Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN DIRETORIA RESOLUÇÃO Nº 003/2017 - COPIRN RESOLUÇÃO Nº 003/2017 –COPIRN – 22 de maio de 2017 O Presidente do COPIRN - Consórcio Público Intermunicipal do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 20, item x dos Estatutos Sociais da referida Associação Pública, Considerando a necessidade de realizar Chamada Pública nº 01/2017 COPIRN para Contratação por Inexigibilidade de Licitação de Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços de Saúde.
da Silva para desempenharem as funções de COORDENADOR e MEMBRO respectivamente na Comissão Especial de Licitação; Art. 3º - DESIGNAR ainda Polyana Delgado Guará para compor a equipe de apoio na referida Comissão. Natal, 22 de maio de 2017. Publique-se e cumpra-se. JOSE ARNOR DA SILVA Presidente CPF/MF nº 201.550.004-97 Publicado por: Luiz Augusto Galvão Souza Código Identificador:1CFCD80F
RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Comissão Especial para analisar as propostas apresentadas pelos Prestadores Privados de Serviços de Saúde; Art. 2º - DESIGNAR Luiz Eduardo Ferreira da Silva e Marcelo Lucas Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
ANO VIII | Nº 1523
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 109/17 PORTARIA Nº 109, de 25 de maio de 2017 O Prefeito constitucional do Município de Afonso Bezerra/RN, por seu representante, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispositivos legais da Lei Orgânica do município.
DIRETORIA BIÊNIO 2017-2018 PRESIDENTE - Ex-prefeito Luiz Bênes Leocádio de Araújo 1º VICE-PRESIDENTE - Prefeito José Leonardo Cassimiro de Araújo 2º VICE-PRESIDENTE - Prefeito Luis Eduardo Bento da Silva 3º VICE-PRESIDENTE - Prefeita Maria Bernardete Nunes Rego Gomes 4º VICE-PRESIDENTE - Prefeito Thales André Fernandes 5º VICE-PRESIDENTE - Prefeito Robson de Araújo SECRETÁRIO GERAL - Prefeito Alessandru Emannuel Pinheiro e Alves 2ª SECRETÁRIA - Prefeita Suely Fonseca Bezerra de Lima
RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a(s) diária (s) abaixo discriminada (s), destinada (s) a cobertura de despesas de alimentação e/ou hospedagem do agente político/servidor (a), durante o desenvolvimento a serviço desta entidade, a saber. Agente Político/Servidor (a): JOSANEIDE SOARES FERNANDES GUEDES Cargo/Função: Técnica de Enfermagem Quantidade: 01 diária. Destino: Macau Data: 26 de maio de 2017. Valor Unitário: R$ 180,00 Valor Total: R$ 180,00
TESOUREIRO GERAL - Prefeito Laerte Ney de Paiva Fagundes
Descrição do objetivo/serviço do deslocamento: Participação do encontro do curso de Aperfeiçoamento em Atenção à Mulher no período gravídico-puerperal, ao Recém Nascido e a Criança na Atenção Básica – Rede Cegonha.
2ª TESOUREIRA - Prefeita Mara Lourdes Cavalcanti CONSELHO FISCAL - Prefeito Anteomar Pereira da Silva CONSELHEIRO FISCAL - Prefeito Francisco das Chagas Félix Bertuleza
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.
CONSELHEIRA FISCAL - Prefeita Patrícia Peixoto Targino
ANGELA CRISTINA DA COSTA CUNHA Chefe de Gabinete
CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE - Prefeito Luiz Antônio Bandeira de Souza
Publicado por: Cinthia Raquel da Silva Bertuleza Código Identificador:06157E29
CONSELHEIRA FISCAL SUPLENTE - Prefeita Antônia Ferreira Lima Furtado
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 110/17 PORTARIA Nº 110, de 25 de maio de 2017
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • O Prefeito constitucional do Município de Afonso Bezerra/RN, por seu representante, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispositivos legais da Lei Orgânica do município. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a(s) diária (s) abaixo discriminada (s), destinada (s) a cobertura de despesas de alimentação e/ou hospedagem do agente político/servidor (a), durante o desenvolvimento a serviço desta entidade, a saber. Agente Político/Servidor (a): FRANCISCO DE ASSIS DE AQUINO Cargo/Função: Secretário de Saúde Quantidade: 01 diária. Destino: Natal/RN Data: 26 de maio de 2017. Valor Unitário: R$ 300,00 Valor Total: R$ 300,00 Descrição do objetivo/serviço do deslocamento: Participação de uma reunião na Sede da Secretaria Estadual de saúde Pública – SESAP, para resolver pendências com o programa federal, NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família, na cidade de Natal/RN no dia 26 de maio de 2017.
ANO VIII | Nº 1523
CNPJ nº. 08.294.688/0001-71. CONTRATADA: FRANCISCO EDSON DA SILVA EPP,CNPJ nº CNPJ Nº 13.231.015/0001-02, OBJETO:Contratação de Empresa(s) Para Fornecimento de Gêneros Alimentícios, Destinados a Merenda Escolar da rede municipal de ensino do município de Afonso Bezerra/RN. Dotação Orçamentaria: 02.007.12.361.0007.2029.3390.30/02.007.12.366.0007.2021.3390.30. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 530.181,39 (quinhentos e trinta mil, cento e oitenta e um reais e trinta e nove centavos). Assinaturas em 15/03/2017, PelaContratante: Francisco das Chagas Felix Bertuleza. Prefeito Municipal, Pela Contratada: Francisco Edson da Silva, CPF sob o nº. 035.034.764-66. Publicado por: Terencia Tafnes Aires Alves da Silva Código Identificador:9695D33C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.05.24-002 INTERESSADO: FUNDO MUL. DE SAÚDE ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA N° 2505-002/2017 (LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 011/2016-TCE/RN)
ANGELA CRISTINA DA COSTA CUNHA Chefe de Gabinete Publicado por: Cinthia Raquel da Silva Bertuleza Código Identificador:568BB4A3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 111/17 PORTARIA Nº 111, de 25 de maio de 2017 O Prefeito constitucional do Município de Afonso Bezerra/RN, por seu representante, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispositivos legais da Lei Orgânica do município. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a(s) diária (s) abaixo discriminada (s), destinada (s) a cobertura de despesas de alimentação e/ou hospedagem do agente político/servidor (a), durante o desenvolvimento a serviço desta entidade, a saber. Agente Político/Servidor (a): JOSÉ GILVAN BEZERRA AVELINO Cargo/Função: Secretário de Obras Quantidade: 01 diária. Destino: Santana do Matos/RN Data: 26 de maio de 2017. Valor Unitário: R$ 300,00 Valor Total: R$ 300,00 Descrição do objetivo/serviço do deslocamento: Captação de recursos para recapeamento de asfalto da Rodovia RN que corta o município. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se. ANGELA CRISTINA DA COSTA CUNHA Chefe de Gabinete Publicado por: Cinthia Raquel da Silva Bertuleza Código Identificador:245510BC LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO (LICITAÇÃO Nº 004/2017 – PREGÃO PRESENCIAL)
A PREFEITA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de efetuar a contratação de serviços relativos à Contratação de empresa especializada em realização de Exames Laboratoriais, junto a Empresa HOSPITAL DO CORAÇÃO DE NATAL LTDA , CNPJ : 00.820.737/0001-50, localizada Rua Auris Coelho Nº 258 – Lagoa Nova/ Natal/RN, para atender em caratér de urgência as pacientes: Srª. Maria de Lourdes Bessa CPF : 851.594.174-00, RG 001.000.703 SSP/RN, e a Srª. Maria Jussilene Pereira Bessa Silva CPF: 852.731.634-04, RG: 1.518.475 2ª Via SSP/RN, Ambas residentes na Rua Nossa Senhora de Fátima Nº 47 - Centro Água Nova - RN, conforme prescrição médica constantes da documentação em anexo. Devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, e alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado. Art. 24 – É dispensável a licitação: I – OMISSIS II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”. Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços especificados nos autos processuais administrativo em referência, adjudicando-a em favor da empresa HOSPITAL DO CORAÇÃO DE NATAL LTDA CNPJ (MF) N° 00.820.737/0001-50, no valor total de R$ 902,27 (Novecentos e Dois Reais e Vinte e Sete Centavos), por ter oferecido a Proposta de Preços mais vantajosa para esta Administração Pública. Água Nova - RN, 25 de Maio de 2017. IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO (Licitação nº 004/2017 – Pregão Presencial) CONTRATANTE: Município de Afonso Bezerra/RN,
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Publicado por: Osvaldo Henrique Bezerra Código Identificador:7D1A454D GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.05.24-002
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VALOR TOTAL R$ 902,27 (Novecentos e Dois Reais e Vinte e Sete Centavos). FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssima Senhora IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO Prefeita.
DISPENSA N° 2505-002/2017 INTERESSADO: FUNDO MUN. DE SAÚDE ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS TERMO DE RATIFICAÇÃO N° 2505-002/2017
Água Nova - RN, 25 de Maio de 2017. FRANCISCO VANDI DUARTE Presidente da CPL
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas para a contratação da empresa HOSPITAL DO CORAÇÃO DE NATAL LTDA CNPJ (MF) N° 00.820.737/0001-50, referente à execução dos serviços relativos a Contratação de empresa especializada em realização de Exames Laboratoriais, junto a Empresa HOSPITAL DO CORAÇÃO DE NATAL LTDA , CNPJ : 00.820.737/0001-50, localizada Rua Auris Coelho Nº 258 – Lagoa Nova/ Natal/RN, para atender em caratér de urgência as pacientes: Srª. Maria de Lourdes Bessa CPF : 851.594.174-00, RG 001.000.703 SSP/RN, e a Srª. Maria Jussilene Pereira Bessa Silva CPF: 852.731.634-04, RG: 1.518.475 2ª Via SSP/RN, Ambas residentes na Rua Nossa Senhora de Fátima Nº 47 Centro Água Nova - RN, conforme prescrição médica constantes da documentação em anexo. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr. FRANCISCO VANDI DUARTE, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. Água Nova - RN, 25 de Maio de 2017. IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO Prefeita Municipal Publicado por: Osvaldo Henrique Bezerra Código Identificador:F0B42FDC GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.05.24-002
Publicado por: Osvaldo Henrique Bezerra Código Identificador:F0AFA49B GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.05.24-001 INTERESSADO: FUNDO MUL. DE SAÚDE ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES
SERVIÇOS
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA N° 2505-001/2017 (LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 011/2016-TCE/RN) A PREFEITA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de efetuar a contratação de serviços relativos à Contratação de empresa especializada em realização de Exames Ecocardiograma Bi com Doppler, Holter 24 Horas, na paciente Srª. Maria de Lourdes Bessa, CPF 851.594.174-00 e RG 001.000.703SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora de Fátima, 47 – Centro – Água Nova – RN, conforme especificações e quantitativos constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, e alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado. Art. 24 – É dispensável a licitação:
DISPENSA N° 2505-002/2017 INTERESSADO: FUNDO MUN. DE SAÚDE
I – OMISSIS
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação do Município de Água Nova/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Exma. Srª. Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho – Prefeita, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: OBJETO: Contratação de empresa especializada em realização de Exames Laboratoriais, junto a Empresa HOSPITAL DO CORAÇÃO DE NATAL LTDA , CNPJ : 00.820.737/0001-50, localizada Rua Auris Coelho Nº 258 – Lagoa Nova/ Natal/RN, para atender em caratér de urgência as pacientes: Srª. Maria de Lourdes Bessa CPF : 851.594.174-00, RG 001.000.703 SSP/RN, e a Srª. Maria Jussilene Pereira Bessa Silva CPF: 852.731.634-04, RG: 1.518.475 2ª Via SSP/RN, Ambas residentes na Rua Nossa Senhora de Fátima Nº 47 Centro Água Nova - RN, conforme prescrição médica constantes da documentação em anexo.
II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”. Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços especificados nos autos processuais administrativo em referência, adjudicando-a em favor da empresa ECO - CENTRO CARDIOLOGICO DE NATAL LTDA CNPJ (MF) N° 24.528.770/0001-70, no valor total de R$ 390,00 (Trezentos e Noventa Reais), por ter oferecido a Proposta de Preços mais vantajosa para esta Administração Pública. Água Nova - RN, 25 de Maio de 2017. IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO Prefeita Municipal Publicado por: Osvaldo Henrique Bezerra Código Identificador:25A3EBFD
CONTRATADO: HOSPITAL DO CORAÇÃO DE NATAL LTDA CNPJ (MF) N° 00.820.737/0001-50
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Água Nova - RN, 25 de Maio de 2017.
GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.05.24-001
FRANCISCO VANDI DUARTE Presidente da CPL
DISPENSA N° 2505-001/2017 INTERESSADO: FUNDO MUL. DE SAÚDE ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES
SERVIÇOS
Publicado por: Osvaldo Henrique Bezerra Código Identificador:34C03A70
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO N° 2505-001/2017 RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas para a contratação da empresa ECO - CENTRO CARDIOLOGICO DE NATAL LTDA CNPJ (MF) N° 24.528.770/0001-70, referente à execução dos serviços relativos à Contratação de empresa especializada em realização de Exames Ecocardiograma Bi com Doppler, Holter 24 Horas, na paciente Srª. Maria de Lourdes Bessa, CPF 851.594.174-00 e RG 001.000.703SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora de Fátima, 47 – Centro – Água Nova – RN, conforme especificações e quantitativos constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr. FRANCISCO VANDI DUARTE, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. Água Nova - RN, 25 de Maio de 2017. IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO Prefeita Municipal Publicado por: Osvaldo Henrique Bezerra Código Identificador:B70D5878 GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.05.24-001
SERVIÇOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2017.05.11-0001 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços relacionados à publicidade e propaganda, envolvendo criação, produção e veiculação de material publicitário institucional de interesse da Prefeitura Municipal de Alexandria e de suas secretarias deste Município de Alexandria/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº 0003/2017 – SEGUNDA CHAMADA. DOTAÇÃO: 02.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS; FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROGRAMA: 003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL; 2.004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS; 33.90.39-00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS E PESSOA JURÍDICA: Vigência 12 (doze) meses. Vigência: 11/05/2017 a 10/05/2018. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alexandria e: RATTS RATIS COMUNICACAO EIRELI - EPP - R APODI, 209 - CIDADE ALTA - NATAL - RN, CNPJ nº 26.546.926/0001-70. Valor R$ R$ 77.416,56 (setenta e sete mil quatrocentos e dezesseis reais e cinqüenta e seis centavos). Representado por: 12 x R$ 6.451,38(seis mil quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos). Alexandria/RN, 09 de Maio de 2017. JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA. Prefeita Constitucional. Publicado por: Pedro Avelino M. Neto Código Identificador:26B07495
DISPENSA N° 2505-001/2017 INTERESSADO: FUNDO MUL. DE SAÚDE ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação do Município de Água Nova/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Exma. Srª. Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho – Prefeita, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: OBJETO: Contratação de empresa especializada em realização de Exames Ecocardiograma Bi com Doppler, Holter 24 Horas, na paciente Srª. Maria de Lourdes Bessa, CPF 851.594.174-00 e RG 001.000.703SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora de Fátima, 47 – Centro – Água Nova – RN, conforme especificações e quantitativos constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos. CONTRATADO: ECO - CENTRO CARDIOLOGICO DE NATAL LTDA CNPJ (MF) N° 24.528.770/0001-70
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2017.05.12-0001 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica detentora de sistema para licença de uso, implantação, manutenção e atualização do sistema de contabilidade publica. Junto ao Sistema Autônomo de Água e Esgoto SAAE, do Município de Alexandria/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00020/2017. DOTAÇÃO: Unidade: 02.012 - SAAE - SERVIÇOS AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO SubFunção: 122 - Administração Programa: 022 - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO 2.111 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - PJ VIGÊNCIA: 8 (oito) meses PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alexandria e: CT Nº 2017.05.12-0001 - 12.05.17 - ICONE SISTEMA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME - R$ 4.240,00 Publicado por: Pedro Avelino M. Neto Código Identificador:4B1CB038
VALOR TOTAL R$ 390,00 (Trezentos e Noventa Reais). FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssima SENHORA IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO Prefeita.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2017.05.22-0001 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de uma motosserra 40CM/16” e uma roçadeira DM 305MM/12", destinados a secretaria municipal de obras, transporte e urbanismo. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00021/2017.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • DOTAÇÃO: 02.010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO, FUNÇÃO: 15 - URBANISMO SUBFUNÇÃO: 451 - Infra Estrutura Urbana, PROGRAMA: 020 IMPLEMENTANDO A INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL, 2.084 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO, 4.4.90.52-00 - EQUIPÁMENTO E MATERIAL PERMANENTE. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2017 PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alexandria e: REUNIDAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME - Rua João Agripino, 203 - Centro – Catolé do Rocha - RN, CNPJ nº 09.534.458/0001-03. Valor R$ 3.616,00(três mil seiscentos e dezesseis reais). JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA Prefeita Constitucional Publicado por: Pedro Avelino M. Neto Código Identificador:E1C576D4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2017.05.24-0001 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de placa vibratória para compactação com motor de 6.5hpa a gasolina, para manutenção das necessidades dos serviços da Secretaria Municipal de Obras Transportes e Urbanismos. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00024/2017. DOTAÇÃO: 02.010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO, FUNÇÃO: 15 - URBANISMO SUBFUNÇÃO: 451 - Infra Estrutura Urbana, PROGRAMA: 020 IMPLEMENTANDO A INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL 2.084 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO, 4.4.90.52-00 QUIPÁMENTO E MATERIAL PERMANENTE. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2017 PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alexandria e: FORTEMAC MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP AV FIORAVANTE MAGRO, 1089 - JARDIM BOA VISTA SERTAOZINHO - SP, CNPJ nº 11.425.470/0001-13. Valor R$ 4.250,00(quatro mil duzentos e cinquenta reais). JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA Prefeita Constitucional Publicado por: Pedro Avelino M. Neto Código Identificador:7A9445DB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATOS Nº 2017.05.24-0001 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de revisão de máquinas pesadas (RETROSCAVADEIRA, Cartepilar 416E; PÁ CARREGADEIRA, Liebherr L538; MOTONIVELADORA, New Holland RG 140B, ambas pertencentes à secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, deste Município de Alexandria/RN, 03(três) itens fracassados na licitação Pregão Presencial nº 0028/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00034/2017. DOTAÇÃO: UNIDADE: 02.0010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO; FUNÇÃO: 15 URBANISMO; SUBFUNÇÃO: 451 - INFRA ESTRUTURA URBANA; PROGRAMA: 020 - IMPLEMENTANDO A INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL; 2.084: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO; 33.90.30-00 - Material de consumo. VIGÊNCIA: Até o final do exercício financeiro de 2017 PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alexandria e: MENNAHEM PEREIRA DOMINGOS 01251176470. Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 19.774.845/0001-62. Vencedora do Item(s): 1 - 2 - 3 e 4. Com o valor de R$ 40.180,00 (quarenta mil cento e oitante reais). Alexandria - RN, 24 de Maio de 2017
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JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA Prefeita Constitucional Publicado por: Pedro Avelino M. Neto Código Identificador:FB9128AF GABINETE DO PREFEITO DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL/2017 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48) BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Superávit Orçamentário DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Receita Corrente Líquida RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
No Bimestre
5.382.757,60 -
R$ 1,00 Até o Bimestre 50.550.000,00 50.550.000,00 10.840.644,69
50.550.000,00 (210.000,00) 50.340.000,00 5.690.870,88 10.502.354,43 5.661.493,29 10.462.587,86 378.056,83 No Bimestre Até o Bimestre 5.690.870,88 10.502.354,43 5.661.493,29 10.462.587,86 Até o Bimestre 35.259.105,03 No Bimestre
Até o Bimestre
Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas(I) Despesas Previdenciárias Liquidadas(II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas(V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
Meta Fixada no % em Resultado Anexo de Metas Relação à Apurado Até Fiscais da LDO Meta o Bimestre (a) (b/a) (352.477,76) 0% 1.299.438,21 0% Cancelamento Pagamento Saldo Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal Resultado Primário RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público TOTAL
Inscrição
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
-
-
-
Valor Apurado Até o Bimestre
Limites Constitucionais Anuais % % Mínimo a Aplicado Aplicar no Até o Exercício Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na 2.246.955,59 25% 41,23% Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do 60% Magistério com Ensino Fundamental e Médio Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do 2.265.572,34 60% 107,60% Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental Complementação da União ao FUNDEB R$4.500.000,00 Valor Apurado Saldo não RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE Até o Bimestre realizado CAPITAL Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida 35º PROJEÇÃO ATUARIAL DOS Exercício 10º Exercício 20º Exercício Exercício REGIMES DE PREVIDÊNCIA
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
pensão por morte é R$ 1.171,25 (um mil, cento e setenta e um reais e vinte e cinco centavos). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias.
Valor Apurado Até o Bimestre
Saldo a Realizar
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Alexandria/RN, 25 de Maio 2017.
Limite Constitucional Anual Valor apurado DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS Até o Bimestre DE SAÚDE
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% Mínimo a Aplicar no Exercício
4.099.541,36
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
% Aplicado Até o Bimestre
15%
FRANCISCO MARCOLINO NETO Presidente do IPAMA Portaria nº 20/2017 Publicado por: Mary Helba Fernandes de Souza Código Identificador:D72F1541
73,4% Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas / RCL (%) FONTE: ÍCONE Sistemas - WinScpF '(V35.22.170.0470)'
Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador:41EAB09E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA - IPAMA PORTARIA N°16 PORTARIA Nº 16, de 25 de Maio de 2017 O Sr. FRANCISCO MARCOLINO NETO, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Alexandria – IPAMA, consoante Portaria de Nomeação PMA/GP nº 20, de 03 de Janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais encartadas no artigo 23, da Lei Ordinária Municipal nº 850, de 01 de junho de 2005 e; CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta Autarquia Previdenciária requerendo a Pensão por Morte pela dependente da ex-servidora público municipal, a Sra. RITA MARIA DA CONCEIÇÃO, admitida no serviço público municipal em 01/02/1985, onde ocupou o cargo de Gari, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, estando aposentada na data do óbito, inscrita na matrícula nº 217/IPAMA; CONSIDERANDO que o Requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos no inciso II do § 1º do artigo 48 da Lei Municipal nº 840, de 1º de Junho de 2005 (LGPM), e inciso II do § 7º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a emissão do Parecer da Assessoria Jurídica do IPAMA pugna pelo deferimento do pleito; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE a FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, tendo em vista o óbito da servidora público municipal aposentada Rita Maria da Conceição, matrícula nº 217, falecida no dia 26 de Março de 2017, com arrimo no inciso II do § 1º do artigo 48 da Lei Municipal nº 840, de 1º de Junho de 2005 (LGPM), e inciso II do § 7º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, fixando-se os rendimentos da pensão ao valor correspondente a totalidade da última remuneração da ex-servidora anterior ao óbito. Art. 2º - Notas explicativas: De acordo com o disposto acima (Art. 1º) e com base na ficha financeira antes do requerimento administrativo, a RMI da
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REAPRAZAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017 A Pregoeira do Município de Angicos/RN devidamente autorizado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Torna Público que reapraza a licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 012/2017,tipo menor preço por item, para o dia 07/06/2017, às 09H30MIN , na sede prefeitura Municipal, objetivando a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO; TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. A quem interessar encontra-se à disposição na sede da Prefeitura Municipal no horário de 08h00min as 14h00min, o Edital e seus Anexos na integra, ou ainda pelo endereço eletrônico:
[email protected]. Angicos/RN, 25/05/2017. LUARA RAYANE ALVES DE AQUINO Pregoeira Publicado por: Luara Rayane Alves de Aquino Código Identificador:A1E6AE56 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 084 /2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS, CNPJ: 08.085.409/0001-60 CONTRATADO :CICERO CARLOS FERNANDES EIRELI-ME CNPJ: 11.885.087/0001-48 OBJETO: LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS INDIVIDUAIS PORTATEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS DESTE MUNICIPIO. VALOR: R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Unidade Orçamentaria:02.005- SEC.MUNIC.TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS. Ação:2017-Manutenção das Atividades da Secretaria de Transportes e Obras Publicas. Natureza: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Vigência: 23 de maio até 30 de novembro de 2017. Angicos/RN, 25 de maio de 2017.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
ANO VIII | Nº 1523
Cumpra-se.
DEUSDETE GOMES DE BARROS Prefeito Municipal. Publicado por: Luara Rayane Alves de Aquino Código Identificador:E1757FA3
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 25 de maio de 2017. DEUSDETE GOMES DE BARROS Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 083 /2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS, CNPJ: 08.085.409/0001-60 CONTRATADO :TOP DOWN CONSULTORIA LTDA-EPP CNPJ: 40.998.734/0001-26 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, CONTROLE DE GESTÃO, COM VISTAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO PUBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE ANGICOS. VALOR: R$140,065,00 (cento e quarenta mil e sessenta e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Natureza: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 60. Vigência: 11 de maio até 31 de dezembro de 2017. Angicos/RN, 25 de maio de 2017. DEUSDETE GOMES DE BARROS Prefeito Municipal. Publicado por: Luara Rayane Alves de Aquino Código Identificador:2E4E4C31 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 153/2017 Nomeia Membros para o Comitê Municipal Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, no município de Angicos/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 011/2017, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os seguintes membros para o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, com a atribuição de planejar e articular as ações do referido Programa. I – Secretaria Municipal de Assistência Social. Titular: ALINE ALVES DE BARROS Suplente: JESSYKA CUNHA DA COSTA II – Secretaria Municipal de Educação. Titular: FRANCISCA MARIA DE SOUZA RAMOS LOPES Suplente: WILKA KELITA FERREIRA DE CARVALHO III – Secretaria Municipal de Saúde. Titular: NATALY DA CUNHA FELIPE DE SOUZA Suplente: LILIAN ARRUDA FELIPE FREIRE Art. 2º. O Comitê será coordenado pelo Órgão Gestor da Política de Assistência Social e contará com uma Secretaria Executiva. Art. 3º. Após sua posse, o Comitê terá 60 dias corridos para criar seu Regimento Interno. Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Manuela Rodrigues Silva Código Identificador:B881EA82 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011/2017 DE 25 DE MAIO DE 2017 Institui o Comitê Municipal Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, no município de Angicos/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, DECRETA: Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. Art. 2º Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe: I - planejar a execução do Programa Criança Feliz no município; II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal; III - criar estratégias para fortalecimento das ações do programa no município; IV - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa; VII - promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos que compõem o Comitê, para melhoria da gestão do Programa Criança Feliz. Art. 3º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: I – Secretaria Municipal de Assistência Social, que o coordenará; II – Secretaria Municipal de Educação; e III – Secretaria Municipal de Saúde; § 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato da administração municipal. § 3º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema. § 4º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades. § 5º A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º As ações do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre União, Estado e Município, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social. Art. 5º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 25 de Maio de 2017. DEUSDETE GOMES DE BARROS Prefeito Municipal
Publique-se.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Publicado por: Manuela Rodrigues Silva Código Identificador:657C0227 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO N°. 022/2017. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 07 de junho de 2017, às 09h:00min, fará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 022/2017 – Tem como objeto a Elaboração de Registro de preços, para eventual contratação de empresa especializada do fornecimento na aquisição de tecidos, aviamentos e material para confecção de figurinos e adereços, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo da Prefeitura Municipal de Apodi-RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referencia). O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e as cláusulas e condições do edital. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada na Praça Francisco Pinto, nº 56 – Centro – Apodi/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min e de 14h00min às 17h00min. Através do site: http://www.apodi.rn.gov.br/ outras publicações. Apodi/RN, 25 de maio de 2017. ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Pregoeiro. Publicado por: Antonio Francisco de Oliveira Código Identificador:C3E2FA55 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 230/2017 Dispõe sobre a Convocação Extraordinária da VII Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências. A PREFEITA DE AREIA BRANCA JUNTAMENTE COM PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conforme Lei Orgânica da Assistência Social Considerando que o processo de Conferências de Assistência Social são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada no âmbito dos municípios, Distrito Federal, Estados e União para debater e decidir as prioridades na Política de Assistência Social para os próximos anos; Considerando que é competência do CMAS convocar a cada dois anos a Conferência Municipal de Assistência Social, com o objetivo de avaliar a implementação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento e consolidação do Sistema Único da Assistência Social, conforme disposto no inciso XV Art. 2º do Regimento Interno do CMAS;
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Considerando que a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS preconiza que a Política de Assistência Social deve ser executada de maneira planejada e; Considerando a propositura de diretrizes visando o aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, através da Portaria Conjunta nº 2, de 12 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 13/12/2016, que CONVOCOU ordinariamente a11ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALa ser realizada em Brasília, Distrito Federal, noperíodo de 05 de dezembro a 08 de dezembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º Convocar Extraordinariamente a VII Conferência Municipal de Assistência Social, de Areia Branca/RN, com o fim de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Art. 2º A VII Conferência Municipal de Assistência Social realizar-seá em Areia Branca, Rio Grande do Norte, nos dias 28 e 29 de junho de 2017; Art. 3º A VII Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema "GARANTIA DE DIREITOS NO FORTALECIMENTO DO SUAS". Art. 4º Para a organização da VII Conferência Municipal de Assistência Social será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pela Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - Apoiarão a Organização da Conferência unidades vinculadas à Secretaria do Desenvolvimento Social e Juventude. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Areia Branca/RN, 23 de Maio de 2017. IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS Prefeita de Areia Branca Publicado por: Dario Silva e Lima Código Identificador:6B707A42 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 231/2017 Cria Comissão Organizadora VII Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências. A PREFEITA DE AREIA BRANCA JUNTAMENTE COM A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e, Considerando o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que o Conselho de Assistência Social (CNAS) tem a competência de Convocar Ordinariamente a XI CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; Considerando a Resolução Conjunta de nº. 00 de 23 de Maio de 2017 do Conselho Municipal de Assistência social e da Prefeitura de Areia Branca, que Convoca a VII CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AREIA BRANCA; RESOLVE:
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Art. 1° - Criar Comissão Organizadora da VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL composta pela Presidente e Vice-Presidente do CMAS e pelos conselheiros (as): Trabalhadores da área :CRESS Titular: Claudia Francisca Braz da Silva Suplente: Alana Katiane Nepomuceno de Farias Sindicato dos Servidores do Município de Areia Branca Titular: José Pedro Neto Suplente: Francineide Perciliano Carvalho de Oliveira Usuários APAN Titular: Maria da Conceição Santos Araújo Suplente: Jose Lins da Silva Neto
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prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados. Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Areia Branca/RN, 23 de Maio de 2017. IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS Prefeita Publicado por: Dario Silva e Lima Código Identificador:DE48B44B GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 232/2017 EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II – DA SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA.
Entidade de Assistência ASDPM Titular: Gunar Vingren de Souza Moreira Suplente: João Paulo Noberto de Barros OSDB Titular: Daniely Mendonça do Nascimento Suplente: Raimundo Luan Sidney de Lima Gonçalo Governo Secretaria Municipal de Saúde Titular: Erika Mirelly Azevedo Suplente: João Jerônimo Rebouças Neto Secretaria Municipal de Educação: Titular: Carlos Alberto Rodrigues de Oliveira Suplente: Melania Gonçalves da Silva Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Izabel Mendonça de Alexandria Cavalcante Suplente: Barbara Heliodora Souza Gomes Leonez Secretaria Municipal de Infraestrutura Titular: Daliane Pereira de Souza Gomes Suplente: Cliverson Ferreira de Araújo
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da lei Orgânica Municipal e no uso das Prerrogativas Legais, Art. 1º NOMEAR o (a) senhor (a) MATHEUS FELIPE DE SOUZA SILVA (CPF: 096.276.094-39) para o Cargo Público em Comissão de CC-NIVEL 7- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II - DA SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN. Art. 2º A presente entra em vigor nesta, sendo providenciada sua imediata publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Palacete Coronel Fausto, Areia Branca/RN, 24 de Maio de 2017.
Secretaria Municipal de Finanças Titular: Laércio Borges da Silva Junior Suplente: Jean Françoar do Vale Nascimento Parágrafo Único. Na ausência do conselheiro titular o seu suplente será convocado. Art. 2° - A Comissão será Coordenada pelo Presidente e VicePresidente do CMAS, e terá como competência: I. Orientar e acompanhar a realização e os resultados das conferências Pré (s), e Conferencia Municipal de Assistência Social; II. Preparar e acompanhar a operacionalização da VII Conferência Municipal; III. Propor e encaminhar para aprovação do CMAS, critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização,composição, bem como materiais a serem utilizados durante a VII Conferência Municipal; IV. Organizar e coordenar a VII Conferência Municipal; V. Promover a integração com os setores do CMAS e da SMAS, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da VII Conferência Municipal; VI. Dar suporte técnico-operacional durante o evento; VII. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento; VIII. Manter o CMAS E SMAS informados sobre o andamento das providências operacionais,programáticas e de sistematização da VII Conferencia Municipal; IX. Elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária. Art. 3° - Para a operacionalização da VII Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes setores da secretaria municipal de assistência social, gabinete da Prefeita e da Secretaria de Comunicação Social: Art. 4° - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da VII Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e Organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada,
IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS Prefeita do Município de Areia Branca. Publicado por: Dario Silva e Lima Código Identificador:372D34EA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 233/2017 EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM E SOCORRISTA . A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da lei Orgânica Municipal e no uso das Prerrogativas Legais, Art. 1º EXONERA o (a) senhor (a) ANGÉLICA PATRICIA DE ALMEIDA LIMA (CPF: 048.096.054-26) do Cargo Público em Comissão de TÉCNICA DE ENFERMAGEM E SOCORRISTA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN. Art. 2º A presente entra em vigor nesta, sendo providenciada sua imediata publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Palacete Coronel Fausto, Areia Branca/RN, 24 de Maio de 2017. IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS Prefeita do Município de Areia Branca.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Publicado por: Dario Silva e Lima Código Identificador:6A456222 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 234/2017 EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM E SOCORRISTA . A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da lei Orgânica Municipal e no uso das Prerrogativas Legais, Art. 1º EXONERA o (a) senhor (a) MARIA VÊNUS DE SOUZA (CPF: 634.224.174-00) do Cargo Público em Comissão de TÉCNICA DE ENFERMAGEM E SOCORRISTA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA -SAMU da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN. Art. 2º A presente entra em vigor nesta, sendo providenciada sua imediata publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
ANO VIII | Nº 1523
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da lei Orgânica Municipal e no uso das Prerrogativas Legais, Art. 1º EXONERA o (a) senhor (a) JONATAS RIBEIRO DE SOUZA (CPF: 340.263.298-52) do Cargo Público em Comissão de CONDUTOR SOCORRISTA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA -SAMU da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN. Art. 2º A presente entra em vigor nesta, sendo providenciada sua imediata publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Palacete Coronel Fausto, Areia Branca/RN, 24 de Maio de 2017. IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS Prefeita do Município de Areia Branca. Publicado por: Dario Silva e Lima Código Identificador:51A2B060 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 237/2017
Palacete Coronel Fausto, Areia Branca/RN, 24 de Maio de 2017.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE CONDUTORSOCORRISTA.
IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS Prefeita do Município de Areia Branca. Publicado por: Dario Silva e Lima Código Identificador:79BC159A GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 235/2017 EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM E SOCORRISTA . A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da lei Orgânica Municipal e no uso das Prerrogativas Legais, Art. 1º EXONERA o (a) senhor (a) GIRLÂNIA CIRIA DA C. S. ALVES (CPF: 091.573.314-56) do Cargo Público em Comissão de TÉCNICA DE ENFERMAGEM E SOCORRISTA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA -SAMU da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN. Art. 2º A presente entra em vigor nesta, sendo providenciada sua imediata publicação, revogando-se as disposições em contrário.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da lei Orgânica Municipal e no uso das Prerrogativas Legais, Art. 1º NOMEAR o (a) senhor (a) JEDSON DANTAS DE LUCENA (CPF: 012.711.814-44) para o Cargo Público em Comissão de CONDUTOR- SOCORRISTA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN. Art. 2º A presente entra em vigor nesta, sendo providenciada sua imediata publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Palacete Coronel Fausto, Areia Branca/RN, 24 de Maio de 2017. IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS Prefeita do Município de Areia Branca. Publicado por: Dario Silva e Lima Código Identificador:A614B34A
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 238/2017
Palacete Coronel Fausto, Areia Branca/RN, 24 de Maio de 2017. IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS Prefeita do Município de Areia Branca. Publicado por: Dario Silva e Lima Código Identificador:DF6B3A2B GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 236/2017 EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE CONDUTORSOCORRISTA .
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE CONDUTORSOCORRISTA. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da lei Orgânica Municipal e no uso das Prerrogativas Legais, Art. 1º NOMEAR o (a) senhor (a) FRANCISCO WANDERSON DE MENDONÇA (CPF: 031.027.244-00) para o Cargo Público em Comissão de CONDUTOR- SOCORRISTA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN. Art. 2º A presente entra em vigor nesta, sendo providenciada sua imediata publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
ANO VIII | Nº 1523
Publicado por: Dario Silva e Lima Código Identificador:A8F08601
Palacete Coronel Fausto, Areia Branca/RN, 24 de Maio de 2017.
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 241/2017
IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS Prefeita do Município de Areia Branca. Publicado por: Dario Silva e Lima Código Identificador:3EFDD15E GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 239/2017 EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM E SOCORRISTA. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da lei Orgânica Municipal e no uso das Prerrogativas Legais, Art. 1º NOMEAR o (a) senhor (a) KATIA KELINE SANTIAGO DE OLIVEIRA (CPF: 702.693.944-00) para o Cargo Público em Comissão de TÉCNICA DE ENFERMAGEM E SOCORRISTA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN. Art. 2º A presente entra em vigor nesta, sendo providenciada sua imediata publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
PORTARIA Nº 241/2017-GC EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM E SOCORRISTA. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da lei Orgânica Municipal e no uso das Prerrogativas Legais, Art. 1º NOMEAR o (a) senhor (a) ELIANA DE OLIVEIRA GUILHERME MONTEIRO (CPF: 020.779.274-40) para o Cargo Público em Comissão de TÉCNICA DE ENFERMAGEM E SOCORRISTA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN. Art. 2º A presente entra em vigor nesta, sendo providenciada sua imediata publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Palacete Coronel Fausto, Areia Branca/RN, 24 de Maio de 2017. IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS Prefeita do Município de Areia Branca.
Palacete Coronel Fausto, Areia Branca/RN, 24 de Maio de 2017.
Publicado por: Dario Silva e Lima Código Identificador:BCDBCA32
IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS Prefeita do Município de Areia Branca. Publicado por: Dario Silva e Lima Código Identificador:DAC2AE54 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 240/2017 EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM E SOCORRISTA. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da lei Orgânica Municipal e no uso das Prerrogativas Legais, Art. 1º NOMEAR o (a) senhor (a) MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE SOUZA (CPF: 010.040.944-00) para o Cargo Público em Comissão de TÉCNICA DE ENFERMAGEM E SOCORRISTA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN. Art. 2º A presente entra em vigor nesta, sendo providenciada sua imediata publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 228/2017 - GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz do Munícipio de Arez, conforme composição abaixo: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social Titular: Darlan Ferreira Matos Secretaria Municipal de Educação Titular: Emanuel Eduardo de Carvalho Cunha Secretaria Municipal de Saúde Titular: Ingridy de Souza Cavalcanti Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário Publique-se.
Palacete Coronel Fausto, Areia Branca/RN, 24 de Maio de 2017.
Arez/RN, 24 de maio de 2017.
IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS Prefeita do Município de Areia Branca.
ANTONIO BRÁULIO DA CUNHA Prefeito Municipal CPF nº 026.464.044-68
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Publicado por: Adriano Lins Galvão Código Identificador:5EC5F421
Publicado por: Clecia Richelly de Paiva Simão Código Identificador:205D9E2A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 000097/2017 EXTRATO DO CONTRATO POR INCORREÇÃO CONTRATANTE: Município de Arez/RN. CONTRATADA: ANTONIO TULIO MATOS CHACON Inscrito no CPF/CNPJ:243.224.584-91, OBJETO: Locação de imóvel para o funcionamento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Arez/RN. VIGÊNCIA: 03 de Março a 31 de Dezembro 2017 – VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00(Oito mil reais) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal do Meio Ambiente FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei Federal n.º 8.666/93. Arez/RN, 03 Março de 2017.
ANO VIII | Nº 1523
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°.000100 A Comissão Permanente de Licitação de Arez/RN, consoante autorizado do Sr. Antônio Bráulio da Cunha, vem abrir o presente processo administrativo para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET. Junto A CORTEZ ON LINE PROVEDOR DE INTERNET EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/CPF: 07.715.251/0001-00, no valor global de R$ 5.508,30 (Cinco mil quinhentos e oito reais e trinta centavos), onde fica DISPENSADO O PROCESSO LICITATÓRIODESTA DESPESA. ancorado no Art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Maiores informações, na sala da Comissão de Licitação situada à Praça Getúlio Vargas, nº 270, Centro, Arez/RN, no horário das 08h00min (oito horas) às 14h00min (Quatorze horas). Arez /RN, 03 de Maio de 2017.
ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA Município de AREZ/RN Publicado por: Clecia Richelly de Paiva Simão Código Identificador:7D69F8B6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 000098/2017 EXTRATO DO CONTRATO POR INCORREÇÃO CONTRATANTE: Município de Arez/RN. CONTRATADA: ANTONIO TULIO MATOS CHACON Inscrito no CPF/CNPJ:243.224.584-91, OBJETO: Locação de imóvel para o funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Arez/RN. VIGÊNCIA: 02 de Fevereiro a 31 de Dezembro 2017 – VALOR GLOBAL: R$ 8.800,00(Oito mil e Oitocentos reais) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei Federal n.º 8.666/93. Arez/RN, 02 Fevereiro de 2017.
CLÉCIA RICHELLY DE PAIVA SIMÃO Presidente da Comissão Permanente de Licitação. ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA Prefeito Municipal. Publicado por: Clecia Richelly de Paiva Simão Código Identificador:3277E0F3 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO - ALUGUEL SOCIAL (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) O Secretário Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, dando transparência aos seus atos, com fulcro na Lei Municipal nº 448/2011, informa, conforme o quadro abaixo, os contemplados com a prestação de serviço eventual, na modalidade Aluguel Social.
ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA Município de AREZ/RN
BENEFICIÁRIO
Publicado por: Clecia Richelly de Paiva Simão Código Identificador:00231CF2
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°.000099
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A Comissão Permanente de Licitação de Arez/RN, consoante autorizado do Sr. Antônio Bráulio da Cunha, vem abrir o presente processo administrativo para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA EXECUTAR DE MÃO DE OBRA EM VEÍCULOSDA FROTA OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Junto O REI DO CAMINHÃO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/CPF: 21.255.865/0001-79, no valor global de R$ 7.600,00 (Sete mil seiscentos reais), onde fica DISPENSADO O PROCESSO LICITATÓRIODESTA DESPESA. ancorado no Art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Maiores informações, na sala da Comissão de Licitação situada à Praça Getúlio Vargas, nº 270, Centro, Arez/RN, no horário das 08h00min (oito horas) às 14h00min (Quatorze horas). Arez /RN, 25 de Maio de 2017. CLÉCIA RICHELLY DE PAIVA SIMÃO Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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LOCADOR
VIGÊNCIA
Ana Iris de Carvalho 06.02.2017 Lucilene de Lima de Lima 31.07.2017 Maria de Fatima Lima da 02.02.2017 Walter Dias de Lima Silva 31.07.2017 Rebeca Deyse Torquato Nanci Albuquerque 03.02.2017 da Silva da Silva 31.02.2017 Josefa Adaudo de 01.02.2017 Andréia Patrício de Lima Oliveira 31.07.2017 Ana Maria Batista de Rita de Cássia 02.02.2017 Lima Torquato Gomes 31.07.2017 Arlindo Francisco da Pedro Cunha de 02.02.2017 Silva Albuquerque 31.07.2017 Luciana Guimarães da Severina Fernandes 02.02.2017 Silva da Silva 31.07.2017 Rosivânia do Nascimento Heloyse Izabelle 02.05.2017 Brito Moreira 31.10.2017 Maria da Luz Gomes Adeliane Ferreira da 01.03.2017 Pereira Silva 31.08.2017 Maria da Conceição Silva Paulo Sérgio Coelho 02.02.2017 de Assis Chacon 31.07.2017 Francisca Lourenço de Francisca Maria 13.03.2017 Lima Figueiredo 31.08.2017 Maria dos Prazeres da José Alexandre da 12.05.2017 Silva Silva 31.10.2017 Maria da Conceição 02.02.2017 Daniete Ferreira da Silva dos Santos 31.07.2017
a a a a a a a a a a a a a
VALOR
VALOR GLOBAL
R$ 300,00
R$ 1.800,00
R$ 220,00
R$ 1.320,00
R$ 200,00
R$ 1.200,00
R$ 200,00
R$ 1.200,00
R$ 200,00
R$ 1.200,00
R$ 220,00
R$ 1.320,00
R$ 200,00
R$ 1.200,00
R$ 300,00
R$ 1.800,00
R$ 180,00
R$ 1.080,00
R$ 250,00
R$ 1.500,00
R$ 200,00
R$ 1.200,00
R$ 200,00
R$ 1.200,00
R$ 200,00
R$ 1.200,00
Arez/17 de maio de 2017 DARLAN FERREIRA MATOS Sec. Mun. de Trab, Habit. e Assistência Social Port. 003/2017 Publicado por: Adriano Lins Galvão Código Identificador:C1CDB15F
ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA Prefeito Municipal.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RN e as Empresas C.A. DE FARIAS ME, CNPJ: 14.115.425/0001-50; RUIVAN CARLOS MORAIS ME, CNPJ nº 70.157.607/0001-65 e C M DE MEDEIROS E SOUZA BARBOSA ME, CNPJ nº 24.636.192/000195. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017. OBJETO: Registro de preços para posterior Aquisição de Água Mineral, Gás de Cozinha e refrigerante visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e demais Secretarias, Órgãos e Departamentos desta Administração Municipal. VALOR GLOBAL: R$ 213.500,22 (Duzentos e treze mil quinhentos reais e vinte e dois centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 3.931/01 e demais legislações correlatas. DATA DE ASSINATURA: 25/05/2017. VALIDADE DA ATA: 12 MESES a contar de sua assinatura. Assú/RN, 25 de Maio de 2017. COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DO SRP DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RN Publicado por: Lucio Flávio da Fonseca Código Identificador:88DB1132 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AO PROGRAMA SAÚDE BUCAL DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS E CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO. A despesa decorrente da contratação correrá por conta de recursos específicos consignados no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DO ASSU. Condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Entrega do Edital: a partir da data de publicação deste extrato, na sede da Prefeitura Municipal no setor de licitação, trazer consigo 01CD/Pendrive para cópia (não enviamos Edital por e-mail). Informações: de segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas, no endereço Rua Ver José Bezerra de Sá, 588 – Bela Vista – fone: (84) 3331-2121 /2122/ 2321 - Ramal 217 – e-mail:
[email protected] - Assú/RN. Recebimento das Propostas: 08.12.2015 às 08H30MIN. Assú/RN, 25 de Maio de 2017. RAIMUNDO NONATO BORGES DE SÁ LEITÃO Pregoeiro Publicado por: Lucio Flávio da Fonseca Código Identificador:F579BBB8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02302/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11040002/2017 A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos de Baraúna/RN, consoante autorização da Sr.ª Lucia Maria Fernandes do Nascimento, Prefeita Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n°11040002/2017 relativo à Dispensa de Licitação n° 02302/2017 visando à locação de um (01) trator de
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esteira visando à remoção de resíduos domésticos do lixão para células, localizado na comunidade rural de Poço Baraúna, com responsabilidade da secretaria citada Junto à Pessoa Jurídica: FRANCISCO DE ASSIS FREIRE-ME, inscrita no CNPJ: 12.063.371/0001-00, Endereço: rua. Horto Florestal 42, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN. Com fulcro no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O processo de Dispensa de Licitação encontra-se fundamentado no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. Art. 24- É dispensável a licitação: I(...) II -para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Conforme verificado nos autos do processo administrativo a necessidade da contratação de pessoa jurídica visando à locação de um (01) trator de esteira visando à remoção de resíduos domésticos do lixão para células, localizado na comunidade rural de Poço Baraúna, junto à Pessoa Jurídica: FRANCISCO DE ASSIS FREIRE-ME, inscrita no CNPJ: 12.063.371/0001-00com base no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,destinado à aquisição de material para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos. A contratação deverá recair junto à pessoa jurídica acima nominada haja vista ter sido a proposta mais vantajosa, de acordo com as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentados. Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8666/93 a contratação junto à Pessoa Jurídica: FRANCISCO DE ASSIS FREIRE-ME, inscrita no CNPJ: 12.063.371/0001-00, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado e Projeto Básico, tudo de acordo com os autos acostados a este processo. Baraúna/RN, 11 de abril de 2017. JOSÉ DE ARIMATÉIA DE AZEVEDO Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos Publicado por: Andercio Fabrizio Barboza Código Identificador:7A84324E SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02302/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11040002/2017 RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a junto à Pessoa Jurídica: Francisco de Assis Freire-ME, inscrita no CNPJ: 12.063.371/0001-00, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) referente à contratação pleiteada pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Transportes e Serviços Públicos de acordo com a eventual solicitação da Secretaria Supracitada. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilm.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • SR. JOSÉ DE ARIMATÉIA DE AZEVEDO Secretário Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2017
Baraúna/RN, 11 de abril de 2017 LÚCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO Prefeita do Município de Baraúna/RN Publicado por: Andercio Fabrizio Barboza Código Identificador:98379ADF SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2017 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Município de Baraúna/RN, consoante autorização da Sr.ª Lucia Maria Fernandes do Nascimento, Prefeita Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n°061/2017 relativo à Dispensa de Licitação n° 036/2017 para a contratação de pessoa jurídica visando à aquisição de peças para conserto e manutenção nos motores de bombas centrífugas nas comunidades rurais deste município pleiteada através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente. Junto à Pessoa Jurídica: TOP BOMBAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 26.508.908/0001-02 Endereço: rua José Francisco de Andrade 29, Bela Vista, Mossoró/RN. Com fulcro no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a junto à Pessoa Jurídica: TOP BOMBAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 26.508.908/0001-02, no valor total de R$ 2.871,16 (dois mil, oitocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), referente à contratação pleiteada pela Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente de Baraúna/RN de acordo com a eventual solicitação da Secretaria Supracitada. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilmo. SR. RUBERLÂNDIO SILVA DE QUEIROZ Sec. Munic. de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente. Baraúna/RN, 19 de maio de 2017 LÚCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO Prefeita do Município de Baraúna/RN Publicado por: Andercio Fabrizio Barboza Código Identificador:8D89CAD5 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 064/2017, 01 DE FEVEREIRO DE 2017
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O processo de Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. Art. 24- É dispensável a licitação: I(...) II -para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Conforme verificado nos autos do processo administrativo foi verificada a necessidade da aquisição de peças para conserto e manutenção de bombas centrífugas nas comunidades rurais, junto à Pessoa Jurídica: TOP BOMBAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 26.508.908/0001-02com base no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8666/93 a contratação junto à Pessoa Jurídica: TOP BOMBAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 26.508.908/0001-02, no valor total de R$ 2.871,16 (dois mil, oitocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), tendo em vista estar em conformidade com o Projeto Básico e as pesquisas de preço apresentadas acostadas ao processo.
Nomeia a Coordenadora de Projetos Especiais e Planejamento Estratégico do Município de Baraúna e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora Sonara Luiza Dantas para o cargo de Coordenadora de Projetos Especiais e Planejamento Estratégico do Município de Baraúna, nível CC3 com lotação na Secretaria Municipal de Relações Institucionais do Município de Baraúna. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna- RN, 01 de Fevereiro de 2017. LÚCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO Prefeita Municipal Publicado por: Andercio Fabrizio Barboza Código Identificador:0AD921BB
Baraúna/RN, 19 de maio de 2017. RUBERLANDIO SILVA DE QUEIROZ Sec. Munic. de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente Publicado por: Andercio Fabrizio Barboza Código Identificador:E3B8F8BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS DECRETO 021/2017-GAB Baraúna – RN, 02 de Maio de 2017.
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Regulamenta no âmbito da Prefeitura Baraúna/RN, o Sistema de Registro de Preços (SRP) previsto no art.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos art. 11 e 12 da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍCIO DE BARAÚNA/RN,no uso da atribuição que lhe confere o art. 76,caput,inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Baraúna/RN, e, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos art. 11 e 12 da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1ºAs contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Município, obedecerão ao disposto neste Decreto. Art. 2ºPara os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: I - Sistema de Registro de Preços (SRP) - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; II - Ata de Registro de Preços (ARP) - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; III - Órgão Gerenciador (OG) - órgão ou entidade da administração pública municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente; IV - Órgão Participante (OP) - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; e V - Órgão Não Participante (ONP) - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços. Art. 3ºO Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR Art. 4ºCaberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte: I - Disponibilizar a Ata de Registro de Preços no Portal Oficial do Município de Baraúna/RN; II - consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; III - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório; IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes, inclusive nas hipóteses previstas nos §§ 2ºe 3ºdo art. 5ºdeste Decreto;
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V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico; VI - realizar o procedimento licitatório; VII - gerenciar a ata de registro de preços; VIII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e X - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. XI - autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6ºdo art. 22 deste Decreto, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante. § 1º A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal Oficial do Município de Baraúna/RN, poderá ser assinada por certificação digital. § 2º O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI docaput. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE Art. 5º O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos daLei nº8.666, de 21 de junho de 1993, e daLei nº10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda: I - garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente; II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e III - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições. § 1º Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. § 2º Caso o órgão gerenciador aceite a inclusão de novos itens, o órgão participante demandante elaborará sua especificação ou termo de referência ou projeto básico, conforme o caso, e a pesquisa de mercado, observado o disposto no art. 5º. § 3º Caso o órgão gerenciador aceite a inclusão de novas localidades para entrega do bem ou execução do serviço, o órgão participante responsável pela demanda elaborará a pesquisa de mercado que contemple a variação de custos locais ou regionais. CAPÍTULO IV DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Art. 6º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos daLei nº8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos daLei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. § 1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. § 2ºNa licitação para registro de preços é obrigatória a indicação da dotação orçamentária. Art. 7º O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços. § 1º No caso de serviços, a divisão considerará a unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • § 2º Na situação prevista no § 1º, deverá ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. Art. 8º O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nasLeis nº 8.666, de 1993, enº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo: I - a especificação ou descrição do objeto, que explicitará o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas; II - estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãos participantes; III - estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, observado o disposto no § 4ºdo art. 21, no caso de o órgão gerenciador admitir adesões; IV - quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens; V - condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos casos de serviços, quando cabível, frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados; VI - prazo de validade do registro de preço, observado o disposto nocaputdo art. 11; VII - órgãos e entidades participantes do registro de preço; VIII - modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando cabível; IX - penalidades por descumprimento das condições; X - minuta da ata de registro de preços como anexo; e XI - realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade. § 1º O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado. § 2º Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região. § 3º A estimativa a que se refere o inciso III docaputnão será considerada para fins de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira na habilitação do licitante. § 4º O exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato serão efetuados exclusivamente pela assessoria jurídica do órgão gerenciador. Art. 9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na forma docaputnão prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. CAPÍTULO V DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA Art. 10. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: I - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; II - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos noart. 3ºda Lei nº8.666, de 1993; III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Diário Oficial do Município de Baraúna/RN e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e IV - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. § 1º O registro a que se refere o inciso II docaputtem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de
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atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21. § 2º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II docaput, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. § 3º A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o inciso II docaputserá efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 12 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 19 e 20. § 4º O anexo que trata o inciso II docaputconsiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame. Art. 11. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme oinciso III do § 3ºdo art. 15 da Lei nº8.666, de 1993. § 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o§ 1ºdo art. 65 da Lei nº8.666, de 1993. § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto noart. 57 da Lei nº8.666, de 1993. § 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto noart. 65 da Lei nº8.666, de 1993. § 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. CAPÍTULO VI DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS Art. 12. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. Parágrafo único. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Art. 13. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Art. 14. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme oart. 62 da Lei nº8.666, de 1993. Art. 15. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. CAPÍTULO VII DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS Art. 16. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover asnegociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas naalínea “d” do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº8.666, de 1993.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Art. 17. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. § 1ºOs fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. § 2ºA ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Art. 18. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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§6ºCompete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observadaa ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. §7° Caso o instrumento convocatório não prescreva expressamente o disposto nos §3° e §4° do Art 21, serão utilizadas as referências máximas descritas nesses dispositivos. §8° Mesmo sem indicação expressa, a Ata de Registro de Preços vigente pode ser aderida por órgão ou entidade pertencente à Administração Pública, desde que atenda o disposto neste Decreto. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22. A Administração poderá utilizar recursos de tecnologia da informação na operacionalização do disposto neste Decreto e automatizar procedimentos de controle e atribuições dos órgãos gerenciadores e participantes. Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 19. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nosincisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou noart. 7ºda Lei nº10.520, de 2002. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV docaputserá formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 20. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CAPÍTULO VII DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES Art. 21. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. §1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. §2ºCaberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. §3ºAs aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. §4ºO instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. §5ºApós a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
LÚCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO Prefeita do Município de Baraúna/RN Publicado por: Andercio Fabrizio Barboza Código Identificador:78B7D173 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: 12050001/17 -INEXIGIBILIDADE Nº 011/2017 INEX Objeto: Curso de condutores de veículos de transporte escolar para capacitar os motoristas do município de Barcelona/RN. Contratado: SENAT SERVIÇO NACIONAL APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE (73.471.963/0067-73) Valor Total Julgado: R$ 3.750,00
DE
Base legal:Art. 25, caput da Lei 8.666/93 Barcelona/RN, 16/05/2017 Publicado por: Ana Cristina de Souza Mota Código Identificador:37972B0E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/17 Na matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte na edição nº1443 do dia 30 de janeiro de 2017, onde lê-se: EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/16, leia-se: EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/16 e onde lê-se: VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), leia-se: VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN CONTRATADO: ASP - AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 02.288.268/0001-04. N° DO PROCESSO: 02010008/17.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de softwares de contabilidade, patrimônio, licitação e portal da transparência, junto a Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN. VALOR: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) N° DO EMPENHO: 12010001 FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal n° 8.666/1993 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, inciso II.
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Art. 1. TORNA SEM EFEITO Portaria nº 091, de 05 de abril de 2017, publicada em 28 de abril de 2017, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, na sua edição n° 1504, a qual nomeou o Senhor PAULO ANDRE FERREIRA, portador do CPF n° 490.678.344-91, para o cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos na data de sua assinatura.
Boa Saúde, 12 de janeiro de 2017.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA EDICE FRANCISCO E FÉLIX Prefeita Municipal
Publique-se e cumpra-se.
*Republicado Por Incorreção Publicado por: Wallyson Alves Moreira Código Identificador:93468F21 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Na matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte na edição nº1457 do dia 17 de fevereiro de 2017, onde lê-se: VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), leia-se: VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) e onde lê-se: VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12/01/2017 até 11/04/2017 e leia-se: VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12/01/2017 até 11/06/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02010012/17 - Dispensa de licitação n° 03/2017 - CONTRATO n° 20170022 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde; CNPJ Nº 08.142.655/0001-06 CONTRATADO: ASP - AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 02.288.268/000104. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de softwares de contabilidade, patrimônio, licitação e portal da transparência, junto a Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN. VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). DATA DE ASSINATURA: 12/01/2017 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12/01/2017 até 11/06/2017 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, II da Lei nº 8666/93. DAS ASSINATURAS: Pela Contratante: a Sr.ª Maria Edice Francisco e Félix- Prefeita Municipal e a Sr.ª Maria Erivanice Francisco – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Pela Contratada: o Sr. Pedro Paulo do Nascimento Lourenço; CPF n° 023.523.733-79 Testemunhas: assinaturas no termo de contrato *Republicado por incorreção Publicado por: Wallyson Alves Moreira Código Identificador:D3B3AF36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 109, DE 05 DE ABRIL DE 2017.* * Na matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/05/2017, Edição 1515, no Título onde se lê “Portaria nº 105, de 05 de abril de 2017.” Leia-se: Portaria nº 109, de 05 de abril de 2017.
MARIA EDICE FRANCISCO E FÉLIX Prefeita *Matéria republicada por incorreção Publicado por: Maria Erivanice Francisco Código Identificador:AA4D7F5B PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 128, DE 25 DE MAIO DE 2017. Portaria nº 128, de 25 de maio de 2017. Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado responsável pela seleção e classificação de profissionais, para fins de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Boa Saúde/RN. A Prefeita de Boa Saúde/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânicado Município e nos termos do caput e parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 301/2017, alterada pela Lei Municipal nº 305/2017, RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros para compor a Comissão do Processo Seletivo Simplificado responsável pela seleção e classificação de profissionais, para fins de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Boa Saúde /RN, os representantes dos órgãos, a saber: I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: Thiago Henrique Borges de Medeiros - Secretário Adjunto; Wallyson Alves Nogueira - Assessor Especial; II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Cristina Ferreira de Vasconcelos - Secretária Adjunta; Maria Neide da Silva Santos - Diretora Escolar; Severino Crisóstomo Silvestre Barbosa - Professor; III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Marcílio Eduardo de Oliveira Vila - Assessor Especial; Rana Daniele Alves Clementino - Assistente Social;
Torna sem efeito a Portaria nº 091, de 05 de abril de 2017 e dá outras providências.
Art. 2º A Comissão terá como Presidente a Servidora CRISTINA FERREIRA DE VASCONCELOS, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Processo Seletivo Simplificado, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.
A Prefeita do Município de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme o que determina a Lei Orgânica do Município,
Art. 3º A comissão, ora nomeada pelo art. 1º, será responsável pela elaboração de Editais e de todos os atos necessários à realização da seleção pública simplificada.
RESOLVE:
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Portaria nº 109, de 05 de abril de 2017.*
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Boa Saúde/RN, 25 de maio de 2017. MARIA EDICE FRANCISCO E FÉLIX Prefeita Publicado por: Maria Erivanice Francisco Código Identificador:C4FBF517 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE AVISO DE APRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2017
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SINAIS DE INTERNET – PERÍODO DE VIGÊNCIA: 25 de abril de 2017 a 25 de abril de 2018 – CONTRATADA: STAR CONECT TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.475.182/0001-00 – VALOR GLOBAL R$ 42.804,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e quatro reais) FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 c/c Lei Federal nº 10.520/2002. Bodó/RN, 25 de abril de 2017 MARCELO MARIO PORTO FILHO Prefeito
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10010005/17 PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2017 O Pregoeiro do Município de Boa Saúde/RN, torna público aos interessados o aprazamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de reabilitação oral para atender as necessidades de saúde da população carente do Município de Boa Saúde/RN, com data de abertura prevista para o dia 26/05/2017 às 09h00min. Desse modo, fica marcada nova data para abertura da sessão para o dia 07/06/2017 às 09h00min. Maiores informações pelo Fone/Fax: (84) 3256.2226 ou através do correio eletrônico:
[email protected] ou no horário das 08hs às 13hs, em dias úteis. Boa Saúde/RN, 25 de maio de 2017. WALLYSON ALVES MOREIRA Pregoeiro Oficial do Município Publicado por: Wallyson Alves Moreira Código Identificador:80E29BFE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000014/2017 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Publicado por: Francisco Hemersson da Silva Jesuíno Código Identificador:4A6C0880 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL N° 000014/2017 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bodó/RN – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SINAIS DE INTERNET – PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES – EMPRESA REGISTRADA: STAR CONECT TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.475.182/0001-00 – VALOR GLOBAL R$ 42.804,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e quatro reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 c/c Lei Federal nº 10.520/2002. Bodó/RN, 25 de abril de 2017 MARCELO MARIO PORTO FILHO Prefeito Publicado por: Francisco Hemersson da Silva Jesuíno Código Identificador:88B0B662 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000017/2017 – PMB/RN RESULTADO DA LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Bodó/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento nos Decretos Municipais nºs. 004/2010 e 003/2015 e no inciso XXII, do art. 4°, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000014/2017 tipo “MENOR VALOR GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SINAIS DE INTERNET, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa STAR CONECT TELECOM LTDA ME (CNPJ: 10.475.182/000100) vencedora do presente certame no valor global de R$ 42.804,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e quatro reais), conforme Propostas de Preços apresentada.
O Município de Bodó/RN, através da Pregoeira Oficial do Município, torna público o resultado do Processo Licitatório nº. 000104/2017 na modalidade Pregão Presencial nº. 000017/2017, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECREAÇÃO COM ATRAÇÃO MUSICAL ESPECIALISTA NO GÊNERO FORRÓ OU TRIO (SANFONA, ZABUMBA E TRIÂNGULO) PARA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO, no qual o Sr. JOSE JOVENTINO DE OLIVEIRA (CPF: 262.052.704-04) saiu vencedora no certame, com valor global R$ 15.080,00 (quinze mil e oitenta reais).
Bodó/RN, 24 de abril de 2017.
Bodó/RN, 18 de maio de 2017.
MARCELO MÁRIO PORTO FILHO Prefeito
MONIQUE GUEDES DUARTE GASPAR PINTO Pregoeira
Publicado por: Francisco Hemersson da Silva Jesuíno Código Identificador:BDCA09E0
Publicado por: Francisco Hemersson da Silva Jesuíno Código Identificador:144F9A67
GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL N° 000014/2017 EXTRATO DE CONTRATO
GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000017/2017 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bodó/RN – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
O Prefeito Municipal de Bodó/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento nos Decretos Municipais nºs. 004/2010 e 003/2015 e no inciso XXII, do art. 4°, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório,
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000017/2017 tipo “MENOR VALOR GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECREAÇÃO COM ATRAÇÃO MUSICAL ESPECIALISTA NO GÊNERO FORRÓ OU TRIO (SANFONA, ZABUMBA E TRIÂNGULO) PARA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a o Sr. JOSE JOVENTINO DE OLIVEIRA (CPF: 262.052.704-04) vencedor do presente certame no valor global de R$ 15.080,00 (quinze mil e oitenta reais), conforme Propostas de Preços apresentada.
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GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO CONTRATANTE: Município de Bodó/RN, inscrito no CNPJ sob n°. 01.612.374/0001-20. CONTRATADO(A): ANA CLAUDIA DA SILVA MECEDO, inscrito(a) no CPF sob n°. 085.312.374-83. OBJETO: Contratação de substituta de Licença para Tratamento de Saúde. VALOR MENSAL: 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTO LEGAL: Estatuto do servidor Seção II, Art.135, da Lei Complementar 001/2009, de 30 dezembro de 2009.
Bodó/RN, 22 de maio de 2017. Bodó/RN, 01 de Maio de 2017. MARCELO MÁRIO PORTO FILHO Prefeito Publicado por: Francisco Hemersson da Silva Jesuíno Código Identificador:6ECE4F3B
Município de Bodó MARCELO MARIO PORTO FILHO Prefeito Municipal. Publicado por: Camila Isabele Souza Luiz Código Identificador:3AE1AB83
GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL N° 000017/2017 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bodó/RN – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECREAÇÃO COM ATRAÇÃO MUSICAL ESPECIALISTA NO GÊNERO FORRÓ OU TRIO (SANFONA, ZABUMBA E TRIÂNGULO) PARA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO– PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES – REGISTRADO: JOSÉ JOVENTINO DE OLIVEIRA (CPF: 262.052.704-04) – VALOR GLOBAL R$ 15.080,00 (quinze mil e oitenta reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 c/c Lei Federal nº 10.520/2002. Bodó/RN, 25 de maio de 2017 MARCELO MARIO PORTO FILHO Prefeito Publicado por: Francisco Hemersson da Silva Jesuíno Código Identificador:40FB0B9A GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL N° 000017/2017 EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bodó/RN – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECREAÇÃO COM ATRAÇÃO MUSICAL ESPECIALISTA NO GÊNERO FORRÓ OU TRIO (SANFONA, ZABUMBA E TRIÂNGULO) PARA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO– PERÍODO DE VIGÊNCIA: 25 de maio de 2017 a 25 de maio de 2018 – CONTRATADO: JOSÉ JOVENTINO DE OLIVEIRA (CPF: 262.052.704-04) – VALOR GLOBAL R$ 15.080,00 (quinze mil e oitenta reais) FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 c/c Lei Federal nº 10.520/2002. Bodó/RN, 25 de maio de 2017
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 235 DE 2017 PORTARIA DE DIÁRIA Nº 235/2017 Conceder diárias ao servidor que se especifica e dá outras providencias. O prefeito Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto n°. 006/2017, revogando qualquer outro ato normativo com o mesmo objetivo, em 24 de março de 2017. Resolve: 1 – Conceder ½ (meia diária), no valor total de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), no valor unitário para Natal/Mossoró de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e R$ 120,00 (cento e vinte reais), para demais regiões do interior do Estado, para custear despesas com alimentação do (a) Servidor (a), Vitória Waléria Ferreira de Souza, CPF: 076.400.824-20, Lotada na Divisão de Arquivo Central, para participar de Reunião sobre a fomentação de Micro Crédito Empreendedor, conforme convite em anexo, em Natal/RN, no dia 26 de maio de 2017. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Bodó /RN, em 25 de maio de 2017. MARCELO MARIO PORTO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Camila Isabele Souza Luiz Código Identificador:40DCD78E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 236 DE 2017 PORTARIA DE DIÁRIA Nº 236/2017 Conceder diárias ao servidor que se especifica e dá outras providencias.
MARCELO MARIO PORTO FILHO Prefeito Publicado por: Francisco Hemersson da Silva Jesuíno Código Identificador:6FC9B7AE
O prefeito Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto n°. 006/2017, revogando qualquer outro ato normativo com o mesmo objetivo, em 24 de março de 2017.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
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no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento interno Art. 2º, e Lei Municipal nº 183/2013.
Resolve: 1 – Conceder ½ (meia diária), no valor total de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), no valor unitário para Natal/Mossoró de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e R$ 120,00 (cento e vinte reais), para demais regiões do interior do Estado, para custear despesas com alimentação do (a) Servidor (a), Robson Oliveira de Morais, CPF: 073.906.634-05, Setor de Tesouraria, para participar de Reunião sobre a fomentação de Micro Crédito Empreendedor, conforme convite em anexo, em Natal/RN, no dia 26 de maio de 2017. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se.
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 22 da Lei Federal n° 8.742/1993, Considerando o Decreto Federal nº 6.307/2007, Considerando a Resolução nº 212/2006 de Conselho Nacional de Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º - Normatizar a concessão de benefícios eventuais da Assistência Social no âmbito do Município de Bodó/RN, através da determinação de valores, critérios e prazos conforme determina a Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742/1993 em seu Art. 22, §1º, e Lei Municipal n.º 183/2013.
Bodó /RN, em 25 de maio de 2017. MARCELO MARIO PORTO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Camila Isabele Souza Luiz Código Identificador:553C8CBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 237 DE 2017 PORTARIA DE DIÁRIA Nº 237/2017 Conceder diárias ao servidor que se especifica e dá outras providencias. O prefeito Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto n°. 006/2017, revogando qualquer outro ato normativo com o mesmo objetivo, em 24 de março de 2017. Resolve: 1 – Conceder ½ (meia diária), no valor total de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), no valor unitário para Natal/Mossoró de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e R$ 120,00 (cento e vinte reais), para demais regiões do interior do Estado, para custear despesas com alimentação do (a) Servidor (a), Genilson Fagundes dos Santos, CPF: 791.869.204-72, ocupante do cargo de Agente de Endemias, para reunião em NATAL/RN, tema: Curso de Ações Básicas em Vigilância Sanitária 2017, nos dias 30 e 31 maio e 01 de junho de 2017, conforme convite em anexo. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Bodó /RN, em 25 de maio de 2017. MARCELO MARIO PORTO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Camila Isabele Souza Luiz Código Identificador:E9641D09 GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO DE Nº 01 DE 2017 RESOLUÇÃO Nº 01/2017 Normatizar a concessão de benefícios eventuais da Assistência Social no âmbito do Município de BodóRN. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BODÓ/RN, reunido no dia 22 de MARÇO de 2017,
Art. 2º - O prazo de pagamento ou concessão de cesta básica, será de até 03 (três) meses podendo prorrogar por igual período. §1º. A família somente poderá acessar o benefício novamente transcorridos 180 dias após a concessão do último benefício dentro dos 06 (seis) meses permitidos. §2º. Para os benefícios concedidos atualmente, constitui-se como prazo inicial a data de publicação desta Resolução. Parágrafo Único – O Município poderá conceder até 30 (trinta) cestas básicas por mês, tendo o prazo máximo de 03 (três) meses contados da data de publicação desta Resolução, para ajustar a quantidade de benefícios concedidos nesta modalidade. Art. 3º - Para o valor da cesta básica mensal deverá ser observada a composição familiar, tendo como base os parâmetros que seguem: I – Famílias com até 03 membros: até R$ 80,00; II – Famílias com 04 ou 05 membros: até R$ 120,00; III – Famílias com 06 ou 07 membros: até R$ 150,00; IV – Famílias com 08 ou mais membros: até R$ 200,00. Art. 4º - A composição das cestas Básicas, ficou a critério da Secretária Municipal de Assistência Social-SMAS, seguindo o modelo básico de gêneros alimentícios essenciais para o consumo humano. Art. 5º Para concessão do Auxílio – Natalidade (Enxoval da Gestante), fica determinado os produtos de uso da gestante e bebê, que, no entanto, poderá conter no Kit de enxoval, ficando a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Bodó/RN a atribuição de selecionar os itens essenciais que deverão conter no auxílio, como também as referidas quantidades de itens para cada Kit de enxoval de acordo com o recurso financeiro disponível para tal fim. Segue abaixo relação dos itens que devem conter no Kit de enxoval, aprovados por este Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, com respaldo da Secretaria Municipal de Assistência SocialSMAS/BODÓ-RN. I - Banheira II - Pacote de fraldas descartáveis Tamanho “P”, com 100 Unidades III - Pacote de Fraldas para Pintar e Bordar, com 5 unidades IV - Pacotes de Toalhas Pinte e Borde, com 3 unidades V - Rolo de pano para cueiros flanelado (Estampado) VI - Rolo de pano para Cueiros 100% algodão (xadrez rosa) VII - Rolo de pano para cueiros 100% algodão (xadrez azul) VIII - Pacotes com 3 unidades de calça mijão XI - Pacotes de camisetas, com 3 unidades X - Pacotes de meias, com 3 unidades XI - Pacote de Luvas, com 3 unidades XII - Conjuntos pagão XIII - Pacotes de Body manga curta, com 3 unidades XIV - Kits de mamadeiras XV - Colônias para bebê XVI - Sabonetes líquido neutro para bebê XVII - Shampoos neutro para bebê XVIII - Kit de cabelo para bebê XIX - Saboneteiras (Adulto) XX - Kits de toalhas para gestante, (Rosto e Corpo)
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Art. 6º - A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá apresentar trimestralmente, o relatório dos benefícios concedidos ao Conselho Municipal de Assistência Social.
BODÓ/RN, 22 de março de 2017. ROSE EMANUELE SOUZA LUIZ Presidente do CMAS-Bodó-RN
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Camila Isabele Souza Luiz Código Identificador:CAF20FD3
BODÓ/RN, 22 de março de 2017. ROSE EMANUELE SOUZA LUIZ Presidente do CMAS-Bodó-RN Publicado por: Camila Isabele Souza Luiz Código Identificador:9774CB8C GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO DE Nº 02 DE 2017
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO SEGUNDO ADITIVO TP 04/2016 EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS N° 000004/2016
RESOLUÇÃO Nº 02/2017 Define critérios para oferta de pescado no período Pascal. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BODÓ/RN, reunido no dia 22 de MARÇO de 2017, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno Art. 2º, seguindo como base a Lei Municipal nº 183/2013. Considerando que é competência do Conselho Municipal de Assistência Social estabelecer critérios e prazos para concessão de benefícios assistenciais; Considerando, que é competência do Conselho Municipal de Assistência Social emitir resolução quanto às suas deliberações; Considerando a cultura popular de alimentar-se de pescado durante o período pascal; Considerando que famílias em situação de pobreza e extrema pobreza têm dificuldades de acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua família; RESOLVE: Art. 1º - Conceder e determinar critérios para a entrega de Peixe na Semana Santa, haja vista que o município dispõe de uma grande parte da população carente, especificamente na Zona Rural do município, com isto, foram utilizados alguns dos critérios da Lei Municipal nº 183/2013 Art 5º - Benefício Eventual. Vale salientar que, a entrega do peixe não se enquadra nos Benefícios Eventuais, porém, para concessão desse gênero alimentício, este CMAS resolve determinar critérios haja vista a população carente, Famílias Pobres e Extremamente Pobres, baseando-se na Lei supracitada. Art. 2º Os critérios para seleção dos participantes consumidores são: I – Família com renda per capta de 14, ou até 12 do salário mínimo; II – Famílias residentes no município; III – Famílias cadastradas junto ao Centro de Referência de Assistência Social e no Cadastro único de Programas Sociais – CadÚnico; Parágrafo Único – Em caráter de urgência e caso haja quantidade remanescente de pescado em decorrência do não recebimento pelo participante consumidor definido nos Critérios do Art. 2º, poderá receber o benefício, respectivamente: famílias com renda per capta de 14 ou até 12 de salário mínimo, que estão inseridas no Cadastro Único de Programas Sociais, mas não são beneficiarias de qualquer programa de transferência de renda. Art. 3° O pescado será entregue com a apresentação da ficha devidamente carimbada em nome da Secretária Municipal de Assistência Social e Diretora da mesma, ficha esta, que deve ser entregue anterior a entrega do Pescado, juntamente com o recolhimento da assinatura do participante consumidor. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TOMADA DE PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): G S C CONSTURTORA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ/MF sob o n°. 14.055.950/0001-28) – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE BREJINHO/RN – VIGÊNCIA: 02/02/2017 a 02/06/2017– ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Infra Estrutura – FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, §1°, inciso VI da Lei Federal n°. 8.666/93. Brejinho/RN , 02 de FEVEREIRO de 2017. JOÃO BATISTA GOMES GONÇALVES Prefeito Publicado por: Helton Luiz da Silva Dias Código Identificador:CF767B85 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO QUARTO, QUINTO E SEXTO ADITIVO TP 03/2016 EXTRATO DO QUARTO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS N° 000003/2016 TOMADA DE PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): RHEMA COMERCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA-ME (CNPJ/MF sob o n°. 21.965.721/0001-06) – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS REMANESCENTE DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA COM VESTIARIO – VIGÊNCIA: 08/01/2017 a 08/03/2017 – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Infra Estrutura – FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, §1°, inciso VI da Lei Federal n°. 8.666/93. Brejinho/RN , 08 de JANEIRO de 2017. JOÃO BATISTA GOMES GONÇALVES Prefeito EXTRATO DO QUINTO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS N° 000003/2016 TOMADA DE PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): RHEMA COMERCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA-ME (CNPJ/MF sob o n°. 21.965.721/0001-06) – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS REMANESCENTE DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA COM VESTIARIO – VIGÊNCIA: 08/03/2017 a 08/05/2017 – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Infra Estrutura – FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, §1°, inciso VI da Lei Federal n°. 8.666/93. Brejinho/RN , 08 de MARÇO de 2017.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • JOÃO BATISTA GOMES GONÇALVES Prefeito
ANO VIII | Nº 1523
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOTIFICAÇÃO
EXTRATO DO SEXTO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS N° 000003/2016 TOMADA DE PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): RHEMA COMERCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA-ME (CNPJ/MF sob o n°. 21.965.721/0001-06) – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS REMANESCENTE DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA COM VESTIARIO – VIGÊNCIA: 08/05/2017 a 08/07/2017 – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Infra Estrutura – FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, §1°, inciso VI da Lei Federal n°. 8.666/93. Brejinho/RN , 08 de MARÇO de 2017. JOÃO BATISTA GOMES GONÇALVES Prefeito Publicado por: Helton Luiz da Silva Dias Código Identificador:E7A5BB7A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO SETIMO ADITIVO TP 02/2015 EXTRATO DO SETIMO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS N° 00002/2015 TOMADA DE PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): J E J MATERIAL DE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ/MF sob o n°. 14.940.177/0001-82) – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO REMANESCENTE DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA NA COMUNIDADE DE SANTOS REIS – VIGÊNCIA: 19/03/2017 a 19/06/2017 – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Infra Estrutura – FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, §1°, inciso VI da Lei Federal n°. 8.666/93. Brejinho/RN , 17 de março de 2017. JOÃO BATISTA GOMES GONÇALVES Prefeito Publicado por: Helton Luiz da Silva Dias Código Identificador:8FA1624B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO QUINTO ADITIVO 006/2014 EXTRATO DO QUINTO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS N° 000006/2014 TOMADA DE PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): CONSTRUTORA ANJOS & OLIVEIRA (CNPJ/MF sob o n°. 19.678.703/0001-00) – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICIL EM ALVENARIA DE UNIDADE BASICA DE SAÚDE – VIGÊNCIA: 14/05/2017 a 14/11/2017 – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Infra Estrutura – FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, §1°, inciso VI da Lei Federal n°. 8.666/93. Brejinho/RN , 12 de MAIO de 2017. JOÃO BATISTA GOMES GONÇALVES Prefeito Publicado por: Helton Luiz da Silva Dias Código Identificador:1EFBC127
Ofício nº231/2017 Brejinho/RN, 22 de Maio de 2017 Assunto: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Ref. Pavimentação e Drenagem Superficial de Diversas Ruas, oriundas do Contrato de Repasse n°1008198-24/2013 – MINISTÉRIO DAS CIDADES. Ilustríssimo Senhor, Sirvo-me do presente, para encaminhar a Ilmo. Sr. Gutemberg Teodoro Alves, responsável pela empresa GTA Construções LTDA ME, a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL no que cinge as obras de PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL DE DIVERSAS RUAS, neste município, oriundas do Contrato de Repasse sob n° 1008198-24/2013 – MINISTÉRIO DAS CIDADES. Após inspeção e fiscalização do município foi constado que a obrar encontrasse paralisada. Fica a partir do recebimento desta, a empresa NOTIFICADA para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retome todos os serviços referentes ao Contrato de Prestação de Serviços acordado entre a empresa e a Prefeitura Municipal, como também a apresentação de um novo Cronograma Físico-Financeiro para execução da obra. Informamos que de acordo com o contrato de prestação de serviços pactuado entre a empresa e o município rege as seguintes penalidades: “Lei de Licitações, Seção II, Das Sanções Administrativas: Art. 86. O Atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. § 1° - A multa a que alude este artigo não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta lei. § 2° - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato. § 3° - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.” “CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES E MULTAS: Sem prejuízo do previsto no artigo 86 a 88 da Lei federal n° 8.666/93, a contratada poderá sofrer as seguintes penalidades: Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; Por atraso na entrega da obra: multa de 0,25% do valor total, por dia de atraso; Descumprimento de obrigação contratual, exceto a prevista na letra b: multa de 2% do valor total do contrato; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; As multas serão cumulativas com as demais penalidades; No case de recusa injustificada do adjudicatório em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, ou de ocorrer inadimplência da empresa contratada, o licitante vencedor, estará incluso nas penalidades constantes no artigo 81 da lei federal 8.666/93 ” “CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO: Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independentemente da conclusão do seu prazo: Razões de interesse público; Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; Descumprimento de qualquer cláusula contratual; Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Por acordo entre as partes, reduzido a termo do processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93” Cabe-nos ressaltar, que a obra encontra-se com 50% dos recursos disponibilizados pelo MINISTÉRIO DAS CIDADES através da Caixa Econômica Federal, como também a contrapartida assegurada pela Prefeitura Municipal, aguardando tão somente a execução dos serviços por parte da empresa acima citada. Certo de vossa compreensão, renovamos votos de estima e apreço. JOÃO GOMES BATISTA GONÇALVES Prefeito Constitucional
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Art. 1º. NOMEAR os conselheiros Municipais de saúde, titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Saúde do Município de Caiçara do Rio do Vento, para o biênio 2015/2017, de acordo com o definido em reunião extraordinária que ocorreu durante o dia 10 de março de 2017. Representantes das organizações governamentais no Município: Emanoel Tuisdy da Silva Mata – Secretário Municipal de Saúde – Titular Valmir oliveira da silva – Vigilância Sanitária – Suplente Patrícia Cintia Feitosa – Técnica de Enfermagem – Titular Maria Nazaré Mendes Pires - Técnica de Enfermagem – Suplente Representantes dos Profissionais em Saúde do Município:
À Ilmo. Sr.Gutemberg Teodoro Alves Responsável pela GTA Construções LTDA ME CNPJ(MF): 05.487.212/0001-69 Rua Romualdo Galvão, 2109, Loja 12 – Lagoa Nova – Natal/RN CEP: 59.056-165 CIENTE, em ______/ ________/ _____ Publicado por: Helton Luiz da Silva Dias Código Identificador:7A9F9FD1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 166/2017, DE 23 DE MAIO DE 2017. Emenda à Lei de número 115/2006 de criação de cargos temporários, para autorizar a contratação em regime parcial nos termos do artigo 58 A da CLT.
Francisca Katiane Avelino da Silva – Agente de Saúde – Titular Aurelio de Vasconcelos Lisboa – auxiliar administrativo – suplente Margarida Xavier – Agente de Saúde – Titular Juvaneide Valentim - Agente de Saúde – Suplente Representantes dos Usuários de Saúde do Município: Pedro Leite Ramalho Filho - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Titular – Presidente Francisca Paula da Silva - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Suplente Francisco Fabiano dos Santos – Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Titular Francinaldo Nunes Pereira – Igreja Evangélica Assembleia de Deus Missão Bíblica – Suplente Aldaberto de Andrade Costa – Adecarv – Titular Ana Maria Teixeira – Adecarv – Suplente Allan Gefferson dos Santos – Igreja Católica – Titular Teresa Caroline Pereira dos santos - Igreja Católica – Suplente
O Prefeito Constitucional de Caiçara do Norte/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.
Art. 1º - retifica o artigo 3o da lei 115/06, passando a constar a seguinte redação:
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
“Art. 3o – As contratações de que trata esta Lei, serão realizadas pelo prazo máximo de até 12(doze) meses, podendo o contrato ser celebrado em regime de trabalho parcial nos moldes do artigo 58 A da CLT. “
FELIPE MÜLLER Prefeito Municipal Publicado por: Jhessika Thuanny Fernandes de Farias Código Identificador:930799D7
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE CONCESSÃO Nº 001/2017 – GP
Caiçara do Norte/RN, 23 de maio de 2017 AMARILDO ELIAS DE MORAIS FILHO Prefeito Municipal de Caiçara do Norte/RN
PORTARIA DE CONCESSÃO Nº 001/2017 – GP
Publicado por: Lucas Toshio Kobayashi Código Identificador:A5F2C63D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 053/2017-GP Caiçara do Rio do Vento, 25 de maio de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições em conformidade com a legislação em vigor, RESOLVE:
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e; - CONSIDERANDOos termos da Lei Municipal de nº 387/2014, que disciplina a concessão de Benefício Eventual de Assistência Social no âmbito da Administração Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, em cumprimento ao disposto da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS, na Lei Complementar nº 101/2000, Resolução 212/2006 do CONAS e Decreto Presidencial nº 6.307, de 14/12/2007. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDERà senhoraFRANCISCA FRANCINILMA DE LIMA SILVA,CPF 099.441.284-30, RG 2.842.893 – SSP/RN, Beneficio Eventual de Serviços Funerários, destinado ao sepultamento do seu filho, João Nicolas Silva da Conceição, no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais).
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
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ROBSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Publicado por: Fabrízio Dantas de Medeiros Código Identificador:676CFBDD
Gabinete do Prefeito Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, em 25 de Maio de 2017. FELIPE MÜLLER Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA Nº 051/2017 REF. PROCESSO LICITATÓRIO SMS/CAICÓ N° 1705250030 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde.
Publicado por: Jhessika Thuanny Fernandes de Farias Código Identificador:8BA6D3B9
ASSUNTO: Aquisição do medicamento TEMOZOLAMIDA 100MG para suprir as necessidades da paciente BETANIRA BATISTA DIAS CPF Nº 703.331.064-15 E RG Nº 001.117.356SSP/RN, PROCESSO Nº 010447774.2016.8.20.0101.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE CONCESSÃO Nº 002/2017 – GP O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e; - CONSIDERANDOos termos da Lei Municipal de nº 387/2014, que disciplina a concessão de Benefício Eventual de Assistência Social no âmbito da Administração Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, em cumprimento ao disposto da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS, na Lei Complementar nº 101/2000, Resolução 212/2006 do CONAS e Decreto Presidencial nº 6.307, de 14/12/2007. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDERà senhoraBEATRIZ AUGUSTINHO DE OLIVEIRA,CPF 838.711.444-87, RG 2.517.189 – SSP/RN, Beneficio Eventual de Serviços Funerários, destinado ao sepultamento do seu filho, João Augustinho de Oliveira, no valor de R$ 1.390,00 (hum mil, trezentos e noventa reais). Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Registre. Publique-se e cumpra-se.
TERMO DE DISPENSA Nº 051/2017 Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICO o objeto respectivo a empresa DROGARIA MEDEIROS E GURGEL LTDA – CNPJ: 17.541.811/0001-00, perfazendo a importância global de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93, Aquisição do medicamento TEMOZOLAMIDA 100MG para suprir as necessidades da paciente BETANIRA BATISTA DIAS CPF Nº 703.331.064-15 E RG Nº 001.117.356-SSP/RN, PROCESSO Nº 010447774.2016.8.20.0101. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. Caicó/RN, 25 de maio de 2017 ROBSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, em 25 de Maio de 2017.
Publicado por: Fabrízio Dantas de Medeiros Código Identificador:AB8D2918
FELIPE MÜLLER Prefeito Municipal Publicado por: Jhessika Thuanny Fernandes de Farias Código Identificador:F9D0D7EE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA LEI Nº 4.936, DE 16 DE MAIO DE 2017. EMENTA: Cria o cargo em comissão de Coordenador de Ginásio para o Ginásio Municipal João Bosco de Medeiros e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERRATA DO TERMO DE DISPENSA Nº 025/2017 AO PROCESSO LICITATÓRIO PMC/SMS/CAICÓ N° 1705050043 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde. ASSUNTO: Contratação dos serviços de capacitação de técnicos das Secretarias Municipais de: Educação, Assistência Social, Saúde, e Lideranças comunitárias, pastorais e outros voluntários.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o Cargo, em regime de comissão, de Coordenador de Ginásio para o Ginásio João Bosco de Medeiros, com remuneração prevista no anexo I desta Lei. Parágrafo único - São atribuições deste cargo:
ONDE SE LÊ -TERMO DE DISPENSA Nº 025/2017
I) Zelar pelas dependências do Ginásio Municipal João Bosco de Medeiros;
LEIA-SE -TERMO DE DISPENSA Nº 050/2017
II) Organizar os honorários dos desportistas;
Caicó/RN, 25 de maio de 2017.
III) Prestar assistência a todos aqueles que frequentam o Ginásio Municipal João Bosco de Medeiros.
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Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplente, se necessárias.
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, matrícula n° 1.1632, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2017.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ROBSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2017.
MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 - Centro
ROBSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal ALEX ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS SANTOS Secretário Municipal de Administração Publicado por: Sheylha Christina da Silva Costa Código Identificador:F0F7131A
ANEXO À LEI N° 4.936, DE 16 DE MAIO DE 2017. ANEXO I CARGO Coordenador de Ginásio
SIMBOLO CC-4
REMUNERAÇÃO 937,00
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2017. ROBSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Sheylha Christina da Silva Costa Código Identificador:A19232E0 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 472_2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1703240016/2017, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses ao funcionário CAIO CESAR DA SILVA GARCIA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula n° 1.5237, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2017.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 474_2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1703060030/2017, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses a funcionária ROZÂNIA DANTAS MOREIRA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula n° 1.4197, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2017. ROBSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal ALEX ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS SANTOS Secretário Municipal de Administração Publicado por: Sheylha Christina da Silva Costa Código Identificador:E83FF7E6 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 475_2017
ROBSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal ALEX ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS SANTOS Secretário Municipal de Administração Publicado por: Sheylha Christina da Silva Costa Código Identificador:6C083862 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 473_2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1701200026/2017, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses ao funcionário VERA LÚCIA VERÔNICA DA SILVA,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1701190026/2017, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses a funcionária SOLANGE ROQUE FÉLIX DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula n° 1.4206, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2017.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ROBSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal ALEX ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS SANTOS Secretário Municipal de Administração Publicado por: Sheylha Christina da Silva Costa Código Identificador:647FE807
ANO VIII | Nº 1523
Informamos que a empresa STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ: 01.568077/0001-25 protocolou um pedido de impugnação do Edital do Pregão Presencial nº 024/2017. Assim sendo a sessão pública do mesmo agendada para as 09h00min (nove)horas do dia 29/05/2017, fica suspensa temporariamente até o julgamento do referido pedido. Informamos ainda que o resultado será publicado nesta imprensa oficial. Canguaretama/RN, 25 de maio de 2017.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 476_2017
ABRAÃO AZEVEDO LOPES Pregoeiro
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, ALINE OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 048.452.914-52, para o cargo de Provimento em Confiança de Membro / Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Abraão Azevedo Lopes Código Identificador:4A498681 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DE GOVERNO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2017, DE 12 DE MAIO DE 2017.
Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2017.
CONSIDERANDO que restaram frustradas as tentativas de por meio de envio de correspondências individuais, com avisos de recebimentos, via CORREIOS, encaminhada aos senhores ROZENILSON PRAXEDES DA SILVA e SEBASTIÃO JOSÉ DE FREITAS;
ROBSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal
CONSIDERANDO que a legislação e em vigor preconiza para estes acasos a notificação por Edital;
ALEX ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS SANTOS Secretário Municipal de Administração Publicado por: Sheylha Christina da Silva Costa Código Identificador:B841B579
Ficam os senhores ROZENILSON PRAXEDES DA SILVA (CPF nº 009.801.544-30) e SEBASTIÃO JOSÉ DE FREITAS NETO (CPF nº 369.228.114-53), NOTIFICADOS do Decreto Municipal nº 10/2017, de 10 de março de 2017, que dispôs sobre a nulidade dos termos de permissão de uso dos quiosques (boxes), situados na Praça Reinaldo Pimenta, Praça da Rua Benjamin Constant, Praça da Comunidade de Apanha Peixe, Estádio Municipal “Cleto Fernandes” Tetezão, e imóvel localizado na Praça Alfredo Celso Fernandes nº 56, que segue em anexo:
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO CONTADORIA DO MUNICÍPIO RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 522002 O Prefeito Constitucional de Campo Redondo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a UNIPETROL ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA EPP para a Aquisição de óleo lubrificante para a máquina perfuratriz (para perfuração de poços tubulares)., no valor global de R$ 4.794,00 (quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de maio de 2017. ANTÔNIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO I - DECRETO MUNICIPAL Nº 10/2017, de 10 de março de 2017. EMENTA: Dispõe sobre a nulidade dos termos de permissão de uso dos quiosques (boxes), situados na Praça Reinaldo Pimenta, Praça da Rua Benjamin Constant, Praça da Comunidade de Apanha Peixe, Estádio Municipal “Cleto Fernandes” - Tetezão, e imóvel localizado na Praça Alfredo Celso Fernandes nº 56 e dá outras providências.
Campo Redondo/RN, 23 de maio de 2017. ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES Prefeito Publicado por: Felipe Albuquerque de Bulhoes Código Identificador:BEA46414 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o parecer jurídico encartado ao processo administrativo de análise dos termos de permissão de uso dos quiosques (boxes), situados na Praça Reinaldo Pimenta, Praça da Rua Benjamin Constant, Praça da Comunidade de Apanha Peixe, Estádio Municipal “Cleto Fernandes” - Tetezão, e imóvel localizado na Praça Alfredo Celso Fernandes nº 56;
GABINETE DA PREFEITA AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PESENDIAL Nº 024/2017
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Considerando o não atendimento as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, no que se refere à obrigatoriedade da realização de procedimento licitatório nos atos de concessões de uso de bens e serviços públicos; Considerando que embora possa dispensada a licitação e a formalização de contratos nos termos a lei 8.666/93, tal fato torna os atos de permissão precários e precisam ser fundamentados na conveniência e oportunidade do interesse público, o que não se vislumbra atualmente; DECRETA: Art. 1º - Fica decretada a nulidade dos termos de permissão de uso dos quiosques (boxes), situados na Praça Reinaldo Pimenta, Praça da Rua Benjamin Constant, Praça da Comunidade de Apanha Peixe, Estádio Municipal “Cleto Fernandes” - Tetezão, e imóvel localizado na Praça Alfredo Celso Fernandes nº 56, conforme anexo I. Art. 2º - Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação e notificação do presente decreto, para que os permissionários desocupem os imóveis. Art. 3º - Fica determinada a Secretaria Municipal de Administração, que realize estudo de viabilidade e promova novas concessões de permissões desta feita por meio de meios isonômicos e impessoais e que atendam ao interesse público REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de março de 2017. ANTÔNIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO I (Decreto nº 10/2017) – Relação dos termos de permissões de uso anulados. NOME DO PERMISSIONÁRIO ROZENILSON PRAXEDES DA SILVA MARCIO PAULO PRAXEDES EDNARDO KLEBER FERNANDES DA SILVA FRANCISCO ERASMO DE ANDRADE NASCIMENTO RANIELA DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA EDUARDO PAULO DA SILVA TALITA ANANIAS GOMES SEBASTIÃO JOSÉ DE FREITAS NETO ROSIMEIRE ALVES DO NASCIMENTO ANTONIO FRANCISCO CLICIA KARINE DE SALES MORAIS ELIZANA VANDA DA SILVA
CPF 009.801.544-30 059.248.164-60
DATA DA PERMISSÃO 05/09/2016 14/10/2014
035.026.064-80
14/10/2013
036.308.734-64
14/10/2013
070.973.084-51 144.100.874-87 069.017.424-10 369.228.114-53 727.500.301-53 202.738.354-91 969.893.864-87 063.346.304-31
27/12/2016 27/12/2016 27/12/2016 27/12/2016 27/12/2016 27/12/2016 01/12/2016 20/12/2016
Publicado por: Antonio Alves da Silva Código Identificador:0356C63B SECRETARIA DE GOVERNO TERMO DE CONVÊNIO (SUBVENÇÃO SOCIAL) Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CARAÚBAS – RIO GRANDE DE NORTE,CNPJ.:08.349.102/0001-29, com endereço a Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas, RN, CEP 59780-000, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito, ANTÔNIO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, prefeito, portador do RG 1332227 e CPF 791.638.744-15, com endereço a Praça Reinaldo Pimenta, 104, Caraúbas, RN, CEP 59780-000, e rua Hugolino de oliveira, 379, CEP 59760-000, de ora em diante denominado CONVENENTE de outro lado aASSOCIAÇÃO CULTURAL ESTUDANTIL CARAÚBENSE, instituição sem fins lucrativos, estabelecida nesta cidade, na Rua Presidente João Gulart, 40, Centro, Caraúbas/RN, CEP 59.780-000, doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada pelo Presidente em exercício Sr. JOABY FIGUEIREDO DA SILVA, tem justo e combinado entre si celebrar
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o presente Termo de Convénio mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto Constitui objeto deste Convénio a execução pela CONVENIADA de oferecer um programa de ações culturais, preventivas e socioeducativas capaz de dar o apoio na formação da sociedade, especialmente na apreciação da dança e música com resgate das tradições juninas e folclóricas notadamente a promover apresentações da quadrilha Junina RAINHA DO SERTÃO. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pela CONVENIADA e aprovado pelo CONVENENTE o qual, composto por seus anexos, passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - Obrigações do CONVENENTE 1) Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do mesmo; 2) repassar a CONVENIADA recursos financeiros para a entidade, obedecendo ao Cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; 3) dar ciência a CONVENIADA dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o presente Instrumento; 4) supervisionar, orientar, acompanhar qualitativa e quantitativamente os serviços prestados pela entidade em decorrência deste Convénio e fiscalizar os resultados; 5) Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste convénio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das improbidades ocorrentes: 6) prorrogar, "de ofício", a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; 7) Examinar e aprovar as Prestações de Contas relativas ao objeto do presente instrumento na forma da legislação vigente. 8) Comunicar ao órgão de controle da prefeitura, irregularidades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos para os fins previstos. CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações da CONVENIADA: 1) Apresentar Certidões Negativas de tributos federais, estaduais e municipais, regularidade do FGTS, certidão negativa do INSS, 2) comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que se destinarem; 3) propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONVENENTE, os Órgãos de Controle Municipal possam acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso aos documentos de execução da Associação objeto deste instrumento, bem como prestar a estes as informações solicitadas a qualquer tempo e lugar; 4) Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento do Projeto que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste convénio: 5) apresentar à CONVENENTE o relatório das atividades desenvolvidas pela quadrilha Junina RAINHA DO SERTÃOe da aplicação dos recursos financeiros recebidos (contendo lista de entrega dos material adquiridos com nomes e qualificações dos beneficiários integrante do grupo de dança, nota fiscal de compra dos produtos, recibos e comprovantes de depósitos dos pagamentos efetuados aos fornecedores, pesquisa ou justificativa dos preços cujos produtos ou serviços sejam adquiridos, assinada pelo representante da CONVENIADA; 6) Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre a disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correia aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos; CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência O presente CONVÉNIO terá vigência de 25 de maio de 2017 até 31 de dezembro de 2017. CLÁUSULA QUINTA - Da Alteração Este CONVÉNIO poderá ser modificado, por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto, devendo a CONVENIADA apresentar justificativa acompanhada de novo Plano de Trabalho.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • CLAUSULA SEXTA - Dos Recursos Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira deste instrumento serão alceados recursos Orçamentários e Financeiros no valor de R$ 10.000,000 (Dez mil reais). ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO ELEMENTOS DESPESAS
02 – Poder Executivo 13013 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 13 – Cultura 392 – difusão Cultural 13 – Atividade inerente a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 2.98 – Manutenção das atividades culturais DE 3.3.50.41.00 – Contribuições 10.000,00 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários
TOTAL R$ ..................................................................
10.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Liberação dos recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos em conformidade com Lei Municipal n° 1185 de 23 de maio de 2017. CLÁUSULA OITAVA - Da Utilização dos Recursos: A CONVENENTE deverá aplicar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, cumprindo as cláusulas deste instrumento e legislação vigente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada a utilização dos recursos provenientes deste instrumento, sob pena de rescisão e imediata prestação de contas: a) em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência; b) no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência do presente termo; c) na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; d) na realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; e) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da Administração Pública, nem a membros da diretoria da instituição. f)- na realização de despesas com publicidade, que não sejam de caráter educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste instrumento ou previstas no Plano de Trabalho; g) - na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas; CLÁUSULA NONA- Do Controle e da Fiscalização O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo do Setor Municipal de Educação e Cultura. CLÁUSULA DÉCIMA - Da Execução As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA e os pagamentos através de cheque nominal ao fornecedor ou depósito bancário na conta do favorecido, devendo ser apresentadas quando da prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Denúncia e da Rescisão Este instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha tido vigência e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão deste Instrumento, a inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, na forma e nos prazos estabelecidos neste Instrumento e em demais atos normativos aplicáveis ao caso; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Restituição dos Recursos Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, a CONVENENTE, no prazo
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improrrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meio da Guia de Recolhimento do Município com as atualizações do sistema de débito do TCU: 1) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data do Instrumento; 2) o valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, conforme aqui pactuado, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial e final; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Convénio; d) quando o valor correspondente às despesas for comprovado com documentos inidôneos ou impugnado, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais; e) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Termo de Convénio, ou ainda que não tenha sido feita aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Prestação de Contas - A entidade prestará contas a convenente da seguinte forma: 1 - Prestação de contas, até o dia 15 do mês subsequente, mediante a apresentação mensal de relatórios de atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como de declaração quantitativa da quantidade de vestimentas elaboras, sua distribuição, utilização e arquivo junto a entidade, assinada pelo representante da conveniada. 2 - Prestação de contas anual nos moldes das instruções específicasassinada pelo representante da ENTIDADE; constituída de: a) Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal; b) Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo de Convénio; c) Cópia do Termo de Convénio e eventuais Termos Aditivos, com a indicação da data de publicação; d) Relatório de cumprimento do objeto; e) Relatório de Execução Físico-Financeira; f) Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferências e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; g) Relação de Pagamentos Efetuados; h) Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiais permanentes, oriundos da consecução do objeto, conforme projeto aprovado; j) Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na forma pactuada; k) Demonstrativo de Rendimentos (quando for o caso); l) Fotografia dos eventos realizados ou que houve participação, inclusive demonstrando o funcionamento dos objetivos propostos; m) Cópia das Notas Fiscais autenticados pelo CONVENENTE e quaisquer outros documentos comprobatórios da prestação de contas. n) Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis. 0) guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS e SEFIP); p) parecer do Conselho Fiscal da Mantenedora. q) demais encargos a que a Instituição estiver sujeita. 1) Fotografia dos eventos realizados, inclusive demonstrando o funcionamento dos objetivos propostos; CLÁUSULA DECIMA QUARTA - Do Foro - Os partícipes elegem o Foro Caraúbas Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em três vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições. CARAÚBAS/RN, 25 DE MAIO DE 2017. Prfeitura Municipal de Caraúbas ANTÔNIO ALVES DA SILVA Convenente
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Associação Cultural Estudantil Caraubense JOABY FIGUEIREDO DA SILVA Conveniada
TELMA ÍRIS DOS SANTOS SILVA Gestora do Fundo M. de A. Social FMAS Portaria 021/2017-GP
Procuradoria Geral do Município de Caraúbas/RN GILSON MONTEIRO DA COSTA Publicado por: Antonio Alves da Silva Código Identificador:4E0B15FA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N. º 022/2017 OBJETO: Registro de preços para aquisição futura de MATERIAL DE INFORMÁTICA, destinados a atender necessidades das unidades administrativas descritas a seguir por um período de 12 (doze) meses. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL. Considerando, os atos praticados pela Pregoeira do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. HOMOLOGO o procedimento em favor do licitante: ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO - EPP, INSCRITO PELO CNPJ nº 70.307.939/0001-89, saiu vencedora nos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 90 e 91, com valor total de R$ 250.713,70 (Duzentos e cinquenta mil, setecentos e treze reais e setenta). CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a assinatura da Ata de Registro de Preço. Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de maio de 2017. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador:3854028D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 027/2017-FMAS C. dos Dantas/RN, 23 de Maio de 2017. A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portaria nº 021/2017-GP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 885/2015 de 16 de Dezembro de 2015 Poder Executivo Municipal.. AUTORIZA: Conceder a Srta. BRUNA HÁVILLA LINO DANTAS, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Coordenadora de Habitação, conforme Portarias, 025/2017-GP, ½ (meia) diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais). Dessa forma, fica a servidora autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, dia 24 de Maio de 2017, com o objetivo de participar do Seminário sobre Igualdade de Gêneros nas Políticas Públicas. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
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Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:F4428EDD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 028/2017-FMAS C. dos Dantas/RN, 24 de Maio de 2017. A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portarias nº 021/2017-GP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 885/2015 de 16 de Dezembro de 2015 Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: Conceder a Sra. TELMA ÍRIS DOS SANTOS SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Secretária/Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme Portarias, 005/2017-GP e 021/2017-GP, 1 (diária) diária e ½ (meia) no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais). Dessa forma, fica a servidora autorizada a viajar a cidade de Natal/RN com o objetivo de participar da Assembleia Ordinária do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Rio Grande do Norte - COEGEMAS/RN e de uma reunião agendada com a equipe do Fundo Estadual de Assistência Social, na Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS para receber informações sobre o demonstrativo financeiro, os repasses federais etc., dia 25 de Maio/2017. E dia 26 de Maio/2017, participará de reunião com a diretora da EMATER para análise do Termo de Concessão do Prédio de Inclusão Digital da Comunidade Ermo de Carnaúba dos Dantas/RN. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE TELMA ÍRIS DOS SANTOS SILVA Gestora do Fundo M. de A. Social FMAS Portaria 021/2017-GP Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:E6353FF5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 029/2017-FMAS C. dos Dantas/RN, 24 de Maio de 2017. A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portaria nº 021/2017-GP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 885/2015 de 16 de Dezembro de 2015 Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: Conceder ao Sr. ISMAEL VICTOR ARAÚJO DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de psicólogo do CRAS, aprovado no Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Assistência Social de Carnaúba dos Dantas/RN, Edital 001/2017, ½ (Meia) diária no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais). Dessa forma, o servidor fica autorizado a viajar dia 25 de Maio/2017 a Natal/RN, com o objetivo de participar de uma reunião agendada na Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS para receber informações sobre o serviço de Proteção Social Básica. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • TELMA ÍRIS DOS SANTOS SILVA Gestora do Fundo M. de A. Social FMAS Portaria 021/2017-GP
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 032/2017-FMAS
Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:DBB5A219 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030/2017-FMAS C. dos Dantas/RN, 24 de Maio de 2017. A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portaria nº 021/2017-GP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 885/2015 de 16 de Dezembro de 2015 Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: Conceder a Sra., MONAYLLA FÁDYLLA DA SILVA ARAUJO DANTAS, coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, ½ (Meia) diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais). Dessa forma, a servidora fica autorizada a viajar dia 25 de Maio/2017 a Natal/RN, com o objetivo de participar de uma reunião agendada na Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS para receber informações sobre o serviço de Proteção Social Básica.
C. dos Dantas/RN, 24 de Maio de 2017. A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portaria nº 021/2017-GP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 885/2015 de 16 de Dezembro de 2015 Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: Conceder ao Sr. SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, motorista da Secretaria Municipal da Saúde, 1 (uma) diária e ½ (Meia) no valor de R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais). Dessa forma, o servidor fica autorizado a viajar a Natal/RN dia 25 de Maio de 2017, conduzindo equipe (secretária/gestora da Secretaria/Fundo Municipal de Assistência Social; coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social; Coordenadora do Programa Acessuas Trabalho; psicólogo do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS) da Secretaria Municipal de Assistência Social para participar de encontros na Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS onde serão fornecidas, informações sobre os Serviços, Programa e Projetos da Política de Assistência Social. O servidor permanecerá em Natal dias 25 e 26 de Maio/2017, pois os compromissos agendados para a secretária serão nesses 2 (dois) dias. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
TELMA ÍRIS DOS SANTOS SILVA Gestora do Fundo M. de A. Social FMAS Portaria 021/2017-GP
TELMA ÍRIS DOS SANTOS SILVA Gestora do Fundo M. de A. Social FMAS Portaria 021/2017-GP
Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:67E38F71
Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:B02586E2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 031/2017-FMAS C. dos Dantas/RN, 24 de Maio de 2017. A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portaria nº 021/2017-GP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 885/2015 de 16 de Dezembro de 2015 Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: Conceder a Sra. VALQUÍRIA MEDEIROS DE MELO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Coordenadora do Acessuas Trabalho, aprovada no Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Assistência Social de Carnaúba dos Dantas/RN, Edital 001/2017, ½ (Meia) diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais). Dessa forma, a servidora fica autorizada a viajar a Natal/RN dia 25 de Maio de 2017, com o objetivo de participar de uma reunião agendada na Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS para receber informações sobre o Programa Acessuas Trabalho. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE TELMA ÍRIS DOS SANTOS SILVA Gestora do Fundo M. de A. Social FMAS Portaria 021/2017-GP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM SAAE PORTARIA DE CONCESSÃO – SUPRIMENTO DE FUNDO PORTARIA Nº 008/2017, DE 25 DE MAIO DE 2017. Concessão de Suprimento de Fundos para despesas com aquisição de peças destinadas aos serviços mecânicos da Estação Elevatória de Esgoto I. O Diretor Geral do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE CEARÁ MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 019/2017-GP, de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos da Instrução Normativa nº 001/2015 de 01 de setembro de 2015, os procedimentos para execução de despesas por meio de Suprimentos de Fundo, no âmbito desta Administração Indireta do Município de CearáMirim/RN; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Sr. JOSÉ MARCOS DA SILVA, CPF nº 834.551.247-04, matrícula nº 10.188, cargo/função: Operador de Bomba, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), com prazo de aplicação até 60 (sessenta) dias e comprovação até 75 (setenta e cinco) dias, de acordo com a data da publicação da Portaria de Concessão, e em conformidade quadro abaixo: PROJ/ATV 2062
Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:D16A249F
FINALIDADE Aquisição de peças destinadas aos serviços mecânicos da Estação Elevatória de Esgoto I.
MATERIAL DE CONSUMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OUTROS ND: 339030 VALOR: R$ 500,00 ND: 339039 VALOR: R$ 0,00 ND: VALOR: R$ JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL: Pela necessidade de atender em caráter emergencial e urgente a ativação do segundo conjunto motor bomba da EEE I, a fim de evitar emissão de esgoto urbano para o Rio Ceara Mirim.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Art. 2º - Dê ciência aos interessados.
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(CPF Nº 638.324.884-72), para a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO À RUA EUCLIDES CAVALCANTI, Nº 249, CENTRO, CEARÁ MIRIM/RN, PARA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS II), no importe de R$ 20.000,00 (Vinte Mil e Reais), mediante contratação direta.
Art. 3º - Publique-se. JOÃO AUGUSTO DA CUNHA MELO Diretor Geral Publicado por: Franci Oliveira Maia de Medeiros Código Identificador:226D0B26
Ceará-Mirim/RN, 02 de março de 2017. MARCONI ANTÔNIO PRAXEDES BARRETTO Prefeito Municipal
SAAE AVISO DE SUSPENSÃO A Pregoeira do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos do Município de Ceará-Mirim/RN torna público que a licitação na modalidade Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preços nº 003/2017, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza nas caixas de areia e de passagem das Estações Elevatórias de Esgoto I, II, III, IV e V e na Lagoa de Estabilização pertencente a esta Autarquia Municipal que se realizaria no dia 26/05/2017, às 08:00h fica SUSPENSA pelo tempo necessário a se fazer modificações no Edital e Termo de Referência. Posteriormente será publicada nova data para realização do certame. Quaisquer informações poderão ser obtidas através do nº (084) 9.8164-5198 ou pelo email:
[email protected] Ceará Mirim/RN, 25 de maio de 2017. FRANCI O.M.MEDEIROS Pregoeira Publicado por: Franci Oliveira Maia de Medeiros Código Identificador:44C1D2F8 SAAE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL C/SRP Nº 005/2017 O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Ceará Mirim/RN, por meio de sua Pregoeira torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL C/SRP, tipo MENOR PREÇO POR ITEM destinado a Aquisição de combustíveis e lubrificantes para atender às necessidades desta Autarquia Municipal. A sessão pública para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação será realizada às 08:00 h (horário local) do dia 07 de junho de 2017. O Edital poderá ser adquirido na sede deste Órgão, situado na Rua General João Varela, 1071 – Centro - Ceará-Mirim/RN, no horário das 8h às 14h (de segunda a quinta-feira) e das 8h às 12h (sexta-feira) ou no seguinte correio eletrônico:
[email protected] Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como por meio do fone (0xx84) 9.8164-5198 ou correio eletrônico
[email protected] Ceará Mirim, 25 de maio de 2017. FRANCI O M MEDEIROS Pregoeira Publicado por: Franci Oliveira Maia de Medeiros Código Identificador:B57B1074 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 016/2017. Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para locação do imóvel de propriedade da Srª. MARIA JOSÉ DA SILVA PAULO,
Publicado por: Leonardo Morais da Silva Código Identificador:8798F7C7 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2017, VINCULADO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2017. Contratante: O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratado (a): Maria José da Silva Paulo (CPF – 638.324.884-72). Objeto: LOCAÇÃO DE UM UMÓVEL SITUADO À RUA EUCLIDES CAVALCANTI, Nº 249, CENTRO, CEARÁ MIRIM/RN, PARA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS II). Valor global: R$ 20.000,00 (Vinte Mil e Reais). Vigência do Contrato: 02/03/2017 à 31/12/2017. Fundamentação: Inciso X, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações). Assinaturas: Pelo Contratado, MARIA JOSÉ DA SILVA PAULO Pelo Contratante, MARCONI ANTÔNIO PRAXEDES BARRETTO (Prefeito) e CARLOS MAGNUS RIBEIRO FILHO Como Interveniente Publicado por: Leonardo Morais da Silva Código Identificador:A22EACDA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO REFERENTE À TOMADA DE PREÇO Nº 007/2014 – PROCESSO PMCC/RN Nº 151/2014 – CONTRATO Nº 175-A/2014 CONTRATANTE: Município de Cerro Corá/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ (MF) nº 08.173.502/0001-26. CONTRATADA: CONSTRUTORA NOVO LAR, CNPJ (MF) nº 05.074.774/0001-80. OBJETO: O objeto do presente instrumento é aditar prazo de vigência do contrato original, celebrado entre as partes para a execução de obra de CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA NO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, nos moldes já estabelecidos. Retificação da cláusula Quinta e Ratificação das demais Cláusulas pactuadas no contrato celebrado em 04/07/2014. Após a retificação a CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, item 5.2, passa a ter a seguinte redação: “O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 120 (cento e Vinte) dias, a partir de 24 de maio de 2017, passando seu termo final para 22 de agosto de 2017, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/1993.” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2017. SIGNATÁRIOS: Maria das graças de Medeiros oliveira – pelo Contratante e, ANTÔNIO FELIPE DA COSTA – pela Contratada. Cerro Corá/RN, 24 de maio de 2017. MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRA Prefeita Municipal
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Publicado por: Tadeu Fernando da Silva Código Identificador:079E9632 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO REFERENTE À TOMADA DE PREÇO Nº 007/2014 – PROCESSO PMCC/RN Nº 151/2014 – CONTRATO Nº 175/2014 CONTRATANTE: Município de Cerro Corá/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ (MF) nº 08.173.502/0001-26. CONTRATADA: CONSTRUTORA NOVO LAR, CNPJ (MF) nº 05.074.774/0001-80. OBJETO: O objeto do presente instrumento é aditar prazo de vigência do contrato original, celebrado entre as partes para a execução de obra de CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA NO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, nos moldes já estabelecidos. Retificação da cláusula Quinta e Ratificação das demais Cláusulas pactuadas no contrato celebrado em 04/07/2014. Após a retificação a CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, item 5.2, passa a ter a seguinte redação: “O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 120 (cento e Vinte) dias, a partir de 24 de maio de 2017, passando seu termo final para 22 de agosto de 2017, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/1993.” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2017. SIGNATÁRIOS: Maria das graças de Medeiros oliveira – pelo Contratante e, ANTÔNIO FELIPE DA COSTA – pela Contratada.
ANO VIII | Nº 1523
CONTRATANTE: Município de Cerro Corá/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ (MF) nº 08.173.502/0001-26. CONTRATADA: CAMPO SERVIÇO CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME. OBJETO: O objeto do presente instrumento é aditar prazo de vigência do contrato original, celebrado entre as partes para a execução de obra de CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL E PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS DO TRECHO DA RUA LOURIVAL BEZERRA DA COSTA E FRANCISCO NETO DE ARAÚJO – BAIRRO BARRO VERMELHO, MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, nos moldes já estabelecidos. Retificação da cláusula Quinta e Ratificação das demais Cláusulas pactuadas no contrato celebrado em 19/05/2014. Após a retificação a CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, item 5.2, passa a ter a seguinte redação: “O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 90 (noventa) dias, a partir de 17 de maio de 2017, passando seu termo final para 15 de agosto de 2017, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/1993.” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2017. SIGNATÁRIOS: Maria das graças de Medeiros oliveira – pelo Contratante e, EVERTON SPÁRGOLI DA SILVA – pela Contratada. Cerro Corá/RN, 17 de maio de 2017. MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRA Prefeita Municipal Publicado por: Tadeu Fernando da Silva Código Identificador:9509A5C6
Cerro Corá/RN, 24 de maio de 2017. MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRA Prefeita Municipal Publicado por: Tadeu Fernando da Silva Código Identificador:703208D5
GABINETE DO PREFEITO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF - 1º QUADRIMESTRE DE 2017 (ATÉ ABRIL) RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO REFERENTE À TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015 – PROCESSO PMCC/RN Nº 162/2015
DEMONSTRATIVO GESTÃO FISCAL
SIMPLIFICADO
DO
RELATÓRIO
DE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CONTRATANTE: Município de Cerro Corá/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ (MF) nº 08.173.502/0001-26. CONTRATADA: ESTILO CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é aditar prazo de vigência do contrato original, celebrado entre as partes para a execução de obra de URBANIZAÇÃO DA ORLA E ÁREA DO ENTORNO DO AÇUDE ELOI DE SOUZA NO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, nos moldes já estabelecidos. Retificação da cláusula Quinta e Ratificação das demais Cláusulas pactuadas no contrato celebrado em 11/05/2015. Após a retificação a CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, passa a ter a seguinte redação: “O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 90 (noventa) dias, a partir de 08 de maio de 2017, passando seu termo final para 06 de agosto de 2017, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/1993.” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2017. SIGNATÁRIOS: Maria das graças de Medeiros oliveira – pelo Contratante e, IVAN DE ABREU SARAIVA – pela Contratada. Cerro Corá/RN, 08 de maio de 2017.
1º Quadrimestre de 2017 (até Abril) LRF, art. 48 - Anexo 7 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente líquida DESPESA COM PESSOAL Despesa Total com Pessoal – DTP Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - DÍVIDA CONSOLIDADA Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal GARANTIAS DE VALORES Total das Garantias Concedidas Limite Definido por Resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas e Externas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita RESTOS A PAGAR
MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRA Prefeita Municipal Publicado por: Tadeu Fernando da Silva Código Identificador:57D0973B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO 12º TERMO ADITIVO REFERENTE À TOMADA DE PREÇO Nº 002/2014 – PROCESSO PMCC/RN Nº 114/2014
R$ 1,00 VALOR ATÉ O SEMESTRE 23.776.738,45 VALOR % SOBRE A RCL 16.392.779,99 68,94 12.839.438,76
54,00
12.197.466,82
51,30
VALOR 0,00 8.741.752,38 VALOR 0,00 2.331.133,97 VALOR 0,00 0,00
% SOBRE A RCL 0,00 120,00 % SOBRE A RCL 0,00 22,00 % SOBRE A RCL 0,00 0,00
1.165.566,98
16,00
509.935,56
7,00
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Valor Total FONTE: Sistema e-pública (1340-6331-250)
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA -
-
MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRA Prefeita Municipal CLODOALDO CANDIDO DA SILVA Controlador Geral
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO Contabilista CRC-RN 005603/O-4 Publicado por: Flaviano Elis de Matos Código Identificador:867069EF GABINETE DO PREFEITO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO - BIMESTRE DE REFERÊNCIA: 02/2017 Poder: Executivo Bimestre Referência: 02/2017
Anexo XXII RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA LRF, Art. 48 – Anexo XXII – RREO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA No Bimestre Previsão Inicial da Receita Previsão Atualizada da Receita Receitas Realizadas 3.454.796,66 Saldo do Exercício Anterior Déficit Orçamentário BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA No Bimestre Dotação Inicial Dotação Atualizada Despesas Empenhadas 4.897.222,36 Despesas Liquidadas 4.508.982,52 Superávit Orçamentário DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No Bimestre Despesas Empenhadas 4.897.222,36 Despesas Liquidadas 4.508.982,52 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMENTOS DE PREVIDÊNCIA No Bimestre 0,00 Regime Geral de Previdência Social Receitas previdenciárias (I) 0,00 Despesas previdenciárias (II) 0,00 Resultado previdenciário (I –II) 0,00 Meta Fixa no Resultado Anexo de RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO apurado até o Metas Fiscais Bimestre (b) da LDO(a) Resultado Nominal 0,00 0,00 Resultado Primário 0,00 189.104,23 MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A Cancelamento Pagamento até Inscrição PAGAR até o Bimestre o Bimestre POR PODER E MINISTÉRIO 0,00 0,00 0,00 PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público TOTAL
Até o Bimestre 32.964.390,00 32.964.390,00 7.253.665,17 259.249,98 Até o Bimestre 32.119.390,00 34.249.390,00 8.597.875,68 7.512.915,15 Até o Bimestre 8.597.875,68 7.512.915,15 Até o Bimestre 23.776.738,45 Até o Bimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 % em Relação a Meta (b/a) 0,00% 0,00% Saldo 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
219.970,39 0,00 0,00 0,00
18.610,08 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.674,00 0,00 0,00 0,00 240.254,47
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.674,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 221.644,39 18.610,08 Limites Constitucionais Anuais0 % Mínimo a % Aplicado até Aplicar no o bimestre Exercício 25%
34,08%
60%
0,00%
60% 0,00% Valor apurado Saldo a Realizar até o Bimestre 0 0 0 0 10º Exercício
MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRA Prefeita Municipal
de
0,00
Mínimo anual dos Impostos na Manutenção Ensino MDE Mínimo anual de 60% das despesas com MDE no 0,00 Ensino Fundamental e Médio Complementação da União 0,00 RECEITA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL Receita de Operações de Crédito Despesas de Capital PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE Exercício de PREVIDÊNCIA Referência Regime de Previdência Social Repasse da Contribuição Patronal (III) Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciárias (IV-V) Repasse Recebido para Cobertura de Déficit do RPPS (VI) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativo Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
% Mínimo a % Aplicação até aplicar o Bimestre No Exercício Despesas Próprias com Ações e Serviços de Saúde 15% 18,41% VALOR APURADO NO DESPESA DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADO DE PPS EXERCÍCIO CORRENTE Total das Despesas/RCL %: FONTE: Sistema e-pública (1340-6331-250)
CLODOALDO CANDIDO DA SILVA Controlador Geral
238.580,47 0,00 0,00 0,00
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
ANO VIII | Nº 1523
20º Exercício -
-
-
-
Valor Apurado Saldo a Realizar até o Bimestre Limites Constitucionais Anuais
JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO Contabilista CRC-RN 005603/O-4 Publicado por: Flaviano Elis de Matos Código Identificador:0A6E40A3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 054/2017 RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e em consonância com parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de ABL ADMINISTRAÇÃO DE VENDAS E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ: 11.473.199/0001-91, referente a AQUISIÇÃO E CAMISETAS GOLA POLO EM MALHA PP COM IMPRESSÃO, DESTINADOS A EQUIPE ORGANIZADORA DA VII CAPRIFEIRA DESTE MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL/RN, no valor total de R$ 1.432,00 (um mil quatrocentos e trinta e dois reais). RATIFICO, conforme prescreve o art. 26. Do estatuto de licitações, o despacho do Ilmo. Senhor BRUCE DA SILVA SANTOS, Presidente da Comissão de Licitação, determinado que se proceda a publicação do devido extrato. Coronel Ezequiel/RN, 22 de maio de 2017. CLÁUDIO MARQUES DE MACEDO Prefeito Publicado por: Talita Dias da Costa Código Identificador:82930168 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PP 033/2017 A Prefeitura Municipal de Cruzeta/Rn, por meio de sua Pregoeira e Equipe de apoio, vem tornar pública a realização de licitação do Processo nº 080/2017 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2017, tendo como objeto o Registro de Preços para possível contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva (com reposição de peças, produtos e acessórios genuínos) na frota da guarda municipal (atuais e futuros) que se realizará no dia 07/06/2017 às 08:30 h. O edital encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura. JOSEANE AZEVEDO Pregoeira.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Publicado por: Joseane Silva de Azevedo Código Identificador:45E378BA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS FUNDAÇÃO CULTURAL JOSÉ BEZERRA GOMES EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 342/2017 PROCESSO PMCN Nº 306/2017 PROTOCOLO PMCN Nº 650/2017 O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parecer Jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação das empresas DECORARTE TECIDOS E AVIAMENTOS LTDA - ME, inscrita pelo CNPJ 05.535.238/0001-35, com sede na Rua Laurentino Bezerra, 63 – Centro – Currais Novos/RN, CEP 59380-000 e HILDAYNE DE MEDEIROS CAMPELO, inscrita pelo CNPJ 24.111.279/0001-49, com sede na Rua Laurentino Bezerra, 104 – Centro – Currais Novos/RN, CEP 59380-000 para adquirir material de decoração, pelo valor global de R$ 2.894,00 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais) para ser utilizado na confecção de ornamentação nos eventos artísticos e culturais do município. ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR Prefeito Municipal. Publicado por: Dione Leite de Assis Araújo Código Identificador:B6D2454B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1183, DE 23 DE MAIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 007, de 15 de dezembro de 2006; RESOLVE: Art. 1º - Declarar, a contar de 18 de maio de 2017, a vacância do cargo efetivo de Secretário Escolar, do Quadro de Pessoal do Município de Currais Novos/RN, ocupado por Vitória Flankleide Medeiros Nascimento, matrícula 30414, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Complementar Municipal nº 07, de 15 de dezembro de 2006, conforme disposto no Processo Administrativo 3805/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 18 de maio de 2017. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio “Prefeito Raul Macêdo”, em 23 de maio de 2017. ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Maria Izabelle de M. Gomes Código Identificador:D4413D49 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 077/2017 PROCESSO PMCN/RN N° 3033/2017 O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parecer Jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível, com fundamento no art.
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25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação do FEDERAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE ATLETISMO - FNA, CNPJ: 08.479.677/0001-66, para prestação de serviço de organização da XVII Corrida da Fogueira – Edição 2017, no município de Currais Novos, no dia 17 de junho do corrente ano, no valor global de R$ 20.343,00 (vinte mil, trezentos e quarenta e três reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 3033/2017 pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Currais Novos, 04 de maio de 2017. ODON OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR Prefeito Municipal. Publicado por: Maria Izabelle de M. Gomes Código Identificador:37C57BD2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 336/2017 PROTOCOLO PMCN Nº 3689/2017 PROCESSO 1556/2017 O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parecer Jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da empresa DROGARIA PARQUE DOURADO LTDA - ME, inscrita no CNPJ 22.774.270/0001-92, com sede na Avenida CândidoDantas de Araújo, 540 – Parque Dourado – Currais Novos/RN, CEP 59380-000, com a finalidade de adquirir 04 CAIXAS DE AMITRIPTILINA 25MG COM 30 CAPSULAS, pelo valor unitário de R$ 6,92 ( seis reais e noventa e dois centavos); e a contratação da empresa DROGARIA CHACON LTDA - ME, inscrita no CNPJ 08.132.714/0001-65, com sede na Avenida Teotônio Freire, 727 – JK – Currais Novos/RN, CEP 59380-000, com a finalidade de adquirir 02 CAIXAS DE CYMBALTA 60MG C/28 COMPRIMIDOS, pelo valor unitário de R$ 135,90 (CENTO E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS). Esse medicamento é para o paciente RAQUEL DOS SANTOS GOMES SILVA, portador do CPF 807.703.634-15, concedido por Liminar Judicial de processo nº 010001738.2016.8.20.0103. ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR Prefeito Municipal. Publicado por: Dione Leite de Assis Araújo Código Identificador:E7C891CC SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 331/2017 PROTOCOLO PMCN Nº 3584/2017 PROCESSO 1528/2017 O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parecer Jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da empresa DROGARIA CHACON LTDA ME, inscrita no CNPJ 08.132.714/0001-65, com sede na Avenida Teotônio Freire, 727 – JK – Currais Novos/RN, CEP 59380-000, com a finalidade de adquirir 02 FRASCOS DE PROTETOR SOLAR FPS 50, pelo valor unitário de 17,00 ( dezessete reais) e 13 CAIXAS DE LYRICA 75MG C/28, pelo valor unitário de 76,20 ( setenta e seis e vinte centavos), e 18 CAIXAS DE TRAMAL 50MG C/10, pelo valor unitário de 14,35 (quatorze reais e trinta e cinco centavos); e a contratação da empresa DROGARIA PARQUE DOURADO LTDA – ME, inscrita no CNPJ 22.774.270/0001-92, com sede a Avenida Candido Dantas de Araújo, 540. Parque Dourado. Currais Novos/RN. Com a finalidade de adquirir, 02 CAIXAS DE VENOVAZ 150/500MG, pelo valor unitário de 53,39 ( cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), 02 FRASCOS DE RILAN 4%, pelo valor unitário de R$ 19,19 (dezenove reais e dezenove centavos). Esse medicamento é para o paciente Josefa Pereira Gonçalves, portador do CPF 031.537.924-37, concedido por Liminar Judicial de processo nº 0003153-45.2010.8.20.0103.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR Prefeito Municipal. Publicado por: Dione Leite de Assis Araújo Código Identificador:AA64F2A6
COMPRIMIDOS), pelo valor unitário de R$ 31,89 ( trinta e um reais e oitenta e nove centavos). Esse medicamento é para o paciente Nilton Soares da Silva, portador do CPF 262.073.114-34. ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 338/2017 PROTOCOLO PMCN Nº 3690/2017 PROCESSO 1557/2017 O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parecer Jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da empresa DROGARIA CHACON LTDA ME, inscrita no CNPJ 08.132.714/0001-65, com sede na Avenida Teotônio Freire, 727 – JK – Currais Novos/RN, CEP 59380-000, com a finalidade de adquirir 03 caixas de trileptal 300mg c/20, pelo valor unitário de R$ 44,75 (QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS); e a contratação da empresa DROGARIA PARQUE DOURADO, inscrita no CNPJ 22.774.270/0001-92, com sede na Avenida Candido Dantas, 540 – Parque Dourado - Currais Novos/RN, CEP 59.380-000, com a finalidade de adquirir 03 caixas de depakene 250mg c/25, pelo valor unitário de 19,94 (DEZENOVE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). Esse medicamento é para o paciente Maria Emilia Santos Barbosa, portador do CPF 710.765.344-06, concedido por Liminar Judicial de processo nº 0102441-87.2015.8.20.0103. ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR Prefeito Municipal.
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Publicado por: Dione Leite de Assis Araújo Código Identificador:654DF8C1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 322/2017 RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROTOCOLO PMCN Nº 3194/2017 PROCESSO 1457/2017 O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parecer Jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da empresa REMIR AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOSLTDA - ME, inscrita no CNPJ 07.824.583/0001-14, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 14 – Centro – Picuí/PB, CEP 58.187-000, com a finalidade de realizar 01 serviço de reparo no motor, pelo valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais). Esse serviço será realizado no veiculo Fiat/Ducato Ambulância, de placas MZL-6597. ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR Prefeito Municipal. * Republicado por incorreção.
Publicado por: Dione Leite de Assis Araújo Código Identificador:B33E5BE6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 325/2017 PROCESSO PMCN Nº 989/2017 PROTOCOLO PMCN Nº 1937/2017 O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parecer Jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação das empresas JAILSON SEVERO DOS SANTOS, inscrita pelo CNPJ 08.386.930/0001-37, com sede na Rua Teotônio Freire, 588 – JK – Currais Novos/RN, CEP 59380-000, com a finalidade de adquirir peças para reposição das máquinas motorizadas UBV Pórtila Sthil, pelo valor total de R$ 499,54 ( quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Essas máquinas são utilizadas no combate ao mosquito da dengue. ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR Prefeito Municipal. Publicado por: Dione Leite de Assis Araújo Código Identificador:5D360AE1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 230/2017 PROTOCOLO PMCN Nº 1656/2017 PROCESSO 858/2017 O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parecer Jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da empresa FARMÁCIADROGAVIDA LTDA, inscrita no CNPJ 08.358.418/0002-68, com sede na Avenida Juventino da Silveira, 90 – centro – Currais Novos/RN, CEP 59380-000, com a finalidade de adquirir 07 AMPOLAS DE TRIAXIN 1G, pelo valor unitário de R$ 21,50 ( vinte e um reais e cinquenta centavos); e a contratação da empresa DROGARIA CHACON LTDA – ME, inscrita no CNPJ 08.132.714/0001-65, com sede na Avenida Teotônio Freire, 727 – JK – Currais Novos/RN, CEP 59380-000, com a finalidade de adquirir 02 CAIXAS DE CLINDAMICINA 300MG ( CAIXA COM 16
Publicado por: Dione Leite de Assis Araújo Código Identificador:07567E6D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM:PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 2017.04.06-0001 CONTRATO N°: 2017.05.26-0001 CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO CONTRATADA (O): E. L. Domingos - ME OBJETO: Aquisição de material de expediente e escolar para atender necessidades da secretaria municipal de educação e das unidades de ensino da rede municipal de educação, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do edital. VALOR TOTAL: R$ 12.348,14 (doze mil, trezentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017: Projeto atividade 2.032 – Aplicação do Salário Educação. Fonte de recursos 115 – Transferências de recursos do FNDE; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Projeto atividade 2.007 – Manutenção da Secretaria de Educação. Fonte de recursos 100 – Transferências de recursos do FNDE; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Projeto atividade 2.009 – Manutenção e Desenvolvimento do FUNDEB 40%. Fonte de recursos 119 – Transferência do FUNDEB; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Projeto atividade 2.034 – Programa de Jovens e Adultos. Fonte de recursos 115 – Transferências de recursos do FNDE; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Projeto atividade 2.075 – Manutenção de outros programas de transferência do FNDE. Fonte de recursos 115 – Transferências de recursos do FNDE; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Projeto atividade 2.050 – Programa Brasil Alfabetizado. Fonte de recursos 115 – Transferências de recursos do FNDE; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. VIGÊNCIA:26 de maio de 2017 a 29 de Dezembro de 2017 DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2017. Publicado por: Marleth Arlyne Soares Queiroz Código Identificador:A490381A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM:PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 2017.04.06-0001 CONTRATO N°:2017.05.26-0002 CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO CONTRATADA (O): Independência Comercial LTDA - EPP OBJETO: Aquisição de material de expediente e escolar para atender necessidades da secretaria municipal de educação e das unidades de ensino da rede municipal de educação, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do edital. VALOR TOTAL: R$ 1.356,98 (hum mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017: Projeto atividade 2.032 – Aplicação do Salário Educação. Fonte de recursos 115 – Transferências de recursos do FNDE; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Projeto atividade 2.007 – Manutenção da Secretaria de Educação. Fonte de recursos 100 – Transferências de recursos do FNDE; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Projeto atividade 2.009 – Manutenção e Desenvolvimento do FUNDEB 40%. Fonte de recursos 119 – Transferência do FUNDEB; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Projeto atividade 2.034 – Programa de Jovens e Adultos. Fonte de recursos 115 – Transferências de recursos do FNDE; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Projeto atividade 2.075 – Manutenção de outros programas de transferência do FNDE. Fonte de recursos 115 – Transferências de recursos do FNDE; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Projeto atividade 2.050 – Programa Brasil Alfabetizado. Fonte de recursos 115 – Transferências de recursos do FNDE; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. VIGÊNCIA:26 de maio de 2017 a 29 de Dezembro de 2017 DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2017. Publicado por: Marleth Arlyne Soares Queiroz Código Identificador:6727FAE0 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM:PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 2017.04.06-0001 CONTRATO N°:2017.05.26-0003 CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO CONTRATADA (O): D. F. DE S. Silva - ME OBJETO: Aquisição de material de expediente e escolar para atender necessidades da secretaria municipal de educação e das unidades de ensino da rede municipal de educação, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do edital. VALOR TOTAL: R$ 3.369,08 (Três mil, trezentos e sessenta e nove reais e oito centavos). PROGRAMA DE TRABALHO:
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A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017: Projeto atividade 2.032 – Aplicação do Salário Educação. Fonte de recursos 115 – Transferências de recursos do FNDE; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Projeto atividade 2.007 – Manutenção da Secretaria de Educação. Fonte de recursos 100 – Transferências de recursos do FNDE; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Projeto atividade 2.009 – Manutenção e Desenvolvimento do FUNDEB 40%. Fonte de recursos 119 – Transferência do FUNDEB; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Projeto atividade 2.034 – Programa de Jovens e Adultos. Fonte de recursos 115 – Transferências de recursos do FNDE; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Projeto atividade 2.075 – Manutenção de outros programas de transferência do F NDE. Fonte de recursos 115 – Transferências de recursos do FNDE; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Projeto atividade 2.050 – Programa Brasil Alfabetizado. Fonte de recursos 115 – Transferências de recursos do FNDE; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. VIGÊNCIA:26 de maio de 2017 a 29 de Dezembro de 2017 DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2017. Publicado por: Marleth Arlyne Soares Queiroz Código Identificador:5C6E65D0 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: DISPENSA N° 045/2017 CONTRATO N° º 2017.05.26-0004 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN. CONTRATADA: RANCHO ALEGRE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA CNPJ nº 06.098.753/0001-68. OBJETO: Instauração de processo licitatório na modalidade de dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em fornecimento de vacina contra a febre aftosa visando imunizar o rebanho bovino do município de Doutor Severiano/RN. VALOR TOTAL: R$ R$ 3.125,00 (três mil cento e vinte e cinco reais). CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Informamos, ainda que os recursos destinados à cobertura das despesas decorrentes da referida solicitação se encontram alocados no Orçamento Geral do Município: Unidade 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. Projeto de atividade 2.084 – Programa de Imunização do 33.90.3000- Material de Consumo, Fonte 100. VIGÊNCIA: 26 de maio de 2017 até 10 de Junho de 2017. DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2017. Publicado por: Marleth Arlyne Soares Queiroz Código Identificador:A7215BA6 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2017 OBJETO: Instauração de processo licitatório na modalidade de dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em fornecimento de vacina contra a febre aftosa visando imunizar o rebanho bovino do município de Doutor Severiano/RN.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • O Prefeito Municipal de Doutor Severiano, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR a dispensa de licitação, após acato do parecer jurídico desta entidade, e parecer da comissão de licitação em favor da empresa RANCHO ALEGRE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA CNPJ nº 06.098.753/0001-68, para fornecer vacina contra a febre aftosa visando imunizar o rebanho bovino do município de Doutor Severiano/RN. Verificamos que o mesmo se encontra revestido das exigências legais, com fundamento no art. 24, inciso II, da lei federal n. º 8.666/93 21 de novembro de 1993, e suas atualizações, que apresentou a proposta mais vantajosa, no valor de R$ 3.125,00 (três mil cento e vinte e cinco reais). Verificamos que o mesmo se encontra revestido das exigências legais. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão de Licitação.
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Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Padre Tertuliano Fernandes, 21, centro, Doutor Severiano - RN, estará recebendo Envelopes de Habilitação e de Propostas de Preços, para abertura de Procedimento Licitatório cujo objeto supracitado. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Dr. Severiano, no endereço acima mencionado, ou solicitado através do email:
[email protected] a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente das 08h00min às 13h00min. Maiores informações poderão ser obtidas através do Fone (84)3356-0002. Doutor Severiano/RN, 26 de Maio de 2017. MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Pregoeira Publicado por: Marleth Arlyne Soares Queiroz Código Identificador:1C9A3C32
Doutor Severiano/RN, 25 de maio de 2017. FRANCISCO NERI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
Publicado por: Marleth Arlyne Soares Queiroz Código Identificador:284F68C7 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Objeto:Instauração de processo licitatório na modalidade de dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em fornecimento de vacina contra a febre aftosa visando imunizar o rebanho bovino do município de Doutor Severiano/RN. A Prefeitura Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso das suas atribuições legais, considerando as pesquisas/propostas de preços exibidas, relativas ao objeto acima identificado, bem como a existência de recursos orçamentários para cobertura das despesas, autoriza DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação de empresa especializada em fornecimento de vacina contra a febre aftosa visando imunizar o rebanho bovino do município de Doutor Severiano/RN, e determina a instauração do competente processo administrativo, o que faz com espeque no artigo. 24, Inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra/serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto. Doutor Severiano – RN, 25 de Maio de 2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA Nº 25050001/2017 AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Dispensa de Licitação n.º 25050001/2017 O Senhor Prefeito Municipal do Encanto/RN, através da Fundo de Assistência Social de Encanto, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 25050001/2017, vem emitir a presente autorização de dispensa de licitação, amparada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Realização de evento em comemoração ao dia das mães dos grupos do CRAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculose da AssistênciaSocial de Encanto - RN, com os serviços: Buffet para 190 pessoas e Serviço de Ornamentação do espaço, pelos valores abaixo descrito: 208 - D. S. PAIVA DIAS (12.255.149/0001-09) Item
Material/Serviço
Unid. medida
1 2 Total
11291 - Serviço de Buffet 12920 - Serviço de Ornamentação
SV SV
Valor Quantidade unitário (R$) 1 4.180,00 1 2.300,00
Valor (R$)
total
4.180,00 2.300,00 6.480,00
Assim, autorizo a presente dispensa. Às providências de estilo.
FRANCISCO NERI DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: Marleth Arlyne Soares Queiroz Código Identificador:3171CA07 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Encanto/RN, 10/05/2017 ATEVALDO NAZÁRIO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanubia Gameleira Campos Código Identificador:994BD3AB
MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Por Item
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA Nº 250500098/2017
EDITAL Nº: 2017.05.25-0001 OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de instituição financeira, em obediência aos princípios inerentes à Administração Pública, visa operacionalizar a cobrança dos tributos e demais receitas orçamentárias do Município de Doutor Severiano /RN, ocasionando maior comodidade aos contribuintes e seguridade na arrecadação dos proventos públicos municipais. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Dr. Severiano comunica aos interessados que no dia 08 de Junho de 2017 às 08h00min (oito horas), na sala das sessões da
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Dispensa de Licitação n.º 250500098/2017 O Senhor Prefeito Municipal do Encanto/RN, através da Fundo Municipal de Saúde de Encanto, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 250500098/2017, vem emitir a presente autorização de dispensa de licitação, amparada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Despesa referente à realização de
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • uma (01) ultrassonografia de tireoide com doppler para pessoa carente deste município, pelos valores abaixo descrito: 996 - Clineu José de Alencar Rodrigues - ME (23.460.899/0001-20) Unid. medida
Item
Material/Serviço
1
12921 - Ultrassonografia de tireoide com SV doppler
Quantidade
Valor unitário (R$)
Valor total (R$)
1
130,00
130,00 130,00
Total
Assim, autorizo a presente dispensa. Às providências de estilo. Encanto/RN, 25/05/2017 ATEVALDO NAZÁRIO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanubia Gameleira Campos Código Identificador:8A71D508 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA Nº 250500099/2017 AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA
ANO VIII | Nº 1523
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013. RESOLVE Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao servidor ANTÔNIO DINIZ BENEVIDES CARNEIRO, inscrito no C.P.F sob o nº 721.529.15453 e RG nº 34.906.833-X, ITEP/SSP/RN, nomeado no cargo de Secretário de Tributação do Município de Felipe Guerra, através do ato administrativo – Portaria nº 009/2017, cujo finalidade é o custeio de despesas com alimentação e deslocamento urbano para Capital do Estado – Natal/RN, aos dias 24 de maio de 2017, ocasião em que participará do Workshop de Capacitação GMC (Gerentes Municipais de Contrato) 2017. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento.
Dispensa de Licitação n.º 250500099/2017
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Senhor Prefeito Municipal do Encanto/RN, através da Fundo Municipal de Saúde de Encanto, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 250500099/2017, vem emitir a presente autorização de dispensa de licitação, amparada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Despesa referente à prestação de serviço de remendo de pneus dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde deste município. , pelos valores abaixo descrito:
REGISTRE – SE PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE Felipe Guerra/RN, em 23 de maio de 2017. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Publicado por: Francisca Pereira da Silva Neta Código Identificador:D4A58408
403 - JOSÉ SUELIO CANDIDO SILVA (008.899.674-31) Item
Material/Serviço 12922 - Serviço de remendo de pneu veículo Celta placa NOD 3013 12923 - Serviço de remendo de pneu veículo Fiat placa MYT 1361 12924 - Serviço de remendo de pneu veículo Pálio placa QGA 7679 12925 - Serviço de remendo de pneu veículo Montana placa NNV 8634 12926 - Serviço de remendo de pneu veículo S-10 placa NNM 1494 12927 - Serviço de remendo de pneu veículo Ônix placa QGG 3716
1 2 3 4 5 6
do do do do do do
Unid. medida
Quantidade
Valor unitário (R$)
Valor total (R$)
SV
3
20,00
60,00
SV
2
20,00
40,00
SV
3
20,00
60,00
SV
3
20,00
60,00
SV
3
20,00
60,00
SV
2
20,00
40,00 320,00
Total
Assim, autorizo a presente dispensa. Às providências de estilo.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 278/2017- GP EM, 24 DE MAIO DE 2017. Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Sub-Secretária que especifica e dá outras Providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013, RESOLVE
Encanto/RN, 25/05/2017 ATEVALDO NAZÁRIO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanubia Gameleira Campos Código Identificador:F282E880 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 277/2017 – GP EM, 23 DE MAIO DE 2017 Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a secretário que especifica e dá outras Providências.
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária a servidora JACKELINE GURGEL CÂMARA, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 565.281.404-71 e Identidade nº 920.914, ITEP/SSP/RN, nomeado no cargo de Sub-Secretária de Saúde, através do ato administrativo – Portaria nº 074/2017, cujo finalidade é o custeio de despesas com alimentação e deslocamento urbano para a Capital do Estado - Natal – RN, aos dias 25 de maio do ano em curso, oportunidade em que irá participar da REUNIÃO TÉCNICA PSE, no auditório Angélica Moura – Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC), centro Administrativo. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (Cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE – SE PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE Felipe Guerra/RN, em 24 de maio de 2017 HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Publicado por: Francisca Pereira da Silva Neta Código Identificador:160D572B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 279/2017- GP EM, 24 DE MAIO DE 2017. Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a servidora contratada que especifica e dá outras Providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013,
ANO VIII | Nº 1523
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme Art. 40-A, da Lei Municipal, N°383/2017-GP Sancionada em 08 de Março de 2017. Art. 1º Concede GEF- Gratificação de Estimulo Funcional 25% (Vinte Cinco) a servidora Sra. Jackeline Gurgel Camara no cargo de Subsecretaria Municipal de Saúde do Município de Felipe Guerra RN e da outras providências. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Felipe Guerra – RN, 24 de Maio de 2017. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Heronildo Leite Código Identificador:B82B3045 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2017.
RESOLVE Art. 1º Conceder 01 (uma) diária a servidora CRISTIANE MIRLA ALVES DO NASCIMENTO CARDOSO, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 082.804.556-98 e Identidade nº 002.332.345, ITEP/SSP/RN, contratada no cargo de enfermeira da Secretaria de Saúde, cujo finalidade é o custeio de despesas com alimentação e deslocamento urbano para a Capital do Estado - Natal – RN, aos dias 25 de maio do ano em curso, oportunidade em que irá participar da REUNIÃO TÉCNICA PSE, no auditório Angélica Moura – Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC), centro Administrativo. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (Cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO Nº 18040003/17. PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2017 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 011/2017. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO. Objeto: registro de preços para eventuais realizações de fornecimentos de serviços de manutenções preventiva e corretivas nos aparelhos de refrigeração das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referencia). Situação: HOMOLOGADO em 24/05/2017. Homologado para: LEOMARA PRISCILA MARTINS DE OLIVEIRA 08886769482 - CNPJ: 24.646.555/0001-73, vencedora do lote nº 01, totalizando o valor R$ 9.328,00 (nove mil trezentos e vinte e oito reais) e DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA 01701579464 - CNPJ: 21.431.590/0001-87, vencedora dos lotes nº 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, totalizando o valor R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais). Felipe Guerra - RN. 24 de maio de 2017. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Municipal.
REGISTRE – SE PUBLIQU E – SE E CUMPRA – SE
Publicado por: Antonio Heronildo Leite Código Identificador:14FF879B
Felipe Guerra/RN, em 24 de maio de 2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Publicado por: Francisca Pereira da Silva Neta Código Identificador:79E32D9B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 282/2017-GP EM, 24 DE MAIO DE 2017. Concede GEF- Gratificação de Estimulo Funcional de 25% (Vinte Cinco) a servidora Sra. Jackeline Gurgel Camara no cargo de Subsecretaria Municipal de Saúde do Município de Felipe Guerra RN e da outras providências.
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2017-SRP Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – Pregão Presencial nº 015/2017-SRP, que tem como OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS ESSENCIAIS E MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Fernando Pedroza/RN, as Empresas: PHOSPODONT LTDA inscrita no CNPJ: 04.451.626/0001-75, vencedora no LOTE I nos itens: 02, 06, 13, 15, 21, 22, 25, 26, 36, 37, 38, 39, 44, 48, 49, 51, 52, 53, 56, 59, 62, 63, 64, 66, 67, 69, 78, 80, 86, 87, 91, 94, 96, 97, 101, 105, 106, 109, 112, 115, 116, 117, 123, 125,
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • 126, 129, 131, 133, 138, 141, 144, 150, 152, 153, 154, 155, 160, 163, 164, 165, 167, 168, 170, 171, 180, 182, 183, 184, 185, 186, 190, 191, 196, 197, 200, 201, 202, 203, 204, 208, 214, 216, 217, 218, 219, 226, 227, 228, 232, 234, 235, 238, 241, 247, 248, 251, 252, 254, 262, 265, 266, 269, 282, 285, 291, 294, 310, 316, 320, 321 e 325 totalizando o valor global de R$ 291.892,00 (duzentos e noventa e um mil oitocentos e noventa e dois reais), no LOTE II vencedora nos itens: 02, 04, 06, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 31, 33, 41, 42, 43, 48, 51, 56, 58, 64 e 65 totalizando o valor global de R$ 161.391,00 (cento e sessenta e um mil trezentos e noventa e um reais), e no LOTE III vencedora nos itens: 01, 02, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13 e 15 totalizando o valor global de R$ 123.240,00 (cento e vinte mil duzentos e quarenta reais), quanto a empresa CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CNPJ: 02.800.122/0001-98, vencedora no LOTE I nos itens: 03, 04, 05, 07, 08, 09, 11, 12, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 40, 41, 42, 45, 46, 47, 50, 55, 57, 58, 60, 61, 68, 71, 72, 75, 76, 79, 81, 82, 84, 90, 92, 93, 95, 98, 99, 100, 102, 103, 104, 107, 108, 110, 111, 113, 114, 118, 119, 120, 121, 122, 127, 128, 134, 135, 136, 137, 142, 143, 146, 147, 151, 157, 159, 161, 162, 166, 172, 173, 176, 181, 187, 189, 193, 194, 195, 199, 206, 207, 209, 210, 213, 215, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 229, 230, 231, 236, 237, 240, 242, 243, 244, 246, 250, 253, 255, 256, 257, 259, 260, 263, 272, 273, 274, 275, 277, 278, 283, 286, 287, 289, 292, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 302, 304, 305, 309, 311, 315, 317, 319, 223 e 324, totalizando o valor global de R$ 118.531,00 (cento e dezoito mil quinhentos e trinta e um reais), no LOTE II vencedora nos itens: 01, 03, 05, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 27, 28, 29, 30, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 52, 53, 54, 55, 59, 60, 61, 62, 63 e 66 totalizando o valor global de R$ 146.592,00 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e noventa e dois reais), e no LOTE III vencedora nos itens: 03, 04, 05, 08 e 14, totalizando o valor global de R$ 18.120,00 (dezoito mil cento e vinte reais), haja visto que foram as melhores propostas apresentadas ao Município. Fernando Pedroza/RN, 25 de Maio de 2017 SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO Prefeita Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº054/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN/CNPJ: 08.162.687/0001-73. CONTRATADA: UNILAB LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA ME /CNPJ: 01.594.911/0001-57. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência será até 31 de Dezembro de 2017. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de contrato, do Pregão de nº054/2015, realizado para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de analises clinicas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II, do Artigo 57, da Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2017. Publicado por: Adriana Câmara Silva Oliveira Código Identificador:3B231C96 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº027/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN/CNPJ: 08.162.687/0001-73. CONTRATADA: PREVLABLABORATORIOS DE PREVENÇÃO E ANALISES CLINICAS LTDA ME /CNPJ: 00.581.220/0001-56. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência será por ate 31 de Dezembro de 2017 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de contrato, do Pregão de nº027/2014 onde realiza a contratação de empresa especializada em laboratório de citopatologia para realizar leitura de laminas para prevenção de câncer de colo de útero em pacientes dos SUS nesta municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II, do Artigo 57, da Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2017.
Publicado por: Wilk Jackson Assuncao Código Identificador:5AD6204A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL 002/2015- POR INCORREÇÃO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.162.687/0001-73. CONTRATADO: A B COMPUTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.737.691/000136. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 180(cento e oitenta) dias referente ao pregão 002/2015 onde realiza a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de infraestrutura digital de impressão e cópia, incluída a instalação, prestação de serviços de manutenção preventiva/ corretiva, fornecimento ou substituição de peças, para atender as necessidades da prefeitura municipal e suas demais secretarias. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura. . PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato será extinto com a adjudicação e homologação do certame licitatório. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II, do Artigo 57, da Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores. ASSINADO EM: 30 de Dezembro de 2016. Publicado por: Adriana Câmara Silva Oliveira Código Identificador:846D5757
ANO VIII | Nº 1523
Publicado por: Adriana Câmara Silva Oliveira Código Identificador:37A28BA6 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 392/2017 - GP Goianinha/RN, 25 de maio de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º - Demitir, a pedido, a servidora BRUNA VIVIANE LOPES DA MATA, brasileira, solteira, inscrita no CPF (MF) sob nº 052.658.904-32, Téc. de Enfermagem, Matrícula 136043-4, de acordo com o Termo de Renúncia. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 25 de maio de 2017. RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/femurn
Publicado por: Denisabeth Coelho Galvão de Souza Código Identificador:F9AA699A
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 313/2017 - GP Goianinha/RN, 04 de maio de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
ANO VIII | Nº 1523
R E S O L V E: Art.1º - Nomear, a Sra. MARIA DOS PRAZERES BARROSO DE LIMA, sob a portaria nº 321/2017, para o cargo de Diretor (a) II, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
R E S O L V E:
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.1º - Nomear, a Sra. VILMA CRUZ DE ALBUQUERQUE, sob a portaria nº 313/2017, para o cargo de Diretor (a) II, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN em 04 de maio de 2017. RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA Prefeito Municipal
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Publicado por: Denisabeth Coelho Galvão de Souza Código Identificador:1F183070
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN em 04 de maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 322/2017 - GP Goianinha/RN, 04 de maio de 2017.
RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA Prefeito Municipal Publicado por: Denisabeth Coelho Galvão de Souza Código Identificador:D478A58F PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 319/2017 - GP Goianinha/RN, 04 de maio de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.1º - Nomear, a Sra. MARY LUCY HONÓRIO DE SOUZA, sob a portaria nº 322/2017, para o cargo de Diretor (a) II, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
R E S O L V E:
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.1º - Nomear, a Sra. GEYSE MARY OLIVEIRA CASTRO DE MORAIS LISBOA, sob a portaria nº 319/2017, para o cargo de Diretor (a) II, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN em 04 de maio de 2017. RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA Prefeito Municipal
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Publicado por: Denisabeth Coelho Galvão de Souza Código Identificador:437D4E0A
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN em 04 de maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 323/2017 - GP Goianinha/RN, 04de maio de 2017.
RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA Prefeito Municipal Publicado por: Denisabeth Coelho Galvão de Souza Código Identificador:93566516 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 321/2017 - GP Goianinha/RN, 04 de maio de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.1º - Nomear, a Sra. MARIA DO CARMO GRILO ALMEIDA, sob a portaria nº 323/2017, para o cargo de Diretor (a) II, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/femurn
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
ANO VIII | Nº 1523
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN em 04 de maio de 2017.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA Prefeito Municipal Publicado por: Denisabeth Coelho Galvão de Souza Código Identificador:8A97D852
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN em 04 de maio de 2017. RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 354/2017 - GP
Publicado por: Denisabeth Coelho Galvão de Souza Código Identificador:5B429AD3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 353/2017 - GP
Goianinha/RN, 04 de maio de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Goianinha/RN, 04 de maio de 2017.
R E S O L V E:
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Art.1º - Nomear, a Sra. JANAINA ALVES DE OLIVEIRA, sob a portaria nº 354/2017, para o cargo de Chefe do Departamento de Transferência de Renda, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
R E S O L V E: Art.1º - Nomear, o Sr. MARIA EMÍLIA PORFÍRIO BEZERRA, sob a portaria nº 353/2017, para o cargo de Chefe do Departamento dos Programas Sociais, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN em 04 de maio de 2017.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA Prefeito Municipal Publicado por: Denisabeth Coelho Galvão de Souza Código Identificador:94C3A7B4
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 04 de maio de 2017. RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 355/2017 - GP
Publicado por: Denisabeth Coelho Galvão de Souza Código Identificador:72050BC9 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 320/2017 - GP
Goianinha/RN, 04 de maio de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Goianinha/RN, 04 de maio de 2017.
R E S O L V E:
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Art.1º - Nomear, a Sra. ANA RAQUEL CORDEIRO DE LIMA, sob a portaria nº 355/2017, para o cargo de Chefe do Departamento de Bolsa Família, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
R E S O L V E: Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.1º - Nomear, o Sr. GILLIARD DE MEDEIROS LAURENTINO, sob a portaria nº 320/2017, para o cargo de Assessor (a) Técnico (a) I, lotado no Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN em 04 de maio de 2017. RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA Prefeito Municipal
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Publicado por: Denisabeth Coelho Galvão de Souza Código Identificador:146E359F PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 356/2017 - GP
ANO VIII | Nº 1523
Goianinha/RN, 04 de maio de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E:
Goianinha/RN, 04 de maio de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Art.1º - Nomear, a Sra. IVANETE FERREIRA DOS SANTOS, sob a portaria nº 367/2017, para o cargo de Chefe do Setor de Cadastro Único, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
R E S O L V E:
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.1º - Nomear, a Sra. JADJA KAROLINY ALAIDE DA COSTA DANTAS, sob a portaria nº 356/2017, para o cargo de Chefe do Departamento de Habitação, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 04 de maio de 2017.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA Prefeito Municipal
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Publicado por: Denisabeth Coelho Galvão de Souza Código Identificador:E7CA990E
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN em 04 de maio de 2017. RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 368/2017 - GP Goianinha/RN, 04 de maio de 2017.
Publicado por: Denisabeth Coelho Galvão de Souza Código Identificador:5EDEBBEC PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 357/2017 - GP Goianinha/RN, 04 de maio de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E:
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Art.1º - Nomear, a Sra. BÁRBARA ALVES, sob a portaria nº 368/2017, para Administrativo, lotada na Secretaria Habitação e Assistência Social, da Goianinha/RN.
ZILMAR FLORENTINO o cargo de Chefe do Setor Municipal de Trabalho, Prefeitura Municipal de
R E S O L V E:
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.1º - Nomear, a Sra. LUZIA DO NASCIMENTO SILVA, sob a portaria nº 357/2017, para o cargo de Chefe do Departamento de Benefícios, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN em 04 de maio de 2017.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA Prefeito Municipal Publicado por: Denisabeth Coelho Galvão de Souza Código Identificador:80D75FFA
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 04 de maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 382/2017 - GP
RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA Prefeito Municipal Publicado por: Denisabeth Coelho Galvão de Souza Código Identificador:170266C2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 367/2017 - GP
Goianinha/RN, 12 de maio de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E:
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
ANO VIII | Nº 1523
Art.1º - Nomear, o Sr. EDNALVO FLORENTINO DA COSTA, sob a portaria nº 382/2017, para o cargo de Chefe do Setor de Materiais Especiais, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Art.2º - Nomear, a Sra. JAQUELINE ALBUQUERQUE SILVA DE SOUZA, sob a portaria nº 377/2017, para o cargo de Diretor (a) II, lotada na Unidade administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de maio de 2017.
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de maio de 2017.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN em 12 de maio de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 12 de maio de 2017.
RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA Prefeito Municipal
RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA Prefeito Municipal
Publicado por: Denisabeth Coelho Galvão de Souza Código Identificador:17288B97 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 383/2017 - GP Goianinha/RN, 12 de maio de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Publicado por: Denisabeth Coelho Galvão de Souza Código Identificador:125A89F2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15/2017 – GP GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, Em 23 de Maio de 2017
R E S O L V E: Art.1º - Nomear, 383/2017, para Desenvolvimento Desenvolvimento Goianinha/RN.
a Sra. IVANILDA DE SOUZA, sob a portaria nº o cargo de Chefe do Departamento de ao Turismo, lotada na Secretaria Municipal de Econômico e Turismo, da Prefeitura Municipal de
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de maio de 2017. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 12 de maio de 2017. RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA Prefeito Municipal Publicado por: Denisabeth Coelho Galvão de Souza Código Identificador:CA7C5C55 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 377/2017- GP Goianinha/RN, 12 de maio de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.1º - Exonerar, a Sra. JAQUELINE ALBUQUERQUE SILVA DE SOUZA, sob a portaria nº 377/2017, do cargo de provimento em comissão, lotada na Unidade Administrativa de Transportes, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Cria o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, Considerando o Decreto Federal 8.869/2016; Considerando a Resolução CNAS nº 19/2016; Considerando a Cláusula Quinta do Termo de Aceite e Compromisso decorrente da adesão ao Programa Primeira Infância no SUAS. RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, com a atribuição de planejar e articular as ações do referido Programa. § 1º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: I – Secretaria Municipal de Assistência Social, que o coordenará; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Saúde; IV – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Desporto. § 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato da Secretaria Municipal de Assistência Social. § 3º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema. § 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades. § 5º A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 2º As ações do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre União, Estado e Município, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social. Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
ANO VIII | Nº 1523
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO PROCESSO 037/2017
Palácio Dix-sept Rosado, Governador Dix-sept Rosado/RN, Em 23 de maio de 2017. ANTÔNIO FREIRE DE SOUZA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Charles Miller de Góis Oliveira Código Identificador:7B893F3D SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 01/2017 - SMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Machado de Aguiar, 53 - Centro- Gov.Dix-Sept Rosado Portaria nº 01/2017 - SMAS Nomeia Membros para o Comitê Municipal Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz.
1. DO RELATÓRIO Trata-se de processo administrativo de concessão de licença prêmio ao (a) servidor (a) FRANCISCO HÉLIO FREIRE DA SILVA. Requerimento protocolado na secretaria de administração e consequente envio para emissão de parecer jurídico. É o relatório. Passo a fundamentação e decisão. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO A licença prêmio encontra previsão no regime jurídico dos servidores públicos de Governador Dix-Sept Rosado. Art. 102. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor faz jus a 03 meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, que fica instituído com a presente lei. No caso, vislumbra-se que o (a) interessado (a) cumpriu os requisitos para o deferimento do pedido. 3. DA DECISÃO: Ante o exposto, CONCEDO licença prêmio ao (a) servidor (a) FRANCISCO HÉLIO FREIRE DA SILVA pelo prazo de 03 (três) meses. Cumpra-se. Publique-se. Governador Dix-Sept Rosado, 25 de Maio de 2017.
A Secretária Municipal de Assistência Social de Governador Dix-sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 015/2017,
CHARLES MILLER DE GÓIS OLIVEIRA Secretário de Administração Publicado por: Francisco das Chagas de Souza Costa Código Identificador:EF92C9C3
RESOLVE: Art. 1º. Nomear os seguintes membros para o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, com a atribuição de planejar e articular as ações do referido Programa. I – Secretaria Municipal de Assistência Social. Titular: Maria das Dores de Oliveira Freire – CPF: 027.951.274-07 Suplente: Lucas Alves de Souza – 094.351.774-50
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 017/2017 – S.A O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Governador Dix-sept Rosado-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O L V E:
II – Secretaria Municipal de Educação. Titular: Maria Valquíria da Silva – CPF: 523.026.874-34 Suplente: Thábita Alexandra da Silva Silveira Nascimento – CPF: 047.808.704-70 III – Secretaria Municipal de Saúde. Titular: Maria da Saúde de Souza Medeiros – CPF: 595.105.364-15 Suplente: Ioneide Maria Souza Rego – CPF: 091.573.143-74 IV – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Desporto Titular: Antônio Marcelo Neves da Silva – CPF: 036.103.554-33 Suplente: Robson Costa Lima – CPF: 097.635.684-80 Art. 2º. O Comitê será coordenado pelo Órgão Gestor da Política de Assistência Social e contará com uma Secretaria Executiva.
Abrir processo administrativo de N° 041/2017, para apurar APONTAMENTOS DE FALTAS do servidor (a) Helena de Oliveira Macedo, matrícula 6180, regido sobre o CPF: 761.262.774-49 e RG: 1194632. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sec. de Administração de Governador Dix-sept Rosado-RN, Em 25 de Maio de 2017. CHARLES MILLER DE GÓIS OLIVEIRA Secretário de Administração Portaria de Nomeação Nº 003/2017-gp
Art. 3º. Após sua posse, o Comitê terá 60 dias corridos para criar seu Regimento Interno. Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Publicado por: Francisco das Chagas de Souza Costa Código Identificador:6C4CE306 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 018/2017 – S.A O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Governador Dix-sept Rosado-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Governador Dix-sept Rosado/RN, 23 de maio de 2017. R E S O L V E: MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA FREIRE Secretária Municipal de Assistência Social Publicado por: Rinedla Hernanna dos Santos Código Identificador:E79BA821
Abrir processo administrativo de N° 042/2017, para apurar APONTAMENTOS DE FALTAS do servidor (a) Roberta Coely L. Santos Rosado, matrícula 6402, regido sobre o CPF: 007.992.304-64 e RG: 1834698.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sec. de Administração de Governador Dix-sept Rosado-RN, Em 25 de Maio de 2017. CHARLES MILLER DE GÓIS OLIVEIRA Secretário de Administração Portaria de Nomeação Nº 003/2017-gp Publicado por: Francisco das Chagas de Souza Costa Código Identificador:71366F23 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 019/2017 – S.A O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Governador Dix-sept Rosado-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 07:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do Portal da Transparência do Município de Guamaré http://www.guamare.rn.gov.br/licitacao/, e-mail
[email protected] e através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 35252166. Guamaré (RN), 25 de Maio de 2017. KLEUTON FERREIRA MARTINS Pregoeiro Publicado por: Kleuton Ferreira Martins Código Identificador:71E7E6D2
R E S O L V E: Abrir processo administrativo de N° 043/2017, para apurar APONTAMENTOS DE FALTAS do servidor (a) Kermerson Ranielle Nascimento de Oliveira, matrícula 6394, regido sobre o CPF: 070.007.364-70 e RG: 2637920. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sec. de Administração de Governador Dix-sept Rosado-RN, Em 25 de Maio de 2017. CHARLES MILLER DE GÓIS OLIVEIRA Secretário de Administração Portaria de Nomeação Nº 003/2017-gp Publicado por: Francisco das Chagas de Souza Costa Código Identificador:BE163134 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) NO 019/2017 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a saber: - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) no 019/2017 - Processo Administrativo nº 2269/2017, originado pelo Memorando nº 255/2017 – Secretaria Municipal de Administração, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, TIPO PROPANO BUTANO (CARGA PARA BOTIJÃO DE 13KG E GARAFFÃO/CILINDRO DE 45KG), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada DIA 07 DE JUNHO DE 2017, PELAS 13H30MIN (TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS) (Horário local). A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) NO 020/2017 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a saber: - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) no 020/2017 - Processo Administrativo nº 2489/2017, originado pelo Memorando nº 276/2017 – Secretaria Municipal de Administração, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GELO EM CUBO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada DIA 08 DE JUNHO DE 2017, PELAS 08H30MIN (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) (Horário local). A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 07:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do Portal da Transparência do Município de Guamaré http://www.guamare.rn.gov.br/licitacao/, e-mail
[email protected] e através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 35252166. Guamaré (RN), 25 de Maio de 2017. KLEUTON FERREIRA MARTINS Pregoeiro Publicado por: Kleuton Ferreira Martins Código Identificador:2EC45475 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE SESSÃO DE CONTINUAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N° 015/2017
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, CONVOCA a empresa DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - 16.826.043/0001-60 para proceder com a negociação quanto ao item 04 do pregão acima identificado, e as demais licitantes para a continuidades do julgamento da Habilitação na sessão de continuidade do certame que ocorrerá no DIA 30 DE MAIO DE 2017, PELAS 13H30MIN (TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS), na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN e Por fim, o Sr. Pregoeiro informa que o processo permanecerá com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, das 07:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 35252166.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2017 O Prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN, torna público o resultado de julgamento do processo licitatório, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DENOMINADO: REMOÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE DO OLHO DIREITO DA PACIENTE MAXIMARA SILVA DE LIMA (RG 002.209.148 – SSP/RN). De acordo com a Lei 8.666/93, foi declarada a proposta mais vantajosa da empresa: CLÍNICA DE OLHOS SANTA BEATRIZ LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.247.777/0001-67, com valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Ielmo Marinho/RN, 25 de abril de 2017. CASSIO CAVALCANTE DE CASTRO Prefeito Municipal
Guamaré (RN), 25 de Maio de 2017.
Publicado por: Maria Fabiola Fernandes de Lima Código Identificador:A7D29D93
KLEUTON FERREIRA MARTINS Pregoeiro Publicado por: Kleuton Ferreira Martins Código Identificador:BA91735B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2017 O Prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN, torna público o resultado de julgamento do processo licitatório, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS PARA AGILIZAR AS CHANCELAS EM DOCUMENTOS E DESENVOLVER ROTINAS OTIMIZADAS DE TRABALHO. De acordo com a Lei 8.666/93, foi declarada a proposta mais vantajosa da empresa: CHAVEIRO PADRE JOÃO MARIA & SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 12.762.977/0001-25, com valor global de R$ 3.510,00 (três mil quinhentos e dez reais).
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 022/2017 – PMIM A Pregoeira Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preço - SRP, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, destinada à AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), conforme especificações no ANEXO I – Termo de referência, no dia 07 de Junho de 2017, às 10:00 horas na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua José Camilo Bezerra, nº 69 – Sede do Município de Ielmo Marinho/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PMIM, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis, ou através do e-mail
[email protected]. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3267-0173 Ram. 217. A Retirada do Edital e seus anexos através do email acima citado sendo obrigatório realizar o preenchimento de recibo de retirada. Ielmo Marinho/RN, 25/05/2017. PATRÍCIA SANTOS DE CARVALHO Pregoeira Oficial
Ielmo Marinho/RN, 25 de maio de 2017.
Publicado por: Maria Fabiola Fernandes de Lima Código Identificador:2E0E2CAC
CASSIO CAVALCANTE DE CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Fabiola Fernandes de Lima Código Identificador:B050D03C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2017 O Prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN, torna público o resultado de julgamento do processo licitatório, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇAO DE CONTROLE ORÇAMENTARIO E CONCILIAÇAO DAS CONTAS BANCARIAS. De acordo com a Lei 8.666/93, foi declarada a proposta mais vantajosa da empresa: HERCULLES LISBOA GURGEL DE ARAÚJO 01170278477, inscrita no CNPJ sob nº 18.965.542/0001-64, com valor global de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Ielmo Marinho/RN, 25 de maio de 2017.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 536/2017 De 11 de maio de 2017. Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social e das outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município datada de 23/03/1990, Considerando o que dispõe o art. 3º da Lei Municipal nº 021/1996, datada de 15 de março de 1996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social; RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social;
CASSIO CAVALCANTE DE CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Fabiola Fernandes de Lima Código Identificador:509C394E
I – Representante do Governo Municipal: Representante da Secretaria Municipal de Promoção e Bem Estar Social.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
ANO VIII | Nº 1523
Titular: Carmem Ricceli Feitosa de Souza Suplente: Larissa Adja Silva de Souza
Art. 1º Nomear os membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos;
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Titular: Eloisa Silva de Azevedo Suplente: Josineide Carlos de Brito Menezes
Representantes do Poder Executivo: Representante da Secretaria Municipal de Promoção e Bem Estar Social: Titular: Marcela Milena da Silva Caldas Suplente: Eliane Nascimento Silva
Representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Ângela Cristina N. Braz Paiva Suplente: Maria Rosivânia de Lima
Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Renata Emmanuely Barbosa da Silva Suplente: Karina da Luz Medina
d) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Titular: Ralinny Medeiros da Câmara Hackradi Suplente: Joilson Silva de Lima Representante da Secretaria Municipal de Administração e Financeiras Titular: Wagner Geodzick Suplente: Orlando Batista Damasceno
Representante da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer: Titular: Vinicius Cabral de Morais Suplente: Nivaldo Alves de Lima Representantes do Poder Legislativo Titular: Thiago Menezes Suplente: Vitória Regias Cabral de Morais Representantes da Sociedade Civil:
II – Representante dos prestadores de serviço desta área: Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Titular: Divando do Nascimento
Representantes de Associação de Agricultores: Titular: Pedro Assis de Melo Suplente: Manoel Carlos Duarte Lima Representantes da Igreja Evangélica Titular: Luiza Agostinho da Silva Suplente: Gilmar Araújo Rocha Júnior
Representante do Conselho Tutelar – CT Titular: Irani Teixeira de Lima Marques
Representante da Igreja Católica: Titular: Maria Aparecida Pessoa Suplente: Francisca Sandra de Azevedo.
III – Representante dos Usuários: Representante das Igrejas Evangélicas Titular: Luiza Agostinho da Silva Suplente: Gilmar Araújo Rocha Júnior
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Representante da Comunidade Titular: Antônio Inácio da Souza Barreto Júnior Suplente: Paulo Bezerra de Melo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. CÁSSIO CAVALCANTE DE CASTRO Prefeito Municipal
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Publicado por: Maria Fabiola Fernandes de Lima Código Identificador:58CD5059
CÁSSIO CAVALCANTE DE CASTRO Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU
Publicado por: Maria Fabiola Fernandes de Lima Código Identificador:A797644E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024, DE 25 DE MAIO DE 2017 Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar no valor de R$ 52.110,00 (cinqüenta e dois mil, e cento e dez reais) para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 537/2017 De 11 de maio de 2017. Nomear o Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos – CMDI O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município datada de 23/03/1990, Considerando o que dispõe o art. 1º da Lei Municipal nº 355/2010, datada de 21 de outubro de 2010, que cria o Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos; RESOLVE:
O Prefeito Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 131, de 30 de dezembro de 2016, Art8º. DECRETA: Art. 1ºFica aberto no Orçamento do Município para o exercício de 2017 (Lei n° 131, de 30 de dezembro de 2016),crédito suplementar no valor de R$ 52.110,00 (cinqüenta e dois mil cento e dez reais), para atender a programação a seguir: Órgão: 01 – Poder Executivo
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Un. Orçam: 02.001 – Gabinete do Prefeito Funcão:04- Gabinete Sub-Função:122 – Administração Geral Programa:0007 – Administração e Planejamento Projeto/Atividade: 2002 – Manutenção dos Serviços do Gabinete Elemento de despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 0100000000 – Recursos Ordinários Total da suplementação: R$ 52.110,00 (cinqüenta e dois mil cento e dez reais)
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Art. 2º O Programa Criança Feliz atenderá gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias, e priorizará: I - gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; II - crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; e III - crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista noart. 101,caput, incisos VII e VIII, da Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias. Art. 3º O Programa Criança Feliz tem como objetivos:
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária no valor no valor de R$52.110,00 (cinqüenta e dois mil cento e dez reais), conforme a seguir: Órgão: 01 – Poder Executivo Un. Orçam: 02.001 – Gabinete do Prefeito Funcão:04- Gabinete Sub-Função:122 – Administração Geral Programa:0007 – Administração e Planejamento Projeto/Atividade: 2002 – Manutenção dos Serviços do Gabinete Elemento de despesa: 339036 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso: 0100000000 – Recursos Ordinários Total da anulação: R$ 52.110,00 (cinqüenta e dois mil cento e dez reais) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ipanguaçu, 25 de maiode 2017. VALDEREDO BERTOLDO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal Publicado por: José Alipio Lopes Neto Código Identificador:D7218529 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DECRETO Nº 0016/2017 Rua Cleofas Nunes, 74 - Centro - CEP: 59855-000. CNPJ: 08.148.553/0001-06, Fone (84) 3371-2222 - fax: (84) 33712244. “Instituí o Programa Criança Feliz no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Social e Habitação do município de Itaú/RN”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ – RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Programa Criança Feliz no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Social e Habitação do município de Itaú/RN, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com aLei nº13.257, de 8 de março de 2016. Parágrafo único. Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos ou os setenta e dois meses de vida da criança.
I - promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; II - apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; III - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem; e V - integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias. Art. 4º Para alcançar os objetivos elencados no art. 3º, o Programa Criança Feliz tem como principais componentes: I - a realização de visitas domiciliares periódicas, por profissional capacitado, e de ações complementares que apoiem gestantes e famílias e favoreçam o desenvolvimento da criança na primeira infância; II - a capacitação e a formação continuada de profissionais que atuem junto às gestantes e às crianças na primeira infância, com vistas à qualificação do atendimento e ao fortalecimento da intersetorialidade; III - o desenvolvimento de conteúdo e material de apoio para o atendimento intersetorial às gestantes, às crianças na primeira infância e às suas famílias; IV - o apoio aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, visando à mobilização, à articulação intersetorial e à implementação do Programa; e V - a promoção de estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral. Art. 5º O Programa Criança Feliz será implementado a partir da articulação entre as políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos, direitos das crianças e dos adolescentes, entre outras. Parágrafo único. O Programa Criança Feliz será coordenado em âmbito municipal pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Social e Habitação de Itaú/RN. Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Social e Habitação do município de Itaú/RN, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz. § 1º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Social e Habitação, que o coordenará; II - Secretaria Municipal de Educação; III - Secretaria Municipal de Saúde; IV - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. § 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato da Prefeitura Municipal. § 3º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • § 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Social e Habitação, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades. § 5º A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º As ações do Programa Criança Feliz serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social.
ANO VIII | Nº 1523
- Titular: MARIA MIRIANETE DE FREITAS BRASIL- CPF: 155.306.984-68 E-MAIL:
[email protected] - Suplente JOZIVÂNIA FERREIRA DE FREITAS. CPF: 429 366.324-04
[email protected] 2) -Representante da Secretaria de Administração
Art. 8º A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no Programa Criança Feliz ocorrerá por meio de procedimento de adesão ao Programa.
- Titular: MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS – CPF: 381.332.452 - 49 E-MAIL:
[email protected]
Parágrafo único. O apoio técnico e financeiro a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios fica condicionado ao atendimento de critérios definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, ouvido o Comitê Gestor.
- Suplente: RICARDO MAGNO CPF:472.688.594-49 E-MAIL:
[email protected]
Art. 9ºPara a execução do Programa Criança Feliz poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas.
3- Representante do poder Legislativo
Art. 10. O Programa Criança Feliz contará com sistemática de monitoramento e avaliação, em observância ao disposto noart. 11 da Lei nº13.257, de 2016. Art. 11. Os recursos para a implementação das ações do Programa Criança Feliz correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente nos órgãos e nas entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Art. 12. A implementação do disposto neste Decreto observará, no que couber, aLei nº9.504, de 30 de setembro de 1997.
NOBRE
BARRETO
-
-Titular: ANTÔNIO DIAS PINHEIRO – CPF:359.316.474-49 RG:566.783 - SSP/RN -Suplente: FRANCISCO GILDO PINHEIRO - CPF:538.339.45400 RG: 891.756.-SSP/RN 4- Representante dos Professores da Educação Básica: a) Representante dos Professores da Educação Infantil: -Titular: MARIA NEURIMAR BRASIL MEDEIROS CPF: 009.318.714-92 E-MAIL:
[email protected]
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de Maio de 2017. Registre-se Publique-se Cumpra-se
-Suplente: EVANDIA ALVES SOARES CPF: 198.658.688-06 E-MAIL:
[email protected] b) Representante de Professores do 1º Seguimento do Ensino Fundamental:
CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos Antonio Moreira de Morais Código Identificador:66F353EF
-Titular: ANTAONIA ROSÂNGELA MELO DE ALMEIDA CPF: 009.363.054-95 E-MAIL:
[email protected] -Suplente: CLEMENTINA CAVALCANTE DE ANDRADE CPF: 650.685.804-49 E-MAIL:
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ PORTARIA Nº 233 /2017 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum Municipal de Educação do município de Itaú-RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ/Estado do Rio Grande do Norte, Sr. CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade do contínuo acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal da Educação de que trata Lei Municipal 438/15, de 22/06/15, e a Lei Municipal Nº449/2016 que institui o referido Fórum; R E S O L V E: Art. 1º– Nomear os membrosFórum Municipal de Educação DE ITAÚ-RN– FME, de caráter permanente, com as seguintes representações. 1) -Representante Titular da Secretaria Municipal de Educação –
c) Representante de Professores do 2º Seguimento do Ensino Fundamental: -Titular: FLÁVIO CEZÁRIO MARQUES CPF: 650.669.104-25 E-MAIL:
[email protected] -Suplente: ANA CRISTINA DONATO 028.379.404-61 E-MAIL:
[email protected]
OLIVEIRA
CPF:
d) Representante dos Professores do Ensino Médio: -Titular: ELIÚDSON ALVES DE LIMA - CPF-722.090.034-15 E-MAIL:
[email protected]
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
ANO VIII | Nº 1523
-Suplente: JOSÉ PRAXEDESFERNANDES FILHO - CPF: 465.061.874-68 E-MAIL:
[email protected]
-Suplente: MARIA DO SOCORRO DE PAIVA MORAIS – CPF: 490.586.654-53 E-MAIL:
[email protected]
e) Representante dos Professores da Educação de Jovens e Adultos:
e) Representante da Rede Privada:
-Titular: ANTÔNIA NÉZIA DE CARVALHO MAIA QUEIROZ CPF: 018.678.864-99 E-MAIL:
[email protected]
-Titular: MARIA DA CONCEIÇÃO LUCENA - CPF: 041.787.22409 E-MAIL:
[email protected]
-Suplente: MARIA DAS DORES ALVES E SILVA CPF: 876.231.024-00 E-MAIL:
[email protected]
-Suplente: MARIA LEIASSANDRA GOÇALVES MEDEIROS PINHEIRO CPF: 650.670.964-20 E-MAIL:
[email protected]
f) Representante de Professores da Educação Especial:
6- Representante da Escola do Campo:
-Titular: MARIA ZILDAMIR NUNES CPF: 033.032.564 - 70 E-MAIL:
[email protected]
-Titular: FRANCISCO MÁRCIO DE MELO – CPF: 033.420.58404 E-MAIL:
[email protected]
-Suplente: LEOPOLDINA FILGUEIRA NETA CPF: 019.413.54467 E-MAIL:
[email protected]
-Suplente: IRINELVIA MARIA BEZERRA CPF: 650.693.314-34 E-MAIL:
[email protected]
FERNANDES
DE
ALVES
5- Representantes dos Diretores das Escola Públicas: 7- Representante de Pais de Alunos das Escolas Públicas: a) Representante da Educação Infantil: -Titular: ZORAIA DE FREITAS BRASIL REZENDE CPF: 009.598.884-03 E-MAIL:
[email protected] -Suplente: MARIA NEORIVANIA BEZERRA BRASIL GURGEL CPF: 032.325.514 - 08 E-MAIL:
[email protected]
-Titular: JANÁLIA INES BARROS FERNANDES - CPF: 056.550.764-89 RG: 2432045 E-MAIL:
[email protected] -Suplente: RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA NUNES - CPF: 034.727.754-32 RG:1.530.976 E-MAIL:
[email protected] -Titular: WILGNA DE BEGNA FREITAS AMORIM ALMEIDA CPF: 051.846.364-80 RG: 1.786,817
b) Representante do Ensino Fundamental: -Titular: MANOEL EGLEUDO RODRIGUES BRASIL CPF: 008.780.474-33 E-MAIL:
[email protected]
-Suplente: FRANCISCA SIMONE FREITAS CPF: 063.726.964-01 RG: 002.501.874
-Suplente: SANDRA MARIA M. PRAXEDES DE FREITAS CPF: 335.883.684-34 E-MAIL:
[email protected]
-Titular: THAISLA LORRANE FREITAS FERNANDES - RG: 3242269
8-Representante de alunos do Ensino Fundamental:
-Suplente: NATHÁLIA AMORIM ALMEIDA CPF: 706.349.96452
c) Representante da Rede Estadual do Ensino Fundamental: 9- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: -Titular: IÊDA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS - CPF: 937.801.147-87 E-MAIL:
[email protected] -Suplente: STEVSON MÁRCIO CPF:378.258.444-91 E-MAIL:
[email protected]
MAIA
DE
LIMA
-Titular: JAIRA NERI ANDRADE MARTINS BEZERRA – CPF: 021.617.834 - 75 E-MAIL:
[email protected]
-Suplente: FRANCISCO IUREMBERG OLIVEIRA – CPF: 050.909.984 - 00 E-MAIL:
[email protected]
MARTINS
DE
d) Representante da Rede Estadual Ensino Médio: 10- Representante da Secretaria Municipal de Saúde: -Titular: FRANCISCO LAÉCIO ANDRADES FREITAS – CPF: 702.872.954-00 E-MAIL:
[email protected]
-Titular: FRANCISCO NEDILSON DE PAIVA CPF: 026.471.86405 RG: 1654383 E-MAIL:
[email protected]
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • -Suplente: GILTER FERNANDES DE ASSIS - CPF: 031.411.22431 RG: 0001398082 E-MAIL:
[email protected] 11-) -Representante do Conselho Municipal de Educação: -Titular: SAMUEL JONATHAN GOMES ROCHA MEDEIROS CPF: 064.603.694-70 E-MAIL:
[email protected] -Suplente: MARIA JOSERLANE SOUZA ALVES - CPF: 073.893.014 - 81 E-MAIL:
[email protected] 12- Representante do Conselho do FUNDEB: -Titular: ANTONIO LOUDEGEUDO 057.071.084-75 RG: 002.406.643 E-MAIL:
[email protected]
BEZERRA
-Suplente: ALEX SANDRO 008.790.234-65 RG:1.727.427 E-MAIL:
[email protected]
REZENDE
SILVA
-
CPF:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 282/2017/GP DE 25 DE MAIO DE 2017. O prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal nº 048/1997 de 20 de junho de 1997, no seu Artigo 84; RESOLVE Art. 1º - Conceder férias de 30 dias consecutivos, pelo período compreendido de 01/06/2017 à 30/06/2017, ao Sr. GIVANALDO GONÇALVES DA SILVA, Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme requerimento em anexo. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se Jaçanã - RN, 25 de maio de 2017. Atenciosamente,
-
CPF:
OTON MÁRIO DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Oelson Costa Código Identificador:4A71EC85
13- Representante do Sindicato dos Profissionais da Educação: -Titular: JOSICLEIDE SOARES DA SILVA - CPF: 045.951.02402 RG: 1.727 E-MAIL:
[email protected] -Suplente: MAGNA LÍGIA 650.664.484-20 RG: 001.080.808 E-MAIL:
[email protected]
ANO VIII | Nº 1523
BARRETO
NOBRE
CPF:
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 283/2017/GP DE 25 DE MAIO DE 2017. O prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal nº 048/1997 de 20 de junho de 1997, no seu Artigo 84; RESOLVE
14- Representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente: -Titular: WANDERSON FREITAS PRAXEDES DANTAS - CPF: 093.334.804-55 E-MAIL:
[email protected] -Suplente: JOELMA MARQUES DE SOUZA – CPF: 052.766.89407 E-MAIL:
[email protected] 15- Representante da Procuradoria do Município de Itaú-RN: -Titular: JANSEN DA SILVA LEITE - CPF: 009.658.004-66 Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de maio de 2017.
Art. 1º - Conceder férias de 30 dias consecutivos, pelo período compreendido de 01/06/2017 à 30/06/2017, a Sra. SANDRA VALDEVINO, ASG, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme requerimento em anexo. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se Jaçanã - RN, 25 de maio de 2017. Atenciosamente, OTON MÁRIO DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Oelson Costa Código Identificador:498B01B6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 284/2017/GP DE 25 DE MAIO DE 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
O prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal nº 048/1997 de 20 de junho de 1997, no seu Artigo 84;
CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA Prefeito Municipal
RESOLVE
MARCOS ANTONIO M. DE MORAIS Sec. Mul. de Adm. F. P. O. e Tributos Port. Nº 001/2017 CPF: 381.332.452 - 49 Publicado por: Marcos Antonio Moreira de Morais Código Identificador:726B4245
Art. 1º - Conceder férias de 30 dias consecutivos, pelo período compreendido de 01/06/2017 à 30/06/2017, a Sra. MARIA DA GUIA SOUTO PEREIRA, ASG, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme requerimento em anexo. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Jaçanã - RN, 25 de maio de 2017.
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Publicado por: Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante Código Identificador:B8D63E06
Atenciosamente, OTON MÁRIO DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO
Publicado por: Oelson Costa Código Identificador:B23DE9E5 GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2017 O Prefeito Constitucional de Jaçanã/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 25, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto a MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS para a fim a CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA INTEGRAL OBJETIVANDO A RECUPERAÇÃO DOS VALORES DO EXTINTO FUNDEF QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS AO MUNICIPIO EM FACE DA ILEGAL FIXAÇÃO DO VALOR MINIMO NACIONAL. Pelo preço exclusivamente ad exitum, no percentual de 20% (vinte por cento).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000007/2017 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO A Prefeita Municipal de Jandaíra/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento na Lei Municipal nº. 238/2006 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000007/2017, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 06.096.117/0001-05, vencedora do certame, com valor global de R$ 374.999,80 (TREZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS). Jandaíra/RN, 08 de maio de 2017 MARINA DIAS MARINHO Prefeita Municipal
Jaçanã/RN, 25 de Maio de 2017. Publicado por: Kenio Jose da Silva Fernandes Código Identificador:29EE1482
OTON MÁRIO DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Oelson Costa Código Identificador:036D3307 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 167/2017 PORTARIA Nº 167 Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Srª MAYARA ROBERTA DE OLIVEIRA DUARTE, Secretaria de saúde, 1 e 1/2 (uma e meia) diárias, para custear despesas com alimentação, locomoção e estadias, durante sua permanência na cidade de NATAL/RN, nos dias 25 e 26 de Maio de 2017, para tratar de assuntos de excepcional interesse do municipio, em conformidade com o Decreto Municipal 08 do dia 02 de fevereiro de 2017. Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumpra-se. Jandaíra/RN, 25 de Maio de 2017. MARINA DIAS MARINHO Prefeita Municipal
GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000007/2017 – PMJ/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇO Aos dezoito dias do mês de maio do ano de 2017, o MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN, com sede à Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrito no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representado pela PREFEITA MUNICIPAL, Dra. MARINA DIAS MARINHO, inscrita no CPF/MF sob nº. 058.436.154-80, brasileira, residente e domiciliada no Município de Jandaíra/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei Municipal nº. 238/2006 e Decreto Municipal nº. 007/2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000007/2017 – PMJ/RN, homologado em 08 de maio de 2017, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: Empresa: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 06.096.117/0001-05 Endereço: Av. Coronel Estevam, nº. 2238, N. S. de Nazaré, Natal/RN, CEP: 59.062-240. Telefone: (84) 3223-4907 Representante Legal: Miguel Teixeira de Oliveira CPF: 419.799.077-49 1-ÁCIDO MURIÁTICO EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DA FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. FRASCO COM 1000ML.-UND-600Limpa Fácil-R$ 5,50-R$ 3.300,00 / 2-ÁGUA SANITÁRIA ALVEJANTE E DESISFETANTE, À BASE DE CLORO, ACONDICIONADA EM VASILHANTE DE UM LITRO NO MÍNIMO, TAMPA TIPO FLIP COM BICO DOSADOR. COMPOSIÇÃO MÍNIMA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO E TEOR DE CLORO ATIVO DE 2% NO MÍNIMO. DEVE CONTER NO RÓTULO OU IMPRESSO NA EMBALAGEM: O NOME DO QUÍMICO RESPONSÁVEL, O NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E PRAZO DE VALIDADE NO ATO DA ENTREGA NÃO INFERIOR A 12 MESES -UND-12000-Marilux-R$ 1,59-R$ 19.080,00 / 3ÁLCOOL ETILICO HIDRATADO EM LÍQUIDO: FRASCO DE PLÁSTICO BRANCO TRANSPARENTE 01 (UM) LITRO DE
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ÁLCOOL ETILICO HIDRATADO LIQUIDO, 92,8º INPM, USO DOMÉSTICO, APROVADO PELO INMETRO. OS FRASCOS DEVERÃO ESTAR BEM VEDADOS COM TAMPA DE ROSC. A COMPOSIÇÃO, O PRAZO DE VALIDADE, O SIMBOLO DO INMETRO, A INDICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO NA ANVISA, E AS INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA PARA USO DEVERÃO ESTAR DESTACADOS NOS FRASCOS. -UND-600-Sertanejo-R$ 6,99-R$ 4.194,00 / 4-ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70%_(70ºGL), LÍQUIDO, SEGUNDO INPM-NBR 5991/97, EMBALAGEM COM SELO DO INMETRO, FRASCO COM 1.000ML-UND-900-Sertanejo-R$ 5,90-R$ 5.310,00 / 5-ÁLCOOL, ETÍLICO, HIDRATADO, EM GEL, GRADUAÇÃO NÃO INFERIOR À 64%, CERTIFICADO DO INMETRO E NORMA ABNT NBR 5991 E REGISTRO NA ANVISA. EMBALAGEM: FRASCO PLÁSTICO DE 500G, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE-UND-800-Brilux-R$ 6,90-R$ 5.520,00 / 6AROMATIZADOR DE AMBIENTE, EM FORMA DE AEROSOL, AMBALAGEM COM 400ML, CONTENDO NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INFORMAÇÃO ADICIONAL: CONTROLA OS ODORES DESAGRADÁVEIS CAUSADOS POR FUNGOS E BACTÉRIAS. REFRESCA E PERFUMA O AMBIENTE. -UND480-No Ar-R$ 10,20-R$ 4.896,00 / 7-AVENTAL DE NAPA, SEM BOLSO, REFORÇADO, COR BRANCO, PRÓPRIO PARA COZINHA.-UND-200-Igual-R$ 9,90-R$ 1.980,00 / 8-CERA LÍQUIDA INCOLOR - COMPOSIÇÃO: CERAS NATURAIS, TENSO ATIVOS NÃO IÔNICOS, POLIMERO ACRILICO, RESINA NATURAL ALCALINIZADA, PERFUME E ÁGUA EMBALADA EM FRASCO RESISTENTE OPACO, CONTENDO 750ML, COM TAMPA FLIP TOP, PARA PISO DE PRIMEIRA, EMBALAGEM CONTENDO COMPOSILÇÃO E INFORMAÇÕES QUANTO A MARCA, FABRICANTE E Nº REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.-UND-600-Estarlux-R$ 3,90-R$ 2.340,00 / 9-COLHER DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO, EM MATERIAL NÃO TÓXICO, ALTA RESISTÊNCIA MEDINDO 15 A 16 CM. EMBALAGEM: COM 100 UNIDADES. COMPOSIÇÃO: POLIESTIRENO E PIGMENTOS, COM SELO DO INMETRO.PCT-500-Strawplast-R$ 3,90-R$ 1.950,00 / 10-COPO DESCARTÁVEL EM PLÁSTICO: COM CAPACIDADE DE 300ML, NA EMBALAGEM DEVEM ESTAR IDENTIFICADOS, A CAPACIDADE TOTAL, A QUANTIDADE E O PESO MÍNIMO DE CADA COPO. OS COPOS DEVEM SER GRAVADOS EM RELEVO COM MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CAPACIDADE DO COPO E SIMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM, CONFORME NBR 13230. QUANTO AO ASPECTO VISUAL E DE SEGURAÇA, DEVEM SER OBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES DA NBR 14865/2002, COM SELO DO INMETRO E SEGUINDO TODAS AS NORMAS DO ABNT, CADA EMBALAGEM CONTENDO 100 UNIDADES.-PCT-2000Copocentro-R$ 3,25-R$ 6.500,00 / 11-COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA: COM CAPACIDADE DE 180ML; MASSA MÍNIMA DE 2,20 GRAMAS; RESISTÊNCIA MÍNIMA DE 0,85N, EMBALAGEM DEVEM ESTAR IDENTIFICADOS, A CAPACIDADE TOTAL, A QUANTIDADE E O PESO MÍNIMO DE CADA COPO. OS COPOS DEVEM SER GRAVADOS EM RELEVO COM MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CAPACIDADE DO COPO E SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM, CONFORME NBR 13230. QUANTO AO ASPECTO VISUAL E DE SEGURANÇA, DEVEM SER OBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES DA NBR 14865/2002, COM SELO DO INMETRO E SEGUINDO TODAS AS NORMAS DO ABNT, CADA EMBALAGEM CONTENDO 100 UNIDADES.-PCT-5000Copocentro-R$ 3,25-R$ 16.250,00 / 12-COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA: POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 150ML; ACONDICIONADO EM PACOTE C/ 100 COPOS, PESO MÍNIMO 75 GRAMAS; AS MANGAS NÃO DEVEM ESTAR VIOLADAS E PROTEGIDA EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE; DEVERA CONSTAR IMPRESSO NO PACOTE A CAPACIDADE TOTAL DO COPO; E O PESO MÍNIMO DE CADA
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COPO; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELÉVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE: SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME NBR 13230; E CAPACIDADE DO COPO; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 14865, NBR 13230 DA ABNT.-PCT-5000-CopocentroR$ 3,10-R$ 15.500,00 / 13-COMO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ, POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 50ML; ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 COPOS, PESO MÍNIMO 75GRAMAS; AS MANGAS NÃO DEVEM ESTAR VIOLADAS E PROTEGIDA EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE; DEVETA CONSTAR IMPRESSO NO PACOTE A CAPACIDADE TOTAL DO COPO; E PESO MÍNIMO DE CADA COPO; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELÉVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME NBR 13230; E CAPACIDADE DO COPO; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 14865, NBR 13230 DA ABNT.-PCT-3000-CopocentroR$ 2,00-R$ 6.000,00 / 14-COPOS DE VIDRO, TIPO AMERICANO, CONJUNTO COM 6 UNIDADES CADA 200ML.-UND-200-NadirR$ 12,00-R$ 2.400,00 / 15-CORDA PARA VARAL, 100% POLIETILENO, COM NOME DO FABRICANTE NA EMBALAGEM E TESTADA PELO INMETRO. PACOTE COM 5 PEÇAS DE 10M CADA.-UND-100-Igual-R$ 5,50-R$ 550,00 / 16DESENTUPIDOR PARA PIA, SANFONADO COMPOSIÇÃO: BORRACHA E POLIETILENO/POLIPROPILENO, FÁCIL MANUSEIO, ACABAMENTO QUE PERMITE COLOCAÇÃO EM SUPORTE.-UND-100-Oriental-R$ 3,50-R$ 350,00 / 17DESINFETANTE PINHO 500ML A BASE DE TENSOATIVOS CATIÔNICOS, TENSOATIVOS NÃO IÔNICOS, PRESERVANTE, SOLVENTE, SEQUESTRANTE, CONSERVADOR DE PH, AROMATIZANTES, CORANTES, ESSÊNCIA. EMBALAGEM DEVERÁ CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DA FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESINFETA, LIMPA E PERFUMA.-UND-4000Ufenol-R$ 1,50-R$ 6.000,00 / 18-DESINFETANTE TIPO CREOLINA ANTI-SEPTICO, GERMICIDA E BACTERICIDA. EMBALAGEM COM 1000ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.-UND-500Marilux-R$ 6,50-R$ 3.250,00 / 19-DESINFETANTE USO GERAL 2 LITROS. COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO CATIÔNICO, SEQUESTRASTE, CONSERVANTE, OPACIFICANTE, ATENUADOR DE ESPUMA, CONTROLADOR DE PH, CORANTE, FRAGÂNCIAS E VEICULO. COMPONENTE ATIVO: 0,38% DE CLORETO DE COCOBENZIL ALQUIL DIMETIL AMÔNICO / CLORETO DE DIDECIL DIMETIL AMÔNIO. PARA USO DOMICILIAR EM GERAL, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.-UND-6000-Marilux-R$ 4,80-R$ 28.800,00 / 20DESODORIZADOR SANITÁRIO(PASTILHA SANITÁRIA), COM SUPORTE PLÁSTICO, BACTEROSTÁTICO, TABLETE SÓLIDO DE APROXIMADAMENTE 35G, COMPOSIÇÃO PARADICLOROBENZENO, QUARTENÁRIO DE AMÔNIA, ESSÊNCIA LAVANDA E CORANTE, EMBALAGEM EM CAIXA INDIVIDUAL.-UND-3000-Oriental-R$ 1,25-R$ 3.750,00 / 21DETERGENTE CONCENTRADO. COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: LINEAR AQUIL BENZENO SULFATO DE SÓDIO, ALCALINIZANTE, ESPESSANTE, SEQUESTRANTE, CONSERVANTE, CORANTE, PERFUME E ÁGUA DESMINERALIZADA. COMPENENTE ATIVO: ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO (BIODEGRADÁVEL). TESTADO POR DERMATOLOGISTAS COM RESPONSÁVEL TÉCNICO E REGISTRO NA ANVISA. EMBALADO EM FRASCO EM 500ML, RESISTENTE DE COR TRANSPARENTE COM BICO DOSADOR CONTA GOTAS E VALIDADE DE NO MINIMO 24 MESES.-UND-6000-Marilux-R$ 1,35-R$ 8.100,00 / 22ESPANADOR DE MÓVEIS COM CERDAS DE NYLON E CABO DE MADEIRA COM 40 CM APROXIMADAMENTE.-UND-200Cristal-R$ 2,39-R$ 478,00 / 23-ESPONJA DE LÃ DE AÇO COMPOSIÇÃO: AÇO CARBONO, ESPONJA DE LOUÇAS, TALHERES, VIDROS, PANELAS E OBJETOS DE ALUMÍNIO,
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 8 UNIDADES COM PESO LÍQUIDO DE NO MÍNIMO 60G, COM SELO DO INMETRO .-PCT-1500-Q Limp-R$ 2,59-R$ 3.885,00 / 24-ESPONJA SINTÉTICA DUPLA FACE, EM ESPUMA DE POLIURETANO, FIBRA SINTÉTICA ABRASIVA, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 100 MM X 70 MM X 20 MM, EMBALAGEM PLÁSTICA COM SAC DA EMPRESA, DATA DE FABRICAÇÃO E Nº DE LOTE CONTENDO 1 ESPONJA.-UND-3000-Bacaninha-R$ 0,30-R$ 900,00 / 25-FLANELA PARA LIMPEZA - PANO DE ALGODÃO FLANELADO NAS MEDIDAS DE 30 CM X 50 CM, EM CORES VARIADAS OVERLOCADAS NAS BORDAS ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM PLÁSTICA, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO CONTENDO COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, MEDIDAS E DEMAIS INFORMAÇÕES DO PRODUTO .-UND-1500-Cristal-R$ 2,29-R$ 3.435,00 / 26FÓSFORO - COMPOSIÇÃO: CLORETO DE POTÁSSIO E AGLUTINANTES PALITOS TRATADOS, QUANDO APAGADOS NÃO PRODUZEM BRASAS, EMBALAGEM DE PAPEL CONTENDO 10 CAIXAS COM 40 PALITOS CADA, FORMANDO-SE O MAÇO, AS CAIXINHA DE FÓSFORO EM PAPELÃO, CADA FÓSFORO COM MEDIDAS DE 4 CM, CONTENDO NA CAIXINHA SELO DO INMETRO.-MAÇO-400-Q Lux-R$ 2,35-R$ 940,00 / 27-GARFO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO, EM MATERIAL NÃO TÓXICO, ALTA RESISTÊNCIA MEDINDO 15 A 16 CM. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. COMPOSIÇÃO: POLIESTIRENO E PIGMENTOS COM SELO DO INMETRO.-PCT-100-Strawplast-R$ 4,50-R$ 450,00 / 28-GUARDANAPO DE PAPEL, COR BRANCA, FOLHAS DUPLAS, TAMANHO 23 X 23 CM, COM BOA CAPACIDADE DE ABSORVIÇÃO, SEM FUROS, SUJIDADES, EMBALADOS EM PACOTES COM 50 UNIDADES, PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, PRIMEIRA QUALIDADE.-PCT-300-Diplomata-R$ 1,35R$ 405,00 / 29-INSETICIDA, SEM ODOR, TIPO SPREY (AEROSOL), USO DOMESTICO, EXTERMINA QUALQUER TIPO DE INSETO CASEIRO, SEM CFC CLOROFLUORCABONO, COMPOSIÇÃO: D-ALETRINA 0,1%, PERMETRINA 0,1% TETRAMETRINA 0,35% O SOLVENTE ALIFÁTICO E PROPELENTE (PROPANO/BUTANO). O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM COM 400ML, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO.-UND-240-Rad-R$ 8,00-R$ 1.920,00 / 30-LIMPA ALUMINIO DE 1ª QUALIDADE, COMPOSIÇÃO: ÁCIDO SULFÔNICO FOSFATIZANTE, DESOXIDANTE, CONSERVANTE CORANTE ORGÂNICO E ÁGUA. ÁCIDO SULFÔNICO EMBALAGEM PLASTICA OPACA CONTENDO 490ML, REGISTRO NO MS. ANVISA E QUÍMICO RESPONSÁVEL.-UND-600-Brilhotex-R$ 2,35-R$ 1.410,00 / 31LIMPA VIDROS - COMPOSIÇÃO: LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, ÁLCOOL ETÍLICO, ÉTER, GLICÓLICO, CORANTE, SEQUESTRANTE, ESSÊNCIA E ÁGUA. EMBALADO EM FRASCO DE 500ML DE COR TRANSPARENTE COM TAMPA FLIP TOP.-UND-600-Marilux-R$ 3,99-R$ 2.394,00 / 32-LIMPADOR LÍQUIDO MULTIUSO COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO NÃO IÔNICO, SOLVENTE, ALCALINIZANTE, PERFUME E ÁGUA, EMBALAGEM PLÁSTICA OPACA COM TAMPA DE FLIP TOP CONTENDO 500ML. CONTENDO MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.-UND400-Marilux-R$ 3,99-R$ 1.596,00 / 33-LUSTRA MÓVEIS, LÍQUIDO DE MÉDIA VISCOSIDADE, SECAGEM RÁPIDA, COM MICROCRISTALINA ÓLEO PARAFINICO, SILICONE, ALCALINIZANTE, ESPESSANTE, TENSOATIVO, FORMALDEIDO, SOLVENTE ALIFÁTICO, PERFUME E ÁGUA PARA APLICAÇÃO EM MÓVEIS E SUPERFICIES LISAS, UNIDADE COM 500ML.-UND-240-Work-R$ 4,69-R$ 1.125,60 / 34-LUVA EMBORRACHADA PARA LIMPEZA.-PAR-500Mucambo-R$ 8,99-R$ 4.495,00 / 35-NAFTALINA (HIDROCARBONETO ODORIFERO, EXTRAIDO DO ALCATRÃO DA HULHA) USADA COMO REPELENTE DE TRAÇAS. PACOTE DE 50G. O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO.-PCT-300-Oriental-R$ 2,90-R$ 870,00 / 36-ÓLEO DE PEROBA: COMPOSIÇÃO: ÓLEO MINERAL E VEGETAL, SOLVENTE MINERAL E VEGETAL,
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AROMATIZANTE. FRASCO COM 200ML.-UND-300-Peroba-R$ 4,90-R$ 1.470,00 / 37-PÁ PARA LIXO, MATERIAL: METAL ZINCADO E REFORÇADO, MATERIAL CABO: MADEIRA, COMPRIMENTO CABO: 70 CM, TAMANHO: GRANDE.-UND600-Esperança-R$ 4,90-R$ 2.940,00 / 38-PÁ PARA LIXO, MATERIAL: PLÁSTICO MATERIAL CABO: PLÁSTICO, COMPRIMENTO CABO: 15CM. TAMANHO: PEQUENA.-UND600-Esperança-R$ 2,99-R$ 1.794,00 / 39-PALHA DE AÇO MÉDIA Nº 01 COM 25G. COMPOSIÇÃO: AÇO CARBONO. INFORMAÇÃO ADICIONAL: REMOVE EXCESSOS DE TINTA E GESSO. LIMPA ACABAMENTOS DE MADEIRA, PISOS DE MADEIRA E ASSOALHO, REMOVE FERRUGEM E PAPEL DE PAREDE. REMOVE VERNIZ.-PCT-500-Q Limp-R$ 2,59-R$ 1.295,00 / 40-PANO DE CHÃO, TIPO SACO DUPLO DE ALGODÃO CRU, MEDINDO APROXIMADAMENTE 46X70CM.UND-2000-Cristal-R$ 3,45-R$ 6.900,00 / 41-PANO DE PRATO EM ALGODÃO ALVEJADO, SEM ESTAMPAS, BORDAS COM ACABAMENTO EM OVERLOCK, ALTA ABOSORÇÃO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.-UND-1500-Cristal-R$ 2,99-R$ 4.485,00 / 42-PANO MULTIUSO COM FUROS ESPECIAIS PARA RETENÇÃO DE SUJEIRA, COM AGENTE ANTI-BACTÉRIAS, PARA LIMPEZA GERAL, LAVÁVEL, DE SECAGEM RÁPIDA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 33X55CM, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 05 UNIDADES.-PCT-300-Vabene-R$ 5,90-R$ 1.770,00 / 43PAPEL ALUMÍNIO, ROLO DE 30CMX7,5M. PRODUTO DE ALTA QUALIDADE, GERALMENTE UTILIZADO NO USO DOMÉSTICO PARA PREPAROS DE COMIDAS OU PARA EMBALAR ALIMENTOS. ALUMÍNIO RECICLÁVEL E NÃO PERECÍVEL.-ROLO-300-Royalpak-R$ 4,50-R$ 1.350,00 / 44PAPEL HIGIÊNICO FARDO COM 16X1X04 ROLOS, MATERIAL 100% FIBRA CELULÓSICA, COR BRANCA, FOLHAS DUPLAS, PICOTADO, MACIO, NEUTRO, COM 30 METROS DE COMPRIMENTO E 10CM DE LARGURA, PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, PRIMEIRA QUALIDADE.-PCT-1200Two-R$ 26,00-R$ 31.200,00 / 45-PAPEL TOALHA INTERFOLHA 2 DOBRAS, 100% FIBRAS CELULÓSICAS, BRANCO EXTRA LUXO, SEM PINTAS OU OUTROS TIPOS DE SUJIDADES, BOA QUALIDADE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 23 CM X 23 CM, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 1000 FOLHA.-PCT1200-Essencial-R$ 7,99-R$ 9.588,00 / 46-PAPEL TOALHA ROLO 60 FOLHAS COM 2 ROLOS, COMPOSIÇÃO 100% FIBRAS NATURAIS, MEDINDO 22CMX22CM, COM CIRCULOS DE ABSORÇÃO.-PCT-2000-Caprice-R$ 3,50-R$ 7.000,00 / 47-PRATO DESCARTÁVEL PLÁSTICO BRANCO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES DIÂMETRO: 22CM MATERIAL: POLIESTIRENO ATÓXICO. COM SELO DO INMETRO.-PCT-300-Copobraz-R$ 4,50-R$ 1.350,00 / 48-QUEROSENE COMUM 100% DESTILADO DE PETRÓLEO, SEM BENZENO OU ÁLCOOL, APLICAÇÃO PARA LIMPEZA EM GERAL E DILUIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, EMBALAGEM EM FRASCO COM 1000ML.-UND400-Sertanejo-R$ 6,00-R$ 2.400,00 / 49-RODO COM BASE DE 30CM E CABO EM MADEIRA PLASTIFICADO, COM BORRACHA DUPLA DE 1ª QUALIDADE, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E CABO DE ROSCA.-UND-400-Mundial-R$ 3,59-R$ 1.436,00 / 50-RODO COM BASE DE 40CM E CABO EM MADEIRA PLASTIFICADO, COM BORRACHA DUPLA DE 1ª QUALIDADE, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E CABO DE ROSCA.-UND-600-Mundial-R$ 4,00-R$ 2.400,00 / 51-SABÃO DE COCO EM BARRA COMPOSIÇÃO: ÓLEO DE COCO DE BABAÇU, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO E ÁGUA. 5 X 200G.-PCT-300-Yta-R$ 4,99R$ 1.497,00 / 52-SABÃO EM BARRA A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS, GLICERINA, CONSERVANTE, SAL INORGÂNICO, BRANQUEADOR ÓPTICO, CARBONATO DE CÁLCIO, CORANTE, MASCARANTE E ÁGUA, PACOTE COM 5 UNIDADES DE 200G.-PCT-600-Redenção-R$ 4,50-R$ 2.700,00 / 53-SABÃO EM PÓ MULTIAÇÃO - COMPOSIÇÃO: BIO-ATIVO, COADJUVANTE. SINERGISTA, BRANQUEADOR ÓPTICO, ENZIMA, TRANSPONENTES, CORANTES, ESSÊNCIA, ALQUIL BENZENO SULFATO DE SÓDIO, CARGA E ÁGUA. EMBALAGEM COM 500G. COM SELO DO INMETRO OU REGISTRO NA ANVISA.-UND-5000-Marilux-R$ 2,80-R$ 14.000,00 / 54-SABONETE LÍQUIDO PARA MÃOS, ASPECTO
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • FÍSICO VISCOSO, NEUTRO, HIDRATANTE, ANTI-SÉPTICO, AROMATIZANTE ERVA DOCE OU FLORAL, BIODEGRADÁVEL, PH 5,0 A 6,0, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 200ML.-UND-600-Estrela-R$ 7,20-R$ 4.320,00 / 55SABONETE SÓLIDO PERFUMADO, USO ADULTO DE PRIMEIRA LINHA, COM GRANDE PODER ESPUMANTE, SEM CAUSAR IRRITABILIDADE DÉRMICA, UNIDADE 90G .-UND600-Palmolive-R$ 1,59-R$ 954,00 / 56-SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 100 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110.-PCT-1000-Rava-R$ 22,00R$ 22.000,00 / 57-SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 15 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110.-PCT-500-Rava-R$ 10,00-R$ 5.000,00 / 58-SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 30 LITROS, MATERIAL POLIETILENO. COR PRETA 59 X 62 X 0,10MM, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110.-PCT-500-Rava-R$ 13,00-R$ 6.500,00 / 59-SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 50 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110.-PCT-500-Rava-R$ 15,00-R$ 7.500,00 / 60-SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 200 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 10 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110.PCT-2500-Rava-R$ 9,00-R$ 22.500,00 / 61-SODA CÁUSTICA PARA APLICAÇÃO EM LIMPEZA GERAL, ASPECTO FÍSICO: ESCAMAS BRANCAS O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM COM 1 KG, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO.-UND-300Oriental-R$ 7,00-R$ 2.100,00 / 62-VASSOURA COM CERDA DE PÊLO, BASE EM MADEIRA RESISTENTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM. CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,20CM, A FIXAÇÃO DAS CERDAS À BASE DEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE.-UND-600-Mundial-R$ 6,77-R$ 4.062,00 / 63VASSOURA COM CERDAS DE NYLON, BASE DE MADEIRA RESISTENTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 30CM, CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 CM, A FIXAÇÃO DAS CERDAS À BASE DEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE.-UND-600-MundialR$ 7,19-R$ 4.314,00 / 64-VASSOURA DE PÊLO, CABO DE PLÁSTICO, CEPA 60CM, COM REGISTRO NA ANVISA, PRIMEIRA QUALIDADE.-UND-480-Mundial-R$ 9,50-R$ 4.560,00 / 65-VASSOURA PARA LIMPAR TETO COM CERDAS EM SISAL, CABO EM MADEIRA MEDINDO 2 METROS.-UND-240Esperança-R$ 4,88-R$ 1.171,20 / 66-VASSOURA PIAÇAVA Nº 10, BASE MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO RESISTENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 CM, A FIXAÇÃO DAS CERDAS A BASE DEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE.-UND-800Esperança-R$ 6,00-R$ 4.800,00 / 67-VASSOURÃO TIPO RUA EM MADEIRA E PIAÇAVA 60CM X 1,2M.-UND-1200-Esperança-R$ 11,00-R$ 13.200,00 / 68-VASSOURAS PIAÇAVA Nº 04, BASE MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO RESISTENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 CM, A FIXAÇÃO DAS CERDAS A BASE DEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE.-UND-1200Esperança-R$ 5,10-R$ 6.120,00 / VALOR GLOBAL-R$ 374.999,80 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000007/2017 – PMJ/RN e de acordo com as requisições do Setor de Compras do Município de Jandaíra/RN. 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do
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valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 65, §1º., da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura, incluindo nesse prazo de validade as eventuais prorrogações. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Jandaíra/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata de Registro de Preço. 3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93, o Órgão Gestor, poderá promover o equilíbrio econômicofinanceiro desta Ata de Registro de Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeita Municipal. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, o Órgão Gestor adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta Ata de Registro de Preço. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados o Município de Jandaíra/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeita Municipal de Jandaíra/RN e em comum acordo com a empresa registrada. Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000007/2017 – PMJ/RN. 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000007/2017 – PMJ/RN, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4 - A cada a fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000007/2017 – PMJ/RN, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. 4.5 – As adesões à presente ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 22, §4º. do Decreto Federal nº. 7.892/2013. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 - O prazo de entrega será de no máximo 08 (OITO) DIAS CORRIDOS, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra ou Nota de Empenho. 5.2 - Os Materiais deverão ser entregues devidamente embalados, no Setor de Compras do Município de Jandaíra/RN, localizado na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, no horário das 7:00hs às 13:00hs de segunda a sexta-feira, em dia de expediente.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • 5.3 – Os materiais serão recebidos no Setor de Compras do Município de Jandaíra/RN, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e b) definitivamente, no prazo máximo de 10 (DEZ) DIAS, após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação. 5.4 – A licitante vencedora deverá entregar o material acondicionado adequadamente e de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento. 5.5 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora. 5.6 – No caso de constatada divergência entre o material entregue e o especificado no Termo de Referência, a licitante vencedora deverá substituir o mesmo em no máximo 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, contados a partir da comunicação da recusa. 5.7 - Caso a licitante vencedora não entregue o material nas condições estabelecidas neste Edital e Anexo I (Termo de Referência), deverá o Chefe do Setor de Compras comunicar, de imediato, a Prefeita Municipal para as providências cabíveis. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente com o número do processo licitatório em seu conteúdo, devidamente conferida e atestada pelo Setor de Compras, comprovando o fornecimento do material. 6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. 6.3 – O Município de Jandaíra/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade, através da apresentação da: a) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal. c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante. d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante. e) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. 6.4.1 – A NOTA FISCAL/FATURA DEVERÁ CONTER, OBRIGATORIAMENTE, O NÚMERO DA LICITAÇÃO EM QUESTÃO. 6.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente conforme determina o Protocolo do ICMS nº. 85, de 09 de julho de 2010, no qual cita: Cláusula segunda: Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (...)CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES 7.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Jandaíra/RN, pelo prazo de até 05 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que: a) Apresentar documentação falsa. b) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame. c) Ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida. d) Não mantiver a proposta. e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 7.2 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante vencedor à multa de mora de 0,2% (DOIS DÉCIMOS POR
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CENTO) por dia de atraso, até o máximo de 5% (CINCO POR CENTO), sobre o valor do material não fornecido. 7.3 – A multa a que se refere esta cláusula será descontada do pagamento eventualmente devido pelo Município de Jandaíra/RN ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 7.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Jandaíra/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) Advertência. b) Multa no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), calculada sobre o valor do material não fornecido. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 02 (DOIS) ANOS. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. Parágrafo Único - A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. 7.5 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do ITEM 7.5, poderão ser aplicadas conjuntamente com alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. 7.6 - A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva da Prefeita Municipal. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 8.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço. b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município de Jandaíra/RN, sem justificativa aceitável. c) O fornecedor que não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. d) Por presentes razões de interesse público, devidamente motivado e justificado. e) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório. f) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos da Lei nº. 8.666/93. g) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior. h) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do Decreto Municipal nº. 007/2013. 8.2 - A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência. b) Quando não restarem fornecedores registrados. 8.3 - O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nesta cláusula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Prefeita Municipal. CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 9.1 – A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Prefeita Municipal. 9.2 – A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente autorizadas pela Prefeita Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços correrão por conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, conforme descrito abaixo: Unidade: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Ação: 2.007 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 0100000000 Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ação: 2.012 – Manutenção do Ensino Fundamental
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0100100000 Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ação: 2.013 – Programa Salário Educação - QSE Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0105800000 Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ação: 2.061 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0100000000 Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ação: 2.065 – Manutenção de Programa de Jovens e Adultos - EJA Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0100100000 Unidade: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde Ação: 2.078 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0100000000 Unidade: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde Ação: 2.025 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0100200000 Unidade: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde Ação: 2.026 – Programa de Atenção Básica – PAB-FIXO Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0106400000 Unidade: 11.001 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social Ação: 2.081 – Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0100000000 Unidade: 11.002 – Fundo Municipal de Assistência Social Ação: 2.036 – Manut. do Fundo Municipal de Assistência Social Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0100000000 Unidade: 11.002 – Fundo Municipal de Assistência Social Ação: 2.039 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo SCFV Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0102900000 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000007/2017 – PMJ/RN e seus anexos, e a proposta da empresa: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 06.096.117/0001-05, classificada, respectivamente, no certame supra numerado. 11.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Municipal nº. 238/2006, o Decreto Municipal nº. 007/2013; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93. 11.3 - Fica eleito o foro da Comarca de João Câmara/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Município de Jandaíra MARINA DIAS MARINHO Prefeita Municipal
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para informar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas se tem interesse em prestar os serviços do ITEM 02. Registre-se, que o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, começa a contar da data da publicação, e não havendo manifestação da empresa convocada, serão convocadas as subsequentes, até que seja efetivada a contratação, ou seja declarado fracassado o Item 02. A empresa deverá se manifestar formalmente, no prazo concedido e aquela que aceitar a contratação, protocolar o envelope de habilitação, com os documentos de habilitação exigido instrumento convocatório. Qualquer informação poderá ser obtida na sede da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, situada na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira). Jandaíra/RN, 23 de maio de 2017. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ Pregoeira Publicado por: Kenio Jose da Silva Fernandes Código Identificador:8037C85A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS GABINETE DA PREFEITA PORTARIA-GP Nº 227, DE 25 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PORTARIA-GP Nº 227, DE 25 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a concessão de diária A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI, da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias, RESOLVE: Art. 1º - Conceder uma diaria e meia à Servidora, Gilderleide Bezerra, Matrícula nº 2445, Coordenadora Municipal do PNAIC, Valor unitário da diária R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando em R$ 90,00 (noventa reais) referente ao valor solicitado, para cobrir com suas despesas no periodo de 26 a 27 de Maio do corrente ano, tendo em vista a participação na Capacitação de Enecoaching, e 7 hábitos – Modulo I Autoconhecimento, realizado no CENTERN, São José de Mipibu/RN, conforme Solicitação nº 05.25.2017.001. Art. 2º- Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KM Distribuidora de Alimentos LTDA MIGUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA Representante Legal Empresa Registrada
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000008/2017 CONVOCAÇÃO A Pregoeira do Município de Jandaíra/RN, torna público que em face do pedido de desistência do ITEM 02 protocolado pela empresa V & T LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - ME (CNPJ: 14.928.383/0001-77), nos autos do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000008/2017, cujo objeto é contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de transporte escolar, e face a inércia da segunda colocada, CONVOCA a empresa RD TRANSPORTES LTDA (CNPJ: 17.910.660/0001-02), classificada em terceiro lugar,
Jardim de Angicos/RN, em 25 de Maio de 2017. SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA Prefeita
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Publicado por: Pedro Segundo de Lima Neto Código Identificador:13777C61
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • GABINETE DA PREFEITA PORTARIA-GP Nº 228, DE 25 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PORTARIA-GP Nº 228, DE 25 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a concessão de diária
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perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI, da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias,
Publique-se Registre-se, Cumpra-se.
RESOLVE:
SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA Prefeita
Art. 1º - Conceder uma diaria e meia à Servidora, Erica Franci Câmara Barreto, Matrícula nº 1940, Diretora de Escola, Valor unitário da diária R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando em R$ 90,00 (noventa reais) referente ao valor solicitado, para cobrir com suas despesas no periodo de 26 a 27 de Maio do corrente ano, tendo em vista a participação na Capacitação de Enecoaching, e 7 hábitos – Modulo I Autoconhecimento, realizado no CENTERN, São José de Mipibu/RN, conforme Solicitação nº 05.25.2017.002.
Jardim de Angicos/RN, em 25 de Maio de 2017.
Publicado por: Pedro Segundo de Lima Neto Código Identificador:3F4682BD GABINETE DA PREFEITA PORTARIA-GP Nº 230, DE 25 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PORTARIA-GP Nº 230, DE 25 DE MAIO DE 2017
Art. 2º- Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Dispõe sobre a concessão de diária A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI, da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias,
Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Publique-se Registre-se, Cumpra-se. Jardim de Angicos/RN, em 25 de Maio de 2017. SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA Prefeita Publicado por: Pedro Segundo de Lima Neto Código Identificador:7B1AA8CC GABINETE DA PREFEITA PORTARIA-GP Nº 229, DE 25 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PORTARIA-GP Nº 229, DE 25 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a concessão de diária
Art. 1º - Conceder uma diaria e meia ao Servidor, Sezimar Fonseca Bezerra, Matrícula nº 171-6, Professor, Valor unitário da diária R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando em R$ 90,00 (noventa reais) referente ao valor solicitado, para cobrir com suas despesas no periodo de 26 a 27 de Maio do corrente ano, tendo em vista a participação na Capacitação de Enecoaching, e 7 hábitos – Modulo I Autoconhecimento, realizado no CENTERN, São José de Mipibu/RN, conforme Solicitação nº 05.25.2017.004. Art. 2º- Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI, da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias,
Publique-se Registre-se, Cumpra-se.
RESOLVE:
SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA Prefeita
Art. 1º - Conceder uma diaria e meia à Servidora, Francisca Marques dos Santos Filha Cunha, Matrícula nº 237-2, Diretora de Escola, Valor unitário da diária R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando em R$ 90,00 (noventa reais) referente ao valor solicitado, para cobrir com suas despesas no periodo de 26 a 27 de Maio do corrente ano, tendo em vista a participação na Capacitação de Enecoaching, e 7 hábitos – Modulo I Autoconhecimento, realizado no CENTERN, São José de Mipibu/RN, conforme Solicitação nº 05.25.2017.003.
Jardim de Angicos/RN, em 25 de Maio de 2017.
Publicado por: Pedro Segundo de Lima Neto Código Identificador:C3CD3BE4 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA-GP Nº 231, DE 25 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PORTARIA-GP Nº 231, DE 25 DE MAIO DE 2017
Art. 2º- Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
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Dispõe sobre a concessão de diária
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI, da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias,
Publique-se Registre-se, Cumpra-se.
RESOLVE:
SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA Prefeita
Art. 1º - Conceder uma diaria e meia ao Servidor, Francisco Dehon de Lima, Matrícula nº 160-0, Professor, Valor unitário da diária R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando em R$ 90,00 (noventa reais) referente ao valor solicitado, para cobrir com suas despesas no periodo de 26 a 27 de Maio do corrente ano, tendo em vista a participação na Capacitação de Enecoaching, e 7 hábitos – Modulo I Autoconhecimento, realizado no CENTERN, São José de Mipibu/RN, conforme Solicitação nº 05.25.2017.005.
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Jardim de Angicos/RN, em 25 de Maio de 2017.
Publicado por: Pedro Segundo de Lima Neto Código Identificador:97C58B02 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA-GP Nº 233, DE 25 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PORTARIA-GP Nº 233, DE 25 DE MAIO DE 2017
Art. 2º- Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Dispõe sobre a concessão de diária A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI, da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias,
Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Publique-se Registre-se, Cumpra-se. Jardim de Angicos/RN, em 25 de Maio de 2017. SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA Prefeita Publicado por: Pedro Segundo de Lima Neto Código Identificador:3C601ACA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA-GP Nº 232, DE 25 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PORTARIA-GP Nº 232, DE 25 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a concessão de diária
Art. 1º - Conceder uma diaria e meia à Servidora, Ana Cláudia de Souza Bezerra, Matrícula nº 109-0, Professora, Valor unitário da diária R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando em R$ 90,00 (noventa reais) referente ao valor solicitado, para cobrir com suas despesas no periodo de 26 a 27 de Maio do corrente ano, tendo em vista a participação na Capacitação de Enecoaching, e 7 hábitos – Modulo I Autoconhecimento, realizado no CENTERN, Sõa José de Mipibu/RN, conforme Solicitação nº 05.25.2017.007. Art. 2º- Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI, da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias,
Publique-se Registre-se, Cumpra-se.
RESOLVE:
SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA Prefeita
Art. 1º - Conceder uma diaria e meia ao Servidor, Luciano Enedino Mafra, Matrícula nº 404-9, Coordenador Geral do Departamento Pedagógico, Valor unitário da diária R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando em R$ 90,00 (noventa reais) referente ao valor solicitado, para cobrir com suas despesas no periodo de 26 a 27 de Maio do corrente ano, tendo em vista a participação na Capacitação de Enecoaching, e 7 hábitos – Modulo I Autoconhecimento, realizado no CENTERN, Sõa José de Mipibu/RN, conforme Solicitação nº 05.25.2017.006.
Jardim de Angicos/RN, em 25 de Maio de 2017.
Publicado por: Pedro Segundo de Lima Neto Código Identificador:78DB4B2C GABINETE DA PREFEITA PORTARIA-GP Nº 234, DE 25 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PORTARIA-GP Nº 234, DE 25 DE MAIO DE 2017
Art. 2º- Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Dispõe sobre a concessão de diária A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI, da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias,
Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
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Art. 1º - Conceder uma diaria e meia ao Servidor, Siderley Wendell Fonseca Bezerra, Matrícula nº 399-9, Scretário Municipal de Educação, Valor unitário da diária R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando em R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais) referente ao valor solicitado, para cobrir com suas despesas no periodo de 26 a 27 de Maio do corrente ano, tendo em vista a participação na Capacitação de Enecoaching, e 7 hábitos – Modulo I Autoconhecimento, realizado no CENTERN, Sõa José de Mipibu/RN, conforme Solicitação nº 05.25.2017.008.
SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA Prefeita
Art. 2º- Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
PORTARIA-GP Nº 236, DE 25 DE MAIO DE 2017
Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se Registre-se, Cumpra-se.
Publicado por: Pedro Segundo de Lima Neto Código Identificador:E3B8C9B2 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA-GP Nº 236, DE 25 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA
Dispõe sobre a concessão de diária A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI, da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias, RESOLVE:
Jardim de Angicos/RN, em 25 de Maio de 2017. SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA Prefeita Publicado por: Pedro Segundo de Lima Neto Código Identificador:C778AD1D GABINETE DA PREFEITA PORTARIA-GP Nº 235, DE 25 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PORTARIA-GP Nº 235, DE 25 DE MAIO DE 2017
Art. 1º - Conceder uma diaria e meia à Servidora, Saria de Lima Braz, Matrícula nº 304-2, Supervisora do departamento padagogico, Valor unitário da diária R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando em R$ 90,00 (noventa reais) referente ao valor solicitado, para cobrir com suas despesas no periodo de 26 a 27 de Maio do corrente ano, tendo em vista a participação na Capacitação de Enecoaching, e 7 hábitos – Modulo I Autoconhecimento, realizado no CENTERN, São José de Mipibu/RN, conforme Solicitação nº 05.25.2017.010. Art. 2º- Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Dispõe sobre a concessão de diária Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI, da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias,
Publique-se Registre-se, Cumpra-se. Jardim de Angicos/RN, em 25 de Maio de 2017.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder uma diaria e meia à Servidora, Francisca Kalianna da Câmara, Matrícula nº 432-4, Vise - Diretora, Valor unitário da diária R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando em R$ 90,00 (noventa reais) referente ao valor solicitado, para cobrir com suas despesas no periodo de 26 a 27 de Maio do corrente ano, tendo em vista a participação na Capacitação de Enecoaching, e 7 hábitos – Modulo I Autoconhecimento, realizado no CENTERN, São José de Mipibu/RN, conforme Solicitação nº 05.25.2017.009. Art. 2º- Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se Registre-se, Cumpra-se. Jardim de Angicos/RN, em 25 de Maio de 2017.
SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA Prefeita Publicado por: Pedro Segundo de Lima Neto Código Identificador:646173C9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 259/2017 - GP Dispõe sobre a exoneração de Membros para o Conselho Tutelar do município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, Inciso VII, do Art. 65º e, ainda, em observância à Lei Municipal Nº 631, de 23 de setembro de 2008, que revoga as disposições contrárias; CONSIDERANDO o disposto pela Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO o disposto pela Lei Municipal nº 631/2008 de 23 de setembro de 2008 e a Resolução nº 008/12 do CMCDA que
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • homologou o resultado do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares deste município. CONSIDERANDO o disposto pela Lei Municipal nº 730/2013 de 29 de abril de 2013; CONSIDERANDO a Resolução nº 152/2012 de 09 de agosto de 2012 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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Art. 1º - NOMEAR, SANDOVAL ARAÚJO NETO, inscrito no CPF/MF 066.717.554-77, para o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Turismo – FG-2. Art. 2º - O supracitado servidor prestará seus serviços junto a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 15.05.2017, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, da Função Pública de Conselheiro Tutelar do Município de Jardim de Piranhas/RN, ARTHUR ANTUNES COIMBRA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF: 082.616.584-22, RG Nº 002.839.301 SSP/RN, residente e domiciliado na rua Maria Donina Maia, 130, Santa Cecília, Jardim de Piranhas/RN, de acordo com a Carta Renúncia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 24 de maio de 2017. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Publicado por: Ardenes Rodrigues Gomes da Silva Código Identificador:BF908227
Publique-se, Dê-se ciência aos interessados, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, em 23 de maio de 2017.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 255/2017 - GP
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Dispõe sobre a concessão de diárias aos Agentes Políticos, ocupantes de cargos de provimento em comissão, servidores públicos municipais e dá outras providências.
Publicado por: Ardenes Rodrigues Gomes da Silva Código Identificador:38F2CED4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 261/2017 - GP Dispõe sobre a concessão de diárias aos Agentes Políticos, ocupantes de cargos de provimento em comissão, servidores públicos municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar no Artigo 65, Incisos II, VII e X, da Lei Orgânica Municipal, de 03.04.1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar no Artigo 65, Incisos II, VII e X, da Lei Orgânica Municipal, de 03.04.1990. RESOLVE: CONCEDER, na forma da Legislação vigente a JOÃO PAULO PEREIRA DA COSTA, motorista de ambulância lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta cidade, 01 (uma) diária para cobertura de despesas de viagem a Natal/RN, a serviço da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 19 de maio de 2017.
RESOLVE: CONCEDER, na forma da Legislação vigente a ROGIVALDO NASCIMENTO BORGES, motorista de ambulância lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta cidade, 1/2 (meia) diária para cobertura de despesas de viagem a Patos/PB, a serviço da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 24 de maio de 2017.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 19 de maio de 2017. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Publicado por: Ardenes Rodrigues Gomes da Silva Código Identificador:1ACFCC78
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 24 de maio de 2017. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 257/2017 - GP
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Dispõe sobre a concessão de diárias aos Agentes Políticos, ocupantes de cargos de provimento em comissão, servidores públicos municipais e dá outras providências.
Publicado por: Ardenes Rodrigues Gomes da Silva Código Identificador:ED8DE278 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 263/2017 - GP Dispõe sobre a nomeação de Servidor Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar no Artigo 65, Incisos II, VII e X, da Lei Orgânica Municipal, de 03.04.1990. RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar nos artigos 65, II, VII e X e 68, I, §1º, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
CONCEDER, na forma da Legislação vigente a IRAJÁ CARSOSO DE ARAÚJO, motorista de ambulância lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta cidade, uma (01) diária para cobertura de despesas de viagem a Natal/RN, a serviço da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 21 de maio de 2017.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANO VIII | Nº 1523
Publicado por: Ardenes Rodrigues Gomes da Silva Código Identificador:BC6D23B4
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 21 de maio de 2017.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 260/2017 - GP
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Dispõe sobre a concessão de diárias aos Agentes Políticos, ocupantes de cargos de provimento em comissão, servidores públicos municipais e dá outras providências.
Publicado por: Ardenes Rodrigues Gomes da Silva Código Identificador:2221FBB1 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 262/2017 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar no Artigo 65, Incisos II, VII e X, da Lei Orgânica Municipal, de 03.04.1990.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar nos artigos 65, II, VII e X e 68, I, §1º, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
RESOLVE: CONCEDER, na forma da Legislação vigente a IRAJÁ CARSOSO DE ARAÚJO, motorista de ambulância lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta cidade, uma (01) diária para cobertura de despesas de viagem a Natal/RN, a serviço da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 24 de maio de 2017.
Art. 1º - NOMEAR, ALIA CLARA MONTEIRO, inscrita no CPF/MF 061.271.614-79, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessora Especial – CC-2. Art. 2º - A supracitada servidora prestará seus serviços junto a Secretaria Municipal de saúde.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 15.05.2017, revogadas as disposições em contrário.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 24 de maio de 2017.
Publicado por: Ardenes Rodrigues Gomes da Silva Código Identificador:EF685819
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 258/2017 - GP
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 24 de maio de 2017. Dispõe sobre a concessão de diárias aos Agentes Políticos, ocupantes de cargos de provimento em comissão, servidores públicos municipais e dá outras providências.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Publicado por: Ardenes Rodrigues Gomes da Silva Código Identificador:4916F4DA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 256/2017 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar no Artigo 65, Incisos II, VII e X, da Lei Orgânica Municipal, de 03.04.1990. RESOLVE:
Dispõe sobre a concessão de diárias aos Agentes Políticos, ocupantes de cargos de provimento em comissão, servidores públicos municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar no Artigo 65, Incisos II, VII e X, da Lei Orgânica Municipal, de 03.04.1990. RESOLVE: CONCEDER, na forma da Legislação vigente a EDMILSON FERNANDES DA SILVA, motorista de ambulância lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta cidade, 01 (uma) diária para cobertura de despesas de viagem a Natal/RN, a serviço da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 19 de maio de 2017. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 19 de maio de 2017. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ Prefeito Municipal
CONCEDER, na forma da Legislação vigente a JOÃO PAULO PEREIRA DA COSTA, motorista de ambulância lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta cidade, 01 (uma) diária para cobertura de despesas de viagem a Vera Cruz/RN, a serviço da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 23 de maio de 2017. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 23 de maio de 2017. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Publicado por: Ardenes Rodrigues Gomes da Silva Código Identificador:0113EE0D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2017
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2017 – PROC. LICITATÓRIO MJS/RN N° 327.088/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/ RN; CONTRATADA: MK VEX LTDA - ME; OBJETO: Contratação dos serviços de comunicação multimídia acesso banda larga 24 horas; VIGÊNCIA: 18 de abril de 2017 a 18 de abril de 2018; VALOR GLOBAL: R$ 58.831,92 (cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos); SUBSCRITORES: José Amazan Silva – Pelo Contratante e Markson Oliveira da Silva e Elenice dos Santos Azevedo Silva – Pela Contratada. Jardim do Seridó/ RN, 18 de abril de 2017. JOSÉ AMAZAN SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Erijackson Willyk de Araújo Código Identificador:294A2019 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA GABINETE DO PREFEITO DECRETO 014/2017 Institui em caráter permanente e democrático, o Fórum Municipal de Educação do Município de João Câmara/RN, estabelece suas atribuições, composição e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORE, usando das competências e atribuições que lhes são conferidas por lei: Considerando os princípios constantes dos dispositivos da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional nº9394/96, do Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, do Plano Estadual de Educação e do Plano Municipal de Educação, Lei nº 512/2015; DECRETA: Art. 1º Fica instituído em caráter permanente, o Fórum Municipal de Educação – órgão representativo para implementação, discussão, acompanhamento, avaliação, revisão e emendas do Plano Municipal de Educação; coordenar as Conferências Municipais de Educação entre outras deliberações que dizem respeito às políticas públicas educacionais do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO será integrado por membros titulares e suplentes e terá a seguinte composição: I – O (a) titular da Secretaria Municipal de Educação, que será o coordenador do Fórum Municipal de Educação; II– 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; que será o coordenador assistente do Fórum Municipal de Educação; III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; IV – 01(um) representante do Poder Legislativo Municipal; V– 02 (dois) representantes dos professores da Rede Municipal; VI – 02 (dois) representantes dos Diretores das Escolas Públicas; VII – 01 (um) representante da Educação Especial; VIII – 01 (um) representante da EAD e Novas Tecnologias; IX – 02 (dois) representantes das Escolas do Campo; X - 02 (dois) representantes das Escolas Estaduais; XI – 02 (dois) representantes dos Funcionários da Secretaria Municipal de Educação; XII – 01 (um) representante do Ensino Profissionalizante; XIII – 01 (um) representante do Ensino Superior; XIV - 02 (dois) representantes dos pais de alunos das Escolas Públicas; XV – 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB; XVI – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar; XVII – 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Particulares;
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XVIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; XIX – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; XX – 01(um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XXI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar; XX II– 01 (um) representante do Governo Municipal; XXIII – 02 (dois) representantes das entidades Religiosas; XXIV – 01 (um) representante dos profissionais da Educação Básica/SINTE; XXV – 01 (um) representante da Comunidade indígena; XXVI - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais; XXVII- 02 (dois) representantes de alunos das Escolas Públicas § 1º A nomeação dos membros será formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo, após indicação dos respectivos órgãos ou entidades, em portaria publicada em órgão Oficial; § 2º Caso haja necessidade de ampliar o número de representantes do Fórum, caberá a este, deliberar e registrar a alteração em ata; § 3º Não haverá qualquer pagamento ou remuneração aos integrantes do Fórum, pelas atividades que forem realizadas; § 4º O titular do Fórum poderá ser substituído em sua ausência por representante devidamente autorizado; Art. 3º O Fórum Permanente de Educação terá como atribuição: I – Estudar e analisar a Legislação vigente referente ao Plano Municipal de Educação para subsidiar os debates e fundamentar o Monitoramento e Avaliação e ou reformulações do PME; II – Coordenar a construção e ou reformulação do Plano Municipal de Educação; III – Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação e outras deliberações de caráter educacionais; IV – Registrar, documentar e sistematizar as discussões do Fórum Municipal de Educação; V- Elaborar as redações preliminares e finais de construção e ou reformulação do PME e de planos futuros de caráter educacionais; VI – Informar a comunidade a respeito dos avanços e discussões do Fórum de Educação; VII - Convocar juntamente à Secretaria Municipal de Educação, a Conferência Municipal de Educação, bienalmente, após aprovado o Plano Municipal de Educação; VIII – Definir em regimento próprio sua organização e funcionamento; IX – Organizar formas de discussão com a sociedade, visando levantar anseios em relação à Educação; XX – Coordenar e participar de Assembleia Geral para discussão e aprovação das ações realizadas pelo Fórum Municipal de Educação, em todas as instâncias de discussão e decisão, inclusive os relatórios de monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação; XXI – Organizar com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, reuniões plenárias, conferências, palestras, eventos e atividades necessárias, para a consecução das atribuições previstas neste Decreto. Art. 4º O Fórum terá acesso às informações e estatísticas educacionais, administrativas e financeiras necessárias para o bom desempenho do seu trabalho. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável em tomar as providências para a constituição do Fórum Permanente de Educação e pelo assessoramento, naquilo que for pertinente, visando viabilizar os trabalhos executivos deste. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 23 de Maio de 2017._ MAURÍCIO CAETANO DAMACENA Prefeito Municipal
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Publicado por: Ana Lúcia de Lima Bilro Código Identificador:BD2870DD GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 555/2017-GP
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Cria a Coleção Literária MATIAPOA e dá outras providências. O PREFEITO MINICIPAL DE JOÃO CÂMARA /RN, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art.1° - É criada, no âmbito do Poder Executivo, a Coleção Literária MATIAPOA, a qual terá como objetivo publicar obras literárias de autores da terra, notadamente aquelas que contribuírem para a preservação e elevação dos valores culturais e históricos do nosso Município. Parágrafo único - Poderão também ser publicadas pela Coleção literária MATIAPOA obras literárias de autores residentes em outras localidades, desde que se refiram a fatos históricos e culturais vinculados ao Município de João Câmara. Art.2° - O poder executivo municipal constituirá uma comissão especial de avaliação formada por 03 (três) membros de notório saber e reputação ilibada, com a finalidade de selecionar as obras a serem publicadas. Parágrafo primeiro – Os membros da comissão avaliadora serão nomeados pelo Prefeito Municipal e exercerão a função por 01 (um ano), permitida apenas uma recondução, por igual período. Parágrafo segundo – A função exercida pelos membros da Comissão será de aceitação voluntária e não haverá qualquer remuneração ou vínculo com a Administração Pública Municipal pela função desempenhada. Art. 3° - As despesas decorrentes da publicação das obras correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, conforme Lei nº 548/2016. Art. 4° - A presente lei será regulamentada pelo poder executivo dentro do prazo máximo de sessenta (60) dias. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
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Art. 3° - Compete ao Parlamento Jovem especificamente, encaminhar propostas à Câmara Municipal, relativas a temas tais como: Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer, Meio Ambiente e outras de interesse do município. Art. 4° - Recebida a proposta, será a mesma submetida ao plenário, que com ela concordando, a encaminhará em forma de projeto de lei, requerimento ou indicação a quem de direito. Parágrafo único – A proposta será tida como de autoria de todos os vereadores que a aprovarem em plenário. Art. 5° - As eleições serão realizadas no dia 18 de Maio nas respectivas instituições de ensino. Art. 6° - No dia 04 de Maio de cada ano letivo às 19 horas, em sessão solene de instalação sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, os Parlamentares Jovens prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Art. 7° - O “Parlamento Jovem” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal uma vez por mês de acordo com o calendário da Câmara. Art. 8° - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução do Parlamento Jovem, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Art. 9° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal 522/2015, de 30/11/2015 e demais disposições em contrário. Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 22 de maio de 2017. MAURÍCIO CAETANO DAMACENA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Lúcia de Lima Bilro Código Identificador:0518BDF5
Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 22 de Maio de 2017.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 014/2017
MAURÍCIO CAETANO DAMACENA Prefeito Municipal
Institui em caráter permanente e democrático, o Fórum Municipal de Educação do Município de João Câmara/RN, estabelece suas atribuições, composição e dá outras providências.
Publicado por: Ana Lúcia de Lima Bilro Código Identificador:FA8E31C5 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 556/2017-GP Cria no âmbito municipal o Parlamento Jovem. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado no Município, no âmbito da Câmara Municipal o “Parlamento Jovem”. § 1° - Participarão do processo de escolha dos Parlamentares Jovens, as escolas da rede de ensino do município, pública, particulares e IFRN obedecendo à idade de 14 (catorze) a 20 (vinte) anos, sendo que 40% (quarenta por cento) destinada à participação feminina. § 2° - Cada escola poderá ter no mínimo 01 (um) representante no “Parlamento Jovem” tendo o numero de vagas de acordo com a totalidade fixada de vereadores, se necessário, as escolas com maior numero de alunos, poderão ter mais de 01 (um) representante. § 3° - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude a responsabilidade de elaborar a regulamentação estabelecendo critérios que determinarão a formação do Parlamento Jovem. I – Eleições visando o surgimento de lideranças; II – Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; III – Outros. Art. 2° - O mandato dos vereadores Jovens será de 01 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo, e não será remunerada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORE, usando das competências e atribuições que lhes são conferidas por lei: Considerando os princípios constantes dos dispositivos da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional nº9394/96, do Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, do Plano Estadual de Educação e do Plano Municipal de Educação, Lei nº 512/2015; DECRETA: Art. 1º Fica instituído em caráter permanente, o Fórum Municipal de Educação – órgão representativo para implementação, discussão, acompanhamento, avaliação, revisão e emendas do Plano Municipal de Educação; coordenar as Conferências Municipais de Educação entre outras deliberações que dizem respeito às políticas públicas educacionais do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO será integrado por membros titulares e suplentes e terá a seguinte composição: I – O (a) titular da Secretaria Municipal de Educação, que será o coordenador do Fórum Municipal de Educação; II– 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; que será o coordenador assistente do Fórum Municipal de Educação; III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; IV – 01(um) representante do Poder Legislativo Municipal; V– 02 (dois) representantes dos professores da Rede Municipal; VI – 02 (dois) representantes dos Diretores das Escolas Públicas; VII – 01 (um) representante da Educação Especial; VIII – 01 (um) representante da EAD e Novas Tecnologias; IX – 02 (dois) representantes das Escolas do Campo; X - 02 (dois) representantes das Escolas Estaduais;
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • XI – 02 (dois) representantes dos Funcionários da Secretaria Municipal de Educação; XII – 01 (um) representante do Ensino Profissionalizante; XIII – 01 (um) representante do Ensino Superior; XIV - 02 (dois) representantes dos pais de alunos das Escolas Públicas; XV – 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB; XVI – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar; XVII – 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Particulares; XVIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; XIX – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; XX – 01(um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XXI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar; XX II– 01 (um) representante do Governo Municipal; XXIII – 02 (dois) representantes das entidades Religiosas; XXIV – 01 (um) representante dos profissionais da Educação Básica/SINTE; XXV – 01 (um) representante da Comunidade indígena; XXVI - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais; XXVII- 02 (dois) representantes de alunos das Escolas Públicas § 1º A nomeação dos membros será formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo, após indicação dos respectivos órgãos ou entidades, em portaria publicada em órgão Oficial; § 2º Caso haja necessidade de ampliar o número de representantes do Fórum, caberá a este, deliberar e registrar a alteração em ata; § 3º Não haverá qualquer pagamento ou remuneração aos integrantes do Fórum, pelas atividades que forem realizadas; § 4º O titular do Fórum poderá ser substituído em sua ausência por representante devidamente autorizado; Art. 3º O Fórum Permanente de Educação terá como atribuição: I – Estudar e analisar a Legislação vigente referente ao Plano Municipal de Educação para subsidiar os debates e fundamentar o Monitoramento e Avaliação e ou reformulações do PME; II – Coordenar a construção e ou reformulação do Plano Municipal de Educação; III – Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação e outras deliberações de caráter educacionais; IV – Registrar, documentar e sistematizar as discussões do Fórum Municipal de Educação; V- Elaborar as redações preliminares e finais de construção e ou reformulação do PME e de planos futuros de caráter educacionais; VI – Informar a comunidade a respeito dos avanços e discussões do Fórum de Educação; VII - Convocar juntamente à Secretaria Municipal de Educação, a Conferência Municipal de Educação, bienalmente, após aprovado o Plano Municipal de Educação; VIII – Definir em regimento próprio sua organização e funcionamento; IX – Organizar formas de discussão com a sociedade, visando levantar anseios em relação à Educação; XX – Coordenar e participar de Assembleia Geral para discussão e aprovação das ações realizadas pelo Fórum Municipal de Educação, em todas as instâncias de discussão e decisão, inclusive os relatórios de monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação; XXI – Organizar com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, reuniões plenárias, conferências, palestras, eventos e atividades necessárias, para a consecução das atribuições previstas neste Decreto. Art. 4º O Fórum terá acesso às informações e estatísticas educacionais, administrativas e financeiras necessárias para o bom desempenho do seu trabalho. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável em tomar as providências para a constituição do Fórum Permanente de Educação e pelo assessoramento, naquilo que for pertinente, visando viabilizar os trabalhos executivos deste. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 23 de Maio de 2017. MAURÍCIO CAETANO DAMACENA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Lúcia de Lima Bilro Código Identificador:DD1C491B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 196/2017-GP O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas no Art.: 70, da Lei Orgânica deste município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhora MARIZA ANDRADE DOS SANTOS SILVA brasileira, residente e domiciliado a Rua Geraldo Ferreira,15 Bairro São José- João Câmara - RN, portador do CPF: 778.016.60404, Coordenadora de Educação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data 01 de março de 2017, revogada as disposições em contrário. Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 05 de maio de 2017. MAURÍCIO CAETANO DAMACENA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Lúcia de Lima Bilro Código Identificador:E5C71D7F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 197/2017-GP O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas no Art.: 70, da Lei Orgânica deste município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhora RAYANE APARECIDA GONÇALVES DE BARROS brasileira, residente e domiciliado a Rua Jose Augusto,660- Bairro Bela Vista - João Câmara - RN, portador do CPF: Secretária de Gabinete. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data 02 de maio de 2017, revogada as disposições em contrário. Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 24 de maio de 2017. MAURÍCIO CAETANO DAMACENA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Lúcia de Lima Bilro Código Identificador:5A8112F3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 103/2017- COOPE O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 76, do Estatuto dos Servidores Público do Município de João Câmara. RESOLVE: Art, 1º- Conceder a servidora efetiva, Marilene Soares da Silva, matrícula 7498-1, Operadora de Micro, 30 (trinta) dias consecutivos de férias no período de 15 de Maio de 2017 á 15 de Junho de 2017. . Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 12 de Maio de 2017. MAURÍCIO CAETANO DAMACENA Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/femurn
Publicado por: Ana Lúcia de Lima Bilro Código Identificador:33BE7414
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 104/2017- COOPE O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 85, do Estatuto dos Servidores Público do Município de João Câmara. RESOLVE: Art, 1º- Conceder a servidora efetiva, Francisca Machado Xavier, com matrícula 9482-1, função de Agente Comunitário de Saúde, 03 (três) meses de licença prêmio, no período de 15 de Maio de 2017 á 12 de Agosto de 2017. . Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
ANO VIII | Nº 1523
Fornecedor dos serviços: BR LOCAÇÕES DE GERADORES LTDA – ME CNPJ: 11.478.304/0001-85 João Câmara/RN, 25/05/2017 MAURÍCIO CAETANO DAMACENA Prefeito Municipal de João Câmara Publicado por: Anderson Bruno T. Damasceno Código Identificador:085975A1
Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 12 de Maio de 2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 009/2017
MAURÍCIO CAETANO DAMACENA Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2017-INEX
Publicado por: Ana Lúcia de Lima Bilro Código Identificador:6E133D67 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 105/2017- COOPE O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 85, do Estatuto dos Servidores Público do Município de João Câmara. RESOLVE: Art, 1º- Conceder a servidora efetiva, Maria Dalva Silva de Paula, com matrícula 9490-1, função de Agente Comunitário de Saúde, 03 (três) meses de licença prêmio, no período de 15 de Maio de 2017 á 12 de Agosto de 2017. . Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, por intermédio de seu Prefeito, torna público que RATIFICA a inexigibilidade de licitação, Correspondente à INEXIGIBILIDADE Nº 009/2017INEX, referente à Contratação de empresa para realização dos cursos de Qualificação Profissional e Iniciação Profissional na Área de Energia Solar Fotovoltaica. Tendo o seguinte participante: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, inscrito no CNPJ nº 03.784.680/0004-12. Fundamentação legal: art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações. João Câmara/RN, 25 de Maio 2017. MAURÍCIO CAETANO DAMACENA Prefeito Publicado por: Anderson Bruno T. Damasceno Código Identificador:768ADC9F
Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 12 de Maio de 2017. MAURÍCIO CAETANO DAMACENA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Lúcia de Lima Bilro Código Identificador:10F4AB6C SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO 003/2017 - CARONA EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº. 003/2017 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/2017 – PREFEITURA DE PEDRA GRANDE/RN EXTRATO DE ADESÃO Processo Administrativo nº. 07020003/2017 Ata de Registro de Preços nº. 007 /2017 Pregão Presencial SRP nº. 007/2017 Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Pedra Grande/RN CNPJ: 08.113.896/0001-27 Vigência da Ata: 24/02/2017 a 23/02/2018 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA (PALCO, SONORIZAÇÃO, TENDAS, ILUMINAÇÃO, STANDS, GRADE DE ISOLAMENTO, SERVIÇO DE SEGURANÇA E BUFFET PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO Dotação Orçamentária: 18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE 2.072 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS– PJ 3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ Valor Total da Ata: R$ 283.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - INEXIGIBILIDADE 009/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 009/2017-INEX EXTRATO DE CONTRATO Objeto: Contratação de empresa para realização dos cursos de Qualificação Profissional e Iniciação Profissional na Área de Energia Solar Fotovoltaica. Contratante: Prefeitura Municipal de João Câmara/RN Contratado: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, inscrito no CNPJ nº 03.784.680/0004-12; Valor do Contrato: R$ 107.900,00 (Cento e Sete Mil e Novecentos Reais); Fundamentação legal: art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações; Vigência do contrato: 25 de Maio de 2017 a 31 de Dezembro de 2017; João Câmara/RN, 25 de Maio 2017. MAURÍCIO CAETANO DAMACENA Prefeito Publicado por: Anderson Bruno T. Damasceno Código Identificador:53E4B1D8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS
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GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 262/2017 Retifica, por erro de digitação, corrigindo as descrições dos percentuais dos incisos I a IV do art.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • 53 da Lei Complementar nº 260, de 24 de abril de 2017 e dá outras providências. A Prefeita do Município de João Dias/RN faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Retifica, por erro de digitação, corrigindo as descrições dos percentuais dos incisos I a IV do art. 53 da Lei Complementar nº 260, de 24 de abril de 2017, que passará a ter a seguinte redação: “I - 10% (dez por cento) do salário-base entre os níveis I e II; II- 15% (quinze por cento) do salário-base entre os níveis II e III; III - 20% (vinte por cento) do salário-base entre os níveis II e IV; IV - 25% (vinte e cinco por cento) do salário-base entre os níveis II e V.” Artigo 2º - Os percentuais numéricos que serviram de referencial para os cálculos das progressões (nível e classe) encontram-se corretos, não havendo, portanto, nenhuma alteração ou retificação do ANEXO II TABELA DOS NÍVEIS E DAS CLASSES, aprovadas originalmente pela Lei Complementar nº 260, de 24 de abril de 2017. Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. João Dias-RN, 25 de maio de 2017. NADJA TÁSSIA VERÍSSIMO Prefeita Publicado por: Maria de Fatima Duarte de Brito Código Identificador:7F05F280 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA GABINETE DO PREFEITO DECRETO 017/2017 SECRETARIA DE FINANÇAS, INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS, NESTA EDILIDADE, E A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO. Adota providências no sentido de Instaurar a Tomada de Contas para fins de apuração dos atos referente ao exercício de 2016 (balanço) na Prefeitura Municipal de José da Penha, Fundo Assist. Social José da Penha e no Fundo Saúde José da Penha, totalizando 18 pendências, mediante instauração de processo administrativo de investigação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de José da Penha – RN, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 34 e 35, e no uso das suas atribuições legais e considerando: É sabido por todos, a necessidade de a Administração Pública obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme preconiza o caput do artigo 37 da Constituição Federal. A impessoalidade determina à imperiosa obrigatoriedade de o gestor público alcançar o interesse público em detrimento de anseios meramente privados, muitas vezes decorrentes da malversação do patrimônio ou das rendas públicas. Que é dever do gestor público agir com probidade, moralidade, ética, boa-fé e preservar sempre o interesse público e social, e por conta disto é que o gestor público tem a obrigação de apurar toda e qualquer irregularidade sabida ou anunciada, inclusive aquelas ocorridas nas gestões anteriores, haja vista a necessidade de obediência a continuidade administrativa, e o zelo que é peculiar ao ente público.
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Que o Município, através do seu representante legal do ano de 2016, O Sr. ANTÔNIO LISBOA DE OLIVEIRA, não apresentou os balanços referente ao ano e nem o envio dos arquivos, conforme abaixo: 01 ao 6º bimestre do SIAP nos Fundos da Assistência Social, Saúde e Prefeitura Municipal; Que o representante legal do município da época o Sr. ANTÔNIO LISBOA DE OLIVEIRA juntamente com a secretária de Saúde Sra. MARIA NEUMAM AZEVEDO e o Contador o Sr. ANTÔNIO JÚNIOR FERNANDES, consoante documentação arquivada no setor competente da Prefeitura não prestaram e nem forneceram as devidas informações ao TCE dos respectivos bimestre acima, revelando diversos vícios de ordem formal, acarretando prejuízo para administração pública, bem como a liberação da Competente Certidão de Adimplência Extraordinária do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – RN. A atual gestão diante das evidências que impulsionam a tomada de contas na transição da atual Gestão por intermédio de ofícios conforme abaixo relacionados não foram respondidas nenhuma das solicitações requeridas aos balanços acima citados: Ofício 002/2016 – requisição de informações; Ofício 081/2016 – Encaminhamento de relatórios solicitados; Ofício 079/2016 – Encaminhamento de informações solicitados através do Ofício nº004/2016; Ofício 082/2016 - Encaminhamento de relatórios solicitados; Ofício 084/2016 - Encaminhamento de relatórios solicitados; Ofício 085/2016 - Encaminhamento de relatórios solicitados; Ofício 002/2017 - Requisição de informação; Ofício 014/2016 - Requisição de informação; Ofício 010/2016 - Requisição de informação; Ofício 001/2016 - Requisição de informação; Ofício 003/2016 - Requisição de informação; Ofício 006/2016 - Requisição de informação; Ofício 007/2016 - Requisição de informação; Ofício 004/2016 - Requisição de informação; Ofício 005/2016 - Requisição de informação; Ofício 008/2016 - Requisição de informação; Ofício 009/2016 - Requisição de informação; Ofício 012/2016 - Requisição de informação; Ofício 013/2016 - Requisição de informação; Ofício 001/2016 - Requisição de informação; Considerando o ofício nº 60/2017/GP, datado do dia 03 de maio de 2017 requerendo a liberação da competente certidão negativa do TCE. Considerando o ofício nº 62/2017/GPL, datado do dia 11 de maio de 2017 e recebido pelo Ex. prefeito de José da Penha o Sr. Antônio Lisboa de Oliveira. Considerando o ofício nº 230/2017/GP/TCE, recebido no dia 18 de maio de 2017, em resposta ao o ofício nº 60/2017/GP informou a impossibilidade da regularização da situação de inadimplência em razão da ação ou omissão provocada pelo gestor precedente, a certidão pleiteada poderá ser fornecida, explicitando o seu caráter de excepcionalidade, da administração que compre ao TCE as medidas tomadas. Considerando Que, diante de todos os motivos expostos e mais o que permeia esta necessária e justa medida e para preservar o interesse público e colocar o erário a salvo é que; DECRETA: Art. 1º - O processo administrativo de investigação será instaurado mediante publicação oficial deste Decreto, cabendo a respectiva Comissão dirigir os trabalhos e apresentar relatório conclusivo apontando o auditado. Parágrafo único: A Comissão será formada por três membros, sendo dois servidores efetivos e um assessor jurídico.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Art. 3º - O processo administrativo terá prazo de validade de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, no interesse da Administração Pública.
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Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Elaborado o Relatório, enviar-se-á cópias ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Art. 5º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, publique-se e cumpra-se.
RAIMUNDO NONATO FERNANDES Prefeito Publicado por: Adriano Costa de Morais Código Identificador:14B260FA
José da Penha - RN, 25 de maio de 2017. RAIMUNDO NONATO FERNANDES Prefeito
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 127/2017 - DIÁRIA
TARSO FABÍOLO DE LIMA COSTA Controlador-Geral do Município
Gabinete do Prefeito Em, 24 de maio de 2017.
Publicado por: Adriano Costa de Morais Código Identificador:82E79A8F SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO N° 01030056/2017 - PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº:01030056/2017 CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA CONTRATADO:FRANCISCO LINDOGENIO ALEXANDRE FAGUNDES CPF/CNPJ:010.683.444-40 AUTORIZAÇÃO LEGAL: Lei Municipal n° 350/2017 OBJETO: Contratação de Oficineiro de Karatê destinado as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, lotado na sede deste Município, no que diz respeito às ações voltadas para serviços de realização de oficinas destinadas a este esporte nesta rede Municipal. VALOR TOTAL:R$ 11.244,00 (onze mil duzentos e quarenta e quatro reais) DOTAÇÃO: Unidade Gestora:4 – Fundo Municipal de Assistência Social de José da Penha, Órgão Orçamentário: 2000 – Poder Executivo, Unidade Orçamentária: 2013 – FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, Função:8 – Assistência Social,Subfunção:244 – Assistência Comunitária,Programa:12 – Assistência Social,Ação:2.14 – Ações Voltadas a Assistência Social – Rec. Próprios, Classificação da Despesa:3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado, Fonte de Recursos:100 – Recursos Próprios. VIGÊNCIA:01/03/2017 à 30/08/2017. DATA DA ASSINATURA:01 de março de 2017. Publicado por: Adriano Costa de Morais Código Identificador:D94237FB SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 126/2017 - DIÁRIA Portaria nº. 126/2017 – Gabinete do Prefeito Em, 24 de maio de 2017. O PREFEITO DE JOSÉ DA PENHA, no uso de suas atribuições legais,
O PREFEITO DE JOSÉ DA PENHA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. – Conceder ao Sr. Ermando de Fontes Queiroz, 02 (duas)1/2 (meias) diárias no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando, portanto, R$ 80,00 (oitenta reais), referentes a despesas decorrentes de viagem e alimentação deste município para Pau dos Ferros - RN, no dia 27 e 28 do mês de maio de 2017, a fim de participar de curso de treinamento para transporte de passageiro escolar realizado pelo Senai. Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se RAIMUNDO NONATO FERNANDES Prefeito Publicado por: Adriano Costa de Morais Código Identificador:F3F6B76F SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 128/2017 - DIÁRIA Portaria nº. 128/2017 – Gabinete do Prefeito Em, 24 de maio de 2017. O PREFEITO DE JOSÉ DA PENHA,no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. – Conceder ao Sr. Wilke Max Gomes De Lima, 02 (duas)1/2 (meias) diárias no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando, portanto, R$ 80,00 (oitenta reais), referentes a despesas decorrentes de viagem e alimentação deste município para Pau dos Ferros - RN, no dia 27 e 28 do mês de maio de 2017, a fim de participar de curso de treinamento para transporte de passageiro escolar realizado pelo Senai. Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE: Art. 1º. – Conceder ao Sr. ISABELLE CRISTINA COSTA LIMA FONTES, 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando, portanto, R$ 40,00 (quarenta reais), referentes a despesas decorrentes de viagem e alimentação deste município para Pau dos Ferros - RN, no dia 26 do mês de maio de 2017, a fim de participar de Encontro Ordinário do Fórum de Gestores e Coordenadores do Programa Bolsa Família do Alto Oeste, como forma de capacitação e representação municipal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se RAIMUNDO NONATO FERNANDES Prefeito
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Publicado por: Adriano Costa de Morais Código Identificador:F1F53A82
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 129/2017 - DIÁRIA Portaria nº. 129/2017 – Gabinete do Prefeito Em, 24 de maio de 2017. O PREFEITO DE JOSÉ DA PENHA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. – Conceder ao Sr. Elias Araújo Brito, 02 (duas)1/2 (meias) diárias no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando, portanto, R$ 80,00 (oitenta reais), referentes a despesas decorrentes de viagem e alimentação deste município para Pau dos Ferros - RN, no dia 27 e 28 do mês de maio de 2017, a fim de participar de curso de treinamento para transporte de emergência realizado pelo Senai. Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
ANO VIII | Nº 1523
Nº 12, considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços essenciais, convoca os candidatos abaixo relacionados, portando documento de identificação com foto, para comparecerem à Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, localizada à Rua Professor João Bezerra, s/n, Centro, CEP:59.330-000 - Jucurutu-RN , impreterivelmente no período de 25 à 26 de maio de 2017, das 7:00 às 12:00 horas, para apresentarem os originais e as cópias dos documentos exigidos, no anexo II, para o ingresso nos cargos indicados no Anexo I. O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo determinado a documentação constante no Anexo II, será desclassificado em definitivo e perderá o direito a ser contratado ao cargo. Prefeitura Municipal de Jucurutu-RN, 24 de maio de 2017. VALDIR DE MEDEIROS AZEVEDO Prefeito Municipal MARIA LÚCIA DE MOURA Secretária Municipal de Educação ANEXO II – RELAÇÃO CANDIDATOS CONVOCADOS CARGO: PROFESSOR(A) ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
RAIMUNDO NONATO FERNANDES Prefeito Publicado por: Adriano Costa de Morais Código Identificador:2B960182 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2017 PROCESSO LICITATÓRIO MJ/ RN Nº 1705020011– PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2017 PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN; PROMITENTE CONTRATADA: SEBASTIÃO LOPES DE ALMEIDA - ME (CNPJ nº 24.359.168/0001-56); OBJETO: Registro de Preço para possível contratação gradativa de horas e diárias de máquinas Pesadas e Equipamentos com operador; VALIDADE: 25 de maio de 2017 a 25 de maio de 2018; VALOR GLOBAL: R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002; SUBSCRITORES: Valdir de Medeiros Azevedo – Pelo Promitente Contratante e Sebastião Lopes de Almeida - Pelo Promitente Contratada. Jucurutu/ RN, 25 de maio de 2017. VALDIR DE MEDEIROS AZEVEDO Prefeito Municipal
CLASSIFICAÇÃO 6º 7° 8°
CANDIDATO (A) ANA MARIA BATISTA DE ARAÚJO ALVES ANAILSON JOSÉ PEREIRA VERA LÚCIA SILVA MEDEIROS
Jucurutu-RN, 24 de maio de 2017. VALDIR DE MEDEIROS AZEVEDO Prefeito Municipal MARIA LÚCIA DE MOURA Secretária Municipal de Educação ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
EXIGIDA
PARA
a) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Edital nº 001/2017; b) certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil); c) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; d) comprovante de residência atualizado; e) título de eleitor; f) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino; g) cédula de identidade; h) carteira de trabalho – CTPS; i) cadastro de pessoa física – CPF; j) documento de inscrição de PIS ou PASEP; k) uma foto 3×4 recente com fundo branco; Jucurutu-RN, 24 de maio de 2017.
Publicado por: Jucimar Pereira Dantas Código Identificador:01F234C1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - JUCURUTU-RN EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - JUCURUTURN O Prefeito Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a publicação do Edital nº 004/2017 que visa a contratação de pessoal com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, Lei complementar Municipal
VALDIR DE MEDEIROS AZEVEDO Prefeito Municipal MARIA LÚCIA DE MOURA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Helimário Moreira Pereira Código Identificador:72616FF0 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL DECRETO Nº 1.161, DE 21 DE MAIO DE 2017 Cria o Comitê Municipal Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Considerando o Decreto Federal 8.869/2016; Considerando a Resolução CNAS nº 19/2016; Considerando a Cláusula Quinta do Termo de Aceite e Compromisso decorrente da adesão ao Programa Primeira Infância no SUAS, RESOLVE: Art. 1º Criar o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, com a atribuição de planejar e articular as ações do referido Programa. § 1º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: I – Secretaria Municipal de Assistência Social, que o coordenará; II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e III – Secretaria Municipal de Saúde; § 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato da Secretaria Municipal de Assistência Social. § 3º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema. § 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades. § 5º A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 2º As ações do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre União, Estado e Município, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social.
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03.001 – Sec. Mun. Administração; AÇÃO: 2004 – Manut. Ativid. Sec. Administração; FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – Fundo Municipal de Saúde; AÇÃO: 2060 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde; FUNÇÃO: 10 – SAÚDE; SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.001 – Sec. Mun. de Educação e Cultura; AÇÃO: 2018 – Manut. Sec. Educação, Cultura e Desporto; 2019 – Manutenção Educação Fundamental 10%; 2020 - Manut. Ações Salário Educação - Ens. Fundamental; FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO; SUB-FUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.002 – Fundo Municipal de Assistência Social; AÇÃO: 2077 – Manut. Serv. Conviv. Fort. Vinc. SCFV/PBV; FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL; SUB-FUNÇÃO: 243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE; AÇÃO: 2079 – Manutenção do Fundo Municipal de Assist.; 2080 - Manutenção das Atividades do Centro de R; FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL; SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA; NATUREZA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 0100200000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde; 0100000000 - Recursos Ordinários; 0100100000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação; 0105800000 Transferência Do Salário-Educação; 0102900000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS; REGIÃO: 0001 - Jundiá. Prefeitura Municipal de Jundiá/RN, 10 de Fevereiro de 2017. Assinam pelas partes: PELA CONTRATANTE: José Arnor da Silva – Prefeito Municipal PELA CONTRATADA: Márcio de Farias Carvalho – Sócio
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado por: Luiz Eduardo Fernandes Código Identificador:251509BE
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, Município de Jucurutu/RN, 21 de Maio de 2017. VALDIR DE MEDEIROS AZEVEDO Prefeito Constitucional Publicado por: Ranieri Belmiro de Almeida Código Identificador:06B9243D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 059/2017 PROCESSO DE DESPESA: 0000000717/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: SRP – Adesão a ARP (CARONA) ORIGEM: Oriunda do Pregão Presencial nº 023/2016- PMSJM, Ata do Registro de Preço nº 002/2016 – PMSJM. OBJETO: Fornecimento de GÁS para atender as necessidades das secretarias municipais e da administração pública deste município. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jundiá/RN. CNPJ: 04.214.217/0001-55 CONTRATADO: ULTRAGÁS COMÉRCIO DE GLP EIRELI ME. CNPJ: 01.660.156./0001-61. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 27.876,00 (Vinte e sete mil oitocentos e setenta e seis reais). BASE LEGAL: Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/02/2017 à 31/12/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 270401/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 PROCESSO Nº 010024/2017 Espécie: Contrato nº 270401/2017, firmado em 27/04/2017; Contratante: Município de Lagoa d’Anta – Prefeitura, Contratado: ANA NERI DA SILVA – EPP; Objeto: Contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de assessoria em convênios, contratos de repasses e parcerias em geral, junto ao Governo do Estado, Caixa Econômica Federal e demais órgãos federais, tudo em conformidade com a legislação vigentes; Amparo: Pregão Presencial nº 001/2017; Processo: 010024/2017; Vigência: de 27/04/2017 a 27/04/2018; Cobertura Orçamentária: Exercício 2017 – Fonte de Recursos: 000 – Recursos Ordinários; 02 – Secretaria Municipal de Administração; 02 122 0004 2003 – Manutenção dos Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Valor: R$ 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais); Signatários: pelo Contratante, Taianni Lopes Santos e, pelo Contratado, Ana Neri da Silva. Lagoa d’Anta/RN, 27 de abril de 2017. TAIANNI LOPES SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Francimário Barbosa Código Identificador:F0BCECDC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 04001/2017 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017 PROCESSO Nº 010023/2017
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Espécie: Contrato nº 04002/2017, firmado em 05/04/2017; Contratante: Município de Lagoa d’Anta – Prefeitura, Contratado: SENA CONSTRUÇÕES EIRELI - ME – EPP; Objeto: contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de engenharia para a execução das obras de Recuperação das instalações físicas do Prédio da Prefeitura Municipal, do Prédio onde funciona Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e do Antigo Prédio do Telecentro Comunitário, no Município de Lagoa d’Anta, de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico e os quantitativos da Planilha Orçamentária; Amparo: Tomada de Preços nº 002/2017; Processo: 010023/2017; Vigência: de 05/04/2017 a 04/06/2017; Cobertura Orçamentária: Exercício 2017 – Fonte de Recursos: 000 – Recursos Ordinários; 07 – Secretaria Mun. de Obras Pub. E Serv. Urbanos; 07 451 15 1009 – Const. Ampl. e Reforma de Prédios Públicos, 16 – Secretaria Mun. de Assistência Social 16 244 08 2177 Manutenção das Atividades do PAIF/CRAS; Natureza da Despesa – 4.4.90.51 – Obras e Instalações; Valor: R$ 51.803,26 (cinquenta e um mil, oitocentos e três reais e vinte e seis centavos); Signatários: pelo Contratante, Taianni Lopes Santos e, pelo Contratado, Francisco Alexandre Gomes Sena.
ANO VIII | Nº 1523
A Prefeita Constitucional de Lagoa d'Anta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 30006/2017, modalidade Pregão Presencial SRP n° 11/2017, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando Contratação de pessoa jurídica para execução do serviço de Locação de veículo tipo caminhão caçamba, motor a diesel, com 02(dois) eixos, com condutor devidamente habilitado, para retirada de entulhos, restos de poda de árvores e para ficar a disposição da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos do Município de Lagoa d’Anta/RN. Ficam a (s) empresa (s) vencedora (s) abaixo convocada (s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Lagoa d'Anta/RN para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento. MANOEL SENA DE OLIVEIRA 87524058420- CNPJ: 26.978.181/0001-19, saiu vencedor (a) no (s) item (ns) : 1 ; totalizando o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Lagoa d'Anta-RN, 27 de abril de 2017.
Lagoa d’Anta/RN, 05 de abril de 2017. TAIANNI LOPES SANTOS Prefeita Constitucional
TAIANNI LOPES SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Francimário Barbosa Código Identificador:A1F3FE44
Publicado por: Francimário Barbosa Código Identificador:5E01C2D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 10026/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/ 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 080501/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017 PROCESSO Nº 040002/2017
A Prefeita Constitucional de Lagoa d'Anta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 010026/2017, modalidade Pregão Presencial n° 3/2017, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando Contratação de pessoa jurídica para execução dos serviço de locação de veículo com condutor habilitado, com capacidade mínima de 15 lugares, no transporte de pacientes do Município para clínicas, hospitais, laboratórios e etc. localizados na Capital do Estado e em cidades circunvizinhas, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa d’Anta/RN.. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Lagoa d'Anta/RN para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento. IVANILDO JULIAO DA COSTA 91508088420 - CNPJ: 26.851.555/0001-30, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil, oitocentos reais).
Espécie: Contrato nº 080501/2017, firmado em 08/05/2017; Contratante: Município de Lagoa d’Anta – Prefeitura, Contratado: ALEXANDRE SOARES GOMES CONSULTORIA EDUCACIONAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de controle de comunicação de dados, monitoramento e assessoria a equipe de tecnologia da informação “TI”, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Prefeitura Municipal de Lagoa d’Anta; Amparo: Pregão Presencial nº 07/2017; Processo: 04002/2017; Vigência: de 08/05/2017 a 08/05/2018; Cobertura Orçamentária: Exercício 2017, 12 122 0011 2185 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação, 12 361 0011 2004 Manutenção do Ensino Fundamental, 12 361 0011 2009 - Manutenção das Atividades do Salário Educação, 12 365 0011 2010 – Manutenção do Ensino Infantil, 12 366 0011 2012 – Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos, Natureza da Despesa – 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Valor: R$ 35.595,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e novena e cinco reais); Signatários: pelo Contratante, Taianni Lopes Santos e, pelo Contratado, Alexandre Soares Gomes.
Lagoa d'Anta-RN, 26 de abril de 2017.
Lagoa d’Anta/RN, 08 de maio de 2017.
TAIANNI LOPES SANTOS Prefeita Constitucional Publicado por: Francimário Barbosa Código Identificador:DD347E20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 30006/2017 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 11/2017 ASSUNTO: Contratação de pessoa jurídica para execução do serviço de Locação de veículo tipo caminhão caçamba, motor a diesel, com 02 (dois) eixos, com condutor devidamente habilitado, para retirada de entulhos, restos de poda de árvores e para ficar a disposição da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos do Município de Lagoa d’Anta/RN.
TAIANNI LOPES SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Francimário Barbosa Código Identificador:C6E8E016 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 100501/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 PROCESSO Nº 030004/2017 Espécie: Contrato nº 030004/2017, firmado em 10/05/2017; Contratante: Município de Lagoa d’Anta – Prefeitura, Contratado: C & B TRANSPORTES EIRELI - ME; Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para locação de veículos automotores com condutor habilitado, visando a realizar o transporte escolar dos alunos deste município; Amparo: Pregão Presencial nº 010/2017; Processo: 030004/2017; Vigência: de 10/05/2017 a 31/12/2017; Cobertura Orçamentária: Unidade Orçamentária: 06.001 - Secretaria Municipal
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
ANO VIII | Nº 1523
de Educação , Ação: 2009 - Manutenção das atividades do Salário Educação, Função: 12 – Educação, Sub-função: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0011 - natureza: 3.3.90.39 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica fonte de recurso: 00000 - transferência do salário-educação região: 0001 - lagoa d’anta Unidade Orçamentária:06.001 - Secretaria Municipal de Educação Ação: 2054 - manutenção das ativ. do ensino medio função: 12 - educação subfunção: 362 - ensino médio programa: 0011 - natureza: 3.3.90.39 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica fonte de recurso: 00000 demais recursos vinculados destinados à educação região: 0001 lagoa d’anta Unidade Orçamentária:06.001 - Secretaria Municipal de Educação Ação: 2024 - manutenção do programa transporte escolarpnate função: 12 - educação sub-função: 361 - ensino fundamental programa: 0011 - natureza: 3.3.90.39 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica fonte de recurso: 00000 - programa nacional de apoio ao transporte escolar - pnate região: 0001 - lagoa d’anta Unidade Orçamentária:06.001 - Secretaria Municipal de Educação Ação: 2004 - manutenção do ensino fundamental função: 12 - educação subfunção: 361 - ensino fundamental programa: 0011 - natureza: 3.3.90.39 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica fonte de recurso: 00000 - receita de impostos e de transferências de impostos educação região: 0001 - lagoa d’anta; Valor: R$ 170.565,12 (cento e setenta mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e doze centavos); Signatários: pelo Contratante, Taianni Lopes Santos e, pelo Contratado, Cirineu da Costa Bento.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 02 de maio de 2017. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa d’Anta/RN, 10 de maio de 2017.
Quantidade: Unidade de Fornecimento: Valor Referência: Valor Final: Valor Total: Adjudicado em : Adjudicado Por:
TAIANNI LOPES SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Wagner Freitas da Silva Código Identificador:8F893F08
Gabinete da Prefeita, Lagoa de Velhos/RN, 10 de Maio de 2017. SONYARA DE SOUZA RIBEIRO Prefeita Municipal Publicado por: João Maria Damascena Código Identificador:FF04ED87 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017-PMLN Após analise da documentação apresentada e julgados todos os recursos referentes ao presente pregão,adjudicoas empresas vencedoras conforme indicado abaixo: Resultado da Adjudicação Item: Descrição:
Nome da Empresa: Marca:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
Item:
Quantidade: Unidade de Fornecimento: Valor Referência: Valor Final: Valor Total: Adjudicado em : Adjudicado Por: Nome da Empresa: Marca:
0002 COMPRESSOR ODONTOLÓGICO: CAPACIDADE DE 30 ATÉ 40 LITROS COM POTENCIA DE 1 HP 4 Unidade 2.600,0000 1.384,0000 5.536,0000 22/05/2017 - 21:09:44 ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS 08.191.380/0001-09 JOSE AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA ME HDX AIR 30L 750W
Item: Descrição: Quantidade: Unidade de Fornecimento: Valor Referência: Valor Final: Valor Total: Adjudicado em : Adjudicado Por: Nome da Empresa: Marca:
0003 DESTILADOR DE ÁGUA: CAPACIDADADE ATÉ 5 LITROS/HORA 2 Unidade 1.600,0000 1.000,0000 2.000,0000 22/05/2017 - 21:09:50 ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS 08.191.380/0001-09 JOSE AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA ME CRISTOFOLI
Item:
Marca:
0004 GELADEIRA / REFRIGERADOR, CAPACIDADE DE 250 A 299 LITROS 1 Unidade 1.100,0000 1.595,3000 1.595,3000 22/05/2017 - 21:12:11 ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS 07.555.459/0001-09 Paralelas Comércio de Materiais e Equipamentos Ltda. consul
Item: Descrição: Quantidade: Unidade de Fornecimento: Valor Referência: Valor Final: Valor Total:
0005 SELADORA: MANUAL – PEDAL / GRAU CIRURGICO 4 Unidade 1.100,0000 970,0000 3.880,0000
Descrição:
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 051/2017 Nomeia Coordenadoria de Ensino A PREFEITA DE LAGOA DE VELHOS/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, notadamente no seu art. 66. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora Josefa Luíza da Silva para exercer o cargo de Coordenadora Municipal de Ensino. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 02 de maio de 2017. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Lagoa de Velhos/RN, 10 de Maio de 2017. SONYARA DE SOUZA RIBEIRO Prefeita Municipal Publicado por: João Maria Damascena Código Identificador:EF58670F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 052/2017 Nomeia Departamento de Cadastro
Descrição: Quantidade: Unidade de Fornecimento: Valor Referência: Valor Final: Valor Total: Adjudicado em : Adjudicado Por: Nome da Empresa:
A PREFEITA DE LAGOA DE VELHOS/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, notadamente no seu art. 66. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor Thiago Ferreira de Souza para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Cadastro.
0001 BOMBA DE VÁCUO: ATÉ 2HP/CV. POTENCIA/VÁCUO: 0,5 HP/450MMHG 4 Unidade 2.900,0000 2.724,9900 10.899,9600 22/05/2017 - 21:09:32 ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS 07.555.459/0001-09 Paralelas Comércio de Materiais e Equipamentos Ltda. suctron
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Adjudicado em : Adjudicado Por: Nome da Empresa: Marca:
22/05/2017 - 21:10:07 ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS 14.676.091/0001-94 Agnus Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda R. Baião
Adjudicado em: Adjudicado Por: Nome da Empresa: Marca:
ANO VIII | Nº 1523
22/05/2017 - 21:10:07 ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS 14.676.091/0001-94 Agnus Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda R. Baião
ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS Pregoeiro(a)
ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS Pregoeiro
LUCIANO SILVA SANTOS Autoridade Competente Ordenador
LUCIANO SILVA SANTOS Autoridade Competente Ordenador Publicado por: Aldrin Macedo de Medeiros Código Identificador:DF413E7F
Publicado por: Aldrin Macedo de Medeiros Código Identificador:238F6F27
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017 -PMLN PROCESSO Nº 703/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETÔNICO Nº 002/2017 -PMLN PROCESSO Nº 703/2017
Após analise da documentação apresentada e julgados todos os recursos referentes ao presente pregão,adjudicoas empresas vencedoras conforme indicado abaixo:
Após analisados todos os atos e adjudicados todos os itens referentesao presente pregão, homologo o presente processo e autorizo a despesa, para cada empresa vencedora, conforme abaixo:
Resultado da Adjudicação
Resultado da Homologação
Item:
Item:
Descrição: Quantidade: Unidade de Fornecimento: Valor Referência: Valor Final: Valor Total: Adjudicado em: Adjudicado Por: Nome da Empresa: Marca:
0001 BOMBA DE VÁCUO: ATÉ 2HP/CV. POTENCIA/VÁCUO: 0,5 HP/450MMHG 4 Unidade 2.900,0000 2.724,9900 10.899,9600 22/05/2017 - 21:09:32 ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS 07.555.459/0001-09 Paralelas Comércio de Materiais e Equipamentos Ltda. suctron
Descrição: Quantidade: Unidade de Fornecimento: Valor Referência: Valor Final: Valor Total: Situação: Nome da Empresa: Marca: Item:
Item:
Quantidade: Unidade de Fornecimento: Valor Referência: Valor Final: Valor Total: Adjudicado em : Adjudicado Por: Nome da Empresa: Marca:
0002 COMPRESSOR ODONTOLÓGICO: CAPACIDADE DE 30 ATÉ 40 LITROS COM POTENCIA DE 1 HP 4 Unidade 2.600,0000 1.384,0000 5.536,0000 22/05/2017 - 21:09:44 ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS 08.191.380/0001-09 JOSE AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA ME HDX AIR 30L 750W
Item: Descrição: Quantidade: Unidade de Fornecimento: Valor Referência: Valor Final: Valor Total: Adjudicado em : Adjudicado Por: Nome da Empresa: Marca:
0003 DESTILADOR DE ÁGUA: CAPACIDADE ATÉ 5 LITROS/HORA 2 Unidade 1.600,0000 1.000,0000 2.000,0000 22/05/2017 - 21:09:50 ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS 08.191.380/0001-09 JOSE AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA ME CRISTOFOLI
Descrição:
Quantidade: Unidade de Fornecimento: Valor Referência: Valor Final: Valor Total: Situação: Nome da Empresa: Marca:
0002 COMPRESSOR ODONTOLÓGICO: CAPACIDADE DE 30 ATÉ 40 LITROS COM POTENCIA DE 1 HP 4 Unidade 2.600,0000 1.384,0000 5.536,0000 Homologadoem 23/05/201714:01:05 Por: LUCIANO SILVA SANTOS JOSE AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA ME HDX AIR 30L 750W
Item: Descrição: Quantidade: Unidade de Fornecimento: Valor Referência: Valor Final: Valor Total: Situação: Nome da Empresa: Marca:
0003 DESTILADOR DE ÁGUA: CAPACIDADE ATÉ 5 LITROS/HORA 2 Unidade 1.600,0000 1.000,0000 2.000,0000 Homologadoem 23/05/201714:01:12 Por: LUCIANO SILVA SANTOS JOSE AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA ME CRISTOFOLI
Item:
Quantidade: Unidade de Fornecimento: Valor Referência: Valor Final: Valor Total: Situação: Nome da Empresa: Marca:
0004 GELADEIRA / REFRIGERADOR, CAPACIDADE DE 250 A 299 LITROS 1 Unidade 1.100,0000 1.595,3000 1.595,3000 Homologadoem 23/05/201714:01:21 Por: LUCIANO SILVA SANTOS Paralelas Comércio de Materiais e Equipamentos Ltda. consul
Item: Descrição: Quantidade: Unidade de Fornecimento: Valor Referência: Valor Final: Valor Total: Situação: Nome da Empresa: Marca:
0005 SELADORA: MANUAL – PEDAL / GRAU CIRURGICO 4 Unidade 1.100,0000 970,0000 3.880,0000 Homologadoem 23/05/201714:01:28 Por: LUCIANO SILVA SANTOS Agnus Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda R. Baião
Descrição:
Descrição: Item:
Marca:
0004 GELADEIRA / REFRIGERADOR, CAPACIDADE DE 250 A 299 LITROS 1 Unidade 1.100,0000 1.595,3000 1.595,3000 22/05/2017 - 21:12:11 ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS 07.555.459/0001-09 Paralelas Comércio de Materiais e Equipamentos Ltda. consul
Item: Descrição: Quantidade: Unidade de Fornecimento: Valor Referência: Valor Final: Valor Total:
0005 SELADORA: MANUAL – PEDAL / GRAUCIRÚRGICO 4 Unidade 1.100,0000 970,0000 3.880,0000
Descrição: Quantidade: Unidade de Fornecimento: Valor Referência: Valor Final: Valor Total: Adjudicado em : Adjudicado Por: Nome da Empresa:
0001 BOMBA DE VÁCUO: ATÉ 2HP/CV. POTENCIA/VÁCUO: 0,5 HP/450MMHG 4 Unidade 2.900,0000 2.724,9900 10.899,9600 Homologadoem 23/05/201714:00:52 Por: LUCIANO SILVA SANTOS Paralelas Comércio de Materiais e Equipamentos Ltda. suctron
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ANO VIII | Nº 1523
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCIANO SILVA SANTOS Autoridade Competente Ordenador Publicado por: Aldrin Macedo de Medeiros Código Identificador:FB2134F1
O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2017PMLN – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O Fundo Municipal de Saúde do Município de Lagoa Nova/RN, torna público para conhecimento dos interessados que o PREGÃO ELETRONICO - Nº 007/2017-PMLN - SRP, Cujo objeto é REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE USO HOSPITALAR, EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E VEICULO 4X4, CONFORME CONVENIO/PROPOSTA Nº 11415.626000/1160-01, EFETIVADO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, destinado a suprir e atender as necessidades das Unidades de Saúde da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN; de acordo com as informações constantes no ANEXO I – Termo de Referência. O Edital com seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, ou na Sede da Prefeitura Municipal, no horário das 08h00min às 12h00min de segunda a sexta feira. A sessão Eletrônica será aberta às 08:00 horas (horário de Brasília) do dia 09/06/2017. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo Telefone: (084) 3437-2305 ou através do E-mail:
[email protected]. Lagoa Nova/RN, 25 de maio de 2017.
Art. 1º.Exonerar a pedido, o Senhor Eriberto Olímpio de Oliveira – Matricula nº 640-8, portador do CPF/MF 066.105.274-58, ocupante do cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais” do quadro de funcionários efetivos deste município. Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3º de abril de 2017. Art. 3º.Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Publique-se e Cumpra-se. OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ Prefeito Municipal Publicado por: Sérgio Alexandre Galvão Alves Código Identificador:7CF92BDF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 118/2017 Lagoa Salgada/RN, 02 de maio de 2017. O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS Pregoeiro.
Resolve:
Publicado por: Aldrin Macedo de Medeiros Código Identificador:2ABF3A53 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Art. 1º. Fica nomeada para ocupar o cargo comissionado “Supervisora Escolar” da Escola Municipal Rui Barbosa, junto à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, a Senhora Elizabeth Paulino da Silva, portadora do CPF/MF 020.898.504-26. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de abril de 2017.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 116/2017
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa Salgada/RN, 02 de maio de 2017. O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Publique-se e Cumpra-se. OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ Prefeito Municipal
Resolve:
Publicado por: Sérgio Alexandre Galvão Alves Código Identificador:61FC2D6B
Art. 1º. Fica nomeado como responsável técnico dos projetos de Engenharia deste Município de Lagoa Salgada/RN, o Senhor Ailton Rodrigues da Silva, CREA/RN – 210514817-4. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2017. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 119/2017 Lagoa Salgada/RN, 02 de maio de 2017.
Publique-se e Cumpra-se.
O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ Prefeito Municipal Publicado por: Sérgio Alexandre Galvão Alves Código Identificador:CDE2E1E7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 117/2017 Lagoa Salgada/RN, 02 de maio de 2017.
Resolve: Art. 1º. Fica nomeada para ocupar o cargo comissionado “Assistente Administrativo” da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, a Senhora Aline de Sá Novaes Bastos Peixoto, portadora do CPF/MF 090.965.134-52. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de abril de 2017.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
ANO VIII | Nº 1523
VII - promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos que compõem o Comitê, para melhoria da gestão do Programa Criança Feliz.
Publique-se e Cumpra-se.
Art. 3º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ Prefeito Municipal Publicado por: Sérgio Alexandre Galvão Alves Código Identificador:3B1C5D7B
I – Secretaria Municipal de Assistência Social, que o coordenará; II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e III – Secretaria Municipal de Saúde; § 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato da administração municipal.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 120/2017 Lagoa Salgada/RN, 02 de maio de 2017. O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Resolve: Art. 1º. Fica nomeada para ocupar o cargo comissionado “Vice Diretora” da Escola Municipal Rui Barbosa, junto à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, a Senhora Betânia Ferreira da Silva, portadora do CPF/MF 068.206.484-05.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema. § 4º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades. § 5º A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º As ações do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre União, Estado e Município, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social.
Publique-se e Cumpra-se.
Art. 5º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ Prefeito Municipal
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de abril de 2017.
Publicado por: Sérgio Alexandre Galvão Alves Código Identificador:652DB92E GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 006/2017
Lagoa Salgada/RN, 24 de maio de 2017. OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ Prefeito de Lagoa Salgada Publicado por: Sérgio Alexandre Galvão Alves Código Identificador:2F53B067
Institui o Comitê Municipal Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, no município de Lagoa Salgada.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 121/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Nomeia Membros para o Comitê Municipal Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, no município de Lagoa Salgada.
DECRETA: Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. Art. 2º Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe: I - planejar a execução do Programa Criança Feliz no município; II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal; III - criar estratégias para fortalecimento das ações do programa no município; IV - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa;
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 006/2017, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os seguintes membros para o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, com a atribuição de planejar e articular as ações do referido Programa. I – Secretaria Municipal de Assistência Social. Titular: DANIELA TORRE BASTOS GONÇALVES QUEIROZ Suplente: LUCIANA FREIRE DE ARAÚJO II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Titular: DIEGO DE SOUZA SILVA Suplente: MARIA ERIKA GOMES DE MENDONÇA III – Secretaria Municipal de Saúde.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Titular: JÉSSICA CLARISSA F. DE A. GOMES Suplente: KALINA VERUSKA FILGUEIRA ALVES
ANO VIII | Nº 1523
Art. 2º. O Comitê será coordenado pelo Órgão Gestor da Política de Assistência Social e contará com uma Secretaria Executiva.
1 – Conceder ao Servidor Francisco Canindé Araújo, ocupante do Cargo de Motorista, matrícula 71, 10 (dez diárias), no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para realização de serviços de campo. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Após sua posse, o Comitê terá 60 dias corridos para criar seu Regimento Interno.
Publique-se. Pague-se.
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2017.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Municipal Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:A095D3D4
Lagoa Salgada/RN, 24 de maio de 2017. OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ Prefeito de Lagoa Salgada
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 204/2017 – GP
Publicado por: Sérgio Alexandre Galvão Alves Código Identificador:45087913 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA OPERACIONAL Nº 202/2017 – GP Concede diária ao colaborador especifica e dá outras providências.
eventual
que
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015 e Decreto nº 035 de 26 de Abril de 2017, Resolve: 1 – Conceder ao Servidor Damião Laurentino da Silva, ocupante do Cargo de Gari, matrícula 272, 10 (dez diárias), no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para realização do mercado público. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2017. JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Municipal Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:1ED875F9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA OPERACIONAL Nº 203/2017 – GP Concede diária ao colaborador especifica e dá outras providências.
eventual
que
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015 e Decreto nº 035 de 26 de Abril de 2017, Resolve:
Concede diária ao colaborador especifica e dá outras providências.
eventual
que
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015 e Decreto nº 035 de 26 de Abril de 2017, Resolve: 1 – Conceder a Servidora Maria Bernadete Morais de Souza, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula 1450, ½ (meia diária), no valor de R$ 70,00 (setenta reais), com o objetivo de tratar de assuntos de interesse da referida secretaria, em Natal/RN, no dia 22 de Maio de 2017. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2017. JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Municipal Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:7EAA910D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 205/2017 – GP Concede diária ao colaborador especifica e dá outras providências.
eventual
que
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015 e Decreto nº 035 de 26 de Abril de 2017, Resolve: 1 – Conceder a Servidora Jane Carla Felipe, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, matrícula 1257, ½ (meia diária), no valor de R$ 70,00 (setenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de AngicosRN, no dia 03/05/2017, para participar do Encontro com os gestores municipais da educação e os coordenadores municipais do Programa Bolsa Família na Educação. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Publique-se. Pague-se.
ANO VIII | Nº 1523
Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:2DB29599
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2017.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 208/2017 – GP
JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Municipal Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:72C620BF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA OPERACIONAL Nº 206/2017 – GP Concede diária ao colaborador especifica e dá outras providências.
eventual
que
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015 e Decreto nº 035 de 26 de Abril de 2017, Resolve: 1 – Conceder ao Servidor Claudio Henrique da Silva, ocupante do Cargo de Motorista (SAMU), matrícula 0021, 02 (duas diária) plantão 24 horas, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), com o objetivo de ficar a disposição do SAMU. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concede diária ao colaborador especifica e dá outras providências.
eventual
que
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015 e Decreto nº 035 de 26 de Abril de 2017, Resolve: 1 – Conceder ao Servidor Francisco Lopes de Medeiros, ocupante do cargo de Secretário Adjunto Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, matrícula 1376, ½ (meia diária), no valor de R$ 70,00 (setenta reais), para Acompanhar funcionário habilitado para gerar boleto do milho na Conab, no dia 11 de Maio, em Assú/RN. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2017. JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Municipal
Publique-se. Pague-se.
Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:E07C3CAD
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2017.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 209/2017 – GP
JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Municipal
Concede diária ao colaborador especifica e dá outras providências.
Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:4EC7B4E7
eventual
que Resolve:
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015 e Decreto nº 035 de 26 de Abril de 2017, Resolve: 1 – Conceder a Servidora Maria Bernadete Morais de Souza, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula 1450, ½ (meia diária), no valor de R$ 70,00 (setenta reais), com o objetivo de tratar de assuntos de interesse da referida secretaria, em Natal/RN, no dia 15 de Maio de 2017. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 – Conceder ao Servidor Raimundo Denílson Barbosa, ocupante do cargo de Viveirista, matrícula 937, ½ (meia) diárias, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), com o objetivo de exercer serviços na geração e emissão dos boletos do programa Venda em Balcão da CONAB, no escritório regional de Assú/RN. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2017. JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Municipal
Publique-se. Pague-se.
Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:86171855
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2017. JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Municipal
que
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015 e Decreto nº 035 de 26 de Abril de 2017,
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 207/2017 – GP Concede diária ao colaborador especifica e dá outras providências.
eventual
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 210/2017 – GP
www.diariomunicipal.com.br/femurn
79
Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Concede diária ao colaborador especifica e dá outras providências.
eventual
que
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015 e Decreto nº 035 de 26 de Abril de 2017, Resolve: 1 – Conceder a Servidora Francisca Irene Martins Gomes, ocupante do cargo de Secretária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, matrícula 055, ½ (meia diária), no valor de R$ 70,00 (setenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Assú/RN, no dia 17/05/2017, para participar do I Encontro Regional de Educação da UNDIME/RN 2017. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se.
ANO VIII | Nº 1523
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015 e Decreto nº 035 de 26 de Abril de 2017, Resolve: 1 – Conceder a Servidora Valéria de Souza Pegado, ocupante do cargo de Secretária da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, matrícula 265, ½ (meia diárias), no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), para participar da Assembleia Ordinária do COEGEMAS/RN, no dia 10/05/2017, em Natal/RN. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2017. JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2017. JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Municipal Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:08C0FF88 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 211/2017 – GP Concede diária ao colaborador especifica e dá outras providências.
eventual
que
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015 e Decreto nº 035 de 26 de Abril de 2017, Resolve: 1 – Conceder a Servidora José Romildo da Silva, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, matrícula 1268, ½ (meia diária), no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Assú/RN, no dia 17/05/2017, para participar do I Encontro Regional de Educação da UNDIME/RN 2017. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:98A5A312 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 213/2017 – GP Concede diária ao colaborador especifica e dá outras providências.
eventual
que
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015 e Decreto nº 035 de 26 de Abril de 2017, Resolve: 1 – Conceder ao Servidor José Eudes dos Santos, ocupante do cargo de Coordenador de Programas Especiais, matrícula 1456, ½ (meia diárias), no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para participar da Assembleia Ordinária do COEGEMAS/RN, no dia 10/05/2017, em Natal/RN. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2017. JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Municipal
Publique-se. Pague-se.
Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:87757027
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2017.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA OPERACIONAL Nº 214/2017 – GP
JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Municipal
Concede diária ao colaborador especifica e dá outras providências.
Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:67C5203A
eventual
que
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015 e Decreto nº 035 de 26 de Abril de 2017,
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 212/2017 – GP Concede diária ao colaborador especifica e dá outras providências.
eventual
que Resolve:
www.diariomunicipal.com.br/femurn
80
Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • 1 – Conceder a servidora Helenilda Trindade de Morais, ocupante do Cargo de Auxiliar de Saúde, matrícula 1563, 10 (dez diária), no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para auxiliar no atendimento e organização da Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANO VIII | Nº 1523
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2017.
Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2017.
JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Municipal Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:51B29D45
JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Municipal Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:757F0F67
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 217/2017 – GP Concede diária ao colaborador especifica e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 215/2017 – GP Concede diária ao colaborador especifica e dá outras providências.
eventual
que
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015 e Decreto nº 035 de 26 de Abril de 2017, Resolve: 1 – Conceder ao Servidor Eugênio Rodrigues da Silva, Secretário Municipal de Administração, matrícula nº 1391, ½ (meia diária), no valor de R$ 70,00 (setenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Apodi/RN, no dia 16/05/2017, para “Acompanhar as Polícias Civil, Militar e a Promotoria em visita ao Sistema de Segurança Pública”. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
eventual
que
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015 e Decreto nº 035 de 26 de Abril de 2017, Resolve: 1 – Conceder a Servidora Josinere Fernandes da Rocha, ocupante do cargo de Coordenadora de Atividades Especiais, matrícula 1578, ½ (meia diária), no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Angicos/RN, no dia 03/05/2017, para participar do Encontro com os gestores municipais da educação e os coordenadores municipais do Programa Bolsa Família na Educação. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2017.
JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Municipal Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:18606CDB
JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Municipal Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:7A8D1879
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA OPERACIONAL Nº 218/2017 – GP Concede diária ao colaborador especifica e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 216/2017 – GP Concede diária ao colaborador especifica e dá outras providências.
eventual
que
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015 e Decreto nº 035 de 26 de Abril de 2017, Resolve: 1 – Conceder ao Servidor Eugênio Rodrigues da Silva, Secretário Municipal de Administração, matrícula nº 1391, ½ (meia diária), no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Natal/RN, no dia 12/05/2017, para participar de “Evento na Assembleia Legislativa”.
eventual
que
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015 e Decreto nº 035 de 26 de Abril de 2017, Resolve: 1 – Conceder ao Servidor Francisco Bernardino Sobrinho, ocupante do Cargo de Gari, matrícula 453, 10 (dez diárias), no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para realização do abatedouro.2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se.
www.diariomunicipal.com.br/femurn
81
Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2017. JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Municipal Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:A36D1681 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA OPERACIONAL Nº 219/2017 – GP Concede diária ao colaborador especifica e dá outras providências.
eventual
A Prefeitura Municipal de Lajes atraves do Departamento de Cultura realiza o IV Festival de Quadrilhas Juninas de Lajes. Art. 1º O IV Festival de Quadrilhas de Lajes acontecerá no dia 30 de Junho, na Quadra Central Manoel Januário Cabral, localizado no centro da cidade de Lajes RN. Paragrafo 1: O Festival será de pontos corridos vencendo a que obtever maior pontuação na soma total dos quesitos. Paragrafo 2: Poderão participar quadrilhas estilizdas, que estiverem de acordo com este regulamento. Paragrafo 3: Não será permitido a participação de quadrilhas mirins, ( média de idade de 15 (quinze anos).
que CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015 e Decreto nº 035 de 26 de Abril de 2017, Resolve: 1 – Conceder ao Servidor Manoel Vieira Neto, ocupante do Cargo de ASG, matrícula 409, 10 (dez diárias), no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para realização do abatedouro. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2017. JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Municipal Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:5B5C85A9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA OPERACIONAL Nº 220/2017 – GP Concede diária ao colaborador especifica e dá outras providências.
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eventual
Art: 2º Somente poderão participar do IV Festival de Quadrilhas Juninas de Lajes, as quadrilhas que: I – Tiver o número mínimo exigido de 16 (dezesseis) pares para apresentação das concorrentes, e não tendo limites para o máximo. II – A utilização de músicas ao vivo ou mecânica fica a critério e responsabilidade dos participantes. Para ao vivo, não terá limite de instrumentos para o conjunto, desde que seja checado com a produção uma hora antes. III – É vetado à utilização de fogos de artifícios e similares dentro da quadra (arraial), antes, durantes e ou após a apresentação da quadrilha. Exceção ao uso do chumbinho. IV – Não será permitida a entrada na quadra (arraial) de garrafas, facas ou qualquer material perfurocortante que possam ameaçar a segurança dos participantes do evento. V – O horário máximo para chegada dos grupos concorrentes ao local da apresentação será as 23h00min (vinte e três) horas. Mesmo para os grupos que vão dançar por último. Após esse hórario o grupo será automaticamente desclassificado. VI – Só terá acesso ao local da apresentação, a quadrilha junina, a equipe de apoio, seus figurantes, a banda e o marcador, cinegrafista e fotógrafo devidamente uniformizado com camiseta do grupo. Art. 3º As quadrilhas juninas inscritas no IV Festival de Quadrilhas Juninas de Lajes terão que passar para Comissão Organizadora um pequeno resumo da temática do grupo. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
que
Art. 4º Poderão ser inscritos as quadrilhas juninas, desde que se submetam a este regulamento.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 660/2015 regulamentada através do Decreto nº 039 de 03 de Junho de 2015 e Decreto nº 035 de 26 de Abril de 2017,
Art. 5º As inscrições realizar-se-ão de 29 de maio a 09 de junho de 2017, através do email:
[email protected] ou por telefone: (84) 99639-0052 (Olavo Gomes). Art. 6º A ordem de apresentação será definida por ordem de chegada e com comunicação prevía a organização.
Resolve: 1 – Conceder ao Servidor Vanilson da Costa Bernardino, ocupante do Cargo de Gari, matrícula 423, 10 (dez diárias), no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para realização do abatedouro. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Maio de 2017. JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Municipal Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:0FFB4FF2 GABINETE DO PREFEITO REGULAMENTO DO IV FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES RN
CAPÍTULO IV – DAS APRESENTAÇÕES Art. 7º Os representantes deverão acatar as decisões resultantes de ordem de apresentação, sem direito a qualquer reclamação. Parágrafo único – O Festival será iniciado pontualmente as 20h00min horas. A primeira quadrilha terá 15 (quinze) minutos para entrar na arena e as demais 05 (cinco) minutos, caso ocorra de uma quadrilha junina não comparecer no seu horário determinado a próxima quadrilha a dançar terá dos seus 05 (cinco) minutos, mas 05 (cinco) de tolerância para iniciar sua apresentação. a) As quadrilhas deverão estar no local de concentração, com todos os componentes devidamente caracterizada, 30 (trinta) minutos antes do inicio de sua apresentação e seus representantes deverão informar aos organizadores da chegada do grupo. b) Esgotado a tolerância assegurada no parágrafo único desde artigo, a apresentação da quadrilha retardatária terá o direito de apresentação deslocado para a última posição da noite.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Art. 8º As quadrilhas participante terão 10 (dez) minutos para montagem da cenografia e adereços, 25 (vinte e cinco) minutos para apresentação, é facultativo, e, mais 10 (dez) minutos para desmontagem. CAPÍTULO V – DA COMISSÃO JULGADORA Art. 9º O IV Festival de Quadrilhas Juninas de Lajes terá uma comissão julgadora composta por 05 (cinco) membros. Parágrafo Único – A escolha desta comissão ficará a critério e de inteira responsabilidade do promotor do festival. a) A comissão julgadora contará com o auxilio de mais um membro, da comissão organizadora, para agilizar a soma dos pontos, no final de cada apresentação. Art. 10º Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05 (cinco) a 10 (dez) podendo ser fracionada. Ex: (5,6|8,7|7,3) Art. 11º A falta de alguma nota em qualquer quisito na planilha de votação, deverá ser aplicado ao quesito à nota máxima que seria 10 (dez). Art. 12º As planilhas de pontuação não poderam conter emendas ou rasuras. Art. 13º A comissão julgadora é soberana sua decisão. Qualquer manifestação contrária implicará na desclassificação do grupo concorrente. CAPÍTULO VI – DAS QUESTÕES EM JULGAMENTO Art. 14º Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos: · Animação; · Marcador; · Figurino; · Repertório musical; · Alinhamento, Coreografia e Evolução. Art. 15º Será ultilizado em caso de empate, a maior pontuação na exata ordem de julgamento: · Alinhamento, Coreografia e Evolução; · Animação; · Figurino; · Marcador; · Repertorio musical. Parágrafo Único – Esgotado todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos permaneçam empatados, serão considerados na mesma colocação de classificados no resultado final do festival. CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO Art. 16º Serão premiados os grupos de quadrilhas que obtiverem as seguintes colocações: · 1º Lugar: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); · 2º Lugar: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais); · 3º Lugar: R$ 1.000,00 (Um Mil Reais). CAPÍTULO VIII – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS Art. 17º A entrega da premiação das quadrilhas será na Quadra Central Manoel Januário Cabral, realizada no dia 30 de Junho 2017 podendo ser em espécie ou em cheque. CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18º É de inteira responsabilidade do promotor do festival zelar pela segurança dos grupos e acompanhates nos limites da realização do evento. Art. 19º É terminantemente proibido o uso de fogos e artificios que comprometam a segurança no local do Arraial. Art. 20º O descumprimento a qualquer dos itens deste regulamento implicará a desclassificação do grupo.
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Art. 21º Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do festival. Art. 22º A coordenação do evento é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se façam necessárias ao bom andamento do festival. Art. 23º Os casos omissos, como também penalidades por atraso ou indisciplina, serão avaliados e julgados pela Coordenação do Festival, não cabendo recurso algum de suas decições. Art. 24º Aos promotores do evento é conferido o diretito de alterar ou acresentar medidas que se fizerem necessárias a efetivação do festival. Art. 25º Ao participarem do IV FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES, todos os participantes estarão aceitando automaticamente as condições previstas no presente regulamento. Lajes, 18 de Maio de 2017. JOSÉ MARQUES FERNANDES Prefeito Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:318DAE42 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO RESULTADO DE JULGAMENTO Pregão Presencial Nº 018/2017 A Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público oresultado do(a) Pregão Presencial Nº 018/2017, conforme descrito: objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de arbitragem desportiva, destinado ao atendimento da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas/RN. Empresa(s) Vencedora(s): C R GUIMARAES DE MELO - ME - CNPJ: 27.150.284/0001-59, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10; totalizando o valor de R$ 60.419,98 (sessenta mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e oito centavos). Sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas/RN, em, 25 de maio de 2017. O Pregoeiro. Publicado por: Carlos Antonio de Pontes Código Identificador:57D3725F COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 018/2017. ADJUDICAMOS, os vencedores da Pregão Presencialnº 018/2017, realizada em 25/05/2017, a saber: Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de arbitragem desportiva, destinado ao atendimento da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas/RN. C R GUIMARAES DE MELO - ME - CNPJ: 27.150.284/0001-59, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10; totalizando o valor de R$ 60.419,98 (sessenta mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e oito centavos). Lajes Pintadas/RN, em 25 de maio de 2017 CARLOS ANTÔNIO DE PONTES Pregoeiro Municipal
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Publicado por: Carlos Antonio de Pontes Código Identificador:3161BB38
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO RESULTADO DE JULGAMENTO
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III –Secretaria Municipal de Saúde: a) Taiza Rôse de Oliveira Farias – titular; b) Maria Suéria Furtado – suplente;
Pregão Presencial Nº 019/2017 A Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público oresultado do(a) Pregão Presencial Nº 019/2017, conforme descrito: objeto: Registro de preços para contratação de empresa na cidade de Lajes Pintadas, para prestação de serviço de alimentação caseira (tipo quentinha), lanche e café da manhã a ser servida para profissionais/servidores das diversas secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal. Empresa(s) Vencedora(s): UBIRAY JOSE DE LIMA - MEI- CNPJ: 27.396.232/0001-67, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 3, 4; totalizando o valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos reais). Sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas/RN, em, 25 de maio de 2017. O Pregoeiro. Publicado por: Carlos Antonio de Pontes Código Identificador:DC1DB237 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
IV – Secretaria Municipal de Finanças: a) Silmax Lei Fonseca de Souza – titular; b) Fábio José de Araújo Silva - suplente. V –Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: a) Celito Varela Leite – titular; b) Maria Ferreira da Silva – suplente. Art. 2º - Fica nomeado como Presidente do Comitê o Secretário Municipal de Bem-Estar Social, indicado pela prefeita municipal. Art. 3º - Os serviços realizados pelo Comitê não serão remunerados, sendo, porém, considerados de relevância ao Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n° 10 de 23 de maio de 2017. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Lajes Pintadas-RN, 23 de maio de 2017.
LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 019/2017. ADJUDICAMOS, os vencedores da Pregão Presencialnº 019/2017, realizada em 25/05/2017, a saber: Objeto: Registro de preços para contratação de empresa na cidade de Lajes Pintadas, para prestação de serviço de alimentação caseira (tipo quentinha), lanche e café da manhã a ser servida para profissionais/servidores das diversas secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal. UBIRAY JOSE DE LIMA – MEI - CNPJ: 27.396.232/0001-67, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 3, 4; totalizando o valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos reais). Lajes Pintadas/RN, em 25 de maio de 2017 CARLOS ANTÔNIO DE PONTES Pregoeiro Municipal Publicado por: Carlos Antonio de Pontes Código Identificador:6A485D94 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 099/2017 Dispõe sobre nomeação do Comitê Intersetorial de acompanhamento para o programa Criança Feliz, criado pelo Decreto Municipal n° 010, de 23 de maio de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos dispositivos constantes no Art. 66, inciso I e XII, da Lei Orgânica do Município. NOMEIA: Art. 1º - O Comitê Intersetorial de acompanhamento para o programa Criança Feliz, nos termos do art. 6°, § 1°, do Decreto Municipal n° 010 de 23 de maio 2017, passa a ter a seguinte composição:
ANTÔNIA FERREIRA LIMA FURTADO Prefeita Municipal Publicado por: Marcos Antônio Dantas Gomes Código Identificador:19BA8806 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 018/2017. HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento do Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, referente a licitação Pregão Presencial nº 018/2017 com início 12 de maio de 2017, realizada em 25 de maio de 2017 (quinta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir: C R GUIMARAES DE MELO - ME - CNPJ: 27.150.284/0001-59, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10; totalizando o valor de R$ 60.419,98 (sessenta mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e oito centavos). Lajes Pintadas/RN, 25 de maio de 2017. ANTÔNIA FERREIRA LIMA FURTADO Prefeita Municipal Publicado por: Carlos Antonio de Pontes Código Identificador:C79310EE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
I – Secretaria Municipal de Bem-Estar Social: a) Maciel Rodrigues dos Santos – titular; b) Olga Almeida Sena de Lima - suplente.
LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 019/2017.
II – Secretaria Municipal de Educação: a) Irivan da Silva - titular; b) Maria Regineide de Lima Macedo – suplente.
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento do Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, referente a licitação Pregão Presencial nº 019/2017 com início 15 de maio de 2017, realizada em 25 de maio de 2017 (quinta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir: UBIRAY JOSE DE LIMA – MEI - CNPJ: 27.396.232/0001-67, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 3, 4; totalizando o valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos reais).
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ME, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 10.555.939/00014-76. OBJETO: Prorrogar o prazo de execução por mais 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do Art. 57, § 1º, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, oriundo da Licitação – Tomada de Preço Nº 001/2016. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalterado pelo presente Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, Inciso II, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Lajes Pintadas/RN, 25 de maio de 2017. Lajes Pintadas/RN, em, 18 de abril de 2017. ANTONIA FERREIRA LIMA FURTADO Prefeita Municipal
ANTÔNIA FERREIRA LIMA FURTADO, P/ Contratante e
Publicado por: Carlos Antonio de Pontes Código Identificador:1B1E976D
RITA TEREZA FURTADO DA SILVA ALMEIDA, P/ Contratada.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2017 PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2017 Processo Administrativo nº 4050/2017 OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa na cidade de Lajes Pintadas, para prestação de serviço de alimentação caseira (tipo quentinha), lanche e café da manhã a ser servida para profissionais/servidores das diversas secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS/RN. PRODUTOS – QUANTIDADES E PREÇOS REGISTRADOS E FORNECEDOR Fornecedor: UBIRAY JOSE DE LIMA - MEI CNPJ: 27.396.232/0001-67 Telefone: Endereço: Rua Walfredo Gurgel, 9, Centro, Lajes Pintadas/RN, CEP: 59235-000 Representante: Ubiray José de Lima - CPF: 029.040.564-59
Item Descrição
1
2
3
4
0013729 - Café da manhã: composto dos seguintes itens: 02 tipos de sucos, 02 tipos de salgados (01 assado, 01 frito), pão francês, frios (queijo mussarela, presunto) 01 tipo de bolo, café, leite, achocolatado, mini sanduiche. 0013730 - Lanche composto: dos seguintes itens: 01tipo de suco de fruta, 03 tipos de mini salgados, mini sanduíche e refrigerante. 0013731 - Almoço (quentinha) contendo: salada de legumes e salada verde, 01 tipo de carne vermelha e 01 tipo de carne branca, feijão, arroz e farofa de mandioca ou cuscuz, refrigerante (dietético ou comum) ou suco natural. 0013732 - Jantar (quentinha) contendo: entrada fria (salada), 01 tipo de carne vermelha e 01 tipo de carne branca, legumes, purê, arroz, cuscuz, refrigerante (dietético ou comum) ou suco natural.
Email:
Publicado por: Carlos Antonio de Pontes Código Identificador:7091832D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos. PROCESSO: 25050001/17 NOME DO CREDOR: ANTONIO DA SILVA MONTEIRO CPF: 553.582.924-20
Unidade Medida
Quant.
Preço Vlr. Unit.(R$) Total(R$)
Unid
1000,00 6,50
6.500,00
Unid
1500,00 6,00
9.000,00
Unid
2000,00 11,00
22.000,00
Unid
2000,00 11,00
22.000,00
OBJETO: DEVIDO AO GRANDE USO DOS CARROS DA FROTA DA PREFEITURA FAZ-SE NECESSARIO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BORRACHARIA, REMENDO E TROCA DE PNEUS DOS MESMOS. VALOR TOTAL: R$ 6.010,00 Lucrécia/RN 25 DE MAIO DE 2017.
Importa a presente em R$ 59.500,00, (cinquenta e nove mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 24/05/2018. Lajes Pintadas/RN, 25 de maio de 2017. ASSINATURAS: Antonia Ferreira Lima Furtado. Prefeita Municipal/Pelo Órgão Gerenciador e Ubiray José de Lima– Titular/pelo Fornecedor Publicado por: Carlos Antonio de Pontes Código Identificador:9AA404ED SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO - TOMADA DE PREÇO Nº 001/2016 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES PINTADAS/RN. CONTRATDO(A): EMPREITEIRA SILVA ALMEIDA EIRELI -
Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:A66E472B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20170218 ORIGEM.....................: SEM LICITAÇÃO Nº 25050001/17 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA CONTRATADA(O).....: ANTONIO DA SILVA MONTEIRO CNPJ............................: CPF 553.582.924-20 OBJETO......................: DEVIDO AO GRANDE USO DOS CARROS DA FROTA DA PREFEITURA FAZ-SE NECESSARIO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BORRACHARIA, REMENDO E TROCA DE PNEUS DOS MESMOS. VALOR TOTAL................: R$ 6.010,00 (seis mil, dez reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2017 Atividade 1313.267820088.2.122 Manutencao Sec. Mun. Transporte , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.20, no valor de R$ 6.010,00 VIGÊNCIA...................: 26 de Maio de 2017 a 29 de Dezembro de 2017 DATA DA ASSINATURA.........: 26 de Maio de 2017
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:51C66898 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ANO VIII | Nº 1523
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2017 Atividade 0601.103050075.2.027 Piso Fixo Vig.Prom. Saude-ENDEMIAS Saude, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 1.539,50 VIGÊNCIA...................: 26 de Maio de 2017 a 23 de Junho de 2017 DATA DA ASSINATURA.........: 26 de Maio de 2017
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:2C24F159 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 25050002/17 NOME DO CREDOR: MANOEL EDIVALDO DE LIMA -ME CNPJ: 35.662.667/0001-34 OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTENCIA TECNICA EM EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS E LABORATORIAIS DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE DESTE MUNICIPIO. VALOR TOTAL: R$ 7.730,00 Lucrécia/RN 25 DE MAIO DE 2017. Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:B7654486
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos. PROCESSO: 25050004/17 NOME DO CREDOR: AMELIA PATRICIA FERREIRA E BARROS - ME CNPJ: 02.005.020/0001-80 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO DO VEICULO TIPO AMBULANCIA FIAT DUCATO DE PLACA NNO 7949 DESTE MUNICIPIO. VALOR TOTAL: R$ 487,00 Lucrécia/RN 25 DE MAIO DE 2017. Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:58FECA15
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos. PROCESSO: 25050003/17
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
NOME DO CREDOR: FRANCISCO ROGERIO GAUDENCIO PROCESSO: 25050005/17 CPF: 641.711.321-34 OBJETO: SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FARDAMENTO PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS DESTE MUNICIPIO PARA QUE A POPULAÇÃO POSSA OS IDENTIFICAR COM MAIS FACILIDADE.
NOME DO CREDOR: AMELIA PATRICIA FERREIRA E BARROS - ME CNPJ: 02.005.020/0001-80 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO DO VEICULO TIPO FIAT UNO MILLER DE PLCA MOG 5094 DESTE MUNICIPIO.
VALOR TOTAL: R$ 1.539,50 Lucrécia/RN 25 DE MAIO DE 2017. Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:D357D601
VALOR TOTAL: R$ 251,00 Lucrécia/RN 25 DE MAIO DE 2017. Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:20011ECD
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20170219 ORIGEM.....................: SEM LICITAÇÃO Nº 25050003/17 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA CONTRATADA(O).....: FRANCISCO ROGERIO GAUDENCIO CNPJ............................: CPF 641.711.321-34 OBJETO......................: SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FARDAMENTO PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS DESTE MUNICIPIO PARA QUE A POPULAÇÃO POSSA OS IDENTIFICAR COM MAIS FACILIDADE. VALOR TOTAL................: R$ 1.539,50 (um mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES GABINETE DO PREFEITA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS nº 002/2017. Objeto: Escolha de empresa especializada em Construção Civil, para Drenagem e Pavimentação de Diversas Ruas no Município de Luís Gomes/RN, Conforme Especificações e Quantitativos constantes do Projeto Básico e do Contrato de Repasse OGU nº 829805/2016 Operação 1029073-28 que é parte
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • integrante do Edital. Vencedor: CONSTRUTORA ALVES & SERVIÇOS EIRELI – EPP com o valor de R$ 320.013,57 (Trezentos e Vinte Mil Treze Reais Cinquenta e Sete Centavos). Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 –MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES. 24 de maio de 2017. Luís Gomes - RN, 24 de maio de 2017. NILDEMARCIO BEZERRA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: Feliciano Neto de Oliveira Código Identificador:D331CCA5 GABINETE DO PREFEITA CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2017 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES convoca CONSTRUTORA ALVES & SERVIÇOS EIRELI – EPP C.N.P.J. n° 25.250.450/0001-63, para assinatura do contrato decorrente da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 002/2017.
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES- RN CONTRATADO.....: DIAS & CASTRO CONSTRUTORA LTDA – ME CNPJ n° 13.118.382/0001-02 OBJETO......................: Escolha de empresa especializada em Construção Civil, para Construção de Quadra Poliesportiva Coberta na Comunidade Alto dos Cândidos, Zona Rural do Município de Luís Gomes/RN, Conforme Especificações e Quantitativos constantes do Projeto Básico e do Contrato de Repasse nº 1028611-41/2016 que é parte integrante do Edital. VALOR DO CONTRATO: R$ 535.777,69 (Quinhentos e Trinta e Cinco Mil Setecentos e Setenta e Sete Reais Sessenta e Nove Centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2017, Projetos: 02.05 – SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULT – 02.05.27.812.1006.1054– CONV. MIN. ESPORTE/PMLG - CONST. QUADRA POLIESPORTIVA – Fontes: 110101 Recursos Ordinários, 232101 Convênio Educação Capital - União; Classificação Econômica: 4.4.90.51.00- Obras e Instalações. VIGÊNCIA...................: 390 (trezentos e noventa dias). DATA DA ASSINATURA.........: 24 de maio de 2017. Publicado por: Feliciano Neto de Oliveira Código Identificador:DC263B3A
Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada acarretará as sanções previstas em lei. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemo-nos com apreço.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
LUÍS GOMES- RN, 24 de maio de 2017. NILDEMARCIO BEZERRA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: Feliciano Neto de Oliveira Código Identificador:21B5BC99 GABINETE DO PREFEITA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS nº 003/2017. Objeto: Escolha de empresa especializada em Construção Civil, para Construção de Quadra Poliesportiva Coberta na Comunidade Alto dos Cândidos, Zona Rural do Município de Luís Gomes/RN, Conforme Especificações e Quantitativos constantes do Projeto Básico e do Contrato de Repasse nº 1028611-41/2016 que é parte integrante do Edital. Vencedor: DIAS & CASTRO CONSTRUTORA LTDA – ME com o valor total de R$ 535.777,69 (Quinhentos e Trinta e Cinco Mil Setecentos e Setenta e Sete Reais Sessenta e Nove Centavos). Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES. 23 de maio de 2017.
A Prefeitura do Município de Major Sales-RN, torna público a retificação do Edital do Concurso Público n.º 001/2017 de 18 de maio de 2017 publicado na imprensa local e na Sede da Prefeitura, ALTERANDO os requisitos mínimos para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas que passa a ser: Nível Fundamental Incompleto + CNH Categoria D + Experiência mínima de 1 (um) ano. As demais condições continuam inalteradas em novo Edital de Concurso Publico nº 002/2017. O Edital completo está disponível no sítio do organizador na internet: http://cpcon.uepb.edu.br/ , bem como na sede da Prefeitura Municipal. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Major Sales –RN, 24 de maio de 2017. THALES ANDRE FERNANDES Prefeito Publicado por: Maria Aparecida f Da Silva Código Identificador:0FEF605A GABINETE DO PREFEITO PMMS - AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.03.20.004PP
Luís Gomes - RN, 23 de maio de 2017. NILDEMARCIO BEZERRA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: Feliciano Neto de Oliveira Código Identificador:5547336F GABINETE DO PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO N° 170524-001 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2017 EXTRATO DE CONTRATO N° 170524-001 ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇO Nº 003/2017
O Município de Major Sales - RN, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, designado pela portaria nº 051/2017, torna público que a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 2017.03.20.004PP tipo “menor preço” por item, que tem como objeto a escolha de empresa especializada para fornecimento fracionado de “armação para óculos e lentes de uso oftalmológico”, com exame oftalmológico incluso para cada conjunto, a fim de atender demanda específica da administração municipal de Major Sales/RN, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos próprios e de convênios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2017, nas quantidades, especificações e demais condições descritas no termo de referência. O
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • qual seria realizado dia 26.05.2017 às 11h00min, será suspenso por conveniência da administração municipal para fins de diligências acerca da inserção de novos documentos na habilitação técnica requerida por recurso de licitante interessado. Concluído as diligencias será divulgado o resultado e marcada nova data para realização do certame. Major Sales/RN, 25 de maio de 2017 LINDONJONHSON DA SILVEIRA BATISTA Pregoeiro Portaria nº 051/2017 Publicado por: Maria Aparecida f Da Silva Código Identificador:0662035C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS EDITAL CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA, invocando os princípios da transparência e da publicidade que regem a administração pública, amparado no art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000, torna público a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, no dia 29 de maio de 2017 (segunda-feira), com início às 9:30 horas, no Centro de Convivência de Idosos – CCI, situado à rua Esportiva, Centro, Montanhas, RN, com objetivo de elaboração da Proposta da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO para o exercício 2018. Atendendo aos princípios da administração pública, consagrados em textos legais, fazemos o chamamento público para participar desta audiência. Prefeitura Municipal de Montanhas, RN, 25 de maio de 2017. MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Domingos José de Araújo Neto Código Identificador:3A88C197 PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/2017 – PMM/RN-ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos VINTE E QUATRO dias do mês de MAIO do ano de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.354.383/0001-08, sediada na Rua São Jose, nº. 04, Centro, Montanhas/RN, CEP: 59.198-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Manuel Gustavo de Araújo Moreira, brasileiro, portador do RG nº. 001316741/RN, inscrito no CPF sob nº. 829.208.004-00, nos termos da Lei nº. 10.520/02; Decreto Municipal nº. 002/2010; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93 (com suas posteriores alterações); conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/2017 – PMM/RN, homologado em 22 DE MAIO DE 2017, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: Empresa: Top Down Consultoria LTDA CNPJ: 40.998.734/0001-26 Telefone: 84 3207 1622 Email:
[email protected] Endereço: Rua Juarez Távora 3370, Candelária, Natal/RN. Representante: Alessandra Lima de Abreu CPF: 903.964.054-87
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ITEM-DESCRIÇÃO-UNID.-QUANT.-VALOR UNIT.-VALOR TOTAL-1-CESSÃO DE DIREITO DE USO MENSAL DOS SISTEMAS INTEGRADOS ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS.-MÊS-12-R$ 2.700,00-R$ 32.400,00-2IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS INTEGRADOS DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS.-MÊS-1-R$ 2.700,00-R$ 2.700,00-3-CESSÃO DE DIREITO DE USO-MENSAL DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO.-MÊS-12-R$ 800,00-R$ 9.600,00-4IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO.-MÊS-1-R$ 800,00-R$ 800,00-5-CESSÃO DE DIREITO DE USO MENSAL DO SISTEMA DE ALMOXARIFADO.-MÊS-12-R$ 920,00-R$ 11.040,00-6-IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ALMOXARIFADO.-MÊS-1-R$ 920,00-R$ 920,00-7-CESSÃO DE DIREITO DE USO MENSAL DO SISTEMA DE PROTOCOLO GERAL.-MÊS-12-R$ 700,00-R$ 8.400,00-8-IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PROTOCOLO GERAL. -MÊS-1-R$ 700,00-R$ 700,00-9-CESSÃO DE DIREITO DE USO MENSAL DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.-MÊS-12-R$ 700,00-R$ 8.400,00-10IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.-MÊS-1-R$ 700,00-R$ 700,00-11-CESSÃO DE DIREITO DE USO MENSAL DO SISTEMA DE DIÁRIAS E PASSAGENS. -MÊS-12-R$ 700,00-R$ 8.400,00-12-IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESCALA DE DIÁRIAS E PASSAGENS.-MÊS-1-R$ 700,00-R$ 700,00-13CESSÃO DE DIREITO DE USO MENSAL DO SISTEMA DE ESCALA DE PLANTÃO.-MÊS-12-R$ 600,00-R$ 7.200,00-14IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESCOLA DE PLANTÃO.MÊS-1-R$ 600,00-R$ 600,00-15-CESSÃO DE DIREITO DE USO MENSAL DO SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO.-MÊS-12-R$ 500,00-R$ 6.000,00-16-IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO.-MÊS-1-R$ 500,00-R$ 500,00-17-CESSÃO DE DIREITO DE USO MENSAL DO SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.-MÊS-12-R$ 810,00-R$ 9.720,00-18IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.-MÊS-1-R$ 810,00-R$ 810,00-19-HORA TÉCNICA (SERVIÇOS EVENTUAIS SOB DEMANDA COMO MIGRAÇÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO EVOLUTIVA, CUSTOMIZAÇÕES ETC.).-HORA-100-R$ 100,00-R$ 10.000,00VALOR GOLBAL-R$ 119.590,00-CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES-1.1 – CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS, DIÁRIAS E PASSAGENS AÉREAS, ESCALA DE PLANTÕES, PONTO ELETRÔNICO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PROTOCOLO GERAL E DIGITALIZAÇÃO, VOLTADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES E ATIVIDADES DA PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, EVOLUTIVA E ADAPTATIVA DOS SOFTWARES, DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES LEGAIS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, ALÉM DA MIGRAÇÃO DOS DADOS EXISTENTES NOS SISTEMAS EM PRODUÇÃO, TREINAMENTO DAS NOVAS SOLUÇÕES, E SUPORTE TÉCNICO AS UNIDADES OPERACIONAIS INTEGRADAS, conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/2017 – PMM/RN e de acordo com as requisições dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal. 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, §1º., da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de Montanhas/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência na prestação de serviços em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93, o Órgão Gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceito pelo Prefeito Municipal. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu prestador, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, ao Órgão Gerenciador adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente aos serviços objeto desta ARP. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas dos serviços já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura Municipal de Montanhas/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação de serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Montanhas/RN e em comum acordo com a empresa registrada. Parágrafo único - Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/2017 – PMM/RN. 4.3 – Na prestação de serviços decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/2017 – PMM/RN, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4 - Pela prestação de serviços, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/2017 – PMM/RN, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 – A prestação de serviços objeto desta ARP deverá ser iniciada no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a contar do recebimento da Ordem de Serviços. 5.2 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da contratada. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, conforme descrito abaixo: Unidade: 04 – Sec. Municipal de Plan. Finanças e Tributação Ação: 2.007 – Manutenção das Ativ. Da Sec. Municipal de Plan. Finanças e Tributação. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Tec. Pessoa Jurídica Fonte: 01000 Unidade: 03 – Secretaria Municipal de Administração Ação: 2.004 – Manutenção das Ativ. Da Secretaria Municipal de Administração. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Tec. Pessoa Jurídica Fonte: 01000 CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
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7.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pelo setor competente da Prefeitura Municipal de MONTANHAS/RN, comprovando a efetiva prestação de serviços. 7.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. 7.3 - A Prefeitura Municipal de Montanhas/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. 7.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte), Municipal (Certidão Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS - Positiva com Efeito de Negativa). CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - Integram está ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/2017 – PMM/RN e seus anexos, e a proposta da empresa Top Down Consultoria LTDA CNPJ: 40.998.734/0001-26, classificadas, respectivamente, no certame supranumerado. 8.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os Decreto Municipal nº. 02/2010; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93. 8.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Cruz/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA Prefeito Municipal TOP DOWN CONSULTORIA LTDA CNPJ: 40.998.734/0001-26 Empresa Registrada Publicado por: Domingos José de Araújo Neto Código Identificador:B3CF3185 PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00016/2017-EXTRATO DO CONTRATO 034/2017 PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, INSCRITA NO CNPJ SOB N°. 08.354.383/0001-08 – CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 40.998.734/0001-26 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS, DIÁRIAS E PASSAGENS AÉREAS, ESCALA DE PLANTÕES, PONTO ELETRÔNICO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PROTOCOLO GERAL E DIGITALIZAÇÃO, VOLTADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES E ATIVIDADES DA PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, EVOLUTIVA E ADAPTATIVA DOS SOFTWARES, DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES LEGAIS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, ALÉM DA MIGRAÇÃO DOS DADOS EXISTENTES NOS SISTEMAS EM PRODUÇÃO, TREINAMENTO DAS NOVAS SOLUÇÕES, E SUPORTE TÉCNICO AS UNIDADES OPERACIONAIS INTEGRADAS – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 DE MAIO DE 2017 À 24 DE MAIO DE 2018 – VALOR DO CONTRATO: R$ 119.590,00 (cento e dezenove mil, quinhentos e noventa reais) – ORIGEM DOS RECURSOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ADMINISTRAÇÃO E OUTRAS - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 c/c Lei Federal nº 10.520/2002.
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Monte Alegre/RN, em 18 de maio de 2017. SEVERINO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Montanhas/RN MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TOP DOWN CONSULTORIA LTDA Empresa. Publicado por: Domingos José de Araújo Neto Código Identificador:FD14C9AE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE COMISSÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017 ADJUDICAMOS, os vencedores do Pregão Presencial nº 18/2017, realizado em 16/05/2017, a saber: Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado MARCOS ANTONIO XAVIER 85111066420 - CNPJ: 26.914.847/0001-75 , saiu vencedor no lote: LOTE UNICO 1 ; totalizando o valor de R$ 114.500,40 (cento e quatorze mil, quinhentos reais e quarenta centavos). Monte Alegre/RN, em 19 de maio de 2017 RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU Pregoeiro Publicado por: Raphael Tadeu Xavier de Abreu Código Identificador:A111DBE6 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 892/2017 EMENTA: “Dispõe sobre a criação de cargos de natureza efetiva mediante provimento de concurso público no âmbito do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Alegre e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Monte Alegre – Estado do Rio Grande do Norte, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Alegre, os cargos de natureza efetiva e de provimento mediante concurso público constantes do Anexo Único desta Lei. Artigo 2º - O Poder Executivo fica autorizado por meio de Decreto, se necessário for, a baixar as instruções necessárias à aplicação desta Lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
CARGO EFETIVO QUANTIDADE MÉDICO GERIATRA 01 MÉDICO NEUROLOGISTA 01 MÉDICO PSIQUIATRA 01 MÉDICO PEDIATRA 01 MÉDICO ORTOPEDISTA 01 MÉDICO GENICOLOGISTA 01 MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 01 MÉDICO PLANTONISTA 05 MÉDICO CLÍNICO GERAL – ESF 10 MÉDICO GASTROENTEREOLOGISTA 01 ENFERMEIRO – ESF 10 ENFERMEIRO PLANTONISTA 05 CIRURGIÃO DENTISTA – ESF 10 TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ESF 10 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 17 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL – ESF 10 FISIOTERAPEUTA 01 NUTRICIONISTA 03 EDUCADOR FÍSICO 01 BIOQUÍMICO 04 TERAPEUTA OCUPACIONAL 01 FARMACÊUTICO 02 AUXILIAR DE LABORATÓRIO 02 AUXILIAR DE FARMÁCIA 03 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 04 MÉDICO VETERINÁRIO 01 ARQUIVISTA – ESF 10 ENGENHEIRO CIVIL 01 ARQUITETO 01 PSICÓLOGO 03 ASSISTENTE SOCIAL 04 PROFESSOR POLIVALENTE 63 PROFESSOR DE ARTES 03 PROFESSOR DE CIÊNCIAS 03 PROFESSOR DE PORTUGUÊS 05 PROFESSOR DE INGLÊS 02 PROFESSOR DE MATEMÁTICA 07 PROFESSOR DE HISTÓRIA 03 PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO 02 PROFESSOR DE GEOGRAFIA 03 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 05 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 03 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 37 PEDREIRO 02 AUXILIAR DE PEDREIRO 02 PINTOR 02 ELETRICISTA 01 OPERADOR DE RETROESCAVEIRA 01 MOTORISTA (Categoria C) 01 MOTORISTA (Categoria D) 12 MOTORISTA (Categoria A/B) 15 GUARDA MUNICIPAL 08
Artigo 4º - O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como a existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1° do art. 169 da Constituição Federal. Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Publicado por: Carlos Wendel de Oliveira Costa Código Identificador:37DBF143 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 893/2017 EMENTA: Dispõe sobre a doação de lotes do Distrito Industrial “Geverson Rodrigues da Silva” a PLUS FIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, objetivando a construção e funcionamento de uma empresa de fabricação de alimentos e pratos prontos, e dá outras providências.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1°. Fica o Município de Monte Alegre/RN autorizado a doar à PLUS FIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.503.778/0001-70, 02 (dois) lotes, no Distrito Industrial “Geverson Rodrigues da Silva”, localizados na Quadra E, Lotes 11 e 12, com área total de 1.760 m² (hum mil, setecentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes limitações: NORTE: Lotes 11 e 12, com a Avenida Osmundo Faria, medindo 40 (quarenta) metros; S U L: Lotes 11 e 12, com propriedade rural de Juan Brenes Cuenca, medindo 40 (quarenta) metros; LESTE: Lote 11, com o Lote 10 da Quadra E, medindo 44 (quarenta e quatro) metros; OESTE: Lote 12, com o Lote 13 da Quadra E, medindo 44 (quarenta e quatro) metros. Parágrafo Único. Os Lotes doados serão destinados à construção de uma empresa de fabricação de alimentos e pratos prontos e irá gerar 15 (quinze) empregos diretos. Artigo 2°. A doação à Empresa PLUS FIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, com destinação específica para construir empresa, é feita em favor do Donatário, representante legal da Empresa, sob as seguintes condições: I. Cinquenta por centos dos funcionários contratados para trabalharem na empresa, deverão ter domicílio e residência no âmbito do Município de Monte Alegre/RN; II. As atividades da empresa deverão se iniciar dentro de, no máximo, 02 (dois) anos, contados da assinatura do instrumento de doação; III. O início da construção da sede da empresa deverá se efetivar no prazo de seis meses, contados da efetiva doação; IV.As atividades específicas da Empresa deverão se efetivar de modo contínuo, sem qualquer interrupção, salvo a ocorrência de força maior, devidamente comprovada. § 1°. O descumprimento de qualquer uma das condições previstas nos incisos anteriores ensejará a reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal, inclusive as benfeitorias acaso realizadas. § 2°. A doação se consolidará por tempo indeterminado, desde que atendidas as condições previstas nos Incisos de I a IV, do presente artigo. Artigo 3°. A transferência dos lotes citados no Artigo 1° desta Lei, será feita através de Escritura Pública de Doação, após a assinatura do Termo de Doação, a ser celebrado entre o Município de Monte Alegre/RN e a PLUS FIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, decorrendo todas as despesas por conta do beneficiado. Artigo 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Alegre/RN, em 18 de maio de 2017. SEVERINO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Wendel de Oliveira Costa Código Identificador:E1EA1B03 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 894/2017 EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Severino Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I: Art. 1º - O Orçamento do Município de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2018, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais. I - DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2017, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 637, de 18 de outubro de 2012-STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta e Indireta que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4 º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constituem-se dos seguintes: Demonstrativo I - Metas Anuais; Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. METAS ANUAIS Art. 5º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para os dois seguintes. § 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 637, de 18 de outubro de 2012STN. § 2º - Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 6º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.7º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua consolidação. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 9º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, estabelecem de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 10º - Em razão do que está estabelecido no § 2º , inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº 587/2005STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. § 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
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§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 13 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 587/2005-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2018, 2019 e 2020. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2018, 2019 e 2020. II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2018 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2018 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2018, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2018 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, que recebam recursos do Tesouro e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2018 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social desdobrada as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operação especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão estar anexadas os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária será elaborada em conformidade com o que determina o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2018 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF). Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2018 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas à fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2017, poderão ser expandidas, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter
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Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2014 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei. Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). § 1º - Os riscos fiscais, casos se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2017. § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal poderá elaborar Decreto, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2018 destinará recursos para a Reserva de Contingência, que serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). Parágrafo Único - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, casos estes não se concretizem, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2018 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2018, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnicas e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa e/ou inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2018, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
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Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 40 - A Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 35 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2018 a preços correntes.
Art. 41 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. § 1º - A suplementação, o remanejamento ou a transferência de recursos de um elemento de despesa para outro, poderá ser feita por Decreto ou Portaria do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 42 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
§ 2º - Os limites para suplementação serão de no mínimo (10%) dez por cento e máximo de (30%) trinta por cento do valor fixado para as despesas do exercício de 2018, conforme dispõe o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal. § 3º - Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o parágrafo segundo deste artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa. Art. 37 - Durante a execução orçamentária de 2018, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2017 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. § 1º - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2018 e em créditos adicionais, em decorrência da insuficiência dos valores aprovados, da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições. § 2º - A autorização para suplementação constará da lei orçamentária de 2018, conforme inteligência do § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, limitado ao percentual mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor fixado para as despesas do exercício. § 3º - Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o parágrafo segundo deste artigo. Art. 39 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2018 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). V - DAS DISPOSIÇÕES MUNICIPAL
SOBRE
A
DÍVIDA
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 43 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2018, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, concederem vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2018. Art. 44 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2018, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2017, acrescida de 10%, obedecida o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 45 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 46 - O orçamento deste Município para o exercício de 2018 conterá previsão para pagamento de precatórios expedidos pelos Tribunais do Trabalho e de Justiça, protocolados na Prefeitura Municipal até 01 de junho de 2017. Art. 47 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I - redução em pelo menos 20% das despesas com cargo em comissão e funções de confiança. II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, devendo, nos casos em que haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, fazer as devidas deduções. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
PÚBLICA VII - DAS DISPOSIÇÕES LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
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SOBRE
ALTERAÇÃO
NA
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Art. 49 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF).
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no CNPJ/MF sob o nº 24.440.808/0001-58, 02 (dois) lotes, no Distrito Industrial “Geverson Rodrigues da Silva”, localizados na Quadra B, Lotes 12 e 13, com área total de 1.760m² (hum mil, setecentos e sessenta metros quadrados). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Alegre/RN, em 23 de maio de 2017.
Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
SEVERINO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Wendel de Oliveira Costa Código Identificador:581DEDFB
Art. 51 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 896/2017
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2018, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 53 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Alegre/RN, em 18 de maio de 2017. SEVERINO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Wendel de Oliveira Costa Código Identificador:E9DCDC1C GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 895/2017. EMENTA: Dispõe sobre a revogação da Lei n° 840 de 24 de maio de 2016, que autorizou a doação de lotes do Distrito Industrial “Geverson Rodrigues da Silva” e a J&F INDÚSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME Estrutural Tecnologia em Metais LTDA - ME, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Monte Alegre/RN: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica revogada a Lei n° 840 de 24 de maio de 2016 que autorizou o Município de Monte Alegre/RN a doar à J&F INDÚSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME, inscrito
EMENTA: Denomina de José Rufino de Lima o campo de futebol da Comunidade do Cajueiro, localizada na Zona Rural deste Município, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Monte Alegre/RN: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominado de José Rufino de Lima o campo de futebol da Comunidade do Cajueiro, localizada na Zona Rural do Município de Monte Alegre/RN. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Alegre/RN, em 23 de maio de 2017. SEVERINO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Wendel de Oliveira Costa Código Identificador:B56ABA8D GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017 HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente a licitação Pregão Presencial nº 18/2017 com início 27 de abril de 2017, realizada em 16 de maio de 2017 (terça-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir: MARCOS ANTONIO XAVIER 85111066420 - CNPJ: 26.914.847/0001-75 , saiu vencedor no lote: LOTE UNICO 1 ; totalizando o valor de R$ 114.500,40 (cento e quatorze mil, quinhentos reais e quarenta centavos). Monte Alegre/RN, 22 de maio de 2017. SEVERINO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Raphael Tadeu Xavier de Abreu Código Identificador:A2EDEEC9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 190/2017. Processo de Despesa nº: 522236/2017.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Espécie: Dispensa de Licitação. nº 190/2017. Base Legal: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: F GALDINO FILHO MADEIRAS E FERRAGENS - ME. Objeto: Aquisição de Material para ser utilizado na ornamentação de rua no período das festas juninas realizadas em nosso município.; Preço Global: R$ 2.850,00(dois mil, oitocentos e cinquenta reais ). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: Ação: Função: Sub-Função: Programa: Natureza da Despesa: Fonte de Recurso: Região:
02 .005 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2053 - Manutenção do Setor de Cultura 13 - CULTURA 392 - DIFUSÃO CULTURAL 0247 - APOIO E INCENTIVO À CULTURA 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 0100000000 - Recursos Ordinários 0001 - Monte Alegre
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.Monte Alegre/RN, Em 25/05/2017 por: SEVERINO RODRIGUES DA SILVA Prefeito. Publicado por: Marta Gilcelli Dantas Lopes Código Identificador:47EB9A11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 192/2017. Processo de Despesa nº: 524001/2017. Espécie: Dispensa de Licitação. nº 192/2017. Base Legal: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: A CUNHA RIBEIRO . Objeto: sacolinhas personalizadas em TNT; Preço Global: R$ 150,00(cento e cinquenta reais ). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
.Monte Alegre/RN, Em 25/05/2017 por: SEVERINO RODRIGUES DA SILVA Prefeito. Publicado por: Marta Gilcelli Dantas Lopes Código Identificador:6A63ADFC SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 193/2017.
Unidade Orçamentária: Ação: Função: Sub-Função: Programa: Natureza da Despesa: Fonte de Recurso: Região:
02 .004 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2013 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 10 - SAÚDE 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0428 - DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 0100000000 - Recursos Ordinários 0001 - Monte Alegre
.Monte Alegre/RN, Em 25/05/2017 por: Processo de Despesa nº: 515011/2017. Espécie: Dispensa de Licitação. nº 193/2017. Base Legal: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: JOSE ROSEMILSON DE OLIVEIRA. Objeto: Realização de Serviço de Solda nos veículos pertencentes a Secretaria de Mobilidade Urbana; Preço Global: R$ 650,00(seiscentos e cinquenta reais ). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: Ação: Função: Sub-Função: Programa: Natureza da Despesa: Fonte de Recurso: Região:
02 .011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 2074 - Manutenção da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana 26 - TRANSPORTE 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0021 - ADMINISTRACAO GERAL 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0100000000 - Recursos Ordinários 0001 - Monte Alegre
.Monte Alegre/RN, Em 25/05/2017 por: SEVERINO RODRIGUES DA SILVA Prefeito. Publicado por: Raphael Tadeu Xavier de Abreu Código Identificador:425A81F8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 191/2017. Processo de Despesa nº: 517214/2017. Espécie: Dispensa de Licitação. nº 191/2017. Base Legal: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: MIRANDA COMPUTAÇÃO E COMERCIO LTDA. Objeto: Aquisição de servidor para instalação do PEC; Preço Global: R$ 3.050,00(três mil e cinquenta reais ). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: Ação: Função: Sub-Função: Programa: Natureza Despesa: Fonte de Recurso: Região:
SEVERINO RODRIGUES DA SILVA Prefeito. Publicado por: Marta Gilcelli Dantas Lopes Código Identificador:6FC2C511 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00022/2017 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Justiniano da Costa, 118 - Centro - Monte das Gameleiras - RN, às 14:00 horas do dia 09 de Junho de 2017, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras, para: Aquisição de materiais de expediente diversos para atender as necessidades das Secretarias da Administração Municipal de Monte das Gameleiras-RN, para o exercício de 2017. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 003/2013. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (84) 36940006.Email:
[email protected] Monte das Gameleiras - RN, 25 de Maio de 2017 FRANCISCO TOSCANO NETO Pregoeiro Oficial
02 .004 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2105 - MANUTENÇÃO DO PMAQ 10 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 0428 - DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Publicado por: Francisco Toscano Neto Código Identificador:8EAA031C GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 006/2017 “Dispõe sobre Ponto Facultativo, e dá outras providências.”
0101400000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS União 0001 - Monte Alegre
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Maria do Socorro Azevedo de Pontes; CONSIDERANDO ainda a consternação pública em virtude do falecimento; CONSIDERANDO ter sido aquela senhora uma pessoa virtuosa e por todos benquista deixando uma lacuna na sociedade Gameleirense. DECRETA: Art. 1º - PONTO FACULTATIVO no Município de Monte das Gameleiras, por um dia na administração pública Municipal no dia 25/05/2017, em razão do falecimento da Senhora MARIA DO SOCORRO AZEVEDO DE PONTES; Parágrafo Único - O presente decreto não se aplica às atividades e aos serviços essenciais de saúde e limpeza pública.
Pregão Presencial nº. 046/2017 - SEFAZ Proc. Nº 083/2017 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeado pela Portaria n°. 398 de 21 de fevereiro de 2017, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 13 de junho de 2017, às 08:00h00min, na sede da Secretaria Executiva De Licitações, Contratos E Compras, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, MossoróRN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é o Registro De Preços Para Futura E Eventual aquisição de Gêneros Alimentícios conforme Termo de Referência em anexo a esse Edital, Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital. Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min ou no site oficial www.prefeiturademossoro.com.br – Link Licitações. Mossoró-RN, 26 de maio de 2017. FLUSSIEUR AURÉLIO VIEIRA GALDINO Pregoeiro
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Publicado por: Flussieur Aurelio Vieira Galdino Código Identificador:02C97B11
Monte das Gameleiras/RN, em 25 de maio de 2017. JAILTON FELIX DE PONTES Prefeito Municipal
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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO LICITAÇAO
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Publicado por: Josivaldo Rodrigues Felix Código Identificador:882009A5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO LICITAÇAO Pregão Presencial nº. 047/2017 - SMDSJ Proc. Nº 084/2017 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeado pela Portaria n°. 398 de 21 de fevereiro de 2017, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 13 de junho de 2017, às 08:00h00min, na sede da Secretaria Executiva De Licitações, Contratos E Compras, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, MossoróRN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é o Registro De Preços Para Futura E Eventual aquisição de Gêneros Alimentícios conforme Termo de Referência em anexo a esse Edital, Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital. Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min ou no site oficial www.prefeiturademossoro.com.br – Link Licitações. Mossoró-RN, 26 de maio de 2017. FLUSSIEUR AURÉLIO VIEIRA GALDINO Pregoeiro Publicado por: Flussieur Aurelio Vieira Galdino Código Identificador:6405708D SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO LICITAÇAO
Pregão Presencial nº.044/2017 - SEFAZ Proc. Nº 081/2017 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeado pela Portaria n°. 398 de 21 de fevereiro de 2017, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 14 de junho de 2017, às 08:00h00min, na sede da Secretaria Executiva De Licitações, Contratos E Compras, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, MossoróRN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é Registro de preço para futura e eventual aquisição de Material de Limpeza. Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital. Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min ou no site oficial www.prefeiturademossoro.com.br – Link Licitações. Mossoró-RN, 26 de maio de 2017. FLUSSIEUR AURÉLIO VIEIRA GALDINO Pregoeiro Publicado por: Flussieur Aurelio Vieira Galdino Código Identificador:B21FB4D1 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO LICITAÇAO Pregão Presencial nº. 031/2017 - SESEM Proc. Nº 059/2017 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeado pela Portaria n°. 398 de 21 de fevereiro de 2017, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 12 de junho de 2017, às 11:00h00min, na sede da Secretaria Executiva De Licitações, Contratos E Compras, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, MossoróRN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Material de Informática, conforme Termo de Referência em anexo a este Edital. Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital. Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min ou no site oficial www.prefeiturademossoro.com.br – Link Licitações.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DA LICITAÇÃO
Mossoró-RN, 26de maio de 2017. FLUSSIEUR AURÉLIO VIEIRA GALDINO Pregoeiro Publicado por: Flussieur Aurelio Vieira Galdino Código Identificador:EBB81221 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO LICITAÇAO Pregão Presencial RV nº 060/2017 – SMC Proc. Nº 113/2017 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeado pela Portaria n°. 398 de 21 de fevereiro de 2017, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 07 de junho de 2017, às 11:00h00min, na sede da Secretaria Executiva De Licitações, Contratos E Compras, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, MossoróRN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Maior Lance para contratação de empresa para concessão pública para exploração de espaço público, destinado á instalação de 01(um) camorote no mossoró cidade junina, conforme termo de referência em anexo ao edital. Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min ou no site oficial www.prefeiturademossoro.com.br – Link Licitações. Mossoró-RN, 25 de maio de 2017. FLUSSIEUR AURÉLIO VIEIRA GALDINO Pregoeiro Publicado por: Flussieur Aurelio Vieira Galdino Código Identificador:B0BB13B9 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO LICITAÇAO Pregão Presencial nº 026/2017 – SESEM/SEMOB Proc. Nº 049/2017 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeado pela Portaria n°. 398 de 21 de fevereiro de 2017, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 02 de junho de 2017, às 08:00h00min, na sede da Secretaria Executiva De Licitações, Contratos E Compras, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, MossoróRN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Material de Expediente. Conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital. Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min ou no site oficial www.prefeiturademossoro.com.br – Link Licitações.
AVISO - PPRP Nº12/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇO DE ASSESSORIA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESULTADO DA LICITAÇÃO O Pregoeiro do Município de Nísia Floresta, no uso de suas atribuições legais adjudica e torna público o resultado da licitação acima mencionado. Logrando como vencedora a empresa: NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-NDS CNPJ: 04.656.212/0001-82, conforme resultado do fornecedor anexo ao processo. Sala das Licitações, 25/05/2017. DOMICIANO FERNANDES DA SILVA, Pregoeiro Publicado por: Hildeberto Dias dos Santos Gurgel Código Identificador:806FA98B GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PPRP Nº12/2017 Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores. Considerando ainda os autos do processo licitatório acima identificado, em particular o Termo de Adjudicação expedido pelo Pregoeiro do Município. HOMOLOGAMOS, o presente procedimento de licitação em favor dos licitantes a seguir descritos: Licitante vencedor: NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-NDS - CNPJ: 04.656.212/0001-82. Nísia Floresta/RN, 25/05/2017. DANIEL GURGEL MARINHO FERNANDES Prefeito Municipal Publicado por: Hildeberto Dias dos Santos Gurgel Código Identificador:80911463 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO/ ARP - PPRP Nº12/2017 CONTRATANTE: Município de Nísia Floresta/RN. CONTRATADO: NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIALNDS - CNPJ: 04.656.212/0001-82– recursos orçamentários 2017, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, vigência: 12 (doze) meses. Nísia Floresta, 25/05/2017. THIAGO MARCOS LACERDA DE FRANÇA P/ Contratado e DANIEL GURGEL MARINHO FERNANDES P/ Contratante.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2017.
Publicado por: Hildeberto Dias dos Santos Gurgel Código Identificador:BC67BA0A
FLUSSIEUR AURÉLIO VIEIRA GALDINO Pregoeiro Publicado por: Flussieur Aurelio Vieira Galdino Código Identificador:F72A578B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • CONTRATO Nº: 2017052402 CONTRATANTE: Município de Olho D'Água do Borges CONTRATADA: SANDRA MARA DIOGENES SALES 22713937876 PROCESSO DE ORIGEM: 2017042004 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN. VALOR TOTAL: R$ 6.630,00 (seis mil e seiscentos e trinta reais). DOTAÇÃO: 168 - 2 . 2004 . 4 . 122 . 2 . 2.13 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 24/05/2017 à 31/12/2017. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2017 Publicado por: José Gilberto Dias Código Identificador:463E16B7 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 2017052403 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Olho D'Água do Borges CONTRATADA: SANDRA MARA DIOGENES SALES 22713937876 PROCESSO DE ORIGEM: 2017042004 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN. VALOR TOTAL: R$ 6.630,00 (seis mil e seiscentos e trinta reais). DOTAÇÃO: 350 - 4 . 4011 . 8 . 244 . 7 . 2.27 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 24/05/2017 à 31/12/2017. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2017 Publicado por: José Gilberto Dias Código Identificador:E2C80DB4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 2017052404 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Olho D'Água do Borges CONTRATADA: SANDRA MARA DIOGENES SALES 22713937876 PROCESSO DE ORIGEM: 2017042004 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN. VALOR TOTAL: R$ 6.630,00 (seis mil e seiscentos e trinta reais). DOTAÇÃO: 269 - 3 . 3011 . 10 . 301 . 4 . 2.28 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 24/05/2017 à 31/12/2017. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2017 Publicado por: José Gilberto Dias Código Identificador:04C1EBF4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 2017052401 CONTRATANTE: Município de Olho D'Água do Borges
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CONTRATADA: SANDRA MARA DIOGENES SALES 22713937876 PROCESSO DE ORIGEM: 2017042004. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN. VALOR TOTAL: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO: 33 - 2 . 2001 . 4 . 122 . 2 . 2.2 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 24/05/2017 à 31/12/2017. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2017 Publicado por: José Gilberto Dias Código Identificador:03F6F50D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO/MOB/RN Nº 066/2017– PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2017 ASSUNTO: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de (Telhas e Tijolos), para atender as demandas das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN. Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. HOMOLOGO o presente procedimento objeto desta licitação de acordo com o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação, em favor da licitante relacionada a seguir: NOVO LAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ N° 09.124.474/0001-10, que cotou valor total conforme abaixo: ITEM
DISCRIMINAÇÃO
01
Telha em cerâmica 100 Tijolos tipo (Blocos 08 100 furos)
02
QUANT
Milheiro
VALOR UNITÁRIO R$ 265,00
VALOR TOTAL R$ 26.500,00
Milheiro
R$ 355,00
R$ 33.500,00
UNIDADE
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Pela Proponente Contratante e NOVO LAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA Pela Proponente Contratada. Ouro Branco/RN, 24 de maio de 2017. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Wellington Batista dos Santos Código Identificador:ABEAF145 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO/MOB/RN Nº 066/2017– PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2017 PROPONENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. PROPONENTE CONTRATADA: NOVO LAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ N° 09.124.474/0001-10, que cotou valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). OBJETO: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de (Telhas e Tijolos), para atender as
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • demandas das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002.
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MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Publicado por: Wellington Batista dos Santos Código Identificador:340F3B30
Ouro Branco/RN, 24 de maio de 2017. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Publicado por: Wellington Batista dos Santos Código Identificador:7419B40F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO/MOB/RN Nº 067/2017– PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2017 ASSUNTO: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de (Cimento), para atender as demandas das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO/MOB/RN Nº 073/2017– PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2017 ASSUNTO: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de insumos para suprir as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Ouro Branco/RN. Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. HOMOLOGO o presente procedimento objeto desta licitação de acordo com o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação, em favor das licitantes relacionadas a seguir: DROGARIA BARRA NOVA LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 18.004.303/0001-48, que cotou o valor total de R$ 58.245,00(Cinquenta e oito mil duzentos e quarenta e cinco reais) e LUCIANO L. DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 02.859.542/0001-40, que cotou o valor total de R$ 394.703,54 (Trezentos e noventa e quatro mil setecentos e três reais e cinquenta e cinquenta e quatro centavos). MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Pela Proponente Contratante e
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. HOMOLOGO o presente procedimento objeto desta licitação de acordo com o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação, em favor da licitante relacionada a seguir: NOVO LAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ N° 09.124.474/0001-10, que cotou valor total conforme abaixo: ITEM 01
DESCRIÇÃO CIMENTO C/ 50KG (SACA)
UND SACA
QUANT 1500
VR UNIT VR TOTAL R$ 20,90 R$ 31.350,00
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Pela Proponente Contratante e NOVO LAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA Pela Proponente Contratada. Ouro Branco/RN, 25 de maio de 2017. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Wellington Batista dos Santos Código Identificador:940D148C
LUCIANO L. DA SILVA e Drogaria Barra Nova LTDA - ME Pelas Proponentes Contratadas.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO/MOB/RN Nº 065/2017– PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2017
Ouro Branco/RN, 24 de maio de 2017 MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Wellington Batista dos Santos Código Identificador:64D73C31 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO/MOB/RN Nº 073/2017– PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2017 PROPONENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. PROPONENTES CONTRATADAS: DROGARIA BARRA NOVA LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 18.004.303/0001-48, que cotou o valor total de R$ 58.245,00(Cinquenta e oito mil duzentos e quarenta e cinco reais) e LUCIANO L. DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 02.859.542/0001-40, que cotou o valor total de R$ 394.703,54 (Trezentos e noventa e quatro mil setecentos e três reais e cinquenta e cinquenta e quatro centavos). OBJETO: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de insumos para suprir as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Ouro Branco/RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002.
PROPONENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. PROPONENTE CONTRATADA: NOVO LAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ N° 09.124.474/0001-10, que cotou valor total de R$ 31.350,00 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais). OBJETO: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de (Cimento), para atender as demandas das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco/RN, 25 de maio de 2017. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita
Ouro Branco/RN, 24 de maio de 2017.
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Publicado por: Wellington Batista dos Santos Código Identificador:DD4E25F5 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 133/2017 INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL - GTI, CONFORME PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 1.413, DE 10 DE JULHO DE 2013, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ADESÃO AO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE”.
Publicado por: Francisco Alberto da Silva Código Identificador:F70E31CE
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e demais fundamentos; CONSIDERANDO a necessidade de promover o Programa Saúde na Escola (PSE), a política Intersetorial da Saúde e da Educação; CONSIDERANDO a Adesão ao PSE 2017-2018, cujas secretárias de Educação e Saúde são membros natos do GTI; RESOLVE: Art. 1º. Nomear os representantes para comporem os Grupos de Trabalho Intersetoriais:
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 027/2017 O PREGOEIRO DESTE MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais vem tornar público que será realizado as 09:00 h do dia 08 de junho de 2017 Pregão Presencial nº 027/2017, objetivando o Prestação de Serviços de Roço manual de vegetação em laterais de estradas com 2,00 m para cada lado. Edital contendo maiores informações encontrase a disposição dos interessados na sede da Prefeitura situada à Rua Nova, 41 – Centro – Paraná-RN ou no site parana.rn.gov.br.. PARANÁ-RN 25/05/2017.
I – Pela Secretaria de Saúde: a) Maria das Vitórias Araujo da Silva, Enfermeira PSF, 059.865.274-45; b) Geraldo Azevedo da Costa, Auxiliar Odontológico, 187.003.062-15; c) Diana de Medeiros Marinho Nóbrega Cesarino, Enfermeira CPF 789.300.574-20; d) Luciana Silva de Azevedo Lucena, Secretária de Saúde, 011.961.144-98;
CPF CPF
CPF
a) Mary Jane da Fonseca Romão, Diretora Escolar, CPF 050.163.61452; b) Humberto de Azevedo Medeiros, Vice-Diretor Escolar, CPF 556.879.974-15; c) Kiarelly Cícero Martins da Nóbrega, Diretor Escolar, CPF 061.018.064-99; d) Lívia de Araujo Costa, Vice-Diretora Escolar, CPF 061.540.53403. Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 25 de maio de 2017, 111º da Fundação e 63º da Emancipação.
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 065/2017 - GP A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PARANÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Designar os representantes abaixo relacionados para integrarem o Comitê de Coordenação, que deverá discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, além de criticar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento, inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, devendo reunir-se, no mínimo, a cada dois meses para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico: NOME Paula Francinete Rocha Francisco Marcos de Souza Carlos Antonio Gomes
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Isabelle Medeiros de Araújo Código Identificador:597C32C6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Paraná/RN, torna público a quem interessar, o resultado do Pregão Presencial 024/2017, Registro de Preços para fornecimento de Gás de Cozinha (GLP) em vasilhame de 13 Kg e Vasilhame de 13 Kg, foi considerada DESERTA por não acudirem interessados.
GEOVANE FERREIRA ROCHA Pregoeiro
Publicado por: Francisco Alberto da Silva Código Identificador:35208575
PSF,
II – Pela Secretaria de Educação:
Paraná/RN, em 25 de maio de 2017.
GEOVANE FERREIRA ROCHA Pregoeiro
Francisco Eugênio Teodoro Valdir Pordeus Fernandes
FUNÇÃO DPTO/ÓRGÃO Secretária-Chefe do Gabinete da Pode Executivo Prefeita Vereador
ENDEREÇO ELETRÔNICO
(84) 3096
99910-
[email protected]
(84) 8076
99635-
[email protected]
(84) 0023
99607-
[email protected]
(84) 5616
99623-
[email protected]
Associação (84) Atlética de Caiçara 2374
99631-
[email protected]
Poder Legislativo
Secretário Municipal de Poder Executivo Obras e Serviços Urbanos Secretário Municipal de Poder Executivo Agricultura e Meio Ambiente Presidente
TELEFONE
Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – NICT
Parágrafo Único. Serão o primeiro e o segundo, respectivamente, coordenador suplente do respectivo Comitê. Art. 2º. Designar os representantes abaixo para integrarem o Comitê Executivo que deverá executar todas as atividades previstas no TR, sob orientação e apoio técnico da equipe da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, apreciando as atividades de cada fase da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, submetendo cada produto à avaliação do comitê de coordenação, observando os prazos indicados no cronograma de execução para finalização dos produtos:
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • NOME Juliana Crysthina Meirelles Macena Maria Ascenilda da Silva Teodoro Maria do Socorro de Morais Alves Tatiane Kádia Ribeiro da Silva Maria Aguinay Maia Araújo Soraia Maria Gonçalves de Galiza Francisco Agnaldo de Andrade Queiróz Francisco Evaldo da Silva Vânia Maria Fernandes Rocha João Batista Bernardo
FUNÇÃO
DPTO/ÓRGÃO
Secretária Sec. Municipal de Assistência Assistência Social Social
Pedagoga
Secretária Municipal Educação
TELEFONE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
(84) 6389
[email protected]
99604-
[email protected] -
(84) 7841
99931-
[email protected]
Sec. de Obras e (84) Serviços Urbanos 9130 Sec. Assistência Social Sec. Assistência Social
Assistente Social
Psicóloga
de
99955-
(84) Sec. de Educação 5922
de Sec. de Educação
Engenheira Civil
Agente Endemias
de
de
de
99605-
[email protected]
(83) 9506
98161-
[email protected]
(83) 9299
99914-
[email protected]
[email protected]
Sec. de Saúde
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GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, em 25 de Maio de 2017.
DE
FRANCISCO CLÉCIO TEODORO Secretário Municipal de Administração Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz Código Identificador:FE5F050A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 51 DE 25 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
99951-
[email protected]
Considerando as disposições contidas no anexo I do Decreto n° 009/2017, de 06 de março de 2017.
Secretária Sec. Municipal (84) Municipal de Saúde de Saúde 5643
99819-
[email protected]
RESOLVE: Fazer concessão de diária conforme dados abaixo, ao(a):
Agente de Sec. Municipal (84) Desenvolvimento de Administração 1506
99623-
[email protected]
Assistente Técnico
Sec. Municipal (84) de Saúde 7916
Parágrafo único. Serão o primeiro e o segundo, respectivamente, coordenador e coordenador suplente do respectivo Comitê. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 052/2017 – GP de 21 de fevereiro de 2017.
SERVIDOR(A): ANA OTÍLIA PEREIRA DE SOUZA DINIZ MATRÍCULA: 120707-5 DI: 002.097.175 SSP/RN CARGO: ASSISTENTE SOCIAL LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETIVO DA VIAGEM: Viagem a Natal/RN para participar da capacitação do Núcleo Hospitalar de Vigilância Epidemiológica. DESTINO: NATAL/RN PERÍODO DO AFASTAMENTO: 29/05/2017 e 30/05/2017. QTDE TIPO Vr. Unit. (R$) Vr. Total. (R$) 01 Com pernoite 150,00 150,00 01 Sem pernoite 75,00 75,00 Total a pagar 225,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Parelhas (RN), 25 de maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN, 18 de Maio de 2017.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
ORIANA RODRIGUES Prefeita Municipal
ALEXANDRE POLICARPO DA SILVA Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz Código Identificador:C9E79867
Publicado por: Everton Manoel Medeiros de Lucena Código Identificador:47D3958C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 018/ 2017 - SEMAD
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 52 DE 25 DE MAIO DE 2017
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Considerando as disposições contidas no anexo I do Decreto n° 009/2017, de 06 de março de 2017.
Art. 1º. Conceder ½ (Meia) diária
RESOLVE: Fazer concessão de diária conforme dados abaixo, ao(a):
SERVIDOR (A): THALIA CRISTINA DA SILVA CARGO: COORDENADORA DO BOLSA FAMÍLIA. MATRÍCULA: 35-1 CPF: 071.656.164-62 DOCUMENTOS: LOTADO (A): SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL HORÁRIO DE SAÍDA: 6h00min TIPO DE TRANSPORTE: VEÍCULO DA PREFEITURA OBJETIVO DA VIAGEM Encontro de formação do Fórum dos Gestores e Coordenadores do Programa Bolsa Família do Alto Oeste. CONFORME SOLICITAÇÃO DO GABINETE: PREFEITA QUNT. DESTINO DATA V.UNIT (R$) V. TOTAL ½ (Meia) Pau dos Ferros/RN 26 de Maio de 2017 R$ 40,00 R$ 40,00
SERVIDOR(A): IAPONEIDE DO NASCIMENTO SILVA MATRÍCULA: 120870-5 DI: 2.159.427 SSP/RN CARGO: VICE-DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DR. JOSÉ AUGUSTO DANTAS LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETIVO DA VIAGEM: Viagem a Natal/RN para participar da capacitação do Núcleo Hospitalar de Vigilância Epidemiológica. DESTINO: NATAL/RN PERÍODO DO AFASTAMENTO: 29/05/2017 e 30/05/2017. QTDE TIPO Vr. Unit. (R$) Vr. Total. (R$) 01 Com pernoite 250,00 250,00 01 Sem pernoite 125,00 125,00 Total a pagar 375,00
Importa a quantia de R$ 40,00 (Quarenta Reais)
Parelhas (RN), 25 de maio de 2017.
Art. 3º.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ALEXANDRE POLICARPO DA SILVA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Everton Manoel Medeiros de Lucena Código Identificador:5616427B FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS CANCELAMENTO DA PORTARIA DE Nº 028/2017 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Cancelar as portarias 028/2017 por motivo de incoerência nas informações. Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário. Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 27 de julho de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
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Pelo presente termo fica declarada a dispensa de licitação, de acordo com especificações contidas na solicitação do setor requisitante, conforme documentações anexas aos autos e informações abaixo: • Certidões negativas da contratada, devidamente validadas na data do parecer técnico; • Declaração de saldo de existência orçamentária; • Dotação orçamentária; • Fonte de recurso; • Declaração de adequação orçamentária e financeira. OBJETO: Aquisição de bomba periférica 1/2 . A presente aquisição acima citado é devido a necessidade do abastecimento de água na CRECHE MUNICIPAL FRANCISCA PEREIRA LUCIANO –Parelhas/RN , tendo em vista que água do saneamento não chega com frequência e não é suficiente para suprir a necessidade dos alunos . FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO: CAMPING PESC.DANTAS E CIA LTDA – ME INSCRITO NO CNPJ: 16.585.268/0001-72 endereço Rua PADRE BENTO , nº 153 , Bairro: CENTRO – PARELHAS /RN CEP: 59360-000. VALOR: R$ 169, 00 (Cento e sessenta e nove reais).
MARIA DAS GRAÇAS DINIZ LIMA Matrícula: 120910-8 Secretária Municipal de Assistência Social e da Habitação Publicado por: Taina de Fatima Sena Santos Código Identificador:00C77371 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 051801
Parelhas/RN, 25 de Maio de 2017. ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Francisca Cleonice Borges Código Identificador:24155AB2 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL REPUBLICAR POR INCORREIÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PORTARIA DE Nº 290/2017.
PROCESSO Nº 05181701-17/PMP DISPENSA Nº 051801/2017-PMP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas no anexo I do Decreto n° 009/2017, de 06 de março de 2017. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de diária conforme dados abaixo, ao (a):
RATIFICO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO nos termos do “caput” do artigo 26 da lei nº 8.666/93 e alterações, conforme dados abaixo: OBJETO: Aquisição de bomba periférica 1/2 . A presente aquisição acima citado é devido a necessidade do abastecimento de água na CRECHE MUNICIPAL FRANCISCA PEREIRA LUCIANO –Parelhas/RN , tendo em vista que água do saneamento não chega com frequência e não é suficiente para suprir a necessidade dos alunos . FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO: CAMPING PESC.DANTAS E CIA LTDA – ME INSCRITO NO CNPJ: 16.585.268/0001-72 endereço Rua PADRE BENTO , nº 153 , Bairro: CENTRO – PARELHAS /RN CEP: 59360-000.
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 16 de maio de 2017.
VALOR: R$ 169, 00 (Cento e sessenta e nove reais). Parelhas/RN, 25 de Maio de 2017. . ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal
ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Cleonice Borges Código Identificador:EB33BA9E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 051801 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Processo nº 05181701-17/PMP
SERVIDOR(A): Itamar Pereira Dantas MATRÍCULA: 120748-2 RG: 620.916 CARGO: Subcoordenador de Merenda LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação OBJETIVO DO DESLOCAMENTO: Participar do I Encontro Regional do Programa Bolsa Família na Educação. DESTINO: Currais Novos/RN PERÍODO DO AFASTAMENTO: 18/05/2017. QTDE TIPO Vr. Unit. (R$) Vr. Total. (R$) 01 Sem pernoite 35,00 35,00 Total a pagar 35,00
Publicado por: Maria Vitoria de Araujo Código Identificador:191B8B69 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL REPUBLICAR POR INCORREIÇÃO PORTARIA DE Nº 290/2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas no anexo I do Decreto n° 009/2017, de 06 de março de 2017.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de diária conforme dados abaixo, ao (a): SERVIDOR (A): Itamar Pereira Dantas MATRÍCULA: 120748-2 RG: 620.916 CARGO: Subcoordenador de Merenda LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação OBJETIVO DO DESLOCAMENTO: Participar do I Encontro Regional do Programa Bolsa Família na Educação. DESTINO: Currais Novos/RN PERÍODO DO AFASTAMENTO: 18/05/2017. QTDE TIPO Vr. Unit. (R$) Vr. Total. (R$) 01 Sem pernoite 35,00 35,00 Total a pagar 35,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 16 de maio de 2017. ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vitoria de Araujo Código Identificador:E48AB939 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL REPUBLICAR POR INCORREIÇÃO PORTARIA DE Nº 291/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas no anexo I do Decreto n° 009/2017, de 06 de março de 2017. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de diária conforme dados abaixo, ao (a): SERVIDOR(A): Keila Lidiana de Souza MATRÍCULA: 100203-1 RG: 2193082 CARGO: Secretária Municipal de Educação LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação OBJETIVO DO DESLOCAMENTO: Solicitar informações sobre a regularidade do funcionamento das escolas municipais de Parelhas/RN, junto ao SOINSPE. DESTINO: Natal/RN PERÍODO DO AFASTAMENTO: 17/05/2017 QTDE TIPO Vr. Unit. (R$) Vr. Total. (R$) 01 Sem pernoite 150,00 150,00 Total a pagar 150,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 16 de maio de 2017. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vitoria de Araujo Código Identificador:642B615C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI N 408/2017 LEI DE INICIATIVA DO EXECUTIVO Nº 408/2017 – PEDRA GRANDE/RN Dispõe da Reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Grande, e dá outras providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL PEDRA GRANDE - RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reestruturado na forma desta lei, o Conselho Municipal de Saúde de Pedra Grande, criado pela Lei n.º152 de 30 de junho de 1993, observadas as disposições do inciso I, do artigo 15 da Lei Federal n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal n.º 8142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõem sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e a Lei Federal 141, de 13 de janeiro de 2012 e a Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012. Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Saúde de Pedra Grande, órgão colegiado de caráter deliberativo e paritário, de natureza permanente, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Saúde SMS, compete: I – Atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado; II – Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de Gestão do Sistema Único de Saúde; III – estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos Planos de Saúde do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, em função dos princípios que o regem e de acordo com as características epidemiológicas das organizações de serviços em cada instância administrativa, e em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde; IV – Participar da regulação e do Controle Social do setor privado e público da área de saúde; V – Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde; VI - Criar, coordenar e supervisionar Comissões Inter setoriais e outras de educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde; VI - Criar, coordenar e supervisionar Comissões Inter setoriais e outras que julgar necessárias, inclusive grupos de trabalho, integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; VII – deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde; VIII – estabelecer diretrizes e aprovar parâmetros municipais quanto à política de recursos humanos para a saúde; IX – Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, e do Fundo Municipal de Saúde, oriundos das transferências do orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento estadual, e do orçamento municipal, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 29/2000 e o disposto a Lei Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012; X – Aprovar a organização e as normas de funcionamento de todas as Conferências Municipais relacionadas à saúde, reunidas ordinariamente, a cada 4 (quatro) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista nos §§ 1º e 5º do artigo 1º da Lei nº 8.142/90; XI – propor e aprovar critérios para a programação e para execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e acompanhando a movimentação e destinação dos recursos financeiros; XII – incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara dos Vereadores e mídia, bem como setores relevantes não representados no Conselho; XIII – articular-se com outros Conselhos Setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e controle social; XIV – acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação cientifica e tecnológica na área da saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do município; XV – Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde; XVI – divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social; XVII – manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência;
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • XVIII – aprovar o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde, Relatório de Gestão, bem como todos os projetos, programas e ações da saúde; XIX – emitir parecer, caso se propuser, aprovar e acompanhar à criação dos Conselhos Distritais e Locais de Saúde, definindo as suas competências e atribuições; XX – Acompanhar e controlar a atuação do setor privado na área de saúde, credenciando mediante contrato ou convênio; XXI – seguir as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; XXII – estimular a capacitação dos Conselheiros para garantir o efetivo desempenho de suas funções. Art. 3-º - O Conselho Municipal de Saúde de Pedra Grande, como instância colegiada, com representação paritária e deliberativa, nos termos da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde - CNS, é composto de 08 (oito) membros titulares e mesmo quantitativo de suplentes, indicados por órgãos e entidades integrantes de cada segmento, obedecendo a sua distribuição da seguinte forma: a) 25% (vinte e cinco por cento) de entidades representativas de trabalhadores e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde; b) 25% (vinte e cinco por cento) de representação de governo e de prestadores de serviços privados, conveniados, ou sem fins lucrativos, para o Sistema Único de Saúde; b) 50% (cinquenta por cento) de entidades e movimentos representativos de usuários do Sistema Único de Saúde. § 1º - O Secretário Municipal da Saúde será membro nato do Conselho Municipal de Saúde. § 2º - A representação de órgãos ou entidades terá como critério a representatividade, as abrangências e a complementaridade do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde, de acordo com a especificidade local, sempre aplicando a paridade, podendo ser contempladas, dentre outras, as representações que comprovarem seus funcionamentos por mais de um ano e estarem regularmente constituídas. § 3º - Os representantes do Conselho de Saúde serão indicados por escrito, pelos seus respectivos segmentos, entidades, de acordo com sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes, onde em Assembleia serão escolhidos, através ou não do voto secreto. § 4º - O mesmo acontecerá com as representações de usuários, que após serem indicados pelas suas entidades poderão ser escolhidos em fóruns ou Assembleias convocadas especificamente para tal finalidade. § 5º - Todos os conselheiros serão empossados pelo Chefe do Poder Executivo. § 6º - Havendo necessidade, durante a Conferência Municipal de Saúde, com referência a uma nova estrutura do Conselho Municipal de Saúde, poderá ser proposto e, se aprovado, o assunto deverá ser apresentado ao Chefe do Poder Executivo para homologação e demais providências. § 7º - Os mandatos dos Conselheiros terão duração de 02 (dois) anos, permitida recondução, observando-se o artigo 6ª desta Lei. § 8º- Havendo necessidade de modificação no seu quantitativo caberá ao Plenário do Conselho ou das Conferências de Saúde indicar este quantitativo e, se aprovado, definir em lei municipal a criação de novos membros. Art. 4º - As alterações das entidades, instituições e órgãos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, deverão ser feitas pela Conferência Municipal de Saúde. Art. 5º - O exercício do mandato de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 6º- O mandato dos Conselheiros será definido no Regimento Interno do Conselho, não devendo coincidir com o mandato do Governo Municipal, podendo os conselheiros ser reconduzidos a critério das respectivas representações. I – Renúncia ou morte; II – Ausência injustificada por 03 (três) sessões ordinárias consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas; III - mudança de domicílio do Município de Pedra Grande; IV – Conduta incompatível com o desempenho da função, definida pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Grande; V – Quando assumir cargo, função ou emprego inconciliável com a representação original; VI – por decisão do Chefe do Poder Executivo representado ou pelo término ou extinção do seu mandato, no caso de representante do governo;
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VII – por deliberações de assembleia geral pública do órgão, entidade, instituição, associação ou similar, conforme, dispuser a regulamentação desta lei. VIII – o mandato no Conselho Municipal de Saúde pertence a entidade eleita em processo eleitoral especifico do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Grande, podendo está a qualquer momento, mediante previa justificativa ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Grande, fazer a alteração e/ou substituição de seu representante. Parágrafo único – Na ocorrência da extinção do mandato previsto no “caput” deste artigo, o conselheiro suplente assumirá automaticamente o seu lugar, até conclusão do mandato. Art. 7º - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas através de resoluções homologadas pelo Gestor do SUS do município, no prazo máximo de trinta dias após o seu efetivo recebimento e publicadas no órgão de imprensa oficial do município caso o mesmo disponha. Art. 8º - O CMS de Pedra Grande contará com um presidente e terá em sua estrutura uma Mesa Diretora, respeitando o princípio da paridade, eleita por voto da maioria absoluta de seus conselheiros em primeira convocação, ou pela maioria simples em segunda convocação, em reunião plenária especifica. Art. 9º - O presidente do CMS de Pedra Grande nas deliberações do plenário, terá, além do voto comum, a prerrogativa do voto de qualidade, nos casos de empate Parágrafo único - A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde Pedra Grande terá o poder de decidir “ad referendum” do plenário, em casos de urgência e emergenciais. Devendo levar obrigatoriamente a conhecimento do Plenário na reunião ordinária subsequente, para apreciação e manutenção, ou não, da decisão emanada da Mesa Diretora. Art. 10 - As decisões do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Grande serão adotadas mediante quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes, ressalvados os casos regimentais nos quais se exija quórum especial, ou maioria qualificada de votos; a) entende-se por maioria simples o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes; b) entende-se por maioria absoluta o número inteiro imediatamente superior à metade de membros do Conselho; c) entende-se por maioria qualificada 2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho; Art. 11 - O Conselho Municipal de Saúde Pedra Grande tem a seguinte estrutura: I – Plenário: instância máxima integrada pelos Conselheiros; II – Mesa Diretora, subordinada ao plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Grande; III- Secretaria-Executiva, para assessoria técnica ao Plenário e a Mesa Diretora; A secretaria-executiva será coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão. III – Comissões Provisória: criadas por deliberação do Plenário, com vistas a subsidiar as decisões do Plenário do CMS de Pedra Grande tendo como finalidade promover estudos com o objetivo de compatibilizar políticas e programas de interesse para a saúde, nas áreas de abrangência e interesse do Sistema Único de Saúde (SUS), em atendimento as legislações vigentes, contendo as seguintes áreas: a) Atenção Primaria a Saúde; b) Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; c) Vigilância em Saúde; d) Assistência Farmacêutica; e) Urgência e Emergência; f) Comissão de Orçamento e Financiamento; g) Gestão do SUS; h) outras. Art. 12 - A organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Grande, serão definidos em Regimento Interno que deverá ser elaborado em até 30 (trinta) dias após a sanção desta lei, aprovado pelo próprio órgão e homologado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 13 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal da Saúde.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedra Grande/RN, 25 de Maio de 2017. VALDEMIR VALENTIM SOARES BELCHIOR Prefeito Municipal
Art. 1° - INTITUE o comitê municipal do programa criança feliz no município de Pedra Preta/RN, conforme decreto federal n° 8.896/2016, resolução 19/2016 - CNAS. Art. 2 ° - NOMEAR os membros do comitê municipal do programa criança feliz, conforme abaixo relacionado: TITULAR
Publicado por: Aparecida de Fatima Xavier de Andrade Código Identificador:046CB220 GABINETE DO PREFEITO LEI N 409/2017 LEI DE INICIATIVA DO EXECUTIVO Nº 409/2017 – PEDRA GRANDE/RN Dispõe sobre a comemoração do dia das mães no âmbito do Município de Pedra Grande, autoriza a realização anual de evento relacionado e dá outras providências, no corolário do Decreto Nº 21.366, de 05 de maio de 1932.
Rosiliane Moreira Câmara
TECNICO REPRESENTAÇÃO Geomara Camila de Paiva Secretaria M. de Assistência Social Santos Marcio Francisco de Lima Secretaria M. de Educação
Rosiane Samara Gomes Vencerlau Rômulo Ferreira Aline Tatiane Quinto Pascoal Fernandes Lourival Pereira de Lima Aécio Dorneles Fernandes
Art. 2º. Fica o poder executivo autorizado a realizar anualmente, no mês de maio, evento alusivo ao dia das mães. Art. 3º. Fica o poder executivo autorizado a realizar o investimento no montante de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para a realização do evento do artigo anterior. Art. 4º. O recurso para a cobertura do investimento autorizado nos termos do artigo anterior, será proveniente da rubrica de 3.3.90.32fonte FPM, ICMS, ITM ou FMAS. Art. 5º. Fica facultado ao poder executivo a distribuição de brindes e prêmios no evento a que se refere o artigo 2º. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Secretaria M. de Saúde Secretaria M. de Agricultura
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PEDRA PRETA/RN, em 25 de Maio de 2017. ATENCIOSAMENTE LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Rodrigo Leonardo Alves Bandeira Código Identificador:B782B213
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE /RN faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O segundo domingo de maio é consagrado às mães, em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para seu aperfeiçoamento no sentido da bondade e da solidariedade humana.
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°079/2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas: RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR o Senhor, THIAGO LANIER ALVES BANDEIRA, portador do CPF: 100.860.084-98 RG: 2626174, do cargo em comissão de COORDENADOR DE LIMPEZA PÚBLICA na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, deste Município. Art. 2 ° - Esta portaria tem seus efeitos retroativos a 28 de Abril de 2017. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PEDRA PRETA/RN, em 25 de Maio de 2017. ATENCIOSAMENTE LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Rodrigo Leonardo Alves Bandeira Código Identificador:7068AB1E
Pedra Grande, em 25 de Maio de 2017. VALDEMIR VALENTIM SOARES BELCHIOR Prefeito Municipal Publicado por: Aparecida de Fatima Xavier de Andrade Código Identificador:EEE9F5E5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°078/2017. INSTITUE, o Comitê Municipal do Programa Criança Feliz no Município de Pedra Preta/RN, conforme decreto federal n° 8.896/2016, resolução 19/2016 – CNAS,e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas: RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°080/2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas: RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR o Senhor, THIAGO LANIER ALVES BANDEIRA, portadora do CPF: 100.860.084-98 RG: 2626174, no cargo em comissão de Assessor Técnico, na Secretaria Municipal de Administração deste Município. Art. 2 ° - Esta portaria tem seus efeitos retroativos a 02 de maio de 2017. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PEDRA PRETA/RN, em 25 de Maio de 2017. ATENCIOSAMENTE
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PUBLIQUE-SE
LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal
Pedra Preta/RN, 01 de Março de 2017 Publicado por: Rodrigo Leonardo Alves Bandeira Código Identificador:5695C72F
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Rodrigo Leonardo Alves Bandeira Código Identificador:0D54E1F0
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°059.2017 PROCESSO Nº 71/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°061.2017
Objeto: Contratação de pessoa física para prestação de serviços de limpeza de fossa séptica na zona rural e urbana deste município. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, com sede Rua Cel. José da Costa Alecrim, 164, Centro, Pedra Preta/RN, CEP:59547000, CNPJ/MF: 08.113.995/0001-09. CONTRATADA: BELARMINO TINTINO TEIXEIRA, com sede RUA LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, 11, CENTRO, Pedra Preta/RN, CEP:59547000, CNPJ/MF: 099.905.034-60 VALOR: R$ 7.496,00 (sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 07.101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Ação: 2041 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS Função: 15 - URBANISMO Sub-Função: 452 - SERVIÇOS URBANOS Programa: 0018 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Natureza: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS Região: 0001 - PEDRA PRETA BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 PUBLIQUE-SE Pedra Preta/RN, 06 de Janeiro de 2017
PROCESSO Nº 73/2017 Objeto: Contratação de pessoa física para prestação de serviços de distribuição de leite a população carente na sede do município e toda a zona rural de Pedra Preta/RN, em veículo tipo caminhoneta, no período entre março a julho de 2017. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, com sede Rua Cel. José da Costa Alecrim, 164, Centro, Pedra Preta/RN, CEP:59547000, CNPJ/MF: 08.113.995/0001-09. CONTRATADA: JOSINALDO GUILHERME DE LIMA, com sede Assentamento São Pedro, 35, zona rural, Pedra Preta/RN, CEP:59547000, CNPJ/MF: 093.862.924-75 VALOR: R$ 5.622,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:05.901 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 2012 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0114 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) Natureza: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS Região: 0001 - PEDRA PRETA BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 PUBLIQUE-SE
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Rodrigo Leonardo Alves Bandeira Código Identificador:03C04362
Pedra Preta/RN, 06 de Março de 2017 ROSILIANE MOREIRA CÂMARA Secretária Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°060.2017
Publicado por: Rodrigo Leonardo Alves Bandeira Código Identificador:EAD53B20
PROCESSO Nº 72/2017 Objeto: Contratação de pessoa física para prestação de serviço de cortes de terras na zona rural de Pedra Preta-RN, entre o período de março a outubro de 2017. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, com sede Rua Cel. José da Costa Alecrim, 164, Centro, Pedra Preta/RN, CEP:59547000, CNPJ/MF: 08.113.995/0001-09. CONTRATADA: RODOLFO GABRIEL DE MEDEIROS BANDEIRA, com sede Rua Osman de Sousa Teixeira, 144, Centro, Pedra Preta/RN, CEP:59547000, CNPJ/MF: 100.902.294-60 VALOR: R$ 7.496,00 (sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:09.101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Ação: 2067 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA Função: 20 - AGRICULTURA Sub-Função: 606 - EXTENSÃO RURAL Programa: 0020 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Natureza: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS Região: 0001 - PEDRA PRETA BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°062.2017 PROCESSO Nº 74/2017 Objeto: Contratação de pessoa física para prestação de serviços de conjunto musical para realizar animação no Centro de Convivência dos Idosos (CCI), pelo período de 8 meses, no município de Pedra Preta/RN. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, com sede Rua Cel. José da Costa Alecrim, 164, Centro, Pedra Preta/RN, CEP:59547000, CNPJ/MF: 08.113.995/0001-09. CONTRATADA: FRANCISCO BARBOSA DE LIMA NETO, com sede FAZENDA SÃO PEDRO, 102, AGROVILA, Pedra Preta/RN, CEP:59547000, CNPJ/MF: 967.545.594-20 VALOR: R$ 7.496,00 (sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:05.901 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 2021 - FMAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0016 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Natureza: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS Região: 0001 - PEDRA PRETA BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 PUBLIQUE-SE
ANO VIII | Nº 1523
Programa: 0018 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Natureza: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS Região: 0001 - PEDRA PRETA BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Pedra Preta/RN, 03 de Abril de 2017 PUBLIQUE-SE ROSIANE MOREIRA CÂMARA Secretária Municipal de Assistência Social
Pedra Preta/RN, 03 Abril de 2017
Publicado por: Rodrigo Leonardo Alves Bandeira Código Identificador:4A26C3A9
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Rodrigo Leonardo Alves Bandeira Código Identificador:671602AD
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°064.2017 PROCESSO Nº 74/2017 Objeto: Contratação de pessoa física para prestação de serviços de conjunto musical para realizar animação no Centro de Convivência dos Idosos (CCI), pelo período de 8 meses, no município de Pedra Preta/RN. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, com sede Rua Cel. José da Costa Alecrim, 164, Centro, Pedra Preta/RN, CEP:59547000, CNPJ/MF: 08.113.995/0001-09. CONTRATADA: FRANCISCO BARBOSA DE LIMA NETO, com sede FAZENDA SÃO PEDRO, 102, AGROVILA, Pedra Preta/RN, CEP:59547000, CNPJ/MF: 967.545.594-20 VALOR: R$ 7.496,00 (sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 05.901 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 2021 - FMAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0016 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Natureza: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS Região: 0001 - PEDRA PRETA BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 PUBLIQUE-SE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO EXTRATO DE PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 001/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE INTERNET, EM CARÁTER EMERGENCIAL. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedro Avelino, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.654/0001-87. Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ: 11.879.812/0001-75 Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ: 14.569.790/0001-35. CONTRATADA: Kelly & Medeiros Ltda. – UNO TELECOM CNPJ: 12.152.867/0001-41 FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, da Lei n° 8.666/93. BASE LEGAL: DISPENSA Nº 001/2017. VIGÊNCIA: 10 de abril de 2017 à 10 de junho de 2017. Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, celebrado em 09 de janeiro de 2017, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Publicado por: Carlos Henrique do Vale Xavier Código Identificador:5DD051D4 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº: 010/2017
Pedra Preta/RN, 03 de Abril de 2017 ROSIANE MOREIRA CÂMARA Secretária Municipal de Assistência Social
DECRETO Nº: 010/2017
Publicado por: Rodrigo Leonardo Alves Bandeira Código Identificador:0B25E792 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°065.2017 PROCESSO Nº 77/2017 Objeto: Contratação de profissional para prestação de serviço de pintura e confecções de letras e desenhos, na Creche Turma da Mônica, no município de Pedra Preta-RN. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, com sede Rua Cel. José da Costa Alecrim, 164, Centro, Pedra Preta/RN, CEP:59547000, CNPJ/MF: 08.113.995/0001-09. CONTRATADA: JOSE CARLOS DOS SANTOS, com sede Rua Francisco Otaviano Filho, 180, Centro, Pedra Preta/RN, CEP:59547000, CNPJ/MF: 026.403.114-84 VALOR: R$ 600,00 (seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:07.101 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Ação: 2041 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS Função: 15 - URBANISMO Sub-Função: 452 - SERVIÇOS URBANOS
Institui o Comitê Municipal Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, no município de Pedro Avelino. NEIDE SUELY MUNIZ COSTA, prefeita Constitucional do Município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. Art. 2º Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe: I - planejar a execução do Programa Criança Feliz no município;
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal; III - criar estratégias para fortalecimento das ações do programa no município; IV - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa; VII - promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos que compõem o Comitê, para melhoria da gestão do Programa Criança Feliz. Art. 3º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: I – Secretaria Municipal de Assistência Social, que o coordenará; II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e III – Secretaria Municipal de Saúde; § 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato da administração municipal. § 3º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema. § 4º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades. § 5º A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO Pregoeira Publicado por: Felipe Fernandes Coelho Código Identificador:822AF10F COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 17/2017 O Município de Pedro Velho/RN, através de sua pregoeira oficial, torna público o Ato de Adjudicação e Homologação da licitação acima epigrafada – objeto: Prestação de Serviços de Assessoria em Saúde em planejamento, investimentos e recursos do SUS, projetos e convênios, processos de tomada de decisão, implantação, adequação e manutenção de sistemas de informação em saúde, tecnologia do SUS, educação permanente e capacitações, monitoramento, controle e avaliação dos serviços de saúde e implantação de programas de promoção da saúde e prevenção de doenças e suporte ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ). Empresa Vencedora: M A GONZAGA E SILVA - ME - CNPJ: 18.090.052/0001-61, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1; totalizando o valor estimado mensal de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais). Fica Assim a presente licitação ADJUDICADA e HOMOLOGADA. Pedro Velho/RN, em 25 de maio de 2017.
Art. 4º As ações do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre União, Estado e Município, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social.
PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO Prefeita Municipal
Art. 5º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 16/2017
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, em 24 de Abril de 2017. NEIDE SUELY MUNIZ COSTA Prefeita Publicado por: Tâmara Tamyres Nunes Barbosa Miranda Código Identificador:69266C97 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 17/2017 O Município de Pedro Velho/RN, através de sua pregoeira oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada – objeto: Prestação de Serviços de Assessoria em Saúde em planejamento, investimentos e recursos do SUS, projetos e convênios, processos de tomada de decisão, implantação, adequação e manutenção de sistemas de informação em saúde, tecnologia do SUS, educação permanente e capacitações, monitoramento, controle e avaliação dos serviços de saúde e implantação de programas de promoção da saúde e prevenção de doenças e suporte ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ). Empresa Vencedora: M A GONZAGA E SILVA - ME - CNPJ: 18.090.052/0001-61, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1; totalizando o valor estimado mensal de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais). Pedro Velho/RN, em 25 de maio de 2017.
Publicado por: Felipe Fernandes Coelho Código Identificador:39752F26
O Município de Pedro Velho/RN, através de sua pregoeira oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada – objeto: futura AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA OS KITS DE GESTANTES. Empresas Vencedoras: F & F COMÉRCIO E SERV. DE INFORMÁTICA - CNPJ: 03.614.949/0001-70, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 2, 3, 12, 16 ; totalizando o valor de R$ 8.284,00 (oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais) e LEONARDO COSTA DOS SANTOS - ME- CNPJ: 11.183.984/0001-00, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15 ; totalizando o valor de R$ 25.002,00 (vinte e cinco mil e dois reais). Pedro Velho/RN, em 25 de maio de 2017. SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO Pregoeira Publicado por: Felipe Fernandes Coelho Código Identificador:A7BA5CF1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 16/2017 O Município de Pedro Velho/RN, através de sua pregoeira oficial, torna público o Ato de Adjudicação e Homologação da licitação acima epigrafada – objeto: futura AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA OS KITS DE GESTANTES. Empresas Vencedoras: F & F COMÉRCIO E SERV. DE INFORMÁTICA - CNPJ: 03.614.949/0001-70, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 2, 3, 12, 16 ; totalizando o valor de R$ 8.284,00 (oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais) e LEONARDO COSTA DOS SANTOS - ME- CNPJ: 11.183.984/0001-00, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15 ; totalizando o valor de R$ 25.002,00 (vinte e cinco mil e dois reais)). Fica Assim a presente licitação ADJUDICADA e HOMOLOGADA.
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 128/2017-GAB, DE 15 DE MAIO DE 2017.
PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO Prefeita Municipal
Remanejar ELIZIMARIA PEDROZA DE LIMA MARQUES da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.
Publicado por: Felipe Fernandes Coelho Código Identificador:AB703D31 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 130/2017-GAB, DE 18 DE MAIO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação de HÉRCULES LENNON SILVA DE CARVALHO, do cargo de provimento comissionado de COORDENADOR DE COMPRAS. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37, II, da Constituição Federal, o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei de criação 512/2015, de 11 de fevereiro 2015. RESOLVE Art. 1º. Nomear HÉRCULES LENNON SILVA DE CARVALHO, brasileiro, portador do RG 3311440 SSP/PB, CPF(MF) 103.150.42494 do cargo de provimento comissionado de COORDENADOR DE COMPRAS. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo 02 de maio de 2017.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º. Remanejar ELIZIMARIA PEDROZA DE LIMA MARQUES, brasileira, portadora do RG 1565598 SSP/RN, CPF(MF) 022.384.284-29, da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto para a Procuradoria Municipal. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposição em contrário Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho, 11 de maio de 2017, 194º da independência, 124º da república e 127º da emancipação. PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO Prefeita Municipal Publicado por: Monalisa Moreira Cavalcante Código Identificador:D4E0ABF5
Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho, 18 de maio de 2017, 194º da independência, 124º da república e 127º da emancipação. PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO Prefeita Municipal
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 129/2017-GAB DE 18 DE MAIO DE 2017. Publicado por: Monalisa Moreira Cavalcante Código Identificador:3D2684DE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 131/2017-GAB, DE 23 DE MAIO DE 2017. Concede ao Servidor FLAVIANO DA GAMA FERNANDES, Procurador, matrícula n° 000497, licença de 04 (quatro) anos, sem remuneração, para atender assuntos do interesse particular e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 91 da Lei n° 361/2004, de 19 de abril de 2004, que “Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Pedro Velho/RN”, RESOLVE Art. 1º. Conceder ao Servidor FLAVIANO DA GAMA FERNANDES, Procurador, matrícula n° 000497, lotado na Procuradoria do Município, licença sem remuneração de 04 (quatro) anos, para tratar de assuntos de seu interesse particular. Art. 2º. A licença ora concedida terá vigência no período 01/06/2017 a 01/06/2020. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Dispõe sobre a concessão de férias prêmio o Servidor Público LOURIVAL SOARES DE LIMA. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas Constitucionais e de acordo com o artigo 51, VII da Lei Orgânica Municipal, e o artigo 45 da Lei 419/2008, de 3-7-2008, Considerando a aprovação do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desportos e o Parecer nº 090/2017 da Procuradoria Geral do Município que opinou pela legalidade da referida férias prêmio, RESOLVE Art. 1º. Conceder férias prêmio o Servidor Público Municipal LOURIVAL SOARES DE LIMA, matrícula funcional nº 0482, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, no período de 18.05.2017 a 18.08.2017. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho, 18 de maio de 2017, 194º da independência, 124º da república e 127º da emancipação. PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO Prefeita Municipal Publicado por: Monalisa Moreira Cavalcante Código Identificador:1F7FBF9A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho, 23 de maio de 2017, 194º da independência, 124º da república e 127º da emancipação. PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO Prefeita Municipal Publicado por: Monalisa Moreira Cavalcante Código Identificador:BADF2A1F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 014/2017 DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2017 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 014/2017 DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2017 – OBJETIVANDO O: registro de preços para eventual contratação de empresa para fins de prestação de serviços de locação de diversos tipos de veículos para atender as diversas secretarias do município de Pendências/RN. REGISTRAM-SE OS PREÇOS JUNTO AS EMPRESAS: TAC
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS LTDA - EPP CNPJ: 05.097.586/0001-78, saiu vencedor(a) por ter cotado o menor preço dos itens: 1, 3, 4, 5, 6, 11, 13, 16, com o valor de R$ 449.400,00 (Quatrocentos e Quarenta e Nove Mil e Quatrocentos Reais); J G SANTOS NETO - ME CNPJ: 11.345.067/0001-84, saiu vencedora por ter cotado o menor preço dos itens: 8, 12, 15, perfazendo o valor de R$ 202.320,00 (Duzentos e Dois Mil, Trezentos e Vinte Reais), COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CEARA MIRIM CNPJ: 17.765.177/0001-81 saiu vencedora por ter cotado o menor preço dos itens: 2, perfazendo o valor de R$ 68.400,00 (Sessenta e Oito Mil e Quatrocentos Reais); L DOS SANTOS LAURINDO – ME CNPJ: 20.399.316/0001-05 saiu vencedora por ter cotado o menor preço nos itens; 7, 10, 18 perfazendo o valor de R$ 158.160,00 (Cento e Cinquenta e Oito Mil, Cento e Sessenta Reais); LUIZ GONZAGA DOS SANTOS TRANSPORTES – ME CNPJ: 70.332.432/0001-85 saiu vencedora por ter cotado o menos preço dos itens: 14, 17 perfazendo o valor de R$ 83.268,00 (Oitenta e Três Mil, Duzentos e Sessenta e Oito Reais)., a ata tem sua duração de 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 25.05.2017. FERNANDO ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS Prefeito Municipal. Publicado por: Anne Keilly de Oliveira Souza Código Identificador:97227035 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO N° 024/2017 Objeto: Registro de preço para futura contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de manutenção preventiva e corretiva de mecânica, incluindo o FORNECIMENTO E TROCA DE PEÇAS, nos veículos utilitários oficiais, tratores e implementos agrícolas, de diversas marcas pertencentes à frota de veículos da Prefeitura Municipal de Pendências/RN, conforme anexo no edital. A Pregoeira do município de Pendências no uso de suas atribuições torna publico que se encontra aberta a licitação acima mencionada, Cuja sessão pública será realizada na sede da Prefeitura Municipal sito Av. Francisco Rodrigues, 205 – Centro – Pendências/RN, as 09:00 (nove horas) do dia 06/06/2017. O Edital na integra encontra-se a disposição dos interessados na sede do executivo municipal de segunda a sexta das 08h00 as 14:00 hrs. INFORMAÇÕES GERAIS ATRAVES DO TEL: 0(84) 3522-2204, ou através do E-mail,
[email protected] Pendências/RN, 25/05/2017. ANNE KEILLY DE OLIVEIRA SOUZA Pregoeira. Publicado por: Anne Keilly de Oliveira Souza Código Identificador:069B0545 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE RESULTADO LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017-SRP A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Poço Branco-RN, por meio de seu Pregoeiro, torna público o resultado do julgamento do Pregão Presencial nº 011/2017-SRP, deHABILITAÇÃO da EmpresaD&H COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME,que atendeu integralmente as exigências editalícias. Poço Branco – RN, 24 de Maio de 2017. FÁBIO FRANCISCO VIANA Pregoeiro
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Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:1EAF3F71 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE RESULTADO LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Poço Branco-RN, por meio de seu Pregoeiro, torna público o resultado do julgamento do Pregão Presencial nº 012/2017, deHABILITAÇÃO das EmpresasJ. G. SANTOS NETO-ME e AFRISIO MARINHO FILHO EIRELI-EPP,que atenderam integralmente as exigências editalícias. Poço Branco – RN, 24 de Maio de 2017. FÁBIO FRANCISCO VIANA Pregoeiro Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:EEDEF3AF GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pelo presente termo, a Prefeitura Municipal de Poço Branco-RN, através do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das propostas de que trata o pregão presencial nº 011/2017-SRP, que teve como objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICOS, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no edital e seus anexos do certame. Foi em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente, em especial as disposições da lei nº 10.520/2002, e Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. E, tendo em vista que o resultado final do presente processo licitatório não foi contestado. Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório Pregão Presencial nº 011/2017-SRP e ADJUDICO ao proponente: D&H COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME, vencedor: LOTE 01 no valor total de R$ 253.448,00 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) e LOTE 02 no valor total de R$ 353.900,00 (trezentos e cinquenta e três mil e novecentos reais). Estando tudo em conformidade com a Ata de Sessão de Julgamento. Poço Branco – RN, 24 de Maio de 2017. WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO Prefeito Municipal Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:25DE85E6 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pelo presente termo, a Prefeitura Municipal de Poço Branco-RN, através do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das propostas de que trata o pregão presencial nº 012/2017, que teve como objetivo CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no edital e seus anexos do certame. Foi em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente, em especial as disposições da lei nº 10.520/2002, e Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. E, tendo em vista que o resultado final do presente processo licitatório não foi contestado. Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório Pregão Presencial nº 012/2017 e ADJUDICO aos proponentes: AFRISIO MARINHO FILHO EIRELI-EPP, vencedor: LOTE 01 no valor mensal R$ 83.850,00 (Oitenta e três mil oitocentos e cinquenta reais); e a empresa J. G. SANTOS NETO-ME vencedor do LOTE 02
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • no valor mensal de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Estando tudo em conformidade com a Ata de Sessão de Julgamento.
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Poço Branco – RN, 24 de Maio de 2017. FÁBIO FRANCISCO VIANA Pregoeiro
Poço Branco – RN, 24 de Maio de 2017.
Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:BD22FF4D
WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO Prefeito Municipal Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:D491F126 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE RESULTADO LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017-SRP A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Poço Branco-RN, por meio de seu Pregoeiro, torna público o resultado do julgamento do Pregão Presencial nº 013/2017-SRP, de HABILITAÇÃO da Empresa ELETRO PEÇAS LTDA – EPP, que atendeu integralmente as exigências editalícias. Poço Branco – RN, 24 de Maio de 2017. FÁBIO FRANCISCO VIANA Pregoeiro Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:89129E57 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pelo presente termo, a Prefeitura Municipal de Poço Branco-RN, através do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das propostas de que trata o pregão presencial nº 013/2017-SRP, que teve como objetivo FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO DE MÁQUINAS E TRATORES, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no edital e seus anexos do certame. Foi em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente, em especial as disposições da lei nº 10.520/2002, e Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. E, tendo em vista que o resultado final do presente processo licitatório não foi contestado. Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório Pregão Presencial nº 013/2017-SRP e ADJUDICO ao proponente: ELETRO PEÇAS LTDA – EPP, vencedor: LOTE ÚNICO no valor total de R$ 28.030,00 (Vinte e oito mil, trinta reais). Estando tudo em conformidade com a Ata de Sessão de Julgamento. Poço Branco – RN, 24 de Maio de 2017. WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO Prefeito Municipal Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:0654A6D1 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE RESULTADO LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Poço Branco-RN, por meio de seu Pregoeiro, torna público o resultado do julgamento do Pregão Presencial nº 015/2017, deHABILITAÇÃO das EmpresasA. A. DE S. WANDERELY; CRM COMERCIAL LTDA; RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA e DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,que atenderam integralmente as exigências editalícias, e INABILITAÇÃO da empresa JET COMERCIO VAREJISTA LTDA-ME, por não atender os requisitos de habilitação do edital. Informo ainda que, os autos do processo encontra-se a disposição para vistas, no setor de licitação desta Prefeitura.
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: Processo Licitatório Chamada Pública 001/2017-PMPB CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Poço Branco-RN. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES LUTADORAS DE LILÁS DO BOQUEIRÃO CNPJ: 08.345.105/0001-94 OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atender os alunos da rede municipal de Ensino (MERENDA ESCOLAR). VIGÊNCIA: 09/05/2017 a 31/12/2017. VALOR TOTAL R$ 23.127,40 (vinte e três mil cento e vinte e sete reais e quarenta centavos). 04.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2016: Manutenção do Ensino Fundamental; 2021: Programa Nacional de Alimentação Escolar-FNDE; 2024: Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE/Quilombola; 2037: Programa Nacional de Alimentação Escolar/FNDE/CRECHE; 2038: Programa Nacional de Alimentação Escolar/FNDE/PREESCOLA; 2041: Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE/EJA). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Gêneros Alimentícios. DATA: Poço Branco-RN, 09 de Maio de 2017. ASSINATURA: WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ASSOCIAÇÃO DE MULHERES LUTADORAS DE LILÁS DO BOQUEIRÃO CONTRATADA Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:A4CD5D5D GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: Processo Licitatório Chamada Pública 001/2017-PMPB CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Poço Branco-RN. CONTRATADO: JOSEBIAS PATRICIO DA SILVA CPF: 474.112.794-04 OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atender os alunos da rede municipal de Ensino (MERENDA ESCOLAR). VIGÊNCIA: 09/05/2017 a 31/12/2017. VALOR TOTAL R$ R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta reais). 04.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2016: Manutenção do Ensino Fundamental; 2021: Programa Nacional de Alimentação Escolar-FNDE; 2024: Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE/Quilombola; 2037: Programa Nacional de Alimentação Escolar/FNDE/CRECHE; 2038: Programa Nacional de Alimentação Escolar/FNDE/PREESCOLA; 2041: Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE/EJA). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Gêneros Alimentícios. DATA: Poço Branco-RN, 09 de Maio de 2017. ASSINATURA: WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE JOSEBIAS PATRICIO DA SILVA CONTRATADA
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:A5D24AA1 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: Processo Licitatório Chamada Pública 001/2017-PMPB CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Poço Branco-RN. CONTRATADO: ANA MARIA GOMES DE MOURA ROCHA CPF: 807.107.004-15 OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atender os alunos da rede municipal de Ensino (MERENDA ESCOLAR). VIGÊNCIA: 09/05/2017 a 31/12/2017. VALOR TOTAL R$ R$ 5.916,00 (cinco mil novecentos e dezesseis reais). 04.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2016: Manutenção do Ensino Fundamental; 2021: Programa Nacional de Alimentação Escolar-FNDE; 2024: Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE/Quilombola; 2037: Programa Nacional de Alimentação Escolar/FNDE/CRECHE; 2038: Programa Nacional de Alimentação Escolar/FNDE/PREESCOLA; 2041: Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE/EJA). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Gêneros Alimentícios. DATA: Poço Branco-RN, 09 de Maio de 2017. ASSINATURA: WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ANA MARIA GOMES DE MOURA ROCHA CONTRATADA Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:192B2765 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: Processo Licitatório Chamada Pública 001/2017-PMPB CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Poço Branco-RN. CONTRATADO: RUTH FIDELIS NUNES CPF: 105.235.404-18 OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atender os alunos da rede municipal de Ensino (MERENDA ESCOLAR). VIGÊNCIA: 09/05/2017 a 31/12/2017. VALOR TOTAL R$ R$ 4.464,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais). 04.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2016: Manutenção do Ensino Fundamental; 2021: Programa Nacional de Alimentação Escolar-FNDE; 2024: Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE/Quilombola; 2037: Programa Nacional de Alimentação Escolar/FNDE/CRECHE; 2038: Programa Nacional de Alimentação Escolar/FNDE/PREESCOLA; 2041: Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE/EJA). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Gêneros Alimentícios. DATA: Poço Branco-RN, 09 de Maio de 2017. ASSINATURA: WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE RUTH FIDELIS NUNES CONTRATADA Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:05EFC948 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: Processo Licitatório Chamada Pública 001/2017-PMPB
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CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Poço Branco-RN. CONTRATADO: FRANCISCO DE ASSIS NUNES CPF: 481.851.164-15 OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atender os alunos da rede municipal de Ensino (MERENDA ESCOLAR). VIGÊNCIA: 09/05/2017 a 31/12/2017. VALOR TOTAL R$ R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais). 04.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2016: Manutenção do Ensino Fundamental; 2021: Programa Nacional de Alimentação Escolar-FNDE; 2024: Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE/Quilombola; 2037: Programa Nacional de Alimentação Escolar/FNDE/CRECHE; 2038: Programa Nacional de Alimentação Escolar/FNDE/PREESCOLA; 2041: Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE/EJA). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Gêneros Alimentícios. DATA: Poço Branco-RN, 09 de Maio de 2017. ASSINATURA: WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE FRANCISCO NUNES CONTRATADA Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:2E1F0E39 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 009/2017; Objeto: Registro de Preços para Aquisição parcelada de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis (MERENDA ESCOLAR), para atender as necessidades das Secretarias de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Poço Branco, em conformidade com as especificações contidas no Pregão Presencial 009/2017-Registro de Preços e de seus Anexos; Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO; CNPJ nº 08.311.904/0001-40; Detentor da Ata: CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO NASCIMENTO-EPP, inscrito no CNPJ: 16.874.662/0001-20; Vencedor dos Lotes: 01 valor total de R$ 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos reais), LOTE 04 valor total de R$ 203.510,00 (duzentos e três mil quinhentos e dez reais) e LOTE 05 valor total de R$ 10.776,00 (dez mil setecentos e setenta e seis reais); Vigência da ATA 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de MAIO de 2017; Poço Branco-RN, 25 de Maio de 2017. WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO Prefeito Municipal; Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:65B36231 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 009/2017; Objeto: Registro de Preços para Aquisição parcelada de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis (MERENDA ESCOLAR), para atender as necessidades das Secretarias de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Poço Branco, em conformidade com as especificações contidas no Pregão Presencial 009/2017-Registro de Preços e de seus Anexos; Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO; CNPJ nº 08.311.904/0001-40;
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Detentor da Ata: BJ OLIVEIRA DE SOUZA, inscrito no CNPJ: 18.413.636/0001-20; Vencedor do Lote: 02 valor total de R$ 78.970,34 (setenta e oito mil novecentos e setenta reais e trinta e quatro centavos; Vigência da ATA 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de MAIO de 2017; Poço Branco-RN, 25 de Maio de 2017. WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO Prefeito Municipal; Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:1291AD5A GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 009/2017; Objeto: Registro de Preços para Aquisição parcelada de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis (MERENDA ESCOLAR), para atender as necessidades das Secretarias de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Poço Branco, em conformidade com as especificações contidas no Pregão Presencial 009/2017-Registro de Preços e de seus Anexos; Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO; CNPJ nº 08.311.904/0001-40; Detentor da Ata: COMERCIAL BRASIL ALIMENTOS E LIMPEZA EIRELI ME, inscrito no CNPJ: 20.236.902/0001-39; Vencedor do Lote: 03 valor total de R$ 48.990,00 (quarenta e oito mil novecentos e noventa reais); Vigência da ATA 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de MAIO de 2017; Poço Branco-RN, 25 de Maio de 2017. WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO Prefeito Municipal; Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:070FF8D0 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2017-SRP PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017-SRP Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 009/2017; Objeto: Registro de Preços para Aquisição parcelada de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis (MERENDA ESCOLAR), para atender as necessidades das Secretarias de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Poço Branco, em conformidade com as especificações contidas no Pregão Presencial 009/2017-Registro de Preços e de seus Anexos; Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO; CNPJ nº 08.311.904/0001-40; Detentor da Ata: SUPRINOR SUPRIMENTOS DO NORDESTE LTDA ME, inscrito no CNPJ: 07.209.477/0001-20; Vencedor do Lote: 06 valor total de R$ 150.677,82 (cento e cinquenta mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos); Vigência da ATA 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de MAIO de 2017;
ORIGEM: Processo Licitatório Pregão Presencial Nº 012/2017-PMPB CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Poço Branco-RN. CONTRATADO: AFRISIO MARINHO FILHO EIRELI EPP CNPJ: 00.684.777/0001-12 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, INICIO EM 25/05/2017, TERMINO EM 25/05/2018. VALOR MENSAL: R$ 83.850,00 (Oitenta e Três mil oitocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento: 2017; 01.001 – Gabinete do Prefeito. 03.001 – Secretaria Municipal de Administração. 06.001 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura. 05.001 – Secretaria de Municipal de Saúde. 05.101 – Fundo Municipal de Saúde. 04.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. DATA: Poço Branco-RN, 25 de Maio de 2017. ASSINATURA: WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO PREFEITO MUNICIPAL LOCATÁRIO Afrisio Marinho Filho LOCADOR Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:C452F9A7 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: Processo Licitatório Pregão Presencial Nº 012/2017-PMPB CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Poço Branco-RN. CONTRATADO: J G SANTOS NETO – ME CNPJ: 11.345.067/0001-84 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO MOTOCICLETAS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, INICIO EM 25/05/2017, TERMINO EM 25/05/2018. VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (Dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento: 2017; 01.001 – Gabinete do Prefeito. 03.001 – Secretaria Municipal de Administração. 06.001 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura. 05.001 – Secretaria de Municipal de Saúde. 05.101 – Fundo Municipal de Saúde. 04.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. DATA: Poço Branco-RN, 25 de Maio de 2017. ASSINATURA: WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO PREFEITO MUNICIPAL LOCATÁRIO José Gurgel Santos Neto LOCADOR Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:62CE527A GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poço Branco-RN, 25 de Maio de 2017. WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO Prefeito Municipal; Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:3DD40987 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017-SRP PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017-SRP Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 010/2017; Objeto: FORMAR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÕES: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MEDICAMENTOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Poço Branco, em
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • conformidade com as especificações contidas no Pregão Presencial 010/2017-Registro de Preços e de seus Anexos; Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO; CNPJ nº 08.311.904/0001-40; Detentor da Ata: ARTMED COMERCIAL EIRELI, inscrito no CNPJ: 04.361.467/0001-18, saiu vencedor nos itens: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 14, 17, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 40, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 62, 63, 68, 69, 72, 73, 74, 75, 76, 80, 81, 83, 84, 86, 87, 88, 89, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 111, 112, 113, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 130, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 151, 152, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 173, 175, 176, 179, 180, 181, 182, 183, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 203, 204, 205, 208, 209, 210, 212, 214, 216, 217, 218, 219, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 233, 234, 237, 238, 239, 241, 242, 243, 245, 246, 247, 248, 250, 252, 255, 256, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 265, 267, 268, 269, 270, 272, 273, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 282, 283, 285, 286, 287, 288, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 298, 299, 300, 301, 303, 305, 306, 308, 309, 311, 312, 313, 314; totalizando o valor de R$ 1.080.505,40 (um milhão, oitenta mil, quinhentos e cinco reais e quarenta centavos); Vigência da ATA 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de MAIO de 2017; Poço Branco-RN, 25 de Maio de 2017. WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO Prefeito Municipal; Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:77277B54 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017-SRP PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017-SRP Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 010/2017; Objeto: FORMAR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÕES: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MEDICAMENTOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Poço Branco, em conformidade com as especificações contidas no Pregão Presencial 010/2017-Registro de Preços e de seus Anexos; Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO; CNPJ nº 08.311.904/0001-40; Detentor da Ata: PHOSPODONT, inscrita no CNPJ: 04.451.626/0001-75, saiu vencedor no itens: 1, 8, 13, 15, 16, 18, 30, 31, 35, 41, 45, 58, 61, 67, 70, 71, 77, 79, 82, 85, 91, 92, 93, 94, 102, 110, 114, 116, 117, 128, 129, 149, 153, 162, 174, 178, 202, 206, 211, 215, 232, 249, 253, 254, 264, 284, 289, 304, 310; totalizando o valor de R$ 210.453,30 (duzentos e dez mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta centavos); Vigência da ATA 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de MAIO de 2017; Poço Branco-RN, 25 de Maio de 2017. WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO Prefeito Municipal; Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:09A2206A GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2017-SRP PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017-SRP Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 010/2017; Objeto: FORMAR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÕES: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MEDICAMENTOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Poço Branco, em
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conformidade com as especificações contidas no Pregão Presencial 010/2017-Registro de Preços e de seus Anexos; Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO; CNPJ nº 08.311.904/0001-40; Detentor da Ata: R D F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ: 12.305.387/0001-73, saiu vencedor nos itens: 12, 20, 28, 39, 51, 52, 53, 64, 65, 66, 90, 115, 119, 132, 134, 136, 142, 150, 177, 184, 200, 201, 207, 213, 235, 236, 240, 244, 251, 257, 266, 271, 274, 278, 296, 307, 315; totalizando o valor de R$ 208.777,00 (duzentos e oito mil, setecentos e setenta e sete reais); Vigência da ATA 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de MAIO de 2017; Poço Branco-RN, 25 de Maio de 2017. WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO Prefeito Municipal; Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:FCFC1F4E GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017-SRP PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017-SRP Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 011/2017; Objeto: FORMAR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÕES: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Poço Branco, em conformidade com as especificações contidas no Pregão Presencial 011/2017-Registro de Preços e de seus Anexos; Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO; CNPJ nº 08.311.904/0001-40; Detentor da Ata: D&H COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME - CNPJ: 00.736.971/0001-02, saiu vencedor nos lotes: 01 valor total de R$ 253.448,00 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) e LOTE 02 no valor total de R$ 353.900,00 (trezentos e cinquenta e três mil e novecentos reais); Vigência da ATA 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de MAIO de 2017; Poço Branco-RN, 25 de Maio de 2017. WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO Prefeito Municipal; Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:EFA4729D GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2017-SRP PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017-SRP Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 013/2017; Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA: PEÇAS PARA REPOSIÇÃO NA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E TRATORES DA FROTA MUNICIPAL, em conformidade com as especificações contidas no Pregão Presencial 013/2017-Registro de Preços e de seus Anexos; Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO; CNPJ nº 08.311.904/0001-40; Detentor da Ata: ELETRO PEÇAS LTDA – EPP, inscrito no CNPJ nº 08.286.262/0001-76, tendo sido ganhador do LOTE ÚNICO no valor total de R$ 28.030,00 (Vinte e oito mil, trinta reais); Vigência da ATA 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de MAIO de 2017; Poço Branco-RN, 25 de Maio de 2017. WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO Prefeito Municipal;
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:B75CD42F GABINETE DO PREFEITO REAVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017 A Prefeitura Municipal de Poço Branco – RN, através do seu Pregoeiro Fábio Francisco Viana e sua equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados, que tendo em vista o certame ter sido DESERTO, fica remarcado para dia 07 de JUNHO de 2017 as 10h:30min, a Licitação na ModalidadePregão Presencial nº 014/2017, do tipo menor preço, para Contratação dos Serviços de Aulões preparatórios para vestibular IFRN e ENEM, critério de julgamento menor preço. Informações e a Pasta contendo edital completo e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no endereço: Avenida Manoel Rodrigues da Silva, 156-Centro-Poço Branco-RN, no horário das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis. Poço Branco – RN, 25/05/2017. FÁBIO FRANCISCO VIANA Pregoeiro Publicado por: Gilmar Gilson Soppa Código Identificador:DFA60A78 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000054/17 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN torna público para conhecimento dos interessados que a CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000054/17 , cujo objeto é: Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde da rede privada com e sem fins lucrativos, com e sem títulos de filantropia, que tenham interesse em prestarem atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no serviço de Média e Alta Complexidade (MAC) de forma complementar em procedimentos Ambulatoriais de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, de forma eletiva e em conformidade com o GRUPO 02 (Procedimentos com finalidade diagnostica), SUBGRUPO 02 (Diagnóstico em laboratório clinico) e Forma de Organização do 01 a 12 da Tabela unificada do SUS, editada pelo Ministério da Saúde e atualizada mensalmente no site: sigtap.datasus.gov.br, para compor assim o Banco de Prestadores e possível contratação de serviços ambulatoriais de saúde. Com prazo de entrega de envelopes de Credenciamento de 09 a 24 de maio de 2017, foi declarada DESERTA. Maiores informações na sede da PMP, situada na Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro de PortalegreRN ou pelos Fones: (084) 3377. 2241/2196. Portalegre/RN, 24 de maio de 2017. EGLIMAR CARLOS PEREIRA Presidente da CPL Publicado por: Railhes Maciel Barboza Lucena Código Identificador:2518ED48 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000075/17 O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 09h:00min no dia 09 de junho de 2017, licitação na modalidadePREGÃO PRESENCIAL, com o seguinte objeto: REGISTRO DE PREÇO
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PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ALFAIATARIA E DECORATIVO, PARA ORNAMENTAÇÃO DA CIDADE PARA OS FESTEJOS JUNINOS POPULARES EM 2017; PARA OS EVENTOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E, ASSISTÊNCIA SOCIAL. Aquisição e informações do edital na sede da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, Rua José Vieira Mafaldo, 122 – Centro – CEP 59810-000. PORTALEGRE/RN, 25 de maio de 2017. EGLIMAR CARLOS PEREIRA Pregoeiro Publicado por: Railhes Maciel Barboza Lucena Código Identificador:22E5B428 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000074/17 O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 09h:00min no dia 12 de junho de 2017, licitação na modalidadePREGÃO PRESENCIAL, com o seguinte objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para provimento dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes, idosos e usuários atendidos pelo serviço de atenção integral as famílias referenciados aos Centros de Referencias de Assistência Social – CRAS. Aquisição e informações do edital na sede da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, Rua José Vieira Mafaldo, 122 – Centro – CEP 59810-000. PORTALEGRE/RN, 25 de maio de 2017. EGLIMAR CARLOS PEREIRA Pregoeiro Publicado por: Railhes Maciel Barboza Lucena Código Identificador:5CD6FE49 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 260/2017 CONCESSÃO DE DIÁRIA Portaria n° 260/2017 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidorMarcio Marcolino Pinto, RG nº1.235.302 - SSP/RN,matrícula nº0343,lotado naSecretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADIA na cidade de Natal/RN, nos dia(s) 23.05 a 23.05 do corrente ano, objetivando conduzir como motorista paciente que reside neste município de Portalegre, para submeter-se a exame cintilografia óssea no Instituto de Radiologia, em Natal/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Portalegre/RN, 23 de maio de 2017 MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23050002/17 CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Pureza/RN, CNPJ: 08.290.223/0001-42 e o Fundo Municipal Saúde de Pureza/RN, CNPJ: 11.924.499/0001-40. CONTRATADO(A): Supra Informática Ltda EPP, CNPJ. 02.223.631/0001-03.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA, N° 256/2017 CONCESSÃO DE DIÁRIA Portaria, n° 256/2017
Valor Global: R$ 6.918,00 (seis mil novecentos e dezoito reais);
A PREEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.
OBJETIVO: Aquisição de suprimentos de informática, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais. ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8666/93, Art. 24, Inciso II.
RESOLVE Art. 1° - Conceder a Senhora, Maria Markylyana Dias Soares, matricula 367, CPF: 013.643.994-23, Secretário Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social, 0,5 (meia) diária(s), ao valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) perfazendo a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e DESLOCAMENTO na cidade de Natal/RN, nos dia(s) 22.05 a 22.05 do corrente ano, com objetivo de Comparecer a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, em Natal/RN, para participar de Reunião com a Secretária Adjunta Maira Leiliane Oliveira Almeida, conforme documentação anexa.
PUREZA/RN, 23 de Maio de 2017. JOÃO DA FONSECA MOURA NETO Prefeito Municipal. ROSE MARY MAGNA GOMES FONSECA MOURA Gestora do FMS SUPRA INFORMÁTICA LTDA CNPJ. 02.223.631/0001-03 Contratada Publicado por: Anderson Francisco Morais do Nascimento Código Identificador:D7DCA10B
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23050001/17
Portalegre/RN, 22 de Maio de 2017
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de PUREZA/RN, CNPJ: 08.290.223/0001-42. CONTRATADO(A): N F Gomes da Silva – ME, CNPJ. 17.974.287/0001-53.
MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal Publicado por: Railhes Maciel Barboza Lucena Código Identificador:AE523B5B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 123/2017-GP
Valor Global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); OBJETIVO: Serviços de recuperação em carteiras escolares, tipo universitária, pintura geral na estrutura, substituição de elementos (peças), acentos, encostos e braços. ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8666/93, Art. 24, Inciso II.
Pureza/RN, 25 de MAIO de 2017
PUREZA/RN, 23 de Maio de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
JOÃO DA FONSECA MOURA NETO Prefeito Municipal.
R E S O L V E:
N F GOMES DA SILVA – ME CNPJ. 17.974.287/0001-53 Contratada
Art. 1º. – CONCEDER ao Servidor JOÃO MARIA FAUSTINO DA SILVA, matricula nº 1865, cargo de Gari neste município, para ficar à disposição no Tribunal de Justiça da cidade de Ceará Mirim/RN, com ônus para o Poder Executivo Municipal de Pureza/RN, pelo período de 02 anos, retroagindo seus efeitos de 26 de maio de 2017 a 02 de Maio de 2019. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se E Cumpra-se
Publicado por: Anderson Francisco Morais do Nascimento Código Identificador:6C93876D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECLARAÇÃO DE DISPENSA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 110501/2017 - DISP
JOÃO DA FONSECA MOURA NETO Prefeito Municipal de Pureza Publicado por: Francisco Kayrim Medeiros da Silva Código Identificador:0EC3EE3E
A Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, através da Diretoria Geral, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 110501/2017 - DISP, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 24, inc. II da
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Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Aquisição de materiais de limpeza e higiene destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN., pelo valor de R$ 3.029,65 (três mil, vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), em favor de FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME.
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Aquisição de gêneros de alimentação destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN., pelo valor de R$ 4.433,86 (quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos), em favor de FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME.
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Riacho da Cruz/RN, 12/05/2017
Riacho da Cruz/RN, 15/05/2017
JOSÉ LUIZ NOBRE BORGES Diretor Geral
JOSÉ LUIZ NOBRE BORGES Diretor Geral Publicado por: José Luiz Nobre Borges Código Identificador:F50BB7F3
Publicado por: José Luiz Nobre Borges Código Identificador:13A12FF5
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 110501/2017 - DISP
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 110502/2017 - DISP
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com os pareceres técnico e jurídico acostados aos autos, para a contratação de FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, referente à Aquisição de materiais de limpeza e higiene destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN.
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com os pareceres técnico e jurídico acostados aos autos, para a contratação de FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, referente à Aquisição de gêneros de alimentação destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. JOSÉ LUIZ NOBRE BORGES, Diretor Geral, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. JOSÉ LUIZ NOBRE BORGES, Diretor Geral, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
Riacho da Cruz/RN, 12/05/2017
Riacho da Cruz/RN, 15/05/2017
CLÁUDIO UBERLANE DE SÁ Presidente da Câmara
CLÁUDIO UBERLANE DE SÁ Presidente da Câmara Publicado por: José Luiz Nobre Borges Código Identificador:DD882EE6
Publicado por: José Luiz Nobre Borges Código Identificador:959B70A5
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EXTRATO DE CONTRATO 12050001/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EXTRATO DE CONTRATO 16050001/2017
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 12050001/2017. ORIGEM.....................: Dispensa de Licitação 110501/2017 - DISP CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN. CONTRATADA(O).....: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ N.º 24.594.947/0001-36. OBJETO......................: Aquisição de materiais de limpeza e higiene destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN.. VALOR TOTAL................: R$ R$ 3.029,65 (três mil e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos). PROGRAMA DE TRABALHO.......: 4 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339030 - Material de Consumo. VIGÊNCIA...................: 12/05/2017 a 31/12/2017. DATA DA ASSINATURA.........: 12/05/2017.
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 16050001/2017. ORIGEM.....................: Dispensa de Licitação 110502/2017 - DISP CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN. CONTRATADA(O).....: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ N.º 24.594.947/0001-36. OBJETO......................: Aquisição de gêneros de alimentação destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN.. VALOR TOTAL................: R$ R$ 4.433,86 (quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos). PROGRAMA DE TRABALHO.......: 4 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339030 - Material de Consumo. VIGÊNCIA...................: 16/05/2017 a 31/12/2017. DATA DA ASSINATURA.........: 16/05/2017.
Publicado por: José Luiz Nobre Borges Código Identificador:B3089D7F
Publicado por: José Luiz Nobre Borges Código Identificador:4317F42F
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECLARAÇÃO DE DISPENSA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 110502/2017 - DISP
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 - PP
A Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, através da Diretoria Geral, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 110502/2017 - DISP, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 24, inc. II da
A Prefeita Municipal de Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • CONSIDERANDO o teor da Ata do Pregão Presencial constante no processo, firmada pela licitante presente e pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio; CONSIDERANDO a inexistência de interposição de recursos ao referido Processo Licitatório, o que levou ao Pregoeiro a registrar preço do objeto licitado a licitante declarada vencedora conforme o Inciso XX do Artigo 4º. da Lei Federal 10.520/02; CONSIDERANDO a realização do certame licitatório supracitado, considerando os critérios legais e observados os preceitos dos Decretos Municipais 268 e 269 de 04 de janeiro de 2010 e nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores. Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeita Municipal, Sra. MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 022/2017 - PP, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.
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Item: 00008 - DETERGENTE LÍQUIDO 500ML Quantidade: 6.912,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1,22 (Um Real e Vinte e Dois Centavos). Item: 00009 - ESCOVA DE LIMPEZA PARA SANITÁRIO Quantidade: 384,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,47 (Quatro Reais e Quarenta e Sete Centavos). Item: 00010 - ESPONJA DE LÃ DE AÇO 60G Quantidade: 2.352,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP, CNPJ nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1,15 (Um Real e Quinze Centavos).
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Item: 00001 - ÁCIDO MURIÁTICO Quantidade: 2.160,000 Unidade de fornecimento: LITRO Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3,15 (Três Reais e Quinze Centavos).
Item: 00011 - ESPONJA DUPLA FACE - PACOTE COM 03 UND Quantidade: 1.440,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1,75 (Um Real e Setenta e Cinco Centavos).
Item: 00002 - ÁGUA SANITÁRIA Quantidade: 9.360,000 Unidade de fornecimento: LITRO Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP, CNPJ nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1,38 (Um Real e Trinta e Oito Centavos).
Item: 00012 - FLANELA EM 100% ALGODÃO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 30 X 50CM Quantidade: 840,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1,63 (Um Real e Sessenta e Três Centavos).
Item: 00003 - ÁLCOOL ETÍLICO 70% Quantidade: 2.376,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 7,13 (Sete Reais e Treze Centavos).
Item: 00013 - FÓSFORO C/10 CX C/40 UNIDADES Quantidade: 360,000 Unidade de fornecimento: MAÇOS Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1,72 (Um Real e Setenta e Dois Centavos).
Item: 00004 - BALDE PLÁSTICO, EM POLIETILENO, CAPACIDADE 20 LITROS Quantidade: 312,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 5,98 (Cinco Reais e Noventa e Oito Centavos).
Item: 00014 - GARFO PARA REFEIÇÃO DESCARTÁVEL Quantidade: 840,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,95 (Dois Reais e Noventa e Cinco Centavos).
Item: 00005 BALDE PLÁSTICO, EM POLIETILENO,CAPACIDADE 10 LITROS Quantidade: 312,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3,98 (Três Reais e Noventa e Oito Centavos). Item: 00006 - CESTO PLÁSTICO PARA LIXO Quantidade: 276,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,90 (Quatro Reais e Noventa Centavos). Item: 00007 - DESINFETANTE LÍQUIDO - 1000ML Quantidade: 9.216,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP, CNPJ nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1,98 (Um Real e Noventa e Oito Centavos).
Item: 00015 - COLHER PARA REFEIÇÃO DESCARTÁVEL Quantidade: 840,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,95 (Dois Reais e Noventa e Cinco Centavos). Item: 00016 - GUARDANAPO 50 X 30CM Quantidade: 780,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP, CNPJ nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 0,49 (Quarenta e Nove Centavos). Item: 00017 - ODORIZADOR DE AMBIENTE 400ML Quantidade: 96,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP, CNPJ nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 7,99 (Sete Reais e Noventa e Nove Centavos). Item: 00018 - PANO DE CHÃO Quantidade: 924,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP, CNPJ nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3,95 (Três Reais e Noventa e Cinco Centavos). Item: 00019 - PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA Quantidade: 2.224,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP, CNPJ nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,99 (Dois Reais e Noventa e Nove Centavos). Item: 00020 - PEDRA SANITÁRIA 25G Quantidade: 1.560,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP, CNPJ nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1,08 (Um Real e Oito Centavos). Item: 00021 - POLIDOR DE ALUMÍNIO 500ML Quantidade: 984,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1,73 (Um Real e Setenta e Três Centavos). Item: 00022 - PRATO DESCARTÁVEL Quantidade: 1.320,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP, CNPJ nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 0,99 (Noventa e Nove Centavos). Item: 00023 - RODO PARA PISO 40 CM Quantidade: 252,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,90 (Quatro Reais e Noventa Centavos). Item: 00024 - VASSOURA EM PÊLO Quantidade: 252,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 7,35 (Sete Reais e Trinta e Cinco Centavos). Item: 00026 - SABÃO EM PÓ - 500 G Quantidade: 1.644,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1,79 (Um Real e Setenta e Nove Centavos). Item: 00027 - SABONETE 90G Quantidade: 1.164,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP, CNPJ nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1,15 (Um Real e Quinze Centavos). Item: 00028 - SABONETE LÍQUIDO Quantidade: 96,000 Unidade de fornecimento: FRASCO Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 10,90 (Dez Reais e Noventa Centavos). Item: 00029 - PÁ PARA LIXO EM MATERIAL PLÁSTICO Quantidade: 240,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,19 (Quatro Reais e Dezenove Centavos).
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Item: 00030 - AMACIANTE PARA ROUPA - 500 ML Quantidade: 1.200,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP, CNPJ nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,20 (Dois Reais e Vinte Centavos). Item: 00031 - CERA LÍQUIDA Quantidade: 1.176,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1,90 (Um Real e Noventa Centavos). Item: 00032 - CREME DENTAL 90G Quantidade: 732,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP, CNPJ nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,75 (Dois Reais e Setenta e Cinco Centavos). Item: 00033 - GUARDANAPO DE PAPEL ABSORVENTE - 18 X 23 CM Quantidade: 2.400,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP, CNPJ nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 0,85 (Oitenta e Cinco Centavos). Item: 00034 - HASTE FLEXÍVEL DE POLIPROPILENO. Quantidade: 456,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1,19 (Um Real e Dezenove Centavos). Item: 00035 - SABÃO EM BARRA 1000 G Quantidade: 72,000 Unidade de fornecimento: FARDO Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, CNPJ nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3,58 (Três Reais e Cinquenta e Oito Centavos). Ficam as empresas vencedoras do Certame convocada a comparecer na sede da Comissão Permanente de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias uteis para assinatura de Ata de Registro de Preços, e havendo recusa, observar-se-ão as penas previstas do artigo 7º. da Lei Federal 10.520/02. Riacho da Cruz/RN, 25 de maio de 2017. MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES Prefeita Municipal Publicado por: Fábio Maximiliano Diogenes Souza Código Identificador:0834402F PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ DECLARAÇÃO DE DISPENSA - DISPENSA 0/2017-00102 DECLARAÇÃO DE DISPENSA A Comissão de Licitação do Município de RIACHO DA CRUZ, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 0/2017-00102, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de tecidos diversos destinados a realização dos eventos organizados pela Administração Municipal, pelo valor de R$ 7.899,70 (sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta centavos). Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES,
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • PREFEITA MUNICIPAL, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
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PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 022/2017, de 25 de maio de 2017.
RIACHO DA CRUZ - RN, 24 de Maio de 2017
“Concede Ajuda de Custo a pessoa carente do Município”.
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Comissão de Licitação Presidente
A Prefeita Municipal de Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e,
Publicado por: Fábio Maximiliano Diogenes Souza Código Identificador:7A0CCC9E PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO 0/2017-00102
Considerando o disposto na Lei Municipal n. º 323/2013 Considerando o Requerimento expedido pela Sra. RITA DE CACIA TAVARES e analisado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Resolve:
TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AVIL TEXTIL LTDA, referente à aquisição de tecidos diversos destinados a realização dos eventos organizados pela Administração Municipal.
Art. 1º Conceder ajuda de custo no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) em favor da Senhora RITA DE CACIA TAVARES CPF: 098.519.674-24, residente e domiciliada neste município, para custear despesas com minha mudança de Natal para Riacho da Cruz, por ser uma pessoa carente e não ter condições financeiras de arcar com todas as despesas. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. RIACHO DA CRUZ - RN, 24 de Maio de 2017
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Riacho da Cruz/RN, 25 de maio de 2017. MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES Prefeita Municipal
MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES Prefeita Municipal Publicado por: Fábio Maximiliano Diogenes Souza Código Identificador:C3CED59A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2017 - TP Aos 23 de Maio de 2017, as 15h00min reuniu-se a Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, estando presentes os membros: FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA - Presidente, DAVI EVARISTO DE PAIVA - Membro, JOÃO PAULO DE ANDRADE SILVA - Membro, para proceder a abertura da proposta de preço da licitante habilitada no processo licitatório no 002/2017 - TP, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, que tem como objeto a Contratação de empresa para execução das obras de reforma de unidade de atenção especializada em saúde, para atender as necessidades do Contrato de Repasse 103437232/2016, Convênio 836070/2016. À presente foi aberto o envelope da licitante: CG - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP. O trabalho da Comissão iniciou-se com a abertura do envelope contendo a propostas da licitante habilitada. Concluída a abertura do envelope de proposta de preço e o devido exame dos mesmos, passou-se ao julgamento tendo em vista o critério editalício de MENOR PREÇO, onde constatou-se que o participante CG - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP foi vencedor no item 00001, perfazendo o valor total de R$ 480.502,53 (Quatrocentos e Oitenta Mil, Quinhentos e Dois Reais e Cinquenta e Três Centavos). Não houve presença do representante da empresa habiliatada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente da Comissão de Licitação agradeceu aos presentes e suspendeu os trabalhos para lavratura da ATA, que lida e estando todos de acordo, pede a Presidente que todos assinem. O Presidente explanou ainda que esta Ata será publicada na sua íntegra em Imprensa Oficial. Publicado por: Fábio Maximiliano Diogenes Souza Código Identificador:AA37D7B6
Publicado por: Ciena Maria Paiva Diogenes Rego Código Identificador:05764956 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 023/2017 PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 023/2017, de 25 de maio de 2017. “Concede Ajuda de Custo a pessoa carente do Município”. A Prefeita Municipal de Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto na Lei Municipal n. º 323/2013 Considerando o Requerimento expedido pela Sra. MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO e analisado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Resolve: Art. 1º Conceder ajuda de custo no valor de R$ 423,00 (Quatrocentos e vinte e três Reais) em favor da Senhora MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO CPF: 079.796.244-16, residente e domiciliada neste município, para custear despesas com minha passagem de Vitória/ES para Riacho da Cruz, por ser uma pessoa carente e não ter condições financeiras de arcar com todas as despesas. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Riacho da Cruz/RN, 25 de maio de 2017. MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 022/2017
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Publicado por: Ciena Maria Paiva Diogenes Rego Código Identificador:B93E8728
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 – 2° CHAMADA O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de RiachueloRN torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 07 de junho de 2017, às 08h30min, na sede da Prefeitura, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 – 2ª CHAMADA, objetivando a aquisição de Patrulha Mecanizada (Trator com Implementos Agrícolas) para atendimento às necessidades do Poder Público Municipal de Riachuelo/RN. O Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN, no horário das 08h00min às 12h00min. Riachuelo/RN, em 25 de maio de 2017. ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Pregoeiro Municipal Publicado por: Anderson de Vasconcelos Lima Código Identificador:01695766 COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 O Município de Riachuelo/RN informa que o resultado final da licitação na modalidade Pregão Presencial – Processo nº 011/2017, com vistas à aquisição de Patrulha Mecanizada (Trator com Implementos Agrícolas) para atendimento às necessidades do Poder Público Municipal de Riachuelo/RN, foi declarada DESERTA, por não haver empresas interessadas a participarem do presente certame. Riachuelo/RN, em 24 de maio de 2017. ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Pregoeiro Publicado por: Anderson de Vasconcelos Lima Código Identificador:9DD0643D GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 109/2017 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO ÂMBITO MUNICIPAL PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal, considerando a disposição prevista no art. 37, IX da Constituição Federal, Lei Federal n° 8.745/93, a Lei Municipal nº 594/2017 (Atual Lei de Contratação Temporária) e a Lei Federal 8.662/93, Art. 5º, inciso IX; RESOLVE: Art. 1º. Nomear servidores públicos, para compor a Banca/Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado no âmbito municipal para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL. §1º- A referida equipe será composta por: RODRIGO WANTUIR ALVES DE ARAÚJO – CPF Nº: 044.748.044-81 IONARA CELESTE LEOCADIO DE ARAÚJO – CPF Nº: 028.702.704-02 GUSTAVO HENRIQUE VICENTE – CPF Nº: 056.710.014-63 FRANCISCO UELSON DA SILVA – CPF Nº 072.513.424-05 FRANCISCO GERÔNIMO DA SILVA – CPF Nº 806.834.604-04 §2º - A referida Comissão será presidida pelo Sr. Rodrigo Wantuir Alves de Araújo, Professor do Município, ficando as decisões da
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mesma condicionada aos atos vinculados do Chefe do Poder Executivo. § 3º - Os servidores designados para compor a Comissão de que trata este artigo exercerão suas atividades junto à Secretaria de Administração sem prejuízo das atribuições normais do cargo ou da função que ocupam. Art. 2º - A Comissão de Execução do Processo Seletivo Simplificado decorre da exigência prevista no artigo 7° da Lei Municipal nº 594/2017 com a finalidade precípua de conduzir a seleção dos candidatos inscritos para ocupar as vagas de caráter temporário e dentre seus objetivos, busca contribuir para a implementação do princípio da eficiência e impessoalidade na Administração Pública do Poder Executivo Municipal; aferir a capacidade técnica dos candidatos a fim de promover a adequação funcional dos mesmos de acordo com o mérito administrativo decorrente das exigências objetivas estabelecidas no edital do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º - A Comissão deverá auxiliar na elaboração do edital em conjunto com a Administração e a Assessoria Jurídica do Município a fim de definir qual o período de inscrições, da análise da documentação exigida aos candidatos, realização das entrevistas, divulgação do resultado e prazos para recursos. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachuelo-RN, 24 de maio de 2017. MARA LOURDES CAVALCANTI Prefeita Municipal. Publicado por: Anderson de Vasconcelos Lima Código Identificador:C54CAB39 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 106/2017 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a pedido, o Servidor ISRAEL FEITOSA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF 100.883.094-10, RG Nº 2.842.766, do cargo de Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 34 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Riachuelo, 17 de maio de 2017. MARA LOURDES CAVALCANTI Prefeita Municipal Publicado por: Anderson de Vasconcelos Lima Código Identificador:6CB1EE29 GABINETE DA PREFEITA ANEXO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICIPAL/RGF Município: Riachuelo/RN Período de Apuração: 1º Quadrimestre de 2017 1 – APRESENTAÇÃO. O Relatório de Gestão Fiscal/RGF relativo ao 1º quadrimestre de 2017, sujeito a ajustes e encerramento final dos Balanços Gerais do ente público municipal, apresenta os comentários e definições que se seguem a esta nota, quando seguem os modelos estabelecidos pelo Manual dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional/STN, válidos para o exercício financeiro de 2017.
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Iniciamos, destacando que a finalidade do RGF é verificar o cumprimento ou não, de diversos limites gerais fiscais, estabelecidos nos art. 54 e 55 da LRF. Por exemplo, temos o demonstrativo dos Gastos com Pessoal e Encargos, em razão da magnitude do volume de recurso empregado e a situação de fato vivida pela administração pública municipal, quando essa tem sido objeto de exames cuidadosos por parte do Executivo Municipal e demais setores do ente. Outros índices apurados se referem à dívida fundada, operações de crédito, restos a pagar, entre outros.
O direito adquirido no que se refere a ganhos salários, aliado à imposição de leis federais que tratam de reajustes e revisões de salários de servidores municipais, principalmente nas categorias do magistério municipal e daqueles que percebem salário mínimo igual ao nacional, geram impactos relevantes ao controle fiscal municipal, quando a receita corrente liquida apurada no período, não compensa essa elevação, pois ora apresenta avanço irrisório, ora apresenta decréscimo, o que afeta diretamente ao resultado líquido da despesa com pessoal e à situação fiscal municipal.
No tocante ao gasto líquido com pessoal, aproveita-se o ensejo da publicação do RGF, relativo a esse período, para apresentar os comentários devidos, conforme explanação a seguir.
Em relação aos outros aspectos fiscais destacados no RGF, todos estão sob controle e abaixo do limite legal definido pela LRF, respectivamente, o que nos faz concluir que estamos ajustados no tocante a essa questão.
2 – DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS. 3. CONCLUSÃO. O elevado comprometimento da Receita Corrente Líquida com a despesa líquida de pessoal e encargos pode ser observado no RGF ora publicado, que aponta pela superação dos limites prudencial e legal, estabelecidos pela LRF. Do exame do Relatório acima se pode concluir que nos primeiros meses do exercício de 2017 a despesa com pessoal – valor absoluto – teve aumento em relação aos gastos apurados nos períodos anteriores, refletindo a continuidade dos efeitos das seguintes medidas já iniciadas nos anos de 2014, 2015 e 2016, que foram: Implementação de medidas saneadoras tais como: instauração de comissão administrativa municipal para apuração de possíveis acúmulos indevidos de cargos na administração pública em geral e que teve como consequência a exclusão daqueles cuja situação afrontavam a Constituição Federal; revisão de procedimentos que se encontravam em desacordo com a legislação em vigor; exclusão da percepção indevida de adicionais; Implementação de procedimento de controle e acompanhamento de frequência laboral e análise dos pontos e frequência de servidores registrados; Avaliação da situação do trabalho noturno, o qual gera adicional à remuneração mensal do servidor; Avaliação das situações de insalubridade e periculosidade, os quais geram adicionais à remuneração mensal de servidores; Avaliação da situação de servidores que ainda estão no quadro permanente de funcionários, mas que já estão em vias de se aposentar e até aposentados, mas que não se desligaram do quadro municipal; Vigilância permanente, através da Secretaria Municipal de Administração, no tocante ao controle de contratos temporários ou concessão de benefícios a servidores; Desenvolvimento de controles na concessão e apuração de horas extras no âmbito da administração do Poder Executivo, até com a sua extinção; e O impacto de parcelamento e/ou pagamento da dívida de precatórios do ente público municipal, no total da despesa com pessoal e encargos, cujo montante deve ser subtraído do cômputo de gasto com pessoal, conforme a legislação em vigor. Considerando-se junho de 2015, como marco inicial da contagem do prazo para ajustamento dos encargos com pessoal ao limite legal, data do alerta por parte do TCE RN (01 de setembro de 2016), e considerando-se, frente ao baixo crescimento do PIB nacional, a determinação contida no art. 66 da LRF, que a Prefeitura Municipal deverá ter dois períodos consecutivos, multiplicado pelo dobro, para ajustamento do excesso de pessoal registrado, em relação à RCL, quando tais dispêndios deverão estar reduzidos ao percentual previsto no art. 20, inciso III, alínea “b” da LRF. Neste caso, em face das normas atinentes à matéria e pelo fato de se tratar de um ente público de até 50.000 habitantes, cuja geração e publicidade do RGF se dá semestralmente, teríamos quatro semestres para que ficasse clara a tomada de decisões visando a redução, pelo menos de 1/3 do excesso relativo à despesa líquida com pessoal, visando atingir 51,30% da RCL, até o final de junho de 2017 (1º semestre de 2017).
A Prefeitura Municipal de Riachuelo, visando cumprir a norma legal, dará continuidade às medidas com vistas a contenção de gastos administrativos, em especial aqueles voltados à categoria de pessoal, permitindo a melhor situação fiscal do ente público em períodos próximos. Riachuelo/RN, em 22 de maio de 2017. ROMILDO MOURA AZEVEDO DE VASCONCELOS CPF: 060.005.854-97 Controlador Geral Publicado por: Romildo Moura Azevedo de Vasconcelos Código Identificador:106E91C6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 025/2017 Riachuelo/RN 25 de maio 2017 A Secretaria Municipal de Adminstração , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Municipal 002/2013, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para resolução de interesse da Municipalidade, RESOLVE: Art. 1º - Conceder (a)o servidor(a) supra citado as diárias de viagens necessárias ao seu deslocamento a serviço da Municipalidade, conforme instruções vigentes: NOME DO SERVIDOR(A): CARGO: DESTINO: DATA DE SAIDA: DATA DE RETORNO: Nº DE DIÁRIAS:
Mara Lourdes Cavalcanti - CPF Nº 047.112.044-82
Prefeita NATAL/RN 26/05/2017 26/05/2017 1/2 Valor Unit. R$ 300,00 Valor Total R$ 150,00 Visita Administrativa na Conpanhia de Aguas e Esgotos do RN, para tratar de DESCRIÇÃO DO assuntos relacionados a referida prefeitura. Parcelamentos, convênios e cert. DESLOCAMENTO de regulularidade do Municipio
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições contrarias. Publique-se e cumpra-se. Riachuelo/RN 25 de maio 2017 AÍLTON DE FREITAS MACEDO CPF/MF 024.279.694-00 Sec. Municipal de Administração Publicado por: Anderson de Vasconcelos Lima Código Identificador:F9B52967 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 026/2017 Riachuelo/RN 25 de maio 2017
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • A Secretaria Municipal de Adminstração , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Municipal 002/2013, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para resolução de interesse da Municipalidade,
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Publicado por: Tales Alexandre de Paiva Fagundes Código Identificador:70357295 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 169/2017 - GP
RESOLVE: Art. 1º - Conceder (a)o servidor(a) supra citado as diárias de viagens necessárias ao seu deslocamento a serviço da Municipalidade, conforme instruções vigentes: NOME DO SERVIDOR(A): CARGO: DESTINO: DATA DE SAIDA: DATA DE RETORNO: Nº DE DIÁRIAS:
Mara Lourdes Cavalcanti - CPF Nº 047.112.044-82
Prefeita NATAL/RN 29/05/2017 29/05/2017 1/2 Valor Unit. R$ 300,00 Valor Total R$ 150,00 Audiencia com o superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura DESCRIÇÃO DO e transporte - DNIT, para tratar de assuntos relacionados a construção dos DESLOCAMENTO Pórticos do Município de Riachuelo/RN
CNPJ: 01.612.393/0001-57 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito do município de Rio do Fogo, no uso de suas atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66 da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Nº 002/05 de 27 de maio de 2005 e Lei Nº 163/2008 de 11/12/2008 e portaria N.º 019/2009 GP. RESOLVE:
Riachuelo/RN 25 de maio 2017
1 - Conceder ao Sr. Eriberto Varela da Silva, Motorista, inscrito no C.P.F: 786.013.474-87, 02 (duas) diária e ½ (meia), ao preço unitário de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais), totalizando a importância de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), para o mesmo custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e estadia, durante sua participação no CurraisCup 2017 handebol Adulto, na cidade de Currais Novos/RN, nos dias 26 a 28 de maio do corrente ano.
AÍLTON DE FREITAS MACEDO CPF/MF 024.279.694-00 Sec. Municipal de Administração
Publique-se, Registre-se Cumpra-se
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições contrarias. Publique-se e cumpra-se.
Publicado por: Anderson de Vasconcelos Lima Código Identificador:09E6F754
Rio do Fogo/RN 25 de maio de 2017. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES Prefeito Municipal Publicado por: Tales Alexandre de Paiva Fagundes Código Identificador:D19C15AD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 168/2017 - GP
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 170/2017 - GP
CNPJ: 01.612.393/0001-57
CNPJ: 01.612.393/0001-57
Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.
O Prefeito do município de Rio do Fogo, no uso de suas atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66 da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Nº 002/05 de 27 de maio de 2005 e Lei Nº 163/2008 de 11/12/2008 e portaria N.º 019/2009 GP.
O Prefeito do município de Rio do Fogo, no uso de suas atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66 da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Nº 002/05 de 27 de maio de 2005 e Lei Nº 163/2008 de 11/12/2008 e portaria N.º 019/2009 GP.
RESOLVE:
RESOLVE:
1 - Conceder ao Sr. José Walter Fernandes, Secretário Municipal de Esporte, inscrito no C.P.F: 413.102.174-91, 02 (duas) diária e ½ (meia), ao preço unitário de R$ 210,00 (Duzentos reais), totalizando a importância de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), para o mesmo custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e estadia, durante sua participação no CurraisCup 2017 handebol Adulto, na cidade de Currais Novos/RN, nos dias 26 a 28 de maio do corrente ano.
1 - Conceder ao Sr. João Batista da Silva Júnior, Professor de Educação Física, inscrito no C.P.F: 010.752.404-09, 02 (duas) diária e ½ (meia), ao preço unitário de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais), totalizando a importância de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), para o mesmo custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e estadia, durante sua participação no CurraisCup 2017 handebol Adulto, na cidade de Currais Novos/RN, nos dias 26 a 28 de maio do corrente ano.
Publique-se, Registre-se Cumpra-se
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Rio do Fogo/RN, 25 de maio de 2017.
Rio do Fogo/RN, 25 de maio de 2017.
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES Prefeito Municipal
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES Prefeito Municipal
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Publicado por: Tales Alexandre de Paiva Fagundes Código Identificador:A77A96DB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2017 - RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO A(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público o resultado do Pregão nº PP011/2017 SRP. Foi adjudicado o(s) objeto(s) desta licitação à(s) seguintes licitante(s): RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO LOTE 01 - COTA PRINCIPAL Situação: ADJUDICADO em 16/05/2017 Adjudicado para: DROGAFONTE LTDA, CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, pelo menor lance de R$ 112.000,000 (cento e doze mil reais). LOTE 01A - COTA RESERVA (ME, MEI E EPP) Situação: ADJUDICADO em 16/05/2017 Adjudicado para: DROGARIA E CONVENIÊNCIA MUNIZ LTDAME, CNPJ Nº 10.431.333/0001-29, pelo menor lance de R$ 20.199,000 (vinte mil, cento e noventa e nove reais). LOTE 02 - COTA PRINCIPAL Situação: ADJUDICADO em 16/05/2017 Adjudicado para: DROGAFONTE LTDA, CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, pelo menor lance de R$ 101.290,000 (cento e um mil, duzentos e noventa reais). LOTE 02A - COTA RESERVA (ME, MEI E EPP) Situação: ADJUDICADO em 16/05/2017 Adjudicado para: DROGARIA E CONVENIÊNCIA MUNIZ LTDAME, CNPJ Nº 10.431.333/0001-29, pelo menor lance de R$ 17.249,000 (dezessete mil, duzentos e quarenta e nove reais). LOTE 03 - COTA PRINCIPAL Situação: ADJUDICADO em 16/05/2017 Adjudicado para: DROGAFONTE LTDA, CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, pelo menor lance de R$ 146.500,000 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos reais). LOTE 03A - COTA RESERVA (ME, MEI E EPP) Situação: ADJUDICADO em 16/05/2017 Adjudicado para: DROGARIA E CONVENIÊNCIA MUNIZ LTDAME, CNPJ Nº 10.431.333/0001-29, pelo menor lance de R$ 21.399,000 (vinte e um mil, trezentos e noventa e nove reais). LOTE 04 - COTA PRINCIPAL Situação: ADJUDICADO em 16/05/2017 Adjudicado para: DROGAFONTE LTDA, CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, pelo menor lance de R$ 76.200,000 (setenta e seis mil, duzentos reais). LOTE 04A - COTA RESERVA (ME, MEI E EPP) Situação: ADJUDICADO em 16/05/2017 Adjudicado para: DROGARIA E CONVENIÊNCIA MUNIZ LTDAME, CNPJ Nº 10.431.333/0001-29, pelo menor lance de R$ 15.510,000 (quinze mil, quinhentos e dez reais). LOTE 05 - COTA PRINCIPAL Situação: ADJUDICADO em 16/05/2017 Adjudicado para: PHOSPODONT LTDA, CNPJ Nº 04.451.626/000175, pelo menor lance de R$ 109.000,000 (cento e nove mil reais). LOTE 05A - COTA RESERVA (ME, MEI E EPP) Situação: ADJUDICADO em 16/05/2017
ANO VIII | Nº 1523
Adjudicado para: PHOSPODONT LTDA, CNPJ Nº 04.451.626/000175, pelo menor lance de R$ 10.899,960 (dez mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). LOTE 06 - COTA PRINCIPAL Situação: ADJUDICADO em 16/05/2017 Adjudicado para: PHOSPODONT LTDA, CNPJ Nº 04.451.626/000175, pelo menor lance de R$ 99.200,000 (noventa e nove mil, duzentos reais). LOTE 06A - COTA RESERVA (ME, MEI E EPP) Situação: ADJUDICADO em 16/05/2017 Adjudicado para: PHOSPODONT LTDA, CNPJ Nº 04.451.626/000175, pelo menor lance de R$ 9.876,990 (nove mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos). A licitação foi realizada pelo critério de menor preço, sendo o presente certame homologado pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO FELIPE DA SILVA, autoridade competente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, conforme resultado indicado no quadro abaixo: RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO LOTE 01 - COTA PRINCIPAL Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: DROGAFONTE LTDA, CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 111.996,00 (cento e onze mil, novecentos e noventa e seis reais). LOTE 01A - COTA RESERVA (ME, MEI E EPP) Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: DROGARIA E CONVENIÊNCIA MUNIZ LTDA-ME, CNPJ Nº 10.431.333/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 20.199,00 (vinte mil, cento e noventa e nove reais). LOTE 02 - COTA PRINCIPAL Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: DROGAFONTE LTDA, CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 101.281,20 (cento e um mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte centavos). LOTE 02A - COTA RESERVA (ME, MEI E EPP) Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: DROGARIA E CONVENIÊNCIA MUNIZ LTDA-ME, CNPJ Nº 10.431.333/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 17.248,92 (dezessete mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos). LOTE 03 - COTA PRINCIPAL Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: DROGAFONTE LTDA, CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 146.490,00 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa reais). LOTE 03A - COTA RESERVA (ME, MEI E EPP) Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: DROGARIA E CONVENIÊNCIA MUNIZ LTDA-ME, CNPJ Nº 10.431.333/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 21.399,000 (vinte e um mil, trezentos e noventa e nove reais). LOTE 04 - COTA PRINCIPAL Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: DROGAFONTE LTDA, CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 76.199,76 (setenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). LOTE 04A - COTA RESERVA (ME, MEI E EPP) Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
ANO VIII | Nº 1523
HOMOLOGADO para: DROGARIA E CONVENIÊNCIA MUNIZ LTDA-ME, CNPJ Nº 10.431.333/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 15.510,000 (quinze mil, quinhentos e dez reais).
Homologado para: LABORATÓRIO LAPAC LTDA - ME, C.N.P.J. nº 04.585.870/0001-20, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 112.000,000 (cento e doze mil reais).
LOTE 05 - COTA PRINCIPAL Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: PHOSPODONT LTDA, CNPJ Nº 04.451.626/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 108.999,60 (cento e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).
O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA.
LOTE 05A - COTA RESERVA (ME, MEI E EPP) Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: PHOSPODONT LTDA, CNPJ Nº 04.451.626/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 10.899,96 (dez mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
DANILO RODRIGUES BARRETO Pregoeiro(a)
LOTE 06 - COTA PRINCIPAL Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: PHOSPODONT LTDA, CNPJ Nº 04.451.626/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 99.199,92 (noventa e nove mil, cento e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). LOTE 06A - COTA RESERVA (ME, MEI E EPP) Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: PHOSPODONT LTDA, CNPJ Nº 04.451.626/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 9.866,99 (nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos). O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA. RUY BARBOSA - RN, 25 de Maio de 2017
RUY BARBOSA - RN, 25 de Maio de 2017
Publicado por: Danilo Rodrigues Barreto Código Identificador:CB1810EF GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº...........: 20170048 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12050001/17 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O).....: L. P. LIRA LINS-ME, OBJETO......................: aquisição de oxigênio medicinal destinado ao Hospital de Pequeno Porte Emília Martins da Silva, para o atendimento médico de urgência a pacientes doentes que procuram atendimento público de saúde em nosso município VALOR TOTAL................: R$ 4.190,00 (quatro mil, cento e noventa reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2017 Atividade 0602.103010075.2.038 Prog. Munic. Assist.Hosp. e Ambulatorial , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.04, no valor de R$ 4.190,00 VIGÊNCIA...................: 23 de Maio de 2017 a 31 de Dezembro de 2017 DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Maio de 2017.
DANILO RODRIGUES BARRETO Pregoeiro(a) Publicado por: Danilo Rodrigues Barreto Código Identificador:BA4783B5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2017 - RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO A(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público o resultado do Pregão nº PP009/2017 SRP. Foi adjudicado o(s) objeto(s) desta licitação à(s) seguintes licitante(s): RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO LOTE 01 (ÚNICO) Situação: ADJUDICADO em 18/05/2017 Adjudicado para: LABORATÓRIO LAPAC LTDA - ME, CNPJ Nº 04.585.870/0001-20, pelo menor lance de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais). A licitação foi realizada pelo critério de menor preço, sendo o presente certame homologado pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO FELIPE DA SILVA, autoridade competente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, conforme resultado indicado no quadro abaixo:
Publicado por: Maria Nayane Felipe da Silva Código Identificador:C4009048 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº...........: 20170049 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18050001/17 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA CONTRATADA(O).....: LOURIVAL DIONÍSIO CÂMARA OBJETO......................: contratação dos serviços de publicidade para fazer a divulgação dos avisos e eventos realizados pelas as secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, pelo o período de junho à dezembro de 2017. VALOR TOTAL................: R$ 6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2017 Atividade 0301.041220007.2.004 Manutenção da Sec. Municipal de Administração, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 6.930,00 VIGÊNCIA...................: 24 de Maio de 2017 a 31 de Dezembro de 2017 DATA DA ASSINATURA.........: 24 de Maio de 2017 Publicado por: Maria Nayane Felipe da Silva Código Identificador:F3A27F86
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO LOTE 01 (ÚNICO) Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017
GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2017 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). FRANCISCO FELIPE DA SILVA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº PP011/2017 SRP, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.
ANO VIII | Nº 1523
Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: PHOSPODONT LTDA, CNPJ Nº 04.451.626/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 99.199,92 (noventa e nove mil, cento e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO LOTE 01 - COTA PRINCIPAL Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: DROGAFONTE LTDA, CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 111.996,00 (cento e onze mil, novecentos e noventa e seis reais). LOTE 01A - COTA RESERVA (ME, MEI E EPP) Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: DROGARIA E CONVENIÊNCIA MUNIZ LTDA-ME, CNPJ Nº 10.431.333/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 20.199,00 (vinte mil, cento e noventa e nove reais). LOTE 02 - COTA PRINCIPAL Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: DROGAFONTE LTDA, CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 101.281,20 (cento e um mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte centavos). LOTE 02A - COTA RESERVA (ME, MEI E EPP) Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: DROGARIA E CONVENIÊNCIA MUNIZ LTDA-ME, CNPJ Nº 10.431.333/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 17.248,92 (dezessete mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos). LOTE 03 - COTA PRINCIPAL Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: DROGAFONTE LTDA, CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 146.490,00 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa reais). LOTE 03A - COTA RESERVA (ME, MEI E EPP) Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: DROGARIA E CONVENIÊNCIA MUNIZ LTDA-ME, CNPJ Nº 10.431.333/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 21.399,000 (vinte e um mil, trezentos e noventa e nove reais). LOTE 04 - COTA PRINCIPAL Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: DROGAFONTE LTDA, CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 76.199,76 (setenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). LOTE 04A - COTA RESERVA (ME, MEI E EPP) Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: DROGARIA E CONVENIÊNCIA MUNIZ LTDA-ME, CNPJ Nº 10.431.333/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 15.510,000 (quinze mil, quinhentos e dez reais). LOTE 05 - COTA PRINCIPAL Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: PHOSPODONT LTDA, CNPJ Nº 04.451.626/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 108.999,60 (cento e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). LOTE 05A - COTA RESERVA (ME, MEI E EPP) Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: PHOSPODONT LTDA, CNPJ Nº 04.451.626/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 10.899,96 (dez mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). LOTE 06 - COTA PRINCIPAL
LOTE 06A - COTA RESERVA (ME, MEI E EPP) Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 HOMOLOGADO para: PHOSPODONT LTDA, CNPJ Nº 04.451.626/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 9.866,99 (nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos). FRANCISCO FELIPE DA SILVA Prefeito Municipal Autoridade Competente Publicado por: Danilo Rodrigues Barreto Código Identificador:676AE4C5 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2017 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). FRANCISCO FELIPE DA SILVA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº PP009/2017 SRP, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO LOTE 01 (ÚNICO) Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 Homologado para: LABORATÓRIO LAPAC LTDA - ME, C.N.P.J. nº 04.585.870/0001-20, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 112.000,000 (cento e doze mil reais). FRANCISCO FELIPE DA SILVA Prefeito Municipal Autoridade Competente Publicado por: Danilo Rodrigues Barreto Código Identificador:2DF49C31 GABINETE DO PREFEITO DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 1º QUADRIMESTRE 2017
Consolidado
RGF-ANEXO 1 (LRF,art.55,inciso I,alínea 'a')
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal ativo Pessoal inativo e pensionista Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de tercerização (Par.1º do art.18 da LRF) DESPESA NÃO COMPUTADAS (parag. 1o. do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária Decorrentes de decisão judicial de período anterior ao da apuração Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração Inativos e pensionistas com recursos vinculados DESP. LÍQ. COM PESSOAL (III)=(I-II) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(IV) (-) Transferência obrigatória da união relativas às emendas individuais (V) ($13, art. 166 da CF) = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Novembro/2016 a Abril/2017 (até Abril) R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) Inscritas em restos Liquidadas a pagar não (a) processados (b) 8.314.146,90 0,00 8.314.146,90 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
57.767,24
0,00
56.917,24
0,00
0,00
0,00
850,00
0,00
0,00 8.256.379,66
0,00 0,00 % SOBRE RCL AJUSTADA
VALOR 14.423.661,06
-
0,00
0,00 % (*)
14.423.661,06
100,00 %
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = 8.256.379,66 57,24 % (IIIa + IIIb) LIMITE MÁXIMO (VIII)(incisos I,II e III do art. 20 da 7.788.776,97 54,00 % LRF ) LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo 7.399.338,12 51,30 % único do art. 22 da LRF) LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do 7.009.899,27 48,60 % Par. 1º do art. 59 da LRF) FONTE: SISTEMA: Aspec Informática - UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa - DATA DA EMISSÃO: 24/05/2017 - HORA DA EMISSÃO: 13:02:15 Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art.63 da Lei 4.320/64 b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, incritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da lei 4.320/64
ANO VIII | Nº 1523
Restos a pagar não processados de exercícios 183.264,27 117.108,85 anteriores Antecipação de receita orçamentária - ARO 0,00 0,00 FONTE: SISTEMA: Aspec Informática - UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa - DATA DA EMISSÃO: 24/05/2017 - HORA DA EMISSÃO: 13:13:22 NOTA: Os valores da Câmara não estão contemplados neste relatório.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA Prefeito Municipal MARIA NAYANE FELIPE DA SILVA Secretária Municipal de Finanças EMANOEL LIÉLIO SOARES DE MOURA Controlador Publicado por: Maria Nayane Felipe da Silva Código Identificador:CB1619AD
FRANCISCO FELIPE DA SILVA Prefeito Municipal MARIA NAYANE FELIPE DA SILVA Secretária Municipal de Finanças
GABINETE DO PREFEITO DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS 1º QUADRIMESTRE 2017
EMANOEL LIÉLIO SOARES DE MOURA Controlador Publicado por: Maria Nayane Felipe da Silva Código Identificador:DAD30F53 GABINETE DO PREFEITO DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA 1º QUADRIMESTRE 2017 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Consolidado ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Novembro/2016 a Abril/2017 (até Abril) RGF - ANEXO 2 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'b') R$ 1,00 SALDO DO EXERCÍCIO 2017 SALDO DO EXERCÍCIO Até o 1º Até o 2º 2016 Semestre Semestre DÍVIDA CONSOLIDADA DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 9.455.857,77 9.091.009,80 Dívida mobiliária 0,00 0,00 Dívida contratual 9.455.857,77 9.091.009,80 Empréstimos 0,00 0,00 Internos 0,00 0,00 Externos 0,00 0,00 Reestruturação da dívida de estados e 0,00 0,00 municípios Financiamentos 0,00 0,00 Internos 0,00 0,00 Externos 0,00 0,00 Parcelamento e renegociação de dívidas 7.497.036,51 7.385.244,10 De tributos 0,00 0,00 De contribuições previdenciárias 7.497.036,51 7.385.244,10 De contribuições sociais 0,00 0,00 Do FGTS 0,00 0,00 Com Instuição não financeira 0,00 0,00 Demais dívidas contratuais 1.958.821,26 1.705.765,70 Precatórios posteriores a 05/05/2000 0,00 0,00 (inclusive) - Vencidos e não pagos Outras dívidas 0,00 0,00 DEDUÇÕES (II) 747.319,60 984.463,43 Disponibilidade de caixa 724.721,27 949.439,14 Disponibilidade de caixa bruta 1.101.416,30 1.181.110,95 (-) Restos a pagar processados (exceto 376.695,03 231.671,81 precatórios) Demais haveres financeiros 22.598,33 35.024,29 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I 8.708.538,17 8.106.546,37 - II) Receita corrente líquida - RCL 14.414.009,08 12.350.168,44 % da DC sobre a RCL (I/RCL) 65,60% 73,61% % % da DCL sobre a RCL (III/RCL) 60,42% 65,64% % Limite definido por resolução do Senado 17.296.810,90 14.820.202,13 Federal (%) Limite de alerta (inciso III do parag.1º do 15.567.129,81 13.338.181,92 art.59 da LRF) (%) OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DÍVIDA CONSOLIDADA Precatórios anteriores a 05/05/2000 0,00 0,00 Precatórios posteriores a 05/05/2000 0,00 0,00 Passivo atuarial 0,00 0,00 Insuficiência financeira 0,00 0,00 Depósitos 19.966,22 142.437,72
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES Pag.: 0001 Consolidado ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Novembro/2016 a Abril/2017 (até Abril) RGF - ANEXO 3 (LRF,art.55,inciso I,alínea 'c' e art. 40 $ 1o.) R$ 1,00 SALDOS DO EXERCÍCIO ATUAL SALDO DO GARANTIAS CONCEDIDAS EXERCÍCIO Até o 1o. Até o 2o. ANTERIOR Semestre Semestre EXTERNAS (I) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF INTERNAS (II) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF TOTAL DAS GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = ( I + II ) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 14.414.009,08 12.350.168,44 (IV) % DO TOTAL DAS GARANTIAS 0,00% 0,00% 0,00% SOBRE A RCL LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO 22,00% 22,00% 22,00% DO SENADO FEDERAL - LIMITE DE ALERTA ( Inciso III do 48,60% 48,60% 48,60% parag. 1º do art.59 da LRF ) (%) SALDOS DO EXERCÍCIO ATUAL SALDO DO CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS EXERCÍCIO Até o 1o. Até o 2o. ANTERIOR Semestre Semestre EXTERNAS (V) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF INTERNAS (VI) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF TOTAL DAS CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS (VII) = ( V + VI ) FONTE: SISTEMA: Aspec Informática - UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa - DATA DA EMISSÃO: 24/05/2017 - HORA DA EMISSÃO: 13:15:28 Medidas corretivas: Nota: Inclui garantias concedidas por meio de Fundos
FRANCISCO FELIPE DA SILVA Prefeito Municipal MARIA NAYANE FELIPE DA SILVA Secretária Municipal de Finanças EMANOEL LIÉLIO SOARES DE MOURA Controlador Publicado por: Maria Nayane Felipe da Silva Código Identificador:A26DA2DB GABINETE DO PREFEITO DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CREDITOS 1º QUADRIMESTRE 2017
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Consolidado ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Novembro/2016 a Abril/2017 (até Abril) RGF-Anexo 4 (LRF, art.55, inciso I, alínea 'd' e inciso III, alínea 'c') R$ 1,00 VALOR REALIZADO OPERAÇÕES DE CRÉDITO NO SEMESTRE ATÉ O SEMESTRE DE REFERÊNCIA DE REFERÊNCIA (a) Mobiliária 0,00 0,00 Interna 0,00 0,00 Externa 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 Interna 0,00 0,00 Empréstimos 0,00 0,00 Aquisição financiada de bens e arrendamento mercantil 0,00 0,00 financeiro Antecipação de receita pela venda a termo de bens e 0,00 0,00 serviços Assunção, reconhecimento e confissão de dividas (LRF, 0,00 0,00 art 29, parágrafo Operações de crédito previstas no art. 7º paragrafo 3º da 0,00 0,00 RSF nº 43/200 Externa 0,00 0,00 Empréstimos 0,00 0,00 Aquisição financiada de bens e arrendamento mercantil 0,00 0,00 financeiro Antecipação de receita pela venda a termo de bens e 0,00 0,00 serviços Assunção, reconhecimento e confissão de dividas (LRF, 0,00 0,00 art 29, parágrafo Operações de crédito previstas no art. 7º paragrafo 3º da 0,00 0,00 RSF nº 43/200 TOTAL (I) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES Receita corrente líquida - RCL Operações vedadas (II) Total considerado para fins da apuração do cumprimento do limite (III)=(Ia+ II) Limite geral definido por resolução do Senado Federal para as operações de crédito internas e externa Limite de alerta (inciso III do parag.1º do art.59 da LRF) - (%) Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária Limite definido por resolução do Senado Federal para as operações de crédito por antecipação de recei OUTRAS OPERAÇOES QUE INTEGRAMA DÍVIDA CONSOLIDADA
0,00 VALOR 14.423.661,06 0,00
0,00 % SOBRE A RCL 100,00 % 0,00 %
0,00
0,00 %
2.307.785,77
16,00 %
2.077.007,19
14,40 %
0,00
0,00 %
1.009.656,27
7,00 %
VALOR REALIZADO NO SEMESTRE ATÉ O SEMESTRE DE REFERÊNCIA DE REFERÊNCIA (a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcelamento de dívidas Tributos Contribuições previdenciárias FGTS Operações de reestrututação e recomposição do principal 0,00 0,00 de dívidas FONTE: SISTEMA: Aspec Informática - UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa - DATA DA EMISSÃO: 24/05/2017 - HORA DA EMISSÃO: 13:16:40 Nota :
FRANCISCO FELIPE DA SILVA Prefeito Municipal MARIA NAYANE FELIPE DA SILVA Secretária Municipal de Finanças EMANOEL LIÉLIO SOARES DE MOURA Controlador Publicado por: Maria Nayane Felipe da Silva Código Identificador:54A3C604 GABINETE DO PREFEITO DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADOS DO RGF 1º QUADRIMESTRE 2017 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Consolidado ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Novembro/2016 a Abril/2017 (até Abril) Anexo 7 - LRF , Art. 48, R$ 1,00 VALOR ATÉ O RECEITA CORRENTE LÍQUIDA BIMESTRE Receita Corrente Líquida 14.423.661,06 DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL Despesa Total com Pessoal - DTP 8.256.379,66 57,24%
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - DÍVIDA CONSOLIDADA Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal GARANTIA DE VALORES Total das Garantias Concedidas Limite Definido por Resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Externas e Internas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita
ANO VIII | Nº 1523 7.788.776,97
54,00%
7.399.338,12
51,30%
VALOR 8.106.546,37 14.820.202,13 VALOR 0,00 2.717.037,06 VALOR 0,00 0,00
% SOBRE A RCL 65,64% 120,00% % SOBRE A RCL 0,00% 22,00% % SOBRE A RCL 0,00% 0,00%
2.307.785,77
16,00%
1.009.656,27
7,00%
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA RESTOS A PAGAR (ANTES DA INSCRIÇÃO EM PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) Valor total 4.095.144,52 101.655,96 FONTE: SISTEMA: Aspec Informática - UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa - DATA DA EMISSÃO: 24/05/2017 - HORA DA EMISSÃO: 13:20:19 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOSO DO EXERCÍCIO
FRANCISCO FELIPE DA SILVA Prefeito Municipal MARIA NAYANE FELIPE DA SILVA Secretária Municipal de Finanças EMANOEL LIÉLIO SOARES DE MOURA Controlador Publicado por: Maria Nayane Felipe da Silva Código Identificador:5674D0A1 GABINETE DO PREFEITO DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL 2º BIM 2017 RUY
Consolidado
RREO - ANEXO 5 (LRF,Art 53,inciso III DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de caixa Disponibilidade de caixa bruta (-) Restos a pagar processados (exceto precatórios) Demais haveres financeiros DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITAS DE PRIVATIVAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2º bimestre de 2017 (Março a Abril) R$ 1,00 SALDOS EM EM EM MAR/17 a 31/DEZ/2016 JAN/17 a FEV/17 ABR/17 (a) (b) (c) 9.455.857,77 9.197.406,24 9.091.009,80 747.319,60 1.198.412,93 984.463,43 724.721,27 1.173.222,09 949.439,14 1.101.416,30 1.407.393,90 1.181.110,95 376.695,03
234.171,81
22.598,33
25.190,84
231.671,81 35.024,29
8.708.538,17
7.998.993,31
8.106.546,37
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
8.708.538,17
7.998.993,31
8.106.546,37
PERÍODO DE REFERÊNCIA RESULTADO NOMINAL NO BIMESTRE ATÉ BIMESTRE (c-b) (c-a) VALOR 107.553,06 -601.991,80 VALOR DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL CORRENTE META DO RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS -400.000,00 FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA FONTE: SISTEMA: Aspec Informática - UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa – DATA DA EMISSÃO: 24/05/2017 - HORA DA EMISSÃO: 12:22:50 Nota - O valor do item 'II' somente será preenchido se for positivo.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA Prefeito Municipal MARIA NAYANE FELIPE DA SILVA Secretária Municipal de Finanças
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • EMANOEL LIÉLIO SOARES DE MOURA Controlador Publicado por: Maria Nayane Felipe da Silva Código Identificador:ECC1AF10 GABINETE DO PREFEITO DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RREO 2º BIM 2017 RUY
Consolidado
LRF,Art 48,Anexo XIV
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO REL. RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2º bimestre de 2017 (Março a Abril) R$ 1,00 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre
RECEITAS Previsão Inicial da Receita 19.365.801,56 Previsão Atualizada da Receita 19.365.801,56 Receitas Realizadas 3.994.135,19 Deficit Orçamentário 371.871,34 Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para créditos Adicionais ) 544.089,11 DESPESAS Dotação inicial 19.365.801,56 Créditos Adicionais 0,00 Dotação Atualizada 19.365.801,56 Despesas Empenhadas 8.850.256,48 Despesas Liquidadas 4.366.006,53 Despesas Pagas 3.585.759,44 Superavit Orçamentário 0,00 DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o Bimestre Despesas Empenhadas 8.850.256,48 Despesas Liquidadas 4.366.006,53 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre Receita Corrente Líquida 14.423.661,06 RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas (I) Despesas Previdenciárias Liquidadas (II) Resultado Previdenciárias (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) 0,00 Despesas Previdenciárias Liquidadas (V) 0,00 Resultado Previdenciário (VI)=(IV - V) 0,00 Meta fixada no Resultado apurado % em relação RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO AMF da LDO até o bimestre (b) à meta (b/a) (a) Resultado Nominal Resultado Primário RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público TOTAL
Inscrição
-400.000,00 700.000,00 Cancelamento Até o Bimestre
376.695,03 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
183.264,27 0,00 0,00 0,00 559.959,30
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Minímo Anual de das receitas de impostos na manutenção e Desenvolvimento do Ensino Minímo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio Minímo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educ. Infantil e Ensino Fundamental Complementação da União ao FUNDEB
Valor Apurado Até o Bimestre
Pagamento Até o Bimestre
150,50% -5,29%
0,00 0,00
0,00
0,00
RECEITAS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor Apurado Até o Bimestre
Despesas com Ações e Serviço Público de Saúde executadas com recursos de impostos
145.023,22 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
Valor Apurado Até o Bimestre 0,00
Saldo a Realizar 50.000,00
Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a % Aplicado Até Aplicar o Bimestre no Exercício
729.670,48
15,00 %
22,56 % Valor Apurado no Exercício Corrente
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Despesas de Caráter Continuado Derivadas de PPP Total das Despesas / RCL (%) % FONTE: SISTEMA: Aspec Informática - UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa - DATA DA EMISSÃO: 24/05/2017 - HORA DA EMISSÃO: 12:58:58
FRANCISCO FELIPE DA SILVA Prefeito Municipal MARIA NAYANE FELIPE DA SILVA Secretária Municipal de Finanças EMANOEL LIÉLIO SOARES DE MOURA Controlador Publicado por: Maria Nayane Felipe da Silva Código Identificador:3AE17E26 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Exercício: 2017
Demonstrativo do Resultado Nominal
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA 231.671,81 0,00 0,00 0,00
66.155,42 117.108,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 211.178,64 348.780,66 Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a % Aplicado Até Aplicar o Bimestre no Exercício 25%
22,24
778.854,76
60%
62,74
42.541,07
60%
-25,55
0,00
R$4.500.000,00 Valor Apurado Até o Bimestre 0,00 783.706,23 20o. EXERCÍCIO
10o. EXERCÍCIO
0,00 0,00
RREO - Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III)
Saldo a Pagar
719.036,81
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Receitas de operações de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS EXERCÍCIO REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I)
-601.991,80 -37.009,54
Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (I - II) Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV V)
ANO VIII | Nº 1523
0,00 Saldo a Realizar 60.000,00 5.132.501,29 35o. EXERCÍCIO
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
SALDO Em Em 28/02/2017 31/Dez/2016 (b) (a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Em 30/04/2017 (c) 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PERÍODO DE REFERÊNCIA RESULTADO NOMINAL No Bimestre Até o Bimestre (c - b) (c - a) RESULTADO NOMINAL 0,00 0,00 VALOR DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL CORRENTE META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS 800.000,00 FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA REGIME PREVIDENCIÁRIO SALDO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA Em Em 28/02/2017 Em 30/04/2017 31/Dez/2016 DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA 0,00 0,00 0,00 (VII) Passivo Atuarial 0,00 0,00 0,00 Demais Dívidas 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (VIII) 0,00 0,00 0,00 Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 (-) Resto a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 0,00 0,00 0,00 PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII)
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0,00 0,00 0,00
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • PASSIVOS RECONHECIDOS (X) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Publicado por: Arivaldo Silva dos Santos Código Identificador:15B044AE GABINETE CIVIL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Exercício:2017
Demonstrativo dos Restos a Pagar Bimestre: MARÇO-ABRIL/2017
Inscritos Órgão
Processados
Exercícios Anteriores
Do Exercício
Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA 367.897,47 CRUZ Poder Legislativo CÂMARA MUNICPAL 7.680,00 Total 375.577,47
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Exercícios Anteriores
LRF, Art. 55, inciso III, alíneas "b" - Anexo XX Resto a Pagar Suficiência antes da Não Inscritos Não Inscrição em por Processados Resto a Pagar Insuficiência Não Financeira Do Exercício Processados
232.597,84 25.236.291,51
8.383.532,64
0,00
0,00 0,00 8.840.099,45 0,00 232.597,84 25.236.291,51 17.223.632,09 0,00 Resto a Pagar Inscritos Suficiência antes da Não Inscritos Não Processados Inscrição em por Processados Resto a Pagar Insuficiência Do Não Financeira Do Exercício Exercício Processados
RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo TOTAL
1.707.172,44 12.680,00 2.058.427,81
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com Recursos de impostos
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Exercício: 2017
Bimestre: 2/2017 RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48) BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas Superávit Orçamentário DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Receita Corrente Líquida RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizada (IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV-V) Meta Fixada no Resultado Anexo de Metas Apurado Até o RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Fiscais da LDO Bimestre (a) (b) Resultado Nominal 800.000,00 0,00 Resultado Primário 30.000.000,00 2.285.621,46 RESTOS A PAGAR POR Cancelamento Pagamento PODER E MINISTÉRIO Inscrição Até o Bimestre Até o Bimestre PÚBLICO RESTOS A PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo
Até o Bimestre 91.200.000,00 91.200.000,00 22.412.706,57 0,00 0,00 91.200.000,00 0,00 91.200.000,00 48.026.217,30 20.220.021,68 19.929.102,92 2.192.684,89 Até o Bimestre 48.026.217,30 20.220.021,68 Até o Bimestre 69.736.767,99 Até o Bimestre 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
225.502,45 0,00
24,38
60,00
80,80
Valor Apurado até o Bimestre 0,00 0,00
Saldo não realizado 0,00 0,00
20º Exercício
35º Exercício
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
Valor Apurado Saldo a Realizar até o Bimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a % Aplicado Aplicar no Até o Bimestre Exercício
1.898.839,71
15,00
16,63 Valor Apurado no Exercício Corrente 0,00
Publicado por: Arivaldo Silva dos Santos Código Identificador:F2F63700
A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear DIOGO CARLOS DA SILVA MEDEIROS, CPF: 077.259.114-80, para exercer o cargo de provimento em comissão, símbolo CC-3, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 15 de maio de 2017 FERNANDA COSTA BEZERRA Prefeita Publicado por: Arivaldo Silva dos Santos Código Identificador:C8B5711F
% em Relação à Meta (b/a) 0,00 7,61 Saldo a Pagar
PAGAR 338.575,37 0,00
Valor Apurado Até o Bimestre
25,00
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº. 476/2017 – GAB - * REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
GABINETE CIVIL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Relatório
Valor Apurado Até o Bimestre
1.456.387,89 250.784,55 0,00 12.680,00 1.681.890,34 376.537,47 Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a % Aplicado Aplicar no Até o Bimestre Exercício
DESPESAS COM CARÁTER CONTINUADO DERIVADOS DE PP
Publicado por: Arivaldo Silva dos Santos Código Identificador:D3B9F5C7
Demonstrativo Simplificado do Resumido de Execução Orçamentária
0,00 0,00 0,00
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos 2.802.147,81 na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação 3.204.600,39 Infantil e Ensino Fundamental RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS Exercício 10º Exercício REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) 0,00 0,00 Despesas Previdenciárias (V) 0,00 0,00 Resultado Previdenciário (VI) = 0,00 0,00 (IV - V) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
Total das Despesas / RCL (%)
Total
ANO VIII | Nº 1523
113.072,92 0,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2017 (PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN torna público a quem interessar que estará realizando no dia 07 de junho de 2017, às
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
ANO VIII | Nº 1523
15h00min, na sede da Prefeitura Municipal, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2017 para Registro de Preços para futura e parcelada aquisição de materiais para perfuração de poços e peças para o compressor (Modelo DS 650/200; Marca ELGI) destinado a atender o programa de perfuração de poços no Município de Santa Cruz/RN. O Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira e no site www.santacruz.rn.gov.br – Portal de Transparência – Licitações.
4. - Nadja Taionara Oliveira Viana - Sec. de Assist. Soc. - SMAS – 99613-4610; 5. - Djanilton Alexandre Dias – Agente de Endemias - SMS – 999369861; 6. - Alexandre Alves da Silva - Agente de Endemias - SMS – 999785643; 7. – Luziano Pereira de Macêdo -Vereador - CMSM – 99943-1153; 8. - Oziel Fernandes Dos Santos- Coordenador de Endemias- SMS – 99653-0221.
Santa Cruz/RN, em 25 de maio de 2017.
Parágrafo Único: Serão o primeiro e o segundo, respectivamente, coordenador e coordenador suplente do respectivo Comitê.
Pregoeiro Municipal Publicado por: Renata Sabrina Silva de Menezes Código Identificador:B7173139 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 077/2017 “Dispõe sobre alteração na portaria de Nº 046/2017 e 047/2017 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, data da Publicação, 15/03/2017, Edição 1474, onde houve alteração dos membros que compõe as comissões, passando-se a ser única e válida essa portaria de Nº 077/2017”
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se. Santa Maria, 25 de Maio de 2017. PEDRO HENRYQUE DE OLIVEIRA URBANO Prefeito(a) Municipal Publicado por: Júlio César da Costa Código Identificador:9B469D79 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO DE PRORROGAÇÃO DE RECASTRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 004, DE 22 DE MAIO DE 2017 "Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o recadastramento dos Servidores inscritos no Cadastro da Administração Pública do Município de Santa Maria/RN e dá outras Providências".
O Prefeito do município de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1° - Designar os representantes abaixo relacionados para integrarem o Comitê de Coordenação, que deverá discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, além de criticar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, devendo reunir-se, no mínimo, a cada dois meses para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico: 1. - Carlos Pessoa da Costa - Assessor Téc. - SMS - 99856-4736
[email protected]; 2. - Janaina Dias de Souza - Coord. VISA.- SMS - 99614-4685
[email protected]; 3. - Francisco Edson Batista - D.M.L.U. - SMOU - 99861-2538; 4. - Ozivan Oliveira da S. Júnior - Digitador - Organização da sociedade civil – 99993-9073 –
[email protected]; 5. - Vânia Neri Dias - Sec. Adj. - SMEEC - 99842-5815; 6. - Cícero André de Souza - Sec. de obras - SMOU - 99938-7818; 7. - Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica a ser definido pela Fundação Nacional de Saúde para caráter orientativo. Parágrafo Único: Serão o primeiro e o segundo, respectivamente, coordenador e coordenador suplente do respectivo Comitê. Art. 2° - Designar os representantes abaixo para integrarem o Comitê Executivo que deverá executar todas as atividades previstas no TR sob orientação e apoio técnico da equipe da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, apreciando as atividades de cada fase da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, submetendo cada produto à avaliação do comitê de coordenação, observando os prazos indicados no cronograma de execução para finalização dos produtos: 1. - Grimaldo Nonato Pires – Assessor Téc. - SMS - 999031701; 2. - Gilberto Pereira de Souza –Assessor Téc. - SMOU - 999809880 –
[email protected] ; 3. - Emanoel George de S. Martins – Sec. De Agricultura - SMA 99663-2566;
O prefeito do município de Santa Maria/ RN, PEDRO HENRYQUE OLIEVIRA URBANO, Prefeito do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições de seu cargo, DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo previsto no Decreto nº 004, de 18 de Abril de 2017, para recadastramento dos Servidores inscritos no Cadastro da Administração Pública do Município de Santa Maria/RN. Art. 2º. O não comparecimento implicará em penalidades, como ter o salário e demais vantagens de natureza salarial bloqueado, até que efetue o recadastramento. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, em 22 de Maio de 2017. PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO Prefeito do Município Redigido e lavrado pela Procuradoria Geral do Município de Santa Maria/RN. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra. BEL. GEYSON ELYEDSON MARQUES BARBOSA Procurador Geral do Município de Santa Maria/RN. Publicado por: Júlio César da Costa Código Identificador:49B70B03 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051922/2017
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Concede diária a servidor que especifica e dá outras providencias O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junhode 2014, Resolve: 1 Conceder 1 (uma) diária ao Sr. PATRÍCIO PINHEIRO DE ARAÚJO, servidor deste município, ocupante do cargo de SEC. MUN. DE AGRICULTURA. Valor unitário da diária R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 200,00 (duzentos reais). Para custear despesas durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN. Com o objetivo de se deslocar ao DNOCS, para tratar de assuntos do interesse do Município e participar de evento envolvendo as entidades EMATER, EMPARN e SAPE, no dia 15 de maio de 2017.
1. Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. RONNIEL DE MOURA CAVALCANTE, servidor deste município, ocupante do cargo de MOTORISTA. Valor unitário da diária R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN. Com o objetivo de transportar paciente para atendimento no Complexo Hospitalar Monsenhor Walfredo Gurgel, no dia 08 de maio de 2017. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 19 de maio de 2017. JOSE EDVALDO GUIMARÃES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Shileide Ramalho de Sousa Código Identificador:6796A813
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051925/2017
Santana do Matos, 19 de maio de 2017.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras providencias
JOSE EDVALDO GUIMARÃES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Shileide Ramalho de Sousa Código Identificador:E56CCBE8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051923/2017 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providencias O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014, Resolve: 1 Conceder ½ (meia) diária ao Sr. JOSÉ ERIBERTO GUIMARAES, servidor deste município, ocupante do cargo de MOTORISTA, com matricula nº 378. Valor unitário da diária R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN. Com o objetivo de transportar paciente para atendimento no Pronto Socorro Clovis Sarinho, no dia 09 de maio de 2017.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014, Resolve: 1 Conceder 1 (uma) diária ao Sr. WODEN LUÍS PEREIRA DA SILVA, servidor deste município, ocupante do cargo de MOTORISTA, com matricula nº 524. Valor unitário da diária R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 80,00 (oitenta reais). Para custear despesas durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN. Com o objetivo de transportar paciente para avaliação médica no Complexo Hospitalar Monsenhor Walfredo Gurgel, no dia 08 de maio de 2017. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 19 de maio de 2017. JOSE EDVALDO GUIMARÃES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Shileide Ramalho de Sousa Código Identificador:081581C7
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051926/2017
Santana do Matos, 19 de maio de 2017.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras providencias
JOSE EDVALDO GUIMARÃES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Shileide Ramalho de Sousa Código Identificador:B091B1F6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051924/2017 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providencias O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014, Resolve:
ANO VIII | Nº 1523
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014, Resolve: 1 Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. RAIMUNDO RIBAMAR DA SILVA, servidor deste município, ocupante do cargo de MOTORISTA, com matricula nº 567. Valor unitário da diária R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN. Com o objetivo de transportar paciente, para realização de consultas e/ou exames, no dia 08 de maio de 2017. Publique-se,
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Cumpra-se, Registre-se.
ANO VIII | Nº 1523
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051929/2017
Santana do Matos, 19 de maio de 2017.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras providencias
JOSE EDVALDO GUIMARÃES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Shileide Ramalho de Sousa Código Identificador:D48D6200 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051927/2017 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providencias O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014, Resolve: 1 Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. RAIMUNDO RIBAMAR DA SILVA, servidor deste município, ocupante do cargo de MOTORISTA, com matricula nº 567. Valor unitário da diária R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN. Com o objetivo de transportar paciente, para realização de consultas e/ou exames, no dia 09 de maio de 2017.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014, Resolve: 1 Conceder ½ (meia) diária ao Sr. JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, servidor deste município, ocupante do cargo de MOTORISTA. Valor unitário da diária R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN. Com o objetivo de transportar paciente para atendimento especializado no Complexo Hospitalar Monsenhor Walfredo Gurgel, no dia 04 de maio de 2017. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 19 de maio de 2017. JOSE EDVALDO GUIMARÃES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Shileide Ramalho de Sousa Código Identificador:92C21E1E
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051931/2017
Santana do Matos, 19 de maio de 2017.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras providencias
JOSE EDVALDO GUIMARÃES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Shileide Ramalho de Sousa Código Identificador:994B0071 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051928/2017 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providencias O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014,
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014, Resolve: 1 Conceder ½ (meia) diária à Sra. MARIA DO SOCORRO DA SILVA, servidora deste município, ocupante do cargo de Coordenadora Municipal de Meio Ambiente. Valor unitário da diária R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 70,00 (setenta reais). Para custear despesas durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN. Com o objetivo de participar de atividade desenvolvida por técnicos do NAGAM/IDEMA, para fortalecimento das estruturas de gestão ambiental dos Municípios, no 15 de maio de 2017.
Resolve: 1 Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. RAIMUNDO RIBAMAR DA SILVA, servidor deste município, ocupante do cargo de MOTORISTA, com matricula nº 567. Valor unitário da diária R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN. Com o objetivo de transportar paciente, para realização de consultas e/ou exames, no dia 11 de maio de 2017. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 19 de maio de 2017. JOSE EDVALDO GUIMARÃES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Shileide Ramalho de Sousa Código Identificador:D6400525 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051932/2017
Santana do Matos, 19 de maio de 2017. Concede diária a servidor que especifica e dá outras providencias
JOSE EDVALDO GUIMARÃES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Shileide Ramalho de Sousa Código Identificador:A0B51FAA
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014,
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Resolve:
ANO VIII | Nº 1523
– Criança Feliz, com a atribuição de planejar e articular as ações do referido Programa.
1 Conceder ½ (meia) diária ao Sr. JOSE GARIBALDE GUIMARAES, servidor deste município, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E MEIO AMBIENTE. Valor unitário da diária R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 100,00 (cem reais). Para custear despesas durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN. Com o objetivo de tratar de assuntos do interesse da administração, no dia 15 de maio de 2017.
I – Secretaria Municipal de Assistência Social. Titular: ALDEZIA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA Suplente: MARIA DA PIEDADE FELIPE DA SILVA II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Titular: VALÉRIA TORQUATO DA SILVA Suplente: VANESSA GALVÃO DA SILVA III – Secretaria Municipal de Saúde. Titular: MARIA DAS GRAÇAS VICENTE OLIVEIRA Suplente: IARA ESTEVAM SOUZA DE MEDEIROS COSTA
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 19 de maio de 2017.
Art. 2º. O Comitê será coordenado pelo Órgão Gestor da Política de Assistência Social e contará com uma Secretaria Executiva.
JOSE EDVALDO GUIMARÃES JÚNIOR Prefeito Municipal
Art. 3º. Após sua posse, o Comitê terá 60 dias corridos para criar seu Regimento Interno.
Publicado por: Shileide Ramalho de Sousa Código Identificador:EBAA25C0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051930/2017 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providencias O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014,
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Santo Antônio/RN, 24 de maio de 2017. JOSIMAR CUSTÓDIO FERREIRA Prefeito do Município de Santo Antônio/RN Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador:CF3CEC1E
Resolve: 1.Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. KLEBER XAVIER ROCHA, servidor deste município, ocupante do cargo de MOTORISTA. Valor unitário da diária R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, com o objetivo de conduzir paciente para consulta na LIGA - Centro Avançado de Oncologia, no dia 11 de maio de 2017. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 240/2017 – GP/PMSA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a Srª. MARIA HELENA DA SILVA, portadora do RG nº 001.079.067, inscrita no CPF sob o nº 609.851.274-49, para exercer as funções (atribuições) de Coordenadora do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, do Município de Santo Antônio/RN, sem acréscimo de remuneração, uma vez que a mesma já exerce a dita função de fato.
Santana do Matos, 19 de maio de 2017. JOSE EDVALDO GUIMARÃES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Shileide Ramalho de Sousa Código Identificador:BF6E5E19 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 302/2017-GP
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santo Antonio/RN, 20 de Abril de 2017.
Nomeia Membros para o Comitê Municipal Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, no Município de Santo Antônio/RN.
JOSIMAR CUSTÓDIO FERREIRA Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 008/2017, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os seguintes membros para o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS
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Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador:A95EE2D9 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2017 Institui o Comitê Municipal Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, no município de Santo Antônio.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, DECRETA: Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. Art. 2º Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe: I - planejar a execução do Programa Criança Feliz no município; II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal; III - criar estratégias para fortalecimento das ações do programa no município; IV - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa; VII - promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos que compõem o Comitê, para melhoria da gestão do Programa Criança Feliz. Art. 3º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: I – Secretaria Municipal de Assistência Social, que o coordenará; II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e III – Secretaria Municipal de Saúde; § 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato da administração municipal. § 3º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema. § 4º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades. § 5º A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º As ações do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre União, Estado e Município, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social. Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Santo Antônio/RN, 24 de maio de 2017. JOSIMAR CUSTÓDIO FERREIRA Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
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O Pregoeiro do Município de Santo Antônio/RN torna público o Pregão Presencial Para Registro de Preços N.º 043/2017, objetivando o registro de preço para contratação de empresa para recarga de tonner e refil de tintas para as impressoras das diversas Secretarias do município de Santo Antônio/RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I, a ser realizado no dia 07 de JUNHO de 2017 às 09:00 (nove horas). O Edital contendo maiores informações será disponibilizado na sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Padre Cerveira - 505 - Centro - Santo Antônio/RN, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 (oito horas) às 13:00 (treze horas). Santo Antônio/RN, em 25 de maio de 2017 EDER GUILHERME DANTAS LOPES Pregoeiro Oficial. Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador:1AB1D04F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017 - SRP LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 035/2017 - SRP ADJUDICAMOS, os vencedores do(a Pregão Presencial nº 35/2017, realizada em , a saber: Objeto: Aquisição futura e de forma parcelada de Agua mineral de 20 (vinte) litros, água mineral embalagem com 12X500ML e recipiente de água mineral vázil para o abastecimento das secretarias Municipais do Município de Santo Antônio - RN. RAFAELA ARAÚJO CARNEIRO- CNPJ: 27.514.864/0001-88 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3 ; totalizando o valor de R$ 58.455,00 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais). Santo Antônio/RN, em 25 de maio de 2017 ÉDER GUILHERME DANTAS LOPES Pregoeiro Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador:ABCA28EB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017 - SRP HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente a licitação Pregão Presencial nº 35/2017 com início 15 de maio de 2017, realizada em 25 de maio de 2017 (quinta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório provenciente da licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir: RAFAELA ARAÚJO CARNEIRO- CNPJ: 27.514.864/0001-88 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3 ; totalizando o valor de R$ 58.455,00 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais). Santo Antônio/RN, 25 de maio de 2017.
Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador:082B2855
JOSIMAR CUSTÓDIO FERREIRA Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 043/2017
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Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador:5145388E
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - SEGUNDA CHAMADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017
CONSIDERANDO ainda a necessidade de readequar a organização e a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN à realidade imposta pela lei em vigor.
O Pregoeiro do Município de Santo Antônio/RN torna público que o Pregão Presencial N.º 032/2017, objetivando a registro de preço para aquisição futura e de forma parcelada de cadeiras plásticas sem braço adulta para suprir as demandas das Secretarias do município de Santo Antônio/RN, que estava marcado para ser realizado no dia 25 de maio de 2017 às 09:00 (nove horas) foi deserto por falta de licitantes. A reabertura do mesmo em segunda chamada será no dia 07 de junho de 2017 as 13:30 (treze e trinta horas). O Edital contendo maiores informações será disponibilizado na sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Padre Cerveira - 505 - Centro - Santo Antonio/RN, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 (oito horas) às 13:00 (treze horas).
RESOLVE: Art. 1º - Art. 1º - NOMEAR a Diretora e Vice-Diretora da ESCOLA MUNICIPAL SEVERINO FERREIRA, conforme o disposto seguir: Escola: ESCOLA MUNICIPAL SEVERINO FERREIRA. CNPJ/MF da Escola: 04.685.021/0001-49. Diretora: ADALGISA GUILHERME LIMA DE SOUZA. CPF/MF da Diretora: 443.361.364-91. Vice-Diretora: FRANCISCO ARAÚJO DE LIMA. CPF/MF da Vice-Diretora: 465.718.684-15.
Santo Antônio/RN, em 25 de maio de 2017 Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
EDER GUILHERME DANTAS LOPES Pregoeiro. Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador:DB44E148 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - SEGUNDA CHAMADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2017 O Pregoeiro do Município de Santo Antônio/RN torna público que o Pregão Presencial N.º 034/2017, objetivando a registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de gás liquefeito de petróleo - GLP, e recipiente com gás envasado para suprir as demandas das secretarias do município de Santo Antônio/RN, que estava marcado para ser realizado no dia 25 de maio de 2017 às 14:00 (quatorze horas) foi deserto por falta de licitantes. A reabertura do mesmo em segunda chamada será no dia 07 de junho de 2017 as 15:30 (quinze e trinta horas). O Edital contendo maiores informações será disponibilizado na sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Padre Cerveira - 505 - Centro Santo Antonio/RN, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 (oito horas) às 13:00 (treze horas).
Registre-se; publique-se; e cumpra-se! Palácio José Olímpio do Nascimento, em 03 de janeiro de 2017. ** Republica por incorreção no nome da Diretora. CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN Publicado por: Jose de Ribamar Borges da Silva Código Identificador:C1799156 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 098, DE 25 DE MAIO DE 2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 37, II, da Constituição Federal, ressaltando ser de livre nomeação e exoneração a investidura em cargo ems comissão perante esta Municipalidade;
Santo Antônio/RN, em 25 de maio de 2017 CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n.° 451/2013, a qual revogou disposições anteriores e redefiniu a organização básica da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de São Bento do Norte/RN; e
EDER GUILHERME DANTAS LOPES Pregoeiro. Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador:0EFD3797 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 038, DE 03 DE JANEIRO DE 2017 ** O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 37, II, da Constituição Federal, ressaltando ser de livre nomeação e exoneração a investidura em cargo em comissão perante esta Municipalidade; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n.° 451/2013, a qual revogou disposições anteriores e redefiniu a organização básica da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de São Bento do Norte/RN; e
CONSIDERANDO ainda a necessidade de readequar a organização e a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN à realidade imposta pela lei em vigor. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o Sr. WASHINGTON LUIZ DA ROCHA LIMA, inscrito no CPF/MF sob o n.° 063.452.944-70, RG. 2.079.001 SSP/RN, bem como as respectivas funções de COORDENADOR DE ALMOXARIFADO E LOGÍSTICA da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Bento do Norte/RN, na simbologia CC2. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário. Registre-se; publique-se; e cumpra-se! Palácio José Olímpio do Nascimento, em 25 de maio de 2017. CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 90.000,00 , para os fins que especifica e dá outras providências.
Publicado por: Jose de Ribamar Borges da Silva Código Identificador:72ED0123 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO Nº 260801/2015 Contratante:Município de São Bento do Norte/RN – CNPJ: 08.114.514/0001-80 Contratada:Gernira de Castro Menezes – CPF 041.324.084-34 Objeto:Alteração de valor ao Contrato nº 260801/2015. Data de Assinatura:07 de janeiro de 2016 Valor Aditivado: R$ 900,00 (novecentos reais) Dotação Orçamentaria: Unidade Orçamentária: 02.002 - Secretaria Municipal de Administração Ação: 2005 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Natureza: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários Amparo Legal: art. 57, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 260801/2015 CLÁUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA Prefeito Constitucional GERNIRA DE CASTRO MENEZES Contratado Publicado por: Túlio Anderson Xavier Oliveira Código Identificador:4CCECF9B SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2 AO CONTRATO Nº 260801/2015 Contratante: Município de São Bento do Norte/RN – CNPJ: 08.114.514/0001-80 Contratada:Gernira de Castro Menezes – CNPJ 041.324.084-34 Objeto:Aditivo de Prorrogação de prazo ao Contrato nº 260801/2015. Data de Assinatura:02 de setembro de 2016 Prazo de Vigência: 03 de setembro de 2016 a 03 de setembro de 2017 Dotação Orçamentaria: Unidade Orçamentária: 02.002 - Secretaria Municipal de Administração Ação: 2005 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Natureza: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários Amparo Legal: art. 57, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 260801/2015 CLÁUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA Prefeito Constitucional GERNIRA DE CASTRO MENEZES Contratado Publicado por: Túlio Anderson Xavier Oliveira Código Identificador:290E645B
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista tendo em vista as disposições contidas no artigo 49, § 2º, da Lei n.º 2.290, de 28 de junho de 2007; no art. 4º, II, e art. 8º, §4º, da Lei n. 2.375, de 20 de dezembro de 2007; no art. 11 a. 13, do Decreto n. 2.496, de 3 de janeiro de 2005, e tendo em vista o constante do(s) processo(s) nº(s) 765/2017- . DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais ) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI Gabinete do Prefeito Unidade Ação Natureza Fonte Região Valor Orçamentária Anexo I (Acréscimo) 90.000,00 06 .001 Sec.Mun.Educação, Cultura e Desporto 90.000,00 2032 Manut.e Desenv.do Ens.Fundamental Básico - 40% 90.000,00 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 0101900000 0001 90.000,00 DETERMINADO - PESSOAL CIVIL Anexo II (Redução) 06 .001 Sec.Mun.Educação, Cultura e Desporto 2032 Manut.e Desenv.do Ens.Fundamental Básico - 40% 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS 0101900000 FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 0101900000 3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS 0101900000 ANTERIORES 2045 Manut.do Ens.Inf.Através dos Rec.do FUNDEB 40% 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 0101900000 DETERMINADO - PESSOAL CIVIL 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS 0101900000 FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 0101900000
90.000,00 90.000,00 24.000,00 0001
9.000,00
0001
10.000,00
0001
5.000,00 66.000,00
0001
11.000,00
0001
50.000,00
0001
5.000,00
________________ JOSÉ ARACLEIDE DE ARAÚJO Publicado por: Rafael dos Santos Matias Código Identificador:DFAF5288 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2017 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.º 035, de 03 de março de 2017, faz saber a quem possa interessar que os atos de ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO e EXTRATO DE CONTRATO de licitação – Pregão Presencial n.º 042/2017, foram publicados com um erro no CNPJ DA EMPRESA SISTEMAS INTEGRADOS APLICADOS AO SETOR PÚBLICO LTDA-ME, De modo que, onde se ler: “18.063.971/0001-91", leia-se: “18.603.971/0001-91". * REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO São Fernando/RN, 25 de maio de 2017.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ
CIRO DANTAS DE MEDEIROS Pregoeiro Oficial
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO CRÉDITO ADICIONAL
Publicado por: Francisco Carlos de Medeiros Código Identificador:E4202BC6
DECRETO N° 37-S, DE 20 DE MARÇO DE 2017
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DECORRENTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 249/17 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO- RN. CNPJN° 08.096.612/0001 31. CONTRATADO: MANOEL GARRIDO DE ARAUJO NETO. CPF N° 017.721.61403. OBJETO:contratação de músico para tocar no evento denominado "Dia das Mães".VALOR GLOBAL DA INEXIGIBILIDADE: R$ 714,00 (Setecentos e Quatorze Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, III, Lei 8.666/93.DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2017. Vigência: 12 de maio a 15 de maio de 2017. SIGNATÁRIOS: POLION MEDEIROS MAIA pelo contratante, e MANOEL GARRIDO DE ARAUJO NETO - pelo contratado.
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Publicado por: Francisco Jalles Rodrigues de Queiroz Código Identificador:4BF032DF COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 18050001/2017 O Ordenador de Despesa da Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste, no uso de suas atribuições e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa ASSESSORIA PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA (14.645.674/0001-58) a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
São Fernando/RN, 12 de maio de 2017. São Francisco do Oeste/RN, 18/05/2017. POLION MEDEIROS MAIA Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Carlos de Medeiros Código Identificador:934C8840 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2017 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.º 035, de 03 de março de 2017, faz saber a quem possa interessar que os atos de HOMOLOGAÇÃO de licitação – Pregão Presencial n.º 051/2017, foram publicados com um erro no Número do Pregão Presencial no referido processo., De modo que, onde se ler: 043/2017, leia-se: “051/2017".
LUSIMAR PORFIRIO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Jalles Rodrigues de Queiroz Código Identificador:63758DDB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 18050001/2017 Processo: 18050001/2017 -INEXIGIBILIDADE Objeto: Serviços de treinamento, formação e capacitação de servidores para atuar nos processos licitatórios.
* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Contratado: ASSESSORIA PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO LTDA (14.645.674/0001-58)
São Fernando/RN, 25 de maio de 2017.
Valor Total Julgado: R$ 2.000,00
CIRO DANTAS DE MEDEIROS Pregoeiro Oficial
Base legal: artigo 25, Inciso II, Vinculado ao Art. 13, IV da Lei 8.666/93. Publicado por: Francisco Carlos de Medeiros Código Identificador:F1BCC898
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 18050001/2017 OBJETO: Serviços de treinamento, formação e capacitação de servidores para atuar nos processos licitatórios. Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 25 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa ASSESSORIA PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA (14.645.674/0001-58), objetivando Serviços de treinamento, formação e capacitação de servidores para atuar nos processos licitatórios. com o valor total julgado de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia. Sigam-se os ulteriores termos. São Francisco do Oeste/RN, 18/05/2017
E
São Francisco do Oeste/RN, 18/05/2017. Publicado por: Francisco Jalles Rodrigues de Queiroz Código Identificador:B7A2F469 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 23050001/2017 OBJETO: Prestação de serviços no procedimento de consulta e ultrassonografias. Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa CENTRO DE TRATAMENTO OSSEO LTDA (07.541.074/0001-84), objetivando o Prestação de serviços no procedimento de consulta e ultrassonografias, com o valor total julgado de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia. Sigam-se os ulteriores termos. São Francisco do Oeste/RN, 23/05/2017 LUSIMAR PORFIRIO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Jalles Rodrigues de Queiroz Código Identificador:425C2001
LUSIMAR PORFIRIO DA SILVA Prefeito Municipal
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 23050001/2017 RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da CENTRO DE TRATAMENTO OSSEO LTDA (07.541.074/0001-84),referente à Prestação de serviços no procedimento de consulta e ultrassonografias. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
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RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ULTRAMED SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI - ME (22.190.081/0001-72),referente à Prestação de serviços na realização de ultrassonografias . RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação. São Francisco do Oeste/RN, 19/05/2017 LUSIMAR PORFIRIO DA SILVA Prefeito Municipal
São Francisco do Oeste/RN, 23/05/2017
Publicado por: Francisco Jalles Rodrigues de Queiroz Código Identificador:5996ADBC
LUSIMAR PORFIRIO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Jalles Rodrigues de Queiroz Código Identificador:99691162
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 19050001/2017 Processo: 19050001/2017
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 23050001/2017
Objeto: Prestação de serviços na realização de ultrassonografias.
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da CENTRO DE TRATAMENTO OSSEO LTDA (07.541.074/0001-84),referente à Prestação de serviços no procedimento de consulta e ultrassonografias. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
Contratante: Fundo Mun. de Saúde de São Francisco do Oeste Contratado: ULTRAMED SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI - ME (22.190.081/0001-72) Valor Total Julgado: R$ 4.800,00 Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/93. São Francisco do Oeste/RN, 19/05/2017
São Francisco do Oeste/RN, 23/05/2017
Publicado por: Francisco Jalles Rodrigues de Queiroz Código Identificador:B6FF182A
LUSIMAR PORFIRIO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Jalles Rodrigues de Queiroz Código Identificador:F7111A48 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 19050001/2017 OBJETO: Prestação ultrassonografias.
de
serviços
na
realização
de
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa ULTRAMED SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI - ME (22.190.081/0001-72), objetivando o Prestação de serviços na realização de ultrassonografias, com o valor total julgado de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia. Sigam-se os ulteriores termos. São Francisco do Oeste/RN, 19/05/2017 LUSIMAR PORFIRIO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Jalles Rodrigues de Queiroz Código Identificador:2C3E629C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO 19050001/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 723/2017 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL–CMAS E REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 468/2005 E Nº 645/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI– RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: CAPÍTULO I SEÇÃO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão deliberativo do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social de São João do Sabugi, de caráter permanente e de composição paritária entre o governo e a sociedade civil, observado o disposto no art. 17, § 4°, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Parágrafo único.O Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Sabugi é vinculado ao órgão gestor de assistência social quem deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. Art. 2° - O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem a finalidade de deliberar, acompanhar, avaliar e exercer o controle sobre a Política de Assistência Social, em âmbito municipal. §1° As ações deliberativas/reguladoras são aquelas que estabelecem, por meio de resoluções, as ações da assistência social, contribuindo
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • para a continuação do processo de implantação do Sistema Único de Assistencia Social - SUAS e da Política Nacional de Assistencia Social - PNAS; §2° As ações de acompanhamento e avaliação devem ser direcionadas às atividades e aos serviços prestados pelas entidades e organizações de assistência social públicas e privadas, e advêm da competência de formular recomendações e orientações aos integrantes do sistema descentralizado de assistência social. §3° O controle social é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da Política de Assistência Social, do Plano Plurianual de Assistência Social e dos recursos financeiros destinados a sua implementação, sendo uma das formas de exercício desse controle zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para todos os destinatários da Política. CAPÍTULO II SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES Art. 3º - Respeitadas as competências exclusivas do legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: Definir as prioridades da política de Assistência Social; Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboracão do plano Municipal de Assistência Social; Aprovar a política municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a política nacional e estadual de assistência social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação; Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de Assistência Social; Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos; Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família; Fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS; Planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do IGD PBF e do IGDSUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do conselho; Participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundos de assistência social; Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Assistência prestados à população pelos orgãos, entidades públicas e privadas no município. Aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência Social no âmbito mnicípal; Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistencias do SUAS; Aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais; Aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS; Aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento; Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência; Deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão descentralizada; Normatizar as ações e regular a prestação de serviços públicos estatais e não estatais no campo da assistência social, em consonância com as normas nacionais; Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como inscrever os programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos;
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Convocar, num processo articulado com a Conferência Estadual e Nacional, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento da mesma, constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno; Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos.”; Informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição das entidades e organizações de assistência social, a fim de que este adote as medidas cabíveis; Aprovar o plano de assistência social elaborado pelo órgão gestor da política de assistência social; Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) Recursos Humanos (NOB RH/SUAS); Acionar o Ministério Público como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais; Publicar no respectivo Diário Oficial todas as suas deliberações; Elaborar, aprovar e divulgar seu Regime Interno. SEÇÃO II DO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4° - Para o exercício de suas atribuições, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) solicitará os seguintes documentos e informações: I - da Secretaria Municipal de Assistência Social: a política municipal de assistência social; o plano municipal de assistência social; o plano de ação; a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação; e) o plano de inserção e acompanhamento de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), selecionados conforme indicadores de vulnerabilidade, contendo ações, prazos e metas a serem executadas, articulando-se as ofertas da assistência social e as demais políticas pertinentes; f) o plano· de aplicação do fundo municipal, balancete mensal e prestação de contas ao final do exercício; g) as informações relativas ao volume de recursos transferidos para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Fundo Estadual de Assistência Social, quando for o caso; h) as informações relativas aos recursos repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) às entidades e organizações de assistência social; i) a relação das contas correntes que compõem o respectivo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); j) os demonstrativos das contas bancárias sob gestão do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); k) o relatório anual da gestão e demonstrativo sintético execução física e financeira. II - das entidades e organizações de assistência social: o estatuto social; o plano de trabalho; o relatório anual de execução; e os documentos contábeis. III - do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS): a) para conhecimento, os documentos deliberados em Assembleia Geral, principalmente as atas; b) quando necessário, o assessoramento na aplicação de normas e resoluções fixadas pelo CNAS; IV - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a senha de acesso ao Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social (Rede SUAS); V - da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), para conhecimento, os documentos de pactuações publicadas no Diário Oficial do Estado. Parágrafo único. Além dos documentos elencados nos incisos de I a V, o CMAS poderá requisitar outros que se fizerem necessários para o exercício de suas atribuições. SEÇÃO III DA COMPOSIÇÃO
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Art. 5° - O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal e 05 (cinco) representantes da sociedade civil, em igual número de suplentes, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, com o/a presidente eleito/a, entre os seus membros, em reunião plenária com pelo menos 50% mais 1 membro. Art. 6° - Comporão o Conselho, representantes dos órgãos governamentais titulares e respectivos suplentes, dos setores que desenvolvem ações ligadas às políticas sociais e econômicas, como: I. um representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social; II.um representante da Secretaria Municipal de Saúde; III.um representante da Secretaria Municipal de Educação; IV.um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda; V. um representante do Gabinete Civil. § 1º. Os representantes governamentais serão indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os que detenham efetivo poder de representação e decisão no âmbito da Administração Pública. § 2º. Tanto os representantes dos órgãos governamentais ou da sociedade civil poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 7º - Os representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, serãoeleitos em foro próprio, da seguinte forma: I - dois representantes dos usuários ou de organizações de usuários / assistência social; II - umrepresentantedeentidades e organizações de assistência social, devidamente inscritas no CMAS; e III - dois representantes de trabalhadores do setor. Parágrafo Único:Caso não tiver entidade devidamente inscrita no CMAS, esta vaga será preenchida por representantes dos usuários e/ou organizações da assistência social. Art. 8º - A eleição dos membros da sociedade civil ocorrerá sob a forma de assembleia geral, com 30 (trinta) dias de antecedência, coordenado pela sociedade civil e sob a supervisão do Ministério Público, tendo como candidatos e/ou eleitores os descritos no parágrafo anterior. Deve-se ainda observar: I - caberá a Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social encaminhar ao órgão oficial do município responsável pelas publicações, a convocação do foro de que trata o presente artigo, por meio de chamamento público em diário de grande circulação municipal; II - após a escolha dos representantes da sociedade civil, a Presidência do CMAS encaminhará ao Chefe do Poder Executivo a nominata para a respectiva nomeação em forma de Decreto; III - o processo de escolha dos representantes da sociedade civil será fixado em regimento interno próprio para esta finalidade. Parágrafo Único - Recomenda-se que a nomeação, responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, e a posse dos conselheiros ocorram em prazo adequado e suficiente para não existir descontinuidade do funcionamento do conselho. Art. 9° - Serão considerados representantes de usuários, pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da Política Municipal de Assistência Social, organizada nas seguintes formas: I - grupos que têm como objetivo a luta por direitos, reconhecidos como legítimos; II - movimentos sociais, as associações, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social. Parágrafo único. Os movimentos sociais deverão comprovar sua existência e estar ativo de, no mínimo, dois anos, por meio de: a) um instrumento de comunicação e informação de circulação regional; b) relatório de atividades ou de reuniões do movimento; e c) documento oficial de sua criação, existência e comprovar que está ativo. Art. 10° - Serão consideradas organizações de usuários aquelas juridicamente constituídas que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos, a defesa dos direitos dos indivíduos e grupos vinculados à Política Municipal de Assistência Social, sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso.
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Art. 11° - Serão consideradas entidades de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela LOAS, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos. Art. 12° - Serão consideradas entidades de trabalhadores do setor as associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e na Norma Operacional Básica, Recursos Humanos e no Sistema Único de Assistência Social, mediante os critérios estabelecidos no Regimento Interno do CMAS, conforme § 1º, do art. 3º do Decreto n.º 6.308 de 14 de dezembro de 2007. Art. 13° - As atividades dos membros do CMAS reger-se-á pelas disposições seguintes: O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado, conforme Lei 8.429/92. Os membros do CMAS poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade competente, apresentada ao Presidente do CMAS; As decisões do CMAS serão consubstanciadas em resolução. SEÇÃO IV DO DESEMPENHO Art. 14° - Para o bom desempenho do Conselho, é fundamental que os/as conselheiros/as: I. Sejam assíduos às reuniões; II. Participem ativamente das atividades do Conselho; III. Colaborem no aprofundamento das discussões para auxiliar nas decisões do Colegiado; IV. Divulguem as discussões e as decisões do Conselho nas instituições que representam e em outros espaços; V.Contribuam com experiências de seus respectivos segmentos, com vistas ao fortalecimento da Assistência Social; VI - mantenham-se atualizados em assuntos referentes à área de assistência social, indicadores socioeconômicos do País, políticas públicas, orçamento, financiamento, demandas da sociedade, considerando as especificidades de cada região do País; VII - colaborem com o Conselho no exercício do controle social; VIII - atuem, articuladamente, com o seu suplente e em sintonia com a sua entidade; IX - desenvolvam habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental; X - estudem e conheçam a legislação da Política de Assistência Social; XI - aprofundem o conhecimento e o acesso a informações referentes à conjuntura nacional e internacional relativa à política social; XII- mantenham-se atualizados a respeito do custo real dos serviços e programas de assistência social e dos indicadores socioeconômicos da população, que demandam esses serviços, para então argumentar, adequadamente, as questões de orçamento e cofinanciamento; XIII - busquem aprimorar o conhecimento in loco da rede pública e privada prestadora de serviços sócio assistenciais; XIV - exclusão social, sua origem estrutural e nacional, para poderem contribuir com a construção da cidadania e no combate à pobreza e à desigualdade social; XV - acompanhem, permanentemente, as atividades desenvolvidas pelas entidades e organizações de assistência social, para assegurar a qualidade dos serviços oferecidos aos beneficiários das ações de assistência social. Art. 15° - Ressalta-se que os/as conselheiros/as desempenham função de agentes públicos, conforme a Lei 12.435/2011, que altera artigos da Lei 8.742/93, isto é, são todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1º da referida Lei. CAPÍTULO III SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Art. 16° - O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) compor-se-á dos seguintes órgãos: I - Assembleia Geral; II - Mesa Diretora; III - Comissões; e IV - Secretaria Executiva. § 1 ° A Assembleia Geral é órgão deliberativo e soberano do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). § 2° A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), eleita pela maioria absoluta dos votos da Assembleia Geral para mandato de um ano, permitida uma única recondução, é composta pelos seguintes cargos: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) 1° Secretário; e d) 2° Secretário. § 3° A composição da Mesa Diretora deverá obedecer aos princípios da paridade e da alternância governamental e sociedade civil respeitadas as seguintes condições: Quando houver vacância no cargo de presidente não poderá o/a vicepresidente assumir para não interromper a alternância da presidência entre governo e sociedade civil, cabendo realizar nova eleição para finalizar o mandato, conforme previsão a constar no Regimento Interno do Conselho; Sempre que houver vacância de um membro da Mesa Diretora ou similar, seja ele representante de um órgão governamental ou de uma entidade da sociedade civil, caberá ao plenário do Conselho decidir sobre a ocupação do cargo vago, seja por aclamação ou voto, devendo essa situação e a forma de sucessão estar contempladas no Regimento Interno; § 4° As Comissões Temáticas serão criadas por resoluções, aprovadas em Assembleia Geral, conforme a necessidade da demanda, integradas por conselheiros (as) titulares e suplentes e poderão participar como colaboradores (as), os(as) representantes de outras entidades, outros representantes dos(as) usuários(as) ou de organizações de usuários(as), ou pessoas de notório saber, homologadas pelo CMAS, sem direito a voto, sendo obrigatória a designação das seguintes Comissões: a) de Normas, Regulamentos e Inscrições; b) de Financiamento e Orçamento; c) de Políticas; e d) de Divulgação e Comunicação. § 5° O CMAS poderá instituir grupos de trabalho de caráter temporário, composto por conselheiros titulares e suplentes, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, podendo, inclusive, convidar para participar destes grupos de trabalho representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de outros poderes, sem direito a voto. §6º As ações de capacitação dos/as Conselheiros/as deverão ser programadas, visando o fortalecimento e a qualificação de seus espaços de articulação, negociação e deliberação, a ser previsto no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. §7° O Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS, contará na sua organização administrativa com uma Secretaria Executiva, cujas atribuições serão definidas no regimento interno, a quem caberá, entre outras obrigações, a responsabilidade de acompanhar a execução das deliberações do Conselho e servir de apoio administrativo. §8° A Secretaria Executiva subsidiará a Assembleia Geral com assessoria técnica e poderá se valer de consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligados à área da assistência social, para dar suporte e/ou prestar apoio técnico-logístico ao Conselho. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Art. 17° - A Assembleia Geral reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, e funcionará de acordo com o Regimento Interno, que definirá, também, o quorum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões e para as questões de suplência e perda de mandato por faltas. Art. 18° - O CMAS tem autonomia de se autoconvocar, devendo esta previsão constar do Regimento Interno, e suas reuniões serão abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas respeitando o mínimo, 10 (dez) dias.
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Art. 19° - A cada nova gestão será realizado o Planejamento Estratégico do CMAS, com o objetivo de definir metas, ações e estratégias e prazos, envolvendo todos (as) os(as) Conselheiros(as), titulares e suplentes, e os(as) técnicos(as) do Conselho. CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 20° - No exercício da orientação e controle do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), o Conselho Municipal de Assistência Social adotará as seguintes medidas: I - orientar, controlar e fiscalizar a gestão do Fundo Municipal, por meio de resoluções relativas à elaboração da proposta orçamentária, que trata da destinação dos recursos; aos critérios de partilha; ao plano de aplicação e à execução orçamentária e financeira; II - certificar se a Secretaria Municipal de Assistência Social divulga amplamente, para a comunidade local, os benefícios, serviços, programas, projetos assistenciais, bem como os recursos disponibilizados pelo poder público; III - assegurar que o orçamento do município disponibilize recursos próprios destinados à assistência social, alocados no Fundo Municipal, o que constitui condição para os repasses de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); IV - apreciar e aprovar a proposta de Lei Orçamentária Municipal, na Função - Assistência Social, por ocasião de sua apreciação, considerando os seguintes aspectos: a) se contempla a apresentação dos programas e das ações, em coerência com o plano municipal de assistência social, de acordo com os níveis de complexidade dos serviços, programas, projetos e benefícios, alocando-os como sendo de proteção social básica e proteção social especial de média e/ou de alta complexidade, conforme a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); b) se os recursos destinados às despesas correntes e de capital relacionadas aos serviços, programas, projetos e benefícios governamentais e não-governamentais estão alocados no fundo municipal, constituído como unidade orçamentária; e se os recursos voltados às atividades meio, estão alocados no orçamento do órgão gestor desta política; V - decidir sobre a regularidade do plano de ação anual, indicando se está regular, autorizando o repasse de recursos do FNAS, ou não regular, não autorizando referido repasse; VI - analisar se foram cumpridas as metas físicas e financeiras constantes do plano de ação, mediante a emissão de parecer indicando se está regular, autorizando o repasse dos recursos do FNAS; ou não regular, não autorizando o repasse dos referidos recursos, fazendo-se constar, ainda, avaliação sobre os seguintes aspectos que envolvem o plano de ação, além de sugestões para melhoria do processo: a) a análise da documentação recebida do órgão gestor da assistência social, bem como de sua capacidade de gestão; relação com o plano municipal de assistência social; a execução e a aplicação dos recursos financeiros recebidos na conta do respectivo fundo de assistência social; regularização no alcance da previsão de atendimento; a qualidade dos serviços prestados; e f) articulação com as demais políticas sociais. VII - verificar, mediante acesso à Rede de Sistema Único de Assistência Social (SUAS), se o plano de ação está em conformidade com o plano municipal de assistência social, aprovado pelo próprio Conselho; VIII - analisar o plano de ação e verificar se as metas de atendimento de usuários estão de acordo com os dados da efetiva demanda local, para os serviços co-financiados pelos pisos de proteção social básica e de proteção social especial; IX - convocar o Conselho para análise e deliberação das prestações de contas, do co-financiamento federal representada pelo demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira do SUAS; X - certificar se o município recebe, com regularidade, recursos do FNAS e do Fundo Estadual de Assistência Social, e propor medidas saneadoras para solução do problema, previstas no Regime Interno; XI - verificar as razões para os eventuais atrasos ou suspensão de repasse dos recursos às entidades de assistência social e propor medidas para solução do problema, previsto no Regime Interno; e
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • XII - aprovar o Regime Interno do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21° - Será emitido certificado a todos os Conselheiros regularmente nomeados ao término do respectivo mandato, em reconhecimento aos serviços de relevante interesse público e social prestados. §1° Será expedido pelo CMAS aos interessados, quando requerido, certificado de participação nas Comissões Temáticas e nos Grupos de Trabalho. Art. 22° - Poderão ser convidados a participar das reuniões do CMAS, sem direito a voto, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas,bem como técnicos e usuários que da pauta constar temas de sua área de atuação e ou de seu interesse. Art. 23°- O CMAS deverá estar atento à interface das políticas sociais, de forma a propiciar significativos avanços, tais como: I - ampliação do universo de atenção para os segmentos excluídos e vulnerabilizados; II - demanda e execução de ações próprias focadas nos destinatários em articulação com outras políticas públicas; III - articulação das ações e otimização dos recursos, evitando-se a superposição de ações e facilitando a interlocução com a sociedade; IV - racionalização dos eventos do CMAS, de maneira a garantir a participação dos(as) Conselheiros(as), principalmente daqueles(as) que fazem parte de outros Conselhos; e V - garantia da construção da Política Municipal de Assistência Social. Art. 24° - As Assembleias Gerais do CMAS são abertas à participação de todos os cidadãos. Art. 25° - O Regimento Interno do CMAS complementará a estruturação, competências e atribuições definidas nesta Lei para seus integrantes e estabelecerá as normas de funcionamento do CMAS, devendo ser submetido à Assembleia Geral que será especialmente convocada para este fim, submetendo-o ao Chefe do Poder Executivo para homologação mediante Decreto. Parágrafo único. Qualquer alteração posterior ao Regimento Interno dependerá da deliberação de dois terços dos membros do CMAS e homologação, por Decreto, do Chefe do Poder Executivo. Art. 26° - O CMAS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação da presente Lei. Art. 27° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente as contidas na lei Municipal Nº 468/2005, de 05 de dezembro de 2005. São João do Sabugi, RN, 25 de maio de 2017. LYDICE ARAÚJO DE MEDEIROS BRITO Prefeita Municipal Publicado por: Lydice Araújo de Medeiros Brito Código Identificador:E52894FA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 724/2017 - ATUALIZA E CORRIGE A LEI DE CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS - Nº 325, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI– RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações da Política de Assistência social, destacadas na LOAS como benefícios, serviços, programas e projetos da área de assistência social. Art. 2º - O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Política Municipal, conforme orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
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Art. 3º - No exercício da orientação e controle do Fundo Municipal de Assistência Social de São João do Sabugi - FMAS, o Conselho Municipal de Assistência Social adotará as seguintes medidas: I - orientar, controlar e fiscalizar a gestão do Fundo Municipal, por meio de resoluções relativas à elaboração da proposta orçamentária, que trata da destinação dos recursos; aos critérios de partilha; ao plano de aplicação e à execução orçamentária e financeira; II - certificar se a Secretaria Municipal de Assistência Social divulga amplamente, para a comunidade local, os benefícios, serviços, programas, projetos assistenciais, bem como os recursos disponibilizados pelo poder público; III - assegurar que o orçamento do município disponibilize recursos próprios destinados à assistência social, alocados no Fundo Municipal, o que constitui condição para os repasses de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); IV - apreciar e aprovar a proposta de Lei Orçamentária Municipal, na Função - Assistência Social, por ocasião de sua apreciação, considerando os seguintes aspectos: a) se contempla a apresentação dos programas e das ações, em coerência com o plano municipal de assistência social, de acordo com os níveis de complexidade dos serviços, programas, projetos e benefícios, alocando-os como sendo de proteção social básica e proteção social especial de média e/ou de alta complexidade, conforme a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); b) se os recursos destinados às despesas correntes e de capital relacionadas aos serviços, programas, projetos e benefícios governamentais e não-governamentais estão alocados no fundo municipal, constituído como unidade orçamentária; e se os recursos voltados às atividades meio, estão alocados no orçamento do órgão gestor desta política; V - decidir sobre a regularidade do plano de ação anual, indicando se está regular, autorizando o repasse de recursos do FNAS, ou não regular, não autorizando referido repasse; VI - analisar se foram cumpridas as metas físicas e financeiras constantes do plano de ação, mediante a emissão de parecer indicando se está regular, autorizando o repasse dos recursos do FNAS; ou não regular, não autorizando o repasse dos referidos recursos, fazendo-se constar, ainda, avaliação sobre os seguintes aspectos que envolvem o plano de ação, além de sugestões para melhoria do processo: a) a análise da documentação recebida do órgão gestor da assistência social, bem como de sua capacidade de gestão; relação com o plano municipal de assistência social; a execução e a aplicação dos recursos financeiros recebidos na conta do respectivo fundo de assistência social; regularização no alcance da previsão de atendimento; a qualidade dos serviços prestados; e f) articulação com as demais políticas sociais. VII - verificar, mediante acesso à Rede de Sistema Único de Assistência Social (SUAS), se o plano de ação está em conformidade com o plano municipal de assistência social, aprovado pelo próprio Conselho; VIII - analisar o plano de ação e verificar se as metas de atendimento de usuários estão de acordo com os dados da efetiva demanda local, para os serviços co-financiados pelos pisos de proteção social básica e de proteção social especial; IX - convocar o Conselho para análise e deliberação das prestações de contas, do co-financiamento federal representada pelo demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira do SUAS; X - certificar se o município recebe, com regularidade, recursos do FNAS e do Fundo Estadual de Assistência Social, e propor medidas saneadoras para solução do problema, previstas no Regime Interno; XI - verificar as razões para os eventuais atrasos ou suspensão de repasse dos recursos às entidades de assistência social e propor medidas para solução do problema, previsto no Regime Interno; e XII - aprovar o Regime Interno do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Art. 4° - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS): I - recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social e outros legalmente instituídos; II - dotações orçamentárias do Municípioe recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais; IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; V - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências por força da lei e de convênios; VI - recursos de convênios firmados com outras entidades; VII - doações em espécies feitas diretamente no Fundo; VIII – outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. Parágrafo 1° - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pela Assistência Social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo serão realizadas as receitas correspondentes. Parágrafo 2° - Os recursos que compõem o FMAS serão depositados no Banco do Brasil S.A., em conta especial, sob a denominação Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Parágrafo 3º - O orçamento do FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 5° - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) serão aplicados em: I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por órgãos conveniados; II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado, para execução de programas e projetos específicos do setor de assistência social; III - aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência social; V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de assistência social; VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência social; VII - pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Orgânica de Assistência Social; VIII - atendimento das ações sócioassistenciais de caráter emergencial; IX - provimento de recursos às entidades não-governamentais vinculadas aos objetivos da Política Municipal de Assistência Social e inscritas no CMAS competente, conforme disposto na Lei Orgânica de Assistência Social; e X - custeio das despesas dos Conselheiros em representações e ou participações em seminários, cursos e eventos e outros relevantes à consecução da Política Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Incluem-se neste artigo os recursos necessários ao atendimento de situações de vulnerabilidade, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e os casos de calamidade pública, conforme disposto no art. 22 e parágrafos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e, ainda, o dependente químico. Art. 6° - O repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. As transferências de recursos para organizações governamentais e da sociedade civil de assistência social se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 7° - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), mensal e anualmente, de forma analítica. Art. 8° - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do CMAS, mensalmente, de forma sintética e anualmente, de forma analítica que, por sua vez, se manifestará sobre a sua aprovação.
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§ 1° O FMAS deverá ter contabilidade própria capaz de tornar evidente suas operações e permitir o exercício das funções de controle e avaliação de resultados. § 2° A escrituração contábil do FMAS far-se-á com base em documentos hábeis, segundo normas e padrões estabelecidos na legislação pertinente, com elaboração de balancetes mensais e balanços anuais. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João do Sabugi, RN, 25 de maio de 2017. LYDICE ARAÚJO DE MEDEIROS BRITO Prefeita Municipal Publicado por: Lydice Araújo de Medeiros Brito Código Identificador:968B9F83 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 725/2017 - ACRESCENTA O § 4º NO ART. 81 - SEÇÃO IV DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE TRATA DA LICENÇA POR MOTIVO DE GESTAÇÃO, ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI– RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - O art. 81 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de São João do Sabugi/RN passará a vigorar acrescido do seguinte parágrafo § 4º: § 4º A licença-maternidade das servidoras públicas municipais a que se refere este artigo e o art. 7º, XVIII da Constituição Federal poderá ser prorrogada por até 60 (sessenta) dias, nos seguintes termos: I - Para fazer jus à prorrogação de que trata este parágrafo, a servidora deve requerer o benefício até o final do primeiro mês após o parto; II - A prorrogação tratada nesse parágrafo terá início no dia subsequente ao término da vigência da licença prevista no art. 7º, XVIII da Constituição Federal. III – No período de prorrogação da licença-maternidade que trata este parágrafo, as servidoras públicas municipais não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de perda do direito à prorrogação, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário. IV - A prorrogação da licença-maternidade prevista neste parágrafo será custeada com recursos próprios do órgão, entidade ou poder a que estiver vinculada a servidora. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 25 de maio de 2017. LYDICE ARAUJO DE MEDEIROS BRITO Prefeita Municipal Publicado por: Lydice Araújo de Medeiros Brito Código Identificador:D0306A4F GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 726/2017 - DISPÕE SOBRE A GARANTIA DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIIDADE NA IDENTIFICAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - fica proibido o uso de logomarcas, slogans, cores, períodos de administração, ou quaisquer outros símbolos em todos os bens públicos municipais, que se relacionem ao governo em exercício. Parágrafo único – Compreendem os bens públicos municipais todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao Município de São João do Sabugi, incluindo-se documentos, veículos, e equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes de sinalização ou
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • informação de obras públicas municipais, bem como em imóveis e móveis alugados pela municipalidade. Art. 2º - Os bens públicos pertencentes ao município de São João do Sabugi-RN somente poderão ser identificados utilizando-se o Nome, o Brasão e/ou Bandeira do município. Parágrafo único – No emprego de cores, utilizar-se-á aquelas que predominam na bandeira do município, Azul, Branco e Amarelo. Art. 3º - Os bens públicos que já estejam caracterizados, conforme a proibição desta lei, serão regularizados gradativamente conforme a necessidade de manutenção. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 25 de maio de 2017.
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Art. 3.º- A cessão do terreno urbano será destinada para a construção da sede da referida Cooperativa. Art. 4°- A cessão de uso do terreno urbano não será remunerada, ficando, entretanto, a Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares de São João do Sabugi – COAFS responsável, integralmente pela construção da sede. Art. 5º - O terreno de que trata a presente cessão, terá um prazo máximo de 05 (cinco) anos para sua construção, caso contrário, retornará automaticamente ao Patrimônio Público Municipal. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 22 de maio de 2017. LYDICE ARAÚJO DE MEDEIROS BRITO Prefeita Municipal
LYDICE ARAÚJO DE MEDEIROS BRITO Prefeita Municipal Publicado por: Lydice Araújo de Medeiros Brito Código Identificador:39A3E063 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 727/2017 - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE TAXAS A ESTUDANTES PARA A UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR MUNICIPAL. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica proibida a cobrança de taxa de qualquer natureza aos estudantes para a utilização do transporte público municipal estudantil. Art. 2º - Durante a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e provas similares, o Município deverá disponibilizar o transporte gratuitamente, sem onerar os estudantes sabugienses. Art. 3º - Todas as atividades estudantis realizadas pelo transporte público municipal devem ser realizadas sem ônus financeiro para os estudantes. Art. 4º - O poder Executivo determinará providências para o cumprimento desta Lei, regulamentando-a num prazo de 30 (trinta) dias; Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO MEMORIAL DESCRITIVO
Requerente: Município: Área: Perímetro:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Partindo-se do ponto 01 (UM) de coordenadas UTM 9.258.091,00N; 696.547,00E, Meridiano Central 39°, Datum SAD 69, com Azimute de 12º31’44”, e, percorrendo-se uma distância de 50,00 m. chega-se ao ponto 02 (DOIS) de coordenadas UTM 9.258.139,81 N; 696.557,85 E; Partindo-se deste com um Azimute de 102º31’44’’ e, percorrendo-se uma distância de 50,00 m. chega-se ao ponto 03 (TRÊS) de coordenadas UTM 9.258.128,96 N; 696.606,66 E ;Partindo-se deste com um Azimute de 192º31’44’ e, percorrendo-se uma distância de 50,00 m. chega-se ao ponto 04 (QUATRO) de coordenadas UTM 9.258.080,15 N; 696.595,81 E Partindo-se deste com um Azimute de 282º31’44” e, percorrendo-se uma distância de 50,00 m. chega-se ao ponto 01 (UM) que serve de ponto de partida desta demarcação, que tem um perímetro de 200,00 metros e, uma área total de 2.500,00m². Com os seguintes limites e confrontações: NORTE:
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 25 de maio de 2017.
SUL:
LYDICE ARAÚJO DE MEDEIROS BRITO Prefeita Municipal
OESTE:
Publicado por: Lydice Araújo de Medeiros Brito Código Identificador:3493D702 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 728/2017 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE TERRENO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO JOÃO DO SABUGI – COAFS. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI – RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de terreno urbano do município de São João do Sabugi/RN à Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares de São João do Sabugi – COAFS, com sede à Rua Doutor Gorgônio Artur, inscrita no CNPJ: 14.426.441/0001-64 e Inscrição Estadual 20.259.550-1. Art. 2º - Sendo estabelecidas as dimensões deste terreno no Memorial Descritivo em anexo.
Uma quadra de Terreno localizado entre as Ruas Manoel Leandro de Araújo e Rua Projetada do Loteamento Dary Dantas, Bairro Belo Horizonte. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi. São João do Sabugi – RN 2.500,00 m². 200,00 m.
Imóvel:
LESTE:
Limita-se, entre os pontos nºs. P-02 e P-03, com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, com a distância de 50,00 metros. Limita-se, entre os pontos nºs. P-01 e P-04, com a Rua Projetada, com a distância de 50,00 metros. Limita-se, entre os pontos nºs. P-03 e P-04, com terreno pertencente a Prefeitura Municipal, com a distância 50,00 metros. Limita-se entre os pontos nºs. P-01 e P-02, com a Rua Manoel Leandro de Araújo, com a distância 50,00 metros.
Caicó-RN, 15 de Maio de 2017. ENG° RESP. BENTO JOSUÉ DE M. FERNANDES CREA-RN 1600289827 Publicado por: Lydice Araújo de Medeiros Brito Código Identificador:9BDC40EE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA PORTARIA Nº 106/2017, DE 23 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/05/2017. Edição 1521,Código Identificador:B45A1F8E. CONSIDERANDO que no houve um erro de digitação na numeração, justifica-se a presente errata na publicação da Portaria:
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Onde se lê:PORTARIA nº 106/2017 -DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Leia-se:PORTARIA nº 108/2017 -DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicado por: Alexandre Medeiros dos Santos Código Identificador:79919BF7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 108/2017 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei,
Publicado por: Maria Rosa Araújo de Medeiros Código Identificador:277D948C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2017 O Município de São João do Sabugi/RN torna público que decidiu CANCELAR o PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 091/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de seguros para veículos da frota municipal, em decorrência da constatação de vícios e falta de informações indispensáveis ao prosseguimento do feito. Informações pelo fone n° (0XX84) 3425-2208. São João do Sabugi/RN, 25 de maio de 2017. MARIA ROSA ARAUJO DE MEDEIROS Pregoeira MSJS/RN Publicado por: Maria Rosa Araújo de Medeiros Código Identificador:610FBD2C
RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros do COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ do Município de São João do Sabugi/RN. MEMBRO TITULAR Miriam de Medeiros Alencar Livanda Lopes de Morais Romualdo Calisto Medeiros Souza Mônica Morais Fernandes Saul Cavalcanti de Medeiros Kamila de Souza Morais
MEMBRO SUPLENTE Séfora Maria Lucena de Medeiros Alencar Maria do Destêrro Fernandes da Costa Maria das Graças de Araújo Patrícia Mariz de Medeiros Daniel Medeiros dos Santos Tiago de Araújo Medeiros
ÓRGÃO REPRESENTADO Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO Nº 008/2017-GP/PMSJM, DE 25 DE MAIO DE 2017.
Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Saúde Conselho Tutelar CMDCA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o incentivo as quadrilhas juninas para as festividades do São João de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e considerando a previsão do art. 7º, XXII c/c art. 138, I e art. 142, todos da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. São João do Sabugi/RN, 23 de maio 2017. LYDICE ARAÚJO DE MEDEIROS BRITO Prefeita Municipal Publicado por: Alexandre Medeiros dos Santos Código Identificador:A6E76442 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 092/2017 – TOMADA DE PREÇOS N° 009/2017* O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará em 09 de junho de 2017, às 13h30min, licitação que tem por objeto a Permissão Onerosa de Bens Públicos (quiosques) localizados na Praça de Alimentação e na Praça Antônio Quintino de Araújo, pertencentes ao Patrimônio do Município de São João do Sabugi/RN, conforme especificações constantes do Termo de Referência. O Edital e seus componentes encontram-se à disposição dos interessados no site do Município e na sede da Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00 horas. Informações pelo fone n° (0XX84) 3425-2208.
Art. 1º. Fica o Município autorizado a conceder incentivo financeiro cujo valor mínimo será de R$ 300,00 (Trezentos reais) e valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) e apoio às quadrilhas juninas organizadas e que se apresentarão no espaço restrito e reservado dos festejos juninos do “XXIV SÃO JOÃO EM SÃO JOSÉ”, bem como em festivais de quadrilhas juninas deste Estado, em razão de serem manifestações culturais e de lazer. Art. 2º. O responsável pela quadrilha junina deverá ter feito o cadastramento junto à Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua 26 de Julho, 08, Centro, neste Município, até o dia 16 (dezesseis) de junho do corrente ano, para tomar conhecimento do regulamento, devendo proceder a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do evento. Art. 3º. Os critérios para a concessão dos valores de que trata o Art. 1º serão definidos através de Portaria da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 4º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria e serão custeadas com recursos próprios do Município. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Sabugi RN, 23 de maio de 2017.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA ROSA ARAUJO DE MEDEIROS Presidente da CPL/MSJS/RN
São José de Mipibu/RN, 25 de maio de 2017.
* Republicado por incorreção com relação à data do certame.
ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Publicado por: Odete Ferreira de Souza Código Identificador:EAD45524 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.129/2017-GP/PMSJM Considera de Utilidade Pública Municipal Associação “Refúgio da Graça Monte Sinai”
a
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Art. 2º. O atendimento preferencial às pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, gestantes, portadoras de deficiência física e com criança de colo, e àqueles a quem a lei dispensar tratamento prioritário, será realizado através de senha numérica preferencial e oferta de, no mínimo, 15 (quinze) assentos de correta ergometria. Art. 3º. Os estabelecimentos bancários deverão exibir em local visível nas agências as seguintes informações: I – o número desta Lei;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DE NORTE, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica considerado de Utilidade Pública Municipal à Associação “Refúgio da Graça Monte Sinai”, com sede à Rua Manga Larga, 2626, Passagem dos Cavalos, na cidade de São José de Mipibu. Parágrafo único. A referida entidade se enquadra nas exigências das Leis específicas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
II – o tempo máximo de espera para atendimento nos caixas; III – o direito a senha numérica onde conste o horário de entrada e de atendimento; IV – o direito a assentos reservados às pessoas enumeradas no artigo anterior; e V – a indicação da localização do bebedouro e banheiro para o uso dos clientes. Art. 4º. O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aferidas relativamente a cada agência onde se verificar a infração:
São José de Mipibu/RN, 25 de maio de 2017. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Odete Ferreira de Souza Código Identificador:73D6EAFF GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.130/2017-GP/PMSJM
I – advertência, com prazo máximo de 30 (trinta) dias para regularização; II – multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada ocorrência, após a segunda infração devidamente notificada; III – multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), por cada ocorrência, após a terceira infração devidamente notificada;
Dispõe sobre a limitação do tempo de permanência do usuário nas filas dos caixas dos estabelecimentos bancários e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.Ficam as instituições financeiras, com agências bancárias e/ou postos de atendimentos situadas no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN, obrigadas a limitar em, no máximo, 30 (trinta) minutos, o tempo de permanência do usuário, cliente ou não, nas filas de espera por atendimento nos caixas presenciais, de modo a evitar a espera abusiva. § 1º. Para cumprimento desta Lei, os estabelecimentos bancários deverão dispor de pessoal suficiente, no setor de caixas presenciais, bem como de sistema de auto-atendimento, adotando as medidas necessárias para assegurar o atendimento com brevidade e eficiência, observando os seguintes tempos:
IV – multa de 5.000,00 (cinco mil reais), por cada ocorrência, após a quarta infração devidamente notificada; V – suspensão da licença de funcionamento da agência, por prazo indeterminado. § 1º. A suspensão da licença de funcionamento somente cessará após a regularização do atendimento nos moldes previstos nesta Lei. § 2º. O auto de infração será publicado no diário oficial que o Município adotar como meio oficial de publicação de seus atos administrativos. Art. 5º. Os valores arrecadados pelo Município com a aplicação das multas previstas no artigo 4º deverão ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - art. 25, §4º, VI da Lei nº 1.074, de 18/12/2014. Art. 6º. O Município disponibilizará meios eficazes para o recebimento e averiguação de denúncias, bem como para a fiscalização do cumprimento das determinações desta Lei.
I – até 20 (vinte) minutos em dias normais; II – até 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados e nos dias de pagamento dos servidores públicos municipais, estaduais e federais.
Art. 7º. Os bancos terão o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adequarem o atendimento ao público às regras nela estabelecidas. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 2º. O tempo máximo de espera, referido nos incisos I e II, do § 1º, leva em consideração o fornecimento dos serviços essenciais à manutenção do ritmo normal das atividades bancárias, tais como energia elétrica, telefonia e transmissão de dados. § 3º Os estabelecimentos bancários são obrigados a fornecer aos usuários protocolos ou senhas numéricas de atendimento que identifiquem a instituição bancária e a agência, registrem a data, os horários de entrada e de efetivo atendimento, bem como a disponibilizar em local visível, e próximo aos caixas presenciais, informações acerca da presente Lei e da escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agência.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 25 de maio de 2017. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal
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Publicado por: Odete Ferreira de Souza Código Identificador:FC632104
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.131/2017-GP/PMSJM "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Torna-se obrigatório aos proprietários, titulares de domínio útil e possuidores a qualquer título de terrenos baldios localizados no quadro urbano e áreas de expansão urbana deste município a manterem seus imóveis sempre limpos e sem acúmulo de águas ou entulhos. Parágrafo Único: Para os efeitos da presente lei, deverá ser entendido que terrenos baldios são os terrenos vagos, sem ocupação e incultos. Art. 2º. A limpeza a que se refere o artigo anterior significa que não poderá haver o crescimento desordenado de vegetação, tais quais, capim, capoeira, mato e congêneres, os quais deverão ter uma estatura máxima de 30 centímetros, bem com não poderá haver retenção de líquidos que possam gerar focos de doenças, mau cheiro e outros que possam afetar a saúde e o bem estar da comunidade, também vedado o depósito de entulhos. Parágrafo único: não se aplica ao disposto no caput às vegetações entendidas como de preservação permanente. Art. 3º. No caso de descumprimento ao disposto no artigo 1º, a partir da vigência da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a aplicar multa aos proprietários de terrenos baldios, nas categorias de infrações leve, média e grave, cujos valores e enquadramentos serão regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo. Parágrafo Único: Após notificado, pessoalmente ou por edital a ser publicado na imprensa local e estadual, o proprietário do terreno baldio terá o prazo de 15 dias, na data da notificação para efetuar a limpeza de seu imóvel, que se atendido terá sua multa anistiada em 80% (oitenta por cento) do valor original, que deverá ser recolhido no prazo de 10 dias após a limpeza do terreno, sob pena de revogação da anistia, inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial. Art. 4º. Se não atendido o disposto no parágrafo único do artigo anterior, fica o Poder Público autorizado a adentrar ao imóvel para proceder à limpeza, ocasião em que a multa terá um acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor original. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação, editando normas complementares necessárias a sua execução e fiscalização. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose todas as disposições em contrário.
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7 – CNPJ /CPF: 788.157.625-15 8 – NOME DO CONSTRUTOR OU RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA/SERVIÇO 9 – LOCAL DA INFRAÇÃO: AS MARGENS DA BR 101, TABORDA 10 – TIPO DE INFRAÇÃO: INICIAR A CONSTRUÇÃO SEM ALVARÁ 11 – DATA DO RECEBIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO: 12 - DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Na vistoria realizada pela equipe de fiscalização da SEMURB, constatamos que no imóvel, localizado no Loteamento Taborda, quadra 40, lote 03 as margens da BR 101, município de São José de Mipibu/RN de propriedade do Sr. PEDRO JOSÉ JUNIOR, foi construído um estabelecimento comercial denominado VOLARE, sem a devida licença – Alvará de Construção –, tendo em vista que em pesquisa realizada em nosso banco de dados, não foi encontrado a licença de construção. Restou evidente, portanto, o descumprimento da Lei Complementar nº 006/2007, que aduz: “INICIAR A EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS SEM LICENÇA da autoridade administrativa”. Desta forma, fica o empreendedor acima identificado autuado por iniciar a edificação/obra sem o devido Alvará de Construção, conduta considerada infração urbanística, por violar as regras jurídicas de ocupação, acessibilidade gabarito e parcelamento do solo do Município. No presente caso, a referida infração é classificada como sendo de natureza grave, conforme dispõe o art. 99, inciso, VI, a seguir transcrita: iniciar a execução de obras ou serviços sem licença da autoridade administrativa. Considerando a destinação da obra – Estabelecimento Comercial, e a Lei Complementar nº 006/2007, a pena a ser aplicada será de multa, que variam de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 5.000,00(cinco mil). 13 - LEGISLAÇÃO INFRINGIDAA/ARTIGO: Artigo 99, VI, da LC nº 006/2007 e suas alterações, com as penas dispostas no Art.92, II da mesma Lei. Na forma do disposto na Legislação Municipal do Plano Diretor, fica(m) V.S.a(s) Intimado(s) a oferecer resposta referente a este Auto de Infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da ciência da autuação, inclusive; A resposta a este documento deverá ser entregue na Central de Atendimento da SEMURB/SJM, Rua 26 de Julho, 08 – Centro – São José de Mipibu/RN – CEP 59.162-000 no horário das 08:00 às 13:00 e fazer referência ao número do Auto de Infração; O autuado deverá apresentar cópia deste documento, quando do seu comparecimento a SEMURB para atendimento às providências acima descritas. 14 - ASSINATURA, CARIMBO E NÚMERO DA MATRÍCULA DO AGENTE FISCAL: 15 ASSINATURA DO EMPREENDEDOR OU REPRESENTANTE: Publicado por: Odete Ferreira de Souza Código Identificador:216C548D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 129/2017 - GP
São José de Mipibu/RN, 25 de maio de 2017. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal
São José do Campestre/RN, 22 de maio de 2017. Publicado por: Odete Ferreira de Souza Código Identificador:B0543F0F
Cria o Comitê Municipal do Programa Criança Feliz
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 20/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto Federal nº 8.869, de 05 de outubro de 2016 e,
1 – NOME DO AUTUADO: PEDRO JOSÉ JUNIOR 2 – ENDEREÇO: AV. AYRTON SENNA, COND. BOSQUE DAS PALMEIRAS, CASA 303 4 – BAIRRO, DISTRITO OU COMUNIDADE: NOVA PARNAMIRIM 5 – CEP: 59.516-600 6 –MUNICÍPIO: PARNAMIRIM
Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz, Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social SUAS, a ser instituído nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Considerando a Resolução nº 19 de 24 novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
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Art. 1º - Instituir o Comitê Municipal do Programa Criança Feliz no município de São José do Campestre/RN.
III – promover os trabalhos da audiência pública, nos locais e horas marcados, quando nelas serão definidas juntamente como a comunidade, as prioridades das ações de investimentos e ações de governo, por unidade administrativa e para os anos de 2018/2021; IV – colecionar as prioridades por região e por natureza da atividade, bem como a meta física a ser alcançada, se possível, deliberadas e aprovadas nas audiências públicas, objeto desta Portaria; e V – encaminhar ao Chefe do Executivo, a instrução do processo de escolha popular das prioridades a serem executadas para que sejam ratificadas pelo Chefe do Executivo, quando as consolidará na minuta do projeto de lei do PPA.
Art. 2º - Nomear os seguintes membros para compor o Comitê Municipal do Programa Criança Feliz, para o biênio 2017/2019.
Parágrafo Primeiro – Caberá ao servidor Fernando Francisco da Cruz a presidência da Comissão de que trata esta Portaria.
I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – Michel Platiny Simplicio Cardoso II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Maximiliana Costa Lira Silva III - Representante da Secretaria Municipal de Educação – Relrya Daniela Felipe da Costa IV - Representante do Conselho Tutelar – Abraão Paulino do Nascimento V - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Márcia Denise Cruz VI - Representante da Pastoral da Criança – Celma Maria França
Parágrafo Segundo – Os trabalhos a serem prestados pelos membros ora nomeados, por essa Comissão, não serão remunerados.
RESOLVE:
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 3º - O conhecimento das prioridades de que trata o inciso III do art. 2º se dará através das audiências públicas regionalizadas, conforme preceitua o inciso I do Par. 1º do art. 48 da Lei da Responsabilidade Fiscal - Lei Federal Complementar nº 101/2000 – LRF, quando serão convidadas para esses eventos a comunidade local e as autoridades municipais. Art. 4º - Após a promoção das audiências públicas, a Comissão ora criada instruirá os documentos de comprovação desses eventos, quando os encaminhará ao Chefe do Executivo Municipal, após 5 (cinco) dias da realização de cada audiência pública. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José do Campestre/RN. Publique-se e Cumpra-se.
MARIA ALDA ROMÃO SOARES Prefeita Municipal Publicado por: Fernando Francisco da Cruz Código Identificador:C1BD8E6A
MARIA ALDA ROMÃO SOARES Prefeita Municipal Publicado por: Fernando Francisco da Cruz Código Identificador:A8DCE180
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 130/2017 - GP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
São José de Campestre/RN, 25 de maio de 2017. Cria comissão de elaboração e acompanhamento das audiências públicas para o PPA de 2018/2021 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a Comissão de elaboração e acompanhamento das Audiências Públicas a serem realizadas no Município de São José de Campestre/RN, objetivando a construção dos Projetos de Lei do Plano Plurianual de Investimentos, para o quadriênio 2018/2021; da Lei das Diretrizes Orçamentárias/LDO e a Lei Orçamentária Anual/LOA, ambas para o ano de 2018. Art. 2º - A Comissão que trata o art. 1º será composta pelos servidores municipais Fernando Francisco da Cruz, CPF n° 182.235.404-87, Francisco das Chagas de Andrade, CPF nº 222.505.494-00, Jean Carlos Bernardo Silva, CPF nº 086.620.124-69, quando terá como incumbências as seguintes atividades: I – definir calendário das audiências públicas regionalizadas de que trata o art. 3º a seguir; II – promover a divulgação e o chamamento da comunidade local, para que esteja presente no dia e hora marcados, para a respectiva audiência pública na sua comunidade ou na mais próxima localidade;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 177/2017, 25 DE MAIO DE 2017. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS JUNIOR Cargo/Função: Secretário Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social Quant. 01 de 100%
Destino Natal /RN
Data 25 de maio de 2017
Valor Unitário (R$) 300,00
Valor Total (R$) 300,00
R$ 300,00
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • (x ) 100%
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Publicado por: Maria Francinete de Medeiros Código Identificador:3C82FB81
( ) 50% () 35% Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, nos dias 29 e 30 de maio de 2017, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REF. PROCESSO LIC. MSJS/ RN N° 075/2017 - DISPENSA Nº 027/2017 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. ASSUNTO: tacógrafos.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 25 de maio de 2017.
Serviço
de
inspeção
técnica
de
TERMO DE DISPENSA MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Francinete de Medeiros Código Identificador:C2614875 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 178/2017, 25 DE MAIO DE 2017. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM:
Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa GTI POSTO DE ENSAIO DE CRONOTACOGRAFO LTDA ME. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, o Serviço de inspeção técnica de tacógrafos, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município de São José do Seridó/ RN – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. São José do Seridó/ RN, 24 de maio de 2017. MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeita Municipal
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: JOSEFA PEREIRA NASCIMENTO DE ABREU
Publicado por: Saul Lincoln Bezerra de Araujo Código Identificador:CA19E604 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017 DISPENSA N° 027/2017 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 075/2017
Cargo/Função: Conselheira Tutelar Quant. 01 de 50%
Destino Natal/RN
Data 25 de maio de 2017
Valor Unitário (R$) 150,00
Valor Total (R$) 75,00
R$75,00 ( ) 100% (x ) 50% () 35% Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 26 de maio de 2017, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 25 de maio de 2017.
CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN; CONTRATADA: GTI POSTO DE ENSAIO DE CRONOTACOGRAFO LTDA ME ; OBJETO: Serviço de inspeção técnica de tacógrafos; VIGÊNCIA: 24 de maio a 31 de dezembro de 2017; VALOR GLOBAL: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais); Dotação Orçamentária: 06.10.301.0008.0117.2016 – Manutenção das Atividades da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde; 07.12.361.0010.0118.2024 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação; 09.20.606.0015.0120.2039 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos; 13.15.451.0013.0124.2057 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito; Elemento de despesa: 33.90.39 – outros serviços de terceiros – PJ; Fonte: 01000; 01001; 01002; 01026; 01079; 01121. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II. São José do Seridó/ RN, 24 de maio de 2017. MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeita Municipal
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por: Saul Lincoln Bezerra de Araujo Código Identificador:6E251D67
MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeita Municipal
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REF. PROCESSO LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 014/2017
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REF. PROCESSO LIC. MSJS/ RN N° 076/2017 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde ASSUNTO: Credenciamento de Serviços Médicos, em regime de plantões, a serem executados no Município de São José do Seridó/ RN
ASSUNTO: Contratação Direta dos serviços de cálculo atuarial da Reavaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Seridó/ RN.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2017 De acordo. Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas deste Município, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, o Credenciamento de Serviços Médicos, em regime de plantões, a serem executados no Município de São José do Seridó/ RN, junto ao médico: DANILO FERREIRA LEITÃO. Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, caput da supracitada lei e, em consequência, determino a Contratação do senhor DANILO FERREIRA LEITÃO, através de TERMO DE CREDENCIAMENTO. São José do Seridó/ RN, 25 de maio de 2017. MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeita Municipal Publicado por: Saul Lincoln Bezerra de Araujo Código Identificador:7B42C726
TERMO DE DISPENSA Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa ATUARE CONSULTORIA E AUDITORIA ATUARIAL S/S LTDA, perfazendo a importância global de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta dos serviços de cálculo atuarial da Reavaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Seridó/ RN, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município de São José do Seridó/ RN – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. São José do Seridó/ RN, 25 de maio de 2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2017 INEXIGIBILIDADE N° 001/2017 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 014/2017 CREDENCIANTE: Município de São José do Seridó/ RN; CREDENCIADO: DANILO FERREIRA LEITÃO; OBJETO: execução dos serviços de plantões médicos no Município de São José do Seridó/ RN – PLANTÃO DE 24 HORAS – SÁBADO, PLANTÃO DE 24 HORAS – DOMINGO, PLANTÃO DE 24 HORAS DIAS DA SEMANA (SEGUNDA-FEIRA, TERÇA-FEIRA, QUARTA-FEIRA, QUINTA-FEIRA OU SEXTA-FEIRA) e PLANTÃO DE 12 HORAS DIAS DA SEMANA (SEGUNDA-FEIRA, TERÇA-FEIRA, QUARTA-FEIRA, QUINTA-FEIRA OU SEXTA-FEIRA); VIGÊNCIA: 25 de maio de 2017 a 19 de janeiro de 2018; VALOR DE CADA PLANTÃO: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) para plantões de 24 horas – sábado; R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) para plantões de 24 horas – domingo; R$ 1.150,00 (hum mil cento e cinquenta reais) para plantões de 24 horas dias da semana (segunda-feira, terça-feira, quarta-feira, quinta-feira ou sexta-feira); R$ 700,00 (setecentos reais) para plantões de 12 horas dias da semana (segunda-feira, terça-feira, quarta-feira, quinta feira ou sexta-feira); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.10.301.0008.0117.2016 – Manutenção das Atividades da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde; ELEMENTOS DE DESPESA:33.90.36 – outros serviços de terceiros PF;FONTE:01002;01026. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Art. 25, caput.
MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeita Municipal Publicado por: Saul Lincoln Bezerra de Araujo Código Identificador:C8D79A3D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2017 DISPENSA N° 028/2017 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 076/2017 CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN; CONTRATADA: ATUARE CONSULTORIA E AUDITORIA ATUARIAL S/S LTDA; OBJETO: execução dos serviços de cálculo atuarial da Reavaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Seridó/ RN; VIGÊNCIA: 25 de maio a 25 de novembro de 2017; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.04.122.0002.0012.2035 – Manutenção do regime de previdência própria dos servidores municipais; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros - PJ; Fonte: 01000; VALOR GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). São José do Seridó/ RN, 25 de maio de 2017. MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeita Municipal Publicado por: Saul Lincoln Bezerra de Araujo Código Identificador:2F6B563A
São José do Seridó/ RN, 25 de maio de 2017. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeita Municipal Publicado por: Saul Lincoln Bezerra de Araujo Código Identificador:75BFFCAB
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 182 DE 24 DE MAIO DE 2017
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕE O RESPECTIVO COMITÊ. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, no uso das suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 8.869/2016, que institui o Programa Criança Feliz. CONSIDERANDO a Resolução 19/2016 - CNAS, que institui o programa 1ª infância no sistema Único de Assistência Social e Termo de aceite assinado e eletronicamente pelo gestor; CONSIDERANDO as atribuições que lhes são na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Nomear O COMITÊ MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ deste Município, em atendimento ao Decreto n° 8.869/2016 e Resolução 19/2016 - CNAS. Art. 2º - Ficam designados a compor este COMITÊ MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, na condição de titulares e respectivos suplentes, representando os segmentos do Poder Público e da Sociedade Civil, os seguintes membros: ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Titular: Maria de Lourdes Diógenes Torquato Suplente: Micaelle Araujo Ferreira ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Luís Marcos Alves da Costa Suplente: Patricia Estrela Ramalho ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Titular: Aline Sandra Fernandes Araújo Suplente: Maria do Socorro Rodrigues Guimarães Nunes
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RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(Base de Cálculo) DESPESA COM PESSOAL Total de Despesa Liquida com pessoal nos últimos 12 meses Limite Legal(incisos I, II e III, art. 20 da LRF) Limite Prudencial($ único, art 22 da LRF) Total da DLP nos últimos 12 meses deduzidos aumento(inciso X, art.37 da CF) Limite Permitido(art. 71 da LRF) DIVIDA Divida Consolidada Liquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal GARANTIAS DE VALORES Total das Garantias Limite definido por resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de crédito internas e externas Operações de crédito por antecipação da receita Limite definido p/ Senado Federal para Op. De Credito Internas e externas Limite definido p/ Senado Federal para Op. De crédito p/ Antec. Da Receita RESTOS A PAGAR Valor apurado nos demonstrativos respectivos SERVIÇOS DE TERCEIROS Total da despesa com serviços de terceiros Limite calc. Com base no exerc. De 1999, da despesa(art. 72 da LRF)
26.638.264,41 0 5.285.027,67 14.384.662,78 13.665.429,64 14.384.662,78 13.665.429,64 0 0,00 31.965.917,29 0 0 5.860.418,17 0 0 0 4.262.122,31 1.864.678,51 0 0,00 0 0 0
100 0 19,84 54,00 51,30 54,00 51,30 0 0 120 0 0 22,00 0 0 0 16,00 7,00 0 0,00 0 0 0
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO , 30 de Abril de 2017. JOSE RENATO TEIXEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal APARECIDA DE FATIMA XAVIER DE ANDRADE Contador MARCOS LACERDA ALMEIDA FILHO Controlador Publicado por: Aparecida de Fatima Xavier de Andrade Código Identificador:57D95A6E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2017, DE 24 DE MAIO DE 2017
DE
INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - Esta portaria n° 182/2017 entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e de conformidade com o que preceitua a Lei Orgânica Municipal.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL Titular: José Genilson Augusto Bobô Suplente: Cristiana Chaves de Queiroz Silva
São Miguel / RN, 24 de maio de 2017
DECRETA
JOSÉ GAUDENCIO DIÓGENES TORQUATO Prefeito Publicado por: Flazico Thiago Diógenes Rêgo Código Identificador:88D40BE8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO GABINETE DO PREFEITO RGF 1 QUADRIMESTRE DE 2017 ANEXO 22 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Demonstrativo dos limites
PODER/ÓRGÃO Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso SEMESTRE DE REFERÊNCIA 1. QUADRIMESTRE DE 2017
LRF. Art. 54 – Anexo XXII COMPARATIVOS
VALOR
% sobre a RCL
Art. 1º-Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Parágrafo Único –Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos ou os setenta e dois meses de vida da criança .Art. 2º-O Programa Criança Feliz atenderá gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias, e priorizará: I – gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; II – crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; III – crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias. Art. 3º-O Programa Criança Feliz tem como objetivos: I – promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • II – apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; III – colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; IV – mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem; e, V – integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias. Art. 4º-O Programa Criança Feliz será implementado a partir da articulação entre as políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, Mulher e direitos das crianças e dos adolescentes, entre outras. Parágrafo Único– O Programa Criança Feliz no município de São Paulo do Potengi será coordenado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Assistência Social e Cidadania. Art. 5º-Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Assistência Social e Cidadania, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz. Parágrafo 1º –O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Assistência Sociale Cidadania Titular: Maria Vênus Cavalcante de Araújo, Suplente: João Paulo da Silva Secretaria Municipal de EducaçãoTitular: Maria Neci de Oliveira Soares, Suplente: Julieta de Araújo Pereira Secretaria Municipal de SaúdeTitular: Dailva Bezerra da Silva Neto Suplente: Andreia Romeika de Souza Maurício Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteTitular: Ana Kátia de Souza Maciel Diniz, Suplente: Tania Maria Varela Conselho Tutelar Titular: Juliana Barbosa da Rocha, Suplente: Cicera Pimentel da Silva Trabalhadores do SUAS Titular: Maria Milena de Souza Maurício Suplente: Diana Aline Avelino dos Santos Parágrafo 2º –Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema. Parágrafo 3º-A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Assistência Social e Cidadania, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades. Parágrafo 4º –A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º-As ações do Programa Criança Feliz serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre a União, o Estado e o Município, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social. Art. 7º-Para a execução do Programa Criança Feliz poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas. Art. 8º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrário.
ANO VIII | Nº 1523
Dispõe sobre a convocação ordinária da IX Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Paulo do Potengi/RN em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assim como a propositura de diretrizes visando o aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, RESOLVE: Art. 1º Convocar ordinariamente a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema. Art. 2º A IX Conferência Municipal de Assistência Social realizar-seá em São Paulo do Potengi /RN, no período de 25 a 26 de julho de 2017. Art. 3º A IX Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema "Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS". Art. 4º A Comissão Organizadora coordenada pela Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CMAS, será responsável pela organização da IX Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Apoiarão a organização da Conferência unidades vinculadas a Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação, Assistência Social e Cidadania. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAUJO Prefeito Municipal de São Paulo do Potengi / RN ALDEILZA ALVES COSTA MELO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Leia-se, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. São Paulo do Potengi/RN, 24 de maio de 2017 196º da Independência e 129º da República JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Herisson de Oliveira Bezerra Código Identificador:D179D65C
Leia-se, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO (EDITAL Nº 001/2017) CONVOCAÇÃO Nº 002/2017 - DIVERSOS CARGOS
São Paulo do Potengi/RN, em 24 de maio de 2017. JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO Prefeito Municipal. Publicado por: Herisson de Oliveira Bezerra Código Identificador:8996387D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2017 - GAC/CMAS
Pelo presente ficam convocados a comparecer na Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos os candidatos classificados no Processo Seletivo – Edital Nº 001/2017, munidos de documentação descrita no Item 12.4 do Edital, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas: Assistente Social Nº
CANDIDATO
1 2
Iaponira Pontes de Souza Endo Diana Aline Avelino dos Santos
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DATA NASCIMENTO 02/03/1959 07/05/1988
DE
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Supervisor Técnico da Vig. Social, Plan. Monitoramento e Avaliação Nº
CANDIDATO
1
Luzmarina Cruz da Silva Rosado Gouveia
DATA NASCIMENTO 23/08/1963
DE
DATA NASCIMENTO 29/03/1994
DE
Gerente de Unidade S. C. F. V. Nº
CANDIDATO
1
Maynara Layane Pereira Silvestre Pacheco
Secretário Executivo / Assistente Soacial Nº
CANDIDATO
1
Luciana Karla de Araújo
DATA NASCIMENTO 20/07/1977
DE
DATA NASCIMENTO 20/09/1985
DE
DATA NASCIMENTO 01/03/1970
DE
DATA NASCIMENTO 27/10/1984
DE
DATA NASCIMENTO 31/03/1982
DE
DATA NASCIMENTO 20/05/1992
DE
DATA NASCIMENTO 04/06/1980
DE
DATA NASCIMENTO 15/04/1988 05/08/1977 12/05/1993
DE
DATA NASCIMENTO 19/12/1985 18/03/1985
DE
Gerente Cras Nº
CANDIDATO
1
Maria Milena de Souza Maurício
Gerente Creas Nº
CANDIDATO
1
Tânia Maria Varela
classificados no Processo Seletivo – Edital Nº 001/2017, munidos de documentação descrita no Item 12.4 do Edital, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas: Motorista Nº CANDIDATO 1 Arthur dos Santos de Oliveira
DATA DE NASCIMENTO 12/11/1996
ASG/Auxiliar Operacional Nº CANDIDATO 1 Edileuza Inocência da Silva Lima 2 Maria da Conceição Silva 3 Fábia Patrícia Cardoso Bezerra 4 Francisco Audizio Ferreira 5 Jarlândia Cristina Silvestre da Silva 6 Veruzia Silvestre da Silva 7 Alexandre de Sales Souza 8 Ana Maria Bernardo de Lima
DATA DE NASCIMENTO 28/07/1968 26/03/1980 21/03/1982 03/02/1974 20/12/1983 15/04/1970 16/10/1983 22/11/1974
ALEXANDRE HERCULANO SOARES DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Administração e dos Recursos Humanos Publicado por: Herisson de Oliveira Bezerra Código Identificador:43A99E4C
Supervisor Técnico do Cad. Ùnico Nº
CANDIDATO
1
Roberta Dayane de Araújo Gadelha
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Arquivista Nº
CANDIDATO
1
Cremilda Antônio Domingos da Silva
GABINETE DO PREFEITO PEDIDO DE LRO - LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
Facilitador de Esporte e Lazer Nº
CANDIDATO
1
Francisco Honorato da Silva Junior
Operador de Sistema de Informação Nº
CANDIDATO
1
Messiane Dantas dos Santos
Orientador Social Nº
CANDIDATO
1 2 3
Rutneia Basílio Ramalho Danyelle Katyusse Avelino de Lima Dayane Cândido da Silva
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, inscrita no CNPJ nº 08.080.210/0001-49, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA a LRO - Licença de Regularização de Operação para a construção do Conjunto Habitacional de Interesse Social “Juvenal Amador Soares”, localizado à Rua José Pereira Lopes, área urbana do município de São Tomé/RN. ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: José Josivaldo da Silva Código Identificador:E6B2A015
Cadastrador / Operador de Sistema de Informação Nº
CANDIDATO
1 2
Daniele de Moura Silva Marcia Rilma de Azevedo Gomes
Recepcionista Nº
CANDIDATO
1 2
Yvana Katherine Bezerra Azevedo Maria da Conceição Barbosa Gomes
DATA NASCIMENTO 15/08/1990 06/12/1969
DE
DATA NASCIMENTO 05/01/1981
DE
Facilitador de Arte e Cultura Nº
CANDIDATO
1
Liênio de Lima Marcos
ALEXANDRE HERCULANO SOARES DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Administração e dos Recursos Humanos Publicado por: Herisson de Oliveira Bezerra Código Identificador:A79C4000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO (EDITAL Nº 001/2017) CONVOCAÇÃO Nº 003/2017 - DIVERSOS CARGOS Pelo presente ficam convocados a comparecer na Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos os candidatos
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - SERVIÇO DE LAVAJATO Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa GELSON LUIZ DE VASCONCELOS SILVA, referente à Prestação de serviço de lava jato para realizar a lavagens dos veículos tipo ônibus de placas: OJZ-4661, OKB-7491, OKB-6941, no sentido de manter limpo e conservado o qual utilizado no transporte dos alunos e pais de alunos para renovação de matriculas do ensino fundamental, deste município. Portando solicito a vossa autorização para realizar o serviço acima citado.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 06 de Abril de 2017 GRIMALDE FERREIRA LINS Prefeito Municipal
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • RUA EUCLIDES LINS Publicado por: Geniel Pereira de Oliveira Código Identificador:EC298E71
ANO VIII | Nº 1523
2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1 As inscrições serão realizadas no período, horários e locais descritos no preâmbulo do Edital, mediante a entrega dos seguintes documentos:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
2.1.2. Cópia da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Currículo detalhado, histórico escolar, certidão emitido pela entidade de ensino que comprovo o vínculo entre o acadêmico e a instituição de ensino;
GABINETE DO PREFEITO EDITAL 002/2017
2.1.3. É obrigatório no momento da inscrição o estudante apresentar o e-mail; 3. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
EDITAL Nº 02/2017 STELA BARBOSA DE SENA, Prefeita Municipal de Senador Georgino Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para contratação BOLSISTAS, sob organização da Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social. Este Edital é publicado no Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino e em Diário Oficial. DO OBJETO : 1.1. A Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de Senador Georgino Avelino/RN, FAZ SABER que, nos dias 26 e 29 de Maio de 2017,das 08h às 15:00 h, estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos as vagas de BOLSISTA VISITADOR do Programa Criança Feliz de Senador Georgino Avelino/RN. – As inscrições acontecerão no seguinte local: 1.2. Os interessados em integrar o grupo de bolsistas visitadores contratados deverão realizar sua inscrição gratuitamente; sendo a mesma promulgada no ato pela entrega do currículo do candidato e documentação necessária, na sede do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, localizada na Rua da Integração, s/n, Bairro Carnaúba, Cidade Senador Georgino Avelino, CEP:59.168-000.
3.1. Não serão aceitas inscrições que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital e a ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do(s) proponente(s). 4. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS: 4.1. A seleção e classificação dos inscritos por área será realizada pela Comissão Organizadora instituídos para esse fim, segundo as exigências especificadas neste Edital. 4.2. Na avaliação dos currículos a serem selecionados, a Comissão utilizará os seguintes critérios: Entrevista: 5,0 Comprovação de título: 5,0 4.3. A Secretaria manterá em cadastro os currículos não selecionados e poderá convocar os mesmos em caso de desistências, respeitada a ordem de classificação; 4.5. A Comissão decidirá sobre os casos omissos; 4.6.A entrevista ocorrerá no mesmo dia da entrega do currículo e dos títulos.
1.3. O presente edital visa à contratação de estudantes de nível técnico, e superior interessados em realizar o acompanhamento familiar das famílias selecionadas pelo programa através dos dados do Cadastro Único,com remuneração mensal, através dos recursos destinados ao Programa Criança Feliz, ordenados pela Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social.
5– DA PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS
1.4. Os visitadores devem apoiar e orientar as famílias valorizando os seus esforços com os cuidados para o desenvolvimento integral da criança; identificar a interação entre a criança e um familiar responsável direto pelos cuidados e a proteção da criança, visando tornar os contatos em oportunidades de fortalecimento ou construção de vínculos e de estímulos ao desenvolvimento das habilidades da criança e da família; orientar a família sobre atividades e cuidados que fortalecem o relacionamento entre a criança e o seu cuidador(a); identificar a necessidade de acesso a serviços e direitos.
6– DO RECURSO INSCRIÇÕES
1.5. O acompanhamento será realizado através de VISITA DOMICILIAR. As dimensões complementares orientadores da visita domiciliar serão: - Cuidados pessoais, interação e vínculo; - Alimentação, nutrição, interação e vínculo; - Leitura Interativa e vínculo; -Prevenção de acidentes domésticos/ ambiente seguro - Documentação e Cidadania; - Prevenção à violência contra a criança; - Acesso a serviços e direitos. 1.6. Na apresentação de seus currículos os BOLSISTAS devem comprovar que estão cursando graduação de nível superior, técnico ou tecnólogo e apresentar aptidão para lidar diretamente com famílias.
5.1.A publicação da homologação dos aprovados será feita no dia 30 de maio nas dependências e murais da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Sede e no Portal da Prefeitura Municipal e na portaria do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS. DA
NÃO
HOMOLOGAÇÃO
DAS
6.1. Da não homologação das aprovações o candidato terá o prazo de 24 horas, para entrar com recurso, a partir da publicação. Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão e deverão ser devidamente protocolados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, nos termos da legislação vigente. 7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 7.1 O resultado preliminar da seleção, estabelecido pela Comissão, será homologado pela Secretaria de Trabalho habitação e Assistência Social, a lista de todos os selecionados será divulgada a partir do dia 30 de maio de 2017 nos murais da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefeitura Municipal e na portaria do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS. . 8. DOS RECURSOS: 8.1. Do resultado caberá recurso, no prazo de 24 horas a partir da publicação do resultado. Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão e deverão ser devidamente protocolados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, nos termos da legislação vigente. 8.2. Não serão admitidos recursos que não sejam de forma presencial. 9. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • 9.1. Quando da contratação, o bolsista visitador selecionado será convocado por telefone ou através do envio de correspondência eletrônica. 9.2. Na falta de documentação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido, a Secretaria de Trabalho habitação e Assistência Social, convocará outro selecionado, obedecendo à ordem de classificação. 9.3. A contratação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, e realizadas nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal nº8.666/93. 10. DA REMUNERAÇÃO: 10.1 O Visitadorcontratado receberá como profissionais pelos serviços prestados, o valor específico de cada planilha, o valor será pago através dos Recursos pertencentes ao Programa Criança Feliz, comas respectivas deduções legais. 10.2 O valor devido ao Bolsista Visitador será apurado mensalmente e pagos até o 5º dia útildo mês subsequente, após a comprovação da execução dos serviços de cada mês vencido, mediante confirmação pela supervisão responsável. 10.3 O supervisor responsável pelo programa Criança Feliz será o responsável pelo acompanhamento do efetivo trabalho. 10.4. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato cabem exclusivamente ao contratado. 10.5 A Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social de Senador Georgino Avelino/RN, não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra,realizados pelo contratado para fins do cumprimento do Contrato com esta Municipalidade, visando à prestação de serviços.
Publicado por: Marcos Antonio Sales Código Identificador:C09D358E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N ° 138/2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município; RESOLVE: I – CONCEDER ao Sr.LUIZ GONZAGA GOMES, MAT.:1339 CPF: N° 052.720.664-48 e portador do RG n° 2.214.980 SSP/RN, COORDENADOR DA VISA deste Município, 2,5(duas diárias e meia) no valor de R$ 100,00 (cem reias) a diária totalizando R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reias),para custear suas despesas com seu deslocamento até a cidade Natal/ RN,para participar nos dias 30,31 de maio/2017 e 01 de junho/2017 do curso de ações básicas em vigilância sanitária. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com, revogadas as disposições em contrário. III – Publique-se e cumpra-se. Serra Caiada-RN, 25 de maio de 2017. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO Prefeita Publicado por: Abrahão Allan Miranda da Silva Código Identificador:9969FD7D
10.5 DO NÚMERO DE VAGAS 10.5.1- A Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, através do projeto Criança Feliz disponibiliza 4 (quatro) vagas de bolsistas visitadores. Cada visitador será responsável pela cobertura/acompanhamento de 25 (vinte cinco) famílias no Bairro de Carnaúba e na Sede de Senador Georgino Avelino. 10.6 DA REMUNERAÇÃO /CARGA-HORÁRIA 10.6.1- Cada candidato aprovado na seletiva do Programa Criança Feliz perceberá uma bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); 10.6.2- A carga-horária será de 20 (vinte) horas semanais. 11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 11.1. A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital correrá à conta derecursos consignados do Próprio ProjetoCriança Feliz, forma prevista na legislação específica. 12 - DA VIGÊNCIA DO EDITAL: 12.1 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 18.1 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvidas as áreas competentes; 18.2. Para dirimir as questões oriundas da execução dos serviços objeto do presente edital, que não possam ser solucionadas administrativamente, fica estabelecido o foro da Justiça Estadual, na Comarca de Arez/RN. . Gabinete da Prefeita Municipal de Senador Georgino Avelino, em 25 de Maio de 2017.
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N ° 139/2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso V do art. 33 da Lei Orgânica do Município e especialmente aos ditames do Regime Jurídico Único do Servidor Municipal. RESOLVE: I – CONCEDER os/as servidores/as relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no Município de Serra Caiada/RN. MARIA ARLETE DO NASCIMENTO SILVA, Matricula 50.162, inscrita no CPF n° 721.091.494-34 e portadora do RG n° 1.128.304/SSP-RN. JOSÉ AUGUSTO MELQUIADES DE OLIVEIRA, Matricula 00226, inscrita no CPF n° 020.997.424.99 e portador do RG n° 1.537.409/SSP-RN. MARIA APARECIDA OLIVEIRA COSTA SOBRINHO, Matricula 50.273, inscrita no CPF n° 942.098.984-49 e portadora do RG n° 1.431.472/SSP-RN. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 0130/2017 do dia 16 de maio de 2017, publicada em 17 de maio de 2017. III – Publique-se e cumpra-se.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serra Caiada-RN, 25 de maio de 2017.
STELA BARBOSA DE SENA Prefeita
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO Prefeita Publicado por: Abrahão Allan Miranda da Silva Código Identificador:91F02D15
MARCOS ANTÔNIO DE SALES Secretário de Administração
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
ANO VIII | Nº 1523
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CPL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) WANESSA GOMES DE MORAIS, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SAO BENTO, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa HISPORTS EVENTOS ESPORTIVOS LTDA-ME. Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor (a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SAO BENTO da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 17 de Abril de 2017 AECIO DA ROCHA PEREIRA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador:0EE54399 CPL EXTRATO DE CONTRATO
SERRA DE SÃO BENTO - RN, 17 de Abril de 2017 AECIO DA ROCHA PEREIRA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador:48FE82A7 CPL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O Ordenador de Despesas da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SAO BENTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa HISPORTS EVENTOS ESPORTIVOS LTDA-ME, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 17 de Abril de 2017
CONTRATO Nº...........: 20170117 ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 1704000317 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SAO BENTO CONTRATADA(O).....: HISPORTS EVENTOS ESPORTIVOS LTDA-ME OBJETO......................: Contratação de termo de serviço para realização do Circuito Esportivo "Desafio das Serras Off Road Extremo" nos dias 06 e 07 de maio VALOR TOTAL................: R$ 7.770,00 (sete mil, setecentos e setenta reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2017 Atividade 0208.041220024.2.036 Manut.das Ativ.da Sec.Mun.de Turismo e Meio Ambiente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 7.770,00 VIGÊNCIA...................: 17 de Abril de 2017 a 08 de Maio de 2017 DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Abril de 2017 Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador:6EE4F29E CPL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão de licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SAO BENTO, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SAO BENTO, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: OBJETO......,.................: Contratação de termo de serviço para realização do Circuito Esportivo "Desafio das Serras Off Road Extremo" nos dias 06 e 07 de maio FAVORECIDO..............: HISPORTS EVENTOS ESPORTIVOS LTDA-ME VALOR...........................: R$ 7.770,00 (sete mil, setecentos e setenta reais).
WANESSA GOMES DE MORAIS Prefeita Municipal Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador:269E8ACF CPL DECLARAÇÃO DE DISPENSA A Comissão de Licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SAO BENTO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 1705000117, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de pessoa física para o serviço de manutenção e reparo nos micros computadores e impressoras das diversas secretarias municipais do município de Serra de São Bento/RN, pelo valor de R$ 6.559,00 (seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais).Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). WANESSA GOMES DE MORAIS, PREFEITA MUNICIPAL, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 17 de Maio de 2017 AECIO DA ROCHA PEREIRA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador:A24912C0 CPL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20170116 ORIGEM.....................: SEM LICITAÇÃO Nº 1705000117 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SAO BENTO CONTRATADA(O).....: THAMIRES SILVA DE FREITAS OBJETO......................: Contratação de pessoa física para o serviço de manutenção e reparo nos micros computadores e impressoras das
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • diversas secretarias municipais do município de Serra de São Bento/RN VALOR TOTAL................: R$ 6.559,00 (seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2017 Atividade 0202.041220024.2.010 Mant.das Ativs.da Sec.Munic.de Administr , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 6.559,00 VIGÊNCIA...................: 17 de Maio de 2017 a 17 de Maio de 2017 DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Maio de 2017 Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador:47532B32 CPL TERMO DE RATIFICAÇÃO
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A Comissão de Licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SAO BENTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) WANESSA GOMES DE MORAIS, PREFEITA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto.................: Contratação de pessoa física para o serviço de borracharia para os veículos da frota desta municipalidade Contratado..........: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) THAMIRES SILVA DE FREITAS, referente à Contratação de pessoa física para o serviço de manutenção e reparo nos micros computadores e impressoras das diversas secretarias municipais do município de Serra de São Bento/RN.RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). AECIO DA ROCHA PEREIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SR(A) WANESSA GOMES DE MORAIS, Prefeita Municipal. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 23 de Maio de 2017 AECIO DA ROCHA PEREIRA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador:703A80A2
SERRA DE SÃO BENTO - RN, 17 de Maio de 2017 CPL EXTRATO DE CONTRATO
WANESSA GOMES DE MORAIS Prefeita Municipal Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador:8B1B7767 CPL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SAO BENTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) WANESSA GOMES DE MORAIS, PREFEITA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Contratação de pessoa física para o serviço de manutenção e reparo nos micros computadores e impressoras das diversas secretarias municipais do município de Serra de São Bento/RN
CONTRATO Nº...........: 20170115 ORIGEM.....................: SEM LICITAÇÃO Nº 2305000117 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SAO BENTO CONTRATADA(O).....: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA OBJETO...............: Contratação de pessoa física para o serviço de borracharia para os veículos da frota desta municipalidade VALOR TOTAL...........: R$ 7.900,00 (sete mil, novecentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2017 Atividade 0202.041220024.2.010 Mant.das Ativs.da Sec.Munic.de Administr , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.20, no valor de R$ 7.900,00 VIGÊNCIA..............: 23 de Maio de 2017 a 29 de Dezembro de 2017 DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Maio de 2017 Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador:9F83FDD1
Contratado.................: THAMIRES SILVA DE FREITAS Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) SR(A) WANESSA GOMES DE MORAIS, Prefeita Municipal. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 17 de Maio de 2017 AECIO DA ROCHA PEREIRA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador:6F4A6FE6 CPL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CPL DECLARAÇÃO DE DISPENSA A Comissão de Licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SAO BENTO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 2305000117, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de pessoa física para o serviço de borracharia para os veículos da frota desta municipalidade, pelo valor de R$ 7.900,00 (sete mil, novecentos reais).Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). WANESSA GOMES DE MORAIS, PREFEITA MUNICIPAL, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 23 de Maio de 2017 AECIO DA ROCHA PEREIRA Comissão de Licitação Presidente
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador:D274E42A CPL TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA, referente à Contratação de pessoa física para o serviço de borracharia para os veículos da frota desta municipalidade.RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). AECIO DA ROCHA PEREIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 23 de Maio de 2017 WANESSA GOMES DE MORAIS Prefeita Municipal Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador:F121BB37 CPL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão de Licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa IERN - LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICOS. Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
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CONTRATO Nº...........: 20170118 ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 0304000917 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CONTRATADA(O).....: IERN - LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICOS OBJETO......................: Contratação de pessoa jurídica o IERN Laboratório de Analises Clínicos, para atender as demandas de exames laboratoriais tendo em vista que o município não tem laboratório próprio e sendo o único laboratório de análise clínico atuando no município, além de ser necessários ao diagnóstico médicos e combate as diversas doença com intuito de prevenir tais ocorrência aos munícipes de Serra de São Bento/RN VALOR TOTAL................: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2017 Atividade 0210.103020017.2.049 Manut.das Ativ.da Assist.Ambul.e Hospit. MAC, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.15, no valor de R$ 36.000,00 VIGÊNCIA...................: 03 de Abril de 2017 a 29 de Dezembro de 2017 DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Abril de 2017 Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador:A7FFB16C CPL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão de licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: OBJETO......,..........: Contratação de pessoa jurídica o IERN Laboratório de Analises Clínicos, para atender as demandas de exames laboratoriais tendo em vista que o município não tem laboratório próprio e sendo o único laboratório de análise clínico atuando no município, além de ser necessários ao diagnóstico médicos e combate as diversas doença com intuito de prevenir tais ocorrência aos munícipes de Serra de São Bento/RN FAVORECIDO..............: IERN - LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICOS
SERRA DE SÃO BENTO - RN, 03 de Abril de 2017 VALOR.................: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). AECIO DA ROCHA PEREIRA Comissão de Licitação Presidente
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador:18D6F024
CPL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) MANOEL RODRIGUES DA SILVA, na qualidade de ordenador(a) de despesas. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 03 de Abril de 2017
O Ordenador de Despesas da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa IERN - LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICOS, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador:E90361DB CPL CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 - ADIAMENTO*
SERRA DE SÃO BENTO - RN, 03 de Abril de 2017 MANOEL RODRIGUES DA SILVA Secretario Municipal de Saude Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador:C4462043 CPL EXTRATO DE CONTRATO
AECIO DA ROCHA PEREIRA Comissão de Licitação Presidente
O Município de Serra de São Bento/RN, torna pública que inconformidade com a legislação vigente a abertura dos envelopes que ocorreria no dia 29 de maio de 2017, as 09:00 horas, ficará para o dia 28 de junho de 2017 as 09:00 horas na sala de Licitações localizada na Praça Salviano Gomes Crizanto, nº 186 – Centro – Serra de São Bento/RN, a sessão de recebimento dos envelopes 01 - Habilitação e 02 - Proposta, da CHAMADA PÚBLICA N° 001/2017, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e ao
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. O Edital encontra-se à disposição dos interessados junto a Comissão Permanente de Licitação do Município de Serra de São Bento/RN, no horário das 08 hs às 13hs, em dias úteis, no endereço supracitado. Maiores informações pelo Fone/Fax: 84 3289.0128, no horário de 8:00 às 13:00 horas de segunda a sexta-feira ou através do correio eletrônico:
[email protected]
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RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Diária para custear despesas em viagem a Natal/RN, para o prefeito municipal Josivan Bibiano de Azevedo inscrito no CPF/MF nº 913.468.274-00 matrícula 33 onde o mesmo irá ao escritório AGEM falar com Jerônimo sobre convênios dia 25/05/2017 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Serra de São Bento/RN, em 25 de maio de 2017.
Serra do Mel/RN, 25 de maio de 2017.
AECIO DA ROCHA PEREIRA Presidente Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador:EDDE8553
MARCIO ZUMBA DE OLIVEIRA AZEVEDO Secretario de Administração e Planejamento Publicado por: Hudson Kenio de Moura Azevedo Código Identificador:CD6450E0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 001/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE GABINETE CIVIL TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 012/2017 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MSNN/RN N° 1704030001
PORTARIA Nº 001, DE 25 DE MAIO DE 2017. CONVOCAR os permissionários do serviço de taxi (placas de aluguel/vermelha) do Município de Serra do Mel/RN para recadastramento na Secretária Municipal de Tributação no prazo de 90 (noventa) dias, com base na lei Municipal nº 390/2010, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR, os permissionários do serviço de taxi (placa de aluguel/vermelha) do Município de Serra do Mel/RN para recadastramento na Secretaria Municipal de Tributação no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente portaria, com base na lei municipal n 390/2010. Art. 2º - Para o cadastramento os permissionários devem estar em posse da seguinte documentação (cópias): Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias B,C,D ou E; Documentos pessoais (RG e CPF); Comprovante de Residência do Município (Luz, agua, telefone, contrato de aluguel, quitação eleitoral, comprovante eleitoral). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. ASSUNTO: Credenciamento de profissionais para execução dos serviços de Marroeiro, pedreiro, pintor, marceneiro e serralheiro, e trabalhador braçal. De acordo. Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica deste Município, DETERMINO que se proceda, com a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao Credenciamento dos profissionais para serviços de trabalhador braçal: IAN DA SILVA FIDELIS e TÚLIO GOMES DE SOUSA - Credenciamento dos profissionais para serviços de pintor: RONI CLAÚDIO SOARES DOS SANTOS - Credenciamento dos profissionais para serviços de pedreiro: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/RN. Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, caput da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor dos supracitados profissionais, nos termos das propostas constantes destes autos. Serra Negra do Norte/RN, 24 de maio de 2017. SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS Prefeito Municipal
Serra do Mel/RN, 25 de maio de 2017.
Publicado por: Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Código Identificador:C9A1786F
LIVIA KATIANE DE AZEVEDO Secretária Municipal de tributação Publicado por: Hudson Kenio de Moura Azevedo Código Identificador:581F14F0 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA DIARIA Nº 070/2017 CONCEDER diária ao servidor abaixo designado e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Orgânica Municipal;
GABINETE CIVIL EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 020/2017 CREDENCIAMENTO N° 002/2017 – PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1704030001 CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN; CREDENCIADO: TÚLIO GOMES DE SOUSA; OBJETO: Credenciamento dos serviços de trabalhador braçal; VIGÊNCIA: 24 de maio de 2017 a 04 de abril de 2018; VALOR DA DIÁRIA: R$ 61,00 (sessenta e um reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.04.122.0006.0175.2003 – Equip. e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • 07.08.122.0008.0037.2007 – Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social; 07.08.122.0008.0037.2049 – Manutenção do Fundo Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social; 08.12.361.0011.0178.2014 – Manutenção dos Serviços Administrativos; 08.12.361.0011.0178.2015 – Manutenção das Demais Atividades do Ensino Fundamental; 08.13.392.0013.0078.2018 – Manutenção Serviços Culturais; 09.27.813.0016.0179.2048 – Equip. e Manut. da Secretaria de Esporte e Lazer; 10.10.301.0018.0180.2021 – Manutenção De Serviços da Secretaria e Fundo Municipal; 11.17.544.0019.0111.1024 – Construção e Manutenção de Cisternas; 11.17.511.0019.0093.1025 – Melhoria da Infraestrutura do Abastecimento D’água e Esgotos Rurais; 11.17.512.0019.0112.1034 – Ampliação do Sistema de Abastecimento de Agua; 11.17.512.0019.0112.1036 – Ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário; 11.17.512.0019.0094.2092 – Manutenção e Recuperação do Saneamento da Zona Rural; 12.20.782.0020.0116.1028 – Construção e Reforma de Bueiros e Passagens Molhadas; 12.20.782.0020.0124.1029 – Construção e Reforma de Mata Burros; 12.20.782.0020.0116.1066 – Construção de Passagem Molhada na Comunidade Rural Saudade; 12.20.782.0020.0116.1097 – Construção de Passagem Molhada na Comunidade Rural Pitombeira; 12.20.606.0020.0182.2025 – Coord. E Manutenção de serviços administrativos e cons. De. Sustentável; 13.15.451.0023.0152. 1020 – Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos; 13.15.451.0024.0157.1021 – Construção e Melhoria Estradas Vicinais; 13.15.451.0022.0139.1085 – Ampliação do Cemitério da Zona Urbana; 13.15.451.0022.0149.2026 – Manutenção das Atividades da Secretaria; ELEMENTO DE DESPESA: 339036 – Outros serviços de terceiros – PF; 449036 – Outros serviços de terceiros – PF; 449051 – Obras e Instalações; FONTE: 01000, 01001, 01002; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/1993, Art. 25, caput; SUBSCRITORES: Sérgio Fernandes de Medeiros – pelo Credenciante e Túlio Gomes de Sousa - pelo Credenciado.
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08.13.392.0013.0078.2018 – Manutenção Serviços Culturais; 09.27.813.0016.0179.2048 – Equip. e Manut. da Secretaria de Esporte e Lazer; 10.10.301.0018.0180.2021 – Manutenção De Serviços da Secretaria e Fundo Municipal; 11.17.544.0019.0111.1024 – Construção e Manutenção de Cisternas; 11.17.511.0019.0093.1025 – Melhoria da Infraestrutura do Abastecimento D’água e Esgotos Rurais; 11.17.512.0019.0112.1034 – Ampliação do Sistema de Abastecimento de Agua; 11.17.512.0019.0112.1036 – Ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário; 11.17.512.0019.0094.2092 – Manutenção e Recuperação do Saneamento da Zona Rural; 12.20.782.0020.0116.1028 – Construção e Reforma de Bueiros e Passagens Molhadas; 12.20.782.0020.0124.1029 – Construção e Reforma de Mata Burros; 12.20.782.0020.0116.1066 – Construção de Passagem Molhada na Comunidade Rural Saudade; 12.20.782.0020.0116.1097 – Construção de Passagem Molhada na Comunidade Rural Pitombeira; 12.20.606.0020.0182.2025 – Coord. E Manutenção de serviços administrativos e cons. De. Sustentável; 13.15.451.0023.0152. 1020 – Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos; 13.15.451.0024.0157.1021 – Construção e Melhoria Estradas Vicinais; 13.15.451.0022.0139.1085 – Ampliação do Cemitério da Zona Urbana; 13.15.451.0022.0149.2026 – Manutenção das Atividades da Secretaria; ELEMENTO DE DESPESA: 339036 – Outros serviços de terceiros – PF; 449036 – Outros serviços de terceiros – PF; 449051 – Obras e Instalações; FONTE: 01000, 01001, 01002; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/1993, Art. 25, caput; SUBSCRITORES: Sérgio Fernandes de Medeiros – pelo Credenciante e Ian da Silva Fidelis - pelo Credenciado. Serra Negra do Norte/RN, 24 de maio de 2017. SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Código Identificador:AA1F7CF8
Serra Negra do Norte/RN, 24 de maio de 2017. SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Código Identificador:79D1AAAF GABINETE CIVIL EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 021/2017 CREDENCIAMENTO N° 002/2017 – PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1704030001 CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN; CREDENCIADO: IAN DA SILVA FIDELIS; OBJETO: Credenciamento dos serviços de trabalhador braçal; VIGÊNCIA: 24 de maio de 2017 a 04 de abril de 2018; VALOR DA DIÁRIA: R$ 61,00 (sessenta e um reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.04.122.0006.0175.2003 – Equip. e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 07.08.122.0008.0037.2007 – Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social; 07.08.122.0008.0037.2049 – Manutenção do Fundo Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social; 08.12.361.0011.0178.2014 – Manutenção dos Serviços Administrativos; 08.12.361.0011.0178.2015 – Manutenção das Demais Atividades do Ensino Fundamental;
GABINETE CIVIL EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 022/2017 CREDENCIAMENTO N° 002/2017 – PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1704030001 CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN; CREDENCIADO: RONI CLAÚDIO SOARES DOS SANTOS; OBJETO: Credenciamento dos Serviços de pintor; VIGÊNCIA: 24 de maio de 2017 a 04 de abril de 2018; VALOR DA DIÁRIA: R$ 110,00 (cento e dez reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.04.122.0006.0175.2003 – Equip. e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 07.08.122.0008.0037.2007 – Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social; 07.08.122.0008.0037.2049 – Manutenção do Fundo Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social; 08.12.361.0011.0178.2014 – Manutenção dos Serviços Administrativos; 08.12.361.0011.0178.2015 – Manutenção das Demais Atividades do Ensino Fundamental; 08.13.392.0013.0078.2018 – Manutenção Serviços Culturais; 09.27.813.0016.0179.2048 – Equip. e Manut. da Secretaria de Esporte e Lazer; 10.10.301.0018.0180.2021 – Manutenção De Serviços da Secretaria e Fundo Municipal; 11.17.544.0019.0111.1024 – Construção e Manutenção de Cisternas; 11.17.511.0019.0093.1025 – Melhoria da Infraestrutura do Abastecimento D’água e Esgotos Rurais;
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • 11.17.512.0019.0112.1034 – Ampliação do Sistema de Abastecimento de Agua; 11.17.512.0019.0112.1036 – Ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário; 11.17.512.0019.0094.2092 – Manutenção e Recuperação do Saneamento da Zona Rural; 12.20.782.0020.0116.1028 – Construção e Reforma de Bueiros e Passagens Molhadas; 12.20.782.0020.0124.1029 – Construção e Reforma de Mata Burros; 12.20.782.0020.0116.1066 – Construção de Passagem Molhada na Comunidade Rural Saudade; 12.20.782.0020.0116.1097 – Construção de Passagem Molhada na Comunidade Rural Pitombeira; 12.20.606.0020.0182.2025 – Coord. E Manutenção de serviços administrativos e cons. De. Sustentável; 13.15.451.0023.0152. 1020 – Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos; 13.15.451.0024.0157.1021 – Construção e Melhoria Estradas Vicinais; 13.15.451.0022.0139.1085 – Ampliação do Cemitério da Zona Urbana; 13.15.451.0022.0149.2026 – Manutenção das Atividades da Secretaria; ELEMENTO DE DESPESA: 339036 – Outros serviços de terceiros – PF; 449036 – Outros serviços de terceiros – PF; 449051 – Obras e Instalações; FONTE: 01000, 01001, 01002; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/1993, Art. 25, caput; SUBSCRITORES: Sérgio Fernandes de Medeiros – pelo Credenciante e Roni Claúdio Soares dos Santos - pelo Credenciado. Serra Negra do Norte/RN, 24 de maio de 2017.
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12.20.782.0020.0124.1029 – Construção e Reforma de Mata Burros; 12.20.782.0020.0116.1066 – Construção de Passagem Molhada na Comunidade Rural Saudade; 12.20.782.0020.0116.1097 – Construção de Passagem Molhada na Comunidade Rural Pitombeira; 12.20.606.0020.0182.2025 – Coord. E Manutenção de serviços administrativos e cons. De. Sustentável; 13.15.451.0023.0152. 1020 – Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos; 13.15.451.0024.0157.1021 – Construção e Melhoria Estradas Vicinais; 13.15.451.0022.0139.1085 – Ampliação do Cemitério da Zona Urbana; 13.15.451.0022.0149.2026 – Manutenção das Atividades da Secretaria; ELEMENTO DE DESPESA: 339036 – Outros serviços de terceiros – PF; 449036 – Outros serviços de terceiros – PF; 449051 – Obras e Instalações; FONTE: 01000, 01001, 01002; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/1993, Art. 25, caput; SUBSCRITORES: Sérgio Fernandes de Medeiros – pelo Credenciante e Marcos Antônio Araújo dos Santos - pelo Credenciado. Serra Negra do Norte/RN, 24 de maio de 2017. SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Código Identificador:5FAC6C29 GABINETE CIVIL AVISO DE LICITAÇÃO PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1705250003 CONCORRÊNCIA N° 002/2017 FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/1993
SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Código Identificador:8B5F037A GABINETE CIVIL EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 023/2017 CREDENCIAMENTO N° 002/2017 – PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1704030001 CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN; CREDENCIADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS; OBJETO: Credenciamento dos Serviços de pedreiro; VIGÊNCIA: 24 de maio de 2017 a 04 de abril de 2018; VALOR DA DIÁRIA: R$ 116,00 (cento e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.04.122.0006.0175.2003 – Equip. e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 07.08.122.0008.0037.2007 – Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social; 07.08.122.0008.0037.2049 – Manutenção do Fundo Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social; 08.12.361.0011.0178.2014 – Manutenção dos Serviços Administrativos; 08.12.361.0011.0178.2015 – Manutenção das Demais Atividades do Ensino Fundamental; 08.13.392.0013.0078.2018 – Manutenção Serviços Culturais; 09.27.813.0016.0179.2048 – Equip. e Manut. da Secretaria de Esporte e Lazer; 10.10.301.0018.0180.2021 – Manutenção De Serviços da Secretaria e Fundo Municipal; 11.17.544.0019.0111.1024 – Construção e Manutenção de Cisternas; 11.17.511.0019.0093.1025 – Melhoria da Infraestrutura do Abastecimento D’água e Esgotos Rurais; 11.17.512.0019.0112.1034 – Ampliação do Sistema de Abastecimento de Agua; 11.17.512.0019.0112.1036 – Ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário; 11.17.512.0019.0094.2092 – Manutenção e Recuperação do Saneamento da Zona Rural; 12.20.782.0020.0116.1028 – Construção e Reforma de Bueiros e Passagens Molhadas;
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Serra Negra do Norte/ RN vem a público comunicar que, no dia 26 de maio de 2017, no site: www.serranegra.rn.gov.br, estará disponível o Edital desta Licitação, destinado a Contratação dos serviços terceirizados de mão de obra destinada à limpeza urbana. No dia 30 de junho de 2017, das 14:00 às 14:59 horas, será realizado o credenciamento dos representantes das empresas licitantes, e às 15:00 horas iniciará a sessão de recebimento e abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, na sede da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – situada na Rua Senador José Bernardo, nº 110, centro, Serra Negra do Norte/ RN. Maiores informações serão fornecidas pelos Fones: 843426-2261 e pelo e-mail:
[email protected]. Serra Negra do Norte/ RN, 25 de maio de 2017. CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUSA ARAÚJO Presidente Publicado por: Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Código Identificador:84E95355 GABINETE CIVIL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN N° 1705250001 PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2017 FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520/2002 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Serra Negra do Norte/RN vem a público comunicar que no dia 26 de maio de 2017, será disponibilizado o Edital de Licitação no site: www.serranegra.rn.gov.br, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR LOTE, destinado a Contratação de Licença de uso de software destinado aos setores de recursos humanos, folha de pagamento, portal do servidor na WEB, fiscalização e arrecadação municipal na WEB (tributos) e controle de combustível na WEB, bemcomo implantação, treinamento, testes eserviços de manutenção, atendimento e suporte técnico. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 08 de junho de 2017, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – situada na Rua Senador José Bernardo, nº 110, centro, Serra Negra do Norte/ RN. Maiores
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • informações serão fornecidas pelos Fones: 84-3426-2261 e pelo email:
[email protected].
SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei Código Identificador:CF47FE5E
Serra Negra do Norte/RN, 25 de maio de 2017. CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUSA ARAÚJO Presidente Publicado por: Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Código Identificador:284C2663 GABINETE CIVIL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN N° 1705250002 PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2017 FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520/2002 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Serra Negra do Norte/RN vem a público comunicar que no dia 26 de maio de 2017, será disponibilizado o Edital de Licitação no site: www.serranegra.rn.gov.br, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, destinado a C ontratação dos serviços de transmissão do programa semanal, cobertura de eventos, avisos e demais atos da administração municipal. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 08 de junho de 2017, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – situada na Rua Senador José Bernardo, nº 110, centro, Serra Negra do Norte/ RN. Maiores informações serão fornecidas pelos Fones: 84-3426-2261 e pelo email:
[email protected].
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GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0159/2017 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, Considerando o disposto na Lei Municipal nº 537/2011, Considerando a necessidade alterar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social nomeado pela Portaria nº 0086/2015 e a portaria nº 137/2017. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os representantes abaixo relacionados para exercerem a função de conselheiro (a) junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Serra Negra do Norte/RN: Representantes da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social:
Serra Negra do Norte/RN, 25 de maio de 2017. CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUSA ARAÚJO Presidente Publicado por: Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Código Identificador:526A1BC4 GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0158/2017
Luiz Carlos Ramos dos Santos – Titular Cesar Pereira Santana – Suplente Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Rubia Batista de Sales – Titular Palloma Lamara Guedes Costa – Suplente Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Mariana Pinheiro Justino – Titular Odair José da Silva – Suplente
ALTERA A COMPOSIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, Considerando o disposto na Lei Municipal nº 537/2011, Considerando a necessidade alterar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social nomeado pela Portaria nº 0086/2015.
Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. José Flávio de Brito – Titular Amanda Araújo da Silva - Suplente Representantes das entidades e organizações da Assistência Social Igreja Católica Irª Fabíola Duarte da Silva – Titular Marluce Araújo dos Santos – Suplente
RESOLVE:
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância (APAMI) Francisca Segunda de Medeiros – Titular Sânzia Lucena Dantas – Suplente
Art. 1º - Substituir, a pedido, a (s) pessoa (s) abaixo relacionada, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Serra Negra do Norte:
Representantes dos usuários da Assistência Social Aldenir Araújo da Silva Monteiro – Titular Neide Araújo da Vieira de Brito - Suplente
§1º Representante da Secretaria Municipal de Educação: I – Mainara Monteiro da Silva – Titular
Representantes das organizações de usuários Soraia Dantas de Oliveira – Titular Orlando Fernandes – Suplente
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte, 25 de maio de 2017.
Art. 2º - Os membros recém indicados terão mandato até 24 de junho de 2017, quando deverão ser substituídos ou reconduzidos na forma da Lei. Art. 3º - A função de membro do Conselho Municipal de Assistência Social não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017.
Serra Negra do Norte, 25 de maio de 2017.
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS Prefeito Municipal
MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por: Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei Código Identificador:5BA236C0 GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0160/2017 DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 525/2011, RESOLVE: Art. 1º. RECONDUZIR ao cargo de Professora de Ensino Religioso, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a servidora pública municipal DEOCLEIDE PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 1315, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 812.619.504.53, portadora da Cédula de Identidade/CI nº 1.268.905 SSP/RN, ao cargo de Professora de Ensino Religioso. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:AE4EB99F SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050014/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:DOUGLAS ITALO OLIVEIRA CARVALHO, CPF Nº 093.672.144-80, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional especializado na área de Odontologia, para atuar junto ao Programa Saúde Bucal, na Unidade do PSF II – Malhada/Boa Vista, Zona rural, Severiano Melo/RN, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. O preço global de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), sendo a importância no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do serviço desta seleção serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 2.073 Manutenção do Programa Saúde Bucal - PSF, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGÊNCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 25 de maio de 2017. MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde
SERGIO FERNANDES DE MEDEIROS Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:38169E28
Publicado por: Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei Código Identificador:F9A9E887 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050013/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:DORNELLYS HALLAN BESSA CAVALCANTE, CPF Nº 096.400.164-03, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional especializado na área de Odontologia, para atuar junto ao Programa Saúde Bucal, na Unidade do PSF IV – Ipoeira/Floresta, Zona Rural, Severiano Melo/RN, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. O preço global de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), sendo a importância no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do serviço desta seleção serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 2.073 Manutenção do Programa Saúde Bucal - PSF, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050012/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:EMILIANO CRISOSTOMO DELFINO DE BRITO, CPF Nº 100.449.504-89, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional especializado na área de Odontologia, para atuar junto ao Programa Saúde Bucal, na Unidade do PSF I – Centro Genildo Melo, Centro, Severiano Melo/RN, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. O preço global de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), sendo a importância no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do serviço desta seleção serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 2.073 Manutenção do Programa Saúde Bucal - PSF, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
ANO VIII | Nº 1523
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050041/2017
MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:71407427 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2017 CONTRATO Nº 02050002/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN. CONTRATADO IANNE RAPHAELE DE MACEDO MELO, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, a contratação temporária dos serviços de um (01) profissional na área de Arquitetura, para desenvolver atividades, junto à Secretaria Municipal de Transportes Obras, e Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 30 horas semanais. VALOR MENSAL: R$ R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) e preço global de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do serviço desta seleção serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2017, 0207 Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, 2049 Manutenção das Atividades Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo, 33903600 Outros Serviços Pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02 de maio de 2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:0C3F0903 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2017 CONTRATO Nº 02050001/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN. CONTRATADO MARIA JOSÉ BORGES FREITAS DE ARAÚJO, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, a contratação temporária dos serviços de um (01) profissional na área de Engenharia Civil, para elaboração de projetos, laudos técnicos, para atuar na fiscalização e acompanhamentos nas obras deste município, junto à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 30 horas semanais. VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 (Três mil reais) e preço global de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do serviço desta seleção serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2017, 0207 Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, 2049 Manutenção das Atividades Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo, 33903600 Outros Serviços Pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02 de maio de 2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:C0D5E52E
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:DAMIANA CARLA LEITE COSTA, CPF Nº 043.786.614-97, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional com conclusão do ensino fundamental I, para atuar como Auxiliar de Serviços Gerais junto ao Hospital Municipal de Severiano Melo da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com uma carga horária de 40h (quarenta horas) horas. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 1.011 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:94CDC28E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050039/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:JOSINETE SOARES DA SILVA, CPF Nº 012.054.414-84, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional com conclusão do ensino fundamental I, para atuar como Auxiliar de Serviços Gerais junto ao Hospital Municipal de Severiano Melo da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com uma carga horária de 40h (quarenta horas) horas. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 1.011 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:B76E7C3C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050040/2017
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:MARIA DAS GRAÇAS LEITE FREITAS, CPF Nº 105.043.164-27, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional com conclusão do ensino fundamental I, para atuar como Auxiliar de Serviços Gerais junto ao Hospital Municipal de Severiano Melo da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com uma carga horária de 40h (quarenta horas) horas. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 1.011 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017.
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gerais junto a Secretaria Municipal da Assistência Social, mantido pelo Fundo Municipal de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. VALOR MENSAL: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) e preço global de R$ 7.496,00 (sete mil quatrocentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0401 Fundo Municipal de Assistência Social, 2082 Manutenção das atividades da secretária municipal de assistência social, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02 de maio de 2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal ANTONIA MORAIS FREITAS Secretária Municipal de Assistênciasocial
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:3DEE2098
MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:B62DF59B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050042/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:SÂMILA SILVA MELO, CPF Nº 078.100.314-81, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional com conclusão do ensino fundamental I, para atuar como Auxiliar de Serviços Gerais junto ao Hospital Municipal de Severiano Melo da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com uma carga horária de 40h (quarenta horas) horas. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 1.011 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2017 CONTRATO Nº 02050068/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN. CONTRATADO CELMA MARIA ALVES MOURA, CPF 813.239.214-00, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, Contratação temporária de 01 (um) profissional com Curso Ensino Médio concluído para atuar como Facilitador de Arte e Cultura junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos, mantido pelo Fundo Municipal de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. VALOR MENSAL: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) e preço global de R$ 7.496,00 (sete mil quatrocentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0401 Fundo Municipal de Assistência Social, 2082 Manutenção das atividades da secretária municipal de assistência social, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02 de maio de 2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal ANTONIA MORAIS FREITAS Secretária Municipal de Assitência Social
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:DFA1F419
MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:D25F8C10 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2017 CONTRATO Nº 02050059/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN. CONTRATADO ANTONIA SUERBENE RODRIGUES PEREIRA, CPF 094.453.964-56, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, Contratação temporária de 01 (um) profissional com ensino fundamental concluído, para atuar como auxiliar de serviços
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2017 CONTRATO Nº 02050063/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN. CONTRATADO CLAUDINA SONALY MELO BRODRIGUES, CPF 059.841.194-12, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, Contratação temporária de 01 (um) profissional especializado na área de Serviços Social para atuar como Assistente Social junto ao Centro de Referência da Assistência Social, mantido pelo Fundo Municipal de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 30 horas semanais. VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e preço global de R$ 12.000,00
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • (doze mil reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0401 Fundo Municipal de Assistência Social, 2082 Manutenção das atividades da secretária municipal de assistência social, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02 de maio de 2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de maio de 2017.
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33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02 de maio de 2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017.LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal ANTONIA MORAIS FREITAS Secretária Municipal de Assitência Social
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:74C6E3B5
ANTONIA MORAIS FREITAS Secretária Municipal de Assitência Social Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:03C653A8 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2017 CONTRATO Nº 02050060/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN. CONTRATADO ETELVINA MONALISA DE MELO SILVA, CPF 089.010.264-30, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, Contratação temporária de 01 (um) profissional com ensino fundamental concluído, para atuar como auxiliar de serviços gerais junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, mantido pelo Fundo Municipal de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. VALOR MENSAL: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) e preço global de R$ 7.496,00 (sete mil quatrocentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0401 Fundo Municipal de Assistência Social, 2082 Manutenção das atividades da secretária municipal de assistência social, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02 de maio de 2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de maio de 2017.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2017 CONTRATO Nº 02050066/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN. CONTRATADO JOÃO MARIA MORAIS DA COSTA, CPF 068.061.504-03, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, Contratação temporária de 01 (um) profissional com Curso Superior em Psicologia para atuar como Psicólogo Sócio assistencial junto ao Programa Centro de Referência da Assistência Social CRAS, mantido pelo Fundo Municipal de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 30 horas semanais. VALOR MENSAL: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e preço global de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0402 Fundo Municipal de Assistência Social, 2090 Manutenção do Programa Casa da Família CRAS, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02 de maio de 2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal ANTONIA MORAIS FREITAS Secretária Municipal de Assitência Social
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:55E21D3F
ANTONIA MORAIS FREITAS Secretária Municipal de Assitência Social Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:C3D5B9EC SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2017 CONTRATO Nº 02050064/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN. CONTRATADO:FRANCISCO WILAME FERNANDES ALVES,CPF 701.372.604-40,SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, Contratação temporária de 01 (um) profissional com ensino fundamental concluído, para atuar como Facilitador de Esporte e Lazer junto ao Centro de Referência da Assistência Social, mantido pelo Fundo Municipal de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. VALOR MENSAL: R$ 937,00 (novecentos e trinta e setereais) e preço global de R$ 7.496,00 (sete mil quatrocentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0402 Fundo Municipal de Assistência Social, 2089 Manutenção das Ações dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2017 CONTRATO Nº 02050065/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN. CONTRATADO JOSÉ ARNILSON OLIVEIRA SILVA, CPF 080.876.324-51, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, Contratação temporária de 01 (um) profissional com ensino fundamental concluído, para atuar como Técnico de Referência para atuar junto ao Centro de Referência da Assistência Social, mantido pelo Fundo Municipal de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. VALOR MENSAL: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) e preço global de R$ 7.496,00 (sete mil quatrocentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0402 Fundo Municipal de Assistência Social, 2089 Manutenção das ações dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos SCFV, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção,
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • 02 de maio de 2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de maio de 2017.
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
ANTONIA MORAIS FREITAS Secretária Municipal de Assitência Social
ANO VIII | Nº 1523
Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:9F1B5324
ANTONIA MORAIS FREITAS Secretária Municipal de Assitência Social Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:50B28625 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2017 CONTRATO Nº 02050067/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN. CONTRATADO MARIA DEOVÂNIA MORAIS DE LIMA, CPF 050.741.144-70, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, Contratação temporária de 01 (um) profissional com Curso Superior em Serviço Social para atuar como Assistente Social junto ao Programa Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, mantido pelo Fundo Municipal de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 30 horas semanais. VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e preço global de R$ 12.000,00 (doze mil reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0402 Fundo Municipal de Assistência Social, 2090 Manutenção do Programa Casa da Família CRAS, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02 de maio de 2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2017 CONTRATO Nº 02050062/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN. CONTRATADO MARIA EDILANDIA DE MELO, CPF 051.084.244-50, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, Contratação temporária de 01 (um) profissional com ensino fundamental concluído, para atuar como auxiliar de serviços gerais junto ao Centro de Referência da Assistência Social, mantido pelo Fundo Municipal de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. VALOR MENSAL: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) e preço global de R$ 7.496,00 (sete mil quatrocentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0401 Fundo Municipal de Assistência Social, 2082 Manutenção das atividades da secretária municipal de assistência social, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02 de maio de 2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal ANTONIA MORAIS FREITAS Secretária Municipal de Assitência Social Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:C2A4BCE2
ANTONIA MORAIS FREITAS Secretária Municipal de Assitência Social Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:2F089C2B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2017 CONTRATO Nº 02050061/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN. CONTRATADO MARIA DO SOCORRO LEITE, CPF 011.741.464-60, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, Contratação temporária de 01 (um) profissional com ensino fundamental concluído, para atuar como auxiliar de serviços gerais junto ao Centro de Referência da Assistência Social, mantido pelo Fundo Municipal de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. VALOR MENSAL: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) e preço global de R$ 7.496,00 (sete mil quatrocentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0401 Fundo Municipal de Assistência Social, 2082 Manutenção das atividades da secretária municipal de assistência social, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02 de maio de 2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de maio de 2017.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2017 CONTRATO Nº 02050069/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN. CONTRATADO MARIA SOLANGE MICAELY DO NASCIMENTO, CPF 084.091.194-71, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, Contratação temporária de 01 (um) profissional com Curso Ensino Médio concluído para atuar como Facilitador do Bolsa Família junto ao Centro de Referência da Assistência Social, mantido pelo Fundo Municipal de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. VALOR MENSAL: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) e preço global de R$ 7.496,00 (sete mil quatrocentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0402 Fundo Municipal de Assistência Social, 2086 Manutenção do Programa Bolsa Família IGDM PBF, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02 de maio de 2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANTONIA MORAIS FREITAS Secretária Municipal de Assitência Social Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:BF749F52 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2017 CONTRATO Nº 02050072/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN. CONTRATADO: MIRIAN ALVES DA COSTA MOURA, CPF 037.684.594-54, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, Contratação temporária de 01 (um) profissional com ensino fundamental concluído, para atuar como Auxiliar de Serviços Gerais do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV junto ao Centro de Referência da Assistência Social, mantido pelo Fundo Municipal de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. VALOR MENSAL: R$ 937,00 (novecentos e trinta e setereais) e preço global de R$ 7.496,00 (sete mil quatrocentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0402 Fundo Municipal de Assistência Social, 2089 Manutenção das ações dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos SCFV, 33903600 Outros Serviços pessoa Física.VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02 de maio de 2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017.LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de maio de 2017.
Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:D16FD669 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050037/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:JARNILEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF Nº 031.413.914-16, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional com conclusão do ensino fundamental I, para atuar como copeira junto ao Hospital Municipal de Severiano Melo da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com uma carga horária de 40h (quarenta horas) horas. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 1.011 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde
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Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:411A9183
ANTONIA MORAIS FREITAS Secretária Municipal de Assitência Social Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:477DFE57 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050036/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:ANTONIETA BALDINA DE OLIVEIRA, CPF Nº 051.039.444-21, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional com conclusão do ensino fundamental I, para atuar como copeira junto ao Hospital Municipal de Severiano Melo da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com uma carga horária de 40h (quarenta horas) horas. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 1.011 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050038/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:MARIA ERIVANEIDE BASILIO DE ALMEIDA, CPF Nº 967.754.594-91, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional com conclusão do ensino fundamental I, para atuar como copeira junto ao Hospital Municipal de Severiano Melo da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com uma carga horária de 40h (quarenta horas) horas. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 1.011 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:DD2C7645
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050022/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:ANA CRISTINA LIMA MAIA DANTAS, CPF Nº 088.521.724-16, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação de um médico especialista em Fisioterápia, para atender as necessidades do Núcleo Saúde da Família – NASF, atuar no Centro de Saúde de Severiano Melo, zona urbana, deste município, mantido através do Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, com carga horária de 20 horas semanais. O preço global de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), sendo a importância no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) mensal. DOTAÇÃO: - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundos Municipal de Saúde - 2075 – Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, elemento de despesa 33903600. Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017.
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CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:MARIA LARA MIRIELLY OLIVEIRA GOMES, CPF Nº 095.368.424-59, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação de um médico especialista em Fisioterápia, para atender as necessidades do Núcleo Saúde da Família – NASF, atuar no Centro de Saúde de Severiano Melo, zona urbana, deste município, mantido através do Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, com carga horária de 20 horas semanais. O preço global de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), sendo a importância no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) mensal. DOTAÇÃO: - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundos Municipal de Saúde - 2075 – Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, elemento de despesa 33903600. Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
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MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:1C8CC228 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050024/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:LUIZ BARBOZA DE LIMA FILHO, CPF Nº 050.830.704-05, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação de um médico especialista em Educação Física, para atender as necessidades do Núcleo Saúde da Família – NASF, atuar no Centro de Saúde de Severiano Melo, zona urbana, deste município, mantido através do Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, com carga horária de 40 horas semanais. O preço global de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), sendo a importância no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensal. DOTAÇÃO: - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundos Municipal de Saúde - 2075 – Núcleo de Apoio à Saúde da Família NASF, elemento de despesa 33903600. Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050019/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:MARIA MICHELINE DE ABRANTES, CPF Nº 898.148.514-34, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação de um médico especialista em psiquiatria, para atender as necessidades do Núcleo Saúde da Família – NASF, atuar no Centro de Saúde de Severiano Melo, zona urbana, deste município, mantido através do Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, com carga horária de 20 horas semanais. O preço global de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), sendo a importância no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) mensal. DOTAÇÃO: - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundos Municipal de Saúde - 2075 – Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, elemento de despesa 33903600. Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:BBCE20E1
MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:B9A51807 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050023/2017
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050020/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:SAMANTHA CECÍLIA DANTAS DE ANDRADE, CPF Nº 036.203.394-30, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação de um médico especialista em fonoaudiologia, para atender as necessidades do Núcleo Saúde da Família – NASF, atuar no Centro de Saúde de
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Severiano Melo, zona urbana, deste município, mantido através do Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, com carga horária de 20 horas semanais. O preço global de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), sendo a importância no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensal. DOTAÇÃO: - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundos Municipal de Saúde - 2075 – Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, elemento de despesa 33903600. Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017.
ANO VIII | Nº 1523
Orçamentária para o Exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 2.072 Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:BC05B5AE
MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:3421E82E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050021/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:YASMIN BARBOSA LOPES DE SEIXAS, CPF Nº 100.452.264-90, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação de um médico especialista em Nutrição, para atender as necessidades do Núcleo Saúde da Família – NASF, atuar no Centro de Saúde de Severiano Melo, zona urbana, deste município, mantido através do Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, com carga horária de 20 horas semanais. O preço global de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), sendo a importância no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) mensal. DOTAÇÃO: - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundos Municipal de Saúde - 2075 – Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, elemento de despesa 33903600. Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050010/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:PATRICIA POLIANA DE LUCENA, CPF Nº 086.073.854-02, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (uma) profissional especializada na área de Técnica de Enfermagem, para atuar junto ao Programa Saúde da Família, na Unidade do PSF III – Santo Antonio, Zona Rural, Severiano Melo/RN, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do serviço desta seleção serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 2.072 Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:E2D8BAFA
MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:6D0BC75D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050009/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:FRANCISCA EVELINE LEITE PAIVA, CPF Nº 079.794.414-19, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (uma) profissional especializada na área de Técnica de Enfermagem, para atuar junto ao Programa Saúde da Família, na Unidade do PSF I – Centro Genildo Melo, Severiano Melo/RN, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do serviço desta seleção serão custeadas com recursos oriundos da Dotação
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050011/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:SIMARA SILVA MELO, CPF Nº 094.123.664-18, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (uma) profissional especializada na área de Técnica de Enfermagem, para atuar junto ao Programa Saúde da Família, na Unidade do PSF IV – Ipoeira/Floresta, Zona Rural, Severiano Melo/RN, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do serviço desta seleção serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 2.072 Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017.
ANO VIII | Nº 1523
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:EEFFC551
MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:CB37BC2E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050035/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:MARIA RAIMUNDA PEIXOTO RAMOS, CPF Nº 877.283.974-00, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional com conclusão do ensino fundamental I, para atuar como Cozinheira junto ao Hospital Municipal de Severiano Melo da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com uma carga horária de 40h (quarenta horas) horas. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 1.011 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050034/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:TERESA CRISTINA CAVALCANTE BRASIL, CPF Nº 046.965.504-60, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional com conclusão do ensino fundamental I, para atuar como Cozinheira junto ao Hospital Municipal de Severiano Melo da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com uma carga horária de 40h (quarenta horas) horas. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 1.011 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:8781207F
MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:8E98C08D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050033/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO: MARIA SUCENA DE OLIVEIRA SOARES SILVA, CPF Nº 913.421.044-04, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional com conclusão do ensino fundamental I, para atuar como Cozinheira junto ao Hospital Municipal de Severiano Melo da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com uma carga horária de 40h (quarenta horas) horas. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 1.011 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050007/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:ANA PAULA NORONHA MARINHO, CPF Nº 060.830.634-77, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (uma) profissional especializada na área de enfermagem, para atuar junto ao Programa Saúde da Família, na Unidade do PSF IV – Ipoeira/Floresta, Zona Rural, Severiano Melo/RN, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. O preço global de R$ 18.400,00 (Dezoito mil e quatrocentos reais), sendo a importância no valor de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do serviço desta seleção serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 2.072 Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretária Municipal de Saúde
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:838403D5 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050008/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, CPF Nº 094.147.284-14, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (uma) profissional especializada na área de enfermagem, para atuar junto ao Programa Saúde da Família, na Unidade do PSF I – Centro Genildo Melo, Severiano Melo/RN, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. O preço global de R$ 18.400,00 (Dezoito mil e quatrocentos reais), sendo a importância no valor de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do serviço desta seleção serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 2.072 Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
ANO VIII | Nº 1523
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050006/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:TAMIRES PRAXEDES FERNANDES, CPF Nº 013.980.844-25, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (uma) profissional especializada na área de enfermagem, para atuar junto ao Programa Saúde da Família, na Unidade do PSF II – Boa Vista/Malhada, Zona Rural, Severiano Melo/RN, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. O preço global de R$ 18.400,00 (Dezoito mil e quatrocentos reais), sendo a importância no valor de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do serviço desta seleção serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 2.072 Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:14D4E3DB
MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:449974A4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050005/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:SARAH MIKAELLY FERREIRA E SILVA, CPF Nº 097.724.034-71, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (uma) profissional especializada na área de enfermagem, para atuar junto ao Programa Saúde da Família, na Unidade do PSF III – Santo Antônio, Zona Rural, Severiano Melo/RN, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. O preço global de R$ 18.400,00 (Dezoito mil e quatrocentos reais), sendo a importância no valor de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do serviço desta seleção serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 2.072 Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050032/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:ELIONARA DAYANE DE PAIVA PONTES SILVA, CPF Nº 100.389.644-81, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional especializado na área de Técnico de Enfermagem, para atuar como Técnico de Enfermagem junto ao Hospital Municipal de Severiano Melo da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com uma carga horária de 40h (quarenta horas) horas. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 1.011 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:FB1DE044
MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:026D3854
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050025/2017
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:FERNANDA MIKAELLE MORAIS CAVALCANTE, CPF Nº 064.348.134-65, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional especializado na área de Técnico de Enfermagem, para atuar como Técnico de Enfermagem junto ao Hospital Municipal de Severiano Melo da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com uma carga horária de 40h (quarenta horas) horas. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 1.011 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017.
ANO VIII | Nº 1523
temporária de 01 (um) profissional especializado na área de Técnico de Enfermagem, para atuar como Técnico de Enfermagem junto ao Hospital Municipal de Severiano Melo da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com uma carga horária de 40h (quarenta horas) horas. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 1.011 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:B45210C1
MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:0A087A6C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050026/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:FRANCISCA ELIANGELA HOLANDA DA SILVA, CPF Nº 012.609.944-81, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional especializado na área de Técnico de Enfermagem, para atuar como Técnico de Enfermagem junto ao Hospital Municipal de Severiano Melo da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com uma carga horária de 40h (quarenta horas) horas. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 1.011 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050028/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:FRANCISCA WILNÁRIA TÔRRES OLIVEIRA, CPF Nº 081.673.944-76, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional especializado na área de Técnico de Enfermagem, para atuar como Técnico de Enfermagem junto ao Hospital Municipal de Severiano Melo da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com uma carga horária de 40h (quarenta horas) horas. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 1.011 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:4BA67E63
MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:031D8D12 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050027/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:FRANCISCA HILDERLANIA MONTEIRO PILEU, CPF Nº 086.138.594-29, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050030/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:HOZANA MARIA DE OLIVEIRA NUNES, CPF Nº 029.766.224-42, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional especializado na área de Técnico de Enfermagem, para atuar como Técnico de Enfermagem junto ao Hospital Municipal de Severiano Melo da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com uma carga horária de 40h (quarenta horas) horas. O preço global de
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 1.011 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017.
ANO VIII | Nº 1523
Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:D0442FC1
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:DF479CAC SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050029/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:LARISSA TUANY HOLANDA MOURA, CPF Nº 109.031.134-65, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional especializado na área de Técnico de Enfermagem, para atuar como Técnico de Enfermagem junto ao Hospital Municipal de Severiano Melo da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com uma carga horária de 40h (quarenta horas) horas. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 1.011 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050050/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:SUERDA CRISTINA SANTOS DE SOUZA, CPF Nº 009.889.354-81, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional especializado na área de Técnico de Enfermagem, para atuar como Técnico de Enfermagem junto ao Hospital Municipal de Severiano Melo da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com uma carga horária de 40h (quarenta horas) horas. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 1.011 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:109E35D8
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:C2822F37 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050031/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:MARIA AMÉLIA DA SILVA MELO, CPF Nº 051.957.634-96, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (um) profissional especializado na área de Técnico de Enfermagem, para atuar como Técnico de Enfermagem junto ao Hospital Municipal de Severiano Melo da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com uma carga horária de 40h (quarenta horas) horas. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 1.011 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, 33903600
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050015/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:FRANCISCA RUCI KARIONÁRIA PAIVA SOUZA REGIS, CPF Nº 068.170.004-16, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (uma) profissional especializada na área de Técnico de Saúde Bucal, para atuar junto ao Programa Saúde Bucal, na Unidade do PSF II – Malhada/Boa Vista, Zona Rural, Severiano Melo/RN, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do serviço desta seleção serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 2.073 Manutenção do Programa Saúde Bucal - PSF, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
ANO VIII | Nº 1523
MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:B930A30A
MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:3062F67D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050018/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:LIGIA KAIONARA DE FREITAS SILVA, CPF Nº 094.453.954-84, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (uma) profissional especializada na área de Técnico de Saúde Bucal, para atuar junto ao Programa Saúde Bucal, na Unidade do PSF IV Ipueira/Floresta, Zona Rural, Severiano Melo/RN, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do serviço desta seleção serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 2.073 Manutenção do Programa Saúde Bucal, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050016/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS, CPF Nº 061.748.644-13, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (uma) profissional especializada na área de Técnico de Saúde Bucal, para atuar junto ao Programa Saúde Bucal, na Unidade do PSF III – Santo Antonio, Zona Rural, Severiano Melo/RN, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do serviço desta seleção serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 2.073 Manutenção do Programa Saúde Bucal - PSF, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:19D77936
MYRTHES FABIANEDE MEDEIROS FREITAS Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:3F61AD16 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – CONTRATO Nº 02050017/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN e Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO:LIGIA MARIA FERREIRA LUCENA, CPF Nº 045.504.444-95, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, contratação temporária de 01 (uma) profissional especializada na área de Técnico de Saúde Bucal, para atuar junto ao Programa Saúde Bucal, na Unidade do PSF I Centro Genildo Melo, Zona Urbana, Severiano Melo/RN, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 40 horas semanais. O preço global de R$ 7.496,00 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais), sendo a importância no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensal. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do serviço desta seleção serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2017, 0302 Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo, 2.073 Manutenção do Programa Saúde Bucal - PSF, 33903600 Outros Serviços pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02.05.2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de Maio de 2017.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2017 CONTRATO Nº 02050058/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN. CONTRATADO PRISCILA BRASIL DE MELO, CPF 089.307.214-19, SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, a contratação temporária dos serviços de um (01) profissional na área de Nutrição para atuar como nutricionista escolar na merenda escolar, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, com carga horária de 30 horas semanais. VALOR MENSAL: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) e preço global de R$ 14.400,00 (quatorze mim e quatrocentos reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017, 0206 Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 2029 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 33903600 Outros Serviços Pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, 02 de maio de 2017 a 31.12.2017, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Severiano Melo/RN, 02 de maio de 2017. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:255A4392
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Pelo presente termo, a Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO torna público para conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório nº TP000001/2017 que teve como objetivo a seleção da melhor proposta para Contratação de empresa do ramo da construção civil para finalidade especifica de execução dos serviços de REFORMA DO HOSPITAL E MARTERNIDADE MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, localizado na rua: Castelo Branco, Centro, Zona Urbana deste munícipio de Severiano Melo - RN.. Foi em toda sua tramitação atendida a legislação pertinente. Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório nº TP000001/2017 e ADJUDICO à(s) proponente(s) A & C CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EIRELI, com o valor total de R$ 541.651,90(Quinhentos e Quarenta e Um Mil, Seiscentos e Cinquenta e Um Reais e Noventa Centavos)., vencedora(s) desse certame nos termos da Ata de Sessão de Julgamento, o seu objeto. Publique-se. Ao departamento competente para as providências de costume. SEVERIANO MELO - RN, 25 de Maio de 2017 MYRTHES FABIANE DE MEDEIROS FREITAS Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:698CBEAD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20170230 ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº TP000001/2017 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO CONTRATADA(O).....: A & C CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EIRELI OBJETO......................: Contratação de empresa do ramo da construção civil para finalidade especifica de execução dos serviços de REFORMA DO HOSPITAL E MARTERNIDADE MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, localizado na rua: Castelo Branco, Centro, Zona Urbana deste munícipio de Severiano Melo - RN. VALOR TOTAL................: R$ 541.651,90 (quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2017 Projeto 0302.103020010.1.013 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde, Classificação econômica 4.4.90.51.01 Construções, reformas e befeitorias, Subelemento 4.4.90.51.01, no valor de R$ 541.651,90 VIGÊNCIA...................: 25 de Maio de 2017 a 31 de Dezembro de 2017 DATA DA ASSINATURA.........: 25 de Maio de 2017
Situação: HOMOLOGADO em 25/05/2017 às 11:44:22 Homologado para: A HORA CERTA RELOGIOS DE PONTO LTDA-ME, C.N.P.J. nº 02.037.818/0001-04, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.600,000 (Um Mil, Seiscentos Reais). DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal Autoridade Competente Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:4A222DE1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20170227 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº RP-00037/17 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO CONTRATADA(O).....: A HORA CERTA RELOGIOS DE PONTO LTDA-ME OBJETO......................: Contratação de empresa especializada em fornecimento de relogio de ponto biometrico para atender as nescessidade do município de Severiano Melo/RN VALOR TOTAL................: R$ 12.800,00 (doze mil, oitocentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: VIGÊNCIA...................: 25 de Maio de 2017 a 31 de Dezembro de 2017 DATA DA ASSINATURA.........: 25 de Maio de 2017 Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:45D25497 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20170228 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº RP-00037/17 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO CONTRATADA(O).....: A HORA CERTA RELOGIOS DE PONTO LTDA-ME OBJETO......................: Contratação de empresa especializada em fornecimento de relogio de ponto biometrico para atender as nescessidade do município de Severiano Melo/RN VALOR TOTAL................: R$ 11.200,00 (onze mil, duzentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: VIGÊNCIA...................: 25 de Maio de 2017 a 31 de Dezembro de 2017 DATA DA ASSINATURA.........: 25 de Maio de 2017 Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:10C5359B
Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:863AF67A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº RP00037/17 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº RP00037/17, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Item: 00001 - RELOGIO DE PONTO BIOMETRICO Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20170229 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº RP-00037/17 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADA(O).....: A HORA CERTA RELOGIOS DE PONTO LTDA-ME OBJETO......................: Contratação de empresa especializada em fornecimento de relogio de ponto biometrico para atender as nescessidade do município de Severiano Melo/RN VALOR TOTAL................: R$ 1.600,00 (um mil, seiscentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: VIGÊNCIA...................: 25 de Maio de 2017 a 31 de Dezembro de 2017
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • DATA DA ASSINATURA.........: 25 de Maio de 2017
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SEBASTIÃO AMBRÓSIO DE MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca de Marilac Bessa Código Identificador:FE36592A
Publicado por: José Viana Júnior Código Identificador:AA340215
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 072/2017
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO FINAL – PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2017
O Prefeito Constitucional do Município de Taipu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 87, XV, XVI, e XXXVII, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei Municipal 442/2017
O Pregoeiro do Município de Taipu/RN, torna público que a empresa vencedora do PREGÃO PRESENCIAL – SRP N° 016/2017, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia, visando a manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e materiais, das estruturas físicas dos imóveis públicos (locados e próprios), pertencentes a este município de Taipu/RN, foi a licitante “B” - DANTAS ROCHA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - ME. JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Pregoeiro Publicado por: Jairo Cavalcanti de Castro Código Identificador:15516FCD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO FINAL – PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2017 O Pregoeiro do Município de Taipu/RN, torna público que as empresas vencedoras do PREGÃO PRESENCIAL – SRP N° 012/2017, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais, para atender as necessidades das diversas secretarias deste Município foi a licitante EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA. JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Pregoeiro Publicado por: Jairo Cavalcanti de Castro Código Identificador:22374375 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 073/2017 O Prefeito Constitucional do Município de Taipu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 87, XV, XVI, e XXXVII, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei Municipal 442/2017
RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR o senhor JOÃO PAULO DA SILVA OLIVEIRA para exercer o cargo de AUXILIAR DE COMPRAS da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Taipu/RN. Parágrafo Único. Na forma da Lei Municipal 442/2017, fica concedida gratificação no percentual de 30% em decorrência da presente nomeação. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de maio de 2017. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Taipu/RN, 09 de maio de 2017. SEBASTIÃO AMBRÓSIO DE MELO Prefeito Municipal Publicado por: José Viana Júnior Código Identificador:228B4582 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 074/2017 O Prefeito Constitucional do Município de Taipu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 87, XV, XVI, e XXXVII, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei Municipal 442/2017 RESOLVE: Art. 1º. ADEQUAR o cargo exercido pelo senhor DJALMA FERREIRA DA CRUZ, que passa a ser denominado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Taipu/RN. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de maio de 2017.
RESOLVE:
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º. NOMEAR o senhor VALDEMIR ALVES DA ROCHA para exercer o cargo de CHEFE DE COMPRAS da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Taipu/RN.
Taipu/RN, 09 de maio de 2017. SEBASTIÃO AMBRÓSIO DE MELO Prefeito Municipal Publicado por: José Viana Júnior Código Identificador:F4DFFB93
Parágrafo Único. Na forma da Lei Municipal 442/2017, fica concedida gratificação no percentual de 30% em decorrência da presente nomeação. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de maio de 2017.
GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2017
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2017
Taipu/RN, 09 de maio de 2017.
Ao primeiro (1º) dia do mês de março de 2017, o MUNICÍPIO DE TAIPU, com Sede à Rua Antônio Alves da Rocha, 304, centro,
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • TAIPU/RN, inscrito no CNPJ sob n° 08.114.753/-0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. SEBASTIÃO AMBRÓSIO DE MELO, portador do CPF: 025.682.844-04, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Serra Pelada, Zona Rural deste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 003/2017, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO DE TAIPU/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e os artigos e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece os artigos e condições gerais para o registro de preços referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO DE TAIPU/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de TAIPU, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O PRESTADOR DE SERVIÇOS obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; b) prestar os serviços solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço; c) Prestar os serviços conforme especificação e preço registrados na presente ARP; d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
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i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal. Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o Prestador de Serviços e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: M DO SOCORRO M DE OLIVEIRA ME TELEFONE: (84) E-MAIL: CNPJ: 04.867.082/0001-27 3223-5303
[email protected] ENDEREÇO: Avenida Abel Cabral, 813, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN Representante Legal : Maria do Socorro Moura de Oliveira DISCRIMINAÇÃO DOS ITEM QUANT UNID. VR. UNIT VR. TOTAL SERVIÇOS Contratação de empresa especializada para realizar os serviços de Consultoria em 01 12 Recursos Humanos, para atender as necessidades deste Município de Taipu/RN VALOR TOTAL
Meses
4.400,00
52.800,00
Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada: a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente; b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial. Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá:
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; Parágrafo Único– Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro: O prestador dos serviços estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”. b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”. Parágrafo Segundo: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas neste artigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 13. O Prestador de Serviços terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
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Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de TAIPU/RN Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador de serviços e por duas (02) testemunhas. SEBASTIÃO AMBRÓSIO DE MELO Prefeito Municipal Empresa: M do Socorro M de Oliveira – ME MARIA DO SOCORRO MOURA DE OLIVEIRA CPF350.789.794-68 CRC 6743/O-0 Testemunhas: ________________________ CPF/MF: ______________ _____________________ CPF/MF: ____________ Publicado por: José Viana Júnior Código Identificador:5CA58953 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2017 Aos primeiro (1º) dia de março do ano de dois mil e dezessete (2017) o MUNICÍPIO DE TAIPU, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, TAIPU/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. SEBASTIÃO AMBRÓSIO DE MELO, portador do CPF: 025.682.844-04, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Serra Pelada, Zona Rural deste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 001/2017, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA, ABRANGENDO OS SERVIÇOS DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL JUNTO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESTE MUNICÍPIO DE TAIPU/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e osartigos e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece osartigos e condições gerais para o registro de preços referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA, ABRANGENDO OS SERVIÇOS DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL JUNTO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESTE MUNICÍPIO DE TAIPU/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de TAIPU, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O PRESTADOR DE SERVIÇOS obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; b) prestar os serviços solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço; c) Prestar os serviços conforme especificação e preço registrados na presente ARP; d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal. Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o Prestador de Serviçose as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
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EMPRESA: J.C. DE CASTRO ASSESSORIA E CONSULTORIA ME TELEFONE: 3025- E-MAIL: CNPJ: 22.015.554/0001-03 2235
[email protected] ENDEREÇO: Avenida Alexandrino de Alencar, 1260, Tirol, Natal/RN, CEP 59.015-350 DISCRIMINAÇÃO DOS ITEM QUANT UNID. VR. UNIT VR. TOTAL SERVIÇOS Contratação de Assessoria Técnica Administrativa, para 01 12 Mês 3.300,00 39.600,00 atuação junto a Comissão Permanente de Licitação. Treinamento e 12 Aperfeiçoamento de Pessoal VALOR TOTAL 02
Mês
1.000,00
12.000,00 51.600,00
Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada: a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente; b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial. Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; ParágrafoÚnico– Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro: O prestador dos serviçosestará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”. b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”. Parágrafo Segundo: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas nesteartigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 13. O Prestador de Serviços terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de TAIPU/RN Nada mais havendo a tratar, eu lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador de serviços e por duas (02) testemunhas. SEBASTIÃO AMBRÓSIO DE MELO Prefeito Municipal Empresa: J.C. de Castro Assessoria e Consultoria ME CNPJ 22.015.554/0001-03 JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO CPF nº 736.424.524-34
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Testemunhas: __________________ CPF/MF: ___________ ____________________ CPF/MF: ____________ Publicado por: José Viana Júnior Código Identificador:35652F6E GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2017 Ao Primeiro (1º) dia de março do ano de 2017 o MUNICÍPIO DE TAIPU, com Sede à Rua Antônio Alves da Rocha, 304, centro, TAIPU/RN, inscrito no CNPJ sob n° 08.114.753/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. SEBASTIÃO AMBRÓSIO DE MELO, portador do CPF: 025.682.844-04, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Serra Pelada, Zona Rural deste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 002/2017, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e osartigos e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece osartigos e condições gerais para o registro de preços referente à CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO, VISANDO EMITIR PARECERES ESCRITOS, NOTAS TÉCNICAS, PALESTRAS, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES SOBRE QUESTÕES E MATÉRIAS DE NATUREZA JURÍDICA DECORRENTES DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA CONTRATANTE, ESPECIFICAMENTE, JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, BEM COMO EM ALGUNS CASOS, QUE NÃO ACONTECEM DE FORMA CORRIQUEIRA NO MUNICÍPIO, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de TAIPU, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O PRESTADOR DE SERVIÇOS obriga-se a:
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; b) prestar os serviços solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço; c) Prestar os serviços conforme especificação e preço registrados na presente ARP; d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal. Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o Prestador de Serviçose as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: MEIROZ GRILO, G.G. J & C CONSULTORIA JURÍDICA S/C TELEFONE: Site: CNPJ: 07.237.730/0001-50 3223-0084 www.meirozgrilo.com ENDEREÇO: Rua Maria Auxiliadora, 776, Tirol, Natal//RN, CEP 59.014-500 ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT UNID. VR. UNIT VR. TOTAL CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO, VISANDO EMITIR PARECERES ESCRITOS, NOTAS TÉCNICAS, PALESTRAS, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES SOBRE QUESTÕES E MATÉRIAS DE NATUREZA JURÍDICA DECORRENTES DE ATIVIDADES 01 12 MÊS 7.500,00 90.000,00 DESENVOLVIDAS PELA CONTRATANTE, ESPECIFICAMENTE, JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, BEM COMO EM ALGUNS CASOS, QUE NÃO ACONTECEM DE FORMA CORRIQUEIRA NO MUNICÍPIO VALOR TOTAL 90.000,00
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Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada: a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente; b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o Prestador de Serviços e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial. Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; ParágrafoÚnico– Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro: Oprestador dos serviçosestará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”. b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Parágrafo Segundo:Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas nesteartigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 13. O Prestador de Serviços terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de TAIPU/RN Nada mais havendo a tratar, eu, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador de serviços e por duas (02) testemunhas. SEBASTIÃO AMBRÓSIO DE MELO Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2017 Ao Primeiro(1º) dia de março do ano de dois mil e dezessete (2017) o MUNICÍPIO DE TAIPU, com Sede à Rua Antônio Alves da Rocha, 304, centro, TAIPU/RN, inscrito no CNPJ sob n° 08.114.753/-000130, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. SEBASTIÃO AMBRÓSIO DE MELO, portador do CPF: 025.682.844-04, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Serra Pelada, Zona Rural deste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 004/2017, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE APOIO TÉCNICO DE CONSULTORIA NAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO E CONTÁBIL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO DE TAIPU/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e os artigos e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece os artigos e condições gerais para o registro de preços referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE APOIO TÉCNICO DE CONSULTORIA NAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO E CONTÁBIL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO DE TAIPU/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de TAIPU, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O PRESTADOR DE SERVIÇOS obriga-se a:
Empresa: a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
Meiroz Grilo, G. G. J & C Consultoria Jurídica S/C CNPJ 07.237.730/0001-50 JOÃO ELÍDIO COSTA DUARTE DE ALMEIDA Céd. de Id. Nº 1.846.075-SSP/RN CPF nº 034.442.164-32
b) prestar os serviços solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço;
Testemunhas: ____________________ CPF/MF: ____________ ______________________ CPF/MF: _______________
c) Prestar os serviços conforme especificação e preço registrados na presente ARP;
Publicado por: José Viana Júnior Código Identificador:562EAA06
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal. Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o Prestador de Serviços e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: CENTRAL DE SERVIÇOS TÉCNICO CONTÁBIL LTDA-ME CNPJ: 11.556.869/0001-33 TELEFONE: 3231-1455 E-MAIL:
[email protected] ENDEREÇO: Rua Coronel José Guimarães, 63 Lagoa Nova, CEP 59.054-795
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
01
SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO CONSULTORIA NAS AÇÕES PLANEJAMENTO FINANCEIRO CONTÁBIL, PARA ATENDER NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO TAIPU/RN
QUANT UNID. DE DE E 12 AS DE
Mês
VR. UNIT
VR. TOTAL
9.800,00
117.600,00
Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada: a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente; b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
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Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial. Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; Parágrafo Único– Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro: O prestador dos serviços estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”. b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”. Parágrafo Segundo: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas neste artigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 13. O Prestador de Serviços terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
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do Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição no endereço eletrônico www.tenenteananias.rn.gov.br poderão ser adquiridos somente na SEDE da Prefeitura Municipal, na RUA MARIA ARLINDA, 39, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente das 14:00 às 17:00. TENENTE ANANIAS - RN, 26 de Maio de 2017 ARISTOTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO Pregoeiro Publicado por: Aristóteles Barreto de Araujo Sarmento Código Identificador:9E266666 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 189/2017 – GABINETE DA PREFEITA DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, DESTE MUNICIPIO.
Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de TAIPU/RN Nada mais havendo a tratar, eu lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador de serviços e por duas (02) testemunhas. SEBASTIÃO AMBRÓSIO DE MELO Prefeito Municipal
A Prefeita do município de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 179, I e 190, do Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, RESOLVE:
Empresa:
Art. 1º - Designar para compor a Comissão do Processo Seletivo Simplificado 01/2017 da Secretaria Municipal de Assistência Social os funcionários efetivos deste Município:
Central de Serviços Técnicos Contábil LTDA ME CNPJ 11.556.869/0001-33 FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA CPF nº 414.595.984-15
MIQUEIAS DE ARAÚJO SOUZA; DJANILZA FAUSTINA DE ASSIS CANO; ROSENILDA LÚCIA TOMAZ MEDEIROS; MARIA ELIVANIA DA SILVA SANTOS.
TESTEMUNHAS: ________________ CPF/MF: _________ _________________ CPF/MF: _________
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado por: José Viana Júnior Código Identificador:EEEC2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN Em 25 de maio de 2017. SUELEIDE DE MORAIS ARAÚJO Prefeita Municipal CPF nº 878.370.304-78
O Município de TENENTE ANANIAS, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:00 horas do dia 07 de Junho de 2017, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 9/2017-0030, tipo menor preço, para Empresa especializada para prestação de serviços de cessão de licença de uso de software. Conforme especificações constantes no anexo I que é parte integrante
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Publicado por: Miqueias de Araújo Souza Código Identificador:B94FBB1C
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • GABINETE DA PREFEITA AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA DE NOVA DATA PREGÃO PRESENCIAL № 019/2017 – PMTLC/CPL/GAB O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais vem tornar público para conhecimento dos interessados que a licitação, modalidade Pregão Presencial n° 019/2017 – PMTLC/GAB, que tem como OBJETO: Registrar preços para aquisição futura e eventual de material de consumo para atender as necessidades das Secretarias Municipais, que teve sua abertura no dia 18 de maio de 2017, às 08h00min, foi declarada DESERTA, uma vez que não acudiram interessados. Assim, reabre-se o prazo para realização de novo certame 2ª CHAMADA, devendo ocorrer a Sessão Pública do Pregão no dia 07 de junho de 2017, às 08h30min, na Rua Vicente Batista, 107 – Centro, na sala de licitações da Prefeitura Municipal. O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados no setor de Licitação na Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN e/ou pelo email:
[email protected]. Tenente Laurentino Cruz/RN, 25 de maio de 2017. AYRTON ROOSEVELT AZEVÊDO DE MEDEIROS, Pregoeiro Oficial. Publicado por: Ayrton Roosevelt Azevedo de Medeiros Código Identificador:B3DED567 SEC. MUN. DE PLAN. FIN. E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO EXTRATO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL № 024/2017 –PMTLC/CPL/SMAIRH A Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz, por meio do seu Pregoeiro Oficial, comunica que no dia 07 de junho de 2017, a partir das 10h30, na Rua Vicente Batista, 107 – Centro, estará recebendo Propostas de Preços na modalidade acima epigrafada, no intuito de Registrar Preços para Contratação de Empresa Especializada para Treinamento e Fornecimento de Licenças de uso e locação dos Softwares para sistemas de Protocolo, Compras, Licitações, Patrimônio, Controle de Frotas, Almoxarifado, Planejamento, Contabilidade, Tesouraria, Prestação de Contas e Controle de Pessoal, Portal de Acesso do Servidor para retirada de contra cheques e outras informações de pessoal, Portal da Transparência Municipal, Sistema de Controle das Ações de Educação, Assistência Social e Saúde, para atender a Administração Pública Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN. Informações email:
[email protected]. Tenente Laurentino Cruz/RN, 25 de maio de 2017. AYRTON ROOSEVELT AZEVÊDO DE MEDEIROS, Pregoeiro Oficial. Publicado por: Ayrton Roosevelt Azevedo de Medeiros Código Identificador:5B5A3508
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com abertura marcada para o dia08 de junho de 2017 (quinta-feira) às 11:00h na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, localizada na Rua da Jangada, 10, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo telefone: (84) 3326-2228. Tibau, 26 de maio de 2017 ALMIR RODRIGUES NOIA Pregoeiro Publicado por: Luiz Nazareno de Souza Código Identificador:8774291D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE HABILITAÇÃO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO A Presidente da Comissão Permanente de Licitação faz saber a todos os interessados o resultado da TOMADA DE PREÇOS nº 1/2017, declarando HABILITADA a empresa C G - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP – CNPJ: 15.029.666/0001-40, pois atendeu a todas as exigências do Edital, ficando assim a Abertura do Envelope de Propostas de Preços para as 09:00 horas do dia 23 de maio de 2017, onde se lê 23 de maio de 2017 leia-se 01 de junho de 2017 ás 09:00 na Sala de Reuniões da Gerência de Licitações, localizada na Rua da Jangada, nº 10 – Centro – Tibau/RN. Tibau/RN, 25 de maio de 2017. ANA LÚCIA DE OLIVEIRA Presidente da CPL Publicado por: Luiz Nazareno de Souza Código Identificador:370F256D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 24/2017 - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO e RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa INFERNCIAL CONSULTORIA EPP referente a SERVIÇO DE CONSERTO DE GABINETE ODONTOLOGICO DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE MARIA IRISMAR NOLASCO E MARIA GERTRUDES DO MONTE PROCESSO: 42/2017- Dispensa 24/2017 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / FMS CNPJ: 12.745.010/0001-35 CONTRATADO: CLAUDECIO ROCHA DA SILVA-ME CNPJ: 13.985.583/0001-07 VALOR MENSAL: R$ 7.745,18 (sete mil setecentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos ). VALOR TOTAL: R$ 7.745,18 (sete mil setecentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos ). Tibau (RN),10 de Maio de 2017.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Luiz Nazareno de Souza Código Identificador:DCA8C431
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 14/2017 O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 44/2017, na modalidadePregão Presencial SRP n° 13/2017, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO PARCELADA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS EVENTOS E SOLENIDADES REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU/RN,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA Nº 24/2017 Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores à despesa abaixo especificada, bem como do cumprimento das prescrições contidas no art. 26 do diploma legal em epígrafe.
www.diariomunicipal.com.br/femurn
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • OBJETO: SERVIÇO DE CONSERTO DE GABINETE ODONTOLÓGICODAS UNIDADES BÁSICASDE SAUDÊMARIA IRISMAR NOLASCO E MARIA GERTRUDES DO MONTE PROCESSO: 42/2017 - Dispensa 24/2017 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ FMS CNPJ: 12.745.010/0001-35 CONTRATADO: CLAUDECIO ROCHA DE SILVA - ME CNPJ: 13.985.583/0001-07 VALOR MENSAL: R$ 7.745,18 (sete mil setecentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos ). VALOR TOTAL: R$ 7.745,18 (sete mil setecentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos ). Tibau (RN), 10 de Maio de 2017. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Luiz Nazareno de Souza Código Identificador:0A706C1B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2017 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 13/2016 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL TIBAU OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO NA CONFECÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS, TOTAIS OU PARCIAIS E SERVIÇOS CLÍNICOS ESPECIALIZADOS, PARA ATENDER A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN CONTRATADO: CLINICA ODONTOLÓGICA A MIRANDA ME VALOR: R$ 378.920,00 (trezentos e setenta e oito mil, novecentos e vinte reais) VIGENCIA: 02 de maio de 2017 a 31 de dezembro de 2017 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS AÇÃO: 2028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇÃO: 10 - SAÚDE SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 0031 - SAÚDE NATUREZA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 0100200000 RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE REGIÃO: 0001 - TIBAU FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 10.520 de 17/07/2002 Tibau/RN, 02 de maio de 2017 JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Constitucional MARIA IVONE FERREIRA Secretaria Municipal de Saúde FMS Publicado por: Luiz Nazareno de Souza Código Identificador:E381E36B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2017 - PUBLICADO POR INCORREÇÃO O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do PROCESSO nº 23/2017, Pregão Presencial nº 7/2017 proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo relacionada(s), para assinatura do contrato nos
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termos do artigo 64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação. A N Q GONÇALVES JUNIOR- CNPJ: 20.903.036/0001-92, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 7, 10 ; totalizando o valor de 27.657,00 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais). ESCRITA MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA- CNPJ: 35.292.515/0001-97 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 12, 25 ; totalizando o valor de R$ 4.340,00 (quatro mil, trezentos e quarenta reais). H DE P CAVALCANTE FILHO - ME- CNPJ: 70.318.597/0001-00 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 2, 3, 4, 5, 6, 9, 16, 17, 21, 22 ; totalizando o valor de R$ 7.415,00 (sete mil, quatrocentos e quinze reais). INTELIGENCIA COMERCIO DE EQUIP. E SERV. EIRELI EPP- CNPJ: 08.060.934/0001-20 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 13, 14, 15, 19, 23 ; totalizando o valor de R$ 2.242,00 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais). W S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME- CNPJ: 10.212.250/0001-49 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 8, 20, 26, 27, 28, 29, 30 ; totalizando o valor de R$ 17.050,00 (dezessete mil e cinquenta reais). ZM DE OLIVEIRA SILVA - ME- CNPJ: 26.183.637/0001-54 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 11, 18, 24 ; totalizando o valor de R$ 4.490,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais). Tibau/RN, 29 de março de 2017. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Luiz Nazareno de Souza Código Identificador:70683887 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2017 - PUBLICADO POR INCORREÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial nº 7/2017; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal Tibau; OBJETO: Aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Mista De Saúde Santa Terezinha; CONTRATADOS: A N Q GONÇALVES JUNIOR - CNPJ: 20.903.036/0001-92, valor de R$ 27.657,00 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais); ESCRITA MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA - CNPJ: 35.292.515/0001-97, valor de R$ 4.340,00 (quatro mil, trezentos e quarenta reais); H DE P CAVALCANTE FILHO – ME - CNPJ: 70.318.597/0001-00, valor de R$ 7.415,00 (sete mil, quatrocentos e quinze reais); INTELIGENCIA COMERCIO DE EQUIP. E SERV. EIRELI EPP - CNPJ: 08.060.934/0001-20, valor de R$ 2.242,00 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais); W S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME - CNPJ: 10.212.250/0001-49, valor de R$ 17.050,00 (dezessete mil e cinquenta reais); ZM DE OLIVEIRA SILVA – ME - CNPJ: 26.183.637/0001-54, valor de R$ 4.490,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais); VIGENCIA: 31 de março de 2017 a 31 de dezembro de 2017; DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Unidade Orçamentária: 02.010 – Fundo Municipal De Saúde; AÇÃO: 2028 - Manutenção Das Atividades Do Fundo Municipal De Saúde; FUNÇÃO: 10 – SAÚDE; SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BASICA; PROGRAMA: 0031 – SAÚDE; NATUREZA: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSO: 0101400000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – UNIÃO; REGIÃO: 0001 – Tibau. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 10.520 de 17/07/2002. Tibau/RN, 31 de março de 2017 JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Constitucional MARIA IVONE FERREIRA Secretária Municipal de Saúde
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Publicado por: Luiz Nazareno de Souza Código Identificador:A9B49C6B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 13/2017 O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 43/2017, na modalidadePregão Presencial SRP n° 13/2017, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA O SERVIÇO DE AUDITORIA ENERGÉTICA, com abertura marcada para o dia08 de junho de 2017 (quinta-feira) às 09:00h na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, localizada na Rua da Jangada, 10, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo telefone: (84) 33262228. Tibau, 26 de maio de 2017 ALMIR RODRIGUES NOIA Pregoeiro Publicado por: Luiz Nazareno de Souza Código Identificador:E23046EC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 14/2017 O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 44/2017, na modalidadePregão Presencial SRP n° 13/2017, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO PARCELADA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS EVENTOS E SOLENIDADES REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU/RN, com abertura marcada para o dia08 de junho de 2017 (quinta-feira) às 11:00h na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, localizada na Rua da Jangada, 10, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo telefone: (84) 3326-2228. Tibau, 26 de maio de 2017 ALMIR RODRIGUES NOIA Pregoeiro Publicado por: Luiz Nazareno de Souza Código Identificador:9BA7DC9A SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP OFÍCIO Nº. 0106/2017 – PMT/GP Tibau/RN, em 25 de maio de 2017. Ao Ilustríssimo Senhor BERNARDO S. DE A. FILHO Gerente de Relacionamento da Agência Comercial Mossoró Praça Vigário Antônio Joaquim, 22 – Centro – Mossoró/RN E-mail:
[email protected] Assunto: Inclusão de poderes para movimentação de contas correntes Senhor Gerente, Cumprimentando-o, solicitamos a V.Sa., proceder à inclusão de poderes, abaixo relacionados, para movimentação de todas as contas correntes pertencentes ao PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, CNPJ nº 01.622.882/0001-90. AGÊNCIA 1066-9
CONTA CORRENTE 27665-0
CLIENTE PM TIBAU/RN-ESGOTO
4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6
www.diariomunicipal.com.br/femurn
1246-7 1321-8 1728-0 1779-5 1780-9 1781-7 1856-2 2001-X 106567-X 8364-X 11289-5 13265-9 15024-X 16159-4 16226-4 17120-4 18005-X 19406-9 19892-7 21247-4 21880-4 21904-5 26245-5 26971-9 31990-2 35673-5 38979-X 39151-4 39753-9 39754-7 39875-6 40319-9 40521-3 44588-6 44683-1 44711-0 44713-7 46024-9 47234-4 47691-9 47693-5 47696-X 48342-7 48343-5 48344-3 48345-1 48627-2 49373-2 49529-8 49620-0 50974-4 51606-6 52113-2 53301-7 53302-5 53303-3 55345-X 56231-9 56323-4 56350-1 58040-6 58041-4 58063-5 60778-9 60779-7 61926-4 63447-6 63842-0 65511-2 65776-X 66628-9 67506-7 68718-9 68775-8 68776-6 69216-6 69565-3 69725-7 70243-9 70244-7 70245-5 70246-3 70380-X 72098-4 73120-X 74092-6 74115-9 75606-7 75607-5
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PREF MUN TIBAU ICMS PMT FUN SAUDE IN1 GM PM TIBAU IN1 MEC PM TIBAU MERENDA IN1 MEC PM MER ESCOLAR IN1 MEC PM MERENDA ESCOLA PREF MUNICIPAL DE TIBAU IN1 MS PM TIBAU P SAUDE PREF MUN DE TIBAU FEP PM TIBAU-PDDE PM TIBAU -PAC PM TIBAU -SED PM DE TIBAU PREF MUN TIBAU PETI PREF MUN TIBAU IPTU PMTIBAU-PRO ALF SOLIDARIA PREF MUNICIPAL DE TIBAU FOPAG PREF MUNICIPAL DE TIBAU P T SECR INFRAESTRUTURA P MUN TIBAU SALARIO EDUC P MUN TIBAU UNIDADES HAB PREF MUNICIPAL DE TIBAU PM TIBAU -FUS PREF MUN DE TIBAU PETI P M TIBAU TRANSP ESCOLAR PM TIBAU-QSE PM TIBAU -CEX PM TIBAU-PNAT PM TIBAU-PEJA PM TIBAU-SET PREF MUNICIPAL DE TIBAU PM TIBAU -CIDE PM TIBAU-BINF PM TIBAU-BIDO PM TIBAU-EMPB PM TIBAU-EMPJ PREF MUNICIPAL DE TIBAU P T C M D C ADOLESCENTE P T P A C SAUDE P T I A B VIG SANITARIA P T I F A COMUNITARIOS PTIBAUFMASACPETI PTIBAUFMASBPETI PTIBAUFMASPBT PTIBAUFMASPFMC PREF MUN DE TIBAU CIP P M T C SEC EST SAUDE P T I ESTR PAVIMENTACAO PM TIBAU-PTA P M TIBAU COZ COMUNITARIA VIG/MS-TIBAU PM TIBAU -FEB PREF MUN DE TIBAU PSF P MUN TIBAU SAUDE BUCAL P MUN TIBAU AGENTE SAUDE PM TIBAU -SNA PREF MUN TIBAU - FPM PREF MUN TIBAU - ICMS PREF MUN TIBAU ITR PM DE TIBAU PM /TIBAU -FNS BLMAC PREF MUN TIBAU ETI PREF MUNICIPAL DE TIBAU PREF MUNICIPAL DE TIBAU PTIBAUFMASPBFI PM TIBAU-TRANF PTIBAUFMASPVMC PM TIBAU PM TIBAU MIN-SEDEC PREFEITURA M TIBAU PTIBAUFMASPJOV PTIBAUFMASPBVII PM TIBAU TRANSP ESC FUNDA PMTIBAU TRANSP ESC MEDIO PREFEITURA M TIBAU PREFEITURA M TIBAU PTIBAUFMASPFMC2 P M T VIG P S PFVPS P M T VIG E SAUDE TFVS P M T FUNDEB 40 P CENTO P M T FUNDEB 60 P CENTO ABVS ATENCAO B V SAUDE PREFEITURA M TIBAU PETERN PREFEITURA M TIBAU PTIBAUFMASIGD-SUAS PM TIBAU-MEREN P M TIBAU ARRECADACAO PMTIBAU/IMPOSTO DE RENDA
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6
79799-5 79818-5 80474-6 283143-0
PM TIBAU -AFM DEFESA CIVIL TIBAU PM TIBAU-PAR PREF MUN TIBAU
Os referidos poderes deverão ser vinculados a Senhora: ANDREA KALIANE PEREIRA, brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 054.838.804-04 e Cédula de Identidade nº 002.390.576 - SSP/RN, ocupante do Cargo Comissionado de ANALISTA DA CONTADORIA - AC, lotada na Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN. PODERES PARA VICULAÇÃO: 123 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS, EXCETO INVESTIMENTO 124 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS 125 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERACOES DE CRE 126 EMITIR COMPROVANTES Sem mais para o momento, renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente,
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Luiz Nazareno de Souza Código Identificador:C6524DF0 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP OFÍCIO Nº. 0107/2017 – PMT/GP Tibau/RN, em 25 de maio de 2017. Ao Ilustríssimo Senhor BERNARDO S. DE A. FILHO Gerente de Relacionamento da Agência Comercial Mossoró Praça Vigário Antônio Joaquim, 22 – Centro – Mossoró/RN E-mail:
[email protected] Assunto: Inclusão de poderes para movimentação de contas correntes Senhor Gerente, Cumprimentando-o, solicitamos a V.Sa., proceder à inclusão de poderes, abaixo relacionados, para movimentação de todas as contas correntes pertencentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, CNPJ nº 01.622.882/0001-90. Conta Corrente 80399-5 78137-1 78138-X 78139-8 78140-1 78141-X 78142-8 78143-6 79173-6
Cliente PTIBAUFMASBPC PTIBAUFMASIGDBF PTIBAUFMASIGD SUAS PTIBAUFMASPBFI PTIBAUFMASPBVII PTIBAUFMASPFMC PTIBAUFMASPJOV PTIBAUFMASPVMC PTIBAUFMASSCFV
Além das contas correntes pertencentes ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TIBAU, CNPJ nº 15.547.803/0001-38. Agência 0036-1 0036-1 0036-1 0036-1 0036-1 0036-1 0036-1
Conta Corrente 85116-7 91374-x 91382-0 91376-6 91377-4 91379-0 91381-2
Cliente PTIBAUFMASACESSUAS ACESUASTRAB BL PSB FNAS BPC ESCOLA BL GBF FNAS BL GSUAS FNAS PTIBAUFMASBPETI
Os referidos poderes deverão ser vinculados a Senhora: ANDREA KALIANE PEREIRA, brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 054.838.804-04 e Cédula de Identidade nº 002.390.576 - SSP/RN, ocupante do Cargo Comissionado de ANALISTA DA CONTADORIA - AC, lotada na Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN. PODERES PARA VICULAÇÃO: 123 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS, EXCETO INVESTIMENTO 124 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS 125 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERACOES DE CRE 126 EMITIR COMPROVANTES Sem mais para o momento, renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal CARLA SABRINA DO VALE SILVA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude Publicado por: Luiz Nazareno de Souza Código Identificador:775C669D
GIOVANNY DO VALE SOUZA Secretário Municipal de Finanças
Agência 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6
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SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP OFÍCIO Nº. 0108/2017 – PMT/GP Tibau/RN, em 25 de maio de 2017. Ao Ilustríssimo Senhor BERNARDO S. DE A. FILHO Gerente de Relacionamento da Agência Comercial Mossoró Praça Vigário Antônio Joaquim, 22 – Centro – Mossoró/RN E-mail:
[email protected] Assunto: Inclusão de poderes para movimentação de contas correntes Senhor Gerente, Cumprimentando-o, solicitamos a V.Sa., proceder à inclusão de poderes, abaixo relacionados, para movimentação de todas as contas correntes pertencentes ao PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, CNPJ nº 01.622.882/0001-90. AGÊNCIA 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 0036-1 4687-6 0036-1
CONTA CORRENTE 52113-2 38979-X 72098-4 39753-9 15849-6 86134-0 74115-9 84117-X
CLIENTE FUNDEB QSE PETERN PNATE FNDE BRASIL CARINHOSO PNAE PDDE URBANO
Os referidos poderes deverão ser vinculados a Senhora: ANDREA KALIANE PEREIRA, brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 054.838.804-04 e Cédula de Identidade nº 002.390.576 - SSP/RN, ocupante do Cargo Comissionado de ANALISTA DA CONTADORIA - AC, lotada na Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN. PODERES PARA VICULAÇÃO: 123 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS, EXCETO INVESTIMENTO 124 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS 125 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERACOES DE CRE 126 EMITIR COMPROVANTES
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Sem mais para o momento, renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal
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123 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS, EXCETO INVESTIMENTO 124 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS 125 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERACOES DE CRE 126 EMITIR COMPROVANTES Sem mais para o momento, renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente,
Publicado por: Luiz Nazareno de Souza Código Identificador:FFB6BD4C SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP OFÍCIO Nº. 0109/2017 – PMT/GP
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal MARIA IVONE FERREIRA Secretária Municipal de Saúde Gestora Fundo Municipal de Saúde
Tibau/RN, em 25 de maio de 2017. Ao Ilustríssimo Senhor BERNARDO S. DE A. FILHO Gerente de Relacionamento da Agência Comercial Mossoró Praça Vigário Antônio Joaquim, 22 – Centro – Mossoró/RN E-mail:
[email protected]
Publicado por: Luiz Nazareno de Souza Código Identificador:1B3F245C SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP LEI MUNICIPAL N° 00442 DE 25/05/2017 “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Assunto: Inclusão de poderes para movimentação de contas correntes Senhor Gerente, Cumprimentando-o, solicitamos a V.Sa., proceder à inclusão de poderes, abaixo relacionados, para movimentação de todas as contas correntes pertencentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, CNPJ nº 01.622.882/0001-90 AGÊNCIA 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6
CONTA CORRENTE 1246-7 1321-8 2001-X 26971-9 47691-9 47693-5 47696-X 49373-2 51606-6 53301-7 53302-5 53303-3 56231-9 58041-4 70243-9 70244-7 70380-X
CLIENTE PREF MUN TIBAU ICMS PMT FUN SAUDE IN1 MS PM TIBAU P SAUDE PM TIBAU -FUS P T P A C SAUDE P T I A B VIG SANITARIA P T I F A COMUNITARIOS P M T C SEC EST SAUDE VIG/MS-TIBAU PREF MUN DE TIBAU PSF P MUN TIBAU SAUDE BUCAL P MUN TIBAU AGENTE SAUDE PREF MUN TIBAU - FPM PM /TIBAU - FNS BLMAC P M T VIG P S PFVPS P M T VIG E SAUDE TFVS ABVS ATENCAO B V SAUDE
CONTA CORRENTE 72.987-6 72.988-4 72.989-2 72.990-6 73.021-1 80.579-3 81.729-5 81.923-9 7.044-0 510.081.729-8 47.460-6
CLIENTE FMS DE TIBA-FNS BLAFB FMS DE TIBA-FNS BLATB FMS DE TIBA-FNS BLMAC FMS DE TIBA-FNS BLVGS FMS DE TIBA-FNS BLINV FMS TIBAU-FNS QLFAR FMS TIBAU-FNSCONVENENTE FMS TIBAU-FNS INVAN FMS TIBAU FMS TIBAU – POUPANÇA OURO FMS TIBAU EMENDA (AG. ALB. MARANHÃO)
Os referidos poderes deverão ser vinculados a Senhora: ANDREA KALIANE PEREIRA, brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 054.838.804-04 e Cédula de Identidade nº 002.390.576 - SSP/RN, ocupante do Cargo Comissionado de ANALISTA DA CONTADORIA - AC, lotada na Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN. PODERES PARA VICULAÇÃO:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – Nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que aprova o Estatuto da Criança e do Adolescente, esta Lei dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação.
Além das contas correntes pertencentes ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU, CNPJ nº 12.745.010/0001-35: AGÊNCIA 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4687-6 4587-6 4687-6 4687-6 3526-2
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º – O atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Tibau/RN, far-se-á através de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura e lazer, profissionalização e demais políticas necessárias a execução das medidas protetivas e socioeducativas, previstas nos Arts. 87, 101 e 112, da Lei nº 8.069/90, assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade e respeito a liberdade e a convivência familiar e comunitária. Parágrafo único – Ao atendimento a que alude este artigo deverá ser assegurada absoluta prioridade, respeitando a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Art. 3º – Aos que dela necessitarem será prestada a assistência social, em caráter supletivo. § 1º – É vedada no município a criação de programas de caráter compensatório da ausência ou insuficiência das políticas sociais básicas e demais políticas necessárias a execução das medidas protetivas e socioeducativas previstas nos Arts. 87, 101 e 112, da Lei nº 8.069/90, sem a prévia manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 2º – Os programas serão classificados como de proteção ou socioeducativos e destinar-se-ão: a) a orientação e apoio sociofamiliar; b) serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; c) prevenção e tratamento especializado a crianças e adolescentes, pais ou responsáveis usuários de substâncias psicoativas; d) identificação e localização de pais ou responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; e) proteção jurídico-social; f) a colocação em família substituta; g) ao abrigo em entidade de acolhimento;
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • h) apoio aos programas de aprendizagem e profissionalização de adolescentes; i) ao apoio socioeducativo em meio aberto; j) ao apoio socioeducativo em meio fechado. § 3º – O atendimento a ser prestado a crianças e adolescentes será efetuado em regime de cooperação e articulação entre os diversos setores da administração pública e entidades não governamentais, contemplando, obrigatoriamente, a regularização do registro civil e a realização de um trabalho de orientação, apoio, inclusão e promoção das famílias. § 4º – Os serviços e programas acima relacionados não excluem outros, que podem vir a ser criados em benefício de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias. Art. 4º – Fica mantido no Município o Serviço Especial de Apoio, Orientação, Inclusão e Acompanhamento Familiar, a ser estruturado com recursos materiais e humanos aptos ao desempenho das finalidades previstas no artigo 3º, § 3º desta Lei. TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º – São órgãos da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente: I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – Conselho Tutelar. CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º – Fica mantido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Tibau/RN, já criado e instalado, órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controlador das ações, em todos os níveis, de implementação desta mesma política, e responsável por fixar critérios de utilização e planos de aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente atenderá aos seguintes objetivos: I – definir, no âmbito do município, políticas públicas de proteção integral a infância e a juventude de Tibau/RN, incentivando a criação de condições objetivas para sua concretização, com vistas ao cumprimento das obrigações e garantias dos direitos previstos no artigo 2º, deste Lei; II – controlar ações governamentais e não governamentais, com atuação destinada a infância e a juventude do município de Tibau/RN, com vistas a consecução dos objetivos definidos nesta Lei. § 2º – Entende-se por política pública aquela que emana do poder governamental e da sociedade civil organizada, visando o interesse coletivo. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL Art. 7º – Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente compete, privativamente, o controle da criação de quaisquer projetos ou programas no município, por iniciativa pública ou privada, que tenham como objetivo assegurar direitos, garantindo a proteção integral a infância e a juventude do município de Tibau/RN, bem como o efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta a criança e ao adolescente. Art. 8º – A concessão, pelo poder público, de qualquer subvenção ou auxílio a entidades que, de qualquer modo, tenham, por objetivo a proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, deverá estar condicionada ao cadastramento prévio da entidade junto
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ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de que trata este capítulo e a respectiva escrituração da verba junto ao Fundo Municipal. Art. 9º – As resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente só terão validade quando aprovadas pela maioria absoluta dos membros presentes na sessão deliberativa e após sua publicação no Diário Oficial do Município e/ou órgão oficial de imprensa do município. §1º – O CMDCA deverá encaminhar uma cópia de suas resoluções ao Juiz da Infância e Juventude, à Promotoria de Justiça com atribuição na defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como ao Conselho Tutelar. § 2º – As assembleias mensais do Conselho deverão ser convocadas com a ordem do dia, no mínimo 05 (cinco) dias antes de sua realização. Art. 10º – Compete ainda ao CMDCA: I – propor alterações na legislação em vigor e nos critérios adotados para o atendimento a criança e ao adolescente, sempre que necessário; II – assessorar o Poder Executivo Municipal na definição de dotação orçamentária a ser destinada a execução das políticas sociais de que trata o artigo 2º desta Lei; III – definir a política de administração e aplicação dos recursos financeiros que venham constituir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em cada exercício; IV – difundir e divulgar amplamente a política municipal destinada a criança e ao adolescente; V – promover capacitação dos técnicos e educadores envolvidos no atendimento direto a criança e ao adolescente, com o objetivo de difundir e reavaliar as políticas públicas sociais básicas; VI – encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, denúncias de todas as formas de negligência, omissão, discriminação, exclusão, exploração, violência, crueldade e opressão contra a criança e o adolescente, controlando o encaminhamento das medidas necessárias a sua apuração; VII – efetuar o registro das entidades governamentais e não governamentais, em sua base territorial, que prestam atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o artigo 90, § 1º, e, no que couber, as medidas previstas nos artigos 101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90; VIII – efetuar a inscrição dos programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias que estejam em execução na sua base territorial por entidades governamentais e não governamentais; IX – manter intercâmbio com entidades federais, estaduais e municipais congêneres com outras, que atuem na proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; X – incentivar e apoiar campanhas promocionais e de conscientização dos direitos da criança e do adolescente; XI – cobrar do Conselho Tutelar a supervisão do atendimento oferecido em delegacias especializadas de polícia, entidades de abrigo e de internação e demais instituições públicas ou privadas; XII – propor modificações nas estruturas dos sistemas municipais que visam a proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; XIII – elaborar seu regimento interno, que deverá ser aprovado por pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, prevendo, dentre outros, os itens indicados no artigo 14, da Resolução nº 105/2005, do Conanda, atendendo também as disposições desta Lei. XIV – dar posse aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o mandato sucessivo; XV – regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares, seguindo as determinações da Lei nº 8.069/90, com as alterações inseridas pela Lei 12.696/2012, da Resolução nº 139/2010 do Conanda, bem como o disposto no artigo 15 e seguintes desta Lei. XVI – convocar o suplente no caso de vacância ou afastamento do cargo de conselheiro tutelar, nos termos desta Lei, aplicando-se subsidiariamente o estatuto do servidor público municipal; XVII – instaurar sindicância para apurar eventual falta grave cometida por conselheiro tutelar no exercício de suas funções, observando a legislação municipal pertinente ao processo de sindicância ou
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • administrativo/disciplinar, de acordo com a Resolução nº 139/2010 do Conanda. § 1º – O exercício das competências descritas nos incisos VII e VIII, deste artigo, deverá atender as seguintes regras: a) o CMDCA deverá realizar periodicamente, a cada 04 (quatro) anos, no máximo, o recadastramento das entidades, reavaliando o cabimento de sua renovação, nos termos do artigo 91, § 2º, da Lei nº 8.069/90; b) o CMDCA deverá expedir resolução indicando a relação de documentos a serem fornecidos pela entidade para fins de registro, considerando o disposto no artigo 91, da Lei nº 8.069/90, os quais deverão visar, exclusivamente, comprovar a capacidade da entidade de garantir a política de atendimento compatível com os princípios do ECA; c) será negado registro a entidade, nas hipóteses relacionadas no artigo 91, § 1º, da Lei nº 8.069/90, e em outras situações definidas em resolução do CMDCA; d) será negado registro e inscrição do programa que não respeitar os princípios estabelecidos pela Lei nº 8.069/90, ou que seja incompatível com a política de promoção dos direitos da criança e do adolescente traçada pelo CMDCA; e) o CMDCA não concederá registro para funcionamento de entidades nem inscrição de programas que desenvolvam somente atendimento em modalidades educacionais formais de educação infantil, ensino fundamental e médio; f) verificada a ocorrência de alguma das hipóteses das alíneas de “c” a “e”, a qualquer momento poderá ser cassado o registro concedido a entidade ou programa, comunicando-se o fato a autoridade judiciária, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar; g) caso alguma entidade ou programa esteja comprovadamente atendendo crianças ou adolescentes sem o devido registro no CMDCA, deverá o fato ser levado de imediato ao conhecimento da autoridade judiciária, do Ministério Público e do Conselho Tutelar, para a tomada das medidas cabíveis, na forma do ECA; h) o CMDCA expedirá ato próprio dando publicidade ao registro das entidades e programas que preencherem os requisitos exigidos, sem prejuízo de sua imediata comunicação ao Juízo da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar, conforme previsto nos artigos 90, parágrafo único, e 91, “caput”, da Lei nº 8.069/90. i) CMDCA deverá realizar periodicamente, a cada 02 (dois) anos, no máximo, o recadastramento dos programas em execução, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento aqueles previstos nos incisos do § 3º, do artigo 90, da Lei nº 8.069/90. SEÇÃO III DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL Art. 11º – Fica mantido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito, o qual é constituído por 10 (dez) membros, composto paritariamente pelas instituições governamentais e não governamentais. § 1º – A indicação dos representantes do Poder Público Municipal deverá atender às seguintes regras: a) a designação dar-se-á pelo Chefe do Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua posse; b) observada a estrutura administrativa do município, deverão ser designados, prioritariamente, representantes dos setores responsáveis pelas políticas públicas básicas (assistência social, educação, saúde e desporto), direitos humanos e finanças e planejamento; c) para cada titular deverá ser indicado um suplente, que substituirá aquele em caso de ausência ou impedimento, de acordo com o que dispuser o regimento interno do CMDCA; d) o exercício da função de conselheiro, titular ou suplente, requer disponibilidade para o efetivo desempenho de suas funções, em razão do interesse público e da prioridade absoluta assegurada aos direitos da criança e do adolescente; e) o mandato do representante governamental no CMDCA está condicionado a manifestação expressa contida no ato designatório da autoridade competente; f) o afastamento dos representantes do governo municipal junto ao CMDCA deverá ser previamente comunicado e justificado para que não haja prejuízo das atividades do conselho, cabendo a autoridade competente designar o novo conselheiro governamental no prazo
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máximo da assembleia ordinária subsequente ao afastamento do conselheiro. § 2º – A indicação dos representantes da sociedade civil garantirá a participação mediante organizações representativas escolhidas em fórum próprio, devendo atender às seguintes regras: a) será feita por Assembleia Geral Extraordinária, realizada a cada 02 (dois) anos, convocada oficialmente pelo CMDCA, do qual participarão, com direito a voto, três delegados de cada uma das instituições não governamentais, regularmente inscritas no CMDCA; b) poderão participar do processo de escolha organizações da sociedade civil constituídas há pelos menos 02 (dois) anos e com atuação no âmbito territorial correspondente; c) a representação da sociedade civil no CMDCA, diferentemente da representação governamental, não poderá ser previamente estabelecida, devendo submeter-se periodicamente a processo democrático de escolha; d) para cada titular deverá ser indicado um suplente, que substituirá aquele em caso de ausência ou impedimento, de acordo com o que dispuser o regimento interno do CMDCA; e) o CMDCA deverá instaurar o processo de escolha dos representantes não governamentais até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, designando uma comissão eleitoral composta por conselheiros representantes da sociedade civil para organizar e realizar processo eleitoral; f) o mandato no CMDCA será de 02 (dois) anos e pertencerá a organização da sociedade civil, que indicará um de seus membros para atuar como seu representante; g) os representantes da sociedade civil organizada serão empossados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado da respectiva eleição, com a publicação dos nomes das organizações e dos seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes; h) eventual substituição dos representantes das organizações da sociedade civil no CMDCA deverá ser previamente comunicada e justificada para que não cause prejuízo algum às atividades do conselho; i) é vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do poder público no processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao CMDCA. § 3º – A função do conselheiro municipal será considerada serviço público relevante, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a qualquer outros serviços, quando determinadas pelo comparecimento a sessões do CMDCA ou pela participação em diligências autorizadas por este. § 4º – Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não receberão qualquer remuneração pela sua participação neste. § 5º – Perderá o mandato o conselheiro que: a) se ausentar injustificadamente em 03 (três) sessões consecutivas ou em 05 (cinco) alternadas, no mesmo mandato; b) for condenado por sentença transitada em julgado, por crime ou contravenção penal; c) for determinada a suspensão cautelar de dirigente da entidade, de conformidade com o artigo 191, parágrafo único, da Lei nº 8.069/90, ou aplicada alguma das sanções previstas no artigo 197, da Lei nº 8.069/90, após procedimento de apuração de irregularidade cometida em entidade de atendimento, nos termos dos artigos 191 e 193, do mesmo diploma legal; d) for constatada a prática de ato incompatível com a função ou com os princípios que regem a administração pública, estabelecidos no artigo 4º, da Lei nº 8.429/92. § 6º – A cassação do mandato dos representantes do Governo e das organizações da sociedade civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em qualquer hipótese, demandará a instauração de procedimento administrativo específico, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, devendo a decisão ser tomada por maioria absoluta de votos dos integrantes do CMDCA. SEÇÃO IV DA ESTRUTURA BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL Art. 12º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente escolherá entre seus pares, respeitando alternadamente a origem de suas representações, os integrantes dos seguintes cargos:
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • I – Presidente; II – Vice-presidente; III – 1º Secretário; IV – 2º secretário. § 1º – Na escolha dos conselheiros para os cargos referidos neste artigo, será exigida a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do órgão. § 2º – O regimento interno definirá as competências das funções referidas neste artigo. Art. 13º – A Administração Pública Municipal deverá fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo, para tanto, instituir dotação orçamentária específica que não onere o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1º – A dotação orçamentária a que se refere o “caput” deste artigo deverá contemplar os recursos necessários ao custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive despesas com capacitação dos conselheiros municipais. § 2º – O CMDCA deverá contar com espaço físico adequado ao seu pleno funcionamento, cuja localização será amplamente divulgada, e dotado de todos os recursos necessários ao seu regular funcionamento, contanto, com, no mínimo, uma secretária administrativa, dois computadores e materiais de escritório, além de um veículo, quando solicitado, para cumprimento das respectivas deliberações. Art. 14º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá apresentar, até o mês de dezembro de cada ano, um Plano de Ação Municipal para ser executado no decorrer do ano seguinte. § 1º – O Plano de Ação Municipal deverá ser configurado como diretriz para elaboração e execução de políticas públicas voltadas a atenção e ao atendimento às crianças e aos adolescentes do município, conforme a realidade local. § 2º – O Plano Municipal de Ação terá como prioridade: a) articulação com as diversas políticas públicas municipais de atendimento a criança e ao adolescente; b) incentivo às ações de prevenção tais como: a gravidez precoce, a violência contra crianças e adolescentes, com ênfase a violência sexual e trabalho infantil, indisciplina nas escolas, etc.; c) estabelecimento de política de atendimento aos adolescentes; d) integração com outros conselhos municipais. Art.15º – Serão realizadas anualmente campanhas para a captação de recursos, envolvendo a Prefeitura Municipal de Tibau/RN, as Organizações Governamentais e Não-Governamentais, a Comunidade e a Comissão de Captação de Recursos, criada através desta Lei. § 1º – A Comissão de Captação de Recursos será composta por: a) 02 (dois) membros do CMDCA, sendo um representante do Poder Público e o outro representante da sociedade civil; b) 01 (um) representante dos empresários; c) 01 (um) representante das entidades sociais. § 2º – A Comissão de Captação de Recursos tem o propósito de levar esclarecimentos e propostas às empresas e a população em geral (pessoas físicas e jurídicas) sobre a necessidade e importância da destinação de porcentagem do Imposto de Renda para entidades sociais. § 3º – O CMDCA deverá manter controle das doações recebidas, bem como emitir, anualmente, relação que contenha nome e CPF ou CNPJ dos doadores, a especificação (se em dinheiro ou bens) e os valores individualizados de todas as doações recebidas, devendo encaminhá-la a unidade da Secretaria da Receita Federal até o último dia do mês de junho do ano subsequente. § 4º – Caberá ao CMDCA o planejamento e coordenação das campanhas. CAPÍTULO III DOS CONSELHOS TUTELARES SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 16º – Fica mantido o Conselho Tutelar já criado e instalado, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de desempenhar funções administrativas direcionadas ao cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. § 1º – Enquanto órgão público autônomo, no desempenho de suas atribuições legais, o Conselho Tutelar não se subordina aos Poderes Executivo e Legislativo municipais, ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público. § 2º – Cada Conselho Tutelar órgão integrante da administração pública local, será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha (Art. 132, ECA, conforme redação dada pela Lei. 12.696/2012). § 3º – A recondução, permitida por uma única vez, consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, inclusive a realização de prova de conhecimentos específicos, vedada qualquer outra forma de recondução. § 4º – A possibilidade de uma única recondução abrange todo o território do Município, sendo vedado concorrer a um terceiro mandato consecutivo ainda que para o outro conselho tutelar existente no mesmo Município. § 5º – Serão escolhidos no mesmo pleito para o Conselho Tutelar o número mínimo de 05 (cinco) suplentes. § 6º – Considerada a extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, observado o que determina o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e artigo 37 da Resolução nº 139/2010 do Conanda. § 7º – O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 17º – A escolha dos conselheiros tutelares se fará por voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município, em pleito presidido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1º – Podem votar os maiores de 16 anos de idade, inscritos como eleitores no Município. § 2º – O cidadão poderá votar em apenas 01 (um) candidato, constante da cédula, sendo nula a cédula que contiver mais de um nome assinalado ou que tenha qualquer tipo de inscrição que possa identificar o eleitor. Art. 18. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. §1º Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso. §2º Em qualquer caso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes. SEÇÃO II DOS REQUISITOS E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS Art. 19º – A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, sendo vedada a formação de chapas agrupando candidatos. Art. 20º – Somente poderão concorrer ao pleito os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos: I – reconhecida idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios estipulados pelo CMDCA, através de resolução; II – idade superior a 21 (vinte e um) anos; III – residir no município há mais de 02 (dois) anos; IV – ensino médio completo; V – comprovação de experiência profissional de, no mínimo 02 (dois) anos, em atividades na área de defesa, promoção e atendimento dos
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • direitos da criança e do adolescente mediante competente curriculum documentado ou certidão de autoridade competente; VI – não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente; VII – estar no gozo dos direitos políticos; VIII – não exercer mandato político; IX – não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País; X – não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90; XI – estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar. § 1º – Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será obrigatória a aprovação em prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. § 2º – A realização da prova mencionada no parágrafo anterior, bem como os respectivos critérios de aprovação, ficarão a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que regulamentará através de resolução. Art. 21º – A pré-candidatura deve ser registrada no prazo de 03 (três) meses antes do pleito, mediante apresentação de requerimento endereçado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhado de prova do preenchimento dos requisitos estabelecidos no “caput”, do artigo 20, desta Lei. Art. 22º – O pedido de registro da pré-candidatura será autuado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, via de sua secretaria, que fará a publicação dos nomes dos pré-candidatos, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, seja apresentada impugnação por qualquer munícipe, se houver interesse. Parágrafo único – Vencido o prazo serão abertas vistas ao representante do Ministério Público para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, decidindo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em igual prazo. Art. 23º – Das decisões relativas às impugnações, caberá recurso ao próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação das mesmas. Parágrafo único – Se mantiver a decisão, fará o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a remessa em 05 (cinco) dias, para o reexame da matéria ao Juízo da Infância e da Juventude. Art. 24º – Vencida a fase de impugnação, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mandará publicar edital com os nomes dos pré-candidatos habilitados ao pleito, informando, no mesmo ato, o dia da realização da prova de conhecimentos específicos, que deverá ser feita no prazo máximo de 10 (dez) dias. § 1º – O resultado da prova de conhecimentos específicos será publicado, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, seja apresentada impugnação por qualquer dos précandidatos, se houver interesse. § 2º – Aplica-se às hipóteses deste artigo o disposto no parágrafo único, do artigo 20 e o disposto no artigo 21, desta Lei. § 3º – Vencida a fase de impugnação quanto a prova de conhecimentos específicos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mandará publicar edital com os nomes dos candidatos habilitados ao pleito. SEÇÃO III DA REALIZAÇÃO DO PLEITO Art. 25º – O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (art. 139, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012). Art. 26º - A eleição será convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante edital publicado na
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imprensa local, com antecedência de no mínimo 06 (seis) meses antes do dia estabelecido para o certame. § 1º – O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do Ministério Público. § 2º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente solicitará ao Juízo da Infância e da Juventude da Comarca, com antecedência, o apoio necessário a realização do pleito, inclusive, a relação das seções de votação do município, bem como a dos cidadãos aptos ao exercício do sufrágio. § 3º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente editará resolução regulamentando a constituição das mesas receptoras, bem com a realização dos trabalhos no dia das eleições. Art. 27º – É vedada qualquer propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, ou a sua afixação em locais públicos ou particulares, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas, em igualdade de condições. § 1º – A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos no tamanho máximo de 10x15cm, indicando o nome do candidato bem como suas características e propostas, sendo expressamente vedada sua afixação em prédios públicos ou particulares. § 2º – É vedada a propaganda feita através de camisetas, adesivos, broches, bonés e outros meios semelhantes, bem como por alto falante ou assemelhados fixos ou em veículos. § 3º – O período lícito de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se 02 (dois) dias antes da data marcada para o pleito. § 4º – No dia da votação é vedado qualquer tipo de propaganda, aglomeração de eleitor ou candidato(s), boca-de-urna (distribuição de santinhos) e de se promover no dia anterior uma enxurrada impressos nos locais de votação, sujeitando-se o candidato que promovê-la a cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 28º – No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor (art. 139, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012). Art. 29º – Não sendo eletrônica a votação, as cédulas eleitorais serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1º – As cédulas de que trata este artigo serão rubricadas pelos membros das mesas receptoras de voto antes de sua efetiva utilização pelo cidadão. § 2º – A cédula conterá os nomes de todos os candidatos, cujo registro de candidatura tenha sido homologado, após aprovação em prova de conhecimentos específicos, indicando a ordem do sorteio realizado na data de homologação das candidaturas, na presença de todos os candidatos, que, notificados, comparecerem, ou em ordem alfabética de acordo com decisão prévia do CMDCA. Art. 30º – À medida em que os votos forem sendo apurados, poderão os candidatos apresentar impugnações, que serão decididas de plano pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de tudo fazendo registro, cabendo recurso ao Juízo da Infância e da Juventude, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia da apuração. Art. 31º – Às eleições dos conselheiros tutelares, aplicam-se subsidiariamente as disposições da legislação eleitoral. SEÇÃO IV DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Art. 32º – Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado da eleição, mandando publicar os nomes dos candidatos eleitos (titulares e suplentes) e os sufrágios recebidos. Art. 33º – Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes. § 1º – Havendo empate entre os candidatos, será considerado escolhido aquele que tiver comprovado, na documentação apresentada na oportunidade do pedido de registro de pré-candidatura, maior tempo de experiência em instituições de assistência a infância e a juventude. § 2º – Persistindo o empate, se dará preferência ao candidato mais velho. Art. 34º – A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha (art. 139, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012). Art. 35º – Ocorrendo a vacância ou afastamento de qualquer de seus membros titulares, independente das razões, deve ser procedida imediata convocação do suplente para o preenchimento da vaga e a consequente regularização de sua composição. § 1º – No caso de inexistência de suplentes, a qualquer tempo, deverá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar o processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas, sendo que os conselheiros em tais situações exercerão as funções somente pelo período restante do mandato original. § 2º – Será considerado vago o cargo de conselheiro tutelar no caso de falecimento, renúncia ou destituição do mandato. SEÇÃO V DOS IMPEDIMENTOS Art. 36º – São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Parágrafo único – Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação a autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital. SEÇÃO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS TUTELARES Art. 37º – São atribuições do Conselho Tutelar: I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII, todos da Lei nº 8.069/90. II – atender e acompanhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII, do mesmo estatuto. III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto a autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente. V – encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência. VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional. VII – expedir notificações. VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário. IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
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X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal. XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar; XII – elaborar o seu regimento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta, atendendo às disposições desta Lei. § 1º – As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas por autoridade judiciária mediante provocação da parte interessada ou do representante do Ministério Público. § 2º – A autoridade do Conselho Tutelar para aplicar medidas de proteção deve ser entendida como a função de tomar providências, em nome da sociedade e fundada no ordenamento jurídico, para que cesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Art. 38º – O atendimento oferecido pelo Conselho Tutelar será personalizado, mantendo-se registro das providências adotadas em cada caso. § 1º – O horário e a forma de atendimento serão regulamentados pelo respectivo regimento interno, devendo observar as seguintes regras: a) Atendimento nos dias úteis, funcionando das 8h00 as 18h00, ininterruptamente; b) plantão noturno das 18h00 as 8h00 do dia seguinte; c) plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados; d) durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente por pelo menos 03 (três) conselheiros tutelares, cuja escala e divisão de tarefas serão disciplinadas pelo respectivo regimento interno; e) durante os plantões noturno e de final de semana/feriado será previamente estabelecida escala, também nos termos do respectivo regimento interno, observando-se sempre a necessidade de previsão de segunda chamada (conselheiro tutelar de apoio). § 2º – O controle do horário de trabalho dos Conselheiros Tutelares durante o atendimento em dias úteis deverá ser efetuado mediante cartão de ponto manual ou eletrônico, sem quaisquer tipos de rasuras, para controle interno e externo. § 3º – O descumprimento, injustificado, das regras do parágrafos § 1º e 2º, bem como das previstas no respectivo regimento interno, acarretará a aplicação de sanções disciplinares nos termos desta Lei bem como do regimento interno. § 4º – As informações constantes do § 1º serão, trimestralmente, comunicadas por escrito ao Juízo da Infância e da Juventude, ao Ministério Público e às Polícias, Civil e Militar, bem como ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 39º – A Administração Pública Municipal deverá fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento dos Conselhos Tutelares, devendo, para tanto, instituir dotação orçamentária específica. § 1º – A lei orçamentária municipal, a que se refere o “caput” deste artigo deverá, em programas de trabalho específicos, prever dotação para o custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Tutelar, inclusive: a) espaço adequado para a sede do Conselho Tutelar, seja por meio de aquisição, seja por locação, bem como sua manutenção; b) custeio e manutenção com mobiliário, água, luz, telefone fixo e móvel, internet, computadores, fax e material de consumo; c) formação continuada para os membros do Conselho Tutelar; d) custeio de despesas dos conselheiros inerentes ao exercício de suas atribuições; e) transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção; f) segurança da sede e de todo o seu patrimônio. § 2º – O Conselho Tutelar deverá contar com espaço físico adequado ao seu pleno funcionamento, cuja localização será amplamente divulgada, e dotado de todos os recursos necessários ao seu regular funcionamento, contando com, no mínimo, uma secretaria administrativa, materiais de escritório e de limpeza, além de um veículo e de um motorista a disposição exclusiva para o cumprimento das respectivas atribuições. § 3º – O veículo mencionado no parágrafo anterior, somente poderá ser conduzido por motorista devidamente habilitado e indicado pela Prefeitura Municipal de Tibau-RN, exceto na eventual ausência deste último, hipótese em que qualquer um dos conselheiros devidamente
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habilitado poderá conduzir o referido veículo para atender exclusivamente as atividades do Conselho Tutelar.
VI – representar a autoridade competente contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, cometido contra conselheiro tutelar.
SEÇÃO VII DA COMPETÊNCIA
Art. 44º – Ao Conselheiro Tutelar é proibido: I – ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante os expedientes, salvo quando em diligências ou por necessidade do serviço; II – recusar fé a documento público; III – opor resistência injustificada ao andamento do serviço; IV – delegar a pessoa que não seja membro do Conselho Tutelar o desempenho da atribuição que seja de sua responsabilidade; V – valer-se da função para logra proveito pessoal ou de outrem; VI – receber comissões, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; VII – proceder de forma desidiosa; VIII – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da função e com o horário de trabalho; IX – exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições específicas; X – fazer propaganda político-partidária no exercício de duas funções. Parágrafo único – O Conselheiro Tutelar responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 40º – A competência será determinada: I – pelo domicílio dos pais ou responsável, observada a divisão geográfica entre os conselhos tutelares do mesmo município, nos termos da resolução do CMDCA; II – pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, a falta dos pais ou responsável. § 1º – Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção. § 2º – A execução das medidas poderá ser delegada a autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente. SEÇÃO VIII DA REMUNERAÇÃO Art. 41º – A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 1.874,00 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais). § 1º – A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade não podendo, em nenhuma hipótese e sob qualquer título ou pretexto, exceder a pertinente ao funcionalismo municipal de nível superior. § 2º – Fica garantido o reajuste remuneratório dos Membros do Conselho Tutelar na forma prescrita por Lei Federal. § 3º – Sendo eleito funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos. § 4º – Aos membros do Conselho Tutelar, apesar de não terem vínculo empregatício com o Município de Tibau/RN, será assegurado o direito a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina (art. 134, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012). § 5º – Aos membros do Conselho Tutelar também será assegurado o direito de licença para tratamento de saúde, na forma e de acordo com os ditames do estatuto do servidor público municipal, aplicado no que couber e naquilo que não dispuser contrariamente esta Lei. § 6º – A concessão de licença remunerada não poderá ser dada a mais de 02 (dois) conselheiros no mesmo período. § 7º – É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período da licença, sob pena de cassação da licença e destituição da função. Art. 42º – Os recursos necessários a remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares terão origem no Orçamento do Município, com dotação específica que não onere o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. SEÇÃO IX DO REGIME DISCIPLINAR Art. 43º – O exercício do mandato popular exige conduta compatível com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, desta Lei Municipal e com os demais princípios da Administração Pública, sendo deveres do Conselheiro Tutelar: I – exercer suas atribuições com destemor, zelo, dedicação, honestidade, decoro, lealdade e dignidade, e preservar o sigilo dos casos atendidos; II – observar as normas legais e regulamentares, não se omitindo ou se recusando, injustificadamente, a prestar atendimento; III – manter conduta compatível com a moralidade exigida ao desempenho da função; IV – ser assíduo e pontual ao serviço, não deixando de comparecer, injustificadamente, no horário de trabalho; V – levar ao conhecimento da autoridade competente as irregularidades de que tiver ciência em razão da função;
Art. 45º – A qualquer tempo o Conselheiro Tutelar pode ter seu mandato suspenso ou cassado, no caso de descumprimento de suas atribuições, prática de atos ilícitos ou conduta incompatível com a confiança outorgada pela comunidade. § 1º – As conclusões do procedimento administrativo devem ser remetidas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que, em plenária, deliberará acerca da aplicação da penalidade de suspensão ou perda de mandato. § 2º – Aplicada a penalidade pelo CMDCA, este declarará vago o cargo, quando for o caso, situação em que será convocado o primeiro suplente, inclusive quando a suspensão exceder a 10 (dez) dias. § 3º – Quando a violação cometida pelo Conselheiro Tutelar constituir ilícito penal caberá aos responsáveis pela apuração oferecer notícia de tal fato ao Ministério Público para as providências cabíveis. Art. 46º – São previstas as seguintes penalidades disciplinares: I – advertência; II – suspensão; III – perda do mandato. Art. 47º – Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes e atenuantes, e os antecedentes funcionais do conselheiro tutelar. Art. 48º – A advertência será aplicada por escrito, nos casos de inobservância dos deveres previstos no artigo 41, desta Lei, que não justifiquem a imposição de penalidade mais grave. Art. 49º – A suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, não podendo exceder 90 (noventa) dias. Parágrafo único – Durante o período de suspensão, o Conselheiro Tutelar não receberá a respectiva remuneração. Art. 50 º – A perda do mandato ocorrerá nos seguintes casos: I – infração, no exercício das funções, das normas contidas na Lei nº 8.069/90; II – condenação por crime ou contravenção penal incompatíveis com o exercício da função, com decisão transitada em julgado; III – abandono da função por período superior a 30 (trinta) dias; IV – inassiduidade habitual injustificada; V – improbidade administrativa; VI – ofensa física, em serviço, a outro conselheiro tutelar, servidor público ou a particular; VII – conduta incompatível com o exercício do mandato; VIII – exercício ilegal de cargos, empregos, funções públicas ou atividades privadas; IX – reincidência em duas faltas punidas com suspensão; X – excesso no exercício da função, de modo a exorbitar de suas atribuições, abusando da autoridade que lhe foi conferida;
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • XI – exercer ou concorrer a cargo eletivo; XII – receber a qualquer título honorários no exercício de suas funções, exceto os previstos por esta Lei; XIII – exercer advocacia na comarca no segmento dos direitos da criança e do adolescente; XIV – utilização do cargo e das atribuições de conselheiro tutelar para obtenção de vantagem de qualquer natureza, em proveito próprio ou de outrem; XV – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XVI – exercício de atividades político-partidárias. Art. 51º – Fica criada uma Comissão Disciplinar, com o objetivo de apurar administrativamente, na forma da Lei Municipal e a qualquer tempo, a prática de infração disciplinar atribuída a conselheiros tutelares e conselheiros municipais de direitos, que será formada por: I – 01 (um) conselheiro municipal dos direitos, representante governamental; II – 01 (um) conselheiro municipal dos direitos, representante das organizações não governamentais; III – 01 (um) conselheiro tutelar. § 1º – Os membros da Comissão Disciplinar serão escolhidos na primeira reunião ordinária de cada ano, com duração de apenas um ano, podendo seus membros ser reconduzidos. § 2º – Na mesma reunião serão escolhidos os suplentes dos membros da comissão, que serão convocados nos casos de falta, ou afastamento do titular ou em situações específicas em que ao membro titular for imputada a prática de infração administrativa. Art. 52º – A representação de irregularidade poderá ser encaminhada por qualquer cidadão, desde que escrita, fundamentada e com indicação de provas. § 1º – Os procedimentos administrativos serão iniciados mediante representação por escrito, endereçada ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 2º – As representações serão distribuídas entre os membros da Comissão Disciplinar por critério de distribuição, começando pelo representante governamental, depois para o representante das entidades não governamentais e por fim ao representante do Conselho Tutelar. § 3º – Recebida à representação, será aberto prazo de 10 (dez) dias para que o Conselheiro Tutelar ou Conselheiro Municipal dos Direitos apresente sua defesa escrita, mediante notificação e cópia da representação. § 4º – Será admitida prova documental, pericial e/ou testemunhal, sendo que os depoimentos deverão ser reduzidos a termo. Art. 53º – A Comissão Disciplinar terá um relator, que conduzirá o procedimento de apuração de falta funcional ou conduta inadequada, e ao final apresentará um relatório que será submetido aos demais integrantes da comissão, que poderão concordar ou discordar do relatório, indicando qual a penalidade adequada. § 1º – As conclusões da sindicância administrativa devem ser remetidas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 2º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em plenária, deliberará acerca da aplicação da penalidade cabível. CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL ADOLESCENTE
DA
CRIANÇA
E
DO
SEÇÃO II DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO Art. 54º – Fica mantido o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, indispensável à captação, repasse e aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. § 1º – O FMDCA ficará subordinado ao Executivo Municipal, o qual, mediante decreto municipal do Chefe do Executivo, regulamentará sua administração, bem como a prestação de contas dos respectivos recursos.
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§ 2º – O FMDCA não possui personalidade jurídica própria, devendo ser registrado com o mesmo CNPJ do Município, mas com identificação própria, especificada na variação final do número, salvo se já instalado com CNPJ próprio. SEÇÃO II DA CAPTAÇÃO DE RECURSO Art. 55º – O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído: I – pela dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a Lei vier estabelecer no decurso de cada exercício; II – doação de pessoas físicas e jurídicas, conforme disposto no artigo 260, da Lei nº 8.069/90; III – valores provenientes das multas previstas no artigo 214, da Lei nº 8.069/90, e oriundas das infrações descritas nos artigos 228 e 258, do referido Estatuto, bem como eventualmente de condenações advindas de delitos enquadrados na Lei nº 9.099/95; IV – transferência de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual da Criança e do Adolescente; V – doações, auxílios e contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais; VI – produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor; VII – recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados no Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais; VIII – outros recursos que porventura lhe forem destinados. Parágrafo único – Nas hipóteses do inciso II deste artigo, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas poderão indicar a entidade ou projeto que desejam auxiliar com suas doações ao fundo, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelecer os requisitos e percentuais que serão repassados, via resolução. Art. 56º – Os recursos do FMDCA não podem ser utilizados: I – para manutenção dos órgãos públicos encarregados da proteção e atendimento de crianças e adolescentes, aí compreendidos os Conselhos Tutelares e o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que deverá ficar a cargo do orçamento das secretarias e/ou departamentos aos quais aqueles estão administrativamente vinculados; II – para manutenção das entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, por força do disposto no art. 90, da Lei nº 8.069/90, podendo ser destinados apena soas programas de atendimento por elas desenvolvidos, nos moldes desta Lei; III – para o custeio das políticas básicas a cargo do Poder Público. SEÇÃO III DO GERENCIAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL Art. 57º – O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual cabe a função de geri-lo, bem como deliberar acerca dos critérios de utilização de suas receitas, consoante regulamentação constante de decreto municipal. § 1º – O FMDCA é contabilmente administrado pelo Poder Executivo Municipal, que, por decreto municipal, deverá nomear uma junta administrativa, composta por, pelo menos, um gestor e um tesoureiro, dentre servidores municipais efetivos. § 2º – A junta administrativa deverá prestar contas da aplicação dos recursos do fundo ao CMDCA, estando o fundo sujeito, ainda, ao controle interno e externo, nos termos da legislação vigente. § 3º – Fixados os critérios, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente delibera quanto à destinação dos recursos comunicando a junta administrativa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da decisão, cabendo à administração adotar as providências para a liberação e controle dos recursos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. § 4º – Compete ainda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em relação ao FMDCA e incentivando a municipalização do atendimento:
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • a) elaborar o plano de ação e o plano de aplicação dos recursos do fundo, devendo este último ser submetido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal à apreciação do Poder Legislativo Municipal; b) estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos; c) acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do fundo; d) avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do fundo; e) solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do fundo; f) mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações e do fundo; g) fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do fundo. Art. 58º – O saldo positivo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente apurado em balanço anual será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 59º – No prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar em funcionamento deverão elaborar e aprovar seus respectivos regimentos internos, nos termos desta Lei bem como das resoluções do Conanda, apresentando-os aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ao Juízo da Infância e da Juventude bem como ao Ministério Público, para conhecimento e eventual impugnação. Parágrafo único – Atendido o disposto no artigo 16, parágrafo único, desta Lei, uma vez eleitos os membros do novo Conselho Tutelar deste Município, aos mesmos será aplicado o disposto neste artigo, cujo prazo contará a partir da nomeação e respectiva posse. Art. 60º – Fica criado o Sistema de Informação para a Infância e Juventude – SIPIA, com a implantação e implementação de registro de tratamento de informações sobre a garantia dos direitos fundamentais preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, como instrumento para a ação do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1º – O SIPIA possui três objetivos primordiais: a) operacionalizar na base a política de atendimento dos direitos, possibilitando a mais objetiva e completa leitura possível da queixa ou situação da criança ou adolescente, por parte do Conselho Tutelar; b) sugerir a aplicação da medida mais adequada, com vistas ao ressarcimento do direito violado para sanar a situação em que se encontra a criança ou o adolescente; c) subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente bem como o próprio Poder Executivo Municipal na formulação e gestão de políticas de atendimento. § 2º – O SIPIA será regulamentado via decreto municipal, devendo atender, dentre outras, as seguintes regras básicas: a) o Conselho Tutelar será responsável por receber as denúncias e providenciar as medidas que levem ao ressarcimento dos direitos, registrando diariamente as respectivas ocorrências; b) o Conselho Tutelar repassará as demandas, de forma agregada (não individual), as Secretarias Municipais pertinentes bem como ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para formulação e gestão de políticas e programas de atendimento; c) o CMDCA repassará, por sua vez, também de forma agregada, as informações ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se encarregará de transferir tais dados ao CONANDA. § 3º – Compete ao Município implantar e implementar o SIPIA, atendendo às seguintes disposições: a) assegurar o acesso de entrada do Sistema, obtendo, para tanto, o respectivo software; b) fornecer a devida capacitação dos Conselheiros Tutelares e dos Conselheiros Municipais, tanto no conhecimento da sistemática como na utilização do software; c) assegurar recursos no orçamento municipal bem como obter outras fontes para o financiamento do sistema.
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Art. 61º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial, as Leis Municipais nº. 026/1997 e 387/2014. Tibau/RN, 25 de maio de 2017. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas atribuições legais, sancionou expressamente oPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013/2017, de iniciativa do Poder Executivo Municipal e aprovado por unanimidade, emúnica discussão, pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia17 de maio de 2017, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, determino que o Gabinete do Prefeito, diligencie a imediata publicação aLEI MUNICIPAL N° 00442 DE 25 DE ABRIL DE 2017,ora sancionada, em apenso, que:“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Cumpra-se, observada as cautelas legais. Tibau/RN, 25 de maio de 2017. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Luiz Nazareno de Souza Código Identificador:29150F12 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL EXTRATO DE DISPENSA 042/2017(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) PROCESSO LICITATÓRIO 108/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUN. DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ: 08.168.775/0001-82 CONTRATADO: CELEIRO RURAL COM DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, CNPJ 17.481.539/0001-02. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de VACINAS CONTRA PREVENÇÃO DA AFTOSA, INCLUINDO A ESTREGA DE PISTOLAS DE APLICAÇÃO, em atendimento das necessidades da Secretaria de Agricultura do Município de Tibau Do Sul. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.522,00 (Um mil, quinhentos e vinte e dois reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. DATA DA RATIFICAÇÃO: 12 de Maio de 2017. Tibau do Sul, 15 de Maio de 2017 MAVINIER EMANUEL ARAÚJO DE MEDEIROS Presidente da CPL
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Publicado por: Mavinier Emanuel Araújo de Medeiros Código Identificador:CD60A26D
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
nada mais havendo a ser dito ou questionado, foi encerrada a presente sessão que lida e achada conforme vai assinada por todos os presentes.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL EXTRATO DE INEXIBILIDADE 023/2017
Timbaúba dos Batistas/ RN, 25 de Maio de 2017
PROCESSO LICITATÓTIO 086/2017 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 023/2017 CONTRATANTE:PREFEITURA MUN. DE TIBAU DO SUL/RN – CNPJ: 08.168.775/0001-82. CONTRATADO:AGAXTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA – CNPJ: 60.621.596/0001-79.
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VIAGENS
E
OBJETO:Contratação de empresa especializada para apresentação de estande no evento “Shopping de Viagens Agaxtur 2017, a ser realizado 25 a 31 de Maio de 2017 no Shopping Eldorado, com a finalidade de promover o turismo do município de TIBAU DO SUL/RN.
RIVANILSON ALVES DOS SANTOS Pregoeiro FRANCISCA BERNARDO DE SOUZA Apoio GELSON CLEMENTE DE ARAÚJO Apoio ROMUALDO DOS SANTOS Apoio Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:186D4083
VALOR:R$ 10.000,00 (Dez mil reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:“Caput” e Inciso I, do Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/ 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN Nº 1705030016
Tibau do Sul/RN, 19 de Maio de 2017. OBJETO: Registro de Preços para possível Contratação gradativa dos serviços de filmagem e fotografia de eventos municipais
MAVINIER EMANUEL ARAÚJO DE MEDEIROS Presidente da CPL Publicado por: Mavinier Emanuel Araújo de Medeiros Código Identificador:243BA723 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
PREÂMBULO No dia 19 de Maio de 2017, as 11:00 horas, reuniram-se na sala de reunião do prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS RN, sito na Rua Rui Barbosa, 48, centro, o Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela Portaria 039/2017, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DA SESSÃO PÚBLICA RECEBIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/ 2017
Conforme preconiza a Lei, foi dada publicidade do certame nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal, Diário Oficial dos Municípios do Estado do RN (FEMURN) e site oficial do Município para conhecimento das empresas do ramo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN Nº 1705030001 OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de material de limpeza, higiene e descartáveis.
CREDENCIAMENTO
No dia 25 de maio de 2017, às 11:00 horas, reuniram-se na sala das Licitações do prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAUBA DOS BATISTAS/RN, sito na Rua Rui Barbosa, 48, centro, o Pregoeiro Rivanilson Alves dos Santos, e a equipe de apoio Francisca Bernardo de Souza, Romualdo dos Santos e Gelson Clemente de Araújo, designados pela Portaria 039/2017, para dar continuidade à apuração da licitação acima identificada. Na sessão de licitação realizada no dia 19 de Maio de 2017, ÀS 09:30 h, restaram VENCEDORAS e HABILITADAS as empresas licitantes: MARIA DE LOURDES GUEDES SILVA, R DE ARAÚJO SILVA ME, IMPEVAL IND. COM. E SERVIÇOS LTDA-ME e GABRIEL MARCONES PEREIRA DE ARAÚJO-ME, e HABILITADA, com ressalva, a empresa licitante IDALVO VIANA DE MELO-ME apresentado a Certidão Negativa de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, incluindo-se créditos previdenciários, com data de validade vencida. Conforme previsão editalícia do item 8.22 - Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação, será assegurado prazo de cinco (05) dias úteis, prorrogável por igual período quando requerida pelo licitante e mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, o Pregoeiro concedeu o prazo de cinco (05) dias úteis para que a empresa licitante IDALVO VIANA DE MELO-ME sanasse a falha detectada. Hoje, dia 25 de Maio de 2017, a empresa licitante IDALVO VIANA DE MELO-ME apresentou Certidão em vigência. Frente à regularização da situação da regularidade fiscal da empresa licitante vencedora IDALVO VIANA DE MELO-ME, o Pregoeiro declarou-a HABILITADA. E
Abrindo-se a sessão de apuração do pregão, verificou-se que a empresa licitante tem por proprietário parente do Pregoeiro, onde este se declarou impedido de apurar a presente licitação, passando a função para o Sr. Romualdo dos Santos, membro da equipe de apoio que possui habilitação de Pregoeiro. Ato contínuo, foram recolhidos os envelopes e procedeu-se ao exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante, sendo credenciados os representantes das empresas licitantes: EMPRESA RIVALDO ALVES DA SILVA 03418752446
REPRESENTANTE RIVALDO ALVES DA SILVA
O pregoeiro comunicou o encerramento do credenciamento. __________ COMPATIBILIDADE DO OBJETO SOCIAL COM O OBJETO LICITADO Verificada a compatibilidade do objeto empresarial da empresa e o da licitação, constatou-se a sua compatibilidade, estando APTA a participar da presente licitação. _________________ RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Foram recolhidos os envelopes: DECLARAÇÕES PRÉVIAS, PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da empresa licitante apta a participar da presente licitação. REGISTRO DO PREGÃO
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Foi aberto o envelope de nº 01 – Declarações Prévias, tendo a empresa licitante apresentado a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação do Edital e declaração de enquadramento na LC 123/2006.
LICITAÇÃO N. º 0332017 OBJETO: LICENÇA DE USO DE SOFTWARE: SISTEMA WEB DE GESTÃO ESCOLAR MODALIDADE: Pregão Presencial
Ato contínuo, foi aberto o Envelope contendo a Proposta e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, o Pregoeiro examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento ou de execução, com aqueles definidos no Edital, tendo classificado a proposta da empresa licitante, passando-se para a Fase de Lances em razão dos preços propostos, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei Federal No 10.520, de 17/07/2002.
ATO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 033-2017
Em seguida o Pregoeiro convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. A sequência de ofertas de lances ocorreu conforme RELATÓRIO DE LANCES EM ANEXO.
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local. Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes. Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
CLASSIFICAÇÃO Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, na seguinte conformidade: A RELAÇÃO DE VENCEDORES ENCONTRA-SE EM ANEXO. NEGOCIAÇÃO Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro considerou que o preço obtido, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. HABILITAÇÃO Aberto o 3º Envelope do Licitante RIVALDO ALVES DA SILVA 03418752446 que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.
ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s): SKYNIX MANUTENÇÃO E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA ** CPF/CNPJ : 14096889000167 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao Unid Quant Preço Total LICENÇA DE USO DE SOFTWARE: 909095 MES 12 700.00 8,400.00 SISTEMA WEB DE GESTÃO ESCOLAR TOTAL DO FORNECEDOR SKYNIX MANUTENÇÃO E SOLUÇÕES EM 8,400.00 INFORMÁTICA LTDA Valor Total da Contratação R$ 8.400,00 ( Oito Mil e Quatrocentos Reais)
Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior. Timbaúba dos Batistas/RN, 19 de Maio de 2017. RIVANILSON ALVES DOS SANTOS Pregoeiro Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:A7AD43DA
RESULTADO À vista da habilitação, foi declarada VENCEDORA e HABILITADA a empresa licitante RIVALDO ALVES DA SILVA 03418752446. OCORRÊNCIAS DA SESSÃO PÚBLICA Não foi aplicado do critério de desempate, nem a manifestação do interesse de recorrer pelos representantes credenciados das empresas licitantes. Não houve ocorrências do pregão. O Pregoeiro efetuou a consulta da autenticidade das certidões negativas emitidas via internet.
GABINETE DO PREFEITO ATO DE HOMOLOGAÇÃO PP Nº 033-2017 LICITAÇÃO N. º 0332017 OBJETO: LICENÇA DE USO DE SOFTWARE: SISTEMA WEB DE GESTÃO ESCOLAR MODALIDADE: Pregão Presencial ATO DE HOMOLOGAÇÃO PP Nº 033-2017
ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e representantes dos licitantes relacionados.
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
ASSINAM:
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
REPRESENTANTES DA(S) EMPRESA(S)
-------------------------------------------------RIVALDO ALVES DA SILVA 03418752446
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO ------------------------------------------------------Romualdo dos Santos Pregoeiro substituto ------------------------------------------------------Francisca Bernardo de Souza Apoio ------------------------------------------------------Gelson Clemente de Araújo Apoio
Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:D7EE4D84 GABINETE DO PREFEITO ATO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 033-2017
HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s): SKYNIX MANUTENÇÃO E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA ** CPF/CNPJ : 14096889000167 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao Unid Quant Preço Total LICENÇA DE USO DE SOFTWARE: 909095 MES 12 700.00 8,400.00 SISTEMA WEB DE GESTÃO ESCOLAR TOTAL DO FORNECEDOR SKYNIX MANUTENÇÃO E SOLUÇÕES EM 8,400.00 INFORMÁTICA LTDA Valor Total da Contratação R$ 8.400,00 ( Oito Mil e Quatrocentos Reais)
CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura do Contrato Administrativo. Timbaúba dos Batistas/RN/RN, 19 de Maio de 2017.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
decrescente de valor. A sequência de ofertas de lances ocorreu conforme .
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO Prefeito Municipal Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:0181BE64 GABINETE DO PREFEITO ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/ 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO MTB/ RN Nº 1705030001 OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de material de limpeza, higiene e descartáveis. PREÂMBULO No dia 19 de Maio de 2017, as 09:30 horas, reuniram-se na sala de reunião do prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS RN, sito na Rua Rui Barbosa, 48, centro, o Pregoeiro Rivanilson Alves dos Santos, e a equipe de apoio Francisca Bernardo de Souza, Romualdo dos Santos e Gelson Clemente de Araújo, designados pela Portaria 039/2017, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Conforme preconiza a Lei, foi dada publicidade do certame nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal, Diário Oficial dos Municípios do Estado do RN (FEMURN) e site oficial do Município para conhecimento das empresas do ramo. CREDENCIAMENTO Aberta a sessão, foram recolhidos os envelopes e procedeu-se ao exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante, sendo credenciados os representantes das empresas licitantes: EMPRESAS IDALVO VIANA DE MELO ME MARIA DE LOURDES GUEDES SILVA GABRIEL MARCONDES PEREIRA DE ARAUJO - ME R DE ARAÚJO SILVA ME IMPEVAL IND. COM. E SERVIÇOS LTDAME
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REPRESENTANTES Aurinete Bezerra Araújo Viana de Melo Francisco das Chagas Silva Gabriel Marcondes Pereira de Araújo Maria do Socorro Araújo Silva Layse de Souza Maia
O pregoeiro comunicou o encerramento do credenciamento. ________ COMPATIBILIDADE DO OBJETO SOCIAL COM O OBJETO LICITADO Verificada a compatibilidade do objeto empresarial da empresa e o da licitação, constatou-se a sua compatibilidade, estando APTA a participar da presente licitação. ______ RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Foram recolhidos os envelopes: DECLARAÇÕES PRÉVIAS, PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das empresas licitantes aptas a participarem da presente licitação.
RELATÓRIO DE LANCES EM ANEXO CLASSIFICAÇÃO Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, na seguinte conformidade: A RELAÇÃO DE VENCEDORES ENCONTRA-SE EM ANEXO NEGOCIAÇÃO Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro considerou que o preço obtido, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. HABILITAÇÃO Abertos os 3º Envelopes das empresas Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital pelas empresas licitantes: MARIA DE LOURDES GUEDES SILVA, R DE ARAÚJO SILVA ME, IMPEVAL IND. COM. E SERVIÇOS LTDAME e GABRIEL MARCONES PEREIRA DE ARAÚJO-ME, tendo a empresa IDALVO VIANA DE MELO ME apresentado a Certidão Negativa de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, incluindo-se créditos previdenciários, com data de validade vencida. Por ser enquadrada na lei complementar nº 123/2006, foi concedido o prazo de cinco (05) dias úteis para a regularização e apresentação de nova certidão dentro do prazo de validade. RESULTADO À vista da habilitação, foi declarado: VENCEDORAS e HABILITADAS as Empresas MARIA DE LOURDES GUEDES SILVA, R DE ARAÚJO SILVA ME, IMPEVAL IND. COM. E SERVIÇOS LTDA-ME e GABRIEL MARCONES PEREIRA DE ARAÚJO-ME e IDALVO VIANA DE MELO ME (habilitação com ressalva). OCORRÊNCIAS DA SESSÃO PÚBLICA Não foi aplicado do critério de desempate, nem a manifestação do interesse de recorrer pelos representantes credenciados das empresas licitantes. Não houve ocorrências do pregão. O Pregoeiro efetuou a consulta da autenticidade das certidões negativas emitidas via internet. ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e representantes dos licitantes relacionados. ASSINAM: REPRESENTANTES DA(S) EMPRESA(S)
REGISTRO DO PREGÃO Foi aberto o envelope de nº 01 – Declarações Prévias, tendo a empresa licitante apresentado a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação do Edital e declaração de enquadramento na LC 123/2006. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, o Pregoeiro examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento ou de execução, com aqueles definidos no Edital, tendo desclassificado as propostas desconformes e selecionados entre os Autores das demais, os Licitantes que participarão da Fase de Lances em razão dos preços propostos, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei Federal No 10.520, de 17/07/2002. Em seguida o Pregoeiro convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem
-------------------------------------------------IDALVO VIANA DE MELO ME -------------------------------------------------MARIA DE LOURDES GUEDES SILVA
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO ------------------------------------------------------Rivanilson Alves dos Santos Pregoeiro ------------------------------------------------------Francisca Bernardo de Souza Apoio ------------------------------------------------------DE Gelson Clemente de Araújo Apoio
-------------------------------------------------GABRIEL MARCONDES PEREIRA ARAUJO - ME -------------------------------------------------R DE ARAÚJO SILVA ME ------------------------------------------------------Romualdo dos Santos -------------------------------------------------IMPEVAL IND. COM. E SERVIÇOS LTDA- Apoio ME
Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:49C32AFE GABINETE DO PREFEITO ATO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 035-2017 LICITAÇÃO N. º 0352017
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO GRADATIVA DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E FOTOGRAFIA DE EVENTOS MUNICIPAIS. MODALIDADE: Pregão Presencial
ANO VIII | Nº 1523
Timbaúba dos Batistas/RN, 19 de Maio de 2017. CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO Prefeito Municipal Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:D2C7F619
ATO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 035-2017 Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local. Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes. Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002. ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s): RIVALDO ALVES DA SILVA 03418752446 ** CPF/CNPJ : 19673711000155 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao Unid Quant Preço CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 907337 FILMAGEM E FOTOGRAFIA DE MES 12 1,000.00 EVENTOS MUNICIPAIS. TOTAL DO FORNECEDOR RIVALDO ALVES DA SILVA 03418752446 Valor Total da Contratação R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais)
Total 12,000.00 12,000.00
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2017 – PROC. ADMINIST. MTB/RN N° 1705030016 PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/ RN; PROMITENTE CONTRATADA: RIVALDO ALVES DA SILVA 03418752446; OBJETO: Registro de Preços para possível contratação gradativa dos serviços de filmagem e fotografia de eventos municipais; VALIDADE DA ARP: 19 de Maio de 2017 a 19 de Maio de 2018; VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 ( doze mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto – pelo Promitente Contratante Rivaldo Alves da Silva- Promitente Contratado. Timbaúba dos Batistas/ RN, 19 de Maio de 2017. CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO Prefeito Municipal Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:DA64A068
Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
Timbaúba dos Batistas/RN, 19 de Maio de 2017. ROMUALDO DOS SANTOS Pregoeiro Substituto Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:0076E7BE
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE COOPERAÇÃO DE PERMUTA TERMO DE PERMUTA DE RECURSOS HUMANOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.
GABINETE DO PREFEITO ATO DE HOMOLOGAÇÃO PP Nº 035-2017 LICITAÇÃO N. º 0352017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO GRADATIVA DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E FOTOGRAFIA DE EVENTOS MUNICIPAIS. MODALIDADE: Pregão Presencial ATO DE HOMOLOGAÇÃO PP Nº 035-2017 Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s): RIVALDO ALVES DA SILVA 03418752446 ** CPF/CNPJ : 19673711000155 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao Unid Quant Preço CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 907337 FILMAGEM E FOTOGRAFIA DE MES 12 1,000.00 EVENTOS MUNICIPAIS. TOTAL DO FORNECEDOR RIVALDO ALVES DA SILVA 03418752446 Valor Total da Contratação R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais)
Total 12,000.00 12,000.00
CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, entidade da Administração direta, com sede na Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros/RN CEP 59584-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0001-02, neste ato legalmente representada pelo Prefeito, Sr. FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE, portador do R.G. nº 403.351 – SSP/RN e C.P.F. nº 222.430.384-04, daqui em diante simplesmente denominada MUNICÍPIO DE TOUROS/RN e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, entidade da Administração direta, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, CNPJ/MF sob o nº 01.612.396/0001-90, com sede na Avenida dos Arrecifes, 1776, Centro, São Miguel do Gostoso/RN, CEP: 59585000, aqui representado por seu prefeito, Sr. JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA, portador do R.G. nº 1.546.700 – SSP/RN e C.P.F. nº 009.524.474-36, daqui em diante simplesmente denominada MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, todos no final assinados, têm justo e acertado, nos termos e estipulações deste Ato e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal, mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Este termo visa disciplinar a cessão de pessoal a ser feita entre os Municípios de Touros/RN e o Município de São Miguel do Gostoso/RN, objetivando a cooperação técnica para atendimento de
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • necessidades de recursos humanos do quadro efetivo dos entes, conforme cláusulas e condições a seguir: PARÁGRAFO ÚNICO: O presente termo normatiza a permuta entre os municípios, envolvendo os servidores efetivos: FLÁVIO PATRICIO FRANÇA DA SILVA, CPF 785.863.214-00, Servidor Público pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Município de Touros/RN. MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO SILVA, CPF: 969.999.854-72, Servidora Pública pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Município de São Miguel do Gostoso/RN. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES As obrigações e competências ficam assim definidas: § 1º - Compete ao Município de Touros/RN: I – Ceder o servidor FLÁVIO PATRICIO FRANÇA DA SILVA, servidor público municipal integrante do quadro permanente de pessoal do município de Touros/RN, para prestar serviços junto ao Município de São Miguel do Gostoso/RN, ficando assegurado ao servidor ora cedido, os direitos e vantagens da legislação vigente; II – Responsabilizar-se pelo pagamento integral dos vencimentos e os direitos adquiridos do servidor ora cedido, bem como todos as obrigações previdenciárias e trabalhistas, cuja efetivação terá como base nos registros de frequência mensalmente encaminhados pelo Município de São Miguel do Gostoso/RN, até o dia 20 de cada mês, respeitando-se os direitos assegurados ao seu vencimento de acordo com o Regime Jurídico, ao qual encontram-se submetidos todos os servidores; III – Garantir apoio técnico na efetivação de cursos e eventos para qualificação e aperfeiçoamento da servidora cedida pelo Município de São Miguel do Gostoso/RN; IV – Na hipótese de falta funcional grave ou de falta disciplinar praticada pela servidora cedida, deverá, imediatamente, lavrar termo e informar o fato ao Município de São Miguel do Gostoso/RN, para as devidas providências; V – Administrar os Recursos Humanos repassados e solicitar, a qualquer momento, substituição da servidora cedida, caso seja necessário; VI – Proporcionar condições para o desempenho das atividades atribuídas a servidora, respeitando sua lotação na rede pública de ensino, sendo vedado o desvio de função; VII – Determinar a movimentação da servidora cedida, independentemente de sua anuência prévia, considerando a imperativa necessidade do serviço, de uma para outra Unidade de Ensino; § 2º - Compete ao Município de São Miguel do Gostoso/RN: I – Ceder a servidora MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO SILVA, servidora pública municipal integrante do quadro permanente de pessoal do Município de São Miguel do Gostoso/RN, para prestar serviços junto ao Município de Touros/RN, ficando assegurado a servidora ora cedida, os direitos e vantagens da legislação vigente; II – Responsabilizar-se pelo pagamento integral dos vencimentos e os direitos adquiridos da servidora ora cedida, bem como todos as obrigações previdenciárias e trabalhistas, cuja efetivação terá como base nos registros de frequência mensalmente encaminhados pelo Município de Touros/RN, até o dia 20 de cada mês, respeitando-se os direitos assegurados ao seu vencimento de acordo com o Regime Jurídico, ao qual encontram-se submetidos todos os servidores; III – Garantir apoio técnico na efetivação de cursos e eventos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor cedida pelo Município de Touros/RN; IV – Na hipótese de falta funcional grave ou de falta disciplinar praticada pelo servidor cedida, deverá, imediatamente, lavrar termo e informar o fato ao Município de Touros/RN, para as devidas providências. V – Administrar os Recursos Humanos repassados e solicitar, a qualquer momento, substituição do servidor cedido, caso seja necessário; VI – Proporcionar condições para o desempenho das atividades atribuídas ao servidor, respeitando sua lotação na Administração Pública Municipal, sendo vedado o desvio de função;
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VII – Determinar a movimentação do servidor cedido, independentemente de sua anuência prévia, considerando a imperativa necessidade do serviço, de uma para outra Unidade da Administração Pública Municipal; CLÁUSULA TERCEIRA: DA SINDICÂNCIA E DAS SANÇÕES Todo e qualquer fato ou incidente que dependa da sindicância para chegar à autoria e materialidade terá procedimento aberto pelo interessado cessionário, informando o fato à Prefeitura cedente para continuação do processo. CLÁUSULA QUARTA: DA VALIDADE E RESCISÃO Este termo terá início nesta data e seu término em 31 de dezembro de 2020, respeitando o prazo de comunicação de sessenta (60) dias de antecedência. § 1º - Cabe a cada município publicar o presente termo nas condições previstas na legislação de cada ente; § 2º O presente Termo poderá ser desfeito a qualquer momento por uma das partes. CLÁUSULA QUINTA: DO FORO Elegem as partes, o Foro de Touros/RN, Comarca de Touros/RN para neles serem dirimidas eventuais dúvidas oriundas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitar todas as Cláusulas e condições do presente Termo, que depois de ter lido e achado conforme, vai assinado em 04 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas idôneas, para publicação e execução. Touros/RN, 19 de maio de 2017. FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE Prefeito Municipal de Touros/RN JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN TESTEMUNHAS: 1- .............................. R.G. C.P.F. 2- ............................ R.G. C.P.F. Publicado por: Ruzem Raimundo Modesto da Silva Código Identificador:2BF6F803 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 055/2017 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação/locação do imóvel de propriedade da Sra. FRANCISCA PATRICIA BARBOSA DA SILVA (CPF Nº 081.237.654-44), para a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NO DISTRITO DE CAJUEIRO, ZONA RURAL, TOUROS/RN, PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI ALMIRANTE TAMANDARÉ, A CONTAR DE 23 DE MAIO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2017, no importe de R$ 7.270,00 (Sete mil duzentos e setenta reais), mediante contratação direta. Touros/RN, 23 de Maio de 2017 FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE Prefeito Municipal
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Publicado por: Thiago Antunes Bezerra Código Identificador:F8179F58
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE Prefeito Publicado por: Thiago Antunes Bezerra Código Identificador:9B93431F
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 060/2017 Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação/locação do imóvel de propriedade do Sr. JOSÉ ROGERIO FIDELIS DA SILVA - (CPF Nº 596.527.994-91), para a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NO PO LAGOA DA PRATA, N° 2200, ZONA RURAL, TOUROS/RN, PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DO GOLANDIM, A CONTAR DE 22 DE MAIO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2017, no importe de R$ 7.300,00 (Sete mil e trezentos reais), mediante contratação direta. Touros/RN, 22 de Maio de 2017.
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GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica, opinando favoravelmente com a Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24101/2017, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 140101/2017, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, destinado à contratação de serviço de clipping jornalístico, monitoramento de mídias, gestão de informação e análise de conteúdo referente ao Município de Touros/RN, venho RATIFICAR a contratação com a empresa: ACARTA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob o n° 05.935.302/0001-75, com o valor global de R$ 41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos reais). Touros/RN, 03 de Maio de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Thiago Antunes Bezerra Código Identificador:58B459F2 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 059/2017 Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico, AUTORIZO E RATIFICOa dispensa de licitação para contratação da Empresa “ISAQUE NICÁCIO DE BRITO 09477420425(CNPJ/MF 27.062.216/0001-38), que CONSISTIRÁ NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL ATRAVÉS DE CAMINHÃO PIPA, PARA ATENDER AS COMUNIDADES RURAIS DESTE MUNICÍPIO QUE ENCONTRAM-SE EM COLAPSO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA O CONSUMO DAS FAMÍLIAS RESIDENTES NAS ÁREAS VULNERÁVEIS, no importe de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), mediante contratação direta. Touros/RN, em 25 de Maio de 2017 FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Thiago Antunes Bezerra Código Identificador:FA43FA2A GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24101/2017, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 140101/2017, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN. O Prefeito de Touros/RN, torna público à adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24101/2017, REFERENTE AO Pregão Presencial nº 140101/2017, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, em que foram registrados os preços da empresa ACARTA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob o n° 05.935.302/0001-75, totalizando o valor global estimado de R$ 41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos reais), cujo objeto é a contratação de serviço de clipping jornalístico, monitoramento de mídias, gestão de informação e análise de conteúdo referente ao Município de Touros/RN.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE Prefeito Publicado por: Thiago Antunes Bezerra Código Identificador:20D3F607 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2017 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Contratante: O MUNICÍPIO DE TOUROS - RN. Contratada: FRANCISCA PATRICIA BARBOSA DA SILVA CPF Nº 081.237.654-44. Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NO DISTRITO DE CAJUEIRO, ZONA RURAL, TOUROS/RN, PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI ALMIRANTE TAMANDARÉ, A CONTAR DE 23 DE MAIO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2017. Valor Mensal do Contrato: R$ 1.000,00 (Mil reais). Dotação Orçamentária: - Unidade Orçamentária: 12.100 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - Ação: 2075 – Manutenção do Ensino Infantil - Natureza da Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física - Fonte de Recursos: 100 – Receita de Impostos e Transferências. Vigência: 23/05/2017 à 31/12/2017. Licitação: Dispensa de Licitação Nº 055/2017 Fundamentação Legal: Inciso X, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações). Assinaturas: Pela Contratante, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE (Prefeito Municipal). Pela Contratada, FRANCISCA PATRICIA BARBOSA DA SILVA. Publicado por: Thiago Antunes Bezerra Código Identificador:43BCF133 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2017 Contratante: O MUNICÍPIO DE TOUROS - RN. Contratada: JOSÉ ROGÉRIOFIDELIS DA SILVA - CPF Nº 596.527.994-91. Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NO PO LAGOA DA PRATA, N° 2200, ZONA RURAL, TOUROS/RN, PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DO GOLANDIM,
Touros/RN, 03 de Maio de 2017.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • A CONTAR DE 22 DE MAIO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2017. Valor Mensal do Contrato: R$ 1.000,00 (Mil reais) Dotação Orçamentária: - Unidade Orçamentária: 12.100 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - Ação: 2029 – Administração da Secretaria de Educação - Natureza da Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física - Fonte de Recursos: 100 – Receita de Impostos e Transferências. Vigência: 22/05/2017 à 31/12/2017. Licitação: Dispensa de Licitação Nº 060/2017 Fundamentação Legal: Inciso X, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações). Assinaturas: Pela Contratante, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE (Prefeito Municipal). Pela Contratada, JOSÉ ROGÉRIOFIDELIS DA SILVA. Publicado por: Thiago Antunes Bezerra Código Identificador:B0153EE0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2017
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Touros/RN, 25 de maio de 2017. FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE Prefeito Publicado por: Thiago Antunes Bezerra Código Identificador:49F8EF76 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica, opinando favoravelmente com a Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2016, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2016, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, destinado à contratação de empresa para impressão de forma parcelada de 20.000 (vinte mil) formulários auto envelopados tamanho A4 - 210 X 297 mm -1 X 1 cor (es) - OFF SET - 75 g - para atender as demandas da Secretaria Municipal de Tributação deste Município, venho RATIFICAR a contratação com a empresa: NATAL PRINTER LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o n° 08.967.857/0001-97 com o valor global estimado de 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais). Touros/RN, 25 de maio de 2017.
Contratante: O MUNICÍPIO DE TOUROS - RN. Contratada: ISAQUE NICÁCIO DE BRITO 09477420425- (CNPJ nº 27.062.216/0001-38). Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL ATRAVÉS DE CAMINHÃO PIPA, PARA ATENDER AS COMUNIDADES RURAIS DESTE MUNICÍPIO QUE ENCONTRAM-SE EM COLAPSO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA O CONSUMO DAS FAMÍLIAS RESIDENTES NAS ÁREAS VULNERÁVEIS. Valor global:R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6.1.1 - Unidade Orçamentária: 09.100 – Secretaria Municipal de Agricultura 6.1.2 - Ação: 2033 – Funcionamento dos Serviços da Agricultura 6.1.3 - Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 6.1.4 - Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários. Vigência: 25/05/2017 à 25/07/2017. Licitação: Dispensa de Licitação Nº 059/2017 Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações posteriores. Assinaturas: Pela Contratante, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE (Prefeito Municipal); Pela Contratada, ISAQUE NICÁCIO DE BRITO. Publicado por: Thiago Antunes Bezerra Código Identificador:CA5C1D2F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2016, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2016, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARA MIRIM/RN. O Prefeito de Touros/RN, torna público à adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2016, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2016, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, em que foram registrados os preços da empresa NATAL PRINTER LTDA - ME, totalizando o valor global estimado de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), cujo objeto é a contratação de empresa para impressão de forma parcelada de 20.000 (vinte mil) formulários auto envelopados tamanho A4 - 210 X 297 mm -1 X 1 cor (es) - OFF SET - 75 g - para atender as demandas da Secretaria Municipal de Tributação deste Município.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE Prefeito Publicado por: Thiago Antunes Bezerra Código Identificador:8B49620D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº86/2017 DE 26 DE MAIO DE 2017. EMENTA: Concede Licença Prêmio por Assiduidade à servidora e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Fica concedido Licença Prêmio por assiduidade à servidora ITNA ALVES DE MORAES FERREIRA matrícula 010131-1, por 90 (NOVENTA DIAS), sendo seu período de gozo contando de: 24/04/2017 a 23/07/2017. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril do corrente ano. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeita, Umarizal-RN, em 26 de maio de 2017. ELIJANE PAIVA DE FREITAS Prefeita Municipal Publicado por: Vanesca Patrícia de Oliveira Silva Código Identificador:836964A6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº87/2017 DE 26 DE MAIO DE 2017.
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EMENTA: Concede Licença Prêmio por Assiduidade à servidora e dá outras providências.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
RESOLVE Gabinete do Prefeita, Umarizal-RN, em 26 de maio de 2017. Art. 1º - Fica concedido Licença Prêmio por assiduidade à servidora MARIA ISABEL DA SILVA COSTA matrícula 010216-4, por 90 (NOVENTA DIAS), sendo seu período de gozo contando de: 22/05/2017 a 21/08/2017.
ELIJANE PAIVA DE FREITAS Prefeita Municipal Publicado por: Vanesca Patrícia de Oliveira Silva Código Identificador:A6B33FC3
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº90/2017 DE 26 DE MAIO DE 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
EMENTA: Concede Licença Prêmio por Assiduidade à servidora e dá outras providências.
Gabinete do Prefeita, Umarizal-RN, em 26 de maio de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
ELIJANE PAIVA DE FREITAS Prefeita Municipal Publicado por: Vanesca Patrícia de Oliveira Silva Código Identificador:07A18CF9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº88/2017 DE 26 DE MAIO DE 2017. EMENTA: Concede Licença Prêmio por Assiduidade à servidora e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE Art. 1º - Fica concedido Licença Prêmio por assiduidade à servidora CLEIDE LUCENA BESERRA MONTEIRO matrícula 010238-5, por 90 (NOVENTA DIAS), sendo seu período de gozo contando de: 02/05/2017 a 01/08/2017. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio do corrente ano. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
RESOLVE Gabinete do Prefeita, Umarizal-RN, em 26 de maio de 2017. Art. 1º - Fica concedido Licença Prêmio por assiduidade à servidora ROSANGELA MARIA DANTAS DELFINO DE LIMA matrícula 010104-4, por 90 (NOVENTA DIAS), sendo seu período de gozo contando de: 19/05/2017 a 16/11/2017.
ELIJANE PAIVA DE FREITAS Prefeita Municipal Publicado por: Vanesca Patrícia de Oliveira Silva Código Identificador:C5AA1999
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 19 de maio do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº91 /2017 DE 26 DE MAIO DE 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
EMENTA: Concede Licença Prêmio por Assiduidade à servidora e dá outras providências.
Gabinete do Prefeita, Umarizal-RN, em 26 de maio de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
ELIJANE PAIVA DE FREITAS Prefeita Municipal Publicado por: Vanesca Patrícia de Oliveira Silva Código Identificador:E859D157 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº89/2017 DE 26 DE MAIO DE 2017. EMENTA: Concede Licença Prêmio por Assiduidade a servidora e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE Art. 1º - Fica concedido Licença Prêmio por assiduidade à servidora FRANCISCA ERIVANIA DE FREITAS COSTA matrícula 0010119-2, por 90 (NOVENTA DIAS), sendo seu período de gozo contando de: 22/05/2017 a 21/08/2017. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio do corrente ano. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
RESOLVE Gabinete do Prefeita, Umarizal-RN, em 26 de maio de 2017. Art. 1º - Fica concedido Licença Prêmio por assiduidade ao servidor JANSEN FRANCELINO DA SILVA matrícula 010380-2, por 90 (NOVENTA DIAS), sendo seu período de gozo contando de: 22/05/2017 a 21/08/2017.
ELIJANE PAIVA DE FREITAS Prefeita Municipal
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio do corrente ano.
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Publicado por: Vanesca Patrícia de Oliveira Silva Código Identificador:46E8A986
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº92/2017 DE 26 DE MAIO DE 2017. EMENTA: Concede Licença Prêmio por Assiduidade à servidora e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Fica concedido Licença Prêmio por assiduidade à servidora GILDETE RODRIGUES DA COSTA matrícula 010127-3, por 90 (NOVENTA DIAS), sendo seu período de gozo contando de: 26/04/2017 a 26/07/2017. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril do corrente ano.
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22, 24, 25; totalizando o valor de R$ 50.676,00 (cinquenta mil, seiscentos e setenta e seis reais). MARCELO JOSE COSTA E SILVA – MEI 08400668480- CNPJ: 19.534.287/0001-68, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 12, 13, 14; totalizando o valor de R$ 57.368,00 (cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais). ROSICLEIA CAMPELO GABRIEL 05622321417- CNPJ: 27.097.988/0001-05, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 5, 23; totalizando o valor de R$ 52.720,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e vinte reais). ZEMILDO BASILIO DA SILVA JUNIOR 42348056453- CNPJ: 27.447.477/0001-76, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 15; totalizando o valor de R$ 21.280,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta reais). Upanema/RN, 25 de maio de 2017. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito Municipal Publicado por: Maria de Socorro T. Costa Código Identificador:0D08294B
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeita, Umarizal-RN, em 26 de maio de 2017.
CHEFIA DE GABINETE LEI MUNICIPAL N. 613 DE 22 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária do município de Upanema para o exercício de 2018 e dá outras providências
ELIJANE PAIVA DE FREITAS Prefeita Municipal Publicado por: Vanesca Patrícia de Oliveira Silva Código Identificador:2C70BD53 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA CHEFIA DE GABINETE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária do exercício financeiro de 2018, compreendendo:
Pregão Presencial Nº 022/2017. PROCESSO Nº 66/2017 Tipo: Menor Preço Por Item Homologo pelo presente termo, para que surta os efeitos legais, o julgamento da Pregoeira, referente ao Pregão Presencial nº. 022/2017, tendo como objeto a “Locação de transporte escolar destinado à rede municipal de ensino do Município de Upanema/RN”, em favor do licitante relacionado abaixo, por ter sido o mais vantajoso para esta Administração: ADENILDO JERÔNIMO DA COSTA E SILVA 39301460459 CNPJ: 19.252.751/0001-23, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 10, 11; totalizando o valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil, quatrocentos reais). ANA AUREA MOURA XAVIER ARAUJO 11922321435- CNPJ: 27.244.179/0001-89, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 18, 19; totalizando o valor de R$ 26.880,00 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta reais). FRANCISCO LEANDRO DA PENHA 08792790445- CNPJ: 19.541.560/0001-81, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 4; totalizando o valor de R$ 64.410,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e dez reais). GENIVAN JOSÉ BEZERRA 01022256483CNPJ: 18.153.242/0001-80, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 6, 7, 9; totalizando o valor de R$ 60.310,00 (sessenta mil, trezentos e dez reais). JOÃO MARTINS DE SOUZA NETO 08661838410- CNPJ: 19.551.081/0001-46, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 16, 17; totalizando o valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil, seiscentos reais). JUCINEIDE MOURA DE BRITO MEDEIROS 02283020484CNPJ: 19.576.752/0001-23, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 8, 20, 21,
I – as metas fiscais da Administração Pública Municipal; II – orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; III – disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV – disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V – equilíbrio entre receitas e despesas; VI – critérios e formas de limitação de empenho; VII –normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII – condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX – autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI – definição de critérios para início de novos projetos; XII – definição das despesas consideradas irrelevantes; XIII – incentivo à participação popular. XIV – as disposições gerais.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Seção I Das Metas Fiscais da Administração Pública Municipal Art. 2º - Em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2018 compreendem as ações especificadas nas metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual 2014/2017, para o exercício de 2018, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2018 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Seção II Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção I Das Diretrizes Gerais Art. 3º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades, projeto e operações especiais, de acordo com as condições da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF Nº 163/2001, alterações posteriores e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2014/2017. Art. 4º - O orçamento fiscal discriminará a despesa, no mínimo por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64. Art. 5º - O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município.
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IV – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins de atendimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; V – Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento disposto no art. 169 da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2018, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2017, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo único – O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art. 8º - O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo. Art. 9º - O Poder legislativo encaminhará ao Poder Executivo, até 30 dias antes do prazo final para encaminhamento da proposta orçamentária, sua respectiva proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária,
Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
Art. 10 – Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
I – texto da lei
Fundamentação Legal
II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/64;
Art. 11 – A lei orçamentária discriminará as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
III – quadros orçamentários consolidados; IV – anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; V – demonstrativos e documentos previstos no art. 5 º da Lei Complementar nº 101/2000; VI – anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma definida nesta Lei.
Parágrafo único – para fins do acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração Pública Municipal submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município. Subseção II Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Parágrafo Único – Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
Art. 12 – A administração da dívida pública municipal tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
I – Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000;
§ 1º - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida.
II – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
§ 2º - O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil.
III – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para fins do atendimento ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e respectiva Lei nº 11.494/2007;
Art. 13 – Na lei orçamentária para o exercício de 2018, nas despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 14 – A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 15 – A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Subseção III DA Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Subseção III Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 16 – A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo, 0,10% (zero vírgula dez por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2018, destinada atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes. Seção III Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção I Das Disposições Sobre Politica de Pessoal e Encargos Sociais Art. 17 – Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, inclusive para estágio, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2018, realizar concurso público, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). § 2º - Além de observar às normas do caput, no exercício financeiro de 2018 as despesas com pessoal do Poder Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. § 3º - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição da República Federativa do Brasil.
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Art. 19 – A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2018, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre os quais: I – aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; II – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; III – aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV –aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 20 – O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Seção V Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 21 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2018 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constantes desta Lei. Art. 22 – Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2018 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2018 a 2019, demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo único – Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que sejam acompanhados das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Seção VI Dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho Art. 23 – Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do §1º do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2018, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. § 1º - Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
Subseção II Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 18 – Se durante o exercício de 2018 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviços extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
I – as despesas com pessoal e encargos sociais; II – as despesas com benefícios previdenciários; III – as despesas com amortização, juros e encargos da dívida; IV – as despesas com PASEP; V – as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
Parágrafo único – A autorização para a realização de serviços extraordinários para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara Municipal. Seção IV Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
VI – as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal. § 2º - O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para emprego e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • § 3º - Os Poderes, Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
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no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial.
§ 4º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as medidas previstas neste artigo.
Art. 29 – É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Seção VII Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 30 – As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 24 – O Poder Executivo realizara estudos visando à definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 31 – As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos desta seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993, ou de outra lei que vier substituí-la ou alterá-la.
Art. 25 – Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a apoiar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. § 1º - A lei orçamentária de 2018 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos respectivos programados, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante. § 2º - Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. § 3º - O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamentos de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Seção VIII Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 26 – É vedada a inclusão, na lei orçamentária em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorização mediante lei específica que sejam destinadas: I – às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; II – as entidade sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; III – às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública. Art. 27 – É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação a titulo de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: I – de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; II – associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais. Art. 28 – É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de contratações para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica
§ 1º - Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado em recursos transferidos pelo Município. § 2º - É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. § 3º - Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. Art. 32 – A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo único – O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI da Constituição de República Federativa do Brasil. Seção IX Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 33 – É permitida e inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo único – A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art. 116 da Lei nº 8.666/1993. Seção X Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso Art. 34 – O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até trinta (30) dias após a publicação da lei orçamentária de 2018, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º - Para atender ao caput deste artigo, as entidades e o Poder Legislativo encaminharão a Secretaria Municipal de Finanças, até quinze (15) dias após a publicação da lei orçamentária de 2018, os seguintes demonstrativos: I – as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • II – a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000; III – o cronograma mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. § 2º - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até trinta (30) dias após a publicação da lei orçamentária de 2018. § 3º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Seção XI Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art. 35 – Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta lei, a lei orçamentária de 2018 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
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Art. 38 – O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2018 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 3º, desta lei. § 1º - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2018 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, por meio de decreto, para atender as necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criado, quando necessário, novas naturezas de despesas. § 2º - As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
I – estiveram compatíveis com o Plano Plurianual de 2014/2017 e com as normas desta lei;
Art. 39 – A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República Federativa do Brasil.
II – as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
Parágrafo único – A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares.
III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV – os recursos alocados destinarem-se a contrapartida de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Art. 40 – A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. Art. 167, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Parágrafo único – Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2018, cujo cronograma de execução ultrapassar o término do exercício de 2017.
Art. 41 – O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Seção XII Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 42 – Se o projeto de lei orçamentária de 2018 não for sancionado pelo Prefeito até trinta e um (31) de dezembro de 2017, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
Art. 36 – Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
I – pessoal e encargos sociais; II – benefícios previdenciárias; III – amortização, juros e encargos da dívida;
Seção XIII Do Incentivo à Participação Popular
IV – pasep; Art. 37 – O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2018, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. § 1º - O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. § 2º - Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: I – elaboração da proposta orçamentária de 2018, mediante regular processo de consulta; II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta lei. Seção XIV Das Disposições Gerais
V – demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e VI – outras despesas correntes de caráter inadiável. Art. 43 – Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente lei os seguintes anexos. I – Anexo de Metas Fiscais; II – Anexo de Riscos Fiscais; III – Anexo de Metas e Prioridades. Art. 44 – O Anexo de Metas e Prioridades somente será encaminhado ao Poder Legislativo quando da remessa do projeto de Lei do Plano Plurianual – PPA a essa Casa Legislativa. Art. 45 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Upanema (RN), 22 de Maio de 2017, 64° Aniversário de Emancipação Política. LUIZ JAIRO BEZERA DE MENDONÇA Prefeito
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PREGOEIRO TERMO DE ADJUDICAÇÃO Pregão Presencial Nº 022/2017. PROCESSO Nº 066/2017
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Tipo: Menor Preço Por Item Publicado por: Josiel de Oliveira Gondim Código Identificador:404BF23C
PREGOEIRO RESULTADO DE JULGAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2017 A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, através da Pregoeira, torna público o resultado do Pregão Presencial nº 22/2017, conforme descrito: Objeto: Locação de transporte escolar destinado à rede municipal de ensino do Município de Upanema/RN Empresa(s) Vencedor(as): ADENILDO JERÔNIMO DA COSTA E SILVA- CNPJ: 19.252.751/0001-23, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 10, 11; totalizando o valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil, quatrocentos reais). ANA AUREA MOURA XAVIER ARAUJO 11922321435- CNPJ: 27.244.179/0001-89, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 18, 19; totalizando o valor de R$ 26.880,00 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta reais). FRANCISCO LEANDRO DA PENHA- CNPJ: 19.541.560/000181, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 4; totalizando o valor de R$ 64.410,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e dez reais). GENIVAN JOSÉ BEZERRA- CNPJ: 18.153.242/0001-80, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 6, 7, 9; totalizando o valor de R$ 60.310,00 (sessenta mil, trezentos e dez reais). JOÃO MARTINS DE SOUZA NETO- CNPJ: 19.551.081/0001-46, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 16, 17; totalizando o valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil, seiscentos reais). JUCINEIDE MOURA DE BRITO MEDEIROS- CNPJ: 19.576.752/0001-23, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 8, 20, 21, 22, 24, 25; totalizando o valor de R$ 50.676,00 (cinquenta mil, seiscentos e setenta e seis reais). MARCELO JOSE COSTA E SILVA - MEI- CNPJ: 19.534.287/0001-68, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 12, 13, 14; totalizando o valor de R$ 57.368,00 (cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais).
OBJETO: Locação de transporte escolar destinado à rede municipal de ensino do Município de Upanema/RN. Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e não havendo a manifestação de interposição de recursos, como preceitua as disposições constantes da Lei nº. 8.666/93 e legislação complementar ADJUDICO o objeto do presente pleito,ao licitante conforme tabela abaixo, haja vista ter sido a licitante que apresentou proposta maissatisfatória para a Administração Pública Municipal. Vencedores ADENILDO JERÔNIMO DA COSTA E SILVA- CNPJ: 19.252.751/0001-23, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 10, 11; totalizando o valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil, quatrocentos reais). ANA AUREA MOURA XAVIER ARAUJO 11922321435- CNPJ: 27.244.179/0001-89, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 18, 19; totalizando o valor de R$ 26.880,00 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta reais). FRANCISCO LEANDRO DA PENHA- CNPJ: 19.541.560/000181, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 4; totalizando o valor de R$ 64.410,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e dez reais). GENIVAN JOSÉ BEZERRA- CNPJ: 18.153.242/0001-80, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 6, 7, 9; totalizando o valor de R$ 60.310,00 (sessenta mil, trezentos e dez reais). JOÃO MARTINS DE SOUZA NETO- CNPJ: 19.551.081/0001-46, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 16, 17; totalizando o valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil, seiscentos reais). JUCINEIDE MOURA DE BRITO MEDEIROS- CNPJ: 19.576.752/0001-23, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 8, 20, 21, 22, 24, 25; totalizando o valor de R$ 50.676,00 (cinquenta mil, seiscentos e setenta e seis reais). MARCELO JOSE COSTA E SILVA - MEI- CNPJ: 19.534.287/0001-68, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 12, 13, 14; totalizando o valor de R$ 57.368,00 (cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais). ROSICLEIA CAMPELO GABRIEL 05622321417- CNPJ: 27.097.988/0001-05, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 5, 23; totalizando o valor de R$ 52.720,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e vinte reais). ZEMILDO BASILIO DA SILVA JUNIOR 42348056453- CNPJ: 27.447.477/0001-76, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 15; totalizando o valor de R$ 21.280,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta reais). Upanema/RN, 25 de maio de 2017. MARIA HELENA DA COSTA SILVA Pregoeira
ROSICLEIA CAMPELO GABRIEL 05622321417- CNPJ: 27.097.988/0001-05, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 5, 23; totalizando o valor de R$ 52.720,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e vinte reais). ZEMILDO BASILIO DA SILVA JUNIOR 42348056453- CNPJ: 27.447.477/0001-76, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 15; totalizando o valor de R$ 21.280,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta reais). Sede da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, 18 de maio de 2017. MARIA HELENA DA COSTA SILVA Pregoeira
Publicado por: Maria de Socorro T. Costa Código Identificador:62F07EFB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GABINETE DO PREFEITO RGF 1 QUADRIMESTRE DE 2017 ANEXO 22 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Demonstrativo dos limites
Publicado por: Maria de Socorro T. Costa Código Identificador:60A555AD
PODER/ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Várzea SEMESTRE DE REFERÊNCIA 1. QUADRIMESTRE DE 2017
LRF. Art. 54 – Anexo XXII COMPARATIVOS RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(Base de Cálculo)
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VALOR 12.219.634,93
% sobre a RCL 100
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • DESPESA COM PESSOAL Total de Despesa Liquida com pessoal nos últimos 12 meses Limite Legal(incisos I, II e III, art. 20 da LRF) Limite Prudencial($ único, art 22 da LRF) Total da DLP nos últimos 12 meses deduzidos aumento(inciso X, art.37 da CF) Limite Permitido(art. 71 da LRF) DIVIDA Divida Consolidada Liquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal GARANTIAS DE VALORES Total das Garantias Limite definido por resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de crédito internas e externas Operações de crédito por antecipação da receita Limite definido p/ Senado Federal para Op. De Credito Internas e externas Limite definido p/ Senado Federal para Op. De crédito p/ Antec. Da Receita RESTOS A PAGAR Valor apurado nos demonstrativos respectivos SERVIÇOS DE TERCEIROS Total da despesa com serviços de terceiros Limite calc. Com base no exerc. De 1999, da despesa(art. 72 da LRF)
0 2.207.108,01 6.598.602,86 6.268.672,72
0 18,06 54,00 51,30
6.598.602,86
54,00
6.268.672,72 0 0,00 14.663.561,92 0 0 2.688.319,68 0 0 0
51,30 0 0 120 0 0 22,00 0 0 0
1.955.141,59
16,00
855.374,45
7,00
0 0,00 0 0
0 0,00 0 0
0
0
VÁRZEA, 30 de abril de 2017. PEDRO SALES BELO DA SILVA Prefeito Municipal MARIA DE FATIMA XAVIER DE ANDRADE Contador MARINALVA TRAJANO DE LIMA Controladora Publicado por: Ana Paula da Silva Lima Código Identificador:AF0A4CF3
O Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua José Bernardo de Aquino, 53 – Centro – Venha-Ver/RN, ou pelo tel. (84) 3355-0001 no horário das 07h:00min. as 13h:00min. JOSE CELIO CHAVES DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: Edivam Ferreira da Silva Código Identificador:EF3CE5B9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2017 PMV EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2017 PMV N.º DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 012/2017 - PMV. Processo Licitatório da Modalidade Pregão n.º 014/2017 - PP . Objeto: contratação de empresa para fornecer serviços de hospedagem, translado e alimentação, para recepcionar pacientes carentes oriundos do município de Viçosa em tratamento de saúde na capital do Estado, cidade do Natal/RN. Empresa Registrada: K C S FERREIRA, CNPJ: 18.431.404/0001-03, Rua Manoel Nobre, SN – Centro – Riacho da Cruz/RN, pelo valor total de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais). Data de Início da Vigência: 25/05/2017. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. ITENS E PREÇOS REGISTRADOS Item Material/Serviço
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 – SRP/PMVV A Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, através de seu Pregoeiro, torna público que irá realizar no dia 07 de junho de 2017 às 10h:00min., licitação na modalidade Pregão Presencial por item, com o objetivo de contratação de empresa do ramo pertinente para o fornecimento de serviços de topografia para construção de açudes, loteamentos, topografia de pavimentação, loteamento, georeferenciamento de áreas, planta baixa de prédios e outros no Município de Venha-Ver/RN. O Edital e seus respectivos anexos poderão ser adquiridos junto a equipe de Pregão, situado a Rua José Bernardo de Aquino, 53, Centro tel.: (84) 3355-0001, de segunda-feira à sexta-feira das 07:00h às 13:00h. JOSE CELIO CHAVES DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: Edivam Ferreira da Silva Código Identificador:6FD1B3F4 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL 019/2017 – SRP - PMVV O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN no uso de suas atribuições legais e o que determina a Lei nº. 10.520/2002 e suas alterações posteriores torna público o Pregão Presencial nº. 019/2017 para o Sistema de Registro de Preços - SRP, objetivando aquisição de Contratação de empresas com atividade comercial no fornecimento de material de construção para manutenção na secretaria de Obras, sendo ampliação, restauração, consertos e reparos dos prédios públicos municipais da prefeitura municipal de Venha-Ver/RN, conforme especificações constantes no ANEXO I do Edital. O certame será realizado no dia 08/06/2017, ás 09h00min.
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Unid. medida
838 - SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, TRANSLADO E ALIMENTAÇÃO Serviços de hospedagem, translado e alimentação, para recepcionar pacientes carentes oriundos do município de Viçosa em tratamento de saúde na capital do DIÁRIA Estado, cidade do Natal/RN. Compreende alimentação: café da manhã, almoço e janta. Translado, locomoção de pacientes em tratamento de saúde carentes oriundo do município de Viçosa/RN e acompanhantes para clinicas, consultórios, hospitais, etc.
Total
Quantidade
Valor unitário (R$)
Valor total (R$)
300
60,00
18.000,00
18.000,00
Publicado por: Francisco Ubiraci Nobre Pereira Código Identificador:8339BF10 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2017 - PP O Governo do Município de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, através da Prefeitura Municipal, por intermédio do Pregoeiro, designado pela portaria n.º 010/2017 – PMV/GP, torna público que às 09:00 do dia 08/06/2017, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº 023/2017 - PP, tipo Menor preço, para Registro de Preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e móveis em geral destinados ao atendimento das necessidades de diversas Secretarias, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, LC 147 de 07 de agosto de 2014, e demais normas que regem a matéria. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na Rua Ozéas Pinto, 140, Centro, cidade de Viçosa - RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Viçosa/RN, 25/05/2017.
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DESTINADOS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA FLOR/RN.
KLEBERSON ALVES DOS SANTOS Pregoeiro Publicado por: Francisco Ubiraci Nobre Pereira Código Identificador:1B8BACAB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO - 16050001/17 RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MANOEL NUNES DE SOUZA-EPP, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JÚRIDA PARA FORNECER CAMISAS EM MALHA DE ALGODÃO BRANCA COM SERVIÇO DE CONFECÇÃO E PINTURA, OS QUAIS SERÃO DESTINADOS AOS DIVERSOS SETORES, PROGRAMAS E SECRETARIAS NO AMBITO DO MUNICIPIL DE VILA FLOR/RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA JUNIOR, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. VILA FLÔR - RN, 16 de Maio de 2017 IVANIA DA SILVA MARTINS Prefeita Municipal Publicado por: Arivan Cavalcante Moreira Código Identificador:89C78E2B
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA JUNIOR, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. VILA FLÔR - RN, 10 de Maio de 2017 IVANIA DA SILVA MARTINS Prefeita Municipal Publicado por: Arivan Cavalcante Moreira Código Identificador:B740B6CE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - 20170101 CONTRATO Nº...........: 20170101 ORIGEM.....................: SEM LICITAÇÃO Nº 10050001/17 CONTRATANTE........: FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONTRATADA(O).....: MANOEL N DE SOUZA - EPP OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECER QUADRO BRANCO AOS QUAIS SERÃO DESTINADOS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA FLOR/RN VALOR TOTAL................: R$ 4.270,00 (quatro mil, duzentos e setenta reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2017 Atividade 0702.123610001.2.025 Manutenção das Atividades do Fundeb-40% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 4.270,00 VIGÊNCIA...................: 10 de Maio de 2017 a 30 de Julho de 2017 DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Maio de 2017 Publicado por: Arivan Cavalcante Moreira Código Identificador:6B68E184
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - 20170100 CONTRATO Nº...........: 20170100 ORIGEM.....................: SEM LICITAÇÃO Nº 16050001/17 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR CONTRATADA(O).....: MANOEL NUNES DE SOUZA-EPP OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JÚRIDA PARA FORNECER CAMISAS EM MALHA DE ALGODÃO BRANCA COM SERVIÇO DE CONFECÇÃO E PINTURA, OS QUAIS SERÃO DESTINADOS AOS DIVERSOS SETORES, PROGRAMAS E SECRETARIAS NO AMBITO DO MUNICIPIL DE VILA FLOR/RN VALOR TOTAL................: R$ 7.800,00 (sete mil, oitocentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2017 Atividade 0301.041220001.2.004 Manut.do Serviço da Secretaria de Admin. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 7.800,00 VIGÊNCIA...................: 16 de Maio de 2017 a 30 de Setembro de 2017 DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Maio de 2017 Publicado por: Arivan Cavalcante Moreira Código Identificador:832749BC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO - 10050001/17 RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MANOEL N DE SOUZA - EPP, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECER QUADRO BRANCO AOS QUAIS SERÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2017006301 O Município de VILA FLÔR, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por IVANIA DA SILVA MARTINS, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e FRANKNILSON ANDRE DA SILVA, inscrito(a) no CNPJ 18.366.887/0001-00, com sede na RUA CROMACIO CALAFANGE, CENTRO, Vila Flôr-RN, CEP 59192000, representada por FRANKNILSON ANDRE DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão do contrato com base no art. 78, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, rescindindo-se nesta data de pleno direito. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. VILA FLÔR - RN, 25 de Maio de 2017
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1.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, inciso II, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07 Contratante FRANKNILSON ANDRE DA SILVA CNPJ 18.366.887/0001-00 Contratado(a)
1.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Testemunhas:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ITENS E DOS PREÇOS
1.________ 2.__________
3.1. O(s) preço(s) ofertado(s) pela empresa DETENTORA da presente Ata de Registro de Preços e que será pago na possível aquisição dos produtos é o especificado abaixo: Publicado por: Arivan Cavalcante Moreira Código Identificador:B3E91916
ITEM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2017 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2017 – PMF/CPL/SEMECD PROCESSO LICITATÓRIO N° 008/2017- PMF/CPL O MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/M.F sob o n.º 08.181.562/0001-90, com sede a Rua Teônia Amaral n.º 290, Centro - Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, a Sra. MARCIA REJANE GUEDES CUNHA NOBRE, brasileira, casada, servidora pública, portador do CPF nº 596.972.454-87, na qualidade de representante do Órgão Gerenciador do Sistema Registro de Preços, e a empresa FUNERARIA PAX DEUS É GRANDE LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Celson de Almeida Souto, 2323, Bairro Prefeito José Dantas, Currais Novos-RN, inscrita no CNPJ sob o n.º: 00.648.803/0001-57, neste ato representado pelo Sr(a) Maria Adelaide Severino, portador(a) da cédula de identidade n.º: MG-072818/O-4, inscrito(a) no CPF sob o n.º 132.770.491-91, Socia, em face da classificação das propostas apresentadas, da homologação pela autoridade competente, RESOLVEM Registrar os Preços para possível compra do objeto do Edital em referência, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 196 DE 27 DE ABRIL DE 2011, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e das demais normas legais aplicáveis, na seguinte forma: A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta.
ESPECIFICAÇÃO ATAÚDE VESTIMENTA ORNAMENTAÇÃO TRANSLADO POR KM HIGIENIZAÇÃO GRINALDA
UND UND UND UND KM UND UND
QUANTIDADE 60 60 60 6.000 60 60
V. UNIT 480,00 69,00 185,00 2,20 230,00 95,00
TOTAL
3.1.1. Os preços descritos na tabela acima serão pagos na possível aquisição dos produtos. 3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1. Os materiais, objeto desta ata serão solicitados conforme necessidade da Secretaria de Educação, e deverão ser entregues em no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos de acordo com as ordens de compra emitidas pelo(a) Sr.(a) Secretário(a) de Educação e Prefeito (a) Municipal. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. O Município de Florânia/RN efetuará o pagamento do objeto desta ata, conforme solicitação no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a data de apresentação das notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis pelo recebimento. 5.2. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da licitante vencedora. 5.3 Dotações orçamentárias: Elemento de Despesa 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível aquisição durante o exercício de 2017, de REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO EVENTUAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, VISANDO PROMOVER ATENDIMENTO HUMANIZADO AOS FAMILIARES DOS USUÁRIOS FALECIDOS DO MUNICÍPIO DE FLORÂNIA – RN consoante especificações constantes no anexo 01 do edital e proposta comercial da empresa Detentora desta Ata.
6.1. Os preços ora contratados não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA 1.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade 12 (doze) meses a partir da data de entrega de assinatura desta ata. 1.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Florânia/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
V. TOTAL 28.800,00 4.140,00 11.100,00 13.200,00 13.800,00 5.700,00 76.740,00
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 7.1. A licitante deverá prestar garantia on site (isto é, no local onde estiverem os bens por ela fornecidos) de, no mínimo: 12 (doze) meses consecutivos, sendo que os prazos serão contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo de Bens. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1 . Conforme item 14 do EDITAL 8.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa: 8.1.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, imitada ao total de 20% (vinte por cento).
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • 8.1.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida, e ainda, multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida. 8.2. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 8.1.2 e 8.1.3 será o valor inicial do Contrato. 8.3. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida. 8.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Florânia/RN. 8.5. As penalidades de multas acima previstas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes a que a contratada tiver direito, após aplicada a penalidade. 8.6. Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a DETENTORA que não cumprir as cláusulas contratuais, sujeita ainda: 8.6.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos. 8.6.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que se já promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.6.3. Ainda, a DETENTORA que sofrer a penalidade disposta no subitem 8.6.2. poderá ser descredenciada junto ao SICAF, através de informação prestada pela Administração Municipal.
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de Preços, e a empresa PILARMED EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Alvares Maciel, 362, Sala 302, Bairro Santa Efigenia, Belo Horizonte-MG, neste ato representado pelo Sr(a) CARLOS BRUNO ARAÚJO SILVA, portador(a) da cédula de identidade n.º: MG-12557189, inscrito(a) no CPF sob o n.º 081.306.036-24, Procurador, em face da classificação das propostas apresentadas, da homologação pela autoridade competente, RESOLVEM Registrar os Preços para possível compra do objeto do Edital em referência, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 196 DE 27 DE ABRIL DE 2011, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e das demais normas legais aplicáveis, na seguinte forma: A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível aquisição durante o exercício de 2017, de Registro de preços para eventual aquisição de Material de Fisioterapia, para o Centro de Fisioterapia Liduína Galvão Nobre, do município de Florânia – RN consoante especificações constantes no anexo 01 do edital e proposta comercial da empresa Detentora desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA 1.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade 12 (doze) meses a partir da data de entrega de assinatura desta ata. 1.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Florânia/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, inciso II, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
Florânia/RN, 25 de Maio de 2017. 1.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
MARCIA REJANE GUEDES CUNHA NOBRE Prefeita do Município Contratante Órgão Gerenciador
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ITENS E DOS PREÇOS 3.1. O(s) preço(s) ofertado(s) pela empresa DETENTORA da presente Ata de Registro de Preços e que será pago na possível aquisição dos produtos é o especificado abaixo:
MARIA ADELAIDE SEVERINO Socia Funeraria Pax Deus é Grande LTDA EPP
LOTE 01 - Material de Consumo de Fisioterapia Testemunhas:_____________ CPF:__________________ Testemunhas:_____________ CPF:___________________ Publicado por: Alex Silva de Azevedo Código Identificador:1D26050D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2017 – PMF/CPL/SEMECD PROCESSO LICITATÓRIO N° 011/2017- PMF/CPL O MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/M.F sob o n.º 08.181.562/0001-90, com sede a Rua Teônia Amaral n.º 290, Centro - Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, a Sra. MARCIA REJANE GUEDES CUNHA NOBRE, brasileira, casada, servidora pública, portador do CPF nº 596.972.454-87, na qualidade de representante do Órgão Gerenciador do Sistema Registro
ITEM 01
UND UND
02
PCT
03
PCT
04
PCT
05 06 07 08 09 10 TOTAL
UND UND UND UND UND UND
ESPECIFICAÇÃO LÂMPADA P/ INFRAVERMELHO ELETRODO AUTOADESIVO 5X5CM ELETRODO AUTOADESIVO 9X5CM GEL CONDUTOR P/ ULTRASSOM DE 5KG FAIXA ELÁSTICA AZUL FAIXA ELÁSTICA VERDE FAIXA ELÁSTICA LARANJA FAIXA ELÁSTICA CINZA FAIXA ELÁSTICA ROSA FAIXA ELÁSTICA ROXA
QUANT 4
V. UNIT 112,00
V. TOTAL 448,00
200
19,03
3.806,00
200
25,17
5.034,00
2
24,10
48,20
4 4 4 4 4 4
53,00 44,33 72,67 70,00 39,00 51,00
212,00 177,32 290,68 280,00 156,00 204,00 R$ 10.656,20
LOTE 02 – Material Permanente de Fisioterapia ITEM 01 02 03 04 05 06
UND UND UND UND UND UND UND
ESPECIFICAÇÃO CABO P2 TENS UNIVERSAL FES VIR 999 FOUR TENS VIF 993 FOUR ONDAS CURTAS ULTRASSOM DE 1 E 3 MHz INFRAVERMELHO DE PEDESTAL
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QUANT 24 2 2 1 1 2
V. UNIT 34,50 1.525,83 1.648,00 8.798,00 2.318,33 579,00
V. TOTAL 828,00 3.051,66 3.296,00 8.798,00 2.318,33 1.158,00
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • 07 UND TOTAL
INFRAVERMELHO DE MESA
2
488,00
976,00 R$ 20.425,99
3.1.1. Os preços descritos na tabela acima serão pagos na possível aquisição dos produtos. 3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1. Os materiais, objeto desta ata serão solicitados conforme necessidade da Secretaria de Educação, e deverão ser entregues em no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos de acordo com as ordens de compra emitidas pelo(a) Sr.(a) Secretário(a) de Educação e Prefeito (a) Municipal. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. O Município de Florânia/RN efetuará o pagamento do objeto desta ata, conforme solicitação no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a data de apresentação das notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis pelo recebimento. 5.2. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da licitante vencedora.
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prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Florânia/RN. 8.5. As penalidades de multas acima previstas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes a que a contratada tiver direito, após aplicada a penalidade. 8.6. Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a DETENTORA que não cumprir as cláusulas contratuais, sujeita ainda: 8.6.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos. 8.6.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que se já promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.6.3. Ainda, a DETENTORA que sofrer a penalidade disposta no subitem 8.6.2. poderá ser descredenciada junto ao SICAF, através de informação prestada pela Administração Municipal. Florânia/RN, 25 de Maio de 2017. MARCIA REJANE GUEDES CUNHA NOBRE Prefeita do Município Contratante Órgão Gerenciador
5.3 Dotações orçamentárias: Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo 4.4.90.52 –Equipamento e Material Permanente CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
CARLOS BRUNO ARAÚJO SILVA Procurador Pilarmed EIRELI - EPP
6.1. Os preços ora contratados não sofrerão reajustes.
Testemunhas:_____________ CPF:___________________
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 7.1. A licitante deverá prestar garantia on site (isto é, no local onde estiverem os bens por ela fornecidos) de, no mínimo: 12 (doze) meses consecutivos, sendo que os prazos serão contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo de Bens.
Testemunhas:_____________ CPF:___________________ Publicado por: Alex Silva de Azevedo Código Identificador:B726E593
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1 . Conforme item 14 do EDITAL 8.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
GABINETE DA PREFEITA TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - 005/2017 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Interessado: Gabinete da Prefeita. Assunto: Contratação de profissional especializado para promover ação judicial em defesa da demarcação territorial do assentamento Serra Nova (Povoado João da Cruz).
8.1.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, imitada ao total de 20% (vinte por cento). 8.1.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida, e ainda, multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida. 8.2. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 8.1.2 e 8.1.3 será o valor inicial do Contrato. 8.3. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida. 8.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou
A Prefeita Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993; ..................... Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...). ................... CONSIDERANDO parecer jurídico favorável exarado pelo assessor Jurídico do Município de Florânia; CONSIDERANDO que as características desejadas, sem qualquer escolha arbitraria, a inexigibilidade é o meio mais adequado para contratação de profissional ora citado, tendo em vista a inviabilidade de competição, dentro de critérios objetivos, entre escritórios e
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • profissionais específicos, estes consagrados no meio profissional em que atuam, obtendo um preço justo; RESOLVE: 01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
Publicado por: Jozielde Dantas da Silva Código Identificador:0C12AC51 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA N.º 547/2017 – SMS
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no orçamento geral vigente no exercício de 2017. 03. Importará a despesa o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) divididos em 12(doze) parcelas mensais de igual valor, e honorários pelo êxito a uma razão de 10% (dez por cento)sobre o valor que for incrementado ao FPM do Município de Florânia/RN, durante os doze meses após o efetivo aumento, em razão da elevação do índice pelo resultado das ações propostas. 04. Fica autorizada a contratação com a empresa BORGES E RENOVATO ADVOGADOS S/C - EPP, CNPJ nº 06.925.876/000125, com sede na Rua Israel Oliveira da Silva, 1856, Candelária, NatalRN, na contratação de profissional especializado para promover ação judicial em defesa da demarcação territorial do assentamento Serra Nova (Povoado João da Cruz), conforme memorando nº 035/2017. 05. O Presente Termo de Inexigibilidade deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Florânia/RN, em 25 de maio de 2017. MÁRCIA REJANE GUEDES CUNHA NOBRE Prefeita Municipal Publicado por: Alex Silva de Azevedo Código Identificador:88589862
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Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) ao servidor JOSÉ GLEIDSON BARBOSA DE MEDEIROS, ocupante da função de MOTORISTA deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de SANTA CRUZ/RN, no dia 24 de maio de 2017, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Florânia/RN, em 25 de maio de 2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA N.º 546/2017 – SMS
ADRIANA MARIA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde
Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013.
Publicado por: Jozielde Dantas da Silva Código Identificador:2AD60B3E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA N.º 548/2017 – SMS Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.
R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a servidora SILDA GOMES CRUZ, ocupante da função de TÉCNICA DE ENFERMAGEM deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de SANTA CRUZ/RN, no dia 24 de maio de 2017, com o objetivo de acompanhar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Florânia/RN, em 25 de maio de 2017. ADRIANA MARIA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a servidora contratado REJANE MARIA FÉLIX, ocupante da função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 24 de maio de 2017, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se.
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Florânia/RN, em 25 de maio de 2017.
ANO VIII | Nº 1523
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
ADRIANA MARIA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde
Publique-se. Cumpra-se. Publicado por: Jozielde Dantas da Silva Código Identificador:2042B503
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA N.º 549/2017 – SMS
Florânia/RN, em 25 de maio de 2017. ADRIANA MARIA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Jozielde Dantas da Silva Código Identificador:2DFC489A
Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA N.º 551/2017 – SMS Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.
R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao servidor JOSYRAN MEDEIROS CASSIANO Mat. 575, ocupante da função de MOTORISTA deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 24 de maio de 2017, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013. R E S O L V E:
Florânia/RN, em 25 de maio de 2017.
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) ao servidor LAURENTINO CRUZ NETO Mat. 352, ocupante da função de MOTORISTA deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de CAICÓ/RN, no dia 25 de maio de 2017, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
ADRIANA MARIA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde
Publique-se. Cumpra-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Publicado por: Jozielde Dantas da Silva Código Identificador:B9288B09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA N.º 550/2017 – SMS
Florânia/RN, em 25 de maio de 2017. ADRIANA MARIA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Jozielde Dantas da Silva Código Identificador:5EFC6A79
Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA N.º 552/2017 – SMS Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.
R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao servidor JOSÉ ANDRIÊ DE MEDEIROS Mat. 357, ocupante da função de MOTORISTA deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 25 de maio de 2017, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) ao servidor LEONARDO JOSÉ DE MORAIS Mat. 120, ocupante da função de MOTORISTA deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de CAICÓ/RN, no dia 25 de maio de 2017, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno,
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Florânia/RN, em 25 de maio de 2017. ADRIANA MARIA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Jozielde Dantas da Silva Código Identificador:663E9680 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA N.º 553/2017 – SMS Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013.
ANO VIII | Nº 1523
R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) ao servidor contratado FRANCISCO SILVA, ocupante da função de MOTORISTA deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de SANTA CRUZ/RN, no dia 25 de maio de 2017, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Florânia/RN, em 25 de maio de 2017. ADRIANA MARIA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Jozielde Dantas da Silva Código Identificador:838FF7FE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00033/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00033/2017 Aos 23 dias do mês de Maio de 2017, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Desembargador Ferreira Chaves - Centro - Alexandria - RN, nos termos da Lei Federal de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 10520, de 17 de Julho de 2002, Lei Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas legais aplicáveis, e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00033/2017 que objetiva o registro de preços para: Contratação de pessoa jurídica para Registro de Preço para futuras contração dos serviços de manutenção corretiva e preventiva em aparelhos de ar condicionado de veículos automotores pertencentes a administração deste Município de Alexandria, junto a todas as secretarias de Município de Alexandria/RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - CNPJ nº 08.148.462/0001-62. VENCEDOR: FRIO MAXIMO REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA - ME CNPJ: 07.986.555/0001-01 ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 SERVIÇO DE AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO TIPO PASSEIO 2 SERVIÇO DE AR CONDICIONADO TIPO CAMINHÃO PESADO TOTAL
MARCA Frio maximo Frio maximo
UNID. UND UND
QUANT. 10 10
P.UNIT. 2.680,00 3.100,00
P.TOTAL 26.800,00 31.000,00 57.800,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Alexandria firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Serviço, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00033/2017, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Alexandria, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00033/2017, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
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ANO VIII | Nº 1523
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00033/2017 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - FRIO MAXIMO REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA - ME. Item(s): 1 - 2. Valor: R$ 57.800,00. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria. JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA Prefeita Constitucional _______________________ FRIO MAXIMO REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA - ME Publicado por: Pedro Avelino M. Neto Código Identificador:02EEF66C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00031/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00031/2017 Aos 23 dias do mês de Maio de 2017, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Desembargador Ferreira Chaves - Centro - Alexandria - RN, nos termos da Lei Federal de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 10520, de 17 de Julho de 2002, Lei Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas legais aplicáveis, e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00031/2017 que objetiva o registro de preços para: Contratação de pessoa jurídica para Registro de Preço para futuras aquisição de aparelhos de ar condicionado destinados a administração deste Município de Alexandria, compreendendo todas as secretarias de Município de Alexandria/RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - CNPJ nº 08.148.462/0001-62. VENCEDOR: FRIO MAXIMO REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA - ME CNPJ: 07.986.555/0001-01 ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 COMPRESSOR DE CONDICIONADOR DE AR 12.000 BTUS 2 COMPRESSOR DE CONDICIONADOR DE AR 9.000 BTUS 3 MOTOR DO VENTILADOR DE CONDICIONADOR DE AR 4 PLACA PCB DE CONDICIONADOR DE AR 5 SENSOR DE CONDICIONADOR DE AR 6 COMPRESSOR DE BEBEDOURO 7 COMPRESSOR DE AR CONDIONADO 18.000 BTUS 8 COMPRESSOR DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS 9 CONDICIONADOR DE AR 9.000 BTUS 10 CONDICIONADOR DE AR 12.000 BTUS TOTAL
MARCA ELVIN ELGIN UNIVERSAL UNIVERSAL UNIVERSAL ELGIN ELGIN ELGIN ELGIN ELGIN
UNID. UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND
QUANT. 10 10 10 10 20 5 10 2 10 10
P.UNIT. 579,00 569,00 269,00 234,00 134,50 359,00 859,00 1.199,00 999,00 1.099,00
P.TOTAL 5.790,00 5.690,00 2.690,00 2.340,00 2.690,00 1.795,00 8.590,00 2.398,00 9.990,00 10.990,00 52.963,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Alexandria firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00031/2017, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Alexandria, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00031/2017, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00031/2017 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - FRIO MAXIMO REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA - ME. Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10. Valor: R$ 52.963,00. - VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA. Item(s): 11. Valor: R$ 14.000,00.
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CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria. JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA Prefeita Constitucional FRIO MAXIMO REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA - ME Publicado por: Pedro Avelino M. Neto Código Identificador:C07A2A4B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00031/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00031/2017 Aos 23 dias do mês de Maio de 2017, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Desembargador Ferreira Chaves - Centro - Alexandria - RN, nos termos da Lei Federal de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 10520, de 17 de Julho de 2002, Lei Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas legais aplicáveis, e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00031/2017 que objetiva o registro de preços para: Contratação de pessoa jurídica para Registro de Preço para futuras aquisição de aparelhos de ar condicionado destinados a administração deste Município de Alexandria, compreendendo todas as secretarias de Município de Alexandria/RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - CNPJ nº 08.148.462/0001-62. VENCEDOR: VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA CNPJ: 17.417.928/0001-79 ITEM ESPECIFICAÇÃO 11 CONDICIONADOR DE AR 18.000 BTUS TOTAL
MARCA AGRATTO
UNID. UND
QUANT. 10
P.UNIT. 1.400,00
P.TOTAL 14.000,00 14.000,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Alexandria firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00031/2017, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Alexandria, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00031/2017, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00031/2017 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - FRIO MAXIMO REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA - ME. Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10. Valor: R$ 52.963,00. - VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA. Item(s): 11. Valor: R$ 14.000,00. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria. JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA Prefeita Constitucional VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA Publicado por: Pedro Avelino M. Neto Código Identificador:6D673080 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00030/2017
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ANO VIII | Nº 1523
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00030/2017 Aos 11 dias do mês de Maio de 2017, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Desembargador Ferreira Chaves - Centro - Alexandria - RN, nos termos da Lei Federal de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 10520, de 17 de Julho de 2002, Lei Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas legais aplicáveis, e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00030/2017 que objetiva o registro de preços para: contratação de pessoa jurídica do ramo de revenda de material de laboratório, para Registro de Preço para futuras aquisições gradual e parcelado pela secretaria municipal de saúde deste município de Alexandria/RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - CNPJ nº 08.148.462/0001-62. VENCEDOR: MARQ TECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ: 07.969.641/0001-06 ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 ACIDO URICO LIQUICOLOR KIT COMPLETO 250ML 2 ALBUMINA MONOREAGENTE 200ML 3 ALCALINE FASFATASE OPT LIQUICOLOR 100ML 4 ALFA AMILASE KIT COMPLETO 120ML 5 BILIRRUBINA DIRETA+TOTAL 490ML 6 CALCIO ARSENAZO 100ML 7 CK-NAC ACTIVATED LIQUIUV KIT COMPLETO 100ML 8 COLESTEROL HDL PRECIPITAÇÃO 50ML 9 COLESTEROL LIQUICOLOR KIT COMPLETO 750ML 10 CREATININA KIT COMPLETO 250ML 11 FERRO CROMAZURAL 50ML 12 GAMA GT LIQUICOLOR KIT COMPLETO 100ML 13 GLICOSE LIQUICOLOR KIT COMPLETO 1000ML 14 LDH SCE MOD LIQUIUV KIT COMPLETO 100ML 15 PROTEINAS TOTAIS 250ML 16 TGO (ASAIT) IFCC MOD LIQUIUV KIT COMPLETO 100 ML 17 TGP (ALAT) IFCC 100 ML 18 TRIGLICERIDEOS LIQUICOLOR MONO KIT COMPLETO 750 ML 19 UREIA LIQUICOLOR KIT COMPLETO 500 ML 20 ANTI A MONOCLONAL 1 X 10 ML 21 ANTI B MONOCLONAL 1 X 10 ML 22 ANTI D MONOCLONAL 1 X 10 ML 23 FITA DE URINA = 10 PARES - 100 TIRAS 24 HBSAG 40 TESTES - TESTE RAPIDO 25 HCV 40 TESTES - TESTE RAPIDO 26 HIV 1E2 40 TESTES - TESTE RAPIDO 27 KIT ASLO 2,5 ML 28 KIT CORANTE PANOTICO RAPIDO 3X500 ML 29 KIT FATOR REUMATOIDE 2,5 ML 30 KIT PCR 2,5 ML 31 PSA IMUNOCROMATOGRAFIA 20 TESTES - TESTE RAPIDO 32 SANGUE OCULTOMONOCLONAL - 40 TESTES 33 SORO DE COOMBS POLIESPECIFICO 1 X 10 ML 34 TESTE RAPIDO DENGUE IGG/IGM 25 TESTES 35 TESTE RAPIDO HCG 40 TESTES 36 VDRL 250 TESTES (5,0 ML) C/ CONTROLE 37 AGUA DEONIZADA 5000 ML 38 ANTICOAGULANTE CITRATO 20 ML 39 ANTICOAGULANTE EDTA 20 ML 40 ANTICOAGULANTE FLUORETO 20 ML 41 CAMARA DE NEUBAUER DUPLA ESPELHADA 42 COLETOR GRADUADO 80 ML 43 CORANTE AZUL DE METILENO 500 ML 44 CURATIVO ADESIVO INFANTIL HIPOALERGICO C/500 45 CURATIVO CURE AID COR DA PELE C/ 500 46 ESTANTE ARAME 40 FUROS 47 ESTANTE ARAME 60 FUROS 48 ESTANTE ARAME 72 FUROS 49 FUNIL DE VIDRO LISO DIAM. 10CM-125ML 50 GLUTOL LIMÃO 75G FR 300 ML 51 LAMINA 26X76MM FOSCA LAPIDADA C/50 52 LIQUIDO DE TURK 500 ML 53 LUGOL COLORAÇÃO DE GRAM 500 ML 54 LUGOL FORTE 500 ML 55 MICROPIPETA VOLUME FIXO 1000UL 56 MICROPIPETA VOLUME FIXO 100UL 57 MICROPIPETA VOLUME FIXO 10UL 58 MICROPIPETA VOLUME FIXO 20UL 59 MICROPIPETA VOLUME FIXO 500UL 60 MICROPIPETA VOLUME FIXO 50 UL 61 MICROPIPETADOR MONOCANAL VOL FIXO 200 UL 62 MICROPIPETADOR VOLUME FIXO 250 UL 63 MIF - LIQ CONSERV P/ FEZES 1000 ML 64 PAPEL FILTRO QUALITATIVO 9,0 CM C/100 65 PIPETA GRAD. 10ML - 1/10 66 PIPETA GRAD. 2 ML - 1/10 67 PIPETA GRAD. 20ML - 1/10 68 PIPETA GRAD. 5ML - 1/10 69 PIPETADOR DE SEGURANÇA - PERA 70 PONTEIRA TIPO GILSON 0-200UL PT C/1000
MARCA VIDA VIDA VIDA VIDA VIDA VIDA VIDA VIDA VIDA VIDA VIDA VIDA VIDA VIDA VIDA VIDA VIDA VIDA VIDA EBRAM EBRAM EBRAM WAMA WAMA WAMA WAMA WAMA RENYLAB WAMA WAMA WAMA BIOEASY EBRAM BIOAESY WAMA WAMA FORTSAN VIDA VIDA VIDA KASVI J. PROLAB RENYLAB CRAL CRAL CRAL CRAL CRAL RONI ALZI LABORCLIN CRAL RENYLAB RENYLAB RENYLAB CRAL CRAL CRAL CRAL CRAL CRAL CRAL CRAL RENYLAB J. PROLAB LABOR IMPORT LABOR IMPORT LABOR IMPORT LABOR IMPORT J. PROLAB CRAL
UNID. KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT FRASCO FRASCO FRASCO KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT FRASCO KIT KIT KIT UND FRASCO FRASCO FRASCO UND UND FRASCO CX CX UND UND UND UND FRASCO CX FRASCO FRASCO FRASCO UND UND UND UND UND UND UND UND FRASCO PCT UND UND UND UND UND PCT
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QUANT. 13 10 3 3 15 4 3 15 7 15 2 2 15 2 15 15 15 8 15 15 15 15 45 8 8 8 15 15 15 30 8 5 5 8 15 15 8 15 15 15 3 3125 8 8 8 5 5 5 15 15 30 8 8 8 3 3 3 3 3 3 3 3 15 15 15 15 15 15 8 3
P.UNIT. 237,00 62,00 253,00 609,00 91,00 99,00 438,00 57,00 340,00 102,00 155,00 283,00 232,00 284,00 51,00 144,00 144,00 975,00 230,00 44,00 44,00 70,00 74,00 525,00 460,00 391,00 165,00 75,00 98,00 140,00 410,00 500,00 88,00 780,00 64,00 87,00 21,00 40,00 34,00 44,00 500,00 0,80 44,00 47,00 31,50 58,00 58,00 91,00 29,00 9,50 7,50 32,00 40,00 85,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 39,90 4,60 4,00 7,00 12,00 4,00 25,00 21,50
P.TOTAL 3.081,00 620,00 759,00 1.827,00 1.365,00 396,00 1.314,00 855,00 2.380,00 1.530,00 310,00 566,00 3.480,00 568,00 765,00 2.160,00 2.160,00 7.800,00 3.450,00 660,00 660,00 1.050,00 3.330,00 4.200,00 3.680,00 3.128,00 2.475,00 1.125,00 1.470,00 4.200,00 3.280,00 2.500,00 440,00 6.240,00 960,00 1.305,00 168,00 600,00 510,00 660,00 1.500,00 2.500,00 352,00 376,00 252,00 290,00 290,00 455,00 435,00 142,50 225,00 256,00 320,00 680,00 450,00 450,00 450,00 450,00 450,00 450,00 450,00 450,00 598,50 69,00 60,00 105,00 180,00 60,00 200,00 64,50
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • 71 72 73 74 75 76 77 78 TOTAL
PONTEIRA TIPO GILSON 200-1000UL PT C/1000 TUBO CAPILAR S/HEPARINA C/500 TUBO CONICO ESTERIL 15ML COM TAMPA UROANALISE TUBO DE VIDRO 15X100MM CX C/100 TUBO LI CITRATO 3,2% 3,6 ML PLAST C/100 TUBO LI EDTA K3 4,5ML VIDRO C/100 TUBO LI SILICONIZADO 5 ML VIDRO C/100 TUBO LI VIDRO 12X75MM C/250
CRAL CRAL CRAL CRAL CRAL CRAL CRAL CRAL
PCT CX UND CX CX CX CX CX
3 15 63 13 8 8 8 13
ANO VIII | Nº 1523
44,00 29,00 0,65 99,00 91,50 80,00 80,00 70,00
132,00 435,00 40,95 1.287,00 732,00 640,00 640,00 910,00 95.854,45
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Alexandria firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00030/2017, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Alexandria, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00030/2017, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00030/2017 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - MARQ TECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME. Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78. Valor: R$ 95.854,45. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria. JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA Prefeita Constitucional MARQ TECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME Publicado por: Pedro Avelino M. Neto Código Identificador:A728C89A GABINETE DO PREFEITO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL/2017 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) / MDF 6ª Edição RECEITAS RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Contribuição de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de Domínio Público Receita da Cessão de Direitos Outras Receitas Patrimoniais
50.516.340,00 39.284.731,24 858.500,00 858.500,00 4.113.360,00 4.113.360,00 191.301,00 146.421,00 -
50.516.340,00 39.284.731,24 858.500,00 858.500,00 4.113.360,00 4.113.360,00 191.301,00 146.421,00 -
5.382.757,60 5.382.757,60 154.479,03 154.479,03 37.376,31 37.376,31 -
RECEITAS REALIZADAS % Até o Bimestre(c) (b/a) 11% 10.840.644,69 14% 10.840.644,69 18% 272.459,31 18% 272.459,31 0% 0% 20% 77.137,21 26% 74.402,92 -
44.880,00
44.880,00
-
2.734,29
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA(a)
No Bimestre(b)
www.diariomunicipal.com.br/femurn
0%
% (c/a) 21% 28% 32% 32%
0% 0%
40% 51%
6%
226
Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria Extrativa Mineral Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receita Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. Receitas de Capital Diversas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais
435.315,00 33.642.497,24 29.163.805,24 4.478.692,00 43.758,00 7.854,00 23.562,00 1.122,00
435.315,00 33.642.497,24 29.163.805,24 4.478.692,00 43.758,00 7.854,00 23.562,00 1.122,00
61.191,67 5.115.728,17 5.115.728,17 13.982,42 509,09 -
DESPESAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas
DOTAÇÃO INICIAL (d)
0% 32% 0% 2% 0%
-
-
-
11.220,00 11.231.608,76 89.760,00 89.760,00 11.085.748,76 4.631.128,00 6.454.620,76 56.100,00 56.100,00 50.516.340,00 50.516.340,00 50.516.340,00
13.473,33 5.382.757,60 5.382.757,60 5.382.757,60
120% 0% 0% 0%
-
-
–
–
DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)
No Bimestre
Até o Bimestre (f)
27% 31% 36%
0% 38% 0% 7% 0%
135% 0% 0% 0%
11% – 11%
15.197,17 10.840.644,69 10.840.644,69 10.840.644,69
-
–
-
–
–
–
–
–
0% 0%
0% 0%
0% 11%
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (g) = (e-f)
117.790,93 10.356.464,98 10.356.464,98 16.792,26 1.595,09 -
14% 15% 18%
11.220,00 11.231.608,76 89.760,00 89.760,00 11.085.748,76 4.631.128,00 6.454.620,76 56.100,00 56.100,00 50.516.340,00 50.516.340,00 50.516.340,00
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS
ANO VIII | Nº 1523
No Bimestre
Até o Bimestre (h)
SALDO (i) = (e-h)
0% 0%
0% 0%
0% 21%
21% – 21%
DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j)
INSCRIT PAGAR NÃ
50.550.000,00
50.340.000,00
5.690.870,88
10.502.354,43
39.837.645,57
5.690.870,88
10.502.354,43
39.837.645,57
10.462.587,86
39.428.069,00 19.615.879,00 54.366,00 19.757.824,00 11.071.931,00 11.070.809,00 1.122,00 50.000,00 -
39.743.753,22 20.717.394,46 54.366,00 18.971.992,76 10.546.246,78 10.034.260,80 511.985,98 50.000,00 -
5.421.798,85 2.842.993,33 2.578.805,52 269.072,03 73.401,70 195.670,33 -
9.846.856,75 5.420.370,24 4.426.486,51 655.497,68 143.511,70 511.985,98 -
29.896.896,47 15.297.024,22 54.366,00 14.545.506,25 9.890.749,10 9.890.749,10
5.421.798,85 2.842.993,33 2.578.805,52 269.072,03 73.401,70 195.670,33 -
9.846.856,75 5.420.370,24 4.426.486,51 655.497,68 143.511,70 511.985,98 -
29.896.896,47 15.297.024,22 54.366,00 14.545.506,25 9.890.749,10 9.890.749,10
9.807.090,18 5.412.177,44 4.394.912,74 655.497,68 143.511,70 511.985,98 -
-
-
-
-
-
-
50.550.000,00
50.340.000,00
5.690.870,88
10.502.354,43
5.690.870,88
10.502.354,43
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
50.000,00
39.837.645,57
www.diariomunicipal.com.br/femurn
50.000,00
39.837.645,57
10.462.587,86
227
Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) 50.550.000,00 50.340.000,00 5.690.870,88 = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) 50.550.000,00 50.340.000,00 5.690.870,88 TOTAL (XIV) = (XII + XIII) FONTE: Unidade Responsável: . Emissão: , às .
ANO VIII | Nº 1523
10.502.354,43
39.837.645,57
5.690.870,88
10.502.354,43
39.837.645,57
10.462.587,86
338.290,26 10.840.644,69
– –
5.690.870,88
338.290,26 10.840.644,69
– –
338.290,26 10.800.878,12
Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador:EEFFC063 GABINETE DO PREFEITO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL/2017 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) / MDF 6ª Edição
R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
858.500,00 128.500,00 128.500,00
858.500,00 128.500,00 128.500,00
RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % 272.459,31 38.974,39 38.974,39
30.000,00 30.000,00
30.000,00 30.000,00
12.853,74 12.853,74
42,85 42,85
450.000,00 450.000,00
450.000,00 450.000,00
136.222,23 136.222,23
30,27 30,27
250.000,00 250.000,00
250.000,00 250.000,00
84.408,95 84.408,95
33,76 33,76
12.911.404,80 10.797.157,80 10.797.157,80
12.911.404,80 10.797.157,80 10.797.157,80
5.313.288,62 4.450.832,14 4.450.832,14
41,15 41,22 41,22
1.730.800,00 6.732,00 4.488,00 3.927,00 368.300,00
1.730.800,00 6.732,00 4.488,00 3.927,00 368.300,00
775.695,57 1.113,40 673,07 274,51 84.699,93
44,82 16,54 15,00 6,99 23,00
13.769.904,80
5.585.747,93 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre %
40,56
160.798,93 93.865,19 1.980,00 35.286,40 14.961,66 14.705,68
7,53 117,98 4,88 27,68 7,27 0,87
160.798,93
6,12
RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % 1.045.582,91 890.166,31
41,14 41,22
PREVISÃO INICIAL
13.769.904,80 PREVISÃO INICIAL
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Transferências Diretas - PDDE 5.3- Transferências Diretas - PNAE 5.4 - Transferências Diretas - PNATE 5.5- Outras Transferências do FNDE 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
PREVISÃO ATUALIZADA
PREVISÃO ATUALIZADA
2.135.502,00 79.560,00 40.596,00 127.500,00 205.734,00 1.682.112,00
2.135.502,00 79.560,00 40.596,00 127.500,00 205.734,00 1.682.112,00
490.762,00 490.762,00
490.762,00 490.762,00
2.626.264,00
2.626.264,00
31,74 30,33 30,33
FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1)
PREVISÃO INICIAL 2.541.382,56 2.159.431,56
www.diariomunicipal.com.br/femurn
PREVISÃO ATUALIZADA 2.541.382,56 2.159.431,56
228
Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS DO FUNDEB 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1- Com Educação Infantil 13.2- Com Ensino Fundamental 14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
ANO VIII | Nº 1523
346.160,00 1.346,00
346.160,00 1.346,00
155.139,04 222,68
44,82 16,54
785,00 33.660,00 7.150.000,00 7.150.000,00
785,00 33.660,00 7.150.000,00 7.150.000,00
54,88
6,99
2.105.625,52 2.105.625,52
29,45 29,45
4.608.617,44
4.608.617,44
1.060.042,61
23,00
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS INSCRITAS EM DESPESAS LIQUIDADAS EMPENHADAS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Até o Bimestre % Até o Bimestre % 2.265.572,34 49,32 2.265.572,34 100,00
3.826.270,00
4.593.560,76
3.826.270,00 2.505.058,00
4.593.560,76 2.622.103,97
2.265.572,34 682.097,58
49,32 26,01
2.265.572,34 682.097,58
100,00 100,00
2.505.058,00 6.331.328,00
2.622.103,97 7.215.664,73
682.097,58 2.947.669,92
26,01 40,85
682.097,58 2.947.669,92
100,00 100,00
DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 16.1 - FUNDEB 60% 16.2 - FUNDEB 40% 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 17.1 - FUNDEB 60% 17.2 - FUNDEB 40% 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) INDICADORES DO FUNDEB 19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE 20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2
VALOR
VALOR 2.947.669,92 107,60 32,39 - 39,99 VALOR
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3 3.442.476,20 3.442.476,20 1.396.436,98 40,56 DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA RESTOS A PAGAR Até o Bimestre % Até o Bimestre % NÃO PROCESSADOS 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 423.402,00 423.402,00 23.1 - Creche 23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2 - Pré-escola 423.402,00 423.402,00 23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 423.402,00 423.402,00 24- ENSINO FUNDAMENTAL 6.490.091,00 7.374.427,73 2.947.669,92 39,97 2.947.669,92 100,00 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 6.331.328,00 7.215.664,73 2.947.669,92 40,85 2.947.669,92 100,00 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 158.763,00 158.763,00 25- ENSINO MÉDIO 26- ENSINO SUPERIOR 100.623,00 100.623,00 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 28- OUTRAS 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 7.014.116,00 7.898.452,73 2.947.669,92 37,32 2.947.669,92 100,00 (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIB. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 j) 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37)) 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) % OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre % 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM
8.240.047,00
7.282.180,80
8.240.047,00
7.282.180,80
367.020,01 367.020,01
www.diariomunicipal.com.br/femurn
VALOR 1.060.042,61
1.060.042,61 1.887.627,31 33,79 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
5,04
359.328,28
97,90
7.691,73
5,04
359.328,28
97,90
7.691,73
229
Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
15.254.163,00
15.180.633,53
3.314.689,93
21,83
3.306.998,20
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
ANO VIII | Nº 1523
99,77 SALDO ATÉ O BIMESTRE
7.691,73 CANCELADO EM (j)
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 49.1 Orçamento do Exercício 49.2 Restos a Pagar 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL FONTE: Sistema , Unidade Responsável , Data da emissão e hora de emissão
VALOR 75.384,04 6.261.547,30 6.332.831,35 6.332.831,35
4.099,99
Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador:B43A2B76 GABINETE DO PREFEITO DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL/2017 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") / MDF 6ª Edição FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DESPESAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I) LEGISLATIVA Ação Legislativa Controle Externo Administração Geral Demais Subfunções JUDICIÁRIA Ação Judiciária Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário Administração Geral Demais Subfunções ESSENCIAL A JUSTIÇA Defesa da Ordem Jurídica Representação Judicial e Extrajudicial Administração Geral Demais Subfunções ADMINISTRAÇÃO Planejamento e Orçamento Administração Geral Administração Financeira Controle Interno Normatização e Fiscalização Tecnologia da Informação Ordenamento Territorial Formação de Recursos Humanos Administração de Receitas Administração de Concessões Comunicação Social Demais Subfunções DEFESA NACIONAL Defesa Aérea Defesa Naval Defesa Terrestre Administração Geral Demais Subfunções SEGURANÇA PÚBLICA Policiamento Defesa Civil Informação e Inteligência Administração Geral Demais Subfunções RELAÇÕES EXTERIORES Relações Diplomáticas Cooperação Internacional Administração Geral Demais Subfunções
DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)
DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre
Até o Bimestre (b)
Em Reais INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS1 (f)
DESPESAS LIQUIDADAS
% (b/total b)
SALDO (c)=(a-b)
No Bimestre
Até o Bimestre (d)
% (d/total d)
SALDO (e) = (a-d)
50.550.000,00
50.340.000,00
5.690.870,88
10.502.354,43
100,00
39.837.645,57
5.690.870,88
10.502.354,43
100,00
39.837.645,57
1.252.855,00 1.252.855,00 -
1.252.855,00 1.252.855,00 -
204.697,70 204.697,70 -
409.395,40 409.395,40 -
3,90 3,90 -
843.459,60 843.459,60 -
204.697,70 204.697,70 -
409.395,40 409.395,40 -
3,90 3,90 -
843.459,60 843.459,60 -
-
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-
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-
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-
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-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
6.441.846,00 4.692.443,00 1.749.403,00 -
6.495.346,20 4.428.879,22 2.066.466,98 -
697.490,24 416.728,36 280.761,88 -
1.462.613,63 748.608,70 714.004,93 -
13,93 7,13 6,80 -
5.032.732,57 3.680.270,52 1.352.462,05 -
697.490,24 416.728,36 280.761,88 -
1.462.613,63 748.608,70 714.004,93 -
13,93 7,13 6,80 -
5.032.732,57 3.680.270,52 1.352.462,05 -
-
-
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230
Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência ao Idoso Assistência ao Portador de Deficiência Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Administração Geral Demais Subfunções PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Básica Previdência do Regime Estatutário Previdência Complementar Previdência Especial Administração Geral Demais Subfunções SAÚDE Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição Administração Geral Demais Subfunções TRABALHO Proteção e Benefícios ao Trabalhador Relações de Trabalho Empregabilidade Fomento ao Trabalho Administração Geral Demais Subfunções EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Profissional Ensino Superior Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos Educação Especial Educação Básica Administração Geral Demais Subfunções CULTURA Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Difusão Cultural Administração Geral Demais Subfunções DIREITOS DA CIDADANIA Custódia e Reintegração Social Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Assistência aos Povos Indígenas Administração Geral Demais Subfunções URBANISMO Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos Transportes Coletivos Urbanos Administração Geral Demais Subfunções HABITAÇÃO Habitação Rural Habitação Urbana Administração Geral Demais Subfunções SANEAMENTO Saneamento Básico Rural Saneamento Básico Urbano Administração Geral Demais Subfunções GESTÃO AMBIENTAL Preservação e Conservação Ambiental Controle Ambiental Recuperação de Áreas Degradadas Recursos Hídricos Meteorologia Administração Geral Demais Subfunções CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ANO VIII | Nº 1523
6.203.400,00 -
6.203.034,34 -
166.690,53 -
287.008,44 -
2,73 -
5.916.025,90 -
166.690,53 -
287.008,44 -
2,73 -
5.916.025,90 -
28.050,00
28.050,00
-
-
-
28.050,00
-
-
-
28.050,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
406.780,00 5.768.570,00 -
393.010,00 5.781.974,34 -
9.497,84 157.192,69 -
20.331,26 266.677,18 -
0,19 2,54 -
372.678,74 5.515.297,16 -
9.497,84 157.192,69 -
20.331,26 266.677,18 -
0,19 2,54 -
372.678,74 5.515.297,16 -
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
10.223.134,00 2.264.149,00
10.604.808,50 2.308.379,74
2.330.062,61 359.384,25
4.121.992,27 631.464,55
39,25 6,01
6.482.816,23 1.676.915,19
2.330.062,61 359.384,25
4.121.992,27 631.464,55
39,25 6,01
6.482.816,23 1.676.915,19
7.958.985,00
8.296.428,76
1.970.678,36
3.490.527,72
33,24
4.805.901,04
1.970.678,36
3.490.527,72
33,24
4.805.901,04
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
15.254.163,00 14.505.636,00 100.623,00 423.402,00
15.180.633,53 14.432.106,53 100.623,00 423.402,00
1.797.493,45 1.797.493,45 -
3.314.689,93 3.314.689,93 -
31,56 31,56 -
11.865.943,60 11.117.416,60 100.623,00 423.402,00
1.797.493,45 1.797.493,45 -
3.314.689,93 3.314.689,93 -
31,56 31,56 -
11.865.943,60 11.117.416,60 100.623,00 423.402,00
224.502,00
224.502,00
-
-
-
224.502,00
-
-
-
224.502,00
1.487.823,00
1.219.669,00
8.405,09
9.504,54
0,09
1.210.164,46
8.405,09
9.504,54
0,09
1.210.164,46
31.416,00
31.416,00
-
-
-
31.416,00
-
-
-
31.416,00
1.456.407,00 -
1.188.253,00 -
8.405,09 -
9.504,54 -
0,09 -
1.178.748,46 -
8.405,09 -
9.504,54 -
0,09 -
1.178.748,46 -
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
5.733.390,00 5.677.290,00 -
5.618.964,43 5.562.864,43 -
462.818,35 462.818,35 -
863.165,23 863.165,23 -
8,22 8,22 -
4.755.799,20 4.699.699,20 -
462.818,35 462.818,35 -
863.165,23 863.165,23 -
8,22 8,22 -
4.755.799,20 4.699.699,20 -
-
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-
-
-
-
-
-
-
56.100,00 278.256,00 278.256,00 845.780,00 845.780,00 286.620,00
56.100,00 278.256,00 278.256,00 776.420,00 776.420,00 286.620,00
-
-
-
56.100,00 278.256,00 278.256,00 776.420,00 776.420,00 286.620,00
-
-
-
56.100,00 278.256,00 278.256,00 776.420,00 776.420,00 286.620,00
264.180,00
264.180,00
-
-
-
264.180,00
-
-
-
264.180,00
22.440,00
22.440,00
-
-
-
22.440,00
-
-
-
22.440,00
-
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231
Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Desenvolvimento Científico Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico Administração Geral Demais Subfunções AGRICULTURA 1.366.500,00 1.309.890,00 13.977,23 23.084,08 0,22 1.286.805,92 13.977,23 23.084,08 Promoção da Produção Vegetal Promoção da Produção Animal Defesa Sanitária Vegetal Defesa Sanitária Animal Abastecimento Extensão Rural 1.366.500,00 1.309.890,00 13.977,23 23.084,08 0,22 1.286.805,92 13.977,23 23.084,08 Irrigação Administração Geral Demais Subfunções ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA Reforma Agrária Colonização Administração Geral Demais Subfunções INDÚSTRIA Promoção Industrial Produção Industrial Mineração Propriedade Industrial Normalização e Qualidade Administração Geral Demais Subfunções COMÉRCIO E SERVIÇOS 297.330,00 297.330,00 297.330,00 Promoção Comercial Comercialização Comércio Exterior Serviços Financeiros Turismo 297.330,00 297.330,00 297.330,00 Administração Geral Demais Subfunções COMUNICAÇÕES Comunicações Postais Telecomunicações Administração Geral Demais Subfunções ENERGIA Conservação de Energia Energia Elétrica Petróleo Álcool Administração Geral Demais Subfunções TRANSPORTE Transporte Áereo Transporte Rodoviário Transporte Ferroviário Transporte Hidroviário Transportes Especiais Administração Geral Demais Subfunções DESPORTO E LAZER 828.903,00 766.173,00 9.235,68 10.900,91 0,10 755.272,09 9.235,68 10.900,91 Desporto de Rendimento Desporto Comunitário 828.903,00 766.173,00 9.235,68 10.900,91 0,10 755.272,09 9.235,68 10.900,91 Lazer Administração Geral Demais Subfunções ENCARGOS ESPECIAIS Refinanciamento da Dívida Interna Refinanciamento da Dívida Externa Serviço da Dívida Interna Serviço da Dívida Externa Transferências Outros Encargos Especiais Transferências para a Educação Básica Demais Subfunções RESERVA DE 50.000,00 50.000,00 50.000,00 CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (II) TOTAL (III) = (I + II) 50.550.000,00 50.340.000,00 5.690.870,88 10.502.354,43 100,00 39.837.645,57 5.690.870,88 10.502.354,43 FONTE: Unidade Responsável: . Emissão: , às . Assinado Digitalmente no dia , às .
ANO VIII | Nº 1523
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0,22
1.286.805,92
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0,22 -
1.286.805,92 -
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0,10 0,10 -
297.330,00 297.330,00 755.272,09 755.272,09 -
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50.000,00
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100,00
39.837.645,57
Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador:61CB1076
www.diariomunicipal.com.br/femurn
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
ANO VIII | Nº 1523
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1° QUADRIMESTRE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Período de referência: Janeiro a Abril 2017/Quadrimestre Janeiro-Abril RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
DÍVIDA CONSOLIDADA DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) Dívida Mobiliária Dívida Contratual Empréstimos Internos Externos Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios Financiamentos Internos Externa Parcelamento e Renegociação de Dívidas De Tributos De Contribuições Previdenciárias De Demais Contribuições Sociais Do FGTS Com Instituição Não Financeira Demais Dívidas Contratuais Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos Outras Dívidas DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa¹ Disponibilidade de Caixa Bruta (-) Restos a Pagar Processados Demais Haveres Financeiros DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I–II)² RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL % DA DC SOBRE A RCL (I/RCL) % DA DCL SOBRE A RCL (III/RCL) LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108%
-2.370.164,61 0,00 -2.370.164,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -920.644,47 0,00 0,00 -920.644,47 0,00 0,00 -1.449.520,14 0,00 0,00 7.433.811,70 6.677.895,11 7.241.821,49 563.926,38 755.916,59 ------47.492.912,49 -4,99 0,00 56.991.494,99 51.292.345,49 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
R$ 1,0 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017 Até o 1º Até o 2º Até o 3º Quadrimestre Quadrimestre Quadrimestre -3.105.037,86 0,00 -3.105.037,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.045.276,93 0,00 0,00 -1.045.276,93 0,00 0,00 -2.059.760,93 0,00 0,00 10.148.460,89 9.390.273,90 9.567.152,22 176.878,32 758.186,99 ------52.828.612,99 -5,88 0,00 63.394.335,59 57.054.902,03 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017 Até o 1º Até o 2º Até o 3º Quadrimestre Quadrimestre Quadrimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 598.227,78 0,00
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)² 0,00 PASSIVO ATUARIAL 0,00 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 DEPÓSITOS 0,00 RP NÃO-PROCESSADOS 740.189,32 ANTECIPAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 FONTE: Sistema e-Pública (1421-5950-470). Unidade Responsável: . Data da emissão: 25/05/2017 e hora de emissão: 10:38. 1 Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, no quadro “Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada”. Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) “zero”. 2 Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha Precatórios
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal CPF: 061.599.814-39 MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS Secretário Municipal de Finanças Port. Nº 0002/2017 FRANCISCO DE ASSIS BRITO Contador CPF: 130.150.444-00 ALAN COSTA FERNANDES Controlador Geral do Município Port. Nº 0017/2017 PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Período de referência: Maio/2016 a Abril/2017
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
ANO VIII | Nº 1523
R$ 1,0 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) INSCRITAS EM RESTOS A LIQUIDADAS PAGAR NÃO (a) PROCESSADOS¹ (b) 25.638.040,37 0,0 25.638.040,37 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0 25.638.040,37 0,0 VALOR % SOBRE A RCL 52.828.612,99 -0,00 0,0 52.828.612,99 100,0 25.638.040,37 48,5 28.527.451,01 54,0 27.101.078,46 51,3 25.674.705,91 48,6
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal ativo Pessoal inativo e pensionistas Outras Despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária Decorrentes de decisão judicial de período anterior ao de apuração Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao de apuração Inativos e Pensionistas com recursos vinculados DESPESA LÍQUIDADA COM PESSOAL (III) = (I-II) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF) = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art . 20 da LRF) LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art . 22 da LRF) LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art . 59 da LRF) FONTE: Sistema e-Pública (1822-9577-051). Unidade Responsável: . Data da emissão: 25/05/2017 e hora de emissão: 10:35. Nota: 1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal CPF: 061.599.814-39 MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS Secretário Municipal de Finanças Port. Nº 0002/2017 FRANCISCO DE ASSIS BRITO Contador CPF: 130.150.444-00 ALAN COSTA FERNANDES Controlador Geral do Município Port. Nº 0017/2017 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Período de referência: Janeiro a Abril 2017/Quadrimestre Janeiro-Abril RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) GARANTIAS CONCEDIDAS EXTERNAS (I) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF¹ INTERNAS (II) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF¹ TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 32.00% LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 28.80% CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
R$ 1,0 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Até o 1º Quadrimestre
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47.492.912,49 0,00 15.197.732,00 13.677.958,80 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXTERNAS (V) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF¹ INTERNAS (VI) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF¹ TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V + VI) FONTE: Sistema e-Pública (1266-4436-102). Unidade Responsável: . Data da emissão: 25/05/2017 e hora de emissão: 10:41. 1 Inclui garantias concedidas por meio de Fundos.
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017 Até o 2º Quadrimestre
Até o 3º Quadrimestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017 Até o 2º Quadrimestre
Até o 3º Quadrimestre
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 52.828.612,99 0,00 16.905.156,16 15.214.640,54 Até o 1º Quadrimestre
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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ANO VIII | Nº 1523
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS Secretário Municipal de Finanças Port. Nº 0002/2017 FRANCISCO DE ASSIS BRITO Contador CPF: 130.150.444-00 ALAN COSTA FERNANDES Controlador Geral do Município Port. Nº 0017/2017 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Período de referência: Janeiro a Abril 2017/Quadrimestre Janeiro-Abril RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") OPERAÇÕES DE CRÉDITO Mobiliária Interna Externa Contratual Interna Empréstimos Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001¹ Externa Empréstimos Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001¹ TOTAL (I) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL OPERAÇÕES VEDADAS (II) TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (III)= (Ia + II) LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
R$ 1,00 VALOR REALIZADO No Quadrimestre de Referência Até o Quadrimestre de Referência (a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor % Sobre a RCL 52.828.612,99 0,00 0,00 0,00 0,00 8.452.578,08
16,00
7.607.320,27 0,00
14,40 0,00
3.698.002,91
7,00
VALOR REALIZADO No Quadrimestre de Referência Até o Quadrimestre de Referência (a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcelamentos de Dívidas Tributos Contribuições Previdenciárias FGTS Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas FONTE: Sistema e-Pública (1931-7072-563). Unidade Responsável: . Data da emissão: 25/05/2017 e hora de emissão: 10:45. ¹ Conforme Manual de Instrução de Pleitos - MIP STN/COPEM, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações terão seus efeitos contabilizados para fins a contratação de outras operações de crédito
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal CPF: 061.599.814-39 MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS Secretário Municipal de Finanças Port. Nº 0002/2017 FRANCISCO DE ASSIS BRITO Contador CPF: 130.150.444-00 ALAN COSTA FERNANDES Controlador Geral do Município Port. Nº 0017/2017 PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Período de referência: Janeiro a Dezembro 2017
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ANO VIII | Nº 1523
RGF - ANEXO 5 (LRF, art. 55, inciso III, alínea "a")
R$ 1,00
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA Restos a Pagar DISPONIBILIDADE VERIFICADA NO De Empenhados e Demais IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS DE CAIXA BRUTA CONSÓRCIO Exercícios Do Exercício Não Liquidados Obrigações (a) PÚBLICO Anteriores (c) de Exercícios Financeiras (f) (b) Anteriores (e) (d) TOTAL DOS RECURSOS 8.920.868,65 24.993,97 318.585,20 304.055,48 940.824,71 0,00 VINCULADOS (I) Receitas de Impostos e de Transferência 711.869,69 0,00 79.642,33 0,00 51.761,77 0,00 de Impostos - Educação Transferências do FUNDEB 60% 2.211.776,46 0,00 837,45 0,00 423.069,86 0,00 Transferências do FUNDEB 40% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Recursos Destinados à Educação 2.268.901,51 0,00 69.306,70 292.242,43 0,00 0,00 Receitas de Impostos e de Transferência 1.229.973,03 0,00 68.902,32 0,00 36.427,87 0,00 de Impostos - Saúde Outros Recursos Destinados à Saúde 1.701.213,82 24.993,97 44.619,11 11.813,05 371.340,85 0,00 Recursos Destinados à Assistência 649.138,85 0,00 0,00 0,00 55.443,06 0,00 Social Recursos destinados ao RPPS - Plano 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdenciário Recursos destinados ao RPPS - Plano 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Financeiro Recursos de Operações de Crédito (exceto destinados à Educação e à 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saúde) Recursos de Alienação de Bens/Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Destinações Vinculadas de 147.995,29 0,00 55.277,29 0,00 2.781,30 0,00 Recursos TOTAL DOS RECURSOS NÃO 605.524,74 0,00 130.572,95 0,00 433.380,78 0,00 VINCULADOS (II) Recursos Ordinários 605.524,74 0,00 130.572,95 0,00 433.380,78 0,00 TOTAL (III) = (I + II) 9.526.393,39 24.993,97 449.158,15 304.055,48 1.374.205,49 0,00 FONTE: Sistema e-Pública (1888-4591-154). Unidade Responsável: . Data da emissão: 25/05/2017 e hora de emissão: 10:57. Nota: ¹Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.
DISPONIBILIDADE EMPENHOS NÃO DE CAIXA LÍQUIDA RESTOS A LIQUIDADOS (ANTES DA PAGAR CANCELADOS INSCRIÇÃO EM EMPENHADOS (NÃO INSCRITOS RESTOS A PAGAR E NÃO POR NÃO LIQUIDADOS INSUFICIÊNCIA PROCESSADOS)¹ (g) DO EXERCÍCIO FINANCEIRA) = (a - (b+c+d+e) -f) 7.332.409,29
15.249.885,87
0,00
580.465,59
3.112.631,79
0,00
1.787.869,15 0,00 1.907.352,38
7.038.176,59 0,00 97.702,62
0,00 0,00 0,00
1.124.642,84
1.975.285,61
0,00
1.248.446,84
2.271.125,23
0,00
593.695,79
12.172,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
89.936,70
742.791,83
0,00
41.571,01
4.996.141,53
0,00
41.571,01 7.373.980,30
4.996.141,53 20.246.027,40
0,00 0,00
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal CPF: 061.599.814-39 MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS Secretário Municipal de Finanças Port. Nº 0002/2017 FRANCISCO DE ASSIS BRITO Contador CPF: 130.150.444-00 ALAN COSTA FERNANDES Controlador Geral do Município Port. Nº 0017/2017 PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Período de referência: Janeiro a Abril 2017/Quadrimestre Janeiro-Abril LRF, art. 48 - ANEXO 06
R$ 1,0 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
VALOR ATÉ O BIMESTRE
Receita Corrente Líquida
52.828.612,9 DESPESA COM PESSOAL
VALOR
Despesa Total com Pessoal - DTP Limite Máximo (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF) Limite Prudencial (Parag. Único, art. 22 da LRF) DÍVIDA CONSOLIDADA Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal GARANTIA DE VALORES Total das Garantias Concedidas Limite Definido por Resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Externas e Internas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita RESTOS A PAGAR
% SOBRE A RCL 25.638.040,37 28.527.451,01 27.101.078,46
VALOR
48,5 54,0 51,3 % SOBRE A RCL
0,00 63.394.335,59 VALOR
0,0 120,0 % SOBRE A RCL
0,00 16.905.156,16 VALOR
0,0 32,0 % SOBRE A RCL
0,00 0,00 8.452.578,08 3.698.002,91 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO
0,0 0,0 16,0 7,0 DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDADA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Valor Total FONTE: Sistema e-Pública (2105-2279-300). Unidade Responsável: . Data da emissão: 25/05/2017 e hora de emissão: 10:55.
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ANO VIII | Nº 1523
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal CPF: 061.599.814-39 MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS Secretário Municipal de Finanças Port. Nº 0002/2017 FRANCISCO DE ASSIS BRITO Contador CPF: 130.150.444-00 ALAN COSTA FERNANDES Controlador Geral do Município Port. Nº 0017/2017 Publicado por: Joao Batista Gomes Código Identificador:65DCA16E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 017/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017 Aos Vinte e quatro dias de maio de 2017, o Município de Brejinho, através da Prefeitura Municipal, com sede à Av. Antônio Alves Pessoa, n°1066, Centro, CEP: 59.219-000, inscrita no CNPJ nº. 08.161.614/0001-67, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOAO BATISTA GOMES GONÇALVES, residente e domiciliado no Município de Brejinho/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 06/13 e 07/13, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2017SRP, homologado em 23 de maio de 2017, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: CLÁUSULA I - DO OBJETO Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO DE PONTOS DE INTERNET, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE MB (COM GARANTIA DA BANDA MINIMA ESPECIFICADA NA DESCRIÇÃO DO OBJETO)NO MUNICÍPIO DE BREJINHO/RN, conforme descrição abaixo relacionada: Empresa(s) vencedora(s): Empresa RMR ASSESSORIA TÉCNICA EM TELEINFORMATICA LTDA ME. CNPJ: 10.480.354/0001-34 Endereço: Ministro Sparano,n°312, Jardim santa Adélia . Tel: (011)3614-9001 Cidade: São Paulo/SP CEP: 03.970-050 Representante: FRANCISCO DE ASSIS COSTA Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação: ÍTEM 01
PRODUTO UNI. 36 MB DE INTERNET DISTRIBUIDOS NOS ORGÃOS DA PREFEITURA SENDO NO MINIMO 2MB E NO MAXIMO 4MB POR und ORGÃO
QUANT.
VALOR UNITARIO POR MB
R$ UNT.
R$ TOTAL
12meses
R$93,75
3.375,00/ mês
R$ 40.500,00
1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais). CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. 2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. 3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
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3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. 3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. 4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo: Certidão Negativa de Débito junto ao INSS; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório. 5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal de FORNECIMENTO e devidamente atestada pelo setor competente. 5.2.1. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 12.202.003/0001-97 do Fundo Municipal. 5.2.2 Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.995.175/0001-90 do Fundo Municipal. 5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos caberá a Secretaria Municipal solicitante. 5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada nesta Ata, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. 5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1. 5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. 6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES 7.1 A Prefeitura Municipal de Brejinho poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente: I – ADVERTÊNCIA; II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS: a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação. b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato. 7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração. 7.5 A Prefeitura de Brejinho aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. 7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.
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CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. 8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. 8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. 9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; 9.3 Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. 9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: I - A pedido, quando: a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. II - Por iniciativa do Município de Brejinho, quando: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. III - Automaticamente: a) por decurso de prazo de vigência da Ata; b) quando não restarem fornecedores registrados; IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais. 11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante. CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital; 12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.; 12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.4 O Município de BREJINHO/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades; 12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal; 12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93; 12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público. CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; 13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso; 13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato; 13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
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13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção. 13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção; 13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido; 13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento. 13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços para Registro de Preços nº 017/2017 e a proposta da empresa RMR ASSESSORIA TÉCNICA EM TELEINFORMATICA LTDA, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 10.480.354/0001-34classificada em primeiro lugar, no certame supra numerado. 14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. 14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. 14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de BREJINHO/RN, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Brejinho/RN, 24 de maio de 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO CNPJ nº 08.161.614/0001-67 Contratante RMR ASSESSORIA TÉCNICA EM TELEINFORMATICA LTDA CNPJ/MF nº 10.480.354/0001-34 Contratada Publicado por: Helton Luiz da Silva Dias Código Identificador:EAF83A66 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DE GOVERNO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 26010001/2017) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente contrato celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Cel. Reinaldo Pimenta nº 104 – Centro – Caraúbas/RN, CEP: 59.780-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal a Sr. ANTONIO ALVES DA SILVA, brasileira, casado, portador da cédula de identidade de n° 1332227 ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 791.638.744-15, residente na Rua Hugolino de Oliveira, nº 379, Centro, Caraúbas/RN, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI – EPP, CNPJ/MF nº 01.973.806/0001-29, com sede na cidade de Mossoro, na Rua Coronel Gurgel nº 55 – Centro, neste ato representada pelo Sr. IRINEU JUSTINO FILHO, CPF nº 369.251.874-91, doravante denominado BENEFICIÁRIO DA ARP referente ao Pregão Presencial SRP nº 023/2017, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º Integra apresente ARP, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O PRESTADOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compras, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; b) O fornecimento dos produtos deverão ser iniciados a partir do recebimento da ordem de compras, obedecendo as especificações que constam no termo de referência;
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c) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e FISCAL DE CONTRATO referentes às condições firmadas na presente ARP; d) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; e) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; f) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; g) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços prestados, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; h) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) Obedecer as especificações previstas no termo de referência do edital. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará a partir da assinatura por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação de prestar os serviços. Parágrafo único. Caso o prestador não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, os serviços e as especificações registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: Item 2
5 7 8
9
10 16
19
21
23
25 26 28
29
30 31 34 35 36 37 38
39 40 43 46 47 54 55 58
Material 186 - Bandeja Expediente Dupla Bandeja com material de acrílico, cor: fumê, comprimento: 36cm, largura: 25cm, altura: 3cm. Características adicionais: tipo dupla. 210 - Calculadora - Pequena Calculadora pequena portátil 08 dígitos, funções memória, porcentagem, quatro operações, raiz, alimentação 01 pilha AA, dimensões: 18 x 69,5 x 118 mm, com 1 (um) ano de garantia contra defeitos de fabricação. 220 - CD-R Disco laser, gravável, 700mb, envelope de papel, virgem, 80 min. 223 - Clips nº 4/0 Clips para prender papel, metálico em aço niquelado, fabricado em arame de aço revestido anti-ferrugem, caixa com 50 unidades. Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 224 - Clips nº 6/0 Clips para prender papel, metálico em aço niquelado, fabricado em arame de aço revestido anti-ferrugem, caixa com 50 unidades. Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 225 - Clips nº 8/0 Clips para prender papel, metálico em aço niquelado, fabricado em arame de aço revestido anti-ferrugem, caixa com 25 unidades. Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 321 - Extrator de Grampos Tipo espátula em aço cromado. Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 377 - Marcador de Texto - Amarela Marcador de Texto Fluorescente, cor amarela p/ traços de 1 a 4 mm, a base de água, ponta chanfrada podendo traçar fino ou grosso, secagem rápida. Embalagem contendo: 12 unidades, identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 411 - Pasta A-Z - Memorando Lombo Largo Confeccionada em papelão, com revestimento externo plastificado na cor preta. Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 417 - Pasta Classificadora - 10 unid. Pacote de pasta classificadora, tamanho 345 x 235 mm, com grampo plástico, lombada ajustável, cores variadas, pacote com 10 unidades. 441 - Pincel Atômico Pincel Atômico corpo plástico, ponta em feltro facetada, tipo recarregável, traço de 6 mm, nas cores variadas, caixa c/ 12 unidades 450 - Porta Lápis, Clips e Lembrete de Acrílico Na cor fumê, tipo caixa. Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 455 - Prancheta em Chapa Prancheta em chapa de Eucatex, com pegador de metal em chapa de ferro galvanizado, tamanhos ofício (320x220 mm). 457 - Régua Plástica - 30cm Régua em plástico rígido transparente, medindo 30 cm. Embalagem contendo: identificação do Produto e marca do fabricante. 458 - Régua Plástica - 50cm Régua em plástico rígido transparente, medindo 50 cm. Embalagem contendo: identificação do Produto e marca do fabricante. 371 - Liga Elástica Material: borracha, para prender dinheiro 1kg. 181 - Almofada Carimbo (azul ou preta) nº 02 182 - Almofada Carimbo (azul ou preta) nº 03 183 - Apagador para Quadro Branco Apagador com material base feito de feltro, do corpo plástico, comprimento 15cm, largura 6cmm e altura 5cm. 184 - Apontador de Lápis Unid Apontador de material plástico retangular com depósito, cores sortidas. 185 - Apontador de Lápis Caixa Apontador de material plástico, tipo escolar, cores variadas, tamanho pequeno, quantidade furos: 1, caixa com 24 unid. 187 - Bandeja Expediente Tripla Bandeja com material de acrílico, cor: fumê, comprimento: 36cm, largura: 25cm, altura: 3cm. Características adicionais: tipo tripla. 188 - Barbante Algodão Acabamento Cru Barbante de algodão, acabemento superficial cru, 08 fios, rolo com 250 gramas. 192 - Bexiga Cor Lisa Bexiga com cores variadas, tamanho médio n.70. pacote com 50 unidades. 201 - Caderno - 12 Matérias Carderno com 12 matérias, capa dura, em espiral, formato 200 x 280 mm. 204 - Caderno - Pequeno Caderno com capa dura, pequeno, 96 folhas. 218 - Cartolina Ondulada Cartolina tipo ondulada, papel cartolina, celulose vegetal, gramatura 150, comprimento 66 cm, largura 48 cm, cores variadas, pacote contendo 10 unidades. 219 - Cartolina Peso 40 Cartolina tipo peso 40, medindo 120x66cm, branco, pacote com 20 unidades. 228 - Cola Colorida
Unid. medida
Quantidade
Valor unitário (R$) Valor total (R$)
Und
46
37,00
1.702,00
Und
74
11,21
829,54
Und
280
0,86
240,80
Cx
142
1,65
234,30
Cx
96
2,50
240,00
Cx
95
2,40
228,00
Und
96
1,65
158,40
Cx
39
17,80
694,20
Und
262
8,50
2.227,00
Pct
37
26,50
980,50
Cx
7
28,60
200,20
Und
28
11,90
333,20
Und
127
4,90
622,30
Und
193
0,75
144,75
Und
33
2,12
69,96
Cx
9
19,50
175,50
Und Und
45 62
5,10 4,80
229,50 297,60
Und
347
6,20
2.151,40
Und
247
1,30
321,10
Cx
24
10,30
247,20
Und
22
59,00
1.298,00
Und
49
8,80
431,20
Pct
360
6,10
2.196,00
Und
80
11,50
920,00
Und
66
3,00
198,00
Pct
8
31,50
252,00
Pct
6
20,00
120,00
Cx
18
5,50
99,00
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60
61
68 69 70 73
74 75 76 77 78 80 81
83
84 88 94 96 98 101 103 109 110 111 119 120 128 129
130
132 138 139 142
143
144 145 147 148 149 150
Cola colorida desenvolvida para trabalho escolares e artesanais, com bico aplicador que facilita a pintura, podendo ser usado com esponja ou pincel, caixa com 06 cores de 20 ml cada, composição resina de pva e pigmentos. 231 - Cola Isopor- 1 litro Cola Isopor 1 litro, embalagem contendo: identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação prazo e validade. 232 - Cola Isopor - 90g Cola Isopor 90g, composição polivinil acetato - pva, cor incolor, aplicação isopor, características adicionais: lavável, não tóxica, tipo líquido, caixa com 12 unidades. 304 - Corretivo Líquido Corretivo Líquido à base de água com de 18ml. Embalagem contendo: identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 308 - Envelope Branco 114x162mm Envelope branco 75g, formato 114 x 162 mm, pacote com 100 unidades. 310 - Envelope Papel Madeira - 175x250mm Envelope de papel madeira 80gr, Kraft ouro, formato 175 mm x 250 mm, pacote contendo 100 unidades. 316 - Estilete Plástico - 09mm Estilete Corpo Plástico com Lâmina de 09 mm. Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 318 - Etiqueta 25,4x66,7mm Etiqueta cor branca, retangular, adesivo permanente, tamanho 25,4 mm x 66,7 mm, 30 etiquetas por folha A4, com 3000 etiquetas por caixa. 325 - Fita Adesiva Papel - 19mmx50m Fita adesiva de papel medindo 19 mm de largura x 50 m de comprimento. 326 - Fita Adesiva Papel - 25mmx50m Fita adesiva de papel medindo 25 mm de largura x 50 m de comprimento. 327 - Fita Adesiva Papel - 50mmx50m Fita adesiva de papel medindo 50 mm de largura x 50 m de comprimento. 328 - Fita Adesiva Plástica Fita adesiva de material plástico transparente, medindo 1,2cmx30m (com 10 unidades), Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 332 - Fita Métrica Demarcada em centímetro, medindo 2 metros de comprimento. 336 - Folha de EVA Folha de EVA nas cores variadas medindo 45 cm X 60 cm X 0,02 mm de espessura. 349 - Grampeador para 150 folhas Grampeador trabalho pesado grampeia 150 folhas, Corpo metálico, sistema antitravamento, base emborrachada antiderrapante c/ 29 cm. Encosto de papel com escala métrica. Visor que facilita o reabastecimento. Utiliza 210 grampos. 357 - Jogos Educativos Jogos educativos para alfabetização (dominó) 373 - Livro de Ata - 100 folhas Tipo capa dura, cor capa preta, comprimento 33 cm , largura 21,6 cm , uso administrativo 388 - Molha-Dedo Creme especial para manuseio de dinheiro, papéis etc. Estojo de 12g cada. Embalagem contendo: identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 390 - Palito - Churrasco Palito de madeira tipo churrasco (forma cilíndrica). Pacote com 100 unid. 392 - Resma de Papel A4 Colorido - 500 folhas Resma de Papel A4 colorido, 210 mm x 297 mm (A x L), 75g/m², cores variadas, pacote c/ 500 folhas. 395 - Resma de Papel A4 Reciclado - 500 folhas Resma de Papel A4 reciclado, 210 mm x 297 mm (A x L), 75g/m², pacote c/ 500 folhas, de acordo com a norma ABNT – NBL15 = 755:2009. 398 - Papel A4 Adesivo - 100 folhas Pacote de Papel Adesivo A4, 210 mm x 297 mm (A x L), pacote com 100 folhas. 413 - Pasta A-Z - Ofício Lombo Largo Confeccionada em papelão, com revestimento externo plastificado na cor preta. Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 415 - Pasta Catálogo - 30 envelopes Formato ofício PP 0,8mm, com bolso, 04 colchetes, dimensões 243 x 330 mm. 418 - Pasta Papelão Pasta de papelão com abas e elástico, revestida com fina camada de plástico, cores variadas, embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 449 - Porta Lápis e Clips de Acrílico Na cor fumê, tipo caixa. Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 452 - Post It - 76x76mm Post it bloco recados auto-adesivos, (anote e cole), material papel, tipo removível, medindo aproximadamente 76mm x 76mm, bloco contendo 100 folhas, cores variadas. 309 - Envelope Branco 114x229mm Envelope branco 75g, formato 114 x 229 mm, pacote com 100 unidades. 355 - Grampo Plástico Injetado em polipropileno Branco, para arquivar documentos, macho-fêmea, dimensões 19,5 x 07 cm, com capacidade para armazenar 200 folhas (ref. Sulfite 75g/m²), pacote com 50 unidades. 379 - Marcador de Texto - Laranja Marcador de Texto Fluorescente, cor laranja p/ traços de 1 a 4 mm, a base de água, ponta chanfrada podendo traçar fino ou grosso, secagem rápida. Embalagem contendo: 12 unidades, identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 419 - Pasta PVC - 00mm Pasta de PVC 00 mm – Tipo Cristal com abas e elástico, tamanho ofício. 459 - Suporte de Fita Adesiva Material em plástico, com guilhotina tipo serra para corte da fita, tamanho do suporte da fita 12 mm. 460 - Tesoura 20cm Comprimento 8", cabo polipropileno, lâmina aço inox. 202 - Caderno - 10 Matérias Carderno com 10 matérias, capa flexível, em espiral, formato 200 x 280 mm. 209 - Calculadora de Mesa Calculadora com 12 dígitos, dupla alimentação (solar e bateria), leitura das teclas e armazenada em buffer, teclado com memória, cálculo de percentuais básicos, mark-up, dimensões (A x L x P): 14,00cm x 10,00cm x 3,00cm, 12 meses de garantia. 221 - CDR-W Disco laser, gravável e regravável, 12X, 700mb, 80min, com capa de acrílico. 313 - Envelope Papel Madeira - 310x410mm Envelope de papel madeira 80gr, Kraft ouro, formato 310 mm x 410 mm, pacote contendo 100 unidades. 331 - Fita Adesiva Dupla-face Fita adesiva, dupla-face, material resina e borracha sintética, medindo, 19 mm x 30 m na cor branca. 341 - Isopor 40mm Folha de isopor, comprimento 1m, largura 50 cm e espessura 40 mm. 348 - Grampeador para 100 folhas Grampeador metálico, para 100 folhas, pente com 210 grampos, com referência 9/14. Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 350 - Grampos 106/6 Grampo para grampeador 106/6, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem, caixa com 296g.
ANO VIII | Nº 1523
Und
11
20,00
220,00
Cx
38
36,50
1.387,00
Und
190
1,40
266,00
Pct
35
7,90
276,50
Pct
28
23,50
658,00
Und
58
0,70
40,60
Cx
10
50,00
500,00
Und
242
6,00
1.452,00
Und
255
8,00
2.040,00
Und
254
15,30
3.886,20
Pct
22
9,30
204,60
Und
34
3,80
129,20
Und
355
1,80
639,00
Und
24
140,00
3.360,00
Und
37
25,90
958,30
Und
98
11,70
1.146,60
Und
33
1,80
59,40
Pct
13
3,35
43,55
Und
15
26,99
404,85
Und
26
22,00
572,00
Pct
16
51,00
816,00
Und
10
8,40
84,00
Und
12
9,70
116,40
Und
412
1,55
638,60
Und
48
13,00
624,00
Und
90
2,60
234,00
Pct
24
9,00
216,00
Pct
18
17,00
306,00
Cx
2
17,50
35,00
Und
20
1,70
34,00
Und
17
12,50
212,50
Und
48
9,15
439,20
Und
28
7,00
196,00
Und
29
28,00
812,00
Und
110
4,10
451,00
Pct
13
57,00
741,00
Und
14
7,80
109,20
Und
11
17,00
187,00
Und
18
80,00
1.440,00
Cx
25
10,00
250,00
www.diariomunicipal.com.br/femurn
242
Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • 153
155
156 159 163 164 165 166 168
172 173 174 175 176 177 179
180 181 183 186 187 189 192 194 197 199 200 201 202 207
210
356 - Grampo Plástico para Pastas Tipo trilho, macho -fêmea, dimensões 300 x 9 x 112mm, injetado em polietileno com capacidade para armazenar 600 folhas (ref. Sulfite 75g/m²), possui um comprimento total de 30 cm, pacote com 50 unidades. 381 - Marcador de Texto - Verde Marcador de Texto Fluorescente, cor verde p/ traços de 1 a 4 mm, a base de água, ponta chanfrada podendo traçar fino ou grosso, secagem rápida. Embalagem contendo: 12 unidades, identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 409 - Resma de Papel Peso 40 Resma de Papel peso 40, 120 g/m²; formato ofício 9 (215 x 315); branco; embalagem com 200 folhas. 427 - Pasta Papelão com Trilho Pasta papelão sem elástico com trilho 440 - Pilha Alcalina AAA Pacote de pilha alcalina, tamanho AAA, voltagem/amperes 1,5v, pacote com 04 unidades. 462 - Tesoura Grande - 21cm Material em aço niquelado, lamina polida, cabo com furos redondos, reto e em continuidade com a lamina, pontas uma aguda e outra oval. Embalagem contendo: identificação do produto e marca do fabricante. 465 - Tinta para Almofada de Carimbos Nas cores preta e azul, frasco contendo 40 ml e caixa com 12 unidades. 466 - Tinta para Carimbo Auto Entintado Com 40 ml, preto e azul, (tinta especial que reativa carimbos auto entintados). 456 - Régua Plástica - 20cm Régua em plástico rígido transparente, medindo 20 cm. Embalagem contendo: identificação do Produto e marca do fabricante. 432 - Pasta Suspensa Pasta suspensa haste plástica c/grampo completa. Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. Caixa contendo 50 unidades. 439 - Pilha Alcalina AA Pacote de pilha alcalina, tamanho AA, voltagem/amperes 1,5v, pacote com 04 unidades. 1104 - Capa para Encadernação A4 Transparente com 100 unidades 1105 - Capa para Encadernação A4 Cor Preta Opaca com 100 unidades 189 - Barbante Algodão Barbante de algodão, cor branca, 08 fios, acondicionado em rolos com 250 gramas. 195 - Bobina de Papel 57x60mm Bobina de papel para máquina calculadora, branca 57 mm x 60 mm, caixa com 30 bobinas. 319 - Etiqueta 33,9x101,6mm Etiqueta cor branca, retangular, adesivo permanente, tamanho 33,9 mm x 101,6 mm, 14 etiquetas por folha A4, com 1400 etiquetas por caixa. 320 - Etiqueta 55,8x99,0mm Etiqueta cor branca, retangular, adesivo permanente, tamanho 55,8 mm x 99,0 mm, 10 etiquetas por folha A4, com 1000 etiquetas por caixa. 322 - Ficha 4"x6" Ficha tamanho 4"x6", pacote com 100 unidades. 343 - Formulário 80 colunas Formulário contínuo 80 colunas, caixa com 2500 folhas. 385 - Mina grafite n. 05hb 12 minas 387 - Mina grafite n. 09hb 12 minas 329 - Fita Adesiva Crepe Fita adesiva larga crepe 50x50 branca, Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 400 - Papel Celofane - 50 folhas Papel celofane, 85 x 100 cm, cores variadas, embalagem com 50 folhas. 408 - Papel para Presente - 20 folhas Pacote de papel para presente, medindo 44 x 70 cm estampas sortidas, pacote c/ 20 folhas. 469 - Tinta para Pintura a Dedo Tinta para pintura a dedo escolar 15 ml, caixa com 06 cores vivas e diferentes, tinta lavável e solúvel em água, embalagem contendo: composição, validade, peso liquido, nome do fabricante e selo do INMETRO. 471 - TNT 1,4x1m TNT (tecido não tecido) medindo 1,40m largura, 1,00m de comprimento e 40gr de espessura, nas cores variadas. 1101 - Álcool em Gel 500ml 194 - Bobina de Papel 57x30mm Bobina de papel para máquina calculadora, branca 57 mm x 30 mm, caixa com 30 bobinas. 208 - Caixa Arquivo - Morto Caixa para arquivo morto, em papelão, medindo 350 x 250 x 130 mm. 442 - Pincel nº 2 Pincel para pintura ou artesanato, com cerdas pretas, tamanho nº 2, caixa contendo 12 unidades. 378 - Marcador de Texto - Azul Marcador de Texto Fluorescente, cor azul p/ traços de 1 a 4 mm, a base de água, ponta chanfrada podendo traçar fino ou grosso, secagem rápida. Embalagem contendo: 12 unidades, identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
ANO VIII | Nº 1523
Pct
16
17,00
272,00
Cx
2
17,50
35,00
Und
5
33,65
168,25
Und
240
1,40
336,00
Pct
49
8,90
436,10
Und
48
12,00
576,00
Cx
8
34,50
276,00
Und
10
5,36
53,60
Und
27
0,70
18,90
Cx
12
97,00
1.164,00
Pct
50
7,50
375,00
Pct Pct
15 15
53,00 53,00
795,00 795,00
Und
12
8,90
106,80
Cx
1
55,00
55,00
Cx
6
50,00
300,00
Cx
6
50,00
300,00
Pct
6
8,90
53,40
Cx
1
139,00
139,00
Cx Cx
10 10
1,50 1,50
15,00 15,00
Und
20
11,10
222,00
Pct
11
50,00
550,00
Pct
1
11,00
11,00
Cx
7
4,40
30,80 247,50
M
110
2,25
Und
7
8,50
59,50
Cx
11
49,90
548,90
Und
104
2,85
296,40
Cx
10
25,90
259,00
Cx
1
17,50
17,50 52.555,00
Total
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da execução do serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Caraúbas, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as Certidões de regularidade, junto ao, FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial. Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na imprensa oficial do ÓRGÃO GERENCIADOR (www.diariomunicipal.com.br/femurn).
www.diariomunicipal.com.br/femurn
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ANO VIII | Nº 1523
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser executados os serviços de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados; b) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento; a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, esta Seção Prefeitura poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante; Multa de: a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida; b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 13.2, caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato; c1) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato; d) 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, quando da entrega da mesma; 13.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, por prazo de até 02 (dois) anos; 13.4. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU. 13.5. Impedimento de licitar e contratar com o Munícipio e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 13.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 13.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.8. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 13.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 13.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 13.12. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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13.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 13.15. A Administração poderá ainda, aplicar à licitante vencedora, quaisquer outras penalidades previstas em lei ou no edital e em seus anexos; 13.16. Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente; b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP; b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manter as condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro – Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo – O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Prefeito Municipal. Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor. Caraúbas/RN, 22 de maio de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN ANTONIO ALVES DA SILVA Prefeito do Município de Caraúbas/RN ÓRGÃO GERENCIADOR DA ARP
LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI – EPP IRINEU JUSTINO FILHO Representante Legal BENEFICIÁRIO DA ARP
TESTEMUNHAS: 1. ___________________ Doc: _________________ 2. ___________________ Doc: ________________ Publicado por: Antonio Alves da Silva Código Identificador:8E16EBC6 SECRETARIA DE GOVERNO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 26010001/2017) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente contrato celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Cel. Reinaldo Pimenta nº 104 – Centro – Caraúbas/RN, CEP: 59.780-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal a Sr. ANTONIO ALVES DA SILVA, brasileira, casado, portador da cédula de identidade de n° 1332227 ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 791.638.744-15, residente na Rua Hugolino de Oliveira, nº 379, Centro, Caraúbas/RN, nesta cidade, doravante denominado
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CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MARIA DO CÉU VIEIRA REGIS – ME, CNPJ/MF nº 00.498.325/0001-46, com sede na cidade de Caraúbas, na Praça Reinaldo Pimenta nº 238 – Centro, neste ato representada pelo Sr. ANDRE CARLOS VIEIRA RÉGIS, CPF nº 065.133.124-26, doravante denominado BENEFICIÁRIO DA ARP referente ao Pregão Presencial SRP nº 023/2017, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º Integra apresente ARP, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O PRESTADOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compras, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; b) O fornecimento dos produtos deverão ser iniciados a partir do recebimento da ordem de compras, obedecendo as especificações que constam no termo de referência; c) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e FISCAL DE CONTRATO referentes às condições firmadas na presente ARP; d) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; e) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; f) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; g) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços prestados, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; h) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) Obedecer as especificações previstas no termo de referência do edital. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará a partir da assinatura por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação de prestar os serviços. Parágrafo único. Caso o prestador não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, os serviços e as especificações registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: Item 3 4
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Material 197 - Borracha Bicolor (azul e vermelha) Borracha com duas pontas em bisel, uma para apagar grafite e outra tinta, formato retangular, medindo aproximadamente 45 mm (comprimento) x 17 mm (largura) x 07 mm (altura). 207 - Caixa Arquivo Caixa arquivo plástico polionda, cores variadas, dimensões: 350 x 130 x 250 mm. 1082 - Caixa de Caneta Esferográfica (Azul) - 50 unids Caneta na cor azul, corpo único em plástico cristal transparente resistente sextavado que contenha orifício milimétrico no sentido longitudinal para suspiro, com ponta com esfera de tungstênio, escrita fina ou grossa, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe de pressão, sem rosca, caixa c/ 50 unid. 226 - Cola Bastão - 10g Cola bastão 10g (caixa com 12 unidades), embalagem contendo: identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação prazo e validade. 234 - Cola Branca - 90g Cola Líquida branca 90g, embalagem plástico, embalagem contendo: identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação prazo e validade. 311 - Envelope Papel Madeira - 229x324mm Envelope de papel madeira 80gr, Kraft ouro, formato 229 mm x 324 mm, pacote contendo 100 unidades. 317 - Estilete Plástico - 18mm Estilete Corpo Plástico com Lâmina de 18 mm. Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 347 - Grampeador para 30 folhas Grampeador metálico, capacidade para grampear até 30 folhas. com grampo 26/6, pintura epóxi (líquida), apoio da base material plástico polietileno, fabricado em chapa de aço, mola resistente com retração automática, base para alojar grampo tipo 26/6. 353 - Grampos 26/6 Grampo para grampeador 26/6, tipo cobreado, caixa com 5000 Unidades. Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 1089 - Papel A4 Branca Resma de Papel A4, 210 mm x 297 mm (A x L), 75g/m², cor branca, resma contendo 500 folhas. 412 - Pasta A-Z - Ofício Lombo Estreito Confeccionada em papelão, com revestimento externo plastificado na cor preta. Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 434 - Pen Driver - 16gb Pen driver, com entrada USB e capacidade de armazenamento de 16 gigabytes (GB).
Unid. medida
Quantidade
Valor unitário (R$) Valor total (R$)
Und
362
0,60
217,20
Und
1.099
4,00
4.396,00
Cx
404
24,50
9.898,00
Cx
21
15,00
315,00
Und
72
1,00
72,00
Pct
33
24,90
821,70
Und
50
1,00
50,00
Und
79
14,40
1.137,60
Cx
22
3,80
83,60
Und
1.420
19,30
27.406,00
Und
184
8,50
1.564,00
Und
24
33,00
792,00
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50 51 53 56
57 59 62 63 64 65 67 71 79
82 85 89 90 91 92 93 95 97 99 100 102 104 105 106
107
108 112 113 115 116 117
1090 - Pacote de Post It - 38x50mm Post it bloco recados auto-adesivos, (anote e cole), material papel, tipo removível, medindo aproximadamente 38mm x 50mm, pacote contendo 4 blocos, cada bloco contendo 100 folhas cores variadas. 180 - Alfinete - Cabeça Colorida Alfinete com cabeça colorida, tamanho 18mm, cabeça em poliestireno com 05 mm, cores variadas. Caixa com 50 unidades. 190 - Bastão de Cola Quente - Fina Bastão medindo medindo 30cm de comprimento e 7,5mm de espessura. 191 - Bastão de Cola Quente - Grossa Bastão medindo medindo 30cm de comprimento e 11,2mm de espessura. 198 - Borracha Branca com Capa Borraca da cor branca com capa ergonômica. 199 - Borracha Branca Borracha branca, macia, para apagar lápis grafite, sem manchar o papel, medindo aproximadamente 30 mm (comprimento) x 20 mm (largura) x 10 mm (altura), nº 40. 1087 - Caixa de Caneta Esferográfica (Preta) - 50 unid. Caneta na cor preta, corpo único em plástico cristal transparente resistente sextavado que contenha orifício milimétrico no sentido longitudinal para suspiro, com ponta com esfera de tungstênio, escrita fina ou grossa, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe de pressão, sem rosca, caixa c/ 50 unid. 214 - Caneta Permanente Caneta permanente de 2,0mm, cores variadas. Ideal para CD, DVD, plásticos, vinil, acrílicos e vidros. Caixa com 12 unidades. 1093 - Pacote de Cartolina Color-set Cartolina tipo color-set, 180gr, medindo 48x66cm, cores variadas, pacote com 20 unidades. 217 - Cartolina Guache Cartolina tipo guache, 180gr, medindo 50x66cm, cores variadas, pacote com 20 unidades. 222 - Clips nº 2/0 Clips para prender papel, metálico em aço niquelado, fabricado em arame de aço revestido anti-ferrugem, caixa com 100 unidades. Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 227 - Cola Branca - 1 litro Cola branca 1 litro, embalagem contendo: identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação prazo e validade. 230 - Cola Glitter Cola Glitter 23 gramas, lavável, não tóxico, cores variadas, caixa com 06 unidades. 235 - Colchete nº 08 Colchete para fixação, aço latonado, nº 08, caixa com 72 unidades. 236 - Colchete nº 10 Colchete para fixação, aço latonado, nº 10, caixa com 72 unidades. 1088 - Colchete nº 12 Colchete para fixação, aço latonado, nº 12, caixa com 72 unidades. 237 - Coleção de Madeira - Cores Coleção de madeira em cores, formato cilindro, corpo revestido em madeira, tamanho grande 12 cores variadas. Embalagem contendo identificação do produto e marca do fabricante. 303 - Coleção Hidrocor - Grossa Coleção hidrocor grossa, cores variadas, com 12 unidades. 312 - Envelope Papel Madeira - 260x360mm Envelope de papel madeira 80gr, Kraft ouro, formato 260 mm x 360 mm, pacote contendo 100 unidades. 330 - Fita Adesiva PVC Fita Adesiva PVC Polipropileno Transparente para Embalagem medindo 45mmx45m, embalagem contendo 04 unidades cada, com Identificação do Produto e marca do fabricante. 346 - Glitter Glitter escolar 3g, partículas de PVC metalizadas para usar em trabalhos escolares, caixa com 06 unidades, cores sortidas. 358 - Lápis para Transparência Lápis para transparência (cores: azul, preta e vermelha) caixa com 12 unidades. 374 - Livro de Ata - 200 folhas Tipo capa dura, cor capa preta, folhas pautadas e numeradas. 375 - Livro de Ponto 100 folhas Quantidade folhas 100, tipo capa dura, cor capa preta, comprimento 33 cm, largura 21,6cm, uso administrativo. 376 - Livro de Protocolo 100 folhas Livro Protocolo de Correspondência com 100 folhas numeradas, capa dura, formato 153x216 mm, embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 383 - Massa de Modelar 180g Com 12 cores, a base de amido, não tóxica. 386 - Mina grafite n. 07hb 12 minas 389 - Palito - Picolé Palito de madeira para picolé com ponta redonda pacote com 100 unidades. 391 - Resma de Papel A3 Resma de Papel A3, 297 mm x 420 mm (A x L), 75g/m², cor branca, pacote c/ 500 folhas. 393 - Pacote Papel A4 Colorido - 100 folhas Pacote de Papel A4 colorido, 210 mm x 297 mm (A x L), 75g/m², cores variadas, pacote c/ 100 folhas. 394 - Papel A4 Diplomata - 50 folhas Pacote de Papel A4 diplomata, 210 mm x 297 mm (A x L), 180g na cor branca 50 folhas. 397 - Papel A4 Peso 40 - 250 folhas Pacote de Papel A4, peso 40, 210 mm x 297 mm, 120g/m², pacote c/ 250 folhas. 401 - Rolo de Papel Contact Papel contact, auto adesivo transparente, medindo 45cm x 25m. 402 - Papel Crepom - 10 folhas Pacote de papel crepom, material celulose vegetal, gramatura 18, largura 48 cm, cores variadas, com 10 folhas. 404 - Papel Linho - 50 folhas Pacote de papel linho profissional, gramatura 180g/m², formato A4 (210x297 mm), acondicionado em pacote com 50 folhas na cor branca. 405 - Papel Madeira Kraft Ouro - 100 folhas Pacote de papel madeira, kraft ouro, dimensões 66 x 96 cm, gramatura 120g, embalagem com 100 folhas, dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 406 - Papel Madeira Pardo - 100 folhas Pacote de papel madeira, papel pardo, material celulose vegetal, tipo papel semi-Kraft, comprimento 100 cm, largura 120cm, cor parda, pacote contendo 100 folhas. 420 - Pasta PVC - 18mm Pasta de PVC 18 mm – Tipo Cristal com abas e elástico, tamanho ofício. 423 - Pasta em L - PVC Confeccionado em laminado de PVC com abertura parte superior e lateral formando L cores variadas, dimensões 34,0 x 22,7 cm. 445 - Pincel nº 12 Pincel para pintura ou artesanato, com cerdas pretas, tamanho nº 12, caixa contendo 12 unidades. 446 - Pincel nº 14 Pincel para pintura ou artesanato, com cerdas pretas, tamanho nº 14, caixa contendo 12 unidades. 447 - Pistola Cola Quente - Gatilho Fino Pistola para cola quente fino com Gatilho, 10W 941M Bivolt: uso para colagem de papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, artesanato em geral, flores, decorações.
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Pct
86
2,95
253,70
Und
58
2,80
162,40
Und
52
0,40
20,80
Und
15
0,80
12,00
Und
161
0,96
154,56
Und
249
0,38
94,62
Cx
26
25,40
660,40
Cx
16
36,00
576,00
Pct
36
14,60
525,60
Pct
13
16,00
208,00
Cx
174
1,44
250,56
Und
401
9,50
3.809,50
Cx
20
9,00
180,00
Cx
15
3,80
57,00
Cx
14
4,90
68,60
Cx
15
5,00
75,00
Und
120
3,70
444,00
Und
125
15,50
1.937,50
Pct
23
27,50
632,50
Pct
42
9,80
411,60
Cx
17
3,60
61,20
Cx
296
34,50
10.212,00
Und
25
21,40
535,00
Und
110
13,55
1.490,50
Und
59
7,75
457,25
Cx
14
2,90
40,60
Cx
16
0,50
8,00
Pct
17
2,30
39,10
Und
5
39,80
199,00
Pct
14
5,20
72,80
Pct
6
17,45
104,70
Pct
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25,30
936,10
Und
27
47,50
1.282,50
Pct
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238,00
Pct
5
17,50
87,50
Pct
5
60,00
300,00
Pct
4
60,00
240,00
Und
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2,00
130,00
Und
10
0,60
6,00
Cx
12
12,00
144,00
Cx
11
14,00
154,00
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140,40
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169
170 178 182 188 190 191 193 195 196 203 204 205 206 208 209
448 - Pistola Cola Quente - Gatilho Grosso Pistola para cola quente grosso com Gatilho, 10W 941M Bivolt: uso para colagem de papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, artesanato em geral, flores, decorações. 453 - Post It - 76x102mm Post it bloco recados auto-adesivos, (anote e cole), material papel, tipo removível, medindo aproximadamente 76mm x 102mm, bloco contendo 100 folhas, cores variadas. 464 - Tinta Guache - 06 unid Cores variadas, atóxica, base de resina vegetal e pigmentos orgânicos solúveis em água, para pinturas em papeis e artesanato, pote com 15 ml. Caixa contendo 06 unidades. 1103 - Reabastecedor de Lápis para Quadro Branco 193 - Bloco de Rascunho Bloco de papel, tipo sem pauta, papel jornal, comprimento: 297, gramatura: 63, quantidade de folhas: 50, largura: 210, tamanho A4, quantidade de vias: 1, aplicação: anotações diversas. 306 - DVD-R Disco compacto, 120 minutos, gravável velocidade 4 a 8x, embalagem plástica individual, método gravação CLV, 2x MBPS, 4,7 GB. 380 - Marcador de Texto - Rosa Marcador de Texto Fluorescente, cor rosa p/ traços de 1 a 4 mm, a base de água, ponta chanfrada podendo traçar fino ou grosso, secagem rápida. Embalagem contendo: 12 unidades, identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 433 - Pen Driver - 8gb Pen driver, com entrada USB e capacidade de armazenamento de 08 gigabytes (GB). 437 - Perfurador Capacidade 60 folhas Perfurador de 02 (dois) furos corpo e base em metal super resistente, guia de posicionamento do papel com escala. Capacidade de perfurar até 60 folhas. Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 454 - Prancheta Acrílica A4 Cores variadas. 461 - Tesoura Escolar - 13,5cm Pontas arredondadas, cabo plástico de formato anatômico - certificado pelo Inmetro, tamanho aproximado de 13,5 cm. 1091 - Quadro Mural-Cortiça 359 - Lápis Preto nº 2 Grafite, formato cilíndrico, corpo revestido em madeira – Caixa com 144 unidades. Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante 416 - Pasta Catálogo - 50 envelopes Formato ofício PP 0,8mm, com bolso, 04 colchetes, dimensões 243 x 330 mm. 421 - Pasta PVC - 35mm Pasta de PVC 35 mm – Tipo Cristal com abas e elástico, tamanho ofício. 431 - Pasta Sanfonada Com 12 divisórias, tamanho A4. 436 - Perfurador Capacidade 40 folhas Perfurador de 02 (dois) furos corpo e base em metal super resistente, guia de posicionamento do papel com escala. Capacidade de perfurar até 40 folhas. Embalagem contendo: Identificação do Produto e marca do fabricante. 414 - Pasta Catálogo - 100 Envelopes Formato ofício PP 0,8mm, com bolso, 04 colchetes, dimensões 243 x 330 mm. 1092 - Caixa de Caneta Esferográfica (Vermelha) - 50 unid. Caneta na cor vermelha, corpo único em plástico cristal transparente resistente sextavado que contenha orifício milimétrico no sentido longitudinal para suspiro, com ponta com esfera de tungstênio, escrita fina ou grossa, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe de pressão, sem rosca, caixa c/ 50 unid. 233 - Cola Branca - 40g Cola Líquida branca 40g, embalagem plástico, embalagem contendo: identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação prazo e validade. 200 - Borracha Ponteira Caixa de borracha ponteira branca com 50 unidades. 339 - Pacote Isopor 15mm Folha de isopor, comprimento 1m, largura 50 cm e espessura 15 mm. Embalagem contendo 16 unidades. 426 - Pasta New Line - 35mm Cores variadas. 338 - Pacote Isopor 10mm Folha de isopor, comprimento 1m, largura 50 cm e espessura 10 mm. Embalagem contendo 25 unidades. 399 - Papel Camurça - 25 folhas Celulose vegetal, 60g/m², 40 cm, cores variadas pacote com 25 folhas. 403 - Papel Laminado - 40 folhas Pacote de papel laminado, 60x50 cm, cores variadas, pacote contendo 40 folhas. 410 - Papel Seda Material: celulose vegetal, gramatura: 20 g/m², comprimento: 65 cm, largura: 50 cm, cores variadas. 443 - Pincel nº 8 Pincel para pintura ou artesanato, com cerdas pretas, tamanho nº 8, caixa contendo 12 unidades 238 - Coleção - Gizão Coleção gizão de cera, cores variadas, com 12 unidades. 337 - Pacote Isopor 05mm Folha de isopor, comprimento 1m, largura 50 cm e espessura 05 mm. Embalagem contendo 50 unidades. 340 - Isopor 30mm Folha de isopor, comprimento 1m, largura 50 cm e espessura 30 mm. 382 - Marcador para Quadro Branco Caixa com 12 unidades, cores variadas, embalagem contendo: identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 444 - Pincel nº 10 Pincel para pintura ou artesanato, com cerdas pretas, tamanho nº 10, caixa contendo 12 unidades. 468 - Tinta para Pincel Atômico Com 40 ml (reabastecedor) – cores variadas, caixa contendo 12 unidades, identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
ANO VIII | Nº 1523
Und
16
14,00
224,00
Und
40
3,40
136,00
Cx
57
3,00
171,00
Und
350
3,80
1.330,00
Und
153
2,35
359,55
Und
93
1,15
106,95
Cx
2
22,80
45,60
Und
12
27,40
328,80
Und
13
42,50
552,50
Und
28
12,00
336,00
Und
30
1,50
45,00
Und
1
43,80
43,80
Cx
6
42,50
255,00
Und
1
14,00
14,00
Und
59
3,00
177,00
Und
18
14,50
261,00
Und
22
31,00
682,00
Und
3
18,50
55,50
Cx
10
24,50
245,00
Und
15
0,70
10,50
Cx
1
7,50
7,50
Pct
4
60,00
240,00
Und
20
3,60
72,00
Pct
3
57,00
171,00
Pct
12
17,50
210,00
Pct
3
36,00
108,00
Und
50
0,15
7,50
Cx
11
10,80
118,80
Und
2
2,50
5,00
Pct
2
65,00
130,00
Und
2
7,50
15,00
Cx
2
40,00
80,00
Cx
10
12,00
120,00
Cx
2
38,40
76,80 80.906,89
Total
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da execução do serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Caraúbas, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as Certidões de regularidade, junto ao, FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
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ANO VIII | Nº 1523
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial. Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na imprensa oficial do ÓRGÃO GERENCIADOR (www.diariomunicipal.com.br/femurn). Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser executados os serviços de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados; b) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento; a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, esta Seção Prefeitura poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante; Multa de: a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida; b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 13.2, caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato; c1) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato; d) 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, quando da entrega da mesma; 13.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, por prazo de até 02 (dois) anos; 13.4. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU. 13.5. Impedimento de licitar e contratar com o Munícipio e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 13.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 13.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.8. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
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13.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 13.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 13.12. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 13.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 13.15. A Administração poderá ainda, aplicar à licitante vencedora, quaisquer outras penalidades previstas em lei ou no edital e em seus anexos; 13.16. Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente; b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP; b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manter as condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro – Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo – O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Prefeito Municipal. Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor. Caraúbas/RN, 22 de maio de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN ANTONIO ALVES DA SILVA Prefeito do Município de Caraúbas/RN ÓRGÃO GERENCIADOR DA ARP
MARIA DO CÉU VIEIRA REGIS – ME ANDRE CARLOS VIEIRA RÉGIS Representante Legal BENEFICIÁRIO DA ARP
TESTEMUNHAS: 1. ____________________ Doc: ________________ 2. ___________________ Doc: __________________ Publicado por: Antonio Alves da Silva Código Identificador:6E6727F9
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ANO VIII | Nº 1523
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1.297, DE 08 DE MAIO DE 2017. SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO Rua Otávio Lamartine, 423,Centro–CEP59343-000– Fones: (84)3472.3900–Fax:(84)3472.3902 CNPJ 08.086.662/0001-38
[email protected] DECRETA O REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LEI Nº 1.051 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 – DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. JOSÉ AMAZAN SILVA, prefeito constitucional do município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - Movimentar nesta data, o valor de R$ 241.000,00 (Duzentos e quarenta e um mil reais) entre a mesma categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, oriundo da mesma ação orçamentária. Art. 2º - Os recursos necessários ao remanejamento serão obtidos entre elementos de despesas diferentes. Art. 3º - O valor desta movimentação não implica em modificações nas Dotações Orçamentárias originalmente fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas alterações (créditos adicionais), ocorrendo portanto, dentro da mesma Programação Orçamentária. Art. 4º – Movimentação de valor, aberto através de Decreto, com o objetivo de Remanejamento de Crédito Orçamentários dentro da mesma unidade orçamentária conforme previsto no Parágrafo Único, Art. 36 da Lei nº 1.040/2016 e no inciso II, Art. 9 da Lei nº 1.051/2016. Art. 5º - O Remanejamento ocorrerá conforme quadro em anexo. Centro Administrativo Municipal, em Jardim do Seridó/RN, 08 de maio de 2017. 129º ano da República. JOSÉ AMAZAN SILVA Prefeito Municipal MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ R Otavio Lamartine, 423, CENTRO, Jardim do Seridó/RN CEP: 59343000 Elaboração de Credito CNPJ: 08.086.662/0001-38 Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Nº Elab. Data Elab. Processo Recurso Tipo Crédito Valor Data Públic. Decreto/Portaria Anulação de 63 08/05/2017 2.612.075/2017 Suplementar 20.000,00 08/05/2017 DECRETO: 1.297 Dotação Justificativa: REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DENTRO DA MESMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CONFORME PREVISTO NO PU, ART. 36 DA LEI Nº Ação Unidade Orçamentária Natureza Fonte Região
Status PUBLICADO
Valor
Anexo I (Acréscimo) 05.001 Fundo Municipal de Saúde 2019 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA Nº Solic.: 19 Acrescentar 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 0100200000 0001 Total: Anexo II (Redução) 05.001 Fundo Municipal de Saúde 2019 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA Nº Solic.: 19 Reduzir 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 0102600000 0001 Total: MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ R Otavio Lamartine, 423, CENTRO, Jardim do Seridó/RN CEP: 59343000 Elaboração de Credito CNPJ: 08.086.662/0001-38 Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Nº Elab. Data Elab. Processo Recurso Tipo Crédito Valor Data Públic. Decreto/Portaria Anulação de 66 08/05/2017 2.612.080/2017 Suplementar 50.000,00 08/05/2017 DECRETO: 1.297 Dotação Justificativa: REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DENTRO DA MESMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CONFORME PREVISTO NO PU, ART. 36 DA LEI Nº Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Anexo I (Acréscimo) 05.001 Fundo Municipal de Saúde 2034 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA ESTRATÉGIA E SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL Nº Solic.: 22 Acrescentar 3.1.90.04 0100200000 0001 CIVIL Total: Anexo II (Redução) 05.001 Fundo Municipal de Saúde 2034 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA ESTRATÉGIA E SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL Nº Solic.: 22 Reduzir 3.1.90.04 0106400000 0001 CIVIL
20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
Total: MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ R Otavio Lamartine, 423, CENTRO, Jardim do Seridó/RN CEP: 59343000 Elaboração de Credito CNPJ: 08.086.662/0001-38 Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Nº Elab. Data Elab. Processo Recurso Tipo Crédito Valor Data Públic. Decreto/Portaria Anulação de 68 08/05/2017 2.612.083/2017 Suplementar 15.000,00 08/05/2017 DECRETO: 1.297 Dotação Justificativa: REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DENTRO DA MESMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CONFORME PREVISTO NO PU, ART. 36 DA LEI Nº Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Anexo I (Acréscimo)
50.000,00
www.diariomunicipal.com.br/femurn
Status PUBLICADO Valor 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
Status PUBLICADO Valor 15.000,00
251
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Fundo Municipal de Saúde 2777
Nº Solic.: 24 Acrescentar
NÚCLEO DE APOI A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL 3.1.90.04 0106400000 CIVIL
ANO VIII | Nº 1523 15.000,00 15.000,00 0001
Total: Anexo II (Redução) 05.001 Fundo Municipal de Saúde 2777 NÚCLEO DE APOI A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF Nº Solic.: 24 Reduzir 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0100200000 0001 Total: MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ R Otavio Lamartine, 423, CENTRO, Jardim do Seridó/RN CEP: 59343000 Elaboração de Credito CNPJ: 08.086.662/0001-38 Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Nº Elab. Data Elab. Processo Recurso Tipo Crédito Valor Data Públic. Decreto/Portaria Anulação de 73 08/05/2017 2.612.098/2017 Suplementar 15.000,00 08/05/2017 DECRETO: 1.297 Dotação Justificativa: REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DENTRO DA MESMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CONFORME PREVISTO NO PU, ART. 36 DA LEI Nº Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Anexo I (Acréscimo) 06.001 Secretaria Municipal de Educação 2011 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 60% CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL Nº Solic.: 10 Acrescentar 3.1.90.04 0100100000 0001 CIVIL Total: Anexo II (Redução) 06.001 Secretaria Municipal de Educação 2011 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 60% Nº Solic.: 10 Reduzir 3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 0100100000 0001 Total: MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ R Otavio Lamartine, 423, CENTRO, Jardim do Seridó/RN CEP: 59343000 Elaboração de Credito CNPJ: 08.086.662/0001-38 Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Nº Elab. Data Elab. Processo Recurso Tipo Crédito Valor Data Públic. Decreto/Portaria Anulação de 74 08/05/2017 2.612.099/2017 Suplementar 20.000,00 08/05/2017 DECRETO: 1.297 Dotação Justificativa: REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DENTRO DA MESMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CONFORME PREVISTO NO PU, ART. 36 DA LEI Nº Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Anexo I (Acréscimo) 06.001 Secretaria Municipal de Educação 2012 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40% CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL Nº Solic.: 11 Acrescentar 3.1.90.04 0101900000 0001 CIVIL Total: Anexo II (Redução) 06.001 Secretaria Municipal de Educação 2012 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40% Nº Solic.: 11 Reduzir 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0101900000 0001 Total: MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ R Otavio Lamartine, 423, CENTRO, Jardim do Seridó/RN CEP: 59343000 Elaboração de Credito CNPJ: 08.086.662/0001-38 Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Nº Elab. Data Elab. Processo Recurso Tipo Crédito Valor Data Públic. Decreto/Portaria Anulação de 75 08/05/2017 2.612.100/2017 Suplementar 25.000,00 08/05/2017 DECRETO: 1.297 Dotação Justificativa: REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DENTRO DA MESMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CONFORME PREVISTO NO PU, ART. 36 DA LEI Nº Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Anexo I (Acréscimo) 06.001 Secretaria Municipal de Educação 2026 FUNCIONAMENTO DA MERENDA DISTRIBUIDA NAS CRECHES-PNAC Nº Solic.: 12 Acrescentar 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 0100100000 0001 Total: Anexo II (Redução) 06.001 Secretaria Municipal de Educação 2026 FUNCIONAMENTO DA MERENDA DISTRIBUIDA NAS CRECHES-PNAC Nº Solic.: 12 Reduzir 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 0106000000 0001 Total: MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ R Otavio Lamartine, 423, CENTRO, Jardim do Seridó/RN CEP: 59343000 Elaboração de Credito CNPJ: 08.086.662/0001-38 Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Nº Elab. Data Elab. Processo Recurso Tipo Crédito Valor Data Públic. Decreto/Portaria Anulação de 76 08/05/2017 2.612.101/2017 Suplementar 30.000,00 08/05/2017 DECRETO: 1.297 Dotação Justificativa: REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DENTRO DA MESMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CONFORME PREVISTO NO PU, ART. 36 DA LEI Nº Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Anexo I (Acréscimo) 06.001 Secretaria Municipal de Educação 2027 ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO Nº Solic.: 13 Acrescentar 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 0105800000 0001 Total: Anexo II (Redução) 06.001 Secretaria Municipal de Educação 2027 ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO Nº Solic.: 13 Reduzir 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0105800000 0001 Nº Solic.: 13 Reduzir 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0105800000 0001 Total:
www.diariomunicipal.com.br/femurn
15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00
Status PUBLICADO Valor 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00
Status PUBLICADO Valor 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
Status PUBLICADO Valor 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00
Status PUBLICADO
Valor 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 20.000,00 10.000,00 30.000,00
252
Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
ANO VIII | Nº 1523
MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ R Otavio Lamartine, 423, CENTRO, Jardim do Seridó/RN CEP: 59343000 Elaboração de Credito CNPJ: 08.086.662/0001-38 Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Nº Elab. Data Elab. Processo Recurso Tipo Crédito Valor Data Públic. Decreto/Portaria Anulação de 86 08/05/2017 2.612.116/2017 Suplementar 10.000,00 08/05/2017 DECRETO: 1.297 Dotação Justificativa: REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DENTRO DA MESMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CONFORME PREVISTO NO PU, ART. 36 DA LEI Nº Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Anexo I (Acréscimo) 11.001 Encargos Gerais - Finanças 0709 PAGAMENTOS DE DÍVIDA COM A CAERN Nº Solic.: 2 Acrescentar 4.6.90.71 PRINCIPAL DADÍVIDACONTRATUAL RESGATADO 0100000000 0001 Total: Anexo II (Redução) 11.001 Encargos Gerais - Finanças 0709 PAGAMENTOS DE DÍVIDA COM A CAERN Nº Solic.: 2 Reduzir 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0100000000 0001 Total: MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ R Otavio Lamartine, 423, CENTRO, Jardim do Seridó/RN CEP: 59343000 Elaboração de Credito CNPJ: 08.086.662/0001-38 Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Nº Elab. Data Elab. Processo Recurso Tipo Crédito Valor Data Públic. Decreto/Portaria Anulação de 87 08/05/2017 2.612.117/2017 Suplementar 15.000,00 08/05/2017 DECRETO: 1.297 Dotação Justificativa: REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DENTRO DA MESMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CONFORME PREVISTO NO PU, ART. 36 DA LEI Nº Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Anexo I (Acréscimo) 08.001 Encargos Gerais - Administração 0701 CONTRIBUIÇÃO DO PASEP Nº Solic.: 1 Acrescentar 4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 0100000000 0001 Total: Anexo II (Redução) 08.001 Encargos Gerais - Administração 0701 CONTRIBUIÇÃO DO PASEP Nº Solic.: 1 Reduzir 3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 0100000000 0001 Total: MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ R Otavio Lamartine, 423, CENTRO, Jardim do Seridó/RN CEP: 59343000 Elaboração de Credito CNPJ: 08.086.662/0001-38 Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Nº Elab. Data Elab. Processo Recurso Tipo Crédito Valor Data Públic. Decreto/Portaria Anulação de 89 08/05/2017 2.612.120/2017 Suplementar 10.000,00 08/05/2017 DECRETO: 1.297 Dotação Justificativa: REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DENTRO DA MESMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CONFORME PREVISTO NO PU, ART. 36 DA LEI Nº Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Anexo I (Acréscimo) 14.001 Sec. Mun. Agric, M. Ambiente e Pesca 1069 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O ABATEDOURO PÚBLICO Nº Solic.: 6 Acrescentar 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0100000000 0001 Total: Anexo II (Redução) 14.001 Sec. Mun. Agric, M. Ambiente e Pesca 1069 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O ABATEDOURO PÚBLICO Nº Solic.: 6 Reduzir 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5102400000 0001 Total: MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ R Otavio Lamartine, 423, CENTRO, Jardim do Seridó/RN CEP: 59343000 Elaboração de Credito CNPJ: 08.086.662/0001-38 Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Nº Elab. Data Elab. Processo Recurso Tipo Crédito Valor Data Públic. Decreto/Portaria Anulação de 90 08/05/2017 2.612.121/2017 Suplementar 5.000,00 08/05/2017 DECRETO: 1.297 Dotação Justificativa: REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DENTRO DA MESMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CONFORME PREVISTO NO PU, ART. 36 DA LEI Nº Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Anexo I (Acréscimo) 12.001 Sec. Mun. Trab. Hab. Assis. Social 2030 SERVIÇOS VOLTADOS A PROTEÇÃO DO IDOSO Nº Solic.: 7 Acrescentar 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 0102900000 0001 Total: Anexo II (Redução) 12.001 Sec. Mun. Trab. Hab. Assis. Social 2030 SERVIÇOS VOLTADOS A PROTEÇÃO DO IDOSO Nº Solic.: 7 Reduzir 3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 0102900000 0001 Total: MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ R Otavio Lamartine, 423, CENTRO, Jardim do Seridó/RN CEP: 59343000 Elaboração de Credito CNPJ: 08.086.662/0001-38 Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Nº Elab. Data Elab. Processo Recurso Tipo Crédito Valor Data Públic. Decreto/Portaria Anulação de 93 08/05/2017 2.612.126/2017 Suplementar 8.000,00 08/05/2017 DECRETO: 1.297 Dotação Justificativa: REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DENTRO DA MESMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CONFORME PREVISTO NO PU, ART. 36 DA LEI Nº Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Anexo I (Acréscimo) 12.001 Sec. Mun. Trab. Hab. Assis. Social 2049 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS Nº Solic.: 10 Acrescentar 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 0102900000 0001 Total:
www.diariomunicipal.com.br/femurn
Status PUBLICADO Valor 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Status PUBLICADO Valor 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00
Status PUBLICADO Valor 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Status PUBLICADO Valor 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
Status PUBLICADO Valor 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00
253
Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Anexo II (Redução) 12.001 Sec. Mun. Trab. Hab. Assis. Social 2049 Nº Solic.: 10 Reduzir
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL 3.1.90.04 0102900000 CIVIL
ANO VIII | Nº 1523 8.000,00 8.000,00 8.000,00 0001
Total: MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ R Otavio Lamartine, 423, CENTRO, Jardim do Seridó/RN CEP: 59343000 Elaboração de Credito CNPJ: 08.086.662/0001-38 Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Nº Elab. Data Elab. Processo Recurso Tipo Crédito Valor Data Públic. Decreto/Portaria Anulação de 94 08/05/2017 2.612.127/2017 Suplementar 4.000,00 08/05/2017 DECRETO: 1.297 Dotação Justificativa: REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DENTRO DA MESMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CONFORME PREVISTO NO PU, ART. 36 DA LEI Nº Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Anexo I (Acréscimo) 12.001 Sec. Mun. Trab. Hab. Assis. Social 2049 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS Nº Solic.: 11 Acrescentar 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0100000000 0001 Total: Anexo II (Redução) 12.001 Sec. Mun. Trab. Hab. Assis. Social 2049 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS Nº Solic.: 11 Reduzir 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0100000000 0001 Total: MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ R Otavio Lamartine, 423, CENTRO, Jardim do Seridó/RN CEP: 59343000 Elaboração de Credito CNPJ: 08.086.662/0001-38 Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Nº Elab. Data Elab. Processo Recurso Tipo Crédito Valor Data Públic. Decreto/Portaria Anulação de 95 08/05/2017 2.612.128/2017 Suplementar 4.000,00 08/05/2017 DECRETO: 1.297 Dotação Justificativa: REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DENTRO DA MESMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CONFORME PREVISTO NO PU, ART. 36 DA LEI Nº Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Anexo I (Acréscimo) 12.001 Sec. Mun. Trab. Hab. Assis. Social 2049 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS Nº Solic.: 12 Acrescentar 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0102900000 0001 Total: Anexo II (Redução) 12.001 Sec. Mun. Trab. Hab. Assis. Social 2049 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS Nº Solic.: 12 Reduzir 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0102900000 0001 Total: MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ R Otavio Lamartine, 423, CENTRO, Jardim do Seridó/RN CEP: 59343000 Elaboração de Credito CNPJ: 08.086.662/0001-38 Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Nº Elab. Data Elab. Processo Recurso Tipo Crédito Valor Data Públic. Decreto/Portaria Anulação de 96 08/05/2017 2.612.129/2017 Suplementar 10.000,00 08/05/2017 DECRETO: 1.297 Dotação Justificativa: REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DENTRO DA MESMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CONFORME PREVISTO NO PU, ART. 36 DA LEI Nº Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Anexo I (Acréscimo) 12.001 Sec. Mun. Trab. Hab. Assis. Social 2063 PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO E ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO - ACESSUAS TRABALHO Nº Solic.: 13 Acrescentar 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0100000000 0001 Total: Anexo II (Redução) 12.001 Sec. Mun. Trab. Hab. Assis. Social 2063 PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO E ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO - ACESSUAS TRABALHO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL Nº Solic.: 13 Reduzir 3.1.90.04 0102900000 0001 CIVIL Total:
8.000,00 8.000,00
Status PUBLICADO Valor 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00
Status PUBLICADO Valor 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00
Status PUBLICADO Valor 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Publicado por: Jarbson Andresson dos Santos Santana de Jesus Código Identificador:D6FFC899 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 261/2017 Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão, passando a integrar a Estrutura Administrativa do Município de João Dias e dá outras providências. A Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º. – Ficam criados os cargos de provimento em comissão, define quantidades, remunerações e atribuições, constantes nos Anexos I e II desta Lei, que integrarão os Anexos I e II da Lei Complementar nº 172/2007, da Estrutura Administrativa do Município.
www.diariomunicipal.com.br/femurn
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
ANO VIII | Nº 1523
Parágrafo Único – Os cargos de provimento em comissão criados por força desta Lei são declarados de livre nomeação e exoneração, em estrita consonância com o disposto nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. João Dias-RN, 25 de maio de 2017. NADJA TÁSSIA VERÍSSIMO Prefeita Municipal ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Cargo/Função Coordenador de Controle e Avaliação de Metas e Resultados Coordenador de Controle de Freqüência e Assiduidade Funcional
Quant. 01 01
Remuneração R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Quant. 01 01
Remuneração R$ 1.000,00 R$ 950,00
Quant. 01 01 02 02 01 01 02 04 01 01 02 02 02 01 01
Remuneração R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 950,00 R$ 950,00 R$ 950,00 R$ 950,00 R$ 950,00 R$ 950,00 R$ 950,00 R$ 950,00 R$ 950,00 R$ 950,00 R$ 950,00 R$ 950,00 R$ 950,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Cargo/Função Coordenador de Controle e Avaliação de Metas e Resultados Diretor de Avaliação Funcional e Controle de Freqüência
SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, TRANSPORTES E HABITAÇÃO: Cargo/Função Coordenador de Operações de Serviços Públicos Gerais Coordenador de Abastecimento de Água Subcoordenador Operações de Apoio às ações contra seca Subcoordenador de Serviços Urbanos Subcoordenador de Transportes Subcoordenador de Habitação Subcoordenador de Vigilância Patrimonial Subcoordenador de Serviços Gerais Subcoordenador de Manut. de Prédios Públicos Subcoordenador de Cemitério Subcoordenador de Manut. Praças e Podações Subcoordenador de Limpeza Pública Subcoordenador de Execução de Obras Públicas Subcoordenador de Controle de Frota Oficial Subcoordenador de Manutenção de Veículos
ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS (Atribuições de direção, chefia e assessoramento) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Cargo Coodenador de Controle e Avaliação de Metas e Resultados Coordenador de Controle de Freqüência e Assiduidade Funcional SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA: Cargo Coordenador de Controle e Avaliação de Metas e Resultados Diretor de Avaliação Funcional e Controle de Freqüência SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, TRANSPORTES E HABITAÇÃO: Cargo Coordenador de Operações de Serviços Públicos Gerais
Coordenador de Abastecimento de Água Subcoordenador Operações de Apoio às ações contra seca Subcoordenador de Serviços Urbanos Subcoordenador de Transportes Subcoordenador de Habitação Subcoordenador de Vigilância Patrimonial
Subcoordenador de Serviços Gerais Subcoordenador de Manut. Prédios Públicos Subcoordenador de Cemitério Subcoordenador de Manut. Praças e Podações
Suboordenador de Limpeza Pública
ATRIBUIÇÕES DO CARGO Natureza de direção. Coordena as atividades e serviços de Controle e Avaliação de Metas e Resultados Natureza de direção. Coordena as atividades e serviços de Controle de Freqüência e Assiduidade Funcional ATRIBUIÇÕES DO CARGO Natureza de direção. Coordena as atividades de Controle e Avaliação de Metas e Resultados Natureza de direção. Dirige as atividades e serviços de avaliação funcional e controle de freqüência ATRIBUIÇÕES DO CARGO Natureza de direção. Coordena, em nível hierárquico imediatamente superior, todas as atividades inerentes às operações de Serviços Públicos Gerais, com ênfase a garantir, por meio de atividade de coordenação, à plena realização dos serviços públicos prestados à população na área de urbanismo Natureza de direção. Coordena, em nível hierárquico imediatamente superior, as atividades de Abastecimento de Água, com ênfase a garantir, por meio de atividade de coordenação, à plena realização de serviços de provimento de abastecimento hídrico à população Natureza de direção. Coordena, em nível hierárquico imediatamente inferior, as atividades de combate às ações contra a seca nas Zonas Urbana e Rural, distribuídos em setores definidos pela Secretaria Natureza de direção. Coordena, em nível hierárquico imediatamente inferior, as atividades de Serviços Urbanos executadas pela municipalidade, distribuídos em setores definidos pela Secretaria, com ênfase a garantir, por meio de atividade de coordenação, à plena realização dos serviços públicos prestados à população. Natureza de direção. Coordena, em nível hierárquico imediatamente inferior, as atividades de Transportes Natureza de direção. Coordena, em nível hierárquico imediatamente inferior, as atividades de Habitação de Interesse Social Natureza de direção. Coordena, em nível hierárquico imediatamente inferior, as atividades de Vigilância do Patrimônio Municipal, distribuídos em setores definidos pela Secretaria, com ênfase a garantir, por meio de atividade de coordenação, à plena realização dos serviços públicos prestados à população. Natureza de direção. Coordena, em nível hierárquico imediatamente inferior, as atividades de Serviços Gerais, distribuídos em setores definidos pela Secretaria, com ênfase a garantir, por meio de atividade coordenadora, à plena realização dos serviços públicos prestados à população. Natureza de direção. Coordena, em nível hierárquico imediatamente inferior, as atividades de Mercado Público e Abatedouro Natureza de direção. Coordena, em nível hierárquico imediatamente inferior, as atividades de Cemitério Natureza de direção. Coordena, em nível hierárquico imediatamente inferior, as atividades de manutenção de Praças Públicas e Podações, distribuídos em setores definidos pela Secretaria, com ênfase a garantir, por meio de atividade de coordenação, à plena realização dos serviços públicos prestados à população. Natureza de direção. Coordena, em nível hierárquico imediatamente inferior, as atividades de Limpeza e Serviços Públicos, distribuídos em setores definidos pela Secretaria, com ênfase a garantir, por meio de atividade de coordenação, à plena realização dos serviços públicos prestados à população.
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Natureza de direção. Coordena, em nível hierárquico imediatamente inferior, as atividades de Obras Públicas, distribuídos em setores definidos pela Secretaria, com ênfase a garantir, por meio de atividade de coordenação, à plena realização dos serviços públicos prestados à população. Natureza de direção. Coordena, em nível hierárquico imediatamente inferior, as atividades de Manutenção Preventiva e Corretiva em Veículos da frota oficial Natureza de direção. Coordena, em nível hierárquico imediatamente inferior, as atividades de Controle e Frota Veicular, especialmente o controle de abastecimento e controle de viagens realizadas.
Subcoordenador de Execução de Obras Públicas Subcoordenador de Manutenção de Veículos Subcoordenador de Controle de Frota Oficial
Publicado por: Maria de Fatima Duarte de Brito Código Identificador:45B9B436 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017SRP PROCESSO Nº 010026/2017 Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e dezessete, o Município de Lagoa d’Anta/RN, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Vereador Severino Guedes de Moura, 69, Centro, CEP: 59.227-000, inscrita no CNPJ nº. 08.142.887/0001-64, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. TAIANNI LOPES SANTOS, residente e domiciliada no Município de Lagoa d’Anta/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decretos Municipais nº. 04/2017 e 05/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2017SRP, homologado em 26 de abril de 2017, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando à Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de transporte de passageiros, com veículos tipo van, com motoristas e veículo devidamente habilitado, capacidade mínima de 15 lugares, no transporte de pacientes do Município para clínicas, hospitais, laboratórios e etc. localizados na Capital do Estado e em cidades circunvizinhas, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa d’Anta/RN, conforme descrição abaixo relacionada: Fornecedor: IVANILDO JULIAO DA COSTA 91508088420 CNPJ: 26.851.555/0001-30 Endereço: R OLIVIA OLINDINA, 60 , CENTRO, LAGOA D'ANTA /RN, CEP: 59227-000 Representante: Ivanildo Julião da Costa - CPF: 915.080.884-20 Item Descrição 1
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0001100 - Locação de veículo com condutor habilitado, com capacidade mínima de 15 lugares, no transporte de pacientes do Município para clínicas, hospitais, laboratórios e etc. localizados na Capital do Estado e em cidades circunvizinhas
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Unidade Quant. Preço Unit.(R$) Medida
Vlr. Total(R$)
Mês
52.800,00
12,00 4.400,000
1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais ).. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. 2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os SERVIÇOS citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao PRESTADOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de contratação em igualdade de condições. 2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o prestador assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem. 3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis prestadores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 3.3 Caberá ao licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da utilização, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. 3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA IV – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 Os serviços serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 4.2 Os serviços deverão ser prestados nas condições mencionadas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial nº 003/2017SRP. 4.3 A Secretaria Municipal responsável pela fiscalização dos serviços, efetuará inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA. 4.4 Quaisquer exigências da(s) Secretarias inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 02 (dois) dias pela contratada, sem ônus para a Administração. 4.5 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição das atividades especificadas no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo. 4.6 O Município não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual.
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4.7 As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato; 4.8 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma lei. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo: a) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS; b) Certificado de Regularidade do FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; d) Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório. 5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal de Prestação de SERVIÇOS e devidamente atestada pelo setor competente. 5.2.1. Caso os serviços adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde de Lagoa d’Anta - RN deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 13.878.637/0001-27 do Fundo Municipal. 5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a prestação dos Serviços caberá a Secretaria Municipal solicitante. 5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada nesta Ata, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. 5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1. 5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 6.1 A execução dos serviços só estará caracterizada mediante a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal interessada. 6.2 O Licitante ficará obrigado a atender todas as Ordens durante a vigência desta Ata, mesmo que a execução dos serviços delas decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES 7.1 A Prefeitura Municipal de LAGOA D’ANTA poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente: I – ADVERTÊNCIA; II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS: a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor serviços não executados ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMLD no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação. b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMLD III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de serviço caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato. 7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração. 7.5 A Prefeitura de LAGOA D’ANTA/RN aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. 7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial. CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. 8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. 8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o prestador, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
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8.4 Frustrada a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido. 8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação. 8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes da solicitação dos serviços; II - Convocar os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação. 8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, cabendo a atestação ao representante designado pela contratante. 9.2 Os serviços deverão prestados com qualidade, sempre nos endereço constante na ordem de serviços, acompanhados das respectivas notas fiscais; 9.3 Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de prestação, para efeito de posterior verificação da conformidade do as especificações constantes da proposta da empresa. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 O Prestador terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: I - A pedido, quando: a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. II - Por iniciativa do Município de Lagoa d’Anta/RN, quando: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordens de Serviço decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. III - Automaticamente: a) por decurso de prazo de vigência da Ata; b) quando não restarem prestadores registrados; IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos prestadores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS 11.1 Os serviços do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais. 11.2 A emissão das Ordens de Serviços, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante. CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR 12.1 Executar os serviços, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Serviços. Caso tal execução não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato; 12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.; 12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.4 O Município de Lagoa d’Anta/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades; 12.5 Executar os serviços nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal; 12.6 Obedecer à legislação e normas técnicas em vigor, em especial as de trânsito, observando-se, em todos os casos, a programação letiva, as recomendações e orientações da CONTRATANTE; 12.7 Declarar quem será o condutor do veículo e apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH compatível com o tipo de veículo indicado. 12.8 Pagar, regularmente, os impostos, taxas e multas decorrentes da execução dos serviços objeto do instrumento contratual a ser posteriormente firmado, bem assim, todas as despesas (IPVA, DPVAT, etc.) necessárias ao regular funcionamento do veículo pelas vias públicas, sem gerar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE; 12.9 Responsabilizar-se, quando em serviço, pela segurança pessoal das pessoas que serão transportadas, inclusive por quaisquer prejuízos que, comprovadamente, vier a ser ocasionado às mesmas, notadamente quando estiverem sendo conduzidas no veículo relacionado em suas respectivas propostas de preços, bem assim, por quaisquer prejuízos causados a terceiros em decorrência de acidente de trânsito em que o condutor do mencionado veículo vier a ser responsabilizado tecnicamente; 12.10 Manter o veículo, em que serão transportados os munícipes, em bom estado de conservação, limpeza e uso e, a fim de lhes proporcionarem segurança, conforto e tranquilidade;
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12.11 Responsabilizar-se para que durante a vigência do contrato decorrente desta licitação os alunos que vierem a ser contemplados com os seus serviços não deixem de chegar pontual e regularmente aos respectivos locais de ensino, cumprindo os horários e itinerários fixados pelo Município; 12.12 Disponibilizar, caso o veículo de determinada linha apresente algum defeito mecânico que o impossibilite de trafegar, outro transporte com a mesma capacidade de lotação daquele, às suas expensas, assegurando a pontualidade e assiduidade dos usuários; 12.13 Submeter os veículos a vistorias técnicas determinadas pelo Município e manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança; 12.14 Apanhar os usuários nos locais determinados pelo CONTRATANTE e tratar com cortesia os mesmos; 12.15 Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva prestação dos serviços objeto desta licitação; 13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso; 13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato; 13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção. 13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção; 13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido; 13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução. 13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2017SRP e as propostas das empresas classificadas em primeiro lugar para cada item, conforme expresso na Cláusula I, no certame supranumerado. 14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. 14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. 14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Lagoa d’Anta/RN, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. LAGOA D’ANTA/RN, 26 de abril de 2017. Município de Lagoa D’Anta/RN TAIANNI LOPES SANTOS Contratante Ivanildo Juliao da Costa 91508088420 IVANILDO JULIÃO DA COSTA Contratado Testemunhas: 1ª: ____________ CPF.: __________ 2ª: ____________ CPF.: __________ Publicado por: Francimário Barbosa Código Identificador:3376DCB2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017SRP PROCESSO Nº 030006/2017 Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, o Município de Lagoa d’Anta/RN, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Vereador Severino Guedes de Moura, 69, Centro, CEP: 59.227-000, inscrita no CNPJ nº. 08.142.887/0001-64, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. TAIANNI LOPES SANTOS, residente e domiciliada no Município de Lagoa d’Anta/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decretos Municipais nº. 04/2017 e 05/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2017SRP, homologado em 27 de abril de 2017, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando à Contratação de pessoa jurídica para execução do serviço de Locação de veículo tipo caminhão caçamba, motor a diesel, com 02(dois) eixos, com condutor devidamente habilitado, para retirada de entulhos, restos de poda de árvores e para ficar a disposição da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos do Município de Lagoa d’Anta/RN, conforme descrição abaixo relacionada: Fornecedor: MANOEL SENA DE OLIVEIRA 87524058420 CNPJ: 26.978.181/0001-19 Endereço: R VEREADOR SEVERINO GUEDES DE MOURA, 8, CENTRO, LAGOA D'ANTA/RN, CEP: 59227-00 Representante: Manoel Sena de Oliveira
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1
0001072 - Locação de veículo tipo caminhão caçamba, motor a diesel, com 02(dois) eixos, com condutor devidamente habilitado, para retirada de entulhos, restos de poda de árvores e para ficar a disposição da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos do Município de Lagoa d’Anta/RN.
ANO VIII | Nº 1523
Unidade Medida
Quant.
Preço Unit.(R$)
Vlr. Total(R$)
Mês
12,00
4.000,000
48.000,00
1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. 2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os SERVIÇOS citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao PRESTADOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de contratação em igualdade de condições. 2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o prestador assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem. 3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis prestadores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 3.3 Caberá ao licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da utilização, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. 3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA IV – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 Os serviços serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 4.2 Os serviços deverão ser prestados nas condições mencionadas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial nº 011/2017SRP. 4.3 A Secretaria Municipal responsável pela fiscalização dos serviços, efetuará inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA. 4.4 Quaisquer exigências da(s) Secretarias inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 02 (dois) dias pela contratada, sem ônus para a Administração. 4.5 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição das atividades especificadas no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo. 4.6 O Município não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual. 4.7 As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato; 4.8 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma lei. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo: a) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS; b) Certificado de Regularidade do FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; d) Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório. 5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal de Prestação de SERVIÇOS e devidamente atestada pelo setor competente. 5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a prestação dos Serviços caberá a Secretaria Municipal solicitante. 5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada nesta Ata, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. 5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1. 5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 6.1 A execução dos serviços só estará caracterizada mediante a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal interessada. 6.2 O Licitante ficará obrigado a atender todas as Ordens durante a vigência desta Ata, mesmo que a execução dos serviços delas decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
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7.1 A Prefeitura Municipal de LAGOA D’ANTA poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente: I – ADVERTÊNCIA; II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS: a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor serviços não executados ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMLD no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação. b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMLD III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de serviço caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato. 7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração. 7.5 A Prefeitura de LAGOA D’ANTA/RN aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. 7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial. CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. 8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. 8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o prestador, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 8.4 Frustrada a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido. 8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação. 8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes da solicitação dos serviços; II - Convocar os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação. 8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, cabendo a atestação ao representante designado pela contratante. 9.2 Os serviços deverão prestados com qualidade, sempre nos endereço constante na ordem de serviços, acompanhados das respectivas notas fiscais; 9.3 Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de prestação, para efeito de posterior verificação da conformidade do as especificações constantes da proposta da empresa. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 O Prestador terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: I - A pedido, quando: a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. II - Por iniciativa do Município de Lagoa d’Anta/RN, quando:
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a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordens de Serviço decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. III - Automaticamente: a) por decurso de prazo de vigência da Ata; b) quando não restarem prestadores registrados; IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos prestadores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS 11.1 Os serviços do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais. 11.2 A emissão das Ordens de Serviços, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante. CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR 12.1 Executar os serviços, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Serviços. Caso tal execução não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato; 12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.; 12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.4 O Município de Lagoa d’Anta/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades; 12.5 Executar os serviços nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal; 12.6 Obedecer à legislação e normas técnicas em vigor, em especial as de trânsito, observando-se, em todos os casos as recomendações e orientações da CONTRATANTE; 12.7 Declarar quem será o condutor do veículo e apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH compatível com o tipo de veículo indicado. 12.8 Pagar, regularmente, os impostos, taxas e multas decorrentes da execução dos serviços objeto do instrumento contratual a ser posteriormente firmado, bem assim, todas as despesas (IPVA, DPVAT, etc.) necessárias ao regular funcionamento do veículo pelas vias públicas, sem gerar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE; 12.9 Responsabilizar-se, quando em serviço, por quaisquer prejuízos que, comprovadamente, vier a ser ocasionado, pelo veículo relacionado em suas respectivas propostas de preços, bem assim, por quaisquer prejuízos causados a terceiros em decorrência de acidente de trânsito em que o condutor do mencionado veículo vier a ser responsabilizado tecnicamente; 12.10 Disponibilizar, caso o determinado veículo apresente algum defeito mecânico que o impossibilite de trafegar, outro veículo com a mesma capacidade, às suas expensas, assegurando a execução dos serviços; 12.11 Submeter os veículos a vistorias técnicas determinadas pelo Município e manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança; 12.12 Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva prestação dos serviços objeto desta licitação; 13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso; 13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato; 13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção. 13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção; 13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido; 13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução. 13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2017SRP e as propostas das empresas classificadas em primeiro lugar para cada item, conforme expresso na Cláusula I, no certame supranumerado. 14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. 14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. 14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Nova Cruz/RN, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. LAGOA D’ANTA/RN, 27 de abril de 2017.
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Município de Lagoa D’anta/RN TAIANNI LOPES SANTOS Contratante Manoel Sena de Oliveira 87524058420 MANOEL SENA DE OLIVEIRA Contratado TESTEMUNHAS: 1ª CPF Nº 2ª CPF Nº Publicado por: Francimário Barbosa Código Identificador:B8D6FE48 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 PROCESSO Nº 040001/2017 Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, o Município de Lagoa d’Anta/RN, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Vereador Severino Guedes de Moura, 69, Centro, CEP: 59.227-000, inscrita no CNPJ nº. 08.142.887/0001-64, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. TAIANNI LOPES SANTOS, residente e domiciliado no Município de Lagoa d’Anta/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decretos Municipais nº. 04/2017 e 05/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2017SRP, homologado em 05 de maio de 2017, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação na cessão de direito de uso de Sistemas Integrados, bem como a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva manutenção que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, atualização técnica e suporte técnico ao conjunto de sistemas integrados para atender as necessidades do Município de Lagoa d’Anta/RN, conforme descrição abaixo relacionada: Fornecedor: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA CNPJ: 40.998.734/0001-26 Telefone: Endereço: RUA JUAREZ TÁVORA , 3370 , CANDELÁRIA, NATAL/RN, CEP: 59065-300 Representante: ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU - CPF: 903.964.054-87 UNICO 1 Item Descrição Marca Unidade Medida 0001854 - Cessão de direito de uso mensal dos sistemas integrados Orçamento, Finanças, Contabilidade Pública, Licitação, 1 Mês Compras e Contratos. 0001855 - Implantação dos sistemas integrados de Orçamento, Finanças, Contabilidade Pública, Licitação, Compras e 2 Unidade Contratos. 3 0001877 - Cessão de direito de uso mensal do sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento Mês 4 0001878 - Implantação do Sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento Unidade 5 0001879 - Cessão de direito de uso mensal do sistema de Patrimônio . Mês 6 0001857 - Implantação do Sistema de Patrimônio Unidade 7 0001858 - Cessão de direito de uso mensal do sistema de Almoxarifado. Mês 8 0001880 - Implantação do Sistema de Almoxarifado . Unidade 9 0001860 - Cessão de direito de uso mensal do sistema de Protocolo Geral. Mês 10 0001861 - Implantação do Sistema de Protocolo Geral Unidade 11 0001862 - Cessão de direito de uso mensal do sistema de Gerenciamento de Digitalização de Documentos. Mês 12 0001863 - Implantação do Sistema de Gerenciamento de Digitalização de Documentos. Unidade 13 0001864 - Cessão de direito de uso mensal do sistema de Diárias e Passagens. Mês 14 0001865 - Implantação do sistema de Diárias e Passagens. Unidade 15 0001866 - Cessão de direito de uso mensal do sistema de Escala de Plantão. Mês 16 0001867 - Implantação do sistema de Escala de Plantão. Unidade 17 0001868 - Cessão de direito de uso mensal do sistema de Ponto Eletrônico. Mês 18 0001869 - Implantação do sistema de Ponto Eletrônico. Unidade 19 0001870 - Cessão de direito de uso mensal do sistema de Portal da Transparência. Mês 20 0001871 - Implantação do Sistema de Portal da Transparência Unidade 0001872 - Hora Técnica (Serviços eventuais sob demanda como Migração de Dados, Manutenção Evolutiva, Customizações 21 Unidade etc.) VALOR GLOBAL UNICO 1
Email:
Quant.
Preço Unit.(R$)
Vlr. Total(R$)
12,00
2.250,000
27.000,00
1,00
2.250,000
2.250,00
12,00 1,00 12,00 1,00 12,00 1,00 12,00 1,00 12,00 1,00 12,00 1,00 12,00 1,00 12,00 1,00 12,00 1,00
1.350,000 1.350,000 700,000 700,000 805,000 805,000 600,000 600,000 600,000 600,000 600,000 600,000 500,000 500,000 400,000 400,000 720,000 720,000
16.200,00 1.350,00 8.400,00 700,00 9.660,00 805,00 7.200,00 600,00 7.200,00 600,00 7.200,00 600,00 6.000,00 500,00 4.800,00 400,00 8.640,00 720,00
100,00
100,000
10.000,00 120.825,00
1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 120.825,00 (cento e vinte mil, oitocentos e vinte e cinco reais). CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. 2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a contratar os SERVIÇOS citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao PRESTADOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. 3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. 3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. 3.4.1 As Adesões realizadas por órgãos na participantes deverão obedecer o disposto no Decreto Municipal nº 005/2017. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na Ordem de Serviços, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. 4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo: a) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS; b) Certificado de Regularidade do FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; d) Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório. 5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal de FORNECIMENTO e devidamente atestada pelo setor competente. 5.2.1. Caso os serviços ou produtos adjudicados sejam contratados pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Lagoa d’Anta RN deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal a razão social e o CNPJ 13.878.637/0001-27, do respectivo fundo, situado a Rua Vereador Severino Guedes de Moura, SN, Centro, Lagoa d’Anta/RN, CEP 59.227-000, do Fundo Municipal. 5.2.2 Caso os serviços adjudicados ou produtos sejam contratados pelo Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Lagoa d’Anta/RN, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal a razão social e o CNPJ nº 14.772.930/0001-78, do respectivo fundo, situado a Rua João Bezerril, SN, Centro, Lagoa d’Anta/RN, CEP 59.227-000 do Fundo Municipal. 5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução dos SERVIÇOS caberá a Secretaria Municipal solicitante. 5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada nesta Ata, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. 5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1. 5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 A prestar dos SERVIÇOS só estará caracterizada mediante solicitação. 6.2 O prestador ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 A execução dos SERVIÇOS será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 6.4 A Secretaria Municipal responsável pelo recebimento e fiscalização dos SERVIÇOS, efetuará inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA. 6.5 Quaisquer exigências da(s) Secretarias inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 2 (dois) dias pela contratada, sem ônus para a Administração. 6.6 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo. 6.6.1 É de responsabilidade da Secretaria solicitante, após a verificação das quantidades e qualidades dos itens descritos acima, atestar o recebimento e consequente a aceitação em até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de entrega dos bens. 6.7 O Município não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual. 6.8 A Secretaria responsável poderá exigir, uma vez comprovada à necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, e embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para qual lhe foram delegadas. 6.9 As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato; 6.10 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma lei. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
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7.1 A Prefeitura Municipal de Lagoa d’Anta poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente: I – ADVERTÊNCIA; II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS: a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos SERVIÇOS não prestados ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMLD no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação. b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos SERVIÇOS não prestados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMLD III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/Ordem de Serviços caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato. 7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração. 7.5 A Prefeitura de Lagoa d’Anta aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. 7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial. CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. 8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. 8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. 9.2 Os SERVIÇOS deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na Ordem de Serviços, acompanhados das respectivas notas fiscais; 9.3 Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos SERVIÇOS e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias após cada recebimento provisório. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: I - A pedido, quando: a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. II - Por iniciativa do Município de Lagoa d’Anta, quando: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. III - Automaticamente: a) por decurso de prazo de vigência da Ata; b) quando não restarem fornecedores registrados; IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 As contratações do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais. 11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante. CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 12.1 Executar os SERVIÇOS, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Serviços. Caso tal execução não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital; 12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.; 12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.4 O Município de LAGOA D’ANTA/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades; 12.5 Executar o fornecimento dos SERVIÇOS nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal; 12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93; 12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público. CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; 13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso; 13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato; 13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção. 13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos SERVIÇOS, fixando o prazo para sua correção; 13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido; 13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento. 13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços para Registro de Preços nº 008/2017SRP e a proposta das empresa relacionada na Cláusula I, classificada em primeiro lugar, no certame supra numerado. 14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. 14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. 14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no da Comarca de Nova Cruz, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Lagoa d’Anta/RN, 08 de maio de 2017. Município de Lagoa D’anta TAIANNI LOPES SANTOS Contratante Top Down Consultoria LTDA ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU Contratada
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TESTEMUNHAS: 1ª: __________________ CPF.: ______________ 2ª: ________________ CPF.: __________________ Publicado por: Francimário Barbosa Código Identificador:9F72F382 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2017 PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2017 Processo Administrativo nº 4049/2017 OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de arbitragem desportiva, destinado ao atendimento da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas/RN ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS/RN. PRODUTOS – QUANTIDADES E PREÇOS REGISTRADOS E FORNECEDOR Fornecedor: C R GUIMARAES DE MELO - ME CNPJ: 27.150.284/0001-59 Endereço: R JOAO BIANOR BEZERRA, 125, CENTRO, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Representante: Caio Rodolfo Guimarães de Melo - CPF: 013.635.364-94
Telefone:
Item Descrição 1
2 3 4 5
6
7 8 9 10
0013711 - Arbitragem para jogos de futebol de campo, compreendendo o envio de equipe composta por 04 (quatro) pessoas, sendo 01 (um) árbitro, 02 (dois) assistentes e 01 (um) mesário, para o tempo total de três horas de jogo; às competições terão como forma de disputa, eliminatória simples com jogos tendo duração de 15 (quinze) minutos. 0013712 - Arbitragem para jogos de futebol de campo, compreendendo o envio de equipe composta por 04 (quatro) pessoas, sendo 01 (um) árbitro, 02 (dois) assistentes e 01 (um) mesário, para o tempo de jogo de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com 15 (quinze) minutos de intervalo entre cada tempo 0013713 - Arbitragem para jogos de futsal, compreendendo o envio de equipe composta por 03 (três) pessoas, sendo 02 (dois) árbitros, 01 (um) mesário, para o tempo de jogo de 40 (quarenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos, com 05 (cinco) minutos de intervalo entre cada tempo. 0013714 - Arbitragem para jogos de futsal, compreendendo o envio de equipe composta por 03 (três) pessoas, sendo 02 (dois) árbitros, 01 (um) mesário, para o tempo de jogo de 03 (horas) jogo; às competições terão como forma de disputa, eliminatória simples, com jogos tendo duração de 15 (quinze) minutos. 0013715 - Arbitragem para jogos de futebol de areia, compreendendo o envio de equipe composta por 03 (três) pessoas, sendo 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário, para o tempo de jogo de 36 (trinta e seis) minutos, divididos em 03 (três) tempos de 12 (doze) minutos, com 03 (três) minutos de intervalo entre cada tempo. 0013716 - Arbitragem para jogos de basquetebol, compreendendo o envio de equipe composta por 06 (seis) pessoas, sendo 03 (três) árbitros, 03 (três) mesários. O tempo de jogo para a categoria de 15 a 17 anos será de 40 (quarenta) minutos divididos em 04 (quatro) tempos de 10(dez) minutos, com intervalo de 02 (dois) minutos entre os 1° e 2° e os 3° e 4° tempos e de 05 (cinco) minutos entre o 2° e 3° tempos; para a categoria de 12 a 14 anos, o tempo será de 36 (trinta e seis) minutos, divididos em 04 (quatro) tempos de 08 (oito) minutos, com intervalo de 02 (dois) minutos entre os 1° e 2° e os 3° e 4° tempos e de 05 (cinco) minutos entre o 2° e 3° tempos. Nas duas categorias, na fase classificatória, o cronômetro será destravado e nas fases finais, o cronômetro será travado. 0013717 - Arbitragem para jogos de voleibol, compreendendo o envio de equipe composta por 03 (três) pessoas, sendo 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário, sendo que para as fases classificatórias, os jogos terão no máximo, 03 (três) sets, e para as fases finais, os jogos terão no máximo 05 (cinco) sets. 0013718 - Arbitragem para jogos de voleibol de areia, compreendendo o envio de equipe composta por 03 (três) pessoas, sendo 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário, sendo que para as fases classificatórias, os jogos terão no máximo, 03 (três) sets, e para as fases finais, os jogos terão no máximo 05 (cinco) sets. 0013719 - Arbitragem para jogos de futevôlei, compreendendo o envio de equipe composta por 03 (três) pessoas, sendo 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário, sendo que para as fases classificatórias, os jogos terão no máximo, 03 (três) tempos, e para as fases finais, os jogos terão no máximo 05 (cinco) sets. 0013720 - Arbitragem para competição de atletismo, compreendendo o envio de equipe composta por 15(quinze) pessoas, sendo todos árbitros, para a arbitragem de provas de pista e campo, nas modalidades de corridas rasa, meio fundo e fundo, revezamento e medley, salto em distância, salto em altura e arremesso de peso.
Email:
Unidade Medida
Quant.
Preço Unit.(R$)
Vlr. Total(R$)
Evento
2,00
780,00
1.560,00
JOGO
80,00 350,00
28.000,00
JOGO
80,00 200,00
16.000,00
Evento
2,00
974,99
1.949,98
JOGO
5,00
250,00
1.250,00
JOGO
2,00
480,00
960,00
JOGO
5,00
250,00
1.250,00
JOGO
5,00
250,00
1.250,00
JOGO
20,00 250,00
5.000,00
Evento
2,00
3.200,00
1.600,00
Importa a presente em R$ 60.419,98, (sessenta mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e oito centavos). VIGÊNCIA: 24/05/2018. Lajes Pintadas/RN, 25 de maio de 2017. ASSINATURAS: Antônia Ferreira Lima Furtado. Prefeita Municipal/Pelo Órgão Gerenciador e Caio Rodolfo Guimarães de Melo–Titular/pelo Fornecedor Publicado por: Carlos Antonio de Pontes Código Identificador:048A23B6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA GABINETE DO PREFEITO RREO 2 BIMESTRE 2017 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2º bimestre de 2017 (Março a Abril)
Consolidado
RREO - ANEXO 1 (LRF,Art 52,inciso I,alínea 'a' e 'b' do inciso II e $ 1o.) RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS (exceto intra orçamentárias) (I)
R$ 1,00 PREVISÃO INICIAL 16.174.293,00
PREVISÃO ATUALIZADA (a) 16.174.293,00
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RECEITAS REALIZADAS NO BIMESTRE % ATÉ O BIMESTRE (b) b/a (c) 1.815.663,73 11,23 3.790.890,66
% c/a 23,44
SALDO A REALIZAR (a c) 12.383.402,34
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14.848.220,00 219.000,00 212.000,00 4.000,00 3.000,00 5.000,00 5.000,00 106.500,00 104.500,00 2.000,00 14.156.720,00 14.104.720,00 1.000,00 1.000,00 50.000,00 361.000,00 5.000,00 5.000,00 331.000,00 20.000,00 1.326.073,00 10.000,00 10.000,00 14.000,00 14.000,00 1.252.073,00 1.252.073,00 50.000,00 50.000,00 0,00 16.174.293,00
14.848.220,00 219.000,00 212.000,00 4.000,00 3.000,00 5.000,00 5.000,00 106.500,00 104.500,00 2.000,00 14.156.720,00 14.104.720,00 1.000,00 1.000,00 50.000,00 361.000,00 5.000,00 5.000,00 331.000,00 20.000,00 1.326.073,00 10.000,00 10.000,00 14.000,00 14.000,00 1.252.073,00 1.252.073,00 50.000,00 50.000,00 0,00 16.174.293,00
1.815.663,73 41.849,38 40.717,38 0,00 1.132,00 0,00 0,00 11.131,64 10.380,62 751,02 1.762.682,71 1.762.682,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.815.663,73
12,23 19,11 19,21 0,00 37,73 0,00 0,00 10,45 9,93 37,55 12,45 12,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11,23
3.790.890,66 73.301,97 72.012,32 0,00 1.289,65 0,00 0,00 22.810,49 22.059,47 751,02 3.694.778,20 3.694.778,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.790.890,66
25,53 33,47 33,97 0,00 42,99 0,00 0,00 21,42 21,11 37,55 26,10 26,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23,44
11.057.329,34 145.698,03 139.987,68 4.000,00 1.710,35 5.000,00 5.000,00 83.689,51 82.440,53 1.248,98 10.461.941,80 10.409.941,80 1.000,00 1.000,00 50.000,00 361.000,00 5.000,00 5.000,00 331.000,00 20.000,00 1.326.073,00 10.000,00 10.000,00 14.000,00 14.000,00 1.252.073,00 1.252.073,00 50.000,00 50.000,00 0,00 12.383.402,34
16.174.293,00 16.174.293,00 0,00 -
16.174.293,00 16.174.293,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.815.663,73 1.815.663,73 -
11,23 11,23 -
3.790.890,66 0,00 3.790.890,66 0,00 0,00 0,00
23,44 23,44 -
12.383.402,34 12.383.402,34 -
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS (exceto intr orçamentárias)(VIII) DESPESAS CORRENTES Pessoal e encargos so Juros e encargos da d Outras despesas corre DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização de dívida Reserva de contingênci DESPESAS (intra orçamentárias)(IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)=(VIII+IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA REFINANCIAMENTO (XI) AMORT. DA DIVIDA INT Dívida mobiliária Outras dívidas AMORT. DA DÍVIDA EXT Dívida mobiliária Outras dívidas SUBTOTAL COM REFINANCI MENTO (XII)=(X+XI) SUPERAVIT (XIII) TOTAL (XIV)=(XII+XIII) Reserva do RPPS
DOTAÇÃO INICIAL (d)
DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)
NO BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE (f)
NO BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE (h)
DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j)
SALDO (i)=(e h)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k)
16.174.293,00
2.546.277,95
5.536.463,86
10.637.829,14
1.876.628,61
3.291.988,61
12.882.304,39
3.195.274,97
2.244.475,25
13.415.593,00 7.984.000,00 40.000,00 5.391.593,00 2.658.700,00 2.458.700,00 200.000,00 100.000,00
13.608.694,00 7.966.314,49 25.500,00 5.616.879,51 2.465.599,00 2.265.599,00 200.000,00 100.000,00
2.280.515,95 898.405,48 0,00 1.382.110,47 265.762,00 265.762,00 0,00 0,00
5.122.401,10 2.052.891,21 20.519,72 3.048.990,17 414.062,76 268.356,95 145.705,81 0,00
8.486.292,90 5.913.423,28 4.980,28 2.567.889,34 2.051.536,24 1.997.242,05 54.294,19 100.000,00
1.853.450,37 915.748,38 0,00 937.701,99 23.178,24 5.395,60 17.782,64 0,00
3.244.187,52 1.859.054,63 1.709,97 1.383.422,92 47.801,09 7.990,55 39.810,54 0,00
10.364.506,48 6.107.259,86 23.790,03 4.233.456,59 2.417.797,91 2.257.608,45 160.189,46 100.000,00
3.147.473,88 1.838.187,27 1.709,97 1.307.576,64 47.801,09 7.990,55 39.810,54 0,00
1.878.213,58 193.836,58 18.809,75 1.665.567,25 366.261,67 260.366,40 105.895,27 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16.174.293,00
16.174.293,00
2.546.277,95
5.536.463,86
10.637.829,14
1.876.628,61
3.291.988,61
12.882.304,39
3.195.274,97
2.244.475,25
16.174.293,00
16.174.293,00
2.546.277,95
5.536.463,86
10.637.829,14
1.876.628,61
3.291.988,61
12.882.304,39
3.195.274,97
2.244.475,25
16.174.293,00 0,00
16.174.293,00 0,00
2.546.277,95 0,00
5.536.463,86 0,00
10.637.829,14 0,00
1.876.628,61 0,00
498.902,05 3.790.890,66 12.882.304,39 0,00 0,00 RECEITAS REALIZADAS NO ATÉ O BIMESTRE % b/a BIMESTRE (b) (c) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS LIQUIDADAS
3.195.274,97 0,00
2.244.475,25 0,00
PREVISÃO INICIAL (a)
RECEITAS (intra orçamentárias) (II) RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL
DESPESAS (intra orçamentárias)(IX)
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (g)=(e f)
16.174.293,00
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS INTRA ORÇAMENTÁRIAS
ANO VIII | Nº 1523
PREVISÃO ATUALIZADA
0,00 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO INICIAL (d) 0,00
DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) 0,00
NO BIMESTRE 0,00
ATÉ O BIMESTRE (f) 0,00
0,00 0,00 0,00 SALDO (g)=(e f)
NO BIMESTRE 0,00
www.diariomunicipal.com.br/femurn
0,00
ATÉ O BIMESTRE (h) 0,00
% c/a
SALDO A REALIZAR (a c)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS INSCRITAS EM PAGAS ATÉ RESTOS A PAGAR SALDO O NÃO (i)=(e h) BIMESTRE PROCESSADOS (j) (k) 0,00 0,00 0,00
268
Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
ANO VIII | Nº 1523
DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: SISTEMA: Aspec Informática - UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Lucrécia - DATA DA EMISSÃO: 24/05/2017 – HORA DA EMISSÃO: 12:01:52 Notas: (*) - No modelo da STN inexiste coluna para reduções de dotação. Por este motivo, as reduções foram deduzidas na própria coluna de 'Créditos adicionais', motivo pelo qual esta coluna poderá conter valores negativos, não sendo portanto nenhum erro ser exibido valores negativos na coluna 'Créditos adicionais'.
MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO DUARTE Prefeita MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAUJO Controladora RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2º bimestre de 2017 (Março a Abril)
Consolidado RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alínea 'c')
DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA NO INICIAL (a) BIMESTRE
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
DESPESAS (EXCETO ORCAMENTARIAS) (I) LEGISLATIVA Ação Legislativa ADMINISTRAÇÃO Administração Geral Administração Financeira Controle Interno ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência ao Idoso Assistência ao Portador de D Assistência à Criança e ao A Assistência Comunitária Habitação Urbana SAÚDE Atenção Básica Assistência Hospitalar e Amb Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica TRABALHO Fomento ao Trabalho EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Superior Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos CULTURA Patrimonio Hist Artistico e Difusão Cultural DIREITOS DA CIDADANIA Assistência Comunitária URBANISMO Infra Estrutura Urbana Serviços Urbanos Recuperação de Áreas Degrada
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
INTRA
16.174.293,00
16.174.293,00 2.546.277,95
672.600,00 672.600,00 2.917.100,00 2.326.300,00 467.000,00 123.800,00 913.220,00 6.500,00 7.000,00 285.200,00 611.520,00 3.000,00 4.047.023,00 1.678.473,00 2.301.650,00 37.900,00 29.000,00 4.300,00 4.300,00 4.489.150,00 2.870.050,00 14.000,00 25.000,00 1.473.700,00 106.400,00 51.700,00 24.200,00 27.500,00 4.000,00 4.000,00 1.559.700,00 1.105.600,00 453.100,00 1.000,00
ATÉ O BIMESTRE (b)
% (b/total b)
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (c) = (a b)
5.536.463,86 100,00 10.637.829,14
672.600,00 0,00 0,00 0,00 672.600,00 0,00 0,00 0,00 2.840.178,00 215.278,50 1.254.880,61 22,67 2.209.540,40 171.983,64 987.632,31 17,84 506.837,60 38.243,36 256.196,80 4,63 123.800,00 5.051,50 11.051,50 0,20 913.220,00 200.757,33 302.727,41 5,47 6.500,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00 0,00 0,00 0,00 304.787,26 100.598,45 152.242,87 2,75 591.932,74 100.158,88 150.484,54 2,72 3.000,00 0,00 0,00 0,00 4.047.023,00 1.116.896,13 1.626.591,64 29,38 1.628.201,33 507.647,01 669.055,73 12,08 2.351.921,67 597.955,01 938.290,42 16,95 37.900,00 6.505,43 9.279,43 0,17 29.000,00 4.788,68 9.966,06 0,18 4.300,00 0,00 0,00 0,00 4.300,00 0,00 0,00 0,00 4.447.850,00 526.171,51 1.192.944,72 21,55 2.832.444,20 344.908,56 819.155,88 14,80 40.405,80 0,00 39.905,80 0,72 10.000,00 9.838,50 9.838,50 0,18 1.458.600,00 171.424,45 324.044,54 5,85 106.400,00 0,00 0,00 0,00 51.000,00 270,00 270,00 0,00 24.200,00 270,00 270,00 0,00 26.800,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 1.733.362,00 409.508,80 942.854,20 17,03 1.075.600,00 346.790,23 392.189,98 7,08 656.762,00 62.718,57 550.664,22 9,95 1.000,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO ATÉ O % ATUALIZADA NO INICIAL BIMESTRE (b/total (a) BIMESTRE (b) b)
672.600,00 672.600,00 1.585.297,39 1.221.908,09 250.640,80 112.748,50 610.492,59 6.500,00 7.000,00 152.544,39 441.448,20 3.000,00 2.420.431,36 959.145,60 1.413.631,25 28.620,57 19.033,94 4.300,00 4.300,00 3.254.905,28 2.013.288,32 500,00 161,50 1.134.555,46 106.400,00 50.730,00 23.930,00 26.800,00 4.000,00 4.000,00 790.507,80 683.410,02 106.097,78 1.000,00 SALDO (c) = (a b)
NO BIMESTRE 1.876.628,61
ATÉ O BIMESTRE (d)
% (d/total d)
3.291.988,61 100,00 12.882.304,39
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 325.162,01 673.382,87 20,46 253.986,35 546.525,77 16,60 66.124,16 117.805,60 3,58 5.051,50 9.051,50 0,27 150.489,97 227.483,79 6,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 67.366,45 112.048,87 3,40 83.123,52 115.434,92 3,51 0,00 0,00 0,00 631.398,06 924.222,71 28,07 226.347,92 324.767,24 9,87 391.071,13 580.219,42 17,63 6.795,99 9.269,99 0,28 7.183,02 9.966,06 0,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 515.417,44 1.038.368,45 31,54 343.563,15 717.138,64 21,78 0,00 0,00 0,00 1.405,50 1.405,50 0,04 170.448,79 319.824,31 9,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 148.017,49 255.520,83 7,76 41.749,32 59.199,07 1,80 106.268,17 196.321,76 5,96 0,00 0,00 0,00 DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE (d)
SALDO (e) = (a d)
ATÉ O BIMESTRE
% (d/total d)
672.600,00 672.600,00 2.166.795,13 1.663.014,63 389.032,00 114.748,50 685.736,21 6.500,00 7.000,00 192.738,39 476.497,82 3.000,00 3.122.800,29 1.303.434,09 1.771.702,25 28.630,01 19.033,94 4.300,00 4.300,00 3.409.481,55 2.115.305,56 40.405,80 8.594,50 1.138.775,69 106.400,00 51.000,00 24.200,00 26.800,00 4.000,00 4.000,00 1.477.841,17 1.016.400,93 460.440,24 1.000,00 SALDO (e) = (a d)
HABITAÇÃO 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 Assistência Comunitária 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 SANEAMENTO 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 Saneamento Básico Urbano 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 16.300,00 17.560,00 0,00 1.560,00 0,03 16.000,00 0,00 1.560,00 0,05 16.000,00 Preservação e Conservação Am 16.300,00 17.560,00 0,00 1.560,00 0,03 16.000,00 0,00 1.560,00 0,05 16.000,00 AGRICULTURA 1.037.200,00 981.200,00 55.171,23 177.826,69 3,21 803.373,31 86.591,19 137.313,37 4,17 843.886,63 Abastecimento 23.000,00 23.000,00 0,00 0,00 0,00 23.000,00 0,00 0,00 0,00 23.000,00 Extensão Rural 500.000,00 464.000,00 53.171,23 160.601,74 2,90 303.398,26 83.906,51 128.093,74 3,89 335.906,26 Irrigação 210.000,00 210.000,00 0,00 0,00 0,00 210.000,00 0,00 0,00 0,00 210.000,00 Promoção da Produção Agropec 299.200,00 279.200,00 2.000,00 17.224,95 0,31 261.975,05 2.684,68 9.219,63 0,28 269.980,37 Defesa Agropecuária 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 TRANSPORTE 132.000,00 132.000,00 22.224,45 36.808,59 0,66 95.191,41 19.552,45 34.136,59 1,04 97.863,41 Transporte Rodoviário 132.000,00 132.000,00 22.224,45 36.808,59 0,66 95.191,41 19.552,45 34.136,59 1,04 97.863,41 DESPORTO E LAZER 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 Desporto Comunitário 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 Reserva de Contingência 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 DESPESAS (INTRA ORCAMENTARIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (III) = (I + II) 16.174.293,00 16.174.293,00 2.546.277,95 5.536.463,86 100,00 10.637.829,14 1.876.628,61 3.291.988,61 100,00 12.882.304,39 FONTE: SISTEMA: Aspec Informática - UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Lucrécia - DATA DA EMISSÃO: 24/05/2017 - HORA DA EMISSÃO: 12:02:12
R$ 1,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) 2.244.475,25 0,00 0,00 581.497,74 441.106,54 138.391,20 2.000,00 75.243,62 0,00 0,00 40.194,00 35.049,62 0,00 702.368,93 344.288,49 358.071,00 9,44 0,00 0,00 0,00 154.576,27 102.017,24 39.905,80 8.433,00 4.220,23 0,00 270,00 270,00 0,00 0,00 0,00 687.333,37 332.990,91 354.342,46 0,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.513,32 0,00 32.508,00 0,00 8.005,32 0,00 2.672,00 2.672,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.244.475,25
MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO DUARTE Prefeita
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
ANO VIII | Nº 1523
MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAUJO Controladora RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2º bimestre de 2017 (até Abril)
Consolidado RREO - ANEXO 3 (LRF, Art.53, inciso I)
R$ 1,00
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO Mai/2016 Jun/2016 Jul/2016 Ago/2016 Set/2016 Out/2016 RECEITAS CORRENTES (I) 1.214.105,98 1.041.843,51 1.155.898,33 1.053.665,15 857.693,66 1.001.688,01 Receita tributária 12.435,23 8.216,35 15.141,45 20.317,34 17.481,58 17.124,06 IPTU 93,35 15,32 0,00 99,12 306,42 0,00 ISS 4.697,77 5.021,85 6.874,25 9.304,88 5.926,45 8.665,18 ITBI 0,00 208,00 900,00 0,00 2.000,00 0,00 IRRF 7.405,58 2.631,16 7.337,20 10.733,34 8.573,27 8.258,88 Outras receitas tributárias 238,53 340,02 30,00 180,00 675,44 200,00 Receita de contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita patrimonial 3.823,89 4.583,27 4.605,31 3.914,51 4.685,09 3.672,07 Transferências correntes 1.197.451,61 1.028.890,37 1.070.718,93 1.029.395,98 834.008,10 980.891,88 Cota parte do FPM 737.906,16 609.630,03 675.998,73 548.127,51 445.737,18 541.078,15 Cota parte do ICMS 125.419,14 94.245,19 105.438,56 130.385,79 93.953,29 107.892,67 Cota parte do IPVA 10.432,72 12.196,34 11.180,39 8.879,59 2.166,98 5.091,76 Cota parte do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 111,30 155,85 Transferências da LC 87/96 163,16 163,16 163,16 163,16 163,16 163,16 Transferências da LC 61/89 106,03 63,01 85,61 86,52 94,74 100,13 Transferências do Fundeb 172.753,02 148.870,97 123.682,56 140.231,37 124.750,68 133.533,94 Outras transferências correntes 150.671,38 163.721,67 154.169,92 201.522,04 167.030,77 192.876,22 Outras receitas correntes 395,25 153,52 65.432,64 37,32 1.518,89 0,00 DEDUÇÕES (II) 172.691,01 140.648,03 109.439,04 135.735,23 107.992,94 129.857,90 Ded. de receita para formação do Fundeb 172.691,01 140.648,03 109.439,04 135.735,23 107.992,94 129.857,90 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III)=(I II) 1.041.414,97 901.195,48 1.046.459,29 917.929,92 749.700,72 871.830,11 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL ESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS Dez/2016 Jan/2017 Fev/2017 Mar/2017 Abr/2017 12 MESES) RECEITAS CORRENTES (I) 2.176.080,21 1.034.935,70 1.287.903,66 1.038.310,84 1.054.914,73 14.432.118,53 Receita tributária 35.685,76 16.405,42 15.047,17 21.615,97 20.233,41 219.004,50 IPTU 7.944,82 12.899,92 2.655,39 103,42 1.935,37 26.217,84 ISS 14.212,12 787,59 4.321,24 10.905,81 7.289,35 87.674,69 ITBI 900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.008,00 IRRF 11.143,27 2.717,91 7.912,89 9.591,74 10.891,69 96.199,73 Outras receitas tributárias 1.485,55 0,00 157,65 1.015,00 117,00 4.904,24 Receita de contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita patrimonial 7.446,15 5.123,10 6.555,75 6.952,58 4.179,06 59.108,50 Transferências correntes 2.128.114,99 1.013.407,18 1.266.300,74 1.009.742,29 1.030.502,26 14.080.699,45 Cota parte do FPM 1.543.216,78 658.899,51 844.691,43 529.250,95 637.657,40 8.759.383,28 Cota parte do ICMS 115.281,68 145.832,77 88.312,67 115.598,15 105.017,58 1.348.575,17 Cota parte do IPVA 1.758,60 2.476,30 4.506,65 13.015,99 9.033,69 82.412,68 Cota parte do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 267,15 Transferências da LC 87/96 163,16 163,16 163,16 163,16 163,16 1.957,92 Transferências da LC 61/89 111,33 98,46 108,26 85,08 102,73 1.146,54 Transferências do Fundeb 223.115,87 149.783,73 157.673,33 131.430,01 135.980,63 1.832.977,65 Outras transferências correntes 244.467,57 56.153,25 170.845,24 220.198,95 142.547,07 2.053.979,06 Outras receitas correntes 4.833,31 0,00 0,00 0,00 0,00 73.306,08 DEDUÇÕES (II) 261.796,07 160.979,04 186.633,39 129.002,40 148.559,44 1.905.044,49 Ded. de receita para formação do Fundeb 261.796,07 160.979,04 186.633,39 129.002,40 148.559,44 1.905.044,49 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III)=(I II) 1.914.284,14 873.956,66 1.101.270,27 909.308,44 906.355,29 12.527.074,04 FONTE: SISTEMA: Aspec Informática – UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Lucrécia – DATA DA EMISSÃO: 24/05/2017 - HORA DA EMISSÃO: 12:02:34
Nov/2016 1.515.078,75 19.300,76 164,71 9.668,20 0,00 9.002,80 465,05 0,00 3.567,72 1.491.275,12 987.189,45 121.197,68 1.673,67 0,00 163,16 104,64 191.171,54 189.774,98 935,15 221.710,00 221.710,00 1.293.368,75 PREVISÃO ATUALIZADA EXERCÍCIO 16.830.880,00 219.000,00 42.000,00 66.000,00 9.000,00 95.000,00 7.000,00 5.000,00 106.500,00 16.139.380,00 9.692.860,00 1.400.000,00 109.000,00 1.000,00 2.000,00 1.300,00 2.200.000,00 2.733.220,00 361.000,00 1.982.660,00 1.982.660,00 14.848.220,00
MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO DUARTE Prefeita MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAUJO Controladora RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2º bimestre de 2017 (Março a Abril)
Consolidado RREO - ANEXO 5 (LRF,Art 53,inciso III
EM 31/DEZ/2016 (a) 4.519.125,90 1.217.064,94 657.231,31 757.908,29 100.676,98 559.833,63 3.302.060,96 0,00 0,00 3.302.060,96
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de caixa Disponibilidade de caixa bruta ( ) Restos a pagar processados (exceto precatórios) Demais haveres financeiros DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITAS DE PRIVATIVAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) RESULTADO NOMINAL
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R$ 1,00 SALDOS EM EM JAN/17 a FEV/17 MAR/17 a ABR/17 (b) (c) 4.476.813,63 4.430.030,99 1.623.495,76 1.440.578,01 993.120,70 759.944,09 1.090.983,01 910.918,66 97.862,31 150.974,57 630.375,06 680.633,92 2.853.317,87 2.989.452,98 0,00 0,00 0,00 0,00 2.853.317,87 2.989.452,98 PERÍODO DE REFERÊNCIA NO BIMESTRE ATÉ BIMESTRE (c b) (c a)
270
Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • VALOR
ANO VIII | Nº 1523
136.135,11 DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DO RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA FONTE: SISTEMA: Aspec Informática - UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Lucrécia - DATA DA EMISSÃO: 24/05/2017 - HORA DA EMISSÃO: 12:05:18 Nota - O valor do item 'II' somente será preenchido se for positivo.
-312.607,98 VALOR CORRENTE 0,00
MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO DUARTE Prefeita MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAUJO Controladora RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2º bimestre de 2017 (Março a Abril)
Consolidado RREO - ANEXO 6 (LRF,Art 53,inciso III)
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) Receita tributária IPTU ISS ITBI IRRF Outras receitas tributárias Receita de contribuições Outras receitas de contribuição Receita patrimonial líquida Receita patrimonial ( ) Aplicações financeiras Transferências correntes Cota parte do FPM Cota parte do ICMS Cota parte do IPVA Convênios Outras transferências correntes Demais receitas correntes Dívida ativa Diversas receitas correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de crédito (III) Amortização de empréstimos (IV) Alienação de bens (V) Transferências de capital Outras transferências de capital Outras receitas de capital RECEITAS PRIMARIAS DE CAPITAL (VI)= (II - III - IV - V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)= (I + IV)
14.743.720,00 219.000,00 42.000,00 66.000,00 9.000,00 95.000,00 7.000,00 5.000,00 5.000,00 2.000,00 106.500,00 104.500,00 14.156.720,00 7.712.860,00 1.120.000,00 87.200,00 50.000,00 5.186.660,00 361.000,00 331.000,00 30.000,00 1.326.073,00 10.000,00 0,00 14.000,00 1.252.073,00 1.252.073,00 50.000,00 1.302.073,00 16.045.793,00
R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS ATÉ O ATÉ O BIMESTRE BIMESTRE ANO ANTERIOR 3.768.831,19 3.585.467,65 73.301,97 57.527,98 17.594,10 4.022,59 23.303,99 15.212,77 0,00 5.965,72 31.114,23 29.880,30 1.289,65 2.446,60 0,00 0,00 0,00 0,00 751,02 0,00 22.810,49 15.073,53 22.059,47 15.073,53 3.694.778,20 3.526.580,86 2.136.399,54 1.923.261,94 363.817,17 345.785,02 29.032,63 26.673,25 0,00 0,00 1.165.528,86 1.230.860,65 0,00 1.358,81 0,00 1.358,81 0,00 0,00 0,00 142.837,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 142.837,50 0,00 142.837,50 0,00 0,00 0,00 142.837,50 3.768.831,19 3.728.305,15
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE ATÉ O BISMESTRE ATÉ O BIMESTRE EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR EXERÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR DESPESAS CORRENTES (VIII) 13.608.694,00 5.122.401,10 11.495.523,98 3.244.187,52 3.563.359,75 Pessoal e encargos sociais 7.966.314,49 2.052.891,21 6.096.005,79 1.859.054,63 2.242.183,43 Juros e encargos da dívida (IX) 25.500,00 20.519,72 0,00 1.709,97 0,00 Outras despesas correntes 5.616.879,51 3.048.990,17 5.399.518,19 1.383.422,92 1.321.176,32 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X)= (VIII - IX) 13.583.194,00 5.101.881,38 11.495.523,98 3.242.477,55 3.563.359,75 DESPESAS DE CAPITAL (XI) 2.465.599,00 414.062,76 1.493.993,84 47.801,09 167.602,87 Investimentos 2.265.599,00 268.356,95 1.390.790,68 7.990,55 137.265,83 Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Concessão de empréstimos (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de título de capital já integraslizado(XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de dívida (XIV) 200.000,00 145.705,81 103.203,16 39.810,54 30.337,04 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) 2.265.599,00 268.356,95 1.390.790,68 7.990,55 137.265,83 Reserva de contingência (XVI) 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reserva do RPPS (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII)=(X + XV + XVI + XVII) 15.948.793,00 5.370.238,33 12.886.314,66 3.250.468,10 3.700.625,58 RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) 97.000,00 518.363,09 27.679,57 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 0,00 FONTE: SISTEMA: Aspec Informática - UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Lucrécia - DATA DA EMISSÃO: 24/05/2017 - HORA DA EMISSÃO: 12:05:55 DESPESAS PRIMÁRIAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA
MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO DUARTE Prefeita MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAUJO Controladora
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIO DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2º bimestre de 2017 (Março a Abril)
Consolidado RREO - ANEXO 7 (LRF,Art 53,inciso V) PODER / ÓRGÃO EM EXERCÍCIOS EM 31 DE DEZ. RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA ORÇAMENTÁRIO (I) Executivo 2013-Sec. Mun. de Saúde / Fundo Mul.de S 2013-Sec. Mun. da Juventude Turismo e Es 2013-Sec. Munic. de Urbanismo e Meio Amb 2015-Sec. Mun. de Saúde / Fundo Mul.de S 2015-Sec. Mun. de Infra Estrutura 2016-Sec. Mun. de Saúde / Fundo Mul.de S 2016-Sec. M. Assist.Social e Habitacao F 2016-Sec. Mun. de Infra Estrutura 2016-Sec. Munic. de Urbanismo e Meio Amb 2016-Sec. Mun. Proj. Esp. Art. Instituci Legislativo Judiciário Munistério Público RESTOS A PAGAR (INTRA ORÇAMENTÁRIO (II) TOTAL (III)=(I)+(II)
PODER / ÓRGÃO EM EXERCÍCIOS EM 31 DE DEZ.
R$ 1,00 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES INSCRITOS PAGOS CANCELADOS SALDO ANTERIORES EXERC.ANTERIOR (c) (d) (e)=(a+b) (c+d) (a) (b) 23.755,94 76.921,04 56.466,05 0,00 44.210,93 23.755,94 76.921,04 56.466,05 0,00 44.210,93 9.961,82 0,00 0,00 0,00 9.961,82 1.679,70 0,00 0,00 0,00 1.679,70 12.114,42 0,00 0,00 0,00 12.114,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 74.166,62 55.066,05 0,00 19.100,57 0,00 1.999,56 1.400,00 0,00 599,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 754,86 0,00 0,00 754,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.755,94 76.921,04 56.466,05 0,00 44.210,93 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS LIQUIDADOS PAGOS ANTERIORES EXERC.ANTERIOR (h) (i) (f) (g) 196.812,63 412.349,44 215.658,64 205.608,64 196.812,63 412.349,44 215.658,64 205.608,64 0,00 0,00 0,00 0,00 28.242,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 123.062,11 0,00 98.406,17 98.406,17 45.508,22 0,00 44.740,65 44.740,65 0,00 79.223,12 42.137,53 32.087,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 294.939,76 30.374,29 30.374,29 0,00 38.186,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 196.812,63 412.349,44 215.658,64 205.608,64
CANCELADOS (j)
SALDO (k)=(f+g) (i+j)
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA ORÇAMENTÁRIO (I) 0,00 403.553,43 Executivo 0,00 403.553,43 2013-Sec. Mun. de Saúde / Fundo Mul.de S 0,00 0,00 2013-Sec. Mun. da Juventude Turismo e Es 0,00 28.242,30 2013-Sec. Munic. de Urbanismo e Meio Amb 0,00 0,00 2015-Sec. Mun. de Saúde / Fundo Mul.de S 0,00 24.655,94 2015-Sec. Mun. de Infra Estrutura 0,00 767,57 2016-Sec. Mun. de Saúde / Fundo Mul.de S 0,00 47.135,59 2016-Sec. M. Assist.Social e Habitacao F 0,00 0,00 2016-Sec. Mun. de Infra Estrutura 0,00 264.565,47 2016-Sec. Munic. de Urbanismo e Meio Amb 0,00 38.186,56 2016-Sec. Mun. Proj. Esp. Art. Instituci 0,00 0,00 Legislativo 0,00 0,00 Judiciário 0,00 0,00 Munistério Público 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR (INTRA ORÇAMENTÁRIO (II) 0,00 0,00 TOTAL (III)=(I)+(II) 0,00 403.553,43 TOTAL DOS SALDOS A PAGAR (III e)+(III k) = 447.764,36 FONTE: SISTEMA: Aspec Informática - UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Lucrécia - DATA DA EMISSÃO: 24/05/2017 - HORA DA EMISSÃO: 12:06:16 NOTAS: - Os movimentos de 'liquidação de restos a pagar', 'anulação de liquidação de restos a pagar', 'anulação de pagamento' e 'reinscrição' não possuem colunas específicas neste modelo do STN, tendo sido alocados na coluna mais semelhante. - Mesmo que o balanço de 2017 esteja encerrado, neste relatório não constam os restos a pagar inscritos em 2017
MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO DUARTE Prefeita MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAUJO Controladora RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTR. DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO MDE Consolidado ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2º bimestre de 2017 (Março a Abril) RREO - ANEXO 8 (LDB, Art.72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO PREVISÃO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) ATUALIZADA ATÉ O BIMESTRE % INICIAL (a) (b) (c) = (b/a)x100 1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 536.000,00 536.000,00 72.012,32 13,44 1.1 - Receita resultante do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 366.000,00 366.000,00 17.594,10 4,81 1.1.1 - IPTU 42.000,00 42.000,00 17.594,10 41,89 1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívidas Ativa e Outros Encargos do IPTU 324.000,00 324.000,00 0,00 0,00 1.2 - Receita resultante do imposto sobre transmissão 'inter vivos' - ITBI 9.000,00 9.000,00 0,00 0,00 1.2.1 - ITBI 9.000,00 9.000,00 0,00 0,00 1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívidas Ativa e Outros Encargos do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3 - Receita resultante do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS 66.000,00 66.000,00 23.303,99 35,31 1.3.1 - ISS 66.000,00 66.000,00 23.303,99 35,31 1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívidas Ativa e Outros Encargos do ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - IRRF 95.000,00 95.000,00 31.114,23 32,75 1.5 - Receita resultante do imposto territorial rural - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.1 - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.2 - Multas, Juros de Mora, Dívidas Ativa e Outros Encargos do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 11.206.160,00 11.206.160,00 3.155.340,26 28,16 2.1 - Cota parte do FPM 9.692.860,00 9.692.860,00 2.670.499,29 27,55 2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 9.392.860,00 9.392.860,00 2.670.499,29 28,43 2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 300.000,00 300.000,00 0,00 0,00
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • 2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 2.2 - Cota parte do ICMS 2.3 - ICMS - desoneração - L.C. 87/1996 2.4 - Cota parte IPI - Exportação 2.5 - Cota parte ITR 2.6 - Cota parte IPVA 2.7 - Cota parte IOF ouro 3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
0,00 1.400.000,00 2.000,00 1.300,00 1.000,00 109.000,00 0,00 11.742.160,00
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
PREVISÃO INICIAL
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4 - RECEITAS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1 - Transferências do salário educação 5.2 - Transferências diretas - PDDE 5.3 - Transferências diretas - PNAE 5.4 - Transferências diretas - PNATE 5.5 - Outras transferências do FNDE 5.6 - Aplicação financeira dos recursos do FNDE 6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1 - Transferências de convênios 6.2 - Aplicação financeira dos recursos de convênios 7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) FUNDEB
0,00 0,00 454.761,17 32,48 652,64 32,63 394,53 30,35 0,00 0,00 29.032,63 26,64 0,00 0,00 3.227.352,58 27,49 RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE % (b) (c) = (b/a)x100
0,00
0,00
0,00
0,00
282.500,00 96.000,00 0,00 85.200,00 29.300,00 72.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 282.500,00
282.500,00 96.000,00 0,00 85.200,00 29.300,00 72.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 282.500,00
45.162,26 24.900,26 0,00 14.960,00 5.266,04 0,00 35,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.162,26
15,99 25,94 0,00 17,56 17,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15,99
PREVISÃO INICIAL
RECEITAS DO FUNDEB
0,00 1.400.000,00 2.000,00 1.300,00 1.000,00 109.000,00 0,00 11.742.160,00
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10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 1.982.660,00 10.1 - Cota parte FPM destinado ao Fundeb (20% de 2.1.1) 1.680.000,00 10.2 - Cota parte ICMS destinado ao Fundeb (20% de 2.2) 280.000,00 10.3 - Cota parte ICMS desoneração destinado ao Fundeb (20% de 2.3) 400,00 10.4 - Cota parte IPI destinado ao Fundeb (20% de 2.4) 260,00 10.5 - Cota parte ITR destinado ao Fundeb (20% de (1.5 + 2.5)) 200,00 10.6 - Cota parte IPVA destinado ao Fundeb (20% de 2.6) 21.800,00 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 2.203.500,00 11.1 - Transferência de recursos do Fundeb 2.000.000,00 11.2 - Complementação da União ao Fundeb 200.000,00 11.3 - Receita de aplicação financeira dos recursos do Fundeb 3.500,00 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) 17.340,00 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12)>0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) 2 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força
(c – f)
ADAILTON M. G. XAVIER Contador CRC RN 7639 Anexo 9 - Op Crédito D Capital LUIZ EDUARDO B.DA SILVA Prefeito Municipal Tabela 10.1 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE - RN - PREFEITURA MUNICIPAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 1º BIMESTRE – 2017 RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) RECEITAS EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS (a)
Em Reais DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a - b)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)
FONTE: Sistema , Unidade Responsável: . Emissão: .
ADAILTON M. G. XAVIER Contador CRC RN 7639 Anexo 10 - Projeção RPPS LUIZ EDUARDO B.DA SILVA Prefeito Municipal Tabela 11 - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE - RN - PREFEITURA MUNICIPAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1º BIMESTRE - 2017 RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) RECEITAS
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS (b)
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Receita de Capital - Alienação de Bens Móveis Receita de Capital - Alienação de Bens Imóveis Rendimentos de Aplicação Financeira DESPESAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)
DESPESAS EMPENHADAS (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Despesas Correntes dos Regimes de Previdência Regime Geral da Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos
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ADAILTON M. G. XAVIER Contador CRC RN 7639 Anexo 11 - Alienação Ativos LUIZ EDUARDO B.DA SILVA Prefeito Municipal Tabela 13 - Demonstrativo das Parcerias Público Privadas MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE - RN - PREFEITURA MUNICIPAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1º BIMESTRE - 2017 RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
Em Reais SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (a)
ESPECIFICAÇÃO
REGISTROS EFETUADOS EM Até o bimestre (b)
No bimestre
SALDO TOTAL (c) = (a + b)
TOTAL DE ATIVOS Direitos Futuros Ativos Contabilizados na SPE Contrapartida para Provisões de PPP TOTAL DE PASSIVOS (I) Obrigações Não Relacionadas a Serviços Contrapartida para Ativos da SPE Provisões de PPP GARANTIAS DE PPP (II) SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) = (IIPIA) SSIVOS CONTINGENTES Contraprestações Futuras Riscos Não Provisionados Outros Passivos Contingentes ATIVOS CONTINGENTES Serviços Futuros Outros Ativos Contingentes
DESPESAS DE PPP
EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO CORRENTE (EC)
Do Ente Federado Das Estatais Não-Dependentes TOTAL DAS DESPESAS RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) Nota: FONTE: Sistema , Unidade Responsável: . Emissão:
ADAILTON M. G. XAVIER Contador CRC RN 7639 Anexo 13 - Despesas PPP LUIZ EDUARDO B.DA SILVA Prefeito Municipal Tabela 14 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE RN - PREFEITURA MUNICIPAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1º BIMESTRE 2017 RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48)
Em Reais BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Superávit Orçamentário DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
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No Bimestre
Até o Bimestre
R$ 23.458.529,34 R$ 23.458.529,34 R$ 3.745.854,89
R$ 23.458.529,34 R$ 23.458.529,34 R$ 3.745.854,89
R$ 23.458.529,34
R$ 23.458.529,34
R$ 23.458.529,34 R$ 3.707.564,15 R$ 3.707.564,15
R$ 23.458.529,34 R$ 3.707.564,15 R$ 3.707.564,15
No Bimestre R$ 3.707.564,15 R$ 3.707.564,15
Até o Bimestre R$ 3.707.564,15 R$ 3.707.564,15
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Receita Corrente Líquida
R$ 22.200.000,60 No Bimestre
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas(I) Despesas Previdenciárias Liquidadas(II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas(V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
ANO VIII | Nº 1523 Até o Bimestre R$ 22.200.000,60 Até o Bimestre
Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a)
Resultado Apurado Até o Bimestre (b)
% em Relação à Meta (b/a)
Cancelamento Até o Bimestre
Pagamento Até o Bimestre
Saldo a Pagar
Resultado Nominal Resultado Primário RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
Inscrição
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público TOTAL DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Mínimo Anual de das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental Complementação da União ao FUNDEB RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor Apurado Até o Bimestre 30 60 60
Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Aplicar no Exercício 60% 60% R$4.500.000,00 Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado
10º Exercício
20º Exercício
35º Exercício
Valor Apurado Até o Bimestre
Saldo a Realizar
Valor apurado Até o Bimestre
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Total das Despesas / RCL (%) FONTE: Sistema , Unidade Responsável: . Emissão:
Limite Constitucional Anual % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Aplicar no Exercício Valor Apurado no Exercício Corrente 16,70%
ADAILTON M. G. XAVIER Contador CRC RN 7639 Anexo 14 - Simplificado LUIZ EDUARDO B.DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcio Sá Dantas Luz Código Identificador:2BD2C159 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE GABINETE DO PREFEITO PMP DECSUP Nº 19_240517P RUA ANTONIO DE FREITAS, 34 08358053/0001-90 Exercício: 2017 DECRETO Nº 19 , DE 24 DE MAIO DE 2017 - LEI N.363
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •
ANO VIII | Nº 1523
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$50.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 02 06 00 426
50.000,00 SEC MUN DE SAUDE E SANEAMNTO BASICO-SESAB 10.301.0004.1023.0000 ACOES VOLTADAS A ASSISTENCIA FARMACEUTICA - FB 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1 Recursos do Exercício Corrente 010 000 SAUDE
50.000,00 F.R.:
0
-20.000,00 F.R. Grupo:
0
1
02
-30.000,00 F.R. Grupo:
0
1
29
1
67
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 02 06 474
02
07 587
00
02
SEC MUN DE SAUDE E SANEAMNTO BASICO-SESAB 10.301.0004.1044.0000 IMPLANTACAO E MANUTENCAO DO PROJETO OLHAR BRASIL 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1 Recursos do Exercício Corrente 010 000 SAUDE GERENCIA DE CIDADANIA 08.244.0003.1014.0000 ACOES VOLTADAS A BENEFICIOS EVENTUAIS 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1 Recursos do Exercício Corrente 008 001 FMAS - FUNDO MUN ASS SOCIAL
Anulação ( - )
-50.000,00
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PORTALEGRE, 24 de maio de 2017 Publicado por: Railhes Maciel Barboza Lucena Código Identificador:170F058D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA GABINETE DO PREFEITO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITA E DESPESA 2º BIM 2017 RUY RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2º bimestre de 2017 (Março a Abril)
Consolidado RREO - ANEXO 1 (LRF,Art 52,inciso I,alínea 'a' e 'b' do inciso II e $ 1o.) RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS (exceto intra-orçamentárias) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuição para o custeio do serviço de iluminação públic RECEITA PATRIMONIAL Receitas imobiliárias Receitas de valores mobiliários Outras receitas patrimoniais RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências intergovernamentais Transferências de convênios OUTRAS RECEITAS CORRENTES Indenizações e restituições Receita da dívida ativa Receitas correntes diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de crédito internas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de bens móveis Alienação de bens imóveis TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências intergovernamentais Transferências de convênios OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Receitas de capital diversas RECEITAS (intra-orçamentárias) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) OPERAÇÕES DE CREDITO / REFINANCIAMENTO (IV) OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
R$ 1,00 PREVISÃO INICIAL 19.365.801,56 16.764.801,56 405.000,00 400.000,00 5.000,00 15.000,00 15.000,00 188.000,00 15.000,00 133.000,00 40.000,00 50.000,00 15.981.801,56 14.934.801,56 1.047.000,00 125.000,00 85.000,00 20.000,00 20.000,00 2.601.000,00 60.000,00 60.000,00 50.000,00 20.000,00 30.000,00 2.341.000,00 1.041.000,00 1.300.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 19.365.801,56
PREVISÃO ATUALIZADA (a) 19.365.801,56 16.764.801,56 405.000,00 400.000,00 5.000,00 15.000,00 15.000,00 188.000,00 15.000,00 133.000,00 40.000,00 50.000,00 15.981.801,56 14.934.801,56 1.047.000,00 125.000,00 85.000,00 20.000,00 20.000,00 2.601.000,00 60.000,00 60.000,00 50.000,00 20.000,00 30.000,00 2.341.000,00 1.041.000,00 1.300.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 19.365.801,56
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RECEITAS REALIZADAS NO BIMESTRE % ATÉ O BIMESTRE (b) b/a (c) 1.877.349,68 9,69 3.994.135,19 1.877.349,68 11,20 3.994.135,19 55.330,42 13,66 89.449,93 55.200,42 13,80 88.643,93 130,00 2,60 806,00 3.667,51 24,45 7.165,41 3.667,51 24,45 7.165,41 14.062,83 7,48 29.986,17 0,00 0,00 0,00 14.062,83 10,57 29.986,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.799.652,26 11,26 3.861.974,52 1.799.652,26 12,05 3.861.974,52 0,00 0,00 0,00 4.636,66 3,71 5.559,16 4.636,66 5,45 5.559,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.877.349,68 9,69 3.994.135,19
% c/a 20,62 23,82 22,09 22,16 16,12 47,77 47,77 15,95 0,00 22,55 0,00 0,00 24,16 25,86 0,00 4,45 6,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20,62
SALDO A REALIZAR (a-c) 15.371.666,37 12.770.666,37 315.550,07 311.356,07 4.194,00 7.834,59 7.834,59 158.013,83 15.000,00 103.013,83 40.000,00 50.000,00 12.119.827,04 11.072.827,04 1.047.000,00 119.440,84 79.440,84 20.000,00 20.000,00 2.601.000,00 60.000,00 60.000,00 50.000,00 20.000,00 30.000,00 2.341.000,00 1.041.000,00 1.300.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 15.371.666,37
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • Para refinanciamento da dívida mobiliária Para refinanciamento da dívida contratual OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS Para refinanciamento da dívida mobiliária Para refinanciamento da dívida contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V+VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (utilizados para créditos adicio Recursos arrecadados em exercícios anteriores - RPPS Superávit financeiro Reabertura de créditos adicionais
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS (exceto intr orçamentárias)(VIII) DESPESAS CORRENTES Pessoal e encargos so Juros e encargos da d Outras despesas corre DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões financeiras Amortização de dívida Reserva de contingênci DESPESAS (intraorçamentárias)(IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)=(VIII+IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA REFINANCIAMENTO (XI) AMORT. DA DIVIDA INT Dívida mobiliária Outras dívidas AMORT. DA DÍVIDA EXT Dívida mobiliária Outras dívidas SUBTOTAL COM REFINANCI MENTO (XII)=(X+XI) SUPERAVIT (XIII) TOTAL (XIV)=(XII+XIII) Reserva do RPPS
DOTAÇÃO INICIAL (d)
DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)
DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O NO BIMESTRE BIMESTRE (f)
19.365.801,56 19.365.801,56 0,00 0,00 0,00 0,00
1.877.349,68 1.877.349,68 -
9,69 9,69 -
3.994.135,19 371.871,34 4.366.006,53 0,00 0,00 0,00
NO BIMESTRE
SALDO (i)=(e-h)
ATÉ O BIMESTRE (h)
15.371.666,37 14.999.795,03 -
DESPESAS INSCRITAS EM PAGAS ATÉ RESTOS A PAGAR O NÃO BIMESTRE PROCESSADOS (j) (k)
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (g)=(e-f)
20,62 20,62 -
19.365.801,56
19.365.801,56
862.322,42
8.850.256,48
10.515.545,08
2.221.043,70 4.366.006,53
14.999.795,03
3.585.759,44
4.484.249,95
13.244.594,04 8.155.319,04 102.000,00 4.987.275,00 5.921.207,52 4.776.207,52 80.000,00 1.065.000,00 200.000,00
13.425.594,04 8.247.831,72 102.000,00 5.075.762,32 5.916.207,52 4.771.207,52 80.000,00 1.065.000,00 24.000,00
804.842,93 171.019,58 0,00 633.823,35 57.479,49 2.399,00 0,00 55.080,49 0,00
8.066.550,25 6.293.877,70 0,00 1.772.672,55 783.706,23 51.873,82 0,00 731.832,41 0,00
5.359.043,79 1.953.954,02 102.000,00 3.303.089,77 5.132.501,29 4.719.333,70 80.000,00 333.167,59 24.000,00
2.098.208,47 3.949.284,74 1.495.841,96 2.903.105,65 0,00 0,00 602.366,51 1.046.179,09 122.835,23 416.721,79 16.438,79 51.873,82 0,00 0,00 106.396,44 364.847,97 0,00 0,00
9.476.309,30 5.344.726,07 102.000,00 4.029.583,23 5.499.485,73 4.719.333,70 80.000,00 700.152,03 24.000,00
3.173.662,65 2.337.570,95 0,00 836.091,70 412.096,79 51.873,82 0,00 360.222,97 0,00
4.117.265,51 3.390.772,05 0,00 726.493,46 366.984,44 0,00 0,00 366.984,44 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
19.365.801,56
19.365.801,56
862.322,42
8.850.256,48
10.515.545,08
2.221.043,70 4.366.006,53
14.999.795,03
3.585.759,44
4.484.249,95
19.365.801,56 19.365.801,56 0,00
19.365.801,56 19.365.801,56 0,00
862.322,42 862.322,42 0,00
8.850.256,48 8.850.256,48 0,00
10.515.545,08 10.515.545,08 0,00
2.221.043,70 4.366.006,53 14.999.795,03 0,00 2.221.043,70 4.366.006,53 14.999.795,03 0,00 0,00 0,00 RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATÉ O ATUALIZADA (a) NO BIMESTRE % b/a (b) BIMESTRE (c) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.585.759,44 3.585.759,44 0,00
4.484.249,95 4.484.249,95 0,00
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS (intra-orçamentárias) (II) RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
19.365.801,56 19.365.801,56 0,00 -
ANO VIII | Nº 1523
PREVISÃO INICIAL 0,00 0,00 0,00
DOTAÇÃO INICIAL (d)
DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)
DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O NO BIMESTRE BIMESTRE (f)
0,00
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (g)=(e-f)
NO BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE (h)
SALDO (i)=(e-h)
SALDO A REALIZAR (a-c)
% c/a 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
DESPESAS INSCRITAS EM PAGAS ATÉ RESTOS A PAGAR O NÃO BIMESTRE PROCESSADOS (j) (k)
DESPESAS (intra0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 orçamentárias)(IX) DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: SISTEMA: Aspec Informática - UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa - DATA DA EMISSÃO: 24/05/2017 - HORA DA EMISSÃO: 11:48:42 Notas: (*) - No modelo da STN inexiste coluna para reduções de dotação. Por este motivo, as reduções foram deduzidas na própria coluna de 'Créditos adicionais', motivo pelo qual esta coluna poderá conter valores negativos, não sendo portanto nenhum erro ser exibido valores negativos na coluna 'Créditos adicionais'.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA Prefeito Municipal MARIA NAYANE FELIPE DA SILVA Secretária Municipal de Finanças EMANOEL LIÉLIO SOARES DE MOURA Controlador Publicado por: Maria Nayane Felipe da Silva Código Identificador:5F05C9B4 GABINETE DO PREFEITO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE IMP E DESPESAS COM SAUDE 2º BIM 2017 RUY RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2º bimestre de 2017 (Março a Abril)
Consolidado
RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art.35) RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
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PREVISÃO INICIAL
R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA ATÉ O BIMESTRE % (a) (b) (c) = (b/a)x100
288
Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • RECEITAS DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Imposto Territorial Rural - ITR Multas, juros de mora e outros encargos de impostos Dívida ativa de impostos Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa de impostos RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota Parte FPM Cota Parte ITR Cota Parte IPVA Cota Parte ICMS Cota Parte IPI - Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências constitucionais Desoneração ICMS LC 87/97 Outras
400.000,00 5.000,00 5.000,00 100.000,00 290.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.433.126,95 10.800.000,00 5.000,00 50.000,00 1.572.626,95 3.000,00 2.500,00 2.500,00
TOTAL DE RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE(III) = I+II RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
DESPESAS COM SAÚDE (por grupo de natureza de despesa) DESPESAS CORRENTES Pessoal e encargos sociais Juros e encargos da dívida Outras despesas correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões financeiras Amortização de dívidas TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
DOTAÇÃO INICIAL 3.415.769,04 2.226.694,04 0,00 1.189.075,00 623.000,00 623.000,00 0,00 0,00 4.038.769,04
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DOTAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO INICIAL
400.000,00 5.000,00 5.000,00 100.000,00 290.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.433.126,95 10.800.000,00 5.000,00 50.000,00 1.572.626,95 3.000,00 2.500,00 2.500,00
88.643,93 792,00 1.000,00 6.351,90 80.500,03 0,00 0,00 0,00 0,00 3.145.104,88 2.670.499,29 169,08 13.301,33 459.974,46 500,44 660,28 660,28
22,16 15,84 20,00 6,35 27,76 0,00 0,00 0,00 0,00 25,30 24,73 3,38 26,60 29,25 16,68 26,41 26,41
0,00
0,00
0,00
0,00
12.833.126,95
12.833.126,95
PREVISÃO INICIAL
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS (II) Provenientes da União Provenientes do Estado Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras receitas do SUS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
1.768.800,00 1.648.800,00 120.000,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 70.000,00 2.038.800,00 DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) 3.415.769,04 2.226.694,04 0,00 1.189.075,00 623.000,00 623.000,00 0,00 0,00 4.038.769,04 DOTAÇÃO ATUALIZADA
ATÉ O BIMESTRE (f)
% (f/e) x 100
1.883.960,22 55,15 1.589.192,55 71,37 0,00 0,00 294.767,67 24,79 13.444,60 2,16 13.444,60 2,16 0,00 0,00 0,00 0,00 1.897.404,82 46,98 DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (h)
ANO VIII | Nº 1523
% (h/IVf) x 100
3.233.748,81 25,20 RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA ATÉ O BIMESTRE % (c) (d) (d/c)*100 1.768.800,00 363.229,29 20,54 1.648.800,00 362.523,45 21,99 120.000,00 705,84 0,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00 17.395,98 24,85 2.038.800,00 380.625,27 18,67 DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A ATÉ O PAGAR % BIMESTRE NÃO (g/e) x 100 (g) PROCESSADOS 1.079.455,17 31,60 804.505,05 817.543,56 36,72 771.648,99 0,00 0,00 0,00 261.911,61 22,03 32.856,06 13.444,60 2,16 0,00 13.444,60 2,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.092.899,77 27,06 804.505,05 DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A ATÉ O PAGAR % BIMESTRE NÃO (i/IVg) x 100 (i) PROCESSADOS 0,00 0,00 0,00
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 363.229,29 363.229,29 363.229,29 19,14 363.229,29 33,24 Recursos de transferências do sistema único de saúde - SUS 363.229,29 363.229,29 363.229,29 19,14 363.229,29 33,24 Recursos de operações de crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros recursos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE ----792.892,90 0,00 --NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS A PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SERVIÇOS DE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 363.229,29 363.229,29 1.156.122,19 318,29 363.229,29 100,00 TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 3.675.539,75 3.675.539,75 741.282,63 20,17 729.670,48 19,85 (VI)=(IV-V) PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NAS RECEITAS DE IMPOSTOS LÍQ.E TRANSF.CONSTITUC.E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% - (VIi/III)*100 (VII%) VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi -(15%xIIIb)) EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA Inscritos em 2016 Inscritos em 2015 Inscritos em 2014 Inscritos em 2013 Inscritos em exercícios anteriores a 2013 TOTAL (VIII)
INSCRITOS
CANCELADOS/ PRESCRITOS
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME Art 24, Par 1º, 2º Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2017 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2016 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2015 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2014 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a 2013 Total CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/femurn
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 792.892,90 11.612,15 22,56
244.608,16 PARCELA PAGOS A PAGAR CONSIDERADA NO LIMITE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS DESPESAS SALDO FINAL SALDO CUSTEADAS NO (NÃO INICIAL EXERC.DE APLICADO) REFERENCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 LIMITE NÃO CUMPRIDO
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTs 25 E 26
ANO VIII | Nº 1523
DESPESAS CUSTEADAS NO EXERC.DE REFERENCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO INICIAL Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2017 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2016 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2015 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2014 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a 2013 Total DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS COM SAÚDE (por subfunção )
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA
ATÉ O BIMESTRE (l)
ATÉ O BIMESTRE (m)
% (l/total l)x100
Atenção básica 3.858.269,04 3.858.269,04 1.853.561,37 97,69 1.064.634,42 Assistência hospitalar e ambulatorial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Suporte profilático e terapêutico 75.000,00 75.000,00 3.843,45 0,20 3.843,45 Vigilância sanitária 40.000,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 Vigilância epidemiológica 60.000,00 60.000,00 40.000,00 2,11 24.421,90 Alimentação e nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras subfunções 5.500,00 5.500,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DE DESPESAS 4.038.769,04 4.038.769,04 1.897.404,82 100,00 1.092.899,77 FONTE: SISTEMA: Aspec Informática - UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa - DATA DA EMISSÃO: 24/05/2017 - HORA DA EMISSÃO: 12:51:09
% (m/total m)x100 97,41 0,00 0,35 0,00 2,23 0,00 0,00 100,00
SALDO FINAL (NÃO APLICADO) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 788.926,95 0,00 0,00 0,00 15.578,10 0,00 0,00 804.505,05
FRANCISCO FELIPE DA SILVA Prefeito Municipal MARIA NAYANE FELIPE DA SILVA Secretária Municipal de Finanças EMANOEL LIÉLIO SOARES DE MOURA Controlador Publicado por: Maria Nayane Felipe da Silva Código Identificador:A34A45D6 GABINETE DO PREFEITO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUT DO ENSINO MDE 2º BIM 2017 RUY RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Governo Municipal de Ruy Barbosa DEMONSTR. DAS RECEITAS E DESPESAS Consolidado COM MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2º bimestre de 2017 (Março a Abril) RREO - ANEXO 8 (LDB, Art.72)
R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1 - Receita resultante do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.1.1 - IPTU 1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívidas Ativa e Outros Encargos do IPTU 1.2 - Receita resultante do imposto sobre transmissão 'inter vivos' - ITBI 1.2.1 - ITBI 1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívidas Ativa e Outros Encargos do ITBI 1.3 - Receita resultante do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS 1.3.1 - ISS 1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívidas Ativa e Outros Encargos do ISS 1.4 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - IRRF 1.5 - Receita resultante do imposto territorial rural - ITR 1.5.1 - ITR 1.5.2 - Multas, Juros de Mora, Dívidas Ativa e Outros Encargos do ITR 2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1 - Cota parte do FPM 2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 2.2 - Cota parte do ICMS 2.3 - ICMS - desoneração - L.C. 87/1996 2.4 - Cota parte IPI - Exportação 2.5 - Cota parte ITR 2.6 - Cota parte IPVA 2.7 - Cota parte IOF-ouro 3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4 - RECEITAS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1 - Transferências do salário-educação 5.2 - Transferências diretas - PDDE 5.3 - Transferências diretas - PNAE 5.4 - Transferências diretas - PNATE 5.5 - Outras transferências do FNDE
PREVISÃO INICIAL 400.000,00 5.000,00 5.000,00 0,00 5.000,00 5.000,00 0,00 100.000,00 100.000,00 0,00 290.000,00 0,00 0,00 0,00 12.433.126,95 10.800.000,00 10.800.000,00 0,00 0,00 1.572.626,95 2.500,00 3.000,00 5.000,00 50.000,00 0,00 12.833.126,95 PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA(a) 400.000,00 5.000,00 5.000,00 0,00 5.000,00 5.000,00 0,00 100.000,00 100.000,00 0,00 290.000,00 0,00 0,00 0,00 12.433.126,95 10.800.000,00 10.800.000,00 0,00 0,00 1.572.626,95 2.500,00 3.000,00 5.000,00 50.000,00 0,00 12.833.126,95 PREVISÃO ATUALIZADA(a)
RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b) %(c) = (b/a)x100 88.643,93 22,16 792,00 15,84 792,00 15,84 0,00 0,00 1.000,00 20,00 1.000,00 20,00 0,00 0,00 6.351,90 6,35 6.351,90 6,35 0,00 0,00 80.500,03 27,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.145.104,88 25,30 2.670.499,29 24,73 2.670.499,29 24,73 0,00 0,00 0,00 0,00 459.974,46 29,25 660,28 26,41 500,44 16,68 169,08 3,38 13.301,33 26,60 0,00 0,00 3.233.748,81 25,20 RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b) %(c) = (b/a)x100
0,00
0,00
0,00
0,00
496.500,00 160.000,00 6.500,00 130.000,00 60.000,00 140.000,00
496.500,00 160.000,00 6.500,00 130.000,00 60.000,00 140.000,00
66.633,70 36.527,25 0,00 20.391,00 8.038,04 0,00
13,42 22,83 0,00 15,69 13,40 0,00
www.diariomunicipal.com.br/femurn
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Rio Grande do Norte , 26 de Maio de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • 5.6 - Aplicação financeira dos recursos do FNDE 6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1 - Transferências de convênios 6.2 - Aplicação financeira dos recursos de convênios 7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
0,00 680.000,00 680.000,00 0,00 0,00 0,00 1.176.500,00
0,00 680.000,00 680.000,00 0,00 0,00 0,00 1.176.500,00
ANO VIII | Nº 1523 1.677,41 1.054,90 0,00 1.054,90 0,00 0,00 67.688,60
0,00 0,16 0,00 0,00 0,00 0,00 5,75
FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO INICIAL
RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE(b) %(c) = (b/a)x100 629.020,60 25,30 534.099,75 24,73 91.994,83 29,25 132,04 26,41 99,80 16,63 33,81 3,38 2.660,37 26,60 833.964,60 36,16 832.715,52 38,80 0,00 0,00 1.249,08 0,00 203.694,92 0,00
PREVISÃO ATUALIZADA(a)
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 2.486.625,39 2.486.625,39 10.1 - Cota-parte FPM destinado ao Fundeb (20% de 2.1.1) 2.160.000,00 2.160.000,00 10.2 - Cota-parte ICMS destinado ao Fundeb (20% de 2.2) 314.525,39 314.525,39 10.3 - Cota-parte ICMS-desoneração destinado ao Fundeb (20% de 2.3) 500,00 500,00 10.4 - Cota-parte IPI destinado ao Fundeb (20% de 2.4) 600,00 600,00 10.5 - Cota-parte ITR destinado ao Fundeb (20% de (1.5 + 2.5)) 1.000,00 1.000,00 10.6 - Cota-parte IPVA destinado ao Fundeb (20% de 2.6) 10.000,00 10.000,00 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 2.306.000,00 2.306.000,00 11.1 - Transferência de recursos do Fundeb 2.146.000,00 2.146.000,00 11.2 - Complementação da União ao Fundeb 148.000,00 148.000,00 11.3 - Receita de aplicação financeira dos recursos do Fundeb 12.000,00 12.000,00 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) -340.625,39 -340.625,39 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12)>0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12)