Diário da Justiça PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL
287 páginas
Ano XIII - nº 3037 - Campo Grande, MS, sexta-feira 17 de janeiro de 2014
Tribunal Pleno
TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado de Mato Grosso do Sul
Diretoria Biênio 2013-2014 Presidente - Des. Joenildo de Sousa Chaves Vice-Presidente - Des. João Batista da Costa Marques Corregedora-Geral - Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges
Diário da Justiça Criação e diagramação: Secretaria de Comunicação Social Avenida Mato Grosso - Bloco 13 - Parque dos Poderes - CEP 79031-902 - Campo Grande - MS Fone: (67) 3314-1474 | e-mail:
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S u m á r i o Secretaria do Tribunal de Justiça
Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargadora Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargadora Desembargador Desembargador
Claudionor Miguel Abss Duarte Oswaldo Rodrigues de Melo Josué de Oliveira Joenildo de Sousa Chaves Atapoã da Costa Feliz Hildebrando Coelho Neto João Maria Lós Divoncir Schreiner Maran João Batista da Costa Marques Tânia Garcia de Freitas Borges Paschoal Carmello Leandro Julizar Barbosa Trindade Romero Osme Dias Lopes Carlos Eduardo Contar Sérgio Fernandes Martins Sideni Soncini Pimentel Dorival Renato Pavan Vladimir Abreu da Silva Luiz Tadeu Barbosa Silva Fernando Mauro Moreira Marinho Júlio Roberto Siqueira Cardoso Dorival Moreira dos Santos Marco André Nogueira Hanson Manoel Mendes Carli Ruy Celso Barbosa Florence Francisco Gerardo de Sousa Marcos José de Brito Rodrigues Maria Isabel de Matos Rocha Luiz Gonzaga Mendes Marques Eduardo Machado Rocha
Bataguassu.............................................. 169
Batayporã................................................. 253
Corumbá................................................... 278
Bela Vista................................................. 170
Deodápolis............................................... 253
Ivinhema................................................... 278
Bonito....................................................... 171
Itaporã...................................................... 255
Maracajú................................................... 278
Secretaria do Conselho Superior da
Caarapó.................................................... 174
Itaquiraí.................................................... 256
Miranda.................................................... 279
Magistratura................................................. 6
Camapuã.................................................. 175
Nioaque.................................................... 257
Naviraí...................................................... 279
Chapadão do Sul...................................... 179
Nova Alvorada do Sul............................... 257
Nova Andradina........................................ 280
Secretaria da Corregedoria-geral de
Corumbá................................................... 182
Pedro Gomes........................................... 257
Ponta Porã............................................... 280
Justiça........................................................7
Costa Rica................................................ 188
Porto Murtinho.......................................... 259
Coxim....................................................... 191
Ribas do Rio Pardo.................................. 259
Três Lagoas.............................................. 282
Ivinhema................................................... 192
Rio Verde.................................................. 260
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
Jardim....................................................... 194
Sonora...................................................... 262
Agua Clara............................................... 282
Maracaju................................................... 194
Terenos..................................................... 262
Anastácio.................................................. 284
Miranda.................................................... 206
Editais
Batayporã................................................. 284
Vice- Presidência.......................................... 2
Secretaria de Finanças................................ 7 Secretaria de Gestão de Pessoal . .............. 8 Secretaria Judiciária..................................... 8
Sidrolândia............................................... 281
Departamento de Apoio às Turmas Recursais
Mundo Novo............................................. 207
e Suporte aos Juizados Especiais............. 49
Naviraí...................................................... 212
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Nova Andradina........................................ 215
Campo Grande......................................... 264
Eldorado................................................... 285
Paranaíba................................................. 223
Dourados.................................................. 274
Glória de Dourados.................................. 286
Expedientes dos cartórios COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Campo Grande........................................... 50 Dourados.................................................. 142
Ponta Porã............................................... 223 Rio Brilhante............................................. 231 Três Lagoas.............................................. 233 COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA Amambai.................................................. 275 Aquidauana.............................................. 275
Brasilândia................................................ 285 Deodápolis............................................... 285
Itaporã...................................................... 286 Nova Alvorada do Sul............................... 286 Porto Murtinho.......................................... 286 Ribas do Rio Pardo.................................. 287
Bonito....................................................... 276
Rio Verde.................................................. 287
Agua Clara............................................... 249
Caarapó.................................................... 276
Amambai.................................................. 152
Sete Quedas............................................ 287
Anastácio.................................................. 249
Camapuã.................................................. 277
Terenos..................................................... 287
Aparecida do Taboado.............................. 159
Angélica.................................................... 250
Cassilândia............................................... 277
Aquidauana.............................................. 163
Bandeirantes............................................ 252
Chapadão do Sul...................................... 278
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
Diário da Justiça
OAB............................................................ 287 Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037
Vice- Presidência
REQUERENTE
Nº PRECATÓRIO
1600051-41.2013 1600197-37.2012 1602197-95.2013 1602201-35.2013 1600120-92.2013 1600123-30.2013 1601657-47.2013 1602247-24.2013 1600025-91.2013 1600160-21.2012 1600025-76.2013 1600025-68.2013 1600169-81.2012 1600188-59.2012 1600189-28.2012
NOME
CPF/CNPF
MUNICIPIO DE 03.236.066/0007-73 CAMPO GRANDE
LAUTHER DA SILVA SERRA
256.504.911-00
0920247-94.2005 REGINA CELIA DAN
171.982.591-20
1600052-40.2013 1600024-24.2013 1600054-83.2013 1600025-61.2013 1600025-53.2013 1600025-46.2013 1600025-31.2013 1600101-96.2012 1600102-73.2012 1600104-71.2012 1600144-48.2012 1600098-94.2013 1602180-59.2013 1600136-50.2013
RODRIGO FERREIA ABDO MELISSA RAMOS IRABE MELISSA RAMOS IRABE LAUTHER DA SILVA SERRA LAUTHER DA SILVA SERRA LAUTHER DA SILVA SERRA LAUTHER DA SILVA SERRA LAUTHER DA SILVA SERRA LAUTHER DA SILVA SERRA LAUTHER DA SILVA SERRA LAUTHER DA SILVA SERRA VLADMIR TAVARES LIMA BRUNO MOREIRA DE JESUS SILVA FLAVIO FREITAS DE LIMA
1602054-09.2013 JOSE ANTONIO VEIGA CICERO CAETANO DA SILVA MARIA SUELI 2009.030368-0 CARMONA CERVIGNI
0021173-27.2010
1601669-61.2013 ROSELI ALVES TORRES 1602080-07.2013 1601664-39.2013 1600075-64.2012 0017435-36.2007 0017435-36.2007 1601646-18.2013 1600137-57.2013 1601667-91.2013 1602072-30.2013 1600136-80.2013 1600192-41.2012 1600087-95.2013 1600135-81.2013 0920007-42.2004 1600092-88.2012 1601695-59.2013 0013207-42.2012 1600063-17.2013
NOME
LUIZ ANTONIO GOVERNO DO 371.503.327-49 MONTEIRO SIMOES ESTADO DE MS ESTEVAM MURILLO GOVERNO DO 338.267.731-87 CAMPOS DA COSTA ESTADO DE MS DEFENSORIA MUNICIPIO DE 03.236.066/0007-73 PUBLICA DE MS CAMPO GRANDE DEFENSORIA MUNICIPIO DE 03.236.066/0007-73 PUBLICA DE MS CAMPO GRANDE INSTITUTO DE PERICIAS CIENTIFICAS GOVERNO DO 00.920.892/0001-49 DE MATO GROSSO ESTADO DE MS DO SUL LTDA EDMILSON OLIVEIRA GOVERNO DO 436.571.331-00 NASCIMENTO ESTADO DE MS GOVERNO DO NILO CANDIDO DIAS 107.558.101-04 ESTADO DE MS DEFENSORIA MUNICIPIO DE 03.236.066/0007-73 PUBLICA DE MS DOURADOS LAUTHER DA SILVA GOVERNO DO 256.504.911-00 SERRA ESTADO DE MS LAUTHER DA SILVA GOVERNO DO 256.504.911-00 SERRA ESTADO DE MS LAUTHER DA SILVA GOVERNO DO 256.504.911-00 SERRA ESTADO DE MS LAUTHER DA SILVA GOVERNO DO 256.504.911-00 SERRA ESTADO DE MS PAULO ALVES MACIEL 110.001.878-61 INSS GOVERNO DO DANIEL ORDACOWSKI 299.682.599-34 ESTADO DE MS GOVERNO DO DANIEL ORDACOWSKI 299.682.599-34 ESTADO DE MS
DEFENSORIA 1601956-24.2013 PUBLICA DE MS 1600144-78.2012
REQUERIDO
614.215.531-04 261.268.118-36 261.268.118-36 256.504.911-00 256.504.911-00 256.504.911-00 256.504.911-00 256.504.911-00 256.504.911-00 256.504.911-00 256.504.911-00 712.250.051-91 053.905.181-01 518.436.331-91 365.214.851-72 337.536.601-91 156.640.581-53 407.155.231-04
GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE GOVERNO DO ESTADO DE MS MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE MUNICIPIO DE DEODAPOLIS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS MUNICIPIO DE VICENTINA
BENEFICIÁRIO
CNPJ
15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 03.501.509/0001-06 03.501.509/0001-06 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28
NOME
LUIZ ANTONIO 371.503.327-49 MONTEIRO SIMOES ESTEVAM MURILLO 338.267.731-87 CAMPOS DA COSTA DEFENSORIA PUBLICA 03.236.066/0007-73 DE MS DEFENSORIA PUBLICA 03.236.066/0007-73 DE MS INSTITUTO DE PERICIAS CIENTIFICAS 00.920.892/0001-49 DE MATO GROSSO DO SUL LTDA ISABELA VILLAS BOAS 019.026.611-25 LONGOBARDI
15.412.257/0001-28 NILO CANDIDO DIAS 03.155.926/0001-44 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 29.979.036/0001-40
107.558.101-04
DEFENSORIA PUBLICA 03.236.066/0007-73 DE MS LAUTHER DA SILVA 256.504.911-00 SERRA LAUTHER DA SILVA 256.504.911-00 SERRA LAUTHER DA SILVA 256.504.911-00 SERRA LAUTHER DA SILVA 256.504.911-00 SERRA PAULO ALVES MACIEL 110.001.878-61
DO CRÉDITO
VALORES RETIDOS (VR)
IRRF/PROG
IRRF/ RRA
QUANT. MESES P/ RRA
VALOR PAGO
PREV. INSS
PREV. PROP
LÍQUIDO
RPV/ ORÇAL/ PREFAL/ CPL-AL/ ORÇ-C/ CPL-C/ AL./C.
R$ 1.030,30
R$ 1.030,30
RPV
dez/13
R$ 959,13
R$ 959,13
RPV
dez/13
R$ 96,54
R$ 96,54
RPV
dez/13
R$ 502,89
R$ 502,89
RPV
dez/13
R$ 8.694,93
R$ 8.694,93
RPV
dez/13
R$ 1.788,91
R$ 1.788,91
RPV
dez/13
R$ 4.722,23
R$ 4.722,23
RPV
dez/13
R$ 650,09
R$ 650,09
RPV
dez/13
R$ 235,18
R$ 235,18
RPV
dez/13
R$ 220,30
R$ 220,30
RPV
dez/13
R$ 240,98
R$ 240,98
RPV
dez/13
R$ 216,65
R$ 216,65
RPV
dez/13
R$ 7.932,67
R$ 7.932,67
RPV
dez/13
15.412.257/0001-28 DANIEL ORDACOWSKI
299.682.599-34
R$ 341,00
R$ 341,00
RPV
dez/13
15.412.257/0001-28 DANIEL ORDACOWSKI
299.682.599-34
R$ 344,50
R$ 344,50
RPV
dez/13
R$ 403,98
R$ 403,98
RPV
dez/13
R$ 289,49
R$ 57,90
R$ 231,59
RPV
dez/13
171.982.591-20
R$ 36.887,34
614.215.531-04
R$ 412,94
R$ 82,59
R$ 330,35
RPV
dez/13
261.268.118-36
R$ 708,19
R$ 141,64
R$ 566,55
RPV
dez/13
261.268.118-36
R$ 298,14
R$ 59,63
R$ 238,51
RPV
dez/13
256.504.911-00
R$ 328,56
R$ 65,71
R$ 262,85
RPV
dez/13
256.504.911-00
R$ 269,13
R$ 53,83
R$ 215,30
RPV
dez/13
256.504.911-00
R$ 295,07
R$ 59,01
R$ 236,06
RPV
dez/13
256.504.911-00
R$ 307,95
R$ 61,59
R$ 246,36
RPV
dez/13
256.504.911-00
R$ 387,00
R$ 387,00
RPV
dez/13
256.504.911-00
R$ 271,73
R$ 271,73
RPV
dez/13
256.504.911-00
R$ 270,58
R$ 270,58
RPV
dez/13
256.504.911-00
R$ 346,37
R$ 69,27
R$ 277,10
RPV
dez/13
712.250.051-91
R$ 508,72
R$ 508,72
RPV
dez/13
053.905.181-01
R$ 3.482,00
R$ 3.482,00
RPV
dez/13
518.436.331-91
R$ 966,93
R$ 966,93
RPV
dez/13
365.214.851-72
R$ 312,78
R$ 312,78
RPV
dez/13
337.536.601-91
R$ 351,39
R$ 351,39
RPV
dez/13
156.640.581-53
R$ 25.358,01
R$ 2.789,38
407.155.231-04
R$ 2.679,54
R$ 81,33
R$ 2.598,21
RPV
dez/13
956.538.051-49
R$ 1.121,05
R$ 1.121,05
RPV
dez/13
01.088.089/0001-52
R$ 1.231,22
R$ 18,47
R$ 110,81
R$ 1.101,94
RPV
dez/13
33164.021/0001-00
R$ 806,80
R$ 806,80
RPV
dez/13
043.943.561-72
R$ 616,18
R$ 616,18 ORÇ-C dez/13
249.366.931-20
R$ 11.605,80
R$ 2.401,02
R$ 9.204,78 ORÇ-C dez/13
069.901.728-94
R$ 1.747,87
R$ 2,78
R$ 1.745,09
RPV
dez/13
069.901.728-94
R$ 2.947,30
R$ 121,49
R$ 2.825,81
RPV
dez/13
867.461.201-63
R$ 5.309,35
R$ 669,49
R$ 4.639,86
RPV
dez/13
406.547.021-87
R$ 805,83
R$ 805,83
RPV
dez/13
825.882.369-87
R$ 1.521,40
R$ 1.521,40
RPV
dez/13
261.268.118-36
R$ 650,48
R$ 130,09
R$ 520,39
RPV
dez/13
294.684.931-72
R$ 2.925,35
R$ 118,20
R$ 2.807,15
RPV
dez/13
04.571.086/0001-63
R$ 1.105,10
R$ 16,58
R$ 1.088,52
RPV
dez/13
00.860.668/0001-09
R$ 17.400,12
R$ 703,06
R$ 140,61
R$ 562,45
RPV
dez/13
03.471.033/0001-08
R$ 2.322,98
R$ 45,91
R$ 2.277,07
RPV
dez/13
181.531.601-25
R$ 17.751,79
R$ 17.751,79
RPV
dez/13
698.225.731-20
R$ 2.201,46
R$ 36,80
R$ 2.164,66
RPV
dez/13
FUNADEP - FUND ESP 03.501.509/0001-06 P/ APERF. E DESENV. 05.505.050/0001-44 DA DEF. PUB. LAUTHER DA SILVA 15.412.257/0001-28 256.504.911-00 SERRA 15.412.257/0001-28 REGINA CELIA DAN 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 03.501.509/0001-06 15.412.257/0001-28
RODRIGO FERREIA ABDO MELISSA RAMOS IRABE MELISSA RAMOS IRABE LAUTHER DA SILVA SERRA LAUTHER DA SILVA SERRA LAUTHER DA SILVA SERRA LAUTHER DA SILVA SERRA LAUTHER DA SILVA SERRA LAUTHER DA SILVA SERRA LAUTHER DA SILVA SERRA LAUTHER DA SILVA SERRA VLADMIR TAVARES LIMA BRUNO MOREIRA DE JESUS SILVA FLAVIO FREITAS DE LIMA
03.501.509/0001-06 JOSE ANTONIO VEIGA CICERO CAETANO DA SILVA MARIA SUELI 15.412.257/0001-28 CARMONA CERVIGNI 03.903.176/0001-41
15.412.257/0001-28 ROSELI ALVES TORRES
CLEBER DIAS DA 956.538.051-49 24.644.502/0001-13 CLEBER DIAS DA SILVA SILVA VINICIUS COUTINHO VINICIUS COUTINHO GOVERNO DO CONSULTORIA E 01.088.089/0001-52 15.412.257/0001-28 CONSULTORIA E ESTADO DE MS PERICIA S/S LTDA PERICIA S/S LTDA REAL PREVIDENCIA E GOVERNO DO TOKIO MARINE 15.412.257/0001-28 SEGUROS S/A ESTADO DE MS SEGURADORA S.A JOSE ANTONIO MUNICIPIO DE NOVO ANTONIO CARLOS 237.136.311-15 37.226.644/0001-02 MAZOTTI E OUTRO HORIZONTE DO SUL JORGE LEITE JOSE ANTONIO MUNICIPIO DE NOVO MARIA APARECIDA 237.136.311-15 37.226.644/0001-02 MAZOTTI E OUTRO HORIZONTE DO SUL ALVES OSAIR PIRES MUNICIPIO DE OSAIR PIRES 069.901.728-94 03.501.509/0001-06 ESVICERO JUNIOR CAMPO GRANDE ESVICERO JUNIOR OSAIR PIRES GOVERNO DO OSAIR PIRES 069.901.728-94 15.412.257/0001-28 ESVICERO JUNIOR ESTADO DE MS ESVICERO JUNIOR CARLA JANAINA GOVERNO DO CARLA JANAINA 867.461.201-63 15.412.257/0001-28 BARBOSA ESTADO DE MS BARBOSA JAKELINE RODRIGUES JAKELINE RODRIGUES MUNICIPIO DE DE ANDRADE 406.547.021-87 03.155.900/0001-04 DE ANDRADE CAARAPO GIRARDI GIRARDI GOVERNO DO ANDREIA CARLA LODI 825.882.369-87 15.412.257/0001-28 ANDREIA CARLA LODI ESTADO DE MS MELISSA RAMOS GOVERNO DO MELISSA RAMOS 261.268.118-36 15.412.257/0001-28 IRABE ESTADO DE MS IRABE VALDIR NERY DE VALDIR NERY DE 294.684.931-72 MUNICIPIO DE COXIM 03.510.211/0001-62 OLIVEIRA OLIVEIRA BRAGHIM, FAYAD, BRAGHIM, FAYAD, KLEBIS E PINTO GOVERNO DO KLEBIS E PINTO 04.571.086/0001-63 15.412.257/0001-28 ADVOGADOS ESTADO DE MS ADVOGADOS ASSOCIADOS ASSOCIADOS ANTONIO PAULO MUNICIPIO DE ANTONIO PAULO 00.860.668/0001-09 03.903.176/0001-41 PINTO DEODAPOLIS PINTO JOSE ANTONIO DE GOVERNO DO JOSE ANTONIO DE 123.332.200-15 15.412.257/0001-28 BARROS PIANTA ESTADO DE MS BARROS PIANTA MASCARENHAS DENNER DE BARROS GOVERNO DO BARBOSA E MASCARENHAS 568.962.041-68 15.412.257/0001-28 ESTADO DE MS ADVOGADOS BARBOSA ASSOCIADOS MELANIA PINHEIRO MELANIA PINHEIRO 181.531.601-25 INSS 29.979.036/0001-40 DE ALMEIDA DE ALMEIDA RAIMUNDO LENDO AMANDA VILELA 975.846.811-15 INSS 29.979.036/0001-40 DE CASTRO E OUTRO PEREIRA
Diário da Justiça
CPF/CNPJ
VALOR BRUTO
MÊS DE LIQUIDAÇÃO
“Republicação da relação de Precatórios e RPV’s pagos durante o mês de dezembro de 2013, tornando sem efeito a planilha publicada no Diário da Justiça nº 3030, de 18/01/2013, pag. 2 a 7, por estar incorreta”
123.332.200-15
R$ 36.887,34 ORÇ-AL dez/13
R$ 22.568,63 PREF-AL dez/13
R$ 17.400,12 ORÇ-AL dez/13
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 1600083-91.2013 1600083-76.2013 1600073-09.2013 1601745-85.2013 1600046-97.2013 1600201-71.2012 1602209-12.2013 1600196-60.2012 1600146-80.2013 1600165-84.2012 0012099-51.2007 0024700-89.2007 1601678-23.2013 1600092-88.2012 1600043-77.2013 1602264-60.2013 1600083-98.2013 1601878-30.2013 0013831-09.2003 0013831-09.2003 1600132-35.2002 0010205-74.2006
0010205-74.2006
ESTEVAM MURILLO GOVERNO DO 338.267.731-87 CAMPOS DA COSTA ESTADO DE MS ESTEVAM MURILLO GOVERNO DO 338.267.731-87 CAMPOS DA COSTA ESTADO DE MS ESTEVAM MURILLO GOVERNO DO 338.267.731-87 CAMPOS DA COSTA ESTADO DE MS ESTEVAM MURILLO GOVERNO DO 338.267.731-87 CAMPOS DA COSTA ESTADO DE MS RENATO SESTI GOVERNO DO 997.567.061-04 CICALISE ESTADO DE MS ORLANDO DUCCI MUNICIPIO DE 695.566.951-68 NETO DOURADOS DEFENSORIA MUNICIPIO DE 03.236.066/0001-73 PUBLICA DE MS CAMPO GRANDE GLEYRE RONCHI GOVERNO DO 269.253.288-00 LOBO ESTADO DE MS EDILANA HIRLE DA GOVERNO DO 062.093.986-93 SILVA TRESMAN ESTADO DE MS FABIO DOS SANTOS GOVERNO DO 038.164.667-02 MAGALHAES ESTADO DE MS CARIME HANSSEM GOVERNO DO 298.449.831-34 BORGES ESTADO DE MS MARIA DE LOURDES GOVERNO DO 783.833.231-15 DOS SANTOS ESTADO DE MS FERNANDO VAZ GOVERNO DO GUIMARÃES 030.518.136-05 ESTADO DE MS ABRAHÃO JOSE ANTONIO DE GOVERNO DO 123.332.200-15 BARROS PIANTA ESTADO DE MS SILVIO ELABRAS GOVERNO DO 521.936.837-00 HADDAD ESTADO DE MS MARCO ANTONIO 138.175.151-20 DETRAN FERREIRA CASTELLO CHIESA ADVOGADOS GOVERNO DO 06.240.716/0001-42 ASSOCIADOS S/S ESTADO DE MS REINALDO GIMENES MUNICPIO DE 495.035.291-15 AYALA CORUMBA GOVERNO DO GRACINDA DE SOUZA 173.000.101-72 ESTADO DE MS GOVERNO DO GRACINDA DE SOUZA 173.000.101-72 ESTADO DE MS JUSSARA LACERDA GOVERNO DO 024.688.171-25 DA SILVA ESTADO DE MS SINDATE SINDICATO DOS AGENTES 01.106.459/0001-37 PGE/MS TRIBUTARIOS ESTADUAIS DE MS SINDATE SINDICATO DOS AGENTES 01.106.459/0001-37 PGE/MS TRIBUTARIOS
15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 03.155.926/0001-44 03.501.509/0001-06 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 01.560.929/0001-38 15.412.257/0001-28 03.330.461/0001-10
ESTEVAM MURILLO 338.267.731-87 CAMPOS DA COSTA ESTEVAM MURILLO 338.267.731-87 CAMPOS DA COSTA ESTEVAM MURILLO 338.267.731-87 CAMPOS DA COSTA ESTEVAM MURILLO 338.267.731-87 CAMPOS DA COSTA RENATO SESTI 997.567.061-04 CICALISE ORLANDO DUCCI 695.566.951-68 NETO DEFENSORIA PUBLICA 03.236.066/0001-73 DE MS GLEYRE RONCHI 269.253.288-00 LOBO EDILANA HIRLE DA 062.093.986-93 SILVA TRESMAN FABIO DOS SANTOS 038.164.667-02 MAGALHAES CARIME HANSSEM 298.449.831-34 BORGES MARIA DE LOURDES 783.833.231-15 DOS SANTOS FERNANDO VAZ GUIMARÃES 030.518.136-05 ABRAHÃO JOSE ANTONIO DE 123.332.200-15 BARROS PIANTA SILVIO ELABRAS 521.936.837-00 HADDAD MARCO ANTONIO 138.175.151-20 FERREIRA CASTELLO CHIESA ADVOGADOS 06.240.716/0001-42 ASSOCIADOS S/S REINALDO GIMENES 495.035.291-15 AYALA
15.412.257/0001-28 GRACINDA DE SOUZA FIDELCINO FERREIRA DE MORAES JUSSARA LACERDA 15.412.257/0001-28 DA SILVA 15.412.257/0001-28
173.000.101-72
R$ 938,85
R$ 938,85
RPV
dez/13
R$ 919,64
R$ 919,64
RPV
dez/13
R$ 866,11
R$ 866,11
RPV
dez/13
R$ 1.017,25
R$ 1.017,25
RPV
dez/13
R$ 619,23
R$ 619,23
RPV
dez/13
R$ 4.949,35
R$ 570,49
R$ 4.378,86
RPV
dez/13
R$ 1.005,95
R$ 1.005,95
RPV
dez/13
R$ 786,45
R$ 786,45
RPV
dez/13
R$ 4.839,73
R$ 540,35
R$ 4.299,38
RPV
dez/13
R$ 997,18
R$ 199,44
R$ 797,74
RPV
dez/13
R$ 16.101,78
R$ 3.150,33
R$ 1.771,20
R$ 11.180,25 PREF-AL dez/13
R$ 19.763,84
R$ 292,76
R$ 2.174,02
R$ 17.297,06 PREF-AL dez/13
R$ 2.008,16
R$ 401,63
R$ 1.606,53
RPV
R$ 703,06
R$ 140,61
R$ 562,45
RPV
dez/13
R$ 413,58
R$ 82,72
R$ 330,86
RPV
nov/13
nov/13
R$ 341,14
R$ 341,14
RPV
nov/13
R$ 3.172,57
R$ 47,59
R$ 3.124,98
RPV
nov/13
R$ 1.353,56
R$ 1.353,56
RPV
nov/13
R$ 53.628,57 R$ 13.957,28
R$ 39.671,29 ORÇ-AL nov/13 R$ 7.210,20 ORÇ-AL nov/13
322.197.171-00
R$ 8.854,65
R$ 1.644,45
024.688.171-25
R$ 339,65
AURENO CORDEIRO 02.941.240/0001-16 JUNIOR
105.854.351-20
R$ 27.686,40
43
R$ 3.045,50
R$ 24.640,90 PREF-AL dez/13
MARIA DE FATIMA AGASSI DE OLIVEIRA
054.018.098-08
R$ 27.686,40
55
R$ 3.045,50
R$ 24.640,90 PREF-AL nov/13
29.979.036/0087-10
02.941.240/0001-16
R$ 339,65
RPV
nov/13
ESTADUAIS DE MS
GOVERNO DO 1600107-95.2013 INSS 29.979.036/0087-10 ESTADO DE MS GOVERNO DO 1600145-43.2013 SALIM MOISES SAYAR 080.869.071-04 ESTADO DE MS CARLA JANAINA GOVERNO DO 1601668-76.2013 867.461.201-63 BARBOSA ESTADO DE MS JOSE AUGUSTO GOVERNO DO 1601912-05.2013 829.470.821-68 TEIXEIRA ESTADO DE MS RENATO FARIAS DE GOVERNO DO 1601754-47.2013 961.192.331-72 SOUZA ESTADO DE MS GOVERNO DO 1600106-85.2012 JOSE ROBERTO AMIN 073.556.371-34 ESTADO DE MS GOVERNO DO 1600041-86.2013 DALGOMIR BURAQUI 465.914.861-00 ESTADO DE MS LUIZ ANTONIO GOVERNO DO 1600199-43.2012 371.503.327-49 MONTEIRO SIMOES ESTADO DE MS LUIZ ANTONIO GOVERNO DO 1600066-89.2013 371.503.327-49 MONTEIRO SIMOES ESTADO DE MS LAIDENSS GOVERNO DO 1600072-77.2013 GUIMARÃES DA 063.925.804-25 ESTADO DE MS SILVA INSTITUTO DE PERICIAS CIENTIFICAS GOVERNO DO 1601913-87.2013 00.920.892/0001-49 DE MATO GROSSO ESTADO DE MS DO SUL LTDA ADRIANA CATELAN GOVERNO DO 1601652-25.2013 273.145.058-45 SKOWRONSKI ESTADO DE MS ADRIANA CATELAN GOVERNO DO 1601652-25.2013 273.145.058-45 SKOWRONSKI ESTADO DE MS MARTA RUTH GOVERNO DO 1600112-98.2013 MONASTERIO 080.120.831-914 ESTADO DE MS HOFFMANN MARTA RUTH GOVERNO DO 1600112-98.2013 MONASTERIO 080.120.831-914 ESTADO DE MS HOFFMANN 1600122-68.2013
BENEDITO DE OLIVEIRA NETO
1600082-84.2013 DANIEL ORDACOWSKI PEDRO LEOPOLDO DE ARAUJO ORTIZ ESTEVAM MURILLO 1600138-45.2012 CAMPOS DA COSTA DJALMA MAZALI 1600044-31.2013 ALVES 1600066-52.2013
464.587.511-68 299.682.599-34 561.739.621-87 338.267.731-87 481.558.531-87
1600144-74.2013 TATIANE DIAZ SOARES
033.025.351-47
1600183-18.2012 RUI BARBOSA
073.817.601-00
OMAR ZAKARIA SULEIMAN JADER EVARISTO 1601886-07.2013 TONELLI PEIXER CARLOS ALFREDO 1600135-66.2013 STORT FERREIRA CARLOS ALFREDO 1600135-66.2013 STORT FERREIRA 1601710-28.2013
1602692-42.2013 RUDIMAR JOSE RECH 1600136-65.2013 1600136-95.2013 1600143-52.2013 1600123-90.2013 1600145-95.2013 1600125-96.2013 1600037-89.2013 1600165-32.2012 1600164-25.2012 1600116-21.2013 1600186-16.2012
TEODORO NEPOMUCENO NETO NELSON ANDRADE QUELHO FABIANE MILIOLI LIMA LENY OURIVES DA SILVA SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR JULIANA MORAIS ARTHUR LUIZ ANTONIO MONTEIRO SIMOES ESTEVAM MURILLO CAMPOS DA COSTA ESTEVAM MURILLO CAMPOS DA COSTA MAURO MARQUES GIRÃO WILLIAM ROSA FERREIRA
Diário da Justiça
583.449.421-87 789.409.741-15 407.615.171-20 407.615.171-20 294.619.281-49 464.984.601-30 208.164.051-15 020.639.811-59 164.181.231-15
GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS MUNICIPIO DE BATAYPORA GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS MUNICIPIO DE NAVIRAI GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS
15.412.257/0001-28 INSS
R$ 1.189,11
R$ 1.189,11
RPV
dez/13
080.869.071-04
R$ 910,03
R$ 910,03
RPV
dez/13
867.461.201-63
R$ 4.662,12
R$ 4.662,12
RPV
dez/13
829.470.821-68
R$ 94,23
R$ 94,23
RPV
dez/13
961.192.331-72
R$ 699,97
R$ 699,97
RPV
dez/13
15.412.257/0001-28 JOSE ROBERTO AMIN
073.556.371-34
R$ 1.055,06
R$ 1.055,06
RPV
dez/13
15.412.257/0001-28 DALGOMIR BURAQUI
465.914.861-00
R$ 536,12
R$ 536,12
RPV
dez/13
371.503.327-49
R$ 1.697,97
R$ 280,14
R$ 1.417,83
RPV
dez/13
371.503.327-49
R$ 1.044,94
R$ 1.044,94
RPV
dez/13
063.925.804-25
R$ 568,69
R$ 568,69
RPV
dez/13
R$ 2.805,81
R$ 41,96
R$ 2.763,85
RPV
dez/13
R$ 611,22
R$ 611,22
RPV
dez/13
R$ 611,22
R$ 611,22
RPV
dez/13
R$ 1.005,83
R$ 1.005,83
RPV
dez/13
15.412.257/0001-28 SALIM MOISES SAYAR CARLA JANAINA BARBOSA JOSE AUGUSTO 15.412.257/0001-28 TEIXEIRA RENATO FARIAS DE 15.412.257/0001-28 SOUZA 15.412.257/0001-28
LUIZ ANTONIO MONTEIRO SIMOES LUIZ ANTONIO 15.412.257/0001-28 MONTEIRO SIMOES 15.412.257/0001-28
15.412.257/0001-28
15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28
106.581.141-15
R$ 1.573,19
R$ 1.573,19
RPV
dez/13
464.587.511-68
R$ 6.374,24
R$ 714,80
R$ 831,80
R$ 4.827,64
RPV
dez/13
299.682.599-34
R$ 309,71
R$ 309,71
RPV
dez/13
561.739.621-87
R$ 835,26
R$ 835,26
RPV
dez/13
338.267.731-87
R$ 825,00
R$ 825,00
RPV
dez/13
481.558.531-87
R$ 1.133,31
R$ 1.133,31
RPV
dez/13
15.412.257/0001-28 TATIANE DIAZ SOARES
033.025.351-47
R$ 315,10
R$ 62,67
R$ 252,43
RPV
dez/13
15.412.257/0001-28 RUI BARBOSA
073.817.601-00
R$ 348,37
R$ 348,37
RPV
dez/13
583.449.421-87
R$ 1.932,15
R$ 385,29
R$ 1.546,86
RPV
dez/13
789.409.741-15
R$ 255,39
R$ 255,39
RPV
dez/13
407.593.931-68
R$ 222,94
R$ 222,94
RPV
dez/13
407.615.171-20
R$ 222,93
R$ 222,93
RPV
dez/13
294.619.281-49
R$ 5.671,91
R$ 5.671,91
RPV
dez/13
464.984.601-30
R$ 456,34
R$ 456,34
RPV
dez/13
208.164.051-15
R$ 304,19
R$ 60,62
R$ 243,57
RPV
dez/13
020.639.811-59
R$ 314,93
R$ 62,71
R$ 252,22
RPV
dez/13
164.181.231-15
R$ 1.617,34
R$ 1.617,34
RPV
dez/13
338.673.211-91
R$ 1.012,12
R$ 1.012,12
RPV
dez/13
991.444.681-72
R$ 519,09
R$ 519,09
RPV
dez/13
371.503.327-49
R$ 1.047,54
R$ 1.047,54
RPV
dez/13
338.267.731-87
R$ 1.540,48
R$ 1.540,48
RPV
dez/13
338.267.731-87
R$ 1.092,53
R$ 1.092,53
RPV
dez/13
272.408.191-91
R$ 3.984,20
R$ 3.984,20
RPV
dez/13
003.824.211-75
R$ 1.667,56
R$ 1.667,56
RPV
dez/13
15.412.257/0001-28
PEDRO LEOPOLDO DE ARAUJO ORTIZ ESTEVAM MURILLO 15.412.257/0001-28 CAMPOS DA COSTA DJALMA MAZALI 03.505.013/0001-00 ALVES 15.412.257/0001-28
OMAR ZAKARIA SULEIMAN JADER EVARISTO 03.501.509/0001-06 TONELLI PEIXER 15.412.257/0001-28
15.412.257/0001-28 OSCAR LUIS OLIVEIRA 15.412.257/0001-28
15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28
991.444.681-72
GOVERNO DO ESTADO DE MS
15.412.257/0001-28
338.267.731-87
CARLOS ALFREDO STORT FERREIRA
03.155.934/0001-9 RUDIMAR JOSE RECH
15.412.257/0001-28
338.267.731-87
BENEDITO DE OLIVEIRA NETO
15.412.257/0001-28 DANIEL ORDACOWSKI
GOVERNO DO ESTADO DE MS
371.503.327-49
INSTITUTO DE PERICIAS CIENTIFICAS 00.920.892/0001-49 DE MATO GROSSO DO SUL LTDA ADRIANA CATELAN 273.145.058-45 SKOWRONSKI ANA SILVA PESSOA 568.226.421-53 SALGADO DE MOURA MARTA RUTH MONASTERIO 080.120.831-914 HOFFMANN
VERA LUCIA KRUKI 15.412.257/0001-28 ALMEIDA DINIZ
338.673.211-91
GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS
LAIDENSS GUIMARÃES DA SILVA
15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28
272.408.191-91
INSS
29.979.036/0001-40
003.824.211-75
GOVERNO DO ESTADO DE MS
15.412.257/0001-28
TEODORO NEPOMUCENO NETO NELSON ANDRADE QUELHO FABIANE MILIOLI LIMA LENY OURIVES DA SILVA SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR JULIANA MORAIS ARTHUR LUIZ ANTONIO MONTEIRO SIMOES ESTEVAM MURILLO CAMPOS DA COSTA ESTEVAM MURILLO CAMPOS DA COSTA MAURO MARQUES GIRÃO WILLIAM ROSA FERREIRA
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 ESTEVAM MURILLO CAMPOS DA COSTA MARCELO MOREIRA 0006339-29.2004 D ANDRADE LUIZ ANTONIO 1600037-44.2013 MONTEIRO SIMOES 1600192-11.2012
1600084-38.2013 LUIZ CARLOS CALADO 0017900-45.2007 0030179-92.2009 0920061-08.2004 0001850-75.2006 0000861-64.2009 0000861-64.2009 0000861-64.2009 0003848-39.2010
0003848-39.2010 1602265-45.2013 0920719-95.2005 0005334-25.2011 0014762-65.2010 0920658-40.2005 0019938-88.2011 0019191-17.2006 1600061-33.2013 0008790-27.2004 1600123-75.2013 0020780-10.2007 0920713-88.2005
338.267.731-87 812.876.231-15 371.503.327-49 490.120.291-04
GOVERNO DO ESTADO DE MS MUNICIPIO DE DEODAPOLIS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS MUNICIPIO DE FATIMA DO SUL GOVERNO DO ESTADO DE MS MUNICIPIO DE BANDEIRANTES GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS
ESPÓLIO DE DAYSE 254.485.951-20 MARIA VASQUES ALCEMIR PINHO 121.109.698-06 CALAZANS TEREZINHA CELINA 500.819.771-15 DA SILVA BARBOSA PAULO ERNESTO 302.586.009-00 MENTA VERA LUCIA 104.153.511-20 MINERVIN ENDRESS VERA LUCIA 104.153.511-20 MINERVIN ENDRESS VERA LUCIA 104.153.511-20 MINERVIN ENDRESS VISATEC CONSTRUÇOES E 78.386.075/0001-40 MUNICIPIO DE JUTI EMPREENDIMENTOS LTDA VISATEC CONSTRUÇOES E 78.386.075/0001-40 MUNICIPIO DE JUTI EMPREENDIMENTOS LTDA CARLOS ALBERTO 164.468.101-30 DETRAN BEZERRA GOVERNO DO LUIZ DAVID FIGUEIRÓ 565.383.758-04 ESTADO DE MS DIORANDI PEREIRA GOVERNO DO 066.068.811-53 BORGES ESTADO DE MS ABDO TEODORO MUNICIPIO DE DA SILVA JUNIOR E 559.074.741-49 DEODAPOLIS OUTROS CLEIDINEI CREPALDI GOVERNO DO 365.446.551-04 DIAS BARREIRA ESTADO DE MS CARLOS MUNICIPIO DE 062.264.001-10 NAHABEDIAN NIOAQUE ANTONIO CANDIDO MUNICIPIO DE 024.620.601-20 NETO BANDEIRANTES GOVERNO DO PATRICIA MAZARO 781.817.121-53 ESTADO DE MS MARIALDA SANTOS GOVERNO DO 051.172.591-49 TOGNINI ESTADO DE MS VINICIUS COUTINHO GOVERNO DO CONSULTORIA E 01.088.089/0001-52 ESTADO DE MS PERICIA S/S LTDA MARIA APARECIDA MUNICIPIO DE 121.034.338-07 DE FREITAS BARBOSA BATAGUASSU RUBENS FERREIRA GOVERNO DO 047.475.508-87 DIAS DA SILVA ESTADO DE MS
RUBENS FERREIRA 0920713-88.2005 DIAS DA SILVA
047.475.508-87
GOVERNO DO ESTADO DE MS
BANCO BAMERINDUS DO BRASIL MUNICIPIO DE 76.543.115/0001-94 S/A LIQUIDAÇÃO PARANAIBA EXTRAJUDICIAL ANTONIO CANDIDO MUNICIPIO DE 0019191-17.2006 024.620.601-20 NETO BANDEIRANTES MUNICIPIO DE 0022997-26.2007 SONIA ROSA RIBEIRO 436.412.961-53 MUNDO NOVO MUNICIPIO DE 0022997-26.2007 SONIA ROSA RIBEIRO 436.412.961-53 MUNDO NOVO ALCIDES ALVES MUNICIPIO DE 0033870-85.2007 177.103.591-91 ROCHA MUNDO NOVO ARILSON MUNICIPIO DE 0920274-77.2005 NASCIMENTO 366.369.757-68 DEODAPOLIS TARGINO 0009298-02.2006
0004839-30.2001
MUNICIPIO DE MARACAJU
2002.005496-8 LUIZ CARLOS LAZARI 1601585-60.2013 0035062-19.2008 0015179-18.2010 0028939-05.2008 0028939-05.2008 0008977-88.2011
LUIZ ROBERTO RODRIGUES SINPOL/MS - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE MS ELICIO RIBEIRO ROMERO ANTONIO LOPES DE SOUZA ANTONIO LOPES DE SOUZA IVANA MOREIRA VIEIRA
03.442.597/0001-12
063.473.471-72 157.674.001-30
GOVERNO DO ESTADO DE MS MUNICIPIO DE ELDORADO GOVERNO DO ESTADO DE MS
01.105.436/0001-08 PGE/MS 859.777.481-91 030.934.091-87 030.934.091-87 562.684.321-34
GOVERNO DO ESTADO DE MS MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE INSS
15.412.257/0001-28 03.903.176/0001-41 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 03.155.751/0001-75 15.412.257/0001-28 03.501.491/0001-42
15.412.257/0001-28 MILKA SENE 15.412.257/0001-28
1600116-21.2013 1600044-31.2013 1600072-77.2013
1600041-86.2013 DALGOMIR BURAQUI 0017445-80.2007
LEANDRO FELIX PEREIRA
0006793-19.1998 IRANILDO MACIEL
970.846.118-00 970.846.118-00
dez/13
371.503.327-49
R$ 233,47
R$ 233,47
RPV
dez/13
200.837.851-91
R$ 1.027,87
R$ 80,66
R$ 947,21
RPV
dez/13
104.836.321-04
R$ 27.686,40
R$ 810,74
R$ 3.045,50
R$ 23.830,16 PREF-AL dez/13
121.109.698-06
R$ 13.070,68
R$ 2.788,82
R$ 10.281,86 ORÇ-C dez/13
500.819.771-15
R$ 47.055,91
R$ 4.718,66
R$ 42.337,25 ORÇ-AL dez/13
302.586.009-00
R$ 14.869,07
R$ 1.635,60
R$ 13.233,47 ORÇ-AL dez/13
582.880.901-68
R$ 6.243,84
R$ 686,82
R$ 5.557,02 ORÇ-AL dez/13
104.153.511-20
R$ 2.324,76
R$ 255,72
R$ 2.069,04 ORÇ-AL dez/13
528.987.171-34
R$ 1.432,92
R$ 157,62
R$ 1.275,30 ORÇ-AL dez/13
R$ 90.835,70
R$ 1.145,59
R$ 89.690,11 ORÇ-C dez/13
R$ 76.372,87
R$ 1.145,59
R$ 75.227,28 ORÇ-C dez/13
R$ 3.545,59
R$ 23.169,84 ORÇ-AL dez/13
DIORANDI PEREIRA BORGES
066.068.811-53
R$ 11.743,05
R$ 1.291,74
R$ 10.451,31 ORÇ-AL dez/13
ANTONIO 03.903.176/0001-41 TERTULIANO FILHO
171.344.391-00
R$ 12.477,00
R$ 1.472,59
R$ 1.372,47
R$ 9.631,94 PREF-AL dez/13
CLEIDINEI CREPALDI DIAS BARREIRA
365.446.551-04
R$ 12.870,91
R$ 1.415,80
R$ 11.455,11 ORÇ-AL dez/13
062.264.001-10
R$ 33.963,36
R$ 3.735,97
R$ 30.227,39 ORÇ-AL dez/13
024.620.601-20
R$ 66.895,12 R$ 17.584,82
R$ 49.310,30 ORÇ-C dez/13
15.412.257/0001-28
15.412.257/0001-28
03.073.699/0001-08 CARLOS NAHABEDIAN 03.501.491/0001-42
ANTONIO CANDIDO NETO
15.412.257/0001-28 PATRICIA MAZARO 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 03.576.220/0001-56 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28
03.343.118/0001-00 03.501.491/0001-42
MARIALDA SANTOS 051.172.591-49 TOGNINI VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E 01.088.089/0001-52 PERICIA S/S LTDA MARIA APARECIDA DE 121.034.338-07 FREITAS BARBOSA RUBENS FERREIRA 047.475.508-87 DIAS DA SILVA MARIA DOS PRAZERES 126.415.881-53 LEOPOLDINO DIAS DA SILVA BANCO BAMERINDUS DO BRASIL 76.543.115/0001-94 S/A LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL SAMUEL CARVALHO 312.893.471-15 JUNIOR
03.741.683/0001-26 SONIA ROSA RIBEIRO 03.741.683/0001-26 03.741.683/0001-26 03.903.176/0001-41
15.412.257/0001-28
03.741.675/0001-80 15.412.257/0001-28
ADJAIME MARÇAL RIBEIRO ALCIDES ALVES ROCHA ARILSON NASCIMENTO TARGINO SERVIÇO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARACAJU - PREVMAR MUNICIPIO DE ELDORADO LUIZ ROBERTO RODRIGUES
ESPEDITO ANTUNES 02.941.240/0001-16 CHALEGA 15.412.257/0001-28 03.501.509/0001-06 03.501.509/0001-06 29.979.036/0452-41
15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28
781.817.121-53
XISTA RIBEIRO ROMERO ANTONIO CARLOS ESMI ANTONIO LOPES DE SOUZA IVANA MOREIRA VIEIRA FUNADEP - FUND ESP P/ APERF. E DESENV. DA DEF. PUB. FUNADEP - FUND ESP P/ APERF. E DESENV. DA DEF. PUB. FUNADEP - FUND ESP P/ APERF. E DESENV. DA DEF. PUB. FUNADEP - FUND ESP P/ APERF. E DESENV. DA DEF. PUB. ANGELA KARINA MANSIO MARIA HELENA HIPOLITO TEODOSIO MARIA YVONE LIMA DE ANDRADE CUNHA MARIA YVONE LIMA DE ANDRADE CUNHA MAURO MARQUES GIRÃO DJALMA MAZALI ALVES
R$ 2.977,60
R$ 66,36
R$ 99.663,02
R$ 10.505,44
R$ 1.009,75
R$ 15,15
R$ 33.589,36
R$ 2.838,67
8
R$ 457,49
R$ 30.293,20 ORÇ-AL dez/13
R$ 344.936,90 R$ 71.378,73
55
R$ 37.943,06
R$ 235.615,11 ORÇ-AL dez/13
R$ 574.894,80 R$ 118.964,52
55
R$ 63.238,43
R$ 392.691,85 ORÇ-AL dez/13
R$ 23.611,86 ORÇ-C dez/13
RPV
dez/13
R$ 335,52
R$ 23.611,86
R$ 269,16
RPV
dez/13
R$ 89.157,58 ORÇ-AL dez/13 R$ 994,60
RPV
dez/13
R$ 6.159,24
R$ 903,21
R$ 5.256,03 ORÇ-C dez/13
436.412.961-53
R$ 5.406,67
R$ 532,70
R$ 594,74
R$ 4.279,23 ORÇ-AL dez/13
543.488.891-04
R$ 3.570,58
R$ 156,08
R$ 392,76
R$ 3.021,74 ORÇ-AL dez/13
177.103.591-91
R$ 32.245,15
R$ 5.506,35
R$ 3.540,71
R$ 23.198,09 ORÇ-AL dez/13
366.369.757-68
R$ 75.415,91 R$ 19.822,99
R$ 457,49
R$ 55.135,43 ORÇ-AL dez/13
00.282.876/0001-78
R$ 264.618,40
03.741.675/0001-80
R$ 62.144,77
157.674.001-30
R$ 1.048,43
R$ 208,84
102.796.281-53
R$ 20.391,85
130
790.905.241-34
R$ 27.912,57
60
370.757.058-49
R$ 544,20
030.934.091-87
R$ 6.125,57
R$ 768,14
562.684.321-34
R$ 59.026,51
05.505.050/0001-44
R$ 705,73
05.505.050/0001-44
R$ 264.618,40
ORÇ
dez/13
R$ 62.144,77 ORÇ-AL dez/13 R$ 839,59
RPV
dez/13
R$ 2.243,10
R$ 18.148,75 PREF-AL dez/13
R$ 2.612,89
R$ 25.299,68 PREF-AL dez/13
R$ 544,20 ORÇ-AL dez/13
R$ 457,49
R$ 4.899,94 ORÇ-AL dez/13
R$ 59.026,51
RPV
dez/13
R$ 705,73
RPV
dez/13
R$ 509,95
R$ 509,95
RPV
dez/13
05.505.050/0001-44
R$ 503,83
R$ 503,83
RPV
dez/13
05.505.050/0001-44
R$ 303,49
R$ 303,49
RPV
dez/13
R$ 359,01
RPV
dez/13
268.839.728-11
R$ 359,01
016.935.688-45
R$ 12.979,87
R$ 2.778,88
970.846.118-00
R$ 3.495,25
R$ 386,88
R$ 3.108,37 ORÇ-AL dez/13
970.846.118-00
R$ 31.430,26
R$ 3.454,93
R$ 27.975,33 ORÇ-AL dez/13
272.408.191-91
R$ 3.984,20
R$ 3.984,20
RPV
dez/13
481.558.531-87
R$ 1.133,31
R$ 1.133,31
RPV
dez/13
R$ 10.200,99 ORÇ-AL dez/13
272.408.191-91
INSS
29.979.036/0001-40
481.558.531-87
MUNICIPIO DE BATAYPORA
03.505.013/0001-00
063.925.804-25
GOVERNO DO ESTADO DE MS
LAIDENSS 15.412.257/0001-28 GUIMARÃES DA SILVA
063.925.804-25
R$ 692,25
R$ 123,56
R$ 568,69
RPV
dez/13
15.412.257/0001-28 DALGOMIR BURAQUI
465.914.861-00
R$ 536,58
R$ 536,58
RPV
dez/13
558.618.221-15
R$ 26.470,01
R$ 2.525,64
R$ 2.911,70
R$ 21.032,67
ORÇ
dez/13
005.130.671-91
R$ 12.033,97
R$ 2.392,95
R$ 457,49
R$ 9.183,53
ORÇ
dez/13
03.905.023/0001-33
R$ 72.094,81
R$ 1.081,42
465.914.861-00 558.618.221-15 005.130.671-91
GOVERNO DO ESTADO DE MS MUNICIPIO DE MUNDO NOVO MUNICIPIO DE LADARIO
HOSPITAL E MUNICIPIO DE 0002738-15.2004 MATERNIDADE BOM 03.905.023/0001-33 DEODAPOLIS JESUS S/C LTDA
Diário da Justiça
RPV
03.501.209/0001-06
0008925-73.2003
R$ 1.077,90
R$ 56.802,79 ORÇ-AL dez/13
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
0008925-73.2003
03.501.209/0001-06
016.935.688-45
R$ 457,49
03.501.209/0001-06
268.839.728-11
MUNICIPIO DE 03.236.066/0001-73 CAMPO GRANDE
0920218-44.2005
R$ 5.517,20
DEFENSORIA 1601969-23.2013 PUBLICA DE MS
1600113-83.2013
R$ 1.726,14
R$ 2.977,60
03.501.209/0001-06
GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS
R$ 58.986,42
R$ 32.232,63
MUNICIPIO DE 03.236.066/0001-73 CAMPO GRANDE
03.236.066/0001-73
R$ 1.077,90
996.736.816-00
565.383.758-04
15.412.257/0001-28 LUIZ DAVID FIGUEIRÓ
DEFENSORIA 1601967-53.2013 PUBLICA DE MS
ANGELA KARINA MANSIO MARIA HELENA HIPOLITO TEODOSIO MARIA YVONE LIMA DE ANDRADE CUNHA MARIA YVONE LIMA DE ANDRADE CUNHA MAURO MARQUES GIRÃO DJALMA MAZALI ALVES LAIDENSS GUIMARÃES DA SILVA
338.267.731-87
VISATEC CONSTRUÇOES E 24.644.296/0001-41 78.386.075/0001-40 EMPREENDIMENTOS LTDA VISATEC CONSTRUÇOES E 24.644.296/0001-41 78.386.075/0001-40 EMPREENDIMENTOS LTDA CARLOS ALBERTO 01.560.929/0001-38 164.468.101-30 BEZERRA
MUNICIPIO DE 03.236.066/0001-73 CAMPO GRANDE
DEFENSORIA PUBLICA DE MS
VERA LUCIA MINERVIN ENDRESS
15.412.257/0001-28 ROMILDA GRUN
DEFENSORIA 1601963-16.2013 PUBLICA DE MS
1602323-48.2013
ESTEVAM MURILLO CAMPOS DA COSTA ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTTI LUIZ ANTONIO MONTEIRO SIMOES SIDNEY ALVES DA SILVA VILMA DE FATIMA BENITEZ ALCEMIR PINHO CALAZANS TEREZINHA CELINA DA SILVA BARBOSA PAULO ERNESTO MENTA
03.741.683/0001-26
LEANDRO FELIX PEREIRA
03.330.453/0001-74 IRANILDO MACIEL HOSPITAL E 03.903.176/0001-41 MATERNIDADE BOM JESUS S/C LTDA
R$ 71.013,39 ORÇ-C dez/13
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 0006334-07.2004 0006334-07.2004 1600083-09.2013 1600165-02.2012 1602245-54.2013 1600204-09.2012
LEIDE CHULLI ARRUDA LEIDE CHULLI ARRUDA ESTEVAM MURILLO CAMPOS DA COSTA LUIZ ANTONIO MONTEIRO SIMOES TAVARES E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS ARSÊNIO ALVES DE SOUZA E OUTROS
1600066-29.2013 EDGAR ZANIN 1600156-24.2012 1600151-35.2012 0019974-96.2012 0920454-93.2005 0920172-55.2005 1602302-72.2013 1602297-50.2013
ESTEVAM MURILLO CAMPOS DA COSTA ESTEVAM MURILLO CAMPOS DA COSTA NAZIA MIRANDA QUIANTARETO LAIDES CARDOSO AFONSO FATIMA BOUCINHA DA COSTA TARNIOVI RAFAELA TIYANO DICHOFF KASAI CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA
1601731-04.2013 EDIR DA SILVA JOAO PEDRO PEDROSSIAN NETO ALCIR LEONEL DA 1601717-20.2013 SILVA 0017568-10.2009
171.982.831-87 171.982.831-87 338.267.731-87 371.503.327-49 12.039.339/0001-80 068.785.711-20 238.898.100-04 338.267.731-87 338.267.731-87 495.337.031-72 140.229.071-34 111.801.291-72 936.852.541-20 957.665.371-15
GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS MUNICIPIO DE CORUMBA GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS MUNICIPIO DE CORUMBA GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE MUNICIPIO DE 365.522.591-15 MIRANDA 128.312.257/0001- GOVERNO DO 28 ESTADO DE MS 390.502.701-15
15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 03.330.461/0001-10 15.412.257/0001-28
15.412.257/0001-28 EDGAR ZANIN 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 03.330.461/0001-10 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 03.501.509/0001-06 03.501.509/0001-06
03.452.315/0001-68 15.412.257/0001-28
DEFENSORIA PUBLICA DE MS
03.236.066/0001-73
MUNICIPIO DE CORUMBA
03.330.461/0001-10
1601962-31.2013
DEFENSORIA PUBLICA DE MS
03.236.066/0001-73
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
03.501.509/0001-06
0030368-70.2009 0010193-60.2006 0010193-60.2006 0010193-60.2006 0010193-60.2006 0010193-60.2006 0010193-60.2006 0920714-73.2005 1602557-30.2013 1600112-28.2012 1602012-57.2013 0006833-20.2006 1600036-75.2013 0019090-09.2008 0019090-09.2008 1601965-83.2013 1601706-88.2013 0020170-66.2012 0920868-91.2005 0920864-54.2005 0920852-40.2005 1600139-55.2013 0920063-41.2005 0920063-41.2005
KLERISON ROMERO MARTINEZ
MARIZE LECHUGA DE MORAES BORANGA ELIETE FELOMENA 0920849-85.2005 MARQUES BARROS ELIETE FELOMENA 0920849-85.2005 MARQUES BARROS SINDICATO DOS TRABALHADORES 0920942-48.2005 EM EDUCAÇÃO DE BANDEIRANTES -MSSINTEBAN 1600067-21.2013
0007554-40.2004 0007554-40.2004 0920798-74.2005 1602067-08.2013 1600120-77.2013 0023362-07.2012
CECILIA LUCI RODRIGUES CECILIA LUCI RODRIGUES JOAO HUGO DE ABREU GONDIM WELLINGTON MORAIS SALAZAR ESTEVAM MURILLO CAMPOS DA COSTA PEDRO RANGEL MAGALHAES E OUTRO
0009184-05.2002 1602070-60.2013 0035735-12.2008 0006101-44.2003 2012.007249-3 2012.019530-6
Diário da Justiça
02.941.240/0001-16 02.941.240/0001-16
02.941.240/0001-16
15.412.257/0001-28 03.155.926/0001-44 15.412.257/0001-28 03.501.509/0001-06 03.501.491/0001-42 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 29.979.036/0001-40 15.412.257/0001-28 03.155.926/0001-44
15.412.257/0001-28
15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28
GOVERNO DO ESTADO DE MS
15.412.257/0001-28
271.897.161-49
PGE/MS
02.941.240/0001-16
271.897.161-49
PGE/MS
02.941.240/0001-16
051.296.991-49
MUNICIPIO DE BANDEIRANTES
03.501.491/0001-42
273.402.791-72
GOVERNO DO ESTADO DE MS
15.412.257/0001-28
199.944.351-91 832.714.061-20 338.267.731-87 426.529.879-68 056.895.418-18
INSS
MARIA APARECIDA RICARTE GRANJA
15.412.257/0001-28 EZEQUIAS FREIRE 03.501.517/0001-52
15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 03.155.900/0001-04 15.412.257/0001-28 29.979.036/0001-40
R$ 54.837,72
R$ 6.032,15
R$ 48.805,57 ORÇ-AL dez/13
171.982.831-87
R$ 6.093,08
R$ 670,24
R$ 5.422,84 ORÇ-AL dez/13
338.267.731-87
R$ 1.016,27
R$ 1.016,27
RPV
dez/13
371.503.327-49
R$ 1.126,32
R$ 1.126,32
RPV
dez/13
12.039.339/0001-80
R$ 4.184,90
R$ 4.184,90
RPV
dez/13
024.645.861-53
R$ 1.451,16
R$ 159,63
238.898.100-04
R$ 1.160,36
R$ 232,07
R$ 928,29
RPV
dez/13
338.267.731-87
R$ 1.373,07
R$ 1.373,07
RPV
dez/13
338.267.731-87
R$ 855,90
R$ 855,90
RPV
dez/13
495.337.031-72
R$ 28.045,31
R$ 3.162,81
R$ 2.170,00
R$ 22.712,50 ORÇ-AL dez/13
140.229.071-34
R$ 17.755,94
R$ 3.555,19
R$ 14.200,75 ORÇ-AL dez/13
111.801.291-72
R$ 43.810,73
R$ 9.932,10
R$ 4.819,18
R$ 29.059,45 ORÇ-AL dez/13
936.852.541-20
R$ 803,84
R$ 803,84
RPV
dez/13
957.665.371-15
R$ 2.173,75
R$ 2.173,75
RPV
dez/13
390.502.701-15
R$ 1.149,39
R$ 1.149,39
RPV
dez/13
R$ 40.034,55 R$ 10.093,11
R$ 457,49
PAULO ALVES PAES DE BARROS KLERISON ROMERO MARTINEZ CHRISTIENNE ROMERO MARTINEZ DE ARAUJO MARIZE LECHUGA DE MORAES BORANGA ELISETE ASSUMPÇÃO MACHADO EMILIANO LUCAS DE MELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE BANDEIRANTES -MSSINTEBAN LURDES ROMEIRO SALDANHA DE SOUZA CECILIA LUCI RODRIGUES JOAO HUGO DE ABREU GONDIM WELLINGTON MORAIS SALAZAR ESTEVAM MURILLO CAMPOS DA COSTA PEDRO RANGEL MAGALHAES E OUTRO
R$ 629,69
R$ 629,69
RPV
dez/13
R$ 1.183,09
RPV
dez/13
R$ 404,63
R$ 404,63
RPV
dez/13
R$ 25.358,01
R$ 2.789,38
R$ 22.568,63
ORÇ
dez/13
R$ 28.180,80
30
R$ 3.099,89
R$ 25.080,91 PREF-AL dez/13
R$ 28.180,80
29
R$ 3.099,89
R$ 25.080,91 PREF-AL dez/13
R$ 28.180,80
28
R$ 3.099,89
R$ 25.080,91 PREF-AL dez/13
107.879.331-04
R$ 28.180,80
30
R$ 3.099,89
R$ 25.080,91 PREF-AL dez/13
175.147.031-87
R$ 28.180,80
29
R$ 3.099,89
R$ 25.080,91 PREF-AL dez/13
R$ 9.672,25
23
R$ 1.063,95
R$ 8.608,30 PREF-AL dez/13
R$ 14.788,05
51
R$ 1.169,20
R$ 13.618,85 ORÇ-AL dez/13
R$ 288,27
R$ 288,27
RPV
dez/13
R$ 1.363,55
R$ 1.363,55
RPV
dez/13
R$ 755,84
R$ 755,84
RPV
dez/13
R$ 26.974,83
R$ 399,34
R$ 1.150,97
R$ 227,21
R$ 27.567,96
R$ 6.771,12
RPV
dez/13
R$ 104,22
R$ 21.102,90
RPV
dez/13
R$ 489,29
R$ 97,50
R$ 391,79
RPV
dez/13
R$ 25.303,59
R$ 25.303,59 ORÇ-AL dez/13
003.615.001-06
R$ 18.143,03
R$ 2.194,58
3
R$ 1.538,24
R$ 14.410,21 ORÇ-AL dez/13
466.384.071-04
R$ 18.143,03
R$ 2.194,58
3
R$ 1.538,24
R$ 14.410,21 ORÇ-AL dez/13
008.993.641-87
R$ 17.656,66
R$ 2.075,54
3
R$ 1.484,74
R$ 14.096,38 ORÇ-AL dez/13
756.666.698-34
R$ 12.477,00
R$ 2.263,17
703.709.741-15
R$ 20.918,43
143
703.709.901-53
R$ 20.918,43
143
272.089.661-68
R$ 642,50
110.051.061-34
R$ 13.249,34
107.291.191-49
R$ 16.633,91
R$ 83,83
051.296.991-49
R$ 38.292,17
254.563.341-00 273.402.791-72 199.944.351-91
R$ 2.732,53 ORÇ-C dez/13
R$ 1.372,47
R$ 8.841,36 ORÇ-AL dez/13
R$ 2.043,41
R$ 18.875,02 ORÇ-AL dez/13
R$ 2.043,41
R$ 18.875,02 ORÇ-AL dez/13
R$ 1.457,43
R$ 11.791,91 ORÇ-AL dez/13
8
R$ 1.829,73
R$ 14.720,35 ORÇ-AL dez/13
R$ 38.292,17 ORÇ-C dez/13
R$ 14.046,16
R$ 167,72
6
R$ 1.545,08
R$ 12.333,36 ORÇ-AL dez/13
R$ 4.091,18
R$ 450,03
R$ 548.135,61 R$ 133.365,61
R$ 60.294,92
R$ 642,50
RPV
dez/13
R$ 3.641,15 ORÇ-AL dez/13 R$ 354.475,08 ORÇ-AL dez/13
832.714.061-20
R$ 5.389,72
R$ 166,98
R$ 5.222,74
RPV
dez/13
338.267.731-87
R$ 1.446,63
R$ 1.446,63
RPV
dez/13
R$ 430,86
RPV
dez/13
R$ 10.057,49
ORÇ
dez/13
R$ 430,86
R$ 11.599,59
R$ 266,15
4
R$ 1.275,95
ESPOLIO DE 15.457.856/0001-68 DEOCLECIO DE CASTRO LIMA
006.113.101-63
R$ 141.927,31
R$ 2.972,99
104.008.691-87 004.133.051-04
CARAJAS 01.529.726/0001-89 AGROPECUARIA LTDA 29.979.036/0001-40 ILO FRETE 405.069.751-34 DILSON LOPES DE 29.979.036/0001-40 554.330.651-20 MOURA 15.412.257/0001-28
R$ 923,76
R$ 20.796,84 ORÇ-C dez/13
R$ 2.836,75
056.895.418-18
PAULO ROBERTO BENITO FIDELIS
R$ 26.575,49 ORÇ-C dez/13
R$ 21.102,90
426.529.879-68
03.501.491/0001-42 JULIÃO DE FREITAS
R$ 29.483,95 ORÇ-AL dez/13
R$ 1.183,09
15.410.665/0001-40 JAIR CAMARA
03.155.900/0001-04
R$ 1.291,53 PREF-AL dez/13
480.461.081-20
JUCIRA SOARES DE 127.086.311-87 OLIVEIRA JAIRO GONÇALVES 080.008.401-20 DOS SANTOS IGOR RENAN 011.182.271-82 FERNANDES BIAGGI LUIZ ROBERTO 157.674.001-30 RODRIGUES LINDOMAR AFONSO 294.097.481-00 VILELA EMPRESA REFLORIL ENGENHARIA 01.566.785/0001-27 PLANEJAMENTO E COMERCIO LTDA FABIO DOS SANTOS 038.164.667-02 MAGALHAES JOAO ANTONIO DA 882.170.601-00 SILVA JUNIOR NADIA CRISTIMA 901.744.4514-72 HERMANN DIONE DA SILVA 689.818.721-04 RAMALHO MARCONDES 073.328.901-00 MOREIRA DE SOUZA ROSA MARIA LINS DO 357.026.721-00 NASCIMENTO
15.412.257/0001-28 PEDRO DOS SANTOS
272.089.661-68
GOVERNO DO ESTADO DE MS GOVERNO DO ESTADO DE MS MUNICIPIO DE CAARAPO GOVERNO DO ESTADO DE MS
ABGAIL DA SILVA LARA
02.941.240/0001-16 NEIDE ROMERO 02.941.240/0001-16
171.982.831-87
JOAO PEDRO 365.522.591-15 PEDROSSIAN NETO ALCIR LEONEL DA 128.312.257/0001SILVA 28 FUNADEP - FUND ESP P/ APERF. E DESENV. 05.505.050/0001-44 DA DEF. PUB. FUNADEP - FUND ESP P/ APERF. E DESENV. 05.505.050/0001-44 DA DEF. PUB. MARIA SUELI 156.640.581-53 CARMONA CERVIGNI HEIDE GARCIA DOS 779.145.118-20 SANTOS FANTUCCI IVONE FRANCO 250.877.031-00 FERREIRA
02.941.240/0001-16 ANGELICA BARBOZA
GOVERNO DO ESTADO DE MS
MUNICIPIO DE SELVIRIA AGENCIA ESTADUAL ESPOLIO DE DE GESTÃO DE DEOCLECIO DE 006.113.101-63 EMPREENDIMENTOS CASTRO LIMA - AGESUL PAULO ROBERTO MUNICIPIO DE 104.008.691-87 BENITO FIDELIS CAARAPO MUNICIPIO DE JULIÃO DE FREITAS 004.133.051-04 BANDEIRANTES CARAJAS GOVERNO DO 01.529.726/0001-89 AGROPECUARIA LTDA ESTADO DE MS ILO FRETE 405.069.751-34 INSS DILSON LOPES DE 554.330.651-20 INSS MOURA
0008949-23.2011 JAIR CAMARA
15.412.257/0001-28
703.709.741-15
273.402.791-72
ESTEVAM MURILLO CAMPOS DA COSTA ESTEVAM MURILLO CAMPOS DA COSTA NAZIA MIRANDA QUIANTARETO LAIDES CARDOSO AFONSO FATIMA BOUCINHA DA COSTA TARNIOVI RAFAELA TIYANO DICHOFF KASAI CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA
03.501.509/0001-06 EDIR DA SILVA
1601871-38.2013
MARIA SUELI GOVERNO DO 156.640.581-53 CARMONA CERVIGNI ESTADO DE MS ABADIA MARIA DE 916.145.701-91 PGE/MS MELO ABADIA MARIA DE 916.145.701-91 PGE/MS MELO ABADIA MARIA DE 916.145.701-91 PGE/MS MELO ABADIA MARIA DE 916.145.701-91 PGE/MS MELO ABADIA MARIA DE 916.145.701-91 PGE/MS MELO ABADIA MARIA DE 916.145.701-91 PGE/MS MELO WAGNER MOTTA DA GOVERNO DO 495.137.451-04 COSTA ESTADO DE MS IGOR RENAN MUNICIPIO DE 011.182.271-82 FERNANDES BIAGGI DOURADOS LUIZ ROBERTO GOVERNO DO 157.674.001-30 RODRIGUES ESTADO DE MS LINDOMAR AFONSO MUNICIPIO DE 294.097.481-00 VILELA CAMPO GRANDE EMPRESA REFLORIL ENGENHARIA MUNICIPIO DE 01.566.785/0001-27 PLANEJAMENTO E BANDEIRANTES COMERCIO LTDA FABIO DOS SANTOS GOVERNO DO 038.164.667-02 MAGALHAES ESTADO DE MS JOAO ANTONIO DA GOVERNO DO 882.170.601-00 SILVA JUNIOR ESTADO DE MS JOAO ANTONIO DA GOVERNO DO 882.170.601-00 SILVA JUNIOR ESTADO DE MS DIONE DA SILVA 689.818.721-04 INSS RAMALHO MARCONDES GOVERNO DO 073.328.901-00 MOREIRA DE SOUZA ESTADO DE MS ROSA MARIA LINS DO MUNICIPIO DE 357.026.721-00 NASCIMENTO DOURADOS GOVERNO DO PEDRO DOS SANTOS 003.615.001-06 ESTADO DE MS MARIA APARECIDA GOVERNO DO 466.384.071-04 RICARTE GRANJA ESTADO DE MS GOVERNO DO EZEQUIAS FREIRE 008.993.641-87 ESTADO DE MS PAULO ALVES PAES DE MUNICIPIO DE 756.666.698-34 BARROS CAMAPUÃ KLERISON ROMERO GOVERNO DO 703.709.741-15 MARTINEZ ESTADO DE MS
LEIDE CHULLI ARRUDA LEIDE CHULLI ARRUDA ESTEVAM MURILLO CAMPOS DA COSTA LUIZ ANTONIO MONTEIRO SIMOES TAVARES E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS BONIFACIO TSUNETAME HIGA
R$ 141.927,31 ORÇ-AL dez/13
R$ 124,54
R$ 72.173,32 R$ 19.011,42
R$ 53.161,90 ORÇ-C dez/13
R$ 2.848,45
RPV
dez/13
R$ 44.148,15
R$ 661,46
R$ 43.486,69 ORÇ-C dez/13
R$ 44.397,28
R$ 44.397,28
RPV
dez/13
R$ 75.235,34
R$ 75.235,34
RPV
dez/13
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 2012.007883-5 0022922-11.2012 0022922-11.2012 1602112-12.2013 1602113-94.2013 1602114-79.2013 1602115-64.2013 1602116-49.2013 1602099-13.2013 1602098-28.2013 1602092-21.2013 1600108-19.2013 1601606-36.2013 0020014-15.2011 1602595-42.2013 0014774-21.2006 1600081-03.2013 0005496-35.2002 0017916-96.2007 0003795-68.2004 0004373-84.2011 1601909-50.2013
BARTOLOMEU 203.937.501-59 INSS MOREIRA E OUTRO MARIA LUCIA MUNICIPIO DE BELA 15.902.307/0001-55 FERREIRA ME VISTA MARIA LUCIA MUNICIPIO DE BELA 15.902.307/0001-55 FERREIRA ME VISTA LUCIANO SILVA GOVERNO DO 662.300.981-72 MARTINS ESTADO DE MS LUCIANO SILVA GOVERNO DO 662.300.981-72 MARTINS ESTADO DE MS LUCIANO SILVA GOVERNO DO 662.300.981-72 MARTINS ESTADO DE MS LUCIANO SILVA GOVERNO DO 662.300.981-72 MARTINS ESTADO DE MS LUCIANO SILVA GOVERNO DO 662.300.981-72 MARTINS ESTADO DE MS LUCIANO SILVA GOVERNO DO 662.300.981-72 MARTINS ESTADO DE MS LUCIANO SILVA GOVERNO DO 662.300.981-72 MARTINS ESTADO DE MS LUCIANO SILVA GOVERNO DO 662.300.981-72 MARTINS ESTADO DE MS ROSANA CARVALHO 013.566.731-39 INSS DE JESUS LUCIO FLAVIO DE 000.058.891-11 INSS ARAUJO FERREIRA LEONEL DE ALMEIDA 939.774.411-91 INSS MATHIAS MUNICIPIO DE OLDEMAR LUTZ 105.448.791-04 DOURADOS EVA PRUDÊNCIA GOVERNO DO 104.518.541-87 RONDORA ESTADO DE MS SILDENOR VIEIRA DE 172.133.631-15 DETRAN SOUZA MUNICIPIO DE LUIZ CARLOS LAZARI 063.473.471-72 ELDORADO ANGELA EPONINA GOVERNO DO 175.377.461-68 MANVAILER ESTADO DE MS HILDA GUIMARÃES MUNICIPIO DE 496.865.267-49 DE OLIVEIRA BANDEIRANTES JESUS TEODORO DE MUNICIPIO DE 079.157.051-72 FREITAS INOCENCIA WILLIAM EPITACIO GOVERNO DO TEODORO DE 367.357.791-34 ESTADO DE MS CARVALHO
EDUARDO RODRIGO 1601957-09.2013 FERRO CREPALDI
223.606.648-16
GOVERNO DO ESTADO DE MS
29.979.036/0001-40 03.217.916/0001-96 03.217.916/0001-96 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28 29.979.036/0001-40 29.979.036/0001-40
BARTOLOMEU 203.937.501-59 MOREIRA E OUTRO MARIA LUCIA 15.902.307/0001-55 FERREIRA ME ANA SILVIA PESSOA 568.226.421-53 SALGADO DE MOURA LUCIANO SILVA 662.300.981-72 MARTINS LUCIANO SILVA 662.300.981-72 MARTINS LUCIANO SILVA 662.300.981-72 MARTINS LUCIANO SILVA 662.300.981-72 MARTINS LUCIANO SILVA 662.300.981-72 MARTINS LUCIANO SILVA 662.300.981-72 MARTINS LUCIANO SILVA 662.300.981-72 MARTINS LUCIANO SILVA 662.300.981-72 MARTINS ROSANA CARVALHO 013.566.731-39 DE JESUS LUCIO FLAVIO DE 000.058.891-11 ARAUJO FERREIRA
R$ 47.637,46
R$ 47.637,46
RPV
dez/13
R$ 23.377,91
R$ 23.377,91
RPV
dez/13
R$ 2.219,76
R$ 38,17
R$ 2.181,59
RPV
dez/13
R$ 1.034,17
R$ 1.034,17
RPV
dez/13
R$ 1.034,17
R$ 1.034,17
RPV
dez/13
R$ 1.034,51
R$ 1.034,51
RPV
dez/13
R$ 1.034,17
R$ 1.034,17
RPV
dez/13
R$ 1.034,17
R$ 1.034,17
RPV
dez/13
R$ 1.035,16
R$ 1.035,16
RPV
dez/13
R$ 1.035,67
R$ 1.035,67
RPV
dez/13
R$ 1.008,29
R$ 1.008,29
RPV
dez/13
R$ 35.416,17
R$ 35.416,17
RPV
dez/13
R$ 2.365,57
R$ 2.365,57
RPV
dez/13
29.979.036/0001-40 WILLI NESSEL
582.816.069-91
R$ 44.846,78
R$ 44.846,78
RPV
dez/13
03.155.926/0001-44 OLDEMAR LUTZ
105.448.791-04
R$ 1.005,93
R$ 1.005,93
RPV
dez/13
104.518.541-87
R$ 27.686,40
R$ 5.985,67
15.412.257/0001-28 01.560.929/0001-38 03.741.675/0001-80 15.412.257/0001-28 03.501.491/0001-42 03.342.938/0001-88 15.412.257/0001-28 15.412.257/0001-28
EVA PRUDÊNCIA RONDORA SILDENOR VIEIRA DE SOUZA MUNICIPIO DE ELDORADO ANGELA EPONINA MANVAILER HILDA GUIMARÃES DE OLIVEIRA JESUS TEODORO DE FREITAS WILLIAM EPITACIO TEODORO DE CARVALHO EDUARDO RODRIGO FERRO CREPALDI TOTAIS
R$ 21.700,73 PREF-AL dez/13
172.133.631-15
R$ 1.406,68
03.741.675/0001-80
R$ 62.144,77
R$ 62.144,77 ORÇ-AL dez/13
175.377.461-68
R$ 28.180,80
R$ 3.099,89
R$ 25.080,91 ORÇ-AL dez/13
496.865.267-49
R$ 23.500,38
R$ 5.546,21
R$ 457,49
R$ 17.496,68 ORÇ-AL dez/13
079.157.051-72
R$ 3.350,31
R$ 3.350,31
ORÇ
dez/13
367.357.791-34
R$ 4.172,80
R$ 180,55
R$ 831,80
R$ 3.160,45
RPV
dez/13
R$ 4.369,34
R$ 410,99
R$ 3.958,35
RPV
dez/13
223.606.648-16
R$ 4.699.853,55 R$ 495.084,06 R$ 0,00
R$ 1.406,68
16/ janeiro/ 2014.
dez/13
R$ 143.603,84 R$ 141.865,35 R$ 3.919.300,30
Campo Grande - MS,
RPV
Elioenai dos Santos Arruda
Mônica Vogl
Coordenador de Cálculos de Liquidação de Precatórios
Diretora do Departamento de Precatórios
LEGENDA: AL - Alimentar / C - Comum; ORÇ.-AL - Orçamento Alimentar / ORÇ.-C - Orçamentário Comum / CPL-AL - Complementar Alimentar / CPL-C - Complementar Comum / PREF.-AL - Preferencial Alimentar / RPV - Requisição de Pequeno Valor
Secretaria do Conselho Superior da Magistratura ATOS DA PRESIDÊNCIA Resenha de julgamento da Sessão Ordinária do Órgão Especial, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em 15/1/2014. Processo nº 066.214.0001/2013 Natureza: Pedido de remoção por permuta. Requerentes: Dr. Alexsandro Motta, Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Maracaju e Dr. Raul Ignatius Nogueira, Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Miranda. Relator: Des. Joenildo de Sousa Chaves. Decisão: Deferido. Votação unânime. Indicação de Juiz de Direito para integrar o T.R.E. Nº 066.210.0002/2013 Solicitante: Exmo. Sr. Presidente do T.R.E. – Des. Atapoã da Costa Feliz. Referência: Classe Juiz de Direito – membro efetivo, em razão do término do biênio do Dr. Luiz Claudio Bonassini da Silva. Relator: Des. Joenildo de Sousa Chaves. Decisão: O Órgão Especial, por unanimidade, indicou o Dr. Marcelo Câmara Rasslan, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Campo Grande, para compor o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, na classe de Juiz de Direito, como membro efetivo. Indicação de Advogado para integrar o T.R.E. Nº 066.210.0004/2013 Solicitante: Exmo. Sr. Presidente do T.R.E. – Des. Atapoã da Costa Feliz. Referência: Classe Jurista – Membro efetivo – em substituição ao Dr. Elton Luis Nasser. Relator: Des. Joenildo de Sousa Chaves. Decisão: O Órgão Especial, por unanimidade, indicou para compor a lista tríplice na classe jurista - membro efetivo, os advogados: Elton Luis Nasser, Marco Túlio Murano Garcia e Paulo César Pereira da Silva. Pedido de concessão de licença nº 066.224.0054/2013 Referência: Referendar a Portaria nº 01/2014, publicada no D.J. nº 3030 de 8/1/2014, que concedeu, ad referendum do Órgão Especial, à Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges, Membro do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, 8 (oito) dias de licença compensatória, no período de 7 a 14/1/2014, referente ao plantão durante o recesso forense do ano de 2013/2014, nos termos do artigo 268, §2º, do CODJ/MS. Relator: Des. Joenildo de Sousa Chaves. Decisão: Referendada. Votação unânime. Pedido de concessão de licença nº 066.224.0001/2014 Referência: Referendar a Portaria nº 05/2014, publicada no D.J. nº 3031 de 9/1/2014, que concedeu, ad referendum do Órgão Especial, ao Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, Membro do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, 18 (dezoito) dias de licença compensatória, no período de 16/1 a 2/2/2014, referente ao plantão durante o recesso forense do ano de 2005/2006, nos termos do artigo 268, §2º, do CODJ/MS. Relator: Des. Joenildo de Sousa Chaves. Decisão: Referendada. Votação unânime. Pedido de concessão de licença nº 066.224.0003/2014 Referência: Referendar a Portaria nº 14/2014, publicada no D.J. nº 3033 de 13/1/2014, que concedeu, ad referendum do Órgão Especial, ao Des. João Batista da Costa Marques, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, 5 (cinco) dias de licença compensatória, no período de 20 a 24/1/2014, referente ao plantão durante o recesso forense do ano de 2013/2014, nos termos do artigo 268, §2º, do CODJ/MS. Relator: Des. Joenildo de Sousa Chaves. Decisão: Referendada. Votação unânime. Pedido de concessão de licença nº 066.226.0013/2013 Requerente: Des. Divoncir Schreiner Maran, Membro do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Referência: 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde em pessoa da família. Período: 15 a 17/1/2013. Relator: Des. Joenildo de Sousa Chaves. Decisão: Deferido. Votação unânime. Diário da Justiça
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037
Extrato das portarias baixadas pelo Exmo Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 15/1/2014. O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, atendendo decisão proferida pelo Órgão Especial em sessão ordinária realizada em 15/1/2014. RESOLVE, Conceder ao Des. DIVONCIR SCHREINER MARAN membro deste Tribunal, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, no período de 15 a 17 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 271 do CODJ/ MS, designando o Des. Sérgio Fernandes Martins para substituí-lo. P.R.C. (Port. nº 19/2014). Remover, por permuta, o Dr. ALEXSANDRO MOTTA para a 2ª Vara da comarca de Miranda e o Dr. RAUL IGNATIUS NOGUEIRA para a 2ª Vara da comarca de Maracaju, ambos juízes de Direito de Segunda Entrância. P.R.C. (Port. nº 20/2014). (a) Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 15 de Janeiro de 2014. Secretaria do Conselho Superior da Magistratura (a) Bel. Christiane Padoa Diretora da Secretaria do C.S.M.
sua autenticidade e validade deverá ser conferida no Sistema de Emissão de Certidão de Nascimento - SECN” “Art. 20. A Unidade Interligada somente poderá imprimir uma única via da certidão de nascimento por intermédio do Sistema de Emissão de Certidão de Nascimento – SECN, vedada à impressão de outras vias.” Art. 24. O Sistema de Emissão de Certidão de Nascimento – SECN será administrado pela Superintendência de Gestão da Informação – SGI do Estado de Mato Grosso do Sul.” Art. 2º. Acrescentar o parágrafo único ao art. 13 do Provimento nº 93, de 15 de outubro de 2013, com a seguinte redação: “Art. 13. [...] Parágrafo único. A partir do momento que o preposto do registrador na Unidade Interligada confirmar a impressão da certidão no Sistema de Emissão de Certidão de Nascimento – SECN, deverá gerar o recibo de entrega da certidão de nascimento, que deverá ser datado e assinado pelo declarante. Art. 3º. Este provimento entrará em vigor a partir de sua publicação. Campo Grande – MS, 13 de janeiro de 2014. Des. Vladimir Abreu da Silva Corregedor-Geral de Justiça Adjunto Azenaide Rosselli Alencar Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça
Secretaria da Corregedoria-geral de Justiça
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO
ATO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PROVIMENTO N.º 97, DE 13 DE JANEIRO DE 2014. Altera o oitavo “considerando”, o inciso V e o § 3º do art. 6º, o art. 12, o art. 14, o art. 18, os §§ 1º e 2º do art. 19, o art. 20, o art. 24, do Provimento nº 93, de 15 de outubro de 2013, e acrescenta o parágrafo único ao art. 13 do Provimento nº 93, de 15 de outubro de 2013. O Corregedor-Geral de Justiça Adjunto do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição conferida no inciso XXIX do artigo 169 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995 e no inciso I do art. 58 da Lei n. 1.511, de 05 de julho de 1994; Considerando que a Corregedoria Geral de Justiça é órgão de orientação e fiscalização do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando que o Provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais; Considerando a necessidade de alterar a nomenclatura do sistema desenvolvido pela Superintendência de Gestão da Informação do Estado de Mato Grosso do Sul, inserta no Provimento nº 93, de 15 de outubro de 2013; Considerando a necessidade de adequação e modificação do inciso V e o § 3º do art. 6º; caput dos artigos 12, 13, 18, 20 e 24; bem como do § 1º do art. 19, todos do Provimento nº 93, de 15 de outubro de 2013; Considerando a necessidade de uniformizar e esmiuçar a questão no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Resolve: Art. 1º. Alterar o oitavo “considerando”, o inciso V e o § 3º do art. 6º, o art. 12, o art. 14, o art. 18, os §§ 1º e 2º do art. 19, o art. 20, o art. 24, do Provimento nº 93, de 15 de outubro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Considerando que o Sistema de Emissão de Certidão de Nascimento – SECN, desenvolvido pela Superintendência de Gestão da Informação do Estado de MS, com participação efetiva da Corregedoria Geral de Justiça, da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/MS e da ANOREG/MS, de acesso via Web, possibilita a interligação de todos os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais deste Estado;”. “Art. 6º [...] V – transmitir o termo de declaração de nascimento para o registrador competente; § 3º A utilização do selo de autenticidade é de uso exclusivo da serventia extrajudicial que o solicitou, vedado o repasse de uma para outra serventia distinta, mesmo para as Unidades Interligadas criadas por força do Provimento/CNJ nº 13, de 3 de setembro de 2010.” “Art. 12. A certidão do assento de nascimento conterá a identificação da assinatura digital do registrador, que deverá estar impressa de forma integral e legível na respectiva certidão, antes da entrega aos interessados.” “Art. 14. O profissional da Unidade Interligada, após a expedição da certidão enviará, em meio físico, ao registrador que lavrou o respectivo assento, a DNV e o termo de declaração de nascimento referidos nos artigos 6º, V, e 8º, I, ambos deste Provimento.” “Art. 18. Em caso de alta da mãe sem a entrega da certidão de nascimento, com desistência expressa pelo declarante, o requerimento de nascimento por meio da Unidade Interligada deverá ser cancelado no Sistema de Emissão de Certidão de Nascimento – SECN, com a entrega dos documentos apresentados ao declarante.” “Art. 19. [...] § 1º Na certidão de nascimento impressa na Unidade Interligada, oriunda de serventia situada em outro Município ou Distrito do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser entregue ao declarante, deverá constar, expressamente, que não possui força de certidão, por meio de impressão, carimbo ou etiqueta, bem como cientificar o declarante que o original da certidão de nascimento deverá ser retirada diretamente na serventia em que ocorreu o registro. § 2º Em virtude de se tratar de cópia da certidão de nascimento original, a
Publicação nº 0010/14 Ratificação de inexigibilidade de Licitação Processo: nº 158.0110/2014 Lei: A licitação é inexigível com base no caput do art. 25, da Lei nº 8.666 de 21.06.93. Data: 13/01/2014 Ordenador de Despesas: Des. Joenildo de Sousa Chaves - Presidente TJ/MS Valor: R$ 17.000,00 Objeto: Despesas com tarifas telefônicas do Fórum da Comarca de Paranaíba/ MS, referente exercício de 2014. Justificativa: Justifico a inexigibilidade da licitação a favor da Empresa ALGAR TELECOM S/A, pois a contratação pretendida não seria passível de competição, vez que a empresa é a única prestadora dos referidos serviços na região. Campo Grande, MS, 16 de janeiro de m2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente TJ/MS *** Publicação nº 011/2014-SF Ratificação de inexigibilidade de Licitação Processo: nº 158.0078/2012-SF Lei:A licitação é inexigível com base no “Caput” do artigo 25, da Lei nº 8.666 de 21.06.93. Data: 10/01/2014 Ordenador de Despesas: Des. Joenildo de Sousa Chaves – Presidente do TJ/MS Valor: R$ 141.578,56 Objeto: Despesas com a prestação de serviços de operação administração do ambiente operacional e equipamentos servidores do sistema SAJ PG e SG da solução SAJ do Poder Judiciário, conforme contrato n. 01.157/2010. Justificativa: Justifico a inexigibilidade da licitação, a favor de Softplan Planejamento e Sistemas Ltda, por se tratar de empresa exclusiva no desenvolvimento do sistema SAJ sendo detentora dos direitos autorais e de comercialização em todo território nacional dos serviços em questão. Campo Grande, MS 10 de janeiro de 2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente do Tribunal de Justiça de MS *** Publicação nº 0012/2014-SF Ratificação de inexigibilidade de licitação Processo: nº 158.0115/2014 Lei: A licitação é inexigível com base no “Caput” do Art. 25, da Lei nº 8.666 de 21.06.93. Data: 13/01/2014 Ordenador de Despesas: Des. Joenildo de Sousa Chaves - Presidente TJ/MS. Valor: R$ 1.000,00 Objeto: Despesas com água tratada e serviços de esgoto da Comarca de São Gabriel do Oeste/MS, referente o exercício de 2014. Justificativa: Justifico a inexigibilidade da licitação, a favor de SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO, tendo em vista a necessidade de sua utilização e por ser a única empresa a prestar este serviço na Comarca de São Gabriel do Oeste/MS. Campo Grande/MS, 13 de janeiro de 2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente TJ/MS. ***
Diário da Justiça
Secretaria de Finanças
Coordenadoria de Execução Orçamentária
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Publicação nº 0013/2014 Ratificação de inexigibilidade de Licitação Processo: nº 158.0108/2014 Lei: A licitação é inexigível com base no caput do art. 25, da Lei nº 8.666 de 21.06.93. Data: 13/01/2014 Ordenador de Despesas: Des. Joenildo de Sousa Chaves - Presidente TJ/MS Valor: R$ 1.000,00 Objeto: Serviços de telefonia fixa de longa distância - referente exercício de 2014. Justificativa: Justifico a inexigibilidade da licitação a favor da Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL, pois a contratação pretendida não seria passível de competição, vez que a empresa é a única prestadora dos referidos serviços na região. Campo Grande, MS, 16 de janeiro de m2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente TJ/MS
Secretaria de Gestão de Pessoal Decisão proferida pelo Des. Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 14.01.2014. Interessado: Marcos João Besen – Analista Judiciário – Sete Quedas/MS. Documento nº 161.664.097.0036/2014 – Pedido de Remoção – Indeferido. Campo Grande, 14 de janeiro de 2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente Portarias baixadas por Zelma Araújo Teixeira Munhoz, Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos dias 14 e 15.01.2014. A Diretora-Geral, da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e nos termos do art. 3º da Portaria nº 435, de 07.02.2013, R e s o l v e: Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora MARIA DE LOURDES CATRINQUES SERELO, Agente de Serviços Gerais, símbolo PJSG-3, matrícula 6565, da comarca de Naviraí - MS, no período de 02 a 04.12.2013, nos termos do artigo 126 da Lei nº 3.310, de 14.12.06. (Portaria nº 56/2014). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2014. Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, ao servidor JOSE ALVES FILHO, Analista Judiciário, PJJU-1, matrícula 5257, da comarca de Mundo Novo - MS, no período de 25.11.2013 a 22.02.2014, nos termos do artigo 126 da Lei nº 3.310, de 14.12.06. (Portaria nº 61/2014). Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, à servidora ADRIANA DA COSTA LEMOS, Analista Judiciária, PJJU-1, matrícula 10844, da comarca de Campo Grande - MS, no período de 06 a 10.01.2014, nos termos do artigo 126 da Lei nº 3.310, de 14.12.06. (Portaria nº 62/2014). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2014. Zelma Araújo Teixeira Munhoz Diretora-Geral Decisão proferida por Zelma Araújo Teixeira Munhoz, Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 15.01.2014. Requerente: Alexandra de Paula Abrahão – Analista Judiciária – Três Lagoas/MS. Processo nº 161.212.0002/2014 – Pedido de Averbação – Tempo de Contribuição. Decisão: “Assim, considerando as atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 3º da Portaria nº 435, de 7.2.2013, publicada no D.J. nº 2819, de 8.2.2013 e, diante da regularidade da certidão acostada aos autos e de acordo com o disposto nos artigos 154 e 156, da Lei nº 3.310/06, bem como no artigo 79, da Lei nº 3.150/2005, defiro o pedido, apresentado pela servidora Alexandra de Paula Abrahão, de averbação de tempo de contribuição, referente aos períodos: Para fins de aposentadoria: - 17.7.2002 a 11.4.2003 - prestado à Alessander Garcia. - 1.10.2003 a 21.3.2006 prestado à Alcides José Falleiros - 15.2.2008 a 20.9.2008 prestado à Abrahao Auto Escola LTDA ME. - 1.3.2009 a 31.3.2009 como contribuinte individual. Para fins de aposentadoria e gratificação adicional por tempo de serviço: - 7.1.2010 a 25.1.2012 prestado à Procuradoria Geral do Estado...”. Campo Grande, 15 de janeiro de 2014. Zelma Araújo Teixeira Munhoz Diretora-Geral
Secretaria Judiciária Departamento Judiciário Auxiliar Coordenadoria de Acórdãos Secretário(a): Arnaldo Liogi Kobayashi A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Precatórios SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves Agravo Regimental 0000061-07.2007.8.12.0000/50000 - de Três Lagoas Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Diário da Justiça
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravados: Alice Pereira da Silva e outros Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Advogada: Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura (OAB: 11789/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0002524-24.2004.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Luiz Manzione Advogado: Luiz Manzione Advogado: Edgar Andrade D’Ávila (OAB: 4507B/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DILAÇÃO DE PRAZO NÃO REQUERIDA - CERCEAMENTO DE DIREITO - NÃO CONFIGURADO - DECISÃO EXEQUENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À SÚMULA VINCULANTE N. 17 INAPLICABILIDADE - EFEITO “EX NUNC” - AGRAVO NÃO PROVIDO. Em vista do disposto nos art. 185 e 187 do CPC, ordinariamente é conferido às partes o prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco quando requerido. Assim, não havendo requerimento de dilação de prazo nos autos principais não há que se falar em cerceamento de defesa pela via recursal. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguída, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravo Regimental 0003982-71.2007.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravada: Odete Ferreira Figueiredo Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DECISÃO EXEQUENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À SÚMULA VINCULANTE N. 17 - INAPLICABILIDADE - AGRAVO NÃO PROVIDO. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental 0005936-60.2004.8.12.0000/50000 - de Fátima do Sul Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravada: Maria Andreia Soares Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DILAÇÃO DE PRAZO NÃO REQUERIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - DECISÃO EXEQUENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À SÚMULA VINCULANTE N. 17 - INAPLICABILIDADE - AGRAVO NÃO PROVIDO. Em vista do disposto no art. 185 e 187 do CPC, ordinariamente é conferido às partes prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, quando requerido. Assim, não havendo requerimento de dilação de prazo nos autos principais não há que se falar em cerceamento de defesa pela via recursal. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade rejeitar a preliminar arguida, no mérito, negar provimento Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Paschoal Carmello Leandro. Agravo Regimental 0005937-45.2004.8.12.0000/50000 - de Fátima do Sul Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravada: Maria de Oliveira Leite Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DECISÃO EXEQUENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À SÚMULA VINCULANTE Nº 17 - INAPLICABILIDADE - EFEITO “EX NUNC” - AGRAVO NÃO PROVIDO. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante nº 17 do STF os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos nos termos do art. 4º da Lei 11.417/2006. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental 0005938-30.2004.8.12.0000/50000 - de Fátima do Sul Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS) Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravada: Eremita Maria de Oliveira Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DECISÃO EXEQUENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À SÚMULA VINCULANTE Nº 17 - INAPLICABILIDADE - EFEITO “EX NUNC” - AGRAVO NÃO PROVIDO. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante nº 17 do STF os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos nos termos do art. 4º da Lei 11.417/2006. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade rejeitar a preliminar arguida, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Paschoal Carmello Leandro. Agravo Regimental 0006336-74.2004.8.12.0000/50000 - de Nova Andradina Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravado: Francisco Eliomar Arraes Advogado: Mario Antonio Barbosa dos Santos (OAB: 4993/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DECISÃO EXEQUENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À SÚMULA VINCULANTE Nº 17 - INAPLICABILIDADE - EFEITO “EX NUNC” - AGRAVO NÃO PROVIDO. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante nº 17 do STF os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos nos termos do art. 4º da Lei 11.417/2006 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Paschoal Carmello Leandro. Agravo Regimental 0006337-20.2008.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravados: Marcia Helena Hokama Razzini e outros Advogado: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB: 3342/MS) Advogado: Jose Manuel Marques Candia (OAB: 7116B/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DECISÃO EXEQUENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À SÚMULA VINCULANTE N. 17 - INAPLICABILIDADE DILAÇÃO DE PRAZO - INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL - AGRAVO NÃO PROVIDO. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. Eventual dilação de prazo para manifestação nos autos principais deve ser requerida e deferida neles, sendo inadequada a via recursal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Diário da Justiça
Agravo Regimental 0007117-96.2004.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravada: Ruth Gonçalves Oliveira Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - AGRAVO NÃO PROVIDO A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Paschoal Carmello Leandro. Agravo Regimental 0007122-21.2004.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravada: Irene Morisco Rapchan Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DILAÇÃO DE PRAZO - INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL DECISÃO EXEQUENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À SÚMULA VINCULANTE N. 17 - INAPLICABILIDADE - DILAÇÃO DE PRAZO - INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL - AGRAVO NÃO PROVIDO. O pedido de dilação de prazo para manifestação nos autos principais deve ser requerida e deferida neles, sendo inadequada a via recursal. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade rejeitar a preliminar arguida, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Paschoal Carmello Leandro. Agravo Regimental 0007228-80.2004.8.12.0000/50000 - de Deodápolis Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravados: Angela de Cassia Pereira Matos e outros Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Advogado: Cristiane Miranda Mônaco (OAB: 9499/TR) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DECISÃO EXEQUENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À SÚMULA VINCULANTE N. 17 - INAPLICABILIDADE - AGRAVO NÃO PROVIDO. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental 0011356-22.1999.8.12.0000/50001 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: Sérgio Wilian Annibal Agravado: Espólio de Florêncio da Costa Lima Advogado: Ildefonso Lucas Gessi (OAB: 2619/TR) Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Advogado: Mauro Jose Capelari Advogado: Alecio Antonio Tamiozzo (OAB: 7067/MS) E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO REJEITADA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - EFEITOS IMEDIATOS - ÍNDICE CORREÇÃO MONETÁRIA DA EC 62/2009 - INCONSTITUCIONAL - AGRAVO NÃO PROVIDO. A declaração de inconstitucionalidade tem eficácia genérica, válida contra todos e obrigatória, surtindo efeitos imediatamente. Incoerente atualizarse o crédito do precatório por índices que já foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Carlos Eduardo Contar. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Agravo Regimental 0013311-15.2004.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS) Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravada: Maria Dulcinéia Pereira Sampaio Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0013375-59.2003.8.12.0000/50002 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravada: Edenir Sonia Torraca Dutra Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DECISÃO EXEQUENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À SÚMULA VINCULANTE Nº 17 - INAPLICABILIDADE - EFEITO “EX NUNC” - AGRAVO NÃO PROVIDO. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante nº 17 do STF os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos nos termos do art. 4º da Lei 11.417/2006. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental 0014724-24.2008.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravados: Maria Silvia Toscano de Toledo e outros Advogado: Antonio de Araújo Chaves (OAB: 000.587/MS) Advogado: Jose Manuel Marques Candia (OAB: 7116B/MS) E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EFEITOS IMEDIATOS - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA EC 62/2009 - INCONSTITUCIONAL - AGRAVO NÃO PROVIDO. Incoerente atualizar-se o crédito do precatório por índices que já foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Carlos Eduardo Contar. Agravo Regimental 0017916-96.2007.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravado: Angela Eponina Manvailer Advogada: Jesy Lopes Peixoto (OAB: 8552/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DILAÇÃO DE PRAZO NÃO REQUERIDA - CERCEAMENTO DE DIREITO - NÃO CONFIGURADO - DECISÃO EXEQUENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À SÚMULA VINCULANTE N. 17 INAPLICABILIDADE - EFEITO “EX NUNC” - AGRAVO NÃO PROVIDO. Em vista do disposto nos art. 185 e 187 do CPC, ordinariamente é conferido às partes o prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco quando requerido. Assim, não havendo requerimento de dilação de prazo nos autos principais não há que se falar em cerceamento de defesa pela via recursal. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade rejeitar a preliminar arguida, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Paschoal Carmello Leandro. Diário da Justiça
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Agravo Regimental 0018780-37.2007.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravado: Tereza Orrico Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0019011-85.2012.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Eimar Souza Schorder Rosa Agravados: Flávio de Moraes Rocha Sales e outro Advogada: Dominga Alhenir Siqueira Rocha (OAB: 6232/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF. 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravo Regimental 0021593-66.2009.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravados: Adenir Dias e outros Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DECISÃO EXEQUENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À SÚMULA VINCULANTE N. 17 - INAPLICABILIDADE DILAÇÃO DE PRAZO - INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL - AGRAVO NÃO PROVIDO. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. Eventual dilação de prazo para manifestação nos autos principais deve ser requerida e deferida neles, sendo inadequada a via recursal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Precatórios do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental 0028075-30.2009.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravados: Adelci Brandão e outros Advogada: Narjara Cristina Neris Mânica (OAB: 9628/MS) Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Agravados: Anisia Moreira Izaias e outros E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DILAÇÃO DE PRAZO NÃO REQUERIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - DECISÃO EXEQUENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À SÚMULA VINCULANTE N. 17 - INAPLICABILIDADE - AGRAVO NÃO PROVIDO. Em vista do disposto nos art. 185 e 187 do CPC, ordinariamente é conferido às partes prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, quando requerido. Assim, não havendo requerimento de dilação de prazo nos autos principais não há que se falar em cerceamento de defesa pela via recursal. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade rejeitar a preliminar arguida, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Paschoal Carmello Leandro. Agravo Regimental 0032293-67.2010.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravados: Nirda de Almeida Pinheiro e outro Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental Agravo Regimental 0920028-18.2004.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravado: Agostinho Cardoso Barnabé Filho Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0920035-10.2004.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravada: Célia Ramona Venegas Pires Leite Advogado: Gilberto Congro Bastos (OAB: 7983/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0920060-23.2004.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravados: Ana Maria Charles Martins e outros Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cacao Pinto (OAB: 9006/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO Diário da Justiça
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“ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0920094-61.2005.8.12.0000/50000 - de Rio Verde de Mato Grosso Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravados: Espólio de Iracy Catarina Viana e outro Advogado: Guisela Thaler Martini (OAB: 5773/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental Agravo Regimental 0920112-82.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Angela Aparecida Toledo Alcantara Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0920138-80.2005.8.12.0000/50001 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Mara Engracia Tranchez Maciel Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0920139-65.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Agravado: Antonio Fernandes da Silva Advogado: Luiz Manzione (OAB: 4146/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0920141-35.2005.8.12.0000/50000 - de Nova Andradina Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravado: Mario Antonio Barbosa dos Santos Advogado: Mario Antonio Barbosa dos Santos (OAB: 4993/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0920162-11.2005.8.12.0000/50000 - de Nova Andradina Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravado: Divina Aparecida Cochi de Oliveira Advogado: Mario Antonio Barbosa dos Santos (OAB: 4993/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DECISÃO EXEQUENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À SÚMULA VINCULANTE N. 17 - INAPLICABILIDADE DILAÇÃO DE PRAZO - INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL - AGRAVO NÃO PROVIDO. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. Eventual dilação de prazo para manifestação nos autos principais deve ser requerida e deferida neles, sendo inadequada a via recursal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental 0920190-76.2005.8.12.0000/50001 - de Caarapó Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Agravada: Sirlei Zulmira Corrêa da Silva Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0920531-05.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Diário da Justiça
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Agravada: Madalena de Lima Alcântara Nabhan Advogado: Rui Gibim Lacerda (OAB: 008.052/MS) E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos.A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0920703-44.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Ary Antônio de Souza Advogado: Priscila Menezes de Rezende (OAB: 12031/MS) E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF. 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravo Regimental 0920720-80.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Jairo Gonçalves dos Santos Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravo Regimental 0920722-50.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravada: Giuliana Oliveira Letteriello Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF. 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravo Regimental 0920723-35.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Jairo Gonçalves dos Santos Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF. 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravo Regimental 0920724-20.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Maria Aparecida Pereira Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF. 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravo Regimental 0920727-72.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Karine Mayer Cavalcanti Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF. 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravo Regimental 0920730-27.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Rodrigo Lacerda Cavalcanti Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF. 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a Diário da Justiça
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expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravo Regimental 0920731-12.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Eimar Souza Schorder Rosa Agravado: Thais Pereira Cavalcanti Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF. 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravo Regimental 0920733-79.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Jairo Gonçalves dos Santos Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravo Regimental 0920734-64.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravada: Derondina Alves Caminha Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF. 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravo Regimental 0920735-49.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Agravado: Sandro Alécio Tamiozzo Advogado: Sandro Alécio Tamiozzo (OAB: 6717/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0920736-34.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravada: Eliane Rosane Gomes Lopes Advogado: Sandro Alécio Tamiozzo (OAB: 6717/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Paschoal Carmello Leandro. Agravo Regimental 0920739-86.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Antônio Rodrigues de Araújo Filho Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF. 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravo Regimental 0920781-38.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Edmilson Oliveira Nascimento Advogado: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB: 6503/MS) E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF. 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de Diário da Justiça
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julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravo Regimental 0920791-82.2005.8.12.0000/50001 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravada: Maria Helena Farinha Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Paschoal Carmello Leandro. Agravo Regimental 0920794-37.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravada: Luzinete Gonçalves de Mello Advogado: João Catarino Tenório Novaes (OAB: 2271/MS) Advogada: Edir Lopes Novaes (OAB: 2633/MS) Advogada: Alexsandra Lopes Novaes (OAB: 0007781/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Paschoal Carmello Leandro. Agravo Regimental 0920796-07.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravada: Marlene do Nascimento Gimenez Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF. 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravo Regimental 0920803-96.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravada: Lenilza da Silva Ferreira Advogado: Rui Gibim Lacerda (OAB: 008.052/MS) 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Paschoal Carmello Leandro. Agravo Regimental 0920812-58.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Antonio Cassiano do Nascimento Advogado: Marta do Carmo Taques E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0920850-70.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Benvindo de Araújo Lima Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0920851-55.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Claudionor Silvio Chermont Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0920853-25.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Genis Menezes de Avila Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO Diário da Justiça
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“ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0920857-62.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Haroldo Nassar Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF. 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Paschoal Carmello Leandro. Agravo Regimental 0920861-02.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: João Benedito Carneiro Filho Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0920863-69.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: João Leal Azambuja Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0920866-24.2005.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Agravado: Orlando Moreira Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 1600150-58.2012.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravados: Oswaldo Herculano Cicero de Sa e outros Advogado: Gilberto Congro Bastos (OAB: 7983/MS) Advogada: Stephanie Granville Calgaro (OAB: 15465/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. *** Secretário(a): Cornélio Martins Gonçalves A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Vice Presidência SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Paulo Alfeu Puccinelli Apelação 0000485-75.2009.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Apelante: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Giancarlo João Fernandes (OAB: 12048/MS) Apelado: Abdalla Jallad Advogado: Claudir José Schwarz (OAB: 19656/PR) Advogado: Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769AM/S) E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE AO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL - DECURSO DO PRAZO FIXADO PELO STF - SUSPENSÃO AFASTADA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR REJEITADAS - MÉRITO - PLANO VERÃO (JANEIRO /1989) - IPC DE 42,72% - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Tenho por indiscutível a necessidade de suspensão do julgamento do processo até que haja decisão definitiva acerca da controvérsia em se tratando de repercussão geral, entretanto, repúdio o sobrestamento indefinido dos processos, face à violação ao prazo limite estabelecido no artigo 265, § 5º, do Código de Processo Civil, qual seja, um ano. Por isso, aprecio o mérito recursal nesta oportunidade. A instituição financeira é quem possui vínculo obrigacional com seu cliente, sendo responsável pela restituição dos valores investidos e corrigidos de acordo com o índice de reajuste financeiro aplicável e equivalente à inflação real, de modo que não há falar em ilegitimidade passiva. Decorre de jurisprudência unânime a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre poupador e instituição financeira. Nos termos da jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, o percentual a ser aplicado nos casos de cobrança de diferença na remuneração das cadernetas de poupança abertas e renovadas até janeiro de 1989 (Plano Verão) é o IPC de 42,72%. Recurso Improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Vice Presidência do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar e preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração 0015679-81.2010.8.12.0001/50002 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Carla Melhado (OAB: 17151AM/S) Embargado: Enio José de Lara Diário da Justiça
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Advogado: Tiago Perosa (OAB: 11212/MS) Advogado: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) E M E N TA- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FINS DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - REJEITADOS. Em não havendo sequer alegação de contradição, obscuridade ou omissão, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Des. Carlos Eduardo Contar. Embargos de Declaração 4001154-24.2013.8.12.0000/50001 - de Tribunal de Justiça Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Shandor Torok Moreira Embargdos: Adelino Volpato e outros Advogado: Gislene Silva Lima Corrêa (OAB: 14284/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC - REJEITADOS. Não há ofensa ao art. 535 do CPC quando a decisão atacada encontra-se devidamente fundamentada, com base suficiente para decidir a controvérsia, não havendo necessidade de enfrentamento de cada um dos dispositivos utilizados pelo recorrente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. ausente, justificadamente, o Des. Carlos Eduardo Contar. *** Secretário(a): Arnaldo Liogi Kobayashi A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Órgão Especial SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves Agravo Regimental 0015583-40.2008.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravados: Maria Socorro Medeiros e outros Advogada: Neiva Isabel Guedes (OAB: 4595/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - LEI 9868/99. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. Agravo Regimental 0020143-88.2009.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravados: Adevanir Fatima da Silva e outros Advogada: Elza Pereira de Queiroz (OAB: 005.246/MS) Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Agravada: Márcia Corrêa de Oliveira E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA” - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 17 STF 1. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. 2. Se a decisão que originou o precatório tiver trânsito em julgado anterior à Súmula Vinculante n. 17, os juros de mora devem incidir no período orçamentário, haja vista que as súmulas vinculantes possuem efeitos “ex nunc”, salvo se houver ressalvas quanto aos seus efeitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental Agravo Regimental 0040392-89.2011.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. João Batista da Costa Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravados: Helena Maria Rodrigues e outros Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS) Curador: Elton de Melo Santana E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM PRECATÓRIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 100, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 POUPANÇA” - LEI 9868/99. A falta de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” não é obstáculo para o emprego de índice diverso daquele previsto no § 12 do art. 100 da CF e não enseja ofensa à Lei 9868/99. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao regimental. *** Secretário(a): Arnaldo Liogi Kobayashi A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Órgão Especial SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves Embargos de Declaração 4002151-07.2013.8.12.0000/50001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Embargada: Rosemira Gomes de Souza Borys de Oliveira Def.Pub.2ª Inst: Maria Rita Barbato Meneghelli (OAB: 4388/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA NÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - VÍCIO SANADO, MAS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - DESNECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constatado que o acórdão deixou de analisar prejudicial de decadência, é de rigor o enfrentamento da matéria em sede de embargos de declaração, sobretudo por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo. 2. Rejeita-se a preliminar de decadência quando evidenciado que a impetrante não combate o edital do certame, e sim o ato coator que tornou sem efeito sua nomeação e posse por descumprimento art. 22 da Lei Estadual n. 1.102/90. 3. Se afigura desnecessário a reposta ao prequestionamento de dispositivos constitucionais discriminados pelo embargante, quando constatado que o acórdão restou fundamentado à luz dos aludidos dispositivos, bem como em harmonia com princípios constitucionais decorrentes do sistema e nos termos da jurisprudência do STJ. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, sem efeito modificativo. *** Secretário(a): Rosana Solange Gutterres A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Seção Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Dorival Renato Pavan Mandado de Segurança 4011122-78.2013.8.12.0000 - de Tribunal de Justiça Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Impetrante: Marilda Azevedo de Souza Def.Pub.1ª Inst: Reginaldo Marinho da Silva Impetrados: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul e outro Procurador: Jeronimo Olinto de Almeida (OAB: 004.508/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO EXIGÊNCIA DO TÍTULO DE LICENCIATURA - CANDIDATA QUE COMPROVA CAPACIDADE TÉCNICA PARA O DESEMPENHO - FUNÇÃO DE PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA DA REDE ESTADUAL - CURSO SUPERIOR EM LETRAS - PARECER DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS ATESTANDO CAPACIDADE TÉCNICA - DESEMPENHO DA FUNÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Ao candidato aprovado e nomeado para o exercício do cargo de professor de língua estrangeira-inglês da rede estadual de ensino deve ser assegurado o direito à posse e exercício quando evidenciado possuir capacidade técnica para o exercício da função. Hipótese em que a impetrante possui nível superior, tendo concluído o curso de licenciatura em letras e curso de letras e existe parecer emitido pela Universidade Federal da Grande Dourados, atestando a demonstração de “competências, habilidades e conteúdos curriculares necessários para a docência na área de inglês” A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. Decisão contra o parecer. Ausente, por férias, o Des. Atapoã da Costa Feliz. Embargos de Declaração 4012732-81.2013.8.12.0000/50001 - de Tribunal de Justiça Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Embargante: Anderson Helmich dos Reis Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Advogado: Valtemir Nogueira Mendes (OAB: 5475/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda Interessado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de Diário da Justiça
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declaração constituem recurso rígido que exige a presença dos pressupostos processuais de cabimento para o seu acolhimento, nos termos do que dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, por férias, o Des. Atapõa da Costa Feliz. *** Secretário(a): Rosana Solange Gutterres A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Seção Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Dorival Renato Pavan Mandado de Segurança 0605697-26.2012.8.12.0000 - da Capital Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Impetrantes: Leonardo Leite Campos e outros Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Impetrado: Desembargador Relator da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA -MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - CAUÇÃO PRESTADA NO BOJO DOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO PELA EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - EXTINÇÃO DO WRIT COM A MANUTENÇÃO DA CAUÇÃO PRESTADA. Ocorrendo a perda superveniente do objeto do mandamus, diante do julgamento da medida cautelar de onde foi tirado, e tendo sido levantado valores mediante caução, impõe-se a extinção do writ com a manutenção da garantia prestada no juízo a quo A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, declarar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do voto do Relator. Decisão com o parecer. Ausente, por férias, o Des. Atapõa da Costa Feliz. *** Secretário(a): Rosana Solange Gutterres A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Seção Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Dorival Renato Pavan Embargos de Declaração 4008226-62.2013.8.12.0000/50001 - de Tribunal de Justiça Relator(a): Des. Hildebrando Coelho Neto Embargantes: Cleiton da Silva Lima e outros Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 0012977/MS) Interessados: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul e outros E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração desvirtuados de seu objetivo de aperfeiçoamento do julgado (sanar omissão, contradição ou obscuridade). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, por férias, o Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravo Regimental 4009113-46.2013.8.12.0000/50000 - do Tribunal Relator(a): Des. Hildebrando Coelho Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fernando Cesar C. Zanele (OAB: 0101/MS) Agravados: Brookfield Centro-oeste Empreendimentos Imobiliários S.A e outros Advogado: Márcio Emrich Guimarães Leão (OAB: 19964/MS) Interessado: Secretário de Estado da Fazenda do Mato Grosso do Sul E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - NEGADO SEGUIMENTO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática proferida em sede de mandado de segurança, se não demonstrado fato novo que pudesse ensejar a modificação do entendimento externado no decisum guerreado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, por férias, o Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravo Regimental 4012838-43.2013.8.12.0000/50000 - da Capital Relator(a): Des. Hildebrando Coelho Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda (OAB: 10570/MS) Agravado: Pedro Henrique dos Santos Pereira da Silva Def.Pub.1ª Inst: Renata Gomes Bernardes Leal (OAB: 005.087/MS) Def.Pub.2ª Inst: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Secretário de Estado de Administração do Estado de Mato Grsso do Sul Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - NEGADO SEGUIMENTO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática proferida em sede de mandado de segurança, se não demonstrado fato novo que pudesse ensejar a modificação do entendimento externado no decisum guerreado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, por férias, o Des. Atapoã da Costa Feliz. *** Secretário(a): Rosana Solange Gutterres A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Seção Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Dorival Renato Pavan Mandado de Segurança 0604674-45.2012.8.12.0000 - de Naviraí Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Impetrante: Fazenda Pública do Município de Naviraí Advogado: Alaor José Domingos Filho (OAB: 8871/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Naviraí Interessado: Algemiro Fernandes E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - VALOR IRRISÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 591033-SP - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA. Seguindo a linha perfilhada pelo Superior Tribunal de Justiça, que tem na Constituição Federal a fonte primária de sua competência e, agora, legalmente autorizado pelo artigo 543-C do CPC para decidir sobre os recursos especiais repetitivos, deve-se respeitar o princípio do colegiado advindo da mesma Corte para ceder ao seu entendimento e perfilhar a orientação de que existe interesse do Município em executar débito fiscal de pequeno valor. A extinção da execução fiscal sem resolução de mérito, por ausência de interesse, acarreta ofensa à direito líquido e certo de acesso à justiça. Segurança concedida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. Decisão com o parecer. Ausente, por férias, o Des. Atapoã da Costa Feliz. Agravo Regimental 4011974-05.2013.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo Agravado: Antônio Cícero da Silva Advogada: Andréa Jaques de Oliveira (OAB: 15205/MS) Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR AGREGADO - CONSIDERAÇÃO COMO ESTANDO EM SERVIÇO ATIVO - ART. 76, §2º DA LEI COMPLEMENTAR 053/90 PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. LIMINAR MANTIDA. 1) O policial militar agregado por aguardar a transferência para a reserva remunerada é considerado, para todos os efeitos, como em serviço ativo, razão pela qual é perfeitamente possível que participe do curso de formação e, consequentemente, obtenha a respectiva promoção, ex vi do art. 76, §2º da Lei Complementar 053/90. 2) Agravo regimental conhecido e não provido, com a manutenção da decisão. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, por férias, o Des. Atapoã da Costa Feliz. *** Secretário(a): Sigried Bitencourt A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Julizar Barbosa Trindade Embargos de Declaração 0000184-40.2010.8.12.0019/50002 - de Ponta Porã Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Embargante: José Ramos Duarte Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Embargada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - REDISCUSSÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCORFORMISMO DO EMBARGANTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos. Apelação 0004551-16.2010.8.12.0017 - de Nova Andradina Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Apelante: Jonas dos Santos Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Sandra Tereza Correa de Souza (OAB: 10815/MS) APELAÇÃO CÍVEL - INSS - AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA C.C. TUTELA ANTECIPADA - SEGURADO COM DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO - ACIDENTE NO LOCAL DE TRABALHO - COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES LABORATIVAS QUE ANTES DESEMPENHAVA - ASPECTOS SÓCIOS-ECONÔMICOS, PROFISSIONAL E BAIXO GRAU DE ESCOLARIDADE QUE FAVORECEM O Diário da Justiça
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SEGURADO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL DA IMPLANTAÇÃO DA APOSENTADORIA DESDE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SEGUNDO OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 11.960/2009 - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação 0006485-77.2008.8.12.0017 - de Nova Andradina Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Apelante: Município de Nova Andradina Advogado: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Apelado: Miguel Santos Advogado: Martinho Aparecido Xavier Ruas (OAB: 7029/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR EM GOZO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA SAÚDE POR MAIS DE SEIS MESES - RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS - IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL DAS FÉRIAS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO - ADMISSÍVEL COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO DA RELAÇÃO DOS AFASTAMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS FORNECIDOS PELO EMPREGADOR. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O servidor não faz jus à indenização proporcional das férias durante o período aquisitivo em que esteve afastado do trabalho percebendo o benefício de auxílio doença. A relação dos afastamentos dos funcionários emitido pelo empregador constitui prova cabal da ausência do servidor, salvo se impugnada por provas contrárias. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental 0008319-95.2010.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Agravante: Ronaldo de Souza Costa Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Não Consta (OAB: 0101/MS) AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA FAZENDA PÚBLICA - APLICAÇÃO DO DECRETO N. 20.910/32 - RECURSO IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental 0040340-32.2007.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Demétrio Vescovi Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336BM/S) AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação 0052367-42.2010.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Apelante: Vera Aparecida Pereira Def.Pub.1ª Inst: Christiane Maria dos S. P. J. Interlando Apelado: Msmst- Colégio Dom Bosco Advogado: Sebastião Martins Pereira Junior (OAB: 10403/MS) APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À MONITÓRIA - MENSALIDADES ESCOLARES - JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO E NÃO A PARTIR DA CITAÇÃO - OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA - MORA EX RE - RECURSO IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Agravo Regimental 0059749-91.2007.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Agravante: Bradesco Seguros S/A Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Humberto de Almeida Ramos Advogado: João Catarino Tenório Novaes (OAB: 2271/MS) AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - RECURSO REPETITIVO INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação 0061326-07.2007.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Apelante: Adão Teotônio da Silva Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelado: Capemi - Caixa de Pecúlios Pensões e Montepios - Beneficente Advogada: Lisete P. Rubert (OAB: 3583/MS) APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - CAPEMI - RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - DIREITO DO PARTICIPANTE AO RESGATE DAS PARCELAS PAGAS - SÚMULA 289 DO STJ - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Sigried Bitencourt A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Julizar Barbosa Trindade Agravo Regimental 0032176-10.2009.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Evaldo Martins de Moura Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravada: Banco Cruzeiro do Sul S/A E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL CONTRATO CELEBRADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MP 1.963-17/2000 PACTUAÇÃO EXPRESSA LEGALIDADE QUESTÃO DECIDIDA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA PERMITIDA QUANDO NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. JUROS TAXA MÉDIA DE MERCADO PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL. 1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33). 2. É legal a estipulação da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que pactuada. 3. É permitida a cobrança da comissão de permanência no período de inadimplência quando não demonstrada a sua cumulação com outros encargos moratórios. 4. Redução dos juros à taxa média de mercado, pedido não formulado na inicial, em que o autor se limitou a atacar os juros fixados acima de 12% ao ano. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação 0802367-77.2012.8.12.0019 - de Ponta Porã Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Apelante: Ajalmar Moura Mascarenhas Advogado: Paulo Afonso Ouriveis (OAB: 4145B/MS) Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS IRREGULARIDADE NO EQUIPAMENTO MEDIDOR - AUTORIA DA FRAUDE NÃO APURADA - EXCLUSÃO DO CUSTO ADMINISTRATIVO ADICIONAL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Em atenção ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, basta a comprovação da irregularidade no equipamento medidor para cobrar a energia elétrica consumida e não paga, sendo irrelevante a constatação do fraudador. O consumidor não está obrigado a pagar o custo administrativo adicional quando a empresa concessionária não especifica o motivo da cobrança, especialmente nos casos em que não há apuração do verdadeiro fraudador do equipamento medidor. Não se configura o direito à reparação do dano moral, quando a ré não praticou ato ilícito ao exigir o pagamento de valores que lhe são devidos. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação 0802643-14.2012.8.12.0018 - de Paranaíba Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT) Apelada: Vanda José de Souza Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR FIXADO COM CORREÇÃO. O dano moral decorrente da inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa. Não há razão para reduzir a indenização quando o valor arbitrado é suficiente para satisfazer o autor e punir o réu em razão do da gravidade da sua conduta. Recurso não provido. A C Ó Diário da Justiça
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R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Agravo Regimental 4010938-25.2013.8.12.0000/50000 - de Paranaíba Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: W. M. M. Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Agravados: I. V. M. M. (Representado(a) por sua Mãe) Anaique Vilela da Silva e outros Advogado: Alcir Leonel da Silva (OAB: 9400B/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - ART. 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL MEIO MENOS GRAVOSO AO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA. Mantém-se a conversão do procedimento de execução de alimentos para execução por quantia certa contra devedor solvente (art. 732 do CPC), por ser meio menos gravoso ao devedor, bem como ante a ausência de comprovação de inexistência de inadimplência, alegada pelo agravante. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento 4011741-08.2013.8.12.0000 - de Campo Grande Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS) Agravado: Antonio Jeferson Pereira Advogado: Dalva Regina de Araujo (OAB: 9403/MS) E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO. Constatada a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte, é possível inverter o ônus da prova, por ser admitida a aplicação analógica da regra do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor nas ações de cobrança de seguro DPVAT. A seguradora não é obrigada a arcar com os honorários advocatícios arbitrados, mas, ante a inversão do ônus da prova, sofrerá as consequências negativas da não produção da perícia se não conseguir afastar a alegação do autor de invalidez. Não há razão para modificar os honorários periciais quando o valor é razoável e está de acordo com os honorários arbitrados por outros magistrados para casos análogos. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Agravo Regimental 4011810-40.2013.8.12.0000/50000 - de Maracaju Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Sinézia Fernandes Rocha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Agravado: Banco Bradesco S/A E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DA QUANTIA INCONTROVERSA - CABIMENTO INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES - IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - MORA NÃO AFASTADA. 01. O agravo não pode ser conhecido em relação à matéria não discutida e não decidida pelo magistrado a quo. 02. Admite-se o depósito da quantia incontroversa, cuja discussão será objeto de análise judicial durante a tramitação do feito. 03. É preciso o depósito integral do valor correspondente às parcelas contratadas para que seja afastada a mora e deferido requerimento de proibição de inscrição do nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. 04. O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão exposta na decisão monocrática, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental 4012041-67.2013.8.12.0000/50000 - de Miranda Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Maria Eliza de Souza Moraes Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO - NÃO AFASTAMENTO DA MORA - MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. O depósito do valor inferior ao pactuado e a discussão em juízo sobre a validade das cláusulas não são fundamentos suficientes para elidir os efeitos da mora, motivo pelo qual não autorizam o autor da ação revisional a permanecer na posse do veículo Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 financiado e não impede a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento 4012052-96.2013.8.12.0000 - de Fátima do Sul Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR) Agravado: Domingo Luciano Filho Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB: 11645/MS) E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DOS TRIBUTOS E OUTROS ENCARGOS - RECEITAS NÃO AUFERIDAS PELA RÉ. A apuração do valor pago a mais pelo autor deve ser realizada sem a incidência da quantia relativa ao tributo e outros encargos, por não serem receitas auferidas pela empresa ré. Recurso Provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental 4012210-54.2013.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Renaldo da Conceição Nantes Advogado: Paulo Robeto Pegolo dos Santos (OAB: 2524/MS) Agravados: Anderson Silva de Souza e outro Advogado: José Sebastião Espindola (OAB: 4114/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA NA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 520, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Pelo fato de a legislação em vigor não prever prazo preclusivo, é possível deferir a antecipação dos efeitos da tutela na sentença. Incide a regra do inciso VII do art. 520 do Código de Processo Civil quando a sentença proferida concede a antecipação dos efeitos da tutela. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento 4012286-78.2013.8.12.0000 - de Miranda Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Banco do Brasll S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S) Agravada: Kuniko Nonose Ikeda Advogado: Marcelo de Lima Ferreira (OAB: 138256/SP) Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - SENTENÇA GENÉRICA - NECESSIDADE DE COMPROVAR A QUALIDADE DE LESADO, O DANO INDIVIDUAL E O MONTANTE DESSE DANO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 475-B DO CPC AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO REPRESENTATIVO DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA - NULIDADE DOS ATOS EXECUTIVOS RECONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO PREJUDICADO. 01. Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. 02. No entanto, é imprescindível a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública, haja vista a necessidade de apurar a qualidade da vítima, o dano individual e o montante do dano. 03. A execução ajuizada sem título líquido e certo é nula, por força dos artigos 585 e 618, I, do Código de Processo Civil. Anulação dos atos executivos de ofício. Agravo de instrumento prejudicado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e de ofício anular a decisão, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental 4012602-91.2013.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Thais Cristina de Oliveira Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: BV Financeira S.A. - Crédito e Financiamento E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO - NÃO AFASTAMENTO DA MORA - MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. O depósito do valor inferior ao pactuado e a discussão em juízo sobre a validade das cláusulas não são fundamentos suficientes para elidir os efeitos da mora, motivo pelo qual não autorizam o autor da ação revisional a permanecer na posse do veículo financiado e não impede a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na Diário da Justiça
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conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson Apelação 0000005-97.2009.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Jose Carlos de Mendonca Correa Advogado: Andre Luis Pereira de Freitas (OAB: 8457/MS) Apelado: Alberto Youssif Advogado: Afrânio Alves Corrêa (OAB: 7459/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE ARRESTO - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA - POSSIBILIDADE DE INSOLVÊNCIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO IMPROVIDA. Em havendo prova da dívida e da possibilidade de insolvência do devedor é realmente cabível a concessão da cautelar de arresto, que visa justamente garantir a satisfação futura do credor. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação 0000457-13.2010.8.12.0021 - de Três Lagoas Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Apelante: Itaú Seguros S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelado: Edvaldo Ferreira dos Santos Advogado: André Floriano de Queiroz (OAB: 009.592/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - RETIFICAÇÃO PARCIAL DO JULGADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem sequelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. Retificação parcial do julgado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação 0000632-26.2010.8.12.0047 - de Terenos Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Anhanguera Educacional Ltda Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS) Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS) Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Apelado: Anderson Rogério de Almeida Advogado: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Compl.: Centro de Ensino Superior de Campo Grande Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE OBRIGAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - TRANCAMENTO DE MATRÍCULA - COBRANÇA DE MENSALIDADE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUZIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximarse criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Consoante a Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. Verificada que a conduta da apelante não se enquadra nos casos previstos pelo art. 17 do Código de Processo Civil, afasta-se a sua condenação por litigância de máfé. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação 0004094-78.2010.8.12.0018 - de Paranaíba Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Paranaíba Procurador: Plinio Paulo Bortolotti Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Ronaldo Vieira Francisco Interessada: Maria Silvana de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL TESES AFASTADAS - SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTO RECEITADO POR OUTRO GENÉRICO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;” Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial. “É possível que seja fornecido medicamento na forma da denominação comum brasileira, desde que na mesma quantidade e dosagem prescritas e com base no princípio ativo do postulado na inicial, à exceção de que a prescrição médica afaste, por fundadas razões, o fornecimento genérico dos fármacos, o que não ocorreu no presente caso...” (Apelação - Nº 000094116.2011.8.12.0046, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, 5ª Câmara Cível, j., 18 de abril de 2013) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação 0005106-89.2012.8.12.0008 - de Corumbá Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelantes: VRG Linhas Aéreas S.A. e outro Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS) Apelado: Ellison Amaro de Oliveira Advogado: Roberto Ajala Lins (OAB: 3385/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATRASO NO VÔO EM MAIS DE DEZ HORAS - PERDA DO SEPULTAMENTO DO SOGRO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o conseqüente dano sofrido pela vítima, impõe-se ao autor o dever de reparação. A responsabilidade da empresa de transporte aéreo, pelos danos advindos da falha na prestação do serviço, tem natureza objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, de modo que a companhia aére deve responder, independente da existência de culpa, pelos danos causados ao consumidor decorrentes do atraso do vôo por mais de 10 horas. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. Carece de interesse em recorrer a parte quando a questão meritória, objeto de impugnação, lhe foi favorável. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação 0006910-21.2009.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Apelante: José Eduardo Sodré (Espólio) Advogada: Cleuza Guimarães do Nascimento (OAB: 11784/MS) Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669BM/S) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DOAÇÃO DE SANGUE - DESCARTE - HEPATITE C - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO DOADOR - ATO ILÍCITO - PORTARIA N.º 1.376/1993, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL - AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vige no ordenamento jurídico a regra do artigo 333, do Código de Processo Civil, afirmando que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para a caracterização do dever de indenizar do Estado por conduta omissiva faz-se necessário o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam: o ato ilícito; a ocorrência de um dano patrimonial ou moral e o nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito praticado. A simples ausência de notificação do doador de sangue sobre a anomalia apresentada em seu hemograma não é suficiente para a caracterização do dever de indenizar, eis que não evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do Estado e o agravamento da saúde do doador. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Diário da Justiça
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Agravo Regimental 0008515-97.2012.8.12.0000/50000 - de Cassilândia Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Thais Gaspar Proc.Est.: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781/MS) Agravado: Veruska Dolfini Barbosa Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO PEÇAS NECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA - ORIENTAÇÃO DO STJ - PROCEDIMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS - ARTIGO 543-C DO CPC - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Nos termos do artigo 543-C, § 7º, II, c.c. § 8º, do CPC, ratifica-se o teor do acórdão que não conheceu do agravo em razão da não juntada das peças essenciais à solução da controvérsia. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, em juízo de retratação, mantiver o acórdão, nos termos do voto do Relator. Apelação 0017182-40.2010.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Apelante: Marcus Vinicius Andrade Advogado: Luiz Cezar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: J S Locadora de Automoveis Lda Advogado: Paulo Rogerio Pegolo dos Santos (OAB: 2425B/MS) Interessado: Jonas Simeoni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA EM VEÍCULO AUTOMOTOR - ALEGADA NECESSIDADE DE RETÍFICA DE MOTOR - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DESSE SERVIÇO INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DO ATO ILÍCITO DA EMPRESA REQUERIDA BEM COMO DO NEXO CAUSAL O SERVIÇO PRESTADO ANTERIORMENTE E O DANO - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se o recurso tenta demonstrar o desacerto da decisão, impugnando os pontos desta, não há que se falar em afronta ao princípio da dialeticidade, devendo ser analisadas as questões devolvidas ao Tribunal. Ainda que o Código de Defesa do Consumidor preveja a possibilidade de responsabilização da prestadora de serviços independentemente de culpa, o dever de indenizar só surgirá se presentes os demais requisitos contidos no artigo 186 do Código Civil, quais sejam, fato lesivo voluntário causado pelo agente por ação ou omissão, ocorrência de um dano patrimonial ou moral e nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. No ordenamento jurídico processual o ônus da prova dos fatos afirmados incumbe àquele que os alegou. Não havendo provas de que o serviço de retífica de motor foi contratado, fica afastada a possibilidade de condenação da empresa requerida pelos danos materiais e morais apresentados em momento bem posterior ao serviço realizado no veículo do autor. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação 0019674-39.2009.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Flávia Cristina Robert Proença (OAB: 7268/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Abel Nunes Proenca Junior (OAB: 6741/MS) Apelado: Waldir Tramontini Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro P Rezende (OAB: 4484/MS) Advogada: Patricia Lantieri Correa de Barros (OAB: 5660E/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO FORA DA COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE ADERIDO - APLICAÇÃO DO CDC E DA LEI 9.656/98 - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. Comprovado o caráter emergencial do atendimento, por meio do laudo médico, mostra-se incompatível com os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social, a cláusula contratual que limita o atendimento apenas a rede credenciada, não podendo regras privadas se sobreporem ao direito a vida. Ademais, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas sempre da maneira mais favorável ao consumidor, sobretudo quando coloca o consumidor, parte hipossuficiente da relação jurídica como nos planos de saúde, em manifesta desvantagem. Em procedimentos de emergência a prestadora de serviço de saúde é obrigada a cobrir as despesas do tratamento indicado, considerando o risco de vida da paciente, ainda que fora da rede credenciada da Unimed. Aplicabilidade dos art. 47 e 51, IV do CDC, bem como do art. 35-C, inc. I, da Lei 9.656/98. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação 0022951-29.2010.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Apelante: Almerina Medina da Silva Cabreira Advogada: Walesca Araújo Cassundé (OAB: 3930/MS) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Advogada: Ana Graziela Acosta Silva (OAB: 7710/MS) Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Giancarlo João Fernandes (OAB: 12048/MS) Advogado: Walberto Laurindo de Oliveira Filho (OAB: 14050/MS) Apelada: Almerina Medina da Silva Cabreira Advogada: Walesca Araújo Cassundé (OAB: 3930/MS) Apelada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. E M E N T A-DO RECURSO MANEJADO PELO REQUERIDO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE NOME - DANO MORAL PURO QUE INDEPENDE DE PROVA PARA A SUA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - JUROS DE MORA - PROLAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em casos de negativação indevida do nome, não é necessária a realização de prova do efetivo dano causado ao consumidor, tendo em vista que o dano moral puro independe de comprovação. O valor da indenização deve ser aferido com base nos critérios da razoabilidade e demais aspectos de ambas as partes, conforme prudente arbítrio do julgador. A respeito da correção monetária, quer a apelante que incida da data da fixação da verba indenizatória, exatamente nos termos estabelecidos na sentença vergastada, razão pela qual, neste ponto do recurso, tenho que carece a recorrente de interesse recursal. No tocante aos juros de mora, sabe-se bem que é verba que incide a partir do momento em que o devedor ficou em mora. Assim, no caso do valor da indenização ter sido fixado em quantia certa na sentença, tem-se que o termo inicial para incidência dos juros deve ser o da prolação do decisum. Recurso parcialmente conhecido e não provido. DO RECURSO MANEJADO PELA AUTORA ALMERINA MEDINA DA SILVA CABREIRA - APELAÇÃO ADESIVA - A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE NOME - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização deve ser aferido com base nos critérios da razoabilidade e demais aspectos de ambas as partes, conforme prudente arbítrio do julgador. A quantificação dos danos morais deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, conhecer em parte do apelo de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A e negar-lhe provimento. Conheceram do apelo da autora e deram-lhe parcial provimento. Decisão unânime e nos termos do voto do Relator. Apelação 0024853-46.2012.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Advogada: Renata Toscano de Brito Simões Correia (OAB: 11741/MS) Advogada: Flávia Cristina Robert Proença (OAB: 7268/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Felipe M. Gimenez E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA - RECURSO IMPROVIDO. Se não houve infringência ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa, bem como observados os princípios que regem o processo administrativo, que culminou na aplicação de multa, mantém-se a improcedência do pedido de nulidade do ato. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação 0026644-89.2008.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Rosa Mineko Tamashiro Aguena Advogado: Marcelo Scaliante Fogolin (OAB: 9382/MS) Advogado: Marcelo Fernandes de Carvalho (OAB: 8547/MS) Apelado: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp Advogado: Ricardo Rodrigues Nabhan (OAB: 6061/MS) Advogada: Fernanda Gomes (OAB: 294455/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A Advogado: Fernando Manzi Santos (OAB: 14040AM/S) Advogado: Ilan Goldberg (OAB: 100643/RJ) Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - RENOVAÇÕES AUTOMÁTICAS AO LONGO DE DÉCADAS - RESCISÃO UNILATERAL E DESMOTIVADA - DANO MORAL DEMONSTRADO - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO PROVIDO. 1. Em se tratando de seguro de vida em grupo, o prazo prescricional somente tem início da ciência inequívoca da beneficiária acerca do cancelamento da apólice, cabendo à seguradora o ônus d tal prova. 2. A parte segurada que Diário da Justiça
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tem seu contrato rescindido unilateralmente e sem prévia comunicação, tem direito ao ressarcimento dos danos morais, haja vista que tal atitude, além de abusiva, viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da responsabilidade pós-contratual. Precedentes do STJ. 3. Valorando-se as peculiaridades da hipótese concreta e os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência em hipóteses símiles, a indenização por danos morais deve ser fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, afastar a precrição. No mérito, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação 0028587-39.2011.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Oi Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Diogo Aquino Paranhos (OAB: 12675/MS) Apelada: Odila Roris Garcia Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) Advogada: Sheyla Cristina Bastos e Silva Barbieri (OAB: 7787/MS) Advogada: Paula Ludimila Bastos e Silva Vernetti (OAB: 13975/MS) E M E N T A-: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES - SOBRESTAMENTO O FEITO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - CONSUMIDOR FINAL CONTRATO DE ADESÃO - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO DE COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O sobrestamento previsto no rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, não obsta o julgamento dos feitos pelos tribunais, mas tão somente o exercício do juízo de admissibilidade de recurso especial e sua consequente remessa ao Superior Tribunal de Justiça. Tendo a inicial sido instruída com os documentos essenciais ao ajuizamento da ação, possibilitando ampla defesa à parte requerida, não há falar em inépcia da inicial. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato beneficiando a TELEMS em detrimento do consumidor-investidor, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás. Precedentes STJ, inclusive em sede de recursos repetitivos. A Telebrás não pode ser responsabilizada pelas obrigações assumidas pela Telems, porquanto as linhas telefônicas referentes ao plano de expansão do sistema de telefonia não fazem parte do patrimônio remanescente da Telebrás, sendo patrimônio da Brasil Telecom, que administra e aufere lucros. A prescrição da pretensão será vintenária nos casos em que incide a hipótese do art. 177 do Código Civil/1916 e de dez anos naqueles em que se aplica o art. 205 do Código Civil/2002, devendo ser observada a regra de transição do art. 2.028, pois trata-se de ação de natureza pessoal que objetiva o cumprimento de obrigação contratual, não sendo hipótese de aplicação do precedente do Superior Tribunal de Justiça externado no julgamento em sede de recurso repetitivo (Resp 1.225.166/RS) por haver a previsão contratual da transferência de ações ao consumidor, afastada assim a prejudicial de prescrição. Se os documentos comprobatórios dos fatos demonstram, com clareza, que existe relação de consumo na relação jurídica material vinculativa das partes, fica evidente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para declarar nulas as cláusulas abusivas. É nula a cláusula imposta em contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia que veda o ressarcimento em dinheiro ou ações, porque põe em desvantagem o consumidor, devendo o contratante ser ressarcido com ações equivalentes ao que for apurado no balanço. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar as preliminares e a precrição e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação 0039039-74.2012.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS) Apelante: Inácio Francisco da Silva Advogado: Airton Horácio (OAB: 7291/MS) Apelado: Inácio Francisco da Silva Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECUSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO - ACIDENTE DE TRABALHO - NÃO CONFIGURADO - REJEITADA - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS IMPROVIDOS. Por se tratar de veículo automotor, o acidente ocorrido com trator também é coberto pelo seguro DPVAT. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ. Nos termos do art. 21, do Código de Processo Civil, “Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas”. Não há falar em reforma da sentença no tocante aos honorários advocatícios, quando estes são fixados em conformidade com o parágrafo 3º do art. 20 do CPC, observadas as alíneas a, b e c, do aludido artigo. Torna-se Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Apelação 0044933-31.2012.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Ana Raimunda Chermont da Silva Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 6293E/MS) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Apelado: Consil Engenharia Ltda Advogado: Max Lázaro T. Nantes (OAB: 6386/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS - PRELIMINARES - PRESCRIÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - CONSUMIDOR FINAL - CONTRATO DE ADESÃO - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO DE COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A prescrição da pretensão será vintenária nos casos em que incide a hipótese do art. 177 do Código Civil/1916 e de dez anos naqueles em que se aplica o art. 205 do Código Civil/2002, devendo ser observada a regra de transição do art. 2.028, pois trata-se de ação de natureza pessoal que objetiva o cumprimento de obrigação contratual, não sendo hipótese de aplicação do precedente do Superior Tribunal de Justiça externado no julgamento em sede de recurso repetitivo (Resp 1.225.166/RS) por haver a previsão contratual da transferência de ações ao consumidor, afastada assim a prejudicial de prescrição. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando verificado, nas razões recursais, que a parte apelante impugnou os fundamentos da sentença, aduzindo argumentos para reformá-la. Se os documentos comprobatórios dos fatos demonstram, com clareza, que existe relação de consumo na relação jurídica material vinculativa das partes, fica evidente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para declarar nulas as cláusulas abusivas. É nula a cláusula imposta em contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia que veda o ressarcimento em dinheiro ou ações, porque põe em desvantagem o consumidor, devendo o contratante ser ressarcido com ações equivalentes ao que for apurado no balanço. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar as preliminares e a precrição e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação 0049669-29.2011.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Net Serviços de Comunicação S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Eric Vinicius Polizer (OAB: 14559/MS) Apelada: Janaína Pereira da Silva Advogado: Cláudio Santos Viana (OAB: 12372/MS) Advogada: Liliane de Queiroz Molina (OAB: 9846/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - FIXAÇÃO DO QUANTUM DE FORMA RAZOÁVEL - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO IMPROVIDO. Segundo entendimento consolidado no STJ, a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (AgRg no Ag 1.379.761/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 2.5.2011). Em sendo o valor da condenação razoável e proporcional, impõe-se a sua manutenção, uma vez que a sua fixação deve ocorrer de acordo com o prudente arbítrio do julgador. Predomina o entendimento de que os juros moratórios em casos de responsabilidade extracontratual, seja por danos materiais ou morais, incidem a partir do evento danoso e não da condenação (Súmula 54 do STJ). Todavia, em razão do princípio da proibição da reformatio in pejus, deve ser mantida a incidência a partir da citação, conforme estabelecido na sentença. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação 0051462-66.2012.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Apelada: Maria Jose Barbosa de Lira Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Gabriel de Freitas Mandruzzato (OAB: 15038/MS) Advogado: Fabio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Diário da Justiça
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO RESIDUAL - PUBLICIDADE ENGANOSA E CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE DA CLÁUSULA COBRANÇA INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. Em sendo a publicidade do negócio enganosa (art. 37, § 1º, do CDC), e a cobrança de saldo residual abusiva e incompatível com a boa-fé, impõe-se a nulidade de tal cláusula do contrato celebrado entre as partes, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, ficando o vendedor impossibilitado de efetuar a sua cobrança. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação 0054998-22.2011.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Gessi de Freitas Almeida Filho Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rodrigo Silva Lacerda Cesar (OAB: 8588/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PEDIDO DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SOB REGIME CELETISTA IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, o tempo de serviço prestado às empresas públicas e sociedades de economia mistas, integrantes da Administração Pública Indireta, somente pode ser computado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, conforme reza o art. 103, V, da Lei 8.112/1990, sendo incabível o cômputo do período trabalhado para fins de percepção de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade. (AgRg no REsp 1400232/RS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação 0060598-58.2010.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: João Batista da Silva Advogado: Fernando Cesar Bernardo (OAB: 8584/MS) Apelado: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss Procurador: Aécio Pereira Júnior (OAB: 8669B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PEDIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (INSS) - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PERMANENTE - AUXÍLIO DOENÇA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ATESTADA PELA PERÍCIA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEI 11960/2009 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Satisfeitos os requisitos do art. 59 da Lei 8.213/91, ou seja, que o segurado está temporariamente incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, deve ser concedida o auxílio-doença e não aposentadoria por invalidez. A partir de 29 de junho de 2009, o índice a ser aplicado para a correção monetária e os juros, no caso de condenação da Fazenda Pública, será o aplicado à caderneta de poupança, em conformidade com a legislação vigente. O art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, apenas transpôs da jurisprudência para a Lei que, “para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.”. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson Embargos de Declaração 0801730-28.2013.8.12.0008/50000 - de Corumbá Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Embargante: VRG Linhas Aéreas S.A. (Gol) Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS) Embargado: Antonio Oracio Magalhaes Filho Advogada: Lúcia Mófreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva (OAB: 13486/MS) E M E N T A- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL REDISCUSSÃO DAMATÉRIADECIDIDA- VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questão decidida, mormente porque o órgão julgador não está obrigado a responder cada um dos argumentos da parte. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração 0804737-83.2012.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Embargante: Itaú Unibanco S/A Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Advogado: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) Embargado: Elder Rosa Ferreira Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo (OAB: 10102/MS) E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INTEMPESTIVIDADE COMPROVADA - ART. 536 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. A não-interposição do recurso no prazo previsto em lei opera a preclusão temporal, consistente no transcurso do prazo para a prática do ato sem qualquer comportamento da parte (art. 183). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração 0816057-33.2012.8.12.0001/50000 - de Três Lagoas Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Bradesco S/A Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Embargado: Antonio Angelieri Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargada: Leodarcy da Silva Angelieri E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questão decidida, mormente porque o órgão julgador não está obrigado a responder cada um dos argumentos da parte. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração 0822941-78.2012.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Embargantes: Edegar Almeida Rezende e outro Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Embargado: Imobiliaria 2001 Ltda Advogada: Luciana de Araujo Arruda (OAB: 8297/MS) E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questão decidida, mormente porque o órgão julgador não está obrigado a responder cada um dos argumentos da parte. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração 0827697-96.2013.8.12.0001/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Embargante: Consil Engenharia Ltda Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Embargado: Adão Ferreira de Souza Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 6293E/MS) Advogada: Denise Battistotti Braga (OAB: 12659/MS) Interessado: Brasil Telecom S/A E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PARA AÇÃO INDIVIDUAL - PCT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE ENTRE AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL - INTERRUPÇÃO INDEVIDA - EXISTÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA EM AÇÃO COLETIVA - ÓBICE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL - VÍCIOS SANADOS, COM EFEITOS INFRINGENTES - RECURSO CONHECIDO E INTEGRALMENTE PROVIDO. I. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando há omissão no Acórdão em relação a ponto relevante que influencia na resolução do litígio. II. Se o investidor de Programa Comunitário de Telefonia não comprova ser participante da 1ª ou da 2ª fase do referido PCT (objeto da Ação Civil Pública nº 001.01.018011-6), não pode ele ser agraciado pela interrupção do prazo prescricional advinda do ajuizamento da ação coletiva. III. O trânsito em julgado do Acórdão proferido na Ação Civil Pública nº 001.01.018011-6 lançou efeito erga omnes em relação a todos os participantes da 1ª ou 2ª fase do PCT desta Capital, tudo a impossibilitar o ajuizamento de ações individuais reavivando a mesma matéria. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração 4009589-84.2013.8.12.0000/50001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Embargante: Lilian da Silva Nunes de Souza Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargado: Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. O prequestionamento Diário da Justiça
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pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração 4009592-39.2013.8.12.0000/50001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Embargante: Ivanil de Alencar Barros Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargado: Banco Volkswagen S/A E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL REDISCUSSÃO DAMATÉRIADECIDIDA- VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questão decidida, mormente porque o órgão julgador não está obrigado a responder cada um dos argumentos da parte. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração 4010508-73.2013.8.12.0000/50001 - de Rio Brilhante Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Embargantes: Carlos de Castro Neto e outro Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672BM/S) Embargdos: Erika da Costa e outros Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS) E M E N T A- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PROIBIÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não servem para rediscutir a questão já decidida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração 4012383-78.2013.8.12.0000/50001 - de São Gabriel do Oeste Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Embargante: Litucera Limpeza e Engenharia Ltda Advogado: Vaneska Gomes (OAB: 148483/SP) Embargdos: Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste e outro Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) E M E N T A- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questão decidida, mormente porque o órgão julgador não está obrigado a responder cada um dos argumentos da parte. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Dorival Renato Pavan Embargos de Declaração 0000625-75.2010.8.12.0001/50001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Embargante: Estado do Mato Grosso do Sul Procurador: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Embargado: Valmir Messias de Moura Fé Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 8333/MS) Advogado: Robinson Fernandes Alves (OAB: 8333/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas sobre os considerados suficientes para fundamentar sua decisão. Reiteradas decisões do c. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a simples menção a dispositivos normativos não traduz prequestionamento para fins de cumprimento de requisito de admissibilidade recursal, senão a matéria ventilada e decidida em instâncias anteriores (Resp 867726-ES; Resp 873248-PR; Resp 165212-MS). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração 0002810-16.2011.8.12.0013/50000 - de Jardim Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Embargantes: A. V. e outro Def.Pub.2ª Inst: Elizete Nogueira Barbosa (OAB: 8684/MS) Embargado: M. P. E. Procuradora: Ariadne de Fátima Cantú da Silva E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 DA PROCURADORIA FEDERAL AFASTADA - MÉRITO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Afasta-se a preliminar de nulidade de atos processuais por ausência de intimação da Procuradoria Federal quanto contata-se, por meio de certidão juntada aos autos, que o órgão foi devidamente cientificado acerca do processo e para que nele se manifestasse. Ausente qualquer dos vícios apontados nos embargos declaratórios, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Apelação 0003797-67.2012.8.12.0029 - de Naviraí Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: José Cícero da Silva Advogado: Roney Pini Caramiti (OAB: 11134/MS) Advogado: Fabíola Portugal Rodrigues Caramit (OAB: 14929AM/S) Apelante: Banco Panamericano S/A Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP) Advogada: Diana Lahdo Aliaga (OAB: 12904/MS) Apelado: Banco Panamericano S/A Apelado: José Cícero da Silva E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - INAPLICABILIDADE - PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA - SÚM 472 STJ - TARIFA DE CADASTRO - PREVISÃO CONTRATUAL - LEGALIDADE - RESP. 1.255.573/RS - STJ - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA NO SITE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGO A MAIOR - DEVIDA - CONSIGNAÇÃO - DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS - PROCEDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA EFETUADA NA SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. De acordo com o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano. A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações de exorbitância na fixação. No julgamento dos Recursos Especiais nº 1.058.114/RS e nº 1.063.343/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento no sentido de que nos contratos bancários é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (Súm. 472, STJ). Impõe-se a restituição de valores pagos a maior, nos casos em que for comprovada a cobrança de encargos indevidos, para que não haja enriquecimento ilícito da instituição financeira. O pedido consignatório deve ser julgado procedente quando foi depositado o valor integral das parcelas contratadas. De acordo com a orientação do Superiro Tribunal de Justiça é considerada legal a cobrança da tarifa de cadastro desde que comprovado nos autos sua expressa contratação. No entanto, ficando demonstrada de maneira cabal a vantagem exagerada por parte da instituição financeira, deve-se proceder à limitação da tarifa à taxa média de mercado publicada no site do Banco Central do Brasil. Nos termos da Súmula 306, do STJ, havendo sucumbência recíproca, distribui-se proporcionalmente a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios. Deve ser revisto o arbitramento de honorários cujo montante se afaste do princípio da razoabilidade, sob pena de distanciamento do juízo de eqüidade insculpido no art. 20, § 4º, do CPC e conseqüente desqualificação do trabalho desenvolvido pelo advogado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Apelação 0034512-16.2011.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Marcus Garcia Gomes Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS) Apelado: Julio Cesar Pereira da Silva Advogado: Júlio César Pereira da Silva (OAB: 7036/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - MÉRITO - CRÍTICAS À ATUAÇÃO AO dirigente político do PT no Estado - SUPOSTA OFENSA À HONRA, À IMAGEM E AO BOM NOME - INOCORRÊNCIA - MERO DISSABOR/ABORRECIMENTO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 130, do CPC. Quando as provas constantes dos autos são suficientes para formar o seu convencimento, o julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa. O mero dissabor e/ou aborrecimento não pode ser alçado ao patamar de dano moral, mas Diário da Justiça
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somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, atingindo valores eminentemente espirituais e transgredindo o limite do razoável. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração 0800910-80.2011.8.12.0007/50001 - de Cassilândia Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Embargante: Glória Aparecida Pereira Advogado: José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS) Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS) Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Embargdos: João Carlos de Morais e outro Advogado: Ademir José de Oliveira (OAB: 5059/MS) Interessado: Jair Boni Cogo E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas sobre os considerados suficientes para fundamentar sua decisão. Reiteradas decisões do c. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a simples menção a dispositivos normativos não traduz prequestionamento para fins de cumprimento de requisito de admissibilidade recursal, senão a matéria ventilada e decidida em instâncias anteriores (Resp 867726-ES; Resp 873248-PR; Resp 165212-MS). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Apelação 0836036-44.2013.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Jose Luiz Flaminio Advogado: Thiago André Cunha Miranda (OAB: 11002/MS) Apelado: Agencia Estadual de Defesa Sanitaria Animal e Vegetal de Ms - Iagro Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - VERBAS TRABALHISTAS - MAGISTRADO QUE ENTENDE SER INCORRETO O POLO PASSIVO INDICADO NA INICIAL - POSSIBILIDADE DE EMENDA - INTELIGÊNCIA O ARTIGO 284, DO CPC - PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Tendo o magistrado constatado que polo passivo indicado na inicial está incorreto, poderá ordenar a sua correção e, se não atendida a determinação, extinguir o feito sem análise do mérito, nos termos do que determina o artigo 284, do CPC e em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento 4005176-28.2013.8.12.0000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Ladislau Oliveira Dias Advogado: Fernando de Campos Lobo (OAB: 11222/SC) Agravado: Federal de Seguros S/A Advogada: Rosangela Dias Guerreiro (OAB: 48812/RJ) Advogada: Heloisa Helena Wanderley Maciel (OAB: 1103B/MS) Interessado: Caixa Econômica Federal Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE RAMO Nº. 66 - DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO FCVS COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Consoante recente e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.091.363/SC, realizado sob o rito de Recursos Repetitivos, há necessidade de comprovação inequívoca do comprometimento do FCVS para se reconhecer o interesse da CEF em ingressar nos feitos que tenham por objeto a indenização securitária decorrente de financiamentos firmados pelo SFH Sistema Financeiro de Habitação, ainda que firmados com as apólices públicas do Ramo nº 66. Comprovado, documentalmente, o interesse jurídico da CEF no feito, compete à Justiça Federal o seu processamento e julgamento. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal que dava provimento. Agravo de Instrumento 4011298-57.2013.8.12.0000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravantes: Iolanda Alves Nogueira dos Santos e outros Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 15177AM/S) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Agravado: Federal de Seguros S/A Advogada: Heloisa Helena Wanderley Maciel (OAB: 1103B/MS) Interessada: Caixa Econômica Federal Advogado: Milton Sanabria Pereira (OAB: 5107/MS) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE RAMO Nº. 66 - DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO FCVS COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO IMPROVIDO. Consoante recente e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.091.363/SC, realizado sob o rito de Recursos Repetitivos, há necessidade de comprovação inequívoca do comprometimento do FCVS para se reconhecer o interesse da CEF em ingressar nos feitos que tenham por objeto a indenização securitária decorrente de financiamentos firmados pelo SFH Sistema Financeiro de Habitação, ainda que firmados com as apólices públicas do Ramo nº 66. Comprovado, documentalmente, o interesse jurídico da CEF no feito, compete à Justiça Federal o seu processamento e julgamento. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal que dava provimento. Embargos de Declaração 4011754-07.2013.8.12.0000/50001 - de Ponta Porã Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Embargante: Jose Pilecco Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: André Luis Waideman (OAB: 7895/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO E REJULGAMENTO DA MATÉRIA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - PREPARO - COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DEPÓSITO EM JUÍZO DE VALORES - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - RESPONSABILIDADE DO BANCO DEPOSITÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. Ausentes quaisquer dos vícios apontados nos embargos declaratórios, não é possível, a pretexto de prequestionar matéria a ser versada em recurso aos Tribunais Superiores, postular que o órgão a quo se manifeste sobre o que já foi devidamente julgado. O preparo do recurso deve ser comprovado quando da interposição do recurso, sob pena de preclusão, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil. Em conformidade com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal a partir data do depósito judicial, a correção monetária e os juros de mora são devidos pelo banco depositário, e não mais pelo devedor. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração 4012070-20.2013.8.12.0000/50001 - de Ponta Porã Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Embargantes: Elton Jaco Lang e outro Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: André Luis Waideman (OAB: 7895/MS) Advogado: Antônio Henrique Gaudensi (OAB: 5536/MS) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB: 11955B/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO E REJULGAMENTO DA MATÉRIA RECURSAL IMPOSSIBILIDADE - INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526, DO CPC - DEPÓSITO EM JUÍZO DE VALORES - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - RESPONSABILIDADE DO BANCO DEPOSITÁRIO RECURSO - IMPROVIDO. Ausentes quaisquer dos vícios apontados nos embargos declaratórios, não é possível, a pretexto de prequestionar matéria a ser versada em recurso aos Tribunais Superiores, postular que o órgão a quo se manifeste sobre o que já foi devidamente julgado. É manifestamente inadmissível o recurso de agravo de instrumento, quando não for cumprido o disposto no artigo 526, do CPC (juntada das razões e documentos que instruíram a petição recursal), no prazo legal. Em conformidade com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal a partir data do depósito judicial, a correção monetária e os juros de mora são devidos pelo banco depositário, e não mais pelo devedor. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento 4012419-23.2013.8.12.0000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Luiz Carlos de Castro Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Agravado: Shel Brasil S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DIFERENÇAS DE ALUGUERES DEVIDOS - PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA RECEBER VALORES PAGOS A MAIOR - INVIABILIDADE - PROCESSO EXTINTO PELO PAGAMENTO - NECESSIDADE DE NOVA LIQUIDAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Havendo sentença extintiva no Cumprimento de Sentença relativo Diário da Justiça
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à Ação de Cobrança de diferença de alugueres, com base no pagamento da obrigação (art. 794, I, do CPC), transitada em julgado, é inviável o seu prosseguimento, mesmo que se trate de obrigação de trato sucessivo, sendo necessária nova liquidação dos valores surgidos após a quitação, que terão como base novos cálculos, e não aqueles que fundamentaram o cumprimento de sentença originário. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento 4012595-02.2013.8.12.0000 - de Miranda Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravantes: José Gomes dos Santos (Espólio) e outro Advogado: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB: 7802/MS) Agravado: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Em Liquidação Extrajudicial Advogada: Gislene de Arruda Aguilar (OAB: 7905/MS) Advogada: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel (OAB: 10645/MS) Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO, ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO - INOCORRÊNCIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO NÃO DETERMINADA PELO JUIZ - MORTE DE UM DOS EXECUTADOS - NULIDADE RELATIVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO QUANTO À NECESSIDADE DE IRRESIGNAÇÃO REFERENTE AO PREÇO DO BEM ARREMATADO - APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Rejeitase a preliminar de não conhecimento fundada na ausência de instrumento de mandato outorgado pelo Espólio ao advogado que subscreve a petição recursal, quando se verifica que o referido documento consta dos autos. A utilização de parte relevante, nas razões recursais, do conteúdo de outras peças processuais (contestação, impugnação, requerimentos, etc.) não fere o princípio da dialeticidade, quando é possível vislumbrar, no recurso, a exposição da decisão agravada, os motivos do seu alegado desacerto e o pedido de reforma. A não observância do artigo 265, I, do CPC, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados. A ausência de prejuízo decorre do fato de que um dos executados, antes de falecer, foi citado por edital e intimado dos atos subsequentes e, no tocante ao fato a cujo respeito o Espólio alega ter sido prejudicado (irresignação quanto ao valor do imóvel arrematado), foram opostos Embargos à Arrematação, onde o agravante defende a tese de que a expropriação ocorreu por preço vil. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento 4012738-88.2013.8.12.0000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Diego Rosa Gomes Def.Pub.1ª Inst: Fabio Rogerio Rombi da Silva Def.Pub.2ª Inst: Elizete Nogueira Barbosa Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637AM/S) E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AFASTADA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 3º, §6º, DO DECRETO-LEI 911/69 - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO - ARTIGO 269, II, DO CPC - RÉU QUE RECONHECE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - VALOR QUE PODE SER OBTIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO - DESNECESSIDADE DE CÁLCULO REALIZADO POR PERITO - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Segundo a redação do artigo 3º, §6º, do Decreto-lei º 911/69, somente será aplicada a multa de 50% sobre o valor do financiamento na hipótese de alienação do bem, quando a ação de busca e apreensão for julgada improcedente. Caso contrário, quando houver extinção do feito com fundamento no artigo 269, II, do CPC, pelo reconhecimento do réu acerca da procedência do pedido, como na presente situação, inviável a aplicação da penalidade. Se a decisão exequenda delimitou os parâmetros a serem utilizados, deve ser admitida a liquidação feita por simples cálculo do credor, nos termos do artigo 475-B, do CPC, não havendo falar em necessidade do procedimento de arbitramento (art. 475-C, I, CPC). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração 4012828-96.2013.8.12.0000/50001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Embargante: Mariselma Bagordakis da Rocha Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Embargado: Cassems - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ORAIS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM A CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA - RECURSO IMPROVIDO. Ausentes quaisquer dos vícios apontados nos embargos declaratórios, não é possível a pretexto de prequestionar matéria a ser versada em recurso aos Tribunais Superiores, postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada. Nos termos do artigo 511, do CPC, o agravante deve comprovar o recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno dos autos, no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. Além disso, se o autor juntou aos autos documentos que não comprovam sua condição de hipossuficiente, inviável a concessão da gratuidade processual. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental 4013126-88.2013.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Josué de Oliveira Agravante: Araci Iva de Araújo Advogada: Cristina Rissi Pienegonda (OAB: 13929/MS) Agravado: TV Campo Grande/Rede Centro-Oeste de Rádio e Televisão - SBT Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PEDIDO INDEFERIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. Admitese o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando houver fundadas razões para se inferir que a requerente não se qualifica como juridicamente pobre. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental 4013320-88.2013.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: CBEI - Capital Brasileiro de Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Tiago Lemos Ranzani (OAB: 131954/SP) Advogado: Sidnei Agostinho Beneti Filho (OAB: 147283/SP) Advogado: Mariana Torres da Costa Rodrigues (OAB: 305186/SP) Agravado: Eli Francisco Lino Ltda- Estacionamento e Lava Jato Cidade E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - RECURSO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - PRETENDIDA RECONSIDERAÇÃO OU REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO IRRECORRÍVEL - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Indeferido o efeito ativo ao agravo de instrumento, cabe à parte apenas aguardar o julgamento do recurso, por se tratar de decisão irrecorrível, nos termos do que dispõe o art. 527, parágrafo único, do CPC. Não se conhece de agravo regimental interposto de decisão que recebe recurso apenas no efeito devolutivo, tendo em vista a ausência de previsão legal nesse sentido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Dorival Renato Pavan Embargos de Declaração 0800395-63.2011.8.12.0001/50001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Embargante: Gilson Leite de Carvalho Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco ABN Amro Real S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Giancarlo João Fernandes (OAB: 12048/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS TAXADOS NO ARTIGO 535 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA- EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, de sorte que cumpre julgá-lo com espírito de compreensão, examinando-se um a um seus diversos pontos e fundamentos, sob pena de vício de procedimento que deságua em nulidade do próprio acórdão, com comprometimento da tempestividade e efetividade da atividade jurisdicional. Não demonstrado no acórdão a existência de uma das hipóteses contidas no artigo 535 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados, por ser inadmissível a rediscussão ou reexame do que restou expressamente decidido, fugindo o recurso do seu leito natural, que se vincula à existência de eventual omissão, contradição ou obscuridade do julgado, não contidas no aresto recorrido. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Diário da Justiça
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Agravo Regimental 4012436-59.2013.8.12.0000/50000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Fernando Arcuri Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravada: Banco Itaucard S.A. Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - BENEFÍCIO NEGADO - RECURSO IMPROVIDO A assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica, e só deve auferir de seus benefícios aquele que efetivamente não é detentor de condições para arcar com os custos do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família. Não comprovada a alegada impossibilidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais e constatado elementos que nos fazem presumir não se tratar de parte juridicamente pobre, inviável o deferimento do pedido de justiça gratuita. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental 4012526-67.2013.8.12.0000/50000 - de Corumbá Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Antonio Graciano da Silva Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Bv Financeira S.a. E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - BENEFÍCIO NEGADO - RECURSO IMPROVIDO A assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica, e só deve auferir de seus benefícios aquele que efetivamente não é detentor de condições para arcar com os custos do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família. Não comprovado a alegada impossibilidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais e constatado elementos que nos fazem presumir não se tratar de parte juridicamente pobre, inviável o deferimento do pedido de justiça gratuita. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelação 0004459-60.2009.8.12.0021 - de Três Lagoas Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada: Edyen Valente Clepis Apelado: Jacqueline Alves Bernardes Advogado: Rodrigo Batista Esteves (OAB: 12104/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA DE ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA RELATIVA AO MONTANTE INDENIZATÓRIO- ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA PROPORCIONALMENTE AO GRAU DA INVALIDEZ - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - RECURSO REPETITIVO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. Apelação 0051827-23.2012.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Apelado: Abel Corrales Lopez Advogado: Fernando Martinez Ludivig (OAB: 11274/MS) Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS) E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - COBRANÇA DE SALDO RESIDUAL COM REAJUSTE ANUAL - LEGALIDADE - PRECEDENTES DO STJ - APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI 9.069/95 - RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Apelação 0060991-80.2010.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS) Apelante: AFUPM - Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial Advogado: Luciano de Almeida Freitas (OAB: 131619/SP) Advogado: Fábio Prado Moreno (OAB: 206711/SP) Apelado: AFUPM - Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial Apelado: Antonio Augusto de Souza Coelho Advogado: Antônio Augusto de Souza Coelho (OAB: 11663AM/S) Apelada: Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO ARBITRAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS - RECURSO DA RÉ PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AFASTADAS - MÉRITO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - LAUDO ARBITRAL INEXISTENTE - PROCEDIMENTO NULO - SUCUMBÊNCIA QUE NÃO PODE ATINGIR OUTRO CORRÉU - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA EM QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC - FIXAÇÃO EM QUANTIA CERTA, EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DISCRIMINADOS NAS ALÍNEAS DO § 3º, DO ART. 20, DO CPC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na linha de precedentes do STJ, presentes as condições para o julgamento antecipado da lide (art. 330, CPC), é dever do magistrado, e não apenas uma faculdade, assim proceder. Caso concreto em que o magistrado entendeu impertinente o conhecimento de outras provas, vez que a matéria em discussão é apenas de direito processual. A pretensão de anulação de escritura pública de compra e venda de imóvel, pela via arbitral, requer a integração da lide pelo litisconsorte passivo necessário (comprador do bem), sob pena de nulidade. Inteligência do art. 472 do CPC, ao dispor que “A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros”. Não se pode condenar corréu nas custas e despesas processuais na hipótese em que, muito embora tenha sido chamado a integrar a lide por determinação judicial, anuiu de pronto com o pedido inicial, não oferecendo resistência ao pedido. Nas causas em que não há condenação, aplica-se o disposto no art. 20 § 4º do CPC, ou seja, mediante apreciação equitativa do juiz, observados os parâmetros das alíneas a, b, e c, do § 3º, do aludido dispositivo. Caso concreto em que honorários advocatícios, fixados em percentual sobre o valor da causa pelo juízo a quo, devem ser modificados com base em valor certo, considerando, dentre outros critérios, a natureza e importância da causa e grau de zelo do profissional, adequando o procedimento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Não se aplica a penalidade de litigância de má-fé quando não demonstrada a temeridade processual imputada à parte, nos termos do art. 17 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO ARBITRAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS - RECURSO DA AUTORA - IMEDIATO CANCELAMENTO DE AVERBAÇÕES ADVINDAS DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM, IMPEDITIVAS DE SEU DIREITO DE PROPRIEDADE - POSSIBILIDADE, SOB PENA DE PERPETUAÇÃO DO DANO DECORRENTE DE DECISÃO PROVINDA DE CONVENÇÃO ARBITRAL, QUE FOI TORNADA INEXISTENTE EM RELAÇÃO À AUTORA - DIREITO IRRESTRITO À PROPRIEDADE - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tornado nulo/inexistente o resultado do julgamento arbitral em relação à autora, é de rigor o provimento do recurso para o fim autorizar a expedição de ofícios para o exato cumprimento da sentença, independentemente do trânsito em julgado, especialmente para determinar a baixa definitiva de toda e qualquer anotação/ averbação impeditiva dos direitos de propriedade da autora sobre imóvel em discussão. Ausente qualquer prova robusta acerca do prejuízo material, mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido nesta extensão. Do teor do disposto no art. 186 do CPC, conclui-se que para o cometimento do ato ilícito, em se tratando de responsabilidade subjetiva, é necessária a ocorrência concomitante de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, dano e nexo de causalidade. Não se constatando a conduta dolosa ou culposa da ré, quando fez o pedido de indisponibilidade e inalienabilidade do imóvel de propridade da autora, vez que, em princípio, atuou na defesa de um direito que entendia devido, não há se falar em indenização por ofensa ao patrimônio moral. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelação 0032322-17.2010.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Apelante: Neuri Cândido de Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S) Diário da Justiça
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Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179AM/S) Apelado: Neuri Cândido de Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelada: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179/MS) E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSO DO AUTOR - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - NÃO CONHECIDO NA PARTE QUE PUGNA PELA ILEGALIDADE DA TAXA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOVAÇÃO NA LIDE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL NULIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE A COBRANÇA DA TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO E TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - PEDIDO CORRETAMENTE JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se conhece de tese sustentada em segundo grau, que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, o que é obstado pelo ordenamento jurídico, na orientação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Mesmo que reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovado que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS). Não se aplica o Decreto n. 22.626/33, bem como os artigos 591 e 406 do CC/2002 às ações revisionais de juros. 3. Deve ser declarada nula a cláusula que estabelece a cobrança de tarifa de emissão de boleto e taxa de abertura de crédito, pois estabelece condição iníqua para com o consumidor, em evidente desvantagem. 4. Ante a ausência de previsão contratual da incidência da comissão de permanência para o período de inadimplência, correta a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão do referido encargo. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO - AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio do pacta sunt servanda não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas tidas por violadas no contrato, em especial o Código de Defesa do Consumidor, o que possibilita a revisão do pacto. 2. A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória n. 1963-17 de 30.03.2000 (atualmente MP 2170-36/2001), nos contratos celebrados após a sua vigência, desde que expressamente pactuada, conforme precedente do STJ. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, conhecer em parte do recurso de Neuri Cândido de Olivera e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Revisor; por maioria, prover parcialmente o apelo de Banco Bradesco Financiamentos S.A, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. Apelação 0800023-95.2013.8.12.0017 - de Nova Andradina Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Apelante: Silvio Cesar Calegão Advogado: Alexandre França Pessoa (OAB: 10556/MS) Apelante: Banco Fiat S/A Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561AM/S) Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S) Apelado: Silvio Cesar Calegão Apelada: Banco Fiat S/A Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S) Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - BANCO - SUSPENSÃO - AFASTADA - REVISÃO DE CLÁUSULAS - POSSIBILIDADE - COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO E REGISTRO DE CONTRATO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - MULTA CONTRATUAL - LEGALIDADE - LITIGÂNCIA MÁFÉ - AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As medidas contidas no artigo 543-C, § 7º, do CPC, visam desafogar os Tribunais Superiores de recursos repetitivos e que, mesmo julgado este recurso, não haverá necessariamente remessa dos autos as Cortes Superiores, posto que ficarão, por conta da repercussão, retidos no órgão de admissibilidade de recursos especiais do Tribunal a quo e, inclusive, com a possibilidade de retorno a este órgão, se for o caso, para reexame, na hipótese de entendimentos divergentes (art. 543-C, § 7º, II, CPC). Daí que, inexiste, assim, prejuízo ou óbice ao prosseguimento do julgamento. 2. Tanto se aplica o CDC às relações bancárias que o próprio Superior Tribunal de Justiça já sumulou a respeito, editando o verbete nº 297, DJ. 09.09.2004, p. 149, que dispõe: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Não há óbice, portanto, à revisão de cláusulas contratuais contrárias ao ordenamento jurídico, especialmente o CDC. 3. Com relação à cobrança da Tarifa de Abertura de Cadastro e registro de contrato, ainda que exista previsão contratual admitindo essas tarifas, estas são abusivas, pois o fato gerador de tais cobranças é a própria natureza jurídica do negócio realizado, de forma que a imposição de mais esses encargos ao consumidor implica em onerosidade abusiva. 4. Verificando-se que a contratação da multa no percentual de 2% é legal, desnecessária a revisão ante a inexistência de cláusula abusiva. 5. Diante da possibilidade de revisão de cláusulas contratuais, ainda que se diga que Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 no momento da contratação o apelado tomou conhecimento dos encargos contratados, nada impede que, posteriormente, verificando a ocorrência de abusividade na contratação, venha a juízo requerer sua revisão, não havendo se falar em litigância de má-fé, principalmente quando houve o acolhimento de parte dos pedidos. EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSO DO AUTOR - LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA DE MERCADO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. 1. Tendo a sentença recorrida consignado que a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira encontra-se dentro do limite da taxa praticada no mercado, conforme divulgado pelo Banco Central, falta ao apelante interesse recursal quanto ao pedido de limitação. 2. A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória n. 1963-17 de 30.03.2000 (atualmente MP 2170-36/2001), nos contratos celebrados após a sua vigência, desde que expressamente pactuada, conforme precedente do STJ. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, indeferir a questão de ordem, dar parcial provimento ao recurso de Banco Fiat S/A e conhecer parcialmente do apelo de Silvio Cesar Calegão que, quanto ao mérito, por maioria, foi improvimento, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. Apelação 0800074-91.2012.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cia. de Crédito, Financiamento e Investimento Rci Brasil Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178AM/S) Apelado: Rodrigo Rodrigues Barbosa Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIMENTO DE PURGAÇÃO DA MORA, DEPÓSITO E RESTITUIÇÃO DO BEM ATRAVÉS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - PRONUNCIAMENTO DA CREDORA A RESPEITO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO BEM PARA RESTITUIÇÃO AO DEVEDOR FIDUCIANTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PERDA DE OBJETO - PRECLUSÃO TEMPORAL - ART. 183 C/C ART. 525 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. A ciência inequívoca do credor da decisão que deferiu pedido do devedor fiduciante para purgar mora, efetuar depósito e disponibilizar o bem para ser restituído, o engessa de fazê-lo posteriormente, ao tempo da intimação da sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, por perda de objeto, dada a preclusão temporal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Conflito de Competência 1602691-57.2013.8.12.0000 - de Juizado Especial Central de Campo Grande Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Suscitante: Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Sirlene Rodrigues dos Santos Advogado: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB: 12503/MS) Interessado: Município de Campo Grande E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - OBTENÇÃO PELA PARTE DOS DOCUMENTOS PLEITEADOS - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - CONFLITO NÃO CONHECIDO. A obtenção pela parte do documento que fundamenta a tutela cautelar resulta na perda superveniente do objeto demandado, retirando assim a validade da discussão acerca do Juízo competente para instrução do feito. Conflito não conhecido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, não conhecer do Conflito, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Maira Sales de Oliveira A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sra. Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Apelação 0200201-79.2011.8.12.0012 - de Ivinhema Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Fabiano Mendes de Oliveira Def.Pub.1ª Inst: Bruno Henrique Gobbo Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Daniel do Nascimento Britto Interessado: Flávio de Souza Oliveira Interessada: Fabiana Cardoso da Silva E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS COLHIDAS INDICAM AUTORIA DO FATO DELITUOSO - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - ATIVIDADE DE Diário da Justiça
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BOCA DE FUMO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA NÃO CABÍVEL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - REJEITADO - ART. XLIII DA CF/88 - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO VI, DA LEI N. 11.343/06 - AGENTE UTILIZAVA-SE DE ADOLESCENTE PARA EXERCER A TRAFICÂNCIA - CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO - DESPROVIDO - SITUAÇÃO PRISIONAL EM HARMONIA COM ART. 33, §§ 2º, 3º DO CP - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO - MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA LIGAÇÃO FÁTICA ENTRE O BEM E A EFETIVA PRÁTICA DO TRÁFICO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No caso particular, as provas são fortes em sinalizar que o apelante exercia de modo ostensivo a traficância, devendo a condenação deve ser mantida. 2. A partir da redação legal acima mencionada, pode-se concluir que para que o réu possa fazer jus ao benefício da diminuição, deverão estar presentes quatro requisitos cumulativos: (a) agente primário; (b) bons antecedentes; (c) não dedicação a atividades criminosas; (d) não integração de organização criminosa. 3. Na situação em exame, pode-se verificar, pelas circunstâncias concretas do caso, que há indicativos de que o apelante é pessoa que se dedica a atividades de caráter criminoso, circunstância que afasta o preenchimento do terceiro requisito legal necessário à aplicação da causa de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado. 4. O tráfico de entorpecentes é, nos termos do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, equiparado a crimes hediondos, assim definidos na Lei nº 8.072/90, sujeitando-se ao tratamento dispensado a tais delitos. 5. Verifica-se do conjunto probatório produzido durante a persecução criminal, conclui-se que o acusado em unidade de desígnios e somando esforços com um adolescente, cometeu as condutas tipificadas na denúncia 6. A moduladora da culpabilidade deve ser considerada como favorável, pois não demostrado de um grau acentuado de dolo na conduta do agente para sua majoração. 7. Deve incidir a causa de aumento prevista no art. 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006, quando restar comprovada que o agente vendia entorpecentes utilizando diretamente do auxílio de uma adolescente. 8. O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do CP. 9. Com relação ao pedido de absolvição do crime de associação, pode-se verificar que há elementos de convicção no sentido de comprovar que o apelante ostentava o animus associativo, ou seja, reuniu-se com os menores de forma estável e duradoura com a finalidade de cometer o crime de tráfico de substâncias entorpecente, havendo entre eles inclusive a divisão de tarefas. 10. Somente poderão sofrer perdimento em favor da União aqueles bens que comprovadamente possuem nexo de causalidade com o tráfico, ou seja, que forem efetivamente e de forma manifesta utilizados para a consecução do delito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, em parte contra o parecer, prover parcialmente o apelo nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. *** Secretário(a): Maira Sales de Oliveira A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Apelação 0001215-58.2012.8.12.0041 - de Ribas do Rio Pardo Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Apelante: L. C. A. G. Advogado: Defensoria Pública Estadual Apelado: M. P. E. Promotor: Leonardo Dumond Palmerston Interessado: L. M. P. C. Interessado: J. A. M. dos S. EMENTA - APELAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - ATO INFRACIONAL E Q U I PA R A D O A O C R I M E D E L AT R O C Í N I O - P R E T E N S A D E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A CONDUTA DESCRITA NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENDIDA FIXAÇÃO DE MEDIDA DIVERSA DE INTERNAÇÃO - INVIÁVEL - ART. 122, INCISO I, DO ECA - RECURSO IMPROVIDO. I- As provas coligidas neste caderno processual revelam que o recorrente agiu de comum acordo com os demais agentes, haja vista que teve participação efetiva na rendição da vítima e ingressou no estabelecimento comercial ciente da existência de arma de fogo em poder do executor, não devendo se olvidar que o apelante foi o responsável pela ocultação do artefato empregado na consumação do ato infracional equiparado ao crime de latrocínio, sendo, portanto, inviável a desclassificação almejada. II- É certo que o ato infracional equivalente ao crime latrocínio autoriza a fixação da medida de internação, pois cometido com violência e grave ameaça à pessoa, a teor do art. 122, inciso I, do ECA. III- Recurso improvido. Com o parecer da pgj. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, improver o apelo nos termos do voto do Relator. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Apelação 0001418-30.2009.8.12.0104 - de Campo Grande Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Apelante: Laudionor Osório Brunetto Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS) Apelado: Ministerio Publico Estadual Promotor: Fernando Martins Zaupa Interessado: Laura Osorio Brunetto Def.Pub.1ª Inst: Edmeiry Silara Broch (OAB: 7800/MS) EMENTA - APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) - PRELIMINARES DE NULIDADE - DA ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - DA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE SE RETRATAR - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO - DA AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - ARTIGO 41 DA LEI N. 11.340/06 - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não merece prosperar a alegação de carência de fundamentação da decisão de recebimento da denúncia, mormente porque se considerarmos a natureza interlocutória simples de tal decisão, torna-se prescindível da fundamentação exigida no art. 93, IX, da Constituição Federal, haja vista tratar-se de mero juízo de admissibilidade da peça inaugural. II - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. III - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO AMEAÇA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO POSSÍVEL PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA INAPLICABILIDADE FATO DOTADO DE GRAVIDADE NECESSIDADE DE SANCIONAMENTO EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, ALÍNEA “F”, DO CP INVIABILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL RECURSO IMPROVIDO. IV - Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se o acervo probatório carreado ao feito, constituído pelas palavras da vítima e de outra testemunha, demonstram os fatos descritos na exordial acusatória. V - Inviável a aplicação do princípio da bagatela imprópria, ante o número elevado de ocorrências envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. VI - A agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável ao crime de ameaça (art. 147 do CP) uma vez que o referido tipo penal não traz em seu bojo, como qualificadora ou causa de aumento de pena, a circunstância de a agressão ter sido praticada em prevalência de relações domésticas. VII - É consabido que o hodierno entendimento jurisprudencial é no sentido de que o crime de ameaça e lesões corporais, quando menos graves, não são capazes de obstaculizar a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Na hipótese dos autos, entretanto, a ameaça retratada neste caderno processual, conforme já consignado em linhas pretéritas, não pode ser inserida entre esses delitos de pouca ou ínfima relevância, haja vista que foi suficiente para incutir extremo temor na vítima, que já vinha sendo ameaçada constantemente pelo réu, conforme restou comprovado nos autos. Com o parecer A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar as preliminares arguidas e, no mérito, com o parecer, improver o apelo nos termos do voto do Relator. Apelação 0050526-75.2011.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Apelante: Wanteir Oliveira Campos Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) Apelada: Aline Pereira Ramos Def.Pub.1ª Inst: Anderson Chadid Warpechowski (OAB: 8795/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PRETENSA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIA ROBUSTO - RECURSO IMPROVIDO. I - É cristalino que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter a sentença condenatória, mormente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborado por outro testemunho, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório. II - Recurso improvido. Obs.: Com o parecer da procuradoria-geral de justiça. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, improver o apelo nos termos do voto do Relator. Apelação 0059369-63.2010.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Apelante: Anilton Pereira da Silva Advogado: ‘Defensoria Pública Estadual Diário da Justiça
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Apelado: Ministério Público Estadual Advogado: Gerardo Eriberto de Morais (OAB: 101/MS) Interessada: Fátima Bueno Ramos Advogado: Defensoria Pública Estadual EMENTA - APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) - PRELIMINARES DE NULIDADE - DA ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - DA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE SE RETRATAR - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO - DA AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - ARTIGO 41 DA LEI N. 11.340/06 - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não merece prosperar a alegação de carência de fundamentação da decisão de recebimento da denúncia, mormente porque se considerarmos a natureza interlocutória simples de tal decisão, torna-se prescindível da fundamentação exigida no art. 93, IX, da Constituição Federal, haja vista tratar-se de mero juízo de admissibilidade da peça inaugural. II - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. III - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO AMEAÇA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO POSSÍVEL PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA INAPLICABILIDADE FATO DOTADO DE GRAVIDADE NECESSIDADE DE SANCIONAMENTO EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, ALÍNEA “F”, DO CP INVIABILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL RECURSO IMPROVIDO. IV - Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se o acervo probatório carreado ao feito, constituído pelas palavras da vítima e de outra testemunha, demonstram os fatos descritos na exordial acusatória. V - Inviável a aplicação do princípio da bagatela imprópria, uma vez que os fatos narrados na exordial acusatória não são isolados, a infirmar, inarredavelmente, a alegada desnecessidade de sanção. VI - A agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável ao crime de ameaça (art. 147 do CP) uma vez que o referido tipo penal não traz em seu bojo, como qualificadora ou causa de aumento de pena, a circunstância de a agressão ter sido praticada em prevalência de relações domésticas. VII - É consabido que o hodierno entendimento jurisprudencial é no sentido de que o crime de ameaça e lesões corporais, quando menos graves, não são capazes de obstaculizar a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Na hipótese dos autos, entretanto, a ameaça retratada neste caderno processual, conforme já consignado em linhas pretéritas, não pode ser inserida entre esses delitos de pouca ou ínfima relevância, haja vista que foi suficiente para incutir extremo temor na vítima, que já vinha sendo ameaçada constantemente pelo réu, conforme restou comprovado nos autos. Com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, em parte contra o parecer, rejeitar as preliminares e, no mérito, improver o apelo nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração 0200260-67.2011.8.12.0012/50000 - de Ivinhema Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Embargante: K. A. S. G. Advogada: Kátia Aparecida Santana Gonçalves (OAB: 12650/MS) Embargado: M. P. E. Promotora: Rosana Suemi Fuzita Irikura Procuradora: Esther Sousa de Oliveira Interessado: C. A. O. A. Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Jucélia Froes Bessa (OAB: 13850/MS) Advogado: Áureo Souza Soares (OAB: 14307/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PLEITO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - VÍCIO VISLUMBRADO - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. I - Aclaratórios acolhidos, a fim de sanar a omissão suscitada, sem, contudo, atribuir a estes efeitos modificativos, eis que acolhidos apenas para arbitrar os honorários devidos a defensora dativa. II - Embargos declaratórios acolhidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher os embargos nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus 4011218-93.2013.8.12.0000 - de Sidrolândia Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia Paciente: Marcio da Silva Rodrigues Def.Pub.1ª Inst: Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Interessado: Gerson Santos Arruda Interessado: Cristiane Cardoso Ribeiro Interessado: Antonio Alvaro Pereira Jobim Interessado: Vanderlei Camargo de Assis Interessado: Ivone Aparecida Alves Batista EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA COM O PACIENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRESENTES OS MESMOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva foi bem fundamentada em nome da garantia da ordem pública, pois, além da prova de materialidade de delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o paciente foi abordado com grande quantidade de droga, em circunstâncias que evidenciam o perigo concreto para a sociedade. 2. É desproporcional autorizar a revogação da constrição cautelar de réu que passou toda instrução criminal encarcerado, sem que tenham mudado os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. 3. Destaque-se que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza, de forma automática, a revogação da custódia cautelar, uma vez que se encontram presentes os pressupostos autorizadores da constrição preventiva. 4. Ordem denegada. Com o parecer da pgj. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus 4012029-53.2013.8.12.0000 - de Agua Clara Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrada: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara Pacientes: Leandro Serafim Natal e outros Def.Pub.1ª Inst: Eduardo Cavichioli Mondoni (OAB: 10857-B/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PROVA EMPRESTADA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRECLUSÃO EM RELAÇÃO A FACULDADE DA ACUSAÇÃO EM ARROLAR A TESTEMUNHA - OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - DEPOIMENTOS EXTRAÍDOS DE AÇÕES PENAIS NAS QUAIS NÃO HÁ IDENTIDADE DE PARTES - CONTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. I - A prova emprestada, embora ingresse aos autos na forma documental, não perde sua natureza jurídica originária nem sua eficácia, até porque o julgador deverá aferi-la como se houvesse sido produzida no processo em que foi admitida. Desse modo, tratando-se de depoimento, e considerando que o Ministério Público não arrolou qualquer testemunha na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, precluindo, pois, a faculdade processual de produzir essa prova, não pode agora, por meio transverso, trazer aos autos essa espécie de elemento probatório sob a forma de “documento” e à título de “prova emprestada” no tríduo que antecede a sessão de julgamento (art. 479, caput, da Lei Adjetiva Penal), sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. Além disso, somente se admite o translado de prova se há correspondência entre as partes de ambos os processos (do qual se origina e do qual se recebe), eis que é imprescindível a participação da defesa técnica para efetiva formação do contraditório, não sendo essa a hipótese dos autos. II - Ordem concedida para determinar o desentranhamento dos depoimentos colhidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, contra o parecer, conceder a ordem nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus 4012326-60.2013.8.12.0000 - de Dourados Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Jeferson Rivarola Rocha Impetrante: Vítor Henrique Betoni Garcia Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Helliet Arian Brachmann Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Interessada: Juniellen Daiane do Nascimento Interessado: Eder de Paula Cardoso Interessado: Leandro Mendes Nogueira Interessado: Rodrigo Machado de Araujo Interessado: Simony Evillyn Mendes Ribeiro Interessado: Jose Henrique de Oliveira EMENTA - HABEAS CORPUS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PACIENTE QUE, EM TESE, INTEGRA QUADRILHA ESPECIALIZADA EM TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRESENTES OS MESMOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva foi bem fundamentada em nome da garantia da ordem pública, pois, além da prova de materialidade de delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o paciente, em tese, integra quadrilha especializada no tráfico Diário da Justiça
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interestadual de entorpecentes. 2. Destaque-se que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza, de forma automática, a revogação da prisão cautelar, uma vez que se encontram presentes os pressupostos autorizadores da constrição preventiva. 3. Ordem denegada. Com o parecer da pgj A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus 4013438-64.2013.8.12.0000 - de Ivinhema Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Elton Francomano Valentim Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema/ms Paciente: Elton Francomano Valentm Def.Pub.1ª Inst: Bruno Henrique Gobbo EMENTA - HABEAS-CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS (ART. 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ART. 313, I, DO CPP) PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/11. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. Hipótese em que o paciente foi preso e está sendo investigado da prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. Tendo sido o agente preso em flagrante regular pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, com a apreensão de grande quantidade de drogas (72 kg de maconha), estando presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, converteu a prisão em flagrante em preventiva, visando garantir a ordem pública. A Lei 12.403/2011, que entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, alterou todo o sistema de medidas cautelares do Código de Processo Penal. A nova lei preconiza de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da nãoculpabilidade. Embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar do paciente pode ser determinada sempre que presentes os pressupostos e requisitos fáticos do artigo 312 do CPP e requisitos instrumentais do artigo 313 do CPP. Tratando-se o crime de tráfico ilícito de drogas apenado com reprimenda superior a quatro anos, deve-se manter a segregação provisória deste para garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do fato. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si mesmas, não garantem eventual direito de responder o processo em liberdade, quando a necessidade da segregação se mostra patente como garantia da ordem pública. A conservação do cárcere cautelar afigura-se necessária e adequada ao delito, em tese, praticado, sendo, por tal razão, inviável a incidência de medida cautelar menos gravosa ao paciente. Ordem denegada. Com o parecer da pgj A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus 4013470-69.2013.8.12.0000 - de Itaquiraí Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Márcia Mendes Souza Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquiraí - Ms Paciente: Cleberson Souza de Lima Advogado: Glauce Maria Creado Medeiros (OAB: 12696BM/S) Interessado: Marcio da Silva Interessado: Marcelo de Jesus Furioso EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO TENTADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS - CONDUTA EM TESE TIPIFICADA NO ART. 155, §4º INCISO I E IV C/C ART. 14, II DO CPB - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA TESES DEFENSIVAS: AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. PREDICATIVOS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AS TESES DEFENSIVAS NÃO PODEM SER ACOLHIDAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO VERIFICADO -NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Estando a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses do art. 312 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão do paciente. A prisão cautelar deve ser decretada com a finalidade de impedir que o agente, solto, volte a delinqüir, garantir a ordem pública se faz necessário, a fim de se manter a ordem na sociedade que é abalada pela prática do delito em tese. Na hipótese dos autos, verifica-se que o paciente já responde a outra ação penal - também por delito patrimonial - na mesma comarca, o que gera uma presunção relativa que se solto voltará a delinquir. Frisa-se que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza, de forma automática, a revogação da clausura cautelar, máxime quando a prisão tem esteio nos requisitos Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 da legislação processual pertinente. A instrução criminal comporta dilação temporal quando a demora na conclusão não seja provocada pela vontade do magistrado ou inércia da máquina judiciária. Ordem denegada. Com o parecer da pgj. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator. Apelação 0058057-81.2012.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Apelante: Rodrigo Oliveira de Souza Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Advogado: Ed Carlos da Rosa Arguilar (OAB: 005945E/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Ana Lara Camargo de Castro EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO ESTUPRO E AMEAÇA PRETENDIDA À REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL - SUSCITADA PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO PELA PGJ - ACOLHIDA - OPERAÇÃO REALIZADA NA ORIGEM AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA EXTENSÃO. I - Se o magistrado sentenciante manteve a pena-base de ambos os crimes no mínimo legal, imperioso se torna o não-conhecimento do recurso neste segmento, haja vista que carente de interesse recursal, na forma do parágrafo único do art. 577 do Código de Processo Penal. II - Recurso não conhecido nessa extensão. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO POSSÍVEL CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO. I - Afasta-se a insurgência quanto à autoria do crime de estupro, porquanto, as provas coligidas nos autos são seguras e conclusivas em demonstrar que o réu perpetrou crime contra a liberdade sexual. II - Não há que se falar em absolvição quanto à conduta de ameaça, haja vista que o conjunto probatório carreado aos autos é robusto em demonstrar tal prática, sobretudo se considerada a firme palavra da vítima, aliada ao depoimento de sua genitora, corroboradas, ainda, pelos demais elementos colhidos durante a instrução criminal. III- Recurso improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, acolher a preliminar e, no mérito, improver o recurso nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus 4012289-33.2013.8.12.0000 - de Nova Alvorada do Sul Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Alfio Leão Impetrado: Juiz de Direito da Vara Unica Criminal da Comarca de Nova Alvorada do Sul Paciente: José Carlos do Nascimento Advogado: Alfio Leão (OAB: 14454/MS) Interessado: Estevan Adriano Nunes da Silva dos Santos Interessado: Elton Messias dos Santos Interessado: Bruno Pereira de Lima Interessada: Geisa Santos Nogueira Interessado: Nair Chaves Velasques Interessado: Joelliton Silva Vargas Interessado: Daniel Cristian Cardoso Interessada: Francisca Tenório do Nascimento Santos Interessado: Thiago de Morais Othechar EMENTA - HABEAS CORPUS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PACIENTE QUE, EM TESE, INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ALTAMENTE ORGANIZADA E COM ATUAÇÃO EM VÁRIOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRESENTES OS MESMOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva foi bem fundamentada em nome da garantia da ordem pública, pois, além da prova de materialidade de delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o paciente, em tese, integra quadrilha especializada no tráfico interestadual de entorpecentes. 2. Destaquese que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza, de forma automática, a revogação da prisão cautelar, uma vez que se encontram presentes os pressupostos autorizadores da constrição preventiva. 3. Ordem denegada. Com o parecer da pgj A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denega a ordem nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus 4012901-68.2013.8.12.0000 - de Anastácio Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Anastácio Paciente: Paulo Andrade da Silva Advogado: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Interessado: Marcelo Batista Carneiro EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 - CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR Diário da Justiça
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- ART. 311 DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RESGUARDO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, a manutenção das segregações preventiva é medida que se impõe. Estando presentes a materialidade do delito e contundentes indícios de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que fundamentadamente converte as prisões em flagrante dos pacientes em preventiva, quando da valoração dos elementos contidos nos autos resta evidenciado a presença dos requisitos justificadores das prisões cautelares. Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP.A garantia da ordem pública tem a finalidade de impedir que o agente solto continue a delinquir, acautelando-se, pois, o meio social. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si mesmas, não garantem eventual direito de responder o processo em liberdade, quando a necessidade da segregação se mostra patente como garantia da ordem pública. A conservação do cárcere cautelar afigura-se necessária e adequada ao delito, em tese, praticado, sendo, por tal razão, inviável a incidência de medida cautelar menos gravosa ao paciente. Ordem denegada. Com o parecer da pgj A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto Relator. Habeas Corpus 4012944-05.2013.8.12.0000 - de Dourados Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Dirceu Vasques Def.Pub.1ª Inst: Ligiane Cristina Motoki Interessado: Júnior de Souza Pereira Interessado: Marcos Aurélio da Silva Interessado: Iedson da Silva Graça EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - TRÂMITE REGULAR DO FEITO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PACIENTE PRONUNCIADO - INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. I- Não se vislumbra a ocorrência de qualquer dilação injustificada no prazo para o término da instrução criminal que possa ser imputada ao aparato judicial, eis que, em análise acurada aos autos originários, observa-se que o feito, a todo momento, vem recebendo o necessário impulso oficial, não permanecendo inerte de forma desarrazoado por lapso temporal considerável. II- Ademais, segundo o enunciado sumular 21 do Superior Tribunal de Justiça, após a decisão de pronúncia, resta superada a alegação do constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para o término da instrução criminal. III- Ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus 4013516-58.2013.8.12.0000 - de Itaquiraí Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Josue Rubim de Moraes Impetrante: Osvaldo Dettmer Junior Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquiraí Paciente: Jesica Ferreira da Silva Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Josué Rubim de Moraes (OAB: 013.901/MS) Interessado: José Tiago Barbosa da Silva Interessado: Edson Cardamone EMENTA - “HABEAS CORPUS” - TRÁFICO DE DROGAS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ART. 33, “CAPUT” DA LEI 11.343/2006 E ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - TESES DEFENSIVAS: CARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO COMBATIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - AS TESES DEFENSIVAS NÃO PODEM SER ACOLHIDAS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ART. 312, CPP, QUANTO A NECESSIDADE DA PRISÃO DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta e a periculosidade da agente, motivos suficientes para justificar a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sobretudo quando se trata de crime de tráfico de drogas. A prisão preventiva é admissível, também, pela aplicação do art. 313, I, do CPP, pois o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos e, além disto, se encontram presentes os pressupostos do art. 312, do mesmo Diploma Legal. Na hipótese dos autos a prisão da paciente se faz necessária para garantir a ordem pública, tendo em vista que o tráfico de drogas, conforme sabido, é fomentador de diversas atividades criminosas, ademais, cumpre ressaltar a quantidade de droga apreendida - 27 kg de maconha - que se tivessem sido vendidas poderia gerar transtornos graves à sociedade. Ademais, cumpre destacar que a paciente no momento dos fatos empreendeu fuga, só Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 tendo sido capturada em razão da presteza dos policiais responsáveis pela diligência.Ordem Denegada. Com o parecer da pgj. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus 4013536-49.2013.8.12.0000 - de Campo Grande Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Denis Vilamaior Def.Pub.1ª Inst: Igor César de Manzano Linjardi E M E N T A- “HABEAS CORPUS” - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - CONDUTAS TIPIFICADA NO ART. 157, § 2º, II DO CPB - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - TESES DEFENSIVAS: CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AS TESES DEFENSIVAS NÃO PODEM SER ACOLHIDAS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ART. 312, CPP, QUANTO A NECESSIDADE DA PRISÃO DO PACIENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Estando a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal. Garantir a ordem pública se faz necessário, a fim de se manter a ordem na sociedade que é abalada pela prática do delito em tese praticado. No caso dos autos, depreende-se sua patente periculosidade, já que em conjunto com menor e simulando estar armado para exercer grave ameaça, roubou uma mochila, contendo carteira, documentos pessoais, aparelho celular e a importância de R$ 79,00 (setenta e nove reais), da vítima Robson Alves da Silva. As circunstâncias do crime, em tese, praticado em plena via pública, com auxílio de menor e simulando estar armado, indicam a sua gravidade concreta. A prisão cautelar deve ser decretada com a finalidade de impedir que o agente, solto, volte a delinqüir, garantir a ordem pública se faz necessário, a fim de se manter a ordem na sociedade que é abalada pela prática do delito em tese. A existência de condições favoráveis como primariedade, residência fixa e ocupação lícita comprovada, por si só, não autorizam a desconstituição da custódia cautelar, quando presentes outros elementos que a justifique. Ordem denegada A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Maira Sales de Oliveira A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Habeas Corpus 4013602-29.2013.8.12.0000 - de Itaquiraí Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Josué Rubim de Moraes Impetrante: Osvaldo Dettmer Junior Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquiraí Paciente: Edson Cardamone Advogado: Josué Rubim de Moraes (OAB: 013.901/MS) Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Interessado: José Tiago Barbosa da Silva Interessado: Jesica Ferreira da Silva E M E N T A-”HABEAS CORPUS” - TRÁFICO DE DROGAS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ART. 33, “CAPUT” DA LEI 11.343/2006 E ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - TESES DEFENSIVAS: CARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO COMBATIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - AS TESES DEFENSIVAS NÃO PODEM SER ACOLHIDAS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ART. 312, CPP, QUANTO A NECESSIDADE DA PRISÃO DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, motivos suficientes para justificar a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sobretudo quando se trata de crime de tráfico de drogas. A prisão preventiva é admissível, também, pela aplicação do art. 313, I, do CPP, pois o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos e, além disto, se encontram presentes os pressupostos do art. 312, do mesmo Diploma Legal. Na hipótese dos autos a prisão da paciente se faz necessária para garantir a ordem pública, tendo em vista que o tráfico de drogas, conforme sabido, é fomentador de diversas atividades criminosas, ademais, cumpre ressaltar a quantidade de droga apreendida - 27 kg de maconha - que se tivessem sido vendidas poderia gerar transtornos graves à sociedade. Ademais, cumpre destacar que o paciente possui outras ações penais e inquéritos policiais na mesma comarca.Ordem Denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem nos termos do voto do Relator. *** Diário da Justiça
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Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Romero Osme Dias Lopes Apelação 0001161-31.2008.8.12.0042 - de Rio Verde de Mato Grosso Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Apelante: Tiago Weliton Pereira dos Reis Def.Pub.1ª Inst: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 10858/TR) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Matheus Macedo Cartapatti E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - PROCESSO PENAL - SESSÃO DE JULGAMENTO - DEPOIMENTOS COLHIDOS POR ESTENOTIPIA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - MÍDIA INDISPONÍVEL - NULIDADE - JÚRI ANULADO. Tendo em vista que o réu foi representado na Sessão do Tribunal do Júri por defensor público substituto e aos jurados entregues somente cópia da pronúncia e do relatório, sendo todos os depoimentos ouvidos em Plenário, configura cerceamento de defesa a ausência de registro acerca dos referidos depoimentos, por não ter a defesa acesso à prova, não havendo como recorrer baseado apenas na memória, mormente pela alternância de defensores nos autos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover o recurso, nos termos do voto do revisor, vencido o relator. Apelação 0001878-76.2012.8.12.0018 - de Paranaíba Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Apelante: Claudio Gomes da Silva Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fábio Ianni Goldfinger APELAÇÃO - PENAL RECURSO DEFENSIVO - FURTO - PRELIMINAR - IMPUTABILIDADE OU SEMIIMPUTABILIDADE AFASTADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA MULTA - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL ABRANDADO PARA O ABERTO - PARCIAL PROVIMENTO. A preliminar de reconhecimento da inimputabilidade ou semiinimputabilidade deve ser afastada, pois não além de estar acobertada pela preclusão, somente será indispensável se existir dúvida razoável quanto à integridade mental do acusado, o que não se verificou no caso em apreço. Embora o magistrado tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, exige-se fundamentação concreta e vinculada com respaldo nos autos, sendo que considerações genéricas, abstratas e de cunho ético-moral ou ainda, dados inerentes da própria conduta tipificada não se prestam para fundamentar a exasperação da pena. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade aplicada e com a capacidade econômica do agente, devendo ser reduzida quando fixada de forma exacerbada. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes. De acordo com a Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça - “é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.Em analogia à referida Súmula e nos termos do artigo 33,§3º, do Código Penal, foi fixado o regime prisional inicial aberto, ante as circunstâncias judiciais favoráveis e a pena aplicada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover em parte o recurso. Apelação 0002934-47.2012.8.12.0018 - de Paranaíba Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Apelante: Lidion Santos da Silva Def.Pub.1ª Inst: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Ronaldo Vieira Francisco Interessado: Weliton Alves Rodrigues Interessado: Jeferson da Silva Interessado: Carlos Alberto Ricardo da Silva APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE POSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO PELA TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL - VIABILIDADE - RÉU PRIMÁRIO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite. Sendo extenso o iter criminis percorrido, mantém-se o patamar de diminuição pela tentativa em seu grau mínimo. Se o agente é primário e sua pena restou inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, bem como possui circunstâncias judiciais favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado no aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do CP. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover em parte o recurso. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Apelação 0008525-72.2011.8.12.0002 - de Dourados Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Apelante: Ministério Público Estadual Apelantes: Marcos Figueredo Vasques e outro Defensor Pub.: Defensoria Pública Estadual Apelados: Gabriel Queiroz e outro Apelado: Ministério Público Estadual APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO ministerial - 157, § 2º, incisos I e II e art. 70, do Código Penal - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO INOCORRÊNCIA DESÍGNIOS AUTÔNOMOS NÃO DEMONSTRADOS - IMPROVIDO. Descabido o reconhecimento do concurso formal impróprio, quando não comprovado pela prova colhida nos autos, o elemento subjetivo do agente, de desígnios autônomos no cometimento dos crimes. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - 157, § 2º, incisos I e II e art. 70, do Código Penal - PENABASE REDIMENSIONAMENTO- AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL NEGATIVA MAJORAÇÃO DA PENA ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO PARA O MÍNIMO COMINADO - SÚMULA 443 DO STJ - CONCURSO FORMAL - art. 70 do CP - PERCENTUAL DE AUMENTO - NÚMERO DE DELITOS PRATICADOS - REGIME SEMIABERTO- PROVIDO. DE OFÍCIO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ. A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. O simples número de causas de aumento (critério quantitativo), é insuficiente para majorar a pena acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço), posto que necessário fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, consoante orientação da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes deve ser aferido em razão do numero de delitos praticados pelo agente. Reconhecida de ofício, para o corréu a atenuante da confissão, contudo a teor da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso do MP. Por unanimidade, proveram o recurso de Marcos Figueredo Vasques. Apelação 0011787-30.2011.8.12.0002 - de Dourados Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Apelante: Danilo Botelho Divino Def.Pub.1ª Inst: Cicero Feitosa de Lima Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Gerson Eduardo de Araújo Interessado: Edivaldo Dauzaquer Ramos APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 12 DA LEI 10.826/03 - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - SÚMULA 444 DO STJ - MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA E PENA MANTIDA - SÚMULA 231 DO STJ - MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO. A conduta prevista no art. 12 da lei 10.826/03 exige que o agente mantenha ou possua arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho. Desse modo impossível a desclassificação do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, posto que o agente portava a arma em via pública. Nos termos da Súmula 444 do STJ, processos em trâmite e condenações não transitada em julgado, não podem exasperar a pena-base. Se o agente é menor de 21 anos na época do fato, imperativo é o reconhecimento da menoridade relativa, entretanto, referida atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ. Reduzida a pena a patamar inferior a quatro anos de reclusão e sendo o agente primário e com circunstâncias judiciais favoráveis, o regime prisional deve ser fixado no aberto e substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, prover em parte o recurso. Apelação 0017175-43.2013.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Apelante: Ronicley Benites Maciel Def.Pub.1ª Inst: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Emy Louise Souza de Almeida Albertini E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE MANTIDA - 128 gramas de maconha e 9 gramas de cocaína - REDUÇÃO DA PENA NA 2ª FASE DA DOSIMETRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - DESCABIMENTO - SÚMULA 231 DO STJ APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Some-se a isso, que não se presta a apelação criminal a modificar os fundamentos da decisão, se a pena continua a mesma. A presença de circunstância atenuante na segunda etapa da aplicação da pena, não pode reduzir a reprimenda abaixo do mínimo Diário da Justiça
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legal. Presentes os requisitos do art.33, § 4º, deve ser aplicada a respectiva minorante. O tráfico privilegiado, possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea “c”, e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal. Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto do revisor, vencido o relator. Apelação 0046974-05.2011.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Apelante: Eduardo Cyliax da Silva Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Apelado: Ministerio Publico Estadual Promotor: Ana Lara Camargo de Castro E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - LESÃO CORPORAL - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO - SÚMULA 231, DO STJ - CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA - CONVERSÃO DA PENA INADMISSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O término do relacionamento amoroso não implica em afastamento da competência da Vara Especializada. Estando o áudio da coleta de depoimentos prestados em audiência disponibilizados à defesa técnica do réu, inexiste cerceamento de defesa por fata de acesso à referida prova. A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois o delito apurado reclama ação pública incondicionada. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95. Existindo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório, pois não comprovada a legítima defesa e incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria ou própria aos delitos praticados em situação de violência doméstica, pelo desvalor da ação, que gera grande reprovabilidade social e moral. “Havendo demonstração de que o crime foi praticado sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, deve incidir o privilégio previsto no art. 129, §4º, do CP. lV. (TJMG; APCR 1.0116.08.016661-8/001; Rel. Des. Eduardo Brum; Julg. 27/11/2013; DJEMG 03/12/2013)”. Não faz jus o agente à aplicação do artigo 44, do Código Penal, pois o delito foi cometido com grave ameaça e violência à pessoa, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto do relator, vencido parcialmente o 2º vogal.
Coordenadoria de Remessa aos Tribunais Superiores Processo: 0001534-96.2005.8.12.0000/50012 (2005.001534-3/000204) - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/Direção Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802BM/S) Agravado: Antonio João Ferreira Rosa Advogado: Igor Navarro Rodrigues Claure (OAB: 11702/MS) Advogado: Osvaldo de Morais Barros Neto (OAB: 5612/MS) Outro nome: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0004737-27.2009.8.12.0000/50002 (2009.004737-3/0001-02) - Recurso Especial de Campo Grande/Direção Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Suleimar Sousa Schröder Rosa Recorrido: Diná Elias Almeida de Lima Advogada: Ana Maria Medeiros (OAB: 6380/MS) Outro nome: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Compl. Movimentação de expedientes para publicação Não informado
Coordenadoria de Protocolo e Autuação Devolução de petições físicas em autos digitais 1 – Intimação ao dr. Davi Francisco Cavalcante (OAB/MT 9435) para comparecerem na Coordenadoria de Protocolo e Autuação/DEJAUX/ Secretaria Judiciária e retirar a petição física (cópias – originais restituídos via Correios) de Moacir Ataides Thomann – referente petição inicial de agravo de instrumento (autos originários n. 0001341-43.2008.8.12.0011), nos termos do §4º do art. 2º do provimento nº 270/2012-CSM: “§ 4º As petições iniciais ou recursos enviados por meio físico, por intermédio dos correios ou do protocolo integrado, após a data estabelecida no “caput” deste artigo, deverão ser devolvidas a seus subscritores, cancelando-se no último caso o respectivo número de protocolo.”, protocolo não efetivado. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Coordenadoria de Processamento de Precatórios Processo: 0001055-98.2008.8.12.0000 (2008.001055-5) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Adiles Lima da Silva e outros Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para, querendo, no prazo de cinco dias manifestar acerca do pedido de pagamento preferencial de f. 94-97. Processo: 0007604-66.2004.8.12.0000 (2004.007604-5) - Precatório, de Bandeirantes/Vara Única Requerente: Xerox do Brasil Ltda Advogado: Rodolfo Afonso Loureiro de Almeida (OAB: 6239/MS) Advogado: Osmar Baptista de Oliveira (OAB: 4889/SU) Advogado: Rui Pinheiro Junior (OAB: 71118/SP) Requerido: Município de Bandeirantes Procuradora: Katarina de Carvalho Figueiredo Viana (OAB: 10509/MS) Procurador: Jean Phierre da Silva Vargas (OAB: 12481/MS) Advogado: Luciano Silva Martins (OAB: 16140/MS) Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração apresentados às f. 189-193. Processo: 0008144-17.2004.8.12.0000 (2004.008144-8) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Maria Teixeira Gonçalves Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS) Fica o credor intimado acerca do contido na certidão de f. 69 e, para no prazo de cinco dias, manifestar-se requerendo o que de direito. Processo: 0022697-93.2009.8.12.0000 (2009.022697-9) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Aparecido Ribeiro de Souza e outro Advogado: Veriato Vieira Lopes (OAB: 9584/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o credor beneficiado com o pagamento preferencial, Veriato V. Lopes, bem como o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimados acerca dos cálculos e assertiva de f. 39-41 para, querendo, no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito. Processo: 0920473-02.2005.8.12.0000 (2005.920473-6) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Raquel Rosa do Nascimento Advogada: Isabel Livrada Silva (OAB: 4169/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Ficam as partes devidamente intimadas acerca dos novos cálculos e assertiva de f. 137-139 para, querendo, no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito. Processo: 0920714-73.2005.8.12.0000 (2005.920714-1) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Wagner Motta da Costa e outros Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o credor intimado acerca do contido na certidão de f. 122 e, para no prazo de cinco dias, manifestar-se requerendo o que de direito. Processo: 0920879-23.2005.8.12.0000 (2005.920879-6) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Claudio Estevo Quirino Advogada: Rosely Coelho Scandola (OAB: 1706/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o credor intimado acerca do contido na certidão de f. 189 e, para no prazo de cinco dias, manifestar-se requerendo o que de direito. Processo: 0921254-24.2005.8.12.0000 (2005.921254-4) - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Valdeci Terra Advogada: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1600024-39.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Luzia Santos da Silva Advogado: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Diário da Justiça
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Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600037-44.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/3ª Vara Cível Requerente: Luiz Antonio Monteiro Simões Advogado: Nedyson de Avila Gordin (OAB: 11379/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600037-89.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/3ª Vara Cível Requerente: Luiz Antonio Monteiro Simões Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augusus Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600040-64.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/14ª Vara Cível Reqte: Sandra Cristina Andrade Rios de Mello Advogada: Sandra Cristina Andrade Rios de Mello (OAB: 4511/MS) Requerido: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social Procurador: Miriam Noronha Mota Gimenes Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600044-31.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Batayporã/Vara Única Requerente: Dijalma Mazali Alves Advogado: Dijalma Mazali Alves (OAB: 10279/MS) Requerido: Municipio de Bataiporã Advogado: Jose Antonio Vieira (OAB: 3828/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600066-52.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Glória de Dourados/Vara Única Requerente: Pedro Leopoldo de Araujo Ortiz Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600066-89.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/8ª Vara Cível Requerente: Luiz Antonio Monteiro Simões Advogado: Mário Júnior Bertuol (OAB: 008.114/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600075-79.2012.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/2ª Vara Cível Requerente: Tokio Marine Brasil Seguradora S.A. Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda Fica a credora, Tokio Marine Brasil Seguradora S.A. devidamente intimada para acerca do documento de f. 72, onde informa que a agência ou conta do destinatário encontra-se inválida para no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito. Processo: 1600083-09.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600094-90.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Anastácio/Vara Única Reqte: Ana Paula Dyszy Advogada: Ana Paula Dyszy (OAB: 260495/SP) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Kemi Helena Bomor Maro (OAB: 13998/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600104-52.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/6ª Vara do Juizado Especial - Microempresas Requerente: Helder Pereira de Figueiredo Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo: 1600112-98.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Marta Ruth Monastério Hoffmann e outro Advogada: Vera Lúcia Kruki Almeida Diniz (OAB: 4621/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600123-90.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Leny Ourives da Silva Advogada: Leny Ourives da Silva (OAB: 1821/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600135-66.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/Vara Execução Fiscal Reqtes: Carlos Alfredo Stort Ferreira e outro Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600136-50.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Dourados/6ª Vara Cível Requerente: Flavio Freitas de Lima Advogado: Flavio Freitas de Lima (OAB: 7807/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600136-65.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Anastácio/Vara Única Requerente: Teodoro Nepomuceno Neto Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600138-45.2012.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/8ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600151-35.2012.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/8ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600156-24.2012.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/11ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600164-25.2012.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/11ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600165-02.2012.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/3ª Vara Cível Requerente: Luiz Antonio Monteiro Simoes Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600165-32.2012.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/11ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Diário da Justiça
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Processo: 1600192-11.2012.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/11ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600195-31.2012.8.12.0000. - Precatório, de Dourados/6ª Vara Cível Requerente: Laura Cristina Vargas Pereira Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: Município de Dourados Procurador: Orlando Rodrigues Zani (OAB: 1711/MS) Advogada: Simone Regina Depiere Machado Rocha (OAB: 2705/MS) Advogado: Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS) Fica a credora intimada acerca do contido na certidão de f. 88 e, para no prazo de cinco dias, manifestar-se requerendo o que de direito. Processo: 1600199-43.2012.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/12ª Vara Cível Requerente: Luiz Antonio Monteiro Simoes Advogado: Mário Júnior Bertuol (OAB: 008.114/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600205-31.2012.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Batayporã/Vara Única Requerente: Murilio Quintino Leal Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Requerido: Município de Taquarussu Procuradora: Meise Silvestrin Biembengut (OAB: 10748/MS) Ficam as partes devidamente intimadas acerca dos novos cálculos e assertiva de f. 125-128 para, querendo, no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito. Processo: 1600206-08.2012.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara Cível Requerente: Henrique da Silva Lima Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procuradora: Mirian Noronha M. Gimenez (OAB: 5063/MS) Vistos, etc. Reitere-se o ofício de f. 77. Cumpra-se. Processo: 1601568-24.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/15ª Vara Cível Reqte: Ana Helena Bastos e Silva Cândia Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Candia (OAB: 5738/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Advogado: Aécio Pereira Junior (OAB: 8689/MS) Vistos, etc. Reitere-se o ofício de f. 31. Cumpra-se. Processo: 1601605-51.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/14ª Vara Cível Requerente: Rodrigo Fretta Meneghel Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Advogada: Mirian Noronha M. Gimenez (OAB: 5063/MS) Vistos, etc. Reitere-se o ofício de f. 77. Cumpra-se. Processo: 1601652-25.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Adriana Catelan Skowronski e outro Advogada: Ana Silva Pessoa Salgado de Moura (OAB: 7317/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eurildo Vieira Benjamin (OAB: 1251/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1601666-09.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/6ª Vara do Juizado Especial - Microempresas Reqte: Rosana Alves Correia Requerido: Município de Campo Grande/MS Advogado: Fernando P. Correa Paes (OAB: 9651/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1601754-47.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Brasilândia/Vara Única Requerente: Renato Farias de Souza Advogado: Renato Farias de Souza (OAB: 13250/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1602245-54.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Tavares & Fernandes Advogados Associados Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Requerido: Município de Corumbá Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Advogada: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1602394-50.2013.8.12.0000. - Precatório, de Caarapó/2ª Vara Requerente: Edivaldo Francisco Fernandes Advogado: Edivaldo Francisco Fernandes (OAB: 4284/MS) Requerido: Município de Juti Procurador: Rodrigo Marcos Candado Barradas (OAB: 12027/MS) Advogado: João Paulo Lacerda da Silva (OAB: 12723/MS) Fica o credor beneficiado com o pagamento preferencial, Edivaldo F. Fernandes, bem como o Município de Juti devidamente intimados acerca dos cálculos e assertiva de f. 78-80 para, querendo, no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito. Processo: 1602428-25.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/11ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Advogado: Eimar Souza Schoder Rosa Vistos, etc. I - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. II - Manifeste-se o Estado de Mato Grosso do Sul acerca do pedido de f. 49 e documentos de f. 50-54 e 59-60. Cumpra-se. Intime-se. Processo: 1602431-77.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Maracaju/2ª Vara Requerente: Alessandre Vieira Advogado: Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Advogado: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada sob pena de sequestro. Processo: 1602446-46.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/11ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Suleimar Sousa Schoder Rosa Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa I - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. II - Manifeste-se o Estado de Mato Grosso do Sul acerca do pedido de f. 38 e documentos de f. 39-41 e 46-47. Intime-se. Processo: 1602448-16.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Candia (OAB: 5738/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Suleimar Sousa Schoder Rosa Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Vistos, etc. I - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. II - Manifeste-se o Estado de Mato Grosso do Sul acerca do pedido de f. 20 e documentos de f. 21-23 e 28-29. Cumpra-se. Intime-se. Processo: 1602449-98.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/11ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Suleimar Sousa Schoder Rosa Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa I - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. II - Manifeste-se o Estado de Mato Grosso do Sul acerca do pedido de f. 32 e documentos de f. 33-35 e 40-42. Intime-se. Processo: 1602462-97.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Bataguassu/2ª Vara Requerente: Helena Maria Ferraz Soller Estevam Advogado: Helena Maria Ferraz Soller Estevan (OAB: 12899/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Julizar Barbosa Trindade Junior (OAB: 10846/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1602464-67.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/10ª Vara Cível Requerente: Estevam Murilo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB: 4806/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa I. Manifeste-se o Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de f. 21 e documentos de f. 22-24 e 30-31. II. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Diário da Justiça
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Processo: 1602470-74.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/10ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB: 4806/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Vistos, etc. I - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. II - Manifeste-se o Estado de Mato Grosso do Sul acerca do pedido de f. 17 e documentos de f. 18-20 e 25-26. Cumpra-se. Intime-se. Processo: 0000287-75.2008.8.12.0000 (2009.000287-4) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul - Sinpol e outro Advogado: Luiz Renato Adler Ralho (OAB: 7693/MS) Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Reqtes: Jairo Gonçalves dos Santos e outro Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Ficam os credores beneficiados com o pagamento preferencial, Jalcirio B. Pires e João Batista da Sena Santos, bem como o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimados acerca dos cálculos e assertiva de f. 894-900 para, querendo, no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito. Processo: 0000287-75.2008.8.12.0000/50000 (2009.000287-4/0001-00) - Pedido de Providências, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul - SINPOL/MS Reqtes: Washington Claro e outros Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para, querendo, no prazo de cinco dias manifestar acerca do pedido de pagamento preferencial A PARTIR de f. 479-500. Processo: 0012286-25.2008.8.12.0000 (2008.012286-7) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: MTA Empreendimentos Imobiliários LTDA e outro Advogado: Antônio Carlos Monreal (OAB: 5709/MS) Requerido: Município de Campo Grande Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Ficam as partes devidamente intimadas acerca dos novos cálculos e assertiva de f. 264-271 para, querendo, no prazo comum de cinco dias requerer o que entender de direito. Processo: 0014111-33.2010.8.12.0000/50000 (2010.014111-8/0001-00) - Pedido de Providências, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: ACP - Sindicato Campo Grandense dos Profissionais da Educação Púbica Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para, querendo, no prazo de cinco dias manifestar acerca do pedido de pagamento preferencial de f. 93-97. Processo: 0034494-95.2011.8.12.0000 (2010.020126-3) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Sindijus - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul e outros Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Advogado: Danilo Meira Cristófaro (OAB: 9063/MS) Advogada: Rita de Cassia Amadeu Cristófaro (OAB: 13353/MS) Requerente: Judson de Oliveira Theodoro Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa (OAB: 11917/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Ficam os credores beneficiados com o pagamento preferencial, Celina de B. C. Medeiros, Job da S. Gonçalves, Maria E. de Souza, Francisca Ap. G. Dall’Oca, Iraci Orácio e Renato A. Silva, bem como o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimados acerca dos cálculos e assertiva de f. 3334-3348 para, querendo, no prazo comum de cinco dias requerer o que entender de direito. No mesmo prazo deverá a Srª Vera Neide Barreto da Silva, manifestar acerca da certidão de f. 3347-3348, cujo teor é o seguinte: “verificou-se que ela não é credora neste precatório, mas sim no Precatório nº 0021348-60.2006”. Processo: 0039070-34.2011.8.12.0000 (2011.037231-4) - Precatório, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Viverde Engenharia Ambiental e Paisagismo Ltda Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes (OAB: 2640/MS) Requerido: Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos - AGESUL Advogado: Paulo José Dietrich (OAB: 9634/MS) Procurador: Sérgio Wilian Annibal Fica a AGESUL devidamente intimada acerca do despacho de fls. 63 para no prazo de 5 dias requerer o que entender de direito, cujo teor é o seguinte: “Em vista da manifestação de f. 60-61, defiro a reabertura do prazo de cinco dias em favor da AGESUL para manifestação quanto ao cálculo de f. 51-53.” Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Departamento dos Órgãos Julgadores Coordenadoria de Expediente Processo: 0001830-31.2010.8.12.0037 - Apelação, de Itaporã/Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.A. Advogado: André Marcondes de Moura Ramos Silva (OAB: 268582/SP) Apelante: Ademir Pereira de Freitas Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Apelada: Nobre Seguradora do Brasil S.A. Apelado: Ademir Pereira de Freitas Interessado: Douramatos Adm e Corretora de Seguros Advogado: Edivaldo Custodio Perazollo Nantes (OAB: 4751/MS) ... com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento aos presentes recursos... Processo: 0003624-10.2011.8.12.0019/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade, de Ponta Porã/Vara Criminal Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Embargantes: Liz Maria Rodrigues de Souza e outro Def.Pub.2ª Inst: Salete de Fátima do Nascimento Embargado: Ministério Público Estadual Promotor: Clarissa Carloto Torres ... nego seguimento aos embargos infringentes interpostos por Liz Maria Rodrigues de Souza e Maria do Carmo Pereira Rego. Processo: 0004284-72.2009.8.12.0019 - Apelação, de Ponta Porã/Vara Criminal Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Apelante: Dyeime Rodrigues do Amaral Advogado: Renato da Rocha Ferreira (OAB: 3929/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Clarissa Carlotto Torres ... em razão da extinção da punibilidade de DYEIME RODRIGUES DO AMARAL, julgo prejudicado o presente feito. Processo: 0020252-51.1999.8.12.0001/50003 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Embargantes: Finasa Crédito Imobiliário S.A. e outros Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Embargado: Kyoichi Nishiyama Advogado: Vitor Dias Girelli Intime-se o embargado para contrarrazoar no prazo legal. Processo: 0021850-86.2012.8.12.0000/50006 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Cristiano Araújo de Oliveira Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187AM/S) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12.977/MS) Dê-se vista dos autos ao Estado de Mato Grosso do Sul para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos de declaração opostos por Cristiano Araújo de Oliveira. Processo: 0024063-67.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Apelante: Delmar Ezequiel Storck Advogado: Ricardo Y. Ibrahim (OAB: 4660/MS) Advogado: Andre Ricardo Brusamolin (OAB: 22916/PR) Apelado: Condominio Edificio Verona Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS) Interessada: Maria Auxiliadora da Costa Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso interposto por Delmar Ezequiel Storck... Processo: 0031696-32.2009.8.12.0001 - Reexame Necessário, de Campo Grande/6ª Vara Cível Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Deibi Carlos Delatori Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Glaucia Diniz Moraes (OAB: 16343/MS) Interessado: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss Procuradora: Luiza Conci (OAB: 4230/MS) ... com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente reexame por estar a decisão em conformidade com a jurisprudência deste Sodalício e dos Tribunais Superiores... Processo: 0051087-70.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/7ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Central Telha Indústria e Comércio Ltda Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogada: Sânia Carla Braga (OAB: 11515/MS) Apelado: Soluções Em Aço Usiminas S/A Diário da Justiça
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Advogado: Leonardo de Souza Lopes (OAB: 64735/MG) Advogado: Adelmo dos Santos Freire (OAB: 102016/SP) Advogada: Patricia Dias Costa (OAB: 15601/MS) ... nos termos da legislação em vigor, supra a recorrente, no prazo de 05 (cinco) dias, tal irregularidade, juntando aos autos a memória de cálculo e o original do comprovante de pagamento do preparo, sob pena de deserção. Processo: 0053796-44.2010.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/Auditoria Militar Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Embargante: Carlos Alberto David dos Santos Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Embargantes: Gerson Ferreira e outros Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS) Embargante: Tsuyoshi Sonohata Advogado: José Messias Alves (OAB: 9530/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Promotor: Jiskia Sandri Trentin Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul … rejeito os embargos de declaração opostos por Tsuyoshi Sonohata e outros. Processo: 0550002-91.1994.8.12.0041/50002 - Embargos de Declaração, de Ribas do Rio Pardo/Vara Única Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Embargante: Diogo Cânovas Benites Advogado: Alderico Delfino de Freitas (OAB: 73124A/SP) Embargante: Helena Blaya Cânovas Advogado: Alderico Delfino de Freitas (OAB: 73124/SP) Embargado: Maria Amélia Ferreira (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Intimem-se os embargados para contrarrazoarem no prazo legal *** Processo: 0002777-93.2010.8.12.0002/50000 - Agravo Regimental, de Dourados/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Anderson Albert Martins Advogada: Christian Alexandra Santos (OAB: 10237/MS) Agravado: Banco Itaú S/A Advogado: Dalton Adorno Tornavoi (OAB: 005.356-A/MS) Advogado: Fernando Henrique Luchetti Rodrigues (OAB: 11998AM/S) … a decisão recorrida deve ser mantida pelos seus próprios termos... impõese, como afirmado, a manutenção da decisão de fls. 25-27. Processo: 0031545-37.2007.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Apelante: Elvis Gonçalves Agostinho Advogado: Marcelo Monteiro Padial (OAB: 6024/MS) Advogado: Erick Gustavo Rocha Teran (OAB: 12828/MS) Apelada: Banco Santander Brasil S/A Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Interessado: Banco ABN Amro Real S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179AM/S) … intime-se o apelante para, em 05 dias, recolher as custas sob pena de deserção. Processo: 0800522-15.2013.8.12.0006 - Apelação, de Camapuã/2ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Apelante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS) Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S) Apelada: Rosileide de Freitas Almeida Advogada: Cynthia Belchior Rodrigues Vieira (OAB: 16673/MS) … Homologo o pedido de desistência do recurso de apelação... Processo: 0800547-63.2011.8.12.0017 - Apelação, de Nova Andradina/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Josué de Oliveira Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996AM/S) Apelado: Fernando Marques da Silva Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … nego seguimento ao presente recurso. Processo: 0800957-54.2012.8.12.0028 - Apelação, de Bonito/2ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Requerente: Nestor Faria Nogueira Advogado: Norival Nunes Junior (OAB: 11550/MS) Requerido: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos (OAB: 16641AM/S) … Homologo, para que produza seus efeitos, o acordo celebrado entre as partes e declaro resolvido o mérito... Em consequência, dou por prejudicada a apreciação da apelação interposta por Nestor Faria Nogueira (f. 52-71). Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo: 0801112-14.2013.8.12.0031 - Apelação, de Caarapó/2ª Vara Relator(a): Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Apelante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) Advogado: Kleyton Lavôr Gonçalves Saraiva (OAB: 13194/MS) Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) Apelado: Wellington Morais Salazar Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192BM/S) ... intime-se a recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, comprove a efetiva transação de pagamento do título de f.183-185, para que o mesmo seja considerado válido... Processo: 0802008-24.2012.8.12.0021/50000 - Embargos de Declaração, de Três Lagoas/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Advogada: Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS) Embargdos: Aline Ramos da Silva e outro Advogado: Roberto Larret Ragazzini (OAB: 9228A/MS) … Diante do pretenso efeito infringente a ser dado aos Embargos Declaratórios aforados por Bradesco Vida e Previdência S/A, ouçam-se as embargadas Aline Ramos da Silva e outro, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo: 0802657-37.2013.8.12.0026/50000 - Recurso Ordinário, de Bataguassu/2ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Recorrente: Elizabeth Dias Sollitto Advogado: Rafael Leon Urbano de Oliveira (OAB: 324463SP) Recorrido: Procurador Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e outro Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... determino a intimação da recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo, referente ao valor atribuído ao FUNJECC, sob pena de deserção. Processo: 0804434-66.2012.8.12.0002 - Apelação, de Dourados/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Hildebrando Coelho Neto Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Apelado: Paulo Sergio Nunes da Silva (Espólio) Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS) ...rejeitada a preliminar de incompetência, dou parcial provimento ao recurso... Processo: 0809813-25.2011.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Apelante: Cleiton Salustriano da Silva Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo (OAB: 10102/MS) Advogado: Fernando Henrique Cofferi (OAB: 13974/MS) Apelante: Itaú Unibanco S/A Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S) Apelado: Itaú Unibanco S/A Apelado: Cleiton Salustriano da Silva ... intime-se o apelante Banco Itau - Unibanco S/A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, comprove a efetiva transação do pagamento de título de f. 150 para que seja considerado válido... Processo: 0811141-87.2011.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ana Claudia Almeida Romin Advogado: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel (OAB: 6000/MS) Apelado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S) … Homologo, para que produza seus efeitos, o acordo celebrado entre as partes e declaro resolvido o mérito... dou por prejudicada a apreciação da apelação interposta por Ana Cláudia Almeida Romin (f. 121-132). Processo: 0824768-90.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: José Eduardo Cury Advogado: Jose Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Apelada: Secretário Municipal de Saúde Publica de Campo Grande - Ms Apelado: Município de Campo Grande ... Defiro o pedido de f. 242 à sessão imediatamente seguinte. Processo: 1400004-57.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Elizabet Marques Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Dourados Paciente: Ezio Lima Guerreiro Advogado: Elizabet Marques (OAB: 6526/MS) … mantenho o indeferimento da liminar... Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, qual seja, o Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Diário da Justiça
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Dourados, para prestar as informações. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer. Processo: 1400006-27.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Paranaíba/Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Antonio Dias de Almeida Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Paranaíba Paciente: Robson Aparecido de Souza Advogado: Antonio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS) … Ratifico o indeferimento da liminar... Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Recebidas tais informações, à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Processo: 1400010-64.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Três Lagoas/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Rosalina Alexandre da Fonseca Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Três Lagoas Paciente: Rosalina Alexandre da Fonseca Advogado: Maria Helena Eloi Gottardi (OAB: 2977/MS) Advogado: Luiz Otávio Gottardi (OAB: 1331/MS) Advogado: Gustavo Gottardi (OAB: 8640/MS) … indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal. Após, com a juntada aos autos das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1400013-19.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Três Lagoas/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Três Lagoas Paciente: Jefferson Ramos de Lima Def.Pub.1ª Inst: Bruno Boni Del Preti … Ratifico integralmente a decisão de fls. 48-50... Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após à PGJ para parecer. Processo: 1400014-04.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/1ª Vara Criminal Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Paulo Dias Guimarães Impetrante: Ivano dos Santos Advogado: Paulo Dias Guimaraes (OAB: 3307/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Julio Cesar Claus de Souza … Mantenho a decisão de f. 31/32, que indeferiu a liminar pleiteada... Determino que sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora, bem como os Antecedentes Criminais do Paciente. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 1400021-93.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/Vara da Infância e da Juventude Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: D. P. E. Impetrado: J. de D. P. da C. de D. Pacientes: B. O. B. e outro Def.Pub.1ª Inst: Thales Chalub Cerqueira Interessado: S. C. B. ... Mantenho a decisão de f. 47/48, que deferiu a liminar pleiteada... Determino que sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora, bem como os antecedentes criminais dos Pacientes. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. ...retifico o despacho de f. 52, para fazer constar que “mantenho da decisão de f. 47/48, que indeferiu a liminar pleiteada pelos Pacientes... Processo: 1400029-70.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Naviraí/Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Julio Cezar Sanches Nunes Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Naviraí Paciente: Reinaldo Gonçalves Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) … Ratifico integralmente a decisão de fls. 17-18, proferida no plantão... Remetam-se os autos à PGJ para parecer. Processo: 1400034-92.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Iguatemi/Vara Única Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Fernando Machado Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Iguatemi Paciente: Delosanto Alfredo Advogado: Fernando Machado de Souza (OAB: 15754/MS) Interessado: Aorides Ostemberg Lacerda Interessado: Dagmar da Silva Bruno Lacerda … Não foram juntados à impetração documentos suficientes para a análise das argumentações do impetrante... Assim, determino emenda à inicial em 24 horas... Processo: 1400040-02.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Maracaju/2ª Vara Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Impetrante: G. B. de O. Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de M. Paciente: S. C. de O. Advogado: Cícero João de Oliveira (OAB: 3316/MS) Interessado: J. C. C. ... indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal. Após, com a juntada aos autos das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1400057-38.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/6ª Vara Cível Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: João Alberto Borges dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Agravado: Oi S/A (Brasil Telecom S/a) … nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente improcedente... Processo: 1400073-89.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S) Agravada: Mariana Velasquez Salum Advogada: Mariana Velasquez Salum (OAB: 7834/MS) … recebo, no efeito devolutivo, o presente agravo de instrumento. Requisitemse, então, informações ao juiz da causa e intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo legal. Processo: 1400099-87.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Nadia Luzivany Benitez Cândido Advogada: Gabriela da Silva Mendes (OAB: 12569/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul … indefiro a liminar pleiteada. Intimem-se desta decisão e através do mesmo mandado notifiquem-se as autoridades tidas como coatoras para, no prazo de dez dias, apresentarem as informações que entendam como necessárias. Oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado, remetendo-se cópia desta decisão. Intime-se a impetrante. Oportunamente, colha-se o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça. Processo: 1400102-42.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Agravante: Cargill Agrícola S/A Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Agravado: Francisco de Assis Honorato Rodrigues Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) ... nego seguimento ao presente recurso, por sua manifesta improcedência. Processo: 1400123-18.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Jose Claudio Luiz Pereira Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogada: Elaine Cristina Ribeiro da Silva (OAB: 7236/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul ... nego seguimento ao agravo. Processo: 1400156-08.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Valdeci Lima Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogada: Elaine Cristina Ribeiro da Silva (OAB: 7236/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Não Consta (OAB: 4/MS) ... nego seguimento ao agravo. Processo: 1400162-15.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/Vara de Sucessões Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: Terezinha Bastos Lima Pacheco Advogado: Amanda de Moraes Petronilo (OAB: 16354/MS) Agravado: Joao Dutra Pacheco ... dou provimento ao recurso... Processo: 1400166-52.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Anastácio/Vara Única Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Lígia Martins Gonçalves Advogada: Lígia Martins Gonçalves (OAB: 17327/MS) Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Anastácio-ms Paciente: Nilton dos Santos Corvalan Interessado: Welton Jonathan da Silva Mendes ... nego seguimento ao pedido de HABEAS CORPUS impetrado... Diário da Justiça
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Processo: 1400169-07.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Dourados/6ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.a. Advogado: Kleyton Lavor Gonçalves Saraiva (OAB: 13194/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.Est.: Antonio Marcos Marques (OAB: 5576/MS) Agravada: Gabriela Teschima Calcado Advogado: Felipe Casuo Azuma (OAB: 9593/TR) Advogado: Idiran Jose Cattellan Teixeira (OAB: 005.502/MS) Advogado: Flávio Antonio Mezacasa (OAB: 11116/MS) Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) … Recebo o recurso em seu efeito suspensivo até julgamento final deste agravo... requisitem-se as informações de estilo ao Juízo de Origem, comunicando-lhe o teor da presente decisão. Intimem-se as agravadas para, querendo, contraminutar o recurso no prazo legal. Processo: 1400178-66.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três Lagoas/1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Agravante: E. de O. P. Advogado: Erivaldo Lima de Oliveira (OAB: 11891/MS) Agravado: S. A. P. Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB: 4088/MS) ... não conheço do recurso por ser manifestamente inadmissível, devido à sua deserção. Processo: 1400189-95.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Tatiane Zardin Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A … nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente improcedente e estar em confronto com a jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Processo: 1400196-87.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Alexandre Yamazaki Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Caio César Oliveira da Silva Advogado: Alexandre Yamazaki (OAB: 12879/MS) ... indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal. Após, com a juntada aos autos das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1400206-34.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Ivan Carlos do Prado Polidoro Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Valdir Barbosa de Oliveira Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Interessado: Marcos Jorge de Lira … Posto isso, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à origem. Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Processo: 1400209-86.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Fátima do Sul/1ª Vara Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Genésio dos Santos Filho Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Paciente: Julinelma Guimaraes Advogado: Genésio dos Santos Filho (OAB: 254527/SP) … Diante do exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Processo: 1400218-48.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/1ª Vara Cível Relator(a): Des. Josué de Oliveira Agravante: Walkyria Nascimento Menezes Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Advogado: Antônio Vieira (OAB: 3044/MS) Agravado: Unimed Fesp - Federação das Unimeds do Estado de São Paulo Agravada: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda … recebo, no efeito devolutivo, este agravo de instrumento interposto... Intimem-se as agravadas para que, querendo, respondam ao recurso, no prazo legal. Requisitem-se do magistrado da causa as informações que tiver. Processo: 1400220-18.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Paranaíba/Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Impetrante: Priscila Menezes de Rezende Bonfim Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal de Paranaíba Paciente: Welton de Oliveira Chimenes Advogado: Priscila Menezes de Rezende (OAB: 12031/MS) Interessado: Waguiney Cezar Elias da Silva … defiro a liminar pleiteada... Requisitem-se informações à origem... Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação... Processo: 1400223-70.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Naviraí/1ª Vara Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Ministerio Publico do Estado de Mato Grosso do Sul Promotor: Daniel Pívaro Stadniky Agravado: Municipio de Navirai Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Interessado: João Marques … dou provimento ao recurso... Processo: 1400227-10.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Ponta Porã/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco Psa Finance Brasil S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Agravado: Marion Dornelles Pereira ... conheço do recurso... dou-lhe provimento, para reformar a decisão objurgada... Processo: 1400233-17.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Três Lagoas/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Marcelo Yamasaki Verona Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Caetano Coutinho Eça Junior Advogado: Marcelo Yamasaki Verona (OAB: 14313/MS) ... indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada... Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer. Processo: 1400241-91.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Rio Brilhante/ Vara Criminal Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: A. E. P. L. Impetrado: J. de D. da V. C. da C. de R. B. Paciente: R. L. A. Advogado: Adão Evandro Pereira Leite (OAB: 17345/MS) ... defiro a concessão da liminar da ordem pleiteada para desinternação do adolescente... Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer. Processo: 1400249-68.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Oseias Medeiros da Silva Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogada: Elaine Cristina Ribeiro da Silva (OAB: 7236/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul ... nego seguimento ao agravo. Processo: 1400251-38.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravantes: Cristiano Oliveira Melo e outros Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Agravados: Aguas Guariroba SA e outros Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... indefiro os benefícios da justiça gratuita e determino que os recorrentes recolham o preparo do agravo, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento por deserção. Processo: 1400255-75.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/14ª Vara Cível Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Agravante: Ambrosio Gomez Floretin Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC) Agravado: Sul America Cia Nacional de Seguros Advogada: Rosangela Dias Guerreiro (OAB: 48812/RJ) Interessado: Caixa Economica Federal - CEF ... por ser manifestamente improcedente, nego seguimento ao recurso. Processo: 1400262-67.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/14ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravantes: Euzebio Arguelho de Queiroz e outros Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Agravado: Sul America Cia Nacional de Seguros Advogada: Rosangela Dias Guerreiro (OAB: 48812/RJ) ... conheço do recurso, contudo nego-lhe seguimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida incólume. Diário da Justiça
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Processo: 1400280-88.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Alcides Antonio da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco S/A … Posto isso, nego seguimento ao agravo... Processo: 1603097-78.2013.8.12.0000 - Conflito de Competência, de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Suscitante: Juiz de Direitio da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar C/mulher Suscitado: Juíz de Direito 3ª Vara de Família Digital da Comarca de Campo Grande Interessado: Paloma Modesto Escobilha (Representado(a) por sua Mãe) Iranice Modesto de Souza Interessado: Isabelly Modesto Escobilha (Representado(a) por sua Mãe) Iranice Modesto de Souza Interessado: Bruna Modesto Escobilha (Representado(a) por sua Mãe) Iranice Modesto de Souza Interessado: Valmir Escobilha ... considero prejudicado o presente conflito de competência, em virtude da perda de seu objeto. Processo: 4011123-63.2013.8.12.0000/50001 - Embargos de Declaração, de Caarapó/2ª Vara Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Embargante: Waldemar Crudi Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Celso Jose Rossato Junior (OAB: 8599/MS) Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Embargado: Domingos Schicarelli Neto (Espólio) Advogada: Andreia Carla Lodi (OAB: 9021/MS) Embargdos: Juvelina Margato Schicarelli e outros Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Embargdos: Silvana Chicarelli Strabelli e outro Advogada: Flávia Chicarelli Strabelli (OAB: 245086/SP) Embargdos: Marcia Mendes Chicarelli Balieiro e outro Advogado: Evandro Rodrigo Hidalgo (OAB: 169658/SP) Embargdos: Maria Alice Chicarelli Trevisi e outro Advogado: Giovani Maldi de Melo (OAB: 185770/SP) Embargada: Kamilla de Brito Schicarelli Advogado: Júlio Cesar Faria (OAB: 7176/MS) ... intimem-se os embargados para que, querendo, apresentem contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo: 4011694-34.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Impetrante: Fábio de Oliveira Fagundes Advogado: Fábio de Oliveira Fagundes (OAB: 13187/MS) Impetrados: Secretário de Estado e Administração de Mato Grosso do Sul e outro Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453BM/S) Impetrado: Diretor - Presidente da Agepen - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Procuradora: Valesca Maria Alves Pires (OAB: 6112/MS) Procurador: Luiz Rafael de Melo Alves (OAB: 7525/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul … Intime-se o impetrante acerca da manifestação e documentos (Petição n. 4011694-34.2013.8.12.0000/90004)... Após, dê-se ciência à ProcuradoriaGeral de Justiça. Processo: 4011762-81.2013.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Três Lagoas/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Roberto Silva de Lima e outro Def.Pub.2ª Inst: Elias Cesar Kesrouani Recorrido: Ministério Público Estadual Procurador: Aroldo Jose de Lima Interessado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tres Lagoas ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 4011963-73.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Dourados/5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Arysta Lifescience do Brasil Indústria Química e Agropecuária Ltda Advogado: Celso Humberto Luchesi (OAB: 76458 /SP) Agravados: Gilmar Curioni e outros Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) ... dou provimento ao agravo para cassar a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Processo: 4012858-34.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Valdemar Clemente Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Advogado: Leonardo Daguila da Silva (OAB: 16996/MS) Agravados: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul e outro Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul ... dou provimento, de plano, ao presente recurso... Processo: 4012988-24.2013.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Campo Grande/5º Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Vitor Hugo Ferreira Canto Def.Pub.2ª Inst: Antonio João de Andrade Recorrido: Ministério Público Estadual Procurador: Lucienne Reis D avila Interessado: Juiz de Direito da 5° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Luis Alberto dos Santos Martins Interessado: Rafael Vicente Canto ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 4013308-74.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Itaporã/Vara Única Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Antonio Edilson Ribeiro Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaporã Paciente: Francisco de Assis Honorato Rodrigues Advogado: Antonio Edilson Ribeiro (OAB: 13330/MS) Interessado: Valdecir Sampaio da Costa Interessado: Devair Soares Archilla Interessado: Mirna Letícia Medina Barreto Reis Interessado: Evandro Nunes Reis Interessado: Paulo Cezar Biagi Pires Interessado: Ana Cristina de Souza Xavier Interessada: Maria Nilza Gomes Vieira Ferreira ... julgo prejudicado este habeas corpus. Processo: 4013933-11.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/9ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: Soraya Oliveira dos Santos Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641B/MS) Agravado: Kampai Motors Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Advogado: Gabriel Assef Serrano (OAB: 15389MS) ... por manifesta improcedência, nega-se seguimento ao recurso. Processo: 4013941-85.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três Lagoas/1ª Vara Cível Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Willian Douglas Oliveira Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Agravado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A … dou provimento ao recurso para conceder a justiça gratuita ao agravante com efeitos ex tunc, ou seja, desde a propositura da exordial. Processo: 4013954-84.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 4° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Willian Diego da Silva Azevedo Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandao Interessado: Paulo Cesar da Silva Santos Interessado: Walkíria de Jesus Araújo … indefiro o pedido de liminar pretendido. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora; após, à PGJ. Processo: 4013957-39.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Bela Vista/1ª Vara Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: E. de M. G. do S. Procurador: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 010.778/MS) Agravada: L. N. S. (Representado(a) por sua Mãe) Defensor Pub.: José Ricardo Merini. Interessado: L. S. F. … concedo efeito suspensivo ao recurso. Com urgência, comunique-se o teor desta decisão ao juiz da causa e requisite-se informações no prazo de dez dias. Intime-se a parte agravada para que responda, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. Processo: 4013983-37.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Maracaju/1ª Vara Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Marcelo da Rosa Arguelho Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) … defiro a liminar... Comunique-se as vítimas sobre a soltura do paciente. Diário da Justiça
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Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Recebidas tais informações, à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Processo: 4013986-89.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Angélica/Vara Única Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Jacson Renato Beluzi Impetrante: Gustavo Adriano Furtado de Souza Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angélica Paciente: Erickson Soares de Souza Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS) Advogado: Jacson Renato Beluzi (OAB: 16763/MS) Interessado: Miguel Cordeiro de Oliveira Filho … Ratifico a decisão de p. 42-43... que indeferiu a liminar pleiteada... Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Recebidas tais informações, à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Processo: 4013993-81.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Impetrante: Sindicato dos Fiscais Agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul - SIFEMS Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretario de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul - Sad ... indefere-se a liminar pleiteada. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para, em dez dias, prestar informações. Cientifique-se a Procuradoria-Geral do Estado nos termos do artigo 7º, II da Lei 12.016/09. Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Processo: 4013998-06.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar C/ Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: Moacir dos Anjos Ferreira Def.Pub.1ª Inst: Camila Maués dos Santos Flausino … Mantenho a decisão de f. 36/37, que indeferiu a liminar pleiteada pelo Paciente Moacir dos Anjos Ferreira, por seus próprios fundamentos. Determino que sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 4014027-56.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Miranda/1ª Vara Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Marcos Ivan Silva Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda Interessado: Alfredo Vicente Alves Paciente: Reinaldo Alvino da Silva Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Interessada: Rosemary Prado Vargas … Mantenho a decisão de f. 40/41, que indeferiu a liminar pleiteada pelo Paciente Daniel Assunção Farah, por seus próprios fundamentos. Determino que sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora, bem como os Antecedentes Criminais do Paciente. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 4014040-55.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Paranaíba/Vara Criminal Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Rafael Silva Rossi Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Daniel Assunção Farah Advogado: Rafael Silva Rossi (OAB: 339795/SP) Interessado: José Eustaquio Angelo Santos Interessado: Maxuesle Rodrigues Andrade Interessado: Clenio Oliveira Conegundes … Mantenho a decisão de f. 80/81, que indeferiu a liminar pleiteada... Determino que sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora, bem como os Antecedentes Criminais do Paciente. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 4014042-25.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/ Vara da Violência Dom. e Fam.contra a Mulher Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar C/ mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: Anderson Paes da Silva Def.Pub.1ª Inst: Mateus Augusto Sutana e Silva … Ratifico integralmente a decisão de fls. 43-44, proferida no plantão pelo Des. João Batista da Costa Marques. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após à PGJ para parecer. Processo: 4014061-31.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Defensoria Publica Estadual Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Dourados Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Paciente: Cassio Azambuja Def.Pub.1ª Inst: Thales Chalub Cerqueira … Ratifico a decisão de p. 21-22... Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Recebidas tais informações, à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Processo: 4014068-23.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Batayporã/ Vara Única Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Defensoria Pública Estadual Def.Pub.1ª Inst: Anna Claudia Rodrigues Santos Impetrada: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Batayporã Paciente: Manoel Maximiano de Araújo ... indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal. Após, com a juntada aos autos das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 4014069-08.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Campo Grande Paciente: Marcelo Lemos Molinari Junior Def.Pub.1ª Inst: Camila Maués dos Santos Flausino … ratifico a decisão de p. 40-41... e mantenho o indeferimento do pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Recebidas tais informações, à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Processo: 4014085-59.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Ronny Eustáquio Prestes Torraca Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul ... a impossibilidade de ser concedida a liminar aspirada, até o pronunciamento definitivo desse colegiado. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se desta decisão e através do mesmo mandado notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entenderem necessárias. Notifique-se o Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, com cópia da inicial para que, querendo, ingresse no feito... Decorrido o prazo, com ou sem informações, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a emissão de parecer. Processo: 4014111-57.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ivinhema/2ª Vara Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema Pacientes: Silvio Fleitas Vargas e outro Def.Pub.1ª Inst: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) … ratifico a decisão de p. 77-78... e mantenho o indeferimento do pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Recebidas tais informações, à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Processo: 4014116-79.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Defensoria Publica Estadual Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Dourados Paciente: Sidney Fernandes Def.Pub.1ª Inst: Thales Chalub Cerqueira … Ratifico integralmente a decisão de fls. 25-26... Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após à PGJ para parecer. Processo: 4014117-64.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Stela Marisco Duarte Impetrante: Ericson de Barros Costa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Pacientes: Lucio Caldeira de Souza e outro Advogado: Stela Marisco Duarte (OAB: 15922/MS) Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) ... ratifico a decisão de p. 133-134... e mantenho o indeferimento do pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Recebidas tais informações, à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Processo: 4014120-19.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Pedro Gomes/ Vara Única Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Alexsandre de Carvalho Oliveira Diário da Justiça
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Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Camapuã Paciente: Lindomar Rodrigues da Silva Advogado: Alexsandre de Carvalho Oliveira (OAB: 011.171/MS) ... nego seguimento ao pedido de HABEAS CORPUS... Processo: 4014122-86.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Defensoria Pública Estadual Def.Pub.1ª Inst: Camila Maués dos Santos Flausino Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Campo Grande Paciente: José Roberto Menegon ... julgo prejudicado este habeas corpus. Processo: 4014126-26.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Francisco das Chagas de Siqueira Junior Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Moacir Souto Requelme Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) … Mantenho a decisão de f. 201/202, que indeferiu a liminar pleiteada pelo Paciente... Determino que sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora, bem como os antecedentes criminais do Paciente. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 4014127-11.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara Criminal Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Defensoria Pública Estadual Def.Pub.1ª Inst: Camila Maués dos Santos Flausino Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Campo Grande Paciente: Wanderson Souza de Abreu … Mantenho a decisão de f. 44/45, que indeferiu a liminar pleiteada pelo Paciente... Determino que sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 4014132-33.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Defensoria Pública Estadual Def.Pub.1ª Inst: Mateus Augusto Sutana e Silva Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Campo Grande Paciente: Orlando Thomaz Gonçalvez Ramirez … Ratifico a decisão de p. 38-40... que indeferiu a liminar pleiteada... Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Recebidas tais informações, à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Processo: 4014134-03.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Campo Grande Paciente: Assis Marino da Silva Def.Pub.1ª Inst: Elias Augusto de Lima Filho ... Mantenho a decisão de f. 25-26 por seus próprios fundamentos. Oficie-se à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações de estilo. À Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo. Processo: 4014136-70.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Bela Vista/1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ministério Público Estadual Promotora: Bianka M. A. Mendes Agravado: Município de Bela Vista Advogado: João Onofre Cardoso Acosta (OAB: 11482/MS) Advogado: Fernando Lopes de Araujo (OAB: 8150/MS) Interessado: Leonel Rodrigues Barcelos Filho … mantenho a decisão proferida em plantão permanente... Intime-se o Município agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal. Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação... Após, ante a imprescindibilidade da intervenção ministerial, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Processo: 4014138-40.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: C. da C. M. Impetrada: J. de D. da 3 V. C. da C. de C. G. Paciente: L. da S. H. Advogado: Christiane da Costa Moreira (OAB: 9673/MS) ... julgo extinto o feito sem resolução do mérito... Processo: 0008768-95.2011.8.12.0008 - Apelação, de Corumbá/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Apelante: Alice Alves Ferra Advogado: Adilio Henrique da Costa (OAB: 26651/DF) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Advogado: Danielly Carvalho de Souza Ramunieh (OAB: 11533/MS) Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS) Advogado: Manoel Antônio Vinagre Coelho Lima (OAB: 10482/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP) … não conheço do presente recurso, por ofensa clara ao princípio da dialeticidade. Processo: 0065194-85.2010.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Flauzina dos Santos Poces Def.Pub.1ª Inst: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso Def.Pub.1ª Inst: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 7872/TR) Apelante: Banco Bradesco Administradora de Cartões de Crédito S/A Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza (OAB: 12147AM/S) Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S) Advogado: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS) Apelado: Banco Bradesco Administradora de Cartões de Crédito S/A Apelada: Flauzina dos Santos Poces … converto o feito em diligência para determinar a intimação do Banco Bradesco Administradora de Cartões de Crédito S/A, por meio de todos os advogados que atuam em seu nome, para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos a procuração outorgada à Dra. Suzanne Lanza e Dra. Ana Paula Correia, sob pena de não conhecimento do apelo e das contrarrazões. Processo: 0800675-46.2012.8.12.0018 - Apelação / Reexame Necessário, de Paranaíba/1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Ivanildo Silva da Costa Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Ronaldo Vieira Francisco Interessado: Paulo Eduardo Barboza de Paiva ... Determino... a remessa destes autos à Câmara Técnica em Saúde para a emissão de parecer, em 05 dias. Com a vinda dos autos, dê-se vistas às partes para manifestação. Após, retornem os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Processo: 0808849-32.2011.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Embargante: Pedro Garcia Lemos Advogado: Flávio José Van Den Bosch Pardo (OAB: 4449/MS) Embargada: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP) … Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração e lhe dou parcial provimento... Processo: 0810505-50.2013.8.12.0002 - Apelação, de Dourados/6ª Vara Cível Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Câmara Municipal de Dourados Advogado: Christopher Banhara Rodrigues (OAB: 14899/MS) Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogado: Sérgio Henrigue Pereira Martins de Araújo (OAB: 4942/MS) Advogado: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB: 14369/MS) Apelado: Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso do Sul - Detran/ms Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS) ... nego seguimento à presente Apelação, por ser manifestamente improcedente... Processo: 0831190-81.2013.8.12.0001 - Representação Criminal, de Campo Grande/3ª Vara Criminal Relator(a): Des. João Maria Lós Representante: Gustavo dos Santos Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Representado: Luiz Felippe Ribeiro Orro Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... extingo o feito sem resolução do mérito... Processo: 1400015-86.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/Auditoria Militar Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Kleber George Sanches Hernandes Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Auditoria Militar Estadual da Comarca de Campo Grande Paciente: Edinaldo Souza Neves dos Santos Advogado: Kleber George Sanches Hernandes (OAB: 12111/MS) ... nego seguimento, de plano, ao writ. Processo: 1400017-56.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Defensoria Publica Estadual Impetrada: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Dourados Paciente: Dioni Cavalcante Tavares Diário da Justiça
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Def.Pub.1ª Inst: Thales Chalub Cerqueira ... indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal. Após, com a juntada aos autos das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1400063-45.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravantes: Ednaldo Domingos Pereira e outro Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Advogado: Euder Clemente Barcelos (OAB: 12254/MS) Advogado: Gabriel Foschini Trindade (OAB: 15733/MS) Agravado: Projeto Hmx 3 Participacões Ltda. Agravado: Homex Brasil Construcões Ltda. Agravado: Aguas Guariroba SA Agravado: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Agravado: Municipio de Campo Grande - Ms … recebo o presente recurso de agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo e determino o seu regular processamento... Cumpram os agravantes com o que determina o art. 526 do Código de Processo Civil. Processo: 1400075-59.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário Procuradora: Valesca Maria Alves Pires (OAB: 6112/MS) Procurador: Luiz Rafael de Melo Alves (OAB: 7525/MS) Agravado: Graziela de Oliveira Bernardo Advogada: Nabiha de Oliveira Maksoud (OAB: 11399/MS) … conheço do presente agravo de instrumento interposto... e lhe nego provimento, mantendo inalterada a decisão de primeiro grau. Processo: 1400122-33.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Agravantes: André Tiburcio da Silva e outro Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Agravado: Projeto Hmx 3 Participacoes Ltda. Agravado: Homex Brasil Construcoes Ltda. Agravado: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Agravada: Águas Guariroba S.A. Agravado: Município de Campo Grande ... dou provimento de plano ao recurso... determinando, por conseguinte, o prosseguimento do feito perante a 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande. Processo: 1400148-31.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: João Paulo Peixoto Silva Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogada: Elaine Cristina Ribeiro da Silva (OAB: 7236/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul … recebo o presente recurso de agravo de instrumento em seu duplo efeito, concedendo a antecipação da tutela recursal requerida na exordial... Intimese, para tal fim, por mandado, o agravado, bem assim como para que oferte contraminuta, querendo, no prazo de 10 dias. Em seguida, vista dos autos ao Ministério Público, para parecer. Cumpra o agravante com o disposto no artigo 526 do CPC, e requisite-se do douto juízo as informações que entender cabíveis na espécie. Processo: 1400186-43.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Três Lagoas/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Elizeu de Andrade Impetrado: Juiz Direito Plantonista da Comarca de Três Lagoas Paciente: Fabio Leandro Correa de Paula Advogado: Elizeu de Andrade (OAB: 6581A/MS) … defiro parcialmente a liminar... Solicitem-se informações à origem. Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Processo: 1400193-35.2014.8.12.0000 - Revisão Criminal, de Ivinhema/1ª Vara Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Requerente: Júlio César de Souza Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessada: Ana Maria Cavalcante Albuquerque Interessada: Renata Cavalcante Albuquerque … indefiro o pedido de tutela antecipada, visando a suspensão dos efeitos da condenação. Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1400194-20.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ponta Porã/ Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Cesar Recalde Gimenez Junior Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Lilian Franco de Oliveira Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Advogado: Cesar Recalde Gimenez Junior (OAB: 14248/MS) ... indefiro a liminar pleiteada... Requisitem-se informações à origem... Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação... Processo: 1400210-71.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Inocência/Vara Única Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Antonio dos Anjos Custódio Maia (OAB: 4710A/MS) Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Agravados: Sonilda Alves de Assis e outro Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) … recebo o presente recurso de agravo de instrumento e determino o seu regular processamento. Intime-se os agravados para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a contraminuta ao presente recurso. Cumpra o agravante com o que determina o art. 526 do Código de Processo Civil. Processo: 1400215-93.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Bandeirantes/ Vara Única Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Paulo Cesar Lani Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Paciente: Bruno Barbosa Racoski Advogado: Paulo Cesar Lani (OAB: 12676/MS) … No tocante à liberdade provisória, deixo de conhecer do pleito... Em relação ao excesso de prazo, somente após as informações é possível saber se existe ou não justificativa plausível para a alegada demora, razão pela qual indefiro o pedido de liminar pleiteado... Requisitem-se informações à origem com urgência e após encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias... Processo: 1400225-40.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Itaporã/Vara Única Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Proc.Est.: Ivanildo da Silva Costa Agravada: Claudinéia João dos Santos Def.Pub.1ª Inst: Osvaldo Vieira de Oliveira Interessado: Municipio de Itapora Advogado: José Oscar Pimentel Mangeon Filho (OAB: 9621/MS) Advogado: Fernando José Baraúna Recalde (OAB: 10493/MS) … conheço do recurso interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e lhe nego provimento, liminarmente, mantendo a decisão objurgada. Processo: 1400226-25.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/7ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Agravante: Jose Marcio da Costa Advogado: Bruno Duarte Mello (OAB: 16816/MS) Agravado: Rogério de Oliveira Silva ... dou provimento ao presente recurso a fim de conceder ao agravante Jose Marcio da Costa os benefícios da assistência judiciária gratuita. Processo: 1400229-77.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Bela Vista/1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ministerio Público do Estado de Mato Grosso do Sul Promotora: Luz Marina Macial Pinheiro Agravado: Município de Bela Vista Procurador: João Onofre Cardoso Acosta (OAB: 11482/MS) Procurador: Fernando Lopes de Araujo (OAB: 8150/MS) Procuradora: Villma da Silva (OAB: 5472B/MS) Interessado: Sixto Fleitas ... defiro a antecipação de tutela recursal requerida pelo agravante... Intime-se o agravado para o cumprimento desta decisão, bem como para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal. Comunique-se o teor da presente decisão ao juízo singular, para que tome ciência do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal. Após o transcurso do prazo para oitiva do agravado, remeta-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para ofertar parecer. Processo: 1400230-62.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Kelli Cristiane A. Hilário Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Rodolfo Alves da Silva Advogada: Kelli Cristiane A. Hilário (OAB: 11709/MS) Interessado: José Roberto Felismino da Silva Interessado: Emerson Oliveira Martins … Isto posto, julgo extinto o presente feito. Processo: 1400242-76.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrado: Juizo Crininal da Da Comarca de Dourados (Plantao) Paciente: Alifer Francisco de Oliveira Advogado: Mavi Andrade Litter (OAB: 15598/MS) Diário da Justiça
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Interessado: Jader Bueno Torales Basílio ... razão pela qual indefiro a liminar pleiteada... Requisitem-se informações à origem... Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação... Processo: 1400244-46.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Aparecida do Taboado/2ª Vara Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Wagner de Godoy Leite Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Paciente: Wagner de Godoy Leite Advogado: Washington Prado (OAB: 10427/MS) Advogado: Vagner Prado Lima (OAB: 17569/MS) … indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada... Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer. Processo: 1400246-16.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, da Capital/ Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Tiago Florentino Balta Advogado: Diego Andrade Nassif (OAB: 17733/MS) Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul … Intime-se o impetrante para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no processamento do Mandado de Segurança uma vez que em sede de plantão sua pretensão restou indeferida diante da ausência prova pré-constituída. Ressalte-se que não é admitida a dilação probatória nessa via. Processo: 1400257-45.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Impetrante: Julia Gindri Bragato Pistori (Representado(a) por sua Mãe) Melissa Gindri Bragato Pistori Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Advogado: Ruberval Lima Salazar (OAB: 8197/MS) Advogado: Giovanni Lima Salazar (OAB: 8453/MS) Advogado: Maria Luiza de Azevedo Paes de Barros (OAB: 13211/MS) Impetrado: Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Não Consta (OAB: 4/MS) … concedo a liminar pleiteada na inicial... Defiro os benefícios da justiça gratuita... Notifique-se a autoridade indigitada coatora para que preste as informações de estilo, no prazo legal... Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para que, querendo, ingresse no feito na condição de litisconsorte passivo, dando ciência do feito à Procuradoria-Geral do Estado, órgão de representação judicial do ente estatal. Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1400263-52.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Impetrante: Bárbara Aparecida Almeida Cordeiro (Assistido(a) por sua Mãe) Dulcilene da Silva Almeida Cordeiro Advogado: Arethusa Mussi Salomão de Avelar (OAB: 17624/MS) Advogado: Rogerio de Avelar (OAB: 5991/MS) Impetrado: Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul … defiro a liminar... Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita... notificar a autoridade impetrada de que se encontra aberto o prazo de dez dias para prestar informações... dê-se ciência do presente feito à Procuradoria-Geral do Estado, órgão de representação judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, enviando-lhe cópia da inicial para, querendo, ingressar no feito... dar vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1400265-22.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Bela Vista/1ª Vara Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Ministerio Publico do Estado de Mato Grosso do Sul Promotor: Luz Marina Borges Maciel Pinheiro Agravado: Municipio de Bela Vista Procurador: João Onofre Cardoso Acosta (OAB: 11482/MS) Interessado: Pedro Ajala Neto … DOU PROVIMENTO AO RECURSO... Processo: 1400267-89.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Bela Vista/1ª Vara Relator(a): Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Agravante: Ministerio Publico do Estado de Mato Grosso do Sul Promotor: Luz Marina Borges Maciel Pinheiro Agravado: Municipio de Bela Vista Procurador: João Onofre Cardoso Acosta (OAB: 11482/MS) Interessado: Cristovao Iran Costa ... nego seguimento ao presente recurso, por sua manifesta improcedência. Processo: 1400268-74.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Luis Gustavo de Arruda Molina Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Cicero Marinho de Espindula Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina (OAB: 11577/MS) ... indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer. Processo: 1400273-96.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Chapadão do Sul/2ª Vara Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Jose Belga Assis Trad Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Paciente: Altair Jose Bevilacqua Advogado: Jose Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fernando Peró Correa Paes (OAB: 9651/MS) Advogado: Adailton B. Batista Neto (OAB: 16635/MS) … Posto isso, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à origem. Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Processo: 1400274-81.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Itaú Unibanco S.A Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996A/MS) Agravado: Ivan Rodrigo Nantes Advogada: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467MS) … Fica o agravante intimado, para que no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias comprove que o preparo realizado via internet (f. 64) foi efetivamente pago, com a saída do valor do preparo da conta do sacado (extrato original do banco que se possa dar autenticidade, certidão do cartório distribuidor, etc.)... Processo: 1400279-06.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Ivanilson Carneiro Nogueira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Agravado: Banco Panamericano Arrendamento Mercantil S.A. ... conheço do recurso, porém nego-lhe provimento por manifesta improcedência... Processo: 1400288-65.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Ruy Luiz Falcão Novaes Impetrante: Walesca de Araújo Cassundé Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Janikson Dias da Silva Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes (OAB: 2640/MS) Advogada: Walesca de Araújo Cassundé (OAB: 3930/MS) ... indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer. Processo: 1400297-27.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Nova Andradina/Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Christovam Martins Ruiz Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Paciente: Fabio Bambil Raulino Advogado: Christovam Martins Ruiz (OAB: 7147/MS) ... não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a. Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Processo: 1400300-79.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Agravante: Ricardo Vicente Teixeira Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Agravado: Panamericano Arrendamento Mercantil S.a Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... nego-lhe seguimento por ser manifestamente improcedente. Processo: 1400306-86.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de São Gabriel do Oeste/Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Jaasiel Marques da Silva Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de São Gabriel do Oeste Paciente: Rosalvo Gregório Manjabosco Advogado: Jaasiel Marques da Silva (OAB: 5337B/MS) ... conformidade com o parecer, nego seguimento ao presente habeas corpus. Processo: 1602395-35.2013.8.12.0000 - Representação Criminal, da Capital/Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Querelante: Andre Luiz da Costa Pacheco Advogada: Keyla de Lima Arar Pimentel (OAB: 6157/MS) Querelado: Carlos Henrique dos Santos Pereira Diário da Justiça
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Advogado: Rene Siufi (OAB: 786/MS) Advogado: Honório Suguita (OAB: 4898/MS) ... intime-se o querelado Carlos Henrique dos Santos Pereira para ofertar resposta à queixa-crime, no prazo de 15 dias, devendo acompanhar a notificação cópia da inicial. Processo: 1602863-96.2013.8.12.0000 - Revisão Criminal, de Campo Grande/1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Requerente: Igor Severino de Campos Requerido: Ministério Público Estadual … indefiro liminarmente a inicial. Comunique-se ao apenado por ofício. Ciência à PGJ e à Defensoria Pública Estadual. Processo: 4010903-65.2013.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração, de Camapuã/1ª Vara Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Embargante: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama Procurador: Marco Aurelio de Oliveira Rocha (OAB: 7112/MS) Embargado: Laticínios União Ltda Advogado: Marcio Danilo Doná (OAB: 14428A/MS) Advogado: Rodrigo T. Mozaer Espassa (OAB: 280104/SP) … conheço dos embargos de declaração opostos... e dou provimento para declarar a incompetência absoluta da Justiça estadual, por consequência, declaro nula e sem efeito a decisão monocrática por mim proferida, determinando a remessa destes autos de agravo para o Colendo TRF 3ª Região... Processo: 4010950-39.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Dourados/5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Transportadora Especialista Ltda Advogado: Paulo César David (OAB: 225323/SP) Agravados: São Fernando Açucar e Alcool Ltda e outro Advogado: Bruno Pagani Quadros (OAB: 9378/MS) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) ... Intime-se o administrador judicial, para que se manifeste sobre os agravos de instrumento interpostos contra a decisão que concedeu a recuperação judicial, em 10 dias. 02. Manifeste-se, em seguida, o Ministério Público, também no prazo de dias. Processo: 4011024-93.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Dourados/5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: A D M do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215AM/S) Advogado: Maria Cortes da Silva (OAB: 100988/MG) Agravados: São Fernando Açúcar e Alcool Ltda e outros Advogado: Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Interessado: Weg Equipamentos Elétricos S/A Interessado: B N P Paribas Interessado: Cooperativa dos Plantadores de Cana de Açucar do Estado de São Paulo Interessado: Petrofisa do Brasil Ltda Interessado: Copneus Comércio de Pneumáticos e Produtos para O Campo Interessado: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Interessado: Robercap Recauchutagem de Pneus Ltda Interessado: Rolmar Rolamentos e Peças Ltda - EPP Interessado: Sollus Mecanização Agrícola Ltda Interessado: Agro Fert Cultivo de Cana Me Interessado: M G Cultivo de Cana Ltda Me Interessado: Salmazo & Cia Cultivo de Mecanização de Cana Ltda - Me Interessado: Simisa Simioni Metalúrgica Ltda Interessado: H P B Simisa Sistemas de Energia Ltda Interessado: Heber Participações Ltda. Interessado: Prudendísel Bombas Injetoras Ltda Me Interessado: Banco Bradesco S/A Interessado: Banco Pine S/A Interessado: Transcopa Transporte Locacao Ltda Interessado: Torcane Comércio de Peças Agrícolas Ltda Interessado: Mecanizada Jad Cultivo de Cana Ltda Interessado: Banco do Brasil S/A Interessado: Tam Aviação Executiva e Táxi Aéreo S/A Interessada: Banco ABC Brasil S/A Interessado: Rogério Pilon Denardi Epp Interessado: Transportes Rodoviários Vale do Piquiri Ltda Interessado: Goterma Isolantes Térmicos Ltda - Epp Interessado: Sertraza Transportes Ltda Interessado: Brascim Comércio Em Informática Ltda Interessado: Comid Maquinas Ltda. Interessado: Ricardo Sbardelini Peres - Me Interessado: Mavi Máquinas Vibratórias Ltda Interessado: Endo Comércio Veículos Ltda. Interessado: Nilson Roberto Teixeira Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Interessado: José Roberto Teixeira Interessado: Augusto Cesar Moura Interessado: Banco Bonsucesso S.A Interessado: N O Dutra & Cia Ltda Interessado: Agropecuaria Nova Vale da Água Boa Ltda Epp Interessado: Agropecuaria Vale da Lagoa Ltda Interessada: Banco Daycoval S/A Interessado: Bicbanco Banco Industrial e Comercial S/A Interessada: Banco Triângulo S/A Interessado: Granfer Caminhões e Onibus Ltda Interessado: Transporte Rodoviário 1.500 Ltda Interessado: Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda Interessado: C A dos Santos Hidráulica - M e Interessado: Caiado Pneus Ltda Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel Interessado: Josephino Ujacow Interessado: T L R Transportes Logísticos Rodoviários Ltda Interessado: Banco Btg Pactual S/A Interessado: Felisbino Pires Neto Interessado: Neri Azambuja Interessado: Supermix Concreto S/A. Interessado: Transportadora Especialista Ltda Interessado: Banco de Lage Landen S/A Interessado: Equilíbrio Balanceamentos Industriais Ltda Interessado: Ellus Hotel Ltda Interessado: Merces Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S/A Interessado: Marcante e Amarilha Ltda Interessado: Elétrica Zan Ltda Interessado: Toalheiros M S Ltda Interessado: Banco Volkswagen S/A Interessado: Débora R D Chiquito Serviços Agrícolas e Transportes - M e Interessada: Tim Celular S/A Interessado: Geraldo Manjella Pinheiro - Epp Interessado: Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda Interessado: Importadora de Rolamentos Radial Ltda Interessado: Pull Corporation Comércio Importação e Exportação Ltda Interessado: Patoeste Eletro Instaladora Ltda Interessado: Marsoletto Santos e Vicente Cano Ltda Interessado: Gilmar Cavalheiro Interessado: Jacinto Maidana Interessado: Fredis da Silva Franco Interessado: Bray Controls Indústria de Válvulas Ltda Interessado: Força Nova Agrícola Distribuidora, Importadora e Exportadora Ltda Interessado: Francisco Gomes da Silva Interessado: Comefer Comercial de Ferro e Aço Ltda Interessado: Ronaldo Faustino Espíndola Interessado: Neuza Antunes Espíndola Interessado: Concrelaje Indústria de Pré-moldados de Concreto Ltda Interessado: Concremax Transportes e Locação de Máquinas Ltda Interessado: Carbinox Indústria e Comércio Ltda Interessado: Marcos Rigotti Mariano Interessado: Energética Santa Helena Ltda Interessado: Imporagro Service Comércio de Peças e Serviços Ltda - M e Interessado: Imporcate Dourados Comércio de Peças Para Tratores Ltda Interessado: Lander Equipamentos Hidráulicos Ltda Interessado: Waldemar Fernandes Junior Interessado: Alessandro da Silva Medeiros Interessado: Auto Vidros Dourados Ltda - Epp Interessado: Qt Ipeca Fundo de Investimentos Juros Real Interessado: FMC Química do Brasil Ltda Interessado: Degraus Tres Lagoas Máquinas e Equipamentos para Construção Civil Ltda Interessado: Samuel de Deus Diniz Interessado: Santin Equipamentos Transportes Importação e Exportação Ltda Interessado: Ribeiro Veiculos S A Interessado: Eduardo Galindo Souza Júnior Interessado: Rivaldo Geraldo de Magalhaes Interessado: Rodofertil Transportes Rodoviário de Carga Ltda - Me Interessado: Usj Açúcar e Alcool Interessado: T R M Turbinas Redutores e Moendas Ltda - Me Interessado: Erivaldo José da Silva Interessado: Junior de Moura Bogado Interessado: Fábio Enéas da Silva Interessado: Paula Adriana Chaves Borba Interessado: Cleber Ricardo Marques Interessado: Metalurgica Dourados Ltda - EPP Interessado: Tubos Verola Importação e Exportação Ltda Interessado: Alison Ávila Machado Interessado: Valdir Ortiz Machado Interessado: Laércio Jose Pinheiro Interessado: TOTVS S/A Diário da Justiça
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Interessado: Mtu do Brasil Ltda Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S/A Interessado: Bunge Fertilizantes S/A Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos de Crédito Multisetorial Silverado Interessado: Instec Comércio de Materiais e Assesoria Elétrica Ltda Interessado: Neri D. Agostini Interessado: Marcos Rogério Saes Santiago Me Interessado: Nilton Morales Interessado: Oi S/A. Interessado: Adão de Queiroz Silva Interessado: Dipal Comercial Ltda Interessado: Marcelo Pereira de Moraes Interessado: Adriano Alves da Silva Santos Interessado: Alcides de Oliveira Corin Interessado: Sauro Henrique Teixeira da Silva Interessado: Fertilizantes Heinger S/A Interessado: Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social - Bndes Interessado: Banco BMG S/A Interessado: John Deere Brasil Ltda Interessado: Reagan Gonçalves de Souza Interessado: Ademir Acosta Martins Interessado: Agrofield Centro Oeste Comércio de Produtos Agrícolas - Ltda Interessado: Elias da Silva Oliveira Interessado: Marcelo Lopes Freitas Interessado: João Antonio Machado Marinho Interessado: Cezário Machado Interessado: Antonio Almiraão Interessado: Nilson Ferreira Gomes Interessado: Rodrigo Poloni Goes Interessada: Banco Santander Brasil S/A Interessado: Mauricio Rodrigues Martins Interessado: Amercico Moreira de Carvalho Interessado: João Batista Machado Almirão Interessado: Ronaldo Ribeiro Correa Interessado: Gerson Fidelis Inácio Interessado: Campo Grande Diesel Ltda Interessado: Raimundo Emsquita Oliveira Interessado: Lailto Laurenzano Mateus Interessado: Antonio Francisco Ferreira Interessado: Sonia Aparecida Braga dos Santos Interessado: Zaira Braga dos Santos Interessado: Aida Braga dos Santos Interessado: Fundo Em Investimentos de Direitos de Créditos Multisetorial Silverado Interessado: Aluizio Junior Nunes Costa Interessado: Ritmo Logística S/A Interessado: Imbil Industria e Manutenção de Bombas Ita Ltda Interessado: M. C. E. Intercambiadores Ltda. ME Interessado: Agapito Equipamentos Industriais Ltda. Epp Interessado: RGN Assessoria Técnica em Soldagem Ltda. Interessado: Valdir Martinez Perin Equipamentos Industriais ME Interessado: Conecta Transportes de Químicos e Equipamentos Industriais Ltda Interessado: Bernifer Perfilados de Aço Ltda Interessado: TGM - Transmissões Indústria e Comércio LTDA Interessado: Hidrauvale Sistemas Hidráulicos Ltda-ME Interessado: Control Union Warrants Ltda Interessado: Chemlub Produtos Químicos Ltda Interessado: Inoxpira Distribuidora de Aços Ltda Interessado: Librelato S/A - Implementos Rodoviários Interessado: Benedito Silveira Coutinho Interessado: Osvaldo Conceição Perone Interessado: Remil Rolamentos Ltda Interessado: Enivaldo Brites Garcia Interessado: Carlos Miro Advogados Interessado: João Tiago Dorneles Interessado: Leoncio Paulino da Silva Interessado: Antonioe Duardo de Souza Junior Interessado: Jose Ricardo da Silva Peças - Me Interessado: Aleandro Martinelli Braga Interessado: Jorge Viegas Interessado: Boanerges Benediti de Freitas Interessado: Eliana Cássia Simões Sério D Efreitas ... Intime-se o administrador judicial, para que se manifeste sobre os agravos de instrumento interpostos contra a decisão que concedeu a recuperação judicial, em 10 dias. 02. Manifeste-se, em seguida, o Ministério Público, também no prazo de dias. Processo: 4011030-03.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Dourados/5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Carlos Miro Advogados (Representada pelo(s) sócio(s)) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215/MS) Advogado: Maria Cortes da Silva (OAB: 100988/MG) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Agravados: São Fernando Açúcar e Alcool Ltda e outros Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) ... Intime-se o administrador judicial, para que se manifeste sobre os agravos de instrumento interpostos contra a decisão que concedeu a recuperação judicial, em 10 dias. 02. Manifeste-se, em seguida, o Ministério Público, também no prazo de dias. Processo: 4012364-72.2013.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Embargante: Sheila Elias da Silva Pitol Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogado: Evaldo Júnior Furtado Mesquita (OAB: 12686/MS) Embargdos: Diretor Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul e outro Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … julgo prejudicado o presente agravo em razão da perda de seu objeto. Processo: 4013222-06.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Otaviano Justino Pereira Advogado: Leonildo José da Cunha (OAB: 7809/MS) Agravado: Municipio de Campo Grande Advogada: Adriana Police dos Santos (OAB: 106.60A/MS) Agravado: Henge Construções Ltda Advogado: Rodrigo Torres Correa (OAB: 10784/MS) … presentes os requisitos autorizadores, recebo o presente recurso de agravo de instrumento a ele atribuindo o efeito suspensivo e determino o seu regular processamento. Notifique-se o juiz da causa para prestar as informações que entender necessárias, no prazo 10 (dez) dias. Intimem-se os agravados para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem a contraminuta ao presente recurso. Cumpra o agravante com o que determina o art. 526 do Código de Processo Civil. Processo: 4013222-06.2013.8.12.0000/50000 - Agravo Regimental, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Otaviano Justino Pereira Advogado: Leonildo José da Cunha (OAB: 7809/MS) Agravado: Municipio de Campo Grande Advogada: Adriana Police dos Santos (OAB: 106.60A/MS) Agravado: Henge Construções Ltda Advogado: Rodrigo Torres Correa (OAB: 10784/MS) … Ante o exposto, reconsidero a decisão recorrida... Processo: 4013274-02.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Bandeirantes/ Vara Única Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Fernanda Ribeiro Rocha Impetrante: Rafaela Cristina de Assis Amorim Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Paciente: Rogaciano Miguel Deodato Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) ... determino o arquivamento dos autos, após certificação de trânsito em julgado. Processo: 4013527-87.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: F. A. de M. Impetrado: J. de D. da 2 V. C. da C. de C. G. Paciente: L. da S. H. Advogado: Christiane da Costa Moreira (OAB: 9673/MS) ... julgo extinto o feito sem resolução do mérito... Processo: 4013956-54.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Maristela Catia da Costa Koenow Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Banco Santander S/A Agravada: Banco Daycoval S/A Agravado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A Agravado: Bic Banco S/A Agravado: Banco Cruzeiro do Sul S. A Agravada: Paraná Banco S/A Agravado: Banco Votorantim S/A Agravado: Banco Morada S/A Agravada: Banco B G N S/A … NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de agravo para manter a douta decisão recorrida... Diário da Justiça
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Processo: 4013975-60.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/5ª Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 5° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: José Felipe dos Santos Fernandes Def.Pub.1ª Inst: Eliana Etsumi Tsunoda … Ratifico integralmente a decisão de fls. 62-63, proferida no plantão pela Des.ª Tânia Garcia de Freitas Borges. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após à PGJ para parecer. Processo: 4013976-45.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Angélica/Vara Única Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: J. R. B. Impetrante: G. A. F. de S. Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de A. Paciente: J. C. de L. S. Advogado: Jacson Renato Beluzi (OAB: 16763/MS) Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS) Interessado: B. S. G. … mantenho o indeferimento da liminar pretendida... Requisitem-se informações à origem... Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação... Processo: 4014003-28.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/Auditoria Militar Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Ademilson da Silva Oliveira Impetrado: Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar Estadual da Comarca de Campo Grande Paciente: Edinaldo Souza Neves dos Santos Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) … Ratifico o indeferimento da liminar... Intime-se pessoalmente o paciente para que indique qual o advogado que deverá prosseguir com o pedido de habeas corpus, pois consta no SAJ, a distribuição dos autos n. 1400015-86.2014 e 4014125-41.2013, com pedidos idênticos ao presente writ. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Recebidas tais informações, à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Processo: 4014016-27.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Itaquiraí/Vara Única Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Julio Cezar Sanches Nunes Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquirai Paciente: Marciano Dias Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Interessado: Elias Pereira da Luz Interessado: Rafael Antunes de Almeida Oliveira Interessado: Cleiton Cristovam de Oliveira ... mantenho o indeferimento da liminar pretendida... Requisitem-se informações à origem... Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação... Processo: 4014030-11.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Ivan Carlos do Prado Polidoro Impetrante: Igor do Prado Polidoro Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Rodolfo Alves da Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Interessado: Jose Roberto Felismino da Silva Interessado: Emerson Oliveira Martins … Posto isso, indefiro o pedido de liberdade. Solicitem-se informações à origem. Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Processo: 4014038-85.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Carlos Olimpio de Oliveira Neto Impetrante: Larissa Franco Serpa Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Herminio Fernandes Farias Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Advogada: Larissa Franco Serpa (OAB: 17612/MS) ... ratifico o indeferimento da liminar pleiteada... Requisitem-se informações à origem... Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação... Processo: 4014047-47.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Joelma Abreu Rocha de Oliveira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Paciente: Emerson Oliveira Martins Advogado: Joelma Abreu Rocha de Oliveira (OAB: 5573/AM) Interessado: Rodolfo Alves da Silva Interessado: Milton Pinto Silva Júnior … Não foram juntados à impetração documentos suficientes para a análise das argumentações da impetrante... determino o suprimento da falta em cinco dias, nos termos do art. 439, II, do RITJMS. Processo: 4014060-46.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Rio Verde de Mato Grosso/Vara Única Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: D. P. E. Impetrado: J. de D. P. da C. de C. Paciente: M. de C. Def.Pub.1ª Inst: Gustavo Peres de Oliveira Terra … O pleito liminar já restou decidido quando da impetração durante o plantão judiciário (f. 35/36). Outrossim, a internação provisória encontra amparo na reiteração delitiva (f. 33). Requisitem-se informações à origem, com urgência e, após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias... Processo: 4014066-53.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Aparecida do Taboado/1ª Vara Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Alan Candido da Silva Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Paciente: Colemar Pereira Garcia Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Interessado: José Rodrigues Pereira ... indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal. Após, com a juntada aos autos das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 4014074-30.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Cláudio dos Santos Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar C/ Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: Gervásio Paulo de França Advogado: Cláudio dos Santos (OAB: 10780/MS) ... indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal. Após, com a juntada aos autos das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 4014084-74.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Coxim/Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Vânio César Bonadiman Maran Impetrante: Divoncir Schreiner Maran Júnior Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Coxim, MS, Dr. Cláudio Muller Pareja, em substituição legal Paciente: Moacir da Silva Lima Advogado: Vânio César Bonadiman Maran (OAB: 9384/MS) Advogado: Divoncir Schreineir Maran Júnior (OAB: 10026/MS) … mantenho a liminar concedida... Requisitem-se informações à origem... Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação... Processo: 4014110-72.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Custódio Godoeng Costa Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Jonathan Ferreira Cruz Advogado: Custodio Godoeng Costa (OAB: 6775/MS) … O pleito liminar já restou decidido quando da impetração durante o plantão judiciário. Requisitem-se informações à origem, com urgência e, após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias... Processo: 4014114-12.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Wilson Carlos de Godoy Impetrado: Juiz de Direito da 4° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Robson dos Santos Hoffimiester Advogado: Wilson Carlos de Godoy (OAB: 4686/MS) Interessado: Carlos dos Santos Interessado: Samir Souza El Ossais Interessado: Hugo Vinicius de Lima … indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal. Após, com a juntada aos autos das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Diário da Justiça
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Processo: 4014125-41.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/Auditoria Militar Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Nelson Sanches Hernandes Impetrado: Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar Estadual da Comarca de Campo Grande Paciente: Edinaldo Souza Neves dos Santos Advogado: Nelson Sanches Hernandes (OAB: 61629/SP) ... nego seguimento, de plano, ao writ. Processo: 4014137-55.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Bela Vista/1ª Vara Relator(a): Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Agravante: Ministério Público Estadual Promotora: Bianka M. A. Mendes Agravado: Município de Bela Vista Advogado: João Onofre Cardoso Acosta (OAB: 11482/MS) Advogado: Fernando Lopes de Araujo (OAB: 8150/MS) Interessada: Maria Petrona Gimenes ... recebo-o somente em seu efeito devolutivo, deixando de atribuir efeito ativo ao recurso... Revogo, por consequência, os efeitos da liminar concedida às f. 52-55. Comunique-se a decisão ao juízo de origem. Intime-se o agravado para, no prazo legal, contraminutar o recurso interposto e juntar, caso queira, os expedientes que entender convenientes... sendo que, em sendo acostados documentos ainda não existentes no feito principal, deverá ser aberto vistas ao agravante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se. Previamente, em face da urgência, encaminhe-se o processo à CATES, a fim de que, em 05 (cinco) dias, elabore um parecer técnico para instruir o presente caso. Processo: 4014142-77.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Jeferson Nobre Andrade Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Campo Grande Paciente: José Gilclecio de Moura Advogado: Jeferson Nobre de Andrade (OAB: 16320/MS) Advogado: Rafael Pleytin Arakaki (OAB: 16240/MS) … Ratifico a decisão proferida durante o plantão permanente. Solicitem-se as informações. Após, colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça.
Departamento de Apoio às Turmas Recursais e Suporte aos Juizados Especiais Coordenadoria das Turmas Recursais 2ª Turma ACÓRDÃOS ASSINADOS DA 2ª TURMA RECURSAL MISTA – MUTIRÃO, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. JUIZ MARCELO ANDRADE CAMPOS SILVA. RETIFICAÇÃO Processo: 0803574-59.2012.8.12.0101/50000 - Embargos de Declaração - Dourados Relator: Juíza Patrícia Kelling Karloh Embargante: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogada: Leila Mejdalani Pereira (OAB: 128457/SP) Embargada: Joaninha Pinheiro Rocha Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica Estadual Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração e determino a republicação da decisão de f. 150-153 dos autos principais, devendo a serventia se atentar ao teor do acórdão e, ainda, retificar o complemento constante na movimentação processual dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo: 0803574-59.2012.8.12.0101 - Apelação - Dourados Relator: Juíza Patrícia Kelling Karloh Apelante: Joaninha Pinheiro Rocha Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual Apelado: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogada: Leila Mejdalani Pereira (OAB: 128457/SP) SÚMULA DE JULGAMENTO E M E N T A - RECURSO INOMINADO - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE DA COBRANÇA JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - LIMITADOS NA TAXA MÉDIA DE MERCADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando constatada abusividade. Na linha do entendimento do Recurso Especial 1.251.331 - RS do STJ, é ilegal a cobrança da Tarifa de Cadastro dos contratos firmados após 2008. Recurso conhecido e, no mérito, PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Acordam os Juízes da 2.ª Turma Recursal Mista - Mutirão dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, servindo a súmula de julgamento, acima transcrita, de acórdão, a teor do que dispõe o art. 46, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários ante o parcial provimento do apelo. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Expedientes dos cartórios COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Campo Grande 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Nélio Stábile RELAÇÃO Nº 0007/2014 Processo 0047303-80.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Publicidade e Comunicações Nova Fronteia Ltda e outro - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul - TerIntCer: José Magno Coelho de Paula Adv: ITANEIDE CABRAL RAMOS (OAB 5055/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)Republica-se por incorreção por não constar o nome do adv. Ricardo Augusto N. Pegolo dos Santos. Ante o exposto, não conheço dos impróprios e improcedentes Embargos de Declaração interpostos por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, e aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil, DETERMINO de ofício a correção da Decisão de f.26 para que passe a constar deste modo: “Vistos, etc. Declaro o crédito da Exequente Publicidade e Comunicações Nova Fronteira Ltda em R$3.796.456,38 (três milhões, setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), relativo ao valor principal, dos quais R$949.114,09 (novecentos e quarenta e nove mil, cento e quatorze reais e nove centavos), que correspondem a 25% do valor declarado, são devidos a Marco Túlio Garcia Advogados Associados SS, em razão de contrato advocatício encartado nos autos (f.7/8), entabulado com base no §4º do artigo 22 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Referidos valores, que foram atualizados até a data de 20.08.2012, são incontroversos, já que Estado de Mato Grosso do Sul reconheceu sua existência e opôs apenas embargos parciais, relativos unicamente a diferença que extrapola esse valor. Com fundamento no artigo 730, inciso I, do Código de Processo Civil, REQUISITO o respectivo pagamento, devendo o valor ser atualizado monetariamente pelo IGPM/FGV e acrescidos dos juros legais, de 05% ao mês, até o efetivo pagamento; expeça-se ofício precatório, reservando-se aos respectivos credores, no momento da expedição, todas as penhoras realizadas nestes autos de cumprimento de sentença e nos autos principais, em apenso. Intimem-se.” Mantidos inalterados os demais dados. II - Ante a alteração da Decisão de f.26, com expressa determinação de reserva dos valores penhorados nestes autos de cumprimento de sentença e nos autos principais, não conheço do pedido de f.51/52, de habilitação nestes autos como Terceiro Interessado do credor que o requer. Intimem-se. Processo 0047303-80.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Publicidade e Comunicações Nova Fronteia Ltda e outro - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul - TerIntCer: José Magno Coelho de Paula Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Adv: ITANEIDE CABRAL RAMOS (OAB 5055/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Intimação das partes acerca da penhora no rosto dos autos de fls. 45/49. Processo 0800081-15.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Enquadramento Reqte: Zenda Insabralde - Angela Cristina Rodrigues da Cunha Castro e outros Adv: ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA (OAB 7317/MS) Adv: ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI (OAB 10227/MS)Sentença de f. 64: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 36, 37, 267, inciso I, 283, e 295, inc. I, do Código de Processo Civil, Indefiro LIMINARMENTE a inicial da presente AÇÃO ORDINÁRIA que ANGELA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA CASTRO LOPES, CLAUDIA SANTINI DE OLIVEIRA, KAREM ANGELY GRUBERT ROJAS, KARINE TAVEIRA GIL DE AMARANTE e VIVIANNE DE OLIVEIRA LANDGRAF DE CASTRO moveram contra o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Custas pelas Requerentes. No prazo de dez dias e sob pena de indeferimento liminar, emende a Autora ZENDA INSABRALDE a inicial para o fim de trazer aos autos documento essencial de sua identificação pessoal, bem como comprovante do recolhimento das custas processuais. Publique-se, registre-se e intimem-se. Processo 0800144-40.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: IVO DA SILVA OLIVEIRA Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)despacho de f. 13: Sem prejuízo do julgamento antecipado, mas para evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a demonstração da pertinência e necessidade da prova requerida. Registre-se que a mera indicação da prova sem a devida justificação importará em novo despacho para complementação. No caso de prova testemunhal, deverão, nos termos Diário da Justiça
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do artigo 407, primeira parte, do CPC., apresentar, no prazo supra, o rol de testemunhas e respectivos endereços, para a melhor adequação da pauta. Caso requeiram a prova pericial, devem apresentar os respectivos quesitos, sob risco de indeferimento. Ficam as partes cientes de que, em caso de inércia, ocorrerá a preclusão para produção das provas (nesse sentido: Apelação Cível - Lei Especial nº 2009.014643-7/0000-00, 1ª Turma Cível do TJMS, Rel. Joenildo de Sousa Chaves. unânime, DJ 24.07.2009). Processo 0800185-07.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Anulação Reqte: Banco Volkswagen S/A Adv: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 071.318/SP) Adv: ANDREA TAPIA LIMA (OAB 7295/MS)Decisão de f. 71: Vistos, etc. Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo c.c. Ação Declaratória, com pedido de antecipação de tutela, movida BANCO VOLKSWAGEN S.A. contra o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS, visando a suspensão de qualquer inscrição no Cadin Estadual e qualquer emissão de cobrança em nome do Autor que tenham como origem as multas de trânsito, taxas e despesas de estadias de apreensão de veículos por ele financiados, mas que se encontram sob a posse, uso e gozo dos credores fiduciários. Atualmente sustento demandas contra o Banco Volkswagen S.A., exatamente em razão de descumprimento por esse de cláusulas de financiamento de veículo. Tratam-se dos feitos n° 0810815-23.2013.8.12.0110 - 2ª Vara do Juizado Especial Central e n° 0833649-56.2013.8.12.0001 - 19ª Vara Virtual de Campo Grande. Por essas razões, com fundamento no artigo 134 do Código de Processo Civil, declaro meu impedimento para conhecer e julgar esta ação e determino a redistribuição do presente ao D. Juízo de uma das demais Varas de Fazenda Pública desta Comarca. Anote-se. Oficie-se ao Colendo Conselho Superior da Magistratura, com cópia deste, informando. Processo 0800673-59.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Imptte: MGR Incorporações Ltda Adv: VLADIMIR ROSSI LOURENÇO (OAB 3674/MS) Adv: ROBINSON FERNANDO ALVES (OAB 7828/MS)Sentença de f. 57/60: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 5°, LXIX, e 155, parágrafo segundo, da Constituição da República; 285-A. 295, III, do Código de Processo Civil e 1°, 10, 23 e demais úteis da Lei n° 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA neste MANDADO impetrado por MGR - INCORPORAÇÕES Ltda. contra o SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Custas pela Impetrante. Oportunamente, remetamse os autos ao arquivo. Publique-se, registre-se e intime-se. Processo 0842966-78.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Anulação Reqte: PRONCOR - UNIDADE INTENSIVA CARDIORESPIRATÓRIA S/S e outro Adv: ROSELY COELHO SCANDOLA (OAB 1706/MS)Despacho de f.168: Tendo em vista a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) e os termos da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de cinco dias, comprovem, indiquem ou ao menos evidenciem as Autoras seu faturamento anual de 2013. Int.. Processo 0842970-18.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Anulação Reqte: HOSPITAL INFANTIL SÃO LUCAS Ltda EPP Adv: ROSELY COELHO SCANDOLA (OAB 1706/MS)Despacho de f. 78: Ante o exposto, com fundamento no artigo 113 do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer e julgar esta Ação Ordinária em favor do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande. Remetam-se os autos. Intime-se. Anote-se.
2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Ricardo Galbiati RELAÇÃO Nº 0029/2014 Processo 0049497-34.2004.8.12.0001/34 (001.04.049497-8/00034) - Autos Suplementares Reqte: Município de Campo Grande - MS - Reqdo: Joana Romero de Michelis Adv: MARCELINO PEREIRA DO SANTOS (OAB 5663/MS) Adv: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)Intimação à parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse acerca do valor depositado na(s) subconta(s) vinculada(s) aos presentes autos, em atendimento ao Ofício Circular n. 158.664.075.0003/2013, TJ/MS, de 21/06/2013, requerendo o que de direito e informando os dados necessário para a expedição de Alvará por transferência eletrônica - TED. Processo 0049497-34.2004.8.12.0001/95 (001.04.049497-8/00095) - Autos Suplementares Reqte: Município de Campo Grande - MS - Reqdo: Celidonio Dias do Nascimento Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: MARCELINO PEREIRA DO SANTOS (OAB 5663/MS) Adv: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS)Intimação à parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do valor depositado Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 na(s) subconta(s) vinculada(s) aos presentes autos, em atendimento ao Ofício Circular n. 158.664.075.0003/2013, TJ/MS, de 21/06/2013, requerendo o que de direito e informando os dados necessário para a expedição de Alvará por transferência eletrônica - TED. Processo 0049497-34.2004.8.12.0001/107 (001.04.049497-8/00107) - Autos Suplementares Reqte: Município de Campo Grande - MS - Reqdo: Nedino Fernandes Siqueira Adv: MARCELINO PEREIRA DO SANTOS (OAB 5663/MS) Adv: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)Intimação à parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse acerca do valor depositado na(s) subconta(s) vinculada(s) aos presentes autos, em atendimento ao Ofício Circular n. 158.664.075.0003/2013, TJ/MS, de 21/06/2013, requerendo o que de direito e informando os dados necessário para a expedição de Alvará por transferência eletrônica - TED. Processo 0500737-84.2010.8.12.0001 (001.10.500737-5) - Desapropriação - Desapropriação Reqte: Município de Campo Grande/MS Adv: ADRIANA POLICE DOS SANTOS (OAB 10660/MS) Adv: KÁTIA SILENE SARTURI CHADID (OAB 8624/MS) Adv: RAUL ROSA DA SILVEIRA FALCÃO (OAB 9932/MS)Intimação à parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do valor depositado na(s) subconta(s) vinculada(s) aos presentes autos, em atendimento ao Ofício Circular n. 158.664.075.0003/2013, TJ/MS, de 21/06/2013, requerendo o que de direito e informando os dados necessário para a expedição de Alvará por transferência eletrônica - TED. Processo 0830829-84.2001.8.12.0001/04 (001.01.060238-0/00004) Habilitação de Crédito Autor: Município de Campo Grande - MS - Réu: Mitsuaki Toko - Reqda: Alice Ishibani Toko Adv: SERGIO FERNANDES MARTINS (OAB 3750/MS) Adv: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS) Adv: CESAR AUGUSTO RASSALAN CÂMARA (OAB 5010/MS)Intimação à parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do valor depositado na(s) subconta(s) vinculada(s) aos presentes autos, em atendimento ao Ofício Circular n. 158.664.075.0003/2013, TJ/MS, de 21/06/2013, requerendo o que de direito e informando os dados necessário para a expedição de Alvará por transferência eletrônica - TED. Processo 0830829-84.2001.8.12.0001/06 (001.01.060238-0/00006) Habilitação de Crédito Autor: Município de Campo Grande - MS - Reqdo: Apolônio Zardo e outro Adv: SERGIO FERNANDES MARTINS (OAB 3750/MS) Adv: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS) Adv: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SÁ (OAB 11791/MS)Intimação à parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do valor depositado na(s) subconta(s) vinculada(s) aos presentes autos, em atendimento ao Ofício Circular n. 158.664.075.0003/2013, TJ/MS, de 21/06/2013, requerendo o que de direito e informando os dados necessário para a expedição de Alvará por transferência eletrônica - TED. Processo 0830829-84.2001.8.12.0001/07 (001.01.060238-0/00007) Habilitação de Crédito Reqte: Município de Campo Grande - MS Adv: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SÁ (OAB 11791/MS) Adv: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS)Intimação à parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do valor depositado na(s) subconta(s) vinculada(s) aos presentes autos, em atendimento ao Ofício Circular n. 158.664.075.0003/2013, TJ/MS, de 21/06/2013, requerendo o que de direito e informando os dados necessário para a expedição de Alvará por transferência eletrônica - TED. Processo 0830829-84.2001.8.12.0001/43 (001.01.060238-0/00043) Habilitação de Crédito Autor: Município de Campo Grande - MS - Reqdo: Apolônio Zardo e outro Adv: SERGIO FERNANDES MARTINS (OAB 3750/MS) Adv: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS) Adv: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SÁ (OAB 11791/MS)Intimação à parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do valor depositado na(s) subconta(s) vinculada(s) aos presentes autos, em atendimento ao Ofício Circular n. 158.664.075.0003/2013, TJ/MS, de 21/06/2013, requerendo o que de direito e informando os dados necessário para a expedição de Alvará por transferência eletrônica - TED. Processo 0830829-84.2001.8.12.0001/65 (001.01.060238-0/00065) Habilitação de Crédito Autor: Município de Campo Grande - MS - LitisPas: Auro Antonio Ramires Adv: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SÁ (OAB 11791/MS) Adv: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS) Adv: SERGIO FERNANDES MARTINS (OAB 3750/MS)Intimação à parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do valor depositado na(s) subconta(s) vinculada(s) aos presentes autos, em atendimento ao Ofício Circular n. 158.664.075.0003/2013, TJ/MS, de 21/06/2013, requerendo o que de direito e informando os dados necessário para a expedição de Alvará por transferência eletrônica - TED. Diário da Justiça
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Processo 0830829-84.2001.8.12.0001/80 (001.01.060238-0/00080) Habilitação de Crédito Autor: Município de Campo Grande - MS - Reqdo: Apolônio Zardo e outro Adv: SERGIO FERNANDES MARTINS (OAB 3750/MS) Adv: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS) Adv: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SÁ (OAB 11791/MS)Intimação à parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do valor depositado na(s) subconta(s) vinculada(s) aos presentes autos, em atendimento ao Ofício Circular n. 158.664.075.0003/2013, TJ/MS, de 21/06/2013, requerendo o que de direito e informando os dados necessário para a expedição de Alvará por transferência eletrônica - TED. Processo 0830829-84.2001.8.12.0001/102 (001.01.060238-0/00102) Habilitação de Crédito Reqte: Município de Campo Grande - MS Adv: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SÁ (OAB 11791/MS) Adv: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS)Intimação à parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do valor depositado na(s) subconta(s) vinculada(s) aos presentes autos, em atendimento ao Ofício Circular n. 158.664.075.0003/2013, TJ/MS, de 21/06/2013, requerendo o que de direito e informando os dados necessário para a expedição de Alvará por transferência eletrônica - TED. Processo 0830829-84.2001.8.12.0001/123 (001.01.060238-0/00123) Habilitação de Crédito Autor: Município de Campo Grande - MS - Reqdo: Apolônio Zardo e outro Adv: SERGIO FERNANDES MARTINS (OAB 3750/MS) Adv: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS) Adv: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SÁ (OAB 11791/MS)Intimação à parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do valor depositado na(s) subconta(s) vinculada(s) aos presentes autos, em atendimento ao Ofício Circular n. 158.664.075.0003/2013, TJ/MS, de 21/06/2013, requerendo o que de direito e informando os dados necessário para a expedição de Alvará por transferência eletrônica - TED. Processo 0830829-84.2001.8.12.0001/131 (001.01.060238-0/00131) Habilitação de Crédito Autor: Município de Campo Grande - MS - Reqdo: Apolônio Zardo e outro Adv: SERGIO FERNANDES MARTINS (OAB 3750/MS) Adv: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS) Adv: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SÁ (OAB 11791/MS) Intimação à parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do valor depositado na(s) subconta(s) vinculada(s) aos presentes autos, em atendimento ao Ofício Circular n. 158.664.075.0003/2013, TJ/MS, de 21/06/2013, requerendo o que de direito e informando os dados necessário para a expedição de Alvará por transferência eletrônica - TED. Processo 0830829-84.2001.8.12.0001/149 (001.01.060238-0/00149) Habilitação de Crédito Autor: Município de Campo Grande - MS - LitisPas: Tutoma Aoki Adv: SERGIO FERNANDES MARTINS (OAB 3750/MS) Adv: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS) Adv: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SÁ (OAB 11791/MS)Intimação à parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do valor depositado na(s) subconta(s) vinculada(s) aos presentes autos, em atendimento ao Ofício Circular n. 158.664.075.0003/2013, TJ/MS, de 21/06/2013, requerendo o que de direito e informando os dados necessário para a expedição de Alvará por transferência eletrônica - TED. *** RELAÇÃO Nº 0030/2014 Processo 0062813-22.2001.8.12.0001/01 (001.01.062813-3/00001) Execução de Sentença Exeqte: Joao Batista da Costa Marques - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ANDRÉ LUIZ MALUF DE ARAUJO (OAB 5133/MS) Adv: LÚCIA HELENA DA SILVAAnte o pagamento noticiado no Precatório de Requisição de Pagamento cadastrado sob nº 2004.007528-6, em que são partes João Batista da Costa Marques e Estado de Mato Grosso do Sul, julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações de estilo. P. R. I. C. *** RELAÇÃO Nº 0031/2014 Processo 0001848-92.2012.8.12.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Reqte: Bruno Biasotto e outros Adv: KÁTIA CRISTINA DE PAIVA PINTO (OAB 8837/MS) Adv: LIBERA COPETTI DE MOURA (OAB 11747/MS) intimação da parte autora retirar a certidão de óbito de Carlo Biasotto e o mandado de retificação de Bruno Biazoto. *** RELAÇÃO Nº 0032/2014 Processo 0018564-15.2003.8.12.0001 (001.03.018564-6) - Execução Contra a Fazenda Pública - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Evaldo Gomes Fares e outros - Reqdo: Município de Campo Grande - MS Adv: REGINALDO SANTOS PEREIRA (OAB 6825A/MS) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: REGIVALDO SANTOS PEREIRA (OAB 7403/MS) Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS)Indefiro o desmembramento do precatório, eis que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento uniforme até o momento no sentido de que o desmembramento da execução de sentença em execução do principal e execução dos honorários de advogado fere o disposto no art. 100, § 8º, da Constituição Federal, representando, sim, fracionamento do precatório de pagamento. No mais, verifica-se que a apesar de liquidado o crédito de honorários de sucumbência de Regivaldo Santos Pereira às f. 1101/1104, no valor de R$10.272,12 (dez mil, duzentos e setenta e dois reais e doze centavos), atualizados até 30 de abril de 2010, não foi objeto do mandado de citação de f. 1177. Assim, antes da expedição do precatório (f. 1215) referente ao crédito principal, regularize-se o feito citando o Município quanto ao crédito de honorários de sucumbência. Processo 0029583-08.2009.8.12.0001 (001.09.029583-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Sonia Maria de Oliveira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RENATO WOOLEY DE CARVALHO MARTINS (OAB 8054/MS) Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS)Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. F. 265/272. Não havendo preliminares a serem analisadas sobre os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo apelante, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as nossas homenagens. Processo 0033919-41.1998.8.12.0001/01 (001.98.033919-1/00001) Execução de Sentença Autor: Carlos Roberto Bastos de Oliveira e outro - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: EDMILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 6503/MS) Adv: VLADIMIR ROSSI LOURENCO Adv: MARIA SUENI DE OLIVEIRA (OAB 4597/MS)O pedido de f. 334/335 refere-se ao crédito de subconta vinculada ao Precatório de Requisição de Pagamento nº 2008.000884-2, o qual se encontra apenso a estes. Assim, oficie-se ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para que seja transferido o valor da subconta nº 148696 para subconta vinculada ao presente feito que deverá ser devidamente cadastrada. Após, transfira-se o saldo para Carlos Roberto Bastas de Oliveira e Osmar de Camargo, na proporção dos créditos de f. 315, devidamente atualizados. As transferências deverão se dar nas contas dos credores, cujos dados deverão ser apresentados em cinco dias. Processo 0039794-06.2009.8.12.0001 (001.09.039794-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Patrícia Regina Lorentz da Costa - Reqdo: Município de Campo Grande Adv: MARTA DO CARMO TAQUES (OAB 3245/MS) Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 4355B/RN) Adv: JOAO JOSE DE SOUZA LEITE (OAB 1597/MS)Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. P. 214/226. Não havendo preliminares a serem analisadas sobre os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pela apelante, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as nossas homenagens Processo 0047651-06.2009.8.12.0001 (001.09.047651-5) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Maria Ferreira Martins - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul e outro Adv: DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO DE DEFESA DO CIDADÃO Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823/MS)Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. F. 301/308. Não havendo preliminares a serem analisadas sobre os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pela apelante, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as nossas homenagens. Processo 0056873-61.2010.8.12.0001 (001.10.056873-5) - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Gabriel de Oliveira Pereira - Exectdo: Município de Campo Grande - MS Adv: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO Adv: IGOR DO PRADO POLIDORO (OAB 16927/MS) Defiro a carga com a juntada da procuração. Processo 0075373-15.2009.8.12.0001 (001.09.075373-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Vilma Flores da Silva - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: MARIA APARECIDA COUTINHO MACHADO (OAB 9986/MS) Adv: RENATO MAIA PEREIRA (OAB 11964/MS) Adv: VLADIMIR ROSSI LOURENÇO (OAB 3674/MS)Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. P. 193/200. Não havendo preliminares a serem analisadas sobre os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pela apelante, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as nossas homenagens. Processo 0110177-82.2004.8.12.0001 (001.04.110177-5) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Município de Campo Grande - MS - Embargdo: Paulo Araujo dos Santos Adv: MARACI SILVIANE MARQUES SALDANHA RODRIGUES (OAB 6144/MS) Diário da Justiça
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Adv: ELCI LERIA AMARAL DA COSTA (OAB 969/MS) Adv: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347B/MS)P. 227/228. Indefiro o pedido, vez que os valores depositados correspondem aos honorários periciais depositados pelo Muncípio conforme o comprovante juntado ás fls. 295/296. Ante a inércia da parte interessada, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. *** RELAÇÃO Nº 0033/2014 Processo 0000135-14.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liminar Imptte: RENNAN DE SOUZA ZAMPIERI DE MATOS - Imptdo: CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARGOS E SELEÇÃO DE PESSOAL Adv: FELISBINO SERAFIM ESPINDOLA (OAB 17260/MS)Ante todo o exposto, indefiro a inicial, nos termos do art. 1º c.c o art. 10, da Lei n.º 12.016/2009, condenando o impetrante ao pagamento das custas processuais, diferidas nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em atenção ao teor da Lei n. 11.419/06 e dos Provimentos-CSM nº 148/08 e nº 70/2012 e em razão da implantação do processo eletrônico nas nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente eletronicamente, motivo pelo qual as petições devem ser eletrônicas (via portal e-SAJ). Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote CX 89230. Processo 0829532-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Isonomia/ Equivalência Salarial Reqte: Alda Maria Kohler - Aldione Garcia de Oliveira Soares - AIRTON JOSÉ SILVA GARCEZ - Cristian Carlos Felippi - Daniel Antonio da Silva - Edison Cassuci Ferreira - Fabio Cardoso - Fernando Jorge Mendes Filipe - Gracindo Cardoso Santos Junior - Izabel Cristina Pereira Schmit Rondon - Joniel Guimarães de Oliveira - Jovelina Maria de Oliveira - Mamede Joaquim Borges - Maria Lucia Rocha Toledo - Rosemeire Lander Borges - Vera Lucia de Oliveira Golze - Vitor Corrêa de Oliveira - Gabriel Salim Saad Sobrinho - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ADILAR JOSÉ BETTONI (OAB 7843/MS) Intimação do autor para impugnar a contestação e documentos de fls. 242/272, no prazo de dez dias. Processo 0844973-43.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: ALFREDO PEREIRA DA SILVA - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, emende o autor a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. Processo 0845126-76.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: MARGARIDA DA SILVA LOPES - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, emende a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. *** RELAÇÃO Nº 0034/2014 Processo 0845080-87.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: CARLOS CESAR ALVES DOS ANJOS Adv: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/ MS)Indefiro o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista que a reintegração postulada na inicial somente poderá ser implementada em folha de pagamento após o trânsito em julgado da sentença, por força do que dispõe o art. 2º-B da Lei nº 9.494 de 10.09.1997. Processo 0845103-33.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: REHDER DOS SANTOS BATISTA Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, emende o autor a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. Processo 0845228-98.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Posse e Exercício Imptte: ANDRE LUIZ AQUINO COSTA DE PAULA e outro Adv: MARCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)Ante todo o exposto, indefiro a inicial em razão da litispendência, nos termos do artigo 10 da Lei n. 12.016/09. Condeno os impetrantes e o advogado às penas pela litigância de má-fé, mediante o pagamento de multa no valor de R$678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), desconsiderando o valor dado à causa, dividida proporcionalmente, a ser recolhida ao FUNJECC. *** Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 RELAÇÃO Nº 0035/2014 Processo 0012507-97.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Cícero Bispo Junior - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: REGINALDO SANTOS PEREIRA (OAB 6825A/MS) Adv: ADRIANO APARECIDO ARRIAS DE LIMA (OAB 12307/MS)Despacho de fl. 183: Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. F. 173/182. Não havendo preliminares a serem analisadas sobre os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo réu, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as nossas homenagens. Processo 0021945-75.1996.8.12.0001/01 (001.96.021945-1/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Fatima Aparecida da Silva e outro - Exectdo: Wilson Barbosa Martins Adv: GISELLE MARQUES DE C. FONTOURA (OAB 4966/MS) Adv: JOSE VALERIANO DE S. FONTOURA Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS) Adv: TATIANA ALBUQUERQUE C. KESROUANI (OAB 5758/MS)Despacho de fl. 576: Indefiro o pedido de levantamento feito pela exequente, eis que foi concedido efeito suspensivo no recurso interposto, sobrestando-se assim o presente processo até julgamento da ação rescisória, como informado às f. 566/575, pelo executado. Processo 0023269-07.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança Promoção Imptte: Sérgio Rodrigues de Oliveira - Imptdo: COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL Adv: ANA MARIA SANTOS DE JESUS SILVA (OAB 14836/MS) Adv: THIAGO AUGUSTO MIGUEL BORTULUZI (OAB 15808/MS) Adv: JOHNNY ALVES DE MOURA E SILVA (OAB 16056/MS) Adv: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Intimação das partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do TJ. Processo 0052768-07.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Frederico Guimarães Miranda Adv: RAFAEL ANTONIO MAUA TIMOTEO (OAB 11997BM/S) Adv: MIRGON EBERHARDT (OAB 10141/MS) Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS)Despacho de fl. 244: Cumpra o Estado a parte mandamental da sentença transitada em julgado, comprovando-a, no prazo de dez dias. Processo 0058559-20.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Reqte: Helliton José Knapp - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: IVANILDO SILVA DA COSTADespacho de fl. 145: Ante manifestação do Estado na desistência do recurso interposto, datada de 08/11/2013, dou por transitado em julgado nesta data a sentença proferida. Sendo assim, arquive-se. Processo 0844920-62.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adicional de Insalubridade Reqte: ALLAN MARQUES DE ARAGÃO Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, emende o autor a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. Processo 0844947-45.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adicional de Insalubridade Reqte: JANDERSON RIOS BALDONADO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS) Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, emende o autor a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. Processo 0845069-58.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adicional de Insalubridade Reqte: ANTONIA FERNANDES LIMA Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS) Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, emende a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. Processo 0845117-17.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adicional de Insalubridade Reqte: SÓNIA OLIVEIRA DOS SANTOS Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, emende Diário da Justiça
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a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. *** RELAÇÃO Nº 0036/2014 Processo 0035087-05.2003.8.12.0001 (001.03.035087-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Adv: MARISA ALVES DALAQUA (OAB 8527B/MS)Ante o exposto, transfira-se o crédito da subconta para a conta da AGETRAN indicada às f. 134. Após, retornem os autos ao arquivo. Processo 0056840-37.2011.8.12.0001 - Mandado de Segurança Nomeação Imptte: Adriano da Silva Mendes - Imptdo: Secretário Municipal de Administração de Campo Grande - MS - LitisPas: Prefeitura Municipal de Campo Grande Adv: RAQUEL ZANDONA (OAB 4352/MS) Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)O presente mandado de segurança teve como pedido a readmissão do impetrante no Concurso Público de Provas para a Guarda Municipal de Campo Grande, com a consequente nomeação e posse para o cargo que prestou e foi efetivamente aprovado. Em sentença foi denegada a segurança, sendo concedida em grau de recurso para “determinar a posse do apelante no cargo de Guarda Municipal, caso satisfeitos os demais requisitos previstos no edital do concurso”. Como se observa, não houve pedido quanto a verba salarial retroativa. Assim, está esgotada a prestação jurisdicional, devendo o autor, caso queira, requerer a verba retroativa em ação autônoma. Arquive-se com as cautelas e anotações de praxe. *** RELAÇÃO Nº 0037/2014 Processo 0000386-32.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança Liminar Imptte: Andre Luiz Aquino Costa de Paula e outro Adv: MARCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)Intimação do autor da decisão de f. 65/67: Assim, está ausente o requisito essencial para a concessão da medida de urgência, qual seja, o fumus boni iures, impondo-se o indeferimento da liminar pleiteada. Em razão do exposto, indefiro a liminar pleiteada na inicial. Processo 0800105-43.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Classificação e/ou Preterição Reqte: GEORGE RICARDO MORAIS ALMEIDA Adv: JOÃO LUIZ ROSA MARQUES (OAB 10907/MS) Adv: CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA (OAB 35232DF)Ausente, portanto, o requisito da verossimilhança da alegação autorizador da antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Cite-se o réu para responder à ação, no prazo legal, com as advertências de estilo. Processo 0800147-92.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adicional de Insalubridade Reqte: ROSANGELA MOTTA TIBURCIO Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, emende a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. Processo 0845123-24.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adicional de Insalubridade Reqte: Ivone Barbosa Ferreira Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, emende a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. Processo 0845123-24.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adicional de Insalubridade Reqte: Ivone Barbosa Ferreira Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, emende a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. Processo 0845143-15.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adicional de Insalubridade Reqte: NEUZA DE TOLEDO CARVALHO Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, emende a autora a inicial para fazer pedido certo e determinado e, em consequência, atribuir valor correto à causa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, junte comprovante atualizado de seus rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Ricardo Galbiati RELAÇÃO Nº 0027/2014 Processo 0029296-11.2010.8.12.0001 (001.10.029296-9) - Procedimento Ordinário - Erro Médico Reqte: Pedro Augusto Carreiro Balieiro - Reqdo: Município de Campo Grande/ MS - Interesda.: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Adv: JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA (OAB 4806/MS) Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS) Adv: FÁBIO DA SILVA NAKAYA (OAB 12784/MS)Republicado: Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar o requerido ao pagamento de: a) indenização por dano moral valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor do autor; b) indenização por dano moral no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em favor dos genitores do requerente. Dou por resolvido o mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. As parcelas vencidas devem ser atualizados pelo percentual de juros de mora, devidos desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, e correção monetária, desde a data da presente decisão para a condenação por danos morais, conforme previsto na Súmula 362 do STJ, aplicáveis aos índices de cadernetas de poupança, nos termos da Lei nº 11.160/2009. Face a sucumbência menor do requerido, não arcará a parte requerente com os honorários advocatícios, face a gratuidade judiciária de que é beneficiária. Decorrido o prazo recursal, com ou sem a apresentação de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário (Art. 475, § 1º, do CPC). *** RELAÇÃO Nº 0028/2014 Processo 0036052-02.2011.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios Exeqte: Fernando César Bernardo - Exectdo: Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande - Agetran Adv: FERNANDO CÉSAR BERNARDO (OAB 8584/MS) Adv: ARMAANDO PEREIRA JUNIOR (OAB 6666/MS) Adv: MARISA ALVES DALAQUA (OAB 8527B/MS)P. 144. Promova-se às anotações necessárias. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Processo 0039725-71.2009.8.12.0001 (001.09.039725-9) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Marlova Aparecida Martins da Silva - Reqdo: Município de Campo Grande e outros Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Adv: GIOVANNA MARIA ASSIS TRAD CAVALCANTI (OAB 8650/MS)F. 567/586. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. F. 589/608. Não havendo preliminares a serem analisadas sobre os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo requerido, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as nossas homenagens e para o reexame necessário quanto à parte da sentença não recorrida Processo 0065917-12.2007.8.12.0001 (001.07.065917-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Iracema Ângela Martins de Menezes - Reqdo: Município de Campo Grande - MS e outros Adv: ERNESTO BORGES NETO (OAB 6651B/MS) Adv: MARIANA ROCHA NIMER (OAB 8965/MS) Adv: EDIVALDO DUTRA DE SOUZA (OAB 7399/MS) Adv: SALVADOR MACIEL DE ASSIS (OAB 8514/MS) Adv: ELIZETH ALVES DIAS (OAB 8095/MS) Adv: JACIARA YAÑES AZEVEDO DE SOUZA (OAB 7547/MS)Ficam as partes intimadas para no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca da juntada do ofício nº 643.01.01.5928/2013, referente aos autos de agravo de instrumento em recurso especial. *** RELAÇÃO Nº 0029/2014 Processo 0000266-86.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liminar Reqte: Luis Augusto Carvalho dos Santos - Reqdo: Diretor Presidente do Detran ms Adv: ALEXTONI ARRUDA DE SOUZA (OAB 17484/MS)Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência de f. 94, e, em conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se, com as cautelas e anotações de estilo. P. R. I. C. CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em atenção ao teor da Lei n. 11.419/06 e dos Provimentos-CSM nº 148/08 e nº 70/2012 e em razão da implantação do processo eletrônico nas nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente eletronicamente, motivo pelo qual as petições devem ser eletrônicas (via portal e-SAJ). Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote CX 89230. Processo 0842495-62.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: JENNIFER TAISA ALVES DA SILVA - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Diário da Justiça
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Adv: MARCOS MAURO (OAB 107.758/SP)A declaração juntada pela autora além de não estar legível, não demonstra sua hipossuficiênica. Assim, junte, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de renda atualizado ou Declaração de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. Processo 0843055-04.2013.8.12.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Reqte: MARCO ANTÔNIO DE SOUZA JEBAILE Adv: CARLOS EDUARDO MACANHÃO (OAB 12434/MS) Adv: GIL KLEBER PEREIRA ALVES (OAB 14710MS)Junte o autor no prazo de 10 (dez) dias, comprovante de renda ou declaração de rendimento atualizado, para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Processo 0845119-84.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: WALDEZ MATHEUS DE OLVEIRA - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, defiro a justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0845152-74.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: IZABEL DUARTE DE LIMA - Reqdo: Municipio de Campo Grande Adv: AMILCAR SILVA JUNIOR (OAB 5065/MS)Ante o exposto, indefiro a justiça gratuita, recolha em dez dias, as custas do preparo inicial, sob pena de extinção do processo; indefiro a liminar. Após o recolhimento das custas iniciais, cite-se para contestar no prazo de sessenta dias, com as advertências de praxe. Intime-se a autora. *** RELAÇÃO Nº 0030/2014 Processo 0053107-29.2012.8.12.0001 - Mandado de Segurança Promoção Imptte: Jesus David dos Santos Adv: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0053107-29.2012.8.12.0001 - Mandado de Segurança Promoção Imptte: Jesus David dos Santos Adv: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS)Ante o exposto, sustento, integralmente, a sentença proferida. Recebo o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 12.016/09. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as nossas homenagens. Processo 0844754-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: APARECIDA DE AQUINO APOLINÁRIO Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, defiro a justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0845063-51.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: Cristiano Figueiró Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, indefiro a justiça gratuita, recolha as custas de preparo inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo; no mesmo prazo, emende a petição inicial, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0845102-48.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: NATALÍCIO DE JESUS GONÇALVES Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, indefiro a justiça gratuita, recolha as custas de preparo inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo; no mesmo prazo, emende a petição inicial, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. *** RELAÇÃO Nº 0031/2014 Processo 0000129-07.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: OSNI DA SILVA MOLINA Adv: NAUANE MILAN LEAL (OAB 13908/MS) Adv: FERNANDA JORGE LATTA (OAB 13550/MS) Adv: JAYME DA SILVA NEVES NETO (OAB 11484/MS)Ante o exposto, declino a competência para conhecer do presente ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande. Remetam-se os autos com as cautelas e anotações de estilo. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0013382-14.2004.8.12.0001 (001.04.013382-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Carlos Lucas e outros - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: MÁRIO SÉRGIO ROSA (OAB 1456A/MS) Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS) Adv: JERONIMO DE OLINTO DE ALMEIDA (OAB 4503/MS) Adv: CLÁUDIA ELAINE NOVAES ASSUMPÇÃO PANIAGO (OAB 7342/MS) Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS)Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar em Cartório as peças desentranhadas dos autos por determinação do despacho de fl. 663, para que estas sejam devidamente distribuídas. Processo 0043065-18.2012.8.12.0001 - Mandado de Segurança Licenciamento de Veículo Imptte: Placido Ludir Albuquerque Lara Adv: DANIELE CAROLINE GREGIO (OAB 14641/MS) Adv: MARCO FELIPE TORRES CASTELLO (OAB 14640/MS)Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, bem como para que se requeira o que entender de direito. Processo 0048700-87.2006.8.12.0001 (001.06.048700-4) - Procedimento Ordinário - Regime Previdenciário Reqte: Maria José da Silva e outro - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul e outro Adv: MÁRIO SÉRGIO ROSA (OAB 1456/MS) Adv: CLÁUDIA ELIANE NOVAES ASSUMPÇÃO (OAB 7342/MS) Adv: MÁRIO SÉRGIO ROSA (OAB 1456A/MS)Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar em Cartório as peças desentranhadas dos autos para que estas sejam distribuídas, conforme determinação do despacho de fl. 418. Processo 0072278-74.2009.8.12.0001 (001.09.072278-8) - Procedimento Ordinário Reqte: Bernardino Lopes e outros Adv: FERNANDO MARQUES (OAB 964/MS) Adv: CARLOS AUGUSTO THIRY (OAB 3509/MS)Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar em Cartório as peças desentranhadas dos autos por determinação do despacho de fl. 992, para que estas sejam devidamente distribuídas. Processo 0844929-24.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Descontos Indevidos Autor: Paulo Philbois Neto Adv: BRUNO NAVARRO DIAS (OAB 14239/MS)Intimação do autor para, em 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento de diligência de oficial de justiça (DUAS GUIAS), bem como para ciência da decisão de f. 180/182, que segue: Ante o exposto, concedo a antecipação da tutela para o fim de determinar a suspensão do desconto em folha de pagamento da remuneração do autor para custeio da contribuição em favor do Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - SERVIMED/FUNSERV. Intimem-se os réus da presente decisão e, através do mesmo mandado, citem-se-os para responderem no prazo de sessenta dias, com as advertências de praxe. Autorizo o cumprimento das diligências nos dias e horários previstos no art. 172, §2º do Código de Processo Civil. Intime-se o autor. Processo 0844932-76.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: CILENE TEIXEIRA DOS SANTOS Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, defiro a justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0845058-29.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: WELISON DA SILVA BARBOSA Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, defiro a justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0845108-55.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: ISRAEL OZORIO VITOR PIRES Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, defiro a justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. *** RELAÇÃO Nº 0032/2014 Processo 0054363-07.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Estado de Mato Grosso do Sul - Embargdo: Consorcio Cogente/MRS Adv: PAULO ROBERTO NEVES DE SOUSA (OAB 4417B/MS) Adv: RAFAEL KOEHLER SANSON (OAB 13737BM/S)F. 215/226. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. F. 236/240. Não havendo Diário da Justiça
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preliminares a serem analisadas sobre os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo requerido, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as nossas homenagens e para o reexame necessário quanto à parte da sentença não recorrida. Processo 0074564-98.2004.8.12.0001 (001.04.074564-4) - Mandado de Segurança - Pagamento LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: JAIME CALDEIRA JHUNYOR (OAB 10235/MS)Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa de seu procurador, para que cumpra imediatamente a V. decisão de p. 567/576. Processo 0116452-42.2007.8.12.0001 (001.07.116452-0) - Procedimento Ordinário - Reivindicação Autor: Emanoel Pereira de Souza - Réu: Jaime Valler e outros - Denunciado: Município de Campo Grande - MS Adv: EMANOEL ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6952A/MS)Assim, a informação sobre a imissão na posse, conforme requerido, não tem efeito prático, eis que o referido Tribunal Superior não está vinculado às decisões proferidas em instâncias inferiores, podendo manifestar entendimento em sentido contrário. Ante o exposto, arquivem-se provisoriamente, até decisão final. Processo 0352421-03.2008.8.12.0001 (001.08.352421-6) - Desapropriação - Desapropriação Reqte: Município de Campo Grande/MS - Reqdo: Sebastião Gualberto e sua esposa Helena Aparecida Gualberto - Josuel da Silva Oliveira e outros Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Adv: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS)P. 643. Expeça-se alvará para levantamento do quantum depositado em nome do expropriado, podendo o mesmo indicar, no prazo de cinco dias, a conta corrente para que seja efetuada a transferência do valor. *** RELAÇÃO Nº 0033/2014 Processo 0842550-13.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Abono de Permanência Reqte: ROSALINO LOUVEIRA Adv: RODRIGO CAMPOS ZEQUIM (OAB 12453/MS) Intimação do autor para, em 10 (dez) dias, impugnar a contestação. Processo 0844706-71.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: LEILA APARECIDA DE SOUZA Adv: DAVID AMIZO FRIZZO (OAB 10001/MS)Ante o exposto, defiro a justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0844712-78.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: JOAO FRANCISCO DUARTE Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, defiro a justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0844872-06.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: DJALMA DA SILVA Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, defiro a justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0844915-40.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: HIOLANDA MARTINS BENITES e outros Adv: LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS)Ante todo o exposto, julgo as autoras carecedoras de ação, por ilegitimidade de parte, em relação ao Município de Campo Grande e parcialmente extinto, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, o processo, em relação a este. Sem a presença do Município de Campo Grande no feito, o Juízo da Fazenda Pública é incompetente para processar e julgar o pedido, nos termos da Resolução nº 211, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em consequência, declino a competência para conhecer e julgar a presente para um dos Juízos das Varas Cíveis Residuais desta Capital. Redistribua-se e remetam-se os autos, com as nossas homenagens. P. R. I. C. Processo 0845009-85.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liminar Imptte: ACA CUELLAR - EPP Adv: RITA CAMPOS FILLES LOTFI (OAB 11755/MS)Ante todo o exposto, indefiro a inicial, nos termos do artigo 10 da Lei n.º 12.016/2009, e condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações de estilo. P. R. I. C. Processo 0845068-73.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: ARNALDO DE FARIAS KLING Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, indefiro a justiça gratuita, recolha as custas de preparo inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo; no mesmo prazo, emende a petição inicial, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0845095-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: DOMINGOS SÁVIO DE LIMA Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Ante o exposto, defiro a justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0845111-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: JOÃO ADÃO DA CRUZ Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZOAnte o exposto, defiro a justiça gratuita; emende a petição inicial, em 10 (dez) dias, formulando pedido certo quanto ao valor pretendido, bem como para dar valor certo à causa, sob pena de indeferimento da inicial.
4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Alexandre Tsuyoshi Ito RELAÇÃO Nº 0007/2014 Processo 0000293-06.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Município de Campo Grande/MS - Reqdo: ANA PAULA DIAS DOS SANTOS TAVARES - MARIA EDILEUSA DA SILVA DELMONDES e outros Adv: ERNESTO BORGES NETO (OAB 6651/MS) Adv: KÁTIA SILENE SATURI CHADID (OAB 8624/MS)Vistos. Da decisão saneadora. I - Das preliminares: Não foram apresentadas questões preliminares. Das provas. Da análise dos autos, verifica-se a pertinência do pedido da requerida de produção de prova pericial e testemunhal de f. 170 e do pedido da requerente de produção de prova documental de f. 172. Desta feita: I - Defere-se a realização de audiência de instrução, a qual deverá ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2014 às 13:30 horas, oportunidade em que será realizada a oitiva das testemunhas arroladas pelos requeridos e as que porventura sejam arroladas pela parte requerente. Intime-se a parte autora para que apresente o rol de testemunhas no prazo legal. Processo 0011010-48.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenizaçao por Dano Moral Reqte: James de Freitas Ferreira - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DENIS CLEBER MIGASHIRO CASTILHO (OAB 8088/MS) Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS) Adv: KLÉBER MORENO SONCELASentença de f.701/716: Ante o exposto, afasta-se a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, julgam-se improcedentes os pedidos contidos na presente demanda ajuizada por James de Freitas Ferreira em face do Estado de Mato Grosso do Sul, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Fica o autor responsável pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em vista dos critérios do § 4º, do art. 20 do CPC, anotando-se que a exigibilidade de tais valores ficará condicionada ao disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0012730-50.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Serilon Sign & Serigrafia Ltda - Reqdo: Royal & Sunalliance Seguros Brasil S/A e outros Adv: CHARLES S. RIBEIRO (OAB 23291/PR) Adv: SILVANA CRISTINA CRUZ E MELO (OAB 35410/PR) Adv: SILVIA VALERIA P. SCAPIN (OAB 7069/MS)Intimação da parte autora para RECOLHIMENTO de diligência para citação do Detran que deve ser na pessoa de seu Procurador Geral, por meio de mandado. Despacho de f.156: Tendo em vista a manifestação de fls. 152/153, defere-se o pedido de dilação de prazo, devendo a parte requerente regularizar o polo passivo, no que refere-se ao requerido José dos Santos Barros, no prazo de 30 (trinta) dias. Cite-se o requerido DETRAN/MS para contestar a ação no prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Processo 0042047-59.2012.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Maria Terezinha Rodrigues Gomes Palácio e outro - Exectdo: Município de Campo Grande - MS Adv: HENRIQUE ANSELMO B RAMOS (OAB 7551/MS) Adv: ADRIANA ROBBIN CRUZ (OAB 13048/MS)Despacho de f. 67: A sentença nos embargos foi clara em dizer que, para os cálculos de incidência de juros e correção monetária em cima do valor homologado, deve-se aplicar os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1°-F da lei n° 9.494/97, com redação dada pela lei n° 11.960/09. No entanto, os cálculos apresentados pela exequente foram feitos com base nos índices apresentados pelo IGPM/FGV e com juros de 1% ao mês, mostrando-se manifestamente divergente do que foi prolatado na sentença. Posto isso, indefere-se os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 61/64. Destarte, expeça-se precatório eletrônico no valor homologado pela sentença Diário da Justiça
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dos embargos no importe de R$13.452,55 (treze mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado até 01 de maio de 2012, e aguarde-se em arquivo provisório até informação de pagamento. Processo 0043361-06.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liminar Imptte: Valdemar Clemente - Imptdo: COMANDANTE DO COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de MS/Sejusp - TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ANDRÉA JAQUES DE OLIVEIRA (OAB 15205/MS) Adv: LEONARDO DAGUILA DA SILVA (OAB 16996/MS) Adv: RODRIGO CAMPOS ZEQUIM (OAB 12453/MS) Adv: OSLEI BEGA JUNIOR (OAB 11965BM/S) Intimem-se as autoridades impetradas para que, com urgência, deem cumprimento à decisão proferida pelo E. TJ-MS nos autos de agravo de instrumento n. 4012858-34.2012.8.12.0000, que garantiu ao impetrante o direito de matricular-se no curso de habilitação de oficiais. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. (Intimação do impetrante para, no prazo de cinco dias, recolher diligência para cumprimento dos mandados de intimação dos impetrados). Processo 0050195-59.2012.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: Cláudia Luísa Franco Chacha e outros - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: BETWEL MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 15448/MS) Adv: LUCIO HENRIQUE MELKE BITTARDespacho de f.187:. Cientifiquem-se as partes sobre o retorno dos autos, devendo requerer o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo supracitado, e na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Processo 0050552-39.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Geni Tibúrcio Zawierucha Adv: ROBINSON FERNANDO ALVES (OAB 8333/MS) Adv: EDMILSON OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 6503/MS)Despacho de f.68: Vistos. Com fundamento no artigo 730, inciso I, do Código de Processo Civil, e considerando-se a sentença de fls. 61/64, requisite-se o pagamento do valor de R$ 41.384,85 (quarenta e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), que encontra-se atualizado até a data de 31.7.2012, referente ao crédito da parte exequente. Destarte, expeça-se precatório eletrônico e aguarde-se em arquivo provisório até informação de pagamento. Intimem-se. Processo 0105444-73.2004.8.12.0001 (001.04.105444-0) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Reqte: Luiz Epelbaum - Reqdo: Município de Campo Grande - MS Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Adv: CLARICE DA CUNHA PERREIRA Ciência ao requerido acerca do TED expedido no dia 11/12/2013, no valor de R$12.268,85. Processo 0800340-10.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: ROMILTO GOMES FRANCISCO Adv: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/ MS)Despahco de f. 71: Vistos. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, intime-se o requerente para, no prazo de 5 dias, apresentar documento comprobatório de sua renda, sob o risco de indeferimento. Oportunamente, retornem conclusos na “fila de urgentes”. Processo 0800846-83.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal Reqte: Cargill Agrícola S/A Adv: LUIS FILIPE LOBATO SANTOS (OAB 329890SP) Adv: MURILO PORTO (OAB 224457/SP)Ante o exposto, antecipam-se os efeitos da tutela para suspender a exigibilidade do crédito tributário lançado no auto de infração n. 17783-E, no valor de R$ 488.067,49 (quatrocentos e oitenta e oito mil, sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos), mediante o seu depósito integral. Após a comprovação do depósito da quantia supramencionada, dentro de um prazo 5 (cinco) dias, intime-se o requerido da presente decisão, em caráter de urgência, e cite-o para contestar a ação no prazo de sessenta dias (art. 297 c/c art. 188 do Código de Processo Civil). (Intimação do autor para, no prazo de cinco dias, recolher guia de diligência para expedição do mandado de citação e intimação). Processo 0812488-87.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Maria Lucia Cardozo de Oliveira Cordeiro e outro - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: MÁRIO SÉRGIO ROSA (OAB 1456A/MS) Adv: FÁBIO JUN CAPUCHO (OAB 10788/MS) Ciência às partes acerca do ofício de fls. 91/92 da Coordenadoria de Precatórios. Processo 0814329-20.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço Reqte: ODAIR SERRANO DE OLIVEIRA - Reqdo: Município de Campo Grande - MS Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 4355B/RN) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: HELOISA HELENA WANDERLEY MACIEL (OAB 1103B/MS) Adv: THIAGO JOSÉ WANDERLEY MACIEL (OAB 12889/MS)Despacho de f.73: Sem prejuízo do julgamento antecipado, mas para evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a demonstração da pertinência e necessidade da prova requerida. Registre-se que a mera indicação da prova sem a devida justificação importará em novo despacho para complementação. No caso de prova testemunhal, deverão, nos termos do artigo 407, primeira parte, do CPC., apresentar, no prazo supra, o rol de testemunhas e respectivos endereços, para a melhor adequação da pauta. Caso requeiram a prova pericial, devem apresentar os respectivos quesitos, sob risco de indeferimento. Ficam as partes cientes de que, em caso de inércia, ocorrerá a preclusão para produção das provas (nesse sentido: Apelação Cível - Lei Especial nº 2009.014643-7/0000-00, 1ª Turma Cível do TJMS, Rel. Joenildo de Sousa Chaves. unânime, DJ 24.07.2009). Processo 0822618-39.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Gratificações e Adicionais Reqte: MARIA GORETT DOS SANTOS - Reqdo: Agência Municipal de Prest de Serviços de Saúde do Município de Campo Grande/ MS- Agesau Adv: IGOR RONDON DE ALMEIDA (OAB 16448/MS) Adv: ALTAIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 4872/MS) Adv: VALDECIR BALBINO DA SILVA (OAB 6773/MS)Despacho de f. 300/301: Vistos. Da decisão saneadora. 1.1. Das preliminares: O requerido arguiu preliminarmente a inépcia da inicial, sob o argumento de que não houve pedido de citação por parte do autor. Todavia, tal preliminar deve ser afastada. Mesmo sem o pedido de citação, esta ocorreu normalmente e culminou na continuidade dos autos sem trazer prejuízos para as partes. Portanto, baseado no art. 244 do CPC, afasta-se a preliminar de Inépcia da Inicial. 1.2. Das provas. Analisados os autos, verifica-se a pertinência da produção de prova documental solicitada pela requerida, sendo assim, defere-se o pedido de f. 299. Intime-se a parte requerida para juntar aos autos os documentos na forma pleiteada, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada dos documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Processo 0835715-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Ambiental Reqte: DANILO PALES DA SILVA ACOSTA Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/ MS)Decisão de f. 557: “Assim, com fundamento nos aludidos dispositivos, declina-se a competência para conhecer, processar e julgar o presente feito em favor do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande. Adote o cartório as devidas providências.” Processo 0843254-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Divisão e Demarcação Reqte: Centro de Formação de Condutores Wink Car Adv: AMILTON FERREIRA DE ALMEIDADecisão de f. 44/46: “Ante o exposto, com fundamento nos aludidos dispositivos, declina-se a competência para conhecer, processar e julgar o presente feito em favor do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca de Campo Grande (MS). Adotem-se as providências que se fizerem necessárias. Intime-se.” Processo 0845078-20.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: CLAUDIO RODRIGUES DE SOUZA Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)Despacho de f. 13: Para a análise do pedido de acesso à justiça gratuita, intime-se a parte autora para, em 10 dias, juntar declaração acerca das condições financeiras do autor, sob risco de indeferimento. Processo 0845124-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: ELIANE APARECIDA RODRIGUES Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZODespacho de f.10: Para a análise do pedido de acesso à justiça gratuita, intime-se a parte autora para, em 10 dias, juntar comprovação de renda, sob risco de indeferimento.
Vara de Sucessões
Juiz(A) de Direito Atílio César de Oliveira Júnior RELAÇÃO Nº 0008/2014 Processo 0002076-38.2010.8.12.0001 (001.10.002076-4) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Maria da Conceição Buainain Adv: MARCELINO DUARTE Adv: VANIA APARECIDA NANTES (OAB 6358/MS)Intimação da empresa Agrícola Panorama Comércio e Representações Ltda, para imprimir na pasta digital a certidão de objeto e pé expedida na página 96. Processo 0002953-07.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Isabela Miyuki Tomioka Kawassaki Adv: ANTÔNIO ADONIS MOURÃO (OAB 10371/MS) Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS) Adv: MARCELO REBUÁ DOS SANTOS (OAB 9861/MS) Intimação da inventariante para atender à manifestação da Fazenda Pública Estadual de p. 127. Diário da Justiça
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Processo 0005781-73.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Maria José da Costa Vieira Peralta - Diego Vieira Peralta - José Fernando Vieira de Peralta - Louise Vieira de Peralta - Herdeiro: Annelise Lopes Peralta Herradon - Cristiane Lopes Peralta - Fernando Peralta Neto Adv: LYSIAN CAROLINA VALDES (OAB 7750/MS) Adv: RAFAEL MOTA MACUCO (OAB 11712/MS) Adv: AMAURI DE SOUZA CORREA (OAB 5959/MS) Manifestem-se as partes acerca do laudo de avaliação acostado às fls. 153. I.C.-se. Processo 0008598-13.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Akiko Eto Sato Adv: ANA CLÁUDIA P. LANZARINI LINS (OAB 8201/MS) Intimação do inventariante para atender à manifestação da Fazenda Pública Estadual de p. 129. Processo 0009389-79.2012.8.12.0001 - Alvará Judicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Samuel Gonçalves Dias - Aparecida Elena Batista Dias Adv: SÍNGARA LETÍCIA GAUTO KRAIEVSKI (OAB 9726/MS)Vistos, etc. Indefiro o por hora o pedido de f. 54. Ante a impossibilidade de se autorizar a citação editalícia antes do esgotamento de todos os meios na busca do endereço da parte requerida, determino que os requerentes procedam as diligências necessárias visando a localização dos endereços, por exemplo, buscas em redes sociais, listas telefônicas entre outros. Publique-se. Intime-se. Processo 0009646-07.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Silvio Serafini Neto - Herdeiro: Silvio Serafini Junior e outros Adv: CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA (OAB 9673/MS) Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS) Intimação da inventariante para ciência do ofício de p. 214/215. Processo 0010223-73.1998.8.12.0001 (001.98.010223-0) - Inventário Inventário e Partilha Autor: Osvaldo Pereira Brito - Invtante: Nadiellen Rodrigues Brito - Herdeiro: Antonio de Brito Neto e outros Adv: ANTÔNIO JOÃO PEREIRA FIGUEIRO (OAB 1805A/MS) Adv: ASSISTÊNCIA JURÍDICA DOM BOSCO (OAB 3396/MS)Vistos, etc. Conforme solicitado, oficie-se a Procuradoria Geral do Município, informando o endereço da inventariante e inventariado. Após, ante a inércia da inventariante, remeta-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação. Publique-se. Intimese. Cumpra-se. Processo 0012575-13.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Martha Rondon Montello Adv: KEITH CHAMORRO KATO (OAB 14070/MS) Adv: TEREZA ROSSETI CHAMARRO KATO (OAB 3457/MS) Fl. 40: Expeça-se novo alvará nos termos da decisão de fls. 33. I.C.-se. Processo 0014964-10.2008.8.12.0001 (001.08.014964-3) - Pedido de Providências - Inventário e Partilha Inventariado: Moises Máximo Rodrigues - Invtante: Janne Regina Dias Rodrigues - Herdeiro: Leandro Dias Rodrigues e outros - Exeqte: Glauco Lub acheski de Aguiar - Exectdo: Elson Wiliam Rodrigues Queiroz Adv: ELSON WILLIAM RODRIGUES QUEIROZ (OAB 9135/MS) Adv: EVANDRO SILVA BARROS (OAB 7466/MS) Adv: GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR (OAB 9129/MS) Adv: FÁBIO ALVES MONTEIRO (OAB 9130/MS) Adv: ELSON WILLIAM RODRIGUES QUEIRÓZ (OAB 9135/MS)Intime-se o requerido para cumprir a decisão judicial, efetuando o pagamento constante da inicial, no prazo de 15 (quinze), conforme art. 475-J-, CPC. Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, intime-se o requerente para presentar cálculo com o demonstrativo do débito atualizado na forma do art. 614, inciso II, do CPC, aí incluída a multa de 10% do art. 475-J do Código de Processo Civil. Estando, enfim, o requerimento acompanhado do cálculo, expeça-se mandado de penhora, observando-se eventual indicação de bens pelo credor (art.475-J, § 3.º, CPC), ou faça conclusão para penhora on line. Publique-se. Intime-se. Processo 0016731-10.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor Reqte: Evanyr Aparecida Chaves de Oliveira Adv: EMERSON CHAVES DE OLIVEIRA (OAB 12291/MT) Adv: DAIANE CRISTINA SILVA MELO (OAB 15497/MS)Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a expedição do respectivo alvará, assim que transitada em julgada a sentença, nos moldes do modelo indicado pelo Comando Militar, fls. 52/53. Custas pela autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Processo 0023407-71.2013.8.12.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Inventário e Partilha Reqte: Fernando Saltão - Testamenteiro: Athanazio Saltão Adv: LUIZ EDUARDO PRADEBON (OAB 6720B/MS) Adv: JOSE ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS)Defiro a quota ministerial às fls. 04. Intime-se conforme o requerido. Cumprida a providência, novas vistas ao representante do Ministério Público Estadual. Após, tornem os autos conclusos. I.C.-se. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0026037-03.2013.8.12.0001 - Habilitação de Crédito Levantamento de Valor Reqte: Adilson Alves Canuto - InvtePass: Francisco Augusto Vieira de Mello Adv: HELIO ESCOBAR DO NASCIMENTO (OAB 3102/MS) Adv: ATILIO MAGRINI NETO (OAB 1203/MS)Vistos, etc. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento taxa judiciária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da distribuição do processo, sob pena de cancelamento da distribuição Publique-se. Intime-se. Processo 0046751-18.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Jean Brito Lopes - Herdeiro: Marystella de Britto Frett Morales Marcelo de Brito Frett Adv: ALDAIR CAPATTI DE AQUINO (OAB 2162B/MS) Adv: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS)Vista à Fazenda Pública Estadual, para manifestar-se sobre a petição intermediária de fls. 49-51 e documentos de fls. 41-42. I.C.-se. Processo 0052948-96.2006.8.12.0001 (001.06.052948-3) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Maria Cilene Viana Gutierres - Herdeiro: Maria Antonia Villalba Adv: VALMEI ROQUE CALLEGARO (OAB 6968/MS) Adv: JOSE GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS)Vistos etc. Homologa-se a partilha de fls. 84/85, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, dos bens deixados por Antonio Carlos Villalba Gutierres atribuindo aos herdeiros contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado direito de terceiro, especialmente da Fazenda Pública. Nada sendo requerido pela Fazenda Pública e pagas as custas eventualmente existentes, se for o caso, expeçam-se os formais de partilha, alvarás e ou carta de adjudicação se necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Processo 0053877-90.2010.8.12.0001 (001.10.053877-1) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Raquel Rangel de Freitas Ormond Adv: SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO (OAB 7433/MS)Intimação do inventariante para imprimir na pasta digital o edital de citação do herdeiro expedido na página 160, efetuar a publicação do edital, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, nos moldes do Art. 323 do CPC, bem como comprovar a publicação nos autos, no prazo legal. Processo 0056394-34.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Waleria Oliveira da Silva Chow Adv: JOSE RICARDO NUNES (OAB 5820/MS) Adv: LUIZ ALEXANDRE DE OLIVEIRAVistos, etc. Defiro o pedido de f. 86. Intime-se os herdeiros, Airtom Rosa e Majorico Rosa Lima nos endereços fornecidos, a fim de que, caso queiram, efetuem sua habilitação nos autos. Intime-se ainda, a inventariante para que em 10 (dez) dias esclareça a quantidade exata de herdeiros, bem como apresente novo esboço de partilha, estabelecendo o quinhão devido a cada herdeiro Publique-se. Intime-se. Processo 0057180-78.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Lucilene Silva Barros - Herdeiro: Brenno Barros Dudu e outros Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JUNIOR (OAB 12203/MS) Adv: LARISSA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 13424/MS) Intimação da inventariante para atender à manifestação da Fazenda Pública Estadual de p. 166. Processo 0057396-05.2012.8.12.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor Reqte: Maria de Fátima Silva Izidoro e outro Adv: IRIS WINTER DE MIGUEL (OAB 3209/MS) Adv: VALDETE NASCIMENTO VIEIRA Intimação do inventariante para atender à manifestação da Fazenda Pública Estadual de p. 56. Processo 0058602-59.2009.8.12.0001 (001.09.058602-7) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Maria Aparecida de Souza Alves Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: LUIZ CÉZAR BORGES LEAL (OAB 12251/MS)Intimação sobre o desarquivamento e disponibilidade dos autos para vista, bem como para dar prosseguimento ao feito e/ou requerer o que de direito, em dez dias, sob pena de devolução ao aquivo. Processo 0062651-46.2009.8.12.0001 (001.09.062651-7) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Maria Duarte Torres - Invtante: Carolina Saavedra Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS) Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS) Intimação da inventariante para atender à manifestação da Fazenda Pública Estadual de p. 189. Processo 0074313-07.2009.8.12.0001 (001.09.074313-0) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Vanessa de Lima Bonfim e outro Adv: MARIA LUCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS) Intimação da inventariante para atender à manifestação da Fazenda Pública Estadual de p. 133. Diário da Justiça
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Processo 0802637-24.2013.8.12.0001 - Habilitação - Inventário e Partilha Reqte: POSTOS DE BASE Ltda - Reqda: DENIZE GARABINI NOBRE DE OLIVEIRA - InvtePass: Isabella Nobre Mussato - Reqdo: Lucas Pereira Mussato Adv: JULIANA MARTINS SILVEIRA (OAB 14655AM/S) Adv: ADRIANA DELIBÓRIO (OAB 315685/SP) Adv: RENATA RAMOS BACCARO (OAB 270524/SP) Adv: RAIMUNDO GIRELLI (OAB 1450/MS)Ante o exposto, julgo procedente o pedido de habilitação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 269, II, do CPC, por conseguinte, determinando a separação de numerário, e/ou bens suficientes para o pagamento do crédito do requerente. Junte-se cópia da presente aos autos em apenso, anote-se no rosto daqueles autos, e, após as formalidades, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0802811-33.2013.8.12.0001 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente Reqte: ELISABETH MENDES BRITES Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)Vistos, etc. Defiro o pedido de f. 35. Expeçam-se ofícios para o Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco e Itaú, para que informem se há conta e saldo disponível em favor de Rubens Mendes da Silva, Carteira Profissional nº 92.632, Série 61ª, nascido em 26/02/1935, filho de Euzébio Mendes e Nair Da Silva Mendes, em caso positivo, que sejam os valores depositados em subconta vinculada aos autos. Publique-se. Intime-se. Processo 0803470-42.2013.8.12.0001 - Habilitação - Cessão de Crédito Reqte: VALDEMIR SILVA TERRA - Invtante: Valdemir Pereira Terra Adv: CLAUDINEI BORNIA BRAGA (OAB 13063/MS) Intimação do requerente para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de p. 45. Processo 0810246-58.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Petição de Herança Reqte: Eveline Marques e Amorim Adv: NATALINO ALVES (OAB 001.469/MS) Intimação da inventariante para atender à manifestação da Fazenda Pública Estadual de p. 34. Processo 0811565-61.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: MARIVONE MAFFISSONI - Herdeiro: ALVARO ONISHI PINHA TerIntCer: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Adv: PRISCILA CASTRO RIZZARDI (OAB 12749/MS) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: HALLYSON RODRIGO E SILVA SOUZA Intimação da inventariante para atender à manifestação da Fazenda Pública Estadual de p. 137. Processo 0811691-14.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: ANA CRISTINA FAGUNDES SCHIRMER - ANDRÉ HENRIQUE FAGUNDES SCHIRMER - ANA VIRGÍNIA FAGUNDES SCHIRMER ÉLIDA FAGUNDES SCHIRMER - ALBERTO GUILHERME FAGUNDES SCHIRMER Adv: EMIR MARTINS DE SOUZA (OAB 14875/MS)Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 1.026 do Código de Processo Civil, homologo a partilha de f.82-86, do bem deixado pelo de cujus, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, após pagamento de eventuais custas pendentes, expeça-se a competente Carta de Adjudicação de acordo com o artigo 1.027 do Código de Processo Civil. Após formalidades, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Intimação da inventariante para efetuar o recolhimento das custas complementares de páginas 89/90 Processo 0814246-04.2013.8.12.0001 - Inventário - Sucessão Reqte: NEIDE GOMES MAGALHÃES e outros Adv: DELMIRO SILVA PORTO (OAB 16217/MS) Adv: LEDA MULLER Intimação da inventariante para atender à manifestação da Fazenda Pública Estadual de p. 166. Processo 0815886-42.2013.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Invtante: TOMEKO TEREZA SARUWATARY Adv: ROBSON GUSMÃO NUNES (OAB 15863/MS) Vistos, etc. Vista a Fazenda Pública Estadual. Publique-se. Intime-se. Processo 0817421-06.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Inventário e Partilha Reqte: Maykon Bentos de Matos Gonçalves da Silva - Mikael Bentos de Matos Gonçalves da Silva Adv: RAQUEL ADRIANA MALHEIROS (OAB 8622/MS)Intimem-se os requerentes para comprovarem o recolhimento do imposto de transmissão, conforme quota ministerial de fls. 26-27, no prazo de 20 (vinte) dias. Após, voltem-me conclusos. I.C.-se. Processo 0820222-89.2013.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Invtante: Maria Auxiliadora Sampaio Cacho - Reqte: André Corsino Cacho Filho e outros Adv: SILVIO VIEIRA MARTINI (OAB 13863/MS) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Intimação da inventariante para atender à manifestação da Fazenda Pública Estadual de p. 88. Processo 0820687-98.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Parcelas de benefício não pagas Reqte: ALINE REZENDE NEZETTI DOS SANTOS Adv: HEMILDE HIGA (OAB 11644/MS)Fl. 36: Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme o requerido. Decorrido o prazo sem a manifestação da requerente, aguarde-se em arquivo. I.C.-se. Processo 0823218-60.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: LAZARO RENATO ANIZ MARTINS - Herdeiro: CENIRA ANIZ MARTINS e outro Adv: VALDETE NASCIMENTO VIEIRA Adv: MARCELO DE MIGUEL (OAB 16271/MS) Adv: IRIS WINTER DE MIGUEL (OAB 3209/MS) Intimação do inventariante para atender à manifestação da Fazenda Pública Estadual de p. 41. Processo 0823536-43.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Adriana Maria Puga de Campos - Herdeiro: Ana Paula Puga de Campos e outro Adv: FLAVIO JOSE VAN DEN BOSCH PARDO (OAB 4449MS) Intimação da inventariante para atender à manifestação da Fazenda Pública Estadual de p. 153. Processo 0824536-15.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Ana Beatriz do Nascimento Rodrigues Adv: DIRCE MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 1856/MS) Adv: JAQUELINE ZAMBIASI (OAB 13637/MS) Intimação da inventariante para imprimir na pasta digital o alvará expedido na página 91. Processo 0825276-70.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Adriana José Tenório Adv: VANDA APARECIDA DE PAULA (OAB 15467/MS) Intimação da inventariante para atender à manifestação da Fazenda Pública Estadual de p. 72. Processo 0826216-98.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de depósito Reqte: NEIRACI DOS SANTOS FREITAS Adv: LUCÉLIA CONSTANTINO DE OLIVEIRA Adv: GLEICE FERNANDES CARMIGNAN (OAB 16087/MS) Intimação da requerente para atender à manifestação da Fazenda Pública Estadual de p. 34. Processo 0834575-37.2013.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Inventário e Partilha Invtante: Delma de Oliveira Rosa Pires - Reqte: Sônia de Oliveira Rosa Pires Fichel e outros Adv: TALITA JACQUES TEIXEIRA (OAB 14852/MS) Adv: NEUSA MARIA FARIA DA SILVA (OAB 8851/MS) Adv: HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA (OAB 6943/MS) Adv: SEBASTIÃO ALVES PEREIRA (OAB 6161E/MS) Intimação da inventariante para atender à manifestação da Fazenda Pública Estadual de p. 74. Processo 0835197-19.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inventário e Partilha Invtante: Celso Neto de Oliviera - Reqte: David Neto de Oliveira e outros Adv: JOÃO GONÇALVES DA SILVA (OAB 8357/MS) Intimação do inventariante para atender à manifestação da Fazenda Pública Estadual de p. 49. Processo 0835373-95.2013.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Reqte: ADALGISA FERREIRA DO NASCIMENTO e outros Adv: ANTÔNIO BERNARDES MOREIRA (OAB 4077AMS) Intimação da inventariante para imprimir na pasta digital o alvará expedido na página 96. Processo 0836248-65.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: ALZIRA MARIANA SERAFIM Adv: JULIO CESAR MARQUES (OAB 11748/MS) Intimação da inventariante para atender à manifestação da Fazenda Pública Estadual de p. 42. Processo 0836285-92.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Griselda Stein Adv: FÁBIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 8072/MS) Intimação da inventariante para atender à manifestação da Fazenda Pública Estadual de p. 58. Processo 0837843-02.2013.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Invtante: Júlio César Moraes Nantes Adv: EMILLY CAROLINE MORAIS FÉLIX DE OLIVEIRA (OAB 13201/MS) Adv: ROSEMERE CARRARETO (OAB 12940/MS) Adv: ANTÔNIO PEDRO MARQUES DE FIGUEIREDO NETO (OAB 5306/MS) Intimação do inventariante para atender à manifestação da Fazenda Pública Estadual de p. 77. Diário da Justiça
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Processo 0838575-80.2013.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Invtante: Augusto Ribeiro Portugal Reqte: Guilherme Ribeiro Portugal - Cynthia Ribeiro Portugal Mise - Danilo Ribeiro Portugal Adv: KENYA SILVEIRA LOPES (OAB 8252/MS)Vistos etc. Homologa-se a partilha de fls. 47/49, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por Margarida Marcondes Ribeiro atribuindo aos herdeiros contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado direito de terceiro, especialmente da Fazenda Pública. Nada sendo requerido pela Fazenda Pública e pagas as custas eventualmente existentes, se for o caso, expeçam-se os formais de partilha, alvarás e ou carta de adjudicação se necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Processo 0838701-33.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Inventário e Partilha InvtePass: José Augusto Nasser - Reqdo: Mara Helena Nasser Cubel e outro Adv: EVANDRO PAES BARBOSA. (OAB 430/MS) Adv: EVANDRO PAES BARBOSA Adv: FRANCISCO MARTINS DE MOURA (OAB 2890/MS)Vistos, etc. I - Seja autuado em apenso aos autos de inventário de nº 0001374-78.1999.8.12.0001. II - Intimação do inventariante José Augusto Nasser para manifestar-se sobre o pedido. III - Abra-se vista à Fazenda Pública para manifestação sobre o feito. IV - A seguir, considerando a existência de interessado incapaz, vistas ao Ministério Público Estadual. Publique-se. Intime-se. Processo 0840582-45.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: RODRIGO CELSO MOURA DA SILVA ALAMY - Herdeiro: Juliana Orsi Alamy - Maria Cristina de Souza Desidério Adv: NEWLEY A. S. AMARILLA (OAB 2921/MS) Adv: RUY LUIZ FALCÃO NOVAES (OAB 2640/MS) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intime-se. Processo 0842954-64.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Cícero Ferreira Barbosa - Domingas Neres Ferreira dos Santos Herdeiro: Eva Emidio Ferreira Barbosa Adv: SILMAR DE FATIMA LIMA RAMOS (OAB 7110/MS)Defere-se a abertura do inventário e nomeia-se para o cargo de inventariante Cícero Ferreira Barbosa, devendo, em cinco dias prestar o compromisso legal (por si mesmo ou por procurador com poderes especiais - art. 991, Inciso III) de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, § único, do CPC) e nos vinte dias subseqüentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao disposto no art. 993, “caput”, incisos e alíneas. Com as primeiras declarações, junte-se: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovantes de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro(s) e d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou requerimento de citação para a devida habilitação, caso não sejam comuns os procuradores judiciais. Após, citemse (artigos 224-230, do CPC) o Ministério Público se for o caso, tal como, havendo, os interessados não representados, e também a Fazenda Pública (CPC, Art.999) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio. Discordando deles, deverá, no prazo de vinte dias (art. 1.002) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (art. 1.008). Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações (Art. 1012). Concordes, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 1.013), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes. Na sequência, formulem os interessados, prazo de dez dias, os pedidos de quinhões (art.1022, CPC) e sobre eles, no mesmo prazo manifestem-se. Anuindo todos, venham aos autos o esboço de partilha, sobre o qual, em outros cinco dias, deverão manifestar-se (art. 1024). Finalmente, apresentem todas as negativas e comprovações, cuja exatidão deverá ser certificada. Publique-se. Intime-se.
2ª Vara de Família Digital Juiz(A) de Direito Paulo Henrique Pereira RELAÇÃO Nº 0009/2014 Processo 0006961-94.2012.8.12.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: K. E. S. B. - Reqdo: E. B. da S. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS) Despacho de f. 47: Solicite-se informações sobre o cumprimento da carta precatória de f. 27. Intime-se. Processo 0008355-39.2012.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: B. A. M. B. - L. A. M. B. - Exectdo: A. M. B. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/ MS)Despacho de f. 38: 1- F. 37, defiro. Cite-se a parte requerida por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. 2- Não havendo manifestação, fica desde já nomeado curador especial na pessoa do Defensor Público que atua perante este juízo, para apresentar a respectiva defesa. 3- Com a juntada da manifestação do curador, intime-se a parte requerente. Intime-se. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0377907-87.2008.8.12.0001 (001.08.377907-9) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: R. E. L. M. P. - Exectdo: E. P. da P. Adv: TOMIO Z. G. YSHIYAMA (OAB 5256/MS) Adv: ADEMAR AMANCIO PEREIRA MACHADO (OAB 12479/MS) Despacho de f. 321: Oficie-se como requerido a f. 320. Após, retornem os autos ao representante do MP. Int. Processo 0803299-85.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: M. de L. - Reqdo: A. A. S. Adv: ANTÔNIO CASTELANI NETO (OAB 5529/MS) Adv: AGNESPERLA TALITA ZANETTIN (OAB 9127/MS) Despacho de f. 111: “Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir. Int.” Processo 0804129-85.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: V. R. da S. S. - Exectdo: L. J. de S. J. Adv: CARLOS CELSO SERRA GAMON (OAB 15194/MS)Despacho de f. 63: Intime-se pessoalmente o executado para comprovar o pagamento da integralidade da dívida exigida neste feito, sob pena de lhe ser imediatamente decretada a prisão. Intime-se. Processo 0806678-34.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: B. A. C. - Exectdo: M. A. de A. C. Adv: SILVIA MARIA DE ARAUJO CARVALHO (OAB 10042/MS) Adv: DANILO BONFIM MENDES (OAB 12000/MS) Adv: MILTON COSTA FARIA (OAB 2931A/MS) Adv: CHARLES GLIFER DA SILVA (OAB 10496/MS)Despacho de f. 140: Intime-se, pessoalmente, o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente reclamado (f. 134), sob pena de lhe ser decretada a prisão. Intime-se. Processo 0813506-17.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Autor: R. R. S. - Reqdo: I. V. S. S. Adv: CARLOS OLIMPIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 13931/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)Intimando o Requrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de fls. 121 do Sr. Oficial de Justiça, que não localizou a requerida. Processo 0816361-32.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: I. C. G. de O. Adv: EDSON DE OLIVEIRA DIAS JUNIOR Adv: JOSÉ ROBERTO FERNANDES COELHO (OAB 8702/MS)Despacho de f. 178:”1- Mantenho a decisão de f. 108-109, em seus integrais termos. 2- Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir. Int.” Processo 0826678-55.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: S. A. B. - Reqdo: A. A. B. Adv: MARCIA APARECIDA JACOMETO (OAB 3778/MS) Adv: FABIANE MASCARO DE SOUZA (OAB 15541/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL - CURADOR ESPECIAL (OAB /MS) Despacho de f. 36:”Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir. Int.” Processo 0832788-70.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: T. F. de S. - T. F. de S. - Exectdo: N. G. de S. Adv: ANDRÉ LUIZ CORTEZ MARTINSDespacho de f. 16: I. Defiro a gratuidade processual. II. Expeça-se mandado (ou carta precatória, se for o caso) para citação, penhora e avaliação, para que, no prazo de 3 (três) dias, o executado efetue o pagamento da dívida (art. 652, CPC), sob pena de penhora (art. 659, caput, CPC). Deverá o oficial de justiça, se não houver pagamento nesse tríduo, realizar a penhora e avaliação dos bens penhorados (exceto se a natureza dos bens exigir conhecimento especializado para realização da avaliação), lavrando-se o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intimando o devedor (e sua esposa, caso o bem penhorado seja imóvel e o executado for casado). Desde logo, nos termos do art. 172, § 2º do CPC, autorizo a realização de diligências em dias e horários diversos daqueles previstos no caput do mesmo artigo, autorização essa que deverá constar do mandado (ou carta precatória). III. Fixo os honorários advocatícios no importe equivalente a 10% (dez) por cento do valor do débito atualizado. Deverá constar do mandado que, se o pagamento for realizado no prazo legal de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A do CPC). IV. O executado deverá ser advertido de que, querendo, poderá embargar a execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de de citação (art. 738, caput, CPC). Intime-se. Processo 0833712-81.2013.8.12.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Reqte: C. F. da S. - Reqda: M. B. M. Adv: MICHELE B. BENEDITO ALTOUNIAN Adv: GISLAINE ESTHER LUBAS MOREIRA MOURA (OAB 9512/MS)Despacho de f. 11: I. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, bem como os benefícios previstos pelo art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, Diário da Justiça
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se requeridos. II. Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial. Intime-se. Processo 0840825-86.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: T. L. de F. C. - Reqdo: Valmir Cardoso Adv: WELLINGTON JOAO SILVA JUNIOR (OAB 10417/MS) Adv: GISLAINE DOS SANTOS PEREIRADespacho de f. 13: I - Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, bem como os benefícios previstos pelo art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, se requeridos. II - Cite-se a parte requerida (através de carta precatória, se for o caso), para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial. Intime-se. Processo 0844376-74.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Humberto Chelotti Gonçalves - Advogado: Humberto Chelotti Gonçalves Adv: HUMBERTO CHELOTTI GONÇALVES (OAB 8986/MS)1- Face a certidão de f. 7, proceda o embargante, no prazo de 30 (trinta) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, do CPC). 2- Proceda-se o apensamento do presente aos autos de execução nº 0800472-04.2013). Intime-se. *** RELAÇÃO Nº 0010/2014 Processo 0810326-56.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: Maria Aparecida de Lucas Santos Adv: GILBERTO KODJAOGLANIAN DI GIORGIO (OAB 11838/MS) Adv: FLORIANO FILHO (OAB 15800/MS)Despacho de f. 58: “Vistos, etc. Face a informação de f. 52, manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267,§1º do Código de Processo Civil). Intimem-se.” Processo 0815116-83.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: L. A. M. e outro Adv: CUSTODIO GODOENG COSTADecisão de fls. 48/49: “Intimação da parte credora para, em cinco dias, apresentar o cálculo atualizado e descritivo do débito.” Processo 0816512-61.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: A. J. R. Adv: TARCÍCIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP)Despacho de f. 37: “ace a informação de f. 32 manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito. Nada havendo, independemente de nova conclusão, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267,§1º do Código de Processo Civil). Intimem-se.”
3ª Vara de Família Digital Juiz(A) de Direito Paulo Henrique Pereira RELAÇÃO Nº 0009/2014 Processo 0003133-27.2011.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: L. G. M. A. - Exectdo: H. L. A. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS) Intimem-se acerca do r. despacho de f. 61. Processo 0007027-74.2012.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: A. R. M. - Exectdo: M. M. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/ MS)Despacho de f. 32: Cite-se por edital, com prazo de vinte (20) dias. Desde já, face aos termos do art. 9º, II, do CPC, nomeio curadora especial a Drª Ângela Rosseti Chamorro, Defensora Pública que milita neste juízo, que receberá vista dos autos, oportunamente. Após, vista ao MP. Dil. legais. Processo 0024178-45.1996.8.12.0001 (001.96.024178-3) - Execução de Alimentos - Alimentos Autor: S. S. de B. M. - S. S. de B. M. - Réu: S. B. de B. M. Adv: LUCIANO SILVIO VEIGA DE SANTANA (OAB 145610/SP) Adv: PAULO NISHIDA (OAB 39476/SP) Adv: JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS)Despacho de f. 626: Torno sem efeito os despachos de fls. 617 e 621. Diante do pedido de fls. 609/611, oficie-se à fonte pagadora do executado para encaminhar cópia dos três últimos holerites dele, com urgência. Intime-se. Processo 0800976-78.2011.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: C. B. B. - C. B. B. - Reqdo: E. da S. B. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: DEUSDEDITH FRANCISCO DE OLIVEIRADespacho de f. 65: Oficie-se novamente à empresa empregadora, conforme já determinado, observando-se o endereço correto da mesma (fl. 63/64). Sobre a certidão de fl. 58,manifestese a parte requerente, em cinco dias. Intimem-se. Processo 0809422-36.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: G. S. M. N. A. R. P. S. G. A. M. dos S. - Exectdo: F. M. Adv: KATIA REGINA MOLINA SOARES (OAB 13952/MS) Adv: CÁSSIA LAÍS MOLINA SOARES (OAB 15170/MS) Sobre petição e documentos de fls. 207/216, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. Intimem-se. Processo 0814170-48.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Prestação de Alimentos Exeqte: P. M. E. M. - Exectdo: M. T. M. Adv: EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS) Adv: FELIX JAIME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)Despacho de f. 298: Trata-se de cumprimento de sentença, cuja peça vestibular preenche os requisitos legais. Notifique-se pessoalmente a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa, no equivalente a 10% (dez por cento) daquele valor. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Por força do art. 652-A, parágrafo único, c/c o art. 20, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em R$ 600,00, que serão reduzidos pela metade, em caso de pronto e integral pagamento. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. Processo 0815735-76.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: L. A. R. de O. Adv: LUCIANE MORIMATSU ZAIDAN (OAB 11237/MS)Sentença de fls. 30/31: “Exposto isso, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, a fim de exonerar L. A. R. d. O. do dever de prestar alimentos a R. A. d. O. Se for o caso, oficie-se para que cesse o desconto em folha. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. “ Processo 0819304-85.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autor: P. R. R. R. Adv: JOÃO THEODORICO CORRÊA DA COSTA FILHO (OAB 6228/MS) Adv: MARIA FERNANDA AMETLLA DE BARROS OLIVEIRA (OAB 13269/MS) Sobre petição e documentos de fls. 22/30, manifeste-se a parte requerente, em dez dias. Intimem-se. Processo 0824612-05.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: M. R. V. Adv: MARIA LUCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS)Sentença de f. 26: “Vistos etc. Para efeito do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência. Em decorrência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se, registrese e intime-se. “ Processo 0827186-98.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: J. J. M. e outros Adv: ERALDO OLARTE DE SOUZA (OAB 8426/MS)Tendo em vista que o alimentante, por força da sentença prolatada nos autos n.º 001168137.2012.8.12.0001, cuja cópia encontra-se à fl. 28, já está exonerado do dever de pagar pensão aos alimentandos, carece de interesse de interesse processual. Ante o exposto, com base no art. 267, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. A expedição de ofício para cessar o desconto em folha deverá ser pleiteada naqueles autos. Eventuais custas ficarão a cargo dos peticionantes. Publique-se, registre-se e intime-se. Processo 0834765-97.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Reqte: P. R. A. A. - Reqda: M. E. F. A. Adv: FELIPE AGRIMPIO GONÇALVES (OAB 14654/MS)Despacho de f. 24: Trata-se de ação revisional de alimentos, cuja petição inicial preenche os requisitos legais. Ao contrário do que menciona o autor em seus pedidos, atualmente não paga o equivalente a 2,2 salários mínimos, mas sim, 48,23% do salário mínimo, pretendendo sua redução para 15%. Não é recomendada a redução em antecipação de tutela sem a oitiva da parte contrária se esta é bastante expressiva, se considerado o valor total recebido, que não é muito, em relação ao pretendido pelo autor. Cite-se para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se no mandado que a falta de contestação implicará presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte requerente, salvo as hipóteses previstas no art. 320, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. Diário da Justiça
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Processo 0841685-87.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: V. V. dos S. - Reqdo: Yurih Alexandre Chaves dos Santos Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO (OAB 13417/MS)Despacho de f. 11: Trata-se de ação negatória de paternidade, cumulada com anulação parcial de registro de nascimento, posto que é o autor, genitor, em não o menor, quem intentou a demanda. Cite-se para responder em 15 (quinze) dias, anotandose no mandado que a falta de contestação implica presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, salvo as hipóteses previstas no art. 320, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. Processo 0845055-74.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores Autor: M. S. de O. Adv: CARLOS LIMA DA SILVA (OAB 13255/MS)Considerando que existe litispendência entre esta ação e a de n.º 0000143-88.2014.8.12.0001, sendo a primeira distribuída por último, julgo-a extinta, sem resolução de mérito, nos termo do art. 267, inciso V, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Processo 0845067-88.2013.8.12.0001 - Interdição - Tutela e Curatela Reqte: R. G. Adv: ADEMILSON PEREIRA GOMES (OAB 13.148MS)Trata-se de ação de interdição, pelo rito dos arts. 1.177 a 1.184 do Código de Processo Civil. Notifique-se a parte requerente para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial, para incluir o pai da interditanda na demanda. Indefiro o pedido liminar de busca e apreensão, já que inexiste prova inequívoca de que a parte requerida, sob os cuidados da mãe, encontra-se em situação de risco. Cite-se a parte requerida para, no dia 24 de abril de 2014, às 14h15min, submeter-se a exame e interrogatório, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da audiência ora designada, impugnar o pedido. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. *** RELAÇÃO Nº 0010/2014 Processo 0802162-39.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda Reqte: V. L. S. - Reqda: J. R. B. Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: LEANDRO AMARAL PROVENZANO (OAB 13035/MS)Sentença de fls. 111/112: “Exposto isso, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, para conceder a guarda à parte requerente. Expeça-se o termo de guarda. Sem custas e honorários, em razão da justiça gratuita.Publique-se, registre-se e intime-se.” Processo 0804157-53.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Revisão Reqte: E. A. G. Adv: JOSÉ MESSIAS ALVES (OAB 9530/MS) Adv: DIVANEI ABRUCEZE GONÇALVES (OAB 004.263/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)Sentença de fls. 59/61: “Exposto isso, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido, para reduzir os alimentos para 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, sendo 1/3 (um terço) para cada alimentando. O vencimento e a forma de pagamento permanecem inalterados. Sem custas e honorários.Publique-se, registre-se e intime-se.” Processo 0831337-10.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: DOLORITA CANDIDA APARECIDA DE LIMA ARAUJO Adv: ELEILSON DE ARRUDA AZEVEDO LEITE (OAB 12555/MS) Adv: PRISCILA ERNESTO DE ARRUDA AZEVEDO LEITESentença de fls 19/20: “Trata-se de execução de alimentos pelo rito do artigo 733 do CPC, proposta por D. C. A. d. L., qualificada, em desfavor de M. A. d. A., também qualificado.A parte exequente asseverou que realizou acordo judicial com o executado, pelo qual este deveria pagar a quantia de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em prestações sucessivas de R$ 40,00 (quarenta reais) diários, até a efetiva satisfação do débito. Relatado, decido. A parte autora pretende executar, pelo rito do artigo 733 do CPC, as prestações vencidas em maio, junho e julho de 2013, conforme cálculo apresentado à fl. 3. Entretanto, ao se verificar que tais prestações são diárias, e não mensais, verifica-se que houve equívoco quanto à interpretação do que determina a súmula 309 do STJ. Tal súmula afirma ser possível a execução, pelo rito do artigo 733 do CPC, das três últimas prestações vencidas antes da propositura da lide. Veja-se que em nenhum momento a mencionada súmula faz referência sobre “três meses”, mas, tão somente, “três prestações”. No caso, como já mencionado, as prestações são diárias, de modo que o cálculo apresentado extrapola as três últimas prestações vencidas, não podendo serem estas abarcadas, portanto, pelo rito escolhido, devendo ser buscado o recebimento através do procedimento que possibilite a eventual penhora de bens. Verifica-se no presente caso a ocorrência de carência de ação, ante a ausência de uma das condições da ação, no caso, a ausência de interesse de agir, na modalidade utilidade, já que o valor a ser executado somará pouco mais de R$ 120,00 (cento e vinte Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 reais), valor esse ínfimo, mas que, entretanto, poderá ser executado pelo rito do artigo 732 do CPC, por meio da ação adequada, já manejada, inclusive, pela parte exequente nos autos de número 0831204-65-2013.8.12.0001. Posto isso, julgo extinto o presente feito, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso VI, do CPC, sem julgamento de mérito. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se.”
1ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Marcelo Câmara Rasslan RELAÇÃO Nº 0011/2014 Processo 0016403-17.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Joao Candido de Almeida - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS)Vistos, etc... Expeça-se o alvará em favor do patrono do requerente para levantamento da quantia de f. 245. Oportunamente, arquivem-se. (Através do presente ato, fica o autor intimado a retirar alvará com prazo de vencimento para o dia 23/01/2014) (0) Processo 0054241-91.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Sonia Aparecida de Arruda Vasques - Reqda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: JOSE LUIZ MARQUES DA SILVA (OAB 1737/MS) Adv: JOÃO LUIZ ROSA MARQUES (OAB 10907/MS) Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Adv: WALTER FERREIRA Adv: VIVIAN LEÃO MACEDO (OAB 98867/MG) Adv: LUÍS ÂNGELO SCUARCIALUPI Adv: GUILHERME BACHIM MIGLIORINI (OAB 14878/MS) Adv: JOAQUIM FELIPE SPADONI (OAB 6197/MT)Vistos, 01. Tendo em vista a possiblidade de transação entre as partes, designo audiência preliminar(CPC, art. 331) para o dia 13/05/2014, às 14:45 horas. 02. Intimem-se as partes a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. 03. Se não houver conciliação, será fixado o ponto controvertido e definida a prova. Int. (9)
2ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Marcelo Câmara Rasslan RELAÇÃO Nº 0011/2014 Processo 0002004-17.2011.8.12.0001 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Josyne Andréa Simioli Fontoura Correa - Embargda: Mônica Teixeira de Souza e Souza Adv: FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS) Adv: ALEXANDRE DA CUNHA PRADO (OAB 5240/MS) Adv: EDSON MACARI (OAB 3126A/MS)Sentença de f. 449/451 e versos: “... Em face do exposto, acolhem-se os presentes embargos de terceiro opostos por Josyne Andréa Simioli Fontoura Correia e julga-se procedente o pedido de desconstituição da penhora efetivada sobre o imóvel nos autos em apenso, por ser bem de família. Condena-se a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC, fixa-se em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Publique-se. Registrese. Intime-se.” Processo 0002910-07.2011.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Reqte: Condominio Residencial Monte Castelo - Reqdo: Alan Brandão dos Reis e outro Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS) Adv: ALESSANDRA BEATRIZ BEZERRA (OAB 7630/MS)Com intimação à parte requerente para que tome conhecimento do desarquivamento do feito e do deferimento do seu pedido de vistas, sob carga, pelo prazo de cinco (05) dias. Processo 0010092-64.1999.8.12.0001/02 (001.99.010092-1/00002) Execução de Sentença Exeqte: Elaine Faria da Silva - Exectda: Banco Santander Brasil S/A Adv: MIRLENI DA SILVA DELFINO (OAB 17036/MS) Adv: SILVIO LOBO FILHO (OAB 2629/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: FLÁVIO NOGUEIRA CAVALCANTI (OAB 7168/MS)Com intimação ao patrono da parte requerida para, no prazo de cinco (05) dias, retirar o alvará judicial, para levantamento dos valores depositados nos autos, ficando ciente de que o prazo de validade do documento expira em 24.01.2014. Processo 0011018-98.2006.8.12.0001 (001.06.011018-0) - Usucapião - Propriedade Reqte: Antonia José de Oliveira - Reqdo: João Rezek Adv: LUIZ ANTÔNIO SANT’ANA (OAB 12800/MS) Adv: CURADOR ESPECIAL (OAB /MS) Adv: JOÃO PEREIRA DA SILVA (OAB 745B/MS) Adv: MARCELO ROSA RIBEIRO (OAB 6111/MS)Decisão de f. 139.- “... Decide-se. Não há preliminares a serem analisadas e sendo as partes legítimas e estando regularmente representadas nos autos, não há nulidades Diário da Justiça
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ou irregularidades a serem sanadas ou declaradas, pelo que se dá o feito por saneado. Fixam-se como pontos controvertidos a presença dos requisitos necessários temporais, circunstanciais, objetivos e subjetivos da modalidade de usucapião aqui pleiteada. Designa-se audiência de instrução e julgamento para o dia 11/03/2014 às 16:30 horas. Intime-se a parte requerente para depoimento pessoal, com as advertências do § 1º do art. 343 do CPC. Defere-se a oitiva de testemunhas já arroladas à f. 04. Às providências. Intimem-se, inclusive Defensoria Pública (curadora) e Parquet.” Processo 0011200-11.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Nulidade Reqte: Marlene Gomes Pereira - Reqdo: Enconn - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. - TerIntCer: O Estado de Mato Grosso do Sul Adv: FABIANO FONSECA FERNANDES (OAB 11112/MS) Adv: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS) Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELÍCIO (OAB 7145/MS) Adv: SULEIMAR SOUSA SCHRÖDER ROSA (OAB 7548/MS) Adv: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CHAVES (OAB 14489/MS) Com intimação às partes para, no prazo de cinco (05) dias, manifestarem sobre o laudo pericial apresentado nos autos. Processo 0013095-07.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Gilmar Cavalcante Constantino - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: LUCÉLIA CONSTANTINO DE OLIVEIRA Adv: TIMARA HERNANDES MEDEIROS (OAB 14175/MS) Com intimação ao requerido para que, em quinz dias, recolha as custas finais no valor de R$ 248,40 (13,50 uferms) sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado Processo 0016665-64.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Alfa e Ômega Comercial Lta. - Reqdo: João Gilberto Gonçalves Filho e outro Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS) Adv: KATIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO PIONTI (OAB 8315B/MS) Adv: RICARDO PAVÃO PIONTI (OAB 7745/MS) Adv: CHRISTIAN DA COSTA PAIS (OAB 15736/MS) Adv: REGIANE KARYN DA SILVA CASTRO (OAB 13824/MS)Sentença de f. 79/80: “...Por todo exposto, julga-se parcialmente procedente a presente ação, nos termos do art. 269, I, do CPC, determinando-se o cancelamento de protesto, o que confirma a liminar concedida em f.35, e julgando-se improcedente os pedidos de indenização por danos morais e repetição de indébito contra os requeridos, por serem partes ilegítimas, como bem se expôs. Diante da sucumbência recíproca, custas e honorários advocatícios no patamar de 25% ao requerente, e 75% aos requeridos, pela metade, dos honorários que fixa-se em R$1.000,00, com fundamento no art. 20, §4º do CPC. Tanto que transitado em julgado, pagas as custas ou inscrito em dívida ativa, arquive-se. P.R.I. Cumpra-se.” Processo 0018994-83.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Elizabeth Brunet Garcez - Reqda: Deusa Ferreira Macedo de Deus Adv: JOSE GARCEZ DA COSTA (OAB 2214/MS) Adv: HILDEBRANDO CORREA BENITES (OAB 5471/MS)Com intimação às partes para que tomem ciência do retorno dos autos vindos do TJ e, em cinco dias, requeiram o que entenderem de direito Processo 0023114-48.2006.8.12.0001 (001.06.023114-0) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda Reqte: R. O - Transportes e Serviços Ltda - Reqdo: J. B. Lemanski & Cia Ltda. e outro Adv: ÁLVARO VITAL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 1569/MS) Adv: MARIA LÚCIA BALCEWICZ PAIVA (OAB 036.909/PR)Sentença de f. 8385.- “... Nestes termos, julga-se parcialmente procedente a pretensão inicial para apenas reconhecer a existência, validade e eficácia do negócio jurídico envolvendo a requerente, empresa Pirâmide Embalagens - ME e a requerida, no tocante à venda e compra de maquinário de sopro de garrafa pet modelo 1200, série M/F 0050804, ano de fabricação 2004, consoante especificações da inicial. Revoga-se a liminar outrora concedida, eis que subsiste mora da empresa requerente quanto ao contrato aqui discutido. Condena-se a empresa requerente às penas da litigância de má-fé, por incurso no artigo 17, II e III, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor da causa (com a modificação determinada à f. 81, a qual deverá ser anotada no capeamento e sistema). Em razão de ter havido sucumbência mínima, nos termos do art.21, parágrafo único, do CPC, condena-se a empresa requerente no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como permite o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, diante do grau de zelo e trabalho realizado pelo advogado da parte requerente e em decorrência da natureza e importância da causa. Anota-se, com peculiaridade, que não houve concessão de qualquer benefício da assistência judiciária à requerente, apenas deferiu-se a suspensão do pagamento provisório do pagamento das custas iniciais (f. 32). Por conseguinte, resolve-se o mérito da presente ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, pagas as custas ou inscritas Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 em dívida ativa, arquivem-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registrese. Intimem-se.” Processo 0033720-67.2008.8.12.0001 (001.08.033720-2) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Alvino Corrêa da Costa Neto - Reqdo: Jaril Melo - Brasil Telecom S/A e outro Adv: MARIA EMÍLIA BASTOS MENDES (OAB 133563/SP) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)Despacho de f. 289.- “Designa-se audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/03/2014, às 16:00 horas. Intime-se o requerente para depoimento pessoal, bem como as testemunhas arroladas pelos requeridos à f. 196-7. No mais, ante os motivos já demonstrados à f. 236, indefere-se o pedido de intimação da requerida Sandra Moreira para depoimento pessoal.” Processo 0038830-76.2010.8.12.0001 (001.10.038830-3) - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Marli Belarmino da Silva Nascimento - Reqdo: Real Seguros S/A Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: LEONEL JOSE FREIRE (OAB 13540/MS)Com intimação à parte requerida para que tome conhecimento de que foi realizada a transferência eletrônica, dos valores depositados nos autos, para a conta indicada às f. 129. Processo 0042035-16.2010.8.12.0001 (001.10.042035-5) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Magi Representações Comerciais Ltda e outros - Embargdo: Banco Bradesco S/A Adv: ROGERIO LUIZ POMPERMAIER (OAB 8613/MS) Adv: SERGIO PAULLO GROTTI (OAB 4412/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)Sentença de f. 123/125: “...Posto isto, julgam-se improcedentes os presentes embargos, e com fundamento no artigo 269, I, do CPC, resolve-se o processo no mérito. Tendo em vista a sucumbência, condenam-se os embargantes nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da causa, atendidos o grau de zelo dos causídicos, natureza e tempo da causa. Traslade-se cópia desta para os autos em apenso. Com o trânsito em julgado, pagas as custas ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0044215-34.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Sheila Geraldi Agi Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS)Com intimação à requerente para que, em cinco dias, manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça de f. 90, disponível no sistema. Processo 0044274-56.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: Marli Goés Moreira - Reqda: Luciana de Castro Ramos - Advogada: Luciana de Castro Ramos Adv: LUCIANA DE CASTRO RAMOS (OAB 9225/MS) Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS)Com intimação à parte requerida para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (f. 247), disponível no sistema. Processo 0044303-72.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqdo: Alessandra B. Marinho-ME Adv: MARCO ANTONIO NOVAES NOGUEIRA (OAB 11366/MS) Adv: CURADOR ESPECIAL (OAB /MS) Com intimação ao requerente para que, em dez dias, manifeste-se sobre os embargos monitórios apresentados. Processo 0053323-92.2009.8.12.0001 (001.09.053323-3) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Sandra Maria Rodrigues - Reqda: Auto Eletrica e Baterias Korin Ltda - ME Adv: ADY FARIA DA SILVA (OAB 8521/MS) Adv: FÁBIA ZELINDA FÁVARO (OAB 13054/MS)Decisão de f. 93/94: “... Ante o exposto, diante das matérias alegadas, rejeita-se a exceção de pré-executividade oposta às f. 71-6, diante da falta de parte de pagamento entabulado no acordo entre as partes, qual sejam, os honorários advocatícios, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), e a correção monetária do valor principal, a ser feito pelo IGP-M e juros mensais de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data de emissão de cada título. Pelas razões acima alinhavadas, a execução deverá prosseguir até seus ulteriores termos...” Processo 0054003-72.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Lígia Barreto do Espírito Santos e outro - Reqdo: Santander Seguros S/A Adv: MARIO CEZAR MACHADO DOMINGOS (OAB 13125/MS) Adv: BRUNO NAVARRO DIAS (OAB 14239/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESCom intimação às partes para que tomem ciência do retorno dos autos vindos do TJ, em cinco dias, requeiram o que entenderem de direito. Diário da Justiça
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Processo 0056316-74.2010.8.12.0001 (001.10.056316-4) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Embargte: Olga Rosa de Vargas Malaquias - Embargdo: Ermínio da Costa e outro Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: CÉLIA KIKUMI HIROKAWA HIGA (OAB 3626/MS)Sentença de f. 67/68 e versos: “...Ante o exposto e, tudo mais que dos autos consta, acolhem-se os embargos de terceiro opostos por Olga Rosa de Vargas Malaquias, para o fim de declarar insubsistente a penhora levada a efeito sobre o imóvel descrito por Lote 06, da Quadra 14, Jardim Los Angeles, nesta cidade, objeto da penhora da Ação de Execução em apenso. Condena-se o embargado nas custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em atenção ao comando contido no art. 20, § 4º, do CPC, em atendimento ao grau de zelo dos causídicos, tempo de duração da causa e natureza do feito. Com o presente julgamento, o processo é extinto, no mérito, nos termos do que dispõe o artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, pagas as custas ou inscritas em dívida ativa, se for o caso, arquivem-se. Traslade-se cópia desta para os autos em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0103797-72.2006.8.12.0001 (001.06.103797-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Antonio Calderan e outros - Reqda: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ Adv: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP) Adv: ALCEU LUIZ CARREIRA Adv: LOURIVAL SILVA CAVALCANTI (OAB 6025/MS)Despacho de f. 318.- “A data da aposentadoria dos requerentes é informação imprescindível para análise da alegada prescrição do direito pretendido, razão pela qual foi requisitada à f. 313, sem cumprimento, entretanto. Intimem-se pessoalmente os requerentes acerca dessa requisição, bem assim manifestarem, em cinco dias, interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a sua inércia desde abril deste ano quanto a tal informação. Intime-se também a empresa requerida, para atendimento dessa determinação, em cinco dias. Inertes as partes, o feito poderá ser extinto, consoante já adiantado pelo despacho de f. 316.” Processo 0106373-43.2003.8.12.0001 (001.03.106373-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: João Arnoldo Thiesen-Espólio, na pessoa de sua inventariante Sra. HILDA THIESEN - Exectdo: Mauro Edson Macht e outros Adv: MARIA LÚCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS) Adv: MAURO EDSON MACHT Adv: TELMA CRISTINA PADOVAN (OAB 12296/MS) Decisão de f. 207/208 e verso: “...Ante o exposto, rejeita-se a presente exceção de pré-executividade.” Processo 0119115-66.2004.8.12.0001 (001.04.119115-4) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Antônia Batista Barbosa - Exectda: Antônia Diniz Carvalhal e outro Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: SILZOMAR FURTADO DE MENDONCA JUNIOR (OAB 4287/MS) Com intimação às partes para, no prazo de dez (10) dias, manifestarem sobre o laudo de avaliação de f. 104. Processo 0131364-44.2007.8.12.0001 (001.07.131364-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Jedal Redentor Indústria e Cómercio Ltda. - Reqda: Nathalia Cardoso de Souza-ME Adv: WILMA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 115.141/SP) Adv: MÁRCIO MARTINELLI AMORIM (OAB 153650/SP)Com intimação à parte credora para que tome conhecimento do desarquivamento do feito e, no prazo de quinze (15) dias, apresente instrumento de mandato/substabelecimento outorgado ao subscritor da petição de f. 187 e requeira o que entender de direito. Processo 0802515-11.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Erik Silva Marcelino - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS)Sentença de f. 141: “ É lícito as partes transigirem. In casu, as partes trazem, de forma discriminada, o acordo firmado (f. 129), preenchendo assim, os requisitos necessários a ensejar a homologação. O acordo, aliás, já foi cumprido, como se verifica de f. 136 e seguintes. Pelo exposto, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologa-se o acordo firmado entre as partes, passando ele a fazer parte integrante da presente sentença para que assim seja respeitado e cumprido pelas partes e, em conseqüência, resolve-se o processo no mérito. Custas e honorários, como acordado. Dá-se a presente por transitado em julgado, tendo em vista a desistência do prazo recursal e a ocorrência da preclusão lógica. Providenciado o levantamento dos valores e pagas as custas, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Com intimação à requerida para que, em quinze dias, recolha as custas finais no valor de R$ 662,40 (36,00 uferms) sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. No mesmo prazo, a parte requerente e seu patrono deverão informar dados bancários (banco, número Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 e nome da agência bancária e conta corrente) para que sejam realizadas as tranferências eletrônicas dos valores depositados nos autos. Processo 0802910-03.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autora: Dileia Marques dos Santos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Sentença de f. 136: “ É lícito as partes transigirem. In casu, as partes trazem, de forma discriminada, o acordo firmado (f. 124), já cumprido devidamente (f. 133-4), preenchendo assim, os requisitos necessários a ensejar a homologação. Pelo exposto, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologa-se o acordo firmado entre as partes, passando ele a fazer parte integrante da presente sentença para que assim seja respeitado e cumprido pelas partes e, em conseqüência, resolve-se o processo no mérito. Custas e honorários, como acordado. Dá-se a presente por transitado em julgado, tendo em vista a desistência do prazo recursal e a ocorrência da preclusão lógica. Pagas as custas e levantados os valores coo acordado, arquivem-se os autos, dandose baixa no cartório distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Com intimação à requerida para que, em quinze dias, recolha as custas finais no valor de R$ 662,40 (36,00 uferms) sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. No mesmo prazo, a parte requerente e seu patrono deverão informar dados bancários (banco, número e nome da agência bancária e conta corrente) para que sejam realizadas as tranferências eletrônicas dos valores depositados nos autos. Processo 0806284-27.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: SIMONE BOBADILHA DA FONSECA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)Sentença de f. 125: “...É lícito as partes transigirem. In casu, as partes trazem, de forma discriminada, o acordo firmado (f. 116), já devidamente cumprido (f. 119-20), preenchendo assim, os requisitos necessários a ensejar a homologação. Pelo exposto, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologa-se o acordo firmado entre as partes, passando ele a fazer parte integrante da presente sentença para que assim seja respeitado e cumprido pelas partes e, em conseqüência, resolve-se o processo no mérito. Custas e honorários, como acordado. Dá-se a presente por transitado em julgado, tendo em vista a desistência do prazo recursal e a ocorrência da preclusão lógica. Pagas as custas e efetivado o levantamento dos valores, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Com intimação à requerida para que, em quinze dias, recolha as custas finais no valor de R$ 662,40 (36,00 uferms) sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. No mesmo prazo, a parte requerente e seu patrono deverão informar dados bancários (banco, número e nome da agência bancária e conta corrente) para que sejam realizadas as tranferências eletrônicas dos valores depositados nos autos. Processo 0806557-06.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: João Batista Ribeiro de Lima - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)Sentença de f. 134: “ É lícito as partes transigirem. In casu, as partes trazem, de forma discriminada, o acordo firmado (f. 124), preenchendo assim, os requisitos necessários a ensejar a homologação, até porque já cumprido, efetivamente. Pelo exposto, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologa-se o acordo firmado entre as partes, passando ele a fazer parte integrante da presente sentença para que assim seja respeitado e cumprido pelas partes e, em conseqüência, resolve-se o processo no mérito. Custas e honorários, como acordado. Efetivem-se os levantamentos dos valores depositados. Dá-se a presente por transitado em julgado, tendo em vista a desistência do prazo recursal e a ocorrência da preclusão lógica. Pagas as custas pela requerida, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Com intimação à requerida para que, em quinze dias, recolha as custas finais no valor de R$ 662,40 (36,00 uferms) sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. No mesmo prazo, a parte requerente e seu patrono deverão informar dados bancários (banco, número e nome da agência bancária e conta corrente) para que sejam realizadas as tranferências eletrônicas dos valores depositados nos autos. Processo 0806836-89.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Agropastoril Rio Pardo Ltda - Embargdo: Banco Bradesco S/A Adv: MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 84206/SP) Adv: RACHEL CAROLINA DE ARRUDA MACHADO (OAB 16274/MS) Adv: THALES MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 9572/MS)Sentença de f. 41: “...Ante o exposto, extingue-se o processo, sem o exame do mérito, por falta de interesse de agir superveniente, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, deverão ser pagas pelo autor. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0807331-36.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Hudson Enio Nogueira da Silva Vieira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e outro Diário da Justiça
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Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS)Sentença de f. 107: “É lícito as partes transigirem. In casu, as partes trazem, de forma discriminada, o acordo firmado (f. 97) e já cumprido (f. 105-6), preenchendo assim, os requisitos necessários a ensejar a homologação. Pelo exposto, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologa-se o acordo firmado entre as partes, passando ele a fazer parte integrante da presente sentença para que assim seja respeitado e cumprido pelas partes e, em conseqüência, resolvese o processo no mérito. Custas e honorários, como acordado. Liberem-se os valores depositados mediante TEDs ou alvarás, como ali consta. Dá-se a presente por transitado em julgado, tendo em vista a desistência do prazo recursal e a ocorrência da preclusão lógica. Pagas as custas pela requerida, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Com intimação à requerida para que, em quinze dias, recolha as custas finais no valor de R$ 662,40 (36,00 uferms) sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. No mesmo prazo, a parte requerente e seu patrono deverão informar dados bancários (banco, número e nome da agência bancária e conta corrente) para que sejam realizadas as tranferências eletrônicas dos valores depositados nos autos. Processo 0808093-52.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Marcelo Mauro Martins - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA (OAB 6675/MS)Sentença de f. 149: “É lícito as partes transigirem. In casu, as partes trazem, de forma discriminada, o acordo firmado (f. 146-8), preenchendo assim, os requisitos necessários a ensejar a homologação. Pelo exposto, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologa-se o acordo firmado entre as partes, passando ele a fazer parte integrante da presente sentença para que assim seja respeitado e cumprido pelas partes e, em conseqüência, resolve-se o processo no mérito. Custas e honorários, como ali acordado. Dá-se a presente por transitado em julgado, tendo em vista a desistência do prazo recursal e a ocorrência da preclusão lógica. Arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Com intimação à requerida para que, em quinze dias, recolha as custas finais no valor de R$ 331,20 (18,00 uferms) sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Processo 0809143-16.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Odair Rodrigues da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)Sentença de f. 113: “ É lícito as partes transigirem. In casu, as partes trazem, de forma discriminada, o acordo firmado (f. 102), já cumprido como se verifica de f. 11-2, preenchendo assim, os requisitos necessários a ensejar a homologação. Pelo exposto, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologa-se o acordo firmado entre as partes, passando ele a fazer parte integrante da presente sentença para que assim seja respeitado e cumprido pelas partes e, em conseqüência, resolve-se o processo no mérito. Custas e honorários, como acordado. Dá-se a presente por transitado em julgado, tendo em vista a desistência do prazo recursal e a ocorrência da preclusão lógica. Pagas as custas e providenciado o levantamento dos valores depositados, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Com intimação à requerida para que, em quinze dias, recolha as custas finais no valor de R$ 662,40 (36,00 uferms) sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. No mesmo prazo, a parte requerente e seu patrono deverão informar dados bancários (banco, número e nome da agência bancária e conta corrente) para que sejam realizadas as tranferências eletrônicas dos valores depositados nos autos. Processo 0813220-68.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Alaor Vieira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Sentença de f. 126: “...É lícito as partes transigirem. In casu, as partes trazem, de forma discriminada, o acordo firmado (f. 116), que já foi até cumprido (f. 123), preenchendo assim, os requisitos necessários a ensejar a homologação. Pelo exposto, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologa-se o acordo firmado entre as partes, passando ele a fazer parte integrante da presente sentença para que assim seja respeitado e cumprido pelas partes e, em conseqüência, resolve-se o processo no mérito. Custas e honorários devem ser pagos e levantados, como acordado, providencando-o a serventia. Dá-se a presente por transitado em julgado, tendo em vista a desistência do prazo recursal e a ocorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Com intimação à requerida para que, em quinze dias, recolha as custas finais no valor de R$ 662,40 (36,00 uferms) sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. No mesmo prazo, a parte requerente e seu patrono deverão informar dados bancários (banco, número e nome da agência bancária e conta corrente) para que sejam realizadas as tranferências eletrônicas dos valores depositados nos autos. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0813248-36.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: Luciano Ostemberg de Oliveira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS)Sentença de f. 131: “ É lícito as partes transigirem. In casu, as partes trazem, de forma discriminada, o acordo firmado (f. 118) e já cumprido (f. 29-30), preenchendo assim, os requisitos necessários a ensejar a homologação. Pelo exposto, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologa-se o acordo firmado entre as partes, passando ele a fazer parte integrante da presente sentença para que assim seja respeitado e cumprido pelas partes e, em conseqüência, resolve-se o processo no mérito. Custas e honorários, como acordado. Efetivem-se os levantamentos, diante do depósito já realizado, Dá-se a presente por transitado em julgado, tendo em vista a desistência do prazo recursal e a ocorrência da preclusão lógica. Pagas as custas finais pela requerida, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimemse.” Com intimação à requerida para que, em quinze dias, recolha as custas finais no valor de R$ 662,40 (36,00 uferms) sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. No mesmo prazo, a parte requerente e seu patrono deverão informar dados bancários (banco, número e nome da agência bancária e conta corrente) para que sejam realizadas as tranferências eletrônicas dos valores depositados nos autos. Processo 0813363-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: Claudinei Henrique Tabordo - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Sentença de f. 139: “ É lícito as partes transigirem. In casu, as partes trazem, de forma discriminada, o acordo firmado (f. 126), já cumprido como se verifica de f. 13941, preenchendo assim, os requisitos necessários a ensejar a homologação. Pelo exposto, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologa-se o acordo firmado entre as partes, passando ele a fazer parte integrante da presente sentença para que assim seja respeitado e cumprido pelas partes e, em conseqüência, resolve-se o processo no mérito. Efetive-se o levantamento dos valores já depositados, como acordado. Dá-se a presente por transitado em julgado, tendo em vista a desistência do prazo recursal e a ocorrência da preclusão lógica. Pagas as custas e levantados os valores, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Com intimação à requerida para que, em quinze dias, recolha as custas finais no valor de R$ 662,40 (36,00 uferms) sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. No mesmo prazo, a parte requerente e seu patrono deverão informar dados bancários (banco, número e nome da agência bancária e conta corrente) para que sejam realizadas as tranferências eletrônicas dos valores depositados nos autos. Processo 0813471-86.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Jalmir Amorim Dultra Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA Com intimação ao credor para que, em cinco dias, manifeste-se sobre as certidões do oficial de justiça de f. 51/53 Processo 0815403-12.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: ANTÔNIO SILVA RIBEIRO e outro Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS) Com intimação ao requerente para que, em cinco dias, manifeste-se sobre a devolução da carta de citação de f. 100. Processo 0820182-44.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Eliel Aparecido dos Santos do Nascimento - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS) Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)Despacho de f. 142: “Indefere-se o pedido do requerente quanto à complementação da perícia, eis que na sua inicial não há qualquer referência à problemas lombares e sabe-se que a prova circunscreve-se apenas àquilo que é objeto do pedido. Declara-se encerrada a instrução. Manifestem-se as partes, no prazo individual e sucessivo de cinco dias, em alegações finais.” Processo 0820971-43.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: Fábio Junior dos Santos - Ré: Itaú Seguros S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)Sentença de f. 257: “É lícito as partes transigirem. In casu, as partes trazem, de forma discriminada, o acordo firmado (f. 244), preenchendo assim, os requisitos necessários a ensejar a homologação. Pelo exposto, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologa-se o acordo firmado entre as partes, passando ele a fazer parte integrante da presente sentença para que assim seja respeitado e cumprido pelas partes e, em conseqüência, resolve-se o processo no mérito. Custas e honorários, como acordado. Dá-se a presente por transitado em julgado, tendo em vista Diário da Justiça
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a desistência do prazo recursal e a ocorrência da preclusão lógica. Pagas as custas e levantados os valores eventualmente depositados, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Com intimação à requerida para que, em quinze dias, recolha as custas finais no valor de R$ 1.030,40 (56 uferms) sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Processo 0823570-18.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Rogério Borges Soares - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: THIAGO LESCANO GUERRACom intimação às partes para que tomem conhecimento de que foi designado o dia 11.02.2014, às 17:00 horas, para a realização dos exames periciais. Processo 0826888-09.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda Exeqte: Financial Imobiliária Ltda Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS)Sentença de f. 84: “Satisfeita a obrigação pelo devedor, com o pagamento da dívida, julgase extinta a presente ação, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos originais, entregando-os ao executado. Custas finais, se houver, deverão ser pagas pelo executado, tendo em vista o princípio da causalidade. Dá-se por transitado em julgado, tendo em vista a ocorrência da preclusão lógica. Certificado o pagamento das custas, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0828565-74.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Autor: Condominio Edificio Garden San Francisco Adv: SINARA ALESSIO PEREIRASentença de f. 36/37: “Diante do exposto e por tudo mais que nos autos consta, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, decreta-se a extinção do processo, sem a apreciação de seu mérito. Desentranhem-se os documentos originais entregando-os ao patrono do requerente. Custas finais, se houverem, deverão ser pagas pelo requerente. Após o trânsito em julgado e certificado o pagamento das custas, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0832226-61.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo Exeqte: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Adv: ANA PRISCILA FURST (OAB 47733/PR) Adv: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) Com intimação à credora para que, em cinco dias, manifeste-se sobre as certidões do oficial de justiça de f. 95 e 100. Processo 0841081-29.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: PINAS TEREZA DOS SANTOS Adv: SAMUEL SANDRI (OAB 11749/MS)Despacho de f. 22: “Indefere-se a gratuidade de Justiça. A Carta Magna em seu artigo 5º, LXXIV, rege que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade, notadamente quando a requerente dispensa os serviços prestados gratuitamente pela Defensoria Pública Estadual, o que onera todos os cidadãos, e pleitea sob os auspícios de profissional autônomo que, ao que se verifica do SAJ, atenderia mais de uma centena de consumidores graciosamente. Sabidamente, o autônomo sobrevive de honorários, não de benemerência. De outra parte, a declaração de renda vinda aos autos demonstra que a a requerente dispõe de saldo em conta corrente no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que se mostra suficiente para arcar com os ônus processuais. Intime-se a parte requerente para, em dez dias, comprovar nos autos o pagamento do preparo e das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.” Processo 0841120-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória Reqte: JACQUELINE PARENTE LINS Adv: GABRIELA DA SILVA MENDES (OAB 12569/MS)Despacho de f. 19: “A Carta Magna em seu artigo 5º, LXXIV, rege que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade. Intime-se a parte requerente para, em dez dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades, sob pena de indeferimento do pedido, com as conseqüências processuais daí decorrentes. Na mesma oportunidade, deverá informar sobre o atual estado da ação de execução proposta perante os juizados - indicada às f. 08-17 - e com fundamento nos mesmos títulos que embasam esta, pois este fato implica em litispendência, pressuposto processual negativo que impede o seguimento do feito. Intime-se.” Processo 0841186-06.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)Com intimação ao exequente para que fique ciente de que a carta precatória para citação dos Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 devedores Luiz Carlos e Maria Eliane foi encaminhada para a Comarca de Paranaíba, via SCDPA, bem como a precatória para citação de Evandro Luis foi encaminhada, via Correios, para a Comarca de São José do Rio Preto. Fica ainda a parte interessada cientificada que a comprovação de eventuais despesas concernentes ao cumprimento do ato, se devidas, será realizada nos juízos deprecados. Processo 0842869-78.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: SISTEMA FACTORING Ltda Adv: FÉLIX NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS) Adv: FLÁVIA MOYA PELEGRINI (OAB 15430AM/S)Despacho de f. 19: “Não há no título de crédito trazido às f.12-3 qualquer indicação (formalmente apta para tal, nos termos da Lei 7.357/85 - Lei dos Cheques) que vincule a segunda requerida à exigibilidade deste. Em sendo assim, deve o exequente emendar a inicial para remover o nome da segunda requerida, em dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se e cumpra-se.” Processo 0842899-16.2013.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: SISTEMA FACTORING Ltda Adv: FÉLIX NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS) Adv: FLÁVIA MOYA PELEGRINI (OAB 15430AM/S)Despacho de f. 33: “Cabe notar que a ação monitória baseia-se em título sem eficácia executiva (a teor do art. 1.102-A do CPC), mas, em que pese isto, necessita conter as caracteristicas de certeza e liquidez no próprio documento exequendo. Em sendo assim, apesar da segunda requerida ser empresa de propriedade do executado, podendo inclusive ter sido o título emitido para saldar suas dívidas, não cabe a sua inclusão no polo passivo em razão de não haver no documento qualquer indicação que lhe vincule ao pagamento. Por tais motivos, deve a requerente emendar o polo passivo da presente ação, caso queira dar o prosseguimento ao feito somente contra primeira requerida. Caso contrário, proponha a ação de conhecimento adequada contra ambas. Faça-o no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se e cumpra-se.” Processo 0842907-90.2013.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: SISTEMA FACTORING Ltda Adv: FLÁVIA MOYA PELEGRINI (OAB 15430AM/S) Adv: FÉLIX NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)Despacho de f. 19: “Não obstante haja identidade quanto às partes, não ocorre no presente caso repetição de ação, uma vez que a ação monitória de nº 084289916.2013.8.12.0001 diz respeito a outros títulos de crédito - cheque diverso dos que embasam esta monitória. Isto posto, devolvam-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor para proceder a distribuição livre entre as Varas Cíveis Residuais desta capital. Procedam-se as anotações e baixas necessárias. Int. e cumpra-se.” Processo 0842908-75.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: AMAURY DOS REIS ALVES Adv: RACHEL CORREIA PORTO PAPANDREU (OAB 16542/MS) Adv: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)Despacho de f. 44: “Foi constatado no Sistema SAJ a existência de duas ações idênticas pretendendo a cobrança do seguro obrigatório aqui discutido. Havendo identidade entre partes, pedido e causa de pedir, não podem ambos os feitos - estes e os autos nº 0843844-03.2013.8.12.0001 - serem processados, haja vista a litispendência. Em sendo assim, intime-se o patrono destes autos, o mesmo daqueles, para que se manifeste, em dez dias, sobre o que pretende com a propositura de duas ações idênticas, notadamente porque ainda pleiteia os benefícios da gratuidade de Justiça, onerando toda a cidadania desnecessáriamente. Intime-se e cumpra-se.” Processo 0843567-84.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: OSÓRIO FORTUNATO DE CAMARGO Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS)Despacho de f. 22: “A Carta Magna em seu artigo 5º, LXXIV, rege que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;” assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade. Intime-se a parte requerente para, em dez dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades, sob pena de indeferimento do pedido, com as conseqüências processuais daí decorrentes. Intime-se.” Processo 0844211-27.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Ana Carla Rezende Gonçalves Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRADespacho de f. 19: “Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. A requerente pretende ver complementada indenização já recebida, mas não especifica o erro havido na perícia a que se submeteu, tornando impossível a defesa da requerida. Emende, pois, a inicial, para impugnar devidamente a perícia realizada ou indicar o erro entre o resultado desta e a indenização que recebeu, em dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se e cumpra-se.” Processo 0844414-86.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Lucas Chebel Rodrigues Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS)Despacho de f. 43: “Deferemse os benefícios da justiça gratuita. O requerente deseja complementação da indenização recebida, mas não especifica qual o erro na perícia realizada ou a inconformidade do resultado desta com a indenização recebida, o que torna impossível a defesa da requerida. O pedido deve ser certo, específico, e não Diário da Justiça
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geral. Diante disto, emende a inicial em dez dias, sob pena de indeferimento liminar. Intime-se e cumpra-se.” Processo 0844434-77.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: Cristiana Dias da Silva Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS)Despacho de f.51: Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. A requerente pretende a complementação de indenização já recebida, mas não apontou nem especificou qual o erro que teria ocorrido na perícia realizada ou na subsunção desta à tabela indenizatória, o que torna impossível a defesa da requerida. O pedido deve ser certo e específico, sem o que a extinção do feito se impõe. Emende, pois, a inicial em dez dias, sob pena de indeferimento liminar. Intime-se e cumpra-se.
3ª Vara Cível Juiz(A) de Direito José Rubens Senefonte RELAÇÃO Nº 0008/2014 Processo 0010674-35.1997.8.12.0001 (001.97.010674-8) - Execução de Sentença Autor: Joaquim Jose Verissimo Espolio. - Réu: Cicero da Conceicao Adv: SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA (OAB 5339/MS) Adv: CICERO DA CONCEICAOIntimação da parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 211. Processo 0013874-59.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Francisco Barbosa da Silva - Reqdo: Seguradora Líder de Consórcios do Seguro DPVAT Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: ANDRÉA SOARES BEZERRA (OAB 11671/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 199/200. Processo 0028287-77.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exeqte: Pedro Paulo Queiroz - Exectdo: Carlos José Roledo Adv: FABIO DE MELO FERRAZ (OAB 8919/MS)Através do presente ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre: Juntada de AR: AR627109246BR Situação: Ausente, Destinatário: Carlos José Roledo. Processo 0029137-97.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Valdecir Dias Bispo - Reqdo: Tókio Marine Seguradora S/A Adv: ADRIANA DE SOUZA ANNES (OAB 10953/MS) Adv: PAULO DA CRUZ DUARTE (OAB 14467/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: ROSANA MARA SCAFF PEREIRA (OAB 8051B/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS)REPUBLICAÇÃO POR AUSENCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: “Vistos etc. 1. Face ao requerimento de f. 213-214, expeça-se guia em favor do requerente, Valdecir Dias Bispo com advogada constituída na pessoa da Dra. Adriana de Souza Annes, inscrita na OAB/MS 10.953, com poderes especiais para transigir, assinar termos, firmar compromissos, acordar, discordar, receber e dar quitação (Instrumento de mandato de f. 15), através de TED/DOC para a conta corrente nº 5829-7, agência 4350-8, Banco do Brasil, para levantamento da importância de R$ 18.617,19 (dezoito mil seiscentos e dezessete reais e dezenove centavos), com seus acréscimos legais, depositada na subconta 277414. 2. Expeça-se guia de levantamento em favor do perito judicial, Dr. Claudio Wanderley Luz Saab (CRM/MS 2401), através de TED/DOC para conta corrente nº 4645111, agência 1687, Banco HSBC, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), com acréscimos legais, depositado na subconta nº 277414, INDEPENDENTE DO DECURSO DE PRAZO. 3. Após manifeste-se o requerente no prazo de 05 dias sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção pelo pagamento. Int.” Processo 0029997-69.2010.8.12.0001 (001.10.029997-1) - Procedimento Ordinário - Telefonia Reqte: Joaquim Teodoro Neto - Invtante: MARIA DE LOURDES THEODORO - Reqdo: Americel S/A Adv: FERNANDO MARCIO VAREIRO (OAB 13057/MS) Adv: GILSON FREIRE DA SILVA (OAB 5489/MS) Adv: ROBERTO VALENTIM CIESLAK (OAB 13473/MS) Adv: EDILSON TOSHIO NAKAO (OAB 9821/MS)INTIMAÇÃO DO AUTOR para manifestar sobre Juntada de AR: AR627109215BR, Situação: Mudou-se, Modelo: - Carta Intimação da Penhora, Destinatário: MARIA DE LOURDES THEODORO Processo 0033974-06.2009.8.12.0001 (001.09.033974-7) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: José Antônio Pessoa de Queiroz Aspesi - Reqdo: Tam - Linhas Aéreas S/A Adv: TIAGO BONFANTI DE BARROS (OAB 11688BM/S) Adv: JOSÉ T. BECKER (OAB 7483/MS) Manifeste-se as partes sobre o teor do Ofício de fls. 278/279, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0034705-65.2010.8.12.0001 (001.10.034705-4) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Sermix Serviços e Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda. - ME - Exectdo: José Carlos Nunes da Cunha Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: REINALDO ANTONIO MARTINS (OAB 6346/MS) Adv: FÁBIO DE MELO FERRAZ (OAB 8919/MS) Adv: MARA SHEILA SIMINIO LOPES (OAB 6673/MS) Adv: PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA (OAB 6675/MS) Adv: SUELI SILVEIRA ROSA (OAB 6547/MS) Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono. Processo 0040666-16.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Armando de Freitas - Reqdo: Manoel Pedro Ferreira Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS)Através do presente ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre correspondencia devolvida ref. Juntada de AR: AR627097392BR, Situação: Mudou-se, Modelo: Destinatário: Manoel Pedro Ferreira Processo 0360729-28.2008.8.12.0001 (001.08.360729-4) - Usucapião - Propriedade Reqte: Telma Medeiros de Souza - Aparecido Luiz Mendes - Reqdo: Espólio de Yosinori Ogusuku - Abadia Soneco Ogusuku Adv: ALEXANDRE DE SOUZA FONTOURA (OAB 9227/MS) Adv: ALFREDO CARLOS BALLOCK (OAB 3990/MS) Adv: EDVALDO FERREIRA LIMA Intimação do AUTOR para retirar CARTA DE SENTENÇA em cartório para registro, no prazo de 05 (cinco) dias. *** RELAÇÃO Nº 0023/2014 Processo 0813614-75.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Alrenir Vargas de Araujo - Reqdo: Radir da Silva Gonçalves Adv: DIEGO PAIVA COLMAN (OAB 14200/MS) Adv: ALESSANDRO HENRIQUE NARDONI (OAB 14664/MS)Intimação da parte AUTORA para proceder ao pagamento de diligências necessárias, para a intimação das testemunhas arroladas as fls.89, no prazo de cinco dias. *** RELAÇÃO Nº 0025/2014 Processo 0000658-94.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução Reqte: Roberto Sá e Silva - Reqdo: Marcelo Monteiro Padial e outro Adv: ROBERTO SÁ E SILVA (OAB 2122/MS) Adv: MARCELO MONTEIRO PADIAL (OAB 6024/MS) Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS)Vistos etc. 1. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento do julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. Processo 0010289-62.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Guilherme Ferreira de Brito - Reqdo: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITOVistos etc. 1- Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, remetamse os autos ao arquivo independente de nova conclusão. Int. Processo 0016044-67.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioAcidente (Art. 86) Reqte: Carlos Julio de Souza - Reqda: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Adv: MARTA FREIRE DE BARROS REFUNDINI (OAB 6194B/MS) Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Intimação das partes para, no prazo de dez dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 103/112. Processo 0030032-92.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros Exeqte: Luzear Ramos Barreto Adv: ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI (OAB 10227/MS) Adv: ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA (OAB 7317/MS)Vistos etc. 1- Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo independente de nova conclusão. Int. Processo 0031203-50.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Genir da Cruz Barbosa - Reqdo: Unimed de Aquidauana/MS Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS) Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS) Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS) Adv: ROSYMEIRE TRINDADE FRAZÃO (OAB 7778/MS) Adv: JULIÃO DE FREITAS (OAB 530/MS) Adv: FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA (OAB 15722/MS)Isto posto, com fulcro no art. 269, I, do CPC, julgo, com resolução de mérito, Diário da Justiça
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PROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, intentada por GENIR DA CRUZ BARBOSA em face de UNIMED DE PRESIDENTE PRUDENTE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, para: - Condenar a requerida a indenizar os valores gastos com a aquisição da prótese, no importe de R$ 9.500,00 (nove e quinhentos reais), a ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, contados a partir da data 07/12/2011 (f. 35), acrescido de juros de mora à taxa de 12% ao ano (art. 406 do Código Civil/2002, c/c artigo 161 CTN), contados da citação. - Condenar a requerida a pagar à requerente, a título de danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de juros de mora de 12% ao ano (Art. 406 do C.C./2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN), contados a partir da citação, e corrigida monetariamente pelo IGPM, a partir da sentença, até o pagamento; Arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, estes fixo em 15% do valor da condenação, com fulcro no art. 20, § 3º, CPC. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. Processo 0032397-85.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: NF Imóveis Ltda e outro Adv: DAVID ROSA BARBOSA JUNIOR (OAB 8977/MS)Vistos etc. 1- Face a informação de fs. manifeste-se o requerente no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o requerente, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art. 267, III, do CPC). Int. Processo 0037051-18.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Leonardo Gasparini Nachif - Reqda: Esther Rocha Nogueira ME Advogado: Leonardo Gasparini Nachif Adv: HUMBERTO AZIZ KAMOUCHE (OAB 6822/MS) Adv: NEY SERROU DOS SANTOS (OAB 7085/MS) Adv: FÁBIO REZEK SILVA (OAB 9892/MS) Adv: LEONARDO GASPARINI NACHIF (OAB 11364/MS)Vistos etc. 1Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo independente de nova conclusão. Int. Processo 0037270-31.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Postos de Base Ltda Adv: VERUSKA SANTOS SERTORIO (OAB 213342/SP) Adv: BRUNO BIANCHI DOMINATO (OAB 328106/SP) Intimação para a parte autora manifestar, no prazo de 5 dias, sobre as certidões do oficial de justiça de fls.97-103. Processo 0039812-22.2012.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Evar Satorres Barbosa Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS)Vistos etc. Expeça-se precatório eletrônico para pagamento da condenação, em favor do autor, no valor de R$ 43.740,43 (quarenta e e três mil setecentos e quarenta reais e quarenta e três centavos) nos termos da Lei Estadual 2.586/02. Int. Processo 0040464-73.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% Reqte: R. A. N. P. dos S. - Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)Vistos etc. 1- Considerando-se que suspensão da execução por tempo indeterminado poderá ocasionar a prescrição intercorrente, defiro a suspensão da execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no art. 791, inciso III, do CPC, ante a inexistência de bens penhoráveis. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - Execução CONTRA DEVEDORES SOLVENTES - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL DEPOIS DE FINDA A SUSPENSÃO DO PROCESSO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 40, DA LEI N° 6.830/80 - INÉRCIA POR MAIS DE OITO ANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.Se transcorrido o lapso temporal de um ano após o deferimento de suspensão do feito, o processo permaneceu em arquivo por mais de cinco anos por inércia do exequente, impõe-se a extinção do processo ante a verificação da prescrição intercorrente, a qual pode, inclusive, ser decretada de ofício pelo juiz a quo, ante a aplicabilidade do artigo 219, §5°, do Código de Processo Civil. Julgamento: 22/03/2011 Órgao Julgador: 2ª Turma Cível Classe: Apelação Cível - Execução - N. 2011.001949-8/0000-00 - Campo Grande. 2- Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. Processo 0041589-42.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Boi Express Agronegócio Ltda - Embargdo: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Integrantes das Carreiras Jurídicas do Estado de Mato Grosso do Sul -Sicredi Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S) Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS)Posto isso, com fulcro no art. 269, I, e art. 745, III, ambos do CPC, julgo, com resolução do mérito, procedente Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 os Embargos à Execução apresentados por Boi Express Agronegócio Ltda. em face de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Integrantes das Carreiras Jurídicas do Estado de Mato Grosso do Sul -Sicredi para declarar abusiva e de consequência para declarar nulas as cláusulas contratuais firmadas ente as partes, que estabeleceram: - capitalização mensal dos juros remuneratórios e juros moratórios, para estabelecê-la anual; - a acumulação da comissão de permanência com a correção monetária e juros, para vedar expressamente tal prática abusiva, bem como estabelecer que nos cálculos de atualização do débito deverá ser utilizado o índice IGPM. Condeno a embargada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixo em R$ 2.000,00 (dois mil) reais, o que faço com base no art. 20, § 4.º, do CPC. Cópia, traslade-se para o processo principal em apenso. Processo 0042409-27.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Impugte: HDI - Seguros S/A - Impugdo: Cláudio José Dias Macedo Adv: ANA LUIZA COMPARATO (OAB 160659/RJ) Adv: PAULO ROBERTO FADEL (OAB 13474/PR) Adv: KRISTIANNE ROLIM LEITE (OAB 15345/MS) Adv: REINALDO MIRICO ARONIS (OAB 35137AP/R) Adv: JAQUELINE SIMONE BARBOSA PEREIRA Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)Vistos etc. Face ao parecer do representante do Ministério Público, manifeste-se o impugnante no prazo de 05 dias, sobre as informações de f. 25-27. Int. Processo 0045284-04.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Marcia Regina Domingues Guerreiro - Reqdo: Antônio Eliete Bezerra Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS) Adv: LAYLA CRISTINA LA PICIRELLI DE ARRUDA (OAB 10561/MS) Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS)Vistos etc. 1- Manifestese o exequente no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo independente de nova conclusão. Int. Processo 0047404-54.2011.8.12.0001 - Alienação Judicial de Bens Alienação Judicial Reqte: Patrícia Ferreira Elias - Reqdo: Franciomar Ferreira Elias Adv: VINICIUS COIMBRA DE SOUZA (OAB 8811/MS) Adv: CAIO MADUREIRA CONSTANTINO (OAB 12222/MS) Adv: LUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR (OAB 10756AM/S) Adv: RODRIGO VALADÃO GRANADOS (OAB 12966/MS) Adv: JOSÉ BOSCO DOURADO DE ASSIS (OAB 12870/MS)Posto isso, com fulcro no art. 1322, do Código Civil, defiro o pedido formulado por Patrícia Ferreira Elias para determinar a alienação do lote de terreno determinado sob o nº 16 da quadra nº 23, do loteamento denominado Vila Espanhola, objeto da matrícula nº 34.607, F. 01, L. 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 5º Ofício da 3ª Circunscrição Imobiliária desta Capital (f. 28), por valor não inferior a R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), conforme avaliação judicial elaborada em 09/07/2012 (f. 102), por leilão a ser designado oportunamente, nos termos do art. 1.117, II, do CPC. Concedo os benefícios da justiça gratuita a Franciomar Ferreira Elias. Com fulcro no princípio da causalidade e no entendimento jurisprudencial majoritário, condeno o requerido Franciomar Ferreira Elias, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando o valor da causa e a natureza da demanda, devendo, todavia, ser observado o disposto no artigo 12 da Lei n.º 1.060/50-LAJ, por ser parte beneficiária da Justiça Gratuita. P.R.I. Processo 0048205-96.2013.8.12.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária Impugte: BODICAMPO PEÇAS & SERVIÇOS Ltda Adv: ERICK MARTINS BAPTISTA (OAB 13099/MS) Adv: KATIANA YURI ARAVAZAWA GOUVEIA (OAB 8257/MS) Vistos, etc. Manifeste-se a impugnada, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Processo 0049117-30.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Ruben da Silva Neves - Advogado: Ruben da Silva Neves Adv: RUBEN DA SILVA NEVES (OAB 9495/MS)Vistos etc. 1- Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, remetamse os autos ao arquivo independente de nova conclusão. Int. Processo 0050707-42.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Sertão Comercial de Equipamentos Ltda - Reqdo: MG Construtora Ltda Adv: LUCIANA DE BARROS AMARAL (OAB 8169/MS) Adv: MARIELA DITTMAR RAGHIANT (OAB 9045/MS)Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, comparecer em cartório para retirada dos documentos requeridos às fls. 57/58. Processo 0057790-80.2010.8.12.0001 (001.10.057790-4) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Cézar de Oliveira Amaral - Reqdo: Supermotto Concessionária Sundown - Renosto Comércio de Motos e Veículos Ltda. e outros Adv: ALFREDO CANDIDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 1782A/MS) Adv: OSCAR LUIS OLIVEIRA (OAB 5588/MS) Diário da Justiça
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Adv: ELLEN CLEA STORT FERREIRA CERVIERI (OAB 6812/MS) Adv: LEANDRO CÉSAR POTRICH (OAB 13031/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: CARLOS ALFREDO STORT FERREIRA (OAB 5159/MS)Vistos etc. Face ao requerimento de f. 334-335, intime-se o perito para informar acerca da realização da perícia designada à f. 322-323. Int. Processo 0065482-33.2010.8.12.0001 (001.10.065482-8) - Cumprimento de sentença - Pagamento Reqte: Genilson Rodrigues da Silva - Reqda: Itaú Seguros S/A Adv: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ) Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Intimação da parte requerente para comparecer em cartório para retirar a guia de levantamento expedida em nome do Dr. Guilherme Ferreira de Brito, com validade até 22 de janeiro de 2013. Processo 0066842-66.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Sidonias Alves Ribeiro - EPP Adv: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JÚNIOR (OAB 10403AM/S)Vistos etc. 1- Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo independente de nova conclusão. Int. Processo 0071381-12.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigações Reqte: Fundação Lowtons de Educação e Cultura - FUNLEC Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS) Adv: FABRICIO F. VALENTE (OAB 8486/MS) Adv: RODRIGO FIGUEIREDO MADUREIRA DE PINHO (OAB 14378BM/ S)Vistos etc. Ao revel, Rosalia Rita Mendes Martins (f. 124), citado por edital, nomeio curadora especial, a Defensora Pública que atua nesta Vara, a quem determino vista dos autos. Int. Processo 0109485-78.2007.8.12.0001 (001.07.109485-8) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Maria Luiza Gregol da Silva - Reqdo: Pedro Cabreira Adv: JÚLIO CÉSAR SOUZA RODRIGUES (OAB 4869/MS) Adv: LETÍCIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS) Adv: RAFAEL WILMAR DAURIA MARTINS RIBEIRO (OAB 15463/MS) Adv: ALE NASIR SALUM (OAB 14726/MS) Adv: MARCIO DE CAMPOS WIDAL FILHO (OAB 12269/MS) Adv: LUIZ CARLOS ORMAY (OAB 9549/MS) Face a certidão de f. 465, defiro o requerimento de f. 460-461. Processo 0801193-53.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: SAITO & CIA. Ltda - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Adv: EUANYR DE LARA E SOUZA (OAB 4078A/MS) Adv: LUCIANA MARA DE LARA SOUZA (OAB 5967/MS) Adv: MÁRIO ROBERTO DE SOUZA Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIAVistos etc. 1. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento do julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. Processo 0801395-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Jorge Gomes Souza - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Vistos etc. Considerando-se que o requerente não foi intimado para comparecer à perícia designada à f. 94, intime-se o perito da marcar nova data para realização da perícia. Atente-se a serventia para o regular cumprimento da determinação de f. 89. Int. Processo 0801825-79.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Fernanda Gomide Amorim - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: FABIO JOÃO SOITO (OAB 114089/RJ) Adv: JOÃO BARBOSA (OAB 4246/PE) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA (OAB 3377/MS) Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ) Vistos etc. Indefiro o requerimento de f. 138, porquanto já certificado à f. 132. Arquive-se os autos. Int. Processo 0806827-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento em Consignação Reqte: LUCIO MURILO FREGONESE BARROS - Reqda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Adv: HELIO MANDETTA NETO (OAB 14471/MS) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: RAFAEL SILVA DE ALMEIDA (OAB 13959/MS) Adv: FERNANDO MARTINEZ LUDVIG (OAB 11274/MS)Posto isso, com fulcro no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, parágrafo único do art. 927, do Código Civil e art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, procedentes os pedidos formulados por Lucio Murilo Fregonese Barros nestes autos de Ação de Consignação em Pagamento c/c Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos Materiais e Morais e Pedido De Antecipação dos Efeitos da Tutela proposta em face de HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, para: - condenar o requerido a efetuar os descontos das parcelas do financiamento imobiliário relativo ao contrato nº 59436-7, diretamente em débito automático, da conta bancária de titularidade do autor, qual seja: Banco Itaú S/A, agência 3937, conta corrente 24443-6. - condenar o requerido no pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de perdas e danos, referente aos honorários advocatícios contratuais, que deverá ser acrescidos de juros de mora de 12% ao ano, a partir da citação, até o efetivo pagamento (Art. 406 do CC/2002, c.c o Art. 161, do CTN e Art. 2035 do CC/2002) e atualização monetária, pelo IGPM, a partir da propositura da ação. - condenar o requerida a pagar ao requerente, a título de danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de juros de mora de 12% ao ano (Art. 406 do C.C./2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN) contados a partir da citação, corrigida monetariamente pelo IGPM, a partir da sentença, até o pagamento. - declarar extinta a obrigação do requerente em relação às obrigações com vencimento em 10/11/2012, 10/12/2012, 10/01/2013, 10/02/2014, 10/03/2014, 10/04/2013, 10/05/2013, 10/06/2013, 10/07/2013, 10/08/2013, 10/09/2013, 10/11/2013, 10/12/2013 referentes ao contrato de financiamento de imóvel nº 59436-7, conforme extrato da subconta cadastrada no processo e por consequência declarar a inexistência de débitos relativos a tais parcelas. Confirmo a providência de natureza cautelar de f. 66-69. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado ao requerido. Condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da condenação, o que faço com fulcro no art. 20, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Processo 0810671-56.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Vistos etc. 1- Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo independente de nova conclusão. Int. Processo 0811294-52.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante de f. 85-88, celebrado nesta Ação de Execução de Título Extrajudicial, que Itaú Unibanco S/A move em face de DA FONSECA SOUZA PEREIRA Ltda - ME, Marcio Eduardo de Souza Pereira, PATRICIA PEREIRA FONSECA SOUZA, julgando o feito, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renuncia do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Processo 0811525-79.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais Exeqte: CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL PLANALTO Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)Vistos etc. Face ao requerimento de f. 44, expeça-se mandado de intimação, da requerida nos termos da decisão de f. 28, ficando deferido os benefícios do § 2º do art. 172 do CPC. Int. Processo 0814509-36.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Lindinaura Luis Pieretti - Anesio Pieretti Adv: HELIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 8058/MS) Adv: MOHAMED RENI A. AKRE (OAB 13033/MS)Vistos etc. 1- Promova o requerente a citação do requerido, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o requerente, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art. 267, III, do CPC). Int. Processo 0817514-66.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: ALDEMIR RAMIRES Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante de f. 58, celebrado nesta Ação de Procedimento Ordinário, que ALDEMIR RAMIRES move em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, julgando o feito, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas consoante acordado, ficará por conta da requerida. Expeça-se guia em favor do requerente, com advogado constituído na pessoa do Dr. Fabiano Espíndola Pissini, inscrito na OAB/MS nº 13.279/MS, CPF nº 823.816.311-00, com poderes especiais para transigir, assinar termos, firmar compromissos, acordar, discordar, receber e dar quitação (Instrumento de mandato de f. 19), para levantamento da importância de R$ 3.469,80 (três Diário da Justiça
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mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), depositado na subconta nº 331700, INDEPENDENTEMENTE DE PRAZO. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. P.R.I.C. Processo 0817549-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: RICARDO MIGUEL DUALIBI (OAB 9265/MS) Manifeste-se o autor acerca de preliminares e documentos em dez dias. Processo 0819270-13.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Reqte: Ana Elisa Gonçalves de Oliveira Herbas - Reqda: Missão Salesiana de Mato Grosso - Colégio Dom Bosco Adv: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JÚNIOR (OAB 10403AM/S) Adv: WELLINGTON ACHUCARRO BUENO (OAB 9170MS)Em face do exposto, com fulcro na Lei 8.009/90, Acolho em parte a presente Impugnação ao Cumprimento da Sentença, oposta por Ana Elisa Gonçalves de Oliveira Herbas em face de Missão Salesiana de Mato Grosso - Colégio Dom Bosco, declarando nula a penhora ocorrida nos autos de execução, sobre o imóvel de matrícula nº 78.400, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, situado nesta cidade à rua Junquilhos, 271, Cidade Jardim, por realmente tratar-se de bem de família. Cada parte arcará com o pagamento de 50% das despesas processuais (art. 19, do CPC) e com os honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) que serão suportados pelas partes na proporção de 50% para cada uma (art. 21, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos com as formalidades de praxe. Traslade-se cópia para os autos principais. P.R.I. Processo 0819540-71.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Wilson José de Barros e outros - Reqdo: Loremberg Silva de Almeida Adv: ANNA PAULA FALCÃO BOTTARO (OAB 13198/MS) Adv: LUYONE SIZUE DE BARROS HIGA Adv: SUSANE LOUISE FERNANDES PRADO (OAB 14840/MS) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: GUILHERME LÚCIO SATHLER (OAB 130154/MG)Vistos etc. Face ao requerimento de f. 402, defiro o prazo de 10 (dez) dias para o requerido proceder o recolhimento dos honorários pericias, sob pena de restar prejudicada a realização da prova pericial. Int. Processo 0820156-46.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Elias Razuk - Exectdo: Teppan Restaurante Ltda - ME - Advogado: Elias Razuk Adv: ELIAS RAZUK (OAB 10122/MS) Adv: KARINA CANDELARIA SIGRISTI DE SIQUEIRA (OAB 8265/MS)Vistos etc. 1- Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo independente de nova conclusão. Int. Processo 0820368-33.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: EDGAR DE OLIVEIRA CASSOL FILHO - Reqdo: FEDERAL SEGUROS S.A. Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Adv: ISABEL CRISTINA M. D, OCAMPOS (OAB 7394/MS) Adv: NELSON ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Vistos etc. Face ao depósito de f. 93, intime-se o perito para designar dia e hora para a realização da perícia. Int. Processo 0822022-55.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Thiago Lambert Andrade - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS) Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMEZES CANO (OAB 6611/MS) Adv: IZABEL CRISTINE MELLO DELMONDES (OAB 7394/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, informar seus dados bancários para cumprimento da determinação de fl. 109, qual seja, expedição de guia de levantamento. Processo 0822297-04.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Eduardo Ferreira Espindola - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante de f. 105, celebrado nesta Ação de Procedimento Ordinário, que Eduardo Ferreira Espindola move em face de Seguradora Líder dos Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Consórcios do Seguro DPVAT S/A, julgando o feito, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas consoante acordado, ficará por conta da requerida. Expeça-se guia em favor do requerente Eduardo Ferreira Espindola, para levantamento da importância de R$ 4.907,59 (quatro mil novecentos e sete reais e cinquenta e nove centavos), com seus acréscimos legais, depositado na subconta nº 319255, INDEPENDENTEMENTE DE PRAZO. Expeça-se guia em favo do patrono do requerente Marcelo Desidério do Moraes, inscrito na OAB/MS nº 13.512, para levantamento da importância de R$ 490,76 (quatrocentos e noventa reais e setenta e seis centavos), com seus acréscimos legais, depositado na subconta nº 319255, INDEPENDENTEMENTE DE PRAZO. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. P.R.I.C. Processo 0822317-29.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: B. S. S/A - Exectdo: E. G. M. de A. Adv: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 002.746-A/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS) Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)Vistos etc. 1Considerando-se que suspensão da execução por tempo indeterminado poderá ocasionar a prescrição intercorrente, defiro a suspensão da execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no art. 791, inciso III, do CPC, ante a inexistência de bens penhoráveis. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - Execução CONTRA DEVEDORES SOLVENTES - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL DEPOIS DE FINDA A SUSPENSÃO DO PROCESSO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 40, DA LEI N° 6.830/80 - INÉRCIA POR MAIS DE OITO ANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.Se transcorrido o lapso temporal de um ano após o deferimento de suspensão do feito, o processo permaneceu em arquivo por mais de cinco anos por inércia do exequente, impõe-se a extinção do processo ante a verificação da prescrição intercorrente, a qual pode, inclusive, ser decretada de ofício pelo juiz a quo, ante a aplicabilidade do artigo 219, §5°, do Código de Processo Civil. Julgamento: 22/03/2011 Órgao Julgador: 2ª Turma Cível Classe: Apelação Cível - Execução - N. 2011.001949-8/0000-00 - Campo Grande. 2- Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. Processo 0822367-55.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: NETE MARIA DE ALBUQUERQUE SILVA MATTOS - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: RODRIGO FLÁVIO BARBOZA DA SILVA Adv: MÔNICA GAZAL MINIZ (OAB 8254/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: IZABEL CRISTINA M. DELMONDES (OAB 7394/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 84/92. Processo 0822397-90.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: EDISON OLIMPIO LOUREIRO - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: JULIO CESAR VALCANAIA (OAB 9565/MS) Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS) Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: CLAUDIO GONZAGA ALVES (OAB 14461/MS) Adv: LUCIANA MODESTO NONATO (OAB 13972/MS)Vistos, etc. Nos termos do § 2º do art. 523 do CPC, manifeste-se o agravado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o agravo retido de f. 215-218. Após, conclusos para sentença. Int. Processo 0823234-14.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Autora: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul - Ré: Rute Cavalcante de Souza Adv: FLAVIO GONÇALVES SOARES (OAB 14443/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)Sabidamente o oferecimento da impugnação não tem o condão de paralisar o cumprimento de sentença, consoante dispõe o art.475-M, do CPC, uma vez que a atribuição do efeito suspensivo precede da demonstração, pelo o impugnante, da relevância de seus fundamentos e que, o prosseguimento do cumprimento de sentença seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; 1- Em que pese a relevância dos fundamentos apontados pelo impugnante, certo é que não restou demonstrado que o prosseguimento do feito poderá causar, ao impugnante-devedor, grave dano de difícil ou incerta reparação, eis que os únicos fundamentos apontados na presente impugnação referem-se ao excesso de execução. 2- Assim, recebo a impugnação de f.01-05, sem atribuir-lhe efeito suspensivo (art. 475-M, “caput”), a qual se processará em autos apartados (art. 475-M, § 2º, do C.P.C.). 3- Dê-se vista ao credor, pelo prazo de 10 dias, para manifestar-se, querendo, em face da impugnação apresentada pelo devedor. Int. Diário da Justiça
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Processo 0823234-14.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Autora: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul - Ré: Rute Cavalcante de Souza Adv: FLAVIO GONÇALVES SOARES (OAB 14443/MS) Adv: CRISTINA RISSI PIENEGONDA (OAB 13929/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: LARISSA PIEREZAN (OAB 11269/MS)Posto isso, acolho a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 475-J, § 1º, do CPC), interposta por Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul, em face de Rute Cavalcante de Souza para, reconhecendo o excesso de execução (art. 745, I, do CPC), determinar a exclusão do montante depositado anteriormente nos autos do cumprimento de sentença e depositado na subconta nº 215420, qual seja, R$ 156,78 (cento e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos). Condeno a impugnada-exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), com fulcro no § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão, traslade-se para o processo em apenso. PRI. Processo 0824071-06.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: FELIPE ZAMPIERI TERUIA - Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS) Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS) Adv: EVELYN LIBRELOTTO SIRUGI (OAB 11130/MS) Adv: RELMINSON ULISSES DOS SANTOS (OAB 11734/MS) Adv: DR. VALDIR CUSTÓRIO DA SILVA (OAB 8930/MS) Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS) Adv: RENATA TOSCANO DE BRITO SIMÕES CORREA (OAB 11741/MS) Adv: GABRIELA ALVES DE DEUS (OAB 13131/MS) Adv: FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA (OAB 15722/MS)Vistos etc. 1. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para cumprimento do julgado. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. Processo 0824142-08.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: JHONNY MOREIRA DE FREITAS - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349BM/S) Adv: MÔNICA GAZAL MINIZ (OAB 8254/MS) Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 74/80. Processo 0825223-89.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: MARISA MARIA MENDONÇA VAGULA, - Reqda: Brasil Telecom S/A Adv: DIEGO ESCOBAR TEIXEIRA SAMPAIO (OAB 15932/MS) Adv: LUCY A. B. DE MEDEIROS (OAB 6236/MS) Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS)Posto isso, nego provimento aos Embargos de Declaração opostos pela Oi S/A, e dou parcial provimento ao recurso interposto pela requerente Marisa Maria Mendonça Vagula, para determinar a inclusão na sentença da redação acima transcrita. P.R.I. Processo 0827244-04.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Consórcio Exeqte: FLAVIA MICHELLY GARCIA REZENDE MULLER - Exectdo: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA (OAB 7602/MS) Adv: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO Adv: LUIS GUSTAVO RUGGIER PRADO (OAB 9645/MS) Adv: JULIANA MIRANDA RODRIGUES DA CUNHA PASSARELLI (OAB 9047/MS) Adv: MARIA MARTA PAVAN (OAB 10652/MS) Adv: TÁRIK ALVES DE DEUS (OAB 13039/MS) Adv: JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 14894/MS) Adv: RENATA PINA MEZA (OAB 15502/MS)Vistos, etc. 1) Recebo o requerimento de f. 01-09 como cumprimento PROVISÓRIO da sentença (Art. 475-O, do C.P.C.), em fase de penhora e demais atos expropriatórios. 2) Face ao requerimento da credora de f. 01-09 (Art. 475-J, do CPC), instruído com a memória de cálculo (Art. 614, II, do CPC), fica o requerido intimado, na pessoa de seu advogado (publicação) para o cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) No que se refere a multa de 10% (art. 475-J, do CPC), não obstante respeitáveis posições em sentido contrário, tenho que apenas após o trânsito em julgado do acórdão, haverá a possibilidade de sua incidência; o mesmo ocorrendo, em relação aos honorários advocatícios. 4) Não ocorrendo o cumprimento voluntário no prazo estabelecido, deverá a serventia certificar nos autos e retornar conclusos. Int. Processo 0827497-89.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Troca ou Permuta Reqte: Rita da Cassia Fagundes de Oliveira e outros Adv: PORFÍRIO MARTINS VILELA (OAB 16269/MS)Vistos etc. 1. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto destes autos. 2. Com a juntada do mandado aos autos, intime-se a autora para manifestação no prazo de 05 dias. 3. Após, vista ao representante do Ministério Público Int. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0827650-25.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Mário Xavier da Silva Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA Adv: VIVIAN DE JOSILCO OLIGÁRIO (OAB 12643/MS) Vistos etc. Face a certidão de f. 41, expeça-se carta precatória para citação do requerido. Int. Processo 0828706-93.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA e outros - Exectdo: HERBAL COMÉRCIO DE REPRESENTAÇÕES Ltda e outros Adv: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 7074/MT) Adv: JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA (OAB 5367/MT) Adv: GILSON ADRIEL LUCENA GOMES (OAB 6367/MS) Adv: RODRIGO DIRENE DE MORAES (OAB 13878/MT)Vistos etc. 1- Face ao decurso do prazo solicitado à f. 17, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo independente de nova conclusão. Int. Processo 0828905-18.2013.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Vanguard Home Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Exectda: Renata Barbosa Lacerda Adv: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO Adv: RENATA B. LACERDA OLIVA (OAB 7402/MS) Adv: RENATA PINA MEZA (OAB 15502/MS)Vistos etc. 1- Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, remetamse os autos ao arquivo independente de nova conclusão. Int. Processo 0829798-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: Fauzia Maria Chueh Adv: LUCIMARI ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 13963/MS) Vistos etc. Face à gratuidade concedida à autora em sede recursal, cumpra-se a determinação de f. 49. Int. Processo 0831328-48.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Usucapião Especial (Constitucional) Reqte: ANTONIO APARECIDO PEREIRA DEIRO - Reqdo: Delmo Silva Araújo Adv: NILZA LEMES DO PRADO (OAB 11669/MS)Intimação do(a)(s) requerente(s) para, no prazo de cinco dias, proceder o recolhimento da(s) diligência(s) necessária(s) para cumprimento do(s) ato(s) determinado ás fl(s). 71. Processo 0835229-24.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Celia Maria Rocha Penariol Adv: GUSTAVO FERREIRA SANTOS (OAB 13517/MS)No caso dos autos, caracterizada a relação de consumo; a hipossuficiência do requerente ante a evidente dificuldade em exibir documentos que se encontrem em poder do requerido, impõe-se a inversão do ônus da prova, o que fica deferido (inciso VIII, do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor). Em relação ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o artigo 273, do CPC, condiciona o deferimento da medida à presença dos requisitos: prova inequívoca da verossimilhança e receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Compulsando os autos, é possível verificar a presença do primeiro pressuposto através do contrato de locação juntado nas f. 22-23, o qual atribui a responsabilidade de quitar as taxas de luz e água ao locatário (requerido), além do comprovante de inscrição cadastral no SERASA (f.52). O receio de dano irreparável ou de difícil reparação pode ser vislumbrado pelo fato de que sabidamente a restrição ao crédito causa-lhe entraves, mormente se o negócio jurídico que lhe deu origem está sendo questionado judicialmente. Posto isso: 1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. 2- Determino a exclusão do nome da requerente nos órgãos de restrição ao crédito do SPC e SERASA, ficando estes impedidos de fornecerem informações negativas a seu respeito, no que concerne aos débitos em discussão. Oficie-se. Intime-se a requerida da decisão para que a mesma se abstenha de incluir novamente o autor no rol de inadimplentes, relativamente aos débitos em questão, sob pena de multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em caso de descumprimento. Oficie-se e intime-se pessoalmente a requerida. 3- Considerando-se a determinação do Conselho Nacional da Justiça, proferida em sede de Revisão Disciplinar nº 000226094.2011.2.0000, a qual recomenda aos juízes, que “antes de determinar a citação por edital tentem confirmar o endereço ou encontrar o paradeiro do(s) Réu (s) por meio dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, como Infojud e Infoseg;” Considerando-se que, em busca do endereço do requerido pelo sistema Infojud (comprovante anexo), obteve-se endereço diverso ao do imóvel alugado e que, segundo a autora, foi abandonado pelo mesmo. Portanto cite-se o requerido na Rua Dom Aquino, 861, Centro, para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da autora. 4 - Se requerido, defiro o benefício do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Diário da Justiça
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Processo 0837886-36.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqdo: Serasa S/A Adv: SILVANA GOLDONI SABIO (OAB 8713/MS) Manifeste-se o requerente sobre preliminares e documentos, no prazo de dez dias Processo 0838789-71.2013.8.12.0001 - Monitória - Compra e Venda Reqte: Eco Máquinas Industria comédio importação e Exportação Ltda - Reqda: Juceline Pedron Ascari - Gilberto Luiz Pedron Adv: HAROLDO PADOVANI TOFFOLI (OAB 15278/MS) Adv: EVALDO JÚNIOR FURTADO MESQUITA (OAB 12686/MS) Adv: EDER ALVES DOS SANTOS (OAB 13147/MS) Adv: IVAN ANTÔNIO VOLPE (OAB 13122/MS) Adv: VÍTOR HUGO ZENATTO (OAB 27205/RS)Intimação do(a)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de dez dias, sobre a(s) preliminar(es) eventualmente existentes nos embargos à ação monitória e/ou sobre os documentos que os instruem. Processo 0839274-71.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Luis Carlos Silva de Oliveira Adv: JANES MARA DOS SANTOSVistos etc. Intime-se o autor para o cumprimento das determinações de f. 24 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da incial. Int. Processo 0839381-18.2013.8.12.0001 - Embargos de Terceiro - Nulidade / Inexigibilidade do Título Embargte: Guiomar dos Santos Cunha Adv: JOSÉ ANEZI DE OLIVEIRA (OAB 4021/MS) Adv: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)Vistos etc. Emende a embargada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de retificar o valor da causa, eis que o valor penhorado totaliza R$ 350,64 (trezentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos), conforme indicado à f. 05. Int. Processo 0840439-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqdo: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Adv: VÍVIAN BARBOSA DA CRUZ (OAB 14734/MS) Adv: VIVIANE AGUIAR (OAB 77634/MG) Adv: PATRÍCIA ROCHA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 71822/MG) Adv: KÁTIA MOROZ PEREIRA (OAB 11723/MS) Adv: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC) Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS) Adv: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP) Vistos etc. Face a petição de f. 270-283, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Processo 0840848-32.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Reqte: Assad Nemer Stefan e outro Adv: JEAN SAMIR NAMMOURA (OAB 14955/MS)1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2 - Tratando-se de ação que, processar-se-a como jurisdição voluntária, conforme previsão do art. 1.112 do Código de Processo Civil, cientifique-se o Ministério Público. Int. Processo 0842074-72.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) Reqte: SEBASTIÃO GERALDO GANDINI e outro Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA Adv: LUCIANA RAMIRES DA ROCHA BARROS (OAB 8623/MS)1- Remetase, o presente feito, à uma das Varas Cíveis de Competência Especial, VIA DISTRIBUIÇÃO,para a transferência do processo entre Varas. 2- Proceda o ofício de justiça, a anotação correspondente no sistema e encaminhamento do feito mediante comprovante de recebimento. 3- Futuras pendências deste feito deverão ser vinculadas às Varas Cíveis de Competência Especial e encaminhadas mediante protocolo. Int. Processo 0842626-37.2013.8.12.0001 - Liquidação por Artigos - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: ENCCON - Engenharia, Comércio e Construções Ltda - Reqda: Neivani Gomes Geraldo Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO Adv: FABIANO FONSECA FERNANDES (OAB 11112/MS) Adv: DÁRION LEÃO LINO (OAB 5273/MS) Adv: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS) Vistos, etc. Liquidação de Sentença Por Artigos. 1) Anote-se no sistema e autuação o requerimento de liquidação por artigos, da sentença de f. 50-57(art. 475-E. c/c o art. 272, do C.P.C.) 2) Do requerimento de liquidação de sentença intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, observando-se, no que couber o procedimento comum (art. 272 e art. 475-F, do CPC). Int. Processo 0843150-34.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Julio Cesar Orengo - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Mapfre Vida S.A. Adv: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS) Adv: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Adv: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS)No caso dos autos, Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 caracterizada a relação de consumo; a hipossuficiência do requerente ante a evidente dificuldade em exibir documentos que se encontrem em poder das requeridas, impõe-se a inversão do ônus da prova, o que fica deferido (inciso VIII, do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor). Ante a necessidade de realização de perícia médica, nomeio perito judicial Dr. Claudio Wanderley Luz Saab, médico ortopedista e traumatologista, CRM-MS 2401, com endereço profissional na Rua Hélio Yoshiaki Ikeziri, nº 34, sala 301, Evidence Prime Office, Bairro Santa Fé, telefone nº 67 - 3321-0453 (Jaqueline, Simone ou Euripedes), que poderá valer-se de peritos auxiliares especializados, na área que julgar necessário, facultando ao requerente a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 5 (cinco) dias. - Arbitro os honorários periciais em R$ 900,00 (novecentos reais). - Dispensa-se o termo de compromisso e de instalação formal da perícia. - Deverá o perito nomeado responder os seguintes quesitos do Juízo: a) Qual o atual estado de saúde do (a) autor (ora)? b) O(a) periciado(a) é portador(a) de lesão incapacitante? c) Em caso positivo a incapacidade é permanente ou temporária? d) Em sendo permanente, a incapacidade é total ou parcial? e) As lesões e seqüelas eventualmente existentes guardam compatibilidade com o acidente descrito na inicial? f) De 0 a 100%, quantifique o perito, o grau de invalidez do periciado, para o trabalho, para o lazer e demais atividades do seu cotidiano. - Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo autor, ficando autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada. Posto isso: 1- Defiro o pedido de Justiça Gratuita ao requerente. 2- Citem-se as requeridas (art. 215 do CPC) para contestarem querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações do requerente (art 285 do CPC), intimando-as das determinações constantes na presente decisão, bem como para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos. Esclareço que com a contestação, DEVERÃO AS REQUERIDAS PROCEDEREM O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM ESTA PROVA, com as consequencias advindas da inversão do ônus da prova. Na mesma oportunidade, apresentem o contrato de seguro firmado entre as partes e a cópia da apólice com valores atualizados e aditivos contratuais, se existentes. 4- Se requerido, defiro o benefício do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. 5- Após a apresentação da contestação e comprovado o depósito dos honorários periciais, tornem conclusos para designação de dia e hora para realização da perícia, ou prolação de sentença. Int. Processo 0843279-39.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Embargte: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL - Embargdo: CAMPOTERRA CONSTRUTORA Ltda Adv: DANIEL FEITOSA NARUTO (OAB 13960/MS) Adv: SILVANA BISPO DA SILVA (OAB 12539/MS) Adv: JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA Adv: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO Adv: LUIZ HENRIQUE V. CAMARGO (OAB 7684/MS) Adv: JOÃO FRANCISCO VOLPE (OAB 1097/MS) Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS)1. Se tempestivo (art. 738 do CPC), recebo os presentes embargos determinando seja certificada a interposição, no processo de execução, ao qual deverá ser apensado (art. 736, parágrafo único, do CPC). 2. Considerando-se que o simples oferecimento dos embargos não tem o condão de paralisar a execução, devendo o embargante, além de requerer a atribuição do efeito suspensivo, demonstrar o atendimento aos requisitos do art. 739-A, §1º, do CPC. 3. Analisando a relevância dos fundamentos apontados pela embargante, certo é que o prosseguimento da execução poderá causar grave dano de difícil ou incerta reparação financeira à empresa embargante, uma vez que eventual penhora on-line de uma dívida questionada judicialmente e cujo acerto depende de decisão judicial poderá provocar problemas de caixa na embargante, comprometendo o capital de giro com o qual a empresa cumpre seus compromissos financeiros com terceiros. De fato, “em nosso direito positivo, vigora o princípio de raízes constitucionais, segundo o qual cabe à empresa uma função social relevante. Por isso, a penhora, em regra, não deve comprometer o capital de giro, cuja falta conduz a empresa a imediato aniquilamento. É que a constrição do saldo bancário, sem maiores cautelas, pode, não raras vezes, se transformar no bloqueio do capital de giro, com supressão da possibilidade de manter-se a empresa em atividade. É preciso, nessa perspectiva, utilizar com parcimônia e adequação a penhora on-line, fazendo prevalecer, sempre que necessário, o princípio, de grande relevância no ordenamento jurídico, da “perspectiva empresa”, com o qual se harmoniza também o princípio da menor onerosidade, destacado pelo art. 620.”, conforme lição de HUMBERTO THEODORO JR.(Processo de Execução e Cumprimento de Sentença, 27ª ed., 2012, p.292). De resto, poderá a penhora on line ser feita posteriormente sem nenhum risco de insucesso ou prejuízo para a embargada. Assim, recebo os embargos, atribuindo-lhes efeito suspensivo. 5. Manifeste-se o embargado/exequente, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art 740 do CPC). Int. Processo 0843901-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: CINCO ESTRELA ASSESSORIA EMPRESARIAL ARTISTICA Ltda Adv: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS) Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHOAssim, indefiro o pedido Diário da Justiça
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de justiça gratuita, porquanto os documentos apresentados nos autos não comprovam que a empresa-requerente não possui condições de arcar com as custas do processo. Proceda a requerente, no prazo de trinta dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int Processo 0843964-46.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Cheque Reqte: CIANATO & CIA Ltda Adv: GABRIELA DA SILVA MENDES (OAB 12569/MS)Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita, porquanto os documentos apresentados nos autos não comprovam que a empresa-requerente não possui condições de arcar com as custas do processo. Proceda o requerente, no prazo de trinta dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int Processo 0844392-28.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Anderson Souza dos Santos Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS)1- Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. 2- Ante a necessidade de realização de perícia médica, nomeio perito judicial Dr. Claudio Wanderley Luz Saab, médico ortopedista e traumatologista, CRM-MS 2401, com endereço profissional na Rua Hélio Yoshiaki Ikeziri, nº 34, sala 301, Evidence Prime Office, Bairro Santa Fé, telefone nº 67 - 3321-0453 (Jaqueline, Simone ou Euripedes), que poderá valer-se de peritos auxiliares especializados, na área que julgar necessário, facultando ao requerente a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 5 (cinco) dias. - Arbitro os honorários periciais em R$ 900,00 (novecentos reais). - Dispensa-se o termo de compromisso e de instalação formal da perícia. - Deverá o perito nomeado responder os seguintes quesitos do Juízo: a) Qual o atual estado de saúde do (a) autor (ora)? b) O(a) periciado(a) é portador(a) de lesão incapacitante? c) Em caso positivo a incapacidade é permanente ou temporária? d) Em sendo permanente, a incapacidade é total ou parcial? e) As lesões e seqüelas eventualmente existentes guardam compatibilidade com o acidente descrito na inicial? f) De 0 a 100%, quantifique o perito, o grau de invalidez do periciado, para o trabalho, para o lazer e demais atividades do seu cotidiano. - Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo autor, ficando autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada. 3- INVERTO O ÔNUS DA PROVA, pois não obstante os incisos I e II,do artigo 333, do Código de Processo Civil, estabeleçam que a prova incumbe a quem alega e, apesar da controvérsia acerca de caracterizar-se ou não como de consumo a relação jurídica travada nos autos, a doutrina contemporânea tem admitido a inversão do ônus da prova, não apenas diante da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mas também diante de certas situações de direito material. No caso dos autos, encontra-se presente a situação de direito material que autoriza que o ônus da prova seja tratado de forma diferenciada, uma vez que esta patente a vulnerabilidade técnica do requerente e sua hipossuficiência (art. 2º da Lei 1060/50), ante a evidente dificuldade de suportar os encargos financeiros para produção da prova pericial necessária à demonstração dos fatos constitutivos de seus direitos. 4- Cite-se a requerida para contestar, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações do(a) requerente(s), intimado-a das determinações constantes da presente decisão, bem como para indicar assistente técnico e formular quesitos. Se requerido, defiro o benefício do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. 5- Esclareço que com a contestação, DEVERÁ A REQUERIDA PROCEDER AO DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM ESTA PROVA, com as consequencias advindas da inversão do ônus da prova, determinada no item 3. Neste sentido os acórdãos do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE INCIDENTE DE FALSIDADE POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - HONORÁRIOS PERICIAIS REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. (AR em Agravo - N. 2011.032069-0/0001-00 - TJMS Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson. Em 29/11/2011). E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, CARÊNCIA DE AÇÃO E PRESCRIÇÃO - INOVAÇÃO À LIDE - ARGÜIÇÕES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - HONORÁRIOS PERICIAIS INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE IMPROVIDO. (...) 3. Sendo puramente consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC, especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 4. Determinada a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. (Agravo - N. 2011.027665-8/0000-00 - TJMS - Rel. Des. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Sideni Soncini Pimentel. Em 10/11/2011). E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO ATRIBUIÇÃO DIRETA DO RÉU À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - SUJEIÇÃO AO ÔNUS DA PROVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da aplicação da norma descrita no art. 6º, VIII, do CC, que garante a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a incumbência na produção da prova em seu favor é do réu, mesmo que o pedido de produção de prova pericial tenha sido formulado pelos autores, não obstante a disposição do art. 33 do CPC. Ainda que inversão do ônus da prova não importe em atribuição direta e imediata ao réu a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme entendimento já sedimentado do Superior Tribunal de Justiça “não se desincumbindo o fornecedor do ônus probatório a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte beneficiada.” (AgRg no REsp 810950/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª turma, julgado em 19/05/2011, DJe 27/05/2011). (Agravo - N. 2011.022081-9/0000-00 - TJMS - Rel. Des. Paschoal Carmello Leandro. Em 25/10/2011). E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA SEGURADORA - CONDENAÇÃO NO VALOR MÁXIMO PREvisto PARA INVALIDEZ TOTAL - RECURSO IMPROVIDO. Se a seguradora requerida não efetuou tempestivamente o depósito dos honorários para realização da prova pericial, cujo ônus lhe competia, correta a sentença que considerou como verdadeira a alegação do requerente de invalidez total e permanente, condenando-a ao pagamento do valor equivalente, ou seja, o máximo previsto em lei. A correção monetária é um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda, diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ. (Apelação Cível nº 2010.0391115/0000-00 - TJMS - Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Em 28/09/2011). E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIENTE - DESPESAS PERICIAIS A SEREM ARCADAS PELA PARTE RÉ - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO MEDIDA QUE SE IMPÕE - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (AR em AI 2010.027747-5/0001-00 - TJMS - Rel. Des. Júlio Roberto Siqueira. Em 14.10.2010). E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO - VALOR DOS HONORÁRIOS RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstram-se presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam: a hipossuficiência do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança. 2. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, inclusive os que se referem à perícia. (...) (Agravo - N. 2010.012080-8/0000-00 - TJMS - 3ª Turma Cível - Dourados. Relator - Exmo. Sr. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Em 31/05/2010). E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS A CARGO DA SEGURADORA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DECISÃO MANTIDA - REGIMENTAL IMPROVIDO. Demonstram-se presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam: a hipossuficiência do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança. A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. Recurso improvido. (AR em AI 2008.022778-9 - TJMS - Rel. Des. Paulo Alfeu Puccinelli. Em 08/09/2008). E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS PERICIAIS - FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de relação de consumo, deve-se considerar a condição de vulnerabilidade e de hipossuficiência técnica do consumidor, e não apenas a sua dificuldade econômica, ante o fornecedor de produtos ou de serviços. A inversão do ônus da prova acarreta a transferência da responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito. (AR em AI 2008.009419-7 - TJMS - Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Em 26/05/2008). 6- Após a apresentação da contestação e comprovado o depósito dos honorários periciais, tornem conclusos para designação de dia e hora para realização da perícia, ou prolação de sentença. Int. Processo 0844621-85.2013.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: IDALINO GABRIEL CICONINI Adv: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JÚNIOR (OAB 10403AM/S)Vistos, etc. Expeça-se mandado (carta, se requerido) para pagamento no prazo de 15 dias, do valor de R$ 22.019,70 (vinte e dois mil e dezenove reais e setenta centavos), (art. 1102,b) cientificando-se o a requerida de que no prazo mencionado poderá oferecer embargos para suspensão da eficácia do mandado (art. 1.102, c) sob pena de constituir-se de pleno direito, título executivo judicial em favor do requerente. Esclareça à requerida que, caso cumpra a determinação constante do mandado agora expedido, ficará isenta do pagamento das custas Diário da Justiça
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e honorários advocatícios. Optando por oferecer embargos, os honorários serão arbitrados na sentença, em caso de improcedência. Int. Processo 0845020-17.2013.8.12.0001 - Despejo - Despejo para Uso Próprio Reqte: RENATO SÉRGIO BRUNO - Reqdo: JOÃO BISMARCK NUNES RONDÃO FILHO Adv: TAIS RIBEIRO ZAMARRENHO (OAB 9962/MS) Adv: RENATA GARCIA BRUNO (OAB 11074BM/S)Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o autor não realizou o preparo da presente ação, bem como não requereu os benefícios da justiça gratuita. Posto isso, emende o autor a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de requerer os benefícios retrocitados, trazendo aos autos documentos que comprovem eventual hipossuficiência financeira, ou junte o recolhimento de custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da inicial. Int.
4ª Vara Cível Juiz(A) de Direito José Rubens Senefonte RELAÇÃO Nº 0009/2014 Processo 0005369-79.2011.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Paludo Postos de Servicos Ltda - Regina Lane Calepso Paludo Antonio Carlos Paludo - Embargda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: JOSE ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS) Adv: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR)Intimação das partes embargantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 588,91 (Quinhentos e Oitenta e Oito Reais e Noventa e Um Centavos), correspondente a 32 (Trinta e Duas) UFERMS(CADA EMBARGANTE), sob pena de inscrição em dívida ativa. Processo 0018799-64.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Ieda Maria Poyer Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: JOSÉ CARLOS VINHA Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJOVistos, etc. Homologo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos à f. 79-80, no qual litigam Banco Bradesco S/A e Ieda Maria Poyer. Custas consoante acordado. No silêncio, as custas serão divididas igualmente (CPC, art. 26, § 2º), ressalvada a hipótese de Justiça gratuita. Providências necessárias e requeridas pelas partes, especialmente no que tange à penhora determinada à f. 68. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0024451-62.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Ieda Maria Poyer - Embargdo: Banco Bradesco S/A Adv: ELIS ANTÔNIA SANTOS NERES (OAB 9106/MS) Adv: JOSÉ CARLOS VINHA Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Vistos, etc. Diante do pedido de arquivamento de f. 117-118 e tendo em vista que o presente feito já encontrar-se sentenciado e transitado em julgado, arquive-se com as anotações de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0035171-16.1997.8.12.0001 (001.97.035171-8) - Execução de Título Executivo Judicial Exeqte: Centro de Ensino Superior de Campo Grande - Exectdo: C. E. G. de A. Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Adv: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: PAULA DALPASQUALE ZIMERMANN (OAB 14299/MS) Adv: ÁTTILA CEZAR PINHEIRO GONÇALVES (OAB 14651/MS) Adv: RAFAEL CARVALHO DOMINGUES (OAB 17297/MS)Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências do Sr. oficial de justiça. Processo 0045336-15.2003.8.12.0001 (001.03.045336-5) - Usucapião - Propriedade Reqte: Dercelia Teles Cavalcante e outro - Reqdo: Basilio de Almeida Lima Adv: WALTER FERREIRA (OAB 1310A/MS) Adv: ONEIDE TERESINHA MIOZZO (OAB 009.418/MS) Intima-se o autor que o referido feito encontra-se disponível em Cartório, no prazo de 05 dias. Processo 0054427-51.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Cheque Reqte: Osmil Luiz Tonini - ME - Reqda: Dulcinéia Aparecida feitosa e outro Adv: MARCO ANTÔNIO NOVAES NOGUEIRA (OAB 11366/MS) Adv: ELIEZER MELO CARVALHO (OAB 2278/MS) Adv: FELIPE LUIZ TONINI (OAB 14690/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0059780-09.2010.8.12.0001 (001.10.059780-8) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Silvia Christina de Carvalho - Reqdo: Construtora Degrau Ltda Advogada: Silvia Christina de Carvalho Adv: RITA DE CASSIA FREIRE GONCALVES (OAB 7965/MS) Adv: SERGIO ADILSON DE CICCO Adv: ALEX PEDRO DA SILVA RODRIGUES (OAB 12497BM/S) Adv: SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO (OAB 7433/MS) Adv: FREDERICO PENNA (OAB 4989/MS)Vistos etc. Defiro o levantamento dos valores constantes na subconta n. 332214, relativos à penhora realizada no rosto dos autos n. 0037885-07.2001.8.12.0001, em trâmite no juízo da 15ª Vara Cível, conforme requerido às fls. 109/110. Int. Processo 0066548-14.2011.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Seleto Representações Ltda. e outros - Impugdo: Banco do Brasil S/A Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Adv: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)Intimação das partes para o início dos trabalhos periciais, a ser realizado no dia 31/01/2014 às 16:00h, para a retirada dos autos pelo perito em cartório para análise e estudo, sendo que para a realização de vistoira, medição e/ou coleta de material quando necessárias, serão as partes informadas antecipadamente. Processo 0117865-27.2006.8.12.0001 (001.06.117865-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Reqdo: Sônia Cristina de Oliveira Teles - ME e outros Adv: JEFERSON RAMOS SALDANHA (OAB 6776/MS) Adv: JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL (OAB 10645/MS) Adv: GISLENE DE ARRUDA AGUILAR (OAB 7905/MS) Adv: DÁLVIO TSCHINKEL (OAB 2039/MS) Adv: CLEIRY ANTÔNIO DA SILVA ÁVILA (OAB 6090/MS) Adv: THIAGO JOVANI (OAB 11736/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça
5ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Daniel Della Mea Ribeiro RELAÇÃO Nº 0009/2014 Processo 0001001-52.1996.8.12.0001 (001.96.001001-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Réu: Paranatinga Comercio de Madeiras Ltda e outros Adv: CECILIA ELIZABETH C GROTTI (OAB 6250/MS) Adv: DALVIO TSCHINKEI Adv: JEFFERSON SALDANHA (OAB 6776/MS) Adv: SERGIO PAULO GROTTI (OAB 4412/MS) Intimação a parte interessada para que proceda a retirada de certidão de inteiro teor, dentro do prazo de cinco dias Processo 0008527-50.2008.8.12.0001 (001.08.008527-0) - Procedimento Ordinário Autor: Alcides Bogado - Ré: Itaú Seguros S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA (OAB 6831/MS) Adv: RACHEL DO AMARAL (OAB 10624/MS) Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJ. Prazo: 5 dias Processo 0011542-85.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Maria José de Oliveira Santos Adv: ANNELISE RESENDE LINO (OAB 7145/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)Intima-se o executado da Penhora realizada conforme Termo de f. 818, e, por este ato constitui-se depositário (art. 659, § 5º do CPC), cientifico, ainda, do prazo que dispõe para, querendo, impugnar. Processo 0025026-66.1995.8.12.0001/01 (001.95.025026-8/00001) Execução de Sentença Réu: Viacao Sao Francisco Adv: LUIZ FERNANDO R. VILLANUEVA (OAB 8203/MS) Adv: ANDRÉ L. BORGES NETTO (OAB 5788/MS) Adv: VINÍCIUS DOS SANTOS LEITE (OAB 10869/MS)A homologação do acordo trazido a Juízo implica afirmar que as partes estão regulamente representadas nos autos, o que não se verifica in casu, porquanto o patrono do réu não tem poderes para transigir ou acordar. Assim, promova a parte supra mencionada a regularização de sua representação. Prazo: 05 dias. A não regularização, no prazo acima assinalado, implicará no prosseguimento do feito executivo e demais atos expropriatórios. Processo 0033200-05.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Soely Pompermaier - ME - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: MARCELO GONÇALVES DIAS GREGÓRIO (OAB 9000/MS) Diário da Justiça
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Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: JOÃO FRANCISCO SUZIN (OAB 15972/MS) IIntime-se as partes acerca do Ofício nº 643.01.0017/2014 advindo do Tribunal de Justiça. Prazo 5 Dias. Processo 0046013-64.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Ademilson Carvalho dos Santos - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: ANA COROLINA ALVES COSTA (OAB 14992/MS) Adv: NATÁLIA MARTINS CERVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 14761/MS) Adv: GISELLLE RODOVALHO PALIERAQUI GURGEL (OAB 5853/MS)Intimase o requerido para que recolha em 15 (quinze) dias as Custas Finais dos autos no valor de R$ 1766,40, correspondentes a 96,00 UFERMS, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa. Processo 0056603-03.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectdo: Jorge Luis Corrêa Souza Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 14508/MS) Adv: RAFAELA TIYANO DICHOFF KASAI (OAB 11757/MS) Recolha o autor as diligência(s) necessária(s) para o cumprimento do mandado(s). Processo 0057167-55.2006.8.12.0001 (001.06.057167-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Waltemar Aparecido Lima Vieira - Reqdo: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Adv: MELISSA A. MARTINELLI GABAN (OAB 8163/MS) Adv: AMANDA DUARTE DA ROCHA (OAB 11467/MS) Adv: DANIELE COSTA MORILHAS (OAB 10919/MS) Adv: VANESSA TELEXEIRA LEMES CARDOSO (OAB 11503/MS) Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJ/MS. Prazo: 5 dias. Processo 0120783-33.2008.8.12.0001 (001.08.120783-3) - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária Autor: Banco Volkswagen S/A Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Adv: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP) Recolha o autor as diligência(s) necessária(s) para o cumprimento do mandado(s). Processo 0500223-29.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Niutom Ribeiro Chaves - Reqdo: João Vieira de Lima Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES (OAB 5851B/MS) Adv: THALES MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 9572/MS) Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito. Processo 0807906-44.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Murilo Barbosa César - Reqdo: HENRIQUE ALEXANDRE PLA LAKATOS - Advogado: Murilo Barbosa César Adv: TALITA FERNANDES (OAB 9028/MS) Adv: ALEX RODOLPHO DE OLIVEIRA (OAB 9439/MS) Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS)Intimem o exequente para providenciar o regular seguimento do feito, observando a gradação contida no artigo 655 do CPC e juntando a planilha de débito atualizada, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Processo 0809272-21.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária Reqte: STA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS) Fica o autor intimado a comprovar a publicação do edital de fl. 85, nos termos do art. 232, III do CPC. Processo 0812272-29.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)intime-se o credor para a juntada da planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de cinco (05) dias e prossiga-se na execução por quantia certa, fazendo-se as anotações necessárias em conformidade com o artigo 102-C do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. Processo 0819438-49.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: AUXILIADORA FERREIRA DE MATOS - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: FERNANDO CORRÊA JACOB (OAB 14282/MS) Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)Aceita a nomeação e formulada proposta de honorários f. 136/137, intimem-se as partes, devendo a ré depositar a remuneração do perito em 05 (cinco) dias, com as advertências constantes no item 2 do despacho de f. 123/124. Processo 0824920-75.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: HELOISE CRISTINE RODRIGUES FERNANDES - Reqdo: CLARO - AMERICEL S/A Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: LINDOMAR AFONSO VILELA (OAB 5142/MS) Adv: ANTÔNIO CARLOS PALUDO FILHO (OAB 15034/MS) Intimação da parte requerido para no prazo de quinze (15) dias recolher custas finais o equivalente a 27,00 UFERMS Processo 0830039-80.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: ANDRADE ABREU & CIA Ltda e outros Adv: LINDOMAR AFONSO VILELA (OAB 5142/MS) Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 dias, recolham as custas finais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Processo 0834055-77.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: EDVAN GONZAGA AQUINO Adv: HIGOR THIAGO PEREIRA MENDES (OAB 14176/MS) Adv: RAFAEL NUNES DA CUNHA MAIA DE SOUZAIntime-se o autor para, no prazo de 15 dias, proceda ao recolhimento das custas finais no valor de R$ 294,40 (16,00 UFERMS), sob pena de inscrição em dívida ativa. Processo 0836924-13.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nota de Crédito Comercial Reqte: CENTRAL ECONÔMICA DE DISTRIBUIÇÃO REDEMS Ltda Adv: CLAUDEMIR LIUTI JÚNIOR Adv: ROBERTO TARASHIGUE OSHIRO JÚNIOR (OAB 9251/MS)Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do mandado cumprido com ato negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça à fl. 106. Prazo: 05 (cinco) dias.
6ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Daniel Della Mea Ribeiro RELAÇÃO Nº 0009/2014 Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art. 196, do Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos a seguir relacionados: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052MS) - 0028926-66.2009.8.12.0001 -
7ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Gabriela Müller Junqueira RELAÇÃO Nº 0018/2014 Processo 0002290-10.2002.8.12.0001 (001.02.002290-3) - Cobrança Ordinário Autor: Antonio Santos Silva - Réu: Bradesco Seguros s/a Adv: JOAO CATARINHO TENORIO NOVAES E EDIR LOPES NOVAES Adv: CARMEM NOEMIA LOUREIRO ALMEIDA (OAB 5757/MS) Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS) Adv: FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)Indefiro o pedido de f. 289-90, tendo em vista que o valor constante neste autos (f. 154) trata-se de honorários periciais, portanto, pertence ao profissional que realizou a perícia às f. 160-4. Assim, proceda-se o levantamento dos valores depositados na subconta n. 63435, a título de honorários periciais em favor do perito, consoante requerido à f. 165. Expeça-se alvará. Após, ao arquivo. Processo 0002408-68.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros Reqte: José Lendro Dias Neto - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: JEAN PHIERRE DA SILVA VARGAS (OAB 12481/MS) Adv: LÚCIO FLÁVIO JOICHI SUNAKOZAWARA (OAB 5543/MS) Adv: ADEMILSON PEREIRA PINTO (OAB 13102/MS)Nota do Cartório: Intimase a parte autora para manifestar-se acerca do depósito de fls. 286/289, bem como requerer o que de direito. Prazo: 10 Dias. Processo 0005283-11.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda Reqte: Eliseu Areco Adv: JULIO CESAR DE MORAES (OAB 13740AM/S) Adv: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR (OAB 13673/MS) Adv: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados. Prazo: 10 dias. Processo 0013503-57.1995.8.12.0001 (001.95.013503-5) - Outros Feitos Não Especificados (Civel) Autor: Banco Sudameris Brasil s/a Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: MICHELLE YURIKA HAYASHI (OAB 17593/MS)Nota do Cartório: Intimase a parte interessada acerca do pedido de vista, e para requerer o que entender de direito. Prazo: 10 Dias. Processo 0021250-62.2012.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Rosalbina Santiago Rubint - Reqda: Patrícia Vieira Moreira - Noelia Menacho de Rivero - Aparecido Poyano Junior - Bruce Menacho Riquelme Adv: VALMIR INÁCIO DE SOUZA (OAB 5807/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10 Dias. Processo 0026359-57.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Jose Cardoso dos Santos Diário da Justiça
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Adv: MARIA AUXILIADORA SÓRIA TIBÚRCIO (OAB 15111AM/S) Especifiquem as provas que pretendem produzir justificando o interesse e a necessidade sob pena de indeferimento. Processo 0028276-82.2010.8.12.0001 (001.10.028276-9) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Alessandro Pereira Viana - Reqda: Tokio Marine Seguradora S/A Adv: ODILON DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 11514/MS) Adv: YURI JACKS TRINDADE VARGAS (OAB 13664/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte interessada acerca do pedido de vista, e para requerer o que entender de direito. Prazo: 10 Dias. Processo 0108034-52.2006.8.12.0001 (001.06.108034-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Cândida Andrade e Jurgielewicz - Reqdo: A Saladeria Comércio de Alimentos Ltda - Me Adv: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JÚNIOR (OAB 9429/MS) Adv: EMANOEL ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6952A/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as diligências do Oficial de Justiça, nos termos do Art. 19 do CPC. Prazo: 10 Dias. Processo 0501681-86.2010.8.12.0001 (001.10.501681-1) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Pedro Luiz Faustino Cardoso - Exectda: Dagma Lourdes Lisboa Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS) Adv: PAULO JOSE DIETRICH (OAB 9634/MS) Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para informar os dados bancários para transferência de valores (número e nome da agência e banco, número da conta, cpf/cnpj, tipo de conta e cidade), e para requerer o que de direito. Prazo: 10 dias. Processo 0838147-98.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Marcos Nogueira da Silva Adv: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi materializado e de que o peticionamento somente poderá ser feito fisicamente. *** RELAÇÃO Nº 0019/2014 Processo 0009271-07.1992.8.12.0001 (001.92.009271-3) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Autor: Banco do Brasil Sa - Réu: Jose Carlos Duarte da Costa Adv: MARCELO PONCE CARVALHO (OAB 11443/MS) Adv: JOB DE OLIVEIRA BRANDAO (OAB 6763B/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)Em vista do prazo já decorrido desde o protocolo da petição de fl.326, intime-se o credor para dar apresentar cálculo atualizado da dívida. Processo 0032672-39.2009.8.12.0001 (001.09.032672-6) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: José Ronald Martins Teixeira e outro - Reqdo: BGS Buerau Geral de Serviços Ltda - Advogado: José Ronald Martins Teixeira Adv: JOSÉ RONALD MARTINS TEIXEIRA Adv: IVAN PINTO DA ROCHA (OAB 17949/PE) Adv: ROBERTO VELENÇA DE SIQUEIRA (OAB 776B/PE)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0033787-95.2009.8.12.0001 (001.09.033787-6) - Procedimento Ordinário - Posse Reqte: Financial Imobiliária Ltda - Reqdo: Helena Cipriano de Almeida Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS)Nota do Cartório: Intimase a parte autora para recolher o valor referente as diligências do Oficial de Justiça, nos termos do Art. 19 do CPC. Prazo: 10 Dias. Processo 0035409-78.2010.8.12.0001 (001.10.035409-3) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Reqte: Condomínio Parque Residencial dos Flamingos - Reqdo: Anibal Gimenez - Maria Guiomar Reggiori Brito Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187AM/S)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0065132-11.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros Reqte: Carlos Augusto Melke e outro - Reqdo: Carlos Alberto Zeilmann e outro Adv: FERNANDA ARAKAKI AYRES (OAB 14602/MS) Adv: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO (OAB 11429/MS) Adv: JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 14894/MS) Adv: ANTONINO MOURA BORGES (OAB 839/MS) Adv: LUIS GUSTAVO RUGGIER PRADO (OAB 9645/MS)Tratam os presentes autos de cumprimento de sentença onde pretendem os credores a realização de restrição via sistema Renajud, Infojud, Bacenjud, bem como que seja oficiado ao juízo da Vara de Sucessões, no qual fora realizado penhora no rosto dos autos. Quanto ao pedido de utilização do sistema renajud entendo não ser Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 viável a utilização deste. Tal sistema tem como finalidade a restrição de veículos cadastrados no renavan, com a inserção de restrições judicais de veículos na base nacional. Porém, para a efetiva garantia do processo executivo, ou seja, para a concretização da penhora, não basta a mera restrição em tal cadastro, devendo ser observado que é imprescindível a vistoria do bem pelo Sr. Oficial de Justiça no cumprimento do mandado de penhora. Ademais, não se pode deixar de observar que por se tratar de bem móvel os veículos se transferem com a mera tradição, ou seja, entrega da coisa, não se encontrando útil a inserção de restrições junto ao renavan que poderão atingir direitos de terceiros sem a efetiva garantia do processo de execução. Também o pedido de utilização do sistema infojud, pelo qual se busca informações junto a receita federal deve ser indeferido. Isto porque há expressa vedação para a solicitação de informações constantes em cadastros de órgãos públicos, sendo a mesma encontrada na Constituição Federal a qual prevê em seu artigo 5º, inciso XII o qual prevê que: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, e nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer pra fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Ora, da disposição constitucional facilmente se extrai que o sigilo de dados é inviolável, não podendo ser quebrado nem mesmo por ordem judicial, o qual somente é admissível nas hipóteses do último caso, qual seja nas comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual. Oficie-se ao juízo da vara de sucessões solicitando informações quanto ao andamento do inventário no qual houve a penhora no rosto dos autos. Após, tal resposta, será analisado o pedido de penhora on line. Int. Processo 0076122-32.2009.8.12.0001 (001.09.076122-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: SBM - Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Adv: ANTENOR BALBINOT FILHO (OAB 11808/MS) Adv: LAURA PATRÍCIA DANIEL (OAB 8943/MS) Adv: CÉSAR PALUMBO FERNANDES (OAB 7821/MS)Diante do exposto, não sendo o caso de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil, indefiro tal pedido. Quanto ao pedido de utilização do sistema RENAJUD tenho que este também merece indeferimento. Tal sistema tem como finalidade a restrição de veículos cadastrados no renavan, com a inserção de restrições judicais de veículos na base nacional. Porém, para a efetiva garantia do processo executivo, ou seja, para a concretização da penhora, não basta a mera restrição em tal cadastro, devendo ser observado que é imprescindível a vistoria do bem pelo Sr. Oficial de Justiça no cumprimento do mandado de penhora. Ademais, não se pode deixar de observar que por se tratar de bem móvel os veículos se transferem com a mera tradição, ou seja, entrega da coisa, não se encontrando útil a inserção de restrições junto ao renavan que poderão atingir direitos de terceiros sem a efetiva garantia do processo de execução. Também não há que se falar em expedição de ofício ao órgão do Detran, vez que tal medida deve ser imposta a parte que deve diligenciar a localização de bens passíveis de penhora. Tendo em vista a não oposição de embargos pela devedora, bem como a falta de manifestação acerca da penhora realizada, defiro o levantamento do valor penhorado, mediante alvará na forma TED. Após, manifeste o credor quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Processo 0121556-83.2005.8.12.0001 (001.05.121556-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Uniderp Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - Reqda: Adriana Barbosa Cabral Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIAPara fins de tentativa de penhora on line, deverá a credora informar nos autos o CPF da executada, vez que este não acompanhou sua qualificação na inicial (fls. 02) e o constante nos documentos de fls. 10 e 11 encontra-se com erro junto a receita federal. Intimem-se. Processo 0122891-11.2003.8.12.0001/01 (001.03.122891-8/00001) Execução de Sentença Exeqte: H2L - Equipamentos e Sistemas Ltda Adv: PLÍNIO JOSÉ TUDE NAKASHIAN (OAB 15393/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)Em vista do prazo já decorrido desde o protocolo da petição de fl.144, intime-se o credor para indicar bens à penhora, ou requerer a suspensão do feito nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Processo 0841755-07.2013.8.12.0001 - Interdito Proibitório - Esbulho possessório Reqte: Andressa Rocha dos Santos Adv: ANTÔNIO TEIXEIRA DA LUZ OLLÉ (OAB 13029/MS)Despacho fl. 31: Vistos, etc. Reputo necessária a realização da audiência de justificação de posse. Designe-se audiência para tal finalidade. Cite-se o réu para que compareça na audiência, advertindo-o de que o prazo para contestar, sob pena de revelia, começará a fluir a partir da intimação da decisão que deferir, ou não, a liminar. Intime-se as testemunhas da autora, se não forem comparecer independentemente de intimação. Int. Despacho fl. 34: Concedo os benefícios da justiça gratuita. Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10 Dias. *** Diário da Justiça
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RELAÇÃO Nº 0020/2014 Processo 0000220-93.1997.8.12.0001 (001.97.000220-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil s/a Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Nota do Cartório: Intima-se a parte credora para requerer o que de direito. Prazo: 10 dias. Processo 0002843-76.2010.8.12.0001 (001.10.002843-9) - Monitória Reqte: Edemir Jardim Neto - Reqdo: JLB Transportes Rodoviários Ltda Adv: FABRICÍO VENHOFEN MARTINELLI (OAB 6757/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte credora para requerer o que de direito. Prazo: 10 dias. Processo 0004378-69.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Marcia Regina de Arruda Alves - Reqdo: Porto Seguro Cia Seguros Gerais e outro Adv: CRISTINA RISSI PIENEGONDA (OAB 13929/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Nota do Cartório: Intima-se as partes acerca da perícia agendada para o dia 12/02/2014, às 08:00 horas, no consultório do Dr. Américo Iasuo Higa, sito a Rua Pernambuco, nº 229, Bairro São Francisco, nesta urbe, fone: 3324-1088, deverá o(a) periciando(a) comparecer portando todos os exames, laudos médicos e outros documentos relativo ao caso. Processo 0007516-06.1996.8.12.0001 (001.96.007516-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Sudameris Brasil s/a - Réu: Moinhos de Graos Coloniais Battistelli Ltda e outro Adv: PIETRO FALCO (OAB 000.439/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESNota do Cartório: Intima-se a parte interessada acerca do pedido de vista, e para requerer o que entender de direito. Prazo: 10 Dias. Processo 0013418-75.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Elton Leal Loureiro - Reqda: Brasil Telecom S/A - Advogado: Elton Leal Loureiro e outro Adv: CAROLINA FRANCO PANOVICH (OAB 14273/MS) Adv: ELTON LEAL LOUREIRO (OAB 11766/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte credora para juntar aos autos planilha com o valor do débito atualizado, até a data desta publicação. Prazo: 5 dias. Processo 0020106-53.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Helber Clêrton Freire Nunes - Reqdo: Aarão Makino Guimarães Adv: JOÃO CARLOS KLAUSDetermino o apensamento dos presentes aos autos principais, a fim de melhor esclarecer os fatos divergentes entre as partes. Após, se necessário, será designada audiência de instrução. Processo 0023844-49.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Albertino Rodrigues Russo - TerIntCer: Caixa Econômica Federal Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS) Adv: NELSON GOMES MATTOS JÚNIOR (OAB 15177AM/S) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para requerer o que de direito. Prazo: 10 dias. Processo 0047691-80.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) Reqte: Maria Xavier Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS)Nota do Cartório: Intima-se o autor, para que se manifeste acerca da manifestação do Estado de Mato Grosso do Sul, às fls 40. Prazo: 10 dias. Processo 0069990-56.2009.8.12.0001 (001.09.069990-5) - Procedimento Ordinário - Imissão na Posse Reqte: W3 Cobranças e Processamento de Dados Ltda - Reqda: Isilenne Maria José Carvalho Garcia e outro Adv: HUMBERTO CHELOTTI GONÇALVES (OAB 8986/MS) Adv: GILBERTO DE MATTOS RIZZO (OAB 2045/MS) Adv: LUIS RENATO ADLER RALHO (OAB 7693/MS) Adv: JOSÉ ANTONIO VEIGA (OAB 11880/MS) Nota do Cartório: Intima-se as partes acerca do retorno dos autos e para requererem o que de direito. Prazo: 10 Dias. Processo 0379340-29.2008.8.12.0001 (001.08.379340-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Retificadora de Motores Rodoviária Ltda. Adv: HEBERT P. LOPRETO (OAB 222541/SP)Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10 Dias. *** RELAÇÃO Nº 0021/2014 Processo 0002800-96.1997.8.12.0001 (001.97.002800-3) - Execução de Título Executivo Judicial Autor: A. M. V. Distribuidora Ltda Adv: JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS)Nota do Cartório: Intimase o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0016194-48.2012.8.12.0001 - Restauração de Autos - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Gilmar Pinto da Silva - Reqdo: Lindomar Afonso Vilela Adv: LINDOMAR AFONSO VILELA (OAB 5142/MS)Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0025221-89.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Domingos Livieiro Soares - Reqdo: Osmar Ferreira da Costa Adv: JOSÉ BELGA ASSIS TRAD (OAB 10790/MS)Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0028302-61.2002.8.12.0001 (001.02.028302-2) - Procedimento Ordinário Autor: Carlos Alberto Pereira da Silva - Réu: Enccon - Engenharia, Comercio E Construcoes Limitada Adv: JOÃO MACIEL NETONota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0036890-47.2008.8.12.0001 (001.08.036890-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Erley Aparecido da Silva - Reqda: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Adv: SANDRO SALAZAR BELFORT (OAB 11081/MS)Nota do Cartório: Intimase o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0039344-58.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: William da Silva Pinto - Reqdo: Telso Alves Barbosa Adv: WILLIAN DA SILVA PINTO (OAB 10378/MS)Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0040319-90.2006.8.12.0001 (001.06.040319-6) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Autora: Nahir Tutae Yamura Drumond - Ré: Denise Marinho Alves da Silva e outros Adv: ARIVANILDO DUARTE DE REZENDENota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0044882-54.2011.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Mauro Leibir Machado Borges Espolio e outros - Impugdo: Kesio Lourenco Pinheiro Espolio Adv: MARIANA BAIS MUJICA (OAB 12624/MS)Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0050354-70.2010.8.12.0001 (001.10.050354-4) - Cumprimento Provisório de Sentença - Juros Exeqte: Cleuza Cristofoli Cavalli - Reqdo: Planos Garantia de Saude do Hospital Adventista do Penfico S/C Ltda e outros Adv: MARIA TEREZA FERNANDES DIONISIONota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0051340-58.2009.8.12.0001 (001.09.051340-2) - Usucapião - Propriedade Reqte: Laurentino Duarte de Assunção e outro Adv: ALEXANDRE DE SOUZA FONTOURA (OAB 9227/MS)Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Diário da Justiça
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Processo 0059782-91.2001.8.12.0001/01 (001.01.059782-3/00001) Execução de Sentença Exeqte: Kesio Lourenco Pinheiro Espolio - Exectdo: Walfrido Minervini Martins da Costa e outros Adv: MARIANA BAIS MUJICA (OAB 12624/MS)Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0105058-43.2004.8.12.0001/02 (001.04.105058-5/00002) Execução de Sentença Reqte: Maria Eugênia Budib Saretta - Reqdo: José Roberto Martinusso Adv: LEONARDO PEREIRA DA COSTA (OAB 5940/MS)Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0106484-22.2006.8.12.0001 (001.06.106484-0) - Cumprimento Provisório de Sentença Reqte: Sergio Paulo Grotti - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)Nota do Cartório: Intimase o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0124518-79.2005.8.12.0001 (001.05.124518-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS)Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0136703-81.2007.8.12.0001/01 (001.07.136703-0/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Sementes de Pastagens Casavecchia Adv: RICARDO TRAD FILHO (OAB 7285/MS)Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC).
8ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa RELAÇÃO Nº 0006/2014 Processo 0000341-96.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 27109/PR) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 14008AM/S) Intimação do autor para retirar os autos em cartório no prazo legal. Processo 0011860-68.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectda: Edna Maria Lima dos Santos Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) Adv: RODRIGO ARGUELO DE MORAESIntimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls 148, cujo teor é:”...NÃO INTIMEI Edna Maria Lima dos Santos, tendo em vista que não foi encontrada pessoalmente nas diligências ali efetuadas, no local fui atendida pelo Sra. Valdete(funcionária); na primeira diligência informou que a executada estava na Fazenda e voltaria, após 08/12, assim retornei após a data mencionada e tornou a informar (Sra. Valdete), que ainda estava na Fazenda, sem previsão de retorno, bem como declarou que o Sr. Aniel Luzo Cordeiro dos Santos é falecido há 04(quatro) anos...” Processo 0017952-62.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 7623A/MS) Adv: ANA LIDIA OLIVIERI OLIVEIRA (OAB 9278/MS)Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls 147, cujo teor é:”...DEIXEI DE CITAR JUEVA TRANSPORTES Ltda e VALDIR MILANI, em razão de não os localizar, sendo informada na portaria por Claudineia, que o Sr. Valdir estava viajando. Certifico ainda, que no presente dia consegui falar por interfone com uma pessoa no apartamento, que disse ser a esposa do Sr. Valdir, e afirmou que ele está em Cuiabá, que está trabalhando em trechos da rodovia. Informou ainda, que provavelmente retornará no dia 23 ou 24 de dezembro...” Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0022928-64.2002.8.12.0001 (001.02.022928-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Santander Brasil s/a - Réu: Auto Posto Ipe Ltda. - Mariza da Motta Adv: SERGIO MAIDANA DA SILVA (OAB 5421/MS) Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Sobre as certidões do oficial de justiça: “...nos dias 190/11/2013 às 18:40 horas e 30/11/2013 às 16:30 horas dirigi-me à Rua Buzios nº 460, para citar o Auto Posto Ipê Ltda, mas encontrei o imóvel fechado, com caracteristicas de desocupado, os dois interfones instalados no portão de entrada não funcionam, e em indagações feitas com os vigias que atendem o logradouro, como o Sr. Marcos, informaram que o imóvel diligenciado está desocupado, não sabendo informar o paradeiro de seus antigos ocupantes, desta forma, DEIXEI de CITAR o AUTO POSTO IPÊ Ltda, em virtude de não ter localizado seus representantes legais...”, “...conforme certidão subscrita por ocasião do cumprimento do mandado de nº 001.2013/144549-0 extraídos dos autos supras, os representante legais da firma requerida não foram localizados e, consequentemente, o Auto Posto Ipe Ltda não foi citado, desta forma, dando prosseguimento ao cumprimento dos demais atos da execução passei a proceder o arresto de bens em nome da requerida, no entanto, em busca realizadas no Detran/MS e nos Cartórios de Registro de Imóveis da 1ª e 2ª Circunscrição fui informado que não há veículos e imóveis registrados em nome da firma requerida. No Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição fui informado que há o imóvel matriculado sob o nº 16.415, determinado pelo Lote nº 18 da Quadra nº 16 do Bairro Santo Antonio registrado em nome da firma requerida mas gravado com ônus a favor da Petrobras Distribuidora S/A, Município de Campo Grande/MS e Instituto Nacional de Seguro SocialINSS, desta forma, DEIXEI de PROCEDER o ARRESTO...”, manifeste-se o exequente. Processo 0040236-64.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Joelson de Campos Silva - Reqdo: Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social Adv: RICARDO LAERTE GENTIL JUNIOR (OAB 22253/DF) Adv: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 14508/MS) Adv: LAURA MELY CARDOSO BERGAMIN DE PAIVA RODRIGUES (OAB 14874/MS) Adv: JULIANO GUSSON ALVES DE ARRUDA Adv: RAFAELA TIYANO DICHOFF KASAI (OAB 11757/MS) intimação às partes para, querendo, manifestar sobre a carta precatória que foi devidamente cumprida. Processo 0049383-32.2003.8.12.0001 (001.03.049383-9) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Renata Gonçalves Pimentel e outro - Reqdo: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. - Advogada: Renata Gonçalves Pimentel Renata Gonçalves Pimentel Adv: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS) Adv: ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO (OAB 5542/MS) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: VIVIANE BRANDÃO BARBOSA (OAB 6164/MS) Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS)CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento ao Provimento n. 89/2013, que alterou a redação do caput e dos parágrafos 1º e 2º do art. 102, bem como dos arts. 102-A e 102-B, todos do CNCGJ, que o processo físico foi convertido em digital e que foram copiadas as peças necessárias ao Cumprimento de Sentença, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico, ainda, que remeti os autos físicos do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 88373- digital. Processo 0080457-94.2009.8.12.0001 (001.09.080457-1) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios Reqte: Juarez Marques Batista - Reconvinte: Haroldo José Ceschim e outros - Reqdo: Haroldo José Ceschim e outros Adv: MÔNICA APARECIDA ALVES DE SOUZA (OAB 7553/MS) Adv: MONICA APARECIDA ALVES DE SOUZA (OAB 7553/MS) Adv: ALEXANDRE TORRES VEDANA (OAB 31410/PR) Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a petição do perito de f.1119-21. Processo 0800112-35.2014.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: Vicente Franco Ribeiro Adv: ALCEBIADES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 3137/MS) Adv: LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA DEBORTOLI (OAB 14038/MS)Despacho I.Autorizo o depósito, o que deve-se dar no prazo de 5 dias, sem que importe em qualquer juízo valorativo sobre a suficiência do depósito. II. Cite-se o requerido, com a advertência contida no artigo 285 do CPC, para, no prazo de 15 dias, levantar o depósito ou apresentar defesa. Processo 0800201-58.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Reqte: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DOS FLAMINGOS Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187AM/S)Despacho I. Considerando que o rito ordinário tem se mostrado mais célere do que o sumário para as Diário da Justiça
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ações em formato digital e, ainda, que as audiências de conciliação deste juízo estão sendo marcadas para o mês de abril de 2014, estabeleço para esta ação o rito ordinário. II. Cite-se o requerido, com advertência contida no artigo 285 do CPC, para apresentar defesa Processo 0800499-50.2014.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: LUIS CARLOS BARROS ROJAS Adv: LUIZ ALBERTO MOURA FERNANDES ROJAS (OAB 12934/MS)O requerente deverá emendar a inicial para requerer a citação das requeridas sob pena de indeferimento da inicial. Regularize-se. Processo 0802997-56.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Gelson Francisco Sucolotti - Reqda: Nedile Reginatto Adv: MARIA AMELIA BARBOSA ALVES (OAB 2971/MS) Adv: GELSON FRANCISCO SUCOLOTTIIntimação ao requerente sobre o ofício de f. 62, da Comarca de Nova Alvorada do Sul, sobre a distribuição da carta precatória, bem como para efetuar o pagamento das diligências de oficial de justiça (junto ao Juízo Deprecado), para cumprimento do mandado. Processo 0818296-73.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: JOEL LINO PEREIRA Adv: RICARDO PAVÃO PIONTI (OAB 7745/MS) Adv: KATIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO PIONTI (OAB 8315B/MS)I. Com atraso em razão do número expressivo de processos para despacho, decisão e sentença, bem como pela substituição plena realizada na Comarca de Rio Negro desde o mês de abril de 2012, além de não haver sido feita a conclusão deste processo. II. Como não cabe a este juízo fixar prazo para conclusão de processo em trâmite em outro juízo, o requerente deverá emendar a inicial para formular pedido juridicamente possível sob pena de indeferimento da inicial. Regularize-se Processo 0819971-71.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Lucylene de Souza - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos e outro Adv: THIAGO ROSI DOS SANTOS (OAB 17419/MS) Adv: EDUARDO DALPASQUALE (OAB 12071/MS) Adv: JOSÉ RAFFI NETO (OAB 13978/MS) Adv: KLÉBER MORENO SONCELA Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)I. Recebo o recurso de apelação de f. 191-204 em seus efeitos devolutivo e suspensivo. II. Aos apelados para as contrarrazões. Processo 0825354-30.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) Reqte: Feliciana Romeiro Gonçalves Dias Adv: DALILA BARBOSA SOARES (OAB 16608/MS)I. Acolho as emendas à inicial de f. 18, 37, 44-9 e 60. II. Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerente. III. Citem-se pessoalmente, com prazo de 15 dias, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, os confinantes e, por edital, com prazo de 30 dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos. IV. Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Processo 0827988-96.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: ALEXANDER APARECIDO FLAUSINO DA ROCHA Adv: VITOR HUGO DA SILVA BORGES (OAB 11854/MS) Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊAHomologo, por sentença, para que produza os seus devidos efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor à f. 30, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, com amparo no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente. Sem honorários advocatícios, pois a requerida sequer foi citada. Decorrido o prazo para eventual recurso e com o pagamento das custas, arquivem-se Processo 0831476-59.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Acidentária Reqte: MARIA ZOZIMA FERREIRA DA SILVA Adv: LEONIR CANEPA COUTO (OAB 3420/MS) Intimação à requerente para manifestar sobre a contestação e documentos. Processo 0841319-48.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Luciene Mira de Freitas Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRAI. Considerando que o rito ordinário tem se mostrado mais célere do que o sumário para as ações em formato digital e, ainda, que neste tipo de demanda a tentativa de acordo tem se revelado infrutífera, estabeleço para esta ação o rito ordinário. Façam-se as devidas anotações no sistema. II. Defiro os benefícios da assistência judiciária. III. Cite-se a requerida, com advertência contida no artigo 285 do CPC, para apresentar defesa. Processo 0841333-32.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Marciano Carvalho Quruji Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS)O requerente deverá comprovar sua renda mensal ou anual no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0843239-57.2013.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: VANDERLEI LOPES DA SILVA Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS) Adv: JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS) Defiro o que se requer à f. 185. Processo 0843495-97.2013.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: MARCO ANTÔNIO VILELA KROGMAN Adv: KÁTIA CRISTINA DE PAIVA PINTO Adv: LIBERA COPETTI DE MOURA (OAB 11747/MS) Intimação do autor da disponibilização dos Ofícios nº 005 e 006/2014 (f. 32,33) para as devidas providências. Processo 0844307-42.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Santa Cecília Agro-Industrial S/A Adv: GUILHERME CAMPITELI DE ALMEIDA (OAB 16886/MS) Adv: JOÃO ANSELMO ANTUNES ROCHA Adv: RODRIGO LIMA ARAKAKI Adv: TIAGO MARRAS DE MENDONÇA (OAB 12010/MS)I. Citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, efetuarem o pagamento da dívida. II. Os honorários advocatícios são fixados em R$ 40.000,00, em atenção ao que preveem os artigos 652-A e 20, § 4º, do Código de Processo Civil, sendo que, na hipótese de pagamento integral no prazo estabelecido na citação, serão reduzidos pela metade. Processo 0844540-39.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: FÁBIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO Intimação do exequente para recolher a guia de recolhimento judicial do oficial de justiça ou oferecer condução. Processo 0844650-38.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargdo: Banco Bradesco S/A Adv: ANA LIDIA OLIVIERI OLIVEIRA (OAB 9278/MS) Adv: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO (OAB 13417/MS) Adv: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 7623A/MS)Para que seja apreciado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária, os embargantes deverão comprovar as suas rendas mensais ou anuais.
9ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Sueli Garcia Saldanha RELAÇÃO Nº 0005/2014 Processo 0001266-68.2007.8.12.0001 (001.07.001266-1) - Procedimento Ordinário Autor: Izaias da Silva Pereira Adv: JOÃO CARLOS KLAUSIntime-se o autor para informar os dados completos da conta bancária para a expedição de alvará, no prazo de 5 dias.(7) Processo 0004366-26.2010.8.12.0001 (001.10.004366-7) - Cumprimento de sentença Reqte: Imesul Metalúrgica Ltda Adv: JEAN BENOIT DE SOUZA Intime-se a exequente para se manifestar acerca do ofício da Receita Federal de fls. 114/116, no prazo de 10 dias.(6) Processo 0007755-53.2009.8.12.0001 (001.09.007755-6) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel Reqte: Paulo Insfran Perciany - Reqdo: Pedro Luiz Ovelar Echague Adv: JULIO CESAR MARQUES (OAB 11748/MS) Adv: NERY RAMON INSFRAN JÚNIOR (OAB 12215/MS) Adv: FABIO DE OLIVEIRA FAGUNDES (OAB 13187/MS)Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da devolução da correspondência de fl. 26, no prazo de cinco dias. (6) Processo 0016483-78.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intime-se o autor para se manifestar acerca do ofício da Receita Federal de fls. 114, no prazo de 10 dias.(7) Processo 0017906-44.2010.8.12.0001 (001.10.017906-2) - Cumprimento de sentença Reqte: MSMT - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)Intime-se o autor para se manifestar acerca da devolução de mandado de ato negativo de fls.106/107, no prazo de 5 dias.(7) Processo 0022129-40.2010.8.12.0001 (001.10.022129-8) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira Adv: DENNER B. MARCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)”II - Intime-se Diário da Justiça
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a Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de dez dias. Nada sendo requerido, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação dos interessados.”(7) Processo 0033191-48.2008.8.12.0001 (001.08.033191-3) - Procedimento Ordinário Autor: João Alexandre da Silva Adv: ECLAIR NANTES VIEIRA (OAB 8332/MS) Intime-se o autor para se manifestar acerca dos cálculos de fls.260/266, no prazo de 5 dias.(7) Processo 0035255-89.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: Geovany Leite de Andrade Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Intime-se o autor para se manifestar acerca do ofício da Receita Federal de fls. 51, no prazo de 10 dias.(6) Processo 0036359-97.2004.8.12.0001 (001.04.036359-8) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Safra S.A. - Exectda: Najla Bez Merege Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: VÂNIO CÉSAR BONADIMAN MARAN (OAB 9384/MS)Manifeste-se o Exequente, em cinco dias, sobre a inexistência de numerário passível de penhora, conforme pesquisa no BACENJUD. Ainda, anoto que a devedora não possui veículos em seu nome, de acordo com a informação do RENAJUD. Nada sendo requerido, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação dos interessados..(7) Processo 0041953-14.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento Exeqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Intime-se o exequente para se manifestar acerca do ofício da Receita Federal de fls.109/110, no prazo de 10 dias.(6) Processo 0042473-42.2010.8.12.0001 (001.10.042473-3) - Cumprimento de sentença - Multa de 10% Exeqte: Conceição Corsino - Maria Silvia Celestino - Advogada: Maria Silvia Celestino - Maria Silvia Celestino - Maria Silvia Celestino Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS) Intime-se o autor para se manifestar acerca do ofício da Receita Federal de fls. 137, no prazo de 10 dias.(6) Processo 0044046-81.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Antônio Della Senta - Reqda: Itaú Seguros S/A - TerIntCer: Banco Bradesco S.A - Advogado: Antônio Della Senta e outro Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS) Intime-se o terceiro interessado para fazer vista dos autos e requerer o que de direito, no prazo de 5 dias.(6) Processo 0046219-44.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Almir Morro Cantero - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAENDCHENIntime-se a requerida para, no prazo de 5 dias, informar dados completos da conta corrente para transferência de saldo em subconta.(6) Processo 0048065-67.2010.8.12.0001 (001.10.048065-0) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) Reqte: Aderbal Bogalho Junior Adv: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA Intime-se o autor para se manifestar acerca do laudo pericial de fls. 297/308, no prazo de 10 dias.(7) Processo 0055026-53.2012.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Intime-se o autor para se manifestar acerca do ofício da Receita Federal de fls. 46, no prazo de 10 dias.(6) Processo 0057144-75.2007.8.12.0001 (001.07.057144-0) - Procedimento Ordinário Autora: Lindaura Ferreira Camilo - Réu: REAL SEGUROS S/A. Adv: GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Intime-se a autora para fazer vista dos autos e requerer o que de direito. Processo 0070081-15.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA Intime-se o autor para se manifestar acerca da devolução do AR de fls.86, no prazo de 5 dias.(7) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0074162-07.2010.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADRIANE CORDOBA SEVEROManifeste-se a Exequente, em cinco dias, sobre a inexistência de numerário passível de penhora, conforme pesquisa no BACENJUD. Ainda, anoto que a devedora não possui veículos em seu nome, de acordo com a informação do RENAJUD. Nada sendo requerido, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação dos interessados. (7) Processo 0107924-87.2005.8.12.0001 (001.05.107924-1) - Execução de Título Executivo Judicial Reqte: União da Associação Educacional Sul-Matogrossense - UNAES Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIAManifeste-se a Exequente, em cinco dias, sobre a inexistência de numerário passível de penhora, conforme pesquisa no BACENJUD. Nada sendo requerido, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação dos interessados. (7) Processo 0114434-82.2006.8.12.0001 (001.06.114434-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Financial Imobiliária Ltda - Interesdo.: Maria Teresa dos Reis Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Adv: JORGE AUGUSTO RUI (OAB 13145/MS) Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS) Intime-se o autor para fazer vista dos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.(7) Processo 0120938-07.2006.8.12.0001 (001.06.120938-5) - Cumprimento de sentençaAutor: Suprimaq - Esquipamentos Para Escritório Ltda Exeqte: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - Exectdo: Banco Triângulo S/A - Banco Industrial do Brasil S/A e outros - Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e outros Adv: RODRIGO SOTO TSCHINKEL (OAB 9767/MS) Adv: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043AM/S) Adv: RENATO DOS SANTOS LIMA (OAB 11036/MS) Adv: ANA CRISTINA DA MOTTA GESSI (OAB 10223/MS) Adv: JOSE LAURO ESPINDOLA SANCHES JUNIOR (OAB 7782/MS) Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS)Intime-se o Autor para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca do comprovante de pagamento de fl. 36 e requerer o que de direito. (6) Processo 0124747-68.2007.8.12.0001 (001.07.124747-6) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Autor: Celso Luiz Meneguzzi - Réu: Condominio Edificio Guaranis Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB /MS) Adv: PERICLES GARCIA SANTOS Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS) Defiro vista dos autos ao advogado Péricles Garcia Santos, OAB/MS 8.743, pelo prazo de 10 (dez) dias. (6) Processo 0125020-18.2005.8.12.0001 (001.05.125020-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Itaú Unibanco - S/A Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) Adv: CRISTINA CIBELI DE SOUZA SERENZA (OAB 5678/MS) Intime-se o autor para se manifestar acerca do ofício da Receita Federal de fls. 126/132, no prazo de 10 dias.(7) Processo 0371599-35.2008.8.12.0001 (001.08.371599-2) - Despejo Locação de Imóvel Reqte: Emília Conceição Corado Gabriel Adv: CASSANDRA SZUBERSKI (OAB 12797BM/S) Adv: DJANIR CORREA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS) Intime-se a autora para se manifestar acerca da devolução de AR de fls.160, no prazo de 5 dias.(7) Processo 0802751-60.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução Reqte: Construtora Degrau de Imóveis Ltda Adv: HILDA PRISCILA CORREIA ARAUJO (OAB 16597/MS) Adv: SERGIO ADILSON DE CICCO Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do retorno de mandado (ato negativo) (7) Processo 0813873-41.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: NÁDIA CARVALHO ARAÚJO (OAB 11777/MS) Adv: GEISON LUCIANO GONÇALVES (OAB 11203BM/S) Intime-se o autor para efetuar o pagamento de uma diligência para a expedição de mandado, no prazo de 5 dias.(6) Processo 0819011-52.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A Adv: NELSON ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMEZES CANO (OAB 6611/MS)Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da devolução do mandado (ato negativo), no prazo de cinco dias. (7) Diário da Justiça
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Processo 0828823-84.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: ALZEMIRO CANDIO FERNANDES - Reqda: Tokio Marine Seguradora S/A Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO Adv: IGOR DO PRADO POLIDORO (OAB 16927/MS)Intimação da parte Autora para querendo impugnar em 10 dias a Contestação e documentos de folhas 46 e seguintes (7) Processo 0830493-60.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Autor: EXEQ CONSTRUTORA Ltda - Reqdo: Vailton Coutinho de Alencar - SANDRA SILVIA DE O BARBOZA Adv: RAUL DOS SANTOS NETO (OAB 5934/MS) Adv: WELBERT MONTELLO DE MOURA (OAB 16575/MS)Intimação da parte Autora para querendo impugnar em 10 dias a Contestação e documentos de folhas 65 e seguintes (7) Processo 0831187-83.2000.8.12.0001/02 (001.00.010058-0/00002) Execução de Honorários Exeqte: Agna Martins de Souza Adv: MÁRIO EDSON MONTEIRO DAMIÃO (OAB 4766/MS)Intime-se a autora para informar os dados completos da conta bancária para a expedição de alvará, no prazo de 5 dias.(7) Processo 0833976-98.2013.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: JOSÉ AUGUSTO FERNANDES - Reqda: Itaú Seguros S/A Adv: DENNER B. MARCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Intimação da parte Autora para querendo impugnar Contestação e documentos de folhas 45 e seguintes. (6) Processo 0834855-08.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: BEATRIZ LEME DE SOUZA Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da devolução da correspondência (Carta de Citação) de fl. 45, no prazo de cinco dias. (7) Processo 0835783-56.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Rosemeyre Benites - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Intime-se a Autora para manifestar acerca do cálculo de liquidação de fl. 28 e seguintes. Prazo 5 dias. (6) Processo 0838572-28.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: LUIZ DA CRUZ RABELO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS)Intimação da parte Autora para querendo impugnar em 10 dias a Contestação e documentos de folhas 40 e seguintes. (6) Processo 0838572-28.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: LUIZ DA CRUZ RABELO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS)Intimação da parte Autora para querendo impugnar em 10 dias a Contestação e documentos de folhas 40 e seguintes (6) Processo 0839833-28.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Sidnei de Sousa Duarte - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)Intimação da parte Autora para querendo impugnar em 10 dias a Contestação e documentos de folhas 62 e seguintes (6) Processo 0839849-79.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: JOÃO RICARDO DOS SANTOS ESPINDOLA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: FERNANDA SANTANA ROBLES (OAB 12450/MS)Intimação da parte Autora para querendo impugnar em 10 dias a Contestação e documentos de folhas 45 e seguintes (7) Processo 0840151-11.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqdo: Iraci Januario da Silva Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS) Adv: ANA CAROLINA TOLEDO DE OLIVEIRA (OAB 15580/MS)Intimação da parte Autora para querendo impugnar em 10 dias a Contestação e documentos de folhas 32 e seguintes (6) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0840251-63.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Paulo Kleber Canhente Quisnau - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)Intimação da parte Autora para querendo impugnar em 10 dias a Contestação e documentos de folhas 42 e seguintes (7) Processo 0841537-76.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Autor: Condomínio Edifício Jardins do Parque - Reqdo: LUDENEY SIMIOLI DE LIMA - Monica Essir Simioli Adv: SINARA ALESSIO PEREIRAFica a parte autora intimada para manifestarse acerca da devolução da correspondência (Carta de Citação) de fl. 29 e 31, no prazo de cinco dias. (6) Processo 0842123-16.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Reqte: Condomínio Residencial Solar das Araras Adv: BARBÁRA L.M.FERREIRA DOS SANTOS (OAB 12573/MS)Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da devolução da correspondência (Carta de Citação) de fl. 30, no prazo de cinco dias. (7) Processo 0842422-90.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Autor: Condominio Parque Residencial Guaianazes Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da devolução da correspondência (Carta de Citação) de fl. 40, no prazo de cinco dias. (7) Processo 0843491-60.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: EMILIO DA COSTA Adv: ALEXANDRE V. FARIASI - Em que pese o disposto no art. 275, I, do CPC, tenho que o feito deve tramitar pelo procedimento ordinário, porquanto a necessidade da juntada do AR com a antecedência mínima de dez dias (art. 277 do CPC) inviabiliza a designação de audiência de conciliação para data próxima. II - Cite-se o Requerido, por AR, no endereço declinado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 285 do CPC. III - Defiro ao Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração contida nos autos. (6) Processo 0843869-16.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: ALINE CORRÊA ROSA - Exectda: Fernanda Nobili Menzio Ramos Adv: RAFAEL FERNANDES PUGA (OAB 16397/MS)I - Cite-se a executada para pagamento do débito no prazo de três (03) dias. II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento no prazo de três dias. III - Não sendo realizado o pagamento, promova o Sr. Oficial de Justiça, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação, observando-se a constrição sobre os bens eventualmente indicados na inicial, com a lavratura de auto e intimação da executada. IV - Na hipótese de não serem nominados bens ou não encontrados, intime-se a devedora para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, na forma do art. 600 do CPC, com as advertências do art. 601 do mesmo “codex”. V - Cientifique-se a devedora de que poderá opor embargos à execução, no prazo de quinze (15) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação - e na hipótese de execução por carta da juntada da comunicação do ato citatório - ou, caso venha a reconhecer o débito, requerer o pagamento da obrigação em seis (06) parcelas, que deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, mediante comprovação do depósito equivalente a 30% do valor exigido, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, a ser efetivado na Conta Única do E. TJMS. VI - Na hipótese de a devedora não ser encontrada, promova-se o arresto de bens, na forma do art. 653 do CPC. VII - Defiro as faculdades do art. 172 do CPC e bem assim os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração contida nos autos. (7)
10ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Sueli Garcia Saldanha RELAÇÃO Nº 0030/2014 Processo 0002076-04.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Cheque Reqte: Enzo Veículos Ltda Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS) Intime-se a parte autora a fim de que, em 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do AR juntado à f.104. Processo 0006226-82.1998.8.12.0001 (001.98.006226-2) - Execução de Sentença Autor: Gicelia Santos de Lima e outros - Réu: Jose Vicente Martins Gardenal e outros Adv: MARCELO BRUN BUCKER (OAB 6167B/MS) Adv: MARCELO BRUN BUCKER Adv: GERALDO MORETZSOHN DE CASTRO FILHO (OAB 3921-A/MS) Adv: ANA LUCIA CAMARGO OLIVEIRA VILLAR (OAB 107.145/SP)Antes de analisar o requerimento remanescente de f. 761, considerando que, ao peticionarem à f. 787, não pleitearam a concessão de novo prazo para cumprimento da determinação de f. 780, intimem-se os exequentes para, Diário da Justiça
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no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntarem aos autos os documentos indicados no item “a” de f. 761, sob pena de extinção. Processo 0008516-79.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Eduardo Carra - Reqdo: Paulo Falchini e outro Adv: THESSA CRISTINA SANTOS SINIBALDI EAGERS (OAB 107719/SP) Adv: LUIZ ANTÔNIO SANT’ANA (OAB 12800/MS) Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI (OAB 5758/MS)1. Encaminhei, nesta data, as informações necessárias à instrução do julgamento do Agravo de Instrumento n. 4011807-85.2013.8.12.0000. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação que me é facultado, eis que permanecem inalterados os fundamentos da decisão agravada. 3. Aguarde-se decisão do E. Tribunal de Justiça Estadual. 4. Intimem-se. Processo 0013276-76.2009.8.12.0001 (001.09.013276-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Dejalma Simas Machado - Reqdo: Brasil Telecom S/A e outro Adv: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP) Adv: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 10665AM/S) Adv: VALDECI MORAES DA ROCHA (OAB 11377/MS)Intime-se a parte requerida a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca dos cáulculos apresentados pela contadoria às fls.411-412. Processo 0013416-81.2007.8.12.0001 (001.07.013416-3) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho Reqte: Espedita Geronimo do Nascimento - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social e outro Adv: ELIZETH ALVES DIAS (OAB 8095/MS) Adv: SALVADOR MACIEL DE ASSIS (OAB 8514/MS) Adv: EDIVALDO DUTRA DE SOUZA (OAB 7399/MS) Adv: ANDRÉ LISBOA SIMÕES DA ROCHA - PROCURADOR FEDERAL (OAB 83916/MG) Adv: JACIARA YANEZ AZEVEDO DE SOUZA (OAB 7547/MS)Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 390/395, em seu efeito devolutivo. Vista dos autos à apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões. Concluídas essas providências, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos. Intime-se. Processo 0017436-42.2012.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Eduardo Luiz Paitil e outro - Reqdo: Flávio José Leme Adv: VALDENI LUZIA FERNANDES SANTOS (OAB 4878/MS) Adv: TEODOMIRO MORAIS DE ALMEIDA (OAB 5835B/MS)Posto isso, não obstante a solicitação do requerido e atenta às considerações precedentemente feitas, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita pleiteados. 2. Intime-se o requerido acerca desta, bem como para comprovar o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Processo 0018136-52.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Camila Gabriela Matos Ignácio Nigres Adv: CLAUDIONOR CHAVES RIBEIRO (OAB 6632/MS) Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS) Adv: EDER ALVES DOS SANTOS (OAB 13147/MS) Adv: MARIA ESTHER KUNTZ GALVÃO DE BARROS ROMEU (OAB 236118/ SP)1. Considerando que as partes foram devidamente intimadas quanto à proposta de honorários (fl. 324) e nada manifestaram (fl. 325), os valores fixados à fl. 323 restam homologados, conforme decisão de fl. 308. 2. Concedo à requerida Unimed do Estado de São Paulo o prazo de cinco dias para comprovar o pagamento da verba honorária, sob pena de preclusão do direito de produzir a citada prova técnica. 3. Uma vez demonstrado o adimplemento, cumpra-se conforme determinado às fls. 306/308. Processo 0033106-33.2006.8.12.0001 (001.06.033106-3) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Aparecido Paes de Lima - Reqdo: Viação Cidade Morena Ltda Denunciado: Sul America Cia Nacional de Seguros Adv: REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 5596B/MS) Adv: VERUSKA INSFRAN FALCAO (OAB 7930/MS) Adv: JOSÉ THEÓDULO BECKER Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)Despacho de fl. 324: Com a apresentação do laudo pericial às f. 284/293 e manifestação das partes às f. 298/290 e f. 300/302, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, se ainda pretende produzir prova testemunhal como requerido à f. 238 e voltem para decisão. Processo 0041956-66.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESComo o credor não demonstrou, de modo concreto e por documentos idôneos, ter envidado esforços para a localizar bens dos devedores passíveis de penhora, indefiro o postulado à fl. 184 e determino a intimação do exequente para impulsionar o feito em cinco dias, sob pena de extinção. Processo 0044236-10.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Reqte: Alina Fernanda Moura Fialho - Reqdo: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: WANDER V. GALVAO (OAB 5684/MS)1. Intime-se a requerente Marinalda Junges Rossi para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha nos moldes do título executivo judicial formado nos autos, excluindo a multa de 10% (dez por cento), que só será devida se a requerida, após ser intimada a cumprir a sentença no prazo esculpido pela Lei n. 11.232/2005, assim não o fizer, sob pena de extinção. 2. Promova o cartório as anotações necessárias, na autuação e no sistema, de que o presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença (verba honorária), devendo constar no polo ativo Marinalda Junges Rossi. Processo Adv: FERNANDO SÉRGIO S. CRIVELARI (OAB 38624/SP) Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS) Processo 0060630-29.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Project Tecnologia de Construção Ltda - Reqdo: Masol Iluminação e Eletricidade Ltda Adv: FERNANDO SÉRGIO S. CRIVELARI (OAB 38624/SP) Adv: LEANDRO MARTINS ABRAO COSTA (OAB 8428/MS) Adv: KARINA RADEKE MACHADO VIVEROS (OAB 13335/MS)I - A exequente não fez prova de que esgotou todas as diligências a fim de localizar bens penhoráveis. Indefiro, por ora, a postulação de f. 242. II - Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção da execução. Processo 0065446-88.2010.8.12.0001 (001.10.065446-1) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Arlete Carolina Nobre - Reqdo: Renata Potrich Dolzan e outro Denunciado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: MARCELO BENCK PEREIRA (OAB 7447/MS) Adv: JUCELINO VALERIO (OAB 10764/MS) Adv: LUCIANA DE ARAUJO ARRUDA (OAB 8297/MS) Adv: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS) Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIOTempestivo, recebo o recurso de apelação de fls. 717/750, em ambos efeitos, devolutivo e suspensivo. Intime-se a apelada para que apresente contrarrazões ao recurso, no prazo legal. Processo 0069876-20.2009.8.12.0001 (001.09.069876-3) - Prestação de Contas - Exigidas Reqte: Mauricio de Barros Vaz - Reqdo: Humberto Sávio Abussafi Figueiró Adv: ELIANE RITA PATRICH (OAB 7777/MS) Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS) Vistos, I - Intimem-se as partes para o pagamento das custas e despesas judiciais remanescentes. II - Após, arquivem-se. Processo 0071046-27.2009.8.12.0001 (001.09.071046-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Antonio Emerson Delmondes - Reqdo: Seguradora Lider deos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS) Adv: FERNANDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 239871/SP) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)Dê-se ciência às partes da transferência do numerário bloqueado pelo sistema Bacen Jud, conforme documentos anexos, intimando a parte executada para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Promova o cartório a abertura de subconta vinculada a este processo, bem como transferindo os valores respectivos. Processo 0079586-64.2009.8.12.0001 (001.09.079586-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Itapeva II Multicarteira FIDC NP e outro Adv: ANDRIELA DE P. QUEIROZ AGUIRRE (OAB 12365AM/S) Adv: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP) Adv: PAOLA ELLYS MARTINS RÉGIS (OAB 10731/MS) Adv: SILVANA SCAQUETI (OAB 4314/MS)Como o credor não demonstrou, de modo concreto e por documentos idôneos, ter envidado esforços para a localizar bens dos devedores passíveis de penhora, indefiro o postulado à fl. 156 e determino a intimação do exequente para impulsionar o feito em cinco dias, sob pena de extinção. Processo 0121916-52.2004.8.12.0001 (001.04.121916-4) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: José Vieira de Medeiros Neto - Embargdo: Poupex Associacao de Poupanca E Emprestimo Adv: RODRIGO DANIEL DOS SANTOS (OAB 7228/MS) Adv: LAUANE GOMES BRAZ ANDREKOWISK (OAB 10610BM/S) Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS) Adv: LUCIA DANIEL DOS SANTOS (OAB 7488/MS)Diante da certidão de decurso de prazo exarada à f. 774, traslade o cartório cópia da sentença de fls. 309/332, da decisão de fls. 342/350, do acórdão de fls. 470/487, da decisão de fls. 516/519, da decisão de fls. 649/653, da decisão de fls. 675/678, da decisão de fls. 707/709 e dos acórdãos de fls. 721/727, 749/758 e 766/769, aos autos da ação de execução n. 0127726-08.2004.8.12.0001, e, em seguida, pagas eventuais custas e despesas processuais remanescentes, arquivem-se. Processo 0142636-35.2007.8.12.0001 (001.07.142636-2) - Cumprimento de sentença Reqte: Comércio de Combustíveis Caravágio Ltda Adv: MARLI SILVA DE CAMPOS PAVONI (OAB 9547/MS) Diário da Justiça
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Adv: FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS (OAB 7498/MS)Em atenção à petição de f. 255, defiro a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de tantos bens móveis - não essenciais - quantos bastem à satisfação do crédito objeto do presente cumprimento de sentença, a ser cumprido no endereço do requerido Eloir Antônio Gasparetto, devendo este, em seguida, ser intimado para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, o qual ficará como depositário dos bens penhorados, lavrando-se auto circunstanciado, na forma do art. 659, §3º, do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias. Ainda, intime-se o requerente a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte as diligências necessárias ao cumprimento do mandado respectivo. *** RELAÇÃO Nº 0031/2014 Processo 0003366-88.2010.8.12.0001 (001.10.003366-1) - Cumprimento de sentença Reqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Federais em MS - SICREDI Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) Adv: LEONARDO BEGA FEIJÓ (OAB 16919/MS) Intimação das partes que foi expedido Alvará na modalidade TED Processo 0044516-15.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária Reqte: Maria Aparecida Rodrigues - Reqdo: Clube dos Oficiais da Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: IZABEL SUELY FERREIRA DE ABREU (OAB 5777/MS) Intimação das partes que foi expedido Alvará na modalidade TED Processo 0807614-59.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exectdo: Banco do Brasil S/A Adv: TIAGO FLORES GRISOSTE BARBOSA Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Intimação das partes que foi expedido Alvará na modalidade TED *** RELAÇÃO Nº 0032/2014 Processo 0003090-57.2010.8.12.0001 (001.10.003090-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Paulo Roberto Pegolo dos Santos - Exectdo: Paulo Roberto Cancado de Oliveira Adv: TIAGO PEROSA (OAB 11212/MS) Adv: PAULO R. PEGOLO SANTOS (OAB 2524B/MS)Intime-se a parte autora para, em cinco dias, juntar aos autos planilha atualizada de seu crédito, para análise do pedido de fl. 273. Processo 0005691-36.2010.8.12.0001 (001.10.005691-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Imesul Metalúrgica Ltda Adv: JEAN BENOIT DE SOUZAAntes de apreciar o pedido de fls. 131/132, concedo ao credor o prazo de cinco dias para apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de extinção. Processo 0007576-51.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: E. E. de M. G. do S. S.A - Reqdo: F. I. e C. Ltda - M. e outros Adv: LARISSA PIEREZAN (OAB 11269/MS) Adv: BEATRIZ FONSECA SAMPAIO (OAB 9272/MS) Adv: FLAVIO GONÇALVES SOARES (OAB 14443/MS) Adv: CARLOS JOSE REIS DE ALMEIDA (OAB 7434A/MS)Antes de apreciar o pedido de fl. 333, intime-se a credora para, em cinco dias, juntar aos autos planilha atualizada do crédito, sob pena de extinção. Após, voltem. Processo 0007707-94.2009.8.12.0001 (001.09.007707-6) - Cumprimento de sentença Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: Aline Cristina Carvalho Soares Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Intima-se a parte autora para fazer vistas dos autos em 5 (cinco) dias. Processo 0009557-43.1996.8.12.0001 (001.96.009557-4) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil s/a - Exectdo: Jose Antonio Garcia Adv: MARIANA VELASQUEZ SALUM (OAB 7834/MS) Adv: ADRIANA DE SOUZA ANNES (OAB 10953/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Com intimação as partes para no prazo de 5 (cinco) dias se manifestarem sobre os honorarios pericias apresentados. Processo 0009687-71.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Parceria Agrícola e/ou pecuária Reqte: Mirian Rosy Alves Moreira Miranda Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S)Vistos, I - Para propiciar a apreciação da postulação de f. 194, no prazo de 10 dias, esclareça a exequente por qual Juízo corre o processo que pretende efetivar a penhora no rosto dos autos, bem como apresente planilha atualizada de cálculo demonstrativo do valor do débito. II - Intime-se. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0010483-96.2011.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Unic Unidade Campograndense de Diagnosticos Avancados S/C Ltda Adv: CARLOS GUSTAVO VIEIRA DE MELLO (OAB 12804/MS)Frente ao inequívoco desinteresse da parte autora no prosseguimento da causa, tendo em vista que, a despeito de sua intimação (f. 71), não providenciou o regular prosseguimento do feito (f. 72), bem como não atualizou seu endereço, para tentativa de intimação pessoal (fl. 77), nos termos do art. 238, parágrafo único, do CPC, abandonando, portanto, a causa por mais de 30 (trinta) dias, a extinção do processo sem análise do mérito é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, pelos motivos acima expostos. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas e despesas processuais remanescentes, pela parte que abandonou a ação, arquivem-se com as anotações necessárias. P.R.I.C. Processo 0011357-47.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito Reqte: Reinaldo Blasczyk - Reqda: Rosangela Spricigo da Rosa - TerIntCer: Porto Seguro Seguros e outro Adv: RAFAEL WILMAR DAURIA MARTINS RIBEIRO (OAB 15463/MS) Adv: RODRIGO LIMA ARAKAKI Adv: TIAGO MARRAS DE MENDONÇA (OAB 12010/MS) Adv: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS) Por oportuno, fixo os honorários advocatícios para o presente cumprimento de sentença em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. Intime-se o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos cópia da matrícula atualizada dos imóveis cuja penhora é pretendida, e, em seguida, voltem conclusos para análise dos requerimentos de fls. 451/454. Processo 0012427-70.2010.8.12.0001 (001.10.012427-6) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Maria do Nascimento Mota - Reqdo: Francisco Aurélio Cevallos Rebelo e outro Adv: LUCIANA DE A. ARRUDA (OAB 8297/MS) Adv: JANE REGINA F. DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS) Adv: ADAO LOPES MOREIRA (OAB 2416/MS) Adv: FABRÍCIO A. DE MORAIS (OAB 11037/MS) Intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação. Processo 0016310-11.1999.8.12.0001 (001.99.016310-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Uniao da Associacao Educacional Sul Matogrossense Unaes Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: MAX LAZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS)Por tais razões, indefiro o pedido de fls. 94/95 e, por conseguinte, mantenho a penhora de fls. 89/91. Preclusa esta decisão, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Processo 0021127-69.2009.8.12.0001 (001.09.021127-9) - Cumprimento de sentença Reqte: Arany da Conceição Moraes - Reqdo: Osvaldo Duares Filho Adv: OSVALDO DURÃES NETO (OAB 14052/MS) Adv: MARCIO ANTONIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS)Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio de numerários formulado à fl. 284, tendo em vista que este cumprimento de sentença encontra-se garantido por penhora de direitos nos autos de inventário nº 0060311-95.2010.8.12.0001. Ademais, eventual constrição recairia inevitavelmente sobre valores que compõem o acervo partilhável, de modo a obstar o desfecho do aludido procedimento, sem olvidar a possibilidade de tal montante já ter sido reservado para pagamento de algum débito pretérito. Deste modo, como nos autos de inventário, pelo curso normal do processo, o inventariante deve apresentar a relação completa de bens, o que incluiu a indicação de todas as contas bancárias e eventuais saldos positivos, concedo ao credor, caso tenha interesse na contrição via BACENJUD, o prazo de dez dias para demonstrar a existência de contas bancárias ativas em nome do espólio demandado, sob pena de indeferimento definitivo do pleito em comento. Processo 0021807-49.2012.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: Odair Guilhermino de Oliveira Adv: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS) Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)Vistos, A despeito do autor ter informado que efetivou busca perante o sistema SAJ, sabe-se que “não basta a simples afirmação do autor no sentido de que o réu se encontra em local incerto e não sabido para que o juiz defira de plano a citação por edital, ainda mais quando constam dos autos evidencias bastantes para que se creia o contrario (...)” (TJPR - nº 109242600 / Goioere, rel. Des. Eugenio Achille Grandinetti, julgado em 02/10/2002). Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de fl. 83/84 e determino a intimação do autor para, em 5 (cinco) dias, demonstrar as diligências realizadas para obter o paradeiro atual do réu, inclusive mediante pesquisas no endereço eletrônico: www.telelistas.net. Diário da Justiça
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Processo 0027187-87.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Enriquecimento sem Causa Reqte: Flávio Ramão Pepilasku - Reqdo: Hercílio Gomes da Silva Filho e outro Adv: JOSÉ LAURO ESPÍNDOLA (OAB 7782/MS)Intimação da requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça abaixo transcrita: “Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me ao endereço, na datas, horas e locais abaixo mencionados. Ali sendo, DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO de: Rosemary da Silva, em virtude da mesma não ter sido encontrada em nenhum dos endereços indicados, sendo que a r. Caetes, não encontrei nenhum imóvel de nº 1145 e no colégio Nova Geração, fui informado pelo sr. Antonio, que não soube informar sobre a pessoa da requerida. Pelo que faço a devolução do presente mandado para os devidos fins.” Processo 0031628-82.2009.8.12.0001 (001.09.031628-3) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Larcky Sociedade de Crédito Imobiliário S/A e outro - Reqdo: Odemir Heran de Abreu Junior Adv: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347B/MS) Adv: GRAZIELLE VILELA PARAGUASSU (OAB 6024E/MS) Adv: ELENICE VILELA PARAGUASSU Adv: SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 6445B/MS)Vistos, I - A resposta de mérito da demanda está diretamente relacionada com a apuração da existência de saldo devedor a ser apurado em sede de liquidação de sentença nos autos em apenso n. 0379177-49.2008.8.12.0001. Logo, após o desfecho da referida liquidação de sentença, voltem para decisão. II - Intime-se. Processo 0031807-11.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Cristiano Frimino - Reqdo: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos e outro - Denunciado: Itaú Seguros S.A. Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: KEITH CHAMORRO KATO (OAB 14070/MS) Adv: TEREZA ROSSETI CHAMARRO KATO (OAB 3457/MS)Diante dessas razões, rejeito os embargos de fls. 430/431 ante a inexistência de omissão em relação à apreciação das provas postuladas pelas partes e determino ao cartório proceda à publicação do item “5” da decisão de fls. 422/425. Intimemse. Item “5” da decisão de fls. 422/425: “ 5. Oficie-se à Seguradora Líder e ao INSS, como se pede a seguradora (f. 420). Intimem-se.” Processo 0033947-28.2006.8.12.0001/01 (001.06.033947-1/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. - Reqdo: Marcelo Luciano dos Santos Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS) Adv: ROCINO RAMIRO CAVALCANTE (OAB 5873/MS) Adv: FABIANO FONSECA FERNANDES (OAB 11112/MS)Nos termos do inciso IV do artigo 600 do do Código de Processo Civil, determino a intimação do devedor para, em cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa em até a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução Processo 0039777-67.2009.8.12.0001 (001.09.039777-1) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Marly Pereira Casarin e outros - Reqdo: Expresso Queiroz Ltda Adv: SILMARA D. ARAÚJO AMARILHA Adv: HUMBERTO AZIZ KAMOUCHE (OAB 6822/MS) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotarem as medidas que entenderem de direito. Após, se nada requerido, arquivem-se. Processo 0040117-06.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Caixa Seguradora S/A Adv: LEONARDO VILELA DE PAULA (OAB 72318/MG) Adv: JOSÉ ROBERTO DE MENDONÇA JUNIOR (OAB 72060/MG)Indefiro os pedidos formulados às fls. 123/125, vez que os sistemas RENAJUD e BACENJUD não servem à finalidade de localizar endereço das partes. Destarte, concedo ao credor o prazo de cinco dias para impulsionar a presente execução de forma objetiva, sob pena de extinção. Processo 0040351-85.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Janaina Aparecida Lara de Oliveira - Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: JEFFERSON VALERIO VILLA NOVA (OAB 10642/MS) Adv: FABRÍCIO A. DE MORAIS (OAB 11037/MS) Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777AM/S)Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 256/257 e, por conseguinte, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, o que faço na forma do artigo 269, III, c/c 794, II, do Código de Processo Civil. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. As custas finais, Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 se houver, serão arcadas pela executada. Arquivem-se, com as anotações necessárias. P. R. I. C. Processo 0041217-93.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Glaucia Elaine de Arruda Militão - Reqda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo e outro Adv: JOSE LUIZ MARQUES DA SILVA (OAB 1737/MS) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: JOÃO LUIZ ROSA MARQUES (OAB 10907/MS)Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 234/235 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da requerente para levantamento dos valores depositados às fls. 238/239.Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. As custas finais, se houver, serão arcadas pela requerida. Arquivem-se, com as anotações necessárias. P. R. I. C. Processo 0044960-14.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Levantamento de Valor Reqte: Adão Celestino Fernandes - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN Adv: JOÃO FRANCISCO SUZIN (OAB 15972/MS)Intime-se a requerida para, em cinco dias e se entender cabível, proceder ao pagamento do saldo remanescente apontado à fl. 544. Processo 0047057-55.2010.8.12.0001 (001.10.047057-3) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectda: Auto Posto Paludo Ltda. e outros Adv: FABRÍCIO KAVA (OAB 32308/PR) Adv: JOSE ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS) Adv: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR) Adv: LUIZ EDUARDO PRADEBON (OAB 6720B/MS) Adv: RITA DE CÁSSIA CORRÊA DE VASCONCELOS (OAB 15711/PR) Adv: JOSE EDUARDO CHEMIN CURYIntimação a parte autora para manifestar, no prazo e 5 (cinco) dias, sobre os oficios apresentados, pelo TRE e DETRAN. Processo 0052187-55.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Elisangela Santos da Silva Adv: CINEIO HELENO MORENO (OAB 7251/MS)Pelos argumentos acima expostos, conheço dos embargos mas não os acolho, visto que, na sentença embargada, não se vislumbra qualquer contradição, obscuridade ou omissão. Intime-se. Processo 0059026-33.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Paulo Tadeu Haendchen - Reqdo: Francisco Vieira Estevan Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN Adv: JUSSARA APARECIDA FACCIN BOSSAY (OAB 6886/MS) Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 11336BM/S) Adv: LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR (OAB 4998/MS) Adv: TÂMARA SANCHES PIMENTEL OTRE (OAB 14207/MS) Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHEVistos, Em atenção à petição de f. 126, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Dou a presente sentença por transitada em julgado, pela preclusão lógica. Pagas eventuais custas e despesas processuais remanescentes, a cargo do requerido, arquivem-se. P.R.I.C. Processo 0061687-82.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Milton Costa Farias Adv: CHARLES GLIFER DA SILVA (OAB 10496/MS) Adv: MILTON COSTA FARIAS (OAB 2931A/MS)Em atenção à petição de fl. 123, concedo ao credor o prazo de trinta dias para impulsionar a presente execução, findo qual deverá, independentemente de nova intimação, indicar o endereço para localização do devedor, sob pena de extinção. Processo 0062797-19.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Marta Rodrigues - Reqdo: Izaias Martins de Assis e outro Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS) Adv: ERICO DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 2889/MS) Adv: RAQUEL ZANDONA (OAB 4352/MS)I - O teor da petição acostada aos autos às fls. 82/88 - relacionado aos autos n. 109.10.003339-0, distribuídos perante a 9ª Vara dos Juizados Especiais, e extinto sem resolução do mérito pela ausência da autora à audiência - revela que ela, realmente, renova seu pedido mediante a distribuição de nova ação, distribuída nesta Vara, com a pretensão de obter provimento condenatório em desfavor de IZAIAS MARTINS DE ASSIS, em decorrência do mesmo sinistro. E, como se sabe, o nome conferido à ação não traz qualquer consequência jurídica. Dito isso, sob pena de extinção do feito, à luz do que dispõe o art. 268 do CPC, promova a autora, no prazo de 5 dias, a juntada da prova do pagamento das custas processuais determinadas naqueles autos. Diário da Justiça
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Processo 0063235-45.2011.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Levantamento de Valor Reqte: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. - Reqda: Fabiana Curi de Arruda Adv: MÁRIO ROBERTO DE SOUZA Adv: ELUANYR DE LARA E SOUZA (OAB 4078A/MS) Adv: LUCIANA MARA DE LARA SOUZA (OAB 5967/MS) Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS) Adv: FABIANO FONSECA FERNANDES (OAB 11112/MS)Tempestivo, recebo o agravo retido de fls. 198/210. Intimem-se o agravado para, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil, contraminutar o aludido recurso e, após, voltem conclusos para exercício de eventual juízo de retratação. Processo 0065047-59.2010.8.12.0001 (001.10.065047-4) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Antonio Catanante - Reqdo: Unimed Campo Grande/MS Cooperativa de Trabalho Médico Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS) Adv: ALEXANDRE CESAR DEL GROSSI (OAB 9916B/MS)Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço na forma do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno o requerido do aludido feito ao pagamento das custas e despesas processuais referentes ao respectivo processo, bem como honorários advocatícios, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C. Processo 0077497-68.2009.8.12.0001 (001.09.077497-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intima-se a parte autora para fazer vistas dos autos em 5 (cinco) dias. Processo 0109247-25.2008.8.12.0001 (001.08.109247-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Marly Corrêa Coelho - Reqda: Sulamérica Companhia Nacional de Seguros S/A Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS) Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: LUIZ AUGUSTO PINHEIRO DE LACERDA (OAB 9498/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS)Em atenção à petição de fls. 348/350, homologo o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, declaro extinto o feito com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Dou a presente sentença por transitada em julgado, pela preclusão lógica.Pagas eventuais custas e despesas processuais remanescentes, arquivem-se.P.R.I.C. Processo 0112327-70.2003.8.12.0001 (001.03.112327-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Imporcate Comércio de Peças para Tratores Ltda Adv: VIRGILIO JOSÉ BERTELLI (OAB 5862/MS)Ante as razões de fl. 220, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 10 (dez) dias, findo qual deverá o credor impulsionar a presente execução com a indicação de bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção. Processo 0122287-16.2004.8.12.0001 (001.04.122287-4) - Execução de Título Executivo Judicial Reqte: Pantanauto Veiculo Ltda Adv: CARLOS ROBERTO DE SOUZA AMARO (OAB 12503AM/S) Adv: IZABEL CRISTINA SANTOS DE QUEVEDO (OAB 6578/MS)Tendo em vista que os valores bloqueados são suficientes para o adimplemento integral do débito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença e o faço na forma do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do credor para levantamento dos valores depositados nestes autos. As custas finais, se houver, serão arcadas pelo executado. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C. Processo 0123787-49.2006.8.12.0001 (001.06.123787-7) - Cumprimento de sentença Reqte: Mega Fomento Ltda Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS) Adv: LILIAN HUPPES (OAB 3645/TO)Antes de apreciar o pedido de fl. 224, intime-se o credor para, em cinco dias, apresentar o valor atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, voltem. Processo 0373007-61.2008.8.12.0001 (001.08.373007-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Nei Ferreira Vilela - Reqdo: Fundação de Seguridade Social - SISTEL e outro Adv: DEBORA BATAGLIN COQUEMALA DE SOUSA (OAB 5410/MS) Adv: OTONI CESAR COELHO DE SOUSA (OAB 5400/MS) Adv: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 1796A/MG) Com intimação para a parte autora do desarquivamento dos autos e para requerer o que direito em 10 dias. Processo 0379177-49.2008.8.12.0001 (001.08.379177-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Odemir Heran de Abreu Junior - Reqdo: Haspa Habitação São Paulo Imobiliária S.A. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347B/MS) Adv: ELENICE VILELA PARAGUASSUAnte o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão revisional para declarar a nulidade da disposição contratual que preveja a capitalização mensal de juros e/ou autorizam a utilização da Tabela Price e que prevejam a atualização do saldo devedor antes da amortização das prestações. Por conseguinte, determino que a capitalização dos juros seja anual e que a amortização das prestações preceda à atualização do saldo devedor, nos termos do art. 6º, alínea c, da Lei nº 4.380/64. Condeno a ré à devolução simples do que o autor tenha porventura pagado a mais, durante a vigência do contrato, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV, a partir de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, compensando-se tal valor até o limite do saldo devedor que eventualmente restar do contrato, recalculado segundo os parâmetros agora dispostos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Pelo fato do autor ter decaído de parte mínima do pedido, condeno, ainda, a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor que remanescer, da diferença pretendida no contrato e o que restar, conforme cálculos que serão procedidos de acordo com os fundamentos desta decisão, com fundamento no artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se manifestação das partes para eventual liquidação da sentença e, eventualmente escoado o prazo, arquivem-se. Processo 0500276-44.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Nota Fiscal ou Fatura Exeqte: ENZO VEICULOS - Exectdo: Comércio de Alimentos Silva Ltda ME Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS)Na espécie, existem, ao alcance da credora, meios menos invasivos e mais satisfativos do que o pretendido às fls. 171/172 para o adimplemento da dívida, como a busca de bens em cartórios extrajudiciais, bloqueios em contas bancárias etc. Deste modo, com norte no art. 620 do CPC e ciente de que a providência postulada pela credora possui pouco efeito prático - o que se extrai de casos análogos -, a fim de evitar movimentações processuais desnecessárias, concedo à exequente o prazo de cinco dias impulsionar a presente execução de forma objetiva, oportunidade em que deverá indicar bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de extinção. Processo 0800084-67.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: MICHELLY FRAGOSO DOS SANTOS Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS)Na espécie, para eventual concessão de aposentadoria por invalidez antecedida de restabelecimento de auxílio-doença é imprescindível ter ciência inequívoca sobre termo final do pagamento dos benefícios até então concedidos à requerente, pois “O termo inicial [da aposentadoria por invalidez] é a partir da cessação do auxílio-doença, que ora está sendo restabelecido” (TJMS. Apelação cível nº 0001366-33.2011.8.12.0017 / Nova Andradina, rel. Des. Dorival Renato Pavan, julgado em 24/09/2013). Deste modo, intime-se a requerente para, em dez dias e sob pena de indeferimento, emendar a inicial, devendo juntar aos autos eventual comunicação de indeferimento de prorrogação do auxílio-doença, oportunidade em que se poderá dirimir a incompatibilidade das informações acostadas aos autos, já que à inicial a demandante informou ter permanecido “sob a égide do auxílio-doença até 30/12/2012” (fl. 03), mas no documento de fl. 40 há informação de que “O benefício foi prorrogado até 30/11/2012” e no extrato de fl. 42 existe a observação de que o mesmo benefício foi cessado em 13/09/2011. Processo 0812379-73.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: VALDEVIDA AMARILHA MASCARENHAS - Reqda: Itaú Seguros S/A e outro Adv: CID EDUARDO BROWN DA SILVA (OAB 8096/MS) Adv: ELPÍDIO BELMONTE DE BARROS JÚNIOR Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155AM/S)Intime-se a parte ré para, em cinco dias, juntar aos autos cópia integral da apólice contratada por Valdevina Amarilha Mascarenhas Processo 0814711-13.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Benedita Vieira Pinto - Reqdo: Banco IBI S/A - Banco Múltiplo Adv: MARCELO BRUN BUCKER (OAB 6167B/MS) Adv: FERNANDO ORTEGA (OAB 13701/MS) Adv: GIUSEPE FAVIERI (OAB 16395/MS)Com norte no art. 130 do Código de Processo Civil, determino a intimação da requerida para, em cinco dias, juntar aos autos cópia dos contratos e de eventuais documentos apresentados pela demandante por ocasião da suposta celebração dos ajustes que ensejaram os descontos mensais narrados à inicial, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Processo 0817789-49.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: LARISSA ARAÚJO BRAGA AMORAS (OAB 10923/MS) Adv: CRIYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS)Diante do teor da petição de fl. 61, defiro a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, lapso temporal que considero como máximo para o sobrestamento do feito Diário da Justiça
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(artigo 265, § 5º c/c 791, III, do CPC). Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório e, uma vez escoado o aludido prazo sem manifestação do credor, voltem para extinção. Intimem-se. Processo 0819354-14.2013.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Posto França Ltda Adv: ALDO VIALBAVistos, Frente à concordância do autor (fls. 51/52), designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2014, às 13:45 hrs. Intimem-se. Processo 0819739-59.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Milton Costa Faria - Exectdo: Viação São Luiz Ltda e outro Adv: LUIZ ANTÔNIO MIRANDA MELLO (OAB 4363A/MS) Adv: WALFRIDO FEREIRA DE AZAMBUJA JUNIOR (OAB 4088/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Adv: CHARLES GLIFER DA SILVA (OAB 10496/MS)Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela executada Nobre Seguradora do Brasil S/A, à qual é mister atribuir efeito suspensivo em razão dos questionamentos apresentados, a fim de evitar eventual dano ao devedor, mormente pelo fato de o cálculo acostado à inicial não ter, em tese, considerado a dedução determinada na sentença. Por tais razões, concedo efeito suspensivo pretendido pela impugnante - devendo a tramitação seguir nestes autos (art. 475-M do CPC, § 2º) - e determino a intimação do impugnado para, querendo, responder em 15 (quinze) dias. Processo 0820957-59.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: VILMAR BARDUCCO TARTARI e outro Adv: LUCIMARI ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 13963/MS) Adv: DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 11866/MS) Adv: CÍCERO ALVES DE LIMA (OAB 14209/MS)Vistos, I - Para fins de fixação de competência, no prazo de 5 dias, esclareçam os autores se pretendem debater o contrato habitacional firmado com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. II - Consta do “AR” de f. 362 a informação de que a ré HOMEX BRASIL CONSTRUÇÕES Ltda mudou-se. Digam, portanto, os autores, no prazo de 5 dias, se pretendem prosseguir a ação quanto a esta empresa, já que na postulação de f. 378 fizeram referência apenas ao endereço da PROJETO HMX 3 PARTICIPAÇÕES Ltda. III - Intimem-se. Processo 0821300-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqdo: Renascença Veículos Ltda e outro Adv: DANIEL FEITOSA NARUTO (OAB 13960/MS) Adv: PAULO HENRIQUE SOARES CORRALES (OAB 14725/MS) Adv: FABIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de seu indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0824489-07.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA NOGUEIRA - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA (OAB 2921/MS) Adv: ALVARO DE BARROS GUERRA FILHO (OAB 8367/MS) Adv: LUCILENE GUEDES SOARES (OAB 13704/MS) Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 112/119, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista dos autos ao apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões. Concluídas essas providências, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos. Intime-s Processo 0824937-77.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 91/94 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. As custas finais, se houver, serão arcadas pela requerida. Arquivem-se, com as anotações necessárias. P. R. I. C. Processo 0825548-30.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Homologo o pedido de desistência formulado pela credora à fl. 28 e, por conseguinte, julgo extinta a presente execução e o faço na forma do artigo 267, VIII c/c 569 do Código de Processo Civil. Sem custas finais ante o recolhimento antecipado pela exequente. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. Arquivem-se, com as anotações necessárias. P. R. I. C. Processo 0826205-69.2013.8.12.0001 - Produção Antecipada de Provas - Erro Médico Reqte: Roberta Giovanna Martinez Garcia Adv: FERNANDO CESAR GONCALVES (OAB 008.535-B/MS) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Com intimação a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0826583-25.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Guilherme Brito - Exectda: Brasil Telecom S/A - Advogado: Guilherme Brito Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS) Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)Expeça-se alvará em favor do credor para levantamento dos valores depositados nestes autos, sendo desde já concedido o prazo de cinco dias manifestar interesse no prosseguimento do feito e ciente de que o silêncio será interpretado como anuência tácita ao pagamento realizado e implicará na extinção do presente cumprimento de sentença. Processo 0827405-14.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Embargte: FABIO PINHO SOLES - Embargdo: JÓSÉ DAVID MELKE CHARRO Adv: JOSÉ MACIEL SOUSA CHAVES (OAB 11255/MS) Adv: ELIAS RAZUK JORGE FILHO (OAB 10122/MS) Adv: STHEVEN OURIVEIS RAZUK (OAB 11697/MS)Vistos, I - Sobre a proposta de pagamento formulada à fl. 45, no prazo de 5 dias, ouça-se o embargado, ora exequente, ocasião em que seu silêncio implicará não aceitação com aquela. Processo 0828032-18.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Cláudio da Silva Galvão Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS) Adv: LILIANNE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 12391/MS) Com intimação a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0831127-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: VALDIR OLIVEIRA DOS SANTOS Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS) Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)Presente a hipótese do artigo 327 do Código de Processo Civil, concedo ao requerente o prazo de dez dias para, querendo, manifestar-se quanto ao teor da contestação de fls. 68/88. Processo 0832147-82.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0834605-72.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: ELISA HELENA PREZA DE LACERDA Adv: THIAGO MONTEIRO YATROS (OAB 15845/MS) Adv: GUSTAVO UBIRAJARA GIACCHINICiente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento por parte da autora. Deixo de exercer o juízo de retratação, eis que permanecem inalterados os fundamentos da decisão recorrida. Aguarde-se o julgamento pelo E. Tribunal de Justiça. Processo 0842549-28.2013.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exectdo: PAINART PRESTADORA DE SERVICOS Ltda e outro Adv: CLÁUDIA ASSIS LEONARDO (OAB 14178/MS) Adv: THIAGO MACHADO GRILLO (OAB 12212/MS) Adv: LUIS RENATO ADLER RALHO (OAB 7693/MS) Adv: JOSÉ ANTONIO VEIGA (OAB 11880/MS) Adv: RONALDO BRAGA FERREIRA (OAB 8452/MS) Adv: RAMÃO SOBRAL (OAB 14101/MS)Intimem-se os executados, na pessoa des seus advogados, para que cumpram a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de serem constritados tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito em questão. Afasto a incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil, em caso de não cumprimento voluntário da sentença, pois descabida em cumprimento provisório de sentença (STJ, REsp n. 1.059.478/RS). Ressalte-se que nesta fase de cumprimento de sentença provisório não cabe fixar honorários advocatícios, porquanto corre por iniciativa do exequente e, por isso, não se fala em causalidade. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. Execução PROVISÓRIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. 1. A execução provisória, por expressa dicção legal, “corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente” (art. 475-O, inciso I, do CPC). Portanto, pendente recurso “ao qual não foi atribuído efeito suspensivo” (art. 475-I, § 1º, do CPC), a lide ainda é evitável e a “causalidade” da instauração do procedimento provisório deve recair sobre o exequente. 2. Com efeito, por ser a iniciativa da execução provisória mera opção do credor, descabe, nesse momento processual, o arbitramento de honorários em favor do exequente.” (STJ. REsp 1252470 / RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Diário da Justiça
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julgado em 06/10/2011). Com efeito, por ser a iniciativa do cumprimento provisório de sentença mera opção do credor, descabe, nesse momento processual, o arbitramento de honorários em favor da requerente, sendo que, posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, nada impede que se proceda ao arbitramento dos honorários advocatícios, sempre franqueando ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta e também elidir a multa prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil (STJ, REsp 1.028.855/SC). Intimem-se. Processo 0844160-16.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: POSTO SHOPPHINCAR 13 DE MAIO Ltda - EPP Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S)Vistos, O autor renova o pedido de medida de urgência consistente em cominar a ré a depositar, em Juízo, a importância de R$ 52.992,88, decorrente de retenção de valores oriundo de vendas com cartão de crédito. Contudo, por ora, não há qualquer indício da origem e da causa que levou a nova retenção de valores, pela ré. Pelo menos, não demonstrou o autor. Pois bem, para maior garantia deste Juízo, postergo a análise do requerimento de tutela antecipada para após a apresentação da contestação. Aguarde-se a resposta e voltem para decisão. Intime-se. *** RELAÇÃO Nº 0033/2014 Processo 0811896-43.2013.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Honorários Advocatícios Exeqte: Luiz Epelbaum - Reqdo: Jose Roberto Teixeira - Advogado: Luiz Epelbaum e outros Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS) Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS) Adv: SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM (OAB 13555/MS)Expeçase alvará em favor do credor para levantamento dos valores depositados nestes autos, sendo desde já concedido o prazo de cinco dias manifestar interesse no prosseguimento do feito e ciente de que o silêncio será interpretado como anuência tácita ao pagamento realizado e implicará na extinção do presente cumprimento de sentença. *** RELAÇÃO Nº 0034/2014 Processo 0800152-17.2014.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: Durval Barbosa da Silva Filho Adv: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS)Diante do exposto, por não vislumbrar, nesta análise preliminar, o fumus boni iuris da pretensão autoral, indefiro a liminar postulada pelo requerente e determino a citação das requeridas para, nos termos dos artigos 357 e 802 do Código de Processo Civil, apresentarem resposta no prazo de cinco dias, querendo, sob pena de revelia. Intime-se. Processo 0800220-64.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Oranides Alves Martins Adv: JÉSSICA DA SILVA VIANA (OAB 14851/MS) Adv: CHRYSTIAN ANDRADE NUNES (OAB 17428/MS)Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela, para determinar ao réu que interrompa os descontos na folha de pagamento da parte autora, quanto aos contratos de n. 149343875 e 147955075, sob pena de multa mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitado ao valor dos emprestimos. Para tanto, intime-se, pessoalmente, o réu. *** RELAÇÃO Nº 0035/2014 Processo 0053638-18.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: João Fernando Rocha e Santos - Reqda: Bradesco Seguros S/A Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)Vistos, I - Homologo o acordo celebrado entre as partes (cf. Termo de Assentada de f. 103) e, por conseqüência, declaro extinto feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Dou a presente por transitada em julgado, diante da renúncia do prazo recursal. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada nos autos em favor do autor (fls. 77/78). Pagas eventuais custas e despesas processuais remanescentes, a cargo da ré, arquivem-se. P.R.I.C. Intimação da parte ré para que no prazo de quinze dias recolha as custas finais no valor de 662,40 (seiscentos e senta e dois reais e quarenta centavos).
11ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Wagner Mansur Saad RELAÇÃO Nº 0008/2014 Processo 0000373-04.2012.8.12.0001 - Imissão na Posse - Imissão Reqte: Moacir José Carvalho Alves e outro Adv: RAQUEL ADRIANA MALHEIROS (OAB 8622/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0002089-66.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Laudeir Ferreira Rocha - Exectdo: Manoel Assunção Pereira da Silva Adv: ORLANDO PRADO E SILVA (OAB 1039/MS) Adv: CINEIO HELENO MORENO (OAB 7251/MS) Adv: MESSIAS NEVES (OAB 6026E/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal eSAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0002089-66.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Laudeir Ferreira Rocha - Exectdo: Manoel Assunção Pereira da Silva Adv: MESSIAS NEVES (OAB 6026E/MS) Adv: ORLANDO PRADO E SILVA (OAB 1039/MS) Adv: CINEIO HELENO MORENO (OAB 7251/MS)Intimação do executado da decição de fls. 70 “Vistos, etc..Consoante determina a Constituição Federal, a assistência judiciária gratuita somente pode ser concedida a quem comprovar insuficiência de recursos.....Assim, intime o executado Manoel Assunção para comprovar seus rendimentos, sob pena de indeferimento da justiça gratuita...” Processo 0002697-16.2002.8.12.0001 (001.02.002697-6) - Execução de Sentença Autor: Marcelo Soariano e outro - Réu: Catarina Peters Oliveira e outro - Perito: Luiz Roberto Rodrigues Adv: NEDYSON DE AVILA GORDIN (OAB 11379/MS) Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)I - Considerando a pretensão da parte exequente no sentido da alienação judicial do/s bem/ns penhorado/s, com intuito de imprimir maior eficácia à sua efetivação, nos termos do art.689-A do CPC (acrescentado pela Lei n.11.382/2006), determino às providências, visando à designação de hastas. Estas deverão ser realizadas em conformidade ao disciplinado pelo Provimento-CSM n.211 de 09/08/2010, do E.TJMS, e, nos moldes do seu art. 17, pelo sistema eletrônico, portanto, via Internet (sistemática nova). E, nesses termos, para realização das hastas, nomeio como Gestora Judicial, devidamente credenciada pela Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, a empresa Maisativo Intermediação de Ativos Ltda., conhecida por SUPERBID JUDICIAL (CNPJ 03.836.739/0001-26). II - Verifique a escrivania a presença de toda documentação necessária, e, acaso pendente, intimando a parte exequente para apresentá-la, em 20 dias. III- Em seguida, cumpra a escrivania o art.9º do Provimento n.211/2010. IV - Após, realize-se os pregões, em datas a serem agendadas pela empresa gestora, enfatizando-se que, independentemente do valor do bem, no primeiro, a venda haverá de ser efetuada por preço igual ou superior ao valor da avaliação e, no segundo, por valor não inferior a 60% da avaliação. V - A comissão do gestor, a cargo do arrematante, será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. (“Art. 22. A comissão devida ao gestor será paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço, no percentual de 5%, salvo determinação judicial diversa, desde que respeitado o limite fixado neste artigo.” O valor abaixo do teto mencionado deve estar expresso no despacho). VI - Incumbe à empresa gestora elaborar o edital, que deverá conter as disposições do art.686, caput e incisos, do CPC, bem como, que considerar-se-á vil o lanço inferior a 60% do valor da avaliação; que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art.130, parágrafo único); e que o arrematante, só será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação pelo juízo. VII - Em verificando a escrivania a existência de credor, que não seja parte na execução, com garantia real ou penhora anteriormente averbada (art.698 do CPC), que proceda à sua ciência das datas designadas, com antecedência de 10 dias. Cumpra-se. Int. Processo 0005609-69.1991.8.12.0001 (001.91.005609-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco do Brasil Sa Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: ANDRÉ LUIZ WAIDEMAN (OAB 7895/MS) I - Fl. 106. Defiro prazo de 5 dias para o exequente se manifestar sobre as penhoras de fls. 54 e 58, como já determinado a fl. 97. II - Intime-se o advogado anteriormente constituído (André Luis Waideman - OAB/MS 7895) para ter conhecimento que há retificação da representação do exequente, como requerido a fls. 106. III - Em nada sendo requerido, ao arquivo até posterior manifestação. Processo 0011034-42.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: Alfredo Ibanhez Barros Adv: ROSANGELA NOGUEIRA DOS SANTOS CAETANO Intimação da parte autora para manifestação sobre Laudo Pericial. Processo 0011636-38.2009.8.12.0001 (001.09.011636-5) - Monitória Reqte: Auto Posto Anastácio Ltda Diário da Justiça
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Adv: TIAGO DIAS LESSONIER (OAB 15993/MS) Adv: ALEXSANDER NIEDACK ALVES (OAB 11261/MS)Fl. 105. Indefiro, por ora, pois ainda consta nos autos a fls. 69 endereço não diligenciado, qual seja Rua 14 de julho, 3558. Expeça-se o necessário no endereço indicado. Processo 0015790-36.2008.8.12.0001 (001.08.015790-5) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Graciela Albuquerque do Rosário Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: RENATA TRAMONTINI FERNANDES (OAB 14127/MS)Converto o julgamento em diligência Sabido que cabe ao julgador zelar para que o réu seja citado no endereço correto para que possa realmente se defender, até porque o vício da citação é insanável. A ré é uma pessoa jurídica e não foi localizada no endereço constante na certidão da Junta Comercial (f. 44), sendo citada num endereço indicado pela autora como tendo domicílio no Estado da Paraíba (f. 82). Entretanto, na escritura de f. 47 celebrado em 2006 consta que a ré teria sede na Rua Piano, n. 1107, Bairro Guanandy II, nesta Capital, cujo endereço não foi tentada a citação. Assim, sem prejuízo da citação de f. 44, cite-se a ré, por mandado, no endereço indicado na escritura de f. 47. Cumpra-se. Int. Processo 0017774-16.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Condomínio Residencial Segóvia II - Reqdo: Elieser Luiz de Oliveira e outro Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS) Adv: LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA (OAB 27622BS/C)I - Considerando a pretensão da parte exequente no sentido da alienação judicial do/s bem/ns penhorado/s, com intuito de imprimir maior eficácia à sua efetivação, nos termos do art.689-A do CPC (acrescentado pela Lei n.11.382/2006), determino às providências, visando à designação de hastas. Estas deverão ser realizadas em conformidade ao disciplinado pelo Provimento-CSM n.211 de 09/08/2010, do E.TJMS, e, nos moldes do seu art. 17, pelo sistema eletrônico, portanto, via Internet (sistemática nova). E, nesses termos, para realização das hastas, nomeio como Gestora Judicial, devidamente credenciada pela Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, a empresa Maisativo Intermediação de Ativos Ltda., conhecida por SUPERBID JUDICIAL (CNPJ 03.836.739/0001-26). II Verifique a escrivania a presença de toda documentação necessária, e, acaso pendente, intimando a parte exequente para apresentá-la, em 20 dias. III - Em seguida, cumpra a escrivania o art.9º do Provimento n.211/2010. IV - Após, realize-se os pregões, em datas a serem agendadas pela empresa gestora, enfatizando-se que, independentemente do valor do bem, no primeiro, a venda haverá de ser efetuada por preço igual ou superior ao valor da avaliação e, no segundo, por valor não inferior a 60% da avaliação. V - A comissão do gestor, a cargo do arrematante, será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. (“Art. 22. A comissão devida ao gestor será paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço, no percentual de 5%, salvo determinação judicial diversa, desde que respeitado o limite fixado neste artigo.” O valor abaixo do teto mencionado deve estar expresso no despacho). VI - Incumbe à empresa gestora elaborar o edital, que deverá conter as disposições do art.686, caput e incisos, do CPC, bem como, que considerar-se-á vil o lanço inferior a 60% do valor da avaliação; que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art.130, parágrafo único); e que o arrematante, só será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação pelo juízo. VII - Em verificando a escrivania a existência de credor, que não seja parte na execução, com garantia real ou penhora anteriormente averbada (art.698 do CPC), que proceda à sua ciência das datas designadas, com antecedência de 10 dias. Cumpra-se. Processo 0029373-83.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Antônio Carlos Monreal - Reqda: Odete Cristina Fernandes Barros e outro Adv: ANTÔNIO CARLOS MONREAL (OAB 5709/MS) Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS) Adv: BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 13091/MS) Adv: BRUNO TERENCE ROMERO R. G. DIAS (OAB 9381/MS)Defiro a penhora dos imóveis relacionados às fls. 84 a 92, indicados pelo credor, por termo nestes autos, conforme art.659, §4º, do CPC. Formalizada a penhora, lavre-se certidão e intime-se o credor a comprovar, em 10 dias, o registro da constrição nas matrículas do(s) referido(s) imóvel(eis), a fim de que ela produza efeitos contra terceiros. Intime(m) o(s) executado(s) da penhora e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em). Após, intime-se a parte autora para, em 10 dias, imprimir prosseguimento ao feito. Processo 0030493-30.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Elisangela Lara Silva Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0034062-44.2009.8.12.0001 (001.09.034062-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. Adv: WALTER ADOLFO HANEMANN (OAB 9837/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0035609-17.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Idelmar Barboza Monteiro - Reqda: Dalmi Silda Benites - Advogado: Idelmar Barboza Monteiro Adv: IDELMAR BARBOZA MONTEIRO Adv: MARIA ELIPIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 2337/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0035609-17.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Idelmar Barboza Monteiro - Reqda: Dalmi Silda Benites - Advogado: Idelmar Barboza Monteiro Adv: IDELMAR BARBOZA MONTEIRO Adv: MARIA ELIPIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 2337/MS)Intimação das partes da decisão de fls. 57”Vistos, etc...A fls. 42/43 a executada informa que quitou o débito e junta o documento de fls. 45. O exequente deve exclarecer a respeito da alegação da executada de quitação do débito. Int.” Processo 0063231-42.2010.8.12.0001 (001.10.063231-0) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Cassio Carlos Moraes de Oliveira - Reqda: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Intimação das partes para manifestação sobre Laudo pericial apresentado pelo perito Processo 0100341-17.2006.8.12.0001 (001.06.100341-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Itaú S/A Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Adv: LUIZ FERNANDO DALL’ONDER (OAB 9249/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0100341-17.2006.8.12.0001 (001.06.100341-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Itaú S/A Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Adv: LUIZ FERNANDO DALL’ONDER (OAB 9249/MS)Intimação do autor da decisão de fls. 116 “Vistos, etc...III- Mesmo com a utilização do BacenJud, percebe-se que não foi possível valores, seja porque inexiste numerário disponível em conta... IV- Indique o credor, em cinco dias, bens passíveis de penhora...” Processo 0102130-85.2005.8.12.0001/01 (001.05.102130-8/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Limitada - Exectda: Sonia Mara Costa Batista e outro Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS) Adv: DEF. PUBLICOA fim de dar notoriedade aos atos processuais e, ainda, ante o disposto no art. 659, § 4º do CPC, intime-se a parte autora para cumprir a determinação de fls. 254, comprovando nos presentes autos o registro da penhora, em cinco dias. Ao praceamento. Processo 0107645-96.2008.8.12.0001 (001.08.107645-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Fabrizzio Capuci - Reqdo: Qualidade Comércio, Importação e Exportação Ltda. Adv: JAILTON JOÃO SANTIAGO (OAB 129631A/SP) Adv: ESACHEU CIPRIANO NASCIMENTO (OAB 7660/MS) Adv: ALESSANDRO S. VALLER ZENNI (OAB 18554/PR)Defiro o requerimento de f.87/89. Considerando-se que o pagamento será feito mediante adjudicação do imóvel penhorado (f.32;52), embora as partes digam na minuta de acordo se tratar de uma dação em pagamento, lavre-se o respectivo auto e expeçase, em favor do exequente, Fabizzio Capuci, carta de adjudicação referente imóvel matriculado sob n.º 1.763 no CRI da Comarca de Rio Negro (registro anterior 13.132 do RI de Bandeirantes). Após, mediante o cumprimento das formalidades, dê-se baixa e arquivem-se. Processo 0112445-07.2007.8.12.0001 (001.07.112445-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Renascença Veículos Ltda Adv: ORCELINO SEVERINO PEREIRA (OAB 6339/MS) Diário da Justiça
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Adv: FABIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal eSAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0115420-02.2007.8.12.0001 (001.07.115420-6) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda. Adv: JOÃO DE LIMA (OAB 6459/MS) Adv: FABRÍCIO COSTA DE LIMA (OAB 9054/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0115420-02.2007.8.12.0001 (001.07.115420-6) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda. Adv: FABRÍCIO COSTA DE LIMA (OAB 9054/MS) Adv: JOÃO DE LIMA (OAB 6459/MS)Intimação do autor da decisão de fls. 55 “Vistos, etc...III- Mesmo com a utilização do BacenJud, percebe-se que não foi possível bloquear valores, seja porque inexiste numerário disponível em conta... IV- Indique o credor, em cinco dias, bens passíveis de penhora...” Processo 0379830-51.2008.8.12.0001 (001.08.379830-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Perkal Automóveis Ltda Adv: CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA (OAB 9673/MS) Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS)Cuida-se de ação de execução e que embora tenha sido o executado intimado para apresentar bens passíveis de penhora (f. 105) não efetuou o pagamento nem apresentou bens a penhora. O credor requereu a aplicação da multa conforme previsto no art. 601, tendo em vista que o executado não indicou bens passiveis de penhora. Entretanto a aplicação de multa depende de demonstração da existência de bens. O réu não pode exibir bens que não existam, mas, por outro lado, se existente e não indicado aí sim há aplicação de multa. Ademais, não ficou consignado, no despacho de fls. 105, bem como no mandado de fls. 109, a aplicação da multa em caso de inércia do executado. Assim deve o autor, indicar bens à penhora, no prazo em cinco dias. Feita a indicação, conclusos. Por outro lado, defiro a expedição de mandado de constatação e penhora em tantos bens quanto bastem, que guarnecem a residência do executado, até a satisfação do débito. Antes, porém, intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, encartar aos autos cálculo atualizado do débito. Processo 0380498-22.2008.8.12.0001 (001.08.380498-7) - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: Leida Rosa de Matos - Reqda: Jaqueline Queiroz Lino e outros Adv: JUVENAL BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 12700/MS) Adv: JEAN PHIERRE DA SILVA VARGAS (OAB 12481/MS) Adv: VALMIR INÁCIO DE SOUZA (OAB 5807/MS)Compulsando os autos, verifica-se que o patrono dos requeridos, Jean Phierre da Silva Vargas, subscritor do acordo retro entabulado entre as partes não possui procuração nos autos, nem substabelecimento a seu favor, embora tenha apresentado contestação às fls. 76/9 e, ainda, não consta como procurador da requerida Jackeline Queiroz Lini Matas, conforme fls. 69. Assim, intimem-se os requeridos para, em cinco dias, acostar aos autos instrumento de procuração hábil, com poderes para transigir. Com a juntada, conclusos para homologação do acordo. Processo 0600011-84.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Imesul Metalúrgica Ltda Adv: JEAN BENOIT DE SOUZA Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0804094-91.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autora: CANDIDA ARRUDA JARA - Reqda: Tókio Marine Brasil Seguradora S.A. Adv: FERNANDO CÉSAR BERNARDO (OAB 8584/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 10 dias. Processo 0829256-88.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Itaú Seguros S/A - Exectdo: Fernando Fernandes Pires Adv: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 10848AM/S) Adv: FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS) Expediente: Intimando a parte ré para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarse sobre a petição de f. 34. Processo 0830034-58.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Fiança Reqte: Arthur Lemos Nogueira e outro Adv: GUILHERME CURY GUIMARÃES Fica a parte requerente intimada para, no prazo de 05 dias, recolher diligências para o cumprimento de mandado. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 12ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Wagner Mansur Saad RELAÇÃO Nº 0014/2014 Processo 0000260-84.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Tesha Consultoria, Assessoria e Projetos Agroindustriais Ltda. e outro - Reqdo: Americel S/A Adv: GILSON FREIRE DA SILVA (OAB 5489/MS) Adv: EDILSON TOSHIO NAKAO (OAB 9821/MS)Intimação da Requerida, para informar o nome da agência, que não constou na petição de fls 267, vez que é dado indispensável para expedição de TED. Prazo 05 (cinco) dias Processo 0002641-70.2008.8.12.0001 (001.08.002641-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Ildo Soares de Souza - Reqdo: Fundação de Seguridade Social SISTEL e outro Adv: JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS) Adv: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 1796A/MG) Adv: DÉBORA BATAGLIN COQUEMALA DE SOUSA (OAB 5410/MS) Adv: OTONI CÉSAR COELHO DE SOUSA (OAB 5400/MS) Adv: MARIMEA DE SOUZA PACHER BELLO (OAB 6635/MS)Vistos. Cientifiquese as partes acerca do retorno dos autos. Tendo em conta a interposição de recurso perante o STJ, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório até o devido trânsito em julgado. Intime-se. Prazo de cinco dias. Processo 0007265-36.2006.8.12.0001 (001.06.007265-3) - Procedimento Ordinário - Cancelamento de Protesto Reqte: Lucas Ferreira Venancio - Reqdo: Aymoré Financiamentos - Abn Amro Bank Real S/A Adv: LUCIANA CASSIA DE AZAMBUJA (OAB 7600/MS) Adv: EDMAR SOKEN (OAB 10145/MS) Adv: EDUARDO ALVES MONTEIRO Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESII. Digam as partes em cinco dias acerca do retorno dos autos. III. Inexistindo manifestação, arquive-se, observando-se as cautelas de estilo. Processo 0040079-43.2002.8.12.0001 (001.02.040079-0) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Réu: Banco Bradesco s/a Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SERGIO PAULO GROTTI (OAB 4412/MS) Adv: CECILIA ELIZABETH CESTARI GROTTIVistos. I. Ao Cartório para proceder a certificação do trânsito em julgado no sistema SAJ. II. Digam as partes em cinco dias acerca do retorno dos autos. III. Translade-se cópia das decisões proferidas nos embargos aos autos em apenso. IV. Inexistindo manifestação, desapense-se e arquive-se, observando-se as cautelas de estilo. Processo 0047062-43.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Romeu de Marco Gomes - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: THAISA PEDROSA MESA FREDO (OAB 15072/MS)II. Digam as partes em cinco dias acerca do retorno dos autos. III. Inexistindo manifestação, arquive-se, observando-se as cautelas de estilo. Processo 0049408-30.2012.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Adv: PRISCILA CASTRO RIZZARDI (OAB 12749/MS) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)Indefiro o pedido de f. 118, tendo em conta que não há que se falar em suspensão sem efetivação da citação. Assim, diga o autor, impreterivelmente no prazo de 10 dias, o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Processo 0054988-75.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Maria Gerônima de Lara Barbosa Adv: RAFAELA TIYANO DICHOFF KASAI (OAB 11757/MS)Vistos. Intime-se a autora para que esclareça acerca da efetiva desocupação do imóvel. O silêncio será entendido como confirmação da desocupação, o que resultará no exaurimento desta fase, e consequente arquivamento do feito. Prazo de 05 dias. Processo 0056307-44.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Concessão Reqte: Silvania da Silva Araujo Militão Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Sobre o esclarecimento do perito de f. 150-151, manifeste-se a requerente em cinco dias. Processo 0066595-85.2011.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Reqte: Rachid Bacha - Reqda: Erzila Correa Pires e outros Adv: FERNANDA GREZZI URT Adv: ERIC VINICIUS POLIZER (OAB 14559/MS) Adv: DRAUSIO JUCA PIRES (OAB 15010/MS) Diário da Justiça
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Adv: CRISTIAN PERONDI (OAB 11093/MS)Vistos. Cientifique-se as partes acerca do retorno dos autos. Tendo em conta a interposição de recurso perante o STJ, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório até o devido trânsito em julgado. Intime-se. Processo 0104023-09.2008.8.12.0001 (001.08.104023-8) - Procedimento Ordinário Reqte: Nelson Jose Heleno - Reqdo: SWD Celular e Alarmes Ltda e outro Adv: TITO LÍVIO FERREIRA DA SILVA NETO Adv: MARCELO BRUN BUCKER (OAB 6167B/MS) Adv: ADILSON VIEGAS DE FREITAS (OAB 4320/MS) Adv: ANA CAROLINA CUNHA DE FIGUEIREDO (OAB 14689/MS) Adv: GERALDO APARECIDO BARBETA (OAB 3317/MS) Adv: DRAUSIO JUCA PIRES (OAB 15010/MS)Intimação do requerido, na pessoa de seu procurador, acerca da disponibilização dos autos para vistas. Prazo de 05 dias. Processo 0365134-10.2008.8.12.0001 (001.08.365134-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Maria Matilde Adorno Ajala Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: JULIANE PENTEADO DOS SANTOS (OAB 7734/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: ALLINE D’ AMICO BEZERRA (OAB 11599/MS)II. Digam as partes em cinco dias acerca do retorno dos autos. III. Inexistindo manifestação, arquivese, observando-se as cautelas de estilo. *** RELAÇÃO Nº 0015/2014 Processo 0000140-36.2014.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: LG SERVIÇOS DE GUINDASTES Ltda - EPP e outros Adv: RENATO ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6042/MS)Vistos. Compulsando os autos verifica-se que houve duplicidade na distribuição. Ocorre que, aparentemente, os autos originais destes embargos à execução, protocolados sob o n. 0844799-34.2013.8.12.0001, foram impressos apenas para que a inicial fosse submetida à apreciação do juiz de plantão durante o recesso forense. Foi então emitido decisório, tendo sido indeferida a antecipação de tutela pleiteada pelos embargantes. Tratam-se estes autos, portanto, de nova distribuição dos embargos já existentes juntamente com a decisão pronunciada pelo magistrado de plantão. Dessarte, diante da duplicidade evidenciada, ao cartório para que translade cópias das decisões de f. 32/33 e desta aos autos originais dos embargos à execução supramencionados. Após, deve ser efetuado o cancelamento da distribuição. Intimem-se. Processo 0805073-53.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: ELEILSON DE ARRUDA AZEVEDO LEITE (OAB 12555/MS)Intimação da parte autora para que providencie o recolhimento de mais 1 (uma) diligência do Sr. Oficial de Justiça, necessária ao cumprimento da 2ª via do mandado. Prazo de 5 (cinco) dias. Processo 0815148-88.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Autora: ANDREZA DA SILVA COELHO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: ÁLVARO VITAL DE OLIVEIRA FILHO Intimação das partes, para no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre o laudo pericial de fls 102-107. Processo 0817776-16.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)Intimação do exequente para, em 05 dias, fornecer os meios para viabilizar o cumprimento dos mandados (citação e penhora). Processo 0838723-91.2013.8.12.0001 - Monitória - Compra e Venda Reqte: KAMPAI MOTORS Ltda Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS) Adv: GABRIEL ASSEF SERRANO (OAB 15389/MS)Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca da devolução do AR de fls. 32, bem como para requerer o que lhe for de direito. Prazo de 05 dias. Processo 0839098-92.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESIntimação do autor, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca do mandado nº 001.2013/162188-3, juntado às fls. 68/71, bem como para requerer o que lhe for de direito. Prazo de cinco dias. Processo 0842569-19.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução Reqte: GRACINDA BERNARDO BACHA Adv: TATIANA TOYOTA MORAES DE OLIVEIRA Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: FERNANDA GREZZI URTDO CARTÓRIO: Intimação do requerente para providenciar o depósito de duas diligências do oficial de justiça, para a expedição dos mandados, devendo emitir a guia e o boleto pelo portal e-SAJ. Prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0844117-79.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: JOAO FABIO GOMES DE OLIVEIRA Adv: THIAGO AUGUSTO ROCHA LEMOS (OAB 13826/MS) Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, acerca da R Decisão de fls. 30: “Vistos. Aforou o autor seu pedido apresentando-o como obrigação de fazer c/c danos morais, clausulado com pedido liminar, inaudita altera pars, para que seja retirado seu nome do banco de dados do Serasa, chamado Concentre Scoring. Reservo para data futura a apreciação da antecipação de tutela. Tendo em vista a decisão monocromática do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, trazida pelo Recurso Especial nº 1.419.697 do STJ, datada de 27 de novembro de 2013: “a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva; b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau; c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo”. Ou seja, todas as ações que tratam sobre a questão da inclusão dos consumidores em um cadastro do Serasa chamado de Scoring deverão ser suspensas até a sentença do STJ sobre o tema, que decidirá se é ou não ilegal a inclusão no cadastro. No entanto, levando em conta que não há de se falar em suspensão sem efetivação da citação cumpra-se aquela, porém com advertência de que o prazo só terá curso após futura intimação quando a retomada do feito for autorizada pelo STJ. Ademais, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.” Processo 0844404-42.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo Reqte: COOPERATIVA DE ECONIMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE MS - Reqdo: LUIZ CARLOS RODRIGUES SOBRINHO - NADIR BEZERRA PEREIRA Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO (OAB 5788/MS) Adv: FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS)Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 dias, efetue o recolhimento de 04 (qautro) diligências, devendo emitir a guia e o boleto pelo portal e-SAJ.
13ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Alexandre Corrêa Leite RELAÇÃO Nº 0007/2014 Processo 0001598-64.2009.8.12.0001 (001.09.001598-4) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Jovina Garcia Weis - Reqdo: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda Adv: FABIANO FONSECA FERNANDES (OAB 11112/MS) Adv: ANNELISE RESENDE LINO (OAB 7145/MS)Na esteira do que já decidiu o STJ por meio de sua Corte Especial (REsp 940274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/04/2010, DJe 31/05/2010), antes de dar-se início ao cumprimento de sentença propriamente dito, com a prática de atos expropriatórios, cumpre dar ao devedor ensejo para o adimplemento espontâneo da obrigação, razão pela qual determino a sua intimação, na pessoa de seu advogado, por publicação no DJ, para que pague no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme a regra do art. 475-J, caput, do CPC. Processo 0003984-96.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS) Adv: JULIANA SILVA MARTINS (OAB 14089/MS)Antes de analisar o requerimento de fls. 184, intime-se a exequente para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, bem como para esclarecer, considerando o valor da dívida, se pretende a penhora de todos os bens indicados às 185/188, diante de eventual excesso de penhora. Int. Processo 0004339-09.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Rogério Silva de Oliveira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A - Perito: Silvio Elabras Haddad Adv: FABIO JOÃO SOITO (OAB 114089/RJ)Defiro a prorrogação de prazo requerida às fls.233, concedendo mais 15 (quinze) dias para a ré depositar o valor dos honorários periciais. Int. Processo 0005878-73.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Manutenção do Benefício pela equivalência salarial Reqte: Verônica Benitez Adv: CLEYTON MOURA DO AMARAL (OAB 14193/MS) 01. Defiro a juntada de fls. 153. Anote-se. 02. Outrossim, aguarde-se a reposta acerca do ofício de fls. 146. Processo 0005878-73.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Manutenção do Benefício pela equivalência salarial Reqte: Verônica Benitez Adv: CLEYTON MOURA DO AMARAL (OAB 14193/MS) Intime-se o autor para que se manifeste acerca da juntada do oficio do perfil profissiográfico. Diário da Justiça
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Processo 0006499-41.2010.8.12.0001 (001.10.006499-0) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Fabio Rosa Ferreira - Reqdo: Ricardo da Silva Colman Adv: ELTON LEAL LOUREIRO (OAB 11766/MS)Homologo a desistência da oitiva das testemunhas Luiz Carlos Gonzaga e Gerson Pereira de Rezende Neto manifestada pelas partes às fls. 180, 188 e 191/192. Após intimação das partes, retornem os autos concluso para sentença. Processo 0007138-55.1993.8.12.0001 (001.93.007138-6) - Execução de Título Executivo Judicial Autor: Wajdi Ibrahim Construcoes E Empreendimentos Ltda - Réu: Enio Filiu Albuquerque Adv: ADRIANA BARBOSA LACERDA (OAB 10687/MS) Adv: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS) Adv: LEONARDO NUNES DA CUNHA (OAB 279/MS)01. O requerimento de penhora sobre o imóvel rural objeto da matrícula 1.403 do CRI da 1º Circunscrição da Comarca de Corumbá, formulado às fls. 387, já foi apreciado e indeferido às fls. 368. 02. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença proferia nos autos de embargos de terceiro de nº 0380376-09.2008. 8.12.0001, trasladando-se cópia das decisões proferidas em segunda instância. 03. Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 04. Em caso de inércia, determino a suspensão da execução, com base no art. 791, II, do CPC, aguardando-se em arquivo eventual provocação das partes. Int. Processo 0007432-48.2009.8.12.0001 (001.09.007432-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Para fins de eventual deferimento do bloqueio on-line requerido às fls. 187, apresente a exequente novo cálculo, com o valor do débito atualizado. Int. Processo 0007776-24.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Valter Ribeiro Araujo - Silvio de Jesus Garcia Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Dê o exequente prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Processo 0019609-73.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Sérgio Luiz Paschoal Alves Correa - Reqdo: Vivo S.A e outro Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 16503AM/S)Intima-se o réu para, no prazo de 05 dias, manifestar-se do A.R. de fls. 259 que retornou com a informação (ausente) e/ou recolha guia de GRDD para tentativa de cumprimento por mandado. Processo 0022500-67.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: Rosenildo Alves de França - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: JOÃO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO (OAB 10910/MS) Adv: PAULO TADEU HAEENDCHEN (OAB 2926/MS) Adv: ANTONIO ROCCHI JUNIOR (OAB 7084E/MS) Sobre a manifestação de fls. 479/480, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Processo 0023581-17.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Leila Nancy Berté - Reqdo: Ademir Cespede Freitas e outro Adv: SILVIO PEDRO ARANTES (OAB 5017/MS) Adv: MILTON FERREIRA LIMA (OAB 5669/MS) Adv: MATILDA LIMA DE PAIVA ARANTES (OAB 5242/MS) Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, acerca do laudo pericial. Processo 0025564-51.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Reqte: Alexandre Weiller de Vasconcelos Adv: VINICIUS COIMBRA DE SOUZA (OAB 8811/MS) Adv: JOSÉ BOSCO DOURADO DE ASSIS (OAB 12870/MS)Diante do requerimento de fls. 112, considerando que não se admite a suspensão sem citação da parte contrária, concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para informar nos autos o novo endereço do executado. Int. Processo 0028089-02.1995.8.12.0001 (001.95.028089-2) - Execução de Título Extrajudicial Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos creditórios não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS)04.Posto isso, não obstante reconheça-se a existência de judiciosa corrente que sustenta a possibilidade da medida pretendida pelo exequente, indefiro o requerimento de fls. 126 no tocante à solicitação de dados patrimoniais da parte executada à Receita Federal. 05.Em caso de inércia, determino a suspensão da execução, com base no art. 791, III, do CPC, aguardando-se em arquivo eventual provação das partes. Int. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0032222-53.1996.8.12.0001 (001.96.032222-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco do Brasil s/a Adv: PAULO CÉSAR DA SILVA QUEIROZ (OAB 3647/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Sobre a exceção de pré-executividade (fls. 80/83), manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Processo 0032416-28.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Claudio de Matos Junior - Reqda: Tokio Marine Seguradora S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVADiante das informações de fls. 151/152 e 154/156, intime-se o perito judicial para designar dia, horário e local para a realização de nova perícia, intimando-se as partes. Processo 0033014-41.1995.8.12.0001 (001.95.033014-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Itaú Unibanco S.A. - Réu: Crisan Diesel Ltda e outro - Exectdo: Espólio de Ademir Perondi Adv: FREDERICO LUIZ DE FREITAS (OAB 816/MS) Intima-se o autor para recolhimento da(s) diligência(s) para expedição do mandado de avaliação. Processo 0034215-72.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqdo: Oi - Brasil Telecom S/A Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Na esteira do que já decidiu o STJ por meio de sua Corte Especial (REsp 940274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/04/2010, DJe 31/05/2010), antes de dar-se início ao cumprimento de sentença propriamente dito, com a prática de atos expropriatórios, cumpre dar ao devedor ensejo para o adimplemento espontâneo da obrigação, razão pela qual determino a sua intimação, na pessoa de seu advogado, por publicação no DJ, para que pague no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme a regra do art. 475-J, caput, do CPC. Processo 0042134-20.2009.8.12.0001 (001.09.042134-6) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Ednan Paulino Ribeiro Lopes Adv: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS)intima-se a parte requerida para depositar diligência para expedição de mandado para intimação da testemunha Edson Alceu Lazaroto. Processo 0043400-71.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Amadosan Tubos e Conexões Ltda Adv: PÂMELA AMADO CASTELA (OAB 11544/MS) Adv: TAÍS PINHEIRO NÉ (OAB 8970/MS)01. Dê a exequente prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo a citação da executada. 02. Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente, via carta ARMP, para que promova as diligências que lhe cabem de forma a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. Processo 0044827-74.2009.8.12.0001 (001.09.044827-9) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Transportadora Horizonte Ltda - ME Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)Ad cautelam, antes de se proceder a citação do réu nos termos requeridos pela autora às fls. 148/149 ou seja, pela via editalícia, expeça-se ofício ao TRE do Estado de Mato Grosso solicitando informações quanto ao endereço da parte ré. Int. Processo 0048434-27.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqdo: Import Express Comercial Importadora Ltda - Tecnomania Adv: ANTONIO ROGÉRIO BONFIM MELO (OAB 128462/SP) Sobre a petição de fls. 166/167, manifeste-se a ré, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0050588-86.2009.8.12.0001 (001.09.050588-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Guia Representações Comerciais Ltda Adv: TEREZA CRISTINA BRANDÃO NASSIF (OAB 4377/MS)01. Desentranhemse os documentos de fls. 179/183, eis que não se relacionam com estes. 02. Após, dê a autora prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, informando nos autos o novo endereço da parte ré. Int. Processo 0050851-16.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Luzia Andrea de Souza Ramos Adv: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA Intime-se a parte autora para esclarecer se ainda está sob tratamento médico, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Processo 0051258-90.2010.8.12.0001 (001.10.051258-6) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S.A - Exectdo: Ficase Transporte - Logística e Distribuidora Ltda e outros Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)01. Defiro a juntada de Diário da Justiça
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fls. 188. Anote-se. 02. Outrossim, dê-se vista dos autos ao exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Int. Processo 0053124-70.2009.8.12.0001 (001.09.053124-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS)Antes de analisar o requerimento de fls. 185, promova o exequente a intimação da cônjuge do executado acerca da penhora e avaliação, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Processo 0053785-44.2012.8.12.0001 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Clodoaldo Hilário Marques - Kamila Beltran de Souza e Silva - Emily Eduarda da Silva Marques - Embargdo: Elias Panagiotis Kongos - Simone Ferreira Leal Adv: SIMONE FERREIRA LEAL (OAB 6407/MS) Adv: GIOVANNE REZENDE DA ROSA (OAB 12674/MS)vistos, Especifiquem as partes as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Int. Processo 0056369-55.2010.8.12.0001 (001.10.056369-5) - Procedimento Ordinário - Transporte de Coisas Reqte: Chubb do Brasil Cia de Seguros S/A - Reqdo: Expresso Flecha de Prata Ltda Adv: EDUARDO LANDI NOWILL (OAB 227623/SP) Adv: FRANCISCO ALAMINO LACALLE CLARES (OAB 226629/SP) Adv: ROGÉRIO DE AVELAR (OAB 5991/MS) Adv: TIAGO MARRAS DE MENDONÇA (OAB 12010/MS)Considerando a informação de fls. 162/163, de que a autora não possui estabelecimento nesta comarca, bem como não terem sido arroladas testemunhas pela parte ré, determino o cancelamento da audiência designada 142/143. Outrossim, expeça-se carta precatória para a colheita do depoimento pessoal do representante legal da parte autora. Int. Processo 0057109-13.2010.8.12.0001 (001.10.057109-4) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Amadosan Tubos e Conexões Ltda Adv: TAÍS PINHEIRO NÉ (OAB 8970/MS) Adv: PÂMELA AMADO CASTELA (OAB 11544/MS)Para fins de eventual deferimento do bloqueio on-line requerido às fls. 170, apresente a exequente novo cálculo, com o valor do débito atualizado. Int. Processo 0058264-85.2009.8.12.0001 (001.09.058264-1) - Procedimento Ordinário Reclamte: Vanessa Pereira Martins - Reclamdo: Mongeral Seguros e Previdência S/A Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS)manifeste-se a parte interessada (perito) sobre o depósito de fl. 336, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias. Processo 0059004-43.2009.8.12.0001 (001.09.059004-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Antonio Gaudencio Santana - Reqdo: Tecnifh - Tecnologia e Construções ltda. Adv: WILSON VIEIRA LOUBET Adv: CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS) Adv: FABIOLA MANGIERI PITHAN (OAB 7674/MS) Adv: LEONARDO FURTADO LOUBET (OAB 9444/MS)01.Designo audiência preliminar (CPC, art. 331), para o dia 27/02/2014, às 14:45 horas. 02.Convoquem-se as partes para comparecimento pessoal, podendo elas, todavia, se fazer representar por prepostos ou procuradores com poderes para transigir. Int. Processo 0069862-36.2009.8.12.0001 (001.09.069862-3) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Nelci Hedi Lamb - Reqdo: OI S.A. Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)Intima-se a autora para que informe os dados corretos para transferência eletrônica de valore(s) depositado(s) sendo eles: número e nome do banco, número, nome e cidade da agência, número da conta corrente e nome, CPF/CNPJ do beneficiário. Processo 0104058-08.2004.8.12.0001 (001.04.104058-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos creditórios não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Adv: EDUARDO ALVES MONTEIRO (OAB 11258/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES01. Defiro ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar bens dos executados passíveis de penhora, conforme requerido às fls. 437. 02. Em caso de inércia, determino a suspensão da execução, com base no art. 791, III, do CPC, aguardando-se em arquivo eventual manifestação das partes. Int. Processo 0107870-24.2005.8.12.0001 (001.05.107870-9) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Unaes - União da Assoc. Educ. Sul Matogrossense - Faculdade de Campo Grande Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) 01. Indefiro o requerimento de fls. 180/182, haja vista que este juízo não está cadastrado no referido sistema. 02. Dê a exequente prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens para penhora. 03. Em caso de inércia, determino a suspensão da execução, com fulcro no art. 791, III, do CPC, aguardando-se em arquivo eventual provocação as partes. Int. Processo 0111560-90.2007.8.12.0001 (001.07.111560-0) - Cobrança de Honorários Autor: Otoni Cesar Coelho de Sousa - IPC - Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul Ltda - Júlio César Fanaia Bello - Réu: Roberto Cranncianinov Adv: EDGAR SORUCO JUNIOR (OAB 11522/MS) Adv: MARIMEA DE SOUZA PACHER BELLO (OAB 6635/MS) Adv: OTONI CESAR COELHO DE SOUSA (OAB 5400/MS) Adv: VERA LUCIA KRUKI ALMEIDA DINIZ (OAB 4621/MS) Adv: IZABEL DE SOUZA (OAB 4226/MS) Adv: JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS)01. Expeça-se alvará, em favor das advogadas do réu, Dr.ªs Vera Lúcia K. A Diniz e Izabel de Souza, na proporção de 50% para cada uma dos valores depositados às fls. 1245, conforme requerido às fls. 1253. 02. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. Processo 0134501-34.2007.8.12.0001 (001.07.134501-0) - Cumprimento de Sentença em Monitória Autor: Rodocap Comércio e Representações Ltda Adv: MARLI SILVA DE CAMPOS PAVONI (OAB 9547/MS) Adv: FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS (OAB 7498/MS)01. Determino a realização de hasta pública, na modalidade eletrônica, nos termos do art. 689-A, do CPC e do Provimento-CSM nº 211, de 09.08.2010. 02. Nomeio para realização dos trabalhos, como gestora, a empresa Leilões Judiciais Serrano, estabelecida na Avenida Tamandaré, nº 1066, Vila Alto Sumaré, CEP: 79009540, nesta, credenciada junto à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 03. Em se realizando segundo pregão, o valor mínimo de venda deverá corresponder a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 19 do Provimento-CSM nº 211. 04. Às providências necessárias. Atente a serventia de que os executados que não possuírem advogados constituídos nos autos deverão ser intimados pessoalmente da data designada para a hasta pública. 06. Outrossim, intime-se a sócia do executado, senhora Samia Maquine Hauache, pessoalmente, acerca da realização da hasta pública, no endereço declinado às fls. 186. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0381908-18.2008.8.12.0001 (001.08.381908-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Marli Isaura Ratier Dias Adv: OTONI CÉSAR COELHO DE SOUZA (OAB 5400/MS) Adv: JULIO CESAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS) Adv: DÉBORA BATAGLIN COQUEMALA DE SOUSA (OAB 5410/MS)01 Defiro a prorrogação do prazo requerida às fls. 425, concedendo à autora mais 30 (trinta) dias para o recolhimento das custas processuais. 02. Recolhida as custas ou inscrito o débito em dívida ativa, arquivem-se os autos. Processo 0800047-45.2011.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Wagner Carlos de Oliveira - Reqdo: Waldemar Vechi - ME Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS) Adv: RAQUEL GOULART (OAB 11947/MS)vistos, Especifiquem as partes as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Int. Processo 0801076-62.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)Intima-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se da certidão cartorária de fl. 51 de decurso de prazo para o requerido. Processo 0805370-60.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Contratos Bancários Embargte: Cezar José Caceres - Embargda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Embargos à execução - sem efeito suspensivo (padrão) Processo 0813749-73.2002.8.12.0001 (001.02.813749-4) - Depósito Depósito Reqte: Banco Sudameris Brasil s/a - Reqdo: Luis carlos Souza Leal Adv: JOSE RISKALLAH (OAB 6290/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Considerando que aqui se trata do cumprimento de sentença que, conquanto proferida por este juízo, o foi em ação cuja matéria tornou-se da alçada das varas cíveis de competência especial (alínea d-A da Resolução nº 221/94, acrescentada pelo art. 2º da Resolução nº 9, de 19.11.2008), declino, da competência para processar e julgar o presente feito, determinando, em consequência, sua redistribuição a uma das varas mencionadas, na qual se encontre o processo em que foi proferida a sentença exequenda. Diário da Justiça
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Processo 0814081-54.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA Intime-se o autor para que se manifeste acerca do AR de fls 68 que retornou com a informação “mudou-se”. Processo 0819285-79.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: CEZAR DE SOUZA ALMEIDA Adv: JOÃO CARLOS SCAFF (OAB 7793/MS)Intime-se o autor para que se manifeste acerca da certidão cartorária de fls 49, da certidão do oficial de justiça de fls 39 e 47 e do auto de penhora de fls 40. Processo 0821273-72.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: W.B GOMES ME - WIRIANE BARROS GOMES - ARILDO FARIA MACEDO Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 58, requerendo o que entender de direito. Outrossim, caso requeira nova expedição de mandado, juntar a respectiva indenização de transporte. Processo 0828200-20.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Exeqte: EVA QUEIROZ SUGUIURA - Exectdo: JEFFERSON GIL MOTTI ROSÂNGELA BELLINATTE PEREIRA MOTTI Adv: ELVISLEY SILVEIRA DE QUEIROZ Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca das certidões do oficial de justiça de fls. 36/37 e 45/46. Processo 0832375-57.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL – SICREDI UNIÃO MS Adv: JOSÉ HENRIQUE DA SILVA VIGO (OAB 11751/MS) Adv: ANDRE STUART SANTOS (OAB 10637/MS) Adv: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO (OAB 10647/MS) Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)Intima-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se da certidão cartorária de fl. 102 de decurso de prazo para o requerido. Processo 0833778-61.2013.8.12.0001 - Monitória - Compromisso Reqte: MARTA MARTINS DE ALBUQUERQUE Adv: ELOIR PRESTES SIMON (OAB 8162/MS)Intima-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se da certidão cartorária de fl. 39 de decurso de prazo para o requerido. Processo 0836376-85.2013.8.12.0001 - Monitória - Duplicata Reqte: MILÊNIO COMÉRCIO DE ALIMENTOS Ltda. Adv: ALEXANDRE V. FARIAS Adv: HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS (OAB 10092/MS) Intime-se o autor para que se manifeste acerca do Ar de fls 96, que retornou com a informação “desconhecido”. Processo 0836958-85.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: EDINALDO BRITES MARQUES - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS) Intime-se o autor para que se manifeste acerca da contestação, no prazo de 10 dias. Processo 0837293-07.2013.8.12.0001 - Monitória - Cheque Exeqte: SUELI MARIA FERNANDES OLIVEIRA Adv: CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA (OAB 13179/MS) Adv: TIAGO PEROSA (OAB 11212/MS)01.Preenchendo os documentos de fls. os requisitos do art. 1.102a do Código de Processo Civil, defiro a expedição de mandado de entrega ou pagamento com as advertências do art. 1102c do mesmo estatuto. 02.Anote-se, ainda, que se cumprida a determinação constante do mandado, ficará a parte ré isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios. Optando por oferecer(em) embargos, os honorários serão arbitrados na sentença, em caso de improcedência. 03.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Processo 0837451-62.2013.8.12.0001 - Imissão na Posse - Imissão na Posse Reqte: Antonio Gomes - Ilda Silveira Gomes - Reqdo: Nilson Pinto Martinez - Lorencilda da Silveira Martinez Adv: EMILLY CAROLINE MORAIS FÉLIX DE OLIVEIRA (OAB 13201/MS)Fica a parte autora devidamente intimada a impugnar a contestação apresentada pela requerida, caso queira. Prazo de 10 dias. Processo 0839166-42.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: JOSÉ FRANCISCO FILHO Adv: CAROLINA DARCY DAUREA RIBEIRO (OAB 17296/MS) Adv: MAURO LUIS MARTINES DAURIA (OAB 4424/MS)Fica a parte autora devidamente intimada a impugnar a contestação apresentada pela requerida, caso queira. Prazo de 10 dias. Processo 0843712-43.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: GA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS Ltda. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: CLAINE CHIESA (OAB 6795/MS) Adv: CLELIO CHIESA (OAB 5660/MS)01.Conforme consulta ao sistema do BacenJud - documentada por meio do extrato anexo, cuja juntada se determina - houve sucesso parcial no bloqueio on-line determinado, mas a quantia bloqueada é insignificante perto do suposto crédito da autora, de modo que a permanência de sua constrição não atenderia a finalidade que motivou a decisão de fls. 344/346. 02.Assim, no mesmo ato da consulta determinei o desbloqueio do referido valor, eis que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado. 03.Cumpra-se o item 13 da decisão de fls. 344/346, dando-se prosseguimento ao feito. Processo 0844429-55.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Rosegreide Santiago de Souza Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRACite-se a parte ré para oferecer, em quinze dias, querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (arts. 285, 297 e 319 do Código de Processo Civil), bem como advertindo-a para que, no mesmo ato, formule seus quesitos, desde logo, e indique assistente técnico, querendo. Na mesma oportunidade, intime-se-a da inversão do ônus da prova determinada nesta decisão e da faculdade que lhe foi outorgada de adiantar as despesas da perícia, sob pena de arcar com as consequências de sua não-produção.
14ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Alexandre Corrêa Leite RELAÇÃO Nº 0008/2014 Processo 0004162-11.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Guilherme Ferreira de Brito - Reqda: Porto Seguro S/A Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Adv: FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS)À vista do decurso do prazo de mais de 30 (trinta) dias desde o protocolo da petição de f. 79, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos cópia do documento indicado no despacho lançado à f. 75. Após, voltem conclusos. Processo 0006619-31.2003.8.12.0001 (001.03.006619-1) - Embargos de Terceiro Reqte: Pax São Judas Tadeu Serviços Póstumos Ltda - ME - Reqdo: Aluizio Borges Gomes - Perito: Vinicius Alexandre Coutinho Oliva Sales Coutinho Adv: MARIA LÚCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS) Adv: CAROLINA CUSTÓDIO MOLINARI (OAB 9005B/MS) Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS) Adv: CARLOS ALBERTO BEZERRA (OAB 6585/MS)É cediço que por força da autoaplicabilidade do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, pena de alijar da Justiça o hipossuficiente, ao Estado competirá o pagamento dos honorários periciais em razão da sucumbência daquele que, em ação judicial, litigou sob o pálio da assistência judiciária gratuita. Não se pode olvidar, ainda, que, como já salientado à f. 335, o Poder Judiciário Estadual, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo, integra a administração pública e dela não se dissocia. Destarte, tendo o Estado de Mato Grosso do Sul consignado ser do Tribunal de Justiça a responsabilidade pelo pagamento dos referidos honorários, ventilando o quanto disposto na Resolução nº 127 do Conselho Nacional de Justiça, automaticamente admitiu seu ônus nesse mister. Expeçase Requisição de Pequeno Valor para pagamento do valor atualizado dos honorários periciais. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0014764-03.2008.8.12.0001/01 (001.08.014764-0/00001) Cumprimento de sentença Reqte: Sandro Salazar Belfort - Reqda: Bradesco Seguros S/A - Advogado: Sandro Salazar Belfort Adv: SANDRO SALAZAR BELFORT (OAB 11081/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Fica a parte requerida, intimada a retirar os autos em carga pelo prazo legal Processo 0022804-03.2010.8.12.0001 (001.10.022804-7) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Amanda Brandino Fernandes - Exectda: Maria Angelica Marcheti Barbosa - Renato Barbosa Adv: RENATO BARBOSA (OAB 6385A/MS) Adv: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO Manifeste-se o requerido acerca da certidão cartorária de fls.358. Processo 0035071-41.2009.8.12.0001 (001.09.035071-6) - Procedimento Ordinário Reclamte: Marco Antonio Moraes Filho - Reclamda: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5781/MS) Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Manifestem-se as partes acerca da manifestação do perito de fls.268-269. Processo 0049069-71.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Luiz Almeida Silva e outro Adv: ALVARO ALVES LORENTZ (OAB 4108/MS)Fica o autor intimado acerca da certidão: “”Certifico e dou fé que, o autor foi intimado a fornecer o endereço dos requeridos e foi fornecido na petição de fls 61 endereço de confinantes e não dos requeridos, sendo que os confinantes já tem seus endereços cadastrados.Nada mais”” Diário da Justiça
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Processo 0049281-97.2009.8.12.0001 (001.09.049281-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Concreta Engenharia Ltda - Jesualdo Dauria - Jacqueline Rocha Brey Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0051426-24.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Reqte: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda - Reqdo: Walter dos Santos Rosa Adv: MOHAMAD HASSAM HOMMAID (OAB 13032/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0056444-60.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: David Balbino da Silva - Reqdo: Enccon - Engenharia Comércio e Construções Ltda Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: DARION LEAO (OAB 5273/MS) Adv: RENATA TRAMONTINI FERNANDES (OAB 14127/MS) Adv: ROSA LUIZA CARVALHO DE SOUZA (OAB 5542/MS)O executado indicou a penhora um imóvel (f. 176). Instado o autor para manifestar, este requereu a avaliação do bem (f. 182). Avaliado o bem (f. 195), o autor concordou com a referida penhora (f. 201). Assim, defiro a penhora do bem imóvel mediante termo nos autos, consoante permissivo legal inserto no art. 659, § 5º, do CPC, observadas as formalidades impostas pelo parágrafo 4º do mesmo artigo. Desse ato deverá ser intimada a parte, pessoalmente (seu cônjuge, se casado for) ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário. Fica o exequente intimado a retirar em cartório a certidão para registro de penhora. Fica o executado intimado acerca da penhora que incidiu sobre o imóvel da matricula 69.386 da 2ª CRI desta Capital, apartamento nº 12 do Lote 07 da Quadra 11. nas Travessa Iracema de Oliveira nº 33, Conjunto Residencial Botafogo. Processo 0063168-80.2011.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Nilva Corrente da Silva - Reqdo: Fernando Corrente da Silva Adv: DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL (OAB /MS) Adv: ROSA LUIZA CARVALHO DE SOUZA (OAB 5542/MS)Intimando as partes acerca da certidão adiante transcrita: “CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento ao r. Despacho de fl. 428, foi designada sessão de mediação para o dia 13/02/2014, às 14:00 horas, a se realizar no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, 1º andar, telefone: 3314-1669, Tribunal de Justiça - Parque dos Poderes. Os patronos das partes foram devidamente cientificadas da data, e se comprometeram a comparecer acompanhados de seus clientes. Nada mais.” Processo 0063238-97.2011.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Fernando Corrente da Silva e outro - Reqda: Nilva Corrente da Silva Adv: ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO (OAB 5542/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL (OAB /MS)Intimando as partes acerca da certidão adiante transcrita: “CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento ao r. Despacho de fl. 89, foi designada sessão de mediação para o dia 13/02/2014, às 14:00 horas, a se realizar no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, 1º andar, telefone: 33141669, Tribunal de Justiça - Parque dos Poderes. Os patronos das partes foram devidamente cientificadas da data, e se comprometeram a comparecer acompanhados de seus clientes. Nada mais.” Processo 0068337-87.2007.8.12.0001 (001.07.068337-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Aparecido Marino Peraldi Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: MARIA APARECIDA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 6000/MS)Indefiro, portanto, os pedidos formulados às f. 209-220. Intimem-se, inclusive o exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos até ulterior provocação. Processo 0100010-98.2007.8.12.0001 (001.07.100010-1) - Monitória Reqte: Unicred/Campo Grande - Reqda: Maria Auxiliadora Loschi de Brum Adv: MARCIA ROSA LOPES TAVARES KADRI (OAB 8050B/MS) Adv: OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI (OAB 7000/MS) Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS) Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS) Fica o autor intimado acerca do desarquivamento do processo e liberação para carga no prazo legal. Processo 0801963-46.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica Exeqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul - Exectdo: João Alves da Silveira Adv: EDSON HENRIQUE DA COSTA CARDOSO (OAB 14869/MS) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: ANTÔNIO TEIXEIRA DA LUZ OLLÉ (OAB 13029/MS) Adv: MAISA NONATO CHAGAS (OAB 17047/MS) Adv: MARCUS VINICIUS RAMOS OLLÉ (OAB 10924/MS)Fica o réu intimado a distribuir a petição de fls. 30-38, conforme provimento nº 45 de 25/10/2010 art. 102-B a 102-E da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, a Impugnação ao Cumprimento de Sentença deve ser distribuído no Cartório Distribuidor, inclusive com recolhimento de custas. Processo 0810480-40.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: SONIA MARIA DE BASTOS TAVARES - Reqdo: KLM ROYAL DUTCH AIRLINES Adv: ARTHUR EDUARDO B. DE BASTOS (OAB 14984/MS) Adv: BERNARDO GROSS (OAB 9486/MS)Homologo por sentença o acordo de f. 134-136, extinguindo o processo com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme pactuados. Considerando que as partes renunciam ao direito de recorrer, arquivem-se, com as devidas baixas no Cartório Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0816415-95.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Reqte: COUROS WET LEATHER Ltda - Reqdo: Claudio Luiz da Silva Adv: LUIS FERNANDO LOPES ORTIZ (OAB 12082/MS) Adv: AORIMAR OLIVEIRA DA SILVA (OAB 12928/MS)Intima-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher diligência de oficial de justiça, através do portal E-SAJ,para expedição de mandado de intimação de testemunha para audiência. Processo 0816699-69.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: SEBASTIÃO LUIZ CANHORO - Embargdo: Banco Bradesco S/A Adv: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Pelas razões expostas, com fulcro no art. 257 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição deste feito. Custas pela embargante. Sem honorários advocatícios. Eventual redistribuição desta demanda deverá estar instruída com a comprovação do pagamento das custas processuais aqui devidas. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0816706-95.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios Reqte: Gustavo Feitosa Beltrão - Reqdo: Paulo Sergio Orsi - Perito: José Rizkallah Júnior - Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão - José Rizkallah Júnior Adv: JOSÉ RIZKALLAH JÚNIOR (OAB 6125A/MS) Adv: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS) Adv: RODRIGO FRETTA MENEGHEL (OAB 9117/MS) Adv: NATÁLIA FEITOSA BELTRÃO (OAB 13355/MS) Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca da proposta de honorários periciais (fls.170-171). Processo 0817043-50.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Lilia Chamorro - Reqdo: PROJETO HMX3 PARTICIPAÇÕES Ltda Adv: ALEXANDRE DANIEL DOS SANTOS (OAB 16638BM/S) Adv: RAQUEL ADRIANA MALHEIROS (OAB 8622/MS)Pelas razões expostas, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e decreto a resolução do contrato firmado entre as partes, declarando a nulidade da indigitada cláusula de decaimento, condenando a ré restituir o quantum pago pela autora, monetariamente corrigido pelo IGP-M/FGV desde o desembolso (STJ, súmula 43) e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219 e CC/02, art. 405), admitida a retenção de 10% da importância quitada por essa. Torno definitiva a decisão de f. 83/84. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que, com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, fixo em 15% sobre o valor da condenação. Processo 0819419-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: MARIA APARECIDA MACHADO NOGUEIRA - Reqdo: Tim Celular S/A Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS) Adv: MARCELO KENDY AZEVEDO TOME (OAB 14172/MS) Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS) Manifeste-se o autor acerca de contestação e documentos (fls.81-100) vindos. Processo 0823614-37.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: PAULO HENRIQUE MOREIRA DE OLIVEIRA GARCIA - Reqda: CRISTIANE GONÇALVES DE SOUZA - Ari Carlos Campos Adv: AMILTON FERREIRA DE ALMEIDA Adv: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS) Manifeste-se o autor acerca de contestação e documentos (fls.86-102) vindos. Diário da Justiça
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Processo 0823884-95.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Kamila Alves dos Santos - Reqdo: DISCAUTOL DISTRIBUIDORA CAMPOGR DE AUTOMOVEIS Ltda Adv: HAROLDO PADOVANI TOFFOLI (OAB 15278/MS) Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORREA KESROUANI (OAB 5758/MS) Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS) Adv: EVALDO JÚNIOR FURTADO MESQUITA (OAB 12686/MS) Adv: EDER ALVES DOS SANTOS (OAB 13147/MS)Manifeste-se o REQUERIDO, no prazo de 48 horas, acerca da certidão de página 78, tendo em vista a audiência designada para o dia 18 de fevereiro de 2014, às 14 horas, bem como fica intimado do art. 1º, da Portaria nº 022/2013, publicado no DJ n. 2930, pág.74, de 29/7/2013. (“Art.1.º Determinar que os cartórios remetam os mandados de audiência com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis para a Controladoria de Mandados, que deverá distribuí-los imediatamente aos analistas-judiciários serviço externo, para cumprimento;”) Processo 0825741-79.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Eunice Melgarejo Vieira - Reqdo: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Adv: ALMIR OTTO GONZALEZ (OAB 13928/MS) Adv: FLÁVIO J. CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS)REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: Fica o requerido intimado a recolher 01 (uma) guias de diligencias para cumprimento de mandado, o referido recolhimento deverá ser efetivado pelo Portal e-SAJ, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0830005-08.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: dijalma mazali alves - Exectdo: ANTONIO CARLOS BURCAI - Marcia Correa de Oliveira Adv: JUSCÉLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17003/MS) Adv: DIJALMA MAZALI ALVES (OAB 10279/MS)Face o acordo pactuado de f. 17/18, determino a suspensão do feito, com base no art. 792 do Código de Processo Civil, até o dia 10.2.2014. Com o decurso do prazo supramencionado, sem nova conclusão, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, informar sobre o adimplemento do acordo entabulado. Transcorrendo tal prazo in albis, presumir-se-à quitada a obrigação, com a subsequente extinção do presente cumprimento de sentença pelo pagamento, devendo os autos virem conclusos para extinção. Intime-se. Processo 0831740-76.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão Reqte: Comércio FEMAF IMP, e EXP. Ltda - Reqdo: Icone Transporte Ltda Adv: GILDÁSIO GOMES DE AMEIDA (OAB 7200/MS)Intime-se o autor, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando cópias legíveis dos documentos acostados às f. 14-20 (art. 284, parágrafo único do CPC). Processo 0832060-29.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: LG SERVIÇOS DE GUINDASTES Ltda - Reqdo: ICCAP IMPLEMENTOS RODOVIARIOS Adv: HELIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 8058/MS) Adv: RENATO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA Adv: MOHAMED RENI A. AKRE (OAB 13033/MS) Adv: NATHÁLIA MESQUITA DE ALENCAR (OAB 16630/MS) Adv: MÔNICA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 17144/MS)Intime-se o réureconvinte para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da contestação à reconvenção de pág. 90-95. Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, em juízo ou fora dele, justificando sua pertinência e necessidade, informando, inclusive, se é possível a composição. Processo 0833243-35.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO ADVOGADOS ASSOCIADOS Exectdo: ARNOBIO DE OLIVEIRA - MARIA DE LOURDES BARBOSA DE OLIVEIRA Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)À vista da petição de f. 26/27, declaro solvida a obrigação e extinta a execução, nos termos dos arts. 794, inciso I e 795 do Código de Processo Civil. Custas pelos executados. Considerando que as partes renunciam ao prazo recursal, arquivem-se, com as devidas baixas no Cartório Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0834375-30.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: LAURA BARROS SOUZA NETA BORBA - Reqdo: Celso Panassolo Adv: JOÃO GONÇALVES DA SILVA (OAB 8357/MS)Considerando-se o pedido de desistência formulado pela autora (f. 41) e que o réu não foi citado, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme preceitua o artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, declarando extinto o feito. Custas e despesas processuais pela autora (CPC, art. 26), cuja exigibilidade suspendo, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, por ser essa beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Decorrido o prazo para eventual recurso arquivem-se, com as devidas baixas no Cartório Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0834396-06.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA DE PAIVA RIBEIRO - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 16380AM/S) Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI (OAB 12879/MS) Termo de assentada pág. 69: Pelo MM Juiz foi dito que: “Proceda a escrivania a retificação do polo ativo para constar Espólio de Maria Aparecida de Paiva Ribeiro. Após intime-se o réu para manifestar-se sobre os documentos juntados às f. 59-67, pelo prazo de 5 (cinco) dias”. Processo 0836138-66.2013.8.12.0001 - Exibição - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Wilson Bacha - Reqdo: INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO Ltda - OI S.A. Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: ZACARIAS MOYSES BACHA (OAB 4252/MS) Adv: HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA (OAB 10526/MS) Adv: BRENO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 11262/MS) Adv: PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO (OAB 207876/SP) Adv: ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP) Manifeste-se o autor acerca de contestações e documentos (fls.37-67 e fls.71-103) vindos. Processo 0836999-52.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Empréstimo consignado Reqte: ADELIA OLIVEIRA DA SILVA Adv: ANA LUIZA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 8500/MS)Fica o autor intimado da certidão “ Certifico e dou fé que, o requerido Banco Daycoval, já foi citado, conforme AR fls 323, a intimação de fls 324, foi para o autor fornecer endereço co requerido Banco BGN Mercantil e Serviços Ltda. Não consta pendência cadastrada no Sistema SAJ, até a presente data. Nada mais. “ Processo 0837172-76.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: JOAS BRUNO BEZERRA MUNIZ - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Manifeste-se o autor acerca do documento de fls.70. Processo 0838102-94.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: RICARDO ALEXANDRE SOARES DO AMARAL - Reqdo: SANTO ESTANISLAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda - AGLAONEMA EMPREENDIMENTOS S/A - Rossi Residencial S/A e outro Adv: EDYLSON DURÃES DIAS (OAB 12259/MS) Adv: CLÁUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)Intimando o autor acerca da liberação da certidão de objeto e pé aos autos, nas fls. 154, bem como fica devidamente intimado acerca da devolução do AR devolvido sem cumprimento, juntados nas fls. 81-82 e para, no prazo de cinco dias, indicar novo endereço para citação. Processo 0838349-75.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: CLEIDE CARVALHO FERREIRA - Reqda: ALINE REGINE SOARES PAIAO - LUCAS SOARES PAIAO Adv: VANESSA RODRIGUES BENTOS (OAB 14575/MS)Suspendo o andamento do processo à vista do mútuo consenso entre as partes. Arquivemse até o advento de eventual provocação. Intimem-se. Processo 0838351-45.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Vagner Cristaldo Melo Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS) Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)Despacho de pág. 29-30:”Este processo tramitará sob procedimento ordinário por diversas razões. A pauta deste juízo alonga o rito sumário. O cotidiano forense tem demonstrado a inocuidade do agendamento de audiência inaugural sob este rito, especialmente quando demandadas as seguradoras, não havendo conciliação em qualquer hipótese, mas sempre contestação, transformando a audiência inaugural em mera formalidade que torna o rito mais moroso. Noutra angulação esta decisão não traz nenhum prejuízo às partes, especialmente por dilargar o contraditório sem gravame para a celeridade. Ainda por uma questão de praticidade e invocando os princípios da economia, celeridade e instrumentalidade das formas, sendo certo que o deslinde da questão passa pela produção de prova pericial, nomeio o CENTRO DE ATENDIMENTO MÉDICO E PERICIAL DE MATO GROSSO DO SUL, com endereço Rua General Odorico Quadros, 431 - Jardim dos Estados - Campo Grande-MS - fone: 3326-9226. Arbitro honorários periciais em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) que poderão ser suportados pela parte ré em virtude da inversão do ônus da prova. A inversão do ônus da prova é faculdade do juiz, decorrente do princípio constitucional da isonomia, de forma que, verificando o magistrado a existência de algum dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do CDC, poderá inverter o ônus da prova, cuja finalidade é o equilíbrio da situação processual das partes. No caso sub judice, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe em face da hipossuficiência do autor e a verossimilhança das alegações. Assim, poderá a a seguradora antecipar os honorários periciais. A ré não está obrigada a antecipar os honorários do Diário da Justiça
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perito, mas se não o fizer, arcará com as conseqüências da não produção da prova. Efetuado o depósito, o levantamento deverá ocorrer mediante transferência interbancária por meio eletrônico para a seguinte conta corrente: Caixa Econômica Federal - Banco 104 - Agência 2319-1, conta nº 43-9, CNPJ: 12.293.388/0001-45. Após, intime-se o perito para designar dia, hora e local para a realização da perícia. São quesitos do Juízo: 1) Qual o atual estado de saúde do autor? 2) O periciado é portador de lesão incapacitante? 2) As lesões e seqüelas eventualmente existentes guardam compatibilidade com o acidente descrito na inicial? 3) Em caso positivo a incapacidade é permanente ou temporária? 4) Se permanente, promova o perito o enquadramento em conformidade com o § 1º do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, com redação dada pela Lei n. 11.945/2009, e os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiência funcionais apresentadas pelo autor. Autoriza-se o perito a solicitação de qualquer documento que entender necessário à conclusão de seu mister. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos, a serem intimados da data de realização do ato. Após a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, informando se pretendem produção de prova oral em audiência. Intimem-se, podendo se comunicar a escrivania com o perito através de telefone estabelecendo-se data adequada para eventual carga dos autos. Cite-se a ré para, querendo, em quinze dias, responder, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC), bem como advertindo-se para que, no mesmo prazo, formule quesitos e indique assistente técnico. Intimem-se.” Despacho de pág. 32:”Defiro os beneficios da gratuidade judiciária ao autor. Destarte, cumpra-se o despacho de f. 29/30. Intime-se.” Processo 0841952-59.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Representação comercial Reqte: JONATHAN FUSO DE REZENDE CORREA-ME - Reqdo: MIRANTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO Ltda Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO Adv: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS)10.Logo, indefiro as tutelas de urgência requeridas. 11.Cite-se a ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 285 do CPC. 12.Defiro a Justiça gratuita. Processo 0842645-43.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Permanente Reqte: Carmina Maria do Carmo - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS) Adv: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS)Sendo certo que o deslinde da questão passa pela produção de prova pericial, nomeio para a realização da perícia, o Dr. Luiz Roberto Rodrigues, médico especialista em ortopedia e traumatologia, com endereço profissional na rua Joaquim Távora, 48, bairro Jardim dos Estados, nesta capital. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, que deverão ser antecipados pelo réu, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei n. 8.620/93, que reza que “o INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho”, sob pena de a referida autarquia arcar com as consequências decorrentes de sua negativa, em virtude da inversão do ônus da prova que determino neste átimo, devido à hipossuficiência da autora e da verossimilhança de suas alegações. Efetuado o depósito, voltem os autos conclusos para a designação da perícia. Sem prejuízo, cite-se, COM URGÊNCIA, o réu, com as advertências legais, para, se quiser, no prazo legal, apresentar resposta, consignando-se que, no mesmo prazo, poderá formular quesitos, assim como a autora, indicando assistente técnico, ante a prova pericial designada. Defiro à autora a assistência jurídica gratuita. Dê-se vista dos autos Ministério Público para manifestar-se e apresentar quesitos, se quiser. Intimem-se. Processo 0843064-63.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: LMS Comércio e Representação de Material Médico Hospitalar Ltda - EPP - Ludeney Simioli de Lima - Monica Essir Simioli Adv: FÁBIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)01. Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida. (Art. 652, caput, do CPC) 02. Para a ação de execução fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, sem prejuízo do arbitramento de honorários em caso de eventuais embargos. Havendo pagamento integral da dívida no prazo legal de 3 dias, fica a verba honorária reduzida pela metade. (Art. 652-A do CPC) 03. Consigne-se no mandado que os devedores poderão oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 do CPC) ou ainda, neste prazo, parcelarem o débito, desde que: 1) reconheçam o crédito do exeqüente; 2) comprovem o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado; 3) requeiram o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 04. Deferida a proposta de parcelamento, os atos executivos serão suspensos. Todavia, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subseqüentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. 05. Não efetuado o pagamento, no prazo de três dias contados da citação, ainda que haja o oferecimento de embargos, o oficial de justiça deverá, munido da segunda via do mandado, mencionado no item 01 desta decisão, proceder, de imediato, à penhora e avaliação de bens. A penhora recairá preferencialmente sobre bens indicados pelo exeqüente, se houver (CPC, art. 652, §2º). 06. Lavrado o auto de penhora e avaliação, na mesma oportunidade, devem os executados dele serem intimados. Tal intimação farse-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, serão intimados pessoalmente. Se mesmo assim resultar frustrada a intimação do devedor, o oficial deve certificar detalhadamente as diligências realizadas. Recaindo a penhora em bens imóveis, também devem ser intimados os cônjuges dos executados pessoalmente. 07. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar 4(quatro) comprovantes de depósito de diligência do oficial de justiça, por meio do portal de serviços e-SAJ, para possível expedição de mandados de citação e penhora. Processo 0843377-24.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: FABRÍCIO ARAUJO DA SILVA Adv: RAFAEL NUNES DA CUNHA MAIA DE SOUZA Adv: HIGOR THIAGO PEREIRA MENDES (OAB 14176/MS)Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial com os documentos devidamente categorizados em suas respectivas classes, nos termos do art. 10, IV do Provimento n. 70/2012, da CGJ/MS, a fim de não dificultar a análise do processo, ciente de que a categoria “outros documentos”, somente deverá ser utilizada quando não houver classe específica. Processo 0843475-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Admar Francisco da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS)Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor. Este processo tramitará sob procedimento ordinário por diversas razões. A pauta deste juízo alonga o rito sumário. O cotidiano forense tem demonstrado a inocuidade do agendamento de audiência inaugural sob este rito, especialmente quando demandadas as seguradoras, não havendo conciliação em qualquer hipótese, mas sempre contestação, transformando a audiência inaugural em mera formalidade que torna o rito mais moroso. Noutra angulação esta decisão não traz nenhum prejuízo às partes, especialmente por dilargar o contraditório sem gravame para a celeridade. Ainda por uma questão de praticidade e invocando os princípios da economia, celeridade e instrumentalidade das formas, sendo certo que o deslinde da questão passa pela produção de prova pericial, nomeio o CENTRO DE ATENDIMENTO MÉDICO E PERICIAL DE MATO GROSSO DO SUL, com endereço Rua General Odorico Quadros, 431 - Jardim dos Estados - Campo Grande-MS - fone: 3326-9226. Arbitro honorários periciais em R$ 1.200,00 (hum mil reais) que poderão ser suportados pela parte ré em virtude da inversão do ônus da prova. A inversão do ônus da prova é faculdade do juiz, decorrente do princípio constitucional da isonomia, de forma que, verificando o magistrado a existência de algum dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do CDC, poderá inverter o ônus da prova, cuja finalidade é o equilíbrio da situação processual das partes. No caso sub judice, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe em face da hipossuficiência do autor e a verossimilhança das alegações. Assim, poderá a a seguradora antecipar os honorários periciais. A ré não está obrigada a antecipar os honorários do perito, mas se não o fizer, arcará com as conseqüências da não produção da prova. Efetuado o depósito, o levantamento deverá ocorrer mediante transferência interbancária por meio eletrônico para a seguinte conta corrente: Caixa Econômica Federal - Banco 104 - Agência 2319-1, conta nº 43-9, CNPJ: 12.293.388/0001-45. Após, intime-se o perito para designar dia, hora e local para a realização da perícia. São quesitos do Juízo: Qual o atual estado de saúde mental do(a) autor? O periciado é portador de lesão incapacitante? Em caso positivo a incapacidade é permanente ou temporária?Ainda em caso positivo a incapacidade é total ou parcial?As lesões e seqüelas eventualmente existentes guardam compatibilidade com o acidente descrito na inicial? Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiência funcionais apresentadas pelo autor. Autoriza-se o perito a solicitação de qualquer documento que entender necessário à conclusão de seu mister. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos, a serem intimados da data de realização do ato. Após a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, informando se pretendem produção de prova oral em audiência. Intimem-se, podendo se comunicar a escrivania com o perito através de telefone estabelecendo-se data adequada para eventual carga dos autos. Cite-se a ré para, querendo, em quinze dias, responder, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC), bem como advertindo-se para que, no mesmo prazo, formule quesitos e indique assistente técnico. Intimem-se. Processo 0844871-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: MARIO ROSA DA SILVA e outro Adv: FRANCISCA ANTONIA FERREIRA DE LIMA (OAB 13715/MS) Adv: PAULO DA CRUZ DUARTE (OAB 14467/MS)De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “A declaração de pobreza implica Diário da Justiça
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simples presunção iuris tantum, suscetível de ser elidida pelo magistrado se tiver fundadas razões para declarar que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade anunciado. (...)” (STJ, Resp n. 1.019.233/SP, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. em 09/12/2009). Por outro lado, a despeito do que consta da Lei de Assistência Judiciária, o Texto Constitucional exige para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita que o seu pretendente comprove de maneira efetiva a alegada situação de miserabilidade, fazendo-o nos seguintes termos: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (CF, art. 5º, LXXV). Assim, considerando que a declaração de pobreza acostada à inicial gera mera presunção iuris tantum, e ainda, a necessidade de se provar a hipossuficiência financeira alegada para se franquear acesso à gratuidade da Justiça, concedo ao (à) Autor(a) o prazo de 5 (cinco) dias para trazer aos autos prova de tal situação, sob pena de indeferimento do benefício.
15ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Flávio Saad Peron RELAÇÃO Nº 0018/2014 Processo 0020311-82.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Compromisso Reqte: Helder Lugnani - Reqdo: Eliezer David de Medeiros Adv: MAURO FERNANDO DE ARRUDA DOMINGUES (OAB 15055/MS) Adv: RODRIGO BATISTA MEDEIROS (OAB 14493/MS) Adv: MARLON RICARDO LIMA CHAVES Intimação da parte autora para no prazo de cinco dias manifestar-se acerca da devolução do aviso de recebimento. Processo 0029340-16.1999.8.12.0001 (001.99.029340-1) - Execução de Sentença Autor: Maria Tereza Del Pino Me Ou Maria Tereza Calcados - Réu: Maria Angelica Alecar Barbosa Adv: ZOEL ALVES DE ABREU (OAB 4338/MS) Adv: DORIVAL MORALES RUIZ (OAB 2370A/MS)Apesar do rito processual ter sido alterado com a Lei 11.232/2005, verifico que tais mudanças ainda não restaram aplicadas a estes autos, ajuizados em 1999. Assim, tendo em vista a necessidade de adequação ao rito atualmente proposto pelo Código de Processo Civil, intime-se a executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado (art. 475-J e § 1º, do CPC), para pagar o débito, no valor de R$ 7.941,40 (atualizado até 15 de fevereiro de 2011 f. 176), no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, aplicáveis apenas em caso de não pagamento no prazo supra, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ. Processo 0049024-43.2007.8.12.0001 (001.07.049024-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Oxetil Industria e Comercio de Produtos Esterilizados Ltda - Reqdo: Associação Beneficente de Campo Grande - Santa Casa Adv: GUSTAVO MARQUES FERREIRA (OAB 7863/MS) Adv: ANA CAROLINA PEREIRA BELAZ (OAB 167497/SP) Adv: EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP) Adv: ANTÔNIO FERREIRA JÚNIOR (OAB 7862/MS) Adv: JULIANA MARTINS SILVEIRA (OAB 229084/SP)Intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, informe se houve a integral satisfação do seu crédito. Em caso negativo, deverá ser apresentada planilha com o respectivo cálculo. Processo 0051440-76.2010.8.12.0001 (001.10.051440-6) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: River Alimentos Ltda. - Reqdo: Enersul - Empresa de Energia do Mato Grosso do Sul Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Adv: BRUNO RUSSI SILVA Adv: ROBSON VALENTINI (OAB 11294/MS) Adv: RAFAEL COIMBRA JACON (OAB 11279/MS) Adv: ALEXANDRE AUGUSTO NEVES FIGUEIREDO (OAB 12542/MS) Intimação das partes para no prazo comum de dez dias manifestarem-se acerca do laudo pericial. Processo 0064437-57.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Claudio Giordano Teixeira - Reqdo: Real Seguros S/A Adv: EDUARDO ARRUDA DE SOUZA Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Intimação da parte requerida do deferimento do pedido de vistas. Processo 0074187-54.2009.8.12.0001 (001.09.074187-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Brlog Comércio e Serviço Ltda - ME - Exectdo: Clovis Alves Ferreira Filho Adv: DJANIR CORREA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS) Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI (OAB 12879/MS) Intimação da parte autora para retirar ofício e encaminhál-los. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0078968-22.2009.8.12.0001 (001.09.078968-8) - Procedimento Ordinário Reclamte: Fundação Lowtons de Educação E Cultura - Funlec - Reclamdo: Alberto Peterson Moretto Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS) Adv: ALINE SEEMANN (OAB 12197/MS) Intimação da parte autora para no prazo de dez dias retirar carta precatória e comprovar sua distribuição. Processo 0116173-61.2004.8.12.0001 (001.04.116173-5) - Cumprimento de Sentença em Monitória Reqte: Petrobras Distribuidora S/A - Reqdo: Auto Posto Kelli Ltda Adv: NADIA CRISTINA HERMANN (OAB 010.076/MS) Adv: PAULO SERGIO MARTINS LEMOS (OAB 5655/MS) Adv: MÁRCIO ANTÔNIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS) Adv: LUCIA MARIA TORRES (OAB 8109/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Intimação da parte requerida para no prazo de cinco dias retirar mandado de cancelamento de registro de penhora. Processo 0131423-66.2006.8.12.0001 (001.06.131423-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Limitada - Reqdo: Edson Chaves Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS) Adv: FABIANO FONSECA FERNANDES (OAB 11112/MS) Intimação da parte autora para no prazo de cinco dias manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Processo 0132361-27.2007.8.12.0001 (001.07.132361-0) - Monitória Reqte: Dionilda Nunes da Silva Carneiro Assis - Reqdo: José Leão Ribeiro Adv: EDUARDO GIBO (OAB 6288/MS) Adv: CRISTINA RISSI PIENEGONDA (OAB 13929/MS) Intimação da parte autora para no prazo de cinco dias recolher 01 diligencia. Processo 0372676-79.2008.8.12.0001 (001.08.372676-5) - Cumprimento de Sentença em Monitória Reqte: Alexandre Weiller de Vasconcelos - Reqda: Suzene Socorro Ferreira Adv: JOSÉ BOSCO DOURADO DE ASSIS (OAB 12870/MS) Intimação da parte autora para no prazo de cinco dias recolher 01 diligencia. *** RELAÇÃO Nº 0019/2014 Processo 0000608-59.1998.8.12.0001 (001.98.000608-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: B. B. do B. S/A - Réu: A. C. de M. Ltda e outros Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)Vistos, etc. Defiro o pedido de f. 167. Considerando que este Juízo encontra-se cadastrado no Sistema INFOJUD, determino à Escrivania que proceda às buscas de informações cadastrais e econômico-financeiras dos executados através do referido sistema, referentes aos três últimos exercícios. Registre-se na autuação que o processo tramitará em segredo de justiça. Com a resposta nos autos, intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. Intime-se. Processo 0001181-97.1998.8.12.0001 (001.98.001181-1) - Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Réu: Helio Correa Construcoes E Terraplanagem Ltda - InvtePass: Paula de Freitas Corrêa - Exectdo: Espólio de Hélio Correa da Silva Adv: JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL (OAB 10645/MS) Adv: DÁLVIO TSCHINKEL (OAB 2039/MS) Adv: GISLENE DE ARRUDA AGUILAR (OAB 7905/MS) Adv: VALDIR EDSON NASSER (OAB 1628B/MS)Intimem-se os devedores acerca do mandado de penhora juntado aos autos (f. 652/654), para que tenham ciência da penhora efetivada, para fins do art. 668 do CPC. Processo 0001444-51.2006.8.12.0001/01 (001.06.001444-0/00001) Execução de Sentença Exeqte: Campo Grande Diesel S/A - Exectdo: NB de Albuquerque Transportes - ME Adv: CLAINE CHIESA (OAB 6795/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL - CURADOR ESPECIAL (OAB /MS) Adv: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS)Diante do ofício de f. 237, determino a expedição de novo mandado de avaliação do bem penhorado, a ser cumprido no prazo de vinte dias. Sem prejuízo, oficie-se ao Detran/MS, solicitando-lhe informações acerca da existência de débitos, multas ou gravames sobre o aludido veículo. Juntados o laudo de avaliação e o ofício aos autos, intimemse as partes para que sobre eles se manifestem, em cinco dias. Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, juntar diligência de oficial de justiça a fim de instruir mandado a ser expedido nos autos. Processo 0006256-63.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Neusa Aparecida Lanza Paes - Paulo Pais - Reqda: Myrcea Maria de Medeiros Silva - Telma Marina Lopes de Medeiros Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)Defiro o pedido de f. 201/202, excetuando, contudo, dos cálculos de f. 203/204, a multa do art. Diário da Justiça
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475-J do CPC, eis que a devedora não foi, ainda, intimada para pagar o débito. Sendo assim, intime-se a executada, pessoalmente, no endereço indicado à f. 201, para pagar o débito, no valor de R$ 10.420,98, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação. Observe-se, ainda, que foram, às f. 132/133, fixados honorários advocatícios em 10% do valor do débito, aplicáveis apenas em caso de não ppagamento no prazo supra, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ. Intimem-se. Processo 0008609-42.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Luciano Lima da Silva - Reqdo: Federal de Seguros S/A Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS) Adv: HELOISA HELENA WANDERLEY MACIEL (OAB 1103B/MS) Adv: NELSON GOMES MATTOS JÚNIOR (OAB 15177AM/S)Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, se manifestarem sobre a resposta da Caixa Econômica Federal (f. 313). Processo 0019619-83.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Alessandro Rogeri e outro - Reqda: Cassiana da Silva Adv: HELIO DE OLIVEIRA MACHADO Adv: FÁBIO ITSUO HASHIMOTO (OAB 13105/MS)Intimem-se os autores para, no prazo de dez dias, cumprirem as determinações de f. 57, não satisfeitas na petição de f. 64/80, bem como juntarem aos autos procuração em que o autor Sílvio Rogeri outorgue poderes ao advogado para desistir da ação. Processo 0027803-28.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Reqte: Maria de Fátima Carvalho do Carmo - Reqda: Alexandra Ramos - Dirceu Antunes Bittencourt & Cia Ltda ME Adv: KLÉBER MORENO SONCELA Intime-se o autor para se manifestar sobre a carta precatória juntada aos autos, f. 81/94, e certidão de f. 96. Processo 0032232-43.2009.8.12.0001 (001.09.032232-1) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Ronei Dutra Sanches - Reqda: Associação Beneficente de Campo Grande - Ana Maria Magalhães - Espólio Hidenobu Sakihama Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS) Adv: ANTONIO FERREIRA JUNIOR (OAB 7862/MS) Adv: ANDRE LUIZ BORGES NETTO Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Adv: LEONARDO COSTA DA ROSA (OAB 10021/MS)Vistos, etc. 1. Indefiro, por falta de previsão na lei processual civil, o requerimento formulados pelo autor, às f. 666/667, de intimação do perito para “complementar o laudo”. A obtenção de esclarecimentos do perito, no processo civil brasileiro, é feita na forma estabelecida no art. 435 do CPC, tal seja, “a parte que desejar esclarecimento do perito... requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob a forma de quesitos”. Destarte, cabe ao autor assim proceder, se pretender obter esclarecimentos do perito. 2. Indefiro, outrossim, o pedido de “designação de novo Expert para a realização de nova perícia”, porque as questões submetidas ao exame pericial restaram suficientemente esclarecidas no r. laudo, não se afigurando, assim, a hipótese do art. 437 do CPC para que seja determinada a realização de nova perícia. A formação de um juízo de valor acerca do laudo haverá de ser feita por ocasião da sentença, sendo de todo indevida neste momento processual. Observe-se que o autor optou por não exercer a faculdade que lhe assegurava o art. 421, § 1º, I, do CPC, deixando de indicar assistente técnico, que poderia oferecer crítica ao trabalho do perito com fundamentos técnicos e científicos. Em caso análogo, em que, como no caso presente, o requerimento de realização de nova perícia não se fundava em motivo plausível e não se afigurava a hipótese do art. 437 do CPC, decidiu o E. TJMS: “Não constitui cerceamento de defesa a não realização de nova perícia, tendo em vista que constitui mera faculdade do julgador, cabendo somente a ele avaliar a sua necessidade, nos termos do artigo 437 do CPC.... Se a parte não apresenta nenhum motivo plausível para que seja desconsiderada a perícia realizada, não há falar em segunda perícia, já que, nos termos do artigo 437, do CPC, esta é reservada à conveniência e oportunidade do julgador, cabendo somente a ele avaliar a sua necessidade.” (Apelação Cível - Classe B - XIX, 680459. Mundo Novo. Rel. Des. Claudionor M. Abss Duarte. Terceira Turma Cível. Unânime. J. 25/08/1999, DJ-MS, 24/09/1999, pag. 10) E mais, por considerar que a determinação de realização de nova perícia é, nos termos do art. 437 do CPC, uma faculdade do juiz, o E. TJMS, no julgamento da Apelação Cível nº 326.754 - Miranda, da qual foi relator o Exmo. Des. Rêmolo Letteriello, entendeu que é irrecorrível a decisão que indefere o pedido de realização de nova perícia: “Entendendo o juiz que a perícia realizada alcançou o seu objetivo, nenhum gravame causa a parte o indeferimento do pedido de nova perícia, pois esta e uma faculdade que a lei concede ao julgador, ficando ao seu único arbítrio a decisão sobre a necessidade de se produzir uma segunda prova pericial. É irrecorrível, portanto, a decisão que indefere solicitação de nova perícia.” (Apelação Cível - Classe B - XV, 326754. Miranda. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Segunda Turma Cível Isolada. Unânime. J. 02/03/1993, DJ-MS, 06/05/1993, pag. 05-06) Por todo o exposto, considerando que a matéria submetida à perícia restou suficientemente esclarecida, não se afigurando, portanto, a hipótese do art. 437 do CPC, indefiro o pedido de realização de nova perícia, formulado pelo Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 autor, às f. 666/667. 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/3/2014, às 13 h e 30 min., para a produção da prova testemunhal, deferida na decisão saneadora proferida na audiência preliminar (f. 569/570), que deverá objetivar, exclusivamente, o esclarecimento dos pontos controvertidos fixados naquela decisão. Intimem-se as testemunhas que forem arroladas pelas partes, nos termos do art. 407 do CPC, até o dia 12/2/2014. No mesmo prazo, isto é, até o dia 12/2/2014, as partes deverão manifestar sua eventual pretensão à intimação do perito para comparecer à audiência e prestar esclarecimentos, formulando, na mesma oportunidade, as perguntas sob forma de quesitos, nos termos do art. 435 do CPC. Observo que os quesitos deverão ser redigidos com clareza e indicar, precisa e especificadamente, o ponto a ser esclarecido, sob pena de serem indeferidos, pois de acordo com o pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, não se admitem quesitos confusos ou genéricos (RT 482/163, JTA 95/38). Intimem-se. Processo 0043540-08.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Rafael Soares da Costa - Reqda: Tokio Marine Seguradora S/A Adv: PAULO BELARMINO DE PAULA JUNIOR (OAB 13328/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: VÂNIA VICTÓRIO DE OLIVEIRA (OAB 9325/MS) Adv: LUCIENE MARY LOPES DE SANTANA Adv: CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA (OAB 10909/MS) Intime-se o requerido acerca do desarquivamento dos autos. Processo 0044549-68.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Izaias Firmino da Silva - Reqdo: Bia Bier Distribuidora de Bebidas Ltda Adv: LEONARDO LUIZ AQUINO PINHEIRO (OAB 12410/MS) Defiro parcialmente o pedido de f. 57, e concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias para dar andamento ao feito, promovendo a citação da ré. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente para, em 48 horas, dar andamento no feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III e § 1º do CPC. Intime-se. Processo 0048790-90.2009.8.12.0001 (001.09.048790-8) - Procedimento Ordinário Reqte: José Cláudio dos Santos - Reqdo: Real Seguros S/A Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS)Intimação da parte requerida para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas finais, no importe de R$ 662,40 (36,00 UFERMS), sob pena de inscrição em dívida ativa. Processo 0052742-09.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Conta de Participação Reqte: Nivaldo Soares de Carvalho - Reqdo: OI S.A. e outro Adv: KEULLA CABREIRA PORTELA (OAB 10019/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)Considerando a necessidade de verificação dos valores e condições do pacto celebrado entre as partes para a solução da lide; Considerando que a ré, devidamente intimada, na pessoa de seu procurador (f. 288), não apresentou cópia do respectivo contrato, cujo dever lhe incumbia, e que os argumentos expostos na petição de f. 290/292 já foram enfrentados e rejeitados; Considerando, ainda, que a ausência do documento não pode representar óbice à realização do direito pleiteado pelo autor, sob pena de se premiar a inércia, ou eventual má fé, da requerida, determino: A intimação do autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrato paradigma/similar, cujo valor, se julgado procedente o pedido, será considerado para fins de fixação da indenização. Processo 0060859-57.2009.8.12.0001 (001.09.060859-4) - Execução de Honorários Exeqte: Adriana Police dos Santos - Exectdo: Tarcisia Maria Marques Lopes - Advogada: Adriana Police dos Santos Adv: ADRIANA POLICE DOS SANTOS (OAB 10660/MS)Vistos, etc. Intimese o credor da resposta negativa à solicitação de bloqueio via Bacenjud, pela inexistência de dinheiro em conta-corrente ou aplicação bancária em nome do devedor, ou pela existência de valor ínfimo, insuscetível de penhora, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC, bem como para, em 10 dias, indicar bens do devedor para penhora. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a indicação, pelo credor, de bens do devedor para penhora, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 791, III, do CPC, até a provocação da parte interessada. Intimem-se. Processo 0062583-28.2011.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Pablo Taciano Barbosa - Embargdo: Time Tour Turismo Ltda Adv: CARLA AQUOTI DE ALMEIDA CASTRO AMORIM (OAB 9504A/MS) Adv: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA (OAB 7602/MS) Adv: JOSELAINE DA SILVA CHAVES (OAB 14893/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)Intimação da parte Embargada para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas finais, no importe de R$ 283,36 (16,00 UFERMS), sob pena de inscrição em dívida ativa. Diário da Justiça
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Processo 0070756-75.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Letícia Alves Gomes Albertti - Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS) Adv: PAULA REBECA ALVES FERREIRA (OAB 13100/MS) Adv: ABEL NUNES PROENÇA JUNIOR (OAB 6741/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMESIntime-se o patrono do autor para se manifestar sobre o depósito efetuado nos autos pelo requerido (f. 324/326), bem como para que informe, em 05 (cinco) dias, o número e nome do banco, número, nome e cidade da agência, número da conta corrente, CPF ou CNPJ do titular da referida conta, nome do favorecido, conforme consta no cadastro bancário, a fim de possibilitar a expedição de DOC/TED para levantamento de valores depositados. Processo 0102090-06.2005.8.12.0001 (001.05.102090-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Orlando Prado e Silva - Reqdo: Daniel Luiz da Silva Adv: CURADOR ESPECIAL - DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS) Adv: EDMILSON OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 6503/MS) Adv: ROBINSON FERNANDO ALVES (OAB 8333/MS) Adv: SERGIO RICARDO SOUTO VILELA (OAB 9667/MS)Vistos, etc. Intimese o credor da resposta negativa à solicitação de bloqueio via Bacenjud, pela inexistência de dinheiro em conta-corrente ou aplicação bancária em nome do devedor, ou pela existência de valor ínfimo, insuscetível de penhora, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC, bem como para, em 10 dias, indicar bens do devedor para penhora. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a indicação, pelo credor, de bens do devedor para penhora, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 791, III, do CPC, até a provocação da parte interessada. Intimem-se. Processo 0106364-76.2006.8.12.0001 (001.06.106364-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Time Tour Turismo Ltda - Reqdo: Pablo Taciano Barbosa Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS) Adv: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA (OAB 7602/MS)1. Cumpra-se a última determinação de f. 136. 2. Defiro os pedido de f. 139/140, item “4”. Converto em penhora o arresto de f. 51/54, independente da lavratura do termo. Expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor acerca da penhora, no endereço indicado pelo credor à f. 140. Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, juntar guia de diligência de Oficial de Justiça, a fim de instruir mandado de citação expedido nos autos. Processo 0108185-47.2008.8.12.0001 (001.08.108185-6) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Reqte: Hércules Mandetta Neto - Reqdo: Paulo César Arruda Cangussu Adv: SILVANO GOMES OLIVA (OAB 10078BM/S) Adv: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA (OAB 7602/MS) Adv: EVALDO RODRIGUES HIGA (OAB 12110/MS) Intimem-se as partes acerca do ofício vindo da Comarca de Coxim-MS, juntado às f. 190. Processo 0119735-44.2005.8.12.0001 (001.05.119735-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: União da Associação Educacional Sul-Matogrossense - UNAES - Reqdo: Paulo Carahy Pina Neto Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS)Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE; MAX LAZARO T. NANTES; ANA CAROLINA PIRES REZENDE (OAB 5720/MS)Vistos, etc. Intime-se o credor da resposta negativa à solicitação de bloqueio via Bacenjud, pela inexistência de dinheiro em contacorrente ou aplicação bancária em nome do devedor, ou pela existência de valor ínfimo, insuscetível de penhora, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC, bem como para, em 10 dias, indicar bens do devedor para penhora. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a indicação, pelo credor, de bens do devedor para penhora, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 791, III, do CPC, até a provocação da parte interessada. Intimem-se. Processo 0132783-02.2007.8.12.0001 (001.07.132783-6) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Paulo César Arruda Cangussu - Reqdo: Hércules Mandetta Neto Adv: EVALDO RODRIGUES HIGA (OAB 12110/MS) Adv: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA (OAB 7602/MS) Adv: VALQUIRIA SARTORELLI E SILVA (OAB 8276/MS) Adv: SILVANO GOMES OLIVA (OAB 10078BM/S)Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito, f. 295/296. Processo 0139668-32.2007.8.12.0001 (001.07.139668-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Itaú S/A - Reqdo: Marcos Roberto Balieiro e outros Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS)Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado sem cumprimento, f. 156/158. Processo 0802918-48.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Honorários Advocatícios Reqte: Piero Eduardo Biberg Hatmann - Reqdo: Sebastião Vilamaior Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO (OAB 7046/MS) Adv: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS) Adv: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CHAVES (OAB 14489/MS) Adv: FABIANA CORREA GARCIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 14432/ MS)Ficam as partes intimadas acerca da designação da perícia para dia 14/02/2014 às 08:00 horas no escritório do Dr. João Pedro Palhano Melke, sito à Rua General Odorico Quadros, 224, Centro Empresarial Sofia Melke, Jardim dos Estados, fone: (67) 3313-6226. *** RELAÇÃO Nº 0020/2014 Processo 0002496-43.2010.8.12.0001 (001.10.002496-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: B. do B. S/A - Exectdo: A. G. Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: ANDRÉ CASTILHO (OAB 13845AM/S) Adv: DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP)Vistos, etc. Defiro o pedido de f. 170. Considerando que este Juízo encontra-se cadastrado no Sistema INFOJUD, determino à Escrivania que proceda às buscas de informações cadastrais e econômico-financeiras do executado através do referido sistema, referentes aos três últimos exercícios. Registre-se na autuação que o processo tramitará em segredo de justiça. Com a resposta nos autos, intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. Intime-se. Processo 0005604-75.2013.8.12.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária Impugte: Michel Chafic Ferzeli - Impugdo: Claudemar das Neves Adv: LUCIANA DE ARAUJO ARRUDA (OAB 8297/MS) Adv: EDWARD DE FIGUEIREDO CRUZ (OAB 5375/MS) Intime-se o impugnado para se manifestar, em cinco dias, sobre a petição e os documentos de f. 14/19. Intime-se. Processo 0010642-05.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Edmilton Luiz de Oliveira - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HANDCHEM (OAB 2926B/MS) Adv: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS) Intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre a petição de f. 229/351. Processo 0016372-31.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Fábio Nogueira Costa - Reqdo: Plascalp Produtos Cirurgicos Ltda - Delta Fomento Mercantil Ltda - Advogado: Fábio Nogueira Costa Adv: PATRÍCIA MACHADO DIDONÉ (OAB 16528/BA) Adv: GUSTAVO AMORIM ARAUJO (OAB 17050/BA) Adv: ANDRÉ KRUSCHEWSKY LIMA (OAB 17533/BA) Adv: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS) Adv: BRUNO DE CARVALHO GARRIDO (OAB 18489/BA)Intime-se o requerente para, no prazo de 05 dias, comparecer em cartório e retirar a Carta Precatória que se encontra na contra-capa dos autos, e após comprovar a sua distribuição. Processo 0017782-47.1999.8.12.0001 (001.99.017782-7) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Itaú S/A - Réu: Sebastiao Freire de Barros Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Adv: ESTELA FOLBERG (OAB 48960/RS)Cumpridas estas determinações, intime-se o exequente da resposta negativa do bloqueio de dinheiro solicitado via Bacenjud, bem como para, em 10 dias, indicar bens do devedor para penhora ou requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo, caso nada seja requerido, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações, até a provocação da parte interessada, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 791, III, do CPC. Intimem-se. Processo 0036032-74.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Levantamento de Valor Reqte: Maria Razuk Abdul Ahad - Reqdo: Unimed de Campo Grande-MS Adv: GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 8558/MS) Adv: STHEVEN OURIVEIS RAZUK (OAB 11697/MS) Adv: JOSÉ MACIEL SOUSA CHAVES (OAB 11255/MS) Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS) Adv: ABRÃO RAZUK (OAB 604/MS) Adv: RENATA TOSCANO DE BRITO SIMÕES CORREA (OAB 11741/MS) Intime-se a ré para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre as petições de f. 738/739 e 741/746. Processo 0039952-61.2009.8.12.0001 (001.09.039952-9) - Usucapião - Propriedade Reqte: Francisco Sandro de Freitas - Neiva Beatriz Leindecker - Reqdo: Financial Imobiliária Ltda - Paulo Martins dos Santos Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS) Adv: OSCAR JOSE LOUREIRO (OAB 68538/RJ)1 - (...); 2. Intimem-se os autores para, em cinco dias, juntarem aos autos o memorial descritivo do lote usucapiendo, conforme solicitado à f. 186. Após a juntada do documento aos autos, oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado, encaminhando-lhe o memorial Diário da Justiça
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descritivo, para que manifeste interesse na demanda, no prazo de cinco dias. 3. Após, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Processo 0043965-35.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda Reqte: Autobel Veíciulos Ltda. - Reqda: Antônio dos Santos Adv: LEANDRO ALCIDES DE MOURA MOURA Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)Intime-se o requerente para, no prazo de 05 dias, comparecer em cartório e retirar o Ofício que se encontra na contra-capa dos autos. Processo 0045171-50.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Financial Imobiliária Ltda - Reqda: Antônia Gonçalves Vieira Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS) Adv: SAULO HENRIQUE COSTA (OAB 14797/MS) Adv: ANTONIO DELLA SENTAIntime-se a autora para que se manifeste, em cinco dias, acerca da proposta de acordo feita às f. 128/129. Após, conclusos. Intimem-se. Processo 0050618-53.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Michel Chafic Ferzeli - Reqdo: Claudemir das Neves e outro Adv: EDWARD DE FIGUEIREDO CRUZ (OAB 5375/MS) Adv: LUCIANA DE ARAUJO ARRUDA (OAB 8297/MS)Compulsando detidamente os autos verifiquei que o autor não juntou o comprovante da custas iniciais, tampouco foi intimado para fazê-lo. Assim, intime-se para, em trinta (30) dias, efetuar o preparo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do CPC, e conseqüente extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267, III, do CPC). Processo 0079781-49.2009.8.12.0001 (001.09.079781-8) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Reqte: MSMT - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: Elizabete Campos da Silva Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADRIANE CORDOBA SEVEROIntimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe: número e nome do banco, número, nome e cidade da agência, número da conta corrente, CPF ou CNPJ do titular da referida conta, nome do favorecido, conforme consta no cadastro bancário, a fim de possibilitar a expedição de DOC/TED para levantamento de valores depositados. Processo 0104768-91.2005.8.12.0001 (001.05.104768-4) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Lourenco Tenorio Cavalcanti - Maria Cristina Cavalcanti Adv: JOÃO EDUARDO BUENO NETTO NASCIMENTO (OAB 10704/MS) Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: CARLOS AUGUSTO VIEIRA DO CARMO (OAB 6727/MS)Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, recolham os honorários do perito, na proporção de 50% para cada. Processo 0113093-55.2005.8.12.0001/01 (001.05.113093-0/00001) Cumprimento de sentença Exeqte: DONIZETE A. FERREIRA GOMES - Maira Pires Rezende - Exectdo: Oracil Leguizamon Lima - ME Adv: MAIRA PIRES REZENDE (OAB 8249/MS) Adv: PAULO ESSIR (OAB 926/MS)Intime-se o requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado sem cumprimento, f. 112/113. Processo 0124020-80.2005.8.12.0001 (001.05.124020-4) - Prestação de Contas - Exigidas - Obrigações Reqte: Bela Aliança Empreendimentos Ltda - Reqdo: Sebastião Homero Nagib Jorge Adv: CLEIRY ANTÔNIO DA SILVA ÁVILA (OAB 6090/MS) Adv: DIVONCIR SCHREINER MARAN JR. (OAB 10026/MS) Adv: JOSEPH GEORGES SLEIMAN (OAB 3098/MS) Adv: MARCIO NATALICIO GARCIA DE BRITO (OAB 3906/MS) Adv: RODRIGO TOMAZ SILVA (OAB 13129/MS) Intime-se a requerente para, em cinco dias, recolher os honorários do perito. *** RELAÇÃO Nº 0021/2014 Processo 0004221-33.2011.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Juros Reqte: Francisco Rodrigues de Castro e outro - Reqdo: Larcky Sociedade de Credito Imobiliario Ltda e outro Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS) Adv: SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 6445B/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)Diante da omissão do perito intimado à f. 101,intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0033266-19.2010.8.12.0001 (001.10.033266-9) - Procedimento Ordinário - Duplicata Reqte: Brandão & Torminato Ltda Adv: ANDRÉ LUIZ TANAHARA PEREIRA (OAB 11253/MS)Vistos, etc. RenoveDiário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 se a intimação de f. 123, “ Intime-se o autor, para em cinco dias,. dê regulsr andamento ao feito..” Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos os autos. Intimem-se. Processo 0041246-80.2011.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Levantamento de Valor Reqte: Lani e Cia Ltda - EPP - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Adv: TEREZA CORREA MARQUES (OAB 13118/MS) Adv: PAULO TADEU HAEENDCHEN (OAB 2926/MS) Intimação das partes para no prazo comum de dez dias manifestarem-se acerca do laudo pericial. Processo 0055194-41.2001.8.12.0001 (001.01.055194-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Atacadao Distribuicao Comercio E Industria Ltda - Réu: Posto Santa Eliza Ltda - Exectdo: MOACIR BOZA e outro Adv: MAURICIO MAZZI Adv: HERNANDES DOS SANTOS (OAB 2611/MS) Adv: WALTER ADOLFO HANEMANN (OAB 9837/MS)Intimação da parte autora para no prazo de cinco dias recolher 03 diligencias para cumprimento mandado de constatação, penhora e avaliação. Processo 0057575-07.2010.8.12.0001 (001.10.057575-8) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Marlene Arguelho Queiroz e outros - Reqdo: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A Adv: LUÍS FERNANDO BARBOSA PASQUINI (OAB 13654/MS) Adv: GUSTAVO GOULART VENERANDA (OAB 81329/MG) Adv: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC) Adv: BRUNO ROSA BALBÉ (OAB 8923/MS) Adv: MILTON SANABRIA PEREIRA (OAB 5107/MS) Intimação das partes do retorno dos autos para no prazo de cinco dias requererem o que de direito. Processo 0070533-59.2009.8.12.0001 (001.09.070533-6) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Vítor Márcio Pereira Gonçalves - Reqda: Adriane Maria Lanius Adv: PERCI ANTONIO LEANDRO (OAB 3285B/MS) Adv: GUILHERME RENATO HERNANDES POLIMENI LÓS (OAB 10596/MS) Intimação das partes para no prazo comum de dez dias manifestarem-se acerca do laudo pericial. *** RELAÇÃO Nº 0022/2014 Processo 0003035-38.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Antenor Mauricio Jacob Domingues - Reqda: Alessandra Peruzzo e outro Adv: INGRID DAIANE VIDAL (OAB 16566/MS) Adv: HAROLDO PÍCOLI JUNIOR (OAB 11615/MS) Adv: GABRIEL GALLO SILVA (OAB 6877E/MS) Intime-se o requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a devolução do AR de f. 87 sem cumprimento. Processo 0008745-39.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR)CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, em cumprimento ao Provimento-CSM nº 212, de 31 de agosto de 2010, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passa a tramitar somente virtualmente, em cumprimento ao referido provimento. Certifico, que foram digitalizadas todas as peças existentes no processo físico até as f. 97. Certifico ainda, que remeti o processo físico à sala de arquivo, o qual foi acondicionado no pacote nº 88.453. Eu, Silvana Martins Silva de Carvalho, Escrivão/Chefe de Cartório, digitei e assino. Processo 0021872-44.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Alcides Ciconhini Adv: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JÚNIOR (OAB 10403AM/S)1 - Vistos, etc. Intime-se o credor da resposta negativa à solicitação de bloqueio via Bacenjud, pela inexistência de dinheiro em conta-corrente ou aplicação bancária em nome do devedor, ou pela existência de valor ínfimo, insuscetível de penhora, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC, bem como para, em 10 dias, indicar bens do devedor para penhora. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a indicação, pelo credor, de bens do devedor para penhora, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 791, III, do CPC, até a provocação da parte interessada. Intimem-se. 2 - CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, em cumprimento ao Provimento-CSM nº 212, de 31 de agosto de 2010, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passa a tramitar somente virtualmente, em cumprimento ao referido provimento. Certifico, que foram digitalizadas todas as peças existentes no processo físico até as f. 70. Certifico ainda, que remeti o processo físico à sala de arquivo, o qual foi acondicionado no pacote Diário da Justiça
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nº 84.885. Eu, Silvana Martins Silva de Carvalho, Escrivão/Chefe de Cartório, digitei e assino. Processo 0025180-25.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Marius Joseph François Arrigo Adv: ELIAS RAZUK (OAB 10122/MS)CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, em cumprimento ao Provimento-CSM nº 212, de 31 de agosto de 2010, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passa a tramitar somente virtualmente, em cumprimento ao referido provimento. Certifico, que foram digitalizadas todas as peças existentes no processo físico até as f. 54. Certifico ainda, que remeti o processo físico à sala de arquivo, o qual foi acondicionado no pacote nº 88.454. Eu, Silvana Martins Silva de Carvalho, Escrivão/Chefe de Cartório, digitei e assino. Processo 0030890-26.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Sebastiana dos Santos Ferreira - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: NILSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 8409/MS)In casu, o devedor ainda não foi intimado, na pessoa de seu advogado, pelo Diário da Justiça, para, em 15 dias, efetuar a quitação do débito, razão pela qual indefiro o pedido de f. 30/31. Intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado (art. 475-J e § 1º, do CPC), para pagar o débito, no valor de R$ 17.623,81, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, aplicáveis apenas em caso de não pagamento no prazo supra, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ. Intimem-se. Processo 0033701-56.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) 1 - Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo a execução, com fundamento no art. 791, III, do CPC, devendo os autos permanecerem em arquivo provisório até ulterior manifestação da parte interessada. 2 - CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, em cumprimento ao Provimento-CSM nº 212, de 31 de agosto de 2010, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passa a tramitar somente virtualmente, em cumprimento ao referido provimento. Certifico, que foram digitalizadas todas as peças existentes no processo físico até as f. 70. Certifico ainda, que remeti o processo físico à sala de arquivo, o qual foi acondicionado no pacote nº 88.454. Eu, Silvana Martins Silva de Carvalho, Escrivão/Chefe de Cartório, digitei e assino. Processo 0037392-15.2010.8.12.0001 (001.10.037392-6) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: I. U. S/A Adv: ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP) Adv: NILZA RAMOS (OAB 1129/MS)CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, em cumprimento ao Provimento-CSM nº 212, de 31 de agosto de 2010, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passa a tramitar somente virtualmente, em cumprimento ao referido provimento.Certifico, que foram digitalizadas todas as peças existentes no processo físico até as f.152.Certifico ainda, que remeti o processo físico à sala de arquivo, o qual foi acondicionado no pacote nº 88.453. Eu, Silvana Martins Silva de Carvalho, Escrivão/Chefe de Cartório, digitei e assino. Processo 0041004-53.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Cristiano de Sousa Carneiro - Exectdo: Banco do Brasil S/A Adv: CRISTIANO DE SOUSA CARNEIRO (OAB 7008/MS) Adv: ANÍBAL BARBOSA DE MELO (OAB 13246BM/S)Vistos, etc. Intimem-se as partes do bloqueio de dinheiro em conta da executada e sua transferência para a Conta Única do Poder Judiciário. Fica dispensada a lavratura do termo, porquanto, no caso, a penhora se perfaz com a simples transferência do dinheiro para a Conta Única do Poder Judiciário, comprovada com os protocolos das requisições enviadas ao Bacenjud e o extrato da sub-conta vinculada ao processo. Aguarde-se o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, contados da intimação das partes deste despacho, pelo DJ. Intimem-se. Processo 0041954-96.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESIntime-se o requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a devolução dos mandados sem cumprimento de f. 70/76. Processo 0045590-70.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Adriana Barbosa de Oliveira - Reqdo: Cão Fiel Adv: JULIANE DE OLIVEIRA MELO CABRERA Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: ADRIANA DE OLIVEIRA MELO (OAB 15464/MS) Adv: HENRIQUE MADUREIRA ESPINDOLA DE BARROS (OAB 14793/MS) Adv: JOÃO BOSCO ANTUNES RONCISVALLE (OAB 6257B/MS)CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, em cumprimento ao Provimento-CSM nº 212, de 31 de agosto de 2010, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passa a tramitar somente virtualmente, em cumprimento ao referido provimento. Certifico, que foram digitalizadas todas as peças existentes no processo físico até as f. 135. Certifico ainda, que remeti o processo físico à sala de arquivo, o qual foi acondicionado no pacote nº 88.453. Eu, Silvana Martins Silva de Carvalho, Escrivão/Chefe de Cartório, digitei e assino. Processo 0067095-54.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR)CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, em cumprimento ao Provimento-CSM nº 212, de 31 de agosto de 2010, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passa a tramitar somente virtualmente, em cumprimento ao referido provimento. Certifico, que foram digitalizadas todas as peças existentes no processo físico até as f. 107. Certifico ainda, que remeti o processo físico à sala de arquivo, o qual foi acondicionado no pacote nº 88.453. Eu, Silvana Martins Silva de Carvalho, Escrivão/Chefe de Cartório, digitei e assino. Processo 0067804-26.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Tatiana Pires Quadra - Reqdo: Anhanguera Educacional S/A Adv: ANDERSON RÉGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Adv: FABIO A. A. ANDREASI (OAB 9662/MS) Adv: PAULA DALPASQUALE ZIMERMANN (OAB 14299/MS)Intime-se o requer para, no prazo de 15 dias, recolher as custas finais dos autos no valor de R$ 699,20 (seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos), referente a 38,00 UFERMS, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Processo 0108657-87.2004.8.12.0001 (001.04.108657-1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Reqte: Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - Uniderp - Reqda: Elizandra Simon Matheus Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)Aguarde-se em cartório o julgamento do recurso interposto na impugnação ao cumprimento de sentença em apenso, recebido no efeito suspensivo, ou a manifestação da parte interessada. Processo 0121174-22.2007.8.12.0001 (001.07.121174-9) - Monitória Cheque Reqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda. Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA (OAB 6232/MS)Intime-se o requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado sem cumprimento de f. 113/115. Processo 0800671-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Edina Costa de Campos - Reqda: Brasil Telecom S/A e outro Adv: TIAGO ALVES DA SILVA (OAB 12482/MS) Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Intime-se o requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a AR de f. 161 devolvido sem cumprimento. Processo 0801665-88.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intime-se o requerente para, no prazo de 30 dias, comprovar a distribuição da Carta Precatória de f. 80. Processo 0803929-44.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: Adão Lopes Moreira - Advogado: Adão Lopes Moreira Adv: ADÃO LOPES MOREIRA (OAB 2416/MS) Intime-se o requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a devolução do AR de f. 33 sem cumprimento. Processo 0807003-09.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Jacqueline Rodrigues Nunes - ME e outros Adv: MARIANA VELASQUEZ SALUM (OAB 7834/MS) Adv: ELEILSON DE ARRUDA AZEVEDO LEITE (OAB 12555/MS)Vistos, etc.Intime-se a empresa executada para, em 05 (cinco) dias, distribuir por dependência os embargos de f. 46/61 e documentos a eles acostados, conforme dispõe o art. 102-E do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob pena de não conhecimento da aludida petição. Decorrido o prazo, e cumprida ou não a determinação, à Escrivania, para que torne sem efeito as petições e documentos de f. 46/132. Intimem-se. Diário da Justiça
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Processo 0813745-50.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: BRUNO FERRARI DIAS - Reqdo: Projeto HMX 3 Participações Ltda.(GRUPO HOMEX) - Homex Brasil Construções Ltda Adv: RODRIGO FIGUEIREDO MADUREIRA DE PINHO (OAB 14378BM/S) Adv: OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI (OAB 7000/MS) Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS) Adv: RAQUEL ADRIANA MALHEIROS (OAB 8622/MS) Intime-se o autor para, querendo, impugnar a contestação de f. 116/127, no prazo de dez dias. Processo 0815127-78.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: CLEVERSSON GOLIN (OAB 14452/MS)Intime-se o requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a devolução dos mandados sem cumprimento de f. 44/48. Processo 0815233-40.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Santander S/A Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS) Intime-se o requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a devolução dos mandados sem cumprimento de f. 82/90. Processo 0817020-07.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda Adv: FABRÍCIO COSTA DE LIMA (OAB 9054/MS) Adv: JOÃO DE LIMA (OAB 6459/MS)Intime-se o requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a devolução dos mandados sem cumprimento de f. 24/31. Processo 0818381-93.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Exeqte: Joel da Silva - Exectdo: Expassos Ambientes Planejados, Armários e Estofados Ltda - ME Adv: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SÁ (OAB 11791/MS) Adv: CILMA DA CUNHA PANIAGO Adv: LEONILDO JOSÉ DA CUNHA (OAB 7809/MS)Intime-se o requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado sem cumprimento de f. 35/37. Processo 0822387-46.2012.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: CLEUZA BEZERRA Adv: ANTENOR MINDÃO PEDROSO (OAB 9794/MS) Adv: JOSE GARCEZ DA COSTA (OAB 2214/MS)Intime-se o requerente para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre a contestação de f. 33/41, bem como sobre o mandado devolvido sem cumprimento de f. 26/27. Processo 0823980-76.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)A parte autora para manifestar sobre juntada de ar,em desfavor do requerido,sem cumprimento. Motivo: Endereço insuficiente. Processo 0824109-18.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: SONIA CAIÇARA DA SILVA - Reqda: Banco Citicard S.A. Adv: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP) Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS)Intime-se o requer para, no prazo de 15 dias, recolher as custas finais dos autos no valor de R$ 501,76 (quinhentos e um reais e setenta e seis centavos), referente a 27,27 UFERMS, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Processo 0825312-15.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cobrança indevida de ligações Reqte: ASSOCIAÇÃO LUSO BRASILEIRA - ALB Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Intime-se o requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado sem cumprimento de f. 56/57. Processo 0825467-18.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: IMESUL METALÚRGICA Ltda - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN Adv: ADALTO VERONESI (OAB 13045MS) Intime-se o requerente para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre a contestação de f. 90/128. Processo 0830609-66.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)A parte exequente para Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 manifeste sobre certidão oficial de justiça,onde o mesmo informa que o executado é pessoa desconhecida no endereço fornecido. Processo 0830615-73.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO A parte exequente para que manifeste sobre certidão oficial de justiça,onde o mesmo informa que o executado é pessoa desconhecida no endereço informado e não localizou bens passíveis de penhora. Processo 0830677-16.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Décio Rodrigues Gomes - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Intime-se o requerente para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre a contestação de f. 49/63. Processo 0833450-34.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: CARLA TAKISHITA SATO - Reqda: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda Adv: THIAGO VINICIUS CORREA GONÇALVES (OAB 15417/MS) Adv: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) A parte autora para manifestar sobre a contestação ofertada pelo requerido. Processo 0833896-37.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Intime-se o requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a devolução do AR de f. 45 sem cumprimento. Processo 0834138-93.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Marcos Nogueira da Silva - Reqdo: Lojas Seller Adv: ANDREA REGINA CARPINO (OAB 158169/SP) Adv: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)Vistos, etc.Homologo, por sentença, a transação celebrada pelas partes, nos termos expostos na petição de f. 28/29, e declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 269, III, do CPC.Deixo de determinar a contagem das custas processuais remanescentes, por ser o autor beneficiário da Assistência Judiciária (f. 23/24). Decorrido o prazo para a interposição de recurso, arquivem-se os autos, com as necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0835300-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: AMBIENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda Adv: FLAVIO NOGUEIRA CAVALCANTI (OAB 7168/MS) Adv: LAIANE REZENDE BENITES DE CASTRO (OAB 16387/MS) Intime-se o requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a devolução do AR de f. 98 sem cumprimento. Processo 0835448-37.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: ANDREA CRISTINA BRISUEÑA - Reqdo: ETNA - COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DE CORAÇÃO Ltda Adv: HENRIQUE CORDEIRO SPONTONI (OAB 15480/MS) Adv: ROCHELI UGULINI (OAB 17108/MS) Adv: FLÁVIO TAQUES PISTERE (OAB 17095/MS) Adv: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP) Intime-se o requerente para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre a contestação de f. 38/52. Processo 0835837-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trabalho Reqte: Alveni Terezinha de Matos Adv: JOSE ANTONIO CARRICO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 1897/MS) Adv: LEONARDO BORGES OLIVEIRA LIMA (OAB 9607/MS) Intime-se o requerente para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre a contestação de f. 98/126. Processo 0835974-04.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Freds Aparecido Rodrigues - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS) Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Intime-se o requerente para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre a contestação de f. 35/55. Processo 0836143-88.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: PAULO JOSÉ DA SILVA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) A parte autora para manifestar sobre a contestação ofertada pelo requerido. Diário da Justiça
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Processo 0836290-17.2013.8.12.0001 - Monitória - Pagamento Reqte: PORÃ DISTRIBUIDORA Ltda Adv: NILSON DE OLIVEIRA CASTELA (OAB 13212/MS) Adv: PAULO ROBERTO VIEIRA RIBEIRO CAVALCANTIIntime-se o requerente para, no prazo de 05 dias, recolher as diligências necessárias para o cumprimento do mandado ou para no mesmo prazo, informar se oferece condução. Processo 0841373-14.2013.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Honorários Advocatícios Exeqte: Luis Marcelo Benites Giummarresi - Exectdo: LUGER MULTISSERVIÇOS EIRELI Ltda e outros - Advogado: Luis Marcelo Benites Giummarresi - Luis Marcelo Benites Giummarresi Adv: VALERIA PIANO DA SILVA (OAB 6384/MS) Adv: ROSANGELA DAMIANI (OAB 7232/MS) Adv: LUIS MARCELO BENITES GIUMMARRESI (OAB 5119/MS)Intimem-se os executados, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado (art. 475-J e § 1º, do CPC), para pagar o débito, no valor de R$ 195.916,60, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de prosseguimento da execução, com a expedição de mandado de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, aplicáveis apenas em caso de não pagamento no prazo supra, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ. Intimem-se.
16ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Flávio Saad Peron RELAÇÃO Nº 0008/2014 Processo 0006240-12.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)intimação do exequente para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre a certidão de fls. 231/232, disponibilizada no SAJ, tendo em vista a juntada do mandado 01.2013/136323-0. Processo 0009241-88.2000.8.12.0001 (001.00.009241-0) - Execução de Título Extrajudicial Autora: U. P. o D. do E. e da R. do P. U. Adv: MAX LAZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: ANDERSON RÉGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIAintimação da exequente de que referidos autos encontram-se com vista pelo prazo de dez (10) dias, em face ao pedido de f. 157. Processo 0012567-36.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Exeqte: Débora Regina Gomes Nogueira - Exectdo: Universidade Anhanguera-Uniderp Adv: FERNANDO CÉSAR FIGUEIREDO SANTIAGO (OAB 12244/MS) Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: LUIS ALEXANDRE SANTIAGO (OAB 11491/MS) Adv: EMMANUEL ORMOND DE SOUZA (OAB 11494/MS) Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIAIntime-se a executada através de seu patrono, se houver, para que, em 15 dias, cumpra a sentença condenatória sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 475J do CPC), e de penhora de quantos bens bastem à sua garantia. Fixo honorários advocatícios para esta fase processual em 10% sobre o valor atualizado do débito.***Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0016100-08.2009.8.12.0001 (001.09.016100-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Lorival Inácio da Silva Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)intimação do requerente para providenciar, no prazo de cinco (05) dias, a juntada dos filmes radiológicos do exame realizado, tendo em vista a solicitação do perito constante à f. 234. Processo 0018964-39.1997.8.12.0001/01 (001.97.018964-3/00001) Execução de Sentença Exeqte: Perci Antonio Londero - TerIntCer: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil- Previ - Advogado: Perci Antonio Londero e outros Adv: PERCI ANTONIO LONDERO (OAB 3285B/MS) Adv: SILVIA CHRISTIANI LAPÁ DA SILVA (OAB 8119/MS)Intimação do autor para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, trazer aos autos as certidões do cartório Distribuidor referentes aos executados JUTI COMERCIAL EXPORTADORA Ltda E JOSÉ CARLOS CASAROTTO. Processo 0022427-61.2012.8.12.0001 - Embargos à Arrematação - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Luiz Carlos Santili - Embargdo: Antonio Valdir de Albuquerque - Michel Chafic Ferzeli Adv: HUALTER TAROUCO BATISTA Adv: FERNANDO JOSÉ PAES DE BARROS GONÇALVES (OAB 4171/MS) Adv: EDWARD DE FIGUEIREDO CRUZ (OAB 5375/MS)Intimação ao Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 embargante para, no prazo de 15 dias, recolher custa judiciária final no valor de R$ 205.44, sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo 0033971-46.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: V. G. S. - Reqdo: E. E. C. e C. Ltda Adv: ALEXANDRE AUGUSTO LEAO LINO (OAB 7144/MS) Adv: ANNELISE REZENDE LINO (OAB 7145/MS) Adv: GILMAR MIGUEL BOTTAN (OAB 10744B/MS)Intimação DAS PARTES acerca da designação de praça/leilão do bem penhorado nos presentes autos, para os dias 07/03/2014 e 17/03/2014 (segundo pregão, se houver), ambos às 13:30 horas, a ser realizada por Meio Eletrônico, tendo como gestora a empresa Maisativo Intermediação de Ativos Ltda. (nome fantasia Superbid Judicial), através do Portal www.superbidjudicial.com.br, tudo conforme despacho de f. 56 e edital de praça/leilão expedido à f. 169/171 dos autos, devidamente afixado conforme certidão de f.172. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, a praça/leilão seguir-se-à sem interrupção em 2º pregão, sendo que, neste caso, o valor mínimo de venda deverá corresponder a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 19 do Provimento-CSM nº 211. *** 2) Intimação do EXEQUENTE para apresentar o demonstrativo atualizado do débito até a data do 1º pregão, acima informado.*** Processo 0042732-66.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico Reqte: Valdomiro José dos Santos - Reqdo: Associacao de Auxilio E Recuperacao dos Hansenianos Hospital Sao Juliao - Henrique Marini Ferreira Adv: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS) Adv: ADAO LOPES MOREIRA (OAB 2416/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: EDUARDO GERSON DE OLIVEIRA GIMENEZ (OAB 12241/MS)Vistos. Para a audiência de instrução e julgamento designo o dia 25/02/2014, às 14:30 horas. Intimem-se, partes e testemunhas. ***Intimação da requerida Associação de Auxílio e Recuperação dos Hansenianos Hospital São Julião para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, trazer aos autos 02 (dois) comprovantes de depósito de diligências do Oficial de Justiça para intimação das testemunhas arroladas; Intimação do requerido Henrique Marini Ferreira para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, trazer aos autos 07 (sete) comprovantes de depósito de diligências do Oficial de Justiça para intimação das testemunhas arroladas.*** Processo 0046995-44.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Exeqte: Maximum Brasil Teleinformática Ltda Adv: JAMILE GABRIELY CRUZ RODRIGUES (OAB 15336/MS) Adv: JISELY PORTO NOGUEIRA (OAB 8601/MS)Vistos. Intime-se o executado através de seu patrono, se houver, para que, em 15 dias, cumpra a sentença condenatória sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 475-J do CPC), e de penhora de quantos bens bastem à sua garantia. Fixo honorários advocatícios para esta fase processual em 10% sobre o valor atualizado do débito.***Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0047800-60.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani - Exectda: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL Adv: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO Adv: KELLI DOMINGUES PASSOS FERREIRA (OAB 13357/MS) Adv: DANIEL FEITOSA NARUTO (OAB 13960/MS) Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE V. CAMARGO (OAB 7684/MS) Adv: JOÃO FRANCISCO VOLPE (OAB 1097/MS) Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS)Intime-se a executada através de seu patrono, se houver, para que, em 15 dias, cumpra a sentença condenatória sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 475-J do CPC), e de penhora de quantos bens bastem à sua garantia. Fixo honorários advocatícios para esta fase processual em 10% sobre o valor atualizado do débito.***Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0055290-70.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: A. L. B. N. - Advogado: André Luiz Borges Neto - André Luiz Borges Neto Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETO (OAB 5788/MS) Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS)intimação do exequente para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre a certidão de f. 73/74, disponibilizada no SAJ, tendo em vista a juntada do mandado 001.2013/1358724 - (fls. 72/79). Processo 0800007-92.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: NOE DA SILVA MUNIN - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A Diário da Justiça
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Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: MÁRCIO MEDEIROS (OAB 11530/MS)Intimação das partes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem acerca dos honorários periciais propostos no valor de R$ 1.200,00. Processo 0800051-14.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Laércio Vendruscolo - Advogado: Laércio Vendruscolo Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)Intimação do(a) requerente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da(s) certidão(ões) de fls. 62 (disponibilizada(s) no SAJ). Processo 0800735-36.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: MARIA ALVENI LEITE DE ARAUJO - Reqda: Brasil Telecom S/A Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS)Vistos. Cumpra-se a veneranda decisão. Anote-se no SAJ o trânsito em julgado da sentença. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0803958-94.2013.8.12.0001 - Produção Antecipada de Provas - Honorários Periciais Reqte: DEBORA ANDREIA MARTINS - Reqdo: SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A Adv: THIAGO MENDONÇA PAULINO (OAB 10712/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA JUNIOR (OAB 4088/MS)Intimação das partes para, em 5 dias, manifestarem acerca da proposta de honorários propostos no valor de R$10.000,00. Processo 0805861-67.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)Intimação do(a) requerente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da(s) certidão(ões) de fls. 85 (disponibilizada(s) no SAJ). Processo 0806214-10.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: C. A. G. M. - Reqdo: C. C. de S. Adv: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS) Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITOintimação do exequente para fornecer, no prazo de cinco (05) dias, informações dos dados necessários (NÚMERO/NOME DO BANCO, NÚMERO/NOME DA AGÊNCIA, CIDADE DA AGÊNCIA, NÚMERO DA CONTA CORRENTE, NOME E CPF ou CNPJ DO BENEFICIÁRIO), para a expedição de alvará na forma de DOC. Processo 0809668-95.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: HOSPITAL GERAL EL KADRI Ltda, na pessoa do representante legal - Exectda: MARIA AUXILIADORA MARTINS FERREIRA Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS) Vistos. Apresente o credor demonstrativo atualizado do débito para posterior apreciação do pedido de fls. 56. Intime-se. Processo 0812260-15.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)Intimação do(a) requerente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da(s) certidão(ões) de fls. 76 (disponibilizada(s) no SAJ). Processo 0815656-97.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: ELPIO VIANEY CAETANO JUNIOR - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS)Intimação das partes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem acerca dos honorários periciais propostos no valor de R$ 1.395,00. Processo 0823466-26.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS)Intimação do(a) requerente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da(s) certidão(ões) de fls. 67 (disponibilizada(s) no SAJ). Processo 0824303-81.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Intimação do(a) requerente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da(s) certidão(ões) de fls. 58 (disponibilizada(s) no SAJ). Processo 0824685-11.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Alex Coelho Catharinelli de Oliveira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Intimação do(a) requerente para manifestar, em 10 dias, acerca da contestação de fls. 130/151. Processo 0826746-05.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autora: Ana Maria Biasin Capelari - Exectdo: Caixa de Assistencia dos Servidores de Mato Grosso do Sul Cassems Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS) Adv: GLÁUCIA SÍLVIA LEITE (OAB 4586B/MS) Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS) Adv: WANDER VASCONCELOS GALVAO (OAB 5684/MS)Vistos. Expeça-se alvará em favor do patrono da exequente para levantamento do depósito de fls. 67, atinente aos honorários advocatícios de sucumbência fixados nos autos principais. Considerando a pretensão da exequente na conversão da execução de obrigação de fazer em execução por quantia (resolvendo-se em perdas e danos), deverá ser apresentada a liquidação do valor referente às perdas e danos decorrentes das cirurgias plásticas reparadoras a que seria submetida, não podendo o quantum pretendido corresponder ao valor da causa principal e à multa cominatória. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0826957-41.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Antonio Correa Boeno Neto - Reqdo: Localiza Rent a Car S/A Adv: GUILHERME SOUZA GARCES DA COSTA (OAB 9226/MS) Adv: NILO GARCES DA COSTA (OAB 2503/MS) Adv: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 15384AM/S)Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide. Processo 0829775-63.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Integrantes das Carreiras Jurídicas do MS Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS)Intimação do(a) requerente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da(s) certidão(ões) de fls. 66 (disponibilizada(s) no SAJ). Processo 0829839-73.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Ozair Kerr - Advogado: Ozair Kerr Adv: CINEIO HELENO MORENO (OAB 7251/MS) Adv: OZAIR KERR (OAB 5443/MS)Intimação à requerente para, no prazo de 15 dias, recolher custa judiciária final no valor de R$ 662,40, correspondente a 36 UFERMS, sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo 0830651-18.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: ROGÉRIO TEIXEIRA GOMIDE Adv: LEANDRO RIBEIRO DA SILVA (OAB 11020/MS)Intimação do(a) requerente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da(s) certidão(ões) de fls. 50 (disponibilizada(s) no SAJ). Processo 0841416-48.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: MIRNA SAAD CRUZ - Reqdo: BANCO CITIBANK S.A. - VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS Ltda Adv: LUIZ CÉZAR BORGES LEAL (OAB 12251/MS)Vistos. Faculto a autora completar a inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, trazendo aos autos cópia legível dos documentos de fls. 21/22 e 24. No mesmo prazo, deverá comprovar que não dispõe de recursos suficientes para arcar com os ônus do processo, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Intime-se. Processo 0842217-61.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: ANIBAL AVELAR SOUZA Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS)Vistos. Complete o autor a inicial, no prazo de 10 dias, trazendo aos autos documento comprobatório acerca da negativa da seguradora em efetuar o pagamento administrativo, sob pena de indeferimento por falta de interesse. Intime-se. Processo 0842982-32.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Vanderlei da Silva de Carvalho - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS)Vistos. Complete o autor a inicial, no prazo de 10 dias, trazendo aos autos documento comprobatório acerca da negativa da seguradora em efetuar o pagamento administrativo, sob pena de indeferimento por falta de interesse. Intime-se. Processo 0842994-46.2013.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: ZELIA MARIA PEREIRA CABRAL Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS) Adv: JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS)Vistos. Comprove a autora, no prazo de 10 dias, sua impossibilidade de arcar com os ônus do processo, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Intime-se. Processo 0843804-21.2013.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: Ene Dois Modas Ltda - Reqdo: INEPAR - Indústria e Construções Ltda - OI S.A. Diário da Justiça
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Adv: BRENO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 11262/MS)Vistos. Intime-se a requerente para, em 10 dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Processo 0844113-42.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectdo: BRASIL/SUL Transportes Ltda - Rafael Pereira Goldoni - Carla Gazzoni Goldoni Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: DANILO SILVA OLIVEIRA (OAB 15359BM/S)Vistos. Cite-se a parte executada para, em três dias, pagar o débito em cobrança, sob pena de penhora de quantos bens bastem à satisfação na dívida, cientificando-a ainda que o prazo para embargos terá início quando da juntada aos autos do mandado de citação. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), salientando que, em caso de pronto pagamento no tríduo legal, serão reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único do CPC).
17ª Vara Competência Especial Juiz(A) de Direito Denize de Barros Dódero Rodrigues RELAÇÃO Nº 0010/2014 Processo 0010594-17.2010.8.12.0001 (001.10.010594-8) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Benedita Gutierres Almeida e outro - Reqdo: Banco ABN AMRO Bank S/A Adv: FERNANDA NASCIMENTO (OAB 13953/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: ROBERTO ALVES VIEIRA (OAB 4000B/MS)Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos opostos e, no mérito, negar-lhes provimento. Deixo de apreciar, por ora, o pedido retro (fl. 783-785), uma vez que os documentos colacionados à fl. 786, são ilegíveis. Assim, digitalize-os, novamente, a parte autora em cinco dias. Processo 0036600-61.2010.8.12.0001 (001.10.036600-8) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Edemilson Ramires da Cruz - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: LUDIMMILLA CRISTINA BRASILEIRA CASTRO E SOUZA (OAB 12147AM/S) Adv: MARCELO MONTEIRO PADIAL. (OAB 6024/MS)Fica o requerido intimado para no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários (número e nome do banco; número e nome da agência e número da conta corrente; tipo de conta corrente; cidade-UF; CPF e/ ou CNPJ do favorecido) obrigatório para para expedição de Alvará Judicial. Processo 0039729-11.2009.8.12.0001 (001.09.039729-1) - Procedimento Ordinário - Obrigações Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS)Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do ato negativo no cumprimento do mandado. Processo 0354957-84.2008.8.12.0001 (001.08.354957-0) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Banco Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Mútiplo - Reqdo: André Fernando Pereira Adv: DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL (OAB /MS) Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/ MS)Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0800270-61.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Reqte: EMERSON DE OLIVEIRA SOUZA - Reqdo: Banco Nossa Caixa S/A Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 181573B/SP) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S)Em última oportunidade, diante da certidão de f. 96, determino ao requerido que, no prazo de quinze dias, apresente os extratos bancários referentes ao período de janeiro e fevereiro de 1991, para realização de perícia, sob pena de homologação dos cálculos apresentados pelo autor. Processo 0800316-16.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: WANIL MARTINS FARIA Adv: CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA (OAB 10909/MS)Ciente da decisão (f. 77/96). Diante do julgamento do agravo interposto, intime-se o autor para, em cinco dias, recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição. Processo 0802787-05.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A Credito Financiamento e Investimento Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165MS)O pedido de inclusão de bloqueio, via Renajud, será apreciado após o autor comprovar que realizou diligências administrativas para localização do veiculo objeto da busca e apreensão, bem como do endereço do requerido. Assim, concedo ao autor o prazo de dez dias para dar efetivo andamento ao feito, indicando a localização do veículo para cumprimento da liminar, ou requerendo a conversão da ação em depósito ou execução, ou outra medida que entender adequada para o caso dos autos, sob pena de extinção do processo, por abandono. Publique-se a intimação na imprensa oficial e, decorrido o prazo concedido sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, pelo correio, com AR postal, para dar andamento ao processo em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Processo 0803290-26.2013.8.12.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário Reqte: Banco Santander S/A Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 115. Processo 0805421-71.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Autor: Banco Citibank S.A Adv: RAFAEL CAFURE LORENZO (OAB 14515/MS)Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente o pedido contido na inicial, para os fins de declarar rescindido o contrato efetuado e, de consequência, consolidar a plena propriedade do veículo descrito apreendido nos autos nas mãos do REQUERENTE (art. 3.º, § 5.º do Dec. Lei 911/69), que poderá promover a venda extrajudicial do bem ou requerer sua venda judicial. Condeno ainda o REQUERIDO ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 600,00. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0806107-63.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS)Indefiro o requerimento de f. 61, eis que compete ao autor e não ao juízo diligenciar no sentido de localização do endereço do requerido, além do que sequer comprovou que dispensou esforços nesse sentido. Assim, concedo ao autor o prazo de dez dias para dar efetivo andamento ao feito, indicando a localização do veículo para cumprimento da liminar, ou requerendo a conversão da ação em depósito, bem como para apresentar nova procuração conferida ao causídico, sob pena de extinção do processo. Publique-se a intimação na imprensa oficial e, decorrido o prazo concedido sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, pelo correio, com AR postal, para dar andamento ao processo em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Processo 0806640-22.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 16434AM/S)Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinto o presente feito, sem resolução do mérito, homologando a desistência, o que faço com esteio no art. 267, inc. VIII do CPC. Outrossim, revogo a liminar deferida à fl. 45. Por decorrência lógica, condeno o REQUERENTE ao pagamento das custas e despesas processuais, eis que deu causa à extinção do feito (art. 26 do CPC). Sem honorários. Demais diligências e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0807174-97.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: FERNANDA ELIAS JUNQUEIRA (OAB 11124/MS) Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 102. Processo 0807762-07.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: SERGIO GOMES DE ARAUJO - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS) Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S)A prestação jurisdicional encerrou-se com a sentença proferidas nos autos, inclusive com trânsito em julgado, não podendo este juízo inovar no feito. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0808518-16.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Itaú Unibanco S/A Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intimação à parte para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a Carta Precatória de fls.95/117. Processo 0809139-13.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Diário da Justiça
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Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 108. Processo 0811592-78.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0812365-89.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS)Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0812954-81.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS Ltda Adv: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR) Adv: MARCOS ANTONIO ZALTTER (OAB 8740/PR)Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do ato negativo no cumprimento do mandado. Processo 0813458-87.2013.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: Valdeci Marques da Silva - Reqda: Banco Itaucard S.A. Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS) Adv: MARCELO MONTEIRO PADIAL (OAB 6024/MS) Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S)Recebo o agravo de fls. 61/66, que deverá permanecer retido nos autos, para processamento em eventual recurso de apelo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta em 10 dias. Processo 0813631-48.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESIndefiro o pedido de f. 108/111, uma vez que não há nos autos indícios de que tenha o requerido agido de má-fé. Ao contrário do que foi alegado, em nenhum momento ficou demonstrado que o veículo fora vendido e transferido a terceiros. Até porque é impossível a transferência sem a anuência da instituição financeira. Ademais, é imprescindível a comprovação de má-fé da parte, não bastando a simples alegação da parte adversa. Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, indicando endereço para localização do veículo ou requerendo a conversão da ação em depósito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente, via carta com aviso de recebimento. Processo 0813676-52.2012.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Honda S/A. Adv: PATRICIA TEREZINHA FERREIRA CORRÊA (OAB 10469/MS) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)Assim sendo, defiro a conversão da busca e apreensão em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive na distribuição, e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. Após, cite-se o devedor, na forma do art. 902 do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias: a) entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar o valor do débito ou; b) contestar a ação (CPC, art. 902, II). Consigne-se no mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285). Intime-se. Processo 0814178-88.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqda: KAMILA MARTINS DOS SANTOS Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS)Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0814733-71.2013.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Servidores Publicos Federaisl em MS - Sicredi Federal Adv: GUILHERME F. FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS) Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) Intime-se o autor para que promova as diligências que lhe cabem de forma a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Publique-se Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 este despacho na imprensa oficial e, decorrido o prazo acima sem atendimento, intime-se-o pessoalmente, via carta com aviso de recebimento. Intime-se. Processo 0815391-95.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Izabel Cristina Davalo Adv: BRUNO RAMOS ALBUQUERQUE (OAB 13056/MS) Adv: WILLIAN DA SILVA PINTO (OAB 10378/MS)Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial. Cite-se o REQUERIDO para que, desejando, apresente resposta nos presentes autos no prazo de quinze dias, com as cautelas e advertências de praxe. Defiro a gratuidade processual. Intime-se. Processo 0815835-65.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqda: HELEN CRISTINA DE SOUZA Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Adv: GIOVANNE REZENDE DA ROSA (OAB 12674/MS)Transfira-se o valor depositado à f. 98 para a subconta vinculada ao presente feito. Diante da informação da venda antecipada do veículo, intime-se a requerida para, em 10 dias, trazer aos autos, dois laudos descritivos que tratem do valor médio de mercado do veículo, considerando suas características (ano de fabricação, modelo, estado de conservação, etc) a época da prolação da sentença (novembro/2012), uma vez que os preços efetivamente praticados variam em função da região, cor, acessórios ou qualquer outro fator que possa influenciar as condições de oferta e procura por um veículo específico. Também deverá informar o preço médio de mercado, à época, de acordo com a Tabela Fipe. Após, conclusos. Processo 0818175-45.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Solange Aparecida Paniago Ajala - Reqda: Banco Itaucard S.A. Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fazendo uso de sua função precípua - interpretação do direito federal - decidiu “estender a suspensão de tramitação das correlatas ações de cognição a todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais” que versem sobre a “legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para concessão e cobrança dos créditos objeto de contratos bancários, comumente identificados pela sigla TAC e TEC, assim como outras correlatas”, após apreciar pedido formulado pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), que ingressou no Resp 1.251.331, na qualidade de amicus curiae. Diante disso, determino a suspensão da presente ação, por 180 (cento e oitenta dias), uma vez que abrangido pelos parâmetros delineados na decisão supra, sem prejuízo, ressalte-se, de o feito retornar ao seu curso normal, caso o desfecho do Resp 1.251.331 se dê antes do término deste prazo. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0819782-93.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: José Narciso de Souza Adv: FERNANDA GARCEZ TRINDADE (OAB 12931/MS)Isto posto, hei por bem determinar o cancelamento da distribuição da presente ação, com fundamento no art. 257, do CPC. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais. PRI. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0821398-06.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179AM/S) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S)Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0822097-94.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqdo: Sector Locadora e Transportes Ltda EPP Adv: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO (OAB 11974/MS) Adv: SIMONE AP. CABRAL DE AMORIM (OAB 11535/MS) Adv: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 16434AM/S)Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente o pedido contido na inicial, para os fins de declarar rescindido o contrato efetuado e, de consequência, consolidar a plena propriedade do veículo descrito apreendido nos autos nas mãos do REQUERENTE (art. 3.º, § 5.º do Dec. Lei 911/69), que poderá promover a venda extrajudicial do bem ou requerer sua venda judicial. Condeno ainda o REQUERIDO ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0822944-96.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autora: Banco Honda S/A. Adv: PATRICIA TEREZINHA FERREIRA CORRÊA (OAB 10469/MS) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Diário da Justiça
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Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 76. Processo 0826880-32.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - Reqda: Érica Cristina Moraes dos Santos Adv: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB /MS)Expediente: Requerente, no prazo de 05 dias, fornecer dados bancários (n.º e nome da banco; n.º e nome da agência; tipo de conta (conrrente, poupança,..etc); cpf para pessoa física ou cnpj para pessoa jurídica e nome do beneficiário), para levantamento de alvará. Processo 0828737-16.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A Adv: ANA LIDIA OLIVIERI OLIVEIRA (OAB 9278/MS) Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO (OAB 13417/MS)Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do ato negativo no cumprimento do mandado. Processo 0842325-90.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Adv: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP) Adv: AGNALDO KAWASAKI (OAB 3884/MT)Intime-se o autor para que promova as diligências que lhe cabem de forma a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Publique-se este despacho na imprensa oficial e, decorrido o prazo acima sem atendimento, intime-se-o pessoalmente, via carta com aviso de recebimento. Intime-se. Processo 0843028-21.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Volkswagen S/A Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 61.
18ª Vara Competência Especial Juiz(A) de Direito Denize de Barros Dódero Rodrigues RELAÇÃO Nº 0015/2014 Processo 0037327-20.2010.8.12.0001 (001.10.037327-6) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Honda S/A. - Reqda: Dinalva dos Santos Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado na forma do artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, aí incluída a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do Código de Processo Civi. Estando, enfim, devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora, acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor, voltem conclusos. Int. Processo 0051321-91.2005.8.12.0001 (001.05.051321-5) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer - Reqdo: Banco Finasa S/A - Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475J). Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado na forma do artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, aí incluída a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do Código de Processo Civi. Estando, enfim, devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora, acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor, voltem conclusos. Int. Processo 0061155-79.2009.8.12.0001 (001.09.061155-2) - Rescisão de Contrato com Reintegração de Posse Reqte: BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Reqda: Elisa de Almeida Trindade Adv: CRIYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULFica o AUTOR intimado para no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários (número e nome do banco; número e nome da agência e número da conta corrente; tipo de conta corrente; cidade-UF; CPF e/ ou CNPJ do favorecido) obrigatório para para expedição de Alvará Judicial. Processo 0113810-96.2007.8.12.0001 (001.07.113810-3) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: Jonathan Ronald Duarte Lima Adv: DEFENSOR PÚBLICO (OAB /MS) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S)Intime-se o devedor, na Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado na forma do artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, aí incluída a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do Código de Processo Civi. Estando, enfim, devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora, acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor, voltem conclusos. Int. Processo 0121487-17.2006.8.12.0001 (001.06.121487-7) - Depósito - Medida Cautelar Reqte: Banco Finasa S/A Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 168. Processo 0803293-78.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Geraldo Augusto Corrêa Adv: ALEXANDRE CHADID WARPECHOWSKIAutorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi. De outra feita, indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando. Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos. Defiro a inversão do ônus da prova. Cite-se o demandado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal (15 dias), com as advertências de praxe (art. 285 c/c 319 do CPC). Vindo contestação, vista dos autos à parte autora. Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão/indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa. Processo 0803866-19.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Itaucard S.A. Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561MS) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S)Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. ****** Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de UMA Diligência necessária para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0805555-98.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Julião Charão de Siqueira Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Diante do exposto, de ofício, e com fulcro no art. 259, V, do Código de Processo Civil, corrijo o VALOR DA CAUSA e FIXO-O no montante correspondente ao valor global do contrato objeto do presente litígio. Processo 0808306-58.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Mario Nogueira Gauna Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi. De outra feita, indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando. Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos. Defiro a inversão do ônus da prova. Cite-se o demandado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal (15 dias), com as advertências de praxe (art. 285 c/c 319 do CPC). Vindo contestação, vista dos autos à parte autora. Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão/indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa. Em cumprimento ao acórdão, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Processo 0810353-05.2013.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 94. Diário da Justiça
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Processo 0810903-34.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do ato negativo no cumprimento do mandado. Processo 0810980-77.2011.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: Banco Santander S/A Adv: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS) Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 174. Processo 0811305-81.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Safra S.A. Adv: ANA LIDIA OLIVIERI OLIVEIRA (OAB 9278/MS)Diga o autor, em cinco dias, sobre os documentos acostados aos autos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito pela inexistência de mora. I. Processo 0811740-89.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. ******** Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0813385-18.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Adv: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP) Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. Processo 0813671-30.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: CINCAL PNEUS Ltda e outros - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) Adv: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS) Adv: FERNANDA ELIAS JUNQUEIRA (OAB 11124/MS) Adv: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS) Adv: MÁRCIO ANDLEI DE SOUZAIntime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado na forma do artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, aí incluída a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do Código de Processo Civi. Estando, enfim, devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora, acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor, voltem conclusos. Int. Processo 0813750-09.2012.8.12.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário Reqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS)Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do ato negativo no cumprimento do mandado. Processo 0814275-54.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Adv: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. **** Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0816212-02.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Adv: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 13878AM/S) Adv: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 12633/MS)Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora, uma vez que o depósito nos autos em apenso não englobou os encargos moratórios previstos em contrato. ******* Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0817429-80.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Adv: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 12633/MS)Diante do exposto, julgo extinta a presente Ação de Busca e Apreensão, o que faço com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0817767-88.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESIntime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do ato negativo no cumprimento do mandado. Processo 0821387-74.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: HSBC FINANCE BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Reqdo: Mario Nogueira Gauna Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: LARISSA ARAÚJO BRAGA AMORAS (OAB 10923/MS) Adv: CRYSTIANE LINHARES (OAB 9600/MS)Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. ***** Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0821438-85.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Safra S.A. Adv: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 17151AM/S)Ante o exposto, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais. Após as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de praxe. Processo 0821455-24.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S.A. Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561MS)Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de UMA Diligência necessária para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0825144-76.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Contratos Bancários Exeqte: Milvia Anna Tonissi Nasser e outro - Exectdo: Banco Bradesco S/A Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS) Adv: ABGAIL DENISE BISOL GRIJO (OAB 5200/MS)Aguarde-se o resultado da Impugnação ao presente Cumprimento Sentença, eis que recebida com efeito suspensivo. Intime-se. Processo 0825906-29.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS) Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. Processo 0825932-90.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S.A. Adv: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP) Adv: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 13552AM/S) Adv: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 13612/MS)Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do ato negativo no cumprimento do mandado. Processo 0829085-34.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S.A. Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561MS)Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em Diário da Justiça
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mãos da parte autora. Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0833253-79.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Volkswagen S/A - Reqdo: Gislaine Vilanova Cardoso Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921/MS) Adv: JULIANA PALÚ CRISTOFOLI (OAB 16414/MS) Adv: GUILHERME CURY GUIMARÃESAnte o exposto, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalide, condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte demandada que, à vista da matéria em discussão, ausência de instrução, bem como o trabalho desenvolvido, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, fixo em R$ 800,00. Após as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de praxe. Processo 0833290-09.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Fiat S/A - Reqdo: JOSÉ APARECIDO SOARES BRANDÃO Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561MS)Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. ***** Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0833684-16.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: ADONILSON DE SOUZA FELIX Adv: JOSÉ ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR (OAB 12880/MS)Para a análise do pedido de antecipação de tutela, informe o autor, em cinco dias, a existência de parcelas vencidas, apresentando planilha evolutivo com todos os encargos moratórios previstos em contrato. Apense-se aos autos da ação de busca e apreensão movida pela parte requerida em face do requerido. I. Processo 0837396-14.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A Adv: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 21593AG/O) Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. Processo 0837630-93.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: GUILHERME DO NASCIMENTO FONSECA-ME (CENTRO OESTE JARDINAGENS Ltda.) Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHODiante de todo o exposto, I. Defiro a antecipação de tutela almejada com o fim de determinar ao Banco requerido que se abstenha de efetuar descontos na conta-corrente de titularidade da parte autora de valores acima das parcelas acordadas no contrato n. 492.700.424. Assim, oficie-se ao requerido para determinar abstenção de efetuar descontos na conta-corrente n. 6608-7, Ag. 4211-0, de valores acima das parcelas acordadas no contrato n. 492.700.424, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevidamente efetuado. II. Defiro a inversão do ônus da prova. III. Cite-se o demandado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal (15 dias), com as advertências de praxe (art. 285 c/c 319 do CPC). IV. No prazo de defesa, deverá o requerido juntar aos autos os documentos que comprovam os descontos realizados na conta-corrente da parte autora (extratos bancários), pois mencionados documentos se mostram convenientes e necessários para a instrução do feito. Processo 0837747-84.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S.A. Adv: NÁDIA CARVALHO ARAÚJO (OAB 11777/MS) Adv: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 17151AM/S)Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento DE UMA Diligência necessária para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0839597-76.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS) Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0840139-94.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco ABN Amro Real S/A Adv: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP) Adv: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP) Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. ****** Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de duas Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0842566-64.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Alfredo Gomes Aquino Adv: ÊNIO ALBERTO SOARES MARTINS (OAB 6695/MS)Portanto, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0843590-30.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS) Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. Processo 0843633-64.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BANCO JSAFRA S/A Adv: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 17151AM/S) Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. Processo 0843666-54.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de duas Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0843916-87.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Itauleasing S/A Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139AM/S) Adv: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 13612/MS)Em razão da desistência da ação à f. 19/20, que independe da concordância da parte Ré porque a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação. A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa. Processo 0843923-79.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Itaucard S.A. Adv: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP) Adv: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 13612/MS) Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139AM/S)Diante do exposto, defiro a medida de reintegração de posse requerida na inicial como PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Expeça-se mandado liminar de reintegração de posse, com as formalidades de praxe. Cite-se a parte demandada, nos termos do art. 285 do CPC, para apresentar resposta, no prazo legal, sob pena de revelia. Com a apresentação da contestação, vista dos autos à parte autora para manifestação. Intime-se. ****** Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0844018-12.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Fiat S/A Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561MS)Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. **** Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de duas Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Diário da Justiça
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Processo 0844026-86.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. **** Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de duas Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0844157-61.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S.A. Adv: THIAGO MACHADO PRESTIA (OAB 15220AM/S) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora, uma vez que o depósito parcial nos autos da ação revisional não tem o condão de elidir a mora contratual. ***** Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de duas Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0844163-68.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Itauleasing S/A Adv: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 13612/MS)Diante do exposto, e verificando que a parte demandante atribuiu à causa valor errôneo, de ofício, corrijo o VALOR DA CAUSA e FIXO-O no valor global do contrato que embasa esta Ação. Proceda a parte autora a devida complementação das custas no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e, no mesmo prazo, comprove a parte autora a mora contratual, uma vez que a notificação não foi entregue no endereço em virtude de mudança da parte. Após a complementação, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar. Intime-se Processo 0844274-52.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Adv: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 15869AM/S)Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. ***** Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de duas Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0844313-49.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Santander S/A Adv: NÁDIA CARVALHO ARAÚJO (OAB 11777/MS) Emende o autor a inicial, em dez dias, promovendo a juntada de cópia integral do contrato celebrado entre as partes. Processo 0844495-35.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S.A. Adv: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 13612/MS)Desta forma, intime-se o autor para comprovar a mora (Súmula 72 do STJ), demonstrando a entrega da notificação no endereço do(a) demandado(a) ou protesto do título, no prazo de 10 dias. Processo 0844521-33.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: HENGE CONSTRUÇÕES EIRELLI EPP Adv: MOZART VILELA ANDRADE JUNIOR (OAB 17191/MS) Adv: MOZAR T VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS)Portanto, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Apense-se aos autos n. 0814257.04.2011. Processo 0844527-40.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS) Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. Processo 0844548-16.2013.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: DANILO SILVA OLIVEIRA (OAB 15359BM/S)1. A obrigação que a autora pretende ver cumprida é adequada ao procedimento eleito (artigo 1.102-A do Código de Processo Civil), uma vez que a inicial está instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória, ao Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 menos em uma análise perfunctória, se mostra pertinente. 2 - Sendo assim, cite-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art.1.102-B do CPC), efetue o pagamento da quantia reclamada na inicial, com o que ficará isenta de custas processuais e honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, ofereça os seus embargos. 3 - Advirta-se ainda a requerida que, caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos no prazo assinalado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, ficando a mesma sujeita à expropriação de bens. ******* Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0844756-97.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S.A. Adv: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 13612/MS) Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139AM/S)Desta forma, intime-se o autor para comprovar a mora (Súmula 72 do STJ), demonstrando a entrega da notificação no endereço do(a) demandado(a) ou protesto do título, no prazo de 10 dias. Processo 0844772-51.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: ALESSANDRA CÁCERES SOARES Adv: HIGOR THIAGO PEREIRA MENDES (OAB 14176/MS) Adv: RAFAEL NUNES DA CUNHA MAIA DE SOUZAPortanto, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0844822-77.2013.8.12.0001 - Monitória - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Fiat S/A Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561MS) Emende a parte autora a inicial, em dez dias, juntando documento escrito comprobatório de suas alegações. Processo 0844839-16.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Fiat S/A Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561MS)Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. ***** Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de duas Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0844950-97.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A Credito Financiamento e Investimento Adv: CLÁUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 15770AM/S)Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. ***** Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de duas Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0845060-96.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR)Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. ******** Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de duas Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0845148-37.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Itaú Unibanco S/A Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESDesta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. ****** Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de duas Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Diário da Justiça
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Processo 0845170-95.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS)Desta forma, intime-se o autor para comprovar a mora (Súmula 72 do STJ), demonstrando a entrega da notificação no endereço do(a) demandado(a) ou protesto do título, no prazo de 10 dias. Processo 0845183-94.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Adv: CAROLINE OLIVEIRA BUREMAN (OAB 17335/MS)Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. ****** Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de duas Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0845184-79.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS)Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de duas Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0845197-78.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. Adv: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119AM/S) Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte autora. *** RELAÇÃO Nº 0016/2014 Processo 0003038-66.2007.8.12.0001 (001.07.003038-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Márcio Aquino Bezerra - Reqdo: BV Financeira S/A Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR) Adv: ANTÔNIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS)Diante do julgamento proferido pelo E. TJMS (f. 135/144), que julgou parcialmente procedente o pedido consignatório da parte autora e declarou a extinção parcial da obrigação, defiro o pedido de f. 266. Expeça-se alvará eletrônico em favor da instituição financeira para levantamento dos valores depositados nos autos. Após, intimem-se as partes para, em decorrência do contido no Ofício n. 640.01.3893/2011 e anexos (f. 262/264), requerem o de direito, no prazo de 05 dias. Processo 0007296-22.2007.8.12.0001 (001.07.007296-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Sidney dos Santos Ribeiro - Reqdo: Banco Santander Banespa S/A Adv: RAYSLA BATISTA EUCLIDES (OAB 9057/MS) Adv: DOMINGOS CELIO ALVES CARDOSO (OAB 6584B/MS) Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Diante do determinado no acórdão proferido pelo E. TJMS acostado às f. 204/210, que considerou a consignação efetuada nos autos para a parcial quitação do contrato e autorizou o credor a levantar a quantia incontroversa, defiro o pedido de f. 223, expedindo-se alvará eletrônico em favor da instituição financeira para levantamento dos valores depositados nos autos.Intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 05 dias. Processo 0020046-85.2009.8.12.0001 (001.09.020046-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Moema Xavier - Reqdo: Banco ABN AMRO REAL S.A. Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179AM/S) Adv: RAFAEL NUNES DA CUNHA MAIA DE SOUZADe acordo com a sentença transitada em julgado, que determinou que a consignação na forma pretendida deve ser acatada parcialmente para fins de compensação/abatimento no saldo devedor, defiro o pedido de f. 250 e indefiro o pedido de f. 253. Expeça-se alvará eletrônico em favor da instituição financeira para levantamento dos valores depositados nos autos. Processo 0022611-90.2007.8.12.0001 (001.07.022611-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Antonio Ferreira Gama - Reqdo: Banco BV Financeira S.A - Crédito Financiamento e Investimento Adv: ANTÔNIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS) Adv: FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP) Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA (OAB 9554/MS) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)Intimação:... Indefiro o pedido de f. 197, eis que o levantamento dos valores somente será possível após a efetivação do cálculo mencionado na sentença de f. 142/150, que se manteve inalterada após a interposição do recurso (f. 184/186 e que transitou em julgado (f. 188). Processo 0040458-42.2006.8.12.0001 (001.06.040458-3) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor Reqte: Gilberto Aparecido Braga - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/MS) Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Indefiro o pedido de f. 297 e defiro o pedido de f. 305, com fulcro no art. 899, §1º do CPC. Expeça-se alvará à instituição financeira para levantamento dos valores depositados nos autos. Processo 0047637-51.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros Reqte: Antonio Laercio Zotarelli - Reqdo: Banco GM S/A Adv: FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Intimação:...Diante de todo o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade ao cumprimento de sentença n. 0047637-51.2011.8.12.0001, determinando o prosseguimento de tal feito executivo de acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente. No mais, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado na forma do artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, aí incluída a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do Código de Processo Civi. Estando, enfim, devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora, acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor, voltem conclusos. Processo 0056941-16.2007.8.12.0001 (001.07.056941-0) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Autor: Antônio de Jesus - Réu: Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil S/A Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Adv: GEISON LUCIANO GONÇALVES (OAB 11203BM/S) Adv: FÁBIO BATISTA DUREX (OAB 9830/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Intimação:... Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do pedido de f. 227 e para esclarecer se o valor depositado nos autos é a título de pagamento da condenação principal ou dos honorários sucumbenciais, devendo juntar o comprovante de depósito. Processo 0062229-42.2007.8.12.0001 (001.07.062229-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Alexiandro da Cunha Machado - Reqdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv: MARCIO JOSE WOLF (OAB 6137/MS) Adv: CLÁUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 15770AM/S) Adv: ANTÔNIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS)Assim sendo e considerando a existência de depósitos efetuados pela parte autora em valor insuficiente à quitação do débito, defiro o pedido de f. 207, pois o montante consignado nos autos deve ser utilizado para compensação/abatimento do saldo devedor. Processo 0069396-13.2007.8.12.0001 (001.07.069396-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Serafim Malheiros da Silva - Reqdo: Banco Volkswagen S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: FÁBIO BATISTA DUREX (OAB 9830/MS) Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS)Intimação:...Autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi. De outra feita, indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando. Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos. Defiro a inversão do ônus da prova. Cite-se o demandado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal (15 dias), com as advertências de praxe (art. 285 c/c 319 do CPC). Vindo contestação, vista dos autos à parte autora. Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão/indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão juntado aos autos pela parte autora não está assinado e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa. Ciente da decisão proferida pelo E. TJMS, acostada às f. 154/160, que tornou insubisistente a sentença proferida às f. 24/30 e determinou o prosseguimento do feito. Diário da Justiça
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Processo 0105379-73.2007.8.12.0001 (001.07.105379-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária Reqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados América Multicarteira - Reqdo: Jose Roberto Pereira Adv: ADÃO ALEX KANIEVSKI (OAB 9253B/MS) Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Intimação:...Defiro o pedido de f. 112. Configurando-se a hipótese do art. 265, II, do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de 06 meses (§ 3.º do art. 265). Findo esse prazo - o que deverá ser certificado pelo Cartório -, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 dias. Após, venham os autos conclusos. Processo 0117677-39.2003.8.12.0001 (001.03.117677-2) - Cumprimento de sentença Reqte: Fináustria Companhia de Crédito Financiamento e Investimento - Reqdo: Erasmo Carlos Mugarte Silva Adv: IVAN CORRÊA LEITE (OAB 7480/MS) Adv: ARTUR AKIO KAYANO (OAB 8884/MS) Adv: MARIA SILVIA MARTINS MAIA (OAB 8898/MS) Adv: NELSON PASCHOLOTTO Adv: GLAUCIA SILVA LEITE (OAB 4586B/MS) Adv: THIAGO MACHADO PRESTIA (OAB 15220AM/S)Intimação:...Tendo em vista a quitação do contrato, informado e comprovado às f. 185/186, e a confirmação pelo Exequente às f. 199/200, DECLARO solvida a obrigação e, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Indefiro o pedido de expedição ofícios aos órgão de proteção de crédito, para a retirada de eventual restrição no nome do exequente, porque esta medida deve se dar na via administrativa pela parte fez a inserção, bem como ao DETRAN/MS, para o desbloqueio de eventual restrição judicial, visto que nos autos não houve qualquer determinação nesse sentido. Processo 0119082-13.2003.8.12.0001/02 (001.03.119082-1/00002) Cumprimento de Sentença Reqte: Valter Ribeiro Araujo e outro - Reqdo: Alexandre de Souza Fontoura Adv: ALEXANDRE DE SOUZA FONTOURA (OAB 9227/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Intimação:... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar se houve quitação do débito cobrado neste cumprimento de sentença ou algum outro motivo que fundamente a extinção do presente feito com fulcro no art. 794, CPC. No mesmo prazo, deverá comprovar eventual transação firmada entre aa partes. Processo 0119143-97.2005.8.12.0001/01 (001.05.119143-2/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Banco General Motors S/A - Exectdo: Manoel Alves Madeira Adv: FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS) Adv: OSVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 4850/MS) Adv: ADENIL JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 5093/MS)Intimação:...homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às f. 252/253, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão. Ademais, tendo em vista o cumprimento integral do acordo firmado entre as parte pelo executado, conforme informado pelo exequente à f. 321, DECLARO solvida a obrigação e, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Eventuais custas pela parte executada, conforme pactuado. Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Processo 0376740-35.2008.8.12.0001 (001.08.376740-2) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Alcione Manoel dos Santos - Reqdo: Banco Volkswagen S/A Adv: GUSTAVO CALABIA RONDON (OAB 8921B/MS) Adv: TEREZA CRISTINA BRANDÃO NASSIF (OAB 4377/MS)Considerando que a sentença determinou que a consignação da forma pretendida não poderia ser acatada para fins de quitação do débito, no entanto, deveria ser considerada para o fim de compensação/abatimento no saldo devedor, indefiro o pedido de f. 242 e defiro o pedido de f. 244/245. Assim sendo, expeça-se alvará eletrônico em favor da instituição financeira para levantamento dos valores depositados nos autos. Processo 0380992-81.2008.8.12.0001 (001.08.380992-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Marisa de Mello - Reqdo: Banco Itaú Adv: GIULIANI ROSA DE SOUZA (OAB 11357/MS) Adv: EDINEI DA COSTA MARQUES (OAB 8671/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5781/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: ANTONIO MINARI NETO (OAB 13944/MS)Intimação:...Conheço dos embargos de declaração, pois, na forma do artigo 535 e seguintes, do Código de Processo Civil, os mesmos foram interpostos tempestivamente. Primeiramente, no que toca à alegação do embargante de que a condenação da correção monetária do índice declarado na sentença como devido no mês de março de 1990 (84,32%), foi pago à sua época. Os embargos de declaração constituem-se recurso específico para se obter a retificação de uma decisão quando houver obscuridade, contradição, omissão, não sendo admitidos para ensejar a modificação da convicção judicial estampada na decisão, como pretende, de fato, a parte embargante. Observo, pois, que a matéria aduzida no Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 presente embargo deve ser, na verdade, objeto de outros recursos processuais. O Superior Tribunal de Justiça apostrofou que “os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante.” Com efeito, não pretende a parte embargante, neste ponto, por meio do recurso interposto, completar a decisão omissa ou esclarecer obscuridades ou contradições da mesma. De outra feita, deduzo de seu pedido que ela pretende alterar o resultado final do julgado, trocando a procedência do pedido da parte autora pela improcedência do mesmo. Portanto, acolho parcialmente os embargos, visto que, realmente houve parcial omissão, contradição e obscuridade em parte da sentença, nos seguintes termos: Segundo observo dos autos, a cardeneta de poupança mencionada na inicial (n. 12.745-02), sobre a qual o embargante foi condenado ao pagamento do valor correspondente à diferença entre o índice aplicado na correção monetária, é da Caixa Econômica Federal, conforme extrato de f. 101. A cardeneta de poupança sobre a qual incide a correção monetária determinada na sentença que possui relação jurídica com o ora embargante é a de n. 301443-9, Ag. 0206, Banco Itaú S/A, conforme extrato de f. 113/114. Desse modo, merece reparo a decisão embargada, tão somente no que toca à cardeneta de poupança que possui relação jurídica com a parte requerida n. 301443-9, Ag. 0206, Banco Itaú S/A, sobre a qual incide a correção monetária determinada na sentença. Diante de todo o exposto, declaro a sentença, cujo dispositivo, no tocante ao pedido de cobrança, passa a ter a seguinte redação: “Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, declaro a prescrição da pretensão da parte autora no que toca aos expurgos inflacionários relativos ao Plano Bresser e julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Marisa de Mello para o fim de condenar o Banco Itaú ao pagamento do valor correspondente à diferença entre o índice aplicado na correção monetária da caderneta de poupança n. 301443-9, Ag. 0206 e o índice que seria correto nos meses de março de 1990 (84,32%) e janeiro de 1991 (21,87%). Ademais, tais valores deverão ser corrigidos de tais datas até a propositura da demanda como se estivessem depositados em caderneta de poupança. Após, serão corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV, e acrescido de juros de mora de 1%, estes a contar da citação.” No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
19ª Vara Competência Especial Juiz(A) de Direito César Castilho Marques RELAÇÃO Nº 0007/2014 Processo 0003044-34.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil Reqte: Panamericano Arrendamento Mercantil SA Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS) Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP)Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar 02 (duas) guias de diligência para indenização de transporte do oficial de justiça, através da emissão de custa intermediária existente no sítio do TJ/MS. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0004818-02.2011.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Marcos Recaldes Aveiro Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) Adv: ADELAIDE BENITES FRANCO (OAB 13436/RS)Expediente: Intimando a parte autora para complementar a indenização de transporte do oficial de justiça, promovendo o pagamento de 01 (uma) guia de diligência através da emissão de custa intermediária existente no sítio do TJ/MS, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0008506-98.2013.8.12.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária Impugte: Banco Volvo (Brasil) S/A - Impugdo: ELIANE ALVES DE MELO ME Adv: ALICIO DE SOUZA MORAES (OAB 2893B/MS) Adv: ALBERTO GASPAR NETO (OAB 9174B/MS)Expediente: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 276, sobpena de inscrição na Dívida Ativa. Processo 0025870-93.2007.8.12.0001 (001.07.025870-9) - Procedimento Ordinário - Nulidade Reqte: Edvandreo Urbieta de Lima - Reqdo: BV Financeira S/A Adv: DALVA GOMES SAMPAIO (OAB 9828/MS) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: MARIANA DE CÁSSIA GOMES GOULART VILELA (OAB 12172AM/S) Adv: ANNA CLÁUDIA BARBOSA DE CARVALHO (OAB 11836/MS)Expediente: Intimando a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo, a cidade e número da conta corrente/poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso este possua poderes específicos para recebimento de valores. Diário da Justiça
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Processo 0034071-69.2010.8.12.0001 (001.10.034071-8) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil Reqte: Panamericano Arrendamento Mercantil SA Adv: FERNANDA ELIAS JUNQUEIRA (OAB 11124/MS) Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS)Despacho de f. 131: Ante o sentido e alcance da decisão proferida pela Tribunal ad quem (f.124130), remetam-se os autos a uma das varas cíveis residuais desta Comarca, pois cessou a competência desta 19ª Vara Cível de Competência Especial para o julgamento da presente demanda, ex vi do artigo 2º, alínea d-A, da Resolução 221/1994. Intime(m)-se. Processo 0038434-02.2010.8.12.0001 (001.10.038434-0) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Itaucard S.A. - Reqdo: Rodasa Comércio de Cereais e Transporte S/A Adv: NICOLAS MEDINA ALONSO (OAB 87296/SP) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTESentença de f. 86/93: (...) Por essas razões, julgo procedente o pedido para, consolidando a liminar concedida inicialmente e não infirmada, rescindir o contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes, e, consequentemente, reintegrar em definitivo a posse do bem descrito na inicial em favor da parte autora. Não obstante, acolho os argumentos da parte requerida para determinar: a) o afastamento da cobrança da comissão de permanência, devendo ser aplicados os encargos moratórios previstos na cláusula 23 do contrato; b) o afastamento da cobrança da tarifa de contratação (cláusula 3.23.4); a restituição, em seu favor, do valor residual garantido (VRG) pago à vista e embutido nas parcelas pagas até a rescisão do contrato, ficando autorizada a compensação de valores (art. 368 do CC). A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 475-B). Transitada em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse, a ser cumprido no endereço constante dos autos ou em local indicado pela parte autora, sem prejuízo de eventual requerimento de conversão em perdas e danos na forma do artigo 461-A, § 3º c/c artigo 461, § 1º, ambos do CPC. Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários, que, por apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do § 3º do artigo 20 do CPC, arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais). Processo 0054380-14.2010.8.12.0001 (001.10.054380-5) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Caetano Rottili - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: MARCELO PONCE CARVALHO (OAB 11443/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Sentença de f. 790/800: (...) Por essas razões, nos termos e limites da fundamentação expendida, julgo improcedente o pedido inaugural, condenando a parte autora, ante a sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a” a “c”, do § 3º do artigo 20 do CPC, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), ficando, todavia, a exigência de tais verbas diferida nos termos do artigo 572 do Código de Processo Civil, ou seja, condicionada ao implemento do § 2º, do artigo 11 e 12 da Lei 1.060/50, provando-se em cinco anos a cessação da hipossuficiência financeira. Processo 0065306-54.2010.8.12.0001 (001.10.065306-6) - Depósito Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: FERNANDA ELIAS JUNQUEIRA (OAB 11124/MS) Adv: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 16655AM/S)Decisão de f. 92: O pedido de conversão preenche os requisitos de petição inicial e a pretensão da parte autora tem inteira pertinência, pois a declaração do Sr. oficial de justiça de que, efetuando a busca, não localizou o bem que o réu adquiriu em garantia fiduciária e era fiel depositário, muito menos este, possibilita a pretendida conversão à exegese do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, razão pela qual Defiro a conversão determinando a distribuição da ação de depósito entre as mesmas partes em seus respectivos pólos e, após, seja efetivada a citação da parte ré nos termos do artigo 902, incisos I e II, do Código de Processo Civil, com as advertências de praxe e sem cominação de pena de prisão civil, nos termos da Súmula Vinculante nº 25, STF. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0069054-94.2010.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/ MS)Despacho de f. 99: 1. Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença” (classe 156), nos moldes do §1º do artigo 102 do Código de Normas da CGJ. 2. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). 3. Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, na forma do artigo 614, inciso II, do CPC, já incluída a multa de 10% do artigo 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 20, § 4º, c/c art. 652-A c/c art. 475-R), ora fixados e devidos apenas em caso de não cumprimento voluntário da obrigação, conforme orienta o STJ, verbis: “[...] embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC, antes da prática de atos executórios. Precedentes” (STJ - AgRg no REsp 1153180/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 11/11/2010). 4. Após tais providências, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5. Em eventual inércia do credor, arquivem-se. Intime(m)-se. Processo 0104738-27.2003.8.12.0001 (001.03.104738-7) - Procedimento Ordinário - Cheque Reqte: Banco do Brasil S.A - Reqdo: Mov Sul Industria E Comercio de Moveis Ltda - Me e outros Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: ANTONIO PIONTI (OAB 3688B/MS) Adv: MARILDA COVRE LINO SIMÃO MARTIM (OAB 7452/MS) Adv: SEBASTIÃO LINO SIMÃO (OAB 8770/MS) Adv: ARIOVALDO CORREA DE MESQUITA (OAB 5926/MS) Adv: EVERTON JULIANO DA SILVA (OAB 12442/MS) Expediente: Intimando as partes para manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0800011-03.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: ANA PAULA DE ALMEIDA MAGALHAES e outro - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS)Despacho de f. 336: 1. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). 2. Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, na forma do artigo 614, inciso II, do CPC, já incluída a multa de 10% do artigo 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 20, § 4º, c/c art. 652-A c/c art. 475-R), ora fixados e devidos apenas em caso de não cumprimento voluntário da obrigação, conforme orienta o STJ, verbis: “[...] embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC, antes da prática de atos executórios. Precedentes” (STJ - AgRg no REsp 1153180/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 11/11/2010). 3. Após tais providências, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4. Em eventual inércia do credor, arquivem-se. Intime(m)-se. Processo 0800626-27.2010.8.12.0001 (001.10.800626-4) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: TATIANE SILVA DO AMARAL - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Adv: MARIA APARECIDA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 6000MS) Adv: LUDIMMILLA C.B.CASTRO E SOUSA (OAB 12147AM/S)Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo, a cidade e número da conta corrente/poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso este possua poderes específicos para recebimento de valores. Processo 0801816-20.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco Santander S/A - Reqdo: Reproform Eventos e Produções Ltda. Adv: CLAUDIO SANTOS VIANA (OAB 12372BM/S) Adv: LILIAN RIBEIRO GOMES (OAB 12679/MS) Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Expediente: Intimando a parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0801863-28.2012.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar 01 (uma) guia de diligência para indenização de transporte do oficial de justiça, através da emissão de custa intermediária existente no sítio do TJ/MS. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0802163-53.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)Decisão de f. 88-91: Diário da Justiça
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1. Diante do exposto, indefiro o requerimento de requisição judicial à órgão(s) público(s), no intuito de se obter informações acerca da existência de bens do executado, pois não demonstrado, de forma cabal e inequívoca, o esgotamento das diligências extrajudiciais que podem ser realizadas pelo credor. 2. Assim, intime-se-o para, em 5 dias, a) indicar bens passíveis de penhora; b) requerer a suspensão sine die (CPC, art. 791, III); ou, se o caso, c) requerer a desistência da execução (CPC, art. 569). 3. No caso de eventual inércia, arquivem-se. Publique-se. Intime(m)-se. Processo 0802280-44.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: WALTER SERGIO DE LIMA - Reqda: BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil Adv: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/MS) Adv: CRIYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS)Despacho de f. 160: Ante ao pedido de f. 121, defiro à parte ré o prazo de 10 dias para juntada do contrato firmado entre as partes. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no mesmo prazo, eventuais provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade. Processo 0802749-27.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Antonio Duarte Souza Adv: JOSÉ ARARY LEON DOS SANTOS (OAB 13140/MS)Sentença de f. 81/83: (...) Por essas sucintas razões, com fulcro no artigo 257 e 267, inciso IV, ambos do CPC, determino o cancelamento da distribuição deste feito e julgo-o extinto, sem julgamento de mérito. Com o trânsito em julgado, inscreva-se o débito em dívida ativa (Lei nº 3.779/09, artigo 16). Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0803659-54.2012.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: ROBSON FERNANDES DE SOUZA Adv: ADANAIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 29483/GO)Expediente: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 1.030,40, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Processo 0805571-52.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: WALTER GOMES DE SOUSA - Reqda: Banco BMG SA Adv: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) Adv: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG) Adv: ANDRÉ DE AGUIAR JUSTINO DA CRUZ (OAB 13774/MS)Sentença de f. 136/142: (...) Por essas razões, nos termos e limites da fundamentação expendida, julgo improcedente o pedido revisional. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a” a “c”, do § 3º do artigo 20 do CPC, arbitro em R$ 700,00 (setecentos reais), ficando, todavia, a exigência de tais verbas diferida nos termos do artigo 572 do Código de Processo Civil, ou seja, condicionada ao implemento do § 2º, do artigo 11 e 12 da Lei 1.060/50, provando-se em cinco anos a cessação da hipossuficiência financeira. Processo 0805756-90.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Reqte: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Reqdo: PINUSSEL INDUSTRIA E COMERCIO Ltda-ME Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: MARCIO ANTONIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS) Adv: THIAGO NORONHA BENITODecisão de fls. 40/41: (...) 6. Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se imediatamente as partes para conhecimento (CPC, art. 431-A). (...) *************** Expediente: Intimando as partes para que tomem conhecimento de que os trabalhos periciais iniciarão no dia 21/02/2014. Processo 0807231-18.2012.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título Autor: Itaú Unibanco S/A - Réu: BARAZETTI E WEBER Ltda EPP Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Expediente: Intimando a impugnante para promover o depósito do valor dos honorários periciais (R$ 1.000,00), no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0807313-83.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: CESAR TRINDADE PINHEIRO - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: FERNANDA GREZZI URT Adv: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 16434AM/S) Adv: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO (OAB 11974/MS) Adv: IDELMARA RIBEIRO MACEDO (OAB 9853/MS)Decisão de f. 170/172: (...) impõe-se o não conhecimento dos embargos de f. 151-153. O recurso de apelação interpostos às f. 156-167, por sua vez, merece ser recebido, pois presentes os requisitos de admissibilidade, mormente o interesse recursal, consubstanciado no fato de o apelante ter sido parcialmente sucumbente na ação revisional e no fato de tal matéria não ter sido objeto do recurso interposto nos autos em apenso. Portanto, recebo o recurso de apelação interposto, em seu(s) efeito(s) legais; Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) no prazo Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 legal; Findo o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, certifiquese observando-se o disposto no § 3º, do artigo 12, da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Em seguida, cumpridas demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Processo 0807862-25.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS)Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 79. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0808962-15.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: VANIA APARECIDA FAUSTINO BENEVIDES GUENKA - Reqdo: Banco PSA Finance Brasil S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Expediente: Intimando a parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0811807-88.2011.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS)Decisão de f. 109-111: 1. Diante do exposto, indefiro o requerimento de requisição judicial à órgão(s) público(s), no intuito de se obter informações acerca do endereço da parte ré, pois não demonstrado, de forma cabal e inequívoca, o esgotamento das diligências extrajudiciais que podem ser realizadas pela parte autora. 2. Assim, intime-se-a para, em 5 dias, a) indicar novo endereço para a citação do réu; b) requerer a conversão em depósito, nos termos do artigo 4º, do Dec.-Lei nº 911/1969; ou, se o caso, c) requerer a desistência da ação. 3. No caso de eventual inércia, impulso meramente formal (não atendimento à nenhuma das providências acima) ou repetição de requerimento idêntico, decorridos 30 dias do escoamento do prazo supra, sem a providência que lhe compete, certifiquese e intime-se pessoalmente a parte autora, via correio, mediante AR (mão própria), para, em 48 horas, suprir a falta, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 267, inc. III, e § 1º). Publique-se. Intime(m)-se. Processo 0812303-20.2011.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS)Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar 01 (uma) guia de diligência para indenização de transporte do oficial de justiça, através da emissão de custa intermediária existente no sítio do TJ/MS. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0814384-68.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: FABIO FERREIRA DE BRITES Adv: CHRISTOPHER PINHO FERRO SCAPINELLI (OAB 11226/MS)Expediente: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 1.030,40, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Processo 0814429-09.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: LAERCIO FRANCISCO DA SILVA Adv: FERNANDO HENRIQUE COFFERI (OAB 13974/MS)Expediente: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.398,40 (mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Processo 0823300-28.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/ MS)Despacho de f. 213: Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). 3. Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, na forma do artigo 614, inciso II, do CPC, já incluída a multa de 10% do artigo 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 20, § 4º, c/c art. 652-A c/c art. 475-R), ora fixados e devidos apenas em caso de não cumprimento voluntário da obrigação, conforme orienta o STJ, Diário da Justiça
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verbis: “[...] embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC, antes da prática de atos executórios. Precedentes” (STJ - AgRg no REsp 1153180/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 11/11/2010). 4. Após tais providências, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5. Em eventual inércia do credor, arquivem-se. Intime(m)-se. Processo 0824332-34.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Claudiney Ferreira de Moraes - Marizângela Francisco Irala Brauna - Reqdo: Banco Finasa BMC S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES (OAB 12202/MS) Expediente: Intimando a parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0829328-75.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco GMAC S/A Adv: FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS)Decisão de f 34/37: (...) Por essas razões, então, Defiro o pedido de busca e apreensão. 1 - Expeça-se, portanto, mandado de busca, apreensão e depósito, depositando-se o bem objeto do pedido em favor da(s) pessoa(s) nominada(s) pelo(a) autor(a) na inicial, mediante compromisso de não retirá-lo do território deste juízo sem prévia autorização judicial, o qual poderá ser prestado no próprio auto de busca, apreensão e depósito. 2 - Por meio do mesmo mandado, cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, responder à presente demanda, no prazo de 15 dias (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º), contados da juntada do mandado (CF/88, art. 5º, inc. LIV e LV; e CPC, art. 241). 3 - Consigne-se, ainda, no mandado que 5 dias após a citação “consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 1º). 4 - No mesmo prazo, poderá o(a) requerido(a) purgar a mora, pagando as parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento, acrescidas dos encargos moratórios previstos no contrato mais custas (inclusive de protesto), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus decorrente do inadimplemento. 5 - Registro, por fim, que, se o credor fiduciário pretender retirar o bem da Comarca ou optar pela venda antecipada deste, deverá fazê-lo - em respeito ao contraditório e ampla defesa - apenas após a citação do(a) requerido(a) e após o decurso do prazo para purgação da mora e, ainda assim, mediante autorização judicial. 6 - Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a) no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 7 - Autorizo, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 5º, da CF/88. 8 - Dê-se ciência à eventual(is) avalista(s). 9 - Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o sr. Diretor de Cartório assinar eventual mandado, nos termos do §9º do artigo 8º do Provimento 148/08 e artigo 4º do Provimento 70/12. Processo 0843322-73.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil Reqte: Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Adv: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS) Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS)Decisão interlocutória de fls. 28-30: “1. Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual pela parte ré e, assim, estando evidenciada a mora, decorrente do “simples vencimento do prazo para pagamento” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada por Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil. Expeça-se mandado, depositando-se o bem objeto do pedido em favor da(s) pessoa(s) nominada(s) pelo(a) autor(a) na inicial, mediante compromisso de não retirá-lo do território deste juízo sem prévia autorização judicial, o qual poderá ser prestado no próprio auto de busca, apreensão e depósito. 2. Por meio do mesmo mandado, cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, responder à presente demanda, no prazo de 15 dias (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º), contados da juntada do mandado (CF/88, art. 5º, inc. LIV e LV; e CPC, art. 241). 3. Consigne-se no mandado que 5 dias após a citação “consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 1º). 4. Nesse prazo, contudo, poderá o(a) requerido(a) purgar a mora, pagando as parcelas vencidas até a data do efetivo depósito, acrescidas dos encargos moratórios previstos no contrato, mais custas (inclusive de protesto), sendo o bem restituído livre do ônus decorrente do inadimplemento. Nesse sentido, tem entendido o TJMS, verbis: “A purgação da mora nos casos de ação de busca e apreensão deve considerar somente o valor das prestações efetivamente devidas, sendo que a expressão dívida pendente a que se refere o § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69 não é sinônimo de dívida total do contrato, mas sim de dívida vencida até a purgação da mora.” (TJMS - Apelação Cível - Lei Especial - N. 2007.002651-7/0000-00 - Rel Oswaldo Rodrigues de Melo - J. 11.04.07 - 3ª Turma Cível). “[...] A melhor interpretação que se extrai do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, após as alterações propostas pela Lei n. 10.931/2004, é de que o devedor fiduciante tem a faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, e o pagamento deve se dar em relação às parcelas vencidas com os acréscimos decorrentes do atraso.” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo - N. 2008.032948-5/0001-00; Des. João Maria Lós; J. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 2.12.08; T1). 5. Se o credor fiduciário pretender retirar o bem da Comarca ou optar pela venda antecipada deste, poderá fazê-lo - em respeito ao contraditório e ampla defesa - apenas após a citação do(a) requerido(a) e após o decurso do prazo para purgação da mora e, ainda assim, mediante autorização judicial. 6. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a) no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 7. Autorizo, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 5º, da CF/88. 8. Ciência à eventual(is) avalista(s). 9. Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o Sr. Diretor de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 4º do Provimento nº 70/12. Intime(m)-se”.
20ª Vara de Competencia Virtual Juiz(A) de Direito César Castilho Marques RELAÇÃO Nº 0007/2014 Processo 0001422-51.2010.8.12.0001 (001.10.001422-5) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Eduardo Aparecido Berton e outros - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA (OAB 7602/MS)Decisão dos Embargos de Declaração 445/448: (...) Posto isso: 1 - rejeito os embargos de declaração por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 2 - Recebo o recurso de apelação interposto, em seus efeitos legais; 3 - Manifeste-se a parte contrária no prazo legal; 4 - Findo o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, certifique-se observando-se o disposto no § 3º, do artigo 12, da Lei Federal n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Em seguida, cumpridas demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0008989-36.2010.8.12.0001 (001.10.008989-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Reqdo: Marilena Luguero Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: WASHINGTON RODRIGUES DIAS (OAB 12363/MS)Expediente: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta e seu CPF/CNPJ, cidade e número da conta corrente/poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso possua poderes específicos para recebimento de valores, vedada a transferência para conta de terceiros. Processo 0011202-30.2001.8.12.0001 (001.01.011202-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Autor: Banco Itaú S/A Adv: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 17151AM/S)Sentença de fls. 153/155: (...) Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Por consequência, fez-se a baixa da anotação antes feita junto ao sistema RENAJUD (extrato anexo). Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0018170-56.2013.8.12.0001 - Exceção de Incompetência Excipte: Banco JBS S/A - Excpto: JAIR FRAGA VIEIRA NETO Adv: FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP) Adv: ANDRÉ LUIS PEREIRA DE FREITAS (OAB 8457/MS) Adv: FÁBIO TEIXEIRA OZI (OAB 172594/SP)Decisão de f. 31/33: (...) Destarte, em razão dos argumentos expostos, deixo de acolher a exceção de incompetência oposta por Banco JBS S/A, fixando a competência deste juízo para conhecer e julgar a causa. Custas pelo excipiente. Sem honorários advocatícios, pois incabíveis na espécie. Traslade-se cópia para os autos da ação principal. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se. Publiquese. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0035638-72.2009.8.12.0001 (001.09.035638-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Finasa S/A Adv: GEISON LUCIANO GONÇALVES (OAB 11203BM/S) Adv: CELSO MARCON (OAB 10990/ES)Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar 02 (duas) guias de diligência para indenização de transporte do oficial de justiça, através da emissão de custa intermediária existente no sítio do TJ/MS. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0039805-98.2010.8.12.0001 (001.10.039805-8) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Elci Leiria Amaral da Costa Adv: ANDRÉA ALVES FERREIRA ROCHA (OAB 6916/MS) Despacho de f. 48-49: 1. Tendo em vista a inércia da parte devedora (fl. 47), intime-se a parte requerente para ofertar cálculo com demonstrativo de débito pelo devedor ex vi do art. 475-B, § 2.º, do CPC. 2. Após, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, Diário da Justiça
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para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). 3. Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, na forma do artigo 614, inciso II, do CPC, já incluída a multa de 10% do artigo 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 20, § 4º, c/c art. 652-A c/c art. 475-R), ora fixados e devidos apenas em razão do não cumprimento voluntário da obrigação, conforme orienta o STJ, verbis: “[...] embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC, antes da prática de atos executórios. Precedentes” (STJ - AgRg no REsp 1153180/ SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 11/11/2010). 4. Estando, enfim, devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5. Em eventual inércia do credor, arquivem-se. Intime(m)-se. Processo 0040752-55.2010.8.12.0001 (001.10.040752-9) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Reqte: Miguel Vilela dos Reis - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: VOLNEI LEANDRO KOTTWITZ (OAB 12769AM/S) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR)Sentença de fl. 104: “Ante a inércia do devedor, atestada pela certidão de f. 81, converte-se em pagamento o bloqueio de valores realizado às f. 76-77, razão pela qual declara-se, por sentença, extinta a execução - cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades legais e de estilo, arquivem-se”. Processo 0041821-88.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Contratos Bancários Reqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESExpediente: intime-se o credor para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, na forma do artigo 614, inciso II, do CPC, já incluída a multa de 10% do artigo 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 20, § 4.º, c/c art. 652-A c/c art. 475-R), ora fixados e devidos apenas em razão do não cumprimento voluntário da obrigação, conforme orienta o STJ, verbis: “[...] embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC, antes da prática de atos executórios. Precedentes” (STJ - AgRg no REsp 1153180/ SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 11/11/2010). V. Estando, enfim, devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora, com qualificação completa dos executados (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. VI. No caso de eventual inércia da parte credora, arquivem-se. Processo 0068046-19.2009.8.12.0001 (001.09.068046-5) - Depósito Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A Credito Financiamento e Investimento Adv: CLÁUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP)Sentença de fls. 100: homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte requerente à f. 99, o que faço, destarte, com respaldo no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e declara-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, ex vi do artigo 267, inciso VIII, do mesmo código. Desnecessária expedição de ofício ao DETRAN-MS já que não houve qualquer determinação deste juízo para o apontamento de restrição no prontuário do veículo. Custas pela requerente (CPC, art. 26). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime(m)se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0124889-09.2006.8.12.0001 (001.06.124889-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Adv: CRYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS)Despacho de f. 162-163: Assim, não havendo razão ou fundamento para concluir por resultado diverso nas novas diligências requeridas, indefiro o pedido de fls. 156-159. Destarte, intime-se a parte requerente para, no prazo de cinco dias, a) fornecer novo endereço para citação, b) requerer a desistência da ação, ou c) em sendo “ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar” (CPC, art. 231, II), mediante simples afirmação, requerer a citação por edital. 2. No caso de eventual inércia, decorridos 30 dias do escoamento do prazo supra, sem a providência que lhe compete, certifique-se e intime-se pessoalmente a parte autora, via correio, mediante AR (mão própria), para, em 48 horas, suprir a falta, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 267, inc. III, e § 1.º). 3 Processo 0133598-96.2007.8.12.0001 (001.07.133598-7) - Depósito Depósito Reqte: Banco Finasa S/A Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179AM/S) Despacho de f. 214: Em que pese o requerimento contido na petição retro, Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 verifica-se o não atendimento à determinação anterior (fl. 211), no intuito de efetivamente se promover o andamento do processo, por meio da prática de ato que, neste momento, é de sua exclusiva incumbência, mormente por se tratar de pedido idêntico ao de fl. 200 e indeferido à fl. 201. Assim, constatada a paralisação do feito, a despeito do requerimento formulado - que, por se tratar de ato de mero impulso ‘pro forma’, equivale ao abandono da causa - e uma vez decorridos 30 dias do escoamento do prazo outrora concedido sem a providência esperada, certifique-se e, em seguida, intime-se pessoalmente a parte autora, via correio, mediante AR (mão própria), para, em 48 horas, suprir a falta, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 267, inc. III, e § 1.º). Intime(m)-se. Processo 0137493-65.2007.8.12.0001 (001.07.137493-1) - Depósito Propriedade Fiduciária Autor: Banco Finasa S/A Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S)Decisão de fls. 188/189: (...) O pedido de conversão preenche os requisitos de petição inicial e a pretensão da parte requerente tem inteira pertinência, pois a declaração do Oficial de Justiça de que, efetuando a busca, não localizou o bem que o requerido adquiriu em garantia fiduciária e era fiel depositário, muito menos este, possibilita a pretendida conversão à exegese do artigo 4.º do Decreto-Lei 911/69, razão pela qual DEFERE-SE a conversão determinando a distribuição da ação de depósito entre as mesmas partes em seus respectivos pólos e, após, seja efetivada a citação da parte requerida nos termos do artigo 902, incisos I e II, do Código de Processo Civil, com as advertências de praxe e sem cominação de pena de prisão civil, nos termos da Súmula Vinculante n.º 25, STF. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0357207-90.2008.8.12.0001 (001.08.357207-5) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: Elias Alves de Souza Filho - ME Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: LUIZ FERNANDO DALL’ONDER (OAB 9249/MS)Decisão de fls. 62/63: (...) 6. Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se imediatamente as partes para conhecimento (CPC, art. 431-A). (...) *************** Expediente: Intimando as partes para que tomem conhecimento de que os trabalhos periciais iniciarão no dia 24/02/2014. Processo 0382625-30.2008.8.12.0001 (001.08.382625-5) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Reclamte: Leonardo Bruno dos Santos Mangiapelo - Reclamdo: Banco Bradesco S/A Adv: SULLIVAN VAREIRO BRAULIO (OAB 13126/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)Decisão de fls. 188: 1. Recebo o recurso adesivo de f. 182-186. 2. Intime-se a parte recorrida para que se manifeste no prazo legal. 3. Após, tendo em vista que o recurso de apelação já foi recebido consoante f. 170, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Processo 0500305-60.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Ronaldo de Arruda Costa - Exectdo: Banco Itaú Unibanco S.A Adv: RONALDO DE ARRUDA COSTA (OAB 7597/MS) Adv: NILZA RAMOS (OAB 1129/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Despacho de fl. 184: “Primeiramente, para facilitar a compreensão do processo, altere-se a nomenclatura das peças de f. 163-180 e 181-183, para que, como peça única, passem a ser identificadas como “documentos diversos”, já que se tratam de cópias do incidente de impugnação ao cumprimento de sentença n. º 0833493-68.2013.8.12.001. No mais, por cautela, aguarde-se o deslinde da impugnação ao cumprimento de sentença, em apenso. Oportunamente, retornem conclusos”. Processo 0800238-56.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Alison Mendonça Emilliano - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Despacho de f. 108: Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, eventuais provas que efetivamente desejarem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade. Intimem-se. Processo 0800321-72.2012.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Servidores Publicos Federaisl em MS - Sicredi Federal - Reqdo: JOAQUIM RIBEIRO DE NOVAIS - ME e outro Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Adv: ANDRÉ STUART SANTOS (OAB 10637/MS)Decisão dos Embargos de Declaração fls. 161/162: (...) Por isso, não se verificando qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão conforme arguido pelo ora embargante, conheço dos embargos, porque tempestivos (art. 536, CPC, c.c arts. 1º e 2º da Lei 9.800/99), mas nego-lhes provimento. Processo 0800534-49.2010.8.12.0001 (001.10.800534-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S.A. - Reqdo: ARNALDO JOSE DA SILVA Adv: GEISON LUCIANO GONAÇALVES (OAB 11203/MS) Diário da Justiça
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Adv: NÁDIA CARVALHO ARAÚJO (OAB 11777/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA (OAB /MS)Sentença de f. 245-252: DISPOSITIVO A par dessas sucintas razões, inibindo-se maiores delongas, por força da interpretação sistemática do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei n.º 911, de 1º de outubro de 1969, artigo 401, inciso I, do Código Civil e artigo 54, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, julgo EXTINTO o feito, revogando a liminar concedida. Ademais, condeno a parte requerente ao pagamento da multa diária anteriormente fixada, em favor da parte requerida, cujo quantum deverá corresponder aos dias de atraso após o decurso do prazo fixado para tal desiderato, autorizando-se, desde já, a compensação com os valores depositados em juízo. Expeça-se a ordem de restituição do bem em favor da parte requerida, no endereço indicado pela parte credora às f. 243-244. Tem-se que a parte requerida sucumbiu em maior proporção na ação, todavia, considerando que está agraciada pela Justiça Gratuita, fica isenta das custas processuais e honorários advocatícios. Processo 0800950-12.2013.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS)Decisão de f. 111-112: O pedido de conversão preenche os requisitos de petição inicial e a pretensão da parte requerente tem inteira pertinência, pois a declaração do Oficial de Justiça de que, efetuando a busca, não localizou o bem que o requerido adquiriu em garantia fiduciária e era fiel depositário, muito menos este, possibilita a pretendida conversão à exegese do artigo 4.º do Decreto-Lei 911/69, razão pela qual DEFERE-SE a conversão determinando a distribuição da ação de depósito entre as mesmas partes em seus respectivos pólos e, após, seja efetivada a citação da parte requerida nos termos do artigo 902, incisos I e II, do Código de Processo Civil, com as advertências de praxe e sem cominação de pena de prisão civil, nos termos da Súmula Vinculante n.º 25, STF. Registre-se. Intime(m)-se. *************** Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar 01 (uma) guia de diligência de indenização de transporte do oficial de justiça, para cumprimento do mandado. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competência manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0802478-81.2013.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)Decisão de fls. 95/96: (...) O pedido de conversão preenche os requisitos de petição inicial e a pretensão da parte requerente tem inteira pertinência, pois a declaração do Oficial de Justiça de que, efetuando a busca, não localizou o bem que o requerido adquiriu em garantia fiduciária e era fiel depositário, muito menos este, possibilita a pretendida conversão à exegese do artigo 4.º do Decreto-Lei 911/69, razão pela qual DEFERE-SE a conversão determinando a distribuição da ação de depósito entre as mesmas partes em seus respectivos pólos e, após, seja efetivada a citação da parte requerida nos termos do artigo 902, incisos I e II, do Código de Processo Civil, com as advertências de praxe e sem cominação de pena de prisão civil, nos termos da Súmula Vinculante n.º 25, STF. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0802603-20.2011.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco BMG SA Adv: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354AM/S) Adv: DAYANE NASCIMENTO FERNANDES LUPOLI (OAB 12448/ MS)Despacho de f. 70: Considerando que o requerente quedou-se inerte após intimado para manifestar-se nos autos, consoante atesta a certidão cartorária de fl. 69, e uma vez decorridos trinta dias contados do escoamento daquele prazo, certifique-se. Após, intime-se-o pessoalmente, via correio, mediante Aviso de Recebimento - AR, para, em 48 horas, promover as providências para o regular prosseguimento do feito, que no momento é de sua incumbência, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 267, inc. III, e § 1º). Intime(m)-se. Processo 0802638-43.2012.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Banco Santander S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: THIAGO NORONHA BENITO Despacho de fl. 79: “Assim, cumpra-se imediatamente a determinação supra mencionada, retornando conclusos”. Processo 0803094-90.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Despacho de f. 71: Visando a localização de eventuais endereços do requerido, consoante postulado pela parte requerente (f. 70), foi diligenciado por este Juízo via INFOSEG, conforme extrato anexo. Assim, manifeste-se a parte requerente, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0804894-90.2011.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: SONIA MARIA ULRICH Adv: FERNANDO HENRIQUE COFFERI (OAB 13974/MS) Adv: ANTÔNIO MATHEUS DE SOUZA LOBOSentença de f. 58/60: (...) Por essas sucintas razões, com fulcro no artigo 257 e 267, inciso IV, ambos do CPC, determina-se o cancelamento da distribuição deste feito e julga-se extinto, sem julgamento de mérito. Com o trânsito em julgado, inscreva-se o débito em dívida ativa (Lei nº 3.779/09, artigo 16). Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0805431-18.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: GECILDA ROCHA DOS SANTOS - Exectdo: BANCO PINE S.A. Adv: JEFFERSON DIAS MICELI (OAB 173635/SP) Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS)Sentença de fls. 81: Ante a inércia do devedor, atestada pela certidão de f. 79, converte-se a penhora em pagamento, razão pela qual declaro extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Libere-se em favor da credora os valores depositados nos autos, inclusive seus acréscimos, o que deverá ser procedido via TED/DOC. Custas pelo devedor. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. Processo 0806799-33.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Fábio dos Santos Rosa - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Fundo de Investimento em Direitos creditórios não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira Adv: LUCIANA MARA DE LARA E SOUZA (OAB 5967/MS) Adv: ELUANYR DE LARA E SOUZA (OAB 4078A/MS) Expediente: Intimando a parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0807069-57.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento em Consignação Reqte: Clovis Pereira Domingos - Reqda: BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Adv: HAROLDO PÍCOLI JUNIOR (OAB 11615/MS)Despacho de fls. 213-214: “Resolve-se: 1) Incluir este processo na semana de audiências conciliatórias deste juízo da 20.ª Vara Cível de Competência Especial, com o fito de propiciar às partes, se o caso, a solução mais rápida à quaestio, solicitando a elas (partes) que compareçam ao ato, acompanhadas de seus respectivos advogados, já com propostas que tenham como suficientes à pretensão. 2) Designar o dia 12 de fevereiro de 2014, às 15h10min, para realização da audiência de tentativa de conciliação neste processo. 3) Intimem-se”. Processo 0807741-31.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS)Sentença de f. 47: homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte requerente à f. 46, o que faço, destarte, com respaldo no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, revogando a liminar anteriormente deferida, declara-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, ex vi do artigo 267, inciso VIII, do mesmo código. Custas pelo(a) requerente (CPC, art. 26). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0808253-14.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: JAMES FERNANDES DE OLIVEIRA - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: LAUDO CÉSAR PEREIRA Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Sentença de fls. 154-155: “Desse modo, homologo o acordo celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas ajustadas, e assim o faço com respaldo no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, e nos termos do art. 794, incisos I e II, com a determinação do art. 795, do mesmo Código, declarase, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do Cumprimento de Sentença neste processo, o que faço em razão do adimplemento da obrigação, conforme indicado pelas partes (f. 141-142 e 152). Custas como fixadas na sentença, uma vez que não podem as partes dispor sobre elas. Honorários como acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se”. Processo 0808503-81.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Eva Carvalho Ribeiro Senna - Reqdo: HSBC Leasing Arrendamento Mercantill (BRASIL) S.A. Adv: LARISSA ARAÚJO BRAGA AMORAS (OAB 10923/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: CRIYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS)Sentença de fls. 247/248: (...) Desse modo, HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas ajustadas, e assim se faz com respaldo no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, e nos termos do art. 794, Diário da Justiça
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incisos I e II, com a determinação do art. 795, do mesmo Código, declarase, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do Cumprimento de Sentença neste processo, o que faço em razão do adimplemento da obrigação, conforme indicado pelas partes (fls. 244-246). Custas como fixadas na sentença, uma vez que não podem as partes dispor sobre elas. Honorários como acordado. No caso de expedição de alvará, proceda-se via TED/DOC, intimando-se a parte beneficiária para fornecer os dados necessários, caso não informados previamente. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0808873-60.2011.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqda: Kelly Caroline Lima Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: MARIA APARECIDA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 6000/MS) Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Sentença de fls. 88: HOMOLOGA-SE, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte requerente à fl. 87, o que faço, destarte, com respaldo no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, revogando a liminar anteriormente deferida, declara-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, ex vi do artigo 267, inciso VIII, do mesmo código. Custas pela requerente (CPC, art. 26). Sem honorários. Processo 0809173-85.2012.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: JOHNNY SILVA NASCIMENTO Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS)Despacho de f. 36: Cumpre registrar a princípio que, pela análise do despacho de fl. 27 e mandado de fl. 31, houve um pequeno equívoco quanto ao seu teor. Assim, tendo em vista o certificado à fl. 34, bem como a fim de evitar futura alegação de nulidade por vícios processuais intrínsecos documental, determino que se reitere a tentativa de intimação pessoal do requerente, por mandado ou pelo correio, para, em 48 horas, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil). Intime(m)-se. Processo 0809701-56.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Edgar Alves Batista - Reqda: Banco Itaucard S.A. Adv: CRIYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: IONEIA ILDA VERONESE (OAB 10506AM/S)Expediente: Intimando a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/ CNPJ do mesmo, a cidade e número da conta corrente/poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso este possua poderes específicos para recebimento de valores, bem como juntar instrumento de procuração atualizado. Processo 0810888-65.2012.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: Julião Charão Siqueira - Reqdo: Banco Meridional S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: THIAGO NORONHA BENITO Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Decisão de f. 182: 1 - Recebe-se o recurso de apelação interposto, em seus efeitos legais; 2 Manifeste-se a parte contrária no prazo legal; 3 - Findo o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, certifique-se observando-se o disposto no § 3º, do artigo 12, da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. 4 - Em seguida, cumpridas demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Processo 0810889-50.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: LUCIANA FRANCISCA DE TORRES Adv: JAKSON GOMES YAMASHITA (OAB 15666/MS)Expediente: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.398,40 (mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Processo 0812771-47.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESDespacho de fls. 65-66: (...) Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, assim certificando-se, intime-se o credor para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, na forma do artigo 614, inciso II, do CPC, já incluída a multa de 10% do artigo 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 20, § 4º, c/c art. 652-A c/c art. 475-R), ora fixados e devidos apenas em razão do não cumprimento voluntário da obrigação, conforme orienta o STJ, verbis: “[...] embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC, antes da prática de atos executórios. Precedentes” (STJ - AgRg no REsp 1153180/ SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 11/11/2010). 3. Estando, enfim, devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora, com qualificação completa Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 do executado(a) (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4. Em eventual inércia do credor, arquivem-se. 5. Cumpra-se. Intime(m)-se. Processo 0812851-11.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Universo Administração e Cobrança Ltda. - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJODespacho de f. 128: Considerando que a exibição do contrato firmado pelas partes torna-se necessária para o bom julgamento da causa, com respaldo no art. 130 do CPC (o que não configura, frise-se, inversão do ônus da prova), intime-se a parte requerida para que no derradeiro (frise-se) prazo de 05 (cinco) dias, promova a exibição do referido documento sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio deste documento, a requerente pretendia provar (art. 359, inc. I, do CPC). Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Processo 0813981-36.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: ROSANGELA MARIA CARAMALAC BRAGA - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: ANTÔNIO MATHEUS DE SOUZA LOBO Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)Sentença de f. 125-138: DISPOSITIVO Por essas razões, nos termos e limites da fundamentação expendida, julgo parcialmente procedente o pedido inaugural apenas para declarar que é permitida, como encargo moratório, a cobrança isolada de comissão de permanência, assim entendida como a cumulação de juros remuneratórios que deverão ser calculados à base do percentual pactuado; juros de mora de 1% ao mês (STJ, Súmula 379); e multa contratual, se pactuada, no limite de 2% ao mês (CDC, art. 52, § 1º), sendo vedada a cumulação com correção monetária ou qualquer outro encargo moratório ou remuneratório; Havendo alteração do saldo devedor face o ora decidido, ainda que mínima, autoriza-se a compensação de valores (CC/02, art. 368). A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 475-B). Revoga-se, em razão deste decisum, a liminar concedida initio litis. Ante o desiderato alcançado e em se vendo o ínfimo êxito alcançado pela parte requerente atinente ao proveito econômico, arcará integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a” a “c”, do § 3º do artigo 20 do CPC, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). Processo 0815334-77.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Heladio Gomes ME Adv: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 16434AM/S) Adv: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO (OAB 11974/MS)Sentença de fls. 90/92: (...) Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito. Expeça-se, imediatamente, mandado de restituição do bem apreendido. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivemse. ********************* Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar 01 (uma) guia de diligência, para indenização de transporte do oficial de justiça. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após término do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art. 267, III, do CPC). Processo 0816736-96.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BANCO JSAFRA S/A Adv: NÁDIA CARVALHO ARAÚJO (OAB 11777/MS) Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S)Despacho de f. 50: Deixo de conhecer o pedido solicitado pelo requerente para localizar eventuais endereço da requerida (f. 49), uma vez que nem sequer instalada a lide. Assim, diga o requerente, em 05 (cinco) dias, o seu real interesse no seguimento desta ação, promovendo o recolhimento do complemento das custas iniciais, conforme determinado à f. 37. Processo 0817012-64.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: DORVALINO DA CRUZ PIRES Adv: PEDRO ROBERTO MATHEUS MUNHOZ (OAB 65754/SP)Sentença de fls. 42/45: (...) Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0817200-23.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Diário da Justiça
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Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)Expediente: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 763,72 (setecentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Processo 0817492-42.2012.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS)Despacho de f. 95: Defere-se o requerimento de fls. 93-94. Expeça-se carta precatória para a comarca de Guarulhos/SP, observando-se o art. 202 do CPC. Salienta-se, desde logo, que compete à parte interessada acompanhar a carta precatória diretamente no juízo deprecado, e lá diligenciando, requerendo e promovendo todos os atos que lhe competem para o fiel cumprimento do ato ora deprecado, sob pena de incorrer em contumácia. Todas as intimações atinentes ao ato deprecado deverão ser realizadas diretamente no juízo deprecado. Caso a parte interessada não se manifestar através de seu(s) patrono(s), poderá o juízo deprecado, em se tratando de ato de impulso imprescindível da parte, intimar a parte pessoalmente, via AR (aviso de recebimento), para dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e, se não atendido, devolver a carta precatória, independente de cumprimento. Processo 0819389-08.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco Itaucard S.A. Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139AM/S) Adv: LARISSA ARAÚJO BRAGA AMORAS (OAB 10923/MS)Despacho de f. 37: Considerando que o requerente quedou-se inerte após intimado para manifestar-se nos autos, consoante atesta a certidão cartorária de fl. 36, e uma vez decorridos trinta dias contados do escoamento daquele prazo, certifique-se. Após, intime-se-o pessoalmente, via correio, mediante Aviso de Recebimento - AR, para, em 48 horas, promover as providências para o regular prosseguimento do feito, que no momento é de sua incumbência, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 267, inc. III, e § 1º). Intime(m)-se. Processo 0821744-54.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Carlos Eduardo Pereira Batista - Exectdo: Itaú Unibanco S/A Adv: LARISSA ARAÚJO BRAGA AMORAS (OAB 10923/MS) Adv: CRYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS) Adv: THIAGO VINICIUS CORREA GONÇALVES (OAB 15417/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Decisão interlocutória de fls. 82-83: “1. Defiro, com fundamento no artigo 655, inciso I c/c artigo 655-A, do CPC o requerimento de bloqueio de valores, por meio eletrônico, cuja determinação de cumprimento foi feita ao Banco Central do Brasil, mediante a utilização do sistema BacenJud, conforme extrato em anexo. 2. Face o resultado positivo da ordem judicial de bloqueio de valores (extrato em anexo), determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 475-J, § 1.º), contados da publicação deste despacho ou, se o caso, da juntada do aviso de recebimento ou mandado. 3. Certifique-se a transferência do valor bloqueado para a subconta vinculada a estes autos. Não havendo transferência, desde já, determino a intimação do banco no qual bloqueado o valor, por telefone (vide contato das instituições no sistema ‘Bacenjud’), para, em 5 (cinco) dias, proceder à efetiva remessa da quantia bloqueada e solicitada em transferência, sob pena de responsabilização criminal e comunicação ao Banco Central do Brasil. 4. Intimado o devedor e decorrido o prazo para impugnação (vide item “2”, supra) sem manifestação - o que deverá ser certificado -, nova conclusão. Intimem-se”. Processo 0822745-74.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: ELOI MARTINS RIBEIROSentença de f. 46: HOMOLOGA-SE, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte requerente à fl. 45, o que faço, destarte, com respaldo no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, revogando a liminar anteriormente deferida, declara-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, ex vi do artigo 267, inciso VIII, do mesmo código. Por consequência, fica prejudicado o pedido de fl. 44. Custas pela requerente (CPC, art. 26). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime(m)se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0822771-72.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: ELOI MARTINS RIBEIRODespacho de f. 42: Em que pese os argumentos contidos na petição retro de fls. 39-41, é cediço que a constituição em mora é requisito indispensável a propositura da presente demanda nos moldes do Decreto-Lei 911/69. Gize-se aliás que aquele endereço não reside o requerido conforme informação contida no próprio Aviso de Recebimento (AR) de fl. 26, o que somente poderia ser revestido de mora contratual caso tal endereço constasse no pacto adjeto celebrado entre as partes, o que não ocorre no caso em questão. Por essas razões, concede-se à requerente o derradeiro (frise-se) prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação de fl. 33, Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 sob pena de indeferimento sumário da petição inicial (art. 284, parágrafo único do CPC). Intime(m)-se. Processo 0822936-22.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Honda S/A. Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Adv: PATRICIA TEREZINHA FERREIRA CORRÊA (OAB 10469/MS)Sentença de fls. 59-62: “Posto isso, HOMOLOGA-SE, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado nestes autos de Busca e Apreensão n.º 0822936-22.2013.8.12.0001 que Banco Honda S/A. move contra MARCELO DOS SANTOS SAMRA, todos qualificados, o qual será regido pelos termos e cláusulas ajustadas pelas partes (fls. 53-55), ficando declarada a extinção do feito, com a resolução do mérito, ex vi do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários consoante o acordado entre as partes, e no silêncio em conformidade ao disposto no art. 26, § 2.º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da expressa desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se”. Processo 0823882-91.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Adv: THIAGO MACHADO PRESTIA (OAB 15220AM/S)Despacho de fls. 48: Defere-se (fl. 45-46). Conforme extrato anexo, foi efetivada anotação de restrição judicial em relação do bem objeto da ação, razão pela qual o veículo, uma vez averiguado por autoridade competente, será inevitavelmente objeto de apreensão pela “restrição de circulação” que foi anotada, o que também veda licenciamento ou transferência. Assim, manifeste-se a parte requerente, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Processo 0824856-31.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Fidis S/A Adv: RENATO RODRIGUES GUALBERTO JUNIOR (OAB 7790/MS)Despacho de f 93: 1. Defere-se o requerimento de f. 91-92. Assim, expeça-se carta precatória à Comarca de Maurilândia - GO para cumprimento de mandado de busca e apreensão na Cidade de Porteirão - GO, observando-se o art. 202 do CPC. Salienta-se, desde logo, que compete à parte interessada acompanhar a carta precatória diretamente no juízo deprecado, e lá diligenciando, requerendo e promovendo todos os atos que lhe competem para o fiel cumprimento do ato ora deprecado, sob pena de incorrer em contumácia. Todas as intimações atinentes ao ato deprecado deverão ser realizadas diretamente no juízo deprecado. Caso a parte interessada não se manifestar através de seu(s) patrono(s), poderá o juízo deprecado, em se tratando de ato de impulso imprescindível da parte, intimar a parte pessoalmente, via AR (aviso de recebimento), para dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e, se não atendido, devolver a carta precatória, independente de cumprimento. Processo 0825886-38.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP) Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP)Despacho de fls. 63: Defere-se (fl. 62). Conforme extrato anexo, foi efetivada anotação de restrição judicial em relação do bem objeto da ação, razão pela qual o veículo, uma vez averiguado por autoridade competente, será inevitavelmente objeto de apreensão pela “restrição de circulação” que foi anotada, o que também veda licenciamento ou transferência. Assim, manifeste-se a parte requerente, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Processo 0826173-64.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S.A. Adv: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 13612/MS) Adv: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 13552AM/S)Sentença de f. 28-29: Pelo exposto, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFERE-SE a petição inicial, porque não emendada a inicial em atendimento à prévia determinação deste Juízo, extinguindo-se, em consequência, o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, baixe-se. Processo 0827694-44.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Honda S/A. Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) Adv: PATRICIA TEREZINHA FERREIRA CORRÊA (OAB 10469/MS) Sentença de fls. 62-63: “Por essas razões, com fundamento no Decreto-Lei n.º 911, de 1.º de outubro de 1969, julgo procedente o pedido formulado por Banco Honda S/A., o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, tornando definitiva a liminar concedida initio litis, para consolidar em favor da parte requerente o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, ficando facultada a venda direta do bem para abatimento no saldo contratual, devendo ser entregue ao devedor eventual saldo apurado. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários Diário da Justiça
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advocatícios da parte ex adversa, os quais, por apreciação eqüitativa (CPC, art. 20, § 4.º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do § 3.º do artigo 20 do CPC, dentre elas a pouca complexidade da causa, o julgamento antecipado e trabalho desenvolvido, arbitro em R$ 700,00 (setecentos reais). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se”. Processo 0828006-20.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: MARLENE DA SILVA LOPES Adv: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/ MS)Decisão de f. 39-40: Pelo exposto, com fundamento no artigo 103 e artigo 106, ambos do Código de Processo Civil, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol da 18.ª Vara Cível de Competência Especial desta Capital. Em seguida, cumpridas as demais formalidades legais e necessárias, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuir para as devidas providências. Registre-se. Intime(m)-se. ********* Despacho de f. 43: Cumprase a decisão de fls. 39-40, devendo o pedido formulado à fl. 42 ser apreciado pelo Juízo competente. Processo 0828078-07.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: EDSON ARCE ESCUBILHA Adv: LUIZ ALBERTO BERNARDO FERREIRA (OAB 6287/MS)Sentença de f. 37-39: Pelo exposto, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFERE-SE a petição inicial, porque não emendada a inicial em atendimento à prévia determinação deste juízo, extinguindo-se, em consequência, o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica indeferido o pedido de Justiça Gratuita. Custas pelo requerente. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, baixe-se. Processo 0829639-66.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Ademar Correa Barbosa Junior - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: MOZART VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS) Expediente: Intimando a parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0830002-53.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A Credito Financiamento e Investimento - Reconvindo: OMNI S/A Credito Financiamento e Investimento Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165MS)Despacho de f. 70: (...) III - Intime-se o autor reconvindo, por seu patrono, para, querendo, contestar a reconvenção, no prazo de 15 dias (CPC, art. 316), bem como para, no mesmo prazo, impugnar a contestação. Processo 0830123-81.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: JOSE SIINSEI TOOME Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLODespacho de fls. 122/124: 1. Apesar da condenação não ter fixado valor líquido, entendo que não é o caso de liquidação de sentença porque para se alcançar o valor daquela basta a elaboração de “simples cálculo aritmético” (CPC, art. 475-B), o qual, inclusive, já foi elaborado pelo credor às fls. 21-22. Nesse sentido, já decidiu o e. TJMS, verbis: E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VALOR DA Execução DETERMINADO POR CÁLCULO ARITMÉTICO - ADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 475-B DO CPC - DESNECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CÁLCULO DO CREDOR - POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELO DEVEDOR, CASO NÃO CONCORDE COM O VALOR ATRIBUÍDO PELO CREDOR AO TÍTULO EXEQÜENDO - ART. 475-L, INCISO V, DO CPC - PROVA DA INEXATIDÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS - ÔNUS DO EXECUTADO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 333, I, 475-R E 598 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA ANULADA. A liquidação da sentença ou acórdão proferido em ação revisional, com a finalidade de se apurar o real débito existente, pode ser feita mediante simples cálculo aritmético, obedecendo a metodologia empregada na sentença, de modo que a fase executiva (cumprimento de sentença) pode ser iniciada com a apresentação de memória de cálculo, independentemente de anterior liquidação de sentença, nos termos do que dispõe o art. 475-B do Código de Processo Civil. Logo, é incorreto falar em iliquidez do título, por necessidade de liquidação por arbitramento, se o credor apresenta os cálculos contendo a memória discriminada e atualizada do crédito, suficientes para o processamento da execução. Poderá o devedor, na hipótese de apurar a existência de excesso de execução, impugnar os cálculos apresentados, conforme preceituado no artigo 475-L, inciso V, do CPC, sendo dele o ônus da prova do eventual excesso. Em face da impugnação do devedor, se surgir a necessidade de aferição exata do valor devido, a depender, então, de conhecimentos técnicos contábeis, de que o magistrado não é detentor, tal resultará, evidentemente, de uma eventual impugnação do devedor, o qual, por sua vez, terá que demonstrar onde está e no que consiste esse excesso para, apenas também de forma eventual e em face dos esclarecimentos até então existentes, ser necessário a realização de prova pericial, que pode acontecer no incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Atenta contra o princípio da instrumentalidade e da efetividade do processo o pressupor o magistrado a complexidade dos Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 cálculos para, com base em tal raciocínio, negar a pretensão de abertura da fase de cumprimento de sentença, pelo credor. Recurso conhecido e provido para a anular a sentença hostilizada e determinar o normal prosseguimento do feito. (TJMS - Apelação Cível 2009.028964-1 (0024098-03.2004.8.12.0001) - DES. DORIVAL RENATO PAVAN, 20/10/2009 - Órgão Julgador 4ª TURMA CÍVEL) Em sendo desnecessária a liquidação de sentença em ação revisional de contrato, a qual sabidamente se afigura mais complexa, o mesmo deve ser entendido com relação à ação de expurgos inflacionários, cujo cálculo dar-seá, simplesmente, pela aplicação do índice de correção monetária adequado, in casu, conforme estabelecido na Ação Civil Pública n.º 1998.01.1.0167989, proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Vale dizer, enquanto na ação revisional de contrato o cálculo envolve aplicação de diversos fatores de correção, remuneração e atualização, em ações como a em voga, exige-se apenas a realização e aplicação de percentual não lançado de índice de reposição inflacionária, ou seja, a operação envolve apenas um encargo. Daí a se concluir pela desnecessidade de liquidação de sentença por arbitramento. 2. Destarte, em razão do exposto, bem como em atenção ao princípio da instrumentalidade e da economia processual, primeiramente, retifique-se a classe, fazendo-se constar cumprimento de sentença. 3. Após, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos atualizados que comprovem seus rendimentos (ex.: contracheque, declaração imposto renda, etc.), para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado, ou, se o caso, promova desde logo o recolhimento da taxa inicial devida, nos termos do art. 45, § 1.º, do Provimento n.º 64/2011 da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado. 4. Cumpra-se. Intime(m)-se. Processo 0834865-52.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: ZENITH DE SOUZA FARIA Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLODespacho de fls. 116-117: “Destarte, tendo a sentença sido prolatada em outro Estado da Federação, e o credor optado pela execução do julgado neste Estado de Mato Grosso do Sul, a taxa judiciária incidirá sobre o feito. Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos atualizados que comprovem seus rendimentos (ex.: contra-cheque, declaração imposto renda, etc.), para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado, ou, se o caso, promova desde logo o recolhimento das custas processuais”. Processo 0835959-35.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqdo: JOSÉ LUIZ CARDOSO Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Despacho de f. 75: 1. Uma vez comunicada a interposição de agravo de instrumento contra decisão deste Juízo, realizada nos moldes do artigo 526 do Código de Processo Civil, mas não havendo razão para reforma da decisão atacada (CPC, 529), aguardese o trâmite regular do processo. 2. Se sobrevier pedido de informações pelo Tribunal ad quem, faça-se concluso, com urgência, para cumprimento, por parte deste Juízo, do prazo do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3. De outro vértice, indefere-se o pedido de extinção/suspensão do feito pelos motivos expostos às fls. 27-28. 4. No mais, aguarde-se o trâmite regular do feito. Processo 0836093-62.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Reqte: ELIZABETH LEANDRO SEVERINO Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: THIAGO VINICIUS CORREA GONÇALVES (OAB 15417/MS)Despacho de f. 04: 1. Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com: a) peça inicial da fase cognitiva; b) procuração e/ou substabelecimento que conferem poderes ao(s) advogado(s) das partes; c) sentença de primeiro grau e, se for o caso, acórdãos lavrados nas instâncias superiores, inclusive em sede de eventual embargos de declaração; d) certidão de trânsito em julgado; e e) cálculo aritmético atualizado (CPC, art. 475-B), elemento essencial à propositura da ação. 2. Se inerte, arquive-se. Processo 0836134-29.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Decisão interlocutória de fls. 35-38: “Por essas razões, então, DEFERE-SE o pedido de busca e apreensão. 1 - Expeça-se, portanto, mandado de busca, apreensão e depósito, depositando-se o bem objeto do pedido em favor da pessoa nominada pelo autor na inicial, mediante compromisso de não retirá-lo do território deste juízo sem prévia autorização judicial, o qual poderá ser prestado no próprio auto de busca, apreensão e depósito. 2 - Por meio do mesmo mandado, cite-se o requerido para, querendo, responder à presente demanda, no prazo de 15 dias (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º), contados da juntada do mandado (CF/88, art. 5.º, inc. LIV e LV; e CPC, art. 241). 3 - Consigne-se, ainda, no mandado que 5 dias após a citação “consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 1.º). 4 - No mesmo prazo, poderá o(a) requerido(a) purgar a mora, pagando as parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento, acrescidas dos encargos moratórios previstos no contrato mais custas (inclusive de protesto), hipótese Diário da Justiça
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na qual o bem lhe será restituído livre do ônus decorrente do inadimplemento. 5 - Registra-se, por fim, que, se o(a) credora fiduciário(a) pretender retirar o bem da Comarca ou optar pela venda antecipada deste, deverá fazê-lo - em respeito ao contraditório e ampla defesa - apenas após a citação do(a) requerido(a) e após o decurso do prazo para purgação da mora e, ainda assim, mediante autorização judicial. 6 - Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a) no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 7 - Autoriza-se, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo art. 172, §§ 1.º e 2.º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 5.º, da CF/88. 8 - Dê-se ciência à eventual(is) avalista(s). 9 - Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o Sr. Diretor de Cartório assinar eventual mandado, nos termos do § 9.º do artigo 8.º do Provimento 148/08 e artigo 4.º do Provimento 70/12. 10 - Ante a conexão existente, apensem-se aos autos de nº 0823417-82.2013.8.12.0001. 11 Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se”. ******************Expediente: Intimando a parte autora para juntar 02 (duas) guias de diligência para indenização de transporte do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0838272-66.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Santander S/A Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS)Decisão interlocutória de fls. 37-38: “1 - Pelo todo exposto, concede-se liminarmente a reintegração da parte autora na posse do bem identificado na inicial, devendo ficar como fiel depositário do bem o representante legal do(a) requerente. 2 - Cite-se para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias (art. 930 do CPC), com as advertências de praxe. 3 - Autoriza-se, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo artigo 172, §§ 1.º e 2.º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do artigo 5.º, da CF/88. 4 - Após o cumprimento do mandado de reintegração, cientifiquem-se eventuais avalistas. 5 - Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o Sr. Diretor de Cartório assinar eventual mandado, nos termos do § 9.º do artigo 8.º do Provimento 148/08 e artigo 4.º do Provimento 70/12”. ********************* Expediente: Intimando a parte autora para juntar 02 (duas) guias de diligência para indenização de transporte do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0838653-74.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: WALTER PEREIRA CAVALCANTE Adv: ANDERSON PIRES RIBEIRO (OAB 9820/MS) Adv: DENILTON BORGES LEITE (OAB 15426/MS)Decisão de f. 35/36: (...) Por essas razões, indefiro o pedido de Justiça gratuita e determino que a parte autora promova o recolhimento do preparo prévio consoante o valor dado à causa, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil). Processo 0838998-40.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: IRENE SATSICO OSHIRO Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLODespacho de f. 113-114: I Primeiramente, em que pese a argumentação da parte requerente acerca da inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas iniciais para processamento do cumprimento de sentença, feita com base no caput do artigo 45 do Provimento n.º 64/2011, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, tem-se que o parágrafo único do próprio artigo mencionado é claro ao estabelecer que: Art. 45. A taxa judiciária não incide nos casos de cumprimento de sentença, inclusive, de honorários de sucumbência; na execução de prestação alimentícia; na execução de título judicial contra a fazenda publica; no recurso de agravo na forma retida e na liquidação de sentença. Parágrafo único. Há, entretanto, a incidência da taxa judiciária descrita no caput deste artigo, no caso de cumprimento ou execução de sentença proferida por outra Unidade judiciária da Federação ou de outra Justiça. (grifo nosso) Destarte, em razão da parte requerente ter postulado o cumprimento da sentença prolatada na ação civil pública n.º 1998.01.016798-9, movida pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em face do Banco do Brasil S/A, que tramitou na 12.ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, ou seja, em outro Estado da Federação, e ter optado pela execução do julgado neste Estado de Mato Grosso do Sul, a taxa judiciária incidirá sobre o feito. Assim, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos atualizados que comprovem seus rendimentos (ex.: contra-cheque, declaração imposto renda, etc), para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado, ou, se o caso, promova desde logo o recolhimento das custas processuais. II - De outro lado, constata-se que a requerente não apresentou comprovante da existência da conta-poupança à época do Plano vindicado (Plano Verão - janeiro e fevereiro de 1989), limitando-se a apresentar extrato da conta-poupança mantida pela requerente à época do Plano Collor II (janeiro e fevereiro de 1991). Assim, intime-se a parte requerente para, também em 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 existência de saldo e conta-poupança de sua titularidade à época do Plano Verão (janeiro e fevereiro de 1989), sob pena de arquivamento do feito e não processamento da execução. Processo 0839482-55.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Itauleasing S/A Adv: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 13612/MS) Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139AM/S) Decisão interlocutória de fls. 19--20: “1 - Pelo todo exposto, concede-se liminarmente a reintegração da parte autora na posse do bem identificado na inicial, devendo ficar como fiel depositário do bem o representante legal do(a) requerente. 2 - Cite-se para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias (art. 930 do CPC), com as advertências de praxe. 3 - Autoriza-se, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo artigo 172, §§ 1.º e 2.º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do artigo 5.º, da CF/88. 4 - Após o cumprimento do mandado de reintegração, cientifiquem-se eventuais avalistas. 5 - Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o Sr. Diretor de Cartório assinar eventual mandado, nos termos do § 9.º do artigo 8.º do Provimento 148/08 e artigo 4.º do Provimento 70/12”. Processo 0840896-88.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS)Decisão de f. 28-30: 1. Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual pela parte ré e, assim, estando evidenciada a mora, decorrente do “simples vencimento do prazo para pagamento” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Expeça-se mandado, depositando-se o bem objeto do pedido em favor da pessoa nominada pelo autor na inicial, mediante compromisso de não retirá-lo do território deste juízo sem prévia autorização judicial, o qual poderá ser prestado no próprio auto de busca, apreensão e depósito. 2. Por meio do mesmo mandado, cite-se o requerido para, querendo, responder à presente demanda, no prazo de 15 dias (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º), contados da juntada do mandado (CF/88, art. 5º, inc. LIV e LV; e CPC, art. 241). 3. Consigne-se no mandado que 5 dias após a citação “consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 1º). 4. Nesse prazo, contudo, poderá o requerido purgar a mora, pagando as parcelas vencidas até a data do efetivo depósito, acrescidas dos encargos moratórios previstos no contrato, mais custas (inclusive de protesto), sendo o bem restituído livre do ônus decorrente do inadimplemento. Nesse sentido, tem entendido o TJMS, verbis: “A purgação da mora nos casos de ação de busca e apreensão deve considerar somente o valor das prestações efetivamente devidas, sendo que a expressão dívida pendente a que se refere o § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69 não é sinônimo de dívida total do contrato, mas sim de dívida vencida até a purgação da mora.” (TJMS - Apelação Cível - Lei Especial - N. 2007.002651-7/0000-00 - Rel Oswaldo Rodrigues de Melo - J. 11.04.07 - 3ª Turma Cível). “[...] A melhor interpretação que se extrai do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, após as alterações propostas pela Lei n. 10.931/2004, é de que o devedor fiduciante tem a faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, e o pagamento deve se dar em relação às parcelas vencidas com os acréscimos decorrentes do atraso.” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo - N. 2008.032948-5/0001-00; Des. João Maria Lós; J. 2.12.08; T1). 5. Se o credor fiduciário pretender retirar o bem da Comarca ou optar pela venda antecipada deste, poderá fazê-lo - em respeito ao contraditório e ampla defesa - apenas após a citação do requerido e após o decurso do prazo para purgação da mora e, ainda assim, mediante autorização judicial. 6. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a) no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 7. Autorizo, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 5º, da CF/88. 8. Ciência à eventual(is) avalista(s). 9. Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o Sr. Diretor de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 4º do Provimento nº 70/12. Intime(m)-se. Processo 0840996-43.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BANCO J. SAFRA S/A Adv: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 17151AM/S) Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S)Decisão de f. 38/40: 1. Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual pela parte ré e, assim, estando evidenciada a mora, decorrente do “simples vencimento do prazo para pagamento” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada por BANCO J. SAFRA S/A Expeça-se mandado, depositando-se o bem objeto do pedido em favor da pessoa nominada pelo autor na inicial, mediante compromisso de não retirá-lo do território deste juízo sem prévia autorização judicial, o qual poderá ser prestado no próprio auto de busca, apreensão e depósito. 2. Por meio do mesmo mandado, cite-se a requerida para, querendo, responder à presente demanda, no prazo de 15 dias (Dec.Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º), contados da juntada do mandado (CF/88, art. 5º, inc. LIV e LV; e CPC, art. 241). 3. Consigne-se no mandado que 5 dias após a citação “consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 1º). Diário da Justiça
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4. Nesse prazo, contudo, poderá a requerida purgar a mora, pagando as parcelas vencidas até a data do efetivo depósito, acrescidas dos encargos moratórios previstos no contrato, mais custas (inclusive de protesto), sendo o bem restituído livre do ônus decorrente do inadimplemento. Nesse sentido, tem entendido o TJMS, verbis: “A purgação da mora nos casos de ação de busca e apreensão deve considerar somente o valor das prestações efetivamente devidas, sendo que a expressão dívida pendente a que se refere o § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69 não é sinônimo de dívida total do contrato, mas sim de dívida vencida até a purgação da mora.” (TJMS - Apelação Cível - Lei Especial - N. 2007.002651-7/0000-00 - Rel Oswaldo Rodrigues de Melo - J. 11.04.07 - 3ª Turma Cível). “[...] A melhor interpretação que se extrai do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, após as alterações propostas pela Lei n. 10.931/2004, é de que o devedor fiduciante tem a faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, e o pagamento deve se dar em relação às parcelas vencidas com os acréscimos decorrentes do atraso.” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo - N. 2008.032948-5/0001-00; Des. João Maria Lós; J. 2.12.08; T1). 5. Se o credor fiduciário pretender retirar o bem da Comarca ou optar pela venda antecipada deste, poderá fazê-lo - em respeito ao contraditório e ampla defesa - apenas após a citação da requerida e após o decurso do prazo para purgação da mora e, ainda assim, mediante autorização judicial. 6. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a) no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 7. Autorizo, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 5º, da CF/88. 8. Ciência à eventual(is) avalista(s). 9. Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o Sr. Diretor de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 4º do Provimento nº 70/12. 10. Ante a conexão, apense -se aos autos de n° 0800045-41.2012.8.12.0001. Intime(m)-se. Processo 0842047-89.2013.8.12.0001 - Notificação - Intimação / Notificação Reqte: HSBC Brasil Administradora de Consórcios Ltda. Adv: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)Despacho de fls. 32: Defiro a notificação, conforme requerido na inicial. Uma vez efetivada, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872 do CPC, assim certificando o Cartório, entreguem-se os autos ao requerente, observadas as formalidades legais. Processo 0842213-24.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)Despacho de fls. 40: Visualizando que não foi atendido o comando do art. 259, inciso V, do CPC, e considerando que o valor da causa é matéria de ordem pública, cujo conhecimento, na melhor interpretação do § 3º, do art. 267, CPC, pode se dar de ofício pelo juiz da causa, retifica-se, com base nisto, o valor dado à causa, fixando-o em R$ 48.762,72. Anote-se o valor da causa como aqui fixado. Após, intime-se a parte requerente para recolher, em 30 (trinta) dias, o complemento do valor das custas. Escoado o prazo sem a providência que lhe compete, certifique-se e intime-se pessoalmente a parte requerente, via correio, mediante AR (mão própria), para, em 48 horas, suprir a falta, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil). Processo 0842581-33.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Expurgos inflacionários sobre os benefícios Impugte: Banco do Brasil S/A - Impugdo: IVAN AMÉRICO SIQUEIRA Adv: LUCIANA SOARES FERREIRA (OAB 10832BM/S) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: JOÃO CESAR LEITE RAMOS (OAB 15965/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S)Despacho de fl. 38: 1. Presentes os pressupostos legais (regularidade, tempestividade e garantia do juízo - vide f. 68-70 dos autos em apenso), recebe-se a presente para discussão. Diante das razões invocadas pelo impugnante-devedor, as quais são dotadas de certa verossimilhança e considerável relevância, concedese o efeito suspensivo à presente impugnação, com fundamento no artigo 475-M do CPC. Certifique-se no cumprimento de sentença a suspensão ora determinada. 2. Em seguida, intime-se o impugnado-credor para, querendo, em 15 dias, falar sobre a impugnação (CPC, art. 740 c/c art. 475-R). 3. Cumprase. Intime(m)-se.
1ª Vara do Tribunal do Júri
Juiz(A) de Direito Carlos Alberto Garcete RELAÇÃO Nº 0010/2014 Processo 0000411-45.2014.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória Reqte: Valdir da Silva Queiroz Adv: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO Intimação do advogado da decisão de fls. 54/57. Processo 0000676-47.2014.8.12.0001 - Pedido de Prisão Preventiva Homicídio Simples Reqdo: J. C. M. F. Adv: RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163151/SP) Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 11336BM/S) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: SÉRGIO PADOVANI (OAB 14189/MS) Intimação do advogado da decisão de fls. 112/114. Processo 0003650-96.2010.8.12.0001 (001.10.003650-4) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Julio Cesar de Lima Ojeda - Ediel José Benites Martins - Francisca Delosanta Gimenes Adv: EDGARD DE SOUZA GOMES (OAB 93489/MG) Adv: BRUNO ERNESTO SILVA VARGAS (OAB 12198/MS) Adv: CRISTINA RISSI PIENEGONDA (OAB 13929/MS) Adv: FELIPE HIGA (OAB 15723/MS) Intimação do advogado do despacho de fl. 645. Processo 0020016-11.2013.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Alcides Martinez Adv: MARCOS IVAN SILVA (OAB 13800/MS) Intimação do advogado do despacho de fl. 207. Processo 0035881-11.2012.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Crime Tentado Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Madson da Silva Ferreira Adv: CARLOS OLÍMPIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 6401E/MS) Intimação do advogado do despacho de fl. 316. Processo 0039200-50.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Homicídio Qualificado Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Réu: Pablo Barroso Ruck - Rodrigo Cardoso Fric - Vandil Wruc Sobrinho - Paulo Márcio de Ávila - Wesley dos Santos Peres - Stênio Souza Marques - Odeir Antônio da Cruz Adv: SIÊDA SOUZA SANTIAGO RODRIGUES (OAB 58070/MG) Adv: EDVALTH RODRIGUES PEREIRA (OAB 62729/MG) Intimação do advogado do despacho de fl. 110. Processo 0058903-98.2012.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Crime Tentado Autor: Ministério Público Estadual - Réu: João Antunes Schmidt Adv: MARIO ANGELO GUARNIERI MARTINS Adv: RICARDO TRAD (OAB 832/MS) Fica o advogado do acusado intimado do r. despacho de folhas 671. Processo 0058903-98.2012.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Crime Tentado Autor: Ministério Público Estadual - Réu: João Antunes Schmidt Adv: RICARDO TRAD (OAB 832/MS) Adv: MARIO ANGELO GUARNIERI MARTINS Intimação do advogado da sentença de fls. 758/767. Processo 0064743-89.2012.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Anderson Ferreira da Silva Adv: JOÃO CARLOS GOMES Intimação do advogado do despacho de fl. 225. Processo 0377706-95.2008.8.12.0001 (001.08.377706-8) - Ação Penal de Competência do Júri - Crime Tentado Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Ademir Ferreira Borges - Rodrigo Andrade de Oliveira Adv: RONALDO BRAGA FERREIRA (OAB 8452/MS) Intimação do advogado do despacho de fl. 521.
2ª Vara do Tribunal do Júri
Juiz(A) de Direito Carlos Alberto Garcete RELAÇÃO Nº 0013/2014 Processo 0053142-86.2012.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Réu: Evandro Jose Barbosa Fernandes Adv: MARCOS IVAN SILVA (OAB 13800/MS)Intimação do Dr. Marcos Ivan Silva, do despacho de fls. 656, a seguir transcrito: “...Verifica-se que o réu EVANDRO interpôs recurso de apelação, f. 646, porém não indicou as razões pelas quais recorre na forma das alíneas do inciso III, do art. 593, do CPP. É cediço que o recurso de apelação é de fundamentação vinculada. Portanto, intime-se o Advogado para que, no prazo de 48h, indique as razões de seu apelo, sob pena de preclusão. Às providências necessárias. Campo Grande, 14 de janeiro de 2014”. *** RELAÇÃO Nº 0014/2014 Processo 0074073-18.2009.8.12.0001 (001.09.074073-5) - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida Réu: Jonathan Ferreira Cruz Adv: LINCOLN CÉZAR MELO GODOENG COSTA (OAB 9923/MS)Intimação do Dr. Lincoln Cezar M. G. Costa, do despacho de fls. 161/163, a seguir transcrito a parte final: “...Diante do acima exposto e com parecer, Indefiro o requerimento de revogação de f. 144-145, com base no art. 312 do CPP.Por fim, proceda a citação pessoal do acusado, para responder à acusação. Após, conclusos para designação dos atos instrutórios. Às providências necessárias. Campo Grande, 19 de dezembro de 2013”. *** Diário da Justiça
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Juiz(A) de Direito Aluizio Pereira dos Santos RELAÇÃO Nº 0015/2014 Processo 0060782-43.2012.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Crime Tentado Réu: Diogo Candido de Souza Adv: ASSISTENCIA JURIDICA DOM BOSCO (OAB 000.000/MS) Intimação da Assistência Jurídica Dom Bosco acerca da juntada do laudo de fl. 262-263
Vara da Infância, Juventude e do Idoso
Juiz(A) de Direito Roberto Ferreira Filho RELAÇÃO Nº 0009/2014 Processo 0801117-29.2013.8.12.0001 - Guarda - Regulamentação de Visitas Reqdo: J. P. F. e outro Adv: WILLIAN WAGNER MAKSOUD MACHADO (OAB 12394/MS) Fls. 70-4: Junte-se cópia na Medida de proteção nº 0059617-92.2011. Intimemse as partes do relatório de fls. 70-2. *** RELAÇÃO Nº 0010/2014 Processo 0823971-51.2012.8.12.0001 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Abuso Sexual Reqdo: V. P. de A. - TerIntCer: I. C. dos S. Adv: GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO (OAB 8358/MS)1. Sobre a petição e documentos de fls. 132-41, manifeste-se a assistente litisconsorcial. 2. Após, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. *** RELAÇÃO Nº 0011/2014 Processo 0078552-54.2009.8.12.0001 (001.09.078552-6) - Guarda Reqte: A. G. R. e outro - Reqda: M. das G. Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS)1. Defiro o pedido de fl. 229, mediante juntada de cópia dos referidos documentos originais, certificando a escrivania a entrega à subscritora da inicial. 2. Após, retornem os autos ao arquivo. 3. Int.
2ª Vara Criminal
Juiz(A) de Direito Larissa Castilho da Silva Farias RELAÇÃO Nº 0027/2014 Processo 0016944-16.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Wellington Thiago Sippel da Silva e outro Adv: LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL (OAB 8195/MS) Adv: MARCELO EDUARDO BATTAGLIN MACIEL (OAB 12965/MS) Adv: WILLIAM CARLOS ESCOBAR (OAB 15575/MS)Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia, para o fim de CONDENAR Olavo Sol Queiroz e Wellington Thiago Sippel da Silva como incursos nas sanções previstas no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e ABSOLVER Wellington Thiago Sippel da Silva pela prática do delito previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03, com fulcro no inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal. *** RELAÇÃO Nº 0029/2014 Processo 0008786-69.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Paulo do Nascimento Silva e outros Adv: MARCELO BRUM BUCKER (OAB 6167B/MS) Adv: KÁTIA MARIA S CARDOSO (OAB 3805/MS) Adv: KAREN DA SILVA MORAES (OAB 6071/MS) Adv: RAIMUNDO RODRIGUES NUNES FILHO (OAB 4398/MS) Adv: AMILTON FERREIRA DE ALMEIDAFICA O ADVOGADO DEVIDAMENTE intimado DO DESPACHO: Quanto ao réu Paulo do Nascimento Silva, verificase que este afirmou possuir advogado constituído nos autos (f. 462) e, dessa forma, determino a intimação do Dr. Marcelo Buck (OAB n.º 6167), via DJ, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa. *** RELAÇÃO Nº 0030/2014 Processo 0039592-87.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Valdir Barbosa de Oliveira e outro Adv: SOLANGE HELENA TERRA RODRIGUES (OAB 10481/MS) Adv: MAURÍCIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO (OAB 14787/MS) Ficam os advogados devidamente intimados da abertura do prazo de 5 (cinco) dias para apresentação
3ª Vara Criminal
Juiz(A) de Direito Eucelia Moreira Cassal RELAÇÃO Nº 0020/2014 Processo 0035895-58.2013.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Réu: Rafael da Silva Leite Adv: CRISTINA RISSI PIENEGONDA (OAB 13929/MS) Adv: RICARDO ALEXANDRE COTRIM DE REZENDE (OAB 16969/MS)Ficam Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 os advogados devidamente intimados da decisão de folhas 147/156 da qual transcrevo a seguinte parte: “Posto isso, reconheço a possibilidade de nova definição jurídica do fato e DESCLASSIFICO, pois, o delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, da Lei 11.343/2006 para o delito de posse de substância entorpecente para uso exclusivo, previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006. Considerando que se trata de delito de menor potencial ofensivo, a competência para processar e julgar o presente feito pertence ao Juizado Especial Criminal, nos termos do que dispõe o artigo 61 da Lei nº 9.099/95. Assim, transitada em julgado a decisão, declino da competência no presente feito, determinando a sua remessa ao Juizado Especial Criminal. Cumpra-se, com as baixas necessárias e anotação da distribuição. Diante da desclassificação, revogo a prisão preventiva decretada e determino a soltura do acusado, se por outro motivo não estiver preso. Expeça-se alvará. Intimem-se. Com a soltura e o trânsito em julgado desta, remeta-se ao Juizado Especial”
4ª Vara Criminal
Juiz(A) de Direito Eucelia Moreira Cassal RELAÇÃO Nº 0034/2014 Processo 0032122-05.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) Réu: Huelliton José da Silva Andrade Adv: RENATO DA ROCHA FERREIRA (OAB 3929/MS) fica o advogado do réu intimado para audiencia de instruçao e julgamento para o dia 19/03/2014, as 14:10 horas *** RELAÇÃO Nº 0035/2014 Processo 0043979-48.2013.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: João Hvala Ferreira da Silva Adv: AFRÂNIO ALVES CORRÊA (OAB 7459/MS) Fica o advogado intimado da designação de audiência para 26/02/14 às 15:45hs. *** RELAÇÃO Nº 0036/2014 Processo 0000577-77.2014.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória Reqte: Rene Araújo de Arruda Adv: RICARDO TRAD Adv: SILVIA ALVES CONCIANI (OAB 14784/MS)Fica o advogado intimado da decisão para os fins legais: “(...)Posto isso, Indefiro O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA formulado pelo requerente RENE ARAUJO DE ARRUDA.(...)” *** RELAÇÃO Nº 0037/2014 Processo 0034953-94.2011.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável Réu: Paulo César da Costa - Antônio Alves de Oliveira - José Martins de Santana Adv: ABDALLA MAKSOUD NETO (OAB 8564/MS) Fica o advogado intimado da designação de audiência para 12/03/2014 às 16:30hs. *** RELAÇÃO Nº 0038/2014 Processo 0050949-35.2011.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Ré: Izabela Bernal de Morais Adv: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA MENDES (OAB 13775/MS) Adv: ARIANE MARQUES DE ARAÚJO (OAB 13776/MS)Ficam os advogados intimados que, nesta data, em cumprimento a Lei nº 11.419/06 TJMS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, tornei digital a presente Ação Penal com 115 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico, ainda, que remeti os autos físicos da ação penal à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 88348. *** RELAÇÃO Nº 0039/2014 Processo 0037776-70.2013.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Elianderson Renato Antunes Rodrigues Adv: MARIO MORANDI (OAB 6365/MS) Fica a defesa do acusado intimada da decisão de fls. 113/115, que indeferiu o requerimento formulado pelo réu. *** RELAÇÃO Nº 0040/2014 Processo 0843554-85.2013.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória Reqte: Hugo Vinicius Crisanto Lima Adv: HELGA PEREIRA DIAS (OAB 11716/MS) Fica a defesa intimada da decisão que indeferiu o pedido formulado pelo réu. *** Diário da Justiça
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RELAÇÃO Nº 0041/2014 Processo 0844231-18.2013.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Reqte: RODRIGO FERREIRA DA CONCEIÇÃO Adv: ANA LÚCIA DUARTE PINASSO (OAB 7615/MS) Adv: OSCAR JOSE LOUREIRO (OAB 14928AM/S) Fica a defesa intimada da decisão que indeferiu o pedido formulado pelo réu.
5ª Vara Criminal
Juiz(A) de Direito Juliano Rodrigues Valentim RELAÇÃO Nº 0049/2014 Processo 0004431-16.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Zildo Corrêa de Araújo Adv: MARCELO DOS SANTOS ESCOBAR (OAB 16298/MS)Fica o advogado intimado do r. despacho: “ Vistos... Intime-se a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da cota ministerial de p. 146.” Processo 0838803-55.2013.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória Reqte: Wagner Thiago Martins Adv: SÍLVIO CANTEROFica o advogado intimado da r. decisão: “ Posto isso, sem mais delongas e acolhendo o parecer ministerial, indefiro o pedido.”
6ª Vara Criminal
Juiz(A) de Direito Márcio Alexandre Wust RELAÇÃO Nº 0018/2014 Processo 0059210-52.2012.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Réu: Wilson Jorge Warde Adv: MAURO ABRÃO SIUFI (OAB 1586/MS)Fica o advogado intimado da juntada de ofício, informando da audiência designada para o dia 27/01/2014 às 14:45hs, para inquirição de testemunha/defesa, naquela Comarca. *** RELAÇÃO Nº 0019/2014 Processo 0065549-27.2012.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público Réu: Lino Régis Pereira da Silva e outros Adv: VALDIR CUSTODIO DA SILVA (OAB 8930/MS) Adv: PAULO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 13415/MS)Fica a defesa devidamente intimada do despacho proferido às fls. 458/459:” Vistos, etc... Intime-se o apelante, para apresentar as razões de apelação, no prazo legal.”
1ª Vara de Execução Penal Juiz(A) de Direito Gil Messias Fleming RELAÇÃO Nº 0018/2014 Processo 0837988-58.2013.8.12.0001 - Pedido de Providências - Execução Penal Reqte: Ronaldo Alves Sertão Adv: RUBENS CLAYTON PEREIRA DE DEUS (OAB 4535B/MS)Decisão de fls. 24: “Vistos (...) Dessa forma, AUTORIZO a permuta entre os presos Ronaldo Alves Sertão, atualmente recolhido na Penitenciária I de Pirajuí/SP, e Luiz Carlos dos Santos de Oliveira, atualmente recolhido no Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho desta capital (...)” *** RELAÇÃO Nº 0019/2014 Processo 0802500-42.2013.8.12.0001 - Pedido de Providências - Uso ou Tráfico de Drogas Reqte: ADÃO FONSECA FERNANDES Adv: ANA PAULA DE ALMEIDA CHAVES (OAB 11817/MS) Adv: VALTEMIR NOGUEIRA MENDES (OAB 5475/MS) Adv: ALBERTO GASPAR NETO (OAB 9174B/MS)Decisão de fls. 41: “Vistos (....) Consigno que a efetivação da permuta, já autorizada por este Juízo (f. 16) e pelo Juízo da Vara de Execuções da comarca de Rio Claro/SP, é providência administrativa, e este Juízo não se opõe à realização do recâmbio pela POLINTER mediante o pagamento das despesas pela família do interessado, devendo o valor ser pago mediante guia administrativa (DAEMS - atos serviços policia militar). Não obstante, oficie-se ao Juízo da Vara de Execução Penal de Rio Claro/SP, com cópia da presente decisão e da petição do interessado (f. 40), solicitando que providencie a transferência (permuta) dos detentos, no prazo de 30 (trinta) dias, caso a família do interessado não providencie o recâmbio.” *** RELAÇÃO Nº 0020/2014 Processo 0001100-93.2013.8.12.0011 - Execução da Pena - Homicídio Simples Réu: Ismael Oliveira Torres Adv: AFRANIO ALVES CORREA (OAB 7459/MS)”Intime-se o sentenciado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca dos documentos de fls. 274-277 e da cota ministerial de fls. 282.” Processo 0008994-34.2005.8.12.0001 (001.05.008994-4) - Execução da Pena - Execução Penal Réu: José Donizete da Silva Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: SANDRO LUIS MONGENOT SANTANA (OAB 5289/MS)”Decisão de fls. 646/647: “Vistos (...) Ante o exposto, ausente o requisito subjetivo previsto no artigo 4º do Decreto nº 7.873/2012 e acolhendo o parecer ministerial (f. 617618), Indefiro o pedido de comutação da pena (f. 544). Tendo em vista que emitida em duplicidade, DETERMINO o desapensamento e cancelamento da execução de pena nº 0008995-19.2005 e seu arquivamento (Resolução CNJ nº 113/2010, art. 10), com as cautelas legais (...) *** Intime-se o patrono do sentenciado para, no prazo de cindo dias, manifestar-se acerca do cálculo de pena de f. 651-653.” Processo 0013604-06.2009.8.12.0001 (001.09.013604-8) - Execução da Pena - Execução Penal Réu: Jairo Sebastiao Cruz de Arruda Adv: EDGAR DE SOUZA GOMES (OAB 93489/MG)Decisão de fls. 498/500: “Vistos (...) DETERMINO a realização de exame criminológico, para posterior análise da progressão (...) Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos suplementares, em 3 (três) dias (...)” Processo 0022470-32.2011.8.12.0001 - Execução da Pena - Regressão de Regime Réu: Diego Augusto da Silva dos Santos Adv: FÁBIO THEODORO DE FARIA (OAB 8863/MS)Decisão de fls. 161: “Vistos (...) homologo o cálculo de liquidação elaborado em 23/10/2013 (f. 153-155) (...) *** Intime-se o sentenciado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da cota ministerial de fls. 172, bem como dos documentos de fls. 166/171.” Processo 0023434-93.2009.8.12.0001 - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Robson Andrade Rocha Adv: GLÁUCIA SANTANA HARTELSBERGER (OAB 8485/MS)”Intime-se o patrono do sentenciado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do cálculo de pena de fls. 297/298.” Processo 0024016-88.2012.8.12.0001 - Execução Provisória - Estupro Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Noel Custódio de Paula Adv: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVADespacho de fls. 102: “Vistos (...) Ciente do acórdão juntado pela defesa às f. 78-101 em que o E. TJMS, por unanimidade, proveu parcialmente o recurso, nos termos do voto do Relator, que fixou a pena em definitivo em 15 anos e 5 dias de reclusão, no regime fechado (...) *** Intime-se o patrono do sentenciado para, no parzo de cindo dias, manifestar-se acerca do cálculo de pena 103/104” Processo 0024521-60.2004.8.12.0001 (001.04.024521-8) - Execução da Pena Réu: Lino Régis Pereira da Silva Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS)Decisão de fls. 184/185: “Vistos (...) DETERMINO a alteração da data base para a progressão de regime, tendo como termo inicial a data da falta disciplinar de natureza grave (18/01/2013), mantida, porém, a data base para efeito de livramento condicional (...) *** Intime-se o patrono do sentenciado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do cálculo de pena de fls. 186/187.” Processo 0029442-81.2012.8.12.0001 - Execução da Pena - Estelionato Réu: Valfrido Gonzales Filho Adv: CINEIO HELENO MORENO (OAB 7251/MS) Adv: ERASMO CORREA SOUZA (OAB 21658/DF)”Intime-se o patrono do sentenciado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do cálculo de pena de fls. 257/259, bem como dos documentos de fls.. 241/255.” Processo 0038001-71.2005.8.12.0001 (001.05.038001-0) - Execução da Pena - Roubo Réu: Thiago Lobo Ghisleni Adv: CARLA F. G. QUEIROZ (ASSISTÊNCIA JURIDICA DOM BOSCO) (OAB 8238/MS) Adv: RODRIGO MARTINS ALCANTARA (OAB 8158/MS)”Intime-se o patrono do sentenciado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do cálculo de pena de fls. 650/652.” Processo 0062639-32.2009.8.12.0001 (001.09.062639-8) - Execução da Pena Réu: Isaias Katsui Adv: GEBERSON HELPIS DA SILVA (OAB 14391/MS)Decisão de fls. 665/667: “Vistos (...) Indefiro o pedido de reconsideração da decisão de f. 625-626 (f. 627-629) e também, entendendo pela impertinência das pretensões expostas pelo sentenciado, como fundamentado acima, indefiro os pedidos de carta endereçada ao STF (f. 647/653) (...) homologo o cálculo de liquidação elaborado em 21/11/2013 (f. 632-636) (...) Intime-se a defesa para se manifestar quanto ao documento de f. 641 e quanto a manifestação ministerial de f. 644-645 (...)” Processo 0361561-61.2008.8.12.0001 - Execução Provisória - Roubo Réu: Edvaldo Nunes Pedrosa Adv: ORLANDO ARTHUR FILHO (OAB 5697/MS)”Intime-se o patrono do sentenciado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do cálculo de pena de fls. 177/178.” *** RELAÇÃO Nº 0021/2014 Processo 0004631-03.2012.8.12.0019 - Execução Provisória - Pena de Multa Réu: Fabricio Braga da Silva Adv: PAULO ROBERTO MASSETTI Diário da Justiça
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Adv: PAULO ROBERTO DA SILVA MASSETI (OAB 15196/MS)Despacho de fls. 107: “Vistos (...) Atendendo ao pedido da defesa (f. 104-106), oficie-se à Direção da Penitenciária de Dois Irmãos do Buriti (PDIB) solicitando a remessa de eventuais atestados de trabalho e/ou estudo em nome do reeducando (...) *** Intime-se o patrono do sentenciado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do atestado de trabalho de f. 111 e da cota ministerial de fls. 113/114.” Processo 0016124-36.2009.8.12.0001 (001.09.016124-7) - Execução Provisória Ré: Nilva Angoleri Adv: PAULO ROBERTO MASSETTI Adv: PAULO ROBERTO DA SILVA MASSETI (OAB 15196/MS)Despacho de fls. 308: “Vistos (...) Como requerido pelas partes (f. 274-275 e 307), ao Núcleo de Cálculo de Pena para a retificação da data da prisão da sentenciada (data-base para a progressão de regime) para 28/07/2013, consoante extrato do sistema SIGO, cuja consulta foi efetuada nesta data (...) *** Intime-s eo patrono do sentenciado para, no prazo de cindo dias, manifestar-se acerca do cálculo de pena de fls. 309/312, bem como, acerca dos documentos de fls. 314-315 e da cota ministerial de fls. 316.” Processo 0039085-10.2005.8.12.0001 - Execução da Pena - Homicídio Qualificado Réu: Getulio Machado Adv: CARLOS ALBERTO FERREIRA DO PRADO (OAB 15999/MS) Adv: MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 15998/MS)Decisão de fls. 801/803: “Vistos (...) Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, entendendo ausente o requisito subjetivo, com fundamento no artigo 112 da Lei de Execução Penal, Indefiro o benefício da progressão do regime postulado às f. 727-731 e 799.” Processo 0800488-21.2014.8.12.0001 - Pedido de Providências Regulamentação de Visitas Reqte: L. R. C. e outro Adv: INGRID ROSA COSTA (OAB 41814/PR)Decisão de fls. 25: “Vistos (...) Destarte, autorizo o presente pedido de visita, desde que não haja óbice tanto à Direção do Nosocômio como ao Comandante da Cia de Guarda e Escolta. Comunique-se o teor desta decisão à Direção do nosocômio e ao Comandante da Compania de Guarda e Escolta, consignando que o ingresso de visitantes poderá ser condicionado a outros critérios a serem observados pelo hospital.” *** RELAÇÃO Nº 0022/2014 Processo 0042304-50.2013.8.12.0001 - Execução Provisória - Crimes Hediondos Autor: Ministério Público Estadual - Réu: José Carlos Rouxinó Bezerra Adv: MARCOS FERREIRA MORAES (OAB 9500/MS)Fica o patrono do sentenciado intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do cálculo de pena atualizado de fls. 38 e 39.
2ª Vara de Execução Penal Juiz(A) de Direito Albino Coimbra Neto RELAÇÃO Nº 0030/2014 Processo 0028305-30.2013.8.12.0001 - Execução Provisória - Crimes Hediondos Réu: Adriele Matias da Silva Adv: PAULO ROBERTO MASSETTIDECISÃO DE FLS. 102: “ vistos (...) Ao revés do que sustenta a defesa à f. 89 (item 2), tanto na Lei 4.2282012, quanto na Resolução 76/2012, não há “sugestão” alguma para que os presos da Justiça Federal possam ser transferidos independente de solicitação de vaga, como se pode observar das cópias apresentadas pela própria defesa (f. 96/8). De fato, a situação é totalmente contrária. O inciso V do artigo 3º da Resolução nº 76/2012 (f. 96) é taxativo em prever que, havendo interesse no cumprimento de pena em regime semiaberto em comarca diversa da origem da condenação, somente se procederá mediante “prévia anuência do juízo da comarca onde pretende cumpri-la”. Sendo assim, uma vez mais, intime-se a defesa técnica para que, em até 15(quinze) dias, junte aos autos anuência expressa do juízo da comarca de Dourados/MS, ou mesmo atestado idôneo de vaga, sob pena de indeferimento do pedido. “ Processo 0041776-60.2006.8.12.0001 (001.06.041776-6) - Execução da Pena - Execução Penal Réu: Ewerton Luiz Guimarães Adv: HELGA PEREIRA DIAS (OAB 11716/MS)Decisão de fls. 251: “Vistos (...) Nestes termos, com fundamento no artigo 131 da LEP, CONCEDO livramento condicional ao sentenciado.” Processo 0047216-90.2013.8.12.0001 - Execução da Pena - Homicídio Simples Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - Réu: Jean Carlos da Silva Barcelos Adv: PATRICIA SANCHES FERREIRA (OAB 17323/MS)DECISÃO DE FLS. 64 e 65: “vistos (...) Assim, diante do exposto, considerando a insegurança no tocante ao trabalho externo noticiado pela defesa em razão de seu caráter precário contrato de experiência, aliado ao fato de haver junto à empresas conveniadas vagas de trabalho remunerado, indefiro o pedido de trabalho Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 externo, o que faço visando garantir a efetividade da fiscalização do poder Estatal e, consequentemente, a fiel execução da pena imposta.” Processo 0071604-96.2009.8.12.0001 (001.09.071604-4) - Execução da Pena - Execução Penal Réu: Osmar dos Santos Bitencourt Adv: CARLOS OLIMPIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 13931/MS)Decisão de fls. 327: “Vistos (...) Nestes termos, com fundamento no artigo 131 da LEP, CONCEDO livramento condicional ao sentenciado.”
Vara de Falências, Recuperações e Insolvências Juiz(A) de Direito Joseliza Alessandra Vanzela Turine RELAÇÃO Nº 0005/2014 Processo 0001157-10.2014.8.12.0001 - Carta Precatória - Atos executórios Reqte: Caixa Economica Federal - CEF Adv: LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUIN (OAB 13654BM/S) Intimação do autor da R. Decisão de fls. 23/24. Prazo: 10 dias. Processo 0020633-98.1995.8.12.0001 (001.95.020633-1) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência Autor: Condiesel Comercial Diesel Ltda - TerIntCer: Banco do Brasil s/a e outros Adv: RENATO ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6042/MS) Adv: RODRIGO SCHOSSLER (OAB 006.146/MS) Adv: EMANOEL ROBERTO PEREIRA DE SOUZA Adv: CARLOS ALFREDO STORT FERREIRA (OAB 5159/MS) Adv: JÚLIO CÉSAR SOUZA RODRIGUES (OAB 4869/MS)Despacho de fls. 1177: “Intime-se o Síndico pessoalmente para tomar conhecimento do teor do despacho de fls. 1.171/1.172, bem como do prazo concedido. Juntamente com o mandado envie cópia do despacho acima referido. Int.” Processo 0041347-06.2000.8.12.0001 (001.00.041347-0) - Execução de Obrigação de Fazer Autor: Vera Sueli Lobo Ramos - Réu: Comdiesel Comercial Diesel Ltda Massa Falida Adv: JÚLIO CÉSAR SOUZA RODRIGUES (OAB 4869/MS) Adv: DOUGLAS RAMOS (OAB 5513/MS)Despacho de fls. 225: “Vistos, 1. O processo está paralisado, dependendo sua movimentação de providência da parte interessada em seu andamento. 2. Intime-se a parte, pelo correio, para providenciar o andamento do feito em 48 horas, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. Int.” Processo 0047774-62.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Decisão Embargte: TNG Comercio de Roupas e Acessorios Ltda Adv: JULIANA RODRIGUES (OAB 286609/SP) Adv: TARSILA FERRO DE LA BANDERA ARCOS (OAB 177879/SP) Intimação do R. despacho de fls. 36. Prazo: 10 dias. Processo 0049085-88.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Citação Reqte: O Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Mato Grosso do Sul-CRMV-MS Adv: LILIAN ERTZOGUE MARQUES (OAB 10256/MS) Adv: MARINA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA (OAB 10489/MS) Intimação do autor da R. Decisão de fls. 15/16. Prazo: 10 dias.
Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Juiz(A) de Direito Joseliza Alessandra Vanzela Turine RELAÇÃO Nº 0012/2014 Processo 0000184-60.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Huber Comércio de Alimentos Ltda Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS) Adv: ADALBERTO NEVES MIRANDA (OAB 5228/MS) Adv: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043AM/S)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0000188-97.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Huber Comércio de Alimentos Ltda Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS) Adv: ADALBERTO NEVES MIRANDA (OAB 5228/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0000209-73.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: SDB Comercio de Alimentos Ltda Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS) Adv: FERNANDA GAMEIRO ALVES Adv: ADALBERTO NEVES MIRANDA (OAB 5228/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código Diário da Justiça
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de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0000621-63.1995.8.12.0001/01 (001.95.000621-9/00001) Habilitação de Crédito Credor Hip: Banco do Brasil S/A Adv: ARNALDO VICENTE FILHO (OAB 1363/MS)Intimação de Banco do Brasil S/A para, no prazo de 10 (Dez) dias, tomar ciência quanto ao despacho de fls. 07, a seguir transcrito: “Nos termos da petição inicial o presente pedido trata-se de Protesto por Preferência (Art. 867 e seguintes do CPC), em apenso aos autos de Execução Fiscal nº 001.95.000621-9. Intime-se o exequente e os executados da ação principal, para, querendo, manifestarem no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos.” Intimação, igualmente, para cumprir o despacho de fls. 23, a seguir transcrito: “Intime-se o autor para, no prazo de dez dias, instruir seu pedido juntando documentos pertinentes à comprovação de seu crédito e respectivo valor. Após, com ou sem manifestação, conclusos”, sob pena de extinção do feito. Processo 0032129-31.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: SDB Comércio de Alimentos Ltda (Fort Atacadista) Adv: VANELI FABRICIO DE JESUS (OAB 3854/MS) Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0032433-30.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exectdo: Huber Comércio de Alimentos Ltda Adv: WILIAN LOPES BEZERRA (OAB 16576/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0032858-57.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: EBS Supermercados Ltda Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS) Adv: CARLA SOUZA CARDOSO (OAB 4208/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0032859-42.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: EBS Supermercados Ltda Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS) Adv: CARLA SOUZA CARDOSO (OAB 4208/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0032861-12.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: EBS Supermercados Ltda Adv: CARLA SOUZA CARDOSO (OAB 4208/MS) Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0032863-79.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exectdo: Comercial Pereira de Alimentos Ltda. Adv: WILIAN LOPES BEZERRA (OAB 16576/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0032864-64.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: CARLA SOUZA CARDOSO (OAB 4208/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0032872-41.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: E. B. S. Supermercados Ltda Adv: CARLA SOUZA CARDOSO (OAB 4208/MS) Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0032873-26.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: EBS Supermercados Ltda Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS) Adv: CARLA SOUZA CARDOSO (OAB 4208/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0032877-63.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Comper Empresa Sulmatogrossense LTda Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS) Adv: CARLA SOUZA CARDOSO (OAB 4208/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0032894-02.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Comercial Pereira de Alimentos - Supermercados Comper Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS) Adv: CARLA SOUZA CARDOSO (OAB 4208/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0032895-84.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Comercial Pereira de Alimentos Ltda Adv: CARLA SOUZA CARDOSO (OAB 4208/MS) Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0032896-69.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Comercial Pereira de Alimentos Ltda Adv: CARLA SOUZA CARDOSO (OAB 4208/MS) Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0033161-71.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: E.B.S SUPERMERCADOS Ltda (Supermercados Comper) Adv: CARLA SOUZA CARDOSO (OAB 4208/MS) Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0033178-10.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: SDB Comercio de Alimentos Ltda Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS) Adv: VANELI FABRICIO DE JESUS (OAB 3854/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0034764-82.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: EBS Supermercados Ltda Adv: CARLA SOUZA CARDOSO (OAB 4208/MS) Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0072062-79.2010.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Comaso - Comercial de Alimentos Sorocaba Ltda Adv: WILIAN LOPES BEZERRA (OAB 16576/MS) Adv: JAIME CALDEIRA JHUNYOR (OAB 10235/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0072121-67.2010.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: EBS Supermercados Ltda Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS) Adv: CARLA SOUZA CARDOSO (OAB 4208/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a Diário da Justiça
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presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...” Processo 0072124-22.2010.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Empresa Sulmatogrossense de Supermercados Ltda Adv: CARLA SOUZA CARDOSO (OAB 4208/MS) Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS)Intimação do executado do dispositivo final da r. sentença de extinção: “...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. (...) Homologo a desistência do prazo decursal. Levante-se eventual valor depositado nestes autos, se houver...”
Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal Juiz(A) de Direito Joseliza Alessandra Vanzela Turine RELAÇÃO Nº 0004/2014 Processo 0204648-56.2005.8.12.0001 (001.05.204648-7) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exectda: LYGIA MARIA PRATES DA FONSECA DE SOARES Adv: JÉSSICA MARIA MARANGÃO PERCHES (OAB 8850/MS)Intimação da Executada quanto à sentença de fls. 20, cujo ifinal segue: “ Julgo, em conseqüência, extinto o presente feito nos termos do art. 267, VIII c/c art. 569, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.”
Juizado Especial da Fazenda Pública Juiz(A) de Direito Alexandre Branco Pucci RELAÇÃO Nº 0014/2014 Processo 0801823-73.2013.8.12.0110 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: BRUNO ESPIRITO SANTO MENDONÇA Adv: BRUNO GALEANO MOURÃO DESPACHO: Mantenho o indeferimento do pedido de tutela antecipada pelos seus próprios fundamentos. Processo 0803303-86.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: A. J. C. Adv: TATIANA RIBEIRO STRAGLIOTTO (OAB 15233/MS)Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora negativa (Bacen Jud), requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0805174-54.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Cheque Exeqte: H. T. B. - Advogado: Hualter Tarouco Batista Adv: HUALTER TAROUCO BATISTA (OAB 13207/MS)Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora negativa (Bacen Jud), requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0806693-98.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exeqte: G. M. C. Adv: ELAINE CORREIA PEREIRA (OAB 15228/MS)Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora negativa (Bacen Jud), requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0806938-12.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: RDA EMPRESA FOTÓGRAFICA Ltda Adv: CECÍLIA MARIA VACCARO BRAMBILLA (OAB 44467/PR)Manifeste-se a parte autora em face da informação que consta na certidão do Oficial de Justiça de pág. 61, no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0807267-24.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: O. F. S. - Exectdo: N. L. D. de M. Adv: ELIEZER MELO CARVALHO (OAB 13513/MS) Adv: TULIO TON AGUIAR (OAB 14714/MS)Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora negativa (Bacen Jud), requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0807320-05.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: W. Z. - Exectda: V. V. M. Adv: GUSTAVO JOSÉ VICENTE (OAB 9773/MS)Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora negativa (Bacen Jud), requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0807508-95.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Autora: mariana velasquez salum - Reqdo: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: PATRÍCIA CAMPOS MURA (OAB 14782/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTROSENTENÇA: Diante do exposto, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de rescisão contratual e, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, julgo procedentes os demais pedidos formulados por MARIANA VELASQUEZ SALUM nesta demanda promovida em face de Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Ltda., e declaro inexistente o débito no valor de R$ 114,32 (cento e quatorze reais e trinta e dois centavos), devendo a ré proceder a exclusão do nome da autora do(s) cadastro(s) restritivo de forma definitiva em relação ao contrato discutido nos autos, e condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido pelo IGPM, a partir desta data, e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso 20.01.2012 (fl.27), nos termos das Súmulas 54 e 362, do STJ. Confirmo a decisão de fls. 34. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. (...) homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Processo 0807619-45.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: D. C. Ltda. - E. - Exectdo: C. C. de T. e C. Ltda. Adv: GIULIANO BERTOLI (OAB 213697/SP) Adv: EVERTON JULIANO DA SILVA (OAB 12442/MS) Adv: ROBERTA MICHELLE MARTINS (OAB 197927/SP)DESPACHO: Intimese o (a) exequente para indicar bem (ns) passível (eis) de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. Processo 0807965-30.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: W. G. L. Adv: VIVIAN PATRICIA VILELA DOS SANTOS (OAB 307195/SP) Adv: TULIO TON AGUIAR (OAB 14714/MS)Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora negativa (Bacen Jud), requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0808121-81.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Pagamento Exeqte: G. C. de B. Ltda Adv: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO (OAB 12532/MS)Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora negativa (Bacen Jud), requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0809861-11.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Reqte: P. P. Ltda M. Adv: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora negativa (Bacen Jud), requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0810158-18.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual Exeqte: T. M. de C. Ltda Adv: GUSTAVO FERREIRA LOPES (OAB 13324/MS) Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora negativa (Bacen Jud), requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0812258-09.2013.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: Roberta Almeida Morel Adv: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 00008659MS)DESPACHO: Intime-se o (a) exequente para comprovar documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, o orçamento do(s) medicamento(s) para efeito de sequestro de importância suficiente para a sua aquisição, devendo o (s) executado (s) ser (em) intimado (s) da presente decisão para a adoção de providências imediatas que impeçam a realização da medida extrema. Processo 0813804-02.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Ana Flávia Garcia Santos e Silva - Advogada: Ana Flávia Garcia Santos e Silva Adv: ANA FLÁVIA GARCIA SANTOS E SILVA (OAB 007.704/MS)DESPACHO: 1) À vista da certidão retro, intime-se a parte para efetuar novo peticionamento eletrônico cadastrando regularmente o respectivo cumprimento de sentença. 2) Após, proceda-se à devida baixa na distribuição. Processo 0814017-08.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Roberto Albuquerque Bertoni - Advogado: Roberto Albuquerque Bertoni Adv: ROBERTO ALBUQUERQUE BERTONI (OAB 11109/MS)DESPACHO:) À vista da certidão retro, intime-se a parte para efetuar novo peticionamento eletrônico cadastrando regularmente o respectivo cumprimento de sentença. 2) Após, proceda-se à devida baixa na distribuição. Processo 0814570-55.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica Autora: CAMILA BOAVENTURA RIBEIRO Adv: RUTH MOURÃO RODRIGUES MARCACINI (OAB 12279/MS) Intimação da parte autora para ficar ciente em face da informação que consta na petição e documento de pág. 44-45 Diário da Justiça
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Processo 0814693-53.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Isadora Tannous Guimarães - Advogado: Isadora Tannous Guimarães Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445BM/S) DESPACHO:) À vista da certidão retro, intime-se a parte para efetuar novo peticionamento eletrônico cadastrando regularmente o respectivo cumprimento de sentença. 2) Após, proceda-se à devida baixa na distribuição. Processo 0821006-66.2013.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: ELIETE DOS SANTOSA SILVA Adv: KLEBER MORENO SONCELA (OAB 05640-E/MS)DECISÃO: 01. Defiro o aditamento da petição inicial nos termos do pedido retro (fls. 136/140). 02. Mantenho o indeferimento do pedido de tutela antecipada, isto porque os fatos alegados pela autora, especialmente a ventilada alienação de veículo, exigem cognição exauriente para a sua comprovação. 03. Aguardem-se a realização a realização da audiência designada. Processo 0837845-69.2013.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar Imptte: Cecilia Labadessa Gallego Adv: MICHELE BLANCO BENEDITO ALTOUNIAN (OAB 14541/MS)DESPACHO: Considerando que o pedido de cumprimento de tutela antecipada deverá ser distribuído por dependência ao processo de conhecimento, na forma do art. 102, caput, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (aplicado por analogia), por apresentar natureza de execução provisória, intime-se o (a) autor (a) para efetuar novo peticionamento eletrônico cadastrando a respectiva ação de execução de tutela.
1ª Vara do Juizado Especial Central Juiz(A) de Direito Cezar Luiz Miozzo RELAÇÃO Nº 0025/2014 Processo 0003567-39.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqdo: Sky Brasil Serviços Ltda Adv: VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP) Adv: ELLEN CRISTINA GONÇALVES (OAB 131600/SP) Fica designada audiência de conciliação para o dia 11/02/2014 às 17:15h Processo 0807602-09.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Autor: JANER CESAR SHINOHARA DE ALMEIDA EPP Adv: DANIELLE PROGETTI PASCHOAL Adv: MONIK SCHIMIDT ROTH (OAB 16316/MS) Fica designada audiência de conciliação para o dia 14/02/2014 às 13:45h Processo 0808116-59.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Autor: Dante Rodrigues Leite da Costa Adv: MARCELO SCALANTE FOGOLIN (OAB 9382B/MS) Adv: HELAINE DE SOUZA MEDEIROS (OAB 13749/MS) Fica designada audiência de conciliação para o dia 11/02/2014 às 17:45h Processo 0808757-47.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: Recuperadora Cristaldo Ltda - ME Adv: JOÃO PAULO ZAMPIERI SALOMÃO (OAB 16820/MS) Adv: MARLON EDUARDO LIBMAN LUFT (OAB 15138/MS) Fica designada audiência de conciliação para o dia 12/02/2014 às 13:15h Processo 0809590-65.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: FRANCISCO PERES FEITOSA Adv: LUCIANA BRANCO VIEIRA (OAB 4975/MS) Adv: MARCELO MAURÍCIO FRANÇA (OAB 11847/MS) Fica designada audiência de conciliação para o dia 11/02/2014 às 18:00h Processo 0809819-25.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Exeqte: JOAO PIER MICHEL SAUMA IBRAHIM Adv: CHRISTIANE SALIBA DIAS (OAB 13082/MS) Fica designada audiência de conciliação para o dia 14/02/2014 às 13:15h. Processo 0810527-12.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Autor: Mauricio de Souza Adv: TASSIA REGINA NICALOSKI (OAB 14129/MS) Fica designada audiência de conciliação para o dia 12/02/2014 às 13:00h Processo 0810734-74.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Autor: MARQUES E RAULINO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Ltda EPP Adv: ANA RAQUEL DORSA NUNES (OAB 15796/MS) Fica designada audiência de conciliação para o dia 12/02/2014 às 13:30h. Processo 0811299-38.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Lêda Regina Luz Saab Nogueira - Advogada: Lêda Regina Luz Saab Nogueira Adv: LÊDA REGINA LUZ SAAB NOGUEIRA (OAB 010.345/MS)DESPACHO: Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Determino a redistribuição dos autos à 17.ª Vara Cível de Competência Especial de Campo Grande/MS, haja vista que o processo principal tramitou naquele Juízo. Intimem-se. Processo 0812240-22.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Thiago Amorim Adv: MARCOS PAULO AMORIM PEGORARO (OAB 15949/MS) Fica designada audiência de conciliação para o dia 11/02/2014 às 17:00h Processo 0813696-70.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Autor: JANER CESAR SHINOHARA DE ALMEIDA EPP Adv: DANIELLE PROGETTI PASCHOAL Fica intimada a parte autora para, no prazo de 2 dias, manifestar nos autos sobre certidão do oficial de justiça de fls. 23 *** Juiz(A) de Direito Cezar Luiz Miozzo RELAÇÃO Nº 0026/2014 Processo 0800255-85.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autora: Amélia Alice Sobral de Figueiredo Vieira - Réu: Banco Santander S/A Adv: MARCELO BARBOSA ALVES VIEIRA Fica a parte autora intimada a comparecer em Audiência de Conciliação designada pra o dia 05/02/2014 - 17:45hs.
2ª Vara do Juizado Especial Central Juiz(A) de Direito Emerson Cafure RELAÇÃO Nº 0023/2014 Processo 0800385-12.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autora: LUCINEIDE SALES FREITAS - Reqda: OI S/A Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: RODRIGO BECK PEREIRA (OAB 11264/MS)SENTENÇA: Diante de todo o exposto, declaro a prescrição do direito da requerente, na forma do artigo 206, § 5º CC/2002 e julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito na forma do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. 14 - Sem custas e honorários nesta fase processual, com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95. (...) Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. Processo 0800465-73.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autora: MARIA ILZA HERCULANO SOUSA - Ré: OI S/A Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: RODRIGO BECK PEREIRA (OAB 11264/MS)SENTENÇA: Diante de todo o exposto, declaro a prescrição do direito da requerente, na forma do artigo 206, § 5º CC/2002 e julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito na forma do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. 14 - Sem custas e honorários nesta fase processual, com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95. (...) Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. Processo 0800514-17.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autor: OTAVIANO DE OLIVEIRA - Reqda: OI S/A Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: RODRIGO BECK PEREIRA (OAB 11264/MS)SENTENÇA: Diante de todo o exposto, declaro a prescrição do direito do requerente, na forma do artigo 206, § 5º CC/2002 e julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito na forma do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. 14 - Sem custas e honorários nesta fase processual, com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95. (...) Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. Processo 0800962-87.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: Elisangela dos Santos - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: LUIZ CEZAR BORGES LEAL (OAB 12251/MS)SENTENÇA: Assim, tratando-se de direitos patrimoniais, homologo por sentença o acordo celebrado pelas partes (f.58/59), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, valendo esta sentença como título executivo judicial, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95 e 475-N, inciso V, do CPC e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. Processo 0807466-12.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autora: Cristiani Ribeiro Gahoma - Réu: ANHANGUERA EDUCACIONAL Ltda Adv: MARIO MARCIO BORGES Adv: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP) Adv: SERGIO SELEGUINI JUNIOR (OAB 144709/SP)SENTENÇA: Isto posto, com resolução do mérito na forma do artigo 269, inciso I, do CPP, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de CRISTIANE RIBEIRO GAHOMA para condenar a reclamada ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A a pagar-lhe Diário da Justiça
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a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com os devidos acréscimos legais, ou seja, correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir de seu arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). No mais, deixo de condenar a repetição do indébito por não entender configurado no caso dos autos - bem como deixo de apreciar o pedido de que seja a ré condenada a cancelar a matrícula referente ao RA 5958298619 e declarar o débito inexistente referente a mesma matrícula, pois tais pedidos perderam o objeto, vez que a pretensão da autora foi satisfeita. Na execução definitiva, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil. Deve a Secretaria enviar ofício ao órgão SCPC/SERASA informando que a tutela concedida as f. 55 tornou-se definitiva. Sem custas e honorários nesta fase processual, com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95. (...) Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. Processo 0809892-94.2013.8.12.0110 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos Reqte: MARINA FREITAS DE OLIVEIRA SILVA - Reqdo: JM DOS SANTOS & SANTOS Ltda. – ME e outros Adv: MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA (OAB 16985/MS)Despacho de fls. 71: Tendo em vista que não há tempo hábil para citação e intimação dos requeridos para comparecerem à audiência designada (17/01 - f. 67), redesigno audiência de conciliação para o dia 21 de fevereiro de 2014 às 13:30h horas. Processo 0811974-98.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Joel Lobato Magioni - Réu: TIM CELULAR S/A Adv: MARCELO K. AZEVEDO TOMÉ (OAB 14172/MS) Adv: NATÃ LOBATO MAGIONI (OAB 15017/MS)DESPACHO: Antes de analisar o pedido de tutela antecipada, imprescindível a juntada de documento hábil a comprovar a inscrição do nome do autor junto aos órgãos de restrição ao crédito, para tanto, determino a intimação do autor para no prazo de cinco dias juntar aos autos referidos documentos. Processo 0813403-03.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autora: Anna Paula Falcão Bottaro - Réu: PEIXE URBANO WEB SERVIÇOS DIGITAIS Ltda Adv: RODRIGO PENA DOMINGUES (OAB 131470/RJ) Adv: LUYONE SIZUE DE BARROS HIGA (OAB 14146/MS)SENTENÇA: Assim, tratando-se de direitos patrimoniais, homologo por sentença o acordo celebrado pelas partes (f.35/37), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, valendo esta sentença como título executivo judicial, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95 e 475-N, inciso V, do CPC e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. Processo 0813626-53.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: DAMIAO CARDOSO PIRES DA VEIGA - Reqdo: MRV PRIME CITYLIFE INCORPORAÇÕES SPE Ltda. - PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A Adv: FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP) Adv: VANESSA RODRIGUES BENTOS (OAB 14575/MS) Adv: JOÃO CARLOS DE LIMAS JÚNIOR (OAB 142452/SP)DESPACHO: F. 188/189: Indefiro o pedido do autor, haja vista que a assistência por advogado obrigatória, em sede de Juizados Especiais, somente tem aplicação em audiência de instrução e julgamento, a teor do disposto no Enunciado 36 do Fonaje, senão vejamos: “ENUNCIADO 36 - A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.” Processo 0814174-78.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral Autor: ATHAYDE LOPES FILHO - Reqda: Banco GMAC S/A Adv: GUSTAVO CALABRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Adv: LUIZ EDUARDO LOPES (OAB 11632/MS) Adv: SILVIO FERREIRA NETO (OAB 13368/MS)SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no disposto no art. 51, II, segunda parte, determino a extinção do presente feito, sem resolução de mérito. Sem custas. Processo 0814295-09.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Daniel Lincoln Mafra - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: KEITH CHAMORRO KATO (OAB 14070/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)DECISÃO: Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada contido no pedido inicial, haja vista a ausência dos requisitos exigidos que autorizem a sua concessão sem a prévia oitiva da parte contrária, pelo que a questão não poderá prescindir da instauração do contraditório para ser dirimida. Processo 0814386-02.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio Reclamte: Glemerson Pereira Alaman - Reclamdo: Consórcio Nacional Honda - Cometa Motocenter Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: SILVIA VALERIA P. SEAPIN (OAB 7069/MS) Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA (OAB 7236/MS) Adv: DIEGO GIULIANO DIAS DE BRITO (OAB 14400/MS) Adv: PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS (OAB 8014/MT)DECISÃO: Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada contido no pedido inicial, haja vista a ausência dos requisitos exigidos que autorizem a sua concessão sem a prévia oitiva da parte contrária, pelo que a questão não poderá prescindir da instauração do contraditório para ser dirimida. Intimemse. Aguarde-se a realização da audiência designada. Processo 0815633-18.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa Reqte: MADEPAR ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS EIRELI Adv: CLAUDEMIR DE LIMA SILVA (OAB 14440/MS)Manifeste-se a parte autora em face da devolução do AR sem cumprimento (pág. 22), motivo de devolução: mudou-se. Prazo: 05 (cinco) dias. *** RELAÇÃO Nº 0025/2014 Processo 0800260-10.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Reclamte: Paulo Roberto Pegolo dos Santos - Reclamdo: Lauro Henrique do Espirito Santo Rodriguês-ME - Vilma do Espirito Santo Rodriguês Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Fica a parte autora intimada a comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 04/02/2014 - 15:45hs.
3ª Vara do Juizado Especial Central Juiz(A) de Direito Luiz Claudio Bonassini da Silva RELAÇÃO Nº 0025/2014 Processo 0002016-24.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqdo: Terra Internet Adv: MARCELO ALFREDO ARAÚJO KROETZSENTENÇA: Dessa feita, com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, julgo procedente a presente ação para: i) determinar a imediata rescisão do contrato com a ré, bem como o cancelamento de todo e qualquer serviço, devendo a ré se abster de cobrar quaisquer valores da requerente, confirmando-se a tutela antecipada já deferida; ii) declarar indevida as cobranças realizadas pela ré, devendo, nos moldes do art. 42, p. único, do CDC, a requerida devolver em dobro os valores pagos pela requerente. Tais valores deverão ser corrigidos pelo IGP-M/FGV desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; iii) condenar a requerida no pagamento da quantia de R$ 4.000,00 a título de danos morais, valor a ser corrigido pelo IGP-M/FGV e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir da publicação da presente sentença. Sem custas ou honorários, ex vi legis. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, e observados os requisitos legais, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de sentença apresentada pelo(a) juiz(a) leigo(a) nos autos acima referidos, tendo como parte reclamante Keila dos Reis Gimenez, e como parte reclamada Terra Internet, devidamente qualificadas. P.R.I. Processo 0002951-64.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Maria Estevam de Souza - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: GUILHERME ANTONIO BATISTOTI Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS) Adv: RAFAEL SILVA DE ALMEIDA (OAB 13959/MS)SENTENÇA: Posto isto, nos termos do art. 269, I, do CPC julgo parcialmente procedente a presente lide para: i) manter em todos os seus termos, para que a ré se abstenha de inscrever a requerente nos serviços de proteção ao crédito pelas faturas em atraso, diante da constitucionalidade da Lei Estadual n. 3.749/09; ii) determinar que a requerida no prazo de 10 (dez) dias da publicação da presente sentença, efetue a troca do relógio medidor de energia da requerente, por modelo mais moderno, sob pena de multa diária de R$ 250,00, até o limite de R$ 3.750,00, quando então deverão ser tomadas novas medidas judiciais, inclusive a apuração da prática de crime de desobediência; iii) condenar a requerida no pagamento de danos morais no valor de R$ 1.500, 00 (hum mil e quinhentos reais). Ficando, desde já, autorizada a compensação entre tal valor e as faturas questionadas nesta lide e ainda não quitadas. Sem custas e honorários, na forma da lei. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, e observados os requisitos legais, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de sentença apresentada pelo(a) juiz(a) leigo(a) nos autos acima referidos, tendo como parte reclamante Maria Estevam de Souza, e como parte reclamada ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A, devidamente qualificadas. P.R.I. Processo 0003784-82.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral Autor: Lucas de Faria Elesbão - Réu: Anhanguera Educacional S/A - UNIDERP Adv: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP) Adv: FABIO THEODORO DE FARIASENTENÇA: Dessa feita, com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedente a presente ação para: i) declarar inexistente o débito pelo qual o autor foi outrora negativado Diário da Justiça
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e que constituí o objeto da presente lide, confirmando a tutela antecipada já deferida; ii) condenar a requerida no pagamento da quantia de R$ 5.000,00 a título de danos morais, valor a ser corrigido pelo IGP-M/FGV e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir da citação. Sem custas ou honorários, ex vi legis. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, e observados os requisitos legais, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de sentença apresentada pelo(a) juiz(a) leigo(a) nos autos acima referidos, tendo como parte reclamante Lucas de Faria Elesbão, e como parte reclamada Anhanguera Educacional S/A UNIDERP, devidamente qualificadas. P.R.I. Processo 0003784-82.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral Autor: Lucas de Faria Elesbão - Réu: Anhanguera Educacional S/A - UNIDERP Adv: FABIO THEODORO DE FARIA Adv: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP)Manifeste-se o(a) reclamante, no prazo de cinco dias, sobre o comprovante de guia de depósito da condenação juntado pela requerida (pág. 57) Processo 0012337-21.2013.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Cobrança indevida de ligações Exeqte: Elizabete Coimbra Lisbôa - Exectdo: Americel - Claro - Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa e outros Adv: ELIZABETE COIMBRA LISBÔA Manifeste-se o(a) reclamante, no prazo de cinco dias, sobre o comprovante de guia de depósito da condenação juntado pela requerida (pág. 20) Processo 0800069-62.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia Autor: RODRIGO DOS SANTOS PEREZ - ME Adv: VICENTE DE CASTRO LOPESDESPACHO: Intime-se a parte requerente para, em 48 horas, apresentar demonstrativo da negativação, sob pena de indeferimento do pedido liminar. Processo 0800125-95.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório Reqte: GIOVANNA BRANDALIZE Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS)DECISÃO: No caso dos autos não se fazem presentes os requisitos acima referidos, ante a inexistência de provas seguras que demonstrem, de plano, as alegações lançadas na inicial. O documento de f. 29 aponta que o refrigerador encontrase com suspeita de vazamento de gás, assim não há certeza sobre o defeito. Dessa forma que, torna-se imprescindível a instrução. Portanto, o pedido é indeferido. Aguarde-se a audiência. Cite-se e intimem-se. Dil. legais. Processo 0800183-35.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autor: ACEDINO GRANZE DE LIMA - Reqdo: OI S/A Adv: MURILO STAUT DE MELO Adv: RODRIGO BECK PEREIRA Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)DECISÃO: 1. Tendo em vista sua tempestividade, recebo o recurso interposto, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Cível. Processo 0800238-83.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autor: AMILTON PAULINO DIAS - Reqda: OI S/A Adv: RODRIGO BECK PEREIRA (OAB 11264/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)DECISÃO: 1. Tendo em vista sua tempestividade, recebo o recurso interposto, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Cível. Intime-se. Dil. legais. Processo 0800252-33.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: VALDEI PEREIRA DE SOUZA Adv: SILNE APARECIDA DE BARROS (OAB 14037/MS)Intimação da parte autora para ficar ciente do teor da certidão de pág. 39: “ CERTIFICO e dou fé que o presente pedido permanecerá SUSPENSO até a publicação da decisão definitiva do Resp. nº 1.419.697-RS, nos termos da decisão proferida pelo Min. Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, sem remessa à conclusão por determinação da direção do foro do Juizado Especial Central” Processo 0800256-56.2012.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido Autora: Karina Aparecida Santos Ribeiro - Réu: BLOOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A - MB ENGENHARIA S.A - M GARZON EUGÊNIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Adv: FERNANDO MARQUES Adv: ELIANE MEIRELES NÉSPOLI (OAB 6140/MS) Adv: CARLOS AUGUSTO THIRY (OAB 3509/MS) Adv: JOÃO AUGUSTO BASILIO (OAB 73385/RJ) Adv: JORGE CORREA DO LAGO (OAB 57798/RJ)DECISÃO: 1. Tendo em vista sua tempestividade, assim como a regularidade do recolhimento do preparo, Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 conforme certificado a f. 346, reconsidero o despacho de f. 347 e recebo os recursos interpostos, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Cível. Intime-se. Dil. legais. Processo 0800277-80.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autora: CLARICE VANDA MISCHESKI - Ré: OI S/A Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: RODRIGO BECK PEREIRA (OAB 11264/MS)DECISÃO: 1. Tendo em vista sua tempestividade, recebo o recurso interposto, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Cível. Processo 0800312-40.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autora: LIDIANE APARECIDA DE BARROS - Reqda: OI S/A Adv: RODRIGO NUNES FERREIRA (OAB 15713/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)DECISÃO: 1. Tendo em vista sua tempestividade, recebo o recurso interposto, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Cível. Processo 0800322-84.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autora: MARIA DE LURDES BARROS - Reqda: OI S/A Adv: RODRIGO NUNES FERREIRA (OAB 15713/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)DECISÃO: 1. Tendo em vista sua tempestividade, recebo o recurso interposto, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Cível. Processo 0800331-46.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autora: EDNEUZA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA - Ré: OI S/A Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: RODRIGO BECK PEREIRA (OAB 11264/MS)SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o presente feito em face de OI S/A, a fim de condenar a ré a restituir à parte autora a entrada de R$ 84,00 de entrada, mais vinte e três parcelas de igual valor, que deverão ser consideradas ainda em seu cálculo os juros mensais de 5% previstos no contrato, devendo os valores definitivos serem corrigidos pelo IGP-M/FGV desde a data do desembolso do valor da entrada e de cada parcela e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, além de declarar nulas as cláusulas abusivas do contrato de participação financeira em Programa Comunitário de Telefonia. Deixo de estabelecer a condenação nos ônus de sucumbência e honorários advocatícios, com fundamento no Art. 55 da Lei 9.099/95. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, e observados os requisitos legais, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de sentença apresentada pelo(a) juiz(a) leigo(a) nos autos acima referidos, tendo como parte reclamante EDNEUZA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA, e como parte reclamada OI S/A, devidamente qualificadas. P.R.I. Processo 0800353-07.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autora: IRINEA DE BRITO COSTA - Ré: OI S/A Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: RODRIGO BECK PEREIRA (OAB 11264/MS)DECISÃO: 1. Tendo em vista sua tempestividade, recebo o recurso interposto a f. 169/198, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Cível. Processo 0800493-75.2012.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Decisão Exeqte: Suprilaser Informática em Geral - Exectdo: Aureliano Ferreira da Silva - Rozimani Ferreira da Silva - Thereza Christina Ferreira da Silva Adv: MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO (OAB 3342/MS) Adv: JÚLIO CÉSAR MARQUES (OAB 11748/MS) Adv: FLORIVALDO VARGAS FILHODESPACHO: Esse microssistema é opcional. Quem por ele opta sujeita-se ao rito e aos princípios que o informam, não podendo pretender mesclar suas regras próprias, especiais, às do sistema tradicional. Por decorrência disso, para litigar pelo Juizado Especial, a parte deve trazer o feito instruído por todos os documentos necessários e, principalmente, por todos os dados relativos à parte adversa, pois caso assim não faça, age contrariamente às normas de regência, em especial ao artigo 2º da Lei de regência. Assim, intime-se a parte requerente para, em 5 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Diário da Justiça
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Processo 0800579-12.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autor: PAULO ROBERTO MARTINEZ - Ré: OI S/A Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: ODILSON DE MORAES (OAB 11475BM/S)SENTENÇA de EMBARGOS: Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para o fim de sanar a omissão apontada e, assim, ficar consignado como parte integrante da sentença proferida nos autos, que o pedido para incidência de juros compensatórios foi rejeitado. P.R.I. (...) Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para o fim de sanar a omissão apontada e, assim, ficar consignado como parte integrante da sentença proferida nos autos, que o pedido para incidência de juros compensatórios foi rejeitado. P.R.I. Processo 0800937-74.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia Autora: Almerinda Correia da Silva - Ré: OI S/A Adv: PATRICIA MARA DA SILVA (OAB 8463/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) DECISÃO: 1. Tendo em vista sua tempestividade, recebo o recurso interposto, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Cível. Processo 0801111-83.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Autor: Brenner Rodrigues Medeiros - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: BEATRIZ RODRIGUES MEDEIROS (OAB 14202/MS) Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)DESPACHO: Deixo de receber o recurso interposto a f. 215-222, uma vez que não houve a efetiva juntada do recolhimento do preparo, conforme determina o art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, de sorte que o decreto de deserção é a medida que se impõe. Intime-se. Processo 0801290-85.2011.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reclamte: ANTONIA DA SILVA PEREIRA - Reclamda: OI S/A e outro Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: AUGUSTO JULIAN DE CAMARGO FONTOURA (OAB 12489/ MS)DECISÃO: A f. 369/411 a requerida OI S/A interpôs recurso, com a prova do recolhimento do preparo. Ocorre que, em razão da certidão de f. 416, deixou-se de receber o recurso, como se vê a f. 417, sem que a recorrente tenha sido intimada para apresentar os originais, conforme determina o Provimento do TJ lá referido. Trata-se de uma irregularidade já sanada com a apresentação dos comprovantes originais, fato demonstrado a f. 420/425. Assim, considerando que o recurso foi apresentado tempestivamente, recebo-o no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Em decorrência, reconsidero o despacho de f. 417. Vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem resposta, remetamse os autos à Egrégia Turma Recursal Cível. Processo 0801385-47.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: SYM PARTICIPAÇÕES Ltda ME Adv: PEDRO PUTTINI MENDES (OAB 16518/MS)DESPACHO: Aguarde-se em Secretaria pelo prazo requerido a f. 53. Decorrido tal prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, considerando os princípios que regem os Juizados Especiais, em especial o da celeridade, voltem conclusos para extinção pelo abandono. Intime-se. Processo 0802295-74.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa Autora: SELMA BATISTA DA SILVA VASCONCELOS - Ré: OI S/A e outro Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: ROSANGELA NOGUEIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 11768/ MS)DECISÃO: 1. Tendo em vista sua tempestividade, recebo o recurso interposto, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Cível. Processo 0802605-80.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Z. e R. E. Ltda M. - S. - Reqdo: A. d E. F. Adv: ROSANA D´ELIA BELINATI (OAB 7978/MS) Adv: CLAUBER JOSE DE SOUZA NECKEL (OAB 14170/MS)DESPACHO: Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, considerando os princípios que regem os Juizados Especiais, em especial o da celeridade, voltem conclusos para extinção pelo abandono. Intime-se. Processo 0802908-94.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino Autor: leonardo dias marcello - Reqdo: Ahanguera Educacional Ltda Advogado: leonardo dias marcello Adv: LEONARDO DIAS MARCELLO (OAB 12810/MS) Adv: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP)SENTENÇA: Dessa feita, com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, julgo procedente a presente ação para: i) confirmando a tutela antecipada já deferida, determinar a ré que cesse os Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 constrangimentos em face do requerente, efetivando sua matrícula definitiva no Curso de Contabilidade, permitindo seu livre trânsito nas dependências da Universidade com o fornecimento de cartão de identificação e acesso, ou seja, que a ré se abstenha de prejudicar a continuidade dos estudos do requerente devido aos fatos que ocorrem na lide n. 0801954-48.2013.8.12.0110, a qual tramita na 1ª Vara deste Juizado Especial Central; ii) condenar a requerida no pagamento da quantia de R$ 5.000,00 a título de danos morais, valor a ser corrigido pelo IGP-M/FGV e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir da citação. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, e observados os requisitos legais, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de sentença apresentada pelo(a) juiz(a) leigo(a) nos autos acima referidos, tendo como parte reclamante leonardo dias marcello, e como parte reclamada Ahanguera Educacional Ltda, devidamente qualificadas. P.R.I. Processo 0803207-71.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Handerson Ferreira Gonçalves Bento Adv: ENEIDA LOUREIRO DE SOUSA Adv: JÂNIO HERTER SERRAManifeste-se o(a) reclamante, no prazo de cinco dias, sobre o comprovante de guia de depósito da condenação juntado pela requerida (pág. 103) Processo 0804095-40.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Digital Segurança e Vigilância Ltda Adv: FELIPE DI BENEDETTO JUNIORManifeste-se a parte autora em face da informação que consta na certidão do Oficial de Justiça de pág. 41, no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0804298-02.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: I. D. L. Adv: TASSIA REGINA NICALOSKI (OAB 14129/MS)Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, em face da informação que consta na certidão 34 (O reclamado informa que não tem condições de efetuar o pagamento de todo o débito, porém faz uma proposta para pagamento do valor de R$ 312,00 (trezentos e doze reais), dividido em seis parcelas de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), cada uma, sendo que o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em 10/01/2014) Processo 0804660-04.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Enriquecimento ilícito Autora: VALDOMIRA SILVA DE AMORIM - Reqda: OI S/A Adv: VERÔNICA RODRIGUES MARTINS (OAB 8688/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)SENTENÇA: Posto isso, com fundamento no art. 794, I, do CPC, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, proposto por Valdomira Silva Amorim, em face de OI S/A, partes qualificadas nos autos. De imediato, expeçam-se duas guias de levantamentos: uma, a favor da requerente, referente aos valores indicados na inicial, com os acréscimos legais, e outra, a favor da requerida, referente aos valores remanescentes. Os valores devidos à requerente deverão ser transferidos para a conta bancária indicada a f. 51, se houver poderes para tanto. Sem custas. P. R. I. Processo 0804799-87.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão Reqte: Alvaro Janssen e outro Adv: JOEY MIYASATO (OAB 9977/MS)Intimação do autor para em cinco dias juntar aos autos procuração com poderes expressos para receber e dar quitação. Processo 0808680-38.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Expropriação de Bens Exeqte: E. A. P. e S. Ltda - M. Adv: LEONARDO COSTA DA ROSADESPACHO: Conforme resposta enviada pelo Banco Central, foi bloqueado o valor de R$ 2,73. Por ser quantia ínfima em relação ao crédito, efetivou-se o desbloqueio, conforme detalhamento anexo. Intime-se a parte reclamante para, em cinco dias, pena de extinção, dizer sobre o interesse em prosseguir, indicando, se for o caso, bens passíveis de penhora. Processo 0809176-04.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: WILLESMAR OLIVEIRA SANTOS - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: ELIZETE APARECIDA SCATIGNA (OAB 12439/MS) Adv: KLAYTON SALAZAR GOMES (OAB 14844/MS)DECISÃO: 1. Tendo em vista sua tempestividade, recebo o recurso interposto, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Cível. Intime-se. Dil. legais. Processo 0809672-33.2012.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Decisão Reqte: M. M. M. - Reqdo: R. E. e P. Ltda - P. 3 P. Adv: JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO (OAB 9497/MS) Manifeste-se a parte autora em face da certidão negativa do Oficial de Justiça de pág. 112, no prazo de 05 (cinco) dias Diário da Justiça
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Processo 0810013-25.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autora: MARIA CLEUZA BARBOSA - Reqda: OI S/A e outro Adv: MARILZA FELIX DE MELO (OAB 15271/MS) Adv: ELIZABETE NUNES DELGADO (OAB 15279/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)SENTENÇA: Diante do exposto, com base no Artigo 267, inciso VIII, do CPC, sem resolução do mérito, DECLARO EXTINTO o processo em face da Requerida Consil Engenharia Ltda, diante do pedido de desistência da ação formulado pela parte Autora. Com relação ao mérito da demanda, com fulcro no Artigo 269, inciso I, do CPC, com resolução do mérito, julgo parcialmente procedenteS os pedidos formulados na peça inicial, para o fim de condenar a Ré a restituir à Autora, a quantia de CR$ 115.300,00 (Cento e Quinze Mil e Trezentos Cruzeiros Reais), valor este que deve ser convertido para moeda atual, bem como, ser corrigido pelo índice IGPM/FGV, a contar da data do desembolso mais juros moratórios, nos moldes do Artigo 406 do Código Civil, a contar da citação. Por fim, determino que o valor obtido após a elaboração do cálculo de atualização deve ficar limitado ao valor de alçada do Juizado Especial, por força do estabelecido no § 3º do Artigo 3º da Lei 9.099/95. As custas processuais e os honorários advocatícios na forma da lei. Defiro a gratuidade processual pleiteada pela Requerente, com base na declaração que encontra-se acostada na pág. 19 dos autos. As partes ficam advertidas de que o prazo recursal somente começará a fluir a partir da intimação da sentença homologatória da presente decisão. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, e observados os requisitos legais, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de sentença apresentada pelo(a) juiz(a) leigo(a) nos autos acima referidos, tendo como parte reclamante MARIA CLEUZA BARBOSA, e como parte reclamada Consil Engenharia Ltda. e outro, devidamente qualificadas. P.R.I. Processo 0810411-06.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido Reqte: Scheila Nanci Silva Cruz - Reqda: OI S/A Adv: MARCELO MEDEIROS BARBOSA (OAB 14290/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)DECISÃO: 1. Tendo em vista sua tempestividade, recebo o recurso interposto, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Cível. Intime-se. Dil. legais. Processo 0810594-40.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: R. L. M. Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Adv: JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS)DESPACHO: Conforme “Detalhamento de Ordem Judicial de bloqueio de valores”, que segue, nenhum valor foi bloqueado. Intime-se a parte requerente para, em cinco dias, indicar bens à penhora, pena de extinção. Processo 0811160-86.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: Rafael Pimentel Rios Adv: FERNANDO MONTEIRO SCAFF (OAB 9053/MS) Adv: DIEGO MARCELINO SILVA BARBOSA (OAB 16573/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)SENTENÇA: Por tais razões, e face ao disposto pelo artigo 58, inciso I, da Lei Estadual nº 1.071/90, e também pelo artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julga-se extinto O PROCESSO sem resolução do mérito. Conforme determina o Enunciado nº 28 do FONAJE, condena-se a parte reclamante ao pagamento das custas processuais. Caso volte a ajuizar a mesma ação, deverá comprovar nos autos o recolhimento de tais custas. Retire-se da pauta a audiência de instrução designada. Transitada em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento. P.R.I. Processo 0811189-39.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autora: natalina aparecida leite de souza - Réu: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrônicos Ltda Adv: CELSO NOBUYUKI YOKOTA Adv: JULIO CESAR TISSIANI BONJORNO (OAB 33390/PR) Adv: MURIEL ARANTES MACHADO (OAB 16143/MS)DESPACHO: Indefiro o pedido formulado a f. 103-105. Comparecendo o advogado, na qualidade de preposto, à audiência de conciliação, em causa com valor inferior a vinte salários mínimos, onde a representação por advogado não é obrigatória, não se caracteriza a revelia da pessoa jurídica. O que não se admite é que o advogado da empresa seja ao mesmo tempo advogado e preposto, eis que suas atribuições são distintas. Não foi este o caso. Portanto, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada a f. 101. Processo 0812069-65.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: MARIA CELEIDA RODA - Reqda: OI S/A Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: FERNANDA GOMES DE ARAÚJO (OAB 11873/MS)DECISÃO: 1. Tendo em vista sua tempestividade, recebo o recurso interposto, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Vista à parte recorrida Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Cível. Intime-se. Dil. legais. Processo 0812733-62.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Adv: JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS)Intimação da parte autora para ficar ciente do teor da certidão de pág. 20: “CERTIFICO, para os devidos fins, que, deixei de atualizar o endereço informado na petição de fls. 18/19, tendo em vista não haver cadastro nos Autos acerca do requerido mencionado. Dou fé. Encaminhamos os Autos para análise” Processo 0812896-42.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Manifeste-se a parte autora em face da certidão negativa do Oficial de Justiça de pág. 13, no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0813524-65.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: JUARES RODRIGUES ECHEVERRIA - Reqda: OI S/A Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA (OAB 5738/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)SENTENÇA: Posto isso, fundamentado no Artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, julgo parcialmente procedenteS os pedidos formulados na peça inicial, para o fim de condenar a Requerida a restituir ao Autor a quantia de R$ 1.217,13 (Um Mil, Duzentos e Dezessete Reais e Treze Centavos), em dobro, devendo tal valor ser corrigido pelo índice do IGPM/FGV mais juros de mora, nos moldes do Artigo 406 do Código Civil, ambos a contar da data em que o débito ocorreu (11/09/2012). Condeno também a Requerida a pagar ao Autor a quantia de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), a título de danos morais, devendo o valor ser corrigido pelo IGPM/FGV, a contar da data do arbitramento mais juros de mora, nos moldes do Artigo 406 do Código Civil, a contar da data da citação. Defiro o requerimento de gratuidade processual formulado pelo Autor, eis que o pleito veio lastreado na declaração de fl. 9. As custas processuais e os honorários advocatícios, na forma da lei. P.R.I. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, e observados os requisitos legais, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de sentença apresentada pelo(a) juiz(a) leigo(a) nos autos acima referidos, tendo como parte reclamante JUARES RODRIGUES ECHEVERRIA, e como parte reclamada OI S/A, devidamente qualificadas. P.R.I. Processo 0813978-45.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: ELIANE CRISTINA TEODORO CHARÃO CARDOZO - Reqdo: OI S/A Adv: ALMIR OTTO GONZALES CANO (OAB 13928/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)DECISÃO: 1. Tendo em vista sua tempestividade, recebo o recurso interposto, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Cível. Intime-se. Dil. legais. Processo 0813989-74.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autora: ELIDA DE MATOS - Ré: OI S/A Adv: ODILSON DE MORAES (OAB 11475BM/S) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)DECISÃO: 1. Tendo em vista sua tempestividade, recebo o recurso interposto, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Cível. Processo 0814058-72.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Roberto Soligo - Advogado: Roberto Soligo Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS)DESPACHO: Em cumprimento à determinação do Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, do STJ., os autos devem permanecer suspensos até a publicação da decisão definitiva a ser proferida no Resp. Nº 1.419.697 - RS. Intime-se. Processo 0814083-22.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autor: C. L. - Réu: O. S/A Adv: ANA MARIA SANTOS DE JESUS SILVA (OAB 14836/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)DECISÃO: 1. Tendo em vista sua tempestividade, recebo o recurso interposto, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Cível. Diário da Justiça
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Processo 0814144-43.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: FERNANDA XAVIER SOARES - Reqdo: SERASA EXPERIAN Adv: JOAO ROBERTO GIACOMINI (OAB 5800B/MS) Adv: CARMEN MARIA PERLIN (OAB 15891/MS) Adv: MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI (OAB 104430/SP)DESPACHO: Em cumprimento à determinação do Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, do STJ., os autos devem permanecer suspensos até a publicação da decisão definitiva a ser proferida no Resp. Nº 1.419.697 - RS. Intime-se. Processo 0815594-21.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autora: ELIANA FRAULOB PISSINI Adv: LUCIANO SOUZA RIOS (OAB 17330/MS)DECISÃO: Por tais razões, indeferido o pedido. Aguarde-se a audiência. (...) Fica ainda a parte autora intimada para manifestar-se em face das devoluções dos ARs sem cumprimento (pág. 37-39-41), motivo de devolução: mudou-se. Prazo: 03 (três) dias. *** RELAÇÃO Nº 0026/2014 Processo 0800249-78.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Autor: Rafael Coimbra Jacon - Réu: Banco do Brasil S/A - Advogado: Rafael Coimbra Jacon Adv: RAFAEL COIMBRA JACON Fica a parte autora intimada a comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 05/02/2014 - 15:00hs. *** RELAÇÃO Nº 0027/2014 Processo 0015435-19.2010.8.12.0110 (110.10.015435-1) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: G. T. de O. Adv: LEANDRO CONSALTER KAUCHE (OAB 13136/MS) Adv: FERNANDA ALVARENGA DEPIERI (OAB 10986/MS)Com base no artigo 2º da Lei 9099/95, defiro o pedido formulado a f. 106 e designo audiência de conciliação para o dia 18 de fevereiro de 2014, às 13 horas. Processo 0808471-69.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Exeqte: Daniel Pneus Ltda - ME Adv: SHEILA NOGUEIRA ARAUJO NANTES (OAB 16246/MS) Redesigno audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, às 14 h 15. Processo 0812433-03.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: CARLOS ANTONIO CABRAL CANHETE Adv: MARIA LUCIA BORGES GOMES Redesigno audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, às 14 horas. Processo 0813024-96.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Reqte: ZAMPIERI E RODRIGUES EDUCACIONAL Ltda ME - STATUS Adv: CLAUBER JOSE DE SOUZA NECKEL (OAB 14170/MS) Redesigno audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, às 14 h 30.
4ª Vara do Juizado Especial Central Juiz(A) de Direito Elisabeth Rosa Baisch RELAÇÃO Nº 0005/2014 Processo 0000601-29.2010.8.12.0104 (104.10.000601-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito Exeqte: Maria Iracema dos Anjos Silva Adv: OSVALDO SILVERIO DA SILVA (OAB 00004254/MS) Intimação da audiência de Conciliação dia 13/02/2014 Hora 14:15 Processo 0800158-74.2012.8.12.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: GUILHERME ANTONIO BATISTOTI Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS) Adv: ALEXANDRE DA CUNHA PRADO (OAB 5240/MS) vistos ETC. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, sob pena de arquivamento. Processo 0800191-30.2013.8.12.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Adv: JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS) Intimação da aaudiência de Conciliação dia 13/02/2014 Hora 14:30 Processo 0800217-28.2013.8.12.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Autor: MILTON LUIS MAGOLO Adv: DANIELLE PROGETTI PASCHOAL Intimação da audiência de Conciliação dia 20/02/2014 Hora 14:45 Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0800348-03.2013.8.12.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqdo: Losango Promoçoes de Vendas Ltda e outro Adv: RICARDO DE AGUIAR FERONI (OAB 176805/SP) Adv: JULIANE DE OLIVEIRA MELO CABRERA (OAB 16586MS) Adv: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) Intimação das partes para a audiência de conciliação dia 30.01.2014 às 15:25 hs. Processo 0800398-29.2013.8.12.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Autor: MILTON LUIS MAGOLO Adv: DANIELLE PROGETTI PASCHOAL Intimação da audiência de Conciliação dia 27/02/2014 Hora 13:45 Processo 0800428-64.2013.8.12.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Intimação da audiência de conciliação dia 23.01.2014 às 15:00 hs Processo 0800515-20.2013.8.12.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Reqte: Waldemar Mellendes Júnior Adv: MARLON EDUARDO LIBMAN LUFT (OAB 15138/MS) Adv: JOÃO PAULO ZAMPIERI SALOMÃO (OAB 16820/MS) Intimação da audiência de Conciliação dia 20/02/2014 Hora 14:30 Processo 0800520-42.2013.8.12.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Intimação da audiência de Conciliação dia 13/02/2014 Hora 15:00 Processo 0800549-92.2013.8.12.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exeqte: Renata Gonçalves Pimentel - Advogada: Renata Gonçalves Pimentel Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Intimação da audiência de conciliação dia 23.01.2014 às 15:50 hs. Processo 0801656-56.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: MILTON LUIS MAGOLO Adv: DANIELLE PROGETTI PASCHOAL Intimação da audiência de conciliação dia 23.01.2014 às 13:55 hs. Processo 0805747-92.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Autor: FRANCISVAL DE ALMEIDA OLIVEIRA Adv: DANIELLE PROGETTI PASCHOAL Intimação da audiência de Conciliação dia 30/01/2014 Hora 16:15 Processo 0811924-72.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: SLF FACTORING E FOMENTO MERCANTIL Ltda. Adv: MARINALVA DE FÁTIMA DA SILVA NUCCI (OAB 14459/MS) Intimação da audiência de Conciliação dia 13/02/2014 Hora 14:45
5ª Vara do Juizado Especial Central Juiz(A) de Direito Alexandre Branco Pucci RELAÇÃO Nº 0006/2014 Processo 0000369-48.2009.8.12.0105 (105.09.000369-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Miguel Garcia Nogueira Adv: JOÃO MAGNO N. PORTO (OAB 11328/MS)”Com intimação ao exequente do despacho de fl.131: “Vistos, etc... Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do leilão negativo f. 129/130, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção”. Processo 0000732-35.2009.8.12.0105/01 (105.09.000732-1/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Tatiane Marder Bogue - Exectdo: Madri Construtora Ltda Adv: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 5730/MS) Adv: JOÃO CARLOS GOMES DO NASCIMENTO”Com intimação à exequente do despacho de fl. 141: “Vistos, etc... Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do leilão negativo f. 139/140, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção”. Processo 0000780-52.2013.8.12.0105 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: ELTON FELÍCIO TAVARES - Exectdo: EBERT BENEDITO RAFAEL TUCCI Adv: DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA (OAB 5012/MS)”Com intimação ao exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de f. 40/41, requerendo o que de direito.” Processo 0001575-92.2012.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL Reclamte: Dalve dos Santos - Reclamdo: Salvador Machado Adv: GRISIELA CRISTIANE AGUIAR COELHO (OAB 8358/MS) Adv: JORCELINO PEREIRA NANTES JUNIOR (OAB 16453/MS)”Com intimação às partes do despacho de fl.69: “Vistos, etc. Intimem-se as partes, Diário da Justiça
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atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe”. Processo 0002208-69.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: João Vanderlei Cabral - Reqdo: Tim celulares SA Adv: LILIANE DE SOUZA MARCUSSI CRISTOVÃO (OAB 9802/MS) Adv: ADALE LUCIANE TELLES DE FREITAS (OAB 18453/DF)”Com intimação à reclamada para comparecimento na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30/01/2014 às 15 horas.” Processo 0800186-73.2011.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Pedro Joaquim da Silva - Reqdo: INEPAR ENGENHARIA Ltda e outro Adv: RAFAEL FERREIRA RIBEIRO LIMA (OAB 11759/MS) Adv: LUCIANA FERRARI LEDESMA (OAB 12459/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: FERNANDO MONTEIRO SCAFF (OAB 9053/MS) Adv: TIAGO BONFANTI DE BARROS (OAB 11688BM/S)”Com intimação às partes do despacho de fl.486: “Vistos, etc. Intimem-se às partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe”. Processo 0800318-62.2013.8.12.0105 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: WFA ESCOLA DE IDIOMAS Ltda - Exectdo: Giovanni João Fernandes Adv: JOSÉ EVARISTO DE FREITAS PEREIRA (OAB 13838BM/S)”Com intimação ao exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de f. 25/27, indicando bens passíveis de penhora do executado, sob pena de extinção.” Processo 0800325-88.2012.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral Autora: SAMANTHA BUTZKE DA SILVA - Réu: ENERSUL - EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A Adv: MARIANA MENDES MIRANDA DE BRITTO (OAB 14837/MS) Adv: RAIMUNDO RODRIGUES NUNES FILHO (OAB 4398/MS) Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)”Com intimação às partes do despacho de fl. 164: “Vistos, etc. Intimem-se as partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe”. Processo 0800329-62.2011.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Rosa Maria Nogueira do Amaral - Reqdo: Auto Posto Fenix Ltda Adv: ANDRÉ RUIZ SALVADOR MENDES 3361-9045 (OAB 7477/MS) Adv: MAURO ALVES DE SOUZA (OAB 4395/MS)”Com intimação às partes do despacho de fl. 320: “Vistos, etc. Intimem-se as partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe”. Processo 0800387-31.2012.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: MARCIA DA SILVA YASUNAKA - Reqdo: API SPE 39 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda e outro Adv: GUSTAVO JOSE VICENTE (OAB 9773/MS) Adv: GABRIELA DA SILVA MENDES (OAB 12569/MS) Adv: GISELLE DEBIAZI VICENTE (OAB 14544/MS)”Com intimação às partes do despacho de fl.244: “Vistos, etc. Intimem-se às partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam-me concluso os autos”. Processo 0800388-16.2012.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Exeqte: Francisco Lennon Serena - Exectdo: Alcio Estevam Correa ME Adv: HILTON CEZAR NOGUEIRA LEMOS (OAB 13185/MS)”Com intimação ao exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de f. 54/55, requerendo o que de direito.” Processo 0800410-40.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqda: Banco Itaucard S/A Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO”Com intimação às partes para comparecimento na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 06/02/2014 às 14h15.” Processo 0800413-92.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: Douglas Parizotto Raimundo da Silva - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: BRENO DE OLIVEIRA RODRIGUES Adv: ELIZETE APARECIDA SCATIGNA (OAB 12439/MS) Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS)”Com intimação às partes para Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 comparecimento na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 06/02/2014 às 15 horas.” Processo 0800452-60.2011.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral Reqte: EDUARDO LUIZ DE LIMA - Reqdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv: LUIS ÂNGELO SCUARCIALUPI (OAB 13361/MS) Adv: WALTER FERREIRA (OAB 1310/MS) Adv: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP) Adv: MARCIO JOSE WOLF (OAB 6137/MS)”Com intimação às partes do despacho de fl.95: “Intimem-se as partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivemse com as cautelas de praxe.” Processo 0800456-29.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: ANDRESA DA S. B. SZATKOWSKI - Reqdo: G.W.H.C. SERVIÇOS ONLINE Ltda (SAVEME) e outros Adv: PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ) Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Adv: OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO (OAB 196717/SP) Adv: ANDRÉ DE ALMEIDA (OAB 164322A/SP) Adv: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ)”Com intimação às partes da sentença de fls. 187/197: “ Ante o exposto, com fulcro no inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil, decide o 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande MS - UCDB, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em que a autora: Andressa da S. B. Szatkowski busca tutela jurisdicional em desfavor de, Mercadopago.com.Representações Ltda e MGWHC-Serviços On Line Ltda (Saveme),para condenar a primeira requerida (Mercadopago.com.representações) a restituir em favor da a autora, o importe de R$999,90 (Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa Centavos) despendidos com a aquisição de uma TV 40”, não entregue, cujo valor deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV, a partir da data do desembolso, e juros de 1% (um por cento) a partir da citação. Condeno ainda, a titulo de dano moral, às requeridas a pagarem à autora o valor total R$ 6.000,00 (Seis Mil) sendo R$3.000,00 (Três Mil Reais) para cada uma,os quais deverão ser corrigidos pelo IGPM/FGV, a partir da data da prolação da sentença e de juros legais de 1,0 % (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sem ônus da sucumbência, nesta fase, com fundamento no art. 62, da Lei nº 1.071/90, nos termos dos capítulos anteriores desta sentença que passam a integrar este dispositivo para todos os efeitos. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase. P.R.I.””Homologação de sentença de f. 198: “ Vistos, etc... Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.” Processo 0800477-39.2012.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização do Prejuízo Autor: Kleyton Lavôr Gonçalves Saraiva e outro - Réu: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: BRUNO RIBEIRO VILLELA (OAB 14994/MS)”Com intimação às partes do despacho de fl.158: “Vistos, etc. Intimem-se às partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façamme concluso os autos”. Processo 0800530-83.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio Reclamte: Fernando dos Santos Melo - Reclamdo: Fiat Administradora de Consórcio Ltda - Advogado: Fernando dos Santos Melo Adv: GUILHERME PIERIN FREITAS (OAB 15817/MS) Adv: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) Adv: ANDRÉA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP) Adv: FERNANDO DOS SANTOS MELO (OAB 12413/MS)”Com intimação às partes da sentença de fls. 102/112: “Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decide o 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande-MS UCDB, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de Fernando dos Santos Melo em face de Fiat Administradora de Consórcios Ltda., para o fim condenar o réu à restituição em prol do autor do valor de R$ 2.780,25 (dois mil setecentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos) deduzidas somente as taxas administrativas e o seguro, corrigidos monetariamente pelo IGPM/ FGV e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do 31° dia após o encerramento do grupo, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Nada mais. P.R.I.””Homologação de sentença de f.113:” Vistos, etc...Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se”. Diário da Justiça
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Processo 0800568-95.2013.8.12.0105 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: TATIANA RODRIGUES PEREIRA - Exectda: Regiane Reinaldo de Souza Adv: KLÉBER MORENO SONCELA (OAB 14145/MS)”Com intimação à exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de f. 19/20, requerendo o que de direito.” Processo 0800611-32.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução Reqte: Joana Miguela da Silva Leite Salles - Reqdo: MARCELO PAES DE ARRUDA Adv: LEANDRO RIBEIRO DA SILVA (OAB 11020/MS) Adv: GIVANILDO HELENO DE PAULA”Com intimação às partes da sentença de fls. 86/92: “Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decide o 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande/MS UCDB, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de Joana Miguela da Silva Leite Sales em face de Marcelo Paes de Arruda, com o fim de declarar a rescisão do acordo firmado entre as partes; bem como condenar o réu a restituir à autora os valores de R$ 3.195,02 (três mil cento e noventa e cinco reais e dois centavos) e de R$ 367,00 (trezentos e sessenta e sete reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV a partir da quebra do acordo e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Defere-se o benefício da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase. Nada mais. P.R.I.” “Homologação de sentença de f. 93:” Vistos, etc...Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se”. Processo 0800639-34.2012.8.12.0105 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda Exeqte: olimpia santos melo Adv: EDER ALVES DOS SANTOS (OAB 13147MS) “Com intimação à exequente do despacho de fl.61: “Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do leilão negativo de fls. 59/60, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito”. Processo 0800741-22.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Réu: SERASA S.A. Adv: SILVANA GOLDONI SABIO (OAB 8713/MS) Adv: JOAO ROBERTO GIACOMINI (OAB 5800B/MS) Adv: EGNALDO DE OLIVEIRA (OAB 9098/MS)”Com intimação às partes para comparecimento na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30/01/2014 às 14h 45.” Processo 0800832-49.2012.8.12.0105 - Cumprimento de sentença Corretagem Exeqte: CARLOS ROBERTO PERES - Exectdo: Sergio Simão da Silva Adv: JÂNIO HERTER SERRA”Com intimação ao exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de f. 59/60, indicando bens passíveis de penhora do executado, bem como o endereço residencial, sob pena de extinção.” Processo 0800899-14.2012.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: Helio da Silva Souza - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: ALESSANDRO DONIZETHE SOUZA VALE (OAB 26791/PR) Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI (OAB 12879/MS) Adv: MARYEL MARIANO PEREIRA (OAB 13866/MS)”Com intimação ao reclamante do despacho de fl.94: “Vistos, etc... Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a obrigação encontra-se cumprida, sob pena de extinção”. Processo 0802221-88.2011.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reclamte: Sonia Cavalcante da Fonseca de Araujo - Reclamdo: Calcenter Calçados Centro Oeste Ltda “Estudio Z” Adv: ARIANNE GONÇALVES MENDONÇA (OAB 11189/MS) Adv: BARBARA HELENE NACATI GRASSI (OAB 12466/MS) Adv: JANE RESINA F. DE OLIVEIRA”Com intimação às partes do despacho de fl.121: “Vistos, etc. Intimem-se as partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivemse com as cautelas de praxe”. Processo 0803136-06.2012.8.12.0110 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: EDELVES SANTOS DA SILVA - Reqdo: Banco Volkswagen S/A Adv: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 12177AM/S) Adv: FERNANDO CÉSAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS) Adv: ANDREY DE MORAES SCAGLIA (OAB 15737/MS) Adv: ELAINE MARIA DOS SANTOS (OAB 12926/MS) Adv: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S)”Com intimação às partes do despacho fl. 171: “Vistos, etc. Intimem-se as partes, atendendo o disposto Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe”. Processo 0804617-04.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Autor: Jóse Antonio dos Santos - Réu: Panamericano Arrendamento Mercantil SA Adv: MÁRCIO DE ÁVILA MARTINS (OAB 14475/MS) Adv: JORGE MARCELO PINTOS PAYERAS (OAB 57456/PR) Adv: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)”Com intimação às partes do despacho de fl. 122: “Vistos, etc. Intimem-se as partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe”. Processo 0805272-10.2011.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: IZABEL DASILVA MARTINS - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS) Adv: ALINE ERTZOGUE MARQUES (OAB 10384AM/S) Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS)”Com intimação às partes do despacho de fl. 161: “Vistos, etc. Intimem-se as partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe”. Processo 0806098-65.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: AIRTON RIBEIRO VARGAS, - Exectdo: Ivonei do Nascimento Almeida Adv: RICARDO DIAS ORTT (OAB 10779/MS)”Com intimação ao exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de f. 24/28, requerendo o que de direito.” Processo 0806323-56.2011.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: MARIA LUCIA DOS SANTOS - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: GUILHERME ANTONIO BATISTOTI Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS) Adv: GERALDO HENRIQUE RESENDE VICENTIN (OAB 8794/MS)”Com intimação às partes do despacho de fl.188: “Vistos, etc. Intimem-se as partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe”. Processo 0806696-53.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento Autor: Glauber Von Runkel - Réu: Banco Industrial e Comercial S/A Adv: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP) Adv: THIAGO VALIERI (OAB 13399/MS)”Com intimação às partes do despacho de fl.184: “Vistos, etc. Intimem-se as partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivemse com as cautelas de praxe”. Processo 0807225-72.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exeqte: Rejane Ribeiro Fava Geabra - Exectdo: João da Cruz Vaccari Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra Adv: FERNANDO ISA GEABRA Adv: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA (OAB 6966/MS)”Com intimação à exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de f. 57/58, informando o atual endereço do executado, sob pena de extinção.”
7ª Vara do Juizado Especial Juiz(A) de Direito Djailson de Souza RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0800270-54.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas Autor: ADRIANO DA SILVA LONGUI - Ré: Águas Guariroba S.A. Adv: BRUNO EDUARDO PEIXOTO LUPOLI (OAB 12050/MS) Fica a parte autora intimada a comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 03/02/2014 - 08:00hs. Processo 0800274-91.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: EUDIR SANTOS DE SOUZA - Reqdo: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Adv: CRISTINA DE SOUZA SILVA (OAB 14966/MS) Fica a parte autora intimada a comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 03/02/2014 - 08:30hs. Processo 0800275-76.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas Autor: DORVALINO APARECIDO RODRIGUES VALDEZ - Ré: Águas Guariroba S.A. Diário da Justiça
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Adv: BRUNO EDUARDO PEIXOTO LUPOLI (OAB 12050/MS) Fica a parte autora intimada a comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 03/02/2014 - 09:00hs. Processo 0800277-46.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Autor: SAMUEL BRAGA YAMASAKI - Réu: NET Serviços e Comunicações S/A Adv: GIULIANI ROSA DE SOUZA (OAB 11357/MS) Fica a parte autora intimada a comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 03/02/2014 - 09:30hs. Processo 0800280-98.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autora: Joelma de Fátima Benites - Ré: Claudia Regina Di Felice Adv: VICENTE DE CASTRO LOPES Fica a parte autora intimada a comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 03/02/2014 - 10:00hs. Processo 0800290-45.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: JÉSSICA DA COSTA FERREIRA - Reqdo: D & G INFORMÁTICA Ltda - ME (MICROCAMP INTERNACIONAL) Adv: MILTON JUNIOR DE ALMEIDA SANTOS (OAB 17626/MS) Fica a parte autora intimada a comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 10/02/2014 - 08:00hs. Processo 0800293-97.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo Reqte: LEANDRO ASSUNCAO MANNA - Reqdo: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. Adv: VITOR HUGO DA SILVA BORGES (OAB 11854/MS) Fica a parte autora intimada a comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 03/02/2014 - 10:45hs. *** RELAÇÃO Nº 0019/2014 Processo 0000081-97.2000.8.12.0111 (111.00.000081-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Iranilda Brandão Adv: CÍCERO ALVES DE LIMA Intima-se a parte exequente para manifestar-se sobre o auto de leilão negativo de f. 221 e 222. Processo 0000151-85.2007.8.12.0106 (106.07.000151-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Perfilferros Materiais para Serralheria Ltda ME - Exectdo: Adenilson Figueira Cardozo Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS) Adv: LAUANE ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (OAB 010.610-B/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS) Intima-se a parte exequente para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de f. 132. Processo 0000731-81.2008.8.12.0106 (106.08.000731-1) - Cumprimento de sentença Reqte: Ulderico Sociarelli ME Adv: WALTER FERREIRA (OAB 1310A/MS) Adv: GUILHERME BACHIM MIGLIORINI (OAB 14878/MS) Adv: LUIS ÂNGELO SCUARCIALUPI (OAB 13361/MS) Intima-se a parte exequente para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de f. 83. Processo 0001501-11.2007.8.12.0106 (106.07.001501-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Perfilferros Materiais para Serralheria Ltda ME Adv: LAUANE ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (OAB 010.610-B/MS) Adv: SILVANA BISPO DA SILVA (OAB 12539/MS) Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)Intima-se a parte exequente para tomar ciencia do despacho de f. 158, cujo teor é: “Vistos, I - Defiro a postulação de f. 154-5. Proceda-se à penhora e avaliação dos imóveis. (...)”. Processo 0001701-15.2007.8.12.0107 (107.07.001701-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Reclamte: Silvana Maria de Oliveira Roma - Reclamda: OI S/A Adv: MARILENA FREITAS SILVESTRE (OAB 5565/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: JULIO CESAR VALCANAIA (OAB 9565/MS) Adv: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Intimam-se as partes para tomarem ciencia do despacho de f. 128vº, cujo teor é: “ Vistos, I - Ante o teor das certidões de f. 115 e 126, tornem-se ao arquivo.” Processo 0011070-09.2007.8.12.0115 (115.07.011070-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Marli Costadele - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: MARIA MARTA PAVAN (OAB 10652/MS) Intimam-se as partes para no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal. Processo 0501991-80.2006.8.12.0115/01 (115.06.501991-5/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: M. da S. S. M. - Exectda: O. S/A Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12790/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: ALEXANDRE SOUZA SOLIGO (OAB 5734E/MS) Adv: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS)Intima-se a parte requerida para tomar ciencia da decisão de f. 276-7. E. INTIMAM-SE as partes da sentença de f. 283vº, cujo teor é: “ Vistos, em correição: I - Cuida-se de Execução promovida por MARINEIDE DA SILVA SANTOS MARTINS contra BRASIL TELECOM S.A. (...) II.b) Rejeitados os embargos, o produto da penhora converteu-se em pagamento, satisfazendo a obrigação (como se pode verificar da cópia do alvará encartada à f. 278, a credora levantara imediatamente o produto da condenação). III - Com fundamento no art. 794, I, do CPC, declaro extinta a execução. Arquivem-se. R. I.” Processo 0550220-08.2005.8.12.0115 (115.05.550220-6) - Cumprimento de sentença - Financiamento de Produto Exectdo: Jair Ferreira Dourado Adv: DANIEL FLORENTIN DE NOVAES (OAB 10408/MS) Adv: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO (OAB 12394/MS)Intimação da executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do crédito ao exequente, a importância de R$ 8.578,41, que deverá ser atualizada após 10/01/2014, pelo IGPM/FGV e juros de 1% ao mês; e depositada mediante deposito judicial identificado, cuja guia deverá ser impressa via site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no endereço https://www.tjms. jus.br/contaunica/guiadepositoexternaselecao.php, devendo ser informado o nome da comarca, número do processo e o código da subconta 166229., sob pena de multa de 10% sobre o valor corrigido do débito e penhora livre (CPC, art. 475-J). Processo 0550261-77.2002.8.12.0115 - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exeqte: Rubylan Lima Oliveira Adv: ALEXANDRE MORAIS CANTERO (OAB 8353/MS)Intima-se o advogado da parte exequente para no prazo de 5 dias, informar dados bancários a fim de facilitar a expedição de alvará via TED. *** RELAÇÃO Nº 0020/2014 Processo 0000139-05.2011.8.12.0115 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Itaú - Exectdo: Miguel Ambrosio Ortiz Adv: JADER EVARISTO PEIXER TONELLI (OAB 8586/MS) Adv: FABIO BATISTA DUREX (OAB 009.830/MS) Adv: SÓCRATES ARAÚJO CONCEIÇÃO AMORAS (OAB 007.511/MS) Adv: IONEIA ILDA VERONEZE (OAB 10506AM/S)Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre retorno dos autos da Turma Recursal, requerendo o que entenderem de direito. Intimação do Dr. Jader Evaristo T. Peixer para juntar as cópias necessárias para distribuição da Execução de Honorários. Prazo legal. Processo 0000184-75.2007.8.12.0106 (106.07.000184-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Reta Reparadora Técnica de Automóveis Ltda ME Adv: ELIO TOGNETTISentença:... Com fundamento no art. 794, I, do CPC, declaro extinta a execução. Autorizo o desentranhamento das lâminas de cheque que instruíram a petição inicial, cujos títulos poderão ser devolvidos aos devedores, mediante recibo. Arquivem-se. R. I. Processo 0001433-46.2007.8.12.0111/01 (111.07.001433-7/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Condomínio Edifício San Raphael - Exectda: Elida Ferreira Mecchi Adv: GLAUCIA REGINA PITERI (OAB 4312/MS) Adv: GISELE DE PAULA DIAS (OAB 083.27B/MS)Ainda que a devedora tenha atuado com malícia, não há lugar para a pretendida reconsideração da decisão de f. 178v-9. Para obter o que almeja, o credor poderá manejar ação própria - inclusive, se for o caso, para cobrar do espólio arrematante os encargos condominiais. Convém repetir que, quando a ação foi ajuizada, em 2007, o imóvel, arrematado em 2005, já não pertencia à devedora. E a arrematação é forma originária de aquisição, o que torna desnecessário o registro da respectiva carta para a transmissão da propriedade. Indefiro, portanto, as postulações de f. 187-90. II - Indique o credor os bens que queira ver penhorados e o local em que podem ser encontrados, sob pena de extinção. III - Intimem-se. Processo 0015425-62.2007.8.12.0115 (115.07.015425-6) - Cumprimento de sentença Exeqte: OI S/A - Exectdo: José Brito Goulart Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)O julgado reputou o devedor juridicamente pobre (f. 166). Comprove a credora a mudança da situação econômica ou o desaparecimento dos requisitos da assistência judiciária gratuita. Sob pena de extinção do processo. III - Intimem-se. Diário da Justiça
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Processo 0017054-71.2007.8.12.0115 (115.07.017054-5) - Cumprimento de sentença Exeqte: Solange Aparecida Mariano Peralta - Exectdo: CNF - Consórcio Nacional Ford Ltda Adv: WILSON TAVARES DE LIMA (OAB 8290/MS) Intimação da autora para fornecer dados bancários para expedição de TED. Prazo legal. Processo 0501632-96.2007.8.12.0115 (115.07.501632-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Jary da Silva Vieira - Reqda: OI S/A Adv: MAURO LUIZ MARTINES DAURIA (OAB 4424/MS) Intimação do autor para juntar as cópias necessárias para distribuição da execução de honorários. Prazo legal. Processo 0501655-42.2007.8.12.0115 (115.07.501655-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamte: Isaura Carnauba Guimarães - Reclamda: OI S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Com vistas ao requerido pelo prazo legal. Processo 0501835-92.2006.8.12.0115 (115.06.501835-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Ademir Barbosa de oliveira - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Intimação do autor para manifestar acerca do cálculo elaborado pela contadoria, no valor de R$ 6.550,53. Prazo legal. Processo 0501995-20.2006.8.12.0115 (115.06.501995-8) - Cumprimento de sentença Exeqte: Marcos de Lima Pereira - Exectdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: KALBIO DOS SANTOS (OAB 9557/MS) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: JADER EVARISTO PEIXER TONELLI (OAB 8586/MS)Sentença:... ante o exposto, homologo o acordo instrumentalizado na petição de f. 2323, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos (CPC, ART. 475-N, III), e, com fundamento no art. 794, II, do cit. Cód., declaro extinta a execução. Arquivem-se. R. I.
9ª Vara do Juizado Especial - Trânsito Juiz(A) de Direito Djailson de Souza RELAÇÃO Nº 0008/2014 Processo 0800001-18.2014.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Autor: ANDERSON LUIZ ORTEGA SOLOAGA Adv: WELBERT MONTELLO DE MOURA (OAB 16575/MS)PARA INTIMAÇÃO DO REQUERENTE E PROCURADOR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA: Conciliação Data: 03/02/2014 Hora 13:45 Local: Sala de Instrução e Julgamento Situacão: Pendente Processo 0800002-03.2014.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Reqte: Sistema Alpa Comercial e Serviços Ltda. Adv: CLEIRY ANTONIO DA SILVA AVILA Adv: THIAGO JOVANI (OAB 11736/MS)para intimação da empresa reclamante através de seus procuradores sobre a certidão que segue: CERTIFICO e dou fé que NÃO foi juntada certidão simplificada da JUCEMS, para comprovar a qualidade de ME e para comprovar que a empresa está ativa, intimaremos a reclamante para tanto. Nada mais. Processo 0800004-70.2014.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Autor: Johnny Jefferson de Moura Adv: OSMAR CARDOSO DA SILVA (OAB 13900/MS)para intimação do reclamante e procuradores sobre audiência designada; Conciliação Data: 03/02/2014 Hora 14:15 Local: Sala de Instrução e Julgamento Situacão: Pendente Processo 0800005-55.2014.8.12.0109 - Procedimento Sumário - Seguro Autor: José Aumir Pereira de Sousa Adv: AMANDA VILELA PEREIRApara intimar requerente e procuradores sobre audiência desiganda: Conciliação Data: 06/02/2014 Hora 13:30 Local: Sala de Instrução e Julgamento Situacão: Pendente Processo 0800006-40.2014.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Autor: BRUNO PINTO OLIVIERI Adv: HUGO LEANDRO DIAS Adv: REGIANE KARYN DA SILVA CASTRO (OAB 13824/MS)para intimação do reclamante e procuradores sobre audiência designada: Conciliação Data: 03/02/2014 Hora 14:30 Local: Sala de Instrução e Julgamento Situacão: Pendente Processo 0800008-10.2014.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Autor: PEDRO CEZAR DA SILVA MOREIRA Adv: VAGNER BATISTA DE SOUZA (OAB 13441BM/S)para intimação do requerente e procuradores sobre audiência designada: Conciliação Data: 04/02/2014 Hora 13:45 Local: Sala de Instrução e Julgamento Situacão: Pendente Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0800239-71.2013.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Autora: Cristina Rissi Pienegonda - Advogada: Cristina Rissi Pienegonda Adv: CRISTINA RISSI PIENEGONDApara intimação do requerente e procurador da audiência designada: Conciliação Data: 29/01/2014 Hora 13:30 Local: Sala de Instrução e Julgamento Situacão: Pendente
10ª Vara do Juizado Especial Central Juiz(A) de Direito Eliane de Freitas Lima Vicente RELAÇÃO Nº 0022/2014 Processo 0000035-57.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Reqte: Amélia Lioba Muller Costa - Reqdo: Magazine Luiza S/A Adv: RAFAEL NETTO RODRIGUES (OAB 14463/MS) Adv: JOSE LUIZ RICHETTI (OAB 5648B/MS) Adv: EDYLSON DURAES DIAS (OAB 12259/MS)DESPACHO: Considerando a certidão de p. 108, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se a recorrente para que, no prazo de 02 (dois) dias, providencie o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção. Cumpra-se. Processo 0003461-14.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Exectdo: M. P. C. I. S. Ltda e outro Adv: FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP) Adv: JOÃO CARLOS DE LIMAS JÚNIOR (OAB 142452/SP)Intimação da reclamada MRV Prime para em cinco dias manifestar-se acerca do documento de fl 116 - cancelamento de guia/agência ou conta de destino do crédito inválida. Processo 0003813-35.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: R. N. G. - Reqdo: Eliezer David de Medeiros Adv: ADRIANA POLICE DOS SANTOS (OAB 10660/MS) Adv: TÂNIA MARA MOURA FREITAS (OAB 11800/MS)DECISÃO: Em face do documento juntado à p. 51, defiro ao recorrente pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, isentando-o do recolhimento de custas nesta fase processual. Considerando que a sentença foi publicada em 23/08/2013, com prazo recursal no período de 27/08/2013 a 05/09/2013, tendo sido o recurso protocolado no dia 28/08/2013, resta evidenciada a tempestividade, motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (Art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0003839-33.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exectda: E. - E. E. de M. G. do S. S/A Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)SENTENÇA: Considerando a informação que consta na petição de p.16, em que a executada concorda com o valor penhorado, declaro solvida a obrigação e julgo extinto o processo. Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada em favor da exequente. Certificado o trânsito em julgado desta, oportunamente, arquivese, observadas as cautelas legais e necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0007104-77.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: Pedro Scriptore Júnior - Exectdo: Sky Brasil Serviços Ltda Adv: ELIANE MEIRELES NÉSPOLI (OAB 6140/MS) Adv: PEDRO SCRIPTORE JUNIOR (OAB 16883/MS) Adv: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)DESPACHO: Deixo de analisar a petição da p.165/171 pelas razões já lançadas na p.159/160. Outrossim, constata-se que a executada efetuou o pagamento da condenação em instituição bancária diversa da conta única deste juízo o que ensejou o cumprimento de sentença e consequentemente a penhora on line. Desta forma, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor da executada e intime-se a executada para que se manifeste em relação ao valor penhorado. Intime-se.Cumpra-se. Processo 0007494-86.2008.8.12.0110 (110.08.007494-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: S. I. - Exectdo: M. I. do U. C. Ltda - A. L. F. Adv: JOÃO RICARDO CITINO (OAB 11695/MS) Adv: SILLZOMAR FURTADO DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 427/MS) Adv: GIULIANI ROSA DE SOUZA (OAB 11357/MS)DESPACHO: Indefiro o pedido de penhora on line considerando que já foi realizada a tentativa na p.174/176 e restou infrutífera. Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em dois dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Intime-se. Cumpra-se. Diário da Justiça
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Processo 0008461-58.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Oswaldo Rodrigues Nantes - Reqda: Banco B G N S/A - Banco Bradesco S/A Adv: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15899AM/S) Adv: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 158426/RJ)DESPACHO: homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga proferida em audiência, visto que preenche os requisitos legais. Indefiro o pedido de reconsideração considerando que cabe ao próprio banco comprovar suas alegações, remetam-se o presente feito à juíza leiga. Intime-se.Cumpra-se. Processo 0101246-49.2007.8.12.0110/01 (110.07.101246-9/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: C. A. F. R. Adv: TIAGO PEROSA (OAB 11212/MS)DESPACHO: Em face da informação que consta na certidão de p. 123, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo do 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800011-98.2010.8.12.0110 (110.10.800011-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: LK Fomento Mercantil Ltda - EPP Adv: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO (OAB 12394/MS)DESPACHO: Intime-se o exequente para que junte aos autos certidão simplificada da Junta Comercial referente à empresa executada a fim de que se possa analisar o pedido de desconsideração de pessoa jurídica. Intime-se.Cumpra-se. Processo 0800025-43.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: GRIMALDO RODRIGUES NOGUEIRA Adv: CARMEN MARIA PERLIN (OAB 15891/MS)Intimação da parte autora para ficar ciente do teor da certidão de pág. 18: “CERTIFICO e dou fé que o presente pedido permanecerá SUSPENSO até a publicação da decisão definitiva do Resp. nº 1.419.697-RS, nos termos da decisão proferida pelo Min. Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, sem remessa à conclusão por determinação da direção do foro do Juizado Especial Central” Processo 0800053-45.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: Alberto Michels - Reqda: Banco Itaucard S/A Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRODECISÃO: Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhese o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800106-26.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Autor: RENAN VOGADO DE SANT’ ANNA - Réu: Banco Panamericano S/A Adv: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) Adv: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO (OAB 14699/MS)DESPACHO: Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800191-46.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Argentino Combustíveis Ltda Adv: LEONARDO HENRIQUE MARCAL (OAB 5595E/MS) DESPACHO:...manifeste-se o exequente, visto que os bens localizados estão com restrição. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800221-47.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: HILDEGARD PAUSE - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVESDECISÃO: Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800239-68.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autora: nelsina rocha viana - Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: LUCILAINE APARECIDA TENORIO DE MEDEIROS Adv: LUYONE SIZUE DE BARROS HIGA (OAB 14146/MS)DECISÃO: Em face do documento juntado pela recorrente (p. 118), defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que a sentença foi publicada em 19/08/2013, com prazo recursal no período de 20/08/2013 a 29/08/2013, tendo sido o recurso protocolado no dia 29/08/2013, resta evidenciada a tempestividade, motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (Art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800313-25.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autora: EDITE LOCATELLI JOAQUIM - Reqda: OI S/A Adv: RODRIGO BECK PEREIRA (OAB 11264/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)DESPACHO: Considerando a certidão de p. 108, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se a recorrente para que, no prazo de 02 (dois) dias, providencie o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção. Cumpra-se. Processo 0801713-45.2011.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito Reqte: Janet Mariza Ribas - Reqdo: CARTÃO MASTERCARD - ANHANGUERA EDUCACIONAL - Advogada: Janet Mariza Ribas Adv: JANET MARIZA RIBAS (OAB 11404/MS) Adv: LILIANE DE QUEIROZ MOLINA Adv: PAULA DALPASQUALE ZIMERMANN (OAB 14299/MS) Adv: MARCO TÚLIO MURANO (OAB 6322/MS)DESPACHO: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como intime-se a reclamada para que cumpra voluntariamente a sentença, sob pena de acréscimo da multa prevista no art. 475-J do CPC. Processo 0801724-06.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: FLÁVIA MICHELLE DE SOUZA SIQUEIRA APOLINÁRIO - Reqdo: EXPRESSO QUEIROZ Ltda Adv: SILMARA DOMINGOS ARAÚJO (OAB 7696/MS) Adv: ALINNE TEODORO DOS SANTOS (OAB 14682/MS)DECISÃO: Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhese o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0803036-17.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Autor: ADAM MACEDO ADAMI - Ré: 14 Brasil Telecom Celular S/A Adv: MIKAELA PAES FUGITA (OAB 15947/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)DESPACHO: Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0803095-05.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Autora: Adriana Costa de Barros Oliveira - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS) Adv: CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA (OAB 10909/MS) Adv: PAULO BELARMINO DE PAULA JUNIOR (OAB 13328/MS)DECISÃO: Em face do documento juntado pela autora/recorrente (p.196), defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte. Considerando que a sentença foi publicada em 01/10/2013, com prazo recursal no período de 02/10/2013 a 14/10/2013, tendo sido ambos os recursos protocolados no dia 10/10/2013, resta evidenciada a tempestividade, bem como a comprovação nos autos do recolhimento das custas e preparo pela ré (p. 182-185), motivo pelo qual recebo os recursos propostos, apenas no efeito devolutivo (Art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0803108-72.2011.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais Reqte: C. R. E. F. - Reqda: C. C. S. Adv: DANIELE CAROLINE GREGIO (OAB 14641/MS) Adv: MARCO FELIPE TORRES CASTELLO (OAB 14640/MS) Adv: AIRTON HORÁCIO (OAB 007.291/MS)DESPACHO: Considerando que o bem localizado no sistema Renajud vinculado ao CPF da executada possui lançamento de alienação fiduciária, manifeste-se o exequente. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0803231-36.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: FEDERAL CAR VEICULOS Ltda - EPP Adv: JOSÉ ANTONIO VEIGA (OAB 11880/MS)Manifeste-se (a) o exequente, no prazo de cinco dias, acerca do resultado da pesquisa efetuada no sistema Renajud (pág. 68) Diário da Justiça
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Processo 0803462-29.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autor: ASTECO TURISMO Ltda - ME Adv: ANDRÉ RUIZ SALVADOR MENDES 3361-9045 (OAB 7477/MS)Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar pagamento das custas processuais, conforme cálculo de custas de pág. 122-123, sob pena de inscrição em dívida ativa Processo 0803478-80.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: SIDONIAS ALVES RIBEIRO-EPP Adv: MARIELA DITTMAR RAGHIANT Intimação da autora para comparecer neste Juízo, no prazo de cinco dias, a fim de retirar a certidão de débito (pág. 64) Processo 0804017-80.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Autor: PAULO ROBERTO PALMA - ROSEMARI PASCHOALINI PALMA Reqdo: Banco Santander S/A e outro Adv: ALESSANDRO SANTANA DOS SANTOS (OAB 15442/MS) Adv: LETICIA BERTOZZI (OAB 15715/MS) Adv: PAULA BULHÕES (OAB 15812/MS) Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)DECISÃO: Acolho as razões de p. 261-263 e recebo ambos os recursos (p. 216-234 e p. 235246), apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se as partes para, caso queiram, apresentem suas respectivas contrarrazões recursais no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se os presentes recursos à Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0804463-49.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: José Roberto Campos de Souza - Exectdo: OI S/A Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: MATEUS GASPAR LUZ CAMPOS DE SOUZA (OAB 15236/ MS)DESPACHO:...intime-se o executado para que deposite o valor da multa, sob pena da multa prevista no art.475-J do CPC. Intime-se.Cumpra-se. Processo 0804743-54.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autora: MARIA APARECIDA COSTA SIQUEIRA - Réu: OI S/A Adv: MARIO JOSE LACERDA FILHO Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)DECISÃO: Revogo a decisão da p. 125, considerando a certidão da p.173. Considerando a tempestividade do recurso, bem como a comprovação nos autos do recolhimento das custas e preparo, recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (Art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0804758-86.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: CARLA GUIZZO COUTO Adv: CAIO MAGNO DUNCAN COUTO (OAB 15936/MS)DESPACHO: Indefiro o pedido da p.21, considerando que nos juizados cabe ao exequente indicar o endereço da parte executada. Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em dois dias, indicando o endereço da executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0805754-84.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: GIDEAO CORREA DIAS - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS)Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar pagamento das custas processuais, conforme cálculo de custas de pág. 113-114 Processo 0806932-68.2013.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: C. D. G. C. - Exectdo: G. S. de R. e E. Ltda - U. U. O. S.A (I. L. Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS) Adv: ROSÂNGELA DE ANDRADE THOMAZ (OAB 6163/MS) Adv: JOELMA RODRIGUES ALVARES (OAB 12117/MS) Adv: VINICIUS RENAN LUCAS (OAB 282404/SP)SENTENÇA: Considerando a informação que consta na certidão de p.286, de que não houve impugnação ao cumprimento de sentença, declaro solvida a obrigação e julgo extinto o processo. Expeça-se alvará de transferência do valor penhorado em favor da exequente. Certificado o trânsito em julgado desta, oportunamente, arquivese, observadas as cautelas legais e necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0807163-66.2011.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: E. C. dos S. Adv: PEDRO DE ALENCAR TAVARES JÚNIOR (OAB 12338/MS) Adv: OTON JOSÉ NASSER DE MELLO (OAB 5124/MS)DESPACHO: Considerando que não foi localizado bem vinculado co CPF da empresa executada no sistema Renajud, dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em dois dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0807397-77.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: MARILENE PONCIANO MENDES - Reqdo: BV Leasing - Arrendamento Mercantil S/A Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS) Adv: JOCIMAR TADIOTO (OAB 14340/MS)SENTENÇA: Considerando a informação que consta na petição de p.167, de que houve o pagamento integral do débito, declaro solvida a obrigação e julgo extinto o processo. Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da exequente. Certificado o trânsito em julgado desta, oportunamente, arquive-se, observadas as cautelas legais e necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0807585-07.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Cheque Exeqte: M. A. F. de O. - Exectdo: Elvio Gusson - Advogado: Elvio Gusson Adv: ELVIO GUSSON Adv: AUGUSTO JULIAN DE CAMARGO FONTOURA (OAB 12489/ MS)DESPACHO: Intime-se a exequente para que indique bens a penhora, no prazo de dois dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. Processo 0807738-06.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo Reqte: Diego Silva - Reqdo: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Adv: ELIANE MEIRELES NÉSPOLI (OAB 6140/MS) Adv: ROGÉRIO MOTA DO AMARAL (OAB 13134/MS)DECISÃO: Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhese o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0808160-15.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: MARIA APARECIDA TAVARES DE CASTRO - Reqda: OI S/A Adv: ELIZABETE COIMBRA LISBÔA Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) DESPACHO: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, arquivando-se após Processo 0809067-53.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios Exeqte: Antonio Matheus de Souza Lobo - Advogado: Antonio Matheus de Souza Lobo Adv: ANTONIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS)DESPACHO: Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em dois dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Intimese. Cumpra-se. Processo 0809151-54.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal Exeqte: JONANTHAN PETISCO DOMINGOS - Exectdo: OI S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: CARLOS GUSTAVO VIEIRA DE MELLO (OAB 12804/MS)SENTENÇA: Considerando a informação que consta na petição de p. 60-61, de que houve o pagamento integral do débito, declaro solvida a obrigação e julgo extinto o processo. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do valor depositado. Certificado o trânsito em julgado desta, oportunamente, arquivese, observadas as cautelas legais e necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0809889-76.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA - Reqda: OI S/A Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: ELIZABETE COIMBRA LISBÔA DESPACHO: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, arquivando-se após Processo 0810069-92.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: N. A. da S. - Reqda: O. S/A Adv: ELAINE MARIA DOS SANTOS (OAB 12926/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)SENTENÇA: Diário da Justiça
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Considerando a concordância das partes com o cálculo elaboração pela contadora, demonstrando que o valor corresponde ao pagamento integral do débito, declaro solvida a obrigação e julgo extinto o processo. Expeçase alvará em favor das partes, observando os valores apresentados pela contadora. Certificado o trânsito em julgado desta, oportunamente, arquivese, observadas as cautelas legais e necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0810205-89.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autora: CLEUSA DA SILVA BARBOSA - Ré: OI S/A Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) DESPACHO: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, arquivando-se após Processo 0810459-62.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Ricardo Edgard da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Advogado: Ricardo Edgard da Silva e outro Adv: RICARDO EDGARD DA SILVA (OAB 14674/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)DECISÃO: Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhese o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0810465-35.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Autora: ESTHER GUIMARÃES CARDOSO - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: RICARDO SOUZA PEREIRAManifeste-se o(a) reclamante, no prazo de cinco dias, sobre o comprovante de guia de depósito da condenação juntado pela requerida (pág. 160) Processo 0810711-65.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: ARLINDO DA SILVA - Reqda: OI S/A Adv: ELIZABETE COIMBRA LISBÔA Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) DESPACHO: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, arquivando-se após Processo 0811842-75.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autora: R. H. N. B. - Réu: OI S/A Adv: RODRIGO NUNES FERREIRA (OAB 15713/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)DECISÃO: Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0812201-25.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: A. J. E. M. Adv: JOVAN TEMELJKOVITCH (OAB 14266/MS) Adv: FELIPE RIBEIRO CASANOVA (OAB 12915/MS)DESPACHO:...intime-se o exequente para manifestar-se, considerando que o bem indicado está com lançamento de alienação fiduciária. Processo 0812372-45.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Maria Augusta Sena Madureira Figueiró - Reqdo: SERASA EXPERIAN Adv: MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI (OAB 104430/SP) Adv: CARMEN MARIA PERLIN (OAB 15891/MS)DESPACHO: Considerando decisão proferida pelo relator Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino no Recurso Especial nº 1419-697 (2013/0386285-0), que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite que versem a cerca “da natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral”, suspendo o presente processo até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Processo 0812535-25.2013.8.12.0110 - Procedimento Sumário - Nulidade / Inexigibilidade do Título Reqte: JOAO DE ALMEIDA - Reqdo: OI S/A Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)Intimação da devedora para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o art. 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 475-J do CPC. Processo 0813361-85.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: ELIAS NEWTON PEREIRA MARDINI - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 13652/MS) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: RODRIGO SOUZA E SILVA (OAB 15100/MS)DECISÃO: Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhese o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0813609-51.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autora: Izabel Suely Ferreira de Abreu - Reqda: OI S/A e outro Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA (OAB 5738/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)DECISÃO: Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0813980-15.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: DILETA DOS SANTOS - Reqdo: OI S/A Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: ALMIR OTTO GONZALES CANO (OAB 13928/MS)DECISÃO: Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhese o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0815628-93.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa Reqte: MADEPAR ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS EIRELI Adv: CLAUDEMIR DE LIMA SILVA (OAB 14440/MS)Manifeste-se a parte autora em face da devolução do AR sem cumprimento (pág. 23), motivo de devolução: desconhecido. Prazo: 03 (três) dias. Processo 0815694-73.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito Reqte: JOSÉ LUIZ DOS SANTOS GOMES Adv: MARINALDA JUNGES ROSSI (OAB 14477/MS)DESPACHO: Intime-se o reclamante para que redigitalize as contas de abastecimento de água considerando que as juntadas nos autos encontram ilegíveis. Intime-se.Cumpra-se. Processo 0815764-90.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: DEIBSON PEREIRA DUTRA Adv: PATRÍCIA FRANCO BELLÉ (OAB 12457/MS)DESPACHO: Intime-se o reclamante para que junte aos autos o contrato de seguro a fim de analisar o pedido de tutela antecipada. Intime-se.Cumpra-se *** Juiz(A) de Direito Emerson Cafure RELAÇÃO Nº 0023/2014 Processo 0800256-70.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Reqte: ELVIS LAURIANO AMORIM SILVA - Reqda: JULIANA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS Adv: BRUNO MENDES COUTO (OAB 16259/MS) Fica a parte autora intimada a comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 04/02/2014 - 15:45hs. Processo 0800262-77.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Josimar da Silva Macedo de Oliveira - Reqdo: UOL UNIVERSO ONLINE S.A - S. Adv: BRUNA MENEZES ROSA (OAB 16383/MS) Fica a parte autora intimada a comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 04/02/2014 - 16:00hs.
11ª Vara do juizado Especial Central Juiz(A) de Direito Emerson Cafure RELAÇÃO Nº 0018/2014 Processo 0010784-36.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Reqdo: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) Adv: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 14008AM/S)SENTENÇA: Posto isso, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo Procedentes os pedidos formulados por Sirlene Moreira Soares, nesta Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, em face de Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A), para o fim de condenar o réu a restituir a autora o valor de R$ 4.961,96 (quatro mil novecentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos) pelos danos materiais, devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice IGPM-FGV a partir do desconto na conta corrente da autora e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação válida nos autos, bem como condenar o requerido a indenizar a autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais experimentados, cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice IGPMDiário da Justiça
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FGV e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da publicação e intimação do julgado; Sem custas nessa fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). (...) Homologo a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. P.R.I. Processo 0806798-41.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: DE MULHER PRA MULHER ESTÉTICA - Reqdo: GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS Ltda Adv: PAULO AFONSO OURÍVEIS (OAB 4145B/MS) Adv: FLÁVIO NANTES DE CASTRO (OAB 13200/MS) Intimação da autora para em cinco dias juntar procuração aos autos com poderes para receber e dar quitação. Processo 0809405-27.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adjudicação Compulsória Autor: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS - ANA CARLA DOS SANTOS Adv: FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB 8090/MS)SENTENÇA de EMBARGOS: Posto isso e considerando tudo o mais constante dos autos, acolho os embargos de declaração e julgo procedente o pedido inicial formulado por Ana Carla dos Santos e José Francisco dos Santos, já qualificados na Ação de Adjudicação Compulsória que movem contra Alzira Mariana Serafim, Marli Mariano Serafim Colman, Valcir Mariano Serafim e Vanei Mariano Soares, também qualificados, para o fim de adjudicar aos reclamantes o lote de terreno nº 12 (doze), da quadra nº 1.417 (um mil, quatrocentos e dezessete), integrante do loteamento denominado Núcleo Habitacional Aero Rancho e que se encontra matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande MS., sob o nº 35.570, livro 02, folha 01, conforme instrumento particular de compra e venda, servindo esta de instrumento de transferência de domínio, expedindo-se a respectiva carta
1ª Vara de Direitos Difusos,Coletivos e Individuais homogêneos Juiz(A) de Direito Amaury da Silva Kuklinski RELAÇÃO Nº 0004/2014 Processo 0005247-03.2010.8.12.0001 (001.10.005247-0) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença Reqte: Brasil Telecom S/A - Reqda: Alais Ferreira Pita Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA (OAB 10526/MS) Adv: ALDAIR CAPATTI DE AQUINO (OAB 2162B/MS) Adv: MÁRIO CARDOSO JUNIOR (OAB 12534/MS)Intimação das partes da sentença de fls. 206: “Em razão da decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que extinguiu com resolução de mérito o cumprimento de sentença objeto desta impugnação, acolhendo a alegação da prescrição, julgo extinta a presente impugnação ao cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Defiro eventual solicitação de desentranhamento dos documentos que acompanham o presente processo, com cópia e recibo nos autos. Em razão de haver processo com recursos ainda pendentes, comunique-se o TJMS e/ou Tribunal de Instância Superior do presente arquivamento por força da decisão proferida em agravo de instrumento no TJMS. Sem custas, nem honorários advocatícios. “ Processo 0010724-70.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Marcia Severo Neris - Reqdo: Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S. A. - TELEMS Adv: ALESSANDRO FERREIRA (OAB 11543/MS) Adv: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JUNIOR (OAB 12203/MS) Adv: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)Intimação das partes do despacho de fls. 119.: “Em razão da decisão do E. Tribunal de Justiça acatando a alegação de prescrição do requerido, devolva-se o valor depositado à Brasil Telecom, caso existente nestes autos. Desde já, defiro o desentranhamento dos documentos, se requerido pelas partes, mediante cópia e recibo nos autos. Havendo processos com recursos ainda pendentes, comunique-se o TJMS e/ou Tribunais Superiores do presente arquivamento por força de decisão proferida em instância superior. Após, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.” Processo 0016172-24.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqdo: Brasil Telecom S/A - Telems Brasil Telecom Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: LUCIANO AZEVEDO CALDAS (OAB 116544/RJ)Intimação do requerido do despacho de fls.114:” Em razão da decisão do E. Tribunal de Justiça acatando a alegação de prescrição do requerido, devolva-se o valor depositado à Brasil Telecom, caso existente nestes autos. Desde já, defiro o desentranhamento dos documentos, se requerido pelas partes, mediante cópia e recibo nos autos. Havendo processos com recursos ainda pendentes, comunique-se o TJMS e/ou Tribunais Superiores do presente arquivamento por força de decisão proferida em instância superior. Após, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.” Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0025111-18.1996.8.12.0001/841 (001.96.025111-8/00841) Cumprimento de Sentença Reqte: Alais Ferreira Pita - Reqdo: Telecomunicações de Mato Grosso do Sul - TELEMS Adv: MÁRIO CARDOSO JUNIOR (OAB 12534/MS) Adv: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS) Adv: ALDAIR CAPATTI DE AQUINO (OAB 2162B/MS) Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB 19231/PR)Intimação das partes do despacho de fls. 134: “Em razão da decisão do E. Tribunal de Justiça acatando a alegação de prescrição do requerido, devolva-se o valor depositado à Brasil Telecom, caso existente nestes autos. Desde já, defiro o desentranhamento dos documentos, se requerido pelas partes, mediante cópia e recibo nos autos. Havendo processos com recursos ainda pendentes, comunique-se o TJMS e/ou Tribunais Superiores do presente arquivamento por força de decisão proferida em instância superior. Após, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.” Processo 0025111-18.1996.8.12.0001/1011 (001.96.025111-8/01011) Cumprimento de Sentença Exeqte: Josefa Angelita da Conceição Reis - Exectdo: OI S.A. Adv: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS) Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: ALYSSON DA SILVA LIMA (OAB 11852/MS) Adv: LUCIANO AZEVEDO CALDAS (OAB 116544/RJ)Intimação das partes do despacho das fls. 110: “Em razão da decisão do E. Tribunal de Justiça acatando a alegação de prescrição do requerido, devolva-se o valor depositado à Brasil Telecom, caso existente nestes autos. Desde já, defiro o desentranhamento dos documentos, se requerido pelas partes, mediante cópia e recibo nos autos. Havendo processos com recursos ainda pendentes, comunique-se o TJMS e/ou Tribunais Superiores do presente arquivamento por força de decisão proferida em instância superior. Após, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.” Processo 0032858-91.2011.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S. A. - TELEMS - Impugda: Marcia Severo Neris Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA (OAB 10526/MS) Adv: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS)Intimação das partes da sentença de fls. 198: “Em razão da decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que extinguiu com resolução de mérito o cumprimento de sentença objeto desta impugnação, acolhendo a alegação da prescrição, julgo extinta a presente impugnação ao cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Defiro eventual solicitação de desentranhamento dos documentos que acompanham o presente processo, com cópia e recibo nos autos. Em razão de haver processo com recursos ainda pendentes, comuniquese o TJMS e/ou Tribunal de Instância Superior do presente arquivamento por força da decisão proferida em agravo de instrumento no TJMS. Sem custas, nem honorários advocatícios.” Processo Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS) Adv: ALYSSON DA SILVA LIMA (OAB 11852/MS) Adv: LUCIANO AZEVEDO CALDAS (OAB 116544/RJ) Processo Adv: ANTONIO ALVES DUTRA NETO (OAB 14513/MS) Adv: ALYSSON DA SILVA LIMA (OAB 11852/MS) Adv: HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA (OAB 10526/MS) Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS) Processo 0061298-34.2010.8.12.0001 (001.10.061298-0) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Reqte: OI S.A. - Reqda: Josefa Angelita da Conceição Reis Adv: LUCIANO AZEVEDO CALDAS (OAB 116544/RJ) Adv: ALYSSON DA SILVA LIMA (OAB 11852/MS) Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS)Intimação da partes da sentença de fls. 187: “Em razão da decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que extinguiu com resolução de mérito o cumprimento de sentença objeto desta impugnação, acolhendo a alegação da prescrição, julgo extinta a presente impugnação ao cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Defiro eventual solicitação de desentranhamento dos documentos que acompanham o presente processo, com cópia e recibo nos autos. Em razão de haver processo com recursos ainda pendentes, comunique-se o TJMS e/ou Tribunal de Instância Superior do presente arquivamento por força da decisão proferida em agravo de instrumento no TJMS. Sem custas, nem honorários advocatícios.” Diário da Justiça
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2ª Vara de Direitos Difusos,Coletivos e Individuais homogêneos Juiz(A) de Direito David de Oliveira Gomes Filho RELAÇÃO Nº 0004/2014 Processo 0001840-86.2010.8.12.0001 (001.10.001840-9) - Cautelar Inominada Reqte: Erlio Natalicio Fretes Adv: BRUNO ROA (OAB 2176/MS)Intimação para a parte autora do despacho de fls.146:”Diga a parte autora sobre a contestação apresentada às fls. 98/120.” Processo 0007222-26.2011.8.12.0001 - Ação Civil Pública - Liminar Reqte: Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul -ABCCON-MSul - Reqdo: Município de Campo Grande/MS - Material & Construção Fazedor Adv: KATIA SILENE SARTURI CHADID (OAB 8624/MS) Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS) Adv: PATRICIA MARA DA SILVA (OAB 8463/MS) Adv: LIDIANE DIAS TEIXEIRA ALMADA (OAB 10061/MS)Intimação para as partes do despacho de fls.228:”...2)Digam os requeridos acerca dos documentos juntados com a impugnação à contestação (fls. 209/211) 3)Considerando que a última manifestação nos autos é do Ministério Público noticiando o perigo de queda da árvore objeto destes autos e deu-se em 4/7/2011, portanto, há mais de um ano, digam se ela permanece em pé. 4)Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou digam se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra.” Processo 0022201-90.2011.8.12.0001 - Ação Civil Coletiva - Estatuto do Idoso Reqte: Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Grande e do Estado de MS - Reqdo: Calarge Comércio de Alimentos Ltda Adv: PEDRO BOLÍVAR CÂNDIDO (OAB 12816/MS) Adv: MURIEL ARANTES MACHADO (OAB 16143/MS) Adv: ANTÔNIO PIONTI (OAB 3688B/MS) Adv: NORBERTO NOEL PREVIDENTE (OAB 33824/SP)Intimação para as partes da sentença de fls.157-162: “...Diante do exposto, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que a ré Calarge Comércio de Alimentos Ltda inclua em seus rótulos, embalagens e publicidade dos produtos por ela fabricados a expressão “CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN”. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Como houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seu advogado e com 50% das custas processuais.Suspendo a exigibilidade destas verbas, em relação à Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Grande e do Estado de MS, nos termos do art.18, da Lei n º 7.347/85.” Processo 0024161-81.2011.8.12.0001 - Ação Civil Coletiva - Indenizaçao por Dano Moral Reqdo: Gonçalves, Kinoshita e Cia Ltda - TerIntCer: Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Grande e do Estado de mato Grosso do Sul Adv: CLAUDEMIR LIUTI JÚNIOR (OAB 10636/MS) Adv: ROBERTO TARASHIGUE OSHIRO JÚNIOR (OAB 9251/MS)Intimação para o requerido do despacho de fls.155: “ 1) Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC)...” Processo 0030401-86.2011.8.12.0001 - Ação Popular - Liminar Reqte: Muriel Arantes Machado - Reqdo: Prefeitura Municipal de Campo Grande Adv: MARIA MERCEDES FILARTIGA CUNHA (OAB 7830/MS) Adv: NORBERTO NOEL PREVIDENTE (OAB 33824/SP) Adv: PEDRO BOLÍVAR CÂNDIDO (OAB 12816/MS) Adv: KATIA SILENE SARTURI CHADID (OAB 8624/MS) Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS) Adv: MARCELINO PEREIRA DO SANTOS (OAB 5663/MS) Adv: WILMAR SOUZA FORTALEZA JUNIOR (OAB 7208/MS)Intimação para as partes da sentença de fls.163-166:”...Ante o exposto, diante da falta de interesse processual, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC. Sem custas.” Processo 0041562-93.2011.8.12.0001 - Ação Popular - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Erlio Natalicio Fretes - Reqdo: Igreja Universal do Reino de Deus Município de Campo Grande/MS Adv: JOSÉ APARÍCIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 2158/MS) Adv: MARCELINO PEREIRA DO SANTOS (OAB 5663/MS) Adv: ELLEN LEAL OTTONI (OAB 10064/MS) Adv: KATIA SILENE SARTURI CHADID (OAB 8624/MS) Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDAO RAMOSIntimação para as partes do despacho de fls.139: “ Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou digam se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra.” Processo 0044502-31.2011.8.12.0001 - Impugnação ao Valor da Causa Impugte: Calarge Comércio de Alimentos Ltda - Impugda: Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Grande e do Estado de MS Adv: ANTÔNIO PIONTI (OAB 3688B/MS) Adv: NORBERTO NOEL PREVIDENTE (OAB 33824/SP) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: PEDRO BOLÍVAR CÂNDIDO (OAB 12816/MS)Intimação para as partes da decisão de fls.20-22:”...Diante do exposto, acolho a presente impugnação para reduzir o valor dado à causa de ação civil coletiva n º 002201-90.2011.8.12.0001, para R$10.000,00 (dez mil reais)...”
1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Juiz(A) de Direito Simone Nakamatsu RELAÇÃO Nº 0004/2014 Processo 0013381-82.2011.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça Réu: Luiz Carlos Manzolin Adv: MÁRCIA LÚCIA CLEMENTE N. ALEIXO (OAB 8989/MS) Adv: KAREN DA SILVA MORAES (OAB 6071/MS) Adv: PEDRO PAULO SPERB WANDERLEY (OAB 13034/MS) Dê-se vista dos autos para alegações finais no prazo de cinco dias. Processo 0014280-12.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça Réu: Ricardo Oliveira do Amaral Adv: NEDSON BUENO BARBOSA (OAB 4625A/MS) Intimação do patrono do réu para no prazo legal apresentar alegações finais. Processo 0025755-96.2012.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica Réu: Ademir Siqueira da Silva Adv: RUTH MOURÃO RODRIGUES MARCACINI (OAB 12279/MS)Vistos etc. Anote-se o nome da procuradora no Sistema SAJ. Os depoimentos já estão disponíveis à defesa desde 13.11.2013, nos termos da decisão de fl. 134. Assim, intime-se a defesa, para no prazo de 48 horas comparecer em cartório munido com mídia gravável (pendrive) para fins de obtenção de cópia de depoimentos. Após, encaminhe-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Processo 0033721-13.2012.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica Réu: Reginaldo Alves Ramos Adv: VALDETE NASCIMENTO VIEIRA Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS) Adv: IRIS WINTER DE MIGUEL (OAB 3209/MS) Manifeste-se o patrono do réu, em tempo hábil, quanto a certidão negativa de fl. 95. Processo 0061567-05.2012.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica Réu: Juliano Cesar de Sales Pereira Adv: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA MENDES (OAB 13775/MS) Adv: ARIANE MARQUES DE ARAÚJO (OAB 13776/MS)POSTO ISSO, julgo procedente A DENÚNCIA PARA CONDENAR Juliano Cesar de Sales Pereira como incurso na pena do art. 129, § 9º, do Código Penal, conforme apurado na instrução. Processo 0065392-25.2010.8.12.0001 (001.10.065392-9) - Ação Penal Procedimento Sumário - Ameaça Autor: Ministerio Publico Estadual - Réu: Adib Ferreira Lemes - Vítima: Maria Tereza Sampaio Lemes Adv: RUY BARBOSA DA SILVA (OAB 9766/MS) Dê-se vista dos autos para alegações finais no prazo de cinco dias.
2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Juiz(A) de Direito José Carlos de Paula Coelho e Souza RELAÇÃO Nº 0011/2014 Processo 0041786-60.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica Réu: Selton Alaman Lima Adv: JÚLIO CÉSAR REIS FURUGUEM (OAB 14662/MS)Intime-se o requerido, por seu advogado, da designação de Audiência de Instrução e Julgamento nos autos para 24/01/2014 às 15:00 horas.
Dourados 1ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Ana Carolina Farah Borges da Silva RELAÇÃO Nº 0010/2014 Processo 0001315-72.2008.8.12.0002 (002.08.001315-7) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Waldemar Fernandes - Herdeiro: Luiz Pinto Fernandes e outros - Invtarda: Maria de Lourdes Pinto Fernandes Adv: GIULIANO CORRADI ASTOLFI (OAB 7462/MS) Adv: CARLOS ALBERTO BRENNER GALVÃO FILHO (OAB 7868) Intimado o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar em face da peça da Fazenda Pública Estadual de f. 242. Processo 0001881-21.2008.8.12.0002 (002.08.001881-7) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Nilce Angelina Oliveira Costa da Silva - Herdeiro: Carolina Tays da Costa Silva - Invtardo: Altair Ferreira da Silva Adv: LEONEL JOSÉ FREIRE (OAB 13540/MS) Intimada a inventariante, por meio de seu advogado, para retirar o alvará judicial. Prazo: 5 (cinco) dias Diário da Justiça
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Processo 0002366-79.2012.8.12.0002 - Habilitação - Inventário e Partilha Reqte: Giselaine Nogueira Silva Ranzi - Reqdo: Espólio de Carlos Nogueira Silva, representado pela inventariante Gláucia Sério Pinheiro Silva Adv: SERGIO JOSÉIntimada a requerente do despacho de f.74: “ F. 72:... Intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre pena de sofrer as consequências legais pelo descumprimento da presente decisão.” Processo 0002710-02.2008.8.12.0002 (002.08.002710-7) - Inventário Inventário e Partilha Herdeiro: Melissa Lopes Vieira e outro - Invtante: Valdecir dos Santos Vieira - Invtardo: Marciana Lopes Vieira Adv: JAIRO DE QUADROS FILHOIntimado o inventariante para juntar aos autos as certidões negativas de débitos fiscais atualizadas, conforme requerimento da Fazenda Pública Estadual de f.176. Prazo: 10 (dez) dias Processo 0007872-41.2009.8.12.0002 (002.09.007872-3) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Marcia Cristina do Nascimento Pegorari da Silva - Herdeiro: Kely Priscila Pegorari da Silva - Samia Nascimento Pegorari - Katiucia Cristina Pegorari da Silva - Neidival Pegorari da Silva Filho - Invtardo: Neidival Pegorari da Silva Adv: LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS (OAB 11576/MS) Adv: VIRGINIA MARTA MAGRINI (OAB 5753/MS) Adv: LUCINÉIA SANTA TERRA ASSUITI (OAB 12083/MS) Adv: PRISCILA BULHÕES DE ARAUJO (OAB 11923/MS) Adv: JACQUES CARDOSO DA CRUZIntimada a inventariante e herdeiros do despacho de f.215-216: “O saldo bancário que deve ser conhecido é o existente na data do falecimento de Neidival Pegorari da Silva e não de seis meses anteriores àquele fato, pois, embora a conta poupança fosse conjunta, até aquela data o de cujus também administrava referida conta, e não somente sua esposa. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil S/A requisitando o envio de extrato da conta poupança nº 501.446-8, agência nº 0391-3, de titularidade do Neidival Pegorari da Silva, a partir da data do falecimento, ocorrido em 12 de maio de 2009. Consigne-se prazo de 10 (dez) dias para resposta. Oficie-se ao Detran solicitando o envio de documentos que comprovem a propriedade dos veículos relacionados às f. 205, item 3. Prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo dos itens anteriores, determino à inventariante que, no prazo de 60 (sessenta) dias, preste contas da administração do espólio, inclusive do recebimento dos aluguéis e do valor informado às f. 205, bem como a destinação que deu aos referidos valores, comprovando-se as despesas e receitas, mediante juntada de documentos, fundamentando-se também a necessidade dos gastos efetuados, sob pena de não o fazendo ser removida do encargo. As contas deverão ser apresentadas em apenso a estes autos. Intime-se ainda a inventariante do que noticiado pela herdeira Sâmia Nascimento Pegorari às f. 205, especialmente das fotos juntadas às f. 206/207, advertindo-a de que nenhum bem componente do espólio poderá ser vendido sem autorização judicial (art. 992, I, do CPC), sob pena de responder pelos prejuízos a que der causa. Após, dê-se vista à Fazenda Estadual. Em seguida, ao Ministério Público.” Intimada a inventariante e herdeiros para se manifestarem sobre o ofício e documentos de f.218-220 do DETRAN e ofício e documentos do Banco do Brasil de f.224-226. Prazo: 5 (cinco) dias Processo 0009868-40.2010.8.12.0002 (002.10.009868-3) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Maria Geralda da Silva - Invtardo: Pedro Pereira da Silva Adv: PEDRO SOARES (OAB 3176/MS)Intimada a inventariante para se manifestar nos autos ante a petição da Fazenda Pública Estadual de f.81. Prazo: 10 (dez) dias Processo 0011350-23.2010.8.12.0002 (002.10.011350-0) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Sandra Regina da Silva - Herdeiro: Emerson Luiz da Silva e outros - Invtarda: Maria Aparecida da Silva e outro Adv: MARA REGINA GOULART (OAB 10325/MS) Intimada a inventariante para se manifestar nos autos ante o decurso do prazo de suspensão. Prazo: 5 (cinco) dias Processo 0012205-70.2008.8.12.0002 (002.08.012205-3) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Olinda Barbosa Badanhan - Invtardo: Airton Badanhan Adv: ANA FERREIRA (OAB 9706/MS) Adv: MANUELA TUCUNDUVA (OAB 11056/MS)Intimada a inventariante do despacho de f.196: “O(a) inventariante e seu(sua) advogado(a) deem andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas. Intime-se pessoalmente o inventariante. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Às providências.” Processo 0014924-25.2008.8.12.0002 (002.08.014924-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Alzenir de Fátima Silveira Lopes Silva - Herdeiro: Edmar Silveira Lopes e outros - Invtardo: Saturnino Rodrigues Lopes Adv: ISABEL ARTEMAN LEONEL DE MELO (OAB 6083/MS)Intimada a inventariante do despacho de f.260: “Ante a manifestação de f. 259, defiro a inventariante prazo de 30 dias, para regularização processual, confrome determinado à f. 255. “ Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0015085-35.2008.8.12.0002 (002.08.015085-5) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Ilza Barbosa de Souza - Herdeiro: Daniel Barboza Primo - Bruna Ramos Primo - Invtardo: Aparecido Alves Primo Adv: DELNI MELLO DA CONCEIÇÃO (OAB 3379/MS) Adv: WILSON OLSEN JUNIOR (OAB 010.840/MS)Intimada a inventariante para se manifestar ante a petição da Fazenda Pública Estadual de f.175 (proceder o recolhimento do ITCD, formalizando o pedido no sítio eletrônico www.sefaz. ms.gov.br. Discorda de qualquer pedido de alvará, enquanto não demonstrada a regularidade fiscal do feito). Prazo: 5 (cinco) dias Processo 0015901-51.2007.8.12.0002 (002.07.015901-9) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Rosa Gisele Espíndola de Souza - Invtardo: João Ramão Machado Alves Adv: SUZANA DE FÁTIMA GARCEZ (OAB 00006636MS) Adv: LEIDA APARECIDA CAVALHEIRO DE MORAES (OAB 007.027/ MS)Intimada a inventariante, por meio de sua advogada, para fornecer os dados completos da conta bancária do herdeiro Marcos Douglas Espíndola Machado, para expedição de guia de transferência. Prazo: 5 (cinco) dias Processo 0100739-53.2009.8.12.0002 (002.09.100739-0) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Geni Roque Sobrinho - Herdeiro: Dileusa Roque Sobrinho - Invtardo: Valfrido Correia Sobrinho Adv: GERALDO CORNELIA ANGELICO (OAB 7442/MS)Intimada a inventariante para se manifestar ante a sugestão da Procuradoria do Estado constante de f. 276. Prazo: 5 (cinco) dias Processo 0100745-65.2006.8.12.0002 (002.06.100745-7) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Andréia Martins Azambuja de Oliveira - Herdeiro: Sandro Roberto Maeda Azambuja - Renato Luis Maeda Azambuja - Invtardo: Haroldo Azambuja Adv: CARLOS ALBERTO MARQUES MARTINS (OAB 13190/MS) Adv: JOSÉ PAULO TEIXEIRA (OAB 1611/MS)Intimada a inventariante do despacho de f.94: “...Diante do exposto, oficie-se à Junta Comercial e Empresarial de Dourados, MS, para que a “baixa” na empresa Haroldo Azambuja, CNPJ/MF 15.552.300/0001-50, NIRE - Número de Identificação do Registro da Empresa n.º 5410043962-9, que tinha como objetivo a prestação de serviços de contabilidade, nos termos do requerimento do inventariante (fls. 69-70). Após, retornem os autos ao arquivo definitivo. Às providências. Intimem-se”. Processo 0102168-55.2009.8.12.0002 (002.09.102168-7) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Champs Dolores Vargas Postaue Santos - Invtarda: Julia Vargas Postaue - José Fulgêncio Postaue Adv: SEBASTIÃO CALADO DA SILVA (OAB 1877/MS)Intimada a inventariante para se manifestar sobre o auto de avaliação de f. 149 e certidão do ofícial de justiça da comarca de Campo grande de f.171, no prazo de 5 (cinco) dias Processo 0103302-20.2009.8.12.0002 (002.09.103302-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: José de Souza Melgarejo - Herdeiro: Manoela de Souza Cabral e outros - Invtardo: Cesário Melgarejo e outro Adv: ROSELI CÂMARA DE FIGUEIREDO PEDREIRA (OAB 005.359/MS) Adv: MILTON BATISTA PEDREIRA (OAB 7522/MS) Intimado o inventariante do deferimento do prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento do ITCD. Prazo: 5 (cinco) dias Processo 0103938-20.2008.8.12.0002 (002.08.103938-9) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Nereu Vasques Rolin - Herdeiro: Norma Maria Rolim Rodrigues e outros - Habilitant: Associação Beneficente Douradense - Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King Adv: PEDRO GOMES ROCHA (OAB 4933/MS)Intimado o inventariante para recolher 03 (três) diligências ao oficial de justiça/avaliador e informar o endereço onde poderá ser localizado o veículo para avaliação. Prazo: 5 (cinco) dias Processo 0104197-49.2007.8.12.0002 (002.07.104197-6) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Marietta Tonani Colesi - Invtante: Marcelo Tonanni - Invtardo: Antonio Tonanni Adv: RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO (OAB 142.260/SP) Adv: RAFAEL FERRI CURY (OAB 15755/MS) Adv: JEAN CARLOS DE ANDRADE CARNEIRO Adv: GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA (OAB 10669/MS) Adv: SERGIO ADILSON DE CICCO (OAB 4786A/MS)Intimada a inventariante e cessionário do despacho de f.1139: “Indefiro o requerimento constante de f. 1128-1130, com base nos artigos 991, VII e 914 a 919, todos do Código de Processo Civil, pois aquele que pretende prestação de contas deve formular pedido em ação própria de “Prestação de Contas”. Intimem-se. Às providências.” Processo 0200088-92.2010.8.12.0002 (002.10.200088-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Tereza Rodrigues Marciano - Herdeiro: Airton Rodrigues Marciano - Invtarda: Geralda Rodrigues Gonçalves Diário da Justiça
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Adv: MARIO CLAUS (OAB 4461/MS)Intimada a inventariante do despacho de f.172: “ Intime-se pessoalmente a inventariante para providenciar o recolhimento do ITCD e juntar aos autos a guia de informação formalizada na Agência Fazendária, o comprovante de pagamento e as certidões negativas de debitos fiscais, conforme f.164, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Às providências. Processo 0200480-32.2010.8.12.0002 (002.10.200480-5) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Simone Vieira de Lima - Herdeiro: Luciane Paim da Silva Duque Teixeira - Eduardo Palacio Paim - Invtardo: Ariel Paim da Silva Adv: ELEN FRANCO AMARAL JOSE (OAB 16041/MS) Adv: SERGIO JOSÉ (OAB 004.687/MS)Intimada a inventariante do despacho de f.171: “...Diante do exposto, tudo considerado, defiro a expedição de alvará judicial em favor da inventariante, autorizando-a a levantar o valor depositado em conta única vinculada a este Juízo, mediante a prestação de contas, a qual fixo o prazo de 30 dias. A inventariante dê andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresente acordo de partilha assinado por todos os sucessores e todos os demais documentos que possibilitem a homologação. Se não for possível chegar a acordo, estabeleça os pontos da controvérsia, promova o contraditório e a produção de provas, tudo visando ao julgamento do litígio. De qualquer forma, tome todas as providências necessárias para a rápida finalização do processo. Se não forem tomadas providências, então, na inércia, a inventariante será destituída.” Processo 0200795-60.2010.8.12.0002 (002.10.200795-2) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Issao Hasegawa - Herdeiro: Eliza Kiyomi Beppu Hasegawa e outros - Invtardo: Toshiko Beppu Hasegawa Adv: NAIDE AP. COCA DO NASCIMENTO (OAB 7899/MS)Intimado o inventariante, por meio de sua advogada, do despacho de f.106: “O(a) inventariante e seu(sua) advogado(a) deem andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresente(m) acordo de partilha assinado por todos os sucessores e todos os demais documentos que possibilitem a homologação de arrolamento (independente de estarem recolhidos os tributos ou não). Se não for possível chegar a acordo, estabeleça(m) os pontos da controvérsia, promova(m) o contraditório e a produção de provas, tudo visando ao julgamento do litígio. De qualquer forma, tome(m) todas as providências necessárias para a rápida finalização do processo. Se não forem tomadas providências, então, na inércia, o(a) inventariante será destituído(a). Intime-se pessoalmente o inventariante. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Às providências.” Processo 0201565-53.2010.8.12.0002 (002.10.201565-3) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Gláucia Sério Pinheiro Silva - Invtardo: Carlos Nogueira Silva Adv: CARINA BOTTEGA (OAB 11618/MS) Adv: GIULIANO CORRADI ASTOLFI (OAB 7462/MS)Intimada a inventariante do despacho de f.542-543: “...Diante do exposto, defiro a expedição de alvará judicial em favor da inventariante autorizando o levantamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) da Conta Única, nos termos do requerimento (fl. 535), independentemente de prestação de contas. A inventariante fica obrigada a deduzir este valor (R$ 30.000,00, trinta mil reais), da sua meação. Intime-se a curadora especial para que manifeste-se sobre a avaliação judicial dos bens imóveis (fls. 532-533) e sobre o que mais entender de direito, no prazo de 10 dias. Em seguida, intime-se a inventariante e seus advogados para que deem andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Juntem aos autos plano de partilha assinado por todos os sucessores e todos os demais documentos que possibilitem a homologação de arrolamento (independente de estarem recolhidos os tributos ou não). Se não for possível chegar a acordo, estabeleça(m) os pontos da controvérsia, promova(m) o contraditório e a produção de provas, tudo visando ao julgamento do litígio. De qualquer forma, tome(m) todas as providências necessárias para a rápida finalização do processo. Se não forem tomadas providências, então, na inércia, o(a) inventariante será destituído(a). Às providências.” Processo 0205851-74.2010.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Cristina Yukie Koyama Monção - Herdeiro: Mauricio Mitsuo Monção e outros - Invtardo: Maria Tosico Monção Adv: JULIANA VANESSA PORTES OLIVEIRA (OAB 11927/MS) Adv: EDSON ENESTO PORTES (OAB 7521/MS) Intimada a inventariante para se manifestar sobre o auto de avaliação de f.137. Prazo: 5 (cinco) dias *** RELAÇÃO Nº 0011/2014 Processo 0003636-41.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: J. R. H. - Reqdo: A. P. Adv: NEVAIR SOARES DA CRUZ (OAB 52836/PR) Intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de f.181, no prazo de 5 (cinco) dias Processo 0807231-15.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: A. M. dos S. S. - Reqdo: V. F. S. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: SILVANA MARIA SANTOS DUTRA (OAB 12019/MS)Intimada a parte requerida para se manifestar sobre a devolução da carta precatória de f.162170, no prazo de 5 (cinco) dias Processo 0808094-68.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: J. O. da S. - Reqdo: V. A. T. e outros Adv: THEODORO HUBER SILVA (OAB 12984/MS) Adv: PETERSON MEDEIROS DOS SANTOS (OAB 12959/MS)Intimada a parte autora do despacho de f.112: “Os presentes autos encontram-se em fase de saneamento. Não há preliminares arguidas. Estão presentes, em primeira e superficial análise, os pressupostos processuais e as condições da ação. Não é possível, neste momento processual, o julgamento antecipado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de maio de 2014, às 14h20m. As partes já apresentaram rol de testemunhas (fls. 5 e 55). “ Processo 0808344-04.2012.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Reqte: G. V. C. - Reqdo: M. V. V. - R. V. V. Adv: ANDRÉ VARDASCA QUADROS (OAB 13599/MS) Adv: ESTEVAN MIZZANI SCHNEIDER CONTINI (OAB 13894/MT) Intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de f.140, no prazo de 5 (cinco) dias Processo 0811471-13.2013.8.12.0002 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela Reqte: Rosinha Ferreira dos Santos e outros - Autor: VAlter Ferreira dos Santos Adv: ALEX VIEGAS DE LEMES (OAB 13545/MS)Intimada a parte autora do despacho de f.34-35: “I - Defiro assistência judiciária gratuita ao (à) requerente; II - Designo interrogatório do interditando para o dia 12 de maio de 2014, às 15h20m; III - Cite-se na forma do art. 1181 do CPC, constando do mandado que o prazo para resposta é de 05 dias, contados a partir do interrogatório; IV - Conforme decisão proferida pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça/MS, na Apelação Cível nº 2011.036155-5, e visando dar efetiva concretude aos princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da CF), hei por bem nomear Curador à lide na pessoa do Defensor Público desimpedido que atua junto a esta vara. Abra-se vista dos autos. V - Está presente, no caso, o fumus boni iuris, visto que os laudos médicos de fls. 24-27 demonstram que o interditando está acamado, dependendo de terceiros para todos os atos da vida. O periculum in mora consiste na necessidade de praticar os atos da vida civil pelo interditando, especialmente gerir seu benefício previdenciário em seu favor, pois precisa fazer frente a seus gastos e está impossibilitado até mesmo de andar. Assim, defiro a liminar pretendida na inicial, para nomear a requerente Rosinha Ferreira dos Santos como curadora provisória de seu pai, ora interditando, Manoel Edevaldo dos Santos. Lavre-se termo e intime-se o curador para assina-lo em Cartório no prazo de 05 dias. Às providências. Intimem-se, “ Intimada a requerente Rosinha Ferreira dos Santos para comparecer em cartório a fim de assinar o termo de curatela provisória. Prazo; 5 (cinco) dias *** RELAÇÃO Nº 0012/2014 Processo 0801805-56.2011.8.12.0002 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: K. I. de S. - Exectdo: L. de S. Adv: ANTONIO ZEFERINO DA SILVA JUNIOR (OAB 12635BM/S)Intimada a parte exequente da sentença de f.128: “...Diante do exposto, tudo considerado, julgo EXTINTA a execução em tela, com fundamento nos artigos 794, I, e 795, do Código de Processo Civil. Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes. P. R. I. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais.” Processo 0801999-85.2013.8.12.0002 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: J. G. N. - Exectdo: J. N. J. Adv: NELI BERNARDO DE SOUZA (OAB 11320/MS)Intimada a parte exequente da sentença de f.58: “...Diante do exposto, tudo considerado, julgo EXTINTA a execução em tela, com fundamento nos artigos 794, I, e 795, do Código de Processo Civil. Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes. P. R. I. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais.” Processo 0803560-47.2013.8.12.0002 - Execução de Alimentos Pagamento Exeqte: I. T. de M. A. - Exectdo: K. R. A. Adv: NÚCLEO DE PRÁTICA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA UNIGRAN (OAB 6/MS) Adv: FERNANDA DE LIMA NUNES (OAB 11553/MS)Intimada a parte exequente da sentença de f.49: “...Diante do exposto, tudo considerado, julgo EXTINTA a execução em tela, com fundamento nos artigos 794, I, e 795, do Código de Processo Civil. Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes. P. R. I. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais.” Processo 0810001-44.2013.8.12.0002 - Tutela e Curatela - Nomeação - Interdição Reqte: J. A. de A. - Reqdo: R. A. de A. Adv: MARA SILVIA ZIMMERMANN (OAB 14134/MS) Diário da Justiça
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Intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de f.30, no prazo de 5 (cinco) dias Processo 0810976-66.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Tutela e Curatela Reqte: Antonio Marcos Vasques da Silva - Reqdo: Antonio Machado da Silva Adv: OZIEL MATOS HOLANDA (OAB 5628/MS)Intimada a parte requerente da sentença de f.12-13: “...Diante do exposto, tudo considerado, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 1194 e seguintes, combinados com o artigo 295, inciso V, todos do Código de Processo Civil, porque a ação de curatela não é o procedimento cabível para remover o curador de seu encargo, por consequência, julgo extinta a ação sem resolução do mérito, com fulcro no inciso I do artigo 267 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais”
3ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Daniela Vieira Tardin RELAÇÃO Nº 0007/2014 Processo 0001728-95.2002.8.12.0002/01 (002.02.001728-8/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Maria Aparecida da Mota - Exectdo: Transportadora Gabriela Ltda Adv: EDNA REGINA ALVARENGA BONELLI (OAB 6629/MS) Adv: LUIZ DO AMARAL (OAB 002.859/MS) Adv: ANILTON GARCIA DE SOUZA (OAB 005.091/MS) Adv: LUIZ ALEXANDRE G. DO AMARAL Adv: MARA SILVIA PICCINELLIE (OAB 6622/MS) À exequente, para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão. Processo 0002173-94.1994.8.12.0002/03 (002.94.002173-4/00003) Cumprimento de Sentença Exeqte: WANDER MEDEIROS ARENA DA COSTA - RAFAEL MEDEIROS ARENA DA COSTA - Vinícius Medeiros Arena da Costa - Fagner Medeiros Arena da Costa - Exectdo: COMERCIAL BAVARESCO Ltda - TerIntCer: HDI Seguros S/A Adv: RAFAEL MEDEIROS A. DA COSTA (OAB 10918/MS) Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES (OAB 7394/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: PAULO ROGÉRIO DE SOUZA Adv: WANDER MEDEIROS A. DA COSTA Adv: ADRIANA BENITES (OAB 6235MS) Intimação das partes da decisão: ‘indefiro por ora, o pedido de levantamento de valores efetuados às fls. 759/761.’ Processo 0002645-02.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Luiz Carlos Gonçalves de Gouvea - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)Intimação da requerida do despacho: ‘Considerando-se que o perito é de fora da Comarca, tendo que efetuar deslocamento para realização da perícia, bem como, os inúmeros quesitos apresentados pela ré, o que exigirá um trabalho cuidadoso do perito, rejeito a arguição de ré para redução dos honorários, HOMOLOGANDO-SE a proposta de honorários apresentada às fls. 94/95 dos autos no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).’ Intimação da parte Ré para depósito dos honorários periciais, atendendo-se, ainda, a solicitação do perito descrita no item V, às fls. 95. Processo 0003073-04.1999.8.12.0002 (002.99.003073-2) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: CASSIO ROSSI BIANCHINI Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) À parte Exequente para o que de direito em 10 dias. Processo 0003770-39.2010.8.12.0002 (002.10.003770-6) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Reqte: João Pereira da Silva - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Adv: CHRISTIAN ALEXANDRA SANTOSDesignada perícia para o dia 21.02.2014, às 11:00, em clínica situada à Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva n. 970, nesta Cidade. Ao autor, para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de f. 138. Processo 0004980-62.2009.8.12.0002 (002.09.004980-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: Ramão Clóvis dos Santos Adv: HANDERSON RENATO DEDUCH (OAB 11488/MS) Adv: ARTUR AKIO KAYANO (OAB 008.884/MS)Ao Autor para que no prazo de 10 (dez) dias regularize a representação processual nos autos, sob pena de aplicação do art. 13, inciso I do CPC, e consequente extinção do processo, posto que o advogado que assinou a petição inicial não tem poderes para tanto. Outrossim, as demais peças processuais também foram subscritas por advogados não habilitados nos autos, uma vez que, os substabelecimentos de fls. 63 e 74 foram outorgados por advogado que não recebeu os poderes de representação. Cumprido o quanto determinado, deverá o Autor emendar a petição inicial de conversão da ação de busca e apreensão em ação de Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 depósito, sob pena de indeferimento, para fazer constar pedido meritório (art. 282, inciso IV do CPC), uma vez que se limitou a requerer a citação do Réu para entregar o bem ou seu equivalente em dinheiro. Processo 0005467-23.1995.8.12.0002 (002.95.005467-7) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: AGRICOLA FAVORETO Ltda Domingos Dinale Favoreto - Maria Auxiliadora Favoreto Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Adv: MARIO CLAUS (OAB 4461/MS) Ao exequente, para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão. Processo 0009646-09.2009.8.12.0002 (002.09.009646-2) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Ana Aparecida Ribeiro - Reqdo: Itaú Seguros S/A Adv: GILMAR JOSÉ SALES DIAS (OAB 11.156/MS) Adv: GREICY CARPINA DE LIMA (OAB 11572/MS) Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIORAo requerente para informar se a requerente foi submetida a perícia que fora designada para o dia 26/04/2013, haja vista que o perito foi intimado para apresentar laudo pericial ou informar se houve a perícia e não se manifestou. Processo 0009945-83.2009.8.12.0002 (002.09.009945-3) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Edilson de Sá Almeida - Reqdo: Márcio Fernando Julião Assad Adv: MARCEL MARQUES SANTOS LEAL (OAB 11225/MS) Adv: GEANCARLO LEAL DE FREITAS (OAB 11929/MS)Intimação do requerido para querendo, nomear assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não tenha apresentado. Designada audiência de instrução para o dia 06/05/14 às 15:00 horas, devendo arrolar as testemunhas no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão. Processo 0011979-94.2010.8.12.0002 (002.10.011979-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqdo: Luciano Pereira Mourão Adv: FERNANDA ELIAS JUNQUEIRA (OAB 011.124/MS)Intimação das partes do despacho: ‘Indefiro o pedido de fls. 72, de arquivamento dos autos, por falta de amparo legal, já que não se enquadra em quaisquer das hipóteses previstas no art. 265 do CPC.’ À parte Autora para que o de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, inclusive manifestando se persiste o interesse no pedido de conversão da presente ação em ação de depósito, conforme requerido às fls. 65/67, diante da certidão de fls. 69, onde o oficial certificou que a parte autora não possui mais interesse na apreensão do bem, por estar onerado com dívidas junto ao Detran. Processo 0012464-94.2010.8.12.0002 (002.10.012464-1) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Claudino Marçal Marques - Maria Aparecida Tozzi Marçal - Claudino Marçal Marques Junior - Embargdo: Banco Bradesco S/A Adv: VIRGILIO JOSÉ BERTELLI (OAB 5862/MS) Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 009.070/MS) Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 001.423-B/MS)Às partes, para que no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que efetivamente desejam produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Processo 0016159-90.2009.8.12.0002 (002.09.016159-0) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Reqte: Luzia Alves da Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: DAIANY DE OLIVEIRA MORAES (OAB 012.702/MS) Adv: ADY DE OLIVEIRA MORAES (OAB 8468/MS)Intimação da autora, para querendo nomear assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não tenha apresentado. Processo 0100214-42.2007.8.12.0002 (002.07.100214-8) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: F. M. S/A I. e C. - Exectda: T. K. Adv: JURANDIR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 6231A/MS) Adv: JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS (OAB 007.072/MT)Intimação da parte autora para, em 5 dias, manifestar-se sobre o retorno do AR (f. 235) com a informação “Não existe o número”. Processo 0100726-54.2009.8.12.0002 (002.09.100726-9) - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação Reqte: Milton Chagas - Reqdo: HSBC Bank Brasil S/A Adv: PAULO CESAR NUNES DA SILVA Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: LUCAS RIGONATT PAES A fim de evitar a prática de atos processuais desnecessários e retardar a marcha processual, à parte Ré para que apresente proposta escrita de acordo, conforme anunciado às fls. 345 dos autos. Sem prejuízo, faculto à parte Ré, pela última vez, anexar aos autos os contratos firmados com o Autor, relacionados à conta-corrente n. 25488-80, sob pena de aplicação do art. 359 do CPC. Diário da Justiça
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Processo 0101195-37.2008.8.12.0002 (002.08.101195-6) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Sol Collado Caparroz - Wilson de Matos Moraes - Cleide Clara de Jesus Caparroz - Embargdo: Sementes Barreirão Ltda Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: VALESKA PAGANI QUADROS PÁVEL (OAB 7523/MS) Adv: JAIRO DE QUADROS FILHO (OAB 1733/MS) Adv: PIERO LUIGI TOMASETTI (OAB 37758/PR) Adv: ANTONIO CARLOS JORGE LEITE (OAB 3045/MS) Aos embargantes, para darem prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito. Processo 0101651-26.2004.8.12.0002 (002.04.101651-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: B. I. S/A - Exectdo: É M. S. - É M. S. - M. Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Adv: JULIANA FONSECA DA SILVEIRA (OAB 00008607MS)Intimação das partes do despacho: ‘ante o exposto, indefiro o pedido de condenação da parte Executada às penas de litigância de má-fé, conforme fundamentação supra.’ Ao Exequente para o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Indicados bens à penhora, expeça-se o necessário à constrição. Processo 0102863-48.2005.8.12.0002/01 (002.05.102863-0/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Nelson Eli Prado - Fabiana Ribeiro Moreno ME - Reqda: Jolimode Roupas S/A - Advogado: Nelson Eli Prado - Nelson Eli Prado Adv: ALESSANDRO LEMES FAGUNDES (OAB 7339/MS) Adv: NELSON ELI PRADO (OAB 6212/MS) Adv: WALTER LOPES CALVOÀ Exequente Fabiana Ribeiro Moreno -ME para que no prazo de 10 (dez) dias regularize a representação processual nos autos, devendo o advogado que substabeleceu os poderes às fls. 111, Alessandro Lemes Fagundes, ao advogado Paulo César Nunes da Silva, comprovar poderes para tanto, sob pena de extinção parcial da presente Execução, com o seu prosseguimento somente em relação ao crédito do advogado Nelson Eli Prado (honorários de sucumbência). Devendo no prazo supra, apresentar o cálculo atualizado do débito. Processo 0103293-58.2009.8.12.0002 (002.09.103293-0) - Monitória DIREITO CIVIL Reqte: Silva & Dutra Ltda - Reqdo: Albino Candido Sobrinho Adv: CLEVERSON DANIEL DUTRA (OAB 007.846/MS)Intimação das partes do despacho: ‘ Indefiro por falta de amparo legal. Ademais, a hipótese em apreço não se enquadra em quaisquer das situações previstas no art. 265 do CPC.’ À parte Autora para dê prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, informando nos autos o endereço do Réu para fins de citação ou requeira o que de direito, sob pena de extinção. Processo 0103383-66.2009.8.12.0002 (002.09.103383-9) - Despejo Locação de Imóvel Reqte: Romeu Jacobsen - Reqda: Shirley Aparecida Machado de Camargo - Joselina Bortot Adv: NATAGIA BOSCHETTI MENDES (OAB 13815/MS)Intimação das partes da decisão: ‘ante o exposto, declaro extinta a Ação de Despejo pela perda do objeto, face a desocupação voluntária do imóvel, com fulcro no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, ou seja, pela perda do interesse processual no curso da lide, conforme fundamentação retro. Custas e honorários serão analisados ao final da ação. ‘ Processo 0105484-81.2006.8.12.0002 (002.06.105484-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Paulo César Stefanello e outro Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 001.423-B/MS) Adv: ALESSANDRO LEMES FAGUNDES (OAB 7339/MS) Ao exequente para recolher uma diligência do oficial de justiça para expedição de mandado. Processo 0202413-40.2010.8.12.0002 (002.10.202413-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Cristino Antônio Martins Adv: JULIANO CAVALCANTE PEREIRA (OAB 11410/MS) Adv: RENATO DE AGUIAR LIMA PEREIRA (OAB 7083/MS)À parte autora para fornecer os dados relativos à instituição financeira que possui a garantia fiduciária sobre o bem indicado à penhora (f. 66/67), para que possa ser expedido ofício. Processo 0203441-43.2010.8.12.0002 (002.10.203441-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqdo: Hernandes Junior Dias Vargas - TerIntInc: Atlantico Fundo de Investimento em Direito Creditório Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Adv: LUDIMMILLA C.B. CASTRO E SOUSA (OAB 12147AM/S)Intimação das partes do despacho: ‘Não conheço do pedido de fls. 37, pois formulado por terceiro estranho à lide (Atlantico Fundo de Investimentos em Direitos Cred).’ À parte Autora para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a mora do Réu, sob pena de extinção. Fica consignado que a intimação por edital somente pode ser aceita se a tentativa de notificação no Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 endereço do contrato restar frustrada, o que não se detecta na fatispécie, pois sequer houve tentativa de notificação pessoal do Réu. Processo 0203988-83.2010.8.12.0002 (002.10.203988-9) - Procedimento Ordinário - Telefonia Reqte: MM Sistemas e Capacitação Ltda - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: CLÁUDIA VALDÉRIS CARPEJANI (OAB 9875/MS) Adv: TARJANIO TEZELLI (OAB 10925/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)Intimação das partes da sentença: ‘Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Indenização por Danos Morais, em que, proferida sentença de mérito, a parte condenada cumpriu-a integralmente, manifestando-se satisfeita a parte adversa (fls. 149/152 e 156/159). Assim sendo, declaro extinto o presente processo, pelo cumprimento dos termos da sentença de fls. 127/137, com fulcro nos artigos 794, I e 795 do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência dos valores depositados nos autos à conta indicada às fls. 157. Considerando-se que a informação de cumprimento integral da sentença de forma voluntária, realizada nos autos pelas partes, é incompatível com posterior apelação, ocorrendo in casu o instituto da preclusão lógica, e que não há nesta fase processual qualquer condenação, mesmo em custas ou honorários, certifique-se o imediato trânsito em julgado da presente. Cumprase o quanto determinado às fls. 136, no que pertine à expedição de ofício à SERASA. Proceda-se ainda, às alterações necessárias no SAJ quanto ao nome da Autora, consoante fls. 156/159. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.’ Processo 0600027-35.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Cicero Pereira da Silva - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Intimação do autor, para querendo nomear assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0800020-59.2011.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do MS - Exectdo: Julio Fernandes da Silva Adv: ITACIR MOLOSSI (OAB 4350/MS) Intimação da parte Exequente para comprovar o registro da penhora de fls. 82 no ofício imobiliário, caso já tenha retirado em cartório a certidão de fls. 86. Processo 0800260-48.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Indenizaçao por Dano Moral Reqte: DILMA APARECIDA BRASIL CERVANTES - VANESSA BRASIL CERVANTES - DANILO BRASIL CERVANTES - Reqdo: Cooperativa de Energização Desenvolvimento Rural da Grande Dourados - CERGRAND Adv: WILSON OLSEN JUNIOR (OAB 10840BM/S) Adv: MARCO ANTONIO SILVA BÓSIO (OAB 9156/MS) Adv: LAUDELINO LIMBERGER (OAB 2569/MS)Trecho do Despacho de f. 123/124. “...intimem-se as partes para que: Especifiquem no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, designo audiência preliminar nos termos do artigo 331 do CPC, para o dia 18 de março de 2014, às 14:00 horas, devendo as partes comparecerem pessoalmente ou representadas por quem de direito, com poderes para transigir, ficando cientes que não havendo conciliação proceder-se-á ao saneamento do processo, se for o caso, com designação de audiência de instrução.” Processo 0800974-08.2011.8.12.0002 - Homologação de Transação Extrajudicial - Adjudicação Compulsória Reqte: EDSON FELÍCIO TAVARES - Reqdo: ROGERIO CABRAL DE MENEZES Adv: MANOEL CAPILÉ PALHANOAssim sendo, ao Autor para que no prazo de 10 (dez) dias emende a petição inicial, para o fim de incluir no polo passivo da ação o compromissário vendedor do imóvel, ora proprietário (Silvestre Galvão - fls. 08), por se tratar de litisconsórcio passivo necessário, conforme fundamentação supra, bem como, indicar o endereço onde o mesmo pode ser encontrado, sob pena de extinção do feito. Deverá no mesmo prazo comprovar ainda, sua hipossuficiência, sob pena de revogação do benefício da justiça gratuita; e para comprovar a publicação do edital de citação do Réu Rogério Cabral de Menezes na imprensa oficial, e para anexar aos autos comprovante de quitação do preço do imóvel, pois o documento de fls. 22/24, inobstante referir que foi pago, não serve como prova, pois não contou com a anuência do compromissário vendedor. Processo 0801672-77.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Rosalinda Arevalo Pinedo - Reqdo: TAM Linhas Aéreas S/A Adv: LEONARDO SÜLZER PARADA (OAB 16119AM/S) Adv: ANTONIO ZEFERINO DA SILVA JUNIOR (OAB 12635BM/S)Às partes para que no prazo de 10 (dez) dias especifiquem as provas que efetivamente desejam produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, bem como, para que manifestem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Diário da Justiça
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Processo 0801934-61.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária Reqte: Luiz Pereira da Rocha - Reqdo: Oswaldo Nardini Junior - Maria Aparecida B. Nardini Adv: HORÊNCIO SERROU CAMY FILHO (OAB 10248MS)Ao Autor para que regularize o polo passivo da ação, com a inclusão da empresa Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá Ltda na lide. Processo 0802534-82.2011.8.12.0002 - Procedimento Sumário Incapacidade Laborativa Parcial Reqte: Simei Pereira Barbosa Lima - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: FREDERICK FORBAT ARAUJO (OAB 14372/MS)Intimação do autor da decisão: ‘Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois não restou demonstrada a redução da capacidade de trabalho da Autora, pois embora tenha sido intimada para comprova-la, por meio de atestado ou laudo médico, quedou-se inerte.’, intimação para querendo nomear assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar quesitos, caso não os tenha apresentado. Processo 0802762-86.2013.8.12.0002 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Valmir Pereira Dias - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LOURDES ROSALVO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 7239/MS)Intimação das partes do despacho: ‘Tendo em vista a manifestação de fls. 46, onde o Autor informa ter distribuído a presente ação nesta comarca de Dourados por equívoco, e requerendo o encaminhamento à comarca competente, procedase à remessa dos autos à comarca de Itaporã-MS, mediante as baixas e anotações necessárias.’ Processo 0803480-54.2011.8.12.0002 - Monitória - Pagamento Reqte: Alfamed Distribuidora de Medicamrntos Ltda - Reqdo: Morais & Lima Ltda ME Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS) Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS)Intimação da parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, informando outro endereço do réu, eventualmente diverso da inicial. Processo 0804206-57.2013.8.12.0002 - Alienação Judicial de Bens Condomínio Reqte: Osorio Hitoshi Nishimura e outro Adv: SOLANGE AKEMI YOSHIZAKI SARUWATARI Intimação do autor para, em 5 dias, manifestar-se sobre devolução do AR (f. 34) com a informação “Ausente”. Processo 0804864-18.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Veronice Maria Spadari dos Santos - Reqdo: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: MATHEUS VALERIUS BRUNHARO (OAB 12137BM/S) Adv: THIAGO SIENA DE BALARDI (OAB 12982/MS)Intimação da requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste se tem interesse efetivamente na produção de outras provas, além das constantes dos autos, caso em que deverá especificá-las, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, manifeste-se, ainda, se possui interesse na realização de audiência de conciliação, e se a liminar foi cumprida. Processo 0804987-50.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Fabio Roberto dos Santos Hortelan - Geosivan da Silva Alencar Geraldo da Silva Filho - Iracema de Lara Lopes - Isatiko Mutuoka - Janio Vicente Braga da Rocha - João Donizeti Trevisan - José Borges de Faria - José André de Paula - José Pereira da Silva - Reqdo: Federal Seguros Adv: RENATA MARINHO MARTINS (OAB 143499/RJ) Adv: SÍBELE SENA CAMPELO (OAB 65112/RJ) Adv: EDUARDO DE CASTRO CAPANEMA (OAB 103347/RJ) Adv: LUCAS GUILHERME LESSA (OAB 151226/RJ) Adv: BRUNO RIBEIRO DE ATAÍDE CAVALCANTE (OAB 145046/RJ) Adv: GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA (OAB 10669/MS) Adv: JEAN CARLOS DE ANDRADE CARNEIRO Adv: ROSANGELA DIAS GUEREIRO (OAB 48812/RJ)Intimação da parte autora para manifestar-se sobre petição (f. 434/455 e documentos (f. 456/464) do réu. Intimação da parte ré para manifestar-se sobre petição (f. 430/432) do autor. Ambos no prazo de 05 dias. Processo 0805177-76.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Leocadia Ribeiro e Silva Dal Vesco - Exectdo: Imadel Industrial Madeireira Ltda - EPP - Bruno Bertotto Adv: FABRICIO BRAUN (OAB 9475/MS) Adv: MICHELLE ADRIANE PUCHASKI PIEROBON (OAB 14771/MS) À exequente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito. Processo 0805691-29.2012.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS)Intimação do autor do despacho de fls. 91/92: “...Assim sendo, rejeita-se a pretensão da Ré de fls. 41/50 dos autos, conforme fundamentação supra. Expeça-se o necessário ao cumprimento da liminar, conforme requerido às fls. 82/83 dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0805734-97.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Edízio Pastor de Lima - Reqdo: Hospital Cassems Unidade Dourados Adv: MATHEUS VALERIUS BRUNHARO (OAB 12137BM/S) Adv: ROBSON ORLEI AZAMBUJA CARNEIRO (OAB 10072/MS) Adv: THIAGO SIENA DE BALARDI (OAB 12982/MS)Manifestem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se têm interesse efetivamente na produção de outras provas, além das constantes dos autos, caso em que deverão especificá-las, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, manifestem-se, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação, a fim de evitar a a realização de ato processual desnecessário, retardando o andamento do feito. Processo 0805787-10.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco do Brasil S/A Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Intimação da parte autora para, em 5 dias, manifestar-se sobre correspondências de citação devolvidas (f. 41, 42 e 44). Processo 0805872-93.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS) Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)Intimação da parte autora para, em 5 dias, manifestar-se sobre correspondência devolvida com a informação “Desconhecido”. Processo 0806618-29.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Indenizaçao por Dano Moral Reqte: Diemis George Botassari - Angélica Maria Antonholi Botassari Menor: João Augusto Antonholi Botassari - Reqdo: Associação Beneficente Douradense - Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King. Adv: ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA (OAB 10109/MS) Adv: KARINA GINDRI SOLIGO FORTINI (OAB 7197/MS) Adv: LUCIANO DA SILVA BORGES (OAB 10322/MS)Às partes para que no prazo de 10 (dez) dias manifestem se têm interesse efetivamente na produção de outras provas, além das constantes dos autos, caso em que deverão especificá-las, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, bem como, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Processo 0806933-86.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Cheque Reqte: Joel Bebete Cançado Adv: THIAGO FREITAS BARBOSA SILVA (OAB 12399/MS) Adv: EWERTON ARAUJO DE BRITO (OAB 11922/MS)Intimação da parte autora para, em 5 dias, manifestar-se sobre as correspondências devolvidas com a informação “Desconhecido” (f. 26/27). Processo 0807327-64.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: Elizeu Rosendo de Oliveira - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: SIUVANA DE SOUZA (OAB 9882/MS) Intimação do autor para, querendo, nomear assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0808091-16.2012.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Ao requerente para recolher uma diligência do oficial de justiça para expedição do mandado. Processo 0808183-28.2011.8.12.0002 - Procedimento Sumário - Seguro Autora: Ana Clara Santos Barrios - Reqdo: Companhia de Seguros Aliança do Brasil - BB Seguros Adv: THIAGO ALVES CHIANCA PERERIA OLIVEIRA (OAB 11285/MS) Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600MS)Manifestem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se têm interesse efetivamente na produção de outras provas, além das constantes dos autos, caso em que deverão especificá-las, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, manifestem-se, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação, haja vista que, em casos tais, onde figura como uma das partes Seguradoras, a experiência tem demonstrado a inutilidade das audiências de conciliação designadas, já que nunca transigem, ocupando apenas a pauta de audiência, em prejuízo de outros processos. Processo 0808273-65.2013.8.12.0002 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Diego Martins Cantero - Reqdo: Jeferson Antônio Luz Adv: RODRIGO BINOTTO PEREIRA (OAB 12098/MS) Deferida a suspensão do processo requerida pelo autor. Processo 0808584-56.2013.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqdo: Willian Junior da Silva Diário da Justiça
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Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) À autora, para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão. Processo 0808946-58.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Elaine Prudêncio - Reqdo: Herinaldo Moreira de Souza - Ivonil Candido Bruno Adv: LUCIA ELIZABETE DEVECCHI (OAB 9223/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) À autora, para se manifestar sobre a contestação de f. 65/70, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0809179-55.2013.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão Reqte: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Reqdo: Jonas Rodrigues Vareiro Adv: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 15869AMS)intimação da Autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça acerca da negociação havida, bem como informe o valor unitário das parcelas do consórcio e do lance, caso tenha ocorrido, sob pena de indeferimento da petição inicial, tendo em vista que, da análise perfunctória dos dados constantes dos autos, infere-se a ocorrência de adimplemento substancial (76,830481% de amortização, conforme cálculo de fls. 30). Processo 0809423-81.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Seguro Reqte: Solange de Santana Machado - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: PAULO CESAR NUNES DA SILVA Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) À requerente para impugnar contestação de fls.39/76. Processo 0809846-75.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: Dolorice de Quevedo Figueiró - Exectdo: Banco do Brasil S/A Adv: MICHEL DOSSO LIMA Adv: ARNO LOPES PALASON (OAB 16228/MS) Adv: CASSEMIRO DE MEIRA GARCIA (OAB 42137/PR) Adv: ROBERTO AGOSTINHO ROCHA (OAB 10651/SP) À exequente, para que atualize o débito no prazo de 10 (dez) dias.
4ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Daniela Vieira Tardin RELAÇÃO Nº 0021/2014 Processo 0808327-31.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Acidentária Reqte: Gabriel Medina - Reqdo: INSS Instituto Nacional da Seguridade Social Adv: ANDERSON FABIANO PRETTI (OAB 12017/MS) Intima-se o autor para no prazo de dez (10) dias manifestar sobre a contestação de fls.35-64. Processo 0809070-41.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Restabelecimento Reqte: Shirley Aparecida Bonetti dos Santos - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Adv: MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR (OAB 13795/MS) Adv: LENIZE MARTINS LUNARDI (OAB 16736/MS) Intima-se o autor para no prazo de dez (10) dias manifestar sobre a contestação de fls.138-169. *** RELAÇÃO Nº 0022/2014 Processo 0011435-53.2003.8.12.0002/01 (002.03.011435-9/00001) Execução de Sentença Exeqte: Jurandir Pires de Oliveira - Antônio Pedro Leite Cantini - Exectdo: Imobiliaria Investimoveis Ltda Adv: MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ (OAB 5589/MS) Adv: JURANDIR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 6231A/MS) Adv: LIADIR SARA SEIDE FÉCCA PIRES DE OLIVEIRA (OAB 007.321/MS) Adv: ANDRÉ JOVANI PEZZATTO (OAB 15897AM/S)Intima-se o autor sobre a certidão cartorária de fls.290, bem como para no prazo de cinco (05) dias juntar a atualização monetária, pelo índice INPC/IBGE, do valor da avaliação mantida pelo juízo, correspondente a R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Processo 0014171-68.2008.8.12.0002 (002.08.014171-6) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Reqte: Bradesco Vida e Previdência S/A - Reqdo: Valdomiro Goes de Vasconcelos Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: CLINEU DELGADO JUNIOR (OAB 13995/MS) Adv: PRISCILA CASTRO RIZZARDI (OAB 012.749/MS)Ao Réu para no prazo de cinco (05) dias manifestar acerca da certidão cartorária de fls. 254, requerendo o que entender de direito. *** Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 RELAÇÃO Nº 0023/2014 Processo 0011390-44.2006.8.12.0002 (002.06.011390-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Exectdo: Dovilio Pelizer - Carlos Genevro e outros Adv: DÁLVIO TSCHINKEL (OAB 2039/MS) Adv: CIRO MAEDA (OAB 1545A/MS) Adv: CIRO MAEDA FILHO (OAB 6826A/MS) Adv: ILTON APARECIDO DE ASSIS (OAB 003.164/MS) Adv: JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL (OAB 010.645/MS)Diante do contido no ofício de fls. 585, do TJMS, remetam-se estes autos e os autos de Embargos à Execução em apenso - feito nº 0202404-78.2010.8.12.0002 ao Juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca, procedidas as devidas e necessárias anotações. Traslade-se para os autos de embargos à execução antes mencionados cópia do ofício de fls. 585 e deste despacho.
5ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Jonas Hass Silva Júnior RELAÇÃO Nº 0018/2014 Processo 0001398-20.2010.8.12.0002 (002.10.001398-0) - Depósito - Medida Cautelar Reqte: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 12330AM/S) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da certidão de p. 66. Processo 0001928-87.2011.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Rescisão / Resolução Reqte: Elzita Alves Moreira - Reqdo: Douglas de Oliveira Soares e outro Adv: SANDRA MARTINS PEREIRA (OAB 14014/MS) Adv: VALDECI DAVALO FERREIRA (OAB 13234/MS)” A ré Gilce de Oliveira Soares recolha, em 05 dias, as custas iniciais do processo, conforme determinado na sentença de p. 54/59, nos termos do art. 13, inciso III, c/c art. 14, inciso II, e art. 17, todos da Lei Estadual nº 3.779/2009.” Processo 0003503-77.2004.8.12.0002 (002.04.003503-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Cooagri - Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda - Exectda: Fabiana Cristina de Almeida Adv: SAMARIA FRANÇA MACIEL (OAB 8318/MS) Adv: GISELE RIBEIRO FAVERÃO (OAB 9904/MS) Adv: MARCELO DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 8295/MS) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da certidão de p. 182. Processo 0003715-88.2010.8.12.0002 (002.10.003715-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Acasilene Alves Oliveira Adv: CLARISSE JACINTO DE OLIVEIRA (OAB 6381/MS) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, manifestar-se a cerca da informação de p. 122. Processo 0007351-62.2010.8.12.0002 (002.10.007351-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Marcos Antonio Pinheiro Adv: DIANA REGINA MEIRELES FLORES (OAB 7520/MS) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da devolução do AR de p. 271. Processo 0012206-55.2008.8.12.0002 (002.08.012206-1) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Boutin Fertilizantes Ltda - Exectdo: Cooagri - Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda e outros - TerIntCer: Banco Bradesco S/A Adv: TALES MENDES ALVES (OAB 011.839/MS) Adv: LARISSA PIEREZAN (OAB 11269/MS) Adv: MARA CLAUDIA DIB DE LIMA (OAB 029.584/PR) Adv: PAULO SERGIO BANDEIRA (OAB 041.468/PR) Adv: MARCUS VINÍCIUS MACHADO ROZA (OAB 011.303/NS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: FABÍOLA MANGIERI PITHAN (OAB 7674) Adv: LEONARDO FURTADO LOUBET (OAB 9444/MS) Adv: BEATRIZ FOSENCA SAMAPAIO (OAB 9272/MS) Adv: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) Adv: MOHAMAD HASSAM HOMMAID (OAB 013.032/MS) Adv: DANIELA MANGIERI PITHAN (OAB 8000) Adv: CELSO JOSÉ ROSSATO JUNIOR (OAB 008.599/MS) Adv: ANA LIDIA OLIVIERI DE OLIVEIRA (OAB 009.278/MS)P. 1271/1316: Diga a exequente, em 05 dias. P. 1317/1342: Digam as partes, em 05 dias. P. 1345/1346: Diga a executada Cooagri, em 05 dias. Processo 0014360-46.2008.8.12.0002 (002.08.014360-3) - Procedimento Ordinário Reqdo: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Intimem-se as partes a, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do laudo de p. 195/202. Processo 0800550-29.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: HDI Seguros S/A - Reqdo: Marcelo Rodrigo Novaes Silva e outro Diário da Justiça
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Adv: SERGIO HENRIQUE PEREIRA MARTINS DE ARAÚJO (OAB 4942/MS) Adv: DIJALMA MAZALI ALVES (OAB 10279/MS) Adv: JANAINA PRESCINATO MIRANDA Adv: FERNANDO SILVA DE MACEDO LUZ (OAB 15954/MS) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da devolução do AR de p. 95. Processo 0802601-76.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exectdo: Grafica Criativa Ltda - ME e outros Adv: WANDER MEDEIROS A. DA COSTA Adv: DALTRO FELTRIN Adv: ANA CLAUDIA ARAUJO SANTOS (OAB 12562MS)”...intimem-se os devedores, na pessoa dos seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, paguem o valor devido conforme acórdão de p. 27/37, atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (arts 475-B c.c 475-J, do CPC) e penhora de bens.” Processo 0802687-47.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exectdo: Carlos Wagner Guaritá Marques Adv: FLÁVIO PAULO LANGE (OAB 2398/MS) Adv: ANA CLAUDIA ARAUJO SANTOS (OAB 12562MS)Decisões Interlocutórias de p. 123. 1. Recebo o recurso de apelação dos exequentes nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Mantenho a sentença recorrida seus próprios fundamentos. Intime-se. Após, remetam-se os autos ao E. TJMS. Processo 0803045-80.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Lei de Imprensa Reqte: Marco Antônio Delfino de Almeida Adv: ALICE ADOLFA MIRANDA PLÖGER ZENI (OAB 12431/MS) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca dos ARs de p. 272/274 devolvidos sem cumprimento. Processo 0803148-87.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Luiz Ademir Marques - Advogado: Luiz Ademir Marques Adv: LUIZ ADEMIR MARQUES1. O exequente comprove, em 05 dias, o registro das penhoras de p. 71 e 111, sob pena de arquivamento dos autos. 2. O exequente apresente ainda, em 05 dias: a) o cálculo atualizado discriminado do crédito executado (contas aritméticas - soma, subtração, multiplicação e divisão); e, c) certidão do cartório distribuidor, certidão de quitação dos impostos ou do seu débito e cópia atualizada da matrícula do imóvel penhorado, conforme disposto no art. 199 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. 3. Tendo em vista o Provimento nº 211 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, de 09 de agosto de 2010 (que disciplina o leilão eletrônico determinado pelo art.689-A, parágrafo único, do CPC), determino a alienação do bem penhorado neste processo de forma integralmente eletrônica. O bem a ser levado à leilão é o que trata as penhoras de p. 71 e 111, que totalizam 50% da área total do imóvel objeto da matrícula 94.391 do C.R.I. de Dourados, no valor de R$ 569.152,00 (avaliado para 12/06/2013). Nomeio AD AUGUSTA PER ANGUSTA Ltda - EPP, detentora da marca registrada LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, inscrita no CNPJ sob nº 05.358.321/0001-86, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP 87.070-140, para a realização da alienação judicial eletrônica, mediante as regras contidas no Provimento 211/2010 (Corregedoria-Geral de Justiça do E. TJMS). A comissão devida à leiloeira para o caso de arrematação é de 5% sobre o valor do lanço, que deverá ser paga à vista e diretamente à leiloeira pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço o percentual de 5% (art. 22 do Provimento 211/2010). O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira. Para o caso de suspensão do processo, desistência da execução ou outra hipótese de extinção do processo requerido pelo exequente, adjudicação ou transação das partes, e havendo a leiloeira praticado algum ato no processo, fixo a comissão em favor da leiloeira em 1% sobre valor da avaliação, a ser pago pelo exequente. Para o caso de remição, e havendo a leiloeira praticado algum ato no processo, fixo a comissão em favor da leiloeira em 1% sobre valor do laudo da avaliação, a ser pago pelo remitente. 4. A leiloeira ou seu preposto deverá expedir o edital e remetê-lo ao cartório judicial para conferência, fixação nos átrios do fórum e encaminhamento para publicação no diário da justiça com antecedência mínima de 90 dias das praças designadas. 5. Intimem-se o executado Jair Rubens Pinheiro e sua esposa Maria de Lourdes Vasconcelos Pinheiro do dia, hora e local das praças por meio de mandado, nos termos do art. 687, § 5º, do CPC (providência a ser feita pelo cartório judicial). 6. Cientifiquem-se, por carta com aviso de recebimento, os credores com penhora anteriormente averbada na matrícula do imóvel objeto das praças, conforme art. 698 do CPC (providência a ser feita pelo cartório judicial). 7. Cientifique-se ainda o credor hipotecário, se houver, das praças, nos temos do art. 698 do CPC (providência a ser feita pelo cartório judicial). 8. O cartório judicial cumpra o disposto no art. 9º do Provimento 211/2010. Processo 0804222-11.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca das certidões de p. 31 e p.34. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0804588-84.2012.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Cid de Miranda Finamore Adv: AHAMED ARFUX (OAB 3616/MS) Adv: FABIOLA NOGUEIRA PRADO DE LIMA (OAB 11902/MS) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da devolução do AR de p. 134. Processo 0805722-83.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Cheque Reqte: ABV Comércio de Alimentos Ltda Adv: EVELINE DE JESUS CARDINAL (OAB 14365/MS) Adv: GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA (OAB 10669/MS) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do AR de p. 58 devolvido sem cumprimento. Processo 0807199-44.2011.8.12.0002 - Liquidação por Arbitramento Prestação de Serviços Reqte: Emília Ribeiro da Silva - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Intime-se a requerida de que foi designado o dia 21.01.2014 para início dos trabalhos periciais conforme p.176. Processo 0807527-37.2012.8.12.0002 - Monitória - Duplicata Reqte: Reval Atacado de Papelaria Ltda Adv: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715SP) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da devolução do AR de p. 94/95. Processo 0808241-94.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Alex Pedro da Silva Rodrigues - Exectdo: Banco do Brasil S/A Adv: ANTENOR MINDÃO PEDROSO (OAB 9794/MS) Adv: GRAZIELLA ZAPPATA GRIUFFRIDA LIBERATTI (OAB 14773/PR) Adv: ALEX PEDRO DA SILVA RODRIGUES (OAB 12497BM/S) Adv: MARCELO PONCE CARVALHO (OAB 11443/MS) Despacho de p. 167: “P. 162/166: Diga o réu, em 05 dias.”
3ª Vara Criminal Juiz(A) de Direito Francisco Vieira de Andrade Neto RELAÇÃO Nº 0008/2014 Processo 0004842-27.2011.8.12.0002 - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Carlos Fernandes dos Santos Adv: CLAUDIA RIOS (OAB 10164/MS) Intimar advogado(a) do cálculo de pena (fls. 198/199). Processo 0007049-96.2011.8.12.0002 - Execução da Pena - Homicídio Qualificado Réu: Romeu Dias dos Santos Adv: LEANDRO GIANNY GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 9123/MS) Intimar advogado(a) do cálculo de pena (fls. 113/114). Processo 0009073-15.2002.8.12.0002 (002.02.009073-2) - Execução da Pena - Roubo Réu: Marcos Ferreira da Silva Adv: ÁUREO GARCIA RIBEIRO FILHO (OAB 8.310) Adv: GILMAR JOSÉ SALES DIAS (OAB 11.156/MS)Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 540/541, e, por conseguinte, diante da presença dos requisitos autorizadores (lapso temporal + comportamento carcerário + laudo pericial favorável), defiro o pedido ministerial de fls. 544/552, concedendo ao reeducando Marcos Ferreira da Silva, retroqualificado nos autos, a progressão de regime para o semiaberto, nos termos do art. 112 da LEP. Oficie-se para transferência do reeducando para o EPMRSAAA-D. Intimem-se. Dourados, 19/12/2013. CAIO Márcio de BRITTO, Juiz de Direito em subst. legal. Processo 0012227-55.2013.8.12.0002 - Execução da Pena - Decorrente de Violência Doméstica Réu: Julio Franchi Filho Adv: ANTONIO EDÍLSON RIBEIRO (OAB 13330/MS)Autos n.: 001222755.2013.8.12.0002 Ação: Execução da Pena Autor: Ministério Público Estadual Réu: Julio Franchi Filho extinção Vistos etc. Com fundamento no art. 109 da Lei de Execução Penal, declaro extinta a pena de 03 (três) meses de detenção, imposta ao sentenciado Julio Franchi Filho nos autos em epígrafe, pelo seu integral cumprimento em 11/12/2013. Expeça-se alvará de soltura. Façam-se as necessárias comunicações. P. R. I. Dourados, 16 de dezembro de 2013. (assinado por certificação digital) CAIO Márcio de BRITTO Juiz de Direito em subst. legal
4ª Vara Criminal Juiz(A) de Direito Rubens Witzel Filho RELAÇÃO Nº 0003/2014 Processo 0000048-89.2013.8.12.0002 - Carta Precatória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Daniel da Silva Pereira Adv: ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10075/MS)Intimação de procurador do r. despacho de fls. 07: “Vistos, etc...Designo audiência para realização do ato deprecado para o dia 04/02/2014, às 15h45. Intime-se, requisite-se nos termos determinados.” (obs.: audiência de inquirição de testemunha). Diário da Justiça
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Processo 0000090-07.2014.8.12.0002 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Homicídio Simples Reqte: Marcos Antônio Ferraz Lopes Adv: LUIZ CARLOS FERNANDES DE MATTOS FILHO (OAB 2808/ MS)Intimação do advogado do autor da r. decisão de fls. 23-24: “Diante do exposto, nos termos dos artigos 312 do Código de Processo Penal, Indefiro o pedido de liberdade provisória intentado por Marcos Antonio Ferraz Lopes.” Processo 0000563-27.2013.8.12.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Ré: Marilza Guimarães e outro Adv: ANTONIO ALVES SEABRA (OAB 13610/MS) Intima-se o advogado da ré Marilza Guimarães para no prazo de cinco dias apresentar alegações finais. Processo 0000937-43.2013.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Eneias Merengo Adv: HORÊNCIO SERROU CAMY FILHO (OAB 10248/MS) Adv: SAULO DE TARSO PRACONI (OAB 13259/MS)Intimação do procurador do réu do r. despacho de fls. 106: “Vistos, etc...Manifeste-se a defesa acerca do aditamento à denúncia apresentado pelo Ministério Público às fls. 104/105. Prazo: 05 (cinco) dias.” Processo 0000992-04.2007.8.12.0002 (002.07.000992-0) - Ação Penal de Competência do Júri - Contra a vida Réu: Eriton da Silva Souza e outro Adv: ELIZABET MARQUES (OAB 6526/MS) Intime-se o advogado do réu para comparecer neste juízo na audiência no dia 19/02/2014 às 13:45 horas. Processo 0001021-54.2007.8.12.0002 (002.07.001021-0) - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Jean Antonio Alves Dutrelo Adv: MARCIANO XAVIER DAS NEVES (OAB 11190/MT) Adv: JOSÉ KROMINSKI (OAB 10896/MT)Ficam os Advogados do réu intimados da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca de DouradosMS, designada para o dia 11.02.2014, às 13:00 horas. Processo 0002421-93.2013.8.12.0002 - Carta Precatória - Homicídio Simples Réu: Ademir Silva do Carmo Adv: ANGELA CRISTINA DINIZ BEZERRA (OAB 9157/MS) Fica a adv. do réu intimada para comparecer na audiência a ser realizada neste juízo em 15/04/2014 às 14:15h. Processo 0003243-19.2012.8.12.0002 - Carta Precatória - Crimes contra a Ordem Tributária Autor: Ministério Público Estadual - Réu: José Ademar Tavares Padilha de Vargas Adv: TÚLIO BRAZ DE BEM (OAB 24929/SC) Adv: CARLA LUIZA CURIN (OAB 29249/SC)Intimação do advogado do réu do r. despacho de f. 17: “Redesigno audiência para realização do ato deprecado para o dia 18/02/2014, às 15h30.” Processo 0003287-38.2012.8.12.0002 - Carta Precatória - Estelionato Autor: Nilson Pinto Martinez - Réu: Nilson Pinto Martinez Adv: MARCOS ELI NUNES MARTINS (OAB 14090/MS)Intimação do advogado do réu do r. despacho de f. 11: “Redesigno audiência para realização do ato deprecado para o dia 18/02/2014, às 15h00. Intime-se nos termos determinados.” Processo 0004254-83.2012.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Ricardo Alberto dos Santos Adv: JOSÉ DE ARAÚJO (OAB 14355/MS) Intimação do advogado do réu da r. sentença de fls. 124-125: “Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia, absolvendo Ricardo Alberto dos Santos, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP.” Processo 0004492-05.2012.8.12.0002 - Carta Precatória - Receptação Réu: Gilmar Dias Adv: HELTON DA SILVA NASCIMENTO (OAB 13625/MS) Intime-se o advogado do réu par acomparecer neste juízo na audiência designada no dia 18/02/2014 às 13:30 horas. Processo 0005243-89.2012.8.12.0002 - Carta Precatória - Tráfico de influência Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Leutéria Gomes Adv: FLÁVIO ALVES DE JESUS (OAB 11502/MS)Intimação do advogado do réu do r. despacho de f. 18: “Redesigno audiência para realização do ato deprecado para o dia 18/02/2014, às 14h00. Intime-se nos termos determinados.” Processo 0005948-87.2012.8.12.0002 - Carta Precatória - Crimes de Trânsito Ré: Aurealice Botelho Sena Adv: JAQUES RAMOS WANDERLEY (OAB 11984/PB) Intime-se o advogado do réu para comparecer neste juízo na audiência no dia 11/02/2014 às 15:00 horas. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0006086-54.2012.8.12.0002 - Carta Precatória - Apropriação indébita Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Euzébio Gotardi Adv: WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB 9414/MS)Intimação do advogado do réu do r. despacho de f. 10: “Redesigno audiência para realização do ato deprecado para o dia 18/02/2014, às 14h45. Intimem-se nos termos determinados.” Processo 0006824-42.2012.8.12.0002 - Carta Precatória - Estelionato Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Walter Francisco Pires Adv: GILBERTO DI GIORGIO (OAB 3564/MS)Intimação da defesa, para se manifestar s/ certidão do Sr. Oficial de Justiça de f.22 (o réu não foi encontrado para intimação da audiência de interrogatório). Processo 0006942-52.2011.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Réu: Rogerio Cabral Adv: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA (OAB 13544/MS) Adv: EUDÉLIO ALMEIDA DE MENDONÇA (OAB 5300/MS) Intima-se o advogado do réu para no prazo de cinco dias apresentar alegações finais. Processo 0006977-46.2010.8.12.0002 (002.10.006977-2) - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida Réu: Alcino Dias Campos Adv: FELIPE CAZUO AZUMA (OAB 011.327-A/MS)Intime-se o advogado do réu para no prazo de cinco dias apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de cinco, nos termos do art. 422 do CPP (oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer diligências). Processo 0007740-47.2010.8.12.0002 (002.10.007740-6) - Ação Penal de Competência do Júri - Contra a vida Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Genivaldo dos Santos Piccini Adv: JOSÉ TIBIRIÇA MARTINS FERREIRA (OAB 2685/MS) Intime-se o advogado do réu para comparecer neste juízo na audiência no dia 19/02/2014 às 13:30 horas. Processo 0007981-16.2013.8.12.0002 - Carta Precatória - Homicídio Qualificado Réu: Diego de Souza Louveira Adv: NABIHA DE OLIVEIRA MAKSOUD (OAB 11399/MS) Intimação da defesa, de que foi designado audiência de depoimento de testemunha, para o dia 11/02/2014, às 17h15. Processo 0008248-22.2012.8.12.0002 - Carta Precatória - Apropriação indébita Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Valter dos Santos Prior Adv: MILTON JORGE DA SILVA (OAB 7628/MS)Intimação do advogado da parte ré do despacho de f. 18: “Redesigno audiência para realização do ato deprecado para o dia 18/02/2014, às 16h15. Intime-se nos termos determinados.” Processo 0008745-70.2011.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Olivar Vieira Alves Adv: MARCELO DE SOUZA PINTO (OAB 13689/MS) Intimação do advogado do réu para, no prazo de 05 dias, apresentar alegações finais. Processo 0008945-43.2012.8.12.0002 - Carta Precatória - Estupro de vulnerável Réu: L. de A. L. Adv: LEONARDO NICARETTA (OAB 13106/MS)Fica o adv do réu intimado para comparecer na audiência de instrução e julgamento no dia 25/02/2014, às 16h15, neste catório. Processo 0009057-12.2012.8.12.0002 - Carta Precatória - Apropriação indébita Réu: Euzébio Gotardi Adv: WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB 9414/MS)Fica o adv do réu intimado para comparecer na audiência de instrução e julgamento no dia 25/02/2014, às 15h45, neste cartório. Processo 0009692-27.2011.8.12.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Autor: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - Réu: Rogério dos Santos Costa e outro Adv: ANTONIO DIAS PENZE (OAB 4519/MS)Fica o Advogado do réu Rogério dos Santos Costa, intimado para comparecer na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, dia 27.03.2014, às 13:00 horas. Processo 0010008-40.2011.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Réu: Elias Teixeira Landim Adv: MICHELLY BRUNING YAMADA (OAB 9269/MS) Intima-se o advogado do réu para apresentar no prazo de cinco dias as alegações finais. Processo 0010249-43.2013.8.12.0002 - Carta Precatória - Roubo Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Márcio Soares e outros Adv: MARCELO DOMINICALI RIGOTI (OAB 32858/PR)Fica o adv do réu Diário da Justiça
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intimado a comaparecer na audiência de instrução e julgamento em 02/12/2013 às 16h45, na sala de audiências deste cartório. Processo 0010652-46.2012.8.12.0002 - Carta Precatória - Crimes contra a Ordem Tributária Réu: Rosalino Pereira Adv: LEILA ABRÃO (OAB 6932/MS)Fica a adv do réu intimada para comparecer na audiência de intrução e julgamento no dia 25/02/2014 às 14h00, neste cartório. Processo 0011757-58.2012.8.12.0002 - Carta Precatória - Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Adriano Monteiro David Adv: NUBIA CARLA LUIZ MENDES (OAB 14335BM/T) Adv: IRAN NEGRÃO FERREIRA (OAB 7209/PR) Ficam os advogados dos réus, intimados da audiência designada neste Juízo dia 28.01.2014, às 15:30 horas. Processo 0012231-29.2012.8.12.0002 - Carta Precatória - Casa de Prostituição Réu: Manoel Alvino de Santana Adv: LUCIANO ALBERTO DE SOUZA (OAB 3439/MS) Intimação da defesa, de que foi designado audiência de depoimento de testemunhas,para o dia 04/02/2014, às 14h15. Processo 0012381-10.2012.8.12.0002 - Carta Precatória - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Afonso Ricardo Killiam Adv: JOSE ELNICO MOREIRA DE SOUZA (OAB 6275/MS)Intimação do procurador do r. despacho de fls. 24: “Vistos, etc....Designo audiência para realização do ato deprecado para o dia 04/02/2014, às 16h00....Intime-se, requisite-se nos termos determinados.” (obs.: audiência de inquirição de testemunha). Processo 0012704-78.2013.8.12.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Réu: Valdemir Cabral Adv: DÉBORA DOS SANTOS SILVA (OAB 14204/MS) Adv: CLEBERSON LOPES DOS SANTOS (OAB 16741/MS) Intimação do advogado da parte executada para, no prazo de 05 dias, apresentar suas alegações finais. Processo 0013642-15.2009.8.12.0002 (002.09.013642-1) - Ação Penal de Competência do Júri - Contra a vida Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Jonatan Bernardo Adv: LEVY DIAS MARQUES (OAB 5828/MS) Intimação do advogado do réu da audiência de interrogatório designada para o dia 19/02/2014, às 18:00h. Processo 0014525-20.2013.8.12.0002 - Insanidade Mental do Acusado Reqte: Gedson Tavares Capilé Adv: CLINEU DELGADO JUNIOR (OAB 13995/MS) Intime-se o advogado do réu do dispositivo da decisão:”Diante da manifestação e documentos de fls. 01/06, surgiu a dúvida sobre a integridade mental de Gerson Tavares Capilé, razão pela qual entende-se por bem submetê-lo ao exame médico-legal...O processo ficará suspenso até a realização do exame, nomeando o advogado Clineu Delgado Junior como curador do réu...” Processo 0800246-59.2014.8.12.0002 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Homicídio Simples Reqte: Josemar Aredes de Araujo Adv: ELIZABET MARQUES (OAB 6526/MS)Intima-se o advogado do réu do dispositivo da decisão:”...Indefiro o pedido de liberdade provisória intentado por Josimar Aredes de Araújo...” Processo 0810410-20.2013.8.12.0002 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória Reqte: Marcio dos Santos Rodrigues Adv: DELNI MELLO DA CONCEIÇÃO (OAB 3379/MS) Intime-se o advogado do réu da decisão de fls. 63/64. Processo 0810824-18.2013.8.12.0002 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória Reqte: Antonio Gaiofato Adv: MARCOS ELI NUNES MARTINS (OAB 14090/MS)Fica o adv. do réu intimado do despacho de fls. 26 “...declaro extinto o presente processo, em razão da perda de seu objeto.” Processo 0811096-12.2013.8.12.0002 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Homicídio Simples Reqte: Ana Maria de Oliveira Ramos Adv: WILSON CARLOS DE GODOY (OAB 4686/MS)Intime-se o advogado da ré do dispositivo da decisão: “...Posto isso, defiro o pedido de liberdade provisória de Ana Maria de Oliveira Ramos, revogando a prisão preventiva que lhe fora decretada anteriormente em relação aos fatos ora narrados.Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo o réu não estiver preso.” Processo 0811555-14.2013.8.12.0002 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Ameaça Reqte: Ezio Lima Guerreiro Adv: MILTON BACHEGA JÚNIOR (OAB 12736BM/S)Intime-se o advogado do réu do dispositivo da decisão:”...defiro o pedido de liberdade provisória de Ezio Lima Guerreiro....” Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 1ª Vara do Juizado Especial Juiz(A) de Direito Waldir Marques RELAÇÃO Nº 0007/2014 Processo 0004602-32.2011.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Pagamento Exeqte: BRONEL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Ltda - Exectdo: ROLDAN CONSTRUTORA Ltda Adv: LEANDRO GIANNY GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 9123/ MS)Apresente a parte autora os documentos requeridos pelo art. 199 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça: Art. 199. Nenhum anúncio de arrematação de bens imóveis ou de direitos a eles relativos será determinado sem que tenham sido apresentadas: I - certidão da distribuição; II - certidão de quitação dos impostos ou do seu débito; III - certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis. Processo 0800001-42.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: EVANIA TEODORO DE SOUZA Adv: THEODORO HUBER SILVA (OAB 12984/MS) Conciliação Data: 19/03/2014 Hora 13:20 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0800006-64.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: PETRA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MÁRMORES E GRANITOS - ME Adv: MARIELA DITTMAR RAGHIANT (OAB 9045/MS) Conciliação Data: 19/03/2014 Hora 13:40 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0800009-19.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS FILHO Adv: JOSÉ PAULO SABINO TEIXEIRA (OAB 15298/MS) Conciliação Data: 19/03/2014 Hora 14:00 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0800011-86.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas Reqte: CLEOPATRA DOLORES RECH Adv: SAMANTHA MARQUES REZENDE (OAB 16841MS) Conciliação Data: 19/03/2014 Hora 14:20 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0800014-41.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa Reqte: CLÉRIA COSTA RIBEIRO-ME Adv: ADALTO VERONESI (OAB 13045/MS) Conciliação Data: 19/03/2014 Hora 14:40 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0800018-78.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: WILSON MARTELLI JUNIOR Adv: JOSÉ PAULO SABINO TEIXEIRA (OAB 15298/MS) Conciliação Data: 19/03/2014 Hora 15:00 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801418-98.2012.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Cheque Exeqte: Marco Aurélio Ruiz Michelini- ME - Exectdo: Gilberto Gomes da Silva Adv: ANDRÉ VARDASCA QUADROS (OAB 13599/MS) Manifeste-se a parte autora sobre o AR de p. 47. Processo 0804138-04.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: FELIX LOPES GARCIA Adv: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351BM/S) Conciliação Data: 19/03/2014 Hora 13:00 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente
2ª Vara do Juizado Especial Juiz(A) de Direito Lucio R. da Silveira RELAÇÃO Nº 0007/2014 Processo 0800074-14.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: Rodrigo Tizzatto de Oliveira - Advogado: Rodrigo Tizzatto de Oliveira Adv: RODRIGO TIZZATTO DE OLIVEIRA (OAB 15063/MS) Conciliação Data: 06/03/2014 Hora 18:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801959-97.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Emy Saruwatari - Exectdo: Marlon Lingnau Adv: JULIANA APARECIDA CUSTÓDIO (OAB 8152/MS) Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de p. 47. Diário da Justiça
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Processo 0802801-14.2012.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Exeqte: Marçal Gonçalves Leite - Exectdo: Bernardino Rosa Servin - Telma Regina Neves Adv: ARCENDINA OLIVEIRA SILVEIRAVistos, etc... Deverá o cartório certificar se os Executados apresentaram Embargos à Execução. Em caso negativo, expeça-se guia de levantamento em favor da parte Autora, conforme pretendido à p. 101. Após, intime-se a parte Exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. AINDA: Informe a parte autora os dados bancários necessários para a expedição de guia de levantamento. Processo 0804102-59.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Teodoro Caramalac Neto - Reqdo: ALADIR DAFLON NETO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS Adv: MARCOS ALCARÁ (OAB 9113/MS) Conciliação Data: 08/04/2014 Hora 13:45 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente
Vara da Infância e da Juventude Juiz(A) de Direito Zaloar Murat Martins de Souza RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0001907-43.2013.8.12.0002 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Entrada e Permanência de Menores Reqdo: D. R. de F. J. Adv: UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA (OAB 7124B/MS) Adv: FLAVIO FREITAS DE LIMA (OAB 7807/MS) “Ante o exposto e o mais que consta nos autos, impõem-se ao autuado, Daniel Rodrigues de Freitas Junior, a multa prevista no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, fixada em 3 (três) salários mínimos, que poderá ser recolhidos em três parcelas iguais, após o trânsito em julgado desta decisão (artigo 214, §1º, do E.C.A), ao Instituto Agrícola do Menor - IAME (Agência do Banco Itaú S/A agência n.º 0464, conta corrente n.º 36267-2), vez que se trata de entidade protetora dos direitos da criança e do adolescente. Ressalte-se que o aludido pagamento deverá ser comprovado e acostado no presente procedimento em Cartório deste Juízo.” Processo 0804771-21.2013.8.12.0002 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Entrada e Permanência de Menores Reqte: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: FABRICIA BARBOSA LIMA (OAB 819649/MP)intimando os requeridos Sindicato Rural de Dourados e Marisvaldo Zeuli, na pessoa de seus procuradores, de que fora designado o dia 11 de março próximo, às 14h15m, para realização de audiência de instrução e julgamento. Processo 0804885-57.2013.8.12.0002 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Estatuto da criança e do adolescente Autor: M. P. do E. de M. G. do S. - Réu: S. R. de D. e outros Adv: ÁUREO GARCIA RIBEIRO FILHO (OAB 8310/MS) Adv: FABRICIA BARBOSA LIMA (OAB 819649/MP) Adv: GILMAR JOSÉ SALES DIAS (OAB 11156/MS)intimando os requeridos Sindicato Rural de Dourados e Marisvaldo Zeuli, na pessoa de seus procuradores, de que fora designado o dia 11 de março próximo, às 14 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento. Processo 0804933-16.2013.8.12.0002 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Estatuto da criança e do adolescente Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - Réu: Sindicato Rural de Dourados e outros Adv: ÁUREO GARCIA RIBEIRO FILHO (OAB 8310/MS) Adv: FABRICIA BARBOSA LIMA (OAB 819649/MP)intimando os requeridos Sindicato Rural de Dourados e Marisvaldo Zeuli, na pessoa de seus procuradores, de que fora designado o dia 11 de março próximo, às 14h30m, para realização de audiência de instrução e julgamento. Processo 0804935-83.2013.8.12.0002 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Estatuto da criança e do adolescente Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: FABRICIA BARBOSA LIMA (OAB 819649/MP)intimando os requeridos Sindicato Rural de Dourados e Marisvaldo Zeuli, na pessoa de seus procuradores, de que fora designado o dia 11 de março próximo, às 15 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento. Processo 0804954-89.2013.8.12.0002 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Entrada e Permanência de Menores Autor: M. P. do E. de M. G. do S. - Réu: S. R. de D. e outros Adv: ÁUREO GARCIA RIBEIRO FILHO (OAB 8310/MS) Adv: FABRICIA BARBOSA LIMA (OAB 819649/MP)intimando os requeridos Sindicato Rural de Dourados e Marisvaldo Zeuli, na pessoa de seus procuradores, de que fora designado o dia 11 de março próximo, às 14h15m, para realização de audiência de instrução e julgamento. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA Amambai 1ª Vara Juiz(A) de Direito César de Souza Lima RELAÇÃO Nº 0008/2014 Processo 0002287-60.2013.8.12.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Valdey da Silva Adv: RUVONEY DA SILVA OTEROChamo o feito a ordem e passo à análise da defesa preliminar. A defesa apresentada pelo patrono do acusado não faz alusão a qualquer exceção ou preliminares ao mérito da acusação. Presentes os requisitos básicos de admissibilidade (art. 56, da lei 11.343/06), RECEBO a denúncia em seus termos posto que não concorrem as hipóteses estatuídas no artigo 43 do CPP e não se apresentam concorrentes quaisquer das causas de extinção da punibilidade tampouco se registra a ausência de condições da ação penal. Por outro lado, em face das declarações trazidas aos autos, há indícios do cometimento do delito. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28.1.2014 às 16:15 horas. Intime(m) e/ou Requisite (m). Notifiquese o Ministério Público. Processo 0800044-13.2013.8.12.0004 - Procedimento Ordinário Remuneração Reqte: Sidinei dos Santos Adv: BRUNO BATISTA DA ROCHA Adv: JORGE BATISTA DA ROCHA (OAB 2861/MS)I) Como o Estado (Administração) invariavelmente não transige nestes assuntos por indisponibilidade do direito público, deixa-se de determinar a audiência do artigo 331, do CPC; II) Intimem-se as partes para em 5 dias especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir. Processo 0800149-87.2013.8.12.0004 - Cumprimento de sentença Seguro Exeqte: Silvia De Andrade Bagolim - Exectda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS) Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)I) Não se aplica ao caso em tela o disposto no artigo 656, do CPC, já que não houve penhora anterior e pela ordem do artigo 655, do CPC, o dinheiro se sobrepõe a qualquer outro bem; II) Intime-se a devedora para depósito do dinheiro para penhora. Processo 0800197-17.2011.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: José Messias de Souza - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS) Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES As partes acerca do Laudo Pericial médico de f. 69-72. Processo 0800220-89.2013.8.12.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: Lilian Lopes de Lima Roque Adv: JAIANE APARECIDA LOPES ROSSO (OAB 13539/MS) I) Ao patrono da parte autora para se manifestar, em 10 dias, sobre contestação apresentada às f. 35-9. Processo 0800234-44.2011.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Ivone Lucena Costa - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: ROSELI DE OLIVEIRA PINTO DARONCO (OAB 11407/MS) As partes, acerca do Laudo Pericial médico de f. 77-78. Processo 0800466-56.2011.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Osvaldo Domiciano Garcia Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS) Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS)Diante do exposto, com fulcro no artigo 842 do Código Civil de 2002, homologo, por sentença, a transação levada a termo por Osvaldo Domiciano Garcia e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos da Resolução n.º 258 do Conselho da Justiça Federal, determino que se requisite junto ao E. Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o pagamento dos valores, atualizados monetariamente, salientando que se trata de dívida de caráter alimentar e os valores alcançados são, de acordo com a Lei n.º 10.259/01, considerados de pequeno valor o que combinado com o disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal, permite o seu pagamento no prazo máximo de 60 dias, independentemente de ordem via precatório. Oficie-se. Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Com o depósito judicial do valor devido, expeça-se o competente alvará para levantamento intimando-se o credor para recebimento. Após, arquivem-se. P.R.I. Diário da Justiça
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Processo 0800526-92.2012.8.12.0004 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Elsa dos Santos Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS) Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS)Diante do exposto, com fulcro no artigo 842 do Código Civil de 2002, homologo, por sentença, a transação levada a termo por Elsa dos Santos e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos da Resolução n.º 258 do Conselho da Justiça Federal, determino que se requisite junto ao E. Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o pagamento dos valores, atualizados monetariamente, salientando que se trata de dívida de caráter alimentar e os valores alcançados são, de acordo com a Lei n.º 10.259/01, considerados de pequeno valor o que combinado com o disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal, permite o seu pagamento no prazo máximo de 60 dias, independentemente de ordem via precatório. Oficie-se. Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Com o depósito judicial do valor devido, expeça-se o competente alvará para levantamento intimando-se a credora para recebimento. Após, arquivem-se. P.R.I. Processo 0800532-36.2011.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Seguro Autora: Rosineia Ximenes - Reqdo: Marítima Seguros S/A Adv: ELAINE TERESINHA BORDÃO (OAB 10881/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES As partes, acerca do laudo pericial médico de f. 105-108. Processo 0800540-42.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Guarda Reqte: Vilma Barrio Adv: NUBIELLI DALLA VALLE RORIG à parte autora para se manifestar quanto a juntada do realatório do A ssistente Social, prazo de lei. Processo 0800721-77.2012.8.12.0004 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Leonardo Sanabria - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: GERALDINO VIANA DA SILVA (OAB 12956/MS)Diante do exposto, com fulcro no artigo 842 do Código Civil de 2002, homologo, por sentença, a transação levada a termo por Leonardo Sanabria e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos da Resolução n.º 258 do Conselho da Justiça Federal, determino que se requisite junto ao E. Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o pagamento dos valores, atualizados monetariamente, salientando que se trata de dívida de caráter alimentar e os valores alcançados são, de acordo com a Lei n.º 10.259/01, considerados de pequeno valor o que combinado com o disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal, permite o seu pagamento no prazo máximo de 60 dias, independentemente de ordem via precatório. Oficie-se. Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Com o depósito judicial do valor devido, expeça-se o competente alvará para levantamento intimando-se o credor para recebimento. Após, arquivem-se. P.R.I. Processo 0800938-86.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Idalino Garcia Arantes Adv: NUBIELLI DALLA VALLE RORIGI) Nomeio perito o Dr. Ednaldo Luiz de Melo Bandeira para designar perícia, atentando-se para os quesitos da inicial e da contestação, intimando-se o INSS da data do exame e prazo para oferecimento dos quesitos. Certo de que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos da Resolução n.º 558 de 22 de maio de 2007 do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) ante a natureza da perícia e especialização do perito. Requisite-se antecipadamente o pagamento dos honorários do Sr. Perito por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região porquanto incumbe ao INSS antecipar as despesas com honorários periciais. Neste sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região: “PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. SÚMULA 232 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. I - A Egrégia 9ª Turma firmou orientação no sentido de que incumbe ao INSS antecipar as despesas com HONORÁRIOS PERICIAIS, em conformidade com o enunciado da Súmula nº 232 do Superior Tribunal de Justiça. II - Agravo de instrumento improvido. Revogado o efeito suspensivo concedido.” Sem destaques no original. (TRF - 3ª Região - AG nº 2003.03.00.013023-0 - 9ª Turma; Rel. Des. Fed. Marisa Santos; j. em 13.10.2003; DJU de 6.11.2003; p. 265). “PROCESSUAL CIVIL: FAZENDA PÚBLICA. EXIGIBILIDADE DO DEPÓSITO PRÉVIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 232, STJ. I - Cabe à Fazenda Pública, quando parte na demanda previdenciária, adiantar as despesas dos atos processuais, a teor do art. 33, do CPC. II - A Súmula nº 232 do STJ estabelece a assunção da fazenda pública no que tange ao depósito prévio dos honorários periciais, quando figurar como parte. III - Diante da ausência de maior complexidade da prova há se reduzir o valor dos honorários. IV - Agravo provido parcialmente.” (TRF - 3ª Região - AG nº 2001.03.00.025867-4 - 2ª Turma; Rel. Des. Fed. Aricê Amaral; j. em 11.2.2003; DJU de 12.3.2003; p. 221). Aliás, há que se salientar que o INSS, em sua contestação, refuta os argumentos da parte autora e sustenta que esta não tem direito ao benefício pleiteado. Portanto o Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 instituto réu deu ensejo à designação de prova pericial técnica considerandose o princípio do livre convencimento da prova previsto nos arts. 130 e 131 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve o INSS arcar com o pagamento dos honorários periciais. Também, neste mesmo norte, decidiu o ilustre Desembargador Federal Sérgio Nascimento, integrante da 10ª Turma do E. TRF - 3ª Região, ao proferir decisão no Agravo de Instrumento nº 2009.03.00.0086011/MS:”... o adiantamento dos honorários periciais deverá ser efetuado através de Requisição de Pequeno Valor (RPV) a ser expedida pelo juízo a quo para este Tribunal Regional Federal da 3ª Região.”; IV) P.I.C. Processo 0801132-86.2013.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) à parte autora para se manifestar quanto a certidão do oficial de justiça, no prazo de lei. Processo 0801193-78.2012.8.12.0004 - Procedimento Ordinário - Liberação de Veículo Apreendido Reqte: João Antonio Mendes Adv: AIRES NORONHA ADURES NETO (OAB 7369B/MS) I) Manifeste-se o requerente, em 5 dias, sobre certidão e documentos de f. 155-62. Processo 0801351-02.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário - SalárioMaternidade Reqte: Marlene Coelho de Oliveira Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS) Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS) à parte autora para manifestação quanto a contestação juntada Processo 0801584-96.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Francisco Ponciano de Souza Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS) à parte autora para se manifestar quanto a juntada de contestação. Processo 0801707-31.2012.8.12.0004 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Luiz Carlos Lopes da Silva Adv: ALAN CARLOS PEREIRA (OAB 14351/MS)Diante do exposto, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo da ação revisional de contrato c.c. consignatória e tutela antecipada proposta por Luiz Carlos Lopes da Silva em desfavor de Banco Panamericano S/A por desistência. Custas remanescentes pelo autor. Expeça-se alvará conforme pedido de f. 57-9. P.R.I. Processo 0802341-90.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Autora: Mariluce Duarte da Silva Adv: NUBIELLI DALLA VALLE RORIGI)Defiro os benefícios da justiça gratuita; II)Designo audiência de conciliação para o dia 20.1.14, às 13:30 h; III)Citese o requerido que deverá comparecer em audiência, sob pena de revelia; IV)Não obtida a conciliação, o réu poderá oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e testemunhas, sob pena de revelia e confissão; V)Cumpra-se. Processo 0802632-27.2012.8.12.0004 - Procedimento Ordinário Guarda Reqda: M. D. B. Adv: ANDRÉIA DOS SANTOS TOBIAS (OAB 10290/MS)I) Nos termos do artigo 9º, inciso II, do CPC, nomeio em favor da requerida Marina Duarte Borvão, como curadora especial, a Drª. Andréia Tobias. II) Manifeste-se a curadora no prazo legal.
2ª Vara Juiz(A) de Direito César de Souza Lima RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0000017-63.2013.8.12.0004 - Ação Popular - Liminar Reqte: Nilcéia Alves de Souza e outro - Reqdo: Rudi Paetzold Adv: FLAVIO ALVES DE JESUS (OAB 05540-E/MS) Adv: SIMONE ANTUNES MOLINA (OAB 9981/MS)Informe o requerido, em cinco dias, o que pretende demonstrar com a prova testemunhal requerida, sob pena de indeferimento. Processo 0000136-54.1995.8.12.0004 (004.95.000136-1) - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: SANDRELENA SANDIM DA SILVA (OAB 10228/MS)ISSO POSTO, decreto a prescrição da ação (CPC, art. 219, § 5º), extinguindo a execução fiscal (CPC, art. 269, IV) e o próprio crédito tributário (CTN, art. 156, V). Custas ex lege. Em havendo advogado que assista o executado, fixo honorários advocatícios em cinco por cento do valor exequendo, observado o mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o que faço tendo em conta a reduzida complexidade do feito. Processo 0000186-55.2010.8.12.0004 (004.10.000186-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Erozita Sanches Diário da Justiça
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Adv: PATRICIA TIEPPO ROSSI (OAB 7923/MS) À autora: para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os cálculos apresentados pela requerida. Processo 0000340-44.2008.8.12.0004 (004.08.000340-4) - Processo de Execução - Cédula de Produto Rural Exeqte: Cooperativa Agroindustrial Lar - Exectdo: Wilson Berno e outros Adv: IGNIS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 12415/PR) Adv: FLAVIO FORTES (OAB 2199A/MS) Adv: DANIELY TOLEDO FRAGA (OAB 11848BM/S)Aguarde-se suspenso em arquivo provisório pelo prazo do parcelamento, conforme decisão de f. 162. Decorrido o prazo, desde já fica intimado o exequente a dar andamento ao feito. Processo 0000380-21.2011.8.12.0004 (004.11.000380-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Leandro Pereira - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: PROCURADOR DO INSS Adv: SINGARA LETICIA GAUTO KRAIEVSKI (OAB 9726/MS) Ao autor, no prazo de cinco dias, para manifestar-se sobre cálculos apresentados pelo INSS. Processo 0000565-93.2010.8.12.0004 (004.10.000565-2) - Carta Precatória - Justiça de Mato Grosso do Sul Exeqte: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial - Exectdo: Darcy Bevilaqua - Vanda Inês Johann Bevilacqua Adv: SERGIO HENRIQUE GOMES (OAB 35245/PR) Adv: ÉLCIO LUIS WECKERLIM FERNANDES (OAB 17964/PR) Adv: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 7985A/MS) As partes sobre a avaliação realizada às fl. 143 de respectivos autos para, querendo, manifestar no prazo legal. Processo 0000646-37.2013.8.12.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro Réu: Edson Brandão Souza Adv: EMERSON ANTUNES MASCARENHAS (OAB 9775/MS)Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido constante na denúncia para condenar o acusado EDSON BRANDÃO SOUZA, qualificado no preâmbulo, pela prática do crime previsto no artigo 213, caput, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena, em observância ao princípio constitucional de sua individualização (Constituição da República, art. 5º, XLVI) e consoante o disposto nos arts. 59 e 68 do Código Penal. a) Culpabilidade: é acentuada, na medida em que o acusado se valeu do concurso de terceiro para subjugar a vítima. Ainda, acentua a culpabilidade o fato de que embriagaram a vítima, circunstâncias estas que tornaram a reação defensiva ainda mais difícil. b) Antecedentes: no moderno direito penal da culpa, exige-se, para o reconhecimento de antecedentes criminais, a existência nos autos de certidão que comprove o trânsito em julgado de condenação do denunciado, por fatos que tenham se passado antes daqueles narrados na denúncia (cf. STJ, HC 90630, Rel. Des. Conv. Jane Silva, j. 25.10.2007). Desse modo, inexistente na espécie a referida comprovação, tenho por favorável ao acusado a presente circunstância. c) Conduta social: não consta dos autos prova da prática pelo réu de conduta extrapenal que venha a lhe desabonar o comportamento social. d) Personalidade: nada consta dos autos, não podendo tal circunstância ser considerada desfavorável. e) Motivos: não demonstrados nos autos, não pode a circunstância ser considerada em desfavor do réu. f) Circunstâncias: tenho por inexistente a presença de qualquer elemento acidental ao delito. Desse modo, a presente circunstância se apresenta favorável ao réu. g) Consequências: as consequências do delito são irreversíveis, deixando sequela impossível de ser desfeita, que será carregada pela vítima pelo resto da vida. h) Comportamento da vítima: não influiu na prática do delito. Sopesadas tais circunstâncias, fixo a pena base em 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Passando à segunda fase, reconheço a atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do CP, razão pela qual minoro a pena em 6 (seis) meses de reclusão. Deixo de considerar a confissão porquanto esta para minorar a pena deve ser incondicional, sem ressalvas para o gesto criminoso. O acusado quando interrogado tentou eximir-se da responsabilidade penal afirmando por diversas vezes que o mentor da prática delitiva seria seu comparsa, Samuel Pain Flores. Não há causas de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual fica definitivamente estabelecida a pena em 7 (sete) anos de reclusão. Desse modo, condeno o acusado EDSON BRANDÃO SOUZA à pena definitiva de 7 (sete) anos de reclusão. O E. STF decidiu no HC 111.440 que o regime inicial de cumprimento de pena, previsto na Lei dos Crimes Hediondos, não prevalece, devendo este ser analisado nos termos do Código Penal. Por este único critério, considerando que as circunstâncias judiciais não são totalmente favoráveis (CP, art. 33, § 3º), o regime inicial para cumprimento da reprimenda seria o fechado. Há que se considerar, também, o art. 387, § 2º do CPP, com a redação dada pela lei 12.736/12, que dispõe que “o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”. Assim, verificando que a parte sentenciada está presa desde 26.2.2013 e a pena concretizada, tem-se que não houve o transcurso de prazo suficiente para a progressão de regime, uma vez que não atingida a fração de 2/5, em se tratando de réu primário ou 3/5, em se tratando de reincidente. Assim, considerados todos estes aspectos, o regime inicial de cumprimento da pena é mesmo o fechado. Em razão da pena concretizada, deixo de oferecer ao acusado a suspensão condicional Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 da pena ou a sua substituição. Considerando o quantum da pena aplicada e a persistência dos motivos que justificaram a prisão cautelar, o sentenciado não poderá recorrer em liberdade. Descabida a substituição da pena privativa de liberdade ou o sursis, haja vista a apena concretizada. O cartório cuidará para que seja cumprido o disposto no artigo 20 da Resolução 113 do CNJ, acaso se trate de sentenciado reincidente. Transitada em julgado esta decisão, determino: a) o lançamento do nome do réu no rol dos culpados; b) a comunicação da condenação ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins do artigo 15, III, da Constituição da República, e ao instituto de Identificação, para que se procedam às anotações de estilo; c) a baixa do feito e arquivamento dos autos. Custas pelo réu. Eventual isenção será apreciada em execução penal. Arbitro honorários em favor do Dr. Emerson Mascarenhas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando a atuação no feito, inclusive comparecimento em quatro distintas audiências, que serão exigidos do Estado de Mato Grosso do Sul, Intime-se o sentenciado pessoalmente. Intime-se, igualmente, a vítima (CPP, art. 201, §2º). P. R. I. Processo 0000871-28.2011.8.12.0004 (004.11.000871-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Anauila Pereira Tobias Adv: PATRICIA TIEPPO ROSSI (OAB 7923/MS) Adv: CASSIA DE LOURDES LORENZETT (OAB 11406/MS) Ao autor, no prazo legal, para manifestar-se sobre cálculos apresentados pelo INSS. Processo 0000976-39.2010.8.12.0004 (004.10.000976-3) - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: C. T. de M. e outro - Exectdo: A. B. de M. Adv: DANIELLE REGINA BETZKOSKI MEIER SIGNORI (OAB 012.312/MS) Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)Desta forma, por sentença, DECRETO A EXTINÇÃO DA Execução, uma vez que houve a satisfação da obrigação, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o executado nas custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios fixados em 10% do montante do débito. Recolham-se mandados de prisão eventualmente expedidos. Oportunamente, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Processo 0001247-19.2008.8.12.0004 (004.08.001247-0) - Usucapião Usucapião Ordinária Reqte: Ana Marli Caballero Gomes Vieira e outro Adv: ALEX BLESCOVIT MACIEL (OAB 11387/MS) Adv: RODRIGO OTANO SIMOES (OAB 7993/MS)) Designo audiência de instrução e julgamento para 3.2.14, às 13:45 h; II) O rol de testemunha deverá ser depositado em cartório até o dia 20.1.14; III) Intimem-se. Processo 0001318-16.2011.8.12.0004 (004.11.001318-6) - Processo de Execução - Cheque Exeqte: Industria e Comércio de Bebidas Tropicana Ltda Adv: GELSON FRANCISCO SUCOLOTTI (OAB 11684/MS)A parte autora pretende a quebra de sigilo fiscal e violação da intimidade de Adilson Bambil Vital em ação de execução. Aduz que realizou várias diligências e não logrou encontrar bens do requerido, salvo veículos que pretende o bloqueio no Detran (f. 59). Decido. O credor não envidou esforços para localização de bens, apenas se informou com oficial de justiça. Pretende com este ato que o Juízo, sem razão de ordem pública quebre o sigilo fiscal do executado. O negócio jurídico em tela é de ordem privada e não há interesse do Judiciário em afetar direitos constitucionais de inviolabilidade à intimidade e dados restritos, como os eleitorais e fiscais. Neste sentido alguns julgados: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Bem móvel. Busca e apreensão. Requisição de informações sobre o paradeiro da acionada. Expedição de ofício à Receita Federal. Indeferimento. Manutenção. Esgotamento das diligências particulares. Inocorrência. Recurso improvido. (TJSP - AI 1.030.385-0/2 - Campinas - 27ª CDPriv. - Rel. Des. Campos Petroni - J. 21.03.2006) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Busca e apreensão - Veículo - Contrato de financiamento - Garantia fiduciária - Requerimento - Ofício para localização do devedor - Indeferimento pelo juízo - Possibilidade em casos especiais - Igualdade das partes - Ausência de interesse público - Recurso Nega provimento. (TAPR - AI 0263041-5 - (234270) - Foz do Iguaçu - 13ª C.Cív. - Rel. Juiz Conv. Sergio Luiz Patitucci - DJPR 08.04.2005) Execução FISCAL - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BACEN - IMPOSSIBILIDADE - 1. O estado-juiz não deve, sob pena de violar o princípio da imparcialidade, substituir a exeqüente na produção da prova que lhe é pertinente, salvo nas hipóteses em que o credor tenha esgotado todos os meios disponíveis, sem, contudo, ter obtido o sucesso perseguido. 2. A quebra de sigilo bancário/fiscal do executado para que se obtenha informações acerca da existência de bens do devedor inadimplente somente deve ser autorizada em hipóteses excepcionais. 3. A questão, ademais, encontra-se pacificada no Superior Tribunal de Justiça no sentido da impossibilidade de quebra de sigilo bancário como forma de possibilitar, no interesse exclusivo da instituição credora e não da justiça, a expedição de ofício à Receita Federal, BACEN, ou entidade privada, para obtenção de dados acerca de bens em nome do devedor passíveis de penhora pela exeqüente. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF 3ª R. - AG 2006.03.00.026453-2 - (265082) - 1ª T. - Rel. Des. Fed. Luiz Stefanini - DJU 09.11.2006 - p. 312)” (in CD ROM Juris Síntese IOB n. 66 jul-ago/2007). No caso em apreço não existem motivos para a quebra do sigilo fiscal muito menos a necessidade de violação da intimidade do devedor, mormente quando a parte autora tem a seu dispor inúmeros meios Diário da Justiça
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de localizá-lo ou prosseguir no feito. Sem interesse maior a justificar tal invasão na seara alheia, deve-se indeferir a medida. Indefiro a quebra do sigilo fiscal, que somente é reservada a casos extremos. Defiro a indisponibilidade dos veículos cadastrados no Renajud (operação já realizada conforme extrato em anexo). Intime-se para prosseguir no feito. Processo 0001555-21.2009.8.12.0004 (004.09.001555-3) - Processo de Execução - Coisas Exeqte: BJD Direitos Creditórios s/s ltda Adv: JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS (OAB 7072/MT) Adv: DAGOBERTO MARIANO BERNARDI (OAB 5052/MT)A parte autora para, no prazo legal, manifestar sobre o documento de fls. 130 - “preparação das custas iniciais dos autos de Carta Precatória nº 0003481-42.2013.8.16.0115, em trâmite em Matelândia/PR: R$ Cartório 408,90; porte R$ 18,80; distribuidor R$ 30,24; Taxa Judiciária R$ 22,50, e para fazer o preparo do Sr. Oficial de Justiça, para expedição e cumprimento do mandado, bem como devendo o procurador se cadastrar no sistema PROJUDI.” Processo 0001785-24.2013.8.12.0004 - Exceção de Incompetência Reqte: Guia Futuro Prestação de Serviços e Publicidade Ltda -- EPP - Reqdo: VT Brasil Administração e Participação Ltda. Adv: MAÍRA FERNANDA FERREIRA (OAB 321654/SP) Adv: ABEL JERÔNIMO JÚNIOR (OAB 312731/SP)Com tais adminículos, tenho por hígida a cláusula de eleição de foro e acolho a presente exceção de incompetência, condenando a Excepta nas custas do incidente. Processo 0001806-68.2011.8.12.0004 (004.11.001806-4) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda Reqte: Dulce Rodrigues Bernardo e outro Adv: CARLOS AUGUSTO DIAS (OAB 038.319/PR) A parte autora para, no prazo legal, manifestar-se nos autos e requerer o que de direito. Processo 0001822-22.2011.8.12.0004 (004.11.001822-6) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Reqte: Antonio Chaves Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS) Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS)Às partes para, em cinco dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Acaso pretendam a oitiva de testemunhas, de forma a melhor adequar o ato à pauta do juízo, deverão, no mesmo prazo, apresentar os respectivos róis, sob pena de preclusão. Processo 0001845-65.2011.8.12.0004 (004.11.001845-5) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Reqte: Erusenir Escobar Tobias Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS) Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS) Ao requerente: para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre o laudo médico pericial às fls. 84/87. Processo 0002043-68.2012.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Naiara Rodrigues Vitor - Exectdo: Natal Soares Vitor Adv: THAÍS VELOZO MANSANO (OAB 17083/MS) Adv: ROSELI DE OLIVEIRA PINTO DARONCO (OAB 11407/MS) Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) I) Intime-se o devedor para cumprir o acordo na forma estipulada, em 5 dias, sob pena de eventual prisão civil. Processo 0002107-54.2007.8.12.0004 (004.07.002107-8) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exectdo: Cerealista Bom Fim Ltda Adv: GELSON FRANCISCO SUCOLOTTI (OAB 11684/MS)Ao executado: para manifestar-se, no prazo de 10 dias, acerca do laudo de avaliação às fls. 33/43, nos autos de Carta Precatória n. 0003128-10.2013.8.12.0019, em trâmite na Primeira Vara Cível da Comarca de Ponta Porã. Processo 0002130-24.2012.8.12.0004 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Claudemir José Tem Pass Adv: RODRIGO OTANO SIMOES (OAB 7993/MS) Adv: CAIO FACHIN (OAB 14490/MS) Adv: FERNANDO JORGE ALBUQUERQUE PISSINI (OAB 2326/MS)I) Intimemse as partes do retorno dos autos; II) Traslade-se cópias do v. Acórdão à guia de execução com o devido cálculo de pena e sua atualização; III) Após, com as devidas comunicações, arquivem-se. Processo 0002319-65.2013.8.12.0004 - Carta Precatória - Citação Autor: Vital José Spies - Advogado: Vital José Spies Adv: VITAL JOSÉ SPIES (OAB 6377/MS)A parte autora para, no prazo legal, comprovar nos autos o recolhimento da diligência do oficial de justiça, conforme informações de fl. 10-13, já que se trata de agendamento de depósito. Processo 0002452-10.2013.8.12.0004 - Carta Precatória - Intimação Reqte: Edson Eduardo Rodrigues Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS)Tendo em vista que as férias deste magistrado foram designadas para o período de 07/01/2014 a 05/02/2014, redesigno a audiência para o dia 19/03/2014 às 14:20 horas. Intimem-se. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0002651-08.2008.8.12.0004 (004.08.002651-0) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exeqte: Columbiano Cabral Saldanha - Exectdo: Ibraim Cézar da Rosa Oliveira Adv: FERNANDO JORGE ALBUQUERQUE PISSINI (OAB 2326/MS) Adv: DANIELLE REGINA BETZKOSKI MEIER SIGNORI (OAB 012.312/ MS)ISSO POSTO, com supedâneo no art. 569, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e decreto a extinção do feito, sem julgamento de mérito. Custas pelo exequente. Após o trânsito em julgado desta decisão, autorizo o desentranhamento, mediante substituição por fotocópias, dos documentos que acompanham a petição inicial, à exceção do instrumento de mandato que deverá permanecer no processo em seu original. Oportunamente arquivem-se com as cautelas e anotações necessárias. Traslade-se cópia para os embargos em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0002741-40.2013.8.12.0004 - Carta Precatória - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Reqte: Biocampo Produtos Agrícolas Ltda - Reqdo: Marcos Armando Zucoli Adv: ALTAIR BARRETO DE CARVALHO (OAB 44322/PR) Adv: ADEMARO DA SILVA BARREIROS (OAB 1219/PR)À exequente para, no prazo de 10 dias, comprovar/juntar nos autos a guia de recolhimento do depósito da diligência do Oficial de Justiça correspondente a 2 ato, e quilometragem, a ser emitida e paga no sistema e-SAJ nos termos de Integração de Mandados com Custas -, referente a diligência(s) do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de penhora e avaliação. Processo 0002756-09.2013.8.12.0004 - Carta Precatória - Intimação Reqte: Daniel Luiz Bortolotto - Reqdo: Produfertil Comércio de Produtos Agrícolas Ltda Adv: EMILIO GAMARRA Adv: EGBERTO FANTIN (OAB 35225/PR)Para a realização do ato deprecado, designo audiência para o dia 30/04/2014, às 15:10 horas. Comunique-se o deprecante. Intimem-se as partes que devam comparecer ao ato. Processo 0002756-09.2013.8.12.0004 - Carta Precatória - Intimação Reqdo: Produfertil Comércio de Produtos Agrícolas Ltda Adv: EMILIO GAMARRAAo requerido para, no prazo de 5 dias, proceder ao recolhimento do depósito da diligência do Oficial de Justiça correspondente a 1 ato, a ser emitida e paga no sistema e-SAJ - nos termos da Integração de Mandados com Custas - necessárias ao cumprimento do mandado de intimação da testemunha NIVALDO BATISTA. Processo 0002768-23.2013.8.12.0004 - Carta Precatória - Intimação Réu: Vilson Lamb Adv: MARCEL DINIZ BORGES (OAB 11121/MS) Adv: LUIZ DAVID FIGUEIRO (OAB 6108/MS)Para a realização do ato deprecado, designo audiência para o dia 20/05/2014, às 13:20 horas. Comunique-se o deprecante. Intimem-se as partes que devam comparecer ao ato. Processo 0002921-56.2013.8.12.0004 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Paulo Ademir Campos Borges e outro Adv: VÍTOR HENRIQUE BETONI GARCIA (OAB 15753/MS) Adv: JEFERSON RIVAROLA ROCHAI) Sem justificação, com ausência de peças informativas na petição de f. 201, tratarem-se de três advogados, mantenho a audiência anteriormente designada. Processo 0003514-03.2004.8.12.0004 (004.04.003514-3) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exectdo: Scalon e Betzkowski Ltda - Cristiane Scalon Betzkowski - Neilce Scalon Betzkowski Adv: ADRIANO DE CAMARGO (OAB 011.855/MS) Adv: ALEXANDRE RODRIGUES FAVILLA (OAB 9734/MS)Desse modo, determino a penhora sobre 30% do vencimento bruto mensal da executada Cristiane Scalon Betzkowski, limitado o prazo até a quitação da dívida, devendo para tanto ser oficiada a Prefeitura de Guarantã do Norte-MT, para que sejam transferidos os valores penhorados para conta única do TJMS. Sem prejuízo, intime-se o exequente para, em dez dias, apresentar cálculo atualizado da dívida para fins de cumprimento da determinação acima. Cumpra-se. Processo 0004191-62.2006.8.12.0004 (004.06.004191-2) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Peculato mediante erro de outrem Réu: Antenor Batista da Silva Júnior Adv: VLADIMIR ROSSI LOURENCO (OAB 3674/MS) Adv: ROBINSON FERNANDO ALVES (OAB 8333/MS)Designada a data de 6 de março de 2014, às 16:45h, para a realização de audiência com a finalidade de inquirição de testemunha no Juízo de Direito da Nava de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Campo Grande-MS. Processo 0004565-10.2008.8.12.0004/02 (004.08.004565-4/00002) Execução de Sentença Exeqte: R. dos S. P. Adv: DEFENSORIA PÚBLICADesta forma, por sentença, DECRETO A EXTINÇÃO DA Execução, uma vez que houve a satisfação da obrigação, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o executado nas custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios fixados em 10% do montante do débito, a serem exigidos na forma do art. 12 da lei 1.060/50, eis que defiro-lhe a assistência judiciária gratuita. Recolham-se mandados de prisão eventualmente expedidos. Oportunamente, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Diário da Justiça
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Processo 0800003-12.2014.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Gisyelle Fernandes Bueno Adv: VALDIR JOSE LUIZ (OAB 10958/MS)Defiro os benefícios da assistência judiciária. Trata-se de ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT. Inicialmente, importa ressaltar que as relações securitárias, inclusive aquelas travadas através da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, são relações de consumo, nos termos do art. 3º, § 2º da lei 8.078/90 (TJMS, Apelação Cível 2007.030532-7). Conforme se vê dos autos, há elementos que indicam que a parte autora efetivamente sofreu acidente de trânsito do qual aparentemente resultaram seqüelas. Assim, verifica-se a verossimilhança de suas alegações. Ademais, a hipossuficiência em relação à requerida é manifesta, de forma que determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC. Em se tratando de indenização securitária pelo seguro DPVAT, a perícia médica é indispensável para se verificar a extensão da alegada invalidez da parte autora, de forma a enquadrá-la adequadamente. Neste cenário, uma vez sabido que a prova é essencial para que se alcance a verdade real, nada impede que desde já se a determine, se não houver qualquer prejuízo às partes. O Professor Humberto Theodoro Júnior, aliás, adverte que se trata de mera atividade instrutória, afirmando que “... a ação cautelar antecipatória só ocorre, realmente, quando a pretensão é deduzida em juízo com o caráter preparatório de futura ação de mérito. No curso da ação principal, a coleta antecipada de elemento de convicção é fruto de simples deliberação do juiz da causa, que importa apenas inversão de atos processuais e que integra a própria atividade instrutória do processo. Não há, pois, lugar para uma ação cautelar incidental na espécie.” (Curso de Direito Processual Civil, vol. III, Forense, 22ª ed., p. 492-493). Cumpre ressaltar, todavia, que na ausência da prova técnica, o Direito contenta-se com a verdade formal, ou seja, aquela constituída pela confissão - ficta ou real, bem como pela não desincumbência do ônus probatório. Neste preciso sentido já decidiu o E. TJMS, quando se verberou que “Em que pese a necessidade de realização de prova pericial em quase todas as ações de cobrança do seguro DPVAT, ela se revelou desnecessária no presente feito, seja porque a seguradora foi revel, seja porque existe laudo médico nos autos que atesta a incapacidade que acomete o autor e a extensão dela” (TJMS, Apel. Cível 2011.036320-5, rel. Dorival Renato Pavan, julg. 17.01.2012) Considerando que, com a inversão, cumpre à requerida demonstrar que o autor não sofreu acidente de trânsito ou lesão que enseja o recebimento da indenização securitária, fica ela desde já advertida de que na ausência da prova pericial presumir-se-á que a lesão do autor é em sua extensão máxima ou conforme descrito na inicial, atendendo-se ao princípio da adstrição. Assentadas estas premissas e considerando que a parte autora já apresentou quesitos, determino desde já a realização de prova pericial médica. Nomeio perito o Dr. ALESSANDRO GODÓY BARBOSA, com consultório na Rua Rio Branco, 1034, Bairro Centro. Fica designado o dia 29/05/2014, às 16:50 h para a realização da perícia. Arbitro honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), devendo ser antecipados pela demandada, depositando-se o valor em juízo até 10 (dez) dias antes da data do exame (art. 33, parágrafo único, CPC). O expert deverá responder aos quesitos das partes e aos seguintes quesitos do juízo: 1) O autor sofreu alguma lesão ou padece de algum mal? Qual(is)?; 2) Estas moléstias são condizentes com aquelas provocadas pelo acidente de trânsito narrado pelo autor?; 3) Estas moléstias provocam invalidez? Em caráter permanente ou transitório?; 4) Em se tratando de invalidez permanente, ela pode ser amenizada com alguma medida terapêutica?; 5) Ainda, em se tratando de invalidez permanente, é ela total ou parcial?; 6) Acaso se trate de invalidez permanente parcial é ela completa ou incompleta? Em sendo incompleta, classificar o percentual, conforme anexo da Lei n.º 6.194/74, com a redação dada pela Lei n.º 11.945/09; 7) Acaso constatada invalidez, dada a sua natureza e/ou gravidade, seria possível ao autor que não tomasse conhecimento dela logo após a ocorrência do acidente?” Intime-se o expert. Cite-se a requerida para que apresente contestação no prazo de quinze dias, ciente de que neste mesmo prazo poderá apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Faça-se constar do mandado as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Do mesmo documento constará a intimação quanto à inversão do ônus probatório e a determinação de recolhimento dos honorários periciais no prazo estipulado. Com a contestação o cartório encaminhará os autos ao perito, mediante informação de senha para acesso aos autos digitais, intimando-o de que terá o prazo de vinte dias para apresentação do laudo, com resposta aos quesitos do juízo e das partes. Apresentado o laudo: a) intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo de cinco dias, bem como para, no mesmo prazo, aduzirem sobre a necessidade de produção de provas adicionais; b) expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. Caso não seja depositado antecipadamente o valor estipulado para os honorários periciais não haverá encaminhamento dos autos ao perito. O cartório deverá atentar para isto. Processo 0800005-16.2013.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S/A - Reqdo: Albino Muza Adv: RALPH ROCHA MARDEGAM (OAB 44432/PR) Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561/MS) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S)Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 julgado, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Processo 0800026-60.2011.8.12.0004 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Bartulino da Rosa Padilha Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS) Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS)Diante do exposto, homologo POR SENTENÇA a desistência da ação para que produza todos os seus efeitos, nos termos do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência julgo O PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sendo o autor beneficiário da Lei nº 1.060/50, fica isento das custas e despesas processuais. Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações de praxe e remetam-se estes autos ao arquivo. Processo 0800036-07.2011.8.12.0004 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Antonio Siqueira da Silva Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS) Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS) Ao requerente: para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre o laudo médico pericial às fls. 59/63. Processo 0800036-36.2013.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Ao autor para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento da guia de recolhimento do depósito da diligência do Oficial de Justiça correspondente a 02 atos, a ser emitida e paga no sistema e-SAJ, nos termos da Integração de Mandados com Custas - referente a diligências do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação. Processo 0800059-50.2011.8.12.0004 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Adolfo Pereira do Amaral Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS) Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS)Diante do exposto, como não houve pedido administrativo de aposentadoria por invalidez, não há como fixar a DIB por esta ocasião, de forma que há de ser julgada parcialmente procedente ação para determinar a implantação do auxílio-doença, calculado na forma do artigo 61 da lei 8.213/91, desde a cessação administrativa do benefício, convertendo-o em aposentadoria por invalidez, calculada nos termos do artigo 44 da mesma norma, a partir da citação. Em razão de sua natureza alimentar, as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, atualizadas na forma da Súmula 148 do STJ e 8 do TRF-3ª Região e da Resolução nº 242 do CJF, acolhida pelo artigo 454 do Provimento 64 da CGJ do TRF-3ª Região, com juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação - tudo isso até 29.06.2009, quando passam a ser remuneradas e atualizadas na forma do artigo 1º-F da lei 9494/97, com redação dada pela lei 11960/09. O requerido pagará as custas processuais, na forma da Súmula 178 do STJ e do artigo 24, § 1º da lei Estadual 3.779/09, observando que norma que eventualmente confira isenção à União não pode ser estendida às autarquias, haja vista os termos do artigo 111, II, CTN. Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC e Súmula 111 do STJ. Sentença sujeita ao reexame necessário, por se tratar de condenação ilíquida. Eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo (artigo 520, VII, CPC). Processo 0800079-41.2011.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Alisson de Souza Ribeiro Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS) Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS) Ao requerente: para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre o laudo médico pericial às fls. 69/71. Processo 0800099-61.2013.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão Reqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Adv: ANDRÉ VICENTIN FERREIRA (OAB 11146BM/S)Fl. 56: Indefiro. A consolidação da propriedade se dá “ipso facto”, de forma que as providências administrativas para transferência do bem devem ser tomadas pelo próprio interessado. Processo 0800196-61.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Claudio Blanco Cardozo Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS) Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS)Intima-se a autora para em 05 dias, manifestar sobre o laudo pericial e estudo social, bem como especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência Processo 0800201-83.2013.8.12.0004 - Mandado de Segurança - Liminar Imptte: Lucas Ovando de Araújo Diário da Justiça
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Adv: LORENI GIORDANI (OAB 15616/MS)Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 1º da Lei n.º 12.016/09, concedo a ordem definitivamente para determinar a matrícula no Ensino Médio da EJA, no Colégio CELQ de Lucas Ovando de Araújo. Sem custas e honorários nos termos da Súmula 512 do STF. Mantenho a liminar em caso de recurso. Nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09, com ou sem recurso voluntário, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário. P.R.I.C. Processo 0800217-37.2013.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)Diante do exposto, com fulcro no artigo 585, inciso II, do CPC, indefiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução, por ausência de título executivo. Intime-se a parte autora para requerer o quê de direito em 5 dias, sob pena extinção/arquivamento. P. I. C. Processo 0800218-22.2013.8.12.0004 - Procedimento Ordinário - Registro de Óbito após prazo legal Reqte: Reinalda Rodrigues Vera Adv: DANIELLE REGINA BETZKOSKI MEIER SIGNORI (OAB 12312/MS)ISSO POSTO, com fulcro no art. 78 da Lei nº 6.015/73, julgo procedente o pedido e determino a expedição de mandado para seja lavrado o assento de óbito de NATALICIO RODRIGUES, brasileiro, estado civil ignorado, filho de Venancio Rodrigues e Clemência Carlito, nascido em 1.7.1938, em Amambai-MS, falecido em 24.12.2003, nesta cidade. Custas pela requerente, condicionada a cobrança ao disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Expeça-se o competente mandado. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0800224-97.2011.8.12.0004 - Procedimento Ordinário - Crédito Rural Reqte: José Rebucci Junior - Reqdo: Banco do Brasil S A Adv: JACQUES CARDOSO DA CRUZ Adv: JOB DE OLIVEIRA BRANDAO (OAB 6763B/MS) Adv: FABIO ALEXANDRO PEREZÀs partes para, em dez dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Acaso pretendam a oitiva de testemunhas, de forma a melhor adequar o ato à pauta do juízo, deverão, no mesmo prazo, apresentar os respectivos róis, sob pena de preclusão. Processo 0800268-48.2013.8.12.0004 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde Reqte: Noemia Fritsch Rodrigues - Reqdo: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS Adv: MATHEUS VALERIUS BRUNHARO (OAB 12137BM/S) Adv: ALEX VIEGAS DE LEMES Adv: ROSEMEIRE MACHADO STRUZIATO (OAB 15618/MS) Dê-se vista ao requerido acerca dos documentos juntados pela autora, por cinco dias. No mesmo prazo informe a autora o que pretende comprovar com os documentos cuja exibição requereu, sob pena de indeferimento. Processo 0800279-77.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Blenda Tobias da Silva Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS) Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS)Intima-se a autora para em 05 dias manifestar sobre o laudo pericial, bem como especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Processo 0800280-62.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Jackson Araújo Amarilia Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS) Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS)Com o laudo e o estudo social, cientifiquem-se as partes, inclusive para, em 05 dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Processo 0800464-86.2011.8.12.0004 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Rozalino Maciel Machado Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS) Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS)Às partes para, em cinco dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Acaso pretendam a oitiva de testemunhas, de forma a melhor adequar o ato à pauta do juízo, deverão, no mesmo prazo, apresentar os respectivos róis, sob pena de preclusão. Processo 0800500-94.2012.8.12.0004 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Ana Vanderleia Almada Machado e outros Adv: BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC) Adv: GILBERTO ALVES DA SILVA (OAB 13668/SC)Desse modo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, emendarem a inicial, limitando o litisconsórcio facultativo a quinze postulantes, sob pena de indeferimento da inicial. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0800523-06.2013.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Ao autor, no prazo de 05 dias, para efetuar o pagamento da guia de relhimento do depósito da diligência do Oficial de Justiça correspondente a 01 ato, e quilometragem correspondente a 90 KM, a ser emitida e paga no sistema e-SAJ, nos termos da Integração de Mandados com Custas - referente a diligências do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação. Processo 0800693-75.2013.8.12.0004 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Marcia de Assis Capel Adv: ROSELI DE OLIVEIRA PINTO DARONCO (OAB 11407/MS) À exequente: para manifestar-se, no prazo legal, sobre a contestação da requerida. Processo 0800743-04.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Romildo Mongelos Salinas Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS) Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS) Ao requerente: para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre o laudo médico pericial às fls. 29/31. Processo 0800810-37.2011.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Autor: Valdenir Medina Ferreira - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: SINGARA LETICIA GAUTO KRAIEVSKI (OAB 9726/MS) Adv: PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS (OAB 5/MS) A parte autora para, no prazo legal, manifestar sobre as informações do documento de fls. 76-77. Processo 0800940-56.2013.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S/A Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561/MS) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S)Ao autor para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento da guia de recolhimento do depósito da diligência do Oficial de Justiça correspondente a 01ato, e quilometragem correspondente a 90 KM, a ser emitida e paga no sistema e-SAJ, nos termos da Integração de Mandados com Custas - referente a diligências do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de Busca e Apreensão e Citação. Processo 0801055-14.2012.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos Adv: PATRÍCIA TIEPPO ROSSI (OAB 7923/MS) A parte autora para, no prazo legalf, manifestar-se nos autos e requerer o que de direito. Processo 0801098-14.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Anderson Araújo Brito Goulart Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS) Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS)Tendo em vista o acordo formulado entre as partes às fls. 128-129, homologo, por sentença e para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo celebrado. Declaro a resolução do mérito, nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma entabulada no acordo. Tendo em vista a nítida ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivese, com baixa na distribuição. Processo 0801115-50.2013.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: HSBC FINANCE BRASIL S/A Adv: LARISSA ARAÚJO BRAGA AMORAS (OAB 10923/MS)Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Processo 0801162-24.2013.8.12.0004 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Hlawenski & Fonseca Ltda Adv: JOAO DILMAR ESTIVALETT CARVALHO (OAB 7573B/MS)indefiro a assistência judiciária requerida e determino o recolhimento das custas iniciais e, acaso necessário, retificação do valor da causa. Tudo em trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, CPC) Processo 0801165-13.2012.8.12.0004 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Ivanilda Oliveira dos Santos - Reqda: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS) Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)Às partes para, em dez dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Acaso pretendam a oitiva de testemunhas, de forma a melhor adequar o ato Diário da Justiça
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à pauta do juízo, deverão, no mesmo prazo, apresentar os respectivos róis, sob pena de preclusão. Processo 0801173-53.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Anderson Araújo Brito Goulart - Reqdo: HSBC Seguros (Brasil) S.A Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS) Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS) Adv: FELIPE GAZOLA VIERIA MARQUES (OAB 17213AM/S)Às partes para, em dez dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Acaso pretendam a oitiva de testemunhas, de forma a melhor adequar o ato à pauta do juízo, deverão, no mesmo prazo, apresentar os respectivos róis, sob pena de preclusão. Processo 0801224-64.2013.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Ao autor, no prazo de cinco dias, para manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça às fls.60. Processo 0801335-82.2012.8.12.0004 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Gerson Freitas Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS) Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS)Às partes para, em cinco dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Acaso pretendam a oitiva de testemunhas, de forma a melhor adequar o ato à pauta do juízo, deverão, no mesmo prazo, apresentar os respectivos róis, sob pena de preclusão. Processo 0801355-39.2013.8.12.0004 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Guilherme Sanches Menezes - Reqdo: Município de Amambai Adv: LUIZ ALBERTO FONSECA Adv: VALDIR JOSE LUIZ (OAB 10958/MS)Ante o exposto e nos termos declinados, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Às partes para, em dez dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Acaso pretendam a oitiva de testemunhas, de forma a melhor adequar o ato à pauta do juízo, deverão, no mesmo prazo, apresentar os respectivos róis, sob pena de preclusão. Ao Ministério Público. Processo 0801567-60.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Evanir Queiroz Neto Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS) Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS)Em análise ao agravo retido, mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Dê-se vista ao agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo de dez dias. Após, mantenha-se o agravo, retido nos autos, para eventual apreciação em caso de recurso. Processo 0801606-57.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Ramão Paulo Amaro - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: ELAINE TERESINHA BORDÃO (OAB 10881/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVESintimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de cinco dias, bem como para, no mesmo prazo, aduzirem sobre a necessidade de produção de provas adicionais Processo 0801630-85.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Miguel Peralta Romero - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Ao requerente: para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre as informações às fls. 163. Processo 0801646-73.2012.8.12.0004 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Marina Pereira dos Santos Adv: FLÁVIO ALVES DE JESUS (OAB 11502/MS) Ao autor, no prazo legal, para manifestar-se sobre CP sem cumprimento juntada aos autos. Processo 0801679-29.2013.8.12.0004 - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito Exeqte: Joel de Oliveira Martins - Erly Lemes Martins - Exectda: Casa Bahia Comercial Ltda Adv: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) Adv: FERNANDO JORGE ALBUQUERQUE PISSINI (OAB 2326/MS) Adv: BRIGIDA BERNARDO REVEILLEAU (OAB 313034/SP) Ás partes para, no prazo legal, manifestar sobre o cálculo judicial, a teor do despacho de fls. 114-115. Processo 0801712-19.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Adilson Lima - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Às partes para se manifestarem, no prazo legal, sobre o laudo pericial, fls. 120-129, e decisão de fls. 37-39. Processo 0801749-80.2012.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Ronaldo Barbosa Floriano - Reqdo: Zurich Brasil Seguros S/A Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS) Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155AM/S) Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS)Proceda-se as anotações necessárias no SAJ, nos termos da manifestação de f. 103. Às partes para, em dez dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Acaso pretendam a oitiva de testemunhas, de forma a melhor adequar o ato à pauta do juízo, deverão, no mesmo prazo, apresentar os respectivos róis, sob pena de preclusão. Processo 0801768-86.2012.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Isso posto, indefiro o pedido de fl. 57. Intime-se o autor para, em dez dias, promover a citação do requerido. Processo 0801797-39.2012.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão Reqte: CIA. DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENALT - Reqdo: Walter Vicente Ferreira Adv: FERNANDO CÉSAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS) Adv: DANIELLE REGINA BETZKOSKI MEIER SIGNORI (OAB 12312/MS)Com tais fundamentos, resolvo o mérito na forma do artigo 269, I, do CPC e julgo procedente a ação de busca e apreensão, para o fim específico de consolidar a posse e propriedade do bem apreendido e alienado fiduciariamente no patrimônio da parte autora. Condeno a parte requerida a arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, os quais poderão ser exigidos na forma do artigo 12 da lei 1060/50, uma vez que defiro ao requerido a assistência judiciária gratuita Processo 0801848-50.2012.8.12.0004 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: Elias Martins Adv: FÁBIO SERAFIMÀs partes para, em cinco dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Acaso pretendam a oitiva de testemunhas, de forma a melhor adequar o ato à pauta do juízo, deverão, no mesmo prazo, apresentar os respectivos róis, sob pena de preclusão. Processo 0801875-96.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Fernandina Martinez Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS) Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS). Defiro os benefícios da assistência judiciária. 2. Antecipo a perícia, a fim de que na audiência instrutória o processo já contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor oitiva de testemunhas e prolação de sentença. 3. São peritos do juízo os doutores Alessandro Godói Barbosa e Edinaldo Luiz de Melo Bandeira. Neste feito será nomeado o Dr. Edinaldo Luiz de Melo Bandeira. O Cartório deverá entrar em contato com o requerente para intimá-lo da perícia a ser realizada no dia 26/05/2014, às 16:00 hs, bem como de que deverá ele comparecer no consultório do profissional, certo que o endereço do Dr. Edinaldo é no Hospital Divina Providência, Rua Duque de Caxias, n.º 886, centro, em Amambai-MS. 4. Desde já fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e desfruta de isenção, por ocasião da sentença imputarei a responsabilidade pelos honorários. 5. Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 20 dias e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: a) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? a.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 10. b) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ã) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. c) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? d) o uso de medicação inibe os efeitos da doença, deficiência ou lesão? e) a parte autora é passível de reabilitação profissional? f) a eventual doença, deficiência ou lesão da parte pericianda implica em impedimentos de longo prazo (mais de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 6. Caso não haja nos autos quesitos das partes, intime-se-as para, em 10 dias, querendo, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos para a perícia e estudo social. 7. Transcorrido o prazo para requerimento de esclarecimentos do perito, requisitem-se os honorários. 8. Determino seja realizado, ainda, estudo social, com prazo de apresentação de vinte dias e no qual serão especificadas as pessoas com quem vive o autor, a renda familiar e outros dados que a assistente social entender relevantes. Os autos somente serão encaminhados à assistente social após o transcurso do prazo de contestação e de manifestação do autor nos termos do item 6. 9. Cite-se o réu, na pessoa de Diário da Justiça
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seu procurador, para apresentar defesa, em até 60 dias, sob pena de revelia, prazo no qual poderá formular quesitos e indicar assistente técnico para a prova pericial. 10. Arguindo preliminar(es) ou sendo juntado(s) documento(s), dê-se vista à parte autora, independentemente de nova conclusão. 11. Com o laudo e o estudo social, cientifique-se as partes, inclusive para, em 05 dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. 12. Oficie-se a agência local do INSS para que encaminhe, em vinte dias, histórico do requerente, informando benefícios solicitados e ou requeridos, vínculos como dependente e o que mais se mostrar útil à instrução do feito. 13. Intime-se o MPE. 14. Após, conclusos. Processo 0801885-77.2012.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Odair José Pedroso - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS)Desta forma, por sentença, DECRETO A EXTINÇÃO DA Execução, uma vez que houve a satisfação da obrigação, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o executado nas custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios fixados em 10% do montante do débito, a serem exigidos na forma do art. 12 da lei 1.060/50, eis que defiro-lhe a assistência judiciária gratuita. Recolham-se mandados de prisão eventualmente expedidos. Oportunamente, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição. Processo 0801892-69.2012.8.12.0004 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Luiz Alberto Fonseca - Advogado: Luiz Alberto Fonseca Adv: LUIZ ALBERTO FONSECAI)Esclareça o credor, em 5 dias, se pretende a extinção do feito ou prosseguimento, pois para expedição de ofício, nestes autos, somente com a citação do Estado. Processo 0801913-45.2012.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Adv: ANDRÉ VICENTIN FERREIRA (OAB 11146BM/S) Ao autor, no prazo legal, para manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fls. 42. Processo 0801966-89.2013.8.12.0004 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Ronaldo Dure Adv: SÍNGARA LETÍCIA KRAIEVSKI (OAB 9726/MS) Ao autor, no prazo legal, para manifestar-se sobre contestação juntada aos autos. Processo 0802001-83.2012.8.12.0004 - Habilitação - Serviços Hospitalares Reqte: Associação Beneficente Douradense - Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King. - Reqdo: Espolio de João Alayr da Silva Rocha Adv: JOAO DILMAR ESTIVALETT CARVALHO (OAB 7573B/MS) Adv: AXWEL LEONARDO DO PRADO FARINELLI (OAB 14819/MS)Diante do exposto julgo procedente o pedido de Associação Beneficente Douradense - Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, para determinar a habilitação do crédito no que concerne ao valor de R$ 66.986,22 (sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte dois centavos), nos autos do inventário de João Alayr da Silva Rocha, para que surta seus jurídicos e legais efeitos na partilha ou reserva de bens com pagamento. Traslade-se cópia aos autos principais. Custas pelo requerido. Sem condenação em honorários de advogado por se tratar de mero incidente processual. Julgo extinto o incidente, prossiga-se no processo em apenso. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Processo 0802060-71.2012.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Adv: ANDRÉ VICENTIN FERREIRA (OAB 11146BM/S)Diante do exposto, com fulcro no artigo 655-A, do CPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul em desfavor de Aguitoni Butarelli de Lima. Aguarde-se 30 dias a resposta do Banco Central. P.I.C. Processo 0802138-31.2013.8.12.0004 - Procedimento Ordinário - AuxílioReclusão Reqte: Amanda Gabriely Peralta Martines Adv: FÁBIO SERAFIMJulgo, portanto, extinto o feito, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 267, VI do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), exigíveis na forma do artigo 12 da lei 1060/50, eis que defiro a assistência judiciária gratuita. Processo 0802138-65.2012.8.12.0004 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqdo: M. de A. e outro Adv: VALDIR JOSE LUIZ (OAB 10958/MS)ISSO POSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso IV do CPC. Sem custas. P.R.I. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0802196-34.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Teresinha de Jesus Fernandes Nogueira Adv: MADALENA DE MATTOS DOS SANTOS (OAB 005.722/MS)Defiro os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/06/2014, às 14:30 horas. Cite-se o réu para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que, não comparecendo, ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2.º). O não-comparecimento do autor ensejará a extinção do processo, sem julgamento de mérito. O autor poderá impugnar a contestação na própria audiência e, não havendo prejuízo para as partes, proceder-se-á imediatamente à instrução e julgamento do feito, ouvindo-se as testemunhas arroladas, que, portanto, deverão ser intimadas para nela comparecer. Oficie-se a agência local do INSS, com cópia da inicial, para que encaminhe, em vinte dias, todo o histórico do segurado, informando benefícios já recebidos ou requeridos, vínculos como dependente e tudo o mais que for útil à instrução do feito. Processo 0802204-45.2012.8.12.0004 - Procedimento Ordinário Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Reqte: Maria Elza Serafim Modesto Adv: FÁBIO SERAFIMAnte ao exposto, julgo procedente a pretensão inicial formulada por MARIA ELZA SERAFIM MODESTO em face do requerido, Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, para, com fundamento nos arts. 48, 142 e 143, da lei nº 8.213/91, determinar a implantação da aposentadoria por idade à parte requerente, na condição de trabalhadora rural, no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, a contar da data do requerimento administrativo, cuja data deverá ser informada e comprovada em 05 (cinco) dias pelo réu aos autos, sob pena de ser considerada a constante da inicial (01/02/2011), com abono anual, em dezembro, também no valor de 01 (um) salário mínimo. Em razão de sua natureza alimentar, as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, atualizadas na forma da Súmula 148 do STJ e 8 do TRF-3ª Região e da Resolução nº 242 do CJF, acolhida pelo artigo 454 do Provimento 64 da CGJ do TRF-3ª Região, com juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação - tudo isso até 29.06.2009, quando passam a ser remuneradas e atualizadas na forma do artigo 1º-F da lei 9494/97, com redação dada pela lei 11960/09. O requerido pagará as custas processuais, na forma do artigo 24, § 1º da lei Estadual 3.779/09, observando que norma que eventualmente confira isenção à União não pode ser estendida às autarquias, haja vista os termos do artigo 111, II, CTN. Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC e Súmula 111 do STJ. Nos termos da Súmula n.º 490 do STJ, determino a remessa à instância superior para reexame necessário. Processo 0802274-62.2012.8.12.0004 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Placida Quevedo Arce Adv: WAGNER BATISTA DA SILVA (OAB 16436/MS) Intima-se a autora para em 05 dias, manifestar sobre o laudo pericial, bem como especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência Processo 0802422-73.2012.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Anderson Esquivel Charão - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS) Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Ao requerente: para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre o laudo médico pericial às fls. 94/97. Processo 0802533-57.2012.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Adv: ANDRÉ VICENTIN FERREIRA (OAB 11146BM/S) Determino a suspensão do feito, sine die (CPC, art. 791, III). Aguarde-se em arquivo nova manifestação do exequente. Processo 0802602-55.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: Ademilson Mascarenhas Vieira e outro Adv: CAROLINE PRAETORIUS FERRAZTrata-se de Ação de Ressarcimento de Danos Materiais cumulada com Indenização por Danos Morais decorrentes de Acidente de Veículo, que seguirá o rito sumário, nos termos do art. 275, inciso II, alínea “d” do CPC. A parte autora é capaz, encontra-se devidamente representada (procuração às fls. 10-11) e o pedido é juridicamente possível, uma vez que o pleito de ressarcimento de danos materiais e indenização por danos morais decorrentes de acidente de veículo não encontram impedimento em lei. O valor da causa foi fixado em conformidade com o disposto no art. 259 do CPC. Defiro a inicial. Cite-se para que compareça em audiência preliminar, que designo para o dia 30 de abril de 2014, às 14:50 horas, ocasião em que, não havendo acordo, poderá apresentar contestação escrita, desde que o faça Diário da Justiça
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através de advogado ou defensor público. Do mandado de citação constará as advertências dos arts. 277, §2º e 319 do CPC. Processo 0802604-25.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Arlete Aquino Rolim Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS) Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS)Defiro a assistência judiciária gratuita. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/05/2014, às 14:20 horas. Cite-se o réu para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que, não comparecendo, ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2.º). O não-comparecimento do autor ensejará a extinção do processo, sem julgamento de mérito. O autor poderá impugnar a contestação na própria audiência e, não havendo prejuízo para as partes, proceder-se-á imediatamente à instrução e julgamento do feito, ouvindo-se as testemunhas arroladas, que, portanto, deverão ser intimadas para nela comparecer. Oficie-se a agência local do INSS, com cópia da inicial, para que encaminhe, em vinte dias, todo o histórico do segurado, informando benefícios já recebidos ou requeridos, vínculos como dependente e tudo o mais que for útil à instrução do feito. Processo 0802606-92.2013.8.12.0004 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: Reimundo Cabral Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS) Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS)Retifique-se o polo ativo, que é formado apenas por Reimundo Cabral. Defiro os benefícios da justiça gratuita. A parte autora pleiteia, em sede de liminar, a concessão da guarda provisória do menor JAKISON CAVALHEIRO CABRAL, sob o argumento de que desde que a mãe do menor ceifou a vida do genitor deste, o mesmo passou a residir com seu avô paterno e, no presente, encontra-se na companhia da parte requerente, que dele cuida. Pretende, pois, regularizar a situação existente, requerendo a concessão de liminar para tal fim. Os elementos trazidos aos autos autorizam a concessão da medida, já que o genitor do menor aparentemente é pessoa falecida e sua mãe encontra-se segregada em razão de tal fato. Também, nada consta dos autos que desabone a pessoa do requerente, pelo contrário, consta dos autos que ele demonstra interesse em tê-lo sob sua guarda e companhia, de modo que concedo a liminar para fins de deferir a guarda provisória do menor ao ora requerente. Lavre-se termo, nele consignado prazo de validade de seis meses. Cite-se a requerida. Em se tratando de réu preso, ao retorno, dê-se vista à DPE na qualidade de curadora. Proceda-se à elaboração de parecer social junto à residência do requerente, visando aferir suas condições para assumir o encargo. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se. Processo 0802703-92.2013.8.12.0004 - Procedimento Sumário Indenização por Dano Material Reqte: Francisco Gomes Adv: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG) Adv: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS) Adv: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS) Ao autor, no prazo de cinco dias, para manifestar-se sobre contestação juntada aos autos. Processo 0802977-56.2013.8.12.0004 - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens Reqte: Teófila Martins dos Sanos Adv: JOSÉ CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP)Concedo à Requerente os benefícios da assistência judiciária, ressaltando que esta concessão pode ser revogada acaso evidenciada a capacidade do espólio para pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Nomeio inventariante dos bens deixados por Izaul Corrêa de Morais a ora requerente Teófila Martins dos Santos, independentemente de compromisso legal, ciente de que em vinte (20) vinte dias deverá apresentar as primeiras declarações (art. 993 CPC). Após, citem-se para os termos do inventário e partilha, os herdeiros, a Fazenda Pública e o Ministério Público (se dentre os herdeiros existirem incapazes ou ausentes), remetendo-lhes cópia das primeiras declarações sobre as quais poderão manifestar-se no prazo comum de dez (10) dias, que correrá em cartório. Em não havendo impugnações, à avaliação dos bens, abrindo-se o prazo de dez (10) dias para manifestação das partes com a juntada do respectivo laudo. Pedidos de alvará somente serão apreciados após a apresentação das primeiras declarações.
Aparecida do Taboado 2ª Vara Juiz(A) de Direito Fábio Henrique Calazans Ramos RELAÇÃO Nº 0003/2014 Processo 0000562-44.2011.8.12.0024 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Kiuty Indústria e Comércio de Calçados Ltda. - Antonio Ramos de Assumpção - Lucicleide Ramos de Assumpção Bertechini - André Ramos de Assumpção - Reqdo: Banco Rural S/A Adv: CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP)Despacho de página 175: “Vistos etc. Sobre o pedido de suspensão formulado às fl. 170, Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 manifestem-se os autores em dez dias e, sem prejuízo, anote-se o ingresso dos novos procuradores. Às providências. Int.” Processo 0001539-36.2011.8.12.0024 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução Reqte: Lagoa da Garça Empreendimento Imobiliário Ltda - Reqdo: Raul Adriano Alamino - Carinda Fabiana H. Alamino Adv: ABMAEL MANOEL DE LIMADespacho de página 167: “Vistos etc. Intimese a parte autora para que se manifeste sobre o certificado às fl. 166 em dez dias. Em nada sendo requerido, arquive-se. Int.” Processo 0001845-10.2008.8.12.0024 (024.08.001845-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Benedita Messias de Araujo Silva e outros Adv: LEANDRO JOSÉ GUERRA (OAB 234690/SP) Adv: LUZIA GERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMESIntimação: aguardando manifestação por parte dos requerentes acerca dos Extratos de Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (fls. 324/336) dentro do prazo legal. Processo 0002165-60.2008.8.12.0024 (024.08.002165-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: CESP - Companhia Energética de São Paulo - Reqdo: Ademir de Oliveira Previato - Keyle Aparecida Muniz Lopes Previato Adv: MARCELO PEREIRA LONGO (OAB 11341AM/S) Adv: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) Adv: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)Despacho de página 405: “Vistos etc. Intime-se as partes da juntada dos documentos de fl. 358/404. Em nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquive-se. Int.” Processo 0002783-29.2013.8.12.0024 - Carta Precatória - Citação Reqdo: Ernesto Luiz de Paula Adv: ROBERT WILSON PADERES BARBOSA (OAB 9728/MS) Adv: CARLOS RAFAEL SILVAIntimação: Inteiro teor do r. despacho de fls 28 “Para a realização do ato deprecado, designo o dia 18/03/2014, às 14h10. Cumprido ou resultando negativa a diligência, devolva-se com as nossas homenagens. Verificando-se que o ato deve ser praticado em outra Comarca, remeta-se a presente, oficiando-se ao Juízo deprecante, anotando-se. Às providências. Int. e Cumpra-se.” Processo 0002895-95.2013.8.12.0024 - Carta Precatória - Oitiva Reqte: Carlos Alberto Morelo Scariot e outros - Reqdo: DANICA Termo Industrial Centro-Oeste Ltda e outro Adv: ANA MARIA RAIMUNDO INOCENTE (OAB 188422/SP) Adv: WILLIAN ROBERTO PEREIRA (OAB 181378/SP)Intimação: Inteiro teor do r. despacho de fls 374 “ Para a realização do ato deprecado, designo o dia 18/03/2014, às 13h50. Cumprido ou resultando negativa a diligência, devolvase com as nossas homenagens. Verificando-se que o ato deve ser praticado em outra Comarca, remeta-se a presente, oficiando-se ao Juízo deprecante, anotando-se. Às providências. Int. e Cumpra-se.” Processo 0600016-37.2011.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural Celeiro do MS - Sicredi Celeiro MS Adv: ANDRÉ STUART SANTOS (OAB 10637/MS) Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)Despacho fls.114: Vistos, Defiro o pedido de fls. 113. Concedo o prazo de vinte dias para juntada das diligências do oficial de justiça. Int. Processo 0600133-62.2010.8.12.0024 - Interdição - Tutela e Curatela Reqte: F. M. M. Adv: PAULO RODRIGO CAOBIANCO Adv: DANILO MAGALHAES MARTINIANO E SILVA (OAB 9025/MS) Intimação: Inteiro teor do r. despacho de fls 196 “Vistos etc. Cumpra-se na forma requerida pelo Ministério Público (fls. 194). As providências necessárias. Int.”, bem como, aguardando a parte proceder o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, o mais rápido possível, valor de cada diligência: R$ 43,31(quarenta e três reais e trinta e um centavos), devendo ser recolhida por meio de guia de Recolhimento Judicial, junto ao site do TJ/MS, para posterior expedição de mandado de avaliaçaõ do imóvel. Processo 0800017-04.2012.8.12.0024 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Luiz Carlos Mateus - Reqda: GAZIN - Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Adv: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR) Adv: LEANDRO JOSÉ GUERRA Adv: CELSO NOBUYUKI YOKOTA Adv: JULIO CESAR TISSIANI BONJORNO (OAB 33390/PR)Despacho fls.181: Vistos etc. Intime-se as partes do retorno dos autos. Em nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquive-se. Int. Processo 0800207-98.2011.8.12.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunção de Obrigação no Último Ano do Mandato ou Legislatura Réu: Djalma Lucas Furquim e outros Adv: LUDMILLA CORRÊA DE SOUZA MENDES (OAB 14643AM/S) Adv: JOÃO PAULO LACERDA DA SILVA (OAB 12723/MS)Despacho fls.1621: Vistos, Para interrogatório do réu Djalma Lucas Furquim, designo o dia 29/01/2014, às 16 horas. Às providências. Int. Diário da Justiça
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Processo 0800294-83.2013.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% Exeqte: Joana Maria Mendes Fusco e outros - Exectdo: Banco do Brasil S/A Adv: JOSÉ LUÍS CHERUBINI AGUILAR (OAB 133101/SP) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR)Despacho fls.144: Vistos, Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão a ser proferida no agravo. Int. Processo 0800324-89.2011.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda Reqte: Distribuidora de Alimentos Francisco IKeda Ltda - Reqdo: Denilson Pereira zechi-ME Adv: EDER SUSSUMU MIYASHIRO (OAB 12108/MS)Despacho de página 82: “Vistos, Antes da análise do pedido de fls. 78/79, intime-se o executado para pagamento no prazo de quinze dias, no endereço de fls. 78, já que a diligência de fls. 58 restou infrutífera. Int.” (fica a parte autora intimada a recolher o valor referente à diligência do Sr. Oficial por meio de guia a ser emitida no portal do TJMS, para a expedição do competente mandado.) Processo 0800342-13.2011.8.12.0024 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Marco Antônio Martins - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)Decisão de página 244: “Vistos Certificada a tempestividade, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado a responder no prazo legal. A seguir, com ou sem resposta, encaminhe-se ao e. Tribunal de Justiça. Int.” Processo 0800399-60.2013.8.12.0024 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Autora: Solange Aparecida Vieira Adv: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSOTópico final da decisão de fls.67/68: Saneador: Trata-se de ação de benefício previdenciário na qual a possibilidade de conciliação por parte do requerido é remota. Desta forma e considerando a quantidade de feitos que tramitam pela Comarca, o que acarreta uma sobrecarga na pauta de audiências, nos termos do artigo 331, §3º, do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos moldes do §2º, do citado artigo. Destaco que, ainda, na forma do artigo 125, IV, desse diploma legal, a conciliação será tentada no início da audiência de instrução. Não verifico nenhuma hipótese de extinção do processo (CPC, artigo 329) ou de julgamento antecipado da lide (CPC, 330), de modo que fixo os seguintes pontos controvertidos: a) qualidade de segurado do autor e b) incapacidade ou não do requerente para o exercício de trabalho. Para a produção de prova pericial nomeio a Dra. Fátima Helena Gaspar Ruas, como perita do Juízo para quem arbitro honorários no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos na forma da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Intime-se-o a manifestar-se sobre a aceitação e, aceito o encargo, fica a nomeado notificada para o início dos trabalhos que deverá ser concluído no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes a apresentarem assistentes técnicos e ofereceram quesitos (se ainda não o fizeram), devendo, na forma do artigo 431 - A, do Código de Processo Civil, serem cientificadas da data e local indicados pelo perito para ter início a produção de prova. Com a juntada do laudo manifestem-se as partes inclusive sobre a necessidade de produção de prova testemunhal. Intimem-se. Processo 0800423-88.2013.8.12.0024 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Edmarcos Teixeira Barbosa - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MS Adv: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO Adv: ANTÔNIO FLÁVIO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 30183/SP)Decisão de páginas 100/101: “Saneador: Trata-se de ação de benefício previdenciário na qual a possibilidade de conciliação por parte do requerido é remota. Desta forma e considerando a quantidade de feitos que tramitam pela Comarca, o que acarreta uma sobrecarga na pauta de audiências, nos termos do artigo 331, §3º, do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos moldes do §2º, do citado artigo. Destaco que, ainda, na forma do artigo 125, IV, desse diploma legal, a conciliação será tentada no início da audiência de instrução. Não verifico nenhuma hipótese de extinção do processo (CPC, artigo 329) ou de julgamento antecipado da lide (CPC, 330), de modo que fixo os seguintes pontos controvertidos: a) qualidade de segurado do autor e b) incapacidade ou não do requerente para o exercício de trabalho. Para a produção de prova pericial nomeio a Dra. Fátima Helena Gaspar Ruas, como perita do Juízo para quem arbitro honorários no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos na forma da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Intime-se-o a manifestar-se sobre a aceitação e, aceito o encargo, fica a nomeado notificada para o início dos trabalhos que deverá ser concluído no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes a apresentarem assistentes técnicos e ofereceram quesitos (se ainda não o fizeram), devendo, na forma do artigo 431 - A, do Código de Processo Civil, serem cientificadas da data e local indicados pelo perito para ter início a produção de prova. Com a juntada do laudo manifestem-se as partes inclusive sobre a necessidade de produção de prova testemunhal. Intimem-se.” Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0800567-62.2013.8.12.0024 - Procedimento Ordinário Duplicata Autor: Valmir Marin & Cia. Ltda. - Reqdo: Carlos Augusto Fagundes Adv: ANTONIO RODRIGUES ZOCCAL Adv: CARLA RAFAELA DA SILVA LIMA (OAB 15767/MS) Adv: MELISSA RAMOS QUEIROZSentença de página 83: “Vistos, Homologo, por sentença, o acordo conduzido pelo(a) conciliador(a) às f. 79 e entabulado nestes autos por Valmir Marin Cia. Ltda. e Carlos Augusto Fagundes, com eficácia de título executivo Aguarde-se, em arquivo o cumprimento integral da transação ou eventual manifestação de alguma das partes. P.R.I.C.” Processo 0800593-94.2012.8.12.0024 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Luciene Alves Paulo Adv: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSODespacho fls.140: Vistos, Homologo o laudo pericial de fl. 111/121 e determino que se requisite o pagamento dos honorários na forma de costume. Sem prejuízo, esclareçam as partes se pretendem a produção de provas testemunhais e, a seguir, manifeste-se o Ministério Público. Int. Processo 0800631-72.2013.8.12.0024 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Edneiva de Sales - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MS Adv: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO Adv: ANTÔNIO FLÁVIO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 30183/SP)Decisão de páginas 67/68: “Saneador: Trata-se de Procedimento Ordinário interposta por Edneiva de Sales em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Em razão de nestas demandas não haver possibilidade de conciliação por parte do requerido e considerando a quantidade de feitos que tramitam pela Comarca, o que acarreta uma sobrecarga na pauta de audiências, nos termos do artigo 331, §3º, do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos moldes do §2º, do citado artigo. Destaco que, ainda, na forma do artigo 125, IV, desse diploma legal, a conciliação será tentada no início da audiência de instrução. Não verifico nenhuma hipótese de extinção do processo (CPC, artigo 329) ou de julgamento antecipado da lide (CPC, 330), de modo que fixo os seguintes pontos controvertidos: a) qualidade de segurado da autora e b) incapacidade ou não da requerente para o exercício de trabalho. Para a produção de prova pericial nomeio a Dra. Fátima Helena Gaspar Ruas, como perita do Juízo para quem arbitro honorários no importe de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), a serem pagos na forma da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Intime-se-o a manifestar-se sobre a aceitação e, aceito o encargo, fica a nomeado notificada para o início dos trabalhos que deverá ser concluído no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes a apresentarem assistentes técnicos e ofereceram quesitos (se ainda não o fizeram), devendo, na forma do artigo 431 - A, do Código de Processo Civil, serem cientificadas da data e local indicados pelo perito para ter início a produção de prova. Com a juntada do laudo manifestem-se as partes inclusive sobre a necessidade de produção de prova testemunhal. Intimem-se.” Processo 0800712-21.2013.8.12.0024 - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente Reqte: Silvani da Silva Mateus - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: LEANDRO JOSÉ GUERRA Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: ERNESTO PEREIRA BORGES FILHO (OAB 379/MS) Tópico final da decisão de fls.85/87: Feitas estas considerações fixo como pontos controvertidos: a) incapacidade da autora; b) o efetivo grau da lesão incapacitante; c) data da incidência dos juros moratórios e da correção monetária. Para a produção de prova pericial nomeio a Dra. Fátima Helena Gaspar Ruas, como perita do Juízo para quem arbitro honorários no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão suportados ao final pelo vencido. Deixo consignado, ainda, que a Senhora Perita deverá observar estritamente os critérios desta decisão, em especial discorrendo sobre o efetivo grau da lesão incapacitante e valendo-se da tabela anexa ao artigo 3º da Lei 6.194/1974 já mencionada. Intime-se-o a manifestar-se sobre a aceitação e, aceito o encargo, fica a nomeada notificada para o início dos trabalhos que deverá ser concluído no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes a apresentarem assistentes técnicos e ofereceram quesitos (se ainda não o fizeram), devendo, na forma do artigo 431 - A, do Código de Processo Civil, serem cientificadas da data e local indicados pelo perito para ter início a produção de prova. Com a juntada do laudo manifestem-se as partes e venham conclusos. Sem prejuízo, dê-se ciência ao requerido, para manifestação em cinco dias, dos documentos acostados ao feito às fl. 83/84. P.I. Cumpra-se. Processo 0800727-24.2012.8.12.0024 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: José Lenin Alves Camuci Adv: REGINA CELIA FERREIRAO feito encontra-se aguardando manifestação, por parte do autor, quanto ao laudo pericial juntado aos autos, inclusive sobre a necessidade de produção de prova testemunhal. Diário da Justiça
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Processo 0800750-33.2013.8.12.0024 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Autora: Neuza Barbosa dos Santos Felix - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MS Adv: ANTONIO FLÁVIO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 11219AM/S) Adv: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSODecisão de páginas 96/97: “Saneador: Trata-se de ação de benefício previdenciário na qual a possibilidade de conciliação por parte do requerido é remota. Desta forma e considerando a quantidade de feitos que tramitam pela Comarca, o que acarreta uma sobrecarga na pauta de audiências, nos termos do artigo 331, §3º, do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos moldes do §2º, do citado artigo. Destaco que, ainda, na forma do artigo 125, IV, desse diploma legal, a conciliação será tentada no início da audiência de instrução. Não verifico nenhuma hipótese de extinção do processo (CPC, artigo 329) ou de julgamento antecipado da lide (CPC, 330), de modo que fixo os seguintes pontos controvertidos: a) qualidade de segurado do autor e b) incapacidade ou não do requerente para o exercício de trabalho. Para a produção de prova pericial nomeio a Dra. Fátima Helena Gaspar Ruas, como perita do Juízo para quem arbitro honorários no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos na forma da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Intime-se-o a manifestar-se sobre a aceitação e, aceito o encargo, fica a nomeado notificada para o início dos trabalhos que deverá ser concluído no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes a apresentarem assistentes técnicos e ofereceram quesitos (se ainda não o fizeram), devendo, na forma do artigo 431 - A, do Código de Processo Civil, serem cientificadas da data e local indicados pelo perito para ter início a produção de prova. Com a juntada do laudo manifestem-se as partes inclusive sobre a necessidade de produção de prova testemunhal. Intimem-se.” Processo 0801110-65.2013.8.12.0024 - Alvará Judicial - Troca ou Permuta Reqte: Ana Aparecida Arantes de Souza Adv: PEDRO RODRIGUES DE PAULA (OAB 1838/MS)Tópico final da Sentença de fls.40/41: Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial e determino que seja expedido alvará judicial respectivo autorizando a autora, devidamente representada por sua curadora, promover a permuta de imóveis na forma do compromisso acostado ao presente feito às fl. 20/22. Efetivada a transação, deverá a curadora trazer aos autos a escritura respectiva. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e, após, arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. Processo 0801118-76.2012.8.12.0024 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Autora: Maria Aparecida Alves Adv: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSOIntimação: Aguardando manifestação da parte autora, sobre o laudo juntado as p. 139/146, inclusive sobre a necessidade de produção de prova testemunhal. Processo 0801277-82.2013.8.12.0024 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Luiz Domingos Ferreira - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MS Adv: WYLSON DA SILVA MENDONÇA (OAB 15820/MS)Decisão de páginas 102/103: “Saneador: Trata-se de Procedimento Ordinário interposta por Luiz Domingos Ferreira em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Em razão de nestas demandas não haver possibilidade de conciliação por parte do requerido e considerando a quantidade de feitos que tramitam pela Comarca, o que acarreta uma sobrecarga na pauta de audiências, nos termos do artigo 331, §3º, do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos moldes do §2º, do citado artigo. Destaco que, ainda, na forma do artigo 125, IV, desse diploma legal, a conciliação será tentada no início da audiência de instrução. Não verifico nenhuma hipótese de extinção do processo (CPC, artigo 329) ou de julgamento antecipado da lide (CPC, 330), de modo que fixo os seguintes pontos controvertidos: a) qualidade de segurado do autor e b) incapacidade ou não do requerente para o exercício de trabalho. Para a produção de prova pericial nomeio a Dra. Fátima Helena Gaspar Ruas, como perita do Juízo para quem arbitro honorários no importe de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), a serem pagos na forma da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Intime-se-o a manifestar-se sobre a aceitação e, aceito o encargo, fica a nomeado notificada para o início dos trabalhos que deverá ser concluído no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes a apresentarem assistentes técnicos e ofereceram quesitos (se ainda não o fizeram), devendo, na forma do artigo 431 - A, do Código de Processo Civil, serem cientificadas da data e local indicados pelo perito para ter início a produção de prova. Com a juntada do laudo manifestem-se as partes inclusive sobre a necessidade de produção de prova testemunhal. Intimem-se.” Processo 0801385-14.2013.8.12.0024 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Eunice Aurelina de Moraes - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MS Adv: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO Adv: ANTÔNIO FLÁVIO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 30183/SP)Decisão de páginas 74/75: “Trata-se de Procedimento Ordinário interposta por Eunice Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Aurelina de Moraes em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Em razão de nestas demandas não haver possibilidade de conciliação por parte do requerido e considerando a quantidade de feitos que tramitam pela Comarca, o que acarreta uma sobrecarga na pauta de audiências, nos termos do artigo 331, §3º, do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos moldes do §2º, do citado artigo. Destaco que, ainda, na forma do artigo 125, IV, desse diploma legal, a conciliação será tentada no início da audiência de instrução. Não verifico nenhuma hipótese de extinção do processo (CPC, artigo 329) ou de julgamento antecipado da lide (CPC, 330), de modo que fixo os seguintes pontos controvertidos: a) renda familiar mensal. Para a produção da prova pericial nomeio: A) a Assistente Social Elisabete Muniz de Araújo, como perita do Juízo para a feitura do estudo social, para quem arbitro honorários no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a serem pagos na forma da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita;. Intime-se-a a manifestar-se sobre a aceitação e, aceito o encargo, fica a nomeada notificada para o início dos trabalhos que deverá ser concluído no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes a apresentarem assistentes técnicos e ofereceram quesitos (se ainda não o fizeram), devendo, na forma do artigo 431 - A, do Código de Processo Civil, serem cientificadas da data e local indicados pelo perito para ter início a produção de prova. Com a juntada dos laudos manifestem-se as partes e o Ministério Público, inclusive sobre a necessidade de produção de prova testemunhal. Intimem-se.” Processo 0801398-13.2013.8.12.0024 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Elaine Cristina Barbosa Pinheiro - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MS Adv: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO Adv: ANTÔNIO FLÁVIO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 30183/SP)Decisão de páginas 147/148: “Saneador: Trata-se de Procedimento Ordinário interposta por Elaine Cristina Barbosa Pinheiro em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Em razão de nestas demandas não haver possibilidade de conciliação por parte do requerido e considerando a quantidade de feitos que tramitam pela Comarca, o que acarreta uma sobrecarga na pauta de audiências, nos termos do artigo 331, §3º, do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos moldes do §2º, do citado artigo. Destaco que, ainda, na forma do artigo 125, IV, desse diploma legal, a conciliação será tentada no início da audiência de instrução. Não verifico nenhuma hipótese de extinção do processo (CPC, artigo 329) ou de julgamento antecipado da lide (CPC, 330), de modo que fixo os seguintes pontos controvertidos: a) qualidade de segurado da autora e b) incapacidade ou não da requerente para o exercício de trabalho. Para a produção de prova pericial nomeio a Dra. Fátima Helena Gaspar Ruas, como perita do Juízo para quem arbitro honorários no importe de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), a serem pagos na forma da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Intime-se-o a manifestar-se sobre a aceitação e, aceito o encargo, fica a nomeado notificada para o início dos trabalhos que deverá ser concluído no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes a apresentarem assistentes técnicos e ofereceram quesitos (se ainda não o fizeram), devendo, na forma do artigo 431 - A, do Código de Processo Civil, serem cientificadas da data e local indicados pelo perito para ter início a produção de prova. Com a juntada do laudo manifestem-se as partes inclusive sobre a necessidade de produção de prova testemunhal. Intimem-se.” Processo 0801400-80.2013.8.12.0024 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Jose Erivaldo Mendonça - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MS Adv: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSODecisão de páginas 114/115: “Saneador: Trata-se de ação de benefício previdenciário na qual a possibilidade de conciliação por parte do requerido é remota. Desta forma e considerando a quantidade de feitos que tramitam pela Comarca, o que acarreta uma sobrecarga na pauta de audiências, nos termos do artigo 331, §3º, do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos moldes do §2º, do citado artigo. Destaco que, ainda, na forma do artigo 125, IV, desse diploma legal, a conciliação será tentada no início da audiência de instrução. Não verifico nenhuma hipótese de extinção do processo (CPC, artigo 329) ou de julgamento antecipado da lide (CPC, 330), de modo que fixo os seguintes pontos controvertidos: a) qualidade de segurado do autor e b) incapacidade ou não do requerente para o exercício de trabalho. Para a produção de prova pericial nomeio a Dra. Fátima Helena Gaspar Ruas, como perita do Juízo para quem arbitro honorários no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos na forma da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Intime-se-o a manifestar-se sobre a aceitação e, aceito o encargo, fica a nomeado notificada para o início dos trabalhos que deverá ser concluído no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes a apresentarem assistentes técnicos e ofereceram quesitos (se ainda não o fizeram), devendo, na forma do artigo 431 - A, do Código de Processo Civil, serem cientificadas da data e local indicados pelo perito para ter início a produção de prova. Com a juntada do laudo manifestem-se as partes inclusive sobre a necessidade de produção de prova testemunhal. Intimem-se.” Diário da Justiça
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Processo 0801464-90.2013.8.12.0024 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Amélia Luiza dos Santos - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MS Adv: LEANDRO JOSÉ GUERRADecisão de páginas 85/87: “Saneador: Tratase de ação de benefício previdenciário na qual a possibilidade de conciliação por parte do requerido é remota. Desta forma e considerando a quantidade de feitos que tramitam pela Comarca, o que acarreta uma sobrecarga na pauta de audiências, nos termos do artigo 331, §3º, do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos moldes do §2º, do citado artigo. Destaco que, ainda, na forma do artigo 125, IV, desse diploma legal, a conciliação será tentada no início da audiência de instrução. No que pertine a preliminar de falta de interesse de agir, sem razão do requerido. Consoante fartamente esposado pela doutrina e jurisprudência torna-se desnecessário o esgotamento das vias administrativas para que a parte possa acorrer ao judiciário a fim de satisfazer um seu interesse. Nesse sentido recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: “PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, CAPUT E/OU § 1º-A DO CPC. AÇÃO COM VISTAS À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO.- Decisão monocrática que está escorada em jurisprudência do C. STJ, bem como em jurisprudência dominante desta E. Corte, sendo perfeitamente cabível na espécie, nos termos do art. 557, caput e/ou § 1º-A.- Em face de não ter a parte autora requerido administrativamente o benefício não se pode dizer que lhe falte interesse de agir, uma vez que tem ela interesse processual e econômico na demanda, para além de ter se valido da via processualmente adequada, de tal arte a preencher os requisitos do seu direito constitucional de ação (art. 5º, XXXV, CF) e do art. 3º do CPC.- O caso dos autos não é de retratação. O agravante aduz quanto à necessidade de prévio requerimento administrativo para ingresso na via judicial.- Eventual alegação de que não é cabível o julgamento monocrático no caso presente, resta superada, frente à apresentação do recurso em mesa para julgamento colegiado.- Agravo legal não provido.(TRF 3ª Região, OITAVA TURMA, AI 0026704-11.2012.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL VERA JUCOVSKY, julgado em 17/12/2012, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/01/2013) Não verifico, pois, nenhuma hipótese de extinção do processo (CPC, artigo 329) ou de julgamento antecipado da lide (CPC, 330), de modo que fixo os seguintes pontos controvertidos: a) qualidade de segurado do autor e b) incapacidade ou não do requerente para o exercício de trabalho. Para a produção de prova pericial nomeio a Dra. Fátima Helena Gaspar Ruas, como perita do Juízo para quem arbitro honorários no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos na forma da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Intime-se-o a manifestar-se sobre a aceitação e, aceito o encargo, fica a nomeado notificada para o início dos trabalhos que deverá ser concluído no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes a apresentarem assistentes técnicos e ofereceram quesitos (se ainda não o fizeram), devendo, na forma do artigo 431 - A, do Código de Processo Civil, serem cientificadas da data e local indicados pelo perito para ter início a produção de prova. Com a juntada do laudo manifestem-se as partes inclusive sobre a necessidade de produção de prova testemunhal. Intimem-se.” Processo 0801468-30.2013.8.12.0024 - Procedimento Ordinário - Data Base Reqte: Valdyr Tolentino de Queiroz - Reqdo: Município de Aparecida do Taboado Adv: MUSSA RODRIGUES OLIVEIRAParte final da r. sentença de páginas 149/153: “Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo improcedente o pedido formulado na inicial e condeno a parte autora Valdyr Tolentino de Queiroz ao pagamento das custas e despesas processuais. Com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta esta fase processual com resolução do mérito. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.Cumpra-se.” Processo 0801563-94.2012.8.12.0024 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Autor: José Vicente Nascimento - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MS Adv: ANTÔNIO FLÁVIO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 30183/SP) Adv: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSODecisão de páginas 79/80: “Saneador: Trata-se de ação de benefício previdenciário na qual a possibilidade de conciliação por parte do requerido é remota. Desta forma e considerando a quantidade de feitos que tramitam pela Comarca, o que acarreta uma sobrecarga na pauta de audiências, nos termos do artigo 331, §3º, do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos moldes do §2º, do citado artigo. Destaco que, ainda, na forma do artigo 125, IV, desse diploma legal, a conciliação será tentada no início da audiência de instrução. Não verifico nenhuma hipótese de extinção do processo (CPC, artigo 329) ou de julgamento antecipado da lide (CPC, 330), de modo que fixo os seguintes pontos controvertidos: a) qualidade de segurado do autor e b) incapacidade ou não do requerente para o exercício de trabalho. Para a produção de prova pericial nomeio a Dra. Fátima Helena Gaspar Ruas, como perita do Juízo para quem arbitro honorários no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos na forma da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Intime-se-o a manifestar-se sobre a aceitação e, aceito o encargo, fica Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 a nomeado notificada para o início dos trabalhos que deverá ser concluído no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes a apresentarem assistentes técnicos e ofereceram quesitos (se ainda não o fizeram), devendo, na forma do artigo 431 - A, do Código de Processo Civil, serem cientificadas da data e local indicados pelo perito para ter início a produção de prova. Com a juntada do laudo manifestem-se as partes inclusive sobre a necessidade de produção de prova testemunhal. Intimem-se.”
Aquidauana 1ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Fernando Chemin Cury RELAÇÃO Nº 0007/2014 Processo 0000150-78.2008.8.12.0005 (005.08.000150-0) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Maria Rosa Maran Darin - Reqdo: João Passos da Silva e outro Adv: VALTEMIR NOGUEIRA MENDES (OAB 5475/MS)Despacho: Vistos, Verifica-se do instrumento de procuração de f. 08 que o patrono da autora não possui poderes para recebimento de valores. Sendo assim, fica condicionado o levantamento da quantia ainda existente na subconta a autorização expressa da demandante, ou então, que referida quantia seja transferida diretamente à autora. Oportunamente, arquive-se. Às providências Processo 0000511-66.2006.8.12.0005 (005.06.000511-9) - Cumprimento de Sentença em Monitória - Contratos Bancários Exeqte: Banco Itaú S/A - Exectdo: João Garcia Ferreira e outro - TerIntCer: Pierre Adri - Advogado: Pierre Adri e outros Adv: FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES (OAB 228603/SP) Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS)Intimação do exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar acerca da petição e certidão de f. 400 e 401, respectivamente. Processo 0000679-34.2007.8.12.0005 (005.07.000679-7) - Cumprimento de sentença Autora: Aparecida Rodrigues Massariol Adv: JOICE BITENCORTE BIELSA Adv: RENATA MOÇO (OAB 10830AM/S)Intimação da parte autora, na pessoa de seu Advogado, que os presentes autos foram digitalizados, devendo, de agora em diante ser peticionado eletronicamente. Processo 0800809-78.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Erro Médico Reqte: Ireno Quirino de Souza - Reqdo: Aldemir Fernandes Filho - Associação Beneficente Ruralista de Assistência Hospitalar de Aquidauana/MS Adv: RICARDO DOS SANTOS MARTINS (OAB 13305BM/S)Intimação da requerida Associação Beneficente Ruralista Assistencia Médica Hospitalar, na pessoa de seu Advogado, de que a contestação de f. 367/382, foi desentranhada, bem como, para, no prazo de 05(cinco) dias, comparecer a este Cartório, para a retirada do referido documento. Processo 0801481-86.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Theodoro Lourenço Mendes Adv: LÚCIA DOS SANTOS KUZANOIntimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 10 (dez) Dias, impugnar a contestação apresentada. Processo 0802078-55.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas Reqte: Silvana Maria Pereira Gama Moura Adv: WENDELL LIMA LOPES MEDEIROSVistos, Considerando os documentos de f. 56-76, defiro a gratuidade da Justiça à autora. Posto isso, ausentes os requisitos ensejadores, Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se para contestar, querendo, no prazo de 15 dias, fazendo as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC. Havendo preliminares ou documentos novos, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 dias. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, indicando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. Posteriormente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. Processo 0802115-19.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Eoneide Pereira de Souza - Reqdo: Município de Aquidauana e outro Adv: ANNA CRISTINA BARROS TOLEDO GIURIZATTO Adv: LAURO MOREIRA SCHÖLER Adv: HEBER SEBA QUEIROZ (OAB 9573/MS)Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar o Município de Aquidauana e o Estado de Mato Grosso do Sul a uma obrigação de fazer consistente no fornecimento à autora do medicamento Galvus 50 mg, de forma permanente, ininterrupta e por todo o tempo necessário ao tratamento da doença de sua doença. O processo fica extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Confirma-se a tutela antecipada. Sem custas. Condeno o município a pagar à DP honorários advocatícios no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), isentando o Estado, já a DP é órgão a ele vinculado. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I. Diário da Justiça
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Processo 0802198-98.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Wellinton Carlos Luiz Adv: ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRAIntimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação apresentada. *** RELAÇÃO Nº 0008/2014 Processo 0000400-30.1979.8.12.0005 (005.79.000400-8) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: H. R. - Herdeiro: A. R. - Invtarda: P. C. Adv: MARCELLO AUGUSTO F. DA S. PORTOCARRERO Ato ordinatório: Autos disponíveis em cartório para vistas no prazo de dez (10) dias. Processo 0000507-87.2010.8.12.0005 (005.10.000507-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: B. B. S/A - Exectdo: G. J. C. e outro - Advogado: Guynemer Junior Cunha - Guynemer Junior Cunha Adv: GUYNEMER JUNIOR CUNHA (OAB 5407/MS) Adv: FABIANA MOREIRA SORTICA DOS SANTOS (OAB 6782/MS)Nota de Cartório: intima-se a instituição credora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as informações juntadas às fl. 103-125, referente às pesquisas realizadas junto aos Sistemas Renajud, Infojud e Bacenjud Processo 0000693-52.2006.8.12.0005 (005.06.000693-0) - Procedimento Ordinário Autora: Gildarda da Cunha Morais - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: JOICE BITENCORTE BIELSA Adv: VICTOR EPITÁCIO CRAVO TEIXEIRA (OAB 23184/PE) Adv: RENATA MOÇO (OAB 10830AM/S) Manifeste-se a parte autora sobre o Oficio do INSS de fls 207, em 05 dias. Processo 0000698-69.2009.8.12.0005 (005.09.000698-9) - Monitória Obrigações Reqte: Auto Posto Anastácio Ltda - Reqda: Kelly de Jesus Arévalo Adv: PÉRICLES SOARES FILHOIntime-se o(a) requerente, através do seu advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias para mainfestar-se sobre o retorno da Carta Precatória págs. 136-139. Processo 0001093-27.2010.8.12.0005 (005.10.001093-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Marcelo de Arruda Klei - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA Adv: EDUARDO FERREIRA MOREIRAAto ordinatório: Manifeste-se a parte autora sobre o retorno dos autos do TRF, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Processo 0001670-39.2009.8.12.0005 (005.09.001670-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Dalea Lopes Sardinha de Paula - Exectdo: João Garcia Ferreira e outro Adv: RICARDO TRAD FILHO (OAB 7285/MS) Adv: GUSTAVO PELICIONI (OAB 8348/MS) Adv: LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSONDespacho: Vistos, Considerando o acordo firmado entre as partes, às f. 174/5, suspendo o andamento do feito, nos termos dos arts. 791, II, c.c 265, II, ambos do CPC, até o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo, intime-se o credor para dizer se o acordo foi cumprido, advertindo-o que, na sua inércia, o feito será extinto, presumindo-se o cumprimento da avença. Aguarde-se o decurso do prazo em arquivo provisório. Às providências. Processo 0001687-46.2007.8.12.0005 (005.07.001687-3) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: João Garcia Ferreira - Embargdo: Banco do Brasil S.A Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: CORALDINO SANCHES FILHO (OAB 218569/SP) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Adv: PÉRICLES SOARES FILHO Adv: RICARDO TRAD FILHO (OAB 7285/MS) Ato ordinatório: Autos disponíveis em cartório para vistas, prazo de 10 dias. Processo 0001869-86.1994.8.12.0005 (005.94.001869-6) - Alvará Judicial - Extinção do Crédito Tributário Autor: Maria Aparecida de Jesus Pereira - Reqdo: Município de Anastácio Adv: DR. WALDOMIRO ALBERTO DE CARVALHO Adv: ELCIMAR SERAFIM DE SOUZA (OAB 9849/MS) Adv: DOUGLAS CALDAS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 12052/MS)Intime-se o(a) requerido(a), através do seu advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias para comparecer em cartório e retirar o Alvará Judicial. Processo 0002107-85.2006.8.12.0005 (005.06.002107-6) - Cumprimento de Sentença em Monitória Reqte: Banco Itau s/a - Reqda: Distribuidora de Carnes e Frios N.B. Ltda Adv: RICARDO TRAD FILHO (OAB 7285/MS) Adv: LUIZ FERNANDO DALL ONDER (OAB 9249/MS) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: JULIANA FONSECA DA SILVEIRA (OAB 8607/MS) Adv: DARCILIO SILVA DE ARRUDAPublicação por incorreção: Vistos, Recebo o pedido de f. 305/7 como liquidação de sentença. Anote-se. Sobre o pedido, intime-se a parte demandada, na pessoa de seu advogado (art. 475-A, § 1º), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apontado, no valor de R$ 78.287,77 Processo 0002120-45.2010.8.12.0005 (005.10.002120-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Márcia de Freitas Teixeira - Exectdo: Luiz Henrique Lima ME Adv: RODOLFO EVARISTO TEIXEIRA (OAB 11205/MS)Intimação do credor para requerer o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, face o decurso do prazo de suspensão do feito. Processo 0002120-45.2010.8.12.0005 (005.10.002120-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Márcia de Freitas Teixeira Adv: RODOLFO EVARISTO TEIXEIRA (OAB 11205/MS)Assim, defiro o pedido da exequente, nos termos do artigo 50 do Código Civil, para o fim de desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, passando o proprietário Luiz Henrique Lima a figurar no pólo passivo da lide, o que deverá ser devidamente anotado. Cite-se o devedor ora incluído na lide, nos termos do despacho inicial. Às providências. Processo 0002285-63.2008.8.12.0005 (005.08.002285-0) - Monitória Pagamento Reqte: Folle Cimento Ltda - Reqdo: El Cid Materiais Para Construcão Ltda - Marcus Marcellus Chebel Adv: NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO (OAB 3512/MS) Adv: RODRIGO RAFAEL PELOI (OAB 127.90A/MS) Adv: PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA (OAB 6675/MS) Adv: GELSON LUIZ ALMEIDA PINTO (OAB 12526/MS)Sentença:Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho parcialmente os embargos monitórios e, via de consequência, julgo parcialmente procedente o pleito formulado na ação monitória, para o fim de constituir em título executivo judicial o restante da dívida que perfaz o valor originário de R$ 8.280,00 (oito mil duzentos e oitenta reais), o qual deverá ser corrigido pelo IGP-M/FGV desde a data do negócio (julho/2005) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e, quanto aos honorários, a embargante pagará ao advogado da embargada 15% sobre o débito, considerando os preceitos dessa sentença, enquanto que a embargada pagará ao advogado daquela 15% sobre a diferença entre o montante cobrado e o efetivamente devido. Transitada em julgado e não havendo qualquer requerimento, arquive-se com as cautelas de estilo, inscrevendo em dívida ativa as custas eventualmente não adimplidas. P. R. I.C. Processo 0002508-79.2009.8.12.0005 (005.09.002508-8) - Procedimento Ordinário Reqte: Miguel Gregório Junior - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ELTON LOPES NOVAES (OAB 13404/MS) Adv: JOÃO CATARINO TENORIO NOVAES (OAB 2271/MS) Ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora sobre o Laudo pericial de fls 122, no prazo de 10 dias. Processo 0002655-18.2003.8.12.0005 (005.03.002655-0) - Processo de Execução - Coisas Autora: Nilce Aparecida Ribeiro Deb Castro - Reqda: Francisca Anderson Adv: JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 15116AM/S)Intime-se o(a) requerente, através do seu advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias para informar se já efetivou a penhora do imóvel solicitado conforme despacho de pág. 239. Processo 0003397-38.2006.8.12.0005 (005.06.003397-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Autor: Miguel Ferreira da Silva e outros - Réu: Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa Mato Grosso do Sul Ltda e outros Adv: JOÃO RODRIGO ARCE PEREIRA (OAB 12045/MS) Adv: WARLEY PONTELLO BARBOSA (OAB 58273/MG) Adv: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS) Adv: VANESSA RIBEIRO LOPES (OAB 7878/MS) Despacho: Vistos, Nos termos da Instrução n.º 28/2009 do STJ, arquive-se esses autos até o julgamento do Recurso eletrônico em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. Às providências e intimações necessárias. Processo 0003918-36.2013.8.12.0005 - Exceção de Incompetência Excipte: V. P. - Excpto: A. P. Adv: ROGERIO ALBRES MIRANDA (OAB 8916/MS) Adv: ROSANI KRUGER ESPINDOLA (OAB 17814BS/C) Adv: CEZAR MARIO ESPINDOLA (OAB 24794/SC) Vistos, etc...Aguarde-se a audiência designada na ação principal. Às providências e intimações necessárias. Processo 0004610-74.2009.8.12.0005 (005.09.004610-7) - Usucapião - Propriedade Reqte: Elizabete Gomes Adv: CESAR FERREIRA ROMERO (OAB 4761B/MS)Dessa forma, intime-se a requerente para que informe o atual endereço do requerido, após, cite-o para apresentar contestação no prazo legal Diário da Justiça
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Processo 0004853-18.2009.8.12.0005 (005.09.004853-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Distribuidora Brasil de Medicamentos Ltda Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS) Adv: JULIANO TANNUS (OAB 10292/MS) Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS) Adv: DANILO SILVA OLIVEIRA (OAB 006.507-E/MS)Nota de Cartório: intimase o exequente, para em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, considerando a certidão de fl. 214 e as pesquisas realizadas junto ao Sistema Bacen Jud às fl. 218-220 Processo 0800005-76.2014.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO (OAB 11974/MS) Adv: CLAÚDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)Cite-se o demandado para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer contestação, ou purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias, pagando a dívida, conforme cálculo apresentado pelo credor, independentemente de pedido, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, advertindo-o que caso não efetue o pagamento no prazo acima estipulado (cinco dias), será consolidada a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário cinco dias após executada a liminar. O bem deverá ser avaliado tão logo apreendido.Em caso de pagamento, intime-se o demandante para manifestar-se em 5 dias. Por fim, autorizo o Escrivão Judicial ou Chefe de Cartório assinar o mandado de busca e apreensão, nos termos do art. 8º, § 9º do Provimento n.º 148/2008 c.c o art. 4º do Provimento n.º 70/2012. Às providências e intimações necessárias. Nota de Cartório: Intima-se o autor, para no prazo de 05 (cinco) dias, procer o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em 02 (dois) atos, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Processo 0800062-31.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Alan Kardec Bedoia Graça - Reqdo: Tokio Marine Brasil Seguradora S/A Adv: EVERTON MAYER DE OLIVEIRA Adv: BRUNO NAVARRO DIAS (OAB 14239/MS) Adv: MÁRIO CÉZAR MACHADO DOMINGOS (OAB 13125/MS) Adv: EDGAR MARTINS VELOSO (OAB 13695/MS)Intimação da parte executada para que, no prazo de 15 dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10 % sobre o valor da condenação (artigo 475-J do CPC). 3. Processo 0800088-63.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Jaime Dias - Reqdo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL Adv: AUGUSTO DIAS DINIZ (OAB 3962/MS) Adv: VANDIR JOSÉ ANICETO LIMA (OAB 220713/SP) Adv: OLIVIA BRAZ VIEIRA DE MELO (OAB 14298/PB)Vistos, Diante da inércia do perito nomeado nos autos (f. 94), em substituição nomeio o perito Dr. Nelson Andrade Quelho, médico com consultório nesta cidade, o qual deverá ser intimado dos termos do despacho de f. 29-30. Arbitro os honorários do perito, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem suportados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita. Às providências Processo 0800122-04.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Urbana (Art. 48/51) Reqte: Elidio Pereira Aristimunho Adv: AILSON PIRES MEDEIROS (OAB 15397/MS)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários, ex vi legis e por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I. Processo 0800164-24.2011.8.12.0005 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Deucélia Madalena Flores Medeiros Martins - Herdeiro: David Alvaro Medeiros dos Santos Adv: ABDALLA MAKSOUD NETO (OAB 8564/MS) Adv: DARLAN ANDRÉ DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 23877/GO) Adv: LEDIANE DE MORAIS E SILVA (OAB 29972/GO)Vistos, Antes de apreciar o pedido de f. 125/6, manifeste-se a Fazenda Pública Estadual, inclusive sobre a avaliação de f. 120/1. Havendo concordância e, diante da inércia das partes, desde já fica homologado o Laudo de Avaliação. Após, intime-se a inventariante para apresentar o cálculo do imposto a ser recolhido, em 05 dias. Apresentado, expeça-se alvará para levantamento da quantia exata ao pagamento do imposto, devendo juntar nos autos o comprovante nos 05 dias subsequentes ao recebimento do alvará. Às providências. Processo 0800271-34.2012.8.12.0005 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Previdenciário Autora: Leonilda Rosa Estevão Adv: VANDIR JOSÉ ANICETO LIMA (OAB 220713/SP) Ato ordinatório: Perícia designada para o dia 14/02/2014 às 10:40 hs, a ser realizada no Forum de Aquidauana/MS. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0800324-78.2013.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Reqda: Lucimara Jara de Morais Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)Requerente efetue o pagamento de indenização de transporte do Oficial de Justiça para cumoprimebnto do mandado do citação e demais atos. Processo 0800442-54.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Maria Cancio dos Santos Souza - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: LUIS AFONSO FLORES BISELLI(...) In casu, pretende a autora a concessão do benefício de pensão por morte. Todavia, mesmo devidamente intimada para suprir essa irregularidade processual, deixou de carrear aos autos o prévio requerimento administrativo, seja comprovando o seu não recebimento no protocolo, seja comprovando a falta de apreciação no prazo previsto ou, ainda, o indeferimento do pedido, carecendo, pois, de interesse processual. Ante o exposto, indefiro a inicial, por falta de interesse de agir, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, c/c art. 295, III, ambos do CPC. Sem custas, diante da gratuidade. P.R.I-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se esses autos, observadas as formalidades legais. Às providências. Processo 0800457-91.2011.8.12.0005 - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária Reqte: U. G. Adv: FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS) Adv: ANGELA SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS) Adv: ANDRÉ L.BORGES NETTO (OAB 5788/MS)Nota de Cartório: intima-se a parte exequente, na pessoa de seu advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada junto ao Sistema Infojud, sob pena de arquivamento Processo 0800467-67.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Wilma Maria Batista Péreira - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Adv: VANDIR JOSÉ ANICETO LIMA (OAB 220713/SP)Intime-se as partes, através do(s) seu(s) advogado(a)(s), que a perícia será realizada dia 13 de fevereiro de 2014 a partir das 10:00 horas no Consultório do Dr. Nelson Andrade Quelho, rua Pandiá Calógeras, 242 - Centro - Aquidauana/MS. Processo 0800467-67.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Wilma Maria Batista Péreira - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Adv: VANDIR JOSÉ ANICETO LIMA (OAB 220713/SP) Adv: FAUSTO OZI (OAB 237323/SP) Adv: GISELE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 15277/CE)Ato ordinatório: Perícia designada para o dia 13/02/2014 às 10:00 hs, a ser realizada no consultório médico do Dr. Nelson Andrade Quelho, Rua Pandiá Calógeras 242, centro, Aquidauana/MS. Processo 0800474-93.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Mario Marcio Mussini - Reqda: NPQ - Transportes Ltda e outro Adv: RODRIGO JUVENIZ SOUZA DOS SANTOS (OAB 14738AM/S) Adv: AMANDA VILELA PEREIRA Ato ordinatório: Perícia designada para o dia 14/02/2014 às 10:00 hs a ser realizada no Forum de Aquidauana/MS. Processo 0800491-95.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios - Reqdo: Sicredi - Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do Mato Grosso do Sul Adv: LUIZ CARLOS FERREIRA (OAB 7881/MS) Adv: JOSÉ HENRIQUE DA SILVA VIGO (OAB 11751/MS) Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) Adv: GUILHERME F. FIGUEIREDO CASTRO - 3351.1331 (OAB 10647/ MS)Vistos, As partes são capazes e estão devidamente representadas. Sendo assim, passo a análise da preliminar da falta de interesse de agir, ante a não comprovação do dano. Pois bem. Os argumentos utilizados junto à preliminar de falta de interesse de agir estão totalmente ligados ao mérito, pois, saber se houve, ou não, os danos alegados, depende da instrução processual, em nada se referindo à condição da ação. Do exposto, sem mais delongas, afasto a prefacial. No mais, as partes são legítimas, não havendo outras preliminares ou nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos desta demanda: a) se houve culpa da requerida no pagamento dos cheques; b) se houve dano material e moral experimentado pelo autor e, se positivo, qual a sua extensão. Com base nesses pontos, digam as partes, em 10 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. Processo 0800544-13.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Vitorino Camargo Diário da Justiça
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Adv: JOÃO CATARINO TENORIO NOVAES (OAB 2271/MS)Indefiro os pedidos de fls. 107-110. Na perícia realizada às fls. 101-102 não há vícios ou qualquer contradição, outrossim, não é permitido ao autor buscar refazer o exame pericial até que surtam suas respostas almejadas. Intime-se. Após, torne conclusos para sentença Às providências e intimações necessárias. Processo 0800547-02.2011.8.12.0005 - Despejo - Despejo para Uso Próprio Reqte: Maria Elizabete Pedro de Lima e outro - Reqdo: Miguel Barbosa Nantes Adv: MARCELO RAMSDORF DE ALMEIDA Adv: ANDREA CLAUDIA VIEGAS DE ARAUJO (OAB 5527/MS)Considerando a possibilidade de acordo, haja vista que o mesmo já foi possível quanto à posse dos imóveis, restando tão somente a discussão sobre os débitos de água e luz, designo audiência para o dia 26/02/2014, às 16:30 horas, a fim de oportunizar a realização de acordo Intime-se as partes para apresentarem em audiência, proposta de possível acordo. Às providências e intimações necessárias. Processo 0800551-68.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Maria Medeiros Correa Adv: VANDIR JOSÉ ANICETO LIMA (OAB 220713/SP) Ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls 31-52. Processo 0800561-15.2013.8.12.0005 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: Henrique Corrêa Pereira - Exectdo: Ricardo Cláudio Pereira Adv: GUSTAVO PELICIONI (OAB 8348/MS) Adv: PAULA EVELLINE DA SILVA FERREIRA (OAB 11624/MS) Adv: ALARICO DAVID MEDEIROS JÚNIOR (OAB 3546/MS)Nota de Cartório: intima-se o exequente, na pessoa de seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o comprovante de pagamento das parcelas alimenticias vencidas, incluindo as dos meses de novembro e dezembro de 2013, juntadas às fl. 74-75 Processo 0800577-66.2013.8.12.0005 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: Lucelene Carvalho de Amorim - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ (OAB 6611/MS) Adv: ISABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: AMANDA VILELA PEREIRANota de Cartório: intima-se a empresa requerida, na pessoa de sua advogada, para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais arbitrados em R$ 600,00 (seiscentos reias), os quais deverão ser depositados na subconta nº 332352, devendo juntar os autos o respectivo comprovante Processo 0800612-60.2012.8.12.0005 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Walmir Niero e outro Adv: RODOLFO SOUZA BERTINDefiro a produção de prova testemunhal, tão somente para o fim de determinar a oitiva do procurador Nivaldo Tavares Torquato, subscritor do documento de fl. 80. Expeça-se CP para essa finalidade, inclusive fazendo juntar na referida carta o documento de fl. 80, para que o depoente possa esclarecer o motivo daquele ofício, já que, segundo a União, não houve quitação total da dívida. Vinda a CP, apresentem as partes alegações finais e voltem-me conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias. Processo 0800626-10.2013.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Maurílio Garcia de Souza - Exectdo: José Soares de Melo Adv: JOSÉ ROBERTO FERNADES COELHO (OAB 8702/MS) Adv: ALEXANDRE ALVES CORREA (OAB 7179/MS)Intime-se o(a) requerente, através do seu advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, tendo a resposta do ofício 298/GAB/PMM da Prefeitura de Miranda/MS (págs. 32,33), requereira o que de direito. Processo 0800641-47.2011.8.12.0005 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Cladir Vargas Miranda Adv: LUIZ EDUARDO DE ARRUDA (OAB 7431/MS) Requerente requerira o que entender de direito, em 05 dias. Processo 0800646-98.2013.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% Exeqte: Walter Pinto de Menezes - Exectdo: Banco do Brasil S/A Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 16644AM/S) Adv: VANDIR JOSÉ ANICETO LIMA (OAB 220713/SP)Vistos, O executado foi intimado para pagamento em 31.10.2013 (f. 73/4), encerrando-se seu prazo em 18.11.2013. No entanto, no dia 13.11.2013 depositou em juízo a quantia exata da execução (f. 78), iniciando o prazo para impugnação no dia seguinte, 14.11.2013 e, portanto, findando-se em 28.11.2013. Assim, considerando que a instituição financeira executada apresentou impugnação no dia 19.11.2013, não há o que se falar em intempestividade do ato. Ante o exposto, indefiro o pedido de f. 82/4. Cumpra-se o despacho proferido, nesta data, nos autos em apenso. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0800710-79.2011.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)Vistos, Defiro, em parte, o pedido de f. 140. Diante das respostas negativas de penhora on line, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, nomear bens à penhora. Na hipótese de oferecimento de bens à penhora, cientifique-se o exequente para ciência e, querendo, manifestação no prazo legal. Em havendo aceitação, lavre-se o respectivo termo. Inexistindo nomeação ou não localização de bens, igualmente intime a exequente para requerer o que de direito, em 05 dias. Inerte ou postulada a suspensão do feito, desde já defiro, remetendo-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 ano ou até manifestação da parte interessada. Deixo de aplicar multa prevista no art. 601 d CPC, posto que não há nos autos nenhum indício de ocultação de bens por parte do executado. Às providências e intimações necessárias. Processo 0800718-56.2011.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo Exeqte: Clarina Instalações Técnicas Ltda - Exectdo: SIMASUL SIDERURGIA Ltda. Adv: MARCELO CANAAN CORRÊA VEIGA (OAB 102123/MG) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO (OAB 3512/MS) Adv: ARY SORTICA DOS SANTOS (OAB 633/MS)Vistos, Arquive-se. Porém, caso informado os dados da conta bancária para efetivação da transferência dos valores, independente de novo despacho, expeça-se a guia, nos termos da sentença de f. 220. Oportunamente, ao arquivo definitivo. Às providências. Processo 0800736-09.2013.8.12.0005 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Iracema Ávila de Andrade - Invtardo: Rubem Xavier de Andrade Adv: ARY SORTICA DOS SANTOS (OAB 633/MS)Intime-se o(a) requerente, através do seu advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre a petição do Estado págs. 37,38. Processo 0800886-24.2012.8.12.0005 - Monitória - Compra e Venda Reqte: Leandro de Queiroz Anastácio - Reqdo: Luiz Carlos Paulino - Claudenise Loesia Adv: GUYNEMER JUNIOR CUNHA (OAB 5407/MS) Adv: FERNANDO LUIZ NASCIMENTO (OAB 9774/MS)Despacho: Trata-se de Ação Monitoria ajuizada por Leandro de Queiroz Anastácio em desfavor de Luiz Carlos Paulino e Claudense Loesia, cuja pretensão da requerente é receber um crédito no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), proveniente de uma venda de 50% de suas cotas da empresa em que era sócio com o primeiro requerido. Devidamente citado, o requerido ofertou embargos (f. 37-42), arguindo, preliminarmente, inexistência de prova escrita com eficácia de título executivo. No mérito, afirma que o autor cedeu a quitação total do débito. Nestes termos, finda o embargante postulando seja extinta a ação monitória ou, caso rejeitada a preliminar, seja o pedido inicial julgado improcedente, condenando o autor nas custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. Juntou os documentos de f. 43/4. Pois bem. Por questão de prejudicialidade, analiso a preliminar arguida pelo embargantes, adiantando desde já, que nem de longe lhes assiste a razão. O art. 1.102-A, assim dispõe: “Art. 1.102-A. A ação monitória compete a quem pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível o de determinado bem móvel” O contrato de compra e venda firmado entre as partes, representando, em tese, obrigação de pagamento, é prova escrita capaz de legitimar o ajuizamento da ação monitória. Agora, saber se o pagamento já foi feito, ou não, é questão de mérito que deve ser apreciada nos embargos. Ante o exposto, afasto a preliminar arguida e dou o feito por saneado. O ponto controvertido existente na demanda é saber se houve, ou não, o pagamento do preço. Designo audiência conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/02/2014, às 17:00 horas. Não obtida a conciliação, será feita a instrução. Faculto o oferecimento do rol de testemunhas no prazo de 10 dias, a contar da intimação dessa decisão. Às providências e intimações necessárias. Autor providenciar o pagamento de indenização de transporte do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de intimação das testemunhas. Processo 0800963-33.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Elizeu Botelho de Carvalho - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Adv: EVERTON MAYER DE OLIVEIRAIntimação do autor, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça pág. 90. Bem como, informar endereço atualizado do autor. Processo 0800992-83.2012.8.12.0005 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Jocélia Pinheiro Brandão da Silva - Herdeiro: Juliana Brandão da Silva e outro - Invtardo: Edison Joaquim da Silva Adv: CLARICE DA SILVA (OAB 10693/MS)Vistos, Aguarde-se a devolução da Carta Precatória expedida às f. 99. No mais, cumpra-se o despacho de f. 90. Às providências. Processo 0801052-90.2011.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Margarida Dias Coimbra Adv: ETELVINA DE LIMA VARGAS (OAB 14910AM/S) Adv: CRISTIANE DE LIMA VARGAS (OAB 7355/MS)Vistos, Recebo o recurso de apelação interposto pelo Instituto demandado, às f. 104/7, em seu duplo Diário da Justiça
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efeito. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Processo 0801076-50.2013.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% Reqte: Antônio Augusto de Araújo Viana - Reqdo: BANCO DO BRASIL Adv: VANDIR JOSÉ ANICETO LIMA (OAB 220713/SP) Exequente requerira o que enetender de direito em 05 dias. Processo 0801094-71.2013.8.12.0005 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: André Luiz Vasconcelos Barreto da Silva Adv: CLARICE DA SILVA (OAB 10693/MS)Vistos, etc, Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls. 27-31, destes autos, dos bens deixados pelo falecimento de Milton da Silva, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. P.R.I-se. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Às providências. Processo 0801174-69.2012.8.12.0005 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor Reqte: C. E. S. G. e outro Adv: ROGERIO ALBRES MIRANDA (OAB 8916/MS)Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de autorizar a venda do imóvel descrito na inicial, pelo preço mínimo de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais), devendo ser comprovada nos autos a compra de outro imóvel de igual ou superior valor em nome dos autores, ou que o valor arrecadado com a alienação seja depositado em conta-poupança a ser aberta em nome dos autores, até que eles alcancem a maioridade. O processo fica extinto, com deliberação de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Procedida à venda do imóvel, a genitora dos menores terá o prazo de 90 dias para prestar contas a esse Juízo, sob pena de caracterização do crime de desobediência e eventual apropriação indébita. Dê-se ciência ao MP. Sem honorários. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Processo 0801257-85.2012.8.12.0005 - Ação Civil Pública - Anulação Reqte: Ministério Público Estadual - Reqdo: Município de Aquidauana - IDAGEM - Instituto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Municipal Ltda - ME Adv: LEONARDO COSTA (OAB 5940/MS) Adv: HEBER SEBA QUEIROZ (OAB 9573/MS) Adv: FÁBIO GILBERTO GONZALEZ (OAB 14186/MS) Adv: JOSÉ MAURÍCIO DE ALBUQUERQUE (OAB 171528MP) Adv: ANNA CRISTINA BARROS TOLEDO GIURIZATTOIntime-se as partes, através do(s) seu(s) advogado(a)(s), que foi designada audiência para o dia 18/02/2014 às 14:45 h na Vara de Falências Insolvências, Recuperações e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS Processo 0801274-87.2013.8.12.0005 - Monitória - Cheque Reqte: Auto Posto Anastácio Ltda Adv: PÉRICLES SOARES FILHOVistos, etc, Conforme termo de assentada juntado às f. 26 destes autos, as partes se compuseram quanto ao objeto desta ação. Sendo assim, julgo extinto este feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Custas e honorários conforme acordado entre as partes. P.R.I-se. Em razão da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se. Às providências. Processo 0801372-72.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Ariovaldo Candelaria Adv: AILSON PIRES MEDEIROS (OAB 15397/MS) Adv: ANA PAULA DYSZY (OAB 13779BM/S) Ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls 94-101, fls 125-144 e fls 166-203. Processo 0801373-28.2011.8.12.0005 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: Nutribon Indústria e Comércio Ltda - Reqdo: Banco Santander Brasil S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: TEODORO NEPOMUCENO NETO Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS)Vistos, Levante-se o valor depositados nos autos em favor da instituição financeira requerida, referente ao pagamento integral dos títulos objeto desta demanda. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo geral. Às providências. Nota de Cartório: intima-se a requerida, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer dados bancários (nome do banco, número da conta corrente, número e nome da agência, nome do correntista e CPF do mesmo), para fins de transferência do valor que encontra-se disponível na subconta Processo 0801422-69.2011.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Virgulino Pinto Barbosa-ME - Virgulino Pinto Barbosa - Edna Cristina Camargo de Souza Adv: FABIANA MOREIRA SORTICA DOS SANTOS (OAB 6782/MS)Intimese o(a) requerente, através do seu advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça e do auto de penhora págs.144-147. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0801423-54.2011.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: B. B. S/A - Exectda: E. C. C. de S. e outros Adv: FABIANA MOREIRA SORTICA DOS SANTOS (OAB 6782/MS)Intima-se o exequente, na pessoa de sua advogada, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as respostas obtidas junto ao Sistema Renajud e Infojud, sob pena de arquivamento Processo 0801472-95.2011.8.12.0005 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Arnaldo Duarte e outro - Reqdo: Inácio de Lima Cavalcante Adv: ALUISIO CÁCERES PAES (OAB 15296/MS) Adv: JOSÉ RAIMUNDO PINTO FILHO (OAB 73056/SP) Adv: CICERO DA CONCEIÇÃO (OAB 11636/MS)Vistos, Admito o ingresso de José Barbosa Ferreira apenas como terceiro interessado. As partes são capazes e estão devidamente representadas, não havendo preliminares ou nulidades, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos: a) o tempo da posse; a natureza e a titularidade da posse; c) os requisitos para a posse ad usucapionem. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/02/2014, às 17:30 horas. Intimem-se pessoalmente o requerente para depoimento pessoal, sob pena de confissão, e os patronos das partes, informando que poderão arrolar testemunhas no prazo dez dias, a contar da intimação deste despacho (CPC, art. 407). Às providências e intimações necessárias. Processo 0801517-65.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Lúcio Gonçalves Adv: AMANDA VILELA PEREIRA Ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls 91-119. Processo 0801531-15.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel Reqte: João Flavio dos Santos e Santos - Reqdo: Construtora Sersel Ltda Adv: ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 13173/MS)Em razão do pedido de desistência (fl. 08), julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. P.R.I. Sem custas. Em razão da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, observadas as formalidades legais. Processo 0801538-41.2012.8.12.0005 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Exeqte: Caixa Econômica Federal Adv: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 3905/MS) Adv: VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI Vistos, Nos termos do art. 186, do CTN “O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou tempo de sua contribuição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho” (grifei). Assim, defiro o pedido de f. 97. Antes, porém, o credor deverá apresentar, em 05 dias, a relação dos feitos executivos e os juízos em que tramitam possibilitando a expedição dos respectivos ofícios. Apresentando, oficie-se como requerido. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 ano, intimando posteriormente a esse prazo para dar andamento. Caso permaneça a inércia, ao arquivo definitivo por 05 anos, vindo-me conclusos posteriormente para a extinção pela prescrição intercorrente. Às providências e intimações necessárias. Processo 0801567-57.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: E. L. D. Adv: JAIR DOS SANTOS PELICIONIAto ordinatório: Manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito em 05 dias. vez que decorreu o prazo legal sem que houvesse contestação pela parte requerida. Processo 0801591-85.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: CG Locação de Equipamentos Ltda - Reqdo: Vitor da Cruz Lara Adv: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP) Adv: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP) Adv: KAREN PRISCILA LOUZAN RIBAS (OAB 13401/MS) Intime-se o(a) requerente, através do seu advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se nos autos. Processo 0801638-93.2012.8.12.0005 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Alirio de Moura Barbosa - Reqdo: VENTURINI PETRÓLEO Ltda EPP - Advogado: Alirio de Moura Barbosa Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: GUSTAVO PELICIONI (OAB 8348/MS)Nota de Cartório: intima-se o exequente, para em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, indicando bens à penhora Processo 0801686-18.2013.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)Ato ordinatório: Diário da Justiça
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Requerente requeira o que entender de direito, em 05 dias, vez que decorreu o prazo sem que houvesse contestação. Processo 0801703-88.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Patricia dos Santos Pereira - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: AUGUSTO DIAS DINIZ (OAB 3962/MS) Adv: EDGAR MARTINS VELOSO (OAB 13695/MS) Adv: BRUNO NAVARRO DIAS (OAB 14239/MS) Adv: OLIVIA BRAZ VIEIRA DE MELO (OAB 14298/PB) Ato ordinatório: Perícia designada para o dia 14/02/2014 às 10:00 hs a ser realizada no Forum de Aquidauana/MS. Processo 0801780-63.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: José Miranda - Reqdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ (OAB 6611/MS) Adv: CLARICE DA SILVA (OAB 10693/MS) Adv: MARCY CANIZA GARCIA (OAB 8209/MS)Nota de Carório: intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. Processo 0801829-41.2012.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: W. J. G. A. - A. de P. B. G. Adv: FABIANA MOREIRA DOS SANTOS ALVESIntimação do autor, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça pág. 122., fornecendo novo enderço da parte querida. Processo 0801871-90.2012.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) Reqte: Maria Lucia Ortiz - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: FAUSTO OZI (OAB 237323/SP) Adv: AUGUSTO DIAS DINIZ (OAB 3962/MS) Adv: LÚCIA DOS SANTOS KUZANO Adv: CRISTIANE CHIOVETI DE MORAISDespacho: Vistos, Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do cálculo apresentado pelo Instituto requerido, às f. 102/7. Se de acordo, expeça-se ofício requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Resolução n.º 258, de 21.03.2002, do Conselho da Justiça Federal. Intimem-se as partes do teor do ofício requisitório. Após, aguarde-se por resposta em arquivo provisório. Informado o pagamento, voltem-me conclusos para extinção. Às providências e intimações necessárias. Processo 0801890-62.2013.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Reqdo: Sonia Regina de Oliveira Arguelho Adv: THIAGO MACHADO PRESTIA (OAB 15220AM/S) Adv: CRISTIANE CHIOVETI DE MORAIS Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)Ante o exposto, por ausência de interesse de agir superveniente, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos exatos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Aplico o princípio da causalidade e, portanto, deixo de condenar a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Indefiro a gratuidade da Justiça à requerida, considerando o objeto desta demanda. Condeno a demandada ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais fixo em R$ 700,00 (setecentos reais). P.R.I-se. Oportunamente, arquive-se. Às providências. Processo 0801929-59.2013.8.12.0005 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: G. de O. M. F. - Exectdo: Alan Mendonça Ferreira e outro Adv: RENATA PEREIRA MULLER ALVES CORRÊA (OAB 9610B/MS) Intimação do credor para, no prazo de 05 dias, apresentar o cálculo do débito alimentar remanescente. Processo 0801950-69.2012.8.12.0005 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Reqdo: Alceu Moreira Barros Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) Adv: WESLLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)Ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução da Carta Precatória com a finalidade de citação do executado Alceu Moreira Barros. Processo 0801950-69.2012.8.12.0005 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) Adv: WESLLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Ato ordinatório: Exequente requeira o que entender de direito, em 05 dias. Processo 0801974-63.2013.8.12.0005 - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha Reqte: G. N. C. - Invtardo: Ramão da Silva Cruz Adv: RAFAEL PATRICK FRANCISCOVistos, Defiro o pedido de f. 29-30, pelo prazo de 60 dias. Aguarde-se o decurso do prazo em arquivo provisório. Decorrido, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 dias, dar atendimento ao despacho de f. 08. Às providências e intimações necessárias. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0802013-94.2012.8.12.0005 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Erro de Procedimento Reqte: I. C. - Reqdo: E. de M. G. do S. Adv: SULEIMAR SOUSA SCHRODER ROSA (OAB 7548/MS) Adv: ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 13173/MS)Vistos, Recebo o recurso de apelação interposto pelo Estado requerido, às f. 72-81, em seu duplo efeito. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Processo 0802041-62.2012.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do MS- SICREDI Pantanal MS Adv: JOSÉ HENRIQUE DA SILVA VIGO (OAB 11751/MS) Adv: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS) Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)Vistos, Considerando os comprovantes de rendimentos da executada (f. 108-111) e, partindo do princípio que a execução deve ser operada da forma menos onerosa possível para a parte devedora, tenho por bem, com fincas no art. 125, IV, do CPC, designar audiência para o dia 26/02/2014, às 17:00 horas, para tentar compor amigavelmente as partes. Caberá às partes, com a finalidade de facilitar a mediação do acordo, trazerem propostas por escrito para a finalização do litígio, inclusive valores, formas de pagamento/recebimento, entre outros. Sem prejuízo, intime-se a executada para se manifestar sobre o pedido de fls. 102-104 em 10 dias. Às providências e intimações necessárias. Processo 0802052-57.2013.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Marcos Franca Alves Adv: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119AM/S) Adv: ANA LIDIA OLIVIERI DE OLIVEIRA (OAB 9278/MS) Através do presente ato, fica o(a)(s) requerente(s), intimado no prazo de 5(cinco) dias, proceder o recolhimento de 3 atos para diligência do oficial de justiça. A emissão da guia e do boleto é feita através do portal de serviços e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Processo 0802164-60.2012.8.12.0005 - Cumprimento de sentença Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Exectda: Aquidauana Motos Ltda Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: FRANCISCO MARTINS GUEDES NETO (OAB 9827/MS) Adv: WESLLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) Adv: RICARDO TRAD FILHO (OAB 7285/MS)Nota de Cartório: intima-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, considerando negativa as respostas realizadas junto ao Sistema Bacen Jud Processo 0802186-21.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Silvio da Silva - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: MARIANA SAVAGET ALMEIDA (OAB 109931/MG) Adv: FAUSTO OZI (OAB 237323/SP) Adv: VANDIR JOSÉ ANICETO LIMA (OAB 220713/SP)Ato ordinatório: Perícia designada para o dia 11/02/2014 às 10:00 hs, a ser realizada no Consultório médico Rua Pandiá Calógeras nº 242, centro, Aquidauana/MS. Processo 0802309-19.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Eurides Nascimento - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: AUGUSTO DIAS DINIZ (OAB 3962/MS) Adv: JAIR DOS SANTOS PELICIONI Adv: FAUSTO OZI (OAB 237323/SP)Vistos, As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos. Não há preliminares a serem analisadas. Assim, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e, ademais, não se apresentando possível o julgamento conforme o estado do processo e muito menos antecipadamente, declaro saneado este feito. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/10/2013, às 15:30 horas, com oitiva da parte autora e deferindo prova testemunhal. Intime-se o autor pessoalmente, bem como as testemunhas a serem arroladas, no prazo de 10 dias, a contar da intimação deste expediente. O instituto réu deverá ser intimado por carta AR. Às providências e intimações necessárias. Processo 0802309-19.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Eurides Nascimento - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: JAIR DOS SANTOS PELICIONI Adv: FAUSTO OZI (OAB 237323/SP) Adv: GISELE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 15277/CE)Recebo os recursos em seu efeito devolutivo. Às contrarazões no prazo legal. Em seguida, remeta-se ao TRF-3 com as nossas homenagens. Ás providências e intimações necessárias. Diário da Justiça
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Processo 0802333-13.2013.8.12.0005 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas Reqte: R. de O. F. Adv: CRISTIANE CHIOVETI DE MORAISIntima-se o requerente, na pessoa de sua advogada, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 21, com sua parte conclusiva, a seguir transcrita: “... deixei de citar/intimar Kelly Vaninha Moreira, no local encontrei a residência fechada, e a vizinha ao lado informou que Kelly estaria em uma fazenda no Pantanal; na residência de número 249 na mesma rua, mora a avó de Kelly que também informou que ela está em uma fazenda mas não sabe dizer o nome nem sua localização e nem quando deverá retornar...” Processo 0802405-34.2012.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)Ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls 58, a saber: Certifico que efetuei diligências no endereço, datas e horários abaixo mencionados, e aí, no local EEDoris Mendes Trindade, não localizei o veículo Fiat Siena EL, placas HTN 4977, a ser apreendido; a secretária da escola informou que o senhor Aldrin Cleyde da Cunha atualmente trabalha na UNIGRAN, na cidade de Dourados/MS. Diante do exposto faço a devolução do presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Processo 0802445-79.2013.8.12.0005 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha Reqte: Caixa Econômica Federal - Invtardo: Paulo Roberto Pacheco dos Reis Adv: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 3905/MS)Vistos, Nos termos do que preconiza o artigo 284 c.c artigo 257, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, o autor deverá juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais calculadas, sob pena de cancelamento da distribuição. Recolhidas as custas, determino o apensamento ao inventário. Em seguida, cite-se o Espólio, na pessoa de sua inventariante, para contestar, querendo, em 05 dias. Após, voltem-me conclusos. Às providências. Processo 0802446-64.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel Reqte: H2L Equipamentos e Sistemas Ltda Adv: ANDRE PUCCINELLI JUNIORAto ordinatório: Parte autora efetuar o pagamento de indenização de transporte do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de citação, em 05 dias. Processo 0802480-39.2013.8.12.0005 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Jucine Martins Coelho Adv: ELTON LOPES NOVAES (OAB 13404/MS)Ante o exposto, suspendo o processo, por 60 dias, para que a parte autora emende a inicial, no sentido de demonstrar o indeferimento da indenização na esfera administrativa ou, pelo menos, que tenha formulado pedido e não obtido resposta nesse prazo, bem como fotocópia de seus documentos pessoais legível, sob pena de indeferimento da inicial por falta de interesse de agir. Às providências e intimações necessárias. Processo 0802525-77.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: Escola Particular Irene Cicalise Me - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ANA IZABEL CICALISE RODRIGUES (OAB 6985/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de declarar a ilegalidade da cobrança tarifária feita a maior pela empresa requerida, no patamar de 7,58%, no período de abril de 2005 a dezembro de 2007, condenando-lhe a restituir à autora o valor pago a maior, corrigidos pelo IGP-M/FGV desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, garantindo à requerida a compensação dos valores que já foram descontados nas contas mensais de energia da requerente, desde que os apresente. Considerando o princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento dos honorários sucumbenciais, o qual arbitro em 15% sobre o valor atualizado da condenação (sem compensação), na forma do art. 20, § 3.º do CPC, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a complexidade da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço. Essa fase do processo fica extinta, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. O quantum deverá ser apurado em liquidação de sentença. P.R.I-se. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de estilo, inscrevendo em dívida ativa as custas eventualmente não adimplidas. Processo 0802590-72.2012.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Honorários Advocatícios Exeqte: Ary Sortica dos Santos - Exectda: Salete Maria Tolotti e outros - Advogado: Ary Sortica dos Santos Adv: ARY SORTICA DOS SANTOS (OAB 633/MS) Adv: JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO (OAB 10910/ MS)Vistos, Diante da manifestação do credor de f. 40, levante o valor bloqueado via Bacenjud (f. 35/7), em favor dos executados. Após, expeça-se o mandado de penhora no rosto dos autos de Consignação em Pagamento n.º 0801392-34.2011 em trâmite perante a 2.ª Vara Cível desta Comarca. Às providências. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0802590-72.2012.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Honorários Advocatícios Exeqte: Ary Sortica dos Santos - Exectda: Salete Maria Tolotti e outros - Advogado: Ary Sortica dos Santos Adv: ARY SORTICA DOS SANTOS (OAB 633/MS) Adv: JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO (OAB 10910/ MS)Vistos, A caução, por óbvio, deve ser real, razão pela qual indefiro o pedido de caução fidejussória. Outrossim, para que essa caução possa ser analisada pelo magistrado, é imprescindível que a parte interessada demonstre o valor do bem, através de documento idôneo, ou, caso prefira, que recolha as diligências necessárias para que a avaliação seja feita por analista judiciário. Do exposto, intime-se o credor para apresentar avaliação do bem ou recolher a diligência necessária para avaliação judicial do mesmo, em 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido de levantamento. Processo 0802596-79.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Maria Cícera da Silva - Reqdo: Município de Aquidauana/MS e outro Adv: ANNA CRISTINA BARROS TOLEDO GIURIZATTO Adv: HEBER SEBA QUEIROZ (OAB 9573/MS) Adv: LAURO MOREIRA SCHÖLERAnte o exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar o Município de Aquidauana e o Estado de Mato Grosso do Sul a uma obrigação de fazer, consistente no fornecimento à autora de 01 unidade de bomba Synchromed de infusão de medicamento totalmente implantável, programável e de baixo perfil, 01 unidade Cateter radiopaco intra espinhal para utilização com bomba de infusão programável e 01 Kit de refil para bomba de infusão programável. A tutela antecipada de fl. 34-36 fica confirmada. O processo fica extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas. Condeno o município a pagar honorários à DP no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), isentando o Estado, posto que a DP é órgão a ele vinculado. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I.
Bataguassu 1ª Vara Juiz(A) de Direito Alessandro Leite Pereira RELAÇÃO Nº 0005/2014 Processo 0000264-12.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Pagamento em Consignação Reqte: Adriano de Souza - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: JADER EVARISTO PEIXER TONELLI (OAB 8586/MS) Adv: FABIO ALVES DE MELO Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Designo audiência preliminar, nos moldes do artigo 331, do CPC, para o dia 19 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas. Processo 0000462-83.2011.8.12.0026 (026.11.000462-6) - Depósito Alienação ou Oneração Fraudulenta de Coisa Própria Reqte: Banco Volkswagen S/A - Reqdo: Supermercado Super M.S. Ltda Aparecida Angela Omote - Samara Angela Omote Cavalcante Adv: ACIR MURAD SOBRINHO (OAB 6839/MS) Adv: GUSTAVO CALABRIA RONDON (OAB 8921B/MS)Suspendo o trâmite do processo até o julgamento final do recurso de agravo. Ciência às partes. Às providências. Intimem-se Processo 0000600-38.2011.8.12.0030 - Execução da Pena - Estupro Réu: Marcio Pirota Fernandes Adv: GILBERTO GARCIA DE SOUSA (OAB 5830E/MS) fica o defensor do réu intimado para manifestar sobre o calculo de fls. 141/142 dos autos, no prazo de 05 dias. Int.se Processo 0002062-13.2009.8.12.0026 (026.09.002062-1) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: EspólioLourdes Abda da Costa e outros - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ALESSANDRO CARMONA (OAB 140057/SP) Adv: ROBERTO INÁCIO DE MORAESVistos,Defiro o pedido de f. 288 dos autos.Desentranhem-se a petição de fls. 234/235 e documentos a ela anexados (fls.236/278), conforme requerido, devendo, ser devolvida ao advogado subscritor.Em vista o informado no pedido de f. 288, RETIFICO, em parte, o despacho de f. 285, para ficar constando que a habilitação dos herdeiros é tão somente com relação ao pedido de f. 205.No mais, cumpra-se o determinado no despacho de f. 285 dos autos.Cumpra-se. Processo 0003079-45.2013.8.12.0026 - Carta Precatória - Intimação Réu: Aparecido da Silva Adv: ELIANE FARIAS CAPRIOLI PRADO (OAB 11805/MS)Indefiro o requerimento de fl. 46, tendo em vista que a não realização do ato anterior, como afirmado pelo próprio réu, deu-se por fatores externos, ou seja, a falta de energia elétrica no Fórum local, não havendo responsabilidade do juízo por tal ocorrência. Assim, não há razões para alterar a realização da audiência designada pela própria magistrada titular da Vara. Às providências. Intimem-se Processo 0800652-13.2011.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Indenizaçao por Dano Moral Reqte: Laís Cristina Costa da Silva - Reqdo: Palmieri Transportes Ltda ME - Denunciado: BB Seguro Auto Diário da Justiça
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Adv: DEISE QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 13675BM/S) Adv: ANTONIO MACHADO DE SOUZA Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: SANDRA CÂMARA MARTINS E SOUZA (OAB 12909/MS) Adv: JOSÉ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA (OAB 5869/PR) Adv: EDSON MITSUO TIUJO (OAB 9125/PR)Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26 de março de 2014, às 15:00 horas. Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo legal de 10 dias antes da audiência, ainda que trazidas independente de intimação, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa, sob pena de preclusão da prova. Processo 0800702-39.2011.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Jose Andrade Adv: CLEBER SPIGOTIPosto isso, com fundamento no artigo 18, inciso II, “a” e artigo 74 da Lei nº 8.213/91, julgo procedente o pedido inicial para o fim de condenar o requerido a implantar benefício da pensão por morte ao requerente no valor de um salário mínimo mensal, devido a partir do requerimento administrativo (f.09 - 23/05/2011). Processo 0800931-62.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Aparecido Vicente Pereira Adv: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB 13843AM/S)Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02 de abril de 2014, às 16:00 horas. Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo legal de 10 dias antes da audiência, ainda que trazidas independente de intimação, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa, sob pena de preclusão da prova. Intime-se a parte autora para prestar depoimento pessoal em audiência, caso tenha sido requerido nos autos. Intimem-se. Processo 0801432-79.2013.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)Fica o advogado da parte autora devidamente intimada para se manifestar nos autos no prazo de 05 dias, sobre certidão do oficial de justiça, para querendo, requerer o que entender de direito. Processo 0801899-58.2013.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Maria Julia Xavier de Paula Adv: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB 13843AM/S) Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, acerca do relatório informativo de fls. 31. Processo 0802538-76.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bataguassú Adv: NELSON MOACIR ALVES BARROSO (OAB 7572A/MS) Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 9/10. Processo 0802649-60.2013.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165/MS)Fica o advogado da parte exequente devidamente intimada para se manifestar nos autos no prazo de 05 dias, sobre certidão do oficial de justiça, para querendo, requerer o que entender de direito. Processo 0803177-94.2013.8.12.0026 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: A. B. L. M. Adv: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVANFica a parte exequente devidamente intimada para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 15, no prazo de 05 dias. Processo 0803208-17.2013.8.12.0026 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Clarinda Emerenciana Rozalina Adv: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS)Vistos. 1. Não obstante a previsão legal impondo o rito sumário em ações que tais, o INSS, em decorrência da pouca estrutura que possui, não tem comparecido às audiências conciliatórias, encaminhando sua defesa pelo protocolo integrado, sendo necessário, portanto, visando o princípio constitucional da duração razoável do processo, utilizar rito híbrido, ou seja, os aspectos positivos de ambos os ritos do CPC, ordinário e sumário. Diante disso, para que não haja a prática de atos inúteis no presente feito, postergando a prestação jurisdicional, cite-se o requerido, por carta precatória para, prazo de sessenta dias (artigo 188 do Código de Processo Civil), apresentar contestação, sob pena de revelia, com a presunção de veracidade dos fatos descritos na preambular, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, bem como, para comparecer à audiência de instrução, debates e julgamento, desde já designada. 2. Apresentada a contestação, intimem-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo legal. 3. Desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de abril de 2014, às 15:00 horas. Intimem-se as partes para comparecem à audiência, devendo apresentar o rol de testemunhas no prazo Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 legal, se não apresentado com a inicial e a resposta, bem como, intimem-se a parte autora para depoimento pessoal, se houve requerimento do INSS. Processo 0803374-49.2013.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Maria Cylene Cardoso Costa Adv: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB 13843AM/S)Vistos. 1. Não obstante a previsão legal impondo o rito sumário em ações que tais, o INSS, em decorrência da pouca estrutura que possui, não tem comparecido às audiências conciliatórias, encaminhando sua defesa pelo protocolo integrado, sendo necessário, portanto, visando o princípio constitucional da duração razoável do processo, utilizar rito misto, ou seja, os aspectos positivos de ambos os ritos do CPC, ordinário e sumário. Diante disso, para que não haja a prática de atos inúteis no presente feito, postergando a prestação jurisdicional, cite-se o requerido, por carta precatória para, prazo de sessenta dias (artigo 188 do Código de Processo Civil), apresentar contestação, sob pena de revelia, com a presunção de veracidade dos fatos descritos na preambular, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, bem como, para comparecer à audiência de instrução, debates e julgamento, desde já designada. 2. Apresentada a contestação, intimem-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo legal. 3. Desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de abril de 2014, às 16:00 horas. Intimem-se as partes para comparecem à audiência, devendo apresentar o rol de testemunhas no prazo legal, se não apresentado com a inicial e a resposta, bem como, intimem-se a parte autora para depoimento pessoal, se houve requerimento do INSS.
Bela Vista 1ª Vara Juiz(A) de Direito Maurício Cleber Miglioranzi Santos RELAÇÃO Nº 0017/2014 Processo 0000581-55.2007.8.12.0003 (003.07.000581-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Z. L. da R. e outro - Reqdo: M. R. D. - Denunciado: M. S. S/A Adv: GIOVANNA MARIA ASSIS TRAD CAVALCANTE (OAB 8650/MS) Adv: DALVA REGINA DE ARAUJO (OAB 9403/MS) Adv: ZORA YONARA LEITE BRITEZ LOPES (OAB 10421/MS) Adv: NADIR GONÇALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP)Dessarte, acolho os embargos de declaração e, por outro lado, indefiro o requerimento das fls. 384-385, determinando que as partes providenciem, extrajudicialmente, o atendimento das medidas necessárias ao cumprimento da sentença ou, alternativamente, o façam por meio do instrumento processual próprio. Processo 0800544-19.2012.8.12.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão Reqte: Banco PSA Finance Brasil S/A - Reqda: Rosane de Fátima Garcia Horing Adv: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178AM/S) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: FERNANDO CÉSAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)julgo extinto o presente Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária movido por Banco PSA Finance Brasil S/A em face de Rosane de Fátima Garcia Horing, qualificados nos autos, sem resolução de mérito. *** RELAÇÃO Nº 0019/2014 Processo 0001162-94.2012.8.12.0003 (003.12.001162-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Hilda Escobar da Cunha Adv: ZORA YONARA LEITE BRITEZ LOPES (OAB 10421/MS)Audiência designada para o dia 28.01.2014, às 11 horas, a autora deverá comparecer acompanha de suas testemunhas, independentemente de intimação. Processo 0001967-81.2011.8.12.0003 (003.11.001967-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta Alimtda: W. N. A. M. Adv: MARCO ANTONIO LOUREIRO PALMIERI (OAB 6646/MS) Adv: JALDELENIO REIS DE MENESES (OAB 5634/PB) Adv: SIMÃO THADEU ROMERO (OAB 16960/MS)Posto isso, fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela parte requerente, para condenar a parte requerida ao pagamento de pensão alimentícia na quantia de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo. Processo 0002356-66.2011.8.12.0003 (003.11.002356-3) - Monitória Reqte: Autobel Veículos Ltda - Reqdo: Valdir de Souza Lopes Adv: JORGE DE SOUZA ROSA (OAB 3603/MS) Adv: JOSE SEBASTIAO ESPINDOLA Adv: RAFAEL FERNANDES (OAB 9736/MS) Adv: ALEXANDRE BEINOTTI (OAB 10215AM/S) Adv: LEANDRO ALCIDES DE MOURA MOURA (OAB 10762/MS) Adv: LEONARDO LEVI DE MOURA MOURA (OAB 10763/MS)Defiro o pedido de carga dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como que as intimações relativas a este feito sejam procedidas em nome do advogado informado à fl. 147. Sem prejuízo da determinação acima, manifeste-se o requerido acerca do pedido de desistência formulado à fl. 145, cientificando-o que sua inércia será compreendida como aquiescência ao referido pedido. *** Diário da Justiça
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RELAÇÃO Nº 0020/2014 Processo 0000204-60.2002.8.12.0003 (003.02.000204-4) - Execução de Sentença Exeqte: Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO Adv: BONIFACIO TSUNETAME HIGA Adv: RUTH ANDRADE VIEIRA BOTELHO (OAB 6456/MS) Adv: GUSTAWO ADOLPHO DE LIMA TOLENTINO (OAB 7919/MS) Vista ao exequente para se manifestar sobre o documentos de fls. 157/171 - no prazo de cinco dias. Processo 0000360-96.2012.8.12.0003 (003.12.000360-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Agostinho Restituto Gonzales Adv: CARLOS EDUARDO SILVA GIMENEZ (OAB 272040/SP) Vista ao autor para se manifestar sobre o cálculo de fls.92/95 no valor de RS 13.517,26 no prazo de cinco dias. Processo 0000393-86.2012.8.12.0003 (003.12.000393-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar Reqte: BV Financeira S/A. - C.F.I. - Reqdo: Cosme Damião Cabreira Aquino Adv: MARCELO BATILLANI CALVANO (OAB 11382/MS) Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS) Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP) Adv: LUDIMMILLA C.B. CASTRO E SOUZA (OAB 12147AM/S)Desde logo, autorizo o desentranhamento de documentos, com as cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações e anotações exigidas pela E.CGJ/TJMS, arquivem-se os autos com as devidas baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0000836-37.2012.8.12.0003 (003.12.000836-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Eugenio Martines Adv: CARLOS EDUARDO SILVA GIMENEZ (OAB 272040/SP)Audiência designada para o dia 11.03.2014, às 14h30 o autor deverá comparecer acompanhado de suas testemunhas independentemente de intimação. Intimem-se. Processo 0000915-16.2012.8.12.0003 (003.12.000915-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Antonia Olazar Alves Adv: CARLOS EDUARDO SILVA GIMENEZ (OAB 272040/SP)Audiência designada para o dia 11.03.2014, às 17h10 o autor deverá comparecer acompanhado de suas testemunhas independentemente de intimação. Intimem-se. Processo 0000919-53.2012.8.12.0003 (003.12.000919-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Afonso Gimenes Adv: CARLOS EDUARDO SILVA GIMENEZ (OAB 272040/SP)Audiência designada para o dia 11.03.2014, às 15h40 o autor deverá comparecer acompanhado de suas testemunhas independentemente de intimação. Intimem-se. Processo 0001029-52.2012.8.12.0003 (003.12.001029-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Calice de Souza Gutierres Adv: MURILO GODOY (OAB 11828/MS) Vista a autora para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 94/122 no prazo legal. Processo 0001146-14.2010.8.12.0003 (003.10.001146-5) - Prestação de Contas - Exigidas Reqte: Hermínia Morales Pereira - Reqda: Maria Antonia Pereira Albuquerque Adv: DEBORAH MACIEL MOSQUEIRA Adv: ELOI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 7395/MS) Designo audiência para oitiva das testemunhas informadas à fl. 220 para o dia 15/04/2014, às 13h00. Processo 0001151-46.2004.8.12.0003 (003.04.001151-0) - Usucapião - Propriedade Reqte: Agustinho Colman - Reqdo: Lucio Rodrigues e outros Adv: JORGE DE SOUZA MARECO (OAB 9122/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICAIntimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem eventuais provas que pretendam produzir, indicando testemunhas que desejam sejam intimadas pelo juízo para a audiência de tentativa de conciliação, saneamento e instrução a ser realizada no dia 31/07/2014, às 08h20min, sob pena de preclusão. Atente o Cartório para eventual dedução de requerimentos de (1) produção de prova pericial ou (2) pedido expresso das partes de julgamento antecipado, hipóteses nas quais deverão os autos retornar conclusos anteriormente à audiência agendada. Processo 0001260-55.2007.8.12.0003 (003.07.001260-4) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: CIA Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Reqdo: José Leite da Silva Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Adv: MARCELO MONTEIRO PADIAL (OAB 06024/MS) À vista da certidão de fl. 40v, requeira o autor o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Processo 0001264-53.2011.8.12.0003 (003.11.001264-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Venceslada Alves Galdino Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: CARLOS EDUARDO SILVA GIMENEZ (OAB 272040/SP)Audiência designada para o dia 11.03.2014, às 5h10 o autor deverá comparecer acompanhado de suas testemunhas independentemente de intimação. Intimem-se. Processo 0001530-74.2010.8.12.0003 (003.10.001530-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Trindade Arce e outro Adv: BIANCA DELLA PACE BRAGA Vista ao autor para se manifestar sobre o cálculo de fls. 106/110 no valor de R$ 55.974,16 prazo de cinco dias. Processo 0001582-07.2009.8.12.0003 (003.09.001582-0) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Caracol - MS Adv: GESIENE MARTINS MORENO (OAB 14546/MS) julgo extinto o processo, por analogia ao disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo 0001592-51.2009.8.12.0003 (003.09.001592-7) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Caracol - MS Adv: GESIENE MARTINS MORENO (OAB 14546/MS)Defiro o pedido de vista dos autos, conforme requerido à fl. 23. Nada sendo requerido pela parte exequente em 10 (dez) dias, retornem-se conclusos para extinção após a data estabelecida à fl. 20. Processo 0001595-06.2009.8.12.0003 (003.09.001595-1) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Caracol - MS Adv: GESIENE MARTINS MORENO (OAB 14546/MS) julgo extinto o processo, por analogia ao disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo 0001632-96.2010.8.12.0003 (003.10.001632-7) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Alimtdo: T. R. R. e outro - Alimtte: M. R. Adv: JOÃO ONOFRE CARDOSO ACOSTA (OAB 11482/MS) Adv: DEBORAH MACIEL MOSQUEIRA Vista ao autor para se manifestar sobre a certidão de fls. 113 no prazo de cinco dias. Processo 0001657-46.2009.8.12.0003 (003.09.001657-5) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Caracol - MS Adv: GESIENE MARTINS MORENO (OAB 14546/MS) julgo extinto o processo, por analogia ao disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo 0001865-59.2011.8.12.0003 (003.11.001865-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Aureliano Insabralde Adv: CARLOS EDUARDO SILVA GIMENEZ (OAB 272040/SP)Tratando-se de ação que versa sobre benefício previdenciário que demanda a produção de prova testemunhal, redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/05/2014, às 14h10min, devendo as partes providenciarem o arrolamento ou substituição de testemunhas no prazo de cinco dias, sob pena de intimação das previamente arroladas ou desistência. Outrossim, ressalvo que eventual não comparecimento das partes será tomado como desinteresse em relação aos memoriais. Processo 0001878-92.2010.8.12.0003 (003.10.001878-8) - Procedimento Ordinário Reqte: Edimar dos Santos Rocha - Reqdo: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: FÁBIO JOÃO SOITO (OAB 114089/RJ) Adv: ALBA CARDOSO (OAB 14188/MS) Adv: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Vista as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 156 no prazo de cinco dias. Processo 0001991-12.2011.8.12.0003 (003.11.001991-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Odila Cleci Mattioni Adv: CRISTIANE DE LIMA VARGAS (OAB 7355/MS) Adv: ETELVINA DE LIMA VARGAS (OAB 14910AM/S) Vista a autora para se manifestar sobre o cálculo de fls. 78/80 no valor de R$ 13.663,98 no prazo de cinco dias. Processo 0002177-40.2008.8.12.0003 (003.08.002177-0) - Usucapião - Propriedade Reqte: Marcos da Silva Freitas e outro Adv: GABRIELA DA ROSA PINHEIRO (OAB 12933/MS) Adv: JORGE DE SOUZA MARECO (OAB 9122/MS)Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem eventuais provas que pretendam produzir, indicando testemunhas que desejam sejam intimadas pelo juízo para a audiência de tentativa de conciliação, saneamento e instrução a ser realizada no dia 15/04/2014, às 10h30, sob pena de preclusão. Atente o Cartório para eventual dedução de requerimentos de (1) produção de prova pericial ou (2) pedido expresso das partes de julgamento antecipado, hipóteses nas quais deverão os autos retornar conclusos anteriormente à audiência agendada. Diário da Justiça
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Bonito 1ª Vara Juiz(A) de Direito Paulinne Simões de Souza Arruda RELAÇÃO Nº 0013/2014 Processo 0001802-22.2012.8.12.0028 - Carta Precatória - Intimação Réu: Gilson Monteiro de Lima Adv: MARCOS PIVA (OAB 10479AM/S)Teor do ato: “ 1. Redesigno os trabalhos para o dia 21/01/2014, às 17h00min”. 2. Comunique-se ao deprecante, bem como o advogado constituído, Dr. Marcos Piva.” Processo 0800985-85.2013.8.12.0028 - Execução de Alimentos - Abandono Material Exeqte: E. A. M. R. Adv: CLÉIA ROCHA E ROCHANota do Cartório: Fica a parte Autora devidamente intimada a manifestar-se acerca da devolução da Carta Precatória remetida a Comarca de Corumbá e devolvida sem cumprimento (pgs. 22/28); prazo 05 (cinco) dias. Processo 0801366-93.2013.8.12.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Reqte: S. V. M. Adv: ESAU PEREIRA PINTO FILHO (OAB 97819SP)Decisão: pgs. 24/25 {...}: Frente a tais considerações, indefiro o pedido de tutela antecipada, consistente na redução initio litis da pensão alimentícia em vigor. Cite-se a parte requerida,.... *** RELAÇÃO Nº 0017/2014 Processo 0800529-38.2013.8.12.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Reqdo: Wanderley de Andrade Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: NORIVAL NUNES JUNIOR (OAB 11550/MS)sentença: Atenta aos termos do acordo de f. 77/79 e manifestação de f. 90, onde a parte autora informa a quitação deste, homologo, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, o qual passa a fazer parte integrante desta. Cumpra-se o disposto no acordo quanto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Expeça-se o necessário (alvará de levantamento, “TED”, ofícios etc). Em relação ao depósito efetuado nos autos equivocadamente pelo réu (f. 80/86), providencie-se a restituição na forma solicitada. À míngua de interesse recursal, dou a presente por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após intimação, cumpra-se e arquive-se, com as cautelas legais. *** RELAÇÃO Nº 0018/2014 Processo 0001252-66.2008.8.12.0028 (028.08.001252-0) - Carta Precatória - Atos executórios Exeqte: Joaquim Pereira Ferra - Exectdo: José Antonio Stragliotto Adv: CICERO JOAO DE OLIVEIRA (OAB 3316/MS) Adv: JUAN PAULO MEDEIROS DOS SANTOS Adv: HERON DOS SANTOS FILHO (OAB 7023/MS) despacho:Vistos, etc.Defiro o pedido de fls. 287/288. Às providências.Intimese. Cumpra-se. Processo 0001294-28.2002.8.12.0028 (028.02.001294-0) - Processo de Execução - Honorários Advocatícios Exeqte: Hormino Antunes de Souza - Exectdo: Afranio Gusmão Jacques Adv: OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA Adv: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP) Adv: VIRGÍNIA ABUD SALOMÃO (OAB 140780/SP) Adv: RODOLFO AFONSO L. DE ALMEIDA (OAB 6239/MS)Despacho: Vistos, etc. Descabe embargos declaratórios de mero despacho proferido pelo julgador, todavia, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do cálculo apresentado pelo executado. Sem prejuízo, intime-se a companheira do executado da penhora realizada como requerido às fls. 205. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800423-76.2013.8.12.0028 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: ANDRÉ NUNES FRANÇA - Reqda: A. B. de S. - Criança/Ad: V. N. de S. Adv: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 4259/MS) Adv: LILIAM MÁRCIA LOPES PALIARIN (OAB 11829/MS)Sentença: Homologo o acordo entabulado entre as partes, julgando extinto o processo nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. As partes saem intimadas.Publique-se. Registre-se. Arquivem-se”. Processo 0800930-37.2013.8.12.0028 - Embargos de Terceiro - Intervenção de Terceiros Embargte: IZABEL CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA - Embargdo: HORMINO ANTUNES DE SOUZA Adv: RICARDO EDGARD DA SILVA (OAB 14674/MS)Fica o embargante intimado para manifestar sobre a peça de f. 30/38 e documentos que acompanham, no prazo de cinco dias. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0800932-07.2013.8.12.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqdo: NESTOR FARIA NOGUEIRA Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165/MS)Despacho: Vistos, etc. O requerido não foi citado, fls. 54. Assim, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800932-07.2013.8.12.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqdo: NESTOR FARIA NOGUEIRA Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165/MS)sENTENÇA: Ante o pedido de desistência formulado pela parte autora, julga-se extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo desistente, caso não seja beneficiário da AJG. Homologo, desde já, eventual desistência do prazo recursal. P.R.I. Após, arquive-se. Processo 0801209-57.2012.8.12.0028 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: OCTAVIO CARDOSO PELLIN Adv: CRISTIANE DE LIMA VARGAS (OAB 7355/MS) Adv: ETELVINA DE LIMA VARGAS (OAB 14910AM/S) Intimação das partes acerca da juntada da infromação da assistente social as fls. 96/99 *** RELAÇÃO Nº 0019/2014 Processo 0800687-30.2012.8.12.0028 - Procedimento Ordinário - Energia Elétrica Reqte: MARCELO SOARES HERMAN e outros - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS) Adv: GIL MARCOS SAUT (OAB 2671B/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)Sentença: Vistos, etc. Considerando que o cumprimento voluntário da sentença, eis que a requerida depositou em juízo os valores devidos, com os quais concordou a parte autora, ambos requerendo a extinção do feito, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 269, III, e 794, I, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma pactuada. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados às fls. 256. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se com as anotações e baixas devidas. Processo 0800899-17.2013.8.12.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Reqdo: D C FREITAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREASentença: Vistos, etc. Ante o pedido de desistência formulado pela parte autora, julga-se extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo desistente, caso não seja beneficiário da AJG. Homologo, desde já, eventual desistência do prazo recursal. P.R.I. Após, arquive-se. Processo 0801145-47.2012.8.12.0028 - Alvará Judicial - Condomínio Reqte: Elisabeth Castro Martins e outros Adv: GIL MARCOS SAUT (OAB 2671B/MS)Ficam as partes intimadas da sentença proferida nos autos, em sua parte dispositiva: Do exposto, indeferido o pedido de alvará judicial formulado por Eduardo Luis Francischinelli, Eliane Castro Martins, Elisabeth Castro Martins e Keli Kaninoski Francischinelli. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Processo 0801192-84.2013.8.12.0028 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Ercio Ciriaco de Oliveira Adv: CRISTIANE DE LIMA VARGAS (OAB 7355/MS) Adv: ETELVINA DE LIMA VARGAS (OAB 14910AM/S)Despacho: 1. Concedo a gratuidade processual. 2. Cite-se o réu, na pessoa de seu procurador, para os termos da presente e, querendo, no prazo e sob as penas da lei, apresentar defesa, e requisitem-se-lhe todas as informações que eventualmente dispõe em relação à parte autora (benefícios deferidos, prazos, tratamentos, saláriode-contribuição etc), sob pena de se considerar em seu desfavor as alegações atinentes a documentos que retiver 1. 3. Argüindo preliminar(es) ou sendo juntado(s) documento(s), dê-se vista à parte autora, independentemente de nova conclusão. 4. Sem prejuízo do cumprimento dos itens supra, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de abril de 2014, às 14:00 horas. 5. Cientifiquem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para se fazerem presentes à audiência, acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação pessoal das mesmas. Às providências. *** RELAÇÃO Nº 0020/2014 Processo 0000262-56.2000.8.12.0028 (028.00.000262-0) - Processo de Execução - Competência Reqte: Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda - Reqdo: Jaber Issa Mustafa Adv: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 4259/MS) Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) Adv: EDINEI DA COSTA MARQUES (OAB 8671/MS)Despacho: Vistos, etc. Diário da Justiça
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Ante o resultado do bloqueio on-line anexo, intime-se o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0000326-17.2010.8.12.0028 (028.10.000326-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqdo: Edmilson Larreia Lemes Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Ficam as partes intimadas da sentença de fls 134/135: Face ao exposto, julgo extinto o presente feito BV Financeira S.A - Crédito, Financiamento e Investimento promove em face de Edmilson Larreia Lemes com fulcro no § 1º, incisos II e III, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Após trânsito em julgado, pagas as eventuais custas pelo exeqüente, averbe-se na distribuição e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0000618-02.2010.8.12.0028 (028.10.000618-0) - Procedimento Ordinário - Reintegração Reqte: Rogério Valsani Sobrinho e outro - Reqda: Benedita Pereira da Cruz Adv: LUIZ MANZIONE (OAB 4146B/MS) Adv: CLEIA ROCHA BOSSAY (OAB 8045/MS) Adv: EVERTON JULIANO DA SILVA (OAB 12442/MS)Decisão: Manifeste-se o agravado(requerido), no prazo de 10(dez) dias, acerca do agravo retido interposto nos autos. 3. Após, decorrido o prazo com ou sem resposta, voltem os autos para a análise da manutenção ou reforma da decisão e análise das provas requeridas pelas partes. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0001506-05.2009.8.12.0028 (028.09.001506-9) - Processo de Execução - Arrendamento Rural Exeqte: Carlos Magne Monteiro Ferreira - Exectdo: Luiz Adilson Cavalheiro e outro Adv: ETELVINA DE LIMA VARGAS (OAB 14910AM/S) Adv: DAVID MOURA DE OLINDO Adv: CRISTIANE DE LIMA VARGAS (OAB 7355/MS)Despacho: Vistos, etc. A parte autora solicitou a conversão da presente Execução para Entrega de Coisa Incerta em Execução de Quantia Certa(fls. 54/55) e, em decisão de fls.76/81 além de julgar a Exceção de Pré-Executividade procedeu-se a determinação para que a parte autora procedesse à avaliação do valor divido (valor do gado a título de renda dos anos 2005, 2006 e 2007, bem como o valor das 100 cabeças de gado). Todavia, a parte autora peticionou às fls.84/86 aduzindo que o valor devido seria da ordem de R$227.964,80, entrentanto não especificou como chegou a esse cálculo. O credor não trouxe o demonstrativo do débito onde se vê a forma de conversão do produto (gado) em pecúnia, sendo que é certo que o cálculo realizado para conversão da execução de coisa incerta para quantia certa, que deve se restringir a transformar a quantidade da coisa objeto da execução em pecúnia. De mais a mais, se a obrigação era de entregar quantia certa de gado, cujo valor é sabidamente variável, o credor deve receber em dinheiro aquilo que receberia em sacas de soja nas especificações do contrato, porém, conforme a cotação de mercado do produto na data da conversão da ação, devendo incidir a partir de então, correção monetária para atualização do valor da moeda e os juros de mora. Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos cálculo do valor devido de acordo com os parâmetros legais, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800510-03.2011.8.12.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqdo: Sivamir Fernandes Ribeiro Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165AM/S)Despacho: Vistos, etc. Com efeito, a restrição via RENAJUD é desnecessária, tendo em vista que o veículo já se encontra bloqueado perante o DETRAN e somente pode ser transferido com a anuência do credor fiduciante. Além disso, não se pode atribuir a órgão governamental providência de caráter particular consistente na localização e salvaguarda do automóvel. Se não bastasse isso, a constituição da propriedade prevista no contrato de alienação fiduciária é de registro obrigatório junto ao DETRAN, tornando-se desnecessária a restrição do veículo via sistema RENAJUD para o aludido órgão fiscalizador, a fim de impedir a transferência do bem, porquanto tal comando implicaria em atribuir à autarquia de trânsito incumbência afeta a interesse de cunho unicamente particular, relativas à busca e apreensão de veículos objetos de contratos firmados pelas partes. Note-se, ainda, que compete ao Poder Público, principalmente ao órgão responsável pelo trânsito, verificar a aplicação da lei para resguardo da segurança e paz social, prestando serviço à coletividade, e não a uma empresa privada, que exerce atividade lucrativa. A localização do bem, visando sua apreensão, é tarefa que compete ao credor fiduciante, e não aos órgãos governamentais, sob pena de indevida prestação de serviços particulares aos bancos. Ora, in casu, se trata de financiamento que tem como garantia veículo gravado de alienação fiduciária, a qual consta nos assentamentos da autarquia distrital, sendo que a transferência do bem somente poderia ocorrer a partir da exclusão do gravame. Desta feita, estando o bem objeto de busca e apreensão gravado com alienação fiduciária, a restrição junto ao RENAJUD, mostra-se inócua, já que impossível a sua transferência sem a anuência do banco credor, motivo pelo qual indefiro o pedido. Intime-se. Cumpra-se. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0801202-31.2013.8.12.0028 - Busca e Apreensão - Compra e Venda Reqte: Comercial de Refrigeração Panan Oeste Ltda - Reqdo: MERCADO REBUÁ Ltda Adv: CANDINHO COLUSSIDespacho interlocutório Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o pedido do requerido, e retornem conclusos na fila “medidas urgentes”. Às providências. *** RELAÇÃO Nº 0021/2014 Processo 0000148-34.2011.8.12.0028 (028.11.000148-3) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Dario Morais das Dores Adv: CLEIA ROCHA BOSSAY (OAB 8045/MS) Adv: LEONARDO SOARES DE SENA MADUREIRA (OAB 014.512/MS) Intimação das partes para no prazo legal retirar os alvaras e manifestar nos autos. Processo 0000209-26.2010.8.12.0028 (028.10.000209-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Eli Trindade Rodrigues Adv: VILMAR DE AVILA (OAB 4856B/MS) Intimação das partes para no prazo legal retirar os alvaras, bem como manifestar o que entender de direito. Processo 0000941-41.2009.8.12.0028 (028.09.000941-7) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Sebastiana Machado Zuaid e outros Adv: GIL MARCOS SAUT (OAB 2671B/MS) Intimação das partes para no prazo legal retirar a carta de adjudicação, bem como manifestar nos autos. Processo 0800874-72.2011.8.12.0028 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Porfírio Caceres Adv: CRISTIANE DE LIMA VARGAS (OAB 7355/MS) Adv: ETELVINA DE LIMA VARGAS (OAB 14910AM/S) Intimação das partes para n o prazo legal retirar os alvaras e manifestar nos autos. *** RELAÇÃO Nº 0022/2014 Processo 0000559-19.2007.8.12.0028 (028.07.000559-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Jaffer Felício Jorge e outro Adv: FLAVIO ADOLFO VEIGA (OAB 7499/MS) Adv: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 7985A/ MS)Sentença: Vistos, etc. homologo, para que produza efeitos legais, o acordo noticiado ás fls.190/192 declarando em conseqüência extinto o processo com fulcro no art. 269, III do CPC. Custas na forma pactuada. Homologo a desistência do prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0001965-12.2006.8.12.0028 (028.06.001965-1) - Processo de Execução - Causas Supervenientes à Sentença Exectdo: Paulo Luis Biasini Adv: NORIVAL NUNES (OAB 3528A/MS)Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 244. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800478-27.2013.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Energia Elétrica Reqte: EMAR JORGE SANCHES CARDOSO e outros - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: CLÉIA ROCHA E ROCHA Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)Sentença: Vistos, etc. Vistos, etc. EMAR JORGE SANCHES CARDOSO, ENEDINA DE OLIVEIRA JARDIM SOARES, ENIR VILHALBA NUNES, ENNY TEIXEIRA DA SILVA e ENRIQUE MOREL PEREZ requereram a liquidação da sentença por arbitramento proferida nos autos da Ação de Repetição por indébito movida contra ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A objetivando a apuração do valor devido. A parte requerida apresentou o cálculo do valor devido, com o que concordou a parte autor.. É o breve relato.Decido. Entendo que o valor apresentado pela parte requerida merece ser acolhido, uma vez que não foi demonstrada a existência de equívocos ou de impropriedades no mesmo. Além disso, inexiste impugnação pelas partes, bem como seguiu-se os parâmetros estabelecidos na sentença. O objeto da presente é tornar líquido o valor da condenação. Pelo exposto, homologo o cálculo apresentado, declarando líquido o valor atribuído pelo requerido indicando o valor devido a cada parte autora. Custas da liquidação pelo requerido. Descabe, no presente, condenação em honorários advocatícios. Intime-se o requerido para efetuar o depósito. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Processo 0800708-69.2013.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Energia Elétrica Reqte: PAULO REIS DE OLIVEIRA e outros - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: CLÉIA ROCHA E ROCHA Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Diário da Justiça
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Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS)Sentença: Vistos, etc. PAULO REIS DE OLIVEIRA, PEDRO GIURIZZATTO, RAMÃO IODOLINO NOLASCO FALÇÃO, RAMÃO SIQUEIRA, REYNALDINO PINHEIRO DE ALMEIDA, Roberto Soligo e VIVALDINO ANTUNES requereram a liquidação da sentença por arbitramento proferida nos autos da Ação de Repetição por indébito movida contra ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A objetivando a apuração do valor devido. A parte requerida apresentou o cálculo do valor devido, fls.37/41, com o que concordou a parte autor, fls. 490. É o breve relato.Decido. Entendo que o valor apresentado pela parte requerida merece ser acolhido, uma vez que não foi demonstrada a existência de equívocos ou de impropriedades no mesmo. Além disso, inexiste impugnação pelas partes, bem como seguiu-se os parâmetros estabelecidos na sentença. O objeto da presente é tornar líquido o valor da condenação. Pelo exposto, homologo o cálculo apresentado, declarando líquido o valor atribuído pelo requerido, fls. 37/41, conforme especificado pelo autor às fls. 490 indicando o valor devido a cada parte autora. Custas da liquidação pelo requerido. Descabe, no presente, condenação em honorários advocatícios. Intime-se a parte autora para efetuar o depósito dos valores devidos, no prazo de 15(quinze) dias. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Processo 0800883-63.2013.8.12.0028 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Laercio Vendruscolo - Exectdo: Almerindo dos Santos Jacques - Advogado: Laercio Vendruscolo Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO Adv: LILIAM MÁRCIA LOPES PALIARIN (OAB 11829/MS)Sentença: Vistos, etc. A parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito objeto da presente execução. Diante de tal fato e considerando que o pagamento da dívida é objeto da prestação jurisdicional postulada, julgo extinta a presente ação de execução, com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Processo 0800993-33.2011.8.12.0028 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Autor: Antonio José de Souza - Advogado: Antonio José de Souza e outro Adv: ANTONIO JOSÉ DE SOUZADespacho: Vistos, etc. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10(dez) dias, justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento, preclusão ou julgamento antecipado da lide. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0801454-68.2012.8.12.0028 - Cumprimento de sentença Levantamento de Valor Exeqte: Maria Remédio Hidalgo Souza - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: MARCOS PIVA (OAB 10479AM/S) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)Sentença: Vistos, etc. A parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito objeto da presente execução. Diante de tal fato e considerando que o pagamento da dívida é objeto da prestação jurisdicional postulada, julgo extinta a presente ação de execução, com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Processo 0801455-53.2012.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Atos executórios Exeqte: Bonito Agroindustrial ltda - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: MARCOS PIVA (OAB 10479AM/S)Sentença: Vistos, etc. A parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito objeto da presente execução. Diante de tal fato e considerando que o pagamento da dívida é objeto da prestação jurisdicional postulada, julgo extinta a presente ação de execução, com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.
2ª Vara Juiz(A) de Direito Paulinne Simões de Souza Arruda RELAÇÃO Nº 0006/2014 Processo 0801359-04.2013.8.12.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREAIntima-se a parte autora para que no prazo de 05 dias indique fiel depositário, requisito primordial para cumprimento do mandado *** RELAÇÃO Nº 0007/2014 Processo 0000308-88.2013.8.12.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável Réu: A. A. da S. Adv: LUIZ MANZIONE (OAB 4146B/MS) Intima-se o advogado da parte ré da designação de audiência para o dia 22/01/2014 às 14h:15m Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Caarapó 1ª Vara Juiz(A) de Direito Waldir Peixoto Barbosa RELAÇÃO Nº 0004/2014 Processo 0000167-65.2010.8.12.0031 (031.10.000167-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Renata de Oliveira Lourenço - Reclamda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: CRISTINE ALBANEZ JOAQUIM RICCI (OAB 7806/MS) Adv: JOÃO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB 144819/RJ) Adv: PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA (OAB 155834/RJ) Adv: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 9571/MS)Sentença de fls. 270/271, cujo tópico final transcrevo:”Ante o exposto conheço dos embargos de declaração ora interposto, porém nego-lhes provimento. P. R. I”. Processo 0000281-67.2011.8.12.0031 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Caarapó - Exectdo: Mesquita Construções e Comércio Ltda Adv: ANDRÉ MILTON DENYS PEREIRA (OAB 196410/SP) Adv: ANGELA CRISTINA DINIZ BEZERRA (OAB 9157/MS) Adv: FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO Adv: ADRIANA CRISTINA AVEIRO (OAB 13313/MS) Adv: CLAUDIA LOPES DA SILVA BORTOLOTTEDecisão: Vistos, etc. Indefiro o pedido de fls. 698/701 e, via de consequência, mantenho a decisão de fls. 696, isso porque inexiste óbice ao procedimento determinado naquela decisão, mormente porque os embargos foram opostos em tempo hábil e o embargante ainda fez menção de que a distribuição deveria ser feita por dependência aos autos da execução fiscal (fl. 602). Assim, anoto que aquela decisão foi proferida em respeito ao princípio da economia e da celeridade processual, não havendo motivos para sua reconsideração. Com efeito, é o entendimento jurisprudencial: PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO. DESENTRANHAMENTO. AUTUAÇÃO COMO EMBARGOS À Execução. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. I - Não há óbice para que uma petição interposta nos autos da Execução Fiscal seja autuada como Embargos à Execução Fiscal, considerando que a mesma foi interposta dentro do prazo para oferecimento dos Embargos. II - Vige no caso em tela o princípio da economia processual, pois no caso em tela, levando-se em conta a complexidade da matéria, a referida petição não poderia ter sido recebida como exceção de pré-executividade. III - Agravo não provido. (TRF-2 - AG: 200602010115296 RJ 2006.02.01.011529-6, Relator: Desembargadora Federal LANA REGUEIRA, Data de Julgamento: 01/06/2010, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R - Data::24/06/2010 - Página::179/180). Intime-se. Cumpra-se. Processo 0000943-94.2012.8.12.0031 - Inquérito Policial - Injúria Indiciado: Francisco Severino da Cruz e outro Adv: CARLOS RODRIGUES PACHECO (OAB 5712/MS)Sentença de fls. 91, cujo tópico final transcrevo: “Ante o exposto conheço dos embargos de declaração ora interpostos e dou-lhes provimento, apenas para determinar a restituição ao Sr. Manoel Alves da Cruz do valor recolhido a título de fiança (fl. 43), o que deverá ser feito na forma requerida à fl. 89. No mais, permaneça a sentença como está. P. R. I”. Processo 0001804-51.2010.8.12.0031 (031.10.001804-2) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Reqte: Maria Aparecida das Virgens de Souza Adv: SUELY ROSA SILVA LIMA (OAB 6865/MS)Despacho: Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, em relação à sentença proferida às fls. 114/120, sob o fundamento de que a mesma padece de omissão e contradição. Pois bem, as questões suscitadas nos presentes embargos de declaração não comportam grandes delongas. Em reexame do caderno processual, bem como das sustentações de ambas as partes, tenho que a sentença abarcou todo o conteúdo pertinente à causa, de forma clara e precisa, de tal modo que não há obscuridade, contradição ou omissão no dispositivo, e havendo inconformismo da parte sobre a forma ou o conteúdo da sentença ad quo, caberá à mesma obter a reforma através do recurso de apelação e não através de embargos de declaração. Assim, não há contradição ou omissão a ser sanada, muito pelo contrário, ficou expresso de maneira muito clara na sentença que a autora faz jus à implantação da aposentadoria por invalidez, como segue trechos da sentença: “Analisandose as provas produzidas nestes autos, estou convencido de que a autora faz jus ao benefício da aposentadoria por invalidez [...] Desta forma, comprovada a condição de segurado da Previdência Social, e considerando que a autora está acometida de doença permanente e incapacitante, entendo que é o caso de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.” (fls. 117/118). Quanto à alegação de que a sentença foi omissa em relação ao pedido de esclarecimento ao perito, sabe-se que a prova é dirigida ao juiz, de maneira que, estando convencido o julgador sobre o direito da autora, não há que se dizer em pedido de esclarecimento ao perito. E mais, incabível a pretensão dos embargantes de impor efeito modificativo à sentença através de embargos de declaração. Vejamos o entendimento do E. Tribunal de Justiça deste Estado de Mato Grosso do Sul sobre a questão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OMISÃO, OBSCURIDADE Diário da Justiça
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OU CONTRADIÇÃO - REJEITADO. Embargos declaratórios opostos com a finalidade de modificar a decisão embargada são infundados quando inexistem no acórdão obscuridade, contradição ou omissão, impondo-se sua rejeição.” (Embargos de Declaração em Apelação Cível - Ordinário - N. 2007.0109938/0001-00 - Campo Grande. Rel. Des. Paschoal Carmello Leandro. Julgado em 14/04/2009). E mais: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração, mesmo quando tenham sido ofertados com o fim de prequestionamento, em face da limitação estabelecida no artigo 535 do CPC, sendo pacífico que o mencionado recurso não se presta ao reexame das questões decididas no julgado embargado. Embargos declaratórios opostos com a finalidade de modificar a decisão embargada são infundados quando inexiste no acórdão obscuridade, contradição ou omissão, impondo-se sua rejeição e conseqüente aplicação de multa, nos termos do que dispõe o art. 538, parágrafo único, do CPC.” (Embargos de Declaração em Apelação Cível - Ordinário - N. 2008.015170-3/0001-00 - Campo Grande. Rel. Des. Paschoal Carmello Leandro. Julg. 28/04/09). Ante o exposto conheço dos embargos de declaração ora interposto, porém negolhes provimento. Intime-se. Processo 0002021-31.2009.8.12.0031 (031.09.002021-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Edson Machado e outro - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: LARISSA PIEREZA (OAB 11269/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)Sentença de fls. 205/206, cujo tópico final transcrevo: “Ante o exposto conheço dos embargos de declaração ora interposto, porém nego-lhes provimento. P. R. I”. Processo 0002957-90.2008.8.12.0031 (031.08.002957-5) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Mare Sul Comércio e Representações Ltda - Embargdo: Nidera Sementes Ltda Adv: LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA (OAB 84983/MG) Adv: JOÃO BATISTA SANDRI (OAB 12300/MS) Adv: GELSON FRANCISCO SUCOLOTTI (OAB 11684/MS) Adv: TASSIANO CAMARGOS TEODORO (OAB 110147/MG)Sentença de fls. 456/457, cujo tópico final transcrevo: “Ante o exposto conheço dos embargos de declaração ora interposto, porém nego-lhes provimento. P. R. I” Processo 0003085-13.2008.8.12.0031/01 (031.08.003085-9/00001) Execução de Honorários Exeqte: Jose Elnicio Moreira de Souza - Exectda: Fertiplantas Comercio de Produtos Agricolas Ltda - Advogado: Jose Elnicio Moreira de Souza Adv: TARJANIO TEZELLI (OAB 10925/MS) Adv: JOSE ELNICIO MOREIRA DE SOUZA (OAB 6275/MS)Despacho: Requeira o autor o que de direito, no prazo legal, sob pena de extinção e arquivamento. intime-se. Cumpra-se. Processo 0801243-23.2012.8.12.0031 - Embargos à Execução - ISS/ Imposto sobre Serviços Embargte: Santa Fé Engenharia e Comercio Ltda EPP Adv: TENIR MIRANDA (OAB 6769/MS) Adv: CLEIDENICE GARCIA DE LIMA VITOR (OAB 009.705/MS)Decisão de fls. 130/132, cujo tópico final trancrevo: “Diante disso, deve ser levado em conta o prazo estipulado na carta precatória, ou seja, 30 (trinta) dias, contados da juntada do mandado aos autos. Considerando que a carta precatória foi juntada aos autos em 19/07/2012 e que os embargos foram opostos em 17/08/2012, tenho-os por tempestivos e, via de consequência, afasto a preliminar arguida pelo Embargado. No mais, defiro a prova pericial requerida pela embargante e nomeio o perito JUAREZ MARQUES ALVES, independente de compromisso, para realização da perícia. Oficie-se ao perito ora nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar proposta de honorários, intimando-se a parte embargante da proposta de honorários, e caso concorde, para que efetue o recolhimento em conta judicial. Após tais providências, intime-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e nomearem assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias. Com a realização da perícia, o perito deverá apresentar o laudo em Juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo, intime-se as partes para se manifestarem. Às intimações e providências necessárias. Cumpra-se”. Processo 0801280-50.2012.8.12.0031 - Impugnação ao Cumprimento de Decisão Reqte: PAULO ALVES CAVALCANTE - ME - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 7623A/MS) Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 13417/MS) Adv: WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB 9414/MS)Despacho: Vistos, etc. 1. Certifique-se o oferecimento de impugnação no processo principal. 2. Recebo a presente impugnação para discussão, com efeito suspensivo (CPC, art. 475-M). 3. Intime-se a parte impugnada para querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0801543-82.2012.8.12.0031 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Carlos Rodrigues Pacheco - Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco Adv: CARLOS RODRIGUES PACHECO (OAB 5712/MS)Sentença: Vistos, etc. Carlos Rodrigues Pacheco, qualificado nos autos, ajuizou a presente Execução Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 de Honorários em face do Município de Juti-MS, objetivando o recebimento da quantia de R$ 10.485,00 (dez mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), acrescido de juros e correção monetária até o efetivo pagamento. Juntou os documentos de fls. 3/4 Citado (fl. 11), o requerido não efetuou o pagamento da dívida, tampouco opôs embargos (fl. 12). Designada audiência de conciliação, esta restou infrutífera (fl. 38). O exequente requereu a penhora via BACENJUD (fls. 40/47). Realizada a penhora o executado foi intimado para apresentar impugnação, todavia, conforme certidão de fls. 69, novamente manteve-se inerte. Diante disso, à fl. 67/68, o exequente requereu o levantamento do valor penhorado, bem como a extinção do processo pelo pagamento. Vieram os autos conclusos. É o relatório. decido. Trata-se de Execução de Honorários ajuizada por Carlos Rodrigues Pacheco em face do Município de Juti-MS. Infere-se dos autos que o executado manteve-se inerte durante todo o andamento do processo, do que se conclui que o pedido de fls. 67/68 deve ser deferido, com a transferência do valor penhorado para a conta fornecida pelo exequente e, por consequência extinguindo-se os autos pelo pagamento da dívida. Nesse sentido o escólio de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: “Ocorrendo qualquer uma das hipóteses do CPC 794, impõe-se a extinção da execução por sentença” (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 9. ed. São Paulo: Editora RT, 2006, p. 933). Ante o exposto, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, julgo extinto o presente feito. Publique-se, Registre-se, Intime-se. Transitada em julgado, proceda-se a transferência do valor penhorado para a conta fornecida pelo exequente à fl. 68. Após, observadas as formalidades legais, arquive-se os presentes autos. Cumpra-se. Processo 0801636-11.2013.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Apolonio Caceres Adv: VANILTON CAMACHO DA COSTA (OAB 7496/MS) Adv: PIETRA ESCOBAR YANO (OAB 12649/MS) Adv: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS) Manifeste-se, o autor, no prazo legal, quanto a petição de proposta de acordo de fls. 96/99. Processo 0801703-73.2013.8.12.0031 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Maria Aparecida de Souza Adv: WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB 9414/MS) Adv: KARLA JUVÊNCIO MORAIS SALAZAR (OAB 12192BM/S) Manifeste-se, a autora, no prazo legal, quanto a petição de proposta de acordo de fls. 95/98. Processo 0801977-37.2013.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Agostinho Pereira Ribeiro Adv: IVAN ALVES CAVALCANTI (OAB 13164/MS) Adv: JOSE ELNICIO MOREIRA DE SOUZA (OAB 6275/MS) Manifeste-se, o autor, no prazo legal, quanto a contestação de fls. 175/180. Processo 0801997-28.2013.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: VICENTINA DOS SANTOS PEREIRA Adv: ALCI FERREIRA FRANÇA (OAB 6591/MS) Manifeste-se, a autora, no prazo legal, quanto a contestação de fls. 32/38. Processo 0802142-84.2013.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: JAIR VALENTINO FILHO Adv: DIVANEI ABRUCEZE GONÇALVES (OAB 4263/MS) Especifique-se, a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretende produzir. Processo 0802170-52.2013.8.12.0031 - Procedimento Sumário - Seguro Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Especifiquem, as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Camapuã 2ª Vara Juiz(A) de Direito Zidiel Infantino Coutinho RELAÇÃO Nº 0001/2014 Processo 0001030-28.2012.8.12.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Pedro Dias de Souza Tavares - Edmilson Maurício Dantas Adv: ANA LUCIA DUARTE PINASSO (OAB 7615/MS) Adv: OSCAR JOSÉ LOUREIRO (OAB 14928/MS)Ficam os réus na pessoa de seus patronos, intimados da sentença de fls. 415/427, parte final: Ante o exposto, Julgo Parcialmente Procedente a denúncia para o fim de CONDENAR Pedro Dias de Souza Tavares dando-o como incurso nas iras dos art. 33, caput e 35 caput da Lei 11.343/06, às penas de DEZ ANOS DE RECLUSÃO, além de 1.300 DIAS-MULTA, à razão de UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO, em regime inicialmente fechado. Bem como, CONDENAR Edmilson Maurício Dantas dando-o como incurso nas iras do art. 33, caput e 35 Caput da Lei Diário da Justiça
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11.343/06, às penas de NOVE ANOS DE RECLUSÃO, e 1.200 DIAS-MULTA, à razão de UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO em regime inicialmente fechado. Condeno-os, igualmente, no pagamento das custas processuais, suspensa sua execução, forte nas já referidas condições econômicas dos réus. Considerando que ambos responderam ao processo aprisionados, não tendo havido modificação na situação que portou ao decretar da segregação cautelar, subsistindo, pois, suficientes os motivos que os conduzirão a esta situação (necessidade da prisão preventiva que remanesce presente), não poderão apelar em liberdade. Comprovado durante o processo que os veículos que estavam sendo conduzidos pelos réus foram empregados em favor do tráfico de drogas, decreto o perdimento de ambos em favor da UNIÃO. Oficiese ao CEAD/MS, a fim de que os remova à Capital do Estado e providencie sua alienação. Expeça-se guia de recolhimento provisória. Com o trânsito em julgado: A) Expeça-se guia de recolhimento definitiva; B) Oficie-se ao TRE, IIE; C) Demais providências Intimação dos réus para que paguem a pena de multa no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0001861-47.2010.8.12.0006 (006.10.001861-6) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Hironilia de Oliveira Adv: LUIZ MARCELO CLARO CUPERTINO (OAB 11825/MS)Fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimado do despacho de fls. 124: Vistos etc... Dê-se vistas à parte autora acerca da petição de fl. 123, para os devidos fins. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0550013-55.1999.8.12.0006 (006.99.550013-0) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: João Maria Baches e outro Adv: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 7985A/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)Fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimado do despacho de fls. 381: Vistos etc... Manifeste-se o Banco/exequente, em dez dias, sob a alegação de excesso de penhora (fls. 358/367). Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800027-68.2013.8.12.0006 - Execução de Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: A. P. B. e outro Adv: ABADIO QUEIROZ BAIRDFica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimado do despacho de fls. 37: Vistos etc... Defiro fl. 31. Aguarde-se em arquivo o decurso do prazo. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800107-32.2013.8.12.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar Reqte: Banco Itaucard S/A Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561/MS)Fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimado do despacho de fls. 93: Vistos etc...Defiro o petitório de fls. 91. Depreque-se a busca e apreensão do bem e a citação do executado para o endereço declinado na petição. Intime-se. Cumpra-se. Fica também intimado para que proceda o recolhimento da diligência do oficial de justiça na comarca deprecada. Processo 0800651-20.2013.8.12.0006 - Embargos à Execução - Parceria Agrícola e/ou pecuária Embargte: Dima Alves Pereira e outro - Embargdo: Gilsimar Ferreira de Freitas Adv: JOAQUIM DE JESUS CAMPOS DE FARIA Adv: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA Adv: RODRIGO GODOI ROCHA (OAB 15550/MS)Ficam as partes, na pessoa de seus procuradores, intimados do despacho de fls. 134/136: Vistos etc...IAfasto a alegação de prescrição. Com efeito, tratando-se de escritura pública de confissão de dívida garantida por meio de hipoteca, é de se aplicar o prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, I do Código Civil, por se estar diante de um instrumento público que contém dívida líquida. Neste sentido: TJSC246665) Apelação Cível. Embargos do Devedor. Escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária. Prescrição. Ocorrência. Inteligência do art. 206, § 5º, I, do Código Civil vigente. Honorários advocatícios. Apreciação equitativa do juiz. Aplicação do art. 20, § 4º, do CPC. Sentença mantida. Recursos improvidos. (Apelação Cível nº 2010.030946-6, Câmara Especial Regional de Chapecó/TJSC, Rel..06.2012). Outrossim, verifico que do título que aparelha a execução embargada as partes avençaram parcelamento do débito, vencendo-se a primeira parcela em 30/07/06 e a última em 30/12/07. Dispõe o artigo 206, §5º, I, do CC. Art. 206. Prescreve: § 5o Em cinco anos: I- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; [...] Observo, ademais, que o credor/embargado distribuiu a execução em 20/11/2012. Portanto, pouco antes de completados cinco anos do vencimento da dívida. Não calha, de outro lado, o argumento da parte devedora no sentido de que o contrato previa cláusula de vencimento antecipada da dívida para a hipótese de inadimplemento das parcelas. É que, tal fato não resulta no deslocamento do termo inicial do prazo prescricional. Se assim o fosse, seria o devedor, no caso concreto, beneficiado por sua própria inadimplência, o que não se coaduna com a idéia de direito. Neste sentido: ADMINISTRATIVO. CONTRATO. INADIMPLÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO PRAZO DE PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL. 1. Trata-se de ação monitória referente ao contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil em que a origem afastou a prescrição Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 reconhecida pelo juízo de primeiro grau. 2. Esta Corte pacificou seu entendimento no sentido de que, mesmo diante do vencimento antecipado da dívida, subsiste inalterado o termo inicial do prazo de prescrição - no caso, o dia do vencimento da última parcela, 10.2.2008. Precedentes. 3. Note-se, ainda, que a ninguém é admitido valer-se da própria torpeza. Ora, entender em favor da antecipação do prazo em questão beneficiaria o próprio devedor que criou o óbice para o recebimento do crédito. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1247168/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, segunda turma, julgado em 17/05/2011, DJe 30/05/2011) TJRS-678385) Apelação Cível. Direito Privado não Especificado. Execução de Titulo Extrajudicial. Avalista. Ilegitimidade Passiva. Rejeitada a preliminar. Prescrição. Vencimento Antecipado. Inocorrência. Juros. Não se verifica, no caso, sua abusividade. Sócio da pessoa jurídica que assina em campo próprio destinado aos garantidores avalistas, deixa evidente que o fez na condição de garantidor e não como mero representante legal da pessoa jurídica. Preliminar rejeitada. A cláusula de vencimento antecipado é de aplicação facultativa, a critério do credor. Não a pode invocar o devedor, a fim de ensejar o início do prazo prescricional, que se inicia apenas no vencimento final do contrato. O início do cômputo do prazo prescricional deu-se em 28.04.2004. Assim, ajuizada a ação de execução de título extrajudicial em 25.03.2009, porque não transcorrido o prazo de cinco anos, disposto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, não há falar em prescrição. Juros. Ausência de abusividade. Apelação desprovida. (Apelação Cível nº 70040174443, 20ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Glênio José Wasserstein Hekman. j. 11.07.2012, DJ 19.07.2012). II - Digam as partes, outrossim, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência. Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800791-54.2013.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande - Exectdo: Adão Otavio Cardoso dos Santos Adv: JULIANA SILVA MARTINS (OAB 14089/MS) Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS) Adv: JOAQUIM DE JESUS CAMPOS DE FARIAFicam a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimado do despacho de fls. 75: Vistos, etc... I- Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença. II- Intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 dias sob pena de multa equivalente a 10% da condenação. Intimem-se. Cumpra-se. Fica o requerido na pessoa de seu procurador, intimado para que pague a dívida em 15 dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação. Processo 0800834-88.2013.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Germipasto Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Sementes Ltda. Adv: JOAQUIM DE JESUS CAMPOS DE FARIAFica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimado do despacho de fls. 32: Vistos etc... I - Intime-se novamente a parte autora, acerca da comprovação da distribuição da CP de fl. 23. II- Inerte, ao arquivo até manifestação da parte interessada independente de intimação. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800970-85.2013.8.12.0006 - Embargos de Terceiro - Nulidade / Inexigibilidade do Título Embargte: João Faustino Alves e outro - Embargdo: Iraci Malaquias da Silva e outros Adv: FERNANDA FAUSTINO BARBOSA (OAB 15443/MS) Adv: MARCO FELIPE TORRES CASTELLO (OAB 14640/MS) Adv: DARLEI FAUSTINO DA FONSECA (OAB 5528/MS) Adv: SILVANA MARIA INOCÊNCIO (OAB 4808/MS) Adv: MARCIO NATALICIO GARCIA DE BRITO (OAB 3906/MS) Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: GERVASIO ALVES OLIVEIRA JR. (OAB 3592/MS)Ficam as partes, na pessoa de seus procuradores, intimados do despacho de fls. 395: Vistos etc... Digam as partes, em dez dias, se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência. Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800981-17.2013.8.12.0006 - Notificação - Obrigações Reqte: Valmir Daniel da Silva Adv: ANA PAULA SILVA DE SOUZA (OAB 11007/MS)Fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimado para no prazo legal manifestar sobre a devolução da Carta Precatória de fls. 19/25. Processo 0801453-18.2013.8.12.0006 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Rosa Maria Lara Calvis Adv: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA Adv: RODRIGO GODOI ROCHA (OAB 15550/MS)Fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimado do despacho de fls. 56/58: Vistos etc... I - Recebo a inicial e defiro o pedido de tutela antecipada pleiteada pela parte autora visando determinar que a parte requerida se abstenha de incluir o nome da(o) demandante juntos aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc); se abstenha de emitir notas promissórias contra a parte autora, enquanto esta estiver consignando os valores que entende devido e; que o Diário da Justiça
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bem financiado permaneça na possa da(o) requerente. É que, estando em curso ação declaratória onde se discutem os teores das cláusulas contratuais, não se admite a Inclusão dos nomes dos devedores juntos aos cadastros de restrições de créditos, cujos constrangimentos podem ser presumidos. Pela própria pretensão deduzida em juízo, a plausibilidade do direito discutido e a flagrante falta de fundamento jurídico para a inclusão dos nomes dos devedores nas centrais de restrição de crédito engendram a configuração dos requisitos necessários que autorizam a concessão da referida medida. Neste sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: “SPC. SERASA. CADIN. Exclusão do registro. Liminar. Pendência de ação ordinária. - Não cabe a inclusão do nome do devedor em bancos particulares de dados (SPC, CADIN, SERASA) enquanto é discutido em ação ordinária o valor do débito, pois pode ficar descaracterizada a inadimplência, causa daquele registro. Recurso conhecido, pelo dissídio, e provido para deferir a liminar”. (STJ - RESP Nº 188390 - SC - RIP: 199800678549 - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar Quarta Turma - J. 04/02/1999 - DJ. 22/03/1999 Pág.. 213.) No mesmo diapasão tem decidido o egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: “Ementa - Agravo de Instrumento - Embargos do Devedor Exclusão de nome de devedor de órgão restritivos de Crédito, Devedor que encontra-se discutindo o débito em Juízo - Reforma da Decisão Agravada - Recurso Provido. Não se afigura lícito manter o nome de devedor em banco de dados de órgãos restritivos de crédito, se o mesmo já quitou o débito ou encontra-se discutindo-o em juízo. (TJMS Agravo nº 2002.010483-3/0000-00, Chapadão do Sul, Relator Des. Ildeu de Souza Campos, julgamento de 11.11.2003) De outro vértice, pleiteia a(o) requerente a concessão de medida liminar para Manutenção da Posse do bem financiado em seu favor, como depositário judicial. Neste particular, também é de ser deferida a medida. A questão a ser analisada se refere acerca da possibilidade de se manter a(o) requerente na posse do bem alienado fiduciariamente, na condição de depositária judicial, enquanto se discute as cláusulas contratuais na presente demanda. Para o desate de tal controvérsia urge observar que o bem alienado fiduciariamente se refere a um veículo utilizado como meio de locomoção para o exercício da profissão da(o) requerente. Ora, eventual desapossamento de referido bem no curso da presente demanda, por certo, acarretará sérios transtornos para a(o) requerente, o que engendra a justa causa para a concessão da medida de urgência. De outro lado, a continuidade na posse do bem alienando fiduciariamente não acarretará ao requerido qualquer risco ao seu direito de crédito, pois este é assegurado pelo próprio bem objeto do contrato de alienação fiduciária. Portanto, entende este Juízo inexistir prejuízo ao requerido. Neste diapasão é o entendimento do egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, senão vejamos: TJMS-007856) Agravo - Consignação em Pagamento - Bem Objeto de Contrato de alienação Fiduciária - Tutela antecipada - Manutençãp da Posse do Bem em nome do Devedor Consignate - Medida que visa impedir a Inscrição do Nome do Devedor nos órgãos de Restrição ao Crédito - Provido.Pendendo ação de consignação em pagamento e tendo o Juiz deferido o depósito do valor que o autor considera devido, considera-se purgada a mora, pelo que é cabível a manutenção da posse do bem objeto do contrato de alienação fiduciária em mãos do devedor. Em obediência ao princípio do devido processo legal, inserto no artigo 5º, LIV, da CF/88, mesmo que o nome do devedor não conste dos órgãos de restrição ao crédito, é possível a expedição de ofício que visa a obstar ou excluir a inscrição enquanto se discute a dívida em juízo. (Agravo nº 2002.010449-3, 2ª Turma Cível do TJMS, Campo Grande, Rel. Des. Tânia Garcia de Freitas Borges. j. 17.02.2004, unânime). Assim sendo, determino que a parte autora permaneça na posse do bem alienado fiduciariamente, objeto do contrato de alienação fiduciária que arrima a presente ação revisional, permanecendo na condição de DEPOSITÁRIO JUDICIAL. Por fim, estando em discussão o exato valor devido, fica também IMPEDIDO O REQUERIDO DE EMITIR NOTA PROMISSÓRIA EM FACE DA PARTE AUTORA, enquanto esta estiver consignando o valor que entende devido. Aliás, é cediço ser perfeitamente possível, amparado pelo princípio da economia processual, que a parte autora cumule a presente ação revisional de cláusulas contratuais com pedido de consignação dos valores devidos, para evitar ser constituída em mora até o julgamento final da ação. Assim, no prazo de cinco dias, providencie a parte requerente o depósito da quantia devida para os fins da consignação em pagamento. O depósito das prestações vincendas independem de maiores formalidades e deverá ser apresentado mensalmente pela parte requerente, nos termos do artigo 892, do Código de Processo Civil, sob pena de revogação da medida de urgência aqui concedida. II Cite-se. Rito comum ordinário. III - Intime-se a parte requerida, outrossim, para que traga aos autos cópia do contrato firmado entre as partes, a fim de instruir os autos da presente ação. Intimem-se. Cumpra-se. *** RELAÇÃO Nº 0004/2014 Processo 0000877-34.2008.8.12.0006 (006.08.000877-7) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Thelma Dias Ferreira - Reqdo: Câmara Municipal de Camapuã Adv: JERONYMO IVO DA CUNHA (OAB 6920/MS) Adv: WILSON TADEU LIMA (OAB 9502/MS)Ficam as partes intimadas na pessoa de seus patronos do despacho de fls. 246: Apensar ao recurso especial retornado. Após, ao arquivo. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0000957-61.2009.8.12.0006 (006.09.000957-1) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Reqte: Ariovaldo Rodrigues Taveira - Reqdo: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Adv: MAURA GLORIA LANZONE (OAB 7566B/MS)Fica a parte autora intimada na pessoa de sua patrona para querendo manifestar-se acerca dos cálculos apresentados em fls.420/430, no prazo legal. Processo 0500517-13.2006.8.12.0006 (006.06.500517-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: A União (Fazenda Nacional) - Exectdo: Rocha e Narciso Ltda Adv: JACKSON AQUINO DE ARAUJO (OAB 9526/MS)Fica o executado intimado na pessoa de seu patrono do despacho de fls. 192: Defiro Fl. 174. Aguarde-se em arquivo o decurso do prazo. Processo 0550097-56.1999.8.12.0006 (006.99.550097-0) - Execução de Sentença Exeqte: José Carlos de Campos - Jaquessom Marcelino de Souza - Exectdo: Paulo César Gomes da Costa - Sandra Mara Dobis da Costa - Advogado: Jaquessom Marcelino de Souza - Jaquessom Marcelino de Souza Adv: JAQUESSOM MARCELINO DE SOUZA (OAB 2637/MS) Adv: MARIA INEZ LEITE (OAB 7039/MS)Fica a parte autora intimada na pessoa de seu patrono do despacho de fls. 337: Intime-se novamente a parte autora, para que atualize o valor do crédito já determinado às fl. 333. Inerte, aguarde-se em arquivo, até manifestação do interessado. Processo 0600008-17.2011.8.12.0006 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Wilson Roberto Goncalves - Vilma Alves de Assis Gonçalves - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP) Adv: VALÉRIA ALVES DE ASSIS (OAB 13895/MS) Adv: ANDRE LUIS WAIDEMAN (OAB 7895/MS) Adv: JOSE SCARANSI NETTO (OAB 7900A/MS) Adv: JOB DE OLIVEIRA BRANDAO (OAB 6763B/MS)Ficam as partes intimadas na pessoa de seus patronos do despacho de fls. 389: Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Justiça Federal. Processo 0800855-64.2013.8.12.0006 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Maria Cícera da Silva - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: RODRIGO GODOI ROCHA (OAB 15550/MS)Ficam as partes intimadas na pessoa de seu patronos da sentença de fls. 142/151, parte final: Tendo a parte autora decaído minimamente do pedido (art. 21, § único do CPC), condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários ao procurador da parte adversa, estes fixados R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando o bom trabalho realizado e o zelo profissional empregado, mas também a fase abreviada de julgamento da lide. Tudo com fundamento no art. 20, §4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, ao arquivo com baixas de estilo. Processo 0801363-10.2013.8.12.0006 - Monitória - Compra e Venda Reqte: Guerreiro e Hernandes Ltda - Reqdo: Valdivino Ortiz dos Santos Adv: MICHEL CORDEIRO YAMADAFica a parte autora intimada na pessoa de seu patrono da certidão do oficial de justiça de fls. 25: “... deixei de intimar Valdivino Ortiz dos Santos, porque este não foi encontrado, tendo em vista que há mais de um ano e meio não reside nem trabalha na referida fazenda. Fui informado pelo Sr. Fábio Moreira Junior, que VALDIVINO mudou para o município de Tres Lagoas-MS, não sabendo informar o endereço...”
Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Zidiel Infantino Coutinho RELAÇÃO Nº 0001/2014 Processo 0000219-39.2010.8.12.0006 (006.10.000219-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: José Estevão de Barros - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: RONALDO MIRANDA DE BARROS (OAB 7935/MS)Teor do ato: “Por essas razões, julgo extinto O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, c.c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil. Autoriza-se o levantamento da importância depositada na subconta nº 324301, bem como o desentramento da Petição de Cumprimento de Sentença, conforme requerido em fl. 344. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais”. Processo 0000371-58.2008.8.12.0006 (006.08.000371-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Shirlei Rodrigues Gomes - Reqda: OI S/A Adv: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA Adv: JUAREZ PEREIRA (OAB 11532/MS)Teor do ato: Vistos Etc... Proceda-se a intimação das partes do retorno dos autos da Eg. Turma Recursal-MS, para, no prazo de cinco dias, requerem o que for de direito. Nada sendo requerido, arquive-se os presentes autos, com as baixas e anotações necessárias. Intime-se Cumpra-se. Diário da Justiça
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Processo 0001325-31.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Ivone Maria Calasans Simoes de Vasconcelos - Reqdo: ARTE TELECON Adv: DANIELLE PAROLARI FARIA DE OLIVEIRA (OAB 165692/SP)Teor do ato: “Fica a requerida intimada, na pessoa de seu advogado, para comparecer neste juizado na audiiência de conciliação designada para o dia 25/02/2014 às 14:00 horas.” Processo 0001623-28.2010.8.12.0006 (006.10.001623-0) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica Exeqte: Nilo Fernandes Menezes - Exectda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: JOAQUIM DE JESUS CAMPOS DE FARIATeor do ato: I- A reação do executado ao Cumprimento de Sentença, independentemente do rótulo que se lhe atribua à peça defensiva, deve ser processadacomo Embargos à Execução. É que, o artigo 52, IX da lei 9.099/95 que disciplina a matéria - legislação especial - não foi afetado pela alteração do processo de execução no CPC que, como comezinho, somente deve ser aplicado ao microssistema do Juizado Especial de forma subsidiária. Vale dizer, quando inexistir regulamentação própria sobre o assunto na norma de regência. Ocorre que o incisso IX do art. 52 da lei 9.099/95 é muito claro: “o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre” (Grifei). Portanto, não se há de cogitar em utilizar regras do CPC para fazer uso do instituto da Impugnação ao Cumprimento de Sentença e de seu procedimento. A doutrina não destoa deste entendimento, referindo Araken de Assis que (...) a defesa do executado não se realiza através da impugnação prevista no art. 475-L do CPC, no caso inaplicável subsidiariamente. Neste sentido, também, vide Enunciados número 117, 121, 143 e 156 do FONAJE que, de algum modo, sedimentam esta posição. À propósito, no mês de setembro de 2013, por ocasião do 4º Encontro Estadual dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul fora aprovado Enunciado nesta trilha. Sendo assim, como embargos, a parte embargada deve ser intimada para, querendo, reagir no prazo de quinze dias. Após, os embargos deverão ser submetidos ao (a) Juiz(íza) Leigo(a) para “dirigir algum ato de instrução”, inclusive, se for o caso, solicitar cálculos da Contadoria Judicial (art. 37 da lei 9.099/95) ou proferir decisão (art. 40 da lei 9.099/95), conforme Enunciado do FONAJE e Enunciado Estadual recentemente aprovado, antes referido. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800290-03.2013.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Fiscal ou Fatura Exeqte: ADEMIR DE OLIVEIRA ÁVILA - Exectda: JUDITH DE LIMA ILÁRIO Adv: CESAR AUGUSTO DE SOUZA AVILA (OAB 15970/MS) Adv: PAULO CESAR BOGUE E MARCATO (OAB 12726AM/S)vistos, ETC... I - Cumpra-se fls. 58. II - Sem prejuízo, diga a parte autora se a peça processual protocolada em fls. 63/70, efetivamente pertence a estes autos. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800360-20.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: WELLYTON BELCHIOR DA SILVA - Reqdo: ANHANGUERA EDUCACIONAL Ltda Adv: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP) Adv: NICOLAS WANDERLEY DE CAMPOS DE FARIA (OAB 10110/MS)Vistos, etc...” I- Torno sem efeito o lançamento de encaminhamento para publicação e a certificação às fls.157 e 170, tendo em vista que se trata de texto de outro processo. Assim, proceda-se com a correta publicação da decisão de fls. 152/154. II- Como corolário natural, ficam prejudicado os embargos de declaração de fls.159/161. III- sem prejuízo do disposto acima, RECEBO o recurso de fl. 72/182, no seu efeito devolutivo. IV- Dê-se vista a (o) recorrido (a) para contrarrazoar, no prazo de 10 dias. Vindo os autos, remetam-se à Turma Recursal, com as nossas homenagens”. Intime-se. Cumpra-se”. Processo 0800360-20.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: WELLYTON BELCHIOR DA SILVA - Reqdo: ANHANGUERA EDUCACIONAL Ltda Adv: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP) Adv: NICOLAS WANDERLEY DE CAMPOS DE FARIA (OAB 10110/MS)ficam as partes intimada, na pessoa de seus advogados da r. sentença de fls.152/153: Wellyton Belchior da Silva, já qualificado nos autos da ação de indenização por danos morais que move em face de Anhanguera Educacional Ltda, interpõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença proferida às fls. 140/144, legando, em síntese, que houve erro material na parte a que se refere ao valor da condenação por danos morais, sendo que há uma divergência quanto ao valor em cifra (R$ 8.000,00) e o valor por extenso (cinco mil reais). Conheço do recurso, eis que adequado e tempestivo. No mérito, dou provimento ao recurso, uma vez que está presente o erro material apontado, erro este que pode, perfeitamente, ser corrigido através dos presentes embargos. Sendo assim, por vislumbrar a hipótese contida no art. 535, inciso II, do C.P.C, DOU PROVIMENTO aos presentes embargos declaratórios, para sanar o erro material da decisão ora guerreada, e Julgar procedente o pedido do embargante para RETIFICAR a decisão de fls. 140/144, única e exclusivamente, com relação ao 2º parágrafo da parte dispositiva, que passa a vigorar com a seguinte redação: B- Condenar a parte requerida a pagar ao autor a título deindenização Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 por danos morais a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais),devidamente atualizada pelos índices de IGPM, a partir da presente data até o efetivo pagamento (Súmula 362/STJ), Submeto a presente ao MM. Juiz de Direito, e se por ele HOMOLOGADO, Intimem-se. “ Sentença Homologatória: “ vistos, ETC...Nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95, homologo a decisãoproferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.” Processo 0800434-11.2012.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Reqte: Nilson Martins Rodrigues - Reqdo: Leonardo Moreira Leal - Espólio de João Pedro Moreira Leal representado por Luiz Fernando Moreira Leal Adv: DANILO BONO GARCIA (OAB 9420/MS) Adv: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA Adv: RODRIGO GODOI ROCHA (OAB 15550/MS) Adv: ALCI DE SOUZA ARAUJO (OAB 2669/MS) Teor do ato: “ Esclareça a parte autora de que se cuida o conteúdo de fls. 179/183.” Processo 0800486-07.2012.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: SANTIAGO E TIAGO Ltda ME - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: MÁRIO MÁRCIO DE ARAÚJO FERREIRA (OAB 12975/MS)Teor do ato. “ Parte final da sentença de f.353: “Por essas razões, julgo extinto O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, c.c. artigo 795, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se o levantamento da importância depositada na subconta 329170, mediante transferência (fl.265). Libere-se, penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros. P. R. I. C”. Processo 0800806-23.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: EDIMAR JOSÉ DE LIMA - Espólio de Edmar Jose de Lima - Reqda: VIVO S.A. Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 16503AM/S) Adv: NICOLAS WANDERLEY DE CAMPOS DE FARIA (OAB 10110/MS)Teor do ato: Parte final da sentença de fls. 146/147: “ Face ao exposto, Julgo parcialmente procedente a inicial, para condenar a empresa requerida VIVO S/A a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por danos morais, corrigidos pelo IGPM a contar da sentença e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. O que faço com base no art. 20 c.c § 1º do art 18 da lei 9.099/95. Após transitado em julgado, em nada requerendo as partes, arquive-se. P.R.I. Processo 0800807-08.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: Espólio de Edmar Jose de Lima - Reqda: VIVO S.A. Adv: NICOLAS WANDERLEY DE CAMPOS DE FARIA (OAB 10110/MS) Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 16503AM/S)Teor do ato: Parte final da sentença de fls. 145/146: “Face ao exposto, Julgo parcialmente procedente a inicial, para condenar a empresa re VIVO S/A a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) danos morais corrigidos pelo IGPM a contar da sentença e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. O que faço com base no art. 20 c.c § 1º do art 18 da lei 9.099/95. Após transitado em julgado, em nada requerendo as partes, arquive-se. P.R.I”. Processo 0800920-59.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Autor: MAURÍCIO GONÇALVES FERREIRA - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS Adv: NICOLAS WANDERLEY DE CAMPOS DE FARIA (OAB 10110/MS) Adv: WANDIR SIDRÔNIO BATISTA PALHETA (OAB 4675/MS)Teor do ato: Parte final da sentença de fls. 82/83: “Os embargos ficam rejeitados, porque inexistente a alegada omissão na decisão guerreada, sendo que as provas carreadas aos autos foram valoradas de acordo com os preceitos legais e embasaram o livre convencimento deste juízo para fundamentar a sentença, a qual mantenho em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos. Assim, diante da ausência das situações previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos não podem ser acolhidos. Por essas razões e fundamentos e o mais que dos autos consta, na esteira dos ensinamentos citados, conheço dos embargos, porém, uma vez que não existe no julgamento de fls. 67/70, qualquer ambigüidade, contradição, omissão ou obscuridade, ficam rejeitados liminarmente os embargos. Submeto a presente ao MM. Juiz de Direito, e se por ele HOMOLOGADO, P.R. I. Sentença Homologatória de f. 84: “ Nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95, homologo a decisão proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se”. Processo 0801030-58.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Execução Contratual Exeqte: ADEMIR DE OLIVEIRA ÁVILA - Exectda: JUDITH DE LIMA ILÁRIO Adv: CESAR AUGUSTO DE SOUZA AVILA (OAB 15970/MS) Adv: PAULO CESAR BOGUE E MARCATO (OAB 12726AM/S)Teor Ato: ficam as partes intimda, na pessoa de seus advogados da r. decisão de fls. 183/184: Acolho a exceção de pré-excecutividade, declarando extinta a presente execuDiário da Justiça
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ção, com base no art. 585, inciso II, do CPC. Sem custas, eis que incabíveis no juizado. P.R.I. Processo 0801033-13.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Odelina Pereira França - Reqdo: Mundial Editora e Distribuidora de Livros Adv: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA Adv: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP)”Vistos, Etc. I- Defiro AJG, tendo em vista que a parte autora, demonstrou (aposentada, serviços gerais) ser beneficiária nos termos da lei. Assim, isento a de preparo. II- Nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95, RECEBO o aludido Recurso Inominado (apelação) de f. 73/82, no seu efeito devolutivo. III - Dê-se vista a (o) recorrido (a) para contrarrazoar, no prazo de 10 dias, Vindo aos autos, remetam-se os presentes à Turma Recursal, com as nossa homenagens.” Processo 0801056-56.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito Reqte: Felix Lopes - Reqdo: ‘Município de Camapuã Adv: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA Adv: ORLANDO FRUGULI MOREIRA (OAB 9798/MS)Teor do ato: Parte final da sentença de fls. 55/57: “ Os embargos ficam rejeitados, porque inexistente o alegado erro material na decisão guerreada, sendo que as provas carreadas aos autos foram valoradas de acordo com os preceitos legais e embasaram o livre convencimento deste juízo para fundamentar a sentença, a qual mantenho em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos. Quanto a juntada das provas (notas fiscais) por ocasião dos presentes embargos (fls. 48/53), não vislumbro acolhimento, tendo em vista que a oportunidade para tanto já decorreu, por ocasião da fase de instrução do processo. É sabido que, inexiste a possibilidade de juntar documentos comprobatórios tardiamente. Assim se manifesta o Tribunal. STJ-246829 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. RECESSO FORENSE. NÃO OMPROVAÇÃO. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS INADIMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. I- em homenagem aos princípios da economia, da instrumentabilidade e da fungibilidade, os embargos de declaração podem ser recebidos como agravo interno, nos termos da jurisprudência desta corte. II- É intempestivo o recurso interposto fora do prazo estipulado no art. 544 da lei djetiva civil. III- O recesso forense não se presume, devendo a parte juntar aos autos do processo, no momento da interposição de agravo de instrumento, documento comprobatório de suspensão dos prazos processuais. IV- Inexiste a possibilidade de se juntar tardiamente documentos comprobatórios de recesso forense, em virtude de preclusão consumativa. V.Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Agravo de Instrumento nº 1154860/PR (2009/0055020), 4ª Turma do STJ, Rel. Aldir Passarinho Júnior. J. 03.09.2009, unânime, DJe 13.10.2009). Assim, diante da ausência das situações previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos não podem ser acolhidos. Por essas razões e fundamentos e o mais que dos autos consta, na esteira dos ensinamentos citados, conheço dos embargos, porém, uma vez que não existe no julgamento de fls. 37/39, qualquer ambigüidade, contradição, omissão ou obscuridade, ficam rejeitados liminarmente os embargos. Submeto a presente ao MM. Juiz de Direito, e se por ele HOMOLOGADO, P.R. I.” Sentença Homologatória: “ Vistos Etc... Nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95, homologo a decisão proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se.Registre-se. Intime-se.” Processo 0801112-89.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Sérgio Luiz Fernandes - Reqdo: Noroeste Paulista Industria de Embalagens Adv: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA Teor do ato: “ Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem, e, por analogia, declarar extinto o processo de execução, o que faço com fulcro no Parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei nº 9.099/95.” Processo 0801125-88.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: HWR LOCADORA DE VEÍCULOS & SERVIÇOS Ltda. ME. - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: CESAR AUGUSTO DE SOUZA AVILA (OAB 15970/MS) Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS)Teor do ato: vistos, ETC. I - Nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95, RECEBO o aludido Recurso Inominado (apelação) de f.138/146, no seu efeito Devolutivo. II - Dê-se vista a(o) recorrido(a) para contrarrazoar, no prazo de 10 dias. Vindo aos autos, remetam-se os presentes à Turma Recursal, com as nossas melhores homenagens. Intime-se. cumpra-se. Processo 0801129-28.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde Autora: DEBORAH DA SILVA SOARES - Reqdo: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS Adv: TAINÁ CARPES (OAB 17186MS) Adv: WANDER VASCONCELOS GALVAO Teor do ato: “ vistos, ETC. I - Nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95, RECEBO o aludido Recurso Inominado (apelação) de f.146/155, vez que tempestivo (10 dias), no seu efeito devolutivo. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 II - Dê-se vista a(o) recorrido(a) para contrarrazoar, no prazo de 10 dias. Vindo aos autos, remetam-se os presentes à Turma Recursal, com as nossasmelhores homenagens. Intime-se. Cumpra-se.” Processo 0801204-67.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Reqte: Ademir Pereira de Souza - Reqdo: Dima Alves Pereira - ADIVALDO RODRIGUES DE LIMA Adv: CESAR AUGUSTO DE SOUZA AVILA (OAB 15970/MS)Teor do ato: “ Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem, e, por analogia, declarar extinto o processo de execução, o que faço com fulcro no Parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei nº 9.099/95.” Processo 0801240-12.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: ANTONIO TOMAZ DE CARVALHO NETO - Reqda: VIVO S.A. Adv: JOAQUIM DE JESUS CAMPOS DE FARIA Adv: TAYNARA MAZUCHIN DA SILVA CARDOZO (OAB 11772/MS)Teor do ato: “Parte final da sentença de fls. 234/238, Ante o exposto e o mais que nos Autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial da parte autora para, confirmando os efeitos da tutela antecipada de fls. 27/28: 1- condenar a requerida na restituição, em dobro, ao autor da importância de R$ 95,58 (noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), referente à primeira fatura paga pelo autor, com encimento em 21/07/2013, devidamente atualizadas pelo IGPM, a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; 2- condenar a requerida no pagamento ao autor, à título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizada pelo IGPM, a partir da presente data até o efetivopagamento (Súmula 362/STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, apartir do evento danoso (Súmula 54 do STJ); 3- condenar a requerida a restabelecer o plano VIVO CONTROLE, com valor mensal de R$ 29,90, na linha telefônica do autor; 3 - Declarar inexiste a fatura referente ao mês de julho/2013, com vencimento para 21/08/2013, no valor de R$ 156,22; Sem condenação em custas e honorários, porquanto incabíveis no Juizado, nesta fase. Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I,do Código de Processo Civil. P.R.I. Após homologada, pelo MM. Juiz de Direito, transitada em julgado, arquive-se. “(Sentença Hologatória: Vistos etc.. Nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95, homologo a decisão proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se”. Processo 0801244-49.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Reqte: Aderiovaldo Ferreira Passos - Reqdo: OI S/A Adv: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVATeor do ato: “ Fica o requerente intimado, na pessoa de seu advogado da r. sentença de f. 34/35: “Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem, e, por analogia, declarar extinto o processo de execução, o que faço com fulcro no Parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei nº 9.099/95.” Processo 0801289-53.2013.8.12.0006 - Cumprimento Provisório de Sentença - Correção Monetária Exeqte: Linyker Rezende Fernades - Exectdo: CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI Ltda Adv: JAMIL JOSEPETTI JUNIOR (OAB 16587/PR) Adv: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVATeor do ato: vistos, ETC... I- Manifeste-se a parte autora acerca dos documentos de fl. 22/23. II- Intime-se. Cumpra-se. Processo 0801488-75.2013.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual Exeqte: ERNANE VOGT RODRIGUES DA SILVA - Exectdo: JOÃO CARLOS MOCELLIN Adv: JUNIOR GOMES DA SILVA (OAB 15596/MS)Teor do ato: Parte final da sentença de f.22: “Posto isso, Declaro a incompetência desse juizado e extingo o processo com base no art. 51, inciso II da Lei 9.099/95. Outrossim, remeta-se os autos para justiça comum para distribuição. Sem custas, eis que incabíveis no juizado (art. 55). Publique-se. Registre-se.Intime-se.”. Processo 0801552-85.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Reqte: Vania Aparecida da Silva - Reqda: Carmem Dias Rodrigues Adv: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVATeor do ato: “ Fica a requerente intimada, para comparecer neste juizado na audiência de conciliação designada para o dia 04 de fevereiro de 2014 às 14:45 horas, ficando desde já cientificado de que, caso deixar de comparecer a qualquer das audiiências do processo, o mesmo será extinto sem julgamento do mérito (Art.51, I da Lei 9.099/95).” Processo 0801553-70.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Reqte: Vania Aparecida da Silva - Reqda: Saiane da Silva Oliveira Adv: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVATeor do ato: “ Fica a requerente intimada, para comparecer neste juizado na audiência de conciliação designada para o dia 04/02/2014 às 14:30 horas, ficando desde já cientificado de que, caso deixar de comparecer a qualquer das audiiências do processo, o mesmo será extinto sem julgamento do mérito (Art.51, I da Lei 9.099/95).” Diário da Justiça
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Processo 0801570-09.2013.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Juros Exeqte: Kenis Ferreira de Oliveira - Exectdo: Edite Malaquias Pereira da Silva ME Adv: FLAVIO FREITAS SILVA (OAB 17603/MS)Teor do ato: “ Fica o exequente intimado, para comparecer neste juizado na audiência de conciliação designada para o dia 04 de fevereiro de 2014 às 15:00 horas, ficando desde já cientificado de que, caso deixar de comparecer a qualquer das audiiências do processo, o mesmo será extinto sem julgamento do mérito (Art.51, I da Lei 9.099/95).” Processo 0801571-91.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Reqte: Pedro Ramirez Rocha da Silva - Orlando Rodrigues Junior - Reqdo: JR Supermercado Ltda - Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva - Pedro Ramirez Rocha da Silva Adv: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVATeor do ato: “ Fica o requerente intimado, para comparecer neste juizado na audiência de conciliação designada para o dia 11 de fevereiro de 2014 às 15:00 horas, ficando desde já cientificado de que, caso deixar de comparecer a qualquer das audiiências do processo, o mesmo será extinto sem julgamento do mérito (Art.51, I da Lei 9.099/95).” Processo 0801573-61.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Reqte: Sidney Miranda da Silva e Cia Ltda - EPP - Sidney Miranda da Silva - Reqda: Célia Sant`Ana de Rezende Moreno Adv: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVATeor do ato: “ Fica o requerente intimado, para comparecer neste juizado na audiência de conciliação designada para o dia 11 de fevereiro de 2014 às 16:30 horas, ficando desde já cientificado de que, caso deixar de comparecer a qualquer das audiiências do processo, o mesmo será extinto sem julgamento do mérito (Art.51, I da Lei 9.099/95).” Processo 0801574-46.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Reqte: Sidney Miranda da Silva e Cia Ltda - EPP - Sidney Miranda da Silva - Reqdo: Willian de Rezende Moreno Adv: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVATeor do ato: “ Fica o requerente intimado, para comparecer neste juizado na audiência de conciliação designada para o dia 11 de fevereiro de 2014 às 15:15 horas, ficando desde já cientificado de que, caso deixar de comparecer a qualquer das audiiências do processo, o mesmo será extinto sem julgamento do mérito (Art.51, I da Lei 9.099/95).” Processo 0801575-31.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros Reqte: BEATRIZ ALVES DE LIMA LARA CALVIS - Reqda: TANIA REGINA DORNELES DE SOUZA Adv: FLAVIO FREITAS SILVA (OAB 17603/MS)Teor do ato: “ Fica a requerente intimada, para comparecer neste juizado na audiência de conciliação designada para o dia 11 de fevereiro de 2014 às 15:30 horas, ficando desde já cientificado de que, caso deixar de comparecer a qualquer das audiiências do processo, o mesmo será extinto sem julgamento do mérito (Art.51, I da Lei 9.099/95).” Processo 0801576-16.2013.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros Reqte: BEATRIZ ALVES DE LIMA LARA CALVIS - Reqdo: Leopoldo Herculano Adv: FLAVIO FREITAS SILVA (OAB 17603/MS)Teor do ato: “ Fica a requerente intimada, para comparecer neste juizado na audiência de conciliação designada para o dia 11/02/2014 às 15:45 horas, ficando desde já cientificado de que, caso deixar de comparecer a qualquer das audiiências do processo, o mesmo será extinto sem julgamento do mérito (Art.51, I da Lei 9.099/95).”
Chapadão do Sul 1ª Vara Juiz(A) de Direito Silvio C. Prado RELAÇÃO Nº 0007/2014 Processo 0000413-65.2000.8.12.0046 (046.00.000413-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Irmãos Gasparetto & Cia Ltda - Reqdo: Bunge Alimentos S/A Adv: JOSÉ PAULO DE QUADROS RODRIGUES (OAB 7584B/MS) Adv: VALDIR JOSÉ MICHELS (OAB 6595/SC) Adv: SÉRGIO DOS SANTOS KAZMIRCZAK (OAB 004.477-A/MS) Adv: WALDIR FRANCISCO JOHANN (OAB 4581) Adv: PAULO SCHMITT (OAB 5694) Adv: HUMBERTO RODACKI GOMES (OAB 10827)Informa-se nos autos a desistência de recurso especial, o que enseja o trânsito em julgado. Arquivemse os autos definitivamente, observando-se, como de praxe, a existência ou não de custas em aberto. Processo 0000467-94.2001.8.12.0046 (046.01.000467-5) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: João Natal Pettenan - Reqdo: Josefina Corassa Petenan e outro Adv: NELMI LOURENCO GARCIA (OAB 5970/MS) Adv: MARIA IVONE AGUIAR GNOATTO (OAB 8525/MS) Adv: ALEXIS GARCIA SCORZA (OAB 193312/SP)Oficie-se a Receita novamente, conforme se pede (262-3). Indefere-se o pedido de ofício para informação sobre andamento de precatório porque é ato que compete ao interessado. Dê-se andamento, pena de extinção. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0000723-85.2011.8.12.0046 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: João Olimpio Firmano - Antônio Odair Firmano - José Anivaldo Firmano Vania Maria Fabiano Firmano - Claudete Aparecida Veríssimo Firmano - Antonio Odair Firmano - Eliane da Silva Firmano - José Firmani - Isabel Cristina Bento Firmani - Luiz Sérgio Firmano - Rosineia Maria da Silva Firmano - Ronaldo Firmano - Sandra Martins Firmano - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Itaú XL Seguros Corporativos S/A Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: ADJALMA FERREIRA COSTA Adv: WILSON PINHEIRO Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: CARLA FERREIRA BRANDÃO (OAB 14017/MS)Posto isso, nos termos do Art. 269, I, do CPC, julga-se procedente a pretensão inicial, condenando-se a ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A ao pagamento de indenização ao autor por danos materiais, no valor de R$ 111.435,63 e por danos morais no valor de R$ 25.000,00 e também o Itaú XL Seguros Corporativos S/A, de forma solidária, nos mesmo valores mas nos limites da apólice. Pelo princípio da causalidade, condena-se os vencidos ao pagamento das custas processuais e de honorários de advogado, estes, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do Código de Processo Civil, Art. 20, § 3.º, atendidos o grau de zelo do profissional; lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. A inércia do devedor pelo prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado e respectiva intimação para cumprimento, fará incidir multa de 10% e novos honorários de advogado conforme Art. 20, § 4.º, do CPC. Processo 0000751-53.2011.8.12.0046 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Correção Monetária Impugte: Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Impugdo: Augusto Krug Neto Adv: FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: MARCELO KRUGLevante-se o valor de honorários depositado nos autos em favor do advogado credor, conforme pedido retro. Arquivem-se os autos. Processo 0001446-12.2008.8.12.0046 (046.08.001446-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Eurípedes Luciano dos Santos - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 011.325/ MS)intimação do requerente, para formular pedido de expedição de novo alvará no feito respectivo, a saber: 0800115-83.2013. Processo 0001824-94.2010.8.12.0046 (046.10.001824-1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Cooperativa de Credito Rural Celeiro do MS - SICREDI Celeiro do MS - Exectdo: Marcus Vandré Savi Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 005.379/MS) Adv: SALIM MOISES SAYAR (OAB 2338/MS)Fica a parte ativa intimada de que foi expedido termo de penhora e certidão de registro de penhora às f. 148, a qual deverá ser impressa e procedida sua averbação junto ao CRI da matrícula do imóvel.Fica o executado também intimado de que foi expedido referido termo de penhora (f. 148), pelo qual ficou constituído como fiel depositário e, querendo, poderá oferecer embargos no prazo legal. Processo 0003182-94.2010.8.12.0046 (046.10.003182-5) - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Chapadão do Sul - Exectdo: Edimilson Felix de Medeiro Adv: TATIANA DE MELLO RAMOS Adv: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 6181/MS) Adv: THIAGO BATISTA BARBOSAFica o requerido intimado para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o teor da petição de f. 106 e documento de f. 107. Processo 0100359-92.2009.8.12.0046 (046.09.100359-3) - Procedimento Ordinário Reqte: André & André Ltda - Reqdo: Sandro Luiz Bandeira Adv: MUNIR YUSEF JABBAR (OAB 10582/MS) Adv: PAULO HENRIQUE MARQUES (OAB 12707BM/S) Adv: PATRICIA CARLA DOS SANTOS MARQUES (OAB 258260/SP)Pedem a extinção nos termos do Art. 794, II, do CPC, o que não corresponde aos fatos apresentados, eis que o que ocorreu, conforme se afirma, foi a quitação, ainda que com abatimento, nos exatos termo do que conciliaram, e não remissão como se pede. Esclareçam-se as partes sobre em 05 dias. No mesmo prazo, apresentem/demonstrem nos autos o instrumento de mandato ou substabelecimento, destacando-se que a não comunicação ao advogado anterior sobre a troca de advogado fere princípios deônticos relacionados à advocacia. Por fim, em tal prazo, apresentem comprovação de recolhimento de IRPF, pena de remessa do fato à Receita Federal do Brasil, conforme praxe e determinação do ordenamento jurídico pertinente. Diário da Justiça
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Processo 0600052-13.2011.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda - Reqdo: Vladimir Vargas Pinheiro Adv: JOSE LUIS MATTOS CUNHA (OAB 9516A/MS) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP)intimação do requerente, para se manifestar sobre a certidão de fl. 135, tendo em vista que o valor depositado na subconta 227774, é ínfimo. Processo 0800641-84.2012.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Reqdo: Sergio Severino da Silva Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) intimação do exequente, para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 81. Processo 0800835-21.2011.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: S. T. e P. Ltda - Exectdo: F. S. de R. de S. Ltda. Adv: ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR) Adv: BEATRIZ HELENA DOS SANTOS (OAB 87192/SP) Intimação do autor para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, requerendo o que de direito. Processo 0801061-55.2013.8.12.0046 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Autora: Rosineide Maria da Silva - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP) Adv: JULIA VOLTOLINI (OAB 300373/SP) Adv: LOUISE RAINER P. GIONEDIS (OAB 16644/MS)Fica a parte ativa intimada para, no prazo de cinco dias, informar nos autos dados complementares para expedição de Guia de Levantamento de valores depositados em conta única, quais sejam: nome e praça/UF da agência destinatária. Processo 0801593-29.2013.8.12.0046 - Alvará Judicial - Transferência Reqte: Laura Lemos de Jesus Adv: CARLOS JOSE REIS DE ALMEIDA (OAB 7434A/MS) Adv: LUCAS RICARDO CABRERADespacho. Arquivamento. Promova-se o arquivamento definitivo observando-se o que segue. Se indevidas custas, de imediato. Se devidas custas, intime-se previamente pelo DJ para recolhimento e, se não recolhidas, pessoalmente. Fluindo-se o prazo, e ainda assim não pagas, caso ultrapasse o mínimo legal - 25 UFERMS, emita-se CDA e arquivem-se. Porque exceção à regra o arquivamento de processo com valores depositados nos autos, conforme CNJ e TJMS, nos termos Ofício-Circular 158.664.075.0003/2013, às providências de praxe. Eventual desarquivamento não depende de despacho judicial. Processo 0801631-75.2012.8.12.0046 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: União - Exectdo: Zorzo & Zorzo Ltda ME Adv: ALEXANDRE LEONEL FERREIRA Adv: SALIM MOISES SAYAR (OAB 2338/MS)Decisão. Penhora On Line. Deferimento. Dadas às circunstâncias constatadas nos autos, determina-se a penhora on line, primeiro via BACENJUD e depois, se não obtido êxito, via RENAJUD, com restrição total, uma vez que dinheiro é o primeiro bem penhorável segundo a gradação legal, e, como se sabe, ninguém o guarda em espécie em suas casas, mas em instituições financeiras; e porque aos veículos possuem cadastro nacional. Ademais, a medida busca a racionalização dos serviços judiciais, além da diminuição de custo e o aumento da efetividade da prestação jurisdicional, conseqüência natural que se espera de sua monopolização. Junte-se extrato apenas em caso de penhora positiva, hipótese em que a penhora se perfectibiliza independente de outros atos formais como lavratura de termo, e ainda nada sendo requerido, o processo poderá ser extinto nos termos do Art.s 794, I, e 795, do Código de Processo Civil, ou por desídia, se o valor não for suficiente para quitação e não houver indicação de outros bens à penhora. BACENJUD. Penhora on-line sem êxito. RENAJUD. Penhora on-line com êxito. Expeça-se mandado de remoção e avaliação, ou, depreque-se se for o caso. Manifestem-se as partes, inclusive por meio de impugnação ou embargos de devedor, se for o caso, ou pedindo extinção por satisfação do crédito. Processo 0801666-98.2013.8.12.0046 - Monitória - Compra e Venda Reqte: Guerreiro e Hernandes Ltda - Reqdo: Leonildo Pereira de Almeida Adv: MICHEL CORDEIRO YAMADAIntimação do autor para, no prazo legal, se manifestar sobre o teor da certidão do oficial de justiça de f. 20 e, em sendo o caso, recolha-se o valor referente a quilometragem a ser percorrida, bem como, o valor referente ao ato a ser praticado, que corresponde a uma diligência. Processo 0801838-40.2013.8.12.0046 - Usucapião - Usucapião Ordinária Reqte: Antonio Vanderlei Buzatto - Reqdo: Edwino Raimundo Schultz e outros Adv: WILSON PINHEIRO Adv: ADJALMA FERREIRA COSTADespacho Inicial. Usucapião. Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias (CPC, art. 297), a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes, e, por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos (CPC, arts. 942 e 232, IV). Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 causa a União, o Estado e o Município (art. 942, §2º), encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, por AR. Sem defesa dos citados por edital no prazo legal, nomeia-se curador especial, conforme OS, intimando-o para defesa. Se ainda não feito, traga, o autor, memorial descritivo do imóvel. Processo 0801854-91.2013.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Marciano Pereira de Oliveira Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 13417/MS) Adv: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119AM/S) intimação do exequente, para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fl. 34. Processo 0801921-56.2013.8.12.0046 - Procedimento Ordinário - Isonomia/ Equivalência Salarial Reqte: Daniela Barbosa Regiolli de Mattos - Daniela Junges de Lima - Natalia Castilho Rodrigues Moreira - Reqdo: Município de Chapadão do Sul Adv: FLÁVIA MIRANDA FERREIRA (OAB 13245BM/S) Adv: ALAN CASTILHO RODRIGUES MOREIRA (OAB 14964/MS)Despacho Inicial. Procedimento Sumário. Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Poder Judiciário deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, incluam-se os autos em pauta para audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que as partes deverão comparecer pessoalmente ou por meio de procurador com poderes para transigir, e ainda, acompanhadas de suas testemunhas para oitiva não obstante o dever de arrola-las no prazo legal. Posterga-se a análise do pedido de antecipação de tutela para após a manifestação do réu, tendo em vista o teor da Lei 9.494/97. Cite(m)-se, observando-se o que dispõe o Art. 223 do Código de Processo Civil e a antecedência mínima de dez (10) dias da audiência designada, advertindo-se de que: sua injustificada ausência implicará em se reputar por verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, artigo 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, com imediata prolação da sentença; não obtida conciliação, deverá oferecer resposta escrita ou oral acompanhada de documentos e rol de testemunhas, podendo requerer perícia, formulando, desde logo, os quesitos e, indicando, querendo, assistente técnico. Ocorrendo o julgamento em audiência, o termo inicial de recurso será imediato, tenha ou não comparecido as partes. Faça-se constar a íntegra da presente no mandado ou carta de citação” bem como Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 27/01/2014 Hora 14:30 Local: Sala Padrão - 1ª Vara Situacão: Pendente. Ainda, fica a parte ativa, devidamente intimada, para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento da indenização de transporte do Oficial de Justiça, para cumprimento das determinações (boleto deverá ser emitido no portal de serviços eSAJ, em www.tjms.jus.br). Processo 0801927-63.2013.8.12.0046 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Silva Tosta Ltda - ME Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S)Despacho Inicial. Ação Monitória. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102 a). Defere-se, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art.1.102.b), anotando-se, em tal mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102, c, §1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o(a,s) requerido(a,s) poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art.1.102,c). Cite-se. *** RELAÇÃO Nº 0008/2014 Processo 0000211-25.1999.8.12.0046 (046.99.000211-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Elio Darci Kissmann e outro Adv: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 7985A/MS) Adv: HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS (OAB 31694/PR) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: LAZARO LOPESSuspensão. Ausência de Bens Penhoráveis. Dada à não comprovação de bens penhoráveis, suspende-se, mais uma vez, o andamento do processo nos termos do Art. 791, III, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Desarquivamento apenas mediante pagamento para tanto, inclusive das em aberto pela tramitação até então. Processo 0000707-10.2006.8.12.0046 (046.06.000707-4) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exectda: Marta Iara Nascimento Kazmirczak e outro Adv: SÉRGIO DOS SANTOS KAZMIRCZAK (OAB 004.477-A/MS)Intimação do(s) executado(s), para providenciar o recolhimento do percentual (50%) de custas referente à executada Marta Iara, conforme cálculo de fl. 262, tendo em vista que só houve recolhimento do percentual (50%) referente ao executado Sérgio, cálculo de fl. 261. Processo 0001127-68.2013.8.12.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Réu: Joaquim Guilherme de Freitas Diário da Justiça
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Adv: ROBSON QUEIROZ DE REZENDE (OAB 9350/MS) Adv: TIAGO DO AMARAL LAURENCIO MUNHOLI (OAB 10560/MS) Adv: RAONI GUIMARÃES (OAB 14363/MS)Informa o acusado a mudança de endereço para Goiânia/GO, por problemas familiares. Depreque-se as condições faltantes da suspensão condicional do processo àquela Comarca. Processo 0001736-56.2010.8.12.0046 (046.10.001736-9) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Eudes Luiz Nogueira Faria e outro - Reqdo: Anderson de Gasperi e outros Adv: CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA (OAB 13179/MS) Adv: FERNANDA EVELIN RUIZ ANTUNES DIAS (OAB 13919BM/S) Adv: ARMANDO DE JESUS GOLVÊA CABRAL (OAB 10758BM/S) Adv: FERNANDO PERO CORREA PAES (OAB 9651/MS)Trânsito. Ocorreu o trânsito em julgado, conforme certidão existente nos autos. Custas. Certifiquese se há custas judiciais pedentes, e, caso positivo, realize-se cálculo e emitase guia para recolhimento. A) Não comprovado o pagamento, inscreva-se em dívida ativa quando for o caso. Sem Condenação. Arquivem-se definitivamente se não houver condenação. Condenação. Liquidação de Sentença. Caso haja pedido, evolua-se a classe. Pagamento Espontâneo. Depositado o valor devido no prazo máximo de de 15 dias, levante-se. Inércia. Ainda que haja condenação, se não houver pagamento espontâneo ou pedido de cumprimento em 15 dias, arquivem-se os autos definitivamente. Pedido de Cumprimento. Caso haja petição intermediária de cumprimento de sentença de qualquer espécie, observe-se o que segue: Evolua-se a classe para “cumprimento de sentença”; Altere-se os pólos processuais se for o caso; Atualize-se valor da causa conforme apresentado pelo credor; Transforme-se em processo eletrônico se já não o for e digitalize-se: (petição de cumprimento; procuração das partes; sentença, acordãos se houver; certidão do trânsito em julgado; comprovante de citação do réu (certidão do oficial de justiça ou AR)) Se já digital, apenas catecorize-se as peças referidas. Valores sem Levantamento. Porque exceção à regra o arquivamento de processo com valores depositados nos autos, conforme CNJ e TJMS, nos termos Ofício-Circular 158.664.075.0003/2013, se for o caso, às providências de praxe. Processo 0100197-39.2005.8.12.0046 (046.05.100197-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Mosaic Fertilizantes do Brasil S/A Adv: LUIZ ANTÔNIO MIRANDA MELLO (OAB 004.363-A/MS)Intimação do autor para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre a juntada da carta precatória, requerendo o que de direito. Processo 0100418-17.2008.8.12.0046 (046.08.100418-0) - Procedimento Ordinário Reqte: José Roberto Giacomelli - Reqdo: Banco Itaú S/A Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561AM/S) Adv: JOSÉ RICARDO DE ASSIS PERINA (OAB 168289/SP) Adv: SAMIRA ANBAR (OAB 11355/MS)Apesar de depositado o valor pelo devedor, verifica-se uma grande discrepância entre ele e o que pede o credor. As partes - ambas - não agem de boa fé, pois o termo inicial dos juros e de correção monetária estão até sumulados pelo STJ. Portanto, agora, pena de multa e honorários a serem arbitrados, deposite o devedor o valor ainda devido, se houver, e apresente o credor o valor correto ainda devido, se for o caso, porquanto o que apresentou é claramente acima do devido. Adverte-se ambas as partes que se insistirem em questões impertinentes - como dito, contrariando súmula - serão alvos de multa por litigarem de má-fé. Processo 0500067-37.2012.8.12.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável Réu: F. R. de O. Adv: CARLOS JOSE REIS DE ALMEIDA (OAB 7434A/MS)Audiência designada: 28/1/14 - 17 hs - Infelizmente, entretanto, parte do áudio foi danificado, e por isso, apenas por isso, converte-se o julgamento em diligência, porquanto não consta dos autos o audio da oitiva da vítima. Por conseguinte, inclua-se em pauta (28/01/2014 - 17h) para nova oitiva da vítima, devendo comparecer acusação, defesa e acusado. Processo 0800500-31.2013.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Exeqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Intimação do autor para, no prazo legal, se manifestar sobre o AR juntados à f. 69, requerendo o que de direito. Processo 0800608-60.2013.8.12.0046 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: União - Exectdo: Hidraulica Chapadão Ltda ME Adv: SALIM MOISES SAYAR (OAB 2338/MS) Adv: ALEXANDRE LEONEL FERREIRAFicam as partes intimadas para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o teor da certidão de f. 48 e auto de penhora de f. 49 expedidas pelo Sr. Oficial de Justiça. Processo 0801119-92.2012.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Cicero Miguel de Oliveira Adv: CARLOS JOSE REIS DE ALMEIDA (OAB 7434A/MS) Adv: LUCAS RICARDO CABRERA Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Intimação do autor para, no prazo legal, se manifestar sobre a juntada da carta precatória, requerendo o que de direito. Processo 0801210-85.2012.8.12.0046 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exectdo: Gasparetto Comércio de Cereais Ltda Adv: SERGIO DOS SANTOS KAZMIRCZAK (OAB 4477A/MS)Decisão. Penhora On Line. Deferimento. Dadas às circunstâncias constatadas nos autos, determina-se a penhora on line, primeiro via BACENJUD e depois, se não obtido êxito, via RENAJUD, com restrição total, uma vez que dinheiro é o primeiro bem penhorável segundo a gradação legal, e, como se sabe, ninguém o guarda em espécie em suas casas, mas em instituições financeiras; e porque aos veículos possuem cadastro nacional. Ademais, a medida busca a racionalização dos serviços judiciais, além da diminuição de custo e o aumento da efetividade da prestação jurisdicional, conseqüência natural que se espera de sua monopolização. Junte-se extrato apenas em caso de penhora positiva, hipótese em que a penhora se perfectibiliza independente de outros atos formais como lavratura de termo, e ainda nada sendo requerido, o processo poderá ser extinto nos termos do Art.s 794, I, e 795, do Código de Processo Civil, ou por desídia, se o valor não for suficiente para quitação e não houver indicação de outros bens à penhora. BACENJUD. Penhora on-line sem êxito. RENAJUD. Penhora on-line com êxito. Expeça-se mandado de remoção e avaliação, ou, depreque-se se for o caso. Manifestem-se as partes, inclusive por meio de impugnação ou embargos de devedor, se for o caso, ou pedindo extinção por satisfação do crédito. Processo 0801249-48.2013.8.12.0046 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Wilson Pinheiro Advogados Associados - Reqdo: Sergio dos Santos Kazmirczak - Advogado: Sergio dos Santos Kazmirczak Adv: WILSON PINHEIRO Adv: SERGIO DOS SANTOS KAZMIRCZAK (OAB 4477A/MS) Adv: ADJALMA FERREIRA COSTA Intimação do autor para, no prazo legal, se manifestar sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fl. 74. Processo 0801602-88.2013.8.12.0046 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Dirceu Antonio dos Santos - Reqdo: Apoio Agropecuário Comércio e Representações Ltda e outros Adv: GUSTAVO ROMANOWSKI PEREIRA (OAB 7460/MS) Adv: CARLOS JOSE REIS DE ALMEIDA (OAB 7434A/MS) Adv: LUCAS RICARDO CABRERA intimação do requerente, para se manifestar sobre a devolução dos ARs de fls. 599/601, requerendo o que de direito. Processo 0801940-62.2013.8.12.0046 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: J. dos S. S. Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)Despacho Inicial. Deferem-se os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais e constitucional. Realize-se estudo social, fazendo constar principalmente a renda familiar. Defere-se a realização de perícia e nomeia-se o Dr. Eltes de Castro Paulino para realização de perícia no(a) autor(a), a realizar-se em data a ser agendada pelo Cartório, no prédio do Fórum, devendo o perito nomeado ser cientificado da nomeação e data designada, bem como que deverá apresentar laudo em 20 dias. Apresentado o laudo, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes, e outros eventualmente apresentados por assistente técnico no prazo legal, manifestem-se as partes, e, não havendo mais provas a produzir, apresentem alegações finais no prazo de 05 dias. Conciliando o rito sumário garantido pela lei de regência e a indisponibilidade dos bens envolvidos na questão, dado tratar-se de uma autarquia a ré, incluam-se os autos em pauta para instrução e julgamento, em cuja audiência, querendo, deverão as partes trazer suas testemunhas para oitiva, e o INSS apresentar sua defesa se até lá já não tiver apresentado. Ocorrendo o julgamento em audiência, o termo inicial de recurso será imediato, tenha ou não comparecido as partes. A ausência do(a,s) autor(a,s) implicará extinção do feito sem julgamento de mérito. Cite-se para defesa e intime-se para a audiência e indicação de assistente técnico à perícia, o que é facultado também à(o) autora(a). Nos termos do Art. 31, da Lei 8.742/1993, deverá o Ministério Público ser intimado para acompanhar os atos processuais e, inclusive, opinar ao final da instrução processual”, bem como Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Instrução e Julgamento Data: 18/02/2014 Hora 13:35 Local: Sala Padrão - 1ª Vara Situacão: Pendente Processo 0801974-37.2013.8.12.0046 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Expedito Antonio Adv: JULIA VOLTOLINI (OAB 300373/SP)Audiência designada: 25/2/2014 13:05 hs - Despacho Inicial. Procedimento Sumário. Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Porque preenchidos os requisitos legais, deferem-se à parte ativa a AJG. Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Poder Judiciário deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, incluam-se os autos em pauta para audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que as partes deverão comparecer pessoalmente ou por meio de procurador com poderes para transigir, e ainda, acompanhadas de suas testemunhas para oitiva Diário da Justiça
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não obstante o dever de arrola-las no prazo legal. Cite(m)-se, observando-se o que dispõe o art. 223 do Código de Processo Civil e a antecedência mínima de dez (10) dias da audiência designada, advertindo-se de que: sua injustificada ausência implicará em se reputar por verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, artigo 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, com imediata prolação da sentença; não obtida conciliação, deverá oferecer resposta escrita ou oral acompanhada de documentos e rol de testemunhas, podendo requerer perícia, formulando, desde logo, os quesitos e, indicando, querendo, assistente técnico. Ocorrendo o julgamento em audiência, o termo inicial de recurso será imediato, tenha ou não comparecido as partes. Faça-se constar a íntegra da presente no mandado ou carta de citação.
Corumbá Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Juiz(A) de Direito Eduardo Eugênio Siravegna Junior RELAÇÃO Nº 0012/2014 Processo 0004085-54.2007.8.12.0008 (008.07.004085-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Ministério Público Estadual - Exectdo: Wilson da Costa Neves Adv: LÚCIA MOFREITA BRUNO SZOCHALEWICZ GOMES DA SILVA (OAB 13486/MS)Vistos. Acolho o pedido de renúncia ao mandato formulado às f. 220/221, vez que demonstrada a cientificação da sucessora do executado. Outrossim, com fundamento no art. 265, I, do CPC, determino a suspensão do curso do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, para que o exequente promova a substituição processual do falecido, adotando as medidas que entender pertinentes. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo até posterior provocação da parte interessada. Intimem-se. Processo 0010287-08.2011.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Reqda: Maria Jonice Pereira - Marca Comercial Exportadora Ltda - Edemilson Jesus Magalhães Adv: JOSE LUIS AQUINO AMORIMVistos. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido. Após o decurso, não havendo manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Processo 0800360-77.2014.8.12.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Reqte: Rodrigo Costa Monteiro - Marivalda de Pinho Costa Adv: ALEXANDRE MAVIGNIER GATTASS ORRO (OAB 6809/MS)Vistos. Aos requerentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, procedam nova digitalização do documento de f. 14, nos termos do Provimento n.º 70 da CorregedoriaGeral de Justiça deste Estado, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. Processo 0802034-27.2013.8.12.0008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Município de Corumbá - Embargda: Lígia Margareth da Silva Albano Adv: ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIORVistos. Esclareça o Município de Corumbá, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o cálculo realizado pelo Sr. Perito ou se pleiteia a desistência da ação. Intime-se. Processo 0803290-05.2013.8.12.0008 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Banco do Brasil S/A - Impugdo: Espólio de Carlos Albaneze - Ruy Waldo Albaneze Adv: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 13844AM/S) Adv: JEFERSON NELCIDES DE ALMEIDA (OAB 14140AM/S) Adv: LUIZ FELIPE DE MEDEIROS GUIMARAES (OAB 5516/MS) Adv: CECILIA VASCONCELOS F. M. DE CHAGAS (OAB 15003AM/S) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao possível interesse na composição amigável, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento da causa no estado em que se encontra. Às providências. Processo 0804370-04.2013.8.12.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Reqte: Renata Raro Nunes Adv: MARCIO RÔMULO DOS S. SALDANHA Intimação do requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, retire neste cartório a certidão devidamente retificada. Processo 0804637-73.2013.8.12.0008 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Ministério Público Estadual - Reqdo: Município de Corumbá / MS Adv: DIANA CAROLINA MARTINS ROSA (OAB 10461/MS)Vistos. Intimemse as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao possível interesse na composição amigável, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento da causa no estado em que se encontra. Às providências. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0804840-35.2013.8.12.0008 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Jéssica Ines Tamas De Aquino - Reqdo: Município de Corumbá - Fabricio Salazar De Souza Adv: RODRIGO LOPES MACHADO (OAB 16029/MS) Adv: ELLEN DE OLIVEIRA GANNE (OAB 17482/MS)Vistos. 1. Recebo a inicial, bem como a emenda de f. 75. 2. Em que pese a alegada urgência deduzida pela parte requerente na exordial, verifico que o perigo da demora não está demonstrado. Diga-se isso porque o acidente narrado na inicial ocorreu no mês de abril de 2013, sendo que a presente ação somente foi proposta no mês de dezembro do corrente ano. Esta circunstância, por si só, é capaz de afastar a urgência no ressarcimento da requerente, porquanto não teria esperado por mais de seis meses para propor a presente ação. Ademais disso, alguns fatos alegados pela requerente não restaram demonstrados neste momento processual, v.g. o suposto tratamento psicológico. Nessa senda, cai por terra a verossimilhança de suas alegações. Ausentes, pois, os requisitos legais autorizadores da antecipação de tutela pleiteada na inicial, sendo o seu indeferimento medida de rigor. Diante do exposto, Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela requerente. 3. CITEM-SE os requeridos para, querendo, apresentarem contestação, com as devidas advertências (arts. 285 e 319, do CPC). 4. Defiro, por fim, os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0804842-05.2013.8.12.0008 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Bloqueio de Matrícula Reqte: Mário José Junior de Camargos - Mário Niceu de Camargos - Fábio José de Faria Camargos Adv: LEONARDO DE ALMEIDA LOPES (OAB 86410/MG)Intimação do patrono dos requerentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada da matrícula nº 25.993 do Serviço Registral Imobiliário da 1ª Circunscrição desta Comarca, com o fito de se confirmar o alegado e eventualmente possibilitar o acolhimento do pleito.
1ª Vara Cível Juiz(A) de Direito May Melke Amaral Penteado Siravegna RELAÇÃO Nº 0006/2014 Processo 0005288-80.2009.8.12.0008 (008.09.005288-6) - Procedimento Ordinário - Guarda Reqte: R. C. D. Adv: ADRIANA DOS SANTOS ORMOND (OAB 11439/MS)istos. Por não haver irregularidades, dou o feito por saneado. Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa. Int. Processo 0005600-51.2012.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: L. de L. G. - Reqdo: M. H. de M. e outro Adv: SUZY DE CASTRO FREITAS TESLJUK (OAB 211564/SP) Adv: NATHÁLIA CAROLINA DE TOMICHÁ (OAB 16461/MS) Adv: LÍVIA ESPÍRITO SANTO ROSA (OAB 15458/MS) Adv: ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIORVistos. Diga a parte requerente/ exequente, no prazo cinco dias, sobre a(o) inclusa(o) certidão/manifestação/ ofício, requerendo o que for de direito. Intimem-se. Processo 0007549-76.2013.8.12.0008 - Carta Precatória - Intimação Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: LETICIA LACERDA NANTESVistos. Diga a parte requerente/exequente, no prazo cinco dias, sobre a(o) inclusa(o) certidão/manifestação/ofício, requerendo o que for de direito. Intimem-se. Processo 0009617-67.2011.8.12.0008 - Habilitação - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Reqte: Fazenda Pública do Município de Ladário-MS Adv: CANDIDO BURGUES DE ANDRADE FILHO Adv: DIRCEU RODRIGUES JUNIOR (OAB 7217/MS)Vistos. Diga a parte requerente/exequente, no prazo cinco dias, sobre a(o) inclusa(o) certidão/manifestação/ofício, requerendo o que for de direito. Intimem-se. Processo 0009621-07.2011.8.12.0008 - Habilitação - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Reqte: Fazenda Pública do Município de Ladário-MS - Herdeiro: Almir Rivelino Benzi e outro - InvtePass: Maury Benzi de Paiva Garcia Adv: JOÃO CARLOS DE BARROS RIBEIRO DANTAS (OAB 15192BM/ S)Vistos. Diga a parte requerente/exequente, no prazo cinco dias, sobre a(o) inclusa(o) certidão/manifestação/ofício, requerendo o que for de direito. Intimem-se. Processo 0011817-47.2011.8.12.0008 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: A. J. de O. A. H. - Exectdo: S. L. H. Adv: ADRIANA DOS SANTOS ORMOND - NUPRAJUR (OAB 11439/MS) Adv: TARSIS WITLEY DE ALMEIDA ARRUDA (OAB 16936/MS)Vistos. Diga a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a(o) inclusa(o) certidão/manifestação/justificativa, requerendo o que for de direito. Intimem-se. Processo 0800067-44.2013.8.12.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: K. C. R. P. P. - Reqdo: E. A. P. Adv: ROBERTO AJALA LINS Adv: HAROLD AMARAL DE BARROS Vistos. Por não haver irregularidades, Diário da Justiça
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dou o feito por saneado. Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa. Int. Processo 0800418-17.2013.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: S. L. de C. - Reqdo: F. I. M. Adv: MARCIO RÔMULO DOS S. SALDANHA Vistos. Por não haver irregularidades, dou o feito por saneado. Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa. Int. Processo 0800628-05.2012.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: E. P. de O. Adv: ANDRÉ ALEXANDRE RICCO DE FREITAS (OAB 009.807/MS)Vistos. Diga a parte requerente/exequente, no prazo cinco dias, sobre a(o) inclusa(o) certidão/manifestação/ofício, requerendo o que for de direito. Intimem-se. Processo 0800893-70.2013.8.12.0008 - Guarda - Guarda Menor: T. A. F. A. Adv: ALINE CARVALHO BARBOSA E SABATEL (OAB 14741/MS) A parte autora para providenciar o pagamento dos honorários da perita que atuou no presente feito. Prazo: dez dias Processo 0800894-55.2013.8.12.0008 - Guarda - Guarda Menor: L. H. S. F. Adv: ALINE CARVALHO BARBOSA E SABATEL (OAB 14741/MS) A parte autora para providenciar o pagamento dos honorários da perita que atuou no presente feito. Prazo: dez dias Processo 0800982-30.2012.8.12.0008 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Reqte: J. A. da S. C. e outro Adv: MARLENE SALETE DIAS COSTA (OAB 5205/MS)Pelo exposto, converto em divórcio a prévia separação dos interessados, com fundamento no artigo 37, §1º da Lei 6.515/77 e 1.580 do Código Civil, mantendo-se as cláusulas e obrigações ajustadas no aludido processo de separação. Após intimados os interessados e expedido o necessário, sobretudo mandado de averbação, arquive-se imediatamente o presente feito, ante a preclusão lógica decorrente desta sentença homologatória. Custas ex lege. P.R.I. Processo 0801320-67.2013.8.12.0008 - Inventário - Inventário e Partilha Interesdo.: Fazenda Publica Estadual Adv: MAAROUF FAHD MAAROUFVistos. Junte-se o comprovante da pesquisa realizada junto à Receita Federal, anexa. O fato de estar cancelado ou não existir o CPF do inventariado não impede a expedição de certidão ou declaração de inexistência de débitos em nome deste. Assim, concedo o prazo de dez dias para o inventariante juntar aos autos a referida certidão ou, no mesmo prazo, a negativa expressa da receita federal em fornecer o citado documento. Int. Processo 0801378-70.2013.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: F. I. M. Adv: MARCIO RÔMULO DOS S. SALDANHAAssim, considerando o não atendimento da determinação de emenda/aditamento, indefiro a inicial com fulcro no artigo 295, VI do Código de Processo Civil, extinguindo o feito na forma do artigo 267, I do citado Codex. Autorizo extração de peças mediante cópia nos autos.Custas ex lege. P.R.I. Processo 0801505-08.2013.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: E. L. R. B. - Reqdo: D. da S. A. Adv: VINÍCIUS GARCIA DA SILVA (OAB 15763/MS) Adv: PAULINO ALBANEZE GOMES DA SILVA Adv: LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGEVistos. Por não haver irregularidades, dou o feito por saneado. Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa. Int. Processo 0801551-31.2012.8.12.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: D. M. dos S. Adv: ROBERTO AJALA LINSPelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 269, I do código Buzaid, julgo procedente o pedido de Divórcio Direto Litigioso aduzido pela parte requerente em face da parte requerida, decretando o Divórcio dos litigantes, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, voltando o cônjuge virago usar o nome de solteira, em sendo o caso. Deixo de condenar a parte requerida em custas e honorários em razão da gratuidade da justiça que ora defiro. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados de averbação e todo o mais necessário. P.R. I. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0801608-15.2013.8.12.0008 - Separação Litigiosa Reconhecimento / Dissolução Reqte: D. S. M. Adv: LUCAS ORIONE MENDES (OAB 16363/MS) Adv: REGIS JORGE JUNIOR (OAB 155552/SP) Adv: CANDELARIA LEMOS (OAB 9564/MS)Vistos. Por não haver irregulaDiário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 ridades, dou o feito por saneado. Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa. Int. Processo 0801622-96.2013.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: A. F. M. Adv: MARIA CRISTINA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 13216/MS)Vistos. Diga a parte requerente/exequente, no prazo cinco dias, sobre a(o) inclusa(o) certidão/manifestação/ofício, requerendo o que for de direito. Intimem-se. Processo 0801623-81.2013.8.12.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: S. P. M. D. - Reqdo: A. de C. D. Adv: ILIDIA GONCALES VELASQUEZ (OAB 6945A/MS) Adv: GABRIELLA DA CUNHA CARNEIRO (OAB 15903/MS)istos. Por não haver irregularidades, dou o feito por saneado. Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa. Int. Processo 0801641-39.2012.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Reqte: E. V. M. Adv: RODRIGO LOPES MACHADO (OAB 16029/MS)Vistos. Ante o conteúdo da inclusa manifestação, redesigno a audiência para o dia 12 de março de 2014, às 14h. Intimem-se. Processo 0801673-10.2013.8.12.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: E. J. do E. S. - Reqdo: J. da S. C. do E. S. Adv: ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR Adv: ROBERTO ROCHA Adv: MARIA CAROLINA SCHEEREN DO VALLE (OAB 10549/MS)istos. Por não haver irregularidades, dou o feito por saneado. Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa. Int. Processo 0801676-96.2012.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Reqte: E. P. M. Adv: MAHA ALI TARCHICHI HAMIE Vistos. Por não haver irregularidades, dou o feito por saneado. Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa. Int. Processo 0801832-84.2012.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Reqte: J. R. F. - Reqda: M. E. P. F. Adv: EDDA SUELLEN SILVA ARAÚJO Adv: PAULINO ALBANEZE GOMES DA SILVA Adv: ISABEL CRISTINA SANTOS SANCHEZ (OAB 15689/MS) Adv: DANIELE BRAGA RODRIGUES (OAB 15842/MS) Adv: LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGEVistos. Ante o conteúdo da inclusa manifestação, redesigno a audiência para o dia 12 de março de 2014, às 13:30h. Intimem-se. Processo 0801912-48.2012.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Alimtdo: J. L. M. C. e outros - Alimtte: W. N. A. C. Adv: MARIA CAROLINA DE JESUS RAMOS (OAB 13228/MS)istos. Por não haver irregularidades, dou o feito por saneado. Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa. Int. Processo 0801980-61.2013.8.12.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: A. W. S. de O. - Reqda: M. P. da S. Adv: LAIZE MARIA CARVALHO PEREIRA Adv: ANTONIO FERNANDO CAVALCANTEistos. Por não haver irregularidades, dou o feito por saneado. Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa. Int. Processo 0802123-84.2012.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: D. dos S. C. - Reqdo: J. A. C. Adv: NEWTON NASCIMENTO DE MORAES (OAB 15326/MS) Vistos. Por não haver irregularidades, dou o feito por saneado. Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa. Int. Processo 0802157-59.2012.8.12.0008 - Inventário - Inventário e Partilha Interesdo.: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: JOSE LUIS AQUINO AMORIM À fazenda publica para manifestar.prazo cinco dias Diário da Justiça
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Processo 0802184-42.2012.8.12.0008 - Habilitação - Inventário e Partilha Reqte: Município de Corumbá Adv: RICARDO DE BARROS RONDON KASSAR Vistos. Concedo à parte requerente o prazo de dez dias para juntada aos autos do endereço de todos os herdeiros. Int. Processo 0802249-03.2013.8.12.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: H. F. da S. L. - Reqdo: G. S. L. Adv: MARIA CAROLINA SCHEEREN DO VALLE (OAB 10549/MS) Adv: ROBERTO AJALA LINS Adv: ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIORistos. Por não haver irregularidades, dou o feito por saneado. Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa. Int. Processo 0802509-17.2012.8.12.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: F. F. de S. dos S. Adv: MARCIO RÔMULO DOS S. SALDANHAVistos. Ante o conteúdo da inclusa manifestação, redesigno a audiência para o dia 19 de março de 2014, às 14:30h. Intimem-se. Processo 0803012-04.2013.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: V. G. de O. N. Adv: ADRIANA DOS SANTOS ORMOND - NUPRAJUR (OAB 11439/MS) Vistos. Decreto a revelia da parte requerida, ante o conteúdo da inclusa certidão, contudo os seus efeitos não se produzem no presente feito, por se tratar de ação de estado. Por não haver irregularidades, dou o feito por saneado. Especifique a parte requerente as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e a relevância por meio da indicação do fato que objetiva provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa. Int. Processo 0803038-02.2013.8.12.0008 - Prestação de Contas - Exigidas - Administração de Herança Reqte: Nedy Godoy Magalhães e outro - Reqda: Carmem Duarte Godoy Adv: LÚCIA MOFREITA BRUNO SZOCHALEWICZ GOMES DA SILVA (OAB 13486/MS)Vistos. Esclareça a parte autora se pretende a prestação de contas exclusivamente do período anterior ao falecimento da genitora das partes, no prazo de dez dias, pena de indeferimento. Int. Processo 0803073-93.2012.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: R. D. N. - Reqda: T. O. S. Adv: ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR Adv: MARIA CAROLINA SCHEEREN DO VALLE (OAB 10549/MS) Adv: ROBERTO AJALA LINSVistos. Por não haver irregularidades, dou o feito por saneado. Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa. Int. Processo 0803286-65.2013.8.12.0008 - Procedimento Sumário - Guarda Reqte: K. E. da S. L. - Reqdo: J. S. da C. C. Adv: EDSON PANES DE OLIVEIRA FILHO Adv: MARCIO RÔMULO DOS S. SALDANHA Adv: CARLOS EDUARDO GONÇALVES PREZA vista à parte requerente para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de dez dias Processo 0803407-93.2013.8.12.0008 - Cautelar Inominada - Inventário e Partilha Reqte: ROMANO OLIVA Adv: LUCIENNE ANDRÉA JESUS DOS SANTOS SAMPAIO (OAB 15225/ MS)Vistos. A prestação de contas é devida por quem administra bens alheios, logo, não pode ser exigida contra o espólio, pois este não administra nada, porquanto sequer possui personalidade ou capacidade jurídica. Nesse sentido: Ementa:PROCESSO CIVIL. AÇAO DEPRESTAÇAODECONTASCONTRAESPÓLIO.ILEGITIMIDADE PASSIVA. LEGITIMAÇAO DO INVENTARIANTE. RESPONSABILIDADE PELA ADMINISTRAÇAO DOS BENS E PELASCONTASRELATIVAS AOS BENS. AÇAO DE CUNHO PESSOAL. ART. 919, DO CPC. APELAÇAO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pelo fato de ser administrador de bens alheios, está o inventariante obrigado àprestaçãodecontas,seja àquela determinada pelo magistrado, seja a que está obrigado ao final de sua gestão, seja àquela requerida por qualquer interessado. 2. Oespólioconfigurase parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação deprestaçãodecontas,embora seja representado em juízo pelo inventariante (art. 12, V, do CPC). 3. Pela inteligência do art. 919, do CPC, a ação deprestaçãodecontaspossui cunho pessoal, razão pela qual deve ser intentada contra o inventariante, real responsável pela administração dos bens.4. Recurso de apelo conhecido.5. Negado provimento ao recurso. (TJ-ES - Apelacao Civel AC 14059000647 ES 14059000647 (TJ-ES)) ASSim, emende a inicial, para adequar o pólo passivo ao pedido, no prazo de dez dias, pena de indeferimento. Int. Processo 0803543-90.2013.8.12.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: G. A. da R. Adv: EDDA SUELLEN SILVA ARAÚJOVistos. Ao compulsar os autos verifico não poder a liminar ser deferida, por ora, tendo em vista que dos documentos Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 colacionados aos autos não são suficientes para indicar, ao menos em cognição sumária, a situação moral da parte requerente; como convive; e se tem condições psicológicas para cuidar do(a,s) menor(res), no período pleiteado para as visitas. Ademais, não há nos autos qualquer prova, seja documental ou testemunhal, comprobatória das alegações iniciais a despeito da recusa da genitora em autorizar as visitas. Diante do exposto, indefiro, por ora, a liminar de regulamentação de visitas, e determino, desde já, à Assistente Social, a realização de estudo social dos envolvidos, a ser entregue no prazo de vinte dias, dando-se vista a seguir para as partes e depois ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias, sucessivamente. Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia dia 11 de fevereiro de 2014, às 15:45h, para qual deverão ser intimadas as partes. Cite-se a parte requerida, com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, via mandado, para contestar no prazo de quinze dias, a partir da audiência, caso não haja acordo, com as advertências do art. 285 e 319 do mesmo Diploma Legal. Após, com a contestação, manifeste-se a parte requerente, se houver alegações preliminares ou juntada de documentos, em dez dias. Não sendo o requerido encontrado no endereço fornecido pela parte requerente, ocorrendo a juntada do respectivo mandado em até 15 (quinze dias) antes da data da audiência, intime-se esta para informar o endereço da parte requerida, no prazo de 48 horas. Havendo a informação do novo endereço, proceda-se a citação, consoante anteriormente determinado, com urgência. Decorrido o prazo in albis, o que deverá ser certificado, ou tendo a parte requerente informado desconhecer o novo endereço da parte requerida, retire-se o feito da pauta de audiências e oficie-se solicitando à Justiça Eleitoral e requisitanto à Sanesul e a Enersul o atual endereço desta, devendo dos ofícios constar a sua qualificação completa. a informação do endereço, voltem conclusos para a designação de audiência. Não havendo resposta aos ofícios no prazo de trinta dias, o que deverá ser certificado, reitere-se os mesmos. Com a juntada de todas as respostas dos ofícios, caso não seja informado o endereço da parte requerida, cite-a, via edital, com o prazo de vinte dias, para, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Não havendo manifestação da parte requerida, o que deverá ser certificado, desde já, com fundamento no artigo 9º, II do Código de Processo Civil, nomeio o Defensor Público desimpedido que atua perante esta Vara como curador especial da parte requerida citada por edital. Cientifique-o para apresentar defesa no prazo legal, procedendo-se, em seguida, na forma anteriormente determinada. Cumpra-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Processo 0803689-34.2013.8.12.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: T. S. A. de B. Adv: MAHA ALI TARCHICHI HAMIE vista à parte requerente para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de dez dias. Processo 0803690-19.2013.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtda: I. S. A. B. dos S. Adv: MAHA ALI TARCHICHI HAMIE vista à parte requerente para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de dez dias. Processo 0804020-16.2013.8.12.0008 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Reqte: M. E. C. V. Adv: CANDELARIA LEMOS (OAB 9564/MS)Vistos. Emende a inicial, para adequá-la ao artigo 282 do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias, pena de indeferimento. Int Processo 0804124-08.2013.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: R. A. de M. A. Adv: MAAROUF FAHD MAAROUF vista a parte requerente para, querendo, impugnar a contestação, no prazo legal. Processo 0804185-63.2013.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta Alimtte: U. S. F. do N. Adv: CANDIDO BURGUES DE ANDRADE FILHO Adv: JOSEMAR PEREIRA TRAJANO DE SOUZA (OAB 17441/MS) Vistos. Emende a inicial, porquanto não é possível o processamento na mesma demanda de dois pedidos diversos contra réus diferentes, no prazo de dez dias, pena de indeferimento. Int. Processo 0804373-56.2013.8.12.0008 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Benedito da Costa Nunes Filho Adv: MARCIO RÔMULO DOS S. SALDANHAVistos. Emende a inicial, para comprovar a sua legitimidade para requerer a abertura do inventário, no prazo de dez dias, pena de indeferimento. Int. Processo 0804529-44.2013.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Reqte: F. A. de S. Adv: ROBERTO ROCHA (OAB 6016/MS)Trata-se de ação revisional de alimentos com pleito de tutela antecipada, tendo a parte autora argumentado haver sofrido diminuição em sua fortuna, pois constituiu nova família e está trabalhando atualmente em um único emprego, consoante os documentos Diário da Justiça
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acostados a inicial. É o relato do necessário. Decido. O pedido de tutela antecipada esboçado na inicial não deve ser acolhido por ora, pois a parte requerente, ao menos em juízo de cognição sumária, não fez prova da diminuição de sua condição financeira. Ademais, o fato de o requerente ter constituído nova família, segundo alegado, demonstra, ao contrário, possuir ele capacidade financeira para arcar com os alimentos anteriormente fixados, pois é sabido que a constituição de nova família gera novos gastos e somente quem possui capacidade financeira para tal pode se aventurar a ter nova esposa/companheira e outros filhos. Nesse sentido: REVISIONAL DE ALIMENTOS - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA COM O NASCIMENTO DE OUTRA FILHA - REQUISITOS - AUSÊNCIA - ALTERAÇÃO NA FORTUNA DE QUEM SUPRE OU DE QUEM RECEBE - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. A alegação de ter constituído nova família, com o advento de outra filha, não exime o pai do dever alimentar relativa aos filhos de união anterior, mesmo porque ao assumir o novo compromisso estava ele ciente de suas obrigações já existentes. Para que prospere a ação revisional de alimentos, necessária se faz a prova da alteração na fortuna de qualquer das partes, a teor do que dispõe o art. 1699, do Código Civil, sendo ônus do autor tal demonstração, sob pena de improcedência do pleito. Recurso a que se dá provimento. (TJMG; autos 1.0024.05.582801-6/001(1); Relator: KILDARE CARVALHO; Data da publicação: 01/09/2006). Logo, não há que se falar em prova inequívoca para embasar o pleito de majoração dos alimentos, inexistindo, assim, verossimilhança de sua alegação. Desta forma, cite-se a parte requerida e intime a parte requerente, a fim de que compareçam à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que designo para o dia 12 de fevereiro de 2014, às 14h, devendo as partes vir acompanhadas de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte requerente em arquivamento e da parte requerida em confissão e revelia, conforme artigo 7º, da Lei 5.478/68. Na audiência, não havendo acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação de sentença. Por fim, defiro a justiça gratuita e determino o segredo de justiça, consoante artigo 155, II do Código de Processo Civil. Intimem-se. Processo 0804737-28.2013.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtda: M. da S. de S. Adv: ROBERTO ROCHAistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Mantenham-se os autos em segredo de justiça (artigo 155, inciso II do CPC). Ante a ausência de comprovação dos rendimentos mensais da parte requerida, uma vez que o holerite de f. 07 data de mais de um ano atrás, e com fundamento no artigo 4º da Lei 5.478/68, fixo os alimentos provisórios na quantia de 30% do salário mínimo, a partir da data da citação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de fevereiro de 2014, às 14h. Cite a parte requerida para comparecer à audiência acompanhada de advogado e suas testemunhas, cientificando-as, ainda, que: a) sua ausência implicará em confissão e revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil; b) na audiência, se não houver acordo, poderá contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à instrução e julgamento da causa. Intime a parte requerente (as testemunhas comparecerão independentemente de intimação) a comparecer à audiência, alertando que a sua ausência implicará em arquivamento do processo. Os demais requerimentos da inicial serão analisados em audiência, caso seja necessário. Não sendo o requerido encontrado no endereço fornecido pela parte requerente, ocorrendo a juntada do respectivo mandado em até 15 (quinze dias) antes da data da audiência, intime-se esta para informar o endereço da parte requerida, no prazo de 48 horas. Havendo a informação do novo endereço, proceda-se a citação, consoante anteriormente determinado, com urgência. Decorrido o prazo in albis, o que deverá ser certificado, ou tendo a parte requerente informado desconhecer o novo endereço da parte requerida, retire-se o feito da pauta de audiências e voltem conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Processo 0804780-62.2013.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: L. O. Z. do N. e outros - Reqdo: N. D. dos N. F. Adv: ELIZABETH MARQUES COELHO (OAB 5341A/MS)Vistos. Diga a parte requerente/exequente, no prazo cinco dias, sobre a(o) inclusa(o) certidão/manifestação/ofício, requerendo o que for de direito. Intimem-se. Processo 0804805-75.2013.8.12.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor Reqte: Antonio César Vitorio de Arruda e outro Adv: CANDELARIA LEMOS (OAB 9564/MS)Vistos. Emende a inicial, para adequá-la ao artigo 282 do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias, pena de indeferimento. Int. Processo 0804876-77.2013.8.12.0008 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores Reqte: F. C. M. Adv: GABRIELLA DA CUNHA CARNEIRO (OAB 15903/MS) vista a parte requerente para querendo impugnar a contestação, no prazo legal Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 2ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Alysson Kneip Duque RELAÇÃO Nº 0014/2014 Processo 0001337-15.2008.8.12.0008 (008.08.001337-3) - Depósito Depósito Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: Jose Luis Cestari Adv: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 12177AM/S) Adv: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178AM/S)Acerca da correspondência devolvida de f. 174, com carimbo dos correios, motivo: “mudou-se”, diga a parte autora em cinco dias. Processo 0002008-96.2012.8.12.0008 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Felipe Leon Rocha - Reqda: Carmem Gorena Leon e outro Adv: MICHELLE ROCHA ANECHINI LARA LEITE (OAB 13021BM/S) Adv: THIAGO SOARES FERNANDES (OAB 13157/MS) Adv: MARCELO TAVARES SIQUEIRA (OAB 12320/MS) Adv: ELISANGELA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 8284/MS) Acerca da certidão do sr. oficial de justiça de f. 401, sem cumprimento, diga a parte autora em 5 dias. Processo 0002421-12.2012.8.12.0008 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - VALIA - Reqdo: Juilco Machado de Souza Adv: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 139475/RJ) Adv: MARIANA ENGEL BLANES FELIX (OAB 127200/RJ) Adv: LUCAS ZAIDAN ARAÚJO Adv: MARCUS VINICIUS ESPÍNDOLA FERRET (OAB 150927/RJ)A parte requerente informa que o endereço do requerido situa-se na comarca de Campo Grande e requer o encaminhamento para prosseguimento do feito naquela comarca. Decido. Segundo o que consta no art. 219 § 2º do CPC, incumbe ao autor promover a citação. Para fins de firmar a competência, ao menos a princípio, basta considerar a afirmação da parte autora, que, no caso presente, assevera a necessidade de encaminhamento do feito para Campo Grande-MS. A presente pretensão é de cunho pessoal e o autor indica o endereço do requerido na comarca de campo grande, é o suficiente para acolher o seu pedido, de sorte a declinar a competência para uma das varas cíveis residuais da comarca de Campo Grande, em respeito ao art. 39 I e 94 do CPC. Intime-se e cumpra-se. Processo 0004507-97.2005.8.12.0008 (008.05.004507-2) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Maria Antônia Garcia de Morais - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR Adv: CARLOS EDUARDO GONÇALVES PREZA Adv: RONALDO DE ARRUDA COSTA (OAB 7597)1. Indefiro a pretensão de fl. 791/792, vez que os valores consignados se prestam à quitação parcial da obrigação contraída pela autora, conforme mencionado na sentença à fl. 213. 2. Expeça-se alvará em favor do banco requerido, para levantamento dos valores depositados na subconta n.77021, e, após formalidades, arquivem-se. - Intimação da parte requerida para, em 05 dias, comparecer em cartório quando será expedida guia de levantamento, ou, informar dados de conta bancária (nº da conta, nº e nome do banco, nº e nome da agência, cidade/UF do banco), nome e CPF do favorecido, visando à transferência via DOC/TED. Processo 0004641-17.2011.8.12.0008 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Oriones Feitosa de Sá - Reqdo: Tuanne Duarte de Sá e outros Adv: MARCILIO DE FREITAS LINS Adv: FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 11117/MS) Adv: THIAGO SOARES FERNANDES (OAB 13157/MS) Adv: MARCELO TAVARES SIQUEIRA (OAB 12320/MS) Acerca da contestação de f. 299, diga a parte autora em 10 dias. Processo 0004964-22.2011.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro Reqte: Nilza Gomes dos Santos - Reqdo: Federal Seguros S/A Adv: LUCAS ZAIDAN ARAÚJODiante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada na subconta n.316585. Condeno o executado ao pagamento de custas. Às providências necessárias ao recolhimento das custas eventualmente existentes, inscrevendo-se em dívida ativa, se for o caso. Ante a preclusão lógica, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0007065-32.2011.8.12.0008 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Reqte: Nellis Alves de Almeida - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: MAURO CESAR SOUZA ESNARRIAGA (OAB 8548/MS) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)Fica a parte requerida intimada a fornecer nos autos o nome da Agência e cidade/UF do banco, vez que na petição de f. 289 não constou estas informações. Processo 0007375-38.2011.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Olicio Barbosa da Silva - Reqda: Elizabete da C. Ferreira Domingos e outros Diário da Justiça
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Adv: Q’’’’A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Adv: GISELAINE NOVAES VILAS DA SILVA (OAB 14077/MS) Acerca das certidões do sr. oficial de justiça de f. 156,159, 161 e 164 sem cumprimento diga a parte autora em 5 dias. Processo 0100033-23.2007.8.12.0008 (008.07.100033-7) - Procedimento Sumário Reqte: Miguel da Costa Nunes - Reqdo: Banco BV Financeira S/A Adv: MARIANA DE CASSIA GOMES GOULART VILELA Adv: ELIZABETH MARQUES COELHO (OAB 5341A/MS) Adv: REINALDO GIMENES AYALA (OAB 7842/MS) Adv: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 24102BP/R) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: RAQUEL ADRIANA MALHEIROS E OUTROSDê-se vista ao banco requerido acerca da pretensão do autor em levantar os valores consignados, pelo prazo de cinco dias, com a ressalva de que o silêncio sera interpretado como anuência, ensejando a transferência do numerário depositado para conta bancária informada em pág. 335, e consequente arquivamento do feito. Processo 0102398-50.2007.8.12.0008 (008.07.102398-1) - Procedimento Sumário Reqte: Wood Exportadora e Importadora de Madeira Ltda - Reqdo: Copy Graf-Sistemas Repográficos Ltda - ME Adv: LUCAS ABES XAVIER (OAB 12475/MS) Adv: ALÍCIO GARCEZ CHAVES (OAB 11136/MS) Adv: MARCIO RÔMULO DOS S. SALDANHA Adv: REINALDO GIMENES AYALA (OAB 7842/MS)1 Indefiro a pretensão de fl. 61, eis que o valor depositado em pág. 28 é devido ao demandado, nos termos da sentença proferida em pág. 52. 2. Intime-se a parte requerida na pessoa de seu advogado, indicado à fl. 46 (Dr. Márcio Rômulo dos Santos Saldanha) para que promova, no prazo de dez dias, a regularização da representação da empresa Copy Graf-Sistemas Reprográficos Ltda-ME, para possibilitar a expedição do alvará. 3. Cumprido o item “2”, expeça-se o alvará para levantamento da quantia depositada em pág. 28, em favor da parte requerida, e após formalidades, arquivem-se. Intimem-se. - Intimação da parte reqeurida para, em 05 dias, comparecer em cartório quando será expedida guia de levantamento, ou, informar dados de conta bancária (nº da conta, nº e nome do banco, nº e nome da agência, cidade/UF do banco), nome e CPF do favorecido, visando à transferência via DOC/TED. Processo 0600056-33.2012.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Fiscal ou Fatura Exeqte: DIESELCOM Transportadora e Revendedora de Diesel Combustível S/A - Exectdo: Logística TMM Ltda - ME - FiadPass: Manoel O. Coelho da Silva Junior Adv: REGIS JORGE JUNIOR (OAB 155552/SP)Aguardando pagamento de diligência no valor de R$ 43,31 pelo Autor, no prazo de cinco dias, devendo ser depositada na conta do FUNJECC pelo portal do TJ/MS, e-SAJ - Custas. O depósito referente à diligência não poderá ser feito via envelope em caixas eletrônicos, nem juntado aos autos fotocópia do mesmo, de acordo com o Provimento nº 10, de 01/11/2004, para expedição do mandado de penhora. Processo 0600212-89.2010.8.12.0008 (008.10.600212-8) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Eneias da Silva - Reqdo: Porto Segurados Cia de Seguros Cia Adv: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN Adv: LUIZ CARLOS DOBES (OAB 5664/MS) Adv: ELISANGELA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 8284/MS) Adv: CARLA PRISCILA CAMPOS DOBES (OAB 10528/MS)Nessa senda, tenho que o demandado logrou êxito em comprovar fato impeditivo do direito do autor, a teor do que prescreve o art. 333, II, do CPC, qual seja a celebração do contrato de seguro após a ocorrência do acidente que acometeu o demandante. À luz do exposto, julgo a pretensão inicial improcedente e o feito extinto com resolução do mérito, com arrimo no art. 269, I, do CPC. Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), pautado no critério de equidade, previsto no art. 20, § 4º, do CPC, considerando sobretudo o tempo de trâmite processual e desnecessidade de dilação probatória. P.R.I Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem. Processo 0600446-37.2011.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Mauro de Arruda Ferreira - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A e outro Adv: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR Adv: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)Converto o feito em diligência. 1.Após análise minudente dos autos, verifico que é indispensável esclarecimento acerca do teor contido no documento de fl. 63, para fim de aferir eventual prescrição. 2. Desse modo, intime a parte demandante para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, o original do documento de fl. 63, consistente em pedido de laudo ou exame especializado. *** Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 RELAÇÃO Nº 0015/2014 Processo 0006810-74.2011.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: ELIZABETH MARQUES COELHO (OAB 5341A/MS)Despacho: Cumprase integralmente a decisão de fl. 111/112. Certidão: CERTIFICO e dou fé que fixei os dias 03 de fevereiro de 2014, às 12:00h, e em segunda oportunidade, o dia 13 de fevereiro de 2014 no mesmo horário, quando serão levados a leilão/praça, na modalidade de Leilão Eletrônico através da internet, por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, transmitido pela LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, a serem realizados pela Leiloeira Oficial Aparecida Maria Fixer. Eu, (Salomão Domingos Gomes da Costa), o digitei. Processo 0011578-43.2011.8.12.0008 - Carta Precatória - Citação Reqte: Hafiza Abussafi Ennes - Reqdo: Fernando Campos Junior Adv: HUMBERTO SAVIO A. FIGUEIRO (OAB 6067/MS) Adv: UBIRATAN C. DE CAMPOS FILHO Adv: RODRIGO VASCONCELLOS MACHADO (OAB 11872/MS) Adv: JAIME HENRIQUE MARQUES DE MELO (OAB 16263/MS)Despacho: Defiro a pretensão retro. Às providências para designação de novas datas de hastas nos moldes da decisão de fl. 20. Certidão: CERTIFICO e dou fé que fixei os dias 03 de fevereiro de 2014, às 12:00h, e em segunda oportunidade, o dia 13 de fevereiro de 2014 no mesmo horário, quando serão levados a leilão/praça, na modalidade de Leilão Eletrônico através da internet, por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, transmitido pela LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, a serem realizados pela Leiloeira Oficial Aparecida Maria Fixer. Eu, (Salomão Domingos Gomes da Costa), o digitei.
3ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Vinicius Pedrosa Santos RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0000134-13.2011.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Franz Noortwyck Neto - Reqdo: CETELEM Brasil S.A. - Crédito Financiamento e Investimento Adv: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141/BA) Adv: DIRCEU RODRIGUES JUNIOR (OAB 7217/MS) Adv: LUIS CARLOS LOURENÇO (OAB 16780/BA) Adv: MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 20795/PE) Adv: PEDRO LUIZ VILLA DA SILVA (OAB 13814/MS) Adv: JEFERSON S. OLIVEIRA (OAB 14318/MS) Adv: ALEXANDRE ALVES GUIMARÃES (OAB 14361/MS)Aguardando parte demandada recolher custas finais, no prazo de 15 dias, no valor de R$1.416,80(77,00 UFERMS), sob pena de inscrição em dívida ativa. Processo 0001289-95.2004.8.12.0008 (008.04.001289-9) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Reqte: Nagemary Gattass Orro de Campos Adv: ALEXANDRE MAVIGNIER GATTASS ORRO (OAB 6809/MS) Adv: LUIZ ORRO DE CAMPOS (OAB 552 - A)Manifeste-se a parte autor, no prazo de 5 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça:”CERTIFICO, eu, Analista Judiciário, que em cumprimento ao mandado supra, me dirigi ao endereço abaixo mencionado onde fui atendida pela Sra. Rosangela Alves, informando que, há mais de dois meses, reside no imóvel alugado da parte requerente e não conhece o destinatário. Pelo exposto, DEIXO DE PROCEDER A NOTIFICAÇÃO de Luiz Alberto Franca e devolvo o mandado para os devidos fins. “ Processo 0001336-30.2008.8.12.0008 (008.08.001336-5) - Depósito Depósito Reqte: Banco Finasa S/A Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 16655AM/S) Diante do desarquivamento dos autos, vistas ao advogado do autor pelo prazo de cinco dias. Processo 0001751-08.2011.8.12.0008 - Cumprimento de sentença Cheque Reqte: Lojas A Minhoquinha Confecções Ltda Adv: LUIZ MARCOS RAMIRES (OAB 3314/MS)Aguardando pagamento de diligência no valor de R$43,31, pelo autor, no prazo de 48 horas. O depósito referente à diligência não poderá ser feito via envelope em caixas eletrônicos, nem juntado aos autos fotocópia do mesmo, de acordo com o provimento nº 10, de 01/11/2004. Processo 0002088-36.2007.8.12.0008 (008.07.002088-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Sinival Francisco dos Santos - Reqdo: Real Previdência e Seguros S/A Adv: CARLA PRISCILA CAMPOS DOBES (OAB 10528/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO DOS SANTOS Adv: FÁBIO JOÃO SOITO (OAB 114089/RJ) Adv: LUIZ CARLOS DOBES (OAB 5664/MS) Diante do desarquivamento dos autos, vistas pelo prazo de cinco dias. Processo 0002124-49.2005.8.12.0008 (008.05.002124-6) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: T. C. B. Ltda Diário da Justiça
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Adv: VALÉRIA RIBAS CUNHA Adv: MARCELO HENRIQUE GALHARTE (OAB 6414/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)Em cinco dias efetue a parte autora o recolhimento de diligência necessária para o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação (3 atos), no valor de R$126,62 juntando aos autos o comprovante original. Processo 0003272-51.2012.8.12.0008 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: Diogo Fernando Fonseca dos Santos - Exectdo: Banco Santander S/A Adv: TANIA M. B. S. RIBEIRO DANTAS (OAB 11591/MS) Adv: LÍVIA ESPÍRITO SANTO ROSA (OAB 15458/MS) Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)Aguardando parte requerida efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$656,64(36,00 UFERMS), NO PRAZO DE 15 DIAS. Processo 0004103-02.2012.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A Adv: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248590/SP) Adv: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)Em cinco dias manifeste a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que de direito: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, efetuei diligência como abaixo especificado, entretanto não consegui visualizar a placa residencial informada no mandado. Pela moderna numeração predial tal numeração deveria estar situada entre as Ruas Oriental e Tenente Melquiades de Jesus, mas não a localizei. Dessa forma, DEIXEI DE CITAR Jaqueline Pessoa Rojas Ajala, em virtude de não a ter localizado. Ante o exposto, restituo o presente em cartório, para os devidos fins.” Processo 0004429-30.2010.8.12.0008 (008.10.004429-5) - Monitória Compra e Venda Reqte: Ponto Certo Utilidades Domésticas Ltda Adv: CLAUDEMIR LIUTI JUNIOR (OAB 10636/MS) Adv: ROBERTO TARASHIGUE OSHIRO JUNIOR Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: VIVIANE VICENTE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 14650/MS)Em cinco dias efetue a parte autora o recolhimento de diligência necessária para o cumprimento do mandado de Citação no valor de R$ 43,31, juntando aos autos o comprovante original. Processo 0005760-47.2010.8.12.0008 (008.10.005760-5) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel Reqte: Gama Comércio, Construção e Serviços Ltda - Reqdo: Mineração Piramide Participações Ltda Adv: ALDEMIR MOURA LEAL (OAB 2841/MS) Adv: LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE Adv: REGIS JORGE JUNIOR (OAB 155552/SP) Adv: VÂNIA IFRAN SANDIM (OAB 14000/MS)Manifeste a parte autora, em cinco dias, sobre a devolução do AR-Aviso de Recebimento, com a informação: “recusado”. Processo 0011569-81.2011.8.12.0008 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) Reqdo: Vicente Jeronimo Provenzano e outro Adv: THIAGO SOARES FERNANDES (OAB 13157/MS) Adv: MARCELO TAVARES SIQUEIRA (OAB 12320/MS) Face a citação da requerida Alcina f.103, apresente o requerido Vicente Jeronymo, em 15 dias, a contestação. Processo 0030104-88.1993.8.12.0008/01 (008.93.030104-5/00001) Cumprimento de Sentença Autor: Lucidio da Silva Duarte - Réu: Geraldo Aparecido Dantas Adv: SÓCRATES EMMANUEL PEREIRA PAVON (OAB 17661/MS) Diante do desarquivamento dos autos, vistas ao advogado do autor pelo prazo de cinco dias. Processo 0030149-92.1993.8.12.0008 (008.93.030149-5) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Autor: Geraldo Aparecido Dantas - Réu: Lucidio da Silva Duarte Adv: ROBERTO AJALA LINS Adv: SÓCRATES EMMANUEL PEREIRA PAVON (OAB 17661/MS) Adv: MARA MARIA BALLATORE HOLLAND LINS Adv: MARA MARIA BALLATORE HOLLAND LINS Adv: ROBERTO AJALA LINSDiante do desarquivamento dos autos, vistas ao advogado do requerido, Dr Sócrates Emmanuel Pereira Pavon, pelo prazo de cinco dias. Processo 0100012-81.2006.8.12.0008/01 (008.06.100012-1/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Posto Paulista Pneus Ltda - Reqdo: Jose Horacio Widal de Barros Adv: OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO (OAB 13432/MS) Adv: MAURO CESAR SOUZA ESNARRIAGA (OAB 8548/MS) Adv: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVESIntimação do requerido - item 2 - f. 239. 2. Sem prejuízo, deverá a parte executada, em dez dias, demonstrar onde se encontram os bens sujeitos à penhora e indicar seus respectivos valores ou, caso não os tenha, justificar a situação de escassez de recursos alegada, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, que importará aplicação de multa de até 20% sobre o valor atualizado Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 do débito em execução. Tal intimação deve ser feita ao advogado (arts. 600, IV, 601 e 652, §§ 3º e 4º, do CPC) ou, na impossibilidade, diretamente à parte. 3. Intimem-se. Processo 0101168-70.2007.8.12.0008 (008.07.101168-1) - Procedimento Sumário Reqte: Silmira de lima - Reqdo: Bv Financeira S.A Cred. Financ e Invest. Adv: CANDIDO BURGUES DE ANDRADE FILHO (OAB 5577/MS) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Diante do desarquivamento dos autos, vistas pelo prazo de cinco dias. Processo 0101392-08.2007.8.12.0008 (008.07.101392-7) - Procedimento Sumário Reqte: Luiz Roberto Vargas - Reqdo: Banco HSBC Bank do Brasil Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYRZOWSKI (OAB 45445/PR) Adv: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) Adv: DIRCEU RODRIGUES JUNIOR (OAB 7217/MS) Adv: IONELA ILDA VERONEZE (OAB 10506/MS) Adv: CANDIDO BURGUES DE ANDRADE FILHO (OAB 5577/MS) Adv: GEORGE ALBERT FUENTES DE OLIVEIRA (OAB 13319/MS) Adv: ANDRÉA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP) Diante do desarquivamento dos autos, vistas pelo prazo de cinco dias. Processo 0104385-87.2008.8.12.0008 (008.08.104385-3) - Liquidação por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Genise Assad de Paula - Reqda: Cobravi - Construtora Ltda Adv: AIRTON ROSSATO (OAB 22796/SP) Adv: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS) Adv: THIAGO MACHADO GRILO (OAB 12212/MS) Adv: CRISTIANE BUKALIL DE M.COELHODigam as partes em dez dias sobre o laudo pericial juntado aos autos. Caso haja assistente técnico indicado nos autos, ofereça seu parecer em dez dias (art.433 do CPC). Processo 0104757-02.2009.8.12.0008 (008.09.104757-6) - Procedimento Sumário Reqte: Lourival Henrique de Souza - Reqdo: Banco BV S/A Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)Conforme Portaria nº 119, de 21/10/08 do ETJ/MS, fica o Banco requerido intimado a fornecer os dados, visando expedição de guia de levantamento através de DOC, indicando: nome do beneficiário, CNPJ do banco, nº da conta, nº e nome do banco, nº e nome da agência, cidade/UF do banco, em cinco dias. Processo 0600025-13.2012.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: LivornoFundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro Adv: PATRÍCIA DONATO MATHIAS (OAB 285959/SP) Adv: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)Em cinco dias manifeste a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 144, requerendo o que de direito. Processo 0600027-17.2011.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Mercedes-Benz do Brasil SA - Reqdo: Don Santos Transportes Ltda Adv: TANIA M. B. S. RIBEIRO DANTAS (OAB 11591/MS) Adv: GUSTAVO CALABRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Adv: LÍVIA ESPÍRITO SANTO ROSA (OAB 15458/MS)Em cinco dias manifeste a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que de direito. Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Mandado supra, dirigi-me ao endereço constante do mandado, na (s) data (s) e hora (s) abaixo mencionado (s), Contudo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, DE BENS DO (A), por ora, salvo melhor juízo, EXECUTADO (A) Don Santos Transportes Ltda, pois, não encontrei no pátio da empresa o caminhão indicado pela parte autora. De acordo com a representante legal da ré, Sra. Marilin Monastério, o caminhão objeto da lide foi roubado no Estado de São Paulo, e os demais caminhões pertencentes à empresa também estão naquele Estado. Devolvo o Mandado, aguardando novas determinações.
1ª Vara Criminal Juiz(A) de Direito Tatiana Decarli RELAÇÃO Nº 0007/2014 Processo 0805302-89.2013.8.12.0008 - Pedido de Providências - Perigo para a vida ou saúde de outrem Reqte: Odilon Santos Costa Adv: GEORGE ALBERT FUENTES DE OLIVEIRA (OAB 13319/MS)Fica o Sr. Advogado retromencionado, devidamente intimado da efetivação da transferência/remoção do reeducando Odilon Santos Costa, ocorrida no dia 9.1.2014, para a Santa Casa da capital do Estado, consoante teor do ofício da direção do EPC, presente à f. 32. *** RELAÇÃO Nº 0008/2014 Processo 0005426-28.2001.8.12.0008 (008.01.005426-7) - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida Réu: Cledson Delfino da Costa Adv: WILSON TAVARES DE LIMA (OAB 8290/MS)Fica o Sr. Advogado retromencionado, devidamente intimado do deferimento da MMª Juíza acerca Diário da Justiça
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do pedido de desarquivamento para extração integral de cópias, com a autorização para Nely Ramona da Costa Santos fazê-lo em seu nome, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo referida pessoa apresentar-se portando seus documentos pessoais mencionados no petitório. Findo o prazo, será o feito devolvido ao arquivo.
Costa Rica 1ª Vara Juiz(A) de Direito Walter Arthur Alge Netto RELAÇÃO Nº 0008/2014 Processo 0000076-02.2014.8.12.0009 - Carta Precatória - Oitiva Reqte: Ozear Martins Moreira - Reqda: Josiane Rezende de Moura Adv: LUIS HENRIQUE DOBRE (OAB 12134AM/S)Cumpra-se consoante deprecado. Para inquirição da(s) testemunha(s) designo audiência para o dia 12 de fevereiro de 2014, às 13h00min. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s), servindo a deprecata como mandado. Intime-se a ré, pois consta que reside nesta Comarca (p. 2425). Oficie-se ao Juízo Deprecante comunicando a designação do ato e solicitando as intimações dos interessados. Intime-se a DPE. Intime-se o representante do Ministério Público. Em havendo procurador constituído, publique-se no DJ. Diligências necessárias. *** RELAÇÃO Nº 0009/2014 Processo 0001964-45.2010.8.12.0009 (009.10.001964-0) - Procedimento Ordinário - Nulidade Reqdo: União Comércio Importação e Exportação Ltda Adv: VILTON DIVINO AMARAL (OAB 2666/MS) Adv: ÉCIO ROZA (OAB 59630/MG) Adv: AUREO SOUZA SOARES (OAB 14307/MS)Redesigno a audiência marcada para o dia 06.11.2013 em razão da participação deste magistrado em curso de pós-graduação promovido pela EJUD/MS para o dia 30/01/2014, às 13h30min. Corrija-se a pauta de audiência. Intimem-se.
2ª Vara Juiz(A) de Direito Marcus Abreu de Magalhães RELAÇÃO Nº 0003/2014 Processo 0000013-79.2011.8.12.0009 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Eva Oliveira Furtado - Herdeiro: Nadir Oliveira Furtado - Dorlei Oliveira Furtado - Fabiana Correa Soares Furtado - Invtardo: Martimiano Ferreira Furtado Adv: ALESSANDRO CONSOLARO (OAB 7973/MS) Adv: VALDEMIR ALVES JUNIORPelo exposto, julgo o presente, com resolução de mérito, art. 269, I, do CPC, para deferir a pretensão inicial e homologar a partilha, dos bens deixados por Martimiano Ferreira Furtado, de fls. 81-96, nestes autos de inventário, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Expeça-se formal de partilha, com as cópias que integram a presente sentença. P.R.I.C. A seguir, certifique-se o trânsito em julgado, que se opera de imediato, em razão da preclusão lógica, decorrente da homologação na forma pretendida pelos herdeiros e, nada requerido, arquivem-se os presentes com as cautelas regulamentares. Processo 0000817-81.2010.8.12.0009 (009.10.000817-6) - Procedimento Ordinário - Nulidade Reqte: Oswaldo Theobaldo Ferreira - Maria de Lourdes Vianna Ferreira - Reqdo: Agro -Pecuária Aurora Ltda - Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ANTONIO BENEDITO SCATENA (OAB 9311/MS) Adv: VALDEMIR ALVES JUNIOR Adv: FRANCISCO GENESIO BESSA DE CASTRO (OAB 195646/SP)Despacho de fls. 2415: “Em razão de pedido da parte, folhas retro, suspendo o processo como requerido. Após o prazo de suspensão solicitado pelas partes ou observado o limite máximo de 6 (seis) meses do art. 265, §3º, do CPC, desde logo determino a retomada da marcha processual, devendo então a Escrivania intimar as partes para que promovam o andamento ao feito, em 10 dias, requerendo o que de Direito.” Processo 0000863-02.2012.8.12.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Otolomisto Justino de Carvalho Adv: RENATTA SILVA VENTURINIDESPACHO: Ante o ofício de fls. 62 redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de março de 2014, às 16:00 horas. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0001561-08.2012.8.12.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Davi Souza Costa - Jardel de Sousa Bohrer e outro Adv: GUILHERME JUNIOR PAES ANANIAS (OAB 14874/MT)Despacho de fls. 336: “As testemunhas Nélio Cesar Leon, Thiago Casa Grande de Oliveira e Elson Macedo Malaquias, arroladas na inicial, ainda não foram ouvidas, razão pela qual designo audiência para o dia 25 de março de 2014, às 16:00 horas, oportunidade em que serão inquiridas. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Expeçam-se o necessário.” Processo 0002593-14.2013.8.12.0009 - Carta Precatória - Citação Reqte: Faculdades Adamantinenses Integradas - FAI - Reqdo: E. R Tofoli Engenharia & Consultoria Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP) Adv: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)Intimação do autor para, em 05 (cinco) dias, complementar o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ do TJMS (www.tjms.jus.br/esaj), no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau Oficial de Justiça Intermediária. Informo que, para dar cumprimento à decisão, são necessários 4 atos: citação, penhora, intimação e avaliação. Processo 0002776-82.2013.8.12.0009 - Carta Precatória - Citação Reqte: Guerreiro & Hernandes Ltda - Reqdo: Fernando Alves Nogueira Adv: MICHEL CORDEIRO YAMADAFica a parte autora intimada para recolher a diligência do Oficial de Justiça consistente em 01 (um) ato, uma vez que para cumprimento do ato deprecado são necessários 04 (quatro) atos no total: citação, penhora, avaliação e intimação. Processo 0002897-81.2011.8.12.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público Estadual - Réu: José Ferreira da Silva Adv: ADAO ALEX KANIEVSKI (OAB 9253B/MS) Por todo o exposto, julgo improcedente a denúncia e absolvo o acusado, com fulcro no art. 386, II, do CPP, o fato não restou provado, forte na Jurisprudência da 3º Turma do STJ, no REsp 1111566 (DF), representativo da controvérsia. Processo 0600089-54.2011.8.12.0009 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Silvio Martins da Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MS Adv: ALYSSON DA SILVA LIMA (OAB 11852/MS)Despacho de fls. 113/114: “Considerando o recebimento de ofício oriundo da justiça federal apresentando médicos aptos a realizar as perícias necessárias para o deslinde do feito, torno sem efeito o despacho de fls.: 112. Para realizar a perícia, nomeio a Dr. Jandir Ferreira Gomes Júnior, médico perito relacionado em ofício nº 179/2013 - SD/ AXB de 13/09/2013, oriundo da 1º Vara Federal de Coxim. Intime-se o perito nomeado, a qual terá o prazo de 10 (dez) dias para dizer se aceita o encargo, apresentando, inclusive o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) a título de honorários, os quais só serão pagos após a homologação judicial do laudo apresentado. O perito deverá comunicar a este juízo, com antecedência mínima de trinta dias, o dia, a hora e o local do início da análise pericial, a fim de propiciar a necessária intimação das partes. O prazo para apresentação do laudo pericial em Cartório é de trinta dias, a partir da realização do exame médico do autor e da documentação, podendo o perito ter acesso aos autos para completa conformação dos fatos versados. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Expeça-se o necessário.” Processo 0800097-47.2011.8.12.0009 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Celi Lima Carrijo - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Adv: MARIA APARECIDA FERNANDES MANSILHA (OAB 12369/MS)Despacho de fls.94: “Para realizar a perícia, nomeio a Drª. Marisa Felício Fontão, médica perita relacionada em ofício nº 179/2013 - SD/AXB de 13/09/2013, oriundo da 1º Vara Federal de Coxim. Intime-se a perita nomeada, a qual terá o prazo de 10 (dez) dias para dizer se aceita o encargo, apresentando, inclusive o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) a título de honorários, os quais só serão pagos ao final do processo. A perita deverá comunicar a este juízo, com antecedência mínima de trinta dias, o dia, a hora e o local do início da análise pericial, a fim de propiciar a necessária intimação das partes. O prazo para apresentação do laudo pericial em Cartório é de trinta dias, a partir da realização do exame médico do autor e da documentação, podendo o perito ter acesso aos autos para completa conformação dos fatos versados. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Expeça-se o necessário.” Processo 0800412-41.2012.8.12.0009 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: C. dos A. S. - Reqdo: E. R. D. C. Adv: EDSON RODRIGUES CHAVES (OAB 15726/MS) Adv: RENATO KAROL DIAS DE SOUZADespacho de fls. 74: “O acordo de folhas 58 foi homologado em audiência, o requerente vem aos autos unilateralmente requerer a retificação da identificação do imóvel. Todavia, ambos os imóveis são do casal, motivo pelo qual determino a intimação da parte contrária, por seu advogado, para manifestar em 5 (cinco) dias acerca dos pedidos de fls.: 70/71.” Processo 0800543-16.2012.8.12.0009 - Procedimento Ordinário Imissão Reqte: Roberto Fernandes - Reqda: Maria Rosangela Moreira - Célio Barbosa de Queiroz - Antonio Teodoro Dias de Oliveira Adv: VALDEMIR ALVES JUNIOR Adv: OTON JOSÉ NASSER DE MELLO Adv: ELAINE DELALIBERA REZENDE (OAB 13437/MS)DECISÃO: (...) Assim, Indefiro a preliminar de falta de interesse de agir, porquanto o autor tem interesse nas modalidades interesse-necessidade e interesse-utilidade já que é proprietário de terras, apresentou o título de domínio e deduziu a pretensão de ser imitido na posse das terras que é dono. Finalmente, quanto à preliminar de inépcia da Inicial, por ausência de pedido e causa de pedir, tenho que é evidente que o pedido é a imissão de posse na gleba representada pelo título de domínio acostado na Inicial e a causa de pedir é a posse exercida sem a autorização do autor/proprietário nessas terras. É evidente que os requeridos - ao utilizarem as terras do autor - impedem que ele desfrute de sua proprieDiário da Justiça
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dade. A questão ganha interesse na medida em que a Doutrina Clássica, os manuais de Direito e a Jurisprudência têm afastado a hipótese de pedidos implícitos no modelo processual brasileiro. Assim, é imperativo - ou assim era até há pouco - que o autor apresente pedidos expressos para registrar os limites da pretensão deduzida em juízo. Desse modo, ainda que a ação de imissão de posse sirva apenas para imitir o proprietário na posse do imóvel cujo domínio detém, sempre se teve por imprescindível que houvesse pedido certo, determinado e expresso para que o domínio fosse declarado pelo juiz. No caso em tela é evidente que o autor pretende a imissão de posse da gleba da Fazenda Jaurú, cujo título de domínio apresentou com a Inicial, contra os réus que ocupam a área sem sua permissão: a ação chama-se “imissão de posse”, o título juntado corresponde à gleba reivindicada e os réus ocupam a área em litígio. Tanto é assim que este juízo delimitou e recebeu a ação nesse sentido evidente, desde o despacho inicial, os réus apresentaram resposta contra tal pretensão e a matéria foi discutida nessa órbita no âmbito do E. Tribunal de Justiça por ocasião do agravo de instrumento. Logo não se discute aqui se é evidente o pedido ou a causa de pedir, se o juízo entendeu a pretensão ou se as partes contestaram a ação articulada. O debate enfrenta a exigência de pedido formal expresso de declaração do domínio, mesmo quando a idéia está suficientemente apresentada na Inicial, ou seja, a possibilidade de ser admitido pedido implícito, quando seu conteúdo pode ser extraído do conjunto da peça exordial. Como já anotado, tal proposta não é bem aceita na Doutrina, exigindo a Jurisprudência a formulação de pedidos explícitos. Este magistrado pauta-se pela Jurisprudência, então, ainda que entenda a pretensão do autor, muitas vezes evidente, como neste caso, venho extinguindo ações, sem julgamento de mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, com arrimo no art. 267, IV, do CPC. Ocorre que o autor - na peça de fls. 365 - apresenta Jurisprudência em sentido oposto, revelando direção apontada pelo Superior Tribunal de Justiça a mitigar o formalismo processual, com o objetivo de aproveitar ações em curso e buscar a solução de mérito, prestigiando o papel do Judiciário, que é a solução de conflitos e não o arquivamento de feitos. No julgado colacionado, RESP 707997 PE, de 14 /MARÇO /2006, da relatoria do Ministro Francisco Falcão, na Primeira Turma, STJ, publicado no DJU de 27/MARÇO/2006, pág. 182, o Tribunal analisou justamente tal questão, para chegar a conclusão que o excesso de formalismo deve ceder em prol da solução do litígio. No mesmo sentido aponta a reforma do CPC, eis que o projeto em curso inclusive previa no art. 314 do Projeto de Lei 166/2010 do Senado que “O autor poderá, enquanto não proferida a sentença, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, desde que o faça de boa-fé e que não importe em prejuízo ao réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de quinze dias, facultada a produção de prova suplementar.”. Hoje o projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados com as modificações do Senador Valter Pereira, no art. 304 do PL 8046/2010, a permitir a modificação do pedido até o despacho saneador e com a concordância do réu. Assim, verifica-se que a tese do autor encontra apoio inclusive no Parlamento, que revela acompanhar os avanços já concretizados pela Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Assim, ao ser cogitada a hipótese de modificação substancial do pedido, após a triangularização da relação jurídica processual, resta evidente a possibilidade de ratificação explícita de pedido já implícito na Inicial, como no referido julgado do STJ. Dessarte, seguindo a orientação jurisprudencial do STJ colacionada pelo autor, Indefiro a preliminar de ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, pela ausência de pedido expresso na Inicial para que seja declarada a propriedade do autor, eis que ao articular ação de imissão de posse, com a apresentação do título do domínio onde se deseja imitir, com a formulação de pedido de antecipação dos efeitos da tutela final pretendida, resta evidente que o pedido principal de mérito é a confirmação da antecipação da tutela e cumprimento da imissão de posse. Finalmente, quanto ao pedido de antecipação de tutela, renovado a fls. 365, tenho que os novos documentos juntados apresentam significativa importância, eis que o georreferenciamento de área serve em tese exatamente para delimitar a área disputada. Assim, para assegurar o contraditório, Intimem-se os réus para que digam acerca dos novos documentos juntados, no quinqüídio do art. 398 do CPC. Após, voltem conclusos para decisão da antecipação dos efeitos da tutela. Processo 0800689-23.2013.8.12.0009 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Abandono Intelectual Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Cicero Pereira - Elza da Silva Nunes Adv: RENATO KAROL DIAS DE SOUZAFica a parte ré intimada para que, no prazo legal, diga se ainda pretende produzir novas provas, juntando documentos se o caso. Processo 0800812-55.2012.8.12.0009 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Abandono Intelectual Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Giane Cristina Ferelli Carrijo - Edicelio Marciano Carrijo Adv: ANTONIO RODRIGUES DA SILVADespacho de fls. 78: “O Ministério Público Estadual requer às fls. 77 seja ouvida a testemunha que arrolou no processo, bem como informa o atual endereço da testemunha Keila Batista Nogueira. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de março de 2013, às 13h30min. Intimem-se a testemunha, no endereço indicado e atualizado pela parte que as arrolou, se por acaso não forem encontradas, Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 registrem-se as razões e os respectivos paradeiros. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.” Processo 0801143-03.2013.8.12.0009 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Getúlio Furtado Barbosa - E.G. de Oliveira - EPP - Interesda.: Olcreci Pereira de Lima Furtado Adv: ALESSANDRO CONSOLARO (OAB 7973/MS)Despacho de fls.1167: “O despacho inicial de fls. 1079 determinou que os réus fossem notificados na forma do art. 17, §7º, da Lei 8429/92. Assim, foi emitido o Mandado de Notificação de fls. 1080 para a apresentação de manifestação. Em seguida, a Decisão Interlocutória de fls. 1113 recebeu a Inicial e determinou a citação dos réus para apresentação de contestação, na forma do art. 17, §9º, da Lei de Improbidade. Assim, foi expedido o mandado de citação de fls. 1116. Entrementes, o requerido Getúlio Furtado Barbosa interpôs agravo de instrumento, fls. 1131, informando que o imóvel em verdade pertence à ex-mulher do réu e está alugado. Ocorre que a indisponibilidade não afeta os frutos do aluguel e a transferência da propriedade do imóvel só se opera com o registro, principalmente em face de terceiros. A partilha - ainda que ultimada - não é oponível enquanto não registrada. Assim, no efeito regressivo, mantenho a decisão interlocutória. Aguarde-se melhor juízo do E. TJMS. Intime-se o MP para que diga acerca dos documentos juntados fls. 1131 e segs. Junte-se o Mandado de Citação cumprido e aguarde-se a resposta dos réus.” Processo 0801328-75.2012.8.12.0009 - Ação Popular - Dano ao Erário Reqte: Waldeli dos Santos Rosa - Reqdo: Município de Costa Rica - Jesus Queiroz Baird Adv: CAROLINA DA SILVA BAIRD (OAB 11465/MS) Adv: SUZANA BULGARELI DÓDERO GRILLO (OAB 13383/MS) Adv: JAIBIS CORREA RIBEIRO Adv: JESUS DE OLIVEIRA SOBRINHO Adv: ELIZANDRA THAIS FREZARIN ROSA (OAB 11257/MS) Adv: PERLA DE CAMPOS MENDONÇA DECISÃO: (...) Por tais razões, mantenho a decisão de fls. 217, que afastou a preliminar de necessidade de citação de litisconsortes passivos necessários, com fulcro no art. 47 do CPC.Finalmente, Defiro a produção de provas em audiência, devendo as partes serem intimadas, e - ante pedido de produção de prova na modalidade depoimento pessoal, da intimação deverá constar expressa menção ao fato que a ausência da parte importará confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 343, §1º, do CPC.Não vislumbro possibilidade de conciliação, eis que matéria a discutir direitos indisponíveis, assim, designo audiência de instrução para o dia 13 de março de 2014, às 16h.Intimem-se as partes, com a referida advertência do art. 343, §1º, do CPC, para que compareçam à instrução e para que apresentem o rol das testemunhas que necessitem de intimação em 15 dias, sendo insuficiente o prazo do art. 407 do CPC, ante a sobrecarga do Cartório (atenção para as testemunhas já arroladas a fls. 249). Após, intimem as testemunhas que forem arroladas. Ciência ao Ministério Público.Cumpra-se. Às providências. Processo 0801466-42.2012.8.12.0009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Perda da Propriedade Reqte: Orlane Machado Carneiro - Reqdo: Antônio Camilo Leonel - Interesda.: Gerusa Jociane Machado Carneiro e outro Adv: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA Adv: VALDEIR DA SILVA NEVES (OAB 11371/MS)Fica intimado o patrono de Antonio Camilo Leonel para providenciar a juntada de substabelecimento conforme determinado no termo de assentada de fl. 116. Processo 0801535-40.2013.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: West-Cotton Textil Ltda - Pedro Cena da Silva Filho - Wilson José Floriano - Amarildo Garcia Rodrigues - Rosinei Floriano - Mariuza Moreira dos Santos Floriano - Adriane Vieira da Silva Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)Fica a parte autora intimada para providenciar a distribuição da Carta Precatória de fls. 45 (comarca de Brusque/SC), devendo o ato ser comprovado nos autos, bem como o recolhimento do valor referente às diligências a serem realizadas pelo Oficial de Justiça da Comarca de Costa Rica/MS, devendo a guia ser extraída do portal e-SAJ, no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: www.tjms.jus.br. Informo que o valor deve ser relativo a quatro atos por executado, totalizando 12 atos, tendo em vista que, nesta comarca, se localizam 3(três) executados. Processo 0801536-25.2013.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S/A - Reqdo: Sebastiana Alexandre Ramos Adv: MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 12469/MS)Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, sendo necessários 02 (dois) atospara cumprimento do Mandado. Fica advertido de que o recolhimento deverá ser feito por meio de guia expedida no portal e-SAJ do TJMS (http://www.tjms.jus.br/esaj) Processo 0801539-77.2013.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S/A - Reqdo: Emerson Luiz Furtado Tabuas Adv: JAYME JOSE ORTOLAN NETO (OAB 134839/SP)Diante da presença dos requisitos legais, defiro a medida liminar pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a(s) pessoa(s) nominada(s) Diário da Justiça
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pela parte autora na inicial. Pelo mesmo mandado, cite-se a parte ré para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias, ou, em 05 (cinco) dias, requerer a purgação da mora, pagando a integralidade das prestações em atraso mais encargos, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese na qual lhe será restituído o bem. Cientifique-se a parte ré, ainda, de que poderá contestar mesmo tendo purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior do que lhe impunha a lei ou o contrato, e desejar restituição (Dec.Lei nº 911/69, art. 3º, parágrafos 2º, 3º e 4º, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004). Anoto, desde já, que os prazos a que se referem os parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, contam-se a partir da citação e não da execução da liminar, posto que a interpretação de tais dispositivos legais deve ser feita à luz dos princípios constitucionais do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, bem como em consonância com os arts. 213 e 214 do CPC. Com efeito, é a citação que comunica ao réu que em face dele foi proposta demanda, a fim de que ele possa, querendo, vir se defender (CPC, art. 213). Além disso, para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu (CPC, art. 214), tudo isso sob pena de restarem violados os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Também deixo registrado que o pagamento da “integralidade da dívida pendente”, permitida ao devedor fiduciante pelo § 2º do art. 3º, deve ser compreendido como o pagamento das parcelas que estiverem vencidas, i.e., pendentes, não-pagas até o dia da purgação, e respectivos acréscimos, de acordo com o cálculo apresentado pelo credor, desde que lastreado no contrato firmado, nos termos do art. 401, I, do Código Civil e não de todas as prestações do contrato. Entendimento diverso, ainda que haja previsão contratual do vencimento antecipado da dívida, esbarraria, ademais, nos artigos 6º, V, e 51, IV, do CDC e, violaria a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, eis que a razão precípua para os contratantes entabularem o financiamento é justamente antecipar recursos financeiros para o tomador e proporcionar o lucro decorrente dos juros do empréstimo ao financiador. Assim, ao promover o vencimento antecipado, estar-se-ia subvertendo o fundamento reitor do negócio jurídico e contrariando a razão de existir do contrato e desrespeitando sua função social. Por isso, quando o mesmo dispositivo menciona que, uma vez paga a dívida pendente, o bem será restituído ao devedor livre de ônus, deve-se entender que será livre do ônus relativo às parcelas pagas e não do ônus da alienação fiduciária, cuja liberação somente se dará com o pagamento de todas as parcelas pendentes. Finalmente determino, para resguardar minimamente o devido processo legal, que se o credor fiduciário, pretender a venda antecipada do bem, deverá requerê-lo ao juízo, uma vez que a liminar é aqui deferida apenas em parte, somente para autorizar a busca e apreensão, restando indeferida integralmente a liminar na forma prevista no art. 3º do Decreto-Lei 911/65 pois - como explanado - a venda antecipada impede o contraditório e não há risco de prejuízo irreparável, pressuposto do provimento liminar. Eventual necessidade de venda antecipada deverá ser expressamente requerida e fundamentado o risco do prejuízo irreparável ou outra modalidade de periculum in mora a justificar medida tão drástica. Cientifique(m)-se eventuais avalista(s). Fica a parte autora intimada para recolher os valores referentes aos atos do Oficial de Justiça para que seja cumprida a decisão de fl. 25/26. Processo 0801596-32.2012.8.12.0009 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Ana Ruth Coelho Rodovalho - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: SUZANA BULGARELI DÓDERO GRILLO (OAB 13383/MS) Adv: RENATTA SILVA VENTURINI Adv: ELIZANDRA THAIS FREZARIN ROSA (OAB 11257/MS)Despacho de fls.83: “Para realizar a perícia, nomeio a Drª. Ribamar Volpato Larsen, médico perito relacionada em ofício nº 179/2013 - SD/AXB de 13/09/2013, oriundo da 1º Vara Federal de Coxim. Intime-se o perito nomeada, a qual terá o prazo de 10 (dez) dias para dizer se aceita o encargo, apresentando, inclusive o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) a título de honorários, os quais só serão pagos ao final do processo. O perito deverá comunicar a este juízo, com antecedência mínima de trinta dias, o dia, a hora e o local do início da análise pericial, a fim de propiciar a necessária intimação das partes. O prazo para apresentação do laudo pericial em Cartório é de trinta dias, a partir da realização do exame médico do autor e da documentação, podendo o perito ter acesso aos autos para completa conformação dos fatos versados. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Expeça-se o necessário.” Processo 0801615-04.2013.8.12.0009 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Maria Santa Candida Moreira - Exectda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: MARIA APARECIDA FERNANDES MANSILHA (OAB 12369/MS)Despacho de fls.15/16: “Tratando-se de liquidação que deve realizar-se por arbitramento, conforme determinação constante da sentença, na forma do art. 475-C e 475D, do Código de Processo Civil, nomeio, para a perícia contábil, o Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul, na pessoa do seu diretor executivo, Dr. Helder Pereira de Figueiredo, que poderá valer-se de seu pessoal técnico para desenvolvimento dos trabalhos. Observe a requerida que deverá disponibilizar ao experto os documentos, conforme determinado na sentença. Faculto às partes, no prazo de 05 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 quesitos. Arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais serão arcados pela requerida, ante a hipossuficiência do requerente, caracterizada pela relação de consumo existente entre as partes. Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia. Proceda a requerida, no prazo de 05 dias, o recolhimento dos honorários periciais.” *** RELAÇÃO Nº 0005/2014 Processo 0002576-75.2013.8.12.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Franclin de Souza Silva Adv: KELEN CRISTINA DE OLIVEIRA Adv: VALDEMIR ALVES JUNIORFicam as partes intimadas de que, nos termos do Ofício de fls. 88, foi designado o dia 27/01/2014, às 15:15horas, para interrogatório do réu Franclin de Souza Silva, a ser realizado na Central de Cartas Precatórias Criminais da comarca de Campo Grande-MS. Processo 0800012-56.2014.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Santander S/A - Exectdo: E.L Empreendimentos e Locação de Veículos - Luciana Manoel Medeiros Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, sendo necessários 8 (oito) atos para cumprimento do Mandado de Citação/Penhora/Avaliação/Intimação. Fica advertido de que o recolhimento deverá ser feito por meio de guia expedida no portal e-SAJ do TJMS (http://www.tjms.jus.br/esaj). Processo 0800657-18.2013.8.12.0009 - Produção Antecipada de Provas - Liminar Reqte: Município de Costa Rica - Waldeli dos Santos Rosa - Adriana Maura Maset Tobal - Reqdo: Hora da Notícia Adv: ELAINE DELALIBERA REZENDE (OAB 13437/MS) Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: RENATTA SILVA VENTURINI Adv: ANDRE BARBOSA FABIANO (OAB 9408/MS) Adv: ALEXANDRO GARCIA GOMES NARCIZO ALVES (OAB 8638/MS)Decisão de fls.76: “Ainda que o pedido de fls. 73/4 tenha a louvável intenção de reduzir o acúmulo de feitos no Judiciário, o pedido para compelir a requerida a fornecer informações que ainda não se tornaram definidas e concretas não pode ser deferido em razão de carecer à tal pretensão de densidade fática suficiente à apreciação. Assim, indefiro o pedido sem prejuízo de análise de futuros requerimentos acaso se repitam os fatos narrados. Outrossim, intimem-se as partes para que digam se ainda pretendem produzir novas provas, sendo insuficiente o protesto original por produção ampla e genérica de provas em Direito admitidas. As provas precisam ser especificadas e necessariamente o pedido deve ser acompanhado das respectivas justificativas, quanto à pertinência e necessidade, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e consequente indeferimento de ulterior pedido de produção de provas. Certifique o Cartório da interposição da ação principal.” Processo 0801441-92.2013.8.12.0009 - Embargos à Execução - Cheque Embargte: Sergio Luiz do Nascimento Delgado - Embargda: Elisangela Marçal Paes Adv: ELIZANDRA THAIS FREZARIN ROSA (OAB 11257/MS) Adv: SUZANA BULGARELI DÓDERO GRILLO (OAB 13383/MS) Adv: ALEXANDRO GARCIA GOMES NARCIZO ALVES (OAB 8638/ MS)Despacho de fls.99: “Defiro o pedido de fls.: 97/98. Designo audiência para oitiva da testemunha arrolada para o dia 22/04/2014 às 14h30min. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Expeça-se o necessário.”
Coxim 2ª Vara Juiz(A) de Direito Tatiana Dias de Oliveira Said RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0000152-21.1994.8.12.0011 (011.94.000152-8) - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Lavroterra Comércio e Representações Ltda - Exectdo: Savi Galvão Adv: RUY OTTONI RONDON JUNIOR (OAB 5637/MS) Adv: OSORIO CAETANO DE OLIVEIRA Adv: EDIVAL JOAQUIM DE ALENCAR (OAB 4919/MS) Adv: JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 004.504/MS)Nota do Cartório: Ficam as partes intimadas de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0001600-38.2008.8.12.0011 (011.08.001600-7) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: João Batista de Oliveira - Reqdo: Jairo Luiz Klipstein - Denunciado: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Adv: PRISCILA CASTRO RIZZARDI Adv: EDUARDO CASSIANO GARAY SILVA (OAB 10445/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: RUBI GOTLIB KELM (OAB 002.132/RO) Adv: VALDEIR DA SILVA NEVES (OAB 11371/MS) Adv: MAYCON RODRIGO KELM (OAB 010.092/MT)Notificação das partes de Diário da Justiça
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que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0002414-31.2000.8.12.0011 (011.00.002414-8) - Execução de Título Executivo Judicial Exeqte: Alberto Alves Correa Neto Adv: MIRON COELHO VILELA Adv: WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRAIntima-se o autor do desarquivamento do presente feito, para querendo, requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de retorno dos autos ao Arquivo Geral. Processo 0002554-79.2011.8.12.0011 - Cumprimento de sentença Cheque Reqte: Gisele Gutierrez de Oliveira e outro - Reqdo: Evandro de Castro Magalhaes-ME - Advogado: Gisele Gutierrez de Oliveira - Gisele Gutierrez de Oliveira Adv: GILBERTO DOS REIS CORRÊA (OAB 13182/MS) Adv: GISELE GUTIERREZ DE OLIVEIRA Adv: NEIVA APARECIDA DOS REIS (OAB 5213B/MS)Ficam as partes intimadas de que foram designados os dias 26/02/2014 e 13/03/2014 às 15:30 horas, para a realização do Leilão Eletrônico do imóvel penhorado nos presentes autos. Fica a autora intimada para, em cinco dias, retirar o Edital para publicação. Processo 0003211-50.2013.8.12.0011 - Carta Precatória - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Município de Pedro Gomes Adv: JOSEMEIRE DA SILVA MELO (OAB 10188/MS)Nota do Cartório: Fiuca o autor intimado para no prazo de cinco dias, manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça. Processo 0003911-80.2000.8.12.0011 (011.00.003911-0) - Execução de Título Executivo Judicial Autor: Aicás Veículos Ltda Adv: WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA Adv: EMERSON CORDEIRO SILVA (OAB 4113/MS) Adv: MIRON COELHO VILELAIntima-se o autor do desarquivamento do presente feito, para querendo, requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de retorno dos autos ao Arquivo Geral. Processo 0005203-27.2005.8.12.0011 (011.05.005203-0) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Autora: Sebastiana Gomes Ferreira Adv: MIRON COELHO VILELA Adv: EDUARDO CASSIANO GARAY SILVA (OAB 10445/MS) Intima-se o autor do desarquivamento do presente feito, para querendo, requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de retorno dos autos ao Arquivo Geral. Processo 0302662-06.2009.8.12.0011 (011.09.302662-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/MS) Adv: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174AM/S) Adv: CLEVERSSON GOLIN (OAB 14452/MS) Adv: IVONE CONCEIÇÃO SILVA (OAB 13609BM/S) Adv: ALDO LEANDRO DE SÃO JOSÉNotificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0800207-69.2013.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Reinaldo Saraiva de Araújo - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: MONICA GAZAL MUNIZ (OAB 8254/MS) Adv: RONAN GARCIA DA SILVEIRA FILHO (OAB 10317/MS)Nota do Cartório: Conforme solicitação do Perito, ficam as partes intimadas de que a Perícia designada para o dia 17/01/2014, foi redesignada para o dia 24/01/2014, no mesmo horário e local. Processo 0800402-54.2013.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: José Luiz Martinez - Reqda: Banco Itaucard S/A Adv: CLAUDINÉIA SANTOS PEREIRA (OAB 22376/GO) Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155AM/S) Adv: RONAN GARCIA DA SILVEIRA FILHO (OAB 10317/MS)Nota do Cartório: Conforme solicitação do Perito, ficam as partes intimadas de que a Perícia designada para o dia 17/01/2014, foi redesignada para o dia 24/01/2014, no mesmo horário e local. Processo 0801896-51.2013.8.12.0011 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Reqdo: Daniel Alves Martins Adv: RICARDO SOUZA PEREIRA Adv: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 12514/MS)Decisão de f. 346 - Tratase de impugnação ao cumprimento de sentença deflagrado por Daniel Alves Martins em desfavor de Gilson Severo Vilela dos Santos e outra. Sendo relevantes os fundamentos do incidente, e considerando que o prosseguimento da execução, om a adjudicação do bem ou realização de leilão eletrônico, Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 causará dano de difícil reparação à parte executada, atribuo efeito uspensivo à presente impugnação. Certifique-se nos autos principais. Intime-se a parte impugnada para responder, no prazo de quinze dias. Processo 0802082-74.2013.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: José Nedir Lauroindo de Souza Adv: GEBERSON HELPIS DA SILVA (OAB 14391/MS)Intima-se o autor para, no prazo de cinco dias, efetuar o recolhimento de uma diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado para citação do Detran/MS. Processo 0802184-96.2013.8.12.0011 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: H. F. C. Adv: CARINA AKEMI REZENDE NAKASHIMADespacho de f. 36 - Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para juntada de cópia da certidão de trânsito em julgado do título executivo judicial. Processo 0802187-51.2013.8.12.0011 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: H. F. C. Adv: CARINA AKEMI REZENDE NAKASHIMADespacho de f. 29 - Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para juntada de cópia da certidão de trânsito em julgado do título executivo judicial. Processo 0802369-37.2013.8.12.0011 - Monitória - Duplicata Reqte: Elétrica Zan Ltda Adv: LUCIANA DE BARROS AMARAL BERNER (OAB 8169/MS) Adv: MARIELA DITTMAR RAGHIANTFica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, efetuar o recolhimento da diligência do Oficia de Justiça para expedição do mandado de citação.
Ivinhema 1ª Vara Juiz(A) de Direito Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira RELAÇÃO Nº 0006/2014 Processo 0000093-34.2011.8.12.0012 (012.11.000093-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Rosineia Aparecida de Souza Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: HENRIQUE VIANA BANDEIRA MORAES Adv: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP) “Intimação acerca da expedição de Alvará Judicial para Levantamento de Importância, a ser retirado em cartório.” Processo 0000190-68.2010.8.12.0012 (012.10.000190-6) - Procedimento Sumário - Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie Reqte: José Cassiano dos Santos Adv: JOHANATANN GILL DE ARAÚJO “Intimação acerca da expedição de Alvará Judicial para Levantamento de Importância, a ser retirado em cartório.” Processo 0000571-42.2011.8.12.0012 (012.11.000571-8) - Procedimento Ordinário Reqte: Patrícia Luzi da Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: VANUZA MARTINS DE SANTANA ALMEIDA (OAB 12766/MS) Adv: KÁTIA APARECIDA SANTANA GONÇALVES (OAB 12650/MS) Adv: SANDRA TEREZA CORRÊA DE SOUZA (OAB 10815/MS) “Intimação acerca da expedição de Alvará Judicial para Levantamento de Importância, a ser retirado em cartório.” Processo 0001017-84.2007.8.12.0012 (012.07.001017-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Lucimara Pereira da Silva Costa - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: FRANCO JOSE VIEIRA (OAB 4715/MS) Adv: ALISSON FARINA AMARO DE SOUZA (OAB 040.911/PR) Adv: FERNADO ONO MARTIONS (OAB 224553/SP) Intimação de que foi expedido alvará para levantamento de importância, aguarda a retirada em Cartório Processo 0001435-22.2007.8.12.0012 (012.07.001435-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Rosineide Jesus de Lima Oliveira - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: FERNADO ONO MARTIONS (OAB 224553/SP) Adv: FRANCO JOSE VIEIRA (OAB 4715/MS) “Intimação acerca da expedição de Alvará Judicial para Levantamento de Importância, a ser retirado em cartório.” Processo 0001643-69.2008.8.12.0012 (012.08.001643-1) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Ré: Durvalina Fernandes Pereira Adv: CLAUDEMIR DE ANDRADE LUCENA (OAB 040.589/PR)intimação da defesa, para no prazo de cinco dias, apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário (até o máximo de cinco), oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer diligência (CPP, art. 422) Diário da Justiça
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Processo 0001667-92.2011.8.12.0012 (012.11.001667-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Ailton José dos Santos - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: SEBASTIAO NOGUEIRA FARIA Adv: GLAUCO LEITE MASCARENHAS (OAB 7943/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)Intimação das partes de que foi redesignada pelo Dr. Antônio Fernando Gaiga, a pericia para o dia 20/02/2014, às 11:00 horas, a ser realizada na Clínica médica - Rua Camilo ermelindo da Silva, 970 - Centro - Dourados - MS Processo 0001742-63.2013.8.12.0012 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: José Joel Pereira Lopes e outro Adv: RENATO DA ROCHA FERREIRA (OAB 3929/MS) Adv: PATRICIA SANCHES FERREIRA (OAB 6106E/MS) “Vista as partes (defesa) para apresentação das Alegações Finais, no prazo legal.” Processo 0002144-52.2010.8.12.0012 (012.10.002144-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Marcia Fernanda Cardoso Adv: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP) “Intimação acerca da expedição de Alvará Judicial para Levantamento de Importância, a ser retirado em cartório.” Processo 0800947-58.2012.8.12.0012 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Maria Silveira Adv: KÁTIA APARECIDA SANTANA GONÇALVES (OAB 12650/MS)Manifestese, a requerente, acerca dos cálculos apresentado pelo INSS - ofício 108-111, bem como adequá-lo, de acordo com nos moldes da resolução 168, de 5 de dezembro de 2011, art. 62§ 1º e 2º do Conselho da Justiça Federal, para expedição de RPV e ou precatório. Processo 0801079-81.2013.8.12.0012 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Rose Pereira de Souza Adv: FRANCO JOSE VIEIRA (OAB 4715/MS) Manifeste-se, a requerente, no prazo legal, acerca da contestaçãqo apresentada pelao requerido.
2ª Vara Juiz(A) de Direito Mário José Esbalqueiro Júnior RELAÇÃO Nº 0004/2014 Processo 0000423-60.2013.8.12.0012 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Angelo Pacheco Oliveira - Fabiana Batista dos Santos Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS) Adv: WAGNER PEREZ SANA (OAB 15613/MS) Adv: UPIRAN JORGE GONÇALVES ALVES DA SILVA (OAB 7124B/ MS)despacho: Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, recebo o recurso de apelação interposto pela acusada Fabiana. Dê-se vista dos autos para, no prazo de 08 dias, ofertar as razões do inconformismo (CPP, art. 600). Após, intime-se o MP, também no prazo legal, para ofertar as contra-razões. Processo 0001450-15.2012.8.12.0012 - Cumprimento de sentença - FGTS/ Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Exeqte: Caixa Econômica Federal - Exectda: Perfil Cerâmica e Metalúrgica Ltda. Adv: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 3905/MS) Adv: ALFREDO DE SOUZA BRILTES (OAB 5480/MS) Adv: TATHIANE FRANZONI DA SILVEIRA (OAB 12360/MS) Adv: ANDREA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO (OAB 6852E/MS)Expediente: Intimação do exequente, através de seu procurador, para, no prazo legal, manifestar nos autos sobre os Autos negativos de Leilão de fls. 82/83. Processo 0001792-26.2012.8.12.0012 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve Réu: Maria Pereira de Souza Adv: GUSTAVO ROBERTO FERREIRA DO COUTO (OAB 9204/MS)Despacho: Vistos etc. Diante da informação de que Maria Pereira de Souza se quer deu início ao cumprimento do benefício concedido, assim, revogo a suspensão condicional do processo anteriormente concedida. Chamo o feito à ordem para sopesar que não estamos diante de modalidade de violência doméstica, como já deliberado anteriormente, inclusive concedendo-se suspensão condicional do processo. A lei especial trata não só deste requisito doméstico, como também da necessidade da violência de gênero, onde o homem agride a mulher. Portanto, observando a pretensa agressão leve praticada por mulher, e respectiva pena máxima em abstrato, reconheço ex officio a incompetência absoluta deste Juízo, remetendo-se os autos ao JEA da Comarca. Intimem-se. Processo 0002108-10.2010.8.12.0012 (012.10.002108-7) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: João Gonçalves de Souza Adv: RAFAEL RICARDO TREVISAN (OAB 12490/MS)Despacho: Expeça-se Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 mandado de penhora/registro e avaliação sobre o bem indicado pelo exequente, como já determinado anteriormente. Após, digam as partes em 10 (dez) dias. Processo 0800307-89.2011.8.12.0012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: J. J. Madeiras Materiais Construções Ltda. e outro Adv: CARLO FABRIZIO CAMPANILE BRAGA (OAB 10598BM/S) Adv: MICHELE CRISTINE BELIZÁRIO (OAB 10747/MS)Sentença fl. 281: Nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, com a determinação do art. 795, do mesmo Código, declara-se, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente Execução Fiscal que o Estado de Mato Grosso do Sul move contra J. J. Madeiras Materiais Construções Ltda. e João Odair Caccia, o que faço, destarte, em razão do adimplemento da obrigação, conforme indicado pelo credor/exequente (p. 277). Eventuais custas pela executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará de liberação em favor da executada, do valor penhorado à p. 190, nos termos em que requerido à p. 264. Oportunamente, pagas eventuais custas, inscritas em dívida ativa ou anotadas, conforme e se for o caso, arquive-se. Processo 0800353-10.2013.8.12.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Adv: MARIA ALICE LEAL FATTORI (OAB 1778B/MS) Adv: DANIELA NAKAMURADespacho: Vistos etc. Diante da manifestação da executada Rosangela (p. 87/106), diga a parte exequente em 10 (dez) dias. Intime-se às providências. Processo 0800517-72.2013.8.12.0012 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: E. dos S. O. Adv: JOSÉ CARLOS MATOS RODRIGUES Intimação da parte exequente sobre a devolução, sem cumprimento, da CP fl. 33/41. Processo 0800903-05.2013.8.12.0012 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: Valdir Aparecido Martinho - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: JACSON RENATO BELUZI (OAB 16763/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)Intimação das partes: perícia designada para o dia 1/2/2014, às 14 horas, no Hospital Santa Maria, Ivinhema-MS (sábado). Processo 0800917-86.2013.8.12.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS) Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP)Despacho: Vistos etc. Foi protocolizado pedido de bloqueio de veículo via RENAJUD, que ora defiro ante a inércia da parte executada. Providências em separado. Assim, diante das informações que seguem em anexo, diga a exequente, em 10 (dez) dias. Outrossim, não há que se falar em concessão de liminar ante da decisão de fl. 36. Processo 0801074-59.2013.8.12.0012 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Aparecida Costansi Adv: FRANCO JOSE VIEIRA (OAB 4715/MS) Expediente: Intimação do requerente para, no prazo legal, manifestar acerca da contestação apresentada. Processo 0801193-20.2013.8.12.0012 - Procedimento Ordinário - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Cícero Antonio da Rocha Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 181573B/SP) Adv: SÉRGIO LOPES PADOVANI (OAB 14189/MS)Despacho fl. 126: Diante da decisão proferida nos autos de agravo, concedida a justiça gratuita à parte autora, cumpra-se o item 2 da deliberação de p. 76/77 (citação). Às providências.
Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Mário José Esbalqueiro Júnior RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0000275-83.2012.8.12.0012 - Termo Circunstanciado - Leve A. Fato: Marcia Cristina Costamanho Adv: KÁTIA APARECIDA SANTANA GONÇALVES (OAB 12650/MS)Sent: Acolho a manifestação do Ministério Público, adotando seus fundamentos, e determino o arquivamento do presente termo circunstanciado de ocorrência. Às providências. Processo 0100879-62.2006.8.12.0012/01 (012.06.100879-8/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Aurora Antunes Barboza - Exectdo: Brasil Telecom S/A - OI Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Intimação da executada de que em 29/11/2013 foi emitido TED no valor de R$3.285,69 para a conta corrente 605056-5, agência 3070-8 Corporate Bela Vista, Diário da Justiça
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Processo 0100887-39.2006.8.12.0012/01 (012.06.100887-9/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Ivete Garcia - Exectdo: Brasil Telecom S/A - OI Adv: CARLOS NOGAROTTO (OAB 5267/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Sentença: Julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 794, I, do CPC, tendo em vista que o crédito fora totalmente satisfeito (f. 406-8) e considerando a extinção dos autos n. 800366-77-2011. Sem custas e honorários. Expeça-se TED (f. 408) em favor do patrono da parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com baixa em eventual constrição realizada. Expediente: intimação das partes de que em 29/11/2013 foram expedidos os seguinte TEDs: para a subconta 185956 no valor de R$4.113,07 para a conta 605056-5, agência 3070-8 da requerido OI S.A; para a subconta 177572 no valor de R$ 3.115,83 para a conta do advogado da requerente Processo 0800004-70.2014.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Fernanda Cristina Delarmi Adv: CARLOS NOGAROTTO (OAB 5267/MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seu Procurador, para comparecer na audiência de conciliação designada para o dia 04/02/2014 às 16h45min Processo 0800012-47.2014.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Reqte: Alan Barcelos Costa Adv: RENAN WILLIAN ANTONELLO FARHATSent: Ante o exposto, e considerando o mais que consta nos autos, considero ausente um pressuposto processual objetivo, para colocar termo ao processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0800014-17.2014.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito Reqte: Manoel José Gomes Adv: DALGOMIR BURAQUI (OAB 9465/MS)Intimação do reclamante, por seu procurador, de que foi designado o dia 11/02/2014, às 13:45 horas, para audiência de conciliação. Processo 0800079-17.2011.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: MARIA BRAGATO REGINATO ÂNGELO - Reqdo: LOJAS RENNER Ltda Adv: JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 13449AM/S) Adv: MARCELOS ANTONIO ARISI (OAB 6066/MS)Sent: Tendo em vista o pagamento da dívida conforme indicado à f. 126/127, nos termos da combinação dos arts. 794, I, e 795, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos em favor do patrono da parte exequente, conforme solicitado à fl. 129/130. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunicações e anotações necessárias. Após, arquivem-se. Processo 0800444-03.2013.8.12.0012 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: JEAN PETER DA SILVA SANTOS, Adv: MARIA ALICE LEAL FATTORI (OAB 1778B/MS) Intimação da patrona do exequente, para no prazo de cinco dias, manifestar acerca da certidão às fls. 24 Processo 0800772-30.2013.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: JAQUELINE DE OLIVEIRA LUCATO - Reqdo: VIVO S.A. Adv: GUSTAVO ROBERTO FERREIRA DO COUTO (OAB 9204/MS) Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 16503AM/S) Adv: OSCAR L. DE MORAIS (OAB 4300/DF)Sent: Considerando o teor do TERMO DE AUDUIÊNCIA de f. 178/179, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos arts. 267, III, do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. P. R. I-se, e, transitada em julgado, arquivem-se, averbando-se na distribuição a extinção e baixa do processo. Processo 0801040-21.2012.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autora: Tereza Gomes dos Santos - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Despacho: Chamo o feito à ordem. Considerando a extinção do feito, resta prejudicada a medida liminar. OS valores consignados devem ser restituídos à parte autora, e não ao INSS como deliberado pela colega que me antecedeu nos autos. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0801170-74.2013.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Reqte: Maria Inês dos Reis Bertoldi Adv: RENAN WILLIAN ANTONELLO FARHATExpediente: Intimação do requerente para, no prazo legal, manifestar sobre devolução correspondência sem cumprimento (f. 42) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0801460-89.2013.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: Vilson Rodrigues Varela Adv: NAUR ANTÔNIO QUEIROZ PAEL (OAB 11625/MS)Expediente: Intimação do requerente para, no prazo legal, manifestar sobre devolução correspondência sem cumprimento (f. 26). Processo 0801642-75.2013.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Reqte: Gyorfi & Gyorfi Ltda Epp Adv: RENAN WILLIAN ANTONELLO FARHATIntimação da parte autora, na pessoa de seu Procurador, para comparecer na audiência designada para o dia 11/02/2014, às 13:00 horas Processo 0802239-44.2013.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Reqte: Ronaldo Rodrigues Justino Adv: MARCELOS ANTONIO ARISIIntimação do patrono, por seu procurador, de que foi designado o dia 11/02/2014, às 13:30 horas, para audiência de conciliação.
Jardim 2ª Vara Juiz(A) de Direito Penélope Mota Calarge Regasso RELAÇÃO Nº 0005/2014 Processo 0003305-26.2012.8.12.0013 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Maikon Vinicius Teixeira Justino e outro Adv: JULIANO DA CUNHA MIRANDA Cientificando as partes do retorno dos autos do TJ-MS Processo 0004079-22.2013.8.12.0013 - Carta Precatória - Oitiva Reqte: L. de S. M. - Reqdo: A. M. de S. Adv: HERBERT LIMA (OAB 4749/MS) Adv: ANTONIO APARECIDO RODRIGUES (OAB 6667A/MS) Para a realização do ato deprecado foi designado o dia 06/03/2014, às 14:20 horas. Processo 0800348-82.2013.8.12.0013 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: José Leôncio Rodrigues Gomes Adv: SIDNEI ESCUDERO PEREIRA (OAB 4908/MS) Adv: LEONARDO RAFAEL MIOTTO (OAB 10862/MS)Diante do exposto, hei por bem indeferir o pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora, sem prejuízo de sua eventual reapreciação após a colheita da prova testemunhal. Providencie a serventia o necessário para que o Sr. Perito possa receber os honorários que lhe são devidos. Sem prejuízo, digam as partes em 05 (cinco) dias se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, justificando-as a fim de se analisar a necessidade e a pertinência, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Às providências, tornando conclusos oportunamente. I-se. C-se. Processo 0800856-28.2013.8.12.0013 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Carmelina Siqueira Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 181573B/SP) Adv: SÉRGIO LOPES PADOVANI (OAB 14189/MS)Intimando a parte requerendo do despacho de f. 63: “..Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de março de 2014, às 16:30 horas, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, bem como inquiridas as testemunhas oportunamente arroladas pelas partes. Intimem-se, atentando-se para o fato de que a intimação da parte autora deverá ser pessoal e com a advertência expressa prevista no § 1º do artigo 343 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, realize-se a perícia determinada às fls. 23 e, uma vez juntado aos autos o laudo respectivo, tornem conclusos com prioridade para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Às providências..” bem como da perícia médica agendada para o dia 21/05/2014, às 17:00 horas, que se realizara no consultório médico do Dr Daniel Ordacowski, rua Pedro Rufino, s/n, centro, Guia Lopes da Laguna-MS. Processo 0800964-91.2012.8.12.0013 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Parcial Reqte: Huesley de Oliveira Júlio - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS) Intimando a parte autora para manifestação sobre a contestação e do cumentos de fs. 69-96 Processo 0800985-67.2012.8.12.0013 - Usucapião - Usucapião Ordinária Reqte: Jairo de Souza Vieira Filho e outro - Reqda: Cleide Neuza Marteli Geraldo Adv: EPAMINONDAS LOPES DOS SANTOS (OAB 6846/MS) Intimando parte autora para manifestação sobre a carta precatória devolvida pelo Juízo deprecado de fs. 63-71 Diário da Justiça
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Maracaju 2ª Vara Juiz(A) de Direito Marcus Vinícius de Oliveira Elias RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0000001-51.1991.8.12.0014 (014.91.000001-1) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: COOAGRI Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda - Exectdo: Lebrino Antonio Cossetin - TerIntCer: Nelvirio Antonio Bazzana Adv: ADERSINO VALENSOELA GOMES (OAB 3927/MS) Adv: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO Adv: GISELE RIBEIRO FAVERAO Adv: MARCELO DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 8295/MS) Adv: EDVALDO ROBERTO MARANGON (OAB 7371B/MS)Intimação do Dr. Paulo de Tarzo Azevedo Pegolo, a devolver os autos em cartório no prazo de 48:00 horas, sob pena de busca e apreensão. Int. Processo 0000191-13.2011.8.12.0014 (014.11.000191-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Antonio Pereira - Reqdo: TOKIO MARINE BRASIL Seguradora S. A. Adv: DIEGO CARVALHO JORGE (OAB 11746/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVESIntimação da requerida do teor da decisão de folha 129: Compulsando os autos, verifica-se que as partes entabularam acordo, o qual foi devidamente homologado, tendo a sentença transitado em julgado. Denota-se, ainda, que a parte requerida efetuou o depósito dos valores referentes aos honorários periciais, todavia a perícia não ocorreu em decorrência do acordo firmado entre as partes. Desta forma, determino o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte requerida. Expeça-se alvará. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo. Às providências. Processo 0000191-13.2011.8.12.0014 (014.11.000191-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Antonio Pereira - Reqdo: TOKIO MARINE BRASIL Seguradora S. A. Adv: DIEGO CARVALHO JORGE (OAB 11746/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVESINTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para informar no prazo de cinco dias, os exatos dados que adiante seguem: Número e Nome do Banco, Número e Nome da Agência, Número Conta Corrente, Cidade - UF da agência, Nome da requerida e CNPJ da requerida, para o fim de levantamento dos valores depositados nos autos referentes aos honorários periciais, visto que a perícia não ocorreu em decorrência do acordo firmando entre as partes. Processo 0000275-05.1997.8.12.0014 (014.97.000275-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bamerindus do Brasil S. A. - Exectdo: Coasa Comercial Agrícola San Raphael Ltda. e outro Adv: AFEIFE MOHAMAD HAJJ Adv: HASSAN HAJJ (OAB 3875/MS) Adv: ALESSANDRE VIEIRA (OAB 6486/MS)Intimação do perito Dr. Vinícius Coutinho a devolver os autos em cartório no prazo de 48:00 horas, sob pena de busca e apreensão. Int. Processo 0000277-13.2013.8.12.0014 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro (Art. 213) Autor: Ministério Público Estadual - Réu: José Ednaldo Fernandes de Souza Adv: FERNANDA AMARILIO GOMES BALBUENA Intimação do réu para comparecer na audiência designada para o dia 11/03/2014, às 17:15 horas. Processo 0000307-82.2012.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Ivanir Banfi da Conceição - Reqda: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL Adv: JUSCELINO DA COSTA FERREIRA Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)Intimação das partes do despacho e da audiência designada: Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 25.03.214, às 16:00 horas. Intimem-se as partes para comparecerem pessoalmente ou por procuradores habilitados a transigir. Caso não haja conciliação, o processo será saneado ou sentenciado, se estiverem presentes as condições para o julgamento da lide. Tratando-se de feito complexo ou não sendo possível seu saneamento na audiência preliminar, o mesmo será saneado logo após o término da audiência (art. 331, § 2º e §3º, do CPC). Intimem-se. Processo 0000466-30.2009.8.12.0014 (014.09.000466-7) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: José Almir Marcondes da Rosa - Herdeiro: Viviana Alves da Rosa e outros - Invtarda: Maria Marcondes de Barros - TerIntCer: Daniel José de Josilco Adv: TELIANE ALVES BISOGNIN (OAB 10051/MS) Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS)Intimação do Dr. Daniel José de Josilco a devolver os autos em cartório no prazo de 48:00 horas, sob pena de busca e apreensão. Int. Processo 0000487-35.2011.8.12.0014 (014.11.000487-0) - Cumprimento de sentença - Cheque Reqte: ECO-TEX Auto Posto Ltda Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: MARCOS PEREIRA ARAUJO (OAB 8590/MS)Intimação da parte autora do despacho de fl. 64: Defiro o pedido de f. 80. Assim, determino o bloqueio do veículo descrito na inicial por meio do sistema RENAJUD. Intime-se o requerente para, no prazo de cinco dias, apresentar novo endereço onde o requerido poderá ser localizado para ser citado, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Às providências. Processo 0000574-88.2011.8.12.0014 (014.11.000574-4) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Antonio João Shirata e outros Adv: ROSANE ROCHA (OAB 10285/MS) Intimação da parte autora para em cinco dias impugnar, querendo a contestação de fl. 165. Processo 0000716-92.2011.8.12.0014 (014.11.000716-0) - Usucapião Usucapião Especial (Constitucional) Reqte: Lucimar Vieira dos Santos Adv: ONORINA DE MENEZES (OAB 6317/MS)Intimação das partes da sentença de fl. 96/100: Vistos. LUCIMAR VIEIRA DOS SANTOS ingressou com Ação de Usucapião em face de CATARINA CARVALHO AMORIM, aduzindo, em síntese, estar na posse do imóvel descrito pelo lote nº 14, quadra I-2, Vila Adrien, município de Maracaju-MS, por mais de quinze anos, pelo que almeja a declaração de propriedade pela prescrição aquisitiva. Instruíram a inicial os documentos de f. 06-23. À f. 37, foi concedido o benefício da justiça gratuita. A requerida foi citada por edital (f. 39), sendo-lhe nomeado curador especial que apresentou contestação às f. 83-86, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da parte e, no mérito, contestando por negativa geral. A autora deixou transcorrer in albis o prazo para impugnar a contestação (f. 88). As Fazendas Públicas Estadual, Federal e Municipal se manifestaram no feito às f. 51-52, 55-56 e 58, respectivamente, informando a ausência de interesse na causa. Oportunizada a especificação de provas, a parte ré nada requereu (f. 90), enquanto a parte autora não se manifestou no prazo legal (f. 92). O Ministério Público Estadual pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento (f. 95). Os autos vieram conclusos. É o relatório. decido. Trata-se de Ação de Usucapião movida por Lucimar Vieira dos Santos em desfavor de Catarina Carvalho Amorim. De uma análise detida de toda argumentação produzida, verifico que a apreciação do pedido da autora encontra óbice na verificação da inocorrência de uma das condições da ação, qual seja, a possibilidade jurídica do pedido; circunstância que, se verificada no processo, enseja sua extinção sem julgamento de mérito, nos termos do inciso VI, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, denota-se que a autora almeja a declaração de propriedade pela prescrição aquisitiva do imóvel descrito na matrícula nº 6.759, do Livro n° 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracaju. Segundo a parte requerente, o bem imóvel usucapiendo seria de propriedade da requerida, que adquirira referida propriedade através de doação realizada pela Prefeitura do Município de Maracaju, conforme Termo de Doação n° 201/92 e Carta de Remição juntados aos autos (f. 10-11). Ocorre que referidos documentos não foram devidamente registrados pela requerida junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracaju, de modo que a propriedade do bem imóvel continua sendo do Município de Maracaju, tratando-se, portanto, de bem público e, consequentemente, insuscetível a usucapião. Com efeito, consta da matrícula do imóvel usucapiendo às f. 09: CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada, que revendo neste Ofício de Registro de Imóveis, os livros a ele pertinentes, ali constatei que o LOTE n° 14, da QUADRA “I-2”, da “VILA ADRIEN”, nesta cidade (...), devidamente matriculado sob o n° 6.759, do Livro n° “2-RG”, de Registro Geral, é de propriedade de O MUNICÍPIO DE MARACAJU-MATO GROSSO DO SUL. Vejamos as disposições legais referentes à aquisição de propriedade imóvel presentes no Código Civil de 1916, vigente à época da celebração do negócio (1992): CAPÍTULO II. DA PROPRIEDADE IMÓVEL SEÇÃO I DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL Art. 530. Adquire-se a propriedade imóvel: I - Pela transcrição do título de transferência no registro do imóvel. (...) SEÇÃO II DA AQUISIÇÃO PELA TRANSCRIÇÃO DO TÍTULO Art. 531. Estão sujeitos a transcrição, no respectivo registro, os títulos translativos da propriedade imóvel, por ato entre vivos. (...) Art. 533. Os atos sujeitos a transcrição (arts. 531 e 532) não transferem o domínio, senão da data em que se transcreverem (arts. 856, 860, parágrafo único). (Vide Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 1919). O instituto da remição, por sua vez, era previsto no Título V, artigos 787 a 790, do Código de Processo Civil, revogado pela Lei nº 11.382/2006 A carta de remição, expedida com a finalidade de transferir o domínio direto do imóvel ao remidor, só produz efeitos, com a definitiva transferência da propriedade do bem, após o seu registro no Registro de Imóveis, o que não ocorreu no caso em concreto. Neste sentido a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: EMBARGOS DE TERCEIRO. Execução FISCAL. BEM IMOVEL REMIDO ANTERIORMENTE AO ATO DA PENHORA. AUSENCIA DO REGISTRO DA CARTA DE REMIÇÃO. - A TRANSFERENCIA DO TITULO DE AQUISIÇÃO DO DOMINIO DE PROPRIEDADE IMOVEL, SOMENTE OCORRE APOS O ATO DE REGISTRO. - ENQUANTO ESTE NÃO SE PERFAZ, O IMOVEL, EMBORA REMIDO, NÃO TEM O EFEITO DE TRANSMITIR A PROPRIEDADE AO ADQUIRENTE. - VALIDADE DA PENHORA EFETUADA, NA MEDIDA EM QUE RECAIU SOBRE BEM QUE A EPOCA PERTENCIA AO EXECUTADO. RECURSO PROVIDO. (TRF-3 - AC: 39997 SP 90.03.039997-2, Relator: Juiza Diva Malerbi, Data de Julgamento: 26/11/1991, Primeira Turma, Data de Publicação: DOE Data:03/02/1992 Página: 27) (grifo atual) Da simples leitura dos Diário da Justiça
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artigos e da jurisprudência acima reproduzidos é possível extrair que a doação e a remição, por si só, não transferem a propriedade do bem imóvel ao adquirente, sendo necessário o registro junto à matrícula do imóvel para que possam produzir seus regulares efeitos e, desta forma, transferir definitivamente a propriedade do bem. Ressalte-se que o Código Civil de 2002, atualmente vigente, possui previsão legal no mesmo sentido em seus artigos 1.227 e 1.245, caput e § 1º, in verbis: Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código. (grifo atual) (...) Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. (grifo atual) Assim, com base nos documentos trazidos pela autora, resta cristalina a improcedência do pedido inicial, porquanto toda a área descrita na matrícula nº 6.759, do Livro n° 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracaju é, na verdade, de propriedade do Município de Maracaju-MS e, portanto, área pública, possuindo a requerida tão somente o domínio útil sobre o imóvel. Ora, como é sabido, o ordenamento jurídico brasileiro não admite que a propriedade de bem público seja adquirida por intermédio do instituto da usucapião. É o que se extrai do art. 183, §3º, da Constituição Federal: Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (...) § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. (grifo atual) Além disso, a matéria já se encontra pacificada pela Súmula n° 340 do STF: “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.” Assim sendo, por se tratar de bem público, resta patente a impossibilidade jurídica do pedido da autora, a qual jamais alcançará a propriedade do bem por intermédio de ação de usucapião, por força do disposto no art. 183, §3º, da Constituição Federal. Nesse sentido a matéria está pacificada pela jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - BEM PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - extição do processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Os imóveis públicos não são adquiridos por usucapião. Inteligência dos artigos 183, §3º e 191, parágrafo único da Constituição da República e Súmula 340 do STF. (TJMG Apelação Cível nº 1.0024.08.307381-7, Relator José Antônio Braga julgamento em 08.09.2009) USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. A IMPRESCRITIBILIDADE AQUISITIVA DE BENS PÚBLICOS É CONSAGRADA DE MODO ABSOLUTO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSE ORIGINADA EM CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO É PRECÁRIA, AFASTADO O ELEMENTO SUBJETIVO DO ‘ANIMUS DOMINI’. APELAÇÃO DESPROVIDA (TJ/RS, 17a Câmara Cível, Apelação Cível nº 70.007.723.349, rel. Desa. Elaine Harzheim Macedo, julgado em 09/03/2004). APELAÇÃO AÇÃO DE USUCAPIÃO INCIDENTE DE OPOSIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS Apelação Cível nº 2005.002727-6 Relator Des. Atapoa da Costa Feliz julgado em 27.03.2007) A demanda deflagrada, como já assentei, não é adequada para a requerente adquirir a propriedade da terra, impondo-se, por isso, o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 295, III, do CPC. Ante o exposto, verificando que o requerente carece de possibilidade jurídica do pedido, Indefiro A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 295, III, do CPC, e decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, I e VI, do CPC. Deixo de condenar a autora em custas e honorários advocatícios, por ser beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo. P.R.I. Processo 0000736-83.2011.8.12.0014 (014.11.000736-4) - Usucapião Usucapião Ordinária Reqte: Wanderlei Barbosa Carneiro Adv: ALESSANDRE VIEIRA (OAB 6486/MS)Intimação das partes da sentença de fl.: 70: Ante o exposto, sendo inepta a inicial e reconhecida de ofício, nos termos do parágrafo único do artigo 284, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, I, do CPC. Custas finais pelo autor. Arquivem-se. P.R.I. Processo 0000764-80.2013.8.12.0014 - Carta Precatória - Intimação Exeqte: Caixa Econômica Federal Adv: VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTIINTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA do teor da certidão de folha 38 adiante transcrito; e para, no prazo de cinco dias, efetuar o depósito das diligências suficientes e necessárias a partir do site do TJ/MS (http://www.tjms.jus.br) e-saj / custas processuais / custas de 1º grau / diligências de oficial de justiça, para o cumprimento dos atos de penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação. TEOR DA CERTIDÃO DE FOLHA 38: “CERTIFICO que decorreu, sem manifestação nos presentes autos, na data de 29/10/2013, o prazo da Parte Passiva, intimada à folha 37 dos presentes autos. “ Processo 0000826-91.2011.8.12.0014 (014.11.000826-3) - Usucapião Usucapião Ordinária Reqte: Rosana Araujo de Oliveira - Reqdo: Ovídio Lopes de Oliveira e outro Adv: ALESSANDRE VIEIRA (OAB 6486/MS) Adv: ROBSON LUIZ CORADINI Adv: DEFENSORIA PÚBLICA Intimação do Dr. Robson Luiz Coradini da nomeação e para no prazo de 15 dias apresentar a defesa. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0000836-14.2006.8.12.0014 (014.06.000836-2) - Ação Cautelar Inominada Reqte: Ferreira & Pereira Ltda - Reqdo: Pedro Tessaro - TerIntCer: Norberto Braulio Olegario de Souza Adv: VANILDO GOMES MARTINS (OAB 3493/MS) Adv: JORGE DA SILVA MEIRA (OAB 7352/MS) Adv: ANDRÉA ACOSTA GUARACHI (OAB 6184/MS)Intimação do depositário fiel Senhor Norberto Braulio Olegario de Souza, na pessoa de sua advogada, Drª Andréa Acosta Guarachi, OAB 6184/MS, do teor da decisão de folha 135, adiante transcrita; e para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento do saldo remanescente na conta única Subconta nº 76001, que em 10/01/2014, consta o valor de R$ 681,48; devendo retirar em cartório a guia para levantamento, ou pedir levantamento por transferência, caso em que deverá informar no mesmo prazo, os exatos dados que adiante seguem: Número e Nome do Banco, Número e Nome da Agência, Número Conta Corrente, Cidade - UF da agência, Seu Nome completo e CPF, para o fim de levantamento dos valores acima referidos. DECISÃO: “Compulsando os autos, verifica-se que as partes entabularam acordo, o qual foi devidamente sentenciado, tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença. Denota-se, ainda, que as partes já efetuaram os levantamentos dos valores depositados nos autos, conforme estabelecido no acordo de f. 115-116, havendo saldo remanescente na conta única. Desta forma, considerando que os valores da conta única foram depositados pelo depositário fiel, a fim de que este fosse exonerado do encargo (f. 96-98), determino o levantamento do saldo remanescente em seu favor. Expeça-se alvará. Intime-se a parte beneficiária para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Às providências.” Processo 0000861-90.2007.8.12.0014 (014.07.000861-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Dalcinei Cardoso Morales - Reqdo: REAL Previdência e Seguros S. A. Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS) Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: GREICY CARPINA DE LIMA (OAB 11572AM/S) Adv: ROBSON LUIZ CORADINIIntimação das partes do teor da decisão de folha 115: Compulsando os autos, verifica-se que as partes entabularam acordo, o qual foi devidamente homologado, tendo a sentença transitado em julgado. Denota-se, ainda, que a parte requerida efetuou o depósito dos valores referentes aos honorários periciais, todavia a perícia não ocorreu em decorrência do acordo firmado entre as partes. Desta forma, determino o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte requerida. Expeça-se alvará. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo. Às providências. Processo 0000861-90.2007.8.12.0014 (014.07.000861-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Dalcinei Cardoso Morales - Reqdo: REAL Previdência e Seguros S. A. Adv: ROBSON LUIZ CORADINI Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) Adv: GREICY CARPINA DE LIMA (OAB 11572AM/S) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS)INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para informar no prazo de cinco dias, os exatos dados que adiante seguem: Número e Nome do Banco, Número e Nome da Agência, Número Conta Corrente, Cidade - UF da agência, Nome da requerida e CNPJ da requerida, para o fim de levantamento dos valores depositados nos autos referentes aos honorários periciais, visto que a perícia não ocorreu em decorrência do acordo firmando entre as partes. Processo 0000862-36.2011.8.12.0014 (014.11.000862-0) - Procedimento Ordinário - Reivindicação Reqte: Flávio ViecIli - Reqdo: Espólio de Vicente Vieira Prestes e outro Adv: MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP) Adv: CICERO JOAO DE OLIVEIRA (OAB 3316/MS) Adv: ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP)Intimação das partes do r. despacho de fl. 231:Vistos. Defiro e requerimento de f. 228 e prorrogo o prazo para cumprimento da determinação de f. 226, por mais 60 dias. Intime-se. Processo 0000911-77.2011.8.12.0014 (014.11.000911-1) - Processo de Execução - Cheque Exeqte: BIGOLIN Ferragens e Materiais de Construção Ltda Adv: FABRICIO COSTA DE LIMA (OAB 9054/MS) Adv: JOAO DE LIMA Intimação da parte autora para requerer o que de direito em cinco dias. Processo 0000974-05.2011.8.12.0014 (014.11.000974-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Jersom Ferreira Tavares - Reqdo: TOKIO MARINE BRASIL Seguradora S. A. Adv: DANILO APARECIDO MENDONÇA (OAB 014.794/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVESIntimação das partes do teor da decisão de folha 168: Compulsando os autos, verifica-se que as partes entabularam acordo, o qual foi devidamente homologado, tendo a sentença transitado em julgado. Denota-se, ainda, que a parte requerida efetuou o depósito dos Diário da Justiça
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valores referentes aos honorários periciais, todavia a perícia não ocorreu em decorrência do acordo firmado entre as partes. Desta forma, determino o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte requerida. Expeça-se alvará. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo. Às providências. Processo 0000974-05.2011.8.12.0014 (014.11.000974-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Jersom Ferreira Tavares - Reqdo: TOKIO MARINE BRASIL Seguradora S. A. Adv: DANILO APARECIDO MENDONÇA (OAB 014.794/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVESINTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para informar no prazo de cinco dias, os exatos dados que adiante seguem: Número e Nome do Banco, Número e Nome da Agência, Número Conta Corrente, Cidade - UF da agência, Nome da requerida e CNPJ da requerida, para o fim de levantamento dos valores depositados nos autos referentes aos honorários periciais, visto que a perícia não ocorreu em decorrência do acordo firmando entre as partes. Processo 0000975-87.2011.8.12.0014 (014.11.000975-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: IBRATIN Centro Oeste Ltda - Exectdo: Cesar Augusto dos Santos Tereza Adv: LEONARDO SANTOS PERGO (OAB 050.757/SP) Adv: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP) Adv: CLEBSON MARCONDES DE LIMA (OAB 11273/MS)Intimação do Dr. Clebson Marcondes de Lima a devolver os autos em cartório no prazo de 48:00 horas, sob pena de busca e apreensão. Int. Processo 0001077-17.2008.8.12.0014 (014.08.001077-0) - Procedimento Ordinário - Posse Reqdo: Severino Louveira Fernandes e outro Adv: FERNANDA AMARILIO GOMES BALBUENAIntimação da Dra. Fernanda Amarilio Gomes Balbuena a devolver os autos em cartório no prazo de 48:00 horas, sob pena de busca e apreensão. Int. Processo 0001078-94.2011.8.12.0014 (014.11.001078-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561AM/S)Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. In t. Processo 0001097-32.2013.8.12.0014 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Ailson Edson Birck Adv: MARCOS TÚLIO BROCCO (OAB 16333/MS) Adv: ALESSANDRE VIEIRA (OAB 6486/MS)Intimação do r. despacho: Vistos. Designo audiência para o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo para o dia 27.02.2014, às 16:30 horas. Intimem-se o Ministério Público e a defesa. Intime-se, pessoalmente, o acusado. Às providências. Processo 0001500-69.2011.8.12.0014 (014.11.001500-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Ronilda de Freitas Ossuna Cardoso - Reqdo: TOKIO MARINE BRASIL Seguradora S. A. Adv: DIEGO CARVALHO JORGE (OAB 11746/MS) Adv: EVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 9791/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVESIntimação das partes do teor da decisão de folha 154: Compulsando os autos, verifica-se que as partes entabularam acordo, o qual foi devidamente homologado, tendo a sentença transitado em julgado. Denota-se, ainda, que a parte requerida efetuou o depósito dos valores referentes aos honorários periciais, todavia a perícia não ocorreu em decorrência do acordo firmado entre as partes. Desta forma, determino o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte requerida. Expeça-se alvará. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo. Às providências. Processo 0001500-69.2011.8.12.0014 (014.11.001500-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Ronilda de Freitas Ossuna Cardoso - Reqdo: TOKIO MARINE BRASIL Seguradora S. A. Adv: EVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 9791/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: DIEGO CARVALHO JORGE (OAB 11746/MS)INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para informar no prazo de cinco dias, os exatos dados que adiante seguem: Número e Nome do Banco, Número e Nome da Agência, Número Conta Corrente, Cidade - UF da agência, Nome da requerida e CNPJ da requerida, para o fim de levantamento dos valores depositados nos autos referentes aos honorários periciais, visto que a perícia não ocorreu em decorrência do acordo firmando entre as partes. Processo 0001540-51.2011.8.12.0014 (014.11.001540-5) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Elizeu Ribal - Reqdo: Junta Comercial de MS e outro Adv: EUNICE LUZIA MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 4359/MS) Adv: ELIZABETH HARALAMPIDIS (OAB 2713/MS) Adv: FABIANA HORTA DAS NEVES (OAB 7832/MS) Adv: ROBSON LUIZ CORADINI Adv: MÁRIO AKATSUKA JÚNIOR (OAB 9779/MS)Intimação das partes do Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 despacho de fl. 359: Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 25.03.2014, às 15:45 horas. Intimem-se as partes para comparecerem pessoalmente ou por procuradores habilitados a transigir. Caso não haja conciliação, o processo será saneado ou sentenciado, se estiverem presentes as condições para o julgamento da lide. Tratando-se de feito complexo ou não sendo possível seu saneamento na audiência preliminar, o mesmo será saneado logo após o término da audiência (art. 331, § 2º e §3º, do CPC). Intimem-se. Processo 0001591-62.2011.8.12.0014 (014.11.001591-0) - Procedimento Ordinário - Multa Reqte: Vilmar Carneiro Leão - Reqdo: Prefeitura Municipal de Campo Grande Adv: LAUDSON CRUZ ORTIZ Adv: MARINICE AZEVEDO PENAJO (OAB 9274/MS)Intimação das partes da decisão de fl. 51/55: Ante o exposto, considerando o interesse do Município de Campo Grande na causa, com fundamento nos artigos 100, IV, “a”, 112 e 113 do Código de Processo Civil, DECLINO da competência para uma das Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande-MS, única competente para processar e julgar o presente feito. Remetam-se os autos para uma das Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande-MS. Ao cartório para as providências necessárias, inclusive, baixa dos autos junto à distribuição. Intimem-se as partes e, após, encaminhem-se como determinado. Às providências. Processo 0001807-23.2011.8.12.0014 (014.11.001807-2) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Antonio Cosmo Santiago Adv: IVAN JOSÉ BORGES JUNIOR Adv: ROBSON LUIZ BORGES (OAB 15525AM/S)Intimação da parte autora da sentença de fl.: 88/91: Ante o exposto, com fundamento no art. 143 c/c. art. 48, ambos da Lei nº 8.213/91, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a implantar benefício de aposentadoria por idade em favor do autor ANTONIO COSMO SANTIAGO, no valor equivalente a um salário mínimo por mês, devidos a partir da citação (art. 219 do Código de Processo Civil). As prestações em atraso devem ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente e juros, com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, porquanto desde o dia 01-07-2009, passou a viger a Lei n.º 11.960, de 29-06-2009, publicada em 30-06-2009, que alterou o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97. Com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, condeno ainda o réu no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor corrigido das parcelas vencidas até a presente sentença (Súmula nº 111 do STJ). Oficie-se ao requerido para implantação imediata do benefício. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, porquanto foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.151/05, no tocante a isenção de custas da autarquia previdenciária (ADI n.º 2007.019365-0), além do que a Lei Estadual nº 3.779/2009 Regimento de Custas Judiciais, expressamente prevê em seu §1º e §2º, do art. 24, que a isenção do recolhimento de taxa judiciária não se aplica ao INSS, também sendo aplicável a súmula n.º 178, do STJ. Em atenção ao art. 475, §2º, do Código de Processo Civil, deixo de remeter os presentes autos a Instância Superior, eis que a presente sentença não está sujeita ao reexame obrigatório. Decreto a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0001962-60.2010.8.12.0014 (014.10.001962-9) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: B. Q. de A. - Exectdo: A. M. de A. Adv: ALESSANDRE VIEIRA (OAB 6486/MS) Adv: GLAUCIA RODRIGUES DE QUEIROZ Adv: SILVIA CRISTINA VIEIRA Adv: ROSANE ROCHA (OAB 10285/MS)Intimação do Dr. Alessandre Vieira a devolver os autos em cartório no prazo de 48:00 horas, sob pena de busca e apreensão. Int. Processo 0002029-20.2013.8.12.0014 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Réu: Eduardo Rodrigues Medina Adv: ROBSON LUIZ CORADINIIntimação das partes da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 28 de janeiro de 2014 às 16:15h; Local: Rua Luiz Porto Soares, 390, Fax: (67) 3454-1240, Centro - CEP 79150-000, Maracaju-MS. Processo 0002040-20.2011.8.12.0014 (014.11.002040-9) - Usucapião - Propriedade Reqte: Raquel Renata de Jesus da Silva Adv: ALESSANDRE VIEIRA (OAB 6486/MS)INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito das diligências do oficial de justiça necessárias e suficientes a partir do site do TJ/MS (http://www.tjms.jus.br) e-saj / custas processuais / custas de 1º grau / diligências de oficial de justiça; para a intimação dos três confrontantes indicados às folhas 62-63. Processo 0002129-72.2013.8.12.0014 - Exceção de Incompetência Reqdo: Carlos Alberto de Jesus Adv: GRAZIELE CARRA DIAS OCÁRIZ (OAB 898237/DP)Intimação do excepto do despacho de fl. 65: Inicialmente, determino o apensamento do presente feito aos autos da ação de guarda nº 0800830-27.2013.8.12.0014. Recebo a Diário da Justiça
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exceção de f. 01-16, ficando suspenso os autos principais até que seja definitivamente julgada, consoante disposto no art. 306, do CPC. Intime-se o excepto para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca da exceção, nos termos do art. 308, do CPC. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Processo 0002130-62.2010.8.12.0014 (014.10.002130-5) - Monitória Reqte: Sadi da Silva Adv: MARCIO JOSE LOPES DE SOUZA (OAB 9453/MS)Intimação do Dr. Marcio José Gomes de Souza, a devolver os autos em cartório no prazo de 48:00 horas, sob pena de busca e apreensão. Int. Processo 0002250-71.2011.8.12.0014 (014.11.002250-9) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Claudinei Roberto Fachi - Reqdo: Emerson Lopes Cabral Adv: ALESSANDRE VIEIRA Intimação do procurador do requerido para apresentar alegações finais, no prazo de 10 dias. In t. Processo 0002285-94.2012.8.12.0014 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal Infrator: Antonio Messias Gonçalves dos Santos Adv: EUDOCIO GONZALEZ NETO (OAB 3923/MS) Adv: KATIUSSIA RIBEIRO VIEIRA (OAB 14344/MS)Intimação do requerido do r. despacho de fl. 72-73, bem como da audiência de instrução e julgamento para oitiva vítima e das testemunhas da acusação e defesa para o dia 27.03.2014, às 13:30 horas (art. 399, do CPP, por analogia). Fica ainda intimado para comparecer acompnhado das testemunhas arroladas independentemente de intimação, conforme requerido na defesa prévia. Processo 0003666-11.2010.8.12.0014 (014.10.003666-3) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade Reqte: Vanessa Mascaro de Araujo Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS)Intimação da parte autora da sentença de fl. 104/108: Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ao pagamento de salário-maternidade a Vanessa Mascaro de Araujo, no valor equivalente a R$ 1.094,10 (mil de noventa e quatro reais e dez centavos) por mês, pelo período de quatro meses, devido a partir da citação (art. 219, CPC), devendo as prestações em atraso serem pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente a partir dos respectivos vencimentos (Súmula nº 148 do STJ e Súmula nº 08 do TRF-3), incidindo ainda juros de mora no montante de 1% ao mês (art. 406, CC), contados a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ). Com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, condeno ainda o réu no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor corrigido das parcelas vencidas até a presente sentença (Súmula nº 111 do STJ). Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, porquanto foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 3.151/05, no tocante a isenção de custas da autarquia previdenciária (ADI n.º 2007.019365-0), além do que a Lei Estadual nº 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais), expressamente prevê em seu art. 24, §§ 1º e 2º, que a isenção do recolhimento de taxa judiciária não se aplica ao INSS, também sendo aplicável a Súmula nº 178 do STJ. Em atenção ao art. 475, §2º, do Código de Processo Civil, deixo de remeter os presentes autos a Instância Superior, eis que a presente sentença não está sujeita ao reexame obrigatório, não se aplicando ao presente caso o disposto na Súmula n° 490 do STJ. Decreto a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0003753-64.2010.8.12.0014 (014.10.003753-8) - Depósito Depósito Reqte: Ivanir Luis Mariani e outros - Reqdo: Santa Helena Armazéns Gerais Adv: CLEBSON MARCONDES DE LIMA (OAB 11273/MS) Adv: GERALDO CARLOS DINIZ (OAB 5419/MS)Intimação do Dr. Clebson Marcondes de Lima a devolver os autos em cartório no prazo de 48:00 horas, sob pena de busca e apreensão. Int. Processo 0012628-86.2011.8.12.0014 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Indiciado: Eriel Gomes Adv: CLEBSON MARCONDES DE LIMA (OAB 11273/MS)Intimação do réu da sentença de fl. 167/175: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar ERIEL GOMES, brasileiro, natural de MaracajuMS, nascido em 21.06.1987, filho de Neusvaldina Gomes, como incurso nas penas do artigo 16, parágrafo único, inciso I, da Lei 10.826/2003. Processo 0056948-03.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Estanislau Roberto Meireles - Reqdo: Banco Finasa BMC S/A Adv: ANDERSON PIRES RIBEIRO (OAB 9820/MS) Adv: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 16434AM/S)Intimação das partes do despacho e da audiência designanda.Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 27.02.2014, às 16:45 horas. Intimem-se as partes para comparecerem pessoalmente ou por procuradores habilitados a transigir. Caso não haja conciliação, o processo será saneado ou sentenciado, se estiverem presentes as condições para o julgamento da lide. Tratando-se de feito complexo ou não sendo possível seu saneamento na audiência preliminar, o Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 mesmo será saneado logo após o término da audiência (art. 331, § 2º e §3º, do CPC). Intimem-se. Processo 0200081-03.2010.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Reqte: Imobiliária Continental Ltda - Reqda: Jhoanna Paulina Wilherlmina Trijntje Breure Christianini Adv: ALESSANDRE VIEIRA (OAB 6486/MS) Adv: MAURICIO RODRIGUES CAMUCI (OAB 6436/MS) Adv: SILVIA CRISTINA VIEIRA (OAB 04089-E/MS)Intimação das partes do despacho de fl. 119: Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 20.03.2014, às 15:30 horas. Intimem-se as partes para comparecerem pessoalmente ou por procuradores habilitados a transigir. Caso não haja conciliação, o processo será saneado ou sentenciado, se estiverem presentes as condições para o julgamento da lide. Tratando-se de feito complexo ou não sendo possível seu saneamento na audiência preliminar, o mesmo será saneado logo após o término da audiência (art. 331, § 2º e §3º, do CPC). Intimem-se. Processo 0800006-34.2014.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão Reqte: Banco De Lage Landen Brasil S.A. Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Intimação da parte requerente para se manifestar acerca da inclusa certidão (fl.65), no prazo de 05 dias. Int. Processo 0800015-40.2011.8.12.0001 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas Reqte: A. C. da S. V. - Reqdo: W. R. M. Adv: ALFREDO CARLOS BALLOCK Adv: EDIVALDO FERREIRA LIMA (OAB 128144/SP)Intimação do autor do r. despacho e bem como para comparecer na audiência: Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 25.03.2014, às 16:45 horas. Intimem-se as partes para comparecerem pessoalmente ou por procuradores habilitados a transigir. Caso não haja conciliação, o processo será saneado ou sentenciado, se estiverem presentes as condições para o julgamento da lide. Tratando-se de feito complexo ou não sendo possível seu saneamento na audiência preliminar, o mesmo será saneado logo após o término da audiência (art. 331, § 2º e §3º, do CPC). Intimem-se. Processo 0800151-27.2013.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Leticia Moreira Dias - Melissa Moreira Dias - Reqda: Bradesco Seguros S/A - Instituto de Resseguros do Brasil IRB Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026AM/S) Adv: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 14008/MS) Adv: DIEGO CARVALHO JORGE (OAB 11746/MS)Intimação das partes do r. despacho e da audiência designada: Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 13.03.2014, às 14:15 horas. Intimem-se as partes para comparecerem pessoalmente ou por procuradores habilitados a transigir. Caso não haja conciliação, o processo será saneado ou sentenciado, se estiverem presentes as condições para o julgamento da lide. Tratando-se de feito complexo ou não sendo possível seu saneamento na audiência preliminar, o mesmo será saneado logo após o término da audiência (art. 331, § 2º e §3º, do CPC). Intimem-se. Processo 0800264-78.2013.8.12.0014 - Procedimento Ordinário Exoneração Reqte: Waldir Elicker Adv: ROBSON LUIZ CORADINIIntimação da parte requerida da decisão de fl. 46: Compulsando os autos, verifica-se que a Defensora Pública que atua na defesa da requerida alegou o seu impedimento para atuar neste feito às f. 43. Assim, ao requerido juridicamente necessitado, defiro a assistência judiciária gratuita e nomeio como defensor dativo o Dr. Robson Luiz Coradini, nos termos do § 3º, do art. 5º, da Lei 1.060/50. Considerando que a parte requerida já apresentou contestação, o advogado dativo terá vista dos autos para especificar provas, conforme determinado às f. 34. Em observância ao Estatuto da OAB, e atento às diretrizes do art. 20, §§ 1º e 2º, do CPC, desde já, arbitro em favor do defensor dativo honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), verba que será suportada pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Intimem-se Processo 0800266-82.2012.8.12.0014 - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Arildo Espíndola Duarte e outro - Exectdo: RENATO LIMA CORREA - Advogado: Arildo Espíndola Duarte - Arildo Espíndola Duarte e outro Adv: ARILDO ESPÍNDOLA DUARTE (OAB 4175/MS) Adv: MÁRCIO ANTÔNIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS) Adv: LÚCIA MARIA TORRES FARIAS (OAB 8109/MS)Intimação do Exequente para no prazo de cinco dias, apresentar a matrícula do imóvel indicado às f. 49, a fim de que possa ser constatado quem é seu proprietário, permitindo, ainda, que seja feita a penhora pos termo nos autos(art. 659 paragrafo quarto e parágrafo quinto, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Int. Processo 0800268-18.2013.8.12.0014 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Clebson Marcondes de Lima - Advogado: Clebson Marcondes de Lima Adv: CLEBSON MARCONDES DE LIMA (OAB 11273/MS) Diário da Justiça
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Intimação do Exequente para no prazo de 05 dias manifestar sobre a petição de fl. 21-25 do executado. Int. Processo 0800316-74.2013.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: Banco De Lage Landen Brasil S.A. Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921/MS)Intimação da parte autora do despacho de fl. 76: Defiro o pedido de f. 75. Suspendo a execução pelo prazo de 15 dias, nos termos do art. 265 c.c. Art. 791, ambos do CPC. Expirado o prazo, o exequente deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Às providências. Intime-se. Processo 0800334-66.2011.8.12.0014 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Jorge da Silva Meira - Exectdo: Eliéser de Almeida - Advogado: Jorge da Silva Meira Adv: JORGE DA SILVA MEIRA (OAB 7352/MS) Adv: WOLFE DE FREITAS (OAB 12699/MS)Intimação das partes da r. sentença de fl. 49:Vistos. Jorge da Silva Meira, qualificado nos autos, propôs Cumprimento de Sentença em face de Eliéser de Almeida, também qualificado. Como se vê às f. 48, o executado quitou os valores devidos consoante postulado pelo exequente, razão pela qual, com fulcro no art. 794, I, do CPC, o presente feito deve ser extinto. Ante o exposto, considero solvida a obrigação e declaro extinto este Cumprimento de Sentença, o que faço com fulcro nos arts. 794, I e 795, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, ficando este intimado para recolhimento em em 15 dias (art. 7º, § 3º, da Lei 1936/98, alterada pela Lei 3002/05), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Transitada em julgado, recolhidas as custas ou inscrito o débito, arquivem-se os autos. P.R.I. Processo 0800363-48.2013.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda Adv: LUANA AVALO LOBO DE REZENDE (OAB 13496/MS)Intimação da parte autora do despacho de fl. 45/48: Indefiro o pedido de expedição de ofícios ao Detran, SPC, PRF, Concessionárias de Água, Energia Elétrica e Telefonia, eis que as diligências de interesses particulares, a qual o ônus compete ao próprio requerente, não faz parte das atribuições deste juízo. Não fosse isso, é preciso considerar que providências dessa natureza, e não tem sido poucos os requerimentos neste sentido, sobrecarregam, ainda mais, a escrivania, já bastante assoberbada em razão do grande volume de processos em andamento na Vara. Quanto ao pedido de ofício ao TRE, a razão da negativa é a Resolução nº 20.132 do TSE, que estipula em seu art. 26, §1º, que: “No interesse do resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações constantes dos cadastros eleitorais, de caráter personalizado”. Nesse sentido, o julgado abaixo: E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Execução POR QUANTIA CERTA REQUISIÇÃO DE OFÍCIO PARA A RECEITA FEDERAL E PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE PROVA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Apenas excepcionalmente e após esgotados todos os meios administrativos para a localização do executado, é cabível a requisição do Juízo a repartições públicas como Receita Federal ou Justiça Eleitoral. (TJMS: Agravo Regimental em Agravo - N. 2011.002099-6/0001-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. 24.5.2011. Terceira Turma Cível) E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL PRESTÍGIO AO DIREITO DE IR E VIR, ENQUANTO NÃO ENCERRADA A DISCUSSÃO DA MATÉRIA PELO PLENO DO STF RE 349.703 REQUISIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO TRE ENDEREÇO DO DEVEDOR IMPOSSIBILIDADE RESOLUÇÃO Nº 20.132/98 DO TSE DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Apesar de a discussão acerca da prisão civil do depositário infiel no STF não ter se encerrado, visto que a matéria está sendo objeto de exame pelo Pleno (RE nº 349.703), prudente é a manutenção da decisão recorrida que prestigia o direito de ir e vir. O indeferimento de ofício ao TRE, visando colher dos cadastros eleitorais o endereço da parte, não caracteriza ilegalidade, uma vez que amparado na Resolução nº 20.132/98 do TSE, que o proíbe. (TJMS: Agravo - N. 2008.016488-9/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves. 12.8.2008. Primeira Turma Cível) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL E AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR POSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO. Caso aconteça de forma infrutífera as tentativas de localizar o réu, e não havendo mais opções, poderá a autora requerer a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal no intuito de descobrir o endereço do réu. Não cabe à Autoridade Judiciária solicitar informações de caráter personalizado ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), conforme a Resolução n.º 20.132 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em seu art. 26. (Agravo nº 2003. 006866-0. Rel. Des. João Maria Lós. 4ª Turma Cível. J: 14.10.2003) (negrito). Também indefiro o pedido de ofício à Secretaria da Receita Federal, haja vista que conquanto não se trate de direito absoluto, os sigilos fiscal e bancário se encontram resguardados pela Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos X e XII, só podendo ser quebrados em face de interesse público relevante no qual não se enquadra o interesse do credor ou no caso de processo criminal. Trata-se de entendimento já pacificado pelo STJ, não obstante a existência de respeitável posição diversa. Nesse sentido trazem-se à colação, dentre muitos outros, os seguintes arestos: Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. Execução FISCAL. SIGILO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO-CONFIGURADA. SÚMULA N. 7/STJ.[...] 2. O STJ firmou entendimento de que a quebra do sigilo fiscal ou bancário do executado para que a Fazenda Pública obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente é admitida somente após restarem esgotadas todas as tentativas de obtenção dos dados pela via extrajudicial. 3. Tendo o Tribunal de origem se apoiado no conjunto fático-probatório dos autos para concluir que não restou configurada a excepcionalidade de esgotamento das tentativas de localização de bens do devedor, não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, alterar tal entendimento para determinar a expedição de ofício à Receita Federal, visto que implicaria o reexame de provas, o que é vedado em face do óbice contido na Súmula n.7/STJ. 4. Recurso especial não-conhecido.” (REsp 490.316/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.06.2006, DJ 10.08.2006 p. 201) PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. Execução FISCAL. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. INVASÃO DE PRIVACIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. NÃO-ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PRECEDENTES.[...] (AgRg no REsp 809.848/BA, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18.05.2006, DJ 08.06.2006 p. 145) “ Execução FISCAL - REQUISIÇÃO JUDICIAL DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - MOTIVO RELEVANTE INEXISTENTE - IMPOSSIBILIDADE. Informações sobre movimentação bancária só devem ser expostas em casos de grande relevância para a prestação jurisdicional, consoante entendimento assentado na jurisprudência desta Colenda Corte. Agravo improvido” (STJ AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL (AGRESP) - Nº 251121 SP - RIP: 200000241083 - REL. NANCY ANDRIGHI - TURMA: SEGUNDA TURMA - J. 20/06/2000 - DJ. A:26/03/20). “ AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL. Execução. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AO BANCO CENTRAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE. SÚMULA 83/STJ. As informações sobre a movimentação bancária do executado só devem ser expostas em casos de grande relevância para a prestação jurisdicional. In casu, a varredura dos contas em nome do executado, visando posterior penhora, não justifica a quebra do sigilo bancário. - Agravo improvido” (STJ AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA) - Nº 225634 - SP - RIP: 199900106750 - REL. NANCY ANDRIGHI - TURMA: SEGUNDA TURMA - J. 17/02/2000 - DJ. 20/03/2000 PAG. 67). “ PROCESSUAL CIVIL Execução - INFORMAÇÕES SOBRE BENS EM NOME DO CONTRIBUINTE - OFÍCIO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO ÀS LEIS FEDERAIS NÃO CONFIGURADA - PREQUESTIONAMENTO AUSENTE - SÚMULAS 282 E 356 STF - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA - LEI 8.038/90 E RISTJ, ART. 255 E PARÁGRAFOS SÚMULA 83/STJ - PRECEDENTE STJ.- O interesse patrimonial do credor não autoriza, em princípio, a atuação judicial, ordenando a quebra do sigilo bancário, na busca de bens do executado para satisfação da dívida. - Se o v. aresto hostilizado sequer mencionou os preceitos legais tidos por violados e o recorrente deixou de manifestar os cabíveis embargos de declaração para suscitar a apreciação do tema omitido, carece o recurso do prequestionamento indispensável à admissibilidade do apelo pela alínea “a” do permissivo constitucional. - Divergência jurisprudencial que não atende as determinações legais e regimentais, não se configura para o fim proposto. - Recurso não conhecido” (STJ - RECURSO ESPECIAL (RESP) - Nº 144062 - SP - RIP: 199700571068 - REL. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS - TURMA: SEGUNDA TURMA - J. 08/02/2000 - DJ. 13/03/2000 PAG. 168). No mesmo sentido tem se posicionado o E. Tribunal de Justiça do nosso Estado: E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Execução REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À RECEITA FEDERAL VISANDO OBTENÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDAS DOS EXECUTADOS INADMISSIBILIDADE MEDIDA EXCEPCIONAL AUSÊNCIA DE PROVA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PESSOAIS, A CARGO DA PARTE E NÃO DO JUDICIÁRIO, PARA TAL FIM RECURSO IMPROVIDO. No caso de ação de execução não se justifica o pedido de requisição de informações à Receita Federal sobre a declaração de rendas do executado, pois esta medida acarreta quebra de sigilo bancário e fiscal, somente autorizada em casos de extrema excepcionalidade. Ademais, é obrigação do demandante se desincumbir do ônus de obtenção de informações sobre o demandado, e não do Poder Judiciário. Decisão mantida. Agravo Regimental improvido. (TJMS: Agravo Regimental em Agravo - N. 2011.024957-2/0001-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Dorival Renato Pavan. 20.9.2011. Quarta Turma Cível) AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Execução EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL REDISCUSSÃO DE MATÉRIA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A expedição de ofício à Receita Federal com o objetivo de localização de bens em nome dos devedores só é admitida em casos de extrema excepcionalidade, e não como mera conduta investigativa no interesse do credor. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer qualquer fato novo capaz de promover a modificação do decisum. (Agravo Regimental em Agravo - N. 2010.036571-8/0001-00 - Campo Grande - Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins 14.12.10 - 1ª Turma Cível TJMS) AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL POR MEIO Diário da Justiça
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ELETRÔNICO PARA VERIFICAR EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DO DEVEDOR OBRIGAÇÃO QUE NÃO INCUMBE AO JUDICIÁRIO NÃO COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DAS VIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DOS BENS RECURSO NÃO PROVIDO. Não comprovado que o credor esgotou todos os meios para a localização de outros bens do devedor passíveis de constrição, não há falar em penhora on-line dos saldos bancários em nome do devedor. A pretensão de expedição de ofício à Receita Federal para busca de informações acerca da existência de bens em nome da parte executada não pode ser acolhida por constituir-se em flagrante quebra do sigilo fiscal, visto ocorrer divulgação de informações consideradas sigilosas, cuja proteção é constitucionalmente garantida. Agravo regimental não provido. (Agravo Regimental em Agravo - N. 2010.029566-2/0001-00 - Campo Grande - Rel. Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges 26.10.10 2ª Turma Cível TJMS) AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PEDIDO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL VISANDO À LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEMANDADO PASSÍVEIS DE PENHORA IMPOSSIBILIDADE EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA OBRIGAÇÃO DA PARTE INTERESSADA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO MANTIDA. À parte interessada cabem as providências necessárias à localização do réu e do bem objeto dos autos, somente havendo que se falar em expedição de ofício pelo Judiciário, com vistas à localização, junto às repartições públicas, quando comprovado que a parte autora exauriu as possibilidades existentes ao seu alcance, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia e para que não haja a substituição da parte pelo juiz. (Agravo Regimental em Agravo - N. 2010.023369-3/0001-00 - Campo Grande - Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo 31.08.10 3ª Turma Cível TJMS)”. Assim, considerando que o exequente não possui novo endereço onde o executado possa ser localizado para ser citado, remetam-se os autos ao arquivo, até ulterior manifestação da parte. Intime-se. Às providências. Processo 0800385-43.2012.8.12.0014 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação Reqte: ELISA MARIA CHAVES SOARES Adv: RICARDO RODRIGUES NABHAN Adv: FABRÍCIO JUDSON PACHECO ROCHA (OAB 11238/MS)Intimação das partes da sentença de fl. 61/62: Ante o exposto, sendo inepta a inicial e reconhecida de ofício, nos termos do parágrafo único do artigo 284, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, I, do CPC. Custas finais pelo autor. Intimemse. Transitado em julgado, arquivem-se. Às providências. P.R. Processo 0800392-98.2013.8.12.0014 - Procedimento Ordinário Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Reqte: CÉLIA SCHNEIDER LAMPERT Adv: SOLANGE FERREIRA SANTOS DE SOUZA (OAB 11423/MS)Intimação da parte autora do despacho saneador de fl. 61: Trata-se de ação de aposentadoria rural por idade proposta pela autora em face da autarquia federal - INSS. Compulsando ao autos, observo que não foram arguidas preliminares, e inexiste qualquer irregularidade processual a ser sanada, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos o efetivo exercício da atividade laboral no campo, a idade do beneficiário, e a carência para concessão do benefício Defiro unicamente a produção de prova testemunhal. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 20.03.2014, às 14:30 horas. Intime-se as testemunhas indicadas na inicial, bem como aquelas constantes do rol que as partes apresentarem no prazo do art. 407, respeitado o número legal. O comparecimento das testemunhas independentemente de intimação, não dispensa a parte do cumprimento do disposto no art. 407, do CPC. Intimem-se Processo 0800397-91.2011.8.12.0014 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtda: E. de S. A. - Alimtte: EDINEIDE ARAÚJO FERREIRA Adv: PEDRO RAFAEL RIBEIRO PESSATTO (OAB 14806/MS)Intimação das partes da sentença de fl. 85/87: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado nesta Ação de Alimentos, condenando o requerido ao pagamento de pensão alimentícia à autora, no valor equivalente a 13% do salário mínimo atualmente vigente, num total aproximado de R$ 88,14 (oitenta e oito reais e quatorze centavos) mensais, a ser pago mediante depósito na Caixa Econômica Federal, Agência 1312, Operação 023, Conta 0002568-0, em nome da genitora da menor, ao dia 10 (dez) de cada mês, retroagindo a condenação à data da citação. Em conseqüência, declaro extinto o processo, com exame de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência mínima da parte autora, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, arbitro honorários de sucumbência em R$ 500,00, entretanto, deixo de condenar a parte requerida no seu pagamento por ser beneficiaria da justiça gratuita, pelo mesmo motivo deixo de condená-la ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, averbe-se e arquivem-se. P.R.I. Processo 0800433-65.2013.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da certidão Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 de f. 75-76, dando regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Processo 0800491-68.2013.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Tiburcio Rocha Adv: IVAN JOSÉ BORGES JUNIORIntimação do autor do r. despacho e da audiência designada: Trata-se de Pedido de Benefício de Amparo Assistencial c/c Antecipação de tutela proposta pela parte autora, em face da autarquia federal - INSS. No tocante à preliminar de prescrição, tenho que esta se confunde com o mérito, razão pela qual deve ser analisada em momento oportuno, quando da prolação da sentença. Compulsando ao autos, observo que não foram arguidas preliminares e inexiste qualquer irregularidade processual a ser sanada, razão pela qual dou o feito por saneado. Assim, fixo como pontos controvertidos a idade do autor; renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo; inexistência de cumulação com outro benefício. Defiro apenas a elaboração de estudo social na residência do autor e a prova testemunhal. Outrossim, requisite-se à Assistente Social do Núcleo Psicossocial desta Comarca para que, no prazo de 30 dias, apresente relatório de Estudo Social sobre as condições financeiras e sociais da autora e de sua família, em especial sobre a renda per capita familiar, respondendo aos quesitos que as partes porventura apresentem. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, querendo, formularem quesitos (art. 421, §1º, do CPC). Os quesitos da requerida já foram formulados às f. 24-25. Designo audiência de instrução para o dia 20.03.2014, às 14:00 horas. Intime-se as testemunhas indicadas na inicial, bem como aquelas constantes do rol que as partes apresentarem no prazo do art. 407, respeitado o número legal. O comparecimento das testemunhas independentemente de intimação, não dispensa a parte do cumprimento do disposto no art. 407, do CPC. Intimem-se. Às providências. Processo 0800493-38.2013.8.12.0014 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Dirceu Luiz Meinerz Adv: DANILO APARECIDO MENDONÇA (OAB 14794/MS)Intimação da parte autora do despacho saneador de fl. 66/68; Trata-se de Ação para Concessão de Auxílio-Doença c/c Antecipação de Tutela pela parte autora em face do INSS. Compulsando ao autos, observo que não foram arguidas preliminares e inexiste qualquer irregularidade processual a ser sanada, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a qualidade de beneficiário do autor, o preenchimento dos requisitos legais, a existência de incapacidade laboral (origem, hereditária, adquirida, doença, lesão, etc), o grau e extensão desta incapacidade (relativa, total, reversível, temporária, definitiva, etc), incapacidade para o trabalho (todos, alguns, etc). Defiro a realização de prova pericial. A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, e não tem condições financeiras de arcar com as custas dos honorários periciais. Por outro lado, há recusa do Estado de Mato Grosso do Sul quanto ao custeio da perícia médica, bem como da autarquia requerida, que postula, ainda, a aplicação do disposto na Resolução n.º 541, do Conselho da Justiça Federal. Compulsando os autos, observo que a demanda em testilha não tem como escopo a existência de acidente de trabalho, o que possibilitaria a aplicação do art. 8º, §2º, da Lei 8.620/93, não sendo possível exigir-se da autarquia federal, a antecipação dos honorários periciais. Logo, em se tratando de assistência judiciária gratuita no âmbito da Justiça Federal Delegada, as despesas com honorários de peritos correrão às expensas da Justiça Federal, nos termos da Res. nº 541, do CJF, a qual fixo no valor do limite máximo da tabela federal, a ser arbitrado como honorários periciais (Tabela II, da Resolução n.º 541/07). Assim, considerando que não há peritos médicos credenciados nesta Comarca para realização da perícia, nem médicos com habilitação técnica ou interessados, e tramitando o feito nesta Comarca por força de competência delegada pelo art. 109, §3º, da CF, determino que um perito médico cadastrado junto à Justiça Federal realize a perícia. Destarte, nomeio como perito do juízo, um dos peritos médicos cadastrados junto a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. Expeça-se carta precatória para a 2ª Subseção da Justiça Federal/MS - Dourados/MS, a fim de que se realize a perícia médica naquele juízo, uma vez que os procedimentos são realizados ou no JEF ou em consultório naquela cidade. O pagamento dos honorários periciais, nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução nº 541, do CJF, será efetuado pela Seção Judiciária do Estado, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, e depositado diretamente na conta bancária indicada pelo perito. Faculto às partes, em cinco dias, a indicação de assistentes técnicos e quesitos (art. 421, do CPC). O autor apresentou quesitos às f. 07-08. O requerido já nomeou assistente técnico e formulou quesitos às f. 49-50 Deverão ser extraídas cópias dos quesitos formulados pelas partes para instruírem a carta precatória. O Laudo deverá ser apresentado dez dias depois, dispensados o compromisso e o termo formal de instalação da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos do início dos trabalhos. Designada a data da perícia no juízo deprecado, e indicado seu local de realização, intime-se as partes para comparecimento. Informado dia e horário da perícia, o cartório deverá intimar: a) pessoalmente a parte autora pericianda, para que compareça no local e dia agendados para realização da perícia; b) pelo diário da justiça todas as partes e procuradores da data e local designados pelo perito para produção da prova. Aguarde-se a realização da perícia. Expeça-se carta precatória para 2ª Subseção da Justiça Federal de Dourados. Juntada a perícia aos autos, intime-se as partes para, querendo, manifestarem no prazo de 05 dias. Caso as partes apresentem impugnação Diário da Justiça
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ao laudo pericial, tornem os autos conclusos. Caso contrário, em não havendo impugnação ou interesse das partes na prova testemunhal, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais no prazo de 20 dias, sendo os primeiros 10 dias para a parte autora e os 10 dias restantes para a parte requerida. Intimem-se. Processo 0800498-60.2013.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Adair Anastacia Alfonso Indalécio Adv: IVAN JOSÉ BORGES JUNIORIntimação do despacho Saneador: Tratase de ação de aposentadoria rural por idade proposta pela autora em face da autarquia federal - INSS. No tocante à preliminar de prescrição, tenho que esta se confunde com o próprio mérito da causa, razão pela qual deve ser analisada em momento oportuno, quando da prolação da sentença. Compulsando ao autos, observo que não foram arguidas preliminares, e inexiste qualquer irregularidade processual a ser sanada, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos o efetivo exercício da atividade laboral no campo, a idade do beneficiário, e a carência para concessão do benefício Defiro unicamente a produção de prova testemunhal. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 20.03.2014, às 13:30 horas. Intime-se as testemunhas indicadas na inicial, bem como aquelas constantes do rol que as partes apresentarem no prazo do art. 407, respeitado o número legal. O comparecimento das testemunhas independentemente de intimação, não dispensa a parte do cumprimento do disposto no art. 407, do CPC. Intimem-se. Processo 0800508-07.2013.8.12.0014 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 16669AM/S)Intimação da parte autora para em cinco dias depositar um ato de diligência e do despacho de fl. Defiro o requerimento formulado pela requerente à f. 57-60, e com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n. 6.071/74 e 10.931/2004, CONVERTO a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, salvo no que se refere ao requerimento de prisão, por entender que, neste particular, a norma em que se sustenta o requerente não foi recepcionada pela Constituição Federal, que, diferentemente da Constituição de 1969 (art. 153, § 17), não mais permite a equiparação de outras situações à do depositário infiel (art. 5º, inciso LXVII), sendo vedada a prisão por dívida. Anote-se no sistema e autuação do feito. Cite-se o devedor, na forma do art. 902 do Código de Processo Civil, para, em 05 dias, entregar o veículo descrito na inicial, depositá-lo em Juízo ou consignar o seu equivalente em dinheiro, ou seja, R$ 8.643,92 (oito mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos), bem como, no mesmo prazo, apresentar contestação, advertindo-se o requerido de que caso não haja contestação, presumir-se aceitos os fatos articulados pela requerente (art. 285 e 319, do Código de Processo Civil). Intime-se. Processo 0800551-12.2011.8.12.0014 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Nancy Gombossy de Melo Franco - Reqdo: Edmar Teixeira do Valle ME Adv: GLAUCO LEITE MASCARENHAS (OAB 7943/MS) Adv: APARECIDO GOMES DE MORAISIntimação das partes do r. despacho de f.56:Trata-se de Cumprimento de Sentença intentado por LDC Bioenergia S/A em face de Edmar Teixeira do Valle-ME. Compulsando os autos, verifica-se que a penhora on line restou infrutífera. A parte autora foi intimada para dar andamento ao feito, permanecendo inerte. Desta forma, determino à remessa dos autos ao arquivo, até ulterior manifestação da parte, de modo a possibilitar o prosseguimento do feito. Às providências. Intime-se. Processo 0800581-47.2011.8.12.0014 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Cesar Luis Vasconcelos Valdez - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: DIEGO CARVALHO JORGE (OAB 11746/MS)Intimação das partes do r. despacho: Compulsando os autos, verifica-se que a perícia já foi realizada às f. 80-81, sendo as partes intimadas para se manifestar, sendo que não foi apresentada qualquer impugnação. Desta forma, homologo o laudo pericial de f. 80-81 e declaro encerrada a instrução processual. Assim, determino o levantamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado. Expeça-se alvará. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais no prazo de 20 dias, sendo os primeiros 10 dias para a parte autora e os 10 dias restantes para a parte requerida. Intimem-se. Às providências. Processo 0800663-10.2013.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A Adv: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637AM/S)Intimação da parte autora do despacho de fl. 81: Defiro o pedido de f. 80. Assim, determino o bloqueio do veículo descrito na inicial por meio do sistema RENAJUD. Intime-se o requerente para, no prazo de cinco dias, apresentar novo endereço onde o requerido poderá ser localizado para ser citado, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Às providências. Processo 0800665-77.2013.8.12.0014 - Consignação em Pagamento - Contratos Bancários Reqte: THALYSSON PALMEIRA DA COSTA - Reqdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: CLEUIR FREITAS RAMOS (OAB 6195/MS) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo requerido. Int. Processo 0800677-91.2013.8.12.0014 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: MARCIA MITSUE MIYOSHI Adv: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)Intimação das partes da sentença de fl. 43/45: Pelo exposto, com fulcro no art. 9°, III, da Lei n° 8.245/91, julgo procedente o pedido formulado na inicial e declaro rescindido o contrato de locação de Cleusa Maria de Souza, condenado-a, ainda, ao pagamento dos aluguéis vencidos a partir de julho de 2010 até a efetiva desocupação do imóvel, atualizados pelo IGPM, desde o vencimento de cada prestação. Deixo de decretar o despejo da ré, posto que consta nos autos que esta já desocupou o imóvel tratado na presente lide. Por fim, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do § 3º e § 4º, do art. 20, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se. Processo 0800685-39.2011.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária Exeqte: Margarida Marcondes Ribeiro - Exectdo: Elizeo Tisott Eberhardt Adv: LUCAS ABES XAVIER (OAB 12475/MS) Adv: GUSTAVO ROMANOWSKI PEREIRA (OAB 7460/MS) Adv: ALVARO DE BARROS GUERRA FILHOIntimação das partes do r. despacho de fl. 94:Considerando a notícia de falecimento da requerente, consoante certidão anexa, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 265, inciso I, do CPC. Assim, encaminhe-se os autos ao arquivo, até ulterior manifestação da parte interessada. Às providências. Intime-se. Processo 0800687-38.2013.8.12.0014 - Cumprimento de sentença Despacho de Citação Reqdo: CAIXA CONSÓRCIOS S/A - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)Intimação do requerido do despacho de fl. 42: Vistos. 1. Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 11.232/2005, intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado, para que efetue o pagamento, conforme cálculo de f. 24-25, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 2. Com a fluência desse prazo, face ao requerimento do credor de fls. 03-04 (art. 475-J, do CPC) já constante nos autos, instruído com a memória de cálculo (art. 614, II, do CPC), expeça-se mandado de penhora e avaliação, que recairá sobre bens indicados pelo exeqüente, se houver (§ 3º do art. 475-J), ficando ciente que a penhora de numerário é preferível a de qualquer outro bem. 3. Do Auto de Penhora e Avaliação, será intimado o devedor na pessoa de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou, ainda, pessoalmente, por mandado ou carta, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, § 1º, do CPC). 4. Consigne-se na intimação que, para os fins do art. 475-L, §2°, do CPC, se o executado alegar que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação. 5. Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor do Auto de Penhora e Avaliação. 6. Para o caso de penhora de imóvel, intime-se ainda o cônjuge do devedor. 7. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sobre o valor dos débitos corrigidos. 8. Intime-se. Expeça-se. Processo 0800694-30.2013.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Alimentos Exeqte: J. C. N. de O. Adv: MARCIO JOSE LOPES DE SOUZA (OAB 9453/MS)Intimação do Exequente para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre ap etição de f. 35-42, bem como requerer o que entender de direito. Int. Processo 0800736-79.2013.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: ALAIR RIBEIRO FERNANDES Adv: JORGE DA SILVA MEIRA (OAB 7352/MS)Intimação da parte autora para em cinco dias depositar um ato de diligência e do despacho de fl. 241/242: Portanto, não há em que se falar em aplicação de restituição de valores em sede de antecipação de tutela, visto que não se encontram presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Por estas razões, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Assim, com o intuito de dar prosseguimento ao feito: 1) cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. 2) após, ofertada a defesa, intime-se o requerente para, querendo, impugná-la no prazo de cinco dias. 3) Expirado o prazo, com ou sem manifestação do autor, intime-se as partes para, no prazo de dez dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. Às providências. Processo 0800741-04.2013.8.12.0014 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Reqte: J. G. M. - Reqda: O. L. G. Adv: LUIZ SARAIVA VIEIRAIntimação do autor que foi redesignado a audiência Diário da Justiça
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de conciliação para o dia 20/03/2014, às 15:15 horas, ficando ciente que o seu não comparecimento importará em extinção e arquivamento do processo. Processo 0800746-60.2012.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: FRANCISCA SERVESIO QUINTANA Adv: IVAN JOSÉ BORGES JUNIORIntimação da autora do despacho saneador de fl,. 49/50: Trata-se de ação de aposentadoria rural por idade proposta pela autora em face da autarquia federal - INSS. Compulsando ao autos, observo que não foram arguidas preliminares, e inexiste qualquer irregularidade processual a ser sanada, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos o efetivo exercício da atividade laboral no campo, a idade do beneficiário, e a carência para concessão do benefício Defiro unicamente a produção de prova testemunhal. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 06.03.2014, às 15:00 horas. Intime-se as testemunhas indicadas na inicial, bem como aquelas constantes do rol que as partes apresentarem no prazo do art. 407, respeitado o número legal. O comparecimento das testemunhas independentemente de intimação, não dispensa a parte do cumprimento do disposto no art. 407, do CPC. Intimem-se. Processo 0800764-47.2013.8.12.0014 - Busca e Apreensão - Liminar Reqte: E. B. V. - Reqdo: José Eduardo Machado Vieira Adv: ELIANE LISSARAÇA DE MATOS (OAB 16375/MS) Intimação do requerido do r. Despacho Saneador e da audiência designada.: Vistos...Trata-se de ação de busca e apreensão de filho menor, movida pela genitora em face do genitor. Compulsando os autos, observo que foi alegada preliminar inépcia da incial, por não apresentar fundamento jurídico do art. 273, do CPC para deferimento da liminar. A preliminar merece ser afastada. Isto porque, a presença ou ausência de requisitos para concessão da liminar, não tem relação com com o desfecho da demanda, sendo a única consequência pela ausência dos requisitos exigidos no art. 273, do CPC, é o indeferimento da liminar, mas não, necessariamente, a extinção do feito, como sugere o requerido. Ademais, quanto a presença destes requisitos, tenho que a matéria restou superada, posto que apreciada na decisão de f. 25-26, que transitou em julgado sem recurso. Compulsando ao autos, observo que foram afastadas as preliminares, e inexiste qualquer irregularidade processual a ser sanada, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a guarda de fato e de direito das partes, a conduta de ambos os genitores, tratamento dado pelas partes a menor, melhor ambiente para a criança, eventual situação de risco, e interesse do menor. Defiro unicamente a prova testemunhal. Indefiro a expedição de ofício ao Conselho Tutelar, uma vez que as conselheiras serão ouvidas na audiência. Determino a realização de estudo psicossocial na residência dos genitores, onde deverá ser averiguado o ambiente familiar, condições psicológicas dos genitores, se o menor já foi espancado pelo padrasto, se houve desídia da mãe no evento relacionado ao estupro do menor, a profissão de ambos e o tempo destinado ao menor, as condições do menor na atualidade, bem como o interesse do menor em residir com a mãe ou com o pai. A entrevista com o menor deverá ocorrer à sós, sem a presença ou interferência de qualquer familiar. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25.02.2014, às 15:30 horas. Intime-se as testemunhas constantes do rol que as partes apresentarem no prazo de 15 dias antes da audiência, nos termos do art. 407, respeitado o número legal. A obrigação contida na lei se refere a necessidade de se evitar surpresa da parte, propiciando o contraditório e ampla defesa, princípios garantidos constitucionalmente. A inobservância do disposto no art. 407, do CPC, a não apresentação do rol no prazo legal, ainda que a testemunha compareça independentemente de intimação, implicará em burla ao dispositivo legal, e em indeferimento da oitiva da testemunha. Intimem-se. Processo 0800785-23.2013.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Intimação das partes da r. sentença de fl. 60/61:...Ante o exposto, com fulcro nos art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.931, de 02.08.2004, c/c o artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedenteS os pedidos formulados por BV Financeira S/A em face de Rafael Fernandes Jara, para rescindindo o contrato de f. 25-28, consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva, em mãos do requerente, relativamente ao veículo descrito na inicial, tornando definitiva a apreensão e depósito constante de f. 50.Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 20, § 3º do CPC.Oficie-se ao Detran, se for o caso, para a expedição de novo certificado de registro de propriedade, em nome do credor, livre de ônus.Contadas as custas, intime-se o requerido para recolhimento em 15 dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.Transitada em julgado, recolhidas as custas ou inscrito o débito, arquivem-se os autos. P.R.I. Processo 0800788-75.2013.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: SARA ALVES BARBOSA Adv: CRISTIANI RODRIGUES (OAB 10169/MS)Intimação da parte autora do despacho saneador de fl. 79/81: Trata-se de Ação para Concessão de Auxílio-Doença c/c Antecipação de Tutela pela parte autora em face do INSS. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Compulsando ao autos, observo que não foram arguidas preliminares e inexiste qualquer irregularidade processual a ser sanada, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a qualidade de beneficiário do autor, o preenchimento dos requisitos legais, a existência de incapacidade laboral (origem, hereditária, adquirida, doença, lesão, etc), o grau e extensão desta incapacidade (relativa, total, reversível, temporária, definitiva, etc), incapacidade para o trabalho (todos, alguns, etc). Defiro a realização de prova pericial. A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, e não tem condições financeiras de arcar com as custas dos honorários periciais. Por outro lado, há recusa do Estado de Mato Grosso do Sul quanto ao custeio da perícia médica, bem como da autarquia requerida, que postula, ainda, a aplicação do disposto na Resolução n.º 541, do Conselho da Justiça Federal. Compulsando os autos, observo que a demanda em testilha não tem como escopo a existência de acidente de trabalho, o que possibilitaria a aplicação do art. 8º, §2º, da Lei 8.620/93, não sendo possível exigir-se da autarquia federal, a antecipação dos honorários periciais. Logo, em se tratando de assistência judiciária gratuita no âmbito da Justiça Federal Delegada, as despesas com honorários de peritos correrão às expensas da Justiça Federal, nos termos da Res. nº 541, do CJF, a qual fixo no valor do limite máximo da tabela federal, a ser arbitrado como honorários periciais (Tabela II, da Resolução n.º 541/07). Assim, considerando que não há peritos médicos credenciados nesta Comarca para realização da perícia, nem médicos com habilitação técnica ou interessados, e tramitando o feito nesta Comarca por força de competência delegada pelo art. 109, §3º, da CF, determino que um perito médico cadastrado junto à Justiça Federal realize a perícia. Destarte, nomeio como perito do juízo, um dos peritos médicos cadastrados junto a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. Expeça-se carta precatória para a 2ª Subseção da Justiça Federal/MS - Dourados/MS, a fim de que se realize a perícia médica naquele juízo, uma vez que os procedimentos são realizados ou no JEF ou em consultório naquela cidade. O pagamento dos honorários periciais, nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução nº 541, do CJF, será efetuado pela Seção Judiciária do Estado, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, e depositado diretamente na conta bancária indicada pelo perito. Faculto às partes, em cinco dias, a indicação de assistentes técnicos e quesitos (art. 421, do CPC). O requerido já nomeou assistente técnico e formulou quesitos às f. 57-59 Deverão ser extraídas cópias dos quesitos formulados pelas partes para instruírem a carta precatória. O Laudo deverá ser apresentado dez dias depois, dispensados o compromisso e o termo formal de instalação da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos do início dos trabalhos. Designada a data da perícia no juízo deprecado, e indicado seu local de realização, intime-se as partes para comparecimento. Informado dia e horário da perícia, o cartório deverá intimar: a) pessoalmente a parte autora pericianda, para que compareça no local e dia agendados para realização da perícia; b) pelo diário da justiça todas as partes e procuradores da data e local designados pelo perito para produção da prova. Aguarde-se a realização da perícia. Expeça-se carta precatória para 2ª Subseção da Justiça Federal de Dourados. Juntada a perícia aos autos, intime-se as partes para, querendo, manifestarem no prazo de 05 dias. Caso as partes apresentem impugnação ao laudo pericial, tornem os autos conclusos. Caso contrário, em não havendo impugnação, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais no prazo de 20 dias, sendo os primeiros 10 dias para a parte autora e os 10 dias restantes para a parte requerida. Intimem-se. Processo 0800799-41.2012.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Inventário e Partilha Reqte: R. R. C. Adv: MARCIO JOSE LOPES DE SOUZA (OAB 9453/MS)Intimação das partes da r. sentença de fl. 46/48:....Ante o exposto, DECLARO EXTINTA, sem resolução de mérito, este Arrolamento, o que faço com fulcro no art. 267, inciso III, c.c. parágrafo 1°, do Código de Processo Civil.Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios por não ter havido litígio.Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais, eis que beneficiária da justiça gratuita.Transitada em julgado, recolhidas as custas ou inscrito o débito, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias.P.R.I. Processo 0800902-14.2013.8.12.0014 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Reqte: ENNYO DOS SANTOS RAMOS Adv: FERNANDA AMARILIO GOMES BALBUENAIntimação das partes da sentença de fl 40: Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, nos termos do art. 1.031 do Código de Processo Civil, a partilha amigável destes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de ODIM DE LIMA RAMOS, e homologo o plano de partilha de f. 25-27, que passa a fazer parte integrante desta decisão, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitado em julgado a sentença, somente após a comprovação da integral quitação do ITCD, expeça-se formal de partilha. Arquivem-se. P.R.I.C. Processo 0800906-51.2013.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Abadia Pedroso Vilarba Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS)Intimação da parte autora do despacho saneador de fl. 80/81: Trata-se de ação de aposentadoria rural por idade proposta pela autora em face da autarquia federal - INSS. A preliminar Diário da Justiça
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merece ser indeferida. Isto porque, nem a Lei 8.213/91, nem a Constituição Federal, exigem o prévio ingresso na via administrativa como condição para o ingresso na via judicial. Pelo contrário. O art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, expressamente determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, garantindo o acesso imediato à justiça, independente de qualquer utilização da via administrativa. Compulsando ao autos, observo que não foram arguidas preliminares, e inexiste qualquer irregularidade processual a ser sanada, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos o efetivo exercício da atividade laboral no campo, a idade do beneficiário, e a carência para concessão do benefício Defiro unicamente a produção de prova testemunhal. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 20.03.2014, às 13:00 horas. Intime-se as testemunhas indicadas na inicial, bem como aquelas constantes do rol que as partes apresentarem no prazo do art. 407, respeitado o número legal. O comparecimento das testemunhas independentemente de intimação, não dispensa a parte do cumprimento do disposto no art. 407, do CPC. Intimem-se. Processo 0800911-10.2012.8.12.0014 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal Reqte: ROSA SALUSTIANA PEREIRA Adv: EVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 9791/MS) Adv: ROBSON LUIZ BORGES (OAB 15525AM/S)Intimação das partes da sentença de fl. 31/32: Ante o exposto, com base nos artigos 109 e seguintes da Lei 6.015/73 e art. 269, I, do CPC, julgo, com resolução do mérito, PROCEDENTE o pedido de retificação de registro civil, para o fim de determinar: I) ao registro civil de Pessoas Naturais da cidade de Maracaju/MS, que proceda a retificação da certidão de óbito nº 26120155.2010.4.00006.123.0003334.89, para que passe a constar como nome do falecido como Sidinei Aparecido dos Santos, sexo masculino, genitores João Ferreira dos Santos e Rosa Salustiana Pereira. Sem honorários advocatícios por não existir litígio. Sem custas, eis que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se os competentes mandados de averbação junto aos respectivos cartórios, requisitando-se que seja encaminhada a este Juízo certidão atualizada. Estando esta nos autos, entregue-se a original à parte interessada, mantendo-se cópia nos autos. Após, arquivem-se com as anotações de praxe. P.R.I. Processo 0800956-14.2012.8.12.0014 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Daniel Jose de Josilco Adv: VANESSA RODRIGUES HERMESIntimação do Exequente a cerca do resultado negativo da penhora on line, bem como para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, indicando bens do executado à penhora, nos termos do art. 612 e 652 parágrafo segundo do CPC, sob pena de extinção. Int. Processo 0801013-32.2012.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: BIOTECH COMERCIO E REPRESENTAÇÕES Ltda-ME - Reqdo: Tim Celular S/A. Adv: MARIENE HELENA PLEUTIM DE MIRANDA (OAB 12298/MS) Adv: MARCELO K. AZEVEDO TOMÉ (OAB 14172/MS) Adv: ROSELI BAUER (OAB 11662/MS) Adv: ELIANE LISSARAÇA DE MATOS (OAB 16375/MS) Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo de cinco dias. Processo 0801013-32.2012.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: BIOTECH COMERCIO E REPRESENTAÇÕES Ltda-ME - Reqdo: Tim Celular S/A. Adv: MARIENE HELENA PLEUTIM DE MIRANDA (OAB 12298/MS) Adv: MARCELO K. AZEVEDO TOMÉ (OAB 14172/MS) Adv: ROSELI BAUER (OAB 11662/MS) Adv: ELIANE LISSARAÇA DE MATOS (OAB 16375/MS) Adv: DIEGO DE OLIVEIRA ELOI (OAB 16976/MS)INTIMAÇÃO DAS PARTES para, no prazo de dez dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. Processo 0801027-79.2013.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Intimação das partes da r. sentença de fl. 78/79:...Ante o exposto, com fulcro nos art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.931, de 02.08.2004, c/c o artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedenteS os pedidos formulados por BV Financeira S/A em face de ADRIANO VASQUES FARIAS, para rescindindo o contrato de f. 26-29, consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva, em mãos do requerente, relativamente ao veículo descrito na inicial, tornando definitiva a apreensão e depósito constante de f. 72.Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 20, § 3º do CPC.Oficie-se ao Detran, se for o caso, para a expedição de novo certificado de registro de propriedade, em nome do credor, livre de ônus. Contadas as custas, intime-se o requerido para recolhimento em 15 dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 do Estado. Transitada em julgado, recolhidas as custas ou inscrito o débito, arquivem-se os autos. P.R.I. Processo 0801123-94.2013.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: DEYDE GARCIA FERNANDES Adv: ROBSON LUIZ BORGES (OAB 15525AM/S)Intimação da parte autora da decisão de fl. 33/34: Ante o exposto e com fundamento no art. 273 do CPC, e art. 20 da Lei 8.742/93, Defiro o pedido e concedo ao autor a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar ao requerido, que efetue a implantação do benefício de auxílio-doença, no prazo de 15 dias. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50. Assim, com o intuito de dar prosseguimento ao feito: 1) cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. 2) após, ofertada a defesa pela autarquia federal, intime-se o requerente para, querendo, impugná-la no prazo de cinco dias. 3) Expirado o prazo, com ou sem manifestação do autor, intime-se as partes para, no prazo de dez dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. Intimem-se. Processo 0801136-30.2012.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: NAIR OCTACIO PAES Adv: ROBSON LUIZ BORGES (OAB 15525AM/S)Intimação da parte autora do despacho de fl. 46: Trata-se de ação de aposentadoria rural por idade proposta pela autora em face da autarquia federal - INSS. Compulsando ao autos, observo que não foram arguidas preliminares, e inexiste qualquer irregularidade processual a ser sanada, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos o efetivo exercício da atividade laboral no campo, a idade do beneficiário, e a carência para concessão do benefício Defiro unicamente a produção de prova testemunhal. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 27.02.2014, às 17:00 horas. Intime-se as testemunhas indicadas na inicial, bem como aquelas constantes do rol que as partes apresentarem no prazo do art. 407, respeitado o número legal. O comparecimento das testemunhas independentemente de intimação, não dispensa a parte do cumprimento do disposto no art. 407, do CPC. Intimem-se. Processo 0801142-37.2012.8.12.0014 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: OSMAR DE ARAÚJO Adv: CLEITON DAHMER (OAB 13879AM/S) Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar0se acerca da exceção de pré-executividade oposta pelo executado. Int. Processo 0801155-36.2012.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: LEONARDO LUCERO - Reqdo: Banco Bonsucesso S.A Adv: CLEBSON MARCONDES DE LIMA (OAB 11273/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, impugnar a contestação. Processo 0801187-07.2013.8.12.0014 - Monitória - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: Adauto Rigotti e outro Adv: ROBSON LUIZ CORADINIIntimação da parte autora do despacho de fl. 113: Tendo em vista a apresentação de Embargos à Ação Monitória (f. 3841), determino a suspensão da Ação Monitória, nos termos do art. 1.102-C, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar os embargos e apresentar sua contestação à reconvenção, no prazo legal. Intime-se. Processo 0801201-25.2012.8.12.0014 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: G. de O. S. e outro Adv: ROBSON LUIZ CORADINIIntimação da parte autora do despacho de fl,. 55/56: Vistos. Em que pese os argumentos do exequente de f. 53-54, tenho não não é possível da decretação da prisão no presente caso, posto que que há posicionamento pacificado nos tribunais superiores, com base na súmula 309 do STJ, de que a referida prisão é possível apenas sobre as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, pelo rito do art. 733, do CPC. O exequente ajuizou inicial visando o recebimento das últimas 08 prestações em atraso, razão pela qual foi determinada a emenda à inicial às f. 13, postulando o próprio exequente o prosseguimento da demanda na fora do art. 732, do CPC, que não admite tal tipo de coerção. Este posicionamento fica claro em recente acórdão do STJ: HABEAS CORPUS - Execução DE ALIMENTOS - ALIMENTOS DEFINITIVOS FIXADOS EM MONTANTE INFERIOR AOS PROVISÓRIOS - PRISÃO DO ALIMENTANTE - POSSIBILIDADE RESTRITA AO DÉBITO REFERENTE AOS ALIMENTOS DEFINITIVOS - DIFERENÇA A SER COBRADA COM BASE NO ART. 732 DO CPC - SÚMULA 309/STJ - APLICAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA. 1.- A prisão civil de devedor de alimentos, no caso de fixação, pela sentença, de alimentos definitivos em valor inferior aos provisórios, somente será admitida diante do não pagamento com base no novo valor, estabelecido pela sentença. 2.- Cumprida a obrigação alimentar limitada ao valor das prestações vencidas no importe de 3 (três) salários mínimos mensais, correspondentes aos alimentos definitivamente fixados, a diferença entre eles e os provisoriamente arbitrados deve ser buscada nos termos do artigo 732 do Código de Processo Diário da Justiça
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Civil, afastando-se a medida coercitiva de privação da liberdade. 3.- Ordem concedida. (STJ, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 24/09/2013, T3 - TERCEIRA TURMA) A inércia do autor revela o desinteresse e a falta da necessidade dos alimentos, revelando, ainda, que se necessidade houvesse, ajuizaria, de logo, a demanda. Verifica-se que o débito superior a três meses se constitui em simples dívida pecuniária relacionada ao ressarcimento de despesas dependidas pelo exequente, em face da falta do adimplemento pelo executado. Esta também é a posição dos tribunais estaduais: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - ALIMENTOS PRETÉRITOS - INADMISSIBILIDADE. A execução fundada no art. 733 do Código de Processo Civil, que prevê a hipótese de decretação da prisão civil do devedor, deve ter como objeto apenas as parcelas vencidas nos três meses imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação executiva, acrescida daquelas que vencerem no curso da execução. É ilegal a decretação de prisão civil do devedor fundada em alimentos pretéritos. (MINAS GERAIS, TJ, 2004, on line). Destarte, considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora na posse do executado, bem como o exequente não indicou bens do executado para constrição judicial, remetamse os autos ao arquivo até ulterior impulsionamento pela parte interessada. Intime-se. Às providências Processo 0801213-39.2012.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: OSVALDO BENEDITO RODRIGUES - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: ANDRÉA DE LIZ SANTANA (OAB 13159/MS)Intimação do autor do despacho de fl. 157; Vistos. Defiro o pedido de penhora on line de f. 151. Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o depósito de f. 156, bem como apresentar o valor atualizado da dívida e CNPJ da requerida, a fim de possibilitar o bloqueio, caso necessário. Processo 0801279-19.2012.8.12.0014 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Inventário e Partilha Autor: C. C. - Herdeiro: E. C. Adv: ERIMAR HILDEBRANDO (OAB 9393/MS) Adv: FERNANDA AMARILIO GOMES BALBUENAIntimação do requerente para no prazo de 05 dias apresentar a guia do ITCD devidamente recolhida, posto que à fl. 54 não consta o comptovante do pagamento. Int. Processo 0801339-89.2012.8.12.0014 - Consignação em Pagamento Financiamento de Produto Reqte: NILZA GOMES DE OLIVEIRA Adv: MARCIO JOSE LOPES DE SOUZA (OAB 9453/MS) Intimação da parte autora do despacho de fl. 164: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo requerido. Às providências. Processo 0801380-22.2013.8.12.0014 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: ARMINDO COMPARIM e outros Adv: ALESSANDRO MAGNO LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 10548/MS) Intimação da parte autora para em cinco dias manifestar sobre a impugnação. Processo 0801383-74.2013.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Maria Juçara Monteiro Adv: ELIANE LISSARAÇA DE MATOS (OAB 16375/MS)Intimação das partes para, no prazo de dez dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. Processo 0801401-95.2013.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: TONON BIOENERGIA S/A Adv: ANISIO ZIEMANN (OAB 6448/MS)Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos apresentados pela requerida no prazo de 15 dias, bem como contestar a convenção apresentada pelo requerido no mesmo prazo. In t. Processo 0801502-35.2013.8.12.0014 - Alvará Judicial - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Reqte: IVANIR APARECIDA PAZZA KORB Adv: MARCIO JOSE LOPES DE SOUZA (OAB 9453/MS)Sent. fl.Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC, julgo procedente o pedido para deferir alvará judicial para levantamento dos valores depositados em nome de Ricardo Antônio Pazza Korb (falecido), junto ao INSS (relativo a auxílio-doença) e a CEF (saldo de FGTS), em favor da requerente IVANIR APARECIDA PAZZA KORB, como requerido. Oficie-se ao INSS e a CEF. Sem custas, diante da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se, com as anotações necessárias. Processo 0801524-93.2013.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Amélia Freire Brum Adv: SOLANGE FERREIRA SANTOS DE SOUZA (OAB 11423/MS)Intimação das partes para, no prazo de dez dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0801529-18.2013.8.12.0014 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: Alaor Gois Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: NELSON DIAS NETO (OAB 2891/MS)Intimação das partes para, no prazo de dez dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. Processo 0801538-77.2013.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Fiat S/A - Reqdo: VALDIR NORBERTO ARGUELLO Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Adv: CLEUIR FREITAS RAMOS (OAB 6195/MS) Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS) Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a petição de fl. 30-39. Int. Processo 0801575-07.2013.8.12.0014 - Inventário - Inventário e Partilha Herdeiro: PAULO VITOR SCHLOTTFELDT MOREIRA Adv: SANDRA VIROTE GOULARTE (OAB 49851RS)Intimação da parte autora do despacho de fl. 41/42: Assim, intime-se o requerente para, no prazo de dez dias, emendar a inicial, adequando o pedido e indicando nova pessoa para exercer o cargo de inventariante, devendo ser observada a ordem do art. 990, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC. Às providências. Processo 0801577-74.2013.8.12.0014 - Procedimento Ordinário Restabelecimento Reqte: NICOLLE BLOSS ROMERO Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)Intimação da parte autora da decisão de fl. 71/74: Ante o exposto e com fundamento no art. 273 do CPC, e art. 20 da Lei 8.742/93, Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50. Assim, com o intuito de dar prosseguimento ao feito: 1) cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. 2) após, ofertada a defesa, intime-se o requerente para, querendo, impugná-la no prazo de cinco dias. 3) Expirado o prazo, com ou sem manifestação do autor, intime-se as partes para, no prazo de dez dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. Processo 0801586-70.2012.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: F.A PEREIRA & CIA Ltda Adv: WILSON TAVARES DE LIMA (OAB 8290/MS)Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, requrer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.Int. Processo 0801614-38.2012.8.12.0014 - Procedimento Ordinário Usucapião Especial (Constitucional) Reqte: GERONIMA PAES CORRÊA Adv: ROBSON LUIZ CORADINI Intimação do Dr. Robson Luiz Coradini da nomeação e para apresentar a defesa no prazo 115 dias. Processo 0801618-41.2013.8.12.0014 - Procedimento Ordinário Restabelecimento Reqte: ADRIANA MARCIA DA SILVA Adv: ROBSON LUIZ BORGES (OAB 15525AM/S) Intimação da autora para querendo, impugnar a contestação no prazo de cinco dias. Processo 0801699-24.2012.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: MILTON PEREIRA DOS SANTOS Adv: ROBSON LUIZ BORGES (OAB 15525AM/S) Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de cinco dias, impugnar a contestação. Int. Processo 0801701-57.2013.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Priscila Bresolin Cabreira Adv: FERNANDA AMARILIO GOMES BALBUENAIntimação da parte autora da decisão de fl. 30/33: Ante o exposto e com fundamento no art. 273 do CPC, e art. 20 da Lei 8.742/93, Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50. Assim, com o intuito de dar prosseguimento ao feito: 1) citese a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. 2) após, ofertada a defesa pela autarquia federal, intime-se o requerente para, querendo, impugná-la no prazo de cinco dias. 3) Expirado o prazo, com ou sem manifestação do autor, intime-se as partes para, no prazo de dez dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. Intimem-se. Processo 0801720-63.2013.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO (OAB 11974/MS)Intimação da parte autora Diário da Justiça
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para em cinco dias manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça e Avaliador de fl. 63: Certifico que, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas datas, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando, EFETUEI A BUSCA E APREENSÃO, REMOÇÃO E DEPÓSITO do bem descrito no auto de busca e apreensão em anexo, e por fim, EFETUEI A CITAÇÃO de Edson Calves de Souza, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado. Baseado no artigo 30 da Resolução 380, venho, mui respeitosamente, representar pela INTIMAÇÃO do BANCO BRADESCO S/A, na pessoa de seu procurador, para no prazo legal complementar R$ 86,62 (oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos) referentes a atos já realizados e não recolhidos. O referido é verdade e dou fé. Maracaju/MS, 24 de outubro de 2013. Processo 0801756-08.2013.8.12.0014 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: BRASIL FORTI Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)Intimação da a parte requerida para, em dez (10) dias, apresentar o histórico de consumo da parte autora referente ao período de abril de 2005 à dezembro de 2007, bem como planilha contendo a quantia eventualmente devolvida através de contas mensais de energia elétrica, salientando-se que em caso de descumprimento, poderá ser utilizada a média de consumo dos últimos três meses que antecederam a Resolução Homologatória n. 624/08 da Aneel. Processo 0801802-94.2013.8.12.0014 - Despejo - Despejo para Uso Próprio Reqte: Werner Emil Kudiess Adv: SALVADOR RAMOS PEREIRA (OAB 11744/MS)Intimação das partes da r. sentença de fl. 20/23:...Assim, pelas razões expostas, julgo extinto sem resolução de mérito a presente Ação Despejo proposta por Werner Emil Kudiess em relação a CONCEIÇÃO GIMENEZ DA SILVA e MOISES HENRIQUE GHIMENEZ DA SILVA, o que faço com fulcro no art. 267, IV, do C.P.C. Condeno a parte autora nas custas processuais. Deixo de condenar o requerente em honorários advocatícios, visto que não houve litígio. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I. Processo 0801834-02.2013.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Burda Comércio e Serviços Ltda - ME Adv: ODILON DANIEL MENDES (OAB 12681/MS)Intimação do autor da decisão de fl. 55/60: - Defiro a liminar pleiteada determinando: a) a exclusão do nome do requerente nos órgãos de restrição ao crédito do SERASA e do SPC, caso já tenha sido incluído, ou se abstenha de incluir, ficando estes impedidos de fornecerem informações negativas a seu respeito, no que concerne aos débitos em discussão. Oficie-se; b) a suspensão do serviço do plano de 40 linhas de telefone móvel adquirido com a requerida, bem como a cobrança de quaisquer valores a ele relativo, e afastamento da multa por fidelidade. - determino ao requerido que exiba, no prazo da contestação, os contratos que deram origem aos débitos discutidos e acima mencionados. - Cite-se o requerido para audiência de conciliação e atos posteriores, nos termos da Lei 9.099/95, intimando-o das determinações constantes na presente decisão. Intimem-se. Processo 0801882-92.2012.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Maria Aparecida de Jesus Sanabre Aguero Adv: IVAN JOSÉ BORGES JUNIORIntimação da parte autora do despacho saneador de fl. 52/53: Trata-se de ação de aposentadoria rural por idade proposta pela autora em face da autarquia federal - INSS. A preliminar merece ser indeferida. Isto porque, nem a Lei 8.213/91, nem a Constituição Federal, exigem o prévio ingresso na via administrativa como condição para o ingresso na via judicial. Pelo contrário. O art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, expressamente determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, garantindo o acesso imediato à justiça, independente de qualquer utilização da via administrativa. Compulsando ao autos, observo que não foram arguidas preliminares, e inexiste qualquer irregularidade processual a ser sanada, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos o efetivo exercício da atividade laboral no campo, a idade do beneficiário, e a carência para concessão do benefício Defiro unicamente a produção de prova testemunhal. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 13.03.2014, às 14:30 horas. Intime-se as testemunhas indicadas na inicial, bem como aquelas constantes do rol que as partes apresentarem no prazo do art. 407, respeitado o número legal. O comparecimento das testemunhas independentemente de intimação, não dispensa a parte do cumprimento do disposto no art. 407, do CPC. Intimem-se. Processo 0801905-38.2012.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Ana Soares Renovato Adv: IVAN JOSÉ BORGES JUNIORIntimação da parte autora do despacho saneador de fl. 60: Trata-se de ação de aposentadoria rural por idade proposta pela autora em face da autarquia federal - INSS. Compulsando ao autos, observo que não foram arguidas preliminares, e inexiste qualquer irregularidade processual a ser sanada, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos o efetivo exercício da atividade laboral no campo, a idade do beneficiário, e a carência para concessão do benefício Defiro unicamente a Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 produção de prova testemunhal. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 13.03.2014, às 15:00 horas. As testemunhas arroladas pela parte autora comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, consoante pedido de f. 21-22. Intimem-se. Processo 0801906-23.2012.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: ROSA NAIDI BAZZANA Adv: IVAN JOSÉ BORGES JUNIORIntimação da parte autora do despacho de fl. 44/45: Trata-se de ação de aposentadoria rural por idade proposta pela autora em face da autarquia federal - INSS. A preliminar de prescrição se confunde com o próprio mérito da causa, razão pela qual será analisada em momento oportuno, quando da prolação da sentença. Compulsando ao autos, observo que não foram arguidas preliminares, e inexiste qualquer irregularidade processual a ser sanada, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos o efetivo exercício da atividade laboral no campo, a idade do beneficiário, e a carência para concessão do benefício Defiro unicamente a produção de prova testemunhal. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 13.03.2014, às 16:00 horas. Intime-se as testemunhas indicadas na inicial, bem como aquelas constantes do rol que as partes apresentarem no prazo do art. 407, respeitado o número legal. O comparecimento das testemunhas independentemente de intimação, não dispensa a parte do cumprimento do disposto no art. 407, do CPC. Intimem-se. Processo 0801958-19.2012.8.12.0014 - Procedimento Ordinário Indenização do Prejuízo Reqte: Tulio Anzilieiro Basso - Tales Anziliero Basso - Reqdo: Tonon Bioenergia S/A Adv: ANISIO ZIEMANN (OAB 6448/MS) Adv: ALESSANDRO BENEDITO DESIDÉRIO (OAB 152377/SP) Adv: CICERO JOAO DE OLIVEIRA (OAB 3316/MS)Intimação das partes do despacho e da designação da audiência:Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 13.03.2014, às 17:00 horas. Intimem-se as partes para comparecerem pessoalmente ou por procuradores habilitados a transigir. Caso não haja conciliação, o processo será saneado ou sentenciado, se estiverem presentes as condições para o julgamento da lide. Tratando-se de feito complexo ou não sendo possível seu saneamento na audiência preliminar, o mesmo será saneado logo após o término da audiência (art. 331, § 2º e §3º, do CPC). Intimem-se. Processo 0801982-13.2013.8.12.0014 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autor: Banco do Brasil S/A Adv: CLEITON DAHMER (OAB 13879AM/S)Intimação do impuignado do despacho de fl. 43/44: Logo, indefiro o pedido de suspensão do cumprimento de sentença, conforme almejado, porque não estão presentes os requisitos para tanto, como antes demonstrado e também porque o Código procurou resguardar o devedor contra a eventual execução injusta, o que o coloca a salvo do risco de sofrer lesão grave ou irreparável. Determino à serventia que apense o presente feito aos autos de cumprimento de sentença nº 080114385.2013.8.12.0014. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Processo 0801986-84.2012.8.12.0014 - Cumprimento de sentença Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/ MS)Intimação da parte autora para em cino dias dpositar um ato de diligência e do despacho de fl. 91/92: Trata-se de ação monitória intentada por credor, objetivando o recebimento do valor de originário de R$ 25.026,99. A requerida foi citada e deixou de pagar o valor almejado na inicial, bem como não opôs embargos, sendo julgada procedente a demanda monitória, declarando constituído o título executivo judicial (f. 78-79). Às f. 86-87, a parte autora requereu o prosseguimento do feito. Assim, uma vez constituído o título judicial, nos termos da parte final do art. 1.102-C, do CPC, a demanda prosseguirá na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do mesmo Codex, ou seja, como cumprimento de sentença. Destarte, considerando a entrada em vigor da Lei n.º 11.232/2005, intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado, para que efetue o pagamento, conforme cálculo de f. 88-90, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Com a fluência desse prazo, face ao requerimento do credor de fls. 86-87 (art. 475-J, do CPC) já constante nos autos, instruído com a memória de cálculo (art. 614, II, do CPC), expeça-se mandado de penhora e avaliação, que recairá sobre bens indicados pelo exeqüente, se houver (§ 3º do art. 475-J). Do Auto de Penhora e Avaliação, será intimado o devedor na pessoa de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou, ainda, pessoalmente, por mandado ou carta, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, § 1º, do CPC). Consigne-se na intimação que, para os fins do art. 475-L, §2°, do CPC, se o executado alegar que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação. Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor do Auto de Penhora e Avaliação. Para o caso de penhora de imóvel, intime-se ainda o cônjuge do devedor, por força do art. 669, parágrafo único, do CPC. Em caso Diário da Justiça
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de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sobre o valor dos débitos corrigidos. Intime-se. Expeça-se. Processo 0801992-91.2012.8.12.0014 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: ATILIO RAIMUNDO e outro - Reqdo: ALAIR RIBEIRO FERNANDES Adv: DEISE NEITZKE MÜLLER (OAB 12122/MS)Intimação do impugnado do despacho: Vistos. Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestese sobre a impugnação ao valor da causa apresentada pelo requerido, nos termos do art. 261, do CPC. Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. Processo 0801992-91.2012.8.12.0014 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: ATILIO RAIMUNDO e outro - Reqdo: ALAIR RIBEIRO FERNANDES Adv: JORGE DA SILVA MEIRA (OAB 7352/MS) Adv: DEISE NEITZKE MÜLLER (OAB 12122/MS)Intimação das partes do despacho de fl. 321: Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 25.03.2014, às 15:30 horas. Intimem-se as partes para comparecerem pessoalmente ou por procuradores habilitados a transigir. Caso não haja conciliação, o processo será saneado ou sentenciado, se estiverem presentes as condições para o julgamento da lide. Tratando-se de feito complexo ou não sendo possível seu saneamento na audiência preliminar, o mesmo será saneado logo após o término da audiência (art. 331, § 2º e §3º, do CPC). Intimem-se. Processo 0802022-92.2013.8.12.0014 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Autor: ESPÓLIO DE JOÃO LEOPOLDO KOCH NETO e outros Adv: CLEITON DAHMER (OAB 13879AM/S) Intimação da parte autora para em cinco dias depositar um ato de diligência do Oficial de Justiça. Processo 0802024-96.2012.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: Elena Mizushima Adv: ROSELI BAUER (OAB 11662/MS) Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de cinco dias, impugnar a contestação. Int. Processo 0802064-78.2012.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: CELITA POCH ELICKER Adv: ROBSON LUIZ BORGES (OAB 15525AM/S) Intimação da parte autora do despacho saneador de fl. 48/49: Trata-se de ação de aposentadoria rural por idade proposta pela autora em face da autarquia federal - INSS. Compulsando ao autos, observo que não foram arguidas preliminares, e inexiste qualquer irregularidade processual a ser sanada, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos o efetivo exercício da atividade laboral no campo, a idade do beneficiário, e a carência para concessão do benefício Defiro unicamente a produção de prova testemunhal. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 13.03.2014, às 16:30 horas. Intime-se as testemunhas indicadas na inicial, bem como aquelas constantes do rol que as partes apresentarem no prazo do art. 407, respeitado o número legal. O comparecimento das testemunhas independentemente de intimação, não dispensa a parte do cumprimento do disposto no art. 407, do CPC. Intimem-se. Processo 0802152-82.2013.8.12.0014 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: JOSE LINO VINCENSI Adv: RODRIGO FRETTA MENEGHEL (OAB 9117/MS)Intimação da parte Exequente para recolher a taxa judiciária, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 45, paragrafo único, do Provimento 64/2011. Int. Processo 0802155-37.2013.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)Intimação da parte autora para em cinco dias depositar a diligência do Oficial de Justino, sendo um atomais a quilometagem (dobro da dsitância entre Maracaju e o assentamento canta galo) Processo 0802159-74.2013.8.12.0014 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: Anisio Picolo Adv: RODRIGO FRETTA MENEGHEL (OAB 9117/MS)Intimação da parte autora do despacho de fl. 92: Intime-se a parte exequente para recolher a taxa judiciária, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 45, parágrafo único, do Provimento 64/2011. Vejamos: Art. 45. A taxa judiciária não incide nos casos de cumprimento de sentença, inclusive, de honorários de sucumbência; na execução de prestação alimentícia; na execução de título judicial contra a fazenda publica; no recurso de agravo na forma retida e na liquidação de sentença. Parágrafo único. Há, entretanto, a incidência da taxa judiciária descrita no caput deste artigo, no caso de cumprimento ou execução de sentença proferida por outra Unidade judiciária da Federação ou de outra Justiça. Cumprido o item acima, determino a intimação da parte executada na pessoa de seu advogado (via Diário da Justiça), ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, do incluso pleito, para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa de 10% (dez porcento) sobre o valor total do débito (CPC, artigo 475-J) e arbitramento de Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0802223-21.2012.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: I. R. F. - Reqdo: CATE - Centro Educacional e Treinamento Especializado Adv: MIGUEL DE BIASI (OAB 15744/MS) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: ALESSANDRE VIEIRA (OAB 6486/MS)Intimação das partes do r. despacho: Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 13.03.2014, às 14:00 horas. Intimem-se as partes para comparecerem pessoalmente ou por procuradores habilitados a transigir. Caso não haja conciliação, o processo será saneado ou sentenciado, se estiverem presentes as condições para o julgamento da lide. Tratando-se de feito complexo ou não sendo possível seu saneamento na audiência preliminar, o mesmo será saneado logo após o término da audiência (art. 331, § 2º e §3º, do CPC). Intimem-se. Processo 0802254-41.2012.8.12.0014 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: FINANCIAL IMOBILIÁRIA Ltda Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS)Intimação das partes do despacho de fl. 83: Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 25.03.2014, às 16:30 horas. Intimem-se as partes para comparecerem pessoalmente ou por procuradores habilitados a transigir. Caso não haja conciliação, o processo será saneado ou sentenciado, se estiverem presentes as condições para o julgamento da lide. Tratando-se de feito complexo ou não sendo possível seu saneamento na audiência preliminar, o mesmo será saneado logo após o término da audiência (art. 331, § 2º e §3º, do CPC). Intimem-se. Processo 0802255-89.2013.8.12.0014 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: JOSÉ ANTÔNIO BARBOSA FILHO Adv: RODRIGO FRETTA MENEGHEL (OAB 9117/MS)Intimação do Exequente para recolher a taxa judiciária, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 45, parágrafo único, do Provimento 64/2011. Int. Processo 0802293-04.2013.8.12.0014 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória Reqte: Gentil Clementino Gomes Adv: KATIUSSIA RIBEIRO VIEIRA (OAB 14344/MS)Intimação da defensora do réu da r. sentença de fl. 28/29:....Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 267, VI, do C.P.C.Sem custas ou honorários, eis que não houve litígio.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.P.R.I.
Miranda 1ª Vara Juiz(A) de Direito Marcel Henry Batista de Arruda RELAÇÃO Nº 0004/2014 Processo 0000001-72.1996.8.12.0015 (015.96.000001-6) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Autor: Banco Itaú S/A - Reqdo: Wagner Ferrari e outro Adv: ANDRÉ LUIZ ALMEIDA DE ARAÚJO (OAB 4.458/E) Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356-A OAB/MS) Adv: MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES (OAB 004.626/MS) Adv: REINALDO ORLANDO N. DE ARAÚJO (OAB 3160)Vistos, etc. F. 237/241: Manifestem-se os causídicos da parte executada à transação pactuada, no prazo de cinco dias, ficando advertidos que seu silêncio será interpretado como anuência ao acordo. Intime(m)-se. Cumpra-se. Processo 0000067-52.1996.8.12.0015 (015.96.000067-9) - Procedimento Ordinário - Crédito Tributário Exeqte: Banco Itaú S/A - Exectdo: Luiz Edson Pereira de Carvalho e outro Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356-A OAB/MS) Adv: MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES (OAB 004.626/MS)Vistos, etc. F. 195/197: Indefiro a penhora do valor bloqueado, e consequentemente, o levantamento pleiteado, tendo em vista que ínfimo e insuficiente sequer para satisfação das custas processuais. Também fica indeferida nova pesquisa e determinação de bloqueio pelo sistema BACENJUD, tendo em vista que pesquisa recente demonstra a inexistência e/ou insuficiência de numerários dos executados depositados ou aplicados nas instituições financeiras. F. 203: Indefiro, tendo em vista que promovida a regular citação dos executados em 13.06.1996, conforme teor de f. 40. Intime(m)-se. Cumpra-se. Miranda, 15/01/2014 15:10 horas. Processo 0000183-67.2010.8.12.0015 (015.10.000183-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Glaucy Meyre Correa de Queiroz e outros Adv: ANTONIO TEIXEIRA SABOIA (OAB 5909/MS) Adv: FABIANA MOREIRA SORTICA DOS SANTOS (OAB 6782/MS)Intima-se a parte autora, para em cinco dias, comprovar o recolhimento da indenização de transporte, através de boleto bancário, a ser gerado no portal E-SAJ no site do Tribunal de Justiça/MS, na conformidade da Lei Estadual de nº 4.359/2013 de 07/06/2013. Processo 0000186-56.2009.8.12.0015 (015.09.000186-3) - Execução da Pena - Decorrente de Violência Doméstica Réu: Éder Deleprani Adv: ROMARIO RATEIRO Diário da Justiça
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Adv: RONY RAMALHO FILHO (OAB 4.741 OAB/MS)Intima-se o réu, Eder Deleprani, na pessoa de seu advogado, do despacho de fls. 159/160,tópico final (...) “Tendo em conta a existência da execução penal oriunda dos autos n.º 0201031-36.2011.8.12.0015, proceda-se a unificação das penas do reeducando, efetuando-se novos cálculos de progressão, devendo constar a reincidência, bem como que o reeducando não fará jus ao livramento condicional, consoante previsão do inciso 88, do Código Penal. Com os cálculos, vistas às partes para manifestação. Após, tornem conclusos”, bem como para se manifestar sobre o cálculo de pena realizado às fls. 162/164. Processo 0000323-67.2011.8.12.0015 (015.11.000323-8) - Carta Precatória - Justiça de Mato Grosso do Sul - Intimação / Notificação Exeqte: Antonio Joao Pereira Figueiro e outro Adv: GILSON ADRIEL LUCENA GOMES Adv: ANTONIO JOÃO PEREIRA FIGUEIRÓ (OAB 1805A/MS)Despacho(f.192): “Vistos, etc. F. 163: Expeçam-se os ofícios requeridos. F. 189/190: Tendo sido nomeada empresa leiloeira, aguardese a juntada das certidões necessárias e após, atendam-se os requerimentos de f. 160/161 para possibilitar a expedição dos editais. Intime(m)-se. Cumpra-se, com a necessária urgência.” Processo 0001283-57.2010.8.12.0015 (015.10.001283-8) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Réu: João Bertozo do Nascimento e outros Adv: NELSON FERREIRA CANDIDO NETO Adv: ANTONIO CICALISE NETTOPosto isso, com arrimo no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade dos réus JERSON GONÇALVES DE MATOS, JOÃO BERTOZO DO NASCIMENTO e MARIA EDILEIZA GOMES pelo(s) fato(s) noticiados nestes autos. Comunicações e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. Processo 0001302-58.2013.8.12.0015 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Réu: Paulo Ojeda Adv: EDMILSON DA COSTA E SOUZADespacho (f.93): “Vistos, etc. Requisitem-se os antecedentes do denunciado, conforme, aliás, já fora determinado à f. 85. Sem prejuízo da providência supra, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de fevereiro de 2014, às 13:30 horas. Intime(m)-se. Cumpra-se.” Processo 0001659-43.2010.8.12.0015 (015.10.001659-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: FABIANA MOREIRA SORTICA DOS SANTOS (OAB 6782/MS)Vistos, etc. Ao exequente para dar regular andamento à execução, em cinco dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono. Intime(m)se. Cumpra-se. Miranda, 15/01/2014 10:51 horas. Processo 0001697-07.2000.8.12.0015 (015.00.001697-1) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial Reqte: Banco do Brasil S/A Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Adv: PÉRICLES SOARES FILHOTendo resultado infrutíferas todas as tentativas realizadas para localização de bens do executado, passíveis de penhora, nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, por prazo indeterminado, até ulterior provocação dos interessados. Intime(m)-se. Cumpra-se. Processo 0001769-42.2010.8.12.0015 (015.10.001769-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Euclides Bossay Cândido Adv: NELSON FERREIRA CANDIDO NETO Adv: FABIANA MOREIRA SORTICA DOS SANTOS (OAB 6782/MS)Vistos, etc. Ao exequente para, em cinco dias, indicar bens do executado, passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Miranda, 15/01/2014 11:03 horas. Processo 0002084-17.2003.8.12.0015 (015.03.002084-5) - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul Adv: SANDRELENA SANDIM DA SILVA (OAB 10228/MS)Vistos, etc. Manifestese a parte exequente à resposta da Receita Federal. Intime(m)-se. Cumpra-se. Miranda, 15/01/2014 15:02 horas. Processo 0800076-53.2011.8.12.0015 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: L. C. de S. - Reqdo: Sebastião de Souza Adv: JEFFERSON YAMADA Adv: MICHELLY BRUNING (OAB 9269/MS) Intimação da parte autora para manifestar-se acerca das respostas dos ofícios juntados às fls. 134/150 Processo 0800127-93.2013.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Katsuaki Yasunaka - Exectdo: Banco do Brasil S/A. Adv: MARCELO DE LIMA FERREIRA (OAB 138256/SP) Adv: ALESSANDRA GRACIELE PIROLI (OAB 12929/MS) Adv: VANDIR JOSÉ ANICETO LIMA (OAB 220713/SP) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)Vistos etc. Suspendo a apreciação da presente impugnação, apresentada pelo executado, até garantia do juízo, conforme exigência do art. 475-J, § 1º, do CPC. Ao exequente para dar Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 regular andamento à execução, requerendo o que de direito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Processo 0800172-97.2013.8.12.0015 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Clandes Palacio Vilalba Adv: NATÁLIA APARECIDA ROSSI ARTICO (OAB 16128/MS) Adv: LUCIANO ANGELO ESPARAPANIVistos, etc. F. 56: Concedo à parte autora mais trinta dias para demonstrar o indeferimento administrativo do pedido, sob pena de acolhimento da preliminar arguida pela autarquia ré, com a consequente extinção do feito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Processo 0800470-89.2013.8.12.0015 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Sandra Maria da Silva Ramires Adv: JAYSON FERNANDES NEGRI Adv: JEAN HENRY COSTA DE AZAMBUJA (OAB 12732/MS) Fica a parte autora intimada, através de seu advogado para no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da juntada do laudo pericial de fl. 83/90, bem como para informar, em idêntico prazo, se insiste na produção de prova oral em audiência. Processo 0800563-52.2013.8.12.0015 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Leila da Costa Góes Adv: LUIS AFONSO FLORES BISELLIVistos, etc. F. 79: O indeferimento administrativo estampado à f. 80 diz respeito a pedido de amparo social à pessoa portadora de deficiência, divergindo, portanto, do pedido formulado nesta ação. Oportuno esclarecer que o indeferimento administrativo em tal modalidade de benefício já constava com a inicial às f. 29. À autora, para em mais sessenta dias, demonstrar o indeferimento administrativo da pretensão deduzida nos autos (aposentadoria por invalidez). Após, tornem conclusos para saneamento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Processo 0800689-39.2012.8.12.0015 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Marina da Glória Dias Rabello Adv: JEAN HENRY COSTA DE AZAMBUJA (OAB 12732/MS) Adv: JAYSON FERNANDES NEGRIVistos, etc. F. 89/91: O laudo pericial não foi inconclusivo, de modo a justificar a nomeação de outro perito, conforme pretende a parte autora. Outrossim, a perícia não pode ser considerada inválida apenas por ter sido aparentemente desfavorável à parte que, poderia, requerer a produção de outras provas, inclusive a inquirição de testemunhas, para se contrapor à conclusão do perito, o que não fez. A parte autora rebate as conclusões do perito com os atestados e exames juntados aos autos, de modo que a análise e valoração da prova produzida serão realizados oportunamente, por ocasião da sentença. Em tal situação, não tendo as partes expressamente insistido na produção de prova oral em audiência, é de se presumir seu desinteresse e desistência da prova, devendo ser considerada, ainda, encerrada a instrução. Abra-se vista às partes para alegações finais e, após, tornem conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se. Processo 0800740-16.2013.8.12.0015 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Claudette Jesus Del Negro Adv: JAYSON FERNANDES NEGRI Adv: JEAN HENRY COSTA DE AZAMBUJA (OAB 12732/MS) Intimar autor, para impugnar a contestação apresentada. Processo 0800812-03.2013.8.12.0015 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Carmelita Gonçalves dos Santos Adv: JAYSON FERNANDES NEGRI Adv: JEAN HENRY COSTA DE AZAMBUJA (OAB 12732/MS) Intimar autor, para impugnar a contestação apresentada. Processo 0800814-70.2013.8.12.0015 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: José Miralha Filho Adv: JAYSON FERNANDES NEGRI Adv: JEAN HENRY COSTA DE AZAMBUJA (OAB 12732/MS) Intimar autor, para impugnar a contestação apresentada. Processo 0800922-70.2011.8.12.0015 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Autor: Ivan da Silva e outro Reqte: Maria da Silva Marcos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)Sentença (f.199): “ Posto isso, diante da desistência manifestada pelo(a) autor(a) e anuência da parte ré, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo desistente, devendo cada parte arcar com os honorários de seus respectivos patronos. Dá-se por publicada em audiência e os presentes por intimados. Registre-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de lei.” Processo 0800968-59.2011.8.12.0015 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Bonifacia Contrera Adv: JEAN HENRY COSTA DE AZAMBUJA (OAB 12732/MS) Diário da Justiça
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Adv: JAYSON FERNANDES NEGRIVistos, etc. F. 102 e 107: Não tendo as partes insistido na produção de prova oral em audiência, abra-se vistas para alegações finais e após, tornem conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se. Processo 0801060-37.2011.8.12.0015 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Élia Defendi de Assis Adv: JEAN HENRY COSTA DE AZAMBUJA (OAB 12732/MS) Adv: JAYSON FERNANDES NEGRIVistos, etc. F. 123: Não tendo as partes insistido na produção de prova oral em audiência, abra-se vistas para alegações finais e após, tornem conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Mundo Novo 1ª Vara Juiz(A) de Direito Eduardo Floriano Almeida RELAÇÃO Nº 0004/2014 Processo 0000002-44.2002.8.12.0016/02 (016.02.000002-8/00002) Execução de Honorários Exeqte: Julio Montini Neto - Exectda: Elaine Turcatel Calabrez Adv: JULIO MONTINI NETO (OAB 4937/MS) Adv: MARIO ANTONIO B. DOS SANTOS ... julga-se extinto o presente feito nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Custas ex lege, pela parte executada.... Processo 0000034-29.2014.8.12.0016 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Adair Rodrigues dos Santos Adv: EDSON GUERRA DE CARVALHO (OAB 15700/MS) Designado audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de fevereiro de 2014 às 15:30 h. Processo 0000043-30.2010.8.12.0016 (016.10.000043-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Aquiles Sepp- ME Adv: ATINOEL LUIZ CARDOSO (OAB 2682/MS) Adv: OSNEY CARPES DOS SANTOS (OAB 8308/MS) Adv: RAFAEL EDUARDO DE MEDEIROS (OAB 13101/MS) Ante ao exposto, indefiro o pedido de desmembramento do imóvel. Com fundamento no artigo 685, parágrafo único, do CPC, dá-se início aos atos de expropriação do bem imóvel penhorado. Intime-se o exequente a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na forma do artigo 685-A do CPC, se tem interesse que a alienação seja feita por iniciativa particular, na forma do artigo 685-C, do CPC, ou se deseja que a alienação seja realizada por hasta pública, na forma do artigo 686 do CPC. Deverá o exequente providenciar as certidões previstas no artigo 199 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Prazo: 10 dias. Caso o exequente manifestar interesse pelo alienação por hasta pública, nomeio, desde já, para a realização de leilão eletrônico a pessoa jurídica Ad Augusta Per Augusta Ltda - EPP, CNPJ n.º 05.358.321/0001-86, nome fantasia: Leilões Judiciais Serrano, gestora devidamente credenciada pela comissão permanente de leilão eletrônico, para a realização do ato. Processo 0000049-08.2008.8.12.0016 (016.08.000049-0) - Prestação de Contas - Exigidas Reqte: Luis Pires de Matos - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: JAIR APARECIDO ZANIN (OAB 18782/PR) Adv: GRAZIELE CHRISTINA GHIRALDI GONÇALVES (OAB 10873/MS) Adv: LUDIMMILLA C.B. CASTRO E SOUZA (OAB 12147AM/S) Vista às partes para apresentação de memoriais. Processo 0000052-17.1995.8.12.0016 (016.95.000052-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária Exeqte: Américo Viana de Almeida - Exectdo: Mahmoud Ibrahim Nage e outros Adv: NEWTON COLCETTA (OAB 13483/PR) Adv: CLEMENTE ALVES DA SILVA (OAB 6087/MS) Adv: JOAO ALBERTO GIUSFREDI (OAB 4237B/MS) Adv: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR Adv: PAULO SERGIO QUEZINI (OAB 8818/MS)Homologo o acordo celebrado entre as partes (fl. 96-101) e defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido. Como decorrido o prazo para cumprimento do entabulado, vista às partes para manifestação. Processo 0000072-80.2010.8.12.0016 (016.10.000072-5) - Procedimento Ordinário Reqte: José Antonio Soares Neto - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: DERLI SOUZA DOS ANJOS (OAB 5984/MS)Nos termos do artigo 475-J do CPC, intime-se o requerido através de seu advogado pelo diário da justiça, para que, em 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10%. Processo 0000098-78.2010.8.12.0016 (016.10.000098-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Reqdo: A. R. C. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 42745/PR) Adv: PATRICIA TEREZINHA FERREIRA CORREA (OAB 10469/MS) ...Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido pela parte interessada, com fundamento no artigo 265, IV, alínea ‘a’ do CPC. Rementam-se os autos ao arquivo provisório até efetiva manifestação da parte requerente ou o decurso do prazo concedido,.... Processo 0000109-93.1999.8.12.0016 (016.99.000109-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Maristela soares Adv: ARIOVALDO HEBERT DA CRUZ (OAB 8292/PR) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: SANDRO PISSINI ESPINDOLAA questão referente ao pagamento de honorários advocatícios será decidida em momento oportuno. À parte exequente para impulsionamento no feito no prazo 30 dias, sob pena de arquivamento. Processo 0000119-54.2010.8.12.0016 (016.10.000119-5) - Prestação de Contas - Exigidas Reqte: Rubens Magri - Sonia Sanches Delicato Magri - Reqdo: Banco Bamerindus do Brasil S/A - LitisPas: HSBC - Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Adv: EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR) Adv: TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB 22129AP/R) Adv: DALVIO TSCHINKEL Adv: RITA DE CÁSSIA CORRÊA DE VASCONCELOS (OAB 15711/PR) Adv: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR) Adv: CLEMENTE ALVES DA SILVA (OAB 6087/MS) Adv: PAULO SERGIO QUEZINI (OAB 8818/MS)Julgo extinto o processo, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, face à desistência formulada à f. 203. Custas pela parte autora... Processo 0000122-09.2010.8.12.0016 (016.10.000122-5) - Prestação de Contas - Exigidas - Espécies de Contratos Reqte: Clari Antonio Fortuna - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: CLEMENTE ALVES DA SILVA (OAB 6087/MS) Adv: PAULO SERGIO QUEZINI (OAB 8818/MS) À parte autora para manifestação sobre as contas prestadas. Prazo: 10 (dez) dias. Processo 0000140-16.1999.8.12.0016 (016.99.000140-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: ARIOVALDO HEBERT DA CRUZ (OAB 8292/PR) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)....A questão referente ao pagamento de honorários advocatícios será decidida em momento oportuno. Defiro o pedido de carga pelo prazo de 10 dias. Processo 0000149-75.1999.8.12.0016 (016.99.000149-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Jotair Hilário de Moura e outro Adv: ARIOVALDO HEBERT DA CRUZ (OAB 8292/PR) Adv: JAMIL EL KADRI Adv: SANDRO PISSINI ESPINDOLA Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Defiro o pedido de dilação (f. 164), pelo prazo de 30 dias.... Processo 0000233-22.2012.8.12.0016 (016.12.000233-2) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Maria Luciana Vieira Ximenes Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS)... Posto isso, julgo procedente o pedido de pensão por morte, formulado por Maria Luciana Vieira Ximenes em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, condenando o demandado a implantar benefício de pensão por morte à parte requerente, nos termos do artigo 74 da Lei 8213/91, no valor de 01 (um) salário mínimo, a contar da citação.... Em decorrência desta decisão, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do CPC. Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, na forma do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, atento ao trabalho realizado, à natureza da causa e ao valor da ação, em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a publicação desta decisão, em consonância com o disposto no Enunciado 111 da Súmula da Jurisprudência Predominante do Superior Tribunal de Justiça.... Sentença sujeita a reexame necessário, conforme o enunciado 490 da Súmula da jurisprudência predominante no STJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0000298-85.2010.8.12.0016 (016.10.000298-1) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Humberto Carlos Ramos Amaducci - Reqdo: Município de Mundo Novo-MS - Antonio Cavalcante Adv: PAULO LOTARIO JUNGES (OAB 5677/MS) Adv: JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE (OAB 35029/PR) Adv: FERNANDA DANIELLY PARIZE CAVALCANTE (OAB 11183/MS) Adv: FELIX LOPES FERNANDES Ante certidão retro, redesigno a audiência para o dia 16/04/2014, às 14 horas e 30 minutos. Processo 0000340-52.2001.8.12.0016 (016.01.000340-7) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Cooperativa Agrícola Mista Rondon Ltda - COPAGRIL Adv: EDUARDO VANZELLA (OAB 033.815/PR)...Ao Cartório para a juntada da cópia do recibo de protocolamento e da resposta do BACENJUD, que Diário da Justiça
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restou negativa por insuficiência de saldo. À parte exequente para requerer o que lhe for de direito Processo 0000443-73.2012.8.12.0016 (016.12.000443-2) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Reqte: Cristiane Eufrazio Adv: GILBERTO MORTENE (OAB 14357/MS)...Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por Cristiane Eufrazio em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o fim de reconhecer a condição de trabalhadora rural da autora nos meses que antecederam o nascimento e condenar o requerido, com base nos artigos 39 e 71 da Lei 8.213/91, ao pagamento do salário-maternidade à demandante, no valor de um salário mínimo mensal vigente à época do fato constitutivo do direito da autora e pelo período correspondente a cento e vinte dias, perfazendo um total de quatro salários-mínimos. As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, corrigidas desde as respectivas competências na forma da legislação de regência, observando-se a Súmula 148 do STJ e Súmula 8 do TRF 3ª Região, bem como, o Manual de Orientações para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, de 21/12/2010, do Conselho da Justiça Federal. Em decorrência desta decisão, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do CPC. Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, na forma do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, atento ao trabalho realizado, à natureza da causa e ao valor da ação, em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a publicação desta decisão, em consonância com o disposto no Enunciado 111 da Súmula da Jurisprudência Predominante do Superior Tribunal de Justiça. Custas pelo demandado, com base no art. 24, §1º e §2º, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11/11/2009. Sentença não sujeita a reexame necessário, já que em consonância com a Súmula da jurisprudência Predominante do Superior Tribunal de Justiça, conforme dispõe o §3º, do art. 475 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Processo 0000464-83.2011.8.12.0016 (016.11.000464-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Rosa Pereira da Silva Lemos Adv: SINCLEI DAGNER ESPASSA (OAB 013.608/MS)Recebo o remédio recursal interposto às f. 102-109, somente no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC)... Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 15 dias. Oferecidas as contrarrazões e suscitada a inadmissibilidade do recurso, voltem os autos conclusos para decisão. Caso contrário, atento ao princípio da economia processual, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CPC, artigo 518, §2º). Processo 0000504-41.2006.8.12.0016 (016.06.000504-7) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Paulo Massuia da Silva Adv: SEBASTIAO APARECIDO DE SOUZA (OAB 10613/MS) Adv: GILBERTO MORTENE (OAB 14357/MS)...ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão punitiva manifestada na denúncia de f. 2-3, para o fim de ABSOLVER o réu PAULO MASSUIA DA SILVA [brasileiro, casado, natural de Tapira(PR), nascido aos 11.11.1965, filho de José Marcolino da Silva e Valdina Massuia da Silva, portador do RG nº 412.347 SSP(MS)], o que faço com arrimo no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, por ter praticado o fato narrado na denúncia sob o pálio da excludente de culpabilidade referente à inexigibilidade de conduta diversa.... Processo 0000544-81.2010.8.12.0016 (016.10.000544-1) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: Banco Itauleasing S/A - Reqdo: W. F. K. Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561AM/S) Adv: NICOLAS MEDINA ALONSO (OAB 87296/SP) Julgo extinto o processo, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, face à desistência formulada à f. 66-67. Processo 0000573-97.2011.8.12.0016/01 (016.11.000573-8/00001) Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Cesar Alarcon - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL S/A Adv: RICARDO ELOI SCHUNEMANN Adv: PAULO CAMARGO ARTEMAN (OAB 10332/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)... Isso posto, faculto que a parte autora faça a adequação do procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do §5º, do artigo 475-J, do CPC. Processo 0000671-82.2011.8.12.0016/01 (016.11.000671-8/00001) Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: José Maria de Morais - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL Adv: RICARDO ELOI SCHUNEMANN Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: PAULO CAMARGO ARTEMAN (OAB 10332/MS)....Trata-se de liquidação de sentença por meio de arbitramento....Isso posto, faculto que a parte autora faça a adequação do procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do §5º, do artigo 475-J, do CPC. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0000679-59.2011.8.12.0016/01 (016.11.000679-3/00001) Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Ivanilde Bueno de Lima Santos - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: PAULO CAMARGO ARTEMAN (OAB 10332/MS) Adv: RICARDO ELOI SCHUNEMANN... Isso posto, faculto que a parte autora faça a adequação do procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do §5º, do artigo 475-J, do CPC. Processo 0000718-32.2006.8.12.0016 (016.06.000718-0) - Procedimento Ordinário Reqte: João Alberto Drosson - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS)Face o teor da petição de f. 250, informando que o crédito fora totalmente satisfeito e o recibo de pagamento juntado à f. 252, julga-se extinto o presente feito nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Deixo de apreciar o pedido de arbitramento de honorários dvocatícios, pois o mesmo já foi analisado e indeferido à f. 231, não existindo razões que alterem o entendimento ali esposado. Custas na forma da lei... Processo 0000718-56.2011.8.12.0016/01 (016.11.000718-8/00001) Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Ricardo Veloso da Silveira - Reqdo: Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: RICARDO ELOI SCHUNEMANN Adv: PAULO CAMARGO ARTEMAN (OAB 10332/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)... Isso posto, faculto que a parte autora faça a adequação do procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do §5º, do artigo 475-J, do CPC. Processo 0000740-80.2012.8.12.0016 (016.12.000740-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: B. B. S/A - Reqdo: A. M. e T. Ltda Adv: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS) Adv: FERNANDA ELIAS JUNQUEIRA (OAB 11124/MS)....Deixo de homologar o acordo retro, já que o processo foi extinto sem julgamento de mérito..... intime-se a autora para que se manifeste quanto ao desejo no prosseguimento do recurso. Processo 0000784-07.2009.8.12.0016 (016.09.000784-6) - Monitória Reqte: Universidade Paranaense - UNIPAR - Reqda: Sabrina Ferreira da Cruz Adv: SANDRA REGINA DE SOUZA TAKAHASHI (OAB 26733/PR) Adv: DANIELA T. SINHORINIExpeça-se mandado para ser cumprido pelo Oficial de Justiça, no endereço indicado à f. 78; bem como para recolher a diligência do oficial de justiça no valor de R$ 43,31, para cumprimento do ato. o valor da diligência deve ser paga através de guia e boleto. A emissão da guia e do boleto será feita através do portal de serviços e-SAJ do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (http://www.tjms.jus.br), pelo advogado, no menu Custas Processuais Custas de 1º Grau Oficial de Justiça Intermediária. Processo 0000901-27.2011.8.12.0016 (016.11.000901-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Maria dos Anjos de Souza - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: RICARDO ELOI SCHUNEMANN Adv: PAULO CAMARGO ARTEMAN (OAB 10332/MS)Recebo o remédio recursal interposto, como se fosse da parte autora, razão pela, defiro-lhe o benefício da justiça gratuita. O recurso será recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo, já que presentes os requisitos de sua admissibilidade.... Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 15 dias. Oferecidas as contrarrazões, voltem os autos conclusos para reapreciação da admissibilidade do recurso (CPC, artigo 518, §2º). Processo 0000902-12.2011.8.12.0016 (016.11.000902-4) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Pedro Bruno Lavarda - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: RICARDO ELOI SCHUNEMANN Adv: PAULO CAMARGO ARTEMAN (OAB 10332/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)Recebo o remédio recursal interposto, como se fosse da parte autora, razão pela, defiro-lhe o benefício da justiça gratuita. O recurso será recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo, já que presentes os requisitos de sua admissibilidade... Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 15 dias. Oferecidas as contrarrazões, voltem os autos conclusos para reapreciação da admissibilidade do recurso (CPC, artigo 518, §2º). Processo 0000904-79.2011.8.12.0016 (016.11.000904-0) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Jose Carlos Pedroso - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO CAMARGO ARTEMAN (OAB 10332/MS) Adv: RICARDO ELOI SCHUNEMANN Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)Recebo o remédio recurDiário da Justiça
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sal interposto, como se fosse da parte autora, razão pela, defiro-lhe o benefício da justiça gratuita. O recurso será recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo... Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 15 dias. Oferecidas as contrarrazões, voltem os autos conclusos para reapreciação da admissibilidade do recurso (CPC, artigo 518, §2º). Processo 0000978-70.2010.8.12.0016 (016.10.000978-1) - Prestação de Contas - Exigidas Reqte: Benatto & Vieira Ltda - ME - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: JAIR APARECIDO ZANIN (OAB 18782/PR) Adv: JOB DE OLIVEIRA BRANDAO (OAB 6763B/MS) Adv: MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS (OAB 16005/MS) Intimem-se as partes para que se manifestem quanto o retorno dos autos. Prazo: 10 (dez) dias... Processo 0001000-02.2008.8.12.0016 (016.08.001000-3) - Monitória Reqte: Universidade Paranaense - UNIPAR - Reqdo: Gilmar Nilson Rodrigues Adv: SANDRA REGINA DE SOUZA TAKAHASHI (OAB 26733/PR) Adv: DANIELA T. SINHORINIintimação da parte autora, para que efetue o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 43,31, para o ato, Processo 0001010-46.2008.8.12.0016 (016.08.001010-0) - Cumprimento de sentença Reqte: Universidade Paranaense - UNIPAR - Reqdo: Eder Henrique Vidal Adv: SANDRA REGINA DE SOUZA TAKAHASHI (OAB 26733/PR) Adv: DANIELA T. SINHORINI intimação da autora, para dar seguimento no feito. Processo 0001082-28.2011.8.12.0016 (016.11.001082-0) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Maria Odete dos Santos - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL S/A Adv: PAULO CAMARGO ARTEMAN (OAB 10332/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: RICARDO ELOI SCHUNEMANNRecebo o remédio recursal interposto, como se fosse da parte autora, razão pela, defiro-lhe o benefício da justiça gratuita. O recurso será recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo... Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 15 dias. Oferecidas as contrarrazões, voltem os autos conclusos para reapreciação da admissibilidade do recurso (CPC, artigo 518, §2º). Processo 0001084-95.2011.8.12.0016 (016.11.001084-7) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Solange Risson - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL S/A Adv: PAULO CAMARGO ARTEMAN (OAB 10332/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: RICARDO ELOI SCHUNEMANNRecebo o remédio recursal interposto, como se fosse da parte autora, razão pela, defiro-lhe o benefício da justiça gratuita. O recurso será recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo... Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 15 dias. Oferecidas as contrarrazões, voltem os autos conclusos para reapreciação da admissibilidade do recurso (CPC, artigo 518, §2º). Processo 0001088-98.2012.8.12.0016 (016.12.001088-2) - Exibição - Medida Cautelar Reqte: Miguel Antonio de Oliveira - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: PAULO CAMARGO ARTEMAN (OAB 10332/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)... Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julga-se procedente o pedido inicial para o fim de determinar a requerida a exibir os documentos noticiados na exordial, com fulcro no artigo 844 do CPC, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária a ser fixada em eventual cumprimento de sentença. Condena-se a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do §4º, do artigo 20 do CPC, principalmente pelo trabalho e natureza da demanda... Processo 0001098-16.2010.8.12.0016 (016.10.001098-4) - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Edineson Benvenutti de Gregorio - Reqdo: Reginaldo Jose dos Santos Adv: VANTUIR ANTONIO GRASSELI (OAB 13483/MS)Defiro o requerimento de suspensão pelo prazo requerido. Como já decorrido o prazo, vista a parte autora para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Processo 0001124-77.2011.8.12.0016 (016.11.001124-0) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Aparecido Suliano da Costa - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: RICARDO ELOI SCHUNEMANN Adv: PAULO CAMARGO ARTEMAN (OAB 10332/MS)Recebo os remédios recursais interpostos à f. 225-232 e f. 234-252, nos efeitos suspensivo e devolutivo, já que presentes os requisitos de sua admissibilidade... Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Oferecidas as contrarrazões, voltem os autos conclusos para reapreciação da admissibilidade do recurso (CPC, artigo 518, §2º). Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0001218-88.2012.8.12.0016 (016.12.001218-4) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Município de Mundo Novo-MS - Reqda: L. B. Silva Fernande - ME Adv: EDSON GUERRA DE CARVALHO (OAB 15700/MS) Adv: EMERSON GUERRA CARVALHO Adv: CARLOS ROGERIO DA SILVA (OAB 8888/MS) Intimem-se as partes para que, se querendo, especifiquem as provas as quais querem produzir. Prazo: 05 (cinco) dias. Processo 0001218-98.2006.8.12.0016 (016.06.001218-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Anisio Jesus Nazare - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: SILLAS COSTA DA SILVA (OAB 08954-B/MS) Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS)Face o teor da petição de f. 279, informando que o crédito fora totalmente satisfeito e o recibo de pagamento juntado à f. 281, julga-se extinto o presente feito nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Deixo de apreciar o pedido de arbitramento de honorários advocatícios, pois o mesmo já foi analisado e indeferido à f. 245, não existindo razões que alterem o entendimento ali esposado. Custas na forma da lei. Processo 0001234-13.2010.8.12.0016 (016.10.001234-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Associação Paranaense de Ensino e Cultura -APEC - Reqda: Patricia Aparecida Marques Adv: SANDRA REGINA DE SOUZA TAKAHASHI (OAB 26733/PR)Segue anexo o comprovante de consulta ao sistema Renajud. Nova vista à parte exequente atualização do débito e manifestação quanto as medidas para satisfação de seu crédito. Processo 0001234-42.2012.8.12.0016 (016.12.001234-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Geralda Cardoso - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS)Com fundamento no artigo 331, §2º, do Código de Ritos, fixo como ponto controvertido a comprovação da atividade rural efetivamente desenvolvida pela parte autora. Para tanto, designa-se audiência de instrução e julgamento para o dia 24/04/2014, às 15h. Processo 0001259-55.2012.8.12.0016 (016.12.001259-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Nilsa de Oliveira Carvalho Adv: WLADIMIR ALDRIN PEREIRA ZANDAVALLI (OAB 8738/MS)...Posto isso, julgo procedente o pedido de aposentadoria por idade, formulado por Nilsa de Oliveira Carvalho em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, condenando o demandado a implantar o benefício à parte requerente, nos termos do artigo 143 da Lei 8213/91, no valor de 01 (um) salário mínimo, a contar do requerimento administrativo. As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, corrigidas desde as respectivas competências na forma da legislação de regência, observando-se a Súmula 148 do STJ e Súmula 8 do TRF 3ª Região, bem como, o Manual de Orientações para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, de 21/12/2010, do Conselho da Justiça Federal. Em decorrência desta decisão, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do CPC. Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, na forma do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, atento ao trabalho realizado, à natureza da causa e ao valor da ação, em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a publicação desta decisão, em consonância com o disposto no Enunciado 111 da Súmula da Jurisprudência Predominante do Superior Tribunal de Justiça. Custas pelo INSS, com base no art. 24, §1º e §2º, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11/11/2009. Sentença sujeita a reexame necessário, conforme o enunciado 490 da Súmula da jurisprudência predominante no STJ... Processo 0001259-65.2006.8.12.0016 (016.06.001259-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Exectdo: Rubens Magri e outro Adv: DALVIO TSCHINKEL Adv: JEFERSON RAMOS SALDANHA (OAB 6776/MS) Adv: CLEMENTE ALVES DA SILVA (OAB 6087/MS) Adv: JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL Adv: GISLENE DE ARRUDA AGUILAR (OAB 7905/MS) Adv: PAULO SERGIO QUEZINI (OAB 8818/MS)Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Em razão disso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, II, do CPC... Processo 0001319-62.2011.8.12.0016 (016.11.001319-6) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Reqte: Aparecido Francisco Pinto Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS)Isso posto, julgo improcedente o pedido formulado por Aparecido Francisco Pinto em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Revogo a tutela antecipada deferida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados, na forma do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, atento ao trabalho realizado, à natureza da causa e ao valor da ação, em R$ 400,00 (quatrocentos reais), Diário da Justiça
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ressalvando, no entanto, a incidência do disposto na segunda parte do art. 12 da Lei Federal n. 1060/50 (sobre a possibilidade de condenação em honorários advocatícios com a devida suspensão: REsp 728133/BA, Ministro Cesar Asfor Rocha, DJ 30.10.2006, p. 313; AgRg no Ag 725605/RJ, Ministro Gilson Dipp, DJ 27.03.2006, p. 321)... Processo 0001332-66.2008.8.12.0016 (016.08.001332-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Viação Mundo Novo Ltda - Exectdo: Jurandir Cimplicio Adv: JOSE VALMIR DE SOUZA (OAB 8262/MS)À parte exequente para requerer o que lhe for de direito, bem como para que, no prazo de 10 dias indique o local onde possa se encontrar os veículos restritos para fins de efetivação de penhora. Processo 0001334-65.2010.8.12.0016 (016.10.001334-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Vera Lucia Goes Velho - Reqdo: Valmir Ricardi Adv: CARLOS ROGERIO DA SILVA (OAB 8888/MS) Adv: HENRIQUE HESSEL (OAB 030.768/PR)Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de março de 2014, às 16 horas; bem como comparecerem acompanhados das partes e se caso arrolarem testemunhas para serem intimados deverão recolher a diligência do oficial de justiça. Processo 0001418-32.2011.8.12.0016 (016.11.001418-4) - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica Indiciado: Oldegar Cesar Saucedo Adv: CARLOS ROGERIO DA SILVA (OAB 8888/MS) ..designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/2014 às 15 h 00 min.... Processo 0001429-95.2010.8.12.0016 (016.10.001429-7) - Procedimento Ordinário Reqte: José Vasco dos Santos Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS)Considerando a apresentação do extrato de f. 110 e o recibo de pagamento de f. 111, confirmando o levantamento, julga-se extinto o presente feito nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Custas na forma da lei. Processo 0001492-23.2010.8.12.0016/01 (016.10.001492-0/00001) Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Rafael Fernandes de Azevedo - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIORJulgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, I, do CPC, face à quitação noticiada à fl. 21-22 e a manifestação do exequente. Em razão da disponibilidade do valor em benefício da parte requerente; do poder específico conferido pela procuração juntada inicialmente, defiro o requerimento de expedição de alvará para transferencia dos valores à conta indicada. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Processo 0001502-67.2010.8.12.0016/01 (016.10.001502-1/00001) Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: João Joaquim de Brito - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR Intime-se o excepiente para se manifestar quanto à exceção de pré-executividade de f. 33-39. Prazo: 10 dias. Processo 0001509-64.2007.8.12.0016 (016.07.001509-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Luiz Vitor da Silva Adv: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR... Isso posto, julgo improcedente o pedido formulado por Luiz Vitor da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados, na forma do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, atento ao trabalho realizado, à natureza da causa e ao valor da ação, em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ressalvando, no entanto, a incidência do disposto na segunda parte do art. 12 da Lei Federal n. 1060/50 (sobre a possibilidade de condenação em honorários advocatícios com a devida suspensão: REsp 728133/BA, Ministro Cesar Asfor Rocha, DJ 30.10.2006, p. 313; AgRg no Ag 725605/RJ, Ministro Gilson Dipp, DJ 27.03.2006, p. 321)... Processo 0001559-85.2010.8.12.0016 (016.10.001559-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Ana de Matos Rosa Adv: WLADIMIR ALDRIN PEREIRA ZANDAVALLI (OAB 8738/MS)Posto isso, julgo procedente o pedido de aposentadoria por invalidez, formulado por Ana de Matos Rosa em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, condenando o demandado a implantar benefício de aposentadoria por invalidez à parte requerente, nos termos do artigo 42 da Lei 8.213/91, no valor 01 (um) salário mínimo, com termo inicial na data da citação, efetuando-se a compensação das parcelas pagas em razão do recebimento do benefício assistencial. As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, corrigidas desde as respectivas competências na forma da legislação de regência, observando-se a Súmula 148 do STJ e Súmula 8 do TRF 3ª Região, bem como, o Manual de Orientações para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 nº 134, de 21/12/2010, do Conselho da Justiça Federal. Em decorrência desta decisão, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do CPC. Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, na forma do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, atento ao trabalho realizado, à natureza da causa e ao valor da ação, em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a publicação desta decisão, em consonância com o disposto no Enunciado 111 da Súmula da Jurisprudência Predominante do Superior Tribunal de Justiça. Custas pelo demandado, com base no art. 24, §1º e §2º, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11/11/2009. Sentença sujeita a reexame necessário, conforme o enunciado 490 da Súmula da jurisprudência predominante no STJ... Processo 0001604-26.2009.8.12.0016 (016.09.001604-7) - Procedimento Ordinário Reqte: SINDMASSA - MS - Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Indústrias de Fabricação de Massas Adv: ANA SILVIA PESSOA SALGADO (OAB 7317/MS) Julgo extinto o processo, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, face à desistência formulada à f. 85. Processo 0001669-50.2011.8.12.0016 (016.11.001669-1) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: P. M. - Reqdo: E. - E. E. de M. G. do S. S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: PAULO CAMARGO ARTEMAN (OAB 10332/MS) Adv: RICARDO ELOI SCHUNEMANN Intimem-se as partes do retorno dos autos de instância superior. Prazo: 10 (dez) dias Processo 0001699-22.2010.8.12.0016 (016.10.001699-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Carolina Ferreira dos Santos - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: WLADIMIR ALDRIN PEREIRA ZANDAVALLI (OAB 8738/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Processo 0001729-91.2009.8.12.0016 (016.09.001729-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: B. F. S/A (F. S/A C. F. e I. e outro - Reqdo: E. A. Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 12330AM/S) Intime-se a parte autora para que de andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Processo 0001892-37.2010.8.12.0016 (016.10.001892-6) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Valdecir Faria de Lira e outro - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: WLADIMIR ALDRIN PEREIRA ZANDAVALLI (OAB 8738/MS) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/04/2014, às 15h30min. Processo 0001898-10.2011.8.12.0016 (016.11.001898-8) - Procedimento Ordinário Reqte: Dorta Lopes Moreira Adv: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR ... Isso posto, julgo procedente o pedido de aposentadoria por invalidez, formulado por Dorta Lopes Moreira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, condenando o demandado a implantar benefício de aposentadoria por invalidez à parte requerente, nos termos do artigo 42 da Lei 8.213/91, no valor 01 (um) salário mínimo, com termo inicial em 11/01/2010, efetuando-se a compensação das parcelas pagas à título de auxílio-doença. As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, corrigidas desde as respectivas competências na forma da legislação de regência, observando-se a Súmula 148 do STJ e Súmula 8 do TRF 3ª Região, bem como, o Manual de Orientações para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, de 21/12/2010, do Conselho da Justiça Federal. Em decorrência desta decisão, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do CPC. Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, na forma do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, atento ao trabalho realizado, à natureza da causa e ao valor da ação, em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a publicação desta decisão, em consonância com o disposto no Enunciado 111 da Súmula da Jurisprudência Predominante do Superior Tribunal de Justiça. Custas pelo demandado, com base no art. 24, §1º e §2º, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11/11/2009... Processo 0001903-03.2009.8.12.0016/01 (016.09.001903-8/00001) Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Sinhorinha Ribeiro de Oliveira Roveda - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO CAMARGO ARTEMAN (OAB 10332/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: RICARDO ELOI SCHUNEMANN Adv: CLÁUDIO GONZAGA ALVES (OAB 14461/MS) Intime-se o excepiente para se manifestar quanto à exceção de pré-executividade de f. 42-49. Prazo: 10 dias. Processo 0002003-16.2013.8.12.0016 - Carta Precatória - Oitiva Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Emanuel de Goes Alves Diário da Justiça
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Adv: EVERTON SILVEIRA DOS REIS (OAB 15172/MS) Desingado audiência de interrogatório para 03 de fevereiro de 2014 às 15:00 horas. Processo 0002033-22.2011.8.12.0016 (016.11.002033-8) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Reqte: Aparecida Regina de Oliveira Adv: GILBERTO MORTENE (OAB 14357/MS)Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por Aparecida Regina de Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o fim de reconhecer a condição de trabalhadora rural da autora nos meses que antecederam o nascimento e condenar o requerido, com base nos artigos 39 e 71 da Lei 8.213/91, ao pagamento do salário-maternidade à demandante, no valor de um salário mínimo mensal vigente à época do fato constitutivo do direito da autora e pelo período correspondente a cento e vinte dias, perfazendo um total de quatro salários-mínimos. As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, corrigidas desde as respectivas competências na forma da legislação de regência, observando-se a Súmula 148 do STJ e Súmula 8 do TRF 3ª Região, bem como, o Manual de Orientações para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, de 21/12/2010, do Conselho da Justiça Federal. Em decorrência desta decisão, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do CPC. Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, na forma do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, atento ao trabalho realizado, à natureza da causa e ao valor da ação, em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a publicação desta decisão, em consonância com o disposto no Enunciado 111 da Súmula da Jurisprudência Predominante do Superior Tribunal de Justiça. Custas pelo demandado, com base no art. 24, §1º e §2º, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11/11/2009. Sentença não sujeita a reexame necessário, já que em consonância com a Súmula da jurisprudência Predominante do Superior Tribunal de Justiça, conforme dispõe o §3º, do art. 475 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0002049-73.2011.8.12.0016 (016.11.002049-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Lúcia Rodrigues França de Souza Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS)A fim de evitar a nulidade de atos processuais, converto o julgamento em diligência para a regularização do instrumento de procuração, o qual deverá ser confeccionado em Cartório, sem qualquer custo para a autora, sob pena de extinção. Prazo: 20 (vinte) dias. Processo 0002239-36.2011.8.12.0016 (016.11.002239-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Roseli Garcia - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: GILBERTO MORTENE (OAB 14357/MS) Adv: WENDELL HENRIQUE DE BARROS NASCIMENTO...Posto isso, julgo improcedente o pedido de benefício previdenciário de salário-maternidade formulado por Roseli Garcia em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme dispõe o artigo 269, inciso I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados, na forma do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, atento ao trabalho realizado, à natureza da causa e ao valor da ação, em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ressalvando, no entanto, a incidência do disposto na segunda parte do art. 12 da Lei Federal n. 1060/50 (sobre a possibilidade de condenação em honorários advocatícios com a devida suspensão: REsp 728133/BA, Ministro Cesar Asfor Rocha, DJ 30.10.2006, p. 313; AgRg no Ag 725605/RJ, Ministro Gilson Dipp, DJ 27.03.2006, p. 321)... Processo 0002373-63.2011.8.12.0016 (016.11.002373-6) - Monitória Reqte: Universidade Paranaense - UNIPAR - Reqdo: Charlon Dias Gonçalves Adv: DANIELA T. SINHORINI Adv: WLADIMIR ALDRIN PEREIRA ZANDAVALLI (OAB 8738/MS) Diga o embargante/demandado sobre a manifestação de f. 70 (acerca da proposta de acordo) no pra zo de 10 dias. Processo 0800457-87.2013.8.12.0016 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Edith Moreira da Silva - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: WLADIMIR ALDRIN PEREIRA ZANDAVALLI (OAB 8738/MS) Vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias, acerca da contestação apresentada. Processo 0800869-18.2013.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Novação Exeqte: Bussadori, Garcia & Cia Ltda Adv: FLÁVIO MERENCIANO (OAB 35121/PR)Aguardando em Cartório o comprovante do depósito de duas indenizações de transporte do Sr. Meirinho, no valor de R$43,31 cada, para Citação e Penhora, totalizando o valor de R$86.62, através de emissão da guia e do boleto será feita através do portal de serviços e-SAJ do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (http: //www.tjms.jus.br), pelo advogado, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Naviraí 1ª Vara Juiz(A) de Direito Paulo Roberto Cavassa de Almeida RELAÇÃO Nº 0004/2014 Processo 0000479-91.2003.8.12.0029 (029.03.000479-7) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Waldir Aparecido Capuci - João Leonildo Capuci - Embargdo: Mozart Garcia Nascimento - Silvia Garcia Nascimento Adv: JONAS RICARDO CORREIA (OAB 7636/MS) Adv: ROBINSON FERNANDO ALVES (OAB 8333/MS) Adv: LUIS GUSTAVO RUGGIER PRADO (OAB 9645/MS) Adv: TARIK ALVES DE DEUS (OAB 13039/MS) Adv: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO (OAB 11429/MS) Adv: LUIZ APARICIO FUZARO (OAB 45250/SP) Adv: ALDIVINO A DE SOUZA NETO (OAB 7828/MS) Adv: JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 14894/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)Intimação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Intimação das partes, ainda, sobre o ofício de fls. 696 vindo da comarca de Tangará da Serra-MT informando que foi designada audiência para inquirição de testemunha para o dia 05 de novembro de 2013 às 14:00 horas. Processo 0000479-91.2003.8.12.0029 (029.03.000479-7) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Waldir Aparecido Capuci - João Leonildo Capuci - Embargdo: Mozart Garcia Nascimento - Silvia Garcia Nascimento Adv: LUIZ APARICIO FUZARO (OAB 45250/SP) Adv: ALDIVINO A DE SOUZA NETO (OAB 7828/MS) Adv: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO (OAB 11429/MS) Adv: JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 14894/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: TARIK ALVES DE DEUS (OAB 13039/MS) Adv: LUIS GUSTAVO RUGGIER PRADO (OAB 9645/MS) Adv: ROBINSON FERNANDO ALVES (OAB 8333/MS) Adv: JONAS RICARDO CORREIA (OAB 7636/MS)Intimação das partes para tomarem ciência sobre o ofício de fls. 735, onde informa que a carta precatória de Tangará da Serra-MT foi encaminhada ao Juízo da Comarca de Brasnorte-MT. Processo 0001577-62.2013.8.12.0029 - Impugnação de Assistência Judiciária Impugte: Maria das Dores Alencar Neta - Impugdo: Eugênio Zaracho Araújo Adv: RUDIMAR JOSE RECH (OAB 3909/MS) Adv: ALEXANDRE GASOTO (OAB 12146/MS) Adv: MARCUS DOUGLAS MIRANDA (OAB 10514/MS) Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre resposta de fls. 35/37. Processo 0001723-79.2008.8.12.0029 (029.08.001723-0) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Maria Aparecida dos Santos - InventDat: Danielle Zambra - Advogado: Danielle Zambra - Danielle Zambra Adv: DANIELLE ZAMBRAIntimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 186: “...deixei de intimar Odair Cleiton Pedro, tendo em vista a informação prestada por Fabio Rodrigues Marino, atual morador no endereço, de que não conhece o requerido supracitado.” Processo 0003987-30.2012.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Eugênio Zaracho Araújo - Reqda: Maria das Dores Alencar Neta Adv: RUDIMAR JOSE RECH (OAB 3909/MS) Adv: MARCUS DOUGLAS MIRANDA (OAB 10514/MS) Adv: ALEXANDRE GASOTO (OAB 12146/MS) Intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sobre o Laudo de Avaliação de fls. 128/131.” Processo 0004169-79.2013.8.12.0029 - Carta Precatória - Intimação Exeqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Exectdo: Pedro Gandolpho - Maria da Conceição Gandolpho - Oswaldo Gandolpho - Irene Mendes Domingos Gandolfo Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)Intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 26, onde consta que não foi citada a pessoa de Irene Mendes Domingos Gandolfo, pois o imóvel encontrava-se vazio e fechado, com aparência de abandono. Processo 0004553-76.2012.8.12.0029 - Execução de Alimentos Pagamento Exeqte: F. P. dos S. e outro - Exectdo: Edson Pereira dos Santos Adv: GLAUCE MARIA CREADO MEDEIROS Adv: NÉRIO ANDRADE DE BRIDAIntimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o AR devolvido com a seguinte anotação: “ausente”. Diário da Justiça
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Processo 0004897-23.2013.8.12.0029 - Carta Precatória - Intimação Reqte: Carlos Antonio Landi - Maristela Raymundo Landi - Reqda: Jucilda Nobre Vilela - Heriberto Jonas - Bertha Jonas Adv: ELISON DE SOUZA VIEIRA (OAB 49704/SP)Intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 29, que diz: “Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça e Avaliador, abaixo assinado, que em cumprimento ao r. Mandado, dirigi-me aos endereços nos dias e horas abaixo mencionados, e aí sendo, deixei de proceder a Citação da requerida Jucilda Nobre Vilela, vez que a mesma mudou para endereço incerto, segundo informação obtida através da Sra. Maria Aparecida da Silva, atual moradora no endereço indicado, rua Tim Maia nº 159. A informante disse que a casa em que mora pertence a mãe da Requerida Sra. Juvita Nobre Vilela, porém, paga aluguel através de depósito bancário, para o irmão da requerida de nome Gilberto que mora na cidade de Maringá-PR em endereço incerto.” Processo 0005259-93.2011.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: Antônio Carlos Caetano da Silva Adv: DIEGO GATTI (OAB 13846AM/S) Intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre ofício de fls. 138. Processo 0006359-15.2013.8.12.0029 - Carta Precatória - Intimação Reqte: Flavio Cabral Maldonado Adv: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 8870/MS)Intimação do requerente para, em 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento de 01 diligência, no valor de R$ 43,31 cada, para fins de expedição de mandado citação, sendo que a emissão da guia e do boleto será feita através do portal de serviços e-SAJ, pelo advogado, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. No caso de complementação do recolhimento, também poderá ser feito pelo SAJ PG, através do menu Custas - Intermediárias. Processo 0600133-76.2012.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S/A Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S)Intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a certidão de fls. 67, bem como requerendo o que de direito. Processo 0800089-39.2013.8.12.0029 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Gervásio Kamitani - Reqdo: Leandro Mews Adv: JANE PEIXER (OAB 12730/MS)Intimação do requerente para, em 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento de 01 (uma) diligência, no valor de R$ 43,31 cada, para fins de expedição de mandado de intimação, sendo que a emissão da guia e do boleto será feita através do portal de serviços e-SAJ, pelo advogado, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. No caso de complementação do recolhimento, também poderá ser feito pelo SAJ PG, através do menu Custas - Intermediárias. Processo 0800252-19.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário Pagamento Reqte: Kaiser Peças e Serviços - Reqdo: Município de Naviraí Adv: MAURO JOSÉ GUTIERRE (OAB 6494/MS)Intimação do autor sobre o despacho de fls. 198: “Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar se houve abertura de processo administrativo com o fim de apurar a procedência, ou não, do pedido de pagamento formulado perante a Gerência de Obras do Município, conforme documento de fl. 79, e se recebeu alguma resposta a esse pedido. A medida se justifica porque, segundo se observa nos autos, houve abertura de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor público que autorizou/realizou as supostas compras, mas nada há a demonstrar que também tenha havido processo administrativo para apurar a procedibilidade do pedido de pagamento formulado pela empresa Kaiser Peças e Serviços. Esclareço, ainda, que essas informações são necessárias para melhor analisar a tese de prescrição, notadamente para verificar se ocorreram causas de interrupção ou suspensão do prazo prescricional.” Processo 0800395-08.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Renato Adimilson Cavalheiro - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação e documentos de fls.96/ 166. Processo 0800481-76.2013.8.12.0029 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Intimação do requerente para, em 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento de 02 diligências, no valor de R$ 43,31 cada, para fins de expedição de mandado de busca e apreensão e citação, sendo que a emissão da guia e do boleto será feita através do portal de serviços e-SAJ, pelo advogado, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. No caso de complementação do recolhimento, também poderá ser feito pelo SAJ PG, através do menu Custas - Intermediárias. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0800550-11.2013.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: M R VIERO & CIA Ltda - Exectdo: Ewec Construções Ltda Adv: RODRIGO MASSUO SACUNO (OAB 12044/MS)Intimação do autor de que a carta precatória encontra-se disponível no sistema, devendo imprimir e instruir a mesma, bem como comprovar sua distribuição no juízo deprecado no prazo de 20 (vinte) dias. Processo 0800595-15.2013.8.12.0029 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: João Carlos Ferreira do Nascimento - Reqda: Teresa Lopes Alves Ferreira Adv: LUCAS GASPAROTO KLEIN (OAB 16018/MS) Intimação do autor de que a carta de sentença encontra-se disponível no sistema para impressão. Processo 0800727-72.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Jorge Afonso de Oliveira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)Intimação das partes da sentença de fls. 91/94, cujo tópico final diz: “...Posto isso, rejeito a preliminar e, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 269, I, do CPC, Julgo Improcedente o pedido contido nesta Ação de Cobrança promovida por Jorge Afonso de Oliveira em desfavor da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, já qualificados. Sucumbente, condeno o autor nas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa quando da efetiva liquidação, verbas que declaro suspensas, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50, haja vista ser beneficiário da justiça gratuita.” Processo 0801135-63.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Guarda Reqte: Jaira Alves dos Santos - Reqdo: Edvaldo Gonçalves Lima Adv: RUDIMAR JOSÉ RECH (OAB 3909/MS)Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre as informações da assistente social e psicóloga prestadas fls. 94 e 96. Processo 0801216-12.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Vanderson Aparecido Ferreira de Souza Adv: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/ MS)Intimação do autor sobre o despacho de fls. 63: “ I. Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, o quanto determinado às fls. 22-23, nada havendo a acrescentar ou suprimir. II. Seguem as informações solicitadas através do ofício de fls. 60-61, referente ao Agravo de Instrumento nº 401348016.2013.III. No mais, aguarde-se o julgamento do referido recurso.” Processo 0801291-51.2013.8.12.0029 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Reqdo: Noel Ricardo da Crus Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Intimação do autor acerca da decisão de fls. 69/70, bem como sobre a contestação de fls. 81/95. Processo 0801297-58.2013.8.12.0029 - Cautelar Inominada - Liminar Reqdo: José Paulo Ferraz do Amaral Adv: VLAMIR EMERSON FERREIRA (OAB 9672/PR) Intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação e documentos de fls. 113/378. Processo 0801465-60.2013.8.12.0029 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165/MS)Intimação do autor sobre a decisão de fls. 62/63, que em resumo indeferiu o pedido de fls. 58/59; bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo a citação do réu ou a conversão em execução. Processo 0801694-20.2013.8.12.0029 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: J. V. da S. A. Adv: DANIELA STELA DA COSTAIntimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a certidão de fls. 18, onde consta que em 25/11/2013 decorreu o prazo para o executado pagar o débito. Processo 0801763-52.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas Reqte: Anaély de Brito Goes - Reqdo: Anhanguera Educacional S/A Adv: GILBERTO LAMARTINE PIMPINATTI (OAB 11655BM/S) Adv: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP)Intimação das partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que efetivamente desejam produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, bem como, no mesmo prazo, manifestem-se acerca do interesse na realização da audiência de conciliação/saneamento, prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil. Processo 0801888-20.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: Cristiano José de Souza - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação e documentos de fls. 49/75. Diário da Justiça
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Processo 0802263-21.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: Ana Elisa Mauá Timoteo Sganderla - Reqdo: Município de Naviraí Adv: NÉRIO ANDRADE DE BRIDAIntimação da parte autora sobre a decisão de fls. 26/28, que em resumo indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, bem como determinou a citação do réu para contestar. Processo 0802264-06.2013.8.12.0029 - Mandado de Segurança - Adicional de Insalubridade Imptte: Ana Elisa Mauá Timoteo Sganderla - Imptdo: Município de Naviraí Adv: NÉRIO ANDRADE DE BRIDAIntimação do requerente para, em 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento de 01 diligência, no valor de R$ 43,31 cada, para fins de expedição de mandado, sendo que a emissão da guia e do boleto será feita através do portal de serviços e-SAJ, pelo advogado, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. No caso de complementação do recolhimento, também poderá ser feito pelo SAJ PG, através do menu Custas - Intermediárias. Processo 0802333-38.2013.8.12.0029 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da Causa Reqte: Banco Honda S/A - Reqda: Ivone Batista de Oliveira Silva Adv: ANGÉLICA DE CARVALHO CIONI (OAB 16851AM/S) Intimação da parte impugnada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0802377-57.2013.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Nulidade / Inexigibilidade do Título Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Adv: RICARD JEAN MACAGNAN DA SILVAIntimação do requerente para, em 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das diligências necessárias, no valor de R$ 43,31 cada, para fins de expedição de mandado de citação e demais atos, sendo que a emissão da guia e do boleto será feita através do portal de serviços e-SAJ, pelo advogado, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. No caso de complementação do recolhimento, também poderá ser feito pelo SAJ PG, através do menu Custas - Intermediárias. Processo 0802683-26.2013.8.12.0029 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: Maria Helena Correia da Silva e outro - Reqdo: Reginaldo Gomes da Silva Adv: GLAUCE MARIA CREADO MEDEIROSIntimação da autora sobre o despacho de fls. 15/16, que deferiu a gratuidade processual reivindicada; designou audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de fevereiro de 2014, às 14:15 horas; determinou a citação do requerido; fixou os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo. Processo 0802696-25.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Ediumar de Andrade Ruiz - Reqdo: Ilha Grande Materiais de Construção Ltda ME Adv: ANGÉLICA DE CARVALHO CIONI (OAB 39693/PR)Intimação do autor da decisão de fls. 33/34, cujo tópico final diz: “...Ante o exposto, com fulcro nos arts. 798 e 799 do CPC, determino a suspensão da anotação do nome da autora, relativa aos valores discutidos em juízo, nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito mencionados na inicial, até o julgamento definitivo da causa. Oficie-se. Cite-se a parte ré, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, constando no mesmo expediente as advertências dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. IX - Com a resposta, caso haja necessidade, abra-se vista à parte autora para réplica. X - Após, especifiquem as partes, em 05 dias, quais as provas que efetivamente desejam produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento. Na mesma oportunidade deverão as partes informar interesse na realização da audiência de conciliação prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil.”
2ª Vara Juiz(A) de Direito Paulo Roberto Cavassa de Almeida RELAÇÃO Nº 0003/2014 Processo 0001002-88.2012.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Joaquim de Oliveira Adv: FABÍOLA MÓDENA CARLOS (OAB 11066/MS) Intimação do requerente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a petição do requerido de fls. 92/97. Processo 0001389-11.2009.8.12.0029 (029.09.001389-0) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: L. G. da S. - Exectdo: V. C. da S. Adv: GLAUCE MARIA CREADO MEDEIROS Adv: JUAREZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 35447/PR)Intimação do autor para o que de direito, procedendo ao regular andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Processo 0002478-98.2011.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: RICARD JEAN MACAGNAN DA SILVAIntimação do autor, da certidão do Sr. oficial de Justiça de fls. 147, bem como para que requeira o de direito no prazo de 5(cinco) dias. Processo 0002489-69.2007.8.12.0029 (029.07.002489-6) - Usucapião - Propriedade Reqte: Massaaki Yamanaka Adv: JOÃO BATISTA COELHO GOMES (OAB 003.055-A/MS) Intimação das partes da audiência designada para o dia 15/04/2014 às 16:30 horas. Processo 0004129-05.2010.8.12.0029 (029.10.004129-7) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Reqte: C. G. da S. - Reqdo: Markschuel Almeida Costa Gomes da Silva e outro Adv: GLAUCE MARIA CREADO MEDEIROS Adv: NÉRIO ANDRADE DE BRIDA Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)Intimação dos requeridos da r. sentença de fls. 232/240, que segue transcrito tópico final: “ ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no artigo 1.699 do Código Civil, para decretar a revisão da pensão alimentícia do autor, alterando-a para 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, a contar a partir da intimação da presente sentença, por força do que dispõe o artigo 13, §2º da Lei 5.478/68. Sucumbente o autor em parte mínima dos pedidos, condeno os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, que fixo em 20%(vinte por cento) sobre o valor de doze pensões alimentícias, ora fixadas, o que faço com fulcro no artigo 20, §3º do CPC, ficando sobrestado o pagamento de referidas verbas, por conceder-lhes, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, ante as declarações de fls. 43/44. Declaro, por fim, resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.” Processo 0004318-80.2010.8.12.0029 (029.10.004318-4) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqdo: Alcides Carlos Grejianim - TerIntCer: Carlos Eduardo Macedo Marquez Adv: MAURICIO NOGUEIRA RASSLAN (OAB 6921/MS) Adv: CLÁUDIA MARIA BOVERIO (OAB 8373/MS) Adv: SANDRO SERGIO PIMENTEL (OAB 10543/MS)Intimação das partes da audiência de instrução e julgamento designada para 15/04/14 às 15:15horas. Bem como intimação dos requerentes para, em 05 (cinco) dias, recolher a diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 129,93, para intimação das testemunhas, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Processo 0004544-56.2008.8.12.0029 (029.08.004544-6) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: C. H. dos S. R. e outro - Exectdo: S. R. de S. Adv: MARCUS DOUGLAS MIRANDA (OAB 10514/MS)Manifeste-se o exequente quanto a devolução da Carta Precatória de fls. 182/196 e oficio de fls. 198/200 e para o que de direito no prazo de 10 dias. Processo 0005128-55.2010.8.12.0029 (029.10.005128-4) - Embargos de Terceiro - Liminar Embargte: Ludovico Paz Filho - Embargdo: Agro Naviraí Ltda Adv: SUELI ERMINIA BELAO PORTILHO Intimação do embargado para se manifestar no prazo de 10 dias sobre devolução de Carta Precatória de fls. 310-325. Processo 0005201-56.2012.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: José Alberto da Silva Transportes - EPP Adv: EDVALDO JORGE (OAB 11025/MS)Intimação do autor, da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 66, bem como para que requeira o de direito no prazo de cinco dias. Processo 0005795-70.2012.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Ana Maria Soares Pereira - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: SIDNEY HARUHIKO NODA (OAB 51837/PR)Intimação das partes da decisão de fls.277, que segue transcrito: “1.Observados os requisitos legais, recebo o recurso de apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do CPC. 2.Vista à parte contrária(Autora) para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Após, com ou sem a resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, com as homenagens deste Juízo. Às providências e intimações necessárias.” Processo 0005871-94.2012.8.12.0029 - Execução de Alimentos Pagamento Exeqte: D. de S. M. e outro Adv: GLAUCE MARIA CREADO MEDEIROS Adv: NÉRIO ANDRADE DE BRIDAIntimação do exequente que decorreu o prazo de suspensão do feito, e requeira o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0006154-20.2012.8.12.0029 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Sérgio Aparecido de Oliveira - Reqdo: Banco Finasa S/A Diário da Justiça
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Adv: PATRÍCIA RODRIGUES CERRI BARBOSA (OAB 12731/MS) Adv: JANE PEIXER (OAB 12730/MS)Intimação do exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, informe se dá por quitado o débito, ficando advertido que de seu silêncio presumir-se-á a quitação. Processo 0013215-84.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reqte: Edson dos Santos Silva Adv: JADER EVARISTO PEIXER TONELLI (OAB 8586/MS)Intimação do requerente para, no prazo de 05(cinco) dias, informar novo endereço para citação do requerido, uma vez que a carta de citação foi devolvida com a informação mudou-se. Processo 0203622-94.2009.8.12.0029 (029.09.203622-6) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: Alex dos Santos Brancaleão Adv: SERGIO FABYANO BOGDAN (OAB 10632/MS)Intimação do exequente para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que de direito, sobp ena de extinção e arquivamento. Processo 0600118-44.2011.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Exectdo: C. A. Souza -Me (Casa de Carnes Central) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Intimação do exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão de fls. 99. Processo 0600148-45.2012.8.12.0029 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165AM/S)Intimação do autor para o que de direito, procedendo ao regular andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0600150-49.2011.8.12.0029 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165AM/S)Intimação do autor de que os autos estão desarquivados, bem como para que requeira de direito no prazo de cinco dias, sob pena dos autos retornarem ao arquivo. Processo 0800012-93.2014.8.12.0029 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: J. A. da S. Adv: JOÃO PEREIRA DA SILVA (OAB 6022/MS) Intimação do requerente para, no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em cartório para assinar termo de guarda. Processo 0800013-78.2014.8.12.0029 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Honda S/A Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)Intimação do requerente para, em 05 (cinco) dias, recolher a diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 86,62, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Processo 0800021-55.2014.8.12.0029 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A Adv: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637AM/S)Intimação da parte Autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceder o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no valor de R$ 86,62, a emissão da guia e do boleto será feita através do portal e-Saj no menu- custas processuais de 1º grau-Oficiais de Justiça intermediária. Processo 0800036-24.2014.8.12.0029 - Reintegração / Manutenção de Posse - Busca e Apreensão Reqte: Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S)Intimação do autor, de que foi deferido pedido de reintegração de posse, bem como para que em cinco dias, recolha o pagamento de diligência do Sr. oficial de justiça no valor de R$ 86,62, para cumprimento de mandado de reintegração de posse e citação, a emissão da Guia e do boleto, será feita no Portal ESAJ, no menu - Custas processuais de 1º Grau - Oficiais de justiça intermediária. Processo 0800151-16.2012.8.12.0029 - Embargos de Terceiro - Regime de Bens Entre os Cônjuges Embargte: Claudinéia Costa da Silva Adv: LUIZ EDUARDO DE ARRUDA (OAB 7431/MS)Manifeste-se a Embargante quanto a devolução da Carta Precatória de fls.39/50 e para o que de direito no prazo de 10 dias. Processo 0801126-04.2013.8.12.0029 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exectdo: Município de Naviraí Adv: GLAUCE KELLY VIDAL CERVEIRA SILVA (OAB 10727/MS)Intimação da parte requerida da r. sentença de fls. 47, que segue transcrito tópico final: “ Assim, ante a informação que ocorreu a quitação do débito, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário à liberação de eventuais constrições e valores. Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Certifique-se o trânsito e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Processo 0801951-45.2013.8.12.0029 - Execução de Alimentos Pagamento Exeqte: Emanuelly Beatriz Ferreira Araújo Adv: GLAUCE MARIA CREADO MEDEIROS Intimação da parte autora, para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre certidão do Sr. oficial de Justiça. Processo 0802020-77.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LIZIE EUGENIA BOSIO (OAB 16178/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Intimação do autor, para querendo, no prazo de 10 dias impugnar contestação do requerido. Processo 0802174-95.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Fernando Araújo de Oliveira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Intimação do autor, para querendo, impugnar contestação do requerido no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0802244-15.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: José Farias e Cia Ltda - Reqdo: OI S/A Adv: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 13245AM/T) Adv: SEBASTIANA OLIVIA NOGUEIRA COSTA (OAB 10664/MS) Intimação do autor, para querendo, no prazo de 10 dias impugnar contestação do requerido. Processo 0802420-91.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS) Intimação do autor, para querendo, no prazo de 10 dias impugnar contestação do requerido. Processo 0802442-52.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqda: Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP Adv: RODRIGO RUIZ RODRIGUES (OAB 10195/MS) Manifeste-se o requerente quanto a juntada da contestação e documentos de fls. 38/108, no prazo de 10 dias. Processo 0802750-88.2013.8.12.0029 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165AM/S)Intimação do requerente para, em 05 (cinco) dias, recolher a diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 86,62, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Processo 0802767-27.2013.8.12.0029 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Pagamento Reqte: Alberto Junior Capeletto Adv: CARLOS EDUARDO MALINOWSKIIntimação da parte autora para que faça o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito e consequente cancelamento na distribuição (artigo 257 do CPC).
Vara Criminal Juiz(A) de Direito Paulo Roberto Cavassa de Almeida RELAÇÃO Nº 0012/2014 Processo 0005829-79.2011.8.12.0029 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça Réu: Edson da Silva Adv: MARCUS DOUGLAS MIRANDA (OAB 10514/MS)Intime-se o advogado da parte do despacho: “Redesigno audiência de instrução para o dia 08 de outubro de 2014, às 15:40 horas. Depreque-se a oitiva da testemunha Monica Marcela da Silva Vasconcelos, conforme endereço informado às fls. 76.” *** RELAÇÃO Nº 0013/2014 Processo 0003271-66.2013.8.12.0029 - Execução Provisória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: João Batista Ferraz Soares Adv: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 13635/MS) Adv: PAULO CESAR MARTINSIntime-se os patronos do réu da decisão proferida: “Posto isso, com fundamento no parágrafo 1.º, do artigo 126 da Lei de Execução Penal, Defiro o pedido e CONCEDO ao reeducando João Batista Ferraz Soares a PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. Expeça-se alvará de progressão. No ato da transferência, o reeducando deverá ser advertido que eventual prática de outro delito ou fuga, importará em sua regressão ao regime fechado e perda do direito a remição pelos dias Diário da Justiça
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trabalhados. Ficando ainda o reeducando sujeito às normas do art. 35, §§ 1º e 2º, do Código Penal, além das demais estabelecidas em Portaria relativas ao Estabelecimento. Oficie-se ao Diretor do Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto informando. Intime-se. Cumpra-se”
Nova Andradina 1ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Robson Celeste Candelorio RELAÇÃO Nº 0032/2014 Processo 0000414-88.2010.8.12.0017 (017.10.000414-4) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Nova Andradina Adv: GILMAR GONCALVES RODRIGUES (OAB 3388B/MS)Intimação das partes, da r. decisão de fl. 125: D. 1) Nomeio a MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS Ltda, nome de fantasia SUPERBID JUDICIAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 03.836.739/0001-26, empresa gestora devidamente credenciada pela Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, para a realização da alienação dos bens (penhorados, arrecadados etc) nestes autos. 2) A alienação obedecerá as regras do Provimento 211, de 09 de agosto de 2010. 3) As datas(s) para apregoamento final da alienação será(ão) definida(s) pela gestora com observância das regras estabelecidas nos incisos IV e VI do artigo 686 do Código de Processo Civil. 4) A alienação será realizada na modalidade eletrônica. 5) Autorizo a captação de lanço em segundo pregão a partir de 60% do valor da avaliação, inclusive, para alienação de bem de valor inferior a 60 salários mínimos. 6) A comissão do gestor, a cargo do arrematante, será de 4,5% do valor da arrematação. 7) No caso de pagamento do débito, à vista ou parcelado, após a expedição do edital de leilão, será devida a comissão de 2% do valor do débito, a cargo do executado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0003120-49.2007.8.12.0017 (017.07.003120-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Tratornan Comércio de Máquinas Implementos Agrícolas Ltda. Adv: LUÍS FERNANDO CRIVELLARO MEDEIROS Adv: CHRISTOVAM MARTINS RUIZ (OAB 007.147/MS)Intimação da parte requerente para, no prazo de cinco dias, juntar aos informação contendo o endereço do executado para cumprimento do despacho de fl. 227. Processo 0203677-81.2009.8.12.0017 (017.09.203677-1) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Nova Andradina Adv: GUSTAVO PAGLIARINI DE OLIVEIRA (OAB 8756/MS) Intimação da parte exequente sobre a manifestação do requerido (fl. 65). Prazo: 5 dias. Processo 0600013-74.2009.8.12.0017/01 (017.09.600013-5/00001) Cumprimento de sentença Exeqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Exectdo: Cesar Augusto Nogueira Yano e outro Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) Adv: ILSON CHERUBIM (OAB 8251/MS)Intimação das partes, da digitalização dos autos, devendo, doravante, deverçao realizar seus peticionamentos eletronicamente. Processo 0800251-70.2013.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: José Ferreira da Silva Adv: JORGE TALMO DE ARAÚJO MORAES (OAB 8896/MS)Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, retirar o Alvará (imprimir), comprovando o recebimento nos autos. Processo 0800500-89.2011.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Domingas de Fátima Faria da Silva Adv: RICARDO BATISTELLI (OAB 9643/MS)Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, retirar o Alvará (imprimir), comprovando o recebimento nos autos. Processo 0801908-47.2013.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Ricardo Batistelli - Advogado: Ricardo Batistelli Adv: RICARDO BATISTELLI (OAB 9643/MS)Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, retirar o Alvará (imprimir) comprovando o recebimento nos autos. Processo 0804007-24.2012.8.12.0017 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: ‘Estado de Mato Grosso do Sul Adv: CARLO FABRIZIO CAMPANILE BRAGA (OAB 10598BM/S)Intimação do exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre a certidão do r. Oficial de Justiça (fl. 45), requerendo em prosseguimento. *** RELAÇÃO Nº 0033/2014 Processo 0203732-32.2009.8.12.0017 (017.09.203732-8) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Nova Andradina - Exectdo: Antonio Rodrigues Bezerra Adv: GUSTAVO PAGLIARINI DE OLIVEIRA (OAB 8756/MS) Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)Intimação da parte Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 exequente, da digitalização dos autos para, devendo, a partir desta data, realizar seus peticionamentos eletronicamente. Processo 0801152-72.2012.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Pedro Dias Adv: RICARDO BATISTELLI (OAB 9643/MS)Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, retirar o Alvará (imprimir), comprovando o recebimento nos autos. Processo 0801152-72.2012.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Pedro Dias Adv: RICARDO BATISTELLI (OAB 9643/MS)Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, retirar o Alvará (imprimir), comprovando o recebimento nos autos. Processo 0802245-36.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Aparecida Gislaine Pires - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: CARLO FABRIZIO CAMPANILE BRAGA (OAB 10598BM/S) Vista à parte requerida. Prazo 5 dias. Processo 0802327-04.2012.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: JC Mendonça e Cia Ltda. e outro Adv: ACIR MURAD SORINHOIntimação da parte requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre a certidão de fl. 81, requerendo em prosseguimento. Processo 0802995-38.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: MICHELE DE LIMA MELO Adv: ANDRESSA PEREIRA CLEMENTE Adv: JAIRO MARQUES DE CRISTOIntimação das partes para, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Processo 0803325-69.2012.8.12.0017 - Consignação em Pagamento Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Junior Cesar Fernandes Barbosa - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv: THADEU GEOVANI SOUZA MODESTO DIAS (OAB 12565/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Intimação da parte autora do depósito realizado nos autos para, no prazo de cinco dias, requerer em prosseguimento. Processo 0803999-13.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: JOÃO DIONIZIO DA SILVA Adv: MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS (OAB 5916/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, impugnar a contestação. Processo 0804074-52.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Sebastiana Aparecida Barbosa da Rocha Adv: STÊNIO FERREIRA PARRON (OAB 14754AM/S) Intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, impugnar a contestação. *** RELAÇÃO Nº 0034/2014 Processo 0203849-23.2009.8.12.0017 (017.09.203849-9) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Nova Andradina Adv: GUSTAVO PAGLIARINI DE OLIVEIRA (OAB 8756/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, promover o andamento ao feito. Processo 0801051-98.2013.8.12.0017 - Cautelar Inominada - Dívida Ativa Reqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Reqda: ROSA MIEKO HAMAMURA FUJIYAMA e outros Adv: CARLO FABRIZIO CAMPANILE BRAGA (OAB 10598BM/S) Adv: EUGÊNIO SOBRADIEL FERREIRA (OAB 19016/PR)Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre a correspondência devolvida nos autos (fl. 430), requerendo em prosseguimento. Processo 0802256-65.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Fernanda Von Stein Alves Pereira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: CARLO FABRIZIO CAMPANILE BRAGA (OAB 10598BM/S) Vista à parte requerida. Prazo: 5 dias. Processo 0803210-14.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: ALEXANDRE DE SOUZA COSTA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP)Intimação das partes, e da parte autora através de seu advogado, da designação de perícia para o dia 29.01.2014 às 15:30 horas, a ser realizada no Hospital REgional Diário da Justiça
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de Nova Andradina, setor de ortopedia, situado à rua Eulenir Oliveira Lima, nº 71, bairro Durval Andrade Filho, nesta urbe, por ordem de cehgada. Fica consignado que o(a) periciado(a) deverá portar documento de identidade oficial com foto e todos os exames médicos relativos ao caso que possuir. *** RELAÇÃO Nº 0035/2014 Processo 0804490-20.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Francisca Maria da Conceição Flores Adv: JORGE TALMO DE ARAÚJO MORAES (OAB 8896/MS)Intimação da parte requerente para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de julgamento antecipado.
2ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Robson Celeste Candelorio RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0000007-15.1992.8.12.0017 (017.92.000007-6) - Execução de Honorários Exeqte: Evandro Ferreira de Viana Bandeira e outros - Exectdo: Moura Andrade S/A - Pastoril e Agrícola Adv: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 000.948/MS) Adv: THAIS PEDROSO VILLA MARQUESIntimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, recolher diligência referente a 02 atos e 60 km através do SAJ custas. A emissão da guia e do boleto será feito através do Porta de Serviços E-SAJ, pelo advogado. Processo 0000062-19.1999.8.12.0017 (017.99.000062-8) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Pedro Riquetto Adv: LÉCIO GAVINHA LOPES JUNIORIntimação da parte autora para que no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono de causa Processo 0000088-80.2000.8.12.0017 (017.00.000088-0) - Execução de Sentença Reqte: Ademir Tadeu Lopes Ltda - Reqdo: Claudio Lopes Adv: JOHANATANN GILL DE ARAÚJOIntimação da parte autora do r. despacho de fls. 212-213, bem como para, no prazo de cinco dias, efetuar o recolhimento de diligencia do oficial de justiça, referente a 01 atos. A emissão do boleto será feito através do Porta de Serviços E-SAJ, pelo advogado. Processo 0000179-97.2005.8.12.0017 (017.05.000179-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: João Batista de Oliveira - Exectdo: Estenio Vieira Romão Filho Adv: KHALID SAMI RODRIGUES IBRAHIM (OAB 7633/MS) Intimação do exequente para que junte nos autos cálculo atualizado do débito e as certidões que antecedem hasta pública conforme determina o art. 199 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/MS, que diz: Art. 199. Nenhum anúncio de arrematação de bens imóveis ou de direitos a eles relativos será determinado sem que tenham sido apresentadas: I - certidão da distribuição; II - certidão de quitação dos impostos ou do seu débito; III - certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis. Processo 0000195-27.2000.8.12.0017 (017.00.000195-0) - Monitória Reqte: Moretto & Moretto Ltda - Reqda: Maria Rozangela Hennes S. Araujo Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)Intimação da executada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de cinco dias, traga aos autos as três (03) últimas declarações do imposto de renda, a fim de analisar o pedido de benefício da gratuidade processual. Processo 0000214-67.1999.8.12.0017 (017.99.000214-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Josoel de Oliveira Gomes - Reqda: Lurdes Barbosa Chaves dos Santos Adv: MARIO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 004.993/MS) Adv: ISABEL DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDAIntimação das partes do r. despacho de fls. 232: Vistos... Vislumbrando a possibilidade de haver conciliação entre as partes, com fundamento no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de março de 2014, às 15:30 horas. Intime-se. Processo 0000314-51.2001.8.12.0017/01 (017.01.000314-9/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Dirce Rios dos Santos - Exectdo: Douglas Roney Costa Farias Adv: MILTON COSTA FARIAS (OAB 002.931-A/MS) Adv: ANDRESSA PEREIRA CLEMENTEIntimação das partes do r. despacho de fls. 208/209, bem como para a parte autora recolher diligência referente a 02 atos através do SAJ custas. A emissão da guia e do boleto será feito através do Porta de Serviços E-SAJ, pelo advogado. Processo 0000324-95.2001.8.12.0017 (017.01.000324-6) - Execução de Sentença Exeqte: Silvia Regina de Mattos Nascimento e outro - Exectdo: Cirilo Ramos Júnior e outro Adv: SILVIA REGINA DE MATTOS NASCIMENTO (OAB 006.575/MS) Adv: ILSON ROBERTO MORÃO CHERUBIM (OAB 008.251/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias efetuar o recolhimento de diligencia do oficial de justiça referente a 1 ato através do SAJ custas. A Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 emissão da guia e do boleto será feito através do Porta de Serviços E-SAJ, pelo advogado. Processo 0000396-33.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Lucas da Silva Ribeiro Adv: JORGE TALMO DE ARAUJO MORAES (OAB 8896/MS) Intimação da parte autora da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal Processo 0000487-94.2009.8.12.0017 (017.09.000487-2) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Maria Aparecida de Souza Rodrigues - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: RICARDO BATISTELLI (OAB 009.643/MS) Intimação das partes da sentença de fls. 134-140. Processo 0000512-20.2003.8.12.0017 (017.03.000512-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Fátima Aparecida Rodrigues Adv: JOAO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 3122/MS) Adv: ELIANA CRISTINA DE CARVALHO SILVA Adv: ISABEL DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDAIntimação da parte autora do r. despacho de fls. 325: Vistos, etc... A fim de possibilitar o ato requerido, apresente o exequente, no prazo de 05 dias, memória discriminada e atualizada de cálculo, sob pena de indeferimento do pedido e extinção do feito por abandono da causa. Intime-se. Processo 0000572-12.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Everton Junior de Souza - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: JEAN JUNIOR NUNES (OAB 14082/MS)Intimação da requerente que encontra-se depositada em conta única o valor de R$ 5031,43 atualizada até 13/01/2014, para efetivação do levantamento/transferência da quantia depositada e maior agilidade é necessários fornecer os seguintes dados: Banco a ser depositado, número e nome da agência, número da conta, tipo da conta, identificador do depósito, cidade e UF, nome do favorecido e número do CNPJ/CPF. Processo 0001092-45.2006.8.12.0017 (017.06.001092-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Luis Carlos Seixas Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: RICARDO BATISTELLI (OAB 009.643/MS)Intimação das partes do r. despacho de fls. 242-243: Para realização da prova pericial, nomeio perito do juízo o Drº Bruno Henrique Cardoso, cujo endereço é de conhecimento do Cartório, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, designar data e local para realização da perícia, cujos honorários fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais) ficando consignado que o valor arbitrado é superior ao valor máximo previsto na RES/CFJ nº 541/2007 em razão do grau de especialização do perito (altamente capacitado) e da complexidade do exame, conforme permissivo contido no art. 3º, parágrafo único, da referida resolução. As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos em 05 dias (CPC, artigo 421, § 1º, incisos I e II), a contar da ciência desta nomeação. Processo 0001167-84.2006.8.12.0017 (017.06.001167-6) - Execução de Título Executivo Judicial Exeqte: Damafil-Filtros Automotivos Ltda Adv: SILVIA REGINA DE MATTOS NASCIMENTO (OAB 6575/MS) Adv: ILSON ROBERTO MORÃO CHERUBIM (OAB 008.251/MS)Intimação da parte autora do r. despacho de fls. 205/207: Vistos, etc... I. Certifico que foi deferido o pedido e realizada pesquisa eletrônica junto ao sistema RENAJUD, tendo obtido resposta positiva, conforme o anexo extrato emitido pelo sistema, ficando, desde já, restringida a transferência do bem anotado. II. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação sobre o veículo indicado no anexo extrato emitido pelo sistema. III. Cumprida a disposição contida no item anterior, tornem os autos conclusos para averbação de registro de penhora junto ao sistema RENAJUD. IV. Indefiro o pedido de penhora do veículo VW Gol GL 1.8 MI, placa HQH6727, porquanto conforme certidão do oficial de justiça à fl. 140 o veículo não foi encontrado na posse do executado. V. Às providências e intimações necessárias. Processo 0001302-91.2009.8.12.0017 (017.09.001302-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Nilson Pinto da Silva - Reqdo: Município de Nova Andradina - MS. Adv: GILMAR GONCALVES RODRIGUES (OAB 3388B/MS) Adv: LUANA MARTINS DE OLIVEIRAIntimação da parte autora, na pessoa de sua advogada, que os autos foram desarquivados e estão em Cartório à sua disposição pelo prazo de cinco dias. Processo 0001316-07.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Gionvani Butarelli - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: JEAN JUNIOR NUNES (OAB 14082/MS) Adv: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 16434AM/S) Intimação do requerente que encontra-se depositada em conta única o valor de R$ 792,25 atualizada até 10/01/2014, para efetivação do levantamento/ transferência da quantia depositada e maior agilidade é necessários fornecer os seguintes dados: Banco a ser depositado, número e nome da agência, Diário da Justiça
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número da conta, tipo da conta, identificador do depósito, cidade e UF, nome do favorecido e número do CNPJ/CPF. Processo 0001611-78.2010.8.12.0017 (017.10.001611-8) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Luis Felipe Viana Mella e outros - Reconvinte: Arlindo Namour Adv: LÉCIO GAVINHA LOPES JUNIOR Adv: JOÃO FRANCISCO VOLPE (OAB 1097/MS)Intimação dos recorridos Ana Carolina Alves Papacosta Mella e outros e Arlindo Namour para, querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal. Processo 0001758-75.2008.8.12.0017 (017.08.001758-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Adjania Aparecida Eduardo Xavier Gomes - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: GEISON LUCIANO GONÇALVES (OAB 11203/MS) Adv: THIAGO KUSUNOKI FERACHIN (OAB 011.645/MS)Intimação do requerido através de seu advogado via publicação no Diário da Justiça, para, no prazo de 05 dias, juntar nos autos comprovante de pagamento das guias 478760 e 489663. Processo 0001900-74.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Restabelecimento Reqte: Maria Helena Rocha - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: RICARDO BATISTELLI (OAB 9643/MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer na perícia médica designada para o dia 14/02/2014, às 09/20 horas, a ser realizada em sala reservada no Fórum da Comarca de Nova Andradina - MS, com o Dr. Laidenss Guimarães da Silva, perito nomeado nos autos. OBSERVAÇÃO: A parte autora deverá comparecer munida de todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos a fim de facilitar os trabalhos periciais. Processo 0001975-16.2011.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Exectda: Ana Gomes Ribeiro Bertoldi Adv: JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 3122/MS) Adv: ISABEL DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDAIntimação da executada do item I do r. despacho de fls. 74: Vistos, etc... I. Tendo em vista o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa, bem como considerando o disposto no art. 398 do CPC, segundo o qual “sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias”, sobre a petição juntada aos autos, vistas à parte executada, pelo prazo de 05 dias. II. Após, tornem os autos conclusos para decisão. III. Às providências. Processo 0001987-45.2002.8.12.0017 (017.02.001987-0) - Monitória Reqte: João Batista de Oliveira - Reqda: Maria Rozangela Hennes S. Araujo Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)Intimação da executada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de cinco dias, apresente as três (03) últimas declarações do imposto de renda, a fim de analisar o pedido de benefício da gratuidade processual. Processo 0002301-10.2010.8.12.0017 (017.10.002301-7) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Francisca Felix da Silva Adv: WILLIANS SIMOES GARBELINIIntimação da parte autora do r. despacho de fls. 101: Vistos, etc... Tendo em vista a certidão cartorária de fl. 98, intime-se o patrono da requerente para se manifestar. Às providências. Processo 0002311-25.2008.8.12.0017 (017.08.002311-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: M M S Materiais Para Construção Ltda Adv: ETIENE CÍNTIA FERREIRA CHAGAS (OAB 008.697/MS)Intimação da parte autora do r. despacho de fls. 215: Vistos, etc... Defiro o requerimento retro, determinando que a presente execução permaneça suspensa, até que o exequente encontre bens do devedor passíveis de penhora (art. 791, III, CPC). Aguardem os autos, em arquivo provisório, a manifestação do interessado. Às providências. Processo 0002352-26.2007.8.12.0017 (017.07.002352-9) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Caixa Econômica Federal - Exectdo: Palópoli & Fernandes Ltda - ME Adv: VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTIIntimação da parte autora do r. despacho de fls. 91:Vistos, etc... I. Indefiro o pleito de transferência de valores supostamente à disposição do juízo nos autos 0000020431994, porquanto, em consulta ao mencionado processo, não foram encontrados qualquer valor em subconta, conforme extrato em anexo. II. Intime-se a parte autora através de seu procurador via publicação no Diário da Justiça, para, no prazo de 05 dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento até ulterior manifestação da parte interessada. III. Transcorrido o prazo acima sem manifestação, arquive-se até ulterior manifestação da parte interessada, independentemente de novo despacho. IV. Às providências e intimações necessárias. Processo 0002544-22.2008.8.12.0017/01 (017.08.002544-3/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Perkal Automóveis Ltda - Reqdo: Aldemir Porfirio Conceição-ME Adv: MARCOS ROGERIO FERNANDESIntimação da parte autora do r. despacho de fls. 137: Vistos, etc... Promova o exeqüente, no prazo de 10 dias, o Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 andamento do feito, requerendo especificamente a prática do ato executivo que entender de direito, sob pena de arquivamento, desde já determinado em caso de inércia, independentemente de novo despacho. Intime-se. Processo 0002723-48.2011.8.12.0017 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Jovelina Ferreira da Silva e outros - Reqdo: Roberto Ney Novaes de Figueiredo Adv: JOHANATANN GILL DE ARAÚJOIntimação do requerido que foi designado audiência na comara de Mairinque-SP, para oitiva das testemunhas Elvira, Ricardo e Roney, para o dia 03/02/2014 às 15:45 horas. Processo 0002914-64.2009.8.12.0017 (017.09.002914-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Maria José Nunes de Souza - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: SIUVANA DE SOUZA (OAB 9882/MS)Intimação da parte autora para que no prazo de cinco dias manifeste-se acerca dos cálculos apresentados pelo INSS às fls. 161/166. Processo 0002987-65.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Paulo Cezar da Cruz Rocha Adv: LUANA MARTINS DE OLIVEIRAIntimação das partes da r. sentença prolatada de fls. 80/85, cujo dispositivo final segue transcrito: Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Paulo Cezar da Cruz Rocha em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS.Sem verba sucumbencial.Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase.Oportunamente arquive-se, independentemente de novo despacho. Processo 0002998-70.2006.8.12.0017 (017.06.002998-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Exectdo: José Evangelista Guimarães Gonçalves e outro Adv: DÁLVIO TSCHINKEL (OAB 002.039/MS) Adv: MARIO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 004.993/MS) Adv: JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL (OAB 010.645/ MS)Intimação da parte autora, através de seu advogado via publicação no Diário da Justiça, para, no prazo de 05 dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa. Processo 0003197-53.2010.8.12.0017 (017.10.003197-4) - Depósito Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Reqdo: Lindomar Cardoso da Silva - Luciano Cardoso da Silva Adv: BENJAMIM VIEIRA (OAB 99558/SP) Adv: ALMIR JONAS DE POLI (OAB 212189/SP) Adv: DANIELE CASSANDRA DE OLIVEIRA MIYAZAKI (OAB 13631AM/ S)Intimação da parte autora para que no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa Processo 0003299-75.2010.8.12.0017 (017.10.003299-7) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Coopavil Cooperativa Agroindustrial do Vale do Ivinhema Ltda - Ilson Roberto Morao Cherubim - Exectdo: Márcio José Buss - Advogado: Ilson Roberto Morao Cherubim - Ilson Roberto Morao Cherubim Adv: ILSON ROBERTO MORAO CHERUBIM (OAB 8251/MS) Adv: ALEXANDRE LOBO GRÍGOLO (OAB 16836/MS)Intimação da parte autora, para que no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa Processo 0003819-40.2007.8.12.0017/01 (017.07.003819-4/00001) Cumprimento de Sentença - Depósito Exeqte: BV Financeira S.A - Crédito, Financiamento e Investimento - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados América Multicarteira - Exectdo: Gilmar Alves da Silva Adv: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 12330AM/S) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 011.060-A/MS) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120.394/SP) Adv: ANDREY DE MORAES SCAGLIA (OAB 15737/MS)Intimação da parte autora para que no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito valendo seu silêncio como cumprimento total do acordo, caso em que o processo será extinto nos termos do art. 794, I do CPC. Processo 0004244-67.2007.8.12.0017 (017.07.004244-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Marcos Antonio de Macedo Adv: LUIS CLAUDIO LIMAIntimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, que os autos foram desarquivados e estão em Cartório à sua disposição pelo prazo de cinco (05) dias Processo 0004414-97.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Izaura Tereza dos Santos Moraes Adv: ILSON CHERUBIM (OAB 8251/MS) Intimação do apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Diário da Justiça
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Processo 0004560-46.2008.8.12.0017 (017.08.004560-6) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Reqte: Therezinha Chiquito de Almeida - Reqdo: Sebastião Batista de Almeida - Interesdo.: Paulo Batista de Almeida e outros Adv: ‘MÁRIO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS Adv: MARCELO ANTONIO ARISI (OAB 6066/MS) Adv: VERA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 8135A/MS) Intimação da autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Processo 0004944-04.2011.8.12.0017 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Ary Dorneles Adv: WILSON FERNANDES SENA JUNIORIntimação da parte autora para que no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal Processo 0005032-76.2010.8.12.0017 (017.10.005032-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: ANA LIDIA OLIVIERI DE OLIVEIRA (OAB 9278/MS) Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 13417/ MS)Intimação das partes da sentença de fls. 112: Banco Bradesco S/A, qualificada, ajuizou a presente ação judicial em face de Meire Andréia Meneses, também qualificado. A parte autora foi intimada, pessoalmente, a manifestar interesse no prosseguimento do feito promovendo seu andamento, sob pena de extinção, sem julgamento de mérito, conforme detemina o Código de Processo Civil. Entretanto, até o momento a parte autora não se manifestou, evidenciando o desinteresse e abandono da causa, razão pela qual DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, exceto se beneficiária da gratuidade processual. Processo 0005423-94.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Vitor Hugo Alves de Oliveira Adv: JORGE TALMO DE ARAÚJO MORAES (OAB 8896/MS)Intimação das partes da sentença de fls. 120-128: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE e o pedido formulado por Vitor Hugo Alves de Oliveira representado por sua genitora Argentina Alves da Silva, e, conseqüentemente, condeno o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a implantar em favor do autor o benefício assistencial de prestação continuada pleiteado, no valor equivalente a um salário mínimo mensal, a partir da data do requerimento administrativo (30/06/2011), devendo as prestações vencidas no período serem adimplidas em uma única parcela, observando-se que tanto os juros moratórios, quanto a correção monetária, passarão a corresponder aos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, conforme determina o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 com redação dada pela Lei n. 11.960 de 29 de junho de 2009. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas entre a data da implantação do benefício (30/06/2011) e a data da prolação desta sentença (07/01/2014), o que faço com base na Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, que não obstante contrariar o disposto no art. 20, § 4º (4ª figura), do Código de Processo Civil, a ela me curvo visando à pacificação dos litígios e à uniformidade do Direito. Fica o INSS condenado a pagar ao Perito Médico elaborador da perícia que instruiu o presente feito honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), devidamente corrigidos e com juros de mora de 1% ao mês a contar da data da entrega do laudo em juízo, ficando consignado que o valor arbitrado é superior ao valor máximo previsto na RES/CFJ nº 541/2007 em razão do grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização, conforme permite o art. 3º, parágrafo único, da referida resolução. Considerando que o réu goza das mesmas prerrogativas da Fazenda Pública - conforme reiterada e já indiscutível jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região - isento-o do pagamento das custas processuais. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Processo 0005431-71.2011.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Associação Educacional do Cone Sul Adv: LUCAS NOGUEIRA LEMOS (OAB 11816/MS) Intimação da parte autora, através de seu advogado via publicação no Diário da Justiça, para, no prazo de 05 dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa. Processo 0005438-63.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Patrícia Rosa de Sousa Gonçalves Dias ME - Reqdo: HDI Seguros Adv: JAILSON DA SILVA PFEIFERIntimação da parte autora do item II do r. despacho de fls. 274: II. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Processo 0005464-66.2008.8.12.0017 (017.08.005464-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Exectdo: Gabriel Rodrigues Filho-ME e outros Adv: CRISTINA CIBELE DE SOUZA SERENZA (OAB 5678/MS) Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/ Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 MS)Intimação da parte autora do r. despacho de fls. 174: Vistos, etc... Defiro o requerimento retro, determinando que a presente execução permaneça suspensa, até que o exequente encontre bens do devedor passíveis de penhora (art. 791, III, CPC). Aguardem os autos, em arquivo provisório, a manifestação do interessado. Às providências. Processo 0005490-93.2010.8.12.0017 (017.10.005490-7) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: AGM Indústria e Comércio de Madeira e Móveis Ltda - Exectdo: Ponto Certo Utilidades Domésticas Ltda Adv: WILSON FERNANDES SENA JUNIORIntimação da parte autora para que no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção por bandono da causa. Processo 0006024-03.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Marcos Roberto de Assis Adv: ILSON CHERUBIM (OAB 8251/MS)Intimação do autor do r. despacho de fls. 117: Para se evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o número do CPF de sua genitora, de seu irmão Douglas Riro de Assis e de seu padrastro José Nascimento da Silva, porquanto, não há qualquer menção a outros parentes que não os que residem no imóvel do autor, sendo que a irmã do autor é menor de idade. Processo 0006066-52.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Restabelecimento Reqte: Osmar Ramos da Cruz - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: VERA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 8135A/MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer na perícia médica designada para o dia 14/02/2014, às 10/20 horas, a ser realizada em sala reservada no Fórum da Comarca de Nova Andradina - MS, com o Dr. Laidenss Guimarães da Silva, perito nomeado nos autos. OBSERVAÇÃO: A parte autora deverá comparecer munida de todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos a fim de facilitar os trabalhos periciais. Processo 0006137-54.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Eliana Lourenço da Silva - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: PRISCILA PEREIRA DE SOUZAIntimação da parte autora, para que no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca dos documentos juntados às fls. 106/107. Processo 0006257-97.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqdo: OI S/A Adv: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a petição e documentos juntados aos autos. Processo 0006533-65.2010.8.12.0017 (017.10.006533-0) - Procedimento Ordinário - Indenizaçao por Dano Moral Reqte: Rodrigo Gomes Redígolo - Reqdo: Vagner Manzato da Silva - Navimix Nutrição Animal S.A EPP - Nova Motors Ltda Adv: NILO GOMES DA SILVA (OAB 10108/MS) Adv: JÚLIO CÉSAR EVANGELISTA FERNANDESIntimação das partea para que no prazo de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Processo 0006564-51.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Isabel dos Santos Del Poso Adv: HÉLIDA BEATRIZ SOUZA ROCHA (OAB 270411/SP) Adv: DIJALMA MAZALI ALVES (OAB 10279/MS) Adv: LUANA MARTINS DE OLIVEIRAIntimação da parte autora para que no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento, desde já determinado em caso de inércia, independentemente de novo despacho. Processo 0006567-06.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Americo Felix da Silva Adv: LUIS CLAUDIO LIMAIntimação da parte autora, através de seu advogado, para comparecer na perícia médica designada para o dia 05/02/2014, às 15:50 horas, a ser realizada em sala reservada no Fórum da Comarca de Nova Andradina - MS, com o Dr.Bruno Henrique Cardoso, perito nomeado nos autos. OBSERVAÇÃO: A parte autora deverá comparecer munida de todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos a fim de facilitar os trabalhos periciais. Processo 0006600-30.2010.8.12.0017 (017.10.006600-0) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Reqte: Zuleide Vargas Adv: STÊNIO FERREIRA PARRON (OAB 205654/SP)Intimação da parte autora da r. sentença prolatada de fls. 133/141: Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Zuleide Vargas e, conseqüentemente, condeno o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a implantar em favor da autora o benefício previdenciário de auxílio-doença, no valor equivalente a um salário mínimo mensal, a partir da data do requerimento administrativo (15/10/2010), devendo Diário da Justiça
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as prestações vencidas no período serem adimplidas em uma única parcela, observando-se que tanto os juros moratórios, quanto a correção monetária, passarão a corresponder aos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, conforme determina o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 com redação dada pela Lei n. 11.960 de 29 de junho de 2009.Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas entre a data da implantação do benefício (15/10/2010) e a data da prolação desta sentença (07/01/2014), o que faço com base na Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, que não obstante contrariar o disposto no art. 20, § 4º (4ª figura), do Código de Processo Civil, a ela me curvo visando à pacificação dos litígios e à uniformidade do Direito. Fica o INSS condenado a pagar ao Perito Médico elaborador da perícia que instruiu o presente feito honorários periciais arbitrados nos autos, devidamente corrigidos e com juros de mora de 1% ao mês a contar da data da entrega do laudo em juízo, ficando consignado que o valor arbitrado é superior ao valor máximo previsto na RES/CFJ nº 541/2007 em razão do grau de especialização do perito, da complexidade do exame e do local de sua realização, conforme permissivo contido no art. 3º, parágrafo único, da referida resolução.Considerando que o réu goza das mesmas prerrogativas da Fazenda Pública conforme reiterada e já indiscutível jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região isento-o do pagamento das custas processuais. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil.Tratando-se de sentença condenatória ilíquida, e tendo em vista o comando contido na Súmula/STJ nº 490, segundo o qual “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas”, decorrido o prazo para recurso voluntário remetam-se os autos à Superior Instância para reexame necessário.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente arquive-se, independentemente de novo despacho. Processo 0006807-92.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Santo Dan - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: JORGE TALMO DE ARAÚJO MORAES (OAB 8896/MS)Intimação da parte na pessoa de seu advogado de que foi designado pericia médica para o dia 14/02/2014, às 9:00 horas, em sala reservada no Fórum de Nova Andradina, devendo a autora comparecer munida de todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos, a fim de facilitar os trabalhos periciais. Ressalto que não será expedido mandado de intimação pessoal da requerente. Processo 0006859-88.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Lídia Maria da Encarnação Sampaio Adv: WILLIANS SIMOES GARBELINIIntimação da parte autora da r. sentença prolatada de fls. 67/70, cujo dispositivo final segue transcrito: Posto isso, julgo improcedente o pedido deduzido na presente ação ordinária ajuizada por Ademilde Josefina Graciero dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS Sem custas, nem honorários.Oportunamente, arquive-se. Processo 0100213-17.2004.8.12.0017 (017.04.100213-6) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: União Federal - Exectdo: AGM Indústria e Comércio de Madeira e Móveis Ltda Adv: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR Adv: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)Intimação das partes da r. sentença de fls. 201: Tendo em vista o pagamento da dívida, conforme noticiado nos autos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia nos autos. Levante-se eventuais penhoras. Custas pela parte executada, exceto se beneficiária da gratuidade processual. Processo 0100312-84.2004.8.12.0017 (017.04.100312-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Gerusa Fereira Hermano e outro Adv: RICARDO BATISTELLI (OAB 009.643/MS)Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da juntada de relatória social de fls. 189/191. Processo 0101655-18.2004.8.12.0017 (017.04.101655-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: José Carlos Castelari Adv: ILSON ROBERTO MORÃO CHERUBIM (OAB 008.251/MS) Adv: ARIELY MORENO (OAB 12983/MS)Intimação da parte autora do r. despacho de fls. 235: Vistos. Defiro o requerimento retro, determinando que a presente execução permaneça suspensa, até que o exequente encontre bens do devedor passíveis de penhora (art. 791, III, CPC). Aguardem os autos, em arquivo provisório, a manifestação do interessado. Às providências. Processo 0101818-95.2004.8.12.0017 (017.04.101818-0) - Execução de Título Executivo Judicial Reqte: Comid Máquinas Ltda. Adv: MARTINHO APARECIDO XAVIER RUAS (OAB 007.029/MS)Intimação das partes das datas designadas para a realização da venda judicial do bem penhorado no feito, sendo a primeira praça dia 05/02/2014 às 13:20 horas e a segunda praça dia 19/02/2014 as 13:20 horas. Fica o exequente intimado para retirar edital para publicação, comprovando as publicações, no prazo legal. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0201134-08.2009.8.12.0017 (017.09.201134-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Exectda: Ana Gomes Ribeiro Bertodi-ME e outros Adv: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS) Adv: CRISTINA CIBELE DE SOUZA SERENZA (OAB 5678/MS) Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/ MS)Intimação da parte autora do r. despacho de fls. 178: Vistos. Defiro o requerimento retro, determinando que a presente execução permaneça suspensa, até que o exequente encontre bens do devedor passíveis de penhora (art. 791, III, CPC). Aguardem os autos, em arquivo provisório, a manifestação do interessado. Às providências. Processo 0201414-76.2009.8.12.0017 (017.09.201414-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: David Rosa Adv: JAIRO MARQUES DE CRISTOIntimação do autor do r. despacho de fls. 131: O fato das empresas indicadas à fl. 107 aparecerem na consulta da Receita Federal como “em atividades”, não demonstra que as mesmas realmente estão. É notório que muitas empresas encerram suas atividades irregularmente, sem as devidas baixas. Não obstante a notoriedade que referidas empresas tenham encerrados suas atividades, porquanto certificou o oficial de justiça à fl. 127, que as mesmas estão desativadas há vários anos, caso o exequente tenha conhecimento de que tais empresas encontram-se em atividade em local diferente daquele indicado nos autos, junte novo endereço para o cumprimento das medidas cabíveis. Processo 0203411-94.2009.8.12.0017 (017.09.203411-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Maria do Carmo Simões Adv: LUCAS NOGUEIRA LEMOS (OAB 11816/MS)Intimação das partes do r. despacho de fls. 105: Defiro o requerimento retro, determinando que a presente execução permaneça suspensa, até que o exequente encontre bens do devedor passíveis de penhora (art. 791, III, CPC). Aguardem os autos, em arquivo provisório, a manifestação do interessado. Processo 0600031-95.2009.8.12.0017 (017.09.600031-3) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil S/A - Reqdo: Edmir Honorato da Silva Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)Intimação da parte autora através de seus advogados via publicação no Diário da Justiça, para, no prazo de 05 dias, apresentar nos autos a notificação da renúncia dos poderes que lhes foram outorgados, a fim de analisar o requerimento de fl. 136. Processo 0600053-56.2009.8.12.0017 (017.09.600053-4) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Diogenes Ribeiro & CIA Ltda ME e outros Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)Intimação da parte autora para que no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa. Processo 0600077-50.2010.8.12.0017 (017.10.600077-9) - Depósito - Medida Cautelar Reqte: Aymore Crédito Financiamento e Investimento S.A - Reqdo: Mauricio Cano dos Santos Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: EDUARDO ALVES MONTEIRO (OAB 11258/MS)Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar cópia do acordo entabulado entre as partes para homologação. Processo 0600128-27.2011.8.12.0017 - Depósito - Busca e Apreensão Reqte: BANCO DO BRASIL S/A Adv: CLAÚDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) Adv: ANDRÉ FRANÇA PESSÔA Adv: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO (OAB 11974/MS)Intimação da parte autora, para que no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono de causa, independente de novo despacho. Processo 0600138-71.2011.8.12.0017 - Depósito - Busca e Apreensão Reqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Reqda: Luciana Soares de Oliveira Adv: CRYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS) Adv: IONEIA ILDA VERONEZE (OAB 10506AM/S) Adv: LARISSA ARAÚJO BRAGA AMORAS (OAB 10923/MS)Intimação das partes da r.sentença prolatada às fls. 102:Vistos, etc... HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, qualificada, ajuizou a presente ação judicial em face de Luciana Soares de Oliveira, também qualificado. A parte autora foi intimada, pessoalmente, a manifestar interesse no prosseguimento do feito promovendo seu andamento, sob pena de extinção, sem julgamento de mérito, conforme detemina o Código de Processo Civil. Entretanto, até o momento a parte autora não se manifestou, evidenciando o desinteresse e abandono da causa, razão pela qual DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, exceto se beneficiária da gratuidade processual. Levante-se eventuais penhoras. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Diário da Justiça
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Processo 0600146-82.2010.8.12.0017 (017.10.600146-5) - Execução Fiscal - Dívida Ativa Autor: Fazenda Nacional - Uniao Federal - Exectdo: AGM Indústria e Comércio de Madeira e Móveis Ltda Adv: WILSON FERNANDES SENA JUNIORIntimação da parte autora da r.decisão de fls. 486/488.Vistos, etc... Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por AGM Indústria e Comércio de Madeira e Móveis Ltda, devidamente qualificado, em face da Fazenda Nacional - União Federal, também devidamente qualificada, no qual alega a prescrição dos créditos tributários oriundos da CDA n. CSMS 200900313 (período de 06/2003 à 03/2005) e parte da CDA n. CSMS 200900310 (período de 04/2005 à 07/2005), bem como a quitação dos créditos exigidos. Intimada a excepta, veio manifestando que não houve o pagamento integral dos créditos exigidos e que não ocorreu a prescrição dos créditos ora discutidos conforme argumentado às fls. 475/484. É o relatório. Decido. O excepiente se equivoca dizendo que os créditos estavam prescritos, no entanto o que ele alegou na exceção de pré-executividade condiz com a decadência dos créditos, prevista no artigo 173 do CTN que representa a perda do direito da Fazenda Federal constituir através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, o vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Mesmo com o equívoco do excepiente não vem ao caso discutir a diferença entre prescrição ou decadência nos termos do Código Tributário Nacional, porquanto os créditos da presente ação tratam-se de créditos de FGTS e estes segundo jurisprudência do STJ não tem natureza jurídica tributária. Nos termos da Súmula nº 210 do STJ “A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em 30 (trinta) anos”, ou seja, o prazo prescrional não é de 5 anos conforme alegado pela parte. Esse é o entendimento do STJ: “Execução FISCAL. FGTS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PRESCRIÇÃO E DECADENCIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 165, XIII. EC N.S 1/69 E 8/77. CTN, ART. 173 E 174. LEIS N.S 3.807/80 (ART. 144), 5.107/66 E 6.830/80 (ART.2., PAR. 9.). DECRETO N. 77.077/76 (ART. 221). DECRETO N. 20.910/32. SUMULAS 107, 108 E 219 TFR. 1. O FGTS NÃO TEM A NATUREZA JURIDICA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, ISTO SIM, COMPATIBILIZANDO-SE COM AQUELAS DE FEIÇÃO SOCIAL, PORTANTO, NÃO ESPELHANDO TRIBUTOS, SUJEITANDO-SE AO PRAZO PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO. ASSIM COMPREENDE-SE MESMO PARA O INTERREGNO ANTERIOR A EC 8/77. 2. PRECEDENTES DO STF E STJ. 3. EMBARGOS ACOLHIDOS”. (EREsp 35124/MG, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/09/1997, DJ 03/11/1997 p. 56205) “RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À Execução. DÉBITOS RELATIVOS AO FGTS. NATUREZA JURÍDICA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRINTENÁRIO. SÚMULA 210/STJ. Consolidou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que os prazos decadencial e prescritivo das ações concernentes ao FGTS são trintenários devido à sua natureza de contribuição social, afastando-se a aplicação das disposições contidas nos arts. 173 e 174 do CTN. A discussão a envolver a alegada prescrição não merece maiores digressões, por cuidar-se de matéria cristalizada na Súmula n. 210 desta Corte, ao consignar que “a ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos”. Insubsistente, pelo exposto, o argumento da ocorrência de prazo decadencial qüinqüenal firmado pelo Tribunal a quo. Recurso especial provido. (REsp 310.338/MG, Rel. Ministro Franciulli Netto, DJ de 18/10/2004)”. Portanto não há o que falar no prazo prescricional do CTN, tendo em vista que o prazo prescricional para cobrança de multas relacionadas ao FGTS esta previsto no art. 23 § 5º, da Lei nº 8.036/90, in verbis: “Art. 23 § 5º O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas regerse-á pelo disposto no Título VII da CLT, respeitando o privilégio do FGTS à prescrição trintenária”. Posto isso, não havendo que se falar em prescrição ou decadência, REJEITO a presente exceção de pré-executividade. Sendo assim, expeça-se mandado de relacionamento de bens que guarnecem o estabelecimento do excepiente, devendo o oficial de justiça, em havendo bens supérfluos e suntuosos, penhorá-los e avaliá-los tantos quantos bastem para o pagamento do débito exequendo. Processo 0600153-74.2010.8.12.0017 (017.10.600153-8) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária Reqte: Jerri Adriane dos Santos - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv: JAIRO MARQUES DE CRISTOIntimação da parte autora do r. despacho de fls. 168: Vistos, etc... Promova o exequente, no prazo de 10 dias, o andamento do feito, requerendo especificamente a prática do ato executivo que entender de direito, sob pena de arquivamento, desde já determinado em caso de inércia, independentemente de novo despacho. Intime-se. Processo 0600174-16.2011.8.12.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Reqdo: Marcio Roberto Matos de Souza Adv: MARIA APARECIDA GONCALVES PIMENTEL (OAB 6000/MS) Adv: LUDIMMILLA C. B. CASTRO E SOUSA (OAB 12147AM/S) Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S)Intimação das partes da r. sentença prolatada de fls. 63: Acolho o pedido de desistência manifestado pela parte autora e, conseqüentemente, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 substituição por fotocópia nos autos. Certifico que foi levantada a restrição de circulação, através do sistema RENAJUD, conforme extrato em anexo.A baixa junto ao SERASA deve ser providenciada por aquele que requisitou a sua inserção.Custas pela parte autora, exceto se beneficiária da gratuidade processual. Arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Processo 0600176-83.2011.8.12.0017 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Reqdo: Danilo Campanha Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) intimação da parte autora para que no prazo de cinco dias, requerer o que de direito Processo 0600208-88.2011.8.12.0017 - Reintegração / Manutenção de Posse - Imissão na Posse Reqte: Banco Finasa S/A Adv: VIVIANE GONÇALVES CAMPOS (OAB 149475/SP) Adv: ELIZETE APARECIDA SCATIGNA (OAB 12439/MS) Adv: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12501AM/S) Adv: ROBERTA D”ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP) Adv: LUDIMMILLA C. B. CASTRO E SOUSA (OAB 12147AM/S) Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS)Intimação da parte autora, através de seu advogado via publicação no Diário da Justiça, para, no prazo de 05 dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa. Processo 0600237-41.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Loana de Almeida - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Intimação das partes, nas pessoas de seus advogados, de que foi designado perícia com o médio ortopedista Omar Ferreira Miguel para o dia 05/02/2014, a partir das 15:30 horas por ordem de chegada, no Hospital Regional de Nova Andradina - setor de ortopedia, situado à Rua Eulenir de Oliveira Lima nº. 71, Bairro Durval Andrade Filho, Nova Andradina-MS, devendo a autora comparecer munida de todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos, a fim de facilitar os trabalhos periciais. Ressalto que não será expedido mandado de intimação pessoal da requerente. Processo 0600285-97.2011.8.12.0017 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Conselho Regional de Contabilidade - CRC- MS Adv: SANDRELENA SANDIM DA SILVA (OAB 10228/MS)Intimação da parte autora do r. despacho de fls. 54: Vistos, etc... Certifico que foi realizada a averbação de registro de penhora do veículo indicado à fl 50, através do sistema RENAJUD, conforme extrato em anexo. Promova o exeqüente, no prazo de 10 dias, o andamento do feito, requerendo especificamente a prática do ato executivo que entender de direito, sob pena de arquivamento, desde já determinado em caso de inércia, independentemente de novo despacho. Intime-se. Processo 0800237-86.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: MARIA IGNÊS MILANI DE MORAES Adv: FRANCO JOSE VIEIRA (OAB 4715/MS)Intimação da parte autora de que foi designado o dia 06/02/2014, às 15:00 horas para oitiva das testemunhas arrolada na comarca de Andirá - Paraná, conforme ofício de fls. 83. Processo 0800286-30.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Weslley Antonio Francisco - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: MONICA GAZAL MUNIZ (OAB 8254/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Intimação das partes nas pessoas de seus advogados de que foi designado pericia médica para o dia 14/02/2014, às 10:00 horas, em sala reservada no Fórum de Nova Andradina, devendo a autora comparecer munida de todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos, a fim de facilitar os trabalhos periciais. Ressalto que não será expedido mandado de intimação pessoal da requerente. Processo 0800602-77.2012.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Francisco Florentino Leite - Reqdo: Seguradora Lider de Consórcios de Seguro DPVAT Adv: MONICA GAZAL MUNIZ (OAB 8254/MS) Adv: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVESIntimação das partes nas pessoas de seus advogados de que foi designado pericia médica para o dia14/02/2014, às 09:40 horas, em sala reservada no Fórum de Nova Andradina, devendo a autora comparecer munida de todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos, a fim de facilitar os trabalhos periciais. Ressalto que não será expedido mandado de intimação pessoal da requerente. Processo 0800707-54.2012.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Marcelo da Silva Ribeiro - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: STÊNIO FERREIRA PARRON (OAB 14754AM/S)Intimação das partes nas Diário da Justiça
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pessoas de seus advogados de que foi designado pericia médica para o dia 14/02/2014, às 11:00 horas, em sala reservada no Fórum de Nova Andradina, devendo a autora comparecer munida de todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos, a fim de facilitar os trabalhos periciais. Ressalto que não será expedido mandado de intimação pessoal do requerente. Processo 0800905-91.2012.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Solange da Silva Paixão Adv: LUIS CLAUDIO LIMA Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias manifestar sobre o AR de fls. 83, com informação: “Mudou-se” Processo 0801215-63.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Neide Bortoloto de Brito Krein Adv: STÊNIO FERREIRA PARRON (OAB 14754AM/S)Intimação da parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial juntado às fls. 74/79. Processo 0801268-78.2012.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Maria Eluiza de Oliveira Adv: WILLIANS SIMOES GARBELINIIntimação da parte autora, na pessoa de seu advogado de que foi designado pericia médica para o dia 14/02/2014, às 10:40 horas, em sala reservada no Fórum de Nova Andradina, devendo a autora comparecer munida de todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos, a fim de facilitar os trabalhos periciais. Ressalto que não será expedido mandado de intimação pessoal da requerente. Processo 0801350-12.2012.8.12.0017 - Cumprimento de sentença Despejo para Uso Próprio Reqte: Rui Rubim Cunha Adv: MÁRIO SÉRGIO ROSA (OAB 1456A/MS) Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias manifestar sobre o AR de fls. 72, com informação: “Mudou-se” Processo 0801717-02.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Emerson Leonardo Ferreira da Silva Adv: VERA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 8135A/MS) Intimação da parte autora para que no prazoa de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial de fls. 136/142. Processo 0801936-15.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 16126AM/S) Intimação da parte autora para impugnação à contestação, no prazo de 10 dias. Processo 0802492-51.2012.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Acidentária Reqte: Eliezer Lopes Araujo Adv: JORGE TALMO DE ARAÚJO MORAES (OAB 8896/MS) Intimação da parte autora para manifestar sobre a petição e documentos de fls. 102/109, no prazo de 05 dias. Processo 0802502-61.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: STÊNIO FERREIRA PARRON (OAB 14754AM/S) Intimação da parte autora para no prazo de 10 dias apresentar impugnação à contestação. Processo 0803029-13.2013.8.12.0017 - Ação Civil Pública - Piso Salarial Reqte: SIMTED - Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Nova Andradina - Reqdo: MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA Adv: RONALDO DE SOUZA FRANCO (OAB 11637/MS) Intimação da parte autora para no prazo de 10 dias apresentar impugnação à contestação. Processo 0803175-88.2012.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exeqte: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DO CONE SUL Adv: LUCAS NOGUEIRA LEMOS (OAB 11816/MS)Intimação do autor para manifestar sobre a devolução da Carta Precatória de fls. 34-54, bem como requerer o que de direito. Processo 0803212-81.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: ANDRE RICARDO NASCIMENTO SILVESTRE - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: ISABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Intimação da parte requerida do r. despacho de fls. 111. Processo 0803993-06.2013.8.12.0017 - Procedimento Sumário Concessão Reqte: José Edmundo Adv: RICARDO BATISTELLI (OAB 9643/MS) Intimação da parte autora para no prazo de 10 dias apresentar impugnação à contestação. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0804010-42.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Reqte: Egerciane Freire de Salles Adv: JOHANATANN GILL DE ARAÚJO Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias manifestar sobre o AR negativo, com informação: Mudou-se. Processo 0804067-60.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Restabelecimento Reqte: Antonio Gomes da Silva Adv: MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS (OAB 5916/MS) Intimação da parte autora para no prazo de 10 dias apresentar impugnação à contestação. Processo 0804075-37.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Acidentária Reqte: José Carlos Simplicio Adv: STÊNIO FERREIRA PARRON (OAB 14754AM/S) Intimação da parte autora para no prazo de 10 dias apresentar impugnação à contestação. Processo 0804179-29.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Vicente Ramos de Morais Adv: STÊNIO FERREIRA PARRON (OAB 14754AM/S) Intimação da parte autora para no prazo de 10 dias apresentar impugnação à contestação. Processo 0804239-02.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Maria Eduarda Pereira Silva Adv: ARIELY MORENO (OAB 12983/MS) Adv: ILSON CHERUBIM (OAB 8251/MS) Intimação da parte autora para impugnação à contestação, no prazo de 10 dias. Processo 0804247-76.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP) Intimação da parte autora para impugnação à contestação, no prazo de 10 dias. Processo 0804256-38.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: José Bento Barbosa Junior - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: ALEXANDRE FRANCA PESSOAIntimação das partes para, no prazo de 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Processo 0804282-36.2013.8.12.0017 - Mandado de Segurança - Abuso de Poder Imptdo: Roberto Hashioka Soler Adv: ANDRESSA PEREIRA CLEMENTEIntimação da parte impetrante para manifestar sobre as informações prestadas as fls. 53/170, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0804313-56.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP) Intimação da parte autora para no prazo de 10 dias apresentar impugnação à contestação. Processo 0804319-63.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Nadir Gonçalves da Silva Pontes Adv: STÊNIO FERREIRA PARRON (OAB 14754AM/S) Intimação da parte autora para impugnação à contestação, no prazo de 10 dias. Processo 0804322-18.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco do Brasil S/A Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias manifestar sobre os AR’s de fls. 55/56. Processo 0804335-17.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Henrique dos Santos Galindo e outro Adv: CLEONICE COSTA FARIAS SANTOS (OAB 6142B/MS)Intimação da parte autora para no prazo de 10 dias apresentar impugnação à contestação de fls. 44/101, bem como informar o atual endereço do Requerido Luan Carlos dos Santos Fereirra, tendo em vista o AR negativo de fls. 103. Processo 0804337-84.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Acidentária Reqte: LUCIANA SILVA JORGE Adv: STÊNIO FERREIRA PARRON (OAB 14754AM/S) Intimação da parte autora para no prazo de 10 dias apresentar impugnação à contestação. Diário da Justiça
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Processo 0804338-69.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco do Brasil S/A Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Adv: HANDERSON RENATO DEDUCH (OAB 11488/MS) Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias manifestar sobre o AR’s negativos de fls. 36, 37 e 38. Processo 0804343-91.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - AuxílioReclusão (Art. 80) Reqte: Rayssa Rodrigues de Lima Adv: JOHANATANN GILL DE ARAÚJO Intimação da parte autora para impugnação à contestação, no prazo de 10 dias. Processo 0804366-37.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Lourdes Diosti de Oliveira Adv: FABIANO ANTUNES GARCIA (OAB 15312/MS) Intimação da parte autora para impugnação à contestação, no prazo de 10 dias. Processo 0804387-13.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Rubens Soares de Souza Adv: JOCIANE LIMA (OAB 10070/MS) Intimação da parte autora para no prazo de 10 dias apresentar impugnação à contestação. Processo 0804441-76.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Lucilene da Costa Bezerra - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: ALEXANDRE FRANCA PESSOA Adv: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Processo 0804553-45.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: SILVERIO DA SILVA OLIVEIRA Adv: MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS (OAB 5916/MS) Intimação da parte autora para impugnação à contestação, no prazo de 10 dias. Processo 0804589-87.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv: JEAN JUNIOR NUNES (OAB 14082/MS) Intimação da parte autora para no prazo de 10 dias apresentar impugnação à contestação. Processo 0804595-94.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Acidentária Reqte: Roseli Maria de Oliveira Leite Adv: STÊNIO FERREIRA PARRON (OAB 14754AM/S) Intimação da parte autora para impugnação à contestação, no prazo de 10 dias. Processo 0804602-86.2013.8.12.0017 - Imissão na Posse - Imissão Reqte: André Pereira de Souza e outro - Reqdo: Renato José Ribeiro dos Santos e outro Adv: KHALID SAMI RODRIGUES IBRAHIM (OAB 7633/MS) Adv: ROGER CHRISTIAN DE LIMA RUIZIntimação das partes para, no prazo de 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Processo 0804624-47.2013.8.12.0017 - Exibição - Liminar Reqdo: BANCO BRADESCO S/A Adv: JAIRO MARQUES DE CRISTO Intimação da parte autora para impugnação à contestação, no prazo de 10 dias. Processo 0804638-31.2013.8.12.0017 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA - Impugdo: Luciano Veiga Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ (OAB 6611/MS) Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias manifestar sobre a petição e documentos de fls. 52/72.
Vara Criminal Juiz(A) de Direito Jacqueline Machado RELAÇÃO Nº 0004/2014 Processo 0001616-95.2013.8.12.0017 - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Samuel de Souza Adv: IVAN ROBERTO (OAB 2451B/MS) Intimação do Dr. Advogado para manifestação, conforme termo de assentada de fls. 67, pelo prazo de dois dias. Processo 0001973-46.2011.8.12.0017 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora Autor: Ministério Público Estadual - Réu: José Clarindo Capucci Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: MAURO BORGES VERÍSSIMO (OAB 169684/SP) intimação do advogado do réu para oferta de alegações finais, sob forma de memoriais, pelo prazo de lei. Processo 0003292-78.2013.8.12.0017 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Gerson Felizardo da Silva Adv: IVAN ROBERTO (OAB 2451B/MS)Intimação do advogado da Defesa da decisão de fl. 106: “defiro o pedido de pág. 101-2, porque comprovado o motivo alegado (p.102), a fim de determinar a escolta ao preso para a consulta médica agendada para as 07:00 horas do dia 17/01/2014 e para perícia junto ao INSS para as 10:20 horas do dia 04/02/2014.” Processo 0004396-08.2013.8.12.0017 - Carta Precatória - Intimação Réu: José Teodoro da Silva Neto e outro Adv: JOSÉ ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/SP) Adv: PEDRO HENRIQUE SOTERRONI (OAB 274171/SP)Intimação dos Drs. Advogados acerca da devolução da carta precatória, pois a testemunha não foi encontrada, conforme despacho de fls. 23. Processo 0004403-97.2013.8.12.0017 - Carta Precatória - Intimação Réu: Mauro Geraldi - Rubens Fabiano Valentin - José Antonio da Cruz - Celio Ferreira dos Santos - Alessandro Marcelo de Oliveira - Geraldo Alves Tardim Adv: PEDRO CASSIANO BELLENTANE (OAB 135484/SP) Adv: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP) Adv: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP) Adv: BRUNO CAMPOS MAGALHÃES (OAB 273992/SP) Adv: MÁRIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP)Intimação do r. despacho de fls. 43...Designo a data de 07 de abril de 2014, às 13:10 horas, para realização do ato deprecado.Providências necessárias.... Processo 0010808-73.2008.8.12.0002 - Execução da Pena - Crimes do Sistema Nacional de Armas Réu: Claudineis da Silva Flor Adv: CHRISTOVAM MARTINS RUIZ (OAB 7147/MS)Intimação do advogado da defesa da decisão de fl. 256: “O sentenciado, em regime semiaberto (p.241 e 242), requereu autorização para realizar trabalho no período considerado como noturno e de dia de folga pela Portaria 001/2013 (p. 251). O parquet manifestou-se favorável (p. 254-5). Decido. Deixo de deferir o pedido, porque em desacordo com o art. 4° da Portaria do juízo, visto que não especificado e comprovado a natureza da atividade desenvolvida, isto é, se condizente com sua condição de reeducando, e os efetivos horários que estará de serviços, isto é, horário de entrada e de saída do estabelecimento.” Processo 0200734-91.2009.8.12.0017 (017.09.200734-8) - Execução da Pena - Do Sistema Nacional de Armas Réu: Gilmar de Andrade Alves Adv: CHRISTOVAM MARTINS RUIZ (OAB 7147/MS)Initmação para manifestação a cerca do cálculo de pena de fls.201/204....regime aberto- atingiu o benefício em 26.11.2013 e livramento condicional- atinge o benefício em 12.02.2015.......
Paranaíba Vara Criminal Juiz(A) de Direito Cássio Roberto dos Santos RELAÇÃO Nº 0020/2014 Processo 0100584-65.2010.8.12.0018 (018.10.100584-6) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Contra o Patrimônio Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Julio Gonçalves dos Santos Adv: DALADIER AGI (OAB 464/MS) Foi designado audiência pendente para o o dia 26/02/2014 às 14h15min. *** RELAÇÃO Nº 0021/2014 Processo 0003574-21.2010.8.12.0018 (018.10.003574-1) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estelionato Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Joziane Machado da Silva Adv: RILKER DUTRA DE OLIVEIRA Adv: DENISE CORREA DA COSTA MACHADO BEZERRA (OAB 10170/MS) Adv: MURIEL AMARAL JACOB (OAB 13364/MS) Adv: GISELI MARQUES BIANCHINI Adv: ESTEFÂNIA NAIARA DA SILVA LINO (OAB 13622BM/S) Foi designado o dia 24/02/2014 às 15h30min para audiência de Instrução e Julgamento. *** RELAÇÃO Nº 0022/2014 Processo 0004089-85.2012.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Réu: Carmelito Pereira do Nascimento Adv: FIDELCINO FERREIRA DE MORAES Adv: MARIA LURDES CARDOSO (OAB 6222B/MS) Adv: CHRISTIANO FRANCISCO DA SILVA VITAGLIANO (OAB 9334/ MS)Determino a condução coercitiva das testemunhas ausentes. Designo o dia 18 de fevereiro de 2014 para oitiva das testemunhas. Intimem-se. Processo 0004373-59.2013.8.12.0018 - Carta Precatória - Oitiva Réu: Marcos Antônio Branco Adv: EMERSON GUERRA CARVALHO Diário da Justiça
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Adv: EDSON GUERRA DE CARVALHO (OAB 15700/MS)Fica a defesa intimada da audiência de instrução designada para o dia 25/02/2014 às 16:00 horas, com o objetivo de oitiva de testemunha. Processo 0800023-58.2014.8.12.0018 - Mandado de Segurança - Liminar Reqte: Hadassa Santana Cunha Adv: MARIA APARECIDA GONCALVES PIMENTEL (OAB 6000/MS) Adv: ALCIONE APARECIDA ALMEIDA ANDRADEDiante do exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis desta Comarca, devendo o feito ser redistribuído, a fim de que sejam tomadas as medidas que se entender cabíveis. Às providências necessárias. Processo 0801569-85.2013.8.12.0018 - Cautelar Inominada - Liberação de Veículo Apreendido Reqte: Mayara Carolina de Jesus Oliveira Adv: TARCISIO JORGE SILVA ALMEIDA (OAB 15630/MS) Adv: FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI (OAB 16880/MS)Neste contexto, acolho o parecer ministerial e indefiro o presente pedido de restituição contido na exordial, nos termos do art. 118, do Código de Processo Penal. *** RELAÇÃO Nº 0023/2014 Processo 0003928-41.2013.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Adriano Luiz da Silva e outro Adv: ANA RITA FAUSTINO DE F. DUARTEFoi designado neste Juízo o dia 25/02/2014 às 13hs para audiência de Instrução e Julgamento. Fica a defesa também intimada da expedição da carta precatória para a comarca de Campo Grande-MS, deprecando o interrogatório do acusado Diego Pereira Alves e para a comarca de Inocência-MS, inquirição da testemunha W.R.C.
Ponta Porã 1ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Adriano da Rosa Bastos RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0801645-09.2013.8.12.0019 - Cumprimento de sentença Dissolução Reqte: Tatiana Christiane Peixoto Ale - Reqdo: G. E. P. Adv: ANDRÉ LUIZ ORUÊ ANDRADE Adv: JOÃO BATISTA SANDRI (OAB 12300/MS) Intime-se o requerido, para, em dez dias, manifestar-se sobre a proposta de fl. 111/112.
3ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Liliana de Oliveira Monteiro RELAÇÃO Nº 0004/2014 Processo 0000191-95.2011.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS) Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Processo 0000500-58.2007.8.12.0019 (019.07.000500-0) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação Reqte: Nelson Jonas Ponce Dutra - Reqda: Jane Maria Radeke Linck - Roque Jose Linck Adv: ELTON JACO LANG (OAB 5291/MS) Adv: ROSELI ALVES TORRES (OAB 5734/MS)Intimação das partes acerca da perícia designada para dia 20/02/2014, às 16 horas, no escritório da empresa VCP - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia, localizada à rua Treze de Maio, nº 2500, sala 1307, 13º andar, Centro, na cidade de Campo Grande-MS, devendo os representantes legais comunicar os seus clientes e eventuais assistentes técnicos da data e do horário da perícia, não sendo necessária a presença das partes no escritório do perito. Processo 0000586-29.2007.8.12.0019/01 (019.07.000586-7/00001) Cumprimento de sentença Exeqte: RBT Rota Brasil Transportes Adv: LUIZ ALEXANDRE GONCALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS)Intimação do autor, na pessoa de seus advogados, de que a carta precatória expedida nos autos, foi encaminhada ao juízo deprecado de Campo Grande, via SCDPA, devendo acompanhar a sua distribuição, recolhendo inclusive eventuais emolumentos necessários para o seu cumprimento diretamente naquele juízo. Processo 0000603-60.2010.8.12.0019 (019.10.000603-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Priscila Quintano Adv: ALESSANDRO DONIZETE QUINTANO (OAB 10324/MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se acerca da petição juntada aos autos às fls. 542. Processo 0001098-07.2010.8.12.0019 (019.10.001098-7) - Procedimento Sumário Reqte: Cogo & Amaral Ltda - Reqdo: Jeova Souza da Silva (Koc Pitt Calçados) e outro Adv: ADRIANA DA MOTTA (OAB 6023/MS) Adv: SANDRO PISSINI ESPINDOLA Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Adv: ROSE LUCE LINO DE LIMA CAVAGNA (OAB 101259/SP)Intimação do requerido, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se acerca da petição apresentada pelo requerente juntada aos autos às fls. 303. Processo 0002351-64.2009.8.12.0019 (019.09.002351-8) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento ilícito Reqte: Eduardo Villa Real Júnior - Reqda: Elizete Colla Adv: CELSO ROBERTO VILLAS BÔAS DE OLIVEIRA LEITE (OAB 4605B/MS) Adv: WILSON LUIS LEITE (OAB 226314/SP) Adv: ALEX FOSSA (OAB 236693/SP) Adv: AIESKA CARDOSO FONSECA (OAB 10902/MS)Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para, em cinco dias, manifestar-se acerca do alegado pelo requerido às f. 169/170, bem como acerca da carta precatóreia vinda do juízo deprecado juntada às f. 172/186. Processo 0002424-17.2001.8.12.0019 (019.01.002424-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Supermercado Bom Gosto Ltda - Exectda: Ana Maria de Cordoue Adv: ALVARO VITAL DE OLIVEIRA FILHO Adv: PAULA ALEXSANDRA CONSALTER ALMEIDA (OAB 8734/MS) Adv: EDUARDO ESGAIB CAMPOS (OAB 3555/MS) Adv: LYSIAN CAROLINA VALDES (OAB 7750/MS)Intimação das partes, na pessoa de seus respectivos advogados, acerca da r.sentença prolatada: “Tendo em vista o pagamento da dívida noticiado pelo credor - f. 128 -, nos termos da combinação dos arts. 794, I, e 795, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Outrossim, desentranhe-se os títulos em favor da devedora mediante cópia e recibo. Custas pelo executado. Se existente(s), libere-se a(s) constrição(ões). P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.” Processo 0003000-58.2011.8.12.0019 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Arveni Maria Zahler - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS) Adv: GUILHERME ANTONIO BATISTOTI Adv: WANDERLEY COELHO DE SOUZAIntimação da parte requerida, na pessoa de seus advogados, para ciência e manifestação conforme despacho/decisão que segue: “Outrossim, diante da indicação de saldo de crédito (f. 145/146), defiro o pedido de intimação da parte vencida, até porque em consonância com o atual entendimento do STJ. Com efeito, intime-se o requerido, através de seu procurador, via imprensa oficial, para que no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC, promova o adimplemento complementar de sua condenação, observando-se a saldo de crédito apontado pela demandante. Ressalvem, todavia, que eventual insurgência quanto aos cálculos apresentados pelo demandante deverá ser debatido em procedimento próprio e oportuno, deflagrado, obviamente após a fase de cumprimento de sentença, nos termos do §1º do art. 475-J. Oportunamente, caso decorrido o prazo sem manifestação do requerido, cientifique-se o demandante e, se solvidas as custas, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo estabelecido no art. 475-J, §5º do CPC. Por fim, com o adimplemento das custas, arquivem-se.” Processo 0003403-76.2001.8.12.0019/01 (019.01.003403-8/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Delmar do Nascimento - Exectdo: Banco Fiat S/A Adv: NERY SA E SILVA DE AZAMBUJA (OAB 2950/MS) Adv: LISSANDRO MIGUEL DE CAMPOS DUARTE (OAB 9829/MS) Adv: ESPÓLIO DE MARIA JOSE VILELA LINS (OAB 5257/MS) Adv: EDMAR SOKEN Adv: CARLOS ALEXANDRE BORDAO (OAB 10385/MS) Adv: WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA JR (OAB 4088/MS) Adv: LUCIANA CÁSSIA DE AZAMBUJA (OAB 7600/MS) Adv: TELMO VERÃO FARIAS (OAB 11968/MS)Intimação das partes, na pessoa de seu procuradores, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem-se acerca da certidão cartorária de cujo teor: Certifico e dou fé que, tendo em vista o disposto na Ordem de Serviço nº 01/2013 expedida pela Dra. Liliana de Oliveira Monteiro, cópia em anexo, verificou-se que a subconta nº 121952 vinculada a este feito encontra-se com saldo positivo de R$ 4,03 (Quatro reais e três centavos) contados até a data de 21.08.2013, valor esse proveniente do depósito realizado nos autos, razão pela qual procedi ao desarquivamento do feito para proceder à intimação do depositante de tal valor para requerer o que entender de direito. Processo 0005643-57.2009.8.12.0019 (019.09.005643-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais Reqte: V. de A. S. Adv: MARKO EDGARD VALDEZ (OAB 8804/MS) Adv: TATIANA PICCA ALVES (OAB 12427/MS)Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para, em cinco dias, retirar o mandado de registro de nascimento que encontra-se na contracapa dos autos. Diário da Justiça
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Processo 0007674-79.2011.8.12.0019 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Aurílio Sobreira Dutra - Reqdo: Municipio de Ponta Pora Adv: LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS (OAB 11576/MS) Adv: ANA PAULA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 13538/MS) Adv: JACQUES CARDOSO DA CRUZIntimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, para ciência acerca da seguinte decisão/despacho: “Baixo os autos em diligência para determinar que o demandante, no prazo de dez dias, apresente integra das cópia das eventuais perícias/laudos que se submeteu junto ao INSS por ocasião da concessão do benefício previdenciário da renda mensal vitalícia, bem como daquela realizada na via judicial no autos do Proc. nº 200860020046817, que tramitou na justiça federal.” Processo 0007960-57.2011.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Rural Exeqte: Sucessores de Candido Diogo Silbva Souza - Invtante: Olan Garcia de Souza Reqte: Sucessores de Candido Diogo da Silva, Ariadne Molas de Souza e outros - Exectdo: Banco do Brasil S/A Adv: PATRÍCIA ZANINI BEGOSSO (OAB 14775AM/S) Adv: VANILTON BARBOSA LOPES (OAB 6771/MS) Adv: CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA (OAB 9128/MS) Adv: MARCELO DORÁCIO MENDES (OAB 136709/SP) Adv: JOB DE OLIVEIRA BRANDAO (OAB 6763B/MS) Adv: MARCELO PONCE CARVALHO (OAB 11443/MS) Adv: MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP) Intimação das partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para ciência acerca da r.sentença prolatada: “ISSO POSTO, desacolho as preliminares e a prejudicial de mérito, e julgo procedente o pedido, para (a) determinar que a parte demandada, para os fins do contratos de financiamento rural anunciado na inicial, observando a data de vigência do título, adote, para o mês de março de 1990, em substituição ao índice de 84,32%, o índice de 41,28%, anulando-se o débito representado na cédula rural em discussão somente relativo à diferença de percentual cobrada a maior; bem como para condena-la a devolver à parte demandante os valores pagos a maior, de forma simples, relativamente ao contrato vigente em março de 1990, corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, a contar da efetiva cobrança indevida, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 e 406 do Código Civil c. c. Art. 161, § único do Código Tributário Nacional). Condeno o demandado ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigidos pelo IGPM/FGV a partir da data do arbitramento, com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza repetitiva da matéria e o tempo de tramitação do feito. Publique-se. Registrese. Intime-se. Oportunamente, Arquivem-se.” Processo 0008800-04.2010.8.12.0019 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Alexandre Alberto Szpaki Parra - Exectda: OI S/A Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: LUIZ ALEXANDRE GONCALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS)Intimação das partes, na pessoa dos seus respectivos advogados, acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para, querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. Processo 0030406-79.1996.8.12.0019 (019.96.030406-9) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil S.a. - Exectdo: Alfredo Lemos Abdala Adv: JAIR FERREIRA DA COSTA (OAB 103243/MG) Adv: ANDRE LUIZ BORGES NETO (OAB 5788/MS) Adv: ALFREDO CANDIDO SANTOS FERREIRA (OAB 1782A/MS) Adv: ELLEN CLEA STORT FERREIRA CERVIERI (OAB 6812/MS) Adv: JOSE CORREIA (OAB 3950/MS) Adv: CARLOS ALFREDO STORT FERREIRA (OAB 5159/MS)Intimação das partes, na pessoa de seus procuradores, para em cinco dias manifestarem-se acerca do Ofício nº 643.01.5993/2013 vindo do TJ/MS. Processo 0100825-75.2006.8.12.0019 (019.06.100825-5) - Cumprimento de Sentença em Monitória Exeqte: Dulce Maria Silveira Manosso e outros Adv: LISSANDRO MIGUEL DE CAMPOS DUARTE (OAB 9829/MS)Intimação do autor acerca da r. sentença prolatada:Os exequente anunciam que a transação celebrada com o devedor restou cumprida, pelo que requerem a extinção do feito (f. 146). Posto isto, com espeque na combinação dos arts. 794, II, e 795, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Havendo restrição, libere-se. Custas conforme o acordado. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. Processo 0202866-52.2008.8.12.0019 (019.08.202866-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. Adv: CRISTINA CIBELE DE SOUZA SERENZA (OAB 5678/MS) Adv: ANDRÉ FRANÇA PESSÔA Adv: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 22225/MG) Adv: SILCA MENDES MIRO BABO (OAB 76079/MG) Adv: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 27495AG/O) Adv: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP) Adv: MARIELLY DAYANE QUINTAES MACHADO DE SIMONE (OAB 17367/ MS)Intimação do exequente e do 3º interessado, Banco GMAC, na pessoa de seus respectivos advogados, acerca da r.decisão de fls. 235, bem como quanto à retirada da restrição no veículo indicado: “Os documentos apresentados pelo terceiro interessado, evidenciam que um dos veículos com anotação de restrição via RENAJUD nesta execução, já foi objeto de busca e apreensão em favor do credor fiduciário. Com efeito, defiro o pedido de f. 222/227, autorizando a imediata liberação da anotação implementada via RENAJUD no tocante ao veículo placas HSZ 0704. Cumpra-se e da presente determinação dê-se ciência ao credor desta execução. Outrossim, à vista do pedido de f. 220, expeça-se mandado para penhora e avaliação da motocicleta indicada, já que o segundo veículo, como dito, foi objeto de apreensão em favor de seu credor fiduciário.” Processo 0600195-20.2010.8.12.0019 (019.10.600195-5) - Depósito Propriedade Fiduciária Reqte: Banco GMAC S/A - Reqdo: Marco Antonio Luiz Matoso Adv: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN Intimação do autor, na pessoa de seus advogados, acerca da r.sentença prolatada: “homologo a desistência da ação - f. 105 - para os fins do art. 158, parágrafo único, Código de Processo Civil. Em conseqüência, com fundamento no art. 267, VIII, do mesmo códex, julgo extinto o processo. Custas pelo desistente (CPC, art 26). Levante-se, outrossim, perante o RENAJUD eventual restrição efetivada por determinação deste juízo. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.” Processo 0800005-68.2013.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Reqda: Karla Fernanda Soares Adv: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG)Intimação do autor, na pessoa de seus advogados, acerca da r.sentença prolatada: “homologo a desistência da ação - f. 57/58 - para os fins do art. 158, parágrafo único, Código de Processo Civil. Em conseqüência, com fundamento no art. 267, VIII, do mesmo códex, julgo extinto o processo. Custas pelo desistente (CPC, art 26). Levante-se, outrossim, perante o RENAJUD eventual restrição efetivada por determinação deste juízo. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.” Processo 0800013-11.2014.8.12.0019 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: Deley Orlando Rodrigues da Silva e outro Adv: REGIANE CRISTINA DA FONSECA (OAB 8370/MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, para ciência e manifestação conforme despacho/decisão que segue: “ISSO POSTO, pelas razões expostas indefiro a antecipação de tutela. Defiro, contudo, apesar da contratação de advogado particular pelos requerentes, os benefícios da assistência judiciária, o que faço com fincas no art. 4º da LAJ, mormente porque nos termos do art. 8º da mesma lex o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, se verificada a “inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão”. Outrossim, apesar da situação fática apresentada comportar o processamento do feito pelo rito sumário, mas considerando que a tramitação da causa pela via eletrônica permite a supressão da audiência conciliatória sem comprometer a celeridade, ante a agilização do processamento, aliado ao fato de que na espécie, por se tratar de ação indenizatória envolvendo pedidos ressarcitórios de grande vulto, imprimo ao feito o rito ordinário, até porque a pauta de audiência deste juízo encontra-se sobrecarregada. Com efeito, proceda-se a respectiva retificação na autuação do feito quanto a alteração do rito e cite-se o réu como pedido, mas observadas as cautelas do art. 285 do CPC. Apresentada resposta, e existindo arguição de preliminar ou documentos vindos com ela, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art. 327 c/c 398). Oportunamente, intimem-se as partes para que especifiquem se pretendem a produção de outras provas, além da constantes nos autos, declinando a necessidade de sua realização, sob pena de indeferimento. Intime-se” Processo 0800013-16.2011.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural de Ponta Porã e Região - Sicredi Fronteira Adv: EDSON TAVARES CALIXTO (OAB 10681/MS) Adv: ANDRÉ VICENTIN FERREIRA (OAB 11146BM/S)Intimação do autor, na pessoa de seus procuradores, para ciência acerca da devolução da carta precatória expedida a Goioerê-PR, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias, ficando ainda cientificado de que, nada havendo no prazo, o processo será arquivado. Processo 0800039-09.2014.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas Reqte: Arnaldo Soares Reis - Reqdo: EMBRACON Administradora de Consórcio Ltda Adv: LUCIANA ANDRÉIA AMARAL CHAVES (OAB 17044/MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, para ciência acerca da seguinte decisão: “Destarte, rejeito o pleito da assistência judiciária e determino que o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento do preparo devido, Diário da Justiça
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sob pena de cancelamento da distribuição, e consequente extinção do feito (art. 257, do CPC).” Processo 0800054-75.2014.8.12.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar Reqte: Banco Itaucard S/A - Reqdo: Cristian Eduardo Benites Duarte Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S)Intimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, para ciência acerca da r.sentença prolatada: “Isso posto, determino a extinção do feito com base no art. 267, IV do Código de Processo Civil. Condeno o demandante no pagamento das custas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios, considerando que a relação processual não foi angularizada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e oportunamente Arquivem-se.” Processo 0800095-76.2013.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Cooperativa Agroindustrial Lar Adv: IGNIS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 12415/PR)Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para, em 05 (cinco) dias, complementar a diligência do oficial de justiça, observando a kilometragem (170 km faltantes para o 1º mandado e 260 km pra o 2º mandado, por tratar-se de fazenda) a recolher, a ser paga através do portal e-saj, com vinculação do pagamento ao número dos autos, sendo dispensada a apresentação da guia original em carório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº4.359/13. Processo 0800123-78.2012.8.12.0019 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: ARTEMAR MENDONÇA PEREIRA e outro - Embargdo: Banco do Brasil S/A Adv: SANDRO PISSINI ESPINDOLA Adv: FABRÍCIO FRANCO MARQUES (OAB 10807/MS) Adv: PÉRICLES SOARES FILHO Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)Intimação das partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para ciência acerca da r.sentença prolatada: “ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido do embargante para determinar a revisão da relação contratual mantida entre as partes, com relação a Cédula de Crédito Rural de n° 40/01872-5: 1. declarar a nulidade da cláusula que prevê a cobrança da comissão de permanência, admitindo-se, em caso de mora, a cobrança exclusiva da a correção monetária pelo índice do IGPM, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao ano; 2. manter os demais critérios dos contratos. Por fim, diante da sucumbência recíproca dos litigantes, nos termos do art. 21 do CPC, condeno-lhes no pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para o demandante e 50% para o demandado e no pagamento de honorários advocatícios, cuja verba fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados pelo IGPM/FGV desde o arbitramento, a ser suportada pelas partes em favor dos procuradores de seu adverso, tudo com base no art. 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil, considerando o trabalho, o tempo exigido e a complexibilidade da causa, ficando, entretanto, autorizada a compensação da verba a teor da Súmula 3 1 do STJ. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, Arquivem-se” Processo 0800128-37.2011.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Antonio Hartmann - Reqdo: Horst Peças e Implementos Agricolas Ltda e outro Adv: FABRÍCIO FRANCO MARQUES (OAB 10807/MS) Adv: GILBERTO FLAVIO MONARIN (OAB 23029/PR)Intimação das partes, na pessoa de seus procuradores, para no prazo de 5 (cinco) dias especificarem se pretendem a produção de outras provas, além das constantes nos autos. Processo 0800147-43.2011.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Julio Cezar Portilho Ramires - Reqda: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)Intimação da parte requerida, na pessoa de seus advogados, para ciência acerca da r.sentença prolatada: “ISSO POSTO, julgo procedente o pedido para confirmar a tutela antecipatória, garantindo o direito do demandante ao fornecimento do serviço de abastecimento de água potável na sua residência, sob pena de pagamento de multa, como fixado na decisão de f. 31/33. Condeno a demandada, ainda, no pagamento das custas e no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), que deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV à partir da data da prolação desta sentença, com base no art. 20, § 4º, considerando a complexidade da causa, o tempo, e o trabalho realizado pelo procurador do demandante. Publique-se. Registre-se. Intime-se” Processo 0800200-53.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Elizeu Silva de Godoi Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação de f. 71/95. Processo 0800250-50.2011.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv: NÁDIA CARVALHO ARAÚJO HILLESHEIN Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S)Intimação do autor, na pessoa de Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 seus advogados, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas promover o andamento do feito sob pena de extinção (art. 267, §1º do CPC). Processo 0800261-45.2012.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Antonia da Silva Rodrigues - Reqdo: Magsul - Escola e Faculdades Adv: JOSE OSCAR PIMENTEL MANGEON FILHO (OAB 9621/MS) Adv: FERNANDO JOSE BARAUNA RECALDE (OAB 10493/MS) Adv: RAPHAEL MODESTO CARVALHO ROJAS (OAB 12012/MS) Adv: MODESTO LUIS ROJAS SOTO (OAB 2185/MS)Intimação das partes, na pessoa de seus respectivos advogados, acerca do seguinte despacho: “Em face do que dispõe o art. 331, § 3º do CPC, evidenciando-se que pelas circunstâncias não há possibilidade de conciliação, sendo as partes legítimas, devidamente representadas nos autos e não havendo questões processuais pendentes, dou o feito por saneado, e em complemento da prova documental produzida, defiro a produção de prova oral, excluído o depoimento pessoal dos litigantes, por falta de utilidade, pois, pelo contido na inicial e na defesa, não retratarão mais do que estas já noticiam. Fixo como pontos controvertidos a prova da conduta culposa, do nexo e dos danos. Designo audiência de instrução para o dia 24 de abril de 2014, às 13horas e 15minutos. Intime-se as partes e as testemunhas arroladas tempestivamente (art. 407 do CPC).” Processo 0800401-45.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Haras Ponta Porã Exportação Importação e Comércio Ltda-EPP - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: RODRIGO VALADAO GRANADOS (OAB 5776E/MS)Intimação da parte requerida, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se acerca da petição apresentada pela parte autrao, juntada aos autos às fls. 117. Processo 0800526-47.2012.8.12.0019 - Procedimento Ordinário Pagamento em Consignação Reqte: Elizabete Silva de Souza - Reqdo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Ponta Porã e Região - Sicredi Fronteira MS Adv: CARLOS ALFREDO STORT FERREIRA (OAB 5159/MS) Adv: OSCAR LUIS OLIVEIRA (OAB 5588/MS) Adv: ÉLLEN CLEA STORT FERREIRA (OAB 6812/MS) Adv: VALTER APOLINARIO DE PAIVA (OAB 6734A/MS) Adv: ALFREDO CANDIDO SANTOS FERREIRA (OAB 1782A/MS)Intimação das partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para ciência acerca da r.sentença prolatada: “ISSO POSTO, julgo procedente em parte o pedido da demandante para determinar a revisão da relação contratual mantida entre as partes desde a data de assinatura da avença, objeto da presente ação, para, com relação à Cédula de Crédito Bancário n° B10231798-2: 1 - declarar a nulidade da cláusula que prevê a cobrança da CDI como fator de correção (clausulas denominadas “Encargos e Encargos Moratórios), estabelecendo a sua substituição pelo índice do IGPM, tanto para o período da normalidade como de eventual mora; 2 - afastar a caracterização da mora; 3 - manter os demais critérios estabelecidos nos contratos. Outrossim, apurado o pagamento indevido, condeno o demandado a restituir os valores cobrados a maior de forma simples, acrescido de correção monetária da data da cobrança com base no IGPM- FGV e juros de mora de 1% (um por cento ao mês (art. 405 e 406 do Código Civil c. c. Art. 161, parágrafo único do CTN), a partir da citação. Por fim, não obstante o não reconhecimento da inexistência do efeito liberatório dos valores depositados, autorizo que, oportunamente e a critério das partes, sejam abatidas de eventual saldo da dívida. Ante a sucumbência recíproca condeno as partes a pagar as custas processuais, na proporção de 60% para o demandante e 40% para o demandado, e ainda a pagar os honorários advocatícios do patrono (s) de seu adverso, que fixo em R$ 4.500,00 (um mil e quinhentos reais) em favor do procurador do demandante e em R$ 3.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor do procurador do demandado, ambas as verbas corrigidas pelo IGPM/FGV desde o arbitramento, tudo com base no art. 21 e art. 20, § 3º do Código de Processo Civil, considerando o trabalho, o tempo exigido e a complexibilidade da causa, autorizada a compensação da verba, a teor da Súmula 306 do STJ. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, Arquivem-se.” Processo 0800651-78.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Rogério Guerrieri - Reqdo: ENERSUL Adv: WANDERLEY COELHO DE SOUZA Adv: FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS) Adv: DOUGLAS MANGINI GARCIA (OAB 13533/MS) Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS) Adv: LUIZ ALEXANDRE GONCALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS)Intimação das partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para ciência acerca da seguinte decisão: “Para realização da prova pericial nomeio Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia, independentemente de compromisso, o qual deverá ser cientificando (se possível via email) da nomeação feita, bem como para apresentar proposta de honorários em cinco dias, cientificando-lhe, porém, que a causa tramita sob o pálio da justiça gratuita e que, portanto, seus honorários serão adimplidos ao final. Confiro às partes, igual prazo (CPC, art. 421, § 1º, I e II) para indicarem assistentes técnicos e formular quesitos. Da proposta, dê-se ciências as partes. Após, tornem a contactar com o perito, inclusive para tomar Diário da Justiça
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conhecimento dos quesitos e para indicar a data e o local onde se realizará a prova. Confiro o prazo de trinta dias para apresentação do laudo, após a realização do ato. Por fim, determino que se proceda à intimação do Estado a fim de que se manifeste sobre a proposta de honorários a ser apresentada pelo expert, tendo em vista que, na eventual sucumbência da parte demandante, suportará o pagamento dos honorários, uma vez que está amparada pelo benefício da AJG, já esclarecendo que eventual impugnação ao valor será definida em momento processual oportuno, bem como definindo que se pretender a substituição do perito por profissional vinculado ao quadro de servidores do Estado, deverá declinar os indicados no prazo máximo de dez dias.” Processo 0800709-81.2013.8.12.0019 - Mandado de Segurança - Prova de Títulos Imptte: Sidnei José Fernandes - Imptdo: Prefeitura Municipal de Laguna Carapã e outro Adv: ALISIE POCKEL MARQUES Adv: FRANCISCO LIMA DE SOUSA JUNIOR (OAB 14033/MS)Intimação das partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para ciência acerca da r.sentença prolatada: “ISSO POSTO, com fundamento no artigo 1º, da Lei 12.016/09, julgo procedente o pedido inicial e concedo a segurança para determinar que a autoridade coatora reintegre o impetrante no cargo de professor de matemática, nível III, no Município de Laguna Carapã/MS, para o qual foi aprovada no concurso público n° 001.2/2011, com o pagamento da respectiva contraprestação. Cientifique-se a autoridade coatora do teor desta decisão. Deixo de condenar o Município no pagamento das custas, em face do que dispõe o art. 7º da Lei Estadual 1936/98. Incabível a condenação em honorários, nos termos das Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ. Sentença sujeita ao Reexame Necessário conforme preceitua o parágrafo único do art. 14, § 1º da Lei n° 12.016/2009. Portanto, com ou sem recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as homenagens deste Juízo. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.” Processo 0800713-21.2013.8.12.0019 - Embargos à Execução - Mútuo Embargte: José Carlos Corazza e outros - Embargdo: Cooperativa Agroindustrial Lar Adv: GUILHERME MICHEL BARBOZA SLEDER (OAB 60665/PR) Adv: MARCOS PAULO MANTOAN MARCUSSU (OAB 60677/PR) Adv: ROSANGELA CRISTINA BARBOSA SLEDER (OAB 36441/PR) Adv: IGNIS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 14401AM/S)Intimação das partes, na pessoa de seus procuradores, para no prazo de 5 (cinco) dias especificarem se pretendem a produção de outras provas, além das constantes nos autos. Processo 0800715-88.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Sirlei de Fátima da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: ISABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ (OAB 6611/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: RAFAEL WILMAR DAURIA MARTINS RIBEIRO (OAB 15463/MS)Intimação da seguradora requerida, na pessoa de seus advogados, para em quinze dias recolherem as custas finais pendentes no processo no valor de R$ 656,64, sob pena de inscrição na dívida ativa, ressalvando que a guia para pagamento poderá ser retirada diretamente do portal do TJMS, na seção custas judiciais. Processo 0800733-12.2013.8.12.0019 - Notificação - Compra e Venda Reqte: Ivo de Lima e outro Adv: PAULO ROBERTO MASSETTIIntimação do autor, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, observando a quilometragem e o número de atos a serem realizados, a ser paga através do portal do e-saj, com vinculação do pagamento ao número dos autos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual n. 4.359/13. Processo 0800776-46.2013.8.12.0019 - Consignação em Pagamento Capitalização / Anatocismo Reqte: Luiza Milena Soto Lima - Reqda: Banco Itaucard S/A Adv: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP) Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, para ciência acerca da seguinte decisão: “Baixo os autos em diligência e determino que o demandado exiba o contrato original a a ser revisado em cinco dias, consoante postulou a parte demandante já na inicial, uma vez que aquele acostado aos autos trata-se de um “Aditamento”, sob pena de aplicação do contido no art. 359 do CPC.” Processo 0800781-39.2011.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Oraldo Cabreira Boeira - Reqdo: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Adv: ARIANE MONTEIRO BARCELLOS (OAB 14989/MS) Adv: JOSELAINE ZATORRE Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: JACENIRA MARIANO (OAB 7556/MS)Intimação das partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para ciência acerca do despacho/decisão que segue: “Indefiro o pedido de f. 208/209, pois as medidas necessárias para baixa de eventual gravame e transferência do salvado em favor da seguradora, é ônus que lhe compete. Ademais, as próprias cláusulas do acordo que firmou Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 com o demandante, estabeleceram que as tratativas para transferência do salvado ficaria a seu cargo e que isso se daria na via extrajudicial. Intime-se e inexistindo custas, arquivem-se.” Processo 0800800-45.2011.8.12.0019 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Banco Itaucard S/A - Embargdo: Joel Josimar Calixto Adv: TITO LÍVIO F. DA SILVA NETO (OAB 11338/MS) Adv: LAURA KAROLINE SILVA MELO (OAB 11306/MS) Adv: TANIA SARA DE OLIVEIRA ALVES Adv: MARCELO BRUN BUCKER (OAB 6167B/MS)Intimação das partes, na pessoa de seus procuradores, para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se acerca da petição apresentada pelo perito nomeado nos autos. Processo 0801126-34.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Reqte: JC Mendonça e Cia Ltda. Adv: SAULO TARSO PRACONI (OAB 13259/MS) Intimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, para ciência acerca da r.sentença prolatada nos autos: “POSTO ISSO, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, com fincas na combinação dos arts. 267, I, 295, III, e 598, todos do CPC. Custas pelo exeqüente. Sem imposição de honorários, por falta de resistência. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.” Processo 0801183-52.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Márcia Cristiane Alves Dias - Reqdo: SERASA S.A. Adv: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS) Adv: ANALI NEVES COSTA (OAB 14198/MS) Adv: JOAO ROBERTO GIACOMINI (OAB 5800B/MS)Intimação das Partes, na pessoa de seus Procuradores, acerca da seguinte sentença: “ (...) ISSO POSTO, julgo procedente o pedido para condenar a demandada no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incidindo correção monetária pelo índice do IGPM-FGV, desde a data do arbitramento (súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da ocorrência do evento danoso, tudo por aplicação da súmula 54 do STJ c/c com os arts. 406 do CC e art. 161 § 1º do CTN. Condeno a demandada no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 12% sobre a condenação, com base no art. 20, § 3º e 21, § único, ambos do Código de Processo Civil, considerando o trabalho, o tempo exigido e a complexibilidade da causa. Publique-se. Registre-se. Iintime-se. Oportunamente, solvidas eventuais custas, arquivem-se.” Processo 0801186-75.2011.8.12.0019 - Procedimento Sumário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Jacira Fernandes Ribas da Silva - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: LUIZ ALEXANDRE GONCALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS) Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS) Adv: GUILHERME ANTONIO BATISTOTIIntimação das partes, na pessoa de seus Procuradores, acerca do seguinte despacho: “ Tendo em vista as razões expostas pelo perito às f. 149/150, acerca valor do seus honorários, bem como levando em conta que o requerido não apresentou elementos plausíveis a confirmar que o valor pretendido é elevado, indefiro o pedido veiculado às f. 155/156. Para tanto, intime-se o requerido para recolher a verba pericial em 15 (quinze) dias sob pena de vir a ser penalizada na forma do art. 14 do CPC, destacando que é seu o ônus do pagamento, como já decidido às f. 137. Após, instale-se a perícia. Intimem-se. Às providências.” Processo 0801390-51.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Reqte: Roberto Merida Aspetti - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: TÂNIA SARA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 9883/MS) Adv: HIPÓLITO SARACHO BICA (OAB 16648/MS)REPUBLICAR POR INCORRETO: Intimação do requerente, na pessoa de seus advogados, para em quinze dias recolher as custas finais que lhe cabem (100 % - cem por cento) no valor de R$ 291,84, sob pena de inscrição na dívida ativa, ressalvando que a guia para pagamento poderá ser retirada diretamente do portal do TJMS, na seção custas judiciais. Processo 0801474-86.2012.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Élio Barbosa - Reqdo: Banco Fibra S/A e outro Adv: LUCIANA ANDRÉIA AMARAL CHAVES (OAB 17044/MS) Adv: EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP) Adv: JANETE FACIONI BONACINA (OAB 11144BM/S) Adv: LEILA MARIA MENDES SILVA (OAB 11984/MS) Adv: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 13613AM/S) Adv: EDILAINE APARECIDA CHIAPPO (OAB 212139/SP) Adv: LUDIMMILLA CRISTINA BRASILEIRA DE CASTRO (OAB 12147/MS) Adv: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 13878AM/S)Intimação das partes, na pessoa de seus procuradores, para no prazo de 5 (cinco) dias manifestarem-se acerca da petição apresentada pelo perito nomeado nos autos. Intima-se ainda acerca do item V- DOCUMENTAÇÃO: na qual o perito infora que a análise documentoscópica deve ser realizada no documento origina, pois, na maioria das vezes em que as análises são realizadas através de cópias, podem tornar-se inconclusíveis. Diário da Justiça
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Processo 0801556-83.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: Evaldo Fernandes - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca da contestação apresentada. Processo 0801726-55.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Carmen Catarina Vilhalba Arias - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A Adv: RAÍSSA GONÇALVES ANDRADE Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca da contestação apresentada. Processo 0801939-61.2013.8.12.0019 - Execução Contra a Fazenda Pública - Citação Exeqte: Duraid Yassin - Exectdo: Prefeitura Municipal de Ponta Pora Adv: JOSÉ CARLOS BRESCIANIIntimação do autor, na pessoa de seus advogados, para, 05 (cinco) dias, recolher diligência do oficial de justiça para cumprimento de mandado, observando a quantidade de atos a serem cumpridos (01 ato), devendo o respectivo valor ser pago através do portal e-SAJ, com vinculação do pagamento ao número dos autos, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/2013, observando ainda a desnecessidade de apresentação da via original em cartório, bastando o peticionamento eletrônico. Processo 0801959-86.2012.8.12.0019 - Mandado de Segurança Escolaridade Imptte: Tiago dos Santos Vagula - Imptdo: Município de Laguna Carapã - Oscar Luis Pereira Brandão - RepreLeg: Oscar Luis Pereira Brandão Adv: LUIS HENRIQUE DE AGUIAR LIMA PEREIRA (OAB 8501/MS) Adv: PEDRO GOMES ROCHA (OAB 4933/MS) Adv: MARCIA MARIA RODRIGUES RANGEL (OAB 10370/MS)Intimação das partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para ciência acerca da seguinte decisão: “POSTO ISSO, nos termos do art. 267, VI, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Cientifique-se a autoridade coatora do teor desta decisão. Deixo de condenar o Município no pagamento das custas, em face do que dispõe o art. 24, I do Regimento de custas. Incabível a condenação em honorários, nos termos das Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ. P. R. I. e observadas as cautelas de estilo Arquivem-se.” Processo 0801972-51.2013.8.12.0019 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Luiz Roberto Lemos Abdala - Exectdo: CREDIVAL PARTICIPAÇÕES ADMINISTRAÇÕES E ASSESSORIA Ltda Adv: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGOS (OAB 2680/MT)Intimação do executado, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 dias promova o adimplimento voluntário da condenação, conforme determinação de fls. 48/49. Intima-se ainda acerca da petição apresentada pelo requerente às fls. 51/57. Processo 0801988-05.2013.8.12.0019 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: Alex Geovane de Souza e outros - Exectdo: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Adv: ALESSANDRO MAGNO LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 10548/ MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se acerca da petição apresentada pela parte requerida, juntada aos autos às fls. 145/154. Processo 0802017-55.2013.8.12.0019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: OI S/A - OI S/A - Exectdo: OI S/A - OI S/A Adv: LUCIO ANDRÉ DE ALMEIDA (OAB 13286/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)Intimação do impugnante, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 5(dias) manifestar-se acerca da petição apresentada às fls. 48/50. Processo 0802115-40.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Geni Chimenes dos Santos - Reqdo: ATIVOS S/A COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSA Adv: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS)Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação de f. 50/60. Processo 0802160-44.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqdo: Avon Cosméticos Ltda Adv: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca da contestação apresentada. Processo 0802230-95.2012.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Waleska de Lima Machado - Reqdo: Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros Adv: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS) Adv: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF)Intimação das Partes, na pessoa de seus Procuradores, acerca da seguinte sentença: “ (...) ISSO POSTO, julgo procedente o pedido para declarar a inexistência de vinculo jurídico entre Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 as partes, referente aos contratos de nº 634309442, no valor de R$ 1.577,79 (mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos) e 10426040, no valor de R$ 1.091,41 (mil e noventa e um reais e quarenta e um centavos), bem como condenar o demandado no pagamento de indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos, correspondentes a R$ 6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais), incidindo correção monetária pelo índice do IGPM-FGV desde a data do arbitramento (súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da ocorrência do evento danoso, no caso em 17/01/2011, tudo por aplicação da súmula 54 do STJ c/c com os arts. 406 do CC e art. 161 § 1º do CTN. Condeno-o, ainda, no pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios que fixo em 12% sobre a condenação, com base no art. 20, § 3º do Código de Processo Civil, considerando a complexibilidade da causa, o tempo e o trabalho desenvolvido pelo procurador da parte adversa. Outrossim, considerando que esta decisão esta sujeita a outro grau de jurisdição, com base no art. 273, § 4º do CPC, bem como considerando que pedido da autora foi reconhecido nesta decisão e, portanto, doravante há perigo de concretizar-se prejuízo irreparável, concedo a tutela antecipada para fins de determinar que o demandado em relação ao(s) contrato(s) ora em discussão, exclua o registro, do nome da demandante dos cadastros de restrição de crédito, no prazo de 5(cinco) dias úteis, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com base no art. 461, § 4º do Código de Processo Civil, limitada, entretanto, desde logo, a R$ 7.000,00 (sete mil reais), dada a natureza da causa, ressalvado eventual modificação, consoante possibilita o § 6º do mencionado art. 461 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.” Processo 0802272-47.2012.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: ANA LÍDIA O. DE OLIVEIRA (OAB 9278/MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, para ciência acerca da r.sentença prolatada: “Em conseqüência, com fundamento no art. 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, condenando a parte requerente ao pagamento das custas processuais. Outrossim, de imediato, diante da extinção feito, promova-se o levantamento da restrição efetivada nos autos junto ao RENAJUD. P.R.I. e, observadas as cautelas legais, arquivem-se.” Processo 0802310-25.2013.8.12.0019 - Monitória - Cheque Reqte: JOÃO GILBERTO FERREIRA - Reqda: Silvana Tamanho Adv: CHARLES POVEDAIntimação do autor, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, observando a quilometragem (156 km, R$ 135,72) e o número de atos (R$ 43,41) totalizando R$ 179,13, a serem realizados, a ser paga através do portal do e-saj, com vinculação do pagamento ao número dos autos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual n. 4.359/13. Processo 0802358-81.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Joana Lúcia Farias Bambil - Reqdo: SERASA S.A. Adv: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS) Adv: MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI (OAB 104430/SP) Adv: ANALI NEVES COSTA (OAB 14198/MS) Adv: MARCELO LEMOS MENDESIntimação das partes, na pessoa de seus procuradores, para no prazo de 5 (cinco) dias especificarem se pretendem a produção de outras provas, além das constantes nos autos. Processo 0802426-65.2012.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: José Orlando Ramires - Reqdo: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados Adv: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS) Adv: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 15316AM/S)Intimação das Partes, na pessoa de seus Procuradores, acerca da seguinte sentença: “ (...) ISSO POSTO, julgo procedente o pedido para declarar a inexistência de vinculo jurídico entre as partes, bem como condenar a demandada no pagamento de indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos, correspondentes a R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais), incidindo correção monetária pelo índice do IGPM-FGV desde a data do arbitramento (súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da ocorrência do evento danoso, no caso em 17/11/2011, tudo por aplicação da súmula 54 do STJ c/c com os arts. 406 do CC e art. 161 § 1º do CTN. Condeno a demandada no pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios que fixo em 12% sobre o valor da condenação, o que faço com base no art. 20, § 3º do CPC, levando em conta a complexibilidade da causa, o tempo e o trabalho desenvolvido pelo procurador da parte adversa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.” Processo 0802554-51.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: LIONEL GONZALEZ MONTEIRO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ (OAB 6611/MS)Intimação das partes, na pessoa de seus procuradores, para no prazo de 5 (cinco) dias especificarem se pretendem a produção de outras provas, além das constantes nos autos. Diário da Justiça
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Processo 0802582-19.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Seguro Autora: Emilia Espinosa Leite - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ (OAB 6611/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: ISABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/ MS)Intimação das partes, na pessoa de seus procuradores, para no prazo de 5 (cinco) dias especificarem se pretendem a produção de outras provas, além das constantes nos autos. Processo 0802623-83.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Juliana Gonzales de Oliveira - Reqdo: Losango Promoções de Vendas Ltda Adv: GLAUCIA SILVA LEITE (OAB 4586B/MS) Adv: GILSON FREIRE DA SILVA (OAB 5489/MS) Adv: EDILSON TOSHIO NAKAO (OAB 9821/MS) Adv: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS) Adv: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)Intimação das partes, na pessoa de seus procuradores, para no prazo de 5 (cinco) dias especificarem se pretendem a produção de outras provas, além das constantes nos autos. Processo 0802819-53.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Salete Vedana Caceres Colman Adv: MARY CRISTIANE BOLLER BARBOSA (OAB 1491/AC)Intimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, para ciência e manifestação conforme despacho/decisão que segue: “Embora não se utilize da melhor técnica, pelo teor da inicial, detecta-se que a parte autora objetiva desconstituir a alienação de bens imóveis que eram pertencentes ao seu cônjuge - atualmente falecido -. Com efeito, intime-se-lhe para que em dez dias, emenda sua inicial, regularizando o pólo passivo da lide, incluindo dele a atual proprietária dos bens alienados, sob risco de extinção.” Processo 0803031-74.2013.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A Adv: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637AM/S)Intimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, para em cinco dias, manifestar-se acerca da purgação da mora efetivada pelo requerido - fls. 59/61. Processo 0803245-65.2013.8.12.0019 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Elias Marques Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, para ciência acerca da seguinte decisão: “Apesar da situação fática apresentada comportar o processamento do feito pelo rito sumário, mas considerando que a tramitação da causa pela via eletrônica permite a supressão da audiência conciliatória sem comprometer a celeridade, ante a agilização do processamento, aliado ao fato de que na espécie, por se tratar de ação de cobrança relativa ao Seguro DPVAT, as seguradoras requeridas, costumeiramente, não vem entabulando acordo, senão depois do julgamento da ação, imprimo ao feito o rito ordinário, até porque a pauta de audiência deste juízo encontra-se sobrecarregada. Com efeito, proceda-se a respectiva retificação na autuação do feito quanto a alteração do rito e procedida a intimação da parte autora, cite-se o réu como pedido, mas observadas as cautelas do art. 285 do CPC. (...) Por fim, apesar da contratação de advogado particular pela parte requerente, com fincas no art. 4º da LAJ, defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária, mormente porque nos termos do art. 8º da mesma lex o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, se verificada a “inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão”.” Processo 0803251-72.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Reqdo: Alberto Mancini Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA (OAB 6641B/MS)Intimação do autor, na pessoa de seus advogados, para, 05 (cinco) dias, recolher diligência do oficial de justiça para cumprimento de mandado, observando a quantidade de atos a serem cumpridos (01 ato) e a quilometragem (115 km), devendo o respectivo valor ser pago através do portal e-SAJ, com vinculação do pagamento ao número dos autos, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/2013, observando ainda a desnecessidade de apresentação da via original em cartório, bastando o peticionamento eletrônico. Processo 0803272-82.2012.8.12.0019 - Embargos à Arrematação Nulidade Embargte: Valdomiro Cordeiro - Embargda: Elis Regina de Souza Vilamaior Adv: JOSINETT MARIA BENITES MARTINELLE (OAB 10572/MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, acerca do r despacho prolatado: O pedido de gratuidade já restou indeferido nos autos. Assim, quanto ao sucumbente Valdomiro Cordeiro, prossiga-se com a devida inscrição em dívida ativa. já em relação a Dominga Marques Cordeiro, desentranhe-se o Mandado para nova tratativa de sua intimação. Às providências. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0803288-36.2012.8.12.0019 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Nimia Eloisa Franco da Frota - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: FABRÍCIO FRANCO MARQUES (OAB 10807/MS) Adv: JOAO AUGUSTO FRANCO (OAB 2826/MS) Adv: CARLA FERREIRA BRANDÃO (OAB 14017/MS)Intimação das partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para ciência acerca do despacho/ decisão que segue: “Com efeito, sendo as partes legítimas e estando representada nos autos, no havendo nulidades processuais pendentes, determino a realização de prova pericial. Fixo como pontos controvertidos a prova das apontadas irregularidades na aferição do consumo do relógio medidor e a prova das alegadas cobranças excessivas pelo serviço prestado. Para realização da prova pericial nomeio Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia, independentemente de compromisso, o qual deverá ser cientificando (se possível via email) da nomeação feita, bem como para apresentar proposta de honorários em cinco dias, cientificando-o de que, por ser a parte requerente beneficiária da justiça gratuita e a perícia ter sido determinada de ofício, seus honorários serão adimplidos ao final. Confiro às partes, igual prazo (CPC, art. 421, § 1º, I e II) para indicarem assistentes técnicos e formular quesitos. Com a resposta do expert se aceito o encargo, cientifiquem-se as partes, e tornem a intimar o perito para tomar conhecimento dos quesitos eventualmente apresentados e para indicar a data e o local onde se realizará a prova. Confiro o prazo de trinta dias para apresentação do laudo, após a realização do ato. Intimem-se as partes, outrossim, de que seus assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de dez dias após a apresentação do laudo (CPC, art. 433, parágrafo único). Por fim, determino que se proceda à intimação do Estado a fim de que se manifeste sobre a proposta de honorários a ser apresentada pelo expert, tendo em vista que, na eventual sucumbência da parte demandante, suportará o pagamento dos honorários, uma vez que está amparada pelo benefício da AJG, já esclarecendo que eventual impugnação ao valor será definida em momento processual oportuno, bem como definindo que se pretender a substituição do perito por profissional vinculado ao quadro de servidores do Estado, deverá declinar os indicados no prazo máximo de dez dias.” Processo 0803448-27.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Sebastião Eraldo Rocha Fernandes e outros Adv: PAULO ANDRÉ DOBRE (OAB 15701/MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, para ciência e manifestação conforme despacho/decisão que segue: “Conforme já dito na decisão de f. 35, a teor do art. 268 do CPC, sem a prova do recolhimento das custas do feito extinto, a inicial do pedido aqui reiterado não será despachada. Com efeito, concedo derradeira oportunidade para que a parte autora dê cumprimento ao que lhe fora determinado, em cinco dias, sob risco de extinção.” Processo 0803538-35.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Bernardo Aparecido Escobar - Reqdo: Losango Promocoes de Vendas Ltda. Adv: PIETRA ANDRÉA GRION (OAB 9375/MS)Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação de f. 29/70. Processo 0803683-91.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: TEREZA MARTINS GUTIERREZ Adv: JACQUES CARDOSO DA CRUZ Adv: ANA PAULA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 13538/MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, para ciência acerca da seguinte decisão: “Posto isso, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, não obstante os seus argumentos. Intime-se e sem prejuízo, cite-se como pedido, observadas as cautelas de estilo (CPC, art. 285). Apresentada as respostas, e existindo arguição de preliminar ou documentos vindos com ela, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art. 327 c/c 398). Oportunamente, intimem-se as partes para que especifiquem se pretendem a produção de outras provas, além da constantes nos autos, declinando a necessidade de sua realização, sob pena de indeferimento.” Processo 0803724-58.2013.8.12.0019 - Procedimento Sumário - Liminar Autor: Orlindo Ribas Godim Junior Adv: JULIANA ARANDA E SILVA KOEHLER (OAB 14080/MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, para ciência acerca da seguinte decisão: “ISSO POSTO, pelas razões expostas, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada. Defiro, entretanto, o benefício da assistência judiciária gratuita postulada. Intime-se e após, cite-se o requerido, observadas as cautelas de estilo (CPC, art. 188). Para tanto, expeça-se o respectivo mandado. Apresentada resposta, e existindo arguição de preliminar ou documentos vindos com ela, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art. 327 c/c 398). Oportunamente, intimem-se as partes para que especifiquem se pretendem a produção de outras provas, além da constantes nos autos, declinando a necessidade de sua realização, sob pena de indeferimento.” Diário da Justiça
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Processo 0803780-91.2013.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão Reqte: Banco PSA Finance Brasil S/A Adv: FERNANDO CÉSAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS) Intimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, para ciência acerca da r.sentença prolatada:”homologo a desistência da ação - f. 41 - para os fins do art. 158, parágrafo único, Código de Processo Civil. Em conseqüência, com fundamento no art. 267, VIII, do mesmo códex, julgo extinto o processo. Custas pelo desistente (CPC, art 26). Levante-se, outrossim, perante o RENAJUD eventual restrição efetivada por determinação deste juízo. Indefiro, entrementes, o pedido de expedição de ofício ao SERASA, porquanto eventual restrição, se existente, não se deu no interesse deste juízo. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.” Processo 0803791-23.2013.8.12.0019 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal Reqte: Aristela de Almeida Almada Adv: PATRICK LINARES DA COSTA (OAB 12564/MS) Adv: LAURA KAROLINE SILVA MELO (OAB 11306/MS)Intimação odo autor, na pessoa de seu procurador, acerca do seguinte despacho: “vistos. I- Com fulcro no art. 1.109 do CPC e no art. 46, § 3º da Lei 6.015/73 designo o dia 11 de fevereiro de 2013 às 16:30 para oitiva da requerente e colheita da prova oral. II- Cientifique-se o Oficial de Justiça que no momento do cumprimento do mandado deverá proceder as seguintes diligências, consignado-as na certidão: 1) confirmação junto aos vizinhos quanto ao domicílio da requerente, inclusive tempo que reside; 2) coleta de possíveis informações a respeito do local de nascimento da requerente; 3) Se há indícios de que a requerente não nasceu no Brasil; 4) informar a requerente que poderá apresentar em juízo documentos originais (se possuir) ou qualquer outra prova documental, ainda que indiciária, apta a demonstrar a sua nacionalidade. III- Intime-se o requerente, seu procurador, as testemunhas eventualmente arroladas e o Representante do Ministério Público. IV- Com fincas no art. 4º da LAJ, concedo os benefícios da justiça gratuita”. Processo 0803838-31.2012.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Processo 0803897-82.2013.8.12.0019 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Milciades Rodrigues Adv: RAÍSSA GONÇALVES ANDRADEIntimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, para ciência acerca da seguinte decisão: “Apesar da situação fática apresentada comportar o processamento do feito pelo rito sumário, mas considerando que a tramitação da causa pela via eletrônica permite a supressão da audiência conciliatória sem comprometer a celeridade, ante a agilização do processamento, aliado ao fato de que na espécie, por se tratar de ação de cobrança relativa ao Seguro DPVAT, as seguradoras requeridas, costumeiramente, não vem entabulando acordo, senão depois do julgamento da ação, imprimo ao feito o rito ordinário, até porque a pauta de audiência deste juízo encontra-se sobrecarregada. Com efeito, proceda-se a respectiva retificação na autuação do feito quanto a alteração do rito e procedida a intimação da parte autora, cite-se o réu como pedido, mas observadas as cautelas do art. 285 do CPC. (...) Por fim, apesar da contratação de advogado particular pela parte requerente, com fincas no art. 4º da LAJ, defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária, mormente porque nos termos do art. 8º da mesma lex o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, se verificada a “inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.” Processo 0803903-89.2013.8.12.0019 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Maria Enilda Felicio da Silva Adv: MÔNICA BAIOTTO FERREIRA (OAB 16169/MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, para ciência acerca da seguinte decisão: “Apesar da situação fática apresentada comportar o processamento do feito pelo rito sumário, mas considerando que a tramitação da causa pela via eletrônica permite a supressão da audiência conciliatória sem comprometer a celeridade, ante a agilização do processamento, aliado ao fato de que na espécie, por se tratar de ação de cobrança relativa ao Seguro DPVAT, as seguradoras requeridas, costumeiramente, não vem entabulando acordo, senão depois do julgamento da ação, imprimo ao feito o rito ordinário, até porque a pauta de audiência deste juízo encontra-se sobrecarregada. Com efeito, proceda-se a respectiva retificação na autuação do feito quanto a alteração do rito e procedida a intimação da parte autora, cite-se o réu como pedido, mas observadas as cautelas do art. 285 do CPC. (...) Por fim, apesar da contratação de advogado particular pela parte requerente, com fincas no art. 4º da LAJ, defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária, mormente porque nos termos do art. 8º da mesma lex o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, se verificada a “inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.” Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0803906-44.2013.8.12.0019 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Silvano dos Santos Delgado Adv: MÔNICA BAIOTTO FERREIRA (OAB 16169/MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, para ciência acerca da seguinte decisão: “Apesar da situação fática apresentada comportar o processamento do feito pelo rito sumário, mas considerando que a tramitação da causa pela via eletrônica permite a supressão da audiência conciliatória sem comprometer a celeridade, ante a agilização do processamento, aliado ao fato de que na espécie, por se tratar de ação de cobrança relativa ao Seguro DPVAT, as seguradoras requeridas, costumeiramente, não vem entabulando acordo, senão depois do julgamento da ação, imprimo ao feito o rito ordinário, até porque a pauta de audiência deste juízo encontra-se sobrecarregada. Com efeito, proceda-se a respectiva retificação na autuação do feito quanto a alteração do rito e procedida a intimação da parte autora, cite-se o réu como pedido, mas observadas as cautelas do art. 285 do CPC. (...) Por fim, apesar da contratação de advogado particular pela parte requerente, com fincas no art. 4º da LAJ, defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária, mormente porque nos termos do art. 8º da mesma lex o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, se verificada a “inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.” Processo 0804011-55.2012.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Gilson Oliveira Ferreira - Reqdo: SERASA S.A. Adv: JOAO ROBERTO GIACOMINI (OAB 5800B/MS) Adv: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS)Intimação das Partes, na pessoa de seus Procuradores, acerca da seguinte sentença: “ ISSO POSTO, julgo improcedente o pedido inicial, condenando a parte requerente no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), levando-se em conta o art. 20, § 4º do CPC. Entrementes, suspendo, pois, a exigibilidade do pagamento imposto ao requerente, a teor do art. 12 da Lei 1060/50. P. R. I., Oportunamente, arquivem-se.” Processo 0804025-39.2012.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Maurício Elie Tebcharani - Reqdo: Município de Ponta Porã Adv: PAOLA AZAMBUJA MARCONDESIntimação do autor, na pessoa de seus advogados, para ciência acerca do inteiro teor do despacho de fls. 178 disponível na pasta digital, bem como para, no prazo de dez dias, impugnar os documentos juntados com a contestação. Processo 0804039-23.2012.8.12.0019 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: SINUTRE EXCELÊNCIA EM NUTRIÇÃO ANIMAL Ltda EPP e outros - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: JACQUES CARDOSO DA CRUZ Adv: LUIZ AUGUSTO DOIMO DE OLIVEIRA (OAB 11694/MS) Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KAMOUCHE (OAB 9398/MS) Adv: CLÁUDIO GONZAGA ALVES (OAB 14461/MS)Intimação das partes, na pessoa de seus procuradores, para no prazo de 5 (cinco) dias especificarem se pretendem a produção de outras provas, além das constantes nos autos. Processo 0804182-75.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Maria Inez de Lima - Reqdo: Losango Promoções de Vendas Ltda Adv: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS)Intimação do autor, na pessoa de seus advogados, acerca da seguinte decisão: “Posto isso, indefiro, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, não obstante os seus argumentos. Intime-se. Após, cite-se como pedido, observadas as cautelas de estilo (CPC, art. 285). Apresentada resposta, e existindo arguição de preliminar ou documentos vindos com ela, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art. 327 c/c 398). Oportunamente, intimem-se as partes para que especifiquem se pretendem a produção de outras provas, além da constantes nos autos, declinando a necessidade de sua realização, sob pena de indeferimento. Por fim, e embora a demandante tenha procedido a contratação de advogado particular, com fincas no art. 4º da LAJ, concedo os benefícios da justiça gratuita. Às providências.” Processo 0804222-57.2013.8.12.0019 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Luis Carlos Freita França - Reqdo: Sociedade Comercial e Importadora Hermes s/a Adv: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS)Intimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, para ciência acerca da seguinte decisão: “Posto isso, indefiro, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, não obstante os seus argumentos. Intime-se e sem prejuízo, cite-se como pedido, observadas as cautelas de estilo (CPC, art. 285). Apresentada resposta, e existindo arguição de preliminar ou documentos vindos com ela, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art. 327 c/c 398). Oportunamente, intimem-se as partes para que especifiquem se pretendem a produção de outras provas, além da constantes nos autos, declinando a necessidade de sua realização, sob pena de indeferimento. Por fim, e embora o demandante tenha procedido a contratação de advogado particular, com fincas no art. 4º da LAJ, concedo os benefícios da justiça gratuita.” Diário da Justiça
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Vara Criminal Juiz(A) de Direito Eguiliell Ricardo da Silva RELAÇÃO Nº 0028/2014 Processo 0800008-86.2014.8.12.0019 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Receptação Reqte: Paulo Roberto Martinelli Porto Adv: ARLINDO PERERIA DA SILVA FILHO (OAB 9303/MS)Intimação do Patrono do Réu acerca da decisão de fls. 42/44: “ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por PAULO ROBERTO MARTINELLI PORTO, mantendo, assim, a segregação cautelar para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.” *** RELAÇÃO Nº 0029/2014 Processo 0101198-72.2007.8.12.0019 (019.07.101198-4) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica (art. 299) Ré: Maria Laura Carvalho - David Alberto Vazquez Cabral Adv: LISSANDRO MIGUEL DE CAMPOS DUARTE (OAB 9829/MS)”Intime-se o patrono do réu acerca da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 12/02/2014 às 14:15 horas.” *** RELAÇÃO Nº 0030/2014 Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art. 196, do Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos a seguir relacionados: ARILTHON JOSE SARTORI ANDRADE LIMA (OAB 6560MS) - 010032050.2007.8.12.0019 DIANA DE SOUZA PRACZ (OAB 11646MS) - 0003813-61.2006.8.12.0019 JOAO AUGUSTO FRANCO (OAB 2826MS) - 0001292-51.2003.8.12.0019 - - 0100902-50.2007.8.12.0019 MARCELO CORREA (OAB 9931MS) - 0003870-16.2005.8.12.0019 -
Juizado Especial Adjunto Cível Juiz(A) de Direito Adriano da Rosa Bastos RELAÇÃO Nº 0014/2014 Processo 0001288-62.2013.8.12.0019 - Impugnação ao Cumprimento de Decisão Exeqte: Alecrim Corretora de Seguros Ltda Me - Exectdo: Americel Claro - S/A Adv: JOÃO BATISTA SANDRI (OAB 12300/MS) Adv: ODILA MARIA STOBE (OAB 13154/MS) Intimação do autor para em (05) cinco dias manifestar-se acerca do pagamento efetuado. Processo 0009253-96.2010.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Ronildo de Lima Brun - Reqdo: Enzo Caminhões Ltda Adv: ARIANE ALBUQUERQUE MIRANDA PITZSCHK TERENCIO (OAB 11305/MS) Adv: NATÁLIA FEITOSA BELTRÃO (OAB 13355/MS) Adv: MARCELO CORREA Intimação das partes para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. Processo 0800354-08.2012.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Assem José Lopes Satti - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS Adv: DENIS FRANKLIN MIRANDA ARRUDA (OAB 14309/MS) Adv: ISMAEL GONCALVES CRUZ (OAB 7609/MS) Intimação das partes para no prazo de (05) cinco dias manifestar-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. Processo 0800656-37.2012.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Paulo Sergio Rodrigues dos Santos - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: FABRÍCIO FRANCO MARQUES (OAB 10807/MS) Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS) Intimação das partes para no prazo de (05) cinco dias manifestar-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. Processo 0800672-25.2011.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Evando Pereira Lima - Reqdo: Americel - Claro Adv: JOÃO BATISTA SANDRI (OAB 12300/MS) Adv: ANDRÉ FRANÇA PESSÔA Adv: TANIA SARA DE OLIVEIRA ALVES Intimação das partes para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal Processo 0800735-50.2011.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Mariza Madalena Dahmer - Reqdo: Banco BMG S/A Adv: KARINA DAHMER DA SILVA Adv: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Intimação das partes para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. Processo 0801647-13.2012.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Vanildes Schimidt Figueiredo - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: GUILHERME ANTONIO BATISTOTI Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS) Adv: JOAO AUGUSTO FRANCO (OAB 2826/MS) Adv: FABRÍCIO FRANCO MARQUES (OAB 10807/MS) Intimação das partes para no prazo de (05) cinco dias manifestar-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. Processo 0801956-34.2012.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Tassia Mayara Vedovato Varoni Marques - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: FABRÍCIO FRANCO MARQUES (OAB 10807/MS) Intimação das partes do retorno dos autos da Turma Recursal, prazo de (05) cinco dias, para manifestar-se. Processo 0802574-76.2012.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Cleuza Maria de Andrade Alcalá Adv: JOACIR SOUTO DE MORAES (OAB 7280/MS)Intimação do autor para no prazo de (05) cinco dias manifestar-se sobre a certidão de folha 42, bem como requerer o que for de direito. Processo 0803131-63.2012.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: Josiane Ramos Santiago Adv: MARCELO CORREA Intimação do autor para no prazo de (10) dez dias manifestar-se acerca do retorno da Carta Precatória. Processo 0803498-87.2012.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Exeqte: Marcelo Correa - Advogado: Marcelo Correa Adv: MARCELO CORREA Intimação do autor para no prazo de (10) dez dias manifestar-se acerca do retorno da Carta Precatória. Processo 0803926-69.2012.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Reqte: Augusta Helena de Oliveira - Reqdo: Universo Online S.A - UOL Adv: ANDRÉ FRANÇA PESSÔA Adv: ELTON JACÓ LANG (OAB 5291/MS)Intimação das partes do retorno dos autos da Turma recursal, bem como intimação do autor, do depósito efetetuado pelo requerido, para manifestar-se no prazo de (05) cinco dias.
Juizado Especial Adjunto Criminal Juiz(A) de Direito Eguiliell Ricardo da Silva RELAÇÃO Nº 0001/2014 Processo 0006855-45.2011.8.12.0019 - Termo Circunstanciado Difamação A. Fato: Nely Morais Dias Adv: PAOLA AZAMBUJA MARCONDESIntimação da Querelada, na pessoa de sua Representante Legal, da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 20/01/2014, às 15:30 horas, que realizar-se-á na Sala de Audiência deste Juizado Especial adjunto Criminal, 1º Piso, Sala de audiência da Vara Criminal, edifício do Fórum da comarca de Ponta Porã(MS). Nada mais.
Rio Brilhante 2ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Alessandro Carlo Meliso Rodrigues RELAÇÃO Nº 0003/2014 Processo 0000054-13.2011.8.12.0020 (020.11.000054-4) - Cumprimento de Sentença em Monitória Exeqte: Zélia Landigraf da Silva - Exectdo: Edvaldo Costa da Silva Adv: LINNEU BORGES (OAB 2247/MS) Adv: LUCIANO PEREIRA Adv: LUCIANO ALBERTO DE SOUZA (OAB 3439/MS)Intimação das partes quanto ao r. despacho de fls. 165, a seguir transcrito: “Ante o requerimento formulado pela parte exeqüente e diante da falta de bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, declaro suspenso o feito com fundamento ao disposto pelo artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO do feito até efetiva manifestação de qualquer das partes ou o decurso do prazo prescricional para a cobrança do crédito. Após o decurso do prazo de um ano de suspensão, por aplicação analógica do disposto no § 5º, do artigo 165 do CPC, bem como do artigo 40, § 2º, da Lei 6830/80, tem início o prazo da prescrição intercorrente, que se regulará pelo prazo da prescrição da ação, nos termos do súmula 150 do STF. O raciocínio expressado acima também é decorrência lógica da aplicação dos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, Diário da Justiça
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da CF), da razoabilidade e da proporcionalidade (princípios constitucionais implícitos), da vedação de sanções de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, “b”, da CF), da isonomia (art. 5º, caput, da CF) e da dignidade da pessoa humana (inciso III, do art. 1º, da CF). Decorrido o prazo prescricional mencionado, certifique-se nos autos e tornem o feito concluso para a análise deste Juízo. Às providências e intimações necessárias.” Processo 0001162-09.2013.8.12.0020 - Carta Precatória - Atos executórios Reqte: L. F. L. e outro Adv: FERNANDA DE LIMA NUNES (OAB 11553/MS)Intimação das partes do r. despacho de fls. 30, a seguir transcrito: “Vistos etc. Com a vinda aos autos do Laudo de Avaliação Judicial, manifestem as partes, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, comunique-se ao Juízo Deprecante o estado atual da presente missiva, salientando que todas as informações necessárias sobre o seu cumprimento podem ser visualizadas por intermédio de consulta ao portal do TJMS. Às providências e intimações necessárias”. Processo 0001188-80.2008.8.12.0020 (020.08.001188-8) - Sobrepartilha - Sucessões Reqte: Claudinéia Maria Barbosa - Reqdo: Antônio Cuel Adv: NORMA SUELY FREITAS BARBOSA (OAB 6117/MS) Adv: THIAGO FREITAS BARBOSA SILVA (OAB 12399/MS) Adv: DANILO MEIRA CRISTÓFARO (OAB 9063/MS) Adv: JOSE CARLOS ROCHA DA SILVA (OAB 5886/MS)Intimação das partes do r. despacho de fls. 514, a seguir transcrito: “Vistos etc. Em atenção ao exposto no pedido de fls. 513, REDESIGNO a audiência mencionada para o dia 25 de fevereiro de 2014, às 15 horas. Às providências e intimações necessárias”. Processo 0002255-07.2013.8.12.0020 - Embargos à Execução Fixação Embargte: G. B. - Embargdo: N. S. B. e outro Adv: ARLEI VITÓRIO STEIGER (OAB 55786/RS) Adv: BEATRIZ VASCONCELLOS MARQUES SALVADOR (OAB 8127/ MS)Intimação das partes do r. despacho de fls. 35, a seguir transcrito: “Vistos etc. Nos termos dos artigos 326 e 327, do Código de Processo Civil, vista dos autos à parte embargante para que apresente manifestação sobre a impugnação oferecida, no prazo legal de dez dias. Após, nova conclusão. Às providências e intimações necessárias. Processo 0002461-60.2009.8.12.0020 (020.09.002461-3) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: C. A. e I. - C. “ L. - Exectdo: I. J. M. e outros Adv: GISELE RIBEIRO FAVERAO Adv: JODERLY DIAS DO PRADO JUNIOR Adv: SIDNEY FORONIIntimação das partes do que em primeira oportunidade com início no primeiro dia util subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume término em 13 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas (horário local) e, em segunda oportunidade, se houver, no dia 24 de fevereiro de 2014, nos moldes e horário de encerramento, serão levados à praça, na modalidade de Leilão Eletrônico, através da internet, por meio do site www.canaldeleiloes.com, realizado pela empresa Canal de Leilões, os bens penhorados, conforme termo de penhora de fls. 221 e auto de avaliação de fls. 245-246, expedidos nos autos supramencionados. Ainda, intimação da parte exequente para exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher a diligência do oficial de justiça, correspondente a 2 atos, no valor de R$ 86,62 (oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), para fins de expedição de mandado, cuja guia deverá ser gerada através do Portal e-SAJ. Processo 0100347-25.2010.8.12.0020 (020.10.100347-1) - Despejo Locação de Imóvel Reqte: Domicília Guimaro Temotio - Reqdo: Pedro Augusto Donida Adv: RENATA GARCIA CEOLIN (OAB 15251/MS) Adv: CAMILA GARCIA CEOLIN (OAB 15252/MS) Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS)Intimação das partes quanto ao r. despacho de fls. 441, a seguir transcrito: “01. Certificado o trânsito em julgado e considerando a entrada em vigor da Lei n.º 11.232/2005, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 02.Após a fluência do prazo acima sem pagamento, certifique a serventia e tornem o feito concluso. Às providências e intimações necessárias.” Processo 0800222-11.2013.8.12.0020 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Eronilde Pinheiro Ortega Adv: LUIS AFONSO FLORES BISELLIIntimação da parte autora do r. despacho de fls. 65, a seguir transcrito: “Vistos etc. Designe a Serventia pauta para a realização da audiência de instrução e julgamento, certificando nos autos. Se não apresentado na inicial e contestação, as partes litigantes ficam intimadas para apresentação do rol de testemunhas, com antecedência necessária para as intimações devidas, caso contrário, deverão as mesmas comparecerem independentemente de intimações. Após, proceda as intimações necessárias. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Ainda, intimação de que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de abril de 2014, às 14 horas. Processo 0800487-13.2013.8.12.0020 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Roberto Soligo - Reqda: DOMICILIA GUIMARO TEMOTIO - Advogado: Roberto Soligo e outro Adv: RENATA GARCIA CEOLIN (OAB 15251/MS) Adv: CAMILA GARCIA CEOLIN (OAB 15252/MS) Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS)Intimação da parte exequente quanto ao r. despacho de fls. 64, a seguir transcrito: “Vista dos autos à parte exeqüente para, no prazo de cinco dias, oferecer manifestação sobre as petições juntadas pela parte executada. Às providências e intimações necessárias.” Processo 0800854-37.2013.8.12.0020 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: MARIA EUNICE DA SILVA, Adv: LUIS AFONSO FLORES BISELLIIntimação da parte requerente do r. despacho de fls. 66, a seguir transcrito: “Vistos etc. Esclareça a requerente, no prazo de cinco dias, por qual motivo indicou endereços inexistentes das testemunhas arroladas. Em igual prazo, ainda, atualize nos autos o seu seu respectivo endereço. Tendo em vista que nem a parte e nem suas testemunhas foram localizadas, determino o cancelamento da audiência designada. Às providências e intimações necessárias. Processo 0800855-22.2013.8.12.0020 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: ARLINDO FERREIRA DA SILVA, Adv: LUIS AFONSO FLORES BISELLIIntimação das partes do r. despacho de fs. 55, a seguir transcrito: “Vistos etc. Designe a Serventia pauta para a realização da audiência de instrução e julgamento, certificando nos autos. Se não apresentado na inicial e contestação, as partes litigantes ficam intimadas para apresentação do rol de testemunhas, com antecedência necessária para as intimações devidas, caso contrário, deverão as mesmas comparecerem independentemente de intimações. Após, proceda as intimações necessárias. Ainda, intimação de que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de março de 2014, às 15:00 horas. Processo 0801032-83.2013.8.12.0020 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: JOCELINA GIACOMETTI DE OLIVEIRA Adv: JAYSON FERNANDES NEGRI Adv: JEFFERSON FERNANDES NEGRI (OAB 15690AM/S)Intimação da parte autora do r. despacho de fls. 87, a seguir transcrito: “Vistos etc. Designe a Serventia pauta para a realização da audiência de instrução e julgamento, certificando nos autos. Se não apresentado na inicial e contestação, as partes litigantes ficam intimadas para apresentação do rol de testemunhas, com antecedência necessária para as intimações devidas, caso contrário, deverão as mesmas comparecerem independentemente de intimações. Após, proceda as intimações necessárias. Ainda, intimação de que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de abril de 2014, às 14:15 horas. Processo 0801623-45.2013.8.12.0020 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários Reqte: JOSÉ ORLANDO ARAUJO DA SILVA Adv: ESTELLA GISELLE BAUERMEISTER O TALISIN (OAB 009.020/MS) Intimação da parte autora da r. decisão de fls. 41-44, a seguir transcrita: “Vistos etc. (...) Por todas as razões acima impostas, INDEFERE-SE o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita em favor da parte requerente. Destarte, intime-se a parte requerente para que recolha as custas processuais devidas, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento do registro, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos em conclusão para nova análise da inicial. Às providências e intimações necessárias”. Processo 0801698-84.2013.8.12.0020 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Reqte: SIDNEY BELONI LOPES ME Adv: TITO LÍVIO F. DA SILVA NETO (OAB 11338/MS)Intimação das partes do r. despacho de fls. 28, a seguir transcrito: “Vistos etc. Esclareça o requerente sobre a competência deste Juízo para a análise da presente demanda, no prazo de cinco dias, porquanto embora tenha distribuído esta ação nesta urbe, direcionou seu pedido ao Juízo de Direito da Comarca de Campo Grande. Às providências e intimações necessárias”. Processo 0801709-16.2013.8.12.0020 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: MAGDA DOS SANTOS MARTINS Adv: ADÃO EVANDRO PEREIRA LEITE (OAB 17345/MS)Intimação da parte autora da r. decisão de fls. 51-52, a seguir transcrita: “Vistos etc. (...) Assim, por perda superveniente de objeto e ausência dos requisitos legais necessários, Indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado. CITE-SE a parte requerida, na forma declinada na inicial, para contestar a presente ação, no prazo legal de quinze dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 319, do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Às providências e intimações necessárias”. *** Diário da Justiça
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RELAÇÃO Nº 0004/2014 Processo 0000080-36.1996.8.12.0020 (020.96.000080-1) - Depósito Depósito Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqda: Cooperativa Agropecuária e Industrial - Cooagri “em Liquidação” e outros Adv: HORACIO VANDERLEI N. PITHAN (OAB 3034/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)Intimação da parte requerente quanto ao r. despacho de fls. 857, a seguir transcrito: “Defiro o pedido de desarquivamento, consoante requerido. Concedo vistas dos autos pelo prazo legal de cinco dias, mediante as cautelas de praxe. Após, em nada sendo requerido neste interregno, arquivem-se os autos em definitivo. Às providências e intimações necessárias.” Processo 0001528-53.2010.8.12.0020 (020.10.001528-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Copagaz Distribuidora de Gás Ltda - Exectda: Rosemeire Ortega Rodrigues Adv: GUSTAVO ROMANOWSKI PEREIRA (OAB 7460/MS) Adv: ALVARO DE BARROS GUERRA FILHOIntimação das partes quanto ao r. despacho de fls. 163-165, notadamente a parte exequente em relação ao parágrafo n. 05, a seguir transcrito: “Vistos etc. 01.Providencie a Serventia as designações de datas para a realização dos atos processuais destinados à expropriação dos bens que garantem a dívida exeqüenda, na forma indicada pela parte exeqüente (artigo 647, do Código de Processo Civil). 02.Para realização dos atos processuais destinados à expropriação dos bens que garantem a dívida exeqüenda, na forma indicada pela parte exeqüente (artigo 647, do Código de Processo Civil), determino que se realize LEILÃO ELETRÔNICO, nos termos do disposto pelo Provimento 211, de 09/08/2010, pelo sistema de alienação on line, sendo nesta oportunidade nomeada como gestora a empresa CANAL DE LEILÕES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 12.997.335/0001-05 e credenciada junto ao Tribunal de Justiça deste Estado, nos temos do Provimento mencionado, que deverá ser intimada do encargo, com o envio eletrônico das peças necessárias e indicação do número da subconta vinculada ao processo (artigo 9º, inciso II e III, do Provimento 211, do CSM). A comissão devida em favor da empresa gestora se dará nos termos do disposto pelo artigo 22, do Provimento 211, do CSM, ou seja, à vista pelo arrematante e no percentual de 5%. Nas hipóteses de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo ou mesmo desistência da ação, após as publicações dos editais e com pedido de suspensão da hasta pública designada, a comissão será quitada pela parte devedora, salvo estipulação em contrário das partes, no mesmo percentual de 5%, na forma do artigo 22, do Provimento nº 211, com a redação que lhe foi dada pelo Provimento 281/13, ambos do Conselho Superior da Magistratura. Em ambas as hipóteses, a comissão será paga diretamente ao gestor, vindo aos autos tão somente a prova documental de sua efetivação para que seja liberado o bem ora penhorado. A hasta pública designada somente será suspensa ou cancelada com a demonstração do pagamento da comissão devida. Na primeira hasta pública, não sendo alcançado lanço superior ao da avaliação atualizada do bem penhorado, lavre-se o auto negativo. Em segunda hasta pública, fica previamente autorizada a venda por maior lanço, exceto se o preço ofertado for vil, ou seja, inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. 03.A expedição do competente edital deverá constar todas as informações mencionadas nos incisos do artigo 686, do Código de Processo Civil. 04.Intime-se a parte devedora, pela imprensa, através do seu advogado constituído, sobre a designação da hasta pública. Na falta de advogado, intimese pessoalmente (correio ou oficial de justiça), consoante disposto no artigo 687, § 5º, do Código de Processo Civil. Não sendo encontrado pelo oficial de justiça nem pelo correio a intimação da parte devedora é suprida pelo próprio edital, no qual deve constar expressamente a intimação do devedor. Caso o bem penhorado seja imóvel, intime-se o respectivo cônjuge, em sendo casado. Atente-se a serventia para o disposto no artigo 698, do Código de Processo Civil, cientificando por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada na matrícula do imóvel penhorado, sobre a designação da hasta. 05.Para a realização da expropriação na forma indicada, providencie a parte exeqüente, no prazo de dez dias, a juntada aos autos do demonstrativo de débito atualizado da dívida exeqüenda (art. 614, inciso II, do CPC); da certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto de penhora, em sendo o caso; bem como, das demais certidões necessárias para a realização do ato, nos termos das normas da Corregedoria Geral de Justiça. Às providências e intimações necessárias.”
Vara Criminal
Juiz(A) de Direito Alessandro Carlo Meliso Rodrigues RELAÇÃO Nº 0004/2014 Processo 0002558-21.2013.8.12.0020 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações Réu: Donato Lopes da Silva Adv: PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA (OAB 6675/MS)Intimação do advogado do acusado, por todo o conteúdo da sentença de extinção da punibilidade prolatada às fls.641/642, cuja conclusão possui o seguinte teor: Destarte, atendendo aos princípios da efetividade, instrumentalidade, utilidade e celeridade do processo que norteiam o nosso ordenamento jurídico penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime ora imputado ao denunciado, eis que da data do fato até o recebimento da denúncia, fluiu-se o prazo de Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 oito anos anos, sem que tenha ocorrido qualquer das causa de interrupção ou suspensão, tudo nos termos dos artigos 107, IV, 109, IV, todos do Código Penal. Sem custas. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se. *** RELAÇÃO Nº 0005/2014 Processo 0002125-85.2011.8.12.0020 (020.11.002125-8) - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida Réu: Arondes Vicente Matozo Adv: ERICOMAR CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 10089/MS)Intimação do advogado do réu por todo o conteúdo da sentença condenatória prolatada às fls170/179, cuja conclusão possui o seguinte teor: Isto posto, julgo procedente o pleito condenatório formulado pela digna representante do parquet na denúncia e, via de conseqüência, CONDENO o réu ARONDES VICENTE MATOZO, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/03. Passo à individualização da pena. Quanto a CULPABILIDADE é normal à espécie. O réu não ostenta ANTECEDENTES. Não constam elementos suficiente para análise da CONDUTA SOCIAL do acusado, e, portanto, nada há que prejudique o réu neste aspecto. Os MOTIVOS não restaram muito bem esclarecidos; PERSONALIDADE normal; as CIRCUNSTÂNCIAS são as relatadas aos autos. As CONSEQUÊNCIAS foram de pouca gravidade e, não prejudicam o réu. Nada há de concreto no sentido de que a vítima tenha dado causa ao comportamento adotado pelo acusado. Por tais circunstâncias judiciais, fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, ou seja, no mínimo legal. Sem agravantes, contudo presente a atenuante genérica da confissão, prevista no artigo 65, II, d, do Código Penal. No entanto, por se tratar de pena mínima aplicada, deixo de considerar esta atenuante, visto que a pena seria abrandada a menor do mínimo legal, esbarrando-se na orientação da súmula 231 do STJ - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Sem causas especiais de aumento ou diminuição de pena. Inexistindo, portanto, qualquer outra circunstância modificadora, torno a pena definitiva em 02 (dois) de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Parte Final: A) O regime para o cumprimento de pena, se necessário, será o aberto, na forma do art. 33, § 2º, alínea c, do CP. B) Condeno-o ao pagamento das custas processuais. A multa ora imposta no patamar de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, verbas estas que o acusado deverá recolher no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão. C) Após o trânsito em julgado da presente decisão, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, bem como oficie-se ao juiz eleitoral e ao instituto de identificação deste Estado e ao Nacional. Expeça-se a Carta de Guia, nos termos dos artigos 105 e 106 da LEP. D) O réu faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44, I, do Código Penal, pelo que substituo a pena restritiva de liberdade imposta por 02 (duas) penas restritivas de direito: 01) prestação pecuniária, no valor de DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS a ser depositado em favor de entidade beneficente desta comarca, cuja indicação será feita pelo juízo das execuções penais; 2) interdição temporária de direitos consistente na proibição de freqüentar determinados lugares tais como: bares, boates, casas de jogo e assemelhados. E) Declaro a perda do valor depositado a f. 39, em prol do Conselho da Comunidade de Rio Brilhante. Com o trânsito em julgado, äs providencias para a transferência. Remeta-se a arma à destruição, conforme legislação vigente. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de estilo. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. *** RELAÇÃO Nº 0006/2014 Processo 0000935-58.2009.8.12.0020 (020.09.000935-5) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa Ré: Sandra Lopes da Silva Vidal Adv: JOSE CARLOS ROCHA DA SILVA (OAB 5886/MS)Intimação do advogado da acusada, por todo o conteúdo do despacho proferido às fls.132, cujo teor é o seguinte: Vistos etc. Em que pese a manifestação ministerial de f. 104, pugnando pela absolvição imprópria e aplicação de medida de segurança, tenho que necessário a instrução do feito para aplicação de qualquer medida. Ante o exposto e considerando que não se encontram presentes hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10 de abril de 2014, às 14:40 horas. Intime-se a ré para que compareça na audiência, a fim de ser interrogada, sob pena de ser-lhe decretada a revelia. Intimem-se as testemunhas. Depreque-se, se necessário. Cientifique-se o MPE e a Defesa.
Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Jorge Tadashi Kuramoto RELAÇÃO Nº 0008/2014 Processo 0001654-74.2008.8.12.0020/02 (020.08.001654-5/00002) Cumprimento de Sentença Exeqte: Orazil Luz - Exectdo: Transportadora TA5 Ltda Adv: LUCIANO ALBERTO DE SOUZA (OAB 3439/MS) Adv: EGBERTO FANTIN (OAB 35225/PR) Adv: DIEGO LUIZ PASQUALLI (OAB 41932/PR)Intimação da parte exequente do deferimento da petição de fls. 416, a qual o autor requer o levantamento da importância penhorada nos autos, e o prazo de trinta dias para que possa fazer buscas quanto a outros bens que possam garantir o debito e seus acessórios até o final. Diário da Justiça
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Três Lagoas Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda RELAÇÃO Nº 0009/2014 Processo 0004635-49.2003.8.12.0021 (021.03.004635-2) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Reqte: Município de Três Lagoas - Reqda: Marlene Marques Sanches - ME Adv: NILTON SILVA TORRES”Intimação da parte executada acerca da sentença de f. 109.” “Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento do débito fiscal cobrado no presente feito, conforme informou o Exequente às fl. 97, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 794, I e 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto este Processo. Levante-se a penhora porventura existente nos autos, mediante as devidas providências. Após abater o valor das custas finais, cujo pagamento cabe à Devedora, expeça-se alvará de transferência em favor da Executada da quantia remanescente transferida dos autos n.º 0002419-03.2012.8.12.0021 (fls. 94/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0004725-81.2008.8.12.0021 (021.08.004725-5) - Embargos de Terceiro Embargte: Benedito Aparecido Ferreira da Silva - Embargdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: LUIZ AUGUSTO STESSE (OAB 159492/SP) Adv: KALINCA STESSE (OAB 220410/SP)”Intimação do embargante acerca da sentença de f. 101/105.” “...Por todo o exposto, julgo procedentes os presentes embargos de terceiro e, consequentemente, determino o levantamento da penhora e constrição sobre o veículo objeto dos presentes autos. Julgo, assim, extinto o presente feito com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil. Isento das custas condeno o embargado ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo, em atenção ao trabalho realizado e tempo dispendido, em 10% sobre o valor atribuído à causa. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente decisão nos autos de execução para o devido prosseguimento, desentranhem-se e arquivem-se. Oficie-se ao Detran e Ciretran, observando que o veículo está registrado em Jaboticabal-SP para retirada da constrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0006566-72.2012.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Correção Monetária Exeqte: Nerzi de Fátima Pompeo e outros - Exectdo: Brasil Telecom S/A Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: KEYLA LISBOA SORELLI “Intimação das partes para requerer o que for de direito.” Processo 0800016-57.2014.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Município de Três Lagoas - Reqda: Josiane Ribeiro Lima Adv: SIMONE DOS SANTOS GODINHO (OAB 9879B/MS)”Intimação da parte autora acerca do despacho de f. 19, bem como da audiência designada para o dia 26/02/2014, às 14:40 horas.” Processo 0801841-70.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: PAULO RICARDO RODRIGUES TAISK - Reqdo: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Adv: CLÁUDIO ANTONIO DE SAUL (OAB 13884/MS) Adv: PATRÍCIA FIGUEIREDO TELES (OAB 14345BM/S) Adv: VANDERLEI JOSE DA SILVA (OAB 7598/MS)”Intimação das partes acerca do ofício acostado às f. 117, comunicando a designação de audiência para o dia 04/02/2014, às 16:15 horas.” Processo 0806914-23.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Concessão Reqte: Eudes de Sousa Lisbôa Neto - Reqdo: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV Adv: FRANCISCO RICARDO DE MORAIS ARRAIS Adv: ANCILLA CAETANO GALERA (OAB 126653/SP) Adv: MICHEL ERNESTO FLUMIAN (OAB 16411AM/S) “Intimação da parte autora para manifestar acerca da petição acostada às f. 37/38.” *** RELAÇÃO Nº 0013/2014 Processo 0007901-34.2009.8.12.0021 (021.09.007901-0) - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Fernanda Jorge Latta - Exectdo: Município de Três Lagoas Adv: FERNANDA JORGE LATTA (OAB 5755E/MS)Intimação da parte exequente, para no prazo de 05 dias, efetuar o recolhimento de uma diligência do Sr. Oficial de Justiça, a fim de que seja expedido mandado de Citação do Município de Três Lagoas, consoante determinado no r. Despacho de página 10. Processo 0801458-29.2012.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Correção Monetária Exeqte: Joaquim Pacheco da Silva e outros - Exectdo: Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S/A - TELEMS (Empresa Brasil Telecom S/A) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: GILMAR GARCIA TOSTA (OAB 4584/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: RAFAEL DA COSTA FERNANDES (OAB 11957/MS)Intimação das partes do r. Despacho de páginas 151/161: (...) 4. Dessa forma, rechaçadas as alegações da parte exequente e confirmada a improcedência dos recursos da Brasil Telecom S/A interpostos na Liquidação de Sentença (fls. 143), oficiese à Austral Seguradora S/A para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a transferência da importância objeto do seguro para subconta do presente feito. Após a transferência, expeça-se alvará em favor da parte autora do valor atualizado da dívida, que deverá ser informado pelos Credores, liberando-se eventual saldo remanescente em favor da Executada (...) Processo 0802091-06.2013.8.12.0021 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Gláucia Correira da Costa Mota e outros - Reqdo: Município de Três Lagoas Adv: SIMONE DOS SANTOS GODINHO (OAB 9879B/MS) Adv: EMILIO FRANCISCO CHIESA (OAB 141060/SP) Adv: WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIORIntimação das partes da r. Decisão de páginas 225/228: (...) Por ora, resta indeferido o pedido de produção de prova testemunhal, uma vez que não vislumbro sua utilidade para o deslinde da demanda. Com relação à prova pericial pretendida entendo que merece deferimento tendo em vista que é essencial ao deslinde da demanda a averiguação da localização exata e a cadeia dominical do imóvel de matrícula nº. 2.784 e se, de fato, pertence aos Autores. Nos termos do art. 421 do CPC nomeio Perito Judicial o Arquiteto Davi Wenzel, com escritório comercial nesta comarca, na Rua João Carrato, 1002, Centro, F. 3521-3895 e faculto às partes a indicação de assistentes e para que formulem quesitos em 5 (cinco) dias, apresentando o Sr. Perito, em seguida, também em 5 (cinco) dias, sua proposta de honorários (...) Processo 0802521-55.2013.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Correção Monetária Exeqte: Rosita Alves Rodrigues - Exectdo: Brasil Telecom S/A Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: ERICK SANDER PINTO DE MATOS (OAB 10745AM/S)Intimação das partes do r. Despacho de página 41: (...) 2. Assim, aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado do recurso manejado pela requerida Brasil Telecom S/A na Ação de Liquidação de Sentença. Confirmada a improcedência, expeça-se alvará de transferência da quantia atualizada depositada às fl. 28 em favor da Credora (...) *** RELAÇÃO Nº 0014/2014 Processo 0801848-96.2012.8.12.0021 - Ação Civil Pública - Exoneração Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul e outros Adv: SUELY MIDORI OTSUBO TANAKA (OAB 10400/MS) Adv: PATRÍCIA FIGUEIREDO TELES (OAB 14345BM/S) Adv: DELCIMAR DA SILVA HOLSBACK (OAB 15039/MS)Ficam as partes intimadas, da juntada do ofício de fls. 461, em que informa que foi designada audiência no juízo deprecado, para oitiva da testemunha, sendo: 18/02/14, às 16:30 horas, a ser realizada naquela Comarca. *** RELAÇÃO Nº 0015/2014 Processo 0806057-74.2013.8.12.0021 - Mandado de Segurança - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Imptte: Springer Carrier Ltda Adv: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS)Relação 015/2014 Teor do ato: Intimação da parte autora para que comprove o pagamento das custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da mesma. O boleto bancário para pagamento da Taxa Judiciária pode ser retirado pela Internet, no site do Tribunal de Justiça, informando-se o número do processo - (www.tjms.jus.br).
1ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Emirene Moreira de Souza Alves RELAÇÃO Nº 0009/2014 Processo 0000620-22.2012.8.12.0021 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Mirabel de Fátima Branquinho Adv: DANIELE DE ALMEIDA (OAB 9218/MS) Adv: VANDERLEI JOSE DA SILVA (OAB 7598/MS) Intimação do r despacho de fl. 87: “Intime-se a inventariante para que cumpra o despacho de fl. 72”. Processo 0001945-32.2012.8.12.0021 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Bruna Moreno Santiago da Costa - Invtante: Monik de Souza Arantes Santiago Adv: VANDERLEI JOSE DA SILVA (OAB 7598/MS) intimação da inventariante para que no prazo legal manifestes sobre ofícios de f. 122, 127/128 e 142/145 Processo 0002300-76.2011.8.12.0021 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Reqte: Alaydes de Oliveira Correa - Invtante: Marcia Rita de Oliveira Correa e outro - Herdeiro: Daniele de Oliveira Correa e outro Adv: MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 10821AM/S) Diário da Justiça
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Adv: LUIZ HENRIQUE MARIANO ALVES DE SOUZA Que junte aos autos as certidões negativas tributárias faltantes. Processo 0003012-42.2006.8.12.0021 (021.06.003012-8) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Arlindo Luiz da Silva - Herdeiro: Marcia Costa de Almeida Adv: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUEIntimação do r despacho de fl. 280: “Diante da entrega da prestação judicial com prolação da sentença de fl. 265, intime-se o peticionário de fl. 274.”. Processo 0003140-86.2011.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas Reqte: P. P. e outro - Reqda: C. P. M. P. Adv: JORGE SHIGUEMITSU FUJITA (OAB 41305/SP) Adv: DENIS PEIXOTO FERRAO FILHO (OAB 9995/MS) Adv: EDUARDO SAMUEL FAUSTINI Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: GILDÁSIO VIEIRA ASSUNÇÃO (OAB 208381/SP) Adv: FÁBIO ALONSO MARINHO PARPINELLI (OAB 199562/SP) Adv: ANDRÉ LUIS ISRAEL (OAB 297589/SP) Adv: FABIO AGUILERA ALVES CORDEIRO (OAB 308347/SP) Adv: STEPHANIE GRANVILLE CALGARO (OAB 15465/MS)Intimação do r despacho de fl. 1007: “Diante do requerimento de fls. 1003/1004 e considerando o nascimento do filho da psicóloga Patrícia Mara Maldonado Margutti, conforme decisão de fl. 1006, nomeio o psicólogo Igor Queiroz Paes, o qual deverá ser intimado por telefone, com o ônus dos honorários suportados pelos requeridos, até a data prevista para o retorno da psicóloga anteriormente nomeada.”. Processo 0003176-02.2009.8.12.0021 (021.09.003176-9) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Adevanilson de Souza Azevedo - Reqdo: Aparecido Nascimento Azevedo da Silva Adv: RODRIGO NARCIZO DOS SANTOS Adv: ANDRE LUIS GARCIA DE FREITAS (OAB 6160/MS) Intimação: Para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste contas do alvará expedido, depositando valor em conta judicial Processo 0003392-55.2012.8.12.0021 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtda: M. K. M. da S. e outro Adv: NIVALDO DA COSTA MOREIRA Intimação do r. despacho de folhas 49, concedendo o prazo suplementar de 20 dias, para informar o CPF do requerido. Processo 0004121-52.2010.8.12.0021 (021.10.004121-4) - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: F. A. O. da C. D. - Reqdo: M. G. D. de O. Adv: RAIMUNDO NONATO PEREIRA LIMA (OAB 10941/PA) Adv: ERONDINA GARCIA RODRIGUES Adv: ALINE CRISTINA FERREIRA PIVOTO (OAB 9744/MS) Adv: OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA Intimação do r despacho de fl. 218: “Do retorno dos autos, ciência às partes: intimen-se. Nada sendo requerido, arquive-se”. Processo 0004156-41.2012.8.12.0021 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Elaine Alves da Silva - Eliane Alves da Silva - Invtardo: Antônio Aparecido da Silva - Interesdo.: Terezinha Alves da Silva Adv: HÉLIO FERREIRA JUNIOR Adv: LUCELIA CORSSATTO DIAS Intimação: Para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito Processo 0004396-30.2012.8.12.0021 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Osmar Alcione da Silva - Invtarda: Neuza Sampaio Silva Adv: LUCELIA CORSSATTO DIAS Intimação: Para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça cópias para expedição de formal de partilha Processo 0005233-85.2012.8.12.0021 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente Reqte: Joana Darc da Rocha Galhardi Adv: JACKELINE TORRES DE LIMA (OAB 14568/MS) int. da parte autora da certidão de f.62 e ofício de f. 64, manifestar no prazo legal. Processo 0005982-39.2011.8.12.0021 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Reqte: Maria Aparecida Alves e outros Adv: FELIPE CAGLIARI DA ROCHA SOARES (OAB 12319/MS)Intimação do r. despacho de folhas 195, concedendo o prazo de 30 dias, a fim de que se junte as certidões negativas fazendárias. Processo 0006471-13.2010.8.12.0021 (021.10.006471-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Reqte: A. A. de S. Adv: SIMONE MARTINS QUEIROZIntimação do r despacho de fl. 46: “Requerimento de f. 45: intime-se o subscritor para que junte aos autos o instrumento de procuração, no prazo de 5 dias. Com a juntada, defiro a vista dos autos, pelo prazo de cinco dias, nos termos do inciso II, do art. 40 do CPC.”. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0007110-94.2011.8.12.0021 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Elienaide Nunes Valentim da Silva e outros - Interesda.: Rosimary Franco da Silva Constantino e outro Adv: PATRICIA GONCALVES DA SILVA FERBER (OAB 7260B/MS)Intimação do r despacho de fl. 156: “Diante do requerimento acostado à fl. 154, concedo a inventariante, prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o inventariante, sob pena de extinção e arquivamento do feito”. Processo 0007160-57.2010.8.12.0021 (021.10.007160-1) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: P. T. P. T. Adv: RODRIGO BATISTA ESTEVES (OAB 12104/MS) Adv: MARTINHO LUTERO MENDES (OAB 10718/MS) Que forneça cópias para o formal de partilha. Processo 0010031-27.1991.8.12.0021 (021.91.010031-9) - Inventário Inventário e Partilha Autora: Maria Cecília Garcia - Cessionári: Paulo Cesar da Silva e outros Invtante: Ana Garcia dos Santos - Ré: Geraldina Ferreira da Cunha e outros Adv: RAFAEL GONÇALVES DA SILVA MARTINS CHAGAS (OAB 271824/SP) Adv: PAULINO RODRIGUES DE MELLO (OAB 2734/MS) Que retire a carta de adjudicação. Processo 0010095-22.2000.8.12.0021 (021.00.010095-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos Autora: M. G. B. e outro - Réu: Aristides Pinheiro Bastos Adv: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP) Intimação: Para que, retire os autos pelo prazo de 5 (cinco) dias Processo 0011674-53.2010.8.12.0021 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Edineide Rodrigues do Amaral Seba - Invtardo: Olga Araújo de Almeida Adv: JORGE ELIAS SEBA NETO Intimação: Para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito Processo 0800003-58.2014.8.12.0021 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Mariana Leandra de Oliveira Leal Adv: MICHEL ERNESTO FLUMIAN (OAB 213274/SP) Adv: EDER FURTADO ALVES (OAB 15625/MS) Adv: CARICIELLI MAISA LONGO (OAB 13552/MS) Adv: MARCELO PEREIRA LONGO (OAB 11341AM/S)Intimação do r despacho de fl. 15: “Defiro, provisoriamente, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do autor, nos termos da Lei nº 1.060/50. Observa-se que o peticionante não observou os termos do art. 10, IV do Provimento nº 70 de 09.01.2012, o qual estabelece as regras procedimentais para o sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais, tendo em vista que os documentos de fls. 09/10 e 13 estão 1ilegíveis. Assim, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º do referido provimento, torno sem efeito aludidos documentos e concedo ao causídico o prazo de 05 (cinco) dias para que traga novamente os documentos, promovendo as correções necessárias, sob pena de exclusão sem possibilidade de nova apresentação.”. Processo 0803613-68.2013.8.12.0021 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtda: I. C. de O. e outro Adv: LUIZ ANTONIO MIRANDA MELLO (OAB 4363A/MS) Intimação para em 5 (cinco) dias manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça Processo 0805301-65.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: R. M. F. e outro - Reqda: CINTYA PLÍNIA DE MEDEIROS Adv: CRISTIANE LOPES MIRANDA Adv: CLAUDIA POMBANI LUZ (OAB 14045BM/S) Para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de folhas 229 Processo 0805588-28.2013.8.12.0021 - Divórcio Consensual Dissolução Reqte: J. da S. A. E. Adv: JANAÍNA ROLDÃO DE SOUZA (OAB 14315/MS) Para que, no prazo de 05 dias, retire certidão de casamento averbado o divórcio Processo 0805818-70.2013.8.12.0021 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: N. da S. A. M. Adv: DANIELA QUEIROZ CAMARGO (OAB 17551/MS) Adv: PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES (OAB 236907/SP) Para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da petição de folhas 21/28 Processo 0805977-13.2013.8.12.0021 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: S. B. F. P. Adv: FRANCISCO RICARDO DE MORAIS ARRAIS Intimação para em 5 (cinco) dias manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça Diário da Justiça
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Processo 0806248-22.2013.8.12.0021 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Edna Gonçalves de Lima Adv: NÚRIA DE PAULA MARTINS DE SOUZA (OAB 15151/MS) Adv: JANIO MARTINS DE SOUZAIntimação do r. despacho de fls. 45: “Vistos etc... 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora, nos termos da Lei nº 1.060/50. 2. Nomeio inventariante Edna Gonçalves de Lima, que prestará compromisso em 5 (cinco) dias e declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes. Comparecer em cartório assinar o termo de inventariante em 5 (cinco) dias.
2ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Emirene Moreira de Souza Alves RELAÇÃO Nº 0003/2014 Processo 0000086-78.2012.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Ordinária Reqte: Mieceslau Kudlavicz Adv: MARINALDA JUNGES ROSSI (OAB 14477/MS)Intimação da parte autora para manifestar sobre a devolução da carta precatória remetida p/ comarca de Campinas-SP, para citação dos requeridos com diligência negativa, no prazo legal Processo 0000231-52.2003.8.12.0021/02 (021.03.000231-2/00002) Execução de Sentença Reqte: Luiz Mendes - Reqdo: Banco Real S/A Adv: FERNANDO MARIN CARVALHO (OAB 7363/MS) Adv: MARTINHO LUTERO MENDES (OAB 10718/MS) Adv: SERGIO CHIBENI YARID (OAB 2130A/MS)Intimaação do r. despaho: Vistos etc... Diante do teor da certidão de fls. 352, renove-se a intimação da parte requerida de fls. 351, com a advertência de que o seu novo silêncio implicará na concordância de levantamento do valor que se encontra depositado nos autos (fls. 342) em favor da parte autora, conforme requerido às fls. 347. Em caso de eventual inércia, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, atentando-se aos poderes outorgado ao advogado constituído nos autos. Após, retornem os autos imediatamente ao arquivo. Às providências e intimações necessárias. Processo 0000374-07.2004.8.12.0021 (021.04.000374-5) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Omar de Oliveira - Reqdo: CESP - Companhia Energética de São Paulo Adv: FLÁVIO DE CASTRO BORTOLOTO (OAB 120.765/SP) Adv: FLÁVIO DE CASTRO BORTOLOTO (OAB 120.765/SP) Adv: JONAS GÉLIO FERNANDES (OAB 071.387/SP) Adv: ANTÔNIO MENTE (OAB 006.894-A/MS) Adv: SEBASTIAO ELESMAR PEREIRA (OAB 80645/SP)Intimação da parte autora para comparecer em Cartório e retirar a guia de levantamento que terá seu vencimento no dia: 23/01/2014 Processo 0000537-74.2010.8.12.0021 (021.10.000537-4) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Joaquim Romero Barbosa - Reqdo: Elektro - Eletricidade e Serviços S.A. Adv: ANDRIELA DE PAULA QUEIROZ AGUIRRE (OAB 12365AM/S) Adv: ROGERSON RIMOLI (OAB 9132A/MS) Adv: ANA CAROLINA DE SOUZA COTRIM FELISARI (OAB 11630/MS) Adv: FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO Adv: PAOLA ELLYS MARTINS RÉGIS Adv: ANDRÉ MILTON DENYS PEREIRA (OAB 196410/SP) Adv: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 14008AM/S) Adv: FREDERICO AUGUSTO VEIGA (OAB 211774/SP)Intimação do r. despacho:Vistos, etc... Em consulta ao site do Tribunal de Justiça deste Estado, constado que fora negado seguimento ao agravo de instrumento interposto às fls. 318/324, estando inclusive preclusa a decisão. Assim, cumpridas as determinações da sentença prolatada nos autos, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Às providências e intimações necessárias. Processo 0001380-39.2010.8.12.0021 (021.10.001380-6) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL Reqte: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda Adv: ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS (OAB 7560A/ MS)Intimação do despacho: ‘ Defiro o pedido de suspensão do feito (fls.169), nos termos do art.791, III do CPC, devendo os autos aguardarem em arquivo definitivo até manifestação da parte interessada. Com eventual manifestação da parte interessada, os autos deverão ser digitalizados antes de nova conclusão. Às providências e intimações necessárias.’ Processo 0001442-45.2011.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Benfeitorias Reqte: Agenor Ferreira Lino - Reqdo: STIEEC - Sindicato dos Trabalhadores de Energia Elétrica de Campinas/SP Adv: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE Adv: CLÁUCIO LUCIO DA SILVA (OAB 140401/SP)Intimação do r. despacho: Vistos, etc. Considerando que a parte ré não é beneficiária da justiça gratuita e não recolheu o preparo do seu apelo (fls. 476/482), declaro-o deserto (art. 511, do CPC). No mais, recebo o recurso interposto pela parte autora às fls. 490/507, nos efeitos suspensivo e devolutivo e isento de preparo, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Intime-se a parte contrária para que, Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 querendo, apresente contrarrazões, no prazo legal. Não havendo impugnação quanto aos requisitos de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo. Às providências e intimações necessárias. Processo 0001521-87.2012.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Cheque Reqte: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda Adv: ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS (OAB 7560A/MS) Adv: ROBERTA KELI BERTULETTI ROSSINI (OAB 14501/MS) Intimação do r. despacho:v//Bem como para a parte autora recolher uma diligência do oficial de justiça, no prazo legal Processo 0002315-50.2008.8.12.0021/01 (021.08.002315-1/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Sidinete Nogueira Atalla de Melo - Exectdo: J Assan & Cia Ltda e outros Adv: SANTIAGO GARCIA SANCHES (OAB 12760AM/S) Adv: NICHOLAS SALLES FERNANDES SILVA TORRES (OAB 13566/MS) Adv: NILTON SILVA TORRES (OAB 4282/MS)Intimação da sentença: ‘Diante da petição de fls. 131/132 e nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução movida por Sidinete Nogueira Atalla de Melo em face de Espólio de José Assan, Ivan Antonio Barbosa, J Assan Cia Ltda e Nasser Assan, com qualificação nos autos, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos, bem como os desentranhamentos eventualmente requeridos, mantendo-se cópias nos autos. Levante-se imediatamente eventuais penhoras efetivadas nos autos. Expeça-se o necessário. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.’ Processo 0002393-39.2011.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Camila Barbosa Silveira - Reqdo: Banco Safra S/A Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Adv: PEDRO ROBERTO MATHEUS MUNHOZ (OAB 65253/SP)Intimação da parte autora para manifestar sobre a não intimação de Camila Barbosa Silveira, com a indicação “desconhecido”, no prazo legal Processo 0002761-87.2007.8.12.0021 (021.07.002761-8) - Cumprimento de Sentença em Monitória Reqte: A. P. C. T. L. Ltda Adv: SUELI DE FÁTIMA ZAGO DE LIMA (OAB 009.716/MS) Adv: ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS (OAB 7560A/ MS)Intimação do r. despacho:Vistos etc... Por ora, ante o teor da manifestação de f. 154, expeça-se mandado de constatação dos bens que guarnecem a residência da executada. Após, sobre o resultado, manifeste-se a parte exequente. Às providências e intimações necessárias.//Bem como para a parte autora recolher uma diligência do oficial de justiça, no prazo legal Processo 0002992-75.2011.8.12.0021 - Prestação de Contas - Oferecidas - Compromisso Reqte: José Ribeiro Torres - Reqda: Elida Lopes da Silva Adv: ANDRE LUIS GARCIA DE FREITAS (OAB 6160/MS)Intimação da sentença: (...) Isto posto, considerando-se o que dos autos consta, julgo procedente O PEDIDO INICIAL FORMULADO, nesta primeira fase da ação de prestação de contas, condenando a ré a prestar as contas pedidas no prazo de 48 horas, relativas ao período de 05 de maio de 2010 (data do início da sociedade) até 23/07/2010 (data da extinção da sociedade), conforme artigo 915, § 2º parte final e 917, do CPC, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que as autoras apresentarem, de acordo com a parte final do artigo 915, § 2º do mesmo codex. Processo 0003261-80.2012.8.12.0021 - Busca e Apreensão - Liminar Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: LUIZ DOUGLAS BONIM (OAB 4846A/MS) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: GILBERTO BORGES DA SILVA (OAB 58647/PR)Intimação do r. despacho: Vistos etc... Considerando que a ausência de citação e de não localizado do réu não é pressuposto válido para suspensão do processo, vez que a citação é ato que incumbe à parte autora, bem como, que não há nos autos indícios de terem sido esgotados todos os meios de localização do mesmo, indefiro o requerimento de fls.133, determinando-se a intimação da parte autora para que requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de pedido de consulta perante os sistemas Infojud, Bacenjud ou Renajud, a fim de se tentar localizar o paradeiro da parte ré, desde já, defiro. Com as respectivas respostas, manifeste-se novamente a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências e intimações necessárias. Processo 0003450-63.2009.8.12.0021 (021.09.003450-4) - Procedimento Ordinário Reqte: E. M. Kaiahara Transportes - ME Adv: JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP) Adv: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP) Adv: FAUZE RAJAB (OAB 143330/SP) Intimação do deferimento do prazo de vinte dias para comprovar a distribuição das cartas precatórias Diário da Justiça
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Processo 0003557-05.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: João Silva - Reqdo: Nextel Telecomunicações Ltda Adv: MARCELO SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 234891/SP) Adv: KATIA REGINA MOLINA SOARES (OAB 13952/MS)Intimação do r. despacho:Vistos etc... Deixo de conhecer dos pedidos de fls. 100/102 e 117 porquanto já foi autorizado, nesta data, o levantamento dos valores relativos ao crédito exequendo (principal e honorários) nos respectivos autos de cumprimento de sentença. Assim, intime-se a parte ré para pagamento das custas finais, no prazo legal, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após, com o pagamento acima, autorizo o levantamento do valor depositado nestes autos em favor da parte ré, porquanto, a despeito de ter efetuado tal depósito a título de pagamento, já houve a respectiva quitação nos autos de cumprimento de sentença por meio de bloqueio judicial, cujo levantamento foi autorizado naqueles autos. Depois, cumpridas as determinações acima e observadas as formalidades legais, arquivem-se imediatamente estes autos. Às providências e intimações necessárias.//Bem como para a parte requerida efetuar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 1.361,92 = 76,00 uferms, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Processo 0003582-18.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Luiz Antonio da Silva e outro - Reqdo: BV - Banco Cruzeiro do Sul S/A Adv: RODRIGO NARCIZO DOS SANTOS Adv: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)Intimação do despacho de f. 248: “ Vistos, etc... Presto, nesta data, por ofício, as informações determinadas às fls. retro. Baixo os autos acompanhados do ofício de informações e de documentos. Junte-se a cópia do ofício aos autos e remeta-se, imediatamente, o original ao Exmo. Des. requisitante. No mais, ciente do agravo de instrumento interposto (f. 226/247). Por oportuno, mantenho a decisão objurgada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão da instância superior. Às providências e intimações necessárias.” Processo 0003682-07.2011.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Financiamento de Produto Reqte: Gilson Silva - Reqdo: Banco Panamericano S/A e outro Adv: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) Adv: TIAGO VINÍCIUS RUFINO MARTINHOIntimação da parte requerida Banco Panamericano S/A, para efetuar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 1.030,40 = 56,00 uferms, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Processo 0003694-55.2010.8.12.0021 (021.10.003694-6) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Embargte: Fibria-MS Celulose Sul Matogrossense Ltda - Embargdo: Três Lagoas Madeiras Energia Renovável Ltda Adv: ANTONIO TEBET JUNIOR (OAB 5182/MS) Adv: CARICIELLI MAISA LONGO (OAB 13552/MS) Adv: MARCELO PEREIRA LONGO (OAB 11341/MS) Adv: ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS (OAB 7560A/ MS)Intimação do r. despacho:Vistos, etc. 1- Recebo o recurso interposto pela parte ré às fls. 249/255, nos efeitos suspensivo e devolutivo, isentando-se a apelante das custas de preparo, em virtude dos benefícios da gratuidade processual que a ela ora concedo, eis que a hipossuficiência alegada foi documentalmente comprovada (fls. 256/265). 2- Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo legal. 3- Não havendo recurso adesivo ou impugnação quanto aos requisitos de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo. Às providências e intimações necessárias. Processo 0004255-50.2008.8.12.0021 (021.08.004255-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: CESP - Companhia Energética de São Paulo Adv: MURILO TOSTA STORTI Adv: MIRIA LEAO CONGRO (OAB 9810/MS) Adv: MICHELLE BOMBARBA HOLANDA (OAB 228716/SP) Adv: ANDRIELA DE PAULA QUEIROZ (OAB 164696/SP) Adv: EMILIO FRANCISCO CHIESA (OAB 141060/SP)Intimação do r. despacho:Vistos etc... Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. Após, em nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Às providências e intimações necessárias. Processo 0004414-85.2011.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Cheque Reqte: Rede de Supermercados Passarelli Ltda - Reqda: Rosa Helena de Castro Adv: ALDEIR GOMES DE ALMEIDA (OAB 11384/MS)Intimação da sentença: ‘ Diante da petição de fls. 85 e nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução movida por Rede de Supermercados Passarelli Ltda em face de Rosa Helena de Castro, com qualificação nos autos, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos, bem como os desentranhamentos eventualmente requeridos, mantendo-se cópias nos autos. Levante-se imediatamente eventuais penhoras efetivadas nos autos. Expeça-se o necessário. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.’ Processo 0004899-51.2012.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exeqte: Claudio Fernando Garcia de Souza - Exectdo: Cleto Goncalves da Silva Adv: CLARISSA REBEKA ROMAN ANEZ DE QUEIROZ (OAB 15538/MS) Adv: ROSELI MARTINS DE QUEIROZ (OAB 8874/MS) Adv: DANIELA DE OLIVEIRA CASTANHEIRA (OAB 8873/MS) Adv: CLETO DA SILVA (OAB 3083/MS)Tendo em vista que a alegada quitação do crédito exequendo, defendida pelo executado, também é matéria que está em ampla discussão nos embargos apensos, dou por prejudicada a análise da exceção de pré-executidade de fls. 161/194, a qual apesar da extensão, tem por objeto apenas tal questão que comportaria discussão nessa via. No mais, intime-se o exequente para requerer o que de direito. Às providências e intimações necessárias. Processo 0004969-34.2013.8.12.0021 - Impugnação ao Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples Reqte: Roberto Justo - Reqdo: Ricardo Covo Adv: NOÊMIA MATEUSSI JUSTO (OAB 67029/SP) Adv: NEUSA MARIA TERUEL DE MELO (OAB 67754/SP) Adv: ENEIDA HELENA MÜLLER MARQUES TRONCOSO (OAB 60297/SP) Adv: JOSE LUIZ MELLO DIAS (OAB 14576AM/S) Adv: GLÁUCIA ELIAS DE SOUZA (OAB 16536/MS) Adv: GILLYIA MONIQUE ELIAS DE SOUZA (OAB 16473BM/S)Intimação da sentença: (...) Ante o exposto, rejeito a impugnação e mantenho a gratuidade processual concedida ao impugnado nos autos principais apensos. Custas pelo impugnante. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com a preclusão da presente, certifique-se o desfecho nos autos principais referidos, arquivando-se os presentes autos.’ Processo 0005098-73.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica Reqte: Brascopper CBC Brasileira de Condutores Ltda. - Reqda: Banco ABC Brasil S/A e outro Adv: PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP) Adv: EDSON SEKI JÚNIOR (OAB 13986/MS) Adv: FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS (OAB 12574/MS)Intimação da parte autora para retirar o edital de citação para publicação em jornal de circulação local, sendo que fora encaminhado uma via para publicação no DJ/MS em data de 15/01/2014, devendo comprovar nos autos a respectiva publicação, dentro do prazo previsto no art. 232, III do CPC. Processo 0005824-52.2009.8.12.0021 (021.09.005824-1) - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil Reqte: Alex Nunes Ferreira - Reqdo: Rods Motos Ltda e outro Adv: VANIA QUEIROZ FARIAS (OAB 10101/MS) Adv: MAURICIO RODRIGUES CAMUCI (OAB 6436/MS)Intimação da parte autora para manifestar sobre a devolução da carta precatória remetida p/ comarca de Barueri-SP para intimação da requerida Brasil Movimento, e devolução da carta precatória remetida p/ Comarca de Dourados-MS para intimação da requerida Rod”Motos Ltda e seu rep. lega: Manoel Alexandre Alvares Gonçalves, devolvidas, com diligências negativas, no prazo legal Processo 0006336-64.2011.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: Maria de Lourdes Zarbinati Tucunduva - Reqda: Solange Bernardo dos Santos Ferreira ME Adv: LUCIENE MARIA SILVA E SILVA Adv: ROZANIA PEREIRA DE SOUZA (OAB 16092/MS) Adv: CLÁUDIO ANTONIO DE SAUL (OAB 13884/MS) Adv: LUIS HENRIQUE DOBRE (OAB 12134AM/S)Intimação da sentença: ‘Maria de Lourdes Zarbinati Tucunduva ajuizou ação de indenização em face de Solange Bernardo dos Santos, na qual foi proferida sentença de mérito às páginas 120/127. Posteriormente, as partes entabularam acordo às fls.131/132, motivo pelo qual se deve considerar satisfeita a obrigação em fase de cumprimento de sentença. Assim, homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. E, por consequência, com fulcro no artigo 794, II, e 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Custas e honorários advocatícios nos termos da supramencionada sentença de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, recolhidas eventuais custas e observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos.’ Processo 0006481-86.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Roberto Larret Ragazzini - Reqdo: Daniel Aniceto da Fonseca Neto e outro Adv: ANDRÉA SOARES BEZERRA (OAB 11671/MS) Adv: MARIA APARECIDA FAUSTINO FRANCO DA SILVA (OAB 5701B/MS) Adv: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 5885A/MS) Adv: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE Adv: ELVIO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 14912AM/S)Intimação do despacho de f. 281: “ Vistos, etc. 1- Recebo o recurso interposto pela parte ré às fls. Diário da Justiça
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275/280, nos efeitos suspensivo e devolutivo e isento de preparo, por ser a apelante beneficiária da justiça gratuita. 2- Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo legal. 3-Não havendo recurso adesivo ou impugnação quanto aos requisitos de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo. Às providências e intimações necessárias.” Processo 0007270-90.2009.8.12.0021 (021.09.007270-8) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Paulina Francisca de Jesus Costa e outro - Reqdo: Francisco Ferreira Lima Adv: ADRIANO HENRIQUE JURADO (OAB 9528/MS) Adv: JOÃO PENHA DO CARMO KK (OAB 3794/MS) Intimação da parte autora de que os autos foram desarquivados e encontramse em Cartório para vista, no prazo legal Processo 0007337-26.2007.8.12.0021 (021.07.007337-7) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL Reqte: M. S. M. A. - Reqdo: Banco do Brasil S/A e outro Adv: JOSE SCARANSI NETTO (OAB 7900A/MS) Adv: DANIELE COSTA MORILHAS (OAB 10919/MS) Adv: ANDRE FLORIANO DE QUEIROZ (OAB 9592/MS) Adv: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP) Adv: FABIO GIMENEZ CERVIS (OAB 7671/MS) Adv: LAURA SIMONE PRADO Adv: AYRTON PIRES MAIA (OAB 001.390/MS) Adv: ALCIDES JOSE FALLEIROS Adv: GLAUCIA SILVA LEITE (OAB 4586B/MS) Adv: ANDRE LUIS GARCIA DE FREITAS (OAB 6160/MS)Intimação do r. despacho:Vistos, etc... Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos a este juízo. Em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório até o julgamento AI pendente no STJ. Às providências e intimações necessárias. Processo 0009180-84.2011.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Reqte: Elis Regina Fernandes Martins - Exectdo: Hernani Cesar Rodrigues de Almeida e outro Adv: GUSTAVO GOTTARDI (OAB 8640B/MS) Adv: MARIA HELENA ELOY GOTTARDI (OAB 2977/MS) Adv: LUIZ OTAVIO GOTTARDI (OAB 1331/MS) Adv: DANILO DA SILVA (OAB 14107AM/S)Intimação da sentença: ‘Diante da petição de fls. 79 e nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução movida por Elis Regina Fernandes Martins em face de Antônio Francischini e Hernani Cesar Rodrigues de Almeida, com qualificação nos autos, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos, bem como os desentranhamentos eventualmente requeridos, mantendo-se cópias nos autos. Levante-se imediatamente a penhora efetivada nos autos. Expeça-se o necessário. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.’ Processo 0011061-96.2011.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica Reqte: Bevicred Informações Cadastrais Ltda - ME Adv: MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/SP)Intimação da parte autora para manifestar sobre a não citação da requrida FL Financiametno e Seguros Ltda - ME, no prazo legal Processo 0012115-97.2011.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Correção Monetária Exeqte: T. M. de C. Ltda Adv: ALDEIR GOMES DE ALMEIDA (OAB 11384/MS) Adv: ALDEIR GOMES DE ALMEIDA FILHO (OAB 14766/MS)Intimação do r. despacho:Vistos etc... Defiro o pedido de suspensão do feito de fls. 160/161, nos termos do art. 791, III do CPC, devendo os autos aguardarem em arquivo definitivo até manifestação da parte interessada. Às providências e intimações necessárias. Processo 0600105-06.2010.8.12.0021 (021.10.600105-2) - Depósito - Medida Cautelar Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Reqdo: Amilton Alves de Souza Junior Adv: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP) Adv: KARINE IGNÁCIO PINTO (OAB 11787/MS) Adv: FERNANDO CÉSAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: ANDREY DE MORAES SCAGLIA (OAB 15737/MS) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S)Intimação do r. despacho: Vistos etc... Indefiro o requerido às fls. 207, porquanto é necessária a expedição de mandado a fim de efetivar eventual entrega do bem da qual será intimado o requerido para cumprimento (fls. 178). Assim, intime-se o requerente para promover a intimação do requerido, recolhendo as diligências necessárias à prática do ato. Às providências e intimações necessárias. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0600209-27.2012.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Cheque Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda Adv: LUANA AVALO LOBO DE REZENDE (OAB 13496/MS) Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHAIntimação do r. despacho:Vistos etc... Diante do lapso temporal transcorrido desde o protocolo da manifestação de fls. 97, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de eventual inércia, ao arquivo provisório. Inerte pelo prazo de 01 (um) ano, ao arquivo definitivo. Às providências e intimações necessárias. Processo 0600293-33.2009.8.12.0021 (021.09.600293-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: Banco Volkswagen S/A Adv: GUSTAVO CALABRIA RONDON (OAB 8921B/MS)Intimação da parte autora para manifestar sobre a devolução da carta precatória oriunda da Comarcade Nova Venécia-ES, com diligência negativa, bem como para recolher diligência do oficial de justiça, para cumprimento da carta precatória remetida p/ Comarca de Vila Velha-ES, sob n. 0022822-25.2013.8.08.0035, pela internet, através do site: www.tjes.jus.br, no prazo legal Processo 0800015-72.2014.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Volkswagen S/A Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS)INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO:Faculto ao autor a emenda à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar, a fim de comprovar a notificação da parte ré, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, eis que não há nos documentos de fls. 17 e 20 o aviso de recebimento assinado pelo receptor, requisito indispensável à ação ora manejada. Processo 0800083-56.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: José Roberto Henrique da Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: JONAS GIRARDI RABELLO (OAB 135066/MG) Adv: MARIA IZABEL VAL PRADO (OAB 14314/MS)Intimação da sentença: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, verificando o desaparecimento de uma das condições da ação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, autorizando, em consequência, os desentranhamentos eventualmente requeridos, mediante cópia nos autos. Custas e despesas processuais pelo réu, tendo em vista os termos do artigo 24, §§ 1.º e 2.º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009, que retira da autarquia previdenciária a isenção. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, considerando-se o trabalho desenvolvido, a inexistência de instrução processual e o tempo de tramitação do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Processo 0800114-76.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Correção Monetária Exeqte: Rafael Morais da Silva - Exectda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MARTINHO LUTERO MENDES (OAB 10718/MS) Adv: RODRIGO BATISTA ESTEVES (OAB 12104/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)Intimação da sentença: ‘Diante da v. decisão de fls. 99/104, que inclusive encontra-se preclusa (fls. 105) e do silêncio do exequente acerca da quitação alegada às fls. 95/96, embora devidamente intimado (fls. 107), nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução movida por Rafael Morais da Silva em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, com qualificação nos autos, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos, bem como os desentranhamentos eventualmente requeridos, mantendo-se cópias nos autos. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se em favor da executada guia para levantamento da importância consignada na subconta dos autos, nos termos do pedido de fls. 95/96, atentando-se ainda aos poderes outorgados ao advogado constituído, em sendo o caso. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais.’ Processo 0800137-22.2013.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Claudenir Crepaldi - Reqda: Nelsy Dias da Silva Adv: JOSÉ HUMBERTO SCALZONI JUNIOR (OAB 173192/SP) Adv: ELIZEU DE ANDRADE (OAB 6581A/MS)Intimação das partes do ofício oriundo da de Hortolãndia-SP, referente à carta precatória expedida, registrada sob n. 0013367-35.2013.8.26.0229, informando que foi designado o dia: 07/05/2014 às 15:30 horas, para inquirição da testemunha arrolada pela parte autora: José Donizete Zulian Processo 0800206-54.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: EXPRESSO BOIADEIRO TOURO Ltda - Reqda: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155AM/S) Diário da Justiça
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Intimação da parte requerida do depósito efetuado pela parte autora nos autos - f. 235 Processo 0800597-43.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto Reqte: BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUTORES Ltda. - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Dani e outro Adv: LILIANE CRISTINA RODRIGUES LOUZA (OAB 217227/SP) Adv: MARIANA PRADO LISBOA (OAB 306084/SP) Adv: DANIELA KELLY MATEUS DUARTE SILVA (OAB 280275/SP) Adv: VANESSA LOPES FERREIRA LIMA (OAB 157004/SP) Adv: ALEXANDRE DIAS MORENO (OAB 172369/SP) Adv: JULIO PERSIO RIBEIRO GONINO (OAB 124314/MG) Adv: EDSON SEKI JÚNIOR (OAB 13986/MS) Adv: GIANCARLLO MELITO (OAB 196467/SP) Adv: ISAIAS LOPES DA SILVA (OAB 123849/SP)Intimação da r. decisão: Assim, conheço e acolho os presentes embargos, na forma do artigo 535 e seguintes, do Código de Processo Civil e, declaro, pois, a existência de omissão na decisão de fls. 202, a qual passará assim a constar: “Vistos, etc. Recebo o recurso de apelação apresentado pela parte autora às fls. 189/197 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, eis que tempestivo, e preparado. Contudo, em relação à parte da sentença que revogou a tutela, o apelo fica recebido apenas no efeito devolutivo. (...)”. No mais, persiste a decisão tal como está lançada. Em consequência, oficie-se imediatamente ao Cartório de Protestos comunicando a revogação da tutela, devendo ser reativado os efeitos do protesto em questão. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Às providências e intimações necessárias. Processo 0800822-63.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: Tales Barbosa da Silva - Reqdo: Jerson Aparecido Rodrigues Adv: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 5885A/MS) Adv: LUIZ CARLOS ARECO Adv: THAIS QUEIROZ (OAB 232861/SP) Adv: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE Adv: LUIZ CARLOS DE CASTRO ARECO (OAB 11280/MS) Adv: LUIZ PAULO DE CASTRO ARECO (OAB 11276/MS)Intimação da parte autora para manifestar sobre a não intimação de Tales Barbosa da Silva, com a indicação “mudou-se”, no prazo legal Processo 0801022-70.2012.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Correção Monetária Exeqte: DAZIA FERNANDES PEREIRA - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: JOSÉ LUÍS CHERUBINI AGUILAR (OAB 133101/SP) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR) Adv: MARCELO DE LIMA FERREIRA (OAB 138256/SP)Intimação da parte autora nos termos do despacho de f. 137: (...) Diante da manifestação de fls. 131/133, e considerando que houve o depósito voluntário do crédito exequendo (fls.132), bem como que não houve impugnação por parte do executado, defiro o pedido da exequente de levantamento dos valores consignados. Expeça-se a respectiva guia, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído, em sendo o caso. No mais, considerando que o pagamento fora efetuado após o prazo de 15 dias (fls.91/93 e 132), intime-se a exequente para acostar aos autos planilha atualizada do crédito remanescente, excluindo-se do crédito inicial os valores consignados às fls. 132, acrescido das suas respectivas remunerações deste o depósito na subconta dos autos, requerendo ainda o que de direito em relação ao regular seguimento da execução. Às providências e intimações necessárias. Processo 0801037-39.2012.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Correção Monetária Exeqte: E. de S. de M. G. do S. S.A. - S. Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS) Intimação da parte autora do resultado da pesquisa realizada no sistema Renajud Processo 0801597-44.2013.8.12.0021 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução Reqte: JOSÉ DOMINGUES SILVA - Reqdo: VALDEIR RIBEIRO DOS SANTOS e outro Adv: MIRIA RIBEIRO DOS SANTOS Adv: HÉLIO FERREIRA JUNIORIntimação do r. despacho:...Por estas razões, rejeito a preliminar arguida. No mais, por ora, diante da manifestação de fls.119/121, designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 11/03/2014, às 14:30horas. Intimem-se as partes a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Às providências e intimações necessárias. Processo 0802089-36.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material Exeqte: Cerâmica Guerra Ltda. - Exectda: CESP - Companhia Energética de São Paulo - TerIntCer: Fábio de Oliveira Luchesi Advocacia S/c Adv: AIRES PAES BARBOSA (OAB 169392/SP) Adv: FÁBIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO (OAB 129281/SP) Adv: ANDRÉ LUIZ ESTEVES TOGNON (OAB 139512/SP) Adv: LÍBERO LUCHESI NETO (OAB 174760/SP) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: JOSÉ CARLOS PESUTO (OAB 79301/SP) Adv: TÂNIA MARA DE MORAES LEME DE MOURA (OAB 63364/SP) Adv: JOSE ALMEIDA SILVARES (OAB 16716/SP) Adv: LUIS FERNANDO NUNES RONDÃO FILHO (OAB 8789/MS) Adv: JOSÉ APARECIDO DE LIRA (OAB 105102/SP) Adv: CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP)Intimação da decisão: (...) Portanto, conheço e acolho parte dos presentes embargos, na forma do artigo 535 e seguintes, do Código de Processo Civil e, declaro, pois, a existência de contradição na parte da decisão de fls. 207/208 que mencionou o valor controverso da execução, a qual passará assim a constar: “(...)Outrossim, pelas mesmas razões acima consignadas, tenho que não é o caso de extinção da execução pelo pagamento, haja vista que, conquanto tenha a executada consignado nos autos os valores definidos como incontroversos pelo Tribunal de Justiça (R$ 5.192.138,08 - cinco milhões cento e noventa e dois mil cento e trinta e oito reais e oito centavos), há que se destacar que impende discussão acerca do quantum controverso, cujo valor está representado na ordem de R$ 42.739.123,69 (quarenta e dois milhões setecentos e trinta e nove mil cento e vinte e três reais e sessenta e nove centavos), valor este referente às indenizações dos direitos minerários, atualizada até 31/03/2013, consoante cálculo inicial de fls. 83/93(...)”. No mais, persiste a decisão tal como está lançada. Ciente do agravo de instrumento interposto (fls. 264/282). Por oportuno, mantenho a decisão objurgada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão da instância superior ou eventual pedido de informações. Sem prejuízo, intime-se a exequente para se manifestar acerca da petição de fls. 283/284. Às providências e intimações necessárias. Processo 0802243-54.2013.8.12.0021 - Imissão na Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Helito Alves Pinto e outro - Reqdo: Mauro Romualdo Adv: MARCIO AURELIO DE OLIVEIRA (OAB 281598/SP) Adv: IANNA LAURA CASTRO SILVEIRA (OAB 16494/MS) Adv: MARCELA DA SILVEIRA CARMONA (OAB 316510/SP)Intimação da parte autora para manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça:Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima descrito, após diligência(s) no(s) endereço(s) abaixo mencionado(s), sendo que, por várias vezes, passei em frente do objeto desta ação, e assim sendo, observei que não havia indícios de continuidade de andamento de serviços de construção civil. Por último, adentrando no local, e ai sendo, procedi a CONSTATAÇÃO, que a obra existente, continua com as mesmas caracteristicas descritas, na certidão de folhas 82 (oitenta e dois), ou seja, uma edificação de alvenaria (bloco) para fins comerciais, dividido em vários compartimentos (um pequeno salão comercial, de frente para a rua Rafael de Haro, um banheiro social e um cômodo, servindo como quarto, onde dorme o senhor José João), a referida benfeitoria se encontra no lote de nº 15 (quinze), onde também tem três postes de eucaliptos, fincados e outros três postes fincados no lote nº 16 (dezesseis), onde se pretende fazer um barracão. Nada mais. Processo 0802341-39.2013.8.12.0021 - Liquidação por Arbitramento Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Reqte: HUANDERSON DE SOUZA - Reqdo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: PATRICIA ALVES GASPARETO DE SOUZA (OAB 10380/MS) Adv: PEDRO PAULO OSÓRIO NEGRINI (OAB 14452/SP) Intimação das partes para manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias. Processo 0802399-42.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda Reqte: José Eduardo Alves Mendes e outro - Reqdo: Flávio Alves de Oliveira e outro Adv: MICHEL ERNESTO FLUMIAN (OAB 213274/SP) Adv: CARICIELLI MAISA LONGO (OAB 13552/MS) Adv: MARCELO PEREIRA LONGO (OAB 11341AM/S) Adv: RAÍZA ANDRADE DA SILVA (OAB 17080/MS) Adv: THIAGO SOARES FERNANDES (OAB 13157/MS) Adv: MARCELO TAVARES SIQUEIRA (OAB 12320/MS)Intimação da sentença: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$ 3.000,00 (três mil reais), o que faço com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, atento aos parâmetros indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do § 3º do mesmo artigo, mormente ao tempo de tramitação do feito e a ausência de instrução processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, se mais nada for requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.’ Processo 0804688-45.2013.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: SONIA APARECIDA FIGUEIREDO - ME Adv: ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS (OAB 7560A/ MS)Intimação da parte exequente para manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça:Certifico e dou fé que em cumprimento do mandado acima mencionado, nos dias, e horários abaixo descritos, diligenciei no DETRAN e no CRI e não localizei bens em nome da executada Michele, conforme extrato do Diário da Justiça
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Detran anexo. Na rua Protázio Garcia Leal, nº 699, Jd. Carandá, fui informada pelo morador, Sr. JOSE CARLOS DE CAMPOS, que ele era proprietário do imóvel e residia ali há 06 anos e desconhecia a executada. Sendo assim, deixei de efetuar a CITAÇÃO de MICHELE DA SILVA SILVERIO, por não a ter encontrado no endereço diligenciado, e deixei de efetuar o ARRESTO por não ter localizado bens em nome da executada. Processo 0804691-97.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: VICTOR DE CASTRO MORALES LEAL - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A Adv: WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR Intimação da parte autora do depósito efetuado nos autos pela parte executada Processo 0804700-59.2013.8.12.0021 - Monitória - Cheque Reqte: Jamil Garcia Leal Adv: FERNANDA LAVEZZO DE MELOIntimação do ofício oriundo do TJ referente ao agravo n. 4011728-09.2013.8.12.0000, com a seguinte decisão:”... Posto isso, considerando que o recurso está intempestivo, com supedâneo no art. 527 I c.c. art.557, caput, primeira figura do CPC, nego-lhe seguimento”. Processo 0806559-13.2013.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Hata Serviços Peças e Acessórios Para Motos Ltda ME Adv: RODRIGO CÉSAR FERRARI (OAB 172169/SP)Intimação da r. sentença: Vistos, etc... Diante da manifestação de fls. 24, na qual a exequente requer a extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução movida pelo Hata Serviços Peças e Acessórios para motos Ltda-ME em face de Jokassia Dias Flausino, ambos com qualificação nos autos. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Processo 0807023-37.2013.8.12.0021 - Monitória - Nota Promissória Reqte: FABIANA GARCIA VIANA Adv: MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 10821AM/S) Adv: LUIZ HENRIQUE MARIANO ALVES DE SOUZAIntimação da parte autora para apresentar nos autos, no prazo de cinco dias, sem necessidade de protocolo, as vias originais do título de f. 07/08, para fins de serem conferidas e carimbadas pela Escrivania. Processo 0807059-79.2013.8.12.0021 - Monitória - Cheque Reqte: Waner Reis dos Santos Adv: FERNANDA LAVEZZO DE MELOIntimação da parte autora para apresentar nos autos, no prazo de cinco dias, sem necessidade de protocolo, as vias originais do título de f. 14/15, para fins de serem conferidas e carimbadas pela Escrivania.
1ª Vara Criminal Juiz(A) de Direito Ronaldo Gonçalves Onofri RELAÇÃO Nº 0012/2014 Processo 0001113-72.2007.8.12.0021 (021.07.001113-4) - Ação Penal de Competência do Júri - Crime Tentado Réu: Edvaldo Francisco da Silva Adv: EZEQUIEL ALVES DA SILVAIsso posto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, o acusado Edvaldo Francisco da Silva, já qualificado, é pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, caput, c/c o inc. II do art. 14, ambos do Código Penal. O réu respondeu ao processo em liberdade, não havendo motivos para decidir o contrário. Intimem-se. Processo 0010263-09.2009.8.12.0021 (021.09.010263-1) - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ré: Jaqueline Pereira Lima Adv: LUIZ MARIO ARAUJO BUENO (OAB 5815/MS) Fica intimado o advogada da ré acerca do cálculo de pena, no prazo de 05 dias. Processo 0804654-70.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: M. da G. O. de A. - Reqda: K. G. Q. Adv: ADRIANO HENRIQUE JURADO (OAB 9528/MS) intimação do advogado da requerente para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca do despacho de fls. 117.
Juizado Especial Cível e Criminal Juiz(A) de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda RELAÇÃO Nº 0005/2014 Processo 0000662-83.2012.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: Luiz Antônio de Andrade Alfenas - Reqdo: Banco Cruzeiro do Sul Adv: VANESSA AUXILIADORA TOMAZ (OAB 12257/MS) Adv: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ) Adv: VALDECI VASCONCELOS JUNIOR (OAB 5089/MS)Manifestem-se as partes acerca do retorno dos Autos da Turma Recursal, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias.Decorrido o prazo e nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0001007-15.2013.8.12.0114 - Cumprimento de sentença Substituição do Produto Reqte: Sebastião Monteiro de Araújo - Reqda: Arthur Lundgren Tecidos S/A “Casas Pernambucanas” e outro Adv: ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 20062/PR) Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: GLAUCIA SILVA LEITE (OAB 4586B/MS) Adv: THIAGO ANDRADE SIRAHATAExpeça-se alvará de levantamento ou proceda-se à transferência do da quantia depositada nos autos (p. 93), no valor de R$ 1.844,21, com as devidas atualizações, em favor da parte autora, atentando-se para a procuração nos autos. Tendo em vista que a obrigação é solidária, intimem-se as requeridas para efetuarem o pagamento do restante da condenação, no prazo legal. Processo 0001263-55.2013.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Raphael Vianna de Menezes - Exectdo: Banco do Brasil S/A - BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil Adv: LUCELIA CORSSATTO DIAS Adv: RAPHAEL VIANNA DE MENEZES (OAB 30936/PE) Manifeste a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Processo 0001357-42.2009.8.12.0114 (114.09.001357-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR Reqte: Luiz Akihiro Ahagon Oshiro - Reqdo: Brasil Telecom S.A. Adv: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB 11078AM/S) Adv: DANILA MARTINELLI DE SOUZA REIS (OAB 12397/MS) Indicar dados bancários para transferência eletrônica do pagamento voluntário. Processo 0002002-28.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço Autora: Maria Soares Viano - Reqda: OI S/A Adv: DANIEL HIDALGO DANTAS Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Manifeste a parte autora acerca da petição juntada, em cinco dias, requerendo o que de direito. Processo 0002060-70.2009.8.12.0114 (114.09.002060-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Josias Neto - Reqdo: Banco BMG S/A Adv: FRANCIELI GARCIA (OAB 13479/MS) Adv: RICARDO LOPES GODOYrecebe-se o recurso inominado no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Às contrarrazões no prazo legal, se o recorrido ainda não tiver sido intimado na forma do art. 42, § 2,° da mesma Lei. Incabível na hipótese recurso adesivo, consoante orientação do FONAJE (Enunciado n.º 88). Cumpridos os itens acima, com ou sem resposta, remetam-se os autos à E. Turma Recursal. Intimem-se. Processo 0002543-03.2009.8.12.0114 (114.09.002543-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Jose Luiz Famea - Exectdo: Ricardo Ojeda Adv: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE Adv: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 5885A/MS)Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Processo 0002826-84.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral Reqte: João Vitalino de Oliveira - Reqdo: Oi Móvel S/A - Réu: OI S/A Adv: VANESSA PEREIRA RANUNCI (OAB 13784/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: MARILENA FREITAS SILVESTRE (OAB 5565/MS)Manifeste a parte autora acerca dos documentos juntados nos autos, em cinco dias. Nada sendo requerido, os autos serão novamente remetidos ao arquivo. Processo 0003102-52.2012.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Edilson de Oliveira - Reqda: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)recebe-se o recurso inominado no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Às contrarrazões no prazo legal, se o recorrido ainda não tiver sido intimado na forma do art. 42, § 2,° da mesma Lei. Incabível na hipótese recurso adesivo, consoante orientação do FONAJE (Enunciado n.º 88). Cumpridos os itens acima, com ou sem resposta, remetam-se os autos à E. Turma Recursal. Intimem-se. Processo 0003142-97.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despejo para Uso Próprio Reqte: Andrea Ribeiro Santos Torres - Reqdo: Veruska Maria Rezendo Roncato Adv: JORGE ELIAS SEBA NETO Aguarde-se a juntada da procuração mencionada à p. 49, para posterior análise de extinção do feito. Processo 0003712-83.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Rosangela Helena Santos Silva - Reqdo: Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A. - MOTOROLA BRASIL Ltda Diário da Justiça
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Adv: KATIA REGINA MOLINA SOARES (OAB 13952/MS) Adv: JOELMA RODRIGUES ALVARES (OAB 12117/MS)Intimação de que foi cancelada a audiencia designada para o dia 30/01/2014 às 6:30, sendo designado audiência de Conciliação para o dia 31 de março de 2014, às 14:00h. Processo 0003971-78.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Eleição Reqte: IRX Construções e Serviços Ltda - Reqdo: Escala Blocos Ltda ME Adv: ROGER QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6725/MS) Adv: PLINIO PAULO BORTOLOTTI Adv: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP)Trata-se de exceção de incompetência ajuizada por IRX Construções e Serviços Ltda, sob o argumento de que a presente demanda deveria ter sido processada em seu domicílio. Contudo, verifica-se que a presente exceção, em sede de Juizados Especiais, deve ser arguida na peça contestatória, como preliminar, para ser analisada na sentença, conforme estabelece o artigo 30 da Lei 9.099/95. Dessa forma, a via eleita pelo excepto não é a correta, motivo pelo qual deixa-se de apreciá-la, determinando o cancelamento e baixa da distribuição. Após, arquivem-se estes autos Processo 0500304-71.2006.8.12.0114 (114.06.500304-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Keyla Lisboa Sorelli - Exectdo: Espólio de Osvaldo Rodrigues, rep.por Marisa Onça Rodrigues - Advogada: Keyla Lisboa Sorelli e outro Adv: KEYLA LISBOA SORELLIAssim sendo, deve a parte autora aguardar a prolação de sentença, tendo em vista que há penhora no rosto dos autos ou, querendo, habilitar seu crédito naquele juízo. Dessa forma, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito. Processo 0500947-92.2007.8.12.0114/01 (114.07.500947-4/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: José Antonio Carneiro - Reqda: Sueli de Fátima Mercadante Adv: ROSELI MARTINS DE QUEIROZ (OAB 8874/MS)Indefere-se o pedido de p. 157, tendo em vista que as restrições gravadas no veículo com placas HRH-149 não emanaram deste juízo, mas sim dos juízos da 4º Vara Cível, autos nº 021.05.003175-2 e da 2º Vara Cível, autos nº 0008858-69.2008.8.12.0021, todos desta comarca (p. 145). Devendo a pretensão de liberação do bem móvel ser veiculada nos juízos mencionados. Tendo em vista a existência de sentença extintiva do feito (p. 152), arquivem-se os autos. Processo 0800028-20.2013.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios Exeqte: José Ayres Rodrigues - Advogado: José Ayres Rodrigues Adv: JOSÉ AYRES RODRIGUESA causa indicada pelo autor já se encontra arquivada, razão por que se deixa de deferir a penhora no rosto dos autos requerida. Manifeste-se a parte autora a respeito do despacho de p. 81, no prazo de cinco dias. Intime-se. Processo 0800065-18.2011.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: ANGÉLICA LISBOA SORELLI Adv: KEYLA LISBOA SORELLI Requerer o que for de direito, em cinco dias, sob pena de extinção. Processo 0800066-32.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução Reqte: Ana Luiza Leão Congro - Reqdo: Casa Clima Comercio de Material de Construção Ltda e outros - Advogado: Ana Luiza Leão Congro Adv: SÉRGIO ALBERTO DA SILVA (OAB 184499/SP) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: CLAUMIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 68597/SP) Adv: ANA LUIZA LEÃO CONGRO (OAB 11596/MS)Recebem-se os Embargos de Declaração. 2. Intime-se a parte embargada para resposta no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, encaminhem-se os autos à Juíza Leiga, prolatora da sentença, para julgamento. Intimem-se. Processo 0800077-32.2011.8.12.0114 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Reqte: ROBERTO MACHADO FIGUEIREDO - Reqdo: ALDO PINTO DE QUEIROZ e outro Adv: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP) Adv: RAYC SOARES ARAÚJO (OAB 13783/MS) Diante do resultado negativo da ordem de penhora “on line”, defere-se a a alienação judicial on line. Às providências. Processo 0800102-74.2013.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autor: RGS COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS Ltda ME Adv: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO Defere-se o pedido de hasta pública. Às providências cabíveis. Processo 0800108-18.2012.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito Reqte: LOURDES RODRIGUES SANTANA - Reqdo: CREFISA - Crédito Financiamento e Investimentos S/A - MEGACARD FINANÇAS Adv: JOÃO PAULO PINHEIRO MACHADO Adv: ALCIR MARTINS DE ASSUNÇÃO (OAB 13531/MS) Adv: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Manifeste-se em cinco dias, acerca da informação de pagamento, requerendo o que de direito. Processo 0800137-34.2013.8.12.0114 - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Exeqte: RAFAEL TAKATA - ME - Exectdo: ALPHAVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS Ltda - ME Adv: FATIMA AUGUSTO GONÇALVES MONTANHA (OAB 12364/MS) Adv: RUTH ANGELIM SOARES CARDOSO (OAB 104426/MG) apresentar embarbos à penhora on line, em 15 dias, caso queira. Processo 0800233-49.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Autora: Izabelly Staut - Réu: ADVISE DO BRASIL - Advogada: Izabelly Staut Adv: IZABELLY STAUT Adv: ANDRÉ LUIZ GIUDICISSI CUNHA (OAB 19757/PR)No âmbito do Juizado Especial, o recolhimento do preparo recursal e das custas processuais deve ser demonstrado até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação prévia, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei 9.099/95, além do Enunciado 80, FONAJE), providência não cumprida pelo recorrente (p. 114). Diante disso, decreta-se a deserção do recurso inominado de p. 87/104. Intimem-se. Processo 0800355-62.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autora: LUANA CRISTINA LOPES DA SILVA - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15899AM/S) Adv: RICARDO CRUVINEL CARDOSO (OAB 16646/MS)A narrativa fática, cotejada com os documentos de fls. 17, não possibilita concluir que o contrato firmado entre a parte autora e a parte ré foi quitado. Assim, para que seja prolatada decisão é necessário que a parte autora informe à este Juízo se referido contratou findou-se (declaração de contrato quitado), bem assim, que traga aos autos o comprovante de pagamento da última parcela. Por este motivo, proceda o Cartório a intimação da parte autora, por seu patrono, para trazer ditas informações e documentos, no prazo de 5 (cinco) dias; ao depois, abra-se vistas à parte ré de eventual documento novo, também por 5 (cinco) dias. Ao depois, conclusos para decisão. Processo 0800370-65.2012.8.12.0114 - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título Exeqte: Valdemir dos Santos Rodrigues ME - Exectda: Rosangela Nunes Santos Tavares Equipamentos ME Adv: PATRICIA GONCALVES DA SILVA FERBER (OAB 7260B/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE MARIANO ALVES DE SOUZA para no prazo de 15 dias apresentar os embargos à penhora on line, caso queira. Processo 0800382-45.2013.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda Exeqte: Escala Blocos Ltda ME Adv: ROGER QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6725/MS) Por tais razões, denega-se a penhora sobre bens dos sócios da sociedade empresarial demandada. 1. Intime-se a parte exequente para requerer o que de seu interesse, indicando outros bens à penhora, em cinco dias. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que, em cinco dias, demonstre onde se encontram os bens sujeitos à penhora e indique seus respectivos valores ou, caso não os tenha, justifique a situação de escassez de recursos alegada, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, que importará aplicação de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito em execução. Tal intimação deve ser feita ao advogado da parte. Se não o tiver, intime-se pessoalmente (artigos 600, IV, 601 e 652, § § 3º e 4º, CPC). Processo 0800427-49.2013.8.12.0114 - Cumprimento de sentença Correção Monetária Exeqte: Cícero André da Silva Adv: ERICK SANDER PINTO DE MATOS (OAB 10745AM/S)Por tais razões, indefere-se o requerimento de f. 52/53.. 1. Intime-se, inclusive para impulso em quinze dias, sob pena de extinção do processo. Processo 0800456-36.2012.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Reqte: VALDELICIA XAVIER PEREIRA, - Reqdo: Expresso Boiadero Ltda - Elektro - Eletricidade e Serviços S.A. - Brasil Telecom S/A Adv: NILTON SILVA TORRES Adv: NELSON SILVA TORRES (OAB 14719/MS) Adv: NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 3339/TO) Adv: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 14008AM/S) Adv: MARCELO YAMASAKI VERONAAudiência de Conciliação Data: 24/02/2014 Hora 15:15 Local: Sala padrão - Juizado Especial. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados independente de intimação prévia. Processo 0800458-06.2012.8.12.0114 - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título Exeqte: CELEIRO CHOPERIA E RESTAURANTE ME - Exectdo: IDEIAS TM ARTES GRAFICAS E PRODUÇÕES Ltda-ME Adv: WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR Adv: PAULA BARBOSA CUPPARI (OAB 185054/SP) Diário da Justiça
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Adv: ANTONIO TEBET JUNIOR (OAB 5182/MS) Defere-se o pedido de alienação judicial on line. Às providências. Processo 0800521-31.2012.8.12.0114 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: CLARICE LOPES DE BARROS Adv: CARICIELLI MAISA LONGO (OAB 13552/MS)Indefere-se o pedido de p. 41, tendo em vista que mencionada apreensão poderá atingir direito de pessoa alheia ao processo (p. 38). Ademais, importante mencionar que o requerido não possui a plena propriedade do veículo, ao passo que o oficio de p. 36, indica que encontra-se inadimplente com o financiamento firmado. Assim sendo, intime-se a parte autora para indicar outros bens passíveis de penhora. Processo 0800536-63.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autora: EUZENIR PEIXOTO LOPES DE REZENDE - Reqdo: Azul Linhas Aéreas Brasileiras Adv: JOÃO DIAS (OAB 10967/MS) Adv: CAMILA NÉIA BARBOSA SCOTT LOPES (OAB 257846/SP) Adv: LORAINE MATOS FERNANDES (OAB 9551/MS) decreta-se a deserção do recurso inominado de p. 107/111. Intimem-se. Processo 0800581-38.2011.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: RENILDA ROSA DIAS - Reqdo: Cia Paulista de Força e Luz CPFL SP Adv: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 14007AM/S) Adv: JEFFERSON SIQUEIRA DOS SANTOSPromover o pagamento voluntário, em 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, conforme peticionamento da pág. 223/224. Processo 0800616-61.2012.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: ANTÔNIO LUIZ CAPELLARI - Reqdo: CEMITÉRIO MEMORIAL PARK TRÊS LAGOAS Adv: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO Adv: JOSE ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS)Diante do não cumprimento da determinação de p. 154, decreta-se a deserção do recurso inominado de p. 136/147. Intimem-se. Processo 0800623-53.2012.8.12.0114 - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal Exeqte: JOÃO VIANEZ RODRIGUES FILHO - Exectdo: OI S/A Adv: ROGERIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS) Adv: RAQUEL ZANDONA Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, se há interesse em prosseguir com a presente execução, sob pena de extinção do processo. Processo 0800645-77.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: FRANCISCO FERREIRA LIMA Adv: CLÁUDIO ANTONIO DE SAUL (OAB 13884/MS)Manifeste a parte autora, em cinco dias, acerca da notícia de pagamento. Nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. Processo 0800654-39.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Autor: MAIR BENITES GIMENEZ FILHO - Réu: NORVAIL APARECIDO LEAL MAIA e outro Adv: JAYME DA SILVA NEVES NETO (OAB 11484/MS) Adv: ALCIR MARTINS DE ASSUNÇÃO (OAB 13531/MS)recebe-se o recurso inominado no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Às contrarrazões no prazo legal, se o recorrido ainda não tiver sido intimado na forma do art. 42, § 2,° da mesma Lei. Incabível na hipótese recurso adesivo, consoante orientação do FONAJE (Enunciado n.º 88). Cumpridos os itens acima, com ou sem resposta, remetam-se os autos à E. Turma Recursal. Intimem-se. Processo 0800694-21.2013.8.12.0114 - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais Autor: EDIFICIO CONDOMINIO JOSE FALCO Adv: ROSELI MARTINS DE QUEIROZ (OAB 8874/MS)intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do processo. Processo 0800697-10.2012.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: ELAINE APARECIDA ROCHA - Reqdo: Consórcio Nacional Honda Adv: SILVIA VALERIA PINTO SCAPIN Adv: RAFAEL DA COSTA FERNANDES (OAB 11957/MS)Manifestem-se as partes acerca do retorno dos Autos da Turma Recursal, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias.Decorrido o prazo e nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. Processo 0800735-22.2012.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito Autor: PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: LUIZ HENRIQUE MARIANO ALVES DE SOUZA Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS)A narrativa fática, cotejada com os documentos de fls. 18/19, dão conta de que o contrato firmado entre a parte autora e a parte ré findou-se em dezembro de 2.013. Assim, para que Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 seja prolatada decisão é necessário que a parte autora informe à este Juízo se referido contratou findou-se, bem assim, que traga aos autos o comprovante de pagamento da última parcela. Por este motivo, proceda o Cartório a intimação da parte autora, por seu patrono, para trazer ditas informações e documentos, no prazo de 5 (cinco) dias; ao depois, abra-se vistas à parte ré de eventual documento novo, também por 5 (cinco) dias. Ao depois, conclusos para decisão. Processo 0800735-85.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Autor: DONIZETH PEREIRA MARIANO - Réu: J A MIRANDA E MIRANDA EPP Ltda Adv: FELIPE CAGLIARI DA ROCHA SOARES (OAB 12319/MS) Adv: MARCELO SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 234891/SP)Recebem-se os Embargos de Declaração. 2. Intime-se a parte embargada para resposta no prazo de 05 (cinco) dias (possível efeito infringente). 3. Após, encaminhem-se os autos à Juíza Leiga, prolatora da sentença, para julgamento. Intimem-se. Processo 0800784-97.2011.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: JOANA DOMINGOS DE JESUS - Reqdo: BANCO VOTORANTIN Adv: RHANDALL MIO DE CARVALHO (OAB 13883AM/S)Considerando as informações de p. 145/146, intime-se o advogado da parte autora para colacionar aos autos a certidão de óbito da senhora Joana Domingos de Jesus. Processo 0800813-79.2013.8.12.0114 - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material Autor: RUBENS BETTI Adv: EDSON JOSÉ DIASFica a parte interessada intimada para acompanhar a distribuição do mandado diretamente na Controladoria de Mandados, bem como para efetuar o contato caso tenha interesse em acompanhar a diligência do Oficial de Justiça. Processo 0800832-22.2012.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda Exeqte: felipe cagliari da rocha soares - Advogado: felipe cagliari da rocha soares Adv: FELIPE CAGLIARI DA ROCHA SOARES (OAB 12319/MS) Em cinco dias, apresente a parte autora o CPF da executada. Processo 0801072-74.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Cilas Correa - Reqda: Banco Daycoval S/A Adv: SIDERLEY GODOY JÚNIOR Adv: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP) Adv: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)recebe-se o recurso inominado no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Às contrarrazões no prazo legal, se o recorrido ainda não tiver sido intimado na forma do art. 42, § 2,° da mesma Lei. Incabível na hipótese recurso adesivo, consoante orientação do FONAJE (Enunciado n.º 88). Cumpridos os itens acima, com ou sem resposta, remetam-se os autos à E. Turma Recursal. Intimem-se. Processo 0801086-58.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reclamte: NILZA VITORINO LOPES SIQUEIRA - Reclamda: Banco GMAC S/A Adv: BRUNA TATIANNE CARDOSO SILVA (OAB 15706/MS) Adv: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIANA narrativa fática, cotejada com os documentos, dão conta de que o contrato firmado entre a parte autora e a parte ré findou-se em julho de 2.013. Assim, para que seja prolatada decisão é necessário que a parte autora informe à este Juízo se referido contratou findou-se (declaração de contrato quitado), bem assim, que traga aos autos o comprovante de pagamento da última parcela. Por este motivo, proceda o Cartório a intimação da parte autora, por seu patrono, para trazer ditas informações e documentos, no prazo de 5 (cinco) dias; ao depois, abra-se vistas à parte ré de eventual documento novo, também por 5 (cinco) dias. Ao depois, conclusos para decisão. Processo 0801112-27.2011.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: MARIA ALVES GOMES YAMAMOTO Adv: PAULA BARBOSA CUPPARI (OAB 185054/SP) Mantém-se o despacho de p. 47. Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora. Processo 0801130-77.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: BRUNA CAROLINA DE OLIVEIRA GARCIA SILVEIRA ME - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: RICHARDT ANDRÉ ALBRECHT (OAB 16738AM/S) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 16644AM/S) Adv: DALIANE MAGALI ZANCO BRESSAN (OAB 15875AM/S)recebe-se o recurso inominado no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Às contrarrazões no prazo legal, se o recorrido ainda não tiver sido intimado na forma do art. 42, § 2,° da mesma Lei. Incabível na hipótese recurso adesivo, consoante orientação do FONAJE (Enunciado n.º 88). Cumpridos os itens acima, com ou sem resposta, remetam-se os autos à E. Turma Recursal. Intimem-se. Diário da Justiça
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Processo 0801133-32.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: MARCIO DA SILVA SOARES - Reqdo: OI S/A Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: MARILENA FREITAS SILVESTRE (OAB 5565/MS) Adv: RODRIGO NARCIZO DOS SANTOSManifeste a parte autora, em cinco dias, acerca da informação de pagamento, requerendo o que de direito. Após tal prazo, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. Processo 0801188-51.2011.8.12.0114 - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino Exeqte: ADVANCED CENTRO EDUCACIONAL Ltda. Adv: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS Adv: MILTON COSTA FARIAS (OAB 2931A/MS)Intimação da parte autora para providenciar os meios necessários para remoção do veículo --- 1. Remova-se o veículo penhorado em favor da parte exequente. Expeça-se mandado e intime-se para acompanhamento da diligência. 2. Após cumprida a remoção, a parte credora deverá, em 5 dias, apresentar o cálculo atual do crédito, bem como o demonstrativo de débito atual do veículo perante o DETRAN, documento que fica autorizada, por meio deste despacho, a requerer diretamente ao DETRAN-MS, apresentando cópia deste ato judicial e do auto de penhora e avaliação do veículo (p. 89-90). 3. Cumprido o item 2, designem-se datas para os leilões, a serem realizados por meio eletrônico, expeça-se e afixe-se o edital, que deverá ser divulgado pela leiloeira Leilões Serrano, e intimem-se as partes das datas designadas. No edital, deverá constar que, em primeira hasta, o veículo só poderá ser alienado pelo valor da avaliação judicial; em segunda, por até 60% desse valor, constando ainda que eventuais débitos tributários do veículo serão pagos pelo preço da arrematação, sendo que apenas o que sobejar será entregue à parte credora. Processo 0801201-16.2012.8.12.0114 - Cumprimento de sentença Correção Monetária Exeqte: MAIR BENITES GIMENEZ FILHO Adv: ALCIR MARTINS DE ASSUNÇÃO (OAB 13531/MS)Atualize-se o débito, no prazo de cinco dias. Intime-se a parte requerida a respeito da penhora existente nos autos para, querendo, apresentar embargos (p. 33-35). Processo 0801208-08.2012.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: MADEREIRA CASA NOVA Adv: FERNANDA LAVEZZO DE MELO manifestar-se, em cinco dias, acerca das diligências do oficial de justiça, requerendo o que for de direito. Processo 0801216-48.2013.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: ADRIANO VIDAL VALVERDE - ME - Exectdo: Meco Martins Engenharia e Construção Ltda Adv: CRISTIANE GAZZOTTO CAMPOS (OAB 9208/MS) Adv: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUEIndefere-se o pedido de p. 95/97, tendo em vista a rejeição, também, da exceção de pre-executividade, conforme motivado no último parágrafo da decisão de p. 87. Cumpra-se integralmente a decisão de p. 87/88. Em cinco dias, dê a parte autora impulso. Processo 0801225-44.2012.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: ELIANE PAYÃO GARCEZ MACEDO - Reqdo: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LUIZACRED Adv: JOÃO PAULO PINHEIRO MACHADO Adv: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026AM/S) Manifeste a parte autora, em cinco dias, acerca dos documentos juntados, requerendo o que de direito. Processo 0801242-46.2013.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% Exeqte: SEBASTIANA GARCIA DE SOUZA - Exectdo: Bigolin Materiais de Construção Ltda Adv: RHANDALL MIO DE CARVALHO (OAB 13883AM/S) Adv: FABIO ANTONIO OBICI (OAB 12014AM/S) manifestar-se, em cinco dias, sobre o pedido da executada (pág. 30). Processo 0801247-68.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Autor: AMARILDO ADOLFO DE FREITAS - Reqdo: SANTANDER S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: CARLOS WILSON DA CUNHA HECHT (OAB 11972BM/S) Adv: CRISTIANE GAZZOTTO CAMPOS (OAB 9208/MS)Intime-se a instituição financeira demandada, para, em 20 dias, exibir o contrato de abertura de conta da parte autora em questão e demais documentos relacionados a tal negócio, bem como o título de capitalização firmado pela parte autora e debitado em tal conta, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações que a parte pretendia demandante pretendia provar com tais documentos. Processo 0801260-67.2013.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: ANA MARIA DA COSTA VARGAS Adv: ROZANIA PEREIRA DE SOUZA (OAB 16092/MS)Diante do oficio de p. 27/28, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 que de direito, atentando-se para o valor restante do salário percebido pela executada. Processo 0801307-75.2012.8.12.0114 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Reqte: CLARICE ROSA DE SOUZA ME MC DIESEL Adv: LUIZ PAULO DE CASTRO ARECO (OAB 11276/MS)Defere-se a solicitação de endereço por meio do sistema BacenJud. Junte-se a resposta da requisição de endereço ao BacenJud e intime-se a parte autora para, em cinco dias, dar impulso, sob pena de extinção. Processo 0801319-55.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autor: ITACIL DOS SANTOS - Reqdo: CIASPREV Adv: RODRIGO ANDRADE SIRAHATA (OAB 17063/MS) Adv: MARCOS VINÍCIUS MASSAITI AKAMINE (OAB 16210/MS) Adv: CARICIELLI MAISA LONGO (OAB 13552/MS) Manifeste a parte requerida em dez dias, requerendo o que de direito. Processo 0801325-62.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem Reqte: DÓRIS MAGGIE BOCATO RAYES Adv: DALIANE MAGALI ZANCO BRESSAN (OAB 15875AM/S) Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar o exato endereço da parte requerida, tendo em vista os inúmeros encontrados por meio da pesquisa bacenjud, sob pena de extinção do processo. Processo 0801342-98.2013.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% Exeqte: Francisco Justino Adv: LAURA SIMONE PRADODefere-se a solicitação de endereço por meio do sistema BacenJud. Junte-se a resposta da requisição de endereço ao BacenJud e intime-se a parte autora para, em cinco dias, dar impulso, sob pena de extinção. Processo 0801381-95.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de Protesto Autora: ALEXANDRA NUNES DE SOUZA - Reqdo: LUIZ ANTONIO MICHELIN Adv: ROSELI MARTINS DE QUEIROZ (OAB 8874/MS)Indefere-se o pedido de p. 96, visto que desnecessária a expedição do ofício. É que, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9492/97, o cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada, ao passo que consta aqui que a requerente já recebeu de volta o título protestado. Cabe notar que a suspensão do protesto aqui determinada não pode obstar que a parte autora requeira diretamente o cancelamento do protesto mediante a exibição do título e pagamento de eventuais emolumentos, podendo também exibir cópia do acordo firmado nos autos e da respectiva homologação. Intimem-se e arquivem-se os autos. Processo 0801410-48.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido Reclamte: Carlito de Jesus Santos - Reqdo: MAGAZINE LUIZA S/A - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Adv: JOSE LUIZ RICHETTI (OAB 5648B/MS) Adv: JACKELINE TORRES DE LIMA (OAB 14568/MS) Adv: RAFAEL NETTO RODRIGUES (OAB 14463/MS) Adv: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026AM/S)Manifeste a parte autora, em cinco dias, acerca da noticia de pagamento realizada pelo devedor, requerendo o que de direito. Após tal prazo, nada sendo requerido, os autos serão novamente remetidos ao arquivo. Processo 0801411-33.2013.8.12.0114 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Autor: julio cesar tomaz de aquino Adv: LUIZ DOUGLAS BONIM (OAB 4846A/MS)Diante da devolução do AR com a informação de que a requerido mudou, aliado ao fato de que no banco de dados da Secretaria da Receita Deferal consta o mesmo endereço indicado na petição inicial (p. 17), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar o novo e atual endereço da requerida, sob pena de extinção do processo. Processo 0801422-33.2011.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos Reqte: FERNANDO ISSAO SHIRAISHI - Reqdo: UNIMED CAMPO GRANDE Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR Adv: EDUARDO SAMUEL FAUSTINI Adv: RENATA TOSCANO DE BRITO SIMÕES CORRÊA (OAB 11741/ MS)Manifestem-se as partes acerca do retorno dos Autos da Turma Recursal, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias.Decorrido o prazo e nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. Processo 0801422-33.2011.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos Reqte: FERNANDO ISSAO SHIRAISHI - Reqdo: UNIMED CAMPO GRANDE Adv: RENATA TOSCANO DE BRITO SIMÕES CORRÊA (OAB 11741/MS) Adv: EDUARDO SAMUEL FAUSTINI Diário da Justiça
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Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOREm quinze dias, pague(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) o(s) valor(es) a que foi(ram) condenada(s), sob pena de multa de 10%, além de penhora e demais atos. Os depósitos judiciais deverão ser realizados diretamente em subconta do processo, não será mais aceito depósito em banco não conveniado, conforme portaria 119, de 21 de outubro de 2008: “... considerando que o depósito em instituição e conta diversa, constitui procedimento irregular que, se não reparado a tempo pelo Juízo, prejudica o levantamento pela parte beneficiária, gera despesas desnecessárias, com telefonemas, perda de tempo e atrasos injustificáveis na prestação jurisdicional.” --- Intimação à parte autora para informar o número do banco, agência e conta corrente para transferência por meio de TED. Processo 0801434-76.2013.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: José Ayres Rodrigues - Advogado: José Ayres Rodrigues Adv: JOSÉ AYRES RODRIGUESDefere-se a solicitação de endereço por meio do sistema BacenJud. Junte-se a resposta da requisição de endereço ao BacenJud e intime-se a parte autora para, em cinco dias, dar impulso, sob pena de extinção. Processo 0801467-66.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título Reqte: JUCENIA SOARES DE CARVALHO - Reqdo: Banco Honda S/A - 3G7 ASSESSORIA E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS Ltda Adv: SILVIA VALERIA PINTO SCAPIN Adv: DALIANE MAGALI ZANCO BRESSAN (OAB 15875AM/S)Audiência redesignada para Instrução e Julgamento Data: 17/03/2014 Hora 14:00 Local: Sala padrão - Juizado Especial. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados independente de intimação prévia. Processo 0801472-88.2013.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: BRUNO ZANINI TEIXEIRA DE FREITAS Adv: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELOA respeito da alegação de p. 16, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo. Processo 0801488-42.2013.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: FLAVIO GABRIEL DA SILVA Adv: RODRIGO NARCIZO DOS SANTOSDiante do exposto, declina-se da competência para processar a presente execução e determina-se a remessa dos autos ao juízo da 3ª Vara Cível desta comarca. Intimem-se e remetam-se os autos. Processo 0801491-65.2011.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Indenizaçao por Dano Moral Exeqte: Myhrna Lucia da Costa Garcia - Exectdo: Jefferson Pereira dos Santos Adv: RENAN FONSECA (OAB 13819/MS)manifestar-se acerca do resultado das diligências do oficial de justiça, bem como do despacho que segue transcrito: “Primando pela satisfação da obrigação, tendo em vista a existência de penhora nos autos, e pelos princípios que norteiam os juizados, especialmente, o da economia processual, indefere-se o pedido de p. 105/106 e torna-se sem efeito a sentença de extinção do processo de p. 96. Mantem-se o despacho de p. 101. Prossiga-se com a execução.” Processo 0801523-36.2012.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Exeqte: Espólio Maria Ignácia de Queiroz - Exectda: MARIA IZABEL DE OLIVEIRA SILVA Adv: FERNANDO MARIN CARVALHO (OAB 7363/MS)Manifeste-se o autor, acerca da certidão do oficial de f.40, bem como ofício de f.42-44, em cinco dias, sob pena de extinção. Processo 0801530-28.2012.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: MARCIO FALCO DIAS Adv: DANILO DA SILVA (OAB 14107AM/S)A respeito da informação de p. 50, especialmente quanto ao fato de que o executado possui contrato de trabalho por tempo determinado com o Município de Três Lagoas, encerrando-se este na data de 20.12.2013, indefere-se, por ora, o pedido de p. 44. Intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo. Processo 0801594-89.2013.8.12.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Lourdes Maria dos Santos - Reqdo: Município de Três Lagoas Adv: VIVIANE ARANHA DE FREITAS (OAB 14758/MS) Adv: MIRIA RIBEIRO DOS SANTOSO recurso inominado de p. 86/95, foi interposto intempestivamente, tanto que, intimada a apelante da sentença no dia 11/11/2013 (p. 84), foi o recurso protocolizado no dia 25/11/2013, excedido, pois, o prazo de 10 dias, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95. Importante mencionar que a Lei nº 12.153/2009, em seu artigo 7º, veda prazo diferenciado pelas pessoas jurídicas de direito público. Dessa maneira, deixa-se de receber o recurso por ser intempestivo. Intimem-se. Processo 0801658-48.2012.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: NUNES & CAITANO Ltda EPP Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Adv: ALDEIR GOMES DE ALMEIDA (OAB 11384/MS)Atualize-se o débito. Após, proceda-se à penhora e à avaliação de bens da parte executada, inclusive, se necessário, os que sejam encontrados na residência. Processo 0801667-10.2012.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: MARCOS ANTONIO RIBEIRO - Reqda: Banco Daycoval S/A Adv: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP) Adv: SIDERLEY GODOY JÚNIORA narrativa fática, cotejada com os documentos de fls. 14, 54/55, dão conta de que o contrato firmado entre a parte autora e a parte ré findou-se em junho de 2.012. Assim, para que seja prolatada decisão é necessário que a parte autora informe à este Juízo se referido contratou findou-se, bem assim, que traga aos autos o comprovante de pagamento da última parcela. Por este motivo, proceda o Cartório a intimação da parte autora, por seu patrono, para trazer ditas informações e documentos, no prazo de 5 (cinco) dias; ao depois, abra-se vistas à parte ré de eventual documento novo, também por 5 (cinco) dias. Ao depois, conclusos para decisão. Processo 0801701-48.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Autor: BRUNA CAROLINA DE OLIVEIRA GARCIA SILVEIRA ME Adv: DALIANE MAGALI ZANCO BRESSAN (OAB 15875AM/S)Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar o exato endereço da parte requerida, tendo em vista os inúmeros encontrados por meio da pesquisa bacenjud, sob pena de extinção do processo. Processo 0801735-91.2011.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Autor: José Luiz de Sá - Réu: Campoterra Construtora Ltda Adv: ELVIO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 14912AM/S) Adv: GUSTAWO ADOLPHO DE LIMA TOLENTINO (OAB 7919B/MS) Adv: HELEN E. HUÇALO ESPÍNDOLA (OAB 12642/MS) Adv: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUERecebem-se os Embargos de Declaração. 2. Intime-se a parte embargada para resposta no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, encaminhem-se os autos à Juíza Leiga, prolatora da sentença, para julgamento. Intimem-se. Processo 0801743-68.2011.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Perda de Bens e Valores Exeqte: STEC & CIA Ltda- ME - Exectdo: TRANSPORTADORA SAO JOSE DE CAPIVARI Adv: LUIZ DOUGLAS BONIM (OAB 4846A/MS)Audiência de Conciliação redesignada para Data: 17/03/2014 Hora 15:00 Local: Sala padrão - Juizado Especial. As partes deverão comparecer acompanhadas pelos seus representantes independente de intimação prévia. Processo 0801759-85.2012.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autora: LIANA LEAL CORREA - Réu: Cia Itaú Leasing Arrendamento Mercantil (Banco Itauleasing S/A) Adv: CLÁUDIO ANTONIO DE SAUL (OAB 13884/MS) Adv: VANDERLEI JOSE DA SILVA (OAB 7598/MS) Adv: MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 12469AM/S) Adv: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 12471AM/S)A narrativa fática, cotejada com os documentos de fls. 12, 15, 40/45, 55 e 60/61, dão conta de que o contrato firmado entre a parte autora e a parte ré findou-se em dezembro de 2.011. Assim, para que seja prolatada decisão é necessário que a parte autora informe à este Juízo se referido contratou findou-se (declaração de contrato quitado), bem assim, que traga aos autos o comprovante de pagamento da última parcela. Por este motivo, proceda o Cartório a intimação da parte autora, por seu patrono, para trazer ditas informações e documentos, no prazo de 5 (cinco) dias; ao depois, abra-se vistas à parte ré de eventual documento novo, também por 5 (cinco) dias. Ao depois, conclusos para decisão. Processo 0801763-59.2011.8.12.0114 - Cumprimento de sentença Pagamento Exeqte: ZILDA GOMES FERREIRA Adv: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 5730/MS) Adv: DAVID FERRAZ FORTES (OAB 11693/MS) Intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se a respeito da certidão de p. 37, informando o atual endereço da parte requerida ou requerendo o que de direito, sob pena de extinção do processo. Processo 0801904-10.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Citação Autor: CLAUDIO JOSÉ DOS SANTOS - ME - Réu: ABRANGE COMÉRCIO E SERVIÇOS Ltda Adv: NIVALDO DA COSTA MOREIRA Adv: JOSÉ ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)Em cinco dias, demonstre a parte ré que o crédito relativo a este processo encontra-se, de fato, inserido no plano de recuperação e qual a data prevista para adimplemento. Intime-se. Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias. Processo 0801939-67.2013.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: SILVIA FILIPPIN DO PRADO - EPP Adv: KARINA KIYOKO NAGAOAUdiência de Conciliação redesignada Data: 17/03/2014 Hora 14:45 - Local: Sala padrão - Juizado Especial. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados independente de intimação prévia. Diário da Justiça
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Processo 0802001-10.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Reqte: LUCIANO ALBERTO RIBEIRO – EPP - Reqdo: Limastro Comercial Construtora Ltda Adv: ELVIO JOSÉ DA SILVA JUNIORAudiência de Conciliação Data: 10/03/2014 Hora 13:30 Local: Sala padrão - Juizado Especial. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus representantes independente de intimação prévia. Processo 0802057-43.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: CASA DE BATERIA E AUTO ELÉTRICA SÃO LUIZ - ME - Reqdo: ORESTES CARLOS LEITUGA ELIAS - PRISCILA CAROLINE REIS FLAMINIO Adv: MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA PACHECO Audiência de Conciliação Data: 10/03/2014 Hora 14:00 Local: Sala padrão - Juizado Especial. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus representantes independente de intimação prévia. Processo 0802070-42.2013.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: TIAGO LIMA SOUZA - Exectdo: Joelson de Souza Mota Adv: RODOLFO LUIS GUERRA (OAB 16206-BMS)Foi CANCELADA a audiência anteriormente marcada para 04/03/2014, sendo designado audiência de Conciliação para o dia 17 de março de 2014, às 15:15h. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados independente de intimação prévia. Processo 0802079-04.2013.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Liliane Martins Severo da Silva Abrahao Adv: MARIA IZABEL VAL PRADO (OAB 14314/MS)Audiência de Conciliação redesignada Data: 17/03/2014 Hora 15:30 - Local: Sala padrão - Juizado Especial. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus representantes independente de intimação prévia. *** RELAÇÃO Nº 0006/2014 Processo 0000602-76.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica Reqte: Omar de Oliveira - Reqdo: Elektro - Eletricidade e Serviços S.A. Adv: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026AM/S)Estende-se a homologação da sentença aos embargos de declaração, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e às comunicações cabíveis. Processo 0001105-34.2012.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Washington Neroni ME - Reqdo: Tim Celular S/A. Adv: VÂNIA IFRAN SANDIM (OAB 14000/MS) Adv: FERNANDA LAVEZZO DE MELO Adv: DORVIL AFONSO VILELA NETO (OAB 9666/MS) Adv: DANIEL HIDALGO DANTASHomologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0001207-22.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Reqdo: Elektro - Eletricidade e Serviços S.A. Adv: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026AM/S)Estende-se a homologação da sentença aos embargos de declaração nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e às comunicações cabíveis na espécie. Processo 0001597-89.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Antonio Macedo - Reqdo: Banco Carrefour S/A Adv: JOAO PENHA DO CARMO (OAB 3794/MS) Adv: RODRIGO MADEIRA NAZÁRIO (OAB 12931/DF) Adv: SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER (OAB 23606/DF) Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. Processo 0001632-49.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Edith Damião da Silva - Reqdo: OI S/A Adv: MARILENA FREITAS SILVESTRE (OAB 5565/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0001863-76.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqdo: Universo Online S.A - UOL Adv: LUIZ CARLOS ARECO Adv: LUIZ PAULO DE CASTRO ARECO (OAB 11276/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, retificando apenas o valor da condenação, uma vez que, contados os juros de mora a partir da citação, o valor então debitado da conta da autora foi de R$ 1.477,65, já atualizado monetariamente conforme cálculo de p. 71-72, importância que, em dobro, passa a ser de R$ 2.955,30. Condena-se, portanto, a requerida ao pagamento de R$ 2.955,30, a ser atualizado monetariamente pelo IGPM desde a data constante da proposta de sentença, com acréscimo de juros de 1% ao mês a partir da citação. Caso a demandada cumpra espontaneamente a condenaDiário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 ção, deverá fazê-lo por meio de depósito na conta indicada pela parte autora no termo de audiência de conciliação. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0002163-38.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Olizabete Estevao de Souza Alves - Reqda: Banco Santander Brasil S/A Adv: ROBERTO LARRET RAGAZZINI (OAB 9228A/MS) Adv: CARLOS WILSON DA CUNHA HECHT (OAB 11972BM/S) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: GILCÉRIO MACHADO DE BARROS (OAB 17363/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0002221-41.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Davis Patrick Rodrigues da silva assunção - Reqdo: B2W - Companhia Global do Varejo Adv: ROGER AUGUSTO DE SOUZA (OAB 16084/MS) Adv: RODRIGO HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0002415-41.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqda: Móveis Romera Ltda e outro Adv: DANILA MARTINELLI DE SOUZA REIS (OAB 12397/MS) Adv: JOSÉ MANOEL GARCIA FERNANDES (OAB 12855/PR)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0002428-40.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto Reqte: Lúcia Helena da Silva Vieira Almeida Adv: ELIANE MEIRELES NÉSPOLI (OAB 6140/MS) Adv: JOSÉ MANOEL GARCIA FERNANDES (OAB 12855/PR)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso a demandada cumpra espontaneamente a condenação, deverá fazê-lo por meio de depósito na conta indicada pela parte autora no termo de audiência de conciliação. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0002517-63.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqdo: Banco BMG S/A Adv: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG) Adv: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/ MG)Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, ficando sem efeito a tutela antecipatória concedida. Proceda-se aos atos e às comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0002874-43.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)Homologa-se a sentença, nos termos o artigo 40 da Lei 9099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. Intime-se pessoalmente a parte demandada para cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada. Processo 0002965-36.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral Reqte: Divina Aparecida Garcia da Silva e outro Adv: LAURA SIMONE PRADO Adv: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026AM/S)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0002984-42.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqda: Arthur Lundgren Tecidos S/A “Casas Pernambucanas” e outro Adv: ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 20062/PR) Adv: ROBSON SITORSKI LINS (OAB 9678/MS) Adv: MATEUS GASPAR LUZ CAMPOS DE SOUZA (OAB 15236/MS)Homologase a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, acrescentando que a correção monetária pelo IGPM deve incidir desde o desembolso do valor do produto. Caso a demandada cumpra espontaneamente a condenação, deverá fazê-lo por meio de depósito na conta indicada pela parte autora no termo de audiência de conciliação. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0003163-10.2012.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: Salete Costa de Queiroz Adv: ARY CANDIDO DIAS FILHO (OAB 10390/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0003422-68.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqdo: L.A.M. Folini Cobranças - ME “Mundial Editora” Adv: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP)Homologa-se a senDiário da Justiça
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tença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso a demandada cumpra espontaneamente a condenação, deverá fazê-lo por meio de depósito na conta indicada pela parte autora no termo de audiência de conciliação. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0800033-42.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autor: JULIANO DO NASCIMENTO LEGUIZAMON - Réu: Auto Posto Pioneiro e outro Adv: ANDRE FLORIANO DE QUEIROZ (OAB 9592/MS) Adv: CLÁUDIO ANTONIO DE SAUL (OAB 13884/MS) Adv: LUCIENE MARIA SILVA E SILVA Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. Processo 0800052-48.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autor: HEZENCLEVER PEREIRA MOTTA Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO Adv: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO (OAB 14699/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0800187-60.2013.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: WINITON EVANS HOYWONOM - Exectdo: BANCO PAULISTA S/ABANCO PAULISTA Adv: JANETE FACIONI BONACINA Adv: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 13613AM/S) Adv: VALDEMAR MANZANO MORENO FILHO (OAB 15771AM/S)Homologase a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Com o trânsito, devolva-se o dinheiro penhorado (p. 56) à parte requerida. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0800269-91.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autora: LOURDES BERTUCIO MANTEIGA Adv: LUIZ HENRIQUE MARIANO ALVES DE SOUZAHomologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso a demandada cumpra espontaneamente a condenação, deverá fazê-lo por meio de depósito na conta indicada pela parte autora no termo de audiência de conciliação. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0800353-92.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Rubens Natalício da Silva - Reqdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: VIVAN LEÃO MACEDO (OAB 98867/MG) Adv: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) Adv: JANAÍNA ROLDÃO DE SOUZA (OAB 14315/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Reforça-se o defeito na prestação de serviços bancários, haja vista que a instituição financeira não demonstrou que foram adotadas todas as cautelas necessárias para a correta e segura identificação do titular do cartão de crédito quando de cada compra. De outro lado, embora tenha havido, na verdade, inscrição em cadastro de devedores, conforme documento de p. 100, mantém-se o valor fixado pelo juíza leiga a título de dano moral, por ser compatível com a situação vivenciada. Concede-se, neste momento, a antecipação de tutela pretendida, para determinar o cancelamento da anotação de p. 100. Oficie-se. Caso a demandada cumpra espontaneamente a condenação, deverá fazê-lo por meio de depósito na conta indicada pela parte autora no termo de audiência de conciliação. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0800354-77.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Roque Garcia de Oliveira - Reqdo: MVK - Waldomiro Alves de Paula & Cia Ltda Adv: KEYLA LISBOA SORELLI Adv: JANAÍNA ROLDÃO DE SOUZA (OAB 14315/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0800417-05.2013.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Exeqte: MARIA APARECIDA MANZATTI COMIM - Exectdo: Antonio Canisso Neto Adv: GLAUCIO DE QUEIROZ Adv: LUIZ PAULO DE CASTRO ARECO (OAB 11276/MS) Adv: LUIZ CARLOS ARECOHomologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0800497-03.2012.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: Elza dos Santos - Reqdo: LUB FILTROS Adv: CAMILA DA SILVA NEVES CONGRO Adv: MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA PACHECO Adv: JUVENAL MARCOS PACHECOHomologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0800520-12.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autor: Nilton Silva Torres - Réu: OI S/A Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: NAYMI SALLES FERNANDES S. TORRES (OAB 14087/MS) Adv: MARILENA FREITAS SILVESTRE (OAB 5565/MS)Estende-se a homologação da sentença aos Embargos de Declaração nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações. Processo 0800594-66.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autor: ANTONIO SERGIO COSTA FARIAS - Réu: BANCO ITAU/SA Adv: CLÁUDIO ANTONIO DE SAUL (OAB 13884/MS) Adv: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 17151/MS) Adv: LUCILENE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 318707/SP)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Intime-se pessoalmente a instituição financeira para cumprimento da obrigação de fazer constante da proposta de sentença aqui homologada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, a qual pode, posteriormente, se necessário, ser majorada ou reduzida, nos termos do art. 461, § 6º, do CPC. Processo 0800598-06.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autora: ROMILDA MARQUES DA SILVA - Reqdo: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) Adv: CINARA MARIA DOMINGUES MAGALHÃES (OAB 116224/MG) Adv: THAIS LARANJA AGUIRRE (OAB 13672/MS) Adv: HÉLIO FERREIRA JUNIOR Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. Processo 0800626-71.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Exeqte: Gleice Simone Nunes - ME Adv: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUEPelo exposto, extingue-se o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, e art. 267, inciso XI, do Código Processual Civil. Processo 0800658-76.2013.8.12.0114 - Cumprimento de sentença Cheque Exeqte: Sônia Mitsue Conti Adv: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUEDesse modo, tendo em vista que razão assiste ao embargante, ACOLHEM-SE os embargos de declaração opostos por Dener Leandro Dias para o fim de extinguir o processo, tendo em vista a quitação da parcela que motivou o início do presente processo de execução e não pelo cumprimento total da obrigação. PRI. Após, arquivem-se. Processo 0800672-60.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios Autor: ARY CANDIDO DIAS FILHO Adv: JOSE MARIA ROCHA Adv: NIVALDO DA COSTA MOREIRA Adv: LETÍCIA OLIVEIRA BRANDÃO (OAB 13661/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso a demandada cumpra espontaneamente a condenação, deverá fazê-lo por meio de depósito na conta indicada pela parte autora no termo de audiência de conciliação. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0800758-31.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar Autora: Natália Ferreira Martins - Reqdo: MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS e outro Adv: SIMONE DOS SANTOS GODINHO MELLO (OAB 9879/MS) Adv: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 30/ MS)Deixa-se de homologar a proposta de sentença da juíza leiga, pelos seguintes motivos. Após o ajuizamento da ação, o Ministério da Saúde veio a publicar portaria como novas diretrizes sobre o tratamento da doença que acomete a parte demandante, incluindo o medicamento aqui pleiteado. Esse fato, nos termos do artigo 462 do CPC, deve ser levado pelo juiz em consideração, haja vista que a recusa dos entes públicos fundamentava-se na ausência de previsão normativa do fármaco dentro do tratamento disponibilizado pela rede pública de saúde. Por tais motivos, tem-se que, neste momento, a tutela jurisdicional não se afigura mais necessária, razão por que se extingue o processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir superveniente à propositura da ação. Proceda-se aos atos e às comunicações cabíveis. Processo 0800832-85.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: JOSÉ DE LIMA SILVA - Réu: BANCO DO BRASIL Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Adv: CLÁUDIO ANTONIO DE SAUL (OAB 13884/MS) Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Julgamse ainda procedentes os demais pedidos formulados na petição inicial, para declarar a inexistência do débito representado pelo cheque aqui questionado e condenar a parte ré a não mais inscrever tal dívida em cadastro de devedores, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Caso a demandada cumpra espontaneamente a condenação, deverá fazê-lo por meio de depósito na conta Diário da Justiça
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indicada pela parte autora no termo de audiência de conciliação. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0800834-55.2013.8.12.0114 - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autora: ANA REGINA DA SILVA - Exectdo: BANCO IBI S.A - BANCO MÚLTIPLO e outro Adv: MARCELO BRUN BUCKER (OAB 6167B/MS) Adv: TITO LÍVIO F. DA SILVA NETO (OAB 11338/MS) Adv: EDSON JOSÉ DIASHomologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Com o trânsito, devolva-se o dinheiro constante da subconta (p 65) ao banco executado. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0800844-36.2012.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: CLARICE ROSA DE SOUZA ME MC DIESEL - Reqdo: Attaera Ltda Adv: LUIZ PAULO DE CASTRO ARECO (OAB 11276/MS) Adv: CESAR SAMMARCO (OAB 264426/SP) Adv: ANA LUIZA LEÃO CONGRO (OAB 11596/MS) Adv: MIRIA LEAO CONGRO (OAB 9810/MS) Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. Processo 0800856-16.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: FÁBIO FRANCISCO LOPES DE FREITAS - Reqdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 6735/MT) Adv: RODRIGO RAFAEL PELOI (OAB 12885/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, esclarecendo apenas que a menção à Súmula 362 do STJ relaciona-se apenas à questão do termo inicial da correção monetária, e não ao início da contagem dos juros moratórios, conforme expresso na própria Súmula (que nada fala sobre juros). Caso a demandada cumpra espontaneamente a condenação, deverá fazê-lo por meio de depósito na conta indicada pela parte autora no termo de audiência de conciliação. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0800926-33.2013.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Reqte: Floriza Rosa dos Santos - ME Adv: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUEDiante do exposto, homologa-se a desistência da ação e, com fundamento nos artigos 569, 475-R, 598 e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se. Processo 0800945-73.2012.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: MANOEL PEREIRA BARBOSA ME - Reqdo: CRED CENTER CONSULTORIA E FACTORING FOMENTO MERCANTIL Ltda e outro Adv: FÁBIO GIULIANO BALESTRE LOPES (OAB 145691/SP) Adv: EDUARDO SAMUEL FAUSTINI (OAB 8415/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso a demandada cumpra espontaneamente a condenação, deverá fazê-lo por meio de depósito na conta indicada pela parte autora no termo de audiência de conciliação. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Com o trânsito, oficie-se ao Cartório de Protestos, determinando o cancelamento dos protestos em questão (p. 20). Processo 0800961-90.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito Reqte: CLARICE ROSA DE SOUZA ME MC DIESEL Adv: LUIZ CARLOS ARECOHomologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso a demandada cumpra espontaneamente a condenação, deverá fazê-lo por meio de depósito na conta indicada pela parte autora no termo de audiência de conciliação. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0801008-98.2012.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autora: MARIA SICILIA LEITE DE MENEZES - Reqdo: AVON COSMÉTICOS Ltda Adv: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) Adv: NIVALDO DA COSTA MOREIRA Adv: CARLOS EDUARDO BARAUNA FERREIRA (OAB 10085/MS)Homologase a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso a demandada cumpra espontaneamente a condenação, deverá fazê-lo por meio de depósito na conta indicada pela parte autora no termo de audiência de conciliação. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0801029-40.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autora: ROZENIR BARBOZA DE FREITAS - Réu: OI S/A Adv: ALCIR MARTINS DE ASSUNÇÃO (OAB 13531/MS) Adv: MARILENA FREITAS SILVESTRE (OAB 5565/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Em confirmação à antecipação de tutela, condena-se a parte ré a restabelecer os serviços inerentes à linha fixa da parte autora, nº (67) 3522-7672, sob pena de multa diária agora fixada em R$ 350,00. Intime-se pessoalmente a requerida para cumprimento da obrigação de fazer aludida. Proceda-se aos atos e às comunicações cabíveis. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0801068-71.2012.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Autor: SO PEDRAS, MARMORES E GRANITOS Ltda EPP - Reqdo: OI S/A Adv: ROSELI MARTINS DE QUEIROZ (OAB 8874/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Estende-se a homologação da sentença aos Embargos de Declaração nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações. Processo 0801111-71.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Autor: APARECIDA GOMES DA SILVA RIBERIO Adv: CLÁUDIO ANTONIO DE SAUL (OAB 13884/MS) Adv: LUCIENE MARIA SILVA E SILVAHomologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, retificando apenas o termo inicial dos juros de mora, para que indicam também desde a data do último cálculo feito pela credora, já que se trata de obrigação com prazo certo de vencimento (mora “ex re”). Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. Processo 0801121-18.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: ERICA AGUIAR DA SILVA - Reqdo: Elektro - Eletricidade e Serviços S.A. Adv: FELIPE CAGLIARI DA ROCHA SOARES (OAB 12319/MS) Adv: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026AM/S)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso a demandada cumpra espontaneamente a condenação, deverá fazê-lo por meio de depósito na conta indicada pela parte autora no termo de audiência de conciliação. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0801185-96.2011.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: STEC & CIA Ltda- ME Adv: LUIZ DOUGLAS BONIM (OAB 4846A/MS)Conforme argumentação acima, REJEITAM-SE os embargos de declaração opostos por Stec Cia Ltda ME, mantendo-se a decisão proferida às p. 59/61 PRI. Arquivem-se. Processo 0801188-80.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reclamte: Adilson Ferreira Rodrigues Filho - Reclamdo: RÁDIO E TELEVISÃO CAÇULA Ltda Adv: LUIS HENRIQUE DOBRE (OAB 12134AM/S) Adv: ROGER AUGUSTO DE SOUZA (OAB 16084/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, com o acréscimo de que os honorários contratuais objetos da condenação devem ser acrescidos de correção monetária pelo IGPM desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% a partir da citação. Esclarece-se ainda que, quando da divulgação da notícia no site, em 12 de julho, o demandante já havia se comprometido a comparecer no Juizado Especial Criminal da Comarca, conforme aditivo feito no boletim de ocorrência em 9 de julho (p. 56-58), o que reforça a inveracidade da notícia no tocante ao estado de fugitivo do autor noticiado e, por isso, respalda o pedido de obrigação de fazer já deferido em sede de antecipação de tutela. Quanto ao dano moral, no entanto, não se produziu prova de que a parte ré o tenha causado exclusivamente em virtude da divulgação da notícia nesta parte que se reconheceu inverídica, daí por que tal pedido deve mesmo ser julgado improcedente. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. Processo 0801198-27.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: JOSÉ PAULO SIQUEIRA - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A Adv: CLÁUDIO ANTONIO DE SAUL (OAB 13884/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: BRUNA TATIANNE CARDOSO SILVA (OAB 15706/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0801202-64.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Autor: LEONILDO DE PAULA VIANA - Reqdo: CARLOS FABIANO BEZERRA Adv: ERONDINA GARCIA RODRIGUES Adv: MILTON COSTA FARIAS (OAB 2931A/MS) Adv: MIRIA RIBEIRO DOS SANTOSHomologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso a demandada cumpra espontaneamente a condenação, deverá fazê-lo por meio de depósito na conta indicada pela parte autora no termo de audiência de conciliação. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Intime-se o autor pessoalmente para cumprimento da obrigação de fazer constante da proposta de sentença aqui homologada. Processo 0801218-86.2011.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: PEDRO CESAR RODRIGUES SANCHES - Exectdo: ALUGUE AUTOS LOCADORA DE VEICULOS Ltda ME Adv: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 5885A/MS) Adv: ELVIO JOSÉ DA SILVA JUNIOR Adv: MARCELO YAMASAKI VERONA Adv: NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 3339/TO)Ante o exposto, e à vista do mais que consta dos autos, conheço dos Embargos de Declaração para rejeitá-los e manter a decisão de fls. 127/132, haja vista não existir na mesma qualquer obscuridade, omissão, contradição ou dúvida. Não há condenação Diário da Justiça
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em custas ou honorários de advogado em razão da determinação contida nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Remetam-se os autos à Excelentíssima Senhora Doutora Juíza Togada para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/05. Processo 0801236-39.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem Reqte: APARECIDO GOMES DA SILVA - Reqda: Oceanair Linhas Aéres S/A Adv: CLÁUDIO ANTONIO DE SAUL (OAB 13884/MS) Adv: ALEX ANTONIO RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES Adv: CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 9834/MS) Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. Processo 0801244-16.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Autor: PAULO RANIERY MARTINS DA SILVA - Réu: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: MARCELO TAVARES SIQUEIRA (OAB 12320/MS) Adv: RAÍZA ANDRADE DA SILVA (OAB 17080/MS) Adv: FLAVIANO BELINATI GARCIA PEREZ (OAB 24102BP/R) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0801262-37.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autora: MARIA BEATRIZ XAVIER SOARES - Réu: OI S/A Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: MARILENA FREITAS SILVESTRE (OAB 5565/MS) Adv: ALCIR MARTINS DE ASSUNÇÃO (OAB 13531/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso a demandada cumpra espontaneamente a condenação, deverá fazê-lo por meio de depósito na conta indicada pela parte autora no termo de audiência de conciliação. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0801293-57.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: JONAS JOSÉ DE SOUZA - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: CRISTIANE LOPES MIRANDA Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. Processo 0801294-42.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: ALINE MAGALHÃES - Reqda: Tim Celular S/A Adv: CLÁUDIO ANTONIO DE SAUL (OAB 13884/MS) Adv: VÂNIA IFRAN SANDIM (OAB 14000/MS) Adv: MARCELO K. AZEVEDO TOMÉ (OAB 14172/MS) Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. Processo 0801299-64.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Autor: PREMIX PREMOLDADOS DE CONCRETO Ltda - ME Adv: DANIEL HIDALGO DANTAS Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0801387-05.2013.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Exeqte: IZENE DE CASTRO LEAL Adv: IANNA LAURA CASTRO SILVEIRA (OAB 16494/MS)É clarividente e imperativo o dispositivo de lei que prevê a extinção do feito sem a resolução do mérito para os casos de ausência do Autor em audiência, devendo, por isso, ser cumprido. Pelo exposto, julga-se extinto o presente processo, nos termos do Art. 51, I, da Lei 9.099/95. Condena-se a autora às custas processuais, nos termos do artigo 51, §2º da Lei 9.099/95 (interpretação a contra senso). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0801393-12.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido Reqte: NILTON CESAR ARAGÃO - Reqda: Banco Itaucard S/A Adv: JACKELINE TORRES DE LIMA (OAB 14568/MS) Adv: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 14008AM/S)Acrescenta-se que, em verdade, o dano moral não decorre exclusivamente da cobrança indevida da assinatura, mas da insistência abusiva da cobrança, após o demandante comparecer por diversas vezes no estabelecimento da ré para solver a questão, além de aguardar por horas na tentativa de resolução do problema, alegações de fato incontroversas. Esse precioso tempo desperdiçado e desrespeitado pela instituição financeira, que, ainda que alertada, persistia a cobrar valores sabidamente indevidos, é que, enfim, justifica aqui a reparação ou compensação por dano moral. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Caso a demandante cumpra espontaneamente a condenação, deverá fazê-lo por meio de depósito direto na conta indicada pelo autor no termo de audiência de conciliação. Processo 0801404-75.2012.8.12.0114 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: João Penha do Carmo KK - Advogado: João Penha do Carmo KK Adv: JOÃO PENHA DO CARMO KK (OAB 3794/MS)Homologa-se a sentença, Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, com os seguintes acréscimos.... Assim sendo, sobre o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais aqui executados em face da autarquia estadual, há que incidir correção monetária pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança desde o arbitramento do valor (15 de junho de 2012 - data do julgamento em segunda instância) e juros aplicados à caderneta de poupança a partir de 28 de junho de 2013, data do chamamento do ente público nesta fase executiva, conforme certidão de p. 26. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. Processo 0801432-09.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autora: Meirielen Alves Santos - Ré: B2W - COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO Adv: KLEYTON LAVÔR GONÇALVES SARAIVA (OAB 13194/MS) Adv: ANTONIO ELIAS GALO (OAB 9655/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Intime-se a requerida pessoalmente para cumprimento da obrigação de entrega a que foi condenada na proposta ora homologada. Processo 0801441-68.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: PRISCILA GARCIA DE FREITAS - Reqdo: EXTRA HIPERMERCADOS Ltda e outro Adv: MARTINHO LUTERO MENDES (OAB 10718/MS) Adv: CAMILA NÉIA BARBOSA SCOTT LOPES (OAB 12405AM/S) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0801479-80.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título Reqte: Samuel de Andrade Correia - Reqdo: Banco BMG S/A Adv: VANESSA PEREIRA RANUNCI (OAB 13784/MS) Adv: ANDRÉ LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP) Adv: THAIS ZEILINGER NASCIMENTO (OAB 17076/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0801537-83.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Autora: Eliana Fernandes Vitório - Reqdo: Oi Móvel S/A Adv: MARILENA FREITAS SILVESTRE (OAB 5565/MS) Adv: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)Homologa-se o acordo firmado nos autos, para obtenção de eficácia de título executivo judicial, razão pela qual se decreta a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Processo 0801557-74.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título Reclamte: ALFREDO SAMUEL DO SANTOS - Reclamdo: OI S/A Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: MARILENA FREITAS SILVESTRE (OAB 5565/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE MARIANO ALVES DE SOUZAHomologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Em confirmação à tutela antecipatória, condena-se a parte ré a, dentro de 48 horas, restabelecer a internet OI VELOX BANDA LARGA da parte autora, na mesma velocidade já oferecida, agora sob pena de multa diária majorada para R$ 300,00. Caso a demandada cumpra espontaneamente a condenação, deverá fazê-lo por meio de depósito na conta indicada pela parte autora no termo de audiência de conciliação. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Intime-se a requerida pessoalmente para cumprimento da obrigação de fazer aqui aludida. Processo 0801581-05.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: GELSO DOS SANTOS SALIM - Reqdo: OI S/A Adv: MARILENA FREITAS SILVESTRE (OAB 5565/MS) Adv: EDSON JOSÉ DIAS Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0801627-91.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: CLARICE ROSA DE SOUZA ME Adv: LUIZ PAULO DE CASTRO ARECO (OAB 11276/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0801680-43.2011.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão do Saldo Devedor Reqte: ELIANA MELO PEREIRA FREITAS - Reqdo: Banco Volkswagen S/A Adv: LUIZ HENRIQUE MARIANO ALVES DE SOUZA Adv: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) Adv: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0801726-61.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Exeqte: HMS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA Ltda - EPP Diário da Justiça
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Adv: SIDNEY GERALDO TOSTA (OAB 6987/AM)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0801744-82.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Autor: SANDRA APARECIDA ROMA VISSOTO - ME Adv: ALCIR MARTINS DE ASSUNÇÃO (OAB 13531/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, deixando claro que a correção monetária deve incidir desde 30/03/2013, data indicada no boleto de p. 7. Caso a demandada cumpra espontaneamente a condenação, deverá fazê-lo por meio de depósito na conta indicada pela parte autora no termo de audiência de conciliação. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0801766-77.2012.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autora: VÂNIA APARECIDA CAMARGO PEREIRA - Reqdo: OI S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: ANDRE LUIS GARCIA DE FREITAS (OAB 6160/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0801767-28.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Autor: ODENIR SOARES DE ARAÚJO - Ré: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL - Reqdo: SERRA ENGENHARIA AMBIENTAL Ltda. Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS) Adv: CLÁUDIO ANTONIO DE SAUL (OAB 13884/MS) Adv: MARCELO SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 234891/SP) Adv: LUCAS ALVES GARCIA (OAB 15444/MS) Adv: ADY FARIA DA SILVA (OAB 8521B/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso a demandada cumpra espontaneamente a condenação, deverá fazê-lo por meio de depósito na conta indicada pela parte autora no termo de audiência de conciliação. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0801803-07.2012.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: SANCAR AUTO CENTER Ltda-ME Adv: MARCELO YAMASAKI VERONAEm face do exposto, tratando-se de matéria de ordem pública, reconhece-se de ofício, a incompetência absoluta dos Juizados Especiais para apreciar a causa, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inc. IV, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito. Processo 0801822-76.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Autor: RAMEZ HASSAN MAHMOUD Adv: CRISTIANE GAZZOTTO CAMPOS (OAB 9208/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0801843-52.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Reqte: felipe cagliari da rocha soares - Advogado: felipe cagliari da rocha soares Adv: FELIPE CAGLIARI DA ROCHA SOARES (OAB 12319/MS)Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0801878-12.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução Autora: Barbara Carolina Loiola Leal Camargo Adv: LAURA SIMONE PRADOHomologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso a demandada cumpra espontaneamente a condenação, deverá fazê-lo por meio de depósito na conta indicada pela parte autora no termo de audiência de conciliação. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I. Processo 0801903-59.2012.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Autor: RICARDO BASTOS CARLI - Réu: Americel Claro - S/A Adv: FELIPE CAGLIARI DA ROCHA SOARES (OAB 12319/MS) Adv: LUIZ MARIO ARAUJO BUENO (OAB 5815/MS) Adv: MARTINHO LUTERO MENDES (OAB 10718/MS)Conforme argumentação acima, REJEITAM-SE os embargos de declaração opostos por Americel Claro S.A, mantendo-se a decisão proferida à p. 252. PRI. Arquivem-se. Processo 0802108-54.2013.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Ynara Martins Blanco Adv: LUIZ HENRIQUE MARIANO ALVES DE SOUZAEm face do exposto, tratando-se de matéria de ordem pública, reconhece-se de ofício, a incompetência absoluta dos Juizados Especiais para apreciar a causa, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inc. IV, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. PRI. Após, arquivem-se. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA Agua Clara Juiz(A) de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo RELAÇÃO Nº 0035/2014 Processo 0800251-08.2012.8.12.0049 - Execução de Alimentos - Fixação Reqte: C. F. A. - Reqdo: A. A. Adv: RODRIGO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE (OAB 31389/PR) Adv: KELLY CRISTINA RIBEIRO (OAB 33147/PR) Adv: LUIS PAULO PERPETUO CANELA (OAB 15086/MS)Intimação aos procuradores das partes para ciência da r. sentença de f. 140/144, bem como, para querendo, manifestarem-se no prazo legal. *** RELAÇÃO Nº 0036/2014 Processo 0000479-55.2008.8.12.0049 (049.08.000479-0) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Reqte: Célio Roza dos Santos Adv: MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 10901AM/S)Intimação ao procurador da parte autora, quanto ao inteiro teor do r. Despacho proferido nos presentes autos às f. 228, a seguir transcrito:”Vistos, etc. Apesar do teor da certidão de f. 225, existem parcelas vencidas a serem recebidas, razão pela qual, considerando o trânsito em julgado da decisão que julgara procedente o pedido, nos termos da recomendação exarada por meio do Ofício-Circular nº 126.664.075.1438/2010, de 07.05.2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, remetam-se os autos à autarquia previdenciária para elaboração e apresentação ao credor da conta de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação do cálculo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias. Esclarece-se ao credor que, caso não concorde com os valores apresentados deverá promover a execução do título judicial em conformidade com o que estabelece o Código de Processo Civil e as regras de organização judiciária local (em autos apartados e instruída com os documentos necessários à execução do título judicial).” Processo 0001659-72.2009.8.12.0049 (049.09.001659-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Maria Dias da Silva Oliveira Adv: JAYSON FERNANDES NEGRI Adv: JORGE NIZETE DOS SANTOS (OAB 13804/MS)Intimação ao procurador da parte autora, quanto ao inteiro teor do r. Despacho proferido nos presentes autos às f. 168, a seguir transcrito:”Vistos, etc. Intime-se o subscritor da petição de f. 165 dos documentos de f. 159-163 e anote-se o substabelemcimento no sistema. Considerando o trânsito em julgado da decisão que julgara procedente o pedido, nos termos da recomendação exarada por meio do Ofício-Circular nº 126.664.075.1438/2010, de 07.05.2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, remetam-se os autos à autarquia previdenciária para elaboração e apresentação ao credor da conta de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação do cálculo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias. Esclarece-se ao credor que, caso não concorde com os valores apresentados deverá promover a execução do título judicial em conformidade com o que estabelece o Código de Processo Civil e as regras de organização judiciária local (em autos apartados e instruída com os documentos necessários à execução do título judicial). “ Processo 0001879-70.2009.8.12.0049 (049.09.001879-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Nivaldo de Oliveira Nunes Adv: JAYSON FERNANDES NEGRIIntimação ao procurador da parte autora, quanto ao inteiro teor do r. Despacho proferido nos presentes autos às f. 150, a seguir transcrito:”Vistos, etc. Intime-se a parte autora do teor dos documentos de f. 147-148. Considerando o trânsito em julgado da decisão que julgara procedente o pedido, nos termos da recomendação exarada por meio do Ofício-Circular nº 126.664.075.1438/2010, de 07.05.2010, da CorregedoriaGeral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, remetam-se os autos à autarquia previdenciária para elaboração e apresentação ao credor da conta de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação do cálculo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias. Esclarece-se ao credor que, caso não concorde com os valores apresentados deverá promover a execução do título judicial em conformidade com o que estabelece o Código de Processo Civil e as regras de organização judiciária local (em autos apartados e instruída com os documentos necessários à execução do título judicial).” Processo 0500178-22.2006.8.12.0049 (049.06.500178-6) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Francisca Laurentina Marcelino - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 10901AM/S)Intimação ao procurador da parte autora, quanto ao inteiro teor do r. Despacho proferido nos presentes autos às f. 156, a seguir transcrito:”Vistos, etc. F. 154, Defiro. Cumprida a diligência solicitada, ARQUIVE-SE.” Processo 0500329-85.2006.8.12.0049 (049.06.500329-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Josefa Grzeszuk Adv: MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 10901AM/S)Intimação Diário da Justiça
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ao procurador da parte autora quanto ao inteiro teor do r. despacho proferido nos presentes autos às f. 149, a seguir transcrito:”Vistos, etc. Regularize-se a pendência do sistema. O procedimento para pagamento de precatórios e RPVs está todo informatizado através do sistema precweb. Em consulta ao referido sistema, verifica-se que não há informações acerca da agência bancária para pagamento, mas tão somente da conta. Assim, desentranhe-se o alvará para levantamento, ficando autorizada, excepcionalmente, fornecimento de cópia do extrato de consulta anexo ao requerente.” *** RELAÇÃO Nº 0037/2014 Processo 0800251-08.2012.8.12.0049 - Execução de Alimentos - Fixação Reqte: C. F. A. Adv: LUIS PAULO PERPETUO CANELA (OAB 15086/MS)Intimação ao procurador do exequente para ciência do despacho de f. 153, bem como, para no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do alegado pagamento e demais requerimentos formulados pelo executado. *** RELAÇÃO Nº 0038/2014 Processo 0000310-63.2011.8.12.0049 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Maria das Graças de Carvalho Souza Adv: JAYSON FERNANDES NEGRIIntimação do patrono da autora da perícia designada para o dia 25/01/2014 às 08h00 no consultório médico do perito Sergio Cação de Moraes, localizado na Rua Padre João Crippa, nº 2018, Centro, Campo Grande-MS *** RELAÇÃO Nº 0039/2014 Processo 0800198-90.2013.8.12.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Intimação do patrono da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar a respeito da certidão do oficial de justiça de fl.58 *** RELAÇÃO Nº 0041/2014 Processo 0000844-70.2012.8.12.0049 - Execução da Pena - Interdição Temporária de Direitos Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Cleosmar Aparecido de Paula Adv: MARCOS IVAN SILVA (OAB 13800/MS) Intimação do patrono do réu da audiência admonitória designada para o dia, 27/01/2014 às 16:45 horas.
Anastácio Juiz(A) de Direito Fernando Chemin Cury RELAÇÃO Nº 0006/2014 Processo 0001055-05.2009.8.12.0052/01 (052.09.001055-0/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Vinicius Mendonça de Brito - Advogado: Vinicius Mendonça de Brito Adv: VINICIUS MENDONÇA DE BRITOConsiderando que já foi comprovada a quitação do débito exequendo (fls. 72/73), julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, procedam-se as baixas necessárias e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0001228-63.2008.8.12.0052 (052.08.001228-2) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento Exeqte: Elie Treves - Exectdo: Osni José da Silva Filho e outro Adv: ARY SORTICA DOS SANTOS (OAB 633/MS) Adv: ARY SORTICA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 9494/MS) Adv: PAULA EVELLINE DA SILVA FERREIRA (OAB 11624/MS) Adv: ALARICO DAVID MEDEIROS JÚNIOR (OAB 3546/MS) Acerca do audo pericial de f. 173, digam as partes, em cinco dias. Processo 0001246-11.2013.8.12.0052 - Carta Precatória - Oitiva Autor: Ministerio Publico Estadual - Reqdo: Munir Sadeq Ramunich e outros Adv: DANIELLY CARVALHO DE SOUZA RAMUNIEH (OAB 11533/MS) Adv: ALEXANDRE DO CARMO TAQUES VASCONCELLOS (OAB 13790/MS) Adv: LÚCIA MOFREITA BRUNO SZOCHALEWICZ GOMES DA SILVA (OAB 13486/MS) Adv: GEORGE ALBERT FUENTES DE OLIVEIRA (OAB 13319/MS)ertifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Depoimento de Testemunhas Data: 20/03/2014 Hora 13:30 Local: Sala Padrão - Vara Única Processo 0001547-60.2010.8.12.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - De Trânsito Autor: M. P. E. - Repdo: V. O. L. Adv: DOUGLAS CALDAS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 12052/MS)(...) Posto isso, em razão da maioridade atingida pelo representado, declaro EXTINTA A PRETENSÃO SÓCIO-EDUCATIVA em relação ao adolescente Valter Ortega Leite, já qualificado nos autos, pelo fato a ele imputado neste procedimento. P. R. I., arquivando-se oportunamente. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0001822-14.2007.8.12.0052 (052.07.001822-9) - Cumprimento de sentença Exeqte: José Antônio de Oliveira - Exectda: Eivany Julianetti de Brito Adv: VINICIUS MENDONÇA DE BRITOTendo em vista a fluência do prazo para apresentação de impugnação, determino o levantamento e/ou transferência do valor bloqueado em favor do credor. Em seguida, diga o credor, em 05 dias, qual o andamento pretende dar ao feito, sob pena de arquivamento. Inerte, arquive-se por 01 ano ou até ulterior manifestação da parte interessada. Às providências e intimações necessárias Processo 0800013-09.2014.8.12.0052 - Protesto - Sustação de Protesto Reqte: Amelia Pereira Rodrigues Adv: VLADMIR TAVARES LIMAEm que pese a declaração de hipossuficiência acostada aos autos pela autora, a efetiva impossibilidade em suportar as despesas do processo deve ser demonstrada através de documentos, quando pelos próprios fatos narrados, não se extrai a presunção de miserabilidade da parte, eis que pretende adquirir um imóvel na zona urbana deste município, além de possuir propriedade rural particular e estar sendo defendida por Advogado. Isso porque o parágrafo único, do art. 2º da Lei n. 1.060/50, deve ser interpretado à luz do inc. LXXIV do art. 5º, da Constituição Federal, que prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos”. Diante desse quadro, faculto à autora comprovar, através de documentos idôneos, a sua situação financeira que a impede de arcar com as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Processo 0800436-03.2013.8.12.0052 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: A. B. M. R. dos S. - Exectdo: G. dos S. Adv: VLADMIR TAVARES LIMA Adv: MICHELLE MARQUES TABOX GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 13130/ MS)Considerando que a exequente informou que o executado quitou o débito alimentar, julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, procedam-se as baixas necessárias e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0800502-51.2011.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Silvana Aparecida dos Santos Arruda Adv: VANDIR JOSÉ ANICETO LIMA (OAB 220713/SP)Fica a parte autora devidamente intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias. Processo 0800522-71.2013.8.12.0052 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Elcimar Serafim de Souza - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Advogado: Elcimar Serafim de Souza Adv: ELCIMAR SERAFIM DE SOUZA (OAB 9849/MS) Adv: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 14008AM/S) Adv: EMMANUELE ALVES E NUNES DOS SANTOS (OAB 9617/ MS)Consultando o SAJ, verifiquei a existência de duas petições intermediárias, aguardando a juntada. No mais, considerando que a quantia executada já foi bloqueada e não houve impugnação, extingo o cumprimento de sentença, na forma do art. 794, I, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento da quantia bloqueada ou sua transferência para conta bancária informada pela parte exequente, conforme requerido. Oportunamente, arquive-se. Processo 0800541-77.2013.8.12.0052 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Permanente Reqte: Carlos Rosa de Souza Adv: LÚCIA DOS SANTOS KUZANOFica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca da Contestação de fls. 38/62, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0800577-22.2013.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Geová José Peixoto Adv: CLARICE DA SILVA (OAB 10693/MS) Fica a parte autora devidamente intimada para manifestar acerca da contestação de fls. 40/44, no prazo de dez dias. Processo 0800630-03.2013.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Raquel Gonçalves Ramos Adv: CLARICE DA SILVA (OAB 10693/MS) Adv: AILSON PIRES MEDEIROS (OAB 15397/MS) Adv: ANA PAULA DYSZY (OAB 13779BM/S)(...) Ante o exposto, Indefiro, por ora, a antecipação de tutela, sem prejuízo de uma análise aprofundada após a contestação. À serventia para que proceda a alteração do polo passivo da presente demanda, conforme manifestação de fl. 37. Cite-se a requerida para contestar, querendo, no prazo legal, com as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Havendo documento novo ou preliminar argüida, dê-se vista à parte-autora para impugnar, querendo, em 10 dias. Após, em 05 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. Posteriormente, conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do processo, conforme o caso Processo 0800650-91.2013.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Donizete Aparecida de Souza Vieira Diário da Justiça
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Adv: ANA PAULA DYSZY (OAB 13779BM/S) Adv: AILSON PIRES MEDEIROS (OAB 15397/MS) Acerca da contestação e documentos, diga a parte autora, em cinco dias. Processo 0800652-61.2013.8.12.0052 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHARQUES PANTANAL Ltda Adv: LILIAN ERTZOGUE MARQUES (OAB 10256/MS) Adv: ‘MARINA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA (OAB 10489/MS)Fica o exequente devidamente intimado para manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 17, no prazo de cinco dias. Processo 0800678-93.2012.8.12.0052 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Autor: Jalaves Medina Júnior Adv: SEVERINO ALVES DE MOURA (OAB 4796/MS)Fica o advogado da parte autora devidamente intimado acerca da designação da audiência para o dia 06/03/2014, às 14:30h. Processo 0800678-93.2012.8.12.0052 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Autor: Jalaves Medina Júnior Adv: SEVERINO ALVES DE MOURA (OAB 4796/MS) Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 06/03/2014 Hora 14:30 Local: Sala Padrão - Vara Única Processo 0800698-50.2013.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Dalmar Morales Bambil - Reqdo: Banco Itaú Unibanco S.A Adv: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 16215/MS) Adv: CLARICE DA SILVA (OAB 10693/MS) Adv: AILSON PIRES MEDEIROS (OAB 15397/MS) Adv: ANA PAULA DYSZY (OAB 13779BM/S)Em 05 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. Processo 0800771-22.2013.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Leandra da Silva Cauneto Corredato Adv: ADAO DE ARRUDA SALES(...) Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, Defiro a tutela antecipada, determinando que a ré providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, a emissão do diploma de conclusão de curso, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Expeça-se mandado de intimação, com urgência. Após, cite-se para contestar, querendo, no prazo legal, fazendo constar as advertências legais. Havendo preliminar ou documento novo, manifeste-se o autor em 10 dias. Após, conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do processo. Processo 0800802-42.2013.8.12.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119AM/S) Fica a parte autora devidamente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher a diligência do oficial de justiça. Processo 0800906-34.2013.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Josefa Luiza da Conceição Kamp Adv: ADAO DE ARRUDA SALES(...) Assim, em prestígio aos princípios da economia e celeridade processual, tenho por bem em determinar seja o requerido devidamente citado e intimado para comparecer em audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, a qual deverá ser designada pela serventia. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60 dias, bem como desta decisão e da audiência designada. Deverá, também, ser procedida a intimação pessoal do requerente, a fim de prestar depoimento pessoal, bem como para que compareça na audiência acompanhada de suas testemunhas, no máximo três. Processo 0800914-11.2013.8.12.0052 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Elcimar Serafim de Souza - Advogado: Elcimar Serafim de Souza Adv: ELCIMAR SERAFIM DE SOUZA (OAB 9849/MS)Considerando ainda que o artigo 2°, do referido Provimento, dispôs: “Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação”; não sendo a presente demanda situada nas exceções previstas, no artigo 102 do Código de Normas da CGJ, determino, o cancelamento na distribuição da presente demanda, bem como, que o(a) autor(a) requeira por meio de petição intermediária nos autos do processo de conhecimento.
Angélica Juiz(A) de Direito Bonifácio Hugo Rausch RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0000349-75.2010.8.12.0023 (023.10.000349-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Antonia da Conceição Rodrigues - Reqdo: Instituto Nacional de Seguro Social Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS)Intimação das partes Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 da r. sentença: Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art.269 do Código de processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando improcedente o pedido de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, formulado na inicial por Antonia da Conceição Rodrigues, tendo como causa de pedir o óbito do segurado Arquimedes Fernandes de Almeida. Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocáticios, esses fixados em R$ 700,00 (setecentos reais), conforme artigo 20, §4º, do Código de processo Civil, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a complexidade da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço.Entrementes, a cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada á hipótese do art.12 da Lei n.º 1.060/50, eis que se trata de parte beneficiária da justiça gratuita. Intime-se, pessoalmente, o INSS. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais. Publiquese.Registre-se.Intime-se. Ponta Porã-MS, 19 de novembro de 2013. Egueliell Ricardo da silva Juiz de Direito Designado Processo 0000555-55.2011.8.12.0023 (023.11.000555-7) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Reqte: Maria de Lourdes Sarti - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: FRANCISCO LIMA DE SOUSA JUNIOR (OAB 14033/MS)Intimação das partes da rt. sentença: Ante o exposto e por tudo mais que os autos consta, com base no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda julgando improcedentes os pedidos de concessão de benefícios previdenciários, formulados na inicial por Maria de Lourdes Sarti. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em R$ 700,00(setecentos reais), conforme art.20, §4º, do CPC, já considerado o grau de zelo do profissional, a importancia e a complexidade da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço.Entrementes, a cobrança das verbas de sucumbencia fica condicionada á hipótese do art.12 da Lei n.1.060/50, eis que se trata de parte beneficiária da justiça gratuita. Intime-se, pessoalmente, o INSS. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais. Publique-se.Registre-se.Intime-se. Ponta Porâ -MS, 18 de novembro de 2013. Eguiliell Ricardo da Silva Juiz de Direito Designado Processo 0000787-04.2010.8.12.0023 (023.10.000787-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Edileusa Fermino - Reqdo: Instituto Nacional de Seguro Social Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS)Intimação das partes da r. sentença: Ante o exposto e por tudo mais que os autos consta, com base no inciso I do artigo 269 do código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando procedente o pedido de condenação do réu no pagamento do benefício previdenciário de auxilio-doença (B-31), em favor da autora, a partir de 10.11.2011 até sua efetiva reabilitação, no valor previsto no artigo 61 da Lei n.º 8.213/91.Outrossim, declaro esse crédito de natureza alimentar. No pagamento das prestações vencidas, os juros de mora e atualização monetária incidem na forma do art.1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº11.960/2009.Por outro lado, julgo improcedente o pedido de indenização por dano moral. havendo sucumbência recíproca, condeno cada parte no pagamento de metade das custas processuais.Contudo, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a cobrança das custas fica, contudo condicionada á hipótese do art.12 da Lei n.º 1.060/50. Não há insenção do réu em relação á metade das custas por ele devidas, nos termos do §1º do art.24 da Lei Estadual n.º 3.779/2009. Pelo mesmo motivo, condenado cada parte no pagamento de metade dos honorários advocáticios que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art.20, §4º, c.c. o art.21, ambos do CPC, admitindo-se a compensação na forma do verbete n.º 306 da súmula do STJ. Com fulcro no art.475, §2º, do CPC, por não execeder o valor da condenação e da causa, 60 (sessenta) salários mínimos, deixo de determinar a remessa necessária á superior instãncia. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se obesrvadas as formalidades legais. Publique-se Registre-se.Intime-se. Ponta Porã -MS, 19 de novembro de 2013. Egueliell Ricardo da Silva Juiz de Direito Designado Processo 0001039-02.2013.8.12.0023 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Paulo Cesar da Cunha - Claudio Silva Gusmão Adv: JACSON RENATO BELUZI (OAB 16763/MS)Intimação dos acusados, que a audiência anteriormente designada para o dia 24/01/2014, foi redesignada para o dia 31 de janeiro de 2014, às 13:10 horas Processo 0001043-39.2013.8.12.0023 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Jeferson Pedro da Silva Adv: JOSÉ CLÁUDIO BASILIO Adv: ELISABETE MORAIS COTTA (OAB 13318/MS)Intimação do acusado, que a audiência anteriormente designada para o dia 24/01/2014, foi redesignada para o dia 31/01/2014, às 14 horas *** RELAÇÃO Nº 0003/2014 Processo 0000002-03.2014.8.12.0023 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado Autora: Delegacia de Polícia Civil de Angélica-MS - Indiciado: Jose Henrique de Oliveira Monteiro Adv: DANIELLE ZAMBRAIntimação do acusado da r. decisão de fls. 51/52: Diário da Justiça
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“Posto isso, com apoio na manifestação do Ministério Público (f. 47-50), por ainda persistem os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar, indefiro o pedido formulado por José Henrique de Oliveira Monteiro, mantendo a sua prisão preventiva. Intimem-se. Às providências”. Processo 0000460-25.2011.8.12.0023 (023.11.000460-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Devanir Justino da Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS)Intimação das partes da r. sentença: Ante o exposto e por tudo mais que os autos consta, com base no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando improcedente o pedido de concessão do benefício previdênciário de aposentadoria por tempo de contribuição, formulado na inicial por Devanir Justino da Silva. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocáticios, esses fixados em R$ 700,00 (setecentos reais), conforme artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, já considerado o grau de zelo do profissional, a importancia e a complexibilidade da causa, o tempo e o lugar da prestação de serviço.Entremetentes, a cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada á hipótese do art.12 da Lei n.1.060/50, eis que se trata de parte beneficiária da justiça gratuita. Intime-se, pessoalmente, o INSS. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Ponta Porâ (MS), 19 de novembro de 2013. Egueliell Ricardo da Silva Juiz de Dioreito Designado Processo 0000990-63.2010.8.12.0023 (023.10.000990-8) - Procedimento Ordinário Reqte: Terezinha Ferreira Batista - Reqdo: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS)Intimação da parte requerente, para manifestar-se acerca do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Processo 0001266-89.2013.8.12.0023 - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Reqte: Gismar Agnaldo Alves Adv: RAFAEL DA COSTA FERNANDES (OAB 11957/MS)Intimação do requerente da r. sentença: Posto isso, acolho o parecer do Ministério Público Estadual e defiro a restituição do veículo Fiat Pálio Fire Economy, Ano e Modelo 2011, Cor Cinza, Placa NRH-3092, Chassi 9BD17164LB5733123, em favor de Gismar Agnaldo Alves, já qualificado nos autos, o que faço com amparo no art. 119 do Código de Processo Penal e art. 91, inciso II, do Código Penal Brasileiro. Expeça-se o termo de entrega. P.R.I. Arquivem-se com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se. Processo 0800193-49.2013.8.12.0023 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqdo: JOSE SILVA DE OLIVEIRA Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165AM/S) Adv: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 16669AM/S)Intimação das partes da r. sentença de fls. 57: “Vistos. Etc., Diante do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, procedase às baixas e anotações de estilo e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I”. Processo 0800503-55.2013.8.12.0023 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: APARECIDO LOURENÇO DE SOUZA - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ELISABETE MORAIS COTTA (OAB 13318/MS)Intimação da parte autora da r. decisão de fls. 69: Vistos, etc. I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita; II - Cite-se o requerido para contestar no prazo legal (CPC, art. 297 c.c 188), querendo, com as advertências de praxe (arts. 285 e 319 do CPC); III - O pedido de tutela antecipada não pode ser deferido, pois não há prova inequívoca que convença sobre a verossimilhança das alegações. Não basta a alegação da urgência, é preciso demonstrar, ainda que indiciariamente, o risco de dano irreparável se for aguardada a deslinde do feito, assim como, prova convincente da aparência do direito. Outrossim, verifica-se que os laudos médicos acostados aos autos, são datados de 2012 e primeiro semestre de 2013, sendo o último laudo emitido em 24-7-2013, período em que tivera negado o requerimento administrativo, conforme se observa às f. 3 dos autos. Sendo assim, ausentes os requisitos autorizadores da tutela urgente, deve ser observada a regra geral da legislação processual civil e se aguardar a instalação do contraditório, com instrução do feito, de modo que, indefiro a tutela antecipatória almejada. Às providências.
Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Bonifácio Hugo Rausch RELAÇÃO Nº 0001/2014 Processo 0000594-81.2013.8.12.0023 - Termo Circunstanciado Contravenções Penais A. Fato: Ecir Martins da Silveira Adv: ELIANA CRISTINA DE CARVALHO SILVA (OAB 10686/MS)Intimação do advogado do réu para comparecer perante a audiência preliminar, designada para o dia 03/02/2014, no Edíficio do Fórum, sito a Av. Treze de Maio 676, Centro, Angélica-MS Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0001271-24.2007.8.12.0023 (023.07.001271-0) - Procedimento Sumário Reqte: Osmar Bearari - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Intimação do requerido, para no prazo de 10(dez) dias retirar os autos em cartório para vistas. Processo 0001271-24.2007.8.12.0023/01 (023.07.001271-0/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Osmar Bearari - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Intimação do requerido, para no prazo de 10(dez) dias retirar os autos em cartório para vistas. Processo 0001276-46.2007.8.12.0023/01 (023.07.001276-0/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Paulo de Tarso Batista Matos - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Intimação do requerido, para no prazo de 10(dez) dias retirar os autos em cartório para vistas. Processo 0100158-72.2009.8.12.0023/01 (023.09.100158-0/00001) Cumprimento de Sentença Reclamte: Rodrigues e Velosa Ltda - ME - Reclamdo: Paulo Sergio da Silva Adv: JULIANO CAVALCANTE PEREIRA (OAB 11410/MS) Intimação do requerente, para no prazo de cinco dias, manifestar-se nos autos, acerca do auto de Penhora de fls. 86. Processo 0100192-81.2008.8.12.0023 (023.08.100192-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: João Francisco de Amarães - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: JOSÉ CARLOS MATOS RODRIGUES Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 10665AM/S) Intimação das partes do retorno dos autos da Turma Recursal Processo 0800005-22.2014.8.12.0023 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autora: vanda francisca ferreira Adv: JOSÉ CARLOS MATOS RODRIGUESIntimação da parte autora, para comparecer perante este Juízo, sito a Av. Treze de Maio, 676, Centro, Edifício do Forum, na audiência de tentativa de conciliação, designada para o dia 04/02/2013, às 14:45 hs. Processo 0800110-33.2013.8.12.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS - Reqdo: BANCO SANTANDER Adv: CÉLIA REGINA MOREIRA MATOS (OAB 12600/MS) Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)Intimação das apartes da r. sentença de fl. 107, a seguir transcrita: Homologo, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, juntado às f. 104-6 dos autos, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas e honorários conforme o acordado. P.R.I. Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Processo 0800174-43.2013.8.12.0023 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: José Carlos Matos Rodrigues - Reqdo: Brasil Telecom S/A - Advogado: José Carlos Matos Rodrigues e outros Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Intimação do advogado da parte requerida, para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre impugnação de embargos de fls. 71/74 Processo 0800179-65.2013.8.12.0023 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes Reqte: Gyorfi & Gyorfi Ltda Epp Adv: RENAN WILLIAN ANTONELLO FARHAT Intimação da parte autora da r. sentença de fls. 25, qual seja: “Vistos, etc. Tendo em vista que o crédito fora totalmente satisfeito, julgo extinto o presente processo de execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com baixa em eventual constrição realizada.” Processo 0800331-16.2013.8.12.0023 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: vanda francisca ferreira - Reqda: OI S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: JOSÉ CARLOS MATOS RODRIGUESIntimação das partes da r. sentença de fls. 83, qual seja: “Vistos, etc. Diante da desídia da parte autora, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.” Processo 0800366-73.2013.8.12.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Crimes de Trânsito Reqte: luan thibes de campos Adv: ANA MARIA MUSTAFÁ DE SOUZA E DONATOIntimação da parte autora da r. sentença de fls. 26, qual seja: “Vistos, etc. Diante da desídia da parte autora, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.” Diário da Justiça
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Processo 0800441-49.2012.8.12.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autora: ZENIVANI DE ALMEIDA SOARES Adv: MILTON JORGE DA SILVA (OAB 7628/MS)Intimação das partes da r. Decisão de fls. 70, qual seja: “Considerando a extinção do processo por desídia da parte autora, indefiro o pedido de f. 68. Intime-se. Após, arquive-se.”
Bandeirantes Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Atílio César de Oliveira Júnior RELAÇÃO Nº 0001/2014 Processo 0000090-74.2010.8.12.0025 (025.10.000090-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamte: Marsal Raimundo da Silveira - Reclamdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: KETHI MARLEM FORGIARINI VASCONCELOS (OAB 10625/MS)Vistos etc...Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos a esta comarca, e para manifestação no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação, ao arquivo com as anotações devidas. Intimem-se. Processo 0001111-80.2013.8.12.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Franklin Vilha Bezerra da Silva - Reqdo: Arthur Lindgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas. Adv: ROBERTO SERGIO SCERVINO (OAB 242171/SP)Intimação das partes da audiência designada: Instrução e Julgamento Data: 05/02/2014 Hora 14:30 Local: Sala Padrão - Juizado Especial Adjunto Processo 0001159-39.2013.8.12.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Marinalva Rosa dos Santos Mendes - Reqdo: SAAE - Serviçop autônomo de Água e Esgoto de Jaraguari Adv: FABIANA UESATO (OAB 11626/MS)Intimação do Reqdo da audiência designada: Instrução e Julgamento Data: 05/02/2014 Hora 14:45 Local: Sala Padrão - Juizado Especial Adjunto Processo 0001160-24.2013.8.12.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de reparar o dano Reqte: Valmor Pedro Rodigheiro - Reqdo: SAAE - Serviço autônomo de Água e Esgoto de Jaraguari Adv: FABIANA UESATO (OAB 11626/MS)Intimação do Reqdo da audiência designada: Instrução e Julgamento Data: 05/02/2014 Hora 14:00 Local: Sala Padrão - Juizado Especial Adjunto Processo 0001596-85.2010.8.12.0025 (025.10.001596-9) - Ação Penal Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora Réu: Daniel Geraldo Gomes Adv: VIVIANE CASTRO (OAB 14072/MS) Adv: JOAO ALFREDO DANIEZE (OAB 5572B/MS)Vistos etc... Diante da impossibilidade de realização da audiência pautada para o dia 08/11, dada a ausência do MPE, redesigno o ato para o dia 12 de fevereiro de 2014, às 15:00 horas. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0003703-10.2007.8.12.0025 (025.07.003703-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Elza da Silva Hoff - Reqda: OI S/A Adv: RUBENS CANHETE ANTUNES (OAB 11331/MS) Adv: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRAVistos etc... Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos a esta comarca. Como é de conhecimento deste Juízo, que a parte vencedora interpôs cumprimento de sentença distribuído sob o nº 0001599-35.2013, arquivem-se com as anotações devidas. Cumpra-se. Processo 0004065-12.2007.8.12.0025 (025.07.004065-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Renaldo Luiz Ribeiro - Reqda: OI S/A Adv: RUBENS CANHETE ANTUNES (OAB 11331/MS) Adv: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRADê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos a esta comarca. Como é de conhecimento deste Juízo, que a parte vencedora interpôs cumprimento de sentença distribuído sob o nº 0001600-20.2013, arquivem-se com as anotações devidas. Cumpra-se. Processo 0800666-63.2012.8.12.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Autor: SEBASTIÃO LOURENÇO CALIXTO - Reqdo: Marcelo Sarturi Oliveira - Banco Itaucard S/A Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) Adv: NELSON PASCHOALOTTTO (OAB 12020AM/S) Adv: RUBENS CANHETE ANTUNESIntimação das partes da audiência designada: Instrução e Julgamento Data: 05/02/2014 Hora 14:15 Local: Sala Padrão - Juizado Especial Adjunto *** RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0550905-67.2000.8.12.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: Denise de Oliveira Guenka - Reqdo: Anesto Ferreira Brandão Adv: ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO (OAB 5542/MS) Adv: LUCIANA BRANCO VIEIRA (OAB 4975/MS)Vistos etc... Defiro o requeDiário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 rimento de desarquivamento da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, devendo o exequente se manifestar para seu regular prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, III do CPC. I-se. Cumpra-se.
Batayporã Juiz(A) de Direito Sabrina Rocha Margarido João RELAÇÃO Nº 0007/2014 Processo 0000092-09.2008.8.12.0027 (027.08.000092-0) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Receptação Réu: Ademir Teodoro da Silva Adv: ALEXANDRE FRANCA PESSOAAssim - tendo decorrido o prazo da suspensão, sem que o benefício tenha sido revogado - DECLARO EXTINTA a punibilidade do acusado. Processo 0000381-73.2007.8.12.0027 (027.07.000381-1) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Réu: Dayvid Febo Santos Adv: ELOIR CANDIOTO ROSA (OAB 4355/RO)Vistos. Considerando que o acusado possui advogado constituído nos autos, intime-se novamente o réu, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação. Às providências. Processo 0001587-15.2013.8.12.0027 - Carta Precatória - Oitiva Reqte: Deibi Ferrarezzi-ME Adv: JOAO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 3122/MS) Adv: ISABEL DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA Adv: ELIANA CRISTINA DE CARVALHO SILVAIntimação da requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher a diligência do Oficial de Justiça, referente a 01 (um) ato. Processo 0001872-47.2009.8.12.0027 (027.09.001872-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Fundo de Investimento em Direitos creditórios não Padronizados PCGBrasil Multicarteira e outro Adv: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 12330AM/S)Intimação do Exequente e seu advogado para, no prazo de dez dias, providenciar o recolhimento da quantia de R$ 43,31 (quarenta e três reais e trintta e um centavos) junto ao Portal E-SAJ do Tribunal de Justiça de MS, referente à indenização de transporte, para que possa ser emitido o mandado de busca e apreensão do veículo, bem como intimação do despacho de fl. 90 com o seguinte teor: Vistos, etc... I. Pedido de Expedição de Ofícios Procurando o réu. Indefiro, porquanto cabe ao exequente, e não a este juízo, diligenciar à procura do devedor. II. Não obstante, compulsando os autos verifico que foi certificado que o devedor faleceu devido à acidente de veículo, bem como que o veículo encontrava-se inteiramente danificado (fls. 38/39), porém não há o registro do óbito nesta Comarca (f. 49). Desta forma, determino que seja realizada nova tentativa de busca e apreensão no endereço constante na inicial, devendo o Sr. Oficial de Justiça constatar se o réu é falecido, e se positiva a informação, juntar aos autos cópia da certidão de óbito. III. Às providências. Processo 0003286-17.2008.8.12.0027 (027.08.003286-5) - Reclamação Trabalhista Reqte: Amanda Barth - Reqdo: Município de Taquarussú Adv: JORGE TALMO DE ARAÚJO MORAES (OAB 8896/MS) Adv: MEISE SILVESTRIN BIEMBENGUT (OAB 10748/MS) Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos, vindos do TJMS, no prazo de 5 dias. *** RELAÇÃO Nº 0008/2014 Processo 0000476-93.2013.8.12.0027 - Carta Precatória - Citação Exeqte: Sociedade Educacional do Cone Sul - SECS Adv: LUCAS NOGUEIRA LEMOS (OAB 11816/MS)Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias proceder o recolhimento das custas faltantes, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento, conforme cálculo de fls. 18. Processo 0001623-57.2013.8.12.0027 - Carta Precatória - Oitiva Reqte: Gas Big Chama Ltda EPP - Reqdo: Companhia Ultragaz S/A Adv: PAULA SILVA SENA CAPUCI (OAB 12301/MS) Adv: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA (OAB 8779A/MS)Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias efetue o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, equivalente a 01 ato, através de boleto a ser emitido pelo site www.tjms.jus.br, no Portal de Serviços E-SAJ - Custas Processuais - Custas de 1ª grau - Diligência de oficial de justiça. OBSERVAÇÃO: a diligência deverá ser recolhida mencionando os autos da carta precatória, ou seja: 0001623-57.2013.8.12.0027. Ficam ainda as partes intimadas, de que foi designada audiência para inquirição da testemunha, para o dia 25/03/2014, às 16:00 horas. Processo 0001715-35.2013.8.12.0027 - Carta Precatória - Intimação Autor: Raça Transportes Rodoviários Ltda - Réu: Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda Adv: IGOR BILLALBA CARVALHO (OAB 247190/SP) Adv: JOSEMAR CARMERINDO DOS SANTOS (OAB 14044AM/S) Adv: MÁRCIO JUMPET CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP)Intimação das partes para ciência da audiência para inquirição da testemunha para o dia 25/03/2014, às 16:30 horas, a ser realizada perante este Juízo e Comarca de Batayporã - MS. Diário da Justiça
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Processo 0001759-54.2013.8.12.0027 - Carta Precatória - Intimação Exeqte: IESNA - Institutição de Ensino Superior de Nova Andradina Adv: ILSON ROBERTO MORAO CHERUBIM (OAB 8251/MS)Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias efetue o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, equivalente a 01 ato, através de boleto a ser emitido pelo site www.tjms.jus.br, no Portal de Serviços E-SAJ - Custas Processuais - Custas de 1ª grau - Diligência de oficial de justiça. OBSERVAÇÃO: gerar a guia nos autos da carta precatória 0001759-54.2013.8.12.0027. Processo 0001762-09.2013.8.12.0027 - Carta Precatória - Intimação Exeqte: Banco Bradesco S.A Adv: LUIZ ROBERTO VILLAIntimação da parte autora para no prazo de 05 dias efetue o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, equivalente a 02 atos + 58km, através de boleto a ser emitido pelo site www.tjms.jus.br, no Portal de Serviços E-SAJ - Custas Processuais - Custas de 1ª grau - Diligência de oficial de justiça. OBSERVAÇÃO: gerar a guia nos autos da carta precatória 0001762-09.2013.8.12.0027. Processo 0001790-74.2013.8.12.0027 - Carta Precatória - Oitiva Reqte: Paulo Sérgio da Costa - Interesdo.: Gilmar Pereira da Silva Adv: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO Adv: NAPOLEAO PEREIRA DE LIMA (OAB 3043/MS)Intimação das partes para ciência da designação de audiência para o dia 25/03/2014, às 17:00 horas para realização do ato deprecado. Processo 0800051-33.2013.8.12.0027 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: José Aparecido Bachiega - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: MARCELO DAVOLI LOPES (OAB 143370/SP)Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre o laudo pericial de fls. 164/166, bem como apresentem eventual impugnação pelos respectivos assistentes técnicos. Processo 0800114-29.2011.8.12.0027 - Monitória - Cheque Reqte: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim - Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim Adv: KHALID SAMI RODRIGUES IBRAHIM (OAB 7633/MS)Fica a parte autora intimada a retirar edital de citação em cartório, e comprovar sua publicação, nos termos do artigo 232 III do CPC, segunda parte, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0800511-88.2011.8.12.0027 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil Reqte: BV Leasing - Arrendamento Mercantil S/A Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Fica a parte autora intimada a efetuar o depósito complementar das diligências do oficial de justiça, conforme cálculo de fl. 28, no prazo de 5 dias, uma vez que o depósito de fl. 33/34 está incompleto. Processo 0800671-45.2013.8.12.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 16669AM/S) Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165AM/S)Fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento de duas diligências do oficial de justiça, a fim de que seja expedido mandado de busca e apreensão nos autos, no valor de R$ 86,62, conforme cálculo de fl. 39, através do portal E-SAJ do TJMS. Processo 0800694-88.2013.8.12.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165/MS)Fica o autor devidamente intimado a se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 57, no prazo de 5 dias. Processo 0800743-32.2013.8.12.0027 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Jucilene dos Santos Teixeira Adv: WILSON FERNANDES SENA JUNIORIntimação da requerente e seus patronos, para que no prazo de dez (10) dias, se manifestem sobre a contestação ofertada pelo requerido de fls. 36/64 e documentos que a instruem de fls. 65/68, sob pena de preclusão e prosseguimento do feito no estado em que se encontra. Processo 0800786-03.2012.8.12.0027 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Altair Pinheiro - Reqdo: Federal Seguros S/A e outro Adv: ROSANGELA DIAS GUERREIRO (OAB 48812/RJ) Adv: NELSON GOMES MATTOS JÚNIOR (OAB 15177AM/S) Adv: PAULA SILVA SENA CAPUCI (OAB 12301/MS) Adv: THIAGO JOSE WANDERLEY MACIEL (OAB 12889/MS) Adv: MILTON SANABRIA PEREIRA (OAB 5107/MS) Ficam as partes intimadas da decisão de fl. 369, na qual informa o não provimento do recurso do autor no TJMS
Deodápolis Juiz(A) de Direito Juliano Duailibi Baungart RELAÇÃO Nº 0003/2014 Processo 0000546-08.2007.8.12.0032 (032.07.000546-1) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Réu: Nelson Alves Ribeiro Adv: SEBASTIÃO NOBRES DA SILVA (OAB 12944/MS)Designado o dia Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 05/08/2014, às 16:30 horas, para realização de audiência para inquirição de testemunhas, no Juizo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados-MS. Processo 0000635-89.2011.8.12.0032 (032.11.000635-8) - Procedimento Ordinário Reqte: Maria Alves de Paiva Adv: RAYNER CARVALHO MEDEIROS (OAB 28336/GO)Intimação das partes da sentença proferida: Posto isto, julgo procedente o pedido da requerente para determinar o pagamento a autora da aposentadoria rural por idade. Ainda, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, I do CPC. A data de início do benefício é a data da citação, uma vez que o autor não formulou o requerimento administrativo. As parcelas pretéritas serão atualizadas monetariamente, desde as respectivas competências, conforme manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal. Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% a.m. até a edição da Lei nº 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% a.m. conforme são aplicados nas cadernetas de poupança. Contam-se da citação, para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. Por fim, condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula n. 111 do STJ). A sentença não está sujeita a reexame necessário, eis que o valor da causa e das prestações em atraso não atingiu o limite legal do art. 475, § 2 °, CPC. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Processo 0000708-03.2007.8.12.0032 (032.07.000708-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Annunziato Gabriele Maresciallo e outros Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)Intimação da parte autora para, em 5 dias, se manifestar sobre os documentos de fls. 262/265 (extrato do BacenJud), requerendo o que de direito. Processo 0000753-41.2006.8.12.0032 (032.06.000753-4) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Fioravante Cirilo Neto - Herdeiro: Renato Cerilo e outros - Invtardo: Fiorentino Cirilo Adv: GISELE SANTINE DE OLIVEIRA (OAB 9022/MS) Adv: OSMAR MARTINS BLANCO (OAB 8239/MS) Adv: TANIA CRISTINA FERNANDES GARCIA (OAB 10507/MS)Intimação do autor para, em 10 dias, juntar nos autos as certidões negativas atualizadas, bem como comprovar o recolhimento do ITCD. Processo 0800006-77.2014.8.12.0032 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica contra a Mulher Reqte: R. S. de L. Adv: ÁUSTRIO RUBERSON PRUDENTE SANTOS (OAB 9169/MS)Intimação da parte autora, decisão de f. 14/17, tópico conclusivo: Ante o exposto, defiro o pedido de medida protetiva de urgência, nos termos do artigo 22, da Lei nº 11.340/2006, consistente: A) na proibição do requerido de aproximação e contato com a vítima, familiares (com exceção dos filhos) e testemunhas, mantendo deles, a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com expressa permissão; Intime-se o requerido da decisão, informando-o que o descumprimento da medida poderá implicar em crime de desobediência, podendo, inclusive, ser decretada a sua prisão preventiva (art. 312 c/c art. 313, III, ambos do CPP). Autorizo a requisição de reforço policial pelo próprio oficial de justiça, bem como a utilização das prerrogativas contidas no art. 172, § 2º, do CPC, caso necessário. Ciência ao Ministério Público Estadual, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei n. 11.340/2006. Após o cumprimento da determinação, nada sendo requerido, arquive-se. Processo 0800036-49.2013.8.12.0032 - Procedimento Sumário - Seguro Autora: Renata Ferreira Lopes - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: MONICA GAZAL MUNIZ (OAB 8254/MS)Intimação das partes de que foi designado o dia 12.02.2014, às 15:00 horas, para realização de perícia médica na parte Requerente, a qual deverá levar consigo todos os exames e documentos médicos que possuir. Local, consultório médico situado à Rua Fanoel do Ouro, 428, centro, Deodápolis-MS. Processo 0800088-45.2013.8.12.0032 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Responsabilidade Réu: Manoel José Martins Adv: EDLEIMAR CORREIA DE OLIVEIRADesignado o dia 10/02/2014, às 13:00 horas, para realização de audiência com a finalidade de colher depoimento de testemunha. Processo 0800120-50.2013.8.12.0032 - Procedimento Ordinário Concessão Reqte: Alexandre Lopes Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) Intima-se o autor para que, querendo, manifeste-se, no prazo de cinco dias, acerca da proposta de acordo de f. 94-95. Processo 0800139-56.2013.8.12.0032 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Aparecida Leôncio de Queiroz Adv: WAGNER BATISTA DA SILVA (OAB 16436/MS) Diário da Justiça
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Intimação da parte autora para, em 10 dias, se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 68/71. Processo 0800160-66.2012.8.12.0032 - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho Reqte: João Domingos Santana - Reqdo: Aparecido Soares Candido - ME e outro Adv: SEBASTIÃO NOBRES DA SILVA (OAB 12944/MS) Adv: LEONARDO COSTA DA ROSA Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)De partida, recebo os embargos de declaração de f. 346-349 porque tempestivo. Entretanto, nego-lhe provimento eis que, na verdade, o requerente insurge-se contra o mérito da decisão que rejeitou as preliminares ventiladas, não havendo, pois, qualquer omissão passível de sanatória via embargos declaratórios. No que tange ao agravo de instrumento interposto perante o e. TJMS, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Seguem informações que deverão ser encaminhadas com urgência ao Tribunal de Justiça, via SCDPA, com cópia da decisão agravada. Aguarde-se a audiência preliminar designada. Processo 0800170-76.2013.8.12.0032 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Vito Monteiro da Silva Neto Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)Intimação das partes da decisão de f. 87/88, tópico decisivo: Pois bem, como o art. 1º, V, e art. 2º, ambos da Resolução n. 42/2010 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, prevêem que compete ao Juizado Adjunto o conhecimento e julgamento da presente causa, nos termos do art. 113 do CPC, reconheço a incompetência absoluta desta Vara para o julgamento da ação e determino a remessa destes autos ao Juizado Especial Adjunto, no qual deverá tomar curso regular com a designação de audiência de conciliação. Procedam-se as anotações de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0800245-18.2013.8.12.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqdo: ADAILTON DOS SANTOS Adv: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 16669AM/S)Intimação da parte autora para, em 5 dias, se manifestar quanto ao teor da petição de fls. 92, referente aos honorários sucumbenciais. Processo 0800253-92.2013.8.12.0032 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Genivaldo Deo Adv: ERICOMAR CORREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10089/MS)Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais para determinar o pagamento ao autor do auxílio-doença a que faz jus, até que se conclua a sua readaptação para o exercício de outra função. Ainda, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. A data de início do benefício é a data de entrada do requerimento administrativo (DER) do auxílio-doença, qual seja, 17.1.2013. Juros e correção monetária deverão ser calculados na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, a partir do cancelamento mencionado. Defiro a tutela antecipada, na forma do art. 273, I do CPC, uma vez que o laudo pericial acostado aos autos é prova inequívoca e comprova a verossimilhança das alegações do autor. Demais disso, há risco de dano irreparável à sua subsistência, já que o benefício concedido tem caráter alimentar. Como houve sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento equitativo das custas e despesas processuais. Ainda, como honorários advocatícios, fixo, para cada parte, o valor de 10% sobre o total das prestações vencidas e não pagas até a data desta sentença (Súmula n. 111/STJ). Suspendo a cobrança das custas e despesas processuais com relação ao autor, considerando o que dispõe o art. 12 da lei n. 1.060/50. Oficie-se à EADJ INSS para cumprimento desta decisão no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00 (art. 461, § 4º do CPC). P.R.I. Esta sentença não está sujeita a reexame necessário eis que o valor das parcelas em atraso e do direito controvertido são inferiores ao limite legal (art. 475, § 2º, CPC). Processo 0800379-79.2012.8.12.0032 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: CICERO PEREIRA DE SOUZA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVESIntimação das partes, de que foi designado o dia 05/02/2014, às 15:00 horas, para realização de perícia médica, no Consultório Médico do Dr. Antonio de Pádua Diogo, sito à Rua Fanoel do Ouro, 428, Deodápolis-MS. O requerente deverá levar consigo todos os exames realizados e receitas de medicamentos. Processo 0800404-58.2013.8.12.0032 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Edinaldo Silva Santos Adv: GISELE BAGGIO DA SILVA SARTOR (OAB 10855/MS) Intimação da parte autora para, em 5 dias, informar as provas que pretende produzir, pena de preclusão. Processo 0800432-26.2013.8.12.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A Adv: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637AM/S)Intimação da parte autora para, em 5 dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (fls. 40), que restaram negativas a apreensão do bem e a citação do requerido. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0800450-81.2012.8.12.0032 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Alzenir Silva de Jesus Adv: JULIANA DA SILVA ALENCAR (OAB 13640/MS) Intimação da parte autora para, em 5 dias, se manifestar quanto ao teor da certidão do oficial de justiça de fls. 81. Processo 0800457-39.2013.8.12.0032 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: SANDRA SANTANA CANAZ DOS SANTOS Adv: GISELE BAGGIO DA SILVA SARTOR (OAB 10855/MS) Intimação da parte autora para, em 10 dias, se manifestar sobre a contestação apresentada (fls. 26/45). Processo 0800482-52.2013.8.12.0032 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Previdenciário Autor: ANTONIO CARLOS DE SOUZA Adv: ORILIANE PEREIRA ROSA (OAB 16865/MS) Intimação da parte autora para, em 10 dias, se manifestar sobre a contestação apresentada (fls. 50/71). Processo 0800488-59.2013.8.12.0032 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: LENIRA CONCEICAO DE OLIVEIRA - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: SILDIR SOUZA SANCHES Intimação da parte autora para, em 10 dias, se manifestar sobre a contestação apresentada (fls. 30/63). Processo 0800489-44.2013.8.12.0032 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Aparecida Bezerra Lopes de Lima Adv: JULIANA DA SILVA ALENCAR (OAB 13640/MS) Intimação da parte autora para, em 10 dias, se manifestar sobre a contestação apresentada (fls. 43/62). Processo 0800510-20.2013.8.12.0032 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: ALICE PEREIRA TEIXEIRA Adv: LEANDRO ROGÉRIO ERNANDES (OAB 9681/MS) Intimação da parte autora para, em 10 dias, se manifestar sobre a contestação apresentada (fls. 44/61). Processo 0800540-89.2012.8.12.0032 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Pensão por Morte (Art. 74/9) Autora: Lucimar de Souza Santos Adv: SILVANO LUIZ RECHPosto isso, julgo procedentes os pedidos para conceder à requerente o benefício da pensão por morte, no valor equivalente a 01 salário mínimo. Julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 269, inc. I, do CPC. Processo 0800567-72.2012.8.12.0032 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Denize Alves de Souza Adv: SILDIR SOUZA SANCHESIntimação da parte autora de que foi agendada perícia médica para o dia 30/01/2014, às 15:00h, a realizar-se na Rua Fanoel do Ouro, n. 428, Deodapolis-MS, Forum, sendo nomeado o perito Dr. Antonio de Pádua Diogo. Processo 0800574-30.2013.8.12.0032 - Interdito Proibitório Reivindicação Reqte: CARLOS ROBERTO BENELLI Adv: MILTON JORGE DA SILVA (OAB 7628/MS)Intimação da parte autora do despacho de f. 21.Vistos, etc. Ante os relatos de turbação e esbulho parcial realizados pelo requerido, emende o requerente a inicial no prazo de 10 dias para adequar o pedido à causa de pedir e, ainda, juntar aos autos certidão das matrículas dos imóveis que afirma ter adquirido, bem como certidão do registro do loteamento da área, com a descrição de seus lotes e respectivos limites e confrontações, pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0800604-65.2013.8.12.0032 - Mandado de Segurança - Repasse de Duodécimos Imptte: Câmara Municipal de Deodápolis Adv: LUIZ GOMES DE SOUSA (OAB 6292/MS)Intimação do autor acerca da r. Decisão de fl. 50, bem como para, em 05 dias, efetuar o pagamento da indenização de transporte ao Oficial de Justiça, correspondente a 02 atos, no valor de R$ 86,62, via guia FUNJEC, devendo juntar comprovante nos autos.
Itaporã Juiz(A) de Direito André Luiz Monteiro RELAÇÃO Nº 0005/2014 Processo 0000024-58.2010.8.12.0037 (037.10.000024-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Valdemar Barboni - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR Adv: CARLOS ROGERIO DA SILVA O requerente, em 05 dias, manifeste-se quanto aos documentos juntados pela requerida. Diário da Justiça
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Processo 0000157-81.2002.8.12.0037/01 (037.02.000157-2/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Alan Paulo Cançado - Reqdo: Alisul Alimentos S/A Adv: GERALDO CARLOS DINIZ (OAB 5419/MS) Adv: MICHEL CORDEIRO YAMADA Adv: LUCIANO MARQUES DA SILVA (OAB 9196/MS) Adv: LUIZ FELIPE LEMOS MACHADO (OAB 031.005/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0000161-06.2011.8.12.0037 (037.11.000161-0) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: João Brasil - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO Adv: ELISON YUKIO MIYAMURATendo em vista o teor da manifestação de f. 209-210, promova-se o levantamento do valor depositado à f. 206 em favor do autor. Outrossim, intime-se a requerida para que, no prazo de dez dias, promova o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 1.410,34, sob pena de ajuizamento de cumprimento de sentença, incidência da multa do artigo 475-J e arbitramento de novos honorários advocatícios na nova fase processual. Às providências. I-se. Processo 0000335-78.2012.8.12.0037 (037.12.000335-6) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela Reqte: C. B. Adv: OZIEL MATOS HOLANDA (OAB 5628/MS)Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição do requerido Victorino Bento, declarando-o absolutamente incapaz de praticar pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 3º, inciso II c/c art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil. Em consequência, nomeio-lhe curador o requerente Claudemir Bento, ficando convalidada a curatela provisória anteriormente deferida (f.10). De acordo com o artigo 1.184, do Código de Processo Civil, inscreva-se esta sentença no Registro Civil e publique-se no Diário Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias entre cada publicação. Por fim, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas e honorários, concedendo-lhe o benefício da gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, comunique-se a interdição à Justiça Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos do interditando, caso possua inscrição eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso II, da Constituição Federal. Adotadas as providências necessárias, averbe-se e arquivem-se. P.R.I Processo 0000784-36.2012.8.12.0037 (037.12.000784-0) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos Reqte: Osmar Carbonaro - Reqdo: Banco Santander Brasil S/A Adv: ELISON YUKIO MIYAMURA Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: THIAGO NORONHA BENITO (OAB 11127/MS)Antes de apreciar o petitório de f. 137-138, intime-se o requerido para que, no prazo de dez dias, junte aos autos planilha com o saldo devedor do autor Osmar Carbonaro referente as parcelas de nºs 15 a 36 até o mês março de 2013 do contrato em discussão. Às providências. I-se. Processo 0001071-33.2011.8.12.0037 (037.11.001071-6) - Procedimento Ordinário Reqte: José Pereira Rodrigues Adv: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS) Adv: PIETRA ESCOBAR YANO (OAB 12649/MS) O requerente, em 05 dias, compareça neste juízo para retirar o alvará expedido. Processo 0001270-55.2011.8.12.0037 (037.11.001270-0) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Réu: João Marcos Pereira Adv: NOEMIR FELIPETTO (OAB 10331/MS) Adv: JULIANA APARECIDA DE SOUZA (OAB 10103/MS) Intimação do réu que foi designado o dia 20 de janeiro de 2014, às 16:00 horas no Juízo Central de Cartas Precatórias Criminais de Campo Grande-MS, audiência de oitiva de testemunha. Processo 0001712-21.2011.8.12.0037 (037.11.001712-5) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Reqte: João Coutinho de Oliveira Adv: JUSCELINO DA COSTA FERREIRA Cientifique-se a parte autora sobre a baixa dos autos do TRF 3a Região. Processo 0002158-53.2013.8.12.0037 - Auto de Prisão em Flagrante Prisão em flagrante Indiciado: Ederson Machado Alves Adv: OZIEL MATOS HOLANDA (OAB 5628/MS)Diante desse quadro, e ainda pelo fato de as medidas protetivas terem se mostrado insuficientes para conter o ímpeto ofensivo do réu, indefiro o pedido de liberdade provisória.Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação penal principal. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, procedidas às necessárias anotações e comunicações. R. Intimem-se. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0100101-41.2011.8.12.0037 (037.11.100101-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Parati Armazéns Gerais Ltda Adv: SERGIO JOSE (OAB 4687/MS)Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, referente a 01 ato e 75 km, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Processo 0800007-47.2014.8.12.0037 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Autor: Banco do Brasil S/A Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Sobre a certidão do cartório distribuidor, manifeste-se o autor
Itaquiraí Juiz(A) de Direito Deyvis Ecco RELAÇÃO Nº 0017/2014 Processo 0000536-67.2008.8.12.0051 (051.08.000536-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Cleberson Souza de Lima - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: WLADIMIR ALDRIN PEREIRA ZANDAVALLI (OAB 8738/MS)Intimação do patrono da parte autora, acerca do despacho de fl. 151: “Deixo de conhecer do conteúdo da petição de f. 140-144, uma vez que apócrifa. Desse modo, desentranhe-se a mesma, intimando-se o patrono da parte autora para retirá-la em cartório, uma vez que, por se tratar de ato apócrifo, é juridicamente inexistente. No mais, intime-se o autor pessoalmente, através de sua representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos os exames complementares solicitados pelo médico perito ou comprovar a impossibilidade de realizá-los, sob pena de indeferimento da prova técnica. Após, encaminhem-se os quesitos das partes ao perito, conforme já determinado 67-68, bem como eventuais documentos e/ou manifestações juntadas pelo autor e, ainda, intime-se-o para, em 30 (trinta) dias, encaminhar o devido laudo pericial a este juízo. Na mesma oportunidade, cientifique-se o perito do despacho de f. 92..” *** RELAÇÃO Nº 0018/2014 Processo 0000242-73.2012.8.12.0051 (051.12.000242-7) - Guarda Reqte: E. T. - M. A. de O. Adv: ASTOR BESKOW (OAB 046.561/MS) Intima-se o patrono da parte autora para apresentar as alegações finais, no prazo de 10 dias. Processo 0000363-04.2012.8.12.0051 (051.12.000363-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Elizeu Francico da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DIRCEU FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 14856/MS)Intimação da parte autora, acerca da sentença de fls. 116/121: “Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil, julgando improcedentes os pedidos iniciais. Tendo em vista o princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrando-os no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), por apreciação equitativa, nos termos do artigo 20, §4º, do CPC, considerando-se o julgamento antecipado da lide e o trabalho do advogado. Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa, diante do teor do artigo 12, da lei 1.060/50, haja vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” Processo 0000502-53.2012.8.12.0051 (051.12.000502-7) - Exibição - Medida Cautelar Reqte: Maria Elieuza Viana - Reqdo: Banco Finasa BMC S.A. Adv: NATÁLIA MARTINS CERVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 14761/MS) Adv: ELLEN PAULA VIANA GUIMARÃES TITICO (OAB 11297/MS) Adv: MARIA FERNANDA AMETLLA DE BARROS OLIVEIRA (OAB 13269/ MS)Intima-se o patrono da parte autora para que se manifeste acerca da petição juntada às fls. 45, na qual a parte requerida, comprova o pagamento no valor de R$ 101,36, através da subconta 324661, no prazo de 5 (cinco) dias. Processo 0000820-70.2011.8.12.0051/01 (051.11.000820-1/00001) Cumprimento Provisório de Sentença Reqte: Ronaldo Luiz Teixeira - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: NELSON DE MIRANDA (OAB 4336A/MS)Intima-se os patronos das partes, para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca dos documentos de fls. 63-81, bem como da parte credora para que, no mesmo prazo, se manifeste dos documentos de fls. 60-82. Processo 0001032-38.2004.8.12.0051 (051.04.001032-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Lídia Liviniesc Adv: VANIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI (OAB 8440/MS)Intimação da parte autora, acerca do retorno dos autos pelo E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Processo 0001082-20.2011.8.12.0051 (051.11.001082-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Nair da Silva Diário da Justiça
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Adv: ERVINO JOÃO FACCIONIIntimação das partes, acerca da sentença proferida às fls. 76/79: “ante o exposto, com espeque no art. 269, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando procedente o pedido apresentado, com o fito de declarar a inexistência do débito da parte autora em relação à requerida, vencido na data de 10 de fevereiro de 2008, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Por consequência, determino o cancelamento definitivo da anotação do nome da autora, relativa à mesma dívida, nos cadastros do órgão de proteção ao crédito mencionado na inicial, confirmando a decisão de f. 19, que concedeu a tutela antecipada. Oficie-se. Custas pela parte ré. Intime-a para solvê-las, sob pena de inscrição em dívida ativa. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em vista a baixa complexidade da causa e o julgamento antecipado da lide, observados os ditames do art. 20, §3º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.” Processo 0001123-21.2010.8.12.0051/01 (051.10.001123-4/00001) Cumprimento de Sentença Autor: Jairto Antonio Colombo - Reqdo: Brasil Telecom S/A - Filial Brasil Telecom S/A do Distrito Federal Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: THIAGO ANDRÉ CUNHA MIRANDA (OAB 11002/MS)Intima-se os patronos das partes para que tomem ciência do despacho de fl. 268: “Ante a certidão de f. 267, remetam-se os autos à contadoria para o cálculo de eventuais custas remanescentes. Havendo, promova-se o abatimento do valor depositado na subconta relativa ao bloqueio do BACENJUD. Com o abatimento ou inexistindo custas a recolher, devolva-se o respectivo valor remanescente ao devedor. Ciência às partes acerca deste despacho. Oportunamente, tornem os autos autos ao arquivo.” Processo 0001251-70.2012.8.12.0051 (051.12.001251-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Rosana Barreto da Silva Adv: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIORIntima-se o patrono da parte autora para que se manifeste acerca do documento recebido do núcleo psicossocial, cujo qual, não foi realizado, tendo em vista que o imóvel encontrava-se fechado e de vizinhos obteve a informação que a Sra. Rosana está em Cuiabá/MT e que retornará no dia 22/12/2013, no prazo de 5 (cinco) dias. Processo 0001261-85.2010.8.12.0051 (051.10.001261-3) - Depósito Depósito Autor: OMNI S/A - Crédito Financiamento e Investimento Adv: DENIZE VARQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)Intimação do(a) autor para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de R$ 43,35, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, para cumprimento do Mandado de Intimação do requerido. Processo 0001371-16.2012.8.12.0051 (051.12.001371-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS)Intima-se o patrono da parte autora para se manifestar com relação a certidão de fl. 75, na qual atesta que deixou de efetuar a Busca e Apreensão do bem, por não localizar o veículo nesta cidade, bem como Citar o requerido, em razão de ele não residir mais nesta Comarca. Processo 0001991-62.2011.8.12.0051 (051.11.001991-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Claudete Ferreira Martins Adv: WLADIMIR ALDRIN PEREIRA ZANDAVALLI (OAB 8738/MS)Ciência à parte autora, acerca do despacho de fl. 100: “Fixo a verba pericial em 03 (três) vezes o valor do teto previsto na tabela II, do anexo I, da Resolução do Conselho da Justiça Federal, num total de R$ 704,40 (setecentos e quatro reais e quarenta centavos), conforme permissivo do art. 3, §1º, do mesmo diploma normativo, na medida em que o perito é médico psiquiatra, associado à dificuldade que este juízo possui para encontrar profissionais para realizar serviços deste jaez, notadamente em razão da região ser servida com poucos profissionais da área, em menor quantidade ainda, dispostos a trabalhar como médico-perito. A requisição deverá ser feita imediatamente após a juntada do laudo aos autos. Com o pagamento, intime-se o perito a levantá-lo. No mais, conforme decisão de f. 71.” Processo 0002000-24.2011.8.12.0051 (051.11.002000-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Solange da Costa Vale Adv: ELAINE BERNARDO DA SILVA (OAB 35475/PR)Intimação da parte autora, acerca do despacho de fl. 109: “Assim, fixo a verba pericial em R$ 704,40 (setecentos e quatro reais e quarenta centavos), por entendê-la razoável, na medida em que o perito é especializado em ortopedia, traumatologia e medicina do trabalho, associado à dificuldade que este juízo possui para encontrar profissionais para realizar serviços deste jaez, notadamente em razão da região ser servida com poucos profissionais da área, em menor quantidade ainda, dispostos a trabalhar como médico-perito. Quanto ao momento do pagamento, considerando que o § 2º do artigo 8º da Lei 8.620/1993 expressa que “o INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente de trabalho”, defiro o requerimento de depósito imediato dos honorários, ante a expressa permissão legal. Intime-se o INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o depósito em conta judicial dos honorários periciais, conforme acima determinado.” Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Deyvis Ecco RELAÇÃO Nº 0005/2014 Processo 0800059-35.2013.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: MARCIA RODRIGUES DA SILVA - Reqdo: LIDER ORGANIZAÇÃO FOTOGRÁFICA DE TUPÃ Ltda Adv: JÚLIO CÉZAR SANCHES NUNES (OAB 15510/MS)Intimação do autor da sentença de fls. 44-48: Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante na inicial para o fim de declarar inexistente o débito que deu origem a inscrição indevida do nome da autora nas centrais restritivas de crédito; e de determinar o cancelamento definitivo da inscrição em nome da autora em todos os órgãos restritivos de credito em relação a esse débito. Ademais, condeno a ré a pagar à autora, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo IGP-M/FGV desde o arbitramento. Outrossim, declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I do CPC. Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais. Homologo a sentença prolatada pela Juíza Leiga, com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95. Via de consequência, resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se, oportunamente.
Nioaque Juiz(A) de Direito Marcel Goulart Vieira RELAÇÃO Nº 0028/2014 Processo 0800275-35.2013.8.12.0038 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Alice dos Santos Barbier - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: FAUSTO OZI (OAB 237323/SP) Adv: GISELE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 15277/CE) Adv: PAULO RENAN PACHE CORRÊA (OAB 13961/MS)Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Instrução e Julgamento Data: 30/01/2014 Hora 13:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente
Juizado Especial Adjunto
Juiz(A) de Direito Marcel Goulart Vieira RELAÇÃO Nº 0005/2014 Processo 0001438-30.2006.8.12.0038 (038.06.001438-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Roselene Monteiro Gomes - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: RICARDO VICENTE DE PAULA Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 10665AM/S) Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Nova Alvorada do Sul Juiz(A) de Direito Mariana Rezende Ferreira Yoshida RELAÇÃO Nº 0011/2014 Processo 0001379-52.2010.8.12.0054 (054.10.001379-5) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Réu: Pedro Vieira de Souza Adv: ACRISIO VENÂNCIO DA CUNHA FILHO (OAB 14497/MS)Intimação da parte ré sobre a designação de audiência, no Juízo Deprecado de Campo Grande/MS, para o dia 31/03/2014, às 16:45, para oitiva da testemunha Giorge Amaral Souza. Processo 0800193-53.2013.8.12.0054 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Francisco Marques da Silva Adv: LUIS AFONSO FLORES BISELLIIntimação da parte do despacho de f. 39: Considerando que decorreu prazo superior ao requerido (f. 35), Intime-se o autor a impulsionar o feito, em dez dias, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0800218-66.2013.8.12.0054 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Adair Souza Coronel Adv: LUIS AFONSO FLORES BISELLIIntimação do despacho de f. 25: Considerando que decorreu prazo superior ao requerido (f. 21), Intime-se o autor a impulsionar o feito, em dez dias, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0800327-80.2013.8.12.0054 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Fernanda Domingues Costa Adv: FABIANO ESPINDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)Intimação da sentença de fls. 68-69: Ante o exposto, com base no art. 267, I, e art. 295, I, ambos do Código de Processo Civil, Indefiro a petição inicial e EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. Processo 0800886-71.2012.8.12.0054 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Paulo Lauri Kalsing Adv: HASSAN HAJJ (OAB 3875/MS)Intimação da sentença de fls. 75/76: Ante Diário da Justiça
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o exposto, com base no art. 219, §5º e art. 295, IV, do Código de Processo Civil, DECLARO a prescrição da pretensão autoral e Indefiro a petição inicial. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. Processo 0801055-58.2012.8.12.0054 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Ricardo Rinaldo de Lira Adv: NILSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 8409/MS)Intimação do despacho de f. 61:MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre as provas que pretendem produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento; ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser a matéria do presente feito exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não havendo necessidade de produzir prova em audiência, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. *** RELAÇÃO Nº 0012/2014 Processo 0000861-62.2010.8.12.0054 (054.10.000861-9) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Reqte: Transmatogrosso Transportes Rodoviários Ltda -ME - Reqdo: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Adv: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) Adv: ANA FLÁVIA PEREIRA GIMARÃES (OAB 105287/MG) Adv: JOAO LUIZ ROSA MARQUES (OAB 10907/MS) Adv: VANILDO GOMES MARTINS (OAB 3493/MS)Decisão de f. 290: Vistos, etc. 1-) Considerando que houve a suspensão dos prazos processuais nos dias 25 a 27 de setembro de 2013, conforme portaria n. 620 do Conselho Nacional da Magistratura, com base no art. 520, do Código de Processo Civil, RECEBO o recurso interposto às f. 232/288 nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2-) Intime-se a parte recorrida, para apresentação das contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3-) Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Às providências. Processo 0001072-64.2011.8.12.0054 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Tae Sang Lee - Reqdo: Norte Vel Distribuidora de Veículos Ltda Adv: GAUDÊNCIO MITSUO KASHIO (OAB 172634/SP) Adv: FELIPE DI BENEDETTO JUNIORDecisão de f. 169: Vistos, etc. 1-) Considerando que houve a suspensão dos prazos processuais nos dias 25 a 27 de setembro de 2013, conforme portaria n. 620 do Conselho Superior da Magistratura, com base no art. 520, do Código de Processo Civil, RECEBO o recurso interposto às f. 150/167 nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2-) Intime-se a parte recorrida, para apresentação das contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3-) Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Às providências. Processo 0550083-20.2002.8.12.0054 (054.02.550083-3) - Procedimento Ordinário Reclamte: Transportadora David Ltda - Reclamdo: Santa Fé Agro industrial Ltda Adv: JOÃO ANSELMO ANTUNES ROCHA (OAB 14279/MS) Adv: ELIAS MUBARAK JÚNIOR (OAB 120415/SP) Adv: TIAGO MARRAS DE MENDONÇA (OAB 12010/MS) Adv: FLAVIO TEIXEIRA SANCHES (OAB 8455B/MS)Decisão de f. 435: Vistos, etc. 1-) Considerando que houve a suspensão dos prazos processuais nos dias 25 a 27 de setembro de 2013, conforme portaria n. 620 do Conselho Superior da Magistratura, com base no art. 520, do Código de Processo Civil, RECEBO o recurso interposto às f. 419/433 nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2-) Intime-se a parte recorrida, para apresentação das contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3-) Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Às providências. Processo 0550117-53.2006.8.12.0054 (054.06.550117-2) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: Izolina Maria Barella de Melo - Reqdo: Og Kube Junior Adv: GIRLAINE MARIA APARECIDA MANICA (OAB 5391/MS) Adv: JAIR NOGUEIRA JUNIOR (OAB 4315/MS) Adv: PAULO DIAS GUIMARAES (OAB 3307/MS)Decisão de f. 180: Vistos, etc. 1-) Considerando que houve a suspensão dos prazos processuais nos dias 25 a 27 de setembro de 2013, conforme portaria n. 620 do Conselho Superior da Magistratura, com base no art. 520, do Código de Processo Civil, RECEBO o recurso interposto às f. 173/178 nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2-) Intime-se a parte recorrida, para apresentação das contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3-) Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Às providências.
Pedro Gomes Juiz(A) de Direito Daniel Scaramella Moreira RELAÇÃO Nº 0011/2014 Processo 0000496-92.2006.8.12.0039 (039.06.000496-5) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Réu: Adélio José da Silva Neto Adv: EDILSON MAGRO (OAB 7316B/MS) Adv: JAIRO PIRES MAFRAFica a defesa do réu devidamente intimado que foi designado o dia 06/02/2014 às 15:45hs para realização do ato deprecado na Vara Criminal da Comarca de Coxim-MS. *** Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 RELAÇÃO Nº 0012/2014 Processo 0000140-24.2011.8.12.0039 (039.11.000140-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Idalina Ferreira da Silva Adv: RAYNER CARVALHO MEDEIROS (OAB 28336/GO) Adv: THAIS REZENDE TEIXEIRA RODRIGUES (OAB 014.392/MS)Fica o requerente intimado, para manifestar no prazo de 05 dias, manifestar sobre o retornos dos autos do TRF3ªRegião. Processo 0000506-78.2002.8.12.0039 (039.02.000506-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Guilherme Ribeiro da Silva Adv: LUIZA CONCI Adv: SILVANA DE CARVALHO TEODORO ZUBCOVFica o requerente intimado, para manifestar no prazo de 05 dias, manifestar sobre o retornos dos autos do TRF3ªRegião.
Juizado Especial Adjunto
Juiz(A) de Direito Daniel Scaramella Moreira RELAÇÃO Nº 0008/2014 Processo 0100269-71.2010.8.12.0039/01 (039.10.100269-4/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Crystal Magazine Adv: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS)Intimação da parte autora do leilão designado nos autos 1ª praça dia 06/02/14 às 14h e 2ª praça dia 18/02/14 às 14h, através da Via Leilões(www.vialeiloes.com.br). Processo 0800007-41.2014.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: NAIR BACK Adv: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS)Intimação do procurador da autora, para juntar aos autos cópia integral do documento de f. 29, ou apresentar via original em cartório e informar se há fatura referente ao mês de setembro, no prazo de cinco dias. Processo 0800077-29.2012.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: argentino combustíveis ltda me Adv: LEONARDO HENRIQUE MARÇAL (OAB 14730/MS)Intimação da parte exequente para manifestar-se em cinco dias, indicando bens passíveis de penhora em nome do executado, sob pena de extinção do feito na forma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Processo 0800084-21.2012.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Alonso Bonifacio da Silva - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE (OAB 12872/MS)Intimação das partes da sentença do Juiz Leigo Diante do exposto, e ao que tudo o mais dos autos consta, rejeito a preliminar suscitada pela empresa requerida e julgo procedente o pedido inicial formulado por Alonso Bonifácio da Silva em desfavor da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - Enersul, para DECLARAR nula a doação da rede de energia elétrica em questão. CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente na incorporação integral da rede de energia elétrica da propriedade do autor, objeto desses autos, devendo arcar com todos os custos na conservação e manutenção da mesma. CONDENAR a requerida a pagar ao requerente, a título de restituição dos valores despendidos na construção da rede, o débito descrito na inicial, no valor de R$ R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), devidamente corrigidos pelo IGPM/FGV, desde o desembolso até a data do efetivo pagamento, com acréscimo da multa de 5% (cinco por cento), nos termos do artigo 11, 3º, da Resolução nº 223/03 e art. 9º, 2º, da Resolução nº 365/2009, ambas da ANEEL, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com incidência a partir de janeiro de 2009, conforme disposição do artigo 9º, 2º, da Resolução nº 365/2009 - Aneel. Em consequência, declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos moldes do art. 269, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após as formalidades legais, sejam os autos remetidos ao MM Juiz Togado, para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. À d. homologação superior. Pedro Gomes - MS, 12 de novembro de 2013. Juiz de Direito - Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. Processo 0800137-65.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: Gontijo & Gontijo Ltda - EPP Adv: JORGE AUGUSTO RUI (OAB 13145/MS) Intimação da parte autora para em cinco dias manifestar-se sobre retorno de precatória de f. 42-6 Processo 0800139-35.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: Gontijo & Gontijo Ltda - EPP Adv: JORGE AUGUSTO RUI (OAB 13145/MS)Intimação da parte autora do Diário da Justiça
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item 02 do despacho de f. 42-3:02. Assim, concedo o prazo de dez dias para que a parte autora diligencie o endereço faltante ou, no mesmo prazo, prove que não conseguiu sucesso nas suas tentativas, sob pena de extinção do processo. Processo 0800280-54.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Leonardo Henrique Marçal - Advogado: Leonardo Henrique Marçal Adv: LEONARDO HENRIQUE MARÇAL (OAB 14730/MS) 02. Nestes termos, julgo EXTINTA A Execução, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Libere-se a quantia bloqueada nos autos em favor do executado. 04. Sem custas e sem honorário (art. 55 da lei 9.099/95). 05. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0800354-11.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Exeqte: JV Móveis e Eletro Ltda-ME Adv: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS)Intimação da parte autora do item 02 do despacho de f. 47-8: 02. Assim, concedo o prazo de dez dias para que a parte autora diligencie o endereço faltante ou, no mesmo prazo, prove que não conseguiu sucesso nas suas tentativas, sob pena de extinção do processo. Processo 0800604-44.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Exeqte: JV Móveis e Eletro Ltda-ME Adv: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS)Intimação da parte autora do despacho de f. 26-7, item 02. Assim, concedo o prazo de dez dias para que a parte autora diligencie o endereço faltante ou, no mesmo prazo, prove que não conseguiu sucesso nas suas tentativas, sob pena de extinção do processo. Processo 0800615-73.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Exeqte: JV Móveis e Eletro Ltda-ME Adv: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS)Intimação da parte autora do item 02 do despacho de f. 35-6: 02. Assim, concedo o prazo de dez dias para que a parte autora diligencie o endereço faltante ou, no mesmo prazo, prove que não conseguiu sucesso nas suas tentativas, sob pena de extinção do processo. Processo 0800639-04.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Exeqte: JV MÓVEIS E ELETRO Ltda-ME Adv: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS)Intimação da parte autora do item 02 do despacho de f. 38-9: 02. Assim, concedo o prazo de dez dias para que a parte autora diligencie o endereço faltante ou, no mesmo prazo, prove que não conseguiu sucesso nas suas tentativas, sob pena de extinção do processo. Processo 0800770-76.2013.8.12.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Gilson Francisco da Silva Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA Adv: JORGE AUGUSTO RUI (OAB 13145/MS)Intimação da parte autora da decisão proferida - Ante o exposto, Indefiro A LIMINAR DE ARRESTO pleiteada, por não estar configurado presentes os requisitos legais (art. 813 e 814 do CPC). Processo 0800772-46.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Reqte: MARIA ALICE CAMARGO ME Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17438/MS)Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Cobrança, para o fim de condenar o réu ao pagamento, em favor do autor, da importância de R$ 1.961,76 (mil novecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos) corrigida pelo IGPM, a contar da propositura da ação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, devidos a partir da citação. Sem custas e honorários. Desse modo, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, de acordo com o artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Ao arquivo, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pedro Gomes/MS, segundafeira, 13 de janeiro de 2014. Assina digitalmente Daniel Scaramella Moreira Juiz de Direito Processo 0800821-87.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MARIA ALICE CAMARGO ME Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17438/MS)Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Cobrança, para o fim de condenar a ré ao pagamento, em favor da autora, da importância de R$ 1.244,83 (mil duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos) corrigida pelo IGPM, a contar da propositura da ação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, devidos a partir da citação. Sem custas e honorários. Desse modo, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, de acordo com o artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Ao arquivo, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pedro Gomes/MS, segundafeira, 13 de janeiro de 2014. Assina digitalmente Daniel Scaramella Moreira Juiz de Direito Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Processo 0800859-02.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Exeqte: JV MÓVEIS E ELETRO Ltda-ME Adv: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS)Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Cobrança, para o fim de condenar a ré ao pagamento, em favor do autor, da importância de R$ 797,11 (setecentos e noventa e sete reais e onze centavos) corrigida pelo IGPM, a contar da propositura da ação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, devidos a partir da citação. Sem custas e honorários. Desse modo, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, de acordo com o artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Ao arquivo, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pedro Gomes/MS, segunda-feira, 13 de janeiro de 2014. Processo 0800885-97.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Autor: Ana Costa da Silva ME Adv: MICHELE CALIXTO FERREIRAPosto isto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Cobrança, para o fim de condenar a ré ao pagamento, em favor do autor, da importância de R$ 473,27 (quatrocentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos) corrigida pelo IGPM, a contar da propositura da ação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, devidos a partir da citação. Sem custas e honorários. Desse modo, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, de acordo com o artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Ao arquivo, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pedro Gomes/MS, segunda-feira, 13 de janeiro de 2014. Assina digitalmente Daniel Scaramella Moreira Juiz de Direito *** RELAÇÃO Nº 0009/2014 Processo 0100055-12.2012.8.12.0039 (039.12.100055-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Maria Vilaneide Mota Fernandes Adv: JORGE AUGUSTO RUI (OAB 13145/MS)Intimação do procurador da parte autora acerca do desarquivamento dos autos e para retira-los em cartório no prazo de cinco dias, sob pena de devolução ao arquivo geral. Processo 0100056-94.2012.8.12.0039 (039.12.100056-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Maria Vilaneide Mota Fernandes Adv: JORGE AUGUSTO RUI (OAB 13145/MS)Intimação do procurador da parte autora acerca do desarquivamento dos autos e para retira-los em cartório no prazo de cinco dias, sob pena de devolução ao arquivo geral. Processo 0100059-49.2012.8.12.0039 (039.12.100059-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Maria Vilaneide Mota Fernandes Adv: JORGE AUGUSTO RUI (OAB 13145/MS)Intimação do procurador da parte autora acerca do desarquivamento dos autos e para retira-los em cartório no prazo de cinco dias, sob pena de devolução ao arquivo geral.
Porto Murtinho Juiz(A) de Direito Samantha Ferreira Barione RELAÇÃO Nº 0017/2014 Processo 0000828-46.2012.8.12.0040 (040.12.000828-9) - Procedimento Ordinário - Urbana (Art. 48/51) Reqte: Emiliana Lopez Bareiro - Reqdo: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA Adv: PROCURADOR AUTÁRQUICO (OAB 99/MS)Certifico e dou fé que a data da audiência designada para o dia 21/01/2013, publicada no DJ nº 3019 (relação 0307/2013), no sentido de retificar a data correta, q como sendo, o dia 21/01/2014 às 14h20min. *** RELAÇÃO Nº 0018/2014 Processo 0001003-06.2013.8.12.0040 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos Réu: Francisco Rodrigo Corrêa Adv: RODRIGO FRÓES ACOSTA (OAB 1546/MS)1) Ante o certificado a fls. 52, com a máxima urgência, abra-se vista à Defensoria Pública (se for o caso, ao Defensor Público de plantão na circunscrição) para apresentação de resposta preliminar. 2) Desde já fica designada audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 20/01/2013, às 16h00min. 3) No que diz respeito à segregação cautelar do denunciado, verifica-se que foi ela decretada como forma de assegurar o cumprimento/observância de medidas de proteção fixadas em favor da vítima, como se verifica pela fundamentação da decisão de fls. 61-63. A despeito da controvérsia acerca da presença dos pressupostos no que diz respeito ao crime de desobediência, verifico a presença deles no que diz respeito ao crime de ameaça. Observo que tanto na notícia crime que deu origem a esta ação penal quanto na notícia crime que deu origem à concessão das medidas protetivas há notícia de embriaguez do denunciado. Sendo assim, considerando a excepcionalidade das prisões cautelares, a notícia da ausência de intimação acerca das medidas protetivas fixadas nos autos de n. 0000609-96.2013 e a possibilidade de utilização de outros meios para tratamento do denunciado e de uma das causas da violência., revogo a prisão preventiva decretada e, em sua substituição, como forma de assegurar Diário da Justiça
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a integridade física e psicológica da vítima e do próprio denunciado, determino: a) a intimação do denunciado dos termos das medidas protetivas fixadas nos autos de n. 0000609-96.2013.8.12.0040; b) a frequencia do denunciado ao AA Alcoolicos Anônimos (Grupo União das Fronteiras de Porto Murtinho, que se reúne aos sábados no salão paroquial da Igreja Sagrado Coração de Jesus, às 19h30min, neste município) pelo período mínimo de 3 (três) meses. Expeça-se alvará de soltura, colocando-o imediatamente em liberdade se por al não estiver preso e intimando-o da medida cautelar que substitui sua prisão, que deverá ser cumprida a partir do próximo sábado, dia 21/12/2013. Faça constar a advertência de que o descumprimento dessa medida (ou seja, o não comparecimento às reuniões do AA e das medidas protetivas fixadas nos autos de n. 0000609-96.2013.8.12.0040;) poderá acarretar sua prisão preventiva. Entregue-se ao representado ofício, dirigido ao grupo de AA local, encaminhando-o e requisitando que sejam encaminhadas informações semanais a este juízo acerca de seu comparecimento.
Ribas do Rio Pardo Juiz(A) de Direito Marcelo Guimarães Marques RELAÇÃO Nº 0009/2014 Processo 0000735-17.2011.8.12.0041 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: I. P. - TerIntCer: S. E. de S. e outro Adv: NEUSA MARIA TERUEL DE MELO (OAB 67754/SP) Adv: RONAN PAGNANI TRUJILLO (OAB 10961BM/T) Adv: MARCO ANTONIO CÂNDIA (OAB 7697/MS) Adv: DANILO GERALDI ARRUY (OAB 262355/SP) Adv: ENEIDA HELENA MÜLLER MARQUES TRONCOSO (OAB 60297/SP) Adv: MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP) Adv: GERSON EMÍDIO JUNIOR (OAB 198449/SP) Adv: JOAO PEDRO FEZA SOBRINHO Adv: RICARDO GIRAO D AVILA (OAB 8213/MS) Adv: MARCO ANTÔNIO GIRÃO D’AVILA (OAB 7456/MS) Adv: MARCO ANTONIO BARBOSA NEVES (OAB 6286/MS) Adv: JOAO ALFREDO DANIEZE (OAB 5572B/MS) Adv: JULIO CESAR SOUZA RODRIGUES (OAB 4869/MS) Adv: JUVENAL MARCOS PACHECODespacho de f. 2700, Ao inventariante para em 48 horas dizer a respeito da origem do dinheiro constante na conta única, se exclusivamente proveniente de Maseal, tendo em vista o acórdão do egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e o requerimento retro do advogado de senhora Rosilene. Na mesma oportunidade o inventariante deverá dizer se diante da atual situação continuará, ele e seu advogado a trabalharem no presente processo, e, em caso negativo, deverão conceder um prazo razoável para que os herdeiros e interessados possam indicar, em comum acordo, advogado e inventariante que assumam o encargo. Ressalto os importantes serviços prestados pelo inventariante e advogado, que aceitaram o encargo de administrar o espólio em um momento crítico em que havia sérias divergências entre os herdeiros sobre quem deveria funcionar como inventariante. Processo 0002182-11.2009.8.12.0041 (041.09.002182-8) - Depósito - Medida Cautelar Reqte: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Adv: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)Intimação da parte autora para que no prazo de cinco dias, manifeste-se a respeito da devolução da carta precatória de fls. 226/236. Processo 0800025-90.2013.8.12.0041 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Marco Antonio Firino de Souza - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Adv: GLAUCIA SANTANA HARTELSBERGER PASSOSIntimação do procurador da parte autora para se manifestar a respeito da certidão do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Processo 0800025-90.2013.8.12.0041 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Marco Antonio Firino de Souza Adv: GLAUCIA SANTANA HARTELSBERGER PASSOSIntimação da perícia médica, designada para o dia 29.04.2014, às 16:00 horas, no consultório do Dr. Wilson Renato S. Junior, sito na Rua Hamilton Fontoura nº 1133 Processo 0800081-94.2011.8.12.0041 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: Lenilda Barros da Silva - Reqdo: Benedito Ramos de Almeida e outros Adv: ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRAIntimação das partes da audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de novembro de 2013, às 15:00 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos pessoais (artigo 342, CPC), Processo 0800081-94.2011.8.12.0041 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: Lenilda Barros da Silva Adv: ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA Intimação das partes para apresentar memorias finais no prazp 05 dias. Processo 0800106-39.2013.8.12.0041 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: J. B. G. Adv: EDELÁRIA GOMES (OAB 14094/MS) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Intimimação da parte requerido do retorno dos autos da instância superior, devendo requerer o que de direito, no prazo de cinco dias Processo 0800152-28.2013.8.12.0041 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Antonio Alves Bertolucci - Exectda: Sozuko Kimura e outro - Advogado: Antonio Alves Bertolucci Adv: ANTONIO ALVES BERTOLUCCI (OAB 5670/MS) Adv: GLAUCIA SANTANA HARTELSBERGER PASSOS Adv: MARCELO TOLOMEI LOPES (OAB 225969/SP)Intimação das partes sobre o dispositivo da sentença de fls. 37, que julgou o feito pelo pagamento: “Posto isso, julgo extinto o presente processo nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.” Processo 0800249-62.2012.8.12.0041 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Isabel Zeferino da Cruz Adv: VALDIR SEGURA (OAB 303265/SP) Intimação da parte autora para apresentar memoriais escritos no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Processo 0800274-41.2013.8.12.0041 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Ambiental Reqte: Cícero Garcia de Souza Adv: FERNANDO CORRÊA JACOB (OAB 14282/MS)Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, pois haverá a inclusão do requerente por litisconsórcio facultativo nos autos 0800540-28.2013, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Processo 0800453-72.2013.8.12.0041 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Maria Gomes Marcos Adv: ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRAIntimação do patrono da autora para que compareça a perícia designada para dia 11/02/2014, às 16 horas, especificada na certidão de f. 64, bem como do teor da certidão de f. 69, devendo atualizar o endereço na autora no prazo de cinco dias Processo 0800632-06.2013.8.12.0041 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS)Intimação da parte autos para, no prazo de cinco dias, se manifestar quanto a certidão juntada às f. 59, requerendo o que direito
Rio Verde Juiz(A) de Direito Pedro Henrique Freitas de Paula RELAÇÃO Nº 0004/2014 Processo 0000113-37.2008.8.12.0042 (042.08.000113-2) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco do Brasil S/A Adv: ANDRE LUIS WAIDEMAN (OAB 7895/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)I - Recebo o agravo, o qual deverá permanecer retido nos autos, a fim de que dele conheça o E. Tribunal, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. II - Intime-se o agravado para a apresentação de resposta ao recurso interposto, no prazo de 10 dias (CPC, artigo 523, §2º). III - Decorrido tal prazo, venham os autos conclusos. Processo 0000476-87.2009.8.12.0042 (042.09.000476-2) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Exeqte: M. A. Kruger & Cia Ltda - Exectdo: Anízio Fernandes de Menezes Adv: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 7313/MS)Intima-se a embargante para que no prazo de 10 dias, recolha as custas iniciais do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa. Processo 0000745-73.2002.8.12.0042/01 (042.02.000745-2/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Marciel Rodrigues de Souza - Exectdo: Clarindo Dalenogare Adv: EDILSON MAGRO (OAB 7316-B)Intima-se o exequente para manifestarse quanto ao mandado e certidão do oficial de justiça juntadosas fls 60/61, em 05 dias. Processo 0000936-45.2007.8.12.0042 (042.07.000936-0) - Embargos de Terceiro Embargte: Daniela Kruger Garcia - ME - Reqdo: Anízio Fernandes de Menezes Adv: ANTONIO RIVALDO MENEZES DE ARAUJO (OAB 1072A/MS) Adv: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 7313/MS) Adv: RODRIGO MARQUES DA SILVA Adv: JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE (OAB 12872/MS) Adv: WILLIAM EPITÁCIO TEODORO DE CARVALHO (OAB 5.759)Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento ou preclusão. Processo 0001068-68.2008.8.12.0042 (042.08.001068-9) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exectdo: W.W. Assistência À Saúde Ltda Adv: KARLA DANIELLE DE ALBUQUERQUE ARRUDA Diário da Justiça
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Adv: JOSE CARLOS NAVA ARRUDAIntime-se o executado para manifestação acerca da petição de fl. 124, e se for o caso regularize a situação do parcelamento firmado entre as partes. II - Após, venham conclusos. Às providências e intimações necessárias. Processo 0001228-30.2007.8.12.0042 (042.07.001228-0) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Autor: José Roberto Costa Bühler - Reqdo: Marcelo Ricci Adv: ANTONIO NASCHENWENG NETO (OAB 20882/SC) Adv: JOSE AMILTON DE SOUZA (OAB 4696/MS)Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedenteS os pedidos constantes na inicial da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ATO ILÍCITO, aforada por JOSÉ ROBERTO COSTA BUHLER em desfavor de MARCELO RICCI, ambos qualificados nos autos, para condenar o requerido no pagamento das seguintes verbas: 1) - a título de danos materiais, no valor de R$ 1.575,00 (um mil, quinhentos e setenta e cinco reais), mais as despesas para recuperação dos defeitos mencionados nos autos de apreensão de f. 49 e 58, cujos valores devem ser apurados em liquidação de sentença, atualizados pelo IGPM e acrescido de juros de mora, a partir do desembolso; 2) - a título de danos morais, a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), monetariamente corrigíveis pela variação nominal do IGPM, a partir desta data, com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso. Atento ao princípio da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que, por apreciação equitativa, como manda o § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, e atento às diretrizes contidas no § 3º, alíneas “a” a “c”, do mesmo dispositivo, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Processo 0001352-76.2008.8.12.0042 (042.08.001352-1) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargdo: Terezinha Moura da Silva Adv: JOHNNY GUERRA GAI (OAB 9646/MS)Esclareça a embargada quem é seu atual procurador nos autos, tendo em vista a contradição entre os documentos juntados às fls. 37-39 e fl. 42, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. Processo 0001359-34.2009.8.12.0042 (042.09.001359-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Antonio Carlos Ferreira de Freitas - Reqdo: Banco Finasa BMC S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: MARCO ANDRÉ MACKERT LIMA (OAB 13450/MS) Intima-se as partes do retorno dos autos do EG TJ/MS, para manifestarem, em 10 dias. Processo 0002664-87.2008.8.12.0042 (042.08.002664-0) - Exibição - Medida Cautelar Reqte: Terezinha Anita Gerhard - Reqdo: TIM Celular Adv: KARLA DANIELLE DE ALBUQUERQUE ARRUDA Adv: DORVIL AFONSO VILELA NETO (OAB 9666/MS) Adv: MARILENA FREITAS SILVESTRE (OAB 5565/MS) Adv: VÂNIA IFRAN SANDIM (OAB 14000/MS)Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedenteS os pedidos constantes na inicial da AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, aforada por TEREZINHA ANITA GERHARD em desfavor de TIM CELULAR, ambas qualificadas nos autos, para: 1 - reconhecer a obrigação da requerida em exibir os documentos relativos ao débito discutido na presente ação; 2 - determinar a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de restrição ao crédito, relativo ao débito no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), vencido em 25/04/2008, alusivo ao contrato nº 0000000000000197921105. Havendo sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento das custas e despesas processuais, no proporção de 50% para a parte autora e 50% para a requerida. Condeno, ainda, as partes no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ex adversa, sendo a autora no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e a parte requerida na importância de R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, deixando de proceder à compensação, uma vez que tal verba pertence aos respectivos patronos. Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas em relação à parte autora, pelo prazo de cinco anos, caso mantenha sua condição de hipossuficiente (art. 12, da Lei nº 1.060/50). Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Processo 0002745-36.2008.8.12.0042 (042.08.002745-0) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: W.W. Assistência À Saúde Ltda Adv: JOSE CARLOS NAVA ARRUDA Adv: KARLA DANIELLE DE ALBUQUERQUE ARRUDADefiro o pedido de fl. 44. II - Intime-se o embargante para pagamento dos honorários advocatícios fixados na sentença de fl. 33, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias. *** Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 RELAÇÃO Nº 0005/2014 Processo 0000035-33.2014.8.12.0042 - Auto de Prisão em Flagrante Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública - Indiciado: Alisson Augusto Lima Adv: NANCY KELLY DE SOUZA ALMADA FONSECA (OAB 17263/MS)Posto isto, homologo o flagrante realizado pela autoridade policial, bem como a fiança arbitrada, por ser lícita ao caso (CPP, arts. 322 e ss). Registre-se e, após, comunique-se a Autoridade Policial responsável pela prisão, o MP e o advogado mencionado à f. 04. Nada sendo requerido, aguarde-se a conclusão do inquérito, o qual, após recebido, deverá ser distribuído por dependência a este feito e remetido ao MP, ocasionando a modificação do andamento para baixado, sendo reativado somente no momento da manifestação do MP, através do oferecimento da denúncia ou pedido de arquivamento (Provimento nº70-CGJ - art. 45, §2º, 43, II e 47, I, a) e II, a)). Sem prejuízo, não sendo informado, em cinco dias, o recolhimento do valor da fiança, com a colocação do flagrado em liberdade, junte-se os antecedentes criminais do flagrado e retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. Processo 0000057-19.1999.8.12.0042 (042.99.000057-7) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Réu: Leodoro Leão Adv: JAIRO PIRES MAFRA Adv: ALFIO LEÃO (OAB 14454/MS) Vista a parte para alegações, em cinco dias. Processo 0001735-78.2013.8.12.0042 - Pedido de Prisão Temporária - Estupro Autor: Delegado de Polícia Rio Verde/MS - Réu: Juares Spindola Campolim Adv: NANCY KELLY DE SOUZA ALMADA FONSECA (OAB 17263/MS)Posto isto, revogo a prisão temporária de Juarez Spindola Campolim. Imediatamente, expeça-se alvará de soltura em favor do representado. Ciência à Autoridade Policial, MP e advogada constituída. Após, dê-se baixa. Processo 0001758-63.2009.8.12.0042 (042.09.001758-9) - Ação Penal Procedimento Sumário - Furto (art. 155) Autor: Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul - Indiciado: Ernandes Barbosa Moura Adv: ROSINALDO PAIVA DIAS (OAB 13872/MS)Intima-se o patrono do indiciado da audiência designada para 09/01/2014 as 14:15, para oitiva de testemunhas na Comarca de Campo Grande/MS, na CP nº 0044241-95.2013.8.12.0001. Processo 0004747-08.2010.8.12.0042 (042.10.004747-7) - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: Patrícia Lubas Catelan de Oliveira Adv: LÍVIA TEIXEIRA MONDINI Adv: VANESSA CANTON DIAS (OAB 12856/MS) Adv: DANIEL MASSAROTO MARIANO (OAB 16607/MS)III - DISPOSITIVO: Posto isso, considerando o parecer ministerial favorável, converto a presente demanda em AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL e, consequentemente, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, para o fim de decretar o divórcio de PLCO e JCPO. Homologo, ainda, a partilha de bens, nos termos do acordo, não valendo esta sentença, porém, como título hábil para registro, posto que não comprovada a propriedade, sob pena de se atingir direitos de terceiros. A autora voltará a usar o nome de solteira,. Sem custas (Lei 1.060/50). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, alimente-se os dados do IBGE, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil e, em seguida, arquive-se, com baixa. Processo 0800799-20.2013.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: José Hamilton Adv: GERSON MIRANDA DA SILVA (OAB 13379/MS)Posto isto, indefiro a petição inicial e determino a extinção do feito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas (Provimento nº64/2011, art. 45). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa. Processo 0801141-31.2013.8.12.0042 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Crimes de Trânsito Reqte: Arudan Alves da Silva Adv: NANCY KELLY DE SOUZA ALMADA FONSECA (OAB 17263/MS)Teor do Ato:”Posto isto, concedo liberdade provisória a ARUDAN ALVES DA SILVA, sem fiança, impondo-lhe, todavia, as seguintes condições: a) proibição de se mudar de residência, sem prévia comunicação; b) proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 8 (oito) dias, sem informar o lugar onde poderá ser encontrado. O descumprimento injustificado das medidas impostas, ensejará a decretação de prisão preventiva (CPP, art. 312, parágrafo único). Considerando se tratar de plantão, servirá, por enquanto a presente como alvará de soltura em favor do requerente (ARUDAN ALVES DA SILVA), quanto a este feito. Cumpra-se, cientificando o requerente das condições impostas, bem como de que o descumprimento injustificado destas ensejará a sua prisão preventiva (CPP, art. 312, parágrafo único). *** RELAÇÃO Nº 0006/2014 Processo 0000087-59.1996.8.12.0042 (042.96.000087-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS)I - Intime-se o exequente Diário da Justiça
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para manifestar-se acerca da petição de fl. 253. II - Após, venham conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. Processo 0000222-22.2006.8.12.0042 (042.06.000222-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul - Exectda: Maria Sonia Striquer Patrial Adv: SANDRELENA SANDIM DA SILVA (OAB 10228/MS)Intima-se o exequente pra dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando o valor remanescente, bem como bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Processo 0000356-59.2000.8.12.0042 (042.00.000356-7) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Marco Antônio Leal Filizzola e outro Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DESTRO (OAB 139281/SP) Intime-se o autor para impulsionamento do feito, em quinze dias, regularizando, ainda, o polo passivo da execução. Processo 0000549-64.2006.8.12.0042 (042.06.000549-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Angela Dalenogare Pizzuti Adv: JOHNNY GUERRA GAI (OAB 9646/MS) Dispositivo: Isto posto, conheço do recurso de embargos de declaração (fls. 163-165) e lhe dou provimento para retificar o erro material constatado no presente feito, revogando, por consequência, a sentença de fls. 140-141, ora embargada. Por tal razão, determino o prosseguimento do presente feito, e, por conseguinte, defiro a habilitação dos herdeiros da requerente, nos termos dos artigos 1.055 a 1.062, do CPC, os quais deverão ser intimados, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0000591-45.2008.8.12.0042 (042.08.000591-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Vilson Martos Cáceres - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ÂNGELO DELA BIANCA SEGUNDO (OAB 12373/MS) Adv: JOHNNY GUERRA GAI (OAB 9646/MS) Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0000937-06.2002.8.12.0042/02 (042.02.000937-4/00002) Cumprimento de Sentença Reqte: Valter Ribeiro de Araujo - Silvio de Jesus Garcia - Advogado: Silvio de Jesus Garcia - Valter Ribeiro de Araujo - Silvio de Jesus Garcia - Valter Ribeiro de Araujo e outros Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Em consulta ao Sistema Renajud (extrato anexo), verifiquei que não constam veículos vinculados ao CPF do executado. II- Intime-se a exequente para que no prazo de 48 horas indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Processo 0000950-92.2008.8.12.0042 (042.08.000950-8) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Aldenir Gonçalves da Silva Adv: EVALDO LUIZ RIGOTTI Intima-se o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste a cerca da petição de fl.224. Processo 0001051-95.2009.8.12.0042 (042.09.001051-7) - Procedimento Ordinário Reqdo: Laurentino Andrade Nogueira e outro Adv: ADEMAR QUADROS MARIANI (OAB 3589B/MS)1 - Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de 10 % (dez porcento). 2 - Decorrido o prazo sem o pagamento do valor devido, intime-se o credor para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 475 J do CPC), no prazo de cinco dias. 3 - Com o cálculo, venham-me os autos conclusos para penhora on line. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Processo 0001428-66.2009.8.12.0042 (042.09.001428-8) - Procedimento Ordinário - Imissão na Posse Reqte: Valmor Rigo - Reqdo: Ademilson Donato Fernandes Adv: GILBERTO GARCIA DE SOUSA (OAB 11738/MS) Adv: MAURO EDSON MACHTI - Esclareça o requerente em que consiste o pedido de realização de oitiva de testemunhas, intimando-o, por sua vez, para apresentar o endereço atualizado das mesmas para intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Oportunamente, considerando a desistência pelo requerido da produção de prova pericial (fl. 162), intime-se-o para manifestação acerca do interesse de produção de outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Após, venham conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. Processo 0001553-34.2009.8.12.0042 (042.09.001553-5) - Procedimento Ordinário - Exoneração Reqte: Olacir Rodrigues - Reqda: Diaine Taiara Rodrigues do Nascimento Rodrigues Adv: JOAO LUIZ ROSA MARQUES (OAB 10907/MS) Adv: CARLOS ALBERTO BEZERRA (OAB 6585/MS) Adv: MARLON CARLOS MERCELINO (OAB 10938/MS) Adv: JÚLIO CÉSAR ALVES PIRES (OAB 11648/MS)Posto isto, determino a extinção do feito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 267, IX, do Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa. Processo 0001590-03.2005.8.12.0042 (042.05.001590-9) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP - Reqdo: Angelo Mendes Peralta Adv: MARCO TÚLIO MURANO GARCIA Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)I- Em consulta ao Sistema Renajud verifiquei que não constam veículos vinculados ao CPF do executado. II- Intime-se a exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Processo 0001802-19.2008.8.12.0042 (042.08.001802-7) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Valda Cecília de Matos - Invtarda: Leonildes Pinto de Matos Adv: MANOEL BARBOSA DE SOUZA (OAB 3623/MS) Intime-se o requerente para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de prosseguimento no feito. Após, voltem concluso. Processo 0001839-75.2010.8.12.0042 (042.10.001839-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqda: Sonia Regina Rezende Oliveira Luis Adv: GERSON MIRANDA DA SILVA (OAB 13379/MS)Considerando a petição de fls. 98-99, dê-se vista dos autos, à requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquive-se. Às providências e intimações necessárias. Processo 0002170-96.2006.8.12.0042 (042.06.002170-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Exectdo: Gonçalo Paschoal Alves Correa Adv: VICTOMAR RODRIGUES MONTEIRO Adv: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO (OAB 2680/MT)Defiro o requerimento de suspensão do feito, formulado pelo credor, com fulcro no artigo 791, III, do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório a manifestação do exequente ou o decurso do lapso necessário para a prescrição intercorrente, o que ocorrerá em cinco anos (CC/02, art. 206), retornando, nestes casos, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0002227-46.2008.8.12.0042 (042.08.002227-0) - Exibição - Medida Cautelar Reqte: Marco Antônio Leal Filizzola - Márcia Aparecida de Souza Filizzola - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: FABIO SAVIANO SAMPAIO (OAB 234.646/SP) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: MARCELLA RIBEIRO FILIZZOLA (OAB 012.196/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Intime-se as partes para manifestação a respeito do laudo pericial, em dez dias. Processo 0002259-56.2005.8.12.0042 (042.05.002259-0) - Usucapião Usucapião Ordinária Reqte: Ronan Quaresma de Rezende - Reqdo: Pedro Brostolin Adv: VALDIR FERREIRA DA SILVA (OAB 4843/MS) Adv: ELOIR PRESTES SIMON Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0002622-09.2006.8.12.0042 (042.06.002622-9) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Reqte: Ronaldo Rodrigues de Azevedo e outro Adv: NILO GUIMARÃES CABRAL (OAB 131752/RJ)Intime-se o advogado subscritor de fl. 548 para, no prazo de 5 (cinco) dias informar o nome e endereço do inventariante. Após voltem concluso. Processo 0002730-04.2007.8.12.0042 (042.07.002730-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Júnior Cesar da Silva Adv: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS)Intime-se o requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a cópia do contrato celebrado entre as partes para instrução do feito (análise dos juros remuneratórios e demais cláusulas), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Às providências e intimações necessárias. Processo 0004070-75.2010.8.12.0042 (042.10.004070-7) - Usucapião - Propriedade Reqte: Alaor Gomes Santana - Martinha Cristina dos Santos Santana - Reqdo: Altair Ávila Gomes - Edervirge da Silva Gonçalves Adv: ORLANDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 9255/MS) Adv: KARLA DANIELLE DE ALBUQUERQUE ARRUDAIsto posto, conheço do recurso de embargos de declaração (fls. 106-108) e lhe dou provimento para retificar o erro material da sentença de fls. 97-102, a fim de constar a procedência da ação somente em relação ao Espólio de Alaor Gomes Santana. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, transitada em julgada, arquive-se, com baixas. Processo 0830006-45.2005.8.12.0042 (042.05.000332-3/00001) Impugnação de Assistência Judiciária Impugte: Marcos Roberto Alves de Souza e outros - Impugda: Sonia Maria Vera da Paixão e outro Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Diário da Justiça
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Adv: JOSE CARLOS NAVA ARRUDASendo assim, acolho a presente impugnação e revogo a gratuidade processual. Condeno os impugnados ao pagamento das custas processuais. Deixo de condenar ao pagamento de honorários, eis que se trata de incidente, de forma que incabível a fixação da referida verba. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. Após o decurso das vias impugnativas, arquive-se.
Sonora Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Daniel Scaramella Moreira RELAÇÃO Nº 0002/2014 Processo 0002048-68.2011.8.12.0055 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Reqte: Claudiano do Amaral Souza - Reqdo: Motorola do Brasil e outro Adv: MARCOS VENICIUS DE MORAIS Adv: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP) Adv: RODRIGO HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP)02. Nestes termos, julgo EXTINTA A Execução, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo 0002100-98.2010.8.12.0055 (055.10.002100-4) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Rondai Segurança Ltda ME - Exectdo: Roselene de Oliveira ME Adv: EDIVAL JOAQUIM DE ALENCAR (OAB 4919/MS) Adv: RAPHAEL DE LEMOS FERREIRA01. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de f. 140, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 02. Nada sendo requerido, aguardem-se os autos em cartório para os fins do art. 267, III, do CPC. 03. Após, conclusos para sentença. Processo 0002189-24.2010.8.12.0055 (055.10.002189-6) - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor Reqte: Antonio Erivaldo dos Santos Gonçalves - Reqda: OI S/A Adv: HELDER LUIZ DE CAMPOS SOARES (OAB 5661/MS) Adv: VALDECI MORAES ROCHA Adv: ALEXANDRE DAL BEM (OAB 13394/MS)01. Recebo o recurso nos seus efeitos devolutivos e suspensivo, a fim de evitar dano irreparável a parte requerida, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. 02. Intime-se o recorrido para que, querendo, apresente resposta no prazo de 10 (dez) dias. 03. Após, independentemente das contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo. 04. Observe-se o cartório que a intimação deverá ser feita em nome do Dr. Denner B. Mascarenhas Barbosa, OAB/MS 6.835. Processo 0550279-79.2005.8.12.0055 (055.05.550279-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil Reqte: João Fernandes de Sousa - Reqdo: Plaenco Construções Ltda e outro Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA Adv: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 7313/MS)01. Intime-se, novamente, a parte ré, através de seu advogado, pelo DJ, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários a fim de efetuar o levantamento do saldo remanescente na subconta. 02. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. *** RELAÇÃO Nº 0003/2014 Processo 0002190-09.2010.8.12.0055 (055.10.002190-0) - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor Reqte: João Bosco Guedes Pinheiro - Reqda: OI S/A Adv: HELDER LUIZ DE CAMPOS SOARES (OAB 5661/MS) Adv: VALDECI MORAES ROCHA Adv: ALEXANDRE DAL BEM (OAB 13394/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)01. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de calcular os valores devidos ao autor, atendo-se aos acórdãos de f. 325-7 e 344-6. 02. Com o cálculo, expeça-se alvará de levantamento em favor do autor, observando-se aos dados informados à f. 376-7. 03. Havendo saldo remanescente, expeça-se alvará de levantamento em favor do requerido, devendo o cartório diligencia no sentido de obter os dados bancários. 04. Às providências. 05. Oportunamente, arquive-se.
Terenos Juiz(A) de Direito Marco Antonio Montagnana Morais RELAÇÃO Nº 0027/2014 Processo 0001073-80.2005.8.12.0047 (047.05.001073-1) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Receptação Réu: José Aparecido Gonçalves Adv: VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS (OAB 12839/MT)Intima-se o Dr. Victor Hugo Campos Santos OAB/MT 12839 para que, no prazo de 05 dias comprove o cumprimento do quanto disposto no artigo 45 da lei processual civil, sob pena de representação à OAB. *** RELAÇÃO Nº 0028/2014 Processo 0000544-85.2010.8.12.0047 (047.10.000544-2) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Terenos/MS Adv: CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA (OAB 13179/ Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 MS)Ante ao exposto, escorado no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto O PRESENTE FEITO diante do abandono da causa. Custas, se houver, pelo Exequente. PRI. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Processo 0000923-55.2012.8.12.0047 - Restituição de Coisas Apreendidas Reqte: Juracy Almeida Andrade Adv: MAURO SANDRES MELO (OAB 15013/MS)Vistos etc. Indefiro o prazo requerido às fls. 46-47. Se o Requerente lograr êxito em renovar o registro de arma de fogo, poderá vir a Juízo e pedir a restituição da arma apreendida, sendo desnecessária, portanto, a concessão de prazo para tal fim. Arquivem-se os autos, portanto. Intime-se. *** RELAÇÃO Nº 0029/2014 Processo 0000791-32.2011.8.12.0047 (047.11.000791-0) - Procedimento Ordinário Reqte: André Martin dos Santos Lopez - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: GILBERTO GARCIA DE SOUSA (OAB 11738/MS)Intimação dos advogados das partes da designação de perícia para dia 10 de março de 2014 às 13:00 h, devendo o autor comparecer no endereço da Rua Gen. Odorico Quadros, 431, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, nesta data. *** RELAÇÃO Nº 0030/2014 Processo 0800020-21.2011.8.12.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqdo: Nicolau Zubcov e outro Adv: ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS Adv: HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS (OAB 10092/MS)Intima-se o patrono do réu do despacho de f. 463: “Vistos etc. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita exige a comprovação por parte do interessado de não reunir condições econômicas para suportar os custos da demanda. Sem essa prova, a gratuidade da Justiça é inviável, mesmo diante de declaração de hipossuficiência. Comprove o Réu o seu estado de miserabilidade no prazo de 10 (dez) dias, ou então, em igual prazo, providencie o pagamento dos honorários periciais, tal como já determinado anteriormente.” Processo 0800292-78.2012.8.12.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Reqte: F. da S. N. J. e outros Adv: MAIRA PIRES REZENDE (OAB 8249/MS) Adv: DAYENE R. PEIXOTO LANCINE (OAB 13579/MS)Intima-se o patrono do autor da decisão de f. 157/160: “Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que este Juízo majorou às fls. 86-89 os alimentos devidos por Fabiano Nagliati aos Autores para um total de R$900,00 (novecentos reais), mantendo, porém, a obrigação alimentar restrita a ele, porque, conforme pontuado na ocasião, como os demais Réus são avós dos Autores, “necessária se faz uma incursão mais aprofundada sobre os fatos, principalmente porque a obrigação de prestar alimentos nesse particular é de natureza complementar e exigível em casos específicos”. Expedida precatória para a Comarca de Jaurú, MT, veio a informação de que só foi possível a citação e intimação do Réu Jucelino Nagliati, avô paterno dos Autores. Isso porque o Réu Fabiano Nagliati “encontra-se na Cidade e Comarca de Várzea Grande-MT, em estado de coma, em virtude de acidente automobilístico ocorrido com o mesmo há mais de 10 (dez) dias, nos Estados Unidos da América, onde residia”, e a segunda, a Ré Fátima Aparecida da Silva Nagliati, encontrava-se prestando-lhe assistência e acompanhando os tratamentos e cuidados médicos necessários ao seu restabelecimento. À fl. 112 foi determinada expedição de carta citatória aos Réus ainda não citados, sendo que a citação do Réu Fabiano Nagliati deveria ser feita na pessoa de seu genitor. Avisos de recebimento positivos juntados às fls. 115 e 116, porém, assinados por terceiros. Em seguida, sobreveio o pedido de reconsideração de fls. 117-120, por meio do qual os Autores pedem, dentre outras providências, a reconsideração parcial da decisão de fls. 86-89, de molde a estender a obrigação ali estabelecida para os seus avós paternos, tornando-os devedores solidários. À fl. 125 foi juntado ofício proveniente da Prefeitura Municipal de Jauru, MT, informando que o Réu Jucelino Nagliati não pertence ao seu quadro de pessoal, e outro também foi juntado, às fls. 129-131, oriundo da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, que encaminhou cópia do “requerimento de empresário” formulado pela Ré Fátima Aparecida da Silva Nagliati, que é comerciante e desempenha suas atividades no ramo de vestuário e acessórios. E finalmente, às fls. 152-155, o MP se posicionou favorável ao pleito dos Autores, opinando pela fixação dos alimentos, em caráter provisório, no montante de R$600,00 (seiscentos reais), obrigando os avós paternos ao seu pagamento em caráter subsidiário. É o que convinha registrar. Decido. É assente na jurisprudência pátria que a obrigação alimentar passa dos pais para os avós quando ficar demonstrada a impossibilidade daqueles de honrar com o seu pagamento. Nesse sentido colho o seguinte julgado do E. TJMS: “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALIMENTOS AVOENGOS. AVÓ PATERNA. PAI FALECIDO. MÃE SEM PROFISSÃO REMUNERADA. DEMONSTRAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE DAS PARTES. VALOR ARBITRADO RAZOÁVEL. QUANTUM MANTIDO. A responsabilidade dos avós, na prestação de alimentos, é subsidiária e complementar à dos pais, e exige a demonstração de que esses não possuem meios de suprir a necessidade dos alimentandos. O valor arbitrado é razoável quando fixado em consonância com o binômio necessidade-possibilidade, e atende aos termos do §1º, do art. 1694, Diário da Justiça
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do Código Civil. Quantum mantido. Recurso conhecido e não provido” (AgRg n. 4009193-10.2013.8.12.0000, 2ª Câmara Cível, rel. Juiz convocado Vilson Bertelli, j. 26.11.2013). No caso em exame, o pai das crianças encontra-se em coma, e portanto, está impossibilitado de suprir as necessidades de si mesmo e a de seus filhos. A notícia veio por meio do Oficial de Justiça encarregado da diligência citatória no Juízo Deprecado. É dotada, portanto, de fé pública. Tal circunstância por si só demonstra a ineficácia de restringir a obrigação alimentar ao pai dos Autores, pois ele, como se vê, não reúne condições físicas para trabalhar e assim auferir recursos financeiros para sustentar a prole. Registro, de igual forma, que nenhum bem foi encontrado em seu nome. Nesse contexto, é o caso de se estender a obrigação para os avós, que passam a ser responsáveis subsidiários pela obrigação alimentar. Atento às particularidades do caso concreto, e por não haver notícias concretas e confiáveis acerca do padrão de vida e dos recursos materiais em nome dos Réus Jucelino Nagliati e Fátima Aparecida da Silva Nagliati, acolho o parecer ministerial e fixo os alimentos provisórios em R$600,00 (seiscentos reais) em favor de todos os Autores, montante esse que poderá ser revisto oportunamente, para mais ou para menos. Por outro lado, conforme bem observado pelo parquet, as cartas de citação foram recebidas por terceiros, o que retira a eficácia do ato citatório. Desse modo, para evitar possíveis alegações de nulidade, determino seja expedida carta precatória não só para a citação dos Réus, nos moldes determinados anteriormente, como também para sua intimação acerca da presente decisão.” *** RELAÇÃO Nº 0031/2014 Processo 0000997-27.2003.8.12.0047 (047.03.000997-5) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: I. B. B. de F. Adv: EVANIR GOMES DA SILVA (OAB 2940/MS) Adv: GILSON CARVALHO DA SILVA (OAB 6129/MS)(Intima-se o patrono do autor para que no prazo de cinco dias se manifeste acerca do despacho de fls. 171) “Vistos etc. Renove-se a intimação de Ivoney Borges Brandão e de seu respectivo cônjuge na pessoa de seu advogado para comparecerem em Juízo e assinarem o termo de renúncia à herança, em favor do monte, ou apresentarem escritura pública na qual renunciam a tal direito. Caso permaneçam inertes, intime-se-os pessoalmente para tal fim. Às providências”. Processo 0001993-49.2008.8.12.0047 (047.08.001993-1) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: Roberto Batista Vilalba Adv: LUIZ SARAIVA VIEIRA Adv: ROBERTO BATISTA VILALBA (OAB 10922/MS)Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o Autor, às fls. 87-89, pretendia a exclusão de Carlos Henrique Alves de Oliveira do pólo passivo da demanda, por estar o Réu à época evadido do sistema prisional, o que dificultava ou até mesmo impossibilitava a sua correta localização, e também porque o automóvel objeto do litígio estava - como ainda deve estar - na posse do Réu Sérgio Luiz Goulart, já citado dos termos da demanda. No entanto, o magistrado que antecedeu o subscritor da presente neste Juízo, entendeu que não era possível excluir Carlos Henrique do feito, já que para ele era imprescindível a sua oitiva “para o deslinde justo da causa”. Não penso assim, porém. É direito da parte autora incluir ou excluir do pólo passivo quem quer que seja, obedecidas, evidentemente, as disposições processuais atinentes à matéria. Como o Réu Carlos Henrique Alves de Oliveira ainda não foi sequer citado, pode o Autor perfeitamente pedir a sua exclusão do pólo passivo, com o que, no entanto, assumirá as consequências do ato no decorrer do trâmite processual. De qualquer forma, como a ação visa a reintegração da posse de um bem que está em posse do Réu Sérgio Luiz Goulart, já citado, entendo desnecessária a manutenção de Carlos Henrique no processo, pois a sentença decerto não atingiria diretamente a sua esfera jurídica. A sua função nestes autos seria apenas a de esclarecer as “dúvidas” trazidas com a contestação de Sérgio, atuando mais como “testemunha” do que como parte propriamente dita. De todo modo, impõe-se a oitiva do Autor para saber se ele mantém o posicionamento firmado em julho de 2009 (!), até porque, pelo que consta dos autos, Carlos Henrique está em livramento condicional na Comarca de São Gabriel do Oeste, MS, onde a diligência citatória só não foi levada a efeito porque não houve o depósito dos valores devidos ao Oficial de Justiça. Se o Autor reiterar o requerimento de exclusão do Réu do feito, defiro-o desde logo, determinando à serventia que designe audiência de instrução e julgamento, na qual deverão as partes trazer as testemunhas arroladas, especialmente Jefferson da Silva Marques, que, ao que consta, seria trazida independentemente de qualquer intimação, fl. 119. A fim de evitar possível alegação de cerceamento de defesa, assino o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para que as partes apresentem seu rol de testemunhas, mantendo, no entanto, a determinação de trazerem elas em Juízo independentemente de intimação. Caso o Autor mantenha o Réu Carlos Henrique no feito, venham conclusos para outras deliberações. Às providências.
Juizado Especial Adjunto
Juiz(A) de Direito Marco Antonio Montagnana Morais RELAÇÃO Nº 0001/2014 Processo 0001075-69.2013.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reclamdo: PST Eletronica Ltda Adv: MARIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 3054A/MS) Intima-se o patrono do requerido da audiência designada para 10/03/2014 às 9 horas. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Editais COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Campo Grande 1ª Vara de Família Digital Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Sonia Rosa da Silva, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0804616-55.2012.8.12.0001, requerendo a interdição de JERONIMA ROSA DA FONSECA, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 06/09/2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de Sonia Rosa da Silva, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Simone Brusamarello, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 04 de novembro de 2013.(1ª P 11.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de FÁTIMA APARECIDA DA SILVA, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0808796-17.2012.8.12.0001, requerendo a interdição de GERALDINA DOS SANTOS MIRANDA, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 23/07/2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de FÁTIMA APARECIDA DA SILVA, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Simone Brusamarello, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 04 de novembro de 2013.(1ª P 11.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de DORLI DE SOUZA TERRA DOS SANTOS, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 081509862.2012.8.12.0001, requerendo a interdição de Vespertina de Souza Terra, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 09/09/2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de DORLI DE SOUZA TERRA DOS SANTOS, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Simone Brusamarello, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 12 de dezembro de 2013.(1ª P 19.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias A Dra. Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Adilia Batista da Silva, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0815290-92.2012.8.12.0001, requerendo a interdição de Hernandes Batista da Silva, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 17.09.2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de Adilia Batista da Silva, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Amanda Couto Martinez Valerio, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 28 de novembro de 2013.(1ª P 13.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Diário da Justiça
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Edital de Notificação para conhecimento de terceiros A Dra. Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de ANTONIO VILHALBA LUGES, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0816471-31.2012.8.12.0001, requerendo a interdição de LOURENÇA VILHALBA LUGES, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 18/09/2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de ANTONIO VILHALBA LUGES, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Silmara Kley de Oliveira, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Alencar Tavares de Oliveira, Chefe de Cartório em substituição legal, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 05 de novembro de 2013.(1ª P 18.12, 2ª P 07.01.18, 2ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias A Dra. Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de ALZENIR ASTOFE FARIAS, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0824325-76.2012.8.12.0001, requerendo a interdição de DIEGO ASTOFE FARIAS, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 18.09.2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de ALZENIR ASTOFE FARIAS, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Amanda Couto Martinez Valerio, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 28 de novembro de 2013.(1ª P 13.12, 2ª P 07.01.12 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias A Dra. Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de MARIA DE LOURDES BARROS, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0828418-48.2013.8.12.0001, requerendo a interdição de JOSEFA INACIO DE BARROS, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 10/12/2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de MARIA DE LOURDES BARROS, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Angela Márcia Saraiva, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 10 de dezembro de 2013.(1ª P 16.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Elenir Ruth Costa Cação, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0809665-77.2012.8.12.0001, requerendo a interdição de SENHORINHA FONSECA DO PRADO, portadora de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 09/09/2013, ato pelo qual foi nomeada curadora a pessoa de ELENIR RUTH COSTA CAÇÃO, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Debora Almeida da Rosa, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 13 de dezembro de 2013.(1ª P 18.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
2ª Vara de Família Digital
Edital de citação de Alex Monteiro Biancão pelo prazo de 20(vinte) dias Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara de Família Digital, tramitam os autos de execução de Alimentos, código nº 0008355-39.2012.8.12.0108, que Bianca Arruda Monteiro Biancão e outro move em face de Alex Monteiro Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Biancão, onde foi deferida a citação de Alex Monteiro Biancão, que se encontra em local incerto ou não sabido para, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da pensão alimentícia em atraso, no valor de R$ 4.262,51 (Quatro Mil e duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta em um centavos), atualizado até Julho/2013, juntamente com as parcelas que forem vencendo no decorrer da lide (art. 290, do CPC), ou, no mesmo prazo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art. 733, § 2º do CPC).Não havendo manifestação, fica desde já nomeado curador especial na pessoa do Defensor Público que atua perante este juízo, para apresentar a respectiva defesa. Cumpra-se. Campo Grande-MS, 04 de dezembro de 2013. Eu, Tayane Priscyla Santana Monteiro, Estagiário, o digitei. Eu, Antonio Marcos Mota Vieira – Chefe de Cartório, conferi e assino via certificado digital. Edital de citação de Fernando Magno Soares Fonseca pelo prazo de 20(vinte) dias Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara de Família Digital, tramitam os autos de execução de Alimentos, código nº 0814582-08.2013.8.12.0001, que Leonardo de Sousa Fonseca move em face de Fernando Magno Soares Fonseca, onde foi deferida a citação de Fernando Magno Soares Fonseca, que se encontra em local incerto ou não sabido para, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da pensão alimentícia em atraso, no valor de R$ 722,34 (Setecentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos), atualizado até Abril/2013, juntamente com as parcelas que forem vencendo no decorrer da lide (art. 290, do CPC), ou, no mesmo prazo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art. 733, § 2º do CPC). Não havendo manifestação, fica desde já nomeado curador especial na pessoa do Defensor Público que atua perante este juízo, para apresentar a respectiva defesa. Cumpra-se. Campo Grande-MS, 04 de dezembro de 2013. Eu, Tayane Priscyla Santana Monteiro, Estagiário, o digitei. Eu, Antonio Marcos Mota Vieira – Chefe de Cartório, conferi e assino via certificado digital. Edital de citação de Danielly Silva Espirito Santo, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família Digital, desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório 2ª Vara de Família Digital, tramitam os autos de Procedimento Ordinário Código 0806246-15.2013.8.12.0001, ajuizada por Juciara Fernandes Souza da Silva Xavier em face de DANIELLY SILVA ESPIRITO SANTO e outro, sendo deferida a expedição do presente para a citação de DANIELLY SILVA ESPIRITO SANTO que se encontra em lugar incerto e não sabido, por todo o teor da inicial e despacho de f. 19 para, querendo, responda a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, ficando advertido(a) de que, não sendo contestada a ação no prazo acima citado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) na petição inicial (art. 285, c/c/ art. 319 do CPC. Observação: Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já nomeado(a) Curador(a) Especial (art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil), na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) com tal atribuição junto a esta Vara. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente, que será assinado digitalmente. Cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2013. Eu, Roseli Zeferino Ramiro - Analista Judiciário, o digitei. E, eu, Antonio Marcos Mota Vieira – Chefe de Cartório, o conferi e assino por determinação judicial. Edital de citação de Francisco Clebio de Brito, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família Digital, desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório 2ª Vara de Família Digital, tramitam os autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Código 0808432-45.2012.8.12.0001, ajuizada por MARINALVA DA SILVA BRITO e outro em face de FRANCISCO CLEBIO DE BRITO, sendo deferida a expedição do presente para a citação de FRANCISCO CLEBIO DE BRITO que se encontra em lugar incerto e não sabido, por todo o teor da inicial e despacho de f. 61 para, querendo, responda a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, ficando advertido(a) de que, não sendo contestada a ação no prazo acima citado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) na petição inicial (art. 285, c/c/ art. 319 do CPC. Observação: Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já nomeado(a) Curador(a) Especial (art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil), na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) com tal atribuição junto a esta Vara. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente, que será assinado digitalmente. Cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2013. Eu, Tayane Priscyla Santana Monteiro - Estagiário, o digitei. E, eu, Antonio Marcos Mota Vieira – Chefe de Cartório, o conferi e assino por determinação judicial. Diário da Justiça
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Edital de citação de Renata Ribeiro de Lima, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família Digital, desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório 2ª Vara de Família Digital, tramitam os autos de Procedimento Ordinário Código 0811604-58.2013.8.12.0001, ajuizada por GILMAR DE LIMA DUCA em face de Renata Ribeiro de Lima, sendo deferida a expedição do presente para a citação de Renata Ribeiro de Lima que se encontra em lugar incerto e não sabido, por todo o teor da inicial e despacho de f. 32 para, querendo, responda a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, ficando advertido(a) de que, não sendo contestada a ação no prazo acima citado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) na petição inicial (art. 285, c/c/ art. 319 do CPC. Observação: Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já nomeado(a) Curador(a) Especial (art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil), na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) com tal atribuição junto a esta Vara. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente, que será assinado digitalmente. Cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2013. Eu, Tayane Priscyla Santana Monteiro - Estagiário, o digitei. E, eu, Antonio Marcos Mota Vieira – Chefe de Cartório, o conferi e assino por determinação judicial. Edital de citação de Luana da Silva Alcantara, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família Digital, desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório 2ª Vara de Família Digital, tramitam os autos de Procedimento Ordinário Código 0812757-29.2013.8.12.0001, ajuizada por Tânia Farias dos Santos em face de Yago Farias dos Santos Porcingula e outro, sendo deferida a expedição do presente para a citação de Luana da Silva Alcantara que se encontra em lugar incerto e não sabido, por todo o teor da inicial e despacho de f. 28 para, querendo, responda a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, ficando advertido(a) de que, não sendo contestada a ação no prazo acima citado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) na petição inicial (art. 285, c/c/ art. 319 do CPC. Observação: Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já nomeado(a) Curador(a) Especial (art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil), na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) com tal atribuição junto a esta Vara. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente, que será assinado digitalmente. Cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2013. Eu, Tayane Priscyla Santana Monteiro - Estagiário, o digitei. E, eu, Antonio Marcos Mota Vieira – Chefe de Cartório, o conferi e assino por determinação judicial. Edital de citação de Antonio Ramos Carvalho, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família Digital, desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório 2ª Vara de Família Digital, tramitam os autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Código 0822051-42.2012.8.12.0001, ajuizada por Wenderson de Oliveira Carvalho e outro em face de Antonio Ramos Carvalho, sendo deferida a expedição do presente para a citação de Antonio Ramos Carvalho que se encontra em lugar incerto e não sabido, por todo o teor da inicial e despacho de f. 46 para, querendo, responda a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, ficando advertido(a) de que, não sendo contestada a ação no prazo acima citado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) na petição inicial (art. 285, c/c/ art. 319 do CPC. Observação: Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já nomeado(a) Curador(a) Especial (art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil), na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) com tal atribuição junto a esta Vara. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente, que será assinado digitalmente. Cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2013. Eu, Tayane Priscyla Santana Monteiro - Estagiário, o digitei. E, eu, Antonio Marcos Mota Vieira – Chefe de Cartório, o conferi e assino por determinação judicial. Edital de citação de Weverton Antonio Jovencio da Silva Teixeira, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família Digital, desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório 2ª Vara de Família Digital, tramitam os autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Código 0832743-66.2013.8.12.0001, ajuizada por Antonio Gonçalves Teixeira em face de Weverton Antonio Jovencio da Silva Teixeira, sendo deferida a expedição do presente para a citação de Weverton Antonio Jovencio da Silva Teixeira, brasileiro, nascido em 19 de junho de 1992, filho de Antônio Gonçalves Teixeira e Maria Lucia Jovencio da Silva, que se encontra em lugar incerto e não sabido, por todo o teor da inicial Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 e despacho de f. 20 para, querendo, responda a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, ficando advertido(a) de que, não sendo contestada a ação no prazo acima citado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) na petição inicial (art. 285, c/c/ art. 319 do CPC. Observação: Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já nomeado(a) Curador(a) Especial (art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil), na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) com tal atribuição junto a esta Vara. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente, que será assinado digitalmente. Cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2013. Eu, Francieli Aparecida Rodrigues - Analista Judiciário, o digitei. E, eu, Antonio Marcos Mota Vieira – Chefe de Cartório, o conferi e assino por determinação judicial. Edital de notificação para conhecimento de terceiros Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juiz(a) de Direito, da 2ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 1º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail:
[email protected], tramitam os autos de Interdição código 0004619-29.2001.8.12.0001, que Maria Cleide Espindola da Cunha move em face de Marcelo Hudson Espindola da Cunha, onde foi decretada a interdição Marcelo Hudson Espindola da Cunha, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) o(a) requerente Maria Cleide Espindola da Cunha. O(a) interdito(a) é portador(a) de doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 22 de agosto de 2013.Cumpra-se. Eu Rodrigo Fernando da Silva, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Antonio Marcos Mota Vieira, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevo. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juiz(a) de Direito.(1ª P 13.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de notificação para conhecimento de terceiros Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juíza de Direito, da 2ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 1º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-2vfamdigital@tjms. jus.br, tramitam os autos de Interdição código 0824981-96.2013.8.12.0001, que HOMIRTEVAN MESSIAS DAMIAO move em face de AUREA FERREIRA DA COSTA MESSIAS, onde foi decretada a interdição AUREA FERREIRA DA COSTA MESSIAS,brasileira, do lar, RG nº 191232 SSP/MS, CPF nº 312.904.501-53 sendo-lhe nomeado Curador o requerente HOMIRTEVAN MESSIAS DAMIÃO, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG 86905 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 257.637.841-20. A interdita é portadora de doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 06 de dezembro de 2013.Cumpra-se. Eu Marcos Flávio Hollsback Costa, Analista Judiciário o digitei.Eu Antonio Marcos Mota Vieira Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros Juíza de Direito. (1ªp 17.01, 2ªp 27.01 e 3ªp 06.02.14) Edital de notificação para conhecimento de terceiros Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juíza de Direito, da 2ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 1º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail:
[email protected]. br, tramitam os autos de Interdição código 0831755-45.2013.8.12.0001, que IRACI MAISTER VETTORAZZI move em face de Rosa Teodorovicz Maister, onde foi decretada a interdição ROSA TEODOROVICZ MAISTER, nascida em 27/08/1943, filha de Miguel Teodorovicz e Estanislava Gelinski, sendo-lhe nomeada Curadora a requerente IRACI MAISTER VETTORAZZI, brasileira, casada, RG nº 48008356 SSP/MS, CPF nº 000.695.691-26. A interdita é portador(a) de doença mental, (CID F 02.8, CID I 69.3 e CID G 40.1) e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 06 de novembro de 2013.Cumpra-se. Eu Marcos Flávio Hollsback Costa, Analista Judiciário o digitei. Eu Antonio Marcos Mota Vieira Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros - Juíza de Direito.(1ª P 11.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de notificação para conhecimento de terceiros Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juíza de Direito, da 2ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara de Família Digital localizada na Diário da Justiça
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Rua da Paz, 14, 1º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-2vfamdigital@tjms. jus.br, tramitam os autos de Interdição código 0833996-89.2013.8.12.0001, que ANSELMA OLASSAR RAMIRES move em face de MIGUEL ÂNGELO RAMIRES DA SILVA, onde foi decretada a interdição MIGUEL ÂNGELO RAMIRES DA SILVA, brasileiro, nascido em 02/01/1987, RG nº001.410.497 SSP/MS, sendo-lhe nomeado Curadora a requerente ANSELMA OLASSAR RAMIRES, brasileira, RG nº 626042 SSP/MS, CPF nº 543.575.191-87. O(a) interdito(a) é portador(a) de doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 06 de novembro de 2013.Cumpra-se. Eu Marcos Flávio Hollsback Costa, Analista Judiciário o digitei. Eu Antonio Marcos Mota Vieira Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros Juíza de Direito.(1ª P 10.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de notificação para conhecimento de terceiros Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juiz(a) de Direito, da 2ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 1º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail:
[email protected]. br, tramitam os autos de Interdição código 0834103-36.2013.8.12.0001, que Iraci Rosa da Silva Mantovan move em face de Catarina Rosa Mantovan, onde foi decretada a interdição de Catarina Rosa Mantovan, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) o(a) requerente Iraci Rosa da Silva Mantovan. O(a) interdito(a) é portador(a) de doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 11 de novembro de 2013.Cumpra-se. Eu Maria Barbina Diniz de Oliveira, Analista Judiciário o digitei. (a) Eu Antonio Marcos Mota Vieira Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros Juiz(a) de Direito. (1ª P 19.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
3ª Vara de Família Digital
Edital de citação de Marcio Maciel pelo prazo de 20 (vinte) dias O Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito, em subst. Legal, da 3ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família Digital, tramitam os autos de execução de Alimentos, código nº 0007027-74.2012.8.12.0108, que Angelica Rodrigues Maciel move em face de Marcio Maciel, onde foi deferida a citação do Executado: Marcio Maciel, brasileiro, solteiro, frentista, RG n. 699.964/SSP-MS e CPF n. 408.697.091-00, que se encontra em local incerto ou não sabido para, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da pensão alimentícia em atraso, no valor de R$ 388,54 (trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até 31.01.2013, juntamente com as parcelas que forem vencendo no decorrer da lide (art. 290, do CPC), ou, no mesmo prazo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art. 733, § 2º do CPC). Cumpra-se. Campo Grande-MS, 05 de dezembro de 2013. Eu, Alberto Torres Gomes, analista judiciário, o digitei. Eu, Antonio Marcos Mota Vieira, Chefe de Cartório, conferi e assino via certificado digital. Edital de citação de Brisa Febraio pelo prazo de 20(vinte) dias Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família Digital, tramitam os autos de execução de Alimentos, código nº 0812869-32.2012.8.12.0001, que Deborah Febraio Albuqerque move em face de Brisa Febraio, onde foi deferida a citação de Brisa Febraio, Executado: Brisa Febraio, solteira, brasileira, filha de Rodolfo Febraio e Silvana Ines Arnold Febraio, que se encontra em local incerto ou não sabido para, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da pensão alimentícia em atraso, no valor de R$ 560,25 (quinhentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), atualizado até julho de 2012, juntamente com as parcelas que forem vencendo no decorrer da lide (art. 290, do CPC), ou, no mesmo prazo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art. 733, § 2º do CPC). Cumpra-se. Campo GrandeMS, 04 de dezembro de 2013. Eu, Francieli Aparecida Rodrigues, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Antônio Marcos Mota Vieira, conferi e assino via certificado digital. Edital de citação de Margarete Mendes Ramires pelo prazo de 20 (vinte) dias. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juiz de Direito em Substituição Legal da 3ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório 3ª Vara de Família Digital, tramitam os autos Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 de Procedimento Ordinário Código 0019680-12.2010.8.12.0001, ajuizada por Maria Aparecida de Quevedo em face de Ivo Mendes e outros, sendo deferida a expedição do presente para a citação de Margarete Mendes Ramires que se encontra em lugar incerto e não sabido, por todo teor da inicial e despacho de f. 138 e 166 para, querendo, responda a presente ação, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, ficando advertida de que, não sendo contestada a ação no prazo acima citado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). Observação: Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já nomeado(a) Curador(a) Especial (Art. 9º, inciso II do Código de Processo Civil), na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) com tal atribuição junto a esta Vara. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente, que será assinado digitalmente.Cumpra-se. Campo Grande, 05 de dezembro de 2013. Eu, (Marcos Flávio Hollsback Costa) – Analista Judiciário o subscrevi. Eu Antonio Marcos Mota Vieira, Chefe de Cartório o conferi e assino por determinação judicial. Edital de notificação para conhecimento de terceiros Paulo Henrique Pereira, Juiz de Direito, da 3ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 3º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-3vfamdigital@tjms. jus.br, tramitam os autos de Interdição código 0801350-60.2012.8.12.0001, que ILZANEI MARIA ODAKURA move em face de ISAO ODAKURA, onde foi decretada a interdição ISAO ODAKURA, nascido em 05/09/1952, RG nº 098441981-2 MEX, CPF nº 104.756.211-15, sendo-lhe nomeada Curadora a requerente ILZANEI MARIA ODAKURA RG nº 095872422-1 MEX, CPF nº 074.079.121-49. O interdito é portador de doença renal (CID N 18.0), e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 16 de outubro de 2013.Cumprase. Eu Marcos Flávio Hollsback Costa, Analista Judiciário o digitei. Eu Maria Barbina Dinis de Oliveira, Chefe de Cartório em substituição legal, o conferi e subscrevo. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito. (1ª P 07.01, 2ª P 17.01 e 3ª P 27.01) Edital de notificação para conhecimento de terceiros Paulo Henrique Pereira, Juiz de Direito, da 3ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 3º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-3vfamdigital@tjms. jus.br, tramitam os autos de Interdição código 0801619-65.2013.8.12.0001, que EDUARDA DA SILVA SANTOS move em face de HELLEN DAYSE SANTOS SILVA, onde foi decretada a interdição HELLEN DAYSE SANTOS SILVA, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) o(a) requerente EDUARDA DA SILVA SANTOS. O(a) interdito(a) é portador(a) de doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 14 de outubro de 2013.Cumpra-se. Eu Roseli Zeferino Ramiro, Analista Judiciário o digitei. (a) Eu Antonio Marcos Mota Vieira Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Paulo Henrique Pereira, Juiz de Direito.(1ª P 07.01, 2ª P 17.01 e 3ª P 27.01) Edital de notificação para conhecimento de terceiros Paulo Henrique Pereira, Juiz de Direito, da 3ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 3º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail:
[email protected], tramitam os autos de Interdição código 0813675-33.2013.8.12.0001, que NAIR FRANÇA move em face de André Luis França de Moraes, onde foi decretada a interdição André Luis França de Moraes, RG nº 000999989 SSP/MS, CPF nº 693.812.591-00, sendo-lhe nomeada Curadora a requerente NAIR FRANÇA, brasileira, RG nº 814.801 SSP/MS, CPF nº 061.993.481-68. O interdito é portador de doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 07 de novembro de 2013.Cumpra-se. Eu Marcos Flávio Hollsback Costa, Analista Judiciário o digitei. Eu Antonio Marcos Mota Vieira Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Paulo Henrique Pereira - Juiz de Direito.(1ª P 11.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de notificação para conhecimento de terceiros Paulo Henrique Pereira, Juiz de Direito, da 3ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Diário da Justiça
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Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 3º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail:
[email protected]. br, tramitam os autos de Interdição código 0816645-06.2013.8.12.0001, que Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul move em face de Wilma Pereira, onde foi decretada a interdição Wilma Pereira, brasileira, nascida em 28 de outubro de 1931, filha de Eduardo Hartenberg e Augusta Hartenberg, RG nº 1033968106 SSP/RS, CPF nº 425.842.210-04, sendo-lhe nomeado Curador o Sr Antônio Edberto Bordim, brasileiro, casado, coodenador do departamento pessoal do Recanto São João Bosco, RG nº 8052209 SSP/SP, CPF nº 105.008.201-04. A interdita é portadora de doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 27 de agosto de 2013.Cumpra-se. Eu Marcos Flávio Hollsback Costa, Analista Judiciário o digitei. Eu Antonio Marcos Mota Vieira Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito. (1ª P 17.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de notificação para conhecimento de terceiros Paulo Henrique Pereira, Juiz de Direito, da 3ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 3º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail:
[email protected]. br, tramitam os autos de Interdição código 0824316-80.2013.8.12.0001, que Helena Mendes Barbosa move em face de Flavia Mendes Barbosa, onde foi decretada a interdição de Flavia Mendes Barbosa, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) o(a) requerente Helena Mendes Barbosa. O(a) interdito(a) é portador(a) de doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 12 de novembro de 2013.Cumpra-se. Eu Maria Barbina Diniz de Oliveira, Analista Judiciário o digitei. (a) Eu Antonio Marcos Mota Vieira Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito. (1ª P 07.01, 2ª P 17.01 e 3ª P 27.01)
4ª Vara de Família Digital Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Regina Maria Verardi, os autos de Interdição distribuído com nº 082474462.2013.8.12.0001, requerendo a interdição de IGNEZ MONTEIRO DO AMARAL VERARDI, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 14/08/2013, ato pelo qual foi nomeada curadora a pessoa de REGINA MARIA VERARDI, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Debora Almeida da Rosa, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 13 de dezembro de 2013.(1ª P 18.12, 2ª P 07.01.14, 2ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Felipe Medeiros Vieira, Juiz de Direito em Substituição Legal da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Maria Inez Fernandes Machado, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0805039-78.2013.8.12.0001, requerendo a interdição de Patricia Aparecida Fernandes Machado, portadora de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 07/06/2013, ato pelo qual foi nomeada curadora a pessoa de Maria Inez Fernandes Machado, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Debora Almeida da Rosa, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Alencar Tavares de Oliveira, Chefe de Cartório em Substituição Legal, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 05 de novembro de 2013. (1ª P 18.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de JACQUELINE MESQUITA DE ALMEIDA, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 080485559.2012.8.12.0001, requerendo a interdição de MARIA ALDENORA MESQUITA DE ALMEIDA, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 17/11/2012, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de JACQUELINE MESQUITA DE ALMEIDA, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Simone Brusamarello, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 12 de dezembro de 2013.(1ª P 19.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Joana Francisca Galvão, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0806758-95.2013.8.12.0001, requerendo a interdição de GILBERTO CARLOS PIRES GALVÃO, JOAQUIM PIRES NETO e TEREZA DE FÁTIMA PIRES, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 10.07.2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de Joana Francisca Galvão, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Amanda Couto Martinez Valerio, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 26 de novembro de 2013.(1ª P 12.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de MARILEUSE APARECIDA VASQUES, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 080845384.2013.8.12.0001, requerendo a interdição de ODEMIR RODRIGUES VASQUES, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 10.07.2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de MARILEUSE APARECIDA VASQUES, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Amanda Couto Martinez Valerio, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 26 de novembro de 2013.(1ª P 12.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de MARLEI ROCHA, os autos de Tutela e Curatela - Nomeação tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 080892097.2012.8.12.0001, requerendo a interdição de PÂMELA PATRÍCIA ROCHA PAES, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 30/09/2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de MARLEI ROCHA, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Angela Márcia Saraiva, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 16 de dezembro de 2013.(1ª P 19.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de MAURA LOPES DA SILVA, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0809864-65.2013.8.12.0001, requerendo a interdição de SOFIA LOPES, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 10/06/2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de MAURA Diário da Justiça
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LOPES DA SILVA, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Simone Brusamarello, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 12 de dezembro de 2013.(1ª P 19.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Adriana de Jesus, os autos de Tutela e Curatela - Nomeação tendo como assunto principal Interdição, distribuído com nº 0810611-49.2012.8.12.0001, requerendo a interdição de Márcia de Jesus, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 11.07.2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de Adriana de Jesus, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Amanda Couto Martinez Valerio, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 28 de novembro de 2013.(1ª P 13.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de ANTÔNIO CARLOS DA ROSA, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0813526-37.2013.8.12.0001, requerendo a interdição de VERA LUCIA NUNEZ ROSA, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 16.08.2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de ANTÔNIO CARLOS DA ROSA, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Amanda Couto Martinez Valerio, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 29 de novembro de 2013.(1ª P 13.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Fátima Pereira, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0813635-85.2012.8.12.0001, requerendo a interdição de Rosa Pereira, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 26.07.2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de Fátima Pereira, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Amanda Couto Martinez Valerio, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 26 de novembro de 2013.(1ª P 12.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.11) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de DIUMIRA MARIA PIERINI LOUREIRO, os autos de Tutela e Curatela Nomeação tendo como assunto principal Capacidade Processual, distribuído com nº 0822043-31.2013.8.12.0001, requerendo a interdição de MEIRY LOUREIRO, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 02.09.2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de DIUMIRA MARIA PIERINI LOUREIRO, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Amanda Couto Martinez Valerio, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 06 de dezembro de 2013.(1ª P 16.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros O Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de MARGARETE GASPERIN e MARILENE GASPERIN ANDRIGHETTI, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0823559-86.2013.8.12.0001, requerendo a interdição de ALMIRA SCHLEDER GASPERIN, portadora de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 03/10/2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de MARGARETE GASPERIN e MARILENE GASPERIN ANDRIGHETTI, que aceitando a incumbência, prestaram o devido compromisso e estão no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Silmara Kley de Oliveira, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 29 de novembro de 2013.(1ª P 10.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de HAMILTON BRANDÃO PIENEGONDA, os autos de Interdição distribuído com nº 0825789-04.2013.8.12.0001, requerendo a interdição de CAROLINA FERREIRA BRANDÃO, portadora de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 13/09/2013, ato pelo qual foi nomeado curador a pessoa de HAMILTON BRANDÃO PIENEGONDA, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Debora Almeida da Rosa, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 13 de dezembro de 2013.(1ª P 18.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Maria Cristina Andrekowisk, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0838836-45.2013.8.12.0001, requerendo a interdição de Francisco Ferdinando Andrekowisch, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 10/12/2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de Maria Cristina Andrekowisk, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Simone Brusamarello, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 12 de dezembro de 2013.(1ª P 18.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Felipe Medeiros Vieira, Juiz de Direito em Substituição Legal da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de MARIA ALVELINA FERREIRA DE LIMA, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 080727707.2012.8.12.0001, requerendo a interdição de NEUSA ALVES DE LIMA, portadora de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 10/07/2013, ato pelo qual foi nomeada curadora a pessoa de MARIA ALVELINA FERREIRA DE LIMA, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Debora Almeida da Rosa, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Alencar Tavares de Oliveira, Chefe de Cartório em Substituição Legal, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 05 de novembro de 2013.(1ª P 18.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Maria do Rosário da Silva, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0817975-38.2013.8.12.0001, requerendo a interdição de PAULO BARRETO DA SILVA, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 18/09/2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de Maria do Rosário da Silva, que aceitando a incumbência, prestou Diário da Justiça
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o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Alencar Tavares de Oliveira, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 13 de dezembro de 2013. (1ª P 18.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de CLARICE PONCE BLANCO, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0819666-24.2012.8.12.0001, requerendo a interdição de RODRIGO PONCE BLANCO, portador de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 14/08/2013, ato pelo qual foi nomeado curadora a pessoa de CLARICE PONCE BLANCO, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Debora Almeida da Rosa, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 13 de dezembro de 2013. (1ª P 18.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de LEONIDA AVALO, os autos de Interdição distribuído com nº 082000716.2013.8.12.0001, requerendo a interdição de ANA PAULA AVALO, portadora de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 13/09/2013, ato pelo qual foi nomeado curadora a pessoa de LEONIDA AVALO, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Debora Almeida da Rosa, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 13 de dezembro de 2013. (1ª P 18.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
9ª Vara Cível Edital de intimação; prazo: 30 dias Sueli Garcia Saldanha, Juíza de Direito em Substituição Legal, da 9ª Vara Cível, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a Carlos Roberto Bassalobre, encontrando-se em local incerto e não sabido, CPF 040.639.838-03, RG 15255665SSP/SP, Separado judicialmente, Brasileiro, Representante Comercial que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco III - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3627, Campo Grande-MS - E-mail:
[email protected], tramitam os autos da Ação de Reintegração / Manutenção de Posse/PROC, sob o nº 0061900-25.2010.8.12.0001, em que Carlos Roberto Bassalobre move a Wilsa Carina Machado dos Santos. Assim, procede-se a intimação da parte supracitada, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo por abandono com fundamento no art. 267, III, § 1º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei. Eu André Luiz Correa de Souza, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Thaís Garcia Gomes Tiago de Souza Chefe de Cartório em Substituição Legal, o conferi e subscrevi. Campo Grande (MS), aos 09 de janeiro de 2014. Sueli Garcia Saldanha Juíza de Direito em Substituição Legal Edital de intimação - prazo: 30 dias Sueli Garcia Saldanha, Juíza de Direito em substituição legal da 9ª Vara Cível da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à Campos Cursos Profissionalizantes Ltda – ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 07.241.988/0001-20, na pessoa de seu representante legal, Ewandro Rodrigues de Campos, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº 49.723.153-0 SSP/SP e CPF nº 118.835.447-77, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco III - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3627, Campo Grande-MS - E-mail:
[email protected], tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, sob o nº 0035826-94.2011.8.12.0001, aforada por Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul em desfavor de Campos Cursos Profissionalizantes Ltda - ME. Assim, fica o mesmo intimado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias a importância de R$ 456,31 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) referente ao pagamento de honorários de sucumbência. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado incidirá sobre o montante multa de 10%, nos termos do art. 475 J do Código de Processo Civil Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 e expedir-se-á mandado de penhora sobre tantos bens quantos bastem para garantia do débito. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Ali Dib Rahim, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Thaís Garcia Gomes Tiago de Souza, Chefe de Cartório em Subst. Legal, o conferi. Campo Grande/MS, 09 de janeiro de 2014. Sueli Garcia Saldanha - Juíza de Direito em Subst. Legal.
12ª Vara Cível Edital de citação dos ausentes, incertos, terceiros eventualmente interessados - Usucapião prazo: 30 dias. O Doutor Wagner Mansur Saad, MM. Juiz da 12ª Vara Cível, na forma da lei, etc. Faz saber aos ausentes, os quais se encontram em local incerto ou não sabido, bem como aos seus cônjuges, se casadas forem, aos confrontantes e aos eventuais interessados, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco II - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3622, Campo Grande-MS - E-mail:
[email protected], tramitam os autos da Ação de Usucapião nº 084228693.2013.8.12.0001, proposta por FRANCISCO DE SOUZA BARBOSA em desfavor de ESPÓLIO DE ARANY DA SILVEIRA BARCELLOS Espólio, ESPÓLIO DE MARIA LAGO BARCELLOS Espólio, Espólio de Ercy da Silveira Barcellos Espólio, Espólio de Laury da Silveira Barcellos Espólio, Espólio de Aristides Laureano Brun Espólio, Espólio de Jeci Silveira Barcellos Espólio, do imóvel assim descrito: Aquisição da propriedade do imóvel usucapiendo, qual seja, Lote 04, quadra 53, do loteamento “Jardim Jacy”, bairro Vila Jacy, na cidade de Campo Grande-MS, com área total de 360,00 sob a matrícula n.º 16.626 da 2.ª CRI de Campo Grande-MS. Assim, ficam essas pessoas citadaS para responderem à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Claudio de Souza Cruz Junior, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Marielle Cristina Scur Macedo, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande - MS. 13 de janeiro de 2014. Wagner Mansur Saad, Juiz de Direito.
13ª Vara Cível Edital de citação de José Pinheiro de Souza Filho, CPF 779.552.938-00, RG 116.231-6, Casado, Brasileiro, Comerciante e Edna Maria Sampaio de Souza, RG 116.229-3, Casada, Brasileiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias. O Dr. Alexandre Corrêa Leite, Juiz de Direito, da 13ª Vara Cível Residual, da comarca de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este juízo e Cartório do 13ª Vara Cível tramita os autos de Procedimento Ordinário n° 0038809-37.2009.8.12.0001 em que figuram como partes Djalma Silveira da Silva contra José Pinheiro de Souza Filho e Edna Maria Sampaio de Souza, onde foi deferido o presente edital para citar José Pinheiro de Souza Filho e Edna Maria Sampaio de Souza, para que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial, e para que no prazo de 15 (quinze) dias conteste, querendo, a presente ação. Art. 285 do CPC - Adverte-se que “... não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor”. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital afixado no átrio do Fórum e, na forma da Lei, publicado. Eu, Joselene Vilela Costa de Brito, Analista Judiciário o digitei. Eu, (a) Tatiane Aline dos Santos Schmitt, Escrivão(ã), o subscrevo por ordem do MM.Juiz de Direito. Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 15 de janeiro de 2014.
16ª Vara Cível Edital de leilão e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) E. E. e C. C. L. O MM. Juiz de Direito Marcelo Andrade Campos Silva da 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, na forma da lei, Faz saber, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por V. G. S. contra E. E. C. E C. L. Processo nº 0033971-46.2012.8.12.0001 e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m) e SEM GARANTIA. Através do Portal www.superbidjudicial.com. br o usuário tem acesso à descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail
[email protected]. DO leilão – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume e término em 07/03/2014, às 13:30 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até às 13:30 horas do dia 17/03/2014 - 2º pregão. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. Diário da Justiça
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No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 x 67 2107-0767) ou e-mail (
[email protected]). DOS DÉBITOS – O(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s) sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. DA COMISSÃO DEVIDA À SUPERBID JUDICIAL – O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Superbid Judicial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão da Superbid Judicial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Superbid Judicial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida à Superbid Judicial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Superbid Judicial de 5% (cinco por cento) do valor do acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 211/10, do TJMS, e os artigos 335 e 358, do CP. Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www. superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS - Lote T-8, desmembrado da área T-2, desmembrada do desmembramento da área T, do imóvel denominado Chácara Tiiuca, nesta capital, com área total de 5.340,00m2 (cinco mil trezentos e quarenta metros quadrados), medindo e limitando-se: ao Norte - 120,00m com o Lote T-7; Sul - 120,00m com o Lote T-9; Leste - 44,50m com a Rua Saint Roman e Oeste - 44,50 m com parte da área T-1. Registrado sob a Matrícula sob o nº 43.703 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS. Observações Realizadas Pelo Oficial de Justiça: “O imóvel acima descrito está servido de energia elétrica, rede de água, pavimentação asfáltica, encontrando-se murado em seu lado sul, sem edificação”. Avaliado em 16/05/2013, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Inscrição Imobiliária nº 07430110084. Constam nos autos: - Fls. 135, existência de ônus junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande/ MS, no valor total de R$ 37.466,76 (trinta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), com data de 30/09/2013. - Penhora do imóvel nos seguintes processos: nº 001.01.015516-2/001, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; nº 001.05.026022-8/001, da 6ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; nº 001.01.0481698/00001, da 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; nº 004700075.2009.5.24.0005, da 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Campo Grande/MS; nº 0000538-04.2011.5.24.0001, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Campo Grande/MS; nº 0012727-08.2005.8.12.0001, da 9ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; nº 0119963-87.2003.8.12.0001, da 13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; nº 0064431-94.2004.8.12.0001, da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Existem demais ações em nome da executada no foro local. O processo não Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 está sujeito a recurso pendente de Julgamento. Campo Grande/MS, 07 de janeiro de 2.014. Eu, diretor/escrivão, conferi e subscrevi. Flávio Saad Peron Juiz de Direito em substituição legal Edital de citação de ; prazo: 20 (vinte) dias. Flávio Saad Peron, MM. Juiz de Direito em substituição legal da 16ª Vara Cível desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei etc. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 16ª Vara Cível Residual, sito à Rua da Paz, nº 14 – Centro, nesta capital, tramitam os autos de Monitória – Código 0822934-86.2012.8.12.0001 que COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA move em desfavor de NÁDIA LEITE DE OLIVEIRA, nos quais foi deferida a expedição deste para a CITAÇÃO de NÁDIA LEITE DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 787.840.501-87, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido, por todo o teor da petição inicial, a seguir transcrita (resumida): “Autor e ré firmaram contrato de prestação de serviços educacionais em 12 de fevereiro de 2008, matriculando a menor Rayane Leite de Oliveira Bogado, no 1º ano do ensino médio, todavia, somente a primeira, nona, décima, décima primeira e décima segunda parcelas foram pagas pela ré, restando um débito de R$ 2.781,40 (dois mil setecentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), computandose principal, multa, juros e correção monetária na forma contratada, quantia esta atualizada até 31/10/2012.”, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 2.781,40 (dois mil setecentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), acrescido das demais cominações legais, ficando ciente de que, no mesmo prazo, poderá oferecer embargos para suspensão da eficácia do mandado (art. 1102b e 1102c), sob pena de constituir-se de pleno direito título executivo judicial em favor do requerente. Esclarecendo que, caso cumpra a determinação constante deste mandado, ficará isento do pagamento das custas e honorários advocatícios. Optando pelo oferecimento de embargos, os honorários serão arbitrados na sentença, em caso de improcedência. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande, aos 09 de janeiro de 2014. Eu, Taisa Souza Marcussi Analista Judiciário, o digitei. Eu, Elielson Morais da Silva, Escrivão(ã), o conferi e subscrevo. Elielson Morais da Silva Escrivão(ã) Assinado digitalmente Edital de intimação de Suzinei Mari Quadro; prazo: 20 (vinte) dias. Flávio Saad Peron, MM. Juiz de Direito em substituição legal da 16ª Vara Cível desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei etc. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 16ª Vara Cível Residual, sito à Rua da Paz, nº 14 - Centro, nesta capital, tramitam os autos de Cumprimento de Sentença – Código 0043351-93.2012.8.12.0001 que Amadeu Cláudio Ziliotto e outros move em desfavor de Ana Cláudia Haberland Machado e outro, nos quais foi deferida a expedição deste para a intimação de Suzinei Mari Quadro, portador(a) do CPF nº 632.585.931-04, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze dias, cumprir a sentença condenatória proferida nos autos 0056345-90.2011.8.12.0001, consistente na obrigação de efetuar o pagamento do débito no montante de R$ 31.452,23 (trinta e um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos), sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 475-J), e de penhora de quantos bens bastem à sua garantia. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande, 08 de janeiro de 2014. Eu, Fernanda Martins Santana Pereira, Analista Judiciário, o digitei. Elielson Morais da Silva Diretor de Cartório (assinado digitalmente)
1ª Vara do Tribunal do Júri Edital de Convocação de Jurados complementar para a 1ª Reunião Ordinária. O Doutor Carlos Alberto Garcete, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc. Faz saber, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que no mês de Janeiro do ano de 2014, realizar-se-á a primeira Reunião Ordinária do Egrégio Tribunal Popular do Júri, desta Comarca, no Edifício do Fórum, sala das sessões do 1º Tribunal do Júri, sito na Rua da Paz, esquina com a Rua 25 de Dezembro, térreo, tendo sido sorteados na forma do artigo 436 - 446 da Lei 11.689, de 9 de junho de 2008,Seção VIII – Da Função do Jurado: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade, § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução, § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri Diário da Justiça
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acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437.Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários;III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;IV – os Prefeitos Municipais;V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;VIII – os militares em serviço ativo;IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto, § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins, § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código, recaindo nos seguintes cidadãos: SUPLENTES: 1. Grazielly Santos de Oliveira – Assistente Administrativa NET 2. Marielly de Godoi Haffner – Estudante 3. Juliano Delmondes de Souza – Servidor Público - Procon/MS 4. Edson Lima dos Santos – Funcionária Pública Estadual - SED 5. Felipe José Benachio – Gerente Financeiro – Financial Imobiliária 6. Patrick Silva Gutierres – Funcionário Casas Bahia 7. Ivani Pinheiro Pontes – Professora - SED 8. Simone Bastos Monteiro da Silva – Funcionária Pública Estadual – CEINF Nossa Senhora de Fátima 9. Priscila da Silva Barbosa Gomes – Química – Empresa de Saneamento de MS - SANESUL 10. Vanessa Jacqueline de Souza – Odontóloga Todos os cidadãos acima mencionados, ficam, com o presente, convocados a comparecer em dia e hora mencionados na pauta de julgamentos, a ser publicada oportunamente, na forma da Lei, estando as respectivas intimações pessoais já ordenadas pela autoridade judiciária do Tribunal do Júri desta Comarca. Campo Grande, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Eu Rosimeire Leite Ferreira, Chefe de Cartório, que a digitei. (a) Carlos Alberto Garcete, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri. Edital de Convocação de Jurados para a 2ª Reunião Ordinária. O Doutor Carlos Alberto Garcete, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc. Faz saber, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que no mês de Fevereiro do ano de 2014, realizar-se-á a segunda Reunião Ordinária do Egrégio Tribunal Popular do Júri, desta Comarca, no Edifício do Fórum, sala das sessões do 1º Tribunal do Júri, sito na Rua da Paz, esquina com a Rua 25 de Dezembro, térreo, tendo sido sorteados na forma do artigo 436 - 446 da Lei 11.689, de 9 de junho de 2008,Seção VIII – Da Função do Jurado: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade, § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução, § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437.Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários;III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;IV – os Prefeitos Municipais;V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;VI – os servidores do Poder Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;VIII – os militares em serviço ativo;IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto, § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins, § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código, recaindo nos seguintes cidadãos: TITULARES: 1. Getúlio Albuquerque de Moura – Hospital Militar de Campo Grande 2. Rafael da Cunha Lippi Campos – Funcionário – Superintendência do Banco do Brasil S/A 3. Celso Lino Fernandes – Auxiliar da Banda – Colégio Salesiano Dom Bosco 4. Fernando Nunes Marteli – Assessoria Jurídica PROCON 5. Rogerio Favero – Militar Reservista 6. Thiago Francisco Menezes Alves Vieira - UFMS 7. Edgimar Cançanção – Professor – PMCG 8. Marco Antonio Vieira de Oliveira – Analista de Sistema – Intel Informática Ltda. 9. Guilherme Mungo Brasil – Servidor Público – IBAMA/SUPES/MS 10.Rogério Espinoza da Cota – Funcionário Público AGETRAN 11.Junior Cezar Bentes Jara – Estagiário – Procuradoria Geral do Município - CAJUC 12. Marcio Rodrigues Breda – Servidor Público Estadual – Fundação de Cultura de MS 13. Arthur Chinzarian – Funcionário Público - SANESUL 14. Clemilda Lourenço – Funcionária Pública - FUNSAT 15. Creusa Maria Ferreira Nogueira – Agente de Saúde Pública - SESAU 16. Juliana Martins da Silva – Perseguidora – Dissoluto – Carandá setor vendas 17. Tatiana Fernandes da Costa – Funcionária Pública – Prefeitura Municipal de Campo Grande 18. Ednalva Aparecida de Jesus – Funcionário Público Estadual - AGESUL 19. Rafaella Zucarelli Rezende – Servidora Pública – Tribunal Eleitoral de Contas 20. Lelia Todsquini Menezes – Assessora Técnica - PLANURB 21. Marcia Abrão Lacerda – Agente Fiscal – Conselho Regional de Serviço Social 22. Gisele Fraiha Novaes – Administradora – Fundação Enersul 23. Thaistane Ferreira de Novaes – Cartório de Registro de Imóveis 24. Patricia Dias Costa – Bacharel em Direito 25. Orlando Benites Alves – Funcionário Público Federal - PGFN/MS SUPLENTES: 1. Luciana Amaral de Carvalho – Assistente Administrativa – Instituto Municipal de Tecnologia da Informação 2. Silvia Maria Alves Correa – Professora – Secretaria de Estado de Educação 3. Rita Cassia Belleza Michelini – Bibliotecária - PLANURB 4. José Augusto da Silva – Coordenador Pedagógico – Colégio Salesiano Dom Bosco 5. Flávio Medina da Silva – Separador de Medicamentos – Drogaria São Leopoldo 6. Cláudio Márcio Corrêa Sampazo – Almoxarifante - NET 7. Lucimara Souza Rego – Assistente Comercial – Net Serviços S/A 8. Wilson de Oliveira Corrêa – Vendedor – Nova Casas Bahia S/A 9. Silvia Barbosa Pinse – Fundação de Turismo de MS 10.Priscila Lima da Silva – Auxiliar de Escritório - Discautol Diário da Justiça
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Todos os cidadãos acima mencionados, ficam, com o presente, convocados a comparecer em dia e hora mencionados na pauta de julgamentos, a ser publicada oportunamente, na forma da Lei, estando as respectivas intimações pessoais já ordenadas pela autoridade judiciária do Tribunal do Júri desta Comarca. Campo Grande, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Eu Rosimeire Leite Ferreira, Chefe de Cartório, que a digitei. (a) Carlos Alberto Garcete, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
Vara da Infância, Juventude e do Idoso
Edital de citação - de: Willian dos Santos Cezar ;prazo 30 (trinta) dias Katy Braun do Prado, Juíza de Direito, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul,. na forma da lei, etc. Faz saber a Willian dos Santos Cezar, residente na rua Inconfidentes, 639, Vila Cidade Morena - CEP 79064-130, Campo Grande-MS, brasileiro, estando em lugar incerto e não sabido do que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, tramitam os autos da Ação Medidas de Proteção à Criança e Adolescente, sob nº 0823348-50.2013.8.12.0001, em que figura como requerente Ministério Público Estadual, em relação ao requerido Willian dos Santos Cezar. Assim, fica o mesmo citado para responder à ação, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, o MM. juiz determinou que fosse expedido o presente publicado e afixado no átrio deste edifício do fórum para que ninguém alegue ignorância. Dado e passado nesta Comarca de Campo Grande, aos 15 de janeiro de 2014 eu, Diógenes Alves de Arruda, digitei, e eu, Greice Maia de Deus, Diretora de Cartório, Subscrevi.
1ª Vara Criminal
Edital de intimação de Gerson Palermo, Jusceland Guedes Valêncio, Rogério Zacarias Ribeiro, Celso Luiz Lopes, Celso César Lopes e José Roberto Cersóssimo, com prazo de 30 (trinta) dias Thiago Nagasawa Tanaka, Juiz de Direito, da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber ao Réu: Gerson Palermo, Rua: Vital Brasil, 409, Caiçara - CEP 79000-000, Fone (067) 9999-4024, Campo Grande-MS, CPF 240.054.449-20, RG 1.209.176 - SSP/MS, nascido em 06/07/1957, Convivente, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Comerciante, pai Vincenzo Palermo, mãe Anilfe Espacine Palermo. Outros dados: Recolhido na Superintendência da Polícia Federal em Campo Grande-MS Réu: Jusceland Guedes Valêncio, Rua: Planalto, 1.598, Vila: Carlota - CEP 79000-000, Fone (067), Campo Grande-MS, CPF 365.418.69120, RG 158.986 - SSP/MS, nascido em 01/03/1966, de cor Pardo, Casado, Brasileiro, natural de Campo Grande-MS, Comerciante, pai João Valêncio Filho, mãe Leontina Guedes Valêncio. Outros dados: Recolhido na Superintendência da Polícia Federal em Campo Grande-MS Réu: Rogério Zacarias Ribeiro, Rua: Machado de Assis, 058, Jardim Planalto - CEP 79000-000, Fone (067) 34311280, Ponta Porã-MS, CPF 993.173.461-20, RG 1.177.894 - SSP/MS, nascido em 13/10/1981, Convivente, Brasileiro, natural de Ponta Porã-MS, Motorista, pai Esmair Zacarias Ribeiro, mãe Ilza Maria Skaviuski Zacarias. Outros dados: Recolhido na Superintendência da Polícia Federal em Campo Grande-MS Réu: Celso Luiz Lopes, (Sem Residência Fixa), S/Nº. - CEP 79000-000, Fone (067), Campo Grande-MS, CPF 235.454.889-34, RG 1.750.428 - SSP/MS, nascido em 31/05/1954, Divorciado, Brasileiro, natural de Batatais-SP, Motorista, pai Antônio Lopes, mãe Maria de Lourdes Lopes. Outros dados: Recolhido na Superintendência da Polícia Federal em Campo Grande-MS Réu: Celso César Lopes, Rua: Helena Aparecida Ridão, 012, Cilo III - CEP 79000-000, Fone (067), Campo Grande-MS, CPF 032.085.369-17, RG 8.405.887-4 - SSP/PR, nascido em 26/06/1980, Solteiro, Brasileiro, natural de Ponta Porã-MS, Autônomo, pai Celso Luiz Lopes, mãe Maria de Fátima dos Santos Lopes. Outros dados: Recolhido na Superintendência da Polícia Federal em Campo Grande-MS Réu: José Roberto Cersóssimo, Rua: Cotia, 047, Jardim: Ganguru - CEP 79000-000, Fone (067), Campo Grande-MS, CPF 308.780.631-53, RG 127.402 - SSP/MS, nascido em 05/09/1963, Separado judicialmente, Brasileiro, natural de Dourados-MS, Comerciante, pai Roberto Cersóssimo, mãe Julieta Martins Cersóssimo. Outros dados: Recolhido na Superintendência da Polícia Federal em Campo Grande-MS, atualmente em local incerto e não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, tramitam os autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, PC n. 0057627-08.2007.8.12.0001, movida pelo Ministério Público Estadual, contra Gerson Palermo, Jusceland Guedes Valêncio, Rogério Zacarias Ribeiro, Celso Luiz Lopes, Celso César Lopes e José Roberto Cersóssimo. Assim, fica este intimado para no prazo de 10 (dias), efetuar o pagamento da multa penal no valor de R$ 29.767,62; R$ 29.767,62; R$ 20.893,14; R$ 27.363,83; R$ 22.226,94; R$ 29.767,62 respectivamente e custas processuais no valor de 51,58 cada um, sob pena de inscrição na dívida ativa. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu,Daniel dos Santos Trefzger de Mello, Estagiário, o digitei. Campo Grande (MS), 15 de janeiro de 2014.
2ª Vara Criminal
Edital de citação: 15 (quinze) dias Autos código: 0039754-82.2013.8.12.0001 Larissa Castilho da Silva Farias, Juiz(a) de Direito, da 2ª Vara Criminal Residual, desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Faz saber a Altair Bruno Pereira Coelho Lobo, lugar incerto e nao sabido, Campo Grande-MS, CPF 044.975.061-26, RG 1746236/SSPMS, nascido em 15/01/1992, Solteiro, Brasileiro, natural de Corumba-MS, Estudante, pai Antônio José de Souza Lobo, mãe Eugelia Pereira Coelho , a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, tramitam os autos da Ação Penal nº 003975482.2013.8.12.0001, em que lhe move o Ministério Público Estadual, pela infração do artigo Ação Penal - Procedimento Ordinário. Assim, fica este Citado para, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 da Lei 11.719/08), arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha(s),qualif icando-a(s), com endereço(s), requerendo sua(s) intimação(ões), fica também o(s) mesmo(s) ciente(s) de que na impossibilidade financeira para contratar advogado, deverá comparecer à Defensoria Pública (Lei nº 1060/50), situada no forum desta comarca. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a expedição do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Fabiana Amorim, o digitei. Campo Grande - MS, 17 de outubro de 2013. Larissa Castilho da Silva Farias, Juiz(a) de Direito. Edital de intimação; prazo: 15 (quinze) dias Autos n.º 0039298-11.2008.8.12.0001 Larissa Castilho da Silva Farias, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc. Faz saber a Eder Rodrigues Silveira, CPF n.º 020.155.701-01, Solange Delgado Dias Eleutério, CPF n.º 614.941.431-00, e Lucilano Nunes de Oliveira, CPF n.º 972.372.721-87, os quais se encontram em local incerto e não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 1º andar - Bloco II - CEP 79002-919, Fone: 3317-3453, Campo Grande-MS - E-mail:
[email protected], tramita a Ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, sob o n.º 0039298-11.2008.8.12.0001, aforada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em desfavor de Alex Sandro Jará Pazeto e outros. Assim, ficam o mesmos intimadoS para que compareçam no Cartório da 2.ª Vara Criminal Residual, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de manifestarem seu interesse na restituição dos bens apreendidos, ficando desde logo cientes de que, caso assim não procedam, será efetuada a venda em leilão. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, e para que ninguém possa alegar ignorância, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Renan López de Ávila, Analista Judiciário o digitei e conferi. Campo Grande/MS, 15 de janeiro de 2014. Larissa Castilho da Silva Farias, Juíza de Direito.
1ª Vara de Direitos Difusos,Coletivos e Individuais homogêneos Edital de citação: 30 dias David de Oliveira Gomes Filho, Juiz de Direito em Substituição Legal, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, inscrito no CPF 456.809.90130, portador da Cédula de Identidade RG 448.697 - SSP/MS, filho de Silvino Caetano dos Santos e Avani Pereira dos Santos, o qual se encontra em local incerto ou não sabido, que neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, tramitam os autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa, sob nº 0368828-84.2008.8.12.0001,do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra NELCIA RITA CARDOSO ANDRADE FRANCO, LUIZ ERNESTO CÁCERES FRANCO, SUELEN RITA CARDOSO DE ANDRADE, E.F.LABORATÓRIOS E FOTOGRAFIAS LTDA.-ME, OSCAR RAMOS GASPAR, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, ANA LÚCIA RODRIGUES ROSA TAVARES, SALETE TEREZINHA DE LUCA, ANTONIO CARLOS PEREIRA RATIER, NELINTON CARDOSO BRAFF, PAULO ROBERTO DUARTE, JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS, JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL, RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES, RONALDO DE SOUZA FRANCO e ALBERTO DE MATOS OLIVEIRA. O Autor relata suposto esquema de desvio de dinheiro público, por intermédio de procedimento licitatório na modalidade concorrência, que seria direcionada à Contratação da empresa E.F.Laboratórios e Fotografias Ltda., que seria de propriedade de amigos do ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, imputando aos requeridos a prática de atos de improbidade administrativa. Aponta que após assinatura do contrato, decorrente de uma licitação totalmente irregular, foram realizados diversos aditivos, sem qualquer justificativa, que resultou na duração do contrato por um período de 41 meses e no pagamento de R$ 786.017,99. Relata ainda que a empresa em questão estava instalada dentro do prédio da Governadoria e que não foi localizado qualquer material ou documento produzido pela empresa, o que atestaria que o contrato celebrado com a empresa em questão possuía a única finalidade de desviar dinheiro público em favor dos proprietários. Assim, fica o Requerido JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, citado para responder à ação, querendo, no prazo de 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319; art. 231, II e observados os requisitos do art. 232 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu , Simone da Conceição Possas, Analista Judiciário o digitei, e eu, Luciana Cláudia Eloy Tavares Gonçalves, Analista Judiciário em Substituição Legal, o conferi e subscrevi. Campo Grande, 14 de janeiro de 2014. (1ªp 16.01, 2ªp 17.01 e 3ªp 20.01.14) Diário da Justiça
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1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Edital de citação:30 (trinta) dias Simone Nakamatsu, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Violência Dom. E Fam. C/Mulher da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a Marcelo dos Santos Cardoso de Almeida, Rua BOTAFOGO, 177, NOVA LIMA - CEP 79017-034, Campo Grande-MS, RG 997018-SSP/ MS, nascido em 05/08/1980, Solteiro, Brasileiro, natural de Paranavai-PR, Servente, pai Manoel Cláudio Cardoso de Almeida, mãe Maria Edna dos Santos a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, tramitam os autos da Ação Penal nº 0009893-51.2013.8.12.0001, em que lhe move o Ministério Público Estadual. Não tendo sido localizado pelo Oficial de Justiça para sua citação pessoal, expediu-se o presente edital para sua citação para, no prazo de 10 dias, contados da publicação deste, responda(m) por escrito, aos termos da inicial acusatória, oportunidade em que poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário (Lei nº11719/08). Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Eu, (a) Yuri Rafael Avelino Souza, Estagiário o digitei, e eu, (a) Nome do Agente Selecionado >, Chefe de Cartório o conferi e subscrevi. Campo Grande - MS, 15 de janeiro de 2014. Simone Nakamatsu, Juiz de Direito. Edital de citação:30 (trinta) dias Simone Nakamatsu, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Violência Dom. E Fam. C/Mulher da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a Isaias Mendes Tamidano, Rua DOMINGOS BELANTANI, 362, TEL 9139-2762, PARQUE DO LAGEADO - CEP 79075-111, Campo GrandeMS, RG 1038226/SSPMS, nascido em 19/04/1978, Solteiro, Brasileiro, natural de Corumba-MS, Missionário, pai Inocente Tamidano, mãe Joana Mendes Tamidano a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, tramitam os autos da Ação Penal nº 0016025-27.2013.8.12.0001, em que lhe move o Ministério Público Estadual. Não tendo sido localizado pelo Oficial de Justiça para sua citação pessoal, expediu-se o presente edital para sua citação para, no prazo de 10 dias, contados da publicação deste, responda(m) por escrito, aos termos da inicial acusatória, oportunidade em que poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário (Lei nº11719/08). Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Eu, (a) Yuri Rafael Avelino Souza, Estagiário o digitei, e eu, (a) Levindo de Rezende Mendes, Chefe de Cartório o conferi e subscrevi. Campo Grande - MS, 15 de janeiro de 2014. Simone Nakamatsu, Juiz de Direito. Edital de citação:30 (trinta) dias Simone Nakamatsu, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Violência Dom. E Fam. C/Mulher da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a JOSE APARECIDO DE SOUZA, Rua VERDES MARES, 99, TEL 91662146, JARDIM CORCOVADO - CEP 79097-470, Campo Grande-MS, RG 1055196SSPMS, nascido em 15/10/1982, Brasileiro, natural de TerenosMS, pai JOSE ANTONIO DE SOUZA, mãe FRANCISCA LUIZA CONCEIÇÃO a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, tramitam os autos da Ação Penal nº 0029830-47.2013.8.12.0001, em que lhe move o Ministério Público Estadual. Não tendo sido localizado pelo Oficial de Justiça para sua citação pessoal, expediu-se o presente edital para sua citação para, no prazo de 10 dias, contados da publicação deste, responda(m) por escrito, aos termos da inicial acusatória, oportunidade em que poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário (Lei nº11719/08). Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Eu, (a) Yuri Rafael Avelino Souza, Estagiário o digitei, e eu, (a) Levindo de Rezende Mendes, Chefe de Cartório o conferi e subscrevi. Campo Grande - MS, 15 de janeiro de 2014. Simone Nakamatsu, Juiz de Direito. Edital de citação:30 (trinta) dias Simone Nakamatsu, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Violência Dom. E Fam. C/Mulher da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a SEBASTIÃO DA CRUZ DE ANDRADE, RUA MARQUES DE BARBACENA, 668, TEL: 9903-5457, JARDIM LOS ANGELES - CEP 79073253, Campo Grande-MS, CPF 373.849.961-04, RG 330857-SSP/MS, nascido em 18/01/1963, Convivente, Brasileiro, natural de Guaraniacu-PR, Campeiro, pai JOÃO DA CRUZ DE ANDRADE, mãe IDALINA DE ANDRADE a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 de Direito, situado na Rua da Paz, 14, tramitam os autos da Ação Penal nº 0039496-72.2013.8.12.0001, em que lhe move o Ministério Público Estadual. Não tendo sido localizado pelo Oficial de Justiça para sua citação pessoal, expediu-se o presente edital para sua citação para, no prazo de 10 dias, contados da publicação deste, responda(m) por escrito, aos termos da inicial acusatória, oportunidade em que poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário (Lei nº11719/08). Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Eu, (a) Yuri Rafael Avelino Souza, Estagiário o digitei, e eu, (a) Levindo de Rezende Mendes, Chefe de Cartório o conferi e subscrevi. Campo Grande - MS, 15 de janeiro de 2014. Simone Nakamatsu, Juiz de Direito. Edital de intimação; prazo: 30 (trinta) dias Simone Nakamatsu, Juíza de Direito, da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a Djairson Silva Santana, Rua José Bonifácio, 129, Vila Planalto, Campo Grande-MS, CPF 572.723.521-91, RG 650382-SSP/MS, nascida em 13/04/1973, Casada, Brasileiro, natural de Campo Grande-MS, Eletricista, pai Firmino Ortiz Santana, mãe Alba Meire Silva Santana, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, nº 0023982-50.2011.8.12.0001, aforada por Ministerio Publico Estadual em face de Djairson Silva Santana. Assim, fica vossa pessoa Intimado quanto ao teor da sentença prolatada, que em sua parte conclusiva, assim dispõe: “POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER Djairson Silva Santana da acusação de prática do delito de vias de fato, previsto no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, por não existirem nos autos provas suficientes para condenação, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo penal, conforme apurado na instrução. “ Fica ainda ciente, que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, (a), Yuri Rafael Avelino Souza, Estagiário, o digitei, e eu, (a), Levindo de Rezende Mendes, Levindo de Rezende Mendes, o conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 15 de janeiro de 2014. Simone Nakamatsu. Edital de intimação; prazo: 30 (trinta) dias Simone Nakamatsu, Juíza de Direito, da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a Jose Carlos Macena, Rua Bento de Souza, 1055, Nova Capital, Campo Grande-MS, CPF 436.888.021-87, RG 494737/SSPMS, nascido em 25/02/1967, Convivente, Brasileiro, natural de Gloria de Dourados-MS, Motorista, pai Euclides José Macena, mãe Alzira Ferreira Macena, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, nº 0015720-14.2011.8.12.0001, aforada por Ministerio Publico Estadual em face de Jose Carlos Macena. Assim, fica vossa pessoa Intimado quanto ao teor da sentença prolatada, que em sua parte conclusiva, assim dispõe: “POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER Jose Carlos Macena da acusação de prática do delito de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, por não constituir o fato infração penal, nos termos do art. 386, III, do CPP, conforme apurado na instrução. “ Fica ainda ciente, que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, (a), Yuri Rafael Avelino Souza, Estagiário, o digitei, e eu, (a), Levindo de Rezende Mendes, Levindo de Rezende Mendes, o conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 15 de janeiro de 2014. Simone Nakamatsu.
Dourados 1ª Vara Cível
Edital de citação de Hiure Anderson Alves da Silva Queiroz, com prazo de trinta (30) dias. A Doutora Ana Carolina Farah Borges da Silva, MM. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc. Cita a pessoa de Hiure Anderson Alves da Silva Queiroz, brasileiro, solteiro, físico, filho de Adão Alves da Silva e de dona Maria Aparecida Queiroz da Silva atualmente residente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68/PROC 0800882-59.2013.8.12.0002 em que Y. G. Q. figura como autora, menor representada por sua genitora Lilian Carvalho Godoy em curso por este Juízo e cartório da Primeira Vara Cível, e para comparecer pessoalmente na audiência de conciliação designada para 25/03/2014 às 14:40h, acompanhado de advogado, onde não havendo acordo deverá apresentar contestação ao pedido, sob pena de revelia e confesso (art. 7 da Lei 5478/68); não havendo acordo entre as partes, será designada em seguida audiência em continuação para a instrução e julgamento. O rol de testemunhas deve obedecer o exigido pelo art. 407 do CPC. Ficando ciente Diário da Justiça
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de que foram arbitrados alimentos provisórios no valor correspondente a 30% salário mínimo, a partir da presente citação. (a) Ana Carolina Farah Borges da Silva – Juíza de Direito.” Dourados, MS, 08 de janeiro de 2014 Edital de publicação de sentença declaratória de interdição de Aparecida Batista Alves. O Doutor Waldir Marques, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível em Substituição Legal desta Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e cartório do 1º ofício cível, os autos nº-0802690-02.2013.8.12.0002 de Interdição/PROC em que Marcia Batista Alves move a Aparecida Batista Alves. Neles, às f. 52/54, foi proferida sentença, cujo tópico final segue transcrito: “.Ante o exposto, julgo procedente o pedido para decretar a interdição de Aparecida Batista Alves, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, pelo que faço com fulcro no art.3º, II e 1.767, I, ambos do Código Civil, c/c art. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio curadora na pessoa da requerente Marcia Batista Alves, mediante termo de compromisso nos autos. Consoante disposto no art. 1.190 do CPC, deixo de determinar a prestação de garantia nos autos pela curadora, no entanto, determino que seja averbada a presente interdição na matrícula do imóvel descrito às f.02 de nº 45.857 (f.15) junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, a fim de que atos de disposição ou de oneração em relação à parte ideal da requerida somente possam ser realizados mediante autorização judicial. Expeça-se o respectivo mandado Expeça-se termo de curatela, intimando-se pessoalmente a curadora para assinatura, no prazo de 5 (cinco) dias. Esta sentença será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (l0) dias (art. 1.184 do CPC). Remeta-se cópia desta sentença ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral. Isento de custas, por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. P.R.I.C. Dourados, MS, 16/10/2013. (a) Zaloar Murat Martins de Souza – Juiz de Direito.” Dourados, MS, 17 de dezembro de 2013..(1ª P 19.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de publicação de sentença declaratória de interdição de Alzira Gomes de Souza Texeira. O Doutor Waldir Marques, MM. Juiz de Direito em substituição legal na Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e cartório do 1º ofício cível, os autos nº-0805664-12.2013.8.12.0002 de Interdição/PROC em que Maria Edilma de Souza Texeira move a Alzira Gomes de Souza Texeira., brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade RG n.º 254.827/SSP/MS e CPF sob o n.º 763.821.171-53, nascida em 22.02.1932, natural de BuíquePE, filha de Antonio de Souza Ferraz e Antonia Gomes da Silva, residente na Rua Ciro Melo, nº 6.520, Jardim Maracanã, Dourados-MS. Neles, às f. 24/25 e despacho de f. 29/30, foi proferida sentença, cujo tópico final segue transcrito: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Maria Edilma de Souza Texeira, para decretar a interdição de Alzira Gomes de Souza Texeira declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, pelo que faço com fulcro no art. 1767, inciso I, e art. 3º, inciso II, ambos do Código Civil c/c art. 1.177 e sgs do Código de Processo Civil. Nomeio-lhe curadora na pessoa da requerente Maria Edilma de Souza Texeira, mediante termo de compromisso nos autos. Deixo de determinar a especialização da hipoteca legal, ante a inexistência de bens. Remeta-se cópia desta sentença ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral. Esta sentença será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (l0) dias (art. 1.184 do CPC). Isento de custas, por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. P.R.I.C. Dourados, MS, 03.10.2013. Juiz de Direito.” Dourados, MS, 09 de dezembro de 2013.(1ª P 17.01, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
4ª Vara Cível Edital de intimação de José Mário Dias, Com Prazo de 20(Vinte) Dias. A Doutora Daniela Vieira Tardin, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível, desta Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber, aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de execução de Título Executivo Extrajudicial nº 0102504-35.2004.8.12.0002, movido por Comid Máquinas Ltda, CNPJ nº 03.151.289/0001-38, contra José Mário Dias, CPF 611.148.809-06, em trâmite neste Juízo, INTIMA a parte executada José Mário Dias, brasileiro, casado, agricultor, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco dias, querendo, manifestar-se sobre a reavaliação efetivada em bem de propriedade do mesmo, constante de: Imóvel rural constante de 10 hectares, objeto da matrícula 31.270 do Cartório de Registro de Imóveis, dentro dos limites de uma área maior de 233 hectares, terra de cultura própria para plantio de lavoura, sem quaisquer benfeitorias, situada no Distrito de Picadinha, Comarca de Dourados/MS, tendo sido por um total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz fixar o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. Eu, Alessandro Paiva de Aguiar, digitei, e eu, Helena Lúcia de L. Pael Konrath, Escrivã em Subst. – Ass.por ordem judicial - Assinado por Certificado Digital - Provimento 148/2008, o conferi e subscrevi. Dourados(MS), 24 de outubro de 2013. Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA Amambai
1ª Vara
Edital de interdição; prazo: 30 (trinta) dias O Doutor Ricardo da Mata Reis, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca deAmambai, Estado de Mato Grosso do Sul, em substituição, na forma da lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Elcy Fernandes Lemes Maciel, os autos de Pedido de Interdição, nº 0000023-46.2008.8.12.0004, de Gilberto Xavier Gonçalves, Rua Colombo, 1654, Amambai-MS, nascido em 17/01/1988, Brasileiro, pai Jovenal Ferreira Gonçalves, mãe Amelia Ribeiro Xavier portador de doença mental desde o nascimento, de caráter irreversível. Tal anomalia o impossibilita de exercer os atos da vida civil. Havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de, ato pelo qual foi nomeado(a) Curador(a) a Senhora Elcy Fernandes Lemes Maciel, brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF nº 164.286.091-34, residente e domiciliada na Rua Colombo, nº 1654, Amambai-MS, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Maria Christina Cerutti, o digitei, e eu, Juscelino João Baruffi, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Amambai(MS), 10 de dezembro de 2013 Ricardo da Mata Reis Juiz de Direito Em substituição (1ª P 16.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de interdição; prazo: 30 (trinta) dias O Doutor Ricardo da Mata Reis, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca deAmambai, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Francisca Garcia de Ávila, os autos de Pedido de Interdição, nº 000079629.1987.8.12.0004, de Esmeraldina Garcia de Ávila portador de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de, ato pelo qual foi nomeado(a) Curador(a) Deni Aparecida dos Santos, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Vinicius da Silva, o digitei, e eu, Juscelino João Baruffi, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Amambai(MS), 06 de dezembro de 2013 Ricardo da Mata Reis Juiz de Direito – assina digitalmente (em substituição) (1ª P 18.11, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
Aquidauana
2ª Vara Cível Edital de publicação de sentença declaratória de interdição; prazo: 30 dias O Doutor José de Andrade Neto, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana, Estado de Mato GRosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo e Cartório, sito à Rua Nilza Ferraz Ribeiro nº 391, Vila Cidade Nova, Fone 67 3241 3763, fax 67 3241 3998 - CEP 79200-000 - Aquidauana/MS- E-mail:
[email protected], a requerimento de Silvana Carmo de Araújo, os autos de nº 0802670-36.2012.8.12.0005 Ação de Interdição de Wilson José do Carmo, brasileiro, filho de Lourival Carmo de Araújo e Maria da Luz Senário de Araújo, tendo sido decretada, por sentença deste juízo a interdição do requerido, declarando-o, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil. Curadora: Silvana Carmo de Araújo portadora do RG.001.110.774 SSP/MS, CPF 012.744.231-63. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, determinou a expedição do presente, que será publicação três (03) vezes na imprensa Oficial, com intervalo de dez (10) dias. Eu,(Miriam Izabel Pastora) Analista Judiciário, digitei. Eu,(Clóvis Penteado Anderson) Escrivão Judicial, o conferi e subscrevo. Aquidauana (MS), 20 de novembro de 2013. Ass. digital José de Andrade Neto Juiz de Direito (1ª P 17.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de publicação de sentença declaratória de interdição; prazo: 30 dias O Doutor José de Andrade Neto, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo e Cartório, sito à Rua Nilza Ferraz Ribeiro nº 391, Vila Cidade Nova, Fone 67 3241 3763, fax 67 3241 3998 - CEP 79200000 - Aquidauana/MS- E-mail:
[email protected], a requerimento de Cleusa Coelho Cavanha, os autos de nº 0801580-90.2012.8.12.0005 Ação de Interdição Elida Coelho, nascida aos 13/07/1953, natural de Bela Vista-MS, filha de Juvelina Veríssimo Coelho, tendo sido decretada, por sentença deste Juízo, a interdição da mesma. Efeitos da Sentença: declarada absolutamente Diário da Justiça
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incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil. Curadora: Cleusa Coelho Cavanha, RG n. 1225100. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, determinou a expedição do presente, que será publicado por três (03) vezes na imprensa Oficial, com intervalo de dez (10) dias. Eu, Djanira dos Santos Silva, Analista Judiciário, digitei. Eu, Clóvis Penteado Anderson, Escrivão Judicial, o conferi e subscrevo. Aquidauana (MS), 25 de novembro de 2013. José de Andrade Neto Juiz de Direito(1ª P 16.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de publicação de sentença declaratória de interdição; prazo: 30 dias O Doutor José de Andrade Neto, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana, Estado de Mato GRosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo e Cartório, sito à Rua Nilza Ferraz Ribeiro nº 391, Vila Cidade Nova, Fone 67 3241 3763, fax 67 3241 3998 - CEP 79200-000 - Aquidauana/MS- E-mail:
[email protected], a requerimento de Noemia Martins, os autos de nº 0800864-29.2013.8.12.0005 Ação de Interdição de Damião Martins Lipú, nascido aos 18/01/1991, filho de João de Deus Lipú e Noemia Martins, tendo sido decretada, por sentença deste Juízo, a interdição do mesmo. Motivo da interdição: Deficiência física e mental. Efeitos da Sentença: declarado absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil. Curadora: Noemia Martins, RG n. 136.183 SSP/MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, determinou a expedição do presente, que será publicação três (03) vezes na imprensa Oficial, com intervalo de dez (10) dias. Eu, Djanira dos Santos Silva, Analista Judiciário, digitei. Eu, Clóvis Penteado Anderson, Escrivão Judicial, o conferi e subscrevo. Aquidauana (MS), 25 de novembro de 2013. José de Andrade Neto Juiz de Direito(1ª P 16.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de publicação de sentença declaratória de interdição; prazo: 30 dias O(A) Doutor(a) José de Andrade Neto, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana, Estado de Mato GRosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo e Cartório, sito à Rua Nilza Ferraz Ribeiro nº 391, Vila Cidade Nova, Fone 67 3241 3763, fax 67 3241 3998 - CEP 79200000 - Aquidauana/MS- E-mail:
[email protected], a requerimento de Léa Luiz, os autos de nº 0802202-72.2012.8.12.0005 Ação de Interdição de Claudinei Ferreira Braz, tendo sido decretada, por sentença deste Juízo, a interdição do(a) mesmo(a) em data de 13/08/20132, a qual transitou em julgado em 06/11/2013. Motivo da interdição: atraso global do desenvolvimento e epilepsia. Efeitos da Sentença: declarado(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil. Curador(a): o(a) requerente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, determinou a expedição do presente, que será publicação três (03) vezes na imprensa Oficial, com intervalo de dez (10) dias. Eu,(Edelmira de Morais Gonçalves Silva) Analista Judiciário, digitei. Eu,(Clóvis Penteado Anderson) Escrivão Judicial, o conferi e subscrevo. Aquidauana (MS), 06 de dezembro de 2013. Assinado didgitalmente José de Andrade Neto Juiz de Direito (1ª P 17.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de leilão e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) M. A. M. e credor hipotecário: B. B. S/A. O MM. Juiz de Direito José de Andrade Neto da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS, na forma da lei, Faz saber, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de execução de Alimentos ajuizada por B. S. M. contra M. A. M.- Processo nº 0000825-70.2010.8.12.0005 e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizada, deverão ser agendadas via e-mail
[email protected] praça – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial. com.br. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume e término em 18/02/2014 às 14:00 horas.Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-à sem interrupção até às 14:00 horas do dia 28/02/2014 - segundo pregão.DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.Durante a praça, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 67 2107-0767) ou e-mail (cac@superbidjuDiário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 dicial.com.br).DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como, água, luz e gás.DA COMISSÃO DEVIDA À SUPERBID JUDICIAL – O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Superbid Judicial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão da Superbid Judicial, deduzidas as despesas incorridas.DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Superbid Judicial.DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) imóvel(is), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida à Superbid Judicial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Superbid Judicial de 5% (cinco por cento) do valor do acordo.DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação.A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil.As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 211/10, do TJMS, e os artigos 335 e 358, do CP.Todas as regras e condições da praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)- 07 has, 2.600m² (sete hectares, dois mil e seiscentos metros quadrados) de uma gleba de terras pastais e lavradias, com a área de 53 há e 2.400 m² (cinquenta e três hectares, dois mil e quatrocentos metros quadrados) ou seja, 22 (vinte e dois) alqueires da medida paulista, denominado “Cana Brava”, situado no município de Caarapó, dentro dos seguintes limites e confrontações: Na frente, ao lado Leste, com terras de Salvador Posca e sua mulher; Nos fundos – Oeste – Com vários rumos e direções com o Córrego Mbopey; ao lado Norte com terras de Daniel Calvo; e, ao Sul – com terras de Ilton Pitteri. Registrado sob a matricula nº 06.935 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó/MS. Av. 1/06.935 – Reserva legal de 20% (vinte por cento) do imóvel;- 12 has e 1.000m² (doze hectares e mil metros quadrados), de uma área maior de 43 has e 4.600m² (quarenta e três hectares e quatro mil e seiscentos metros quadrados), distribuídos dentro das matriculas nº 07.339 e 07.140 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó/MS. Totalizando 19 hectares e 3.600m². Avaliados em 25/04/2011 no valor de R$ 235.524,00 (duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos e vinte e quatro reais). Constam nos autos:fls.197. Certidão Negativa de Imposto Territorial Rural – ITR em nome do executado; - Matricula nº 07.399- Uma gleba de terras pastais e lavradias, com área de 31 has 4.600m² (trinta e um hectares, quatro mil e seiscentos metros quadrados), situado no lugar denominado “Cana Brava”, no munícipio de Caarapó-MS, dentro das seguintes confrontações: ao Norte – com terras de Antonio da Silva Bastos; ou quem de direito; ao Sul – Com terras de Ivaldo Pitteri; ao Leste – com terras de Oliveira Pereira Brum Benedetti, ou quem de direito; e, ao Oeste – com vários rumos e direção com o Córrego I’mbopeí. Av. 1/07.399 – Reserva legal de 20% do imóvel;R. 3/07.399 – Hipoteca em favor de Banco do Brasil S/A;R. 8/07.399 – Penhora no autos nº 002.07.1022599/001, Cumprimento de Sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Dourados/ MS;R. 9/07.399 – Penhora nos autos nº 031.09.002238-7, execução de Título Executivo Extrajudicial da 2ª Vara de Caarapó-MS;- Matricula nº 07.140 – Uma gleba de terras pastais e lavradias, com área de 12 has (doze hectares), determinada por parte da Gleba denominada “Cana Brava”, no Munícipio de Caarapó/MS, dentro das seguinte confrontações: ao Norte – com terras de Daniel Calvo; ao Sul – com terras de Wilson Pitteri; ao Leste – com terras de Oliva Brum Benedetti; e, ao Oeste – com terras de Luiz Antonio de Oliveira. Av.1/07.140 - Reserva legal de 20% do imóvel;R. 3/07.140 - Hipoteca em favor de Banco do Brasil S/A;R. 6/07.140 – Penhora nos autos nº 002.07.1022599/001, Cumprimento de Sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Dourados/ MS;Não constam outras ações em nome dos executados no Foro local. O Diário da Justiça
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processo não está sujeito a recurso pendente de julgamento. Aquidauana/MS, 13 de dezembro de 2013.Eu, Rosângela Pereira dos Reis Silva, Chefe de Cartório em subst. legal, conferi e subscrevi. José de Andrade Neto - Juiz de Direito
Bonito
2ª Vara Edital de intimação – Lei 11.343/2006; prazo: 15 (quinze) dias O(A) Dr. Paulinne Simões de Souza Arruda, MM.(a) Juiz(a) de Direito da 2.ª Vara da Comarca de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc. Faz saber a Mauro Gauna, Rua das Safiras, 615, Vila Marambaia, Fone (067), Bonito-MS, RG 844.491, nascido em 19/02/1983, Solteiro, Brasileiro, natural de Bonito-MS, Agente de Serviços Gerais, pai Otavio Gauna, mãe Helena Medina e Ziclangue Ramos de Oliveira, Rua 07 de Abril, s/n, Vila Nossa Sra Aparecida, Bonito-MS, nascido em 12/04/1985, Solteiro, Brasileiro, natural de Bonito-MS, Agente de Serviços Gerais, pai Cristiano Ciriaco de Oliveira, mãe Alair Ramos de Oliveira, que se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito da 2.ª Vara, situado à Rua Dr. Conrado, 800 - Vila Donária, tramita a Ação Ação Penal - Procedimento Ordinário, sob n.º 0001975-51.2009.8.12.0028, movida pelo Ministério Público Estadual, em desfavor de Mauro Gauna e outro. Intima-se ainda os acusados para comparecer perante este Juízo e respectivo cartório, sito à Rua Clóvis Cintra, 1035, Vila Donária - CEP 79290-000, Fone: (67) 3255-1271, Bonito-MS - E-mail:
[email protected], a comparecer em cartório, a fim de retirar objetos e alvará de levantamento de valor depositado. Decorrido o prazo supra sem comparecimento, dê-se vista ai Ministério Público e retorne, na “fila de urgentes”.E para que chegue ao conhecimento do interessado e de todos, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local. Nada mais. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Eu,Janes Monteiro Leite Neto, analista judiciário, o digitei e Eu, Deolinda Medeiros Pereira Ferreira, Diretor(a) de Cartório o conferi e subscrevi. Bonito (MS), 03 de dezembro de 2013. Paulinne Simões de Souza Arruda Juiz(a) de Direito
Caarapó
1ª Vara Edital de Notificação para Conhecimento de Terceiros O Doutor Waldir Peixoto Barbosa, Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Justina Coronel, os autos de Interdição, feito nº 0801543-48.2013.8.12.0031, de Andre Iturve, brasileiro, nascido em 30/11/1952, natural de Juti - MS, portador da CIRG nº. 004.456 SSP/FUNAI, inscrito no CPF/MF sob nº. 741.078.28115, filho de Nestor Coronel e Teodora Iturve, residente na Rua Argentina, s/n, próximo ao Bar da Pedra, Centro, Juti – MS, portador de necessidades especiais (surdo-mudo), havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de cinco de dezembro de 2013, ato pelo qual foi nomeada curadora a Sra Justina Coronel, brasileira, casada, lides do lar, nascida em 12/11/1972, natural de Iguatemi – MS, portadora da CIRG nº. 001458491, SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob nº. 615.348.891-91, filha de Nestor Coronel e Teodora Iturve, residente na Rua Argentina, s/n, próximo ao Bar da Pedra, Centro, Juti - MS, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, ficando, desde logo, dispensada da especialização de hipoteca legal pela evidente pobreza e pela presumida boa fé, nos termos do artigo 1.190 do Código de Processo Civil.Os valores eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar do interditado. Aplica-se no caso o disposto no art. 919 do Código de Processo Civil as respectivas sanções. Providencie-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais e as publicações previstas no art. 1.184 do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Ana Cláudia Machado Rojas, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Junho Cézar da Silva, Escrivão Judicial, o conferi e subscrevi. Caarapó/MS, 11 de dezembro de 2013.Waldir Peixoto Barbosa, Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente) (1ª P 13.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Notificação para Conhecimento de Terceiros O Doutor Waldir Peixoto Barbosa, Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Doroteia de Farias Franco, os autos de Procedimento Ordinário, feito nº 0801911-57.2013.8.12.0031, de Debora de Farias Franco, brasileira, solteira, nascida em 07/01/1980, natural de Dourados-MS, portadora da CIRG nº. 2.032.702 SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob nº. 702.339.441-92, filha de Osmar Franco e Dorotéia de Farias Franco, residente na Fazenda São Luiz, Caarapó – MS, portadora de doença mental grave paralesia cerebral diplégica por alterações gestacionais e epilepsia, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 05 de dezembro de 2013, ato pelo qual foi nomeada curadora a Sra Doroteia de Farias Franco, brasileira, casada, lides do lar, nascida em 04/01/1956, natural de Cruzália Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 – SP, portadora da CIRG nº. 000.337.886 SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob nº. 448.159.301-63, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, ficando, desde logo, dispensada da especialização de hipoteca legal pela evidente pobreza e pela presumida boa fé, nos termos do artigo 1.190 do Código de Processo Civil. Os valores eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar do interditado. Aplica-se no caso o disposto no art. 919 do Código de Processo Civil as respectivas sanções. Providencie-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais e as publicações previstas no art. 1.184 do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Ana Cláudia Machado Rojas, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Junho Cézar da Silva, Escrivão Judicial, o conferi e subscrevi. Caarapó/MS, 11 de dezembro de 2013.Waldir Peixoto Barbosa, Juiz de Direito. (documentos assinado por certificação digital) (1ª P 13.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
2ª Vara Cível e Criminal Edital de notificação para conhecimento de terceiros; prazo: 20 (vinte) Dias O Doutor Waldir Peixoto Barboza, MM. Juiz de Direito em Substituição Legal da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que perante este Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, com sede no Fórum Desembargador Milton Malulei, situado à Avenida Dom Pedro II, N.º 1.700, Vila Planalto, CEP: 79940-000, fax: (67)3453-1097, fone: (67)3453-1369 Ramal 204, e-mail:
[email protected], Caarapó, Mato Grosso do Sul, tramitam os autos de Interdição número 0800354-35.2013.8.12.0031, em que figura como requerente Ruth Veis Bittencourt, onde fora decretada a interdição de Waldemar Martins Bittencourt, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade RG nº 412.605 SSP/MS, inscrito no CPF/MF nº 007.477.341-00, residente na Rua Dr. Fernando Correa da Costa, 1290, Caarapó/MS, pelo motivos elencados na sentença proferida no dia 06 de novembro de 2013, constante às fls. 71/75 dos autos supra, sendo, portanto, pessoa inapta à prática dos atos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito em Substituição Legal que se expedisse o presente edital, sendo publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado neste Município e Comarca de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, em 10 de dezembro de 2013, Suelen Della Flora Veronezi Nakayama, Chefe de Cartório, o digitou, e o conferiu.(1ª P 12.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de notificação para conhecimento de terceiros; prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Waldir Peixoto Barbosa, MM. Juiz de Direito em substituição legal na 2ª Vara da Comarca de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que perante este Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, com sede no Fórum Desembargador Milton Malulei, situado à Avenida Dom Pedro II, 1.700, Vila Planalto, CEP: 79940-000, fax: (67)3453-1097, fone: (67)3453-1369 Ramal 204, e-mail: cpo-2v@tjms. jus.br, Caarapó, Mato Grosso do Sul, tramitam os autos de Tutela e Curatela - Nomeação n.º 0801979-07.2013.8.12.0031, em que figura como requerente Renata da Silva Pires, processo no qual fora decretada a interdição de Leandro Izanfar Ribeiro, brasileiro, casado, agrônomo, CPF. 997.909.801-59, RG. 001.224.602 SSP/MS, nos termos da sentença proferida às fs. 24-25, sendo, portanto, pessoa inapta à prática dos atos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente edital, sendo publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado neste Município e Comarca de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, em 13 de dezembro de 2013, Edvaldo Gonçalves de Arruda, Analista Judiciário, o digitou e conferiu. ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL Edvaldo Gonçalves de Arruda Analista Judiciário (1ª P 17.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
Camapuã
2ª Vara
Edital de citação: 15 DIAS O Dr.(a) Zidiel Infantino Coutinho, Juiz de Direito, em substituição legal da 2ª Vara, da Comarca de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos nº 0000413-34.2013.8.12.0006 da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário/PROC que, Ministério Público Estadual move em face de Paulo Henrique Correia de Lara e outro, em trâmite neste Juízo e Cartório da 2ª Vara, que em cumprimento e atendendo ao mais que dos autos consta, pelo presente edital, fica citado o Réu Paulo Henrique Correia de Lara, nascido em 31/10/1985, Brasileiro, natural de Mato Rico-PR, Carvoeiro, pai Miguel Correia de Lara, mãe Noemia da Rocha Lara, atualmente em lugar ignorado, incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação e apresente defesa escrita, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Não apresentada resposta no prazo ou não constituído advogado, nomeio Diário da Justiça
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desde logo a representante da Defensoria Pública, para apresentar defesa no mesmo prazo. Síntese da denúncia: No período compreendido entre os meses de março de 2009 e fevereiro de 2011, por diversas vezes e em diversos lugares, especialmente no endereço no qual residia, neste município, o denunciado Paulo Henrique Correia Lara, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, bem como com o incentivo e conivência da denunciada Joelma Maria Oliveira dos Santos, manteve conjunção carnal com a vítima Katyane Mayara Dos Santos Souza, nascida em 12/02/1997, na época menor de 14 (quatorze) anos, portanto vulnerável. Segundo apurado, no período acima mencionado, o denunciado, aproveitando-se da inexperiência da infante, bem como da sua impossibilidade de compreensão da seriedade do ato sexual, manteve conjunção carnal com esta, inclusive, mantendo um relacionamento amoroso e de coabitação. O Ministério Público Estadual denuncia Paulo Henrique Correia Lara como incurso nas sanções do art. 217-A c/c art. 71, Código Penal. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do Fórum. Eu, Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera, Estagiária, o digitei, e eu, Adalgisa Pereira Oliveira, Escrivã em subst. legal, o conferi. Camapuã (MS), aos 13 de janeiro de 2014. Adalgisa Pereira Oliveira Escrivã em Subst. Legal Ass. Por deter. Judicial- port- 01/2012 Ass. digital
Cassilândia
1ª Vara Edital de citação: 15 dias A Drª. Nária Cassiana Silva Barros, Juíza de Direito, da 1ª Vara da Comarca de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul,. na forma da lei, etc. Faz saber a Temilson Alves Ferreira, Rua dos Lírios, 128, Parque União - CEP 79560-000, Fone (067), Chapadao do Sul-MS, RG 1.328.926, nascido em 14/03/1980, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Cassilandia-MS, Tratorista, pai Ranulfo Cândido da Silva, mãe Geralda Alves Ferreira, atualmente em local incerto, que neste Juízo de Direito, situado na Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, tramita o processo 0001493-64.2012.8.12.0007, movido pelo Ministério Público Estadual, em desfavor de Temilson Alves Ferreira, tendo sido denunciado como incurso(a) nas sanções do Art. 155, § 4º, II, do Código Penal e como o(a) ré(u) não foi encontrado(a) pelo Oficial de Justiça das diligências para citação pessoal, fica pelo presente edital devidamente citado(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, contados a partir da data da publicação, conforme Art. 396 do CPP e, não havendo apresentação no decêndio legal, desde já fica nomeada a Defensoria Pública, garantindolhe-se vista dos autos ao defensor, tal como na hipótese de o acusado não se defender e nem tendo condições de contratar advogado caso em que fica intimado a comparecer na Defensoria Pública para tal fim. Fica o acusado advertido do seguinte: 1) deverá informar ao Juízo se possui advogado constituído e seus respectivos dados; 2) informar sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de intimação e comunicação oficial; 2) em caso de procedência da acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo a ele manifestar-se a respeito. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Eu, Juracy Tosta Ramos, Analista Judiciário, o digitei e assino. Cassilândia(MS), 15 de janeiro de 2014. Assinatura por Certificação Digital 2ª Vara Edital de Interdição O Dr. Luciane Buriasco Isquerdo, Juíza de Direito da 2ª Vara da comarca de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Adelina Vieira da Silva Faria, os autos de Interdição, feito nº 080065185.2011.8.12.0007, de Marli Teodoro de Faria, Rua José Tomaz de Andrade, 900, Vila Izanópolis - CEP 79540-000, Cassilandia-MS, CPF 027.736.061-75, RG 001.360.563, nascida em 22/08/1981, Solteira, Brasileiro, natural de Jales-SP, Aposentada, pai Américo Teodoro de Faria, mãe Adelina Vieira da Silva Faria, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de DATA, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) Erli Teodoro de Faria, brasileira, convivente em união estável, manicure, portador do RG n. 1080655 SSP/MS e inscrita no CPF sob n. 867.587.131-72, residente e domiciliada na Rua Natalina Ferreira Dorso, 234, Jd. América, nesta cidade. que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, conforme disposto no art. 1.184 do CPC e art. 12, III, do Código Cívil inscrevo a presente no Registro Civil e publico na imprensa Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias, eu, Silvia Helena Cristovan Cruz, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Cassilândia/MS, 17 de dezembro de 2013. Assinado Digitalmente. (1ª P 19.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.02) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Chapadão do Sul
1ª Vara
Edital – Intimação (90 dias) Processo nº. 0500088-13.2012.8.12.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário / Furto O Dr. Silvio C. Prado, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a Manoel Serra de Oliveira, nascido em 03/02/1951, Brasileiro, natural de Juazeiro-BA, pai Sevino Serra de Oliveira, mãe Elena Benvinda de Oliveira, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Mato Grosso do Sul, 311, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, nº 0500088-13.2012.8.12.0046, aforada por Ministério Público Estadual, e em que move em face de Manoel Serra de Oliveira. Assim, fica este intimado quanto ao teor da sentença prolatada, que, em sua parte conclusiva, assim dispôs: “Posto isso, por incidência do Art. 155, caput, do CP, condena-se Manoel Serra de Oliveira, a 01 ano e 03 meses de reclusão e 10 dias-multa à razão de 1/30 salário-mínimo vigente à época dos fatos, em regime inicialmente aberto com possibilidade de recurso em liberdade, com substituição da pena total, tudo, em razão do crime de furto cometido em 01/11/2012, contra a vítima Patricia Eleutério da Silva. Sem custas e honorários, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Expeça-se GR provisória, se for o caso de ré(u,s) preso, pois caso contrário, deve ser expedida a definitiva após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado: (i) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; (ii) intime-se para pagamento de multa se for o caso; (iii) se paga, comunique-se à VEP; (iv) se não paga, inscreva-se em dívida ativa; (v) comunique-se a condenação Justiça Eleitoral; (vi) alimente-se II/MS e INI. Nos termos do Art. 201, § 2.º, do Código de Processo Penal, comunique-se ao(à,s) ofendido(a,s) direto, se houver, o teor da presente sentença, e, se houver futuramente, de acórdãos.” Fica ainda ciente, que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Laudimar Silva Linhares, Analista Judiciário, o digitei e assino. Chapadão do Sul, 15/01/2014 15:01
Corumbá
1ª Vara Cível Edital de citação , prazo: 20 dias. Dra. May Melke Amaral Penteado Siravegna, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, da Comarca de Corumbá, na forma da lei, etc. Cita Pedro Bernardes Moreira, Solteiro, Brasileiro, Auxiliar de Serviços Gerais, pai Artur Santos Moreira, mãe Maria Tereza Bernardes Moreira, atualmente em local incerto e não sabido, dos termos da ação de execução de Alimentos, autos n° 0800686-71.2013.8.12.0008, proposta por Grazielly da Rocha Moreira, Gabrielly da Rocha Moreira e Pedro Gabriel da Rocha Moreira, e Felipe Damasceno Moreira representado(a,s) por Jussara Damasceno da Rocha, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito no valor de R$ 1.130,68, atualizado até 10/01/2013, e as demais parcelas que se vencerem no decorrer do processo, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, pena de prisão por até sessenta dias (artigo 19 da Lei 5.478/68). Síntese da Inicial: O executado pactuou acordo para pagar, a título de alimentos, o valor correspondente a 60% do salário mínimo, mensalmente, todo dia 10 de cada mês. No entanto, o executado não cumpre regularmente com sua obrigação alimentar. Ante o exposto, requer: a citação do executado para que pague a importancia devida; seja o executado condenado ao pagamento das custas e despesas processuais; a concessão dos benefícios da Justiça gratuita aos exequentes e a intimação do representante do Ministério Público dos termos da demanda. Segue transcrito o despacho inicial: “Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, salientando que o processo deverá tramitar em segredo de justiça, nos termos do artigo 155, II do Código de Processo Civil. Cite-se, via mandado, a parte executada para, em três dias, pagar o débito referente à pensão alimentícia relacionada na inicial, e as demais que se vencerem no decorrer do processo, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, pena de prisão por até sessenta dias (artigo 19 da Lei 5.478/68). Para a citação, concedo os benefícios do artigo 172, §2º do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários por se tratar de execução de pensão alimentícia. Intimem-se.” Eu, Márcia Caetano Granjeiro, Analista Judiciário o digitei. Corumbá, 02 de setembro de 2013. Noemi Correa de Oliveira Feitosa Chefe de Cartório Assinado Digitalmente
Ivinhema
1ª Vara Edital de Interdição; prazo: 30 dias Mário José Esbalqueiro Júnior, Juiz de Direito em Substituição Legal na 1ª Vara da comarca de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Elena Nunes da Silva Lira, os autos de Interdição, feito nº 000031536.2010.8.12.0012, para interdição de Benedito Nunes da Silva, Rua Soiti Diário da Justiça
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Nakata, 226, Bairro Guirai - CEP 79740-000, Ivinhema-MS, RG 001.807.339SSP/MS, nascido em 15/09/1954, Solteiro, Brasileiro, natural de Brauna-SP, Diarista, pai Antonio Nunes da Silva, mãe Brasília Leoncia de Jesus, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida com os seguintes tópicos principais: “(....)Posto isso, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de decretar a interdição de Benedito Nunes da Silva, qualificado nos autos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, e art. 1.772, ambos do Código Civil Brasileiro, nomeando-lhe curadora legítima (plena) a requerente Elena Nunes da Silva Lira, igualmente qualificada, a qual deverá ser intimada para prestar o compromisso e assinar o termo, nos moldes do art. 1.187 e ss. do CPC, ficando, contudo, dispensada a prestação de caução, nos moldes do art. 1.781 e do art. 1.745, parágrafo único, ambos do Código Civil, haja vista a reconhecida idoneidade da curadora. Sem custas processuais, nem honorários advocatícios. Por consequência, declaro a resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC. Registre-se esta sentença no Cartório de Registro Civil, conforme exigido pelo art. 9º, III, do Código Civil, e publique-se na imprensa local, se houver, e no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias, observando-se o disposto no art. 1.184, in fine, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se.”. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Adriane Marcon, o digitei, e eu, Edival Martins Fonseca, Chefe de Cartório em Substituição Legal, o conferi e subscrevi. Ivinhema/MS, 21 de novembro de 2013. Mário José Esbalqueiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (1ª P 17.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
2ª Vara Edital de Publicação de Sentença; prazo: 30 (trinta) dias Autos de Interdição n. 0002115-36.2009.8.12.0012 O Doutor Mário José Esbalqueiro Júnior, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos aqueles que tomarem conhecimento do presente edital, que foi decretada a interdição de Rogério Gomes de Souza, através da sentença de fs.157/159, conforme tópico final abaixo transcrito: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido inaugural para decretar a INTERDIÇÃO de Rogério Gomes de Souza qualificado, o que faço com respaldo no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de sua vida civil na forma do artigo 3.º, inciso II, do mesmo código, ficando declarada a extinção do feito, com o julgamento do mérito, ex vi do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Nomeio Cristiane Gomes de Souza para o cargo de curadora, devendo ela ser intimada para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, ficando dispensada, desde logo, nos termos do artigo 1.190 do Código de Processo Civil, da especialização de hipoteca legal, ante a evidente pobreza do interditado e pela presumida boa-fé. Providencie-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais, bem como as publicações previstas no artigo 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se o cartório eleitoral. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mário José Esbalqueiro Júnior, Juiz de Direito. Eu, Karol da Costa Oliveira, o digitei, e eu, Alcilene Almeida Machado, Escrivã, o conferi e subscrevi. Ivinhema/MS, 18 de novembro de 2013. Mário José Esbalqueiro Júnior Juiz de Direito (1ª P 19.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
Maracajú
2ª Vara Edital; prazo do: 20 dias O Doutor Marcus Vinícius de Oliveira Elias, Juiz de Direito em substituição legal da 2ª Vara da Comarca de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, os requeridos Antônio Fernandes Junior, Therezinha de Jesus Fernandes Nogueira, Arthur Fernandes Nogueira, Hércules Lopes Nogueira Junior, e Lili Fernandes da Cunha, confrontantes e aos eventuais interessados, ausentes e desconhecidos e seus cônjuges, se casados forem, aos quais se encontram em local incerto ou não sabido, que neste Juízo se processam os autos de Usucapião, sob o nº 0000468-63.2010.8.12.0014, proposta por Robson Dalvan Dutra e outro, contra Antônio Fernandes Junior e outros, tendo como objeto da ação o imóvel descrito como sendo: Lote 12, retangular, com 220,00 m²; do desmembramento da quadra nº 66 do Loteamento Novo Horizonte, Vila Juquita, neta Cidade de Maracaju-MS, registrado sob o nº 4.776, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maracaju-MS, com área total de 4.400,00 m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), dentro das seguintes características e confrontações: Partindo da esquina da Rua dos Pereiras com a Rua Horizonte, mediu-se a distância de 20,00 metros no alinhamento desta até o M1, cravado na divisa com o lote 11; daí mediu-se a distância de 10,00 metros no alinhamento desta até o M2, cravado na divisa com o lote 13; daí deflete a direita com 270° e a distância de 22,00 metros até o M3, cravado na divisa com o lote 07; daí deflete a direita com 270° e a distância de 10,00 metros até o M4, cravados na divisa com o lote 10; aí deflete a direita com 270° e segue pela distância de 22,00 metros até o M1, determinado o lote. - Confrontações: Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Ao norte, com o lote 07, pela distância de 10,00 metros; Ao sul, com a Rua Horizonte Sul, pela distância de 10,00 metros; Ao leste, com parte do lote 10, por 11,00 metros e com parte do lote 11 por 11,00 metros; Ao oeste, com o lote 13, pela distância de 22,00 metros.Assim, ficam aos mesmos devidamente citados para responderem à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, esclarecendo-se-lhes que a citação vale para todos os atos do processo. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi determinada a lavratura do presente, e sua publicação na forma da lei. Eu, Absalão Bispo dos Santos, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Maria da Conceição Barros Ossuna, Escrivã Judicial o conferi. Maracaju(MS), 10 de janeiro de 2014. Marcus Vinícius de Oliveira Elias Juiz de Direito em substituição legal Edital de citação – Usucapião; prazo do edital: 20 dias O Doutor Marcus Vinícius de Oliveira Elias, Juiz de Direito em substituição legal da 2ª Vara da Comarca de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, os requeridos Antônio Fernandes Junior, Therezinha de Jesus Fernandes Nogueira, Artur Fernandes Nogueira, Hércules Lopes Nogueira Junior, Lili Fernandes da Cunha, e Lidia Fernandes de Oliveira, confrontantes e aos eventuais interessados, ausentes e desconhecidos e seus cônjuges, se casados forem, aos quais se encontram em local incerto ou não sabido, que neste Juízo se processam os autos de Usucapião, sob o nº 000047033.2010.8.12.0014, proposta por Anderson Riquelme Vilhalva e outro, contra Antônio Fernandes Junior e outros, tendo como objeto da ação o imóvel descrito como sendo: Lote 03, Retangular, com 210,00 m², do desmembramento da quadra nº 64, do Loteamento Novo Horizonte, Vila Juquita, nesta Cidade de Maracaju-MS, registrado sob a Matrícula 4.776, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maracaju, dentro da área total de 4.400,00 m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), e com as seguintes características e confrontações: Partindo da esquina da Rua Zebulândia com a Rua Horizonte Sul; daí mediu-se a distância de 20,00 metros no alinhamento desta até o M1, cravado na divisa com o lote 02; daí mediu-se 10,00 metros no alinhamento desta até o M2, cravado na divisa com o lote 04; daí deflete a direita com 270° e a distância de 22,00 metros até o M3, cravado na divisa com o lote 18; daí deflete a direita com 270° e segue pela distância de 10,00 metros ato o M4, cravado na divisa com o lote 01; daí deflete a direita com 270° e segue pela distância de 22,00 metros até o M1, determinando o lote. – Confrontações: Ao norte com a Rua Horizonte Sul; pela distância de 10,00 metros; ao sul, com o lote 18, pela distância de 10 metros; ao leste, com o lote 04, pela distância de 22,00 metros; ao oeste, com parte do lote 01, pela distância de 10,50 metros e com parte do lote 02 por 10,50 metros. Assim, ficam aos mesmos devidamente citados para responderem à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, esclarecendo-se-lhes que a citação vale para todos os atos do processo. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi determinada a lavratura do presente, e sua publicação na forma da lei. Eu, Absalão Bispo dos Santos, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Maria da Conceição Barros Ossuna, Escrivã Judicial o conferi. Maracaju(MS), 09 de janeiro de 2014. Marcus Vinícius de Oliveira Elias Juiz de Direito em substituição legal Edital de citação – Usucapião; prazo do edital: 20 dias O Doutor Marcus Vinícius de Oliveira Elias, Juiz de Direito em substituição legal da 2ª Vara da Comarca de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, os requeridos, as confrontantes Maria da Conceição Horta Dutra, proprietária do lote nº 02-A, da quadra nº 69, Vila Juquita, Maracaju-MS, e Ruth Esther Boni, proprietária do lote nº 07, da quadra 69, Vila Juquita, Maracaju-MS, que não foi encontrada no local da diligência, estando as confinantes acima referida em lugar incerto e não sabido, e aos eventuais interessados, ausentes e desconhecidos e seus cônjuges, se casados forem, aos quais se encontram em local incerto ou não sabido, que neste Juízo se processam os autos de Usucapião, sob o nº 0000697-86.2011.8.12.0014, proposta por Francisco Pereira da Silva e outro, contra Maria da Conceição Horta Dutra, tendo como objeto da ação o imóvel descrito como sendo: Imóvel residencial urbano, localizado à Rua dos Pereiras, nº 520, Quadra nº 69, lote nº 01-C, Vila Juquita, Maracaju-MS, com área de 200,00 m², medindo 10,00 metros de frente por 20,00 metros da frente aos fundos, do desmembramento do lote nº “01”, da quadra 69, da Vila Juquita, nesta cidade de Maracaju-MS, dentro das características e confrontações que adiante seguem: Partindo da esquina da Rua Uberaba com a Rua dos Pereira, mediu-se 20,00 metros no alinhamento desta até o M1, cravado na divisa com o lote 1-B; Daí deflete a esquerda com 270° e segue pela distância de 20,00 metros até o M2, cravado na divisa com o lote 2-A; Daí deflete a direita com 270° e segue pela distância de 10,00 metros até o M3, cravado na divisa como o lote 1-D; Daí deflete a direita como Diário da Justiça
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270° e segue pela distância de 20,00 metros até o M4, cravado na margem da Rua dos Pereiras; Daí deflete a direta com 270° e segue pela distância de 10,00 metros até o M1, determinando o lote. - Confrontações: Ao norte, com o lote 1-B, por 20,00 metros; Ao sul, como o lote 1-D, por 20,00 metros; Ao leste, com parte do lote 2-A, por 10,00 metros; Ao oeste, com a Rua dos Pereiras, por 10,00 metros. Assim, ficam aos mesmos devidamente citados para responderem à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, esclarecendo-se-lhes que a citação vale para todos os atos do processo. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi determinada a lavratura do presente, e sua publicação na forma da lei. Eu, Absalão Bispo dos Santos, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Maria da Conceição Barros Ossuna, Escrivã Judicial o conferi. Maracaju(MS), 13 de janeiro de 2014. Marcus Vinícius de Oliveira Elias Juiz de Direito em substituição legal
Miranda
2ª Vara Cível Edital de interdição; prazo: 30 dias O Doutor Raul Ignatius Nogueira, Juiz de Direito, da 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda-MS, na forma da lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Elizabete Aparecida de Farias Baptista, os autos de Pedido de Interdição, nº 0800428-40.2013.8.12.0015, de Nelson Farias Filho, Rua São Benedito, 359, Centro - CEP 79.380-000, Miranda-MS, nascido em 03/08/1947, portador da certidão de nascimento feito sob n. 329, folhas n. 165, do livro n. A-19, brasileiro, solteiro, pai Nelson Farias e Henriqueta de Farias, portador de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo da 2ª Vara Cível/Criminal em data de 20/08/2013, tendo sido registrada em 20/08/2013, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e, nomeando-lhe curadorA Sra. Elizabete Aparecida de Farias Baptista, brasileira, casada, prendas do lar, RG 984.847 SSP/MS, CPF 017.779.521-23, residente e domiciliada à Rua Dr. Alexandre Machado Ferreira, 285, Centro - CEP 79380-000, Miranda-MS, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Josefa Lopes de Souza, o digitei. Miranda(MS), 03 de dezembro de 2013. Eu, Elenilde Aparecida Neco da Silva, chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Raul Ignatius Nogueira Juiz de Direito (1ª P 11.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
Naviraí
1ª Vara Cível
Edital para conhecimento de terceiros e interessados O Doutor Eduardo Magrinelli Júnior, Juiz de Direito do Cartório da 1ª Vara Cível, da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que tramita a Ação de Interdição, sob nº 0005578-95.2010.8.12.0029, aforada por Carmozina Alves dos Santos tendo como interditando Jurandir Alves dos Santos, nos quais foi proferido a sentença, cujo o tópico final é o seguinte: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, e decreto a Interdição de Jurandir Alves dos Santos, já qualificado, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3°, II, do Código Civil vigente. Nos termos do art. 1.775, § 3°, do Código Civil vigente, nomeio como curadora a autora, Camozina Alves dos Santos, igualmente qualificada, a qual deverá ser intimada para assinar o termo de curatela definitivo, ficando dispensada a curadora de prestar garantia legal, o que faço com fulcro no art. 1.190 do mesmo Diploma. Nos termos do art. 1.773 do Código de Processo Civil, deverá o Cartório, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, tomar as seguintes providências: I. Publicar a presente decisão por três vezes na impressa oficial, com intervalo de 10(dez) dias, nos termos do art. 1.184, do Código de Processo Civil; II. Registrar a sentença no Livro “E” do 1° Ofício do Registro Civil da Comarca, nos termos dos arts. 9°, III, do Código Civil e 92 da Lei de Registros Públicos; III. Anotar a interdição junto ao assento de nascimento do interditando, nos termos do art. 107, § 1°, da Lei de Registro Públicos; IV. Remeter cópia desta ao Juízo Eleitoral, para fins de perda dos direitos políticos, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Cumpra-se com as demais recomendações do CNCGJ/MS. Sem custas por serem beneficiários da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações. Eu A.N.P., Estagiário, o digitei, e eu, V.A., Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Naviraí - MS, 05 de dezembro de 2013. Eduardo Magrinelli Júnior Juiz de Direito (1ª P 13.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 2ª Vara
Edital para conhecimento de terceros e interessados O Doutor Eduardo Lacerda Trevisan, MM. Juiz de Direito do Cartório da 2ª Vara, desta Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, que tramitam por este Juízo e Cartório os autos de Interdição, nº 0801608-49.2013.8.12.0029, em que figura como autor André Alexandre Ricco de Freitas e como interditando Azená Ricco de Freitas, nos quais foi proferido a seguinte sentença:”... Isso Posto, Julgo procedente o pedido inaugural, com resolução de mérito, e com base no artigo 1.773 do Código Civil decreto a Interdição de Azená Ricco de Freitas, declarando a sua incapacidade absoluta de exercer pessoalmente os atos de sua vida civil. De acordo com o artigo 1.775, §1º, do Código Civil, nomeio André Alexandre Ricco de Freitas curador da parte interdita, o qual sai intimado em audiência para prestar compromisso em cinco dias, ficando, desde logo, dispensado da especialização de hipoteca legal pela evidente pobreza e pela presumida boa fé, nos termos do artigo 1.190 do Código de Processo Civil...”. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da lei. Eu, Claudineia Alves da Silva dos Santos, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Michele Barros Marques, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevo. Naviraí (MS), 05 de dezembro de 2013. Assinado digitalmente Eduardo Lacerda Trevisan Juiz de Direito(1ª P 18.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
Nova Andradina
3ª Vara Cível
Edital de citação: 20 dias Dra. Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber José Renato do Nascimento, Rua José Gomes da Rocha, 1817, São Vicente - CEP 79750-000, Nova Andradina-MS, Solteiro, Brasileiro, Carpinteiro, mãe Tereza Craveiro do Nascimento, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Av. Alcides Menezes de Faria, 1137, tramita a Ação Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, sob nº 080418366.2013.8.12.0017, aforada por Pedro Victor Nascimento Queiroz, em desfavor de José Renato do Nascimento. Assim, fica o mesmo citado para responder a ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, (assinado digitalmente) Hérica Maria Bertoni Barbosa Ruas, Analista Judiciário o digitei, e eu, (assinado digitalmente) Élida Gomes da Rocha, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Nova Andradina (MS), 15 de janeiro de 2014. Edital de Interdição; prazo: 30 dias Jacqueline Machado, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de José Adauto Bissoli, os autos de Interdição, feito nº 0800267-24.2013.8.12.0017, de Maria da Silva Bissoli, Rua Anaurilândia, 1733, Cristo Rei - CEP 79750-000, Nova Andradina-MS, nascida em 19/10/1936, Casada, Brasileiro, natural de Montes Claros-MG, Prendas do Lar, pai José da Silva Leal, mãe Ana Maria de Jesus, portadora de doença crônica degenerativa (alzheimer), havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 22/04/2013, ato pelo qual foi nomeado Curador José Adauto Bissoli, Rua Domingos Santi, 73, Ulisses Pinheiro - CEP 79750-000, Nova Andradina-MS, CPF 447.779.571-87, RG 338.309-SSP/MS, nascido em 27/04/1969, Casado, Brasileiro, natural de Bataguassu-MS, Mecânico, pai Geraldo Bissoli, mãe Maria da Silva Bissoli, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, (assinado digitalmente) Orlando Cesar Bachega, Analista Judiciário, o digitei, e eu, (assinado digitalmente), Élida Gomes da Rocha, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Nova Andradina/MS, 12 de dezembro de 2013.(1ª P 18.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Interdição; prazo: 30 dias Jacqueline Machado, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Valdirene Pereira de Farias Sousa, os autos de Procedimento Ordinário, feito n.º 0801413-03.2013.8.12.0017, de Elaine Pereira Farias Souza, Rua Caetano Picoli, 73, Ulisses Pinheiro - CEP 79750-000, Nova Andradina-MS, CPF 016.412.171-46, nascida em 02/06/1993, Solteira, Brasileiro, natural de Nova Andradina-MS, Sem profissão, pai Joaquim Mateus de Souza, mãe Valdirene Pereira de Farias Souza, portadora de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 11/09/2013, ato pelo qual foi nomeada Curadora Valdirene Pereira de Farias Sousa, Rua Caetano Picoli, 73, Ulisses Pinheiro - CEP 79750-000, Nova Andradina-MS, CPF 033.408.451-23, RG 1445124-SSP/MS, nascida em 03/01/1971, Viúva, Brasileiro, natural de Mirante do Paranapanema-SP, Diário da Justiça
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Prendas do Lar, pai José Pereira de Farias, mãe Maria Josefa de Farias, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu (assinado digitalmente) Adriana Lopes Ribeiro, Analista Judiciário, o digitei, e eu (assinado digitalmente) Élida Gomes da Rocha, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Nova Andradina/MS, 04 de dezembro de 2013.(1ª P 13.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de Interdição; prazo: 30 dias Jacqueline Machado, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Eloísa Cristina Boscoli Resende, os autos de Interdição, feito nº 080307854.2013.8.12.0017, de Murilo Boscoli Resende, Rua São Vicente de Paula, 606 - CEP 79750-000, Nova Andradina-MS, CPF 026.324.171-80, RG 1620238SSP/MS, nascido em 13/09/1988, Brasileiro, natural de Nova Andradina-MS, pai José Marcio Resende, mãe Eloisa Cristina Boscoli Resende, portador de traumatismo craniano encefálico, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 21/10/2013, ato pelo qual foi nomeada Curadora Eloísa Cristina Boscoli Resende, Rua São Vicente de Paula, 606, Santa Terezinha - CEP 79750-000, Nova Andradina-MS, CPF 639.425.34134, RG 15959485SSP/SP, nascida em 13/03/1963, Viúva, Brasileiro, natural de Presidente Prudente-SP, pai Edson Boscoli, mãe Maria Luiza Pires Boscoli, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, (assinado digitalmente) Hérica Maria Bertoni Barbosa Ruas, Analista Judiciário, o digitei, e eu, (assinado digitalmente), Élida Gomes da Rocha, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Nova Andradina/MS, 13 de dezembro de 2013.(1ª P 17.01, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
Ponta Porã
2ª Vara Cível Edital de citação - Usucapião, prazo: 20 (vinte) dias. O Doutor Mauro Nering Karloh, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, na forma da lei, etc. Faz saber que a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem; ao requerido Francisco Granero Fernandes e seu cônjuge se casado for; Francisco Bertoni e seu cônjuge, se casado for; José Pacheco do Amaral seu cônjuge se casado for; Silvio Siqueira seu cônjuge se casado for; aos eventuais interessados; aos réus ausentes, incertos e desconhecidos, os quais se encontram em local incerto ou não sabido, que se processam os autos de Usucapião, sob nº 0801759-45.2013.8.12.0019, proposta por Salvador Ovelar e outro contra Francisco Granero Fernandes e outros, do imóvel assim descrito: Lote de terreno urbano constituído pelo nº N, da Quadra 2, determinado do lado impar da Rua João Pessoa com esquina com a Rua Porto Alegre, nº 321, situado no Bairro Vila Áurea,com área de 448,00 m2, matricula 5.390. Assim, ficam os mesmos devidamente citados para responder à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Arlete dos Santos Alves-Analista Judiciário, o digitei. Ponta Porã-MS, 04 de dezembro de 2013. Marcos Armin Marchewicz Escrivão Judicial Edital de citação - Usucapião, prazo: 20 (vinte) dias. O Doutor Mauro Nering Karloh, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, na forma da lei, etc. Faz saber que a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem; ao requerido Anjinjo Jurema Chaparro e seu cônjuge, se casado for; aos eventuais interessados; aos réus ausentes, incertos e desconhecidos, os quais se encontram em local incerto ou não sabido, que se processam os autos de Usucapião, sob nº 0801029-34.2013.8.12.0019, proposta por Erivaldo Chaves e Maria das Graças Silva contra Anjinjo Jurema Chaparro, do imóvel assim descrito: lote I da quadra 23, medindo 14x31m, com área de 434m2, do loteamento Vila Renô, número de ordem 12.355. Assim, ficam os mesmos devidamente citados para responder à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Eduarda Sanabria-Analista Judiciário, o digitei. Ponta Porã-MS, 03 de dezembro de 2013. (assinado digitalmente). Marcos Armin Marchewicz. Escrivão Judicial
Vara Criminal
Edital de citação: prazo: 15 dias O Doutor Eguiliell Ricardo da Silva, Juiz de Direito, da Vara Criminal, da Comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a João Cáceres, Paraguaio, nascido aos 30/03/1982, filho de Faustino Souza e Dolores Cáceres, ao qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua: Baltazar Saldanha, S/Nº, tramitam os autos da Ação Penal nº 0004559-50.2011.8.12.0019, em que Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 lhe move o Delegado de Policia Civil do Primeiro Distrito de Ponta Porã - MS. Assim, fica este citado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, consiste em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá especificar as provas que pretende produzir, arrolando até 08 (oito) testemunhas. Se a resposta não for apresentada no prazo, desde já fica nomeado a Defensoria Pública para representá-lo, abrindo-se vista. tudo sob as penas da revelia. Bem como, fica este intimado para comparecer em Juízo, no endereço acima indicado, em audiência designada para o dia 12/02/2014 às 14:10h. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Karilane Cristina dos Santos-Analista Judiciário o digitei, e eu, João Flávio Mendes de Lima, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Ponta Porã - MS, 15 de janeiro de 2014. Eguiliell Ricardo da Silva. Juiz de Direito
Sidrolândia
1ª Vara Edital de intimação; prazo: 20 dias Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira,Juíza de Direito em substituição legal da 1ª Vara, ca Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber R. da S. L. e R. da S. L. Representados por sua genitora Eleuza Vasques da Silva atualmente em local incerto e não sabido, que, neste Juízo de Direito, da 1ª Vara com endereço à rua Rua Targino de Souza Barbosa, nº 855, tramita o processo nº 0000099-64.1996.8.12.0045, aforada pelo, em que sua pessoa figura como autora, em face de Sylvio Mathias Loureiro. Assim, fica a autora Intimada, para em 03 (três) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na sede deste Juízo, bem como, caso a situação, no Diário da Justiça do Estado.Eu, Paulo Roberto Pedrosa, Analista Judiciário o digitei, e eu, Roseni Andrade Aquino, Diretora de Cartório, o conferi e subscrevi. Sidrolândia(MS), 10 de janeiro de 2014. Edital de intimação; prazo: 20 dias Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, Juíza de Direito em substituição legal da 1ª Vara, da Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber E. R. R na pessoa de sua representante legal ELIZA OLIVEIRA RECALDE, brasileira, solteira, portadora do RG nº 000551775, filha de Eliodoro Recalde e de Eva Oliveira, atualmente em local incerto e não sabido, que, neste Juízo de Direito, da 1ª Vara com endereço à rua Rua Targino de Souza Barbosa, nº 855, tramita o processo nº 0001200-92.2003.8.12.0045, em que sua pessoa figura como autora. Assim, fica esta intimada para no prazo de 03 (três) dias, dar andamento ao presente feito promovendo os atos e diligências que lhe competem, sob pena de extinção e arquivamento. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na sede deste Juízo, bem como, caso a situação, no Diário da Justiça do Estado.Eu, Paulo Roberto Pedrosa, Analista Judiciário o digitei, e eu, Roseni Andrade Aquino, Diretora de Cartório, o conferi e subscrevi. Sidrolândia(MS), 08 de janeiro de 2014. Edital de citação; prazo: 15 dias Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira,Juíza de Direito, da 1ª Vara, ca Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a Suzana Rodrigues de Souza, Rua João Marcio Ferreira Terra, 921, aos fundos, São Bento - CEP 79170-000, Fone 3272-1112, Sidrolandia-MS, RG 21474648/SSP/MT, nascida em 20/06/1990, Solteira, Brasileiro, natural de Rosario Oeste-MT, Costureira, pai Domingos Luiz de Souza, mãe Claudina Rodrigues da Sila, atualmente em local incerto e não sabido, que, neste Juízo de Direito, da 1ª Vara com endereço à rua Rua Targino de Souza Barbosa, nº 855, tramita o processo nº 0000244-27.2013.8.12.0045, aforada pelo Ministério Público Estadual em que sua pessoa figura como réu. Assim, fica este Citado para que no prazo de 10 (dez) dias apresente defesa, por escrito, podendo argüir(em) preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (art. 396-A do Código de Processo Penal). E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na sede deste Juízo, bem como, caso a situação, no Diário da Justiça do Estado. Eu, Diógenes Augusto Ferracini Silveira Duarte, Analista Judiciário o digitei, e eu, Roseni Andrade Aquino, Diretora de Cartório, o conferi e assinei. Sidrolândia(MS), 13 de janeiro de 2014. Edital de Publicação de Sentença de Interdição. prazo 20 (vinte) dias. O Doutor Marcelo Ivo de Oliveira, MM. Juiz em Substituição Legal da 1ª Vara, na forma da lei, etc. Faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo de Direito, situado na Rua Targino de Souza Barbosa, nº 855, Centro - CEP 79170-000, Fone: (67) 3272-1407, SidrolandiaMS - E-mail:
[email protected], tramitam os autos da Ação de Tutela e Curatela - Nomeação, sob o nº 0801211-73.2012.8.12.0045, proposta por Ivanilda Rodrigues da Silva em face de Jusilena Pereira Rodrigues, tendo sido proferida a seguinte sentença, cujo tópico final segue abaixo transcrito:”Diante do exposto julgo procedente o pedido inicial e, decreto a interdição de Jusilena Pereira Rodrigues, declarando-a absolutamente incapaz de praticar pessoalmente Diário da Justiça
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os atos da vida civil, nos termos do artigo 3º, II e 1.767, I, do Código Civil. Em consequência, nomeio-lhe curadora a requerente Ivanilda Rodrigues da Silva, ficando convalidada a curatela provisória anteriormente deferida”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente Edital que será publicado e afixado no átrio do Fórum, na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Dado e passado na Comarca de Sidrolândia-MS. Eu, Camille Ferri do Carmo, escrevente judicial, o digitei, e eu, Roseni Andrade Aquino, Chefe de Cartório o conferi e subscrevi. Sidrolândia - MS. 21 de novembro de 2013. Marcelo Ivo de Oliveira, Juiz de Direito em Substituição Legal.(1ª P 19.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de intimação da sentença; prazo: 20 dias O Doutor Carlos Alberto Garcete, Juiz de Direito em substituição na 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Sidrolândia-MS na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos puderem que Anny Kelly Silvano Aureliano, brasileira, casada, do lar, domiciliada nesta Cidade e residente à Rua Cassiano de Souza, n. 228, Bairro São Bento, CEP 79.170-000, CPF n. 026.438.341-94, RG n. 1624898 SSP/MS, nascida em 07/09/1985, Casada, Brasileiro, natural de AquidauanaMS, Prendas do Lar, pai Paulo de Oliveira Silvano, mãe Elza do Nascimento que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Targino de Souza Barbosa, n. 855, tramitam os autos de Tutela e Curatela – Substituição de Curador, n. 000086393.2009.8.12.0045, aforada por Anny Kelly Silvano Aureliano e Oswaldo do Nascimento, e em que figuram como autores/requerentes. Assim, ficam todos cientes quanto ao teor da sentença prolatada, que, em sua parte conclusiva, assim dispôs:”Posto isso, julgo procedente o pedido, para desconstituir o curador nomeado Oswaldo do Nascimento e nomear a pessoa de Anny Kelly Silvano Aureliano. Em obediência ao disposto no Art. 1184, do CPC e no Art. 9º, Inciso III, do C. Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez (10) dias, ante a substituição do curador. Concedo os benefícios da assistência judiciária, isentando as partes do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Determino a intimação da curadora Sra. Anny Kelly Silvano Aureliano para que, através da Defensoria Pública, preste contas da administração da pensão recebida a cada 06 meses, com a devida apresentação de documentos; Determino a fiscalização, através de Estudo Social (visitas), na residência da interditada e da atual curadora, a fim de se analisar se, mesmo não residindo no mesmo imóvel, tem a curadora conseguindo administrar as rendas e prestar o necessário auxilia à interditada, levando-se em consideração o estado de saúde da Sra. Neide, associada à necessidade de administração de medicamentos e cuidados pessoais, após seis meses contados do trânsito em julgado dessa sentença. Intime-se a assistente social do local. Intime-se a curadora nomeada para prestar compromisso. P.R.I.”. E para que chegue ao conhecimento de todos foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Carlos Roberto Silveira Da Silva Junior, Analista Judiciário, o digitei. Sidrolândia-MS, 08 de novembro de 2013. Roseni Andrade Aquino Diretora de Cartório Edital de intimação - prazo: 20 dias Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira,Juíza de Direito, da 1ª Vara, ca Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber Sergio Alves da Silva, CPF 878.654.321-00, Brasileiro atualmente em local incerto e não sabido, que, neste Juízo de Direito, da 1ª Vara com endereço à rua Rua Targino de Souza Barbosa, nº 855, tramita o processo nº 080036097.2013.8.12.0045, aforadO por S. V. S. em desfavor do mesmo. Assim, fica este intimado para comparecer na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o 11/02/2014 às 16:00h, com a advertência de que, em se tratando de parte, deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 343, §§ 1º e 2º, do CPC). E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na sede deste Juízo, bem como, caso a situação, no Diário da Justiça do Estado.Eu, Ossan Mohamed Mazlon, Analista Judiciário o digitei, e eu, Roseni Andrade Aquino, Diretora de Cartório, o conferi e subscrevi. Sidrolândia(MS), 10 de janeiro de 2014.
2ª Vara Edital de interdição; prazo: 30 (trinta) dias O Doutor Fernando Moreira Freitas da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca deSidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Maria Auxiliadora da Rocha Alves, os autos de Pedido de Interdição, nº 080116839.2012.8.12.0045, de Alice Maria da Rocha, Rua Norival Lopes Moraes, 986, Jardim Paraíso I - CEP 79170-000, Sidrolandia-MS, CPF 601.063.951-49, RG 000206679, nascida em 29/11/1941, Separada judicialmente, Brasileiro, natural de Camapua-MS, Aposentada, pai Jerônimo José da Silva, mãe Placidia Maria da Silva portador de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 29/04/13, ato pelo qual foi nomeado(a) Curador(a) Maria Auxiliadora da Rocha Alves, brasileira, casada, doméstica, RG n. 221.670 SEJUSP/MS e CPF n. 820.714.621-49, residente e domiciliada na Rua Norival Lopes Moraes, nº. 986, Jd. Paraíso I, nesta cidade e comarca de Sidrolândia - MS, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Wantuil Mendonça Silva Júnior, o digitei, e eu, Maria Alaíde da Silva Lopes, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Sidrolândia(MS), 21 de outubro de 2013. (1ª P 11.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
Três Lagoas
1ª Vara Cível
Edital de citação: 30 dias Emirene Moreira de Souza Alves, Juíza de Direito, em subst. Legal na 1ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul,. na forma da lei, etc. Faz saber a Josoel da Silva, a(o) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido que, neste Juízo de Direito, situado na Rua: Zuleide Perez Tabox, S/Nº, tramitam os autos da Ação de execução de Alimentos, sob nº 000218470.2011.8.12.0021, em que S.M.B promove em desfavor de J.S. Assim, fica o mesmo citado para responder à ação, querendo, no prazo de 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC), a seguir transcrita em síntese:...Em ação judicial que tramitou nesta Comarca, autos n. 021.08.009337-0, fora fixado a obrigação do executado ao pagamento dos alimentos devidos em 30% do salário mínimo, a serem pagos periodicamente a cada dia 10 do mês, determinado em sentença aos dias 06/10/2010...Nesta ótica, tem a requerente por este instrumento, o interesse de haver adimplido as prestações vencidas e vincendas, com fulcro no artigo 733 § 1º do CPC.... E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Terezinha de Alencar Azambuja, Analista Judiciário o digitei, e eu, Regina Célia Nunes Caitano - Chefe de Cartório, o conferi, subscrevi e assino, conforme determinação judicial. Três Lagoas, 13 de janeiro de 2014. Edital de intimação de sentença; prazo: 20 dias Rogério Ursi Ventura, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Eiko Yosida, os autos de Tutela e Curatela - Nomeação, feito nº 080605944.2013.8.12.0021, de Morinobu Komori, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 11/12/2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) Eiko Yosida, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Lilian Cléia de Camargos, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Regina Célia Nunes Caitano, Escrivã judicial, o conferi e subscrevi. Três Lagoas/MS, 13 de dezembro de 2013.(1ª P 19.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de intimação de sentença; prazo: 20 dias Rogério Ursi Ventura, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Ministério Público Estadual, os autos de Interdição, feito n. 000841674.2006.8.12.0021, de Joscimar Ramos de Jesus, Rua Bandeirantes, 2540, Vila Haro, Três Lagoas-MS, portador de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por decisão proferida neste Juízo, em data de 27/7/2013, ato pelo qual foi nomeado curadorA Marina Soares Quirino, em substituição ao Sr. José Domingos de Jesus, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Magda Fernandes da Silva, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Regina Célia Nunes Caitano, Diretora de Cartório, o conferi e subscrevi. Três Lagoas/MS, 21 de novembro de 2013.(1ª P 18.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01) Edital de intimação de sentença; prazo: 20 dias Rogério Ursi Ventura, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Maria Celia Rocha de Castro Santos, os autos de Interdição, feito nº 080624397.2013.8.12.0021, de Ivani Rocha de Castro, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 11/12/2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) Maria Celia Rocha de Castro Santos, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Lilian Cléia de Camargos, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Lilian Cléia de Camargos, Escrevente Judicial, o conferi e subscrevi. Três Lagoas/MS, 12 de dezembro de 2013.(1ª P 17.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
3ª Vara Cível
Edital de citação - Usucapião: prazo: 20 dias. O Dr. Renato Antonio de Liberali, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, na forma da lei, etc. Faz saber aos interessados ausentes e incertos que, neste Juízo de Direito, situado na Rua: Zuleide Perez Tabox, S/Nº, Fax: (067) 521-4772/52, Centro - CEP 79601-100, Fone: (67) 3929-1700, Três Lagoas-MS - E-mail: trl-3vciv@ tjms.jus.br, tramitam os autos da Ação de Usucapião, sob o nº 0803886Diário da Justiça
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47.2013.8.12.0021, proposta por ZILDA APARECIDA FARIA e outro em desfavor de Theodoro Mendes, do imóvel assim descrito: !- lote de terreno sob nº 9C10C, localizado no bairro Nossa Senhora Aparecida, com área total 280,00m2 (duzentos e oitenta metro quadrados), nesta cidade, dentro das seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros a leste (nascente) com a Rua João Gonçalves de Oliveira, seguindo 28,00 metros ao Sul confrontando com o Lote Parte do Lote 10, conforme matrícula 32.542 e com o Lote Parte dos Lotes 09 e 10, conforme matrícula 29.581; seguindo 10,00 metros a Oeste (poente) confrontando com o Lote Parte do Lote 04 e 09 conforme matrícula 9.643 e finalmente seguindo, 28,00 metros ao norte confrontando com o Lote Parte do Lote 09 e 10 conforme matrícula 1.704. Lote este localizado a 15,00 metros da Rua Maria Guilhermina Esteves, lado par do logradouro, registrado sob a transcrição nº. 4941, fl. 140, Livro 3-K, do Cartório de Registro de Imóveis de Três Lagoas/MS Assim, fica(m) a(o)(s) mesmo(s) Citado(s) para responder à ação, querendo, no prazo de15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Magnalda Aparecida Bueno, Chefe de Cartório, o digitei.Três Lagoas - MS. 02 de dezembro de 2013. Renato Antonio de Liberali, Juiz(a) de Direito.
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA Agua Clara Edital de citação: 15 dias O Dr. Luiza Vieira Sá de Figueiredo, Juíza de Direito, da Vara Única da Comarca de Agua Clara, Estado de Mato Grosso do Sul,. na forma da lei, etc. Faz saber a Ricardo Torquato de Andrade, Leodorio Vitorio da Silva, 86, Jardim Nova Água Clara - CEP 79680-000, Fone 3239-1946, Agua Clara-MS, CPF 021.051.371-30, RG 1.996.078-SSP/MS, nascido em 17/10/1981, Brasileiro, natural de Mafra-SC, Estudante, pai Leonides de Andrade, mãe Natalia Torquato , atualmente em local incerto, que neste Juízo de Direito, situado na Francisco Vieira, 200, tramita o processo 0000547-29.2013.8.12.0049, movido pelo Ministério Público Estadual, em desfavor de Ricardo Torquato de Andrade, tendo sido denunciado como incurso(a) nas sanções do Art.306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e como o(a) ré(u) não foi encontrado(a) pelo Oficial de Justiça das diligências para citação pessoal, fica pelo presente edital devidamente citado(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, contados a partir da data da publicação, conforme Art. 396 do CPP e, não havendo apresentação no decêndio legal, desde já fica nomeada a Defensoria Pública, garantindo-lhe-se vista dos autos ao defensor, tal como na hipótese de o acusado não se defender e nem tendo condições de contratar advogado caso em que fica intimado a comparecer na Defensoria Pública para tal fim. Fica o acusado advertido do seguinte: 1) deverá informar ao Juízo se possui advogado constituído e seus respectivos dados; 2) informar sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de intimação e comunicação oficial; 3) em caso de procedência da acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo a ele manifestar-se a respeito. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Eu, Talles Gustavo Rondelli Sanchez, Estagiário, o digitei e assino. Agua Clara(MS), 08 de janeiro de 2014. Luiza Vieira Sá de Figueiredo. Juíza de Direito Edital de citação: 15 dias O Dr. Luiza Vieira Sá de Figueiredo, Juíza de Direito, da Vara Única da Comarca de Agua Clara, Estado de Mato Grosso do Sul,. na forma da lei, etc. Faz saber a Alessandro Rosa da Fonseca, Camapuã, 7, cel: 9960-2048 ou 9693-4355, Centro Velho - CEP 79680-000, Agua Clara-MS, RG 1559405, nascido em 04/05/1975, Brasileiro, natural de Pirapora-MG, pai Jose Pereira da Fonseca, mãe Isabel Rosa da Fonseca , atualmente em local incerto, que neste Juízo de Direito, situado na Francisco Vieira, 200, tramita o processo 0000718-20.2012.8.12.0049, movido pelo Ministério Público Estadual, em desfavor de Alessandro Rosa da Fonseca, tendo sido denunciado como incurso(a) nas sanções do Art.147 “caput” do código penal e art. 21 do Dec. Lei 3.688/41 c/c art. 5º III da Lei 11.340/2006, e como o(a) ré(u) não foi encontrado(a) pelo Oficial de Justiça das diligências para citação pessoal, fica pelo presente edital devidamente citado(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, contados a partir da data da publicação, conforme Art. 396 do CPP e, não havendo apresentação no decêndio legal, desde já fica nomeada a Defensoria Pública, garantindo-lhe-se vista dos autos ao defensor, tal como na hipótese de o acusado não se defender e nem tendo condições de contratar advogado caso em que fica intimado a comparecer na Defensoria Pública para tal fim. Fica o acusado advertido do seguinte: 1) deverá informar ao Juízo se possui advogado constituído e seus respectivos dados; 2) informar sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de intimação e comunicação oficial; 3) em caso de procedência da acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo a ele manifestar-se a respeito. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Eu, Talles Gustavo Rondelli Sanchez, Analista Judicial, o digitei e assino. Agua Clara(MS), 13 de dezembro de 2013. Luiza Vieira Sá de Figueiredo. Juíza de Direito Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Edital de citação: 15 dias O Dr. Luiza Vieira Sá de Figueiredo, Juíza de Direito, da Vara Única da Comarca de Agua Clara, Estado de Mato Grosso do Sul,. na forma da lei, etc. Faz saber a João Aparecido José dos Santos, Corredor Público, 43 - CEP 79680-000, Agua Clara-MS, CPF 080.816.278-04, RG 19.579.755-SSP/SP, nascido em 08/09/1966, Solteiro, Brasileiro, natural de Iturama-MG, Mecânico, pai Anônio José dos Santos, mãe Nelita Rosa dos Santos , atualmente em local incerto, que neste Juízo de Direito, situado na Francisco Vieira, 200, tramita o processo 0001379-33.2011.8.12.0049, movido pelo Ministério Público Estadual, em desfavor de João Aparecido José dos Santos, tendo sido denunciado como incurso(a) nas sanções do Art. 129, §9 do Código Penal, na forma do art. 5º, Inciso III, da Lei nº 11.340/06 e como o(a) ré(u) não foi encontrado(a) pelo Oficial de Justiça das diligências para citação pessoal, fica pelo presente edital devidamente citado(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, contados a partir da data da publicação, conforme Art. 396 do CPP e, não havendo apresentação no decêndio legal, desde já fica nomeada a Defensoria Pública, garantindo-lhe-se vista dos autos ao defensor, tal como na hipótese de o acusado não se defender e nem tendo condições de contratar advogado caso em que fica intimado a comparecer na Defensoria Pública para tal fim. Fica o acusado advertido do seguinte: 1) deverá informar ao Juízo se possui advogado constituído e seus respectivos dados; 2) informar sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de intimação e comunicação oficial; 3) em caso de procedência da acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo a ele manifestar-se a respeito. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Eu, Talles Gustavo Rondelli Sanchez, Estagiário, o digitei e assino. Agua Clara(MS), 13 de dezembro de 2013. Luiza Vieira Sá de Figueiredo Juíza de Direito Edital de citação: 15 dias O Dr. Luiza Vieira Sá de Figueiredo, Juíza de Direito, da Vara Única da Comarca de Agua Clara, Estado de Mato Grosso do Sul,. na forma da lei, etc. Faz saber a Ademar Rodrigues Aldaves, Rua Tocantins, 386, Guanandi, Fone (067), Campo Grande-MS, nascido em 22/07/1982, Convivente, Brasileiro, natural de Amambai-MS, Jardineiro, pai Adelio Rodrigues Aldaves, mãe Marciana Rodrigues Aldaves , atualmente em local incerto, que neste Juízo de Direito, situado na Francisco Vieira, 200, tramita o processo 0001380-18.2011.8.12.0049, movido pelo Ministério Público Estadual, em desfavor de Ademar Rodrigues Aldaves, tendo sido denunciado como incurso(a) nas sanções do Art. 155, “caput”, do Código Penal e como o(a) ré(u) não foi encontrado(a) pelo Oficial de Justiça das diligências para citação pessoal, fica pelo presente edital devidamente citado(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, contados a partir da data da publicação, conforme Art. 396 do CPP e, não havendo apresentação no decêndio legal, desde já fica nomeada a Defensoria Pública, garantindo-lhe-se vista dos autos ao defensor, tal como na hipótese de o acusado não se defender e nem tendo condições de contratar advogado caso em que fica intimado a comparecer na Defensoria Pública para tal fim. Fica o acusado advertido do seguinte: 1) deverá informar ao Juízo se possui advogado constituído e seus respectivos dados; 2) informar sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de intimação e comunicação oficial; 3) em caso de procedência da acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo a ele manifestar-se a respeito. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Eu, Talles Gustavo Rondelli Sanchez, Analista Judicial, o digitei e assino. Agua Clara(MS), 08 de janeiro de 2014. Luiza Vieira Sá de Figueiredo Juíza de Direito Edital de citação: 15 dias O Dr. Luiza Vieira Sá de Figueiredo, Juíza de Direito, da Vara Única da Comarca de Agua Clara, Estado de Mato Grosso do Sul,. na forma da lei, etc. Faz saber a Lucio Flavio André de Melo, RUA CACILDA DE ALMEIDA CANÇADO, 68 OU 86, Fone (067), Navirai-MS, nascido em 07/12/1987, Solteiro, Brasileiro, natural de Navirai-MS, Estudante, pai José Onias, mãe Rosalina André de Melo , atualmente em local incerto, que neste Juízo de Direito, situado na Francisco Vieira, 200, tramita o processo 0001750-31.2010.8.12.0049, movido pelo Ministério Público Estadual, em desfavor de Lucio Flavio André de Melo, tendo sido denunciado como incurso(a) nas sanções do 129, § 9º do Código Penal, na forma do art. 5º, III da Lei nº 11.340/2006 e art. 121 “caput”, c/c art.14, inciso II, da Lei e como o(a) ré(u) não foi encontrado(a) pelo Oficial de Justiça das diligências para citação pessoal, fica pelo presente edital devidamente citado(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, contados a partir da data da publicação, conforme Art. 396 do CPP e, não havendo apresentação no decêndio legal, desde já fica nomeada a Defensoria Pública, garantindo-lhe-se vista dos autos ao defensor, tal como na hipótese de o acusado não se defender e nem tendo condições de contratar advogado caso em que fica intimado a comparecer na Defensoria Pública para tal fim. Fica o acusado advertido do seguinte: 1) deverá informar ao Juízo se possui advogado constituído e seus respectivos dados; 2) informar sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de intimação e comunicação oficial; 3) em caso de procedência da acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, Diário da Justiça
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considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo a ele manifestar-se a respeito. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Eu, Talles Gustavo Rondelli Sanchez, Estagiário, o digitei e assino. Agua Clara(MS), 13 de dezembro de 2013. Luiza Vieira Sá de Figueiredo Juíza de Direito Edital de citação: 15 dias O Dr. Luiza Vieira Sá de Figueiredo, Juíza de Direito, da Vara Única da Comarca de Agua Clara, Estado de Mato Grosso do Sul,. na forma da lei, etc. Faz saber a Anderson Vichini Mendes, Rua Iracema Dutra de Oliveira, 280, Jardim das Palmeiras - CEP 79680-000, Agua Clara-MS, RG 1.378.400/SSPMS, nascido em 16/01/1988, Solteiro, Brasileiro, natural de Campo Grande-MS, Ajudante de Pedreiro, pai Edson Pereira Mendes, mãe Aparecida Silvana Vichini , atualmente em local incerto, que neste Juízo de Direito, situado na Francisco Vieira, 200, tramita o processo 0002131-39.2010.8.12.0049, movido pelo Ministério Público Estadual, em desfavor de Anderson Vichini Mendes, tendo sido denunciado como incurso(a) nas sanções do art. 330 do Código Penal, e como o(a) ré(u) não foi encontrado(a) pelo Oficial de Justiça das diligências para citação pessoal, fica pelo presente edital devidamente citado(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, contados a partir da data da publicação, conforme Art. 396 do CPP e, não havendo apresentação no decêndio legal, desde já fica nomeada a Defensoria Pública, garantindo-lhe-se vista dos autos ao defensor, tal como na hipótese de o acusado não se defender e nem tendo condições de contratar advogado caso em que fica intimado a comparecer na Defensoria Pública para tal fim. Fica o acusado advertido do seguinte: 1) deverá informar ao Juízo se possui advogado constituído e seus respectivos dados; 2) informar sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de intimação e comunicação oficial. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Eu, Samuel Laia, Analista Judiciário, o digitei e eu, Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe de Cartório, o conferi. Agua Clara(MS), 18 de dezembro de 2013. Luiza Vieira Sá de Figueiredo Juíza de Direito Edital de citação: 20 (vinte) dias O Dr. Luiza Vieira Sá de Figueiredo, Juíza de Direito, da Vara Única da Comarca de Agua Clara, Estado de Mato Grosso do Sul,. na forma da lei, etc. Faz saber a MILTON CÉSAR FERREIRA DA SILVA, Rua Abelo Ferreira de Oliveira, 91, JArdim Aeroporto - CEP 79680-000, Agua Clara-MS, CPF 780.939.611-00, RG 682165SSP/MS, nascido em 21/04/1973, Convivente, Brasileiro, natural de Presidente Venceslau-SP, Operador de Máquinas, pai Antonio Ferreira da Silva, mãe Maria Ribeiro da Silva, ROSANGELA APARECIDA ALVES, Rua Abelo Ferreira de Oliveira, 91, Jardim Aeroporto - CEP 79680-000, Agua Clara-MS, CPF 592.459.561-72, RG 703417-SSP/MS, nascida em 10/04/1976, Brasileiro, natural de Campo Grande-MS, Prendas do Lar, pai João Alves dos Santos, mãe Severina Alves dos Santos e MARCIO CEZAR GARCIA CANDIDO, Rua Ayrton Bache de Araujo, 529, bloco VII, Ap. 204, Guanandi, Campo Grande-MS, CPF 901.715.191-91, RG 000992484SSP/MS, Divorciado, Brasileiro, o qual se encontra em local incerto e não sabido, que neste Juízo de Direito, situado na Francisco Vieira, 200, tramita a Ação de Procedimento Sumário, sob nº 060014819.2011.8.12.0049, aforada por Michele de Assis Rosa Lemos, em desfavor de Milton César Ferreira da Silva e outros. Assim, fica o mesmo citado para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, advertido que fica, desde já, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo mesmo os fatos alegados pelo autor. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Talles Gustavo Rondelli Sanchez, Analista Judicial, o digitei e assino. Agua Clara(MS), 13 de dezembro de 2013. Luiza Vieira Sá de Figueiredo Juíza de Direito Assinado Digitalmente Edital de Interdição A Dra. Luiza Vieira Sá de Figueiredo, Juíza de Direito da Vara Única da comarca de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Alcidia Moreira Martins, os autos de Interdição, feito nº 0000358-90.2009.8.12.0049, de Maria Socorro Martins, residente na Rua Edvaldo Barbosa da Silva, 607, Bairro Santos Dumont - CEP 79680-000, Água Clara-MS, portadora do CPF 572.460.411-68 e do RG 700957SSP/MS, Solteira, Brasileira, portadora de patologia neuropsiquiátrica, apresenta retardo mental moderado e histórico clínico compatível com epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas, problemas de saúde que a torna incapaz de gerir sua pessoas e seus bens de maneira permanente e irreversível, havendo sido decretada a medida postulada, declarando-a absolutamente incapaz de praticar pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 3.º, inciso II c/c artigo 1767, inciso I, do Código Civil, por sentença proferida neste Juízo, em data de 02/09/2011, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) Alcidia Moreira Martins, Edvaldo Barbosa da Silva, residente na Rua Santos Dumont n.º 607, Água Clara-MS, portadora do CPF/MF 652.996.711-72 e do RG 191407SSP/MS, nascida em 31/03/1948, Casada, Brasileiro, Prendas do Lar, filha de Sebastião dos Santos Moreira e Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 de Isabel Gonçalves da Rocha, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, conforme disposto no art. 1.184 do CPC e art. 12, III, do Código Cívil inscrevo a presente no Registro Civil e publico na imprensa Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias, eu, Robison Sene de Lima, Analista Judiciário, o digitei e, eu Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi. Agua Clara/MS, 30 de setembro de 2013. Luiza Vieira Sá de Figueiredo. Juíza de Direito (1ª P 07.01, 2ª P 17.01 e 3ª P 27.01) Edital de interdição; prazo: 30 dias A Doutora Luiza Vieira Sá de Figueiredo, Juíza de Direito, na forma da lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de ADERNIL FERREIRA LEITE, os autos de Pedido de Interdição n.º 000273687.2007.8.12.0049, de ADEMIR DA CONCEIÇÃO LEITE, Rua Alberico Barbosa da Silva, n.º 309, Jardim das Palmeiras – CEP: 79680-000, Água Clara/MS, CPF 973.546.941-34, RG 1.344.368/SSP-MS, nascido em 23/02/1977, Solteiro, Brasileiro, natural de Miranda/MS, pai Adernil Ferreira Leite, mãe Cícera Maria da Conceição, portador de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 26 de janeiro de 2012, ato pelo qual foi nomeado curador a pessoa de ADERNIL FERREIRA LEITE, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Eduardo dos Santos Francisco, o digitei, e eu, Glauciele de Lima Celes Queiroz, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi. Água Clara/MS, 18 de novembro de 2013 Luiza Vieira Sá de Figueiredo Juiz de Direito (1ª P 07.01, 2ª P 17.01 e 3ª P 27.01) Edital de intimação - audiência admonitória; prazo: 15 dias O(A) Doutor(a) Luiza Vieira Sá de Figueiredo, Juiz(a) de Direito, na forma da lei, etc. Faz saber a Réu: Marco Antônio Guimarães da Silva, Casado, Operador de Moto Serra, Rua A, 09, Nucleo Industrial Barra Mansa - CEP 79680-000, Agua ClaraMS, atualmente em local incerto ou não sabido, para que compareça na sala de audiência deste Juízo para participar da audiência admonitória designada para o dia 27/01/2014 às 15:00 horas. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Samuel Laia, o digitei, e eu, Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Agua Clara(MS), 11 de dezembro de 2013 Luiza Vieira Sá de Figueiredo Juiz de Direito
Anastácio Edital de interdição – prazo de 20 dias O Doutor Fernando Chemin Cury, Juiz de Direito em Substituição Legal da Vara Única da Comarca de Anastácio, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, sito na Av. Da Integração, s/n, centro, Fone 67 3245 1415, Anastácio/MS, foram processados regularmente, a requerimento de Maria Aparecida Lourenço do Carmo, os autos de nº 0000491-89.2010.8.12.0052 Ação de Interdição de Antônio César Lourenço do Carmo, brasileiro, portador da cédula de identidade de número 001181957 SSP/MS, portador de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, na data de 14/10/2013, ato pelo qual foi nomeada Curadora a pessoa de Maria Aparecida Lourenço do Carmo, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. Sentença: “ Vistos. Maria Aparecida Lourenço do Carmo, devidamente qualificada, ajuíza ação de interdição em face de Antonio Cezar Lourenço do Carmo, também qualificado, objetivando interditar o requerido, ao argumento de que o mesmo é portador de esquizofrenia e dependente químico e, portanto, não está apta a gerir seus atos da vida civil. Requer os benefícios da justiça gratuita e, ao final pede a procedência de seu pedido, para o fim de interditar o requerido, deferindo-lhe a sua curatela. Juntou os documentos de fls. 06/11. Dispensado o interrogatório do requerido (fl. 24). A autora se manifestou sobre o laudo, requerendo a procedência do pedido (fls. 67), concordando o Ministério Público em seu parecer (fls. 70/71). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório no essencial. Passo a decidir. Trata-se de ação interdição ajuizada por Maria Aparecida Lourenço do Carmo em face de Antonio Cezar Lourenço do Carmo, cujo objetivo da autora é interditar o requerido, sob o argumento de que o mesmo, por sofrer de dependência química e ser portador de esquizofrenia, não está apto a gerir os atos de sua própria vida. No caso em exame, observa-se dos autos que a requerente é mãe do requerido e já vem cuidando de seus interesses há vários anos, disponibilizando-se a exercer sua curatela. Conforme se depreende da análise do laudo pericial de fls. 64/65, o requerido é “paciente portador de esquizofrenia, com transtornos psíquicos graves, com incapacidade total e permanente para realizar atividades laborativas”. Constou-se ainda que “a esquizofrenia é uma doença de evolução variável progressiva grave, insuscetível a cura” (fl. 64). O que se vê, pois, é que o requerido sofre de doença mental que compromete significativamente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação, sendo incapaz de gerir seus atos da vida civil, devendo, pois, sofrer interdição, Diário da Justiça
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nos termos dos artigos 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com supedâneo nos artigos 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de interditar o requerido, nomeando-lhe como curadora a requerente, que deverá ser intimada para assinar o termo de curatela definitiva. O processo fica extinto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, por serem as partes beneficiárias da Justiça Gratuita. Considerando que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, condeno o Estado de Mato Grosso do Sul a pagar os honorários periciais ao Dr. Fernando da Silva Saggiorato, os quais arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), já considerando a complexidade do trabalho e o grau de zelo do profissional. Dê-se ciência ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Médico-Psiquiatria dessa condenação. Transitada em julgado, inscreva-se essa sentença no Cartório de Registros de Pessoas Naturais da Comarca de Aquidauana, publicando na imprensa local e na oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias, fazendo constar as anotações previstas no art. 1.184 do CPC. Após, requisite-se o pagamento por meio de RPV. Após, arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I”. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, determinou a expedição do presente, que será publicação três (03) vezes na imprensa Oficial, com intervalo de dez (10) dias. Eu,(Klinsman Martins Hernandes) Estagiário, digitei. Eu, Tiago Eduardo,Chefe de Cartório em Substituição Legal, conferi e subscrevo. Anastácio (MS), 09 de dezembro de 2013. Fernando Chemin Cury Juiz de Direito em Substituição Legal Assinado Digitalmente (1ª P 16.11, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
Batayporã Edital de Interdição. - prazo de trinta (30) dias. A Excelentíssima Senhora Doutora Jacqueline Machado, Juíza de Direito em substituição da Única Vara Judicial da Comarca de Batayporã/MS, na forma da lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito foram processados regularmente os autos de Interdição sob 0802017-43.2012.8.12.0002, a requerimento de Elias Batista de Souza em face de Willian Reis de Souza. Nos referidos autos foi prolatada sentença pela Excelentíssima Senhora Doutora Sabrina Rocha Margarido João, Juíza de Direito desta Comarca, datada de 23/10/2012, em cuja decisão foi decretada a Interdição parcial de Willian Reis de Souza, ressaltando-se que a curatela deverá ser exercida com limites, ato que afeta somente a gestão de negócios, especialmente o recebimento de auxílio perante o INSS e seguro DPVAT, devendo o curador nomeado assistir o Requerido. Tendo sido nomeado como curador do interditando, o seu genitor Elias Batista de Souza, cujo tópico final (dispositivo) da r. sentença segue transcrito: “Diante do exposto, decreto a interdição parcial de Willian Reis de Souza, ato que afeta somente a gestão de negócios, especialmente o recebimento de auxílio perante o INSS e seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, II, do Código Civil. Em observação ao art. 1.183, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio o requerente Elias Batista de Souza como seu(sua) curador(a), a qual deverá prestar o compromisso legal. Dispenso a especialização da hipoteca legal, dada a presunção de idoneidade do(a) curador(a) e a ausência de bens pertencentes a(o) interditando(a), na forma do art. 1.190 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 9º, III, do Código Civil, extraia-se mandado para averbação à margem do assento de nascimento do(a) interditando(a) junto ao Registro Civil, bem como publique esta sentença no órgão oficial, resumidamente, por três vezes, com intervalo de dez dias entre cada publicação, obedecendo-se o disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil. Transitando em julgado, oficie-se ao Cartório Eleitoral e arquivem-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se”. Tendo o curador nomeado aceitado a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, e ninguém possa futuramente alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórum local, no lugar público de costume e publicado na imprensa desta cidade e no Diário Oficial da Justiça do Estado, por três (03) vezes (artigo 1.184 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta Comarca de Batayporã/MS, aos 02 de julho de 2013. (Luciana Regina ZaiaAnalista Judiciário), que o digitei. Eu, (Paulo Sérgio Carvalho Martins), Diretor de Cartório, que o conferi e assino.(1ª P 07.01, 2ª P 17.01 e 3ª P 27.01) Edital para conhecimento de terceiros e interessados. Autos nº 0000214-51.2010.8.12.0027 e nº 0000751-47.2010.8.12.0027 A Excelentíssima Senhora Doutora Sabrina Rocha Margarido João, MMª. Juíza de Direito da Vara Judicial e Presidenta do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foram sorteados para os serviços do Tribunal Popular do Júri desta Comarca, os seguintes cidadãos: 1) Juarez Paschoal Duarte; 2) Angélica Soares de Almeida Krungel; 3) Márcia Cristina Monteiro Moraes; 4) Marlene Wruck da Silva; 5) Gláucia Patrícia Bravin de Sá; 6) Thales Fernando Santos Souza; 7) Silvia Teixeira Pires; 8) Leandro Henrique Pereira; 9) Acácio Gomes Leme; 10) Osvaldo Camilo Sanches; 11) Valdinei Rodrigues de Almeida; 12) Aparecida Teixeira Pires Regner; 13) Cláudio Valentim Casarotto; 14) Luiz José da Roz; 15) Alisson Teixeira Cortes; 16) Márcia Maria Carrenho Abdo; 17) Paulo Henrique Lopes Bonfim; 18) Claudete Laurindo Silva Pereira; 19) Maycon Valdo Ribeiro; Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 20) Paulo Itada Junior; 21) Rubens de Souza; 22) Roselene Stuane da Rosa; 23) Marcus Vinicius Bispo Faria; 24) Elaine Cristina Alves dos Santos; 25) Marcelo Ribeiro. SUPLENTES: 1) Marina Aparecida de Souza; 2) Elson Teles dos Santos; 3) Eurico Félix da Silva; 4) Manoel José Jorge Simão; 5) Silvana Fraga da Silva. Ficam os jurados mencionados cientes que deverão comparecer na sala de Sessão do Tribunal Popular do Júri, no dia vinte três (23) do mês de janeiro do ano de dois mil e catorze (2.014), às 9h00 e no dia vinte e nove (29) do mês de janeiro do ano de dois mil e catorze (2.014), às 9h00, para participarem dos trabalhos da 1ª Sessão da 1ª Reunião do Tribunal Popular do Júri. E, para que chegue ao conhecimento dos jurados e demais interessados, expediu-se este edital, que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 14 de janeiro de 2014.Eu,(José Dias Júnior), Analista Judiciário, o digitei e assino.Eu,(Paulo Sérgio Carvalho Martins), Diretor de Cartório, o conferi e assino. Pauta de Julgamento da 1ª Reunião da 1ª Sessão do Tribunal do Júri Popular da Comarca. A Excelentíssima Senhora Doutora Sabrina Rocha Margarido João, MMª. Juíza de Direito da Vara Judicial e Presidenta do Tribunal do Júri da Comarca de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que a 1ª Sessão da 1ª Reunião do Tribunal Popular do Júri desta Comarca, terá a seguinte pauta de julgamento: Dia 23 de janeiro de 2014, com início às 9h00. Ação Penal nº 0000214-51.2010.8.12.0027 Delito: artigo 121, “caput”, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Autor: O Ministério Público Estadual. Acusado: Aparecido Desidério de Souza, vulgo “Cidão”. Advogado: Defensoria Pública Estadual. Vítima: Juliano Alves da Silva. Dia 29 de janeiro de 2014, com início às 9h00. Ação Penal nº 0000751-47.2010.8.12.0027 Delito: artigo 121, “caput”, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Autor: O Ministério Público Estadual. Acusado: Nilson Alves da Silva, vulgo “Zinho”. Advogado: Defensoria Pública Estadual. Vítima: Edson Massuoca Alves. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se a presente que será afixada e publicada na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 14 de janeiro de 2014.Eu,(José Dias Júnior), Analista Judiciário, o digitei.Eu,(Paulo Sérgio Carvalho Martins), Diretor de Cartório, o conferi e assino.
Brasilândia Edital de Interdição - prazo: 30 dias Rodrigo Barbosa Sanches, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Ercilio Pereira Apostoli, os autos de Interdição, feito nº 0002066-38.2009.8.12.0030, de Ana Pereira da Silva, brasileira, nascida aos 11/07/1935, natural de Teófilo Otoni-MG, filha de Adão Coelho da Silva e de Maria Pereira de Jesus, portadora do RG. 000923842-SSP/MS e CPF. 305.557.361-72, portadora de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 05/12/2013, ato pelo qual foi nomeado curador, Ercilio Pereira Apostoli, brasileiro, casado, portador do RG. 000.678.487-SSP/MS e CPF. 554.651.611-91, nascido aos 28.09.1971, natural de Brasilândia-MS, filho de Pedro Apostoli e de Rozana Pereira da Silva, com endereço na Rua Euclides Zanardi, 935, Brasilândia-MS, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros interessados, expediu-se o presente com sua publicação na forma da lei. Eu, Genevaldo Laurêncio de Oliveira, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Luciane dos Santos Cangussú, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Brasilândia/MS, 13 de janeiro de 2014. Rodrigo Barbosa Sanches Juiz de Direito Assinatura Digital (1ªp 17.01, 2ªp 27.01 e 3ªp 06.02.14)
Deodápolis Edital de citação; prazo: 30 (trinta) dias O Excelentíssimo Senhor Juliano Duailibi Baungart, Juiz de Direito em Substituição Legal na Vara Única desta Cidade e Comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a todos quantos o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Executado JULIANO CARDOSO SAMPAIO, brasileiro, casado, sem profissão definida, RG e CPF desconhecidos, nascido em 23/08/1983, natural de Dourados-MS, pai Raimundo Sampaio Filho, mãe Antonia Cardoso Sampaio, atualmente em local incerto e não sabido, que, neste Juízo de Direito, da Vara Única, com endereço Av. Francisco Alves da Silva, s/nº, tramitam os autos de execução de Alimentos de n.0800320-57.2013.8.12.0032, em que Isa Vitória Masson Sampaio move em face de sua pessoa, ficando o requerido citado através deste edital, da ação acima referida, e para que pague, dentro de 03 (três) dias, as prestações vencidas, no valor de R$ 623,96 (seiscentos e Diário da Justiça
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vinte e três reais e noventa e seis centavos), acrescido das parcelas vincendas no decorrer do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de 03 meses. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Deodápolis-MS. Eu, Flavio Henrique Patricio Barreto, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Marilza de Souza Rodrigues, o conferi. Deodápolis-MS, 07 de janeiro de 2014. Juliano Duailibi Baungart Juiz de Direito Assinado Digitalmente Edital de citação; prazo: 30 (trinta) dias O Excelentíssimo Senhor Juliano Duailibi Baungart, Juiz de Direito em Substituição na Vara Única desta Cidade e Comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a todos quantos o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Executado Sergio Ricardo Faria, brasileiro, solteiro, pintor, RG e CPF desconhecidos, atualmente em local incerto e não sabido, que, neste Juízo de Direito da Vara Única, com endereço Av. Francisco Alves da Silva, s/nº, tramitam os autos de execução de Alimentos de n.080024093.2013.8.12.0032, em que Raquel Fernanda da Silva Faria move em face de sua pessoa, ficando o requerido citado através deste edital, da ação acima referida, e para que pague, dentro de 03 (três) dias, as prestações vencidas, no valor de R$ 1.364,11 (um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e onze centavos), acrescido das parcelas vincendas no decorrer do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de 03 meses. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Deodápolis-MS. Eu, Flavio Henrique Patricio Barreto, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Marilza de Souza Rodrigues, Escrivã, o conferi. Deodápolis-MS, 09 de janeiro de 2014. Juliano Duailibi Baungart Juiz de Direito Assinado Digitalmente Edital: prazo do 30 dias O Excelentíssimo Senhor Juliano Duailibi Baungart, Juiz de Direito em Substituição na Vara Única da Comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos os interessados e a quem tiver conhecimento, especialmente ao Requerido Douglas Martins do Nascimento, Solteiro, Brasileiro, Sem profissão definida, pai Luiz Paulo do Nascimento, mãe Maria José Lins, atualmente lugar incerto e não sabido, que neste Juízo de Direito, situado na Av. Francisco Alves da Silva, s/nº, tramitam os autos de Procedimento Ordinário, nº 080006332.2013.8.12.0032, aforada por Ysabella Martins Cavalcante. Assim, fica este intimado quanto ao teor da sentença prolatada, que, em sua parte conclusiva, assim dispôs: ISSO POSTO e o mais que consta nos Autos, julgo procedente o pedido para declarar a menor Ysabella Martins Cavalcante como filha de Carlos Alberto Amaral Martins devendo acrescentar-se ao nome daquela o nome do pai e dos avós paternos, no seu assento de nascimento. Ciente, outrossim, de que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Flavio Henrique Patricio Barreto, o digitei. Eu, Marilza de Souza Rodrigues, Escrivã, o conferi. Deodápolis (MS), 09 de janeiro de 2014. Juliano Duailibi Baungart Juiz de Direito em Substituição Assinado Digitalment
Eldorado Edital de Interdição - prazo: 15 dias Eduardo Floriano Almeida, Juiz de Direito da Vara Única da comarca de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Eunice Aparecida de Oliveira Martins, os autos de Interdição, feito n.º 0001202-83.2012.8.12.0033, de Denice Martins, Rua Santa Felicidade, 60 - CEP 79970-000, Eldorado-MS, CPF 020.665.381-67, RG 1.901.666, nascida em 05/10/1988, Solteira, Brasileiro, natural de Ivate-PR, pai Paulo Martins, mãe Eunice Aparecida de Oliveira Martins, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de Eunice Aparecida de Oliveira Martins, Rua Santa Felicidade, 60 - CEP 79970-000, Fone 67-9662-9638, Eldorado-MS, CPF 020.384.011-95, RG 001047080, nascida em 16/04/1968, Casada com Parlo Martins em regime de Comunhão Parcial de Bens, Brasileiro, natural de Umuarama-PR, Empregada Doméstica, pai Moises Francisco de Oliveira, mãe Maria Adriano de Oliveira, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, tudo de conformidade com a r. Sentença Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 proferida nos autos, a seguir transcrita a sua parte final: “Posto isso, decreto a interdição da requerida Denice Martins, declarando-a absolutamente incapaz de praticar pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 3º, II, do código Civil. Em conseqüência, nomeio-lhe curadora o Eunice Aparecida de Oliveira Martins, mediante compromisso, e determino a inscrição da interdição no Registro Civil. Advirta-se acerca das obrigações constantes do art. 1.754 do Código Civil e também para, na forma dos arts. 1.756 e 1.762 do Código Civil. De acordo com o artigo 1.184, do Código de Processo Civil, inscreva-se esta sentença no Registro Civil e publique-se no Diário Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias entre cada publicação. Sem custas, face a concessão da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, comunique-se a interdição ao TRE, para fins de suspensão dos direitos políticos da interditanda, nos termos do artigo 15, II, da Constituição Federal. Adotadas as providências necessárias, averbe-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquive-se Eldorado-MS, 28 de agosto de 2013 Raul Ignatius Nogueira Juiz(a) de Direito.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no átrio do Fórum e publicado na forma da Lei. Eu, André Brusarosco Andrade, André Brusarosco Andrade, digitei. Eldorado/MS., 14 de novembro de 2013. Eduardo Floriano Almeida Juiz de Direito (1ª P 11.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
Glória de Dourados Edital de Publicação de Sentença de Interdição; prazo: 30 (trinta) dias O Exmo Dr. Juliano Duailibi Baungart MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Glória de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc.... Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos Interdição nº 0800166-33.2013.8.12.0034, em que o Ministério Público Estadual move contra Wellington Henrique dos Anjos, foi proferida sentença decretando a interdição do mesmo, cujo tópico final é o seguinte: (a) “Posto isso, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de interdição formulado por Ministério Público Estadual fazendo-o para decretar a interdição de Wellington Henrique dos Anjos, nomeando-se Marilza Leite Pereira como curadora do interditando, para a prática de todos os atos inerentes ao munus. Nos termos do art. 9º, inciso III, do Código Civil e art. 1.184 do Código de Processo Civil, proceda-se à inscrição desta sentença junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, de maneira a dar-se publicidade à decisão. Deverá, ainda, ser providenciada a publicação da sentença no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Intime-se a parte autora para proceder à devolução do termo de curatela provisória, expedindo-se termo de curatela definitiva. Ante a peculiaridade do pedido e sua finalidade, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se” (a) Juliano Dualibi BaungartJuiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça, na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de Glória de Dourados, aos 06 de dezembro de 2013. Eu, Jocemar José da Silva Analista Judiciário o digitei e eu, Celso Oliveira da Cruz, Chefe de Cartório, conferi e subscrevo. Juliano Duailibi Baungart Juiz de Direito Assinatura digital (1ª P 12.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
Itaporã Edital de intimação André Luiz Monteiro, Juiz Substituto da Vara Única da comarca de Itaporã, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à D. C. H., Aldeia Lagoa Rica, casa 109, Distrito do Panambi, Douradina-MS, nascido em 12/04/2002, Solteiro, Brasileiro, natural de DouradinaMS, pai M. H., mãe M. R. C., T. C. H., Aldeia Lagoa Rica, casa 109, Distrito do Panambi, Douradina-MS, nascido em 23/07/2003, Solteiro, Brasileiro, natural de Douradina-MS, pai M. H., mãe M. R. C. e N. C. H., Aldeia Lagoa Rica, casa 109, Distrito do Panambi, Douradina-MS, nascido em 15/08/2000, Solteiro, Brasileiro, natural de Douradina-MS, pai M. H., mãe M. R. C., representados legalmente por sua genitora M. R. C. F., o(a) qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado na Av. São José, 02, (67) 3451-2392, Centro - CEP 79890-000, Fone: (67) 3451-1560, Itaporã-MS - E-mail:
[email protected], tramita a Ação de execução de Alimentos, sob o nº 0000376-21.2007.8.12.0037, aforada por Dioguison Cabreira Hilton e outros em desfavor de Milionário Hilton. Assim, fica o mesmo intimado para no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que requeira(m) o levantamento do saldo existente na subconta cadastrada junto a este feito, com a indicação dos dados bancários para expedição de TED. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Giovani Novaes de Moura, Voluntário, o digitei, e eu, Maria Auxiliadora Brito, Escrivã, o conferi e subscrevi. Itaporã/MS, 07 de janeiro de 2014. André Luiz Monteiro Juiz Substituto Diário da Justiça
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Nova Alvorada do Sul Edital de Interdição; prazo: 15 dias Mariana Rezende Ferreira Yoshida, Juiz(a) de Direito da Vara Única da comarca de Nova Alvorada do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Izaura de Souza Meira Martins, os autos de Interdição, feito nº 000069882.2010.8.12.0054, de José Pereira Martins, Rua Feliciana Silva Dias, 1911, Quadra 19, Lote 10, Jardim Popular - CEP 79140-000, Nova Alvorada do Sul-MS, CPF 337.073.728-04, RG 1.283.004-SSP/PR, Brasileiro, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 22/03/2013, ato pelo qual foi nomeada Curadora Sra. Izaura de Souza Meira Martins, Rua Feliciana Silva Dias, 1911, Quadra 19, Lote 10, Jardim Popular - CEP 79140-000, Nova Alvorada do Sul-MS, CPF 776.481.451-20, RG 000969685-SSP/MS, nascida em 11/10/1938, Viúva, Brasileira, Prendas do Lar, pai José Antonio Meira, mãe Berlinda Rosa de Souza Meira, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Emanuele Aparecida Santos Videira, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Clóvis Nobre dos Santos, Diretor do Cartório, o conferi e subscrevi. Nova Alvorada do Sul/MS, 06 de setembro de 2013.Mariana Rezende Ferreira Yoshida Juiz(a) de Direito (1ª P 12.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
Porto Murtinho Pauta de julgamento das ações penais que serão submetidas a julgamento pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri, durante os meses de janeiro a março de 2014, na Comarca de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul. DIA: 29/01/2014 às 8h00 Ação Penal nº 0000557-52.2003.8.12.0040 Autor: Ministério Público Estadual Promotor de Justiça: Dr. Thiago Barbosa da Silva Réus: Alberto Lescana e Alvanir Matchua Advogado de Defesa: Paulo Dimas Amaral Penteado, Juscelino Joaquim Machado e Tiago José Figueiredo da Silva Vítima: Willian Soares Dado e passado nesta cidade e comarca de Porto Murtinho/MS, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de 2014. Eu, Eloine Marques de Carvalho dos Santos, Chefe de Cartório o digitei e subscrevi. SAMANTHA FERREIRA BARIONE Juíza de Direito Termo de Sorteio de Jurados Aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois e quatorze, na sala de audiência do Fórum da comarca de Porto Murtinho – MS, onde presentes se encontravam a Exma. Dra. Samantha Ferreira Barione – Juíza de Direito desta Comarca, o Exmo Dr. Thiago Barbosa da Silva – Promotor de Justiça Substituto; o Dr. Rodrigo Fróes Acosta, representante local da Ordem dos Advogados do Brasil, Lucimara Romão, Assistente de Gabinete ao final assinado, procedeu-se ao sorteio dos 30(trinta) jurados, recaindo, dito sorteio, nas seguintes pessoas: 1. Dirleine Luckemeyer Guimarães Guimarães Funcionária Pública 2. Maria Luiza Gavilan Professora 3. Alice Nunes Villamayor Comerciária 4. Kerlen Castilho Saab Enfermeira 5. Aluísio AlbertoMongeló Militar da Reserva 6. Jocielle Fróes Gomes Odontóloga 7. Andréa Godoy Pereira Fisioterapeuta 8. Karina Gonçalves Leite Professora 9. Maria Glória Cantero Func. Pública Municipal 10. Clodomiro Loubet Func. Público Municipal 11. Crysthine dos Santos Vicente Bioquímica 12. Fábio Rodrigues Func. Público Municipal 13. Flor de Liz Pinheiro de Mello Nutricionista 14. Orlando Melgarejo Britez Func. Público Estadual 15. Maria Aparecida Capriata Ávalos Professora 16. Kátia Rosely Paez Func. Pública Municipal 17. Rosana Farias Gimenes Nutricionista 18. Ana Paula Cardoso Professora 19. Mirta Eugenia Millan Professora 20. Laércio Antonio Polizér Arquiteto 21. Franklin Cantarin Comerciante 22. Osvaldo Anastácio Filho Comerciário 23. Nilza Catalina Silva Professora 24. Messias Alderete de Paiva Professor 25. Joana Andreia de Moraes Enfermeira 26. Thais Regina da Silva Cavalheiro Sanches Professora 27. Ivalcir Vargas Func. Público Municipal 28. Lina Márcia Villalba Professora 29. Edson Domingo Farias Professor 30. Mirner Nunes Func. Público Municipal Todos residentes e domiciliados nesta cidade, concluindo-se desta forma, o sorteio dos jurados, os quais deverão participar das Sessões do Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 17 de janeiro de 2014 | Diário da Justiça Nº 3037 Tribunal Popular do Júri, nos meses de agosto, setembro e outubro do corrente ano. A seguir, pela MM. Juíza de Direito foi determinada a expedição do Edital e do respectivo Mandado de Intimação, neles constando o dia e a hora, bem assim, o local em que serão realizadas as referidas sessões. Do que para constar, lavrou-se o presente termo que vai devidamente assinado. Porto Murtinho-MS, 08 de janeiro de 2014. Eu, (Lucimara Romão, Assistente de Gabinete), o digitei e subscrevo. Samantha Ferreira Barione Thiago Barbosa da Silva Juíza de Direito Promotor de Justiça Substituto Rodrigo Fróes Acosta OAB/MS 15416
Ribas do Rio Pardo Edital de intimação; prazo: 20 dias (Art. 999, § 1º do CPC) Marcelo Guimarães Marques, Juiz de Direito da Vara Única da comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à Julia Maria dos Santos, brasileira, natural de Engenho Flexas, Capela-AL, nascida aos 24/07/1917, filha de João Marinho da Silva e de Maria Marinho do Espirito Santos, seus eventuais herdeiros e ou sucessores, terceiros interessados; a qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado na rua Valdemar Francisco da Silva nº 1017, bairro Nossa Senhora da Conceição I, Cep- 79180-000, fone (67) 3238-1242, Ribas do Rio Pardo-MS, e-mail:
[email protected], tramita a Ação de Inventário Judicial dos bens deixados pelo casal João Felipe dos Santos e Tereza Nunes, sob o nº 0002885-10.2007.8.12.0041, aforada por seus herdeiros. Assim, fica a mesma intimada de que o único imóvel objeto da herança, consistente no lote de terreno urbano de nº 18 (dezoito), da quadra nº 11 (onze) do bairro Santos Dumont, município de Ribas do Rio Pardo-MS, medido de frente e de fundos 13,00 metros, lado direito com 29,86 metros e lado esquerdo 29,74 com área total de 387,40 m² (trezentos e oitenta e sete metros e quarenta centímetros quadrados), objeto da matrícula nº 700, do Cartório do 6º Ofício da comarca de Campo GrandeMS, foi adjudicado conforme sentença de fls. 123/124 à cessionária Marlene Ema Guarda, brasileira, casada, aposentada, residente nesta cidade de Ribas do Rio Pardo-MS, devendo manifestar eventual interesse no prazo legal de 10 (dez) dias (Art. 1.000 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Elisângela Silva de Araújo, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Selma Maria de Morais Rodrigues, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Ribas do Rio Pardo-MS, 09 de janeiro de 2014. Marcelo Guimarães Marques. Juiz de Direito
Rio Verde Edital de intimação da Sentença de Interdição; de Helison Souza de Oliveira O Doutor Pedro Henrique Freitas de Paula, Juiz de Direito na Vara Única da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso/MS, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, extraído dos autos de Interdição, nº 0001807-07.2009.8.12.0042, requerido por Darci Souza Vieira Gomes, brasileira, em face Helison Souza de Oliveira, Brasileiro, para conhecimento de terceiros interessados, que foi interditada a pessoa de Helison Souza de Oliveira, nos termos da r. sentença prolatada de f. 73-74 que, em sua parte conclusiva, assim dispôs: “Posto isso, com fundamento no art. 269, I, do CPC, e conforme o parecer ministerial, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial e decreto a interdição de Helison Souza de Oliveira, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, face aos termos do art. 3º, II, do Código Civil. Em decorrência, nomeio Darci Souza Vieira Gomes para exercer a função de curador, mediante compromisso, e determino a inscrição da interdição no Registro Civil e a publicação na forma do artigo 1.184, do CPC. Considerando a inexistência de bens em nome da parte requerida, desnecessária a prestação de caução. Advirta-se acerca das obrigações constantes dos arts. 1.740 a 1.754, do Código Civil, e também para, na forma dos arts. 1.756 e 1.757, ao final de cada ano de administração, apresentar o balanço do movimento e, a cada dois anos, prestar nos autos as respectivas contas. Por fim, em atenção ao contido no item 68.2, seção VI, capítulo XIV (Do Registro Civil de Pessoas Naturais), do Código de Normas da CGJ-MS, remetase extrato da decisão ao juiz da Zona Eleitoral a que o requerido está vinculado, e informe-se ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais. Sem custas e honorários”. E para que ninguém alegue ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no Órgão do Estado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Rio Verde de Mato Grosso/MS, 18 de setembro de 2013. Eu, Luciano Rodrigues da Rosa, o digitei, e eu, Thiago de Souza Melo, Chefe de Cartório, assina por determinação judicial, o conferi e subscrevi.(1ª P 10.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
Sete Quedas Edital de publicação de sentença declaratória de interdição O Dr. Luciano Pedro Beladelli, Juiz de Direito da Comarca de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo e Cartório os autos de ação de Interdição (nº 0001510-23.2011.8.12.0044) que Lurdes Duarte move em face de Luiz Aquino Duarte Filho, Rua João Gomes, s/nº, Vila Taquaperi, Paranhos-MS, CPF 020.234.461-47, RG 1.464.551, nascido em 10/12/1981, Solteiro, Brasileiro, Diário da Justiça
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natural de Paranhos-MS, pai Luiz Aquino Duarte, mãe Epifânia Benites Duarte, tendo sido decretada a interdição deste por sentença prolatada por este Juízo. Motivo da interdição: deficiências físicas e mentais. Efeitos da sentença: declarado absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II do Código Civil. Curador: Lurdes Duarte, Rua João Gomes, s/nº, Vila Taquapiri, Paranhos-MS, CPF 042.936.959-07, RG 700.981SSP/MS, nascida em 29/05/1978, Solteira, Brasileira, natural de Paranhos-MS, Lavradeira, pai Luiz Aquino Duarte, mãe Epifânia Benites. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sete Quedas-MS. 05 de dezembro de 2013. Eu, Rosalete Brognoli de Oliveira, Agente Técnico de Informática, digitei Eu, Alex da Silva Neves, Chefe de Cartório, subscrevi. Luciano Pedro Beladelli. Juiz de Direito (1ª P 11.12, 2ª P 07.01.14, 3ª P 17.01) Edital de publicação de sentença declaratória de interdição O Dr. Luciano Pedro Beladelli, Juiz de Direito da Comarca de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo e Cartório os autos de ação de Interdição (nº 0000856-02.2012.8.12.0044) que Leonice Pereira da Silva move em face de Júnior Pereira da Silva, Rua Barão do Rio Branco, 381 - CEP 79935-000, Sete Quedas-MS, nascido em 19/09/1993, Solteiro, Brasileiro, natural de Sete Quedas-MS, pai Eleno Gerônimo da Silva, mãe Leonice Pereira da Silva, tendo sido decretada a interdição deste por sentença prolatada por este Juízo. Motivo da interdição: deficiências físicas e mentais. Efeitos da sentença: declarado absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II do Código Civil. Curador: Leonice Pereira da Silva, Rua Barão do Rio Branco, 381 - CEP 79935-000, Sete Quedas-MS, CPF 651.709.979-49, RG 4.580.405-4, nascida em 06/02/1959, Separada judicialmente, Brasileiro, natural de Cianorte-PR, Prendas do Lar, pai Jonas Pereira da Silva, mãe Clarinda Barbosa da Silva. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sete Quedas-MS. 05 de dezembro de 2013. Eu, Alex da Silva Neves, Analista Judiciário, digitei Eu, Alex da Silva Neves, Chefe de Cartório, subscrevi. Luciano Pedro Beladelli. Juiz de Direito(1ª P 17.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
Terenos Edital de interdição Número do Processo: 0800036-04.2013.8.12.0047 Ação: Interdição/PROC Requerente: Rosa Maria de Oliveira Requerido: Jose Damião da Silva Autoridade Judiciária: Juiz Flávio Saad Peron, Juiz de Direito em substituição legal. Destinatários da Ordem: Os que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem. Finalidade: INTIMAR os destinatários de que foram processados regularmente, a requerimento de Rosa Maria de Oliveira, os autos de Interdição nº 080003604.2013.8.12.0047, de Jose Damião da Silva, completamente impossibilitado de exercer os atos da vida civil, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em 16/04/2013, ato pelo qual foi nomeada curadorA Rosa Maria de Oliveira, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, publique-se e afixe-se na forma da lei. Terenos/MS, 17 de outubro de 2013. Eu, Jessyca de Almeida Guandalim, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Maria Aparecida Souza Cintra, Diretora de Cartório o conferi e subscrevi.(as.) Flávio Saad Peron Flávio Saad Peron. Juiz de Direito em Substituição Legal (1ª P 16.12, 2ª P 07.01.14 e 3ª P 17.01)
OAB EDITAL DE INTIMAÇÃO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, notifica para se manifestar em processo de seu interesse no prazo de quinze dias, contados a partir da publicação deste, os seguintes advogados: Reinaldo Rodrigues de Almeida, OAB/MS nº 7667 (Proc. 161/08), Maria Gilsa de Carvalho, OAB/MS nº 5266 (Proc. 410/08), Jorge Roberto Gomes da Silva, OAB/MS nº 9620 (Proc. 352/08), Paulo Fernando Maragni, OAB/MS nº 10894 (Proc. 450/09), Benoni Martins Carrijo, OAB/MS nº 4075 (Proc. 564/09), Ana Lucia Pietramale Ebling, OAB/MS nº 6420 (Proc. 579/08), Guilherme Leal Junior, OAB/MS nº 6362 (Proc. 656/09), Wiliam Rodrigues, OAB/MS nº 5821 (Proc. 283/09), Jorge Roberto Gomes da Silva, OAB/MS nº 9620 (Proc. 893/08), Taize Andrea Athayde Bonafe, OAB/MS nº 8961 (Proc. 755/09 e 1080/08), Silvia Freitas A. de Oliveira Jardim, OAB/MS nº 5221 (Proc. 065/08), Washington Prado, OAB/MS nº 10427 (Proc. 770/09 e 1084/08), Rony Ramalho Filho, OAB/MS nº 4741 (Proc. 960/08), Armando Pereira Junior, OAB/MS nº 6666 (Proc. 561/09), Elaine Cristina de Melo Lopes, OAB/MS nº 9887 (Proc. 304/08), Sergio Luiz do Nascimento Delgado OAB/MS nº 8891 (Proc. 753/09), Laize Maria Carvalho Pereira, OAB/MS nº 7103 (Proc. 904/08), Leda Maria Medeiros Renovato, OAB/MS nº 5130 (Proc. 907/08), Nelson da Costa Junior, OAB/MS nº 7071 (Proc. 939/08), Juracy Dos Santos Pereira, OAB/MS nº 3462 (Proc. 339/06), Rainerio Espindola, OAB/MS nº 3970 (Proc. 893/10), Patricia Patussi Nascimento Panachuki, OAB/MS nº 8569 (Proc. 886/10). Campo Grande/MS, 15/01/2014. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Secretário-Geral OAB/MS. Diário da Justiça