TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado de Mato Grosso do Sul

Diário da Justiça PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL

329 páginas

Ano XIII - nº 3113 - Campo Grande, MS, quinta-feira 15 de maio de 2014

Tribuna

Author Vítor Gil Minho

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Diário da Justiça PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL

329 páginas

Ano XIII - nº 3113 - Campo Grande, MS, quinta-feira 15 de maio de 2014

Tribunal Pleno

TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado de Mato Grosso do Sul

Diretoria Biênio 2013-2014 Presidente - Des. Joenildo de Sousa Chaves Vice-Presidente - Des. João Batista da Costa Marques Corregedora-Geral - Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges

Diário da Justiça Criação e diagramação: Secretaria de Comunicação Social Avenida Mato Grosso - Bloco 13 - Parque dos Poderes - CEP 79031-902 - Campo Grande - MS Fone: (67) 3314-1474 | e-mail: [email protected]

S u m á r i o Secretaria do Tribunal de Justiça Presidência................................................... 2

Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargadora Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargadora Desembargador Desembargador Desembargador

Claudionor Miguel Abss Duarte Oswaldo Rodrigues de Melo Josué de Oliveira Joenildo de Sousa Chaves Atapoã da Costa Feliz João Maria Lós Divoncir Schreiner Maran João Batista da Costa Marques Tânia Garcia de Freitas Borges Paschoal Carmello Leandro Julizar Barbosa Trindade Romero Osme Dias Lopes Carlos Eduardo Contar Sérgio Fernandes Martins Sideni Soncini Pimentel Dorival Renato Pavan Vladimir Abreu da Silva Luiz Tadeu Barbosa Silva Fernando Mauro Moreira Marinho Júlio Roberto Siqueira Cardoso Dorival Moreira dos Santos Marco André Nogueira Hanson Manoel Mendes Carli Ruy Celso Barbosa Florence Francisco Gerardo de Sousa Marcos José de Brito Rodrigues Maria Isabel de Matos Rocha Luiz Gonzaga Mendes Marques Eduardo Machado Rocha Marcelo Câmara Rasslan

Bonito....................................................... 248

Glória de Dourados.................................. 300

Camapuã.................................................. 320

Caarapó.................................................... 252

Itaporã...................................................... 301

Chapadão do Sul...................................... 320

Chapadão do Sul...................................... 258

Nioaque.................................................... 304

Corumbá................................................... 321

Secretaria do Conselho Superior da

Corumbá................................................... 259

Nova Alvorada do Sul............................... 304

Costa Rica................................................ 322

Magistratura................................................. 2

Costa Rica................................................ 265

Pedro Gomes........................................... 305

Coxim....................................................... 322

Coxim....................................................... 269

Porto Murtinho.......................................... 305

Ivinhema................................................... 322

Ivinhema................................................... 276

Rio Verde.................................................. 305

Jardim....................................................... 324

Miranda.................................................... 279

Sonora...................................................... 306

Maracaju................................................... 324

Mundo Novo............................................. 282

Terenos..................................................... 306

Miranda.................................................... 325

Secretaria de Finanças................................ 3 Secretaria de Gestão de Pessoal . .............. 3 Secretaria Judiciária..................................... 5

Naviraí...................................................... 284 Departamento de Apoio às Turmas Recursais e Suporte aos Juizados Especiais............. 60 Expedientes dos cartórios COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Campo Grande........................................... 64 Dourados.................................................. 197 COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

E ditais

Nova Andradina........................................ 286

Paranaíba................................................. 326 Ponta Porã............................................... 326

COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

Sidrolândia............................................... 326

Ponta Porã............................................... 289

Campo Grande......................................... 307

Três Lagoas.............................................. 327

Rio Brilhante............................................. 290

Dourados.................................................. 313

COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA

Sidrolândia............................................... 291

COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

Anastácio.................................................. 327

Paranaíba................................................. 289

Três Lagoas.............................................. 293

Amambai.................................................. 316

Bandeirantes............................................ 327

COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA

Aparecida do Taboado.............................. 316

Brasilândia................................................ 327

Agua Clara............................................... 296

Aquidauana.............................................. 316

Glória de Dourados.................................. 328

Aquidauana.............................................. 222

Anastácio.................................................. 296

Bataguassu.............................................. 317

Itaporã...................................................... 328

Bataguassu.............................................. 230

Batayporã................................................. 298

Bonito....................................................... 318

Nova Alvorada do Sul............................... 329

Bela Vista................................................. 246

Brasilândia................................................ 300

Caarapó.................................................... 319

OAB...........................................................329

Diário da Justiça

Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Presidência PORTARIA Nº 578, DE 13 DE MAIO DE 2014. Designa servidores para acompanhamento e fiscalização do contrato para prestação de serviços nº 01.025/2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em cumprimento de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO a contratação de empresa para gerenciamento e prestação de serviço de engenharia de pequena monta, manutenção preventiva e corretiva, com disponibilização de postos de serviços qualificados, EPIs e EPCs necessários à perfeita e segura execução dos serviços nas edificações ocupadas pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do contrato nº 01.025/2014, constante do Processo nº 157.193.0083/2013, CONSIDERANDO que o contrato em referência terá sua execução acompanhada e fiscalizada nos termos dos art. 66 e 67 da Lei nº 8.666 de 1993, pelo Diretor (a) da Secretaria de Obras, pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Edificações, ambos da Secretaria do Tribunal de Justiça, bem como pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Administração do Fórum de Campo Grande, pelo Diretor (a) do Departamento de Administração Geral do Foro da comarca de Dourados e pelos (as) Secretários (as) dos Fóruns das comarcas de Corumbá e Três Lagoas. RESOLVE: Art. 1º Ficam designados para acompanhar e fiscalizar o contrato de nº 01.025/2014, os servidores ocupantes do cargo e funções a seguir relacionados: I – o Diretor da Secretaria de Obras, Reinaldo da Rosa Silveira; II - o Diretor do Departamento de Edificações, Roberto Rodrigues Ribeiro; III - o Diretor do Departamento de Administração do Fórum de Campo Grande, Paulo Cesar Pereira de Freitas; IV - o Diretor da Diretoria de Administração Geral do Fórum da comarca de Dourados, Oilson Fernandes dos Santos Junior; V - a Secretária do Fórum da comarca de Corumbá, Rosiany de Lima Mendes; VI - o Secretário do Fórum da comarca de Três Lagoas, Jordane Menezes das Neves. Parágrafo único. Havendo qualquer modificação relativa as designações das funções de confiança dispostas neste artigo, o novo ocupante ficará, automaticamente, designado como fiscal do referido contrato, independentemente da edição de nova Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data do início da vigência do respectivo contrato. Campo Grande, MS, 13 de maio de 2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente *** PORTARIA Nº 579, DE 13 DE MAIO DE 2014. Designa servidores para acompanhamento e fiscalização do contrato para fornecimento e instalação de materiais nº 01.060/2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em cumprimento de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO a contratação de empresa para o fornecimento de vidros, espelhos, películas de controle solar para vidros, fechaduras e molas para portas de vidros, com instalação, a serem utilizados nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do contrato nº 01.060/2014, constante do Processo nº 157.193.0022/2014, CONSIDERANDO que o contrato em referência terá sua execução acompanhada e fiscalizada nos termos dos art. 66 e 67 da Lei nº 8.666 de 1993, pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Edificações e pelo (a) Coordenador (a) da Coordenadoria de Manutenção e Controle Predial, ambos da Secretaria de Obras do Tribunal de Justiça, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados para acompanhar e fiscalizar o contrato de nº 01.060/2014, os servidores ocupantes das funções a seguir relacionadas: I - o Diretor do Departamento de Edificações, Roberto Rodrigues Ribeiro; II - a Coordenadora da Coordenadoria de Manutenção e Controle Predial, Cássia Regina da Costa. Parágrafo único. Havendo qualquer modificação relativa as designações das funções de confiança dispostas neste artigo, o novo ocupante ficará, automaticamente, designado como fiscal do referido contrato, independentemente da edição de nova Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data do início da vigência do respectivo contrato. Campo Grande, MS, 13 de maio de 2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente

Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Atos da Presidência PROVIMENTO Nº 318, DE 13 DE MAIO DE 2014. Altera dispositivos dos Provimentos-CSM nºs 162, de 17 de novembro de 2008, e 306, de 16 de janeiro 2014. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e uniformizar, com vistas a tornar mais seguros e confiáveis, os procedimentos cautelares em matéria Diário da Justiça



criminal decorrentes de pedidos formulados pelos órgãos de combate às organizações criminosas com sede nesta Capital, mas com atribuição para prática de atos em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, CONSIDERANDO a obrigação do Poder Judiciário de apreciar com presteza e eficiência as medidas cautelares pleiteadas por tais órgãos, CONSIDERANDO que tais pedidos, na maioria da vezes dotados de extrema urgência, podem envolver atos diversos, a serem cumpridos concomitante ou sucessivamente em outras Comarcas do Estado, sob pena de ineficácia da medida em razão das circunstâncias e das pessoas envolvidas na investigação, CONSIDERANDO, principalmente, a necessidade de preservar o sigilo das investigações realizadas, das medidas pleiteadas e das ordens judiciais expedidas, CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de se garantir maior imparcialidade dos Juízes designados para as Varas Criminais de Competência Residual onde tramitará a ação penal, ao evitar o contato destes com atos praticados na fase de investigação criminal, CONSIDERANDO a crescente preocupação em âmbito nacional quanto ao controle de medidas jurisdicionais tomadas em sede de investigação e/ou instrução criminal, principalmente pelo Conselho Nacional de Justiça, CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n. 12.850, de 2 de agosto de 2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, RESOLVE: Art. 1º Ficam alteradas as redações do caput e parágrafo único do art. 1º, ora convertido em § 1º; e acrescidos a este artigo os §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do Provimento nº 162, de 17 de novembro de 2008, que passam a vigorar nos seguintes termos: “Art. 1º Designar os Juízes Titulares da 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri, da 1ª e 2ª Varas de Execução Penal, da 2ª Vara da Infância e Juventude e da Vara da Justiça Militar Estadual, ou quem os estiver substituindo, todos da Comarca de Campo Grande - observada a ordem sucessiva acima mencionada - para atender os pedidos de natureza cautelar em matéria criminal, inclusive as medidas previstas no art. 3º da Lei Federal n. 12.850, de 2 de agosto de 2013, com competência em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, formulados: I - pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO; II - pela Delegacia de Combate ao Crime Organizado – DECO; III - pela Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico – DENAR; IV - pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros – GARRAS; V - pela Coordenadoria de Operações da Superintendência de Inteligência de Segurança Pública; VI - pelo Departamento de Inteligência da Diretoria-Geral da Polícia Civil; VII - pela Assessoria de Inteligência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul; e VIII - pela Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado da Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul. nas hipóteses de competência da Justiça Estadual. § 1º Os magistrados titulares ou em substituição legal nas Varas referidas no caput deste artigo ficam dispensados do plantão permanente de 1ª Instância da Comarca de Campo Grande, regulamentado pelo Provimento nº 306, de 16 de janeiro de 2014, passando a ter escala própria e semanal, a ser elaborada pelo Juiz Diretor do Foro. § 2º A compensação de plantão de que trata o Provimento nº 306, de 16 de fevereiro de 2014, em relação aos Juízes mencionados no caput deste artigo será efetivada à razão de um dia de crédito de compensação por semana de plantão, independentemente do efetivo exercício de atividade jurisdicional, mas tão somente em razão da mera disponibilidade para atendimento da atividade extraordinária. § 3º O Juiz de plantão prestará a tutela jurisdicional fora do expediente e, durante este, será o responsável pela Distribuição dos pedidos de natureza cautelar, através do Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, com a denominação “sigilo absoluto”. § 4º Após o cumprimento das medidas cautelares eventualmente deferidas, caberá ao órgão requerente informar ao Juiz que delas conheceu se foi ou não oferecida denúncia, de modo a possibilitar, em caso afirmativo, a remessa dos autos ao Juiz competente ou, em caso negativo, para autorizar o arquivamento do procedimento no próprio Juízo e, se for o caso, possibilitar a inutilização da prova, nas hipóteses previstas em lei. § 5º Excetua-se das disposições contidas no caput deste artigo, a colaboração premiada, cuja competência é do juízo competente para a ação penal, destinados ao combate de organizações criminosas, nos termos do que dispõem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei n. 12.850, de 2 de agosto de 2013.” NR Art. 2º Ficam alteradas as redações dos §§ 3º e 4º do art. 8º do Provimento nº 306, de 16 de janeiro de 2014, que passam a vigorar nos seguintes termos: Art. 8º...................................................................................................................... .......................................................................................................................... § 3º Ficam dispensados do plantão semanal ou de dias úteis e de final de semana e dias não úteis, nos termos do § 1º do art. 1º do Provimento n. 162, de 17 de novembro de 2008, do Conselho Superior da Magistratura, os juízes designados ou quem os tiver substituindo para atender aos pedidos de Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 natureza cautelar em matéria criminal, destinados ao combate de organizações criminosas. § 4º A compensação de plantão em relação aos juízes que se enquadrem no §3º será efetivada à razão de um dia de crédito de compensação por semana de plantão, independentemente do efetivo exercício de atividade jurisdicional, mas tão somente em razão da mera disponibilidade para atendimento da atividade extraordinária, nos termos do § 2º do art. 1º do Provimento n. 162, de 17 de novembro de 2008, do Conselho Superior da Magistratura, e conforme o art. 11 deste Provimento, mediante simples remessa da escala de plantão.” NR Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogados os arts. 2º, 3º, 4º e 5º do Provimento nº 162, de 17 de novembro de 2008. Campo Grande, 13 de maio de 2014. (a) Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente do TJ/MS (a) Des. João Batista da Costa Marques Vice-Presidente do TJ/MS (a) Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges Corregedora-Geral Extrato das portarias baixadas pelo Exmo. Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em 14/5/2014: O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: -Conceder, ad referendum do colendo Conselho Superior da Magistratura, à Dra. EUCÉLIA MOREIRA CASSAL, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, nos dias 30/4, 05/5, 07/5 e 08/5 de 2014, nos termos do artigo 271 do CODJ/MS. P.R.C. (Port. Nº 341/2014). -Conceder, ad referendum do colendo Conselho Superior da Magistratura, à Dra. DANIELA ENDRICE RIZZO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 08 de maio de 2014, nos termos do parágrafo único do artigo 269 do CODJ/MS. P.R.C. (Port. Nº 343/2014). (a) Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente do TJMS Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 14 de maio de 2014. Secretaria do Conselho Superior da Magistratura (a) Bel. Christiane Padoa Diretora da Secretaria do C.S.M. *** Extrato das portarias baixadas pelo Exmo Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 14/5/2014. O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, R E S O L V E: Designar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, a Dra. DANIELA VIEIRA TARDIN, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Dourados, para responder cumulativamente pela comarca de Itaporã, no período de 2/6 a 1º/7/2014, nos termos do artigo 46 do CODJ/MS. P.R.C. (Port. 342/2014) Revogar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, com efeitos a partir de 14/5/2014, a Portaria nº 299/2014, publicada no D.J. nº 3103, de 29/4/2014, que designou a Dra. VANIA DE PAULA ARANTES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Campo Grande, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Cível da referida comarca, no período de 12 a 16/5/2014, nos termos do artigo 46 do CODJ/MS. P.R.C. (Port. 345/2014) (a) Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 14 de maio de 2014. Secretaria do Conselho Superior da Magistratura (a) Bel. Christiane Padoa Diretora da Secretaria do C.S.M.

Secretaria de Finanças DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO Coordenadoria de Execução Orçamentária Publicação nº 087/14-SF Ratificação de inexigibilidade de Licitação Processo: nº 158.0587/2014 - SF Lei: A licitação é inexigível com base no inciso I do art. 25, da Lei nº 8.666 de 21.06.93. Data: 12/05/2014 Ordenador de Despesas: Des. Joenildo de Sousa Chaves - Presidente do TJ/MS. Valor: R$ 595,00 Objeto: Assinatura da Revista O PREGOEIRO, da Editora Negócios Públicos, pelo período de 12 meses. Justificativa: Justifico a inexigibilidade da licitação, a favor de Editora Negócios Públicos do Brasil Ltda., pois a empresa é dotada de exclusividade na Diário da Justiça



publicação, distribuição e comercialização dos exemplares em questão para todo o território nacional, bem como o preço contratado é compatível com o praticado no mercado. Campo Grande, MS, 12 de maio de 2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente do Tribunal de Justiça de MS. *** Publicação nº 088/2014-SF Ratificação de inexigibilidade de licitação Processo: nº 158.0231/2014 Lei: A licitação é inexigível nos termos do Artigo 25 “caput”, da Lei nº 8.666 de 21.06.93. Data: 13/05/2014 Ordenador de Despesas: Des. Joenildo de Sousa Chaves - Presidente do TJ/MS. Valor: R$ 27.891,97 Objeto: Despesas com serviços de qualificação de suporte premier 24x7, para suporte de hardwares e softwares da Oracle; referente ao contrato nº 01.011/2014. Justificativa: Justifico a inexigibilidade da licitação, a favor de ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, diante da inviabilidade de competição, visto que nenhuma outra empresa poderá fornecer o serviço ora pretendido, justamente pelo fato desta ser a detentora do suporte do sistema computacional instalado e da necessidade de dar continuidade dos serviços já contratados. Campo Grande, MS, 13 de maio de 2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente do Tribunal de Justiça de MS. *** Publicação nº 089/2014-SF Ratificação de inexigibilidade de Licitação Processo: nº 158.0588/2014 - SF Lei: A licitação é inexigível com base no Art. 25 “Caput”, da Lei nº 8.666 de 21.06.93. Data: 13/05/2014 Ordenador de Despesas: Des. Joenildo de Sousa Chaves - Presidente do TJ/MS. Valor: R$ 12.000,00 Objeto: Instrutora no curso in company: “Gestão de Contrato Administrativo”, com carga horária de 16h, para 40 (quarenta) servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça-MS. Justificativa: Justifico a inexigibilidade da licitação, a favor de “SIMONE ZANOTELLO DE OLIVEIRA”, uma vez que inviabilidade de competição, em virtude de especificidade e da singularidade do curso pretendido, bem como da qualificação e a ampla experiência da instrutora. Campo Grande, 13 de maio de 2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente do Tribunal de Justiça de MS.

Secretaria de Gestão de Pessoal Portarias baixadas pelo Des. Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos dias 12 e 13.05.2014. O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Exonerar a pedido, a partir de 07.05.2014, o servidor efetivo Rogério Cândido da Silva, Auxiliar Judiciário I, símbolo PJSA-1, da Comarca de Campo Grande - MS. (Portaria nº 745/2014) Exonerar a pedido, a partir de 28.04.2014, o servidor efetivo Célio Ricardo Alves Matos, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, da Comarca de Coxim MS. (Portaria nº 746/2014) Exonerar a pedido, a partir de 12.05.2014, Vanessa Lopes Brandão Krakhecke, RG nº 987596 SSP/MS, da Comarca de Campo Grande-MS, do cargo em comissão de Assessor Jurídico de Juiz, símbolo PJAS-6, da mesma comarca. (Portaria nº 747/2014) Exonerar a pedido, a partir de 08.05.2014, Veruska Seben, RG nº 882100 SSP/MS, do cargo em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo PJAS-1, desta Secretaria. (Portaria nº 749/2014) Nomear, a partir de 09.05.2014, a servidora efetiva Veruska Seben, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da Secretaria do Tribunal de Justiça-MS, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Desembargador, símbolo PJAS-1, nesta Secretaria, nos termos do art. 15 da Lei nº 3.310/2006, na vaga decorrente de sua exoneração, a pedido, em razão de posse no cargo efetivo de Analista Judiciário. (Portaria nº 750/2014) Exonerar a pedido, a partir de 08.05.2014, Luciana Faria Souza de Almeida, RG nº 001.293.930 SSP/MS, do cargo em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo PJAS-1, desta Secretaria. (Portaria nº 751/2014) Nomear, a partir de 09.05.2014, a servidora efetiva Luciana Faria Souza de Almeida, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da Secretaria do Tribunal de Justiça-MS, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Desembargador, símbolo PJAS-1, nesta Secretaria, nos termos do art. 15 da Lei nº 3.310/2006, na vaga decorrente de sua exoneração, a pedido, em razão de posse no cargo efetivo de Analista Judiciário. (Portaria nº 752/2014) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Nomear, a partir de 05.05.2014, a servidora efetiva Ana Cristina de Souza Bittar, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da Comarca de Campo Grande – MS, à disposição da Secretaria do Tribunal de Justiça–MS, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Desembargador, símbolo PJAS-1, nesta Secretaria, nos termos do art. 15 da Lei nº 3.310/2006, na vaga decorrente da exoneração, a pedido, de Alexandre Ávalo Santana, considerando-a dispensada da função de confiança de Chefe de Cartório, símbolo PJFC-6, da Comarca de Campo Grande – MS. (Portaria nº 753/2014) Nomear, a partir de 05.05.2014, a servidora efetiva Luciana Real, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da Secretaria do Tribunal de Justiça-MS, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Desembargador, símbolo PJAS-1, nesta Secretaria, nos termos do art. 15 da Lei nº 3.310/2006, na vaga decorrente da exoneração, a pedido, de Marcel Diniz Borges, considerandoa exonerada do cargo em comissão de Assessor Jurídico de Juiz, símbolo PJAS-6, da Comarca de Campo Grande – MS. (Portaria nº 754/2014) Nomear, a partir de 05.05.2014, Carolynne Kyiomi Tome Alves, RG n.º 1261779 SSP/MS, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Desembargador, símbolo PJAS-1, nesta Secretaria, nos termos do art. 15 da Lei nº 3.310/2006, na vaga decorrente da exoneração, a pedido, de Wilson Cristóvão Lemos Junior, considerando-a exonerada do cargo em comissão de Assessor Jurídico de Juiz, símbolo PJAS-6, da Comarca de Campo Grande – MS. (Portaria nº 755/2014) Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2014. O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, atendendo à decisão do Conselho Superior da Magistratura, em 13.05.2014, R E S O L V E: Aposentar a servidora Ana Christina Salomão Guimarães, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da Secretaria do TJ-MS, voluntariamente, com proventos integrais e paridade constitucional, com fundamento no art. 3º, da EC nº 47/2005 e do art. 73 da Lei 3.150/2005. (Portaria nº 740/2014). O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Nomear, a partir de 10.04.2014, o servidor efetivo Eduardo da Silveira Grillo, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, da Comarca de Costa Rica - MS, para exercer em comissão o cargo de Assessor Jurídico de Juiz de Segunda Entrância, símbolo PJAS-8, junto ao gabinete da 2ª Vara Cível/Criminal, da mesma Comarca, nos termos do art. 15 da Lei nº 3.310/2006, na vaga criada pela Lei n.º 4.209 de 18.06.2012, considerando-o dispensado do adicional de assistência ao gabinete do juiz, na mesma Comarca. (Portaria nº 759/2014) Nomear, a partir de 11.04.2014, a servidora efetiva Maria Aldina Canhete Antunes, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da Comarca de BandeirantesMS, designada para prestar serviço junto à Comarca de Sidrolândia – MS, para exercer em comissão o cargo de Assessor Jurídico de Juiz de Segunda Entrância, símbolo PJAS-8, junto ao gabinete da 2ª Vara Cível/Criminal, da mesma Comarca, nos termos do art. 15 da Lei nº 3.310/2006, na vaga criada pela Lei n.º 4.209 de 18.06.2012. (Portaria nº 760/2014) Nomear, a partir de 10.04.2014, o servidor efetivo Lincon dos Santos Cangussu, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, da Comarca de BrasilândiaMS, para exercer em comissão o cargo de Assessor Jurídico de Juiz de Primeira Entrância, símbolo PJAS-9, junto à mesma Comarca, nos termos do art. 15 da Lei nº 3.310/2006, na vaga criada pela Lei n.º 4.209 de 18.06.2012, considerando-o dispensado do adicional de atividade de assistência ao gabinete do juiz, da mesma comarca. (Portaria nº 761/2014) Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente Extrato dos Termos de Adesão ao Serviço Voluntário, assinados pela Sra. Zelma Araújo Teixeira Munhoz, Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no mês de abril de 2014. Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Lorrayne Pereira da Silva Bonissoni. Inicio: 02/04/2014 Lotação: Comarca de Maracaju – MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Andreska Florentino Fadigas. Inicio: 04/04/2014 Lotação: Comarca de Maracaju – MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Guilherme Henrique Areco de Souza. Inicio: 08/04/2014 Lotação: Comarca de Campo Grande – MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Pedro Gonçalves Teixeira. Inicio: 09/04/2014 Lotação: Comarca de Corumbá – MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Camila Iglesias Sampaio Pereira. Inicio: 14/04/2014 Diário da Justiça



Lotação: Comarca de Cassilândia - MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Sabrina Pasinatto. Inicio: 15/04/2014 Lotação: Comarca de Sidrolândia – MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Bruna Letteriello Morettini. Inicio: 16/04/2014 Lotação: Comarca de Campo Grande – MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Michelle Ramos dos Santos. Inicio: 17/04/2014 Lotação: Comarca de Nova Andradina – MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Kelly Bezerra Vaz. Inicio: 28/04/2014 Lotação: Secretaria do Tribunal de Justiça – MS Extrato do término da prestação do Serviço Voluntário no Poder Judiciário de MS, nos meses de novembro e dezembro de 2013, janeiro, fevereiro e abril de 2014. Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e João Pedro Nogueira Jin. Término:14/11/2013. Lotação: Comarca de Campo Grande - MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Lahisa Ferreira Rocha. Término:20/11/2013. Lotação: Comarca de Rio Negro - MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Lilian Cristina Paiva Oliveira Término: 16.12.2013. Lotação: Comarca de Rio Negro - MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Mariana Batista Nunes da Cunha. Término: 19.12.2013. Lotação: Secretaria do Tribunal de Justiça - MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Lhaienny Priscila da Penha Silva Término: 01.01.2014. Lotação: Naviraí - MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Danuze Aparecida Alves Arguelho. Término: 28.02.2014. Lotação: Comarca de Corumbá - MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Luiz Antonio Velasquez Rojas Junior. Término: 28.02.2014. Lotação: Comarca de Corumbá - MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Paulo Vitor Gonçalves Barbosa. Término: 01/04/2014. Lotação: Comarca de Dourados - MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Silvia Regina de Oliveira. Término: 02.04.2014. Lotação: Comarca de Cassilândia - MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Rafael Xavier de Jesus. Término:06/04/2014. Lotação: Comarca de Naviraí - MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Lisandra Torres Nóia. Término: 09/04/2014. Lotação: Comarca de Fátima do Sul - MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Andreska Florentino Fadigas. Término: 11/04/2014 Lotação: Comarca de Maracaju – MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Bruno Sávio da Costa Sodré. Término: 13.04.2014. Lotação: Comarca de Corumbá - MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Elidielly Fiirst Dias. Término: 21.04.2014. Lotação: Comarca de Nova Andradina - MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Lorrayne Pereira da Silva Bonissoni. Término: 21.04.2014. Lotação: Comarca de Maracaju – MS Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e João Pedro Corrêa Ramires de Oliveira. Término: 25.04.2014. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Lotação: Comarca de Maracaju - MS Campo Grande-MS, 14 de maio de 2014. Zelma Araújo Teixeira Munhoz Diretora-Geral Republica-se por haver veiculado com incorreção parte da Portaria nº 739/2014, publicada no D.J. nº 3109 de 09.05.2014, que designou Leila Maria Sacoman, para o substituir a servidora Adriana Santos de Oliveira. Onde se lê: “Portaria nº 738/2014...,” Leia-se: “Portaria nº 739/2014...” Campo Grande, 14 de maio de 2014. Celso Sokuzo Guibu Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal

Secretaria Judiciária Departamento Judiciário Auxiliar Coordenadoria de Acórdãos Secretário(a): Arnaldo Liogi Kobayashi A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Órgão Especial SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves Argüição de Inconstitucionalidade - 1600142-40.2014.8.12.0000 - Capital Relator: Des. Josué de Oliveira Arguente: Desembargadores Membros da Primeira Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Gilson Mauro Miranda Advogada: Elaine Cristina Ribeiro da Silva (OAB: 7236/MS) Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Interessados: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul e outros Proc.Est.: Vanessa de Mesquita (OAB: 11962/MS) EMENTA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM MANDADO DE SEGURANÇA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR SUBMETIDO A PROCESSO PENAL EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO PARA PROMOÇÃO ARGUIÇÃO REJEITADA. Inexiste violação do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) no fato de a lei não permitir a inclusão de oficial militar no quadro de acesso à promoção em razão de denúncia em processo criminal, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ, quando houver previsão legal de que, comprovada eventual inocência do acusado, fará ele jus à promoção em ressarcimento de preterição. Por conseguinte, figura-se constitucional o artigo 47, VI, da Lei Complementar Estadual n. 53, de 30.8.1990, com a redação dada pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual n. 127, de 15.5.2008, segundo o qual são direitos do policial militar “a promoção e o direito de frequentar cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento, exceto se for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso”, encontrandose assegurada a promoção em ressarcimento de preterição em seu artigo 56, §§ 1º e 2º. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria e, com o parecer, julgar improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Abstiveram de votar os Desembargadores João Maria Lós e João Batista da Costa Marques, por estarem em férias no início do julgamento. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Tânia Garcia de Freitas Borges e Oswaldo Rodrigues de Melo. *** Secretário(a): Rosana Solange Gutterres A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Seção Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Dorival Renato Pavan Embargos de Declaração - 0812756-44.2013.8.12.0001/50001 - Campo Grande Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Fernando C. C. Zanele (OAB: 101/MS) Embargado: Motter Engenharia Ltda. Advogado: Elvis de Mari Batista (OAB: 60483/RS) Advogado: Samuel Radaelli (OAB: 64229/RS) Interessado: Secretario de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS COMO INSUMOS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - INCONFORMISMO DO EMBARGANTE - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Mandado de Segurança - 1400092-95.2014.8.12.0000 - Tribunal de Justiça Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Impetrante: Rafael Almeida Diniz Advogado: Evandro Sanches Chaves (OAB: 12340/MS) Impetrados: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul e outro Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO Diário da Justiça



NO CURSO DE FORMAÇÃO SOLDADO PM - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO EM TESTE PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO E NA LEI 2.518/02 - CRITÉRIOS TÉCNICOS E OBJETIVOS BEM DELINEADOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. Decisão com o parecer. Mandado de Segurança - 1402793-29.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Impetrante: Leonardo de Souza Ortiz Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Impetrados: Secretário de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul e outro Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA CIVIL - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO EM TESTE PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO E NA LEI 2.518/02 - CRITÉRIOS TÉCNICOS E OBJETIVOS BEM DELINEADOS - TESTES APROVADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA PARA USO RESTRITO ÀS ATIVIDADES DE EXAME PSICOLÓGICO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. Decisão com o parecer. Mandado de Segurança - 1403256-68.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Impetrante: Mônica Antônia Gomes Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Impetrados: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul e outro Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA - CONCURSO - ESCRIVÃO - POLÍCIA CIVIL - EXAME PSICOTÉCNICO - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL - REQUISITOS OBJETIVOS - AUSÊNCIA DE DECLINAÇÃO DOS MOTIVOS DA ELIMINAÇÃO - CANDIDATO APROVADO EM EXAME PSICOTÉCNICO DA POLÍCIA MILITAR EM DATA PRÓXIMA - DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME - SEGURANÇA CONCEDIDA. Afasta-se a preliminar de inadequação da via eleita quando não é necessária a dilação probatória no mandamus. Existindo previsão legal e editalícia para para o exame psicotécnico, além de os critérios adotados para a avaliação terem sido objetivos, mas não existindo a possibilidade de interposição de recurso contra o resultado, haja vista a inexistência de motivação da exclusão, afigura-se ilegal a eliminação do candidato considerado inapto no exame psicotécnico, máxime considerando sua aprovação em data deveras aproximada, em exame psicotécnico realizado pelo Polícia Militar, exames com critérios de avaliação verdadeiramente semelhantes. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. Decisão com o parecer. Mandado de Segurança - 1403409-04.2014.8.12.0000 - Foro de Origem do Processo Não informado Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Impetrante: JD Saneamento Ltda. Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fernando C. C. Zanele (OAB: 0101/MS) LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - NOTIFICAÇÃO DO ESTADO - CARÊNCIA DA AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AFASTADAS - MÉRITO - ICMS PREVISTO NO PROTOCOLO CONFAZ N.º 21 DE 01.04.2001 E NO DECRETO ESTADUAL N.º 13.162/2011 - AQUISIÇÃO DE BENS E MERCADORIAS DE FORMA REMOTA - NÃO PRESENCIAL - ATIVIDADE COMERCIAL - DECISÃO CAUTELAR PROFERIDA PELO STF NA ADI 4628 - SUSPENSÃO DO PROTOCOLO ICMS nº 21/2011 (ART. 10, § 3º da Lei 9.868/1999) - SEGURANÇA CONCEDIDA. Determinada a notificação do ente estatal, este passa a integrar a lide independentemente de apresentar informações. Não há falar em writ contra lei em tese, uma vez que o Decreto Estadual n.º 13.162, de 27.04.2011, objeto do mandamus, impõe obrigações concretas e imediatas, o que viabiliza, em tese, a impetração. O STF proferiu decisão cautelar na ADI 4628, com eficácia erga omnes, e efeitos ex nunc para suspender o Protocolo 21/2011 e o Decreto 13.162/2011, que determinam a adoção de alíquota interestadual, haja vista a CF/88 ter estabelecido a adoção de alíquota interna neste tipo de operação. Segurança concedida. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher a preliminar de legitimidade passivo do Estado de Mato Grosso do Sul e rejeitar a de carência de ação e, no mérito, conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. Decisão com o parecer. Mandado de Segurança - 1403652-45.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Impetrante: Andressa Rossetto Advogado: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 0011026/MS) Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Lucia Helena da Silva (OAB: 11547/MS) LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA INGRESSO NO CARGO DE FISCAL AGROPECUÁRIO NA ÁREA DE FORMAÇÃO DE MEDICINA VETERINÁRIA - PROVA DE TÍTULOS - POSTAGEM DOS TÍTULOS EM DATA ANTERIOR MAS QUE CHEGARAM À COMISSÃO NO MESMO DIA DETERMINADO PARA OS QUE ENTREGARAM OS DOCUMENTOS PESSOALMENTE - DESCONSIDERAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE - ATO DESARRAZOADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Revela-se desarrazoado recusar os títulos apresentados dentro do prazo previsto no edital, mas postado em data anterior, dada a falta de clareza do item editalício de que a postagem deveria ser exatamente em certo dia, situação que ofende direito líquido e certo da impetrante. Segurança concedida, como o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. Decisão com o parecer. Agravo Regimental - 1403652-45.2014.8.12.0000/50001 - Campo Grande Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Lucia Helena da Silva (OAB: 11547/MS) Agravada: Andressa Rossetto Advogado: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 0011026/MS) Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE DEFERE LIMINAR PARA DETERMINAR A NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO APROVADO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PM - JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDAMUS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE - PERDA DO OBJETO DO REGIMENTAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. Com o julgamento do mérito do mandado de segurança, ocorre a perda superveniente do interesse recursal com relação ao agravo regimental interposto contra a decisão que concedeu a liminar. Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração - 4004704-27.2013.8.12.0000/50001 - Campo Grande Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rodrigo Silva Lacerda Cesar (OAB: 8588/MS) Embargante: Luciani D’Ascenção Nogueira da Silva Advogada: Elaine Correia Pereira (OAB: 15228/MS) Embargada: Luciani D’Ascenção Nogueira da Silva (Representado(a) pelo Curador) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL CONCESSÃO DE LIMINAR PARA RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE - EMBARGOS DA IMPETRANTE ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO - INADIMISSIBILIDADE DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS EM MANDADO DE SEGURANÇA - ORIENTAÇÃO DAS SÚMULAS 269 E 271 DO STF - EMBARGOS OPOSTOS PELO IMPETRADO REJEITADOS PRETENSÃO ÚNICA DE PREQUESTIONAMENTO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul e acolher sem efeitos infringentes os de Luciani D’Ascenção Nogueira da Silva, nos termos do voto do Relator. Mandado de Segurança - 4007010-66.2013.8.12.0000 - Tribunal de Justiça Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Impetrante: Angélica Catiane da Silva de Freitas Advogado: Luis Alexandre Santiago (OAB: 0011491/MS) Advogado: Emmanuel Ormond de Souza (OAB: 11494/MS) Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Procurador: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diário da Justiça



MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR - PROVA DE TÍTULOS - DESCONSIDERAÇÃO DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E CARGA HORÁRIA - EXCESSO DE BUROCRACIA - TÍTULO EMITIDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR - RECONTAGEM DE PONTOS E RECLASSIFICAÇÃO NECESSÁRIOS - ORDEM CONCEDIDA. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração - 4007963-30.2013.8.12.0000/50003 - Campo Grande Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Fernando Cesar C. Zanele (OAB: 0101/MS) Embargdos: Brookfield MB Empreendimentos Imobiliários S.A e outros Advogado: Márcio Emrich Guimarães Leão (OAB: 19964/MS) Interessado: Secretário de Estado da Fazenda de Mato Grosso do Sul EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA NO JULGADO - MERA IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Mandado de Segurança - 4008365-14.2013.8.12.0000 - Tribunal de Justiça Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Impetrante: Francisco Gomes da Silva Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB: 16364/MS) Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB: 16357/MS) Impetrado: Diretor Presidente da Agência de Previdência Estadual de Mato Grosso do Sul - Ageprev Procuradora: Renata Raule Machado (OAB: 13166/MS) Impetrada: Secretário de Estado e Administração de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Lúcia Helena da Silva (OAB: 4936/MS) MANDADO DE SEGURANÇA - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO AFASTADAS BENEFICIÁRIO DE PENSÃO QUE CONTRAIU NOVO CASAMENTO - CAUSA DE PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE - INTELIGÊNCIA DO INCISO “V”, DO ART. 10 DA LEI Nº 204/80 - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. Decisão em parte com o parecer. Embargos de Declaração - 4010820-49.2013.8.12.0000/50001 - Capital Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Fernando Cesar C. Zanele (OAB: 0101/MS) Embargado: Haddad Engenheiros Associados Ltda Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Interessado: Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS INVOCADOS PELA PARTE EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Mandado de Segurança - 4013110-37.2013.8.12.0000 - Tribunal de Justiça Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Impetrante: Leonel Pithon Pereira Junior Advogado: Milton Abrão Neto (OAB: 15989/MS) Impetrados: Secretário(a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul e outro Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL - RESERVA DE VAGAS DESTINADAS A ÍNDIOS - EMISSÃO DE PARECER DESFAVORÁVEL A CANDIDATO OPTANTE DAS COTAS - ABUSIVIDADE NA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CÉDULA OFICIAL DE IDENTIDADE COM REGISTRO DA ETNIA INDÍGENA OU REGISTRO ADMINISTRATIVO DE NASCIMENTO INDÍGENA - POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS DOCUMENTOS - CANDIDATO QUE JÁ FOI BENEFICIÁRIO DA COTA E DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA FUNAI RECONHECENDO SER O IMPETRANTE INDÍGENA DA COMUNIDADE GUAJAJARA DA TERRA INDÍGENA ARARIBÓIA - SEGURANÇA CONCEDIDA. A C Ó R D Ã O Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. Decisão com o parecer. Mandado de Segurança - 4013264-55.2013.8.12.0000 - Tribunal de Justiça Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Impetrante: Claudenir Diomásio Werli Def.Pub.1ª Inst: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerca Impetrado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerca Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerca LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerca MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA - AUSÊNCIA DE CÓPIA DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL - RECURSO DIGITAL CUJAS PEÇAS PODEM SER CONSULTADAS ATRAVÉS DO PORTAL DESTA CORTE - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO EM TESTE PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO E NA LEI 2.518/02 - CRITÉRIOS TÉCNICOS E OBJETIVOS BEM DELINEADOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. Decisão com o parecer. *** Secretário(a): Rosana Solange Gutterres A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Seção Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Vladimir Abreu da Silva Mandado de Segurança - 4010656-84.2013.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Impetrante: Distribuidora Brasileira de Asfalto S/A - Disbral Advogado: Flávio Rodovalho (OAB: 14068/GO) Impetrado: Secretário de Estado da Fazenda de Mato Grosso do Sul Procurador: Fernando Cesar C. Zanele (OAB: 0101/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES REJEITADAS - DECRETO N. 13.162/2011 - ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - POSICIONAMENTO DO STF - APREENSÃO DE MERCADORIAS POSSIBILIDADE APENAS NO PERÍODO NECESSÁRIO PARA APURAR EVENTUAL INFRAÇÃO FISCAL - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Considerando-se que o Estado de Mato Grosso do Sul sofrerá diretamente os efeitos da tutela jurisdicional pleiteada, defere-se sua inclusão na presente lide como litisconsorte passivo. 2. Não se trata no caso em tela de utilização de mandado de segurança contra lei em tese, mas sim de seu manejo contra ato direto do Poder Executivo, que fundamentado em decreto estadual vem impondo a impetrante o recolhimento da diferença de ICMS, referente a mercadorias negociadas via “internet”, “showroom” e “telemarketing”, sob pena de retenção. Consequentemente, também não merece prosperar a alegação de que o “writ” estaria sendo utilizado para efeito normativo futuro, uma vez que, como já dito, trata-se de ato concreto imposto sobre mercadorias já transacionadas e remetidas a este Estado, e não sobre futuras vendas. 3. “É impossível alcançar integração nacional sem harmonia tributária. Adequado ou não, o modelo escolhido pelo Constituinte de 1988 para prover essa harmonia e a indispensável segurança jurídica se fixou na “regra da origem” (art. 155, § 2º, II, b da Constituição). O Confaz ou cada um dos estados-membros singelamente considerados não podem substituir a legitimidade democrática da Assembleia Constituinte, nem do constituinte derivado, na fixação dessa regra.” (STF - ADI 4705 MC) 4. Mostra-se inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, pois a apreensão deve restringir-se ao período necessário para coleta de elementos para a caracterização de eventual ilícito tributário. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria, conceder a segurança, nos termos do voto do Relator, vencidos, quanto ao mérito, o 2º e o 4º Vogal, que concediam em parte a ordem. Decisão com o parecer. *** Secretário(a): Júlio César Machado A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran Embargos de Declaração - 0800098-22.2012.8.12.0001/50002 - Campo Grande Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Embargante: Vagner Roberto Sacomam Diário da Justiça



Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza (OAB: 12147AM/S) Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S) Advogada: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS) E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE CASO EXPRESSAMENTE PACTUADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. Incabíveis os embargos de declaração quando ofertados com o fim único de prequestionamento ou reexame da matéria decidida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 0800159-14.2011.8.12.0001/50001 - Campo Grande Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Embargante: Juscelino Oliveira Gomes Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargada: Banco Itaucard S.A. Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S) E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL OU LEASING. JUROS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ADMITIDA DESDE QUE EM CONSONÂNCIA COM TAXA MÉDIA DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. Incabíveis os embargos de declaração quando ofertados com o fim único de prequestionamento ou reexame da matéria decidida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 0800560-43.2012.8.12.0012/50002 - Ivinhema Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Embargante: Fabiano Bueno Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S) Advogada: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS) E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE CASO EXPRESSAMENTE PACTUADA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. COBRANÇAS ABUSIVAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. Incabíveis os embargos de declaração quando ofertados com o fim único de prequestionamento ou reexame da matéria decidida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 0806690-82.2012.8.12.0001/50001 - Campo Grande Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Embargante: Lorizete Damm Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargada: Banco Itaucard S.A. Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S) Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452/SU) E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CASO EXPRESSAMENTE PACTUADA. INTUITO DE REEXAMINAR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Incabíveis os embargos de declaração quando ofertados com o fim único de prequestionamento ou reexame da matéria decidida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental - 0819066-03.2012.8.12.0001/50001 - Campo Grande Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Augusta de Figueiredo Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco S/A Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO STF. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CASO EXPRESSAMENTE PACTUADA. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ADMITIDA DESDE QUE EM CONSONÂNCIA COM TAXA MÉDIA DE MERCADO. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 293 DO STJ. COBRANÇA DE TAC/TEC E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. CONTRATO CELEBRADO APÓS 30.4.2008. LEGALIDADE. REPETIÇÃO/ COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. REPERCUSSÃO GERAL E RECURSO REPETITIVO. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0820545-94.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Apelante: Niuslaine Nogueira Lima Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Apelado: Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Dilene Miranda Carpes (OAB: 001.954/MS) Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS) Interessado: Multiplik Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Interessado: Ricardo Pereira de Araujo E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO. Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a apresentação de contestação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do revisor, vencido o relator. Agravo Regimental - 0823872-81.2012.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Maria Elisabeth de Almeida Anselmo Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Agravado: Claro S/A Advogado: João Luiz Rosa Marques (OAB: 10907/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 1403097-28.2014.8.12.0000/50001 - Dourados Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Embargante: Telefônica Brasil S/A Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) Advogado: Fabiano Robalinho Cavalcanti (OAB: 95237/RJ) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Sérgio Luiz Morelli E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INCLUSÃO DA ANATEL NO POLO PASSIVO. INDEVIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AFASTADA. QUESTÃO AFETA À JUSTIÇA ESTADUAL. INTUITO DE REEXAMINAR A MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. Incabíveis os embargos de declaração quando ofertados com o fim único de reexame da matéria decidida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental - 1404315-91.2014.8.12.0000/50000 - Coxim Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Jucelino Oliveira da Rocha Proc.Est.: Rodrigo Silva Lacerda Cesar (OAB: 8588/MS) Agravada: Sueli Gomes Bezerra Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Interessado: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul Interessado: João Victor Tavares Gomes E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIDA. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Diário da Justiça



Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Sigried Bitencourt A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marcos José de Brito Rodrigues Apelação - 0026384-12.2008.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédia (OAB: 16644AM/S) Apelante: Banco Finasa S/A Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114BM/S) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Apelada: Marinês Vitorino do Nascimento Ozinaga Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR AFASTADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DANOS MORAIS - QUANTUM MANTIDO RECURSOS NÃO PROVIDOS. A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito gera indenização por danos morais, cujo valor deve ser mantido quando fixado de forma razoável. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Apelação - 0051805-62.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Apelante: Vania Lourenço Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogada: Gislaine dos Santos Pereira (OAB: 14023/MS) Apelada: Vania Lourenço Apelado: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - COBRANÇA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SALDO RESIDUAL - AFASTADO - RECONVENÇÃO EXTINTA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Nos contratos de compra e venda de bem imóvel financiado, a cobrança do saldo residual é admitida somente quanto a correção monetária incidir em periodicidade anual. Recíproca a sucumbência quando ambos os litigantes tiverem tolhidas suas pretensões. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Sigried Bitencourt A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marcos José de Brito Rodrigues Agravo de Instrumento - 4002979-03.2013.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Agravante: Dinâmica Cobrança de Condomínios S/ S Ltda Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Agravado: Mobili Ambientes Planejados Ltda Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS - SOCIEDADE NÃO LOCALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE DO REGISTRO CADASTRAL DA JUNTA COMERCIAL - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA - DÉBITOS NÃO QUITADOS EXISTÊNCIA DA PROVA DO ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 4005811-09.2013.8.12.0000 - Rio Verde de Mato Grosso Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Ivanildo da Silva Costa Procurador: Jucelino Oliveira Rocha Agravado: Washington Jefferson de Castro Def.Pub.1ª Inst: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Municipio de Rio Verde de Mato Grosso AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUTOR PORTADOR DE DOENÇA RENAL CRÔNICA - TRATAMENTO ESPECÍFICO DE SÁUDE E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A NECESSITADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - PROTEÇÃO À SAÚDE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DEVER DO ESTADO Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 EM FORNECER O MEDICAMENTO - LAUDO MÉDICO QUE COMPROVA A NECESSIDADE DO PACIENTE - REDUÇÃO DA MULTA PARA QUANTIA MAIS RAZOÁVEL E ADEQUADA AOS INTERESSES DA COLETIVIDADE RECURSO PROVIDO EM PARTE. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 4005875-19.2013.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Agravantes: José Fleury Decco e outros Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB: 10047/MS) Advogado: Rafael Ferreira Luciano Santos (OAB: 14046/MS) Agravada: Mara Regina Marçal Vieira Ceolin Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravados: Marco Antonio Marçal Vieira e outro AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ACOLHIDA - MANUTENÇÃO DA AÇÃO COM RELAÇÃO AO AUTOR LEGÍTIMO - INADMISSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL NO JUÍZO SUCESSÓRIO AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA DA UNIÃO E RESISTÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS - ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE ASCENDENTE A DESCENDENTE OU TERCEIROS - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO QUE ENVOLVE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DISCUSSÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS - INTELIGÊNCIA DO ART. 984 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA DOS REQUERIDOS - CONFUSÃO DO NUMERÁRIO INVENTARIADO COM O PATRIMÔNIO DESTES - EXISTÊNCIA DE BENS SUFICIENTES PARA GARANTIR EVENTUAL DIREITO REQUERENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, julgar prejudicada a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 4006117-75.2013.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Agravante: Mara Regina Marçal Vieira Ceolin Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Agravados: José Fleury Decco e outros Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ACOLHIDA - MANUTENÇÃO DA AÇÃO COM RELAÇÃO AO AUTOR LEGÍTIMO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO POSSIBILIDADE DE RESERVA DE PATRIMÔNIO SUFICIENTE PARA GARANTIR O EVENTUAL PAGAMENTO DA MEAÇÃO DO COMPANHEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA HERANÇA - ENTENDIMENTO DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL - PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, acolher a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson Agravo Regimental - 1404648-43.2014.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Agravante: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Funsau Advogado: Eraldo Olarte de Souza (OAB: 8426/MS) Procurador: Everton da Costa Teixeira (OAB: 14584MS) Agravado: Marcelo Antônio Cotrim Ferro Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR PÚBLICO - CARGO DE MÉDICO - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 20 PARA 40 HORAS - PUBLICAÇÃO DE DECRETO DE DEFERIMENTO DA NOVA CARGA HORÁRIA - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO - PODER DE AUTOTUTELA - PAGAMENTO DEVIDO ATÉ A MUDANÇA DA SITUAÇÃO. A Administração Pública é regida primordialmente pelo princípio da legalidade, de forma que se há um decreto expedido pelo Governador do Estado divulgando a alteração da carga horária de trabalho do agravado, não pode o órgão em que ele labora simplesmente ignorar o referido ato administrativo alegando que houve um equívoco no procedimento. Deve ser paga a remuneração do agravado em conformidade com a alteração divulgada no decreto, até que a situação seja novamente modificada formalmente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Diário da Justiça



Embargos de Declaração - 4010872-45.2013.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Embargante: Eder Lincoln Gonçalves da Cunha Advogado: Jose Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Embargado: Junta Comercial do Estado de Matogrosso do Sul - Jucems Procuradora: Fabiana Horta das Neves (OAB: 7832/MS) Embargdos: Willians Aguiar Matias e outros Def.Pub.2ª Inst: Maria Rita Barbato Meneghelli (OAB: 4388/MS) E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 535, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Inexistentes os vícios contidos no art. 535, do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos. A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso. São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e/ou eventual erro material, porventura existentes no acórdão. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Josué de Oliveira Apelação / Reexame Necessário - 0002290-62.2011.8.12.0011 - Coxim Relator: Des. Josué de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Jucelino Oliveira da Rocha Proc.Est.: Ivanildo da Silva Costa Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: José Francisco Carvalho Def.Pub.1ª Inst: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411/DP) Interessado: Município de Coxim EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - MEDICAMENTO DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO (SENTIDO AMPLO) ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - MULTA COMINATÓRIA - POSIBILIDADE VALOR APROPRIADO - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 421 DO STJ - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. O Estado tem o dever constitucional de proporcionar assistência médica ao cidadão que a necessite, sendo inadmissível o Poder Público esquivar-se de sua obrigação, tendo em vista o estado clínico do apelado, que necessita da medicação solicitada para ter melhor qualidade de vida. Tratando-se de obrigação de fazer é permitido ao juízo, de ofício ou a requerimento da parte, impor multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Em virtude do instituto da confusão entre o ente federado e seus órgãos, o Estado de Mato Grosso do Sul, quando vencido na demanda, não pode ser condenado a pagar honorários de advogado à Defensoria Pública, ainda que esta tenha atuado na defesa da parte contrária ao Estado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, em sede de reexame necessário, retificar parcialmente a sentença, nos termos do voto do relator. Apelação - 0010627-49.2011.8.12.0008 - Corumbá Relator: Des. Josué de Oliveira Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédia (OAB: 16644AM/S) Apelado: Cristians Estevem Vieira Lopes Advogado: Reinaldo Gimenes Ayala (OAB: 7842/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LANÇAMENTO INDEVIDO DE NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se o valor fixado a título de indenização por danos morais se o magistrado respeitou os princípios da razoabilidade e da moderação, bem como considerou a real proporção do dano, a capacidade socioeconômica e financeira das partes, o grau de culpa do ofensor e a finalidade educativa da indenização. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Embargos de Declaração - 0057599-35.2010.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Des. Josué de Oliveira Embargante: Pedro Pedrossian Advogado: Oscar Luís Oliveira (OAB: 5588/MS) Advogada: Monica Alves de Souza (OAB: 7553/MS) Embargado: Carlos Alberto Alfonso de Melo Advogado: Adonis Camilo Froener (OAB: 5470B/MS) Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGANTE BUSCA A REFORMA DO ACORDÃO - VIA ELEITA INADEQUADA - PREQUESTIONAMENTO - REJEITADOS. Os embargos declaratórios não se prestam para suprir a discordância da parte quanto ao resultado do julgamento, mas sim para esclarecer, interpretar ou completar a compreensão do acórdão, hipóteses não ocorrentes na espécie. Admitese, excepcionalmente, a oposição de embargos declaratórios para fins de prequestionamento, mas os julgadores não estão obrigados a exaurir a matéria, respondendo um a um os inúmeros questionamentos decorrentes dos dispositivos legais mencionados pelos embargantes, se encontrado, na tese defendida por estes, motivo suficiente para fundamentar a decisão. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Apelação - 0201276-73.2009.8.12.0029 - Naviraí Relator: Des. Josué de Oliveira Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelado: Lauro de Jesus Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE PARTE DO SEGURO - COBRANÇA DA DIFERENÇA - POSSIBILIDADE - INVALIDEZ TOTAL DE MEMBRO INFERIOR E SUPERIOR - INDENIZAÇÃO MÁXIMA - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovadas a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional, afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir. Tendo recebido apenas parte da cobertura do seguro obrigatório de DPVAT, o beneficiário tem interesse processual na reclamação da diferença. A cobertura do seguro obrigatório era feita segundo critério legal específico (salários mínimos), que não se confundia com índice de reajuste, nem apresentava incompatibilidade com os diplomas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Nos termos da Súmula nº 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. É válida a utilização de tabela da SUSEP para a fixação do valor da indenização do seguro de DPVAT no caso de invalidez parcial e permanente cujo acidente automobilístico ocorreu antes da vigência da Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/09. O termo inicial para a correção monetária nos casos de indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, do evento danoso. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0800498-95.2012.8.12.0046 - Chapadão do Sul Relator: Des. Josué de Oliveira Apelantes: Procampo Indústria e Comércio Produtos Agropecuários Ltda e outro Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) Apelado: Seguradora Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Kleyton Lavôr Gonçalves Saraiva (OAB: 13194/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA NA SENTENÇA - DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRESCRIÇÃO TRIENAL - AFASTADA - MÉRITO: COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS - COBERTURA DEVIDA RECURSO PROVIDO. Afasta-se a prejudicial de prescrição da pretensão da cobrança de seguro de DPVAT quando não transcorrer o prazo de 3 (três) anos entre o fato gerador do direito e a propositura da ação. É devido o reembolso à vítima pelas despesas médicas e suplementares se restou comprovado o nexo causal entre o acidente de trânsito e as despesas apresentadas. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0801856-78.2013.8.12.0008 - Corumbá Relator: Des. Josué de Oliveira Apelante: Enersul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Edir Paulo da Silva Advogado: Danielly Carvalho de Souza Ramunieh (OAB: 11533/MS) Diário da Justiça

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Advogada: Lúcia Mófreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva (OAB: 13486/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c. Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais - FRAUDE MEDIDOR ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À AUTORIA DA FRAUDE - PREPONDERÂNCIA DAS NORMAS DO CDC EM FACE DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANAEEL - TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE - CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA - COMPROVADO O ATO ILÍCITO, O DANO E O LIAME DE CAUSALIDADE - VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDO - NEGADO PROVIMENTO. I Não obstante as regras insculpidas na Resolução 414/2010, da Aneel, prepondera, in casu, as normas de ordem cogente que regem as relações de consumo, assim como a teoria do risco da atividade, uma vez que aquele que presta serviço ao consumidor responde objetivamente pelos riscos inerentes a atividade que lhe acarreta lucro. II “O risco da atividade de fornecimento de energia elétrica é altíssimo sendo necessária a manutenção e fiscalização rotineira das instalações. Reconhecida, portanto, a responsabilidade objetiva e o dever de indenizar. (...)” (STJ REsp 1095575/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 26/03/2013). III) Na espécie, embora a Concessionária ENERSUL tenha efetivamente provado a existência de defeitos no referido relógio medidor de energia, não comprovou que o defeito pudesse ser imputado a parte autora, nem a data em que o defeito ocorreu, e muito menos que realiza fiscalizações rotineiras nos relógios medidores de energia das unidades consumidoras. IV) Nesses casos, é ilegítimo buscar onerar o consumidor por um débito presumido quando inexistem elementos para comprovar que a parte autora deu causa ao defeito que prejudicou a medição adequada do fornecimento de energia à unidade de consumo, assim como, é forçoso reconhecer a ilegalidade do cálculo da suposta dívida, elaborada por presunção e de maneira unilateral, sem a existência de dados concretos para tanto, principalmente quando não se afigura possível constatar a data em que ocorreu a fraude. V Ante a existência de provas concretas nos autos, que demonstram que a Concessionária/apelante praticou ato ilícito reprovável, ao efetuar o corte do fornecimento de energia elétrica à residência do autor, em razão de débito indevido, correta é a condenação da Empresa ao pagamento de indenização por danos morais. VI) “O entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da ilegitimidade do corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária. Precedentes.” (STJ AgRg no AREsp 405.607/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013). VII Observadas as circunstâncias particulares do caso, entre elas a gravidade do fato em si, que resultou em evidente dor moral ao autor, a culpabilidade do Concessionária de Energia Elétrica a condição econômica das partes, entendo que a quantia fixada na sentença (R$ 10.000,00 dez mil reais), é suficiente para aplacar os danos que foram causados ao autor, sem caracterizar um enriquecimento ilícito deste, assim como é o bastante para coibir praticas semelhantes pela Concessionária/requerida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental - 0806077-62.2012.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Des. Josué de Oliveira Agravante: Raphael Alexandre Araujo de Souza Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PEDIDO INDEFERIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. Admitese o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando houver fundadas razões para se inferir que o requerente não se qualifica como juridicamente pobre. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental - 1401320-08.2014.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator: Des. Josué de Oliveira Agravantes: José Faustino Ângelo e outro Def.Pub.2ª Inst: Francisco Ciro Martins Agravado: Município de Campo Grande Procuradora: Katia Silene Sarturi Chadid (OAB: 8624/MS) Interessado: José da Silva Lima E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR DEFERIDA - BEM PÚBLICO - MERA DETENÇÃO - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS INDEVIDA - LIMINAR MANTIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA - REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A jurisprudência, tanto do Superior Tribunal de justiça quanto do Supremo Tribunal Federal, é firme em não ser possível a posse de bem público, constituindo a sua ocupação mera detenção de natureza precária. Sendo o bem público insuscetível de apossamento pelo particular, a permanência deste naquele, por mera tolerância da administração, não cria direito de indenização por eventuais benfeitorias nele realizadas, vez que a posse é viciada em sua origem. Confirma-se a decisão singular do relator que Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 negou seguimento a recurso de agravo de instrumento, se as razões deduzidas no agravo interno não são convincentes acerca da necessidade de modificar o ato impugnado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1401582-55.2014.8.12.0000 - Bataguassu Relator: Des. Josué de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Julizar Barbosa Trindade Junior (OAB: 0010846/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Wilson Canci Júnior Interessado: Agepen - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DETERMINAÇÃO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PENAL MASCULINO COM TRANSFERÊNCIA DE INTERNOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL/AGEPEN - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - PRELIMINARES E IMPUGNAÇÃO REJEITADAS - ART. 475-L DO CPC RECURSO DESPROVIDO. I - O Estado de Mato Grosso do Sul é parte legítima para responder Ação Civil Pública em litisconsórcio com a AGEPEN - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, em fase de cumprimento de sentença, em que os requeridos foram condenados a providenciarem reestruturação e reforma do estabelecimento penal, dentro dos padrões mínimos de segurança, saúde, higiene e humanidade, sob pena de interdição do presídio, com remoção de presos e ingresso de novos custodiados. II - Restando demonstrado, pelo conjunto probatório, que o ESTADO deixou de cumprir as determinações exaradas na sentença, rejeita-se a impugnação do cumprimento desta, baseada na falta de interesse superveniente, cerceamento de defesa e outros temas de mérito, alguns deles próprios da fase de conhecimento e outros não contemplados no rol do art. 475-L e incisos do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, rejeitarar as preliminares e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1401657-94.2014.8.12.0000 - Bataguassu Relator: Des. Josué de Oliveira Agravante: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário Procurador: Luiz Rafael de Melo Alves (OAB: 7525/MS) Agravado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Promotor: Wilson Canci Júnior Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DETERMINAÇÃO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PENAL MASCULINO COM TRANSFERÊNCIA DE INTERNOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL/AGEPEN - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - PRELIMINARES E IMPUGNAÇÃO REJEITADAS - ART. 475-L DO CPC RECURSO DESPROVIDO. Restando demonstrado, pelo conjunto probatório, que a AGEPEN e o ESTADO deixaram de cumprir as determinações exaradas na sentença, rejeita-se a impugnação do cumprimento desta, baseada na falta de interesse superveniente, cerceamento de defesa, nulidade e outros temas de mérito, alguns deles próprios da fase de conhecimento e outros não contemplados no rol do art. 475-L e incisos do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1401813-82.2014.8.12.0000 - Nova Andradina Relator: Des. Josué de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Carlo Fabrizio Campanile Braga (OAB: 10598-B/MS) Agravada: Ângela Fernandes da Silva Advogada: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB: 8697/MS) Agravado: James Wester Bosanelo Defensor Pub.: Rivana de Lima Souza Coimbra EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - HONORÁRIOS DO PERITO - MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO PELO EXPERT - RECURSO DO TERCEIRO INTERESSADO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - CONTRARIEDADE AOS PRINCIPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISOS LIV E LV - RECORRENTE QUE NÃO É PARTE NO PROCESSO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO CUSTEIO DA PROVA - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO AGRAVADA. Não se pode obrigar aquele que não é parte no processo a arcar com o pagamento da verba honorária do perito, sem nem ao menos lhe conferir a chance de impugnar o valor atribuído pelo perito, sendo nula a decisão agravada, que atribuiu essa responsabilidade ao ente estatal, por violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, incisos LIV e LV). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Diário da Justiça

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Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade da decisão agravada e a anular, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1401852-79.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Josué de Oliveira Agravante: Itaú Unibanco S/A Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Agravados: Zemar Comércio de Produtos Agropecuários Ltda e outro Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE ARRESTO ON LINE INDEFERIDO POSSIBILIDADE DE ARRESTO ON LINE ANTES DA CITAÇÃO - FRUSTRADAS VÁRIAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO E/OU ARRESTO DE BENS DO DEVEDOR - ARRESTO ON LINE DEVIDO - RECURSO PROVIDO. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. Logo, frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental - 1402298-82.2014.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator: Des. Josué de Oliveira Agravante: Edna Ramires de Arruda Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravada: Paraná Banco S/A Advogado: Stephany Mary Ferreira Regis da Silva (OAB: 53612/PR) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PEDIDO INDEFERIDO - VALOR DA CAUSA - ART. 29, V, DO CPC - VALOR CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. Admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando houver fundadas razões para se inferir que a requerente não se qualifica como juridicamente pobre. Em ação revisional de contrato, ainda que cumulada com pedido consignatório, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato objeto da revisão, nos termos do art. 259, V, do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1403113-79.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Josué de Oliveira Agravante: Osvaldo Silveira dos Santos Advogada: Gislaine dos Santos Pereira (OAB: 14023/MS) Advogado: Wellington João Silva Júnior (OAB: 10417/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 9948AMS) EMENTA - AGRAVO de instrumento - Ação monitória - Apelação Deserta - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AUSENTE INDEFERIMENTO EXPRESSO DO PEDIDO - CONCESSÃO PRESUMIDA - PRECEDENTES do STJ - Recurso Provido. I “Apresentado o pedido, e não havendo indeferimento expresso, não se pode estabelecer uma presunção em sentido contrário ao seu deferimento, mas sim a seu favor. Precedentes: RMS 32015/BA, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20/8/2010; REsp 889.659/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 5/6/2007; REsp 814.116/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ de 3/4/2006. Pedido de assistência judiciária gratuita deferido nos moldes da Lei 1.060/50.” II Em não havendo indeferimento expresso do pedido de benefício da assistência judiciária gratuita, presume-se o deferimento de tal pedido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1403366-67.2014.8.12.0000 - Ponta Porã Relator: Des. Josué de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa Agravada: Terezinha Cristina Pereira Rio Recalde Advogado: Luciana Andréia Amaral Chaves (OAB: 17044/MS) Interessado: Município de Ponta Porã AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSULTA MÉDICA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. Constitui dever do Estado (em sentido amplo) zelar pela saúde do indivíduo, quando comprovada a necessidade da consulta com especialista em ortopedia prescrita por médico habilitado e não possuindo o enferma condições para suportar seu pagamento. Tratando-se de obrigação de fazer é permitido ao juízo, de ofício ou a requerimento da parte, impor multa cominatória ao devedor, mesmo que Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 seja contra a Fazenda Pública. O prazo concedido para o cumprimento da obrigação não se mostra exíguo, mas consentâneo com a complexidade da necessidade da cirurgia, principalmente, com a urgência da sua realização. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 1403889-79.2014.8.12.0000/50001 - Campo Grande Relator: Des. Josué de Oliveira Embargante: Roberto de Abreu Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargdos: Luiz Alberto Laburu e outro Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FINALIDADE PRECÍPUA DE PREQUESTIONAMENTO - REJEITADOS. Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há omissão, contradição e obscuridade, a oposição de embargos declaratórios com fim exclusivo de prequestionamento e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental - 1404293-33.2014.8.12.0000/50000 - Maracaju Relator: Des. Josué de Oliveira Agravante: Olvesul - Indústria Sulmatogrossente de Óleos Vegetais Ltda Advogado: Ary Raghiant Neto (OAB: 5449/MS) Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Agravado: Jaime Basso Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: Oscar Goldoni E M E N T A-agravo regimental em agravo de instrumento - execução por quantia certa - pedido de desconsideração da personalidade jurídica - indícios de dissolução irregular da empresa executada - redirecionamento para os sócios - possibilidade - decisão recorrida reformada por decisão singular do relator - ato reanalisado - improcedência da pretensão deduzida no recurso interno - agravo regimental não-provido. I “Jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que o encerramento da empresa sem baixa nos órgãos de registro competentes, bem como a comprovação mediante certidão do oficial de justiça de que esta não funciona mais no endereço indicado, são indícios de que houve dissolução irregular de suas atividades, o que autoriza o redirecionamento aos sócios-gerentes, nos termos da Súmula 435/STJ.” (STJ REsp 1242666/RS). II Confirma-se a decisão singular do relator que deu provimento de plano a recurso de agravo de instrumento, para, reformando a decisão agravada, deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Empresa executada, e autorizar o redirecionamento da ação principal ao sócio administrador, se as razões deduzidas no agravo interno não são convincentes acerca da necessidade de modificar o ato impugnado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental - 1404299-40.2014.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator: Des. Josué de Oliveira Agravante: I. U. S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Ana Carolina Cunha de Figueiredo (OAB: 14689/MS) Agravado: B. E. LTDA - M. Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Interessado: S. C. LTDA. Interessado: B. do B. S/A E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO COM SEGUIMENTO NEGADO POR SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Não se conhece de recurso que desrespeita o princípio da dialeticidade. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental - 1404451-88.2014.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator: Des. Josué de Oliveira Agravante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Agravado: Denise Araujo Teles Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Interessado: Inepar S.A. Indústria e Construções E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO OBRIGATORIEDADE DE O AUTOR COMPROVAR, PREVIAMENTE, A EXISTÊNCIA DO DOCUMENTO QUE SE PRETENDE A EXIBIÇÃO. POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO LIMINAR SEM PRÉVIA OITIVA DO REQUERIDO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO Diário da Justiça

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DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I - É possível a concessão de liminar requerida contra concessionária de telefonia, com vistas à exibição de cópia de contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia. II - O princípio da boa-fé objetiva, o dever de informação e, por conseguinte, o de exibir a documentação, constitui obrigação decorrente de lei e do contrato, e não pode ser objeto de recusa nem de condicionantes, sobretudo quando se tratar de pedido feito por consumidor, em que a lei autoriza a inversão do ônus da prova. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargos de Declaração - 0022200-08.2011.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Grande e do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Muriel Arantes Machado (OAB: 16143/MS) Advogado: Norberto Noel Previdente (OAB: 3427A/MS) Embargado: Hanaro Coml. Imp. e Exp. Ltda Advogado: José Laercio Santana (OAB: 203677/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - EXISTENTE APENAS NO QUE DIZ RESPEITO À POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS - OMISSÃO DEVE SER SANADA - POSSÍVEL A COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS - QUANTO AO À NECESSIDADE DE FAZER CONSTAR A ADVERTÊNCIA “O GLÚTEN É PREJUDICIAL À SAÚDE DOS PORTADORES DE DOENÇA CELÍACA” - TENTATIVA DE REDISCUTIR A MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, acolher parcialmente os Embargos, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. Apelação - 0033073-67.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Wilson Abud Advogado: Wilson Abud (OAB: 3452/MS) Apelados: Augusto Vissoto Filho e outro Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS) Apelado: João Alfredo Danieze Advogado: João Alfredo Danieze (OAB: 5572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE EXCESSOS PELO ADVOGADO - IMUNIDADE PROFISSIONAL - DESNECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO - RECURSO ADMITIDO E IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental - 0043037-65.2003.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Bradesco S.A. Advogada: Abgail Denise Bisol Grijó (OAB: 5200/MS) Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 15899AM/S) Agravado: Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCI Advogada: Samantha de M. Sade (OAB: 021.547/PR) Advogado: Walber Pydd (OAB: 34095/PR) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO. É intempestivo e não pode ser conhecido o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias previsto no art. 557, § 1º, do CPC, e art. 777, III, e, do Regimento Interno do TJ/MS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0056128-86.2007.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Jander Marietti Matos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA DE ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA RELATIVA À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC LEGALIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO DESDE QUE SUBMETIDA A DETERMINADAS CONDIÇÕES - RECURSO REPETITIVO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Revisor. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Apelação - 0106527-30.2009.8.12.0008 - Corumbá Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Frutal Corumbaense Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogada: Elizabeth Marques Coelho (OAB: 5341A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO TÍTULO AFASTADA - REVISÃO DO TÍTULO QUE NÃO AFASTA A SUA LIQUIDEZ - AFASTADA A CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA PREVISTA NO CONTRATO - ABUSIVIDADE CONSTATADA - DETERMINAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE MENSAL - PERMISSÃO DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS E LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS - RECURSO IMPROVIDO. 1. A revisão dos encargos do título executivo não afasta a sua liquidez, sendo possível a readequação de valores de encargos eventualmente afastados. Não há falar, portanto, em nulidade do título executivo. 2. É admitida a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual pela Medida Provisória n. 1963-17 de 30.03.2000 (atualmente MP 2170-36/2001), nos contratos celebrados após a sua vigência, desde que expressamente pactuada. No entanto, ocorrendo flagrante abusividade de sua incidência quando da contratação (no caso cláusula prevendo a capitalização diária), deverá observar-se a periodicidade mensal. 3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou ser possível a cobrança da comissão de permanência de forma isolada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios, ou seja: a) juros remuneratórios; b) juros moratórios até o limite de 12% (doze por cento) ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52 § 1º do Código de Defesa do Consumidor. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar, nos termos do voto do Relator e, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal. *** Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelação - 0113938-58.2003.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Apelantes: Cristovam Valencela Rios e outro Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Apelados: Walkirio Araújo Costa e outro Defensora Publ: Katia Maria Souza Cardoso (OAB: 3805/MS) Apelado: Santos Fernandes Ltda Advogado: Herodião Simões Roskosz (OAB: 128272/SP) EMENTA - AÇÃO DE USUCAPIÃO - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - USUCAPIÃO DE POSSE-TRABALHO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme o disposto no parágrafo único do art. 1.238 do CC: “O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.” O requisito do lapso temporal estará preenchido, quando comprovado que a parte vem utilizando os imóveis, de forma mansa e pacífica, como moradia e comércio, por quase 15 (quinze) anos, quando da entrada em vigor no Novo Código Civil, ficando, por conseguinte, cumprido o prazo de 2 (dois) anos, estabelecido no art. 2.209 do CC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria e com o parecer, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. Apelação - 0600174-51.2010.8.12.0049 - Agua Clara Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ângela Cristina Massi Advogado: Maria Alice Leal Fattori (OAB: 1778B/MS) Apelado: Brilhante Transmissora de Energia S/A Advogada: Caroline Marques Sieburger (OAB: 15227/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - CONCORDÂNCIA DA REQUERIDA COM O PREÇO OFERTADO - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPOSSIBILIDADE (ART. 30, DEC.-LEI 3.365/41) - RECURSO PROVIDO. De acordo com o art. 30, do Decreto-Lei 3.365/41 e entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando houver concordância da parte requerida quanto ao valor ofertado, não cabe a condenação de nenhuma das partes em custas e honorários advocatícios. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. *** Secretário(a): Carlos Henrique Uehara A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Seção Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Carlos Eduardo Contar Embargos Infringentes e de Nulidade - 0003380-65.2012.8.12.0013/50001 - Jardim Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Embargante: Jaciara Ferreira da Silva Diário da Justiça

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Def.Pub.2ª Inst: Vera Regina Prado Martins Embargado: Ministério Público Estadual Procurador: Lucienne Reis D`Avila EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - INTERESTADUALIDADE - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO - CONDUTA EVENTUAL (ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006) - HEDIONDEZ - REGIME PRISIONAL - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - NÃO PROVIMENTO. O reconhecimento da conduta eventual para o tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006) não afasta a hediondez do crime, porquanto esta característica advém de equiparação constitucional e não há alteração da natureza do crime pelo preenchimento de elemento modulador de pena. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da Federação. Observada a prevalência de elementos desfavoráveis, principalmente em razão da quantidade e variedade de drogas transportadas, é imperiosa a manutenção do regime prisional inicial fechado, para assegurar a necessária repreensão. Embargos Infringentes e de Nulidade a que se nega provimento, ante a natureza hedionda do tráfico de drogas. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, improver os Embargos Infringentes, nos termos do voto do Revisor, vencidos o Relator, o 4º e 5º Vogais. *** Secretário(a): Maira Sales de Oliveira A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelação - 0000448-11.2012.8.12.0044 - Sete Quedas Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Apelante: Claudilei da Silva Lemes Júnior Def.Pub.1ª Inst: Marcelo Marinho da Silva Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Matheus Macedo Cartapatti E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - INCÊNDIO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMOSNTRADA - RECURSO IMPROVIDO. A negativa de autoria por parte do apelante se mostra dissociada do conjunto probatório carreado ao feito. Ademais, os depoimentos dos policiais, no caso, militares, merecem total credibilidade e servem, perfeitamente, para supedâneo da prolação da sentença condenatória, depoimentos estes que, em juízo, harmônicos entre si, sintonizaram-se com os seus depoimentos prestados extrajudicialmente, bem como com os demais depoimentos colhidos nos autos. COM O PARECER A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Maira Sales de Oliveira A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelação - 0001231-63.2013.8.12.0045 - Sidrolândia Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: M. A. S. Defensor Pub.: Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Apelado: M. P. E. Promotor: Nicolau Barcarji Júnior E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRETENDIDA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO - PROVAS DE QUE O ADOLESCENTE ATIROU CONTRA A VÍTIMA EM REGIÃO VITAL - ANIMUS NECANDI E MOTIVO TORPE DEMONSTRADOS - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INTERNAÇÃO - PRETENDIDA MUDANÇA DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Se as provas dos autos deixam evidente que o adolescente infrator, ora apelante, utilizando uma arma de fogo, efetuou um disparo em região vital da vítima, por motivo de vingança, apenas não causando sua morte, por circunstâncias alheias a sua vontade, não há falar em ausência do animus necandi, nem em afastamento do motivo torpe. Inexistindo provas de que o adolescente infrator repeliu injusta agressão, nem que agiu de forma moderada, não há falar em legítima defesa. Deve permanecer a medida de internação se o ora apelante praticou ato infracional equiparado a homicídio tentado qualificado e vem reiterando no cometimento de outras infrações graves (homicídios, lesões corporais dolosas, porte ilegal de arma de fogo, ameaças, tráfico de drogas, roubo) e no descumprimento das medidas aplicadas, além do fato de não estudar, nem trabalhar. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0003305-08.2012.8.12.0019 - Ponta Porã Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Paulo Francis Brites Dantas Def.Pub.1ª Inst: Patricia Feitosa de Lima Apelante: Ministério Público Estadual Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Promotora: Gisleine Dal Bó Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Clarissa Carloto Torres Apelado: Paulo Francis Brites Dantas EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PRETENSÃO AFASTADA - A TESE DE PRISÃO EM FLAGRANTE, POR SI SÓ, NÃO DEVE SER ACOLHIDA PARA O AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - PRETENSÃO ACOLHIDA - DROGA APREENDIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO - IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicação da atenuante da confissão espontânea mesmo em caso de prisão em flagrante. A prisão em flagrante, por si só, não deve ser causa de afastamento da atenuante mencionada, até mesmo porque o agente declarou-se autor do crime, por livre e espontânea vontade. 2.Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da legislação de entorpecentes, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. Na situação particular, o apelado foi surpreendido no interior de um ônibus, carregando consigo considerável quantidade de substância entorpecentes, que estava armazenada em suas vestes. Essa situação, por si só, é capaz de ensejar o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11.343/2006. 3.Recurso conhecido e parcialmente provido. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA TRÁFICO DE DROGAS COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EResp 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que é possível compensação e agravante de reincidência com atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes. A decisão unifica a posição da Corte Superior sobre o tema. Portanto, não é possível valorar de forma diversa a atenuante de confissão espontânea com a agravante de reincidência, levando em consideração o peso de cada uma. 2.Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso ministerial, apenas para aplicar ao apelado a majorante descrita no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 e dar provimento ao recurso defensivo, para compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, nos termos do voto do Revisor (Des. Dorival Moreira). Apelação - 0004392-80.2013.8.12.0013 - Jardim Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Promotora: Juliane Cristina Gomes Apelado: Valdeci Ferreira Lima Def.Pub.1ª Inst: Andréa Pereira Nardon Braga (OAB: 7563/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AMEAÇA E PORTE DE ARMA BRANCA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA - CONTRAVENÇÃO PENAL ATÍPICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto probatório deixou evidente que o agente prometeu causar mal injusto e grave a sua ex-convivente, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, reforma-se a sentença para condená-lo por infração ao art. 147, do Código Penal. O art. 19 da Lei das Contravenções Penais prevê um elemento normativo para o porte ilegal de arma branca, restando considerar a conduta atípica enquanto não houver regulamentação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso ministerial, apenas para condenar o apelado pelo crime de ameaça, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0009869-88.2011.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Evandro Arteman Costa Advogado: Jairo de Quadros Filho (OAB: 1733/MS) Advogado: Piero Luigi Tomaselli (OAB: 37758/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Gerson Eduardo de Araújo E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO FATO DELITUOSO COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE AGIU DE FORMA IMPRUDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em absolvição quando as provas colhidas no processo forem suficientes no tocante à comprovação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamandose, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pela sentença. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Diário da Justiça

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Apelação - 0012566-19.2010.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Edimar Dias Antunes Def.Pub.1ª Inst: Juliana Cláudia Honório Lyrio (OAB: 7385/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Gerson Eduardo de Araújo (OAB: 033.431/PR) E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO FATO DELITUOSO COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE AGIU DE FORMA IMPRUDENTE - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO À TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Não há falar em absolvição quando as provas colhidas no processo forem suficientes no tocante à comprovação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pela sentença. 2.A pena de prestação pecuniária, espécie de sanção penal restritiva de direitos, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos (CP, art. 45, § 1º). No caso, o valor fixado à título de prestação pecuniária - quatro salários mínimos - apresenta-se condizente com a capacidade financeira do apelante e, também, com a reprovabilidade do delito, estando, pois, dentro de um padrão de razoabilidade, não havendo, dessa forma, motivos para a sua redução. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0022123-96.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Apelante: E. R. L. Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Apelado: Ministerio Publico Estadual Promotor: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CARACTERIZADO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - SUPOSTA NULIDADE NÃO INVOCADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - EVENTUAL DEFEITO SANADO - nulidade POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE SE RETRATAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO DESARMÔNICO - RECURSO PROVIDO NO MÉRITO. I - Inexiste o alegado cerceamento de defesa por impossibilidade de reprodução dos arquivos audiovisuais a partir do SAJ, eis que os arquivos se encontram a disposição das partes junto à serventia judicial, podendo por lá serem consultados ou até exportados à dispositivos removíveis. II - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. III - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. IV - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. V - Impõe-se a absolvição quando o conjunto probatório carreado ao feito é desarmônico a sustentar o édito condenatório. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, contra o parecer, rejeitar as preliminares e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0026245-84.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Rogerio José de Souza Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Marcos Fernandes Sisti E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA - LAUDO PERICIAL ATESTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA DAS MUNIÇÕES CRIME CONFIGURADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PLAUSÍVEL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - PARCAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 DO AGENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se, ao contrário do alegado pela defesa, foi realizado exame pericial aferindo a potencialidade lesiva das munições, sendo, ainda, irrelevante a não apreensão de arma de fogo, na medida em que se trata de crime de mera conduta, não há falar em absolvição. Inexistindo fundamentação plausível quanto à circunstância judicial da conduta social, impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal. A confissão qualificada - hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes - não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, “d”, do Código Penal. Restando evidente nos autos que o agente não possui condições financeiras de arcar com o pagamento da pena pecuniária estipulada em 04 salários mínimos, até mesmo porque, foi defendido durante toda a instrução pela Defensoria Pública Estadual, deve a mesma ser reduzida para patamar adequado, necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, contra o parecer, dar parcial provimento ao recurso, apenar para reduzir a pena-base do apelante para o mínimo legal e reduzir a pena pecuniária para dois salários mínimos, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0062427-06.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Carlos Augusto de Arruda Campos Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Tathiana Correa Pereira da Silva Façanha Interessado: Luciano Leite Quintana Interessado: Karla Duailibi Pereira Interessado: Daniel Neres da Silva Interessado: Caio Rodrigues Vilanova Interessado: Mauro Diniz Bueno E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE PRATICADO POR BOMBEIRO MILITAR - CRIME MILITAR - PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVA SEGURA - CONDENAÇÃO INARREDÁVEL - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS CORRETAMENTE ANALISADAS E FUNDAMENTADAS - MAJORAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DE REGIME - RECONHECIDAS SEIS CIRCUNSTÂNCIAS EM DESFAVOR DO APELANTE - INCABÍVEL RECURSO DESPROVIDO. I - Incabível a absolvição se presentes elementos comprovadores da autoria e materialidade do fato delituoso caracterizador do crime de lesão corporal leve, máxime se os depoimentos colhidos nos autos e as provas periciais, aliados às circunstâncias fáticas, demonstram que o apelante praticou o delito narrado na denúncia. II - Não se reconhece qualquer ilegalidade na discreta exasperação da pena-base, quando bem analisadas as circunstâncias judiciais insertas no art. 69 do Código Penal Militar. III - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante exsurge como fator de indispensável observância na fixação do regime inicial de prisão mais severo, a teor do que dispõe o art. 33, § 2.º, “b”c/c § 3.º, do Código Penal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1404469-12.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: João Paulo Rodrigues Barcelos Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela “reiteração criminosa” do paciente e pela “repercussão social do fato”. Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 3.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1404575-71.2014.8.12.0000 - Nova Alvorada do Sul Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Diário da Justiça

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Impetrante: A. E. B. de B. Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de N. A. do S. Paciente: M. R. da S. S. Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB: 14984/MS) E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTE - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois o ora paciente, em tese, praticou crime de estupro de vulnerável contra a própria filha de 03 anos de idade, logo após obter sua guarda, havendo comentários de que estaria nervoso e proferindo ameaças contra as monitoras da escola, o que demonstra a sua periculosidade e que, solto, poderia atrapalhar a colheita de provas, intimidando a vítima e as testemunhas, bem como continuar reiterando na prática delituosa. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, contra o parecer, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1404696-02.2014.8.12.0000 - Paranaíba Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Antonio Dias de Almeida Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Pacientes: José Humberto Francisco Alves e outros Advogado: Antonio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO TEMPORÁRIA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS - PRETENDIDO O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - NÃO DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Verificado que os pacientes estão sendo investigados em razão de fortes elementos quanto à autoria pelo cometimento do suposto crime de roubo qualificado, é de rigor a manutenção da prisão temporária, nos termos do art. 1º da Lei n.º 7.960/89, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhes sejam favoráveis. Este Sodalício já firmou entendimento no sentido de que, o trancamento, na estreita via do habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção de punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não ocorre na espécie. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1404710-83.2014.8.12.0000 - Terenos Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Terrenos Paciente: Iraci de Miranda Martins Def.Pub.1ª Inst: Camila Maués dos Santos Flausino EMENTA - HABEAS CORPUS - PROCESSO SUSPENSO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - DECISÃO MANTIDA ORDEM DENEGADA. I - Na hipótese de suspensão do processo por prazo indeterminado, em face da revelia da acusada/paciente, a produção de provas é medida de sensata, uma vez que a memória testemunhal deve ser colhida mais próxima possível do fato, em razão da perda da memória das testemunhas, pois na hipótese em julgamento, o fato ocorreu há quase um ano e meio. II - O deferimento da realização da produção antecipada de provas não traz qualquer prejuízo para a defesa, já que, além do ato ser realizado na presença de defensor nomeado para o ato, caso a acusada compareça ao processo futuramente, poderá requerer a produção das provas que entender necessárias para a comprovação da tese defensiva. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1404777-48.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 4° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Henrique de Souza Prado Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandão Interessado: Flávio Pereira de Souza Interessado: Wesley Souza da Silva E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO AGRAVADO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - GRAVIDADE CONCRETA NA EXECUÇÃO DO CRIME - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao agente, não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória ao paciente, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. 3. A gravidade do delito penal, pela sua natureza pela sua execução, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1404783-55.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar C/ mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: Richardson José Militão de Oliveira Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA E VIAS DE FATO (ARTS. 129, § 9º E 147, AMBOS DO CP, LEI 11.340/2006) - CONDUTAS PRATICADAS POR PACIENTE SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - CONTUMÁCIA DELITIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA E FAMILIARES ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva está calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, mostrando-se adequada diante da contumácia delitiva do paciente. Não se pode abalar a ordem pública, com o estabelecimento de medida cautelar diversa da prisão, quando os fortes indícios contidos no processo indicarem que, em liberdade, o paciente colocará em risco a garantia dessa ordem pública, assim como da integridade da própria física da vítima e de seus familiares. A medida constritiva de liberdade está alicerçada em dados concretos e de acordo com o que dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal. Isto porque, em que pese a disparidade entre a medida cautelar penal em relação ao provimento final, vez que o encarceramento do agressor é a ultima ratio, os crimes de violência doméstica abalam a sensação de segurança indispensável ao cidadão comum, devendo ser mantida a segregação para o fim de garantir a ordem pública. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1404798-24.2014.8.12.0000 - Camapuã Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 2a. Vara da Comarca de Camapua Paciente: Niel Pereira da Silva Def.Pub.1ª Inst: Carlos Renato Cotrim Leal E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO TENTADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO-COMPROVAÇÃO SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois trata-se de agente reincidente por crimes contra o patrimônio, que não possui residência fixa, nem ocupação lícita, deve ser mantida a prisão cautelar. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1404879-70.2014.8.12.0000 - Dourados Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Jeferson Rivarola Rocha Impetrante: Vitor Henrique Betoni Garcia Impetrado: Juiz de Direito da 3° Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Vando Vermieiro Noia Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL - MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não mais se admite o manejo de Habeas Corpus em substituição ou como sucedâneo a recurso próprio, ressalvada a possibilidade de concessão, em casos excepcionais, quando constatada a existência de manifesto constrangimento ilegal ao Paciente, situação não verificada na espécie. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, não conhecer do presente recurso, nos termos do voto do Relator. Diário da Justiça

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Habeas Corpus - 1404914-30.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Marcio Barbosa Valadao Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinícius Carromeu Dias Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Residual da Comarca de Campo Grande/ms Paciente: Marcio Barbosa Valadão EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela “gravidade concreta da conduta” e pela “repercussão social do fato”. Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 2.No tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. 3.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1404916-97.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Defensoria Pública do Estado do MS Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Edmilson Ferreira dos Santos Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INCABÍVEL - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora paciente, que recentemente foi solto por ter sua conduta desclassificada para o art. 28 da Lei n. 11.343/06 quando, em tese, praticou novo crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a prisão cautelar, ainda mais se verificado que não possui condições pessoais favoráveis. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental - 1404940-28.2014.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Agravante: Claudio Adones Miguel Rodrigues Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi Interessado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL - PRETENDIDA A CASSAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DO AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. É admissível na jurisprudência desta Corte, bem como na dos Tribunais Superiores, a possibilidade do relator julgar monocraticamente com a aplicação analógica do artigo 557 do Código de Processo Civil, com fulcro no artigo 3º do Código de Processo Penal. 2. Mantida a decisão monocrática que não conheceu do Habeas Corpus impetrado em favor do agravante, por ter sido o mencionado remédio constitucional impetrado na qualidade de sucedâneo de recurso de agravo em execução, o que, à luz da remansosa jurisprudência, é expediente inadmissível, dentre outros fundamentos, por ferir a lógica do sistema recursal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao presente agravo regimental. Habeas Corpus - 1404964-56.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Fabricio Flores Grubert Impetrado: Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar Estadual da Comarca de Campo Grande Paciente: Miguel Alves de Souza Advogado: Fabricio Flores Grubert (OAB: 14275/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME MILITAR - PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE ALEGADOS VÍCIOS NA SENTENÇA - SUCEDÂNEO RECURSAL - MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - INALTERAÇÃO FÁTICA - EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ORDEM DENEGADA. 1. Não mais se admite o manejo de Habeas Corpus em substituição ou como sucedâneo a recurso próprio, ressalvada a possibilidade de concessão, em casos excepcionais, quando constatada a existência de manifesto constrangimento ilegal ao Paciente, situação não verificada na espécie. 2.O Magistrado sentenciante, fundamentadamente, manteve na sentença condenatória a prisão cautelar do réu, ficando, por isso, sem o direito de apelar em liberdade. Na hipótese em tela, o apelante permaneceu preso durante toda a ação penal e, inalterada a situação fática, incabível a alegação de constrangimento ilegal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Romero Osme Dias Lopes Apelação - 0000477-96.2013.8.12.0021 - Três Lagoas Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Apelante: D. H. P. R. Defensor Pub.: Olavo Colli Júnior (OAB: 13789BMS) Apelado: M. P. E. Promotora: Ana Cristina Carneiro Dias Interessado: D. A. de O. E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGATIVA DE AUTORIA PELO ADOLESCENTE - VERSÃO CONTRADITÓRIA - FIRME DEPOIMENTO DO POLICIAL E DE UMA TESTEMUNHA - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se, embora negada a autoria pelo adolescente, que apresenta versão contraditória a respeito dos fatos, as demais existentes nos autos, como o firme depoimento do policial e de uma testemunha, assim como outros elementos de convicção, demonstram de forma contundente a autoria do ato infracional análogo ao delito de tráfico ilícito de drogas, é de rigor a manutenção do édito condenatório. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal. Recurso Em Sentido Estrito - 0018240-73.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Recorrente: Daiana Peralta Machado Larica Def.Pub.1ª Inst: Ronald Calixto Nunes Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Humberto Lapa Ferri (OAB: 421063MP) E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121 (HOMICÍDIO), § 2º (QUALIFICADO), II (MOTIVO FÚTIL), DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTE DA ILICITUDE NÃO EVIDENCIADA - INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - SOBERANIA DO JÚRI - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não restando claramente configuradas as excludentes de antijuridicidade (legitima defesa), impõe-se a pronúncia da ré, submetendo-a ao Tribunal do Júri. A exclusão de qualificadora, na pronúncia, somente pode ocorrer quando se verificar, de plano, sua improcedência, o que não se reconhece na espécie, pois há indícios de sua caracterização. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. Apelação - 0031716-52.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Oronildes Camargo Além Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS) Apelado: Ministerio Publico Estadual Diário da Justiça

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Promotor: Ana Lara Camargo de Castro E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ARQUIVOS DIGITAIS DISPONÍVEIS EM CARTÓRIO AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340/06 - PRESCINDIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO INCIDÊNCIA - AGRAVANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM NA AMEAÇA - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Descabe falar-se em cerceamento de defesa pela inacessibilidade momentânea às gravações audiovisuais da audiência de instrução e julgamento via Sistema de Automação da Justiça (SAJ), caso os respectivos arquivos digitais permaneceram disponíveis em cartório para consulta e extração por mídias removíveis. Sendo omissa a intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, é desnecessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. A decisão que recebe a denúncia não exige fundamentação complexa. O preceito do artigo 41 da Lei 11.340/06, impeditivo da suspensão condicional do processo, alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e psíquica da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. Negada a prática do crime pelo recorrente, é inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, “d”, do CP). A agravante da violência doméstica (art. 61, II, f, do CP) não integra o tipo penal de ameaça, com que não representa bis in idem. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameaça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator. Apelação - 0063848-02.2010.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Apelante: J. O. de O. N. Def.Pub.1ª Inst: João Miguel de Souza Apelado: M. P. E. de M. G. do S. Promotora: Helen Neves Dutra da Silva APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - DISPENSA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - CONDUTA ATÍPICA - ABSOLVIÇÃO - VIAS DE FATO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL - NÃO INCIDÊNCIA - AGRAVANTE ART. 61, II, “F, DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação do despacho de recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Absolvê-se o agente da prática do crime de desobediência, por atipicidade da conduta, pois existe sanções específicas, tanto penal como extrapenal, no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006. Se a prova demonstra de maneira convincente que o acusado praticou a contravenção de vias de fato no âmbito doméstico, torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da intervenção mínima do direito penal quando a conduta foi deliberada e causou temor à vítima, tanto que a vítima representou contra o autor e não há qualquer notícia de reconciliação nos autos. A medida só deve ser aplicada quando a gravidade concreta dos fatos for diminuta e houver reconciliação do casal, privilegiando-se a família, evitando maior transtorno ao casal. A incidência da agravante do art. 61, II, “f”, do Código Penal, não acarreta bis in idem na contravenção de vias de fato e crime de desobediência, uma vez que tal circunstância não qualifica a conduta. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto à condenação por vias de fato, mesmo quando praticada no âmbito doméstico. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º vogal, vencido em parte o relator e em parte o revisor. Embargos de Declaração - 1402724-94.2014.8.12.0000/50000 - Ponta Porã Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Embargante: Carlos Torres da Rocha Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Miguel Vieira da Silva Paciente: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO - PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - CONTRADIÇÃO SANADA SEM ALTERAÇÃO DE TEOR DO JULGAMENTO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS Os embargos declaratórios não podem ser utilizados como via oblíqua para rediscutir o mérito debatido na decisão. Inexistência de omissão. Possível a retificação da decisão, sem alteração de julgamento, por meio da função integrativa dos embargos de declaração, apenas para afastar erro existente no acórdão. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do relator. Habeas Corpus - 1404471-79.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Estefeson Tiago Gomes Pinheiro Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA ARBITRADA - NÃO RECOLHIMENTO - PACIENTE COMPROVADAMENTE POBRE - DISPENSA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 325, § 1º, I, C.C ART. 350, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM CONCEDIDA - LIMINAR RATIFICADA. Se o paciente é comprovadamente pobre nos termos da lei, dispensa-se o pagamento da fiança arbitrada pela autoridade policial e mantida pelo magistrado como condição para a liberdade provisória, mormente se não está presente nenhuma das hipóteses elencadas no art. 313 do CPP, posto que o paciente não registra antecedentes criminais, está sendo acusado da prática do crime de receptação, cuja pena máxima não supera 04 (quatro) anos, e não há nenhuma dúvida quanto a sua identidade. Ordem concedida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder a ordem. Habeas Corpus - 1404489-03.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Defensoria Pública do Estado do MS Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: Vilmar Gonçalves de Lima Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - LIBERDADE PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE DEFERIDA - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A OFENDIDA - DEFERIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA CUMULADA COM MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM CONCEDIDA. Inexistindo os requisitos previstos no artigo 312 do CPP, sendo o crime imputado ao paciente apenado com detenção, além de demonstrando que a prisão provisória é desproporcional, principalmente, pelo fato de futura e incerta condenação possivelmente fixar regime prisional mais brando que o fechado, concede-se a liberdade a liberdade provisória ao agente. A fim de prestigiar o direito de liberdade do paciente, porém também acautelar a vítima, aplicam-se as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder a ordem.

Coordenadoria de Recurso Externo Despachos/ Decisões: Des. João Batista da Costa Marques Processo: 0000030-50.2009.8.12.0021/50000. - Recurso Especial, de Três Lagoas/2ª Vara Criminal Recorrente: Ministério Público Estadual Proc. Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Recorrido: Reginaldo Rezende Alves Def.Pub.1ª Inst: Eduado Cavichioli Mondoni Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0000074-15.2009.8.12.0039/50001. - Recurso Especial, de Agua Clara/Vara Única Recorrente: Custódia Inácio de Oliveira Silva Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS) Advogado: Cicero Alves de Lima (OAB: 5325E/MS) Recorrido: Município de Pedro Gomes Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0000173-97.2012.8.12.0000/50004. - Agravo Regimental, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Agravantes: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e outros Proc.Est.: Nilton Kioshi Kurachi (OAB: 6732B/MS) Agravado: FETEMS - Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Dessa forma, por ser manifestação incabível, não conheço do agravo regimental interposto. Diário da Justiça

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Processo: 0000216-16.2008.8.12.0019/50000 (2009.028564-3/0001-00) - Recurso Especial, de Ponta Porã/2ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 19937/PR) Advogado: Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB: 24102/PR) Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Recorrido: Maria Gorete Quintano Advogado: Wilmar Lolli Ghetti (OAB: 11447/MS) Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0000228-11.2005.8.12.0027/50001 (2010.017197-7/0001-01) - Recurso Especial, de Batayporã/Vara Única Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: André Luis Waideman (OAB: 7895/MS) Advogado: Lécio Gavinha Lopes Junior (OAB: 0005570/MS) Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 0007633/MS) Recorrido: Friporã - Frigorifico Batayporã Ltda. Advogado: Marco Antônio Cândia (OAB: 7697/MS) Advogado: Walter Dantas de Melo (OAB: 48691/PR) Advogada: Maria Regina Vizioli de Melo (OAB: 20561/PR) Advogado: Ricardo Girão Dávila (OAB: 8213/MS) Advogado: Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0000361-14.2008.8.12.0006/50000 (2008.033586-6/0001-00) - Recurso Especial, de Camapuã/2ª Vara Recorrente: Banco Finasa S/A Advogado: Luiz Fernando Dall’ Onder (OAB: 9249/MS) Advogado: Aparecido Martins Patussi Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330/MS) Recorrido: Eric Nunes de Assis Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Assim, em razão de os recursos representativos da controvérsia atinentes à capitalização mensal de juros (REsp 973.827/RS - tema 246), comissão de permanência (REsp 1.063.343/RS e REsp 1.058.114/RS - tema 52) e juros remuneratórios (REsp 1.061.530/RS - tema 24, 25 e 26) terem sido julgados e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0000422-84.2008.8.12.0001/50001 (2009.020356-2/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/9ª Vara Cível Recorrente: Banco Bradesco S.A. Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Advogado: Helio Mandetta Neto (OAB: 14471/MS) Recorrido: Raimundo Mendez de Oliveira Advogado: Piero Eduardo Biberg Hartmann (OAB: 10934/MS) Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 5869/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0000720-52.2009.8.12.0030/50001. - Recurso Especial, de Brasilândia/Vara Única Recorrente: CESP - Companhia Energética de São Paulo Advogado: Emilio Francisco Chiesa (OAB: 141060/SP) Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Recorrido: Manoel José da Silva Advogado: Luiz Rogério Freddi Lomba (OAB: 152412/SP) Advogado: Nobuaki Hara (OAB: 152412/SP) Advogado: Benevides Bispo Neto (OAB: 95163/SP) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0000854-49.2008.8.12.0019/50001 (2008.034134-0/0001-01) - Recurso Especial, de Ponta Porã/3ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil S.A. Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Oscar Luís Oliveira (OAB: 5588/MS) Advogado: Valnei Dal Bem (OAB: 6049/MS) Advogado: Alfredo Candido Santos Ferreira Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S) Recorrido: Ivo Cherin Advogado: Gelson F. Sucolotti (OAB: 11684/MS) Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Advogado: Jurandir Pires de Oliveira (OAB: 6231A/MS) Assim sendo, em razão de os recursos representativos da controvérsia, o Resp n. 1333777/MT, cujo acórdão foi julgado em 26.2.14 e transitado em julgado dia 22.4.14, com conclusões antagônicas aos fundamentos adotados nesta Corte, o feito pende de reapreciação das matérias pela 3ª Câmara Cível. Processo: 0000888-75.2010.8.12.0044/50000. - Recurso Especial, de Sete Quedas/Vara Única Recorrente: Sindicato Rural de Sete Quedas Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Advogado: Eder Luiz Pieczykolan (OAB: 4538/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Recorrido: Município de Sete Quedas Advogado: Julio Francisco Janeiro Negrello (OAB: 10816/SU) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0000888-75.2010.8.12.0044/50001. - Recurso Extraordinário, de Sete Quedas/Vara Única Recorrente: Sindicato Rural de Sete Quedas Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Advogado: Eder Luiz Pieczykolan (OAB: 4538/MS) Recorrido: Município de Sete Quedas Advogado: Julio Francisco Janeiro Negrello (OAB: 10816/SU) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0000988-62.2002.8.12.0027/50000 (2008.037051-6/0001-00) - Recurso Extraordinário, de Batayporã/Vara Única Recorrente: Banco Itaú S.A. Advogado: Fernando Henrique Luchetti Rodrigues (OAB: 11998AM/S) Advogado: Dalton Adorno Tornavoi (OAB: 8356/MS) Recorrido: Kelmi Rejane Lima de Souza Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Vistos etc. Em virtude da decisão proferida no Recurso Especial n° 000098 8.62.2002.8.12.0001/50001 em que determinei o retorno dos autos à Quinta Câmara Cível deste Tribunal para nova análise das questões, em cumprimento ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil; determino que este recurso extraordinário aguarde o pronunciamento da supracitada Colenda Câmara Cível. Publique-se. Processo: 0000988-62.2002.8.12.0027/50001 (2008.037051-6/0002-00) - Recurso Especial, de Batayporã/Vara Única Recorrente: Banco Itaú S.A. Advogado: Fernando Henrique Luchetti Rodrigues (OAB: 11998AM/S) Advogado: Dalton Adorno Tornavoi (OAB: 8356/MS) Recorrido: Kelmi Rejane Lima de Souza Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quinta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0001057-72.2007.8.12.0010/50001 (2008.006605-7/0001-01) - Recurso Especial, de Fátima do Sul/1ª Vara Recorrente: Banco Volkswagen S/A Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 6332/MT) Recorrido: Francisco Pereira da Silva Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB: 11259/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise das questões, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0001057-72.2007.8.12.0010/50002 (2008.006605-7/0001-02) - Recurso Extraordinário, de Fátima do Sul/1ª Vara Recorrente: Banco Volkswagen S/A Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 6332/MT) Recorrido: Francisco Pereira da Silva Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB: 11259/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Processo: 0001233-78.2007.8.12.0001/50001 (2008.017108-0/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil S.A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008AM/S) Advogado: Valnei Dal Bem (OAB: 6049/MS) Recorrido: Fábio Gomes dos Santos Advogado: Marco Aurélio Afonso de Almeida (OAB: 5802/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Primeira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise das questões, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0001233-78.2007.8.12.0001/50002 (2008.017108-0/0001-02) - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/2ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil S.A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008AM/S) Advogado: Valnei Dal Bem (OAB: 6049/MS) Recorrido: Fábio Gomes dos Santos Advogado: Marco Aurélio Afonso de Almeida (OAB: 5802/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Primeira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Processo: 0001516-35.2011.8.12.0010/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara Cível Recorrente: Oi Brasil Telecom S/A Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Recorrido: Jacinto Galego Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB: 11259/MS) Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida, e tendo em vista que já foram selecionados pela Corte Superior recursos especiais representativos da controvérsia (conforme indicados abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Diário da Justiça

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Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0001597-98.2008.8.12.0006/50000 (2009.004535-5/0001-00) - Recurso Especial, de Camapuã/2ª Vara Recorrente: Banco Safra S/A Advogado: Ioneia Ilda Veroneze (OAB: 10506AM/S) Recorrido: Nilson Martins Rodrigues Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quinta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise das questões, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0001762-97.2007.8.12.0001/50003 (2008.022411-6/0002-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível Recorrente: Claudinei Xavier Pereira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S) Advogado: Maria Silvia Martins Maia (OAB: 8898/MS) Assim, em razão de os recursos representativos da controvérsia atinentes à capitalização mensal de juros (REsp 973.827/RS - tema 246) ter sido julgado em 19-10-2012 com trânsito em julgado em 27-11-2012 e o referente ao juros remuneratórios (REsp 1.061.530/RS - tema 24) ter sido julgado em 22-10-2008 (DJe de 10-3-2009) e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0001917-74.2007.8.12.0042/50001 (2008.029298-2/0001-01) Recurso Especial, de Rio Verde de Mato Grosso/Vara Única Recorrente: Banco do Brasil S.A. Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB: 1896/RO) Advogado: Marcos Venicius de Morais (OAB: 7804/MS) Advogado: Antônio Henrique Gaudensi (OAB: 5536/MS) Recorrido: Jair Santiago Torres Advogado: Evaldo Luiz Rigotti (OAB: 5894/MS) Outro nome: Dilma Garcia Pereira Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise das questões, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0001964-70.2009.8.12.0012/50000. - Recurso Especial, de Ivinhema/1ª Vara Recorrente: Marco Antonio Alves Placido Advogado: José Inácio Zanatta da Silva (OAB: 196476/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotora: Rosana Suemi Fuzita Irikura Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0001991-02.2008.8.12.0008/50001 (2010.000833-7/0001-01) - Recurso Especial, de Corumbá/2ª Vara Cível Recorrente: Banco Volkswagen S/A Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 008921B/MS) Recorrido: Vanessa Nascimento Braga Advogada: Cibele Fernandes Simon (OAB: 5634/MS) Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 0007217/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0002179-11.2007.8.12.0014/50001 (2008.016350-2/0001-01) - Recurso Especial, de Maracaju/1ª Vara Recorrente: Banco Bradesco S.A. Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Recorrido: Visa Crops Implementos e Insumos Agrícolas Ltda Advogado: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB: 1569/MS) Advogado: Carlos J. Camilo de Carvalho (OAB: 8704/MS) Assim, tendo em vista a matéria ventilada foi objeto de recurso repetitivo (REsp 973.827/RS - tema 246), com trânsito em julgado no dia 27-11-2012, e que o acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo STJ, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0002179-20.2007.8.12.0011/50001 (2009.015295-9/0001-01) - Recurso Especial, de Coxim/2ª Vara Recorrente: Banco General Motors S.A. Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 008921B/MS) Recorrido: João Pereira de Jesus Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0002773-52.2007.8.12.0005/50000 (2008.037967-9/0001-00) - Recurso Especial, de Aquidauana/2ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Giovana Bompard (OAB: 13114AM/S) Recorrido: Alcides Jara Júnior Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandão Vaz Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0002840-58.2009.8.12.0001/50001 (2009.023292-7/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/16ª Vara Cível Recorrente: Banco Itaú S.A. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Advogado: Dalton Adorno Tornavoi (OAB: 8356A/MS) Advogado: Fernando Henrique Luchetti Rodrigues (OAB: 11998AM/S) Recorrido: Carlos Henrique Poloni Belini Advogado: Marcelo Fernandes de Carvalho (OAB: 008.547-A/) Advogado: Marcelo Scaliante Fogolin (OAB: 9382/TR) Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0002906-89.2010.8.12.0005/50002. - Recurso Especial, de Aquidauana/1ª Vara Cível Recorrente: Nathalie Mattos Garcia Calves Advogada: Ana Paula Dyszy (OAB: 13779BM/S) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0003253-03.2007.8.12.0014/50001 (2009.006720-3/0001-01) - Recurso Especial, de Maracaju/1ª Vara Recorrente: Banco Bradesco S.A. Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423/SU) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Recorrido: Danilo Kudiess Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Marcos de Lacerda Azevedo (OAB: 11105/MS) Intimação do desarquivamento para vista dos autos, que ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. A Drª. Maria Fernanda. Processo: 0003646-64.2007.8.12.0001/50000 (2008.023684-3/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Creuza de Matos Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Recorrido: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 19937/PR) Advogada: Mariana de Cássia Gomes Goulart Vilela (OAB: 12172/SU) Assim, em razão de os recursos representativos da controvérsia atinentes à capitalização mensal de juros (REsp 973.827/RS - tema 246), comissão de permanência (REsp 1.063.343/RS e REsp 1.058.114/RS - tema 52) e juros remuneratórios (REsp 1.061.530/RS - tema 24, 25 e 26) terem sido julgados e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0003754-49.2010.8.12.0014/50000. - Recurso Especial, de Maracaju/2ª Vara Recorrente: Maria Aparecida Lino Rufino e outro Advogado: Geraldo Carlos Diniz (OAB: 5419/MS) Recorrido: Agroímpar Consultoria e Planejamento Agropecuário Ltda Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Advogado: Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS) Interessados: Jan Arie Nicollas Breune e outro Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Euclides Ivani Felini Interessado: Tecplan Planejamento Agropecuário Ltda Interessado: Antônio Nasori Interessado: Francisco Caetano Prata Braga Interessado: Luiza Taeko Harakawa Braga Interessada: Vera Lucia Pinto de Arruda Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0003778-95.2006.8.12.0021/50000 (2007.005264-6/0001-00) - Recurso Especial, de Três Lagoas/3ª Vara Cível Recorrente: Banco Real (Sucessor Banco Santander Brasil S/A) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Recorrido: Domingos de Oliveira Martins Advogado: Ismar Guedes Ribeiro dos Santos (OAB: 080.75B/MS) Advogado: Christian Neves de Castilho (OAB: 0146920/SP) Ante o exposto, retornem os autos à Quinta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0004169-42.2008.8.12.0001/50001 (2009.010167-7/0001-01) - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/10ª Vara Cível Recorrente: Liziane Carla Furlan Berrocal Advogada: Maísa de Souza Lopes (OAB: 10770/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Posto isto, nego seguimento ao recurso. Processo: 0004169-42.2008.8.12.0001/50002 (2009.010167-7/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/10ª Vara Cível Recorrente: Liziane Carla Furlan Berrocal Advogada: Maísa de Souza Lopes (OAB: 10770/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A. Diário da Justiça

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Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Assim sendo, em razão de os recursos representativos da controvérsia, o Resp n. 1.198.108/RJ, cujo acórdão foi publicado em 21.11.12 e transitados em julgado dia 19.12.12, com conclusões antagônicas aos fundamentos adotados nesta Corte, o feito pende de reapreciação das matérias pela 2ª Câmara Cível. Processo: 0004824-04.2001.8.12.0019/50001 (2008.020135-2/0002-00) - Recurso Extraordinário, de Ponta Porã/2ª Vara Cível Recorrente: Banco Volkswagen S/A Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 6332/MT) Recorrido: Cláudio Aparecido Pereira da Silva DefPub 1ª Cur E: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza Vistos etc. Em virtude da decisão proferida no Recurso Especial n°000482404.2001.8.12.0019/50002 em que determinei o retorno dos autos à Primeira Câmara Cível deste Tribunal para nova análise das questões, em cumprimento ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil; determino que este recurso extraordinário aguarde o pronunciamento da supracitada Colenda Câmara Cível. Publique-se. Intimem-se. Processo: 0004824-04.2001.8.12.0019/50002 (2008.020135-2/0003-00) - Recurso Especial, de Ponta Porã/2ª Vara Cível Recorrente: Banco Volkswagen S/A Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 6332/MT) Recorrido: Cláudio Aparecido Pereira da Silva DefPub 1ª Cur E: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza Ante o exposto, retornem os autos à Primeira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0005088-97.2010.8.12.0021/50002. - Recurso Especial, de Três Lagoas/2ª Vara Cível Recorrente: Cesp - Companhia Energética de São Paulo Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Recorrido: Neiva Felix Mundim Advogada: Sirlene Jesus Moreira Martinez (OAB: 10876/MS) Advogado: Erick Sander Pinto de Matos (OAB: 10745AM/S) Advogado: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB: 11597/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0005286-05.2007.8.12.0001/50000 (2008.024086-6/0001-00) - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Recorrido: Benedito José Ruiz Advogada: Neiva Isabel Guedes (OAB: 4595/MS) Vistos etc. Em virtude da decisão proferida no Recurso Especial n°000528605.2007.8.12.0019/50001 em que determinei o retorno dos autos à Primeira Câmara Cível deste Tribunal para nova análise das questões, em cumprimento ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil; determino que este recurso extraordinário aguarde o pronunciamento da supracitada Colenda Câmara Cível. Publique-se. Intimem-se. Processo: 0005286-05.2007.8.12.0001/50001 (2008.024086-6/0002-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS) Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Recorrido: Benedito José Ruiz Advogada: Neiva Isabel Guedes (OAB: 4595/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Primeira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0005533-83.2007.8.12.0001/50000 (2009.018449-9/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Valderia Rodrigues Torres Bassi Advogado: Lincoln Cézar Melo Godoeng Costa (OAB: 0009923/MS) Advogada: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa (OAB: 12207/MS) Advogado: Juliano Mateus Dalla Corte (OAB: 10775/MS) Recorrido: Banco BMG S/A Advogada: Adelita Casanova da Rosa Pereira (OAB: 11981/MS) Em virtude da decisão proferida no recurso especial n° 000553383.2007.8.12.0001/50001 em que determinei o retorno dos autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal para nova análise das questões, em cumprimento ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil; determino que este recurso especial aguarde o pronunciamento da supracitada Colenda Câmara Cível. Processo: 0005533-83.2007.8.12.0001/50001 (2009.018449-9/0002-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Banco BMG S/A Advogada: Adelita Casanova da Rosa Pereira (OAB: 11981/MS) Recorrido: Valderia Rodrigues Torres Bassi Advogado: Lincoln Cézar Melo Godoeng Costa (OAB: 0009923/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Advogada: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa (OAB: 12207/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0005615-17.2007.8.12.0001/50000 (2009.003249-9/0001-00) - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/2ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS) Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS) Recorrido: José Mairton Gomes e Silva Advogado: Lincoln Cézar Melo Godoeng Costa (OAB: 0009923/MS) Advogado: Juliano Mateus Dalla Corte (OAB: 10775/MS) Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do § 1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Processo: 0005615-17.2007.8.12.0001/50001 (2009.003249-9/0002-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS) Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS) Recorrido: José Mairton Gomes e Silva Advogado: Lincoln Cézar Melo Godoeng Costa (OAB: 0009923/MS) Advogado: Juliano Mateus Dalla Corte (OAB: 10775/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quinta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão referente a capitalização de juros, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0005883-76.2004.8.12.0001/50000 (2008.009733-7/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/6ª Vara Cível Recorrente: Banco Real (Sucessor Banco Santander Brasil S/A) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Recorrido: Mauricio Julio Lara Advogado: Aluízio Pessoa Frazão (OAB: 006.930/MS) Advogado: Douglas Siqueira Artigas (OAB: 11268/MS) Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB: 845/RO) Ante o exposto, retornem os autos à Primeira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise das questões, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0006286-48.2005.8.12.0021/50000. - Recurso Especial, de Três Lagoas/2ª Vara Criminal Recorrente: Marcos Aparecido Cardoso Advogado: João Penha do Carmo KK (OAB: 3794/MS) Recorrido: Ministério Publico Estadual Promotor: José Luiz Rodrigues Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0006455-03.2002.8.12.0001/50000 (2009.027658-9/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Banco Santander Brasil S/A (sucessor por incorporação do Banco Abn Amro Real S/A)) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogada: Janaina Quevedo de Rezende Francisco (OAB: 10914/MS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Recorrido: Comercial Guará Ltda Me e outros Advogado: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel (OAB: 6000/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil Processo: 0007040-79.2007.8.12.0001/50000 (2009.008823-8/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS) Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS) Recorrido: Delson Silva e Silveira Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0007040-79.2007.8.12.0001/50001 (2009.008823-8/0002-00) - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/4ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS) Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS) Recorrido: Delson Silva e Silveira Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Vistos etc. Em virtude da decisão proferida no Recurso Especial n°000704079.2007.8.12.0001/5000 em que determinei o retorno dos autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal para nova análise das questões, em cumprimento Diário da Justiça

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ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil; determino que este recurso extraordinário aguarde o pronunciamento da supracitada Colenda Câmara Cível. Publique-se. Intimem-se. Processo: 0007249-48.2007.8.12.0001/50000 (2008.028619-2/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogado: Giovana Bompard (OAB: 13114AM/S) Advogada: Mariana de Cássia Gomes Goulart Vilela (OAB: 12172/SU) Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 19937/PR) Recorrido: Terezinha Costa da Silva Advogado: Vitor Henrique Rosa (OAB: 11289/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0007484-15.2007.8.12.0001/50000 (2008.032499-7/0001-00) - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/1ª Vara Cível Recorrente: Sidnei Bento Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A Advogado: Geison Luciano Gonçalves (OAB: 11203/MS) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB: 8773/ES) Posto isto, nego seguimento ao recurso. Processo: 0007484-15.2007.8.12.0001/50001 (2008.032499-7/0002-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Cível Recorrente: Sidnei Bento Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A Advogado: Geison Luciano Gonçalves (OAB: 11203/MS) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB: 8773/ES) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0007536-16.2004.8.12.0001/50000 (2005.006665-6/0001-00) - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/1ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB: 1896/RO) Advogado: Francisco Peixoto da Silva (OAB: 7356/TR) Recorrido: Raimundo Pereira da Silva Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Vistos etc. Em virtude da decisão proferida no Recurso Especial n°000753616.2004.8.12.0019/50001 em que determinei o retorno dos autos à Quinta Câmara Cível deste Tribunal para nova análise das questões, em cumprimento ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil; determino que este recurso extraordinário aguarde o pronunciamento da supracitada Colenda Câmara Cível. Processo: 0007536-16.2004.8.12.0001/50001 (2005.006665-6/0002-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB: 1896/RO) Advogado: Francisco Peixoto da Silva (OAB: 7356/TR) Recorrido: Raimundo Pereira da Silva Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quinta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0009415-53.2007.8.12.0001/50002 (2008.010667-4/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Banco Real (Sucessor Banco Santander Brasil S/A) Advogada: Karine Ignacio Pinto (OAB: 11787/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S) Advogado: Maria Silvia Martins Maia (OAB: 8898/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178/SU) Recorrido: Rudson Vieira Lima Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Primeira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0009528-44.2011.8.12.0008/50001. - Recurso Especial, de Corumbá/2ª Vara Cível Recorrente: M3 Construções e Comércio Ltda. Advogado: Gervasio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Recorrido: Mineração Corumbaense Reunida S/A Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Advogado: Bruno Edson Garcia Borges (OAB: 17375/MS) Interessada: AM3 Construções e Comércio Ltda Interessado: Urucum Mineração S/A Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0010015-21.2000.8.12.0001/50000 (2004.012050-0/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Cível Recorrente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Recorrido: Luiz Fernando Campos de Abreu e outro Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quinta Câmara Cível deste Tribunal, para Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 nova análise das questões, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0010295-11.2008.8.12.0001/50002 (2009.024470-2/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Marcelo da Silva Van Derlan Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco BMG S/A Advogada: Adelita Casanova da Rosa Pereira (OAB: 11981/MS) Posto isso, com supedâneo no § 1º do artigo 543-C do CPC, mantenho o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça no paradigma: REsp. 1410839/SC - Tema 698. Processo: 0010414-98.2010.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Wellington Neves de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo de Oliveira (OAB: 13583/MS) Recorrido: Amalia Barbosa Estelai - EPP (Max Modas) Advogado: Marcelo Poli (OAB: 202846/SP) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0010669-61.2007.8.12.0001/50000 (2008.033706-6/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/6ª Vara Cível Recorrente: Banco Real (Sucessor Banco Santander Brasil S/A) Advogada: Karine Ignacio Pinto (OAB: 11787/MS) Advogado: Maria Silvia Martins Maia (OAB: 8898/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S) Recorrido: Juarez Ivo Aureliano Advogado: Ênio Alberto Soares Martins (OAB: 6695/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Primeira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0011459-45.2007.8.12.0001/50000 (2009.023520-8/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Cível Recorrente: Banco Panamericano S.A Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS) Recorrido: Luiz Fernandes Lucas Rodrigues Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0011923-69.2007.8.12.0001/50001 (2009.005994-5/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/6ª Vara Cível Recorrente: Banco Real (Sucessor Banco Santander Brasil S/A) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Recorrido: Neuvanir Aparecido Giordano Advogado: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB: 5752/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0012049-22.2007.8.12.0001/50000 (2009.011282-1/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/9ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS) Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS) Recorrido: Cleiton da Silva Monteiro Advogado: Nelson Sanches Hernandes (OAB: 61629/SP) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0012230-23.2007.8.12.0001/50000 (2009.003673-4/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/10ª Vara Cível Recorrente: Banco Itaú S.A / BFB Leasing Arend. Mercantil Advogado: Fernando Henrique Luchetti Rodrigues (OAB: 11998AM/S) Advogado: Dalton Adorno Tornavoi (OAB: 8356A/MS) Recorrido: Bruno Andrade Azevedo Advogado: Piero Eduardo Biberg Hartmann (OAB: 10934/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise das questões, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0013260-59.2008.8.12.0001/50001 (2009.013207-4/0002-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330/SU) Advogado: Luiz Fernando Dall’ Onder (OAB: 9249/MS) Recorrido: Vera Lucia Medina Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0013348-63.2009.8.12.0001/50000 (2009.027524-0/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível Recorrente: Banco Honda S/A Advogada: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Advogada: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) Recorrido: Dilma Gimenes Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo (OAB: 10102/MS) Diário da Justiça

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Assim, em razão de os recursos representativos da controvérsia atinentes à capitalização mensal de juros (REsp 973.827/RS - tema 246) e comissão de permanência (REsp 1.063.343/RS e REsp 1.058.114/RS - tema 52) terem sido julgados e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0013445-97.2008.8.12.0001/50003 (2009.001032-1/0001-03) - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogado: Geison Luciano Gonçalves (OAB: 11203/MS) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB: 8773/ES) Recorrido: Heitor Xavier Teixeira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0013611-66.2007.8.12.0001/50001 (2009.011398-8/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS) Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS) Recorrido: Almir Figueiredo Barros Advogado: Custódio Godoeng Costa (OAB: 6775/MS) Advogado: Lincoln Cézar Melo Godoeng Costa (OAB: 0009923/MS) Advogado: Juliano Mateus Dalla Corte (OAB: 10775/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise das questões, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0013986-07.2011.8.12.0008/50004. - Embargos de Declaração, de Corumbá/3ª Vara Cível Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.a. - Sanesul Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogada: Silvana Bispo da Silva (OAB: 12539/MS) Embargada: Amancia Bazan Advogado: Carlos Eduardo Gonçalves Preza (OAB: 12038/MS) Determino ao Cartório Distribuidor que proceda a retificação da autuação, devendo constar na ficha processual (f.486) Agravo de Instrumento ao STJ e não Agravo Regimental. Processo: 0014540-29.2012.8.12.0000/50005. - Recurso Especial, de Campo Grande/Vara de Sucessões Recorrente: Mylene Monteiro Roder Advogado: João Alex Monteiro Catan (OAB: 6421/MS) Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Recorrido: Flávio Augusto Coelho Derzi (Espólio) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogada: Lauane Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610BM/S) Interessada: Patricia Jacinto Costa Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) Interessada: Edviges Coelho Derzi Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0014951-50.2004.8.12.0001/50000 (2008.029273-1/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/7ª Vara Cível Recorrente: Banco GE Capital S.A. Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167/MS) Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Recorrido: Vilma Alves de Assis Gonçalves Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS) Advogado: Maria José Barbosa Vieira (OAB: 9515/MS) Advogado: Wilson Roberto Gonçalves (OAB: 9284/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise das questões, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0015204-96.2008.8.12.0001/50000 (2010.002875-5/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogado: Neuri Luiz Pigatto Filho (OAB: 11974/MS) Advogada: Mônica Gazal Muniz (OAB: 8254/MS) Advogada: Alessandra Paulino Matheus (OAB: 13520/MS) Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Recorrido: Noélia Estigarrivia Advogado: Ercilio Kalife Viana (OAB: 9671/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise das questões, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0015463-57.2009.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Banco Volkswagen S/A Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 8921/MS) Recorrido: Gerson Fernandes Moreira Advogado: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB: 2524B/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Advogada: Darcilene Conti de Oliveira Verissimo (OAB: 7444/MS) Diante do acordo entre as partes, homologo, com fulcro no artigo 501 do Código de Processo Civil, a desistência do presente recurso e determino a baixa dos autos ao juízo de origem, para os demais fins. I.C.-se. Processo: 0015624-62.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/16ª Vara Cível Recorrente: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Advogada: Flávia Cristina Robert Proença (OAB: 7268/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Abel Nunes Proença Júnior (OAB: 6741/MS) Advogada: Gabriela Alves de Deus (OAB: 13131/MS) Recorrido: Guilherme Mengato Pires (Representado(a) por seu Pai) Mario Sérgio Pires Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0015941-36.2007.8.12.0001/50001 (2009.026188-7/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/12ª Vara Cível Recorrente: Paraná Banco S/A - Cartão de Crédito Advogado: Adriano Muniz Rebello (OAB: 13613AM/S) Recorrido: Aguinaldo Souza de Lima Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0015941-36.2007.8.12.0001/50002 (2009.026188-7/0001-02) - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/12ª Vara Cível Recorrente: Paraná Banco S/A - Cartão de Crédito Advogada: Daniele Costa Morilhas (OAB: 10919/MS) Advogado: Gláucia Silva Leite (OAB: 4586B/MS) Advogada: Ana Paula Conti Bastos (OAB: 018.879/PR) Recorrido: Aguinaldo Souza de Lima Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do § 1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Processo: 0016916-58.2007.8.12.0001/50002 (2008.009243-0/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: José Carlos da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Mariana de Cássia Gomes Goulart Vilela (OAB: 12172/SU) Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 19937/PR) Posto isso, com supedâneo no § 1º do artigo 543-C do CPC, mantenho o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça no paradigma: REsp. 1410839/SC - Tema 698. Processo: 0019020-57.2006.8.12.0001/50002 (2008.014026-7/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Joacir Pereira Catócio Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Panamericano S.A Advogado: Bruno Pagani Quadros (OAB: 9378/MS) Advogado: Jairo de Quadros Filho (OAB: 1733/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Segunda Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0020393-55.2008.8.12.0001/50000 (2009.030520-6/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/13ª Vara Cível Recorrente: OMNI S/A - Crédito, Finaciamento e Investimento Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza (OAB: 12147AM/S) Recorrido: Aldirlei Pereira Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo (OAB: 10102/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0021375-06.2007.8.12.0001/50000 (2009.002650-6/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/16ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330/MS) Advogado: Luiz Fernando Dall’ Onder (OAB: 9249/MS) Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Recorrido: Antônio Carlos Bernardes Advogado: Piero Eduardo Biberg Hartmann (OAB: 10934/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quinta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Diário da Justiça

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Processo: 0022236-89.2007.8.12.0001/50001 (2008.035033-2/0002-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogada: Fernanda Elias Junqueira (OAB: 11124/MS) Advogado: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB: 30820/RS) Recorrido: Ademilton Tomaz Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0022601-46.2007.8.12.0001/50000 (2009.030954-1/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/5ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogada: Mônica Gazal Muniz (OAB: 8254/MS) Recorrido: Débora Cristina de Miranda Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo (OAB: 10102/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quinta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0023353-18.2007.8.12.0001/50000 (2008.017786-2/0001-00) - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS) Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS) Advogado: Marcelo Michel de A. Magalhães (OAB: 091.045/MG) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Recorrido: Inês Rodrigues de Oliveira Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Advogado: Ricardo Miguel Duailibi (OAB: 9265/MS) Em virtude da decisão proferida no recurso especial n° 002335318.2007.8.12.0001.50000 em que determinei o retorno dos autos à Primeira Câmara Cível deste Tribunal para nova análise das questões, em cumprimento ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil; determino que este recurso extraordinário aguarde o pronunciamento da supracitada Colenda Câmara Cível. Processo: 0023353-18.2007.8.12.0001/50001 (2008.017786-2/0002-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Recorrido: Inês Rodrigues de Oliveira Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Advogado: Ricardo Miguel Duailibi (OAB: 9265/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Primeira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0023531-64.2007.8.12.0001/50002 (2008.003256-8/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogada: Fernanda Elias Junqueira (OAB: 11124/MS) Recorrido: Clemir Gimene Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Primeira Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0023882-32.2010.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/14ª Vara Cível Recorrente: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Recorrido: Daniel Brum Def.Pub.1ª Inst: Ilton Barreto da Motta Posto isso, dou seguimento ao recurso. Processo: 0024586-79.2009.8.12.0001/50001 (2010.012397-6/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/10ª Vara Cível Recorrente: Adriano Nerys Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Honda S/A Advogada: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Advogada: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Segunda Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0026016-95.2011.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Wms Supermercados do Brasil Ltda Advogado: Fernando de Oliveira Lima (OAB: 25227/PE) Advogado: Gleicy Michella de Sousa Lima (OAB: 31702/PE) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Vanessa de Mesquita (OAB: 11962/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo: 0026016-95.2011.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Wms Supermercados do Brasil Ltda Advogado: Fernando de Oliveira Lima (OAB: 25227/PE) Advogado: Gleicy Michella de Sousa Lima (OAB: 31702/PE) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Vanessa de Mesquita (OAB: 11962/MS) Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do § 1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Processo: 0026062-55.2009.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Criminal Recorrente: Dinival Simeão da Silva Advogado: Albino Romero (OAB: 3022/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Procurador: Aroldo Jose de Lima Interessados: Leciano Jorge da Conceição e Silva e outro Advogado: Jorge Aguiar da Silva (OAB: 10931BM/S) Vistos, etc. Requer o recorrente a restituição do prazo para interposição de agravo ao STJ, ao argumento de que seus causídicos estiveram no departamento de recurso externo na data 03 de abril de 2014, porém não tiveram acesso aos autos, em razão de sua vista à PGJ. Pois bem, compulsando-se os autos, verifico que a decisão que negou seguimento do recurso especial foi publicada em 28 de março de 2014, uma sexta-feira (f. 718 verso), de modo que o prazo para interposição do recurso cabível se iniciou em 31 de março deste ano, primeiro dia útil subsequente, esgotando-se, consequentemente, em 09 de abril de 2014. Constato, ainda, que na data de 2 de abril de 2014 os autos foram remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, de onde retornaram no dia 3 de abril de 2014 (f. 718 verso-721). De tudo, inferese que o acesso ao processo restou inviabilizado por apenas 1 dias, sendo certo que, após o retorno da Procuradoria, a parte peticionante ainda contava com 6 dias para interpor o recurso. E mais, não trouxe o recorrente qualquer certidão cartorária para comprovar a veracidade de suas informações. Em face do exposto, indefiro o pedido. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos, com as cautelas de praxe. I.C.-se. Processo: 0027658-40.2010.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Cristiano Pacheco de Souza Advogado: Ed Carlos da Rosa Arguillar (OAB: 13899/MS) Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Não Consta (OAB: 4/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0028064-03.2006.8.12.0001/50002 (2007.027637-0/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Cível Recorrente: Roseneti Alves de Freitas Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Fiat S/A Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB: 12020/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0028462-76.2008.8.12.0001/50000 (2008.028350-5/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza (OAB: 12147AM/S) Recorrido: Maria Aparecida Jarcem dos Santos Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0028651-20.2009.8.12.0001/50001 (2009.026091-9/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/12ª Vara Cível Recorrente: Natalina Azevedo de Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Finasa S/A Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB: 12020AM/S) Posto isso, dou seguimento ao recurso especial. Processo: 0029048-45.2010.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/13ª Vara Cível Recorrente: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. Advogada: Annelise Rezende Lino Felicio (OAB: 7145/MS) Advogado: Fabiano Fonseca Fernandes (OAB: 11112/MS) Recorrido: Marluce da Silva Carnauba Def.Pub.1ª Inst: Jane Inês Dietrich Posto isso, admito o seguimento do recurso especial. Processo: 0029168-59.2008.8.12.0001/50000 (2009.030703-5/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara Cível Recorrente: Gustavo Lopes Soares Advogado: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel (OAB: 6000/MS) Diário da Justiça

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Recorrido: Banco Daycoval S/A Advogado: Wilton Roveri (OAB: SP 62.3/97) Advogada: Eliana L. T. Feltrin (OAB: 266593/SP) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0029191-73.2006.8.12.0001/50002 (2008.002413-8/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil S.A. Advogado: André Luis Waideman (OAB: 7895/MS) Advogado: Rubens Eduardo Chaparim (OAB: 8868/MS) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB: 1896/RO) Recorrido: Noel Bispo dos Santos Advogada: Gislaine de Almeida Marques (OAB: 11277/MS) Posto isso, com supedâneo no § 1º do art. 543-C do Código de Processo Civil, mantenho o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça no paradigma: REsp. 1410839/SC - Tema 698. Processo: 0030481-89.2007.8.12.0001/50002 (2008.035591-6/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Lindonberg Mendes de Almeida Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Fabio Batista Dúrex (OAB: 9830/MS) Recorrido: Banco Panamericano S.A Advogado: Dalton Adorno Tornavoi (OAB: 8356A/MS) Advogado: Fernando Henrique Luchetti Rodrigues (OAB: 11998AM/S) Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0030926-78.2005.8.12.0001/50000 (2007.001029-1/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Farianeides Oliveira Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Real (Sucessor Banco Santander Brasil S/A) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Samuel Carvalho Júnior (OAB: 5491/MS) Assim, em razão de os recursos representativos da controvérsia atinentes à capitalização mensal de juros (REsp 973.827/RS - tema 246) ter sido julgado em 19-10-2012 com trânsito em julgado em 27-11-2012 e o referente ao juros remuneratórios (REsp 1.061.530/RS - tema 24) ter sido julgado em 22-10-2008 (DJe de 10-3-2009) e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0031000-59.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Correio do Estado S/A Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Recorrido: Jair do Couto Advogado: Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB: 12801/MS) Interessada: Marta Rocha Gonçalves Correa da Costa Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS) Advogado: Fernando Amaral dos Santos Velho (OAB: 3289/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0031574-53.2008.8.12.0001/50001 (2010.002880-3/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara Cível Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) Advogado: Thiago Noronha Benito (OAB: 11127/MS) Recorrido: Rosemara Ragalzi Arruda Ortiz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0032103-09.2007.8.12.0001/50002 (2009.025127-1/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/13ª Vara Cível Recorrente: Fernando Gomes Leão Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Finasa S/A Advogado: Geison Luciano Gonçalves (OAB: 11203/MS) Assim, em razão de os recursos representativos da controvérsia atinentes à capitalização mensal de juros (REsp 973.827/RS - tema 246) ter sido julgado em 19-10-2012 com trânsito em julgado em 27-11-2012 e o referente ao juros remuneratórios (REsp 1.061.530/RS - tema 24) ter sido julgado em 22-10-2008 (DJe de 10-3-2009) e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0032478-10.2007.8.12.0001/50001 (2011.026962-2/0002-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Edna Pinhoti Murcili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Panamericano S/A Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS) Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0032730-08.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Criminal Recorrente: Felipe Moreira Barreto Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Luiz Antônio Freitas de Almeida Interessado: Mahmod da Silva Degaiche Advogado: Eder Carlos Moura Candado (OAB: 13728/MS) Advogado: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB: 14022/MS) Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Interessado: Juarez Pereira da Silva Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandão (OAB: 824088/DP) Interessado: Cleber Sebastião da Silva Magalhães Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) Advogada: Kemy Ruama de Deus Ruiz (OAB: 13760/MS) Interessado: Delson Silva e Silveira Advogado: Antonino Moura Borges (OAB: 839A/MS) Interessado: Vitor Vilmo Chimenes Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Fabricio Flores Grubert (OAB: 14275/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0032730-08.2010.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Criminal Recorrente: Delson Silva e Silveira Advogado: Antonino Moura Borges (OAB: 839A/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Luiz Antônio Freitas de Almeida Interessado: Mahmod da Silva Degaiche Advogado: Eder Carlos Moura Candado (OAB: 13728/MS) Advogado: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB: 14022/MS) Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Interessado: Juarez Pereira da Silva Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandão (OAB: 824088/DP) Interessado: Cleber Sebastião da Silva Magalhães Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) Advogada: Kemy Ruama de Deus Ruiz (OAB: 13760/MS) Interessado: Vitor Vilmo Chimenes Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Fabricio Flores Grubert (OAB: 14275/MS) Interessado: Felipe Moreira Barreto Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0036678-89.2009.8.12.0001/50001 (2010.011213-1/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara Cível Recorrente: Banco Santander S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179AM/S) Advogado: Randerson Renato Deduch (OAB: 11488/MS) Recorrido: Rosana Alves Maurício Advogada: Mariangela Hertel Cury (OAB: 9339B/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0037034-89.2006.8.12.0001/50002 (2008.013815-2/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível Recorrente: Pedro Correia Almeida Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Finasa S/A Advogada: Patrícia Vaz Vilela (OAB: 10601/MS) Advogado: Milton Guilerme Sclauser Bertoche (OAB: 167.107/SP) Advogada: Mirlla Fonseca da Costa (OAB: 009.668/MS) Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0037201-72.2007.8.12.0001/50001 (2009.019521-0/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/7ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza (OAB: 12147AM/S) Recorrido: Bernardino Arcanjo Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0037382-73.2007.8.12.0001/50001 (2009.011302-9/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Cível Recorrente: Banco General Motors S/A Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 008921B/MS) Recorrido: Kellen Parrela da Silva Vieira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0038145-11.2006.8.12.0001/50001 (2008.022486-2/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível Recorrente: Jose Ferreira Filho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS) Recorrido: Continental Banco S. A. Diário da Justiça

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Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330/MS) Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Segunda Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0038151-81.2007.8.12.0001/50000 (2010.002279-1/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Bicbanco - Banco Industrial e Comercial S.A. Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS) Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS) Recorrido: Júlia Silvia Ruiz Esteche Def.Pub.1ª Inst: Guilherme Cambraia de Oliveira Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0038166-84.2006.8.12.0001/50000 (2008.029102-1/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Cível Recorrente: Banco Bradesco S.A. Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Recorrido: Centro Brasileiro de Pesquisas de Discos Voadores Advogado: Antônio Vieira (OAB: 3044/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0038427-15.2007.8.12.0001/50003 (2008.021896-2/0002-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara Cível Recorrente: Antonio Carlos da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Posto isso, com supedâneo no § 1º do artigo 543-C do CPC, mantenho o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça no paradigma: REsp. 1410839/SC - Tema 698. Processo: 0038816-97.2007.8.12.0001/50002 (2008.019955-2/0002-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Recorrido: Oswaldo Anastacio Junior Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo (OAB: 10102/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Primeira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise das questões, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0040478-33.2006.8.12.0001/50001 (2008.019549-9/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Cível Recorrente: Banco Honda S/A Advogada: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Advogado: Renato Rodrigues Gualberto Júnior (OAB: 7790/MS) Advogado: Glauber Moreno Talavera (OAB: 160359/SP) Advogada: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) Advogada: Silvia Maria de Araújo Carvalho (OAB: 10042/MS) Recorrido: Nei Domingos dos Santos Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0040509-82.2008.8.12.0001/50002 (2009.013080-5/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Aleixo Madureira de Carvalho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S) Advogada: Karine Ignacio Pinto (OAB: 11787/MS) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179AM/S) Posto isso, com supedâneo no § 1º do artigo 543-C do CPC, mantenho o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça no paradigma: REsp. 1410839/SC - Tema 698. Processo: 0040657-30.2007.8.12.0001/50001 (2010.005501-3/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/11ª Vara Cível Recorrente: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS) Recorrido: Gelson Mendes Rodrigues Advogada: Juliane Penteado Santana (OAB: 7734/MS) Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Advogado: Carolina Miyuki Kurose (OAB: 9888/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0040942-57.2006.8.12.0001/50000 (2008.028886-6/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452/MS) Advogado: Roberto Guenda (OAB: 1001856/SP) Recorrido: Olicio da Rosa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0041646-70.2006.8.12.0001/50002 (2009.002781-4/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/15ª Vara Cível Recorrente: Luiz Bartolo de Andrade e Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Panamericano S.A Advogado: Bruno Pagani Quadros (OAB: 9378/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0041729-52.2007.8.12.0001/50000 (2009.000472-0/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/6ª Vara Cível Recorrente: Banco BMG S/A Advogada: Adelita Casanova da Rosa Pereira (OAB: 11981/MS) Recorrido: Nivaldo Ribeiro da Mata Advogado: Ritva Cecilia de Queiroz Garcia Vieira (OAB: 7960/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0041729-52.2007.8.12.0001/50001 (2009.000472-0/0002-00) - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/6ª Vara Cível Recorrente: Banco BMG S/A Advogada: Adelita Casanova da Rosa Pereira (OAB: 11981/MS) Recorrido: Nivaldo Ribeiro da Mata Advogado: Ritva Cecilia de Queiroz Garcia Vieira (OAB: 7960/MS) Em virtude da decisão proferida no recurso especial n° 004172952.2007.8.12.0001.50000 em que determinei o retorno dos autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal para nova análise das questões, em cumprimento ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil; determino que este recurso extraordinário aguarde o pronunciamento da supracitada Colenda Câmara Cível. Processo: 0042391-50.2006.8.12.0001/50000 (2008.008001-9/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogada: Gláucia Silva Leite (OAB: 4586/TR) Advogada: Daniele Costa Morilhas (OAB: 10919/MS) Recorrido: Daniel Fontoura Gevaerd Advogado: Antônio Vieira (OAB: 3044/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise das questões, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0043631-40.2007.8.12.0001/50000 (2009.028732-4/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/5ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330/SU) Advogado: Luiz Fernando Dall’ Onder (OAB: 9249/MS) Recorrido: Elimar Lopes Vieira Advogado: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB: 5752/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0043865-56.2006.8.12.0001/50002 (2008.032500-9/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogado: Norton Rafael Freitas Fonseca (OAB: 13914/MS) Advogado: Giovana Bompard (OAB: 13114AM/S) Advogado: Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB: 24102BP/R) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Recorrido: Gerson Arruda Vigabriel Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0044391-18.2009.8.12.0001/50000 (2010.006706-3/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/16ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogada: Fernanda Elias Junqueira (OAB: 11124/MS) Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 0030820/RS) Advogada: Mariane Cardoso Macarevich (OAB: 30264/RS) Recorrido: Alessandra Euzebio Kanashiro Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogada: Luana Gattas e Silva (OAB: 12802/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0044450-74.2007.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/4ª Vara Criminal Recorrente: Zenaide Vicente da Costa Advogado: Orlando Arthur Filho (OAB: 5697/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto Assim sendo, em razão de o recurso representativo da controvérsia (ARE 748.371 - Tema 660) ter sido recusado pelo STF, ante a ausência de repercussão geral, julgo prejudicado o recurso extraordinário de f. 295-319, Diário da Justiça

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nos termos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, em cumprimento ao art. 328-A, § 1º, do RISTF. Processo: 0044450-74.2007.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Criminal Recorrente: Zenaide Vicente da Costa Advogado: Orlando Arthur Filho (OAB: 5697/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0046877-78.2006.8.12.0001/50000 (2008.026462-2/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara Cível Recorrente: Banco Santander Brasil S/A (sucessor por incorporação do Banco Abn Amro Real S/A)) Advogado: Geison Luciano Gonçalves (OAB: 11203/MS) Advogado: Renata Karla Batista e Silva (OAB: 8753/MT) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Recorrido: Thaís Silva dos Santos Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo (OAB: 10102/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Primeira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise das questões, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0048313-38.2007.8.12.0001/50002 (2008.032848-3/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/5ª Vara Cível Recorrente: Rodrigo Lima dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Real (Sucessor Banco Santander Brasil S/A) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S) Advogado: Maria Silvia Martins Maia (OAB: 8898/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0050526-51.2006.8.12.0001/50002 (2009.007657-0/0002-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/13ª Vara Cível Recorrente: Banco Itaú S.A / BFB Leasing Arend. Mercantil Advogada: Crystiane Linhares (OAB: 9600/MS) Advogada: Ionéia Ilda Veroneze (OAB: 26856/PR) Recorrido: Fabrício Barroso Vianna Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise das questões, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0050859-37.2005.8.12.0001/50002 (2007.000566-1/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível Recorrente: Joanides Rodrigues dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Finasa S/A Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S) Advogada: Rozana Aparecida dos Santos (OAB: 009.772/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0051041-86.2006.8.12.0001/50001 (2009.024339-1/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogado: Norton Rafael Freitas Fonseca (OAB: 13914/MS) Advogado: Giovana Bompard (OAB: 13114AM/S) Recorrido: Silvia Matos de Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0051250-55.2006.8.12.0001/50002 (2009.006372-4/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/13ª Vara Cível Recorrente: Diego Leal Aristimunho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS) Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 062.46E/MS) Recorrido: Banco Finasa S/A Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0051482-57.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/14ª Vara Cível Recorrente: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Recorrido: Eva Antônia Cambui de Lima Advogado: Fernando Martinez Ludivig (OAB: 11274/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0051482-57.2012.8.12.0001/50003. - Recurso Especial, de Campo Grande/14ª Vara Cível Recorrente: Eva Antônia Cambui de Lima Advogado: Fernando Martinez Ludivig (OAB: 11274/MS) Recorrido: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo: 0051482-57.2012.8.12.0001/50004. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/14ª Vara Cível Recorrente: Eva Antônia Cambui de Lima Advogado: Fernando Martinez Ludivig (OAB: 11274/MS) Recorrido: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário. Processo: 0052553-07.2006.8.12.0001/50000 (2009.014709-9/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogado: Luiz Fernando Dall’ Onder (OAB: 9249/MS) Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330/SU) Recorrido: Osvaldo Ramos da Silva Advogada: Juliane Penteado Santana (OAB: 7734/MS) Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Assim, em razão de os recursos representativos da controvérsia atinentes à capitalização mensal de juros (REsp 973.827/RS - tema 246), comissão de permanência (REsp 1.063.343/RS e REsp 1.058.114/RS - tema 52) e juros remuneratórios (REsp 1.061.530/RS - temas 24, 25 e 26) terem sido julgados e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0054144-67.2007.8.12.0001/50002 (2009.013614-4/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza (OAB: 12147AM/S) Recorrido: Maria Eusébia Perez Vasques Advogada: Tereza Cristina Brandao Nassif (OAB: 4377/MS) Posto isso, com supedâneo no § 1º do artigo 543-C do CPC, mantenho o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça no paradigma: REsp. 1410839/SC - Tema 698. Processo: 0054445-48.2006.8.12.0001/50000 (2008.013673-2/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/5ª Vara Cível Recorrente: Maria Elza Garcete Gonçalves Advogado: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel (OAB: 6000/MS) Recorrido: Banco Itauleasing S/A Advogada: Crystiane Linhares (OAB: 9600/SU) Assim, em razão de os recursos representativos da controvérsia atinentes à capitalização mensal de juros (REsp 973.827/RS - tema 246), comissão de permanência (REsp 1.063.343/RS e REsp 1.058.114/RS - tema 52) e juros remuneratórios (REsp 1.061.530/RS - tema 24, 25 e 26) terem sido julgados e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0056010-13.2007.8.12.0001/50000 (2009.009210-3/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza (OAB: 12147AM/S) Advogada: Elizete Aparecida Oliveira Scatingna (OAB: 012.439-A/) Recorrido: Marcelo Braga da Silva Advogado: Heverton Heiss Taffarel (OAB: 10954/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise das questões, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0056892-72.2007.8.12.0001/50001 (2008.027123-2/0002-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogado: Norton Rafael Freitas Fonseca (OAB: 13914/MS) Advogada: Mariana de Cássia Gomes Goulart Vilela (OAB: 12172/SU) Recorrido: Luiz Henrique Veiga Lino Advogado: Juliano Mateus Dalla Corte (OAB: 10775/MS) Advogado: Lincoln Cézar Melo Godoeng Costa (OAB: 0009923/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise das questões, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0057208-22.2006.8.12.0001/50001 (2008.008871-6/0001-01) - Embargos de Declaração, de Campo Grande/1ª Vara Cível Embargante: Maristela da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Santander Banespa S A Advogado: Giancarlo João Fernandes (OAB: 12048/MS) Advogado: Liliane de Queiroz Molina (OAB: 9846/MS) Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Compl. Movimentação de expedientes para publicação. Ante o exposto, retornem os autos à Primeira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Diário da Justiça

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Processo: 0057501-89.2006.8.12.0001/50000 (2009.027025-7/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/12ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Giovana Bompard (OAB: 13114AM/S) Recorrido: Carlos Alberto Feitoza Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo (OAB: 10102/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0057561-62.2006.8.12.0001/50002 (2009.003749-9/0002-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/7ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330/MS) Recorrido: Jose Ataide da Rocha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0063430-98.2009.8.12.0001/50003 (2010.016244-2/0001-03) Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Helder Pereira de Figueiredo Advogada: Margareth Caldero Guedes (OAB: 10776/MS) Assim sendo, diante do determinado pelo STF e atento para o fato de que o supramencionado paradigma transitou em julgado em 10-6-2013, encaminho os autos autos à Primeira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil, pois nota-se que o decisum recorrido parece estar em desconformidade com o que restou decidido no Pretório Excelso. Processo: 0066014-12.2007.8.12.0001/50000 (2009.008622-7/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogado: Geison Luciano Gonçalves (OAB: 039.801/PR) Recorrido: Maria Lourdes Alfonso Advogado: Wilton Edgar Sá e Silva Acosta (OAB: 8080/MS) Assim, tendo em vista a matéria ventilada foi objeto de recurso repetitivo (REsp 973.827/RS - tema 246), com trânsito em julgado no dia 27-11-2012, e que o acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo STJ, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0067414-90.2009.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/14ª Vara Cível Recorrente: Marcilio Aguena e outro Advogada: Maria Antonia Pereira de Oliveira (OAB: 6993/MS) Recorrido: Nilton Massao Aguena e outro Advogado: Jorge Jogi Tamashiro (OAB: 2270/MS) Interessado: Lauro Yassunori Aguena (Representado(a) pelo Inventariante) Interessado: Maria da Silva Vendas Interessado: Nadir Courinho de Souza Interessado: Antonio Silva Batistella Interessado: Alexandre Magno Pereira de Jesus Interessado: Soubhia Assessoria Participações e Investimento Ltda Interessado: Rosa Angelina Durso Batistella Posto isso, com o parecer, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0067881-40.2007.8.12.0001/50000 (2009.020601-8/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza (OAB: 12147AM/S) Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S) Recorrido: Miguel Bittar Advogado: Eloir Prestes Simon (OAB: 8162/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0069242-24.2009.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Nathalia dos S. Paes de Barros Recorrido: Maria Laureano de Freitas Almeida Advogada: Elis Antônia Santos Neres (OAB: 9106/MS) Posto isso, dou seguimento ao recurso extraordinário. Processo: 0070371-35.2007.8.12.0001/50000 (2009.029502-2/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/11ª Vara Cível Recorrente: Vanessa dos Santos Pereira Advogado: Ercilio Kalife Viana (OAB: 9671/MS) Advogada: Maria Fernanda G. Fernandes (OAB: 13414/MS) Recorrido: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Advogado: Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB: 24102/PR) Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Assim, em razão de o recurso representativo da controvérsia atinente ao juros remuneratórios (REsp 1.061.530/RS - tema 24) ter sido julgado em 22-10-2008 (DJe de 10-3-2009) e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0072255-02.2007.8.12.0001/50000 (2009.014345-5/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Cível Recorrente: Fernando de Abreu e Silva Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Advogado: Ariel Gomes de Oliveira (OAB: 9641/MS) Recorrido: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Giovana Bompard (OAB: 13114AM/S) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Assim, em razão de os recursos representativos da controvérsia atinentes à capitalização mensal de juros (REsp 973.827/RS - tema 246), comissão de permanência (REsp 1.063.343/RS e REsp 1.058.114/RS - tema 52) e juros remuneratórios (REsp 1.061.530/RS - tema 24, 25 e 26) terem sido julgados e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0072793-80.2007.8.12.0001/50001 (2009.030394-1/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) Recorrido: Aline Ceccim Cardoso Advogado: Vânio César Bonadiman Maran (OAB: 9384/MS) Posto isso, com supedâneo no § 1º do art. 543-C do Código de Processo Civil, mantenho o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça no paradigma: REsp. 1410839/SC - Tema 698. Processo: 0073294-29.2010.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogada: Larissa Pierezan (OAB: 11269/MS) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Adriano Aparecido Arrias de Lima Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0100242-82.2004.8.12.0012/50001. - Recurso Especial, de Ivinhema/1ª Vara Recorrente: José Antonio Pereira Cardoso Advogado: Lucilio Del Grandi (OAB: 3488/MS) Advogado: Ady Faria da Silva (OAB: 8521B/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Marcos Roberto Dietz Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0100242-82.2004.8.12.0012/50002. - Recurso Extraordinário, de Ivinhema/1ª Vara Recorrente: José Antonio Pereira Cardoso Advogado: Lucilio Del Grandi (OAB: 3488/MS) Advogado: Ady Faria da Silva (OAB: 8521B/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Marcos Roberto Dietz Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário. Processo: 0100253-56.2005.8.12.0019/50001 (2008.025559-9/0001-01) - Recurso Especial, de Ponta Porã/3ª Vara Cível Recorrente: Banco Bradesco S.A. Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 001.423-B/) Recorrido: Júnior César Pilger Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Assim, em razão de o recurso representativo da controvérsia atinente à capitalização mensal de juros (REsp 973.827/RS) já ter sido julgado e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0102881-98.2007.8.12.0002/50000 (2009.025153-2/0001-00) - Recurso Especial, de Dourados/2ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogado: Luiz Fernando Dall’ Onder (OAB: 9249/MS) Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330/SU) Recorrido: Gilberto Dal Vesco Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Advogada: Fabíola Nogueira Prado de Lima (OAB: 11902/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, Diário da Justiça

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para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0103519-97.2008.8.12.0002/50000 (2009.026508-1/0001-00) - Recurso Especial, de Dourados/5ª Vara Cível Recorrente: Banco Itaucard S/A Advogado: Tito Lívio F. da Silva Neto (OAB: 11338/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167TRM/S) Recorrido: Eliane Freitas de Alencar Rodrigues Advogado: Samaria Franca Maciel Coutinho Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0104375-69.2005.8.12.0001/50001 (2007.011015-1/0002-00) - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/6ª Vara Cível Recorrente: Banco Itaú S.A. Advogado: Fernando Henrique Luchetti Rodrigues (OAB: 228603/SP) Advogado: Dalton Adorno Tornavoi (OAB: 8356/SU) Recorrido: Maximiliano de Melo Araujo ME Def.Pub.1ª Inst: Fábio Rogério Rombi da Silva Em virtude da decisão proferida no recurso especial n° 0104375692005.8.12.0001.50002 em que determinei o retorno dos autos à Quinta Câmara Cível deste Tribunal para nova análise das questões, em cumprimento ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil; determino que este recurso extraordinário aguarde o pronunciamento da supracitada Colenda Câmara Cível. Processo: 0104375-69.2005.8.12.0001/50002 (2007.011015-1/0003-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/6ª Vara Cível Recorrente: Banco Itaú S.A. Advogado: Fernando Henrique Luchetti Rodrigues (OAB: 228603/SP) Advogado: Dalton Adorno Tornavoi (OAB: 8356/SU) Recorrido: Maximiliano de Melo Araujo ME Def.Pub.1ª Inst: Fábio Rogério Rombi da Silva Ante o exposto, retornem os autos à Quinta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da capitalização de juros, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0104598-30.2007.8.12.0008/50001 (2009.001935-0/0001-01) - Recurso Especial, de Corumbá/3ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogada: Fernanda Elias Junqueira (OAB: 11124/MS) Advogada: Mariane Cardoso Macarevich (OAB: 030.264/RS) Recorrido: Jociney Neris Moreira Advogado: Cândido Burgues de Andrade Filho (OAB: 5577/MS) Assim, em razão de os recursos representativos da controvérsia atinentes à capitalização mensal de juros (REsp 973.827/RS - tema 246) ter sido julgado em 19-10-2012 com trânsito em julgado em 27-11-2012 e o referente ao juros remuneratórios (REsp 1.061.530/RS - tema 24) ter sido julgado em 22-10-2008 (DJe de 10-3-2009) e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0104948-18.2007.8.12.0008/50000 (2009.002248-1/0001-00) - Recurso Especial, de Corumbá/3ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330/MS) Advogado: Aparecido Martins Patussi Recorrido: Ramão Carlos Ortiz de Paula Advogado: Alexandre Mavignier Gattas Orro (OAB: 6809/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Terceira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise das questões, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0105672-22.2007.8.12.0008/50000 (2009.027168-2/0001-00) - Recurso Especial, de Corumbá/3ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogado: Geison Luciano Gonçalves (OAB: 039.801/PR) Recorrido: Willian Justiniano Marandipi Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 0008548/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0105672-22.2007.8.12.0008/50001 (2009.027168-2/0002-00) - Recurso Extraordinário, de Corumbá/3ª Vara Cível Recorrente: Banco Finasa S/A Advogado: Geison Luciano Gonçalves (OAB: 039.801/PR) Recorrido: Willian Justiniano Marandipi Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 0008548/MS) Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do § 1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Processo: 0108525-88.2008.8.12.0001/50001 (2009.009319-8/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara Cível Recorrente: Pro Pneus Comércio de Pneus e Peças e Acessórios e Serviços Ltda Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Advogado: Márcio José Wolf (OAB: 6137/MS) Recorrido: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, em razão de os recursos representativos da controvérsia atinentes à capitalização mensal de juros (REsp 973.827/RS - tema 246) ter sido julgado em 19-10-2012 com trânsito em julgado em 27-11-2012 e o referente ao juros remuneratórios (REsp 1.061.530/RS - temas 24, 25 e 26) ter sido julgado em 22-10-2008 (DJe de 10-3-2009) e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, encontrando óbice no artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0109673-76.2004.8.12.0001/50001 (2007.030631-2/0002-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Recorrido: Posto de Serviços Barrueco Ltda e outros Advogado: Humberto Aziz Karmouche (OAB: 6822/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Primeira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise das questões, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0109850-40.2004.8.12.0001/50000 (2008.025691-7/0001-00) - Embargos Infringentes, de Campo Grande/8ª Vara Cível Embargante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Giancarlo João Fernandes (OAB: 12048/MS) Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Elizeth Serra Def.Pub.2ª Inst: Auristela Machado Vidal (OAB: 3336/MS) Compl. Movimentação de expedientes para publicação: Ante o exposto, retornem os autos à Primeira Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0113260-72.2005.8.12.0001/50000 (2009.026849-6/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/7ª Vara Cível Recorrente: Banco Itaú S.A. Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996AM/S) Recorrido: Silvana Rodrigues de Souza Oliveira DefPub 1ª Cur E: Guilherme Cambraia de Oliveira Assim, em razão de o recurso representativo da controvérsia atinente aos juros remuneratórios (REsp 1.061.530/RS) ter sido julgado em 22-10-2008 e publicado no DJe de 10-3-2009, e o referente à capitalização mensal de juros (REsp 973.827/RS) ter sido julgado em 19-10-2012 com trânsito em julgado em 27-11-2012, comissão de permanência (REsp 1.063.343/RS e REsp 1.058.114/ RS) já terem sido julgados e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado, o recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0115348-83.2005.8.12.0001/50000 (2010.004345-8/0001-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/9ª Vara Cível Recorrente: Banco Real (Sucessor Banco Santander Brasil S/A) Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza (OAB: 12147AM/S) Advogada: Elizete Aparecida O. Scatigna (OAB: 68723/SP) Recorrido: Francisco de Assis Cordeiro Def.Pub.1ª Inst: Salete de Fátima do Nascimento Assim, em razão de os recursos representativos da controvérsia atinentes à capitalização mensal de juros (REsp 973.827/RS - tema 246) ter sido julgado em 19-10-2012 com trânsito em julgado em 27-11-2012 e o referente ao juros remuneratórios (REsp 1.061.530/RS - tema 24) ter sido julgado em 22-10-2008 (DJe de 10-3-2009) e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0116936-91.2006.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/7ª Vara Cível Recorrente: Lenir Freire Gomes da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Recorrido: WND Agropecuária Ltda Advogado: Luiz Renato Adler Ralho (OAB: 7693/MS) Posto isso, dou seguimento ao recurso especial. Processo: 0122241-27.2004.8.12.0001/50001 (2006.020690-9/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil S.A. Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB: 1896/RO) Advogada: Marley Jara (OAB: 5763/MS) Advogada: Zarife Cristina Hamdan (OAB: 005.728/MS) Recorrido: Eduardo Gibo Advogado: Eduardo Gibo Advogada: Isabel Livrada Silva (OAB: 4169/MS) Interessado: BB Administradora de Cartões de Crédito Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0126457-60.2006.8.12.0001/50001 (2009.007252-7/0002-00) - Recurso Especial, de Campo Grande/15ª Vara Cível Recorrente: Banco Bradesco S.A. Diário da Justiça

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Advogada: Lilian Ertzogue Marques (OAB: 10256/MS) Advogada: Ana Lídia Olivieri de Oliveira (OAB: 9278/MS) Recorrido: Larissa Luci Fernandes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quinta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0200174-16.2009.8.12.0029/50004. - Recurso Especial, de Naviraí/1ª Vara Recorrente: Silvana Soares Guizolfi Vieira Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Recorrido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Advogada: Mônica Gazal Muniz (OAB: 8254/MS) Advogada: Lucimar Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes Ocampos (OAB: 7394/MS) Assim, em razão de o recurso representativo da controvérsia (REsp nº 1.246.432/RS - tema 542) ter sido julgado e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ, nego seguimento a este apelo extremo nos termos do art. 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0200174-16.2009.8.12.0029/50005. - Recurso Extraordinário, de Naviraí/1ª Vara Recorrente: Silvana Soares Guizolfi Vieira Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Recorrido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Advogada: Mônica Gazal Muniz (OAB: 8254/MS) Advogada: Lucimar Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes Ocampos (OAB: 7394/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário. Processo: 0354385-31.2008.8.12.0001/50001 (2009.017116-2/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Banco Cifra S/A - Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) Advogado: Gilson Freire da Silva (OAB: 5489/MS) Recorrido: Francisco Canindé de Souza Quirino Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Advogado: Simone Pimentel Arguelho (OAB: 11471/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0360786-46.2008.8.12.0001/50001 (2009.020023-6/0001-01) - Recurso Especial, de Campo Grande/5ª Vara Cível Recorrente: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS) Recorrido: Ivanilda Rodrigues Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 1600117-72.2013.8.12.0000. - Cumprimento de Sentença, da Capital/Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su Reqtes: Adeildo Moreira Albuquerque e outros Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS) Vistos, etc. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da Medida Cautelar na Suspensão da Segurança n. 4886/MS, concedeu medida liminar, suspendendo a eficácia das decisões proferidas pelo TJ/MS, nos autos do MS - 160017462.2012.8.12.0000 e do MS 0013300-15.2006.8.12.0000/50005, que permitem o pagamento de valores sem a observância do regime dos precatórios. Em sendo assim, até que a Corte decida, em caráter de definitividade, a matéria, estendo a suspensão para todos os feitos atinentes à Vice-Presidência, que envolvam o pagamento de valores sem a observância do rito preconizado no art. 730 do CPC, como o presente. I.C.-se.

Coordenadoria de Protocolo e Autuação Devolução de petições físicas em autos digitais 1 – Intimação aos drs. Katia Regina Molina Soares (OAB/MS 13952) e/ou Evellyn Suanne Paim Geller (OAB/MS 16069) e/ou Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB/MT 6735) para comparecerem na Coordenadoria de Protocolo e Autuação/ DEJAUX/Secretaria Judiciária e retirar a petição física de HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO, sob o protocolo n. 001.CGR0.14.00064030-9, referente aos autos digitais n. 0005746-50.2011.8.12.0001, nos termos do §3º do art. 4º do provimento nº 305/2014-CSM: “§ 3º As petições iniciais enviadas por meio físico, por intermédio dos correios ou do protocolo integrado, bem como os recursos ou petições intermediárias referentes a processos que tramitam de forma eletrônica, deverão ser disponibilizadas a seus subscritores, para retirada no prazo de trinta dias, cancelando-se o respectivo número de protocolo, através de intimação pelo Diário da Justiça.”, protocolo este cancelado nesta data. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Coordenadoria de Processamento de Precatórios Processo: 0005936-60.2004.8.12.0000 (2004.005936-1) - Precatório, de Fátima do Sul/1ª Vara Reqte: Maria Andreia Soares Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando que a decisão de não provimento ao Agravo Regimental manejado pelo Estado de Mato Grosso do Sul transitou em julgado, expeçase alvará do saldo remanescente do crédito em favor da credora. Após, voltem conclusos para extinção. Processo: 0013374-30.2010.8.12.0000 (2010.013374-0) - Precatório, de Bandeirantes/Vara Única Reqtes: Joel Lino Pereira - EPP e outro Advogada: Katia Aparecida Camargo do Nascimento (OAB: 8315/TR) Requerido: Município de Jaraguari Procurador: Naudir de Brito Miranda (OAB: 5671/MS) Procurador: Osvaldo de Morais Barros Neto (OAB: 5612/MS) Advogado: Marcio Martins Medeiros (OAB: 4954/MS) Ficam as partes devidamente intimadas acerca dos cálculos e certidão de f. 95-98 para, querendo, no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito. Processo: 0014463-93.2007.8.12.0000 (2007.014463-3) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Tachinhas Esportes Ltda Advogado: Carlos Augusto Thiry (OAB: 3509/MS) Advogado: Dr. Fernando Marques (OAB: 964/MS) Requerido: Município de Jaraguari Advogado: Marcio Martins Medeiros (OAB: 4954/MS) Ficam as partes devidamente intimadas acerca dos cálculos e certidão de f. 184-187 para, querendo, no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito. Processo: 0017128-09.2012.8.12.0000 (2012.016399-0) - Precatório, de Miranda/1ª Vara Requerente: Souza e Aguiar & Cia Ltda Advogado: Newton Jorge Tinoco (OAB: 6312/MS) Advogado: Nelson Ferreira Candido Neto (OAB: 5316/MS) Requerido: Município de Miranda Procurador: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) Ficam as partes devidamente intimadas acerca dos cálculos e certidão de f. 62-65 para, querendo, no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito. Processo: 0022209-07.2010.8.12.0000 (2010.038301-5) - Precatório, de Camapuã/1ª Vara Reqtes: Ruth Pereira do Valle Berwaldt e outros Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 002492B/MS) Advogado: Carlos Henrique Carvalho de Oliveira (OAB: 9834/MS) Requerido: Município de Camapuã Procurador: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Procurador: Taynara Mazuchin da Silva (OAB: 11772/MS) Ficam as partes devidamente intimadas acerca dos cálculos e certidão de f. 159-164 para, querendo, no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito. Processo: 0033262-53.2008.8.12.0000 (2008.033262-6) - Precatório, de Bandeirantes/Vara Única Reqtes: Antônio Clemente Neto e outro Advogado: Rinaldo Queiroz Lacerda (OAB: 5968/MS) Requerido: Município de Jaraguari Procurador: Thaís Xavier Ferreira da Costa (OAB: 11483/MS) Advogado: Marcio Martins Medeiros (OAB: 4954/MS) Ficam as partes devidamente intimadas acerca dos cálculos e certidão de f. 123-126 para, querendo, no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito. Processo: 0035735-12.2008.8.12.0000 (2008.035735-0) - Precatório, de Bandeirantes/Vara Única Requerente: Julião de Freitas Advogado: André Luis Pereira de Freitas (OAB: 0008457/MS) Requerido: Município de Bandeirantes Procuradora: Katarina de Carvalho Figueiredo Viana (OAB: 10509/MS) Procurador: Jean Phierre da Silva Vargas (OAB: 12481/MS) Advogado: Luciano Silva Martins (OAB: 16140/MS) Ficam as partes devidamente intimadas acerca dos cálculos e certidão de f. 111-117 para, querendo, no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito. Processo: 0040358-17.2011.8.12.0000 (2012.006949-6) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara Cível Requerente: Chirley Alves dos Santos Advogado: Guilherme Brito (OAB: 9982/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Diário da Justiça

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Processo: 0920721-65.2005.8.12.0000 (2005.920721-3) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Armelinda Pandolfi Costa Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Sarah F. M. A. de Andrade Silva Oficie-se, via SCDPA, ao Juízo de origem, solicitando informações acerca da conclusão das investigações noticiadas no Ofício 216/2012 (f. 103). Processo: 0920727-72.2005.8.12.0000 (2005.920727-5) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Karine Mayer Cavalcanti Advogado: Jairo Goncalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Ficam as partes devidamente intimadas acerca dos cálculos e certidão de f. 83-85 para, querendo, no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito. Processo: 1600046-41.2012.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Adolfo Fazecas Mariano e outros Advogado: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Requerido: Estado - Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de cinco dias manifestar acerca dos pedidos de pagamento preferencial e certudão de f. 537-539, 555-558, 586-588 e 591. Processo: 1600051-47.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Nioaque/Vara Única Requerente: Wendell Lima Lopes Medeiros Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Requerido: Município de Nioaque Procurador: José Luiz Figueira Filho (OAB: 11834BM/S) Manifeste-se o Município de Nioaque acerca da impugnação apresentada pelo credor às f. 33-36, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Processo: 1600095-04.2012.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/3ª Vara Cível Reqtes: José Luiz Figueira Filho e outro Advogado: José Luiz Figueira Filho (OAB: 11834BM/S) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Manifeste-se o Instituto Nacional do Seguro Social - Inss acerca do pedido reconsideração formulado pelo credor Jose Luciano dos Santos, às f. 48-49. Processo: 1600128-56.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara Cível Requerente: Reinaldo Antonio Martins Advogado: Reinaldo Antônio Martins (OAB: 6346/MS) Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Procurador: Aécio Pereira Junior (OAB: 8669B/MS) Intime-se pessoalmente o Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 2.491,31 (dois mil quatrocentos e noventa e um reais e trinta e um centavos), valor devidamente atualizado, conforme cálculo elaborado às f. 50-51, sob pena de sequestro. Cumpra-se. Oficie-se. Processo: 1600144-10.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/11ª Vara Cível Reqtes: Claudinéia da Silva e Santos e outro Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Procurador: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS) Intime-se pessoalmente o Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 9.464,66 (nove mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), valor devidamente atualizado, conforme cálculo elaborado às f. 34-36, sob pena de sequestro. Cumpra-se. Oficie-se. Processo: 1600151-65.2012.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/11ª Vara Cível Requerente: Maria de Lourdes Quevedo Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Fica a credora Maria de Lourdes Quevedo intimada acerca do contido na certidão de f. 77 e, para, no prazo de cinco dias, informar nos autos o número de seu NIT/PIS/PASEP para fins de recolhimento de retenção tributária. Processo: 1600166-68.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/13ª Vara Cível Reqtes: Andreia dos Santos e outro Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Procurador: Aécio Pereira Junior (OAB: 8669B/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Intime-se pessoalmente o Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 13.863,08 (treze mil oitocentos e sessenta e três reais e oito centavos), valor devidamente atualizado, conforme cálculo elaborado às f. 38-40, sob pena de sequestro. Cumpra-se. Oficie-se. Processo: 1600204-09.2012.8.12.0000. - Precatório, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Reqtes: Arsenio Alves de Souza e outros Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) I. Expeça-se alvará em favor do credor Jarbas Maciel Rezende, conforme os dados bancários informados parte final de f. 85. II. Após, para a quitação dos demais crédito, aguarde-se a ordem cronológica de pagamento, nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal. Cumpra-se. Intimem-se. Processo: 1600342-47.2014.8.12.0000. - Precatório, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Carmindo Lemes de Campos Advogado: Luiz Fernando de Toledo Jorge (OAB: 6961/MS) Requerido: Município de Corumbá Procuradora: Virginia Barros Mello (OAB: 11659BM/S) Reitere-se a intimação de f. 51, advertindo-se o Município de Corumbá que nova inércia implicará o cancelamento da autorização de compensação de f. 49-50. Cumpra-se. Intime-se. Processo: 1600359-83.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Anaurilândia/Vara Única Requerente: Eric Paladino Tumitan Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 10683/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: Carlo Fabrizio Campanile Braga (OAB: 10598-B/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1600360-68.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Anaurilândia/Vara Única Requerente: Eric Paladino Tumitan Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 10683/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: Carlo Fabrizio Campanile Braga (OAB: 10598-B/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1600361-53.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Anaurilândia/Vara Única Requerente: Eliane Pereira Vanderlei Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 290229/SP) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: Carlo Fabrizio Campanile Braga (OAB: 10598-B/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1600362-38.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Anaurilândia/Vara Única Requerente: Eliane Pereira Vanderlei Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 290229/SP) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: Carlo Fabrizio Campanile Braga (OAB: 10598-B/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1600831-84.2014.8.12.0000. - Carta Precatória, de Outros Tribunais/Outros Tribunais Deprecante: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui Deprecado: Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Interessado: Engels Rogério Viol Interessado: Cristina Gregolin Sanches Interessado: Willian Menegatti Sanchez Trata-se de Carta Precatória cuja finalidade é a penhora no rosto dos autos do processo nº 0008157-84.2002.8.12.000. Outrossim, vê-se que houve equivocada distribuição da carta precatória pois, o cumprimento do ato prescinde de sorteio, haja vista que este deve ser cumprido no processo onde se processa crédito penhorado. Ante o exposto, determino a juntada da Carta Precatória e seus documentos nos autos 0008157-84.2002.8.12.000, cumprindo-se o ato deprecado. Ainda, promova-se o cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Às providências. Processo: 1601583-90.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/13ª Vara Cível Requerente: Anastacio Dalvo de Oliveira Avila Diário da Justiça

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Advogado: Anastacio Dalvo de Oliveira Avila (OAB: 7463/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Carlos Rogerio da Silva (OAB: 008049B/MS) Manifeste-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS acerca do pedido apresentado pelo credor à f. 68, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Processo: 1601840-18.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/6ª Vara Cível Requerente: Andre Faria Lebarbenchon Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Suleimar Souza Schroder Rosa Fica o credor André Faria Lebarbenchon intimado acerca do contido na certidão de f. 68 e, para, no prazo de cinco dias, informar nos autos o número de seu NIT/PIS/PASEP para fins de recolhimento de retenção tributária. Processo: 1601859-24.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/3ª Vara Cível Reqtes: Wania Helen Figueiredo de Carvalho e outro Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Aécio Pereira Junior (OAB: 8689/MS) Manifeste-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS acerca do pedido de f. 81-82, apresentado pelos credores, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Processo: 1601990-96.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Elaine Cristina Ribeiro da Silva Advogada: Elaine Cristina Ribeiro da Silva (OAB: 7236/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Cumpra-se. Intimem-se. Processo: 1602136-40.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Camapuã/1ª Vara Requerente: Simão Thadeu Romero Advogado: Simão Thadeu Romero (OAB: 16960/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Jucelino Oliveira da Rocha Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o credor Simão Thadeu Romero intimado acerca do contido na certidão de f. 57 e, para, no prazo de cinco dias, informar nos autos o número de seu NIT/PIS/PASEP para fins de recolhimento de retenção tributária. Processo: 1602266-30.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Nova Andradina/1ª Vara Cível Requerente: Tammy Kamitani Alves Mazer Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Carlo Fabrício Campanille Braga Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica a credora Tammy Kamitani Alves Mazer intimada acerca do contido na certidão de f. 62 e, para, no prazo de cinco dias, informar nos autos o número de seu NIT/PIS/PASEP para fins de recolhimento de retenção tributária. Processo: 1602431-77.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Maracaju/2ª Vara Requerente: Alessandre Vieira Advogado: Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Advogado: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o credor Alessandre Vieira intimado acerca do contido na certidão de f. 72 e, para, no prazo de cinco dias, informar nos autos o número de seu NIT/ PIS/PASEP para fins de recolhimento de retenção tributária. Processo: 1602440-39.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/3ª Vara Cível Requerente: Cláudio Wanderley Luz Saab Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB: 4806/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o credor Cláudio Wanderley Luz Saab intimado acerca do contido na certidão de f. 53 e, para, no prazo de cinco dias, informar nos autos o número de seu NIT/PIS/PASEP para fins de recolhimento de retenção tributária. Processo: 1602462-97.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Bataguassu/2ª Vara Requerente: Helena Maria Ferraz Soller Estevam Advogado: Helena Maria Ferraz Soller Estevan (OAB: 12899/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Julizar Barbosa Trindade Junior (OAB: 10846/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica a credor Helena Maria Ferraz Soller Estevam intimada acerca do contido na certidão de f. 50 e, para, no prazo de cinco dias, informar nos autos o número de seu NIT/PIS/PASEP para fins de recolhimento de retenção tributária. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo: 1602932-31.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Ivinhema/2ª Vara Requerente: Município de Itaquiraí Advogado: Silvano Luiz Rech (OAB: 6594/MS) Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Requerido: Município de Novo Horizonte do Sul Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS) Fica o credor intimado acerca do contido na certidão de f. 35 e, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se requerendo o que de direito. Processo: 1602990-34.2013.8.12.0000. - Precatório, de Nova Andradina/ 2ª Vara Cível Requerente: Maria Eunice Silva Fiumari Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Requerido: Município de Nova Andradina Advogado: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Fica a credora intimada acerca do contido na certidão de f. 83 e, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se requerendo o que de direito. Processo: 0004380-67.1997.8.12.0000 (2000.004380-0) - Precatório, de Campo Grande/Direção Requerente: Município de Ladário Advogado: Alexandre Bastos (OAB: 6052/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 8333/MS) Advogado: Edgard Cavalcante (OAB: 5229/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado de que os autos estão em cartório à disposição pelo prazo de 5 (cinco) dias. Processo: 0012121-75.2008.8.12.0000 (2008.012121-2) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando o pedido de restituição de prazo, fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado acerca dos cálculos e certidão de fls. 45464550 para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

Departamento dos Órgãos Julgadores Coordenadoria de Expediente Processo: 0000160-04.2010.8.12.0054 - Apelação, de Nova Alvorada do Sul/Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Mauro Olmeda Barrios Advogada: Cristiane dos Santos Gomes (OAB: 11563/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogada: Jeanny Santa Rosa Monteiro de Oliveira (OAB: 13417/MS) ... nos moldes do art. 557, do CPC, nego provimento ao recurso e mantenho a sentença singular em todos os seus termos, não havendo falar, em consequência, em inversão do ônus da sucumbência. Processo: 0002112-10.2008.8.12.0047 - Apelação, de Terenos/Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Paulo Roberto Cardozo Advogado: Marco Aurélio Afonso de Almeida (OAB: 5802/MS) Advogada: Tânia Conceição Bataglin Brum (OAB: 4518/MS) Advogada: Rosangela Damiani (OAB: 7232/MS) Apelado: Omni S/A - Crédito Financiamento Advogado: Márcio José Wolf (OAB: 6137/MS) Advogado: Claudio Luiz Lombardi (OAB: 15770AM/S) … autorizado pelo art. 557, § 1º-A do CPC, dou provimento ao recurso... Processo: 0007791-64.2011.8.12.0021 - Apelação, de Três Lagoas/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Divina Maria Eloy Advogada: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS) Apelado: José Alves Calixto Advogado: Laura Almeida Stephanini (OAB: 9649/MS) Advogado: Fabiano Jacobina Stephanini (OAB: 008.166/MS) Apelada: Afonsa Angela de Jesus Eloy (Espólio) Advogado: Elizeu de Andrade (OAB: 6581A/MS) Apelados: Felix Elias Neto e outro Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Interessados: Maria Helena Eloi Gottardi (Inventariante) e outro Advogado: Maria Helena Eloi Gottardi (OAB: 2977/MS) Advogado: Luiz Otávio Gottardi (OAB: 1331/MS) Interessados: Ana Maria Eloy França e outro Advogado: Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594AM/S) Interessado: José Jacob Eloy Advogado: Luis Otavio Riqueti (OAB: 224447/SP) Despacho proferido em petição de PG 2014.01207993-0, pedido de adiamento de audiência: “J. O pedido não está motivado dentro dos parâmetros legais. Além disso, algumas das partes possuem advogados não residentes na Capital, que poderão ser surpreendidos com eventual adiamento. Indefiro. Intime-se.” Diário da Justiça

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Processo: 0024852-61.2012.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Advogado: Abel Nunes Proença Júnior (OAB: 6741/MS) Advogada: Renata Toscano Simões (OAB: 11741/MS) Advogada: Evelyn Librelotto Sirugi (OAB: 11130/MS) Apelada: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Daniela Correa Basmage ... com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao presente recurso... Processo: 0034634-05.2006.8.12.0001/50004 - Agravo Regimental, de Campo Grande/7ª Vara Cível Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Roberto Faustino Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Volkswagen S/A Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 6332/MT) ... tendo em vista o provimento dos embargos de declaração, determino que seja intimado o agravante Roberto Faustino para se manifestar quanto à esta decisão, ratificando ou não as razões do Agravo Regimental interposto à f. 249-257. Processo: 0034634-05.2006.8.12.0001/50005 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/7ª Vara Cível Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Embargante: Banco Volkswagen S/A Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 6332/MT) Embargado: Roberto Faustino Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) ... dou provimento de plano aos presentes embargos de declaração para que o dispositivo e a ementa da decisão de f. 242-246-v sejam corrigidos nos termos acima delineados. Processo: 0044315-57.2010.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Apelante: Conesul News Advogado: Luiz Alexandre G. do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Henrique Thomé Baptista Advogado: Paulo César Lani (OAB: 12676/MS) Advogado: Rosa Maria Aquilino Lani (OAB: 1957/MS) ... dou provimento ao agravo retido, nos termos do artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, para anular a sentença... Processo: 0048324-31.2011.8.12.0000 - Agravo, de Dourados/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Eunice Barroso da Costa Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) ... nos termos do artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso... Processo: 0070401-02.2009.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/14ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Embargantes: Leonidas Teodoro Campos e outros Advogado: Amanda de Moraes Petronilo (OAB: 16354/MS) Advogado: Manoel Cunha Lacerda (OAB: 1099/MS) Embargado: Zila Correa Machado (Espólio) Advogado: Hermegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Advogada: Neusa Maria Faria da Silva (OAB: 8851/MS) Interessado: Joana Teodoro de Souza Campos ... intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (dias), apresentar suas contrarrazões. Processo: 0119931-43.2007.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Orga Takako Nakaya Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Advogado: Mohamed Reni Alves Akre (OAB: 13033/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelante: Banco Itaú S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Itaú S.A. Apelada: Orga Takako Nakaya ... homologa-se o pedido de desistência da apelação interposta por Banco Itaú S/A (f. 238-55), nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil. Processo: 0123625-83.2008.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Apelante: Gisele Mara Bezerra de Souza Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Advogado: Marcelo Gonçalves Dias Gregório (OAB: 9000/MS) Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Medico Ltda. Advogada: Flávia Cristina Robert Proença (OAB: 7268/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Abel Nunes Proença Júnior (OAB: 6741/MS) … por ser manifestamente inadmissível e estar em confronto com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, nego seguimento ao recurso. Processo: 0600314-77.2011.8.12.0008 - Apelação, de Corumbá/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Omini Financeira S/A- CFI Advogada: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS) Advogado: Elizete Aparecida O. Scatigna (OAB: 12439/MS) Apelado: Wescley Ramos Coffaci Advogado: Miguel Sebastião da Cruz Arruda (OAB: 7042A/MS) … determino a suspensão da tramitação do presente recurso, até posterior pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, devendo o feito permanecer em Cartório. Processo: 0000564-86.2012.8.12.0021 - Apelação, de Três Lagoas/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Apelantes: Canondes Paulino do Amaral e outro Advogado: Marcelo Pereira Longo (OAB: 11341AM/S) Advogada: Caricielli Maisa Longo (OAB: 13552/MS) Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Apelado: Ruth Marques de Souza (Espólio) Advogada: Lucélia Corssatto Dias (OAB: 9808/MS) … ex vi do disposto no artigo 352 do RITJMS, converto o presente recurso de apelação em diligência, delegando ao juiz natural da causa a realização de audiência de conciliação, cientificando as partes acerca do teor da presente decisão, por meio de intimação pessoal, restituindo os autos a esta Instância após ultimado o ato ora designado. Processo: 0049141-73.2003.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/10ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ines Nogueira Porto (Representado(a) pelo Curador) Def.Pub.1ª Inst: Camila Maués dos Santos Flausino Apelado: Heldebrando Soriano Dias Def.Pub.1ª Inst: Christiane Maria dos Santos Pereira Juca Interlando (OAB: /MS) Interessado: Pedro Vieira de Goes Advogado: Sebastião Andrade Filho (OAB: 2288A/MS) Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Interessado: Benedito Gonçalves Ramos Interessado: Erasmo Ferreira Porto Interessada: Raimunda Paula Ramos Interessado: Nez Nogueira Porto … determino vista dos autos ao Defensor Público que atua neste feito em primeira instância para apresentar contrarrazões, no prazo legal. *** Processo: 0033530-70.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Ceres Gonçalves Pereira Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelado: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.a. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) ... homologa-se a desistência da apelação interposta por Ceres Gonçalves Pereira (f. 283-97), nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil. Processo: 0803075-09.2012.8.12.0026 - Apelação, de Bataguassu/2ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Proc.Est.: Luciana Cristina Amaro Balarotti Apelado: Natanael Dias Leal Advogada: Ana Carolina Pinheiro Tahan (OAB: 13843AM/S) ... com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, acolho a preliminar de cerceamento de defesa e, via de consequência, decreto a nulidade da r. sentença, determinando o retorno dos autos à comarca de origem a fim de que seja produzida a prova pericial necessária a esclarecer a incapacidade do segurado. Processo: 0814133-84.2012.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Panamericano S/A Advogada: Fernanda Garcez Trindade (OAB: 12931/MS) Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP) Apelada: Maria Francina da Silva Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Diário da Justiça

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… Homologa-se o pedido de desistência da apelação interposta por Banco Panamericano S/A (f. 30-9), nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil. Processo: 1400271-29.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Inocência/Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravantes: Elio Jesus Lopes Filho e outros Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravados: Arquimedes Carrilho Celeri e outro Advogado: Carlos Roberto Flores Tobal (OAB: 75674/SP) Agravado: Cartório 1º Ofício Registro Geral de Imóveis e Tabelionato de Santa Rita do Araguaia-GO Advogado: Luciano Monteiro Lima (OAB: 20144/GO) … recebo o presente recurso no efeito devolutivo … Requisitem-se informações ao i. Juiz da causa, especialmente quanto ao cumprimento do art. 526, do CPC. Intimem-se os agravados para, querendo, responderem (art. 527, inciso V, do CPC). Processo: 1400807-40.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Frank de Amorim Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Frank de Amorim Advogada: Patrícia Rocha (OAB: 11422/MS) … indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer. Processo: 1403459-30.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Glória de Dourados/Vara Única Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473/MS) Advogada: Elaine de Araujo Santos (OAB: 8217/MS) Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS) Agravados: Francisca Amador Gimenes Barreto e outro Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) … Homologo, para que surtam os devidos efeitos, o pedido de desistência do presente recurso feito pelo agravante … Processo: 1403970-28.2014.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração, de Rio Verde de Mato Grosso/Vara Única Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Embargante: Banco Panamericano S/A Advogado: Nélson Paschoalotto (OAB: 12020/MS) Advogada: Patricia Terezinha Ferreira Corrêa (OAB: 10469/MS) Embargado: Domingos Corrêa A Júnior - Me Advogado: Valdir Ferreira da Silva (OAB: 4843/MS) ... acolho os aclaratórios para corrigir erro material no sentido de retificar a decisão e considerar que Domingos Corrêa A Júnior - ME figure como parte agravada, sem modificar o resultado do julgamento. Processo: 1404452-73.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravantes: Elza Auxiliadora Nogueira e outros Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Agravada: Brasil Telecom S/A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … deixo de conhecer do presente recurso, uma vez que desprovido de preparo. Processo: 1404518-53.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravantes: Alfredo Alonso e outros Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Agravado: Oi Brasil Telecom S/A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... deixo de conhecer do presente recurso, uma vez que desprovido de preparo. Processo: 1404831-14.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/13ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Agravante: Jamil Name Filho Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS) Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Agravado: Trilpc Consultoria e Participações Ltda. Advogado: Alexandre Domício de Amorim (OAB: 171693SP) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Advogado: Caio Madureira Constantino (OAB: 12222/MS) … Recebo o recurso em seu efeito devolutivo, facultando à agravada ofertar contraminuta no prazo de dez dias; Oficie-se ao juízo da causa, requisitando informações de estilo; Processo: 1405044-20.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Eldorado/Vara Única Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Tulio Santana Lopes Ribeiro (OAB: 17965/MS) Agravada: Vanusa Piroli da Silva Advogado: Jamil El Kadri (OAB: 7270A/MS) … Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso somente em seu efeito devolutivo... comunique-se ao juiz da causa, requisitando-lhe as informações necessárias, nos termos do artigo 527, IV, do CPC... intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta. Processo: 1405077-10.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Impetrante: Ronan Dias Garcia Advogado: Reginaldo de Souza Vieira Filho (OAB: 17364/MS) Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul … ausente um dos requisitos autorizadores da liminar, a medida de urgência deve ser negada. Concedem-se os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se, sobre a presente decisão, as autoridades apontadas como coatoras, para que, querendo, preste as informações que entender necessárias, no prazo de dez dias... Seja dada ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito... Decorrido o prazo, dê-se vista à ProcuradoriaGeral de Justiça para que, dentro de dez dias, manifeste-se... Processo: 1405241-72.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Bataguassu/2ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Renata da Silva Sampaio Advogada: Camila Neves Mendonça Meira (OAB: 15818/MS) Agravado: Geoffrey Cecil Goldkorn Advogado: Fábio Ferraz Marques (OAB: 85199/SP) ... com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, por sua manifesta inadmissibilidade. Processo: 1405299-75.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Fernando da Silva Vicente Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravados: Bradesco Vida e Previdência S/A e outro Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … com fulcro na cabeça do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso em face de sua manifesta inadmissibilidade. Processo: 1405314-44.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/10ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Zinzei Miyashiro Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) Advogado: Ademar Ocampos Filho (OAB: 7818/MS) Advogado: Abdalla Maksoud Neto (OAB: 8564/MS) Agravados: Masue Miyashiro e outro Advogado: Roberto Miyashiro (OAB: 2912/MS) … encontram-se presentes os requisitos unicamente para o recebimento do presente recurso no efeito devolutivo … Intime-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal. Processo: 1405336-05.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gilmar Garcia da Silva Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS) Agravado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... recebo o recurso em seu efeito devolutivo, bem como atribuo parcialmente ao reclamo efeito ativo a fim de deferir a liminar apenas para autorizar o agravante a depositar em juízo as parcelas no montante em que entende como devidas. Comunique-se ao juiz condutor do feito o teor desta decisão, bem como para que adote as providências cabíveis na espécie. Outrossim, intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 527, V, do CPC. Processo: 1405337-87.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/5ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Diário da Justiça

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Agravante: José Airton Santana Costa Advogado: Hualter Tarouco Batista (OAB: 13207/MS) Agravado: Construplano Construções Ltda. Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... Intime-se o agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de rendimento (última declaração de imposto de renda, etc), a fim de possibilitar ao juízo ad quem aferir com precisão sua situação de hipossuficiência financeira. Processo: 1405341-27.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Chapadão do Sul/1ª Vara Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Paciente: Raimundo Nonato de Souza Def.Pub.1ª Inst: Ernany Andrade Machado … defiro a liminar para conceder a liberdade provisória a Raimundo Nonato de Souza... Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora. Após, colha-se o parecer ministerial. Processo: 1405345-64.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Maria de Lourdes Gabrielli Advogado: Luiz Carlos de Freitas (OAB: 12170/MS) Advogado: Rodolfo Afonso Loureiro de Almeida (OAB: 6239/MS) Agravada: Lucimar Cristina Gimenez Cano Advogada: Lucimar Cristina Gimenez (OAB: 6611/MS) Interessado: Hélio Augusto Godoy de Souza … Recebo o presente agravo apenas no efeito devolutivo... Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Processo: 1405352-56.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Jardim/2ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Agravante: Kelley Alexandre da Luz Advogado: Aida Escudero Leite (OAB: 13518/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Não Consta (OAB: 4/MS) Interessado: Comissão Organizadora Concurso Público Provas Títulos da AGEPEN-SAD/AGEPEN/2013 … ausentes os requisitos previstos no artigo 273, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 527, III, do mesmo Código, indefiro a tutela recursal. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que entenda conveniente... Requisite-se informações ao juízo da causa sobre a adoção da providência determinada pelo art. 526 do Código de Processo Civil. Processo: 1405361-18.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Rio Brilhante/1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Mercedes-benz do Brasil S/A Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Agravado: Ata Transportes Rodoviários de Cargas Ltda Advogado: Jhonathas Sucupira (OAB: 42382/PR) Advogado: Cristina Smolareck (OAB: 49297/PR) ... com fulcro nos arts. 527, III, e 558, ambos do CPC, concedo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, suspendendo os efeitos da decisão recorrida. Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 10 (dez) dias. Comunique-se o teor da presente decisão ao juízo de primeira instância, prolator da decisão atacada, requisitando-lhe informações acerca da demanda. Processo: 1405363-85.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Agravante: Balan & Casarotto LTDA - EPP Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Leonardo Ors Ortiz (OAB: 15695/MS) Agravado: Banco Bradesco S/A Advogado: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655AM/S) ... com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento de plano ao recurso... Processo: 1405372-47.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Rio Verde de Mato Grosso/Vara Única Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Agravante: Luciano Rós Carpanez Advogado: Antonio Carlos Ferreira (OAB: 2953A/MS) Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Advogado: Felipe Acco Rodrigues (OAB: 14958/MS) Agravado: Delci Maccari Advogado: Paulo Roberto de Paula (OAB: 7297B/MS) … Concede-se apenas o efeito devolutivo ao recurso … Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Requisitem-se informações ao magistrado. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo: 1405375-02.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Antônio Cairo Frazão Pinto Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: Fabio Daniel Valejjo Franco Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) … indefiro o pedido liminar pretendido. Solicite-se informações à autoridade coatora. Após, vistas à PGJ. Processo: 1405378-54.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Sidrolândia/2ª Vara Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia Paciente: Nailson Elmiro José Novaes Def.Pub.1ª Inst: Gustavo Henrique Pinheiro Silva (OAB: 148325/RJ) ... indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. À Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo. Processo: 1405387-16.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, da Capital/ Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Impetrante: Paola Maria Malpici Albino Advogado: Arnaldo Kalil Molina (OAB: 6282/MS) Impetrado: Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul ... não há que se falar em revogação/modificação desta; motivo pelo qual mantenho-a, adotando, como razão para decidir, os fundamentos descritos às f. 211-213. Notifiquem-se as autoridades impetradas de que se encontra aberto o prazo de 10 (dez) dias para prestarem informações... dê-se ciência do presente feito à PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, órgão de representação judicial do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, enviando-lhe cópia da inicial para, querendo, ingressar no feito. Decorrido o prazo, com ou sem as informações, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação no prazo legal. Processo: 1405389-83.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/5º Vara Criminal Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Lilian Paula Santos de Souza Impetrado: Juiz de Direito da 5° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Moacyr Queiroz dos Santos Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS) Interessado: Rebert Siegrist Rocha ... indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. À Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo. Processo: 1405390-68.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Gildasio Gomes de Almeida Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Eder Ortiz Arguelho Advogado: Gildásio Gomes de Almeida (OAB: 7200/MS) Interessado: Anderson da Silva de Oliveira Interessado: Vagner dos Santos Luciano … defiro parcialmente a liminar... Comunique-se ao juízo a quo, solicitando-lhe informações. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Processo: 0016234-35.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Josué de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande/MS Procurador: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Procurador: Ricardo Cruz Miranda Apelado: Luciano Schunke Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) ... nego seguimento ao presente recurso. Processo: 0052201-39.2012.8.12.0001/50002 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/6ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Embargante: Banco Bradesco S/A Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Embargdos: Edith Soares Diniz e outros Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Advogado: Afonso José Souto Neto (OAB: 12922/MS) Advogado: Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) … Intimem-se os embargados para contrarrazoarem no prazo legal. Diário da Justiça

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Processo: 0804418-33.2013.8.12.0017 - Apelação, de Nova Andradina/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelantes: Lauro Andrey Monteiro de Carvalho e outro Advogada: Joselaine Zatorre dos Santos (OAB: 7449/MS) Advogado: Jorge Augusto Bertin (OAB: 7550/MS) Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS) Advogado: Luiz Augusto Pinheiro de Lacerda (OAB: 9498/MS) Advogado: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB: 12503AM/S) Apelante: Associação Educacional do Cone Sul Apelado: União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo - UNIESP Advogado: Diego Tofoli (OAB: 14238/MS) ... determino o adiamento do julgamento do feito para sessão a ser realizada na data de 22.05.2014. Processo: 0809721-73.2013.8.12.0002 - Reexame Necessário, de Dourados/Vara da Infância e da Juventude Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Recorrente: J. E. O. Interessados: Y. dos S. S. (Representado(a) por sua Mãe) Cássia dos Santos Martins e outro Def.Pub.1ª Inst: Samuel Sebastião Magalhães Interessados: S. M. de E. de D. M. e outro Advogado: Isaú de Oliveira (OAB: 8924/MS) Advogado: Mariana D. Narciso (OAB: 15786/MS) ... confirmo a sentença proferida em primeira instância e nego seguimento ao presente reexame necessário... Processo: 0823637-80.2013.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/4ª Vara de Família Digital Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Embargante: G. F. R. Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Embargado: W. L. G. Advogado: Heberty Luis Alves Marietti (OAB: 13484/MS) … Intime-se o embargado para contrarrazoar no prazo legal. Processo: 1400290-35.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Fátima do Sul/2ª Vara Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Reginaldo Poluceno de Carvalho Def.Pub.2ª Inst: Salete de Fátima do Nascimento Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Francisco Neves Junior Interessado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 1400604-78.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Campo Grande/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Lauro Anjos de Souza Def.Pub.2ª Inst: Salete de Fátima do Nascimento Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Francisco Neves Junior Interessado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 1400778-87.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Paranaíba/Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Marco Aurélio Silva Garcia Def.Pub.2ª Inst: Salete de Fátima do Nascimento Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Luís Alberto Safraider Interessado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessado: José Odilio Ferreira ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 1401816-37.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Bonito/1ª Vara Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Douglas Zacarias de Souza Def.Pub.2ª Inst: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão (OAB: 1531/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessada: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito Interessado: Douglas de Almeida Mendonça Interessada: Tatiane Valério da Silva Interessado: Valdir Coelho de Andrade Interessada: Vanessa Ratier Interessado: Davidson Oliveira Martins Interessada: Alexia Goulart Bertoco do Nascimento Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Interessado: Anderson Valdez Marques Interessado: Carlos Ronaldo Borges Interessado: Adreano Pereira Lino Interessado: Ronaldo Gonçalves Martinez Interessado: Rosangela Ximenez Vaes Interessada: Sabrina Araújo dos Santos Interessado: Edivaldo Stroppa dos Santos Interessado: Ivan Segati Donha Interessado: Dorvalino Brito Mello Interessada: Patricia Santos Brito Interessado: Evandro Medeiros Souza Interessado: Agnaldo Soares Furtado Interessado: Luiz Antônio Zanon dos Santos Interessado: Marco Antonio Gorlin Interessado: Mercos Gorlin Interessado: Marcos Paulo Vieira dos Santos Interessado: Augusto Cesar Cavalheiro Ribeiro ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 1402001-75.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Campo Grande/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Cleber Ribeiro Mendes Def.Pub.2ª Inst: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840/TR) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Antônio Siufi Neto Interessado: Juiz de Direito da 2° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 1402441-71.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Aparecida do Taboado/2ª Vara Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Julio Marcos da Silva Def.Pub.2ª Inst: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840/TR) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Aroldo Jose de Lima Interessado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Interessado: Emerson Barbosa Nogueira ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 1402835-78.2014.8.12.0000/50001 - Recurso Ordinário, de Ponta Porã/Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Sergio Nunes Filho Advogada: Lígia Martins Gonçalves (OAB: 17327/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Francisco Neves Junior Interessado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Interessado: Wihanderson Alves Rodrigues Gaúna ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 1402886-89.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Campo Grande/2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Gilmar Ferreira da Silva Def.Pub.2ª Inst: Elias Cesar Kesrouani Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Miguel Vieira da Silva Interessado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar C/ Mulher da Comarca de Campo Grande ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 1403013-27.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Campo Grande/6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Gledson Gilmar Gimenes Borges Def.Pub.2ª Inst: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão (OAB: 1531/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Antônio Siufi Neto Interessado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande-ms Interessado: Maykon Douglas Elias Braga ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 1403025-41.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Paranaíba/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Oslei Bega Júnior Agravado: Laécio dos Santos Oliveira Diário da Justiça

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Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Advogado: Frederico Queiroz Arantes (OAB: 15002/MS) ... recebo o presente recurso apenas em seu efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, no prazo de dez dias, apresentar contraminuta, juntando os documentos que entender necessários. Comunique-se ao juízo singular, solicitando informações. Processo: 1403031-48.2014.8.12.0000/50000 - Agravo Regimental, de Três Lagoas/Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravantes: Secretária de Administração do Município de Três Lagoas e outro Procurador: Ruiller César Ferreira Dias (OAB: 11428/MS) Agravada: Maria Zélia Silva de Lacerda Def.Pub.2ª Inst: Elizete Nogueira Barbosa (OAB: 8684/MS) ... nego seguimento ao presente agravo regimental, por ser ele manifestamente inadmissível. Processo: 1403037-55.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Ponta Porã/Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Flavio de Moraes Def.Pub.2ª Inst: Denise da Silva Viégas Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi Interessado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Interessada: Rose Mary Betzel de Souza Gomes ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 1403050-54.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Bonito/1ª Vara Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Mercos Gorlin Advogado: Ronilson Inácio Barbosa (OAB: 13530/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi Interessado: Douglas de Almeida Mendonça Interessada: Tatiane Valério da Silva Interessado: Valdir Coelho de Andrade Interessada: Vanessa Ratier Interessado: Davidson Oliveira Martins Interessada: Alexia Goulart Bertoco do Nascimento Interessado: Anderson Valdez Marques Interessado: Carlos Ronaldo Borges Interessado: Adreano Pereira Lino Interessado: Ronaldo Gonçalves Martinez Interessado: Rosangela Ximenez Vaes Interessada: Sabrina Araújo dos Santos Interessado: Edivaldo Stroppa dos Santos Interessado: Ivan Segati Donha Interessado: Dorvalino Brito Mello Interessada: Patricia Santos Brito Interessado: Evandro Medeiros Souza Interessado: Agnaldo Soares Furtado Interessado: Luiz Antônio Zanon dos Santos Interessado: Marco Antonio Gorlin Interessado: Marcos Paulo Vieira dos Santos Interessado: Augusto Cesar Cavalheiro Ribeiro Interessado: Douglas Zacarias de Souza ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 1403127-63.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Adelar José Racoski Advogado: Paulo Cesar Lani (OAB: 12676/MS) Agravado: Oi Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Luciano Azevedo Caldas (OAB: 116544/RJ) Interessado: Inepar S/A Indústria e Construção ... necessário se faz a intimação do agravante para, em 5 (cinco) dias, informar se ainda tem interesse no presente recurso. Processo: 1403134-55.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Ribas do Rio Pardo/Vara Única Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Agravante: Justino Machado Nogueira Advogado: Jeyse Cabreira (OAB: 13803/MS) Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … nego seguimento ao recurso, em face da deserção. Processo: 1403206-42.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Paranaíba/Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Recorrente: Tiago Alves da Silva Def.Pub.2ª Inst: Antonio João de Andrade Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Luís Alberto Safraider Interessado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessado: Marco Aurelio de Oliveira Interessado: Reginaldo José de Souza ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 1403374-44.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Campo Grande/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Junior Bravo da Cruz Def.Pub.2ª Inst: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão (OAB: 1531/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Esther Souza de Oliveira ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 1403399-57.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Terenos/Vara Única Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Jussara da Silva Albres Advogada: Cristina Rissi Pienegonda (OAB: 13929/MS) Advogado: Ricardo Alexandre Cotrim de Rezende (OAB: 16969/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Mara Cristiane Crisóstomo Bravo Interessado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Terrenos Interessado: Jorcelino Ventura Cristaldo de Oliveira Interessado: Romilda Martins Vieira ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 1403623-92.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Campo Grande/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Ivan Jose Eduardo Calderon de La Barca Appez Def.Pub.2ª Inst: Salete de Fátima do Nascimento Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 1403651-60.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Corumbá/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Fábio Lopes dos Santos Def.Pub.2ª Inst: Denise da Silva Viegas Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Rodrigo Corrêa Amaro ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 1403735-61.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Josué de Oliveira Impetrante: Wildker Cezar Rodrigues Morinigo Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Advogado: Valtemir Nogueira Mendes (OAB: 5475/MS) Impetrados: Secretário de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul e outros Proc.Est.: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S) Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul … revogo a liminar concedida initio litis, indefiro a inicial e decreto a extinção do processo sem resolução do mérito. Processo: 1403838-68.2014.8.12.0000 - Incidente de Uniformização de Jurisprudência, de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Requerente: Emerson Duarte de Barros Advogada: Ana Paula Toniasso (OAB: 10915/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul - AGEPEN Interessado: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul - Agepen … Ante o exposto, não conheço do recurso. Processo: 1403862-96.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Campo Grande/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Adriano Cassimiro da Silva Def.Pub.2ª Inst: Salete de Fátima do Nascimento Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Mara Cristiane Crisóstomo Bravo Diário da Justiça

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... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 1403882-87.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Vilma Siqueira Sandim Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Agravado: OI S.A Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) ... nego seguimento ao presente agravo de instrumento. Processo: 1404002-33.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Impetrantes: Ângela Maria Jorge e outro Advogada: Fernanda Jorge Latta (OAB: 5755E/MS) Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Impetrado: Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul ... recebo o presente writ, porém indefiro a liminar pleiteada na inicial... Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatora para prestar informações no prazo legal. Dê-se ciência da impetração ao Estado de Mato Grosso do Sul para que, querendo, ingresse no feito. Após, à ProcuradoriaGeral de Justiça. Processo: 1404025-76.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Agravante: Fayez José Rizk Advogado: Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg - Brasil Multicarteira Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Interessado: Antônio Sergio Ribeiro Arruda ... nego seguimento ao recurso. Processo: 1404074-20.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/14ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Waldepino de Oliveira Lima (Espólio) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero G. Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Agravada: Lucimar Cristina Gimenez Cano Advogada: Mônica Gazal Muniz (OAB: 8254/MS) Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes Ocampos (OAB: 7394/MS) Interessado: Condomínio Edifício Executive Center Advogada: Lenita Brum Leite Pereira (OAB: 685/MS) … Intime-se, novamente, o advogado do agravante, para que no prazo, improrrogável, de 48 horas traga aos autos a PROCURAÇÃO do adv. Nelson Araújo Filho nos autos da ação principal, em que o mesmo substabeleceu poderes ao adv. Sérgio Paulo Grotti, conforme o que já foi determinado a f. 154 deste agravo. Processo: 1404090-71.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Josué de Oliveira Impetrante: Raphael Fernando de Diniz Santos Pinto Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Advogado: Valtemir Nogueira Mendes (OAB: 5475/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul ... indefiro o requerimento de p. 306-7. Processo: 1404114-02.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Ribas do Rio Pardo/Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Marco Antonio Teixeira Advogado: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839/MS) Agravado: Abel Gimenez Neto Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 14894/MS) Advogado: Luis Gustavo Ruggier Prado (OAB: 9645/MS) Interessado: Renata de Cassia Melin Advogado: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS) ... recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. Requisitem-se as informações respectivas ao juiz da causa. Intime-se a parte agravada para, querendo, responder, no prazo e na forma prevista no art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Processo: 1404306-32.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Agravantes: José Claudio Donida Filho e outro Advogado: Cristian Perondi (OAB: 11093/MS) Agravado: Izailto Alencar Delmondes Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Procurador: Lucenir Tereza Rondon Lopes Delmondes Interessado: Patrick Sanabria Rossatti … nega-se seguimento ao presente recurso, ante a ausência de um dos requisitos de admissibilidade. Processo: 1404387-78.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Agravantes: Otto Francisco Ewerling e outro Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Agravado: BFB Rent - Administração e Locação Ltda. Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Advogado: Frederico Luiz de Freitas (OAB: 816/MS) Advogado: Marcelo Alexandre da Silva (OAB: 6389/MS) Agravados: Vivaldino Zamboni e outros Advogado: José Rizkallah (OAB: 6290/MS) Agravado: Agropecuária Ethal Ltda. Advogado: Ascario Nantes (OAB: 787/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) ... não conheço do recurso por ser manifestamente inadmissível, devido a ausência de peça obrigatória... Processo: 1404433-67.2014.8.12.0000 - Conflito de Competência, de Chapadão do Sul/2ª Vara Relator(a): Des. Josué de Oliveira Suscites: Benedito Mudenuti Junior e outros Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Suscitado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Suscitado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Interessado: Município de Chapadão do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessados: Andre Paliares Rodrigues e outro ... deixo de conhecer da suscitação do conflito de competência e defiro o pedido de publicação das intimações em nome do Advogado Jefferson Elias Pereira dos Santos, OAB-MS 6.181. Processo: 1404673-56.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Dourados/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Agravante: Ativos SA - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Afeife Mohamad Hajj (OAB: 2447/MS) Advogado: Hassan Hajj (OAB: 3875/MS) Advogado: Munir Mohamad H. Hajj (OAB: 5672/MS) Advogado: Munder Hassan Gebara (OAB: 5485/MS) Agravado: Antonio Tonani Advogado: Antônio Mourão (OAB: 10371/MS) Advogado: Ana Cristina da Motta Gessi (OAB: 10223/MS) … conheço do recurso, rejeito a preliminar e, no mérito... dou-lhe parcial provimento... Processo: 1404742-88.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravantes: Ollga da Costa Ferreira e outros Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Agravado: Oi S/A (Brasil Telecom S/a) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB: 19231/PR) Advogado: Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (OAB: 20200/RJ) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) ... deixo de conhecer do presente recurso, uma vez que desprovido de preparo. Processo: 1404795-69.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/Vara da Infância e da Juventude Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: D. P. E. Impetrado: V. da I. e da J. da C. de D. Paciente: F. C. R. da S. Def.Pub.1ª Inst: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 10839/SU) … concluí-se que está perdido totalmente o objeto do presente writ. Por tais motivos, por decisão monocrática, julgo prejudicada a presente ordem de habeas corpus. Processo: 1404810-38.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Anastácio/Vara Única Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: D. P. do E. de M. G. do S. Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de A. Paciente: D. A. Def.Pub.1ª Inst: Eugênio Luiz Dameão … indefiro o pedido de liminar... solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e na mesma oportunidade solicite o envio dos antecedentes Diário da Justiça

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criminais da adolescente. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Processo: 1404965-41.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Aparecida do Taboado/1ª Vara Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado-MS Paciente: Durval Tiago de Souza Def.Pub.1ª Inst: Nilson da Silva Geraldo … indefiro o pedido de liminar... solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 1405067-63.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: José Arguelho Anastácio Advogado: Leonardo Daguila da Silva (OAB: 16996/MS) Advogada: Andrea Jaques de Oliveira (OAB: 15205/MS) Impetrado: Comandante Geral da Policial Militar de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul ... declaro a incompetência deste Tribunal e, por conseguinte, determino a remessa dos autos para o Juízo competente, cancelando-se o registro nesse Tribunal de Justiça. Processo: 1405083-17.2014.8.12.0000 - Ação Rescisória, de Dourados/5ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Autor: Itaú Unibanco S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Réu: Domingos Alves da Silva Ré: Zenaide Jimenes … Defiro, portanto, a tutela antecipada. Cite-se o réu, com a advertência contida no artigo 285 do CPC, para contestar a ação no prazo de 15 dias... sob pena de revelia. Processo: 1405227-88.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Porto Murtinho/Vara Única Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: E. de M. G. do S. Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa Agravado: M. P. E. Promotor: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 0012399/MS) Interessado: J. R. R. Interessado: M. de P. M. ... nega-se seguimento ao recurso. Processo: 1405250-34.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/8ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ Advogado: Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB: 37007/PR) Agravados: Zacharias Assumpção Adorno e outro Advogado: José Alberto Machado de Carvalho Filho (OAB: 12825/MS) ... não conheço do recurso, por ausência de preparo. Comunique-se ao juízo singular. Processo: 1405269-40.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Jardim/1ª Vara Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Impetrante: Antônio Augusto de Souza Coelho Advogado: Antônio Augusto de Souza Coelho (OAB: 100060/SP) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078BM/S) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 1a Vara Comarca de Jardim- Ms Interessada: Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial Interessado: Companhia de Participações Nossa Senhora da Conceiçãoc Interessado: Agropecuária Francischinelli Ltda Interessada: Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho Interessado: Agropecuária Figueira Ltda Interessado: Alair Ribeiro Fernandes Interessado: Luzia Regina Gutuzzo Fernandes ... indefere-se a inicial, por ausência de direito líquido e certo a ser protegido. Processo: 1405276-32.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/Vara de Sucessões Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravantes: Hélio Ishiyama Corrêa e outro Advogado: Wilian Rubira de Assis (OAB: 6830/MS) Agravado: Espólio de Hélio da Silva Corrêa Advogado: Jânio Ribeiro Souto (OAB: 3845B/MS) Agravada: Patricia de Freitas Corrêa Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS). Agravada: Paula de Freitas Correa Advogada: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Agravado: André Luiz Montanha Correa Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS) Interessada: Cláudia Jussiana Rodrigues da Silva Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) ... Recebo o recurso em seu efeito suspensivo... Requisitem-se as informações de estilo ao Juízo de Origem. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 1405284-09.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/5º Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Geraldo Aparecido Barbeta Impetrado: Juiz de Direito da 5° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Geraldo Aparecido Barbeta Advogado: Geraldo Aparecido Barbeta (OAB: 3317/MS) … indefiro o pedido de liminar pretendido. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora; após, à PGJ. Processo: 1405290-16.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Roberto de Oliveira Ramos Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Paciente: Antonio Marcos de Moraes Advogado: Roberto de Oliveira Ramos (OAB: 285470/SP) … sem necessidade de mais delongas, não conheço do presente habeas corpus... Processo: 1405304-97.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Edson Luis Nazareth Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Edson Luis Nazareth Advogado: Tatiana Cavalieri Matera (OAB: 52733/PR) ... defere-se o pedido liminar para conceder a liberdade provisória ao paciente... Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 1405318-81.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Carlos Eduardo Santos Franco Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Finaustria S/A Advogada: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S) Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS) ... conheço do presente agravo de instrumento e dou-lhe provimento... Processo: 1405320-51.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Acrissul - Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) Advogado: Helio Mandetta Neto (OAB: 14471/MS) Impetrado: Desembargador Membro da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Promotor: Luiz Antonio Freitas de Almeida Interessados: Agencia Estadual de Defesa Sanitaria Animal e Vegetal - Iagro e outro Proc.Est.: Gustavo A. de Lima Tolentino (OAB: 7919/TR) ... julgo a impetrante carecedora da ação mandamental, indeferindo a inicial... Processo: 1405326-58.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/Auditoria Militar Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Nilson Alexandre Gomes Impetrado: Juiz (a) de Direito da Vara de Auditoria Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Edivan Elias Pereira Advogado: Nilson Alexandre Gomes (OAB: 15649/MS) … indefiro a liminar pleiteada. Solicitem informações à autoridade tida como coatora, após abram vistas à PGJ para oferecimento do Parecer Ministerial. Cumpridas tais diligências venham-me os autos conclusos. Processo: 1405338-72.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Caciane Francisca Schmidt Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Diário da Justiça

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Impetrada: Secretária de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul … Intime-se a impetrante para que no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a emenda da inicial colacionando documentos aptos a comprovarem os fatos articulados na peça inicial... Processo: 1405379-39.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Paranaíba/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16444AM/S) Advogado: Yves Drosghic (OAB: 15007/MS) Advogado: Alessandra Graciele Piroli (OAB: 12929/MS) Agravado: Adalberto Bergantini Advogado: José Luis Cherubini Aguilar (OAB: 133101/SP) Advogado: Marcelo de Lima Ferreira (OAB: 138256/SP) … Recebe-se o recurso em ambos os efeito... Intime-se o recorrida para apresentar contrarrazões. Oficie-se ao juiz sobre a decisão e requisitem-se informações. Processo: 1405380-24.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Caarapó/1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 15889AM/S) Advogado: Diego Ferraz Dávila (OAB: 11566/MS) Agravado: Julio Eliano Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) … concedo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, suspendendo os efeitos da decisão recorrida. Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 10 (dez) dias. Comunique-se o teor da presente decisão ao juízo de primeira instância, prolator da decisão atacada, requisitando-lhe informações acerca da demanda. Processo: 1405393-23.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Marcia da Conceição Ortiz Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar C/ mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: Leandro Luciano Pereira Advogada: Márcia da Conceição Ortiz (OAB: 9730/MS) ... Ratifico a decisão de f. 25-26, proferida pelo desembargador plantonista, indeferindo o pedido liminar neste writ. Requisitem-se informações, com urgência, à autoridade apontada como coatora. Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1405394-08.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Fátima do Sul/1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Pedro Andrade de Souza Advogado: Lauro Rodrigues Junior (OAB: 99261/SP) Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Agravado: Denilson Gonçalves Advogado: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Interessado: Neuza Schanoski de Souza ... nego seguimento ao presente recurso, seja porque inadmissível, seja porque manifestamente improcedente... Processo: 1405397-60.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Terenos/Vara Única Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Terenos Paciente: Claudiney Gomes Costa Júnior Def.Pub.1ª Inst: Camila Maués dos Santos Flausino ... indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer. Processo: 1405399-30.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/10ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Motornei Retífica de Motores Ltda - ME Advogado: Marcus Aurelio Carvalho de Sousa (OAB: 2940/RO) Agravados: Benedito Canuto Nunes e outro Advogado: Eder Sussumu Miyashiro (OAB: 12108/MS) ... recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. 1. Oficie-se comunicando os termos da presente ao Juízo de origem, para cumprimento imediato, bem como requisite-se informações, inclusive quanto ao cumprimento Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 do disposto no art. 526 do CPC. 2. Intime-se o agravado para apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias, querendo. Processo: 1405400-15.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/5º Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Stela Marisco Duarte Impetrado: Juiz de Direito da 5° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Bruno Felix da Silva Advogado: Stela Marisco Duarte (OAB: 15922/MS) ... não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a. Intime-se a impetrante para que, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de não conhecimento da mandamental, junte a Certidão de Óbito de Isleide Maria Veloso... Juntada tempestivamente a sobredita certidão de óbito, solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Recebidas tais informações, à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Processo: 1405403-67.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Jardim/2ª Vara Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Agravante: Julião de Freitas Advogada: Rosymeire Trindade Frazão (OAB: 7778/MS) Agravado: André Luis Pereira de Freitas Advogado: Nilton Cesar Antunes da Costa (OAB: 5165/MS) … O recurso deve ser recebido apenas no efeito devolutivo... Requisitemse informação ao magistrado. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Processo: 1405407-07.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Agua Clara/Vara Única Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Julizar Barbosa Trindade Junior (OAB: 0010846/MS) Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa Agravado: Joaquim Bernardo de Souza Def.Pub.1ª Inst: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Interessado: Município de Água Clara ... nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, por ser ele manifestamente improcedente... Processo: 1405412-29.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ivinhema/1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema/ms Paciente: Adriano Camilo de Oliveira Def.Pub.1ª Inst: Mateus Augusto Sutana e Silva ... indefiro o pedido liminar pretendido. Solicite-se informações à autoridade coatora. Após, vistas à Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1405413-14.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Cassilândia/1ª Vara Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Agravante: Altair Leonel da Silva Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Agravado: Ananias Silva Shinkai. Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... razões pelas quais não há como atribuir o efeito suspensivo ativo pretendido, impondo-se o regular processamento do feito. Comunique-se a(o) Juiz(a) da causa, requisitando-lhe as informações acerca da causa em comento e sobre o cumprimento do art. 526 do CPC. Intime-se a(s) parte(s) agravada(s) e eventual(ais) interessado(s) para responder(em), querendo, no prazo de 10 dias... Processo: 1405421-88.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Caarapó/1ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco BMG S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Agravada: Eloide Cavanha Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) ... intime-se o agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, comprove a efetiva transação do pagamento de título de f. 35 para que seja considerado válido... Processo: 1405429-65.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Dourados/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Itauleasing S/A Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561AM/S) Agravado: Juclerio Oliveira Soares Advogado: Juliana Luiz Gonçalves (OAB: 13488/MS) ... determino a conversão do presente recurso em agravo retido, remetendose-o ao juízo da causa, para os devidos fins. Diário da Justiça

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Processo: 1405432-20.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Marcos Eli Nunes Martins Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Fábio Tomas Alcará Cano Advogado: Marcos Eli Nunes Martins (OAB: 14090/MS) Interessado: Marcos Antonio Ferreira Interessado: Orlando Balboena da Silva Interessado: Quirino Lopes da Silva Interessado: Elessandro Silva Interessado: Ivan Correa do Nascimento Interessado: Rodrigo Leguiçamon Bovolato Interessado: Jhonatan Paixão da Silva Interessado: Luiz Fernando Gonçalves dos Reis Interessado: Uélver Moura da Silva Interessado: Jefferson Fernandes da Silva Interessado: Paulo Sergio dos Santos Pavão Interessado: Wellington Alves de Jesus Interessado: Antonio Marcos da Silva ... indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer. Processo: 1405435-72.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Jeferson Rivarola Rocha Impetrante: Vítor Henrique Betono Garcia Impetrado: Juiz de Direito da 3° Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Vando Vermieiro Noia Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) ... indefiro o pedido liminar pretendido. Solicite-se informações à autoridade coatora. Após, vistas à Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1405441-79.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Caarapó/1ª Vara Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Wellington Morais Salazar Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192/MS) Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Agravante: Karla Juvêncio Morais Salazar Agravados: Qualicorp Administradora de Beneficios S.a e outro Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... conheço do agravo de instrumento interposto, contudo nego-lhe provimento. Processo: 1405463-40.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Rio Negro/Vara Única Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Ministério Público Estadual (Em Substituição Processual) Promotor: Talita Zoccolaro Papa Muritiba Agravado: Município de Rio Negro Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Marco Aurélio Gonçalves Rolão Teixeira ... dou provimento ao recurso... Processo: 1600875-06.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ponta Porã/ Vara Criminal Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Carlos Roberto Gonçalo Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã/ms Paciente: Luiz Alberto Souza de Oliveira Advogado: Demis Fernando Lopes Benites (OAB: 009.850/MS) Advogada: Jucimara Zaim de Melo (OAB: 11332/MS) … intimem-se os patronos do Paciente, Dr. Demis Fernando Lopes Benites e Drª Jucimara Zaim de Melo, para apresentarem defesa técnica. Processo: 1600910-63.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ponta Porã/ Vara Criminal Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Carlos Roberto Gonçalo Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Júlio Cesar Duarte ... indefiro liminarmente o presente writ... Processo: 1601045-75.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Três Lagoas/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Eduardo Cristóvão de Menezes Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas/ms Paciente: Eduardo Cristóvão de Menezes Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... indefiro a liminar pleiteada... Oficie-se requisitando à autoridade arguida como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que entender Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 necessárias. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração do parecer ministerial. Processo: 4001303-20.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Coxim/2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: P. P. de A. Advogado: Pedro Ronny Argerim (OAB: 4883/MS) Agravada: M. de M. G. de A. Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) ... julgo prejudicado o recurso, razão pela qual... nego seguimento ao agravo de instrumento. Processo: 4004007-06.2013.8.12.0000 - Ação Rescisória, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Requerente: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Denis C. Miyashiro Castilho Reqdos: Abdias Pacheco Santos e outros Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Advogado: Aderbal Luis Lopes de Andrade (OAB: 94798/SP) Réu: Gerson Carneiro da Costa … determino a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, para que indique quais são os réus que pretende a citação editalícia, bem como demonstre quais foram as diligências realizadas que indicam a impossibilidade de localização, sob pena de indeferimento. Processo: 4005585-04.2013.8.12.0000 - Ação Rescisória, de Campo Grande/6ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Autor: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS/MS. Procurador: Aécio Pereira Júnior Réu: Antonio Carlos Dias Advogado: José Amaral Cardoso Júnior (OAB: 15414/MS) … Intime-se a parte requerente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos juntados. Processo: 4011944-67.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Ribas do Rio Pardo/Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Marco Antonio Teixeira Advogado: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS) Agravado: Abel Gimenez Neto Advogado: Luis Gustavo Ruggier Prado (OAB: 9645/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) … recebo o presente recurso no efeito devolutivo... Solicitem-se informações ao Juízo da causa quanto a isto e, de igual sorte, quanto ao cumprimento do disposto no art. 526, do CPC. Intime-se a parte agravada para, querendo, responder, no prazo e na forma prevista no art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Processo: 4012479-93.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Naviraí/Vara Criminal Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Promotor: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior Agravado: Município de Naviraí Procuradora: Gracieth Abrahão Costa Santos (OAB: 8324/OAB-MS) Interessada: Maria Eduarda de Jesus Santos ... recebo o presente recurso apenas em seu efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, responder, no prazo e na forma prevista no art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Solicite-se ao Juiz da causa as informações que queira prestar, notadamente acerca do cumprimento do que dispõe o art. 526, do CPC. Processo: 4013323-43.2013.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Denis C. Miyashiro Castilho Embargado: Lucas Matines Barboza Advogado: Thiago José Vieira Carneiro (OAB: 16183/MS) Advogado: Paulo Henrique Vanzelli (OAB: 7062/SU) Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul … Intime-se o embargado para contrarrazoar no prazo legal Processo: 4013407-44.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Dourados/5ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Agravante: W N Auto Peças e Acessórios Ltda - Me Advogada: Eveline de Jesus Cardinal (OAB: 14365/MS) Agravados: AMR Autoparts Importação e Exportação Ltda e outro Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Agravado: Banco Bradesco S/A Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 15899AM/S) Agravado: Banco Safra S/A Diário da Justiça

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Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Michelli Pereira Arantes dos Santos (OAB: 12861/MS) Advogado: Paula Elisa C. G. Panassolo (OAB: 15212/MS) Agravado: Banco Citibank S.a. Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 14007AM/S) ... não conheço do pedido de reconsideração interposto. Com relação ao requerimento de expedição de ofício ao Cartório Extrajudicial, este fica prejudicado, haja vista que tal medida já foi determinada quando do acolhimento dos embargos de declaração nos autos 4013407-44.2013.8.12.0000/50000. Processo: 4013546-93.2013.8.12.0000/50001 - Recurso Ordinário, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Recorrente: ASSMP - Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público Advogado: Alexandre Aguiar Bastos (OAB: 6052/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Renato W. Carvalho Martins Interessado: Procurador (a) - Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul ... intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentar parecer. Às providências. Processo: 4013946-10.2013.8.12.0000/50002 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Embargante: Alfredo Zampiere Filho Advogada: Amanda Casal Pompeo (OAB: 11466/MS) Advogada: Adriana Aparecida da Silva Duarte (OAB: 15635AM/S) Embargado: Banco Santander Brasil S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Walberto Laurindo de Oliveira Filho (OAB: 14050/MS) Advogada: Cinthya Paez de Bona Nardi (OAB: 14074/MS) Interessados: Lauane Benites Machado e outro Advogada: Lauane Benites Machado (OAB: 13144/MS) … Intime-se o embargado para contrarrazoar no prazo legal Processo: 0000350-75.2011.8.12.0039 - Reexame Necessário, de Pedro Gomes/Vara Única Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: André Adenauer Grein Basso Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... por ser manifestamente improcedente, conheço do reexame necessário e nego-lhe, de plano, seguimento. Decisão com o parecer da PGJ. Processo: 0001029-81.2011.8.12.0037 - Agravo de Execução Penal, de Itaporã/Vara Única Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Autor: Ministério Público Estadual Promotor: Ricardo Rotunno Agravante: Antonio Martins dos Santos Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) ... deixo de conhecer o presente Agravo de Execução, tendo em vista já ter sido apreciado. Processo: 0101773-36.2009.8.12.0011/50000 - Embargos de Declaração, de Coxim/1ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - Enersul Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR) Embargada: Irenilda Marcos de Souza Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906) ... conheço destes embargos de declaração e rejeito-os. Processo: 0808821-90.2013.8.12.0002 - Reexame Necessário, de Dourados/Vara da Infância e da Juventude Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Recorrente: J. E. O. Interessada: I. P. R. de A. (Representado(a) por sua Mãe) Litieli da Silva Ramos RepreLeg: Litieli da Silva Ramos Def.Pub.1ª Inst: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936/DP) Interessados: S. de E. do M. de D. e outro Procurador: Isaú de Oliveira Procurador: Mariana Dourados Narciso ... nego provimento ao presente reexame de sentença, mantendo incólume a sentença proferida pelo juízo a quo. Processo: 1403310-34.2014.8.12.0000/50001 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Embargante: Banco Bradesco S/A Advogado: Rosangela da Rosa Correa (OAB: 16655/MS) Advogada: Mariane Cardoso Macarevich (OAB: 0030264/RS) Embargado: Jefferson Borges Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … Em cumprimento à determinação do Ministro Luis Felipe Salomão no Recurso Especial 1.418.593/MS... determino a suspensão deste feito até seu julgamento. Processo: 1403946-97.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três Lagoas/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: Luiz Sérgio Ferreira Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... nego seguimento ao recurso... Processo: 1404264-80.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/7ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Elbio Rocha Gazozo Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Agravado: Centro de Ensino Superior de Campo Grande Ltda Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS) Interessada: Vanja Mari dos Santos Advogada: Vanja Mari dos Santos (OAB: 6423/MS) … dou provimento a este agravo de instrumento interposto... para confirmar a tutela antecipada recursal... Processo: 1404453-58.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Ribas do Rio Pardo/Vara Única Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT) Agravada: Cristina Rissi Pienegonda Advogada: Cristina Rissi Pienegonda (OAB: 13929/MS) Interessado: Otacílio Lemes da Silva ... recebo este agravo de instrumento em ambos os efeitos para determinar a suspensão da decisão agravada... Comunique-se o juiz da causa acerca do recebimento deste recurso, solicitando-lhe as informações necessárias, nos termos do artigo 527, IV, do CPC. Ainda, intime-se a agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao reclamo interposto... Processo: 1404567-94.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, da Capital/ Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Impetrantes: José Soares Paes e outro Advogado: Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB: 6675/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente da Comissão de Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul ... reconheço a ilegitimidade passiva do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e, por conseqüência, a incompetência absoluta deste Tribunal para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos para uma das Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande. Processo: 1404935-06.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Nova Andradina/Vara Criminal Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Comarca de Nova Andradina Paciente: Claudinei Martins da Silva Def.Pub.1ª Inst: Bruno Henrique Gobbo ... indefiro o pedido de liminar... solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e na mesma oportunidade solicite o envio dos antecedentes criminais do paciente. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 1404997-46.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Sérgio Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Agravado: Banco Volkswagem S/A Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) ... Tendo em vista a decisão monocrática proferida pelo Ministro Luis Felipe Salomão no REsp n. 1.418.593/MS... e em razão da extensão de seus efeitos, a suspensão do presente reclamo... comunique-se o juízo de primeiro grau do conteúdo desta decisão... Processo: 1405009-60.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar C/ mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: Edilson de Arruda Teles Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Diário da Justiça

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... indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Processo: 1405024-29.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Glória de Dourados/Vara Única Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Wagner Souza Santos Impetrante: Rosani Dal Soto Santos Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Glória de Dourados Paciente: Alexandre Henrique Calixto de Almeida Advogado: Rosani Dal Soto Santos (OAB: 12645/MS) Advogado: Wagner Souza Santos (OAB: 6521/MS) Interessado: Niraldo de Lima de Jesus Interessado: Valdir Lunardo da Silva ... indefiro o pedido de liminar... solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e na mesma oportunidade solicite o envio dos antecedentes criminais do paciente. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 1405030-36.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Claudia Rios Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: André Carlos dos Anjos Advogada: Claudia Rios (OAB: 10164/MS) Interessado: Alisson Lauriano Boveda ... indefiro a liminar. Requisite-se informações à origem. Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Processo: 1405146-42.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: Rubens Pereira dos Santos Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Agravada: Banco Itaucard S.A. Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... nego seguimento ao recurso... Processo: 1405181-02.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Paranaíba/Vara Criminal Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Arlei de Freitas Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Ivan Junior Franco Oliveira Advogado: Wilson Bueno Lima (OAB: 6923/MS) Advogado: Arlei de Freitas (OAB: 7154E/MS) Interessado: Ivan da Rosa Gomes Interessado: Arnaldo Costa ... indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal. Após, com a juntada aos autos das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1405202-75.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/5ª Vara Criminal Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Dartagnan Zanella Messias Impetrado: Juiz de Direito da 5° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Maria Eva da Silva Advogado: Dartagnan Zanella Messias (OAB: 8703/MS) ... indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal. Após, com a juntada aos autos das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1405244-27.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Daniel Fernandes Rosa Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Rafael Alves Astolfi Advogado: Daniel Fernandes Rosa (OAB: 10136/MS) ... indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal. Após, com a juntada aos autos das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1405260-78.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ponta Porã/ Vara Criminal Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Oscar Mario Cuellar Gonsalves Def.Pub.1ª Inst: Patricia Feitosa de Lima Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 ... indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal. Após, com a juntada aos autos das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Ciência à impetrante. Processo: 1405295-38.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: Gilvan Figueiredo Magalhães Advogado: Antonio Dorsa (OAB: 973/MS) Advogada: Carmem Giordano (OAB: 985/MS) Agravado: Secretário de Administração do Município de Campo Grande - MS Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS) … recebo, no efeito devolutivo, o presente agravo de instrumento. Requisitemse, assim, informações ao MM. Juiz da causa. Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo legal. Colha-se o parecer da douta ProcuradoriaGeral de Justiça, nos termos do artigo 358 do RITJMS. Processo: 1405319-66.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: Jéssica Barbosa Ferreira (Representado(a) por sua Mãe) Eliana Peixoto Barbosa Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev/ms ... dou provimento ao recurso para conceder os benefícios da justiça gratuita ao agravante. Processo: 1405348-19.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Servimed Comercial Ltda Advogado: Laurindo Leite Junior (OAB: 173229/SP) Advogado: Leandro Martinho Leite (OAB: 174082/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Não Consta (OAB: 4/MS). ... recebo o presente recurso apenas em seu efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, responder, no prazo e na forma prevista no art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Solicite-se ao Juiz da causa informações quanto ao cumprimento do art. 526, do CPC. Processo: 1405354-26.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Caarapó/2ª Vara Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: Agro 5.000 Comercio de Produtos Agrícolas Ltda Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Agravado: Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS) … converto o presente recurso em retido e determino sua imediata remessa ao juízo prolator da decisão para os devidos fins. Processo: 1405366-40.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/6ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Agravantes: Nancy de Matos Freire e outro Advogado: Eder Sussumu Miyashiro (OAB: 12108/MS) Agravado: Vetorial Siderurgica Ltda ... conheço do recurso e... dou-lhe provimento para reformar a decisão agravada, concedendo os benefícios da justiça gratuita. Processo: 1405373-32.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Três Lagoas/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: João Paulo Pinheiro Machado Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tres Lagoas Pacientes: Nilton Gomes Rocha e outro Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS) … indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal. Após, com a juntada aos autos das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1405405-37.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Chapadão do Sul/2ª Vara Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: José Belga Assis Trad Impetrante: Ricardo Trad Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Paciente: Altair José Bevilacqua Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Ricardo Trad (OAB: 832/MS) ... não conheço do habeas corpus, por inadequação da via eleita. Diário da Justiça

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Processo: 1405409-74.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/16ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Agravante: Damião Pedro do Nascimento Advogado: Leonel de Almeida Mathias (OAB: 11138/MS) Agravado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... dou-lhe provimento para reformar a decisão agravada... Processo: 1405420-06.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Def.Pub.1ª Inst: Clarence Willians Duccini Impetrado: Juiz de Direito da 1a Vara Criminal da Comarca de Dourados/ms Paciente: Luiz Fernando Gonçalves dos Reis Def.Pub.1ª Inst: Clarence Willians Duccini Interessado: Marcos Antonio Ferreira Interessado: Orlando Balboena da Silva Interessado: Elessandro Silva Interessado: Ivan Correa do Nascimento Interessado: Rodrigo Leguiçamon Bovolato Interessado: Jhonatan Paixão da Silva Interessado: Nilson dos Santos Ferreira Filho Interessado: Uélver Moura da Silva Interessado: Jefferson Fernandes da Silva Interessado: Paulo Sergio dos Santos Pavão Interessado: Fábio Tomas Alcará Cano Interessado: Wellington Alves de Jesus Interessado: Antonio Marcos da Silva … indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer. Processo: 1405423-58.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: Abdalla Maksoud Neto Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: Alison Paes Advogado: Abdalla Maksoud Neto (OAB: 8564/MS) ... indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal. Após, com a juntada aos autos das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1405425-28.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/5ª Vara Cível Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Agravante: Banco BMG S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Agravado: Reginaldo Garcia Ramos Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) ... por ser manifestamente inadmissível, nego seguimento ao presente recurso. Processo: 1405431-35.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Panamericano S/A Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB: 12020AM/S) Agravada: Patricia Batista da Silva Fernandes Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS). ... concedo a antecipação dos efeitos da tutela... Determino a intimação do agravado para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contraminuta, facultando-lhe juntar documentos que entenda devido. Comunique-se o juízo singular, requisitando-se informações. Processo: 1405433-05.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Ramão Sobral Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal Residual da Comarca de Campo Grande/ms Paciente: Jeferson de Oliveira Mendes Advogado: Ramão Sobral (OAB: 14101/MS) Interessado: Thiago Gabriel Martins da Silva Interessado: Sandro Serafim Natal Interessado: Juliano Lauriano da Silva Interessado: Hernani Zanin Filho Interessado: Edinei Garcia Moura Interessado: Denilço Antunes da Silva Interessado: Alexandre Taiguara Albuquerque Luz ... determino a intimação do impetrante para que, em 48 horas, para que instrua o pedido com os documentos necessários ao conhecimento do pedido. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo: 1405442-64.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Bandeirantes/ Vara Única Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Pamela Cristina Gomes da Silva Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Paciente: Pamela Cristina Gomes da Silva Advogado: Douglas Cristiano Alves Lopes (OAB: 15616/MT) ... indefiro a liminar. Solicitem-se informações à origem. Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Processo: 1405466-92.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Ana Lúcia Duarte Pinasso Impetrante: Oscar José Loureiro Impetrado: Juiz de Direito da 4° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Daniel Riquelme Oliveira da Silva Advogada: Ana Lúcia Duarte Pinasso (OAB: 7615/MS) Advogado: Oscar Jose Loureiro (OAB: 14928/MS) ... indefiro a liminar pleiteada... Oficie-se requisitando à autoridade arguida como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que entender necessárias. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração do parecer ministerial. Processo: 1405470-32.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Marcos Eli Nunes Martins Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Gilberto de Melo Ramalho Advogado: Marcos Eli Nunes Martins (OAB: 14090/MS) … não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Recebidas tais informações, à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Processo: 1601033-61.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Impetrante: Anderson Alves da Cunha Advogada: Tânia Sara de Oliveira Alves (OAB: 9883/MS) Advogado: Hipólito Saracho Bica (OAB: 16648/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul … ratifico o indeferimento do pedido de liminar, invocando, como razão de decidir, os fundamentos contidos na decisão de f. 66-67, bem como concedo os benefícios da Justiça Gratuita, lá também deferidos. Notifiquem-se as autoridades coatoras do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações. Dê-se ciência do feito à Procuradoria-Geral do Estado, órgão de representação judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Prestadas as informações, encaminhemse os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 4006059-72.2013.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Miranda/1ª Vara Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Carlos Roberto Dias Advogado: Ricardo Trad (OAB: 832/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Procurador: Nilza Gomes da Silva Interessado: Mario Sergio Alves de Assis ... não conheço do RECURSO ORDINÁRIO interposto por Carlos Roberto Dias. Processo: 4012893-91.2013.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Ivinhema/2ª Vara Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Helder Moraes Ramos Def.Pub.2ª Inst: Antonio João de Andrade Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Aroldo Jose de Lima Interessado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 4013812-80.2013.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Ivinhema/1ª Vara Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Paulo Helyson Araujo dos Santos Def.Pub.2ª Inst: Antonio João de Andrade Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi Interessado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema Diário da Justiça

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… determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 4014070-90.2013.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Campo Grande/4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Arlaines Gomes de Matos Def.Pub.2ª Inst: Antonio João de Andrade Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Nilza Gomes da Silva Interessado: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Campo Grande ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 4013111-22.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Impetrante: Antonio Amauri Rolon Advogado: Leonardo Daguila da Silva (OAB: 16996/MS) Impetrados: Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e outro Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul ... em juízo de retratação e em razão de fato superveniente, concedo a liminar pleiteada na inicial, a fim de determinar às autoridades coatoras que efetuem a matrícula do impetrante Antonio Amauri Rolon no Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar deste estado, com início previsto para o dia 12/05/2014, tendo em vista que o militar foi absolvido na Ação Penal 00110 35.32.2009.8.12.0001, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Notifique-se com urgência as autoridades apontadas como coatoras acerca do teor da presente decisão. Com intimação ao Impetrante para depositar na conta deste Tribunal (Caixa Econômica Federal 1310.006.103-9) as diligências necessárias para o cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$43,31/cada dilig.), e apresentar os originais na Coordenadoria de Expediente do Departamento dos Órgãos Julgadores, no prazo legal.

Coordenadoria de Apoio às Sessões PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 20/05/2014, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 1 - Nº: 4013676-83.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Rio Negro / Vara Única Ação Originária: 0800463-95.2013.8.12.0048 / Procedimento Ordinário Agravante: Ostiano Samuel dos Santos (Espólio) Advogado: Gerson Miranda da Silva Agravante: Safira Gomes dos Santos Advogado: Gerson Miranda da Silva Agravante: Samuel Gomes dos Santos Advogado: Gerson Miranda da Silva Agravante: Alzira Gomes dos Santos Mendes Advogado: Gerson Miranda da Silva Agravante: Nilza Gomes dos Santos Advogado: Gerson Miranda da Silva Agravado: Município de Rio Negro Advogado: João Rafael Sanches Florindo Advogado: Éder Muniz dos Santos Advogado: Carlos Augusto Nacer Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Juiz Prolator: Alexandre Corrêa Leite 2 - Nº: 1404080-27.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0801441-82.2014.8.12.0001 / Impugnação ao Cumprimento de Sentença Agravante: Marcos Moraes Pereira de Souza Advogado: Gustavo Passarelli da Silva Agravante: Roberto Luiz Pereira de Souza Advogado: Gustavo Passarelli da Silva Agravado: Banco de Lage Landen Brasil S/A Advogado: Luciano Benetti Timm Advogado: Manoel Archanjo Dama Filho Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Juiz Prolator: Ricardo Gomes Façanha 3 - Nº: 1403969-43.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 9ª Vara Cível Ação Originária: 0008445-87.2006.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Agravante: Clarissa de Moraes Palma Lossavero Siqueira Advogado: Raul dos Santos Neto Agravada: Danielle Rodrigues Feitosa de Queiroz Moura Advogado: Wellington Barbero Biava Advogado: Francisco C. Siqueira Júnior Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Juiz Prolator: Maurício Petrauski 4 - Nº: 0001004-38.2009.8.12.0005 - Apelação Cível Origem: Aquidauana / 2ª Vara Cível Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Ação Originária: 0001004-38.2009.8.12.0005 / Reintegração / Manutenção de Posse Apelante: Roney Bento Alves Ribeiro Advogado: Ricardo dos Santos Martins Apelante: Lenice Gomes Alves Ribeiro Advogado: Ricardo dos Santos Martins Apelado: All - América Latina Logistica do Brasil S/A Advogado: Samuel Carvalho Junior Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: José de Andrade Neto 5 - Nº: 0800293-71.2013.8.12.0033 - Apelação Cível Origem: Eldorado / Vara Única Ação Originária: 0800293-71.2013.8.12.0033 / Procedimento Ordinário Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet Advogado: Flávio Gonçalves Soares Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira Advogada: Larissa Pierezan Apelado: Oracio Paulo de Oliveira Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Raul Ignatius Nogueira 6 - Nº: 0008790-77.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 17ª Vara Cível de Competência Especial Apelante: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Elizete Aparecida O. Scatigna Advogado: Ana Paula Correia Apelado: Rodrigo Rodrigues Lopes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Elizabete Anache 7 - Nº: 0800517-76.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 20ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0800517-76.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Auro Alves da Silva Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Apelante: Banco Finasa BMC S/A Advogado: Celso Marcon Apelado: Banco Finasa BMC S/A Advogado: Celso Marcon Apelado: Auro Alves da Silva Júnior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Ricardo Gomes Façanha 8 - Nº: 0001185-86.2009.8.12.0054 - Apelação Cível Origem: Nova Alvorada do Sul / Vara Única Ação Originária: 0001185-86.2009.8.12.0054 / Procedimento Ordinário Apelante: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Laercio Vendruscolo Apelado: Johannes Hofmann Advogado: Darlei Faustino da Fonseca Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: César de Souza Lima 9 - Nº: 0800105-27.2012.8.12.0029 - Apelação Cível Origem: Naviraí / 2ª Vara Ação Originária: 0800105-27.2012.8.12.0029 / Procedimento Ordinário Apelante: Municipio de Navirai Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva Apelado: Oi S/A. Advogado: Denner B. Marcarenhas Barbosa Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan 10 - Nº: 0000050-72.2007.8.12.0001 (2008.019509-7) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 8ª Vara Cível Ação Originária: 001.07.000050-7 / Declaratória Apelante: Francisco de Gonçalves Benites de Lima Advogado: Leda Regina Luz Saab Nogueira Apelado: Banco Real (Sucessor Banco Santander Brasil S/A) Advogado: Ricardo Neves Costa Advogado: Maria Silvia Martins Maia Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Revisor: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Juiz Marcelo Andrade Campos Silva 11 - Nº: 0104297-83.2007.8.12.0008 (2008.006345-3) - Apelação Cível Origem: Corumbá / 3ª Vara Cível Ação Originária: 008.07.104297-8 / Declaratória Diário da Justiça

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Apelante: Banco Finasa S/A Advogada: Patrícia Vaz Vilela Apelado: Jesiel Reis Montezuma Galvão Advogado: Cândido Burgues de Andrade Filho Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Francisco Vieira de A. Neto 12 - Nº: 0045051-17.2006.8.12.0001 (2008.018087-6) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara Cível Ação Originária: 001.06.045051-8 / Revisional de Contrato Apelante: Banco Finasa S/A Advogado: Alexandre Romani Patussi Advogado: Luiz Fernando Dall’ Onder Apelado: Elias Manuel Torres Franco Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Revisor: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Marcelo Câmara Rasslan 13 - Nº: 0000450-42.2011.8.12.0035 - Apelação Cível Origem: Iguatemi / Vara Única Ação Originária: 0000450-42.2011.8.12.0035 / Procedimento Ordinário Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos A. J. Marques Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha Apelante: Construtel Tecnologia e Serviços S/A Advogado: Cleto Luiz de Lima Apelado: Hiromasa Miquitera Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Revisor: Des. Marcelo Câmara Rasslan Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan 14 - Nº: 0045755-54.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 12ª Vara Cível Ação Originária: 0045755-54.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Cezário Cândido de Souza Advogada: Amanda Vilela Pereira Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan Revisor: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Juiz Wagner Mansur Saad 15 - Nº: 0022061-22.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 12ª Vara Cível Ação Originária: 0022061-22.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes Ocampos Apelado: Daniel Alves da Silva Advogado: Jocimar Tadioto Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan Revisor: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Juiz Wagner Mansur Saad 16 - Nº: 0000218-25.2009.8.12.0027 - Apelação Cível Origem: Batayporã / Vara Única Ação Originária: 0000218-25.2009.8.12.0027 / Procedimento Ordinário Apelante: Hugo Rodrigues dos Santos Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes Apelado: Município de Taquarussú Procuradora: Meise Silvestrin Biembengut Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan Revisor: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Sabrina Rocha Margarido João 17 - Nº: 0010411-12.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 9ª Vara Cível Ação Originária: 0010411-12.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: Francisco Macena de Souza Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes Interessado: Inepar S/A Indústria e Construção Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan Revisor: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Maurício Petrauski 18 - Nº: 0041529-06.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 13ª Vara Cível Ação Originária: 0041529-06.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos A. J. Marques Apelado: Marildo Cardozo Fagundes Advogada: Fernanda Garcez Trindade Advogada: Lilianne Nogueira de Oliveira Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan Revisor: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Alexandre Corrêa Leite 19 - Nº: 0051249-65.2009.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível Ação Originária: 0051249-65.2009.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Tokio Marine Brasil Seguradora S.A. Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos Apelado: Silvio Luiz de França Advogado: Wellington Barbero Biava Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan Revisor: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira 20 - Nº: 0000070-82.2011.8.12.0014 - Apelação Cível Origem: Maracaju / 2ª Vara Ação Originária: 0000070-82.2011.8.12.0014 / Procedimento Sumário Apelante: Tókio Marine Brasil Seguradora S.A. Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos Advogado: João Barbosa Advogado: Henrique A. F. Motta Apelado: Fabrício Pereira Ferreira (Representado(a) por seu Pai) Enio Batista Ferreira Advogado: Diego Carvalho Jorge Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan Juiz Prolator: Alexsandro Motta 21 - Nº: 0001422-52.2010.8.12.0033 - Apelação Cível Origem: Eldorado / Vara Única Ação Originária: 0001422-52.2010.8.12.0033 / Procedimento Ordinário Apelante: Andrea do Carmo Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Henrique Viana Bandeira Moraes Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan Juiz Prolator: Raul Ignatius Nogueira 22 - Nº: 0002408-79.2009.8.12.0020 - Apelação Cível Origem: Rio Brilhante / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0002408-79.2009.8.12.0020 / Procedimento Ordinário Apelante: Luciana Almirão Silva Advogado: Niuza Maria Duarte Leite Apelado: Banco Santander S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan Revisor: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust 23 - Nº: 0039375-78.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível Ação Originária: 0039375-78.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Salvino de Souza Barbosa Advogado: Nilson Coelho Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva Advogado: Edyen Valente Calepis Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan Revisor: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Marcelo Andrade Campos Silva *** PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 20/05/2014, ÀS 08:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 1 - Nº: 1401364-27.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Dourados / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0500098-63.2010.8.12.0002 / Ação Civil Pública Agravante: GWA Transportes Ltda Advogado: Wilson Vieira Loubet Agravante: Adilson de Souza Osiro Advogado: Wilson Vieira Loubet Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Amilcar Araújo Carneiro Junior Agravado: Municipio de Dourados Procurador: Alessandro Lemes Fagundes Procurador: José Roberto Carli Interessado: Ari Valdecir Artuzi Advogada: Katia Maria Sousa Cardoso Interessado: Ademir de Sousa Osiro Advogado: Wilson Vieira Loubet Interessado: Arnaldo de Souza Osiro Advogado: Wilson Vieira Loubet Interessada: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Advogado: Rafael Perosa Interessado: Tatiane Cristina da Silva Moreno Advogado: Luci Mara Tamisari Areco Interessado: Edmilson Dias de Morais Diário da Justiça

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Advogado: Mário Claus Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Cristiane da Costa Carvalho Relator: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juiz Prolator: José Domingues Filho 2 - Nº: 0013552-73.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 15ª Vara Cível Ação Originária: 0013552-73.2010.8.12.0001 / Usucapião Apelante: Maria Aparecida da Silva Advogado: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel Apelado: Ademir Teodoro Advogado: Paulo Rodrigo Caobianco Advogado: Danilo Magalhães Martiniano e Silva Apelado: Mary Luci Tlaes Teodoro Advogado: Paulo Rodrigo Caobianco Advogado: Danilo Magalhães Martiniano e Silva Apelado: Emgea - Empresa Gestora de Ativos Advogado: Milton Sanabria Pereira Confrontante: Robson de Andrade Nogueira Confte: Celia Regina Maciel de Andrade Nogueira Confrontante: Auro Cavalheiro Barbosa Confrontante: Wagner Gonçalves de Lima Confte: Katia Gea Sanches Garcia Confrontante: Max Henrique Bortotto Garcia Confrontante: Eronildo maurício da Silva Confrontante: Flávio Santana Franco Confrontante: Yolanda Wasen Molin Relator: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Revisor: Des. Atapoã da Costa Feliz Juiz Prolator: Flávio Saad Peron 3 - Nº: 0054998-61.2007.8.12.0001 (2010.002716-2) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 1ª Vara Cível Ação Originária: 001.07.054998-3 / Embargos à Execução Apelante: Associação Beneficente de Campo Grande - Santa Casa Advogado: Loraine Matos Fernades Advogado: Rafael Medeiros Duarte Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo Apelado: Fernanda Tupinambá Correa de Souza Advogado: Afonso José Souto Neto Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Revisor: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: Juiz David de Oliveira Gomes Filho 4 - Nº: 0000104-10.2009.8.12.0020 (2010.001680-8) - Apelação Cível Origem: Rio Brilhante / 2ª Vara Cível Ação Originária: 020.09.000104-4 / Embargos à Execução Apelante: Luis Roberto Pereira Borges Advogado: Vanildo Gomes Martins Apelante: Thiago Altomare Gomes Martins Advogado: Vanildo Gomes Martins Apelado: Maurício Pacheco de Oliveira Advogado: Linneu Borges Advogado: Luciano Pereira Advogado: Eduardo Ortiz Gonzaga Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Revisor: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: Alessandro Carlo Meliso Rodrigues 5 - Nº: 0812029-85.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0812029-85.2013.8.12.0001 / Cumprimento de sentença Apelante: Manoel Apolinário de Alcantara Filho Advogado: Mário Sérgio Rosa Advogada: Helga Pereira Dias Advogada: Giselle Amaral Advogado: Gabryelle Vilalba Pereira Apelada: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. PAJ: José Wilson Ramos Costa Júnior Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Revisor: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: Ricardo Galbiati 6 - Nº: 0000444-19.1998.8.12.0026 (2010.018737-2) - Apelação Cível Origem: Bataguassu / 2ª Vara Ação Originária: 269.80.004441-0 / Cumprimento de Sentença Apelante: CESP - Companhia Energética de São Paulo Advogado: Roberto Rabelati Apelado: Wilson Antonio Azenha Pereira Advogado: Linério Ribeiro de Novais Apelada: Maria Augusta Olivato Pereira Advogado: Linerio Ribeiro de Novais Apelado: José Hamilton Azenha Pereira Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Advogado: Linerio Ribeiro de Novais Apelada: Ivana Maria Tacca da Costa Pereira Advogado: Linerio Ribeiro de Novais Apelado: Luiz Carlos Azenha Pereira Advogado: Linerio Ribeiro de Novais Apelada: Dulce Antonia Azenha Pereira Advogado: Linerio Ribeiro de Novais Apelado: Antonio Roberto Targa Advogado: Linerio Ribeiro de Novais Apelada: Izaura Azenha Pereira Advogado: Linerio Ribeiro de Novais Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Revisor: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira 7 - Nº: 0021433-38.2009.8.12.0001 (2010.023382-0) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 11ª Vara Cível Ação Originária: 001.09.021433-2 / Nulidade Apelante: Kriswill Indústria de Confecções e Bolsas Ltda Advogada: Kelly Cristina Bombonatto Advogado: Sebastião da Silva Ferreira Apelante: Nova América Fomento Mercantil Ltda. Advogado: Rubens de Biasi Ribeiro Apelado: Grand Master Turismo Ltda Advogado: José Luiz Richetti Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Revisor: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: Vítor Luís de Oliveira Guibo 8 - Nº: 0006794-33.2001.8.12.0021 (2010.002522-3) - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 1ª Vara Cível Ação Originária: 021.01.006794-0 / Prestação de Contas Apelante: Espolio de Alberto Dias Advogada: Mirella Cristina Sales Esteque Advogado: Juscelino Luiz da Silva Advogada: Josimeire da Silva Gonçalves Apelante: Izaura da Silva Granja (Espólio) Advogada: Mirella Cristina Sales Esteque Advogado: Juscelino Luiz da Silva Advogada: Josimeire da Silva Gonçalves Apelante: Antonio da Silva Granja Advogada: Caricielli Maisa Longo Advogado: Marcelo Pereira Longo Advogada: Cristiane Elizabete da Silva Candido Apelado: Antonio da Silva Granja Advogada: Caricielli Maisa Longo Advogada: Cristiane Elizabete da Silva Candido Advogado: Marcelo Pereira Longo Apelado: Espolio de Alberto Dias Advogada: Josimeire da Silva Gonçalves Advogado: Juscelino Luiz da Silva Advogada: Mirella Cristina Sales Esteque Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Revisor: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: Rogério Ursi Ventura 9 - Nº: 0550138-73.2003.8.12.0041 (2010.005549-1) - Apelação Cível Origem: Ribas do Rio Pardo / Vara Única Ação Originária: 041.03.550138-4 / Reivindicatória Apelante: Leo Chueri Advogado: João Alfredo Danieze Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes Apelante: Martha Pereira Chueri Advogado: João Alfredo Danieze Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes Apelado: José Vanderli Scarpin Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes Apelada: Maria Rosa Avanço Scarpin Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Revisor: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 10 - Nº: 0550030-78.2002.8.12.0041 (2010.005534-3) - Apelação Cível Origem: Ribas do Rio Pardo / Vara Única Ação Originária: 041.02.550030-0 / Usucapião Apelante: Leo Chueri Advogado: João Alfredo Danieze Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes Apelante: Marta Pereira Chueri Advogado: João Alfredo Danieze Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes Apelado: José Vanderli Scarpin Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes Apelada: Maria Rosa Avanço Scarpin Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes Diário da Justiça

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Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Revisor: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 11 - Nº: 4012079-79.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0836868-77.2013.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Agravante: Antonio Pais da Silva (Espólio) Advogado: Kalbio dos Santos Advogado: Fernando Luiz Nascimento Agravado: Manoel Paulino da Silva Defensora Publ: Christiane Maria dos Santos Pereira Jucá Interlando (OAB: 5372/MS) Compl.: Diva Rodrigues da Silva Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Juiz Prolator: José Rubens Senefonte 12 - Nº: 0002646-96.2007.8.12.0011 (2010.017836-6) - Apelação Cível Origem: Coxim / 2ª Vara Ação Originária: 011.07.002646-8 / Ação Civil Pública Apelante: Município de Coxim Advogado: Naudir de Brito Miranda Advogada: Cristiane Cremm Miranda Advogado: Edilson Magro Advogado: Felipe Mattos de Lima Ribeiro Apelante: Moacir Kohl Advogado: Naudir de Brito Miranda Apelado: Ministério Público Estadual Promotor Just.: Camila Augusta Calarge Doreto Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Revisor: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: Helena Alice Machado Coelho 13 - Nº: 0000327-79.2007.8.12.0004 (2010.022253-5) - Apelação Cível Origem: Amambai / 2ª Vara Ação Originária: 004.07.000327-4 / Reintegração de Posse Apelante: Espólio de Alberto Prandini Advogado: Sandro Augusto Banacin Advogado: Mario Rocha Filho Apelante: Espólio de Vanda Marioti Prandini Advogado: Sandro Augusto Banacin Advogado: Mario Rocha Filho Apelante: Luiz Alberto Prandini Advogado: Rodrigo Otaño Simões Apelado: Luiz Alberto Prandini Advogado: Rodrigo Otaño Simões Apelado: Espólio de Alberto Prandini Advogado: Sandro Augusto Banacin Advogado: Mario Rocha Filho Apelado: Espólio de Vanda Marioti Prandini Advogado: Sandro Augusto Banacin Advogado: Mario Rocha Filho Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Revisor: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka 14 - Nº: 0809645-23.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0809645-23.2011.8.12.0001 / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Apelante: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes Advogado: Giovana Bompard Fonseca Apelado: Augusto Silvano Nunes Def.Pub.1ª Inst: Marco Antonio Zeferino da Silva Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Revisor: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: Vânia de Paula Arantes 15 - Nº: 0550008-69.1992.8.12.0041 (2010.028818-6) - Apelação Cível Origem: Ribas do Rio Pardo / Vara Única Ação Originária: 041.92.550008-0 / Embargos de Terceiro Apelante: Leo Chueri Advogado: João Alfredo Danieze Advogado: Viviane Castro Apelante: Martha Pereira Chueri Advogado: João Alfredo Danieze Advogado: Viviane Castro Apelado: Espolio de Laudelino Barbosa (Representado(a) pelo Inventariante) Advogado: Gilmar Garcia Tosta Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Revisor: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 16 - Nº: 1403547-68.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Amambai / 1ª Vara Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Ação Originária: 0002694-76.2007.8.12.0004 / Execução de Título Extrajudicial Agravante: Ideval Calsavara Sinópolis Advogado: Lutero de Paiva Pereira Agravante: Márcio José Nicodemo Advogado: Lutero de Paiva Pereira Agravante: Wagner Nicodemo Advogado: Lutero de Paiva Pereira Agravante: Élcio Sinópolis Advogado: Lutero de Paiva Pereira Agravante: Edis Sinópolis Advogado: Lutero de Paiva Pereira Agravado: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial Advogado: Élcio Luis W. Fernandes Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: César de Souza Lima 17 - Nº: 0802182-03.2012.8.12.0031 - Apelação Cível Origem: Caarapó / 2ª Vara Ação Originária: 0802182-03.2012.8.12.0031 / Procedimento Ordinário Apelante: José Roberto Teixeira Advogado: Rachel de Paula Magrini Apelante: Ivanilde Zanfolin Teixeira Advogado: Rachel de Paula Magrini Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Aníbal Barbosa de Melo Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar 18 - Nº: 0018353-63.2009.8.12.0002 (002.09.018353-5) - Apelação Cível Origem: Dourados / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0018353-63.2009.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Apelante: Loreni Teresinha Neis Advogado: Leonel José Freire Advogado: Igor Vilela Pereira Advogado: Marcelo Ferreira Lopes Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios das Seguradoras de DPVAT Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes Apelada: Loreni Teresinha Neis Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin 19 - Nº: 0800178-62.2013.8.12.0029 - Apelação Cível Origem: Naviraí / 1ª Vara Ação Originária: 0800178-62.2013.8.12.0029 / Embargos à Execução Fiscal Apelante: Fazenda Pública do Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara Advogada: Fabricia Escorsim Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo Advogada: Silvana Bispo da Silva Apelante: Luiz Henrique Volpe Camargo Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo Apelada: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo Advogada: Silvana Bispo da Silva Apelado: Fazenda Pública do Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara Advogada: Fabricia Escorsim Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Eduardo Magrinelli Júnior 20 - Nº: 0809733-24.2012.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0809733-24.2012.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Apelante: Laudelino Lopes da Silva Advogado: Luis Henrique Miranda Advogado: Wilson Olsen Junior Apelado: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin 21 - Nº: 0029811-12.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0029811-12.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Elenir Maria Salazar Lima Def.Pub.1ª Inst: Regina Célia Rodrigues Magro Diário da Justiça

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Apelada: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rafael Saad Peron Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Ricardo Galbiati 22 - Nº: 0051027-63.2010.8.12.0001 (001.10.051027-3) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 17ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0051027-63.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Alceir de Moura Ramos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Apelado: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) Advogado: Nelson Paschoalotto Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Elizabete Anache 23 - Nº: 0800275-48.2012.8.12.0045 - Apelação Cível Origem: Sidrolândia / 2ª Vara Ação Originária: 0800275-48.2012.8.12.0045 / Procedimento Ordinário Apelante: Delmo da Silva Ferreira Def.Pub.1ª Inst: Gustavo Henrique Pinheiro Silva Apelada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Marcelo Radaelli da Silva Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Fernando Moreira Freitas da Silva 24 - Nº: 0802570-11.2013.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0802570-11.2013.8.12.0017 / Procedimento Ordinário Apelante: Danyllo Demarchi Resende Advogado: Cristiani Cosim de Oliveira Vilela Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Robson Celeste Candelorio 25 - Nº: 0843000-53.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 17ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0843000-53.2013.8.12.0001 / Reintegração / Manutenção de Posse Apelante: BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogada: Marli Inacio Portinho da Silva Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior Apelado: Valeriano Souza Costa Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Juiz Prolator: Elizabete Anache 26 - Nº: 0800283-39.2013.8.12.0029 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Naviraí / 2ª Vara Ação Originária: 0800283-39.2013.8.12.0029 / Ação Civil Pública Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva Recorrente: Juiz Ex Officio Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Karpov Gomes Silva Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Karpov Gomes Silva Interessado: João Ramires de Souza Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan 27 - Nº: 0800874-53.2011.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0800874-53.2011.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Apelante: Brasil Telecom SA Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha Advogado: Antonio Alves Dutra Neto Apelada: Maria Aurilene da Silva Def.Pub.1ª Inst: Mariza de Fátima Gonçalves Calixto Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin 28 - Nº: 0028951-11.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 6ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0028951-11.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Município de Campo Grande/MS Procuradora do: Viviani Moro Apelado: Airton Garcia Nantes Def.Pub.1ª Inst: Guilherme Cambraia de Oliveira Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Alexandre Tsuyoshi Ito Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 29 - Nº: 0820012-72.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível Ação Originária: 0820012-72.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: OI S.A. Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: Rogélio Ramon Villar Advogada: Elenice Vilela Paraguassu Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira 30 - Nº: 0036263-38.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0036263-38.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Alirio de Moura Barbosa Apelada: Sandra Aparecida Ramos Alves Def.Pub.1ª Inst: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693/DP) Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Marcelo Câmara Rasslan 31 - Nº: 0802266-73.2013.8.12.0029 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Naviraí / 2ª Vara Ação Originária: 0802266-73.2013.8.12.0029 / Ação Civil Pública Recorrente: Juiz Ex Officio Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior Interessado: Sebastiana Santos Mantovani Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan 32 - Nº: 0013351-20.2006.8.12.0002 (002.06.013351-3) - Apelação Cível Origem: Dourados / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0013351-20.2006.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Marco André Honda Flores Apelado: Rogerio Gomes da Silva Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior Advogada: Evelise dos Santos Oliveira Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Revisor: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Marilsa Aparecida da Silva Baptista 33 - Nº: 1401557-42.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Aparecida do Taboado / 2ª Vara Ação Originária: 0802018-25.2013.8.12.0024 / Ação Civil Pública Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa Agravado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Promotor: Daniel Higa de Oliveira Interessado: Hifikris Gabriel Elias Ferreira de Araújo Interessado: Município de Aparecida do Taboado Relator: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Mariel Cavalin dos Santos 34 - Nº: 1402188-83.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Dourados / 6ª Vara Cível Ação Originária: 0500093-41.2010.8.12.0002 / Ação Civil Pública Agravante: Associação Beneficente Douradense- Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby Ki Advogada: Karina Gindri Soligo Fortini LitisAtiv.: Município de Dourados Procurador: Alessandro Lemes Fagundes Agravado: Ministério Público Estadual Promotora: Cláudia Loureiro Ocariz Almirão Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ar Valdecir Artuzi Interessado: Paulo Roberto Nogueira Interessado: Eliezer Soares Branquinho Interessado: Marco Aurélio de Camargo Areias Interessado: Sidnei Donizete Lemes Heredias Interessado: Dilson Deguti Vieira Interessado: Edvaldo de Melo Moreira Interessado: Alziro Arnal Moreno Relator: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juiz Prolator: José Domingues Filho 35 - Nº: 1404354-88.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível Ação Originária: 0003213-55.2010.8.12.0001 / Execução de Título Extrajudicial Agravante: Petrobras Distribuidora S/A Advogada: Adriana Gomes Carvalheiro Advogado: Carlos Anzoategui Neto Diário da Justiça

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Agravado: Via Rede Transportes e Serviços Ltda. Defensora Publ: Julia Fumiko Hayashi Gonda (OAB: 2714/MS) Relator: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juiz Prolator: Marcelo Andrade Campos Silva 36 - Nº: 0018477-15.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 15ª Vara Cível Ação Originária: 0018477-15.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Maria Aparecida da Silva Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel Advogado: Rafaela Lopes Garcia Apelado: Ademir Teodoro Advogado: Paulo Rodrigo Caobianco Advogado: Danilo Magalhães Martiniano e Silva Apelada: Mary Luci Tlaes Teodoro Advogado: Paulo Rodrigo Caobianco Advogado: Danilo Magalhães Martiniano e Silva Relator: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Revisor: Des. Atapoã da Costa Feliz Juiz Prolator: Flávio Saad Peron 37 - Nº: 0001051-51.2010.8.12.0013 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível Ação Originária: 0001051-51.2010.8.12.0013 / Procedimento Ordinário Apelante: Eva Maria Ferreira Montezano Advogado: Heron dos Santos Filho Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos Advogado: Ricardo Girão D’ Avila Advogado: Marco Antonio Cândia Advogado: Marco Antônio Girão Dávila Apelado: Wagner Almeida Turini Advogado: Oscar Luis Oliveira Relator: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Revisor: Des. Atapoã da Costa Feliz Juiz Prolator: Marcelo Andrade Campos Silva 38 - Nº: 0006892-15.2000.8.12.0001 (2004.012290-6) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 11ª Vara Cível Ação Originária: 001.00.006892-6 / Revisional de Contrato Apelante: Banco do Brasil S.A. Advogado: Marcos Sborowski Polon Advogado: Valnei Dal Bem Apelado: Antônio Sergio Ribeiro Arruda Advogada: Luciana Branco Vieira Advogado: Amilcar Silva Junior Relator: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Revisor: Des. Atapoã da Costa Feliz Juiz Prolator: Luiz Antônio Cavassa de Almeida 39 - Nº: 0070168-73.2007.8.12.0001 (2008.036312-6) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 8ª Vara Cível Ação Originária: 001.07.070168-8 / Revisional de Contrato Apelante: Juliana Silveira Advogado: Nilson Coelho Apelante: Banco do Brasil S.A. Advogado: Aparecido Pereira dos Santos Advogado: Valdivino Ferreira Lima Advogado: André Luis Waideman Advogado: Aníbal Barbosa de Melo Advogado: Antônio Henrique Gaudensi Advogado: Carlos Roberto Silveira da Silva Advogado: Humberto Carlos Pereira Leite Apelado: Banco do Brasil S.A. Advogado: Aparecido Pereira dos Santos Advogado: Valdivino Ferreira Lima Apelada: Juliana Silveira Advogado: Nilson Coelho Relator: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Revisor: Des. Atapoã da Costa Feliz Juiz Prolator: Ariovaldo Nantes Corrêa 40 - Nº: 0004762-74.2009.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel Ação Originária: 0004762-74.2009.8.12.0021 / Reintegração / Manutenção de Posse Apelante: Martins da Silva Mendes Medeiros Advogado: Nilson Donizete Amante Apelada: Gilda Boschiero do Espirito Santo Advogada: Patricia Goncalves da Silva Ferber Interessado: Valdemar Oliveira Rocha Advogado: Ney Amorim Paniago Relator: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Revisor: Des. Atapoã da Costa Feliz Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves 41 - Nº: 0045397-26.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0045397-26.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Apelante: Thiago Henrique Delarole Advogado: Henrique Lima Advogado: Paulo de Tarso Pegolo Advogado: Guilherme Brito Apelado: Correio do Estado S/A Advogado: Laércio Arruda Guilhem Advogado: Rafael Silva de Almeida Advogada: Aline Lourenço Cerialli Relator: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Revisor: Des. Atapoã da Costa Feliz Juiz Prolator: José Eduardo Neder Meneghelli 42 - Nº: 0000466-64.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível Ação Originária: 0000466-64.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Rosangela Barbosa Borges Advogado: Leandro Amaral Provenzano Apelada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Laércio Vendruscolo Relator: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Revisor: Des. Atapoã da Costa Feliz Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira 43 - Nº: 0031952-38.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 9ª Vara Cível Ação Originária: 0031952-38.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Condomínio Edifício Dona Neta Advogada: Cristina Rissi Pienegonda Advogado: Ricardo Alexandre Cotrim de Rezende Apelante: Marileia Preza de Siqueira Elias Advogado: Airton Rossato Advogado: Paulo Ernesto Valli Apelante: Eduardo Luis Elias Advogado: Airton Rossato Advogado: Paulo Ernesto Valli Apelada: Marileia Preza de Siqueira Elias Advogado: Airton Rossato Advogado: Paulo Ernesto Valli Apelado: Eduardo Luís Elias Advogado: Airton Rossato Advogado: Paulo Ernesto Valli Apelado: Condomínio Edifício Dona Neta Advogado: Ricardo Alexandre Cotrim de Rezende Advogada: Cristina Rissi Pienegonda Relator: Des. Marcos José de Brito Rodrigues Revisor: Des. Atapoã da Costa Feliz Juiz Prolator: Maurício Petrauski *** PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 20/05/2014, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 1 - Nº: 1402858-24.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / Vara de Sucessões Ação Originária: 0101173-84.2005.8.12.0001 / Inventário Agravante: Hc Lima Participações Ltda Advogado: Wilian Rubira de Assis Agravado: Maria Helena Valls Mosciaro (Espólio) Advogado: Ulisses Duarte Agravado: Carlos Alberto Mosciaro Filho Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva Advogada: Adriana Barbosa Lacerda Advogada: Marcelle Peres Lopes Agravado: João Carlos Valls Mosciaro Advogada: Margarete Moreira Delgado Agravada: Maria da Graça Valls Mosciaro Alves (Espólio) Advogado: Wolney de Oliveira Advogado: Miguel Antunes de Miranda Sa Interessado: Hélio de Lima Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes Advogado: Marco Tulio Murano Garcia Interessada: Clemilda Torales de Lima Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes Advogado: Marco Tulio Murano Garcia Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior 2 - Nº: 1403360-60.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 6ª Vara Cível Ação Originária: 0065347-84.2011.8.12.0001 / Exceção de Incompetência Agravante: Clovis Amauri Smaniotto Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa Advogado: Joao de Campos Correa Agravado: Mondo Live - Organização de Eventos Ltda Advogado: Marcelo Saraiva de Oliveira Ribeiro Diário da Justiça

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Advogado: Ana Paula Balboni Pinto Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Daniel Della Mea Ribeiro 3 - Nº: 0100032-67.2009.8.12.0008 (2010.036005-5) - Apelação Cível Origem: Corumbá / 2ª Vara Cível Ação Originária: 008.09.100032-4 / Revisional de Contrato Apelante: Banco Real (Sucessor Banco Santander Brasil S/A) Advogado: Ricardo Neves Costa Advogado: Flavio Neves Costa Apelado: Negreiros & Negreiros Ltda Advogado: Alcindo Cardoso do Valle Júnior Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Saskia Elizabeth Schwanz de Oliveira 4 - Nº: 0000508-89.2007.8.12.0001 (2010.028467-6) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 15ª Vara Cível Ação Originária: 001.07.000508-8 / Revisional de Contrato Apelante: Banco Finasa S/A Advogado: Giovana Bompard Apelado: Luiz Felipe Schardong Advogado: Antonio Dellla Senta Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Flávio Saad Peron 5 - Nº: 0040268-11.2008.8.12.0001 (2010.023081-7) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 4ª Vara Cível Ação Originária: 001.08.040268-3 / Revisional Apelante: Edivirges dos Santos Ferreira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Apelado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Giovana Bompard Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Luiz Gonzaga Mendes Marques 6 - Nº: 0000134-73.2007.8.12.0001 (2009.025373-2) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara Cível Ação Originária: 001.07.000134-1 / Revisional de Contrato Apelante: Banco Finasa S/A Advogado: Giovana Bompard Advogado: Norton Rafael Freitas Fonseca Apelante: Cláudio Lourenço de Carvalho Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo Apelado: Cláudio Lourenço de Carvalho Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo Apelado: Banco Finasa S/A Advogado: Giovana Bompard Advogado: Norton Rafael Freitas Fonseca Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Daniel Della Mea Ribeiro 7 - Nº: 0000128-66.2007.8.12.0001 (2009.001130-9) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 1ª Vara Cível Ação Originária: 001.07.000128-7 / Revisional de Contrato Apelante: Banco Finasa S/A Advogada: Fernanda Elias Junqueira Advogado: Márcio José Wolf Apelante: Milton Gomes da Silva Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo Apelado: Milton Gomes da Silva Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo Apelado: Banco Finasa S/A Advogado: Márcio José Wolf Advogada: Fernanda Elias Junqueira Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Juiz David de Oliveira Gomes Filho 8 - Nº: 0008231-23.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0008231-23.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Vicente Rafael de Rezende Advogado: Alexandre Ferron Batista Bouzo Advogada: Lidiane Vilhagra de Almeida Apelado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Procurador: Ricardo Marcelino Santana Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Marcelo Câmara Rasslan 9 - Nº: 0804341-24.2013.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0804341-24.2013.8.12.0017 / Procedimento Ordinário Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Advogado: Valter Ribeiro de Araújo Apelada: Claudia Rodrigues Advogado: Alexandre França Pessoa Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 10 - Nº: 0811628-86.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 18ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0811628-86.2013.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Ieda Martins de Oliveira Advogado: José Arary Leon dos Santos Apelada: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Valter Ribeiro de Araújo Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Denize de Barros Dódero Rodrigues 11 - Nº: 0810622-41.2013.8.12.0002 - Reexame Necessário Origem: Dourados / Vara da Infância e da Juventude Ação Originária: 0810622-41.2013.8.12.0002 / Mandado de Segurança Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: A. A. C. F. (Representado(a) por sua Mãe) Def.Pub.1ª Inst: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936/DP) Interessado: Prefeito Municipal de Dourados Procurador do: Isaú de Oliveira Interessado: Secretário de Educação do Município de Dourados Procurador do: Isaú de Oliveira Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Zaloar Murat M. de Souza 12 - Nº: 1402214-81.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Corumbá / Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0002479-54.2008.8.12.0008 / Ação Civil Pública Agravante: Sainz & Soares Ltda. Advogado: Marcelo Tavares Siqueira Advogado: Thiago Soares Fernandes Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Luciano Anechini Lara Leite Interessado: Schimidt e Duclós Ltda Interessado: Asa Roy Schmidt Interessado: Juvenal Soares Junior Interessado: Município de Corumbá Interessada: Marcia Helena Sainz Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Eduardo Eugênio Siravegna Júnior 13 - Nº: 4011178-14.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0115665-47.2006.8.12.0001 / Execução de Título Extrajudicial Agravante: Centro de Ensino Superior de Campo Grande S/S Ltda. Advogado: Marco Tulio Murano Garcia Advogado: Max Lázaro T. Nantes Advogado: Mansour Elias Karmouche Agravado: Reginaldo Jerse Lemes de Los Rios Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Vânia de Paula Arantes 14 - Nº: 1404203-25.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Rio Brilhante / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0801307-32.2013.8.12.0020 / Mandado de Segurança Agravante: Sidney Foroni Advogado: Ericomar Correia de Oliveira Advogada: Arlete Barbosa de Paiva Agravante: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira Agravado: Antonio Cesar Mazurkevitz - Me Advogado: Luciano Pereira Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Alessandro Carlo Meliso Rodrigues 15 - Nº: 0035408-25.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível Ação Originária: 0035408-25.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Edite Santos de Oliveira de Lima Advogado: Antônio Adonis Mourão Júnior Advogado: Luciano de Miguel Apelante: Seguradora Líder dos Consorcios das Seguradoras de DPVAT Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Advogada: Mônica Gazal Muniz Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes Ocampos Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Advogada: Mônica Gazal Muniz Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes Ocampos Diário da Justiça

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Apelado: Edite Santos de Oliveira de Lima Advogado: Antônio Adonis Mourão Júnior Advogado: Luciano de Miguel Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene 16 - Nº: 0025300-10.2007.8.12.0001 (2008.031535-2) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 8ª Vara Cível Ação Originária: 001.07.025300-6 / Revisional de Contrato Apelante: Givanildo Pinto Correa Advogada: Juliane Penteado Santana Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Silvio de Jesus Garcia Advogado: Valter Ribeiro de Araújo Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Ariovaldo Nantes Corrêa 17 - Nº: 0030499-08.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível Ação Originária: 0030499-08.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Dalva de Alencar Viana Advogado: Evandro Sanches Chaves Apelado: Emilio Chehade Ibrahim Elosta Advogada: Dirce Maria Gonçalves do Nascimento Advogado: Eneida Loureiro de Souza Apelada: Joana Caetano de Lima Figueiredo Advogada: Joana Caetano de Lima Figueiredo Interessado: Lavroterra Comércio e Representações Ltd Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Marcelo Andrade Campos Silva 18 - Nº: 0053686-11.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 8ª Vara Cível Ação Originária: 0053686-11.2011.8.12.0001 / Embargos de Terceiro Apelante: Eder Gomes Advogada: Aline Seeman Advogado: Bruno Maia de Oliveira Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri Apelante: Márcia Aparecida do Carmo Borges Advogada: Aline Seeman Advogado: Bruno Maia de Oliveira Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Valter Ribeiro de Araújo Advogado: Silvio de Jesus Garcia Advogado: Fábio Alves de Melo Apelado: Antônio Chehade Ibrahim Elosta Advogado: Não Consta Interessado: Olivar Correa Ribeiro Interessado: Luiz Floriano Vieira Marques Interessado: Joao Conceicao Avila Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Ariovaldo Nantes Corrêa 19 - Nº: 0000068-93.2007.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0000068-93.2007.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Capemi - Caixa de Pecúlios Pensões e Montepios - Beneficente Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes Apelada: Maria Aparecida Ferraz Klafke Advogada: Adriana Barbosa Lacerda Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Marcelo Câmara Rasslan 20 - Nº: 0060912-67.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0060912-67.2011.8.12.0001 / Monitória Apelante: Quevedos Transportes Ltda - ME Advogado: Julião de Freitas Apelante: Humberto Almeida Carneiro Monteiro Advogado: André L. Borges Netto Advogado: Ângelo Sichinel da Silva Advogado: Felipe Barbosa da Silva Apelado: Humberto Almeida Carneiro Monteiro Advogado: André L. Borges Netto Advogado: Ângelo Sichinel da Silva Advogado: Felipe Barbosa da Silva Apelado: Quevedos Transportes Ltda - ME Advogado: Julião de Freitas Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Marcelo Câmara Rasslan 21 - Nº: 0031344-06.2011.8.12.0001 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Campo Grande / 6ª Vara Cível Ação Originária: 0031344-06.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Renato Ferreira Morettini Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Walter Lima da Silva Advogado: Edgar Martins Veloso Advogado: Everton Mayer de Oliveira Advogado: Mario Cezar Machado Domingos Advogado: Bruno Navarro Dias Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Daniel Della Mea Ribeiro 22 - Nº: 0003901-89.2007.8.12.0011 (2009.020663-0) - Apelação Cível Origem: Coxim / 1ª Vara Ação Originária: 011.07.003901-2 / Revisional de Contrato Apelante: José Marcos da Silva Advogado: Evaldo Luiz Rigotti Apelado: Banco do Brasil S.A. Advogado: Jorge Antonio Gai Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Luiz Felipe M. Vieira 23 - Nº: 0366751-05.2008.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0366751-05.2008.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Rodolfo da Silva Gonçalves Advogada: Neiva Isabel Guedes Soares Apelado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.A Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes Advogado: Barbara Andrade de Almeida Prado Interessada: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Suleimar Sousa Schoreder Rosa Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Marcelo Câmara Rasslan 24 - Nº: 0038129-23.2007.8.12.0001 (2009.000712-8) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara Cível Ação Originária: 001.07.038129-2 / Indenização Apelante: Banco Real (Sucessor Banco Santander Brasil S/A) Advogado: Marco André Honda Flores Advogado: Frederico Chauviere Falcão Apelada: Lilian Olivia Aparecida Fernandes dos Santos Advogado: Ana Rita de Oliveira Bruno e Silva Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Marcelo Câmara Rasslan 25 - Nº: 0002944-15.2008.8.12.0024 (024.08.002944-6) - Apelação Cível Origem: Aparecida do Taboado / 2ª Vara Ação Originária: 0002944-15.2008.8.12.0024 / Execução Fiscal Apelante: Município de Aparecida do Taboado Procurador: Antonio Jose de Queiroz Apelado: Vantoildes Aparecido Machado da Silveira Advogado: Não Consta Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Fábio Henrique Calazans Ramos 26 - Nº: 0801745-43.2012.8.12.0004 - Apelação Cível Origem: Amambai / 1ª Vara Ação Originária: 0801745-43.2012.8.12.0004 / Procedimento Sumário Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Apelado: Ruderci Cabral Ortigoza Alves Advogado: Arno Adolfo Wegner Advogada: Meridiane Tibulo Wegner Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: César de Souza Lima 27 - Nº: 0048401-03.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0048401-03.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes Ocampos Apelado: Carlos Alberto Jovino Junior Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos Advogado: Fabiano Espíndola Pissini Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Diário da Justiça

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Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Geraldo de Almeida Santiago 28 - Nº: 0024329-54.2009.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível Ação Originária: 0024329-54.2009.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Procurador: Aécio Pereira Júnior Apelado: Marciana dos Santos Rodrigues da Costa Advogada: Eliane Nedochetko Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira 29 - Nº: 0048796-05.2006.8.12.0001 (2009.011721-6) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 13ª Vara Cível Ação Originária: 001.06.048796-9 / Revisional de Contrato Apelante: Banco Panamericano S.A Advogado: Kalbio dos Santos Apelado: Sidney de Oliveira Dantas Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Juiz Alexandre Corrêa Leite 30 - Nº: 0054209-62.2007.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 13ª Vara Cível Ação Originária: 0054209-62.2007.8.12.0001 / Procedimento Sumário Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Aécio Pereira Junior Apelada: Cleia Riveiros Rocha Advogada: Eclair Nantes Vieira Advogada: Renata Dalavia Malhado Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Alexandre Corrêa Leite 31 - Nº: 0810219-46.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Família Digital Ação Originária: 0810219-46.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: S. B. A. A. Advogado: Heitor Miranda Guimarães Apelado: J. A. dos S. Def.Pub.1ª Inst: João Miguel de Souza Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Cintia Xavier Letteriello Medeiros 32 - Nº: 0049538-20.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 6ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0049538-20.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Francisco Cardoso Primo Advogado: Antonio Marcos Porto Gonçalves Apelada: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Lucia Helena da Silva Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Alexandre Tsuyoshi Ito 33 - Nº: 0001202-22.2013.8.12.0042 - Apelação Cível Origem: Rio Verde de Mato Grosso / Vara Única Ação Originária: 0001202-22.2013.8.12.0042 / Impugnação ao Cumprimento de Decisão Apelante: Fabilly Braga Valente Advogado: Gerson Miranda da Silva Apelado: Banco Finasa S/A Advogado: Valter Ribeiro de Araújo Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Pedro Henrique Freitas de Paula 34 - Nº: 0380611-73.2008.8.12.0001 (0380611-73.2008.8.12.0001) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 9ª Vara Cível Ação Originária: 0380611-73.2008.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Advogado: Laércio Vendruscolo Apelada: Rosa de Alexandre de Figueiredo Defensora Publ: Renata Gomes Bernardes Leal (OAB: 005.087/MS) Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Maurício Petrauski 35 - Nº: 0800029-26.2013.8.12.0010 - Apelação Cível Origem: Fátima do Sul / 2ª Vara Ação Originária: 0800029-26.2013.8.12.0010 / Procedimento Ordinário Apelante: Oi Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: Domingo Luciano Filho Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Bonifácio Hugo Rausch 36 - Nº: 0004437-61.2007.8.12.0024 (0004437-61.2007.8.12.0024) - Apelação Cível Origem: Aparecida do Taboado / 2ª Vara Ação Originária: 0004437-61.2007.8.12.0024 / Execução Fiscal Apelante: Fazenda Publica do Municipio de Aparecida do Taboado Advogado: Valdyr Tolentino de Queiroz Apelado: Ricardo Barbosa Pinheiro Def.Pub.1ª Inst: Nilson da Silva Geraldo Apelado: Vitor Barbosa Pinheiro Def.Pub.1ª Inst: Nilson da Silva Geraldo Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Fábio Henrique Calazans Ramos 37 - Nº: 1401260-35.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Família Digital Ação Originária: 0802675-02.2014.8.12.0001 / Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Agravante: N. B. P. Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior Advogado: Christiane da Costa Moreira Advogado: Philippe Abuchaim de Ávila Agravante: I. P. R. (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior Advogado: Christiane da Costa Moreira Agravado: L. C. R. S. Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha Advogado: Francisco Luis Nanci Fluminhan Advogado: Nelson da Costa Araujo Filho Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Juiz Paulo Henrique Pereira 38 - Nº: 1404291-63.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0806587-07.2014.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Agravante: Condomínio Norte Sul Advogado: Gezer Stroppa Moreira Advogado: Leandro Costa de Moraes Barros Advogado: Luis Felipe Santos Salgado da Rocha Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Marcos Costa Vianna Moog Agravada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Joseliza Alessandra Vanzela Turine 39 - Nº: 1404646-73.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0804895-56.2013.8.12.0017 / Execução de Título Extrajudicial Agravante: André Pereira de Souza Advogado: Roger C. de Lima Ruiz Agravante: Laisa de Castro Rodrigues Advogado: Roger C. de Lima Ruiz Agravado: Renato José Ribeiro dos Santos Advogado: Douglas Yano Moreira do Canto Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim Agravada: Vanda Cristina Caputo Gonçalves Advogado: Douglas Yano Moreira do Canto Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Robson Celeste Candelorio 40 - Nº: 1403739-98.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0804628-98.2014.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Agravante: Lenice Reinaldo Victor Advogada: Maria de Fátima da Silva Gomes Advogado: Hugo Fuso de Rezende Corrêa Agravado: Santo Estanislau Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Não Consta Agravado: Rossi Residencial S/A Advogado: Não Consta Agravado: Aglaonema Empreendimento S/A Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Vânia de Paula Arantes 41 - Nº: 1404565-27.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Dourados / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0810146-03.2013.8.12.0002 / Liquidação por Arbitramento Agravante: Luiz Antonio de Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Diário da Justiça

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Agravado: Banco IBI S/A - Banco Múltiplo Advogado: Tito Lívio F. da Silva Neto Advogado: Marcelo Brum Bucker Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Larissa Ditzel C. Amaral 42 - Nº: 0000599-45.2000.8.12.0028 (028.00.000599-9) - Apelação Cível Origem: Bonito / 2ª Vara Ação Originária: 0000599-45.2000.8.12.0028 / Embargos à Execução Apelante: Olavo Monteiro Mascarenhas Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes Apelante: Elizabete Passafaro Monteiro Mascarenhas Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Vilmar de Àvila Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Paulinne Simões de Souza Arruda 43 - Nº: 0802779-62.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 20ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0802779-62.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Edson Antonio Maganha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Apelada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Marco André Honda Flores Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Vânia de Paula Arantes 44 - Nº: 0823863-22.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 13ª Vara Cível Ação Originária: 0823863-22.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Apelada: Rejane Notarangeli Breda Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Alexandre Corrêa Leite 45 - Nº: 0001907-43.2013.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / Vara da Infância e da Juventude Ação Originária: 0001907-43.2013.8.12.0002 / Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou A Apelante: D. R. de F. J. Advogado: Dr. Flavio Freitas de Lima Advogado: Upiran Jorge Gonçalves da Silva Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: José Antônio Alencar Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Zaloar Murat M. de Souza 46 - Nº: 0801560-56.2013.8.12.0008 - Apelação Cível Origem: Corumbá / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0801560-56.2013.8.12.0008 / Procedimento Sumário Apelante: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Laércio Vendruscolo Apelada: Jucimeire de Oliveira Melo Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Juiz Prolator: Vinicius Pedrosa Santos 47 - Nº: 0800349-05.2012.8.12.0045 - Apelação Cível Origem: Sidrolândia / 2ª Vara Ação Originária: 0800349-05.2012.8.12.0045 / Embargos à Execução Apelante: Auto Posto São Bento Ltda Advogado: Hugo Leandro Dias Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Valter Ribeiro de Araújo Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Fernando Moreira Freitas da Silva 48 - Nº: 0801998-19.2013.8.12.0029 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Naviraí / 2ª Vara Ação Originária: 0801998-19.2013.8.12.0029 / Ação Civil Pública Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva Recorrente: Juiz Ex Officio Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior Interessado: Matilde Alves Salatin Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan 49 - Nº: 0802000-86.2013.8.12.0029 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Naviraí / 2ª Vara Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Ação Originária: 0802000-86.2013.8.12.0029 / Ação Civil Pública Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior Interessado: José Dionalde dos Santos Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan 50 - Nº: 0807005-13.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 20ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0807005-13.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Carla Simone Rodrigues de Souza Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro Apelado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogada: Ana Paula Correia Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: César Castilho Marques 51 - Nº: 0845009-85.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0845009-85.2013.8.12.0001 / Mandado de Segurança Apelante: Aca Cuellar EPP Advogada: Rita Campos Filles Lotfi Advogado: José Lofti Corrêa Apelado: Secretário Municipal de Saúde de Campo Grande Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Ricardo Galbiati 52 - Nº: 0066504-34.2007.8.12.0001 (2009.009547-7) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 9ª Vara Cível Ação Originária: 001.07.066504-5 / Revisional de Contrato Apelante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Giovana Bompard Advogada: Mariana de Cassia Gomes Goulard Villa-Vilela Apelada: Lucia Fatima Queiroz da Silva Advogado: Alexsander Niedack Alves Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: José Henrique N. de. C. e Silva 53 - Nº: 0118977-31.2006.8.12.0001 (2008.013713-6) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 3ª Vara Cível Ação Originária: 001.06.118977-5 / Cobrança Apelante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogada: Gislene de Arruda Aguilar Advogado: Dálvio Tschinkel Apelado: Distribuidora de Leite Longa Vida Ltda Advogado: Antonio Maurício Pereira da Silva Apelado: José Luiz de Oliveira Advogado: Não Consta Apelada: Elaine Aparecida Montagna de Oliveira Advogado: Não Consta Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Juíza Cíntia Xavier Letteriello Medeiros 54 - Nº: 0821411-05.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 18ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0821411-05.2013.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Wilson Melgar Ramos Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize Advogado: Jonhy Lindartevize Apelado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes Advogado: Giovana Bompard Fonseca Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Juiz Prolator: Denize de Barros Dódero Rodrigues *** PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 20/05/2014, ÀS 08:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 1 - Nº: 0800835-64.2013.8.12.0009 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Costa Rica / 1ª Vara Ação Originária: 0800835-64.2013.8.12.0009 / Mandado de Segurança Recorrente: Juiz Ex Officio Apelante: Município de Costa Rica Advogado: Roberto Rodrigues Diário da Justiça

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Apelante: Prefeito Municipal de Costa Rica Advogado: Roberto Rodrigues Apelada: Marcia Furtado Mesquita Amorim Advogado: Eder Alves dos Santos Advogado: Ivan Antônio Volpe Advogado: Evaldo Júnior Furtado Mesquita Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Josué de Oliveira Juiz Prolator: Walter Arthur Alge Netto 2 - Nº: 0000114-96.2010.8.12.0027 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Batayporã / Vara Única Ação Originária: 0000114-96.2010.8.12.0027 / Procedimento Ordinário Apelante: E. de M. G. do S. Proc.Est.: Carlo Fabrício Campanille Braga Recorrente: J. E. O. Apelada: E. C. da S. B. Advogado: Johanatann Gill de Araújo Apelado: K. T. B. de L. (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Johanatann Gill de Araújo Apelado: K. C. B. de L. (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Johanatann Gill de Araújo Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Josué de Oliveira Juiz Prolator: Sabrina Rocha Margarido João 3 - Nº: 0800039-02.2012.8.12.0044 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Sete Quedas / Vara Única Ação Originária: 0800039-02.2012.8.12.0044 / Procedimento Ordinário Apelante: Maria Cleide de Oliveira Advogado: Osney Carpes dos Santos Advogado: Atinoel Luiz Cardoso Advogada: Ana Carla Boldrin Cardoso Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Município de Sete Quedas Procurador do: Julio Francisco Janeiro Negrello Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Josué de Oliveira Juiz Prolator: César de Souza Lima 4 - Nº: 0000468-35.2012.8.12.0033 - Apelação Cível Origem: Eldorado / Vara Única Ação Originária: 0000468-35.2012.8.12.0033 / Procedimento Ordinário Apelante: Brasil Telecom S/A - OI Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha Advogado: Antonio Alves Dutra Neto Apelado: Geraldo Rodrigues da Cruz Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Josué de Oliveira Juiz Prolator: Eduardo Floriano Almeida 5 - Nº: 0038229-36.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 8ª Vara Cível Ação Originária: 0038229-36.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos A. J. Marques Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha Apelado: Manoel Gomes do Prado Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Josué de Oliveira Juiz Prolator: Ariovaldo Nantes Corrêa 6 - Nº: 0007154-56.2010.8.12.0019 - Apelação Cível Origem: Ponta Porã / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0007154-56.2010.8.12.0019 / Embargos à Execução Apelante: João Batista Coelho Gomes Advogado: Manuel Tourinho Fernandes Apelada: Fatima Aurelia Medeiros Amarilha Advogado: Elton Jacó Lang Advogada: Elza Santa Cruz Lang Advogada: Jacenira Mariano Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Josué de Oliveira Juiz Prolator: Liliana de Oliveira Monteiro 7 - Nº: 0054490-42.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0054490-42.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Supermercado Pires Rede Econômica Advogada: Elis Antônia Santos Neres Advogado: José Carlos Vinha Apelado: Mário Ferreira da Silva Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Revisor: Des. Josué de Oliveira Juiz Prolator: Vânia de Paula Arantes 8 - Nº: 0015194-81.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 15ª Vara Cível Ação Originária: 0015194-81.2010.8.12.0001 / Procedimento Sumário Apelante: Transportadora Verdes Campos Ltda Advogado: Sérgio Luis Hessel Lopes Advogada: Dayana Talita Cazella Apelada: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva Advogada: Gaya Lehn Schneider Advogada: Priscila Castro Rizzardi Apelado: Luiz Cesar Batista Advogado: Rodrigo Batista Medeiros Advogado: Marlon Ricardo Lima Chaves Advogado: Marcio Medeiros Interessado: Dinoir Teles Cavalheiro Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Flávio Saad Peron 9 - Nº: 0001936-67.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível Ação Originária: 0001936-67.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Ana Lúcia Tiemi Yamauchi Advogado: Guilherme Brito Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha Apelado: Hsbc Bank Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Pedro Roberto Romão Advogado: Andrea Tattini Rosa Interessada: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Josué de Oliveira Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira 10 - Nº: 1404950-72.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Rio Brilhante / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0000361-93.2013.8.12.0020 / Impugnação ao Cumprimento de Sentença Agravante: Jose Jair Martins da Costa Advogado: Haroldo Tiberto Agravada: Eliane Rodrigues de Queiroz Gomes Advogada: Marilia Aparecida Bravo Branquinho Agravado: Tiago Antonio de Quiroz Gomes Advogada: Marilia Aparecida Bravo Branquinho Agravada: Thalita de Queiroz Gomes Advogada: Marilia Aparecida Bravo Branquinho Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Alessandro Carlo Meliso Rodrigues 11 - Nº: 0801678-21.2011.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0801678-21.2011.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Apelante: Cristiane da Silva Garcia Advogada: Cristine Albanez Joaquim Ricci Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Jonas Hass Silva Júnior 12 - Nº: 0801369-45.2013.8.12.0029 - Apelação Cível Origem: Naviraí / 2ª Vara Ação Originária: 0801369-45.2013.8.12.0029 / Ação Civil Pública Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior Interessado: Otair Aguiar de Oliveira Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan 13 - Nº: 0056733-61.2009.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 17ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0056733-61.2009.8.12.0001 / Rescisão de Contrato com Reintegração de Posse Apelante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes Advogado: Gilberto Borges da Silva Apelada: Jaciara Rodrigues dos Santos Advogado: Não Consta Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Elizabete Anache Diário da Justiça

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14 - Nº: 0802446-89.2013.8.12.0029 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Naviraí / 2ª Vara Ação Originária: 0802446-89.2013.8.12.0029 / Ação Civil Pública Apelante: Municipio de Navirai Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Ministério Público Estadual Interessado: José Gomes Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan 15 - Nº: 0810807-19.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 20ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0810807-19.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Itaú Unibanco S/A Advogado: Celso Marcon Apelante: Sueli Martins de Assis Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite Advogado: Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite Apelada: Sueli Martins de Assis Advogado: Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite Apelado: Itaú Unibanco S/A Advogado: Carla Melhado Advogado: Celso Marcon Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: César Castilho Marques 16 - Nº: 0800818-77.2012.8.12.0004 - Apelação Cível Origem: Amambai / 1ª Vara Ação Originária: 0800818-77.2012.8.12.0004 / Procedimento Ordinário Apelante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques Apelado: Mario Correa Dias (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Luiz Alberto Fonseca Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: César de Souza Lima 17 - Nº: 0814149-04.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0814149-04.2013.8.12.0001 / Embargos à Execução Apelante: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Felipe Ramos Baseggio Apelante: Manutenção Técnica Dassan Ltda Advogado: Renato Antonio Pereira de Souza Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Marcelo Câmara Rasslan 18 - Nº: 0012133-18.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 12ª Vara Cível Ação Originária: 0012133-18.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Sul America Companhia de Seguro Saude Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Advogado: Giancarlo João Fernandes Apelado: Francisco Vieira de Castro Neto Advogado: Leonardo Leite Campos Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Juiz Wagner Mansur Saad 19 - Nº: 0003953-76.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 12ª Vara Cível Ação Originária: 0003953-76.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Sul America Companhia de Seguro Saude Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Apelante: Francisco Vieira de Castro Neto Advogado: Leonardo Leite Campos Apelado: Francisco Vieira de Castro Neto Advogado: Leonardo Leite Campos Apelado: Sul America Companhia de Seguro Saude Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Advogado: Deise Queiroz de Oliveira Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Juiz Wagner Mansur Saad 20 - Nº: 0008636-11.2001.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível Ação Originária: 0008636-11.2001.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Emile El Saddi Advogado: Felix Jayme Nunes da Cunha Apelante: Everly Barbosa de Moura Advogado: Manoel Camargo F. Bronze Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Apelante: Leonidas Maria da Silva Advogado: Manoel Camargo F. Bronze Apelante: Maria Socorro da Silva Advogado: Keize Milhomem S. Nascimento Apelante: Euclides Correa Botelho (Representante Legal) Advogado: Fabio Douglas da Silva Paim Apelante: Sebastiao Arantes da Rocha Def.Pub.1ª Inst: Aparecido M. Espíndola Apelante: Luiz Gomes da Silva Def.Pub.1ª Inst: Aparecido M. Espíndola Apelante: Waldivino da Silva Def.Pub.1ª Inst: Aparecido M. Espíndola Apelada: Everly Barbosa de Moura Advogado: Manoel Camargo F. Bronze Apelada: Leonidas Maria da Silva Advogado: Manoel Camargo F. Bronze Apelado: Euclides Correa Botelho (Representante Legal) Advogado: Fabio Douglas da Silva Paim Apelado: Sebastiao Arantes da Rocha Def.Pub.1ª Inst: Ilton Barreto da Motta Apelado: Herdeiros de Anibal Nacao Def.Pub.1ª Inst: Mônica Maria de Salvo Fontoura Apelado: Waldivino da Silva Def.Pub.1ª Inst: Ilton Barreto da Motta Apelado: Herdeiros de Josias Mendes da Silva Def.Pub.1ª Inst: Mônica Maria de Salvo Fontoura Apelada: Eva Maria de Jesus Def.Pub.1ª Inst: Mônica Maria de Salvo Fontoura Apelada: Maria Socorro da Silva Advogado: Keize Milhomem S. Nascimento Apelado: Emile El Saddi (Espólio) Advogado: Felix Jayme Nunes da Cunha Interessado: Welinton Hiromitsu Yonamine Advogado: Nivaldo de Paiva Coimbra Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene 21 - Nº: 0803868-65.2013.8.12.0008 - Apelação Cível Origem: Corumbá / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0803868-65.2013.8.12.0008 / Procedimento Ordinário Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Aotory da Silva Souza Advogado: Natália Martins Cerveira de Oliveira Apelado: João Miguel de Amorim Filho Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira Relator: Des. Josué de Oliveira Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Alysson Kneip Duque 22 - Nº: 1403944-30.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Bela Vista / 1ª Vara Ação Originária: 0800217-06.2014.8.12.0003 / Ação Civil Pública Agravante: Ministério Público Estadual Promotora: Lia Paim Lima Agravado: Município de Bela Vista Procurador do: Fernando Lopes de Araujo Procurador do: João Onofre Cardoso Acosta Procuradora do: Villma da Silva Interessado: Basilio Ramires Relator: Des. Josué de Oliveira Juiz Prolator: Mauricio Cleber Miglioranzi Santos 23 - Nº: 0001821-08.2009.8.12.0004 - Apelação Cível Origem: Amambai / 2ª Vara Ação Originária: 0001821-08.2009.8.12.0004 / Procedimento Sumário Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva Advogado: Edyen Valente Calepis Advogada: Cássia de Lourdes Lorenzett Apelante: Ana Paula Machado Estevão Advogado: Arno Adolfo Wegner Advogada: Meridiane Tibulo Wegner Apelada: Ana Paula Machado Estevão Advogado: Arno Adolfo Wegner Advogada: Meridiane Tibulo Wegner Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva Advogado: Edyen Valente Calepis Advogada: Cássia de Lourdes Lorenzett Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Ricardo da Mata Reis 24 - Nº: 0005141-50.2011.8.12.0019 - Apelação Cível Origem: Ponta Porã / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0005141-50.2011.8.12.0019 / Procedimento Sumário Diário da Justiça

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Apelante: Assunção Reinoso Advogado: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos Apelante: Ramão Reinoso Advogado: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos Apelado: Chiara Comercio e Industria Ltda Advogado: Emilio Gamarra Apelada: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Carine Horbach Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Liliana de Oliveira Monteiro 25 - Nº: 0000125-62.2009.8.12.0027 - Apelação Cível Origem: Batayporã / Vara Única Ação Originária: 0000125-62.2009.8.12.0027 / Procedimento Ordinário Apelante: Jorge Febbo Advogada: Andressa Pereira Clemente Advogado: Lécio Gavinha Lopes Junior Apelado: Municipio de Taquarussu Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias Advogada: Josiane Pellicciari Morão Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Rodrigo Pedrini Marcos 26 - Nº: 0379177-49.2008.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 10ª Vara Cível Ação Originária: 0379177-49.2008.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Haspa Habitação São Paulo Imobiliária S.A. Advogada: Soraia Santos da Silva Advogado: Tiago Stradiotto Apelado: Odemir Heran de Abreu Junior Advogada: Elenice Vilela Paraguassu Interessado: Larcky Sociedade de Crédito Imobiliário S/A Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Sueli Garcia Saldanha 27 - Nº: 0000994-09.2010.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Ação Originária: 0000994-09.2010.8.12.0021 / Procedimento Ordinário Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmao Apelante: Kleison Dias de Souza Advogado: Mirella Cristina Sales Esteque Apelado: Kleison Dias de Souza Advogado: Mirella Cristina Sales Esteque Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmao Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto 28 - Nº: 0047942-74.2007.8.12.0001 (2008.021793-9/0000-00) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 6ª Vara Cível Ação Originária: 001.07.047942-0 / Revisional de Contrato Apelante: Aparecida Rigonato Portilho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Apelado: Banco Itaucard S/A Advogado: Fernando H. Luchetti Rodrigues Advogado: Dalton Adorno Tornavoi Advogado: Bruno Ernesto Silva Vargas Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene 29 - Nº: 0032810-40.2008.8.12.0001 (2010.035033-9) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 13ª Vara Cível Ação Originária: 001.08.032810-6 / Revisional de Contrato Apelante: S F Figueiredo ME Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Apelado: Banco BMG S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Daniel Della Mea Ribeiro 30 - Nº: 0053590-93.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0053590-93.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes Ocampos Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Apelado: Terezinha Fátima da Costa Advogado: Nelson Passos Alfonso Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Marcelo Câmara Rasslan 31 - Nº: 0103376-14.2008.8.12.0001 (2009.023800-8) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 1ª Vara Cível Ação Originária: 001.08.103376-2 / Revisional de Contrato Apelante: Banco Santander Brasil S/A (sucessor por incorporação do Banco Abn Amro) Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Advogado: Flávia Silva Ribeiro Apelada: Doroty Mesquita Dourado Advogado: Roberta Almeida Morel Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Juiz David de Oliveira Gomes Filho 32 - Nº: 0002523-29.2006.8.12.0013 (2008.014055-9) - Apelação Cível Origem: Jardim / 1ª Vara Ação Originária: 013.06.002523-1 / Revisional de Contrato Apelante: Banco BMG S/A Advogado: Gaya Lehn Schneider Advogado: Cristian Perondi Apelada: Zilma Pinto Pereira Advogado: Nelson Chagas Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Wilson Leite Corrêa 33 - Nº: 0004593-68.2005.8.12.0008 (2008.017606-6) - Apelação Cível Origem: Corumbá / 3ª Vara Cível Ação Originária: 008.05.004593-5 / Ação de Depósito Apelante: Banco Honda S/A Advogado: Fabiana M. Cantero e Oliveira Apelada: Rosiara Lopes da Silva Def.Pub.1ª Inst: Paulo Dinis Martins Brum Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira 34 - Nº: 0133915-94.2007.8.12.0001 (2009.027911-4) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível Ação Originária: 001.07.133915-0 / Embargos à Execução Apelante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado: Dálvio Tschinkel Apelado: Evany Terezinha Correa dos Santos Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi Apelado: Wanderley Correa Santos Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Mauricio Cleber Miglioranzi Santos 35 - Nº: 0132207-09.2007.8.12.0001 (2008.020770-1) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 8ª Vara Cível Ação Originária: 001.07.132207-9 / Embargos à Execução Apelante: Focus Distribuidora e Comércio de Produtos Ópticos Ltda Advogado: Wagner Higa de Freitas Advogado: Márcio José Wolf Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Silvio de Jesus Garcia Advogado: Valter Ribeiro de Araújo Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Ariovaldo Nantes Corrêa 36 - Nº: 0037896-60.2006.8.12.0001 (2011.019211-8) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 17ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 001.06.037896-5 / Revisional de Contrato Apelante: Jose Rafael Flavio Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Apelante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Kalbio dos Santos Advogada: Denise Aparecida Tosta Apelado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Kalbio dos Santos Advogada: Denise Aparecida Tosta Apelado: Jose Rafael Flavio Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Alexandre Tsuyoshi Ito Diário da Justiça

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37 - Nº: 0047284-84.2006.8.12.0001 (2009.018778-7) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara Cível Ação Originária: 001.06.047284-8 / Revisional de Contrato Apelante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza Apelante: Fábio Correa Chaves Advogado: Lidiane Dias Teixeira Almada Apelado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza Apelado: Fábio Correa Chaves Advogado: Lidiane Dias Teixeira Almada Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Marcelo Câmara Rasslan 38 - Nº: 0805674-96.2013.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0805674-96.2013.8.12.0021 / Procedimento Ordinário Apelante: S. R. dos S. Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos Apelado: C. M. G. Advogado: Rodolfo Luis Guerra Interessado: V. H. dos S. M. (Representado(a) pelo(a) Avô/Avó) Interessado: A. M. G. Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Rogério Ursi Ventura 39 - Nº: 0108672-59.2009.8.12.0008 - Apelação Cível Origem: Corumbá / Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0108672-59.2009.8.12.0008 / Execução Fiscal Apelante: Município de Corumbá Procuradora: Diana Carolina Martins Rosa Apelado: Sanesul - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Eduardo Eugênio Siravegna Júnior 40 - Nº: 0800697-14.2011.8.12.0027 - Apelação Cível Origem: Batayporã / Vara Única Ação Originária: 0800697-14.2011.8.12.0027 / Procedimento Ordinário Apelante: Município de Taquarussú Advogada: Josiane Pellicciari Morão Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias Apelada: Vanete Ribeiro Alves Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto 41 - Nº: 0822422-06.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível Ação Originária: 0822422-06.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Oscar Ribas Paniagua Advogada: Luciana Modesto Nonato Advogado: Julio César Valcanaia Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi Apelante: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Paulo Tadeu Haendchen Apelada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Paulo Tadeu Haendchen Apelado: Oscar Ribas Paniagua Advogada: Luciana Modesto Nonato Advogado: Julio César Valcanaia Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Marcelo Andrade Campos Silva 42 - Nº: 0800385-43.2012.8.12.0014 - Apelação Cível Origem: Maracaju / 2ª Vara Ação Originária: 0800385-43.2012.8.12.0014 / Demarcação / Divisão Apelante: Elisa Maria Chaves Soares Advogado: Ricardo Rodrigues Nabhan Apelado: Norberto Antônio Chaves Soares Advogado: Paulo Rogerio Pegolo dos Santos Apelado: Dyrma Eliza de Souza Chaves Soares Apelado: Frederico Soares Junior Apelado: Neila Janes Viana Vieira Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Alexsandro Motta Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 43 - Nº: 0818278-86.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 13ª Vara Cível Ação Originária: 0818278-86.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Raimundo Olegário Cruz Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi Advogado: Julio César Valcanaia Apelada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Paulo Tadeu Haendchen Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Alexandre Corrêa Leite 44 - Nº: 0000571-96.2012.8.12.0015 - Apelação Cível Origem: Miranda / 2ª Vara Ação Originária: 0000571-96.2012.8.12.0015 / Embargos de Terceiro Apelante: Márcio José dos Santos Goes Advogado: MiIton Costa Farias Advogado: Charles Glifer da Silva Apelante: Rosana dos Santos Goes Advogado: MiIton Costa Farias Advogado: Charles Glifer da Silva Apelante: Sueli dos Santos Goes Advogado: MiIton Costa Farias Advogado: Charles Glifer da Silva Apelante: Luzinete dos Santos Goes Advogado: MiIton Costa Farias Advogado: Charles Glifer da Silva Apelado: Adolfo da Costa Chaves Advogado: Ayrton de Albuquerque Filho Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Luiz Felipe M. Vieira 45 - Nº: 0044001-19.2007.8.12.0001 (2009.019705-6) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 1ª Vara Cível Ação Originária: 001.07.044001-9 / Revisional de Contrato Apelante: Banco Panamericano S.A Advogado: Kalbio dos Santos Apelado: Ademir Rufino Serafim Advogada: Neiva Isabel Guedes Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Juiz David de Oliveira Gomes Filho 46 - Nº: 0071611-54.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Ação Originária: 0071611-54.2010.8.12.0001 / Ação Civil Coletiva Apelante: Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Grande e do Esta Advogado: Muriel Arantes Machado Advogado: Norberto Noel Previdente Advogado: Pedro Bolivar Cândido Apelado: Panificadora Pao Bento Ltda Advogado: Wagner Higa de Freitas Interessado: Associação dos Celíacos do Brasil - Seção Mato Grosso do Sul - Acelbra - MS Interessado: Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Guaporé Ltda Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: David de Oliveira Gomes Filho 47 - Nº: 0104144-13.2003.8.12.0001 (2008.013616-5) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 6ª Vara Cível Ação Originária: 001.03.104144-3 / Ação de Depósito Apelante: João Gurugel DefPub 1ª Cur E: Antônio João de Andrade Apelado: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A Advogado: Marco André Honda Flores Advogada: Raquel Viegas Carvalho de Siqueira Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene 48 - Nº: 0104689-23.2007.8.12.0008 (2009.029911-6) - Apelação Cível Origem: Corumbá / 2ª Vara Cível Ação Originária: 008.07.104689-2 / Declaratória Apelante: Bic Banco S/A Advogado: Kalbio dos Santos Advogada: Denise Aparecida Tosta Apelado: Lincoln Samaniego de Oliveira Advogado: João Marques Bueno Neto Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Saskia Elizabeth Schwanz de Oliveira Diário da Justiça

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49 - Nº: 4013100-90.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 4ª Vara de Família Ação Originária: 0009814-13.2011.8.12.0108 / Execução de Alimentos Agravante: F. V. B. Advogado: Jair Darlei Benke Agravada: G. B. (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Everton Vitorio Dias Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Luiz Antônio Cavassa de Almeida 50 - Nº: 0005811-58.2011.8.12.0029 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Naviraí / 2ª Vara Ação Originária: 0005811-58.2011.8.12.0029 / Procedimento Ordinário Apelante: Município de Naviraí Procurador do: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva Recorrente: Juiz Ex Officio Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Karpov Gomes Procurador: Ivanildo Silva da Costa Apelado: Robson da Costa Zeneratti Defensor Pub.: Defensoria Pública Estadual Defensora Publ: Solange Nobre Torres Jorge Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan 51 - Nº: 1402103-97.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível Ação Originária: 0824296-89.2013.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Agravante: Amadosan Veículos Ltda Advogado: Fábio Alves de Melo Agravado: Francisco de Fátima Souza Queiroz Advogado: Juliana Morais Arthur Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Fábio Saad Peron 52 - Nº: 1402401-89.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0805804-15.2014.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Agravante: João Arruda Gomes Defensor Pub.: Guilherme Cambraia de Oliveira Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Samara Magalhães de Carvalho Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Alexandre Tsuyoshi Ito 53 - Nº: 1403640-31.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 12ª Vara Cível Ação Originária: 0806201-74.2014.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Agravante: Marco Polo Siebra Advogada: Isadora Tannous Guimarães Advogada: Adriana Scaff Pauli Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Marcio Alexandre Malfatti Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Juiz Wagner Mansur Saad 54 - Nº: 1403896-71.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 17ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0000726-20.2007.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Agravante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Fernando Manzi Santos Agravado: Nelson Avila da Rosa Advogado: Lindomar Afonso Vilela Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Cintia Xavier Letteriello Medeiros 55 - Nº: 1404034-38.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Naviraí / 1ª Vara Ação Originária: 0000900-66.2012.8.12.0029 / Cumprimento de sentença Agravante: Agropecuária Maragogipe Ltda Advogado: Gerson Luiz Carlos Branco Advogado: Átila Miranda de Souza Advogado: Tiago Pretto Agravado: Infinity Agrícola S.A. Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Eduardo Magrinelli Júnior 56 - Nº: 1404108-92.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Dourados / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0002063-41.2007.8.12.0002 / Execução de Título Extrajudicial Agravante: Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda Advogado: Walter Adolfo Hanemann Agravado: Mercearia Pioneira Ltda. - ME Def.Pub.1ª Inst: Osvaldo Vieira de Oliveira Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin 57 - Nº: 1404298-55.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Itaporã / Vara Única Ação Originária: 0800179-86.2014.8.12.0037 / Procedimento Ordinário Agravante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum Advogada: Soraya Carvalho de Sousa Epelbaum Agravante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum Advogada: Soraya Carvalho de Sousa Epelbaum Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini Advogado: José Carlos Barbosa Advogada: Elaine de Araujo Santos Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Andre Luiz Monteiro 58 - Nº: 1403866-36.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Ponta Porã / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0800692-11.2014.8.12.0019 / Ação Civil Pública Agravante: Ministério Público Estadual Promotora: Patrícia Icassati Almirão Agravado: Municipio de Ponta Porã Procuradora do: Adriana da Motta Interessado: Shirley Afonso Lima Relator: Des. Paschoal Carmello Leandro Juiz Prolator: Eguiliell Ricardo da Silva 59 - Nº: 0201311-80.2010.8.12.0002 (002.10.201311-1) - Apelação Cível Origem: Dourados / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0201311-80.2010.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Apelante: Antonio Tonanni (Espólio) Advogado: Antônio Adonis Mourão Júnior Advogado: Ana Cristina da Motta Gessi Apelado: Luiz Correa Advogado: José Fernando da Silva Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin 60 - Nº: 0800672-33.2012.8.12.0005 - Apelação Cível Origem: Aquidauana / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0800672-33.2012.8.12.0005 / Procedimento Ordinário Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Suleimar Sousa Schroder Rosa Apelado: Ademir Sales da Silva Advogado: Alexandre Alves Corrêa Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: José de Andrade Neto 61 - Nº: 0800240-42.2011.8.12.0007 - Apelação Cível Origem: Cassilândia / 1ª Vara Ação Originária: 0800240-42.2011.8.12.0007 / Procedimento Ordinário Apelante: Agma Menezes da Costa Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Wagner Moreira Garcia Interessado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia Advogado: Davi Nogueira Lopes Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Alexandre Miura Iura 62 - Nº: 0012325-51.2011.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0012325-51.2011.8.12.0021 / Procedimento Ordinário Apelante: Adriano Henrique Jurado Advogado: Paulo Tadeu Haendchen Advogado: José Ayres Rodrigues Advogado: Thiago Soares Fernandes Apelado: Marcos Luciano da Silva Sanchez Advogado: Carlos Eduardo Bonfim Messias Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Renato Antonio de Liberali 63 - Nº: 0041903-85.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 12ª Vara Cível Ação Originária: 0041903-85.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Cláudio João Gonçalves Minossi Advogado: Anderson de Oliveira Silva Advogada: Patricia Mara da Silva Apelante: Nilton Cesar de Oliveira Silva Diário da Justiça

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Advogado: Henrique Lima Advogado: Rodrigo de Oliveira Apelado: Nilton Cesar de Oliveira Silva Advogado: Henrique Lima Advogado: Rodrigo de Oliveira Apelado: Cláudio João Gonçalves Minossi Advogado: Anderson de Oliveira Silva Advogada: Patricia Mara da Silva Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Juiz Wagner Mansur Saad 64 - Nº: 0006392-39.2011.8.12.0008 - Apelação Cível Origem: Corumbá / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0006392-39.2011.8.12.0008 / Procedimento Ordinário Apelante: E M de Barros Me Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias Advogado: Fabio Castro Leandro Apelante: Otávio Inácio Vieira Neto Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias Advogado: Fabio Castro Leandro Apelado: Ruiter Cunha de Oliveira Advogado: Leonardo Saad Costa Advogado: Rafael Medeiros Duarte Interessado: Jornal O Corumbaense Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Josué de Oliveira Juiz Prolator: Alysson Kneip Duque 65 - Nº: 0817483-80.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 11ª Vara Cível Ação Originária: 0817483-80.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Priscila Castro Rizzardi Apelado: Alexsandro Tschinkel Advogado: Rodrigo Soto Tschinkel Reqte: Maria das Grassas Zaim de Oliveira Interessado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: José Eduardo Neder Meneghelli 66 - Nº: 0802891-77.2012.8.12.0018 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Paranaíba / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0802891-77.2012.8.12.0018 / Ação Civil Pública Apelante: Município de Paranaíba Advogado: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier Advogado: Plínio Paulo Bortolotti Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fabio Ianni Goldfinger Interessado: Derly Mariana de Paula Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros 67 - Nº: 1401842-35.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Terenos / Vara Única Ação Originária: 0800473-45.2013.8.12.0047 / Mandado de Segurança Agravante: Elidemar Trindade Ferreira Advogado: Alexandre Aguiar Bastos Advogado: Vinícius Menezes dos Santos Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Terenos Procurador: Clayton Cleone Melo Welter Relator: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Marco Antonio Montagnana Morais 68 - Nº: 1600117-57.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 8ª Vara Cível Ação Originária: 0037083-91.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Agravante: Maria Conceição Aparecida Barrionuevo Advogado: Jardelino Ramos e Silva Agravante: Pedro Manoel Pereira Almeida Advogado: Jardelino Ramos e Silva Agravado: HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy Advogado: Lázaro José Gomes Junior Agravada: HDI Seguros S.A. Advogado: Izabel Cristina Delmondes Ocampos Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Advogado: Nelson Araujo Filho Relator: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Ariovaldo Nantes Corrêa Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Departamento de Apoio às Turmas Recursais e Suporte aos Juizados Especiais Coordenadoria das Turmas Recursais 1ª Turma ACÓRDÃOS ASSINADOS DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. JUIZ DJAILSON DE SOUZA Apelação Cível nº 0800209-06.2013.8.12.0022 - Anaurilândia Relator: Juiz Djailson de Souza Apelante: Clarinda Gambá da Fonção Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Apelado: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S) Advogada: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Apelação Cível nº 0800296-59.2013.8.12.0022 - Anaurilândia Relator: Juiz Djailson de Souza Apelante: Suely Pereira Vieira Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Apelada: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 10515/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Apelação Cível nº 0800390-83.2013.8.12.0029 - Naviraí Relator: Juiz Djailson de Souza Apelante: Banco Itaucard S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: José Marco Migliati Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento, em parte, ao recurso. Apelação Cível nº 0800653-54.2013.8.12.0017 - Nova Andradina Relator: Juiz Djailson de Souza Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 15889AM/S) Apelado: Antonio Carlos Xavier de Souza Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Apelação Cível nº 0801045-64.2013.8.12.0026 - Bataguassu Relator: Juiz Djailson de Souza Apelante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Apelado: Marcelo Ferreira da Costa Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Presidiu o julgamento com voto o Juiz Djailson de Souza, e dele participaram o Juiz Wagner Mansur Saad e o Juiz Alexandre Corrêa Leite. Apelação Cível nº 0801320-13.2013.8.12.0026 - Bataguassu Relator: Juiz Djailson de Souza Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 10515/MS) Apelado: Manoel Cardoso Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Presidiu o julgamento com voto o Juiz Djailson de Souza, e dele participaram o Juiz Wagner Mansur Saad e o Juiz Alexandre Corrêa Leite. Apelação Cível nº 0804672-52.2012.8.12.0110 - Campo Grande Relator: Juiz Djailson de Souza Apelante: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561AM/S) Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S) Apelado: RAFAEL LIMA DE SOUZA NANTES Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento Diário da Justiça

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ao recurso. Presidiu o julgamento com voto o Juiz Djailson de Souza, e dele participaram o Juiz Wagner Mansur Saad e o Juiz Alexandre Corrêa Leite. Apelação Cível nº 0807423-46.2011.8.12.0110 - Campo Grande Relator: Juiz Djailson de Souza Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 010.515/MS) Apelado: ADILSON CORTES MANSANO Advogado: Fernando Luiz Nascimento (OAB: 9774/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Presidiu o julgamento com voto o Juiz Djailson de Souza, e dele participaram o Juiz Wagner Mansur Saad e o Juiz Alexandre Corrêa Leite. Apelação Cível nº 0809781-47.2012.8.12.0110 - Campo Grande Relator: Juiz Djailson de Souza Apelante: Banco Itaucard S/A Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S) Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561AM/S) Apelado: NOEL MACHADO Advogado: Alessandro Donizathe Souza Vale (OAB: 16205AM/S) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Presidiu o julgamento com voto o Juiz Djailson de Souza, e dele participaram o Juiz Wagner Mansur Saad e o Juiz Alexandre Corrêa Leite. Mandado de Segurança Cível nº 4000298-26.2013.8.12.9000 - Bataguassu Relator: Juiz Djailson de Souza Impetrante: BV FINANCEIRA S.A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 0011654/MS) Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Bataguassu/MS ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, declarar extinto o processo, sem resolução do mérito. Decisão unânime. Com o parecer. Presidiu o julgamento com o voto o Juiz Djailson de Souza, e dele participaram o Juiz Wagner Mansur Saad e o Juiz Alexandre Corrêa Leite.

2ª Turma Processo: 0800311-07.2012.8.12.0105/50003 - Embargos de Declaração - Campo Grande Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Embargante: VIATUR TRANSPORTES TURISMO LTDA-EPP Advogado: Adroaldo Gutierrez do Amaral (OAB: 17246/MS) Embargado: Banco Mercedes-benz do Brasil S/A Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) Embargado: Campo Grande Diesel Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Gabriel Assef Serrano (OAB: 15389MS) Vistos, etc... Diante do exposto, conheço e acolho os embargos de declaração para afastar a deserção declarada, mas mantendo a negativa de seguimento do recurso extraordinário, por ausência de requisito essencial para a admissibilidade do recurso extremo. I.-se. Processo: 0800872-57.2011.8.12.0043/50003 - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial - São Gabriel do Oeste Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Agravante: Albino Giroletta Advogado: William Rosa Ferreira (OAB: 12971/MS) Advogada: Maria Angélica Mendonça (OAB: 8595/MS) Agravada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Vistos, etc... Retifico, em parte, a decisão de f. 29 para o fim de determinar a remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal Justiça, tomadas as cautelas de praxe. I.-se. C.-se. *** Processo: 0001204-31.2012.8.12.0105/50001 - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário - Campo Grande Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Agravante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Victor Belchior dos Santos Laport Advogado: Sem Advogado Nos Autos Vistos, etc... I. Homologo o pedido de desistência do agravo de instrumento em recurso extraordinário interposto por Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. II. Assim, certifique-se o trânsito em julgado da decisão agravada e devolvam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas e anotações de praxe. I.-se. C.-se *** Agravo Regimental Cível nº 0000040-79.2013.8.12.0110/50000 - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONTRUÇÕES SA Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS) Advogada: Giselle Debiazi Vicente (OAB: 14544/MS) Agravado: Juliana de Paulo Def.Pub.2ª Inst: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o relator, aplicar à parte recorrente multa correspondente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte recorrida, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e do artigo 557, § 2.º, do Código de Processo Civil. Apelação Criminal nº 0001408-49.2011.8.12.0028 - Bonito Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: Sérgio Rosa da Silva Def.Pub.2ª Inst: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) Apelado: Ministério Público Estadual ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso e confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos do que dispõe o artigo 82, § 5.º, da Lei 9.099/1995. Agravo Regimental Cível nº 0005953-92.2011.8.12.0019/50001 - Ponta Porã Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: Marítima Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravada: Marineuza Silva dos Santos Balestieri Advogado: Luiz Alexandre G. do Amaral (OAB: 6661/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o relator, aplicar à parte recorrente multa correspondente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte recorrida, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e do artigo 557, § 2.º, do Código de Processo Civil. Apelação Criminal nº 0012001-51.2012.8.12.0110 - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: Jose Wellington Cruz Macedo Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Apelado: Ministério Público Estadual ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, de ofício, reconhecer a incompetência do Juizado Especial Criminal e anular o feito desde o início, nos termos do voto do relator. Apelação Criminal nº 0100452-71.2011.8.12.0018 - Paranaíba Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: Sebastião Cândido Filho Advogado: Antonio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS) Apelado: Ministerio Público Estadual ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso e confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos do que dispõe o artigo 82, § 5.º, da Lei 9.099/1995. Agravo Regimental Cível nº 0800012-81.2013.8.12.0109/50000 - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravantes: Alceu Estevão Franklin Júnior e outro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Jucilei Alves de Azevedo Advogada: Lorena Ibrahim Barbosa (OAB: 11676/MS) ACÓRDÃO: A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o relator, aplicar à parte recorrente multa correspondente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte recorrida, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e do artigo 557, § 2.º, do Código de Processo Civil. Diário da Justiça

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Agravo Regimental Cível nº 0800152-97.2013.8.12.0018/50000 - Paranaíba Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Agravada: Amabile Rosa Peres Agravada: Maressa Alves Paracatu Agravada: Vania Alves Paracatu Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Advogada: Maria Lurdes Cardoso (OAB: 6222B/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o relator, aplicar à parte recorrente multa correspondente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte recorrida, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e do artigo 557, § 2.º, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental Cível nº 0800224-29.2013.8.12.0101/50000 - Dourados Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Agravado: Fábio Torrezan Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o relator, aplicar à parte recorrente multa correspondente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte recorrida, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e do artigo 557, § 2.º, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental Cível nº 0800401-15.2012.8.12.0105/50000 - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 15889AM/S) Agravado: MAURO SERGIO DOS SANTOS ESCOBAR Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o relator, aplicar à parte recorrente multa correspondente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte recorrida, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e do artigo 557, § 2.º, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental Cível nº 0801164-28.2012.8.12.0004/50000 - Amambai Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: Ivanilda Oliveira dos Santos Def.Pub.1ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Agravada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o relator, aplicar à parte agravante multa correspondente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte recorrida, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e do artigo 557, § 2.º, do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração Cível nº 0801435-10.2012.8.12.0110/50000 - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Embargante: MARIANA GILSA DOS SANTOS Advogada: Dominga Alhenir Siqueira Rocha (OAB: 6232/MS) Embargado: Luiz Augusto da Costa Araújo Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento aos embargos. Agravo Regimental Cível nº 0801517-92.2013.8.12.0017/50000 - Nova Andradina Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Agravante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Agravado: ADEMIR SOUZA DE OLIVEIRA Advogado: Luis Fernando C. Medeiros (OAB: 11774/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o relator, aplicar à parte recorrente multa correspondente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte recorrida, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e do artigo 557, § 2.º, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental Cível nº 0801909-66.2012.8.12.0114/50000 - Três Lagoas Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: Elektro - Eletricidade e Serviços S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026AM/S) Agravado: Ednaldo Ribeiro Alves Advogado: Rodrigo Narcizo dos Santos (OAB: 12740/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o relator, aplicar à parte recorrente multa correspondente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte recorrida, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e do artigo 557, § 2.º, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental Cível nº 0802882-26.2013.8.12.0101/50000 - Dourados Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Agravado: Jovelino Rodrigues de Oliveira Def.Pub.2ª Inst: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o relator, aplicar à parte recorrente multa correspondente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte recorrida, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e do artigo 557, § 2.º, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental Cível nº 0803112-60.2012.8.12.0018/50000 - Paranaíba Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: Tim Celular S/A. Advogado: Vania Ifran Sandim (OAB: 14000/MS) Agravado: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o relator, aplicar à parte recorrente multa correspondente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte recorrida, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e do artigo 557, § 2.º, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental Cível nº 0803993-52.2012.8.12.0110/50000 - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: ANDERSON RAMOS PIASER Advogada: Ana Paula Delgado de Souza (OAB: 29484/PR) Advogado: Elton Alaver Barroso (OAB: 34050/PR) Agravado: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil S/A Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o relator, aplicar à parte recorrente multa correspondente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte recorrida, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e do artigo 557, § 2.º, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental Cível nº 0804826-07.2011.8.12.0110/50000 - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Diário da Justiça

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Agravante: EDIMAR APARECIDO OLIVEIRA Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: BV Financeira S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o relator, aplicar à parte recorrente multa correspondente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte recorrida, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e do artigo 557, § 2.º, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental Cível nº 0805229-39.2012.8.12.0110/50000 - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 15889AM/S) Agravada: ADRIANA DA SILVA ANDRADE Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o relator, aplicar à parte recorrente multa correspondente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte recorrida, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e do artigo 557, § 2.º, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental Cível nº 0805242-38.2012.8.12.0110/50000 - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 15889AM/S) Agravado: SIDEMAR DE CARVALHO Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o relator, aplicar à parte recorrente multa correspondente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte recorrida, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e do artigo 557, § 2.º, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental Cível nº 0805888-48.2012.8.12.0110/50000 - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: KAUE LEITE HENRIQUE Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Agravado: Banco Panamericano S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o relator, aplicar à parte recorrente multa correspondente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte recorrida, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e do artigo 557, § 2.º, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental Cível nº 0813549-78.2012.8.12.0110/50000 - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Agravada: Geny Costa Amante Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) Advogado: Rogério Cezario de Oliveira (OAB: 13123/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o relator, aplicar à parte recorrente multa correspondente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte recorrida, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e do artigo 557, § 2.º, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental Cível nº 1402205-22.2014.8.12.0000/50000 - Comarca de Origem do Processo Não informado Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: BV Financeira S/A Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Advogado: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS) Advogado: Elizete Aparecida O. Scatigna (OAB: 12439/MS) Agravada: Patricia Vilhalva Pereira Advogado: Fábio de Oliveira Fagundes (OAB: 13187/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, vencido o relator, aplicar à parte recorrente multa correspondente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte recorrida, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e do artigo 557, § 2.º, do Código de Processo Civil. Habeas Corpus Criminal nº 4000085-83.2014.8.12.9000 - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Impetrante: Janet Mariza Ribas Advogada: Janet Mariza Ribas (OAB: 11404/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 2a. Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande Paciente: G. M. Hotelaria Ltda-ME ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator. *** Processo: 0008515-24.2013.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande Relator: Juíza Katy Braun do Prado Apelante: ‘Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa (OAB: 10823BM/S) Apelado: Antonio Thomaz Advogado: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Visto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Sem custas e sem honorários advocatícios, em virtude de o apelante ser ente da Fazenda Pública e de o apelado ser representado pela Defensoria Pública. P.R.I. Processo: 0100014-17.2012.8.12.0016 - Apelação - Mundo Novo Relator: Juíza Katy Braun do Prado Apelante: Serasa S/A Advogado: João Roberto Giacomini (OAB: 5800/MS) Advogado: Sinclei Dagner Espassa (OAB: 13608/MS) Advogada: Rosana Benencase (OAB: 120552/SP) Apelado: Jorge Pereira Advogado: José Antonio Soares Neto (OAB: 8984/MS) Visto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 2.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso da SERASA S.A., para o fim especial de reformar integralmente a sentença de primeiro grau e, em conseqüência, julgar improcedentes os pedidos formulados por JORGE PEREIRA. Diante do provimento do recurso, não há condenação em custas nem em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. Processo: 0800412-35.2013.8.12.0032 - Apelação - Deodápolis Relator: Juíza Katy Braun do Prado Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Ivanildo Silva da Costa Apelado: Atila Duarte Enz Def.Pub.2ª Inst: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) Visto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Outrossim, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995, condeno o ente estadual ao pagamento de honorários advocatícios em favor da defesa da recorrida, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. P.R.I. Processo: 0800957-08.2012.8.12.0011 - Apelação - Coxim Relator: Juíza Katy Braun do Prado Apelante: CLAUDIO DE SOUZA BARRETO Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Apelada: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Visto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento aos recursos. Outrossim, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995, condeno os recorrentes ao pagamento das custas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos advogados da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando, apenas em relação à parte autora, diferida a exigência de tais verbas (artigo 572 do Código de Processo Civil), ou seja, Diário da Justiça

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condicionada ao implemento do § 2.º dos artigos 11 e 12 da.Lei 1.060/1950, se provada no prazo de cinco anos a cessação da hipossuficiência financeira. P.R.I. Processo: 0806006-26.2013.8.12.0001 - Apelação - Campo Grande Relator: Juíza Katy Braun do Prado Apelante: Município de Campo Grande/MS Procuradora: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Ivanildo Silva da Costa Apelado: Ismael Rodrigues Bueno Advogada: Kamila Bueno Nantes (OAB: 14328/MS) Visto. Assim, a presente demanda perdeu seu objeto, ante o falecimento da parte, motivo pelo qual julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. P. R. I. Sem custas. Processo: 0806769-88.2013.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande Relator: Juíza Katy Braun do Prado Apelante: ‘Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Ivanildo Silva da Costa (OAB: 10823BM/S) Apelado: Cleto de Freitas Costa Advogado: Igor Navarro Rodrigues Claure (OAB: 11702/MS) Visto.Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Outrossim, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995, condeno o ente estadual ao pagamento de honorários advocatícios em favor da defesa do recorrido, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. P.R.I. Processo: 4000116-06.2014.8.12.9000 - Agravo de Instrumento - Campo Grande Relator: Juíza Katy Braun do Prado Agravante: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS Procuradora do: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Agravado: Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande/MS Interessado: Carmem Simões Leal Visto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento, de plano, ao presente agravo de instrumento, por ser manifestamente improcedente. Comunique-se ao juízo de origem. Com o trânsito, arquivem-se com as anotações de praxe. P.R.I. Processo: 4000146-41.2014.8.12.9000 - Agravo de Instrumento - Campo Grande Relator: Juíza Katy Braun do Prado Agravante: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS Procuradora do: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Agravado: Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande/MS Interessado: Davi Kauan Villalba Bittencourt Visto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento, de plano, ao presente agravo de instrumento, por ser manifestamente improcedente. Comunique-se ao juízo de origem. Com o trânsito, arquivem-se com as anotações de praxe. P.R.I. Processo: 4000152-48.2014.8.12.9000 - Agravo de Instrumento - Campo Grande Relator: Juíza Katy Braun do Prado Agravante: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS Procuradora do: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Agravado: Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande/MS Visto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento, de plano, ao presente agravo de instrumento, por ser manifestamente improcedente. Comunique-se ao juízo de origem. Com o trânsito, arquivem-se com as anotações de praxe. P.R.I.

3ª Turma

Processo: 1404983-62.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento - Campo Grande Relator: Juiz Paulo Henrique Pereira Agravante: Município de Campo Grande Procuradora: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Cael Dias de Araujo Andrade (Representado(a) por sua Mãe) Marie Dias Ferraz Andrade Def.Pub.1ª Inst: Hiram Nascimento C. de Santana Ante o exposto, conheço do recurso e nego provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Campo Grande, nos termos do art. 557, § 1º do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Publiquese. Intime-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Expedientes dos cartórios COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Campo Grande 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Nélio Stábile RELAÇÃO Nº 0082/2014 Processo 0000666-81.2006.8.12.0001 (001.06.000666-9) - Procedimento Ordinário - Registro Civil das Pessoas Naturais Reqte: Francisco de Assis Bezerra de Oliveira Adv: EMILIA ARIANI ESCOBAR DOS REIS (OAB 17170/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 109 da Lei n° 6.015/73, Defiro o pedido feito por Francisco de Assis Bezerra de Oliveira, e DETERMINO a RETIFICAÇÃO em seu Assento de Casamento lavrado a f.103, do Livro B - 17, sob o n.º 1750, do Cartório de Registro Civil 2ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande, para que passe a constar a sua data de nascimento como 24 de março de 1949, mantendo inalterados todos os demais dados. Transitada em julgado a presente, expeça-se mandado de retificação com a determinação de que seja encaminhada a este Juízo a certidão já retificada. Com a vinda da certidão, que seja extraída cópia e juntada aos autos, entregando-se o original ao Requerente sob recibo. Custas pelo Requerente, todavia dispenso-o dos respectivos pagamentos em razão dos e enquanto durarem os benefícios da Assistência Judiciária. Transitada em julgado a presente, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intime-se.. Processo 0002328-56.2001.8.12.0001 (001.01.002328-2) - Procedimento Ordinário - Reforma Autor: Antonio Carlos da Rocha - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: NEI JUAREZ RIBAS (OAB 003.861/MS) Adv: VERIATO VIEIRA LOPES (OAB 9584/MS) Despacho de f.447: Anote-se o Substabelecimento de f.445 Defiro o pedido de vista dos autos, pelo prazo de cinco dias. Processo 0010833-50.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Carlos Gilberto Gonzalez - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: CÉSAR GILBERTO GONZALEZ (OAB 7337/MS) Adv: SULEIMAR SOUSA SCHRÖDER ROSA (OAB 7548/MS) Sentença de f.148: Tendo em vista o pagamento realizado nos autos de precatório nº 1600057-66.2013 (f.146), que satisfez o crédito da Exequente, DECLARO solvida a obrigação e, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta Execução DE SENTENÇA que Carlos Gilberto Gonzalez Espólio moveu contra o Estado de Mato Grosso do Sul. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se, Registrese e Intimem-se. Processo 0012761-36.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Estado de Mato Grosso do Sul - Embargdo: Valdemar Fernandes do Amaral e outro Adv: JOSÉ WILSON RAMOS COSTA JUNIOR (OAB 13802BM/S) Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS) Sentença de f.132: Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo extintoS os presentes EMBARGOS À Execução movidos por Estado de Mato Grosso do Sul contra Valdemar Fernandes do Amaral e outro. Anote-se. Em seguida, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Processo 0014393-54.1999.8.12.0001/02 (001.99.014393-0/00002) Cumprimento de Sentença Exeqte: Mair Leal de Souza - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS) Adv: JOSÉ WILSON RAMOS COSTA JUNIOR (OAB 13802BM/S) Despacho de f.363: Por um lapso determinei o levantamento do crédito suplementar, quando na verdade ainda não houve o pagamento do respectivo precatório. Assim, dê-se ciência à Exequente e remetam-se os autos ao arquivo onde aguardarão a satisfação do referido crédito. Processo 0016613-10.2008.8.12.0001 (001.08.016613-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Jorge Borges de Medeiros - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 000.000/MS) Adv: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS) Adv: EIMAR DE SOUZA SCHRÖDER ROSA (OAB 6032/MS) Sentença de f.121/122: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 269, inciso I, 330, inciso I, e 333, inciso I, todos do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE, a presente AÇÃO DE Cobrança movida por JORGE BORGES DE MEDEIROS contra o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Em razão da sucumbência, condeno o Autor no pagamento dos honorários advocatícios em favor dos patronos do Réu que, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), que reputo adequado em virtude da falta de complexidade da causa e do trabalho desenvolvido. Todavia, dispenso-o dos respectivos pagamento em razão do Diário da Justiça

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artigo 12 da Lei n.º 1060/50. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Processo 0023813-97.2010.8.12.0001 (001.10.023813-1) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Nicolas Palmieri - Reqdo: Município de Campo Grande/MS e outro Adv: MANOEL EDUARDO SÁBIO (OAB 11185/MS) Adv: CHRISTOPHER PINHO FERRO SCAPINELLI (OAB 11226/MS) dESPACHO DE F.164: A Execução contra a Fazenda Pública tem procedimento próprio, previsto no artigo 730 do Código de Processo Civil. Como se trata de nova ação, autônoma, o peticionamento deve ser eletrônico, nos termos do artigo 8º, do Provimento 70/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça. Assim, desentranhem-se as f.142/163 e entreguem-se ao Requerente para adequação ao referido procedimento e ingresso por via digital. Então, arquivem-se estes autos e anote-se. Int.. Processo 0030465-67.2009.8.12.0001 (001.09.030465-0) - Procedimento Ordinário Reclamte: Joao Lucio Echeverria - Reclamda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS) Adv: LEANDRO PEDRO DE MELO (OAB 8848/MS) Sentença de f.151/153: Ante o exposto, com fundamento na Lei Complementar nº 53/1990; e nos artigos 330, I, e 333, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente esta AÇÃO ORDINÁRIA movida por JOÃO LUCIO ECHEVERRIA contra ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Custas pelo Autor. Em razão da sucumbência, condeno-o no pagamento dos honorários advocatícios em favor dos Procuradores do Estado que, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), que reputo adequado em virtude da falta de complexidade da causa e do trabalho desenvolvido. Todavia, suspendo a exigibilidade dos respectivos pagamentos, na forma do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Processo 0058754-10.2009.8.12.0001 (001.09.058754-6) - Mandado de Segurança Imptte: Laudir Carvalho Peres e outros - Imptdo: Comandande Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul Adv: LEANDRO PEDRO DE MELO (OAB 8848/MS) Adv: LUIZ CARLOS SALDANHA RODRIGUES (OAB 6376/MS) Adv: GEORGE SANTOS FERREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 13146/MS) Despacho de f.514: Requeiram os Impetrantes o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.. Processo 0060194-70.2011.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Juros Exeqte: Valdemar Fernandes do Amaral e outro - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 10824BM/S) Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS) Sentença de f.117: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º-B da Lei nº 9.494/97; 7º, §2º e 14, §3º, da Lei nº 12.016/2009; e 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Execução PROVISÓRIA DE SENTENÇA movida por Valdemar Fernandes do Amaral e outro contra o Estado de Mato Grosso do Sul. Anote-se. Em seguida, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se Processo 0061620-59.2007.8.12.0001 (001.07.061620-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Izaias Centuriao Machado - LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: LEANDRO PEDRO DE MELO (OAB 8848/MS) Adv: RICARDO GUILHERME SILVEIRA CORRÊA SILVA (OAB 9029/MS) Adv: ODIVAN CESAR AROSSI (OAB 9558/MS) Despacho de f,.: Cumpra o Estado de Mato Grosso do Sul o determinado no despacho de f.467.”Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para que cumpra o determinado na Decisão proferida no Acórdão de f.289/295. Bem como, traga aos autos os relatórios de pagamentos do Requerente referente ao período compreendido pela condenação. Após a vinda dos mencionados documentos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo e apuração do valor devido pelo Requerido.”. Processo 0375503-63.2008.8.12.0001 (001.08.375503-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Josefa Pereira Cézar Corrêa - Reqdo: FUNSAU - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Adv: PRISCILA ARRAES REINO (OAB 8596/MS) Adv: ANA CLAUDIA PEREIRA LANZARINI (OAB 8201/MS) Adv: ERALDO OLARTE DE SOUZA (OAB 8426/MS) Adv: JISELY PORTO NOGUEIRA (OAB 8601/MS) Sentença de f.154/157: Ante o exposto, com fundamento no disposto no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA, sem resolução de mérito, esta AÇÃO ORDINÁRIA que JOSEFA PEREIRA CÉZAR CORRÊA moveu contra FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - FUNSAU. Em razão da sucumbência, condeno a Autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, com fundamento no disposto no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$700,00 (setecentos reais), em razão da falta de complexidade da causa e do trabalho Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 desenvolvido. Todavia, dispenso-o dos respectivos pagamentos, na forma do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Publique-se, registre-se e intimem-se. Processo 0379157-58.2008.8.12.0001 (001.08.379157-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Joaquim Manuel Gonçalves Cardoso - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DEVANIR LOPES DE CAMARGO (OAB 7320/MS) Adv: NILTON KIOSHI KURACHI (OAB 6732B/MS) Despacho de f79: Diga o Requerido quanto ao pedido de desistência da ação (f.78). Int.. Processo 0380277-39.2008.8.12.0001 (001.08.380277-1) - Procedimento Ordinário Reclamte: Altamiro Alves dos Santos - Reclamda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS) Adv: RENATO WOOLEY DE CARVALHO MARTINS (OAB 8054/MS) Sentença de f.70/71: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 269, inciso I, 330, inciso I, e 333, inciso I, todos do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE, a presente AÇÃO DE Cobrança movida por ALTAMIRO ALVES DOS SANTOS contra o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Em razão da sucumbência, condeno o Autor no pagamento dos honorários advocatícios em favor dos patronos do Réu que, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), que reputo adequado em virtude da falta de complexidade da causa e do trabalho desenvolvido. Todavia, dispenso-o dos respectivos pagamento em razão do artigo 12 da Lei n.º 1060/50. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Processo 0802219-52.2014.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Maria Henriqueta de Almeida - Exectdo: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE - IMPCG - Advogada: Maria Henriqueta de Almeida Adv: MARIA HENRIQUETA DE ALMEIDA Assim, DETERMINO que o pagamento quanto a esse crédito se faça de imediato e independentemente de precatório, em valor atualizado monetariamente pelo IGPM/FGV e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento. Expeçase mandado de intimação do Executado para imediato pagamento desses valores, sob as penas da Lei. Intime-se o Executado para que informe quanto a existência ou não de créditos líquidos e certos na forma do artigo 100, §§ 9º e 10, da Constituição da República. Intimem-se.--- FICA O AUTOR intimado A RECOLHER UMA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO Processo 0808442-21.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança Contribuição sobre a folha de salários Imptte: SAMARA CRISTINA BAICERE SCHMIDT - Imptdo: Prefeito Municipal de Campo Grande - MS Adv: MARCOS HENRIQUE GODOY SILVEIRA Despacho de f. 30: Intime-se o Impetrado para, no prazo de dois dias, comprovar nos autos o cumprimento da Decisão proferida a f.13/14 dos autos, sob pena de caracterização de crime de desobediência. Intimação da parte autora para recolher uma guia de diligência. Processo 0813320-23.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio Imptte: PEDRO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE JESUS Adv: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS) Notifique-se o Impetrado, com cópia do V. Acórdão de f.121/125, para imediato cumprimento. Requeira o Impetrante o que de direito. No silêncio e efetivada a notificação, arquivem-se os autos. Int.. Processo 0814067-36.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Diárias e Outras Indenizações Reqte: Marilena Lourenço Mendes - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: EUGÊNIO FERREIRA DE FREITAS GONZALEZ Assim, determino à Autora que, no prazo de dez dias, emende a inicial, para o fim de adequar o polo passivo da ação e atribuir valor correto à causa, bem como para trazer aos autos cópia de seu documento pessoal de identificação, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0814858-05.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Promoção Reqte: Clovis Rafael Cosmos e outro - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: MILTON LOUREIRO FILHO (OAB 6480/MS) Adv: TATIANA LEINIG LOUREIRO (OAB 7294/MS) Despacho de f.31: Analisando os autos, verifico que os Requerentes não juntaram cópias de seus documentos pessoais de identificação, que são indispensáveis à propositura da ação, nos termos em que dispõem os artigos 282, II, e 283, ambos do Código de Processo Civil. Assim, determino aos Autores que, no prazo de dez dias, procedam à emenda da inicial, para o fim de juntarem aos autos cópias de seus documentos pessoais de identificação, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0814915-23.2014.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Reqte: Marco Antonio OLiveira - Advogado: Marco Antonio OLiveira Diário da Justiça

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Adv: MARCO ANTONIO OLIVEIRA (OAB 008.505/MS) Decisão de f.46: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 105 e 106 do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgar a presente em favor da QUARTA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS desta Comarca. Anote-se. Remetam-se os autos. Int.. Processo 0815152-57.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liminar Imptte: Tatiana Marinho de Oliveira Machado - Imptdo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA Adv: NERY FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 17689/MS) Ante o exposto, Indefiro A LIMINAR pleiteada neste Mandado de Segurança. Notifiquem-se os Impetrados para que, no prazo de dez dias, prestem Informações. Declaro incidentalmente a inconstitucionalidade do inciso II do artigo 7° da Lei n° 12.016/2009, para o fim de não determinar a intimação do órgão de representação jurídica do Município de Campo Grande, responsabilidade que é dos próprios Impetrados, em sendo o caso. Com a vinda das informações, ciência à Impetrante, vista ao Ministério Público e à conclusão. Intimem-se. Processo 0840728-86.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 Reqte: DANIEL DO AMARAL - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: LÚCIA HELENA DA SILVA (OAB 4936/MS) Adv: PRISCILA MENEZES DE REZENDE (OAB 12031/MS) Adv: LEONARDO E SILVA PRETTO (OAB 11363/MS) Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e ou pertinência. Processo 0841941-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Descontos Indevidos Reqte: JORCINEI ALVARENGA DA SILVA - Reqdo: Município de Campo Grande/MS - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE - IMPCG Adv: ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO Adv: TIAGO STRADIOTTO (OAB 17272/MS) Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 12527BM/S) Adv: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347/MS) Adv: MARIANA ROCHA NIMER (OAB 8965/MS) Especifiquem as partes, então, as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade ou pertinência. Processo 0843796-44.2013.8.12.0001 - Exibição - Apreensão Reqte: MADEIREIRA ESTRELA DALVA Ltda EPP Adv: JOSÉ DOS SANTOS NETTO (OAB 3677A/MT) A-SENTENÇA Processo 0843796-44.2013.8.12.0001 - Exibição - Apreensão Reqte: MADEIREIRA ESTRELA DALVA Ltda EPP - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: SENISE FREIRE CHACHA (OAB 4250/MS) Adv: JOSÉ DOS SANTOS NETTO (OAB 3677A/MT) Sentença de f.80/81: Processo Civil, reconheço expressamente a ilegitimidade passiva de parte e a impossibilidade de substituição do polo passivo depois da contestação e julgo EXTINTA esta AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO que MADEIREIRA ESTRELA DALVA Ltda. EPP intentou contra o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Custas pela Requerente, a quem condeno ainda no pagamento dos honorários advocatícios à parte contrário e que, na forma do artigo 20, § 4°, do Código de Processo Civil e por reputar suficiente, fixo em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Processo 0845195-11.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Reqte: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - Reqdo: MARCIUS NEI ZANIN CESAR Adv: ELOISIO MENDES DE ARAUJO (OAB 8978/MS) Adv: EVANDRO E. RODRIGUES (OAB 9153/MS) Ciência a parte autora da certidão de fls. 123 “”Certifico que deixei de cumprir com o determinado às fls. 116, uma vez que, em contato telefônico com aquele Departamento fui informada que a Parte deverá requerer a restituição dos valores recolhidos para diligência diretamente através da Secretaria de Finanças, pelo telefone 3314-1412.””

2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Alexandre Tsuyoshi Ito RELAÇÃO Nº 0370/2014 Processo 0009438-91.2010.8.12.0001 (001.10.009438-5) - Procedimento Ordinário Reclamte: Contrutora Carandazal Ltda - Reclamdo: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL Adv: DOMINGOS CÉLIO ALVES CARDOSO (OAB 6584B/MS) Adv: LUIS MARCELO BENITES GIUMARRESI (OAB 5119/MS) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0018358-20.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Reqte: Messias Neves - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR (OAB 13673/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: ARLETHE MARIA DE SOUZA (OAB 5071/MS) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Intimação do requerido para, em quinze dias, apresentar as contrarrazões. Processo 0064695-04.2010.8.12.0001 (001.10.064695-7) - Procedimento Ordinário - Pagamento Reqte: Irineia Aparecida Herculana de Rezende - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: ANA RAQUEL DORSA NUNES (OAB 15796/MS) Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Adv: FERNANDO PERÓ C. PAES (OAB 9651/MS) Adv: MARIA CELESTE COSTA E SILVA (OAB 3281/MS) Adv: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS) Intimação das partes para, em quinze dias, apresentar as contrarrazões. Processo 0066998-25.2009.8.12.0001 (001.09.066998-4) - Desapropriação - Desapropriação Reqte: Município de Campo Grande/MS - Reqdo: Condominio Parque Residencial Indaia e outros Adv: CACILDA DE OLIVEIRA FLORES (OAB 2473/MS) Adv: KÁTIA SILENE SARTURI CHADID (OAB 8624/MS) Adv: SEBASTIANA CONTINI (OAB 4711B/MS) Intimação do requerente para, em cinco dias, retirar o edital de citação de Francini Carolina dos Anjos e em quinze dias, comprovar sua publicação. Processo 0815173-33.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liberação de Veículo Apreendido Imptte: PIU BELLI TRANSPORTES E VIAGENS Ltda. Adv: MANOEL CAPILE PALHANO (OAB 13372/MS) Sentença de fls. 24/28 “Ante todo o exposto, indefiro o mandado de segurança, nos termos do art. 1º c.c o art. 10º, da Lei n.º 10.016/2009 e condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais. Não pagas as custas, inscreva-se em dívida ativa. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações de estilo. P. R. I. C.”

3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Nélio Stábile RELAÇÃO Nº 0345/2014 Processo 0069139-17.2009.8.12.0001 (001.09.069139-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Iolanda Vilassanti da Silva - Reqdo: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV e outro Adv: ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA (OAB 7317/MS) Adv: RENATA RAULE MACHADO (OAB 13166AM/S) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Intimação do requerido para, em quinze dias, apresentar as contrarrazões. Processo 0845095-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: DOMINGOS SÁVIO DE LIMA Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS) Intimação do requerenta para, em dez dias, impugnar a contestação/ documentos de fls.26/129. *** RELAÇÃO Nº 0346/2014 Processo 0020827-73.2010.8.12.0001 (001.10.020827-5) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Jose Miguel da Silva - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: MARIA CELESTE COSTA E SILVA (OAB 3281/MS) Adv: EMANUELLE ROSSI MARTIMIANO (OAB 13260/MS) Intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Processo 0031513-56.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Gratificações Municipais Específicas Reqte: Neida Almeida de Oliveira - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: ADRIANA BARBOSA LACERDA (OAB 10687/MS) Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 4355B/RN) Adv: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS) Versa a lide sobre matéria exclusivamente de direito, sendo os fatos relevantes de prova documental. Desnecessária maior dilação probatória. Venham conclusos para sentença. *** Juiz(A) de Direito Ricardo Galbiati RELAÇÃO Nº 0347/2014 Processo 0012738-71.2004.8.12.0001/03 (001.04.012738-0/00003) Cumprimento de Sentença Exeqte: Adelmo Martins Ramos - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: JAIME CALDEIRA JHUNYOR (OAB 10235/MS) Intimação do executado para, em 30 dias, informar a este juízo se o(s) exequente(s) possui(em) débito(s) líquido(s) e certo(s), inscritos ou não em Diário da Justiça

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dívida ativa, para com o (ente público executado), em atenção ao § 9º do artigo 100 da Constituição Federal.

4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Alexandre Tsuyoshi Ito RELAÇÃO Nº 0082/2014 Processo 0005088-60.2010.8.12.0001 (001.10.005088-4) - Procedimento Ordinário Reclamte: Condominio Parque Residencial Rui Barbosa - Reclamda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: LUIZ AUGUSTRO GARCIA (OAB 7794/MS) Adv: ADRIANO APARECIDO ARRIAS DE LIMA (OAB 12307/MS) Despacho de f. 124: Defere-se o pedido de fls. 120. Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para prestar depoimento pessoal, por intermédio de preposto com conhecimento dos fatos narrados na inicial, com as advertências do art. 343, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Processo 0009799-16.2007.8.12.0001 (001.07.009799-3) - Procedimento Ordinário - Nulidade Reqte: Antonio Mendes - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Banco Bonsucesso S/A Adv: MARIA VALDA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 7592/MS) Adv: SÉRGIO WILLIAN ANNIBAL (OAB 5498/MS) Adv: CARLA LUZIA DE ARAÚJO LEMOS (OAB 122249/RJ) Despacho de f.447: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJMS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Processo 0012970-05.2012.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liminar Imptte: Alécio Aparecido Lezo - Imptdo: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e outro Adv: ANTÔNIO MARCOS PORTO GONÇALVES (OAB 5299/MS) Adv: SARAH FILGUEIRAS MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA (OAB 4662A/MS) Adv: DENIS CLEIBER MIYASHIRO CASTILHO (OAB 8088/MS) Despacho de f.194: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJMS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Processo 0014330-58.2001.8.12.0001 (001.01.014330-0) - Procedimento Ordinário Autor: Arabutan Alves Pereira - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: JAIRO GONÇALVES DOS SANTOS Adv: NEI JUAREZ RIBAS (OAB 003.861/MS) Despacho de f. 250: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJMS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Processo 0021185-67.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Fábio Gilberto Gonzales e outros - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: THIAGO DE ARAÚJO GARCIA (OAB 11414/MS) Adv: ELITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8720/MS) Adv: JOSÉ WILSON RAMOS COSTA JUNIOR (OAB 13802BM/S) Ciência aos autores acerca da certidão cartorária expedida por esta Serventia de f. 86:”Certifico e dou fé que, nesta data,compulsando os autos verifiquei que não constam nos autos a cota parte referente aos advogados, referente ao valor declarado de R$ 3.101,97 (três mil, cento e um reais e noventa e sete centavos), conforme cálculo de f.07. Nada mais. “ Processo 0021777-14.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Convênio Reqte: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS - Reqdo: Jose Guilherme de Sousa Almeida Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL - CURADOR ESPECIAL (OAB /MS) Adv: CARLOS FARIA DE MIRANDA (OAB 3305/MS) “Sem prejuízo do julgamento antecipado, mas para evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a demonstração da pertinência e necessidade da prova requerida, registrando-se que a mera indicação da prova sem a devida justificação importará em novo despacho para complementação. No caso de prova testemunhal, para uma melhor adequação da pauta, deverá haver a apresentação do rol de testemunhas e respectivos endereços, nos termos do artigo 407, primeira parte, do CPC; e, no caso de prova pericial, deverá haver a apresentação dos respectivos quesitos, sob risco de indeferimento. Ficam as partes cientes de que, em caso de inércia, ocorrerá a preclusão da oportunidade de indicação de provas.” Processo 0022384-32.2009.8.12.0001 (001.09.022384-6) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Simone Silva Medina - Nicolas Silva Medina - Reqdo: Associação de Amparo a Maternidade e a Infância - João Argeu de Almeida e Silva - Rubens Marques dos Santos - Estado de Mato Grosso do Sul - Estado de Mato Grosso do Sul - Município de Campo Grande/MS - TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul - Estado de Mato Grosso do Sul Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Adv: CLÁUDIA ELAINE NOVAES ASSUMPÇÃO PANIAGO (OAB 7342/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: NELSON DA COSTA ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS) Adv: EGNALDO DE OLIVEIRA (OAB 9098/MS) Adv: WILSON PEREIRA RODRIGUES (OAB 2287/MS) Adv: GIOVANNA MARIA ASSIS TRAD CAVALCANTI (OAB 8650/MS) Despacho de f. 1055: Presentes os pressupostos de admissibilidade, objetivos e subjetivos, recebem-se os recursos de apelação de fls. 992/1006, 1011/1045 e 1048/1053, em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, primeira parte, do CPC). Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado, remetam-se ao e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Processo 0024765-42.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenizaçao por Dano Moral Reqte: Fabiana Artigas Gonçalves - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: JERONIMO DE OLINTO DE ALMEIDA (OAB 4503/MS) Adv: ARLETHE MARIA DE SOUZA (OAB 5071/MS) Adv: ARILDO ESPINDOLA DUARTE (OAB 4175/MS) Despacho de f.411: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJ-MS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Processo 0028844-30.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Diárias e Outras Indenizações Reqte: Manoel Macedo da Costa - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: ADRIANA BARBOSA LACERDA (OAB 10687/MS) Adv: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS) Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACK (OAB 5996/MS) Decisão ssneadora de f.179/183:....Vistos. Da decisão saneadora. 1. Das preliminares: 1.1. Da ilegitimidade passiva:....Destarte, afasta-se a referida preliminar. 1.2. Da prescrição do direito pretendido:.... Assim, afasta-se esta questão preliminar, haja vista que a referida matéria deverá ser apreciada no momento oportuno. 1.3. Da falta de interesse de agir:....Da mesma forma, afasta-se a referida preliminar, haja vista que a sua apreciação confundese intrinsecamente com o mérito do feito. 1.4. Da inépcia da inicial pela indeterminação do valor devido:.... não caracterizada a alegada inépcia da petição inicial, afasta-se a preliminar em questão. 1.5. Da denunciação à lide: Indefere-se o pedido de denunciação à lide do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG, pelas mesmas razões e fundamentos que motivaram o afastamento da preliminar de ilegitimidade passiva, no sentido de que é o referido município, e não a autarquia em questão, que deve responder pelo eventual direito almejado pela parte requerente neste processo, na hipótese de procedência, o que ainda será analisado no momento oportuno. 2. Das provas: Inicialmente, indefere-se o pedido de prova testemunhal formulado pelo requerido, haja vista que este não é meio apto para demonstrar a incorporação, ou não, da gratificação solicitada nestes autos. Por outro lado, defere-se o pedido apresentado pela parte requerente, no que concerne à realização de prova pericial. Neste contexto, destaca-se que a discussão acerca do direito ao recebimento da verba GRATEF gerou o ajuizamento de um vasto número de Ações pelos professores municipais aposentados, enquadrados na situação prevista pela Lei 4.146/2004. Decidiu-se, em tais casos, pela realização de perícia técnica, com o intuito de averiguar se aquela gratificação vem ou não sendo paga pelo réu, conforme se verifica na Ação de n. 003107967.2012.8.12.0001, processada neste Juízo. Assim, considerando os princípios da economia e celeridade processual, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de aproveitamento da perícia já realizada nos autos de n. 0031079-67.2012.8.12.0001, que tratam da mesma matéria da presente lide. Ficam as partes cientificadas de que a inércia será interpretada como concordância em relação ao aproveitamento da prova. Na ausência de impugnações, e decorrido o prazo acima informado, junte-se a cópia do laudo pericial em questão e intimem-se as partes para apresentarem memoriais no prazo sucessivo de 20 dias, iniciando-se pela parte requerente. Intimem-se. Processo 0029392-55.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Reqte: Aguena Sizue Oshiro - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: WILLIAM DA SILVA PINTO (OAB 10378/MS) Adv: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS) Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA Adv: WILSON MAINGUÉ NETO (OAB 10845BM/S) Despacho de f.188: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJMS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Processo 0029427-15.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Diárias e Outras Indenizações Reqte: Joana Darc Mangini - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: RENATA B. LACERDA OLIVA (OAB 7402/MS) Adv: ADRIANA BARBOSA LACERDA (OAB 10687/MS) Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 4355B/RN) Despacho de f.318: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJMS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Diário da Justiça

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Processo 0029719-05.2009.8.12.0001 (001.09.029719-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Gabrielly Nogueira da Silva - Reqdo: Instituto Municipal de Previdencia de Campo Grande - Impcg Adv: CÉLIO DE SOUZA ROSA Adv: MARIANA ROCHA NIMER (OAB 8965/MS) Despacho de f.239: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJMS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Processo 0030670-91.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Diárias e Outras Indenizações Reqte: Almerinda Corrêa - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: RENATA B. LACERDA OLIVA (OAB 7402/MS) Adv: ADRIANA BARBOSA LACERDA (OAB 10687/MS) Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 4355B/RN) Despacho de f.238/242:....Vistos. Da decisão saneadora. 1. Das preliminares: 1.1. Da ilegitimidade passiva:....Destarte, afasta-se a referida preliminar. 1.2. Da prescrição do direito pretendido:.... Assim, afasta-se esta questão preliminar, haja vista que a referida matéria deverá ser apreciada no momento oportuno. 1.3. Da falta de interesse de agir:....Da mesma forma, afasta-se a referida preliminar, haja vista que a sua apreciação confunde-se intrinsecamente com o mérito do feito. 1.4. Da inépcia da inicial pela indeterminação do valor devido:.... não caracterizada a alegada inépcia da petição inicial, afasta-se a preliminar em questão. 1.5. Da denunciação à lide: Indefere-se o pedido de denunciação à lide do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG, pelas mesmas razões e fundamentos que motivaram o afastamento da preliminar de ilegitimidade passiva, no sentido de que é o referido município, e não a autarquia em questão, que deve responder pelo eventual direito almejado pela parte requerente neste processo, na hipótese de procedência, o que ainda será analisado no momento oportuno. 2. Das provas: Inicialmente, indeferese o pedido de prova testemunhal formulado pelo requerido, haja vista que este não é meio apto para demonstrar a incorporação, ou não, da gratificação solicitada nestes autos. Por outro lado, defere-se o pedido apresentado pela parte requerente, no que concerne à realização de prova pericial. Neste contexto, destaca-se que a discussão acerca do direito ao recebimento da verba GRATEF gerou o ajuizamento de um vasto número de Ações pelos professores municipais aposentados, enquadrados na situação prevista pela Lei 4.146/2004. Decidiu-se, em tais casos, pela realização de perícia técnica, com o intuito de averiguar se aquela gratificação vem ou não sendo paga pelo réu, conforme se verifica na Ação de n. 0031079-67.2012.8.12.0001, processada neste Juízo. Assim, considerando os princípios da economia e celeridade processual, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de aproveitamento da perícia já realizada nos autos de n. 0031079-67.2012.8.12.0001, que tratam da mesma matéria da presente lide. Ficam as partes cientificadas de que a inércia será interpretada como concordância em relação ao aproveitamento da prova. Na ausência de impugnações, e decorrido o prazo acima informado, junte-se a cópia do laudo pericial em questão Processo 0030698-59.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Diárias e Outras Indenizações Reqte: Marli de Souza Sant’anna Pinheiro - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: ADRIANA BARBOSA LACERDA (OAB 10687/MS) Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 4355B/RN) Adv: RENATA B. LACERDA OLIVA (OAB 7402/MS) Despacho saneador de f.255/258:....Indefere-se o pedido de denunciação à lide do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande IMPCG,.....declara-se o feito saneado. 2. Das provas: Inicialmente, indefere-se o pedido de prova testemunhal formulado pelo requerido,... defere-se o pedido apresentado pela parte requerente, no que concerne à realização de prova pericial..... Decidiu-se, em tais casos, pela realização de perícia técnica, com o intuito de averiguar se aquela gratificação vem ou não sendo paga pelo réu, conforme se verifica na Ação de n. 0031079-67.2012.8.12.0001, processada neste Juízo. Assim, considerando os princípios da economia e celeridade processual, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de aproveitamento da perícia já realizada nos autos de n. 0031079-67.2012.8.12.0001, que tratam da mesma matéria da presente lide. Ficam as partes cientificadas de que a inércia será interpretada como concordância em relação ao aproveitamento da prova. Processo 0031050-17.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Gratificações Municipais Específicas Reqte: Maria da Conceição Ortiz do Nascimento - Reqdo: Município de Campo Grande Adv: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS) Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 4355B/RN) Adv: ADRIANA BARBOSA LACERDA (OAB 10687/MS) Decisão saneadora de f.218/222:...Vistos. Da decisão saneadora. 1. Das preliminares: 1.1. Da ilegitimidade passiva:....Destarte, afasta-se a referida preliminar. 1.2. Da prescrição do direito pretendido:.... Assim, afasta-se esta questão preliminar, haja vista que a referida matéria deverá ser apreciada no momento oportuno. 1.3. Da falta de interesse de agir:....Da mesma forma, afasta-se a referida preliminar, haja vista que a sua apreciação confundese intrinsecamente com o mérito do feito. 1.4. Da inépcia da inicial pela Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 indeterminação do valor devido:.... não caracterizada a alegada inépcia da petição inicial, afasta-se a preliminar em questão. 1.5. Da denunciação à lide: Indefere-se o pedido de denunciação à lide do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG, pelas mesmas razões e fundamentos que motivaram o afastamento da preliminar de ilegitimidade passiva, no sentido de que é o referido município, e não a autarquia em questão, que deve responder pelo eventual direito almejado pela parte requerente neste processo, na hipótese de procedência, o que ainda será analisado no momento oportuno. 2. Das provas: Inicialmente, indefere-se o pedido de prova testemunhal formulado pelo requerido, haja vista que este não é meio apto para demonstrar a incorporação, ou não, da gratificação solicitada nestes autos. Por outro lado, defere-se o pedido apresentado pela parte requerente, no que concerne à realização de prova pericial. Neste contexto, destaca-se que a discussão acerca do direito ao recebimento da verba GRATEF gerou o ajuizamento de um vasto número de Ações pelos professores municipais aposentados, enquadrados na situação prevista pela Lei 4.146/2004. Decidiu-se, em tais casos, pela realização de perícia técnica, com o intuito de averiguar se aquela gratificação vem ou não sendo paga pelo réu, conforme se verifica na Ação de n. 003107967.2012.8.12.0001, processada neste Juízo. Assim, considerando os princípios da economia e celeridade processual, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de aproveitamento da perícia já realizada nos autos de n. 0031079-67.2012.8.12.0001, que tratam da mesma matéria da presente lide. Ficam as partes cientificadas de que a inércia será interpretada como concordância em relação ao aproveitamento da prova. Na ausência de impugnações, e decorrido o prazo acima informado, junte-se a cópia do laudo pericial em questão Processo 0031500-57.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Gratificações Municipais Específicas Reqte: Rosemeire Ricardo Ferraz - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 4355B/RN) Adv: ADRIANA BARBOSA LACERDA (OAB 10687/MS) Adv: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS) Despacho de f.218/222: Vistos. Da decisão saneadora. 1. Das preliminares: 1.1. Da ilegitimidade passiva: O Município de Campo Grande defende a preliminar de ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que a pretensão aduzida pela requerente relaciona-se com as atribuições do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande), o qual se trata de entidade autárquica dotada de personalidade jurídica própria, patrimônio autônomo e com capacidade de auto-administração, devendo figurar no polo passivo da lide. Contudo, não assiste razão ao requerido. O Instituto de Previdência Municipal é pessoa jurídica de direito público interno, pertencente a administração pública indireta, possuindo autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial, porém não possui independência financeira, sendo esta, vinculada ao município que determinou sua criação. Além disso, a questão apresentada nos autos diz respeito à alteração de proventos, sendo que este assunto não deve ser discutido pela autarquia supracitada, e sim pelo ente responsável pela distribuição orçamentária à ela destinada, no caso, o município requerido. Destarte, afasta-se a referida preliminar. 1.2. Da prescrição do direito pretendido: O requerido também suscitou a questão preliminar de carência da presente ação, sob o argumento de que o direito almejado pela requerente encontra-se prescrito. Ocorre que, segundo lições de José Carlos Barbosa Moreira, questão preliminar é aquela cuja solução, conforme o sentido em que se pronuncie, possa criar ou remover obstáculo à apreciação da outra, de modo que a própria possibilidade de apreciar-se a segunda depende, pois, da maneira por que se resolva a primeira. Assim, devido ao caráter de prejudicialidade, uma vez acolhida uma questão preliminar, a análise do mérito fica prejudicada. No caso, a alegação de “carência da ação pela prescrição do direito pretendido” se caracteriza, na realidade, como questão de mérito, não tendo qualquer caráter de prejudicialidade quanto a análise deste. Assim, afasta-se esta questão preliminar, haja vista que a referida matéria deverá ser apreciada no momento oportuno. 1.3. Da falta de interesse de agir: O requerido ainda suscitou a carência da presente ação em virtude da falta de interesse de agir, afirmando que a requerente já vem recebendo a quantia devida a título de gratificação denominada GRATEF. Da mesma forma, afasta-se a referida preliminar, haja vista que a sua apreciação confunde-se intrinsecamente com o mérito do feito. 1.4. Da inépcia da inicial pela indeterminação do valor devido: A parte requerente atribuiu à causa valor determinado, porém, com a ressalva de que aquela quantia era fixada apenas para efeitos fiscais, mesmo porque, conforme salientado expressamente em seu pedido, eventuais valores condenatórios deveriam ser apurados em liquidação da sentença. Além disso, nos termos do artigo 261, do CPC, a pretensão de impugnação ao valor atribuído à causa deve ser feita em incidente específico, os quais, caso tivessem sido apresentados, deveriam ser autuados em apenso à estes autos, o que não ocorreu da forma determinada, por opção da parte interessada. Desta forma, não caracterizada a alegada inépcia da petição inicial, afasta-se a preliminar em questão. 1.5. Da denunciação à lide: Indefere-se o pedido de denunciação à lide do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG, pelas mesmas razões e fundamentos que motivaram o afastamento da preliminar de ilegitimidade passiva, no sentido de que é o referido município, e não a autarquia em questão, que deve responder pelo eventual direito almejado pela parte requerente neste processo, na hipótese de procedência, o que ainda será analisado no momento oportuno. 2. Das provas: Inicialmente, indeferese o pedido de prova testemunhal formulado pelo requerido, haja vista que Diário da Justiça

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este não é meio apto para demonstrar a incorporação, ou não, da gratificação solicitada nestes autos. Por outro lado, defere-se o pedido apresentado pela parte requerente, no que concerne à realização de prova pericial. Neste contexto, destaca-se que a discussão acerca do direito ao recebimento da verba GRATEF gerou o ajuizamento de um vasto número de Ações pelos professores municipais aposentados, enquadrados na situação prevista pela Lei 4.146/2004. Decidiu-se, em tais casos, pela realização de perícia técnica, com o intuito de averiguar se aquela gratificação vem ou não sendo paga pelo réu, conforme se verifica na Ação de n. 0031079-67.2012.8.12.0001, processada neste Juízo. Assim, considerando os princípios da economia e celeridade processual, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de aproveitamento da perícia já realizada nos autos de n. 0031079-67.2012.8.12.0001, que tratam da mesma matéria da presente lide. Ficam as partes cientificadas de que a inércia será interpretada como concordância em relação ao aproveitamento da prova. Na ausência de impugnações, e decorrido o prazo acima informado, junte-se a cópia do laudo pericial em questão e intimem-se as partes para apresentarem memoriais no prazo sucessivo de 20 dias, iniciando-se pela parte requerente. Intimem-se. Processo 0041437-28.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Maxsander de Souza Oliveira - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ADEMILSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 12199/MS) Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS) Adv: RODRIGO CAMPOS ZEQUIM (OAB 12453/MS) Despacho de f.300:...recebe-se o recurso de apelação de fls. 275298 em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, primeira parte, do CPC). Intime-se a parte apelada (Estado de MS) para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Processo 0041509-15.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Iara Faustina Arruda - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul - Município de Campo Grande Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823/MS) Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Adv: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS) Despacho de f.299: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJMS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Processo 0041869-18.2009.8.12.0001/08 (001.09.041869-8/00008) - Autos Suplementares Autor: Município de Campo Grande - MS Adv: ERNESTO BORGES NETO (OAB 6651B/MS) Adv: KÁTIA SILENE SATURI CHADID (OAB 8624/MS) Adv: ALÉCIO ANTÔNIO TAMIOZZO (OAB 7067/MS) Despacho de f.292: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJMS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Processo 0041869-18.2009.8.12.0001/15 (001.09.041869-8/00015) - Autos Suplementares Autor: Município de Campo Grande - MS - Réu: Paulo Afonso Teixeira Machado - Solange Noronha Barros Machado Adv: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS) Adv: ADRIANA POLICE DOS SANTOS (OAB 10660/MS) Adv: THIAGO MACHADO GRILLO (OAB 12212/MS) Adv: ERNESTO BORGES NETO (OAB 6651A/MS) Despacho de f.267: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJMS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Processo 0041869-18.2009.8.12.0001/27 (001.09.041869-8/00027) - Autos Suplementares Autor: Município de Campo Grande - MS - Réu: Antônio Chehade Ibrahim Elosta Adv: MUNIR CARAM ANBAR (OAB 10333/MS) Adv: LUIZ ANTÔNIO SANT’ANA (OAB 12800/MS) Adv: KÁTIA SILENE SARTURI CHADID (OAB 8624/MS) Despacho de f.162: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJMS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Processo 0044698-98.2011.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Estado de Mato Grosso do Sul - Embargda: Helena Ritsuco Higa Ishikawa e outros Adv: ELOI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 7395/MS) Adv: VERA LUISA DE QUEIROZ RODRIGUES DA CUNHA (OAB 3069/MS) Despacho de f.114/115:...Presentes os pressupostos de admissibilidade, objetivos e subjetivos, recebe-se o recurso de apelação de fls. 98/110. O efeito é meramente devolutivo em razão da rejeição dos Embargos à Execução (art. 520, inciso V, do CPC.). Intime-se a parte apelada (Requerida) para contraDiário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 arrazoar no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, e na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Processo 0047053-81.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica Reqte: Newmar Araujo de Silveira - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/MS) Adv: JERONIMO DE OLINTO DE ALMEIDA (OAB 4503/MS) Despacho de f.475: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJMS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Processo 0049048-66.2010.8.12.0001 (001.10.049048-5) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Celso Humberto Posca - Reqdo: Município de Campo Grande/MS - Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823/MS) Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJ-MS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Processo 0051476-26.2007.8.12.0001 (001.07.051476-4) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Antônio Flávio Gonçalves - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ITANEIDE CABRAL RAMOS (OAB 5055/MS) Adv: ELENICE PEREIRA CARILLE (OAB 1214/MS) Adv: EURILDO VIEIRA BENJAMIN - PROCURADOR DO ESTADO (OAB 1251/MS) Adv: ADEMAR AMANCIO PEREIRA MACHADO (OAB 12479/MS) Despacho de f.378: Presentes os pressupostos de admissibilidade, objetivos e subjetivos, recebe-se o recurso de apelação de fls. 373/376 em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, primeira parte, do CPC). Intime-se a parte apelada (Estado de MS) para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Processo 0052090-65.2006.8.12.0001/01 (001.06.052090-7/00001) Execução de Honorários Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN - Advogada: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: MARISA ALVES DALAQUA (OAB 8527B/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Diante da satisfação da obrigação (fls. 339), extingue-se o presente feito na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Promova-se a devolução de eventuais valores remanescentes na subconta vinculada ao presente feito em favor da parte executada, conforme pleiteado a fls. 327/328. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0054936-31.2001.8.12.0001 (001.01.054936-5) - Procedimento Ordinário Autor: Sgf Computadores Automotivos Ltda - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul e outro Adv: SÔNIA TOMÁS DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 1707/MS) Adv: FÁBIO RODRIGO TRALDI (OAB 148389/SP) Adv: ADRIANO APARECIDO ARRIAS DE LIMA (OAB 12307/MS) despacho de f.541: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJ-MS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Processo 0055952-10.2007.8.12.0001/01 (001.07.055952-0/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Paulo César Soares Nascimento e outros - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: CARINA SOUZA CARDOSO (OAB 4748/MS) Adv: MARIA HENRIQUETA DE ALMEIDA (OAB 4364B/MS) Ciência aos autores acerca da certidão cartorária expedida por esta Serventia às f. 310: “Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de expedir o precatório eletrônico, pois não constam nos autos planilha discriminando o valor principal e dos juros, bem como o valor total a ser requisitado pelos credores. Nada mais. “ Processo 0063258-88.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Reqte: Nelson dos Santos Bruno - ME - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: GABRIELA CARLOS FRAGA (OAB 14799/MS) Adv: FELIPE MARCELO GIMENEZ (OAB 7580/MS) Adv: MARCELO ANTONIO BALDUINO (OAB 9574/MS) Depacho de f.106: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJ-MS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Diário da Justiça

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Processo 0073823-82.2009.8.12.0001 (001.09.073823-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Waldir Rodrigues de Vasconcellos - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: LAUDSON CRUZ ORTIZ (OAB 8110/MS) Adv: WELLINGTON ALBUQUERQUE ASSIS TON (OAB 13331/MS) Despacho de f.252: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJMS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Processo 0073893-75.2004.8.12.0001/01 (001.04.073893-1/00001) Execução de Sentença Contra Fazenda Pública Exeqte: Jonas Rosa Machado - Exectda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: FABIO CASTRO LEANDRO (OAB 9448/MS) Adv: HEITOR MIRANDA GUIMARÃES (OAB 9059/MS) Adv: CLÁUDIA ELIANE NOVAES ASSUMPÇÃO (OAB 7342/MS) Intimação do executado para,no prazo de trinta dias, informar sobre a existência de débitos líquidos e certos que preencham as condições estabelecidas no §9º do artigo 100 da Constituição Federal(alterado pela EC 62/2009), sob pena de perda do direito de abatimento. Processo 0113355-68.2006.8.12.0001 (001.06.113355-9) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Odair Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: CLÁUDIA ELIANE NOVAES ASSUMPÇÃO (OAB 7342/MS) Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS) Despachode f.586: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJ-MS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Processo 0367205-82.2008.8.12.0001 (001.08.367205-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Juliane Pinheiro dos Santos e outro - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RENATO MAIA PEREIRA (OAB 11964/MS) Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Despacho de f.281: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJMS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Processo 0600139-07.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço Reqte: Suzimeire Antônia Pauluzi Shingu - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ANA PAULA RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 13538/MS) Adv: RODRIGO CAMPOS ZEQUIM (OAB 12453/MS) Adv: JACQUES CARDOSO DA CRUZ (OAB 7738/MS) Despacho de f.166: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJMS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Processo 0803200-18.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Exeqte: LUIGI D´URSO JUNIOR Adv: EDGAR LEAL LOUREIRO (OAB 13702/MS) Adv: ELTON LEAL LOUREIRO (OAB 11766/MS) Despacho de f. 39: Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cálculo do valor exequendo com observância dos parâmetros fixados na sentença proferida em sede de Embargos à Execução (fls. 34/38). Processo 0804603-85.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: INTERCEMENT BRASIL S.A. - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RICARDO CAMPOS PADOVESE (OAB 168481/SP) Adv: RAFAEL SAAD PERON (OAB 8587/MS) Adv: RENATO GUILHERME MACHADO NUNES (OAB 162694SP) Intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e necessidade, sob risco de indeferimento Processo 0809438-19.2014.8.12.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Reqte: REINALDO PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA - DANIELLE RODRIGUES FERREIRA Adv: ANTONIO MATHEUS SCHERER (OAB 15235/MS) Intimação dos autores para cumprir a cota ministerial de f. 23/24. Processo 0809683-30.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio TerIntCer: Município de Campo Grande Mato Grosso do Sul Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS) Sentença de f.80/83:....Ante o exposto, concede-se a segurança pleiteada para garantir a matrícula do impetrante no CEINF Sandra Mará Gobbo, ratificando-se a decisão liminar. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios. Encaminhe-se cópia, por ofício e sob registro postal, à autoridade coatora (art. 13, da lei 12016/2009). Certificado o decurso de prazo recursal, remetam-se os autos ao E. TJ-MS para o reexame da sentença (artigo 14, § 1º, da lei nº 12.016/09). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campo Grande (MS), 29 de abril de 2014 Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0810577-40.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Estado de Mato Grosso do Sul - Embargdo: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos - Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos Adv: CARINA SOUZA CARDOSO (OAB 4748/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Sentença de f.80/81:...Ante o exposto, extingue-se o presente feito, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir (art. 267, VI, do CPC), ficando a parte embargada responsável pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Processo 0813313-94.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: GUNDOLFO DIAS HOFFMESTER Adv: PEDRO PUTTINI MENDES Adv: RAFAEL ALMEIDA SILVA (OAB 14255/MS) Decisão de fls. 283/286: “Decide-se. 1. Da justiça gratuita: Considerando o documento de fls. 281, deferem-se os benefícios da justiça gratuita. 2. Do pedido cautelar incidental de produção antecipada de provas: De acordo com o requerente, é necessária a realização antecipada do seu interrogatório, pois isto servirá para preservar a riqueza de detalhes a respeito dos fatos por ele vivenciados recentemente, os quais teriam sido suficientes para causar-lhe os danos morais citados na inicial. Além disso, afirmou que também é necessária a produção de perícia psicológica, pelas mesmas razões (preservar a riqueza de detalhes sobre os danos morais sofridos). Entretanto, o pedido liminar deve ser indeferido no que se refere à colheita do depoimento ou interrogatório da parte requerente. De acordo com a inicial (fls. 09/10), pretende o requerente a sua oitiva antecipada para o fim de lhe ser perquirido sobre: “1. NEXO CAUSAL: Como o requerente descreve a ocorrência da prisão indevida? 2. DANO: Como o requerente se sentiu com a ocorrência dos fatos, no que se refere ao fato de ter pernoitado em delegacia junto à demais presos e detentos?” Com a devida vênia, entende-se que tais afirmações deveriam ter sido feitas e detalhadas, se assim desejasse, na própria petição inicial, ou alternativamente, ainda podem ser acrescidas em emenda, haja vista que os fatos a serem provados devem necessariamente constar dessas peças, conforme o disposto no artigo 282, incisos III e VI, do Código de Processo Civil. Ademais, a apresentação de todos os detalhes fáticos e/ou circunstanciais, de forma abrangente na petição inicial ou em sua emenda, tem o escopo de repelir o alegado risco de esquecimento, e assim, torna desnecessária a realização do ato ora almejado pelo requerente (colheita do próprio depoimento ou interrogatório). Neste contexto, indeferese o pedido liminar de antecipação da prova, no que diz respeito à oitiva da parte requerente. Contudo, oportuniza-se à parte requerente, se assim desejar, nova manifestação no prazo máximo de 10 dias, para acrescentar eventuais fatos e/ou circunstâncias que entenda necessário em sua petição inicial. Ressalva-se, por outro lado, a possibilidade de oitiva do requerente no momento oportuno (audiência de instrução), desde que requerido pela parte adversa, em atenção ao disposto no artigo 343, do Código de Processo Civil. Por fim, entende-se que deve ser deferida a antecipação da prova pericial, a ser realizada para a verificação de eventuais danos psicológicos sofridos pelo requerente, porventura ligados aos fatos descritos nestes autos, assegurando-se, desta forma, a sua ocorrência independentemente de eventos futuros e imprevisíveis. Destarte, nomeia-se Silvio Haddad e Peritos Médicos Associados, com endereço na rua Goiás, n.º 706, Bairro Jardim dos Estados, telefone 3326-9226, para a produção da prova pericial, com a observância de que deve ser realizada por um profissional da área de psicologia, sendo que, em caso de impossibilidade por ausência deste profissional no quadro daquela empresa, tal fato deverá ser comunicado a este juízo, para que se proceda a nomeação de outro perito. Para a realização do ato, arbitram-se os honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais), os quais deverão ser pagos ao final do processo pela parte sucumbente, sendo que na hipótese de sucumbência da parte requerente, estes deverão ser pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul (porque beneficiária da justiça gratuita). Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e de assistente técnico no prazo legal. Destarte: A) Intime-se a parte requerente a respeito dessa decisão, bem como para que, no prazo impreterível de 10 dias, e caso entenda necessário, manifeste-se nos autos para o fim de acrescentar à sua petição inicial eventuais informações fáticas e/ou circunstanciais ainda não descritas. B) Após o decurso do prazo supracitado, cite-se o requerido para apresentar resposta no prazo de sessenta dias (artigo 297 c/c. artigo 188 do CPC), e no mesmo ato, intime-se-o a respeito dessa decisão. C) Intime-se, desde já, o perito para manifestar-se sobre a possibilidade de atendimento na realização da prova, nas condições acima relacionadas. Oportunamente, retornem conclusos”. Processo 0814805-24.2014.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Gilberto Picolotto Junior - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Advogado: Gilberto Picolotto Junior Adv: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR (OAB 13673/MS) Recolha o Exequente diligência para atos de Oficial de Justiça para citação. Diário da Justiça

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Processo 0814846-88.2014.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: CLAUDINEIA ANTUNES DA SILVA e outros Adv: FÁBIO ISIDORO OLIVEIRA (OAB 12004/MS) Despacho de f.38: Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentam planilha de cálculo com discriminação do valor principal e dos juros referentes aos danos morais, na forma indicada na certidão de fls. 37. Processo 0815183-77.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Enquadramento Reqte: MARILEIDA RODRIGUES DE AZEVEDO FÉLIX Adv: MARIA APARECIDA COUTINHO MACHADO (OAB 9986/MS) Despacho de f.166: Para a análise do pedido de acesso à justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovação de renda, sob risco de indeferimento. Processo 0815255-64.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Reqte: CASSIO ODILON DA SILVA - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: CAROLINA DA SILVA BAIRD (OAB 11465/MS) Para a análise do pedido de acesso à justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovação de renda de seus representantes legais, sob risco de indeferimento. Processo 0821163-39.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liminar Imptte: COMERCIAL ISOTOTAL Ltda - Imptdo: Superintendente de Licitação da Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul SAD/MS Adv: RICARDO EDGARD DA SILVA (OAB 14674/MS) Adv: CRISTIANE MULLER DANTAS (OAB 7812/MS) Adv: HUGO FANAIA DE MEDEIROS (OAB 14997/MS) Despacho de f.146/147:”...Assim, acolhe-se a preliminar suscitada pelo Estado de Mato Grosso do Sul e determina-se a inclusão da Cooperativa Agrícola de Campo Grande - COOPGRANDE no polo passivo da presente demanda, e a sua citação para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias”. FICA O IMPETRANTE intimado PARA RECOLHER 01 (UMA) DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA. Processo 0822615-84.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Gratificações e Adicionais Reqte: Debora Oliveira dos Santos - Reqdo: Agência Municipal de Prest de Serviços de Saúde do Município de Campo Grande/ MS- Agesau Adv: IGOR RONDON DE ALMEIDA (OAB 16448/MS) Adv: VALDECIR BALBINO DA SILVA Adv: ALTAIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 4872/MS) Despacho de f.380: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os documentos juntados a fls. 221/379 e, após, retornem os autos conclusos para sentença. Processo 0823876-21.2012.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Adv: CARINA SOUZA CARDOSO (OAB 4748/MS) Sentença de f.105:...Em observância ao disposto no art. 569, parágrafo único, “a”, do CPC, homologa-se o pedido de desistência (fls. 95/96) e extingue-se o presente feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC. Custas pelo exequente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0824013-66.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reintegração Reqte: Ales Marques - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RODRIGO CAMPOS ZEQUIM (OAB 12453/MS) Adv: MÁRIO SÉRGIO ROSA (OAB 1456A/MS) Despacho de f.320/322: Ante o exposto, julgam-se improcedentes os pedidos contidos na presente demanda ajuizada por Ales Marques em face do Estado de Mato Grosso do Sul e extingue-se o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. A parte autora ficará responsável pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com base no artigo 20, § 4º, do CPC, cuja exigibilidade ficará condicionada ao disposto noa art. 12 da Lei n. 1.060/50. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0828972-80.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Medicamentos Reqte: EXPEDITO PAULO RODRIGUES JUNIOR - Reqdo: Município de Campo Grande/MS - Estado de Mato Grosso do Sul Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Adv: WILSON MAINGUÉ NETO (OAB 10845BM/S) Vistos. Considerando-se a certidão de fls. 158, bem como a petição de fls. 167/169, promova-se nova intimação do município requerido para, no prazo máximo de 10 dias, dar cumprimento à decisão liminar, fornecendo o medicamento solicitado nestes autos. Fica o município requerido cientificado de que a sua inércia, no que diz respeito a obrigação de cumprimento da referida decisão, poderá culminar no deferimento do pedido de sequestro da Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 quantia necessária para a aquisição do medicamento em favor do requerente. Oportunamente, retornem conclusos. Processo 0831705-19.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Competência Tributária Reqte: SESI SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DE MS - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: CÉLIA K. HIROKAWA HIGA (OAB 3626/MS) Adv: JOÃO DE CAMPOS CORRÊA (OAB 1634/MS) Adv: ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO Sentença de f.149/152: Ante o exposto, julga-se procedente o pedido contido na presente demanda, declarando-se a imunidade tributária do requerente quanto à propriedade do imóvel identificado pela inscrição imobiliária n. 1145151002-5, excluindo-se o ônus decorrente da exigência do IPTU referente aos anos de 2012 e 2013. Determina-se à parte autora que levante o valor depositado em juízo (R$ 3.071,34) com a finalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário no feito discutido. Fica o requerido responsável pelo pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do requerente, fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com esteio no art. 20, § 4º, do CPC. Certificado o decurso do prazo para interposição de recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame da sentença, nos termos do art. 475, inciso I, do CPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Campo Grande (MS), 07 de maio de 2014 Processo 0835534-08.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança Revogação Imptte: Consórcio Liderança - Imptdo: Secretárioo Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação de Campo Grande MS - TerIntCer: Município de Campo Grande/MS Adv: ELSON FERREIRA GOMES FILHO (OAB 12118/MS) Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS) Decisão de fls. 1705/1707: “Assim, intimem-se a parte impetrante e o Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre os documentos juntados a fls. 617/1704 e, após, retornem os autos conclusos para sentença. Sem prejuízo da determinação anterior, revoga-se a decisão liminar no tocante à suspensão do processo licitatório n. 30464/2013-75, matendo, contudo, a suspensão dos efeitos da rescisão do contrato n. 412.2012, derivado do processo administrativo n. 46.633/2012-07”. Processo 0837018-58.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Desapropriação Reqte: GENARO SENHOR RÉGIS - Reqdo: Município de Campo Grande/MS - João Samper Del Horno - Sônia Pavão Duarte Samper Adv: REGILSON DE MACEDO LUZ (OAB 5879B/MS) Adv: ARTUR VINICIUS CHAVES CORRÊA (OAB 31913/SC) Adv: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS) Adv: NAUDIR DE BRITO MIRANDA (OAB 5671/MS) Intimação das partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e necessidade.

Vara de Sucessões

Juiz(A) de Direito Luiz Felipe Medeiros Vieira RELAÇÃO Nº 0085/2014 Processo 0001051-20.1992.8.12.0001 (001.92.001051-2) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Aura Regina Enciso Puga - Herdeiro: José Geraldo Enciso Puga e outros Adv: MARCOS FERREIRA MORAES (OAB 9500/MS) Adv: JOSE BONIFACIO AMORIM DOS SANTOS Intimação da parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. * * * f.146 - I - Defiro o processamento da presente Sobrepartilha de f. 81-84, dos bens deixados por Afro Puga. Nomeio para o cargo de inventariante Aura Regina Enciso Puga, independentemente do termo de compromisso. II - Oficie-se ao Banco Bradesco solicitando que informe se existem ações em nome do inventariado Afro Purga e, em caso positivo, informe quantas ações e qual o valor delas. III - Intime-se a inventariante para que informe e comprove se já propôs a ação cabível pleiteando o recebimento dos expurgos inflacionários de poupança. IV - Por outro lado, não havendo pronunciamento, arquive-se no aguardo de eventual manifestação de interesse. Int. Processo 0003043-49.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Auzenil Hilda Rodrigues da Costa Adv: PAULO DA SILVA RICARTE (OAB 9581/MS) Intimação da parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. * * * f. 139 - Anote-se a procuração de fl. 107. Intime-se o advogado constituído a regularizar a representação processual dos herdeiros, bem como assinar as fls. 115-120. Intime-se a inventariante à prestar contas do alvará retirado à fl. 113, bem como apresentar certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal em nome do de cujus, últimas declarações e esboço de partilha. Considerando que noticiada existência de contas bancárias em nome do de cujus, proceda-se à consulta via sistema BACEN JUD. Segue Diário da Justiça

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em anexo o resultado negativo. Abra-se vista dos autos ao MP e a Fazenda Estadual. Intime-se. Às providências.” Processo 0005034-26.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Alzimiro Alves de Arruda - Ana Lucia Alves de Arruda Pereira - Feliciano Alves de Arruda Neto - Hélio Alves de Arruda - Neuza Maria Alves de Arruda Bencice - Oswaldo Alves de Arruda - Simplícia Aparecida Alves Arruda Ramona Alves de Arruda Seixas - Invtarda: Luiza Candelaria de Arruda Adv: SULLIVAN VAREIRO BRAULIO (OAB 13126/MS) Intime-se a inventariante para, em 10 (dez) dias, apresentar novo esboço de partilha, considerando que caberá a cada herdeiro 1/8 do imóvel descrito na matrícula n.º 121.741. Processo 0007094-45.2007.8.12.0001 (001.07.007094-7) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Zenir Helena Monaco Adv: RENATO BARBOSA (OAB 6385A/MS) Adv: FERNANDA BARBOSA GUTIERREZ (OAB 8959/MS) Recolhimento de custas finais no valor de 1.676,16 Processo 0008999-51.2008.8.12.0001 (001.08.008999-3) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Rosalina Bonifácio da Silva Adv: LEONARDO BASMAGE PINHEIRO MACHADO (OAB 11814/MS) Adv: ANDRESSA NAYARA DE MATOS RODRIGUES BASMAGE MACHADO (OAB 12529/MS) Intimação sobre o desarquivamento e disponibilidade dos autos para vista, bem como para dar prosseguimento ao feito e/ou requerer o que de direito, sob pena de devolução ao aquivo. Processo 0009989-28.1997.8.12.0001 (001.97.009989-0) - Inventário Inventário e Partilha Autor: Jose Correia de Aquino - Habilitant: Maria Auzinda Pinto Adv: CLARI MARIA STEVAUX Adv: MARCOS FERREIRA MORAES (OAB 9500/MS) Intimação da parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. Processo 0014932-97.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Luciana Xavier de Carvalho Leite - TerIntInc: Oton Jose Nasser de Mello - TerIntCer: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Advogado: Oton Jose Nasser de Mello - Oton Jose Nasser de Mello Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLO Adv: WILLIAM DA SILVA PINTO (OAB 10378/MS) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER Considerando que o inventário já se encontra próximo a sua finalização indefiro a expedição de alvará para que a inventariante proceda a venda de animais e embriões de gado nelore. Todavia defiro a expedição de alvará para que a inventariante, em nome do espólio, proceda a movimentação, compra, registro, cria, inseminação artificial e todos os atos que se fizerem necessários à administração dos semovente e embriões perante ABCG - ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE GADO ZEBU, IAGRO e RECEITA ESTADUAL, ficando vedado a venda e transferência de tais animais e embriões, sem prévia autorização judicial. Faculto à inventariante, nos termos do art. 2.021 do CC, em sendo de seu interesse, proceder desde já com a partilha dos bens desembaraçados, deixando para a sobrepartilha (nos próprios autos) os demais bens entre os quais pendem litígio, morosos ou de difícil liquidação e os que ainda não foram objetos de recolhimento de ITCD, devendo em caso de aceitação, apresentar novo esboço de partilha nos exatos termos do art. 1.025 do CPC, excluindo-se a Empresa Consult, semoventes, os consórcios e o seguro. Outrossim, a fim de viabilizar o pagamento da indenização do sinistro da motocicleta BMW S1000 RR, placa NRI-0171, expeça-se alvará transferindo mencionando bem à BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, nos termos do seu petitórios de fl. 242-246, intimando a Instituição Financeira a depositar em subconta vinculada ao feito a indenização correlata. Anote-se na autuação, o ingresso do BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, intimando seus respectivos patronos (fl. 237-238) da presente decisão, bem como para proceder a correta regularização da representação processual com a juntada da respectiva procuração. Sem prejuízo, deverá a inventariante adotar as providências administrativas junto à mencionada seguradora a fim de que procedimento tenha regular trâmite. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que se manifeste quanto à juntada do balanço patrimonial de 367-384, ocasião em que este juízo se manifestará em definitivo acerca da incidência do ITCD sobre o patrimônio da Empresa. Deverá ainda, a inventariante, quanto aos bens informados às fls. 5.1 (fl. 390), informar a quem serão adjudicados e comprovar documentalmente a negociação efetuada em vida pelo inventariado. Em resposta ao ofício de fl. 289, oficie-se novamente à HSBC Administradora de Consórcios para que informe ao juízo a titularidade do contrato de consórcio relativo ao grupo 89, cota 25, remetendo ainda cópia do incluso contrato, dados da operação, extrato de pagamentos e direitos atinentes ao fundo de reserva, advertindo-os, desde já, que havendo numerário pertencente ao de cujus, que proceda ao depósito judicial em subconta vinculada ao feito, anexando-se cópia do documento de fl. 195. Oficie-se, ainda, ao Consórcio Nacional Honda, com cópia de fl. 241, para proceda o depósito judicial em subconta vinculada ao feito do fundo de Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 reserva atinente grupo/cota/rd 30533/114-06 e quaisquer outros investimentos que estejam em nome do inventariado. Cumpridas as determinações supra, abra-se nova vista dos autos ao MP e à Fazenda Estadual. Intimem-se. Às providências. Oportunamente, voltem conclusos. Processo 0015241-84.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Petição de Herança Reqte: Antônio Pinto Aquino e outros Adv: MARCOS FERREIRA MORAES (OAB 9500/MS) Intimação da parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. * * * f.93 - Intimem-se os requerentes para apresentarem o endereço atualizado da requerida (fl. 90), prazo de 10 (dez) dias. Desentranhem-se os documentos de fls. 92/97. Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Processo 0016519-52.2014.8.12.0001 - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha Reqda: Ana Marta Muniz Espindola Adv: MÔNICA GAZAL MUNIZ (OAB 8254/MS) Adv: ARLINDO MURILO MUNIZ (OAB 12145/MS) Adv: EVERTON VITORIO DIAS Ciente da interposição do agravo (fl. 139) e do ofício de requisição de informações (fls. 256-257). Deixo de exercer o juízo de retratação em razão do descumprimento do art. 526 do CPC, uma vez que o agravante deixou de colacionar cópia da petição recursal, muito embora tenha noticiada sua interposição. Outrosssim, prestei as informações solicitadas nesta data ao relator do Agravo no Tribunal de Justiça/MS, conforme cópia ora acostada. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Processo 0019354-23.2008.8.12.0001 (001.08.019354-5) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Orlando Perdigão Lima - Reqte: Brunilda Enciso Magiano Lima Cessionári: Isabela Lima Lunardon Adv: ROBERTO RIBEIRO SOARES DE CARVALHO (OAB 10674/MS) Adv: DAGMA PAULINO DOS REIS (OAB 6441/MS) Adv: SILZOMAR F. MENDONÇA JR (OAB 4287/MS) Considerando a possibilidade de composição no presente feito, designo audiência para o dia 30 de julho de 2014, às 14 horas. Insta enfatizar que se não for obtido acordo, decidir-se-á sobre eventuais pedidos e/ou questões processuais pendentes, cujo interesse haverá de ser manifestado pelas partes na ocasião. I.C.-se. Processo 0020923-06.2001.8.12.0001 (001.01.020923-8) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: L. C. B. P. Adv: EPAMINONDAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 2050/MS) Intimação do inventariante para, no prazo de 05 dias, imprimir na pasta digital o alvará expedido às fls.157. Processo 0021016-32.2002.8.12.0001 (001.02.021016-5) - Inventário Inventário e Partilha Herdeiro: Leandro Alves Pereira - Invtante: Sônia Maria de Faria Pereira Adv: DURVAL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 12112/MS) Intimação do inventariante para, no prazo de 05 dias, imprimir na pasta digital o alvará expedido às fls.305. Processo 0021102-71.2000.8.12.0001 (001.00.021102-8) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Rosany Mary Rosolem Pasqualini da Silva Adv: ELIO TOGNETTI (OAB 7934/MS) Adv: WILSON CARLOS DE GODOY (OAB 4686/MS) Adv: JULIANA DA SILVA VALENTE PIRES (OAB 15229/MS) Intimação da parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. Processo 0024042-33.2005.8.12.0001 (001.05.024042-1) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Elizabeth Jamile Dibo Nacer Hindo e outro - Advogado: Elizabeth Jamile Dibo Nacer Hindo e outro Adv: ELIZABETH JAMILE DIBO NACER HINDO (OAB 16792/MS) Intimação sobre o desarquivamento e disponibilidade dos autos para vista, bem como para dar prosseguimento ao feito e/ou requerer o que de direito, sob pena de devolução ao aquivo. Processo 0024770-98.2010.8.12.0001 (001.10.024770-0) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Condomínio Edifício São Salvador Adv: MARIMEA DE SOUZA PACHER BELLO (OAB 6635/MS) Adv: JULIO CESAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS) Intimação do requerente para imprimir na pasta digital o edital expedido às fls.117 e efetuar a sua publicação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, nos moldes do art. 323 do CPC, bem como comprovar a publicação nos autos, no prazo legal. Processo 0033947-86.2010.8.12.0001 (001.10.033947-7) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Vitor Hugo Nakazato Diário da Justiça

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Adv: GUSTAVO ROMANOWSKI PEREIRA Adv: SILMARA DOMINGUES ARAÚJO AMARILLA (OAB 7696/MS) Intimação da parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. * * * Intimação do inventariante para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre mandado de avaliação juntado às fls.182/184. Processo 0037405-43.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Helita Lima Ramos Adv: SILMAR DE FATIMA LIMA RAMOS (OAB 7110/MS) Atender a Intimação da Fazenda Pg. 109 Processo 0044990-20.2010.8.12.0001 (001.10.044990-6) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Lidia da Silva e outros Adv: DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 11866/MS) Intimação ao inventariante para atender manifestação da Fazenda de fl. 105. Processo 0046550-60.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Margareth Teixeira di Santoro - Herdeiro: Giovana Teixeira Abess e outros Adv: SILVIA GONÇALVES NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 17210AM/S) Adv: ENEIDA LOUREIRO DE SOUSA (OAB 3088/MS) Adv: ROSANGELA DAMIANI (OAB 7232/MS) Adv: JAQUELINE ZAMBIASI (OAB 13637/MS) Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS) Adv: DIRCE MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 1856/MS) Aos herdeiros citados por edital, renovem sua citação via postal, nos endereços informados às fls. 18-19, conforme manifestação da Defensoria Pública de fls. 96-97. Outrossim, promova a inventariante o cumprimento do despacho de fl. 93 sob pena de remoção ex officio. Manifestem, desde já, os demais herdeiros eventual interesse na assunção ao cargo de inventariante. Processo 0052452-91.2011.8.12.0001 - Inventário - Petição de Herança Reqte: Flavio de Oliveira Manus - Invtarda: Tereza Tomoyose Kanashiro e outro - Reqda: Yurino Amélia Uehara e outros Adv: ALBINO ROMERO (OAB 3022/MS) Adv: SAULO HENRIQUE COSTA (OAB 14797/MS) Adv: ANTONIO DELLA SENTA Intimação da requerente para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de p. 265. Processo 0056863-17.2010.8.12.0001 (001.10.056863-8) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Lúcia Silvestre da Silva Santos Adv: ASSISTENCIA JURIDICA DOM BOSCO (OAB /MS) Intimação para retirar cópia de alvará (na contra capa). Obs.: no interesse da petição de fls.114, Dr. Carmem Giordano OAB 985 Processo 0058047-71.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Vinícius de Brito Bezerra Adv: AGUINALDO MARQUES FILHO (OAB 5293/MS) Atender a Intimação da Fazenda Pg. 71 Processo 0058610-02.2010.8.12.0001 (001.10.058610-5) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Gilce de Freitas Homrich Adv: ALMIR OTTO GONZALEZ (OAB 13928/MS) Intimação da inventariante para ciência do ofício de p. 151, bem como para dar cumprimento integral ao disposto no despacho de p. 146. Processo 0064954-62.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Maria Leôncia Felix Lopes - Herdeiro: Wagner Felix Lopes e outro Adv: MIRIAM PAULINO DOS SANTOS (OAB 3662/MS) Adv: JOSE PIRES DE ANDRADE (OAB 5307B/MS) Intimação do inventariante para, no prazo de 05 dias, imprimir na pasta digital o alvará expedido às fls.120. Processo 0065494-52.2007.8.12.0001 (001.07.065494-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Fátima Barros de Almeida - Herdeiro: Henrique Fernando Paim de Almeida e outro Adv: POLYANNE CRUZ SOARES SILVA Adv: JOÃO GABRIEL MERLIN (OAB 12287/MS) Adv: EDUARDO DALPASQUALE (OAB 12071/MS) Adv: JOÃO RICARDO CITINO (OAB 11695/MS) Adv: PAULO HENRIQUE JARDIM PEDRAZA (OAB 12939/MS) Adv: NESTOR RUFINO DA COSTA XAVIER Como é sabido na partilha dos bens, deve o julgador primar, sempre que possível, na instituição desnecessária de condomínio a fim de evitar futuros litígios de fácil resolução (inteligência do art. 2.017 do CC). No caso em apreço, os bens a inventariar não comportam divisão cômoda em razão da respectiva indivisibilidade, sendo conveniente aliená-los, nos termos do que dispõe o art. 2.019 do CC. Há de se ressaltar que embora se trate de herdeiros não-comuns, não há qualquer resistência entre os mesmos quanto a alienação do imóvel, se encontrando de acordo inclusive quanto à estipulação de preço fixado. Frisese, no que opinou o parquet, não há qualquer necessidade de avaliação do imóvel compromissado a venda eis que o mesmo já fora avaliado pela Fazenda Estadual, por ocasião da confecção da guia de cálculo (fl. 188), apurando-se o Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 valor de R$ 87.395,78. Há de se esclarecer que a praxe forense, tem mostrado de modo escorreito, que os valores arbitrados pela Fazenda Estadual em sua avaliação, suplantam (em muitas das vezes) o valor mercadológico dos bens, razão pela qual se mostra desnecessária a avaliação judicial e não havendo motivos para duvidar da avaliação já realizado pelo ente estatal. Outrossim, em que pese o valor pactuado à venda se encontrar abaixo do valor avaliado pela Fazenda Estadual, tenho que não há óbice na expedição de alvará, já que se encontram na faixa do patamar da razoabilidade, seja pelo fato da avaliação ser superior aos valores mercadológicos, conforme já mencionado, seja pelo fato que a diferença apontada não se mostrou exarcebada, se considerado o valor do IPTU, taxa de corretagem, documentação tudo a serem suportados pelo COMPRADOR, conforme contrato juntado à fl. 201-205, que somados aproximam numa diferença de 10% do valor de avaliação, não se mostrando vil frente às considerações supra. Assim para que possa ser realizada uma divisão cômoda, nos termos do que dispõe o art. 2.019 do CC, ante o consenso entre as partes e a razoabilidade no valor de avaliação defiro a expedição de alvará para alienação do lote nr. 3, da quadra nr. 2, do loteamento Núcleo Habitacional Buriti, de propriedade do de cujus, descrito às fls. 21-29, matriculado sob o nr. 44.616 do 2º CRI, mediante o depósito prévio do valor de R$ 70.000,00 em subconta vinculada ao feito. Após a concretização da alienação, promova o inventariante a apresentação das últimas declarações e esboço de partilha, nos exatos termos do art. 1.025 do CPC, a fim de que o inventário possa ser ultimado, informando como pretende partilhar o automóvel, móveis que guarneciam a residência e o destino do valor levantado às fls. 42 eis que o ITCD foi quitado com recursos de fl. 180. A inércia na prestação de contas poderá ensejar a remoção ex officio da inventariante, sem prejuízo de abatimento do quinhão da inventariante. Cumpridas as determinações supra, abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual e ao MP. Intimem-se. Às providências. Oportunamente, voltem conclusos. Processo 0067828-54.2010.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Reqte: Saul Thames Arnes e outro - Herdeiro: ELIZABETH ZELADA THAMES e outros Adv: DINA ELIAS ALMEIDA DE LIMA (OAB 8618/MS) Atender a Intimação da Fazenda Pg. 142 Processo 0142515-07.2007.8.12.0001 (001.07.142515-3) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Maria Inês Benites Vaz - Invtardo: Raul Dias Adv: JOSE THEODULO BECKER (OAB 7483/MS) Adv: KARINA SIQUEIRA (OAB 8265/MS) Intime-se a inventariante para se manifestar acerca do mandado de penhora juntado às fls. 176-177, bem como, acerca da petição acostada às fls. 179183, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. I.C.-se. Processo 0801000-04.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: M. I. F. L. Adv: MARIA TERESA DE MENDONÇA CASADEI (OAB 9920/MS) Fl.44: Para possibilitar a expedição do alvará pretendido, intime-se a inventariante para, em 10 dias, esclarecer exatamente as despesas pertinentes ao espólio, incluindo o recolhimento do ITCD, bem como, informe o quantitativo de semoventes a serem alienados, discriminando-os. Cumprida a providência, tornem os autos conclusos com urgência. I.C.-se. Processo 0803174-83.2014.8.12.0001 - Alvará Judicial - Aquisição Reqte: DIRCEU GABRIEL MERLIN Adv: ELIANE SIMABUCO (OAB 3803/MS) Intimação do requerente para no prazo de 05 dias imprimir na pasta digital o alvará expedido às fls.27. Processo 0803923-03.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: OSWALDINA GOMES DE ALMEIDA Adv: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS) Intimação ao inventariante para atender manifestação da Fazenda de fl. 62. Processo 0805257-72.2014.8.12.0001 - Inventário - Arrolamento de Bens Invtante: VILANILZA MENEZES DOS SANTOS FERMAU DE OLIVEIRA Herdeiro: MARCOS FERMAU DE OLIVEIRA JUNIOR e outro Adv: SABRINA RODRIGUES GANASSIN (OAB 9271/MS) Atender a Intimação da Fazenda Pg. 39 Processo 0807576-13.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: ALÍCIO DO PRADO FERNANDES Adv: EDYLSON DURÃES DIAS (OAB 12259/MS) Atender a Intimação da Fazenda Pg. 37 Processo 0808900-38.2014.8.12.0001 - Habilitação de Crédito Habitação Reqte: José dos Santos Adv: HEITOR MIRANDA GUIMARÃES (OAB 9059/MS) Intimação do requerente para recolher a diligência do oficial de justiça para a citação da inventariante. Processo 0810228-03.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Karla Nogueira Steil - Herdeiro: SAUL JOÃO STEIL JUNIOR e outros Adv: ROGERIO MAYER (OAB 5901/MS) Intimação da requerente para recolher a diligência do oficial de justiça para a citação da herdeira Altina. Diário da Justiça

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Processo 0811522-90.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Mara Lucia Almeida Nantes Martins Adv: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO I Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo de cujus Weslen de Souza Martins. II Nomeio para o cargo de inventariante Mara Lucia Almeida Nantes Martins, a quem incumbe: a) em 05 dias, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 993; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus. IV Considerando que noticiada existência de contas bancárias em nome do de cujus, este Juízo procedeu à consulta via sistema BACEN JUD. Segue em anexo o resultado, que indica as instituições bancárias e numerário disponível, ressaltando-se que a correspondente transferência para a conta única judicial já foi determinada (on line). Assim, promova a escrivania as formalidades necessárias, visando que os valores permaneçam depositados na subconta vinculada ao presente processo. V No que tange ao pedido de expedição de alvará, em que pese o presente inventário estar em sua fase inicial, mas considerando a latente necessidade do levantamento dos valores encontrados em nome do de cujus para a subsistência dos herdeiros menores, consoante o noticiado na petição de fls. 01-03, defiro o levantamento dos valores encontrados através do Sistema BacenJud, conforme extrato que segue. Proceda-se a transferência dos valores, observando-se os dados informados no petitório de fls. 17-18. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante apresente a prestação de contas. VI Considerando a existência de interessado incapaz, vistas ao MP. VII Após, vistas à Fazenda Pública Estadual. VIII Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita, para momento posterior à apresentação das primeiras declarações. Processo 0812950-44.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: LAUCIDIO NELOS AVALO Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS) Intimação do inventariante para, no prazo de 05 dias, imprimir na pasta digital o formal expedido às fls.64/66, bem como os documentos que o acompanham. Processo 0822881-71.2013.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Reqte: Girlei Dias Cardoso e outros Adv: HÉLIO GUSTAVO BAUTZ DALLACQUA (OAB 13493/MS) Intimação do inventariante para, no prazo de 05 dias, imprimir na pasta digital o alvará expedido às fls.125. Processo 0824421-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Inventário e Partilha Reqte: JANETE RESENDE CHAVES DA SILVA Adv: SUZINEY SANTANA SANTOS (OAB 7894/MS) Intimação da inventariante para, no prazo de 05 dias, imprimir na pasta digital os alvarás expedidos às fls.81/82. Processo 0830717-95.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: NIDIA SIZUCO HIGA PEREIRA MENDES - Herdeiro: NATÁLIA HIGA PEREIRA MENDES Adv: ALEX PEDRO DA SILVA RODRIGUES (OAB 12497BM/S) Adv: MARCIO LOLLI GHETTI (OAB 5450/MS) Intimação do inventariante para, no prazo de 05 dias, imprimir na pasta digital o formal expedido às fls.138/140, bem como os documentos que o acompanham e os alvarás expedidos às fls.133/137. Processo 0835591-26.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Maria Túlia Bertoni Adv: MARIO EUGENIO PERON (OAB 788/MS) Adv: REMOLO LETTERIELLO (OAB 15000/MS) Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 1.026 do Código de Processo Civil, homologo a partilha de f. 13/39, dos bens deixados pelo de cujus, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, após pagamento de eventuais custas pendentes, expeça-se o competente formal de partilha, de acordo com o disposto no artigo 1.027 do Código de Processo Civil, e as guias de levantamentos/alvarás que se fizerem necessários. Após formalidades, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0837844-84.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor Reqte: Geraldo Lima Firmo e outro Adv: MARGIT JANICE POHLMANN STRECK (OAB 5674/MS) CERTIFICO que o ofício de p. 27 foi respondido por meio da petição de p. 32. Logo, intime-se o requerente para recolher e comprovar o pagamento do Imposto devido, conforme despacho de p. 23. Processo 0838451-97.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: ANÉSIA DE PAIVA MARIANO Adv: LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS) Adv: ANTONIO CARLOS CASTILHO DOS SANTOS (OAB 15482/MS) Fl. 08: Proceda-se o cadastro junto aos sistema. Intime-se o novo patrono para cumprir a determinação de fls. 06, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumprida a Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 providência supra, tornem os autos conclusos para deliberações, bem como análise do pedido de justiça gratuita. Decorrido o prazo supra, em caso de inércia, aguarde-se em arquivo provisório. I.C.-se. Processo 0840582-45.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: RODRIGO CELSO MOURA DA SILVA ALAMY - Herdeiro: Juliana Orsi Alamy e outro Adv: NEWLEY A. S. AMARILLA (OAB 2921/MS) Adv: RUY LUIZ FALCÃO NOVAES (OAB 2640/MS) Atender a Intimação da Fazenda Pg 206 Processo 0842338-89.2013.8.12.0001 - Habilitação de Crédito - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação InvtePass: Siria Araujo Silva Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349BM/S) Adv: SÍLVIO CANTERO Adv: CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA (OAB 13179/MS) Intime-se inventariante e herdeiros para, em 10(dez) dias, manifestar sobre a pretensão de habilitação (f.01/08). O pedido de concessão do benefício da justiça gratuita será apreciada ao final do processo. I.C.-se. Processo 0843203-15.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Herdeiro: Kauhe Coelho Ferreira de Godoy Adv: ABDALLA MAKSOUD NETO (OAB 8564/MS) Ao inventariante atender a manifestação da Fazenda. Processo 0844698-94.2013.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Mercedes Martins Costa Adv: MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELO (OAB 3342/MS) Adv: NAILTON ESPINDOLA GUIMARÃES (OAB 14051/MS) Assim, homologo por sentença a adjudicação do único bem a inventariar, Lote nr. 6 da quadra 5 da Vila São Vicente, descrito às fl. 27, à viúva-meeira Mercedes Martins Costa, em razão da renúncia abdicativa formalizada à fl. 23-24. Intime-se, inclusive a Fazenda Estadual. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente carta de adjudicação.

2ª Vara de Família Juiz(A) de Direito Cíntia Xavier Letteriello Medeiros RELAÇÃO Nº 0017/2014 Processo 0379487-55.2008.8.12.0001 (001.08.379487-6) - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges Reqte: F. S. V. M. - V. da S. M. Adv: CESAR PALUMBO FERNANDES Despacho de f. 47: “1- F. 45, defiro. Expeça-se nova via do mandado de averbação. 2- Após, com as anotações devidas, retornem ao arquivo. Int.” Intimação dos requerentes para, no prazo legal, retirarem o mandado de averbação em cartório. *** RELAÇÃO Nº 0018/2014 Processo 0014702-60.2008.8.12.0001 (001.08.014702-0) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Reqte: I. M. N. - Reqda: D. M. S. e outros Adv: CUSTODIO GODOENG COSTA (OAB 6775/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Despacho de f. 206: “Expeça-se carta de sentença conforme requerido. Feito isso, e nada mais sendo requerido, arquive-se. Intime-se.” Intimação da requerente para, no prazo legal, retirar a Carta de Sentença em Cartório”. Processo 0100034-49.1995.8.12.0001 (001.95.100034-9) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Autor: E. G. G. - Réu: V. P. A. Adv: LEILA CUSTÓDIA LIMA (OAB 5346/MS) Despacho de f. 25: “1- F.23, defiro. Expeça-se 2ª via do mandado de averbação. 2- Após, nada mais sendo requerido, cumpridas todas as determinações, com as anotações devidas, retornem ao arquivo. Int.” Intimação da parte requerida para, no prazo legal, retirar Mandado de Averbação em Cartório. Processo 0829392-71.2002.8.12.0001 (001.02.829392-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta Reqte: A. G. de O. e S. - Reqdo: G. C. de S. Adv: IDALMIR LUIS DE MORAIS (OAB 13127/MS) Despacho de f. 58: “Anote-se a procuração de f. 57. Defiro o pedido de f. 56, pelo prazo legal. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se.”

2ª Vara de Família Digital Juiz(A) de Direito Cíntia Xavier Letteriello Medeiros RELAÇÃO Nº 0134/2014 Processo 0004003-72.2011.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: T. W. R. C. - Exectdo: W. R. de O. Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Intimando a parte autora para, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa de fls. 129: “...deixei de proceder a INTIMAÇÃO de Willian Romero de Oliveira tendo em vista que, esclarecendo que no Bairro Universitário localizei a Rua Elesbão Murtinho, onde no número 757, conforme informação de Irene Jesus Pereira, proprietária do imóvel, que disse que Willian foi seu Diário da Justiça

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inquilino, no entanto, mudou há aproximadamente 04 meses, não sabendo dizer seu atual endereço, e o telefone informado quando chamado acionou a caixa de mensagens. Processo 0025301-92.2007.8.12.0001 (001.07.025301-4) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: K. R. da C. - Exectdo: G. de J. R. K. Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: EVALDO JÚNIOR FURTADO MESQUITA (OAB 12686/MS) Adv: IVAN ANTÔNIO VOLPE (OAB 13122/MS) Intimação da parte executada, da penhora efetuada em saldo da conta vinculada ao FGTS, no valor de R$ 209,34(duzentos e nove reais e trinta e quatro centavos), para, querendo, impugnar/oferecer embargos no prazo d 15(quinze) dias Processo 0058331-50.2009.8.12.0001 (001.09.058331-1) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: E. da S. D. - Exectdo: A. J. L. Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS) Adv: BRUNNA DIAS MARQUES CHAGAS Adv: JOSÉ AGOSTINHO RAMIRES MENDONÇA (OAB 7772/MS) Intimação da parte autora, para no prazo legal, manifestar-se acerca da Certidão de f. 198. Processo 0062723-96.2010.8.12.0001 (001.10.062723-5) - Cumprimento de sentença - Dissolução Reqte: A. R. A. das V. - R. V. A. das V. Adv: EURIDES DE LOURDES ALMEIDA MULLER (OAB 4179/MS) Adv: THATIANA FERREIRA TORRES (OAB 17131/MS) Despacho de f. 41: Retifique-se, na autuação e no registro, o nome da ação, bem como a regularização das partes, uma vez que se trata de Cumprimento de Sentença. I - Face aos termos do art. 475-I, do CPC, cite-se a parte requerida para, no prazo de 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, satisfazer a obrigação estabelecida no título objeto do pedido. II - Caso não cumpra, nos termos do §4º do art. 461 do CPC, a partir do último dia do prazo acima fixado passará a incidir multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo da obrigação de cumprir a decisão objeto do pedido. III - Desde já autorizo a realização dos atos na forma do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, e autorizo o meirinho a solicitar reforço policial, se necessário, para o completo e fiel cumprimento de seu mister, devendo esta autorização constar expressamente dos mandados. Intime-se. Processo 0800617-26.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: M. S. A. M. P. - E. A. P. - Exectdo: P. M. P. Adv: JULIANO GUSSON ALVES DE ARRUDA Adv: JOSÉ MEDINA MENDONÇA NETO (OAB 13036/MS) Á parte exequente: Manifestar acerca da justificação. Processo 0800949-90.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda Reqte: J. D. de S. da S. Adv: MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES (OAB 2708MS) Adv: HUGO FUSO DE REZENDE CORRÊA (OAB 14860/MS) Á parte autora: Manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de f. 40. Processo 0801988-25.2014.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: E. L. de S. C. - Reqda: K. S. C. Adv: CÍCERO ALVES DE LIMA (OAB 14209/MS) Adv: LUCIMAR ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 13963/MS) Intimando a parte autora para, no prazo legal, manifestar sobre a contestação de fls. 27/31. Processo 0802508-53.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: R. K. dos S. R. - K. M. dos S. R. - Exectdo: A. M. R. Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Considerando a informação prestada pela parte autora às f. 134, bem como o parecer ministerial favorável de f. 139, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, formulada por R. dos S.R., K. N. dos S.R. em desfavor de A. M. R. e determino, por conseqüência, o arquivamento do presente processo. Isento de custas. Recolham-se eventuais mandados de prisão em aberto ou, se for o caso, expeça-se o respectivo alvará de soltura. P.R.I. Processo 0804626-31.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: D. C. A. de L. - Exectdo: M. A. de A. Adv: PRISCILA ERNESTO DE ARRUDA AZEVEDO LEITE Intimando a pater autora para, no prazo legal, manifestar acerca do pedido de extinção de fls. 17. Processo 0805051-29.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: M. O. A. de S. e outro Adv: SÍLVIO CANTERO Intimação da parte autora, para querendo manifestar-se acerca da Certidão Negativa de f. 63 Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0807744-15.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: M. H. L. de O. - W. F. de S. - Reqdo: A. Z. J. - A. de S. C. Adv: MARIA LUCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS) Decisão de f. 26: I. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, bem como os benefícios previstos no art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. II. Considerando os dados contidos na inicial, especialmente o fato de que os menores encontram-se, aparentemente, desprovidos de amparo legal, tenho por bem deferir o pedido de guarda provisória encartado na inicial. Conforme se verifica dos autos, a genitora dos menores já é falecida, sendo certo que, em relação ao menor Angelo, seu genitor encontra-se em local ignorado, enquanto que, no que diz respeito ao menor Matheus, seu genitor está de acordo com o pedido formulado na inicial, conforme declaração acostada aos autos. Deste modo, intime-se os requerentes para comparecerem em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, e assumir o encargo. III. Cite-se o requerido A S C (no endereço indicado à f. 25), para apresentar contestação, consignando-se no mandado que o prazo para resposta é de 15 (quinze) dias, consoante prescreve o artigo 297, do Código de Processo Civil, e as advertências contidas no artigo 285, parte final e artigo 319, ambos do CPC. IV. Cite-se o requerido A Z J, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. V. Não havendo manifestação, fica desde já nomeado curador especial na pessoa do Defensor Público que atua perante este juízo, para apresentar a respectiva defesa. VI. Com a juntada da manifestação do curador, intime-se os requerentes. Intime-se. Processo 0807946-26.2013.8.12.0001 - Liquidação por Artigos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: M. R. M. - Exectda: A. P. de C. F. Adv: CLÁUDIO ROSA GUIMARÃES (OAB 7620/MS) Adv: HAMILTON CARLI (OAB 13002/MS) Adv: VINÍCIUS CARNEIRO MONTEIRO PAIVA (OAB 14445/MS) Adv: MARCELO HAMILTON MARTINS CARLI (OAB 7767/MS) Adv: JULIO CESAR VALCANAIA (OAB 9565/MS) Intimação das partes, para no prazo legal, manifestarem acerca do Auto de Avaliação de f. 505. Processo 0810775-14.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: M. E. G. B. - E. G. B. - E. G. B. - Exectdo: E. M. B. Adv: VANDA APARECIDA DE PAULA (OAB 15467/MS) Adv: CLARISSA REBEKA ROMAN AÑEZ E QUEIROZ (OAB 15538/MS) Adv: ROSELI MARTINS DE QUEIROZ (OAB 8874/MS) Deferido o pedido de f. 101. Processo 0814333-57.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Reqte: J. M. da R. - Reqda: C. R. B. M. da R. Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Intimação da parte autora, para querendo no prazo legal apresentar Impugnação à Contestação. Processo 0815068-56.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: E. S. de P. Adv: MARIA LUCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS) Vistos, etc., I. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. II. Trata-se de Ação de Guarda com Liminar de Busca e Apreensão de Menor com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por E. S. de P. em face de M. R., em favor do menor M. R. de P.. Alega o autor, em síntese, que o menor encontra-se em grande risco na companhia materna, acarretando cada vez danos irreparáveis à sanidade física e mental do filho menor do casal. Alega, outrossim, que a requerida conheceu o Sr. O. P. M. pela internet, tendo, desde então, passado a conviver maritalmente com o mesmo, e mantido o companheiro na convivência do infante. E conforme certidão de ocorrência de fl. 26, na data de 13 de abril deste ano, o companheiro da requerida, demonstrando um comportamento agressivo e suicida, colocou em grande risco a vida do menor, bem como em risco a vida de suas duas irmãs. Aduz, ainda, que há alguns meses, em razão de uma convocação de emprego nesta cidade, a requerida se mudou com os filhos e o marido, passando a residir na residência do irmão, tio do menor. Assim, toda a família da requerida passou a perceber um comportamento estranho por parte do companheiro da mesma e, em momentos de desequilíbrio emocional, o Sr. O., fazendo uso de bebida alcoólica, passou a agredir a criança. Deste modo, no dia 13 de abril, o companheiro da requerida tentou contra a vida da mesma, e não obtendo êxito tentou o suicídio, sendo socorrido pelo corpo de bombeiros, tendo o menor, na ocasião, conseguido fugir e buscar abrigo nos vizinhos. Diante disso, pugnou o requerente pela concessão da guarda provisória, com a consequente busca e apreensão do menor, a fim de evitar novos prejuízos inerentes ao desenvolvimento psicológico e educacional do filho, tendo em vista que, mesmo após os fatos ora relatados, a genitora do menor tem se mantido inerte, mantendo o relacionamento com o companheiro, com quem o menor passa boa parte do dia. Relatei. Decido. É cediço que, nas ações em que se busca a modificação de guarda, é necessário que o menor envolvido seja preservado de alterações bruscas de convívio e meio ambiente, as quais só se fazem razoáveis quando existem elementos que façam presumir que a integridade física e psicológica da criança/adolescente encontra-se sob Diário da Justiça

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risco, caso permaneça a situação de fato. Atentando-se à exposição da inicial e aos documentos que a instruíram, fls. 25-26, verifica-se que a requerida não está cumprindo com seu dever de zelar e cuidar do menor. Vale consignar que a requerida mantém na mesma residência o companheiro, juntamente com seu filho, e outras duas filhas, irmãs do menor, que já demonstrou ser uma pessoa agressiva e que faz uso frequente de bebida alcoólica, demonstrando total relapso e a despreocupação em relação aos infantes, deixando, assim, de defender seus interesses primordiais. Sobre o assunto, relevante, ainda, deixar consignado, que situações como estas interferem de modo negativo no bem-estar do menor, eis que o coloca em situação de risco. Isto posto, defiro o pedido de antecipação de tutela, para fins de conceder ao requerente a guarda provisória do menor M. R. de P., pelos motivos acima alinhavados, determinando-se por consequência, a Busca e Apreensão do menor, devendo este ser entregue ao requerente, que deverá acompanhar a diligência. Expeçase o competente mandado, ficando desde já deferido os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como reforço policial, caso se faça necessário. III. Cite-se a requerida para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações do requerente. IV. Apensem-se os presentes autos aos de n.º 0815206-23.2014. Intime-se. Processo 0822161-41.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: S. de O. B. N. - Reqdo: W. S. da L. Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: RONALDO BRAGA FERREIRA (OAB 8452/MS) Á parte requerida: Manifestar acerca do laudo pericial, no prazo legal. Processo 0824953-65.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: T. N. de O. R. Adv: RAQUEL ZANDONA (OAB 4352/MS) Á parte exequente: Manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de f. 69/72 Processo 0837167-54.2013.8.12.0001 - Interdição - Tutela e Curatela Reqte: L. M. R. - Reqdo: R. R. M. Adv: MATEUS BORTOLÁS (OAB 12272/MS) Adv: ALEXANDRE RIBEIRO BRUM (OAB 8069/MS) Intimando a parte para, no prazo legal, manifestar acerca da contestação de fls. 28/33.

3ª Vara de Família Juiz(A) de Direito Paulo Henrique Pereira RELAÇÃO Nº 0010/2014 Processo 0028985-20.2010.8.12.0001 (001.10.028985-2) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: Manoel Alves de Oliveira - Reqda: Maria Rita dos Santos Adv: SUELY BARROS VIEIRA (OAB 10566/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Despacho de f. 119: “Vistos etc. Intimem-se as partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se.” Processo 0032263-39.2004.8.12.0001 (001.04.032263-8) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta Alimtdo: M. B. P. - Alimtte: E. S. da R. Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA (OAB 6232/MS) Adv: ASSISTENCIA JURIDICA DOM BOSCO (OAB /MS) Despacho de f. 42: “Vistos etc. Defiro o pedido de vista, pelo prazo de dez dias. Após, arquivem-se.” Processo 0830614-74.2002.8.12.0001 (001.02.830614-8) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta Alimtda: C. M. F. - C. M. F. - Alimtte: E. L. F. - E. L. F. Adv: ANA MARIA PELLI SOARES (OAB 16601/MS) Despacho de f. 34: “Vistos etc. Defiro a vista dos autos pelo prazo de dez dias. Após, retornem ao arquivo. “

3ª Vara de Família Digital Juiz(A) de Direito Paulo Henrique Pereira RELAÇÃO Nº 0127/2014 Processo 0004398-94.2011.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: J. M. de J. L. - Exectdo: A. F. de L. Adv: NILZA LEMES DO PRADO (OAB 11669/MS) Adv: ANALDO VIDAL DA SILVA (OAB 15874/MS) Despacho de f. 82: Expeça-se alvará de soltura, com urgência. Após, arquivem-se. Processo 0800751-24.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: K. V. da C. R. T. - Reqdo: E. G. R. T. Adv: RICARDO AUGUSTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Intimando a parte autora para, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa de fls. 71: “...DEIXEI DE CITAR E G R T, por todo o teor do mandado, em razão de não encontrá-lo, sendo que no local fui informada por pessoa que se identificou como sendo mãe do réu, Sra. Ruth, que o mesmo mudou-se Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 para a Rua Rosana Aparecida Marques Carneiro, 582, Bairro Balneário Iuri, Itanhaém/SP.” Processo 0804047-88.2011.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Reqte: L. C. R. - F. C. R. - Reqdo: T. da S. R. Adv: SANDRA CRISTINA ANDRADE RIOS DE MELO (OAB 4511/MS) Adv: MILTON COSTA FARIA (OAB 2931A/MS) Adv: CHARLES GLIFER DA SILVA (OAB 10496/MS) Intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se no presente feito, acerca da resposta e documenmtos de fls. 72/77. Processo 0805779-02.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: M. R. O. F. e outro Adv: MARLINE KALACHE CORREA LIMA (OAB 2854MS) Intimação da parte autora, para no prazo legal manifestar-se acerca da Certidão Negativa de f. 76 Processo 0808628-78.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: N. M. R. - Reqdo: P. R. R. R. Adv: JOAO THEODORICO CORRÊA DA COSTA FILHO (OAB 6228/MS) Adv: LAURO BECKMANN FERREIRA CABRAL Intimação da parte requerida, para querendo manifestar-se acerca das fls. 63/64 do presente feito, conforme r. Termo de Audiência de fls. 171/172.

4ª Vara de Família Digital Juiz(A) de Direito Luiz Antônio Cavassa de Almeida RELAÇÃO Nº 0080/2014 Processo 0809000-95.2011.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: M. E. D. F. - Exectdo: A. A. F. Adv: ÉVERSON MEDEIROS DE LIMA (OAB 14148/MS) Adv: JOCIMAR TADIOTO (OAB 14340/MS) Adv: FLORIANO FILHO (OAB 15800/MS) Adv: MARCUS BITTAR (OAB 17727/MS) Intimação da exequente para se manifestar sobre a petição de f. 131-132, prazo de 05 dias.

2ª Vara Cível

Juiz(A) de Direito Idail de Toni Filho RELAÇÃO Nº 0102/2014 Processo 0003898-91.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: Roberto Folley Coelho - Reqda: Sandrine dos Santos Novaes - Claudio Fellipe Simoes Duarte Adv: FERNANDO ORTEGA (OAB 13701/MS) Adv: ROSE HELENA SOUZA DE OLIVEIRA ALMIRON (OAB 12608/MS) Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Adv: CURADOR ESPECIAL (OAB /MS) Adv: GIUSEPE FAVIERI (OAB 16395/MS) Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS) Despacho de f. 315: “Aguarde-se a realização da audiência designada. Intimese o requerido Cláudio para comparecimento pessoal ao ato, no endereço informado às f. 312. Int-se.” Processo 0013114-76.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Alcides Estevao de Moraes - Exectdo: Associacao de Poupanca E Emprestimo Poupex Adv: FLAVIA ALMEIDA DA FONSECA GILDINO (OAB 4503/DF) Adv: JOSÉ RONALD MARTINS TEIXEIRA Sentença de fls. 489 e verso: (...) Satisfeita a obrigação pelo devedor, com o pagamento da dívida, julga-se extinta a presente ação, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos originais de fl. 483-4, entregando-os ao exequente, mediante cópia nos autos. Expeça-se os respectivos alvarás para levantamento da quantia depositada à fl. 485, na forma pleiteada, sendo que o alvará poderá sem em nome do subscritor do exequente, acaso possua procuração com poderes para tanto. Por oportuno, com finalidade de assegurar o direito fundamental de acesso à informação pessoal ao jurisdicionado (Lei 12.527/2011, art. 3°, e CF, art. 5°, XXXIII), dê-se ciência à parte requerente acerca do pagamento realizado, bem como quanto aos eventuais valores recebidos pelo seu patrono como forma de cumprimento dessa obrigação, mediante o envio de correspondência simples ao endereço constante na inicial. Custas finais, se houver, deverão ser pagas pelo executado, tendo em vista o princípio da causalidade. Dá-se por transitado em julgado, tendo em vista a ocorrência da preclusão lógica. Certificado o pagamento das custas, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com intimação ao exequente para, no prazo de vinte e quatro (24) horas, retirar o alvará judicial, para levantamento dos valores depositados nos autos, com vencimento em 21/05/2014. Processo 0017491-90.2012.8.12.0001 - Prestação de Contas - Exigidas - Administração Reqte: Sebastião Paulo Pereira - Rubens Gonçalves - Bernardo Elias Lahdo - Reqdo: Antônio de Oliveira Souza Diário da Justiça

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Adv: LENITA BRUM LEITE PEREIRA (OAB 685/MS) Adv: RICARDO HISSAMITSU ARAKAKI (OAB 13508/MS) Adv: LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR (OAB 4998/MS) Com intimação aos requerentes para que, em dez dias, prestem as contas (art. 915, § 3º, CPC) Processo 0018041-85.2012.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Antonio César Neves - Impugdo: Ivone Garcia de Oliveira Adv: JOÃO PAULO ZAMPIERI SALOMÃO. (OAB 16820/MS) Adv: SHÊNIA MARIA RENAUD VIDAL BLUMA (OAB 4523B/MS) Adv: ALEXANDRE ANTÔNIO FIALHO CANALE (OAB 7054/MS) Com intimação ao impugnante para que tome ciência do deferimento do pedido de vistas, sob carga, por cinco dias Processo 0024008-58.2005.8.12.0001 (001.05.024008-1) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Neide da Rosa - Reqdo: Osmar Rocha Steffen - Regina Zotta Gutierrez - Alessandra Salles Thomann Steffen - Elisa Duarte Zotta Adv: ANTÔNIO MARCOS PORTO GONÇALVES (OAB 5299/MS) Adv: LUCIANA DE ARAUJO ARRUDA (OAB 8297/MS) Com intimação à cada um dos requeridos para que, em quinze dias, recolham as custas finais no valor de R$ 266,56 (14,00 uferms) sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Processo 0025672-76.1995.8.12.0001 (001.95.025672-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios PCG - Brasil Multicarteira - Exectdo: Jussara Zorzan Battistelli - Climerio Antonio Battistelli Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: DAVID MOURA DE OLINDO (OAB 7181/MS) Adv: MARISTELA LEMES DE SOUZA DE OLINDO (OAB 6198/MS) Com intimação ao exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito Processo 0030593-82.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Pagamento Indevido Reqte: Irani Pereira de Oliveira - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: RENATA DE OLIVEIRA ISHI (OAB 14525/MS) Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: ANA CAROLINA A. ADEGBESAN (OAB 14945/MS) Com intimação às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o cálculo efetuado pela Contadoria do Juizo às fls. 371-372. Processo 0032219-73.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento Exeqte: Unicred/Campo Grande - Exectdo: Joel Sanches Jaques - Anne Regina Garcia - Maicon Roberto Meza Piernas Adv: ANDRÉ L. BORGES NETTO (OAB 5788/MS) Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS) Adv: RICADO TRAD FILHO (OAB 7285/MS) Com intimação à credora para que, em cinco dias, manifeste-se sobre as certidões do oficial de justiça de f. 174 e 176, disponíveis no sistema Processo 0044534-65.2013.8.12.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária Impugte: Gerson Garcia da Silva - Impugdo: Antonio Marques Luiz Adv: HELIO ROBERTO GARCIA DE CASTRO (OAB 180428A/SP) Adv: JOSÉ RICARDO NUNES (OAB 5820/MS) Adv: JOSÉ PEREIRA GONÇALVES (OAB 4560/MS) Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS) Com intimação ao requerente para que, em quinze dias, recolha as custas finais no valor de R$ 285,60 (15,00 uferms) sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Processo 0044853-67.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Industrial Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: G3 Construção Locação e Transporte Ltda EPPq - Lucilene Guedes Soares Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Com intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 142 e 144, disponíveis no sistema. Processo 0049351-85.2007.8.12.0001 (001.07.049351-1) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Ângelo Hildebrando Vieira Filho - Reqdo: Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/MS Adv: DORVIL AFONSO VILELA NETO (OAB 9666/MS) Adv: ALEXANDRE DE SOUZA FONTOURA (OAB 9227/MS) Com intimação às partes para ficarem cientes e, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça Processo 0073206-25.2009.8.12.0001 (001.09.073206-6) - Procedimento Ordinário - Multa Cominatória / Astreintes Reqte: Elisângela Cristina de Souza André - Reqda: Chico Car Veículos E R.9 Veículos - Kátia Sebastiana C. dos S. Farias - Banco BMG SA Adv: CURADOR ESPECIAL (OAB /MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: RICARDO LOPES GODOY (OAB 14422AM/S) Adv: HAROLDO PICOLI JUNIOR (OAB 11615/MS) Adv: NILZA LEMES DO PRADO (OAB 11669/MS) Adv: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG) Com intimação ao requerido Chico Car Veículos / R.9 Veículos para tomar ciência do ofício encaminhado pelo Detran/RO (fls. 211-212) informando a baixa do gravame do veículo em questão Processo 0368810-63.2008.8.12.0001 (001.08.368810-3) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Ana Soares Ribeiro Santana - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: LUIZ MANUEL PALMEIRA (OAB 5942/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0800028-34.2014.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Ricardo Alexandre da Silva - Reqdo: Edinaldo Silva de Oliveira Adv: ALEXANDRE ALVES SOUTO (OAB 10671/MS) Com intimação ao requerente para que, em dez dias, recolha uma guia de diligência de oficial de justiça para o cumprimento do mandado de citação do requerido. Processo 0800283-89.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Despejo para Uso Próprio Exeqte: Rosana Espindola Tognini - Exectda: Mirian Pereira Ferreira Advogada: Rosana Espindola Tognini Adv: MILTON COSTA FARIAS (OAB 2931A/MS) Adv: ROSANA ESPINDOLA TOGNINI (OAB 16046/MS) Com intimação à credora para que, em cinco dias, requeira o que entender de direito Processo 0800869-29.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Douglas Rodrigues da Silva - Reqdo: Prime Incorporações e Construções S/A - MRV Engenharia e Participações S.A. Adv: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: CLAUDINEI BORNIA BRAGA (OAB 13063/MS) Adv: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG) Com intimação ao requerente para que, em dez dias, manifeste-se sobre as contestações e documentos juntados. Processo 0802720-06.2014.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução Reqte: WU LI CHUAN ALMEIDA - Reqda: Maria Ines Benites Vaz Adv: AMILTON FERREIRA DE ALMEIDA Adv: CUSTÓDIO GODOENG COSTA (OAB 6775/MS) Com intimação ao requerente para que, em dez dias, manifeste-se sobre a contestação e documentos juntados. Processo 0807249-68.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Francisco Alves Rocha - Reqdo: SC - Santa Cecilia Empreendimentos e Administração Ltda Adv: GIOVANNE REZENDE DA ROSA (OAB 12674/MS) Decisão de f. 22/23: “Ante o exposto, concede-se a liminar pleiteada para determinar a imediata exclusão do nome do requerente dos cadastros de inadimplentes, pelo débito descrito na inicial e até julgamento definitivo do feito, devendo ser oficiado ao SCPC para que proceda a exclusão, estendendo-se tal medida a outros órgãos de proteção ao crédito, desde que devidamente comprovada nos autos a inscrição efetivada. Cite-se a parte requerida para, querendo, responder em 15 dias, sob pena de não sendo contestada a ação, presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Cite-se. Intime-se.” Processo 0807543-23.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Joélcio Gonçalves da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS) Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Com intimação às partes para que tomem ciência da designação da perícia médica para o dia 29/05/2014, às 17:00 horas, no consultório do Perito. Processo 0807708-70.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Silvio Teixeira do Nascimento - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 12546/MS) Adv: DANIEL ANDRADE BITTENCOURT (OAB 15215/MS) Despacho de f. 45/46: “Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. Não obstante a possibilidade de o feito processar-se pelo rito sumário, nos termos do artigo 275, II, d, do Código de Processo Civil, determina-se que o mesmo tome o procedimento ordinário, já que a própria autora protesta por todos os tipos de prova, sendo necessária para a comprovação das alegações de invalidez a perícia médica. Além disso, a prática informa que o acordo afigura-se pouco provável. Anote-se na capa, nos registros do processo e na distribuição. Assim, cite-se a Seguradora requerida para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer presumir-se-ão como Diário da Justiça

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verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Apresentada resposta, e sendo juntados documentos ou alegadas preliminares, intime-se a parte requerente para sobre eles manifestarse em dez dias. Considerando ser necessária a produção de prova pericial, nomeia-se o Dr. Antonio Jajáh Nogueira, com endereço nesta Capital, Fone: 3042-1004, como perito judicial, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 800,00 (oitocentos reais) e que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo. Intime-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem assistente técnico, bem como, apresentarem quesitos. Diante da hipossuficiência da parte requerente, caracterizada pela relação consumerista havida nestes autos, inverte-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que determina-se à parte requerida que efetue o depósito do valor dos honorários no prazo da contestação. Efetivado o depósito dos honorários periciais, o perito deverá anotar data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 431-A do CPC. Outrossim, tendo em vista que na data em que ocorreu o acidente de trânsito mencionado na inicial já se encontrava em vigor a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que alterou o texto do art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, inserindo tabela dispondo acerca do percentual de invalidez para cada tipo de lesão sofrida pela vítima do acidente, quando da elaboração do laudo, deverá o perito judicial informar quanto ao percentual desta invalidez, de acordo com a tabela referida. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr. Perito apresentarem o laudo, para o que poderá retirar os autos do cartório por este período. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação. As demais questões processuais pendentes, salvo se atinente a competência deste Juízo, serão decididas por ocasião da prolação da sentença. Cite-se. Intime-se e cumpra-se.” Processo 0808159-95.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: REGINO SANTOS DE ALMEIDA - Reqdo: Biocredi Promotora - Banco B G N S/A - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL - Banco Daycoval S/A Adv: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP) Adv: ALINE LOURENÇO CERIALLI (OAB 16352/MS) Com intimação à parte requerente para que, em cinco dias, manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça de f. 108. Processo 0808736-73.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autor: Valdelirio Guilherme Telles - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: PAULO CESAR NUNES DA SILVA (OAB 12293/MS) Despacho de f. 33: “A Carta Magna em seu artigo 5.º, LXXIV, rege que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade. Intime-se a parte requerente para, em dez dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades, sob pena de indeferimento do pedido, com as conseqüências processuais daí decorrentes. Intime-se.” Processo 0808760-04.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Ary Cleber Ferreira da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Despacho de f. 54/55: “Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a Seguradora requerida para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Apresentada resposta, e sendo juntados documentos ou alegadas preliminares, intime-se a parte requerente para sobre eles manifestar-se em dez dias. Considerando ser necessária a produção de prova pericial, nomeiase o Dr. José Roberto Amin, com endereço nesta Capital, Fone: 9971-4623, como perito judicial, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 800,00 (oitocentos reais) e que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo. Intime-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem assistente técnico, bem como, apresentarem quesitos. Diante da hipossuficiência técnica e financeira da parte requerente, caracterizada pela relação consumerista havida nestes autos, inverte-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que determina-se à parte requerida que efetue o depósito do valor dos honorários no prazo da contestação. Efetivado o depósito dos honorários periciais, o perito deverá anotar data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 431-A do CPC. Outrossim, tendo em vista que na data em que ocorreu o acidente de trânsito mencionado na inicial já se encontrava em vigor a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que alterou o texto do art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, inserindo tabela dispondo acerca do percentual de invalidez para cada tipo de lesão sofrida pela vítima do acidente, quando da elaboração do laudo, deverá o perito judicial informar quanto ao percentual desta invalidez, de acordo com a tabela referida. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr. Perito apresentarem o laudo, para o que poderá retirar os autos do cartório por este período. Em seguida, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação. As demais questões processuais pendentes, salvo se atinente a competência deste Juízo, serão decididas por ocasião da prolação da sentença. Cite-se. Intime-se e cumpra-se.” Processo 0809089-16.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: Ademilson Araujo dos Santos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Despacho de f. 25/26: “Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Apresentada resposta, se juntados documentos ou alegadas preliminares, intime-se para manifestação a parte autora, no prazo de dez dias. Necessária a produção de prova pericial, nomeia-se o Dr. José Roberto Amin, com endereço à Rua Abrão Júlio Rahe, 2309, Santa Fé, nesta Capital, Fone: 9906-9720, como perito judicial, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 800,00 (oitocentos reais), que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo. Diante da hipossuficiência da parte autora, caracterizada pela relação consumerista havida nestes autos, invertese o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que determina-se ao réu, que efetue o depósito do valor dos honorários fixados acima, no prazo da contestação. Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Efetivado o depósito dos honorários periciais, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 431-A do CPC. Outrossim, tendo em vista que na data em que ocorreu o acidente de trânsito mencionado na inicial já se encontrava em vigor a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que alterou o texto do art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e inseriu tabela de correspondência entre a indenização e o percentual de invalidez para cada tipo de lesão sofrida pela vítima do acidente, quando da elaboração do laudo o perito deverá obedecê-la. Concede-se, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para a apresentação do laudo pericial, para o que o perito poderá retirar os autos do cartório para elaboração do mesmo. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo e providenciem parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação. As demais questões processuais pendentes, salvo se atinente a competência deste Juízo, serão decididas por ocasião da prolação da sentença. Cite-se. Intime-se e cumpra-se.” Processo 0809296-15.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: Alessandro Manoel Olympio - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Despacho de f. 34/35: “Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a Seguradora requerida para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Apresentada resposta, e sendo juntados documentos ou alegadas preliminares, intime-se a parte requerente para sobre eles manifestarse em dez dias. Considerando ser necessária a produção de prova pericial, nomeia-se o Dr. José Roberto Amin, com endereço nesta Capital, Fone: 9971-4623, como perito judicial, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 800,00 (oitocentos reais) e que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo. Intime-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem assistente técnico, bem como, apresentarem quesitos. Diante da hipossuficiência da parte requerente, caracterizada pela relação consumerista havida nestes autos, inverte-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que determina-se à parte requerida que efetue o depósito do valor dos honorários no prazo da contestação. Efetivado o depósito dos honorários periciais, o perito deverá anotar data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 431-A do CPC. Outrossim, tendo em vista que na data em que ocorreu o acidente de trânsito mencionado na inicial já se encontrava em vigor a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que alterou o texto do art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, inserindo tabela dispondo acerca do percentual de invalidez para cada tipo de lesão sofrida pela vítima do acidente, quando da elaboração do laudo, deverá o perito judicial informar quanto ao percentual desta invalidez, de acordo com a tabela referida. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr. Perito apresentarem o laudo, para o que poderá retirar os autos do cartório por este período. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação. As demais questões processuais pendentes, salvo se atinente a competência deste Juízo, serão decididas por ocasião da prolação da sentença. Cite-se. Intime-se e cumpra-se.” Processo 0809502-29.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Valdemir Gomes da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Despacho de f.43/44: “Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a Diário da Justiça

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Seguradora requerida para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Apresentada resposta, e sendo juntados documentos ou alegadas preliminares, intime-se a parte requerente para sobre eles manifestarse em dez dias. Considerando ser necessária a produção de prova pericial, nomeia-se o Dr. José Roberto Amin, com endereço nesta Capital, Fone: 9971-4623, como perito judicial, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 800,00 (oitocentos reais) e que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo. Intime-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem assistente técnico, bem como, apresentarem quesitos. Diante da hipossuficiência da parte requerente, caracterizada pela relação consumerista havida nestes autos, inverte-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que determina-se à parte requerida que efetue o depósito do valor dos honorários no prazo da contestação. Efetivado o depósito dos honorários periciais, o perito deverá anotar data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 431-A do CPC. Outrossim, tendo em vista que na data em que ocorreu o acidente de trânsito mencionado na inicial já se encontrava em vigor a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que alterou o texto do art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, inserindo tabela dispondo acerca do percentual de invalidez para cada tipo de lesão sofrida pela vítima do acidente, quando da elaboração do laudo, deverá o perito judicial informar quanto ao percentual desta invalidez, de acordo com a tabela referida. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr. Perito apresentarem o laudo, para o que poderá retirar os autos do cartório por este período. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação. As demais questões processuais pendentes, salvo se atinente a competência deste Juízo, serão decididas por ocasião da prolação da sentença. Cite-se. Intime-se e cumpra-se.” Processo 0810197-80.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Maykon Antero Vicente - Reqda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS) Adv: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) Decisão de f. 24/26: “...Ante o exposto, concede-se a liminar pleiteada para determinar a imediata exclusão do nome do requerente dos cadastros de inadimplentes, pelo débito descrito na inicial e até julgamento definitivo do feito, devendo ser oficiado ao SERASA para que proceda a exclusão, estendendo-se tal medida a outros órgãos de proteção ao crédito, desde que devidamente comprovada nos autos a inscrição efetivada. Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar em 15 dias, oportunidade em que também deverá trazer aos autos a microfilmagem da lâmina de cheque que originou o débito em discussão, sob pena de não o fazendo, presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente. Cite-se. Intime-se.” Processo 0810441-09.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Vânia de Abreu Neiva Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Despacho de f. 18/19: “Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. Não obstante a possibilidade do feito processar-se pelo rito sumário, nos termos do artigo 275, II, d, do Código de Processo Civil, determina-se que o mesmo tome o procedimento ordinário, já que a própria autora protesta por todos os tipos de prova, sendo necessária para a comprovação das alegações de invalidez a perícia médica. Além disso, a prática informa que o acordo afigura-se pouco provável. Anote-se na capa, nos registros do processo e na distribuição. Cite-se a requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Apresentada resposta, se juntados documentos ou alegadas preliminares, intime-se para manifestação a parte autora, no prazo de dez dias. Necessária a produção de prova pericial, nomeia-se o Dr. José Roberto Amin, com endereço à Rua Abrão Júlio Rahe, 2309, Santa Fé, nesta Capital, Fone: 9906-9720, como perito judicial, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 800,00 (oitocentos reais), que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo. Diante da hipossuficiência da parte autora, caracterizada pela relação consumerista havida nestes autos, inverte-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que determina-se ao réu, que efetue o depósito do valor dos honorários fixados acima, no prazo da contestação. Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Efetivado o depósito dos honorários periciais, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 431-A do CPC. Outrossim, tendo em vista que na data em que ocorreu o acidente de trânsito mencionado na inicial já se encontrava em vigor a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que alterou o texto do art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e inseriu tabela de correspondência entre a indenização e o percentual de invalidez para cada tipo de lesão sofrida pela vítima do acidente, quando da elaboração do laudo o perito deverá obedecê-la. Concede-se, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 para a apresentação do laudo pericial, para o que o perito poderá retirar os autos do cartório para elaboração do mesmo. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo e providenciem parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação. As demais questões processuais pendentes, salvo se atinente a competência deste Juízo, serão decididas por ocasião da prolação da sentença. Cite-se. Intime-se e cumpra-se.” Processo 0810905-33.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Rafael Lemes Correia - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Despacho de f. 39/40: “Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. Não obstante a possibilidade do feito processar-se pelo rito sumário, nos termos do artigo 275, II, d, do Código de Processo Civil, determina-se que o mesmo tome o procedimento ordinário, já que a própria autora protesta por todos os tipos de prova, sendo necessária para a comprovação das alegações de invalidez a perícia médica. Além disso, a prática informa que o acordo afigura-se pouco provável. Anote-se na capa, nos registros do processo e na distribuição. Cite-se a requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Apresentada resposta, se juntados documentos ou alegadas preliminares, intime-se para manifestação a parte autora, no prazo de dez dias. Necessária a produção de prova pericial, nomeia-se o Dr. José Roberto Amin, com endereço à Rua Abrão Júlio Rahe, 2309, Santa Fé, nesta Capital, Fone: 9906-9720, como perito judicial, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 800,00 (oitocentos reais), que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo. Diante da hipossuficiência da parte autora, caracterizada pela relação consumerista havida nestes autos, inverte-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que determina-se ao réu, que efetue o depósito do valor dos honorários fixados acima, no prazo da contestação. Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Efetivado o depósito dos honorários periciais, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 431-A do CPC. Outrossim, tendo em vista que na data em que ocorreu o acidente de trânsito mencionado na inicial já se encontrava em vigor a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que alterou o texto do art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e inseriu tabela de correspondência entre a indenização e o percentual de invalidez para cada tipo de lesão sofrida pela vítima do acidente, quando da elaboração do laudo o perito deverá obedecê-la. Concede-se, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para a apresentação do laudo pericial, para o que o perito poderá retirar os autos do cartório para elaboração do mesmo. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo e providenciem parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação. As demais questões processuais pendentes, salvo se atinente a competência deste Juízo, serão decididas por ocasião da prolação da sentença. Cite-se. Intime-se e cumpra-se.” Processo 0810923-54.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Ademir Segovia Henrique - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Despacho de f. 59/60: “Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. Não obstante a possibilidade do feito processar-se pelo rito sumário, nos termos do artigo 275, II, d, do Código de Processo Civil, determina-se que o mesmo tome o procedimento ordinário, já que a própria autora protesta por todos os tipos de prova, sendo necessária para a comprovação das alegações de invalidez a perícia médica. Além disso, a prática informa que o acordo afigura-se pouco provável. Anote-se na capa, nos registros do processo e na distribuição. Cite-se a requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Apresentada resposta, se juntados documentos ou alegadas preliminares, intime-se para manifestação a parte autora, no prazo de dez dias. Necessária a produção de prova pericial, nomeia-se o Dr. José Roberto Amin, com endereço à Rua Abrão Júlio Rahe, 2309, Santa Fé, nesta Capital, Fone: 9906-9720, como perito judicial, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 800,00 (oitocentos reais), que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo. Diante da hipossuficiência da parte autora, caracterizada pela relação consumerista havida nestes autos, inverte-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que determina-se ao réu, que efetue o depósito do valor dos honorários fixados acima, no prazo da contestação. Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Efetivado o depósito dos honorários periciais, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 431-A do CPC. Outrossim, tendo em vista que na data em que ocorreu o acidente de trânsito mencionado na inicial já se encontrava em vigor a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que alterou o texto do art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de Diário da Justiça

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1974, e inseriu tabela de correspondência entre a indenização e o percentual de invalidez para cada tipo de lesão sofrida pela vítima do acidente, quando da elaboração do laudo o perito deverá obedecê-la. Concede-se, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para a apresentação do laudo pericial, para o que o perito poderá retirar os autos do cartório para elaboração do mesmo. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo e providenciem parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação. As demais questões processuais pendentes, salvo se atinente a competência deste Juízo, serão decididas por ocasião da prolação da sentença. Cite-se. Intime-se e cumpra-se.” Processo 0810924-39.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Lucas Barreto da Rocha - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Despacho de f. 37/38: “Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. Não obstante a possibilidade de o feito processar-se pelo rito sumário, nos termos do artigo 275, II, d, do Código de Processo Civil, determina-se que o mesmo tome o procedimento ordinário, já que a própria autora protesta por todos os tipos de prova, sendo necessária para a comprovação das alegações de invalidez a perícia médica. Além disso, a prática informa que o acordo afigura-se pouco provável. Anote-se na capa, nos registros do processo e na distribuição. Assim, cite-se a Seguradora requerida para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Apresentada resposta, e sendo juntados documentos ou alegadas preliminares, intime-se a parte requerente para sobre eles manifestarse em dez dias. Considerando ser necessária a produção de prova pericial, nomeia-se o Dr. Antonio Jajáh Nogueira, com endereço nesta Capital, Fone: 3042-1004, como perito judicial, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 800,00 (oitocentos reais) e que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo. Intime-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem assistente técnico, bem como, apresentarem quesitos. Diante da hipossuficiência da parte requerente, caracterizada pela relação consumerista havida nestes autos, inverte-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que determina-se à parte requerida que efetue o depósito do valor dos honorários no prazo da contestação. Efetivado o depósito dos honorários periciais, o perito deverá anotar data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 431-A do CPC. Outrossim, tendo em vista que na data em que ocorreu o acidente de trânsito mencionado na inicial já se encontrava em vigor a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que alterou o texto do art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, inserindo tabela dispondo acerca do percentual de invalidez para cada tipo de lesão sofrida pela vítima do acidente, quando da elaboração do laudo, deverá o perito judicial informar quanto ao percentual desta invalidez, de acordo com a tabela referida. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr. Perito apresentarem o laudo, para o que poderá retirar os autos do cartório por este período. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação. As demais questões processuais pendentes, salvo se atinente a competência deste Juízo, serão decididas por ocasião da prolação da sentença. Cite-se. Intime-se e cumpra-se.” Processo 0810975-50.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Ricardo Rosa Conceição - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Despacho de f. 38/39: “Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. Não obstante a possibilidade do feito processar-se pelo rito sumário, nos termos do artigo 275, II, d, do Código de Processo Civil, determina-se que o mesmo tome o procedimento ordinário, já que a própria autora protesta por todos os tipos de prova, sendo necessária para a comprovação das alegações de invalidez a perícia médica. Além disso, a prática informa que o acordo afigura-se pouco provável. Anote-se na capa, nos registros do processo e na distribuição. Cite-se a requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Apresentada resposta, se juntados documentos ou alegadas preliminares, intime-se para manifestação a parte autora, no prazo de dez dias. Necessária a produção de prova pericial, nomeia-se o Dr. José Roberto Amin, com endereço à Rua Abrão Júlio Rahe, 2309, Santa Fé, nesta Capital, Fone: 9906-9720, como perito judicial, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 800,00 (oitocentos reais), que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo. Diante da hipossuficiência da parte autora, caracterizada pela relação consumerista havida nestes autos, inverte-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que determina-se ao réu, que efetue o depósito do valor dos honorários fixados acima, no prazo da contestação. Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Efetivado o depósito dos honorários periciais, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 431-A do CPC. Outrossim, tendo em vista que na data em que ocorreu o acidente de trânsito mencionado na inicial já se encontrava em vigor a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que alterou o texto do art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e inseriu tabela de correspondência entre a indenização e o percentual de invalidez para cada tipo de lesão sofrida pela vítima do acidente, quando da elaboração do laudo o perito deverá obedecê-la. Concede-se, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para a apresentação do laudo pericial, para o que o perito poderá retirar os autos do cartório para elaboração do mesmo. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo e providenciem parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação. As demais questões processuais pendentes, salvo se atinente a competência deste Juízo, serão decididas por ocasião da prolação da sentença. Cite-se. Intime-se e cumpra-se.” Processo 0811160-88.2014.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: RAMÃO REMICIO - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS) Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 15475/MS) Despacho de f. 71: “Esclareça a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias se a presente pretensão é idêntica àquela formulada nos autos n.º 001640232.2012.8.12.0001, sob pena de incorrer em litigância de má-fé. Intime-se.” Processo 0811386-93.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Alisson Lopes de Andrade - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS) Despacho de f. 39/40: “Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a Seguradora requerida para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Apresentada resposta, e sendo juntados documentos ou alegadas preliminares, intime-se a parte requerente para sobre eles manifestarse em dez dias. Considerando ser necessária a produção de prova pericial, nomeia-se o Dr. Antonio Jajáh Nogueira, com endereço nesta Capital, Fone: 3042-1004, como perito judicial, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 800,00 (oitocentos reais) e que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo. Intime-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem assistente técnico, bem como, apresentarem quesitos. Diante da hipossuficiência técnica e financeira da parte requerente, caracterizada pela relação consumerista havida nestes autos, inverte-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que determina-se à parte requerida que efetue o depósito do valor dos honorários no prazo da contestação. Efetivado o depósito dos honorários periciais, o perito deverá anotar data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 431-A do CPC. Outrossim, tendo em vista que na data em que ocorreu o acidente de trânsito mencionado na inicial já se encontrava em vigor a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que alterou o texto do art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, inserindo tabela dispondo acerca do percentual de invalidez para cada tipo de lesão sofrida pela vítima do acidente, quando da elaboração do laudo, deverá o perito judicial informar quanto ao percentual desta invalidez, de acordo com a tabela referida. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr. Perito apresentarem o laudo, para o que poderá retirar os autos do cartório por este período. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação. As demais questões processuais pendentes, salvo se atinente a competência deste Juízo, serão decididas por ocasião da prolação da sentença. Cite-se. Intime-se e cumpra-se.” Processo 0812706-81.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Zulma Freire Ribeiro - Reqdo: CASSI-Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil Adv: MANUELA BERTI FORNARI BALDUINO (OAB 8321/MS) Decisão de f. 197/199: “...Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a requerida a restabeleça o serviço de enfermagem 24 horas “home care” à requerente, pelo tempo que se fizer necessário segundo prescrição do médico responsável. A medida há de ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Intime-se e cumpra-se.” Processo 0813354-61.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Sem Limites Comercio e Serviço Ltda - EPP - Reqdo: Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do MS - TerIntCer: Brilhar Serviços Terceirizados Ltda - Epp Diário da Justiça

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Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS) Adv: WALQUIRIA MENEZES MORAES (OAB 6397/MS) Adv: LEANDRO RODRIGUES DE MELO (OAB 15577/MS) Adv: LUISA HELENA IUNG DE LIMA (OAB 17161/MS) Com intimação à parte requerente para que, em dez dias, manifeste-se sobre a contestação e documentos juntados. Processo 0814227-61.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Felipina Felipe Curi Alcântara - Reqda: Janete Davalos Schimmelfenning - Maicon Peter D. Schimmelfenning Adv: MARCIO JOSE DA CRUZ MARTINS Decisão de f. 37/38: “...Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, indefiro o pedido liminar contido no pedido inicial. Citem-se os requeridos para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 dias, cientificando-os de que a ausência desta importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial. Intime-se. Cumpra-se.” Processo 0816204-25.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Salvador Pereira de Queiroz - Reqdo: Federal Seguros S.A. - TerIntCer: Caixa Economica Federal - CEF Adv: MILTON SANÁBRIA PEREIRA (OAB 5107/MS) Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS) Adv: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO (OAB 48812/RJ) Adv: LUÍS FERNANDO BARBOSA PASQUINI (OAB 13654/MS) Adv: NELSON GOMES MATTOS JÚNIOR (OAB 15177AM/S) Com intimação ao requerente para que, em cinco dias, manifeste-se sobre a petição da Caixa Econômica Federal de f. 299/374 Processo 0816997-61.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Eliane de Souza Barbosa - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e outro Adv: ELTON LEAL LOUREIRO (OAB 11766/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Com intimação à requerida para que, em quinze dias, recolha as custas finais no valor de R$ 137,09 (7,20 uferms) sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Processo 0819068-36.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Renan Juliano Carrelo de Carvalho - Reqdo: Itaú Unibanco S/A Adv: JULIANA PALÚ CRISTOFOLI (OAB 16414/MS) Adv: GUILHERME CURY GUIMARÃES Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Com intimação ao requerido para que, em quinze dias, recolha as custas finais no valor de R$ 304,64 (16,00 uferms) sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Processo 0821954-42.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Amadosan Tubos e Conexões Ltda - Reqdo: Elias Jorge Zaidan Neves Adv: FÁBIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS) Despacho de fls. 63: (...) intime-se a requerente para que, em 48 horas, promova o meio necessário para citação do requerido, sob pena de extinção. Cumpra-se. Processo 0822259-89.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Davi Robson dos Santos Zambonini - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Sentença de f. 135: “...Diante do exposto, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologa-se o acordo firmado entre as partes, passando ele a fazer parte integrante da presente sentença para que assim seja respeitado e cumprido pelas partes, ficando seus efeitos vinculados ao efetivo pagamento. Custas finais, se houver, serão de responsabilidade da requerida, conforme pactuado às f. 126. Levante-se o valor depositado nos autos à titulo de honorários pericias em favor da parte requerida, já que a perícia não se realizou. Certificado o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. Dá-se a presente por transitado em julgado, tendo em vista a desistência do prazo recursal e a ocorrência da preclusão lógica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Com intimação à requerida para que, em quinze dias, recolha as custas finais no valor de R$ 685,44 (36,00 uferms) sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, bem como, no mesmo prazo, informe seus dados bancários (banco, número e nome da agência bancária e conta corrente) para que seja realizada a transferência eletrônica dos valores depositados nos autos. Processo 0831763-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: Epresso Flecha de Prata Ltda - Reqdo: Le Monde Rent A Car Ltda EPP Adv: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP) Adv: ANA PAULA COELHO MERCUZZO (OAB 273459/SP) Com intimação à parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre os ofícios encaminhados pela Receita Federal e Jucems Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0832455-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Kenneth Rogério Dourado Brandão - Reqda: Banco BMG SA Adv: MARCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS) Adv: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) Adv: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG) Adv: LUIZ OTÁVIO PIRES GUERRA (OAB 111110/MG) Despacho de f. 319: “Manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, sobre os documentos acostados às f. 228-314 dos autos.” Processo 0834735-62.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Andreia Vicente de Arruda - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS) Despacho de f. 64/65: “Tendo em vista a condição sócio-econômica do requerente, analisada por cognição sumária das informações pessoais acostadas, deferem-se os benefícios da justiça gratuita. Em razão de, do que dos autos consta, o requerente não ter pleiteado o recebimento do seguro na via administrativa, da-se seguimento ao processo para averiguar seu grau de invalidez. Assim, cite-se a Seguradora requerida para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Apresentada resposta, e sendo juntados documentos ou alegadas preliminares, intime-se a parte requerente para sobre eles manifestar-se em dez dias. Considerando ser necessária a produção de prova pericial, nomeia-se o Dr. José Roberto Amin, com endereço nesta Capital, Fone: 9971-4623, como perito judicial, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 1.000,00 (oitocentos reais) e que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo. Intime-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem assistente técnico, bem como, apresentarem quesitos. Diante da hipossuficiência da parte requerente, caracterizada pela relação consumerista havida nestes autos, inverte-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que determina-se à parte requerida que efetue o depósito do valor dos honorários no prazo da contestação. Efetivado o depósito dos honorários periciais, o perito deverá anotar data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 431-A do CPC. Outrossim, tendo em vista que na data em que ocorreu o acidente de trânsito mencionado na inicial já se encontrava em vigor a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que alterou o texto do art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, inserindo tabela dispondo acerca do percentual de invalidez para cada tipo de lesão sofrida pela vítima do acidente, quando da elaboração do laudo, deverá o perito judicial informar quanto ao percentual desta invalidez, de acordo com a tabela referida. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr. Perito apresentarem o laudo, para o que poderá retirar os autos do cartório por este período. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação. As demais questões processuais pendentes, salvo se atinente a competência deste Juízo, serão decididas por ocasião da prolação da sentença. Cite-se. Intime-se e cumpra-se.” Processo 0838553-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: EWERTON DE ARAUJO FARIA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: GUSTAVO FERREIRA LOPES (OAB 13324/MS) Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Com intimação ao requerente para que, em quinze dias, recolha as custas finais no valor de R$ 685,44 (36,00 uferms) sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Processo 0842670-56.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária Reqte: José Carlos Vinha e outro - Reqdo: Sebastião Teodoro de Freitas Advogado: José Carlos Vinha Adv: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS) Adv: JOSÉ CARLOS VINHA Com intimação ao requerente para que, em dez dias, manifeste-se sobre a contestação apresentada pela Defensoria Pública Processo 0844148-02.2013.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Cheque Reqte: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos - Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Decisão de f. 98/99: “...Nesses termos, não há qualquer evidência de omissão na decisão objurgada, estando caracterizado que a questão trazida pelos embargantes não se enquadra dentro das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Por tais considerações, não se acolhem os embargos.” Processo 0844300-50.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Maria Paes Ribeiro - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MILENA DE BARROS FONTOURA Diário da Justiça

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Adv: JOSÉ VALERIANO DE SOUZA FONTOURA (OAB 6277/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Com intimação à parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse sobre a contestação e documentos juntados *** RELAÇÃO Nº 0103/2014 Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art. 196, do Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos a seguir relacionados: RODRIGO BATISTA MEDEIROS (OAB 14493MS) - 0049337-62.2011.8.12.0001 -

3ª Vara Cível

Juiz(A) de Direito José Rubens Senefonte RELAÇÃO Nº 0313/2014 Processo 0007781-80.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Silvia Christina de Carvalho - Reqdo: Construtora Masa Indústria e Comércio Ltda - Advogada: Silvia Christina de Carvalho Adv: SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO (OAB 7433/MS) Adv: MANOEL JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 6364/MS) Adv: EDUARDO COELHO LEAL JARDIM (OAB 4920/MS) INTIMAÇÃO DO AUTOR para manifestar sobre certidao de fls. 62, no prazo legal.(Certifico, que em cumprimento ao r. mandado expedido nos autos supracitados, deixei de proceder à qualquer ato, obedecendo ao que dispõe o Art. 14, parágrafos 1º e 2º respectivamente, da Resolução n. º 380/02 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, “verbis”. Art. 14. A parte interessada que oferece condução ao Oficial de Justiça e Avaliador, para o cumprimento do mandado judicial, fica desobrigada do recolhimento da indenização de transporte. § 1º- Na hipótese deste artigo, a condução deverá ser disponibilizada no EDIFÍCIO DO FÓRUM DA SEDE DO JUÍZO, devendo a parte ou interessado comunicar o Oficial de Justiça e Avaliador, com antecedência razoável, o dia e hora reservados para a realização do ato. § 2 º - Se não houver a comunicação ou o comparecimento na data combinada, o mandado será devolvido ao Cartório ou a Controladoria de mandados sem o correspondente cumprimento. Diante das razões acima expostas, e tendo em vista o mandado estar em minha posse até o presente sem que à parte autora tenha cumprido os itens acima mencionados, devolvo-o ao cartório de origem para ulteriores determinações do MM. Juiz do feito. Dou fé.) Processo 0009337-83.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Wilson dos Santos Correa - Reqdo: Caixa Seguradora S/A Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: KARINA SIQUEIRA (OAB 8265/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: JOSÉ T. BECKER (OAB 7483/MS) Adv: EDUARDO ESGAIB CAMPOS FILHO (OAB 12703/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Vistos etc. Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, porquanto pendente de julgamento de Recurso Especial no STJ, manifeste-se o executado sobre o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita com o pedido. Int. Processo 0020136-50.1996.8.12.0001 (001.96.020136-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Itaú S/A - Réu: Fonte Grafica Ltda e outro Adv: NILZA RAMOS (OAB 1129/MS) Adv: LUCIANO RIBEIRO FONSECA (OAB 7677/MS) Adv: GRACE SOLANGE DE SOUZA LINDORES (OAB 8424B/MS) INTIMAÇÃO DO REQUERIDO para manifestar sobre desarquivamento. Processo 0048617-66.2009.8.12.0001 (001.09.048617-0) - Monitória Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) INTIMAÇÃO DO AUTOR para manifestar sobre carta devolvida ref. citação: motivo: mudou-se. Processo 0065480-63.2010.8.12.0001 (001.10.065480-1) - Cumprimento de sentença - Pagamento Reqte: Paulo Eduardo Vasques da Costa - Reqdo: Itaú Seguros S/A Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) Adv: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS) Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Posto isto, declaro extinto o Cumprimento de Sentença que move Paulo Eduardo Vasques da Costa Repres.p/Mãe Vânia Vasques da Costa em face de Itaú Seguros S/A, o que faço com fulcro nos arts. 794, I e 795 c.c art. 475-R, todos do Código de Processo Civil. Expeça-se guia em favor do requerente, com advogado constituído na pessoa do Dr. Guilherme Brito, OAB/MS 9982, com poderes especiais para transigir, assinar termos, firmar compromissos, acordar, discordar, receber e dar quitação (Instrumento de mandato de f. 06), para levantamento da importância de R$ 1.991,97 (um mil novecentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos), com seus acréscimos legais, mediante transferência eletrônica - TED/DOC, na conta corrente n. 00123Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 19, agência 1687, Banco HSBC, Agência Urb Ceap, Campo Grande/MS, de titularidade de Lima, Pegolo Brito Advocacia S/S. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Processo 0111401-50.2007.8.12.0001 (001.07.111401-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Ricardo Augusto Pereira - Reqdo: Edivaldo Veloso da Silva Adv: MARCOS TADEU MOTTA DE SOUSA (OAB 5752/MS) Adv: ÊNIO ALBERTO SOARES MARTINS (OAB 6695/MS) Posto isto, declaro extinto o Cumprimento de Sentença que move Ricardo Augusto Pereira em face de Edivaldo Veloso da Silva, o que faço com fulcro nos arts. 794, I e 795 c.c art. 475-R, todos do Código de Processo Civil. Levanto a penhora incidente sobre o imóvel de matrícula 130.335, livro-02, do loteamento denominado Chácara das Mansões, determinado pelo lote nº 12, da Quadra 23. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. *** RELAÇÃO Nº 0314/2014 Processo 0042163-02.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Ana Laura Nunes da Cunha - Maria Eduarda Nunes da Cunha Galvão - Reqdo: Espaco Livre Educacao Infantil E Ensino Fundamental Ltda Adv: MARCELO HENRIQUE DE MATTOS (OAB 7018/MS) Adv: RICADO TRAD FILHO (OAB 7285/MS) Intimação para a parte requerida informar no prazo de 5 dias, os endereços das testemunhas de fls.202.

4ª Vara Cível

Juiz(A) de Direito Vania de Paula Arantes RELAÇÃO Nº 0242/2014 Processo 0813957-37.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Meat Center Comercial de Carnes Ltda. - Exectdo: DAVID ROSSA Adv: PAULO VICTOR DIOTTI VICTORIANO (OAB 12801/MS) Intimação do autor para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento das custas iniciais e das diligências do Sr. Oficial de Justiça. *** RELAÇÃO Nº 0243/2014 Processo 0038835-64.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Baia Bonita Tours Ltda - Exectdo: Andre Luiz Ricarte de Oliveira (Sainana Turismo) Adv: JOSE EDUARDO CHEMIN CURY Adv: JOSE ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS) Adv: LUIZ EDUARDO PRADEBON (OAB 6720B/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca das certidões do SR. Oficial de Justiça (f. 116 e 119). Processo 0803255-32.2014.8.12.0001 - Exibição - Telefonia Reqte: RICARDO AKIYOSHI HAYASHIDA Adv: VALTEMIR NOGUEIRA MENDES (OAB 5475/MS) Adv: PEDRO PUTTINI MENDES Intimação do(a)(s) requerido(a)(s) para realizar, no prazo de quinze dias, estipulado no §2º do artigo 11 do Provimento nº 64/2011 da Corregedoria do TJMS, o pagamento das custas processuais finais, conforme definido na sentença de página(s). 97, as quais perfazem, no dia 12/05/2014, o valor de R$ 514,08, conforme cálculo de página 101. Processo 0820544-46.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Maria Luzamira Macedo da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: DALVA REGINA DE ARAÚJO (OAB 9403/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Intimação das partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem sobre o Laudo Pericial de fs. 103-106, nos termos do art. 40,§ 2º do CPC. Processo 0829184-04.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: REJIANE PLATERO FERREIRA - Embargdo: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADEMILSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 12199/MS) Intimação do(a)(s) embargada(a)(s) para realizar, no prazo de quinze dias, estipulado no §2º do artigo 11 do Provimento nº 64/2011 da Corregedoria do TJMS, o pagamento das custas processuais finais, conforme definido na sentença de página(s). 60/61, as quais perfazem, no dia 12/05/2014 o valor de R$ 1.447,04, conforme cálculo de página 69. Processo 0830525-65.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: ROSENIR MARIA RIBEIRO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Intimação das partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem sobre o Laudo Pericial de fs. 177- 184. nos termos do art. 40,§ 2º do CPC. Diário da Justiça

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Processo 0840871-75.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Bruno Giglio de Freitas - Reqdo: CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S/A - SERASA e outro Adv: SILVANA GOLDONI SÁBIO (OAB 8713/MS) Adv: KÁTIA SILENE SATURI CHADID (OAB 8624/MS) Adv: MIRIAN PERON PEREIRA CURIATI (OAB 104430/SP) Adv: LUÍSA MEINBERG CHEADE (OAB 14336/MS) Adv: JOÃO ROBERTO GIACOMINI (OAB 5800B/MS) Intimação do(a)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de dez dias, sobre a(s) preliminar(es) eventualmente existentes na contestação de páginas 84/92 e/ou sobre os documentos que a instruem. *** RELAÇÃO Nº 0244/2014 Processo 0003182-64.2012.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Reqte: Rafael Costa Freire Adv: SIDNEY BICHOFE (OAB 10155/MS) Vistos, etc. Intimado para regularizar o pólo passivo da demanda, ante o falecimento da requerida Ramona Chaparro Meza, vem o autor, à f. 101-102, informar que não localizou o processo de inventário da mesma, pugnando pela intimação dos demais requeridos para informarem acerca da existência de processo de inventário, o número e a existência de herdeiros. Entretanto, vislumbro que tal requerimento não merece guarida, posto que cabe à parte autora a obrigação de promover o regular andamento do feito, principalmente no que se refere à regularização do pólo passivo da demanda. Assim, intimese o autor para, no prazo de cinco dias, promova o impulsionamento do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267, III do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Processo 0005119-46.2011.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: MB Indústria Comércio e Construções Ltda e outros - Embargdo: Banco Bradesco S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 88616. Processo 0005618-93.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material Reqte: Leandro Franco - Reqda: Voal Retífica de Turbina Adv: EURIPIDES EMANUEL ESTEVES (OAB 141725/SP) Adv: NIVALDO BISPO DOS SANTOS (OAB 3147/SP) Adv: RAQUEL GOULART (OAB 11947/MS) Intimação do requerente para que apresente planilha de débito atualizada, dando regular andamento ao feito. Processo 0011648-47.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Victor Carin Monteiro Adv: ILTON HASIMOTO (OAB 6562E/MS) Adv: ORLANDO PRADO E SILVA (OAB 1039/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 82.671. Processo 0014320-48.2000.8.12.0001 (001.00.014320-0) - Monitória Contratos de Consumo Reqte: Cesup - Centro de Ensino Superior de Campo Grande - Reqdo: Ederson Miranda Matoso Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 36681. Processo 0023029-96.2005.8.12.0001 (001.05.023029-9) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: Celina Garcia Salvatierre e outros Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 31823. Processo 0027073-17.2012.8.12.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Alfredo Zeilinger - Reqdo: Almir Martins de Oliveira Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB /MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 80.494. Processo 0032843-25.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Safra S.A. Adv: WALDIR LUIZ BULGARELLI (OAB 217291/SP) Adv: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 82678. Processo 0034426-45.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqda: Banco Cruzeiro do Sul S/A Adv: ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI (OAB 10227/MS) Adv: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043AM/S) Adv: ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA (OAB 7317/MS) Adv: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) Vistos, etc. Intime-se a parte requerida para o cumprimento do determinado no despacho de f. 48 dos autos no prazo de 10 (dez) dias, haja vista que diversas foram as dilações de prazo a ele deferidas. No mais, procedam-se às anotações conforme solicitado à f. 134 dos autos. Intimem-se. Cumpra- se. Processo 0044001-43.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: F. N. N. P. - Reqdo: T. C. S/A Adv: DORVIL AFONSO VILELA NETO (OAB 9666/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ TANAHARA PEREIRA (OAB 11253/MS) Vistos, etc. Tendo em conta o bloqueio integral havido pelo sistema BACENJUD (fl. 52), bem como a inércia do executado no tocante a apresentação de impugnação ao presente cumprimento de sentença, conforme certificado à fl. 65, entendo que a obrigação fora integralmente cumprida e, julgo extinto, pelo pagamento, com fincas no art. 794, I, do CPC, o presente processo. Via de consequência, devido ao reconhecimento e adimplemento do débito, resta a parte devedora ao pagamento das custas processuais. No mais, tendo em conta que a procuração encartada à fl. 13, encontra-se dotada de poderes específicos para receber e dar quitação, proceda o cartório, após o trânsito em julgado, a liberação dos valores na forma pleiteada à fl. 63. Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C. Processo 0044557-55.2006.8.12.0001 (001.06.044557-3) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 46722. Processo 0047675-63.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Reqdo: P. J. R. Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) Vistos, etc. I- Tendo em vista que houve requerimento (f. 142-143), procedi à realização da penhora on line, no valor de R$ 64.049,73 (sessenta e quatro mil, quarenta e nove reais e setenta e três centavos), conforme cálculo apresentado pelo credor, tendo em vista que, na ordem de gradação legal, a prioridade é o dinheiro (art. 655-A do CPC). Por conseguinte, conforme mandamenta o dispositivo em referência, já foi procedida a requisição de penhora pelo meio eletrônico, bem como determinada a sua indisponibilidade pelo valor indicado na execução, conforme comprova o extrato do BACENJUD que acompanha a presente. Por conta disso, determino a tramitação do processo em “segredo de justiça”, a partir de quando o seu acesso ficará restrito somente às partes e seus procuradores, mediante utilização de senha. No entanto, conforme se verifica daquele mesmo extrato acostado aos autos, não foi encontrado saldo para o pagamento do débito. II- Outrossim, verifico tratar-se de ação de cumprimento de sentença proposta por HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Diário da Justiça

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em desfavor de Paulo José Rodrigues, todos qualificados, proveniente de ação monitória que envolveu contratos bancários, distribuindo-a a esta Vara Cível de Competência Residual. Contudo, a resolução n. 221.94 do TJMS, alterada pelas resoluções 525/2007 e 9/2008, regulamentou a competência dos juízes de direito da comarca de Campo Grande em razão da matéria, sendo que o art. 2º, alínea “d-A” e “e”, prevêm o seguinte: “Comarca de Campo Grande: (alterado pelo art. 2º da Resolução nº 525, de 6/6/2007 - DJMS, de 14/6/2007) d-A) aos das varas cíveis de competência especial a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decretolei nº 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro. Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos.” (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução nº 9, de 19/11/2008 - DJMS, de 21/11/2008) e) aos das Varas Cíveis de competência residual, processar e julgar, mediante distribuição, os demais feitos e incidentes cíveis e comerciais não mencionadas nas alíneas anteriores;” Com a edição do Provimento 201, a matéria passou a ser disciplinada da seguinte maneira: “Art. 1º Os processos físicos de competência definida pelo inciso “d-A” da Resolução 221, de 01 de setembro de 1994 tramitarão em serventia anexa ao Cartório das Varas Cíveis de Competência Especial da Comarca de Campo Grande. (Ver provimento n. 207, de 19.7.10 - DJ-MS, de 20.7.10.) Art. 2º As ações em andamento nas varas cíveis residuais que se enquadram no inciso “d-A” da Resolução 221, de 01 de setembro de 1994, deverão ser redistribuídas às varas cíveis de competência especial, equitativamente, para trâmite no modo convencional.” Portanto, com essas alterações de competência em razão da matéria, esta Vara Cível Residual deixou de ser competente para processar e julgar ações relacionadas a contratos bancários, como é o caso do presente feito. Este é o entendimento em nosso TJ-MS, senão vejamos: “E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 7ª VARA CÍVEL E 19ª VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA - MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - CARÁTER ABSOLUTO - CONFLITO PROCEDENTE. A alteração da competência em razão da matéria durante o trâmite processual repercute imediatamente no cumprimento de sentença, dado seu caráter absoluto (art. 87 do CPC). A C Ó R D Ã O. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade e com o parecer, julgar procedente o conflito. (TJMS, Conflito de Competência n. 2011.0204815/0000-00, Rel. Des. Julizar Barbosa Trindade, Segunda Turma Cível. J. 16/08/2011)”. Grifei. “E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARAS CÍVEIS DE COMPETÊNCIA ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVA A CONTRATOS BANCÁRIOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA - PROCEDÊNCIA. Em razão das alterações de competência, as Varas Cíveis residuais deixaram de ser competentes para processar e julgar ações relacionadas a contratos bancários, como no presente caso, mesmo em se tratando de cumprimento de sentença, porquanto se trata apenas de uma fase do processo, que, por força da última reforma processual, passou a ser sincrético. Deve ser aplicada à hipótese versada a exceção prevista no art. 87 do CPC, porquanto há de ser afastada a regra de que o cumprimento de sentença deve ser efetuado no juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição, haja vista a alteração da competência em razão da matéria, hipótese de competência absoluta, que deve ser respeitada.” (TJMS, Conflito de Competência n. 2011.020632-1/000000, Rel. Exmo. Sr. Des. Paschoal Carmello Leandro, Quarta Turma Cível, j. 09/08/2011). Grifei. Por tais considerações e de acordo com o Provimento n. 210/2010 do CSM/MS, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa do presente feito a uma das varas cíveis de competência especial da Comarca de Campo Grande-MS. Após cumpridas as providências estabelecidas no artigo 3º do mencionado provimento, remetam os autos à Distribuição para encaminhar para uma das Varas Virtuais Especializadas desta Comarca. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0052032-52.2012.8.12.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária Impugte: Eliana Barbara Maia - Impugdo: Elenir de Souza Galvão Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS) Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS) Vistos, etc. Como requerido pela autora através da Defensoria Pública, à fl. 31, expeça-se oficio à Receita Federal, a fim de fornecer declaração de IRPF dos últimos três exercícios, da ré Elenir de Souza Galvão, CPF: 893.725.651-72. Com a vinda, às anotações pertinente ao caso, tal como, anotação na capa dos autos de “segredo de justiça”. Após, voltem-me conclusos para deliberações. Intime- se. Cumpra- se. Processo 0052941-65.2010.8.12.0001 (001.10.052941-1) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: B. B. S/A - Exectdo: MB Indústria Comércio e Construções Ltda e outros Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 88616. Processo 0055191-37.2011.8.12.0001 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça Embargte: Rafael Coldibelli Francisco - Embargdo: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 88616. Processo 0062350-31.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Luciana Xavier de Carvalho Leite e outro - Reqda: Unimed Seguradora S/A Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLO Adv: WILLIAM DA SILVA PINTO (OAB 10378/MS) Adv: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO Adv: SILVIA VALERIO PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS) Adv: MARLON SANCHES RESINA FERNANDES (OAB 8015/MS) Adv: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP) Vistos, etc. Manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos documentos de fls. 355/ 373. Após, dê-se vistas ao MP. Intime- se. Cumpra- se. Processo 0066669-42.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liminar Reqte: Thyago Eduardo Milhomem Santos Gonçalves - Reqdo: TV MS Record e outro Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS) Adv: CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA (OAB 9673/MS) Adv: ROBERTO SANTOS CUNHA (OAB 8974/MS) Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORREA KESROUANI (OAB 5758/MS) 1 - Sobre o pedido de f. 158, diga o autor em cinco dias. 2 - Ante o requerimento de cumprimento de sentença de fls. 156/157, determino ao cartório, que proceda consoante determinado no Provimento 89/2013 da CGJ/TJMS, (classe 156). Após, intimem as requeridas para que efetuem o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475- J do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o requerente para que apresente planilha de débito atualizada, dando regular andamento ao feito. Intime- se. Cumpra- se. Processo 0067766-77.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Maria Alves Silva - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 88605. Processo 0078820-11.2009.8.12.0001 (001.09.078820-7) - Monitória Prestação de Serviços Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: Ancelma Santos Pinto Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB /MS) Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Vistos, etc. Ante a inércia da parte ré em promover o pagamento do débito, conforme certidão de fl. 107, intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. Na mesma oportunidade, junte aos autos o débito atualizado do crédito. Após, voltem conclusos. Intime- se. Cumpra- se Processo 0109638-77.2008.8.12.0001 (001.08.109638-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Itaú S/A Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 4729A/MT) Adv: FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES (OAB 228603/SP) Intimação do autor para recolher as diligências necessárias para expedição dos mandados, no prazo de 5 dias. Processo 0111655-91.2005.8.12.0001 (001.05.111655-4) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP Diário da Justiça

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Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 48.935. Processo 0115679-02.2004.8.12.0001 (001.04.115679-0) - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil Reqte: Valdemir de Lima Adv: WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA JUNIOR (OAB 4088/MS) Adv: MARIA JOSE VILELA LINS (OAB 5257/MS) Adv: MARCELO CANTIZANI AZAMBUJA (OAB 6808/MS) Adv: NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA (OAB 2950/MS) Ante ao lapso temporal decorrido, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0116266-58.2003.8.12.0001 (001.03.116266-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Bradesco Sa Adv: WILSON SANCHES MARCONI (OAB 85657/SP) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 39186. Processo 0123181-55.2005.8.12.0001 (001.05.123181-7) - Monitória Contratos de Consumo Reqte: Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 46.712. Processo 0143044-26.2007.8.12.0001 (001.07.143044-0) - Procedimento Ordinário - Cancelamento de Protesto Reqte: Alves de Freitas Comércio e Representação Ltda. - Reqdo: Banco Santander S/A e outro Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 11336BM/S) Adv: CLEIRY ANTÔNIO DA SILVA ÁVILA (OAB 6090/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR (OAB 4998/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 84542. Processo 0800768-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: JOSÉ ALVES DE SOUZA - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Vistos, etc. Em face do contido no petitório do credor de fl. 166 noticiando que a parte devedora satisfez a obrigação ora em cobrança, julgo EXTINTA, pelo pagamento, com fincas no art. 794, I, do CPC, a presente ação. Ante o requerimento de fl. 166, proceda o cartório a transferência do numerário havido, observando os dados bancários informados. Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C. Processo 0802816-21.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Reqte: CONDOMÍNIO ALBANO FRANCO - Reqdo: EVERESTY PROMOÇÕES E EVENTOS Ltda-ME Adv: CÉLIA K. HIROKAWA HIGA (OAB 3626/MS) Adv: KARINE IGNÁCIO PINTO (OAB 11787/MS) Adv: SÉRGIO LUIZ DA SILVA (OAB 58973/MG) Adv: DANIELA FARIA DE FREITAS (OAB 100497/MG) Adv: JOÃO DE CAMPOS CORRÊA (OAB 1634/MS) Intimação do autor para, no prazo de (10) dez dias, manifestar sobre a contestação de fs.42-53. Processo 0803128-31.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: CAMILLA DANIELA SOARES - Reqda: Itaú Seguros S/A Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Intimação da requerida para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 685,44 (Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 e Quarenta e Quatro Centavos), correspondente a 36 (Trinta e Seis) UFERMS, conforme cálculo de f. 200. Do mesmo modo, intimação da requerida para fins do disposto no art. 475-J do CPC, de acordo com a r. sentença (f. 195). Processo 0804763-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autora: karine dos Reis Kalache Vargas - Vinicius Aguiar dos Reis - Reqdo: Sul América Cia - Nacional de Seguros Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: MARLINE KALACHE CORREA LIMA (OAB 2854MS) Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.066,24 (Um Mil e Sessenta e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos), correspondente a 56 (Cinquenta e Seis) UFERMS, conforme cálculo de f. 100, bem como, intimação da requerida para fins do disposto no art. 475-J do CPC, conforme r. sentença de f. 85-93. Processo 0805162-76.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Márcio Andlei de Souza - Reqda: Itaú Seguros S/A Adv: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: HANNA THATIANY SILVA PEREIRA ISSA (OAB 16345/MS) 1 - Sobre o ofício de f. 94 digam as partes em cinco dias. 2 - No mesmo prazo fixado no ítem 1 supra, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, esclarecendo a relevância e pertinência, pena de indeferimento. Intimem-se. Processo 0806470-16.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: MAURICIO RODRIGUES DA SILVA - Reqdo: Loja Marisa S/A - Club Administradora Cartão de Crédito S.A.(Cartão Marisa Credi) Adv: ARTUR JOSÉ VIEIRA NETO (OAB 16957/MS) Adv: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) Adv: ALESSANDRO SANTANA DOS SANTOS (OAB 15442/MS) Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse em produção de provas, indicando-as e requerendo-as expressamente, a fim de se verificar a pertinência e a necessidade delas. O silêncio importará no julgamento antecipado do pedido. Processo 0806765-53.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Jones Muniz de Oliveira Junior Adv: MARINALDA JUNGES ROSSI (OAB 14477/MS) Adv: LUCIANA SILVA DE ALMEIDA (OAB 17391/MS) Adv: PAULO LOTÁRIO JUNGES (OAB 5677/MS) Vistos. 1. Defiro, por ora, a gratuidade judicial, tendo em vista os documentos apresentados e a declaração de hipossuficiência do requerente, pois não tenho motivos, ou elementos, para desconsiderar a afirmação contida na declaração, a qual encerra responsabilidade civil e criminal do subscritor. Esta decisão não impede que o requerido, via incidente próprio, prove o contrário, seguindo-se a suspensão do benefício supracitado, com as conseqüências, repito, civis e criminais decorrentes, inclusive, a condenação no décuplo das custas judiciais (§ 1º do artigo 4, Lei 1060/50). 2.Cite-se o réu, por correio, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita (CPC, art. 297), ficando advertido que se não apresentar contestação, reputar-se-á verdadeiro os fatos afirmados pelo autor (CPC, art. 319). Cumpra-se. Campo Grande/MS, 29 de abril de 2014. Processo 0808641-43.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trabalho Reqte: KARINA KELLY GARCI LOPES - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Adv: RICARDO MARCELINO SANTANA (OAB 9205/MS) Intimação do autor para, no prazo de (10) dez dias, manifestar sobre a contestação de fs.44- 57. Processo 0811010-10.2014.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Compra e Venda Reqte: Iara Silva Diniz Adv: JÚLIO CÉSAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS) Ante o exposto, defiro em parte a antecipação dos efeitos da tutela apenas para o fim de determinar que as requeridas se abstenham de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, tendo por indicação a dívida discutida nestes autos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da medida que fixo, inicialmente, em 15 dias, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Citem-se as requeridas para contestarem os termos da inicial, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 285 do CPC, intimandoas das determinações constantes na presente decisão. Se requerido, defiro o benefício do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Por cautela e sem prejuízo do acima determinado, expeçam-se ofícios aos órgãos de proteção ao crédito SCPC e SERASA para cumprirem a determinação supra, excluindo o nome da requerente de seus cadastros pelo débito discutido nos presentes autos, caso já inseridos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0811181-64.2014.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: OLGA DA SILVA FRANCO - Laurindo Munaro Adv: ELIANE MACHADO GONÇALVES (OAB 13515/MS) Adv: ILTO ANTONIO MARTINS (OAB 14291/MS) Adv: HÉRCULES VALAZUELA COUTINHO (OAB 13696/MS) Vistos, etc. Intime-se a autora para emendar a inicial, devendo tomar as seguintes providências: a) juntar o mapa da região em que está localizado o Diário da Justiça

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imóvel usucapiendo; b) juntar o memorial descritivo do imóvel usucapiendo; c) juntar matrícula atualizada do imóvel usucapiendo, bem como, de todos os imóveis confinantes, com indicação precisa do nome de cada confinante e seu cônjuge, bem como do atual endereço domiciliar de cada um; D) corrija a qualificação de Laurindo Munaro, já que o mesmo é absolutamente incapaz, consoante documentos acostados nos autos, declinando quem o representa. O não cumprimento dessas determinações no prazo de 10 (dez) dias importará no indeferimento liminar da inicial (CPC, art. 284, parágrafo único) e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267, I). Intime-se. Processo 0813891-57.2014.8.12.0001 - Monitória - Pagamento Reqte: STUDIO A MÓVEIS E DECORAÇÕES Ltda EPP - Reqdo: ROBERTO ALVIM OLIVEIRA Adv: PHILIPPE ABUCHAIM DE ÁVILA (OAB 17900/MS) Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS) A petição inicial está devidamente instruída, pretendendo a parte autora, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, obter pagamento de importância em dinheiro. Assim, defiro de plano a expedição do mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em quinze (15) dias a importância reclamada, devidamente corrigida até o efetivo depósito, ou para que, em igual prazo, ofereça embargos que suspenderá o mandado, sob pena de, não o fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, caso em que o presente feito prosseguirá na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil. Ciência à parte ré, ainda, de que sendo cumprido o mandado, ficará isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios (CPC, 1.102-C, § 1º). Processo 0814036-50.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico Reqda: Associação Beneficente de Campo Grande e outro Adv: LUDIMMILLA CRISTINA BRASILEIRA DE CASTRO (OAB 12147AM/S) Adv: FÁBIO PINTO DE FIGUEIREDO (OAB 285117/SP) Adv: EVA MARIA DE ARAÚJO (OAB 15266/MS) Adv: FERNANDO DIEGUES NETO (OAB 14934AM/S) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: CARMELINO A. REZENDE (OAB 723/MS) Adv: GLAUCIA REGINA PITERI (OAB 4312/MS) Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse em produção de provas, indicando-as e requerendo-as expressamente, a fim de se verificar a pertinência e a necessidade delas. O silêncio importará no julgamento antecipado do pedido. Processo 0815304-42.2013.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: CONSTRUTELHAS COMÉRCIO E SERVIÇOS Ltda Adv: TIAGO PEROSA (OAB 11212/MS) Vistos, etc. Considerando-se o decurso de prazo já decorrido, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para informar nos autos o endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo supra, venham conclusos, independentemente de nova intimação. Intime- se. Cumpra- se. Processo 0815380-32.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: Roberto Caetano Vilhalva Adv: KETHLI MARLEM FORGIARINI VASCONCELOS (OAB 10625/MS) Adv: SILVIA APARECIDA FARIA DE ANDRADE (OAB 12275/MS) Relatados. Decido. Primeiramente, defiro ao autor o benefício da justiça gratuita, levando-se em consideração as declarações de hipossuficiência econômica juntadas aos autos. Pois bem, como é sabido a antecipação dos efeitos da tutela guarda íntima relação com determinadas situações de ordem fática, ocorridas ou não dentro do processo, as quais devem se fazer presentes para a sua consumação, ou melhor, deferimento pelo órgão judicial. Com efeito, não basta a existência de prova inequívoca que supostamente conduza o julgador à verossimilhança da alegação, como também não é suficiente a constatação de que a lide se resume à interpretação do texto legal. É preciso mais, pois, de acordo com o artigo 273, do CPC: “O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu” (grifado). Ocorre que, no caso em questão, entendo que a medida pleiteada deve ser postergada para depois da necessária a produção de prova pericial, o que poderá elucidar os argumentos do autor no que tange a existência de nexo de causalidade entre o acidente e as doenças degenerativas relacionadas na inicial e conduzir o julgador à verossimilhança da alegação. Em assim sendo, postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para após a entrega do laudo pericial. Para tanto, nomeio como perito judicial o Dr. Estevam Murilo Campos da Costa - CRM 2202, que deverá ser intimado da designação do encargo supra referido, sendo-lhe concedido o prazo de 30(trinta) dias para a apresentação do laudo pericial médico, arbitrando os honorários médicos em R$ 900,00 (novecentos reais). Concomitantemente, intime-se o INSS para proceder, em 20(vinte) dias, ao depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 8.620/93. Em 5(cinco) dias, querendo e caso não tenha sido feito, indiquem as partes, assistentes, e formulem quesitos, nos termos do artigo 421, §1º do CPC. A parte autora deverá apresentar, se for o caso, ao perito judicial, exames complementares porventura solicitados, comprovando nos autos a Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 apresentação e a entrega desses exames, tudo no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 267, III). A seguir, nesse caso, nos 30(trinta) dias subseqüentes, para que não haja prejuízo na confecção do laudo pericial, deverá o perito apresentar o laudo. Por fim, após a apresentação do laudo, expeça-se a favor do perito alvará para levantamento do honorário pericial e intimem-se as partes da apresentação deste, para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, bem como, para, querendo, apresentar a impugnação de seus assistentes técnicos. Ainda, sem prejuízo da realização da prova pericial, cite-se o Instituto requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal (especial), ciente que, se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela autora na petição inicial, na forma da lei. (art. 285 e 319 do CPC). Intimem-se. Processo 0816251-96.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: FRANCISCA CÍCERA FERREIRA LIMA DA CRUZ Adv: FRANCISCA ANTONIA FERREIRA DE LIMA (OAB 13715/MS) Adv: PAULO DA CRUZ DUARTE (OAB 14467/MS) Dispositivo Posto isso, resolvo o mérito nos termos 269, I, do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido formulado na inicial para o fim de declarar a inexistência do débito indicado no documento de fl. 14, no valor de R$ 1.139,41 (um mil cento e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), e condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelos índices do IGP-M/FGV, ambos a partir da presente sentença (Súmula n. 362, STJ). Confirmo a decisão liminar de fl. 33. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, que fixo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 20, § 3.º, do CPC. Não efetuado o pagamento da condenação principal e dos honorários advocatícios no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, a partir daí o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, ex vi art. 475-J, do CPC, salvo se houver recurso, hipótese em que referido prazo somente se iniciará após a intimação da parte vencida, sobre a devolução dos autos da instância superior. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Grande/MS, 12 de maio de 2014. Processo 0818452-95.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: CESAR FERNANDO FAVARETTO - Reqda: Itaú Seguros S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: HUMBERTO CHELOTTI GONÇALVES (OAB 8986/MS) Intimação da requerida para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.066,24 (Um Mil e Sessenta e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos), correspondente a 56 (Cinquenta e Seis) UFERMS, conforme cálculo de f. 146. Do mesmo modo, intima-se o requerido para os fins do disposto no art. 475-J, do CPC, conforme determinação de f. 141. Processo 0820945-11.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: REDE ECONOMICA DE SUPERMERCADOS S/A - Reqdo: KHAMEL REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Ltda. Adv: ROBERTO TARASHIGUE OSHIRO JÚNIOR (OAB 9251/MS) Adv: MARCOS RAGAZZI (OAB 119900/SP) Adv: VALÉRIA RAGAZZI (OAB 110768/SP) Adv: TACIANO FERRANTE (OAB 196373/SP) Adv: JOSÉ RODRIGUES PEREIRA NETO (OAB 59827/SP) Adv: CLAUDEMIR LIUTI JÚNIOR A exceção de incompetência relativa apresentada pela parte requerida às fls. 58/59 dos autos, e documentos que a instruem, devem ser apresentadas em autos apartados, apensos aos presentes. Assim, intime-se o excipiente para que proceda à regularização processual, no prazo de cinco dias, voltando os autos conclusos em seguida. Intimem-se. Processo 0822624-80.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: I. U. S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Vistos, etc. Tendo em vista que houve requerimento (f. 79-80), procedi à realização da penhora on line, no valor de R$ 63.909,35 (sessenta e três mil, novecentos e nove reais e trinta e cinco centavos), conforme cálculo apresentado pelo credor, tendo em vista que, na ordem de gradação legal, a prioridade é o dinheiro (art. 655-A do CPC). Por conseguinte, conforme mandamenta o dispositivo em referência, já foi procedida a requisição de penhora pelo meio eletrônico, bem como determinada a sua indisponibilidade pelo valor indicado na execução, conforme comprova o extrato do BACENJUD que acompanha a presente. Por conta disso, determino a tramitação do processo em “segredo de justiça”, a partir de quando o seu acesso ficará restrito somente às partes e seus procuradores, mediante utilização de senha. Contudo, tendo em vista que houve o bloqueio ínfimo de valores (R$1.790,18, equivalente a 2,8% do valor total da dívida), procedi ao desbloqueio deles junto ao Banco Central, vez que as importâncias encontradas são insignificantes para satisfação do débito (extrato anexo). Assim, diga o exequente, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento da presente ação executiva. Nada Diário da Justiça

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sendo requerido ou providenciado, no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0824111-51.2013.8.12.0001 - Monitória - Perdas e Danos Reqte: Marcelo Barbosa Martins - Reqdo: Douglas Ramos - Advogado: Douglas Ramos Adv: DOUGLAS RAMOS (OAB 5513/MS) Adv: KASSYA DAYANE FRAGA DOMINGUES (OAB 15977/MS) Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, se há interesse na produção de provas, indicando-as e requerendo- as expressamente, a fim de se verificar a pertinência e a necessidade delas. O silencio, importará no julgamento antecipado do pedido. Processo 0825593-34.2013.8.12.0001 - Alienação Judicial de Bens Alienação Judicial Reqte: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA - Reqdo: VALMIR CÂNDIDO DE MENEZES Adv: MARIA INÊS NOGUEIRA GONÇALVES (OAB 11493/MS) Adv: JAQUELINE HILDEBRAND ROMERO Adv: ANTONIA COSME DA SILVA Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS) Posto isso, sem mais delongas, não ocorrendo nenhum dos vícios mencionados no art. 535 do Código de Processo Civil, conheço, porém, rejeito os embargos declaratórios interpostos, mantendo-se a sentença objurgada em seus estritos termos. No mais, com relação ao requerimento da parte autora (f. 64), tratandose de valores incontroversos, expeça-se desde já o alvará na forma requerida e já determinada em sentença. P.R.I.C. Processo 0833451-19.2013.8.12.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: LUIZ CARLOS SOCCOL Adv: VALMIR INÁCIO DE SOUZA (OAB 5807/MS) Adv: JOÃO ROBERTO AMBRÓSIO (OAB 4256/MS) Vistos, etc. Ante o recolhimento das diligências do oficial de justiça, cite-se as partes como requerido à fl. 54, com as prerrogativas do art. 172, § 2° do CPC. Intime- se. Cumpra- se. Processo 0833545-50.2002.8.12.0001/01 (001.02.833545-8/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIAO DO PANTANAL - UNIDERP Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 85525. Processo 0837616-12.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqdo: Claro S/A Adv: JOÃO CARLOS KLAUS Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Vistos, etc. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse em produção de provas, indicando-as e requerendo-as expressamente, a fim de se verificar a pertinência e a necessidade delas. O silêncio importará no julgamento antecipado do pedido. Intimem-se. Processo 0837900-20.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Francisca Aparecida de Souza Barbosa - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Intimação do autor para se manifestar acerca da petição do perito judicial de fls. 131, no prazo de 5 dias. Processo 0838924-83.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: HENRIQUE NUNES SOARES MAZZ - ANA PAULA NUNES SOARES MAZZ - Reqdo: Helmuth Mazz Filho Adv: ANTONIO ROCCHI JUNIOR (OAB 16543/MS) Adv: JOÃO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO (OAB 10910/MS) Intimação do autor para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de f. 96.

5ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Geraldo de Almeida Santiago RELAÇÃO Nº 0108/2014 Processo 0001951-61.1996.8.12.0001 (001.96.001951-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoAutor: Calígola do Brasil Companhia Securatização de Créditos Financeiros Exeqte: Nerone do Brasil Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros - Réu: Ernani Campos Salles e outro Adv: ANDRE DOS SANTOS (OAB 6366E/MS) Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS) Adv: PAULO SERGIO MARTINS LEMOS (OAB 5655/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intimação as partes quanto do retorno de carta precatória da comarca de Bonito-MS, dentro do prazo de cinco dias Processo 0002378-96.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Lucimar Gimenez & Araújo Advogados e Associados - Reqdo: Decolar. Com Ltda - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e outros Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: VANESSA AUXILIADORA TOMAZ (OAB 12257/MS) Adv: RACHEL FISCHER PIRES DE CAMPOS (OAB 248779/SP) Adv: RODRIGO SOARES VALVERDE (OAB 294437/SP) Adv: FERNANDO DIEGUES NETO (OAB 14934AM/S) Adv: RICARDO BARROS CABRAL (OAB 220210/SP) Adv: BERNARDO GROSS (OAB 9486/MS) Intimem-se os patronos da parte ré para, em 10 (dez) dias, juntarem a notificação da renúncia do instrumento de mandato recebida pelo seu constituinte, uma vez que tal notificação é requisito essencial para o acolhimento do pedido de fl. 319, consoante dispõem os artigos 45, do Código de Processo Civil e 5.º, §3.º, da Lei n.º 8.906/94. Assim já se posicionaram inúmeras vezes os Tribunais pátrios, dentre elas: A declaração do advogado nos autos sobre a renúncia do mandato é inoperante, se não constar do processo a notificação aos seu constituinte. (Lex-JTA 144/330). No mesmo sentido: STJ-3ª Turma, REsp 48.376-0-DF-AgRg. De outra sorte, por não terem comprovado dita notificação, deverão os constituídos, ora peticionantes, continuar representando a parte ré até prova da notificação e posterior manifestação deste juízo, uma vez que o prazo de dez dias, durante o qual continuará o advogado renunciante a representar o mandante, não começa a fluir antes que seja este notificado da renúncia (RSTJ 93/193). Processo 0003301-54.2014.8.12.0001 - Exceção de Incompetência Revisão do Saldo Devedor Reqte: SENAI DR/MT - Serviço Nacional de Aprendizagem, Industrial/ Departamento Regional de Mato Grosso Adv: KAROLINE RIBEIRO SILVA (OAB 13679/MT) Adv: SIDENEI PEREIRA DE MELO Intimem-se parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, nos termos da lei estadual n.º 3779/09, arts. 3º e 16, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando o recolhimento, sob pena de indeferimento da inicial, cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa, nos exatos termos do que prevê o artigo 43, do provimento 64/2011 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, combinado com o art. 284, CPC. Atente-se para o fato de que, no prazo de cinco dias, os originais devem ser apresentados em cartório para a confirmação do pagamento. Processo 0006947-09.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Valor da Causa Impugte: Thayse Giovanna Gavassi Jorge - Iva Gavassi Jorge - Impugdo: Imbaúba Laticínios S/A Adv: IVA GAVASSI JORGE FERNANDES (OAB 279566/SP) Adv: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA (OAB 7602/MS) Adv: ELOISE ZORAT DE MORAES (OAB 230932/SP) Adv: VALQUIRIA SARTORELLI E SILVA (OAB 8276/MS) Desse modo, não havendo indícios probatórios quanto à alegada hipossuficiência financeira da parte impugnante, indefiro o benefício da justiça gratuita. Sendo assim, efetive o(a) requerente o recolhimento das custas iniciais e preparo devidos, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC c/c artigo 16 da Lei 3.779/09 e § único do artigo 2º do Provimento 64/11). Processo 0019329-30.1996.8.12.0001 (001.96.019329-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Mercantil do Brasil s/a Adv: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Intime-se o peticionante de fls. 195/208, qual seja, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a cessão alegada e ainda, esclareça se acordo realizado ensejará na extinção do processo em relação a todos os executados. Processo 0022120-35.1997.8.12.0001 (001.97.022120-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco do Brasil s/a - Réu: Jessimiel Luiz Pissurna Azevedo Me Jessimiel Luiz Pissurna de Azevedo - Maria Duarte Goncalves Silva Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Adv: JOSÉ APARÍCIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 2158/MS) Diante do exposto, declaro de ofício a prescrição, julgando extinto o presente feito com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, em atenção ao comando do artigo 20, § 3º do CPC, em R$1.000,00 (mil reais), levando em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Tanto que transitado em julgado, levante-se por termo a penhora levada a efeito à fl. 48. Autorizo, desde já, a expedição de certidão de inteiro teor para levantamento de eventual registro no CRI competente, condicionada, outrossim, ao prévio recolhimento das custas respectivas, pelo interessado. Diário da Justiça

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Processo 0031640-28.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Reqte: Perficampo Indústria e Comércio - ME Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Intimação a parte autora para que proceda a retirada de carta precatória, bem como instrução da mesma e comprovação de distribuição da mesma, dentro do prazo de cinco dias Processo 0038038-59.2009.8.12.0001 (001.09.038038-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Teofana Cancado - Reqdo: Progemix - Programa Geral de Engenharia e Construção Ltda Adv: TALES MENDES ALVES (OAB 11839/MS) Adv: JOSE ROBERTO CAMARGO DE SOUZA Adv: WILSON VIEIRA LOUBET Adv: DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 11866/MS) Retire o autor, no prazo de 5 dias, os autos em carga, devolvendo-o em igual prazo, bem como, requeira o que de direito. Processo 0048251-22.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Zildo Corrêa de Araújo - Reqdo: Ivanir Comparin Adv: SÔNIA MARIA JORDÃO FERREIRA BARROS (OAB 8346/MS) Adv: ROSANE C. MARQUES ACOSTA (OAB 4185/MS) Dessa forma, por força do que dispõe o artigo 1.102 “c”, do Código de Processo Civil, é de rigor a conversão, de pleno direito, do mandado injuntivo em título executivo judicial. Como conseqüência, fundamentado no art. 269, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da Monitória que Zildo Corrêa de Araújo move em desfavor de Ivanir Comparin, e com fundamento no art. 1.102 “c”, do Código de Processo Civil, converto o mandado inicial em mandado executivo. Condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que arbitro, com base no art. 20, § 3º, do CPC, em 10% (dez pontos percentuais), sobre o valor da dívida, devidamente atualizada. Processo 0049846-56.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Reqte: Cynthia Folley Coelho - Reqdo: Edenilson Trevisão Adv: LEONARDO FONSECA ARAÚJO (OAB 11779/MS) Adv: LUDIMAR CALANDRINI SIDÔNIO (OAB 2986/PA) Nesta senda, inobstante o pedido de uma das partes, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que, como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato. Processo 0050217-25.2009.8.12.0001 (001.09.050217-6) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Exectdo: Milton Alves dos Santos Adv: JOÃO DE LIMA (OAB 6459/MS) Adv: FABRÍCIO COSTA DE LIMA (OAB 9054/MS) Diante do exposto, declaro de ofício a prescrição, julgando extinto o presente feito com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Custas pelos exequentes. Deixo de condená-los no pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 22, do CPC. Processo 0051227-70.2010.8.12.0001 (001.10.051227-6) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Edvilson do Amaral Albrez - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: ALINE DE OLIVEIRA FAVA (OAB 11806/MS) Adv: FERNANDO ISA GEABRA (OAB 5903/MS) Adv: APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 11955BM/S) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES Pelo exposto e por tudo o mais que nos autos consta, na forma do disposto pelo artigo 794, inciso I, combinado com o artigo 795 e 269, II, todos do Código de Processo Civil em vigor, declaro solvida a obrigação e, por consequência, decreto a extinção do feito com resolução de mérito. Outrossim, veiculada a presente decisão no Diário da Justiça e transita em julgada, expeça(m)-se alvará(s), via transferência bancária, em favor do(s) credor(es). Para tal mister, intimem-se-nos para que informe os dados de sua conta corrente (titular: parte ou patrono com poderes para receber e dar quitação, banco, agência, CPF/CNPJ), a fim de que os valores depositados na conta única vinculada aos autos sejam-lhe transferidos diretamente. O pedido de fl. 262 deve ser dirigido aos autos onde foi realizado o depósito de fl. 274. Processo 0051840-56.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Maria Beda Mendes Pires - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: CRISTIANO PAIM GASPARETTI (OAB 9822/MS) Adv: KELLY MARQUES TAVARES (OAB 13124/MS) Adv: MARCO FELIPE TORRES CASTELLO (OAB 14640/MS) Intimação as partes quanto do retorno dos autos vindo do Tribunal de Justiça, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias. Processo 0060103-48.2009.8.12.0001 (001.09.060103-4) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Edgar Augusto da Silva - Edipo Rubens Alves de Almeida Adv: FABRÍCIO A. DE MORAIS (OAB 11037/MS) Intime-se a parte autora, para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 apresente a sua réplica, mormente, sobre os fatos novos deduzidos pelos réus em suas defesas. Processo 0064391-39.2009.8.12.0001 (001.09.064391-8) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: João Carlos Jara Adv: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS) Intimação as partes quanto do retorno dos autos vindo do Tribunal de Justiça, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias. Processo 0106213-81.2004.8.12.0001 (001.04.106213-3) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Madeireira Bela Vista Ltda - Exectdo: Adesel Serviços Gerais Ltda - ME Adv: ODIVAN CESAR AROSSI (OAB 9558/MS) Diante do exposto, declaro de ofício a prescrição, julgando extinto o presente feito com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Custas pelos exequentes. Deixo de condená-los no pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 22, do CPC. Processo 0110550-74.2008.8.12.0001 (001.08.110550-0) - Cumprimento de sentença Autor: Helio Massaru Jyoboji - Réu: João Ricco e outros Adv: JOÃO NEY DOS SANTOS RICCO (OAB 4826/MS) Adv: ELIAS RAZUK (OAB 10122/MS) Adv: STHEVEN OURIVEIS RAZUK (OAB 11697/MS) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0117450-44.2006.8.12.0001 (001.06.117450-6) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Autora: Isabel Nascimento Elias Pereira e outros - Réu: TAM Linhas Aéreas S/A Adv: WALTER LUIZ AYALA DO NASCIMENTO (OAB 7981/MS) Adv: LEONARDO SULZER PARADA (OAB 16119AM/S) intimação das partes para no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca do ofício de f. 334/353. Processo 0125171-47.2006.8.12.0001 (001.06.125171-3) - Cumprimento de Sentença em Monitória Autor: União da Associação Educacional Sul - Matogrossense - Unaes Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Intimação a parte autora para que manifeste-se quanto da juntada de mandado de fls. 196/199, dentro do prazo de cinco dias Processo 0134935-23.2007.8.12.0001 (001.07.134935-0) - Monitória Reqte: Simão Emílio Duarte Farias - Réu: Ronaldo Goncalves Alves - Alexandre de Souza Fontoura - Alexandra Drehm de Oliveira Fontoura e outro Adv: ALEXANDRE DE SOUZA FONTOURA (OAB 9227/MS) Adv: ALEXANDRA BREHM DE OLIVEIRA FONTOURA (OAB 7347/MS) Republicação para os procuradores que não foram intimados do teor de decisão: “Diante do exposto, declaro de ofício a prescrição da pretensão do espólio de Simão Emílio Duarte Farias ao recebimento do crédito representado pelos cheques de fls. 08/09, em desfavor de Alexandre de Souza Fontoura, Alan Leite Babil, Ronaldo Gonçalves Alves e Alexandra Drehm de Oliveira Fontoura, julgando extinta a presente ação monitória, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Por outro lado, julgo procedente o pedido reconvencional de Alexandre de Souza Fontoura, para o fim de condenar o autor-reconvindo, no pagamento de R$2.303,52 (dois mil trezentos e três reais e cinquenta e dois centavos), devidamente atualizado pelo IGPM, desde a propositura da ação e juros de 01% ao mês, a partir da citação (intimação para responder à reconvenção, em 21/10/08 - fl. 373). Outrossim, improcedentes os demais pedidos reconvencionais intentados por Alexandre de Souza Fontoura, Ronaldo Gonçalves Alves e Alan Leite Bambil, consistentes na declaração de nulidade dos títulos e pretensão indenizatória. Dada a sucumbência recíproca das partes condeno-as no pagamento de 50% para cada, das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, referentes à ação principal e à reconvenção, que fixo, num total, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando em conta a natureza da causa, o trabalho realizado e a duração do processo. Determino a compensação da verba honorária, conforme imperativo do Enunciado de Súmula 306 do C. STJ. Processo 0500233-44.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Autora: Eurides Campozano Siriano - Réu: Enccon Engenharia Comercio E Construcoes Ltda Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS) Adv: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS) Intima-se as partes da designação do Leilão Eletrônico marcado para os dias 05 de junho de 2014 e em segunda oportunidade no dia 17 de junho de 2014, ambos às 12:00h. Processo 0802269-78.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: JOAO PAULO LEMES LIMA Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Diário da Justiça

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Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias, querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC). 2. Diante do documento de fls. 49/53, concedo à parte autora, os benefícios da justiça gratuita, com espeque no artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 c/c artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal. Processo 0804742-71.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqdo: Redecard S/A Adv: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA (OAB 8779A/MS) Adv: VALMEI ROQUE CALLEGARO (OAB 6968/MS) Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando a sua pertinência. A ausência de justificação implicará na preclusão, indeferimento e julgamento antecipado da lide. Processo 0805395-73.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: JOAO HERBERTO DAVILA GAWLINSKI - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Adv: VAGNER BATISTA DE SOUZA (OAB 13441BM/S) Nesta senda, inobstante o pedido de uma das partes, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que, como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato. Processo 0806092-60.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: LUIZ FERNANDO CORDOVA DE SOUZA Adv: ELOISIO MENDES DE ARAUJO (OAB 8978/MS) Adv: ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 8281/MS) Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias, querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC). 2. Concedo à parte autora, os benefícios da justiça gratuita, com espeque no artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 c/c artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal. Processo 0807273-96.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autor: NAERCIO FERREIRA FERNANDES DE SOUZ Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Tratam os autos de ação de cobrança em que a parte autora alega ter direito à diferença entre o valor limite do seguro obrigatório, previsto em lei (art. 3º, II da Lei 6.194/74), e o montante recebido administrativamente. No entanto, ao que ressoa, não impugna o resultado da avaliação médica extrajudicial que confirmou a sua invalidez e ensejou o pagamento administrativo, de sorte que, pode ele ser considerado conclusivolimitando-se a lide à definição se o pagamento realizado foi ou não suficiente e, neste última hipótese, qual o valor remanescente devido. Frente a isso e, considerando que a parte autora pleiteia o benefício da justiça gratuita, devendo, portanto, concorrer na redução dos custos do processo, intimem-se-na para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se elege o resultado da avaliação médica extrajudicial como suficiente à definição do grau da invalidez, limitando sua pretensão à insuficiência da indenização já paga na via administrativa. Considerando, ainda, que a declaração de hipossuficiência acostada nos autos gera mera presunção iuris tantum, e diante da necessidade de se comprovar tal condição, para análise do benefício da gratuidade da Justiça, determino que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos prova de que não possui condições de arcar com as despesas do processo (ex., holerite e comprovante de despesas ordinárias e/ou extraordinárias, etc.), ou, ainda, comprove o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento, cancelamento da distribuição e inscrição na dívida ativa. O não atendimento ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC, e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267, I, do CPC). Processo 0809152-41.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: ANA CRISTINA EUGÊNIO SANTOS e outro Adv: ROBERTO SANTOS CUNHA (OAB 8974/MS) Constato que o(a) autor(a) não cumpriu a regra dos artigos 282, inciso V, e 259, incisos II e V, do Código de Processo Civil. Isso porque o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que o postulante pretende obter com o ajuizamento da ação. Logo, deve ser considerado todo o requerido na inicial. Além disso, este juízo entende que o quantum pleiteado a título de indenização por danos morais deve ser precisado pela parte, e, tal montante também compõe o valor da causa. Vale lembrar, ademais, que não há causa sem valor, assim como não há causa de valor inestimável ou mínimo, expressões tão freqüentes quanto equivocadas encontradas na praxe forense. Diante de tudo isso, determino a emenda da inicial, com consequente recolhimento de custas judiciais (ou ratificação do pedido de AJG e devida comprovação, se o caso), para que seja atribuído o valor correto à causa, levando em consideração o proveito econômico almejado. Prazo: 10 (dez) dias. O não atendimento ensejará o indeferimento da petição inicial (§ único do artigo 284 do CPC) e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267, I do CPC). Processo 0811070-80.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Ismael Alves Fernandes Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Tendo em vista o exíguo hiato temporal entre a ocorrência do acidente noticiado na inicial e a propositura da ação, fulcrada na superveniência de invalidez permanente, e, bem assim, considerando as inovações da Lei 6.194/74, bem como, o assentado entendimento jurisprudencial do STJ, vazado através do enunciado de Súmula 474, intime-se o (a) autor (a) para, em 10(dez) dias, emendar sua inicial, sob pena de indeferimento, descrevendo, de forma sucinta e objetiva: - qual o dano decorrente (invalidez total ou parcial completa ou parcial incompleta); - sob quais substratos probatórios científicos e empíricos - sustenta a ocorrência da invalidez permanente, perpétua, definitiva; - se já cessou o tratamento indicado para o seu quadro clínico, considerando a redação dada ao § 1º do artigo 3º da Lei em regência. De mais a mais, para fins de análise acerca da competência, junte a parte autora, também, comprovante de residência em seu nome(conta de água, luz, telefone, extrato bancário, etc.). Considerando, ainda, que a declaração de hipossuficiência acostada nos autos gera mera presunção iuris tantum, e diante da necessidade de se comprovar tal condição, para análise do benefício da gratuidade da Justiça, determino que a parte autora, junte aos autos prova de que não possui condições de arcar com as despesas do processo (ex., holerite e comprovante de despesas ordinárias e/ou extraordinárias, etc.), ou, ainda, comprove o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento, cancelamento da distribuição e inscrição na dívida ativa. Processo 0811361-17.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Isamar Pedrozo Ribeiro Adv: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS) homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de fl. 97. Em consequência, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código referido. Processo 0811555-80.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: REGINA FERREIRA PRADO Adv: KLÉBER MORENO SONCELA (OAB 14145/MS) Adv: THIAGO ROSI DOS SANTOS (OAB 17419/MS) Diante disso, determino a emenda da inicial, nos exatos termos acima postos, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar. Atente-se para o fato de que Se o autor instado a emendar a inicial, não recorre desse despacho e se mantém inerte à exortação judicial, forçosa será a extinção do processo ex vi do § único do artigo 284 do CPC c/c artigo 295, I do CPC. Processo 0811767-04.2014.8.12.0001 - Cautelar Inominada - Liminar Autora: Adiney Moura Matos Silva Adv: MARIO MARCIO DE ARAÚJO FERREIRA (OAB 12975/MS) Diante do exposto, com fundamento nos artigos 295, III, 267, I, IV e § 3º todos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação cautelar inominada movida por Adiney Moura Matos Silva em desfavor de Marcio Reis Vera, sem resolução de seu mérito. Custas pela parte autora, que em razão do deferimento das benesses da justiça gratuita, ficará diferida, com fulcro no artigo 12 da Lei 1.060/50. Processo 0813663-19.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição - meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito - esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se há possibilidade de acordo nestes autos, inclusive, se têm interesse na audiência de conciliação. Saliento que, em não havendo interesse, conforme o caso, será necessária a designação de perícia médica, fato que demandará gastos e prolongamento da lide. Ademais, eventual acordo, após a nomeação de perito e aceitação do encargo não isentará a parte do pagamento, ainda que parcial, dos honorários do expert. Intime-se. Processo 0813772-33.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: LAÉRCIO DA SILVA CARNEIRO - Reqdo: C. C. e P. Ltda. Adv: FÁBIO THEODORO DE FARIA (OAB 8863/MS) Adv: ANTÔNIO CARLOS MONREAL (OAB 5709/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA COSTA (OAB 11324AM/S) Nesta senda, considerando as diretrizes impostas pelo preâmbulo da Constituição Federal, segundo o qual, nossa sociedade está “comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”, bem como, a previsão contida no artigo 125, II e IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/09/2014 às 14:15 horas. Como meio mais rápido para se resolverem os conflitos judiciais convoco as partes para, numa demonstração inconteste da boa-fé, compareçam no dia e local designados dispostas a transigirem e que tragam suas propostas. Processo 0814126-58.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico Reqte: ROSA APARECIDA PINHEIRO - Reqdo: FABIO DOS SANTOS MAGALHÃES - Unimed Campo Grande - MS Cooperativa do Trabalho - Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Adv: RENATA TOSCANO DE BRITO SIMÕES CORREA (OAB 11741/MS) Adv: ANA CLÁUDIA RODRIGUES ROCHA (OAB 16047/MS) Diário da Justiça

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Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição, meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito, esclareçam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio, in casu, será interpretado como patente desinteresse ensejando o prosseguimento da ação. Saliento que, em sendo requerida a designação de audiência de conciliação, as partes deverão comparecer no dia e local designados dispostas a transigirem e munidas com suas propostas, numa demonstração inconteste da boa-fé, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Intime-se. Processo 0814809-95.2013.8.12.0001 - Monitória - Despesas Condominiais Reqte: Associação Alphaville Campo Grande - Reqdo: José Aldo Colpani Adv: BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI (OAB 5452/MS) Adv: GUILHERME BUSS CARNEVALLI (OAB 15563/MS) Adv: ALEXANDRE BASTOS (OAB 6052/MS) Adv: GERSON CLARO DINO (OAB 9993/MS) Adv: DANILO GORDIN FREIRE (OAB 7191/MS) Nesta senda, considerando as diretrizes impostas pelo preâmbulo da Constituição Federal, segundo o qual, nossa sociedade está “comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”, bem como, a previsão contida no artigo 125, II e IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29/05 às 14:15 horas. Como meio mais rápido para se resolverem os conflitos judiciais convoco as partes para, numa demonstração inconteste da boa-fé, compareçam no dia e local designados dispostas a transigirem e que tragam suas propostas. Processo 0815987-79.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Corretagem Reqte: WALMIR BERGANTIM BARBOSA - Reqdo: MRV PRIME CITYLIFE INCORPORAÇÕES SPE Ltda e outros Adv: FABIANA FERNADEZ (OAB 130561/SP) Adv: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP) Adv: RAFAEL ANDRADE GUSMÃO (OAB 15213/MS) Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição, meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito, esclareçam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio, in casu, será interpretado como patente desinteresse ensejando o prosseguimento da ação. Saliento que, em sendo requerida a designação de audiência de conciliação, as partes deverão comparecer no dia e local designados dispostas a transigirem e munidas com suas propostas, numa demonstração inconteste da boa-fé, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Intime-se. Processo 0817256-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: JEFERSON GONÇALVES - Reqdo: Itaú Unibanco S/A e outros Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Adv: IDELMAR BARBOZA MONTEIRO (OAB 9998/MS) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição, meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito, esclareçam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio, in casu, será interpretado como patente desinteresse ensejando o prosseguimento da ação. Saliento que, em sendo requerida a designação de audiência de conciliação, as partes deverão comparecer no dia e local designados dispostas a transigirem e munidas com suas propostas, numa demonstração inconteste da boa-fé, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Processo 0817725-39.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Duplicata Reqdo: SEGG - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Ltda Adv: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JÚNIOR (OAB 10403AM/S) Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada. Prazo: 10 dias. Processo 0817998-81.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução Reqte: ENCCON - Engenharia, Comércio e Construções Ltda Adv: FABIANO FONSECA FERNANDES (OAB 11112/MS) Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO Manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias sobre a Carta Devolvida. Processo 0818399-80.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Reqte: ISABELLA ELIUD OLIVEIRA DE FARIAS - Reqdo: TPTC METODO PILATES Ltda - ME - L. A. RAMALHO COSTA TREINAMENTOS Adv: IDELMAR BARBOZA MONTEIRO (OAB 9998/MS) Considerando tais fatos, defiro em parte o pedido formulado na inicial, para o fim de determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (SERASA fl. 64), sem que se forneça qualquer informação negativa a seu respeito, por qualquer débito relativo ao título objeto desta ação. Determino ainda que o 1º Cartório de Protesto de Títulos e Documentos anote a existência da presente ação declaratória de inexistência de débito, ficando ciente de que em toda e qualquer informação a respeito do referido protesto deverá constar a interposição desta demanda. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0818399-80.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Reqte: ISABELLA ELIUD OLIVEIRA DE FARIAS Adv: IDELMAR BARBOZA MONTEIRO (OAB 9998/MS) Intime-se a parte autora através do Diário da Justiça sobre a disponibilidade do documento na pasta digital e, cientificada de que poderá proceder à impressão do documento e das peças necessárias à sua instrução ou, comparecer em cartório para essa finalidade (§ único do artigo 25 do Provimento 70/12 da Corregedoria Geral de Justiça). Processo 0818450-28.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Maria Rosa dos Santos Gomes - Reqdo: Dauter Ribeiro Cardoso e outro - Advogado: Dauter Ribeiro Cardoso - Dauter Ribeiro Cardoso Adv: RONEY PEREIRA PERRUPATO (OAB 7235/MS) Adv: DAUTER RIBEIRO CARDOSO (OAB 12820/MS) Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição, meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito, esclareçam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio, in casu, será interpretado como patente desinteresse ensejando o prosseguimento da ação. Saliento que, em sendo requerida a designação de audiência de conciliação, as partes deverão comparecer no dia e local designados dispostas a transigirem e munidas com suas propostas, numa demonstração inconteste da boa-fé, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Intime-se. Processo 0818942-20.2012.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: ANDREANY CHRISTIAN ACOSTA SILVA GHENO - Reqdo: Telefônica Brasil S.A Adv: ANA GRAZIELA A SILVA (OAB 7710/MS) Intimação do autor para no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do prosseguimento do feito. Processo 0819018-44.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica Reqdo: BANCO DO BRASIL SA Adv: ISMAEL MEDEIROS (OAB 6267/MS) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando a sua pertinência. A ausência de justificação implicará na preclusão, indeferimento e julgamento antecipado da lide. Processo 0819728-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: HUGO DE SOUZA PACHECO - Reqdo: Casas Bahia Comercial S/A Adv: ANA PAULA CORREA S. GOMES (OAB 72370/MG) Adv: PAULO HENRIQUE JARDIM PEDRAZA (OAB 12939/MS) Adv: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) Adv: ADRIANA REGINA DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 8014/MS) Nesta senda, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que, como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato. Processo 0821152-44.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Imissão na Posse Reqte: JOAO BOSCO DE BARROS WANDERLEY e outro - Reqda: LUCILENE ALVAERNGA PAZ e outro Adv: JOÃO BOSCO DE BARROS WANDERLEY NETO (OAB 12535/MS) Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição, meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito, esclareçam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio, in casu, será interpretado como patente desinteresse ensejando o prosseguimento da ação. Saliento que, em sendo requerida a designação de audiência de conciliação, as partes deverão comparecer no dia e local designados dispostas a transigirem e munidas com suas propostas, numa demonstração inconteste da boa-fé, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Intime-se. Processo 0821154-77.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqdo: Brasil Telecom Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: ANA CLÁUDIA RODRIGUES ROCHA (OAB 16047/MS) Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição, meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito, esclareçam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio, in casu, será interpretado como patente desinteresse ensejando o prosseguimento da ação. Saliento que, em sendo requerida a designação de audiência de conciliação, as partes deverão comparecer no dia e local designados dispostas a transigirem e munidas com suas propostas, numa demonstração inconteste da boa-fé, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Intime-se. Processo 0823074-23.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: BEBI FESTAS COMERCIO DE BEBIDAS Ltda - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS) Diário da Justiça

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Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: JULIO CESAR VALCANAIA (OAB 9565/MS) Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição, meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito, esclareçam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio, in casu, será interpretado como patente desinteresse ensejando o prosseguimento da ação. Saliento que, em sendo requerida a designação de audiência de conciliação, as partes deverão comparecer no dia e local designados dispostas a transigirem e munidas com suas propostas, numa demonstração inconteste da boa-fé, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Intime-se. Processo 0824349-07.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: Antonio Lopes de Souza - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: JOSÉ ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS) Adv: SILVANA ROLDÃO DE SOUZA (OAB 16609/MS) Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN Nesta senda, inobstante o pedido de uma das partes, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que, como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato. Processo 0824677-97.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Guilherme Assis Figueiredo - Ailene de Oliveira Figueiredo Adv: GUILHERME A. FIGUEIREDO (OAB 5476B/MS) Adv: AILENE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 5444B/MS) Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de fls. 11/2. Em consequência, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código referido. Processo 0825568-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Ivo Tenorio da Silva Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS) Adv: LILIANNE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 12391/MS) Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias, querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC). 2. Concedo à parte autora, os benefícios da justiça gratuita, com espeque no artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 c/c artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal. Processo 0827371-39.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: LAUANY GOMES BRITO - Reqdo: SEBASTIÃO FUZINATO Adv: PÉRICLES GARCIA SANTOS (OAB 8743/MS) Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição, meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito, esclareçam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio, in casu, será interpretado como patente desinteresse ensejando o prosseguimento da ação. Saliento que, em sendo requerida a designação de audiência de conciliação, as partes deverão comparecer no dia e local designados dispostas a transigirem e munidas com suas propostas, numa demonstração inconteste da boa-fé, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Intime-se. Processo 0828315-41.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: SERGIO DA SILVA CRUZ Adv: JOSÉ BELGA ASSIS TRAD (OAB 10790/MS) Intimação da parte autora do ofício expedido e de que deverá ser retirado, em cartório, pela autora, por seu advogado ou terceiro autorizado. Processo 0828402-94.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: José Walter Ferreira Prado - Embargdo: Banco Bradesco S/A Adv: LUIS GUSTAVO RUGGIER PRADO (OAB 9645/MS) Adv: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO Adv: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12173AM/S) Adv: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174AM/S) Adv: CLEVERSSON GOLIN (OAB 14452/MS) Diante disto, por estarem presentes os requisitos do artigo 535, do CPC, acolho os embargos de declaração propostos por José Walter Ferreira Prado, ficando a decisão interlocutória de fls. 101 colmatada na forma acima. Deem ciência às partes e intime-se o embargante para manifestar-se acerca da impugnação de fls. 133/7, em 05 dias Processo 0828486-95.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Pelo exposto e por tudo o mais que nos autos consta, na forma do disposto pelo artigo 794, inciso I, combinado com o artigo 795 e 269, II, todos do Código Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 de Processo Civil em vigor, declaro solvida a obrigação e, por consequência, decreto a extinção do feito com resolução de mérito. Processo 0829227-38.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor Reqte: D.F. NASCIMENTO-ME - Reqdo: SENAI DR/MT - Serviço Nacional de Aprendizagem, Industrial/ Departamento Regional de Mato Grosso Adv: SIDENEI PEREIRA DE MELO Adv: KAROLINE RIBEIRO SILVA (OAB 13679/MT) Diante da exceção de incompetência impetrada pelo réu, autos n.º 000330154.2014.8.12.0001, determino a suspensão do presente feito até deliberação do referido incidente. Processo 0829885-62.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Adriano Lima Ximenez - Reqdo: Confiança Cia de Seguros Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Adv: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: JOÃO PAULO LEAL (OAB 12037/RS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Nesta senda, inobstante o pedido de uma das partes, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que, como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato. Processo 0832459-58.2013.8.12.0001 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto Reqte: NAVAS & CIA Ltda. - Reqdo: SICALL CARGAS E ENCOMENDAS Ltda Adv: RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163151/SP) Adv: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP) Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 11336BM/S) Nesta senda, inobstante o pedido de uma das partes, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que, como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato. Processo 0832851-95.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA Adv: KEILA CRISTINA SOVERNIGO (OAB 16095/MS) Adv: BRENO SANDIM COELHO (OAB 17255/MS) Intimação do autor para no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 66/7. Processo 0835171-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqda: Banco Daycoval S/A Adv: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP) Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição, meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito, esclareçam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio, in casu, será interpretado como patente desinteresse ensejando o prosseguimento da ação. Saliento que, em sendo requerida a designação de audiência de conciliação, as partes deverão comparecer no dia e local designados dispostas a transigirem e munidas com suas propostas, numa demonstração inconteste da boa-fé, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Intime-se. Processo 0835277-80.2013.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: Maria Alice Barros de Oliveira Fluhr - Reqdo: INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO - OI S.A. Adv: BRENO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 11262/MS) Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: FABIANA PENRABEL GALHARDO (OAB 9952/MS) Adv: PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO (OAB 207876/SP) Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição, meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito, esclareçam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio, in casu, será interpretado como patente desinteresse ensejando o prosseguimento da ação. Saliento que, em sendo requerida a designação de audiência de conciliação, as partes deverão comparecer no dia e local designados dispostas a transigirem e munidas com suas propostas, numa demonstração inconteste da boa-fé, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Intime-se. Processo 0840612-80.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autor: DIEGO SOUZA DE JONAS Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Considerando que a declaração de hipossuficiência acostada nos autos gera mera presunção iuris tantum, e diante da necessidade de se comprovar tal condição, para análise do benefício da gratuidade da Justiça, determino que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos prova de que não possui condições de arcar com as despesas do processo (ex., holerite e comprovante de despesas ordinárias e/ou extraordinárias, etc.), ou, ainda, comprove o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento, cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito. Processo 0844343-84.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Reqte: Condomínio Jardins do Jatobá Diário da Justiça

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Adv: LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR (OAB 4998/MS) Manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias sobre a Carta Devolvida. Processo 0844417-41.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: AUCIMAR CABRAL DE ARRUDA Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Tendo em vista o transcurso do prazo entre o petitório de fls. 78, sua juntada e análise por este Juízo, defiro o pedido de dilação de prazo, por apenas 05 (cinco) dias. Assim, aguarde-se manifestação da parte interessada, no quinquídio concedido. Processo 0845139-75.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Adriana Marina da Silva Rocha Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Tendo em vista o transcurso do prazo entre o petitório de fls. 71, sua juntada e análise por este Juízo, defiro o pedido de dilação de prazo, por apenas 10 (dez) dias. Assim, aguarde-se manifestação da parte interessada, no decêndio concedido.

6ª Vara Cível

Juiz(A) de Direito Daniel Della Mea Ribeiro RELAÇÃO Nº 0107/2014 Processo 0009582-02.2009.8.12.0001 (001.09.009582-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Cláudio Magalhães Pinto - Reqdo: Bradesco Seguros S.A Adv: TÂNIA CONCEIÇÃO BATAGLIN BRUM (OAB 4518/MS) Adv: JULIO CÉSAR DE MORAES (OAB 224236/SP) Adv: ROSANGELA DAMIANI (OAB 7232/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: MARCO AURÉLIO AFONSO DE ALMEIDA (OAB 5802/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E ERNESTO BORGES NETO ISSO POSTO, indefere-se os pedidos contidos na petição de fls. 458/467. Ademais, oportunamente, e em certificado quanto ao trânsito da decisão de fls. 448/449, expeça-se os alvarás conforme determinado naquela decisão, quanto ao principal ao autor (fls. 447/449), e quanto a a verba honorária da sucumbência também como já determinado (fls. 446 e 449) Processo 0018431-26.2010.8.12.0001 (001.10.018431-7) - Embargos de Terceiro Embargte: Ariane Wolf e outros - Embargdo: Elgin Máquinas Sociedade Anônima Adv: JANIO RIBEIRO SOUTO Adv: FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP) ISSO POSTO, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido inicial formulado por ARIANE WOLF, LORRAINE CORVALAN WOLF e CÉLIO LUIZ WOLF FILHO nestes EMBARGOS DE TERCEIROS que movem contra ELGIN MÁQUINAS SOCIEDADE ANÔNIMA, já qualificados, e, por consequência, determino a extinção do feito com resolução do mérito. No mais, condena-se a parte embargante ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do embargado, os quais, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, considerando a natureza da ação, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço, trabalho desenvolvido, valor da causa e, ainda, atendendo à critérios de equidade, fixa-se em R$ 8.000,00. E, em litigando os embargantes com o apoio da AJG suspende-se a execução de tais parcelas. Ainda, traslade-se cópia desta decisão aos autos da execução em apenso (n.º 0002096-83.1997.8.12.0001). Por fim, intime-se a parte embargante para regularizar sua representação processual à vista da maioridade advinda no curso do feito. Processo 0026507-98.1994.8.12.0001 (001.94.026507-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco do Estado do Rio Grande do Sul s/a Banrisul - Réu: Reus Antonio Sabedotti Fornari e outros Adv: ROMINA VIZENTIM (OAB 133338/SP) Adv: SÉRGIO PAULO GROTTI (OAB 4412/MS) Adv: NORBERTO NOEL PREVIDENTE (OAB 3427A/MS) Adv: LUCIANA SOARES FERREIRA (OAB 10832BM/S) Para análise do pedido retro - fl. 656 -, junte o Credor cópia atualizada da matrícula do imóvel constrito com a devida averbação da penhora, bem como o cálculo atualizado e discriminado do débito quanto aos encargos e evolução da dívida - 15 dias. Processo 0040728-22.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Valor da Causa Impugte: 4 F MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL - Impugda: MARIA DE LOURDES SANTA LUCCI RETTORE DE BARROS Adv: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/MS) Adv: HUGO FUSO DE REZENDE CORRÊA (OAB 14860/MS) Adv: RITA CAROLINA GOMES CARPES (OAB 16954/MS) Adv: MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES (OAB 2708/MS) 1. Recebe-se o presente incidente de Impugnação ao Valor da Causa, caso tempestiva. 2. Intime-se a parte demandada para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre o presente incidente. Processo 0046835-19.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Adair Barbosa Neves Adv: MARCIO MARTINS MEDEIROS (OAB 4954/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 3. ISSO POSTO, com base no art. 269, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão formulada por ADAIR BARBOSA NEVES nesta AÇÃO DE PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, que move contra MILANETTI MILANETTI (ISOTHERMO TELHAS), já qualificadas, para o fim de CONDENAR a demandada ao reembolso das parcelas pagas pela parte autora, no valor de R$ 2.380,00, com correção monetária a contar do desembolso dos valores (R$ 1.000,00 em 22.06.2012 e R$ 1.380,00 em 31.07.2012) e acrescido de juros de mora (12% a.a) desde a citação (04.11.2013), e, por consequência, determino a extinção do feito com resolução do mérito. No mais, e considerando que a parte autora decaiu de parte de sua pretensão condena-se a parte autora ao pagamento de 50% das custas ficando o restante pela Ré. E, por fim, condenar ainda a Ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor que nos termos do art. 20 do CPC considerando a natureza da demanda, trabalho desenvolvido, tempo de tramitação, ausência de instrução, pequeno valor da condenação e atendendo a critérios de equidade fixa-se em R$ 800,00. Processo 0052707-49.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais Exeqte: Condominio Residencial Saint Germain - Exectdo: Luiz Fernando Lopes Ortiz e outro Adv: LUIS FERNANDO LOPES ORTIZ (OAB 12082/MS) Adv: SINARA ALESSIO PEREIRA (OAB 5413/MS) Intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca do Aviso de Recebimento devolvido com a informação de ausente. Processo 0800288-14.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: Marlon Valejo Serra - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) 1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Processo 0800822-55.2014.8.12.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário Reqte: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIÃO MATO GROSSO DO SUL – SICREDI UNIÃO MS Adv: GUILHERME FREDERICO FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS) Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) Isso posto, e em regularizada as pendências porventura existentes, encaminhese/redistribua-se o feito a uma das varas cíveis de competência especial desta Capital as quais se mostram competentes para o processamento da demanda, com a urgência que o caso requer. Processo 0800881-77.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: LUIS NEI GONÇALVES DA SILVA JUNIOR - Reqdo: Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A. Adv: LUIS NEI GONÇALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 14882/MS) Adv: VANESSA AUXILIADORA TOMAZ (OAB 12257/MS) 3. ISSO POSTO, com base no art. 269, I do CPC, julgo procedente a pretensão inicial formulada por LUIS NEI GONÇALVES DA SILVA JUNIOR contra GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A nestes autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, já qualificados, para o fim de condenar a demandada ao pagamento de danos morais ao autor no valor de R$ 7.000,00, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, com base no IGPM/FGV, ambos a contar da prolação desta decisão, e, ainda a danos MATERIAIS correspondentes ao valor equivalente a 150 OTN’s, cabendo o valor ser corrigido desde sua última fixação (pelo INPC e após pelo IGPM com sua instituição) e com juros de mora (12% ao ano) a contar da citação até o pagamento, por consequência, determino a extinção do feito com resolução do mérito. Ademais, condena-se ainda a Ré ao pagamento das custas/despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios ao Autor (que litiga em causa própria), os quais, em atenção ao art. 20 do CPC, considerando a natureza do processo, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço, trabalho desenvolvido, ausência de instrução, valor da condenação, e, ainda, atendendo à critérios de equidade, fixa-se em 15% sobre o valor da condenação. Processo 0801995-17.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: ISABELE MENDES GUTIERRES e outros Adv: ALMISTRON RODRIGUES 1. Defere-se a AJG. 2. Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (15 dias), com as advertências de praxe. 3. Por fim, junte a parte demandante documento de identidade da autora menor. Processo 0802277-89.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Arildo Espindola Duarte - Exectdo: Itaú Unibanco S/A - Advogado: Arildo Espindola Duarte Adv: FREDERIDO LUIZ DE FREITAS (OAB 816/MS) Adv: ARILDO ESPINDOLA DUARTE (OAB 4175/MS) Intimação da parte autora para em 05 (cinco) dias se manifestar sobre a petição de f. 79/82. Diário da Justiça

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Processo 0804012-26.2014.8.12.0001 - Monitória - Pagamento Reqte: INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR - ISES Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS) 1. Com efeito, como expõe o art. 1.102 ‘a’ do CPC “A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel”. E, de outra banda, a dar base ao pleito juntou o autor o contrato de fls. 07/11, onde figura como contratante apenas a pessoa do demandado Sra. Flávia, sem menção naquele documento quanto a assinatura da outra demandada a se comprometer com a obrigação em debate, a incidir a questão da “prova escrita sem eficácia de título executivo” prescrita no mencionado dispositvo supra.. Logo, emende a parte autora a inicial corrigindo o polo passivo do presente feito para que dele passe a constar tão somente aquele que efetivamente consta e que assinou o contrato de prestação de serviço, sob pena de extinção 10 dias. 2. No mesmo prazo, comprove a parte autora o recolhimento das custas judiciais, sob pena de extinção. Processo 0807511-52.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Givanildo Simão de Brito - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Intimação das partes para em 05 (cinco) dias se manifestarem sobre o laudo pericial. Processo 0811198-03.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Imissão na Posse Reqte: Álison Almeron Esquivél Trindade Adv: BRUNA RIBEIRO DA TRINDADE ESQUIVEL (OAB 15587/MS) Para a análise desta petição inicial e inclusive do pedido de AJG novamente formulado pelo autor, deverá este proceder e comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito anteriormente distribuído a este Juízo e em apenso (n.º 0803845-43.2013.8.12.0001), conforme previsão do art. 268 do CPC, em cinco (05) dias, sob pena de extinção do presente. Processo 0811430-49.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Republica-se por nao ter constado a patronesse da requerida: 1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Processo 0813448-09.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Juarez da Silva Melo Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) 1. Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos o seu comprovante de residência devidamente atualizado, tendo em vista que o que se encontra nos autos (p. 16) remonta a setembro de 2013 e demonstra que o ora autor sequer reside nesta Comarca. No mais, no mesmo prazo, junte o autor os seus comprovantes de rendimentos e de despesas ordinárias dos últimos dois meses aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. Processo 0813819-07.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: FELLIPE SILVA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS) Intimação das partes para em 05 (cinco) dias se manifestarem sobre o laudo pericial. Processo 0814386-04.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Valdecir Vander Teixeira Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA 1. Defere-se a AJG. 2. Não obstante a possibilidade de o feito processar-se pelo rito sumário, nos termos do artigo 275, II, “d”, do Código de Processo Civil, determina-se que este tome o procedimento ordinário, já que a própria autora menciona a necessidade de realização de perícia para comprovação das alegações de invalidez, e, ao que consta, tal prova a princípio se mostra necessária ao deslinde do feito. Além disso, a prática informa que o acordo nesta natureza de procedimento afigura-se pouco provável, sendo que o rito ordinário inclusive vem se mostrando mais célere ao trâmite da demanda. Anote-se nos registros do processo e na distribuição. 3. No mais, cite-se a parte Ré para, querendo, apresentar defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias, com as advertências do artigo 285 e 319, ambos do CPC. Processo 0814392-11.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Annie Caiçara Aguirre Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) 1. Defere-se a AJG. 2. Não obstante a possibilidade de o feito processar-se pelo rito sumário, nos termos do artigo 275, II, “d”, do Código de Processo Civil, determina-se que este tome o procedimento ordinário, já que a própria autora menciona a necessidade de realização de perícia para comprovação das alegações de invalidez, e, ao que consta, tal prova a princípio se mostra necessária ao deslinde do feito. Além disso, a prática informa que o acordo Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 nesta natureza de procedimento afigura-se pouco provável, sendo que o rito ordinário inclusive vem se mostrando mais célere ao trâmite da demanda. Anote-se nos registros do processo e na distribuição. 3. No mais, cite-se a parte Ré para, querendo, apresentar defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias, com as advertências do artigo 285 e 319, ambos do CPC. Processo 0814420-76.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: LUIZ FERNANDO GUSMÃO DA SILVA Adv: ANA LUIZA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 8500/MS) 1. Defere-se a AJG. 2. Não obstante a possibilidade de o feito processar-se pelo rito sumário, nos termos do artigo 275, II, “d”, do Código de Processo Civil, determina-se que este tome o procedimento ordinário, já que a própria autora menciona a necessidade de realização de perícia para comprovação das alegações de invalidez, e, ao que consta, tal prova a princípio se mostra necessária ao deslinde do feito. Além disso, a prática informa que o acordo nesta natureza de procedimento afigura-se pouco provável, sendo que o rito ordinário inclusive vem se mostrando mais célere ao trâmite da demanda. Anote-se nos registros do processo e na distribuição. 3. No mais, cite-se a parte Ré para, querendo, apresentar defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias, com as advertências do artigo 285 e 319, ambos do CPC. 4. Por fim, dê-se vistas ao MP quanto ao trâmite do feito. Processo 0816710-98.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Edivaldo Gonçalves Souza - Reqda: Bradesco Seguros S/A Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) 1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Processo 0818242-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: GILBERTO KOPES ARAÚJO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MARCELO REBUÁ DOS SANTOS (OAB 9861/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS) Adv: BIANKA MACHADO ARRUDA MENDES (OAB 14226/MS) Intimação das partes para em 05 (cinco) dias se manifestarem sobre o laudo pericial. Processo 0818962-74.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Orlanda Benites da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: ELTON LOPES NOVAES (OAB 13404/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) E, não havendo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. E, quanto ao pedido em sede de preliminar de extinção do feito por ausência de demonstração de pedido administrativo, tem-se que, não cabe acolhimento de tal pretensão. No caso, como é sabido a busca e discussão da matéria junto ao Judiciário dispensa a necessidade de pleito administrativo da aludida indenização, inexistindo obrigatoriedade ou necessidade de pedido administrativo prévio a fim de intentar ação buscando a indenização ora em debate (art. 5º, XXXV da CF/88). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA (...) A lei não exige que a vítima esgote a via administrativa antes de deduzir sua pretensão em Juízo, até porque tal exigência fere frontalmente o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. (...) TJMS - Apelação Cível Sumário nº 2009.025503-5/0000-00, 5ª Turma Cível, Rel. Vladimir Abreu da Silva. unânime, DJ 01.12.2009. AÇÃO DE Cobrança. DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SEGURADORA. EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. VEDAÇÃO. (...). A ausência de comunicação à seguradora, pela via administrativa, não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro DPVAT. É vedado à companhia seguradora fazer exigências não previstas na lei. (...). TJMG - Apelação Cível nº 1.0024.07.431591-2/001(1), 17ª Câmara Cível, Rel. Irmar Ferreira Campos. j. 16.08.2007, unânime, Publ. 12.09.2007. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS (...). Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização. Qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório. TJMS 3ª Turma Cível. Apelação Cível - Sumário nº 2007.012934-9/0000-00, Rel. Paulo Alfeu Puccinelli. j. 20.06.2007, unânime. Pois bem, com efeito, ao que se observa dos autos, a demandante pleiteia o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, sob o argumento de que em decorrência de um acidente automobilístico fora acometido de invalidez. Logo, considerando que a legislação determina o pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez permanente (art. 3º, da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da realização de perícia técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte autora, de modo que Defiro a produção de prova pericial requerida (pp. 83/85 e 87/88). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO Diário da Justiça

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OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/0000-00, Rel. Hamilton Carli. j. 20.02.2008, unân. AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - (...) INVALIDEZ PERMANENTE - CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE (...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível nº 2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria Lós. j. 12.02.2008, unânime. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT EXIGÊNCIA ADSTRITA À INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE COMPROVAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º 2008.024778-1. Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de outra banda, consigne-se que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, podendo se definir a cobertura do seguro oferecida pela seguradora como sendo um serviço, consubstanciado no pagamento dos prejuízos decorrentes de acidentes automobilísticos aos vitimados, os quais são destinatários finais deste serviço. Assim, “tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor” (TJMS - Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa que adquire serviço como destinatário final é consumidor (CDC, art. 2º, caput), assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor (CDC, art. 3º, caput), de modo que em todo contrato de seguro, no qual existe a presença da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de um sinistro a uma pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração (prêmio), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00. Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg. 09.10.2008 (...) o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro DPVAT não está acobertado por tal diploma legal, mesmo com as particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco ao dispor que fornecedor é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se aos consumidores todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório (DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. TJMS 4ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008. E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da inversão do ônus da prova no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em sede de cognição sumária, observa-se presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inclusive diante da plausibilidade dos argumentos lançados na inicial. Outrossim, “a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170, inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008). Ademais, “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter securitária, conforme previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido Diploma, ainda que tenha natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da prova, inverte-se também o dever de custear as verbas periciais” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Luiz Carlos Santini. unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.000,00, cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias, juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a nomeação do perito e honorários fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC, especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstramse presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (...) A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito, independente de compromisso, o Centro de Atendimento Médico Pericial de MS na pessoa do seu diretor Dr. Silvio Haddad, médico estabelecido na Rua Gen. Odorico de Quadros 431, Jd. Dos Estados, nesta Capital (67. 3326-9226). Intime-o quanto a nomeação/encargo e para apresentar concordância com a nomeação e data para realização da perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as partes quanto a data estipulada. Com a data, ciência às partes. No mais, nos termos do artigo 421 §1º do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. E, desde logo, por seu turno, fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte demandante sofreu lesões em virtude do acidente de trânsito noticiado na exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do acidente trouxe incapacidade à parte autora ou debilidade de membro, sentido ou função ? Qual incapacidade/ debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta temporária ou permanente ? E, em permanente/definitiva esta seria total ou parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual o grau/percentual de incapacidade ? 5) E, segundo a tabela de incapacidade da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº 11.945/2009, na opinião do Sr. Perito qual seria a incapacidade gerada ? Processo 0820570-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: VANILDO ALMEIDA BITENCOURT - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Republicado por incorreção, por não ter constado o nome do patrono da parte autora:”(...) Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.100,00, cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias, juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a nomeação do perito e honorários fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC, especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstram-se presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO Diário da Justiça

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AO RECURSO. (...) A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito, independente de compromisso, o Dr. Américo Higa, médico estabelecido na Rua Pernambuco, n.º 229, nesta Capital. Intime-o quanto a nomeação/encargo e para apresentar concordância com a nomeação e data para realização da perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as partes quanto a data estipulada. Com a data, ciência às partes. No mais, nos termos do artigo 421 §1º do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. E, desde logo, por seu turno, fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte demandante sofreu lesões em virtude do acidente de trânsito noticiado na exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do acidente trouxe incapacidade à parte autora ou debilidade de membro, sentido ou função ? Qual incapacidade/ debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta temporária ou permanente ? E, em permanente/definitiva esta seria total ou parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual o grau/percentual de incapacidade ? 5) E, segundo a tabela de incapacidade da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº 11.945/2009, na opinião do Sr. Perito qual seria a incapacidade gerada ?” Processo 0821473-45.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Maicon Benedito da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS) Ficam as partes devidamente intimadas acerca da designação do dia 16/07/2014, às 15:15 horas para início dos trabalhos periciais, bem como para a parte autora comparecer no dia referido, no consultório do perito judicial, sito à Rua da Paz, 129, 8º andar, sala 86 - Ed. Trade Center, portando todos os exames, laudos médicos e outros documentos relativos ao seu caso. Processo 0822259-26.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: ANTONIO MARCOS SOUZA DA SILVA e outro - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: VERA LUCIA MAMEDES SILVA STUMPF Ficam as partes devidamente intimadas acerca da petição de f. 277, do perito nomeado Dr. Estevam Murillo Campos da Costa, que designou a perícia para o dia 16 DE JULHO DE 2014, devendo o periciado ANTONIO MARCOS SOUZA DA SILVA comparecer às 15:30 horas e o periciado WALFREDO PEREIRA DA SILVA comparecer às 16:00 horas, no consultório do perito situado na Rua da Paz, 129, 8º andar, sala 86, Edifício Trade Center, Jardim dos Estados, Campo Grande - MS, a fim de serem periciado(a)s, devendo os periciados comparecerem levando todos os documentos, laudos médicos e exames referente ao seu caso. Processo 0822430-80.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: ELIS REGINA CARDEAL NOGUEIRA - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: ANA IZABEL CICALISE RODRIGUES (OAB 6985/MS) 1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Processo 0822439-08.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: ADERSO PEREIRA RODRIGUES - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS) E, não havendo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. E, quanto o pedido em sede de preliminar de extinção do feito por ausência de demonstração de pedido administrativo, tem-se que, não cabe acolhimento de tal pretensão. No caso, como é sabido a busca e discussão da matéria junto ao Judiciário dispensa a necessidade de pleito administrativo da aludida indenização, inexistindo obrigatoriedade ou necessidade de pedido administrativo prévio a fim de intentar ação buscando a indenização ora em debate (art. 5º, XXXV da CF/88). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA (...) A lei não exige que a vítima esgote a via administrativa antes de deduzir sua pretensão em Juízo, até porque tal exigência fere frontalmente o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. (...) TJMS - Apelação Cível Sumário nº 2009.025503-5/0000-00, 5ª Turma Cível, Rel. Vladimir Abreu da Silva. unânime, DJ 01.12.2009. AÇÃO DE Cobrança. DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SEGURADORA. EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. VEDAÇÃO. (...). A ausência de comunicação à seguradora, pela via administrativa, não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro DPVAT. É vedado à companhia seguradora fazer exigências não previstas na lei. (...). TJMG - Apelação Cível nº 1.0024.07.431591-2/001(1), 17ª Câmara Cível, Rel. Irmar Ferreira Campos. j. 16.08.2007, unânime, Publ. 12.09.2007. APELAÇÃO Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS (...). Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização. Qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório. TJMS 3ª Turma Cível. Apelação Cível - Sumário nº 2007.012934-9/0000-00, Rel. Paulo Alfeu Puccinelli. j. 20.06.2007, unânime. Pois bem, com efeito, ao que se observa dos autos, o demandante pleiteia o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, sob o argumento de que em decorrência de um acidente automobilístico fora acometido de invalidez. Logo, considerando que a legislação determina o pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez permanente (art. 3º, da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da realização de perícia técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte autora, de modo que Defiro a produção de prova pericial requerida (pp. 76 e 77/79). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/0000-00, Rel. Hamilton Carli. j. 20.02.2008, unân. AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - (...) INVALIDEZ PERMANENTE - CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE (...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível nº 2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria Lós. j. 12.02.2008, unânime. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT EXIGÊNCIA ADSTRITA À INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE COMPROVAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º 2008.024778-1. Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de outra banda, consigne-se que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, podendo se definir a cobertura do seguro oferecida pela seguradora como sendo um serviço, consubstanciado no pagamento dos prejuízos decorrentes de acidentes automobilísticos aos vitimados, os quais são destinatários finais deste serviço. Assim, “tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor” (TJMS - Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa que adquire serviço como destinatário final é consumidor (CDC, art. 2º, caput), assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor (CDC, art. 3º, caput), de modo que em todo contrato de seguro, no qual existe a presença da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de um sinistro a uma pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração (prêmio), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00. Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg. 09.10.2008 (...) o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro DPVAT não está acobertado por tal diploma legal, mesmo com as particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco ao dispor que fornecedor é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se aos consumidores todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório (DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. TJMS 4ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008. E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da inversão do ônus da prova no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em sede de cognição sumária, observa-se presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inclusive diante da plausibilidade dos argumentos lançados na inicial. Outrossim, “a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170, inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008). Ademais, “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter securitária, conforme previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido Diploma, ainda que tenha natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da prova, inverte-se também o dever de custear as verbas periciais” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Luiz Carlos Santini. unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.000,00, cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias, juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a nomeação do perito e honorários Diário da Justiça

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fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC, especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstramse presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (...) A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito, independente de compromisso,o Dr. Américo Higa, médico estabelecido na Rua Pernambuco, n.º 229, nesta Capital. Intime-o quanto a nomeação/encargo e para apresentar concordância com a nomeação e data para realização da perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as partes quanto a data estipulada. Com a data, ciência às partes. No mais, nos termos do artigo 421 §1º do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. E, desde logo, por seu turno, fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte demandante sofreu lesões em virtude do acidente de trânsito noticiado na exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do acidente trouxe incapacidade à parte autora ou debilidade de membro, sentido ou função ? Qual incapacidade/debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta temporária ou permanente ? E, em permanente/definitiva esta seria total ou parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual o grau/percentual de incapacidade ? 5) E, segundo a tabela de incapacidade da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº 11.945/2009, na opinião do Sr. Perito qual seria a incapacidade gerada ? Processo 0823456-79.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Águas Guariroba S.A. - Exectdo: Condominio Edificio Dom Aquino Adv: RENATA DORNELLES GUEDES (OAB 15181/MS) Adv: MARCELO LEMOS MENDES (OAB 5912/MS) Fica a parte autora devidamente intimada a recolher o importe de 01 guia de diligência do oficial de justiça a fim de possibilitar a expedição do mandado de intimação ou informar se oferecerá condução. Processo 0823604-27.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: JEFFERSON NOVAES NUNES - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) E, não havendo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Outrossim, no que tange à alegada preliminar de falta de interesse de agir, ao fundamento de que houve pagamento da indenização nos termos da tabela da SUSEP, tem-se por rejeitada, uma vez “Entendendo a parte que o pagamento do seguro obrigatório que recebeu na via administrativa não é integral, tem ela interesse e necessidade de procurar o órgão jurisdicional para postular o recebimento da complementação do valor que entende devido, o que afasta a preliminar de falta de interesse processual.” (TJMS - Apelação Cível - Sumário - N. 2010.031941-2/0000-00 - 5ª Turma Cível - Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva - Julg. 21.10.2010) AÇÃO DE Cobrança DPVAT QUITAÇÃO PARCIAL POR PARTE DA SEGURADORA RECEBIMENTO QUE NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DE DEMANDA PARA A OBTENÇÃO DO REMANESCENTE. Conforme a orientação do STJ, o recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. TJMS 4ª Turma Cível. Apelação Cível - Sumário - N. 2005.017438-6/0000-00 - Campo Grande. Rel. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins Julg. 07.02.2006. Pois bem, com efeito, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 ao que se observa dos autos, o demandante pleiteia o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, sob o argumento de que em decorrência de um acidente automobilístico fora acometido de invalidez. Logo, considerando que a legislação determina o pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez permanente (art. 3º, da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da realização de perícia técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte autora, de modo que Defiro a produção de prova pericial requerida (pp. 132/134 e 136/137). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/000000, Rel. Hamilton Carli. j. 20.02.2008, unân. AGRAVO REGIMENTAL APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - (...) INVALIDEZ PERMANENTE - CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NECESSIDADE (...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível nº 2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria Lós. j. 12.02.2008, unânime. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT EXIGÊNCIA ADSTRITA À INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE COMPROVAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º 2008.024778-1. Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de outra banda, consigne-se que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, podendo se definir a cobertura do seguro oferecida pela seguradora como sendo um serviço, consubstanciado no pagamento dos prejuízos decorrentes de acidentes automobilísticos aos vitimados, os quais são destinatários finais deste serviço. Assim, “tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor” (TJMS - Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa que adquire serviço como destinatário final é consumidor (CDC, art. 2º, caput), assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor (CDC, art. 3º, caput), de modo que em todo contrato de seguro, no qual existe a presença da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de um sinistro a uma pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração (prêmio), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00. Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg. 09.10.2008 (...) o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro DPVAT não está acobertado por tal diploma legal, mesmo com as particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco ao dispor que fornecedor é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se aos consumidores todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório (DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. TJMS 4ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008. E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da inversão do ônus da prova no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em sede de cognição sumária, observa-se presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inclusive diante da plausibilidade dos argumentos lançados na inicial. Outrossim, “a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170, inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008). Ademais, “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter securitária, conforme previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido Diploma, ainda que tenha natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da prova, inverte-se também o dever de custear as verbas periciais” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Luiz Carlos Santini. unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.000,00, cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias, juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a nomeação do perito e honorários fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a Diário da Justiça

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seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC, especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstramse presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (...) A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito, independente de compromisso, o Dr. Américo Higa, médico estabelecido na Rua Pernambuco, n.º 229, nesta Capital. Intime-o quanto a nomeação/encargo e para apresentar concordância com a nomeação e data para realização da perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as partes quanto a data estipulada. Com a data, ciência às partes. No mais, nos termos do artigo 421 §1º do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. E, desde logo, por seu turno, fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte demandante sofreu lesões em virtude do acidente de trânsito noticiado na exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do acidente trouxe incapacidade à parte autora ou debilidade de membro, sentido ou função ? Qual incapacidade/debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta temporária ou permanente ? E, em permanente/definitiva esta seria total ou parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual o grau/percentual de incapacidade ? 5) E, segundo a tabela de incapacidade da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº 11.945/2009, na opinião do Sr. Perito qual seria a incapacidade gerada ? Processo 0823656-23.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Carlos Gabriel Brusch - Reqdo: Brookfield Incorporações - MB Empreendimentos Imobiliarios S/A - MB Engenharia SPE 042 S/A - Mgarzon Eugenio Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv: FLÁVIO NANTES DE CASTRO (OAB 13200/MS) Adv: MILENA VACILOTO RODRIGUES (OAB 209236/SP) Adv: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP) Adv: ELIANE MEIRELES NESPOLI (OAB 6140/MS) Adv: PAULO AFONSO OURIVEIS (OAB 4145B/MS) 3. ISSO POSTO, com base no art. 269, I do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial formulada por CARLOS GABRIEL BRUSH nestes autos da “AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO” que move contra BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, MB ENGENHARIA SPE 042 S/A e MGARZON EUGÊNIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, já qualificados, para o fim de condenar as demandadas, solidariamente, a restituir de forma simples a importância de R$ 12.468,33 ao demandante, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405, CC/02 c.c. art. 219, CPC) e correção monetária, com base no IGPM/FGV, a contar da data do desembolso do aludido valor e, por consequência, determino a extinção do processo com resolução do mérito. Ademais, considerando a sucumbência recíproca (art. 21, caput, CPC), condeno as demandadas, em proporção (art. 23, CPC), ao pagamento de 70% das custas/despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono dos autores, os quais, nos termos do art. 20, § 3º do CPC, considerando a natureza da ação, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço, ausência de instrução, valor da condenação e, ainda, atendendo a critérios de equidade, fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Ademais, diante da sucumbência recíproca e de seu alcance, seguindo os mesmos critérios supra, condena-se o autor ao pagamento dos 30% das custas/despesas processuais restantes, bem como ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das partes demandadas (50% para cada) no montante de R$ 1.200,00. No mais, à vista do disposto na súmula 306 do STJ fica determinada a compensação quanto aos honorários advocatícios. Processo 0824039-98.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Az Informática Ltda. - Reqdo: HDI - Seguros S/A Adv: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO (OAB 11974/MS) Adv: HANDERSON RENATO DEDUCH (OAB 11488/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ (OAB 6611/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 1. Inicialmente, à vista do pedido de produção de prova documental, consistente no envio de ofício ao agente financeiro que alienou fiduciariamente o bem móvel objeto da presente lide à empresa autora, expeça-se ofício como pugnado às pp. 136/137, devendo o Banco Santander Brasil S/A informar se, de fato, ocorreu a efetiva quitação do financiamento por parte da empresa autora. E, em caso negativo, informar a quantidade de parcelas faltantes e os seus respectivos valores. Com a juntada aos autos da resposta, dê-se vista às partes. (Fica a parte requerida devidamente intimada para que, através do site do TJ/MS (www.tjms.jus.br), e em consulta ao referido processo, imprima o ofício expedido nos presentes autos (do Banco Santander) e que já se encontra assinado digitalmente, procedendo o seu devido encaminhamento) Processo 0824275-16.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Robis da Silva Soares - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS) E, não havendo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Inicialmente, é de se recusar a preliminar de ausência de juntada de documento obrigatório para instrução do processo (Comprovante de Residência no nome do autor), visto que, no caso, em análise detida dos documentos colacionados com a inicial, verifica-se que o demandante juntou os documentos necessários à análise do mérito, sendo importante gizar que eventual análise quanto à procedência da pretensão deve se dar com o mérito, isso porque, como é cediço, “Os documentos indispensáveis à propositura da ação são aqueles ligados à admissibilidade da petição inicial, de modo que não se confundem com os necessários ao deslinde da questão litigiosa, isto é, afetos ao mérito da causa (procedência ou improcedência da pretensão deduzida em juízo)” sendo certo que “A análise das condições da ação é realizada abstratamente, isto é, não se confunde com a pretensão deduzida em juízo, de forma que as questões concernentes à relação jurídica material dizem respeito ao mérito da causa” (TJMG. Apelação Cível nº 1.0701.06.139390-9/001(1), 15ª Câmara Cível, Rel. Bitencourt Marcondes, julg. 22.03.2007, Publ. 03.05.2007). Logo, tendo o autor colacionado nos autos os documentos necessários à análise da questão posta em debate, tem-se que deve ser rejeitada a preliminar, tendo em vista que “Somente devem ser reputados documentos indispensáveis à propositura da ação aqueles realmente imprescindíveis para que o Judiciário possa adentrar validamente na análise da lide” (TJMG. Apelação Cível nº 1.0271.04.028581-6/001(1), 13ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Nicolau Masselli, julg. 16.04.2009, unânime, Publ. 25.05.2009). PROCESSUAL CIVIL (...) 1. “São documentos indispensáveis à propositura da demanda somente aqueles sem os quais o mérito da causa não possa ser julgado” (Dinamarco, Cândido Rangel. “Instituições de Direito Processual Civil”, Vol. III, 5ª ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2005, pp. 381/382). (...) STJ. Recurso Especial nº 919447/ PR (2007/0014682-3), 1ª Turma, Rel. Denise Arruda, julg. 03.05.2007, unânime, DJ 04.06.2007. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE Cobrança. SEGURO DPVAT. (...) I. Não há que se falar em carência da ação por falta de requisitos da inicial relativamente aos documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283, CPC), se referida peça encontra-se instruída com os documentos destinados à comprovação dos fatos alegados. II. Para efeito de cobrança judicial do seguro obrigatório. DPVAT, tem-se por dispensável a apresentação de laudo médico pericial pormenorizado, quando os documentos carreados aos autos mostram-se hábeis a confirmar a invalidez permanente do beneficiário, decorrente de acidente de trânsito, incumbindo a seguradora de trazer prova em contrário, capaz de elidir as alegações do autor, consoante o disposto no art. 333, II do CPC. (...) TJGO. Apelação Cível em Procedimento Sumário nº 112877-7/190 (200702394062), 1ª Câmara Cível, Rel. Luiz Eduardo de Sousa, julg. 11.12.2007, unânime, DJ 09.01.2008. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE Cobrança. DPVAT. INÉPCIA DA INICIAL. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. DESPESA MÉDICA COMPROVADA. REEMBOLSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. É de se afastar a inépcia da petição inicial quando instruída com documentos necessários. (...) TJMG. Apelação Cível nº 1.0440.06.005089-3/001(1), 12ª Câmara Cível, Rel. José Flávio de Almeida, julg. 16.07.2008, unânime, Publ. 26.07.2008. E, quanto ao pedido em sede de preliminar de extinção do feito por ausência de demonstração de pedido administrativo, tem-se que, não cabe acolhimento de tal pretensão. No caso, como é sabido a busca e discussão da matéria junto ao Judiciário dispensa a necessidade de pleito administrativo da aludida indenização, inexistindo obrigatoriedade ou necessidade de pedido administrativo prévio a fim de intentar ação buscando a indenização ora em debate (art. 5º, XXXV da CF/88). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA (...) A lei não exige que a vítima esgote a via administrativa antes de deduzir sua pretensão em Juízo, até porque tal exigência fere frontalmente o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. (...) TJMS - Apelação Cível Sumário nº 2009.025503-5/0000-00, 5ª Turma Cível, Rel. Vladimir Abreu da Silva. unânime, DJ 01.12.2009. AÇÃO DE Cobrança. DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SEGURADORA. EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. VEDAÇÃO. (...). A ausência de comunicação à seguradora, pela via administrativa, não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro DPVAT. É vedado à companhia seguradora fazer exigências não previstas na lei. (...). Diário da Justiça

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TJMG - Apelação Cível nº 1.0024.07.431591-2/001(1), 17ª Câmara Cível, Rel. Irmar Ferreira Campos. j. 16.08.2007, unânime, Publ. 12.09.2007. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS - (...). Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização. Qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório. TJMS - 3ª Turma Cível. Apelação Cível - Sumário nº 2007.012934-9/0000-00, Rel. Paulo Alfeu Puccinelli. j. 20.06.2007, unânime. Pois bem, com efeito, ao que se observa dos autos, o demandante pleiteia o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, sob o argumento de que em decorrência de um acidente automobilístico fora acometido de invalidez. Logo, considerando que a legislação determina o pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez permanente (art. 3º, da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da realização de perícia técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte autora, de modo que Defiro a produção de prova pericial requerida (pp. 82/84 e 85/86). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/0000-00, Rel. Hamilton Carli. j. 20.02.2008, unân. AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - (...) INVALIDEZ PERMANENTE - CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE (...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível nº 2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria Lós. j. 12.02.2008, unânime. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT EXIGÊNCIA ADSTRITA À INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE COMPROVAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º 2008.024778-1. Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de outra banda, consigne-se que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, podendo se definir a cobertura do seguro oferecida pela seguradora como sendo um serviço, consubstanciado no pagamento dos prejuízos decorrentes de acidentes automobilísticos aos vitimados, os quais são destinatários finais deste serviço. Assim, “tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor” (TJMS - Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa que adquire serviço como destinatário final é consumidor (CDC, art. 2º, caput), assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor (CDC, art. 3º, caput), de modo que em todo contrato de seguro, no qual existe a presença da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de um sinistro a uma pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração (prêmio), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00. Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg. 09.10.2008 (...) o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro DPVAT não está acobertado por tal diploma legal, mesmo com as particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco ao dispor que fornecedor é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se aos consumidores todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório (DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. TJMS 4ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008. E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da inversão do ônus da prova no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em sede de cognição sumária, observa-se presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inclusive diante da plausibilidade dos argumentos lançados na inicial. Outrossim, “a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170, inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008). Ademais, “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter securitária, conforme previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido Diploma, ainda que tenha natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da prova, inverte-se também o dever de custear as verbas periciais” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Luiz Carlos Santini. unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.000,00, cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a nomeação do perito e honorários fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC, especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstramse presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (...) A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito, independente de compromisso, o Centro de Atendimento Médico Pericial de MS na pessoa do seu diretor Dr. Silvio Haddad, médico estabelecido na Rua Gen. Odorico de Quadros 431, Jd. Dos Estados, nesta Capital (67. 3326-9226).. Intime-o quanto a nomeação/encargo e para apresentar concordância com a nomeação e data para realização da perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as partes quanto a data estipulada. Com a data, ciência às partes. No mais, nos termos do artigo 421 §1º do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. E, desde logo, por seu turno, fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte demandante sofreu lesões em virtude do acidente de trânsito noticiado na exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do acidente trouxe incapacidade à parte autora ou debilidade de membro, sentido ou função ? Qual incapacidade/ debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta temporária ou permanente ? E, em permanente/definitiva esta seria total ou parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual o grau/percentual de incapacidade ? 5) E, segundo a tabela de incapacidade da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº 11.945/2009, na opinião do Sr. Perito qual seria a incapacidade gerada ? Processo 0824415-50.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: LORYZE RAYANA DE OLIVEIRA F. CASTILHO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: WILIAN DAMEÃO (OAB 9967/MS) E, não havendo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Com efeito, quanto à preliminar ventilada na contestação de extinção da ação por não ter o autor apresentado documento indispensável - BO - válido, cabe, desde logo, deixar consignado que resta rejeitada a aludida preliminar. Como já solidificado na jurisprudência, se a ausência de Boletim de Ocorrência (BO) formulado pela polícia militar não inviabiliza o pleito da parte autora, tendo em vista que o acidente pode ser demonstrado por outras provas e elementos, pois “a falta de juntada do boletim de ocorrência não enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto válido e regular do processo, se houver nos autos prova hábil a demonstrar a ocorrência do acidente, do qual resultou a invalidez permanente da vítima” (TJMS - 4ª Turma Cível. Apelação Cível nº 2008.0225802/0000-00. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008), com mais razão ainda se dá pela suposta falta de comprovação de que o que ocorreu no BO é verídico, tendo em vista, principalmente, que nada há nos autos que determine pensamento contrário. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DESNECESSÁRIO. RECURSO PROVIDO. Não há necessidade do Boletim de Ocorrência ante a presença de outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. TJMS - Apelação Cível - Sumário nº 2010.009325-7/0000-00, 3ª Turma Cível, Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. unânime, DJ 13.05.2010. Diário da Justiça

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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL POR AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA (...) A lei que regulamentou o seguro obrigatório DPVAT não faz nenhuma alusão acerca da necessidade de se apresentar boletim de ocorrência para comprovação do acidente. TJMS Apelação Cível - Sumário nº 2007.033152-8/0000-00, 3ª Turma Cível, Rel. Hamilton Carli. j. 25.02.2008, unânime. AÇÃO DE Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRELIMINAR - FALTA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO - AFASTADA (...) Rejeita-se a preliminar de ausência de documento indispensável à propositura da ação, pois o boletim de ocorrência não é documento imprescindível à propositura da ação. TJMS - Apelação Cível - Sumário nº 2007.020836-0/0000-00, 1ª Turma Cível, Rel. Joenildo de Sousa Chaves. j. 04.09.2007, unânime. No mais, quanto ao pedido em sede de preliminar de extinção do feito por ausência de demonstração de pedido administrativo, tem-se que também não cabe acolhimento de tal pretensão. No caso, como é sabido a busca e discussão da matéria junto ao Judiciário dispensa a necessidade de pleito administrativo da aludida indenização, inexistindo obrigatoriedade ou necessidade de pedido administrativo prévio a fim de intentar ação buscando a indenização ora em debate (art. 5º, XXXV da CF/88). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA (...) A lei não exige que a vítima esgote a via administrativa antes de deduzir sua pretensão em Juízo, até porque tal exigência fere frontalmente o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. (...) TJMS - Apelação Cível Sumário nº 2009.025503-5/0000-00, 5ª Turma Cível, Rel. Vladimir Abreu da Silva. unânime, DJ 01.12.2009. AÇÃO DE Cobrança. DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SEGURADORA. EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. VEDAÇÃO. (...). A ausência de comunicação à seguradora, pela via administrativa, não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro DPVAT. É vedado à companhia seguradora fazer exigências não previstas na lei. (...). TJMG - Apelação Cível nº 1.0024.07.431591-2/001(1), 17ª Câmara Cível, Rel. Irmar Ferreira Campos. j. 16.08.2007, unânime, Publ. 12.09.2007. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS (...). Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização. Qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório. TJMS 3ª Turma Cível. Apelação Cível - Sumário nº 2007.012934-9/0000-00, Rel. Paulo Alfeu Puccinelli. j. 20.06.2007, unânime. Pois bem, com efeito, ao que se observa dos autos, a demandante pleiteia o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, sob o argumento de que em decorrência de um acidente automobilístico fora acometido de invalidez. Logo, considerando que a legislação determina o pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez permanente (art. 3º, da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da realização de perícia técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte autora, de modo que Defiro a produção de prova pericial requerida (p. 91). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/0000-00, Rel. Hamilton Carli. j. 20.02.2008, unân. AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - (...) INVALIDEZ PERMANENTE - CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE (...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível nº 2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria Lós. j. 12.02.2008, unânime. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT EXIGÊNCIA ADSTRITA À INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE COMPROVAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º 2008.024778-1. Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de outra banda, consigne-se que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, podendo se definir a cobertura do seguro oferecida pela seguradora como sendo um serviço, consubstanciado no pagamento dos prejuízos decorrentes de acidentes automobilísticos aos vitimados, os quais são destinatários finais deste serviço. Assim, “tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor” (TJMS - Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa que adquire serviço como destinatário final é consumidor (CDC, art. 2º, caput), assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor (CDC, art. 3º, caput), de modo que em todo contrato de seguro, no qual existe a presença da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de um sinistro a uma pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração (prêmio), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00. Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg. 09.10.2008 (...) o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro DPVAT não está acobertado por tal diploma Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 legal, mesmo com as particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/000100. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco ao dispor que fornecedor é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se aos consumidores todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório (DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. TJMS 4ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008. E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da inversão do ônus da prova no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em sede de cognição sumária, observa-se presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inclusive diante da plausibilidade dos argumentos lançados na inicial. Outrossim, “a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170, inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008). Ademais, “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter securitária, conforme previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido Diploma, ainda que tenha natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da prova, inverte-se também o dever de custear as verbas periciais” (TJMS Agravo Regimental em Agravo nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Luiz Carlos Santini. unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.000,00, cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias, juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a nomeação do perito e honorários fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC, especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstram-se presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (...) A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito, independente de compromisso, o Dr. Estevam Murilo da Costa, médico estabelecido na Rua da Paz, nº 128, sala nº 86 - Ed. Trade Center, nesta Capital. Intime-o quanto a nomeação/encargo e para apresentar concordância com a nomeação e data para realização da perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as partes quanto a data estipulada. Com a data, ciência às partes. No mais, nos termos do artigo 421 §1º do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. E, desde logo, por seu turno, fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte demandante sofreu lesões em virtude do acidente de trânsito noticiado na exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do acidente trouxe incapacidade à parte autora ou debilidade de membro, sentido ou função ? Qual incapacidade/debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta temporária ou permanente ? E, em permanente/definitiva esta seria total ou parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual o grau/percentual de incapacidade ? 5) Diário da Justiça

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E, segundo a tabela de incapacidade da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº 11.945/2009, na opinião do Sr. Perito qual seria a incapacidade gerada ? Processo 0825212-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: SARAH BUNAZAR ABES - Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Adv: ABEL NUNES PROENÇA JUNIOR (OAB 6741/MS) Adv: LUCAS ABES XAVIER (OAB 12475/MS) 1. Compulsando os autos, denota-se que fora determinado à parte autora que procedesse a retificação do valor atribuído à causa, inclusive, em sendo o caso, complementando as custas iniciais (fl.30). Ocorre que, ao que costa do feito, a demandante não cumpriu a providência deste juízo, de modo que deverá fazê-lo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito e revogação da liminar, juntando no respectivo prazo aos autos o aludido comprovante de pagamento. Processo 0825329-51.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso Exeqte: UNICRED/CAMPO GRANDE Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETO (OAB 5788/MS) 1. Com efeito, a demanda fora proposta proposta por Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde de Campo Grande/MS Ltda - UNIPRIME (fl. 01), a qual aliás corresponde o CNPJ indicado, entretanto, a manifestação de fls. 52/53 faz menção a “UNICRED/CAMPO GRANDE”. Assim, diga o autor se houve nova alteração na denominação da parte credora, trazendo a documentação pertinente ou sendo o caso esclareça a situação e retifique-se a aludida manifestação neste ponto. E, de outra banda, é de se consignar que as partes demandadas já foram citadas (fls. 53 e 59). Desta feita, em cumprido o item supra e à vista da noticiada composição do débito (fls. 54/55), suspende-se o feito pelo prazo necessário para cumprimento da avença aguardando-se os autos o término do prazo e/ou posterior provocação da parte interessada. Processo 0825607-18.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Claudineia Carvalho - Reqdo: R.O Fibras - Reifibras e outro Adv: CLAUDIONOR CHAVES RIBEIRO (OAB 6632/MS) Adv: JOÃO CARLOS VEIGA JUNIOR “(...) Isso posto, defere-se a produção da prova testemunhal pugnado pelo réu e por sua vez, designa-se audiência de instrução e julgamento para dia 30.07.2014 às 13:40 horas para a oitiva da testemunha arrolada (fl. 87). I-se a mesma para comparecimento.” (Fica a parte autora requerida devidamente intimada a recolher o importe de 01 guia de diligência do oficial de justiça a fim de possibilitar a intimação de sua testemunha para que compareça na referida AIJ designada) Processo 0827058-78.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Pedro Oliveira Duailibi - Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda - Advogado: Pedro Oliveira Duailibi e outros Adv: PEDRO OLIVEIRA DUAILIBI (OAB 16262/MS) Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS) Adv: ABEL NUNES PROENÇA JUNIOR (OAB 6741/MS) 1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Processo 0828041-77.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: IVONE PRESTES ESPOSITO SIMÃO - Reqdo: PAULO CESAR BRANDÃO NASSIF Adv: TEREZA CRISTINA BRANDÃO NASSIF (OAB 4377/MS) Adv: VANESSA JULIANI CASTELLO FIGUEIRÓ (OAB 10928/MS) Adv: PAULO WILSON DE AMORIM RAVAGLIA (OAB 13178/MS) Intimação da parte autora para em 10 dias, impugnar a contestação juntada aos autos. Processo 0830611-36.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Valtuir da Costa Abreu Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Republica-se por não ter constado os patronos dos requeridos conforme substabelecimento de f. 27: ISSO POSTO, desde logo, Indefiro o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada na inicial, intime-se a demandante para providenciar, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas atinentes à demanda, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem para decisão. Processo 0833692-90.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Juliana Alves Persi Adv: MARCOS TADEU MOTTA DE SOUSA 1. Com efeito, à vista do agravo de instrumento interposto pelo autor (pp. 59/70), e em que pese, a princípio, não haver nos autos decisão interlocutória proferida Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 em desfavor deste, impugnável por meio de agravo, visto que fora prolatado mero despacho à p. 09, tem-se que, uma vez tendo sido interposto o recurso, é de se manter o despacho aludido por seus próprios fundamentos. Ademais, aguarde-se a decisão do AI e/ou pedido de informações. Processo 0834141-48.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Adelino da Silva Apolinário - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) 1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Processo 0836072-86.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: HUDSON FERREIRA DE ASSIS e outro - Reqdo: MONZA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS Ltda e outro Adv: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 9697/MS) Adv: ROBERTO VALENTIM CIESLAK (OAB 13473/MS) Inicialmente, à vista do “pedido de reconsideração” de pp. 98/108, tem-se que a questão já fora analisada às pp. 92/94, sendo que não sobrevieram aos autos quaisquer outros elementos aptos a modificar o entendimento anteriormente prolatado por este Juízo. Dessa forma, descabem maiores digressões sobre tema. No mais, recebe-se o agravo interposto às pp. 105/108, pois tempestivo, o qual deverá permanecer retido nos autos, a fim de que dele conheça o E. Tribunal, oportunamente. Certifique o cartório, a existência de agravo retido nos autos. No mais, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões de agravo, no prazo legal - 10 dias (art. 523, §2º do CPC). Outrossim, intime-se a demandada Monza Distribuidora de Veículos Ltda, por meio do advogado que assina virtualmente a petição de pp. 110/141, para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos a procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da aludida manifestação, sob pena de desentranhamento. Por fim, cumpra-se integralmente a decisão de pp. 92/94, com a efetiva citação da parte demandada que ainda não se manifestou nos autos. Processo 0836979-61.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: AURORA MATEUS DA SILVA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: THIAGO LESCANO GUERRA E, não havendo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. E, no que tange a alegada preliminar de falta de interesse de agir, ao fundamento de que houve pagamento da indenização nos termos da tabela da SUSEP, tem-se por rejeitada, uma vez “Entendendo a parte que o pagamento do seguro obrigatório que recebeu na via administrativa não é integral, tem ela interesse e necessidade de procurar o órgão jurisdicional para postular o recebimento da complementação do valor que entende devido, o que afasta a preliminar de falta de interesse processual.” (TJMS - Apelação Cível - Sumário - N. 2010.031941-2/0000-00 - 5ª Turma Cível - Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva - Julg. 21.10.2010) AÇÃO DE Cobrança DPVAT QUITAÇÃO PARCIAL POR PARTE DA SEGURADORA RECEBIMENTO QUE NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DE DEMANDA PARA A OBTENÇÃO DO REMANESCENTE. Conforme a orientação do STJ, o recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. TJMS 4ª Turma Cível. Apelação Cível - Sumário - N. 2005.017438-6/0000-00 - Campo Grande. Rel. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins Julg. 07.02.2006. Pois bem, com efeito, ao que se observa dos autos, a demandante pleiteia o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, sob o argumento de que em decorrência de um acidente automobilístico fora acometido de invalidez. Logo, considerando que a legislação determina o pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez permanente (art. 3º, da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da realização de perícia técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte autora, de modo que Defiro a produção de prova pericial requerida (p. 129). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/0000-00, Rel. Hamilton Carli. j. 20.02.2008, unân. AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - (...) INVALIDEZ PERMANENTE - CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE (...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível nº 2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria Lós. j. 12.02.2008, unânime. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT EXIGÊNCIA ADSTRITA À INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE COMPROVAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º 2008.024778-1. Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de outra banda, consigne-se que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, podendo se definir a cobertura do seguro oferecida pela seguradora como sendo um serviço, Diário da Justiça

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consubstanciado no pagamento dos prejuízos decorrentes de acidentes automobilísticos aos vitimados, os quais são destinatários finais deste serviço. Assim, “tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor” (TJMS - Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa que adquire serviço como destinatário final é consumidor (CDC, art. 2º, caput), assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor (CDC, art. 3º, caput), de modo que em todo contrato de seguro, no qual existe a presença da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de um sinistro a uma pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração (prêmio), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00. Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg. 09.10.2008 (...) o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro DPVAT não está acobertado por tal diploma legal, mesmo com as particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco ao dispor que fornecedor é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se aos consumidores todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório (DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. TJMS 4ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008. E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da inversão do ônus da prova no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em sede de cognição sumária, observa-se presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inclusive diante da plausibilidade dos argumentos lançados na inicial. Outrossim, “a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170, inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008). Ademais, “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter securitária, conforme previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido Diploma, ainda que tenha natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da prova, inverte-se também o dever de custear as verbas periciais” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Luiz Carlos Santini. unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.000,00, cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias, juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a nomeação do perito e honorários fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC, especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstramse presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (...) A inversão do ônus Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito, independente de compromisso, o Dr. Estevam Murilo da Costa, médico estabelecido na Rua da Paz, nº 128, sala nº 86 - Ed. Trade Center, nesta Capital. Intime-o quanto a nomeação/encargo e para apresentar concordância com a nomeação e data para realização da perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as partes quanto a data estipulada. Com a data, ciência às partes. No mais, nos termos do artigo 421 §1º do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. E, desde logo, por seu turno, fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte demandante sofreu lesões em virtude do acidente de trânsito noticiado na exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do acidente trouxe incapacidade à parte autora ou debilidade de membro, sentido ou função ? Qual incapacidade/ debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta temporária ou permanente ? E, em permanente/definitiva esta seria total ou parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual o grau/percentual de incapacidade ? 5) E, segundo a tabela de incapacidade da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº 11.945/2009, na opinião do Sr. Perito qual seria a incapacidade gerada ? Processo 0837537-33.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: AFONSO BEZERRA DA COSTA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA E, não havendo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. E, no que tange a alegada preliminar de falta de interesse de agir, ao fundamento de que houve pagamento da indenização nos termos da tabela da SUSEP, tem-se por rejeitada, uma vez “Entendendo a parte que o pagamento do seguro obrigatório que recebeu na via administrativa não é integral, tem ela interesse e necessidade de procurar o órgão jurisdicional para postular o recebimento da complementação do valor que entende devido, o que afasta a preliminar de falta de interesse processual.” (TJMS - Apelação Cível - Sumário - N. 2010.031941-2/0000-00 - 5ª Turma Cível - Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva - Julg. 21.10.2010) AÇÃO DE Cobrança DPVAT QUITAÇÃO PARCIAL POR PARTE DA SEGURADORA RECEBIMENTO QUE NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DE DEMANDA PARA A OBTENÇÃO DO REMANESCENTE. Conforme a orientação do STJ, o recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. TJMS 4ª Turma Cível. Apelação Cível - Sumário - N. 2005.017438-6/0000-00 - Campo Grande. Rel. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins Julg. 07.02.2006. Pois bem, com efeito, ao que se observa dos autos, o demandante pleiteia o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, sob o argumento de que em decorrência de um acidente automobilístico fora acometido de invalidez. Logo, considerando que a legislação determina o pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez permanente (art. 3º, da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da realização de perícia técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte autora, de modo que Defiro a produção de prova pericial requerida (pp. 89/90 e 91). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/000000, Rel. Hamilton Carli. j. 20.02.2008, unân. AGRAVO REGIMENTAL APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - (...) INVALIDEZ PERMANENTE - CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NECESSIDADE (...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível nº 2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria Lós. j. 12.02.2008, unânime. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT EXIGÊNCIA ADSTRITA À INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE COMPROVAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º 2008.024778-1. Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de outra banda, consigne-se que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, podendo se definir a cobertura do seguro oferecida pela seguradora como sendo um serviço, consubstanciado no pagamento dos prejuízos decorrentes de acidentes automobilísticos aos vitimados, os quais são destinatários finais deste serviço. Assim, “tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor” (TJMS - Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa que adquire serviço como destinatário final é consumidor (CDC, art. 2º, caput), assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor (CDC, art. 3º, caput), de modo que em todo contrato de seguro, no qual existe a presença da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de um sinistro a uma pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração (prêmio), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00. Diário da Justiça

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Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg. 09.10.2008 (...) o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro DPVAT não está acobertado por tal diploma legal, mesmo com as particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco ao dispor que fornecedor é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se aos consumidores todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório (DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. TJMS 4ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008. E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da inversão do ônus da prova no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em sede de cognição sumária, observa-se presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inclusive diante da plausibilidade dos argumentos lançados na inicial. Outrossim, “a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170, inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008). Ademais, “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter securitária, conforme previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido Diploma, ainda que tenha natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da prova, inverte-se também o dever de custear as verbas periciais” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Luiz Carlos Santini. unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.000,00, cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias, juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a nomeação do perito e honorários fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC, especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstramse presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (...) A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito, independente de compromisso, o Dr. Américo Higa, médico estabelecido na Rua Pernambuco, n.º 229, nesta Capital. Intime-o quanto a nomeação/encargo e para apresentar concordância com a nomeação e data para realização da perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as partes quanto a data estipulada. Com a data, ciência às partes. No mais, nos termos do artigo 421 §1º do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. E, desde logo, por seu turno, fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte demandante sofreu lesões em virtude do acidente de trânsito noticiado na exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do acidente trouxe incapacidade à parte autora ou debilidade de membro, sentido Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 ou função ? Qual incapacidade/debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta temporária ou permanente ? E, em permanente/definitiva esta seria total ou parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual o grau/percentual de incapacidade ? 5) E, segundo a tabela de incapacidade da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº 11.945/2009, na opinião do Sr. Perito qual seria a incapacidade gerada ? Processo 0840681-15.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: SHIRLEY APARECIDA OLIVEIRA MORAES Adv: LUCIANO JARDON ZACHEO (OAB 17576/MS) Adv: BRUNO TERENCE ROMERO (OAB 9381/MS) Adv: JULIO CESAR GREGUER FERNANDES (OAB 11540/MS) À vista do teor da certidão de fl. 47, segundo a qual terceiro estranho à lide encontra-se exercendo a posse sobre o bem, ao autor para eventual emenda no polo passivo do feito. Processo 0841073-52.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Helena Moreira Nepomuceno Adv: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 32920AS/C) Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS) Adv: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC) 2. Portanto, nos termos do art. 253, III, do CPC, determina-se a remessa destes autos, com urgência, ao juízo da 4ª Vara Cível de Competência Residual desta Comarca de Campo Grande/MS, com nossas homenagens, o qual se encontra prevento para o conhecimento e trâmite do feito, considerando que, a princípio, se trata da mesma pretensão exarada nos autos nº 004578470.2012.8.12.0001, o qual teve o litisconsórcio ativo limitado. Processo 0841867-73.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: MARIA ELISA RODRIGUES ANTUNES Adv: FERNANDO MONTEIRO SCAFF (OAB 9053/MS) 1. Defiro a AJG. 2. Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (15 dias), com as advertências de praxe. Processo 0842287-78.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: ROBERTO CESAR GOMES PORFIRIO Adv: FERNANDA DE MATOS SOBREIRA (OAB 8853/MS) Adv: JANIR GOMES 1. Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos os seus comprovantes de renda e de despesas ordinárias dos últimos dois meses, aptos a corroborar a alegada condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. Processo 0843360-85.2013.8.12.0001 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução Reqte: EDSON RICARDO DE SOUZA LOPES Adv: ARMANDO SUAREZ GARCIA (OAB 4464/MS) Adv: LEONARDO COSTA DA ROSA (OAB 10021/MS) 1. À vista do agravo de instrumento interposto às pp. 58/78, e em que pese as explanações contidas na minuta do recurso, tem-se que a decisão atacada não cabe ser alterada, de modo que se mantém a mesma diante de seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, tem-se por cumprida a exigência do art. 526 do CPC. Ademais, aguarde-se por ora a decisão do AI Processo 0844684-13.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Fabiana Fernandes Puga Adv: JEFFESON DOS SANTOS RODRIGUES DE AMORIM (OAB 12576/MS) ISSO POSTO, desde logo, INDEFERE-SE o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada na inicial, intime-se a demandante para providenciar, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas atinentes à demanda, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem para decisão.

7ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Gabriela Müller Junqueira RELAÇÃO Nº 0253/2014 Processo 0013068-87.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Imperlinck Impermeabilizações Ltda e outros - Embargdo: WS Organização Contábil Ltda ME Adv: JOSÉ BOSCO DOURADO DE ASSIS (OAB 12870/MS) Adv: PAULO HENRIQUE SOARES CORRALES (OAB 14725/MS) Tendo em vista que a designação da audiência na Justiça do Trabalho ocorreu anteriormente ao despacho de fls. 200, defiro o pedido de fls. 203. Redesigno a audiência para o dia 03/07/2014 às 14 horas. Processo 0029682-36.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Valor da Causa Impugte: Julio Urata - Impugdo: KERPE & FILHOS Ltda e outro Adv: GISLAINE DOS SANTOS PEREIRA Adv: NILTON CESAR ANTUNES DA COSTA (OAB 5165/MS) Ao teor do exposto, rejeito a impugnação ao valor da causa na reconvenção. Custas pelo impugnante. Por se tratar de incidente não há condenação em honorários (RSTJ 26/425). Traslade-se cópia para os autos da ação principal. Diário da Justiça

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Ultrapassado sem manifestação o prazo recursal, certifique-se e remetam-se estes autos ao arquivo. Processo 0807585-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autora: Luciene Pereira Ribeiro - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Passo a sanear o feito. Partes legítimas e devidamente representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas. Defiro a produção de prova pericial. Como ponto controvertido da demanda fixo a comprovação do grau e extensão das lesões da autora. Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- está a autora acometida de alguma doença ou deficiência? qual? 2- tal doença ou deficiência a incapacita para o trabalho e atividades que lhe provém o sustento? 3- caso positivo, tal incapacidade é total ou parcial, permanente ou temporária? No caso de parcial incompleta, especificar se a perda se trata de repercussão intensa, média ou leve, ou ainda, se se trata de sequela residual (art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei 6.194/74)? 4- é possível a readaptação da autora para o exercício de outras atividades? 5- tal incapacidade adveio do acidente automobilístico descrito na inicial? 6- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde da autora e relacionadas às suas atividades. Nomeio para funcionar como perito judicial o Dr. Américo Iasuo Higa, o qual deverá ser intimado para designar data, hora e local para realização da perícia. Fixo honorários em R$ 1.000,00 (hum mil reais), importância média utilizada em perícias da mesma espécie e equivalente ao trabalho necessário para a realização da prova. Intime-se a parte requerida para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus de sua desídia. Cabe esclarecer que no caso incidem as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, pelo que torna-se necessária a inversão do ônus da prova pela presença da verossimilhança das alegações do autor configurada pelos documentos existentes nos autos, bem como a hipossuficiência demonstrada pela necessária assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. No mais, a inversão do ônus da prova acarreta, consequentemente, a inversão pela obrigação do pagamento dos honorários periciais, conforme entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência. Nesse sentido vem julgando o Tribunal de Justiça e Mato Grosso do Sul. As partes poderão indicar assistente técnico bem como apresentar quesitos no prazo legal contados da intimação da presente decisão. Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do artigo 431-A, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo. Intimem-se as partes. Processo 0809620-05.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Água Reqte: L.A. Assessoria e Fomento Mercantil Ltda. - Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777AM/S) Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Cumpra-se a decisão proferida pelo E. TJMS em sede de Agravo de Instrumento, juntada às fls. 54-55. Outrossim, intimem-se os autores para, querendo, impugnarem a contestação. Int. Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as diligências do Oficial de Justiça, nos termos do Art. 19 do CPC. Prazo: 10 Dias. Processo 0812443-83.2013.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: FLAVIO FRANCA DOS SANTOS - Exectda: Banco Itaucard S.A. Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS) Tendo em vista a satisfação do débito, consoante noticiado nos autos, converto a penhora em pagamento e com fundamento nos artigos 794, I e 795 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente Cumprimento Provisório de Sentença proposto por Flavio Franca dos Santos em face de Banco Itaucard S.A. Processo 0814521-16.2014.8.12.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Bernardo Elias Lahdo e outro Adv: LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR (OAB 4998/MS) Adv: MARCUS VINICIUS SANTANA (OAB 14160AM/S) Por tais fatos, não há comprovação suficiente das alegações dos requerentes que possibilite, neste momento e num juízo de conhecimento superficial, atender aos anseios antecipatórios, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação da tutela. Cite-se, consoante requerido. Nota do Cartório: Intimase a parte autora para recolher o valor referente as diligências do Oficial de Justiça, nos termos do Art. 19 do CPC. Prazo: 10 Dias. Processo 0817005-38.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: LUZIA APARECIDA DOS SANTOS BARROS - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS) Adv: JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS) Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- está a autora acometida Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 de alguma doença ou deficiência? qual? desde quando? 2- tal doença ou deficiência a incapacita para o trabalho e atividades que lhe provém o sustento? 3- caso positivo, tal incapacidade é total ou parcial, permanente ou temporária? No caso de parcial incompleta, especificar se a perda se trata de repercussão intensa, média ou leve, ou ainda, se se trata de sequela residual (art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei 6.194/74)? 4- é possível a readaptação da autora para o exercício de outras atividades? 5- tal incapacidade adveio do acidente automobilístico descrito na inicial? 6- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde da autora e relacionadas às suas atividades. Nomeio para funcionar como perito judicial o Dr. Américo Iasuo Higa, o qual deverá ser intimado para designar data, hora e local para realização da perícia. Fixo honorários em R$ 1.000,00 (mil reais), importância média utilizada em perícias da mesma espécie e equivalente ao trabalho necessário para a realização da prova. Intime-se a parte requerida para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus de sua desídia. Cabe esclarecer que no caso incidem as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, pelo que torna-se necessária a inversão do ônus da prova pela presença da verossimilhança das alegações do autor configurada pelos documentos existentes nos autos, bem como a hipossuficiência demonstrada pela necessária assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. No mais, a inversão do ônus da prova acarreta, consequentemente, a inversão pela obrigação do pagamento dos honorários periciais, conforme entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência. Nesse sentido vem julgando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. As partes poderão indicar assistente técnico bem como apresentar quesitos no prazo legal contados da intimação da presente decisão. Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do artigo 431-A, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo. Intimem-se as partes. Processo 0822023-40.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: DISMART DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE Ltda. Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI (OAB 12879/MS) Adv: DJANIR CORRÊA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS) Adv: FÁBIO MARTINS CANTERO (OAB 10375/MS) Ante o teor da Certidão de fls. 43, a qual informa o pagamento das diligências de Oficial de Justiça, cumpra-se na integralidade o Despacho de fls. 34. Ademais, corrija-se o polo passivo da presente demanda, eis que Dismart Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda não pretendeu a execução de Juliana Samorano Romero, apenas movendo-a em face de JS Romero EPP. Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente a mais 02 (duas) diligências do Oficial de Justiça, vez que são quatro atos, citação, penhora, avaliação e intimação. Prazo: 10 Dias. Processo 0827087-31.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Imissão Reqte: ENGEOMACQ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Ltda Adv: MARCEL CHACHA DE MELO Adv: JAQUELINE SIMONE BARBOSA PEREIRA (OAB 11790/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10 Dias. Processo 0836171-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: EL KADRI PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda. antiga razão social HOSPITAL SIRIO LIBANÊS DE CAMPO GRANDE - Reqdo: LABORATÓRIO SÍRIO LIBANÊS - ANÁLISES CLÍNICAS e outros Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO (OAB 5788/MS) Adv: FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS) Adv: ALINE CRISTINA FERREIRA (OAB 9744/MS) Adv: OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI (OAB 7000/MS) Adv: DÊNIS PEIXOTO FERRÃO FILHO (OAB 9995/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10 Dias. *** Juiz(A) de Direito Melyna Machado Mescouto Fialho RELAÇÃO Nº 0254/2014 Processo 0002590-88.2010.8.12.0001 (001.10.002590-1) - Procedimento Ordinário - Imissão na Posse Reqte: Marcelo Carmo Maciel - Márcia Regina Romero Maciel - Reqdo: Celso José Santos Adv: JOSE SEBASTIAO ESPINDOLA (OAB 4114/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10 Dias. Processo 0007981-87.2011.8.12.0001 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Adair Oliveira Martins - Embargdo: Flavio Nogueira Cavalcanti - Vinivius Nogueira Cavalcanti - Odilson Alves Nogueira - Rose Meire Alves Nogueira - Rafael Nogueira Cavalcanti e outro Adv: CHARLES GLIFER DA SILVA (OAB 10496/MS) Adv: MILTON COSTA FARIA (OAB 2931A/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente à Diário da Justiça

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cinco diligências do Oficial de Justiça, nos termos do Art. 19 do CPC, para cumprimento de mandado de intimação das testemunhas para comparecer em audiência do dia 04/06/2014. Processo 0027798-06.2012.8.12.0001 - Imissão na Posse - Posse Reqte: Maria Auxiliadora Suriano - Reqdo: Fátima Regina Ávila Adv: ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA (OAB 7463/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte requerida para recolher o valor de R$ 723,52, referente as custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo: 10 Dias. Processo 0036405-42.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Sistema Factoring Ltda - Exectdo: Magda Saraiva Silva Adv: FELIX JAIME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS) Adv: EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS) Adv: FLÁVIA MOYA PELEGRINI (OAB 15430AM/S) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para retirar o edital expedido no prazo de 5 dias, e comprovar sua publicação no prazo de 30 dias. Processo 0801519-13.2013.8.12.0001 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Embargte: IRMÃOS GALVÃO Ltda ME - Embargdo: ESTRUTURA FOMENTO MERCANTIL Ltda Adv: PAULO CÉSAR LANI (OAB 12676/MS) Adv: ROSA MARIA AQUILINO LANI (OAB 1957/MS) Nota do Cartório: Intima-se o representante legal da parte autora para comparecer em cartório e assinar termo de caução. Intima-se ainda a parte autora para recolher o valor referente a diligência do Oficial de Justiça, nos termos do Art. 19 do CPC. Processo 0814247-86.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trabalho Reqte: MARIA SOLANGE RODRIGUES DA SILVA - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) Adv: GUSTAVO FERREIRA LOPES (OAB 13324/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora manifestar acerca da petição de fl. 98. Prazo: 10 dias. Processo 0825378-58.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: CLEITON LEOMAR TRANCOSO QUINTANA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: PAULO HENRIQUE SOARES CORRALES (OAB 14725/MS) Adv: CAROLINA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 17008/MS) Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às f. 112-3, por CLEITON LEOMAR TRANCOSO QUINTANA e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e declaro, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, extinto o presente processo. As partes renunciaram o prazo recursal. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nestes autos à f. 92 a título de honorários periciais em favor do perito, conforme requerido às f. 100. Custas pela ré, em conformidade ao pactuado. Pagas eventuais custas, e, transitada em julgado a presente decisão, ao arquivo. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Processo 0828244-39.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Empreitada Reqte: EGELTE ENGENHARIA Ltda - Reqdo: NILSON PORTO ENGENHARIA Ltda Adv: VINÍCIUS DOS SANTOS LEITE (OAB 10869/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora que encontra-se disponível para impressão a carta precatória expedida às fl. 141, e comprovar sua distribuição no prazo de 30 dias. *** RELAÇÃO Nº 0255/2014 Processo 0005567-87.2009.8.12.0001 (001.09.005567-6) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda - Reqdo: Gileno Jefferson Castanho Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELÍCIO (OAB 7145/MS) Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0009133-25.2001.8.12.0001 (001.01.009133-4) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Autor: Luiz Marcelo Martins Araujo - Jeane de Araujo Rocha Martins - Réu: Associacao de Poupanca E Emprestimo Poupex Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS) Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0021291-63.2011.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: José Raphael dos Reis Del Pino - Luiz Gustavo dos Reis Del Pino - Embargdo: Banco Mercantil do Brasil S/A Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS) Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0023535-38.2006.8.12.0001/02 (001.06.023535-8/00002) Execução de Honorários Exeqte: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho - Exectdo: Edson Gomes Paes Adv: JOÃO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 3122/MS) Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0035508-87.2006.8.12.0001/02 (001.06.035508-6/00002) Execução de Honorários Exeqte: Lorenzo Santana Araujo - Orcelino Severino Pereira - Exectda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - HSBC Seguros (Brasil) S.A. - Advogado: Orcelino Severino Pereira e outros Adv: MARIA FERNANDA SILVA LEITE (OAB 17800/MS) Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0041762-71.2009.8.12.0001 (001.09.041762-4) - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Daniel de Araújo Muniz - Reqdo: Gilmar Carvalho da Silva - Alex Rodolph de Oliveira Adv: TALITA FERNANDES (OAB 9028/MS) Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0046587-24.2010.8.12.0001 (001.10.046587-1) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Exeqte: Jair Arantes de Oliveira - Exectda: Audenir Gonçalves Batista - Antonio Gonçalves Viana - Ana Batista Viana Adv: VINICIUS SERROU D’OLIVEIRA MARIANO (OAB 14091/MS) Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0048351-74.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Antonio Calderan - Associação de Adquirentes de Unidades Habitacionais do Residencial Yucatán - Reqdo: Thales de Albuquerque Lins Adv: VALTER APOLINARIO DE PAIVA (OAB 6734A/MS) Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0103890-40.2003.8.12.0001 (001.03.103890-6) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Luiz Marcelo Martins Araujo - Jeane de Araujo Rocha Martins Araujo - Embargdo: Associacao de Poupanca E Emprestimo Poupex Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS) Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0110184-11.2003.8.12.0001 (001.03.110184-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex - Reqdo: Luiz Marcelo Martins Araujo Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS) Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0113198-61.2007.8.12.0001 (001.07.113198-2) - Cumprimento de Sentença em Monitória Reqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda. - Reqdo: Roberto Penha Rodrigues Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA (OAB 6232/MS) Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Diário da Justiça

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Processo 0123865-48.2003.8.12.0001 (001.03.123865-4) - Execução de Título Executivo Judicial Reqte: Marlene de Azevedo - Reqdo: Incco - Indústria, Comércio e Construção Ltda Adv: RICARDO CÂNDIDO DE OLIVEIRA RAMIRES (OAB 8240/MS) Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0124995-05.2005.8.12.0001/01 (001.05.124995-3/00001) Cumprimento de sentença Exeqte: Jorge Aguiar da Silva - Exectda: Maria Auxiliadora de Araújo Advogado: Jorge Aguiar da Silva e outros Adv: JORGE AGUIAR DA SILVA (OAB 2287/RO) Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0368758-67.2008.8.12.0001 (001.08.368758-1) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Maria da Conceição de Assis - Ignez Zoraide Penades de Assis - Reqdo: Viação São Francisco Ltda Adv: RAFAEL NUNES DA CUNHA MAIA DE SOUZA (OAB 12826/MS) Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC).

8ª Vara Cível

Juiz(A) de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa RELAÇÃO Nº 0085/2014 Processo 0003316-28.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Maria da Gloria Monteiro da Silva - Reqda: Benedita Barbeta Weiss Ilis Adv: ANTONIO DELLA SENTA Adv: VALDENI LUZIA FERNANDES SANTOS Destarte, em razão dos argumentos expostos, rejeito os embargos de declaração. I-se. Processo 0004039-13.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Albano Dutra e outros - Reqdo: Cezar de Jesus Dutra - Maria Cleide da Rocha Dutra Adv: AGUINALDO MARQUES FILHO (OAB 5293/MS) Adv: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE (OAB 11702/MS) Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial da lide principal para fixar o valor do aluguel da primeira casa indicada alhures em R$ 400,00 por mês, reduzido para R$ 200,00 por mês no período de ocupação conjunta com a herdeira Vidalvina de Jesus Dutra de Souza, tendo como termo inicial o dia 26.07.2011 e final a data da desocupação do imóvel pelos requeridos, com correção monetária pelo IGPM/FGV a partir do ajuizamento da ação e juros de mora com a aplicação da Taxa Selic desde a citação até o efetivo pagamento com a ressalva de que no período em que se aplicar a Taxa Selic não será cumulada com a correção monetária pelo IGP-M/FGV. Quanto aos pedidos formulados na reconvenção, os requeridos têm direito à restituição do valor correspondente às benfeitorias que realizaram no imóvel adjacente à primeira casa e localizado no mesmo Lote nº 303 da Quadra 22, o que deverá ser apurado por meio de liquidação de sentença, assegurado aos requeridos o direito de retenção apenas da casa que construíram. Em relação à lide principal, os requeridos arcarão com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, e, em relação à reconvenção, os requerentes arcarão com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00, em atenção ao que dispõe o artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, especialmente considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, restando sobrestada a condenação dos requeridos na forma prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060, de 5.2.1950, por serem beneficiários da assistência judiciária. Admitida a compensação na forma prevista no artigo 21, caput, do CPC. Conflito dirimido com resolução de mérito com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se. P.R.I.C. Processo 0009359-83.2008.8.12.0001 (001.08.009359-1) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: Dielse Pereira Ribas - Leia da Conceição Ribas - Reqdo: Pedro Alves Pacheco Adv: ODILSON DE MORAES Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS) Adv: DAVID MÁRIO AMISO FRIZZO (OAB 10001/MS) Intimação dos requerentes para se manifestarem acerca da certidão negativa do oficial de justiça de f. 450: (“(...) deixei de intimar Gentil Pereira da Silva haja vista não localizar o número 1961 na rua indicada no mandado, sendo que o último número da rua é 1070.”) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0011321-93.1998.8.12.0001 (001.98.011321-5) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação Exeqte: Luciano de Miguel - Advogado: Luciano de Miguel e outros Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS) Adv: MARCELO REBUÁ DOS SANTOS (OAB 9861/MS) “Certifico que foi encaminhado a comarca de Dourados-MS, via SCDPA, a carta precatória de f.279-80.”. Processo 0017573-83.1996.8.12.0001 (001.96.017573-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros s/a Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Adv: CRISTINA CIBELI DE SOUZA SERENZA (OAB 5678/MS) Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: MYRIAM BORGES GOMES DE ARRUDA Adv: DRAUSIO JUCA PIRES (OAB 15010/MS) Intimação ao exequente para juntar aos autos a publicação do Edital de fl. 421 (constando o nº do Diário, Data de circulação e páginas), bem como apresentar as publicações originais de fl. 423-4. Processo 0018112-19.2014.8.12.0001 - Exceção de Incompetência Seguro Reqte: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Excpta: TEREZA LINO DA SILVA Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS) Adv: LAYLA CRISTINA LA PICIRELLI DE ARRUDA (OAB 10561/MS) Manifestem-se os exceptos no prazo de 10 dias. I-se. Processo 0018197-98.1997.8.12.0001 (001.97.018197-9) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco do Brasil S/A Adv: HANDERSON RENATO DEDUCH (OAB 11488/MS) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) intimação ao exequente para retirar em cartório o edital de citação expedido, devendo comprovar sua publicação na forma da lei. Processo 0019443-41.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Arnaldo Jorge Leite e outro Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS) Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889/MS) Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Adv: ROSE HELENA SOUZA DE OLIVEIRA ALMIRON (OAB 12608/MS) Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento ao Provimento n. 89/2013, que alterou a redação do caput e dos parágrafos 1º e 2º do art. 102, bem como dos arts. 102-A e 102-B, todos do CNCGJ, que o processo físico foi convertido em digital e que foram copiadas as peças necessárias ao Cumprimento de Sentença, o qual passará a tramitar eletronicamente, passando a receber peticionamento somente pelo portal eSAJ (art. 6º, III do Provimento 70/2012) Certifico, ainda, que remeti os autos físicos do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 88937- digital. Processo 0020787-28.2009.8.12.0001 (001.09.020787-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Claudio Fellipe Simões Duarte ME Adv: PATRÍCIA DIAS COSTA (OAB 15601/MS) Adv: RUI CÉSAR ATAGIBA COSTA (OAB 6534/MS) Adv: MARLENE SALETE DIAS COSTA (OAB 5205/MS) Adv: ODIVAN CESAR AROSSI (OAB 9558/MS) Adv: JOÃO RAFAEL SANCHES FLORINDO (OAB 2870/MS) intimação ao exequente para retirar em cartório o auto de adjudicação expedido. Processo 0020967-30.1998.8.12.0001 (001.98.020967-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco do Brasil s/a - Réu: Iran Saab de Mello - Leiner Maura Alves Vieira de Mello Adv: FLÁVIO ADOLFO VEIGA (OAB 7499/MS) Adv: NERIO ANDRADE DE BRIDA (OAB 10603BM/S) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: MARCOS SBOROWSKI POLON (OAB 9969/MS) Adv: MARCOS APARECIDO POLON (OAB 4765/MS) Adv: CARLOS GUSTAVO VIEIRA DE MELLO (OAB 12804/MS) Sobre o ofício de f. 722, manifestem-se as partes. I-se. Processo 0021198-08.2008.8.12.0001 (001.08.021198-5) - Procedimento Ordinário - Imissão na Posse Reqte: Paulo Cesar Nigro Martins - Carlos Eduardo Nigro Martins - Genarino Paschoal Martins - Reqda: Rosilei Aparecida da Silva Manoel - Luiz Manoel - Denunciado: Ivone Mendonça de Cerqueira Adv: ALVARO ALVES LORENTZ (OAB 4108/MS) Adv: RAFAEL SILVA DE ALMEIDA (OAB 13959/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE ALMEIDA ZANIN (OAB 13222/MS) Adv: SIRLENE SILVA (OAB 13142/MS) Diário da Justiça

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Adv: LAERCIO ARRUDA GUILHEM (OAB 7681/MS) Adv: ROMEU ARANTES SILVA (OAB 3151A/MS) Adv: MARCO AURELIO RONCHETTI DE OLIVEIRA (OAB 2659B/MS) Sobre o pedido de imissão na posse do Lote 08 da Quadra 35 do Loteamento Jardim Tijuca (f. 569-71), manifestem-se os requeridos. I-se. Processo 0023797-12.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Exeqte: Antonio Joao de Queiroz Adv: VANDERLAN DA SILVA QUEIROZ (OAB 3065/MS) Adv: ELVISLEY SILVEIRA DE QUEIROZ Intimando o exequente para recolher “Atos do Oficial de Justiça”, para cumprimento do mandado de citação, no prazo de 05 dias. Processo 0026017-17.2010.8.12.0001 (001.10.026017-0) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda Reqte: Sementes Safrasul Ltda - Reqdo: Agropecuária Contact Ltda Adv: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CHAVES (OAB 14489/MS) Adv: CARLOS ROBERTO MARQUES (OAB 70610/SP) Adv: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS) Adv: PIERO EDUARDO BIBERG HARTMANN (OAB 10934/MS) Esclareça a requerente o seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de arquivamento. I-se. Processo 0026318-90.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Vilches Caprio Veículos Ltda ME Adv: BARBARA CAPRIO (OAB 17303/MS) Intimação do exeqeunte para comparecer em cartório a fim de retirar Edital de Citação no prazo de 05 dias e, posteriormente, comprovar a sua publicação no prazo de 15 dias. Processo 0031953-86.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento Exeqte: B. B. S/A - Exectdo: C. de A. V. Ltda - J. A. G. - A. G. da S. Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Sobre o pedido de f. 142-3, manifeste-se o exequente. I-se. Processo 0034931-07.2009.8.12.0001 (001.09.034931-9) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Metatrom Higienização e Embalagens Ltda - EPP - Exectdo: Exclusiva - Limpeza Comercial e Industrial Ltda Adv: ALFREDO CARLOS BALLOCK (OAB 3990/MS) Adv: ELVIO GUSSON (OAB 6722B/MS) Destarte, em razão dos argumentos expostos, defiro a expedição de ofícios para obter o endereço da executada. Oficiem-se. Intime-se o depositário dos bens penhorados para que apresente os bens penhorados. I-se. Processo 0035834-71.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso Exeqte: Radini Porcianato - Exectda: HS Comercial Ltda - ME e outros Adv: DEUSDEDITH FRANCISCO OLIVEIRA (OAB 5806B/MS) Adv: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS) Sobre a proposta de pagamento apresentada às f. 177-8, manifeste-se o exequente. I-se. Processo 0036070-86.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Isac Delmondes - Reqdo: Banco do Brasil Seguros S/A Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Adv: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: LUIZ CÉZAR BORGES LEAL (OAB 12251/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Destarte, em razão dos argumentos expostos, rejeito os embargos de declaração. I-se. Processo 0036102-96.2009.8.12.0001 (001.09.036102-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Exectda: Helio Correa Construções e Terraplanagem Ltda Adv: DOMINGA A SIQUEIRA ROCHA BRITO (OAB 6232/MS) Adv: WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO (OAB 5782/MS) Adv: JANIO RIBEIRO SOUTO Adv: IBRAHIM AYACH NETO (OAB 5535/MS) Aguarde-se o decurso de prazo da intimação de f. 197. I-se. Processo 0036524-66.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Roberto Claus - Reqda: Marialda Santos Tognini - Advogado: Roberto Claus Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS) Adv: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS) Fica o requerente intimado do encaminhamento da carta precatória para a Comarca de Coxim-MS, via SCDPA, para apreciação do pedido de adjudicação e recolhimento de eventuais despesas junto ao Juízo Deprecado. Processo 0038281-95.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Maria Jose Santana - Gabriel Santana de Jesus - LETICIA MARIA Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 SANTANA FREDO MATOSO DE FREITAS - Janaina Santana Werkauser - Juliana Santana de Jesus - Reqda: Associação Beneficente de Campo Grande Adv: LAIANE REZENDE BENITES DE CASTRO (OAB 16387/MS) Adv: GIOVANNA MARIA ASSIS TRAD CAVALCANTI (OAB 8650/MS) Adv: JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES (OAB 3291/MS) Adv: WANESA ROSSATTI SPENCE (OAB 9472/MS) Adv: GUSTAVO MARQUES FERREIRA (OAB 7863/MS) Intimação do requerido para, no prazo de 05 dias, juntar 05 guias de diligências para a expedição dos mandados de intimação dos autores. Processo 0039485-77.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Sebastião Paulo da Silva Filho - João Amando de Oliveira - Celia de Oliveira Carvalho - Honorina Oliveira de Senna - Reqdo: Luiz Peralta - Niutom Ribeiro Chaves - Fadel Tajher Iunes - Claudino Basso - José Lourenço de Faria - José Maria Tozzo - Luiz Carlos Goncalves e outros - Advogado: Sebastião Paulo da Silva Filho - Sebastião Paulo da Silva Filho - Sebastião Paulo da Silva Filho e outros Adv: ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA (OAB 5718/MS) Adv: MARCELO FERNANDES (OAB 5804/MS) Adv: SEBASTIÃO PAULO DA SILVA FILHO (OAB 6738/MS) Adv: RONALDO DE SOUZA FRANCO (OAB 11637/MS) Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES (OAB 5851B/MS) O edital de intimação foi entregue para publicação conforme recebimento de f. 150, razão pela qual os requerentes deverão esclarecer o pedido de f. 158-9. I-se. Processo 0040112-52.2010.8.12.0001 (001.10.040112-1) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Jader Evaristo Peixer Tonelli - Reqdo: Cícero Leite de Menezes - Moron Rodrigues Construções Ltda Adv: KAMILA M. ALMEIDA (OAB 15672BM/S) Adv: JEFFESON DOS SANTOS RODRIGUES DE AMORIM (OAB 12576/MS) Adv: TALITA FERNANDES DE OLIVEIRA Adv: ELVIRA ELIAS DE ALMEIDA (OAB 12240/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: LUIZ CÉZAR BORGES LEAL (OAB 12251/MS) Adv: THIAGO VINICIUS CORREA GONÇALVES (OAB 15417/MS) I. Lavre-se o termo de penhora sobre o bem indicado às f.223. II. Após, intimese o requerido da penhora realizada. III. Observe o requerente o que dispõe o § 4º do artigo 659 do CPC, com a nova redação dada pela Lei nº 10.444, 7.5.2002. I-se. Intimação à requerida, na pessoa de seus advogados, intimada do Termo de Penhora de f. 105, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação. Processo 0040293-82.2012.8.12.0001 - Monitória - Nota Promissória Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: Thiago de Araujo de Guimaraes Adv: RODRIGO VASCONCELLOS MACHADO (OAB 11872/MS) Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Homologo, por sentença, para que produza os seus devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes às f. 133-4 e 140-1, com amparo no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerido. Honorários advocatícios na forma avençada. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, mediante fotocópia autenticada nos autos. Expeçam-se alvarás na forma que se requer na petição de f. 140-1. Desnecessário o decurso de prazo para eventual recurso e, com o pagamento das custas, arquivem-se. P.R.I.C. Processo 0041746-83.2010.8.12.0001 (001.10.041746-0) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Vilson Lovato - Reqdo: Versat Transporte Ltda Adv: ISABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ (OAB 6611/MS) Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS) Adv: ALEXANDRE BEINOTTI (OAB 10215AM/S) Adv: NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO intimação ao requerente sobre o ofício vindo da 1ª Vara da comarca de Sãio Bento do Sul-SC solicitando o recolhimento de custas processuais naquela comarca, referente à precatória n.º 0001947-81.2014.8.24.0058, no prazo de dez dias. Processo 0042930-06.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Postos de Base Ltda Adv: RENATA RAMOS BÁCCARO (OAB 270254/SP) Adv: ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 128515/SP) Adv: VERUSKA SANTOS SERTORIO (OAB 213342/SP) Adv: EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 14656AM/S) Foi deferida a expedição de edital de citação (f. 132), razão pela qual a requerente deverá comprovar as publicações do edital de citação. Regularizese. I-se. Processo 0044143-81.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito Reqte: Emili Vilalva da Silva - Reqdo: Vanildo Delfino Serpa Adv: ADELAIDE BENITES FRANCO (OAB 13436/RS) Diário da Justiça

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Adv: JOSÉ THEÓDULO BECKER CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento ao Provimento n. 89/2013, que alterou a redação do caput e dos parágrafos 1º e 2º do art. 102, bem como dos arts. 102-A e 102-B, todos do CNCGJ, que o processo físico foi convertido em digital e que foram copiadas as peças necessárias ao Cumprimento de Sentença, o qual passará a tramitar eletronicamente, passando a receber peticionamento somente pelo portal eSAJ (art. 6º, III do Provimento 70/2012) Certifico, ainda, que remeti os autos físicos do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 88937- digital. Processo 0045167-13.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Milton Costa Faria - Charles Glifer da Silva - Reqda: Ana Lucia Barbiero Adv: HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA (OAB 6943/MS) Adv: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO Adv: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS) Intimando o requerente para recolher “Atos do Oficial de Justiça”, para cumprimento do mandado de avaliação, no prazo de 05 dias. Processo 0045462-50.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Reqte: Condomínio Residencial Damasco - Reqdo: José Antônio Brandão - Regina Helena Barcelos Brandao Adv: JAIR GOMES DE BRITO (OAB 14115/MS) Adv: CURADORIA ESPECIAL - DEFENSOR PÚBLICO (OAB /MS) Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar os requeridos a pagarem ao requerente o valor das taxas condominiais relativas ao período de 08.07.2010 a 05.08.2012 até a data do pagamento do débito pelos requeridos ou da transferência da propriedade do imóvel indicado na inicial com a incidência da correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir do vencimento, dos juros de mora de 1% ao mês e da multa na forma indicada na inicial. Os requeridos pagarão as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação em atenção ao que dispõe o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, especialmente considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. Conflito dirimido com resolução do mérito com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso e, com o pagamento das custas, arquivem-se. P.R.I.C. Processo 0046319-33.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Darison Gabriel Novaes Escalanti - Maria Aparecida Dutra Novaes - Reqdo: Michele Cristiane Socovoski Adv: CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA (OAB 13179/MS) Adv: RODRIGO REBELLO CAMPOS (OAB 13966/MS) Intimação das partes acerca das certidões negativas do oficial de justiça (f. 371 - “(...) deixei de proceder a INTIMAÇÃO de Michele Cristiane Socovoski, em razão de não encontrá-la no local em nenhuma ocasião, e seu esposo, Sr. Juliano Rodrigues, ali encontrado, não informou o seu paradeiro.” - e f. 374 - “(...) deixei de proceder a INTIMAÇÃO de Artur Henrique Souza Oliveira, em razão de não localizar no mencionado logradouro o número 55 constante no mandado, sendo que nas proximidades localizei os números 56, 57 e 67, onde este não é conhecido.” Processo 0048032-14.2009.8.12.0001 (001.09.048032-6) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Ângela Lemes Bezerra - Júlia Bezerra de Martinez - Reqdo: Município de Campo Grande - MS - Associação de Amparo à Maternidade e à Infância Adv: GIOVANNA MARIA ASSIS TRAD CAVALCANTI (OAB 8650/MS) Adv: LAUDSON CRUZ ORTIZ (OAB 8110/MS) Adv: NELSON DA COSTA ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS) Adv: FÉLIX NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS) Adv: MARINA LOBO V RESENDE (OAB 15224/MS) Por força da informação de f. 715, nomeio em substituição médico especialista em medicina legal e perícia médica José Roberto Amin - CRM nº 250 que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários periciais no prazo de 5 dias. Definidos os honorários periciais, o perito terá o prazo de 30 dias para entregar o laudo pericial e deverá informar a data para realização da perícia a fim de que as partes sejam intimadas. Ao perito deverá ser esclarecido que se tratam de beneficiários da assistência judiciária e que os honorários serão pagos após sentença transitada em julgado. I-se. Processo 0048054-38.2010.8.12.0001 (001.10.048054-4) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido Reqte: Alair Andrade Rodrigues Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS) Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar a inexistência dos débitos referentes aos Cheques nº 000501, 000504, 000505, 000506, 000507 e 000508 nos valores de R$ 1.340,59 emitidos pela requerente, confirmando a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela apenas em relação ao pedido de exclusão do nome da requerente dos cadastros da Serasa e do SCPC. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Como houve sucumbência recíproca, mas em menor parte pela requerente, a requerente arcará com 20% e a requerida com 80% das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado atribuído à causa em atenção ao que prevê o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, especialmente considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, admitida a compensação proporcional na forma prevista no artigo 21, caput, do CPC. Conflito dirimido com resolução de mérito com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso e, com o pagamento das custas, arquivem-se. P.R.I.C. Processo 0049113-90.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: H. B. B. S.A. - B. M. - Exectda: A. S. M. Adv: ANTONIO MINARI NETO (OAB 13944/MS) Adv: NATALIA HONOSTÓRIO DE REZENDE (OAB 13714/MS) Adv: DANILO SILVA OLIVEIRA (OAB 15359BM/S) Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) Adv: CRISTIANA BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: RENAN COSTA BARBOSA (OAB 17312/MS) Esclareça o exequente se tem interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção. I-se. Processo 0049176-86.2010.8.12.0001 (001.10.049176-7) - Cumprimento de sentença - Cheque Exeqte: Abel Ribeiro Carneiro Júnior - Exectdo: Filipe Miranda de Oliveira Adv: ADY FARIA DA SILVA (OAB 8521/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA - CURADOR ESPECIAL (OAB /MS) Intimando o requerente para recolher “Atos do Oficial de Justiça”, no prazo de 05 dias, para cumprimento do mandado de penhora. Processo 0051816-91.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto Reqte: BCM- Comércio e Serviços Eletrônicos Ltda - Reqdo: Refrigeração Capital Ltda - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A Adv: RENATO DAL ZOT (OAB 82905/RS) Adv: ALBERTO DA SILVA GUERRA (OAB 72806/RS) Adv: ROSANE CORDEIRO MITIDIERI (OAB 140109B/SP) intimação ao requerente para informar dados bancários para expedição de alvará: n.º conta, agência, banco, cidade sede da agência, nome da agência, tipo de conta, CPF ou CNPJ, nome do titular. Processo 0057035-61.2007.8.12.0001 (001.07.057035-4) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Éder Lincon Pereira Cabral - Antônio Elias da Conceição - Reqdo: Mclane Pacheco - Margarethe Pacheco - Lindomar Pacheco - Wild Pacheco - Pedro Alves Pacheco - Interesdo.: Bahjat Salim Jebaili e outro - TerIntCer: Roberto Hafez Assad - Tatilaine de Sousa Rabelo Adv: ROBERTO SANTOS CUNHA (OAB 8974/MS) Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS) Adv: GLAUBERTH RENATO LUGNANI HOLOSBACH FERNANDES Adv: RODRIGO FERREIRA (OAB 15713/MS) Adv: LUCAS DIAS (OAB 16103/MS) Adv: MICHELLI BAHJAT JEBAILI (OAB 12003/MS) Adv: CRISTIANA DE SOUZA BRILTES (OAB 10504/MS) Adv: ALFREDO DE SOUZA BRILTES (OAB 5480/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS Justifiquem os requerentes o requerimento de citação por edital, indicando uma das hipóteses descritas no artigo 231 do Código de Processo Civil, desde que plenamente caracterizada. I-se. Processo 0058914-98.2010.8.12.0001 (001.10.058914-7) - Cumprimento de sentença - Pagamento Reqte: D. F. A. - Reqdo: D. M. F. Adv: ELIODORO BERNARDO FRETES (OAB 6213/MS) Adv: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS) Adv: DOMINGOS MARCIANO FRETES (OAB 4229/MS) Adv: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CHAVES (OAB 14489/MS) Esclareça o requerente o pedido de f. 190, pois o requerido foi localizado conforme se constata pela certidão de f. 185. I-se. Processo 0065735-21.2010.8.12.0001 (001.10.065735-5) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Alexandre Solito - Reqdo: Mapfre Seguros S.A. - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Intimação à requerida para efetuar o recolhimento das custas finais (f. 276), no valor de R$ 685,44 (Seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 36,00 UFERMS, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Processo 0067289-88.2010.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Itaú Seguros S/A - Reqdo: Reblinfort Blindagem de Veiculos Ltda. Adv: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 10848AM/S) Adv: ALEXANDRE BEINOTTI (OAB 10215AM/S) Diário da Justiça

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I- Autorizo a consulta relativa à existência de restrições sobre os veículos em nome da requerida, o que foi realizado por meio do sistema Renajud. II- Dê-se ciência ao requerente sobre a consulta. I-se. Processo 0069100-83.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Makoto Sukuzawa - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS (OAB 10092/MS) Adv: ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS (OAB 9432/MS) Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: DIEGO DE SOUZA PAES (OAB 12620/MS) I- Expeça-se alvará ao requerente. II- Após, façam-se as devidas anotações e arquivem-se. I-se. Processo 0073962-34.2009.8.12.0001 (001.09.073962-1) - Procedimento Ordinário - Reivindicação Reqte: Espólio de Jovita Maciel - Reqdo: Roselene Loureiro Benites - Elias de Lima da Costa Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS) Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445BM/S) Adv: DEFENSORA PUBLICA Adv: JEFFERSON ANTIQUERA TINO (OAB 13632/MS) Adv: ADRIANA SCAFF PAULI (OAB 11135/MS) Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo procedente o pedido reivindicatório formulado na inicial para determinar que o requerente seja imitido na posse do Lote 2 da Quadra 7 do Loteamento denominado Jardim Aero Rancho, neste Município, objeto da Matrícula nº 52.627 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca. Os requeridos arcarão com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa em atenção ao que dispõe o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, especialmente considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, restanto sobrestada a condenação na forma prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060, de 5.2.1950, por serem beneficiários da assistência judiciária. Conflito dirimido com resolução de mérito com amparo no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se. P.R.I.C. Processo 0074203-71.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda - Reqdo: Oi Telefonia Móvel - Brasil Telecon Celular S/A Adv: CILENE DE LIMA BRITEZ OLIVEIRA (OAB 13169/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: WILSON CARLOS MARQUES (OAB 10912/MS) Adv: KARINE IGNÁCIO PINTO (OAB 11787/MS) Adv: VÂNIA IFRAN SANDIM (OAB 14000/MS) Adv: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS) Adv: KELLEN DA COSTA SILVA (OAB 14099/MS) I- Expeçam-se alvarás na forma que se requer na petição de f. 341. II- Após, façam-se as devidas anotações e arquivem-se. I-se. Processo 0102523-39.2007.8.12.0001 (001.07.102523-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco do Brasil S/A Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: ANA PAULA ALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 258420/SP) Adv: CAIO FLORES DAS NEVES DUARTE SILVA (OAB 15545/MS) Adv: ANTONIO PEDRO DA SILVA MACHADO (OAB 1739A/DF) Adv: HANDERSON RENATO DEDUCH (OAB 11488/MS) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES I. Lavre-se o termo de penhora sobre os bens indicados às f. 217. II. Após, intimem-se os executados da penhora realizada. III. Observe o exequente o que dispõe o § 4º do artigo 659 do CPC, com a nova redação dada pela Lei nº 10.444, 7.5.2002. I-se.((Intimando a exequente para providenciar o recolhimento de 02 diligências de “Atos do Oficial de Justiça” ou oferecer condução para o integral cumprimento do mandado de intimação dos executados) Processo 0106590-81.2006.8.12.0001 (001.06.106590-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Small Distribuidora de Derivados de Petroleo Ltda Adv: ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 128515/SP) Adv: BRUNO BIANCHI DOMINATO (OAB 328106/SP) Adv: VERUSKA SANTOS SERTORIO (OAB 213342/SP) Aguarde-se devolução da carta precatória pelo prazo de 30 dias. I-se. Processo 0107916-13.2005.8.12.0001/01 (001.05.107916-0/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: U. da A. E. S. - U. Adv: MAX LAZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) intimação ao autor para manifestar sobre os ofícios vindos da Enersul e Águas Guariroba informando inexistência de cadastro em nome da requerida. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0112628-12.2006.8.12.0001 (001.06.112628-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Maxwel Gomes Bitencourt e outro Adv: 17ª DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB /MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Antes de apreciar o pedido de expedição de alvará, intimem-se os executados da penhora realizada por edital com prazo de 20 dias. I-se. Processo 0113457-95.2003.8.12.0001 (001.03.113457-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Elias Gazal Dib - Reqdo: Uniao de Camaras de Vereadores do Estado de Mato Grosso do Sul e outro Adv: FABIANA UESATO (OAB 11626/MS) Adv: TERCIO WALDIR DE ALBUQUERQUE (OAB 2694/MS) Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS) Despacho de f. 365: “I. Lavre-se o termo de penhora sobre o bem indicado às f. 357-9. II. Após, intimem-se os executados da penhora realizada. III. Observe o exequente o que dispõe o § 4º do artigo 659 do CPC, com a nova redação dada pela Lei nº 10.444, 7.5.2002.”. Intimação aos executados, por meio de seus advogados, sobre a penhora realizada conforme Termo de f. 366. Processo 0118101-47.2004.8.12.0001 (001.04.118101-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: S. B. G. Ltda Adv: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS) Adv: HÉVERTON SCHORRO (OAB 15349AM/S) intimação ao exequente para retirar em cartório o ofícios expedido ao INSS, devendo comprovar sua protocolização. Processo 0124560-02.2003.8.12.0001 (001.03.124560-0) - Cumprimento de Sentença em Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade p/ Desenvolvimento Estado e Região Pantanal - Uniderp Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Adv: MAX LAZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Sobre o pedido de f. 249-50, manifeste-se a requerente. I-se. Processo 0128294-82.2008.8.12.0001 (001.08.128294-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I - Exectdo: Pauli Grãos Importadora e E L Epp Adv: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. I-se. Processo 0361765-08.2008.8.12.0001 (001.08.361765-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Flávia Neres Campeão - Reqdo: Real Previdência e Seguros S.A - Perito: Estevam Murillo Campos da Costa Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5781/MS) Adv: ‘ESTEVAM MURILO CAMPOS DA COSTA Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Como a requerente não foi localizada (f. 359), arquivem-se os autos. I-se. Processo 0365953-44.2008.8.12.0001 (001.08.365953-7) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Limitada - Reqda: Walkiria de Souza Martins Adv: MARIA DO SOCORRO LACERDA DA CUNHA (OAB 7753/MS) Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO Adv: FABIANO FONSECA FERNANDES (OAB 11112/MS) Diante da informação do Of. n. 126.651.073.0155/2014 da Coordenadoria de Serviços de Distribuição, Contadoria e Partidoria do Tribunal de Jusitça-MS, ao requerente para cumprir o item II do despacho de fl. 193: “Caso venha a informação de que não houve o recolhimento regular das custas, providencie a requerente o seu pagamento. I-se.” Bem como fica intimado ainda a manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça e Auto de fl. 198-9. Processo 0374128-27.2008.8.12.0001 (001.08.374128-4) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: C. A. de J. M. - Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques e outros - Testemunha: Carlos Alberto de Jesus Marques e outro Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES Adv: FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS Intimação ao requerente para retirar em cartório certidão de registro de penhora. Processo 0382383-71.2008.8.12.0001 (001.08.382383-3) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: MSMT Universidade Católica Dom Bosco Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Adv: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE (OAB 11702/MS) I. Lavre-se o termo de penhora sobre a meação do bem da requerida indicado de f.173-4. II. Após, intime-se a requerida da penhora realizada. III. Observe a requerente o que dispõe o § 4º do artigo 659 do CPC, com a nova redação dada Diário da Justiça

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pela Lei nº 10.444, 7.5.2002. I-se. (Intimando a requerente para providenciar o recolhimento 01 diligência de “Atos do Oficial de Justiça” ou oferecer condução para o integral cumprimento do mandado de intimação da requerida) Processo 0803685-81.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Servidão Reqte: Hedge DGS Investimentos e Comércio Ltda. Adv: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS) Intimação à requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os ARs (f. 178 e 180), referentes às cartas de citação dos requeridos, devolvido sem recebimento, motivo: “ausente”. Processo 0803761-42.2013.8.12.0001 - Monitória - Pagamento Reqte: INSTITUTO SUL-MATO-GROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS) Intimação ao requerente para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça às f. 100. Processo 0804801-25.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: TEREZA LINO DA SILVA - Mauricio da Silva - Romilda Rimualdo da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: IZABEL CRISTINA M. DELMONDES (OAB 7394/MS) Adv: LAYLA CRISTINA LA PICIRELLI DE ARRUDA (OAB 10561/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS) Por força do que dispõe o artigo 265, III, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito até o julgamento definitivo da Exceção de Incompetência nº 0018112-19.2014.8.12.0001. I-se. Processo 0805122-60.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Autor: Condomínio Residencial Parque Monte Castelo Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS) Intimação do autor para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a devolução dos ARs de f.50 e f.52, ambos sem assinatura. Motivo: destinatário ausente. Processo 0805157-20.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: WELENSON VALERIO DE OLIVEIRA - RODRIGO CHAGAS PEREIRA Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Intimação dos requerentes para, querendo, no prazo de 10 dias, impugnarem a contestação. Processo 0806625-53.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: RAMONA GARCIA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RODRIGO REBELLO CAMPOS (OAB 13966/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem sobre a petição do perito de f.130. Processo 0810012-42.2014.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Olga Carrilho Vilela Adv: PORFÍRIO MARTINS VILELA (OAB 16269/MS) I. Considerando os documentos de f. 68-9, reconsidero o item I do despacho de f 65 e defiro os benefícios da assistência judiciária à requerente. II. Justifique a requerente o requerimento de citação por edital, indicando uma das hipóteses descritas no artigo 231 do Código de Processo Civil, desde que plenamente caracterizada, sendo que o endereço ignorado pela parte não é suficiente para a citação por edital, pois a pessoa a ser citada deve estar em local incerto e não sabido. III. A requerente deverá trazer para os autos a planta e o memorial descritivo do imóvel que pretende usucapir. Regularize-se. I-se. Processo 0810667-14.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Nildo Pinto da Costa - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) I. Considerando que o rito ordinário tem se mostrado mais célere do que o sumário para as ações em formato digital e, ainda, que neste tipo de demanda a tentativa de acordo tem se revelado infrutífera, estabeleço para esta ação o rito ordinário. II. Considerando a petição e documentos de f. 49-59, reconsidero a decisão de f. 46 e defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerente. III. Cite-se a requerida, com advertência contida no artigo 285 do CPC, para apresentar defesa. I-se. Processo 0810892-34.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Dirceu Lopes Vargas Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Defiro o que se requer na petição de f. 21. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. I-se. Processo 0812173-25.2014.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio Reqte: LUCIANO MENDES DE OLIVEIRA Adv: JÉSSICA LIMA MIGUEL DA FONSECA (OAB 15982/MS) Intimação ao requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 sobre o AR (f. 61), referente à carta de citação do requerido, devolvido sem recebimento, motivo: “ausente”. Processo 0812806-36.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autora: Mábila Ramires Gomes Monteiro Adv: PAULO CESAR NUNES DA SILVA (OAB 12293/MS) I. Retifique-se o cadastro do processo para que conste Valdinei de Oliveira Monteiro no polo ativo, conforme inicial e documentos que a instruíram. Façamse a devidas correções no sistema. II. Retifique-se a carta de citação expedida e dê-se ciência à requerida sobre a retificação do cadastro do processo. I-se. Processo 0813904-56.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário Fornecimento de Água Reqte: LEIA MARQUES FERREIRA Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Destarte, em razão dos argumentos expostos, concedo a liminar para determinar a exclusão do nome da requerente do cadastro do SCPC que tenha relação com o pedido descrito na inicial até ulterior decisão neste processo. Como a requerente não comprovou a inclusão do seu nome no cadastro da Serasa, prejudicada a apreciação do pedido. Oficie-se. Considerando que o rito ordinário tem se mostrado mais célere do que o sumário para as ações em formato digital, estabeleço para esta ação o rito ordinário. Cite-se a requerida, com a advertência contida no artigo 285 do Código de Processo Civil, para apresentar defesa. Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerente. I-se. Processo 0814489-11.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Reqte: Condominio Parque Residencial dos Flamingos - Associação Condominial Civil Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187AM/S) I. Considerando que o rito ordinário tem se mostrado mais célere do que o sumário para as ações em formato digital, estabeleço para esta ação o rito ordinário. II. Cite-se o requerido, com advertência contida no artigo 285 do CPC, para apresentar defesa. I-se. Processo 0818772-14.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: NF IMÓVEIS Ltda Adv: DAVID ROSA BARBOSA JUNIOR (OAB 8977/MS) Adv: VERA LUCIA COELHO CORREA (OAB 5863B/MS) Cumpra a requerente o despacho de f. 14 sob pena de arquivamento. I-se. Processo 0821190-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Waldir Moacyr Meza - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Intimação das partes da manifestação do perito de f.263: “...Estevam Murillo, médico perito, vem a presença de V. Ex, remarcar o exame pericial da parte autora para o dia 04 de junho de 2014, às 15:00 horas, no consultório localizado à rua da Paz, 129, sala 86, Ed. Trade Center, Campo Grande-MS, fone 8407-7850, aonde o periciado deverá comparecer com exames e receitas relaciondas à causa”. Processo 0825521-81.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: MARINETH ESPINDOLA BARBOSA e outro - Reqdo: Cicero Galindo e outros Adv: ADRIANO SEVERO DE LIMA (OAB 12021/MS) Adv: AGNESPERLA TALITA ZANETTIN (OAB 9127/MS) Adv: DANILO COELHO DAS NEVES (OAB 5028/MS) Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem sobre a devolução do AR de f.143, sem assinatura. Motivo: destinatário ausente. Processo 0837317-35.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: VILMA APARECIDA BARBULHO e outro - Reqda: Zilda Novaes Lima Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: JOSE HUMBERTO ALVES ROZA (OAB 2581/MS) Intimação às requerentes para manifestarem sobre a contestação e documentos.

9ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Maurício Petrauski RELAÇÃO Nº 0098/2014 Processo 0000656-03.2007.8.12.0001 (001.07.000656-4) - Procedimento Ordinário Autor: Nelson Luiz Brandão Junior - Réu: Caixa de Assistencia dos Servidores de Mato Grosso do Sul Cassems Adv: WANDER VASCONCELOS GALVAO (OAB 5684/MS) Adv: LUCIANA DE CASTRO RAMOS (OAB 9225/MS) Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERTA PROENÇA (OAB 7268B/MS) Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS) Intime-se as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos do E TJ/MS, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias (5) Diário da Justiça

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Processo 0001551-22.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Prescrição e Decadência Reqte: Jair Gomes da Silva Adv: RAMÃO ROBERTO BARRIOS (OAB 13421/MS) Intime-se o autor para se manifestar acerca do retorno de carta precatória da comarca de Curitiba - PR, fls 104/111, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias (4) Processo 0002089-42.2007.8.12.0001 (001.07.002089-3) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Autora: Clair Balbe Bertolini - Réu: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Adv: CARLOS MELO DA SILVA (OAB 9956/MS) Adv: GETULIO RIBAS (OAB 3484A/MS) Adv: LUDIMMILLA CRISTINA BRASILEIRA DE CASTRO (OAB 12147AM/S) Defiro o pedido de dilação de prazo por vinte dias, conforme requerido a fls. 132. Decorrido o prazo, intime-se a Requerente para cumprimento das determinações a fls. 127 (item I) em cinco dias. (4) Processo 0006647-81.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Nagib Acib Nacer - Reqdo: Adaylton Navarro Guimarães Adv: WILSON TAVARES DE LIMA (OAB 8290/MS) Adv: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS) Adv: SAMUEL CHIESA (OAB 15608/MS) Adv: CARLOS AUGUSTO NACER (OAB 2692/MS) homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Nagib Acib Nacer e Adaylton Navarro Guimarães (fls. 525/527), partes já qualificadas, e julgo extinto este feito na forma do art. 269, III, do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, intime-se o Requerente para pagamento de eventuais custas remanescentes, inscrevendo-se em dívida ativa caso não adimplidas, e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa, autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, e que deverão ser substituídos por cópias reprográficas. P. R. I. (4) Processo 0008377-30.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Djanir Correa Barbosa Soares Adv: DJANIR C. BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS) Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI (OAB 12879/MS) Intime-se a autora para depositar em juizo a diferença entre o valor da avaliação do bem e o valor do seu credito, uma vez que a subconta encontra-se aberta, no prazo de 5 dias (5) Processo 0012021-59.2004.8.12.0001/01 (001.04.012021-0/00001) Execução de Sentença Exeqte: Girlânio da Silva Rodrigues - Exectdo: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Intime-se o autor para juntar nos autos copia do transito em julgado da sentença e cópia do transito em julgado do acordão, no prazo de 10 dias, para posterior expedição de precatório (5) Processo 0016972-86.2010.8.12.0001 (001.10.016972-5) - Procedimento Ordinário - Dissolução Reqte: Antonio Luis Pereira - Virgilio dos Santos Pereira - Distribuidora de Bananas Pereira Ltda Adv: JÚLIO CÉSAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS) Adv: RICARDO GRINCEVICUS CAFURE (OAB 12517/MS) Intimem-se os autores para se manifestar acerca da petição de fls.523/524, no prazo de 05 dias.(5) Processo 0029733-62.2004.8.12.0001 (001.04.029733-1) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Exectdo: Kina & Kina S/C Ltda Adv: ALESSANDRO KLIDZIO (OAB 8614/MS) Na forma do art. 475-J, do CPC, intime-se a devedora por seu advogado (fls. 12), para cumprimento da sentença no prazo de quinze dias, sem a incidência da multa de 10%. Caso não seja atendida a determinação, voltem conclusos para os fins de direito. (4) Processo 0030900-70.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: SK Automotive S/A - Distribuidora de Autopeças Adv: FERNANDO BONISSONI (OAB 37434/PR) Adv: ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR) Intime-se o autor para recolher as diligencias do oficial de justiça para posterior expedição de mandado, no prazo de 10 dias (5) Processo 0034135-89.2004.8.12.0001 (001.04.034135-7) - Usucapião - Propriedade Reqte: Antonio Laurindo dos Santos - Reqdo: Antonio Ferreira dos Reis Vivaldina Inácio dos Reis Adv: WILLIAN WAGNER MAKSOUD MACHADO (OAB 12394/MS) Adv: RICARDO WAGNER MACHADO FILHO (OAB 14983/MS) Adv: ANDREIA CARLA LODI E FARIA (OAB 9021/MS) Adv: FRANCISCO PEREIRA MARTINS (OAB 4830/MS) Adv: DANIEL TULIO NUNES DA SILVA (OAB 11573/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Intime-se as partes para se manifestarem acerca do oficio de fls 530/538, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias (5) Processo 0037391-30.2010.8.12.0001 (001.10.037391-8) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Nilza Ramos - Reqda: Célia Regina Fagioni Nagib e outro - Advogada: Nilza Ramos Adv: NILZA RAMOS (OAB 1129/MS) Adv: JOSE MAURO NAGIB JORGE (OAB 7700/MS) Intime-se o autor para fazer carga dos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias (5) Processo 0039461-88.2008.8.12.0001 (001.08.039461-3) - Procedimento Ordinário Autor: José Maria Domingos Pereira - Réu: Inss - Instittuto Nacional de Seguridade Social Adv: FABIANA MORAIS CANTERO (OAB 10656/MS) Adv: ADRIANA MARIA DE CASTRO RODRIGUES (OAB 3100/MS) Adv: ALEXANDRE MORAIS CANTERO (OAB 8353/MS) Adv: LARISSA MORAES CANTERO (OAB 10867/MS) Intime-se o autor para se manifestar acerca dos oficios de fls 197/198, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias (5) Processo 0040569-16.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Quality Empreendimentos Ltda Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Intime-se o autor para retirar uma diligencia nos autos, no prazo de 5 dias (5) Processo 0040885-63.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% Reqte: 6F Participações e Empreendimentos Ltda e outros Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Intime-se o autor para o recolhimento do valor destinado especificamente ao ressarcimento da quilometragem a ser percorrida fora do perímetro urbano, que importa em R$ 0,87/KM (portaria 474/2013, 27 de junho de 2013. Convem informar que o percurso (ida e volta) ao distrito de Anhanduí, corresponde a 100 KM, o que resulta no valor de R$ 87,00 reais, conforme oficio de pag 144, no prazo de 10 dias (4) Observe-se o patrono da requerente que trata- se de guia especifica. (4) Processo 0044842-43.2009.8.12.0001 (001.09.044842-2) - Procedimento Ordinário Reclamte: Marques Pereira Cardoso - Reclamdo: Seguradora Lider dos Consórcios dos Seguros DPVAT S.A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: ROBSON DE FREITAS I - Determino a expedição de alvará judicial em favor do Requerente, para levantamento da quantia depositada em juízo a fls. 238. II - Cumpra-se o item II da decisão de fls. 253. (4) Processo 0048147-30.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Maria Auxiliadora Neves Silva - Reqdo: Liberty Seguros S.A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: MÔNICA GAZAL MINIZ (OAB 8254/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Intime-se as partes para a realização da pericia, a ser realizada dia 08/09/2014 as 14:45, na Rua da paz, nº 129, 8º andar, ED. Trade Center, Jardim dos Estados, Campo Grande - MS. (4) Processo 0052224-53.2010.8.12.0001 (001.10.052224-7) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Reqdo: Eduardo de Paula Mendonça Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) I - Defiro o pedido a fls. 159. Intime-se a parte Executada, por mandado, no endereço declinado a fls. 87, para que informe nos autos, em 5 (cinco) dias, bens de sua propriedade passíveis de penhora, na forma do art. 600, IV do CPC, sob pena de aplicação de multa. II - Observe o Cartório o nome do advogado indicado a fls. 160, nas intimações subsequentes do feito, o que deverá ser anotado na autuação e registros do SAJ. (4) Processo 0059160-60.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto Reqte: Monte Líbano Imóveis e Engenharia Ltda Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS) Intime-se o autor para retirada de edital para que proceda a sua publicação, no prazo de 5 dias (5) Processo 0123617-09.2008.8.12.0001 (001.08.123617-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Ugo Furlan Adv: LEANDRO DE SOUZA RAUL (OAB 12706/MS) Intime-se o autor para comprovar a publicação do edital, no prazo de 5 dias.(5) Diário da Justiça

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Processo 0800731-62.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: Diego Sanches Arce - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS) Intime-se o autor para impugnar a contestação, no prazo de 10 dias (4) Processo 0801150-19.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: Antônio Carneiro da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Posto isso, considerando a constitucionalidade da tabela legal trazida pela Lei nº 11.945/09, que quantifica o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT de acordo com o grau da lesão experimentada pela vítima de acidente de trânsito, e tendo em conta o resultado da perícia e a planilha de cálculo realizadas neste feito, que indicam que o Requerente recebeu, na via administrativa, valor menor do que a importância que lhe era devida naquela época, julgo procedente, EM PARTE, O PEDIDO de cobrança de valores complementares apresentado por ANTÔNIO CARNEIRO DA SILVA, e, acolhendo pretensão subsidiária do Autor (‘item e’ de fls. 15), condeno a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. a indenizar o Demandante pelo valor remanescente, que importa em R$ 3.227,73 (três mil e duzentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos), para a data de 18.10.2.012, em vista dos critérios estabelecidos pela Lei 11.945/09 (70%), do grau da lesão experimentada (50%), do pagamento administrativo prévio, e da forma de atualização do crédito. Sobre o valor devido incidirão a correção monetária, com base no IGPM/FGV, a partir da data do adimplemento parcial administrativo (18.10.2.012) - posto que já atualizado por planilha feita nos autos até aquela data -, e juros, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (15.02.2.013 - fls. 47). Considerando que o Requerente decaiu de parte do pedido, na proporção que estimo em 50% (cinquenta por cento), consistente na rejeição do pedido principal e acolhimento do subsidiário, deverão ser recíproca e proporcionalmente distribuídas e compensadas as custas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em vista dos critérios do art. 20, § 3º, do CPC, ficando a exigibilidade dessas verbas, em relação à parte Autora, condicionada ao disposto no art. 12 da Lei 1.060/50, uma vez que lhe foi deferida a gratuidade processual (fls. 43). Considerando que houve a inversão do ônus da prova (fls. 102/103), e em vista da procedência parcial do pedido, confirmo a ordem de pagamento da perícia pela Demandada, anotando que a verba já se acha quitada, conforme fls. 111 e 129/131. P. R. I. (5) Processo 0806253-70.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: JÚLIO CÉSAR SANTOS DE OLIVEIRA - Reqdo: Consórcio Guaicurus de Transportes Urbanos na pessoa de seu Representante Legal Adv: LUCAS COSTA DA ROSA (OAB 14300/MS) Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Adv: ANDRÉ L. BORGES NETTO (OAB 5788/MS) Intime-se o autor para querendo impugnar a contestação no prazo de 10 dias (4) Processo 0807562-29.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Orivaldo Antônio dos Santos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Adv: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS) Intime-se o autor para querendo impugnar a contestação, no prazo de 10 dias (4) Processo 0807826-46.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: PAULO CESAR DA SILVA FLOR - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: PAULO CESAR NUNES DA SILVA (OAB 12293/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Intime-se o autor para querendo impugnar a contestação no prazo de 10 dias (4) Processo 0812022-59.2014.8.12.0001 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução Reqte: ALEXANDRE MORENO RODRIGUES Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS) Intime-se o Requerente para emenda da inicial (art. 282, IV, e 295, V, do CPC), no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Nesse sentido, observo que o Requerente admite a existência de vício de consentimento (fls. 02), situação que desautoriza o pedido de dissolução da sociedade e apuração de haveres, eis que, em tese, se trata de negócio simulado. (4) Processo 0812043-35.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: LUZINETE DA SILVA ASSIS Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) I - Em que pese o disposto no art. 275, II, letra “e”, do CPC, tenho que o feito deve tramitar pelo procedimento ordinário, seja pela conveniência da pauta deste Juízo, seja porque a lide requer a realização de prova pericial, com incidência do disposto no § 5º, do art. 277 do mesmo “codex”. II - Cite-se Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 a Requerida, por AR, no endereço declinado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 285 do CPC. III - Defiro à Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração contida nos autos. (5) Processo 0812287-61.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Autora: Maria Antonia Macedo de Souza Adv: FERNANDO CÉSAR BERNARDO (OAB 8584/MS) Adv: FERNANDA MARTINS BERNARDO (OAB 14872/MS) Intime-se a Requerente para regularizar a digitalização do documento de fls. 11, que se mostra pouco legível, bem como comprovar o alegado acidente de trânsito, no prazo de dez dias (art. 283 do CPC). (4) Processo 0812297-08.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Autor: MARCELO FIGUEREDO ACOSTA Adv: APARECIDA LOPES SANTA CRUZ (OAB 13282/MS) I - Em que pese o disposto no art. 275, II, letra “e”, do CPC, tenho que o feito deve tramitar pelo procedimento ordinário, seja pela conveniência da pauta deste Juízo, seja porque a lide requer a realização de prova pericial, com incidência do disposto no § 5º, do art. 277 do mesmo “codex”. II - Cite-se a Requerida, por AR, no endereço declinado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 285 do CPC. III - Defiro ao Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração contida nos autos. (5) Processo 0812421-88.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: LEONAN LUCAS MATTOS PANUCCI SANCHES Adv: PAULO CESAR NUNES DA SILVA (OAB 12293/MS) I - Em que pese o disposto no art. 275, II, letra “e”, do CPC, tenho que o feito deve tramitar pelo procedimento ordinário, seja pela conveniência da pauta deste Juízo, seja porque a lide requer a realização de prova pericial, com incidência do disposto no § 5º, do art. 277 do mesmo “codex”. II - Cite-se a Requerida, por AR, no endereço declinado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 285 do CPC. III - Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para a intervenção de direito. IV - Defiro ao Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração contida nos autos. (5) Processo 0812793-37.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Adv: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 10848AM/S) I - Em que pese o disposto no art. 275, II, letra “d”, do CPC, tenho que o feito deve tramitar pelo procedimento ordinário, porquanto a necessidade da juntada do AR com a antecedência mínima de dez dias (art. 277 do CPC) inviabiliza a designação de audiência de conciliação para data próxima. II Cite-se a Requerida, por mandado, no endereço declinado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 285 do CPC. III - Defiro à Requerente as faculdades do art. 172 do CPC. (5) Processo 0813398-80.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) I - Cite-se a executada para pagamento do débito no prazo de três (03) dias. II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento no prazo de três dias. III - Não sendo realizado o pagamento, promova o Sr. Oficial de Justiça, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação, observando-se a constrição sobre os bens eventualmente indicados na inicial, com a lavratura de auto e intimação da executada. IV - Na hipótese de não serem nominados bens ou não encontrados, intime-se a devedora para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, na forma do art. 600 do CPC, com as advertências do art. 601 do mesmo “codex”. V - Cientifique-se a devedora de que poderá opor embargos à execução, no prazo de quinze (15) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação - e na hipótese de execução por carta da juntada da comunicação do ato citatório - ou, caso venha a reconhecer o débito, requerer o pagamento da obrigação em seis (06) parcelas, que deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, mediante comprovação do depósito equivalente a 30% do valor exigido, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, a ser efetivado na Conta Única do E. TJMS. VI - Na hipótese de a devedora não ser encontrada, promova-se o arresto de bens, na forma do art. 653 do CPC. VII - Defiro as faculdades do art. 172 do CPC. VIII - Observe o Cartório o nome da advogada indicada a fls. 01 para efeito das intimações. (4) Processo 0818369-45.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Maria Apolonia Vegini - Reqdo: Mario Lopes Guimarães - Kamila Fernandes Cristaldo Meiado Adv: ABADIO MARQUES DE REZENDE I - Em que pese a fundamentação apresentada pelos Demandados em petição de fls. 167/168, observo que a ordem de reintegração de posse não pode ser suspensa neste Juízo, uma vez que tal comando partiu da E. Superior Instância, nos autos de Agravo de Instrumento nº 4008819-91.2013.8.12.0000, Diário da Justiça

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da Colenda 3ª Câmara Cível. O “item II” do despacho de fls. 162 apenas determinou a efetivação da diligência correspondente ao cumprimento do ato. II - Intimem-se e, oportunamente, voltem conclusos. (4) Processo 0823057-50.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: FELIPE GONCALVES TIECHER - Exectdo: SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO Ltda. SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO Ltda Adv: ANA CRISTINA DA MOTTA GESSI (OAB 10223/MS) Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS) Adv: RENATO DOS SANTOS LIMA (OAB 11036/MS) Intime-se o autor para se manifestar acerca da petição de fls. 44 requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias (2) Processo 0833888-60.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Marilene M. Sguir - ME Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS) Posto isso, decreto a revelia da Requerida, reputo verdadeiros, por presunção legal (CPC, art. 319), os fatos narrados na inicial, reconheço a responsabilidade e também a culpa da Demandada, consistente em ato ilícito que resultou em protesto indevido do nome da Requerente, julgo procedente O PEDIDO, declaro a inexistência de relação jurídica relativamente às duplicatas de nº 050714, 0507, 0508, 050713 e 0407, que instruíram as ações cautelares em trâmite sob nº 0831933-91.2013.8.12.0001, 0830124-66.2013.8.12.0001, 083048923.2013.8.12.0001, 0831087-74.2013.8.12.0001 e 0833569-92.2013.8.12.0001 (apensos), respectivamente, assim como declaro a nulidade daqueles mesmos títulos, e condeno a Requerida, E. F. DE LATORRE PAIVA CONFECÇÕES Ltda. (LATORRE CONFECÇÕES) a indenizar a Requerente, MARILENE M. SGUIR-ME, a título de danos morais, no valor que, levando em conta o curto tempo dos protestos e a ausência de maiores repercussões objetivas, arbitro em 10 (dez) salários mínimos vigentes nesta data, o que corresponde a R$ 7.240,00 (sete mil e duzentos e quarenta reais), que serão atualizados, com base no IGPM/FGV, a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (23.10.2.013 - fls. 47). Por corolário, condeno a Demandada no pagamento das custas e honorários em favor do procurador da parte Autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em vista dos critérios do § 3º do art. 20 do CPC. P. R. I. (4) Processo 0840410-06.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Antenor Decknis - rodrigo torres decknis - Reqdo: JESULINO MOREIRA DE SOUZA Adv: FRANCISCA ANTONIA FERREIRA DE LIMA (OAB 13715/MS) Adv: NELSON PEREIRA (OAB 2997/MS) Adv: ADRIANA DE SOUZA ANNES (OAB 10953/MS) Intime-se o autor para querendo impugnar a contestação no prazo de 10 dias (4) Processo 0842243-59.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Citem-se os Requeridos, por AR, para que apresentem resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze dias, com as advertências do art. 285 do CPC. (4)

10ª Vara Cível

Juiz(A) de Direito Sueli Garcia Saldanha RELAÇÃO Nº 0509/2014 Processo 0029775-48.2003.8.12.0001 (001.03.029775-4) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Reginaldo Conceição Netto - Reqdo: Enccon - Engenharia Comércio e Construções Ltda Adv: DÁRION LEÃO LINO (OAB 5273/MS) Adv: RENATO ZANCANELLI DE OLIVEIRA (OAB 8925/MS) Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS) Vistos, I - Sobre o pedido do exequente de levantamento dos valores existentes na subconta n. 38.561, manifeste-se a devedora, no prazo de 5 dias, ocasião em que seu silêncio implicará concordância com o pedido de fls. 63 e resultará na transferência eletrônica na forma ali requerida. Processo 0032820-50.2009.8.12.0001 (001.09.032820-6) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda Adv: JOÃO DE LIMA (OAB 6459/MS) Adv: FABRÍCIO COSTA DE LIMA (OAB 9054/MS) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0045911-08.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Jose Aparecido Clementino Pereira e outros - Reqda: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Concedo ao requerido o prazo adicional de 10 (dez) dias para cumprimento do despacho de fl. 131, bem como para juntar aos autos cópia da apólice relativa ao último pacto securitário referente ao veículo descrito na inicial, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0049640-13.2010.8.12.0001 (001.10.049640-8) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: Cleiri Paula de Souza Oliveira Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Vista ao autor pelo prazo de cinco dias. Processo 0049640-13.2010.8.12.0001 (001.10.049640-8) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0051109-26.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso Exeqte: Sidney Bichofe - Advogado: Sidney Bichofe Adv: SIDNEY BICHOFE (OAB 10155/MS) Frente ao pedido superveniente dos benefícios da justiça gratuita (fl. 83), intime-se o exequente para, em cinco dias, comprovar sua hipossuficiência, juntando prova de seus rendimentos e outros documentos pertinentes aos seus gastos básicos mensais, bem como de laudo médico e comprovantes de despesas com o tratamento do alegado problema de saúde, sob pena de indeferimento do benefício. Processo 0060091-39.2006.8.12.0001 (001.06.060091-9) - Procedimento Ordinário - Posse Reqte: Hemerson Rodrigues - Reqdo: Nilson Pinto Martinez Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187AM/S) Adv: CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 5825A/MS) Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS) Vistos, Concedo à parte ré os benefícios da Justiça Gratuita. À vista da irresignação de ambas as partes quanto à avaliação procedida pelo oficial de justiça, defiro a produção da prova pericial e nomeio VCP Consultoria e Perícia, com endereço profissional à Rua 13 de maio, 2.500, sala 108, 1º andar, centro, cep 79.002-923, fone: 3382-3470 para que realize a perícia no imóvel objeto dos autos, devendo apresentar proposta de honorários periciais, que será, ao final, arcada pelo vencido, conforme artigo 11 da Lei 1.056/1950. Processo 0060091-39.2006.8.12.0001 (001.06.060091-9) - Procedimento Ordinário - Posse Reqte: Hemerson Rodrigues - Reqdo: Nilson Pinto Martinez Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS) Adv: CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 5825A/MS) Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187AM/S) Vistos, I - Cumpra-se o item I do despacho de fl. 471. II - Ante o teor da postulação de fl. 481/482, suspendo o feito na forma do art. 791, III, do CPC, todavia, o sobrestamento não poderá ultrapassar seis meses, por extensão à inteligência do § 3º do art. 265 do diploma legal citado. Nada obsta o arquivamento dos autos durante esse lapso temporal. Entretanto, deverá o cartório anotar no SAJ a data final desses cento e oitenta dias e, uma vez concretizado, proceder ao desarquivamento e intimar a parte, pessoalmente, para impulsionar o feito, objetivamente, sob pena de extinção da execução. III - Intime-se. Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0501129-87.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Divoncir Schreiner Maran Junior - Exectdo: Wellington Davi Teslenco ME e outro Adv: DIVONCIR SCHREINER MARAN JR. (OAB 10026/MS) As ilações acima são bastantes para aplicar o art. 50 do CC e concluir que a execução em apreço seja redirecionada contra o verdadeiro responsável legal da pessoa jurídica demandada, razão por que defiro o pedido formulado às fls. 145/147 e determino a inclusão de Wellington Davi Teslenco no pólo passivo da presente demanda. Procedam-se às alterações necessárias no sistema. 3. Intime-se o credor para, em cinco dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens dos devedores passíveis de penhora, sob pena de extinção. Processo 0501129-87.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Divoncir Schreiner Maran Junior Adv: VÂNIO CÉSAR BONADIMAN MARAN (OAB 9384/MS) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Para análise do pedido de fls. 64-65, deverá o credor, em cinco dias, sob pena de extinção, apresentar o número do CPF do executado pessoa física. Diário da Justiça

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Processo 0808123-87.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqdo: HENRIQUE RICALDE GOMES Adv: MARCELO RAMSDORF DE ALMEIDA (OAB 6869/MS) Deste modo, considerando que “Não apresentada a denunciação da lide no prazo da contestação, opera-se a preclusão temporal” (TJRS. Apelação cível nº 70029011558, rel. Des. Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, julgado em 29/04/2009), indefiro a denunciação à lide de fls. 200/203. 2. Citem-se as demais reconvindas elencadas à fl. 106. Processo 0810262-12.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqdo: Bueno Pneus Engates e Reboques Ltda EPP Adv: GILSON FREIRE DA SILVA (OAB 5489/MS) De acordo a recente jurisprudência do STJ: “São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença somente quando não satisfeita espontaneamente a obrigação de pagar quantia certa determinada no julgado, após intimado o advogado da parte devedora para realizar o pagamento. Incidência da Súmula 83/STJ. (STJ, AgRg no REsp 1325299/SP Agravo Regimental No Recurso Especial 2012/0106005-0, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julg. 26/11/2013) Nestes termos, intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da obrigação, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Acresça-se que deverá a executada ser advertida de que, em caso de não pagamento no prazo supra, suportará honorários advocatícios que, desde logo, fixo em R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Decorrido o prazo para cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa de 10%, prevista no caput do art. 475-J do Código de Processo Civil, e dos honorários arbitrados, bem como indicar bens dos executados passíveis de constrição, sob pena de extinção. Processo 0813123-68.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reivindicação Reqte: Alzira Ferreira Da Silva - procuradora Cleunice Ferreira de Almeida Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Vistos, Em atenção à cópia da exordial da ação de usucapião, autuada sob n. 0819230-31.2013.8.12.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível, acostada às fls. 100/106, vislumbra-se a existência de conexão entre o presente feito e aquela ação, haja vista que a pretensão das partes visam atingir o mesmo imóvel (lote 21, quadra 3, do loteamento Jardim Jane) discutido em ambos processos, o que implica risco de decisões conflitantes. Ademais, tendo em vista que aquele Juízo despachou em primeiro lugar (fl. 53), é o prevento para análise das ações conexas à ação reinvidicatória em trâmite, nos termos do artigo 106 do Código de Processo Civil. Isto posto, remetam-se estes autos ao Juízo da 1ª Vara Cível, em conformidade com o disposto no artigo 106 do Código de Processo Civil. Processo 0822280-02.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Pagamento Indevido Reqte: ELIANE GLAUCIA DA SILVA QUEIROZ - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: ANA IZABEL CICALISE RODRIGUES (OAB 6985/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Vistos, I - Intime-se a requerida para, no prazo de 5 dias, promover a juntada dos honorários periciais, arbitrados na decisão de fl. 236, sob pena de penhora on line. II - Em seguida, intime-se o expert para dar início aos trabalhos pericais. III - Após, com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 475-D, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Processo 0827309-96.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer - Exectdo: Mega Segurança Ltda Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Adv: RINALDO QUEIROZ LACERDA Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Frente à concordância do exequente quanto ao valor depositado pelo executado, julgo extinto o Cumprimento de Sentença, o que faço com fulcro no artigo 794, I, do CPC, via de consequência torno insubsistente eventual penhora efetivada nos autos. Dou a sentença por transitada em julgado, pela preclusão lógica. Expeça-se alvará em favor do autor, nos moldes pleiteados à fl. 41. Pagas as custas pelo executado, arquivem-se, com anotações. P.R.I.C. Processo 0840192-75.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Telefonia Reqdo: VIVO S.A. Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 16503AM/S) Vistos, Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de seu indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. *** Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 RELAÇÃO Nº 0510/2014 Processo 0812597-67.2014.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: IGREJA EVANGÉLICA EM CAMPO GRANDE MS Adv: ALEXANDRE CÉSAR DEL GROSSI (OAB 9916B/MS) Adv: LUIZ SÉRGIO DEL GROSSI (OAB 8294B/MS) Adv: JOSÉ CARLOS DEL GROSSI (OAB 7884B/MS) intimação ao autor para em 48 horas juntar a GRDD necessária para intimação da testemunha. *** RELAÇÃO Nº 0511/2014 Processo 0029724-27.2009.8.12.0001 (001.09.029724-6) - Ação Regressiva Autora: Retificadora Brasil Ltda - Ré: Auto Frotas Ltda e outro Adv: MARIANA TOYOTA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 12869/MS) Com intimação para a parte requerida retirar o alvará expedido nos autos cujo vencimento se dará em 22/05/2014. Processo 0351568-91.2008.8.12.0001 (001.08.351568-3) - Procedimento Ordinário Reclamte: Armando Maidana - Reclamdo: Bradesco Seguros S. A. Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Com intimação para a parte autora de que foi expedido alvará na modalidade TED nestes autos. Processo 0844407-94.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Adv: DAGMA PAULINA DOS REIS (OAB 6441/MS) Com intimação para a parte autora retirar o alvará expedido nos autos cujo vencimento se dará em 22/05/2014. *** RELAÇÃO Nº 0512/2014 Processo 0000573-61.2010.8.12.0007 (007.10.000573-6) - Cumprimento de sentença - Posse Exectda: Elzi Mendes Barbosa Adv: FRANCESKA FREITAS DOS SANTOS (OAB 12153AM/S) De acordo a recente jurisprudência do STJ: “São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença somente quando não satisfeita espontaneamente a obrigação de pagar quantia certa determinada no julgado, após intimado o advogado da parte devedora para realizar o pagamento. Incidência da Súmula 83/STJ. (STJ, AgRg no REsp 1325299/SP Agravo Regimental No Recurso Especial 2012/0106005-0, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julg. 26/11/2013) Nestes termos, intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o descumprimento acarretará a incidência de multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da obrigação, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Acresça-se que deverá a executada ser advertida que, em caso de não pagamento no prazo supra, suportará honorários advocatícios que, desde logo, fixo em R$ 120,00 (cento e vinte reais). Decorrido o prazo para cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa de 10%, prevista no caput do art. 475-J do Código de Processo Civil, e dos honorários arbitrados, bem como indicar bens dos executados passíveis de constrição, sob pena de extinção. Processo 0000714-30.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Seguro Exeqte: Cristina Rissi Pienegonda - Exectda: Porto Seguro - Cia. de Seguros Gerais - Advogada: Cristina Rissi Pienegonda Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: CRISTINA RISSI PIENEGONDA (OAB 13929/MS) Por tais razões, ausente título judicial hábil a aparelhar a execução, rejeito liminarmente o presente cumprimento de sentença. Preclusa esta decisão e recolhidas eventuais custas pela exequente, arquivem-se. Intime-se. Processo 0000861-56.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Diogo Souza dos Santos - Reqda: Tokio Marine Seguradora S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: DANIELLE C. Z. DUAILIBI (OAB 6254/MS) Destarte, tendo em vista que os autos não podem permanecer suspensos à mercê dos interesses do requerente, cujas providências deixou de adotar, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), salientando que a cobrança desses encargos ficará suspensa, na forma do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Transitada em julgado, arquivem-se com anotações. P. R. I. C. Processo 0001110-07.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Angelo Vitorio Barriguella Adv: FÁBIA ZELINDA FÁVARO (OAB 13054/MS) Ante o exposto, julgo procedente a presente ação para o fim de constituir de pleno direito o título executivo judicial embasado nas lâminas de cheque que instruem a inicial, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. Diário da Justiça

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1.102c, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicando-se correção monetária pelo IGPM/FGV, a partir da data do vencimento das lâminas de cheque, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Pela sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, diante da ausência de resistência. Por consequência, declaro resolvido o mérito do presente feito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da sentença e, caso não haja o pagamento da obrigação estampada no título judicial pelo vencido neste prazo, certifique, para que possa incidir a multa de 10%, nos molde do artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil, intimando o vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa supracitada, bem como indicar bens do vencido passíveis de constrição, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Processo 0010310-72.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Entregar Exeqte: Escola de Ensino Fundamental General Osório Adv: ELIANE RITA PATRICH (OAB 7777/MS) Adv: MICHELLE MARQUES TABOX GARCIA DE OLIVEIRA Vistos, I - Como decorreu o prazo sem oferecimento de embargos à execução (fl. 80), converto a penhora de fl. 64 em pagamento, satisfazendo parte da obrigação. Expeça-se alvará em favor da exequente. II - Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção da execução. Processo 0010465-70.2014.8.12.0001 - Exceção de Incompetência Prestação de Serviços Reqte: MOTORNEI RETIFICA DE MOTORES BOMBAS E BICOS INJETORES - Reqdo: BENEDITO CANUTO NUNES e outro Adv: EDER SUSSUMU MIYASHIRO (OAB 12108/MS) Adv: MARCUS AURÉLIO CARVALHO DE SOUSA (OAB 2940/RO) Recebo a presente exceção de incompetência, devendo os autos principais serem suspensos, nos termos dos arts. 265, III e 306 do CPC. Intime-se o excepto para apresentar defesa, no prazo de dez dias, conforme o art. 308 do mesmo diploma legal. Processo 0011377-67.2014.8.12.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Material Impugte: Águas Guariroba S.A. - Impugda: Marilia Ferreira Duenhas Monreal Adv: ALEXANDRE AUGUSTO SIMÃO DE FREITAS (OAB 8862/MS) Adv: TAINÁ SANTOS PEREIRA DIAS (OAB 15133/MS) Vistos, Apensem-se aos autos principais. Desde logo, porém, recebo a presente impugnação à concessão da assistência judiciária e, sem suspensão do processo principal (art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50), determino a intimação da parte impugnada para, querendo, manifestar-se em dez dias. Processo 0016172-87.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Valdecir Guimarães da Gama e outro Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) intimação dos demandantes para, em dez dias, juntarem aos autos memorial descritivo e matrícula atualizada do imóvel objeto da presente ação de usucapião, sob pena de extinção. Processo 0016751-26.1998.8.12.0001 (001.98.016751-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos creditórios não Padronizados PCGBrasil Multicarteira - Exectdo: Izabel Teixeira Rodrigues e outro Adv: JÚLIO CÉSAR SOUZA RODRIGUES (OAB 4869/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: DANILO GORDIN FREIRE (OAB 7191/MS) Concedo ao exequente o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para cumprimento do despacho de fl. 96. Processo 0018248-84.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Evaldenir Rodrigues Serra - Reqda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Adv: ODIVAN CESAR AROSSI (OAB 9558/MS) Intimação das partes para se manifestarem acerca dos ofícios juntados aos autos, em cinco dias Processo 0024260-85.2010.8.12.0001 (001.10.024260-0) - Usucapião Usucapião Extraordinária Reqte: Renato da Silva Bandeira e outro Adv: CINEIO HELENO MORENO (OAB 7251/MS) Vistos, I - Das diligências determinadas à fl. 149, não foi promovida a citação de Nelson Pereira dos Santos - “AR” retornou com endereço insuficiente - nem promoveu o autor a juntada de documentos que comprovem que realizou buscas a fim de localizar o endereço da inventariante Maria Laura Spadoro Toledo Filho. Dito isso, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, promova a citação de Nelson Pereira dos Santos e da inventariante Maria Laura Spadoro Toledo Filho, ou promova a juntada de documentos hábeis que comprove que exauriu a busca do endereço destes, sob pena de extinção Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 da ação. Bem como, intimação do autor da juntada dos AR’s negativo, para manifestação, em cinco dias Processo 0026991-83.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Dayvison de Brito Fernandes - Reqda: Bradesco Seguros S/A TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: SULEIMAR SOUSA SCHRÖDER ROSA (OAB 7548/MS) Adv: TIAGO PEROSA (OAB 11212/MS) Em atenção à petição de f. 186, homologo o acordo entabulado entre as partes e julgo extinta a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Dou a presente sentença por transitada em julgado, pela preclusão lógica. Pagas eventuais custas e despesas processuais remanescentes, a cargo do requerido, arquivem-se. P.R.I.C. Bem como, intimação do requerido para pagamento das custas processuais no valor de R$ 685,44, referente a 36,00 UFERMS, em quinze dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa Processo 0030140-87.2012.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Rogério Rodrigues Figueiredo Adv: LUCIANA DE ARAUJO ARRUDA (OAB 8297/MS) Posto isso, julgo procedente a pretensão inicial para: a) rescindir o contrato de locação firmado entre as partes às fls. 07-10; b) condenar os requeridos (b.1) ao pagamento dos alugueis e demais encargos locatícios vencidos a partir do mês de abril de 2012 até a efetiva imissão do demandante na posse do imóvel (novembro de 2012 - fls. 42-43), acrescidos de correção monetária pelo IGPM, juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2 aluguéis vigentes à época da feitura do contrato, tudo a partir do vencimento de cada parcela, (b.2) bem como ao pagamento dos custos de eventuais reparos necessários no aludido imóvel em decorrência da utilização durante o lapso temporal que o demandado esteve na posse do bem, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Com fundamento no artigo 20, §3º do Código de Processo Civil, condeno o requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, deverá o requerente, em dez dias e independentemente de nova intimação, manifestar interesse na liquidação desta sentença, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e comprovantes acerca dos débitos mencionados, sob pena de arquivamento. P. R. I. C. Processo 0033702-41.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Vistos, Considerando o teor da petição de fl. 89, defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, lapso temporal que considero como máximo para o sobrestamento da execução (artigo 265, § 5º c/c 791, III, do CPC). Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório e, uma vez escoado o aludido prazo sem manifestação do credor, voltem para extinção. Intimem-se. Processo 0038431-13.2011.8.12.0001 - Monitória - Inadimplemento Reqte: Sementes Boi Gordo Ltda Adv: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial para o fim de constituir de pleno direito o título executivo judicial embasado na nota fiscal que lastreia a inicial, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil mil reais), na forma do art. 1.102c, do Código de Processo Civil, aplicando-se correção monetária pelo IGPM/FGV, a partir da data do ajuizamento desta ação e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Atenta ao princípio da sucumbência, considerando que o requerente decaiu de parte mínimo de seu pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, após a devida atualização, nos termos dos artigos 20, § 3º, e 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por consequência, declaro resolvido o mérito do presente feito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da sentença e, caso não haja o pagamento da obrigação estampada no título judicial pelo vencido neste prazo, certifique, para que possa incidir a multa de 10%, nos molde do artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil. P. R. I. C. Processo 0039829-58.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Olair de Souza Ledesma - Reqdo: Sergio Ocampos Pissurno Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: DANIELLE PROGETTI PASCHOAL (OAB 14289/MS) Intime-se o requerido para manifestar-se sobre o documento juntado pela parte autora à fl. 111, nos termos do art. 398 do CPC. Após, venham conclusos para sentença. Processo 0044312-05.2010.8.12.0001 (001.10.044312-6) - Usucapião Usucapião Extraordinária Reqte: Clara Aparecida Sirugi Lopes Hanna - Reqdo: Philomina Afif Georges Adv: FABIO LECHUGA MARTINS (OAB 11538/MS) Diário da Justiça

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Adv: PEDRO DE ALENCAR TAVARES JÚNIOR (OAB 12338/MS) Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLO Adv: RICARDO YOUSEFF IBRAHIM (OAB 4660/MS) 1- Promova o cartório a exclusão da petição e documentos de fls. 904-908, eis que estranhos ao presente processo. 2- Cite-se Aguimar de Faria Leite, inventariante do Espólio de Eurípedes Catônio Tolentino Filho, que figura nestes autos como confinante, no endereço indicado à fl. 902. 3- Frente às informações de fls. 852-854, citem-se os confinantes Lygia Helena Monteiro Tolentino e Sylvio Roberto Monteiro Tolentino nos endereços ali indicados. 4- Intime-se a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão da carta precatória de fl. 707, especificamente sobre a ausência de citação do confinante Rafael Garcia Ângulo, devendo indicar novo endereço para citação. Processo 0045761-27.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Denis Luis Mendonça Ajala - Reqdo: TAM Linhas Aéreas S/A Adv: LEONARDO SULZER PARADA (OAB 16119AM/S) Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS) Posto isso, com norte no artigo 269, I, do Código de Processo Civl, julgo procedente a pretensão do autor, com resolução do mérito, para condenar a demandada ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em favor do demandante, a título de danos morais, devidamente corrigida a partir desta sentença, juros de mora no percentual de 1% a fluir do evento danoso (18.02.2012 - fl. 11). Condeno a requerida nas despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da sentença e, caso não haja o pagamento da obrigação estampada no título judicial pelo vencido neste prazo, certifique, para que possa incidir a multa de 10%, nos molde do artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Processo 0046658-55.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Reqte: Comércio de Combustíveis Caravágio Ltda Adv: FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS (OAB 7498/MS) Adv: MARLI SILVA DE CAMPOS PAVONI Intimação do autor para se manifestar sobre o AR devolvido negativo, em cinco dias Processo 0048779-56.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Autora: Sandra Andrade Castilho - Réu: MS Equipamentos Ltda Adv: ARMANDO SUÁREZ GARCIA (OAB 4464/MS) Adv: LUIZ AUGUSTO PINHEIRO DE LACERDA (OAB 9498/MS) Adv: LEONARDO COSTA DA ROSA (OAB 10021/MS) Diante disso, uma vez que apenas as omissões, contradições e obscuridades apontadas pela legislação - artigo 535, inciso I, do CPC - é que dão ensejo à oposição de embargos, o presente recurso não deve prosperar neste ponto, devendo a embargante, caso queira, obter modificação do decisum por meio de outra via, que não a ora intentada. Tem-se, portanto, que a irresignação constante destes embargos poderá ser respondida não por este Juízo que entregou a prestação jurisdicional com a presente decisão, mas sim na via recursal própria e que esta posta à disposição da parte. Destarte, não havendo nenhuma omissão entre as proposições da decisão, tampouco qualquer divergência, deve a decisão persistir tal como está lançada. Intimem-se. Processo 0053943-36.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Tainara Aline Oliveira Gomes - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: EVELIN FRANCO PEREIRA (OAB 14709/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) 1. Expeça-se alvará em favor da requerente para levantamento dos valores depositados à fl. 214. 2. Considerando a sucumbência recíproca e que o valor constante na guia de fl. 118 foi depositado pela requerida, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% da citada quantia, com os devidos acréscimos. O saldo remanescente (50% - R$ 600,00) deverá ser devolvido à seguradora requerida. 3. Outrossim, requisite-se o pagamento do saldo remanescente dos honorários periciais e, após, nada mais requerido, arquivem-se. Processo 0059593-64.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Diante da certidão de fl. 74, intime-se o credor para, em cinco dias, informar se persiste interesse na suspensão do feito em razão do acordo firmado entre as partes, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência tácita aos pagamentos realizados e implicará extinção da presente execução. Processo 0059823-09.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Cheque Reqte: Mariano e Guimarães Ltda Adv: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS) Adv: JULIO CÉSAR LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13984/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: ELIZANDRA DA SILVA MORILHO (OAB 14056/MS) O arresto pretendido pelo requerente às fls. 53/54 aplica-se apenas ao processo de execução, o que não é a hipótese dos autos. Concedo ao requerente o prazo de cinco dias para impulsionar o feito objetivamente, oportunidade em que deverá indicar o endereço da para citação da requerida, sob pena de extinção. Processo 0065281-07.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Jeferson Aparecido Albuquerque - Sebastiana de Souza Albuquerque - Reqdo: Larcky Sociedade de Credito Imobiliario s/a Adv: ANA CLAUDIA MALHEIROS BERIGO (OAB 6299/MS) Adv: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347B/MS) Adv: NEIVA ISABEL GUEDES (OAB 4595/MS) Adv: SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 6445B/MS) Vistos, Tendo em vista a concordância de ambas as partes, homologo os cálculos de fls. 127/128. Sobre a postulação de fl. 131, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, em caso de concordância, aguarde-se o depósito e voltem para decisão. Processo 0106055-21.2007.8.12.0001 (001.07.106055-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco ABN Amro Real S/A - Reqdo: Alfredo Marcondes Gimenez e outro Adv: SAMUEL CHIESA (OAB 15608/MS) Adv: ODIVAN CESAR AROSSI (OAB 9558/MS) Adv: RICARDO CORRÊA (OAB 9029/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Vistos, I - Ante o teor da postulação de fls. 243 reputo levantada a penhora de fl. 80. Intime-se, com urgência, a empresa gestora MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS Ltda para que suspenda o leilão do imóvel penhorado nestes autos. II - Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução. Processo 0800416-34.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Hildo Lino da Silva - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: THIAGO VINICIUS CORREA GONÇALVES (OAB 15417/MS) Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS) Adv: GUILHERME ANTONIO BATISTOTI (OAB 6756/MS) Intimação do autor para se manifestar acerca da contestação, em dez dias Processo 0800732-81.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: ENILDE MACENA E SILVA - Reqda: Brasil Telecom S/A Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES Vistos, Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de seu indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0801125-69.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Maria de Lourdes Nascimento da Trindade Adv: ANA FLÁVIA PEREIRA GUIMARÃES (OAB 105287/MG) Adv: ANTONIO APARECIDO DA TRINDADE (OAB 11505/MS) Adv: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) SENTENÇA: “Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 122/124 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. As custas finais, se houver, serão arcadas pro rata entre as partes, salientando que a cobrança em relação à requerente ficará suspensa, na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Arquivem-se, com as anotações necessárias. P. R. I. C.” Intimação do requerido para efetuar o pagamento de R$ 257,04, correspondente a 13,50 UFERMS, referente a 50% das custas finais do processo, em quinze dias Processo 0802277-55.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: KLEBER JOSÉ DOS SANTOS LEDESMO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Intimação do autor para se manfiestar acerca da contestação, em dez dias Processo 0802298-65.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo Exeqte: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Adv: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) Vistos, I - Indefiro a postulação de fls. 102/103. É que a diligência requerida pelo exequente - localização de endereço - independe do concurso do Judiciário, é ônus da parte que, inclusive, pode se valer de sites disponíveis na internet. II - Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, impulsionar o feito sob pena de extinção da execução. Diário da Justiça

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Processo 0802547-16.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Correção Monetária Exeqte: Lucimar Cristina Gimezes Cano - Exectdo: Paulo Sergio Oliveira - Advogada: Lucimar Cristina Gimezes Cano Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMEZES CANO (OAB 6611/MS) Adv: RÉA SÍLVIA GARCIA ALVES (OAB 8573/MS) Diante da anuência tácita da credora quanto aos valores recebidos nestes autos, julgo extinto o presente cumprimento de sentença e o faço na forma do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. As custas finais, se houver, serão arcadas pela executada. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C. Processo 0803184-64.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: EXCELER PLAZA HOTEL Ltda Adv: CAIO MAGNO DUNCAN COUTO (OAB 15936/MS) Vistos, O documento de f. 60 indica que, realmente, a Carta Precatória não foi encaminhada ao Juízo Deprecado. Dito isso, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, instruir a Carta Precatória e comprovar sua distribuição ao Juízo de Direito da Comarca de Campinas/SP, sob pena de extinção do processo. Processo 0803877-14.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Haspa - Habitação São Paulo Imobiliária S/A Adv: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347/MS) Intimação do autor para se manifestar sobre o AR negativo, em cinco dias Processo 0804694-15.2013.8.12.0001 - Monitória - Perdas e Danos Reqte: SEMENTES BOI GORDO Ltda Adv: HÉVERTON SCHORRO (OAB 15349AM/S) Adv: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS) Intimação do autor para se manifestar sobre o AR devolvido negativo, em cinco dias Processo 0804775-27.2014.8.12.0001 - Atentado - Fraude processual Autor: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARNALDO SERRA e outro Adv: ELIO TOGNETTI (OAB 7934/MS) Posto isso, por não vislumbrar interesse de agir, na modalidade necessidade e adequação, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o presente incidente, sem resolução do mérito, o que faço na forma dos arts. 267, I, VI e 295, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Traslade-se cópia desta decisão aos autos apensos nº 0839707-75.2013.8.12.0001. Após, desapensem-se e arquivem-se. P. R. I. C Processo 0805518-71.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: W. C. Adv: TOMIYO ZUMILKA GOMES ISHIYAMA (OAB 5256/MS) Vistos, Diante da certidão de decurso de prazo exarada à f. 33, intime-se, pessoalmente, o requerente, sem prejuízo da publicação deste no Diário da Justiça, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil. Processo 0806266-69.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adjudicação Compulsória Reqte: Clair de Andrade Adv: RAIMUNDO GIRELLI (OAB 1450/MS) 1. Recebo a emenda de fls. 23/24. 2. Intime-se a requerente para, em dez dias, emendar a inicial, oportunidade em que deverá juntar aos autos (i) matrícula atualizada do imóvel objeto da demanda e (ii) comprovante das diligências realizadas no sentido de localizar o endereço dos requeridos, inclusive mediante pesquisas em sites de busca na internet, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0806846-36.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual Exeqte: Banco Citibank S.A Adv: FERNANDA GARCEZ TRINDADE (OAB 12931/MS) Diante da certidão de decurso de prazo exarada à f. 31, intime-se, pessoalmente, o exequente, sem prejuízo da publicação deste no Diário da Justiça, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil. Processo 0808889-43.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Anízio Bispo dos Santos - Reqdo: Banco do Brasil S/A e outro Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: JULIANO TANNOUS (OAB 10292/MS) Adv: FÁBIO FONSECA AIRES (OAB 15959/DF) Adv: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF) Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, II, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão inicial para, com resolução do mérito: a) determinar que os requeridos Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros e o Banco do Brasil S/A promovam a baixa dos gravames, consistentes nas hipotecas e averbações de fls. 171/172 e 173/174, sobre os imóveis de matrículas n. 126.167 e 126.166, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do trânsito em julgado desta, ocasião em que, em caso de inércia injustificada dos requeridos, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento ao Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Cartório de Registro de Imóveis para que providencie a baixa dos gravames em debate; b) condenar, solidariamente, os requeridos ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, em favor do requerente, devidamente corrigida a partir da emissão desta sentença e juros de mora no percentual de 1% a fluir do evento danoso, consistente no dia seguinte ao pagamento da obrigação (14/12/2011), quando se consolidou a mora. Atenta ao princípio da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, incluídos os honorários advocatícios, que fixo, em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se os requeridos para, no prazo de 30 (trinta) dias, promoverem a baixa dos gravames determinada nesta sentença, expedindo-se, posteriormente, caso decorrido referido prazo sem manifestação dos requeridos, mandado de levantamento ao Registro de Imóveis competente para que proceda às providências de baixa dos gravames na matrícula imobiliária, e ainda, quanto a condenação, a título de indenização por danos morais, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da sentença e, caso não haja o pagamento da obrigação estampada no título judicial pelos vencidos neste prazo, certifique, para que possa incidir a multa de 10%, nos molde do artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil. Processo 0809427-87.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: GISLAINE APARECIDA BARBOSA Adv: GIUVANA VARGAS (OAB 11511/MS) Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Intimação do autor para se manifestar acerca da Contestação, em dez dias Processo 0809875-94.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: JAILSON PEREIRA DOS SANTOS MARTINS - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: FABRÍCIO FLORES GRUBERT (OAB 14275/MS) Vistos, Com efeito, tem razão a requerida, a pretensão do requerente limitase a receber o valor residual a título de despesas médicas. Desnecessária, portanto, a produção de prova pericial. Logo, revogo a decisão de fl. 34/35. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de seu indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0810328-89.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: DANILO SILVA OLIVEIRA (OAB 15359BM/S) Adv: ADILAR JOSE BETTONI Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão formulada na inicial para o fim de condenar a requerida ao pagamento de eventual saldo devedor referente ao contrato de financiamento de fl. 21, a ser apurado em liquidação de sentença, que observará a vedação da incidência da comissão de permanência em relação ao contrato em debate, sendo que no período de inadimplência poderá incidir apenas juros moratórios de 1% (um por cento) e correção monetária pelo IGPM. Pela sucumbência, considerando que o requerente decaiu de parte mínima do pedido, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que fixo, moderadamente, em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, atendendo aos critérios do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50, com relação à requerida, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Resolvo o mérito da presente demanda, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Transitada em julgado, deverá o requerente, em dez dias, impulsionar o feito no sentido de proceder à liquidação da sentença, sob pena de arquivamento. P. R. I. C. Processo 0810678-43.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: RONEY DAURELLE PASCHOAL Adv: EDYLSON DURÃES DIAS (OAB 12259/MS) Intime-se a parte autora para, em dez dias, emendar a inicial, a fim de juntar cópia legível dos documentos de fls. 34-35, sob pena de indeferimento. Processo 0810710-48.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autor: WENDSON RAYELLI LEÃO LIMA Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Cite-se a parte ré para, querendo contestar apresente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC) 3. Antecipo a perícia, a fim de que, em eventual audiência, o processo já contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor oitiva de testemunhas e prolação da sentença. 4. Para tanto, nomeio o nomeio o Dr. ESTEVAM MURILO DA COSTA, médico ortopedista, com endereço profissional à Rua da Paz, Edifício Trade Center, nesta Capital, como perito judicial e determino, se aceitar o encargo, que apresente proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, cientificando-o que seus honorários periciais serão arcados antecipadamente pela ré. Com a proposta de honorários, manifestem-se as partes no prazo sucessivo e idêntico de 5 (cinco) dias, e caso não haja impugnação, consoante Diário da Justiça

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o estatuído no artigo 421, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, também em 5 (cinco) dias, indicarem assistente técnico e quesitos, devendo a demandada, no mesmo prazo, efetuar o pagamento do valor fixado. Apresentados quesitos, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 431-A, do Código de Processo Civil. Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial, podendo retirar os autos do cartório para elaboração do mesmo, por este período. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação. 5. Oficie-se ao Estado de Mato Grosso do Sul, noticiando a proposta dos honorários periciais a ser apresentada, para que tome conhecimento de seu respectivo valor, vez que, sendo a requerente beneficiária da justiça gratuita, faz-se necessária a incidência do dispositivo acima mencionado, situação que faz com que, não obstante o entendimento desta magistrada, conforme determinação do Presidente do Tribunal de Justiça estadual, em resposta ao Ofício n. 1903/2011-CM, referido ônus recaia sobre o Estado do Mato Grosso do Sul, se a requerente for a parte vencida. Processo 0811521-42.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: ELEILSON DE ARRUDA AZEVEDO LEITE (OAB 12555/MS) Vistos, Em atenção à petição de fl. 39, considerando a necessidade de esgotamento das diligências ordinárias no sentido de localizar o atual endereço do executado, defiro a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço do executado constante em seu cadastro, sob vista do exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá impulsionar o feito, sob pena de extinção. Intime-se. Processo 0811980-44.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: EVILAZIO LUCIO MARQUES Adv: TITO LÍVIO FERREIRA DA SILVA NETO Em atenção à petição de f. 109, julgo, por sentença, extinto o feito sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Dou a presente sentença por transitada em julgado, pela preclusão lógica. Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, suspendendo o seu pagamento, tendo em vista a gratuidade da justiça concedida, nos termos do artigo 12, da Lei n. 1.060/50. Após, arquivem-se, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Processo 0812209-04.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: MARLISE KERBER Adv: GUSTAVO UBIRAJARA GIACCHINI Intimação do autor para se manifestar, em cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça Processo 0812759-62.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: JOSÉ EDUARDO BORGES DANIEL Adv: VLADIMIR ROSSI LOURENÇO (OAB 3674/MS) Adv: RODRIGO MARQUES MOREIRA (OAB 5104/MS) Adv: CÉSAR PALUMBO FERNANDES (OAB 7821/MS) Assim, a pretensão do requerente de obter pensão mensal, por enquanto, carece de prova inequívoca da verossimilhança de suas alegações, bem como de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Nesta parte, portanto, indefiro a medida de urgência. De outro lado, como há fundado receio de que o requerido transfira a propriedade de seus imóveis, causando ao direito do requerente lesão grave e de difícil reparação, ao que me faculta o art. 798 do CPC c/c 615-A, defiro desde já que seja averbada na matrícula dos imóveis de propriedade do requerido a existência dessa ação, com identificação das partes e o valor da causa. Cumpra-se. Processo 0813261-98.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reivindicação Reqte: Grupo OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES Ltda Adv: RAFAEL BARROS E SILVA GALVÃO (OAB 29620/DF) Posto isso, indefiro a antecipação de tutela postulada pela requerente. 2. Cite-se pelo procedimento ordinário. Intimação do autor para recolher uma diligência para cumprimendo de mandado, em cinco dias Processo 0813431-07.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: JANAÍNA RODRIGUES DOS SANTOS Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349BM/S) Posto isso, com norte no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão da autora, com resolução do mérito, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da requerente, a título de danos morais, devidamente corrigida pelo IGPM/FGV, a partir desta sentença, e acrescida de juros de mora no percentual de 1% a fluir da data do evento danoso (11/11/2012). Condeno o requerido nas despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 da sentença e, caso não haja o pagamento da obrigação estampada no título judicial pelo vencido neste prazo, certifique, para que possa incidir a multa de 10%, nos molde do artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil. P. R. I. C. Processo 0813559-90.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Reqte: Irani Luiz Fernandes Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Adv: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS) Intime-se a autora para, em dez dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos cópia legível dos documentos de fls. 21 e 34, sob pena de indeferimento. Processo 0813954-82.2014.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: ALTAMIRO CAMARGO DA SILVA Adv: MICHELLE MARQUES TABOX GARCIA DE OLIVEIRA Adv: CLARA MARIA MENDEZ CASTEDO (OAB 17478/MS) Intime-se a parte autora para, em dez dias, comprovar seu alegado estado de hipossuficiência, esclarecendo se reside em imóvel próprio, juntando prova de seus rendimentos e outros documentos pertinentes aos seus gastos básicos mensais, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Processo 0814085-57.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico Reqte: Fátima Bispo da Silva e outros Adv: JEYANCARLO X. B DA LUZ (OAB 8480/MS) Intimem-se os autores Celso Fernando Moreira, Leonardo Bispo Moreira e Gabriela Fernanda para, em 5 (cinco) dias, regularizarem sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fl. 31 somente foi outorgada ao advogado subscritor da inicial pela autora Fátima Bispo da Silva, sob pena de ser decretada a nulidade do presente processo, nos termos do art. 13, I, do CPC. Processo 0814099-75.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: CARLOS HENRIQUE COIMBRA JACON - Reqdo: Tim Celular S/A Adv: MARCELO KENDY AZEVEDO TOME (OAB 14172/MS) Adv: ROBSON VALENTINI (OAB 11294/MS) Adv: RAFAEL COIMBRA JACON (OAB 11279/MS) Vistos, I - Nos termos do acordo de fl. 89, a requerida se comprometeu a efetivar um deposito, no valor de R$ 5.000,00, no prazo impreterível de 30 dias, a contar da data da audiência ocorrida em 4/12/2013. Logo, na espécie, o termo final para o cumprimento da obrigação seria 4/1/2014, contudo, a requerida promoveu o depósito em 8/1/2014, portanto, fora do prazo ajustado. Consequentemente, o requerente faz jus a multa de 20 % estipulada no acordo. Intime-se, portanto, o requerente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizado do crédito, sob pena de extinção. II - Em seguida, intime-se a requerida para pagamento do saldo remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora on line. Processo 0814465-17.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Maria Bernadete Felix da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15899AM/S) Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS) Vistos, Tempestivo, recebo o recurso de Apelação interposto pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte ré para, em quinze dias, apresentar contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos. Processo 0814480-69.2002.8.12.0001 (001.02.814480-6) - Cumprimento de sentença Reqte: Instituto Psicopedagógico de Educação Infantil e Ensino de Primeiro Grau Nova Dimensão S/C Ltda Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS) Vistos, Em atenção à petição de f. 78, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Dou a presente sentença por transitada em julgado, pela preclusão lógica. Pagas eventuais custas e despesas processuais remanescentes, a cargo da executada, arquivem-se. P.R.I.C. Processo 0815819-77.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Laércio Vendruscolo - Exectdo: Fabio Silva Chaves - Advogado: Laércio Vendruscolo Adv: GERALDO HENRIQUE RESENDE VICENTIM (OAB 8794/MS) Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Intime-se o exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 43, oportunidade em que deverá impulsionar o feito, sob pena de extinção. Processo 0817013-49.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Empreitada Reqte: JOSÉ DE JESUS CORREA - Reqdo: M GARZON EUGÊNIO EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda. Adv: SILVANA SCAQUETTI (OAB 4314/MS) Adv: EMERSON OTTONI PRADO (OAB 3776/MS) Adv: ELIANE MEIRELES NESPOLI (OAB 6140/MS) Diário da Justiça

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Diante dessas razões, indefiro a denunciação da lide pretendida pela requerida. 2. Antes de analisar a pertinência das provas postuladas pelo requerente, concedo a este o prazo de cinco dias para esclarecer e demonstrar, mediante documentos idôneos, como foram feitos os pagamentos parciais mencionados à inicial, suas respectivas datas e a que serviços se referem. Após, intime-se a requerida a requerida para, querendo, se manifestar em iguais cinco dias. Processo 0817427-47.2012.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Rescisão / Resolução Reqte: CGC- Administração de Imóveis Próprios Ltda. Adv: REGINA COLAGROSSI PAES BARBOSA (OAB 2623B/MS) Intimação do autor para se manifestar, em cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça Processo 0817437-91.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: KY TRANSPORTES Ltda - EPP - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: JULIO CESAR VALCANAIA (OAB 9565/MS) Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Frente à certidão de decurso de prazo sem interposição de recurso contra o acórdão de fls. 463-470, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotarem as medidas que entenderem de direito. Em seguida, se nada requerido, arquivem-se. Processo 0817454-93.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: JAIDA OLIVEIRA DA SILVA MENDES - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: ANTÔNIO MOURÃO (OAB 10371/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS) Adv: BIANKA MACHADO ARRUDA MENDES (OAB 14226/MS) Intimação do autor para se manfiestar sobre a petição juntada pelo perito, em cinco dias Processo 0817634-12.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: GABRIEL DA CONCEIÇÃO SILVA RONDON e outros - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Intimação do autor para manifestar, em cinco dias, acerca da petição jutanda pelo perito Processo 0818075-27.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Substituição do Produto Reqte: Angelo Marçal Klipel Reus - Reqda: Viviane Barbosa Carneiro - Thiago Cuellar do Nascimento Adv: CELEIDA CORDOBA DE LIMA (OAB 10238/MS) Adv: FRANCISLÉIA CARDOSO DE SOUSA (OAB 13746/MS) Adv: KELLI DOMINGUES PASSOS FERREIRA (OAB 13357/MS) Em saneador, passo a decidir: - PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: 1. Averiguar a existência de eventuais vícios no imóvel construído pelos requeridos e adquiridos pelo requerente, mais precisamente, se existem vícios estruturais ou de construção que acarretaram os defeitos elencados à fl. 2, quais sejam: pisos trincando e soltando, paredes com rachaduras, infiltrações, janelas enferrujadas, pintura de má qualidade e defeito no portão. 2. Averiguar a existência de danos morais e sua extensão; - PROVAS Defiro a produção das seguintes provas: 1. Depoimento testemunhal, cujas testemunhas foram arroladas às fls. 206 e 210/211; 2. Pericial, consistente em averiguar a existência de eventuais vícios estruturais ou de construção no imóvel, na forma supra detalhada. Para tanto nomeio a empresa VCP - Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, através de seu representante legal, com endereço à rua 13 de Maio, n. 2500, 13º andar, sala 1307, Centro, nesta capital, como perito judicial e determino, se aceitar o encargo, que apresente proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, cientificando-o que em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais deverão ser arcados, ao final, pelo vencido, nos termos do artigo 11 da Lei n. 1.060/50. Processo 0818181-52.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: ANTONIO DE PAULA MATIASO Adv: GERALDO PIRES DE ARAUJO Adv: DALILA BARBOSA SOARES (OAB 16608/MS) Vistos, I - Recebo as petições de fls. 90/104, 118/119 e 200/201, como emenda a inicial. Retifique-se o polo passivo da ação. II - Cite-se o requerido IBRAHIM MOUSSA TANNOUS, em nome de quem se encontra transcrito o imóvel, bem como interessados ausentes incertos e desconhecidos, com prazo de 30 (trinta) dias. III - Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e documentos que a instruem. IV - Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0818401-84.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Madefor - Comércio e Distribuição de Materiais de Construção e Madeiras em Geral Ltda - Reqte: Fábio Corrêa Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA Homologo o pedido de desistência formulado pelos credores à fl. 39 e, por conseguinte, julgo extinta a presente execução e o faço na forma do artigo 267, VIII c/c 569 do Código de Processo Civil. As custas finais, se houver, serão arcadas pelos credores. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. Arquivem-se, com as anotações necessárias. P. R. I. C Processo 0819545-59.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Troca ou Permuta Reqte: CARLOS HENRIQUE GARCIA MARTINS e outro Adv: GISELLLE RODOVALHO PALIERAQUI GURGEL (OAB 5853/MS) Intimação do requerente acerca das avaliações realizadas, para manifestação, em cinco dias Processo 0819970-86.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Wellington Márcio dos Reis - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: CARLA FERREIRA BRANDÃO (OAB 14017/MS) Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Vistos, I - Em saneador, passo a decidir: PRELIMINAR A requerida alega que a inicial deve ser indeferida haja vista que não acompanhada de documentos indispensáveis à propositura da demanda, nos termos do art. 283 do Código de Processo Civil, notadamente a juntada de três orçamentos. Pois bem, a despeito da argumentação da requerida, na espécie, o requerente busca o ressarcimento dos prejuízos suportados, consistente na mão de obra para o conserto dos bens “queimados” e, para tanto, promoveu a juntada de notas fiscais (fl. 14/15), com relação a esses serviços. Acresça-se que eventual carência ou deficiência de provas receberá resposta de mérito em favor ou desfavor de que tem o ônus de produzi-la. Rejeito, portanto, a preliminar suscitada pela requerida. PONTO CONTROVERTIDO Fixo como ponto controvertido: Averiguação se os aparelhos indicados pelo requerente foram “queimados” em decorrência de oscilação de energia ou de uso inapropriado; PROVA Defiro a produção da seguinte prova: A resposta de mérito está atrelada única e exclusivamente à produção da prova pericial. Assim sendo, converto o julgamento em diligência, determinando-se a realização de prova Pericial, consistente na apuração se os danos ocorridos nos aparelhos indicados pelo autor são decorrentes de queda de energia ou de uso inapropriado, para o que nomeio a empresa VCP - Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, por meio de seu representante legal, com endereço à Rua 13 de Maio, n. 2500, 13º andar, sala 1307, Centro, nesta capital, como perito judicial e determino, se aceitar o encargo, que apresente proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, cientificando-o que, em razão de o requerente ser beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais deverão ser arcados, ao final, pelo vencido, nos termos do artigo 11 da Lei n. 1.060/50. Processo 0820280-92.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: JOSÉ ROBERTO FERNANDES COELHO (OAB 8702/MS) Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777AM/S) Adv: EDSON DE OLIVEIRA DIAS JUNIOR Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0820601-64.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: MARIA JOSEFINA ROCHA DE SOUZA MESSIAS Adv: THIAGO AUGUSTO ROCHA LEMOS (OAB 13826/MS) Adv: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) Ante o exposto, julgo procedente a pretensão inicial para declarar a inexistência do débito de R$3.514,80 (três mil quinhentos e catorze reais e oitenta centavos - fl. 26) perante os réus e, por consequência, confirmar a liminar concedida, bem como condenar os réus solidariamente ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja correção monetária será pelo IGPM/FGV, a partir da presente sentença, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito. Pela sucumbência, condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da sentença e, caso não haja o pagamento da obrigação estampada no título judicial pelo vencido neste prazo, certifique, para que possa incidir a multa de 10%, nos moldes do artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Diário da Justiça

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Processo 0820605-67.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: EDUARDO DE SOUZA DOURADO - Reqdo: L.A. Veículos Ltda Adv: EDUARDO DALPASQUALE (OAB 12071/MS) Adv: HUMBERTO ISAAC PUCCINELLI (OAB 241806/SP) Adv: JOSÉ RAFFI NETO (OAB 13978/MS) Adv: HUALTER TAROUCO BATISTA Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0821714-53.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: SILVIO ROBERTO PARRON BATISTA - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS) Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 258/283, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista dos autos ao apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões. Concluídas essas providências, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos. Intime-se. Processo 0821938-54.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Sergio Vera Rodrigues Adv: MARCIA REGINA VALE DE BARROS (OAB 8094/MS) Adv: ELPÍDIO BELMONTE DE BARROS JÚNIOR Intimação do autor para se manifestar sobre os mandado de citação negativos, em cinco dias Processo 0822234-13.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: Edilaine Gomes de lima Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Adv: RODRIGO REBELLO CAMPOS (OAB 13966/MS) Adv: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS) Vistos, Ante o teor da postulação de fl. 119, concedo à autora o prazo de 20 dias para apresentação dos documentos solicitados pelo perito, sob pena de precluir seu direito na produção da prova. Processo 0822299-08.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Abandono Intelectual Reqte: G. M. G. - Reqdo: E. G. da S. J. Adv: LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES (OAB 7525/MS) Adv: FELIPE RAMOS BASEGGIO (OAB 8944/MS) Firmadas essas premissas, declaro, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento do feito e determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição do processo a uma das Varas de Família desta comarca. Às providências necessárias. Intimem-se. Processo 0822628-83.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA ROSA - Reqdo: MANFORTH COMÉRCIO E SERVIÇOS Ltda Adv: NATHASCA GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 17309/MS) Adv: MAURO SANDRES MELO (OAB 15013/MS) Adv: RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, oportunidade em que deverão justificar a pertinência e a necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0823331-14.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Luiz Antonio Stamatis de Arruda Sampaio Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Intimação do autor para se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça, em cinco dias Processo 0824301-48.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: WELLIGTON DE SOUZA FREITAS - Reqdo: Valério Skovronski Adv: ETIENNE DE ALBUQUERQUE PALHANO (OAB 2844MS) Adv: EDGAR LIRA TORRES (OAB 13107/MS) Adv: DIEGO DIAS BARBOSA GAMOM (OAB 15275/MS) Ante o exposto, julgo improcedente a presente inicial e, em consequência, julgo extinto o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, moderadamente em R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando-se em conta a natureza da causa e o trabalho desenvolvido pelas partes nos autos, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Salienta-se que a cobrança desses encargos ficará suspensa, na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Transitada em julgado, arquivem-se. Processo 0824590-44.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Contratos Bancários Reqte: Itaú Unibanco S/A - Reqdo: RESTAURANTE COMITIVA P Ltda ME e outros Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS) Adv: DANIELE COSTA MORILHAS (OAB 10919/MS) intime-se o exequente Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 para, no prazo de 5 dias, cumprir o segundo parágrafo do despacho de fl. 48. Às providências. Processo 0825095-35.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: SONIA REGINA RIBEIRO RONDON DE MELLO BARONE - Reqdo: ENGETERRA - ENDENHARIA DE LOTEAMENTO E CONSTRUÇÃO Ltda Adv: MARIA CRISTINA NASCIMENTO DE SOUZA Adv: JORGE AGUIAR DA SILVA (OAB 2287/RO) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, oportunidade em que deverão justificar a pertinência e a necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0825366-78.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Conta de Participação Reqte: MARILENE TAVEIRA FELIPE - Reqdo: OI S.A. Adv: PATRICIA ROCHA Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente a pretensão inicial, pelos fundamentos acima elencados. Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, na forma do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), ressalvado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50, por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Processo 0826128-60.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqdo: SM COMUNICAÇÕES Ltda Adv: LUIS GUSTAVO PRADO (OAB 9645/MS) Adv: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO Adv: TÁRIK ALVES DE DEUS (OAB 13039/MS) Adv: MANUELLE SENRA COLLA (OAB 13976/MS) Adv: JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 14894/MS) Adv: WILLIAM DA SILVA PINTO (OAB 10378/MS) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, oportunidade em que deverão justificar a pertinência e a necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0826789-39.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: RAFAEL BRUNO RIBEIRO - Reqdo: SHOPPING 26 DE AGOSTO Ltda Adv: SOLANGE SOARES MIRANDA (OAB 5911/MS) Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0827302-07.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: JODASCIL DA SILVA LOPES - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: LAUDSON CRUZ ORTIZ (OAB 8110/MS) Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0828251-31.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqda: HSBC Seguros (Brasil) S.A. Adv: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 17213AM/S) Adv: ELTON LUÍS NASSER DE MELLO (OAB 5123/MS) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, oportunidade em que deverão justificar a pertinência e a necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0829039-45.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqdo: Clube Nacional para Motociclistas e outro Adv: EDYLSON DURÃES DIAS (OAB 12259/MS) Adv: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) Adv: JULIO CÉSAR DOS SANTOS (OAB 10085/GO) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, oportunidade em que deverão justificar a pertinência e a necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0829075-87.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exectdo: ANHANGUERA EDUCACIONAL Ltda Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: MAX LAZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: JULIANO MATEUS DALLA CORTE (OAB 10775/MS) Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Intime-se o exequente para, em cinco dias, manifestar eventual satisfação de seu crédito, frente à petição de fl. 38, informando-o de que seu silêncio será interpretado como anuência tácita e acarretará a extinção do feito. Diário da Justiça

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Processo 0829929-81.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: ARISTOGNO ESPINDOLA DA CUNHA - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: ARISTOGNO ESPINDOLA DA CUNHA (OAB 15647BM/S) Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Vistos, Intime-se a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre os documentos juntados pela ré às fls. 165-170, nos termos do art. 398 do CPC. Após, venham conclusos. Processo 0834116-35.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Raul de Souza Castro - Reqdo: Brookfield MB Empreendimentos Imobiliários S.A.Brookfield Centor-oeste Empreendimentos Imobiliários S/A - MB Engenharia SPE 042 S/A Adv: RODOLFO CARNEIRO HOMEM DE CARVALHO (OAB 14417/MS) Intimação do autor para, em cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0834879-36.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Adão de Araujo Adv: FERNANDO FRIOLLI PINTO (OAB 12233/MS) Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP) Tem-se, portanto, que a irresignação constante destes embargos poderá ser respondida não por este Juízo, mas sim na via recursal própria e que esta posta à disposição da parte. Destarte, não havendo nenhuma omissão entre as proposições da decisão, tampouco qualquer divergência relativamente a sua fundamentação e a parte dispositiva a ser esclarecida, deve o decisum persistir tal como está lançado. 2- Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0836011-31.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reivindicação Reqte: EVELLIN DA SILVA ROBERTO Adv: MICHELE B. BENEDITO ALTOUNIAN Vistos, Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial para que nela passe a constar no polo ativo o ESPÓLIO DE LAZARO ROBERTO, ocasião em que deverá comprovar sua condição de inventariante, bem como indicar a existência de outros herdeiros, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0838087-28.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Rita de Cássia Pacheco Adv: LEONARDO TODSQUINI SILVA (OAB 16381/MS) Adv: MIGUEL DE BIASI (OAB 15744/MS) Adv: MARCELA MINARI (OAB 14457/MS) Adv: RENATA TRAMONTINI FERNANDES (OAB 14127/MS) Vistos, Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 93/95 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeçam-se os alvarás. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. As custas finais, se houver, serão arcadas pelo requerido. Arquivem-se, com as anotações necessárias. P. R. I. C. Processo 0838552-37.2013.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: Eliete Coene Alves de Souza - Reqdo: INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO Adv: PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO (OAB 207876/SP) Adv: BRENO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 11262/MS) Adv: FABIANA PENRABEL GALHARDO (OAB 9952/MS) Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0839664-41.2013.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Exeqte: Fabiano Vareiro Pau Ferro - Exectdo: Serviço Central de Proteção Ao Crédito (SCP) Adv: ROBERTO TARASHIGUE OSHIRO JÚNIOR (OAB 9251/MS) Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA Adv: FERNANDO GHENO (OAB 12160/MS) Adv: CLAUDEMIR LIUTI JÚNIOR Por tais razões, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até o julgamento do Resp. 1320418 - o que ocorrer primeiro -, sendo que, ultimados os mencionados termos, deverá o credor, independentemente de nova intimação, impulsionar a presente execução, sob pena de extinção. Processo 0839710-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqdo: D & G INFORMÁTICA Ltda - ME Adv: ALEXANDRE DANIEL DOS SANTOS (OAB 16638BM/S) Adv: MARIO CEZAR MACHADO DOMINGOS (OAB 13125/MS) Adv: EDGAR MARTINS VELOSO (OAB 13695/MS) Adv: EVERTON MAYER DE OLIVEIRA Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 33/34 e, por conseguinte, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. As custas finais, se houver, serão arcadas pro rata entre as partes, salientado que a exigibilidade da cobrança em relação ao requerente ficará suspensa, nos moldes do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Arquivem-se, com as anotações necessárias. P. R. I. C. Processo 0841559-37.2013.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: DALVA DE AZAMBUJA MORAES - Reqdo: SISTEL - Fundação Sistel de Seguridade Social Adv: MANOEL JOSE DE ARAUJO AZEVEDO NETO (OAB 7107/MS) Adv: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 15429AM/S) Vistos, Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendam produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de seu indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0842393-40.2013.8.12.0001 - Embargos de Terceiro - Liminar Embargte: Hernandes Boeira de Deus - Embargdo: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: MARIA ENIR NUNES (OAB 3335/MS) Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0842727-74.2013.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: DORACY DAS GRASSAS ROCHA GANDOLFI - Reqdo: OI S.A. INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUCOES Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS) Adv: ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP) Adv: JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS) Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0843888-22.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Exeqte: MARILSA MONTEIRO Adv: MARCONDES FLORES BELLO (OAB 5110/MS) Vistos, Relata a autora “que está sendo excluído também do cálculo o débito relativo a outro imóvel que fora locado ao executado Antônio” e pugna pela inclusão do “aluguel vencido em 07.01.2014, o qual é de responsabilidade dos executados.” Pois bem, nos termos da petição de fls. 38/39, é impossível concluir sobre qual contrato que a exequente está desistindo de prosseguir com a execução, haja vista que ambos foram firmados por ANTÔNIO MARQUES DE ALMEIDA. Depois, embora tenha desistido de prosseguir a execução contra LUCIANE MELLO VIANA, o que deixava a cobrança apenas aos devedores comuns, pugnou pela inclusão de MARILDES MELLO VIANA no polo passivo da demanda. Ocorre que, esta última, figurou como fiadora apenas no contrato que atinge o imóvel localizado na Avenida Tamandaré. Dito isso, intime-se a credora para, no prazo de 10 dias, emendar novamente a inicial, esclarecendo sobre quais títulos quer que prossiga a execução e sobre qual contrato incide a parcela vencida em 07.01.2014, oportunidade em que deverá limitar a cobrança apenas aos devedores comuns, nos termos da decisão de fl. 33. *** RELAÇÃO Nº 0513/2014 Processo 0821524-90.2012.8.12.0001 - Imissão na Posse - Imissão Reqte: JOAO BOSCO DE BARROS WANDERLEY - Reqdo: LUCIANO ALVARENGA FERREIRA e outro Adv: DIOGO SANT’ANA SALVADORI Adv: JOÃO BOSCO DE BARROS WANDERLEY NETO (OAB 12535/MS) Adv: TIAGO JOSÉ FIGUEIREDO SILVA (OAB 19387/BA) Adv: PEDRO PAULO SPERB WANDERLEY (OAB 13034/MS) Em saneador, passo a decidir: Não foram arguidas preliminares. 1) Dos pontos controvertidos: Fixo como questões controvertidas: 1) Averiguação quanto à eventual posse dos réus no imóvel usucapiendo e, se positiva, sua natureza jurídica; 2) Averiguação quanto ao lapso temporal da posse dos requeridos sobre o imóvel usucapiendo; - PROVAS: Defiro a produção das seguintes provas: 1) Depoimento testemunhal, devendo ser intimadas as testemunhas já arroladas pelas partes às fls. 42 e 100. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de junho de 2014, às 15:00 hrs. Ficam cientes os patronos das partes que a instrução circunscreverá a poucos fatos e a possibilidade, se suficientemente esclarecidos no decorrer no aludido ato, de limitação após a oitiva de três, em exegese ao artigo 407, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. *** RELAÇÃO Nº 0514/2014 Processo 0037061-96.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Divoncir Schreiner Maran Júnior - Reqdo: Arnaldo Ângelo Junior Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS) Adv: VÂNIO CÉSAR BONADIMAN MARAN (OAB 9384/MS) Diário da Justiça

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Adv: DIVONCIR SCHREINER MARAN JÚNIOR (OAB 10026/MS) Vistos, Diante da certidão de decurso de prazo exarada à f. 113, intime-se, pessoalmente, o exequente, sem prejuízo da publicação deste no Diário da Justiça, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil. Processo 0051901-77.2012.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Vitor Hugo Borges Adv: RENATO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6042/MS) Posto isso, julgo procedente a pretensão inicial para: a) rescindir o contrato de locação firmado entre as partes às fls. 08-10; b) condenar o requerido (b.1) ao pagamento dos alugueis vencidos a partir do mês de maio de 2012 até a efetiva imissão do demandante na posse do imóvel (17/01/2013), acrescidos de correção monetária pelo IGPM, juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2%, tudo a partir do vencimento de cada parcela, (b.2) bem como ao pagamento dos custos de eventuais reparos necessários no aludido imóvel em decorrência da utilização durante o lapso temporal que o demandado esteve na posse do bem, a ser apurado em liquidação de sentença. Com fundamento no artigo 20, §3º do Código de Processo Civil, condeno o requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, deverá o requerente, em dez dias e independentemente de nova intimação, manifestar interesse na liquidação desta sentença, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e comprovantes acerca dos débitos mencionados, sob pena de arquivamento. P. R. I. C. Processo 0802503-60.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Juliene de Paula Santos - Reqdo: LOJA RIACHUELO S/A Adv: ANDERSON HERNANDES (OAB 17012AM/S) Adv: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 14612AM/S) Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0813658-60.2014.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Dano Reqte: ALCIDES CASTRO PINHIRIO Adv: JOSÉ FERRAZ DE CAMPOS (OAB 11215/MS) Intime-se a parte autora para, em dez dias, comprovar seu alegado estado de hipossuficiência, esclarecendo se reside em imóvel próprio, juntando prova de seus rendimentos e outros documentos pertinentes aos seus gastos básicos mensais, bem como indicando sua profissão, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Processo 0816700-88.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Ghislaine da Silva Davalo - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: RAQUEL GOULART (OAB 11947/MS) Adv: MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA DOSSO (OAB 9587/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial para condenar a requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. a pagar à requerente a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) referente ao reembolso das despesas efetuadas com assistência médica e suplementar, acrescida de juros de mora, no patamar de 1% ao mês, e correção monetária pelo IGPM/FGV, ambos a partir do efetivo desembolso. Atenta ao princípio da sucumbência, considerando que a requerente decaiu de parte de seu pedido, distribuo entre as partes, na base de 50% para cada, o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 21, do Código de Processo Civil, compensados entre eles os honorários e as despesas, ressalvado com relação à autora o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50, por ser beneficiário da justiça gratuita. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da sentença e, caso não haja o pagamento da obrigação estampada no título judicial pelo vencido neste prazo, certifique, para que possa incidir a multa de 10%, nos moldes do artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Processo 0820375-25.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: ANA CARINA BORGES PIRES - Reqdo: CREDI 21 PARTICIPAÇÕES Ltda e outro Adv: ALEXANDRE SOUZA SOLIGO (OAB 16314/MS) Adv: ADRIANA MÁRCIA ALVES DE ARRUDA (OAB 10459/MS) Adv: CLÁUDIA CARDOSO (OAB 52106/SP) Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS) Vistos, Sobre a proposta de acordo manifestada às fls. 259/260, ouça-se a credora, no prazo de 5 dias, ocasião em que seu silêncio implicará não aceitação com o quantum ofertado pela requerida. Decorrido o prazo sem Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 manifestação da requerente, certifique-se e voltem para o saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. Processo 0820874-43.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: MARCELO PONCE CARVALHO (OAB 11443/MS) Intime-se o exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 53-56, bem como requerer o que de direito, sob pena de extinção. Processo 0822101-68.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: RAMÃO BAIRROS CORDEIRO - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS) Vistos, Tempestivo, recebo o recurso de Apelação interposto pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte ré para, em quinze dias, apresentar contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos. Processo 0831981-50.2013.8.12.0001 - Prestação de Contas - Exigidas - Apuração de haveres Reqte: Patrícia Felix Aragão Adv: JAQUELINE CASEMIRO PEREIRA (OAB 8612/MS) Adv: MAYARA DA COSTA BAIS (OAB 15838/MS) Adv: ELENICE PEREIRA CARILLE (OAB 1214/MS) Intime-se a autora para, em dez dias, emendar a inicial, a fim de acostar aos autos cópia do contrato social da empresa da qual alega ser sócia minoritária, qual seja, “Gonçalves Aragão Vistoria Automotiva Ltda-ME”, sob pena de indeferimento. Processo 0836530-06.2013.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: WAGNER DA SILVA BARBOSA Adv: ANDRÉ LUIZ CORTEZ MARTINS Posto isso, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita postulada pelo requerente e determino a intimação do demandante para, em trinta dias, proceder ao recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Processo 0837650-84.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Água Reqte: COMERCIAL NASHVILLE Ltda Adv: AUGUSTO JULIAN DE CAMARGO FONTOURA (OAB 12489/MS) Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777AM/S) Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. *** RELAÇÃO Nº 0516/2014 Processo 0818356-46.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Maria Apolonia Vegini Adv: HÉLIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 8058/MS) Adv: MOHAMED RENI A. AKRE (OAB 13033/MS) 1. Em atenção à certidão do oficial de justiça de fl. 75, onde foi atestado que a pessoa de Amália Tomas Ramos é quem ocupa o imóvel objeto da lide, promova o cartório sua inclusão no polo passivo da presente demanda. 2. Reputa-se necessária a audiência de justificação de posse, que designa-se para o dia 22 de maio de 2014, às 15:00 hrs, onde será tentada, primeiramente, a conciliação, na forma do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil. Cite-se a requerida para que a mesma compareça, sendo que a citação valerá para todos os termos desta ação, alertando-se-a de que o prazo para contestar, se frustrada a conciliação, começará a fluir a partir da intimação da decisão que conceder ou não a liminar, ato que poderá ocorrer na mesma audiência (data acima). Alerte-a para as conseqüência da revelia (artigos 285 e 319, do CPC). Intime-se a requerente para, no prazo de 48 horas, arrolar testemunhas, juntando, desde logo, as diligências necessárias para a intimação das mesmas, se não forem comparecer independentemente de intimação *** RELAÇÃO Nº 0517/2014 Processo 0007225-44.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica Reqte: NV Prestadora de Serviços de Análise de Créditos Ltda ME - Reqda: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S S C H Adv: VINÍCIUS CARNEIRO MONTEIRO PAIVA (OAB 14445/MS) Adv: JOSÉ AMILTON DE SOUZA (OAB 4696/MS) Intimação das partes para em 10 dias manifestarem-se sobre o laudo pericial, bem como querendo especificar outras provas Processo 0007425-22.2010.8.12.0001 (001.10.007425-2) - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar Reqte: Sonia Maria Ribeiro Soares - Reqdo: Cosmed Industria de Cosméticos e Medicamentos S/A e outro Adv: LEONARDO BASMAGE PINHEIRO MACHADO (OAB 11814/MS) Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 306/317, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista dos autos ao apelado para, querendo, apresentar Diário da Justiça

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as contrarrazões. Concluídas essas providências, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos. Intime-se Processo 0014325-50.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução Reqte: Hedge Comércio de Terrenos Ltda Adv: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS) Adv: VICENTE DE CASTRO LOPES (OAB 9833/MS) Em relação ao valor da perícia, considerando que se trata de apenas um imóvel e que os trabalhos ficarão circunscritos à especificação e avaliação apenas das benfeitorias, atentando-se aos valores cobrados em casos análogos, somada à razoabilidade e proporcionalidade, bem como a necessidade de remunerar condignamente os trabalhos do expert, fixo honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Intimem-se e, após, prossiga na forma determinado à fl. 176. Processo 0020065-57.2010.8.12.0001 (001.10.020065-7) - Procedimento Ordinário - Reivindicação Reqte: Nestor Lemes Barbosa e outro - Reqdo: Osvaldo Pereira da Rosa e sua mulher e outro - Interesdo.: Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: JANETE AMIZO (OAB 7372/MS) Adv: MARIÂNGELA BRANDÃO VILELA (OAB 11161/MS) Adv: JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA (OAB 4806/MS) Adv: DELCINDO AFONSO VILELA (OAB 2216/MS) 1. A despeito da manifestação de fls. 602/603, esclareço que a indicação de assistente técnico independe de homologação judicial, sendo que o auxiliar poderá acompanhar o exame a ser realizado e emitir o respectivo parecer, prescindindo-se de intimação judicial para tanto. 2. Em atenção ao disposto no artigo 398 do Código de Processo Civil, intimem-se os requeridos para, em cinco dias, se manifestar sobre os novos documentos apresentados pelos requerente às fls. 604/639. Após, cumpra-se conforme determinado à fl. 584. Processo 0070415-83.2009.8.12.0001 (001.09.070415-1) - Procedimento Ordinário - Nota Promissória Reqte: Mario Candido Barbosa - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: CECILIA ELISABETH CESTARI GROTTI (OAB 6250/MS) Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS) Adv: SERGIO PAULLO GROTTI (OAB 4412/MS) Adv: ROGERIO LUIZ POMPERMAIER (OAB 8613/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES Intimação das partes para em 10 dias manifestarem-se sobre o laudo pericial, bem como querendo especificar outras provas. Processo 0080505-63.2003.8.12.0001/01 (001.03.080505-9/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: J. M. F. e outro - Exectdo: Luiz Carlos Berrocal Bellido e outro Adv: JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO (OAB 9497/MS) Adv: PAULO AFONSO OURIVEIS (OAB 4145B/MS) Adv: JOÃO ATÍLIO MARIANO (OAB 3796/MS) Por não existir mais necessidade da permanência do documento sigiloso para o prosseguimento do feito, determino a inutilização das informações acostadas às fls. 213/246, mediante certificação nos autos, devendo ser retirada a anotação de tramitação em segredo de justiça. 3. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação a ser cumprido no endereço dos executados e, uma vez concretizada a diligência, intimem-se os exequentes para, em cinco dias, indicarem bens dos devedores passíveis de penhora, sob pena de extinção. Processo 0117635-82.2006.8.12.0001 (001.06.117635-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Caiado Pneus Ltda-32 Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS) Diante do resultado negativo da tentativa de penhora eletrônica via sistema Bacen Jud (documento anexo), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção. Processo 0129005-92.2005.8.12.0001/01 (001.05.129005-8/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Unaes - União da Assoc. Educ. Sul Matogrossense - Faculdade de Campo Grande Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Dê-se ciência às partes da transferência do numerário bloqueado pelo sistema Bacen Jud, conforme documentos anexos, intimando a parte executada para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Promova o cartório a abertura de subconta vinculada a este processo, bem como transferindo os valores respectivos. Processo 0129485-07.2004.8.12.0001 (001.04.129485-9) - Cumprimento de sentença Reqte: Unicred/Campo Grande - Reqda: Marcia Saraiva de Souza Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETO (OAB 5788/MS) Adv: LUIZ SARAIVA VIEIRA (OAB 4684/MS) 1. Por não existir mais necessidade da permanência do documento sigiloso para o prosseguimento do feito, determino a inutilização das informações Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 acostadas às fls. 400/405, mediante certificação nos autos, devendo ser retirada a anotação de tramitação em segredo de justiça. 2. De outro lado, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo qual deverá a credora, independentemente de nova intimação, indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção Processo 0132505-98.2007.8.12.0001 (001.07.132505-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos creditórios não Padronizados PCGBrasil Multicarteira - Reqdo: Clayton Roberto Ferreira Mendes - ME Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Vistos, À vista do resultado negativo da consulta realizada pelo Renajud (documento anexo), intime-se a parte exequente para impulsionar o processo em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Processo 0367255-11.2008.8.12.0001 (001.08.367255-0) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Reqte: Elisangela Torres Melo Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI (OAB 12879/MS) Adv: DJANIR CORREA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS) Adv: CLEBER EDUARDO TRUTA (OAB 143623/RJ) Intimação do autor, para no prazo de 05 (cinco) dias, retirar a Precatória, bem como em 15 (quinze) comprovar a sua distribuição. Processo 0375735-75.2008.8.12.0001 (001.08.375735-0) - Usucapião - Propriedade Reqte: Osvaldo Honorato e outro - Confte: Adair Esquivel Amaral e outros - TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: MARCELO MONTEIRO PADIAL (OAB 6024/MS) 1. Intimem-se os requerentes para, em dez dias, atenderem o requerimento feito no item “1” da cota ministerial de fl. 248, sob pena de extinção. Cumprida a presente determinação, voltem. Processo 0803337-97.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: JPA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO Ltda - Reqdo: Douraglass Indústria e Comércio de Vidros Ltda Adv: THAIS HELENA WANDERLEY MACIEL (OAB 10602BM/S) Adv: THIAGO FREITAS BARBOSA SILVA (OAB 12399/MS) Adv: HELOISA HELENA WANDERLEY MACIEL (OAB 1103B/MS) Adv: EWERTON ARAÚJO DE BRITO (OAB 11922/MS) Adv: FABIANO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 16377/MS) Com intimação para as partes da r. sentença de fls. 486/491: Posto isso, julgo improcedente a pretensão inicial e, por consequência, declaro resolvido o mérito do processo, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações. P. R. I. C. *** RELAÇÃO Nº 0518/2014 Processo 0109652-03.2004.8.12.0001 (001.04.109652-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Espólio Manoel Ivan Abrandes e outros - Exectdo: Marcelo Monteiro Padial Adv: LUCIMAR ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 13963/MS) Adv: CÍCERO ALVES DE LIMA (OAB 14209/MS) Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, promover a juntada de planilha atualizada de seu crédito, deduzindo-se os valores já levantados, sob pena de extinção da execução. Em seguida, oficie-se ao Juízo da 18ª Vara Cível desta Capital para que proceda-se à transferência de valores nos limites do crédito do exequente. Às providências. *** RELAÇÃO Nº 0519/2014 Processo 0109083-36.2003.8.12.0001 (001.03.109083-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: B. I. S.A. Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Adv: RODRIGO BEZERRA VAZ Adv: CELSO H. CAMARGO PAGIORO (OAB 14596BM/S) Frente à certidão cartorária de fl. 161, intime-se pessoalmente o exequente, na pessoa de seu representante legal, para que em 48 (quarenta e oito) horas dê impulso ao feito, sob pena de extinção. *** RELAÇÃO Nº 0520/2014 Processo 0005604-52.1988.8.12.0001 (001.88.005604-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exectdo: Agroforte Agricultura E Pecuaria Ltda e outro Adv: DENNER BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Em atenção à petição de f. 785, considerando que foi protocolizada em 29 de agosto de 2013, defiro ao exequente tão somente o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para impulsionar o feito, sob pena de extinção. Intime-se. Diário da Justiça

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Processo 0005674-29.2012.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Pagamento Reqte: José Pereira da Costa - Reqdo: Comercial Pellegrini Ltda - Cia das Botinas e outros Adv: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SÁ (OAB 11791/MS) Posto isso, determino a intimação do requerente para, em cinco dias, promover a citação da requerida Comercial Pellegrini Ltda - Cia das Botinas, sob pena de extinção. Processo 0011176-80.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Vagner de Campos e Souza - Reqdo: Enccon Eng. Com e Const. Ltda Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO Adv: ANA RITA DE OLIVEIRA BRUNO (OAB 6655B/MS) Indefiro o pedido de fl. 584, tendo em vista que já foi realizada uma perícia nestes autos, de modo que não existe maior complexidade nos cálculos da dívida. Intime-se e, uma vez escoado o prazo de cinco dias sem manifestação, arquivem-se. Processo 0013114-96.2000.8.12.0001/02 (001.00.013114-8/00002) Execução de Honorários Exectdo: Auto Peças Chacha Ltda Adv: ELTON LEAL LOUREIRO (OAB 11766/MS) Vistos, Em atenção à petição de fl. 90, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a este Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 601, caput, do Código de Processo Civil. Às providências necessárias. Intimem-se. Processo 0019334-61.2010.8.12.0001 (001.10.019334-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Zila Correa Machado - Reqdo: Eduardo Olimpio Machado e outros Adv: NEUSA MARIA FARIA DA SILVA (OAB 8851/MS) Adv: HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA (OAB 6943/MS) Intimação do autor, para no prazode 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR, com a informação:”mudou-se”. Processo 0033284-89.2000.8.12.0001 (001.00.033284-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Auto Mecânica Zago - Réu: TM Comércio Varejista Importação e Exportação de Veículos e Peças - Exectdo: Antonio Roberto Simões Tuca e outro Adv: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS) Adv: FELIPE COSTA GASPARINI (OAB 11809/MS) Adv: LUIS FERNANDO NUNES RONDÃO FILHO (OAB 8789/MS) Adv: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 002.746-A/MS) Adv: JANAÍNA MARFISA MELO GODOENG COSTA (OAB 12207/MS) Adv: LUCIANO RIBEIRO FONSECA (OAB 7677/MS) Dê-se ciência às partes da transferência do numerário bloqueado pelo sistema Bacen Jud, conforme documentos anexos, intimando a parte executada para que tome ciência da constrição. Promova o cartório a abertura de subconta vinculada a este processo, bem como transferindo os valores respectivos. Processo 0045664-42.2003.8.12.0001 (001.03.045664-0) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel Reqte: Maria Costa Dourado - Reqda: Seili Adriana Monteiro Adv: EDSON MORAES CHAVES (OAB 3058/MS) Vistos, Intimem-se as partes do retorno destes autos, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotarem as medidas que entender de direito. Após, se nada requerido, pagas eventuais custas e despesas processuais remanescentes, arquivem-se. Processo 0045974-04.2010.8.12.0001 (001.10.045974-0) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Marilza Nunes dos Santos - Reqda: Maria Irene Cardoso Coppola e outro - Indiciada: Itaú Seguros S/A Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS) Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) Adv: MARIA FERNANDA AMETLLA DE BARROS OLIVEIRA (OAB 13269/MS) Adv: KATIUCE DE ARAUJO XAVIER (OAB 13727/MS) Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Intimação das partes, da perícia designada para o dia 11/06/2014 às 15:30 horas, no consultório do Dr. Estevam, sito na Rua da Paz, 129, 8. andar, Edifício Trade Center, fone:8407-7850, nesta capital., bem como querendo, em 05 (cinco) dias, indicar quesitos e assistentes técnicos.Bem como, que o autor compareça, a pericia designada, munido de todos os exames e receitas que possam interessar ao caso Processo 0051224-52.2009.8.12.0001 (001.09.051224-4) - Cumprimento de sentença - Obrigações Reqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA (OAB 6232/MS) Considerando que o requerido foi citado por edital durante a fase de cognição exauriente, é razoável entender que ele não será localizado para ser intimado pessoalmente quanto ao cumprimento de sentença. Ademais, foram realizadas diversas diligências para encontrar o paradeiro do requerido e todas restaram infrutíferas, daí por que defiro o pedido de fl. 171 e determino ao cartório Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 expeça-se edital de intimação do requerido Carlos Alberto Rodrigues Jara para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o pagamento da obrigação estampada no título judicial pelo vencido neste prazo, certifique, para que possa incidir a multa de 10%, nos molde do artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil. Escoado o prazo sem informação de pagamento, desde já nomeio a Defensoria Pública desta comarca como curadora especial da parte, devendo a aludida instituição receber vista dos autos para o respectivo acompanhamento. Processo 0104914-69.2004.8.12.0001/01 (001.04.104914-5/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Moderna Associação Campograndense de Ensino Ltda. - MACE Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS) Adv: MONIQUE DE PAULA SCAFF RAFFI (OAB 6737/MS) Adv: ADRIANA SCAFF PAULI (OAB 11135/MS) Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445BM/S) Intimação do autor, para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher uma diligência no cumprimento de sentença. visto que a diligência recolhida se refere á Monitória já baixada, e não é possivel sua utilização no mandado referente ao cumprimento de sentença; Processo 0124484-02.2008.8.12.0001 (001.08.124484-4) - Cumprimento de sentença - Cheque Reqte: Osair Pires Esvicero Junior - Reqda: Rosa Maria da Silva Lima Adv: MAYRA CALDERARO GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 10018/MS) Adv: ADRIANA SANTOS FEITOSA ESVICERO (OAB 7378B/MS) Vistos, I - Intime-se o exequente para, no prazo de 20 dias, promover a juntada dos documentos solicitados pelo Leiloeiro, sob pena de extinção da execução. II - Desde logo, porém, como decorreu prazo considerável da última avaliação, ocorrida em 2012, certamente, o valor atual do bem não reflete o apurado naquela época. Dito isso, com fundamento no art. 683, II, do CPC, proceda-se à nova avaliação do bem. III - Promovida a juntada do novo laudo de avaliação, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. IV - Após, voltem. Processo 0372384-94.2008.8.12.0001 (001.08.372384-7) - Procedimento Ordinário - Hipoteca Reqte: ITAU UNIBANCO S/A - Exectdo: Luis Carlos Asato e outro Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Ante o teor da certidão de fl. 200, intime-se o credor para, em cinco dias, impulsionar a presente demanda, oportunidade em que deverá informar se houve novo julgamento da ação nº 0111526-18.2007.8.12.0001, sob pena de extinção. Processo 0500195-61.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Duplicata Exeqte: Indústria Farmaceutica Rioquimica Ltda - Exectda: Associação Beneficente de Campo Grande Adv: JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES (OAB 3291/MS) Adv: ANTÔNIO FERREIRA JÚNIOR (OAB 7862/MS) Adv: GUSTAVO MARQUES FERREIRA (OAB 7863/MS) Intime-se a requerida para, em cinco dias, juntar aos autos procuração outorgada em favor do advogado subscritor do acordo de fls. 303/307, sob pena de desconsideração e prosseguimento do feito. *** RELAÇÃO Nº 0521/2014 Processo 0113632-84.2006.8.12.0001 (001.06.113632-9) - Cumprimento de sentença Reqte: Posto Figueira Ltda Adv: MANUELA BERTI FORNARI BALDUINO (OAB 8321/MS) Vistos, Diante da certidão de decurso de prazo exarada à f. 207, intime-se, pessoalmente, o exequente, sem prejuízo da publicação deste no Diário da Justiça, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil. *** RELAÇÃO Nº 0522/2014 Processo 0024960-61.2010.8.12.0001 (001.10.024960-5) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exeqte: HSTU Serviços de Saúde Ltda Adv: JÉSSICA DA SILVA VIANA (OAB 14851/MS) Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução. Processo 0058218-62.2010.8.12.0001 (001.10.058218-5) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Artur de Carli Adv: DÉCIO JOSE XAVIER BRAGA (OAB 5012/MS) Posto isso, defiro o pedido formulado às fls. 85/87 e 119/123 para o fim de determinar a inclusão da pessoa jurídica METAL COMÉRCIO E SERVIÇOS Ltda - ME (nome fantasia NEW PROCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS) no polo passivo desta execução, uma vez constatado ser ela sucessora da devedora. Procedam-se às alterações necessárias no sistema. 2. No tocante ao pedido formulado à fl. 85/87, defiro a adjudicação do bem móvel penhorado nestes autos à fl. 24 em favor de ARTUR DE CARLI, pelo valor da respectiva avaliação à fl. 35. Expeça o respectivo auto e intimem-se. Escoado o prazo de cinco dias (art. 746 do CPC), notifique-se o credor para comparecer em cartório e proceder à retirada do mandado de entrega (art. 685-B do CPC). 3. Após, Diário da Justiça

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deverá o exequente manifestar interesse no prosseguimento do feito e, neste caso, apresentar planilha atualizada do débito, pois “a execução prosseguirá pelo saldo remanescente” (art. 685-A do CPC). Processo 0814150-86.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectdo: JONAS DE MIRA PLENS Adv: HILÁRIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 2492B/MS) Adv: LARISSA ARAÚJO BRAGA AMORAS (OAB 10923/MS) Em atenção à petição de fls. 60, suspendo o processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 791, III, do Código de Processo Civil. Findo o prazo de suspensão, deverá o requerente impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se. Processo 0818292-36.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenizaçao por Dano Moral Reqte: Giancarlos de Araújo e Silva - Reqdo: Filla & Almeida Ltda ME (AUTO CRED VEICULO) Adv: MUNDER HASSAN GEBARA (OAB 5485/MS) Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS) 1. Intime-se a requerida para, em cinco dias, juntar aos autos cópia atualizada de seus atos constitutivos, sob pena de aplicação do artigo 13, II, do Código de Processo Civil. 2. Sem prejuízo, a fim de analisar a pertinência do pedido de produção de prova pericial, determino a intimação do requerente para, em cinco dias, esclarecer a destinação dada ao motor retirado do veículo objeto destes autos, assim como a disponibilidade dele, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Processo 0821341-22.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: MARGARIDA MEDINA MALDONADO - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: JULIO CESAR VALCANAIA (OAB 9565/MS) Tempestivo, recebo o recurso de Apelação de fls. 340-366, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a ré para apresentar contrarrazões, em quinze dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos. Processo 0821806-31.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: IZARTINA DIONIZIO DA CRUZ Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: JÚLIO CÉSAR VALCANAIA (OAB 9565/MS) Tempestivo, recebo o recurso de Apelação de fls. 338-364, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a ré para apresentar contrarrazões, em quinze dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos. Processo 0822838-37.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Maria Apolonia Vegini Adv: HELIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 8058/MS) Adv: MOHAMED RENI A. AKRE (OAB 13033/MS) Ciente da interposição de recurso de Agravo de Instrumento às fls. 94-104. Deixo de exercer o juízo de retratação, eis que permanecem incólumes os fundamentos da decisão de fls. 90-91. Aguarde-se o julgamento pelo e. Tribunal de Justiça. Processo 0825894-78.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS) Vistos, Frente à concordância do exequente quanto ao depósito efetuado pela executada, homologo o acordo entabulado entre as partes e julgo, por sentença, EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Via de consequência, torno insubsistente eventual penhora efetivada nos autos. Dou a presente sentença por transitada em julgado, pela preclusão lógica. Pagas as custas remanescentes pela executada, arquivemse, com anotações. P.R.I.C. Processo 0834155-32.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Anulação Reqda: Banco Daycoval S/A Adv: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP) Considerando que a parte ré foi intimada pessoalmente da obrigação em absterse de perpetrar qualquer desconto referente ao objeto deste feito em 14 de Janeiro de 2014, apresente a parte documento hábil bancário como prova de que houve descumprimento a ordem, para o que concedo-lhe o prazo de 15 dias, devendo incclusive neste mesmo rpazo manifestar-se sobre a resposta que veiona forma da contestação e reconvenção. Intime-se a parte autora. Processo 0839412-38.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: JOAO OKOGUSIKU Adv: ROSE HELENA SOUZA DE OLIVEIRA ALMIRON (OAB 12608/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS) Homologo o pedido de desistência formulado à fl. 51 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando o recolhimento das custas iniciais pelo requerente, inexistem custas finais pendentes. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. Arquivem-se, com as anotações necessárias. P. R. I. C. *** RELAÇÃO Nº 0523/2014 Processo 0832047-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Rosinéia Félix Vanderlei - Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: GIOVANNE REZENDE DA ROSA (OAB 12674/MS) Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777AM/S) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, oportunidade em que deverão justificar a pertinência e a necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. *** RELAÇÃO Nº 0524/2014 Processo 0042278-52.2013.8.12.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária Impugte: SILVANA MARIA OLIVEIRA COSTA Adv: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS) Recebo a presente impugnação à concessão da assistência judiciária e, sem suspensão do processo principal (art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50), determino a intimação da parte impugnada para, querendo, manifestar-se em dez dias. Processo 0053603-92.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Karina Vital e Silva - Reqdo: Supermercado Duarte Adv: ALEXANDRE MALUF BARCELOS (OAB 9327/MS) Adv: JISELY PORTO NOGUEIRA (OAB 8601/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente a pretensão inicial, pelos fundamentos acima declinados. Pela sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, ressalvado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50, por ser a requerente beneficiária da gratuidade judiciária. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo. P.R.I.C. Processo 0059531-24.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Ana Marques dos Santos - Reqdo: Ione Zadra Lamonato Machado e outro Adv: MARTA DO CARMO TAQUES (OAB 3245/MS) Adv: JOAO JOSE DE SOUZA LEITE (OAB 1597/MS) Tempestivo, recebo o recurso de Apelação de fls. 113-119, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões em quinze dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos. Processo 0130310-77.2006.8.12.0001 (001.06.130310-1) - Cumprimento de sentença Reqte: União da Associação Educacional Sul - Matogrossense - Unaes Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0802067-04.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: APOIO PROMOTORA DE CREDITO E SEGUROS Ltda Adv: HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS (OAB 10092/MS) Adv: ALEXANDRE V. FARIAS Intimação do autor, para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher 03 (três) diligências para cumprimento dos mandados. Processo 0804068-93.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Intimação do autor, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Processo 0808015-58.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda Reqte: Rodrigo Possa Bertazzo - Reqdo: Joaquim Oliveira Vieira Adv: MOZAR T VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS) Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS) Adv: FELIPE ACCIOLY DE FIGUERIEDO (OAB 15943/MS) Adv: MOZART VILELA ANDRADE JUNIOR (OAB 17191/MS) Diário da Justiça

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Adv: FELIPE EPELBAUM (OAB 17166/MS) Adv: MARCELO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY NETO (OAB 17293/MS) Adv: SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM (OAB 13555/MS) Vistos, Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendam produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de seu indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0809346-75.2013.8.12.0001 - Exibição - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: João Ramos - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Adv: ROSANA D’ELIA BELLINATI (OAB 7978/MS) Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0809976-34.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) Intimação do autor, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as certidões negativas do oficial de justiça. Processo 0810494-87.2014.8.12.0001 - Notificação - Rescisão / Resolução Reqte: SETPAR CAMPO GRANDE PARTICIPACOES Ltda Adv: LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO (OAB 14793AM/S) 1. De acordo com o disposto no artigo 867 e ss. do CPC, determino ao cartório, inicialmente, a expedição do respectivo mandado de notificação de ambos os demandados no endereço declinado à fl. 01. 2. Efetivado o referido ato, a teor do artigo 872 do CPC, seja intimado o requerente para, em 05 (cinco) dias, efetuar o preparo concernente às custas processuais finais. Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do pagamento, providencie a Sra. Escrivã a certificação nos autos e, em seguida, a entrega de certidão respectiva ao feito, ao Requerente, independentemente de traslado, observadas as formalidades legais. Intime-se. Processo 0812035-58.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Dario Vargas Duarte Adv: NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS) Intime-se o autor para, em dez dias, emendar a inicial, a fim de indicar a data exata em que sofreu o acidente de trabalho narrado à fl. 02, sob pena de indeferimento. Processo 0813129-75.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Tatyane Soares Cance - Reqdo: Julle Metais Ltda ME Adv: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS) Intime-se a ré para, em cinco dias, acostar aos autos cópia da inicial da ação de execução de título extrajudicial de n. 0807520-14.2013.8.12.0001, em trâmite perante a 8ª Vara Cível desta Capital, para fins de averiguação quanto a eventual conexão entre as demandas. Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestar-se, em igual prazo. Após, venham conclusos para decisão. Processo 0816719-94.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Autor: Condominio Edificio Firenze Adv: WELTON MACHADO TEODORO (OAB 10941/MS) (republicado por ter saído para o autor)Em atenção ao disposto no artigo 398 do Código de Processo Civil, intimem-se as requeridas/reconvintes para, querendo e em cinco dias, se manifestarem sobre os novos documentos apresentados pela requerente às fls. 126/133. Processo 0819707-54.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde Reqte: FERNANDO MAURO MAGALHÃES PASCHOAL - Reqdo: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Adv: ROALDO PEREIRA ESPINDOLA (OAB 10109/MS) Vistos, Intime-se a requerida para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre o ofício e documentos de fls. 718 e 719. Após, voltem para o saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0821319-27.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda Adv: LUANA AVALOS LOBO DE REZENDE (OAB 13496/MS) Adv: DOMINGA A. S. ROCHA BRITO (OAB 6232/MS) Intimação do autor, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar 04 (quatro) diligências para cumprimento dos mandados. Processo 0822025-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: RAFFAEL ROCHA DA SILVA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS) Intimação das partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários propostos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0825885-53.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Intimação do autor, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as certidões do oficial de justiça. Processo 0833599-30.2013.8.12.0001 - Cautelar Inominada - Desconto em folha de pagamento Reqdo: Banco Santander S/A Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA 1- Intime-se o réu para, em cinco dias, providenciar o protocolo da impugnação ao valor de causa de fls. 104-106 em apenso aos presentes autos, como previsto no art. 261 do CPC. 2- Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra, oportunidade em que o réu deverá manifestar-se sobre os documentos juntados pelo autor às fls. 156-158, no mesmo prazo, com fulcro no art. 398 do CPC. Processo 0834948-68.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqda: Centro de Ensino Superior de Campo Grande Ltda Adv: ÉLITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8720/MS) Adv: GUSTAVO PEIXOTO MACHADO (OAB 7319/MS) (por ter saído para o réu) Intimação do autor, para no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. Processo 0836195-84.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Viviane Sueli Carnevali Adv: LAUDSON CRUZ ORTIZ (OAB 8110/MS) Posto isso, indefiro a antecipação de tutela pleiteada, diante da ausência da verossimilhanca das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Indefiro, por ora, o requerimento de inversão do ônus da prova, uma vez que, respeitadas as opiniões que sustentam a inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor como matéria de instrução - com finalidade de possibilitar às partes conduzam melhor no processo e saibam a qual delas incumbe a produção de provas -, entendo, na linha de raciocínio do Superior Tribunal de Justiça e da doutrina dominante, tratar-se de regra de julgamento. Por isso, para respeitar o contraditório e não gerar surpresa, advirto as partes a possibilidade de inverter o ônus da prova se inexistir ou forem insuficientes as provas, regra esta a ser aplicada por ocasião da sentença. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de seu indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0840278-46.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A Adv: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) Adv: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS) (republicado por ter saído para o réu) Intimação do autor, para no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação Processo 0842761-49.2013.8.12.0001 - Imissão na Posse - Imissão na Posse Reqte: Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS) Citem-se os Requeridos (ou o ocupante do imóvel), por mandado, para resposta, no prazo de quinze dias, com as advertências do art. 285 do CPC. Anoto que o feito deve tramitar pelo procedimento ordinário, haja vista que a notificação dos devedores se deu por edital, em agosto de 2.012 (fls. 77/79) sendo necessário que se aguarde a oferta da contestação, em prestígio ao princípio do contraditório e ampla defesa. Pelo mesmo motivo, e tendo em vista a data do contrato (25.07.1.989), indefiro o pedido de liminar de imissão de posse, sem prejuízo de nova apreciação após a resposta. Bem como recolha as diligências necessárias para o cumprimento dos mesmos. Processo 0843232-65.2013.8.12.0001 - Exibição - Conta de Participação Reqdo: OI S.A. e outro Adv: JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS) (republicado por ter saído para o réu) Intimação do autor, para no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação *** RELAÇÃO Nº 0525/2014 Processo 0008246-26.2010.8.12.0001 (001.10.008246-8) - Cumprimento de sentença Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha a diligência necessária à expedição do mandado determinada. Processo 0019236-28.2000.8.12.0001 (001.00.019236-8) - Procedimento Ordinário Autora: Isabel Cristina Borini Ferreira - Réu: Itaucard Administradora de Cartoes de Credito E Imobiliaria Ltda e outro Diário da Justiça

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Adv: FLAVIA ANDREA SANTANA FERREIRA BENITES (OAB 6786/MS) Adv: SILVIA BONTEMPO (OAB 4186/MS) Adv: MARCELO BRUN BUCKER (OAB 6167B/MS) Adv: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 14007AM/S) Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO Adv: FABIO MONTEIRO (OAB 115839/SP) Com intimação para a parte requerida do desarquivanmento dos presentes autos, a fim de requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0028436-59.2000.8.12.0001/01 (001.00.028436-0/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Jacira Alves dos Santos Matos - Exectdo: Larcki Sociedade de Crédito Imobiliário S/A Adv: ‘A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Adv: SILVANA A. PEREIRA DA SILVA (OAB 6445B/MS) Tendo em vista os termos do acordo firmado entre as partes às fls. 365/367, não subsiste a penhora realizada no rosto dos autos nº 0046252-15.2004.8.12.0001, em trâmite perante a 9ª Vara Cível desta Capital (fl. 353). Deste modo, determino o levantamento da aludida constrição, devendo o cartório, em resposta ao expediente de fl. 387, expedir ofício ao Juízo da 9ª Vara Cível desta Capital comunicando o teor da presente determinação. Após, arquivem-se. Processo 0035366-10.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Com intimação para as partes do despacho de fls. 229: Dê-se ciência às partes da transferência do numerário bloqueado pelo sistema Bacen Jud, conforme documentos anexos, intimando a parte executada para que tome ciência da constrição. Promova o cartório a abertura de subconta vinculada a este processo, bem como transferindo os valores respectivos. Processo 0035906-78.1999.8.12.0001/01 (001.99.035906-2/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - Enersul Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO CONSUMIDOR (OAB /MS) Adv: MAIZA SILVA SANTOS (OAB 9330/MS) Nesta data procedi à ordem de desbloqueio de todas as contas bloqueadas, inclusive aquelas que não foram indicadas na petição da executada, vez que não verifiquei prejuízo à exequente em tal providencia de ofício, vez que satisfeita a obrigação de há muito, inclusive, com extinção do processo, tudo conforme planilha anexa. Intimem-se. Processo 0048276-69.2011.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: Osvaldo Duchini e outro - Reqdo: Fabiana Pereira da Silva e outro Adv: EDELÁRIA GOMES (OAB 14094/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Vistos, Diante do teor do despacho de fl. 94 e da manifestação de fl. 98/99, intimem-se os requerentes para, no prazo de 5 dias, manifestarem se possuem interesse no prosseguimento, ocasião em que seu silêncio implicará desistência da ação. Processo 0050072-32.2010.8.12.0001 (001.10.050072-3) - Cumprimento de sentença - Pagamento Reqte: Solange Alves Gonçalves e outros - Reqdo: Ramatis Barboza Nunes e outro Adv: JUAREZ MARQUES BATISTA (OAB 843/MS) Adv: MARIO SERGIO ROSA Com intimação para a parte exequente do despacho de fls. 528: Diante do resultado negativo da tentativa de penhora eletrônica via sistema Bacen Jud (documento anexo), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção. Processo 0050095-75.2010.8.12.0001 (001.10.050095-2) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Biju Bijuterias e Armarinhos Ltda - Reqdo: Coposul Copos Pláticos do Sul Ltda Adv: ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB 9038/SC) Adv: CARLOS EDUARDO LOPES (OAB 11162/MS) Vistos, Intime-se a exequente para, em 20 dias e sob pena de extinção, informar se postulou a medida indicada na petição de fls. 387/388 nos autos de recuperação judicial nº 028.11.002856-0, em trâmite perante a Comarca de Içara/ SC, notadamente para a habilitação do crédito consolidado nestes autos, tendo em vista o disposto no artigo 7º e ss da Lei nº 11.101/05. Após, voltem. Processo 0053326-47.2009.8.12.0001 (001.09.053326-8) - Cumprimento de sentença Reqte: Ângelo Vitório Berghella - Reqdo: Marli Santos de Amorim Adv: FÁBIA ZELINDA FÁVARO (OAB 13054/MS) Adv: ‘A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL expeça-se mandado na forma postulada pelo credor à fl. 124, devendo a parte autora recolher a diligência para tal fim no prazo de 5(cinco) dias. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0060629-44.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Luiz Augusto Garcia - Reqdo: Marsol Iluminação e Eletricidade Ltda - Advogado: Luiz Augusto Garcia Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS) Adv: FERNANDO SÉRGIO S. CRIVELARI (OAB 38624/SP) Com intimação para as partes da r. sentença de fls. 53: Vistos, Homologo o pedido de desistência formulado às fls. 50/51 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço na forma do artigo 569, caput, do Código de Processo Civil. As custas finais, se houver, serão arcadas pelo requerente. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. Arquivem-se, com as anotações necessárias. P. R. I. C. Processo 0062056-13.2010.8.12.0001 (001.10.062056-7) - Liquidação por Arbitramento - Pagamento Reqte: Luiz Carlos Cardozo - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: MAURO ALVES DE SOUZA Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Com intimação para a parte autora de que os presentes autos foram desarquivados, devendo retirá-los no prazo de 05 dias para manifestar o que entender de direito Processo 0064566-62.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Reqte: João Eduardo Contar e outro Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Adv: CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS) Esgotadas, a contento, as tentativas de localizar o atual endereço da requerida e, por conseguinte, proceder à citação pessoal dela, defiro o pedido formulado à fl. 84 e determino a consecução do ato pela via editalícia, com prazo de 20 (vinte) dias. Escoado o prazo sem apresentação de resposta voluntária pela demandada, desde já nomeio a Defensoria Pública desta comarca como curadora especial da parte, devendo a aludida instituição receber vista dos autos para oferecer resposta. Processo 0074816-28.2009.8.12.0001 (001.09.074816-7) - Exibição - Medida Cautelar Reqte: Nirton Froeder e outro - Reqdo: Augusto Aparício e outros - TerIntCer: Maria Clementina Aparício Fernandes Adv: GABRIEL ASSEF SERRANO (OAB 15389/MS) Adv: CLEBERSON WAINNER POLI DA SILVA (OAB 5688/MS) Adv: LEONARDO FONSECA ARAÚJO (OAB 11779/MS) Adv: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS) Adv: SAID ELIAS KESROUANI (OAB 2778B/MS) Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS) Com intimação para as partes da r. sentença de fls. 473/480: Posto isso: a) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela requerida Zely Ignes Piestsch e reconheço, de ofício, a ilegitimidade passiva dos demandados Bolívar Ferreira de Andrade, Carlos da Graça Fernandes, Enio Luiz Brandalise, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito em relação a eles, na forma do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil; b) julgo improcedente a pretensão de exibição de documentos formulada contra o espólio de Augusto Aparício e, por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com norte no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, os requerentes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais, que fixo, moderadamente, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com fundamento no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R.I. C.

11ª Vara Cível

Juiz(A) de Direito José Eduardo Neder Meneghelli RELAÇÃO Nº 0114/2014 Processo 0006935-15.2001.8.12.0001 (001.01.006935-5) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Gibim Grafica,papelaria E Editora Ltda - Réu: Refrigerantes Luana Ltda - Reqdo: Frutilla Industria e Comercio de Bebidas Ltda - Paulo Ricardo Sbardelote - RepreLeg: Paulo Ricardo Sbardelote Adv: JANIR GOMES (OAB 12487/MS) Adv: CLAUDINEI BORNIA BRAGA (OAB 13063/MS) Homologo o acordo noticiado pelas partes e determino a suspensão do processo, nos termos do art. 792, do CPC, até que se cumpra o avençado. Aguardem-se em arquivo manifestação do interessado. Processo 0012274-03.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Carlos Roberto Cardoso Verão - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP) Republicação por ausência de advogado, devido a problemas no SAJ: “Intimação da requerida Mapfre Vera Cruz Seguradora S/S para informar os dados bancários necessários à transferência eletrônica dos valores a serem levantados (TED), no prazo de 5 dias” Processo 0014428-57.2012.8.12.0001 - Imissão na Posse - Imissão Reqte: Renato Barbosa da Silveira - Maria do Carmo Santana Barbosa - Reqda: Olenir Antônia da Silva Cunha Diário da Justiça

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Adv: FERNANDO CORRÊA JACOB (OAB 14282/MS) Adv: SIDDHARTA ORTEGA SANTOS (OAB 6046/MS) Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS) Adv: FÁTIMA TRAD MARTINS (OAB 4525/MS) Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS) Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Processo 0016656-05.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Sebastião Brites - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de dez dias Processo 0017134-13.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Enivaldo Pinto Pólvora - Reqdo: Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros Adv: ENIVALDO PINTO POLVORA (OAB 7647/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do depósito efetuado pela parte requerida, requerendo o que de direito. Processo 0019636-56.2011.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Jose Gomes do Nascimento - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) Adv: MÔNICA GAZAL MINIZ (OAB 8254/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Intimação da parte ré para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 685,44 no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa Processo 0028815-48.2010.8.12.0001 (001.10.028815-5) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Alessandra da Silva Santana e outro - Reqdo: Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S/A Adv: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 17065AM/S) Intimação da parte ré para se manifestar sobre o teor da certidão de f.192 no prazo de cinco dias Processo 0031888-57.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Debesa Comércio de Confecções Ltda - André Luiz Piris Debesa - Walfrida Araújo Costa Debesa Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intimação da parte exequente para, em cinco dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Processo 0034538-14.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Mariselma Durant dos Reis - Reqdo: Eder Rodrigues Jara Adv: LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA MAGALHÃES (OAB 9154/MS) Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS) Intimação da parte exequente para, em cinco dias, manifestar-se acerca da carta precatória vinda da Comarca de Goiânia-GO. Processo 0044507-19.2012.8.12.0001 - Monitória - Duplicata Reqte: Altenburg Indústria Têxtil Ltda. - Reqdo: Personale Comércio de Móveis e Colchões Ltda Adv: FELIPE RAMOS BASEGGIO (OAB 8944/MS) Intimação da parte exequente para, em cinco dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Processo 0047964-93.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: Valdir Volpato Adv: LUCIANA DE ARAUJO ARRUDA (OAB 8297/MS) Intimação da parte autora ppara, no prazo de dez dias, impugnar contestação. Processo 0053914-83.2011.8.12.0001 - Monitória - Duplicata Reqte: Smaff Automóveis Ltda - Reqdo: Sagaz Assessoria Empresarial Adv: ANDRÉ LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS) Adv: JULIANA BUFULIN LOPES (OAB 13560BM/S) Adv: ADRIANO STEFANI (OAB 13942/MS) Defiro o pedido de fls. 98/9, nos termos do art. 652, §3º do CPC. Assim, intime-se o devedor para indicar, no prazo de 10 dias, a localização de bens penhoráveis e seus respectivos valores, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 600, IV, e art. 601, do Código de Processo Civil. Entretanto a aplicação de multa depende de demonstração da existência de bens. O réu não pode exibir bens que não existam, mas, por outro lado, se existente e não indicado ai sim pode ocorrer aplicação de multa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, em 10 dias. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0113458-07.2008.8.12.0001 (001.08.113458-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Georges Makhoul Tannous - Reqdo: Banco HSBC Adv: LUIZ HENRIQUE ALMEIDA ZANIN (OAB 13222/MS) Adv: LUCIANO CHACHA DE REZENDE (OAB 13213/MS) Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Adv: FERNANDO AUGUSTO CHACHA REZENDE (OAB 11089/MS) Intimação do requerido para, em cinco dias, comparecer em cartório, a fim de extrair cópia dos autos. Processo 0117404-60.2003.8.12.0001/02 (001.03.117404-4/00002) Cumprimento de Sentença Embargdo: Allysson Rodrigo Candido Thomaz Adv: JORGE RUY OTANO DA ROSA Adv: VANILTON BARBOSA LOPES Adv: EMERSON ALEXANDRE HIRATA E SA (OAB 8204/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca certidão do Oficial de Justiça. Processo 0352388-13.2008.8.12.0001 (001.08.352388-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda. Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA (OAB 6232/MS) Intimação da parte exequente para, em cinco dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Processo 0803041-75.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: MARIA DA CONCEIÇÃO DA CUNHA - Reqdo: Audi Brasil Distribuidora de Veículos Ltda - Grupo Ciavena S/A Adv: MARCOS AURELIO ALVES TEIXEIRA (OAB 38225/PR) Adv: DANIEL RUSSO CHECCHINATO (OAB 163580/SP) Adv: MARLY GRUBERT CHAVES (OAB 5593/MS) Adv: ANA PAULA TONIASSO (OAB 10915/MS) Pelo exposto, conheço dos embargos, para o fim de corrigir a inexatidão da parte dispositiva da sentença de f. 247 e onde se lê “art. 267, V, do CPC” leiase “art. 269, V, do CPC”. Processo 0803063-02.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Renata Aparecida Carvalho - Reqdo: Claro SA Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Intime-se o patrono da requerida para encartar aos autos, no prazo de cinco dias, procuração da parte ré outorgando-lhe poderes para transigir, tendo em vista que somente foi juntado substabelecimento ás fls. 46. Com a juntada, conclusos para homologação do acordo. Processo 0806015-51.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Flavio Lucio Pereira Adv: ADILAR JOSÉ BETTONI (OAB 7843/MS) Tendo em vista a ausência de recolhimento das custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257, do CPC. Custas pelo autor, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 16, da Lei Estadual n. 3.779/2009. Transitada em julgado, cancele-se a distribuição, dêse baixa arquivem-se. P.R.I.C. Processo 0809908-50.2014.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Wilson Pereira da Rosa - Embargda: Rosemere Carrareto Advogada: Rosemere Carrareto Adv: ROSEMERE CARRARETO (OAB 12940/MS) Adv: MIGUEL SEBASTIÃO DA CRUZ ARRUDA (OAB 7042B/MS) Intimação da parte embargante para se manifestar acerca da petição e documentos de fls.33/103 no prazo de cinco dias Processo 0813905-75.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Rodrigo Afonso de Souza Ferreira Adv: FÁBIO GILBERTO GONZALEZ (OAB 14186/MS) Remetam-se os autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte interessada. Processo 0813998-04.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório Reqte: PRISCILLA KYOKO ALVES MORI Adv: JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 11994AM/S) Pelo exposto, indefiro o pedido de gratuidade. Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas, pena de extinção do processo. Recolhidas ou não as custas, conclusos. Processo 0814088-12.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção Reqte: FAGNER TEODORO DOS SANTOS e outro Adv: MÁRCIO ANDLEI DE SOUZA Pelo exposto, indefiro o pedido liminar constante na inicial. Cite-se, com as advertências legais. Int. Processo 0814572-61.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Santander S/A - Exectdo: SULMATOGROSSENSE Diário da Justiça

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TRANSPORTES E COMERCIO - Bernadete Pereira de Souza - Paulo Leite Soares Filho Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Adv: RENATO LOUREIRO (OAB 4087/MS) Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS) Tendo em vista o acordo noticiado, homologo-o, e com fundamento no art.794, II, do CPC, decreto a extinção do processo (sem prejuízo de, na hipótese de descumprimento, ser retomada a tramitação processual, com instauração da fase de cumprimento da sentença). Homologo a renúncia ao prazo recursal. Eventuais custas remanescentes, conforme art. 20, § 4º do CPC. Após formalidades, arquive-se. Processo 0816288-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Água Reqte: LUCINÉIA MASCOLLI - Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: JUSSINEI BARROS CAMPOS MATSUMOTO (OAB 16605/MS) Adv: VINÍCIUS ROSI (OAB 16567/MS) Adv: TIAGO DIAS LESSONIER (OAB 15993/MS) Intime-se a parte autora para, em 10 dias, manifestar acerca dos valores depositados às fls. 232/3, pela requerida, voluntariamente, uma vez que o Cumprimento de sentença (petição de fls. 215/8) ainda não foi recebida, razão pela qual não deve incidir a multa do 475-J do CPC. Com a manifestação, conclusos. Int. Processo 0817970-16.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: QUEERLE ARCE NOGUEIRA - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: CAIO FLORES DAS NEVES DUARTE SILVA (OAB 15545/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Adv: JOSE ANTONIO VALE JUNIOR (OAB 15199BM/S) Adv: PATRÍCIA CAMPOS MURA (OAB 14782/MS) Adv: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS) Adv: FERNANDO MELO FARIAS (OAB 15987/MS) Adv: VINÍCIUS CARNEIRO MONTEIRO PAIVA (OAB 14445/MS) Adv: HANDERSON RENATO DEDUCH (OAB 11488/MS) I. Ante a preclusão consumativa ocorrida com a apresentação da réplica de f. 79-90, protocolada dia 07.11.2013 às 14h 49m., desentranhe-se a peça de f. 92- 99, eis que protocolada posteriormente (dia 07.11.2013, às 20h02). II. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando a necessidade das mesmas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgamento do feito. Após, voltem conclusos. Processo 0818129-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: JAIDA OLIVEIRA DA SILVA MENDES - Reqdo: LAUDEMAR JOSÉ CASTRO BALDINO - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Adv: MARCELO REBUÁ DOS SANTOS (OAB 9861/MS) Adv: BIANKA MACHADO ARRUDA MENDES (OAB 14226/MS) Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS) Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Compulsando os autos, verifico que estes carecem de regularização processual quanto à parte requerida Laudemar José Castro Baldino, ante a informação de seu falecimento às fls. 210 e documento de fls. 211. Assim, cite-se a inventariante no endereço fornecido às fls. 210 para apresentar contestação, bem como regularizar a representação processual, no prazo legal. Oportunamente, conclusos. Int. Processo 0820159-64.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: DIVINO VELASQUES DOS PRAZERES Adv: JORCELINO PEREIRA NANTES JÚNIOR (OAB 16453/MS) Adv: FERNANDO CORRÊA JACOB (OAB 14282/MS) Adv: VALDEIR APARECIDO DA SILVA (OAB 16978/MS) Posto isso, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, julgo, com resolução de mérito, procedentes os pedidos formulados por Divino Velasques dos Prazeres nesta Ação de Indenização por Danos Morais proposta em face de Americel S.A., para condenar a requerida à pagar ao autor, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros de mora de 12% ao ano a partir do evento (17.05.2013) e correção monetária pelo índice IGP-M a partir do arbitramento (Súmulas 54 e 362 do STJ). Por conseguinte, determino que a requerida proceda a liberação da linha telefônica mencionada na inicial, no que se refere à causa de pedir destes autos, no prazo máximo de dez dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária a ser oportunamente arbitrada. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, o que faço com fulcro no artigo 20, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0820893-15.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Zanoni Indústria e Comércio de Madeiras Ltda - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS) Adv: RICARDO DE SOUZA VARONI (OAB 16683/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN 1. Ante a discórdia entre as partes acerca dos valores devidos, nomeio como perito a VCP - VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERÍCIA, na pessoa de um de seus peritos, independentemente de compromisso. Intime-se o perito a dizer, em cinco dias, se aceita o encargo. Arbitro, desde já, os honorários em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), os quais deverão ser arcados pela ré Enersul. 2. Aceito o encargo pelo perito, intime-se a ré a efetuar o depósito dos honorários no prazo de 10 dias, tendo em vista a presença dos requisitos elencados pelo Código de Defesa do Consumidor para a inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, do CDC).) 3. Faculto às partes a apresentação de quesitos, em cinco (05) dias. Faculto ainda, no prazo acima, a indicação de perito auxiliar, que deverá apresentar seu laudo em dez dias contados da intimação das partes do laudo pericial, independentemente de intimação pessoal. 4. O laudo deve ser apresentado em 30 dias. 5. Em seguida, digam as partes no prazo comum de dez dias. 6. Após voltem os autos conclusos. Processo 0825157-75.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Cumpra-se, na íntegra, o despacho de fls. 16. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para atender a intimação de fls. 23, encartando aos autos documento original de fls. 20. Processo 0825366-44.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão - Liminar Autor: ESPÓLIO DE JOÃO BAPTISTA PINTO DE ARRUDA - Réu: Wilson dos Santos Adv: OSMAR CARDOSO DA SILVA (OAB 13900/MS) Adv: EDWARD JOSÉ DA SILVA (OAB 3808/MS) I - Fls. 100. Ante a entrega do bem, conforme fls. 91, oficie-se ao Detran/MS, conforme requerido às fls. 100. II - Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando a necessidade das mesmas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgamento do feito. Processo 0825792-90.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: DARLAN NANTES BOHUTA - Reqdo: MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 13721/GO) Adv: JOSÉ T. BECKER (OAB 7483/MS) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando a necessidade das mesmas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgamento do feito. Após, voltem conclusos. Processo 0826456-87.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Frutilla Industria e Comercio de Bebidas Ltda - Refrigerantes Luana Ltda - Paulo Ricardo Sbardelote - Impugdo: GIBIM GRAFICA, PAPELARIA E EDITORA Ltda Adv: CLAUDINEI BORNIA BRAGA (OAB 13063/MS) Adv: SERGIO PAULO GROTTI (OAB 4412/MS) Adv: CECILIA ELISABETH CESTARI GROTTI (OAB 6250/MS) Homologo o acordo noticiado pelas partes e determino a suspensão do processo, nos termos do art. 792, do CPC, até que se cumpra o avençado. Aguardem-se em arquivo provocação do interessado. Processo 0827664-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: LUCAS POTRICH DOLZAN - Reqdo: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv: JULIANA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 14999/MS) Adv: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS (OAB 7102B/MS) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando a necessidade das mesmas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgamento do feito. Após, voltem conclusos. Processo 0834249-77.2013.8.12.0001 - Exibição - Conta de Participação Reqte: Sergio Luiz Bortoloso - Reqdo: INEPAR INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO Ltda e outro Adv: BRENO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 11262/MS) Adv: FABIANA PENRABEL GALHARDO (OAB 9952/MS) Considerando que a parte autora impugnou a contestação somente da primeira requerida, intime-se a requerente para impugnar a contestação da segunda requerida apresentada às fls. 69/75, no prazo de 10 dias. Oportunamente, conclusos. Processo 0834392-66.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: EMERSON ARAUJO GARRIDO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: ANTONIO GUIMARAES (OAB 1886/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: ROBSON LEIRIA MARTINS (OAB 14606/MS) Intimação da parte autora para, em cinco dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Diário da Justiça

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Processo 0836019-08.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: R.A. DISTRIBUIDORA DE JUNTAS E RETENTORES Ltda - Reqdo: MB Engenharia SPE 042 S/A - Brookfield MB Empreendimentos Imobiliários S.A.Brookfield Centor-oeste Empreendimentos Imobiliários S/A Adv: JANET MARIZA RIBAS (OAB 11404/MS) Adv: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP) Adv: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP) Oficie-se à SERASA para que proceda ao cancelamento das negativações constantes a f.269/271, a vista da decisão de f.154. Anexo encaminhe-se cópia de ditos documentos. Intime-se a SERASA para que encaminhe documentos comprovando que observou os termos da liminar e procedeu ao cancelamento das negativações. Especifiquem provas. Processo 0837942-69.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Duplicata Reqte: SOPRANO ELETROMETALÚRGICA E HIDRÁULICA Ltda. Adv: FABIO DAL PONT BRANCHI (OAB 70262/RS) Adv: JOAO CARLOS FRANZOI BASSO (OAB 266449/SP) Adv: ALINE C. OSS (OAB 89024/RS) Intimação da parte autora para se manifestar acerca da contestação de fls.140/145 no prazo de dez dias Processo 0844409-64.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: SERGIO ROBERTO DE CARVALHO e outros - Reqdo: MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE Ltda ME Adv: VIRGILIO FERREIRA DE PINHO NETO (OAB 15422/MS) Adv: JOSELAINE BOEIRA ZATORRE (OAB 7449/MS) Tendo em vista a ausência de recolhimento das custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257, do CPC. Custas pelo autor, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do Provimento nº 64, de 15 de agosto de 2011. Transitada em julgado, cancele-se a distribuição, dê-se baixa arquivem-se. P.R.I.C.

12ª Vara Cível

Juiz(A) de Direito Wagner Mansur Saad RELAÇÃO Nº 0394/2014 Processo 0031028-27.2010.8.12.0001 (001.10.031028-2) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial Exeqte: W3 Factoring e Fomento Mercantil Ltda Adv: RAFAELA TIYANO DICHOFF KASAI (OAB 11757/MS) Adv: JULIANO GUSSON ALVES DE ARRUDA I. Anote-se o substabelecimento de f. 217. II. O pedido de f. 145 e ss é pela declaração de ineficácia da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº 21.114 (f. 69), por ser bem de família. Na matrícula de f. 50-51 o terreno está situado na Rua Januário Barbosa, enquanto que no próprio contrato executado consta como residência do devedor o endereço Rua Januário Barbosa, nº 162, Vila Nasser. Apenas para que não haja dúvidas anoto que a citação ocorreu no endereço da pessoa jurídica, situado à Rua Buenos Aires, nº 355, Bairro Vila Lucinda. Não bastasse isso, o endereço também é confirmado com a conta de água de f. 60 e com a própria avaliação da Oficiala de Justiça que atesta ser um imóvel residencial. Portanto, resta claro que o imóvel constritado trata-se de bem de família, ou seja, bem impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90. Assim, levante-se a penhora realizada às f. 69. III. Deverá o credor, em 10 dias, apresentar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 791, III, do CPC. Processo 0034136-64.2010.8.12.0001 (001.10.034136-6) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Tereza Mendes de Morais - Reqdo: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT - Perito: Luiz Roberto Rodrigues Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Adv: CARLOS EDUARDO BARAUNA FERREIRA (OAB 10085/MS) Vistos. Julgado o feito e pronunciada a decisão de Segunda Instância, retornou a requerida informando o pagamento voluntário da condenação. A autora se manifestou pela extinção do feito e expedição de alvará do valor depositado na subconta n. 339611. Com o início de vigência das alterações introduzidas pela Lei 11.232/05, nada embaraça conhecer e prover o pedido agora formulado, uma vez que repercute, de forma direta, na extinção do processo, porque tranca a fase de cumprimento de sentença. Em que pese não seja possível falar em sentença, não se olvide da regra do art. 158 do CPC. Diante disso, acolho o pedido de f. 368-369 que encerra o feito pelo trancamento da fase de cumprimento de sentença. Com as anotações e independentemente da contagem de prazo, arquive-se. Expeça-se alvará via TED, conforme requerido às f. 368-369. Int.-se. *** RELAÇÃO Nº 0395/2014 Processo 0805656-04.2014.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Miquéias de Souza Benites Adv: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS) Intimação da parte Requerente, para manifestar-se sobre a correspondência devolvida, juntada às fls 54, 56 e 60 e acerca da certidão de fls 41. Prazo 05 (cinco) dias Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0810042-14.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: CLAUDIA PINHEIRO ALVES Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS) Intimação da Requerente, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar -se obre o laudo pericial. Processo 0812313-59.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão Reqte: JEFERSON DOS SANTOS VAZ - Reqdo: JOAO IVAR AMARAZ GUERRERO Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS (OAB W/MS) Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias Processo 0814548-96.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS Ltda Adv: MARINA DE OLIVEIRA PALO (OAB 14935/MS) Intimação da parte exequente para providenciar o recolhimnto de (2) diligencias do oficial de justiça, para devido cumprimento de ambas as vias do mandado de citação-execução. Deve-se emitir a guia e o boleto pelo portal e.Saj, prazo de (5) dias. Processo 0819417-73.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqda: Americel S/A - Claro Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: FERNANDO CORRÊA JACOB (OAB 14282/MS) I. Ao Cartório para proceder a certificação do trânsito em julgado no sistema SAJ. II. Digam as partes em cinco dias acerca do retorno dos autos. III. Inexistindo manifestação, arquive-se, observando-se as cautelas de estilo. DO CARTÓRIO: Intimação da Requerida, para no prazo de 15 (quinze dias, providenciar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 685,44 (seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. Processo 0820536-35.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: JOHNNATHAN DE ARRUDA JARA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: EUDER CLEMENTE BARCELOS (OAB 12254/MS) Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: GABRIEL FOSCHINI TRINDADE (OAB 15733/MS) Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS) Intimação das partes, para no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre o laudo pericial de fls 148/154 Processo 0821266-80.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Intimação da parte Exeqüente, para manifestar-se acerca da certidão de fls 64 do Oficial de Justiça. Prazo 05 (cinco) dias Processo 0830697-07.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Permanente Reqte: Roberto de Souza Rosendo Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS) Intimação do autor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial de fls 144/145 Processo 0832304-55.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trabalho Reqte: LUIZ HENRIQUE IBANHEZ Adv: NELSON CHAIA JUNIOR (OAB 9550/MS) Intimação do Requerentre, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestare-se sobre o laudo pericial.

13ª Vara Cível

Juiz(A) de Direito Alexandre Corrêa Leite RELAÇÃO Nº 0094/2014 Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art. 196, do Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos a seguir relacionados: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB) - 0102129-03.2005.8.12.0001/01 ANNELISE REZENDE LINO FELÍCIO (OAB 7145MS) - 002100182.2010.8.12.0001 ANTÔNIO CARLOS MONREAL (OAB 5709MS) - 0010310-68.1994.8.12.0001 BRUNO TERENCE ROMERO (OAB 9381MS) - 0021669-78.1995.8.12.0001 BRUNO TERENCE ROMERO E R.G. DIAS (OAB 9381MS) - 013793446.2007.8.12.0001 DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652MS) - 004023033.2007.8.12.0001 FREDERICO LUIZ DE FREITAS (OAB 816MS) - 0005152-03.1992.8.12.0001 GUILHERME SOUZA GARCES COSTA (OAB 9226MS) - 002365945.2011.8.12.0001 - - 0037036-49.2012.8.12.0001 JOÃO FRANCISCO SUZIN (OAB 15972MS) - 0034222-64.2012.8.12.0001 Diário da Justiça

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LEONARDO PEREIRA DA COSTA (OAB 5940MS) - 0122642-26.2004.8.12.0001 LUIZ AUGUSTO PINHEIRO DE LACERDA (OAB 9498MS) - 003440132.2011.8.12.0001 ROBSON SITORSKI LINS (OAB 9678MS) - 0050560-89.2007.8.12.0001 *** RELAÇÃO Nº 0095/2014 Processo 0001805-29.2010.8.12.0001 (001.10.001805-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Pauli Indústria Metalúgica e Comércio Ltda Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445BM/S) Adv: ADRIANA SCAFF PAULI (OAB 11135/MS) Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do retorno da carta precatória. Processo 0002054-82.2007.8.12.0001 (001.07.002054-0) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Autor: Elias Cavalcante de Arruda - Réu: João Mauricio Casa de Souza Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Sobre a contestação de fls. 506/507, manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Processo 0002412-71.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Santos Depósito de Material de Construção Ltda - Embargdo: Banco Bradesco S/A Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Apresente a parte embargante, em 15 (quinze) dias, certidão de objeto e pé do Proc. nº 0002413-56.8.12.0001. Após, manifeste-se a parte embargada acerca do documento apresentado, vindo conclusos na sequência. Processo 0005881-96.2010.8.12.0001 (001.10.005881-8) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Reqte: Sergio Henrique Ossamu Sato - Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP) Adv: FELIPE RAMOS BASEGGIO (OAB 8944/MS) Adv: CAROLINA CURY BRAFF (OAB 13748/MS) Adv: TAINÁ SANTOS PEREIRA DIAS (OAB 15133/MS) Adv: KAREN PRISCILA LOUZAN RIBAS (OAB 13401/MS) Adv: PAULA REBECA ALVES FERREIRA (OAB 13100/MS) intima-se as partes a dizerem se tem algo mais a requerer, no prazo de cinco dias. Processo 0006268-48.2009.8.12.0001 (001.09.006268-0) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Paula Cáceres Santana - Reqdo: Unimed Campo Grande/MS Cooperativa de Trabalho Médico Adv: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JÚNIOR (OAB 9429/MS) Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS) Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS) Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS) Comprove o requerido, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas finais, apuradas em R$ 514,08, correspondente a 27,00 Uferms, sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo 0006279-34.1996.8.12.0001 (001.96.006279-0) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Exeqte: Jorge Alcibiades Vasconcelos - João Perez Soler - Wilian Rubira de Assis - Deusdedith Francisco de Oliveira - Exectdo: Jose Lopes Alencar - Advogado: João Perez Soler - João Perez Soler - João Perez Soler Adv: JOÃO PEREZ SOLER (OAB 1639B/MS) Adv: GISLAINE DOS SANTOS PEREIRA Adv: WAGNER LEAO DO CARMO (OAB 3571/MS) Adv: MARIELLE ROSA DOS SANTOS (OAB 14892/MS) Por essa razão, intime-se a parte exequente, para, em 30 (trinta) dias, juntar aos autos o que entender pertinente para demonstrar o risco que recai sobre o direito real de aquisição ou, de um modo geral, que lhe diminua o valor. Após, expeça-se mandado de avaliação do direito real de aquisição, devendo o meirinho levar em consideração o risco eventualmente demonstrado pelos documentos apresentados, se existente, ou, não possuindo conhecimento técnico necessário para avaliá-lo, declinar tal informação. Com a juntada, vista às partes e conclusos. Processo 0009801-10.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório Reqte: Ana Laura Nunes da Cunha - Reqdo: Kriar Veículos Ltda e outros - Perito: VILSON VALDECI FINGER - Advogada: Ana Laura Nunes da Cunha e outro Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: WALMIR ANTONIO BARROSO (OAB 241317/SP) Adv: FÁBIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS) Adv: ANA LAURA NUNES DA CUNHA (OAB 7561/MS) Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, acerca do laudo pericial. Processo 0010168-68.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Antonio Neri Ferreira - Reqda: Operadora e Agência de Viagens CVC Turismo Ltda - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: FÁBIO DE MATOS MORAES (OAB 12917/MS) Adv: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: WILLIAN DA SILVA PINTO (OAB 10378/MS) Adv: BRUNO RAMOS ALBUQUERQUE (OAB 13056/MS) Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o débito de 12.114,72 (doze mil, cento e quatorze reais e setenta e dois centavos), mencionado na inicial, bem como para condenar as rés ao pagamento de uma indenização ao autor a título de danos morais, solidariamente, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M/FGV a partir desta sentença, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados de 10.02.2011. Confirmo a tutela de urgência concedida às f. 41-42. Ante a sucumbência, condeno cada uma das rés ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, já observados os ditames do artigo 20 do Código de Processo Civil. Intimem-se as rés para solverem as custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Inerte, inscreva-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se, com as baixas e cautelas de estilo. Processo 0011072-64.2006.8.12.0001 (001.06.011072-5) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Autor: Ronaldo Rodrigues Souza - Réu: Locatelli Transportes Ltda - Perito: Silvio Elabras Haddad Adv: ROBERTA ALBERTINI GONCALVES (OAB 5090/MS) Adv: RAIMUNDO GIRELLI (OAB 1450/MS) Adv: CELSO MASSAYUKI ARAKAKI (OAB 6001/MS) Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS) Considerando a existência de valores depositados nos autos e em atendimento ao Ofício- Circular nº 056/CN-CNJ/2011 (processos findos com saldo na respectiva subconta) manifestem-se as partes no prazo de 5 dias, requerendo o que entenderem de direito. Processo 0011987-06.2012.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: Igreja Internacional da Graça de Deus - Reqdo: Wilson Luiz Matto Grosso Pereira e outro Adv: SIMONE DOS SANTOS IORIO (OAB 120985/RJ) Adv: ROBERTO ANTONIO NADALINI MAUA (OAB 10880BM/S) Adv: OSWALDO SOLON BORGES (OAB 2190/MS) Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados para a conta bancária indicada à f. 350. Verifique a serventia haver depósito de valores relativos a este feito em conta que não seja a subconta vinculada, já que, aparentemente, o depósito de f. 90 foi feito em conta diversa. Acaso existente, às providências para transferência para a conta indicada à f. 350. Após, intime-se a parte autora para abster-se de realizar novos depósitos nestes autos, tendo em vista que, transitada em julgado a sentença, não mais paira dúvida jurídica acerca de a quem se deve pagar, de modo que deve efetuar os pagamentos diretamente ao réu Wilson Luiz Matto Grosso Pereira. Oportunamente, arquive-se. Processo 0018197-49.2007.8.12.0001 (001.07.018197-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Autora: Marilena Dias Barreto dos Reis - Ré: Dalva Amorim dos Santos Adv: SEBASTIÃO ALVES MOREIRA (OAB 11011/MS) Adv: RAUL DOS SANTOS NETO (OAB 5934/MS) Adv: PRISCILLA OCARIZ DE BARROS (OAB 8616/MS) Adv: FELIX JAIME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS) Adv: TANIA MARA TEIXEIRA RONCATTI (OAB 7367/MS) Adv: ANDRE PUCCINELLI JUNIOR (OAB 8112/MS) Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Processo 0022219-77.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Jailson Nabhan de Oliveira - Reqdo: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A - TerIntCer: Caixa Econômica Federal Adv: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP) Adv: LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUIN (OAB 13654BM/S) Adv: VÍVIAN BARBOSA DA CRUZ (OAB 14734/MS) Adv: VIVIANE AGUIAR (OAB 77634/MG) Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS) Adv: PATRÍCIA ROCHA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 71822/MG) Adv: ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS (OAB 27215/SP) Adv: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC) 04.Contudo, ante o entendimento do E. Tribunal de Justiça deste Estado adotado nos casos tais como o discutido nos autos, reformando a decisão quanto à questão de saber se a ação ajuizada contra a seguradora deve ser remetida à Justiça Federal, em razão da necessidade de intervenção da Caixa Econômica Federal no feito, que inclusive, formulou pedido neste sentido, tenho por bem, em razão da economia e celeridade processual, rever o posicionamento anteriormente adotado por este juízo e remeter os autos à Justiça Federal para análise do interesse da Caixa Econômica Federal e da União em intervir no feito, nos estritos termos da Súmula 150 do STJ. Processo 0023327-35.1998.8.12.0001/02 (001.98.023327-0/00002) Execução de Honorários Autor: Defensoria Publica de Defesa do Consumidor Ddc - Réu: Pagnoncelli & Cia Ltda - Advogado: Defensoria Publica de Defesa do Consumidor Ddc Diário da Justiça

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Adv: FRANCIELE SGARBOSSA (OAB 6240E/MS) Adv: GIULLIANO GRADAZZO CATELAN MOSENA (OAB 6100E/MS) Adv: VLADIMIR ROSSI LOURENÇO (OAB 3674/MS) Adv: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS) Adv: EDMILSON OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 6503/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DDC Diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, o andamento que pretende dar à execução, sob pena de suspensão. Oportunamente, conclusos. Processo 0023846-19.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Palmira Gonçalves Freitas - Reqdo: Federal de Seguros S/A - TerIntCer: Caixa Econômica Federal Adv: MILTON SANABRIA PEREIRA (OAB 5107/MS) Adv: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO (OAB 48812/RJ) Adv: NELSON GOMES MATTOS JÚNIOR (OAB 15177AM/S) Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS) 06. Destarte, rejeito os embargos interpostos, eis que ausente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC. 07. Contudo, ante o entendimento do E. Tribunal de Justiça deste Estado adotado nos casos tais como o discutido nos autos, reformando a decisão quanto à questão de saber se a ação ajuizada contra a seguradora deve ser remetida à Justiça Federal, em razão da necessidade de intervenção da Caixa Econômica Federal no feito, que inclusive, formulou pedido neste sentido, tenho por bem, em razão da economia e celeridade processual, rever o posicionamento anteriormente adotado por este juízo (fls. 342/346) e remeter os autos à Justiça Federal para análise do interesse da Caixa Econômica Federal e da União em intervir no feito, nos estritos termos da Súmula 150 do STJ. Processo 0024552-36.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda Reqte: Lubrimaster Distribuidora de Lubrificantes Ltda - Reqdo: Fernandes Neto & Cia Ltda Adv: CRISTIANA DE SOUZA BRILTES (OAB 10504/MS) vistos, 01. Não tendo o devedor cumprido voluntariamente a obrigação, apesar de intimado para tanto, é de incidir multa de 10% sobre o valor do débito apurado nos autos, nos termos do caput do art. 475-J, do CPC. 02. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, o que não impedirá, todavia, ulterior majoração em vista de eventual complexidade a ser instaurada nos autos. 03. Para fins de se determinar a expedição de mandado de penhora e avaliação, apresente o exequente memória de cálculo atualizada do débito do executado, no prazo de dez dias. Int. Processo 0029185-27.2010.8.12.0001 (001.10.029185-7) - Procedimento Ordinário - Cheque Reqte: Ângelo Vitório Barrigella Adv: FÁBIA ZELINDA FÁVARO (OAB 13054/MS) Ad cautelam, antes de analisar o requerimento de fls. 100/101, determino a expedição de ofício ao TRE, Águas Guariroba, Enersul e Receita Federal requisitando o endereço dos sócios da ré Vicente Cavanha e Ramona Cavanha (fls. 16). Int. Processo 0031678-06.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Iracema Mota Queiroz - Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP) Intime-se o requerido acerca da proposta de honorários de fls 270/272. Processo 0032648-11.2009.8.12.0001 (001.09.032648-3) - Cumprimento de sentença - Cheque Reqte: Stúdio - Imóveis e Decorações Ltda Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS) 01. Conforme consulta ao sistema do BacenJud- documentada através do extrato anexo, cuja juntada se determina-, não houve sucesso no cloqueio on-line. 02. Assim, manifeste-se o (a)(s) exequente(s), em 5 dias, indicado bens para penhora ou requerendo a suspensão da execução, se for o caso. 03. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão do processo com base no art. 791, inciso II, do CPC, bem como o arquivamento provisório dos autos, salvo se houver, outra providência já requerida pela parte exequente e que ainda dependa de analise. Processo 0034637-47.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Eide Batista de Souza - Reqdo: OMNI S/A Credito Financiamento e Investimento Adv: FERNANDO CORRÊA JACOB (OAB 14282/MS) Adv: JORCELINO PEREIRA NANTES JUNIOR (OAB 7021E/MS) Adv: HERBERT BARBOSA CUNHA (OAB 284976/SP) Intime-se as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Processo 0035328-32.2010.8.12.0001 (001.10.035328-3) - Usucapião Usucapião Extraordinária Reqte: Sinadabe Lopes de Vargas Neto - Reqdo: Hugo Zapata Alvizurri TercNaInt: Estado de Mato Grosso do Sul - Perito: Rodrigo Ferreira Abdo Adv: CELSO MASSAYUKI ARAKAKI (OAB 6001/MS) Adv: JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA (OAB 4806/MS) Adv: MANOEL EDUARDO DE SANT´ANNA CORRÊA (OAB 12521/MS) Adv: VITOR DIAS GIRELLI (OAB 5960/MS) ISTOS, Indefiro a expedição de ofício requerida à f. 190, haja vista tratar-se de providência que deve ser implementada pelo próprio autor, até porque não Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 restou demonstrado nos autos terem esgotado os meios para localização do endereço da inventariante Maricelma Vila Maior Zapata. Assim, promova o autor a citação do confinante Espólio de Hugo Zapata Alvizuri, na pessoa da inventariante supracitada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Int. Processo 0039771-55.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Corr Plastik Industrial Ltda - Reqda: Cinco Estrelas Participações e Empreendimentos Ltda - Luiz Gustavo dos Reis Del Pino - José Raphael dos Reis Del Pino Adv: GRACIELA AMANDA DA SILVA (OAB 175852E/SP) Adv: DJALMA CHAVES D’AVILA (OAB 35911/SP) Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS) Adv: SILVANA SCAQUETTI (OAB 4314/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS) Adv: TATHIANA REGINA BERTONI (OAB 187333E/SP) vistos, Especifiquem as partes as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Int. Processo 0041087-11.2009.8.12.0001 (001.09.041087-5) - Procedimento Ordinário Reclamte: Renato Vieira Garcia - Reclamdo: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA (OAB 10909/MS) Adv: PAULO BELARMINO DE PAULA JÚNIOR (OAB 13328/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Processo 0041670-93.2009.8.12.0001 (001.09.041670-9) - Liquidação por Arbitramento - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Paulo Luiz Araciro - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAEENDCHEN (OAB 2926/MS) Adv: DERLI SOUZA DOS ANJOS (OAB 5984/MS) Adv: FÁBIO ITSUO HASHIMOTO (OAB 13108/MS) Considerando a existência de valores depositados nos autos e em atendimento ao Ofício- Circular nº 056/CN-CNJ/2011 (processos findos com saldo na respectiva subconta) manifestem-se as partes no prazo de 5 dias, requerendo o que entenderem de direito. Processo 0042014-06.2011.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Levantamento de Valor Reqte: Rita Darc de Jesus - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Adv: WANDERLEY BUCHARA BRITO DE ALENCAR (OAB 4754/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN Considerando a existência de valores depositados nos autos e em atendimento ao Ofício- Circular nº 056/CN-CNJ/2011 (processos findos com saldo na respectiva subconta) manifestem-se as partes no prazo de 5 dias, requerendo o que entenderem de direito. Processo 0054683-57.2012.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqdo: Engeomacq Empreendimentos e Participações Ltda Adv: JAQUELINE SIMONE BARBOSA PEREIRA Adv: MARCEL CHACHA DE MELO Intime-se o requerido acerca do oficio de fls 135/136, e ciente de que a pericia tera início dia 24 de julho de 2014, às 09:00hrs. Processo 0057022-86.2012.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Claudiney Kruki de Matos - Reqdo: Cleyson da Fonseca Costa Adv: VERA LUCIA KRUKI ALMEIDA DINIZ (OAB 4621/MS) Pelo exposto e mais o que dos autos consta, julgo procedente o pedido para: a) declarar a resolução da relação locatícia (sem, contudo, decretar o despejo, eis que o imóvel foi desocupado voluntariamente no curso do feito e o autor já se encontra em sua posse); e b) condenar o réu a pagar ao autor os valores dos aluguéis corrigidos, acrescidos de multa de 10%, e das despesas de água e energia elétrica cobrados na inicial, bem como dos alugueis e encargos vencidos até a imissão do autor na posse do imóvel, ocorrida em 23 de julho de 2013 (fls. 55). A correção monetária pelo IGPM e os juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, contar-se-ão do vencimento de cada aluguel e encargo. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, na forma do art. 20, § 3º, do CPC. Processo 0058152-19.2009.8.12.0001 (001.09.058152-1) - Cumprimento de sentença Reqte: Marcelo Aparecido Alves de Oliveira ME - Reqda: Engemar Engenharia e Construção Ltda Adv: LUCIANE MORIMATSU ZAIDAN (OAB 11237/MS) vistos, Para fins do requerimento de fls. 102/129, apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, certidão atualizada do registro da executada na Junta Comercial, esclarecendo, ainda, quais sócios pretende incluir no pólo passivo da demanda, em caso de eventual deferimento do pedido. Int. Diário da Justiça

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Processo 0059213-41.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Sebastiana dos Santos Cristiano - Reqdo: Financial Imobiliária Ltda Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Assim, considerando que há nos autos o memorial descritivo do imóvel (f.29), recebo os documentos juntados às fls. 112/114, todavia, ressalto que a autora não cumpriu com exatidão às determinações deste Juízo, eis que deixou de instruir a inicial com a planta do imóvel usucapiendo para delimitação do objeto da lide. Com relação aos documentos juntados às fls. 55/71, intime-se a autora para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os nomes e endereços dos confinantes, haja vista que, embora tenha requerido a citação destes na peça inaugural, não os identificou. Int. Processo 0060108-02.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Santos Depósito de Material de Construção Ltda - Hilário Sabino dos Santos - Erides Teixeira dos Santos Adv: JACOB NOGUEIRA BENEVIDES PINTO (OAB 13962/MS) Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Aguarde-se o cumprimento das providências determinadas nos autos em apenso. Após, conclusos. Processo 0104558-40.2005.8.12.0001 (001.05.104558-4) - Arresto - Medida Cautelar Autor: Lindolfo dos Santos Barbosa - Ré: Viviane Sueli Carnevali e outros Adv: KEYLA DE LIMA ARAR FALCÃO (OAB 6157/MS) Adv: JORGE CARDOSO RAMALHO (OAB 6857/MS) Adv: LAERCIO ARRUDA GUILHEM (OAB 7681/MS) Considerando a existência de valores depositados nos autos e em atendimento ao Ofício- Circular nº 056/CN-CNJ/2011 (processos findos com saldo na respectiva subconta) manifestem-se as partes no prazo de 5 dias, requerendo o que entenderem de direito. Processo 0118458-27.2004.8.12.0001 (001.04.118458-1) - Alvará Judicial - Inventário e Partilha Autora: Vera Helena Hampe Bocchese - TerIntCer: Osvaldo Hampe Bocchese e outros Adv: JOAQUIM JOSÉ DE SOUZA (OAB 3354B/MS) Adv: MAURÍCIO MOSENA (OAB 72174/RS) Adv: KELY GUIMARAES DE MELLO BAUMGARTNER (OAB 10143/MS) Adv: ROSANA W. A. SIMONETTI (OAB 55571/RS) Adv: PAULO CESAR S. B. BERTOL (OAB 31466/RS) Adv: FABÍOLA FURLANETTI SEVERINO DA SILVA (OAB 10505/MS) VERA HELENA HAMPE BOCCHESE, qualificada nos autos, ajuizou a presente demanda objetivando a venda e posterior sub-rogação de bens havidos por si por sucessão, sobre os quais recai cláusula de inalienabilidade. Autorizada a venda e prestadas as contas, OSVALDO HAMPE BOCCHESE, FERNANDO HAMPE BOCCHESE e OTACÍLIO BOCCHESE NETO, também qualificados, requereram a sua habilitação como terceiros interessados, ao argumento de que são herdeiros legítimos da requerente, que é idosa e está com a saúde debilitada, bem como impugnam as contas apresentadas. Pois bem. Inicialmente, cumpre esclarecer que os pretensos habilitantes não devem ser admitidos nos autos, porquanto não possuem interesse jurídico relativo ao objeto dos autos. Como é cediço, a senilidade, de per si, não é causa de incapacidade civil, seja ela absoluta ou relativa. Por isso, o só fato de a autora ser pessoa de idade avançada não determina que a mesma não seja capaz de direitos e deveres na ordem civil, porquanto a velhice não consta dos artigos 3º e 4º do Código Civil. Isso, aliado ao fato de que não há nada nos autos que ateste que o seu estado de saúde impeça a prática de atos jurídicos, impõe reconhecer que a autora está na livre disposição de seus bens. Embora os bens mencionados nos autos estejam gravados com a inalienabilidade, isso não retira a liberdade da autora em gerir como bem entender o próprio patrimônio, naquilo que não é atingido pelo ônus. Assim, sendo a autora pessoa viva e plenamente capaz, nada justifica que hipotéticos herdeiros queiram administrar ou discutir a administração do patrimônio da autora. Primeiro porque a qualidade de herdeiros legítimos sequer está demonstrada cabalmente nos autos. Segundo porque, mesmo se estivesse, admitir que herdeiros de pessoa que nem morreu discutam a destinação do patrimônio do futuro autor da herança é admitir, também, figura quase idêntica à pacta corvina, que, por sua vez, é abominada pelo ordenamento jurídico pátrio (artigo 246 do Código Civil). Ora, ontologicamente, não há qualquer diferença entre contratar herança de pessoa viva e discutir a administração de bens que, eventual e futuramente, serão herança, já que, em ambos os casos, a propriedade tem por fundamento de validade a ocorrência da morte, evento futuro e, embora certo, sem data certa para acontecer. Por isso, sendo a autora viva, nenhum dos bens mencionados nos autos integram a esfera patrimonial ou jurídica dos terceiros pretendentes à habilitação. E, sendo ela capaz, a nenhum deles cabe discutir a destinação que é dada a seus bens. O respeito à vontade do pai da autora no que tange ao gravame lançado sobre os bens prescinde da intervenção pretendida, já que pode ser feita diretamente por este juízo, além de que a existência ou não do ônus em testilha em nada afeta o eventual e incerto direito de herança de terceiros. Por tudo isso, tenho que o pedido de habilitação de terceiros deve ser indeferido. Por outro lado, as contas apresentadas pela requerente não podem ser julgadas idôneas, por uma série de motivos. Primeiro, embora mencione que vendeu o imóvel Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 urbano situado em Antônio Prado-RS por R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), valor esse constante do documento de f. 262-264, consta da matrícula do imóvel que o valor da venda, na realidade, foi de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme se vê à f. 261-verso. Segundo, quanto à Fazenda Segredo, os documentos de f. 266-269 não foram apresentados em sua integralidade e, por isso, não é possível se verificar a regularidade da venda. Terceiro, em relação à Fazenda Santo Estevão, a despeito de declinar que a venda dos 401,8477 hectares se deu por R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), sendo esse valor a soma de R$ 451.354,79 (quatrocentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos) e R$ 368.645,21 (trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos), especificados às f. 271-278, consta da matrícula do bem (f. 279-282) que o valor da venda foi R$ 884,760,40 (oitocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais e quarenta centavos). Quarto, embora diga que comprou o apartamento no edifício Clermont Ferrand por R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), consta da escritura pública de compra e venda (f. 296-297) que o valor do negócio, na realidade, foi de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Quinto, em que pese tenha dito ter adquirido um imóvel comercial na esquina entre as ruas 25 de Dezembro e 15 de Novembro pelo valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), aparentemente, o imóvel adquirido é uma residência, e a aquisição se deu pelo valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), como se vê das f. 307-308. Sexto, o imóvel situado na Rua Euclides da Cunha, do que consta, foi adquirido por 180.000,00 (cento e oitenta mil reais, f. 319-324), embora a requerente mencione que o foi por R$ 320.00,00 (trezentos e vinte mil reais). Sétimo, os honorários advocatícios foram computados em duplicidade, vez que constaram como débito tanto às f. 255-259 quanto às f. 480-481. Ante o exposto, indefiro o requerimento de intervenção de terceiros Intime-se a requerente para, em 05 (cinco) dias, esclarecer todas as discrepâncias acima mencionadas, juntando todos os documentos necessários para esclarecimento do ocorrido. Após, conclusos. Sem prejuízo, anote-se o atual patrocínio da requerente no sistema SAJ. Processo 0120618-25.2004.8.12.0001 (001.04.120618-6) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Ubirajara Barbosa Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO (OAB 7433/MS) Considerando a existência de valores depositados nos autos e em atendimento ao Ofício- Circular nº 056/CN-CNJ/2011 (processos findos com saldo na respectiva subconta) manifestem-se as partes no prazo de 5 dias, requerendo o que entenderem de direito. Processo 0128077-39.2008.8.12.0001 (001.08.128077-8) - Procedimento Ordinário Autor: Pio Lopez - Márcia Cristina Coelho de Araújo Lopez - Réu: Assen Zogaib - Anahi Ortale Zogaib Adv: GETULIO RIBAS (OAB 3484A/MS) Adv: JOSE CARLOS DEL GROSSI (OAB 7884A/MS) Adv: ALEXANDRE CESAR DEL GROSSI (OAB 9916B/MS) Adv: CARLOS MELO DA SILVA (OAB 009.965/MS) Adv: CARLOS MELO DA SILVA (OAB 9956/MS) Adv: RENATA DOS SANTOS TERUYA (OAB 11520/MS) Instrução e Julgamento Data: 26/06/2014 Hora 14:15 Local: Sala padrão - 13ª Vara Cível Situacão: Pendente Processo 0134471-96.2007.8.12.0001 (001.07.134471-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia/ Caixa de Assistên Adv: HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 2599/DF) Adv: DORVIL AFONSO VILELA NETO (OAB 9666/MS) Considerando a existência de valores depositados nos autos e em atendimento ao Ofício- Circular nº 056/CN-CNJ/2011 (processos findos com saldo na respectiva subconta) manifestem-se as partes no prazo de 5 dias, requerendo o que entenderem de direito. Processo 0367110-52.2008.8.12.0001 (001.08.367110-3) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Condomínio Residencial Indiara - Cesar Antonio Bigarela - Amélia Franco Pereira - Eduardo Augusto Albuquerque Zucoreli - Aniano Areco - Leusa Baggio Areco - Irene Alves da Costa - Glauce Marla Arakaki - Jonathan Calvin Hall - Elzabeth Broks Hall - Reqdo: Jane Resina Fernandes de Oliveira Adv: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA (OAB 7602/MS) intime-se o autor acerca do oficio de fls 530. Processo 0802162-68.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo Exeqte: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Adv: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) Antes de analisar o requerimento de fls. 115, cite-se o executado João Luiz Von Holleben no endereço declinado às fls. 113, com os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. Int. Processo 0802162-68.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo Exeqte: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Diário da Justiça

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Adv: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) Intima-se o autor para recolhimento da(s) diligência(s) para cumprimento do mandado. Processo 0803097-74.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectdo: GILNEI DIAS MACIEL Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Ficam os advogados da parte autora devidamente intimados a comprovarem, no prazo de 5 dias, o recolhimento da indenização do oficial de justiça, em tantos atos quanto necessários, para o cumprimento do mandado de citação, penhora e avaliação. Processo 0803577-86.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: IRENE ROGERIO DE ASSIS E SILVA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, acerca do laudo pericial. Processo 0807916-54.2014.8.12.0001 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Maria Nilma de Araujo - Reqda: Nilva Socorro Nascimento Anjo Adv: SULLIVAN VAREIRO BRAULIO (OAB 13126/MS) Assim, considerando que a declaração de pobreza acostada à inicial gera mera presunção iuris tantum, e ainda, a necessidade de se provar a hipossuficiência financeira alegada para se franquear acesso à gratuidade da Justiça, concedo ao (à) Autor(a) o prazo de 5 (cinco) dias para trazer aos autos prova de tal situação, sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo prazo, esclareça a autora se afinal houve esbulho, turbação ou mero risco de agressão iminente à sua posse. É que o interdito proibitório é a ação cabível apenas para a última das situações mencionadas e a autora ora afirma, na inicial, que teria sido retirada da posse (esbulho), ora que está impedida de exercer a posse plena (turbação pelo exercício da posse prejudicado). Processo 0807934-75.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: FAGNER TEIXEIRA FERNANDES - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: THIAGO LESCANO GUERRA REPUBLICAÇÃO PARA O Autor:Intime-se o autor para que se manifeste acerca da Contestação, no prazo de 10 dias. Processo 0811484-78.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: RENATA ROSAS SOARES - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: BRUNO GALEANO MOURÃO (OAB 14509/MS) Isso posto, indefiro a liminar vindicada. Cite-se a parte ré para responder, querendo, no prazo de 15 dias, com as advertências do art. 285 do Código de Processo Civil. Processo 0813472-37.2014.8.12.0001 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Embargte: ADRIANA CHRISTIANINI - Embargdo: Jesiel Mamedes Silva Construtora Masa Engenharia de Projetos e Construção Ltda Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: MARIA SILVA MARTINS MAIA (OAB 8898/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS) Adv: CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA (OAB 9673/MS) Adv: JOSIANE DA COSTA MARTINS (OAB 10296/MS) Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS) Adv: SANIA CARLA BRAGA (OAB 11515/MS) 01.Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal quanto ao bem embargado (CPC, art.1.052). 02.Citem-se os embargados para contestarem, em 10 (dez) dias, consignando-se que, não sendo contestados os pedidos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, arts. 285,319 e 803). Processo 0813607-69.2002.8.12.0001 (001.02.813607-2) - Procedimento Ordinário - Reivindicação Reqte: Ednéia Santana Holsbach - Reqdo: Lupércio Rodrigues de Lima Solange Barbosa de Souza - Elizandreia Ferreir de Souza Adv: CRISTINA CIBELI DE SOUZA SERENZA (OAB 5678/MS) Adv: ALEXANDRE ASSEF BORGES (OAB 6232E/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA - CURADORIA ESPECIAL vistos, Às fls. 348/356 dos autos consta manifestação de Elizandreia Ferreira de Souza, que se declarou atual ocupante do imóvel objeto da lide bem como requereu o prazo de 60 (sessenta) dias para a sua desocupação. Intimada para se manifestar acerca de petição, à f. 361 a autora concordou com o pedido de prazo para desocupação do imóvel. Assim, uma vez transcorrido o lapso temporal pretendido às fls. 348/356, intime-se a autora para que informe quanto à efetiva desocupação do imóvel. Int. Processo 0814078-65.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: ROGÉRIO SERAFIM DE GOES - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Cite-se a parte ré para oferecer, em quinze dias, querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (arts. 285, 297 e 319 do Código de Processo Civil), bem como advertindo-a para que, no mesmo ato, formule seus quesitos, desde logo, e indique assistente técnico, querendo. Na mesma oportunidade, intime-se-a da inversão do ônus da prova determinada nesta decisão e da faculdade que lhe foi outorgada de adiantar as despesas da perícia, sob pena de arcar com as consequências de sua não-produção. Processo 0814400-85.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Edemar Fernandes Lemes - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Cite-se a parte ré para oferecer, em quinze dias, querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (arts. 285, 297 e 319 do Código de Processo Civil), bem como advertindo-a para que, no mesmo ato, formule seus quesitos, desde logo, e indique assistente técnico, querendo. Na mesma oportunidade, intime-se-a da inversão do ônus da prova determinada nesta decisão e da faculdade que lhe foi outorgada de adiantar as despesas da perícia, sob pena de arcar com as consequências de sua não-produção. 16.Atente-se a serventia para que as publicações e intimações destinadas ao autor sejam realizadas exclusivamente em nome do patrono Dr. João Rodrigo Arce Pereira (OAB/MS 12.045). Processo 0814435-45.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Reqdo: THOMAS CARDINAL SCHNEIDER Adv: ANA LIDIA OLIVIERI OLIVEIRA (OAB 9278/MS) Adv: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 7623A/MS) Considerando que a matéria tratada no presente feito está abrangida naquelas de alçada das varas cíveis de competência especial, conforme a art. 2º, alínea d-A da Resolução nº 221/94, acrescentada pelo art. 2º da Resolução nº 9, de 19.11.2008, declino, de ofício, da competência para processá-lo e julgá-lo, determinando, em consequência, a redistribuição dos autos a uma das varas mencionadas. Cumpra-se. Processo 0815060-79.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: OMILTON APARECIDO SANTANA DOS ANJOS Adv: NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS) Destarte, indefiro a antecipação da tutela pretendida. No que tange ao procedimento, como é cediço, a Lei 8.213/91 dispõe em seu art. 129, II, o procedimento sumário para as ações que versam sobre acidente de trabalho, com o fito de dar maior celeridade ao processo. Entrementes, dado a sobrecarga da pauta de audiências, a adoção do procedimento sumário tem causado verdadeira inversão de sua finalidade, tornando-o mais moroso que o ordinário, haja vista que depende de vaga na pauta para designação da audiência de conciliação. Tal inversão da finalidade legal acarreta prejuízos às partes, eis que, após a audiência de conciliação é que se iniciará a fase contenciosa do feito, tendo inclusive a experiência demonstrado que, nos casos deste jaez, não é obtida a conciliação. Por outro lado, as partes podem a qualquer momento conciliar-se, sem que para isso necessariamente tenha que ser designada uma audiência, requerendo apenas homologação do juízo, de maneira que o fim almejado por aquela resta igualmente alcançado. Como não há nulidade sem prejuízo, e a dispensa de tal audiência não trará qualquer prejuízo a nenhuma das partes e, ao contrário, ser-lhes-á benéfica, eis que agilizará o andamento do feito, é ela medida que se impõe, na melhor exegese do princípio da instrumentalidade das formas. Destarte, recebo a presente ação para tramitação pelo procedimento ordinário. Assim, cite-se a parte ré, pessoalmente, para oferecer, em sessenta dias, querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (arts. 285, 297 e 319 do Código de Processo Civil), bem como advertindo-a para que, no mesmo ato, se for o caso, formule seus quesitos, desde logo, e indique assistente técnico, querendo. Defiro a justiça gratuita. Processo 0815275-89.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Eliane da Silva Teixeira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS) manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial de fl. 94-99, no prazo de cinco dias. Processo 0822499-15.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: RUBENS VIEIRA BORGES JUNIOR - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: DIONES FIGUEIREDO FRANKLIN CANELA (OAB 13072/MS) Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Isso posto, na forma do art. 269, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos para o fim de declarar a inexigibilidade do débito lançado em nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito e para condenar o réu a pagar ao autor, como indenização por danos morais, a quantia de R$ 14.480,00 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta reais), corrigida a partir da presente sentença e com juros de mora a partir do evento danoso, ou seja, da inclusão do nome do autor nos arquivos de consumo, acontecida, segundo o documentos de fls. 49, em 18 de maio de 2012. Condeno o réu, finalmente, ao pagamento das Diário da Justiça

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custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Processo 0824479-94.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: TECNIFH -TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES Ltda Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: MOHAMAD HASSAM HOMMAID (OAB 13032/MS) Intime-se o autor para que se manifeste acerca da certidão de fls 85. Processo 0830472-84.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: WENDER LUAN FERREIRA ALVES - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) manifestem-se as partes sobre o não comparecimento, pela segunda vez, do autor à perícia designada. Processo 0834628-18.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Jose Fausto da Silva Sobrinho - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial de fls. 117-124, no prazo de cinco dias. Processo 0836766-55.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Maria Francisca de Lima Costa - Lidio Mauro da Costa - Reqdo: Osmar Virginio da Silva (Espólio) Adv: CARLA MOMBRUM DE CARVALHO MAGALHÃES Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS) Intima-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se do A.R. de f. 82 que retornou com a informação (endereço insuficiente). Processo 0843299-30.2013.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: ZENEIDE MORAIS FERREIRA - Reqdo: OI S.A. - INEPAR - Indústria e Construções Ltda Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS) Adv: ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP) Adv: JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS) REPUBLICAÇÃO PARA AS PARTES: vistos, Especifiquem as partes as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Int.

14ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Alexandre Corrêa Leite RELAÇÃO Nº 0091/2014 Processo 0003841-10.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução Reqte: Jairo Braz Nunes - Reqdo: Faustino Garcia Barboza Adv: SILVANO GOMES OLIVA (OAB 10078BM/S) Adv: EVALDO RODRIGUES HIGA (OAB 12110/MS) Adv: VANDERLEI CHILANTE (OAB 3533A/MT) Ficam as partes intimadas acerca da juntada de fls 169, ofício da Sexta Vara Cível (infância e juventude) da Comarca de Rondonópolis-MT Processo 0016492-40.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Fica o autor intimado a recolher diligência, através do E-SAJ, para expedição de mandado de constatação determinado nos autos, prazo de cinco dias. Processo 0018871-61.2006.8.12.0001 (001.06.018871-6) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Valderice Fernandes de Oliveira - Exectdo: Casas Bahia Comercial Ltda Adv: ODIVAN CESAR AROSSI (OAB 9558/MS) Adv: RICARDO GUILHERME SILVEIRA CORRÊA SILVA (OAB 9029/MS) Adv: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) Adv: BRIGIDA BERNARDO REVEILLEAU (OAB 313034/SP) Manifeste-se o requerido acerca da certidão cartorária de fls.75., no prazo de 5 (cinco) dias. Processo 0019265-58.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Intimando o autor para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos a matrícula atualizado do imóvel (matriculado sob o n. 100.931), eis que não acompanhou a petição de f. 124-125. Outrossim, fica devidamente intimado acerca da transferência do valor no importe de R$ 2.660,57, efetuado no dia 28.4.2014, consoante determinação de fls. 127. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0020453-38.2002.8.12.0001 (001.02.020453-0) - Cumprimento de sentença - Liquidação Autor: Moderna Associacao Campograndense de Ensino Ltda - Mace Reqte: Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior - Réu: Maria Lidia Costa Queiroz Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS) Adv: ADRIANA SCAFF PAULI (OAB 11135/MS) Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445BM/S) Adv: CURADOR ESPECIAL - DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS) Adv: MONIQUE DE PAULA SCAFF RAFFI (OAB 6737/MS) Intima-se a autora a juntar aos autos informação de endereço da empresa Kintex do Brasil Ind. e Comércio de tintas Ltda, para possível expedição de termo de penhora, conforme determinado às fls.187. Processo 0023152-84.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: CGR Engenharia Ltda - Reqdo: Egelte Engenharia Ltda - Banco do Brasil S/A Adv: VINÍCIUS DOS SANTOS LEITE (OAB 10869/MS) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: RICARDO SITORSKI LINS (OAB 14441/MS) Adv: LEONARDO FONSECA ARAÚJO (OAB 11779/MS) Adv: THIAGO MACHADO GRILLO (OAB 12212/MS) Intimem-se as partes acerca da vistoria no local agendada para o dia 12/06/2014, as 9 horas, bem como do pedido de disponibilização dos autos para o dia 11/06/2014, conforme petição do perito de f. 300-301. Processo 0024302-62.1995.8.12.0001 (001.95.024302-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Citibank N. A. Adv: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG) Adv: RICARDO LOPES GODOY (OAB 14422AM/S) Intimando o autor para, no prazo de cinco dias, comparecer em cartório a fim de retirar ofícios endereçados às empresas de telefonia. Processo 0024474-76.2010.8.12.0001 (001.10.024474-3) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exectdo: Yoneko Suyama Hipólito - ME e outro Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: ALICIO DE SOUZA MORAES (OAB 2893B/MS) Intimando o autor para, no prazo de cinco dias, comparecer em cartório a fim de retirar certidão expedida para registro da penhora no cartório de registro de imóveis. Processo 0024710-33.2007.8.12.0001 (001.07.024710-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Wanilson Miranda - Reqdo: Banco ABN Amro Real S/A Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: ANTÔNIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS) Adv: MARIA SILVA MARTINS MAIA (OAB 8898/MS) Ficam as partes intimadas acerca da certidão de fls. 220, no prazo de 5 (cinco) dias, cujo teor segue: Certifico e dou fé que em consulta a Conta Única, foi verificado saldo disponível, conforme extrato que segue. Processo 0030957-06.2002.8.12.0001 (001.02.030957-9) - Procedimento Ordinário - Dissolução Autor: Antonio Dituo Hattori - Réu: H. F. Agropecuaria Ltda - Hugo Rodrigues Freire - Pedro Tutomu Hattori Adv: GILDO SANDOVAL CAMPOS (OAB 5582/MS) Adv: LADISLAU RAMOS (OAB 2260B/MS) Adv: NOELY G. VIEIRA WOITSCHACH (OAB 4922/MS) Adv: ANDRE LUIS XAVIER MACHADO Adv: AUGUSTO MIYASATO FOGACA DE SOUZA (OAB 8855/MS) Adv: ANDRÉ LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS) Adv: DANIELLY GONÇALVES VIEIRA DE PINHO (OAB 9559/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES Adv: HERTHA HEVNER RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 10969AM/S) Ficam as partes intimadas acerca do laudo pericial juntado aos autos, fls. 1042/1907. Processo 0032934-09.1997.8.12.0001 (001.97.032934-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco do Brasil s/a - Réu: Fernando Venusso de Toledo - Benedicto Ary de Oliveira Toledo Adv: EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: MARCELO ALFREDO ARAÚJO KROETZ (OAB 13893AM/S) Adv: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Intime-se a parte autora do ofício da comarca de Tangará da Serra de f. 607, requerendo a remessa da procuração do advogado do requerido. Fica o autor cientificado que o cumprimento do ato, será realizada no Juízo deprecado, conforme art. 147 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. Despacho de f. 605:Defiro o requerimento de f. 600, Diário da Justiça

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concedo o prazo de 90 (noventa) dias para que a parte autora comprove a distribuição da deprecata. Intime-se. Processo 0034715-41.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqdo: Phitoterapia Biofithogenia Laboratorial Biota Ltda - Embelleze Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS) Adv: KÁTIA MARIA SOUZA CARDOSO (OAB 3805/MS) Adv: BIANCA MORAES REIS (OAB 108910/RJ) Adv: RAFAEL AMÂNCIO DE LIMA (OAB 227708/SP) Ficam as partes intimadas acerca da petição do perito, fls. 114-115, referente aos honorários periciais. Processo 0041242-48.2008.8.12.0001 (001.08.041242-5) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas Exeqte: Antônio Pedro Medeiros - Exectdo: Iran Saab de Mello - Leiner Maura Alves Vieira de Mello - TerIntCer: Joel Marques Adv: CARLOS GUSTAVO VIEIRA DE MELLO (OAB 12804/MS) Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLO Adv: IVAN SAAB DE MELLO (OAB 784/MS) Adv: NERIO ANDRADE DE BRIDA (OAB 10603BM/S) Adv: IVAIR SAAB DE MELLO (OAB 784/MS) Adv: PEDRO DE ALENCAR TAVARES JÚNIOR (OAB 12338/MS) Adv: LEOPOLDO FERNANDES DA SILVA LOPES (OAB 9983/MS) Adv: ALDO MARIO DE FREITAS LOPES (OAB 2679/MS) Ficam as partes intimadas acerca do retorno da carta precatória de Nova Alvorada do Sul, avaliação do bem. Processo 0041910-48.2010.8.12.0001 (001.10.041910-1) - Procedimento Ordinário - Imissão Reqte: Maria Elsa Medeiros Ramalho - Luciano Medeiros Barbosa Rodrigues - Humberto Rossi Neto e outros - Reqda: Ligia Argemon Vieira - Luis Carlos Vieira e outro Adv: HERODIÃO SIMÕES ROSKOSZ (OAB 128272/SP) Adv: ANA MARIA MEDEIROS (OAB 6380/MS) Despacho de f. 231:Indefiro o pedido de antecipação de tutela pelos mesmos fundamentos elencados nos dois outros decisórios em que o juízo já havia apreciado e indeferido o pleito dos autores (f. 137/138 e 170). Atentem-se os autores que este pedido terá nova apreciação apenas por ocasião da sentença. É que o despacho de f. 213 determinou a realização de audiência de instrução e julgamento a fim de que sejam esclarecidos os pontos controvertidos, quando só então, terá o juízo elementos robustos para apreciação do pedido dos autores. Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se. Certidão de f. 230: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 05 (cinco) dias da intimação de fls. 214, sem que a parte autora tenha recolhido diligências do Oficial de Justiça necessárias para acompanhar os mandados expedidos. Não consta pendência cadastrada no Sistema SAJ, até a presente data. Nada mais. Processo 0044633-40.2010.8.12.0001 (001.10.044633-8) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Reqte: Devani Oliveira da Silva - Reqda: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: MARTA FREIRE DE BARROS REFUNDINI (OAB 6194/MS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, vindos do TJ/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, nada sendo requerido os autos serão remetidos ao arquivo Processo 0057256-39.2010.8.12.0001 (001.10.057256-2) - Cumprimento de sentença - Pagamento Reqte: Flavio Jaco Chekerdemian e outro - Reqdo: Expresso Flecha de Prata Ltda - Advogado: Flavio Jaco Chekerdemian - Flavio Jaco Chekerdemian Adv: ROGERIO DE AVELAR (OAB 5991/MS) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: CARLOS AUGUSTO NACER (OAB 2692/MS) Adv: FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS) (...) Após, requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, presumir-se-á quitada a obrigação, devendo os autos virem conclusos para extinção do feito. Processo 0125564-98.2008.8.12.0001 (001.08.125564-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Arilda Correa Fialho Braga - Arnaud de Almeida Braga - Reqdo: Sérgio Marinho de Almeida - Wagner Leão do Carmo Adv: ELIAS RAZUK JORGE FILHO (OAB 10122/MS) Adv: STHEVEN OURIVEIS RAZUK (OAB 11697/MS) Adv: WAGNER LEAO DE CARMO (OAB 3751/MS) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial (fls.180-197) em 10 dias, que é prazo comum para que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial. Processo 0129472-08.2004.8.12.0001 (001.04.129472-7) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: C. T. I. e C. Ltda - Reqdo: Service Prest Comercio Representacoes E Servicos Ltda - Wander Lopes de Oliveira - M. L. de O. Adv: MAURO DELI VEIGA (OAB 12141/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: EGNALDO DE OLIVEIRA (OAB 9098/MS) Adv: LUCIANO SANDIM CORREA (OAB 009.073/MS) Adv: MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 12546/MS) Adv: MARCIA GOMES VILELA (OAB 6244/MS) Manifeste-se o autor acerca da certidão cartorária de fls. 255, cujo teor segue: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 05 (cinco) dias da intimação de fls.254, sem manifestação da parte autora. Não consta pendência cadastrada no Sistema SAJ até a presente data. Nada mais. Processo 0130819-08.2006.8.12.0001/01 (001.06.130819-7/00001) Cumprimento de sentença Exeqte: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda - Exectda: Vitória Benta O. de Carvalho Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB /MS) Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS) Fica o autor intimado acerca de prosseguimento do feito Processo 0131093-69.2006.8.12.0001 (001.06.131093-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: C. de E. S. de C. G. S. Ltda. Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: ÁTTILA CEZAR PINHEIRO GONÇALVES (OAB 14651/MS) Adv: PAULA DALPASQUALE ZIMERMANN (OAB 14299/MS) Adv: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Adv: FERNANDA DE FREITAS PINAZO SAMWAYS (OAB 9603/MS) Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Fica o autor intimado a juntar diligência, através do E-SAJ, para expedição de mandado de intimação no endereço solicitado.l Processo 0136525-69.2006.8.12.0001 (001.06.136525-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) assinar-juiz Processo 0369364-95.2008.8.12.0001 (001.08.369364-6) - Procedimento Ordinário - Posse Reqte: Larcky Sociedade de Crédito Imobiliário S/A - Haspa - Habitação São Paulo Imobiliária S/A - Reqda: Mídia Xavier da Silva Adv: EDSON JOSÉ DA SILVA Adv: SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 6445B/MS) Adv: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347B/MS) Adv: VERIATO VIEIRA LOPES (OAB 9584/MS) Manifeste-se o autor, em 5 (cinco) dias, acerca do requerimento de fls. 246. Processo 0801517-09.2014.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Roberto Branco de Melo e outro Adv: ROBERTO SANTOS CUNHA (OAB 8974/MS) Fica o autor intimado acerca da contestação vinda, se quiser impugná-la. Processo 0802272-33.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: FRANCIANE AMORIM DA SILVA - Reqdo: Itaú Unibanco S/A Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 11653AM/S) Adv: PAULO ERNESTO VALLI Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de dez dias, da contestação juntada nos autos às fls. 31-95. Processo 0802489-76.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico Reqte: MARCIA FRANCISCA DA SILVA - Reqdo: CLINIODONTO CLINICA ODONTOLÓGICA Adv: PALMIRA BRITO FELICE (OAB 5564/MS) Adv: EDELÁRIA GOMES (OAB 14094/MS) Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, em juízo ou fora dele, justificando sua pertinência e necessidade, informando, inclusive, se é possível a composição. Processo 0804005-68.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Condomínio Reqte: MARIA DALVA CANO - Reqdo: ARCENIO ESCOBAR Adv: DJANIR CORRÊA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS) Adv: FÁBIO MARTINS CANTERO (OAB 10375/MS) Fica a autora intimada a apresentar avaliação do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias. Processo 0804257-71.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Cheque Reqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Reqda: GILSIANE DE PAZ SANTIAGO Adv: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS) Adv: DOMINGA A SIQUEIRA ROCHA BRITO (OAB 6232/MS) Fica o autor intimado acerca da petição de pág. 85. Diário da Justiça

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Processo 0807906-10.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: LÍVIA CRISTINA DA SILVA - Reqdo: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. Adv: HÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS FILHO Adv: PAULO EDUARDO A DOS SANTOS (OAB 12461/MS) Adv: WALTER MARTINS DE QUEIRÓZ (OAB 15462/MS) Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, acerca da devolução do AR de p. 34. Processo 0808754-31.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: JORGE FELIPPE DE OLIVEIRA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: MÔNICA GAZAL MINIZ (OAB 8254/MS) Adv: CARLOS LIMA DA SILVA (OAB 13255/MS) “Ficam as partes intimadas da DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA para o dia 26 de MAIO de 2014, às 15 horas, no Centro de Atendimento Médico e Pericial de MS, localizado na Rua Gen. Odorico Quadros, 431, Jardim dos Estados - fone:33269226, DEVENDO O PROCURADOR INFORMAR O SEU CONSTITUINTE e solicitar que o mesmo compareça portando documentos pessoais, laudos médicos e exames referente ao seu caso. “ Processo 0810951-56.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autor: Alexandre Bastos - Reqdo: GARCIA IMOVEIS - Advogado: Alexandre Bastos Adv: ALEXANDRE BASTOS (OAB 6052/MS) Adv: GERSON CLARO DINO (OAB 9993/MS) Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar comprovantes de depósito de diligência do oficial de justiça, por meio do portal de serviços e-SAJ, para possível expedição de mandado de citação. Processo 0811226-05.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel Exeqte: TECNOESTE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Ltda Adv: FLÁVIO NOGUEIRA CAVALCANTI (OAB 7168/MS) Fica o autor intimado a comprovar a distribuição da Carta Precatória para comarca de Campinas-SP Processo 0815080-70.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: HSBC FINANCE BRASIL S/A Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: ANTONIO MINARI NETO (OAB 13944/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) 01. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Art. 652, caput, do CPC) 02. Para a ação de execução fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, sem prejuízo do arbitramento de honorários em caso de eventuais embargos. Havendo pagamento integral da dívida no prazo legal de 3 dias, fica a verba honorária reduzida pela metade. (Art. 652-A do CPC) 03. Consigne-se no mandado que o devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 do CPC) ou ainda, neste prazo, parcelar o débito, desde que: 1) reconheça o crédito do exequente; 2) comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado; 3) requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 04. Deferida a proposta de parcelamento, os atos executivos serão suspensos. Todavia, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. 05. Não efetuado o pagamento, no prazo de três dias contados da citação, ainda que haja o oferecimento de embargos, o oficial de justiça deverá, munido da segunda via do mandado, mencionado no item 01 desta decisão, proceder, de imediato, à penhora e avaliação de bens. A penhora recairá preferencialmente sobre bens indicados pelo exequente, se houver (CPC, art. 652, §2º). 06. Lavrado o auto de penhora e avaliação, na mesma oportunidade, deve o executado dele ser intimado. Tal intimação far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente. Se mesmo assim resultar frustrada a intimação do devedor, o oficial deve certificar detalhadamente as diligências realizadas. Recaindo a penhora em bens imóveis, também deve ser intimado o cônjuge do executado, pessoalmente. 07. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. Fica o autor intimado a juntar pelo Sistema SAJ 02 (duas) diligencias para cumprimento de mandado pelo Oficial de Justiça Processo 0818498-50.2013.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: JOÃO MARIA NANTES SILVEIRA - Reqdo: Campo Grande Parafusos Ltda. - ME Adv: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/MS) Fica o autor rintimado da certidão: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias da juntada da Carta Precatória vinda da Comarca de RochedoDiário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 MS de fls. 62-66, sem notícia de pagamento do débito ou oferecimento de embargos. Não consta pendência cadastrada no Sistema SAJ até a presente data. Nada mais.Campo Grande(MS), 13/05/2014.” Processo 0820339-17.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Aline de Oliveira Fava - Exectda: Real Leasing S.A. Arrendamento Mercantil/Santander Leasing S.A. arrendamento Mercantil Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: FERNANDO ISA GEABRA (OAB 5903/MS) Adv: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179AM/S) Adv: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS) Intimem-se as partes da penhora realizada nos autos de cumprimento de sentença n.0043909-36.2010.8.12.0001, conforme certidão e cópia de p. 77-78. Processo 0823101-06.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: ALEXANDRE MAGALHÃES DE SOUZA - Reqdo: Nextel Telecomunicações Ltda Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS) Adv: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 20283/RJ) Adv: HISASHI KATAOKA (OAB 34672/RJ) Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, acerca da petição e documentos de f. 130-149. Intimando a parte requerida para, no prazo de quinze dias, juntar comprovante de pagamento de custas finais, no importe de 76,00 UFERMS (R$ 1.447,04), sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual. Processo 0834984-13.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: CLAUDEMIR DUVEZA Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Republicado por não conter o nome do advogado do autor CELSON MARCON - OAB/MS 11996-A: Manifeste-se o autor acerca da certidão cartorária de fls.68. Processo 0839348-28.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Capitalização e Previdência Privada Reqte: ALICE TEREZINHA ZORNITTA CORADINI - CÂNDIDA ROMERO DUARTE - CLOVES DIAS RAMOS - IVANILDE FERREIRA DE SOUZA - João Pasquantonio - Reqdo: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF Adv: FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB 8090/MS) Adv: SEBASTIAO ROLON NETO (OAB 7689/MS) Adv: IRINEU DOMINGOS MENDES (OAB 6707/MS) Adv: JOSÉ NELSON DE SOUZA JÚNIOR (OAB 14283/MS) Adv: LEONARDO FERREIRA MENDES (OAB 13119/MS) Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, em juízo ou fora dele, justificando sua pertinência e necessidade, informando, inclusive, se é possível a composição. Processo 0841336-84.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Luis Carlos Silva de Oliveira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca do laudo pericial de f. 131-138, informando se pretende produção de prova oral em audiência. Processo 0844988-12.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Cheque Reqte: PASQUALOTTO CONFECÇÕES Ltda ME - Reqda: SUELY FONSECA PAIVA Adv: THIAGO MACHADO GRILLO (OAB 12212/MS) Adv: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS) Adv: ALEXANDRE AUGUSTO NEVES FIGUEIREDO (OAB 12542/MS) Adv: NATÁLIA FEITOSA BELTRÃO (OAB 13355/MS) Intima-se o autor acerca da certidão cartorária de fls.37.

15ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Flávio Saad Peron RELAÇÃO Nº 0237/2014 Processo 0822240-83.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: NATALY LIMA VARGAS - Reqda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) Adv: ANA FLÁVIA PEREIRA GUIMARÃES (OAB 105287/MG) Adv: JOÃO FRANCISCO SUZIN (OAB 15972/MS) Designo audiência preliminar para o dia 15.07.2014, às 15:00 horas. Intimem-se as partes para comparecerem pessoalmente ou por procuradores habilitados a transigir. Caso não haja conciliação, o processo será saneado ou sentenciado, se estiverem presentes as condições para o julgamento da lide. Intimem-se. *** Diário da Justiça

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RELAÇÃO Nº 0238/2014 Processo 0002473-20.1998.8.12.0001 (001.98.002473-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anonima Adv: DALVIO TSCHINKEL E JEFERSON RAMOS SALDANHA Adv: BENEDITO CELSO RODRIGUES DIAS (OAB 2221/MS) Adv: JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL (OAB 10645/MS) Adv: FATIMA REGINA C. QUEIROZ (OAB 6779/MS) 110 - teor do ato: Vistos, etc. 1. Façam-se as necessárias anotações, quanto às penhoras nos rostos destes autos (f. 753, 757 e 760). 2. Após, intimem-se as partes para que tenham ciência das aludidas penhoras. 3. Sem prejuízo, cumpram-se as determinações de f. 754. Intimem-se. Processo 0006960-04.1996.8.12.0001 (001.96.006960-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Ricardo Madrid Saad - Credor Hip: Celso Luiz Novaes - Réu: Antônio Falcao Alves - TerIntCer: Orlando José Vilela e outro Adv: EDER LUIZ PIECZYKOLAN (OAB 4538/MS) Adv: JÚLIO CÉSAR SOUZA RODRIGUES (OAB 4869/MS) Adv: SEBASTIAO PAULO JOSE MIRANDA (OAB 4265/MS) Adv: DANILO GORDIN FREIRE (OAB 7191/MS) Adv: CARLO DANIEL COLDIBELLI FRANCISCO (OAB 6701B/MS) 012 - teor do ato: Assim, incabível a determinação, por este Juízo, da providência pleiteada pelo exequente, porquanto sua pretensão deve ser formulada e decidida diretamente pelo Juízo que efetivou a alienação do bem penhorado. Intime-se o exequente para, em cinco dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo na forma do art. 791, III, do CPC, devendo os autos permanecer no arquivo provisório até ulterior manifestação do credor. Intimem-se. Processo 0012145-61.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Olímpia Pereira Dias - Reqdo: Federal de Seguros S/A Adv: NELSON GOMES MATTOS JÚNIOR (OAB 15177AM/S) Adv: MILTON SANABRIA PEREIRA (OAB 5107/MS) Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS) 111 - teor do ato: Vistos, etc. Especifiquem as partes, em cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Intimem-se. Processo 0012548-40.2006.8.12.0001 (001.06.012548-0) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Rosangela Leandro Deusdara - Reqdo: Alcides Martins Arruda Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETO (OAB 5788/MS) Adv: JOSMEIRE ZANCANELLI DE OLIVEIRA (OAB 9966/MS) Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS) A parte requerida para manifestar sobre documentos juntados pela parte autora. Processo 0019171-33.2000.8.12.0001/01 (001.00.019171-0/00001) Execução de Sentença Exeqte: Joaquim de Paula Ribeiro - Exectdo: Rosane D. Cervo Me e outros Adv: CLARICE MARIA DE MELO RIBEIRO (OAB 2988B/MS) Adv: ANDREI MENESES LORENZETTO (OAB 10974/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA OLVEIRA FILHO (OAB 12353AM/S) A parte autora para manifestar sobre retorno da Carta Precatória,onde foi informado que não houve o pagamentos dos honorários periciais. Processo 0030424-86.1998.8.12.0001/01 (001.98.030424-0/00001) Execução de Sentença Exeqte: João Perez Soler e outro - Exectda: Arlete de Campos Napoli Advogado: João Perez Soler - João Perez Soler - João Perez Soler e outros Adv: DEUSDEDITH FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 5806B/MS) Adv: GUSTAVO PEIXOTO MACHADO (OAB 7319/MS) Adv: JOÃO PEREZ SOLER (OAB 1639B/MS) Adv: ‘DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL (OAB /MS) 110 - teor do ato: Vistos, etc. 1. Defiro, com fundamento no art. 792, do CPC, o requerimento de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo os autos permanecer no arquivo provisório. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se os exequentes para manifestarem seu interesse no prosseguimento do feito. Intimem-se. Processo 0034597-02.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Associação dos Juízes Feerais do Brasil (AJUFE) - LitisAtiv.: O. de O. - Assistente: A. dos M. B. - A. - Reqdo: A. de D. A. D. do C. À V. e outro Adv: ALEXANDRE PONDIERI (OAB 191828/SP) Adv: BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 13091/MS) Adv: CLAUDIA MARIA DE BRITO RODRIGUES (OAB 3465/MS) Cx. 011 - teor do ato: as partes para manifestarem sobre retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Processo 0045791-62.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Agripina Teixeira e outros - Reqdo: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A Adv: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC) Adv: KÁTIA MOROZ PEREIRA (OAB 11723/MS) Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 010 - Vistos, etc. Atento à decisão de f. 366/371, determino à Escrivania que proceda o desmembramento do presente feito com relação aos autores “Aparecida Gonçalves Rosa, Jair Martins Ferreira e Rosendo de Moraes”, porque detentores de apólices do ramo privado, e a consequente remessa dos autos originais à Justiça Federal, com as nossas homenagens e cautelas necessárias. Determino, ainda, que permaneçam no polo ativo do feito desmembrado apenas os autores acima mencionados, excluindo-se da autuação os seguintes requerentes: Agripina Viveiros Teixeira, Ana Maria da Silva, Antonio Gomes Correa de Jesus, Edivaldo de Souza Moreira, José Raimundo Bezerra, Jurandyr Antonio Ramos e Sergio da Costa Sá. Intimem-se. Processo 0111900-73.2003.8.12.0001 (001.03.111900-0) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargdo: Banco Industrial e Comercial S A Adv: SILVANA SCAQUETI (OAB 4314/MS) 011 - teor do ato: Vistos, etc. Intimem-se os embargantes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem sobre a petição de f. 450/451 e documentos a ela acostados. Processo 0360650-49.2008.8.12.0001 (001.08.360650-6) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Jurandyr Domingues de Oliveira - Exectdo: Antônio Eliete Bezerra e outro Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB 8090/MS) CX. 010 - teor do ato: Ao exequente para tomar conhecimento de que os autos encontram-se disponíveis para a realização de carga pretendida. *** RELAÇÃO Nº 0239/2014 Processo 0019737-59.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: STR - Serviços Técnicos de Radiologia Ltda - Reqdo: Assiste Assistência Social e Cultural Evangélica e outro Adv: ANA MARIA SANTOS DE JESUS SILVA (OAB 14836/MS) Adv: TIAGO ALVES DA SILVA (OAB 12482/MS) Ante o exposto, decreto a nulidade do processo, bem como a sua extinção, com base nos arts. 13, I e 267, IV, do CPC. Condeno autora ao pagamento das custas e dos honorários dos procuradores dos réus, que fixo em R$ 1.000,00 para cada um, observado o art. 20, § 4º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. *** RELAÇÃO Nº 0240/2014 Processo 0040121-43.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Permanente Reqdo: Aliança do Brasil Cia de Seguros Adv: GLAUCIA SILVA LEITE (OAB 4586B/MS) Adv: MILENA PIRAGINE (OAB 17018AM/S) Intimação das partes da data designada para perícia no consultório da Drª Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto, na Rua Amazonas, 829 - Bairro Monte Castelo, no dia 28/05/2014 às 15:30horas. Processo 0826686-32.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Edson Romão Alves - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: JULIANA DA SILVA VALENTE PIRES (OAB 15229/MS) Intimação das partes da data designada para perícia no consultório da Drª Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto, na Rua Amazonas, 829 - Bairro Monte Castelo, no dia 07/08/2014 às 15:00 horas. Processo 0829181-49.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Marco Aurelio Pereira de Brito - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Intimação das partes da data designada para perícia no consultório da Drª Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto, na Rua Amazonas, 829 - Bairro Monte Castelo, no dia 28/05/2014 às 14:00 horas. Processo 0830219-96.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: EMANUELE CAMARGO MARQUES FONTES Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Intimação das partes da data designada para perícia no consultório da Drª Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto, na Rua Amazonas, 829 - Bairro Monte Castelo, no dia 05/08/2014 às 15:00 horas. Processo 0834036-71.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Intimação das partes da data designada para perícia no consultório da Drª Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto, na Rua Amazonas, 829 - Bairro Monte Castelo, no dia 28/05/2014 às 15:00 horas. *** Diário da Justiça

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RELAÇÃO Nº 0241/2014 Processo 0001378-47.2001.8.12.0001/01 (001.01.001378-3/00001) Execução de Sentença Exeqte: Valter de Mello Filho - Exectda: Zeni Cristina Barbero Klem Adv: FRANCISCO C. DE SIQUEIRA JUNIOR (OAB 11229/MS) Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS) Adv: APARECIDO MARTINEZ ESPINOLA - CURADOR ESPECIA Por tais razões, deixo de reconhecer a alegada prescrição intercorrente e a impenhorabilidade dos valores bloqueados via Bacen-Jud, e indefiro os pedidos formulados pela executada às f. 151/164 e 166/170. Decorrido o prazo para a interposição de recurso, expeça-se alvará, em favor do exequente, para o levantamento da quantia bloqueada nestes autos, com os rendimentos que houver. Se necessário, intime-o para, em 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para a transferência eletrônica do numerário. Sem prejuízo, intimese o exequente para que, em 05 (cinco) dias, dê regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Processo 0003852-73.2010.8.12.0001 (001.10.003852-3) - Cumprimento de sentença Exeqte: José Seco Adv: EDGAR LEAL LOUREIRO (OAB 13702/MS) Adv: CAROLINA FRANCO PANOVICH (OAB 14273/MS) Tendo em vista a informação do falecimento do exequente (certidão de f. 87), e diante das disposições contidas nos arts. 43 e 265, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, dentro dos quais deverá ser promovida a substituição do exequente por seu espólio, qualificando o inventariante, ou por seus herdeiros. Processo 0008221-13.2010.8.12.0001 (001.10.008221-2) - Cumprimento de sentença Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: Miley Lima de Andrade Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Adv: RICARDO RODRIGUES NABHAN (OAB 6061/MS) Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Tendo em vista que a executada cumpriu integralmente o acordo formulado pelas partes às f. 121/122, e verificando o recebimento, pela exequente, de todo o numerário depositado pela devedora, declaro extinto o presente feito, nos termos dos arts. 475-R c/c 794, II, ambos do CPC. Torno sem efeito a penhora de f. 115. Deixo de determinar a contagem das custas e despesas processuais remanescentes, eis que se trata de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo para a interposição de recurso, arquivem-se os autos, com as necessárias anotações. Processo 0008490-18.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Debora Lemes Antunes Vieira - Reqdo: Otacílio Leite Soares Adv: JOÃO CARLOS VEIGA JUNIOR Adv: ELUANYR DE LARA E SOUZA (OAB 4078A/MS) Adv: MÁRIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 3054A/MS) Pelo exposto, observando que não há, na decisão embargada, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento judicial, e verificando, por outro lado, que o embargante pretende, com estes embargos de declaração, obter a rediscussão sobre matéria de mérito já decidida, rejeito os embargos de declaração de f. 245/253, mantendo, integralmente, a sentença de f. 223/238. Processo 0008678-74.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Rodrigo Rodrigues Benites - Reqdo: Federal de Seguros S/A Adv: HELOISA HELENA WANDERLEY MACIEL (OAB 1103B/MS) Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS) Adv: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO (OAB 48812/RJ) Em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Indefiro o pedido de f. 354/358, posto que a preliminar de ilegitimidade passiva arguída pela ré em contestação já foi afastada na decisão saneadora de f. 321/330, a qual mantenho, pelos fundamentos nela expendidos, competindo à ré, caso não concorde com a decisão, interpor o recurso cabível. Intime-se a ré para que, em cinco dias, esclareça se, conforme alegou à f. 354, não possui interesse na realização da perícia, ficando advertida de que, nesse caso, arcará com os ônus decorrentes de sua não realização. Processo 0013757-39.2009.8.12.0001 (001.09.013757-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Elizabeth Maria Dias - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS) Apuradas eventuais custas e despesas processuais remanescentes, intime-se o réu para saldá-las no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, defiro o pedido de f. 209/210. Intime-se o réu para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos planilha de cálculo dos valores devidos à autora, relativos aos benefícios vencidos, nos termos determinados na sentença de f. 134/141 e acórdão de f. 193/200. Processo 0018722-89.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Sementes Minuano Ltda - Reqdo: Bartz & Bartz Ltda Adv: PIERO EDUARDO BIBERG HARTMANN (OAB 10934/MS) Adv: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS) Adv: KELI CRISTINA ANTONIO MARAFON (OAB 31473/PR) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Intimem-se as partes para que, em cinco dias, se manifestem acerca do ofício de f. 478. 2. Sem prejuízo, intime-se a ré para, no mesmo prazo, se manifestar sobre a petição de f. 494/495. 3. Defiro o último pedido de f. 488/489. Oficie-se novamente à EMATER, devendo constar do ofício que se trata de reiteração, determinando ao seu coordenador, ou diretor responsável, que preste as informações solicitadas no ofício de f. 467, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de seu coordenador, ou diretor responsável, incorrer em crime de desobediência (art. 330 do CP). 4. Juntada aos autos a resposta ao ofício, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, em cinco dias; se decorrido o prazo sem resposta, voltem-me conclusos, com urgência, os autos. *** RELAÇÃO Nº 0242/2014 Processo 0035942-66.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Erica Flavia Mantovani dos Reis - Reqdo: Fernando Rodrigues Duarte e outros Adv: ROBERTO RIBEIRO SOARES DE CARVALHO (OAB 10674/MS) Adv: DAGMA PAULINA DOS REIS (OAB 6441/MS) Adv: PAULO VICTOR DIOTTI VICTORIANO (OAB 12801/MS) Declaro saneado o feito, posto que presentes todas as condições da ação e satisfeitos todos os pressupostos processuais. 3. Diante das suficientes informações constantes do inquérito policial, fixo apenas um ponto controvertido para ser dirimido na fase da instrução: Houve defeito na prestação dos serviços cartorários? 4. Defiro a produção de prova testemunhal, requerida pelas partes, bem como o pedido de depoimento pessoal do réu Carlos e da autora. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CNJ, por entender que é providência que pode ser tomada pela própria parte. De outra sorte, defiro a expedição de ofício à DEDFAZ para que forneça cópia da conclusão do inquérito nº 115/2012. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08.07.2014, às 13:30 h. Intime-se, pessoalmente, o requerido e autora para comparecerem à audiência e prestar depoimento pessoal, advertindo-os dos termos do art. 343, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Intimem-se as testemunhas já arroladas, bem como aquelas que forem indicadas pelas partes 30 dias antes da audiência (art. 407 do CPC).

16ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Marcelo Andrade Campos Silva RELAÇÃO Nº 0083/2014 Processo 0003445-87.1998.8.12.0001 (001.98.003445-5) - Execução de Título Executivo Judicial Autor: Hernandes dos Santos Exeqte: HS - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - AlieteTerc: Alvina da Silva Mundim - ArremTerc: Amancio Golineli Junior Adv: HERNANDES DOS SANTOS (OAB 2611/MS) Vistos. Remeto o exequente à decisão de fls. 1541/1541v, no ponto acerca do indeferimento do levantamento pretendido. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos embagos à arrematação. Processo 0008098-44.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Cleyton Henrique de Souza - Reqda: Tókio Marine Brasil Seguradora S.A. Adv: MONICA GAZAL MUNIZ (OAB 8254/MS) Adv: FERNANDO CÉSAR BERNARDO (OAB 8584/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Vistos. I - Recebo a apelação de fls. 189/204 em ambos os efeitos. II - Intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. III - Apresentada esta ou transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento do apelo. Processo 0008499-72.2014.8.12.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Nota Promissória Impugte: WAGNER MARCOS DA SILVA ALFONSO - Impugdo: CÍCERO CARLOS DA SILVA Adv: EDSON JOSÉ DA SILVA Adv: VILMA MARIA INOCENCIO CARLI (OAB 3640/MS) Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar PROCEDENTE o presente incidente, de sorte a revogar a gratuidade processual concedida ao IMPUGNADO nos autos em apenso (nº 0842742-43.2013.8.12.0001), determinando que seja ele intimado a recolher as custas processuais devidas, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Condeno-o, outrossim, ao pagamento das custas processuais referentes ao presente incidente. Junte-se cópia desta decisão nos autos principais, em apenso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, desapensemse e arquivem-se. Processo 0008625-93.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Josivan Mendes da Silva Adv: BRUNO TSUTSUI (OAB 13451/MS) Adv: BRUNO NAVARRO DIAS (OAB 14239/MS) Vistos. Justifique o autor, em 05 dias, seu não comparecimento às perícias anteriormente designadas. Intime-se. Processo 0010605-07.2014.8.12.0001 - Impugnação ao Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples - Depósito Reqte: Renato de Oliveira Corrêa - Reqdo: Francisco Rodrigues Alves Advogado: Renato de Oliveira Corrêa Diário da Justiça

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Adv: JOÃO CARLOS GOMES ARGUELHO (OAB 16654/MS) Adv: RENATO DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB 12232/MS) Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar improcedente o presente incidente, de sorte a manter, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao requerente-impugnado. Processo 0012518-29.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento Exeqte: I. U. S/A Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MT) Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Vistos. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do valor penhorado às fls. 178. No mais, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 186. **Intimação do autor para, em 05 dias, informar os seguintes dados para fins de transferência de valores da Conta Única: 1- Número de Compensação e Nome do Banco; 2- Número e Nome da Agência; 3- Número da Conta Corrente ou Poupança (informando se a conta é corrente ou poupança, etc.); 4- Cidade-UF do Banco; 5- Nome completo do titular da conta e número do CNPJ ou CPF, salientando que a ausência de qualquer dado impossibilitará a transferência de valores.** Processo 0014851-51.2011.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Transportadora Edivan Ltda - Reqdo: Valdemar Fernandes Aleixes Adv: LUIS ALBERTO BERNARDO FERREIRA (OAB 6287/MS) Adv: LORENZO SANTANA ARAUJO (OAB 9933/MS) Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, dar-lhes provimento. Processo 0020654-78.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Rosilene Carvalho Leonel Schinaider Adv: NELSON GOMES MATTOS JÚNIOR (OAB 15177AM/S) Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS) Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo 0021622-21.2006.8.12.0001/01 (001.06.021622-1/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Marcio Vanderlei Joner Adv: JOAO AUGUSTO FRANCO (OAB 2826/MS) Adv: FABRICIO FRANCO MARQUES (OAB 10807/MS) Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinto o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 267, inc. III do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0024420-33.1998.8.12.0001/01 (001.98.024420-4/00001) Execução de Sentença Autor: M. A. S. V. - Réu: G. O. C. e I. S/A Adv: JOAO ROBERTO GIACOMINI (OAB 078.00A/MS) Adv: GERALDO ESCOBAR PINHEIRO (OAB 2201/MS) Adv: SHÊNIA MARIA RENAUD VIDAL BLUMA (OAB 4523B/MS) Adv: SONALY ARMANDO MENDES (OAB 8812/MS) Adv: CÁSSIA APARECIDA NUNES (OAB 8269/MS) Intimação DAS PARTES acerca da designação de praça/leilão do(s) bem(ns) penhorados nos presentes autos, para os dias 05/06/2014 e 18/06/2014 (segundo pregão, se houver), ambos às 15:00 horas, a ser realizada por Meio Eletrônico, tendo como gestora a empresa Maisativo Intermediação de Ativos Ltda. (nome fantasia Superbid Judicial), através do Portal www.superbidjudicial. com.br, tudo conforme despacho de f. 364 e edital de praça/leilão expedido à fls. 526-528 dos autos, devidamente afixado conforme certidão de f. 529. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, a praça/leilão seguir-se-à sem interrupção em 2º pregão, sendo que, neste caso, o valor mínimo de venda deverá corresponder a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 19 do Provimento-CSM nº 211. ***Intimação do EXEQUENTE para apresentar o demonstrativo atualizado do débito até a data do 1º pregão acima informado.*** Processo 0025104-64.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Madeplac Comercial Madeireira Ltda - Reqda: Sandra Laura da Silva Adv: FERNANDO MONTEIRO SCAFF (OAB 9053/MS) Adv: CAROLINA FRANCO PANOVICH (OAB 14273/MS) Adv: ELTON LEAL LOUREIRO (OAB 11766/MS) r. desp. f. 231: Vistos. Cumpra-se a veneranda decisão. Anote-se no SAJ o trânsito em julgado da sentença. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0025833-27.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória Reqte: Marialda Santos Tognini - Reqdo: Marcelo Monteiro Padial Adv: MARCELO MONTEIRO PADIAL Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS) Adv: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS) Adv: GERUSA ACOSTA GOMES (OAB 16894/MS) Vistos. Às partes incumbe o fornecimento dos elementos necessários ao processamento e análise de seus pedidos. O uso do sistema pleiteado (BacenJud) depende da apresentação do número correto do documento da parte adversa, qual seja, CPF para pessoas físicas e CNPJ para pessoas jurídicas. Em estando tais dados ausentes, como no caso dos autos, é impossível Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 processar-se o pedido. Regularize-se em 10 dias. Nada vindo no prazo, arquivem-se por um ano ou até manifestação do interessado. Processo 0028107-95.2010.8.12.0001 (001.10.028107-0) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: F. de I. E. D. C. N. N. I. e outro Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Vistos. Considerando a inexistência de saldo a ser bloqueado para garantir a dívida, intime-se o exeqüente para que, em dez dias, indique bens para garantia do débito, ou outra providência que entenda cabível para dar andamento ao feito. Nada vindo no prazo, arquivem-se até manifestação do interessado. Processo 0031807-79.2010.8.12.0001 (001.10.031807-0) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Nely Ferreira da Silva - Reqda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo e outro Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) Adv: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS) Adv: JOSÉ LUIZ DE FRANÇA BESERRA (OAB 7783/MS) desp. de f. 377 - “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide”. Processo 0033423-21.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Reqte: Milton Cesar Chaves Correa - Reqdo: Matpar - Indústria Comércio e Engenharia Ltda Adv: RICARDO PAVÃO PIONTI (OAB 7745/MS) Adv: ARTUR VINICIUS CHAVES CORRÊA (OAB 31913/SC) Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo 0033664-92.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Fabio Gustavo Nogueira Pereira - Reqdo: Zouhair Gorgis Admou Filho Adv: VITOR HUGO DA SILVA BORGES (OAB 11854/MS) Adv: THIAGO DE ANDRADE NEVES (OAB 15152AM/S) Adv: PATRÍCIA C. DE ANDRADE (OAB 14970BM/S) Vistos. Apresente o credor demonstrativo atualizado do débito para posterior apreciação do pedido de fls. 25. Intime-se. Processo 0034162-91.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adjudicação Compulsória Reqdo: Construtora Vichy Ltda - Weslley Camargo Gonçalves e outro Adv: JAMIL JOSEPETTI JUNIOR (OAB 16587/PR) Adv: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS) Adv: JAIRO ANTONIO GONCALVES FILHO (OAB 15428/PR) Diante da ausência da parte requerida e do pedido da parte requerente de fls. 211/213, redesigno a presente audiência para a data de 03/06/14, às 13:30h. Processo 0035743-10.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Fábio Nogueira Costa - Exectdo: Marcelo Monteiro Padial - Advogado: Fábio Nogueira Costa - Marcelo Monteiro Padial Adv: GERUSA ACOSTA GOMES (OAB 16894/MS) Adv: ANALDO VIDAL DA SILVA (OAB 15874/MS) Adv: MARCELO MONTEIRO PADIAL (OAB 6024/MS) Adv: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS) Vistos. Às partes incumbe o fornecimento dos elementos necessários ao processamento e análise de seus pedidos. O uso do sistema pleiteado (BacenJud) depende da apresentação do número correto do documento da parte adversa, qual seja, CPF para pessoas físicas e CNPJ para pessoas jurídicas. Em estando tais dados ausentes, como no caso dos autos, é impossível processar-se o pedido. Regularize-se em 10 dias. Nada vindo no prazo, arquivem-se por um ano ou até manifestação do interessado. Processo 0037627-11.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exeqte: Condominio Edificio Mont Serrat - Exectda: Jane Schwind Pedroso Stussi - Televisao Morena Ltda e outros Adv: VALTER APOLINARIO DE PAIVA (OAB 6734A/MS) Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: PRISCILA BEATRIZ ARGUELO (OAB 12277/MS) Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinto o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 267, inc. III do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0039856-41.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trabalho Reqte: Cristiane Araújo de Souza Fattori - Reqda: HSBC Seguros (Brasil) S.A. Adv: ADRIANA CANTERO MELLO (OAB 15500/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ (OAB 6611/MS) Adv: FABIANA MORAIS CANTERO (OAB 10656/MS) Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os presentes embargos. Recebo a apelação de fls. 322/349 em ambos os efeitos. Intime-se Diário da Justiça

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o a recorrida para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Apresentada esta ou transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento do apelo. Processo 0046848-18.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Vistos. Faculto ao exequente a inclusão no cálculo do débito dos honorários advocatícios fixados às fls. 46. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0048397-63.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: A. N. da C. - Exectdo: S. M. - C. M. M. M. - Advogado: Antonio Nunes da Cunha Adv: ANTONIO NUNES DA CUNHA (OAB 2250/MS) Adv: RENATA GARCIA BRUNO (OAB 11074BM/S) Vistos. Intime-se o exequente pessoalmente via diário da justiça, eis que advogado se trata, para que promova as diligências que lhe cabem de forma a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Processo 0049645-64.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adjudicação Compulsória Reqte: Antonesia Maria dos Santos da Costa - Reqda: Neide Borges da Silva - Enio Gomes da Silva Adv: DIEGO DE SOUZA VASCONCELOS (OAB 14253/MS) Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem homologar o acordo noticiado às fls. 102/103 em seus próprios termos e, de conseqüência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. Custas pelos requeridos, arcando cada parte com os honorários de seus patronos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0052164-12.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Jenipher Karolliny Nobre de Miranda Palhano Cardoso - Reqda: Cristiane Aparecida Oliveira Soares Adv: RODOLFO EVARISTO TEIXEIRA (OAB 11205/MS) Adv: JOSÉ AGOSTINHO RAMIRES MENDONÇA Adv: ALESSANDRA MACHADO ALBA (OAB 5989/MS) Adv: VANIRA CONCEIÇÃO PAULISTA BUCHARA MARTINS (OAB 2577/MS) Isto posto, pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente o pedido da REQUERENTE, de modo a condenar a REQUERIDA ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M/FGV e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir da publicação desta sentença, a título de indenização por danos morais. Condeno a REQUERIDA, outrossim, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patronos da REQUERENTE, que seguem fixados em 20% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Processo 0054869-80.2012.8.12.0001 - Protesto - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Três Américas Transportes Ltda - Reqda: Matra do Brasil Ltda - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional Adv: SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA (OAB 140812/SP) Adv: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP) Adv: LUIS MARCELO BENITES GIUMARRESI (OAB 5119/MS) Isto posto, pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar: 1) extinto o feito principal, sem resolução de mérito, quanto ao REQUERIDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, por ilegitimidade passiva, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2) parcialmente procedentes os pedidos formulados pela REQUERENTE, de modo a confirmar a liminar outrora deferida e declarar inexistente o débito ora questionado. Ante a sucumbência recíproca, condeno a REQUERENTE ao pagamento de 75% da custas e demais despesas processuais da lide primária, bem como dos honorários advocatícios em prol do patrono da REQUERIDA, que seguem fixados por equidade em R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante dispõe o artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Outrossim, condeno a REQUERIDA MATRA ao pagamento dos outros 25% das custas e demais despesas processuais da lide primária, bem como dos honorários advocatícios do patrono da REQUERENTE, que também seguem fixados por equidade em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, admitida a compensação (Súmula 306 do STJ). Quanto a lide secundária, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela RECONVINTE, de modo a determinar à RECONVINDA que proceda à restituição dos 501 pallets descritos à fl. 129, sob pena de multa-diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), inicialmente limitada a 30 dias-multa. Ante a sucumbência recíproca, condeno a RECONVINTE ao pagamento de 50% da custas e demais despesas processuais da lide secundária, bem como dos honorários advocatícios em prol do patrono da REQUERIDA, que seguem fixados por equidade em R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante dispõe o artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Outrossim, condeno a RECONVINDA ao pagamento dos outros 50% das custas e demais despesas processuais da lide secundária, bem como dos honorários advocatícios do patrono da Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 REQUERENTE, que também seguem fixados por equidade em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, admitida a compensação (Súmula 306 do STJ) Processo 0060695-24.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Anselmo Tamanaha - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) Vistos. I - Recebo as apelações de fls. 249/263 e 268/272 em ambos os efeitos. II - Intimem-se os recorridos para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. III - Apresentada esta ou transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento do apelo. Processo 0070400-17.2009.8.12.0001 (001.09.070400-3) - Usucapião - Propriedade Reqte: Waldair Antônio de Oliveira - Luzia Takeno Sanara de Oliveira Adv: PRISCILA ARRAES REINO (OAB 8596/MS) intimação do(s) requerente(s) para se manifestar(em), no prazo de cinco (05) dias, sobre a certidão de f. 319, disponibilizada no SAJ, tendo em vista a juntada do mandado nº 001.2014/038005-2. Processo 0073607-24.2009.8.12.0001 (001.09.073607-0) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Embargte: Jose Roberto Mangiere - Ana Maria Machado Mangieri Exeqte: Elliot Rehder Bittencourt - Exectda: Lucelia Aparecida Bortoleto Advogado: Elliot Rehder Bittencourt - Elliot Rehder Bittencourt - Elliot Rehder Bittencourt Adv: ELLIOT REHDER BITTENCOURT (OAB 54821/SP) Adv: MARCOS HENRIQUE GODOY SILVEIRA (OAB 9653/MS) Em que pesem os argumentos estendidos pela executada às fls. 39/40, sua irresignação não merece prosperar, nos termos expostos nos presentes. Isto porque, a matéria ventilada pela devedora, qual seja, erro de cálculo que por consequência lógica levaria a um excesso de execução, por alterar o valor da dívida, é destinada à impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o art. 475-L, do CPC. Em razão disso, não pode vir a parte devedora, por via transversa, promover qualquer discussão nesse sentido, mormente pela necessidade de dilação probatória incompatível com o procedimento legal previsto para a fase de cumprimento de sentença. Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deixar de conhecer os pedidos de fls. 39/40, remeto a executada às vias ordinárias próprias, tão logo efetivada a penhora nos presentes (art. 475-J, § 1º, do CPC). Promova o exequente o regular andamento do feito, apresentando o cálculo atualizado do débito e indicando bens passíveis de penhora. Processo 0101742-77.2008.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Reqte: Bonacina Informática Ltda - EPP - Reqdo: TELEMS Celular S.A. - Vivo Adv: ANNA CLÁUDIA CARVALHO (OAB 11936/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Adv: DIEGO RIBAS PISSURNO (OAB 9380/MS) Adv: FABÍOLA N. P. DE LIMA (OAB 11902/MS) Adv: OSCAR L. DE MORAIS (OAB 4300/DF) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Adv: AHAMED ARFUX (OAB 3616/MS) Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente o pedido contido na exordial, de modo a condenar a REQUERIDA ao pagamento de R$ 16.790,00, devidamente corrigidos pelo índice IGP-M/FGV e juros de 1% ao mês, ambos contados a partir de 23/05/2007. Outrossim, condeno a REQUERIDA ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em prol do patrono da REQUERENTE, que seguem fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Processo 0103505-16.2008.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Bonacina Informática Ltda - EPP - Reqdo: Vivo S/A Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Adv: OSCAR L. DE MORAIS (OAB 4300/DF) Adv: AHAMED ARFUX (OAB 3616/MS) Adv: FABÍOLA N. P. DE LIMA (OAB 11902/MS) Adv: DIEGO RIBAS PISSURNO (OAB 9380/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Isto posto, pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente o pedido da REQUERENTE, de modo a condenar a REQUERIDA ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devidamente corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M/FGV e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir da publicação desta sentença, a título de indenização por danos morais. Condeno a REQUERIDA, outrossim, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patronos da REQUERENTE, que seguem fixados em 20% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Processo 0103546-80.2008.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Bonacina Informática Ltda - EPP - Reqdo: Vivo S/A Diário da Justiça

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Adv: FABÍOLA N. P. DE LIMA (OAB 11902/MS) Adv: DIEGO RIBAS PISSURNO (OAB 9380/MS) Adv: OSCAR L. DE MORAIS (OAB 4300/DF) Adv: AHAMED ARFUX (OAB 3616/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar parcialmente procedentes os pedidos contidos na exordial, de modo a condenar a REQUERIDA ao pagamento de indenização por lucros cessantes em valor a ser apurado em liquidação de sentença por artigos (art. 475 - E, do Código de Processo Civil). Ante a sucumbência recíproca, condeno a REQUERENTE ao pagamento de 60% da custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da REQUERIDA, que seguem fixados por equidade em R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante dispõe o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Outrossim, condeno a REQUERIDA ao pagamento dos outros 40% da custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora, que também seguem fixados por equidade em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme dispõe o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, admitida a compensação (Súmula 306 do STJ). Processo 0119009-36.2006.8.12.0001 (001.06.119009-9) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Luiz Saraiva Vieira - TerIntCer: Banco Bradesco S/A Adv: LUIZ SARAIVA VIEIRA (OAB 4684/MS) Vistos. Chamo o feito à ordem. Tratam os autos de execução por quantia onde, efetivada penhora de numerário, foram os valores informados às fls. 181 transferidos a este juízo e, posteriormente, levantados pelo exequente. Uma vez proferida sentença de extinção da execução, pelo pagamento (art. 794, inc. I, do CPC), houve reconsideração em sede de análise de recurso de embargos de declaração (fls. 161/169), com evolução do débito (da data da referida decisão), indicando-se o prosseguimento do feito pelo saldo devedor a ser apresentado pelo credor. Ocorre que, a apuração do saldo devedor, com atualização monetária pelo IGPM e juros simples de 1% ao mês, comumente utilizado nos cálculos oficiais, esbarra-se no critério de atualização da conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a partir do momento em que depositados os valores respectivos em conta judicial. É que, a conta única do TJ/MS possui pré-estabelecido método próprio de correção monetária e incidência de juros, que substituiu o critério convencional a ser utilizado para os cálculos judiciais. Assim, tão logo aplicados os valores em subconta judicial, é de se observar, como critério de atualização, aquele pré-definido para a conta única, sob pena de eternização das demandas, uma vez que se utilizando de critérios diversos, haverá sempre uma divergência de valores. Desta forma, considerando que o valor de R$ 5.250,00 (depositado em 04.12.2013 na conta única) refere-se ao débito principal (sem atualizações) e o depósito de R$ 8.496,98 (para a mesma data), refere-se à atualização daquele valor principal, é evidente que permanece satisfeita a pretensão executiva do exequente, mormente pelo recebimento de ambos os valores, via expedição de alvará. Portanto, torno insubsistente a decisão de fls. 161/169, de sorte a restabelecer a sentença de extinção proferida nos autos, retificando-a apenas no tocante à inexistência de saldo remanescente a ser devolvido à 3ª vara cível local. Recebidos os valores pelo exequente e satisfeita sua pretensão nos presentes, arquivem-se, com as anotações de praxe, restando prejudicada a análise do requerimento de fls. 178/179. Processo 0800569-67.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: RODRIGO BARRETO - Reqdo: NET Serviços e Comunicações S/A Adv: GUILHERMO RAMÃO SALAZAR (OAB 1218/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: GIOVANI LIMA SALAZAR Adv: RUBERVAL LIMA SALAZAR (OAB 8197/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: MARIA LUIZA DE AZEVEDO PAES DE BARROS desp. de f. 72 - “Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide”. Processo 0800592-13.2014.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Multa Cominatória / Astreintes Impugte: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Impugdo: Carlos Romanini Bernardo - Advogado: Carlos Romanini Bernardo Adv: CARLOS ROMANINI BERNARDO (OAB 10468/MS) Adv: ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO (OAB 9103/MS) Adv: ROALDO PEREIRA ESPINDOLA (OAB 10109/MS) Adv: TAMYRIS CRISTINY SOUZA ROCHA (OAB 14737/MS) Adv: JONAS RIBEIRO DE PAULA (OAB 13012/MS) Vistos. Recebo a impugnação nos termos do art. 475-L do CPC, sem efeito suspensivo, eis que este apenas se concede de forma excepcional (art. 475M do CPC), devendo assim ser autuada em apartado nos termos do § 2º do art. 475-M do CPC. Lavre-se o termo de penhora, nos executivos apensos, do numerário depositado pela devedora. No mais, considerando que o credorimpugnado já se manifestou acerca da presente impugnação e que a matéria é eminentemente de direito, dispensando a produção de outras provas, além das já constantes dos autos, dou a instrução por encerrada. Intime-se. Após, conclusos para sentença. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0801562-13.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Luzia Rojas de Medeiros - Reqdo: I.E.R VIVENDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda EPP Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: FERNANDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 14430BM/S) Intimação do(a) requerente para manifestar, em 10 dias, acerca da contestação e documentos de fls. 56/74. Processo 0801841-33.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Raimundo José da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) * Intimação das partes da perícia marcada para o dia 28/05/2014, às 09:30 h, no consultório do Dr Américo Iasuo Higa, situado na Rua Pernambuco, 229, Bairro São Francisco, em Campo Grande - MS, devendo o periciando comparecer com exames e receitas relacionados à causa. Processo 0801882-63.2014.8.12.0001 - Exibição - Compra e Venda Reqte: Roseli Xavier de Freitas Adv: MARCIA REGINA VALE DE BARROS (OAB 8094/MS) Adv: ELPÍDIO BELMONTE DE BARROS JÚNIOR Adv: ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES intimação do requerente para se manifestar sobre as contestações juntadas às fls.30/62 e 65/95, no prazo de dez (10) dias. Processo 0802032-44.2014.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Maria Helena Lopes Baungarten - TATIANA LOPES BAUGARTEN Adv: CHRISTIANE SALIBA DIAS (OAB 13082/MS) Adv: FRANCINE APARECIDA GARCIA FREITAS (OAB 11512/MS) Intimação do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça, fl. 45. Processo 0803231-04.2014.8.12.0001 - Embargos à Execução - Juros Embargte: Silene dos Santos Ferreira EPP - Embargda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: EMANOEL ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6092A/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinto o presente processo, sem resolução de mérito, o que faço com fincas no art. 257 c/c art. 267, inc. III, ambos do CPC. Condeno a demandante ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0803915-26.2014.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: RICARDO ASSIS DOMINGOS (OAB 5855/MS) desp. de f. 100 - “Vistos. Recebo os embargos monitórios e suspendo a eficácia do mandado inicial. Intime-se o requerente-embargado através de seu patrono para, querendo, ofertar resposta aos embargos no prazo de quinze dias”. Processo 0806469-65.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: CHENG CHENG I Adv: ALEXANDRE ANTONIO FIALHO CANALE (OAB 7054/MS) Adv: LEANDRO RODRIGUES DE MELO (OAB 15577/MS) Vistos. Dou a instrução por encerrada, eis que a matéria é eminentemente de direito e independe da produção de outras provas além daquelas que já se encontram nos autos. Intimem-se. Após, conclusos para sentença. Processo 0807012-34.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Permanente Reqte: JÚLIO CESAR GALEANO DE OLIVEIRA Adv: WAGNER GIMENEZ (OAB 9215B/MS) Ciente da propositura do agravo. Intime-se o autor para, querendo, manifestarse sobre a contestação (fls. 94-112), no prazo de dez dias. Processo 0807860-21.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Espólio de Otávio Vieira de Mello Adv: ALBINO ROMERO JUNIOR (OAB 16695/MS) Adv: ALBINO ROMERO (OAB 3022/MS) Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial. No mais, autorizo o depósito pretendido pelo REQUERENTE, sem que isso importe em qualquer juízo de valoração em torno da suficiência dos mesmos. Cite-se o REQUERIDO para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, cientificando-o de que a ausência desta importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial. Defiro, por ora, a gratuidade processual. Considerando que é parte o espólio, tanto a procuração quanto a declaração de hipossuficiência trazidos aos autos deverão ter como outorgante e declarante o próprio espólio, ainda que representado. Regularize-se, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 37 do CPC. Diário da Justiça

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Processo 0808285-48.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Água Reqte: Celso Adriano Gomes da Rocha - Reqdo: Aguas Guarirobas Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777AM/S) Adv: BARBARA HELENE NACATI GRASSI (OAB 12466/MS) Intimação do(a) requerente para manifestar, em 10 dias, acerca da contestação e documentos de fls. 31/167. Processo 0813181-37.2014.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Gabriela Braz de Assis - Exectda: Santander Seguros S.A. Adv: JULIO CESAR GREGUER FERNANDES (OAB 11540/MS) Adv: BRUNO TERENCE ROMERO E R.G. DIAS (OAB 9381/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Anote-se para que prossiga como cumprimento provisório de sentença. Intimese o executado através de seu patrono, se houver, para que, em 15 dias, garanta o cumprimento da sentença condenatória, sob pena de penhora de quantos bens bastem à sua garantia. Processo 0816976-22.2012.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio Reqte: Eugenio Aquilino da Cunha Ratier - Reqdo: JOSE CARLOS GOMES TEIXEIRA Adv: MARIA CRISTINA NASCIMENTO DE SOUZA Adv: NILZA LEMES DO PRADO (OAB 11669/MS) Vistos. Diante da ausência de recolhimento do preparo, deixo de receber o recurso interposto, julgando-o deserto. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Processo 0817000-50.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: ADRIANA NOGUEIRA Adv: MARIA AUXILIADORA SÓRIA TIBÚRCIO (OAB 15111AM/S) Vistos. Ciente da decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça. Comprove a autarquia requerida o depósito judicial dos honorários periciais devidos, no prazo de 20 dias. Intime-se. Processo 0817749-33.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Alienação Judicial Reqte: BALDOMERO FLORES Adv: EVELYN PIEREZAN CHARRO (OAB 10080/MS) Adv: DANIELA RIBEIRO CHARRO FURTADO (OAB 9411/MS) Intimação do(a) requerente de que encontra-se disponível no sistema o “Alvará Judicial”, à f. 48 para venda do veículo em questão. Processo 0823903-67.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trabalho Reqte: CLEIA MARIA CASTANHO Adv: ILDO MIOLA JUNIOR (OAB 14653/MS) Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, negar-lhes provimento. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se Processo 0824058-70.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: ORNEI DE ALMEIDA e outro - Reqdo: Antonio Roberto Sobrinho Erotilde Roberto Sobrinho e outros Adv: LUIZ ALBERTO BERNARDO FERREIRA (OAB 6287/MS) Adv: FERNANDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 14430BM/S) Adv: DALILA BARBOSA SOARES (OAB 16608/MS) Adv: HERODIÃO SIMÕES ROSKOSZ (OAB 128272/SP) Adv: GERALDO PIRES DE ARAUJO Intimem-se os demandados que apresentaram contestação para, querendo, manifestarem-se sobre o pedido de desistência (pg. 355), cientes de que o silêncio importará anuência, nos termos do artigo 111 do Código Civil. Processo 0824685-11.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Alex Coelho Catharinelli de Oliveira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Aliás, tal prova haverá de correr às expensas da REQUERIDA, devendo esta antecipar o depósito do valor dos honorários do perito. Primeiro, porque se trata de relação de hipossuficiência, aplicando-se as regras de inversão do ônus da prova previstas no Código de Defesa do Consumidor. Segundo, porque a REQUERIDA levanta como defesa a ausência da incapacidade alegada na inicial, impugnando desta forma as conclusões contidas na documentação médica que a acompanha. Terceiro, porque o grau das lesões e da incapacidade é fato modificativo e/ou extintivo do direito do REQUERENTE, cuja prova caberia, de qualquer sorte, a quem o levantou. Desnecessária, no entanto, a prova oral no caso dos autos, eis que os fatos que dela dependeriam hão de ser provados, na espécie, pela via documental já presente nos autos. Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a preliminar posta na contestação, declarando saneado o feito, e deferindo a produção de prova pericial médica. Nomeio para realização da perícia o Dr. Estevam Murilo Campos da Costa, que deverá ser intimado a prestar compromisso nos presentes e apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 dias, dispondo do prazo de 30 dias da instalação da perícia para apresentação do Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 laudo diretamente ao juízo. Intimem-se as partes nos termos do art. 421, § 1º do CPC. Processo 0833575-02.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: GEORGINA DAVINA RIBEIRO - Reqdo: Supermercados Comper Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS) Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS) Vistos. Defiro o pedido de chamamento ao processo, formulado pela requerida às fls. 33, parte final, nos termos do art. 77, inc. III, do CPC, eis que se reputa ao chamado solidariedade em relação ao resultado de eventual procedência da pretensão buscada nos presentes pela requerente. Assim, providencie o chamante a citação do chamado, no endereço fornecido nos autos (fls. 33/34), para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias. Suspenda-se o feito principal, até o transcurso do prazo para citação e manifestação do chamado, nos termos do art. 79 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0834957-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda Reqte: Luiza Trombini de Freitas - Reqdo: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - API SPE 39 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv: VANILTON BARBOSA LOPES Adv: GUSTAVO JOSÉ VICENTE (OAB 9773/MS) Adv: WILSON DO PRADO (OAB 10435/MS) Adv: LEONARDO QUEIROZ TROMBINE LEITE (OAB 13385/MS) Adv: LAILA JANADARKY MEDINA SABER (OAB 13384/MS) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide. Processo 0835342-75.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Expurgos inflacionários sobre os benefícios Reqte: Álvaro Pereira de Moraes - Reqdo: Fundação 14 de Previdência Privada - SISTEL - Fundação Sistel de Seguridade Social Adv: JULIO CESAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS) Adv: MARIMEA DE SOUZA PACHER BELLO (OAB 6635/MS) Adv: OTONI CESAR COELHO DE SOUSA (OAB 5400/MS) Adv: DÉBORA BATAGLIN COQUEMALA DE SOUSA (OAB 5410/MS) Adv: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 15429AM/S) Vistos. Indefiro a dilação probatória pretendida, eis que em nada contribuiria para o deslide do feito. A um, porque a realização de perícia depende de decisão judicial quanto ao direito invocado na inicial, que representa o mérito da causa, ficando relegada à eventual fase de liquidação de sentença, em caso de procedência da demanda. A dois, inexiste controvérsia fática nos presentes, mostrando-se desnecessária a produção de prova oral em audiência. Assim, dou a instrução por encerrada, eis que a matéria independe da produção de outras provas além daquelas que já se encontram nos autos. Intimem-se. Após, conclusos para sentença. Processo 0840547-85.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: MARCELO DOS SANTOS CAMARA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: FERNANDA SANTANA ROBLES (OAB 12450/MS) Aliás, tal prova haverá de correr às expensas da REQUERIDA, devendo esta antecipar o depósito do valor dos honorários do perito. Primeiro, porque se trata de relação de hipossuficiência, aplicando-se as regras de inversão do ônus da prova previstas no Código de Defesa do Consumidor. Segundo, porque a REQUERIDA levanta como defesa a ausência da incapacidade alegada na inicial, impugnando desta forma as conclusões contidas na documentação médica que a acompanha. Terceiro, porque o grau das lesões e da incapacidade é fato modificativo e/ou extintivo do direito do REQUERENTE, cuja prova caberia, de qualquer sorte, a quem o levantou. Desnecessária, no entanto, a prova oral no caso dos autos, eis que os fatos que dela dependeriam hão de ser provados, na espécie, pela via documental já presente nos autos. Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a preliminar posta na contestação, declarando saneado o feito, e deferindo a produção de prova pericial médica. Nomeio para realização da perícia o Dr. Estevam Murilo Campos da Costa, que deverá ser intimado a prestar compromisso nos presentes e apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 dias, dispondo do prazo de 30 dias da instalação da perícia para apresentação do laudo diretamente ao juízo. Intimem-se as partes nos termos do art. 421, § 1º do CPC. Cumpridos os atos, vistas às partes e conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0842555-35.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: AMANDA VENEZA DE OLIVEIRA GONÇALVES - Reqdo: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS Ltda Adv: FERNANDO MONTEIRO SCAFF (OAB 9053/MS) Adv: NATAN BARIL (OAB 29379/PR) Intimação do(a) requerente para manifestar, em 10 dias, acerca da contestação e documentos de fls. 25/53. Processo 0843673-46.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Mix Vinil Ind. e Com. de Pásticos e Adesivos Ltda. Diário da Justiça

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Adv: RICARDO APARECIDO GROSSO (OAB 306533SP) Adv: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877B/SP) Vistos. Indefiro o requerimento de fls. 39, eis que compete ao exequente e não ao juízo diligenciar no sentido de localização do executado, além do que sequer comprovou ter dispensado esforços nesse sentido. Intime-se. Processo 0844248-54.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Kleber Pinheiro da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide. Processo 0844258-98.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Fernando dos Santos Rohewedd - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Vistos. Manifeste-se o autor acerca dos documentos de fls. 67/89, em 05 dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.

17ª Vara Competência Especial Juiz(A) de Direito Elizabete Anache RELAÇÃO Nº 0128/2014 Processo 0000261-06.2010.8.12.0001 (001.10.000261-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Reqdo: Amarilho Pereira dos Santos Adv: LUCIANA SOARES FERREIRA (OAB 10832BM/S) Adv: LUDIMMILLA CRISTINA BRASILEIRA CASTRO E SOUZA (OAB 12147AM/S) Intimação:.....Intime-se a parte requerida para, no prazo de cinco dias, querendo, manifestar-se nos termos da Súmula 240 do STJ Processo 0003517-59.2007.8.12.0001 (001.07.003517-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Willian Souza de Oliveira - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: ANTÔNIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Intimação:....Reporto, o requerido, ao despacho de f. 111. Constatando a inércia do autor, arquivem-se. Processo 0006139-14.2007.8.12.0001 (001.07.006139-5) - Procedimento Ordinário Autor: Cicero Amaro dos Santos Adv: GERUSA ACOSTA GOMES (OAB 16894/MS) Intimação:....Indefiro o pedido formulado pelo banco-requerido, uma vez que o levantamento dos valores depositados, após o trânsito em julgado, dependem do respectivo cumprimento de sentença. Ademais, o cálculo apresentado pelo Banco não incluiu o valor objeto do alvará expedido a seu favor. Intime-se e arquivem-se. Processo 0009553-69.1997.8.12.0001 (001.97.009553-3) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exectdo: Jose Nivaldo Lopes e outro Adv: RUBEN DA SILVA NEVES (OAB 9495/MS) Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: NORBERTO NOEL PREVIDENTE (OAB 3427A/MS) Intimação:....POSTO ISSO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos opostos, e no mérito, dar-lhes provimento, para o fim de determinar: 1. A realização de nova avaliação do imóvel, pelo Oficial de Justiça; 2. Realizada a avaliação, as partes deverão manifestar-se no prazo comum de 10 (dez) dias. 2.1. E no mesmo prazo, junte a instituição financeira planilha atualizada de seu débito. 3. Havendo impugnação à avaliação, voltem conclusos para decisão. Não havendo, e como a credora já apresentou as certidões atualizadas que antecedem à praça (f. 925/933), intime-se a empresa responsável (Superbidjudicial), para que designe a data da praças. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0017022-35.1998.8.12.0001 (001.98.017022-7) - Cumprimento de sentença Autor: Oscar Augusto Vianna Stuhrk Adv: LUCAS ABES XAVIER (OAB 12475/MS) Intimação:....Não tendo sido localizados bens do devedor passíveis de penhora, declaro suspensa a execução, nos termos do art. 791, III, do CPC, e determino que os autos aguardem em arquivo, até provocação do interessado. Intime-se. Processo 0021951-72.2002.8.12.0001/01 (001.02.021951-0/00001) Execução de Sentença Autor: Banco Itaú S/A - Réu: Dalton Rubens Marsiglia e outro Adv: CELSO H. CAMARGO PAGIORO (OAB 14596BM/S) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: NILZA RAMOS (OAB 1129/MS) Adv: SILVIA BONTEMPO (OAB 4186/MS) Adv: JOSÉ THEÓDULO BECKER Adv: RODRIGO BEZERRA VAZ Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Intimação:....Indefiro o pedido para localização de bens do devedor, via Infojud, uma vez que o exequente sequer comprovou a realização de diligências nesse sentido, o que deverá fazê-lo, em cinco dias, incluindo-se certidão do Cartório de Registro de Imóveis. No silêncio, declaro suspensa a execução e determino a remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. Processo 0024944-44.2009.8.12.0001 (001.09.024944-6) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqda: Banco Daycoval S/A Adv: ELIANE MEIRELES NESPOLI (OAB 6140/MS) Intimação:....Indefiro, mais uma vez, o pedido o formulado pelo requerido, uma vez que ditos valores são da parte autora. Arquivem-se. Processo 0036754-84.2007.8.12.0001 (001.07.036754-0) - Procedimento Ordinário Autor: Rainoldo Frederico Schutz e outros - Réu: Banco do Brasil S/A Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS) Adv: MARTA DO CARMO TAQUES (OAB 3245/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO CACAO PINTO (OAB 9006/MS) Adv: JOAO JOSE DE SOUZA LEITE (OAB 1597/MS) Intimação:....Recebo a apelação de fls.239-255, em ambos os efeitos. Intimese o recorrido para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Apresentada esta ou transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento do apelo. Processo 0043379-71.2006.8.12.0001 (001.06.043379-6) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqdo: Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S/A Adv: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 22225/MG) Adv: ANTONIO ALVES DUTRA NETO (OAB 14513/MS) Acaso a procuração outorgue poderes ao advogado do Banco-requerido para levantamento de valores depositados judicialmente, expeça-se o alvará devido. Se vedada a expedição, intime-se-o para informar os dados bancários ou juntar procuração com poderes específicos, em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se.************************************************************* Fica a parte requerida intimada para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração com poderes para receber valores, considerando que a procuração de fls.300 cujos poderes foram substabelecidos se encontra com o prazo de validade vencido desde janeiro de 2013. Processo 0043720-92.2009.8.12.0001 (001.09.043720-0) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqdo: Genésio Assunção Moreira Vargas Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intimação:.....Atentem-se as partes. Este feito decidiu a impugnação ao cumprimento de sentença, cuja cópia foi transladada aos autos principais (0020027-79.2009.8.12.0001). Assim, esgotada a prestação jurisdicional, não há como o juízo inovar no feito. Quanto a questão de carga para cópia, o pedido deve ser realizado diretamente ao arquivo geral. Intimem-se e retornem ao arquivo. Processo 0063196-19.2009.8.12.0001 (001.09.063196-0) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqdo: Acácio dos Santos de Mello Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intimação:....A Contadoria do Juízo foi clara ao afirmar que “não encontrou uma fórmula financeira ou matemática que atenda categoricamente os comandos do acórdão de f. 30-2 (cópia), autos 0022078-10.2002.8.12.0001/03, ou seja, não se consegue definir valores de parcelas aplicando juros remuneratórios capitalizados anualmente, em um sistema de amortização mensal”. Por outro lado, constata-se que a decisão de f. 73-77, em sua parte dispositiva menciona que: “Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar a decisão recorrida e ordenar o retorno dos autos ao juízo a quo para que determine a remessa dos autos à Contadoria Judicial, ou até mesmo a um perito judicial, se entender necessário, a fim de se apurar o quantum debeatur”. Assim, considerando que a Contadoria não efetuou os cálculos de acordo com o julgado, mantenho a decisão de f. 123 que determinou a realização de perícia, por ser decisão que vai de encontro à determinação superior. Desta feita, por restar evidente a realização da prova pericial (cálculos), concedo ao impugnante o prazo de cinco dias para comprovar o depósito dos honorários periciais, uma vez que contra a decisão de f. 123 não houve qualquer recurso, sob pena de não realização da prova e homologação dos cálculos apresentados pelo impugnado. Intimem-se. Processo 0102190-87.2007.8.12.0001 (001.07.102190-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqdo: Getulio Mareto Adv: ADRIANA FERREIRA ALVES (OAB 9597/MS) Diário da Justiça

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A parte requerida fez prova de que os valores depositados na subconta vinculada ao feito o foram por equívoco. Observa-se, ainda, que a presente ação foi julgada improcedente, não havendo que se falar em valores pertencentes ao autor. Desta feita, defiro o pedido formulado às f. 146-149 e determino a expedição de alvará, em favor da parte requerida, para levantamento da importância depositada na subconta 191814, vinculada ao feito. Após, retornem ao arquivo. Intimem-se.*************************************************** Intimação do requerido para que, no prazo de (cinco) dias, junte o procuração específica para levantar valores e dar quitação para expedição de alvará de levantamento por numerário, vez que a procuração de fls. 37, não elenca estes poderes, e ainda, no mesmo prazo apresentar dados bancários (número e nome do banco; número e nome da agência e número da conta corrente; tipo de conta corrente; cidade-UF; CPF e/ ou CNPJ do favorecido) obrigatório para para expedição de Alvará Judicial, não informados na petição de f. 159. Processo 0104967-79.2006.8.12.0001 (001.06.104967-1) - Procedimento Ordinário - Crédito Rural Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA (OAB 7602/MS) Adv: DORVIL AFONSO VILELA NETO (OAB 9666/MS) Adv: FABIANA MORAIS CANTERO (OAB 10656/MS) Adv: MARIA LUCILA GOMES (OAB 84206/SP) Intimação:....I - Recebo as apelações de fls.403-407 e 412-419, em ambos os efeitos. II - Intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta no prazo legal. III - Apresentadas ou transcorrido o prazo para respostas, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento do apelo. Processo 0116001-51.2006.8.12.0001 (001.06.116001-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Jorge Tadeu Mastela e Almeida e outros Adv: ZARIFE CRISTINA HANDAN (OAB 5728/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS) Adv: AMANDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 21225/GO) Adv: MAURO EDSON MACHT Adv: RODRIGO MARQUES DA SILVA (OAB 11150/MS) Intimação:....Intime-se o autor para que promova as diligências que lhe cabem de forma a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Publique-se este despacho na imprensa oficial e, decorrido o prazo acima sem atendimento, intime-se-o pessoalmente, via carta com aviso de recebimento. Intime-se. Processo 0382632-22.2008.8.12.0001 (001.08.382632-8) - Procedimento Ordinário Reclamte: Aurea Custódia de Oliveira - Reclamdo: Banco Bradesco S/A Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: HELIO MANDETTA NETO (OAB 14471/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Intimação:.....Recebo as apelações de fls.148-176 e 191-196, em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido (Banco Bradesco S/A) para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. As contrarrazões do requerente-apelante estão juntadas às f. 180-189. Apresentada esta ou transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento do apelo. Intimem-se. Processo 0500802-45.2011.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Correção Monetária Reqte: Mauricio de Barros Jafar e outro - Reqdo: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Adv: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO Adv: MOZART VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS) Intimação:...Às partes, por cinco dias, para manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo “expert”. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. *** RELAÇÃO Nº 0129/2014 Processo 0003137-65.2009.8.12.0001 (001.09.003137-8) - Depósito - Medida Cautelar Reqte: Banco Volkswagen S/A Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da contestação de fls. 177/181. Processo 0005167-73.2009.8.12.0001 (001.09.005167-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito. Processo 0009310-37.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Evelar Pereira dos Santos - Reqdo: Banco Aymoré Financiamentos Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS) Intimação:.......Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, hei por bem julgar parcialmente procedente a pretensão inicial, para o fim de revisar o contrato firmado entre as partes, que observará o seguinte: 1) limitar a taxa de juros ao circunscrito ao mês de contratação (Novebro/2006), que era da ordem de 33,09%; 2) autorizar, em havendo persistência de saldo devedor, a compensação de valores (art. 368 do CC); 3) não havendo saldo devedor, a restituição ou a compensação do que foi, eventualmente, pago de maneira indevida pela autora, de forma simples; e 4) manter as demais cláusulas conforme pactuadas. Pela sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em R$ 500,00, com fulcro no artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da ação e o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte autora. Por fim, declaro resolvido o mérito da presente ação revisional, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0009831-16.2010.8.12.0001 (001.10.009831-3) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Marcos Ivan da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO (OAB 13417/MS) Adv: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 7623A/MS) Adv: QUEILA FELEICIANO ALVES DA SILVA (OAB 12646/MS) Intimação:......Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, hei por bem julgar improcedente a pretensão inicial, para o fim de manter as cláusulas conforme pactuadas. Quanto à consignação, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de extinguir em parte a obrigação, até o montante da importância depositada na subconta n.º 181796. Eventual saldo credor em favor da parte autora da revisional, após a compensação dos créditos, deverá ser restituído na forma simples, com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da decisão que homologar o eventual valor devido. Pela sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em R$ 500,00, com fulcro no artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da ação e o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte autora. Por fim, declaro resolvido o mérito da presente ação revisional, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0011033-86.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Balan & Casarotto Ltda EPP Adv: MONICA CAROLINE ROMANO RIGAMONTI ZAMO (OAB 5034/RO) Intimação:.....Recebo a competência declinada. Corrija-se no sistema SAJ, a fim de constar que trata-se de ação revisional c/c consignação em pagamento. Não atendido o comando do art. 259, inciso V, do CPC, e considerando que o valor da causa é matéria de ordem pública, cujo conhecimento, na melhor interpretação do § 3.º, do art. 267 do CPC, pode se dar de ofício pelo Juiz, retifica-se o valor dado à causa, fixando-o no valor total do contrato (R$ 300.500,00). Assim, intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento das custas iniciais, conforme o valor acima, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257) e indeferimento (CPC, parágrafo único do art. 284). No mesmo prazo deverá emendar a inicial, cumprindo o disposto do art. 285-B, do Código de Processo Civil, apresentando cálculos detalhados dos valores que entende corretos (planilha descritiva e evolutiva do débito Processo 0016195-62.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer - Exectdo: Banco do Brasil S/A Adv: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 16434AM/S) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intimação:......Intime-se o executado através de seu patrono, se houver, para que, em 15 dias, cumpra a sentença condenatória (honorários) sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 475-J do CPC). Processo 0016719-59.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Dalvio Tschinkel - Exectdo: Jose Elias Moreira e outro - Advogado: Dalvio Tschinkel Adv: SEBASTIAO CALADO DA SILVA (OAB 1877/MS) Adv: DALVIO TSCHINKEL (OAB 2039/MS) Adv: RENATA CALADO DA SILVA (OAB 13434/MS) Intimação:......Intimem-se os executados através de seu patrono, se houver, para que, em 15 dias, cumpram a sentença condenatória (honorários), sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 475-J do CPC). Processo 0016871-49.2010.8.12.0001 (001.10.016871-0) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Vagner Bezerra Leite - Reqda: Real Leasing S.A. Arrendamento Mercantil/Santander Leasing S.A. arrendamento Mercantil Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intimação:......Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, hei por bem julgar improcedente a pretensão inicial, para o fim de manter as cláusulas conforme pactuadas. Quanto à consignação, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de extinguir em parte a obrigação, até o montante da importância Diário da Justiça

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depositada na subconta n.º 201930. Eventual saldo credor em favor da parte autora da revisional, após a compensação dos créditos, deverá ser restituído na forma simples, com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da decisão que homologar o eventual valor devido. Pela sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em R$ 500,00, com fulcro no artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da ação e o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte autora. Por fim, declaro resolvido o mérito da presente ação revisional, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0017034-29.2010.8.12.0001 (001.10.017034-0) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reclamte: Valdemando Andrade Lima - Reclamdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: GILMA APARECIDA ÁVILA DA SILVA BALBÉ (OAB 13516/MS) Adv: LUDIMMILLA C.B.CASTRO E SOUSA (OAB 12147AM/S) Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do laudo pericial de fls. 133/145. Processo 0020654-35.1999.8.12.0001/01 (001.99.020654-1/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Banco Santander S/A - Reqdo: Adriana de Vargas Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intimação:......POSTO ISSO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem acolher a exceção de pré-executividade para o fim de declarar prescrita a pretensão para o cumprimento da sentença, e consequentemente, julgar extinto o cumprimento da sentença pela ausência de exigibilidade do título. Condeno a impugnada em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (art. 20, §4.º do CPC). Translade cópia para o cumprimento em apenso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0023340-82.2008.8.12.0001 (001.08.023340-7) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Aparecida de Sousa dos Santos - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: MARIA APARECIDA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 6000/MS) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Intimação:.....Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, hei por bem julgar parcialmente procedente a pretensão inicial, para o fim de revisar o contrato firmado entre as partes, que observará o seguinte: 1) a capitalização dos juros será anual; 2) vedada a acumulação da comissão de permanência com a correção monetária e juros, devendo ser afastados os juros moratórios, remuneratórios, multa e eventual correção monetária no período de mora, incidindo somente a comissão de permanência, calculada pela taxa média dos juros de mercado, segundo a espécie de operação, limitada a taxa do contrato; e 3) manter as demais cláusulas conforme pactuadas. Considerando a sucumbência recíproca das partes, cada qual arcará com metade das custas processuais e honorários de seus respectivos advogados. Por fim, declaro resolvido o mérito da presente ação revisional, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0024600-29.2010.8.12.0001 (001.10.024600-2) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Walquiria Pasqualini Rodrigues - Reqdo: Previmil Empréstimos S/A Adv: GILSON GOMES DA COSTA (OAB 6109/MS) Adv: ELVÉCIO ALVES DE MOURA (OAB 9928/RJ) Adv: ELSOM AFFONSO MOURA (OAB 97972/RJ) Intimação:.......Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, hei por bem julgar parcialmente procedente a pretensão inicial, para o fim de revisar o contrato firmado entre as partes, que observará o seguinte: 1) vedada a acumulação da comissão de permanência com a correção monetária e juros, devendo ser afastados os juros moratórios, remuneratórios, multa e eventual correção monetária no período de mora, incidindo somente a comissão de permanência, calculada pela taxa média dos juros de mercado, segundo a espécie de operação, limitada a taxa do contrato; 2) autorizar, em havendo persistência de saldo devedor, a compensação de valores (art. 368 do CC); 3) não havendo saldo devedor, a restituição ou a compensação do que foi, eventualmente, pago de maneira indevida pela autora, de forma simples; e 4) manter as demais cláusulas conforme pactuadas. Pela sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em R$ 500,00, com fulcro no artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da ação e o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte autora. Por fim, declaro resolvido o mérito da presente ação revisional, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0027412-44.2010.8.12.0001 (001.10.027412-0) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Jaqueline de Souza Martins Oliveira - Reqdo: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS) Adv: JACOB NOGUEIRA BENEVIDES PINTO (OAB 13962/MS) Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Intimação:......Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, hei por bem julgar parcialmente procedente a pretensão inicial, para o fim de revisar o contrato firmado entre as partes, que observará o seguinte: 1) vedada a acumulação da comissão de permanência com a correção monetária e juros, devendo ser afastados os juros moratórios, remuneratórios, multa e eventual correção monetária no período de mora, incidindo somente a comissão de permanência, calculada pela taxa média dos juros de mercado, segundo a espécie de operação, limitada a taxa do contrato; 2) autorizar, em havendo persistência de saldo devedor, a compensação de valores (art. 368 do CC); 3) não havendo saldo devedor, a restituição ou a compensação do que foi, eventualmente, pago de maneira indevida pela autora, de forma simples; e 4) manter as demais cláusulas conforme pactuadas. Pela sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em R$ 500,00, com fulcro no artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da ação e o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte autora. Suspensa a exigibilidade nos termos do art. 12 da LAJG. Por fim, declaro resolvido o mérito da presente ação revisional, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0038143-41.2006.8.12.0001 (001.06.038143-5) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer e outro - Reqdo: Banco BNL do Brasil S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intimação:.....1 - Que a parte credora apresente, em cinco dias, cálculo com o demonstrativo atualizado do debito, incluindo-se a multa de 10% do art. 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários, ora fixados e devidos apenas em razão do não cumprimento voluntário da obrigação. Processo 0039135-60.2010.8.12.0001 (001.10.039135-5) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Cicero Rodrigues de Melo - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS) Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI (OAB 5758/MS) Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Intimação:......POSTO ISSO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar parcialmente procedente o pedido contido na inicial, para condenar a instituição financeira ré ao pagamento de R$ 971,69, acrescidos de juros de mora de 1% da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV a contar a propositura da demanda, nos termos do art. 269, I do CPC. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 20, §3. do CPC Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0045849-31.2013.8.12.0001 - Exceção de Incompetência Juros Excipte: Banco do Brasil S/A - Excpto: Cleomendes Dias da Silva Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Intimação:.....Considerando a determinação de suspensão dos autos de cumprimento de sentença apenso, cuja decisão atingirá o objeto da presente exceção, aguarde-se o deslinde daquele feito, suspendendo-se os presentes. Intimem-se. Processo 0051399-46.2009.8.12.0001 (001.09.051399-2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Sílvio Roberto da Silva - Reqdo: Itaú Unibanco S/A Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intimação:.....Intime-se o executado através de seu patrono, se houver, para que, em 15 dias, cumpra a sentença condenatória (principal) sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 475-J do CPC). Processo 0062475-96.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros Reqte: Cleomendes Dias da Silva - Reqdo: Banco do Brasil Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Adv: VANILTON BARBOSA LOPES Intimação:.....O Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem compete interpretar a norma infraconstitucional - decidiu suspender os processos (seja em fase de liquidação ou cumprimento da sentença) que versem sobre os expurgos inflacionários fundados na ação coletiva proposta pelo IDEC, em decisão proferida no REsp. 1.391.198/RS que tramita no rito dos Repetitivos. Tendo sido oficiado pela Vice-Presidência do TJMS determinando a suspensão dos processos, aguarde-se o julgamento do Recurso Especial supracitado. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0066954-06.2009.8.12.0001 (001.09.066954-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Arnaldo Ferreira de Araújo - Reqda: Banco Safra S.A. Adv: ALEXANDRE CHADID WARPECHOWSKI Adv: CRIYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS) Adv: ANTÔNIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS) Adv: IONEIA ILDA VERONESE (OAB 10506AM/S) Defiro o pedido retro (fl. 131/132). Expeça-se o alvará em favor do REQUERIDO. Diário da Justiça

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Após, cumprindo decisão anterior (fl. 129), arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0067549-68.2010.8.12.0001 - Depósito - Arrendamento Mercantil Reqte: Panamericano Arrendamento Mercantil SA Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS) Adv: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP) Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, a parte autora se manifestar acerca da contestação de fls. 124/127. Processo 0069405-04.2009.8.12.0001 (001.09.069405-9) - Consignação em Pagamento Reqte: Waldir Barros da Silva - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: THIAGO MACHADO PRESTIA (OAB 15220AM/S) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Adv: MARIA APARECIDA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 6000/MS) Adv: JAIRO DE QUADRO FILHO (OAB 1733/MS) Defiro o pedido retro (fl. 169), frisando, para tanto, que a dívida será extinta até o limite do montante depositado. Assim, expeça-se alvará, com as cautelas de praxe, em favor do REQUERIDO. Após, ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0104376-20.2006.8.12.0001 (001.06.104376-2) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Exeqte: Jader Evaristo Peixer Tonelli - Exectdo: Banco ABN AMRO REAL S.A. Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intimação:......Intime-se o executado através de seu patrono, para que, em 15 dias, cumpra a sentença condenatória sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 475-J do CPC) Processo 0109598-37.2004.8.12.0001 (001.04.109598-8) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Gieze Marino Chamani e outro - Advogado: Gieze Marino Chamani - Gieze Marino Chamani e outro Adv: LUDIMMILLA C.B.CASTRO E SOUSA (OAB 12147AM/S) Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Intimação:.....Intime-se o executado através de seu patrono, se houver, para que, em 15 dias, cumpra a sentença condenatória (honorários) sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 475-J do CPC). Processo 0121799-22.2008.8.12.0001 (001.08.121799-5) - Depósito - Medida Cautelar Autor: Banco Finasa S/A Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Intimação:......Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinto o presente feito, sem resolução do mérito, homologando a desistência, o que faço com esteio no art. 267, inc. VIII do CPC. De consequência, condeno o REQUERENTE ao pagamento das custas e despesas processuais, eis que deu causa à extinção do feito (art. 26 do CPC). Sem honorários. Demais diligências e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0143416-72.2007.8.12.0001 (001.07.143416-0) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Reqdo: Joaquim Jose Moreira e outro Adv: RENATA CALADO DA SILVA (OAB 13434/MS) Adv: JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL (OAB 10645/MS) Adv: DÁLVIO TSCHINKEL (OAB 2039/MS) Adv: SEBASTIAO CALADO DA SILVA (OAB 1877/MS) Adv: CICERO CALADO DA SILVA (OAB 4372/MS) Intimação:.....Intimem-se os executados através de seu patrono, se houver, para que, em 15 dias, cumpram a sentença condenatória sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 475-J do CPC). Processo 0800121-02.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Claudia Jussiana Rodrigues da Silva - Reqdo: Banco Finasa BMC S/A Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intimação:......Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, hei por bem julgar parcialmente procedente a pretensão inicial, para o fim de revisar o contrato firmado entre as partes, que observará o seguinte: 1) limitar a taxa de juros ao circunscrito como média pelo Bacen no mês de contratação (Setembro/2009), que era da ordem de 24,94%, limitada a taxa do contrato; 2) a capitalização dos juros será anual; 3) autorizar, em havendo persistência de saldo devedor, a compensação de valores (art. 368 do CC); 4) não havendo saldo devedor, a restituição ou a compensação do que foi, eventualmente, pago de maneira indevida pela autora, de forma simples; e 5) manter as demais cláusulas conforme pactuadas. Pela sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em R$ 400,00, com fulcro no artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da ação e o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte autora, porquanto, além de a causa não apresentar qualquer complexidade, não se pode deixar de levar em consideração que, só neste Juízo, existem diversos processos versando sobre a mesma matéria, em que Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 a petição inicial e outras peças são apenas reprodução das que estão contidas neste autos. Por fim, declaro resolvido o mérito da presente ação revisional, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se Processo 0800360-98.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Reqte: Hypio de Souza Dias Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intimação:....Analisando a competência declinada, constato que o processo que deu origem à redistribuição do feito é aquele de número 038211602.2008.8.12.0001, que tramitou no Juízo da 20ª Vara Cível de Competência Especial, entretanto, erroneamente constou da decisão de f. 29-30 que aquele feito teve seu trâmite por este Juízo. Assim, em razão do declínio de competência do juízo da 18ª Vara, determino a remessa ao Juízo da 20ª Vara de competência Especial. Intime-se. Processo 0801909-51.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Alberto de Lima Viana - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intimação:.....Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, hei por bem julgar parcialmente procedente a pretensão inicial, para o fim de revisar o contrato firmado entre as partes, que observará o seguinte: 1) vedada a acumulação da comissão de permanência com a correção monetária e juros, devendo ser afastados os juros moratórios, remuneratórios, multa e eventual correção monetária no período de mora, incidindo somente a comissão de permanência, calculada pela taxa média dos juros de mercado, segundo a espécie de operação, limitada a taxa do contrato; 2) autorizar, em havendo persistência de saldo devedor, a compensação de valores (art. 368 do CC); 3) não havendo saldo devedor, a restituição ou a compensação do que foi, eventualmente, pago de maneira indevida pela autora, de forma simples; 4) excluir a cobrança da taxa/tarifa de “abertura de crédito”, determinando, por conseguinte, de forma simples, a restituição ao requerente dos valor que despendeu com esta (R$ 509,00); e 5) manter as demais cláusulas conforme pactuadas. Quanto à consignação, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de extinguir em parte a obrigação, até o montante da importância depositada na subconta n.º 229779. Eventual saldo credor em favor da parte autora da revisional, após a compensação dos créditos, deverá ser restituído na forma simples, com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da decisão que homologar o eventual valor devido. Pela sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em R$ 400,00, com fulcro no artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da ação e o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte autora, porquanto, além de a causa não apresentar qualquer complexidade, não se pode deixar de levar em consideração que, só neste Juízo, existem diversos processos versando sobre a mesma matéria, em que a petição inicial e outras peças são apenas reprodução das que estão contidas neste autos. Por fim, declaro resolvido o mérito da presente ação revisional, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0803786-55.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Justiniano Souza Silva Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intimação:.....Não atendido o comando do art. 259, inciso V, do CPC, e considerando que o valor da causa é matéria de ordem pública, cujo conhecimento, na melhor interpretação do § 3.º, do art. 267 do CPC, pode se dar de ofício pelo Juiz, retifica-se o valor dado à causa, fixando-o no valor total do contrato (R$ 1.288,62). Anote-se. As custas iniciais foram devidamente recolhidas (f. 57) e a planilha dos valores que entende devidos estão carreadas às f. 119. Cite-se o REQUERIDO para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, cientificando-o de que a ausência desta importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial. Processo 0804050-38.2014.8.12.0001 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários Reqte: ANA CRISTINA AZEVEDO Adv: MAURA LUCIA BARBOSA LEAL (OAB 10605/MS) Adv: RUY LUIZ FALCÃO NOVAES (OAB 2640/MS) Intimação:......Atentando-se para o fato de que tem se tornado comum, em ações como a presente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sem que realmente a parte faça jus ao mesmo, porquanto envolvida em relação contratual, bem como considerando os ditames de nossa Carta Magna, que em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, havendo dúvida quanto às reais condições financeiras da parte requerente, como no caso, mostra-se necessário à análise do pedido, e para evitar o desvirtuamento do instituto, que a parte requerente traga aos autos comprovante de seus rendimentos. Assim, intime-se a parte autora para, em 10 dias, viabilizar documentos que comprovem os seus rendimentos (holerites, Diário da Justiça

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declaração imposto renda, etc), sob pena de indeferimento da gratuidade postulada. Intime-se. Processo 0806014-66.2014.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Exeqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: DERLI SCARMAGNAN - ANTÔNIO RAIMUNDO FERREIRA - ANTÔNIO SEVERO FILHO - AURO DIAS DE MENDONÇA - DELVAIR HONORIO DA SILVA - CICERO IZIDORO DOS SANTOS - BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOS - CORINA NUNES NAKAHARA - DUANIR MARTINS FERREIRA e outro Adv: CLEITON DAHMER (OAB 13879AM/S) Adv: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Intimação:.......O Juízo não está seguro. Explico: O impugnante, às f. 55, juntou comprovante do depósito realizado para garantia do juízo em processo distinto, o qual, tramita perante o juízo da 19ª Vara. Assim, concedo-lhe o prazo de 5 dias para regularização, efetuando o depósito da maneira correta, atentando-se de que aquele deve ser realizado na Conta Única do TJ/MS, subconta vinculada ao feito, sob pena de não recebimento da presente e prosseguimento do feito executivo. Intime-se. Processo 0807600-75.2013.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Honda S/A. Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Adv: PATRICIA TEREZINHA FERREIRA CORRÊA (OAB 10469/MS) Intimação do autor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o retorno do AR. Processo 0807867-18.2011.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A Adv: PATRICIA TEREZINHA FERREIRA CORRÊA (OAB 10469MS) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Intimação à parte para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento de fl.127. Processo 0809447-83.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Anderson Jesus de Novais - ME - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO (OAB 13417/MS) Adv: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 7623A/MS) Intimação:......Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, hei por bem julgar parcialmente procedente a pretensão inicial, para o fim de revisar o contrato firmado entre as partes, que observará o seguinte: 1) limitar a taxa de juros ao circunscrito como média pelo Bacen no mês de contratação (abril/2009), que era da ordem de 29,88%, limitada a taxa do contrato; 2) a capitalização dos juros será anual; 3) autorizar, em havendo persistência de saldo devedor, a compensação de valores (art. 368 do CC); 4) não havendo saldo devedor, a restituição ou a compensação do que foi, eventualmente, pago de maneira indevida pela autora, de forma simples; 5) excluir a cobrança da taxa/tarifa de “abertura de crédito” e de “emissão de boleto”, determinando, por conseguinte, de forma simples, a restituição ao requerente dos valores que despendeu com estas; e 6) manter as demais cláusulas conforme pactuadas. Pela sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em R$ 400,00, com fulcro no artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da ação e o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte autora, porquanto, além de a causa não apresentar qualquer complexidade, não se pode deixar de levar em consideração que, só neste Juízo, existem diversos processos versando sobre a mesma matéria, em que a petição inicial e outras peças são apenas reprodução das que estão contidas neste autos. Por fim, declaro resolvido o mérito da presente ação revisional, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0809493-67.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: CAROLINE OLIVEIRA BUREMAN (OAB 17335/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Intimação do requerente para em cinco dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 33. Processo 0810282-66.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Reqte: LUCYNEA BATISTA CHEUNG Adv: GIULIANI DE SOUZA (OAB 11357/MS) Adv: SILZOMAR F. MENDONCA JR (OAB 4287/MS) Intimação:.....Para análise dos benefícios da assistência judiciária gratuita a pessoas que realmente façam jus e ainda, considerando os ditames de nossa Carta Magna, que em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, havendo dúvida quanto às reais condições financeiras da parte requerente, como no caso, mostra-se necessário a análise do pedido, e para evitar o desvirtuamento do instituto, que a parte requerente traga aos autos comprovante de seus rendimentos. Assim, intime-se o autor para que Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 apresente, em 10 dias, comprovante de seus rendimentos (holerites, declaração de imposto de renda, etc), para apreciação do pedido de gratuidade processual, sob pena de indeferimento. Processo 0810301-72.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S.A. Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS) Intimação do requerente para em cinco dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 53. Processo 0811004-08.2011.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 121/122. Processo 0811746-33.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Simone de Oliveira - Reqda: Banco Itaucard S.A. Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Intimação:......Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem homologar o acordo noticiado às fls. 204/206 em seus próprios termos e, de conseqüência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0812397-94.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Intimação do requerente para em cinco dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 99. Processo 0812954-81.2013.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS Ltda - Reqda: KEMERSON CANTERO DE CAMPOS Adv: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR) Adv: MARCOS ANTONIO ZALTTER (OAB 8740/PR) Intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do ato negativo no cumprimento do mandado. Processo 0813007-33.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Tiago Perosa - Exectdo: Itaú Unibanco S/A - Advogado: Tiago Perosa e outros Adv: TIAGO PEROSA (OAB 11212/MS) Intimação:......Intime-se o executado através de seu patrono, para que, em 15 dias, cumpra a sentença condenatória sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 475-J do CPC). Processo 0813321-76.2011.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO Ltda Adv: GISELE SALLES REGIS (OAB 11730/MS) Adv: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) Intimação do autor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o retorno do AR. Processo 0813588-14.2012.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manfieste acerca da juntada da Carta Precatória de fls. 140/153, com negativa de cumprimento. Processo 0814608-69.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A Adv: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 21593AG/O) Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Intimação:......Concedo, ao autor, o prazo de 10 dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, juntando aos autos documento comprobatório da constituição em mora do devedor (protesto do título), documento essencial para recebimento e processamento da ação, uma vez que a notificação encaminhada ao endereço constante do contrato foi devolvida com a informação de que aquele “mudou-se”. No mesmo prazo, digitalize novamente o contrato de f. 5-8, uma vez que suas folhas não estão completas. Intime-se. Processo 0814732-52.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637AM/S) Intimação:.....Concedo ao autor o prazo de 10 dias para que emende a inicial, trazendo aos autos comprovação documental em torno do endereço da parte requerida (cadastro) para validação e eficácia da notificação encaminhada à Rua Xingu, 326, Vila Rica, uma vez que dita informação (endereço da parte Diário da Justiça

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ré) difere do contrato (f. 20). No mesmo prazo, comprove que a notificação foi entregue, visto que não consta dos autos tal informação, tudo sob pena de indeferimento. Intime-se. Processo 0814734-22.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) Intimação:......Primeiramente, não atendido o comando do art. 259, inciso V, do CPC, e considerando que o valor da causa é matéria de ordem pública, cujo conhecimento, na melhor interpretação do § 3.º, do art. 267 do CPC, pode se dar de ofício pelo Juiz, retifica-se o valor dado à causa, fixando-o no valor total do contrato (R$ 58.716,60). Sem custas a recolher. Anote-se. Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem determinar a busca e apreensão requerida, depositando-se o bem em mãos da parte autora. Efetivada a liminar, nos termos do Decreto-Lei 911/69, terá a parte requerida 5 (cinco) dias para purgar a mora e reaver o bem apreendido. Deverá constar ainda do mandado ou carta precatória que, no prazo de quinze dias da efetivação da liminar, poderá o requerido apresentar resposta, mesmo que tenha optado pelo pagamento acima descrito. Cite-se. Concedo os benefícios do art. 172 do CPC. Em sendo necessário, fica deferida a requisição de reforço policial, e, ainda, autorizado o arrombamento do imóvel. No cumprimento do ato, deverá o Oficial (Analista Judiciário Externo) agir com cautela, certificando o ocorrido. Intime-se. Processo 0814898-84.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intimação:.......Concedo ao autor o prazo de 10 dias para emendar a inicial, juntando aos autos o contrato celebrado com o requerido e objeto da presente ação, por ser documento imprescindível ao prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento. Intime-se. Processo 0816307-66.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15889AM/S) Intimação:......Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, hei por bem julgar parcialmente procedente a pretensão inicial, para o fim de revisar o contrato firmado entre as partes, que observará o seguinte: 1) limitar a taxa de juros ao circunscrito ao mês de contratação (agosto/2010), que era da ordem de 23,44%; e 2) manter as demais cláusulas conforme pactuadas. Pela sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em R$ 400,00, com fulcro no artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da ação e o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte autora. Suspensa a exigibilidade nos termos do art. 12 da LAJG. Por fim, declaro resolvido o mérito da presente ação revisional, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0822894-70.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqdo: Banco Finasa BMC S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS) “Ficam as partes devidamente intimadas para especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão/indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. “ Processo 0824021-77.2012.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL Ltda. Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Adv: MARCO AURÉLIO SIMAL DE SOUZA BRILTES (OAB 12701/MS) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do ato negativo no cumprimento do mandado. Processo 0834314-72.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Itaucard S.A. Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139AM/S) Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) Fica a parte autora intimada para no prazo de 15 (quinze) dias recolher as custas finais no valor de R$ 443,52 (23,29 UFERMS), sob pena de inscrição do nome em dívida ativa. Processo 0839310-16.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Itaú Unibanco S/A Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intimação à parte para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fl.68. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0839343-06.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: ADILSON LOPES DE SOUZA Adv: EVA MARIA DE ARAÚJO (OAB 15266/MS) Adv: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 16380AM/S) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação à Contestação. Processo 0841857-29.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Santander S/A - Reqdo: ALEXANDRE PEREIRA DE ANDRADE Adv: WALBERTO L. OLIVEIRA FILHO (OAB 14050/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Intimação do requerente para em cinco dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 225. Processo 0842411-61.2013.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Juros Exeqte: MÁRCIA DE FREITAS TEIXEIRA Adv: RODOLFO EVARISTO TEIXEIRA (OAB 11205/MS) Adv: ANA LIDIA OLIVIERI OLIVEIRA (OAB 9278/MS) Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO (OAB 13417/MS) Intimação:......Intime-se o executado através de seu patrono, se houver, para que, em 15 dias, cumpra a sentença condenatória sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 475-J do CPC). Processo 0843505-44.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Desconto em folha de pagamento Reqte: OSMIR PELZL Adv: LEONARDO TODSQUINI SILVA (OAB 16381/MS) Adv: MIGUEL DE BIASI (OAB 15744/MS) Adv: RENATA TRAMONTINI FERNANDES (OAB 14127/MS) Intimação:.....Não atendido o comando do art. 259, inciso V, do CPC, e considerando que o valor da causa é matéria de ordem pública, cujo conhecimento, na melhor interpretação do § 3.º, do art. 267 do CPC, pode se dar de ofício pelo Juiz, retifica-se o valor dado à causa, fixando-o no valor total dos contratos (R$ 626.656,00). Assim, intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento da complementação do valor das custas iniciais, conforme o valor acima, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257) e indeferimento (CPC, parágrafo único do art. 284). Comprovado o pagamento, tornem conclusos, com urgência, para apreciação da liminar. Anote-se. Intime-se. Processo 0845166-58.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de mais uma Diligência necessária para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça.

18ª Vara Competência Especial Juiz(A) de Direito Denize de Barros Dódero Rodrigues RELAÇÃO Nº 0142/2014 Processo 0037651-10.2010.8.12.0001 (001.10.037651-8) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Damião da Silva Junior e outro - Reqdo: Banco Citicard S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP) Autos disponíveis em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias para vistas à parte exequente. *** RELAÇÃO Nº 0143/2014 Processo 0000417-57.2011.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S.A. Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Intimação:......Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0008573-05.2009.8.12.0001 (001.09.008573-7) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Exeqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer - Exectdo: Banco ABN AMRO REAL S.A. Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Diário da Justiça

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O novo Cumprimento de Sentença de fls. 418/427, tornado sem efeito, deu origem a um novo Proc. nº 0018682-05.2014. Processo 0010457-35.2010.8.12.0001 (001.10.010457-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: LUDIMMILLA CRISTINA BRASILEIRA DE CASTRO (OAB 12147AM/S) Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Intimação:.......Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0021820-53.2009.8.12.0001 (001.09.021820-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: Damião de Souza Silva Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Adv: CLAUDINEI BORNIA BRAGA (OAB 13063/MS) Intimação:......Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0023483-37.2009.8.12.0001 (001.09.023483-0) - Depósito - Medida Cautelar Reqte: Banco Finasa S/A Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178AM/S) Adv: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 12177AM/S) Adv: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179AM/S) Intimação à parte para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento de fl.136. Processo 0025925-39.2010.8.12.0001 (001.10.025925-2) - Depósito Alienação Fiduciária Reqte: Banco GMAC S/A Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Intimação:.....Diante do exposto, defiro a conversão da presente ação para AÇÃO DE DEPÓSITO. Cite-se a parte demanda com as advertências de praxe (art. 902, CPC), porém, sem a cominação de prisão civil. Vindo a contestação, vista dos autos à parte autora.*************Intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, cujo recolhimento deverá ser através do portal de serviços e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas 1o Grau- Oficial de Justiça Intermediária. Processo 0034942-02.2010.8.12.0001 (001.10.034942-1) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Jefferson Costa da Anunciação - Reqdo: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Intimação:.....Diante do exposto, julgo improcedenteS os pedidos formulados na inicial, para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00. Ademais, fica estabelecido que em tendo litigado a parte autora com o apoio da AJG, fica suspensa a execução de tais parcelas (art. 12 da Lei n.º 1.060/50). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0039497-57.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Valor da Causa Impugte: DANIELA MARIA MARTINS - Impugdo: Banco Itaú Unibanco S.A Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Adv: TIAGO PEROSA (OAB 11212/MS) Intimação:.......Ante o exposto, rejeito a impugnação e mantenho o valor da causa, tal como consta nos autos em apenso. Condeno o impugnante ao pagamento de custas e despesas processuais. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0040894-59.2010.8.12.0001 (001.10.040894-0) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Carlos Adolfo Ilbanes de Araujo - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: LUDIMMILLA C.B.CASTRO E SOUSA (OAB 12147AM/S) Adv: ANTÔNIO MATHEUS DE SOUZA LOBO Intimação:....Em conformidade a Súmula n. 306 do STJ, os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, tal como no presente caso, motivo pelo qual indefiro o pedido de f. 145/146. Expeça-se alvará dos valores depositados à f. 140, assim como dos valores consignados pela parte autora, para fins de compensação/abatimento no saldo devedor, em favor da parte requerida. Após, observadas as formalidades legais, ao arquivo. Intime-se.************************************************************* Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 ***** Intimação do Requerido para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias o número correto do CNPJ do beneficiário informado as f. 143, necessário para a expedição de alvará judicial. Processo 0042364-62.2009.8.12.0001 (001.09.042364-0) - Depósito Propriedade Fiduciária Reqte: Banco Finasa S/A Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: ARTUR AKIO KAYANO (OAB 8884/MS) Intimação:.......Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0045328-91.2010.8.12.0001 (001.10.045328-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Fundo de Investimento em Direitos creditórios não Padronizados PCGBrasil Multicarteira Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Intimação do requerente para em cinco dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 118. Processo 0057185-71.2009.8.12.0001 (001.09.057185-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Rosilene Martins Portela - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Adv: FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES (OAB 228603/SP) Adv: MARIA APARECIDA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 6000/MS) Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Intimação:......homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às f. 319/321, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes. Em consequência, julgo EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 269, III, do CPC. Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos em favor da parte requerida, nos termos do acordo firmado. Custas por ambas as partes, conforme pactuado. Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Após as formalidades, ao arquivo, averbando-se a baixa da distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.******************************* Intimação do requerido para no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários (número e nome do banco; número e nome da agência e número da conta corrente; tipo de conta corrente; cidade-UF; CPF e/ ou CNPJ do favorecido) obrigatório para para expedição de Alvará Judicial. Processo 0060452-17.2010.8.12.0001 (001.10.060452-9) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Augusto Obed Alves Campagna - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: WILIAN DAMEÃO (OAB 9967/MS) Adv: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 196847/SP) Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS) Intimação:.....Diante do exposto, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, apenas quanto ao pedido de consignação em pagamento, julgo improcedente o pedido de restituição formulado pelo autor e, julgo parcialmente procedente o pedido revisional formulado na inicial desta Ação, para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes, apenas consignando que a comissão de permanência não deverá ser cumulada com os demais encargos e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos em contrato, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. No mais, nos termos do art. 21, § único, do CPC, considerando que a parte requerida decaiu de parte mínima do pedido, condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00. Ademais, fica estabelecido que em tendo litigado a parte autora com o apoio da AJG, fica suspensa a execução de tais parcelas (art. 12 da Lei n.º 1.060/50). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0065929-55.2009.8.12.0001 (001.09.065929-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqdo: Elson Rondon de Souza Adv: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 16655AM/S) Intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do ato negativo no cumprimento do mandado. Processo 0067357-38.2010.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) Intimação:......Analisando os autos, constato que a parte autora não demonstrou ter diligenciado tentanto encontrar, por meios próprios, a localização da parte ré e do bem em polêmica, de modo que, neste momento, tenho por bem INDEFERIR o pedido de f. 268/269. Intime-se a parte autora para as providências necessárias ao prosseguimento do feito em cinco dias, indicando Diário da Justiça

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o endereço para cumprimento do mandado, sob pena de sua extinção sem julgamento do mérito. Processo 0068372-76.2009.8.12.0001 (001.09.068372-3) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026AM/S) Intimação:.....Desentranhe-se a petição de f. 130/165, intimando-se seu subscritor para, em 05 (cinco) dias, promover a sua distribuição, nos moldes do art. 475-J, §1º, do CPC, com o consequente recolhimento das custas iniciais, sob pena de não conhecimento. I-se. Processo 0077050-80.2009.8.12.0001 (001.09.077050-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Miguel Barbosa Nantes - Reqdo: Itaú Unibanco S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: CRIYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS) Intimação:......Diante do exposto, julgo improcedenteS os pedidos formulados na inicial, para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00. Ademais, fica estabelecido que em tendo litigado a parte autora com o apoio da AJG, fica suspensa a execução de tais parcelas (art. 12 da Lei n.º 1.060/50). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0078913-71.2009.8.12.0001 (001.09.078913-0) - Depósito - Medida Cautelar Reqte: Banco Panamericano S/A Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Intimação da a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da contestação de fls. 156/160. Processo 0100299-65.2006.8.12.0001 (001.06.100299-3) - Depósito - Medida Cautelar Reqte: Banco Finasa S/A Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Intimação:.....Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0103212-49.2008.8.12.0001 (001.08.103212-0) - Depósito - Medida Cautelar Reqte: Carval Master Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multicarteira e outro - Reqdo: Semillas de Past Amer Latina Ltda, Adv: EDMILSON OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 6503/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intimação:......Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0125022-85.2005.8.12.0001 (001.05.125022-6) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Carlos Alberto Bezerra - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: FLÁVIO ADOLFO VEIGA (OAB 7499/MS) Adv: CARLOS ALBERTO BEZERRA (OAB 6585/MS) Adv: MARCOS APARECIDO POLLON (OAB 4765/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos de fls. 29/32. Processo 0131005-31.2006.8.12.0001 (001.06.131005-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Finasa S/A Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Intimação:.....Desta forma, indefiro o pedido de f. 203 dos autos. Por fim, decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação da parte autora, voltem os autos conclusos. Processo 0137252-91.2007.8.12.0001 (001.07.137252-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária Autor: Banco Santander Banespa S/A - Ré: Simone Pereira dos Santos Adv: ANTONIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS) Adv: NÁDIA CARVALHO ARAÚJO (OAB 11777/MS) Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Adv: GEISON LUCIANO GONÇALVES (OAB 11203BM/S) Intimação:........Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0352173-37.2008.8.12.0001 (001.08.352173-0) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Adv: NÁDIA CARVALHO ARAÚJO (OAB 11777/MS) Adv: GEISON LUCIANO GONÇALVES (OAB 11203BM/S) Intimação:......Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0355957-22.2008.8.12.0001 (001.08.355957-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINACIAMENTO E INVESTIMENTO - Reqdo: Gilmar da Silva Arevalo Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: MARCELO MONTEIRO PADIAL (OAB 6024/MS) Intimação:......Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0359478-72.2008.8.12.0001 (001.08.359478-8) - Depósito Propriedade Fiduciária Reqte: Banco Finasa S/A Adv: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS) Adv: MARIA SILVA MARTINS MAIA (OAB 8898/MS) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179AM/S) Intimação à parte para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento de fl.140. Processo 0500929-46.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exectda: Aparecida Espinosa de Souza Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intima-se o requerido no prazo de cinco dias para vistas/carga dos autos que estão em cartório, conforme pedido de fls. 44. Processo 0800039-75.2012.8.12.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqdo: Macsuel Lopes Pereira Mendes Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS) Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP) Intimação:.....Recebo o recurso interposto, pois tempestivo e independente de preparo, visto que a parte litiga com apoio da AJG, no seu duplo efeito (art. 520 do CPC). Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal - 15 dias (art. 518 do CPC). Processo 0800759-98.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Silvio Ferreira Neto Adv: MARCO AURÉLIO SIMAL DE SOUZA BRILTES (OAB 12701/MS) Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Intimação do autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, sobre o retorno do AR. Processo 0800974-74.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Intimação:.......Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0801018-93.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: APARECIDA ROMEIRO RIBEIRO - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intimação:......Diante do exposto, julgo parcialmente procedenteS os pedidos formulados na inicial desta Ação para: 1) afastar a obrigatoriedade da parte autora arcar com os valores atinentes a serviços de terceiros cobrados no valor de R$ 1.778,71; 2) autorizar a restituição de forma simples e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo; 3) consignar que a comissão de permanência não deverá ser cumulada com os demais encargos Diário da Justiça

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e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos em contrato e, 4) para declarar a extinção parcial da obrigação, até o montante da importância consignada, que deverá ser abatida/compensada do saldo devedor, sendo que, quanto aos demais pontos postos em discussão, é de se manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. No mais, considerando a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC, condeno as partes, na proporção de 50% cada parte, no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), à vista da natureza da causa, o tempo despendido e o zelo do profissional, devendo haver a compensação nos termos da Súmula 306 do STJ. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da Ação de Busca e apreensão em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0801184-28.2012.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Intimação:......Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0801284-80.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: marcos tadeu motta de sousa - Exectdo: Banco ABN AMRO Bank S/A Adv: MARCOS TADEU MOTTA DE SOUSA (OAB 5752/MS) Adv: LUDIMMILLA CRISTINA BRASILEIRA CASTRO E SOUZA (OAB 12147AM/S) Intimação:.....Em atenção à petição de f. 67/69, declaro solvida a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado pela preclusão lógica. Destarte, expeça-se alvará dos valores depositados à f. 68 em favor da parte exequente. Ainda, expeça-se alvará dos valores bloqueados à f. 57/60 em favor da parte executada. Pagas eventuais custas e despesas processuais remanescentes, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0801781-26.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A Credito Financiamento e Investimento - Reqdo: SILVIO DA SILVA Adv: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 16669-AMS) Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165AM/S) Intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do ato negativo no cumprimento do mandado. Processo 0804310-18.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: ALZIRA DE ANDRADE ARAUJO Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Intimação:.....Autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi. De outra feita, indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando. Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos. Por fim, indefiro o pedido de suspensão dos descontos efetuados, em virtude do contrato firmado, na conta corrente/folha de pagamento da parte demandante. Defiro a inversão do ônus da prova. Cite-se o demandado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal (15 dias), com as advertências de praxe (art. 285 c/c 319 do CPC). Vindo contestação, vista dos autos à parte autora. Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão/indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Processo 0804507-07.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - Exectdo: MIRANDA & ROCHA Ltda ME Adv: ANTONIO GONCALVES NETO Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: ÉLCIO ANTÔNIO GONÇALVES (OAB 7512/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Intimação:......Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0804851-85.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Intimação do requerente para em cinco dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 78. Processo 0804861-66.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Intimação:......Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0804918-21.2011.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqda: CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA Adv: ELOI MARTINS RIBEIRO Intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do não cumprimento do mandado. Processo 0804939-60.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Autor: Jader Evaristo Tonelli Peixer - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Intimação:......Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, atento aos requisitos do art. 20, § 4º, do CPC, fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos em favor da parte executada. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0805212-68.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqdo: ODAIR GARBIATI Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: CAROLINE OLIVEIRA BUREMAN (OAB 17335/MS) Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Adv: MÁRIO PANZIERA JÚNIOR (OAB 17767/MS) Vistos etc. I. À vista do agravo interposto à f. 68/74 e, em que pese as explanações contidas na minuta do recurso, tenho que inexistem motivos para alterar a decisão atacada, de modo que mantenho a mesma pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, considero cumprida a exigência do art. 526 do CPC. II. Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento e/ou pedido de informações. III. No mais, ciência à parte contrária quanto ao Agravo interposto. Intime-se. Processo 0805494-77.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Intimação:.....Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0806314-62.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: MARIA APARECIDA DE SOUZA VICENTE - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: VANDA APARECIDA DE PAULA (OAB 15467/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS) Intimação:......Em sendo, tenho por bem indeferir o requerimento formulado pelo demandante, no que pertine à produção de prova pericial, porque reputo suficientes as que se encontram carreadas aos autos. Por fim, intime-se a parte requerida para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o contrato revisando, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte autora. Processo 0806878-75.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: ELIEL DA ROCHA GUTIERRES - Reqda: Banco Itaucard S.A. Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Intimação:....homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às f. 219/221, Diário da Justiça

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cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes. Em conseqüência, julgo EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 269, III, do CPC. Custas pela parte requerente, conforme pactuado. Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Após as formalidades, ao arquivo, averbando-se a baixa da distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0807258-98.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Antonio Alves Correa - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: MARIANA VELASQUEZ SALUM (OAB 7834MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: ELEILSON DE ARRUDA AZEVEDO LEITE (OAB 12555/MS) Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS) Intimação:......Destarte, rejeito os embargos opostos por Antonio Alves Correa, com fundamento no artigo 535, do Código de Processo Civil. Assim, persiste a decisão tal como está lançada. Processo 0807584-92.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Silvio Ferreira Neto Adv: MARCO AURÉLIO SIMAL DE SOUZA BRILTES (OAB 12701/MS) Adv: GUSTAVO CALABIA RONDON (OAB 8921B/MS) Intimação do autor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o retorno do AR. Processo 0807615-15.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Roberto Silva Pereira - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Intimação:.......Diante do exposto, julgo parcialmente procedenteS os pedidos formulados na inicial desta Ação, para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes, apenas consignando que a comissão de permanência não deverá ser cumulada com os demais encargos e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos em contrato, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. No mais, nos termos do art. 21, § único, do CPC, considerando que a parte requerida decaiu de parte mínima do pedido, condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00. Ademais, fica estabelecido que em tendo litigado a parte autora com o apoio da AJG, fica suspensa a execução de tais parcelas (art. 12 da Lei n.º 1.060/50). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0807797-64.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqda: Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561AM/S) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intimação:......I. À vista do agravo interposto à f. 130/139 e, em que pese as explanações contidas na minuta do recurso, tenho que inexistem motivos para alterar a decisão atacada, de modo que mantenho a mesma pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, considero cumprida a exigência do art. 526 do CPC. II. Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento e/ou pedido de informações, com a ressalva de que, julgado o recurso, somente o acórdão/ decisão monocrática será digitalizado e juntado à pasta digital, descartando-se os autos físicos (§ 5.º do art. 24 do Provimento n.º 148 do TJ/MS). III. No mais, ciência à parte contrária quanto ao Agravo interposto. Intime-se. Processo 0807854-82.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: HSBC FINANCE BRASIL SA BANCO MULTIPLO Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Vistos etc. I. À vista do agravo interposto à f. 124/147 e, em que pese as explanações contidas na minuta do recurso, tenho que inexistem motivos para alterar a decisão atacada, de modo que mantenho a mesma pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, considero cumprida a exigência do art. 526 do CPC. II. Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento e/ou pedido de informações. III. No mais, ciência à parte contrária quanto ao Agravo interposto. Intime-se. Processo 0808090-97.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 16655AM/S) Intimação:.....Indefiro o pedido de f. 86/88 pelos mesmos motivos expendidos na decisão de f. 80/81. Assim, providencie o autor, em 05 (cinco) dias, o regular andamento do feito, sob pena de extinção. I-se. Processo 0808427-57.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Itauleasing S/A - Reqda: REGIANE RAMOS DE QUEIROZ Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do não cumprimento do mandado. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0809075-32.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Francisca de Moura Silva Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS) Intimação:....Autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi. De outra feita, indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando. Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos. Por fim, indefiro o pedido de suspensão dos descontos efetuados, em virtude do contrato firmado, na conta corrente/folha de pagamento da parte demandante. Defiro a inversão do ônus da prova. Cite-se o demandado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal (15 dias), com as advertências de praxe (art. 285 c/c 319 do CPC). Vindo contestação, vista dos autos à parte autora. Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão/indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa. Processo 0809698-96.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Itaú Unibanco S/A Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561MS) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0809777-46.2012.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A Adv: PATRICIA TEREZINHA FERREIRA CORRÊA (OAB 10469/MS) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) Intimação do autor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o retorno do AR. Processo 0809901-58.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Adv: CAROLINE OLIVEIRA BUREMAN (OAB 17335/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intimação do requerente para em cinco dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 34/35. Processo 0810302-28.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça Processo 0810834-31.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: SANDRA REGINA SALES Adv: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/MS) Intimação:.....Autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi. De outra feita, indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando. Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos. Defiro a inversão do ônus da prova. Cite-se o demandado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal (15 dias), com as advertências de praxe (art. 285 c/c 319 do CPC). Vindo contestação, vista dos autos à parte autora. Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão/indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. Diário da Justiça

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Processo 0810904-53.2011.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: ANDERSON NEVES SILVA - Reqda: Banco Itaucard S.A. Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS) Intimação:......Diante do exposto, julgo improcedenteS os pedidos formulados na inicial, para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00. Ademais, fica estabelecido que em tendo litigado a parte autora com o apoio da AJG, fica suspensa a execução de tais parcelas (art. 12 da Lei n.º 1.060/50). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0811012-77.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Alisson Alves Flores Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intimação:......Autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi. De outra feita, indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando. Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos. Por fim, indefiro o pedido de suspensão dos descontos efetuados, em virtude do contrato firmado, na conta corrente/folha de pagamento da parte demandante. Defiro a inversão do ônus da prova. Cite-se o demandado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal (15 dias), com as advertências de praxe (art. 285 c/c 319 do CPC). Vindo contestação, vista dos autos à parte autora. Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão/indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Processo 0811838-11.2011.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: MARYEL MARIANO PEREIRA (OAB 13866/MS) Intimação:.......Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0812082-32.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário Interpretação / Revisão de Contrato Autor: DIOGO MARTINS SILVA Adv: PAULA TATIANE MONEZZI (OAB 16718/MS) Intimação:.....De ofício, e com fulcro no art. 259, V, do Código de Processo Civil, corrijo o VALOR DA CAUSA e FIXO-O no montante de R$ 50.320,80 (Cinquenta mil, trezentos e vinte reais e oitenta centavos), correspondente ao valor do contrato objeto do presente litígio Portanto, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0812105-75.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Itaucard S.A. Adv: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 13612/MS) Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139AM/S) Intimação:........Diante do exposto, e verificando que a parte demandante atribuiu à causa valor errôneo, de ofício, corrijo o VALOR DA CAUSA e FIXOO em R$ 79.435,20 (setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), valor global do contrato que embasa esta Ação. Proceda a parte autora a devida complementação das custas no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Após a complementação, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar. Intime-se Processo 0812966-61.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: VALDEVINO RODRIGUES DA SILVA Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Intimação:......Autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi. De outra feita, indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando. Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 protestos. Por fim, indefiro o pedido de suspensão dos descontos efetuados, em virtude do contrato firmado, na conta corrente/folha de pagamento da parte demandante. Defiro a inversão do ônus da prova. Cite-se o demandado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal (15 dias), com as advertências de praxe (art. 285 c/c 319 do CPC). Vindo contestação, vista dos autos à parte autora. Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão/indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Processo 0812983-05.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: LEDA MARIA DE MATOS BARBOSA MATOS - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Adv: CAROLINA DE ARAUJO COLOMBO (OAB 15070/MS) Adv: ANA THAÍS BENVENUTO HERNANDES (OAB 14831/MS) Adv: SÉRGIO PADOVANI (OAB 14189/MS) Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 11336BM/S) Intimação:......Recebo o Agravo Retido interposto à f. 165/173 dos autos. Em que pese as explanações contidas na minuta do recurso, tenho que inexistem motivos para alterar a decisão atacada, de modo que mantenho a mesma pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Desta forma, considerando que a decisão agravada foi mantida, a colheita de contra-razões protrai-se para a fase de apelação, oportunidade em que o agravado poderá apresentar sua resposta. Após, conclusos para sentença. Processo 0813009-66.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Intimação:......Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0813096-51.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: MARIO SERGIO NUNES Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Intimação:......Autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi. De outra feita, indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando. Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos. Defiro a inversão do ônus da prova. Cite-se o demandado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal (15 dias), com as advertências de praxe (art. 285 c/c 319 do CPC). Vindo contestação, vista dos autos à parte autora. Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão/indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Processo 0813260-84.2012.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Banco Itauleasing S/A - Impugda: Ivone Costa Ferreira Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: THIAGO MACHADO PRESTIA (OAB 15220AM/S) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de honorários de fls. 30/32. Processo 0813279-22.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça Processo 0813378-89.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: VANIA CARLA BOGALHO Adv: LAUDSON CRUZ ORTIZ (OAB 8110/MS) Diário da Justiça

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Intimação:.....Autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi. De outra feita, indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando. Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos. Por fim, indefiro o pedido de suspensão dos descontos efetuados, em virtude do contrato firmado, na conta corrente/folha de pagamento da parte demandante. Defiro a inversão do ônus da prova. Cite-se o demandado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal (15 dias), com as advertências de praxe (art. 285 c/c 319 do CPC). Vindo contestação, vista dos autos à parte autora. Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão/indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa. Defiro os beneficios da justiça gratuita. Processo 0813520-30.2013.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço para cumprimento do novo Mandado. Processo 0813545-77.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqda: ANDERSON COUTINHO SANTOS Adv: CAIO MÚCIO TEIXEIRA CABRAL (OAB 11707/MS) Adv: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG) Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS) Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça Processo 0813763-37.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637AM/S) Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça Processo 0813771-14.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637AM/S) Adv: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça Processo 0813990-27.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637AM/S) Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0814008-53.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco do Brasil S/A Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS) Intimação à parte para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fl.178. Processo 0814186-65.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 196847/SP) Intimação:......Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0814262-26.2011.8.12.0001 - Monitória - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S.A. Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Intimação à parte para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fl.100. Processo 0814324-32.2012.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: José Carlos Mendes Nogueira Adv: THIAGO NORONHA BENITO Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intimação:.....Manifeste-se a parte exequente/impugnada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de f. 106. I-se. Processo 0814327-16.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento duas Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0814496-03.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Adv: THIAGO MACHADO PRESTIA (OAB 15220AM/S) Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça Processo 0814652-59.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: CLAUDECIR TEIXEIRA DA SILVA - Reqdo: Banco ABN AMRO REAL S.A. Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intimação:......Diante do exposto, julgo improcedenteS os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Claudecir Teixeira da Silva em face de Banco ABN AMRO Real S.A, já qualificados, para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00. Ademais, fica estabelecido que em tendo litigado a parte autora com o apoio da AJG, fica suspensa a execução de tais parcelas (art. 12 da Lei n.º 1.060/50). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0815465-86.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: DOUGLAS GOMES DOS SANTOS Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Intimação:.....Autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi. De outra feita, indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando. Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos. Defiro a inversão do ônus da prova. Cite-se o demandado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal (15 dias), com as advertências de praxe (art. 285 c/c 319 do CPC). Vindo contestação, vista dos autos à parte autora. Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão/indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa. Processo 0818231-15.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: DAFNE LOREN SOUZA RICALDES HERITIER - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Diário da Justiça

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Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: RICKSON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 15320/MS) Intimação:......Diante do exposto, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, apenas quanto ao pedido de consignação em pagamento e julgo improcedenteS os demais pedidos formulados na inicial, para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00. Ademais, fica estabelecido que em tendo litigado a parte autora com o apoio da AJG, fica suspensa a execução de tais parcelas (art. 12 da Lei n.º 1.060/50). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0819302-52.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Autor: Jader Evaristo Tonelli Peixer - Reqda: Banco Safra S.A. - Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Intimação:.......I. À vista do agravo interposto à f. 82/89 e, em que pese as explanações contidas na minuta do recurso, tenho que inexistem motivos para alterar a decisão atacada, de modo que mantenho a mesma pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, considero cumprida a exigência do art. 526 do CPC. II. Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento e/ou pedido de informações, com a ressalva de que, julgado o recurso, somente o acórdão/ decisão monocrática será digitalizado e juntado à pasta digital, descartando-se os autos físicos (§ 5.º do art. 24 do Provimento n.º 148 do TJ/MS). III. No mais, ciência à parte contrária quanto ao Agravo interposto. Intime-se. Processo 0819519-61.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: MANOEL BARROS DE LIMA NETO Adv: JOÃO CARLOS KLAUS Adv: MARIA FERNANDA DE LIMA HALMENSCHLAGER (OAB 15282/MS) Intimação:.......Destarte, com fundamento no art. 257, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do feito, que fica extinto na forma do artigo 267, inciso III, do mesmo codex, e o consequente arquivamento dos autos, depois de transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Campo Grande MS, 08 de maio de 2014. Processo 0820943-75.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco do Brasil S/A Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Fica a parte autora intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste sobre o AR devolvido de f 107. Processo 0822347-30.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Rui Marcos da Fonseca Adv: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 29743/DF) Intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do não cumprimento do mandado. Processo 0823179-97.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Intimação:......Em razão da desistência da ação à f. 64, que independe da concordância da parte Ré porque a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação. A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa. Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Pagas eventuais custas, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe, averbando-se a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0825255-60.2013.8.12.0001 - Liquidação por Artigos - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: CELESTINO ESCOBAR DOS SANTOS - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLO Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Intimação:.....Manifeste-se a parte liquidante, em 05 (cinco) dias, acerca da exceção de pré-executividade de f. 32/68. I-se. Processo 0827336-79.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Itaú Unibanco S/A Adv: NÁDIA CARVALHO ARAÚJO (OAB 11777/MS) Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Adv: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 17151AM/S) Intimação:.......Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0829609-31.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco Santander S/A Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Intimação à parte para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fl.85. Processo 0829817-15.2013.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: Banco Panamericano S/A Adv: SÉRGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP) Intimação:......Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0830666-84.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: LUDIMMILLA CRISTINA BRASILEIRA CASTRO E SOUZA (OAB 12147AM/S) Adv: FÁBIO PINTO DE FIGUEIREDO (OAB 285117/SP) Intimação:.....I. À vista do agravo interposto à f. 62/71 e, em que pese as explanações contidas na minuta do recurso, tenho que inexistem motivos para alterar a decisão atacada, de modo que mantenho a mesma pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, considero cumprida a exigência do art. 526 do CPC. II. Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento e/ou pedido de informações, com a ressalva de que, julgado o recurso, somente o acórdão/ decisão monocrática será digitalizado e juntado à pasta digital, descartando-se os autos físicos (§ 5.º do art. 24 do Provimento n.º 148 do TJ/MS). III. No mais, ciência à parte contrária quanto ao Agravo interposto. Intime-se. Processo 0832862-27.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco do Brasil S/A Adv: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 29743/DF) Intimação à parte para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fl.95. Processo 0833723-13.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil Reqte: Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) Intimação:......Dessa forma, intime-se o autor para comprovar a mora (Súmula 369 do STJ), demonstrando a entrega da notificação no endereço do(a) demandado(a) ou protesto do título, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção da ação sem resolução do mérito (art. 267, I, CPC). Intime-se. Processo 0836063-27.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A Credito Financiamento e Investimento Adv: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 16669-AMS) Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165AM/S) Intimação:......Analisando os autos, constato que a parte autora não demonstrou ter diligenciado tentanto encontrar, por meios próprios, a localização da parte ré e do bem em polêmica, de modo que, neste momento, tenho por bem INDEFERIR o pedido de f. 59. Intime-se a parte autora para as providências necessárias ao prosseguimento do feito em cinco dias, indicando o endereço para cumprimento do mandado, sob pena de sua extinção sem julgamento do mérito. Processo 0837321-72.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de mais duas Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça Processo 0837540-85.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS) Intimação:......Desta forma, indefiro o pedido de f. 43 dos autos. Por fim, decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação da parte autora, voltem os autos conclusos. Processo 0838077-81.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Itaucard S.A. Diário da Justiça

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Adv: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 13552AM/S) Adv: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP) Adv: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 13612/MS) Intimação:......Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0838775-87.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: MARIA TERESA DUARTE BERNAL Adv: KALBIO DOS SANTOS (OAB 9557/MS) Intimação à parte para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento de fl.103. Processo 0838880-64.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BANCO DO BRASIL - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A - Reqda: FABIANA CASTRO DE SOUZA Adv: ÁTTILA CEZAR PINHEIRO GONÇALVES (OAB 14651/MS) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Intimação:.......I. À vista do agravo interposto à f. 194/214 e, em que pese as explanações contidas na minuta do recurso, tenho que inexistem motivos para alterar a decisão atacada, de modo que mantenho a mesma pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, considero cumprida a exigência do art. 526 do CPC. II. Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento e/ou pedido de informações, com a ressalva de que, julgado o recurso, somente o acórdão/ decisão monocrática será digitalizado e juntado à pasta digital, descartando-se os autos físicos (§ 5.º do art. 24 do Provimento n.º 148 do TJ/MS). III. No mais, ciência à parte contrária quanto ao Agravo interposto. Intime-se. Processo 0840159-85.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Volkswagen S/A Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Intimação do requerente para em cinco dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 68/69. Processo 0840402-29.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Divoncir Schreiner Maran Júnior Adv: VÂNIO CÉSAR BONADIMAN MARAN (OAB 9384/MS) Intimação:.....Trata-se de cumprimento de sentença (execução de honorários), onde compareceu o devedor e efetuou o depósito para garantia do Juízo (f. 213), apresentando, nos mesmos autos, impugnação. Determinou-se o desentranhamento dos documentos de f. 70-212, a fim de que o executado procedesse à devida distribuição como impugnação ao cumprimento de sentença (autuação em separado), efetuando o recolhimento das custas iniciais devidas. O prazo concedido decorreu sem qualquer manifestação, motivo pela qual deixo de conhecer daquela peça, determinando sua exclusão dos autos. Assim, tornem-se sem efeito os documentos de f. 70-212 e 223-231. Por outro lado, não havendo impugnação distribuída, tenho que o depósito realizado dentro do prazo legal de 15 dias (art. 475-J do CPC), tem o propósito de satisfazer a obrigação, registrando-se que o pagamento está de acordo com os cálculos do exequente, não dependendo, na realidade, de outra atualização. Sem honorários, uma vez que o depósito foi realizado no prazo legal. Transfirase o valor depositado (f. 213) para a Conta Única do TJ/MS, subconta vinculada ao feito, com as atualizações devidas. Se necessário, oficie-se. Efetivada a transferência, expeça-se alvará (TED) em favor do credor, para levantamento da quantia. Após, voltem-me conclusos para extinção. Intime-se. Processo 0840476-83.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: KATIA REGINA DA COSTA ME Adv: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS) Intimação:......Autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi. De outra feita, indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando. Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos. Defiro a inversão do ônus da prova. Cite-se o demandado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal (15 dias), com as advertências de praxe (art. 285 c/c 319 do CPC). Vindo contestação, vista dos autos à parte autora. Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão/indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. Processo 0842945-05.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637AM/S) Intimação à parte para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fl.59. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0843046-42.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Reqte: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. Adv: NÁDIA CARVALHO ARAÚJO (OAB 11777/MS) Adv: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 17151AM/S) Intimação:......Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.

19ª Vara Competência Especial Juiz(A) de Direito Ricardo Gomes Façanha RELAÇÃO Nº 0096/2014 Processo 0002340-55.2010.8.12.0001 (001.10.002340-2) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Volkswagen S/A - Reqdo: João Tobias Neto Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Adv: DEFENSOR PÚBLICO (OAB /MS) Expediente: Intimando a parte autora para juntar 01 (uma) guia de diligência para indenização de transporte do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0004245-95.2010.8.12.0001 (001.10.004245-8) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil Reqte: Panamericano Arrendamento Mercantil SA - Reqda: Maria Aparecida Onório Cardoso Adv: DEFENSOR PÚBLICO (OAB /MS) Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Expediente: Intimando a parte autora para juntar 01 (uma) guia de diligência para indenização de transporte do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0009630-58.2009.8.12.0001 (001.09.009630-5) - Depósito Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A CFI - Reqdo: Alexandre Acosta Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da devolução do aviso de recebimento sem cumprimento de f.145. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0011140-38.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Marilene Batista Pita - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: ANTONIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS) Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Despacho de fl. 227: Proceda-se o levantamento dos valores consignado sem juízo, em favor da parte requerida, consoante determinado na sentença. Após, observadas as cautelas de estilo, arquive-se. Processo 0011882-58.2014.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: HAMILTON RODRIGUES DOS SANTOS Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Adv: WELLINGTON JOSÉ AGOSTINHO (OAB 16120AM/S) Adv: ANA PAULA TAVARES SIMOES (OAB 10031/MS) Despacho de fls. 20-21: (...) 6. Em seguida, intime-se o credor para, querendo, em 15 dias, dizer sobre a impugnação (CPC, art. 740 c/c art. 475-R). 7. Eventual requerimento de efeito suspensivo (CPC, art. 475-M), não sendo o caso de julgamento imediato da impugnação, será apreciado após a manifestação do credor (item 6, supra). Intimem-se. Processo 0017516-11.2009.8.12.0001 (001.09.017516-7) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar Exeqte: Banco Finasa S/A - Exectdo: Ada Espindola de Ataide Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) Adv: FERNANDA ELIAS JUNQUEIRA (OAB 11124/MS) Despacho de f. 105-106: 1. Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença” (classe 156), nos moldes do §1º do artigo 102 do Código de Normas da CGJ. 2. Intime-se o devedor pessoalmente para, em 24 horas, restituir o bem descrito na inicial, ou depositar a importância equivalente em dinheiro, que deve ser entendida como “o valor de mercado do bem dado em garantia fiduciária, ou, Diário da Justiça

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se este for superior ao saldo devedor, o montante de tal saldo” (STJ, AgRg no Ag 775038/SP, Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 18/12/2006). 3. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte devedora, havendo o interesse em prosseguir com o feito sob o rito de execução por quantia certa (CPC, art. 906), intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum apurado nos moldes acima (CPC, art. 475-B). No silêncio, arquive-se. 4. Instruído o feito com cálculo, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). 4.1. Decorrido o prazo sem cumprimento da sentença pelo devedor, intime-se o credor para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, na forma do artigo 614, inciso II, do CPC, já incluída a multa de 10% do artigo 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 20, § 4º, c/c art. 652-A c/c art. 475-R), ora fixados e devidos apenas em razão do não cumprimento voluntário da obrigação, conforme orienta o STJ, verbis: “[...] embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC, antes da prática de atos executórios. Precedentes” (STJ - AgRg no REsp 1153180/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 11/11/2010). 4.2. Estando, enfim, devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5. Em eventual inércia do credor, arquivem-se. Processo 0018726-29.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário Reqte: Banco Mercantil do Brasil S/A - Reqdo: Granobras Importação Exportação e Investimentos Ltda - Edyjayme Eduardo Furtado - Letycia Furtado Adv: VALTER LÚCIO DE OLIVEIRA (OAB 46749/MG) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Despacho de f. 132: Considerando que não presentes os requisitos de admissibilidade do pedido, uma vez que não há prova da pertinente notificação/ anuência do devedor, indefiro o pedido de substituição do pólo ativo da presente demanda. Com efeito, considerando a inércia do credor, arquive-se até ulterior manifestação. Processo 0027122-92.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Marcos Aparecido Pollon - Reqda: Takanori Takebe - Misako Nakamura Takebe Adv: MARCOS APARECIDO POLLON (OAB 4765/MS) Decisão de fls. 58-61: (...) 1. Diante do exposto, indefiro o requerimento de requisição judicial à órgão(s) público(s), no intuito de se obter informações acerca da existência de bens do executado, pois não demonstrado, de forma cabal e inequívoca, o esgotamento das diligências extrajudiciais que podem ser realizadas pelo credor. 2. Assim, intime-se-o para, em 5 dias, a) indicar bens passíveis de penhora; b) requerer a suspensão sine die (CPC, art. 791, III); ou, se o caso, c) requerer a desistência da execução (CPC, art. 569). 3. No caso de eventual inércia, arquivem-se. Publique-se. Intime(m)-se. Processo 0031664-27.2009.8.12.0001 (001.09.031664-0) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Volkswagen S/A - Reqdo: Valdeci Alves Dias Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Expediente: Intimando a parte autora para juntar 01 (uma) guia de diligência para indenização de transporte do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0033078-89.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros Reqte: Afranio Calixto Garcia Camargo - Reqda: Banco GMAC S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS) Despacho de fl. 172: Manifeste-se o credor, no prazo de 05 dias, sobre a exceção de pré-executividade apresentada às fs. 145-157. Processo 0036144-14.2010.8.12.0001 (001.10.036144-8) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Contratos Bancários Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: José Flávio Mariotti Adv: VOLNEI LEANDRO KOTTWITZ (OAB 12769AM/S) Adv: JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 12193/MS) Adv: CLAUDIR JOSÉ SHWARZ (OAB 12768AM/S) Despacho de fl. 166: Fs. 164-165: Defiro. Processo 0038605-56.2010.8.12.0001 (001.10.038605-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqdo: Mauro Sérgio Santana Adv: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS) Adv: FERNANDA ELIAS JUNQUEIRA (OAB 11124/MS) Expediente: Intimação das partes para manifestação acerca do retorno dos autos. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0076468-80.2009.8.12.0001 (001.09.076468-5) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Volkswagen S/A - Reqda: Elias Daniel Lagsbergmann Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Expediente: Intimando a parte autora para juntar 01 (uma) guia de diligência para indenização de transporte do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0121475-03.2006.8.12.0001 (001.06.121475-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: Leandro Batista Pereira Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Decisão de fls. 167/168: 1. Muito embora seja possível a inserção de restrição judicial no prontuário do veículo através do sistema Renajud, esta medida só deve ser realizada em situação excepcional, quando efetivamente demonstrada sua necessidade e, ainda assim, de forma subsidiária à tentativa de localização do bem pela parte autora. Na espécie, verifica-se não ter havido diligências extrajudiciais suficientes pela parte autora, no sentido de efetivamente localizar o veículo e/ou o atual endereço do réu. Indubitável que apenas a inserção da restrição, por si só, não é capaz de impulsionar o andamento do feito. Assim, para cogitar de tal constrição e, portanto, dela fazer jus, deve a parte autora efetivamente diligenciar em busca do bem e/ou do atual paradeiro do demandado, demonstrando nos autos, de forma cabal e inequívoca, que, após fazê-lo, não obteve êxito. Assim, no intuito de zelar pela não banalização e uso inadequado dessa ferramenta e, ainda, verificando a não demonstração de esgotamento das diligências extrajudiciais pela parte autora, indefiro o requerimento para lançamento de restrição Renajud. 2. Assim, intime-se a parte autora para, em 5 dias, a) indicar novo endereço para a citação do réu e/ou localização do veículo; b) requerer a conversão em depósito, nos termos do artigo 4º, do Dec.-Lei nº 911/1969; ou, se o caso, c) requerer a desistência da ação. 3. No caso de eventual inércia, impulso meramente formal (não atendimento à nenhuma das providências acima) ou repetição de requerimento idêntico, decorridos 30 dias do escoamento do prazo supra, sem a providência que lhe compete, certifique-se e intime-se pessoalmente a parte autora, via correio, mediante AR (mão própria), para, em 48 horas, suprir a falta, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 267, inc. III, e § 1º).. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0500313-37.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Antonio Candido Neto - Exectdo: Banco Abn - Amro Real s/a Adv: JOSÉ CARLOS VINHA Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: ILVA LEMOS MIRANDA (OAB 10039/MS) Despacho de f. 504: Aguarde-se o julgamento da impugnação. Processo 0500922-20.2013.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Contratos Bancários Exeqte: Zilvânio Theodoro de Sousa - Exectdo: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Adv: GEISON LUCIANO GONÇALVES (OAB 11203BM/S) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Despacho de f. 208-210: (...) intime-se o(a) executado(a), por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor exeqüendo, sem advertência quanto à multa do artigo 475-J do CPC, consoante entendimento já pacificado do STJ, verbis: Informativo nº 0483 Período: 12 a 23 de setembro de 2011. Quarta Turma Execução PROVISÓRIA. MULTA. ART. 475-J CPC. Trata-se de REsp em que se discute o cabimento da multa prevista no art. 475-J do CPC em execução provisória ou cumprimento provisório de sentença. A Turma reiterou que, na execução provisória, não incide a multa prevista no art. 475J do CPC. Precedentes citados: REsp. 1.059.478-RS, DJe 11/4/2011; AgRg no REsp 1.076.882-RS, DJe 8/10/2008; AgRg no REsp 995.804-RJ, DJe 17/12/2008, e AgRg no Ag 1.046.147-RS, DJe 6/10/2008. REsp 1.116.925-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/9/2011 (Vide Informativo n. 460). 3. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para atualização do débito e para, querendo, indicar bem(ns) à penhora, no prazo de 5 dias. 4. Desde logo, anoto que em eventual requerimento de expedição de alvará ou, se for o caso, estando a execução em fase de expropriação de bens, com conseqüente requerimento de “alienação de propriedade”, os autos deverão vir conclusos para prévia e específica deliberação sobre tal possibilidade (CPC, art. 475-O, III), ficando, desde já, vedada a prática qualquer ato que implique levantamento de valores, transmissão de propriedade etc. sem expressa autorização do juízo. 5. Registro a não incidência de honorários na fase executiva, se provisório o cumprimento de sentença, conforme também já delineado pelo STJ: PROCESSUAL CIVIL. Execução PROVISÓRIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. 1. A execução provisória, por expressa dicção legal, “corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente” (art. 475-O, inciso I, do CPC). Portanto, pendente recurso “ao qual não foi atribuído efeito suspensivo” (art. 475-I, § 1º, do CPC), a lide ainda é evitável e a “causalidade” da instauração do procedimento provisório deve recair Diário da Justiça

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sobre o exequente. 2. Com efeito, por ser a iniciativa da execução provisória mera opção do credor, descabe, nesse momento processual, o arbitramento de honorários em favor do exequente. 3. Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, nada impede que o magistrado proceda ao arbitramento dos honorários advocatícios, sempre franqueando ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta e também elidir a multa prevista no art. 475-J, CPC. 4. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1252470/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2011, DJe 30/11/2011) Intime(m)-se. Processo 0800869-97.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: OSCARLIR FELIPE DA COSTA - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: JACOB NOGUEIRA BENEVIDES PINTO (OAB 13962/MS) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Expediente: Intimação das partes para manifestação acerca do retorno dos autos. Processo 0801012-18.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Reqdo: Ronaldo dos Santos Adv: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178AM/S) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da devolução do aviso de recebimento sem cumprimento de f. 71. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competência manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0803109-93.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco Santander S/A - Reqda: Maria Helena Silva de Farias Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Intimando a parte autora do envio da Carta Precatória de fl. 70 para a comarca de Corumbá/MS. Salienta-se, desde logo, que compete à parte interessada acompanhar a carta precatória diretamente no juízo deprecado, e lá diligenciando, requerendo e promovendo todos os atos que lhe competem para o fiel cumprimento do ato ora deprecado, sob pena de incorrer em contumácia. Todas as intimações atinentes ao ato deprecado deverão ser realizadas diretamente no juízo deprecado. Caso a parte interessada não se manifestar através de seu(s) patrono(s), poderá o juízo deprecado, em se tratando de ato de impulso imprescindível da parte, intimar a parte pessoalmente, via AR (aviso de recebimento), para dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e, se não atendido, devolver a carta precatória, independente de cumprimento. Processo 0803327-87.2012.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Depósito Reqte: Francisco Sandro de Freitas - Reqdo: Banco Itaú BBA S.A. Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Adv: JOSÉ ARARY LEON DOS SANTOS (OAB 13140/MS) Expediente: Intimação das partes para manifestação acerca do retorno dos autos. Processo 0804183-80.2014.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autor: Fiat Administradora de Consórcio Ltda - Réu: Luiz Antonio Paes Leme Adv: THIAGO VINICIUS CORREA GONÇALVES (OAB 15417/MS) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) Adv: THIAGO MACHADO PRESTIA (OAB 15220AM/S) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Despacho de f. 50-51: 1. Primeiramente, se ainda não feito, certifique-se quanto à regularidade/recolhimento do preparo (art. 102-E, CNCGJ; e art. 13 do Provimento n.º 64, de 15 de agosto de 2011), intimando-se, se o caso, para recolhimento ou regularização/complementação, no prazo de 10 dias, pena de não conhecimento da impugnação. 2. Regular ou regularizado o preparo, certifique-se quanto à garantia do juízo, assim entendida a penhora, caução ou depósito sem intuito de pagamento no valor integral do débito, segundo o pedido inicial do credor. 3. Se o caso, trasladando-se para estes autos cópia das peças que comprovem a garantia do juízo. 4. Atendidas as condições acima, certifique-se quanto a tempestividade da impugnação (CPC, art. 475J, § 1º), contando-se o prazo da data da intimação do devedor de eventual penhora realizada ou, em caso de garantia do juízo por depósito/caução, da data deste(a). 5. Tempestiva e regular (itens 1, 2 e 4, supra), certifique-se no cumprimento de sentença a existência da presente impugnação, apensando-se os autos, se ainda não feito. 6. Em seguida, intime-se o credor para, querendo, em 15 dias, dizer sobre a impugnação (CPC, art. 740 c/c art. 475-R). 7. Eventual requerimento de efeito suspensivo (CPC, art. 475-M), não sendo o caso de julgamento imediato da impugnação, será apreciado após a manifestação do credor (item 6, supra). Intimem-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0804196-79.2014.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Jean Samir Nammoura - Advogado: Jean Samir Nammoura Adv: JOÃO RICARDO N. D. PINHO (OAB 8107/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Adv: JEAN SAMIR NAMMOURA (OAB 14955/MS) Despacho de fls. 29-30: (...) 6. Em seguida, intime-se o credor para, querendo, em 15 dias, dizer sobre a impugnação (CPC, art. 740 c/c art. 475-R). 7. Eventual requerimento de efeito suspensivo (CPC, art. 475-M), não sendo o caso de julgamento imediato da impugnação, será apreciado após a manifestação do credor (item 6, supra). Intimem-se. Processo 0804306-83.2011.8.12.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário Reqte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE CAMPO GRANDE E REGIÃO - SICREDI CAMPO GRANDE - Reqdo: Agroneves Representações Ltda - CARLOS ALBERTO NEVES DE SOUZA - ANA REJANE DA MOTA SOUZA Adv: JULIANA SILVA MARTINS (OAB 14089/MS) Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS) Adv: CARLOS EDUARDO DA MOTTA LAMEIRA (OAB 14182/MS) Sentença de fl. 125: Homologo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE CAMPO GRANDE E REGIÃO - SICREDI CAMPO GRANDE e Agroneves Representações Ltda e outros. Custas consoante acordado. No silêncio, as custas serão divididas igualmente (CPC, art. 26, § 2º), ressalvada a hipótese de Justiça gratuita. Providências necessárias e requeridas pelas partes. Em sendo a hipótese, para levantamento de valores depositados nos autos, consoante termos do acordo, expeça-se alvará - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferencia eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. Processo 0804721-95.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqdo: ALAN MAGNO LOUVEIRA RAMOS Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Expediente: Intimação das partes para manifestação acerca do retorno dos autos. Processo 0805085-04.2012.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Dalvo Rabello Sampaio Filho Adv: BEATRIZ FONSECA SAMPAIO (OAB 9272/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: GUILHERME F. FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS) Despacho de fl. 143: Aguarde-se o trânsito em julgado. Processo 0805490-69.2014.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Banco Itaucard S.A. - Impugdo: Cristina Felicia Cavalcanti Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: CAMILA HENRIQUE LEITE (OAB 16647/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Despacho de f. 44-45: 1. Primeiramente, se ainda não feito, certifique-se quanto à regularidade/recolhimento do preparo (art. 102-E, CNCGJ; e art. 13 do Provimento n.º 64, de 15 de agosto de 2011), intimando-se, se o caso, para recolhimento ou regularização/complementação, no prazo de 10 dias, pena de não conhecimento da impugnação. 2. Regular ou regularizado o preparo, certifique-se quanto à garantia do juízo, assim entendida a penhora, caução ou depósito sem intuito de pagamento no valor integral do débito, segundo o pedido inicial do credor. 3. Se o caso, trasladando-se para estes autos cópia das peças que comprovem a garantia do juízo. 4. Atendidas as condições acima, certifique-se quanto a tempestividade da impugnação (CPC, art. 475J, § 1º), contando-se o prazo da data da intimação do devedor de eventual penhora realizada ou, em caso de garantia do juízo por depósito/caução, da data deste(a). 5. Tempestiva e regular (itens 1, 2 e 4, supra), certifique-se no cumprimento de sentença a existência da presente impugnação, apensando-se os autos, se ainda não feito. 6. Em seguida, intime-se o credor para, querendo, em 15 dias, dizer sobre a impugnação (CPC, art. 740 c/c art. 475-R). 7. Eventual requerimento de efeito suspensivo (CPC, art. 475-M), não sendo o caso de julgamento imediato da impugnação, será apreciado após a manifestação do credor (item 6, supra). Intimem-se. Processo 0805580-48.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Edson Romero Deip Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) Adv: THIAGO MACHADO PRESTIA (OAB 15220AM/S) Diário da Justiça

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Despacho de fl. 90-91: 1. Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença” (classe 156), nos moldes do §1º do artigo 102 do Código de Normas da CGJ. 2. Intime-se o devedor pessoalmente para, em 24 horas, restituir o bem descrito na inicial, ou depositar a importância equivalente em dinheiro, que deve ser entendida como “o valor de mercado do bem dado em garantia fiduciária, ou, se este for superior ao saldo devedor, o montante de tal saldo” (STJ, AgRg no Ag 775038/SP, Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 18/12/2006). 3. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte devedora, havendo o interesse em prosseguir com o feito sob o rito de execução por quantia certa (CPC, art. 906), intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum apurado nos moldes acima (CPC, art. 475-B). No silêncio, arquive-se. 4. Instruído o feito com cálculo, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). 4.1. Decorrido o prazo sem cumprimento da sentença pelo devedor, intime-se o credor para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, na forma do artigo 614, inciso II, do CPC, já incluída a multa de 10% do artigo 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 20, § 4º, c/c art. 652-A c/c art. 475-R), ora fixados e devidos apenas em razão do não cumprimento voluntário da obrigação, conforme orienta o STJ, verbis: “[...] embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC, antes da prática de atos executórios. Precedentes” (STJ - AgRg no REsp 1153180/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 11/11/2010). 4.2. Estando, enfim, devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5. Em eventual inércia do credor, arquivem-se. Processo 0806434-08.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: NOBORU MITSUEDA - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A, Adv: JOSE LUIS CHERUBINI AGUILAR (OAB 133101SP) Sentença de fls. 76-78: (...) Por essas sucintas razões, com fulcro no artigo 257 e 267, inciso IV, ambos do CPC, determino o cancelamento da distribuição deste feito e julgo-o extinto, sem julgamento de mérito. Com o trânsito em julgado, inscreva-se o débito em dívida ativa (Lei nº 3.779/09, artigo 16). Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. Processo 0806901-55.2011.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqdo: CARLOS ALBERTO MONTEIRO DE OLIVEIRA Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) Adv: FERNANDA ELIAS JUNQUEIRA (OAB 11124/MS) Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de f. 135. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0806952-66.2011.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Volkswagen S/A - Reqdo: LEDIANE APARECIDA FERREIRA MEDEIROS Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: FERNANDO LUIZ BENITEZ OTA (OAB 13061/MS) Expediente: Intimando a parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0807307-08.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Fernanda Paula da Silva Casali - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Despacho de f. 69-70: 1. Considerando o trânsito em julgado noticiado pela parte exequente à f. 67, evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença” (classe 156), nos moldes do §1º do artigo 102 do Código de Normas da CGJ. 2. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). (...) Processo 0808332-27.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: VALMIR FLORES AFONSO BEZERRA - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Expediente: Intimação das partes para manifestação acerca do retorno dos autos. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0809090-06.2011.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: ORIVALDO GOMES MARIA - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS) Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS) Sentença de fl. 136: Ante o depósito de f. 130, declaro extinta a obrigação no tocante aos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde logo, alvará em favor do advogado da parte autora, para levantamento da referida quantia. Custas pelo devedor. Sem honorários. Providências necessárias e requerida pelas partes, em especial quanto à eventual baixa de penhora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. *************Expediente: Intimando o(a) procurador(a) da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo, a cidade e número da conta corrente/poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso este possua poderes específicos para recebimento de valores. Processo 0809174-07.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Jefferson da Silva Souza - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: RAFAEL NUNES DA CUNHA MAIA DE SOUZA (OAB 12826/MS) Adv: CRIYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS) Despacho de fl. 117: Considerando a ilegibilidade da peça juntada às fs. 114116 (petição conjunta referente a acordo), intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dias), juntar referido documento com resolução de no máximo 300 DPI (preto e branco), consoante normatização da CGJ, para análise do pleito, sob pena de prosseguimento da demanda em seu ulteriores termos. Processo 0809227-51.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Nauhyla Corrêa de Arantes - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Expediente: Intimação das partes para manifestação acerca do retorno dos autos. Processo 0809250-31.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: FREDY GONZALEZ ESCOBAR - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: ANTONIO MATHEUS SOUZA LOBO (OAB 10102/MS) Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Expediente: Intimação das partes para manifestação acerca do retorno dos autos. Processo 0809557-48.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqda: JANAINA BARBOSA CAMPOS DE SANTANA Adv: LUIZ EDUARDO LOPES (OAB 11632/MS) Adv: ITAMAR DE SOUZA NOVAES (OAB 11173/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Despacho de fl. 168: Proceda-se o levantamento dos valores depositados a titulo de purgação de mora, em favor da parte autora. Após, observadas as cautelas de estilo, arquive-se. ***************Expediente: Intimando a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo, a cidade e número da conta corrente/poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), QUE DEVERÁ JUNTAR PROCURAÇÃO ATUALIZADA com poderes específicos para recebimento de valores. Processo 0809645-52.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Itaú Seguros S/A - Reqdo: Clodoaldo Rodrigues de Santana Adv: ANA LIDIA OLIVIERI OLIVEIRA (OAB 9278/MS) Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO (OAB 13417/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Sentença de f 99/100: (...) acolhe-se os aclaratórios para fazer constar no dispositivo da sentença de f. 73-75 o diferimento da exigência das verbas sucumbenciais, consoante art. 572 do CPC c/c 12 da Lei 1.060/50, restando redigido da seguinte maneira: “A par dessas sucintas razões, inibindo-se maiores delongas, por força da interpretação sistemática do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, artigo 401, inciso I, do Código Civil e artigo 54, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, julgo EXTINTO o feito, revogando a liminar concedida e determinando a imediata restituição do veículo apreendido, em mãos da parte requerida, se já apreendido. Nesta hipótese, expeça-se incontinenti mandado de restituição. Autoriza-se, desde logo, o levantamento da importância depositada em favor da parte beneficiária. Custas finais, se houverem, pela parte requerida. Pelo princípio da causalidade, condeno também o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do § 3º do artigo 20 do CPC, dentre elas a pouca complexidade da causa, o julgamento conforme o estado do processo e o Diário da Justiça

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trabalho desenvolvido, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. Por ser a parte requerida beneficiária da justiça gratuita, a exigência de tais verbas diferida nos termos do artigo 572 do Código de Processo Civil, ou seja, condicionada ao implemento do § 2º do artigo 11 e 12 da Lei 1.060/50, provando-se em cinco anos a cessação da hipossuficiência financeira.” Processo 0809910-88.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Norberto Noel Previdente - Reqdo: Banco Unibanco S/A Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Adv: NÁDIA CARVALHO ARAÚJO (OAB 11777/MS) Adv: NORBERTO NOEL PREVIDENTE (OAB 3427A/MS) Sentença de f. 115: Considerando o improvimento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, distribuída e julgada sob o n. 082505553.2013.8.12.0001 (apenso), converto a penhora em pagamento e, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação e extinta a execução. Para levantamento dos valores depositados à f., expeça-se alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferencia eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. Custas pelo devedor. Sem honorários. Providências necessárias e requerida pelas partes, em especial quanto à eventual baixa de penhora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. ************ Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo, a cidade e número da conta corrente/poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso este possua poderes específicos para recebimento de valores. Processo 0810238-52.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: AILTON DOS SANTOS - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Republicação por incorreção: Expediente: Intimando a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento das custas processuais no importe de R$ 334,80 (trezentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), cujo boleto está disponível nos próprios autos juntamente com o respectivo cálculo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Processo 0810682-85.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: ANDREA SILVEIRA DE PAULA - Reqdo: Itaú Unibanco S/A Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Adv: LEANDRO AMARAL PROVENZANO (OAB 13035/MS) Despacho de fl. 166: 1. Analisando o feito, verifica-se que, em segundo grau, ao se dar parcial provimento ao recurso da parte autora (f. 136-142), concluiuse pela sucumbência recíproca, condenando-se cada uma das partes a arcar com 50% das custas processuais e honorários advocatícios. Assim, à vista da possibilidade e imperiosidade de compensação dos honorários advocatícios em casos de sucumbência recíproca (CPC, art. 21), ainda que uma das partes tenha litigado sob o pálio da Justiça Gratuita, consoante entendimento consolidado na jurisprudência pátria e inclusive sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 306), resta inviabilizada eventual execução da obrigação, razão pela qual, restitua-se o valor depositado a título de sucumbência, às fs. 153-160. 2. Após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. ************Expediente: Intimando o(a) procurador(a) da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo, a cidade e número da conta corrente/poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso este possua poderes específicos para recebimento de valores. Processo 0811947-88.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqdo: EDSON FRANCISCO ALVES DOS SANTOS Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais, no valor de R$ 685,44 (seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), cujo boleto encontra-se disponível à f. 46, sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo 0812102-23.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqda: IRACILDA ALVES BRANDAO GODEZ Adv: GILBERTO BORGES DA SILVA (OAB 58647/PR) Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Decisão de fls. 39/41: 1. Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual pela parte ré e, assim, estando evidenciada a mora, decorrente do “simples vencimento do prazo para pagamento” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada por BV Financeira S.A. - Crédito, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Financiamento e Investimentos. Expeça-se mandado, depositando-se o bem objeto do pedido em favor da(s) pessoa(s) nominada(s) pelo(a) autor(a) na inicial, mediante compromisso de não retirá-lo do território deste juízo sem prévia autorização judicial, o qual poderá ser prestado no próprio auto de busca, apreensão e depósito. 2. Por meio do mesmo mandado, cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, responder à presente demanda, no prazo de 15 dias (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º), contados da juntada do mandado (CF/88, art. 5º, inc. LIV e LV; e CPC, art. 241). 3. Consigne-se no mandado que 5 dias após a citação “consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 1º). 4. Nesse prazo, contudo, poderá o(a) requerido(a) purgar a mora, pagando as parcelas vencidas até a data do efetivo depósito, acrescidas dos encargos moratórios previstos no contrato, mais custas (inclusive de protesto), sendo o bem restituído livre do ônus decorrente do inadimplemento. Nesse sentido, tem entendido o TJMS, verbis: “A purgação da mora nos casos de ação de busca e apreensão deve considerar somente o valor das prestações efetivamente devidas, sendo que a expressão dívida pendente a que se refere o § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69 não é sinônimo de dívida total do contrato, mas sim de dívida vencida até a purgação da mora.” (TJMS - Apelação Cível - Lei Especial - N. 2007.002651-7/0000-00 - Rel Oswaldo Rodrigues de Melo - J. 11.04.07 - 3ª Turma Cível). “[...] A melhor interpretação que se extrai do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, após as alterações propostas pela Lei n. 10.931/2004, é de que o devedor fiduciante tem a faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, e o pagamento deve se dar em relação às parcelas vencidas com os acréscimos decorrentes do atraso.” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo - N. 2008.032948-5/0001-00; Des. João Maria Lós; J. 2.12.08; T1). 5. Se o credor fiduciário pretender retirar o bem da Comarca ou optar pela venda antecipada deste, poderá fazê-lo - em respeito ao contraditório e ampla defesa - apenas após a citação do(a) requerido(a) e após o decurso do prazo para purgação da mora e, ainda assim, mediante autorização judicial. 6. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a) no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 7. Autorizo, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 5º, da CF/88. 8. Ciência à eventual(is) avalista(s). 9. Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o Sr. Diretor de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 4º do Provimento nº 70/12. Intime(m)-se. ********************* Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar 02 (duas) guias de diligência de indenização de transporte do oficial de justiça. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após término do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art. 267, III, do CPC). Processo 0812257-94.2012.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: WANDERLEI SEVERINO DE OLIVEIRA - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A Adv: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Sentença de fl. 152: Ante o depósito de f. 135-136, declaro extinta a obrigação no tocante aos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde logo, alvará em favor do advogado da parte autora, para levantamento da referida quantia. Custas pelo devedor. Sem honorários. Providências necessárias e requerida pelas partes, em especial quanto à eventual baixa de penhora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Processo 0813108-65.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários Autor: JORCELI DE BARROS CHAPARRO - Reclamdo: Banco Santander S/A Adv: JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA Decisão de fls. 43-46: (...) Diante do exposto, com fundamento no artigo 113, caput, do Código de Processo Civil e artigo 2º, alínea “d-A”, da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital. Após cumpridas as formalidades necessárias, ao Cartório Distribuir para as providências necessárias. Cumprase com urgência. Processo 0813541-74.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer - Reqdo: Banco Itaú Unibanco S.A Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Despacho de fl. 111: Aguarde-se o julgamento da impugnação em apenso. Processo 0814210-30.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Reginaldo de Melo Legal - Exectdo: Banco Finasa S/A Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Sentença de f. 109: Considerando o cumprimento voluntário da obrigação (fs. Diário da Justiça

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106-108), declaro extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Para levantamento dos valores depositados à f., expeça-se alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferencia eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. Custas pelo devedor. Sem honorários. Providências necessárias e requerida pelas partes, em especial quanto à eventual baixa de penhora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. ************** Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo, a cidade e número da conta corrente/poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso este possua poderes específicos para recebimento de valores. Processo 0814777-27.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqdo: INON CANDELARIO NUNES DA CUNHA Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP) Despacho de fl. 125: Considerando a ausência dos requisitos de admissibilidade do pedido de substituição processual, uma vez que não há prova da pertinente notificação/anuência do devedor, indefiro o pedido de f. 103. Ao arquivo. Processo 0814911-54.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Cleberson Correa Fernandes - Reqda: Real Leasing S.A. Arrendamento Mercantil/Santander Leasing S.A. arrendamento Mercantil Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Despacho de fl. 234: Tendo em vista erro material presente no despacho proferido à f. 194 e consequentes atos decorrentes, porquanto a irregularidade narrada na certidão de f. 193 refere-se ao requerido, proceda-se a intimação d aparte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração outorgado ao seu advogado, bem como o seu estatuto social, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 13, inciso II, do CPC. Processo 0814993-51.2013.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: ELIZA SEBASTIANA AQUINO SARAVI - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: RODRIGO SCHIMIDT CASEMIRO (OAB 13400/MS) Expediente: Intimação das partes para manifestação acerca do retorno dos autos. Processo 0815599-16.2012.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Contratos Bancários Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Frigorífico Rochedo Ltda Adv: ANTONIO GONCALVES NETO Adv: MARCELO PONCE CARVALHO (OAB 11443/MS) Despacho de fl. 532: Diante da complexidade da questão, acolho os fundamentos apresentados pelo perito, bem como concedo-lhe a dilação de prazo requerida às fs. 530-531. Aguarde-se o laudo. Processo 0815953-41.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Edson Lourenço Nunes - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais, no valor de R$ 1.447,04 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quatro centavos), cujo boleto encontrase disponível à f. 113, sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo 0816188-08.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqda: Tania Cristina Costa Lopes Adv: CAIO MÚCIO TEIXEIRA CABRAL (OAB 11707/MS) Adv: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG) Sentença de f. 47: homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos e Tania Cristina Costa Lopes e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente (CPC, art. 26). Providências necessárias e requerida pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0818624-03.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Amanda Vilela Pereira - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A - Advogada: Amanda Vilela Pereira Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Despacho de fl. 55: 1. Proceda-se o levantamento do valor depositado à f. 44, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 em favor da parte exequente. 2. Com efeito, considerando a intempestividade do depósito realizado, intime-se a parte executada para complementar o pagamento, observando a atualização monetária até a data do efetivo depósito, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da demanda executiva em seus ulteriores termos. (...) ***********Intimando a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão cartorária de fl. 56, a seguir transcrita: “Certifico para os devidos fins que deixei de expedir Guia de Levantamento em favor da parte exequente, conforme determinado às fl. 55, pois os dados informados às fl. 52 são da procuradora, que não tem poderes específicos para “receber e dar quitação”, conforme procuração de fl. 9. Processo 0818912-82.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: CICERO JOSE DE CRISTO - BENEDITO MAXIMIANO DE MATOS - IDA RUSSO BACHIEGA - JOSE ANTONIO AVEMIA - JOSE TRUJILO ARF - MIGUEL FRANSISCO DA SILVA - EXPEDITO VALENTIN DOS SANTOS - IRACI ISAURA DA SILVA - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: CLEITON DAHMER (OAB 13879AM/S) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Expediente: Intimando as partes requerentes para em 05 (cinco) dias manifestar acerca da certidão de fl. 127 a seguir transcrita: “Certifico para os devidos fins que deixei de expedir a guia de levantamento dos valores depositados nos presentes autos em favor dos requerentes, conforme determinado à f 61, pois a representação processual encontra-se irregular (f 27/43 e 99/122).” Processo 0820832-57.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: TRANSMEGA TRANSPORTES RODOVIARIOS Ltda ME Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) Despacho de f. 57: Certifico para os devidos fins que evolui a classe dos autos fazendo constar Cumprimento de Sentença. Processo 0821683-96.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco GMAC S/A - Reqdo: Ezequiel Felix de Souza Adv: FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS) Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 59. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0821968-89.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autor: Sebastião da Silva - Reqdo: Banco BMG S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) Adv: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG) Despacho de f. 126: Considerando a exibição de documentos, vista ao credor para cumprimento do disposto no artigo 475-B do CPC, no prazo de 10 dias. Se inerte, arquive-se. Processo 0823283-89.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Honda S/A. - Reqda: Edeltrudes Aparecida de Almeida Adv: THIAGO MACHADO PRESTIA (OAB 15220AM/S) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Despacho de f. 153: Fs. 150-151: Defiro. Processo 0823783-58.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: DWS e ELAS LOGISTICA COM. IMP. E EXP. Ltda - Reqda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Despacho de f. 248: Especifiquem as partes em 10 (dez) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade. Processo 0824484-19.2012.8.12.0001 - Exibição de Documento ou Coisa Reqte: Misako Nakamura Takebe - Reqdo: Marcos Aparecido Pollon Adv: WILLIAN WAGNER MAKSOUD MACHADO (OAB 12394/MS) Adv: MARCOS APARECIDO POLON (OAB 4765/MS) Adv: RICARDO WAGNER MACHADO FILHO (OAB 14983/MS) Decisão de f. 22-24: Pelo exposto, com fundamento no § 1º, do artigo 475-J do CPC, não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Requerente. Transitada em julgado (CPC, art. 475-M, § 3º), traslade-se cópia da presente decisão aos autos de cumprimento de sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito, e, sem seguida, arquivem-se. Intime(m)-se. Processo 0825416-70.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqdo: JAIRO NUNES LOPES Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Decisão de f. 53/55: 1. Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual pela parte ré e, assim, estando evidenciada a mora, decorrente do “simples vencimento do prazo para pagamento” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, Diário da Justiça

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§ 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada por Banco Panamericano S/A. Expeça-se mandado, depositando-se o bem objeto do pedido em favor da(s) pessoa(s) nominada(s) pelo(a) autor(a) na inicial, mediante compromisso de não retirá-lo do território deste juízo sem prévia autorização judicial, o qual poderá ser prestado no próprio auto de busca, apreensão e depósito. 2. Por meio do mesmo mandado, cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, responder à presente demanda, no prazo de 15 dias (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º), contados da juntada do mandado (CF/88, art. 5º, inc. LIV e LV; e CPC, art. 241). 3. Consigne-se no mandado que 5 dias após a citação “consolidarse-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 1º). 4. Nesse prazo, contudo, poderá o(a) requerido(a) purgar a mora, pagando as parcelas vencidas até a data do efetivo depósito, acrescidas dos encargos moratórios previstos no contrato, mais custas (inclusive de protesto), sendo o bem restituído livre do ônus decorrente do inadimplemento. Nesse sentido, tem entendido o TJMS, verbis: “A purgação da mora nos casos de ação de busca e apreensão deve considerar somente o valor das prestações efetivamente devidas, sendo que a expressão dívida pendente a que se refere o § 2º do artigo 3º do DecretoLei n.º 911/69 não é sinônimo de dívida total do contrato, mas sim de dívida vencida até a purgação da mora.” (TJMS - Apelação Cível - Lei Especial - N. 2007.002651-7/0000-00 - Rel Oswaldo Rodrigues de Melo - J. 11.04.07 - 3ª Turma Cível). “[...] A melhor interpretação que se extrai do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, após as alterações propostas pela Lei n. 10.931/2004, é de que o devedor fiduciante tem a faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, e o pagamento deve se dar em relação às parcelas vencidas com os acréscimos decorrentes do atraso.” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo - N. 2008.032948-5/0001-00; Des. João Maria Lós; J. 2.12.08; T1). 5. Se o credor fiduciário pretender retirar o bem da Comarca ou optar pela venda antecipada deste, poderá fazê-lo - em respeito ao contraditório e ampla defesa - apenas após a citação do(a) requerido(a) e após o decurso do prazo para purgação da mora e, ainda assim, mediante autorização judicial. 6. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a) no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 7. Autorizo, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 5º, da CF/88. 8. Ciência à eventual(is) avalista(s). 9. Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o Sr. Diretor de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 4º do Provimento nº 70/12. Intime(m)-se. Processo 0825589-94.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Autora: Heloize dos Santos Souza - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Despacho de fl. 353: Considerando a inércia do credor, arquive-se. Processo 0825976-46.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Reqdo: Adriano Antonio Meurer Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) Expediente: Intimando a parte autora para ciência da certidão cartorária de f. 119, a seguir transcrita: “Certifico para os devidos fins que deixei de expedir o alvará em favor do advogado da parte autora, tendo em vista a restrição contida na procuração apresentada às fl. 4-7, uma vez que qualquer levantamento judicial deverá ser efetuado através de DOC/TED para o beneficiário do crédito, ou seja, o próprio Banco requerido”, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, CNPJ: 52.568.821/0001-22, necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo, a cidade e número da conta corrente/ poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco) Processo 0826461-12.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Miriam Ricci Cozzatti - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLO Decisão de fls. 30-31: Apesar de dispor o artigo 4º da Lei nº 1.060/1950 que para a isenção de custas (justiça gratuita) basta declaração da parte no sentido de não dispor de condições para pagar custas e honorários sem prejuízo próprio e/ou de sua família, certo é que esta declaração de pobreza “[...] implica presunção relativa que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado”. No presente caso, muito embora a parte autora tenha se declarado ‘necessitada’ nos termos da lei (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060), as circunstâncias demonstram que não faz ela jus aos benefícios da Justiça gratuita. Com efeito, o valor da relação contratual em que está envolvida, o local onde reside, a sua qualificação, e ainda o fato de ter contratado advogado particular para patrociná-la, quando há, em nosso Estado, um quadro de Defensores Públicos à disposição das pessoas verdadeiramente necessitadas, não corroboram a sua alegação de hipossuficiência, no sentido compatível com a natureza da Justiça gratuita. Vale dizer, com relação à Justiça gratuita, sobreleva ponderar que este benefício é concedido àquele(a) que, comprovadamente (à luz do art. 5º, LXXIV, da CF, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 e da jurisprudência dominante), compromete o próprio sustento ou o de sua família ao satisfazer as custas processuais, o que não restou evidenciado na hipótese. Cumpre registrar que este juízo oportunizou à parte autora comprovar a contento sua necessidade, a qual, no entanto, não juntou qualquer prova nesse sentido. Em arremate, e salientando o acima exposto, frise-se que nossa Lei Maior preleciona que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV), e a parte autora, todavia, como já explicitado, não comprovou concretamente a necessidade alegada. Por essas razões, indefiro o pedido de Justiça gratuita e determino que a parte autora promova o recolhimento do preparo prévio consoante o valor dado à causa, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil). Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0827529-94.2013.8.12.0001 - Monitória - Direitos e Títulos de Crédito Reqte: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE CAMPO GRANDE E REGIÃO – SICREDI CAMPO GRANDE - Reqdo: PEDRO ALAIDES TALAU Adv: JULIANA SILVA MARTINS (OAB 14089/MS) Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS) Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de f. 87. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0831281-74.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL Ltda. - Reqdo: Roberto Feitosa Bezerra Junior Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921/MS) Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 60. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0840178-91.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Volkswagen S/A - Reqdo: Bruno Willian Monteiro Miranda Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Despacho de fl. 87: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, sobre as manifestações e documentos apresentados às fs. 69-78 e 81-86. Processo 0841773-28.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Itaú Unibanco S/A - Reqdo: Obelisco Utilidades e Acessórios Ltda Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS) Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de f. 222. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0843062-93.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: Alberto Cubel Brull - Exectdo: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: LUIZ GUILHERME MELKE (OAB 12901/MS) Despacho de f. 97: Considerando o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, o qual dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, e no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização da gratuidade, determino a intimação da parte autora, para, em 10 dias, viabilizar documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, pena de não concessão da benesse pleitada. Intime-se.

20ª Vara de Competencia Virtual Juiz(A) de Direito Ricardo Gomes Façanha RELAÇÃO Nº 0105/2014 Processo 0005751-72.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Reqte: Alessandro Carvalho Chagas - Reqdo: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. Adv: ANA RITA DE OLIVEIRA BRUNO (OAB 6655B/MS) Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS) Adv: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Expediente: Intimando as partes, para em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do TJMS.******************************************* ******************Expediente: Intimando a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento das custas processuais no importe Diário da Justiça

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de R$ 514,08 (quinhentos e quatorze reais e oito centavos), cujo boleto está disponível nos próprios autos juntamente com o respectivo cálculo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Processo 0014480-24.2010.8.12.0001 (001.10.014480-3) - Procedimento Ordinário Reclamte: Luiz Nogueira Sobrinho - Reclamdo: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Adv: MÁRIO JOSÉ LACERDA FILHO (OAB 10000/MS) Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS) Sentença de f. 379/392: DISPOSITIVO Por essas razões, nos termos e limites da motivação expendida, julgo parcialmente procedente o pedido inaugural para condenar a instituição financeira requerida ao pagamento dos valores concernentes à diferença entre o índice aplicado na correção monetária das cadernetas de poupança n.º 0249.003656-3 e 0249.01901-0 e o índice real da inflação no mês de junho de 1987 (IPC - 26,06%), neles incidindo juros remuneratórios de 0,5% ao mês, na forma capitalizada, e correção monetária pelos índices históricos próprios da poupança, contados desde a data em que houve o crédito a menor até o efetivo pagamento, e ainda juros moratórios de 1% ao mês a fluir da citação, bem como a arcar com as custas e honorários que, por força do § 3º do art. 20 do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação. Processo 0025547-20.2009.8.12.0001 (001.09.025547-0) - Exibição - Medida Cautelar Reqte: Evaldo Martins de Moura - Reqdo: Banco Cruzeiro dos Sul S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) Despacho de f. 100: Cumpra-se o despacho de f. 97, uma vez que o presente feito é de competência do Juízo da 20ª Vara Cível de Competência Especial. Proceda-se à alteração junto ao SAJ. Processo 0025965-55.2009.8.12.0001 (001.09.025965-4) - Procedimento Ordinário - Posse Reqte: Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil - Reqdo: Zenatti Distribuidora de Lubrificantes Ltda. Adv: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO (OAB 11974/MS) Adv: RAYMUNDO MARTINS DE MATOS (OAB 6599/MS) Adv: ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA (OAB 55249/RS) Expediente: Intimando as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do retorno dos autos. Salienta-se, desde logo, que as peças produzidas em grau de recurso, referente a processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal de Justiça, deverão ser visualizadas na consulta “em 2º grau”. Processo 0034690-96.2010.8.12.0001 (001.10.034690-2) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Itaucard S.A. - Reqdo: Alexandre Lemos Brittes Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL - CURADOR ESPECIAL (OAB /MS) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561AM/S) Sentença de f. 109/119: DISPOSITIVO Posto isso, com resolução de mérito (CPC, art. 269, inc. I), julgo PROCEDENTE o pedido inaugural formulado por Banco Itaucard S.A., para decretar a rescisão do contrato e, consequentemente, determinar a reintegração definitiva da posse do bem descrito na inicial em favor da parte credora. Para a apuração do quantum a ser restituído/compensado, deve ser observado os estritos termos e parâmetros estabelecidos na fundamentação expendida, por meio do qual tomar-se-á por base o valor total do VRG contratado, devendo ser considerado, de um lado, os valores efetivamente pagos pelo arrendatário a esse mesmo título - à vista e na ocasião do adimplemento das prestrações mensais - e o valor obtido com a venda do bem, e de outro lado, o saldo devedor das prestações inadimplidas enquanto o arrendatário se encontrava na posse e fruição do bem - incidindo sobre estas, os encargos moratórios contratados até a efetivação da medida constritiva, juros moratórios de 1% ao mês a fluir da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV, a partir do ajuizamento da ação -, o custo da operação financeira para aquisição do bem, as despesas e encargos despendidos pelo credor e o lucro. Ante o desiderato alcançado e em se vendo o ínfimo êxito alcançado pela parte requerida, atinente ao proveito econômico, arcará integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a” a “c”, do § 3º do artigo 20 do CPC, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). Processo 0048871-05.2010.8.12.0001 (001.10.048871-5) - Cumprimento Provisório de Sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Leandro Consalter Kauche - Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: RAFAEL NUNES DA CUNHA MAIA DE SOUZA (OAB 12826/MS) Adv: LEANDRO CONSALTER KAUCHE (OAB 13136/MS) Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Decisão de fls. 170/171: 1. Defiro, com fundamento no artigo 655, inciso I c/c artigo 655-A, do CPC o requerimento de bloqueio de valores, por meio eletrônico, cuja determinação de cumprimento foi feita ao Banco Central do Brasil, mediante a utilização do sistema BacenJud, observada a atualização monetária realizada pelo SAJ, conforme extrato em anexo. 2. Face o resultado positivo da ordem judicial de bloqueio de valores (extrato em anexo), determino a intimação Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 do devedor, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 475-J, § 1.º), contados da publicação deste despacho ou, se o caso, da juntada do aviso de recebimento ou mandado. 3. Certifique-se a transferência do valor bloqueado para a subconta vinculada a estes autos. Não havendo transferência, desde já, determino a intimação do banco no qual bloqueado o valor, por telefone (vide contato das instituições no sistema ‘Bacenjud’), para, em 5 (cinco) dias, proceder à efetiva remessa da quantia bloqueada e solicitada em transferência, sob pena de responsabilização criminal e comunicação ao Banco Central do Brasil. 4. Intimado o devedor e decorrido o prazo para impugnação (vide item “2”, supra) sem manifestação - o que deverá ser certificado -, nova conclusão. Intimem-se. Processo 0050337-34.2010.8.12.0001 (001.10.050337-4) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Antonio MArcio Siva da Cruz - Reqdo: Banco ABN AMRO Bank S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179AM/S) Sentença de f. 85/102: DISPOSITIVO Por essas razões, nos termos e limites da fundamentação expendida, julgo parcialmente procedente o pedido inaugural apenas para declarar que: a) acaso superiores, os juros remuneratórios deverão ser reduzidos conforme a taxa média apurada pela tabela do Banco Central (in casu, 3,75% ao mês ou 55,53% ao ano, tabela XVII) em operações similares à época da contratação; b) é permitida, como encargo moratório, a cobrança isolada de comissão de permanência, assim entendida como a cumulação de juros remuneratórios que deverão ser calculados à base do percentual pactuado ou a própria média apurada pelo Bacen em operações similares, se esta for menor que o índice pactuado (STJ, Súmula 294); juros de mora de 1% ao mês (STJ, Súmula 379); e multa contratual, se pactuada, no limite de 2% ao mês (CDC, art. 52, § 1º), sendo vedada a cumulação com correção monetária ou qualquer outro encargo moratório ou remuneratório. Havendo alteração do saldo devedor face o ora decidido, ainda que mínima, autoriza-se a compensação de valores (CC/02, art. 368). A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 475-B). Ante o desiderato alcançado e em se vendo o ínfimo êxito alcançado pela parte requerente, atinente ao proveito econômico, arcará integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a” a “c”, do § 3º do artigo 20 do CPC, arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), ficando, todavia, a exigência de tais verbas diferida nos termos do artigo 572 do Código de Processo Civil, ou seja, condicionada ao implemento do § 2º, do artigo 11 e 12 da Lei 1.060/50, provando-se em cinco anos a cessação da hipossuficiência financeira. Processo 0057913-78.2010.8.12.0001 (001.10.057913-3) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Claudemir de Araújo Arantes - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/MS) Adv: MARTHA IBAÑEZ LEAL (OAB 35205/RS) Sentença de f. 202/214: DISPOSITIVO Por essas razões, nos termos e limites da fundamentação expendida, julgo extinto o pleito consignatório, ante a ausência de pressuposto processual, e parcialmente procedente o pedido inaugural apenas para declarar que é permitida, como encargo moratório, apenas a cobrança isolada de comissão de permanência, assim entendida como a cumulação de juros remuneratórios que deverão ser calculados à base do percentual pactuado; juros de mora de 1% ao mês (STJ, Súmula 379); e multa contratual de 2% (CDC, art. 52, § 1º), se pactuada, sendo vedada a cumulação com correção monetária ou qualquer outro encargo moratório ou remuneratório. Havendo alteração do saldo devedor face ao ora decidido, ainda que mínima, autoriza-se a compensação de valores (CC/02, art. 368). A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 475-B). Ante o desiderato alcançado, e em se vendo o ínfimo êxito alcançado pela parte requerente, atinente ao proveito econômico, arcará integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a” a “c”, do § 3º do artigo 20 do CPC, arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), ficando, todavia, a exigência de tais verbas diferida nos termos do artigo 572 do Código de Processo Civil, ou seja, condicionada ao implemento do § 2º, do artigo 11 e 12 da Lei n.º 1.060/50, provando-se em cinco anos a cessação da hipossuficiência financeira. Processo 0076103-26.2009.8.12.0001 (001.09.076103-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqdo: Jorge Almeida dos Santos Adv: LUDIMMILLA CRISTINA BRASILEIRA CASTRO E SOUZA (OAB 12147AM/S) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Sentença de fls. 79/81: Por essas razões, sendo desnecessárias outras ou mais delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se. Diário da Justiça

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Processo 0110588-86.2008.8.12.0001 (001.08.110588-7) - Procedimento Ordinário Autor: Cassemiro Alves Borges - Réu: Banco do Brasil S/A Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: CLEITON DAHMER (OAB 13879AM/S) Adv: ANTONIO SAONETTI (OAB 34967/PR) Despacho de f. 152: “Cumpra-se o item 02 da decisão de f. 139. I-se.” “(...). II. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.” Processo 0129913-52.2005.8.12.0001 (001.05.129913-6) - Cumprimento de sentença - Depósito Exeqte: Banco Finasa S/A - Exectdo: Jose Brigati Leandro Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Decisão de fls. 186/187: (...) 1. Assim, defere-se o requerimento de bloqueio online formulado pelo exequente, observada a atualização monetária realizada nesta data pelo SAJ, cuja determinação de cumprimento foi feita ao Banco Central do Brasil, mediante a utilização do sistema BacenJud,. 2. Considerando que o resultado da ordem judicial de bloqueio de valores encaminhada ao Banco Central do Brasil pelo sistema BacenJud resultou no bloqueio de valor irrisório, os quais foram desbloqueados nesta data, conforme extrato em anexo, diga o credor, em 5 dias. 3. Em eventual inércia do credor, arquivem-se. Processo 0382236-45.2008.8.12.0001 (001.08.382236-5) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Fausto Carneiro da Costa Filho - Exectdo: OMNI S/A Credito Financiamento e Investimento Adv: VITOR HENRIQUE ROSA (OAB 11289/MS) Adv: GISELLE AMARAL ROSA (OAB 9722/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Despacho de f. 39/40: 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). (...). Processo 0500798-71.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Antonio Matheus de Souza Lobo - Exectdo: Banco Panamericano S/A - Advogado: Antonio Matheus de Souza Lobo Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS) Adv: GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES (OAB 12202/MS) Adv: ANTONIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS) Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Decisão de fls. 63/64: 1. Defiro, com fundamento no artigo 655, inciso I c/c artigo 655-A, do CPC o requerimento de bloqueio de valores, por meio eletrônico, cuja determinação de cumprimento foi feita ao Banco Central do Brasil, mediante a utilização do sistema BacenJud, observada a atualização monetária realizada pelo SAJ, conforme extrato em anexo. 2. Face o resultado positivo da ordem judicial de bloqueio de valores (extrato em anexo), determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 475-J, § 1.º), contados da publicação deste despacho ou, se o caso, da juntada do aviso de recebimento ou mandado. 3. Certifique-se a transferência do valor bloqueado para a subconta vinculada a estes autos. Não havendo transferência, desde já, determino a intimação do banco no qual bloqueado o valor, por telefone (vide contato das instituições no sistema ‘Bacenjud’), para, em 5 (cinco) dias, proceder à efetiva remessa da quantia bloqueada e solicitada em transferência, sob pena de responsabilização criminal e comunicação ao Banco Central do Brasil. 4. Intimado o devedor e decorrido o prazo para impugnação (vide item “2”, supra) sem manifestação - o que deverá ser certificado -, nova conclusão. Intimem-se. Processo 0800131-12.2012.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqdo: RAMÃO DE SOUZA RUI DIAS Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Sentença de f 78/81: Por essas razões, sendo desnecessárias outras ou mais delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0800245-82.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Marcio Soares da Silva - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento das custas processuais no importe de R$ 656,64 (seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), cujo boleto está disponível nos próprios autos juntamente com o respectivo cálculo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0800859-53.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Joci Alice da Silva Pereria Monteiro - Reqdo: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: MARCOS TADEU MOTTA DE SOUSA Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Expediente: Intimando as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do retorno dos autos. Salienta-se, desde logo, que as peças produzidas em grau de recurso, referente a processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal de Justiça, deverão ser visualizadas na consulta “em 2º grau”. Processo 0800867-98.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: JOSE ROBERTO ALVES CONSTANTINO - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: CELSO MARCON (OAB 10990/ES) Adv: GEISON LUCIANO GONÇALVES (OAB 11203BM/S) Adv: MARIA APARECIDA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 6000MS) Sentença de f. 276/297: DISPOSITIVO. Por essas razões, nos termos e limites da fundamentação expendida, julgo parcialmente procedente o pedido revisional, apenas para declarar que é permitida, como encargo moratório, apenas a cobrança isolada de comissão de permanência, assim entendida como a cumulação de juros remuneratórios que, no caso, pelas peculiaridades do contrato (ausência de previsão expressa), deverão ser calculados à base da média apurada pelo Banco Central para o período da contratação (STJ, Súmula 294); juros de mora de 1% ao mês (STJ, Súmula 379); e multa contratual, se pactuada, no limite de 2% ao mês (CDC, art. 52, § 1º), sendo vedada a cumulação com correção monetária ou qualquer outro encargo moratório ou remuneratório. Havendo alteração do saldo devedor face ao ora decidido, ainda que mínima, autoriza-se a compensação de valores (CC/02, art. 368). A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 475-B). Ante o desiderato alcançado e em se vendo o ínfimo êxito alcançado pela parte requerente atinente ao proveito econômico, arcará integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a” a “c”, do § 3º do artigo 20 do CPC, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), ficando, todavia, a exigência de tais verbas diferida nos termos do artigo 572 do Código de Processo Civil, ou seja, condicionada ao implemento do § 2º, do artigo 11 e 12 da Lei n.º 1.060/50, provando-se em cinco anos a cessação da hipossuficiência financeira. Processo 0800995-50.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqdo: CELIO DE ALMEIDA JUNIOR Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Expediente: Intimando as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do retorno dos autos. Salienta-se, desde logo, que as peças produzidas em grau de recurso, referente a processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal de Justiça, deverão ser visualizadas na consulta “em 2º grau”. *********** Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais, no valor de R$ 247,77 (duzentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), cujo boleto encontra-se disponível à f. 73, sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo 0801739-45.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária Reqte: Silvio Ferreira Neto Exeqte: Marco Aurélio Simal de Souza Briltes - Reqdo: Elicio Luiz - Advogado: Marco Aurélio Simal de Souza Briltes - Marco Aurélio Simal de Souza Briltes Adv: MARCO AURÉLIO SIMAL DE SOUZA BRILTES (OAB 12701/MS) Despacho de f 86: 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). 2. Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, intimem-se os credores para apresentarem, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, na forma do artigo 614, inciso II, do CPC, já incluída a multa de 10% do artigo 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 20, § 4º, c/c art. 652-A c/c art. 475-R), ora fixados e devidos apenas em razão do não cumprimento voluntário da obrigação, conforme orienta o STJ, verbis: “[...] embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC, antes da prática de atos executórios. Precedentes” (STJ - AgRg no REsp 1153180/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 11/11/2010). 3. Estando, enfim, devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4. Em eventual inércia dos credores, arquivem-se. Intime(m)-se. Diário da Justiça

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Processo 0802737-13.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil Reqte: Real Leasing S.A. Arrendamento Mercantil/Santander Leasing S.A. arrendamento Mercantil - Reqdo: ORIVALDO MOREIRA MELO JUNIOR Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) Adv: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 9948A/MS) Expediente: Intimando as partes, para em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do TJMS. Processo 0803283-68.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: NILSON TOBIAS - Exectda: Banco Itaucard S.A. Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Adv: WANDERLEY TOBIAS (OAB 12662/MS) Decisão de fls. 108/109: 1. Defiro, com fundamento no artigo 655, inciso I c/c artigo 655-A, do CPC o requerimento de bloqueio de valores, por meio eletrônico, cuja determinação de cumprimento foi feita ao Banco Central do Brasil, mediante a utilização do sistema BacenJud, conforme extrato em anexo. 2. Face o resultado positivo da ordem judicial de bloqueio de valores (extrato em anexo), determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 475-J, § 1.º), contados da publicação deste despacho ou, se o caso, da juntada do aviso de recebimento ou mandado. 3. Certifique-se a transferência do valor bloqueado para a subconta vinculada a estes autos. Não havendo transferência, desde já, determino a intimação do banco no qual bloqueado o valor, por telefone (vide contato das instituições no sistema ‘Bacenjud’), para, em 5 (cinco) dias, proceder à efetiva remessa da quantia bloqueada e solicitada em transferência, sob pena de responsabilização criminal e comunicação ao Banco Central do Brasil. 4. Intimado o devedor e decorrido o prazo para impugnação (vide item “2”, supra) sem manifestação - o que deverá ser certificado -, nova conclusão. Intimem-se. Processo 0803848-95.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA - Reqdo: Banco Itauleasing S/A Adv: VANDA APARECIDA DE PAULA (OAB 15467/MS) Expediente: Intimando as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do retorno dos autos. Salienta-se, desde logo, que as peças produzidas em grau de recurso, referente a processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal de Justiça, deverão ser visualizadas na consulta “em 2º grau”. Processo 0803948-84.2012.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqdo: ELIVELTON DOS SANTOS SILVA Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Sentença de f 95/98: Por essas razões, sendo desnecessárias outras ou mais delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorários, porque sem resistência. Processo 0804507-41.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento em Consignação Reqte: WELITON DE ALMEIDA NASCIMENTO - Reqda: Banco Itaucard S.A. Adv: CRIYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS) Adv: ADANAIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 29483/GO) Sentença de f. 117: HOMOLOGA-SE, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado nestes autos de ação de revisão de contrato c/c consignação em pagamento que WELITON DE ALMEIDA NASCIMENTO move contra Banco Itaucard S.A., todos qualificados, o qual será regido pelos termos e cláusulas ajustadas pelas partes (fls. 114-116), ficando declarada a extinção do feito, com a resolução do mérito, ex vi do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente, que fica isento, haja vista ser beneficiário da Justiça Gratuita. Honorários como acordados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da expressa desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0804712-36.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqda: ANA LUCIA ANUNCIATA FERREIRA Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Expediente: Intimando as partes, para em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do TJMS. Processo 0805234-97.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: GISLAINE DE ARAUJO PALACIO - Reqda: Banco Fiat S/A Adv: ANTÔNIO MATHEUS DE SOUZA LOBO Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561AM/S) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Expediente: Intimando as partes, para em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do TJMS. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0805716-74.2014.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: MICHEL APARECIDO SALVIANO DA SILVA - Reqdo: Banco MercedesBenz do Brasil S/A Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS) Adv: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10075/MS) Decisão de f 10/11: Apesar de o ordenamento jurídico (artigo 4º da Lei nº 1.060/1950) dispor que, para concessão da Justiça Gratuita, basta a declaração firmada pela parte de que não dispõe de condições para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, é cediço que esta declaração de pobreza “[...] implica presunção relativa que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado.” (STJ, AgRg no Ag 957761/RJ, QUARTA TURMA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 05/05/2008). No presente caso, muito embora a parte autora tenha se declarado ‘necessitada’ nos termos da lei (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060), as circunstâncias demonstram que não faz ela jus aos benefícios da Justiça Gratuita. Com efeito, o valor global da relação contratual em que está envolvida (R$ 224.000,00), o valor da prestação mensal que foi assumida (R$ 7.294,41) e a que se pretende consignar (R$ 5.174,75 X 3 = R$ 15.524,25), e ainda o fato de ter contratado advogado particular para patrociná-la, quando há, em nosso Estado, um quadro de Defensores Públicos à disposição das pessoas verdadeiramente necessitadas, não corroboram a sua alegação de hipossuficiência, no sentido compatível com a natureza da Justiça gratuita. Vale dizer, com relação à Justiça Gratuita, sobreleva ponderar que este benefício é concedido àquele que, comprovadamente (à luz do art. 5º, LXXIV, da CF, e da jurisprudência dominante), compromete o próprio sustento ou o de sua família ao satisfazer as custas processuais, o que não restou evidenciado na hipótese. Em arremate, e salientando o acima exposto, frise-se que nossa Lei Maior preleciona que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV), e a parte autora, todavia, como já explicitado, não se enquadra concretamente na necessidade alegada. Por essas razões, então, indefere-se o pedido de Justiça Gratuita e determina-se que a parte autora promova o recolhimento do preparo prévio consoante o valor dado à causa, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Cumpra-se. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0806022-48.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Antônia de Fátima de Freitas Reis Ávalos - Reqdo: Itaú Unibanco S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Sentença de f. 140/153: DISPOSITIVO Por essas razões, nos termos e limites da fundamentação expendida, julgo parcialmente procedente o pedido inaugural apenas para declarar que é permitida, como encargo moratório, apenas a cobrança isolada de comissão de permanência, assim entendida como a cumulação de juros remuneratórios que deverão ser calculados à base do percentual pactuado; juros de mora de 1% ao mês (STJ, Súmula 379); e multa contratual de 2% (CDC, art. 52, § 1º), se pactuada, sendo vedada a cumulação com correção monetária ou qualquer outro encargo moratório ou remuneratório. Havendo alteração do saldo devedor face o ora decidido, ainda que mínima, autoriza-se a compensação de valores (CC/02, art. 368). A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art. 475-B). Ante o desiderato alcançado e em se vendo o ínfimo êxito alcançado pela parte requerente, atinente ao proveito econômico, arcará integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a” a “c”, do § 3º do artigo 20 do CPC, arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais). Processo 0806093-16.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Cristiane Auxiliadora do Nascimento - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Decisão de f. 90: 1 - Recebe-se o recurso de apelação interposto, em seus efeitos legais; 2 - Cumpridas demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Processo 0806098-72.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Souza Fernandes Cia Ltda - ME - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Sentença de fls. 99/101: (...) Posto isso, com fulcro nos arts. 257 e 267, inc. IV, ambos do CPC, determina-se o cancelamento da distribuição deste feito e o julga-se extinto, sem resolução de mérito. Com o trânsito em julgado do decisum, inscreva-se o débito em dívida ativa (Lei nº 3.779/09, artigo 16). Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0806287-50.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: JOSE CLAUDINEI DE MORAES - Reqda: Banco Itaucard S.A. Adv: JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS) Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS) Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, Diário da Justiça

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promover o pagamento das custas processuais no importe de R$ 1.447,04 (mil quatrocenos e quarenta e sete reais e quatro centavos), cujo boleto está disponível nos próprios autos juntamente com o respectivo cálculo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Processo 0806951-81.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: MARIA BEATRIZ FREITAS DE OLIVEIRA - Reqda: Banco BMG SA Adv: ANDRÉ LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Sentença de f 360/374: DISPOSITIVO Por essas razões, nos termos e limites da fundamentação expendida, julgo parcialmente procedente o pedido revisional, apenas para: a) declarar que, acaso superiores, os juros remuneratórios deverão ser reduzidos conforme a taxa média apurada mês a mês consoante tabela divulgada pelo Banco Central, respeitante ao cheque especial (tabela XV), capitalizados anualmente, se não pactuadas de modo diverso no instrumento contratual; b) permitir, como encargo moratório, apenas a cobrança isolada de comissão de permanência, assim entendida como a cumulação de: 1) juros remuneratórios que deverão ser calculados à taxa contratada ou a própria média apurada pelo Bacen (tabela XV) incidente mês a mês para o período de mora, se esta for menor que o índice pactuado (STJ, Súmula 294); 2) juros de mora de 1% ao mês (STJ, Súmula 379); e 3) multa contratual de 2% ao mês (CDC, art. 52, § 1º), se pactuada, sendo vedada a cumulação com correção monetária ou qualquer outro encargo moratório ou remuneratório. c) afastar a incidência dos juros e encargos contratados a partir da data do ajuizamento da presente demanda, fazendo-se incidir, a partir desta, juros moratórios de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária pelo IGPM/ FGV. Havendo alteração do saldo devedor face ao ora decidido, ainda que mínima, autoriza-se a compensação de valores (CC/02, art. 368). A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 475-B). Ante o desiderato alcançado, e levando-se em conta o proveito econômico obtido pela parte requerente na demanda, entendo que houve sucumbência recíproca e, assim, com fulcro no artigo 21 do Código de Processo Civil, determino que as custas sejam rateadas pelas partes na mesma proporção, ou seja, 50% para cada (CPC, art. 21), ficando compensados os honorários (STJ - Súmula 306 e Resp. n.º 155.135). Anote-se quanto a petição e substabelecimento de fls. 358-359. Processo 0807242-13.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Autor: Benjamim de Jesus Rodrigues Gamarra - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Decisão de fls. 156/157: 1. Defiro, com fundamento no artigo 655, inciso I c/c artigo 655-A, do CPC o requerimento de bloqueio de valores, por meio eletrônico, cuja determinação de cumprimento foi feita ao Banco Central do Brasil, mediante a utilização do sistema BacenJud, conforme extrato em anexo. 2. Face o resultado positivo da ordem judicial de bloqueio de valores (extrato em anexo), determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 475-J, § 1.º), contados da publicação deste despacho ou, se o caso, da juntada do aviso de recebimento ou mandado. 3. Certifique-se a transferência do valor bloqueado para a subconta vinculada a estes autos. Não havendo transferência, desde já, determino a intimação do banco no qual bloqueado o valor, por telefone (vide contato das instituições no sistema ‘Bacenjud’), para, em 5 (cinco) dias, proceder à efetiva remessa da quantia bloqueada e solicitada em transferência, sob pena de responsabilização criminal e comunicação ao Banco Central do Brasil. 4. Intimado o devedor e decorrido o prazo para impugnação (vide item “2”, supra) sem manifestação - o que deverá ser certificado -, nova conclusão. Intimem-se. Processo 0807493-65.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato Exeqte: SADI EVARISTO ROSSÉ - Exectdo: AGIPLAN - FINANCEIRA S/A Adv: DENISE LENIR FERREIRA (OAB 58332/RS) Despacho de f. 99: I - Inicialmente, promova-se a evolução de classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença” (fls. 76 e ss). II - Após, expeçase alvará em favor do credor, para o levantamento do valor incontroverso (R$ 3.030,50 - três mil e trinta reais e cinquenta centavos), atualizado monetariamente, mediante DOC/TED, observando os dados bancários de f. 97-98. III - Em seguida, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo cálculo aritimético no qual deverá demonstra se ao tempo do depósito efetuado pelo devedor a dívida foi ou não quitada e, se não, em quanto importa o saldo remanescente, valendo ressaltar que seu silêncio será interpretado como anuência ao valor depositado, ensejando a extinção do feito - cumprimento de sentença - em razão do pagamento efetivado. IV - Por fim, em havendo saldo remanescente, intime-se o devedor para complementar o pagamento em 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução até seus ulteriores termos. Cumpra-se. Intime(m)-se. Processo 0807608-18.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: DOUGLAS MARIANO DOS SANTOS - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLO Despacho de fls. 130/131: 1. Defere-se a Justiça Gratuita ao credor. Anote-se. 2. Intime-se o devedor, na pessoa de seu representante legal, por mandado ou pelo correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). (...) Processo 0807841-83.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco Santander S/A - Reqdo: BOI EXPRESS AGRONEGÓCIOS Ltda Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Sentença de f 113/115: Por essas razões, sendo desnecessárias outras ou mais delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorários, porque sem resistência. Processo 0808175-49.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqdo: ANTONIO PINTO PEREIRA Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GILBERTO BORGES DA SILVA (OAB 58647/PR) Decisão de f 40/43: Por essas razões, então, DEFERE-SE o pedido de busca e apreensão. 1 - Expeça-se, portanto, mandado de busca, apreensão e depósito, depositando-se o bem objeto do pedido em favor da(s) pessoa(s) nominada(s) pelo(a) autor(a) na inicial, mediante compromisso de não retirá-lo do território deste juízo sem prévia autorização judicial, o qual poderá ser prestado no próprio auto de busca, apreensão e depósito. 2 - Por meio do mesmo mandado, cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, responder à presente demanda, no prazo de 15 dias (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º), contados da juntada do mandado (CF/88, art. 5.º, inc. LIV e LV; e CPC, art. 241). 3 Consigne-se, ainda, no mandado que 5 dias após a citação “consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 1.º). 4 - No mesmo prazo, poderá o requerido purgar a mora, pagando as parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento, acrescidas dos encargos moratórios previstos no contrato mais custas (inclusive de protesto), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus decorrente do inadimplemento. 5 - Registra-se, por fim, que, se o(a) credora fiduciário(a) pretender retirar o bem da Comarca ou optar pela venda antecipada deste, deverá fazê-lo - em respeito ao contraditório e ampla defesa - apenas após a citação do(a) requerido(a) e após o decurso do prazo para purgação da mora e, ainda assim, mediante autorização judicial. 6 - Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a) no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 7 - Autoriza-se, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo art. 172, §§ 1.º e 2.º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 5.º, da CF/88. 8 - Dê-se ciência à eventual(is) avalista(s). 9 - Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o Sr. Diretor de Cartório assinar eventual mandado, nos termos do § 9.º do artigo 8.º do Provimento 148/08 e artigo 4.º do Provimento 70/12. 10 - Ante a conexão existente, apensem-se aos autos de nº 0835889-18.2013.8.12.0001. Processo 0808431-94.2011.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S.A. - Reqdo: ARLEY JARA CORREA Adv: CRYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS) Expediente: Intimando as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do retorno dos autos. Salienta-se, desde logo, que as peças produzidas em grau de recurso, referente a processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal de Justiça, deverão ser visualizadas na consulta “em 2º grau”. Processo 0808499-39.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: EZILMA VARGAS SARMENTO - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLO Despacho de f 117/118: 1. Defere-se a Justiça Gratuita ao credor. Anote-se. 2. Intime-se o devedor, na pessoa de seu representante legal, por mandado ou pelo correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). 3. Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, intime-se a credora para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, na forma do artigo 614, inciso II, do CPC, já incluída a multa de 10% do artigo 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 20, § 4º, c/c art. 652-A c/c art. 475R), ora fixados e devidos apenas em razão do não cumprimento voluntário da obrigação, conforme orienta o STJ, verbis: [...] embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC, antes da prática de atos executórios. Precedentes” (STJ - AgRg no REsp 1153180/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 11/11/2010). 4. Estando, enfim, devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora, com Diário da Justiça

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qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5. Em eventual inércia da credora, arquivem-se. Processo 0808973-10.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: MARIA DE LOURDES TOBIAS VARGAS - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLO Despacho de f 114/115: Destarte, considerando o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, o qual dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, e no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização da gratuidade, determino a intimação da parte requerente/ credora, para, em 10 dias, viabilizar documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão do pedido de Justiça Gratuita formulado, ou, se o caso, para que promova desde logo o recolhimento das custas processuais. Processo 0809990-52.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Cristina Rodrigues Fernandes - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: DANILO COELHO DAS NEVES (OAB 5020/MS) Expediente: Intimando as partes, para em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do TJMS. Processo 0809998-29.2012.8.12.0001 - Exibição - Contratos Bancários Reqte: UEDER NUNES LUIZ - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS) Expediente: Intimando as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do retorno dos autos. Salienta-se, desde logo, que as peças produzidas em grau de recurso, referente a processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal de Justiça, deverão ser visualizadas na consulta “em 2º grau”. Processo 0810213-39.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Reqda: CLAUDIA MARIA HARUMI SAKO SAITO Adv: CRYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS) Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139AM/S) Decisão de fls. 52/53: 1. Diante do exposto, defiro o requerimento de bloqueio online formulado pelo exequente, cuja determinação de cumprimento foi feita ao Banco Central do Brasil, mediante a utilização do sistema BacenJud, conforme extrato em anexo. 2. Considerando que o resultado da ordem judicial de bloqueio de valores encaminhada ao Banco Central do Brasil pelo sistema BacenJud resultou no bloqueio de valor irrisório, os quais foram desbloqueados nesta data, conforme extrato em anexo, intime-se a devedora para, em 5 dias, declarar a existência ou não de bens de sua propriedade, livres e desembaraçados (CPC, art. 656, § 1.º), sob pena de configuração de atitude atentatória à dignidade da Justiça (CPC, art. 600, IV), com a conseqüente aplicação de multa de até 20% sobre o valor da execução (CPC, art. 601). 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, diga o credor, em 5 dias. 4. Em eventual inércia do credor, arquivem-se. Processo 0810584-66.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: HSBC FINANCE BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Reqdo: Syrio Martins Neto Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 36833AM/S) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Expediente: Intimando as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do retorno dos autos. Salienta-se, desde logo, que as peças produzidas em grau de recurso, referente a processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal de Justiça, deverão ser visualizadas na consulta “em 2º grau” Processo 0810778-95.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: HSBC Brasil Administradora de Consorcio Ltda - Reqdo: Teixeira Locação e Eventos Ltda. ME Adv: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) Despacho de f. 42: O endereço para o qual remetida a notificação constitutiva da mora (fls. 33-39) diverge daquele constante do contrato (fls. 19, 22 e 32), de modo que, para validade do ato, deve ser demonstrada a alteração do endereço ou que a missiva tenha sido recepcionada pelo representante legal da parte requerida, o que não ocorre no caso. Assim, providencie o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a comprovação de que a notificação foi regular, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do parágrafo único, do art. 284, parágrafo único, do CPC. Intime(m)-se. Processo 0810782-06.2012.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Autor: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Réu: VALDIR BARBOZA PAIVA Adv: LUDIMMILLA CRISTINA BRASILEIRA DE CASTRO (OAB 12147AM/S) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Despacho de f. 74: 1. Uma vez comunicada a interposição de agravo de Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 instrumento contra decisão deste Juízo, realizada nos moldes do artigo 526 do Código de Processo Civil, mas não havendo razão para reforma da decisão atacada (CPC, 529), mantenho-na por seus próprios fundamentos. 2. Registro, outrossim o encaminhamento, neste data e via SCDPA (vide cópia anexa), de resposta ao ofício retro, por meio do qual o douto Desembargador Relator do agravo interposto nos autos requisitou informações acerca da matéria devolvida à sua apreciação. Intime(m)-se. Processo 0810948-67.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqdo: Izaias da Silva Ribeiro Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Decisão de fls. 28/30: (...) defere-se a busca e apreensão pleiteada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.. Expeça-se mandado, depositando-se o bem objeto do pedido em favor da pessoa nominada pelo requerente na inicial, mediante compromisso de não retirá-lo do território deste juízo sem prévia autorização judicial, o qual poderá ser prestado no próprio auto de busca, apreensão e depósito. 2. Por meio do mesmo mandado, citese o requerido para, querendo, responder à presente demanda, no prazo de 15 dias (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º), contados da juntada do mandado (CF/88, art. 5.º, inc. LIV e LV; e CPC, art. 241). 3. Consigne-se no mandado que 5 dias após a citação “consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 1.º). 4. Nesse prazo, contudo, poderá o requerido purgar a mora, pagando as parcelas vencidas até a data do efetivo depósito, acrescidas dos encargos moratórios previstos no contrato, mais custas (inclusive de protesto), sendo o bem restituído livre do ônus decorrente do inadimplemento. Nesse sentido, tem entendido o TJMS, verbis: “A purgação da mora nos casos de ação de busca e apreensão deve considerar somente o valor das prestações efetivamente devidas, sendo que a expressão dívida pendente a que se refere o § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69 não é sinônimo de dívida total do contrato, mas sim de dívida vencida até a purgação da mora.” (TJMS - Apelação Cível - Lei Especial - N. 2007.002651-7/0000-00 - Rel Oswaldo Rodrigues de Melo - J. 11.04.07 - 3ª Turma Cível). “[...] A melhor interpretação que se extrai do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, após as alterações propostas pela Lei n. 10.931/2004, é de que o devedor fiduciante tem a faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, e o pagamento deve se dar em relação às parcelas vencidas com os acréscimos decorrentes do atraso.” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo - N. 2008.032948-5/0001-00; Des. João Maria Lós; J. 2.12.08; T1). 5. Se o credor fiduciário pretender retirar o bem da Comarca ou optar pela venda antecipada deste, poderá fazê-lo - em respeito ao contraditório e ampla defesa - apenas após a citação do requerido e após o decurso do prazo para purgação da mora e, ainda assim, mediante autorização judicial. 6. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) requerente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 7. Autoriza-se, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo art. 172, §§ 1.º e 2.º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 5.º, da CF/88. 8. Ciência à eventual(is) avalista(s). 9. Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o Sr. Diretor de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9.º, do artigo 8.º do Provimento n.º 148/08 e artigo 4.º do Provimento nº 70/12. Processo 0810954-74.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqdo: Loreno dos Santos Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Adv: CAROLINE OLIVEIRA BUREMAN (OAB 17335/MS) Decisão de fls. 30/33: (...) Por essas razões, então, DEFERE-SE o pedido de busca e apreensão. 1 - Expeça-se, portanto, mandado de busca, apreensão e depósito, depositando-se o bem objeto do pedido em favor da pessoa nominada pelo autor na inicial, mediante compromisso de não retirá-lo do território deste juízo sem prévia autorização judicial, o qual poderá ser prestado no próprio auto de busca, apreensão e depósito. 2 - Por meio do mesmo mandado, cite-se o requerido para, querendo, responder à presente demanda, no prazo de 15 dias (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º), contados da juntada do mandado (CF/88, art. 5.º, inc. LIV e LV; e CPC, art. 241). 3 - Consigne-se, ainda, no mandado que 5 dias após a citação “consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 1.º). 4 - No mesmo prazo, poderá o requerido purgar a mora, pagando as parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento, acrescidas dos encargos moratórios previstos no contrato mais custas (inclusive de protesto), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus decorrente do inadimplemento. 5 - Registra-se, por fim, que, se o(a) credora fiduciário(a) pretender retirar o bem da Comarca ou optar pela venda antecipada deste, deverá fazê-lo - em respeito ao contraditório e ampla defesa - apenas após a citação do(a) requerido(a) e após o decurso do prazo para purgação da mora e, ainda assim, mediante autorização judicial. 6 - Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a) no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 7 - Autoriza-se, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo art. 172, §§ 1.º e 2.º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 5.º, da CF/88. 8 - Dê-se ciência à eventual(is) Diário da Justiça

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avalista(s). 9 - Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o Sr. Diretor de Cartório assinar eventual mandado, nos termos do § 9.º do artigo 8.º do Provimento 148/08 e artigo 4.º do Provimento 70/12. 10 - Ante a conexão existente, apensem-se aos autos de nº 0842180-34.2013.8.12.0001. Processo 0810967-73.2014.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Sul Financeira S/A - Crédito, Financiamentos e Ivestimentos - Reqda: Kelly Cristina Martins Quintino Adv: GUSTAVO TREVAS CARVALHO PEREIRA (OAB 90946/MG) Adv: RAFAEL DOS SANTOS PAIM MENDES Adv: MARCELO MICHEL DE A. MAGALHÃES (OAB 91045/MG) Despacho de f. 32: Visualizando que não foi atendido o comando do art. 259, inciso V, do CPC, e considerando que o valor da causa é matéria de ordem pública, cujo conhecimento, na melhor interpretação do § 3º, do art. 267, CPC, pode se dar de ofício pelo juiz da causa, retifica-se, com base nisto, o valor dado à causa, fixando-o em R$ 28.988,64. Anote-se o valor da causa como aqui fixado. Após, intime-se a parte requerente para recolher, em 30 (trinta) dias, o complemento do valor das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil). Processo 0811510-76.2014.8.12.0001 - Monitória - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S.A. - Reqdo: EZEQUIEL DE REZENDE AMORIM Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) Adv: THIAGO MACHADO PRESTIA (OAB 15220AM/S) Decisão de f 47/48: Desse modo, pelos motivos expostos, determino a redistribuição destes autos ao Juízo de Direito da 19.ª Vara Cível de Competência Especial desta Comarca, com as nossas homenagens. Processo 0811837-55.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: PAULO CEZAR PEREIRA DA SILVA - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS) Adv: MARIA FERNANDA DE LIMA HALMENSCHLAGER (OAB 15282/MS) Adv: JOÃO CARLOS KLAUS Sentença de f. 88/103: Por essas razões, nos termos e limites da fundamentação expendida, julgo parcialmente procedente o pedido inaugural apenas para declarar que é permitida, como encargo moratório, apenas a cobrança isolada de comissão de permanência, assim entendida como a cumulação de juros remuneratórios que deverão ser calculados à base do percentual pactuado; juros de mora de 1% ao mês (STJ, Súmula 379); e multa contratual de 2% (CDC, art. 52, § 1º), se pactuada, sendo vedada a cumulação com correção monetária ou qualquer outro encargo moratório ou remuneratório. Havendo alteração do saldo devedor face ao ora decidido, ainda que mínima, autoriza-se a compensação de valores (CC/02, art. 368). A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 475-B). Ante o desiderato alcançado e em se vendo o ínfimo êxito alcançado pela parte requerente, atinente ao proveito econômico, arcará integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a” a “c”, do § 3º do artigo 20 do CPC, arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), ficando, todavia, a exigência de tais verbas diferida nos termos do artigo 572 do Código de Processo Civil, ou seja, condicionada ao implemento do § 2º, do artigo 11 e 12 da Lei n.º 1.060/50, provando-se em cinco anos a cessação da hipossuficiência financeira. Processo 0813544-29.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Benedito Otavio Cruz - Reqdo: Banco Finasa BMC S/A Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: MARCELO MONTEIRO PADIAL (OAB 6024/MS) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR) Expediente: Intimando as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do retorno dos autos. Salienta-se, desde logo, que as peças produzidas em grau de recurso, referente a processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal de Justiça, deverão ser visualizadas na consulta “em 2º grau”. Processo 0815358-08.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: LÊNIS PETTENGIL NOVAES - Exectdo: Banco do Brasil S/A Adv: EDGAR LEAL LOUREIRO (OAB 13702/MS) Adv: SANDRA CRISTINA ANDRADE RIOS DE MELO (OAB 4511/MS) Adv: ELTON LEAL LOUREIRO (OAB 11766/MS) Decisão de fls. 53/54: 1. Defiro, com fundamento no artigo 655, inciso I c/c artigo 655-A, do CPC o requerimento de bloqueio de valores, por meio eletrônico, cuja determinação de cumprimento foi feita ao Banco Central do Brasil, mediante a utilização do sistema BacenJud, observada a atualização monetária realizada pelo SAJ, conforme extrato em anexo. 2. Face o resultado positivo da ordem judicial de bloqueio de valores (extrato em anexo), determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 475-J, § 1.º), contados da publicação deste despacho ou, se o caso, da juntada do aviso de recebimento ou mandado. 3. Certifique-se a transferência do valor bloqueado para a subconta vinculada a estes autos. Não havendo transferência, desde já, determino a intimação do banco no Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 qual bloqueado o valor, por telefone (vide contato das instituições no sistema ‘Bacenjud’), para, em 5 (cinco) dias, proceder à efetiva remessa da quantia bloqueada e solicitada em transferência, sob pena de responsabilização criminal e comunicação ao Banco Central do Brasil. 4. Intimado o devedor e decorrido o prazo para impugnação (vide item “2”, supra) sem manifestação - o que deverá ser certificado -, nova conclusão. Intimem-se. Processo 0817041-17.2012.8.12.0001 - Exibição - Liminar Reqte: Guiomar Durães Campos - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Expediente: Intimando a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento das custas processuais no importe de R$ 297,60 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), cujo boleto está disponível nos próprios autos juntamente com o respectivo cálculo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Processo 0818339-44.2012.8.12.0001 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: CAIO WESLEY DA SILVA RIOS - Embargdo: Banco do Brasil S/A Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS) Expediente: Intimando as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do retorno dos autos. Salienta-se, desde logo, que as peças produzidas em grau de recurso, referente a processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal de Justiça, deverão ser visualizadas na consulta “em 2º grau”. Processo 0818853-94.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: VALDEMIR FERREIRA - Reqda: Banco Itaucard S.A. Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Expediente: Intimando as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do retorno dos autos. Salienta-se, desde logo, que as peças produzidas em grau de recurso, referente a processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal de Justiça, deverão ser visualizadas na consulta “em 2º grau”. Processo 0819106-82.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco Itaucard S.A. - Reqdo: THYAGO LOPES DE CAIROS MARTINS Adv: LARISSA ARAÚJO BRAGA AMORAS (OAB 10923/MS) Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) Expediente: Intimando as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do retorno dos autos. Salienta-se, desde logo, que as peças produzidas em grau de recurso, referente a processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal de Justiça, deverão ser visualizadas na consulta “em 2º grau”. Processo 0819363-10.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco Itaucard S.A. - Reqdo: FIDELCINO JOSE DA SILVA Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) Expediente: Intimando as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do retorno dos autos. Salienta-se, desde logo, que as peças produzidas em grau de recurso, referente a processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal de Justiça, deverão ser visualizadas na consulta “em 2º grau”. Processo 0819366-62.2012.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: Banco Itaucard S.A. - Reqdo: EDSON CARLOS SILVA DOS SANTOS Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) Adv: LARISSA ARAÚJO BRAGA AMORAS (OAB 10923/MS) Expediente: Intimando as partes, para em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do TJMS. Processo 0822086-65.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: VANDER HENRIQUE NASSER DE MELLO - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLO Despacho de f 124: Diante da comprovação feita pelo credor do recolhimento das custas iniciais, cumpra-se o contido nos itens 3 a 6 do despacho constante às fls. 18-21. Processo 0823503-87.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: THIAGO VINICIUS CORREA GONÇALVES (OAB 15417/MS) Sentença de f. 205: Como a obrigação foi cumprida, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Destarte, expeça-se em favor do credor a ordem de liberação dos valores depositados na subconta vinculada ao feito, inclusive seus acréscimos, salientando-se, no entanto, que o levantamento deverá ser realizado mediante transferência interbancária de valores - Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Ordem de Crédito (DOC). Sem custas ou honorários. PubliqueDiário da Justiça

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se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. Processo 0833932-79.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Consórcio Reqte: MARCELA MOUKACHER - Reqdo: HSBC Brasil Administradora de Consorcio Ltda Adv: LUIZ GUILHERME VIANA NUNES CARNEIRO (OAB 13957/MS) Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento das custas processuais no importe de R$ 1.447,04 (mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quatro centavos), cujo boleto está disponível nos próprios autos juntamente com o respectivo cálculo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Processo 0834865-52.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: ZENITH DE SOUZA FARIA - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLO Despacho de f 130/131: Vistos, etc. 1. Defere-se a Justiça Gratuita ao credor. Anote-se. 2. Intime-se o devedor, na pessoa de seu representante legal, por mandado ou pelo correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). 3. Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, intime-se a credora para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, na forma do artigo 614, inciso II, do CPC, já incluída a multa de 10% do artigo 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 20, § 4º, c/c art. 652-A c/c art. 475-R), ora fixados e devidos apenas em razão do não cumprimento voluntário da obrigação, conforme orienta o STJ, verbis: [...] embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC, antes da prática de atos executórios. Precedentes” (STJ - AgRg no REsp 1153180/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 11/11/2010). 4. Estando, enfim, devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5. Em eventual inércia da credora, arquivem-se. Processo 0837696-73.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - Reqdo: Sandro Almeida de Souza Adv: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP) Decisão de f 30/32: defere-se a busca e apreensão pleiteada por Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. Expeça-se mandado, depositando-se o bem objeto do pedido em favor da(s) pessoa(s) nominada(s) pelo(a) requerente(a) na inicial, mediante compromisso de não retirá-lo do território deste juízo sem prévia autorização judicial, o qual poderá ser prestado no próprio auto de busca, apreensão e depósito. 2. Por meio do mesmo mandado, cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, responder à presente demanda, no prazo de 15 dias (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º), contados da juntada do mandado (CF/88, art. 5.º, inc. LIV e LV; e CPC, art. 241). 3. Consigne-se no mandado que 5 dias após a citação “consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 1.º). 4. Nesse prazo, contudo, poderá o(a) requerido(a) purgar a mora, pagando as parcelas vencidas até a data do efetivo depósito, acrescidas dos encargos moratórios previstos no contrato, mais custas (inclusive de protesto), sendo o bem restituído livre do ônus decorrente do inadimplemento. Nesse sentido, tem entendido o TJMS, verbis: “A purgação da mora nos casos de ação de busca e apreensão deve considerar somente o valor das prestações efetivamente devidas, sendo que a expressão dívida pendente a que se refere o § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69 não é sinônimo de dívida total do contrato, mas sim de dívida vencida até a purgação da mora.” (TJMS - Apelação Cível - Lei Especial - N. 2007.002651-7/0000-00 - Rel Oswaldo Rodrigues de Melo - J. 11.04.07 - 3ª Turma Cível). “[...] A melhor interpretação que se extrai do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, após as alterações propostas pela Lei n. 10.931/2004, é de que o devedor fiduciante tem a faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, e o pagamento deve se dar em relação às parcelas vencidas com os acréscimos decorrentes do atraso.” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo - N. 2008.032948-5/0001-00; Des. João Maria Lós; J. 2.12.08; T1). 5. Se o credor fiduciário pretender retirar o bem da Comarca ou optar pela venda antecipada deste, poderá fazê-lo - em respeito ao contraditório e ampla defesa - apenas após a citação do(a) requerido(a) e após o decurso do prazo para purgação da mora e, ainda assim, mediante autorização judicial. 6. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) requerente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 7. Autoriza-se, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo art. 172, §§ 1.º e 2.º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 5.º, da CF/88. 8. Ciência à eventual(is) avalista(s). 9. Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o Sr. Diretor de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9.º, do artigo 8.º do Provimento n.º 148/08 e artigo 4.º do Provimento nº 70/12. 10. Cumpra-se. Intime(m)-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0839759-71.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: PAULO LINO CANAZARRO - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLO Despacho de f 121: 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu representante legal, por mandado ou pelo correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). 2. Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, na forma do artigo 614, inciso II, do CPC, já incluída a multa de 10% do artigo 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 20, § 4.º, c/c art. 652-A c/c art. 475-R), ora fixados e devidos apenas em razão do não cumprimento voluntário da obrigação, conforme orienta o STJ, verbis: “[...] embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC, antes da prática de atos executórios. Precedentes” (STJ - AgRg no REsp 1153180/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 11/11/2010). 3. Estando, enfim, devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4. Em eventual inércia do credor, arquivem-se. Intime(m)-se Processo 0839789-09.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: CIA. DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL - Reqdo: MARIA ALBERTINA RIBEIRO Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179AM/S) Despacho de fls. 107/108: I - Inicialmente, oportuno consignar que o procedimento da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, previsto no Decreto n.º 911/69, restringe-se exclusivamente ao direito ou não do credor fiduciário na busca e apreensão do veículo dado em garantia por alienação fiduciária, razão pela qual o requerimento de consignação de valores formulado pela parte requerida não pode ser conhecido neste autos (fls. 92-94), pois é incompatível com o mérito da ação em comento, cabendo a ela (requerida), querendo, manejar ação própria e adequada à quaestio. Desse modo, liberese em favor da requerida o valor depositado na subconta vinculada a este feitos, cujos comprovantes encontram-se às fls. 95-97, inclusive os seus acréscimos, mediante TED/DOC, devendo a parte beneficiária informar os dados necessários para tanto (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo, a cidade e número da conta corrente/poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado, caso este possua poderes específicos para recebimento de valores. II - Ato contínuo, expeça-se com urgência o mandado de restituição do veículo objeto da lide, devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar, novamente, no Pátio Alto Nível, com endereço na Rua Joaquim Murtinho, n.º 8089, Jardim Noroeste (saída para Três Lagoas), Campo Grande/MS. III - No mais e uma vez comunicada a interposição de agravo de instrumento contra decisão deste Juízo (fls. 102), realizada nos moldes do artigo 526 do Código de Processo Civil, mas não havendo razão para reforma da decisão atacada (CPC, 529), aguarde-se o trâmite regular do processo. Se sobrevier pedido de informações pelo Tribunal ad quem, faça-se concluso, com urgência, para cumprimento, por parte deste Juízo, do prazo do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. Processo 0842828-14.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - Reqdo: ONOFRE DIVINO DA SILVA Adv: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 15869AM/S) Despacho de fl. 58: I - Inicialmente, defere-se em favor da parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita, ficando, portanto, dispensada de incluir, no quantum depositado para purgar a mora, as custas processuais e os honorários de 10%, a que alude o item 6 da decisão de fls. 34-36. Assim sendo, à vista do depósito realizado, em aparente sintonia com a decisão inicial e os cálculos ofertados pelo credor, determino, ad cautelam, a liberação imediata do veículo apreendido, devendo ser expedido mandado para tal desiderato. II - Após, manifeste-se o banco autor, em 10 dias, sobre a purgação da mora. III - Cumpra-se. Intime(m)-se. Processo 0844367-15.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: CLEOMAR SILVA DE OLIVEIRA - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLO Despacho de f. 122/123: 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu representante legal, por mandado ou pelo correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). (...). Diário da Justiça

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Processo 0844909-33.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL Ltda S/A - Reqdo: Leandro Gomes da Silva Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Adv: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 21593AG/O) Decisão de f 51/53: defere-se a busca e apreensão pleiteada por BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL Ltda S/A. Expeça-se mandado, depositandose o bem objeto do pedido em favor da(s) pessoa(s) nominada(s) pelo(a) requerente(a) na inicial, mediante compromisso de não retirá-lo do território deste juízo sem prévia autorização judicial, o qual poderá ser prestado no próprio auto de busca, apreensão e depósito. 2. Por meio do mesmo mandado, cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, responder à presente demanda, no prazo de 15 dias (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º), contados da juntada do mandado (CF/88, art. 5.º, inc. LIV e LV; e CPC, art. 241). 3. Consigne-se no mandado que 5 dias após a citação “consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 1.º). 4. Nesse prazo, contudo, poderá o(a) requerido(a) purgar a mora, pagando as parcelas vencidas até a data do efetivo depósito, acrescidas dos encargos moratórios previstos no contrato, mais custas (inclusive de protesto), sendo o bem restituído livre do ônus decorrente do inadimplemento. Nesse sentido, tem entendido o TJMS, verbis: “A purgação da mora nos casos de ação de busca e apreensão deve considerar somente o valor das prestações efetivamente devidas, sendo que a expressão dívida pendente a que se refere o § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69 não é sinônimo de dívida total do contrato, mas sim de dívida vencida até a purgação da mora.” (TJMS - Apelação Cível - Lei Especial - N. 2007.002651-7/0000-00 - Rel Oswaldo Rodrigues de Melo - J. 11.04.07 - 3ª Turma Cível). “[...] A melhor interpretação que se extrai do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, após as alterações propostas pela Lei n. 10.931/2004, é de que o devedor fiduciante tem a faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, e o pagamento deve se dar em relação às parcelas vencidas com os acréscimos decorrentes do atraso.” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo - N. 2008.032948-5/0001-00; Des. João Maria Lós; J. 2.12.08; T1). 5. Se o credor fiduciário pretender retirar o bem da Comarca ou optar pela venda antecipada deste, poderá fazê-lo - em respeito ao contraditório e ampla defesa - apenas após a citação do(a) requerido(a) e após o decurso do prazo para purgação da mora e, ainda assim, mediante autorização judicial. 6. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) requerente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 7. Autoriza-se, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo art. 172, §§ 1.º e 2.º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 5.º, da CF/88. 8. Ciência à eventual(is) avalista(s). 9. Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o Sr. Diretor de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9.º, do artigo 8.º do Provimento n.º 148/08 e artigo 4.º do Provimento nº 70/12. 10. Cumpra-se. Intime(m)-se.

1ª Vara do Tribunal do Júri

Juiz(A) de Direito Carlos Alberto Garcete RELAÇÃO Nº 0082/2014 Processo 0011605-42.2014.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Cleyson Queiroz Falcão Adv: RONALDO AIRES VIANA (OAB 000.904/MS) Intimação do advogado para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Processo 0054404-76.2009.8.12.0001 (001.09.054404-9) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Autor: Ministerio Publico Estadual - Réu: Antonio Carlos da Silva Adv: PERCEU JORGE BARTOLOMEU MONTEIRO RONDA (OAB 14022/MS) Intimação do advogado para manifestar no art. 422 CPP. *** RELAÇÃO Nº 0083/2014 Processo 0002803-89.2013.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Guanair José de Medeiros e outro Adv: RICARDO SOUZA PEREIRA (OAB 9462/MS) Intimação do advogado para apresentar alegações finais, no prazo legal.

2ª Vara do Tribunal do Júri

Juiz(A) de Direito Aluizio Pereira dos Santos RELAÇÃO Nº 0168/2014 Processo 0010896-07.2014.8.12.0001 - Carta Precatória - Homicídio Simples Réu: Gilmar Araujo Matos Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS) Adv: CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS) Intimação da Dra. Danny Fabricio Cabral Gomes, Dr. Renan Cesco de Campos e Dr. Carlos Henrique Santana, do despacho de fl. 20, a seguir transcrito: “...Vistos, etc... Designo audiência para oitiva da testemunha indicada às f. 1 para o dia 27/05/2014, às 16h:45min, comunique-se o juízo deprecante. Intimem-se. Ciência ao MPE. Às providências necessárias. Campo Grande, 09 de maio de 2014”. *** Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 RELAÇÃO Nº 0169/2014 Processo 0019190-82.2013.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Réu: Jeovan Cleber Clementino da Silva Adv: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA MENDES (OAB 13775/MS) Adv: ARIANE MARQUES DE ARAÚJO (OAB 13776/MS) Intimação do Dr. Sebastião de Oliveira Mendes e Dra. Ariane Marques de Araújo, do despacho de fl. 573, a seguir transcrito a parte final: “...Apresentada as alegações finais na forma supra, considerando os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como que a defesa fala por último, abra-se à Defesa do acusado para se manifestar, podendo complementar ou ratificar as alegações já apresentadas, f. 480-1. Caso o Assistente de Acusação, intimado, não apresente alegações finais, tornem conclusos”. *** RELAÇÃO Nº 0170/2014 Processo 0038686-34.2012.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Réu: Luiz Antônio Camargo Egidio Adv: PAULA TATIANE MONEZZI (OAB 16718/MS) Intimação da Dra. Paula Tatiane Monezzi, para manifestar no art. 422 do CPP. *** RELAÇÃO Nº 0171/2014 Processo 0026484-30.2009.8.12.0001 (001.09.026484-4) - Ação Penal de Competência do Júri - Contra a vida Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: CUSTODIO GODENG COSTA (OAB 6775/MS) Intimação do advogado Custódio Godoeng Costa da decisão de fls. 567-569, cujo teor segue transcrito: Vistos, etc... Os acusados ADRIANO OLVIEDO LOPES e MIZAEL ALVARENGA SERRADILHA foram denunciados no art 121 c/c o art. 14, inciso II e 29, todos do Código Penal. Posteriormente, ao final da instrução, suas condutas foram desclassificadas para o art. 129, §1º, inciso I, do CP, f. 309-19. Em seguida, ADRIANO foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, f. 349-50, f. 360 e f. 385-6, cumprindo integralmente as condições, f. 531-61. Em vista disso, o MPE pediu a declaração da extinção da punibilidade em favor de ADRIANO, f. 563-5. Posto isso, defere-se o pedido do Parquet (f. 563-5) para declarar-se extinta a punibilidade da conduta de ADRIANO OLVIEDO LOPES [brasileiro, nascido aos 8-6-1989, natural de Terenos-MS, filho de Antônio Lopes e Elizene Lopes Oviedo], com base no art. 89, §5º, da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Doravante, passo a analisar o pleito formulado por MIZAEL às f. 507-8. Em tempo, verifico que o réu MIZAEL não foi beneficiado pela referida suspensão, bem como restou condenado à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, f. 465-7. Seguindo, MIZAEL pleiteou o reconhecimento da prescrição, f. 485-6, o que foi indeferido, f. 496-8. Insatisfeito, manejou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com o fito de esclarecer a contradição entre a sentença de f. 416-8 que reconheceu o direito à prescrição sob o argumento que era menor na época do fato e a decisão de f. 496-8, que não reconheceu a dita prescrição, pois já não era menor. De logo, frisa-se que não há nenhuma contradição a ser sanada. Isso porque, o fato que foi apurado na sentença de f. 416-8 (autos n. 001.07.070181-5, feito que tramitou na 4ª Vara Criminal Residual e que fora juntada neste autos por este juízo quando da prolação da sentença de f. 401-9), ocorreu em 15-6-2006, quando então o acusado MIZAEL nessa época realmente tinha 19 anos, logo imperioso reconhecer que era menor de 21 anos, repita-se, para o fato apurado nos autos n. 001.07.070181-5. Contudo, o fato apurado nestes autos n. 0026484-30.2009 ocorreu em 2-32008, portanto dois anos após os fatos do Proc. nº 001.07.070181-5, logo, é evidente que com isso o réu já contava com mais dois anos em sua idade, deixando de ser menor de 21 anos. Vejamos. Subtraindo a data do fato deste processado (data do fato: 2-3-2008) da data de nascimento do réu MIZAEL (data de nascimento: 7-9-1986), verifica-se que MIZAEL ao tempo do crime tinha 21 (vinte e um) anos, 5 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias, ou seja, maior de 21 anos. Além disso, o art. 115, do CP, preconiza que o agente deve ser menor de 21 anos na época do fato, ou seja, 21 anos incompletos, leia-se 20 anos, 11 meses e 29 dias, o que não ocorria com MIZAEL que já contava com mais de 21 anos. Arrematando tal circunstância já havia sido muito bem esclarecida na decisão de f. 496-8, sendo o presente embargos protelatórios. Ante o exposto, não conheço dos embargos. *** RELAÇÃO Nº 0172/2014 Processo 0016967-25.2014.8.12.0001 - Carta Precatória - Homicídio Qualificado Réu: Moisés Severo Gomes Adv: CARLOS EDUARDO VILA LEAL (OAB 30341/PR) Intimação do Dr. Carlos Eduardo Vila Real do despacho de f. 11, que segue transcrito: Vistos, etc... Designo o interrogatório de MOISÉS SEVERO GOMES para o dia 26/05/2014, às 16h:45m, comunique-se o juízo deprecante. Expeçase mandado ou ordem, conforme o caso. Oficie-se à origem solicitando o envio dos depoimentos realizado na polícia e em juízo. Ciência ao MPE e à Defensoria Pública. Intimem-se às partes do ato supra. Às providências necessárias. Campo Grande, 09 de maio de 2014. Aluizio Pereira dos Santos, Juiz(a) de Direito *** Diário da Justiça

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RELAÇÃO Nº 0173/2014 Processo 0014856-68.2014.8.12.0001 - Carta Precatória - Homicídio Qualificado Réu: Antonio Sanable Pinto Adv: AD’AO EVANDRO PEREIRA LEITE (OAB 17345/MS) Intimação do Dr. Adão Evandro Pereira Leite, do despacho de f. 10, que segue transcrito: Designo audiência para oitiva da testemunha PAULO APARECIDO PEREIRA para o dia 29/05/2014, às 16h:30m, comuniquese o juízo deprecante. Expeça-se mandado. Ciência ao MPE. Às providências necessárias. Campo Grande, 09 de maio de 2014. Aluizio Pereira dos Santos, Juiz(a) de Direito *** RELAÇÃO Nº 0174/2014 Processo 0813805-86.2014.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Homicídio Simples Reqte: Thiago Gabriel Martins da Silva Adv: JOSÉ HAMILTON DE SOUZA Intimação do Dr. José Amilton de Souza da decisão de f. 35-38, que segue trasncrita parte final: Posto isso, com base no art. 312, do CPP e nos fundamentos da decisão de f. 46-9, indefere-se o pedido supra. Às providências necessárias. Campo Grande, 07 de maio de 2014. Aluizio Pereira dos Santos, Juiz de Direito *** RELAÇÃO Nº 0175/2014 Processo 0031235-26.2010.8.12.0001 (001.10.031235-8) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Réu: Eraldo Balbino Silva - Everaldo Balbino da Silva Adv: WALTER FERREIRA (OAB 1310/MS) Adv: GUILHERME BACHIM MIGLIORINI (OAB 14878/MS) Intimação do Dr. Walter Ferreira e Dr. Guilherme Bachim Migliorini, para apresentar Alegações Finais no prazo legal.

Vara da Infância, Juventude e do Idoso Juiz(A) de Direito Katy Braun do Prado RELAÇÃO Nº 0229/2014 Processo 0015847-44.2014.8.12.0001 - Exceção de Suspeição - Entrada e Permanência de Menores Reqte: Raphael Nunes Cance Adv: RICARDO TRAD (OAB 832/MS) Adv: ADAILTON BALDOMIR BATISTA NETO (OAB 16635/MS) 1. Inicialmente, consigno que a suspeição foi arguida em relação aos Promotores que atuam nos autos da Representação por Infração Administrativa, procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescentes e, sendo assim, o incidente processar-se-á na forma prevista no Código de Processo Civil e não no Penal, como consta da inicial. 2. Dispõe o art. 138 do Código de Processo Civil que: “Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;... § 1º A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido” (destaquei). Assim, com fundamento no dispositivo supra citado, indefiro o pedido de suspensão dos autos principais e determino a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar, em cinco dias. 3. Intimem-se.

Vara da Infância e da Juventude Juiz(A) de Direito Roberto Ferreira Filho RELAÇÃO Nº 0105/2014 Processo 0000842-44.2014.8.12.0045 - Execução de Medidas SócioEducativas - Roubo (art. 157) Autor: Ministério Público Estadual - Infrator: M. B. B. Adv: MÁRCIO JOSÉ LOPES DE SOUZA (OAB 9453/MS) Fica intimado o advogado do adolescente M. B. B., de que a guia de cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação foi distribuida sob o nr. 0000842-44.2014.8.12.0045, devendo o patrono peticionar naqueles autos. *** RELAÇÃO Nº 0106/2014 Processo 0017007-75.2012.8.12.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Repdo: M. A. D. e outro Adv: CUSTODIO GODENG COSTA (OAB 6775/MS) intimação do advogado do adolescente M. A. D., quanto ao teor da parte final da r. sentença de fl. 265/267: “Isto posto e mais do que nos autos consta, DECLARO EXTINTA a medida aplicada ao adolescente M. A. D., já qualificado nos autos, tendo em vista o cumprimento integral da medida socioeducativa imposta a ele, o que faço com fulcro no artigo 46, II da Lei 12.594/2012 e, como consequência determino o arquivamento do presente feito mediante as cautelas de estilo. Comunique-se à SAS, para arquivamento da ficha do representando.’ Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 1ª Vara Criminal Juiz(A) de Direito Thiago Nagasawa Tanaka RELAÇÃO Nº 0166/2014 Processo 0039041-10.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Réu: William Robson Cardoso - Vítima: Enoque Chagas Salcedo Adv: LUCIANE MORIMATSU ZAIDAN (OAB 11237/MS) Fica intimada a advogada do réu supra quanto à designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 03/06/2014 às 14:10. *** RELAÇÃO Nº 0167/2014 Processo 0039619-41.2011.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico Autor: Ministerio Publico Estadual - Réu: Francisco Sérgio Baravelli - Jose Roberto Baravelli - TerIntInc: Ronaldo Antônio sde Souza Adv: JORGE BENJAMIN CURY (OAB 914/MS) Adv: DIJALMA MAZALI ALVES (OAB 10279/MS) Ficam intimados os advogados supra, que foram expedidas Cartas Precatórias, à Comarca de Dracena/SP, para inquirição da testemunha, Sérgio Ricardo Baravelli e Comarca de Araçatuba/SP, para inquirição da testemunha Léa Romilda Gomes, ambas arroladas na denúncia. (PC 1078/11)

3ª Vara Criminal Juiz(A) de Direito Eucelia Moreira Cassal RELAÇÃO Nº 0432/2014 Processo 0057706-45.2011.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Réu: Bruno Sales Silva Adv: SILVIO CANTERO (OAB 3760/MS) Fica o advogado devidamente intimado da sentença de folhas 168/172, da qual transcrevo o seguinte tópico: “Posto isto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Bruno Sales Silva, qualificado, à pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa e a pena de 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, a razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, pela prática dos crimes previstos no art 180, caput, do Código Penal e art. 12 da Lei 10.826/2003, respectivamente, na forma do art. 69, do Código Penal” *** RELAÇÃO Nº 0433/2014 Processo 0069505-56.2009.8.12.0001 (001.09.069505-5) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estelionato Réu: Marcelo Battilani Calvano Adv: MARCELO BATTILANI CALVANO (OAB 11382/MS) intimação do réu da redesignação de audiência de instrução e julgamento para o dia 02.06.2014, às 14h22min, bem como para justificar a sua ausência, na condição de advogado, à audiência do dia 25.11.2013, às 14h42min, sob pena de nomeação de defensor. *** RELAÇÃO Nº 0434/2014 Processo 0069505-56.2009.8.12.0001 (001.09.069505-5) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estelionato Réu: Marcelo Battilani Calvano Adv: MARCELO BATTILANI CALVANO (OAB 11382/MS) intimação da defesa para manifestar-se sobre a carta precatória de oitiva da testemunah Marcel, não cumprida (fl. 236). *** RELAÇÃO Nº 0435/2014 Processo 0025143-27.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Réu: Vilson Marcondes de Bastos Adv: MARCO FELIPE TORRES CASTELLO (OAB 14640/MS) Intimação da defesa do teor da certidão de f. 219, cuja transcrição segue: “(...)Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligencias, no dia, hora e local referidos, e ali estando DEIXEI DE INTIMAR a Luciano Garcia Bilar, por não localizar na rua Cabo Verde a numeração 591. No local encontrei os imóveis 585, terreno baldio, 599, 605 (lao impar) e 582, 594 e 606 (lado par). O morador do imóvel 585 simplesmente não atendeu esta servidora e o morador do imóvel 582 (pequeno comércio) declarou desconhecer a pessoa dontimando. Mandado recebido em 30/04 às 11:09 hs.” *** RELAÇÃO Nº 0436/2014 Processo 0030937-29.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Réu: Edipo Rubens Alves de Almeida Adv: FÁBIO THEODORO DE FARIA (OAB 8863/MS) Fica o advogado devidamente intimado da data designada para audiência de instrução e julgamento, qual seja, 09/06/2014 às 14:02h *** Diário da Justiça

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RELAÇÃO Nº 0437/2014 Processo 0354268-40.2008.8.12.0001 (001.08.354268-0) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Grave Réu: Eladio Edson de Vargas - Alexson de Vargas Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: JORGE AGUIAR DA SILVA (OAB 2287/RO) Adv: LUIZ CÉZAR BORGES LEAL (OAB 12251/MS) Intimação da defesa do inteiro teor da certidão de f. 433: “Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça e Avaliador abaixo assinado, que em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, me dirigi em diligência nesta, no endereço constante do mandado, à Rua Antonio Dias Adorno, B. Vilas Boas, no dia e hora abaixo mencionado, e aí sendo, não logrei êxito em localizar o número “588”, mesmo percorrendo referida rua até o seu final, sendo o último número encontrado, o número “498”, após este imóvel têm-se a última casa da rua, com frente para a Rua São Remo, nº 08; razão pela qual deixei de proceder a INTIMAÇÃO da testemunha JOSÉ ERINALDO FERREIRA PONTES, do inteiro conteúdo do presente mandado, em virtude de não o haver conseguido localizar através do endereço indicado. Pelo que devolvo o presente mandado a cartório para os devidos fins.” *** RELAÇÃO Nº 0438/2014 Processo 0025081-55.2011.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Ré: Wagna da Silva Adv: JOÃO APARECIDO BEZERRA DE PAULA (OAB 14100/MS) Fica o advogado devidamente intimado para manifestar acerca da juntada da carta precatória de folhas 190/195, em nada sendo requerido para manifestar a respeito do artigo 402 do CPP e ainda sem manifestações com relação aos itens anteriores apresentar as alegações finais *** RELAÇÃO Nº 0439/2014 Processo 0005272-74.2014.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Réu: Bruno Cardoso Cezar - Julio Cesar da Silva Santos e outros Adv: ‘DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL (OAB /MS) Adv: AUGUSTO JULIAN DE CAMARGO FONTOURA (OAB 12489/MS) intimação da defesa para apresentar alegações finais, no prazo de cinco dias.

4ª Vara Criminal

Juiz(A) de Direito Marcelo Ivo de Oliveira RELAÇÃO Nº 0607/2014 Processo 0009932-05.2000.8.12.0001 (001.00.009932-5) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Réu: Rogerio Rodrigues da Silva Adv: ACIR MURAD SOBRINHO (OAB 6839/MS) Vistos etc. Tendo em vista o teor da petição de fl. 154, defiro vista dos autos em cartório, permanecendo o feito à disposição do causídico no prazo de 30 (trinta) dias. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se *** RELAÇÃO Nº 0608/2014 Processo 0814797-47.2014.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Constrangimento ilegal (art. 146) Reqte: Daniel Riquelme Oliveira da Silva Adv: ANA LÚCIA DUARTE PINASSO (OAB 7615/MS) Adv: OSCAR JOSE LOUREIRO (OAB 14928/MS) Fica o advogado do requerente intimado do despacho de fl. 22: “Vistos. O requerente DANIEL RIQUELME OLIVEIRA DA SILVA teve, nesta data, a prisão em flagrante conevrtida em prisão preventiva nos autos 001705211.2014.8.12.0001. Com isso, verifica-se que o presente pedido deve ser indeferido pelos mesmos fundamentos expostos na decisão proferida nos aludidos autos. Por consequência, determino o arquivamento destes autos. Às providências e baixas necessárias. Intimem-se.” *** RELAÇÃO Nº 0609/2014 Processo 0041294-68.2013.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ré: Aparecida Flôres Cabral Adv: HELGA PEREIRA DIAS (OAB 11716/MS) Fica o advogado intimado do despacho de fl. 243: “Vistos. Tendo ocorrido o trânsito em julgado para a acusação, efetue-se a restituição dos bens apreendidos conforme determinados às fls. 195. Em seguida, remetam-se os autos ao TJMS para processamento e julgamento do recurso apresentado pela acusada. *** RELAÇÃO Nº 0611/2014 Processo 0020101-07.2007.8.12.0001 (001.07.020101-4) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estelionato Ré: Solange Rodrigues de Menezes e outro Adv: VALDA MARIA GARCIA ALVES NÓBREGA (OAB 17380/MS) Fica a advogada do r. despacho: “... fica a advogada da a acusada SOLANGE RODRIGUES DE MENEZES, intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 aos autos comprovante de residência fixa e ocupação lícita, sob pena de indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva.... *** RELAÇÃO Nº 0612/2014 Processo 0034517-38.2011.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Réu: Edson Roda Rivarola Adv: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/MS) Fica o advogado intimado do r. despacho: “...verifica-se que a guia de recolhimento já foi expedida e encaminhada à CEPA (fls. 117/118), sendo atribuição do juízo da execução penal, nos termos do art. 45, § 1º, do Código Penal, indicar a entidade pública ou privada para a destinação da prestação pecuniária. Por outro lado, ante a concordância das partes e sua exatidão, homologo por sentença, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, os cálculos de liquidação de fl. 120. Intime-se pessoalmente o apenado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da pena pecuniária que lhe foi aplicada (art. 50 do Código Penal), sob pena de inscrição em dívida ativa,...” *** RELAÇÃO Nº 0613/2014 Processo 0039803-26.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Ré: EVELYN HELENA DOMINGUES CELESQUE Adv: HALLYSSON RODRIGO E SILVA SOUZA Ficam os assistentes de acusação Dr. Stefano Alcova Alcântara OAB/MS 17.877, e Dr. Armando Suárez Garcia OAB/MS 4.464, ntimados do r. despacho: “...Considerando a concordância do Ministério Público, admito a ofendida ENERSUL para atuar como assistente de acusação, recebendo a causa no estado em que se encontra...” Fica ainda intimado da audiência de instrução designada para o dia 22/05/2014 às 14:40 horas. *** RELAÇÃO Nº 0614/2014 Processo 0048366-14.2010.8.12.0001 (001.10.048366-7) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Ré: Priscila Galhego Luiz - André Luiz Ribeiro Shimokado e outro Adv: JOÃO LUIZ ROSA MARQUES (OAB 10907/MS) Adv: GISELE MELLO MENDES DA SILVA (OAB 136037/SP) Fica o advogado intimado da juntada de ofício de fs. 495, Central de Precatórias de Recife/PE, informando data de audiência de carta precatória para 14/05/2014 as 11:00 horas. *** RELAÇÃO Nº 0615/2014 Processo 0027681-78.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Réu: Ismael Cesar dos Santos - Dauto Lucio Zanella e outros Adv: VALDIR CUSTODIO DA SILVA (OAB 8930/MS) Adv: ELIZABETE NUNES DELGADO (OAB 15279/MS) Adv: CARLOS ALBERTO FERREIRA DO PRADO Ficam os advogados intimados do r. despacho: “...Homologo a desistência de oitiva de testemunhas por parte do acusado DAUTO LUCIO ZANELLA (fls. 721). Aguarde-se a realização da audiência designada para ocorrer no dia 20/05/2014, ocasião em que os acusados serão interrogados....” *** RELAÇÃO Nº 0616/2014 Processo 0055541-93.2009.8.12.0001 (001.09.055541-5) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Corrupção ativa Réu: Fernando Neves da Silva e outro Adv: MAURO ABRÃO SIUFI (OAB 1586/MS) Adv: WILSON CARLOS DE GODOY (OAB 4686/MS) Fica a defesa dos acusados intimados para alegações finais, no prazo legal.

5ª Vara Criminal

Juiz(A) de Direito Juliano Rodrigues Valentim RELAÇÃO Nº 0389/2014 Processo 0035014-81.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ré: Beatriz Silva Gonçalves Adv: MARIELLA MAMEDE DUARTE (OAB 12924/MS) Adv: LARISSA MAMEDE DUARTE (OAB 16000/MS) Ficam as advogadas supracitadas devidamente intimadas do teor da r. sentença de fl. 223/238, cuja pate final segue transcrita: “Posto isso, sem mais delongas e considerando tudo mais o que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão acusatória formulada na denúncia, para o fim de CONDENAR a ré BEATRIZ SILVA GONÇALVES, brasileira, solteira, portadora do RG n.° 886065 SSP/MS, nascida em 27.05.1978, natural de Aral Moreira/MS, filha de Alencar Gonçalves e Serga Silva, residente na Rua Verde Louro, 276, Bairro Jardim Tarumã, nesta capital, como incursa nas sanções do tipo previsto no art. 33, ‘caput’, c/c art. 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/06; de outra banda, ABSOLVO-A das imputações relativas aos invocados crimes preconizados nos arts. 34 e 35, ambos da Lei n.º 11.343/06, mais art. 16 da Lei n.º 10.826/03, o que faço com fincas no art. 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal.” *** Diário da Justiça

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RELAÇÃO Nº 0390/2014 Processo 0015660-36.2014.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: JEFERSON APARECIDO MORAIS MESQUITA Adv: SOLANGE HELENA TERRA RODRIGUES (OAB 10481/MS) Decisão de p. 154/155: (...) Assim, com fundamento no art. 56 da Lei n.º 11.343/2006, designo o dia 05 (cinco) de junho do ano corrente, às 15:00 horas, para a realização da competente audiência de instrução e julgamento. (...) *** RELAÇÃO Nº 0391/2014 Processo 0056446-93.2012.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Réu: Aldo Cesar Adv: CÉLIO DE SOUZA ROSA Sentença Absolutória Culposo Processo 0056446-93.2012.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Réu: Aldo Cesar Adv: CÉLIO DE SOUZA ROSA Sentença de p. 192/195: (...) Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva para absolver o acusado Aldo Cesar da imputação do crime do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo no trânsito), com base no CPP, 386, II e V. (...) *** RELAÇÃO Nº 0392/2014 Processo 0047818-18.2012.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Réu: Patrick Herbert Bucalon Adv: TIAGO ALVES DA SILVA (OAB 12482/MS) Adv: FÁBIO THEODORO DE FARIA (OAB 8863/MS) Sentença Condenatória Roubo Circunstanciado I e II Processo 0047818-18.2012.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Réu: Patrick Herbert Bucalon Adv: TIAGO ALVES DA SILVA (OAB 12482/MS) Adv: FÁBIO THEODORO DE FARIA (OAB 8863/MS) Sentença de p. 169-173: (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para: i) Absolver o acusado Patrick Herbert Bucalon da imputação do crime do CP, 157, § 2o, inciso II, c/c 14, II, contra a vítima Lucas Vinicius Cristaldo Claro, com base no CPP, 386, II; ii) Condenar o acusado Patrick Herbert Bucalon pela prática do crime do CP, 157, § 2o, inciso II, c/c 14, II, contra a vítima Alexandre Cristaldo Claro; aplicando-lhe as penas de 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, iniciando-se o cumprimento no regime aberto; e 8 (oito) dias dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/10 salário mínimo da época. (...) *** RELAÇÃO Nº 0393/2014 Processo 0001747-21.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Réu: Valdeci Gomes Herculano Adv: GERALDO MAGELA FILHO (OAB 13097/MS) Despacho de p. 160: (...): Dessa forma, designo o dia 26 (vinte e seis) de junho de 2014, às 16:10 horas, para a audiência de tomada de declarações do ofendido (se o caso), inquirição de testemunhas arroladas pela acusação e defesa, realização de diligências requeridas pelas partes e, por fim, o interrogatório. (...) *** RELAÇÃO Nº 0394/2014 Processo 0002472-73.2014.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Réu: Ronan Rezende Petrovithi da Cunha Adv: WISON CARLOS DE GODOY (OAB 4686/MS) Despacho de p. 113: (...) Dessa forma, designo o dia 05 (cinco) de junho do ano corrente, às 15:50 horas, para a audiência de tomada de declarações do ofendido, inquirição de testemunhas arroladas pela acusação e defesa, realização de diligências requeridas pelas partes e, por fim, o interrogatório. (...) *** RELAÇÃO Nº 0395/2014 Processo 0015662-06.2014.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Venício Alves da Silva Adv: JULIO CESAR GREGUER FERNANDES (OAB 11540/MS) Adv: BRUNO TERENCE ROMERO (OAB 9381/MS) Adv: LUCIANO JARDON ZACHEO (OAB 17576/MS) Decisão de p 141/142: (...) Assim, com fundamento no art. 56 da Lei n.º 11.343/2006, designo o dia 05 (cinco) de junho do corrente ano, às 13:45 horas, para a realização da competente audiência de instrução e julgamento. (...) *** Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 RELAÇÃO Nº 0396/2014 Processo 0013173-30.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Ré: Tais Mara Cordoba Rodrigues Adv: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 5730/MS) Adv: JOÃO CARLOS GOMES Despacho de p. 125: (...) Dessa forma, designo o dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2014, às 14:40 horas, para a audiência de tomada de declarações do ofendido, inquirição de testemunhas arroladas pela acusação e defesa, realização de diligências requeridas pelas partes e, por fim, o interrogatório. (...) *** RELAÇÃO Nº 0397/2014 Processo 0008147-56.2010.8.12.0001 (001.10.008147-0) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica (art. 299) Ré: Gisele Cabral de Souza - Edson Rodrigues Ferreira Junior - Ailton Rodrigues - Luiz Carlos Maksoud Cabral Adv: LUCIANE MORIMATSU ZAIDAN (OAB 11237/MS) Adv: LUCAS LEMOS NAVARROS (OAB 12914/MS) Despacho de fls. 328: Vistos... Pg. 325: Anote-se e observe-se, inclusive intimando para manifestação sobre o despacho de p. 314. No mais, sobre a utilização de prova emprestada, conforme requerido pelo parquet (p. 319), abra-se vista à defesa da acusada Gisele para manifestação. Após, voltem conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Despacho de fls. 333: Vistos... Cumpra-se o que determinado à p. 328, intimandose a defesa da acusada Gisele. Após, voltem conclusos. Despacho de fls. 335: Vistos... Tendo em vista a certidão retro, abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação acerca do despacho de p. 328. Após, voltem conclusos. Despacho de fls. 339: Vistos... I. Acolho a cota ministerial de p. 319, razão pela qual, dada a correlação existente entre os vários processos existentes contra os acusados, defiro a utilização do ofício de p. 321 e 323 como prova emprestada. II. Vista às partes para manifestação na fase do art. 402 do CPP e, se nada for requerido, às alegações finais. III. Após, encartem-se os antecedentes criminais e tornem conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se. *** RELAÇÃO Nº 0399/2014 Processo 0000373-33.2014.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Leandro Aparecido Sales Silva - Ana Cristina Almeida Fernandes Adv: LUIZ MARLAN NUNES CARNEIRO (OAB 7641/MS) Fica o advogado supracitado devidamente intimado do teor da r. sentença de fl. 317/323, cuja parte final segue transcrita: “Posto isso, sem mais delongas e considerando tudo mais o que dos autos consta, julgo improcedente o pleito acusatório reivindicado na denúncia e, via de consequência, ABSOLVO os réus Leandro Aparecido Sales Silva e Ana Cristina Almeida Fernandes, ambos devidamente qualificados nos autos, das imputações a si dirigidas na peça vestibular, o que faço com fincas no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.” *** RELAÇÃO Nº 0400/2014 Processo 0070201-92.2009.8.12.0001 (001.09.070201-9) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estelionato Indiciado: Paulo Ferreira da Costa Adv: EDGAR DE SOUZA GOMES (OAB 93489/MG) Adv: ALEXANDRE TORRES RODRIGUES DA SILVA (OAB 8285/MS) Fica o advogado intimado do despacho proferido às fls. 438/439: “... III. No mais, não vislumbro na resposta apresentada nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 397 do Código de Processo Penal, de sorte que não se cogita de absolvição sumária. Dessa forma, designo o dia 15 (quinze) de julho de 2014, às 15:35 horas, para a audiência de tomada de declarações do ofendido, inquirição de testemunhas arroladas pela acusação e defesa, realização de diligências requeridas pelas partes e, por fim, o interrogatório”. *** RELAÇÃO Nº 0401/2014 Processo 0012577-78.2011.8.12.0110 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência Réu: Alexandre Strang Ciasca Adv: BRUNO CARLOS DE REZENDE (OAB 9087/MS) Fica o advogado intimado do despacho proferido às fls. 80/81: “... Vistos... I. Não vislumbro na resposta retro apresentada nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 397 do Código de Processo Penal, de sorte que não se cogita de absolvição sumária. Consigne-se, por oportuno, que o caráter da análise das imputações é abstrato, razão pela qual a denúncia narra sim, em tese, ao contrário do que alegado pela defesa, fatos típicos. Outrossim, a aferição do dolo ou não do denunciado na prática das condutas descritas na exordial demanda regular instrução probatória, não autorizando, por óbvio, a pretendida absolvição sumária. II. Diante da proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público, designo audiência exclusivamente para esta finalidade para o dia 14 (catorze) de julho do ano corrente, às 14:30 horas”. *** Diário da Justiça

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RELAÇÃO Nº 0402/2014 Processo 0025396-49.2012.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Ítalo Monteiro de Souza Guimarães Adv: ABADIO MARQUES DE REZENDE Adv: JOSÉ ROBERTO FERNANDES COELHO (OAB 8702/MS) Fica o advogado supracitado devidamente intimado do teor do r. despacho de fl. 127/128, que segue transcrito: “Vistos... Não vislumbro na resposta apresentada às pgs. 88/97 nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 397 do Código de Processo Penal, até porque sequer alegadas, sendo que toda a tese alegada funde-se com o mérito propriamente dito, o que será analisado oportunamente em fase processual adequada a tanto, de sorte que não se cogita de absolvição sumária. Dessa forma, designo o dia 17 (dezessete) de julho de 2014, às 14:00 horas, para a audiência de tomada de declarações do ofendido, inquirição de testemunhas arroladas pela acusação e defesa, realização de diligências requeridas pelas partes e, por fim, o interrogatório. Se necessário, expeça-se carta precatória para intimar o(s) denunciado(s) e inquirição das testemunhas arroladas porventura residentes fora da terra. Se o caso, requisite-se. No que se refere ao rol testemunhal defensivo, indefiro de plano a inquirição dos peritos Simei Ricardo de Lima e João Carlos de Salles, os quais apenas e tão-somente subscrevem o laudo necroscópico, ou seja, somente tiveram participação após a entrada do corpo no instituto médico legal, em nada podendo auxiliar, portanto, na elucidação da culpa atribuída ao denunciado. De mais a mais, a justificativa apresentada pelo denunciado quando instado a se manifestar acerca da pertinência destas inquirições, qual seja, esclarecimento acerca da vítima ter ou não vindo a óbito imediatamente (p. 107), o que sob sua ótica poderá influir no aspecto da acusação relativa à omissão de socorro, é carente de credibilidade, pois é inconteste dos autos o horário do acidente e a chegada da vítima já morta, poucas horas depois, no instituto médico legal. Intime(m)-se. Cumpra-se.” *** RELAÇÃO Nº 0403/2014 Processo 0023976-09.2012.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Réu: Patrick Wesley Vieira da Silva Adv: WALMIR DEBORTOLI Adv: WALDIR FERNANDES (OAB 12051/MS) Adv: LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA DEBORTOLI (OAB 14038/MS) Ficam os advogados supracitados devidamente intimados do teor do r. despacho de fl. 101/102, que segue transcrito: “Vistos... I. Inacolho, desde logo, no esteio do retro parecer ministerial a respeito, a preliminar arguida pela defesa, porquanto o auto de prisão em flagrante de p. 06, auto de exibição e apreensão de pgs. 27/35 e depoimento das testemunhas consubstanciam materialidade e indícios da autoria delitiva, daí havendo justa causa, cuja efetiva conclusão a respeito desta demanda dilação probatória. Como se sabe, nesta fase bastam meros indícios de autoria, o que ora se verifica nos autos, não se fazendo juízo pleno de culpabilidade. Consigne-se, ainda, conforme retro indicado pelo parquet, que na ação penal em trâmite perante a 6.ª Vara Criminal desta Capital, o corréu Josué indicou o ora denunciado como sendo seu comparsa nas empreitadas criminosas, não se podendo afirmar nesta fase embrionária que Josué utilizou o documento do do réu para sua identificação. II. No mais, não vislumbro na resposta apresentada às pgs. 85/87 nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 397 do Código de Processo Penal, de sorte que não se cogita de absolvição sumária. Dessa forma, designo o dia 30 (trinta) de julho de 2014, às 15:30 horas, para a audiência de tomada de declarações do ofendido, inquirição de testemunhas arroladas pela acusação e defesa, realização de diligências requeridas pelas partes e, por fim, o interrogatório. Se necessário, expeça-se carta precatória para intimar o(s) denunciado(s) e inquirição das testemunhas arroladas porventura residentes fora da terra. Se o caso, requisite-se. Oficie-se à Agepen conforme requerido. Ciência ao MP. Intime(m)-se. Cumpra-se.” *** RELAÇÃO Nº 0404/2014 Processo 0039602-34.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Réu: Rafael Nogueira Ricci Adv: WILTON CORDEIRO GUEDES (OAB 9282/MS) Adv: CELSO HENRIQUE MANCINI PAES (OAB 205577/SP) Adv: FELIPE AGRIMPIO GONÇALVES (OAB 14654/MS) Ficam os advogados intimados do despacho proferido às fls. 138: “... Vistos... I. Não vislumbro na resposta apresentada às pgs. 112/116 nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 397 do Código de Processo Penal, sendo que as teses indicadas pelo acusado fundem-se com o próprio mérito da acusação, o que será analisado oportunamente, de sorte que não se cogita de absolvição sumária. II. Diante da proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público, designo audiência exclusivamente para esta finalidade para o dia 14 (catorze) de julho do ano corrente, às 14:20 horas”. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 6ª Vara Criminal Juiz(A) de Direito Márcio Alexandre Wust RELAÇÃO Nº 0288/2014 Processo 0801450-78.2013.8.12.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia Réu: Márcio Tuller Espósito - Sergio Silva Muritiba - Niutom Ribeiro Chaves Junior - Advogado: Márcio Tuller Espósito - Márcio Tuller Espósito - Márcio Tuller Espósito Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN Adv: LUIS CLÁUDIO ALVES PEREIRA (OAB 7682/MS) Adv: FÁBIO ROCHA (OAB 9987/MS) Adv: MÁRCIO TULLER ESPÓSITO (OAB 6335/MS) Adv: ANA PAULA TAVARES SIMOES (OAB 10031/MS) Adv: CLÁUDIA REGINA DIAS ARAKAKI ISHIKAWA (OAB 7089/MS) Adv: REGINA PAULA HAENDCHEN ROCHA (OAB 8066/MS) Adv: WELLINGTON JOSÉ AGOSTINHO (OAB 16120AM/S) Adv: EDUARDO REZENDE CAMPOS (OAB 316130/SP) Sentença de fls. 128: Vistos e examinados estes autos em que é querelante Paulo Tadeu Haendchen, qualificado na inicial, e, querelados Marcio Tuller Esposito, Sergio Muritiba e Niuton Ribeiro Chaves, qualificados na inicial. No presente processo a parte ativa postula o efeito jurídico que pretende obter, sendo a questão núcleo que se coloca como objeto do processo, qual seja, a condenação as penas dos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal. As partes requereram a extinção do processo em razão da celebração de composição amigável (fls. 116). Logo, deve ser extinta a punibilidade dos querelados, conforme artigo 107, V, do Código Penal. Ante o exposto, hei por bem em declarar extinta a punibilidade dos querelados Marcio Tuller Esposito, Sergio Muritiba e Niuton Ribeiro Chaves, com fulcro no artigo 107, V, do Código Penal. Custas pelo querelante. P.R.I. *** RELAÇÃO Nº 0289/2014 Processo 0025451-97.2012.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Ré: Sonia Miranda Diniz Adv: KARINA SIQUEIRA (OAB 8265/MS) Adv: ÉBER TRINDADE MOREIRA Decisão de p. 392/393: 3. Ante o exposto, hei por bem em rejeitar o aditamento da denúncia para apresentação do rol de testemunhas, formulado pelo Ministério Público (fls. 375/376). 4. Intimem-se. Despacho de p. 394: 1. Designo a data de 26.06.2014 as 14:30 horas para a realização da audiência de instrução e julgamento (CPP, art. 399 c/c 400). 2. Requisite-se o acusado, se estiver preso (CPP, art. 399, §1º). 3. Intimem-se. *** RELAÇÃO Nº 0290/2014 Processo 0045672-67.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Réu: Reinaldo José dos Santos - Jose Jefferson dos Santos Adv: JULIO CESAR EVANGELISTA FERNANDES (OAB 13591/MS) Decisão de p. 179/183: (...) 4. Ante o exposto, hei por bem em indeferir o pedido de rejeição da denúncia e absolvição sumária, formulado pelo acusado Reinaldo José dos Santos. 5. Intime-se. Despacho de p. 184: (...) Vistos, etc... 1. Designo a data de 03.06.2014 as 16:00 horas para a realização da audiência de instrução e julgamento (CPP, art. 399 c/c 400). 2. Requisite-se o acusado, se estiver preso (CPP, art. 399, §1º). 3. Requisite-se os Policiais Militares, se arrolados (CPP, art. 221, §2º). 4. Comunique-se, também, o chefe da repartição em que servirem os Policiais Civis, se arrolados (CPP, art. 221, §3º). 5. Depreque-se a produção da prova testemunhal, das testemunhas que residirem em outra comarca, se arroladas (CPP, art. 222). 6. Intimem-se. *** RELAÇÃO Nº 0291/2014 Processo 0019541-55.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Réu: Diego Subtil Cavalcante Adv: MAURO DE OLIVEIRA CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 15537/MS) Fica o advogado intimado do despacho proferido às fls. 71: “... Vistos, etc... 1. Designo a data de 22.07.2014 as 15:00 horas, para a realização de audiência de suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89)”.

1ª Vara de Execução Penal Juiz(A) de Direito Gil Messias Fleming RELAÇÃO Nº 0214/2014 Processo 0000727-04.2014.8.12.0019 - Execução Provisória - Crimes Hediondos Réu: D. C. H. Adv: JOSÉ CARLOS BRESCIANI (OAB 12329/MS) Intimação do patrono do sentenciado para manifestar-se acerca da certidão de frequencia escolar f. 121-122. Processo 0014899-05.2014.8.12.0001 - Execução Provisória - Roubo Majorado Réu: Lucas Gleidson Mello Basilio Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS) Adv: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS) Diário da Justiça

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Intimação do advogado do sentenciado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento de fl. 142. Processo 0018177-48.2013.8.12.0001 - Execução de Medida de Segurança - Internação Réu: Ewerton Clayton Mafra Adv: SÉRGIO LUIZ BERNARDELLI JÚNIOR (OAB 13719/MS) Intimação do patrono do sentenciado para, no prazo de cinco dias, manifestarse acerca dos documentos de f. 290-295 (laudo pericial). Processo 0024169-63.2008.8.12.0001 (001.08.024169-8) - Execução Provisória Réu: Heverton Nascimento de Oliveira Adv: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB 5315/MS) Decisão de fls. 321: “Vistos (...) Em que pesem os argumentos do recurso de Agravo em Execução apresentado pelo Ministério Público (f. 302-314), MANTENHO a decisão agravada (f. 296-297) por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que a defesa foi intimada para apresentar suas contrarrazões, mas deixou decorrer o prazo in albis (f. 319-320), com a formação do instrumento, remeta-se-o ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens de estilo. No mais, não havendo insurgência das partes, nos termos do artigo 277, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, homologo o cálculo de liquidação elaborado em 06/03/2014 (f. 298-300) (...) *** Intimação do advogado do sentenciado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos de fls. 324/325. Processo 0026029-07.2005.8.12.0001 (001.05.026029-5) - Execução da Pena - Regressão de Regime Réu: Leo Toshio Jokura Adv: EDILBERTO GONCALVES PAEL (OAB 4630/MS) Decisão de fls. 346/347: “Vistos (...) Ante o exposto, com fundamento no disposto no artigo 9º do Decreto 8.172/2013, desde logo, Indefiro o pedido de indulto (f. 339-341). Intime-se o advogado subscritor da petição de f. 339-341 para juntar procuração, em 5 dias (...)” Processo 0039085-10.2005.8.12.0001 - Execução da Pena - Homicídio Qualificado Réu: Getulio Machado Adv: MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 15998/MS) Adv: CARLOS ALBERTO FERREIRA DO PRADO Teor do ato: “Despacho de f. 839:” (...) Intime-se a defesa para manifestação, com urgência, acerca do parecer ministerial de f. 838. Após, venham conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0041044-11.2008.8.12.0001 (001.08.041044-9) - Execução da Pena - Execução Penal Réu: Alexsandro de Barros Adv: MÁRIO SERGIO ROSA (OAB 1456/MS) Decisão de fls. 359: “Vistos (...) Indefiro o novo pedido ofertado pela Sra. Juliana dos Santos de expedição de carteira de visitante (f. 349), pelos mesmas razões já expostas na decisão de f. 329-332, quando apreciado o pleito de f. 316-317 ofertado pela Defensoria Pública. Mais uma vez, enfatizo que a pretendente não fez prova da união estável alegada, como prevê o art. 5º, inciso V, da Portaria Normativa AGEPEN-MS nº 01, de 30/11/2010.No mais, aguarde-se o regular cumprimento da pena Processo 0060529-60.2009.8.12.0001 (001.09.060529-3) - Execução da Pena Réu: Valnei Daniel Chaves Adv: PRISCILA DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 13392/MS) Teor do ato: “Expediente: Intimação da advogada do reeducando para em 5 (cinco) dias juntar novamente a procuração nos autos, uma vez que o documento juntado à f. 100 está ilegível.” Processo 0060779-25.2011.8.12.0001 - Execução da Pena - Furto Ré: Edria Regina Rodrigues Dias Adv: DANIELA DALL BELLO TINOCO RONDÃO (OAB 15944/MS) Intimação da patrona da sentenciada quanto à decisão de f. 132-133:”(...) Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial (f. 130-131), com fundamento nos artigos 109 a 119, todos do Código Penal, Indefiro a pretensão de reconhecimento da prescrição da pretensão executória (f. 126-128). Outrossim, remetam-se os autos ao Núcleo de Cálculo para retificação do cálculo de pena. Após, certifique-se a atual classificação da conduta carcerária da detenta e abra-se vista às partes (CNCGJ, art. 277, § 1º). (...) *** Fica o patrono do sentenciado intimado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do cálculo de pena de fls. 141/142. *** RELAÇÃO Nº 0215/2014 Processo 0007114-70.2006.8.12.0001 (001.06.007114-2) - Execução da Pena Ré: Renato Santana Taborda Adv: KELLI CRISTIANE A. HILÁRIO (OAB 11709/MS) Intimação da defesa do sentenciado quanto à decisão de f.383-384:”(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, § 1º, inciso ii, da lei de execução penal, defiro a remição de 14 (quatorze) dias, em razão do atestado de trabalho de f. 377 e, por outro lado, considerando a falta praticada em 30/05/2011, nos termos do artigo 127 da lei de execução penal e da decisão de f. 237-239, acolhendo o parecer ministerial (f. 379), revogo 1/3 (um terço) destes dias remidos, isto é, 4 (quatro) dias. de igual maneira, também revogo 1/3 (um Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 terço) dos 52 dias remidos pela decisão de f. 28 dos autos em apenso, isto é, 17 (dezessete) dias. Remetam-se os autos à contadoria para realização de novo cálculo de liquidação da pena. (...)”. Processo 0009158-96.2005.8.12.0001 (001.05.009158-2) - Execução da Pena - Execução Penal Réu: Jhonnatan Lopes de Almeida Adv: RAQUEL ZANDONA (OAB 4352/MS) Intimação da defesa do sentenciado quanto à decisão de f.454-455:”(...)Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, inciso I, da Lei de Execução Penal, e considerando os documentos de f. 447-448, Defiro a remição de 3 (três) dias da pena. Remetam-se os autos ao Núcleo de Cálculo para elaboração de cálculo atualizado da pena. (...) No mais, observo que o detento tem advogada constituída - Dra. Raquel Zandoná - desde janeiro de 2012 (f. 311), contudo, esta se manifestou nos autos pela última vez em maio de 2012 (f. 375-376) e, desde então, foi intimada várias vezes, mas não se manifesta nos autos há 2 anos. Assim, intime-se a advogada mencionada para manifestação, em 5 dias, sob pena de se considerar o interno sem assistência técnica e ser nomeada a Defensoria Pública. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se. (...)”. Processo 0045496-40.2003.8.12.0001 (001.03.045496-5) - Execução da Pena Réu: Valdeir Rezende Adv: ALFIO LEÃO Intimação do patrono do sentenciado quanto à decisão de f. 721:”(...)Tendo em vista que não houve insurgência das partes (f. 717 e 720), (...), homologo o cálculo de liquidação elaborado em 15/04/2014 (f. 712-715). Encaminhem-se 02 (duas) cópias do cálculo ao Diretor da Unidade Prisional onde o apenado se encontra cumprindo pena, para que, mediante recibo, entregue uma cópia a ele e a outra arquive junto ao seu prontuário. Aguarde-se o cumprimento da pena e anote-se no sistema (SAJ) a data dos próximos benefícios, (...)”. Processo 0800833-75.2000.8.12.0001 (001.00.800833-8) - Execução da Pena Réu: Edmilson Abilio Perez Adv: CLAUDENICE APARECIDA PEREZ (OAB 161567/SP) Intimação da defesa do sentenciado quanto à decisão de f. 321-322:”(...)Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, incisos I e II, da Lei de Execução Penal, Defiro a remição de 18 (dezoito) dias da pena. Remetam-se os autos ao Núcleo de Cálculo para elaboração de cálculo atualizado da pena. (...)”

2ª Vara de Execução Penal

Juiz(A) de Direito Albino Coimbra Neto RELAÇÃO Nº 0246/2014 Processo 0012343-69.2010.8.12.0001 (001.10.012343-1) - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Antonio Joao de Souza Marcondes Adv: GILCLEIDE MARIA DOS SANTOS ALVES (OAB 1257/MS) Intimação do patrono do réu da sentença de extinção de f. 210 *** RELAÇÃO Nº 0247/2014 Processo 0044510-37.2013.8.12.0001 - Execução da Pena - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Olivio Pereira Cassol Adv: RENATO DA SILVA ESCOBAR Decisão de fls. 109: Vistos (...) Após, considerando a alegação de que o sentenciado estaria laborando em outra localidade (f. 105), intime-se a defesa técnica para, em até 5(cinco) dias, apresentar nos autos comprovação idônea do local onde está o sentenciado residindo e trabalhando atualmente, sob pena de imediato restabelecimento da decisão ora suspensa. Processo 0057189-06.2012.8.12.0001 - Execução Provisória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Evaldo Roberto de Souza Adv: FABIO PEREIRA BUENO (OAB 323538/SP) Decisão fls. 114: “(...) Destarte, acolho, em parte, o pedido da defesa, e determino a remessa desta ao juízo da VEP de Campinas/SP, ficando a cargo daquele juízo a análise da falta grave em tese praticada pelo sentenciado, consistente em evasão.(...)” Processo 0379740-43.2008.8.12.0001 (001.08.379740-9) - Execução da Pena - Execução Penal Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: MAIZE HERRADON FERREIRA (OAB 12127/MS) Adv: INAIZA HERRADON FERREIRA (OAB 10422/MS) Intimação do advogado do sentenciado da audiência de justificação para o dia 10/06/2014 às 14:35 na sala padrão da 2ª VEP. *** RELAÇÃO Nº 0248/2014 Processo 0002065-04.2013.8.12.0001 - Execução Provisória - Roubo Réu: Weslley Correa Barbosa Adv: TIAGO ALVES DA SILVA (OAB 12482/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA COSTA (OAB 11324AM/S) Adv: IJOSEY BASTOS SOARES (OAB 15432/MS) Intimação do advogado do sentenciado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo de liquidação de pena de págs. 239/240. *** Diário da Justiça

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RELAÇÃO Nº 0249/2014 Processo 0006505-11.2011.8.12.0002 - Execução da Pena - Roubo Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Rogério Lima Adv: ALESSANDRO SANTANA DOS SANTOS (OAB 15442/MS) Adv: MARIO ANGELO GUARNIERI MARTINS Intimação do advogado do sentenciado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo de liquidação de pena de págs.683/685. Processo 0006517-04.2006.8.12.0001 (001.06.006517-7) - Execução da Pena - Crimes Hediondos Réu: Adeunas Vieira Couto Adv: MAIZE HERRADON FERREIRA (OAB 12127/MS) Adv: INAIZA HERRADON FERREIRA (OAB 10422/MS) Decisão de fls. 254: “Vistos (...) Dessa forma, com fundamento no artigo 126, § 1º, inciso II da LEP, defiro a remição de 10 (dez) dias da pena do sentenciado (...) *** Intimação do advogado do sentenciado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo de liquidação de pena de págs. 258/260. Processo 0007643-29.2010.8.12.0008 - Execução Provisória - Crimes Hediondos Ré: Lucineide da Silva Eugênio Adv: PAULO ROBERTO MASSETTI Decisão de fls. 343: “Vistos (...) Ao que se verifica dos autos, o livramento condicional foi objeto de recente decisão, tanto pelo juízo singular (f. 214/215), quanto pelo E.Tribunal de Justiça (f. 301/306), sendo que, em ambas oportunidades, foi negado o benefício à sentenciada pela ausência do requisito subjetivo.Nesse contexto, considerando que a decisão do E.Tribunal de Justiça foi proferida em 16/12/2013 (f. 301/306) e que o motivo pelo indeferimento ainda permanece exatamente o mesmo comportamento insatisfatório durante a execução da pena reputo totalmente desnecessária nova análise, até mesmo porque, repisa-se, foi o benefício negado pela superior instância.Contudo, considerando que as faltas disciplinares perpetradas pela sentenciada não devem repercutir indefinidamente a fim de obstar a concessão do benefício pleiteado, como forma de se empregar criteriosa análise, deverá a sentenciada passar por todas as etapas do cumprimento da pena regime semiaberto e aberto para que possa demonstrar, regime a regime, possuir méritos suficiente ao cumprimento da pena em liberdade condicional. Aliás, foi exatamente esta a intenção do legislador ao instituir o sistema progressivo junto à Lei de Execuções Penais, mormente pelo fato de que trata-se o livramento condicional da última etapa do cumprimento da pena.Dessa forma, considerando que o livramento condicional foi objeto de recente decisão pelo E.Tribunal de Justiça, deixo de proferir nova decisão. No entanto para efeitos de reanálise acerca dos méritos da sentenciada para a concessão do benefício, após o decurso do prazo de 90 dias, contados de sua progressão para o regime aberto, voltem-me conclusos para deliberações.(...)”

Vara de Falências, Recuperações e Insolvências Juiz(A) de Direito Joseliza Alessandra Vanzela Turine RELAÇÃO Nº 0168/2014 Processo 0013919-25.1995.8.12.0001 (001.95.013919-7) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência Autor: Distribuidora de Alimentos Francisco Ikeda Ltda - Réu: Supermercado Costa Junior Ltda - TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul e outros Adv: HÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS FILHO Adv: ROGÉRIO DE AVELAR (OAB 5991/MS) Adv: VERA LUISA DE QUEIROZ RODRIGUES DA CUNHA Adv: CRISTIANO SIMOES (OAB 13837BM/S) Fica a parte autora intimada acerca da juntada do ofício 204/2014, a fim de que se manifeste nos prazo de 05 (cinco) dias.

Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal Juiz(A) de Direito Joseliza Alessandra Vanzela Turine RELAÇÃO Nº 0185/2014 Processo 0023482-18.2010.8.12.0001 (001.10.023482-9) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título Embargdo: Município de Campo Grande/MS Adv: RAFAEL DE SOUZA FAGUNDES Adv: EVANI CRISTIANE PEREIRA DIAS (OAB 8699/MS) Intimação do embargante da sentença proferida: Posto isso, com fundamento no artigo 267,VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir. Inexistindo contraditório no presente feito, considerando que o embargante manifestou concordância com o pedido de extinção do feito do embargado, renunciando aos honorários advocatícios, deixo de condená-lo em honorários sucumbenciais, ainda que sob a ótica do princípio da causalidade teria dado ensejo ao ajuizamento dos presentes embargos. Logo, sem custas, nos termos do art. 39 da LEF e sem honorários sucumbenciais. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. *** RELAÇÃO Nº 0186/2014 Processo 0274671-27.2005.8.12.0001 (001.05.274671-3) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Campo Grande - MS - Exectda: COMPANHIA DE DESENV HAB E URBANO CDHU Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: ELYSEO COLMAN (OAB 4661/MS) Adv: EVANI CRISTIANE PEREIRA DIAS (OAB 8699/MS) Posto isso, decreto a extinção do feito sem resolução do seu mérito, com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil por ausência de interesse de agir (carência de título executivo), em razão da inexistência da obrigação tributária materializada no título executivo (CDA) que embasa a ação. Deixo de condenar o exequente nas custas processuais em razão da isenção legal de que goza (Regimento de Custas Judiciais do Estado de MS). Sem honorários ante a ausência de integração do executado à lide. Transitada em julgado, arquivese. P.R.I. Ante o exposto, conheço do recurso, porém o rejeito, mantendo integralmente a sentença proferida. Transitada a decisão em julgado, levantado eventual gravame e recolhido mandados pendentes, se o caso, arquivem-se os autos, com as anotações devidas. Intimem-s

Juizado Especial da Fazenda Pública Juiz(A) de Direito Alexandre Branco Pucci RELAÇÃO Nº 0282/2014 Processo 0805259-06.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: GLAUCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA Adv: JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805271-20.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: IVONE PROENÇA GOUVEA Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805294-63.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: JULIANA MENDES Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805305-92.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: LUCIANA ROSAS DA SILVA Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805319-76.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: LUZIA NUNES DE OLIVEIRA Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805326-68.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectdo: MARCIO JOSE DO PRADO Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. *** RELAÇÃO Nº 0283/2014 Processo 0801705-97.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Exeqte: E. F. de L. - Exectdo: V. S. F. - E. M. de B. F. Adv: ELIAS RAZUK JORGE FILHO (OAB 10122/MS) Adv: JÚLIO SÉRGIO GREGUER FERNANDES Adv: BRUNO ROMERO (OAB 9381/MS) Adv: MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA (OAB 16985/MS) CERTIFICO para os devidos fins que fica designada nova data da audiência de Conciliação para o dia 26/06/2014, às 15:00h. Diário da Justiça

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Processo 0802742-62.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Autor: Santos & Monteiro Alarmes e Servicos Ltda - ME (NEW LINE) - Reqdo: Maxifer Comércio de Ferramentas Ltda(Bravo Com.de Ferramentas Ltda) Adv: JOÃO BOSCO DE BARROS WANDERLEY NETO (OAB 12535/MS) Certifico e dou fé que fica designada audiência de conciliação para o dia 10/06/2014 às 16:00h. Processo 0805673-38.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano MaterialAutora: DALVANI ALVES DE OLIVEIRA Réu: CASAS BAHIA COMERCIAL Ltda - ELECTROLUX DO BRASIL SA - Itaú Seguros S/A Adv: BENEDITA ARCADIA DE JESUS TIMOTEO (OAB 13092/MS) Adv: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026AM/S) Adv: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 173524/RJ) Adv: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP) CERTIFICO para os devidos fins que fica designada nova data da audiência de Conciliação para o dia 26/06/2014, às 14:15h. Processo 0811532-69.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito Reqte: ADJALMA DUARTE DOS SANTOS - Reqdo: Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A Adv: FELIPE DE MORAES GONÇALVES MENDES (OAB 16213/MS) Adv: FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS (OAB 12574/MS) Adv: FABRÍCIO COBRA ARBEX (OAB 233959/SP) CERTIFICO e dou fé que fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/06/2014 às 13:30h. *** RELAÇÃO Nº 0284/2014 Processo 0007781-10.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Maria Aparecida Aguirre Campos - Reqdo: Sidney Bichofe - Dalton Cardoso Nunes - Cleyton Gobbi - ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Ronald Calixto Nunes - Adilson Rigo - Advogado: Sidney Bichofe Adv: SILVIO PEREIRA FILHO (OAB 6762/MS) Adv: MARIA ROSELI DE CAMPO SIQUEIRA (OAB 110144/SP) Adv: IZAIAS FERREIRA DE PAULA (OAB 71291/SP) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: RONALD CALIXTO NUNES (OAB 8628/MS) Adv: SIDNEY BICHOFE (OAB 10155/MS) Certifico e dou fé que fica designada audiência de conciliação para o dia 10/06/2014 às 15:30h. Processo 0808480-33.2014.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física Reqte: Vilma de Lima Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS) Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA: Ademais, a denegação da ordem em ação constitucional ajuizada pelo (a) autor (a) sob o fundamento de necessidade de dilação probatória, embora tempestiva à época, não tem o condão de promover a elasticidade do lapso temporal. Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, rejeito os presentes embargos de declaração. Processo 0808481-18.2014.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física Reqte: Luciana Elisa da Silva Oliveira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS) Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA: Ademais, a denegação da ordem em ação constitucional ajuizada pelo (a) autor (a) sob o fundamento de necessidade de dilação probatória, embora tempestiva à época, não tem o condão de promover a elasticidade do lapso temporal. Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, rejeito os presentes embargos de declaração. Processo 0809711-93.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Marcelo Cabero Bartnikoski Adv: ANTONIO APARECIDO DA TRINDADE (OAB 11505/MS) Tendo sido expedido ofício precatório nestes autos, aguardem-se em arquivo provisório a informação de pagamento, restando suspensos os atos executórios nos autos principais com o fito de evitar a duplicidade da ordem de pagamento. Processo 0840756-54.2013.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: OSWALDO RODRIGUES - Reqdo: Município de Campo Grande/MS - Estado de Mato Grosso do Sul Adv: CARLOS ALBERTO BEZERRA (OAB 6585/MS) Adv: MARIA LUCIA BORGES GOMES CERTIFICO e dou fé que fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/06/2014 às 15:30h. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0843605-96.2013.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: ANTONIO PEREIRA DA SILVA - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RENATA GOMES BERNARDES LEAL (OAB 05087/MS) CERTIFICO e dou fé que fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/06/2014 às 09:30h.

1ª Vara do Juizado Especial Central Juiz(A) de Direito Patrícia Kelling Karloh RELAÇÃO Nº 0349/2014 Processo 0805255-66.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo Reqte: ADRIANA DE MORAES RIBEIRO FERREIRA - Reqdo: AVIANCA LINHAS AÉREAS Adv: THIAGO DE MORAES RIBEIRO FERREIRA (OAB 17467/MS) Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 09/06/2014 - 17:30hs. Processo 0805269-50.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Autor: TRANS-JÁ AGENCIAMENTO DE CARGAS Ltda. - Réu: Americel Claro - S/A Adv: LEANDRO AMARAL PROVENZANO (OAB 13035/MS) Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 09/06/2014 - 17:45hs. Processo 0805289-41.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Autor: JÚLIO CÉSAR BRAZ CAMBUY - Réu: Claro S.A Adv: FABIANO ESPINDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 10/06/2014 - 15:30hs. Processo 0805308-47.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: ODILON ROSA DE MATOS - Reqdo: GVT - Global Village Telecom Ltda Adv: DEOCLECIANO GUERREIRO GONÇALVES (OAB 12855/MS) Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 10/06/2014 - 15:45hs. *** RELAÇÃO Nº 0350/2014 Processo 0805252-14.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: CONDOMÍNIO ROSSI IDEAL TRÊS BARRAS 1 - Réu: JOSÉ LUIZ SAMPAIO DE OLIVEIRA Adv: ELIZEU MOREIRA PINTO JÚNIOR (OAB 009.112/MS) Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 09/06/2014 - 17:15hs. *** RELAÇÃO Nº 0351/2014 Processo 0803303-57.2011.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Indenizaçao por Dano Moral Exeqte: MARIA JOSÉ VASQUES-ME - Exectdo: DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL Adv: RONEY PEREIRA PERRUPATO (OAB 7235/MS) Adv: SANDRO MATTEVI DAL BOSCO (OAB 33153/PR) Fica V. Senhoria intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer junto ao Setor de Atendimento deste Juizado Especial Central e retirar a petição intermediária enviada por meio físico, conforme Certidão de pg. 142 e Provimento - CSM nº 305, de 16 de janeiro de 2014, ART. 4º, § 3º. *** RELAÇÃO Nº 0352/2014 Processo 0001438-27.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Francisco França Maciel Adv: DAMIAO COSME DUARTE (OAB 2306/MS) Despacho de f. 31: (...) 2. No mais, esclareça a parte autora o pedido de redesignação da audiência, em 05 (cinco) dias. Intime-se. Processo 0002714-98.2011.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: S. M. A. M. Adv: FERNANDO COELHO MIRAULT PINTO (OAB 11383/MS) Decisão de f.76: (...) Não se localizando numerário- Intima-se a parte autora para requerer o que de direito em 5(cinco) dias. Processo 0800881-75.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos Exeqte: MARIA SILVANI SANTOS - Exectdo: SA VEÍCULOS (Primos & Primos Comércio de Veículos Ltda) Adv: FERNANDO FRIOLLI PINTO Adv: FELIPE COSTA GASPARINI (OAB 11809/MS) Adv: GILDO SANDOVAL CAMPOS (OAB 5582/MS) Adv: HONORIO BENITES JUNIOR (OAB 7164/MS) Diário da Justiça

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Expediente: Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca do comprovante de depósito de f. 150/151 Processo 0801967-47.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: HET TECNOLOGIA Ltda Adv: CHRISTIANE DE FÁTIMA MÜLLER (OAB 13362/MS) Decisão de f.38: (...) Não se localizando numerário- Intima-se a parte autora para requerer o que de direito em 5(cinco) dias. Processo 0804095-74.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços Exeqte: ESCOLA CARROSSEL NOVO ESTILO Ltda - ME Adv: JOSÉ GILBERTO MARTINS MANVAILER Decisão de f.59: (...) Não se localizando numerário- Intima-se a parte autora para requerer o que de direito em 5(cinco) dias. Processo 0805059-67.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Denner Joelson Pereira Adv: HAROLDO PICOLI JÚNIOR (OAB 11615/MS) Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da devolução do aviso de recebimento sem cumprimento de f. 47 Processo 0805512-62.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Fábio Luiz de Abreu - Exectdo: QUARESMA E CIA Ltda Adv: PRISCILA RODIGUERO (OAB 15783/MS) Adv: REGIANE KARYN DA SILVA CASTRO (OAB 13824/MS) Decisão de f. 62: (...) Não se localizando numerário- Intima-se a parte autora para requerer o que de direito em 5(cinco) dias. Processo 0806662-44.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqda: Lojas Americanas S.A e outro Adv: SILLZOMAR FURTADO DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 427/MS) Sentença: “Isto posto, e por tudo mais que nos autos consta, rejeito as preliminares suscitada e no mérito julgo PROCEDENTE o pedido postulado nestes autos nº 0806662-44.2013.8.12.0101, por JOSINETE MARIA DA SILVA, em face de LOJAS AMERICANAS S/A e FAI- FINANCEIRA AMERICANA ITAÚ S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, e declaro a inexistência do débito de R$ 246,28 (duzentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), os juros e encargos cobrados indevidamente e a renegociação realizada unilateralmente pelas requeridas, devendo a Secretaria do Cartório do Juizado enviar ofício a SERASA e SPC para que efetue o cancelamento da inscrição indevida (f. 23) e condeno as requeridas solidariamente ao pagamento, a título de indenização por danos morais da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devidamente corrigida pelo IGPM/FGV a partir da data da sentença, acrescida de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 406 c/c art. 591 do Código Civil Brasileiro c/c art. 161 do C.T.N. e enunciado nº 20 do C.J.F., contados da citação até o efetivo pagamento, e com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil profiro julgamento com resolução de mérito.” Processo 0807602-09.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Autor: JANER CESAR SHINOHARA DE ALMEIDA EPP Adv: DANIELLE PROGETTI PASCHOAL “Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 10/07/2014 às 13:15h.” Processo 0815483-37.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Reqte: ERICK & VINICIUS MORIYAMA COMÉRCIO FOTOGRÁFICO Ltda ME Adv: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA Expediente:” Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de pág. 37, no prazo de 5 (cinco) dias””

2ª Vara do Juizado Especial Central Juiz(A) de Direito Francisco Vieira de Andrade Neto RELAÇÃO Nº 0222/2014 Processo 0805266-95.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: HELLEN DE SOUZA SANTANA Adv: JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805278-12.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: JOANA DARC GODOY Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805290-26.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: JUCILENE ALVES DA SILVA Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805298-03.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: LAURIDI DE CARVALHO BORGES Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805316-24.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: LUCIMARTA GAULART GOMES Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805323-16.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: MARCIA COLMAM MARQUES Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. *** RELAÇÃO Nº 0223/2014 Processo 0800653-32.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Autor: CENTRO EDUCACIONAL SÉCULO XX Adv: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO (OAB 14699/MS) Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de p. 30, no prazo de 5 (cinco) dias Processo 0801164-30.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: I.V.REIS-ME Adv: KAREN CRISTINA REZENDE NUNES (OAB 15553/MS) Fica intimada a advogada do autor da audiência de conciliação designada para o dia 11/06/2014 às 14h45m Processo 0802314-17.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exeqte: Maria Dutra Bonfim Evangelista - Exectdo: Magazine Luiza S/A Adv: DIVONCIR SCHREINER MARAN JUNIOR (OAB 10026/MS) Adv: VANIO CESAR BONADIMAN MARAN (OAB 9384/MS) Adv: JOSE LUIZ RICHETTI (OAB 5648B/MS) (...) intime-se a executada na pessoa de seu procurador para que, no prazo de quinze dias efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC Processo 0803249-86.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios Exeqte: José Ângelo da Silva Junior - Advogado: José Ângelo da Silva Junior Adv: JOSÉ ÂNGELO DA SILVA JUNIOR (OAB 12880/MS) Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de p. 14, no prazo de 5 (cinco) dias Processo 0803492-30.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: CINATO & CIA Ltda ME Adv: GABRIELA DA SILVA MENDES (OAB 12569/MS) Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de p. 25, no prazo de 5 (cinco) dias Processo 0803713-13.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: MARCELO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA ME Adv: EMÍLIA CASAS FIDALGO FILHA (OAB 17394/MS) Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de p. 25, no prazo de 5 (cinco) dias Diário da Justiça

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Processo 0804958-59.2014.8.12.0110 - Procedimento Sumário - Direito de Imagem Reqte: Eduardo Lorentz Merjan Soares Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA Intimação da parte autora para ficar ciente do teor da certidão de p. 49: “CERTIFICO e dou fé que o presente pedido permanecerá SUSPENSO até a publicação da decisão definitiva do Resp. nº 1.419.697-RS, nos termos da decisão proferida pelo Min. Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, sem remessa à conclusão por determinação da direção do foro do Juizado Especial Central” Processo 0807422-90.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Exeqte: Maria José de Oliveira Rotta - Exectdo: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A - CLARO TV Adv: FELIPE LOPES DE LARA (OAB 16603/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: RAISA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 15917/MS) SENTENÇA: Ante o exposto, restando cumprida a obrigação, declaro, por sentença, extinto o presente processo, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Processo 0808028-55.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Pack Frutas Ltda - ME - Exectdo: Alysson Michell Pereira de Almeida Adv: FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO (OAB 12492/MS) Adv: TALITA FERNANDES (OAB 9028/MS) Adv: GERVASIO ALVES OLIVEIRA JR. (OAB 3592/MS) Inobstante haver nos autos, à f. 225, cálculo de débito, porém desatualizado, intime-se o exequente para apresentar cálculo de atualização do débito exequendo, sem a cominação da multa prevista no art. 475-J do CPC, no prazo de cinco dias. Processo 0808376-39.2013.8.12.0110 - Procedimento Sumário Financiamento de Produto Reqte: JEFFERSON DE SOUZA MORAES Adv: JULIANE DE OLIVEIRA MELO CABRERA (OAB 16586MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar pagamento das custas processuais, conforme cálculo de custas de pp. 87/88, sob pena de inscrição em dívida ativa. Processo 0812754-38.2013.8.12.0110 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: ELIETE LIMA DOS SANTOS - Reqdo: Boa Vista Serviços S/A. Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS) Adv: FERNANDO MANZI SANTOS (OAB 14040AM/S) Intimação das partes, por seus patronos, para ficarem cientes do teor da certidão de p. 71: “CERTIFICO, para os devidos fins que tendo em vista à determinação do Min. Paulo de Tarso Sanseverino do STJ, o presente feito permanecerá SUSPENSO até publicação da decisão definitiva a ser proferida no Resp. Nº 1.419.697-RS. Certifico ainda que esta certidão foi lavrada por determinação do MM. Juiz de Direito” *** RELAÇÃO Nº 0224/2014 Processo 0805276-42.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: Rubens Pereira Santos - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: LUIZ CEZAR BORGES LEAL (OAB 12251/MS) Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 09/06/2014 - 17:00hs. Processo 0805304-10.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Reqte: JULIA CANTERO FARIA - Reqdo: Tim Celular S/A. Adv: VITOR HUGO DA SILVA BORGES (OAB 11854/MS) Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 09/06/2014 - 17:15hs. *** RELAÇÃO Nº 0225/2014 Processo 0006708-03.2012.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - Injúria A. Fato: Francisco Primiani Junior Adv: FERNANDA ALVES GOMES PRIMIANI (OAB 17046/MS) Fica V. Senhoria intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer junto ao Setor de Atendimento deste Juizado Especial Central e retirar a petição intermediária (Juntada de Peças) enviada por meio físico, conforme Certidão de pg. 71 e Provimento - CSM nº 305, de 16 de janeiro de 2014, ART. 4º, § 3º.

3ª Vara do Juizado Especial Central Juiz(A) de Direito Luiz Claudio Bonassini da Silva RELAÇÃO Nº 0296/2014 Processo 0800259-93.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: SANTOS SANTOS ALARMES E SERVIÇOS Ltda ME - NEW LINE Adv: PEDRO PAULO SPERB WANDELEY (OAB 13034/MS) Adv: JOÃO BOSCO DE BARROS WANDERLEY NETO (OAB 12535/MS) Por mandado, cite-se a parte requerida, conforme pretendido a f. 173. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0806908-40.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário Reqte: LIANE DE SÁ ALMEIDA Adv: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS Em vista da certidão de f. 94, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de dezembro de 2014, às 13 h 45. Intime-se. Dil. legais. Processo 0809575-96.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: ADRIANA MARCIA DE OLIVEIRA - Reqdo: Banco Bradesco S/A e outro Adv: MOZANEI GARCIA FURRER (OAB 10677/MS) Adv: LEANDRO DE SOUZA RAUL (OAB 12706/MS) Adv: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15899/MS) Em vista da certidão de f. 147, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de dezembro de 2014, às 15 h 15. Intimem-se. Dil. legais. Processo 0810368-35.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: RICHARD SAYMON SANTOS DURAES Adv: ANA CLAUDIA RODRIGUES ROCHA (OAB 16047/MS) Em vista da certidão de f. 27, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de dezembro de 2014, às 14 h 30. Intimem-se. Dil. legais. Processo 0815420-12.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: JOSÉ LUIZ SAAD COPPOLA (OAB 11286/MS) Adv: OSNI MOREIRA DE SOUZA (OAB 14030/MS) Em razão da certidão de f. 61, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de dezembro de 2014, às 13 horas. Intimem-se. Dil. legais. *** RELAÇÃO Nº 0297/2014 Processo 0805257-36.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: GISLAINE LOPES DE FREITAS Adv: JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805268-65.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectdo: HERMINIO ORTEGA Adv: JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805283-34.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: JORACILEIDE LEMOS CABRAL Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805293-78.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: JULIANA DA SILVA ALVARENGA Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805303-25.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: LORRANE MELLO FERNANDES Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805318-91.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: LUZIA FELIX GOMES Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, Diário da Justiça

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sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805325-83.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectdo: MARCILEI ESTRON GAVILAN Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. *** RELAÇÃO Nº 0298/2014 Processo 0805254-81.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem Reqte: STEVE OSTIN BARBOSA BRAZ DE OLIVEIRA - Reqdo: Empresa Viação Motta Ltda Adv: ELIZABETE NUNES DELGADO (OAB 15279/MS) Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 16/06/2014 - 14:30hs. Processo 0805265-13.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Reqte: WAGNER CARLOS DE OLIVEIRA - Reqdo: Americel Claro - S/A Adv: ANDRÉIA JULIANA ANDREUZZA VICENTINI (OAB 15241/MS) Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 09/06/2014 - 17:30hs. Processo 0805281-64.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: Izabel Serize Cardoso - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: LUIZ CEZAR BORGES LEAL (OAB 12251/MS) Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 10/06/2014 - 13:00hs. Processo 0805306-77.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Autor: JOÃO PEDRO DOS SANTOS VIEIRA - Ré: Tim Celular S/A - INOVE Cobrança E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS Ltda Adv: RAFAEL CAFURE LORENZO (OAB 14515/MS) Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 16/06/2014 - 14:45hs. Processo 0805313-69.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: REGIANE CORREIA FERRO DA SILVA - Reqdo: J. A Resende Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Adv: MARIA AUXILIADORA SÓRIA TIBÚRCIO (OAB 15111AM/S) Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 16/06/2014 - 15:00hs. *** RELAÇÃO Nº 0299/2014 Processo 0003864-17.2011.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde Exeqte: J. C. de A. - Exectdo: U. C. das C. M. de C. e T. - U. F. I. das C. Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS) Adv: FÁBIO ADAIR GRANCE MARTINS (OAB 13189/MS) Adv: MARILANE LOPES RIBEIRO (OAB 6813/DF) Adv: CAROLINA KUNZLER DE O. MAIA (OAB 34034/DF) Adv: ANDRE PORTELLA DOS SANTOS (OAB 134489/MG) SENTENÇA: Posto isso, com fundamento no art. 794, I, do CPC, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença (f. 324/325), proposto por Julia Correa de Almeida, em face de Unimed Confederação das cooperativas médicas de Centro-Oeste e Tocantins e outro, partes qualificadas nos autos. Processo 0006893-07.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqdo: Privalia Serviços de Informações Ltda Adv: VINICIUS RENAN LUCAS (OAB 282404/SP) Adv: KLEYTON LAVÔR GONÇALVES SARAIVA (OAB 13194/MS) SENTENÇA: Posto isso, com fundamento no art. 794, I, do CPC, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, proposto por Wagner Carlos de Oliveira, em face de Privalia Serviços de Informações Ltda, partes qualificadas nos autos. Processo 0010579-07.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: JOSÉ LUIZ SAAD COPPOLA (OAB 11286/MS) Adv: JEFFERSON SILVA COSTA (OAB 11090/MS) SENTENÇA: [...] Diante do exposto, com base no Artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, julgo procedenteS os pedidos contidos na peça inicial para o fim de tornar definitiva a liminar concedida por este Juízo, a qual determinou a exclusão do nome do Autor do cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito (fl. 16), bem como, condenar a Requerida a pagar ao Autor o valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), a Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 título de dano moral, devendo tal valor ser corrigido pelo IGPM/FGV, a contar da data do arbitramento mais juros de mora, nos moldes do Artigo 406 do Código Civil, a contar da data da citação. Defiro ao Requerente a gratuidade processual, com base na declaração acostada na página 60 dos autos e, também, em razão de que o Requerente encontra-se assistido pela Defensoria Pública. As custas processuais e os honorários advocatícios, na forma da lei. [...] Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, e observados os requisitos legais, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de sentença apresentada pelo(a) juiz(a) leigo(a) nos autos acima referidos, tendo como parte reclamante Valter Corrêa de Oliviera, e como parte reclamada Águas Guariroba S.A., devidamente qualificadas. Processo 0012840-47.2010.8.12.0110 (110.10.012840-7) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: G. M. V. L. - Exectdo: P. C. / Á e M. E. T. Adv: CLEIRY ANTONIO DA SILVA AVILA Adv: LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA Efetuada a entrega, nos 5 (cinco) dias seguintes, diga a autora sobre o interesse em prosseguir, considerando que o valor da dívida é superior ao dos bens penhorados. Processo 0014220-37.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Fatima Regina Souza Candido - Exectdo: Sandro Rodrigues da Silva Soares Adv: DANILO COELHO DAS NEVES (OAB 5028/MS) Adv: DERLI SOUZA DOS ANJOS (OAB 5984/MS) (...) intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor do débito informado, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC Processo 0014359-52.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR Reqdo: MOIP Pagamentos S.A e outro Adv: MARIELZA EVANGELISTA COSSO (OAB 130669/SP) SENTENÇA: Ante o exposto, acolho os Embargos Declaratórios opostos a f. 52-53, atribuindo-lhe efeitos infringentes, para o fim de modificar o teor da sentença proferida a f. 38, isentando-se a reclamante do pagamento das custas processuais. Sem custas. Processo 0014797-78.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR Reqte: Adriana Aparecida Ribeiro - Reqdo: Natura Cosmésticos S/A Adv: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO Adv: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP) Adv: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) SENTENÇA: homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da presente ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos, proposta por Adriana Aparecida Ribeiro contra Natura Cosmésticos S/A, formulado a f. 89, independentemente da concordância da parte requerida, com fundamento no Enunciado 90 do FONAJE. Julgamento sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Em decorrência, cancelo a audiência designada para hoje (f. 76). Processo 0800579-12.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autor: PAULO ROBERTO MARTINEZ - Ré: OI S/A Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: ODILSON DE MORAES (OAB 11475BM/S) 1. Tendo em vista sua tempestividade, recebo o recurso interposto a f. 205-212, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. (...) Vieram os autos conclusos para complementar o despacho de f. 214. Considerando sua tempestividade, recebo também o recurso interposto a f. 144/190, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Processo 0800658-54.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Autor: CENTRO EDUCACIONAL SÉCULO XX Adv: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO (OAB 14699/MS) Defiro o pedido de f. 36, para suspender o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido. Processo 0801474-70.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Maiza Maria Moreira Nantes - Reqdo: Kidcom Comércio de Entretenimentos Ltda ME (Toy Mania) Adv: TELMA VALERIA DA SILVA CURIEL MARCON Adv: CLÁUDIA SIMONE PRAÇA PAULA (OAB 94953/RJ) SENTENÇA: Por todo o exposto, julgam-se os pedidos de devolução de R$ 412,69 e reparação de danos morais totalmente improcedentes. Sem custas nem honorários nesta fase processual, ex vi do art. 55, da Lei n. 9.099/95. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, e observados os requisitos legais, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de sentença apresentada pelo(a) juiz(a) leigo(a) nos autos acima referidos, tendo como parte reclamante Maiza Maria Moreira Nantes, e como parte reclamada Kidcom Comércio de Entretenimentos Ltda ME (Toy Mania), devidamente qualificadas. P.R.I. Diário da Justiça

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Processo 0801690-94.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exeqte: Unidog Medcenter ME Adv: JULIANO GUSSON ALVES DE ARRUDA (OAB 15981/MS) Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de pp. 40/52, no prazo de 5 (cinco) dias Processo 0802036-79.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Autor: Santos & Monteiro Alarmes e Servicos Ltda - ME (NEW LINE) Adv: JOÃO BOSCO DE BARROS WANDERLEY NETO (OAB 12535/MS) Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de p. 55, no prazo de 5 (cinco) dias Processo 0802107-47.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Autor: JANER CESAR SHINOHARA DE ALMEIDA EPP Adv: DANIELLE PROGETTI PASCHOAL De fato, o sistema confirma a afirmação de f. 17 (a requerida não foi localizada). Assim, defiro os pedidos lá formulados. Suspendo a audiência designada para amanhã (f. 14) e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para informar o atual endereço da requerida. Processo 0802107-81.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: V. F. M. Adv: ANDRE LUIZ GOMES DA SILVA (OAB 5585/MS) Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o valor do débito. Processo 0802412-31.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Autor: JANER CESAR SHINOHARA DE ALMEIDA EPP Adv: DANIELLE PROGETTI PASCHOAL SENTENÇA: homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de f. 22/23, celebrado entre JANER CESAR SHINOHARA DE ALMEIDA EPP e RODRIGO LOPES GOURLART, partes devidamente qualificadas nos autos. Julgamento com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Processo 0802582-03.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Autor: FRANCISVAL DE ALMEIDA OLIVEIRA - Réu: ALLIANZ SEGUROS S/A Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ (OAB 6611/MS) Adv: DANIELLE PROGETTI PASCHOAL SENTENÇA: homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de f. 34/36, celebrado entre FRANCISVAL DE ALMEIDA OLIVEIRA e ALLIANZ SEGUROS S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Julgamento com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC Processo 0802778-07.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Exeqte: WEVERTON DE ALMEIDA GOMES Adv: ELIZABETE COIMBRA LISBÔA Intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, ante a certidão de pág. 146 Processo 0802819-37.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo Autor: Oton José Nasser de Mello - Ré: Oceanair Linhas Aéres S/A Adv: CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 9834/MS) Adv: CARLA DENES CECONELLO LEITE (OAB 8840B/MT) Adv: IVAN SAAB DE MELLO (OAB 784/MS) SENTENÇA: homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA da presente ação de indenização, que Oton José Nasser de Mello promove contra Oceanair Linhas Aéres S/A, formulado a f. 65. Julgamento sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Processo 0803654-93.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Corretagem Reqte: MARCO ANTONIO GONÇALVES Adv: JÚLIO CESAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS) Intimação da parte autora, para manifestação, em cinco dias, ante o cumprimento da condenação noticiado pela requerida (pp. 412/414) Processo 0803997-21.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Reqte: MS LINK TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES Ltda Adv: RENAN WILLIAN ANTONELLO FARHAT (OAB 15609/MS) SENTENÇA: homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA da presente ação de Cobrança, que MS LINK Tecnologia e Comunicações Ltda promove contra Maria de Lourdes Souza Lima, formulado a f. 57. Julgamento sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0804388-73.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Autora: Giovana Ottoni Rodrigues, rep. por sua progenitora Giselle dos Santos Ottoni Adv: MIRELLE DOS SANTOS OTTONI (OAB 133853SP) SENTENÇA: Posto isso, com fundamentos nos artigos 51, IV, c/c art. 8º, § 1º, I, ambos da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas. P. R. I. Processo 0804603-49.2014.8.12.0110 - Procedimento Sumário - Correção Monetária Autor: DAL MORO INSTITUTO DE ENSINO Ltda - Libera Limes Adv: FERNANDO CORRÊA JACOB (OAB 14282/MS) SENTENÇA: De acordo com os artigos 1.102-A a 1.102-C do CPC, a ação monitória possui rito especial, logo, incompatível com o procedimento adotado no Juizado Especial (art. 3º da Lei nº 9.099/95), de forma que a parte autora deverá formular o pedido perante a Justiça Comum. Face ao exposto, com fundamento nos art. 3º da Lei nº 9.099/95 e 267, XI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Processo 0804608-71.2014.8.12.0110 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: LUIZ CARLOS MIRANDA - Embargda: Suzana Mariano de Oliveira Adv: SOLANGE APARECIDA SOARES MIRANDA (OAB 5911/MS) Adv: THIAGO DE ALMEIDA DUARTE (OAB 15836/MS) Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO, fundado no art. 1.046 do CPC, cuja inicial preenche os requisitos legais e vem instruída pelos documentos indispensáveis. De tal forma, RECEBO os embargos para discussão, devendo os autos de cumprimento de sentença prosseguir normalmente. Nos termos do art. 1.052 do mesmo diploma legal, SUSPENDO o andamento da execução até a decisão final destes autos. Processo 0805021-55.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Autora: MARIA SONIA DA SILVA Adv: JORGE MARCELO PINTOS PAYERAS (OAB 57456/PR) Intimação da parte autora, para manifestação, em cinco dias, ante o cumprimento da condenação noticiado pela requerida (pp. 166/172) Processo 0805713-20.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: MARISE OLIVEIRA FERREIRA Adv: ANDRÉ LUIZ GOMES DA SILVA (OAB 5585/MS) Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de p. 44, no prazo de 5 (cinco) dias Processo 0806195-65.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: LAURO SÉRGIO FONTOURA PAES - Reqdo: L A Veículos Ltda Adv: JOSE RAFFI NETO (OAB 13978/MS) Adv: JAQUELINE ZAMBIASI (OAB 13637/MS) Adv: EDUARDO DALPASQUAL (OAB 12071/MS) SENTENÇA: Condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice do IGP-M/FGV, a partir da data de prolação da sentença, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde o evento danoso, até a data do efetivo pagamento; Julgar improcedente o pedido de obrigação de fazer para transferência da propriedade do veículo junto ao DETRAN/MS; Deixo de estabelecer condenação nos ônus da sucumbência, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, e observados os requisitos legais, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de sentença apresentada pelo(a) juiz(a) leigo(a) nos autos acima referidos, tendo como parte reclamante LAURO SÉRGIO FONTOURA PAES, e como parte reclamada L A Veículos Ltda, devidamente qualificadas. P.R.I. Processo 0806839-08.2013.8.12.0110 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: ADRIANO DA SILVA RIGO - RICARDO RIGO - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155AM/S) SENTENÇA: Diante da composição efetuada em audiência (f. 214), com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, profere-se sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, pelo qual a requerida MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A ficou obrigada a pagar aos requerentes a quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), no prazo lá fixado. O pagamento foi efetuado dentro do prazo legal, porém, em quantia superior (R$ 7.800,00), conforme alegado pela requerida, que pediu a restituição da diferença - f. 216/217. Portanto, determino a expedição de duas guias de levantamentos, sendo uma, no valor de R$ 7.500,00 (com eventuais acréscimos) a favor do requerente, nos termos do acordo, pela forma requerida a f. 219, se houver poderes para tanto, e outra, referente à diferença de R$ 300,00 (também com eventuais acréscimos), a favor da requerida MAPFRE Vera Cruz. Diário da Justiça

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Processo 0806870-62.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Exclusão de associado Autora: L. A. L. dos S. Adv: PRISCILA SALLES (OAB 17250/MS) Adv: NORBERTO NOEL PREVIDENTE (OAB 33824/SP) Manifeste-se o(a) reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o comprovante de pagamento do total da dívida juntado pela requerida (p. 94) Processo 0807121-46.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Autor: SOUZA & PADOVANI Ltda - ME. Adv: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO (OAB 14699/MS) SENTENÇA: homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA da presente ação de cobrança, que SOUZA PADOVANI Ltda - ME. promove contra Bruna Barreto, formulado a f. 37. Julgamento sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC Processo 0807654-73.2011.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação Exeqte: Cristian Araújo - Exectda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: VANIO CESAR BONADIMAN MARAN (OAB 9384/MS) Adv: GUILHERME ANTONIO BATISTOTI Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS) SENTENÇA: Posto isso, com fundamento no art. 794, I, do CPC, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, proposto por Cristian Araújo, em face de ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A, partes qualificadas nos autos Processo 0809259-83.2013.8.12.0110 - Procedimento Sumário Rescisão Reqte: TITO EVER MESSA ESCOBAR Adv: GUSTAVO FERREIRA LOPES (OAB 13324/MS) Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de p. 67, no prazo de 5 (cinco) dias Processo 0810179-57.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: H & E CONFECÇÕES Ltda EPP Adv: DANIELLE PROGETTI PASCHOAL Intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, ante a certidão de pág. 27 Processo 0810804-28.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Anderson Freitas Garcia - Exectda: Zila Dutra Adv: JOÃO CARLOS GOMES (OAB 14668/MS) Adv: JOÃO RODRIGO ARCE PEREIRA (OAB 12045/MS) Adv: CARLOS MAGNO BAGORDAKIS DA ROCHA (OAB 15392/MS) SENTENÇA: Posto isso, com fundamento no art. 794, I, do CPC, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença (f. 128/131), proposto por Anderson Freitas Garcia, em face de Zila Dutra, partes qualificadas nos autos. Processo 0810892-32.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Exeqte: Janaina de Souza Barbosa Nemoto - EPP Adv: CAROLINE MENDES DIAS (OAB 13248/MS) Adv: JANE RESINA F. DE OLIVEIRA Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de p. 50, no prazo de 5 (cinco) dias Processo 0811011-90.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Autor: Jader Evaristo Tonelli Peixer - Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) SENTENÇA: homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA da presente ação de arbitramento de honorários, que Jader Evaristo Tonelli Peixer promove contra Antonio Gonçalves Cândido, formulado a f. 122. Julgamento sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Processo 0811298-53.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem Autor: TIAGO QUEIROZ DE OLIVEIRA - EDICLEIA PEREIRA DA SILVA Reqdo: TAM - Linhas Aéreas Adv: RAFAELA LOPES GARCIA (OAB 15661/MS) Adv: LEONARDO SULZER PARADA (OAB 16119AM/S) Adv: RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS) SENTENÇA: homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de f. 69/71, celebrado entre TIAGO QUEIROZ DE OLIVEIRA e outro e TAM - Linhas Aéreas, partes devidamente qualificadas nos autos. Julgamento com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Processo 0812699-24.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Autora: VANILDA SANTOS DE ANDRADE PEREIRA Adv: KALBIO DOS SANTOS (OAB 9557/MS) Intimação da parte autora, para manifestação, em cinco dias, ante o cumprimento da condenação noticiado pela requerida (pp. 211/213) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0812937-43.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: M. H. C. do P. - Exectdo: M. L. S/A - W. S.A. e outro Adv: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO (OAB 14699/MS) Adv: RODRIGO HENRIQUE TOCANTIS (OAB 79391/RJ) Adv: JOSE LUIZ RICHETTI (OAB 5648B/MS) Adv: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR Adv: RAFAEL NETTO RODRIGUES (OAB 14463/MS) SENTENÇA: Posto isso, com fundamento no art. 794, I, do CPC, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, proposto por Mariza Helena Cardoso do Prado, em face de Magazine Luiza S/A e WHIRLPOOL S/A, partes qualificadas nos autos. Processo 0814026-67.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Assunção de Dívida Exeqte: GERALDO AUGUSTO DE SIQUEIRA RIBAS Adv: JANET MARIZA RIBAS (OAB 11404/MS) Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de p. 12, no prazo de 5 (cinco) dias Processo 0814073-41.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios Autor: Joao Goncalves da Silva e outro - Advogado: Joao Goncalves da Silva - Joao Goncalves da Silva Adv: JOAO GONCALVES DA SILVA (OAB 8357/MS) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno da precatória (pp. 112/116) Processo 0814459-71.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução Autor: MARCO AURÉLIO ALVES BARDELIN Adv: LEANDRO RODRIGUES DE MELO (OAB 15577/MS) Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de p. 37, no prazo de 5 (cinco) dias Processo 0815550-02.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: DAVID ROSSA Adv: JOSÉ AUGUSTO RORIZ BRAGA (OAB 12478/MS) SENTENÇA: Face ao exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por David Rossa, contra Fabiano Batista Motta - ME, que fica condenada ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescida de correção monetária pelo índice do IGPM/FGV, contados a partir da data do desembolso (30/5/13 - f. 17) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data da citação, que ocorreu em 7/2/14 (f. 48). Condeno-a ainda ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescido da correção monetária pelo mesmo índice acima referido, e de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da publicação da presente decisão. Julgamento com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas. Processo 0815706-87.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Juliana Silva Serrou Camy ME Adv: MARJORIE COELHO FRANÇA (OAB 15916/MS) Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre a proposta de acordo apresentada pela requerida (pág. 15)

5ª Vara do Juizado Especial Central Juiz(A) de Direito Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli RELAÇÃO Nº 0071/2014 Processo 0000016-76.2007.8.12.0105/01 (105.07.000016-8/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Vilma Leda de Salvi Moreira - Claudia Luciana de Salvi Moreira Braga Adv: LUCIANA RAMIRES DA ROCHA BARROS (OAB 8623/MS) Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA (OAB 6641B/MS) “Com intimação aos exequentes do despacho de f. 109: “Vistos, etc... Intimemse os exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, corrigirem o valor da dívida exequenda, com a exclusão do valor dos honorários advocatícios, eis que a execução de título judicial ou extrajudicial correrá, no Juizado Especial, sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, salvo as exceções previstas no parágrafo único do mencionado artigo que não se aplicam neste momento processual.” Processo 0000297-22.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR Autor: Ivan Barros de lima - Réu: Americanas.com S.A. - Comércio Eletrônico Adv: ELIANE MEDEIROS DE LIMA (OAB 14616/MS) Adv: LEILA POMPEU DE CARVALHO (OAB 16828/MS) Adv: TULIO TON AGUIAR (OAB 14714/MS) “Com intimação ao recorrido do despacho de f. 103: “Vistos, etc. I. Certificada a tempestividade e devidamente preparado, recebo o recurso de apelação, em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). II. Intime-se o recorrido para ofertar contra-razões, no prazo de 10 (dez) dias. III. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Int.” Diário da Justiça

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Processo 0000352-41.2011.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Luiz Alberto Ramalho Pedrosa Adv: DJANIR CORRÊA BARBOSA SOARES “Com intimação à parte exequente do despacho de f. 72: “Vistos, etc. Indefiro o pedido de fls. 65, por contrariar os princípios da celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais. A indicação do endereço e de bens compete ao credor. Intime-se o exequente para informar o atual endereço do executado, bem como bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, §4º da lei 9.099/95.” Processo 0000363-70.2011.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral Reqte: Elaine Vitalina da Cruz - Reqdo: Comércio de Produto de Higiene Pessoa Ltda - Jequiti Adv: JULIANA YUKIE OTANI (OAB 210930/SP) Adv: FERNANDA MEDINA MORAES GALVANI (OAB 186056/SP) Adv: VANESSA AUXILIADORA TOMAZ (OAB 12257/MS) “Com intimação à parte reclamada do despacho de f. 156: “Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o comprovante de pagamento do débito legível.” Processo 0000449-36.2014.8.12.0105 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamte: Lucinei Regina de Carvalho - Reclamdo: Kryslaine Maria Fontini Munhoz Adv: JUAREZ MOREIRA FERNANDES JUNIOR (OAB 12065/MS) “Com intimação à reclamada da sentença de f. 28: “Vistos, etc... Trata-se de ação de Procedimento Sumário movida por Lucinei Regina de Carvalho em face de Kryslaine Maria Fontini Munhoz, tendo como causa de pedir, o acidente de trânsito. O TJ/MS, através da Resolução 377 de 10 de Abril de 2002, fixou a competência da 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito - da Comarca de Campo Grande, processar e julgar as ações relativas aos acidentes de trânsito, ocorridos na comarca de Campo Grande. Artigo 1º - Ao Juízo da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande competirá e julgar as ações relativas aos acidentes de trânsito ocorridos na comarca de Campo Grande. Ante o exposto, indefiro liminarmente o pedido do autor e determino a extinção do feito nos termos do art. 267, I, do CPC. Retire-se da pauta se houver audiência designada. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.” Processo 0000628-38.2012.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL Reclamte: Zélia Candelária De Oliveira Victório Padilha - Reclamdo: Garantec - Itaú Seguros Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155AM/S) Adv: CLAUDINÉIA SANTOS PEREIRA (OAB 22376/GO) “Com intimação ao reclamado do despacho de f. 110: “Vistos, etc. I - Expeçase ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores ali depositados para a Conta Única do Tribunal de Justiça deste Estado. Certificado o depósito nesta, proceda-se a transferência eletrônica direta em favor da Defensoria Pública. II - Intimem-se as partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 dias. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.” Processo 0001258-60.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR Reclamte: Pedro Enoque de Souza - Reclamda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: MAYARA BENDÔ LECHUGA (OAB 14214/MS) Adv: MARIANA MENDES MIRANDA DE BRITTO (OAB 14837/MS) Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS) “Com intimação à parte reclamada do despacho de f. 124: “Vistos, etc. I - Expeça-se o alvará no valor de R$2.866,61 em favor do reclamante, intimando-se ele para retirá-lo, no prazo de 05 dias. Proceda-se, ainda, a transferência eletrônica direta no valor de R$ 573,32 em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. II - Intimem-se as partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 dias. III - Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.” Processo 0001394-91.2012.8.12.0105 - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL Reqte: Nelly Chiemi Takaki - Reqda: Jurandir da Silva Guimarães e outro - Exectdo: Emerson Claiton Guimarâes Adv: HUMBERTO CÉSAR PAULISTA “Com intimação ao exequente da sentença de f. 69: “Vistos, etc... Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, extinguindo o feito nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. Havendo penhora nos autos, fica desde já desconstituída, bem como o réu exonerado do encargo de fiel depositário. P.R.I. Arquivem-se.” Processo 0001907-73.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica Autor: Pascoal Gimenes Neto - Ré: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 “Com intimação à reclamada da sentença de f. 50: “Vistos, etc... Ante o exposto, com fundamento no art. 58, inciso I da Lei nº 1.071/90 c/c art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo, em que são partes os acima nominados.” Processo 0001987-57.2011.8.12.0105 - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral Reclamte: Cesar Henrique Zanatto - Reclamda: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo Adv: LUCIANA DE ARAUJO ARRUDA “Com intimação à parte reclamada da sentença de f. 208: “Vistos, etc...A executada satisfez a obrigação exequenda. Ante o exposto, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, em que são partes os acima nominados.Proceda-se a transferência eletrônica direta dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, conforme requerido à fl. 205. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo.” Processo 0002040-38.2011.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL Autor: Inácio Bezerra da Silva - Ré: Águas Guariroba S.A. e outro Adv: ELVIO MARCUS DIAS ARAUJO (OAB 13070/MS) “Com intimação à parte reclamada do despacho de f. 145: “Vistos, etc. Intimemse as partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 dias. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.” Processo 0002051-96.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR Reqte: Iranilda André do Nascimento - Reqdo: MIDAY S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Adv: FELIPE AGRIMPIO GONÇALVES (OAB 14654/MS) Adv: ALESSANDRA FRANCISCO (OAB 128160/MS) Adv: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP) Adv: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 14612AM/S) “Com intimação ao recorrido do despacho de f. 133: “Vistos, etc. I. Certificada a tempestividade, recebo o recurso de apelação, em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). II. Intime-se o recorrido para ofertar contra-razões, no prazo de 10 (dez) dias. III. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Int.” Processo 0002105-96.2012.8.12.0105 - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR Reclamte: Ademilson Valdez Serpa - Reclamda: Banco Cruzeiro do Sul S/A Adv: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/MS) “Com intimação ao exequente do despacho de f. 242: “Vistos, etc... Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do pedido do executado de fls. 183/240.” Processo 0002212-09.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Reclamte: Luis Marcio Urizar Vilhiegas - Reclamdo: FAI - Financeira Americanas Itau S/A Crédito Financiamento e Investimento Adv: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 14008AM/S) Adv: NILZA MARIA DA SILVA (OAB 15360/MS) “Com intimação ao reclamado da sentença de f. 75: “Vistos, etc... As partes, em petição de fls. 63/64, noticiaram a realização de acordo e requereram a sua homologação, após a prolação da sentença de fls. 52/57. Com efeito, acerca do disposto no artigo 158 do Código de Processo Civil, a declaração de vontade bilateral das partes pode produzir, imediatamente, a extinção de direitos processuais. Neste caso, entendo que deve ser respeitada a autonomia de vontade, pois as partes podem convencionar até mesmo de modo diverso na decisão, sem que haja afronta à coisa julgada. Sendo assim, homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, extinguindo o feito nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivem-se.” Processo 0002696-29.2010.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Reclamte: Margaret Dias Araujo - Reclamda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ELVIO MARCUS DIAS ARAUJO (OAB 13070/MS) Adv: NORIVAL FURLAN (OAB 26064/SP) Adv: LEONARDO AVELINO DUARTE (OAB 7675/MS) Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS) Adv: GUILHERME ANTONIO BATISTOTI “Com intimação às partes do despacho de f. 287: “Vistos, etc. Intimem-se as partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 dias. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.” Processo 0011421-12.2007.8.12.0105/01 (105.07.011421-1/00001) Cumprimento de sentença Exeqte: Eliane Muller de Moraes Barbosa - Exectda: Sandra Novaes Sousa Adv: PEDRO PAULO CENTURIAO (OAB 14064/MS) Adv: WALTER LUIZ AYALA DO NASCIMENTO (OAB 7981/MS) “Com intimação às partes da decisão de f. 125/126: “Vistos, etc... Defiro o leilão eletrônico. Considerando que a avaliação do bem penhorado é menor que 60 Diário da Justiça

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salários mínimos, intime-se o Gestor Judicial- superbid, para designação de 1º e 2º pregão. O leilão será realizado por meio eletrônico através do portal http://www.superbidjudicial.com.br, no qual serão captados lances, não abaixo do valor da avaliação em primeiro pregão e 70% do segundo pregão. Os interessados deverão cadastrar-se no portal para participarem da alienação. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributárias, conforme art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados e a vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar cópias dos autos e fotografia do bem para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os interessados tenham conhecimento das características do bem. Cientifique-se a executada, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando o valor atualizado da dívida. Dispenso a publicação de editais nos termos do art 52, VIII, da lei 9.099/95. Atualize o valor do crédito e da estimativa do bem.” Processo 0800001-98.2012.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autor: Gilmar Cupertino Macedo - Réu: BANCO BGN S/A Adv: LUIS CARLOS LOURENÇO (OAB 16780/BA) Adv: PATRICIA ANTUNES FERNANDES (OAB 26397/PE) Adv: MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 20795/PE) Adv: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141/BA) “Com intimação ao reclamado do despacho de f.119: “Vistos, etc... Indefiro o pedido de desarquivamento dos autos, tendo em vista que não constam valores nos autos a serem levandos pela parte reclamada. Assim, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.” Processo 0800009-41.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Dércio Mansano Rosa - Reqdo: OI S/A - Advogado: Dércio Mansano Rosa e outros Adv: DÉRCIO MANSANO ROSA “Com intimação ao recorrido do despacho de f. 264: “Vistos, etc. I. Certificada a tempestividade e devidamente preparado, recebo o recurso de apelação, em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). II. Intime-se o recorrido para ofertar contra-razões, no prazo de 10 (dez) dias. III. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Int.” Processo 0800016-96.2014.8.12.0105 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: T. M. C. P. DE SOUZA - ME Adv: PEDRO DE OLIVEIRA GUEIROS (OAB 15735/MS) “Com intimação à parte exequente, da sentença proferida às f. 14: “Vistos, etc... O executado satisfez a obrigação exequenda. Ante o exposto, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, em que são partes os acima nominados. Expeça-se o competente alvará, conforme requerido à fl. 13 (procuração de fl.4), intimando-se o credor a retirá-lo em cartório no prazo de 05 (cinco) dias. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo.” Processo 0800018-66.2014.8.12.0105 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: WFA ESCOLA DE IDIOMAS Ltda - Exectda: Simone Any Gonçalves Adv: JOSÉ EVARISTO DE FREITAS PEREIRA (OAB 13838BM/S) “Com intimação ao exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a carta precatória de fls. 19/22, requerendo o que de direito.” Processo 0800026-28.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: PETRA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MÁRMORES E GRANITOS - ME - Reqdo: MARMORARIA BRASIL Ltda - ME Adv: MARIELA DITTMAR RAGHIANT “Com intimação ao reclamante da sentença de f. 39: “Vistos, etc... Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, extinguindo o feito nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivem-se.” Processo 0800035-39.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: José Paulo Julieti Barbieri - Reqdo: Elektro - Eletricidade e Serviços S.A. Adv: IVONE CONCEIÇÃO SILVA (OAB 13609BM/S) Adv: ‘MARINA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA (OAB 10489/MS) Adv: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 14008AM/S) Adv: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026AM/S) “Com intimação às partes do despacho de f. 187: “Vistos, etc. Intimem-se as partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 dias. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.” Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0800048-04.2014.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas Autor: Maikon Roger Vargas de Araujo Adv: ALESSANDRO HENRIQUE NARDONI (OAB 14664/MS) “Com intimação às partes da sentença de f. 56: “Vistos, etc... Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, extinguindo o feito nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência eletrônica dos valores depositado nos autos em favor do reclamante, conforme requerido à fl. 55. P.R.I. Arquivem-se.” Processo 0800057-05.2010.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Rosilda Maria da Silva - Reqdo: Inepar S/A Indústria e Construção - OI S/A Adv: RAFAEL FERREIRA RIBEIRO LIMA (OAB 11759/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: LUCIANA FERRARI LEDESMA (OAB 12459/MS) Adv: THIAGO BONFANTI BARROS (OAB 11688BM/S) “Com intimação às partes do despacho de f. 528: “Vistos, etc. Intimem-se as partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 dias. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.” Processo 0800071-81.2013.8.12.0105 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos Exeqte: Fernando Manzi Santos e outro - Exectdo: BRASIL MAR MACHADO DE ORNELAS e outro - Advogado: Fernando Manzi Santos - Fernando Manzi Santos Adv: FERNANDO MANZI SANTOS (OAB 14040AM/S) “Com intimação ao exequente do despacho de f. 41: “Vistos, etc... Defiro a dilação do prazo por 30 dias para que o exequente possa indicar bens do executado. Não havendo manifestação no prazo estipulado, implicará a extinção do feito. Intime-se.” Processo 0800082-47.2012.8.12.0105 - Cumprimento de sentença - Contra as Relações de Consumo Autor: EMANOEL PAVÃO DE ASSUNÇÃO ADORNO - Réu: MRV PRIME CITYLIFE INCORPORAÇÕES SPE Ltda - FÁCIL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA Ltda Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS) Adv: JULIANA SILVA MARTINS (OAB 14089/MS) “Com intimação ao exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.” Processo 0800100-68.2012.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: EDMUNDO CONCEIÇÃO RONTO - Reqda: Banco Itaucard S/A Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561AM/S) “Com intimação às partes do despacho de f. 220: “Vistos, etc. I - Expeça-se ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores ali depositados para a Conta Única do Tribunal de Justiça deste Estado. Certificado o depósito nesta, proceda-se a transferência eletrônica direta em favor do reclamante, conforme requerido à fl.218 (procuração de fl. 10). II - Intimem-se as partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 dias. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.” Processo 0800134-09.2013.8.12.0105 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Rafael Ferreira Ribeiro Lima - Advogado: Rafael Ferreira Ribeiro Lima Adv: RAFAEL FERREIRA RIBEIRO LIMA (OAB 11759/MS) “Com intimação ao exequente do despacho de fls. 623: “Vistos, etc. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.” Processo 0800136-13.2012.8.12.0105 - Cumprimento de sentença Contratos Bancários Reqte: VALDECI PEREIRA DA SILVA - Reqdo: BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561AM/S) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE “Com intimação às partes do despacho de f. 181: “Vistos, etc...De fato, conforme as disposições da Portaria n.119, de 21 de outubro de 2008, do Tribunal de Justiça deste Estado, os depósitos judiciais obrigatoriamente devem ser efetuados perante o Banco convencionado pela conta única. Contudo, em que pese a irregularidade do depósito efetuado pelo requerido junto ao Banco do Brasil, penso que a efetividade do processo foi alcançada na medida em que o valor foi regularmente depositado junto ao Banco do Brasil e é possível o repasse desse valor para o Banco convencionado pela conta única deste tribunal, mediante ofício a ser expedido por este juízo. Ademais, tal medida evita que o devedor tenha de efetuar duas vezes o depósito do valor da condenação. Dessa forma, expeça-se ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores ali depositados para a Conta Única do Tribunal de Justiça deste Estado. Certificado o depósito nesta, proceda-se a transferência eletrônica Diário da Justiça

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direta, intimando-se o credor para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o nome do banco, número da agência, CPF ou CNPJ e sua conta corrente, bem como, para informar se deseja executar o saldo controverso. Int.” Processo 0800149-41.2014.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reclamte: ANTONIO CARLOS LOPES DE LEON Adv: MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 12546/MS) “Com intimação à parte reclamante, bem como seu procurador, do despacho de fls. 27: “ Vistos, etc... Expeça-se nova carta de citação e intimação, observando o endereço indicado à fl. 25.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 03.06.2014, às 14horas.” Processo 0800157-23.2011.8.12.0105 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Reqte: A C DA SILVA ME Adv: LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA MAGALHAES Adv: JAYME DE MAGALHÃES JÚNIOR (OAB 12494/MS) “Com intimação à parte exequente do despacho proferido às f. 89: “Intime-se a exequente para informar o atual endereço do executado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.” Processo 0800165-92.2014.8.12.0105 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Ótica Evolução Ltda ME - Exectda: Michelle Vitorino da Silva Adv: TIAGO KOUTCHIN OVELAR ROSA VITORIANO (OAB 14707/MS) “Com intimação ao exequente do despacho de f. 18: “Vistos, etc... Analisando detidamente os autos, verifico que o autor não juntou os documentos essenciais à propositura da ação, conforme artigo 283, do Código de Processo Civil, quais sejam, documentos que comprovem ser a reclamante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, eis que somente estão autorizadas a ingressar com ação perante os Juizados Especiais Cíveis as pessoas físicas e as microempresas, empresas de pequeno porte (EPP), bem como as empresas enquadradas no “Simples Nacional”, consoante expressa previsão legal disposta no art. 8º, §1º da Lei nº 9.099/95 Portanto, determino que a reclamante emende a inicial, no prazo de dez dias, juntando aos autos tais documentos, nos termos do artigo 283, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do parágrafo único, do artigo 284, do mesmo diploma legal. Intime-se.” Processo 0800178-28.2013.8.12.0105 - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: Marcio Teodoro dos Santos - Réu: MPTUDO.COM Adv: VINÍCIUS RAVANELLI COSSO (OAB 282403/SP) Adv: MARIELZA EVANGELISTA COSSO (OAB 130669/SP) Adv: MARCOS HENRIQUE GODOY SILVEIRA (OAB 9653/MS) “Com intimação às partes da sentença de f. 65: “Vistos, etc... Trata-se de Embargos à Execução interposta por MOIP Pagamentos S/A em desfavor de Márcio Teodoro dos Santos. Alega, em suma, que não pode sofrer constrição em sua conta bancária por não ser parte no processo. Em resposta a impugnação, a parte embargada alega que não sabia da informação de que a embargante era apenas intermediadora do negócio, reconhecendo, portanto, que a penhora on-line foi realizada indevidamente. É o relatório. A presente lide não merece grandes discussões no que diz respeito a realização de penhora on line em relação à empresa diversa daquela legitimamente executada, na medida em que a parte embargada reconhece a ilegitimidade da parte embargante. Verificase que a ordem restritiva comandada via Sistema BacenJud foi direcionada contra sociedade empresarial distinta da executada. Assim, revestindo-se MOIP Pagamentos S/A da condição de terceira relativamente à presente execução, julgo procedente os embargos à execução, determinando a desconstituição da penhora dos R$ 1.574,94 (fls. 29/30). Determino que a parte exequente comprove, no prazo de 30 (trinta) dias, que a empresa MPTUDO.COM, ora executada, é representada pela empresa Goiás Cobranças Ltda - CNPJ nº 12.185.535/0001-63, para posterior deferimento do pedido de penhora online, evitando, assim, futura nulidade da penhora. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.”, bem como intimação para parte exequente comprove, no prazo de 30 (trinta) dias, que a empresa MPTUDO.COM, ora executada, é representada pela empresa Goiás Cobranças Ltda - CNPJ nº 12.185.535/000163, para posterior deferimento do pedido de penhora on-line, evitando, assim, futura nulidade da penhora.” Processo 0800196-20.2011.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Luiz Carlos da Costa Ventura - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO Adv: DIEGO PAIVA COLMAN (OAB 14200/MS) Adv: ELVIO MARCUS DIAS ARAUJO (OAB 13070/MS) Adv: JOSÉ MEDINA DE MENDONÇA NETO (OAB 13036/MS) “Com intimação às partes do despacho de f. 163: “Vistos, etc. Intimem-se as partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 dias. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.” Processo 0800205-74.2014.8.12.0105 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Juliana Silva Serrou Camy ME - Exectdo: Danilo Cristiano da Silva Adv: MARJORIE COELHO FRANÇA (OAB 15916/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 “Com intimação à reclamante da sentença de f. 17: “Vistos, etc... Posto isso, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, indefiro a petição inicial extinguindo consequentemente o processo. P.R.I.” Processo 0800225-65.2014.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Autor: SOCIEDADE DE ENSINO AFONSO LINARES PRADO Ltda ME - SEALP - Ré: DARCI CALDO Adv: PATRICIA MARA DA SILVA (OAB 8463/MS) “Com intimação ao reclamante da sentença de f. 29: “Vistos, etc... O reclamante desistiu da ação. Não há impedimento a tal manifestação, eis que versa exclusivamente sobre direito patrimonial, de caráter privado e disponível. Ante o exposto, homologo por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação, extinguindo o processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Retire-se de pauta a audiência designada para o dia 02/04/2014. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo.” Processo 0800228-20.2014.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Autor: ZAMPIERI E RODRIGUES EDUCACIONAL Ltda ME - STATUS - Ré: CLEIDIANE RODRIGUES HENNES Adv: PATRICIA MARA DA SILVA (OAB 8463/MS) “Com intimação à parte reclamante da sentença de f. 25: “Vistos, etc... O reclamante desistiu da ação. Não há impedimento a tal manifestação, eis que versa exclusivamente sobre direito patrimonial, de caráter privado e disponível. Ante o exposto, homologo por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação, extinguindo o processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo.” Processo 0800240-05.2012.8.12.0105 - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material Autor: JAIRO EMANUEL ROSSO - Réu: M GARZON EUGÊNIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e outros Adv: JAIANE APARECIDA LOPES ROSSO (OAB 13539/MS) “Com intimação à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos a respeito da correspondência devolvida com a informação “mudouse” de f. 325, requerendo o que entender de direito.’ Processo 0800288-90.2014.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Autor: CENTRO DE ENSINO TIC TAC EDUC INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Ltda - ME Adv: JOSÉ GILBERTO MARTINS MANVAILER “Com intimação à parte reclamante, bem como seu procurador, para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 21.05.2014, às 14h30.” Processo 0800305-29.2014.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reclamte: COMPRACITA COMERCIAL Ltda - EPP Adv: JOSÉ GILBERTO MARTINS MANVAILER “Com intimação à parte reclamante, bem como seu procurador, para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 03.06.2014, às 14h15.” Processo 0800308-81.2014.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Exeqte: FD Produtos de Higiene e Beleza Ltda - ME Adv: MARCELOS ANTONIO ARISI “Com intimação à parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar Certidão Simplificada, atualizada, expedida pela Junta Comercial do Estado.” Processo 0800317-43.2014.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autora: silvia darc funes dos santos Adv: CÉLIO NORBERTO TORRES BAES (OAB 008.078/MS) “Com intimação à parte reclamante, bem como seu procurador, para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 27.05.2014, às 13h45.” Processo 0800325-20.2014.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Produto Impróprio Reqte: ALEXSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) “Com intimação à parte reclamante, bem como seu procurador, para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 04.06.2014, às 14horas.” Processo 0800330-42.2014.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: ROBERT CRISTALDO MOREIRA Adv: HIGOR UTINÓI DE OLIVEIRA (OAB 15400/MS) “Com intimação à parte reclamante, bem como seu procurador, para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 04.06.2014, às 14h15.” Diário da Justiça

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Processo 0800370-58.2013.8.12.0105 - Cumprimento de sentença Contratos Bancários Reqte: HELCIO DA SILVA RAMOS - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) “Com intimação à parte devedora em nome de seus advogados (Giovana Bompard Fonseca, OAB/MS 13.114-B e Cristiane Bellinati Garcia Lopes, OAB/ MS 11.654-A) do despacho de fls.143: “Vistos, etc...Trata-se de Cumprimento de Sentença. I - Intime-se a parte devedora para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação, conforme o artigo 475-J, do CPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. No mesmo prazo, a parte devedora, reconhecendo o crédito do exequente, poderá, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer o parcelamento do saldo, até o máximo de 06 (seis) parcelas mensais (CPC, art. 745-A).”, bem como do despacho de f. 146: “Vistos, etc... Defiro o pedido de fl. 145. Proceda-se a intimação do executado, em nome de seus advogados, via Diário da Justiça.” Processo 0800390-83.2012.8.12.0105 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: SILVIA RODRIGUES VILHALBA FRANTZ - Reqdo: API SPE 39 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda - GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A Adv: GISELLE DEBIAZI VICENTE (OAB 14544/MS) Adv: GUSTAVO JOSE VICENTE (OAB 9773/MS) Adv: GABRIELA DA SILVA MENDES (OAB 12569/MS) Adv: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF) “Com intimação às partes do despacho de fls. 413/414: “Vistos, etc... Diante do exposto, considerando que a petição do recurso inominado foi protocolizada em uma página em branco (fl. 262), afigura-se impossível a aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos, o que implica o não recebimento do recurso. Já com relação ao recurso apresentado às fls. 390/412, este foi apresentado fora do prazo legal para sua interposição, restando, portanto, intempestivo, impedindo também o seu conhecimento, uma vez que as reclamadas não comprovaram o devido protocolo regular da petição de fl. 262. Indefiro, desta forma, os pedidos de fls. 380/381, devendo prosseguir o cumprimento de sentença já iniciado.” Processo 0800666-80.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Reqte: MARQUES E RAULINO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Ltda EPP Adv: ANA RAQUEL DORSA NUNES (OAB 15796/MS) Adv: KLEBER JEORGE SANCHES HERNANDES Adv: ALLAN VINICIUS DA SILVA “Com intimação às partes do despacho de f. 31: “ Vistos, etc... I - Nos termos do art. 745-A do CPC, defiro o parcelamento do débito. II - Expeça-se alvará judicial dos valores depositados nos autos em favor do eexequente. III - Intimese a parte executada para comprovar o pagamento das parcelas nos meses subsequentes, sob pena de penhora.”, bem como para a parte exequente informar nos autos os dados bancário para fins de transferência dos valores depositado. Processo 0800684-38.2012.8.12.0105 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: WFA ESCOLA DE IDIOMAS Ltda Adv: JOSÉ EVARISTO DE FREITAS PEREIRA (OAB 13838BM/S) “Com intimação à parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os dados bancários para fins de transferência dos valores existentes na subconta n. 307913.” Processo 0800706-62.2013.8.12.0105 - Cumprimento Provisório de Sentença - Honorários Advocatícios Exeqte: Rui Barbosa dos Santos - Advogado: Rui Barbosa dos Santos Adv: RUI BARBOSA DOS SANTOS “Com intimação à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos do despacho de f. 51: “Vistos, etc... Expeça-se ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores ali depositados para a Conta Única do Tribunal de Justiça deste Estado. Certificado o depósito nesta, proceda-se a transferência eletrônica direta em favor do exequente, bem como, intime-se ele para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a obrigação encontra-se cumprida. Int.” Processo 0800819-50.2012.8.12.0105 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Rodiney dos Santos Silva Chaim Asseff - Exectdo: Claudio Souto Adv: ROBERTO SANTOS CUNHA Adv: JOÃO BATISTA DA ROCHA FILHO (OAB 13889BM/S) “Com intimação ao exequente do despacho de f. 54: “Vistos, etc... Por não preencher os requisitos do art. 227, do CPC, indefiro o pedido de citação com hora certa. Intime-se o exequente para informar o atual endereço do executado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.” Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0801361-82.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Autor: Art Vídeo Ltda - ME - Reqdo: Joamir Maria Borges da Silva Adv: JISELY PORTO NOGUEIRA (OAB 8601/MS) “Com intimação ao reclamante do despacho de f. 33: “Vistos, etc. Intime-se a parte reclamante para juntar nos autos a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, no prazo de 10 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.” Processo 0802560-42.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: RAMÃO ALVES DE REZENDE Adv: MARCELA MINARI (OAB 14457/MS) “Com intimação ao reclamante, bem como seus procuradores, do despacho de fls. 44: “Vistos, etc... Designe-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se as partes, com as advertências legais.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 27/05/2014 às 14h30.” Processo 0803058-41.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: ILKÊMIA FIGUEIREDO FERREIRA Adv: ELIZEU MOREIRA PINTO JÚNIOR (OAB 009.112/MS) “Com intimação à parte reclamante, bem como seu procurador, do despacho de fls. 23: “Vistos, etc... Designe-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se as partes, com as advertências legais.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 27.05.2014, às 14h45.” Processo 0806317-49.2011.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: J. M. B. Adv: MOHAMED RENI ALVES AKRE (OAB 13033/MS) Adv: JEAN SAMIR NAMMOURA (OAB 14955/MS) “Com intimação à parte exequente do despacho proferido às f. 87: “Vistos, etc... Indefiro o pedido de fl. 80, por contrariar os princípios da celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais. A indicação do endereço compete ao credor. Assim, indique o autor o atual endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int.” Processo 0807404-06.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqdo: CLARO FIXO BRASIL CENTER Adv: EDYLSON DURAES DIAS (OAB 12259/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: TAMARA SANCHES PIMENTEL OTRE (OAB 14207/MS) “Com intimação às partes da sentença proferida às f. 102: “Vistos, etc...Ante o exposto, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, em que são partes os acima nominados. Proceda-se a transferência eletrônica direta em favor do exequente, conforme requerido à fl. 101. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo.” Processo 0808953-17.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços Reqte: REFORCE SISTEMAS ELETRÔNICOS E TECNOLOGIA Ltda - Reqdo: JS ROMERO EPP Adv: JOAQUIM GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 278090/SP) Adv: VICENTE DE CASTRO LOPES “Com intimação ao exequente do despacho de f. 77: “Vistos, etc... Intimese o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, corrigir o valor da dívida exequenda, com a exclusão do valor dos honorários advocatícios, eis que a execução de título judicial ou extrajudicial correrá, no Juizado Especial, sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, salvo as exceções previstas no parágrafo único do mencionado artigo que não se aplicam neste momento processual.” Processo 0810542-78.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Reqte: Cristiane Vila Jabour - Reqda: Nelide do Carmo Cremasco Ostetto Oliveira Adv: RUTH MOURÃO RODRIGUES MARCACINI (OAB 12279/MS) Adv: JULIO CESAR VALCANAIA (OAB 9565/MS) Adv: LUCIANA MODESTO NONATO (OAB 13972/MS) “Com intimação à reclamante do despacho de f. 99: “Vistos, etc... Intime-se a parte reclamante para ciência das informações de fls. 96/98. Após, arquivemse os autos com as anotações de estilo.” Processo 0811477-84.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Reqte: Gregório Correa Antunes Adv: WILLIAN TÁPIA VARGAS (OAB 10985/MS) “Com intimação ao reclamante, bem como seus procuradores, do despacho de fls. 77: “Vistos, etc... Expeça-se novo mandado de citação e intimação, observando o endereço indicado à fl. 41.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 03/06/2014 às 14 horas.” Diário da Justiça

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Processo 0814545-42.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exeqte: Unidog Medcenter ME - Exectdo: Fabio Ravaglia Adv: JULIANO GUSSON ALVES DE ARRUDA (OAB 15981/MS) “Com intimação ao exequente da sentença de f. 29: “Vistos, etc... Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, extinguindo o feito nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivem-se.” Processo 0815259-02.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: MEDICINA LABORATORIAL RENATO ARRUDA Ltda. - Reqdo: ISMAEL PINHEIRO DE CARVALHO Adv: GISELLE DEBIAZI VICENTE (OAB 14544/MS) Adv: GUSTAVO JOSE VICENTE (OAB 9773/MS) Adv: VÂNIA IFRAN SANDIM (OAB 14000/MS) “Com intimação à parte reclamante da sentença de f. 29: “Vistos, etc... Posto isso, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, indefiro a petição inicial extinguindo consequentemente o processo. P.R.I.” Processo 0815607-20.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Autor: REFORCE RASTREAMENTO Ltda - ME - Réu: Anderson de Camargo Pianta Adv: VICENTE DE CASTRO LOPES “Com intimação ao reclamante da sentença de f. 49: “Vistos, etc... Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, extinguindo o feito nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivem-se.”

7ª Vara do Juizado Especial Juiz(A) de Direito Patrícia Kelling Karloh RELAÇÃO Nº 0133/2014 Processo 0000017-55.2012.8.12.0115 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Jader Evaristo Peixer Tonelli - Exectdo: Cia Itaú Leasing Arrendamento Mercantil (Banco Itauleasing S/A) - Advogado: Jader Evaristo Peixer Tonelli e outro Adv: JADER EVARISTO PEIXER TONELLI (OAB 8586/MS) Intima-se o esequente para manifestar-se do ofício de f. 153/154, no prazo legal. Nada mais. Processo 0000028-50.2013.8.12.0115 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exectdo: Construtora Degrau Ltda Adv: SERGIO ADILSON DE CICCO (OAB 4786/MS) Adv: AFRANIO ALVES CORREA (OAB 7459/MS) Intima-se o executado para informar os dados bancários a fim de que o TED seja expedido e acostar aos autos procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação. Prazo legal. Nada mais. Processo 0006947-65.2007.8.12.0115 (115.07.006947-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Reqte: Ricardo da Glória Oliveira Alves e outro - Reqdo: CIA- Itauleasing de Arrendamento Mercantil Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Dá-se vista dos autos ao requerido pelo prazo legal. Nada mais. Processo 0016558-42.2007.8.12.0115 (115.07.016558-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Manuel Severino da Silva - Reqdo: GVT - Global Village Telecom Ltda Adv: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR) Adv: SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) Adv: ADRIANA A. DA SILVA DUARTE (OAB 15635AM/S) Adv: JOSE SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO (OAB 6203/MT) Adv: GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRAO (OAB 9258/MS) Intima-se as partes da sentença de f. 199 verso, que segue:I -Cuida-se de Ação que MANUEL SEVERINO DA SILVA moveu contra GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM Ltda. As partes compuseram-se extrajudicialmente (cf. petição de f. 176-8). II - Não há óbice à autocomposição, porquanto a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado - disponível, portanto. III - Homologo-a, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos (cf. Lei n. 9.099/95, art. 57; CPC, art. 475-N, III). Arquivem-se. Intimem-se. Processo 0019768-04.2007.8.12.0115 (115.07.019768-0) - Cumprimento de sentença Exeqte: Lourdes Motta da Silva e outros - Exectdo: Soares e Barbosa (MS Tour - Agência de Viagens) e outros Adv: JAYME DE MAGALHÃES JÚNIOR (OAB 12494/MS) Intima-se o exequente para manifestar-se da certidão do oficial de justiça de f. 280-281, onde o mandado foi cumprido - ato negativo. Prazo legal. Processo 0502099-36.2006.8.12.0107 (107.06.502099-0) - Cumprimento de sentença Exeqte: VANDELINA DA SILVA ALVES - Exectda: OI S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Intima-se o executado para acostar aos autos comprovante de pagamento Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa, no prazo legal. Nada mais. Processo 0503637-28.2006.8.12.0115 (115.06.503637-2) - Cumprimento de sentença - Assinatura Básica Mensal Reqte: Sidnei da Fonseca Veiga - Reqda: OI S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Dá-se vista dos autos à executada pelo prazo de 10 dias. Nada mais. *** RELAÇÃO Nº 0135/2014 Processo 0001499-41.2007.8.12.0106 (106.07.001499-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Perfilferros Materiais para Serralheria Ltda ME Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS) Intimação da sentença de fls. 107, cf. parte dispositiva que segue transcrita - Cuida-se de Ação de AÇÃO DE Execução que PERFILFERROS - MATERIAIS PARA SERRALHERIA Ltda. - ME move contra WELLYNGTON SANTOS DA SILVA. A credora pleiteia a extinção do processo, em virtude da inexistência de bens penhoráveis. II - Realmente, apesar de todas as tentativas de penhora - por meio eletrônico (BacenJud, RenaJud) e de Oficial de Justiça -, nada foi encontrado para esse fim. Os descritos no auto de f. 44 constituem bens de família (cf. Lei n. 8.009/90). Destarte, à luz do que estatui o § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95, impõe-se a extinção do processo. Não há óbice a que, a qualquer tempo, a credora venha a repropor a Ação. Querendo, poderá, também, promover a anotação do nome do devedor em cadastros de inadimplência. É seu o respectivo ônus. Para esses fins, detém título executivo extrajudicial, não carecendo de certidão de crédito. III - ante o exposto, com fundamento no § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95, declaro extinto o processo, indeferindo a pretendida certidão de crédito. Autorizo o desentranhamento do cheque que instruiu a petição inicial (f. 7), cujo título poderá ser devolvido à credora, mediante recibo. Arquivem-se. *** RELAÇÃO Nº 0136/2014 Processo 0000669-31.2005.8.12.0111 (111.05.000669-0) - Cumprimento de sentença Exectda: HSBC Bank Brasil S/A- Banco Múltiplo Adv: GLAUCIA SILVA LEITE (OAB 4586B/MS) Adv: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO (OAB 2680/MT) Intimação do requerido para pagamento, cf. parte dispositiva que segue transcrita - Em seguida, intime-se o Banco-devedor, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, e de penhora de dinheiro. *** RELAÇÃO Nº 0137/2014 Processo 0000297-77.2008.8.12.0111 (111.08.000297-8) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Sérgio Ferreira dos Santos Adv: ALBERT DA SILVA FERREIRA Adv: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS) Intimação do exequente, da determinação de fls.159, cf. parte dispositiva que segue transcrita - Informações obtidas por meio do sistema RenaJud, do Ministério da Justiça, revelara que nenhum dos devedores possui veículo automotor registrado em nenhum dos Detran’s do País, e os da Receita Federal, que KARINE não apresentou declaração de Renda/Bens nos últimos cinco anos. Já a última declaração entregue por MAUKES (ou MALKES), em 2013, embora não aponte a existência de bens ou direitos, indica endereço diverso do informado nos autos: Rua Mirandela n. 748, Jardim Novos Estados, 79.034-220, nesta Capital. Anote-se e dê-se ciência ao credor. *** RELAÇÃO Nº 0138/2014 Processo 0015209-06.2008.8.12.0103 (103.08.015209-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Ailton Corrêa de Souza Adv: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR (OAB 9429/MS) Intimação do exequente, da determinação de fls.98-v.9, conforme parte dispositiva que segue transcrita - Informações obtidas por meio do sistema RenaJud, do Ministério da Justiça, revelam que o devedor poderá ser encontrado na Av. Ezequiel F. Lima n. 7, lote n. 01, no Bairro “Aero Rancho”, nesta Capital. Anote-se e dê-se ciência ao credor. *** RELAÇÃO Nº 0139/2014 Processo 0000001-72.2010.8.12.0115 (115.10.000001-4) - Embargos de Terceiro Embargte: NILSON BASÍLIO GASSO - Embargdo: Eloy Paulucci ME Adv: JUAREZ MARQUES BATISTA (OAB 843/MS) Adv: JOAO BATISTA DA SILVEIRA MILAGRES (OAB 8250/MS) Adv: JOAO ALBERTO BATISTA Sentença:... Com fundamento no art. 267, III, do CPC, c.c. o art. 58, I, da Lei Estadual n. 1.071/90, e o § 1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Traslade-se cópia para os autos da Execução (apenso). Desapensem-se e arquivem-se. R. I. Diário da Justiça

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Processo 0000006-55.2014.8.12.0115 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Edimar Ferreira da Silva - Exectdo: OI S/A - Advogado: Edimar Ferreira da Silva Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Intimação da executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do crédito ao exequente, a importância de R$ 987,72, que deverá ser atualizada após 31/03/2014, pelo IGPM/FGV e juros de 1% ao mês; e depositada mediante deposito judicial identificado, cuja guia deverá ser impressa via site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no endereço https://www.tjms.jus.br/contaunica/guiadepositoexternaselecao.php, devendo ser informado o nome da comarca, número do processo e o código da subconta 346144, sob pena de multa de 10% sobre o valor corrigido do débito e penhora livre (CPC, art. 475-J). Processo 0000071-89.2010.8.12.0115 (115.10.000071-5) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda Exeqte: Homero Azarias - Exectdo: Agropecuária Industrial VAle do Rio Taboco Ltda Me Adv: RUBENS BATISTA VILALBA (OAB 7698B/MS) Sobre o teor da certidão de f. 110, diga o credor. II - Intime-se. Processo 0000152-02.2000.8.12.0111 (111.00.000152-0) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção Exeqte: Tânia Mara Tozzi - Exectdo: Pagliarussi e cia Ltda. - Zoomp Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS) Adv: ADRIANA AQUINO RATIER (OAB 006.304/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Frustrada a nova tentativa de bloqueio de dinheiro (cf. extrato retro), indique a credora os bens que queira ver penhorados, sob pena de extinção do processo. II - Intime-se Processo 0000234-33.2000.8.12.0111 (111.00.000234-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Maria Luiza Dalosto Fantinel - Exectdo: João Luiz Soloaga Adv: ROGERIO DE SA MENDES Intimação do requerido para comparecer em cartório e retirar Mandado de Cancelamento de Registro de Penhora. Prazo legal. Processo 0000319-92.2004.8.12.0106 (106.04.000319-6) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Eloy Paulucci ME - Exectdo: Cláudio Sérgio Guasso Adv: JOÃO ALBERTO BATISTA (OAB 005.084/MS) Adv: JUAREZ MARQUES BATISTA (OAB 843/MS) Data de 2006 a avaliação do bem penhorado (f. 122). Tratando-se de veículo usado, é possível que a estimativa da época já não corresponda ao seu valor atual. É, pois, o caso de submetê-lo à nova avaliação (CPC, art. 683, II). Antes, porém, diante da extinção do processo de embargos de terceiro (apenso), diga o credor. II - Intimem-se. Processo 0000411-31.2008.8.12.0106 (106.08.000411-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo Reqte: Hélio dos Santos ME - Reqdo: Banco ABN AMRO REAL S.A. Votorantim Celuloses e Papel S/A Adv: ELLEN COELHO VIGNINI (OAB 095.353/SP) Adv: NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247.816/SP) Intimação da executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do crédito ao exequente, a importância de R$ 3.963,86, que deverá ser atualizada após 25/04/2014, pelo IGPM/FGV e juros de 1% ao mês; e depositada mediante deposito judicial identificado, cuja guia deverá ser impressa via site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no endereço https://www.tjms.jus.br/contaunica/guiadepositoexternaselecao.php, devendo ser informado o nome da comarca, número do processo e o código da subconta 211733, sob pena de multa de 10% sobre o valor corrigido do débito e penhora livre (CPC, art. 475-J). Processo 0001331-39.2007.8.12.0106 (106.07.001331-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Perfilferros Materiais para Serralheria Ltda ME Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS) Adv: LAUANE ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (OAB 010.610-B/MS) Informações obtidas, por meio eletrônico, da Receita Federal, revelam que a devedora não apresentou declaração de Bens/Renda nos últimos 5 anos. A informação, somada ao teor da certidão de f. 108, não autoriza aplicar-se à espécie a multa prevista no art. 601 do CPC, para cuja incidência exige-se conduta intencional do devedor em ocultar os bens....Indefiro, nessa parte, a postulação retro. II - Indique a credora os bens que queira ver penhorados e o respectivo endereço, sob pena de extinção do processo. III - Intimem-se. Processo 0006250-10.2008.8.12.0115 (115.08.006250-8) - Cumprimento de sentença Reqte: Arley Paiva Coelho - Reqdo: Afonso Pena Automóveis Ltda - ME Adv: EDWARD JOSE DA SILVA (OAB 3808/MS) Adv: GERALDO HENRIQUE RESENDE VICENTIN (OAB 8794/MS) Sentença:... Com fundamento no art. 267, III, c.c. o art. 598, ambos do CPC; no art. 58, I, da Lei Estadual n. 1.071/90, e no § 1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95, declaro extinto o processo. Tanto que solicitada, expeça-se a respectiva certidão de crédito. Arquivem-se. R. I. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0500112-38.2006.8.12.0115 (115.06.500112-9) - Cumprimento de sentença Exeqte: Priscilla Rodrigues de Souza e outro - Exectdo: Status Veículos Adv: FABIO BATISTA DUREX (OAB 9830/MS) Adv: ANTONIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS) Sentença:...Com fundamento no art. 267, III, c.c. o art. 598, ambos do CPC; no art. 58, I, da Lei Estadual n. 1.071/90, e no § 1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95, declaro extinto o processo. Tanto que solicitada, expeça-se a respectiva certidão de crédito. Arquivem-se. R. I. Processo 0500401-92.2006.8.12.0107 (107.06.500401-4) - Cumprimento de sentença - Assinatura Básica Mensal Exeqte: José Marcio de Figueiredo - Exectda: OI S/A Adv: EDUARDO ARRUDA DE SOUZA (OAB 10700/MS) Intimação dp autor para comparecer em cartório e retirar alvará. Prazo legal. Processo 0501511-29.2006.8.12.0107 (107.06.501511-3) - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo Reqte: MARE PEREIRA NUNES - Reqdo: WOBETO MUDANÇAS Ltda Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS) Sobre o laudo (f. 108), ouça-se, também, a devedora. - Intimem-se. Processo 0550341-36.2005.8.12.0115 (115.05.550341-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Odila Maria Feier - Reqdo: OI S/A Adv: CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 9834/MS) Adv: THALES MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 9572/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Intimação das partes para manifestarem acerca do cálculo elaborado pela contadoria no valor de R$ 5.489,67. Prazo legal. *** Juiz(A) de Direito Djailson de Souza RELAÇÃO Nº 0134/2014 Processo 0010639-72.2007.8.12.0115 (115.07.010639-1) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico Exeqte: Enir Lopez Nascimento Rosa Adv: FABRÍCIO TADEU SEVERO DOS SANTOS (OAB 7498/MS) Intimação do autor da determinação de fls.147, cf. parte dispositiva que segue transcrita - Expirado o prazo concedido ao devedor, diga a credora se ele honrou o parcelamento. II -Intime-se. *** RELAÇÃO Nº 0133/2014 Processo 0805260-88.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: GLEIZE SANTOS RODRIGUES Adv: JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805274-72.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: JEANI JOSEILDA DE SOUZA Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805286-86.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectdo: JORGE GOMES SOUZA Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805295-48.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectdo: JULIANO CANDIDO NOGUEIRA Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805320-61.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectdo: MAKSLENES DOMINGUES NUNES Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Diário da Justiça

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Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805327-53.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectdo: MARCOS LUIS ROSARIO CAETANO Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. *** RELAÇÃO Nº 0134/2014 Processo 0805267-80.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MS MIDIA INDOOR E OUTDOOR Ltda-ME - Reqdo: A. S AVELAR JUNIOR EVENTOS-ME (Vella’ri) Adv: TELMA VALERIA DA SILVA CURIEL MARCON Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 18/07/2014 - 09:00hs. Processo 0805284-19.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Reqte: JOVINA MOLINA DE FREITAS - Reqdo: CREFISA - Crédito Financiamento e Investimentos S/A Adv: RAQUEL ZANDONA Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 18/07/2014 - 09:15hs. Processo 0805307-62.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Autor: PROPRIETARIOVENDE ANÚNCIOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - Réu: Americel Claro - S/A Adv: LEANDRO AMARAL PROVENZANO (OAB 13035/MS) Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 18/07/2014 - 09:30hs.

9ª Vara do Juizado Especial - Trânsito Juiz(A) de Direito Djailson de Souza RELAÇÃO Nº 0148/2014 Processo 0002669-34.2010.8.12.0109 (109.10.002669-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Reclamte: Marily Murad de Goes Gugelmin - Reclamdo: Transrest Transportes de Resíduos Ltda Adv: JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA (OAB 6972/MS) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.

10ª Vara do Juizado Especial Central Juiz(A) de Direito Eliane de Freitas Lima Vicente RELAÇÃO Nº 0269/2014 Processo 0805263-43.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: GYSELE APARECIDA FRANCISCO DE ARAUJO Adv: JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805277-27.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: JESSICA SILVA SOUZA Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805288-56.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: JOYCE KELLY DE ALMEIDA Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805299-85.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: LEIDI DAIANE DA ROCHA SANTANA Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805315-39.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectdo: LUCIANO DOS SANTOS SILVA Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805322-31.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectdo: MARCELO DA SILVA CAVALCANTE Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. *** RELAÇÃO Nº 0270/2014 Processo 0001338-09.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral Exeqte: Nildo Aparecido Martins - Exectdo: Dallas Rent a Car Ltda - Em Recuperação Judicial Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS) Adv: ALEXANDRE SOUZA SOLIGO (OAB 16314/MS) Adv: RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/SP) Adv: JOÃO ARRUDA BRASIL NETO (OAB 8268/MS) Em face do alegado pelo executado, intime-se o mesmo para juntar aos autos, no prazo de 02 (dois) dias, o comprovante do pagamento das demais parcelas, sob pena de prosseguimento do feito. Processo 0003729-97.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR Reqte: Umbelina Barbosa Pereira - Reqdo: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Adv: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP) SENTENÇA: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito pela Reclamante (f. 23), nos autos do presente Procedimento do Juizado Especial Cível, em que são partes os acima nominados,restando prejudicada a audiência anteriormente designada. Por consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente arquivem-se os autos, após terem sido cumpridas as formalidades legais. Processo 0010976-37.2011.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Transação Exeqte: Elci Matos de Souza Gomes - Exectdo: LG Electronics de São Paulo Ltda Adv: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) SENTENÇA: Considerando a informação que consta na petição de p. 54, de que houve o pagamento integral do débito, declaro solvida a obrigação e julgo extinto o processo. Certificado o trânsito em julgado desta, oportunamente, arquive-se, observadas as cautelas legais e necessárias. Processo 0013344-48.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Vanderley Dutra da Silva - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: DIOGO DE SOUZA MARINHO DA SIL (OAB 16723/MS) Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em face do teor da petição de pág. 93-96. Processo 0802258-81.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços Exeqte: Fabio Ferreira de souza - Exectdo: Condomínio Residencial Nova Esperança III - Advogado: Fabio Ferreira de souza Adv: FABIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 8072/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em face do teor da Certidão do Oficial de Justiça de pág. 40. Processo 0803464-96.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: THAMIRYS PINHEIRO GONÇALVES GARCEZ - Reqdo: CREDITUNI PROMOÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE PRODUTO E SERVIÇOS Ltda Adv: GISLAINE PIOVESAN (OAB 15477/MS) SENTENÇA: Considerando a informação que consta na certidão de p. 34, quanto a ausência de apresentação de embargos, bem como de que o valor penhorado corresponde ao pagamento integral do débito, declaro solvida a obrigação e julgo extinto o processo. Expeça-se alvará em favor da procuradora da parte exequente para levantamento do valor penhorado. Certificado o trânsito em julgado desta, oportunamente, arquive-se, observadas as cautelas legais e necessárias. Diário da Justiça

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Processo 0804268-30.2014.8.12.0110 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT ROMAIN - Reqdo: ENCCON - Engenharia, Comércio e Construções Ltda Adv: SINARA ALESSIO PEREIRA (OAB 5413/MS) SENTENÇA: Considerando a informação que consta na petição de p.13, de que houve o pagamento integral do débito, declaro solvida a obrigação e julgo extinto o processo. Certificado o trânsito em julgado desta, oportunamente, arquive-se, observadas as cautelas legais e necessárias. Processo 0804590-50.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: FERNANDO DA SILVA JUSSIANI Adv: THIAGO ANTONIO BORCHERT Fica intimado o advogado do autor do despacho de fls 40: Em face da informação que consta na p. 32-33, redesigno audiência de conciliação para o dia 03 de junho de 2014, às 13:45hhoras, devendo a parte reclamante ser intimada para comparecimento, sob pena de extinção e arquivamento. Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0804842-24.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% Exeqte: V. M. B. - Exectda: D. P. Adv: KEITH CHAMORRO KATO (OAB 14070/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em face do teor da Certidão do Oficial de Justiça de págs. 60-61. Processo 0805125-76.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente Aéreo Autor: FABIANO VIANA STORTI - Ré: Oceanair Linhas Aéres S/A Adv: LEONARDO COSTA DA ROSA Despacho de fl. 27: Em face da informação que consta na p. 24, redesigno audiência de conciliação para o dia 29 de maio de 2014, às 13:00hhoras, devendo o reclamante ser intimado para comparecimento, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0808977-79.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Á R. F. - Exectda: O. L. A. S/A Adv: DORVIL AFONSO VILELA NETO (OAB 9666/MS) Adv: CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 9834/MS) SENTENÇA: Considerando a informação que consta na certidão de p.93 de que transitou em julgado a sentença de embargos e considerando que o valor penhorado consiste no valor integral da dívida, declaro solvida a obrigação e julgo extinto o processo. Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada em favor do exequente. Certificado o trânsito em julgado desta, oportunamente, arquive-se, observadas as cautelas legais e necessárias. Processo 0809032-30.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: LIGIA MARIA PONTES ARAUJO - Exectdo: JOSE BATISTA ALEGRE Adv: CAIO MAGNO DUNCAN COUTO (OAB 15936/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em face do teor da Certidão do Oficial de Justiça de pág. 58. Processo 0809415-71.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Campo Grande Rent a Car Ltda - ME - Exectdo: ROBERTO EUSTAQUIO RICALDES Adv: OSVALDO PIMENTA DE ABREU (OAB 10017/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em face do teor da juntada da Carta Precatória de págs. 32-34. Processo 0809642-61.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material Exeqte: Vanessa Rosa Machado - Exectdo: L.F.G.Menken Adv: LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR (OAB 4998/MS) Adv: RAUL ROSA DA SILVEIRA FALCAO Intime-se a devedora para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o art. 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 475-J do CPC. Processo 0809815-85.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Pagamento Exeqte: ELIZANDRA RONDON DA SILVA CAMARGO - Reqda: Banco Santander Brasil S/A Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) SENTENÇA: Considerando a informação que consta na petição de p.38, declaro solvida a obrigação e julgo extinto o processo. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor da exequente. Certificado o trânsito em julgado desta, oportunamente, arquive-se, observadas as cautelas legais e necessárias. Processo 0809998-90.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Prisma Serviços de Organização de Eventos, Foto e Video Ltda Exectda: Rylda Benevides da Silva Soares de Jesus Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: ANTONIO APARECIDO DA TRINDADE (OAB 11505/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em face do teor da Certidão de pág. 79. Processo 0810491-67.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Julio Cesar Soares Calado - ME - Exectdo: Marcos Aparecido de Carvalho Adv: POLYANNE CRUZ SOARES SILVA (OAB 12518/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em face do teor da Certidão do Oficial de Justiça de pág. 38. Processo 0811527-47.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autora: S. M. M. H. - Reqdo: F. E. I. Ltda Adv: MARLON RICARDO LIMA CHAVES (OAB 13370MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em face do teor da Certidão do Oficial de Justiça de págs. 68-69. Processo 0812941-46.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: RENATA LUCENA DA SILVA BRITO - Exectdo: LOJAS MARISA Adv: ADRIANA MARCIA ALVES DE ARRUDA (OAB 10459/MS) Adv: JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES (OAB 17514AM/S) Adv: ANGELITA INÁCIO ARAÚJO Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em face do teor da Certidão de pág. 55. Processo 0813532-42.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Jaime Caldeira Jhunyor e outro - Exectdo: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Adv: FELIPE FREITAS FONTOURA (OAB 14071/MS) Adv: CAMILA NÉIA BARBOSA SCOTT LOPES (OAB 257846/SP) Adv: LORAINE MATOS FERNANDES (OAB 9551/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em face do teor da petição de págs. 125-129. *** RELAÇÃO Nº 0271/2014 Processo 0805291-11.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: CONDOMÍNIO ROSSI IDEAL TRÊS BARRAS 1 - Réu: THIAGO DE PAULA OLIVEIRA Adv: ELIZEU MOREIRA PINTO JÚNIOR (OAB 009.112/MS) Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 11/06/2014 - 15:00hs. Processo 0805309-32.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto Autor: Wilson Roberto Minari - Réu: APPLE COMPUTER BRASIL Ltda Adv: MARCELA MINARI (OAB 14457/MS) Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 16/06/2014 - 14:00hs. Processo 0805328-38.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autor: JOSÉ HENRIQUE PAULINO VILARINS 02258271150 - Reqdo: Cielo / S.A Adv: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO (OAB 14699/MS) Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 24/06/2014 - 13:45hs. *** RELAÇÃO Nº 0272/2014 Processo 0001002-10.2010.8.12.0110 (110.10.001002-3) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Exeqte: Escola Carrossel Novo Estilo Ltda ME - Exectda: Lucimar Seabra - Claudemir Aparecido Espanga Adv: JOSÉ GILBERTO MARTINS MANVAILER Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em face do teor da Certidão de pág. 51. Processo 0800032-69.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Conta de Participação Autor: ANTONIO GOMES DE CARVALHO - Reqda: BRASIL TELECOM S/A Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: LUCAS RIBEIRO GONÇALVES DIAS (OAB 16103/MS) Consta dos autos que a sentença foi publicada em 25/07/2013, com prazo recursal no período de 26/07/2013 a 05/08/2013, sendo que uma das partes protocolou embargos de declaração no dia 30/07/2013, restando cinco dias para interposição do recurso. A sentença que julgou os embargos foi publicada no dia 25/11/2013, com prazo recursal no período de 26/11/2013 a 02/12/2013, tendo sido protocolado recurso por ambas as partes. Pelo Requerido foi interposto recurso às p. 607/647 no dia 29/11/2013, restando evidenciada sua tempestividade, bem como a comprovação nos autos do recolhimento das custas e do preparo recursal (p.648/650); e pelo Requerente foi interposto às p.651/662 protocolado no dia 02/12/2013, pelo que resta resta evidenciada a tempestividade, outrossim, em face dos documentos de p.746/747, defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ali formulado, motivo Diário da Justiça

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pelo qual recebo os recursos propostos, apenas no efeito devolutivo (Art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Processo 0801032-07.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: AURI ANNE SCHNEIDER PEREIRA SELLE - Reqdo: LUIZ CLAUDIO BRANDÃO DE SOUZA Adv: LUIS CLAUDIO BRANDAO DE SOUZA (OAB 6928/MS) Adv: MÁRCIO DE CAMPOS WIDAL FILHO (OAB 12269/MS) Posto isso, e considerando, ainda, que o recolhimento do preparo é condição de admissibilidade do apelo, declaro deserto o recurso inominado apresentado pela autora, com fundamento no art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 e art. 511 do Código de Processo Civil. Processo 0801319-67.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: HOZANA VIDAL DE SOUZA - Exectdo: Ronir Rodrigues da Silva Adv: GLAUCIA DINIZ DE MORAES Adv: DURVAL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 12112/MS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: ROSE MARI LIMA RIZZO (OAB 8161/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em face do teor da Certidão de pág. 74. Processo 0802113-88.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: OESTEAR EQUIPAMENTOS Ltda - ME - Reqdo: Cia Itaú Leasing Arrendamento Mercantil (Banco Itauleasing S/A) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO Adv: MÁRCIO DE ÁVILA MARTINS (OAB 14475/MS) Posto isso, e considerando, ainda, que o recolhimento do preparo é condição de admissibilidade do apelo, declaro deserto o recurso inominado apresentado pelo autor, com fundamento no art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 e art. 511 do Código de Processo Civil. Processo 0803212-93.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autor: Marlon Augusto Luft - Réu: NET SERVIÇOS E COMUNICACAO SA Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: MARLON EDUARDO LIBMAN LUFT (OAB 15138/MS) Adv: JOÃO PAULO ZAMPIERI SALOMÃO (OAB 16820/MS) Considerando que a sentença foi publicada em 22/11/2013, com prazo recursal no período de 25/11/2013 a 04/12/2013, sendo que uma das partes protocolou embargos de declaração no dia 28/11/2013, restando sete dias para interposição do recurso, e, considerando, ainda, que a sentença que julgou os embargos foi publicada no dia 19/03/2014, com prazo recursal no período de 20/03/2014 a 26/03/2014, tendo sido o recurso protocolado no dia 19/03/2014, resta evidenciada a tempestividade, bem como a comprovação nos autos do recolhimento das custas e preparo (p.239/240), motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (Art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Processo 0804617-67.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Autor: DIRLEI FLORES DA COSTA - Ré: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: GABRIELA DA SILVA MENDES (OAB 12569/MS) Considerando que a sentença foi publicada em 19/03/014, com prazo recursal no período de 20/03/2014 a 31/03/2014, tendo sido o recurso protocolado no dia 26/03/2014, resta evidenciada a tempestividade, bem como a comprovação nos autos do recolhimento das custas e preparo (p.160/163), motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (Art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Processo 0806108-12.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Autor: ADEMAR CÂNDIDO DE SÁ - Réu: MITSON SANDRO COLLOMBELLI Adv: SILZOMAR FURTADO MENDONÇA JÚNIOR (OAB 4287/MS) SENTENÇA: Nos autos da presente ação o requerente foi intimado (p.42), para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo este, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à p. 43. Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Sem custas e honorários por incabíveis no momento Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Processo 0806677-81.2011.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Decisão Exeqte: WAGNER CARLOS DE OLIVEIRA - Exectdo: Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. - Compra Facil.Com Adv: ALOYSIO AUGUSTO PAZ DE LIMA MARTINS (OAB 50859/RJ) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: RODRIGO PENA DOMINGUES (OAB 131470/RJ) Adv: THIAGO DE ALMEIDA DUARTE (OAB 15836/MS) Adv: TÉRCIO WALDIR DE ALBUQUERQUE (OAB 2694/MS) SENTENÇA: Nos autos da presente ação o requerente foi intimado (p.43/44), para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo este, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação. Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Sem custas e honorários por incabíveis no momento Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Deixo de analisar a petição da p.45/48, considerando a extinção ora declarada. Processo 0807375-19.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: RICARDO ASSEF CARMELLO - Reqdo: INTERVALOR Cobrança GESTÃO DE CRÉDITO E CALL CENTER Ltda - LIDERPRIME - Administradora de Cartões de Crédito Ltda Adv: RAFAELA GOBBO MARCONDES CARMELLO (OAB 16988/MS) Adv: CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 192403/SP) Adv: ALESSANDRA FRANCISCO (OAB 128160/MS) Adv: CRISTIANO RÊGO BENZOTA DE CARVALHO (OAB 166149A/SP) Considerando que a sentença foi publicada em 31/03/2014, com prazo recursal no período de 01/04/2014 a 10/04/2014, tendo sido o recurso protocolado no dia 09/04/2014, resta evidenciada a tempestividade, bem como a comprovação nos autos do recolhimento das custas e preparo (p.443/444), motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (Art. 43 da Lei 9.099/95). Processo 0807461-87.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título Exeqte: MARLI DOS SANTOS - Exectdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS) Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Adv: GISELE CRISTINA DA CRUZ SENTENÇA: Considerando a informação que consta na petição de p. 132, de que houve o pagamento integral do débito, declaro solvida a obrigação e julgo extinto o processo. Processo 0807693-02.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água Autor: EDINALDO DOS SANTOS SILVA - Ré: Águas Guariroba S.A. Adv: JEFFERSON SILVA COSTA (OAB 11090/MS) Adv: MARLENE PEREIRA DE SOUZA Adv: CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA (OAB 10909/MS) Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que a sentença foi publicada em 10/04/2014, com prazo recursal no período de 11/04/2014 a 22/02/2014, tendo sido o recurso protocolado no dia 22/02/2014, resta evidenciada a tempestividade, motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (Art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Processo 0808025-66.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reclamte: IVONE KAILER COSTA - Reclamdo: SUPERMERCADO PIRES Adv: ELIS ANTONIA SANTOS NERES (OAB 9106/MS) Adv: JOSE CARLOS VINHA (OAB 7963/MS) Adv: DENILTON BORGES LEITE (OAB 15426/MS) Em face dos documentos de p.113/114, defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. No caso, a sentença foi publicada em 19/02/2014, com prazo recursal no período de 20/02/2014 a 05/03/2014.Ocorre que, na data do vencimento do novo expediente foi decretado ponto facultativo, sendo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, ou seja, 06/03/2014. Assim tendo sido o recurso protocolado no dia 06/043/2014, resta evidenciada a tempestividade, motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (Art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Processo 0808291-53.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: ANDERSON RÉGIS GUIMARÃES - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL I Adv: JOSÉ AMARAL CARDOSO JÚNIOR (OAB 15414/MS) Adv: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) Adv: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP) Considerando que a sentença foi publicada em 17/03/2014, com prazo recursal no período de 18/03/2014 a 27/03/2014, tendo sido o recurso protocolado no dia 27/03/2014, resta evidenciada a tempestividade, bem como a comprovação nos autos do recolhimento das custas e preparo (p.102/108), motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (Art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Processo 0808463-92.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autora: MARIA APARECIDA DE SÁ - Réu: Banco Bradesco S/A Adv: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 31084AG/O) Diário da Justiça

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Adv: RENATO ZANCANELLI DE OLIVEIRA (OAB 008.925/MS) Posto isso, e considerando, ainda, que o recolhimento do preparo é condição de admissibilidade do apelo, declaro deserto o recurso inominado apresentado pelo reclamado (p.p. 104-115), com fundamento no art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 e art. 511 do Código de Processo Civil. Processo 0809888-57.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito Reqte: Sandra Regina Martins Ferraz e Lopes - Reqdo: HSBC Bank Brasil SA Banco Múltiplo - Advogada: Sandra Regina Martins Ferraz e Lopes e outros Adv: SANDRA REGINA MARTINS FERRAZ E LOPES (OAB 6535B/MS) Adv: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) Considerando que a sentença foi publicada em 19/03/2014, com prazo recursal no período de 20/03/2014 a 31/03/2014, tendo sido o recursos interpostos pela requerente e pelo requerido, ambos no dia 28/03/2014, restando evidenciada a tempestividade, bem como a comprovação nos autos do recolhimento das custas e preparo (p.122,131 e 132), motivo pelo qual recebo os recursos propostos, apenas no efeito devolutivo (Art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Processo 0810097-26.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito Autor: Rafael Coimbra Jacon - Reqdo: NET Serviços e Comunicações S/A Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO Adv: ROBSON VALENTINI Adv: ANTONIO CARDOSO FANTINATO (OAB 15799/MS) Considerando que a sentença foi publicada em 07/04/2014, com prazo recursal no período de 08/04/2014 a 22/04/2014, tendo sido o recurso protocolado no dia 14/04/2014, resta evidenciada a tempestividade, bem como a comprovação nos autos do recolhimento das custas e preparo (p.174/177), motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (Art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Processo 0810788-40.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: FÁBIO JUNIOR RODRIGUES DE OLIVEIRA - Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: JOSÉ LUIZ SAAD COPPOLA (OAB 11286/MS) Adv: JEFFERSON SILVA COSTA (OAB 11090/MS) Adv: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO (OAB 14699/MS) Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que a sentença foi publicada em 04/04/2014, com prazo recursal no período de 07/04/2014 a 16/04/2014, tendo sido o recurso protocolado no dia 10/04/2014, resta evidenciada a tempestividade, motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (Art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Processo 0811514-48.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autora: CLEONICE KINOSHITA - Reqda: BRASIL TELECOM S/A Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: LUCAS RIBEIRO GONÇALVES DIAS (OAB 16103/MS) Consta dos autos que a sentença foi publicada em 22/05/2013, com prazo recursal no período de 23/05/2013 a 03/06/2013, sendo que uma das partes protocolou embargos de declaração no dia 27/05/2013, restando cinco dias para interposição do recurso. A sentença que julgou os embargos foi publicada no dia 07/08/2013, com prazo recursal no período de 08/08/2013 a 12/08/2013, tendo sido protocolado recurso por ambas as partes. Pela Requerida foi interposto recurso à p. 546/588 no dia 29/05/2013, restando evidenciada a tempestividade, bem como a comprovação nos autos do recolhimento das custas e preparo (p.589/591); e pela Requerente à p. 599/606, restando evidenciada sua tempestividade, bem como a comprovação do recolhimento do preparo (p. 644/646), motivo pelo qual recebo os recursos propostos, apenas no efeito devolutivo (Art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Processo 0811597-30.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autora: ANA FATIMA BELALIAN CORREA DA SILVA - Réu: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SÁ - C&E ASSESSORIA FINANCEIRA Adv: FELIPE DIAS DE QUEIROZ (OAB 15826/MS) Adv: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP) Adv: ALINY BARROSO BON (OAB 103845/RJ) Adv: DIEGO AUGUSTO GRANZOTTO DE PINHO (OAB 12100/MS) Em face dos documentos juntados ás p. 133/135, defiro o concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que a sentença foi publicada em 01/04/2014, com prazo recursal no período de 02/04/2014 a 11/04/2014, tendo sido o recurso protocolado no dia 09/04/2014, resta evidenciada a tempestividade, motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (Art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Processo 0812994-61.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Reqte: ZAMPIERI E RODRIGUES EDUCACIONAL Ltda ME - STATUS - Reqdo: Diego da Silva Machado Adv: CLAUBER JOSE DE SOUZA NECKEL (OAB 14170/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Desta feita, o prazo para que o requerido recorresse da decisão proferida nestes autos, decorreu em 28 de março de 2014, razão pela qual, deixo de recebê-lo ante sua inconteste intempestividade.

11ª Vara do juizado Especial Central Juiz(A) de Direito Emerson Cafure RELAÇÃO Nº 0346/2014 Processo 0805253-96.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: HUDSON FERREIRA DE ASSIS - Exectdo: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS AROEIRA Ltda Adv: JEAN SAMIR NAMMOURA (OAB 14955/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805264-28.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectdo: HAROLDO CORDEIRO LIMA Adv: JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805280-79.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: JOANA GOMES DE SOUZA Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805292-93.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: JUCILENE MARTINS SILVEIRA Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805301-55.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: LIBINA ALVES DA SILVA Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805317-09.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectdo: LUIZ CIDE DA SILVA ARRUDA Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. Processo 0805324-98.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: MARCIA HELENA MARTINS DOS SANTOS Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o Título Executivo Original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob a pena de extinção do feito por descumprimento ao inciso I do artigo 614 do CPC e enunciado nº 126 do FONAJE. *** RELAÇÃO Nº 0348/2014 Processo 0805258-21.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo Reqte: Humberto Ferreira - Reqdo: AVIANCA LINHAS AÉREAS Adv: THIAGO DE MORAES RIBEIRO FERREIRA (OAB 17467/MS) Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 09/06/2014 - 15:30hs. Processo 0805273-87.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Apropriação indébita (art. 168, caput) Reclamte: Atilio Cesar de Oliveira Junior - Reclamda: Telefônica Brasil S.A Adv: CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 9834/MS) Diário da Justiça

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Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 10/06/2014 - 13:30hs. Processo 0805300-70.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Autor: MOISÉS APARECIDO RIBEIRO CAMBUY - Réu: Claro S.A Adv: FABIANO ESPINDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 09/06/2014 - 15:45hs. Processo 0805310-17.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: PRICIELI HENRIQUE - Reqdo: Claro S.A Adv: MAURICIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO (OAB 14787/MS) Fica a parte autora intimada para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 09/06/2014 - 16:00hs.

1ª Vara de Direitos Difusos,Coletivos e Individuais homogêneos Juiz(A) de Direito Amaury da Silva Kuklinski RELAÇÃO Nº 0057/2014 Processo 0002325-52.2011.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Banco Itaú S.A - Impugda: Neuza de Campos Widal Espindola - Neusa Simonato Decenzo - Deneir Vitorino de Lara - Tereza Enilde Vante Munhoes - Telma Menezes de Araujo - Orozimbo Garcia Decenzo - Odete Pereira dos Reis - Amelia de Morais Vitorino - Ester Pereira dos Reis Adv: ERNESTO PEREIRA BORGES FILHO Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 13844AM/S) Adv: JEFERSON NELCIDES DE ALMEIDA (OAB 14140AM/S) Adv: CECÍLIA VASCONCELOS F M CHAGAS (OAB 15003AM/S) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Com intimação das partes, da decisão de fls. 131/140: “...Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o(a,s) exequente(s) refazer(em) os cálculos, observando os seguintes parâmetros: A) Utilizar como base de cálculo o valor da diferença entre o índice de correção da caderneta aplicado nos meses em questão (LBC - junho/1987 e LFT - janeiro/1989) e o índice que deveria ter sido aplicado (IPC), diferença esta de 8,04% em...”. Processo 0002326-37.2011.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Reqte: Banco Itaú S.A - Reqdo: João Batista Rodrigues Furtado - Espólio de Maria Iranik Chinzarian - Jovino Manetti - Espólio de Ramildo de Souza Vardasca - Espólio de Jercey Figueiredo Leão - Joel Pereira - Espólio de Ramão Vicente Veron Soares - João Fernandes de Andrade - Rui Fachini Adv: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 13844AM/S) Adv: ERNESTO PEREIRA BORGES FILHO Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: CECÍLIA VASCONCELOS F M CHAGAS (OAB 15003AM/S) Adv: JEFERSON NELCIDES DE ALMEIDA (OAB 14140AM/S) Com intimação das partes, da decisão de fls. 131/139: “...Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o(a,s) exequente(s) refazer(em) os cálculos, observando os seguintes parâmetros: A) Utilizar como base de cálculo o valor da diferença entre o índice de correção da caderneta aplicado nos meses em questão (LBC - junho/1987 e LFT - janeiro/1989) e o índice que deveria ter sido aplicado (IPC), diferença esta de 8,04% em junho/1987 e 19,75% em janeiro/1989, sobre o valor em depósito no mês correspondente ao expurgo, considerando que só é válido para os...”. Processo 0015189-25.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros Reqte: Doraci Aredes - Reqdo: OI S.A. Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES Adv: LUCIANO AZEVEDO CALDAS (OAB 116544/RJ) Com intimação da Executada, do despacho de fl. 159: “...Não resta qualquer discussão com relação a este processo, uma vez que os valores devidamente depositados pelo requerido já foram levantados para o requerente e seu procurador, conforme certidão cartorária de fls. 154, e por mais que o requerido venha a insistir na ocorrência da prescrição, deve-se atentar que o trânsito em julgado da impugnação ocorreu em 15/09/2011, período anterior à alegação de prescrição em 01/12/2011, assegurado assim o manto da coisa julgada e da segurança jurídica. Assim sendo, arquivem-se com as anotações de praxe...”. Processo 0024739-44.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Ozenir Pereira da Costa - Reqdo: Brasil Telecom S/A - Telems Brasil Telecom Adv: LUCIANO AZEVEDO CALDAS (OAB 116544/RJ) Adv: SÉRGIO PADOVANI (OAB 14189/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES Com intimação das partes, da decisão de fls. 76/76v.: “...Desta forma, considerando este entendimento do E. Tribunal de Justiça quanto à ausência da publicidade da sentença condenatória em ação coletiva, como termo inicial do prazo prescricional, não prospera a alegação de prescrição do requerido, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 devendo o processo seguir o procedimento legal. Igualmente, em razão desse entendimento, todos os demais cumprimentos de sentença, independente da data do ajuizamento, não estão prescritos, devendo a parte propor o meio cabível (ação rescisória) para reverter eventual extinção pela prescrição. Publique-se. Intimem-se...”. Processo 0025111-18.1996.8.12.0001/129 (001.96.025111-8/00129) Cumprimento de Sentença Reqte: Davirgem Bitencourt Ribeiro - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES Adv: SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB 19231/PR) Adv: MURILO STAUT DE MELO (OAB 10679/MS) Adv: RODRIGO BECK PEREIRA (OAB 11264/MS) Com intimação das partes, da decisão de fls.212/212v.: “...Em que pese o atual entendimento do E. Tribunal de Justiça com relação à prescrição quinquenal dos cumprimentos de sentença oriundos da Ação Civil Pública n.º 001.96.025111-8, o presente feito não esta prescrito, uma vez que a sua propositura é anterior à data limite, qual seja, 11/01/2008. Assim sendo, com a decisão da Impugnação em apenso tendo transitado em julgado...”. Processo 0039801-27.2011.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Banco Itaú S.A - Impugda: Alba Arruda Conceição e outros Adv: CECÍLIA VASCONCELOS F M CHAGAS (OAB 15003AM/S) Adv: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 13844AM/S) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Com intimação das partes, da decisão de fls. 118/126: “...Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o(a,s) exequente(s) refazer(em) os cálculos, observando os seguintes parâmetros: A) Utilizar como base de cálculo o valor da diferença entre o índice de correção da caderneta aplicado nos meses em questão (LBC - junho/1987 e LFT - janeiro/1989) e o índice que deveria ter sido aplicado (IPC), diferença esta de 8,04% em...”. Processo 0042084-23.2011.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: OI S.A. - Impugda: Ozenir Pereira da Costa Adv: SÉRGIO PADOVANI (OAB 14189/MS) Adv: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JUNIOR (OAB 12203/MS) Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Com intimação das partes, da decisão de fls. 153/157: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 475-M, § 3º, do CPC, rejeita-se a PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, mantendo-se a correção monetária, os juros moratórios a partir da citação na ação civil pública, a multa coercitiva de 10% e os honorários advocatícios, pelos motivos expostos. Condeno a impugnante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, atento aos termos do parágrafo 4.º do artigo 20, do CPC, já foram fixados em 10% (dez por cento) do valor devido na execução, ou seja, sobre o valor da condenação, devidamente corrigido...”. Processo 0042303-36.2011.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Banco Itaú S/A - Impugdo: Fernando Assis Arruda Cravo - Ada Mongelli - Adriana Arruda Negrisoli - Liliosa de Lara Arruda - José Carlos Nava Arruda - Jose Bonifacio Nava Arruda - Didácio Nava Arruda - Alba Arruda Conceição - Arlenis de Matos Moraes - Antonio Manuel Marques Pedrosa Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 13844AM/S) Adv: CECÍLIA VASCONCELOS F M CHAGAS (OAB 15003AM/S) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Com itnimação das partes da decisão de fls.117/124: “Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o(a,s) exequente(s) refazer(em) os cálculos, observando os seguintes parâmetros: A) Utilizar como base de cálculo o valor da diferença entre o índice de correção da caderneta aplicado nos meses em questão (LBC - junho/1987 e LFT - janeiro/1989) e o índice que deveria ter sido aplicado (IPC), diferença esta de 8,04% em junho/1987 e 19,75% em janeiro/1989, sobre o valor em depósito no mês correspondente ao expurgo, considerando que só é válido para os depósitos feitos ou aniversariandos na primeira quinzena desses meses. B) Sobre a diferença do item “A”, deverá incidir: B.1) as remunerações aplicáveis às cadernetas de poupança dos meses subsequentes até a data do ajuizamento da ação (29/09/2003); B.2) Correção monetária (IGPM) a partir do ajuizamento (29/09/2003); B.3) Juros Remuneratórios no importe de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir do mês do ajuizamento (setembro/2003), somente durante o período em que a conta permaneceu aberta; B.4) Juros Moratórios no importe de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação válida na Ação Civil Pública (23/10/2003), até a data do efetivo pagamento do débito; Anote-se que os juros incidem sobre os valores corrigidos monetariamente. Por outro lado, os juros remuneratórios e moratórios não devem ser cumulados (um não incide sobre o capital já remunerado com o outro), ou seja, do principal apurar-se-ão os juros remuneratórios e juros moratórios separadamente (juros simples). Deverá ser observado a devida conversão da moeda no período correto de vigência: Cruzeiro (15/05/1970 a 27/02/1986); Cruzado (28/02/1986 a 15/01/1989); Cruzado Novo (16/01/1989 a 15/03/1990); Cruzeiro (16/03/1990 a 31/07/1993); Cruzeiro Real (01/08/1993 Diário da Justiça

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a 30/06/1994) e Real (desde 01/07/1994). C) Sobre o valor obtido nessa data, aplicar-se-á a multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J, do CPC, uma vez que o depósito não foi realizado para pagamento espontâneo da dívida; D) O valor de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios deve incidir sobre os cálculos atualizados, sem a multa. Junte-se cópia desta nos autos de Cumprimento da Sentença em apenso. Em razão da parcialidade da procedência referir-se ao mínimo das alegações trazidas pelo impugnante, condeno este ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre os cálculos atualizados, sem a multa, conforme o art. 21 do CPC. Publique-se. Intimem-se.” Processo 0056867-20.2011.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Banco Itaú S.A - Impugdo: Marina de Oliveira Leal Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Adv: LUIZ CARLOS ARECO (OAB 3526/MS) Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Com intimação das partes, da decisão de fls. 101/108: “...Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o(a,s) exequente(s) refazer(em) os cálculos, observando os seguintes parâmetros: A) Utilizar como base de cálculo o valor da diferença entre o índice de correção da caderneta aplicado nos meses em questão (LBC - junho/1987 e LFT - janeiro/1989) e o índice que deveria ter sido aplicado (IPC), diferença esta de 8,04% em junho/1987 e 19,75% em janeiro/1989, sobre o valor em depósito no mês correspondente ao expurgo, considerando que só é válido para os...”. Processo 0057954-11.2011.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Banco Itaú S/A - Impugdo: Anadir Rosa Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Com intimação das partes da decisão de fls. 106/114: “sso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o(a,s) exequente(s) refazer(em) os cálculos, observando os seguintes parâmetros: A) Utilizar como base de cálculo o valor da diferença entre o índice de correção da caderneta aplicado nos meses em questão (LBC - junho/1987 e LFT - janeiro/1989) e o índice que deveria ter sido aplicado (IPC), diferença esta de 8,04% em junho/1987 e 19,75% em janeiro/1989, sobre o valor em depósito no mês correspondente ao expurgo, considerando que só é válido para os depósitos feitos ou aniversariandos na primeira quinzena desses meses. B) Sobre a diferença do item “A”, deverá incidir: B.1) as remunerações aplicáveis às cadernetas de poupança dos meses subsequentes até a data do ajuizamento da ação (29/09/2003); B.2) Correção monetária (IGPM) a partir do ajuizamento (29/09/2003); B.3) Juros Remuneratórios no importe de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir do mês do ajuizamento (setembro/2003), somente durante o período em que a conta permaneceu aberta; B.4) Juros Moratórios no importe de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação válida na Ação Civil Pública (23/10/2003), até a data do efetivo pagamento do débito; Anote-se que os juros incidem sobre os valores corrigidos monetariamente. Por outro lado, os juros remuneratórios e moratórios não devem ser cumulados (um não incide sobre o capital já remunerado com o outro), ou seja, do principal apurar-se-ão os juros remuneratórios e juros moratórios separadamente (juros simples). Deverá ser observado a devida conversão da moeda no período correto de vigência: Cruzeiro (15/05/1970 a 27/02/1986); Cruzado (28/02/1986 a 15/01/1989); Cruzado Novo (16/01/1989 a 15/03/1990); Cruzeiro (16/03/1990 a 31/07/1993); Cruzeiro Real (01/08/1993 a 30/06/1994) e Real (desde 01/07/1994). C) Sobre o valor obtido nessa data, aplicar-se-á a multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J, do CPC, uma vez que o depósito não foi realizado para pagamento espontâneo da dívida; D) O valor de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios deve incidir sobre os cálculos atualizados, sem a multa. Junte-se cópia desta nos autos de Cumprimento da Sentença em apenso. Em razão da parcialidade da procedência referir-se ao mínimo das alegações trazidas pelo impugnante, condeno este ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre os cálculos atualizados, sem a multa, conforme o art. 21 do CPC. Publique-se. Intimem-se.” Processo 0058243-41.2011.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Banco Itaú S.A. - Impugdo: Jorge Antonio Gai Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: RAFAEL GARCIA DE MORAIS LEMOS (OAB 7165/MS) Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Com intimação das partes, da decisão de fls. 101/108: “...Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o(a,s) exequente(s) refazer(em) os cálculos, observando os seguintes parâmetros: A) Utilizar como base de cálculo o valor da diferença entre o índice de correção da caderneta aplicado nos meses em questão (LBC - junho/1987 e LFT - janeiro/1989) e o índice que deveria ter sido aplicado (IPC), diferença esta de 8,04% em...”. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0059617-29.2010.8.12.0001 (001.10.059617-8) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Itaú Unibanco S/A - Impugdo: Jorge Azambuja Gutierrez da Silva - Maria do Carmo Albuquerque - Paulino Luiz de Barros Filho - Antonio Paulon - Maria Aparecida de Oliveira Romão Molento - Gilka Martins - Olga de Almeida Adv: LUCIANO MARCIO DOS SANTOS (OAB 31022/PR) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: OSWALDO NOGUEIRA LOPES (OAB 7022/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Com intimação das partes, da decisão de fls. 130/138: “...Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o(a,s) exequente(s) refazer(em) os cálculos, observando os seguintes parâmetros: A) Utilizar como base de cálculo o valor da diferença entre o índice de correção da caderneta aplicado nos meses em questão (LBC - junho/1987 e LFT - janeiro/1989) e o índice que deveria ter sido aplicado (IPC), diferença esta de 8,04% em junho/1987 e 19,75% em janeiro/1989, sobre o valor em depósito no mês correspondente ao expurgo, considerando que só é válido para os...”. Processo 0059713-44.2010.8.12.0001 (001.10.059713-1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Banco Itaú S/A - Impugdo: João de Oliveira Carvalho - Almiro Nantes - Valmir Genesio de Souza - Sebastião Manfre - Manfredo Luiz dos Santos Barbosa - Francisco Cubel Zuriaga - Claudemir Chiare - Cassimiro Louveira Renovato - Argemiro de Oliveira - Anisia Pesenti Adv: CECÍLIA VASCONCELOS F M CHAGAS (OAB 15003AM/S) Adv: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 13844AM/S) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: JEFERSON NELCIDES DE ALMEIDA (OAB 14140AM/S) Com intimação das partes, da decisão de fls. 137/144: “...Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o(a,s) exequente(s) refazer(em) os cálculos, observando os seguintes parâmetros: A) Utilizar como base de cálculo o valor da diferença entre o índice de correção da caderneta aplicado nos meses em questão (LBC - junho/1987 e LFT - janeiro/1989) e o índice que deveria ter sido aplicado (IPC), diferença esta de 8,04% em junho/1987 e 19,75% em janeiro/1989, sobre o valor em depósito no mês correspondente ao expurgo, considerando que só é válido para os...”. Processo 0059716-96.2010.8.12.0001 (001.10.059716-6) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Banco Itaú S/A - Impugdo: Laercio Antonio Gandolfo - Ademar Gomes de Almeida - Olivia Braga Paula - Maria Garcia Diniz - Manoel Albuquerque Ferro - Hilda Menezes de Araujo - Esmeralda Targas Trota - Edson Donizete Vismara - Dirce Minini Cavalheiro - Arany Garcia de Lima Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: CECÍLIA VASCONCELOS F M CHAGAS (OAB 15003AM/S) Adv: JEFERSON NELCIDES DE ALMEIDA (OAB 14140AM/S) Adv: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 13844AM/S) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Com intimação das partes da decisão de fls. 130/137: “Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o(a,s) exequente(s) refazer(em) os cálculos, observando os seguintes parâmetros: A) Utilizar como base de cálculo o valor da diferença entre o índice de correção da caderneta aplicado nos meses em questão (LBC - junho/1987 e LFT - janeiro/1989) e o índice que deveria ter sido aplicado (IPC), diferença esta de 8,04% em junho/1987 e 19,75% em janeiro/1989, sobre o valor em depósito no mês correspondente ao expurgo, considerando que só é válido para os depósitos feitos ou aniversariandos na primeira quinzena desses meses. B) Sobre a diferença do item “A”, deverá incidir: B.1) as remunerações aplicáveis às cadernetas de poupança dos meses subsequentes até a data do ajuizamento da ação (29/09/2003); B.2) Correção monetária (IGPM) a partir do ajuizamento (29/09/2003); B.3) Juros Remuneratórios no importe de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir do mês do ajuizamento (setembro/2003), somente durante o período em que a conta permaneceu aberta; B.4) Juros Moratórios no importe de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação válida na Ação Civil Pública (23/10/2003), até a data do efetivo pagamento do débito; Anote-se que os juros incidem sobre os valores corrigidos monetariamente. Por outro lado, os juros remuneratórios e moratórios não devem ser cumulados (um não incide sobre o capital já remunerado com o outro), ou seja, do principal apurar-se-ão os juros remuneratórios e juros moratórios separadamente (juros simples). Deverá ser observado a devida conversão da moeda no período correto de vigência: Cruzeiro (15/05/1970 a 27/02/1986); Cruzado (28/02/1986 a 15/01/1989); Cruzado Novo (16/01/1989 a 15/03/1990); Cruzeiro (16/03/1990 a 31/07/1993); Cruzeiro Real (01/08/1993 a 30/06/1994) e Real (desde 01/07/1994). C) Sobre o valor obtido nessa data, aplicar-se-á a multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J, do CPC, uma vez que o depósito não foi realizado para pagamento espontâneo da dívida; D) O valor de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios deve incidir sobre os cálculos atualizados, sem a multa. Junte-se cópia desta nos Diário da Justiça

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autos de Cumprimento da Sentença em apenso. Em razão da parcialidade da procedência referir-se ao mínimo das alegações trazidas pelo impugnante, condeno este ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre os cálculos atualizados, sem a multa, conforme o art. 21 do CPC. Publique-se. Intimem-se.” Processo 0059724-73.2010.8.12.0001 (001.10.059724-7) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Itaú Unibanco S/A - Impugdo: Edson Macari Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Com intimação das partes, da decisão de fls. 142/150: “...Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o(a,s) exequente(s) refazer(em) os cálculos, observando os seguintes parâmetros: A) Utilizar como base de cálculo o valor da diferença entre o índice de correção da caderneta aplicado nos meses em questão (LBC - junho/1987 e LFT - janeiro/1989) e o índice que deveria ter sido aplicado (IPC), diferença esta de 8,04% em...”. Processo 0059726-43.2010.8.12.0001 (001.10.059726-3) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Itaú Unibanco S/A - Impugda: Eunice de Faria Ribeiro - Celina Vargas - Antonio Dona - Osvaldo Yuiti Yamashita - Neuza Fernandes Gil Nelson Vitorino Gonçalves - Avelino Correia - Ilson de Souza Barbosa - Waldir Balbuema Medeiros - Carlos Stief Neto Adv: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 13844AM/S) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: ERNESTO PEREIRA BORGES FILHO Adv: JEFERSON NELCIDES DE ALMEIDA (OAB 14140AM/S) Adv: CECÍLIA VASCONCELOS F M CHAGAS (OAB 15003AM/S) - Com intimação das partes da decisão de fls. 168/169: “...Desta forma, rejeito integralmente estes improcedentes Embargos de Declaração pelos fundamentos expostos, uma vez que não existe obscuridade, contradição ou omissão, mantida a decisão tal como lançada. Publique-se. Intimemse.” - Com intimação das partes da decisão de fls.170/171: “Desta forma, rejeito integralmente estes improcedentes Embargos de Declaração pelos fundamentos expostos, uma vez que não existe obscuridade, contradição ou omissão, mantida a decisão tal como lançada. Publique-se. Intimem-se.” Processo 0067316-37.2011.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Banco Itaú S.A - Impugda: Oraide Flores Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Com intimação das partes, da decisão de fls. 105/113: “...Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o(a,s) exequente(s) refazer(em) os cálculos, observando os seguintes parâmetros: A) Utilizar como base de cálculo o valor da diferença entre o índice de correção da caderneta aplicado nos meses em questão (LBC - junho/1987 e LFT - janeiro/1989) e o índice que deveria ter sido aplicado (IPC), diferença esta de 8,04% em...”.

2ª Vara de Direitos Difusos,Coletivos e Individuais homogêneos Juiz(A) de Direito David de Oliveira Gomes Filho RELAÇÃO Nº 0095/2014 Processo 0028331-62.2012.8.12.0001 - Ação Civil Pública - Liminar Reqte: Ministerio Publico Estadual - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS) Com intimação do Requerido, da decisão de fls. 734/736 e da certidão de fl. 737. Processo 0035729-60.2012.8.12.0001 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Ministerio Publico do Estado de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Espólio de Rafaelle Calzolaio Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS Com intimação do Requerido, da decisão de fls. 343/345: “...2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou digam se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra. Prazo: 05 dias...”. Processo 0065904-08.2010.8.12.0001 (001.10.065904-8) - Cumprimento de sentença - Juros Reqte: Ministério Público Estadual - Reqdo: Francisco Carlos da Silva Moreira - Jose Antonio Campos de Carvalho - Roberto Pinheiro de Lima - Marcos Frederico de Santana Gomes - Walmir Guimaraes Dias - Mario Cardoso Miquilino - Walmir Gallo dos Reis Adv: COARACI NOGUEIRA DE CASTILHO (OAB 6523/MS) Adv: ANTONIO CARLOS CASTILHO DOS SANTOS (OAB 15482/MS) Adv: ALFEU COELHO PEREIRA (OAB 2005/MS) Com intimação dos Requeridos, da certidão de fl. 90: “...CERTIFICO, para os Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 devidos fins, que nesta data, em cumprimento ao Provimento-CSM nº 212, de 31 de agosto de 2010, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca,tornei o presente feito digital, o qual passa a tramitar somente virtualmente,em cumprimento ao referido provimento...”. Processo 0800718-63.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Myriam Borges Gomes de Arruda - Exectdo: OI S.A. Adv: CARLOS ALBERTO BEZERRA (OAB 6585/MS) Com intimação da parte autora da certidão de fl. 266: “CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Dou fé. Nada mais. Dou fé.” Processo Adv: LUCIANO AZEVEDO CALDAS (OAB 116544/RJ) Adv: HAROLDO PÍCOLI JUNIOR (OAB 11615/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES Processo 0801958-87.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Valeria Mortari Breda - Réu: OI S.A. Adv: HAROLDO PÍCOLI JUNIOR (OAB 11615/MS) Com intimação da parte autora da certidão de fl. 50: “CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Dou fé. Nada mais. Dou fé.” Processo 0807547-60.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: MOISÉS GUTTERRES DA SILVA - Exectdo: UNIVERSAL BANKING S/A - ADEMIR DE OLIVEIRA CARDOZO - ADRIANO GONÇALVES DOS SANTOS - MICHELE DA SILVA ELEOTÉRIO Adv: JULIO CESAR MARQUES Com intimação do Exequente, do despacho de fl. 6: “...Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, instruir a petição inicial do cumprimento de sentença de acordo com o que dispõe o artigo 614 e incisos do CPC...”. Processo 0807963-62.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Dano Ambiental Exeqte: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: MARIA KIMIKO YAMAKAWA Adv: FELIPE LUIZ TONINI (OAB 14690/MS) Adv: FABIO D’AGOSTINI (OAB 15543/MS) Adv: SIDNEI TADEU CUISSI (OAB 17252/MS) Adv: MARCO ANTONIO NOVAES NOGUEIRA (OAB 11366/MS) Com intimação da Executada, da decisão de fl. 158: “...1) Defiro o pedido de vistoria no imóvel da executada (estrada NS - 05, quadra G50, lote 02, Chácara dos Poderes), a ser realizado pela SEMADUR, para que informe se a executada cumpriu todos os termos do TAC, no prazo de 30 dias. Oficie-se à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. 2) O Ministério Público pede a elevação da multa...”. Processo 0807997-03.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: HENRIQUE RODRIGUES Adv: TIAGO STRADIOTTO (OAB 17272/MS) Adv: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347B/MS) Com intimação dos Exequentes, da certidão de fl. 49: “...CERTIFICO, para os devidos fins e dou fé que, nesta data, suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001...”. Processo 0808109-69.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: ADJANE PIRES FERNANDES DE DEUS - CARMELITA PEREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA - ELIZABETH RODRIGUES DE JESUS - MARIA SARAIVA DA SILVA - VERA LUCIA FISCHER DA SILVA - JOSÉ GOMES DA SILVA - RUY ARRUDA DE ARAUJO - ELENIR FABIO MIRANDA - MARIA DE FÁTIMA CARVALHO - JOÃO MARTINS FERREIRA - ILZA MENDONÇA DE OLIVEIRA - SEBASTIÃO NATALÍCIA PEREIRA - TEREZA OLIVEIRA CASSEL - CLAUDECI DE PAULA ALMEIDA - JUSSARA FÁTIMA DOS SANTOS ELOY - PORFIRIO RODRIGUES FARIA - MARIA CONCEIÇÃO GONÇALVES CARLOS ALMEIDA DE REZENDE - FLAUZINA MURO DIAS - Júlio Hermes Nunes - Marlei Aparecida da Cunha Dantas - Exectda: Brasil Telecom S/A Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Com intimação das partes do despacho de fl. 205: “Vistos, etc. 1)No juízo de retratação, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. 2)Aguardese a decisão do agravo de instrumento. Intime-se.” Processo 0810279-14.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: PLINIO CHAVES DINIZ, - REGINA SILVA NANTES, - RENATO DUTRA - RENI CRISTALDO - ROSEMARI WITTE - RUBENSNEI VERAO SALES - SANDRA REGINA FONTANA - SIDNEI DOMINGOS DE ARRUDA - VANDA RODRIGUES DOS SANTOS - VITAL ARGUELHO Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) om intimação das partes da sentença de fl 137: “Diante do exposto, julgo extinto Diário da Justiça

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o processo na forma do art. 569, do CPC somente em relação ao exequente RUBENSNEI VERÃO SALES. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.” Processo 0811875-33.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: DIRCEU PEREIRA DA ROSA Adv: MARIA CAROLINE BERTOL CARLOTO VIEIRA (OAB 11796/MS) Adv: JAIRO FONTOURA CORREA (OAB 932/MS) Adv: MARCELO BARBOSA MARTINS (OAB 1931/MS) Com intimação do Exequente, da certidão de fl. 141: “...CERTIFICO e dou fé que, nesta data, suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741,proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Eu, (assinado digitalmente), Simone Possas, analista judiciário, certifiquei. Nada mais...”. Processo 0812187-09.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: OSVALDOMIRO MOREIRA DA COSTA Adv: MARCELO BARBOSA MARTINS (OAB 1931/MS) Adv: JAIRO FONTOURA CORREA (OAB 932/MS) Adv: MARIA CAROLINE BERTOL CARLOTO VIEIRA (OAB 11796/MS) Com intimação do Exequente, da certidão de fl. 135: “...CERTIFICO e dou fé que, nesta data, suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741,proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Eu, (assinado digitalmente), Simone Possas, analista judiciário, certifiquei. Nada mais...”. Processo 0813196-06.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: ODETE MARIA KOLTERMANN Adv: JAIRO FONTOURA CORRÊA (OAB 932/MS) Adv: MARIA CAROLINE BERTOL CARLOTO VIEIRA (OAB 11796/MS) Adv: MAURO LUIZ MARTINEZ DAURIA (OAB 4424/MS) Adv: MÔNICA APARECIDA ALVES DE SOUZA (OAB 7553/MS) Adv: MARCELO BARBOSA MARTINS (OAB 1931/MS) Adv: WILIAN RUBIRA DE ASSIS (OAB 6830/MS) Com intimação da parte autora da certidão de fl. 135: “CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Dou fé. Nada mais. Dou fé.” Processo 0813197-88.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: MARIA EDWIRGES DOS SANTOS Adv: CARLOS ALBERTO BEZERRA (OAB 6585/MS) Com intimação da Exequente, da certidão de fl. 261: “...CERTIFICO e dou fé que, nesta data, suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741,proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Eu, (assinado digitalmente), Simone Possas, analista judiciário, certifiquei. Nada mais...”. Processo 0813841-31.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: MARIA SELVA RODRIGUES DE SOUZA Adv: SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO (OAB 7433/MS) Com intimação da Exequente, da certidão de fl. 82: “...CERTIFICO e dou fé que, nesta data, suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741,proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Eu, (assinado digitalmente), Simone Possas, analista judiciário, certifiquei...”. Processo 0814235-38.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: MARIA ELIANE GOMES ARAUJO Adv: ANA CLÁUDIA RODRIGUES ROCHA (OAB 16047/MS) Com intimação da Exequente, da certidão de fl. 63: “...CERTIFICO e dou fé que, nesta data, suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741,proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Eu, (assinado digitalmente), Simone Possas, analista judiciário, certifiquei. Nada mais...”. Processo 0814246-67.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos Exeqte: CELSO DURVALINO ARAUJO Adv: INGRID HELLEN CRISTALDO DE AZEVEDO (OAB 17321/MS) Adv: PEDRO DE OLIVEIRA GUEIROS (OAB 15735/MS) Com intimação do Exequente, da certidão de fl. 57: “...CERTIFICO e dou fé que, nesta data, suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741,proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Eu, (assinado digitalmente), Simone Possas, analista judiciário, certifiquei. Nada mais...”. Processo 0814248-37.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: BENONE DE ASSIS FARIAS Adv: INGRID HELLEN CRISTALDO DE AZEVEDO (OAB 17321/MS) Adv: PEDRO DE OLIVEIRA GUEIROS (OAB 15735/MS) Com intimação do Exequente, da certidão de fl. 56: “...CERTIFICO e dou fé que, nesta data, suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 a r. decisão de fls. 43.740/43.741,proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Eu,(assinado digitalmente), Simone Possas, analista judiciário, certifiquei. Nada mais...”. Processo 0814349-74.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: DILSON BENEVIDES PINTO Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS) Adv: JACOB NOGUEIRA BENEVIDES PINTO (OAB 13962/MS) Com intimação das partes da certidão de fl. 26: “CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Dou fé. Nada mais. Dou fé.” Processo 0814465-80.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: VALDIR SILVA SOUZA Adv: MARIA CAROLINE BERTOL CARLOTO VIEIRA (OAB 11796/MS) Adv: JAIRO FONTOURA CORRÊA (OAB 932/MS) Adv: MARCELO BARBOSA MARTINS (OAB 1931/MS) Com intimação do Exequente, da certidão de fl. 135: “...CERTIFICO e dou fé que, nesta data, suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741,proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Eu, (assinado digitalmente), Simone Possas, analista judiciário, certifiquei. Nada mais...”. Processo 0814494-33.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: MARCILIO CACERES OLIVEIRA Adv: MARIA CAROLINE BERTOL CARLOTO VIEIRA (OAB 11796/MS) Adv: JAIRO FONTOURA CORRÊA (OAB 932/MS) Adv: MARCELO BARBOSA MARTINS (OAB 1931/MS) Com intimação do Exequente, da certidão de fl. 135:...”CERTIFICO e dou fé que, nesta data, suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741,proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Eu, (assinado digitalmente), Simone Possas, analista judiciário, certifiquei. Nada mais...”. Processo 0814568-87.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Sixto Lidio Fernandes Martins Adv: LUIZ AFONSO DACOSTA (OAB 6185E/MS) Adv: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS) Com intimação das partes da certidão de fl. 117: “CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Dou fé. Nada mais. Dou fé.” Processo 0814623-38.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: ROSINEY LEITE FERNANDES Adv: MARCELO BARBOSA MARTINS (OAB 1931/MS) Adv: MARIA CAROLINE BERTOL CARLOTO VIEIRA (OAB 11796/MS) Adv: JAIRO FONTOURA CORREA (OAB 932/MS) Com intimação do Exequente, da certidão de fl. 135: “...CERTIFICO e dou fé que, nesta data, suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741,proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Eu, (assinado digitalmente), Simone Possas, analista judiciário, certifiquei. Nada mais...”. Processo 0814644-14.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Candida Maria Correa Pereira Costa Adv: GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO Com intimação da Exequente, da certidão de fl. 204: “...CERTIFICO e dou fé que, nesta data, suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741,proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Eu,(assinado digitalmente), Simone Possas, analista judiciário, certifiquei. Nada mais...”. Processo 0814867-64.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: SOELY FEITOSA NOGUEIRA Adv: NAIARA KELLY FULOP GOMES RAMÃO (OAB 18108MS) Com intimação da Exequente, da certidão de fl. 103:”...CERTIFICO e dou fé que, nesta data, suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741,proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Eu, (assinado digitalmente), Simone Possas, analista judiciário, certifiquei. Nada mais...”. Processo 0814982-85.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: TOKIWA YAMASAKI Adv: MARCELO BARBOSA MARTINS (OAB 1931/MS) Adv: MARIA CAROLINE BERTOL CARLOTO VIEIRA (OAB 11796/MS) Adv: JAIRO FONTOURA CORRÊA (OAB 932/MS) Com intimação do Exequente, da certidão de fl. 135: “...CERTIFICO e dou fé que, nesta data, suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741,proferida nos autos da Ação Civil Pública Diário da Justiça

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nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Eu, (assinado digitalmente), Simone Possas, analista judiciário, certifiquei. Nada mais...”. Processo 0815306-75.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Elza Pereira da Silva Adv: CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA (OAB 10909/MS) Adv: PAULO BELARMINO DE PAULA JUNIOR (OAB 13328/MS) Adv: LUCIANA DA SILVA VILELA (OAB 14986/MS) Com intimação da Exequente, da certidão de fl. 28: “...CERTIFICO e dou fé que, nesta data, suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741,proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Eu, (assinado digitalmente), Simone Possas, analista judiciário, certifiquei. Nada mais...”. Processo 0815346-57.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: EVALDO GOMES DA SILVA Adv: IGOR OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 18019MS) Com intimação do Exequente, da certidão de fl. 65: “...CERTIFICO e dou fé que, nesta data, suspendi o andamento dos presentes autos em cumprimento a r. decisão de fls. 43.740/43.741,proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001. Eu, (assinado digitalmente), Simone Possas, analista judiciário, certifiquei. Nada mais...”. Processo 0825059-90.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: EVENOR JOSÉ SOARES - Exectdo: OI S.A. Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES Adv: SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO (OAB 7433/MS) Adv: LUCIANO AZEVEDO CALDAS (OAB 116544/RJ) Com intimação das partes, do despacho de fl. 118: “...Considerando que o Tribunal de Justiça indeferiu, de ofício, a inicial do cumprimento de sentença após o levantamento da importância penhorada, determino à parte exequente que devolva o valor levantado ao executado, conforme requerido. Também, em razão daquela decisão do tribunal, determino o arquivamento do presente processo...”. Processo 0825592-83.2012.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: WEST OIL Ltda - Josue Emidio da Silva - Impugdo: Ministerio Publico Estadual Adv: LUIZ EDUARDO PRADEBON (OAB 6720B/MS) Adv: JOSÉ ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS) Adv: JOSE EDUARDO CHEMIN CURY Com intimação dos Impugnantes, da certidão de fl. 43: “...CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento ao Provimento-CSM nº 212, de 31 de agosto de 2010, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passa a tramitar somente virtualmente, em cumprimento ao referido provimento...”. Processo 0838047-46.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Hora Extra Reqte: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul - SINPOL/ MS - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: JAIRO GONÇALVES DOS SANTOS Adv: DENIS CLEIBER MIYASHIRO CASTILHO (OAB 8088/MS) Com intimação do Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação de fls. 448/462. Processo 0842850-72.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Berenice de Souza Moreira Borges Adv: PORFÍRIO MARTINS VILELA (OAB 16269/MS) Com intimação da parte exequente de decisão fls. 14: “1) Este cumprimento de sentença será para a restituição do valor do contrato, seguindo o rito do art. 475-J, do CPC. 2) Apresente a parte exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, cópia do título executivo judicial (sentença e trânsito em julgado), bem como a cópia da procuração outorgada ao advogado da parte contrária, para que se possa dar cumprimento ao disposto no art. 475-J, § 1º do Código de Processo Civil. 3) O cálculo da execução deverá ser apresentado pela parte interessada, tendo-se por base o valor pago na época da assinatura do contrato, atualizado pelo IGPM e acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês (art. 1062, CC/1016), de forma simples, a contar da citação no processo principal, até 10/01/2003. Após esta data, a taxa de juro será de 1% ao mês. Concedo o prazo de 10 dias para a apresentação do cálculo.” Processo 0845106-85.2013.8.12.0001 - Ação Civil Pública - Subsídios Reqte: SINDICATO DOS FISCAIS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SIFEMS - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE V. CAMARGO (OAB 7684/MS) Adv: OSLEI BEGA JUNIOR (OAB 11965BM/S) Adv: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO Com intimação do Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação de fls. 103/158. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Dourados 1ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Ana Carolina Farah Borges da Silva RELAÇÃO Nº 0112/2014 Processo 0002857-91.2009.8.12.0002 (002.09.002857-2) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Élida Fonseca dos Santos - Invtardo: Fulgencio Dourado dos Santos Adv: ELIZABETE DA COSTA SOUZA CAMARGO (OAB 9665/MS) Adv: JOSÉ CARLOS CAMARGO ROQUE (OAB 6447/MS) Intimada a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a avaliação de f.210, no valor de R$ 85.000,00. Processo 0004609-69.2007.8.12.0002 (002.07.004609-5) - Processo de Conhecimento Invtante: M. J. da S. - Invtardo: A. de O. M. Adv: ANTONIO FRANCO DA ROCHA JÚNIOR (OAB 3350/MS) Adv: ANTONIO FRANCO DA ROCHA (OAB 1100/MS) Intimada a inventariante para retirar, em cartório, a carta de sentença. prazo: 5 (cinco) dias Processo 0006214-21.2005.8.12.0002 (002.05.006214-1) - execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: E. C. C. - Exectdo: R. C. da S. Adv: LEONILDO JOSE DA CUNHA (OAB 7809/MS) Intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta precatória da comarca de Campo Grande, com Justificação apresentada nas f. 124-139. Processo 0006289-55.2008.8.12.0002 (002.08.006289-1) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Reqte: V. L. S. da S. - Reqdo: A. L. da C. Adv: PAULO AFONSO OURIVEIS (OAB 004.145-B/MS) Adv: ANTONIO FRANCO DA ROCHA JÚNIOR (OAB 3350/MS) Adv: ANTONIO FRANCO DA ROCHA (OAB 1100/MS) Adv: JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO (OAB 9497/MS) Intimadas as partes da decisão de f.169-170: “....Diante do exposto, tudo considerado, oficie-se ao Comando da 9ª Região Militar, localizado no endereço indicado (fl. 166), solicitando que 1/3 (um terço) do valor total, inclusive incidente sobre o décimo terceiro salário, que é objeto de desconto direto na folha de pagamento do requerido A.L.da C., passe a ser objeto de depósito na conta corrente de titularidade de B.L.da C. (fl. 166). Instrua o ofício com cópia da petição (fls. 165-167) e da presente decisão. Intimem-se as partes da presente decisão, com o prazo de 10 dias para manifestação. Transcorrido o prazo da intimação sem qualquer requerimento, voltem os autos ao arquivo definitivo.” Processo 0007961-40.2004.8.12.0002 (002.04.007961-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Elis Regina Silveira Fernandes - Invtarda: Sônia Fátima Silveira Marques Fernandes Adv: LUCI MARA TAMISARI ARECO (OAB 13186/MS) Initimada a inventariante para recolher a taxa judiciária de f.113, no valor de R$ 1.447,04 (76,00 UFERMS), no prazo de 15 (quinze) dias Processo 0011126-66.2002.8.12.0002 (002.02.011126-8) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Invtante: Aparecida Ana Luiza dos Reis - Invtardo: Agnaldo Alves dos Reis Adv: LORENZO SANTANA ARAÚJO (OAB 9933/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Intimada a inventariante para que, no prazo de 30 dias, promova a retificação do plano de partilha, excluindo o bem imóvel objeto da matrícula n.º 30.883 CRI de Dourados (fl. 639), bem como no mesmo prazo promova a regularização fiscal do processo. Processo 0012471-33.2003.8.12.0002 (002.03.012471-0) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Deise Carvalho Arruda - Invtardo: Moacir Stein Arruda - TerIntCer: Afonso Eduardo de Oliveira e outro Adv: NATÁLIA MARTINS CERVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 14761/MS) Intimados os terceiros interessados para retirar, em cartório, o formal de partilha, no prazo de 5 (cinco) dias Processo 0014028-11.2010.8.12.0002 (002.10.014028-0) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Luzia Maria Nascimento de Jesus - Herdeiro: Rosiana da Silva Bueno - Invtardo: Silvio Aparecido Nascimento de Jesus Adv: LUCIA FERREIRA DOS SANTOS BRAND (OAB 7735/MS) Adv: NELSON DE MIRANDA (OAB 4336A/MS) Adv: THIAGO ANDRE CUNHA MIRANDA (OAB 11002/MS) Intimada a inventariante para retirar, em cartório, o formal de partilha. prazo: 5 (cinco) dias Processo 0811512-14.2012.8.12.0002 - Habilitação - Promessa de Compra e Venda Reqte: Valdevir Capelari - Reqdo: Espólio de Agnaldo Alves dos Reis Adv: DANIEL FERNANDES ROSA (OAB 10136/MS) Adv: IGOR RENAN FERNANDES BIAGGI (OAB 14353/MS) Intimado o requerente para retirar o alvará judicial em cartório. prazo: 5 (cinco) dias Diário da Justiça

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4ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Daniela Vieira Tardin RELAÇÃO Nº 0281/2014 Processo 0000499-22.2010.8.12.0002 (002.10.000499-9) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Carlito Machado dos Santos - Reqdo: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Adv: GEISON LUCIANO GONÇALVES (OAB 011.203/MS) Adv: LUCAS RIGONATT PAES Adv: PAULO CESAR NUNES DA SILVA (OAB 12293/MS) Sent. parte dispositiva....Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido contido na petição inicial, tão somente para declarar quitada parcialmente, com os depósitos realizados nestes autos, a obrigação da parte autora para com a parte ré, oriunda do contrato de fls. 17/27. Declaro a perda de objeto em relação ao pedido de condenação da instituição financeira requerida na obrigação de fazer, consistente na emissão de boletos bancários para pagamento das parcelas contratadas. Indefiro o pedido de indenização por danos morais. Resta deferido o levantamento imediato pela parte ré dos valores depositados nos autos, com os rendimentos que houver. Fica revogada a antecipação de tutela concedida às fls. 90/97, e consequentemente sua extensão de fls. 252/253. Como corolário da sucumbência recíproca, considerando que o autor decaiu de maior parte de seus pedidos, sendo, inclusive, reconhecida a insuficiência dos depósitos efetuados, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 75% para o autor, e 25% para a instituição financeira requerida. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da instituição financeira requerida, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), e condeno a instituição financeira requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do autor, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Possibilitada a compensação, ainda que parcial. Os honorários advocatícios foram fixados por equidade, considerando a simplicidade da causa, que não demandou discussões doutrinárias e jurisprudenciais, podendo ser considerada uma causa singela e a desnecessidade de realização de atividade probatória em audiência, o local da prestação do serviço e o espaço de tempo para a solução da demanda. Outrossim, declaro resolvido o mérito da desta ação, o que faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime(m)- se as partes, para que, no prazo de 10 (dez) dias requeiram o que entenderem de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. Processo 0002020-65.2011.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Marcos Antonio Correa Marques e outros Adv: ISADORA ROCHA DOS SANTOS (OAB 7108E/MS) Adv: ANTONIO FRANCO DA ROCHA (OAB 1100/MS) Adv: ANTONIO FRANCO DA ROCHA JÚNIOR (OAB 3350/MS) Adv: JOB DE OLIVEIRA BRANDÃO (OAB 6763B/MS) Dec. parte dispositiva....Ante o exposto, acolho o pedido contido na petição de fls. 94/105, para o fim de declarar a nulidade da garantia pessoal (aval) prestada pelo excipiente Marcos Antonio Correa Marques na Cédula Rural Pignoratícia nº 40/01482-7, e respectivos aditivos, emitida por Edson Grava Pimenta dos Reis em favor do Banco do Brasil S/A, e juntada às fls. 10/30; por consequência, reconhecer a inexistência de título executivo contra o excipiente Marco Antonio Correa Marques e declarar a nulidade da execução em face do mesmo, que deve, assim, ser excluído do pólo passivo. Procedam-se às necessárias anotações. Processo 0002310-17.2010.8.12.0002 (002.10.002310-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, promova a sucessão processual do executado ALCIDO ROCHA MATOS, nos moldes das duas hipóteses elencadas acima, conforme determina o art. 43 do Código de Processo Civil, qualificando-os e promovendo as suas respectivas citações. Sem prejuízo da determinação supra, oficie-se à Caixa Econômica Federal (reiterando-se o ofício anterior), desta feito solicitando seja esclarecido se o depósito noticiado à f. 71 foi concretizado na conta nº 2052.006.18-1. Após, voltem conclusos para deliberação. Processo 0002573-44.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Lucia Elizabete Devecchi - Exectdo: Catella & Garcia Ltda Me e outros - Advogado: Lucia Elizabete Devecchi Adv: LUCIA ELIZABETE DEVECCHI (OAB 9223/MS) Adv: ARLINDO MARIANO DE FARIAS Adv: ELBIO MANVAILER TEIXEIRA JUNIOR (OAB 6979/MS) Sobre o contido às fls. 88/89, manifeste-se o autor, em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Após, voltem conclusos para deliberação. Processo 0003196-16.2010.8.12.0002 (002.10.003196-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Sent. parte dispositiva....Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, extingo o processo e determino o seu arquivamento. Promoveu-se nesta data o levantamento da restrição anteriormente imposta ao veículo objeto desta demanda (espelho anexo). P. R. Intimem-se, e, recolhidas, pela autora eventuais custas processuais remanescentes, ou inscritas na dívida ativa, arquivem-se os autos, anotando-se. Processo 0003393-73.2007.8.12.0002 (002.07.003393-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Finasa S/A Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Nos termos do contido na(s) petição(ões) de fls. 142, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 267, inciso VIII, c/c o art. 158, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária que Banco Finasa S/A move contra Fernando Weterkemper de Alencar, partes devidamente qualificadas. Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, e isso a despeito daquele anteriormente expedido à f. 61, porque verifico que nenhuma restrição restou concretizada por iniciativa deste juízo junto a este órgão (vide documentos de fls. 67/68). Eventuais custas processuais remanescentes (se houverem) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 26, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. Processo 0004152-76.2003.8.12.0002 (002.03.004152-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: S. M. Adv: MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ (OAB 5589/MS) I - Defiro o pedido da parte exeqüente, de penhora on line do valor exeqüendo pelo Sistema Bacen Jud 2.0, atento à ordem legal de preferência estabelecida no art. 655 do CPC. Na data de 21/01/2014, formalizou-se protocolamento de Ordem de Bloqueio de Valores pelo Sistema Bacen Jud 2.0, na forma do disposto no art. 655-A, do CPC. Recebida a resposta, verificou-se a inexistência de saldo em conta bancária da parte executada para bloqueio. As informações sobre a existência de contas bancárias e respectivos saldos não serão juntadas aos autos em resguardo ao sigilo bancário do(s) executado(s). II - Com relação à pesquisa pelo sistema RENAJUD, este deve ser deferido, eis que busca simplesmente agilizar o trâmite processual, sempre visando à efetividade e celeridade do processo. Outrossim, esta magistrada procedeu, nesta data, à pesquisa, vindo aos autos as informações conforme comprovante em anexo e que fica fazendo parte integrante deste despacho. III - No mesmo diapasão, é de se deferir o pedido de requisição de informações sobre a existência de bens em nome do executado junto à Receita Federal. O pedido encerra ordem de quebra de sigilo fiscal. A par do direito da parte executada ao sigilo, tal direito deve ser mitigado diante do interesse público que se apresenta, no caso, porquanto, revela-se necessário, adequado e razoável, até porque, o credor esgotou as possibilidades de descoberta de bens e não logrou êxito, o que frustra a execução, que tem caráter patrimonial. Logo, deve o juiz requisitar as informações aos órgãos públicos, no interesse da tutela jurisdicional. Assim sendo e considerando o princípio da efetividade da execução e com base no poder geral de efetivação (CPC, art. 461, § 5º), é de se deferir a diligência que busca informações junto à Receita Federal acerca da existência de bens em nome do executado. Tal diligência, hodiernamente, pode ser realizada através do convênio INFOJUD, muito mais rápido e acessível. E após consulta ao referido sistema, este juízo recebeu as seguintes informações (espelho anexo). Ante o exposto, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre os resultados obtidos nas consultas efetivadas, promovendo o regular prosseguimento deste feito. Anote-se que, juntadas aos autos as informações requeridas, o presente feito tramitará doravante em segredo de justiça. Processo 0006242-81.2008.8.12.0002 (002.08.006242-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Itaú S/A Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) Sent. parte dispositiva....Diante dessas considerações, é de se extinguir o processo por abandono, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, extingo o processo e determino o seu arquivamento. Considerando que foi incluída restrição judicial de bloqueio de transferência e licenciamento do veículo por meio do ofício de fls. 39 (e não por meio do RENAJUD, conforme consulta que segue em anexo), oficie-se ao DETRAN/MS solicitando o levantamento da restrição.P. R. Intimemse, e, recolhidas, pela autora eventuais custas processuais remanescentes, ou inscritas na dívida ativa, arquivem-se os autos, anotando-se. Processo 0007110-30.2006.8.12.0002 (002.06.007110-0) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Condomínio Reqte: Maria da Silva Cássio - Cícera Miguel da Silva - Reqda: Alzira da Silva Lima e outro Adv: ALES CAVALHEIRO AGUILERA (OAB 9614/MS) Adv: PAULA FRANCISCA DA SILVA (OAB 008.187/MS) Assim, intime(m)-se as partes autoras, pelo Diário da Justiça (MS), através dos seus advogados, devidamente constituídos, para que, em trinta (30) dias, Diário da Justiça

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promovam a sucessão processual de Maria da Silva Cássio, no pólo ativo da presente ação, nos moldes do art. 43 do Código de Processo Civil, informando os nomes e endereços dos herdeiros da falecida, juntamente com seu cônjuge (se houver), regularizando as suas representações processuais e, promovendo o impulso do feito (que se encontra paralisado em virtude de terem restado negativas as tentativas de venda judicial do imóvel objeto da ação), requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono. Intimem-se. Processo 0010149-30.2009.8.12.0002 (002.09.010149-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: B. H. B. B. S/A B. M. Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Ante o exposto, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre os resultados obtidos nas consultas efetivadas, promovendo o regular prosseguimento deste feito. Anote-se que, juntadas aos autos as informações requeridas, o presente feito tramitará doravante em segredo de justiça. Processo 0013877-79.2009.8.12.0002 (002.09.013877-7) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Maiara Oliveira Barrios - Reqdo: Mario Claus Adv: MARIO CLAUS (OAB 4461/MS) Adv: NEI MARQUES DA SILVA MORAIS (OAB 009.296-A/MS) Adv: WALTER CARBONARO (OAB 2600/MS) A parte requerida, às fls. 122/123, reiterou o pedido de fls. 34/35, o que defiro para o fim de determinar às autoras que, sobre o contido na petição de fls. 34/35, manifestem-se no prazo de cinco dias. Processo 0014034-18.2010.8.12.0002 (002.10.014034-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: Banco Itaucard S/A Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) Sent. parte dispositiva....Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, extingo o processo e determino o seu arquivamento. P. R. Intimem-se, e, recolhidas, pela autora eventuais custas processuais remanescentes, ou inscritas na dívida ativa, arquivem-se os autos, anotando-se. Dourados(MS), terça-feira, 25 de fevereiro de 2014. Processo 0014092-89.2008.8.12.0002 (002.08.014092-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Maria Lidiane de Souza - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Adv: ORLANDO DUCCI NETO (OAB 11448/MS) Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Sent. parte dispositiva....Ante ao exposto, indefiro a preliminar processual e prejudicial de mérito, e julgo improcedente o pedido contido na petição inicial de fls. 01-15, nesta ação de cobrança que Maria Lidiane de Souza move contra Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Como corolário natural da improcedência do pedido, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários em favor do advogado da parte ré, que, por equidade, fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o que faço considerando a simplicidade da causa, que não demandou discussões doutrinárias e jurisprudenciais, podendo ser considerada uma causa singela; a desnecessidade de realização de atividade probatória em audiência e o espaço decorrido desde a distribuição da ação. Suspendo a exigência das verbas de sucumbência por ser a autora beneficiária da justiça gratuita (Lei 1.060/50, art. 12). Diante da sucumbência da autora, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para depósito do valor relativo aos honorários periciais, nos termos das decisões de fls. 196/200 e 250/251. Efetuado o depósito, libere-se em favor do perito Dr. Rogério Rodrigues Cisneros, com eventuais rendimentos. Com fundamento no artigo 269, I, do CPC, decreto a extinção do processo, em sua fase de conhecimento. P. R. I-se.Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações Processo 0101486-03.2009.8.12.0002 (002.09.101486-9) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto Reqte: L A S Transportes Ltda - Reqdo: Motor 3 France Ltda Adv: ALEXANDRA BASTOS NUNES Adv: ANDRÉ LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS) Sent. parte dispositiva....Ante ao exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, reputo a parte requerida revel, e julgo procedente o pedido contido na petição inicial, pela qual LAS Transportes Ltda propôs ação cautelar de sustação de protesto contra Motor 3 France Ltda, para convalidar a liminar deferida e efetivada nestes autos, a fim de que surta seus efeitos até o trânsito em julgado da decisão definitiva a ser proferida na ação principal proposta (autos nº 0102094-98.2009.8.12.0002) e relativa às duplicatas objeto dos apontamentos (protocolos) sob nºs 14178, de 16/06/2009 (fls. 22) e 18983, de 13/09/2009 (fls. 55). De igual forma, a caução ofertada deverá ser mantida até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida naquela ação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da advogada da parte autora, que fixo no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), o que faço considerando a simplicidade da matéria, a desnecessidade de produção de provas em audiência, e o tempo decorrido desde a distribuição da ação. Desde logo traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, desapensando-os. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intimem-se as partes para, em dez Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 dias, requererem o que for de direito e, nada sendo requerido, arquive-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. Processo 0102068-42.2005.8.12.0002 (002.05.102068-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Imesul Metalúrgica Ltda Adv: JULIANA APARECIDA CUSTÓDIO (OAB 8152/MS) Intimação do autor para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de f. 116 Processo 0103955-56.2008.8.12.0002 (002.08.103955-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Ormy Leal e outro - Reqdo: Banco Bradesco S/A e outro Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: APARECIDO GOMES DE MORAIS (OAB 4385/MS) Sent. parte dispositiva....Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A, e julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos nesta ação declaratória de nulidade e inexigibilidade de títulos de crédito c/c indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada que REGINALDO DA SILVA SOARES e ORMY LEAL movem em face de PEGASUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS Ltda e BANCO BRADESCO S/A, para declarar a nulidade e, por consequência, a inexigibilidade dos títulos de crédito nº 004/1490/8310382-3 e 004/1490/8310380-7, cada um no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Deixo de condenar em indenização por danos morais, por entender não estarem presentes os requisitos para tanto. Ratifico, em todos os seus termos a antecipação de tutela concedida às fls. 77-80. Como corolário da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada uma. Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados do Banco Bradesco S/A, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), e condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado dos autores, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), compensando-se mutuamente, conforme orientação contida no verbete sumular nº 306 do Superior Tribunal de Justiça (“Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte”). Os honorários advocatícios foram fixados por equidade, considerando a simplicidade da causa, que não demandou discussões doutrinárias e jurisprudenciais, podendo ser considerada uma causa singela e a desnecessidade de realização de atividade probatória em audiência, o local da prestação do serviço e o espaço de tempo para a solução da demanda. Outrossim, declaro resolvido o mérito desta ação, o que faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime(m)- se as partes, para que, no prazo de 10 (dez) dias requeiram o que entenderem de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. Processo 0201143-78.2010.8.12.0002 (002.10.201143-7) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: ABV Comércio de Alimentos Ltda Adv: GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA (OAB 10669/MS) Adv: JEAN CARLOS DE ANDRADE CARNEIRO Ante o exposto, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre os resultados obtidos nas consultas efetivadas, promovendo o regular prosseguimento deste feito. Anote-se que, juntadas aos autos as informações requeridas, o presente feito tramitará doravante em segredo de justiça. Processo 0204602-88.2010.8.12.0002 (002.10.204602-8) - Monitória Cheque Reqte: Edson Jorge Correa Zatorre Adv: CARLOS ALBERTO MARQUES MARTINS (OAB 13190/MS) Assim, antes de analisar o pedido de citação por edital, hei por bem efetuar pesquisa pelo sistema INFOJUD, que acessa o banco de dados da Receita Federal, exclusivamente com relação aos dados cadastrais da parte requerida, tendo obtido as informações conforme espelho anexo. Assim, diga a parte autora acerca das informações obtidas, requerendo o que reputar pertinente, em cinco dias. Processo 0206353-13.2010.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Olindina Conceição da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: GILMAR JOSÉ SALES DIAS (OAB 11156/MS) Adv: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 16434AM/S) Recebo o recurso de apelação (adesivo) interposto pela parte nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte recorrida (Banco Bradesco S/A) para, querendo, ofertar contrarrazões, querendo, no prazo de quinze dias. Após, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado, com as homenagens do Juízo, anotando-se. Sem prejuízo da determinação supra, renumere-se os autos a partir da fl. 01, tornando-se sem efeito a petição e documentos de fls. 122/137, eis que estranhos a este feito. Processo 0206797-46.2010.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqda: Solange Lopes Antunes Adv: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: FERNANDA ELIAS JUNQUEIRA (OAB 11124/MS) Sent. parte dispositiva....Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial, Diário da Justiça

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para declarar rescindido o contrato de fls. 12, celebrado pelas partes, e ratificar a consolidação nas mãos da parte autora do domínio e posse plenos e exclusivos do veículo marca Volkswagen, tipo Golf 1.6MI, 4p, ano de fabricação/modelo 2000/2001, cor bege, placa DCV 0128, chassi nº 9BWCA41J614028359, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo facultada a venda pela parte autora. Outrossim, declaro, abusivas e ilegais as cláusulas que impôs à parte requerida a obrigação pelo pagamento dos valores relativos à Tarifas, Seguros e Pagamento de Serviços de Terceiro e, em consequência, determino a devolução e/ou compensação, pela parte autora à parte requerida, de forma simples, dos valores cobrados, ou seja, R$ 550,00, R$ 80,00 e R$ 1.344,00, respectivamente devidamente corrigidos pelo INPC-IBGE, a partir de 08 de julho de 2008 (data do contrato), e acrescidos de juros da mora de 1% ao ano, contados a partir da citação. Eventual saldo credor ou devedor deverá ser apurado após a venda do bem, adequando-se o contrato aos termos desta sentença, ficando resolvido o mérito da demanda, ex vi do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de ofício ao Detran/MS para os fins do § 1º do art. 3º do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/2004. Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Condeno a parte autora a pagar R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) à Defensoria Pública deste Estado, a título de honorários, e condeno a parte requerida a pagar R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a título de honorários ao advogado da parte autora, possibilitada a compensação. Custas na proporção de 50% (cinquenta cento) para cada parte. Em relação à parte requerida fica sobrestada a cobrança das custas, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/1.950. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, requererem o que for de direito e de seus respectivos interesses, e nada sendo requerido arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. Processo 0500002-82.2009.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Reqdo: Arnaldo Perenhas Junior ME Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS) Outrossim, esta magistrada procedeu, nesta data, à pesquisa, vindo aos autos as informações conforme comprovante em anexo e que fica fazendo parte integrante deste despacho. Ante o exposto, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre os resultados obtidos nas consultas efetivadas, promovendo o regular prosseguimento deste feito. Deixo, todavia, de realizar pesquisa de bens em nome da pessoa física Arnaldo Pereira Júnior porque, a despeito de ter sido o mesmo condenado nos autos da ação de conhecimento, não foi incluído neste cumprimento de sentença pela parte exequente. Processo 0800188-90.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Acidentária Reqte: kelly Suellen Reberte Adv: ADEMAR FERNANDES DE SOUZA JUNIOR (OAB 13546/MS) Anote o cartório, na autuação, o agravo retido interposto (fs.87/89) pela parte ré, quanto à decisão interlocutória exarada à(s) f(s).68/70. Nos termos do § 2º do art. 523 do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, manifestar-se no prazo de dez (10) dias. A autora para o prazo de cinco dias, manifestar sobre o laudo pericial de fls. 97-105. Processo 0800213-40.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul de MS - Sicredi Centro Sul - Exectdo: Ataivio Borges Benvindo Adv: CLAUDIA MARIA BAROSSI CARLESSO (OAB 14519/MS) Autor: prazo de 05 dias manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 88. Processo 0800517-05.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária Reqte: Omni S/A- Crédito, Financiamento e Investimento - Reqda: Eva de Oliveira Ferreira Adv: CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 15770AM/S) Adv: ARIANE MARQUES DE ARAÚJO (OAB 13776/MS) Já decorrido o prazo inicialmente solicitado para suspensão, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s)/requerente(s), nos termos do determinado à fl. 55, cientificando-a(s) que não será oportunizado novo prazo. Processo 0801560-45.2011.8.12.0002 - Habilitação de Crédito Classificação de créditos Reqte: Bunge Fertilizantes S/A - Administra: Zélia Maria Urnau Adv: ITACIR MOLOSSI (OAB 4350/MS) Diante da manifestação do Ministério Público às fls. 69/70, manifestem-se os requerentes, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0801834-38.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Exeqte: Adalto Tsutomi Ikejiri Adv: LUCIANO DA SILVA BORGES (OAB 10322/MS) Adv: MARCIO FORTINI (OAB 6772/MS) Assim, diga a parte autora acerca das informações obtidas, requerendo o que reputar pertinente para citação do co-executado Cleber Pereira Bosco, em cinco dias. Expeça-se certidão. Da penhora intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado, constituindose, por este ato, ou seja, pela intimação da penhora, ex vi legis, (CPC, art. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 659, § 5º), a(s) parte(s) executada(s) em fiel depositário(a-s) do(s) bem(ns) imóvel(is) penhorado(s). Processo 0802085-90.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Limitação de Juros Reqte: Neide Laveso Correa - ME - Reqdo: Banco Itaú S/A Adv: PAULO RIBEIRO DA SILVEIRA (OAB 6861/MS) Adv: NILZA RAMOS (OAB 1129/MS) Dec. parte dispositiva....Ante o exposto, desacolho os presentes embargos de declaração e mantenho na íntegra a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Processo 0802116-47.2011.8.12.0002 - Monitória - Compra e Venda Reqte: Bioenergia do Brasil S/A Adv: MATHEUS GUILHERMINO TAZINAZZIO (OAB 245655/SP) Adv: CHAÚDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP) Já decorrido o prazo inicialmente solicitado para suspensão, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s)/requerente(s), requerendo o que reputar pertinente para regular prosseguimento do feito. Processo 0802148-18.2012.8.12.0002 - Prestação de Contas - Exigidas - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Viacampus Comércio e Representações Ltda. - Gilmar Curioni - Reqdo: Itaú Unibanco S/A Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: CARLOS MORAES DE JESUS (OAB 24896/PR) Adv: RODRIGO JOSEFI MORAES DE JESUS (OAB 49385/PR) Assim, recebo o pedido como mero requerimento, e, nos termos do inciso I, do art. 463, do CPC, corrijo a sentença para que doravante passe a constar da seguinte forma o dispositivo: “IV. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 914 e 915, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedente O PEDIDO na petição inicial, para reconhecer a obrigação da parte requerida em prestar contas ao autor de toda a movimentação da conta corrente nº 00080-2, agência 7492, de forma detalhada, desde a data da abertura. Com fundamento na segunda parte do parágrafo 2º do art. 915 do Código de Processo Civil, condeno o requerido a prestar contas, conforme acima reconhecido, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado desta sentença (prazo elastecido em razão do período das contas a serem prestadas), sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que os autores apresentar. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais até aqui devidas, bem como o pagamento de honorários advocatícios devidos ao(s) patrono(s) da parte autora, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do que dispõe o §4º do art. 20 do Código de Processo Civil, levando em conta, principalmente, a singeleza da causa, a desnecessidade de produção de provas em audiência e o tempo percorrido até a presente decisão. P. R. Intimem-se.” Fica este fazendo parte integrante da sentença. Outrossim, no que tange à manifestação do autor às fls. 70/72, tenho que a mesma é absolutamente inócua e impertinente. Ora, conforme extrai-se, o pedido constante na inicial, em seu item “a” foi claro, inclusive em destaque, em pugnar pela determinação do réu em prestar contas referente à “Conta Corrente nº 00080-2 da agência 7492”. Dessa forma, não lhe cabe, neste momento, ou seja, após a prolação de sentença, pretender a modificação do pedido, mormente pela via escolhida. Assim, indefiro o pedido do autor. Processo 0802224-76.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: João Airton Antonello e outros Adv: ALESSANDRO DONIZETE QUINTANO (OAB 10324/MS) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 198040A/SP) Signori, Pissini e Marquesini - Sociedade de Advogados, requereu o prosseguimento da execução em relação ao valor acordado a título de honorários advocatícios, R$15.000,00, que deveria ter sido pago em 30/08/2013, acrescido da multa de 10%, totalizando R$16.500,00, fundando por requerer a penhora por meio do sistema Bacen Jud (fls. 101/102). Observa-se que as partes celebraram acordo às fls. 92/98, onde acordou-se o pagamento da quantia de R$15.000,00 a título de honorários advocatícios, na data de 30/08/2013. Requereram as partes a homologação do acordo e a suspensão do processo (fls. 96/97), e sendo entendimento desta magistrada a impossibilidade de se homologar o acordo e suspender o processo, nos termos do despacho de fls. 99, o andamento da execução foi suspenso nos termos do art. 792 do CPC. Assim, não havendo homologação do acordo, não há título executivo hábil a dar suporte ao pedido de cumprimento de sentença fls. 101/102, razão pela qual o indefiro. Processo 0802281-94.2011.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil Reqte: Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Adv: JEANNY SANTA ROSA M. DE OLIVEIRA (OAB 13417/MS) Adv: ANA LIDIA OLIVIERI DE OLIVEIRA MAIA (OAB 9278/MS) Sent. parte dispositiva...Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, extingo o processo e determino o seu arquivamento. P. R. Intimem-se, e, recolhidas, pela autora eventuais custas processuais remanescentes, ou inscritas na dívida ativa, arquivem-se os autos, anotando-se. Dourados(MS), terça-feira, 25 de fevereiro de 2014. Diário da Justiça

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Processo 0802376-56.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Cleiton Roberto Eberhart - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Adv: MICHELLY BARBOSA CHAMORRO MORAES (OAB 16011/MS) Adv: ANA PAULA CORREA (OAB 12943/MS) Sent. parte dispositiva....Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedenteS o pedido formulado na petição inicial, para: (I) declarar a ilegalidade da cobrança de comissão de permanência cumulada com a multa moratória, para o caso de inadimplência da parte autora; (II) declarar a ilegalidade da cobrança de valores a título de serviços de terceiros (R$ 1.248,00) e de registro (R$ 34,44); (III) declarar a ilegalidade da cobrança de honorários advocatícios, pela parte requerida, na esfera extrajudicial; (IV) condenar a parte requerida a restituir à parte autora, de forma simples, e que poderá ser compensado em eventual saldo devedor do contrato, os valores pagos a maior no contrato objeto desta demanda decorrentes da cobrança dos encargos ora declarados ilegais, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE, a partir de cada cobrança e/ou lançamento indevido, e acrescidos de juros da mora de 1% ao mês a partir da citação, tudo, a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento, ficando resolvido o mérito da demanda, ex vi do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor cobrado a maior da parte autora. Condeno a parte autora a pagar 50% (cinquenta por cento) do valor apurado a título de honorários advocatícios ao advogado da parte requerida, e condeno a parte requerida a pagar 50% (cinquenta por cento) do valor apurado a título de honorários advocatícios ao advogado da parte autora. Custas na proporção de 50% (cinquenta cento) para cada parte. Em relação à parte requerida, resta sobrestada a cobrança das custas e dos honorários advocatícios, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei nº 1.060/1.950. P. R. Intimem-se, e, transitada em julgado a presente decisão, intimem-se as partes para, em dez (10) dias, requererem o que for de direito e, nada sendo requerido, pagas eventuais custas processuais na forma determinada, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos procedidas as necessárias anotações e comunicações. Processo 0802545-43.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Exclusão - ICMS Reqte: Arthur Galba Dinizz Sato Adv: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR (OAB 344-AMS) Considerando que a declaração de hipossuficiência financeira tem presunção relativa, e diante da ausência de comprovação, pelo autor, de seu estado de hipossuficiência financeira, para o que foi intimado tanto por meio de seu patrono quanto pessoalmente, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) pessoalmente e por meio de seu(ua) advogado(a), via DJMS, para, no prazo de trinta dias, promover o depósito do valor correspondente ao preparo inicial (custas processuais), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257). Decorrido este prazo com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para deliberação. Dourados(MS), terça-feira, 25 de fevereiro de 2014. Processo 0802632-96.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Parcial Reqte: Antonio Francisco Nantes Moraes Adv: JACQUES CARDOSO DA CRUZ Adv: ALEX VIEGAS DE LEMES (OAB 13545/MS) Antonio Francisco Nantes Moraes propôs AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, afirmando que sofreu acidente de trabalho dia dia 20 de janeiro de 1997, quando laborava na empresa Expresso Maringá Ltda, no cargo de motorista, tendo colidido com uma carreta, causando-lhe ferimentos generalizados, de maneira mais intensa em sua perna, causandolhe dificuldades visíveis para continuar seu labor. Gozou por algum tempo de benefício de auxílio-doença previdenciário (NB 1042644532), que após várias prorrogações, foi cortado. Ao pedido acostou documentos (fls. 8/38). Devidamente citada, a autarquia requerida contestou a presente demanda, aduzindo que não estão preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício de auxílio-acidente. Pugnou pela realização de prova pericial. A parte autora impugnou a contestação ofertada, reafirmando a necessidade da prova pericial, e juntando documentos, em relação aos quais manifestou-se a autarquia ré às fls. 104. Relatei o necessário. decido. I. Não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção do processo (CPC, art.329) ou de julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330). Observo que, no caso presente, de forma abstrata, e sem considerar as peculiaridades do caso concreto, entendo que estão presentes todas as condições da ação, ou seja, requisitos de existência e exercício do direito de ação, direito público subjetivo deduzido contra o Estado, buscando um provimento jurisdicional, qualquer que seja a natureza deste. Estão presentes também todos os pressupostos processuais, ou seja, requisitos necessários para a constituição e o desenvolvimento regular do processo. II. Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de acidente de trabalho e a redução da capacidade laboral para o exercício do trabalho que habitualmente exercia. III. Defiro, porquanto imprescindível, a realização da prova pericial requerida por ambas as partes. Os honorários do perito serão suportados pela parte ré, consoante disposto no art. 8º, § 2º, da Lei 8.620/93. Considerando que a causa envolve direito Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 previdenciário, e que os honorários periciais estão a cargo da autarquia ré, consoante disposto no art. 8º, § 2º, da Lei 8.620/93 cujos recursos são públicos; atento ao princípio da razoabilidade que deve prevalecer - e não olvidando que o profissional deve ser remunerado dignamente, é de se fixar os honorários do perito em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), quantia essa superior ao salário mínimo atual, e superior (ou equivalente) a pelo menos três vezes o valor de uma consulta médica particular. Quanto aos critérios para a fixação do valor dos honorários do perito, já decidiu o Tribunal de Justiça deste Estado: FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO JUIZ VALOR CONSIDERADO EXCESSIVO VERBA REDUZIDA DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. Os honorários periciais devem ser fixados de acordo com a complexidade da questão enfrentada, observando-se, contudo, o princípio da razoabilidade e, por se tratar de serviço público, deve pautar-se pela modicidade (Agravo nº 2005.016879-2, Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves, Primeira Turma Cível, 24/01/2006). A perícia consistirá em constatar se (quesitos do juízo): (1) a parte autora é portadora de lesão em membro inferior, e se “apresenta inchaço e dores quando, até mesmo por pouco, fica em pé ou sentado” (fls. 2). Em caso positivo, em que consiste? (2) se a(s) lesão/enfermidade(s) conduz(em) à invalidez ou incapacidade laborativa do autor, e em caso positivo, se parcial ou total, e se temporária ou permanente; (3) em caso de não haver incapacidade, transitória ou permanente, a parte autora sofreu redução da capacidade laborativa para as funções que exercia, ou seja, motorista? (4) no caso de ter havido redução, há consolidação das lesões? (5) o autor é portador de sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? (6) se há nexo de causalidade entre a doença/lesão e o exercício da atividade que exercia quando do acidente de trabalho narrado na inicial; (7) em havendo incapacidade laborativa para a atividade que exercia, é possível à parte autora reabilitar-se para o exercício de outra atividade profissional? (8) Há restrição quanto ao tipo de trabalho que poderá exercer? (9) trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? (10) outros esclarecimentos que o perito julgue necessários. IV. Outrossim, para a realização da prova pericial nomeio perito do juízo o médico ortopedista Dr. Emerson da Costa Bongiovanni, médico ortopedista, com consultório na Rua Monte Alegre, 1560 - Jardim América, Clínica São Lucas, independentemente de compromisso, que deverá ser intimado para, em cinco dias, informar se aceita o encargo, podendo escusar-se em caso de motivo legítimo (CPC, art. 146), assim entendido: (a) a falta de conhecimento técnico ou científico suficiente para a realização da perícia; (b) eventual impedimento ou suspeição (CPC, art. 134 e 138, III); (c) a hipótese prevista no art. 118 do Cód. de Ética Médica. Em caso de escusa do encargo, deverá o perito apresentá-la no prazo de cinco dias. Não havendo escusa, deverá, no mesmo prazo de cinco dias, designar data, horário e local para a realização do exame médico, com prévia antecedência (30 dias) para que as partes sejam intimadas. Arbitro os honorários do perito no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Instrua-se o expediente de intimação do perito com cópia da petição inicial, contestação, desta decisão, dos quesitos das partes e do juízo, acima formulados, e dos documentos de fls.11/34. O laudo deverá ser entregue no prazo de vinte dias, depois da realização do exame. Apresentado o laudo, digam as partes em cinco dias, vindo-me após os autos conclusos para os devidos fins. Registre-se e intimem-se. Processo 0802671-30.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS) As informações de BacenJud e de Renajud encontram-se acostadas às fls. 52/59 dos presentes autos. Manifeste-se, pois, a parte exequente, em cinco dias. Processo 0802763-42.2011.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS) Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS) Ao autor para no prazo de cinco dias, manifestar sobre a certidão do sr. oficial de fls. 61, e requerer o que de direito. Processo 0803204-52.2013.8.12.0002 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: João Bosco Teixeira Rezende - Maristela Moereira Andrade Rezende - Embargdo: Banco Bradesco S/A Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS) Adv: MOZART VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS) Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS) Decisão: Parte dispositiva: Ante o exposto, desacolho os presentes embargos de declaração e mantenho na íntegra a decisão guerreada por seus próprios fundamentos Processo 0803391-60.2013.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqdo: Josue Candida Pereira Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Sent. parte dispositiva...Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela parte requerente, para declarar rescindido o contrato de fls. 25/26, celebrado Diário da Justiça

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pelas partes, e ratificar a consolidação nas mãos da autora do domínio e posse plenos e exclusivos do veículo marca Volkswagen, modelo Gol CL 1.6Mi 2P (GG) Completo, cor prata, ano e modelo 1997, placa HRF 4677, chassi 8AWZZZ377VA925811, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo facultada a venda pela parte autora. Declaro, outrossim, excessivos os juros remuneratórios estabelecidos no contrato firmado pelas partes, de 2,70% ao mês e 36,67% ao ano, e abusivas as cláusulas relativas à cobrança de comissão de permanência, e que impôs à parte requerida a obrigação pelo pagamento dos valores relativos à “seguros”, “seguro auto”, “registro de contrato” e “tarifa de avaliação do bem” e, em consequência, determino: (a) que durante o período de contratualidade, os juros remuneratórios fiquem limitados à taxa média do mercado, ou seja, em 20,70% ao ano, a comissão de permanência, para o caso de inadimplência, seja substituída pelo IGP-M/FGV, e os valores cobrados a maior pela parte autora nas parcelas efetivamente quitadas, abatidos de eventual saldo credor, ou inexistindo este, devolvidos à parte requerida devidamente corrigidos pelo IGPM/FGV, a partir do desembolso de cada parcela, e acrescido de juros da mora de 1% ao ano, contados a partir da citação; (b) que os valores cobrados pela parte autora a título de “seguros”, “seguro auto”, “registro de contrato” e “tarifa de avaliação do bem”, sejam abatidos de eventual saldo credor e, inexistindo este, devolvidos à parte requerida devidamente corrigidos pelo IGPM/FGV, a partir de cada cobrança, e acrescido de juros da mora de 1% ao ano, contados a partir da citação; (c) que eventual saldo credor ou devedor seja apurado após a venda do bem, adequando-se o contrato aos termos desta sentença, ficando resolvido o mérito da demanda, ex vi do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Devolva-se à parte requerida o valor por ela depositado nos autos para purgação da mora (R$ 1.978,74 - fls. 56), e que está na subconta nº 306632, com os rendimentos que houver. Expeça-se ofício ao Detran/MS para os fins do § 1º do art. 3º do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/2004, e para tomar ciência de que eventuais débitos referentes a multas por infrações às leis de trânsito do período em que o veículo esteve em mãos da parte requerida são de responsabilidade desta. Defiro à parte requerida os benefícios da justiça gratuita. Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Condeno a parte autora a pagar R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) à Defensoria Pública deste Estado, a título de honorários, e condeno a parte requerida a pagar R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a título de honorários ao advogado da parte autora. Custas na proporção de 50% (cinquenta cento) para cada parte. Em relação à parte requerida fica sobrestada a cobrança das custas, e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/1.950. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias, requeiram o que for de direito e de seus respectivos interesses. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. Processo 0803755-32.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Joelma Lessandra da Silva - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S.A. Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: ADEMAR FERNANDES DE SOUZA JUNIOR (OAB 13546/MS) Réu: em 05 dias providenciar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa, no valor de R$ 662,40 0 36,00 uferms. Deverá o réu imprimir o boleto pelo site do TJMS ou e-saj e juntar nos autos o comprovante de pagamento. Processo 0803868-83.2013.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Contratos Bancários Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Sent. parte dispositiva...Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente O PEDIDO, declarando rescindido o contrato de fls.09/11, e ratificando a consolidação nas mãos da parte autora do domínio e posse plenos e exclusivos do veículo marca CHEVROLET, modelo Corsa Sedan Classic, ano de fabricação 2003, cor branca, placa HSC 3365, Chassi 9BGSB19X04B146742, RENAVAM 819678767, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo facultada a venda pela parte autora. Expeça-se, se for o caso, ofício ao Detran/MS para os fins do § 1º do art. 3º do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/2004. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Os honorários advocatícios devem ser fixados por eqüidade, atendendo o disposto no § 4º do art. 20 do CPC, ou seja, não se trata de sentença condenatória, mas de cunho constitutivo-consolidatório (cf. Paulo Restiffe Neto e Paulo Sérgio Restiffe, in Garantia Fiduciária, 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, p. 817), levando-se em conta, principalmente, o bom trabalho desenvolvido pelo(a-s) advogado(a-s) da parte autora, a simplicidade da causa, e o curto espaço de tempo para a solução da lide.Declaro, por fim, resolvido o mérito da presente ação, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivemse, procedidas às necessárias anotações e comunicações. Processo 0804047-51.2012.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil Reqte: Bradesco Leasing S.A - Arrendamento Mercantil Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 13417/MS) Sent. parte dispositiva....Não se trata de impulso oficial e sim da parte interessada, que apesar de intimada duas vezes, uma por seu advogado e Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 outra pessoalmente, não manifestou interesse no prosseguimento da ação. As providências inseridas na intimação independem de impulso oficial. Pelo contrário, pelo princípio do dispositivo, é da parte autora a iniciativa de formular requerimentos sobre suas pretensões. Não se concebe que o processo fique esperando ad eternum a localização do bem, para que possa prosseguir, se há outros mecanismos jurídicos que permitem a realização do direito material pleiteado pela autora. Como é cediço, o juiz só pode agir mediante requerimento expresso da autora, o que não ocorreu. Diante desse quadro, a causa está abandonada há mais de trinta dias, aguardando a autora promover atos e diligências que lhe competiam, e não que fossem de ser determinadas de ofício pelo juiz. A Súmula 240 do STJ, orienta no sentido de que: A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. O enunciado, todavia, tem merecido abrandamentos. Por exemplo, quando se trata de execução não embargada, hipótese em que pode ser extinta independentemente de manifestação do executado. Interpostos embargos, a extinção somente pode ser decretada mediante requerimento expresso do devedor-embargado. Certo que o desinteresse da parte ré no prosseguimento da demanda não se presume. Tem a parte ré legítimo interesse na composição da lide, para efeito de obter sentença de mérito e, por isso, pode tomar providências tendentes a contornar eventual omissão da parte autora e obter o andamento do processo. Contudo, no caso presente, a parte ré sequer foi citada, justamente pela negligência da parte autora. A paralisação do processo, portanto, demonstra claramente a desistência da autora da pretensão à tutela jurisdicional, o que justifica a decretação da existência, de ofício e sem que se fira o contido na Súmula 240 do STJ. Diante dessas considerações, é de se extinguir o processo por abandono, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, extingo o processo e determino o seu arquivamento. P. R. Intimem-se, e, recolhidas, pela autora eventuais custas processuais remanescentes, ou inscritas na dívida ativa, arquivem-se os autos, anotando-se. Processo 0804339-70.2011.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: B. V. Financeira S/A C.F.I. Adv: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG) Sent. parte dispositiva....Diante dessas considerações, é de se extinguir o processo por abandono, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, e port duo o mais que dos autos consta, extingo o processo e determino o seu arquivamento. P. R. Intimem-se, e, recolhidas, pela autora eventuais custas processuais remanescentes, ou inscritas na dívida ativa, arquivem-se os autos, anotando-se. Processo 0804714-71.2011.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv: NÁDIA CARVALHO ARAUJO HILLESHEIN (OAB 11777/MS) Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Sent. parte dispositiva... Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, extingo o processo e determino o seu arquivamento. P. R. Intimem-se, e, recolhidas, pela autora eventuais custas processuais remanescentes, ou inscritas na dívida ativa, arquivem-se os autos, anotando-se. Processo 0804731-39.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel Reqte: Alzira Luna de Alencar Adv: JOSÉ CARLOS DE ALENCAR (OAB 6810/MS) Tal diligência, hodiernamente, pode ser realizada através do convênio INFOJUD (que busca os dados junto ao cadastro da Receita Federal), muito mais rápido e acessível. E após consulta ao referido sistema, este juízo recebeu as seguintes informações (espelho anexo), sobre as quais deverá a parte autora manifestarse no prazo de cinco dias. Processo 0804986-31.2012.8.12.0002 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: Gentil Gomes Meirlles - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Dec. parte dispositiva....Assim, dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato. Defiro o pedido de realização de prova pericial. Nomeio perito judicial Dr. Emerson da Costa Bongiovanni, médico ortopedista, com consultório na Rua Monte Alegre, 1560 - Jardim América, Clínica São Lucas, o qual deverá ser intimado à, no prazo de cinco dias esclarecer se aceita o encargo. Observo que devem ser repassados ao senhor perito os quesitos indicados pelo requerido em contestação, bem como os quesitos apresentados pela parte demandante juntamente com a exordial, além de instruir o expediente a ele dirigido com cópia da petição inicial, boletim ou certidão de ocorrência, documentos que instruem a inicial e que digam respeito à(s) lesão(ões) e constantes de atestados, exames e laudos médicos, além desta decisão. Fixo os honorários periciais na importância de R$ 900,00 (novecentos reais), em relação a que devem as partes manifestarem-se em cinco dias (haja vista que ambas requereram a produção da prova pericial), prazo em que deverá a parte interessada providenciar o recolhimento dos honorários ou apresentar impugnação devidamente fundamentada. Inverto o ônus da prova, salientando que a relação havida entre as partes deve ser apreciada sob a égide da Lei 8.078/90, circunstância que deve ser avaliada pela parte requerida ao decidir Diário da Justiça

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pelo recolhimento dos honorários periciais. Fixo como pontos controvertidos os seguintes: a) a ocorrência do acidente de trânsito narrado na inicial; b) a existência da(s) lesão(ões)/moléstia(s) aduzidas pela parte autora na exordial; c) o nexo causal entre a(s) mesma(s) e o acidente de trânsito aduzido; d) se a(s) lesão(ões)/moléstia(s) pode(m) ser reputada(s) permanente(s); e) e, em caso positivo, o grau da(s) referida(s) lesão(ões). Processo 0805693-96.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: Cid de Miranda Finamore - Reqdo: Abdias Aparecido de Paula Adv: AHAMED ARFUX (OAB 3616/MS) Adv: RICARDO ALEX PEREIRA LIMA (OAB 11634AM/S) Adv: ÊNIO BIANCHI FREITAS (OAB 16044/MS) Adv: FABIOLA NOGUEIRA PRADO DE LIMA (OAB 11902/MS) Sent. parte dispositiva....Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão inaugural, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, ante o reconhecimento expresso do pedido, e, como corolário natural, condeno os requeridos a pagarem à parte requerente, o débito remanescente no valor de R$ 2.256,00 (dois mil duzentos e cinquenta e seis reais), acrescida de correção monetária calculada pelo IGPM/FGV, bem como juros de 1% (um por cento) ao mês, tudo à partir de 31/01/2013, até a data do efetivo pagamento. Condeno o réu, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Outrossim, declaro julgado o mérito da desta ação, o que faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Proceda a correção do nome do autor, no SAJ e demais registros, conforme emenda de fls. 55. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime(m)-se as partes, para que, no prazo de 10 (dez) dias requeiram o que entenderem de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. Processo 0805727-08.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Cheque Reqte: A. C. de A. Ltda - Reqda: M. C. D. Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Adv: EVELINE DE JESUS CARDINAL (OAB 14365/MS) Adv: GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA (OAB 10669/MS) Ante o exposto, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre os resultados obtidos nas consultas efetivadas, promovendo o regular prosseguimento deste feito. Anote-se que, juntadas aos autos as informações requeridas, o presente feito tramitará doravante em segredo de justiça. Processo 0806463-55.2013.8.12.0002 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: Itaú Unibanco S/A - Reqdo: Baylão & Soares Ltda-ME e outros Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: VICTOR JORGE MATOS Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS) autor: em 05 dia manifestar sobre a devolução do AR de fls. 186 com a informação “desconhecido”; apresentar novo endereço e sendo solicitado por mandado recolher diligência. Autor: também, em 05 dias manifestar sobre a petição dos requeridos de fls. 187/197. Processo 0806917-06.2011.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Santander (Brasil) SA - Exectda: Aldria Gracia Granja Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Pretende o autor a expedição de ofícios para o Tribunal Regional Estadual (TRE) a fim de que seja informado o último endereço conhecido do requerido. No que concerne às informações de eleitores, observo que tal requerimento não deve ser deferido haja vista ser inviolável o cadastro de eleitores perante a Justiça Eleitoral, conforme o disposto no art. 5º, XII, da Constituição da República e por não se tratar das exceções nela previstas (investigação criminal ou instrução penal). Assim, indefiro o requerimento formulado às fls. 70/71. Promova a parte exequente o regular prosseguimento deste feito, em cinco dias, promovendo a citação válida da parte executada. Processo 0807655-91.2011.8.12.0002 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Airton Grava Pimenta dos Reis - Laárcio Arruda - Elda Grava Pimenta dos Reis - Adelson Grava Pimenta dos Reis - Elizabete Inocêncio dos Reis - Embargdo: Banco do Brasil SA Adv: ADRIANO DE ALMEIDA MARQUES (OAB 9990/MS) Adv: VIRGILIO JOSÉ BERTELLI (OAB 5862/MS) Dec.embargos de declaração.....Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, e mantenho inalterada a sentença de fls. 79-90. Processo 0807656-76.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Imputação do Pagamento Reqte: Márcia Regina Corrêa da Costa Adv: EDSON MORAES CHAVES (OAB 3058MS) Assim, deverá a parte autora promover a citação da parte requerida, em qualquer das formas legais a seu dispor, requerendo o que reputar necessário em cinco dias. Processo 0807780-88.2013.8.12.0002 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Instituto Nacional da Seguridade Social - Embargda: Diana Regina Meireles Flores - Advogada: Diana Regina Meireles Flores Adv: DIANA REGINA MEIRELES FLORES (OAB 7520/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: LUCIANO MARTINS DE CARVALHO VELOSO (OAB 121545/MG) Sent. parte dispositiva....Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedenteS os presentes embargos à execução, para o fim de reconhecer o excesso de execução de R$ 1.011,91 (mil e onze reais e noventa e um centavos), e determinar que a execução prossiga pelo valor de R$ 2.792,79 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos). Declaro resolvido o mérito da demanda, ex vi do art. 269, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor do excesso, o que faço levando em conta o trabalho realizado e o grau de zelo do procurador da parte embargante, o local da prestação do serviço, bem como a importância e natureza da causa, e ainda o tempo para a solução da lide. Determino o sobrestamento da cobrança destas verbas, por conceder à parte embargada, nesta oportunidade, os benefícios da gratuidade de justiça. Transitada esta em julgado, traslade-se cópia para os autos da execução em apenso (0803242-64.2013.8.12.0002). Outrossim, trasladada cópia desta sentença na forma ora determinada, expeça-se, nos autos da execução, Requisição de Pequeno Valor (RPV), por não ultrapassar o débito exequendo 60 (sessenta) salários mínimos (§ 5º do art. 128 da Lei nº 8.213/91, c/c Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 1º, e art. 3º, caput). Dessa forma, intime-se a autarquia requerida para, no prazo máximo de sessenta dias (art. 128, caput, da Lei nº 8.213/91), efetuar o pagamento da quantia devida, R$ 2.792,79 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos), por meio de Requisição de Pequeno Valor. Expeça-se ofício de Requisição de Pequeno Valor diretamente à autarquia ré, a ser intimada na pessoa do gerente executivo e do Procurador Judicial da entidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Posteriormente, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. Processo 0807930-69.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Acidentária Reqte: Nilva Cardozo Santos - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Adv: ADALTO VERONESI (OAB 13045/MS) Nilva Cardozo Santos propôs AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, afirmando que está acometido(a) de incapacidade laborativa em razão de doença considerada como acidente de trabalho, desde o ano de 2009, sofrido no exercício de sua profissão de servente industrial e lavadeira. Ao pedido acostou documentos. Devidamente citada, a autarquia requerida contestou a presente demanda, aduzindo que não restou constatada, em perícia realizada por médico credenciado, qualquer incapacidade quer temporária quer definitiva, que impossibilidade à parte autora o desenvolvimento de atividade laboral. Pugnou pela realização de prova pericial.A parte autora impugnou a contestação ofertada, reafirmando a necessidade da prova pericial. Relatei o necessário. decido.I. Não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção do processo (CPC, art.329) ou de julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330).Observo que, no caso presente, de forma abstrata, e sem considerar as peculiaridades do caso concreto, entendo que estão presentes todas as condições da ação, ou seja, requisitos de existência e exercício do direito de ação, direito público subjetivo deduzido contra o Estado, buscando um provimento jurisdicional, qualquer que seja a natureza deste. Estão presentes também todos os pressupostos processuais, ou seja, requisitos necessários para a constituição e o desenvolvimento regular do processo.II. Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de doença profissional equiparada em efeitos ao acidente do trabalho, bem como a existência de incapacidade temporária ou permanente da parte autora.III.Defiro, porquanto imprescindível, a realização da prova pericial requerida por ambas as partes.Os honorários do perito serão suportados pela parte ré, consoante disposto no art. 8º, § 2º, da Lei 8.620/93.Considerando que a causa envolve direito previdenciário, e que os honorários periciais estão a cargo da autarquia ré, consoante disposto no art. 8º, § 2º, da Lei 8.620/93 cujos recursos são públicos; atento ao princípio da razoabilidade que deve prevalecer - e não olvidando que o profissional deve ser remunerado dignamente, é de se fixar os honorários do perito em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), quantia essa superior ao salário mínimo atual, e superior (ou equivalente) a pelo menos três vezes o valor de uma consulta médica particular. Quanto aos critérios para a fixação do valor dos honorários do perito, já decidiu o Tribunal de Justiça deste Estado: FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO JUIZ VALOR CONSIDERADO EXCESSIVO VERBA REDUZIDA DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. Os honorários periciais devem ser fixados de acordo com a complexidade da questão enfrentada, observando-se, contudo, o princípio da razoabilidade e, por se tratar de serviço público, deve pautar-se pela modicidade (Agravo nº 2005.016879-2, Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves, Primeira Turma Cível, 24/01/2006). A perícia consistirá em constatar se (quesitos do juízo): (1) a parte autora é portadora de lesão/doença em membros superiores? Em caso positivo, quais? (2) se a(s) enfermidade(s) conduz(em) à invalidez ou incapacidade laborativa da autora, e em caso positivo, se parcial ou total, e se temporária ou permanente; (3) em caso de não haver incapacidade, transitória ou permanente, a parte autora sofreu redução da capacidade laborativa para as funções que exercia, ou seja, servente industrial e lavadeira? (4) no caso de ter havido redução, há consolidação das lesões? (5) se há nexo de causalidade entre a doença/lesão e o exercício da profissão da parte autora (servente industrial e lavadeira); (6) em não havendo nexo de causalidade, se o exercício da profissão de servente industrial e lavadeira pode ter dado origem Diário da Justiça

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aos problemas, ou mesmo se podem ter sido desencadeados ou agravados pelo exercício dessa profissão? (7) em havendo incapacidade laborativa para a atividade que exercia, é possível à parte autora reabilitar-se para o exercício de outra atividade profissional? (8) Há restrição quanto ao tipo de trabalho que poderá exercer? (9) trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? (10) Em caso positivo, mesmo se tratando de doença degenerativa ou inerente a grupo etário, é possível afirmar que teve origem no exercício da atividade laborativa da autora? (11) outros esclarecimentos que o perito julgue necessários. IV. Outrossim, para a realização da prova pericial nomeio perito do juízo o médico ortopedista Dr. Emerson da Costa Bongiovanni, médico ortopedista, com consultório na Rua Monte Alegre, 1560 - Jardim América, Clínica São Lucas, independentemente de compromisso, que deverá ser intimado para, em cinco dias, informar se aceita o encargo, podendo escusar-se em caso de motivo legítimo (CPC, art. 146), assim entendido: (a) a falta de conhecimento técnico ou científico suficiente para a realização da perícia; (b) eventual impedimento ou suspeição (CPC, art. 134 e 138, III); (c) a hipótese prevista no art. 118 do Código de Ética Médica. Em caso de escusa do encargo, deverá o perito apresentá-la no prazo de cinco dias. Não havendo escusa, deverá, no mesmo prazo de cinco dias, designar data, horário e local para a realização do exame médico, com prévia antecedência (30 dias) para que as partes sejam intimadas. Arbitro os honorários do perito no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Instrua-se o expediente de intimação do perito com cópia da petição inicial, contestação, desta decisão, dos quesitos das partes e do juízo, acima formulados, e dos documentos de fls.20/24 O laudo deverá ser entregue no prazo de vinte dias, depois da realização do exame. Apresentado o laudo, digam as partes no prazo de cinco dias, vindo-me após os autos conclusos para os devidos fins. Processo 0808024-51.2012.8.12.0002 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) ao autor para no prazo de cinco dias, manifestar sobre certidão do r. oficial de fls. 73, e requerer o que de direito Processo 0808064-96.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Sirlene Denis da Cunha Adv: JULIANA LUIZ GONÇALVES (OAB 13488/MS) Ante o exposto, para efeito de análise e decisão do pedido de benefício da justiça gratuita, faculto à parte autora, em dez (10) dias, comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos declaração do imposto de renda dos últimos três (3) anos. Processo 0808260-03.2012.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Autor: prazo de 05 dias manifestar sobre o mandado parcialmente cumprido, pois o réu não foi citado, fls. 40; também, manifestar sobre oficio de fls. 44/47. requerer o que for de direito. Processo 0808420-28.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Rafaela Belem Brandão Bohn - Reqdo: Faculdades Anhanguera Adv: JOCIR SOUTO DE MORAES (OAB 7280/MS) Adv: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP) Sent. parte dispositiva....Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial para o fim de reconhecer a inexistência dos débitos inscritos (R$ 448,55 e R$ 30,00), bem como condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, em razão de inclusão indevida de seu nome em banco de dados restritivos de crédito do SCPC e Serasa S/A, sobre cujo valor incidirá correção monetária pelo INPC/IBGE a contar desta data, e juros da mora de um por cento ao mês, devidos a partir da citação, ambos até a data do efetivo pagamento. Ratifico a decisão que concedeu antecipação parcial de efeitos da tutela. Comunique-se ao SCPC e à Serasa S/A, solicitando que os registros do nome da autora sejam definitivamente excluídos de seus bancos de dados, instruindo-se com cópia da informação de fls. 15, e desta sentença. Condeno a parte requerida ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro no percentual de quinze por cento sobre o valor atualizado da condenação, o que faço com fulcro no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil, e levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado, a prestação do serviço no mesmo local onde o profissional tem seu escritório, a desnecessidade de realização probatória em audiência e, por fim, o tempo decorrido para a solução da lide. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito, nos termos do que disciplina o art. 269, I, do Código de Processo Civil. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intimem-se as partes para, em dez dias, requerer o que entenderem de direito e for de seus respectivos interesses e, nada sendo requerido, arquive-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. Processo 0808421-76.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Financiamento de Produto Reqte: Wagner Tavares da Silva Adv: LIZIE EUGENIA BOSIO (OAB 16178/MS) Ante o exposto, para efeito de análise e decisão do pedido de benefício da justiça gratuita, faculto à parte autora, em dez (10) dias, comprovar seu estado Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 de hipossuficiência financeira, juntando aos autos declaração do imposto de renda dos últimos três (3) anos. Outrossim, não se trata de feito sob tramitação prioritária. Retifique-se Processo 0808652-06.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Financiamento de Produto Reqte: Wagner Tavares da Silva Adv: LIZIE EUGENIA BOSIO (OAB 16178/MS) Ante o exposto, para efeito de análise e decisão do pedido de benefício da justiça gratuita, faculto à parte autora, em dez (10) dias, comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos declaração do imposto de renda dos últimos três (3) anos. Processo 0808960-42.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Copacentro - Cooperativa Agropecuária do Centro-Oeste - José Yoshihisa Shirota - Jonas Gonçalves de Araújo Adv: JACQUELINE DA SILVA SARI (OAB 17150/MS) Dispõe o art. 10 do Provimento nº 70, de 09 de janeiro de 2012, da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que:”Art. 10. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá:I preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico pertinente à classe processual ou ao tipo de petição; II fornecer, quando couber, com relação às partes, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil;III fornecer a qualificação dos procuradores;IV carregar as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares, em arquivos distintos e na ordem em que deverão aparecer no processo. §1º. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Juiz poderá abrir prazo de cinco dias ao peticionários para que promova as correções necessárias. §2º. O Juiz determinará o desentranhamento de peças juntadas indevidamente aos autos.” In casu, verifico irregularidade no peticionamento inicial que dificultará sobremaneira a análise dos autos, eis que importa em considerável tumulto processual, uma vez que a parte autora remeteu todos os documentos num único arquivo, ou seja, naquele denominado “outros documentos”, ao passo que existem arquivos próprios para “título executivo”, “débito atualizado”, “guia de recolhimento judicial - GRJ”, “substabelecimento”, “guia de recolhimento judicial GRJ”, etc., não observados no presente caso, por isso, necessária se faz a providência determinada no parágrafo primeiro do citado artigo. Assim, promovam a parte autora, em cinco dias, as correções necessárias, apresentando, em arquivos distintos, além da petição inicial, todos os documentos que a instruem, e na ordem em que devem aparecer no processo, tudo sob pena de indeferimento liminar da inicial. I-se. Processo 0808960-42.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Copacentro - Cooperativa Agropecuária do Centro-Oeste - José Yoshihisa Shirota - Jonas Gonçalves de Araújo Adv: ANA CAROLINA CUNHA DE FIGUEIREDO (OAB 14689/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: JACQUELINE DA SILVA SARI (OAB 17150/MS) Promova a parte executada a regularização de sua presentação processuais, eis que a advogada subscritora do instrumento de transação não possui procuração nestes autos, em cinco dias. Processo 0809065-53.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: C. de C. de L. A. de A. do C. S. do M. - S. C. S. Adv: CLAUDIA MARIA BAROSSI CARLESSO (OAB 14519/MS) Intimem-se os executados para, em cinco (5) dias, indicarem bens passíveis de penhora, com indicação dos respectivos valores, observando-se em especial os bens indicados às fls. 101/102. A intimação do-a(s) executado-a(s) farse-á na pessoa do(a) advogado(a). Não o(a) tendo, será(ão) intimado-a(s) pessoalmente (CPC, art. 652, §§ 3º e 4º). O não atendimento da determinação judicial no prazo acima assinado, implicará na consideração de ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito da(s) parte(s) credora(s), exigível na própria execução, tudo de conformidade com o que dispõem os arts. 599, 600 e 601, todos do Código de Processo Civil, abaixo transcritos: Art. 599. O juiz pode, em qualquer momento do processo: I - ordenar o comparecimento das partes; II - advertir ao devedor que o seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça. Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - resiste injustificadamente às ordens judiciais; IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a vinte por cento (20%) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução. Parágrafo único. O juiz relevará a pena, se o devedor se comprometer a não mais praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatícios. Para a hipótese de intimação pessoal instrua-se o expediente com cópia deste Diário da Justiça

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despacho. Intime(m)-se. Ao autor para no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de duas diligências para expedição de mandado Processo 0809675-84.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Natalicio Melgarejo Lopes - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Adv: MICHELLY BARBOSA CHAMORRO MORAES (OAB 16011/MS) Ao autor para no prazo de dez dias, se manifestar sobre contestação e documentos de fls.58/94. Processo 0809983-23.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS) Nos termos da(s) petição(ões) de fs.46/50 e 52/53, e com fulcro nos arts. 794, I, e 795, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a esta ação de Execução de Título Extrajudicial que Itaú Unibanco S/A move contra Giurizatto Rodrigues Ltda - ME, Katia Regina Giurizatto Rodrigues e Mauro Thronicke Rodrigues. Recolhidas, pelas partes executadas, em cinco dias, as custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, anotando-se. P. R. Intime(m)-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. Processo 0810369-87.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12173AM/S) Adv: CLEVERSSON GOLIN (OAB 14452/MS) Dec. parte dispositiva,..Ante o exposto, indefiro, pelo menos por ora, o pedido de arresto on line. Por sua vez, indefiro ainda a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD (que acessa dos dados da Receita Federal), eis que a medida é extremamente gravosa, importando em quebra de sigilo fiscal, e somente pode ser justificada em hipóteses extremas. Inobstante, no caso em concreto, a instituição financeira não se desincumbiu de demonstrar ter esgotado os meios a seu dispor para localização de bens do devedor. Outrossim, promova a parte exequente, em cinco dias, o prosseguimento da presente execução, indicando o endereço correto onde poderão serem localizados os executados para citação. Processo 0811376-80.2013.8.12.0002 - Exibição - Medida Cautelar Reqte: Valdeir Rodrgiues Jerônimo - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: RAYMUNDO MARTINS DE MATOS (OAB 6599/MS) Adv: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT) Ao autor para no prazo de dez dias manifestar sobre a contestação, preliminares e documentos de fls.23-65. Processo 0811422-06.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Manoel da Silva Domingue - Reqdo: Claro TV- Embratel TVSAT Telecomunicações S/A Adv: PEDRO GOMES ROCHA (OAB 4933/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Sent. parte dispositiva....Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedenteS OS PEDIDOS formulados na petição inicial para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, em razão da manutenção indevida do nome desta última em banco de dados restritivo de crédito da Serasa, sobre cujo valor incidirá correção monetária pelo INPC-IBGE a contar desta data, e juros da mora de um por cento ao mês, devidos a partir do evento danoso, ambos até a data do efetivo pagamento. Ratifico a tutela antecipada concedida às fls. 22-24, e determino seja expedido ofício à Serasa para cancelamento definitivo da anotação do nome da parte autora em seu banco de dados, relativamente ao débito no valor de R$ 29,31, contrato nº 0000000044293657 RJO, e promovida pela parte requerida. Fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Condeno a parte autora a pagar 50% (cinquenta por cento) desse percentual ao advogado da parte ré, a título de honorários, e condeno a parte ré a pagar 50% (cinquenta por cento), a título de honorários ao advogado da parte autora. Custas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a parte autora e 50% (cinquenta por cento) para a parte ré. Em relação à parte autora fica sobrestada a cobrança das custas, e dos honorários advocatícios, porque, nesta oportunidade, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito, nos termos do que disciplina o art. 269, I, do Código de Processo Civil. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intimem-se as partes para, em dez dias, requererem o que for de direito e de seus respectivos interesses e, nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. Processo 0811785-90.2012.8.12.0002 - Liquidação por Arbitramento Levantamento de Valor Reqte: Anizio Pigari - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Tem-se que, a princípio, para a apuração do montante devido revela-se necessário tão somente a realização de cálculos em consonância com os parâmetros fixados na decisão exequenda e à vista da documentação a ser apresentada pela devedora. Assim, não sendo caso de liquidação por artigos e tendo havido a inversão do ônus da prova, intime-se a devedora, através dos procuradores que a representam, para que apresente, em vinte (20) dias, apresente o demonstrativo de cálculo pertinente ao montante devido ao Autor, acompanhado dos documentos a ele pertinentes (cf. art. 475-b, §1º, CPC), devendo constar, ainda, a advertência do art. 475-B, §2º, do estatuto processual. Processo 0829038-60.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: VILMAR COSTA FERNANDES - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: MARIA APARECIDA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 6000MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Dec. parte dispositiva....Ante o exposto, defiro o(s) depósito(s) da(s) parcela(s) que a parte autora pretende consignar, por sua conta e risco e sem efeito liberatório. Poderá também depositar o valor integral, caso em que a decisão poderá ser revista, a pedido. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. O pedido de inversão do ônus da prova será analisado na fase de saneamento do processo. Cite(m)-se a(s parte(s) ré(s), por todo o inteiro teor da petição inicial, ou emenda da petição inicial, e desta decisão para, querendo, oferecer defesa no prazo de quinze dias. Conste advertência de que a não apresentação de defesa resultará na presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial pela parte autora. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Processo 0829038-60.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: VILMAR COSTA FERNANDES - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: MARIA APARECIDA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 6000MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Intimação da parte autora para, querendo, em 10 (dez) dias, apresentar impugnação à contestação. *** RELAÇÃO Nº 0282/2014 Processo 0005314-62.2010.8.12.0002 (002.10.005314-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: B. B. S/A - Exectdo: A. V. Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 009.070/MS) Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 001.423-B/MS) Ante o exposto, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre os resultados obtidos nas consultas efetivadas, promovendo o regular prosseguimento deste feito. Anote-se que, juntadas aos autos as informações requeridas, o presente feito tramitará doravante em segredo de justiça. Processo 0016324-74.2008.8.12.0002/01 (002.08.016324-8/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Almiro Sippert - Reqdo: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Adv: MARCOS ALCARÁ (OAB 9113/MS) Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 6735/MT) Intimação das partes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o valor dos honorários periciais informado pelo perito nomeado às fls. 180/182 Processo 0102199-75.2009.8.12.0002 (002.09.102199-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqdo: Tarciso Vilalba Zimermann Adv: DENISE VASQUEZ PIRES (OAB 14165AM/S) Adv: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221.678/SP) Intimação da sentença de fls. 71-73: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, extingo o processo e determino o seu arquivamento. P. R. Intimemse, e, recolhidas, pela autora eventuais custas processuais remanescentes, ou inscritas na dívida ativa, arquivem-se os autos, anotando-se. *** RELAÇÃO Nº 0284/2014 Processo 0000978-15.2010.8.12.0002 (002.10.000978-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Finasa BMC S.A. - Reqdo: Fabio Junior Sampaio Duarte Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: MARYEL MARIANO PEREIRA (OAB 13866/MS) Autor: em 15 dias providenciar as 02 (duas) publicações do edital liberado nos autos às fls. 140, no jornal local; informo que o edital foi remetido e será publicado no DJ nesta data; o autor deve respeitar o intervalo de prazo de 15 dias para as 03 publicação nos dois órgãos - Art. 232 - inciso III do CPC. Processo 0103328-86.2007.8.12.0002 (002.07.103328-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Centro de Ensino Superior de Campo Grande S/S Ltda - Exectdo: Newton Garcia Tosta Junior Adv: RENATO PIMENTA JUNIOR (OAB 001.317/MT) Autor: em 15 dias providenciar as 02 (duas) publicações do edital liberado Diário da Justiça

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nos autos às fls. 150, no jornal local; informo que o edital foi remetido e será publicado no DJ nesta data; o autor deve respeitar o intervalo de prazo de 15 dias para as 03 publicação nos dois órgãos - Art. 232 - inciso III do CPC. *** RELAÇÃO Nº 0285/2014 Processo 0800344-49.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: PAULO JOAQUIM DE OLIVEIRA - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: MARIA INÊZ DIAS DOS SANTOS (OAB 601167DP) Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS) Adv: GUILHERME ANTONIO BATISTOLI - F.42 (OAB 6756/MS) Designado o dia 24 de junho de 2014, às 13:30 horas, na Rua Guiana n. 1990, Parque das Nações, Dourados/MS para inicio dos trabalhos periciais. *** Juiz(A) de Direito Jonas Hass Silva Júnior RELAÇÃO Nº 0283/2014 Processo 0013537-09.2007.8.12.0002 (002.07.013537-3) - Cumprimento de sentença - Obrigações Reqte: Concreto Três Lagoas Ltda - Reqdo: Adeilton de Matos Araujo Ferreira Adv: EDUARDO JORGE DA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 196.442/SP) Adv: MARCEL MARQUES SANTOS LEAL (OAB 11225/MS) Intimação da digitalização do presente processo, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e de que, conforme art. 6º, parágrafo único, II, do Provimento 70, a partir da sua digitalização, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do portal de serviços deste Tribunal de Justiça. Processo 0014916-14.2009.8.12.0002 (002.09.014916-7) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: José Augusto Dias da Silva - Cenira de Oliveira Pedroso da Silva - Reqdo: Temper Vidros Adv: MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI (OAB 6436/MS) Adv: ADOLFO WAGNER ARECO GONZALES (OAB 13491AM/S) Intimação da digitalização do presente processo, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e de que, conforme art. 6º, parágrafo único, II, do Provimento 70, a partir da sua digitalização, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do portal de serviços deste Tribunal de Justiça. Processo 0101521-02.2005.8.12.0002 (002.05.101521-0) - Cumprimento de sentença - Obrigações Reqte: Imobiliária Terra Ltda - José de Souza Gndim - Reqdo: Francisco Sales Cabreira Adv: CAROLINA PEREIRA DITTERT (OAB 014.258-A/MS) Adv: RENATO DE AGUIAR LIMA PEREIRA (OAB 7083/MS) Adv: NATAGIA BOSCHETTI MENDES (OAB 13815/MS) Adv: MAURO ALONSO RODRIGUES (OAB 001.613/MS) Adv: LAUDELINO BALBUENA MEDEIROS (OAB 2477/MS) Adv: MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI (OAB 6436/MS) Intimação do despacho de f. 52: Intime-se o executado (através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos) para que cumpra voluntariamente a r. sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da determinação supra, arbitro honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o montante devido em caso de pronto pagamento, montante que será automaticamente majorado para 10% (dez por cento) caso não haja pagamento no prazo de quinze dias suso mencionado. Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor, intimando-se a parte requerida, por intermédio de seu advogado (se o tiver constituído nos autos), ou pessoamente (caso não o tenha), a fim de que, querendo, ofereça impugnação (art. 475-J, §1º, CPC). Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr. Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido. Isento de custas, conforme dispõe o art. 45, do Provimento nº 64, de 15 de agosto de 2011, da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. Processo 0101521-02.2005.8.12.0002/01 (002.05.101521-0/00001) Execução de Honorários Exeqte: Beatriz Aparecida Freitas Barbosa - Exectdo: Francisco Sales Cabreira - Advogada: Beatriz Aparecida Freitas Barbosa Adv: BEATRIZ APARECIDA FREITAS BARBOSA (OAB 9537/MS) Adv: MAURO ALONSO RODRIGUES (OAB 001.613/MS) Adv: MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI (OAB 6436/MS) Intimação da digitalização do presente processo, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e de que, conforme art. 6º, parágrafo único, II, do Provimento 70, a partir da sua digitalização, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do portal de serviços deste Tribunal de Justiça. *** Juiz(A) de Direito Rubens Witzel Filho RELAÇÃO Nº 0286/2014 Processo 0001118-30.2002.8.12.0002 (002.02.001118-2) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Endo Comércio de Veículos Ltda - Reqdo: Laucidio Darci Zavala Adv: SIMONE YUMI ENDO (OAB 10639BM/S) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Ciência as partes de que conforme Art. 6º, § único, III, do Provimento 70, procede-se a intimação das partes acerca da conversão do processo físico em eletrônico e de que, a partir da sua digitalização que se deu às fls. 337 o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do portal de serviços deste Tribunal de Justiça. Processo 0003391-89.1996.8.12.0002/02 (002.96.003391-4/00002) Cumprimento de Sentença Exeqte: Geraldo Carlos Diniz - Exectdo: Walter Guarita Marques - Leiloboi Leilões Rurais S/C Ltda - Carlos Wagner Guaritá Marques - Advogado: Geraldo Carlos Diniz Adv: MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI (OAB 6436/MS) Adv: GERALDO CARLOS DINIZ (OAB 5419/MS) Adv: MARCOS APARECIDO POLLON (OAB 4765/MS) Adv: MAURO ALONSO RODRIGUES (OAB 1613/MS) Ciência as partes de que conforme Art. 6º, § único, III, do Provimento 70, procede-se a intimação das partes acerca da conversão do processo físico em eletrônico e de que, a partir da sua digitalização que se deu às fls. 118 o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do portal de serviços deste Tribunal de Justiça. Processo 0003565-49.2006.8.12.0002 (002.06.003565-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Bunge Fertilizantes S/A - Exectdo: Arino Marques Júnior Adv: OSCAR JOSÉ REGINALDO MARTINS (OAB 000.978/MS) Adv: GASTÃO BATISTA TAMBARA (OAB 12524AM/T) Adv: ITACIR MOLOSSI (OAB 4350/MS) Intima as partes para que se manifestem, querendo, no prazo comum de dez dias, sobre o retorno da carta precatória de fls. 350/392, e auto de reavaliação de fls. 391. Processo 0102275-41.2005.8.12.0002 (002.05.102275-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do MS - Sicred Centro Sul - Exectdo: Gustavo José Venturini - José Valentin Ventorini e outro Adv: GERVASIO SCHEID (OAB 3802/MS) Intima o autor sobre o retorno da Carta Precatória, de fls. 378/392, parcialmente cumprida, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 390, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. Processo 0800939-77.2013.8.12.0002 - Monitória - Cheque Reqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Reqdo: Gilmar Silva Ferreira Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA (OAB 6232/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Nos termos da(s) petição(ões) de f(s). 24/25, 36-38, 40 e 54/55, e com fulcro no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente à Ação Monitória que Bigolin Materiais de Construção Ltda. move contra Gilmar Silva Ferreira, com resolução de mérito. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, deixando, contudo, de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios em razão da dispensa destes pela autora (fls. 55, letra “c”). Em relação às custas processuais suspendo sua cobrança, por ser o requerido beneficiário da justiça gratuita. Homologo, ainda, a desistência manifestada pela autora quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com sua manifestação de fls. 54/55. P. R. Intimem-se. Posteriormente, arquivem-se os autos, anotando-se.

5ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Jonas Hass Silva Júnior RELAÇÃO Nº 0188/2014 Processo 0011407-36.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: Erivaldo José da Silva - Impugdo: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda - São Fernando Energia I Ltda - São Fernando Energia II Ltda - São Marcos Energia e Participações Ltda. - São Pio Empreendimentos Participações Ltda Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Adv: INDIANARA APARECIDA NORILER (OAB 5180/MS) Decisão de p. 38-39: ‘’Erivaldo José da Silva interpôs a presente Impugnação de Crédito contra São Fernando Açúcar e Álcool Ltda, São Fernando Energia I Ltda, São Fernando Energia II Ltda, São Marcos Energia e Participações Ltda., São Pio Empreendimentos Participações Ltda objetivando a habilitação de seu crédito no valor de R$ 1.163,49 no quadro geral de credores da ação de recuperação judicial nº. 0802789-69.2013.8.12.0002 (p. 1/14). As impugnadas informaram que não se opõem ao pedido do impugnante (p. 31). A administradora judicial opinou pela inclusão do valor de R$ 1.163,49 no quadro geral de credores, na classe dos Trabalhistas, em nome do impugnante (p. 33/34). O Ministério Público opinou pelo deferimento da habilitação de crédito requerida (p. 36/37). Decido. Analisando os autos, verifica-se que a inicial veio instruída com cópia de título executivo judicial originário da Reclamação Trabalhista nº. 0000148-03.2013.5.24.0021 (p. 3/5), a qual comprova a existência de crédito de R$ 1.163,49 em favor do impugnante. Assim, acolho a presente impugnação de crédito para o fim de determinar a inclusão do valor de R$ 1.163,49 no Quadro Geral de Credores, na classe dos Trabalhistas, Diário da Justiça

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em favor de Erivaldo José da Silva (art. 15, II, da Lei nº. 11.101/2005). Int., inclusive o MP.’’ Processo 0011418-65.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: Paula Adriana Chaves Borba Galvão - Impugdo: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda - São Fernando Energia I Ltda - São Fernando Energia II Ltda - São Marcos Energia e Participações Ltda. - São Pio Empreendimentos Participações Ltda Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: NELSON ELI PRADO (OAB 6212/MS) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Decisão de p. 27-28: ‘’Paula Adriana Chaves Borba Galvão interpôs a presente Impugnação de Crédito contra São Fernando Açúcar e Álcool Ltda, São Fernando Energia I Ltda, São Fernando Energia II Ltda, São Marcos Energia e Participações Ltda., São Pio Empreendimentos Participações Ltda objetivando a habilitação de seu crédito no valor de R$ 8.000,00 no quadro geral de credores da ação de recuperação judicial nº. 0802789-69.2013.8.12.0002 (p. 1/5). As impugnadas informaram que não se opõem ao pedido do impugnante (p. 21). A administradora judicial opinou pela inclusão do valor de R$ 8.000,00 no quadro geral de credores, na classe dos Trabalhistas, em nome da impugnante (p. 22/23). O Ministério Público opinou pelo deferimento da habilitação de crédito requerida (p. 25/26). Decido. Analisando os autos, verifica-se que a inicial veio instruída com cópia de título executivo judicial originário da Reclamação Trabalhista nº. 0000003-44.2013.5.24.0021 (p. 5), a qual comprova a existência de crédito de R$ 8.000,00 em favor da impugnante. Assim, acolho a presente impugnação de crédito para o fim de determinar a inclusão do valor de R$ 8.000,00 no Quadro Geral de Credores, na classe dos Trabalhistas, em favor de Paula Adriana Chaves Borba Galvão (art. 15, II, da Lei nº. 11.101/2005). Int., inclusive o MP.’’ Processo 0011459-32.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: Ademir Acosta Martins - Impugdo: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda - São Fernando Energia I Ltda - São Fernando Energia II Ltda - São Marcos Energia e Participações Ltda. - São Pio Empreendimentos Participações Ltda Adv: ETHEL ELEONORA MIGUEL FERNANDO ZAVARIZE Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Decisão de p. 30-31: ‘’Ademir Acosta Martins interpôs a presente Impugnação de Crédito contra São Fernando Açúcar e Álcool Ltda, São Fernando Energia I Ltda, São Fernando Energia II Ltda, São Marcos Energia e Participações Ltda., São Pio Empreendimentos Participações Ltda objetivando a habilitação de seu crédito no valor de R$ 2.000,00 no quadro geral de credores da ação de recuperação judicial nº. 0802789-69.2013.8.12.0002 (p. 1/6). As impugnadas informaram que não se opõem ao pedido do impugnante (p. 23). A administradora judicial opinou pela inclusão do valor de R$ 2.000,00 no quadro geral de credores, na classe dos Trabalhistas, em nome do impugnante (p. 25/26). O Ministério Público opinou pelo deferimento da habilitação de crédito requerida (p. 28/29). Decido. Analisando os autos, verifica-se que a inicial veio instruída com cópia de título executivo judicial originário da Reclamação Trabalhista nº. 0024982-49.2013.5.24.0021 (p. 5/6), a qual comprova a existência de crédito de R$ 2.000,00 em favor do impugnante. Assim, acolho a presente impugnação de crédito para o fim de determinar a inclusão do valor de R$ 2.000,00 no Quadro Geral de Credores, na classe dos Trabalhistas, em favor de Ademir Acosta Martins (art. 15, II, da Lei nº. 11.101/2005). Int., inclusive o MP.’’ Processo 0012390-35.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: Nilson Ferreira Gomes - Impugdo: São Fernando Energia I Ltda - São Fernando Energia II Ltda - São Marcos Energia e Participações Ltda. - São Pio Empreendimentos Participações Ltda - São Fernando Açúcar e Álcool Ltda Adv: JOSÉ ALEX VIEIRA (OAB 8749/MS) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: ALAN CARLOS PEREIRA (OAB 14351/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Decisão de p. 28-29: ‘’Nilson Ferreira Gomes interpôs a presente Impugnação de Crédito contra São Fernando Energia I Ltda, São Fernando Energia II Ltda, São Marcos Energia e Participações Ltda., São Pio Empreendimentos Participações Ltda, São Fernando Açúcar e Álcool Ltda objetivando a habilitação de seu crédito no valor de R$ 2.500,00 no quadro geral de credores da ação de recuperação judicial nº. 0802789-69.2013.8.12.0002 (p. 1/7). As impugnadas informaram que não se opõem ao pedido do impugnante (p. 21). A administradora judicial opinou pela inclusão do valor de R$ 2.500,00 no quadro geral de credores, na classe dos Trabalhistas, em nome do impugnante (p. 23/24). O Ministério Público opinou pelo deferimento da habilitação de crédito requerida (p. 26/27). Decido. Analisando os autos, verifica-se que a inicial veio instruída com cópia de título executivo judicial originário da Reclamação Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Trabalhista nº. 0024159-93.2013.5.24.0022 (p. 5/7), a qual comprova a existência de crédito de R$ 2.500,00 em favor do impugnante. Assim, acolho a presente impugnação de crédito para o fim de determinar a inclusão do valor de R$ 2.500,00 no Quadro Geral de Credores, na classe dos Trabalhistas, em favor de Nilson Ferreira Gomes (art. 15, II, da Lei nº. 11.101/2005). Int., inclusive o MP.’’ Processo 0012394-72.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: Americo Moreira de Camargo - Impugdo: São Fernando Energia I Ltda - São Fernando Energia II Ltda - São Marcos Energia e Participações Ltda. - São Pio Empreendimentos Participações Ltda Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: ETHEL ELEONORA MIGUEL FERNANDO ZAVARIZE Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: CAROLINE MACHADO SIVIERO (OAB 13229/MS) Decisão de p. 28-29: ‘’Americo Moreira de Camargo interpôs a presente Impugnação de Crédito contra São Fernando Energia I Ltda, São Fernando Energia II Ltda, São Marcos Energia e Participações Ltda., São Pio Empreendimentos Participações Ltda objetivando a habilitação de seu crédito no valor de R$ 5.000,00 no quadro geral de credores da ação de recuperação judicial nº. 0802789-69.2013.8.12.0002 (p. 1/6). As impugnadas informaram que não se opõem ao pedido do impugnante (p. 21). A administradora judicial opinou pela inclusão do valor de R$ 5.000,00 no quadro geral de credores, na classe dos Trabalhistas, em nome do impugnante (p. 22/23). O Ministério Público opinou pelo deferimento da habilitação de crédito requerida (p. 26/27). Decido. Analisando os autos, verifica-se que a inicial veio instruída com cópia de título executivo judicial originário da Reclamação Trabalhista nº. 000198357.2012.5.24.0022 (p. 5/6), a qual comprova a existência de crédito de R$ 5.000,00 em favor do impugnante. Assim, acolho a presente impugnação de crédito para o fim de determinar a inclusão do valor de R$ 5.000,00 no Quadro Geral de Credores, na classe dos Trabalhistas, em favor de Americo Moreira de Camargo (art. 15, II, da Lei nº. 11.101/2005). Int., inclusive o MP.’’ Processo 0012396-42.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: Ronaldo Ribeiro Correa - Impugdo: São Fernando Energia I Ltda - São Fernando Energia II Ltda - São Marcos Energia e Participações Ltda. - São Pio Empreendimentos Participações Ltda Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Adv: MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ (OAB 5589/MS) Decisão de p. 50-51: ‘’Ronaldo Ribeiro Correa interpôs a presente Impugnação de Crédito contra São Fernando Energia I Ltda, São Fernando Energia II Ltda, São Marcos Energia e Participações Ltda., São Pio Empreendimentos Participações Ltda objetivando a habilitação de seu crédito no valor de R$ 12.092,85 no quadro geral de credores da ação de recuperação judicial nº. 0802789-69.2013.8.12.0002 (p. 1/29). As impugnadas informaram que não se opõem ao pedido do impugnante (p. 43). A administradora judicial opinou pela inclusão do valor de R$ 12.092,85 no quadro geral de credores, na classe dos Trabalhistas, em nome do impugnante (p. 44/45). O Ministério Público opinou pelo deferimento da habilitação de crédito requerida (p. 48/49). Decido. Analisando os autos, verifica-se que a inicial veio instruída com cópia de título executivo judicial originário da Reclamação Trabalhista nº. 000066624.2012.5.24.0022 (p. 5), a qual comprova a existência de crédito de R$ 12.092,85 em favor do impugnante. Assim, acolho a presente impugnação de crédito para o fim de determinar a inclusão do valor de R$ 12.092,85 no Quadro Geral de Credores, na classe dos Trabalhistas, em favor de Ronaldo Ribeiro Correa (art. 15, II, da Lei nº. 11.101/2005). Int., inclusive o MP.’’ Processo 0012426-77.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: Evandro de Souza - Impugdo: São Fernando Energia I Ltda - São Fernando Energia II Ltda - São Marcos Energia e Participações Ltda. - São Pio Empreendimentos Participações Ltda Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: GESSYELY SIQUEIRA MATOSO (OAB 17091/MS) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: ADY DE OLIVEIRA MORAES (OAB 8468/MS) Decisão de p. 68-69: ‘’Evandro de Souza interpôs a presente Impugnação de Crédito contra São Fernando Energia I Ltda, São Fernando Energia II Ltda, São Marcos Energia e Participações Ltda., São Pio Empreendimentos Participações Ltda objetivando a habilitação de seu crédito no valor de R$ 800,00 no quadro geral de credores da ação de recuperação judicial nº. 0802789-69.2013.8.12.0002 (p. 1/45). As impugnadas informaram que não se opõem ao pedido do impugnante (p. 60/61). A administradora judicial opinou pela inclusão do valor de R$ 800,00 no quadro geral de credores, na classe dos Trabalhistas, em nome do impugnante (p. 62/63). O Ministério Público opinou pelo deferimento da habilitação de crédito requerida (p. 66/67). Decido. Analisando os autos, verifica-se que a inicial veio instruída com cópia Diário da Justiça

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de título executivo judicial originário da Reclamação Trabalhista nº. 002413823.2013.5.24.0021 (p. 43/44), a qual comprova a existência de crédito de R$ 800,00 em favor do impugnante. Assim, acolho a presente impugnação de crédito para o fim de determinar a inclusão do valor de R$ 800,00 no Quadro Geral de Credores, na classe dos Trabalhistas, em favor de Evandro de Souza (art. 15, II, da Lei nº. 11.101/2005). Int., inclusive o MP.’’ Processo 0806279-02.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores Impugte: Robsmar Aparecido Delilo - Impugdo: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda - São Fernando Energia I Ltda - São Fernando Energia II Ltda - São Marcos Energia e Participações Ltda. - São Pio Empreendimentos Participações Ltda Adv: WILSON PEREIRA DE ASSIS (OAB 10119/MS) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Decisão de p. 26-27: ‘’Robsmar Aparecido Delilo interpôs a presente Impugnação de Crédito contra São Fernando Açúcar e Álcool Ltda, São Fernando Energia I Ltda, São Fernando Energia II Ltda, São Marcos Energia e Participações Ltda., São Pio Empreendimentos Participações Ltda objetivando a habilitação de seu crédito no valor de R$ 6.681,82 no quadro geral de credores da ação de recuperação judicial nº. 0802789-69.2013.8.12.0002 (p. 1/11). As impugnadas informaram que não se opõem ao pedido do impugnante (p. 17). A administradora judicial opinou pela inclusão do valor de R$ 6.681,82 no quadro geral de credores, na classe dos Trabalhistas, em nome do impugnante (p. 21/22). O Ministério Público opinou pelo deferimento da habilitação de crédito requerida (p. 24/25). Decido. Analisando os autos, verifica-se que a inicial veio instruída com cópia de título executivo judicial originário da Reclamação Trabalhista nº. 0000525-08.2012.5.24.0021 (p. 7/10), a qual comprova a existência de crédito de R$ 6.681,82 em favor do impugnante. Assim, acolho a presente impugnação de crédito para o fim de determinar a inclusão do valor de R$ 6.681,82 no Quadro Geral de Credores, na classe dos Trabalhistas, em favor de Robsmar Aparecido Delilo (art. 15, II, da Lei nº. 11.101/2005). Int., inclusive o MP.’’ Processo 0807000-51.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores Impugte: Marcio Aparecido da Silva Benites - Impugdo: São Fernando Açucar e Alcool Ltda - São Fernando Energia I Ltda - São Fernando Energia II Ltda - São Marcos Energia e Participações Ltda. - São Pio Empreendimentos Participações Ltda Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: TASSIANO RIBEIRO TEZELLI (OAB 16006/MS) Decisão de p. 21-22: ‘’Marcio Aparecido da Silva Benites interpôs a presente Impugnação de Crédito contra São Fernando Açucar e Alcool Ltda, São Fernando Energia I Ltda, São Fernando Energia II Ltda, São Marcos Energia e Participações Ltda., São Pio Empreendimentos Participações Ltda objetivando a habilitação de seu crédito no valor de R$ 1.500,00 no quadro geral de credores da ação de recuperação judicial nº. 0802789-69.2013.8.12.0002 (p. 1/9). As impugnadas informaram que não se opõem ao pedido do impugnante (p. 14). A administradora judicial opinou pela inclusão do valor de R$ 1.500,00 no quadro geral de credores, na classe dos Trabalhistas, em nome do impugnante (p. 16/17). O Ministério Público opinou pelo deferimento da habilitação de crédito requerida (p. 33/34). Decido. Analisando os autos, verifica-se que a inicial veio instruída com cópia de título executivo judicial originário da Reclamação Trabalhista nº. 0000028-54.2013.5.24.0022 (p. 7/9), a qual comprova a existência de crédito de R$ 1.500,00 em favor do impugnante. Assim, acolho a presente impugnação de crédito para o fim de determinar a inclusão do valor de R$ 1.500,00 no Quadro Geral de Credores, na classe dos Trabalhistas, em favor de Marcio Aparecido da Silva Benites (art. 15, II, da Lei nº. 11.101/2005). Int., inclusive o MP.’’ Processo 0808610-54.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Citação Impugte: Liberto Pinheiro de Souza - Impugdo: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda - São Fernando Energia I Ltda - São Fernando Energia II Ltda - São Marcos Energia e Participações Ltda. - São Pio Empreendimentos Participações Ltda Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Adv: MARCOS ALCARÁ (OAB 9113/MS) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Decisão de p. 23-24: ‘’Liberto Pinheiro de Souza interpôs a presente Impugnação de Crédito contra São Fernando Açúcar e Álcool Ltda, São Fernando Energia I Ltda, São Fernando Energia II Ltda, São Marcos Energia e Participações Ltda., São Pio Empreendimentos Participações Ltda objetivando a habilitação de seu crédito no valor de R$ 4.500,00 no quadro geral de credores da ação de recuperação judicial nº. 0802789-69.2013.8.12.0002 (p. 1/10). As impugnadas informaram que não se opõem ao pedido do impugnante (p. 15/16). A administradora judicial opinou pela inclusão do valor de R$ 4.500,00 no quadro geral de credores, na classe dos Trabalhistas, em Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 nome do impugnante (p. 18/19). O Ministério Público opinou pelo deferimento da habilitação de crédito requerida (p. 21/22). Decido. Analisando os autos, verifica-se que a inicial veio instruída com cópia de título executivo judicial originário da Reclamação Trabalhista nº. 0000157-62.2013.5.24.0021 (p. 9/11), a qual comprova a existência de crédito de R$ 4.500,00 em favor do impugnante. Assim, acolho a presente impugnação de crédito para o fim de determinar a inclusão do valor de R$ 4.500,00 no Quadro Geral de Credores, na classe dos Trabalhistas, em favor de Liberto Pinheiro de Souza (art. 15, II, da Lei nº. 11.101/2005). Int., inclusive o MP.’’ Processo 0808900-69.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: Ozeias Keidann - Impugdo: São Fernando Açucar e Álcool Ltda. - São Fernando Energia I Ltda - São Fernando Energia II Ltda - São Marcos Energia e Participações Ltda. - São Pio Empreendimentos Participações Ltda Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: ALEXANDRE SIVOLELLA PEIXOTO (OAB 8967/MS) Decisão de p. 47-48: ‘’Ozeias Keidann interpôs a presente Impugnação de Crédito contra São Fernando Açucar e Álcool Ltda., São Fernando Energia I Ltda, São Fernando Energia II Ltda, São Marcos Energia e Participações Ltda., São Pio Empreendimentos Participações Ltda objetivando a habilitação de seu crédito no valor de R$ 5.000,00 no quadro geral de credores da ação de recuperação judicial nº. 0802789-69.2013.8.12.0002 (p. 1/25). As impugnadas informaram que não se opõem ao pedido do impugnante (p. 31). A administradora judicial opinou pela inclusão do valor de R$ 5.000,00 no quadro geral de credores, na classe dos Trabalhistas, em nome do impugnante (p. 41/42). O Ministério Público opinou pelo deferimento da habilitação de crédito requerida (p. 45/46). Decido. Analisando os autos, verifica-se que a inicial veio instruída com cópia de título executivo judicial originário da Reclamação Trabalhista nº. 0024997-39.2013.5.24.0021 (p. 8/9), a qual comprova a existência de crédito de R$ 5.000,00 em favor do impugnante. Assim, acolho a presente impugnação de crédito para o fim de determinar a inclusão do valor de R$ 5.000,00 no Quadro Geral de Credores, na classe dos Trabalhistas, em favor de Ozeias Keidann (art. 15, II, da Lei nº. 11.101/2005). Int., inclusive o MP.’’ Processo 0809220-22.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores Impugte: Rodrigo Ananias Onório Ribeiro - Impugdo: São Fernando Açucar e Alcool Ltda. - São Fernando Energia I Ltda - São Fernando Energia II Ltda - São Marcos Energia e Participações Ltda. - São Pio Empreendimentos Participações Ltda Adv: ISMAEL VENTURABARBOSA (OAB 8391/MS) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Decisão de p. 18-19: ‘’Rodrigo Ananias Onório Ribeiro interpôs a presente Impugnação de Crédito contra São Fernando Açucar e Alcool Ltda., São Fernando Energia I Ltda, São Fernando Energia II Ltda, São Marcos Energia e Participações Ltda., São Pio Empreendimentos Participações Ltda objetivando a habilitação de seu crédito no valor de R$ 12.008,00 no quadro geral de credores da ação de recuperação judicial nº. 0802789-69.2013.8.12.0002 (p. 1/6). As impugnadas informaram que não se opõem ao pedido do impugnante (p. 11). A administradora judicial opinou pela inclusão do valor de R$ 12.008,00 no quadro geral de credores, na classe dos Trabalhistas, em nome do impugnante (p. 13/14). O Ministério Público opinou pelo deferimento da habilitação de crédito requerida (p. 16/17). Decido. Analisando os autos, verifica-se que a inicial veio instruída com cópia de título executivo judicial originário da Reclamação Trabalhista nº. 0001441-39.2012.5.24.0022 (p. 3), a qual comprova a existência de crédito de R$ 12.008,00 em favor do impugnante. Assim, acolho a presente impugnação de crédito para o fim de determinar a inclusão do valor de R$ 12.008,00 no Quadro Geral de Credores, na classe dos Trabalhistas, em favor de Rodrigo Ananias Onório Ribeiro (art. 15, II, da Lei nº. 11.101/2005). Int., inclusive o MP.’’ Processo 0809855-03.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Preferências e Privilégios Creditórios Impugte: Genildo de Brito Martins - Impugdo: São Fernando Açucar e Alcool Ltda. - São Fernando Açúcar e Álcool Ltda - São Fernando Energia I Ltda - São Fernando Energia II Ltda - São Marcos Energia e Participações Ltda. - São Pio Empreendimentos Participações Ltda Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Adv: ALEXANDRE SIVOLELLA PEIXOTO (OAB 8967/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Decisão de p. 42-43: ‘’Genildo de Brito Martins interpôs a presente Impugnação de Crédito contra São Fernando Açucar e Alcool Ltda., São Fernando Açúcar e Álcool Ltda, São Fernando Energia I Ltda, São Fernando Energia II Ltda, São Marcos Energia e Participações Ltda., São Pio Empreendimentos Participações Ltda objetivando a habilitação de seu crédito no valor de R$ 6.000,00 no quadro geral de credores da ação de recuperação judicial nº. 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0802789-69.2013.8.12.0002 (p. 1/29). As impugnadas informaram que não se opõem ao pedido do impugnante (p. 35). A administradora judicial opinou pela inclusão do valor de R$ 6.000,00 no quadro geral de credores, na classe dos Trabalhistas, em nome do impugnante (p. 37/38). O Ministério Público opinou pelo deferimento da habilitação de crédito requerida (p. 40/41). Decido. Analisando os autos, verifica-se que a inicial veio instruída com cópia de título executivo judicial originário da Reclamação Trabalhista nº. 002496191.2013.5.24.0022 (p. 27/29), a qual comprova a existência de crédito de R$ 6.000,00 em favor do impugnante. Assim, acolho a presente impugnação de crédito para o fim de determinar a inclusão do valor de R$ 6.000,00 no Quadro Geral de Credores, na classe dos Trabalhistas, em favor de Genildo de Brito Martins (art. 15, II, da Lei nº. 11.101/2005). Int., inclusive o MP.’’ Processo 0810191-07.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: Claudinei Silva - Impugdo: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda - São Fernando Energia I Ltda - São Fernando Energia II Ltda - São Marcos Energia e Participações Ltda. - São Pio Empreendimentos Participações Ltda Adv: ALCINO MELGAREJO RODRIGUES (OAB 4349/MS) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Decisão de p. 47-48: ‘’Claudinei Silva interpôs a presente Impugnação de Crédito contra São Fernando Açúcar e Álcool Ltda, São Fernando Energia I Ltda, São Fernando Energia II Ltda, São Marcos Energia e Participações Ltda., São Pio Empreendimentos Participações Ltda objetivando a habilitação de seu crédito no valor de R$ 17.017,41 no quadro geral de credores da ação de recuperação judicial nº. 0802789-69.2013.8.12.0002 (p. 1/36). As impugnadas informaram que não se opõem ao pedido do impugnante (p. 40). A administradora judicial opinou pela inclusão do valor de R$ 17.017,41 no quadro geral de credores, na classe dos Trabalhistas, em nome do impugnante (p. 42/43). O Ministério Público opinou pelo deferimento da habilitação de crédito requerida (p. 45/46). Decido. Analisando os autos, verifica-se que a inicial veio instruída com cópia de título executivo judicial originário da Reclamação Trabalhista nº. 000072867.2012.5.24.0021 (p. 11), a qual comprova a existência de crédito de R$ 17.017,41 em favor do impugnante. Assim, acolho a presente impugnação de crédito para o fim de determinar a inclusão do valor de R$ 17.017,41 no Quadro Geral de Credores, na classe dos Trabalhistas, em favor de Claudinei Silva (art. 15, II, da Lei nº. 11.101/2005). Int., inclusive o MP.’’ *** RELAÇÃO Nº 0190/2014 Processo 0002446-14.2010.8.12.0002 (002.10.002446-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Lucinéia Francisco da Silva Adv: DAIANY DE OLIVEIRA MORAES (OAB 012.702/MS) Adv: ADY DE OLIVEIRA MORAES (OAB 8468/MS) Intimação da parte autora para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a complementação de laudo de p. 118-119. Processo 0004839-77.2008.8.12.0002 (002.08.004839-2) - Procedimento Sumário Reqte: Cezar de Leon Leal - Reqda: Santa Rita - Comércio e Instalações Ltda - Denunciado: HDI Seguros S/A Adv: ADILSON JOSÉ FRUTUOSO (OAB 019.419/SC) Adv: ALZIRO ARNAL MORENO (OAB 7918/MS) Adv: LUCI MARA TAMISARI ARECO (OAB 13186/MS) Adv: SIUVANA DE SOUZA (OAB 9882/MS) Adv: RODRIGO LUIZ ALVES (OAB 025.311/SC) Adv: REINALDO MIRICO ARONIS (OAB 035.137-A/PR) Adv: MARCEL RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 16427/MS) Adv: PAULA MENDES DE FARIAS MELLO DE ARAÚJO (OAB 176951/RJ) Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado às p. 353-357. Processo 0008857-73.2010.8.12.0002 (002.10.008857-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - Reqdo: D.R.A. Transportes e Serviços Agrícolas Ltda Adv: GUSTAVO CALABRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Adv: MILTON BATISTA PEDREIRA (OAB 7522/MS) Sentença de p. 91: “Declaro resolvida a lide, pela transação, conforme manifestações de p. 82/87 e 90, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nestes autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A move em face de D.R.A. Transportes e Serviços Agrícolas Ltda, o que faço nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Determinei a exclusão da restrição judicial de circulação do veículo objeto da inicial inserida à p. 66, o que foi devidamente cumprido, conforme documento em anexo. Transitada esta em julgado, arquivese os autos com as devidas anotações. P. R. I.” **** Despacho de p. 104: “F. 95/103: Por seus termos, defiro. Às providências.” Processo 0011728-47.2008.8.12.0002 (002.08.011728-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Luis Carlos Ferreira - Reqdo: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: SONIA MARTINS (OAB 4079/MS) Despacho de p. 269: “A prova pericial foi realizada. Assim, digam as partes, em 05 dias, se pretendem produzir outras provas, justificando-as; ou se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra. Int.” Processo 0013003-60.2010.8.12.0002 (002.10.013003-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Rosemeire Camargo de Souza - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Adv: JOSÉ MAGI STUQUI JÚNIOR (OAB 11884/MS) Adv: LEANDRO LUIZ BELON (OAB 11832/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: ALESSANDRO MAGNO LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 10548BM/S) Adv: ANDRÉ VARDASCA QUADROS (OAB 13599/MS) Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre a manifestação do perito de p. 177. Processo 0103283-82.2007.8.12.0002 (002.07.103283-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Maria Aparecida dos Santos - José Maria dos Santos - Márcio José dos Santos Adv: LARISSA VIEIRA BARBOSA DA ROCHA (OAB 17203/MS) Adv: VALESKA PAGANI QUADROS PÁVEL (OAB 7523/MS) Adv: ANTONIO FRANCO DA ROCHA JÚNIOR (OAB 3350/MS) Adv: ANTONIO FRANCO DA ROCHA (OAB 1100/MS) Adv: JAIRO DE QUADROS FILHO (OAB 1733/MS) Intimação da parte executada acerca do termo de penhora de p. 234, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC. Processo 0201168-91.2010.8.12.0002 (002.10.201168-2) - Liquidação por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Aristão Ferreira de Souza - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 011.955-B/MS) Adv: OSCAR HENRIQUE PERES DE SOUZA KRÜGER (OAB 14369/MS) Adv: ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO (OAB 9103/MS) Adv: JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA (OAB 12193/MS) Adv: MARCOS SBOROWISKI POLLON (OAB 9969/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a juntada do mandado de p. 82-84 e extrato da subconta de p. 88. Processo 0203525-44.2010.8.12.0002 (002.10.203525-5) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: Rubens Sobroza - Reqdo: Itaú Seguros S/A Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: ALAN CARLOS PEREIRA (OAB 14351/MS) Intimação das partes para no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre a complementação de laudo de p. 168-169. Processo 0507106-43.2000.8.12.0002/01 (002.00.507106-4/00001) Execução de Sentença Reqte: Espólio de José Divino da Silva - Reqdo: Renov Engenharia Ltda Adv: MARCEL MARQUES SANTOS LEAL (OAB 11225/MS) Adv: AYMEE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 16297/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA Adv: GEANCARLO LEAL DE FREITAS (OAB 11929/MS) Intimação da parte executada acerca da juntada do mandado de penhora devidamente cumprido, de p. 468-471, para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Processo 0600038-64.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Inadimplemento Reqte: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Reqdo: Recapadora de Pneus Antoninho Ltda Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a certidão de p. 79. Processo 0600054-18.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Gelson Francisco Sucolotti e outro - Advogado: Gelson Francisco Sucolotti - Gelson Francisco Sucolotti Adv: GELSON FRANCISCO SUCOLOTTI (OAB 11684/MS) Adv: JOÃO BATISTA SANDRI (OAB 12300/MS) Intimação da parte autora para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o AR sem cumprimento, juntado à p. 50. Processo 0800077-09.2013.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: FERNANDA ELIAS JUNQUEIRA (OAB 11124/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o mandado juntado às p. 65-68, com observância ao certificado na p. 67. Processo 0800525-50.2011.8.12.0002 - Monitória - Cheque Reqte: EVANIR GOMES DE AZEVEDO RAMALHO - Reqda: EDNA VITORINO DOS SANTOS Adv: MARIA DE FÁTIMA LOUVEIRA MARRA SILVA Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, querendo, impugnar a contestação juntada aos autos. Diário da Justiça

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Processo 0800568-79.2014.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Jorge Luis Targas Trota - Luiz Camilotti - Reqdo: A Apurar - Marcos Caires - Aldemir Batista Gonçalves Adv: JOÃO WAIMER MOREIRA FILHO (OAB 13295/MS) Adv: NATAGIA BOSCHETTI MENDES (OAB 13815/MS) Adv: OSMAR SILVA (OAB 6398/MS) Adv: LAUDELINO LIMBERGER (OAB 2569/MS) Decisão de p. 387: “1. Recebo a petição p. 43/386 como emenda à inicial. 2. A documentação vinda com a exordial demonstra, por si só, os requisitos exigidos pelo art. 927 do CPC, notadamente porque a invasão restou notoriamente noticiada na impressa local. Logo, defiro a liminar de reintegração de posse sobre a área de 3.3197 ha, determinadas pelos lotes 41, 42 e 46 do Jardim Clímax. A liminar deverá ser cumprida por no mínimo 02 oficiais de justiça e somente com reforço policial suficiente a fim de garantir a integridade física dos servidores e o fiel cumprimento da ordem judicial. Primeiramente os oficiais de justiça deverão intimar os invasores para que desocupem a área objeto da inicial voluntariamente, em 30 dias, sob pena de desocupação coercitiva. Decorrido o prazo de desocupação voluntária, os oficiais de justiça juntamente com o reforço policial deverão cumprir a ordem de reintegração de posse coercitivamente. No ato de intimação do prazo para desocupação vonluntária os oficias de justiça deverão nominar os invasores e qualificá-los um a um. Cumpra a liminar, citem os invasores para que, em 15 dias, apresentem contestação, sob pena de admitir-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial. Requisitese imediatamente o reforço policial militar à autoridade policial competente, o qual deverá fornecer policiais militares suficientes para cumprimento da ordem judicial. Os autores deverão fornecer os meios necessários para o cumprimento da liminar (diligências dos oficiais de justiça, e se necessário, veículos para retirada da mudança dos invasores). Int.” **** Despacho de p. 394: “ Vistos e etc., Ante o pedido de esclarecimento feito pela Sra. Oficiala de Jusitiça à f. 393, e considerando que houve apenas erro material no item 2, primeiro parágrafo, de f. 387, quanto a indicação dos lotes, faço a retificação para constar a seguinte redação na sobredita decisão: “2. A documentação vinda com a exordial demonstra, por si só, os requisitos exigidos pelo art. 927 do CPC, notadamente porque a invasão restou notoriamente noticiada na imprensa local. Logo, defiro a liminar de reintegração de posse sobre a área de 3.3197 ha, determinada pelas quadras 41, 42 e 46 do Jardim Clímax, conforme memorial descrito de f. 11 e contato de f. 8.” Intimem-se. Cumprase.” ***** Intimação da parte autora, para, querendo, no prazo de 10 dias impugnar a contestação juntada aos autos; bem como, ciência da mesma, sobre a petição de p. 412-427. Processo 0800823-71.2013.8.12.0002 - Monitória - Nota Fiscal ou Fatura Reqte: COOAGRI - Cooperativa Agropecuária e Industrial - Reqda: Gilda Lopes Nogueira Adv: JORGE DA SILVA MEIRA (OAB 7352/MS) Adv: JODERLY DIAS DO PRADO JUNIOR (OAB 7850/MS) Adv: GISELE RIBEIRO FAVERÃO (OAB 9904/MS) Decisão de p. 140-141: “1. Defiro a gratuidade de justiça à autora. 2. A ré arguiu preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir ao argumento de ter ocorrido inadequação da via eleita pela autora, que não aparelhou a presente ação monitória com prova escrita suficiente em si mesma para viabilizar tal ação. Razão não lhe assiste. O interesse processual pode ser traduzido no binômio: necessidade e utilidade, e está presente sempre que a parte tenha a necessidade de exercer o direito de ação para alcançar o resultado pretendido. Dessa forma, tendo a autora necessidade da tutela jurisdicional do Estado para receber soma em dinheiro e tendo arrimado a petição inicial com documentos escritos sem eficácia de título executivo, quais sejam, notas fiscais de produtor que demonstram a saída dos grãos para depósito (p. 78, p. 80, p. 82, p. 84, p. 86, p. 88 e p. 90), com as correspondentes notas fiscais de entrada para depósito e armazenagem desses grãos (p. 77, p. 79, p. 81, p. 83, p. 85, p. 87 e p. 89) e, por fim, nota fiscal de produtor por devolução de depósito (p. 92), com a respectiva nota fiscal de saída, relativa à devolução de produto depositado (p. 91); não há que se falar em ausência de interesse de agir, de modo que rejeito a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir. 3. A ré arguiu ainda a prescrição da pretensão da autora, nos termos do art. 206, § 3º, IV do Código Civil. Razão não lhe assiste. O prazo prescricional a ser observado no presente caso é o do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, porquanto a autora pretende a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular (notas fiscais de entrada de grãos para armazenagem e notas fiscais de saída desses produtos). Confira-se o que dispõe o mencionado dispositivo legal. Art. 206. Prescreve: (...) § 5o Em cinco anos: I a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Quanto ao termo inicial para a contagem do prazo prescricional, registro que como se trata de serviço de recebimento/armazenagem/retirada o termo inicial será a data da retirada do produto da cooperativa porque é a data em que surge a obrigação do pagamento, no caso, 14/09/2008, conforme nota fiscal de saída de p. 91. Assim, o termo final para a pretensão da referida cobrança dar-se-ia em 14/09/2013, de modo que proposta a presente ação em 01/02/2013, não há que se falar em ocorrência de prescrição. 4. Digam as partes, em 05 dias, se pretendem produzir provas, justificando-as; ou se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra. Int.” Processo 0802401-35.2014.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Ivan Ruschel de Lacerda Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: TANIA MARA COUTINHO DE FRANÇA HAJJ (OAB 6924/MS) Adv: MUNIR MOHAMAD HASSAN HAJJ (OAB 5672/MS) Despacho de p. 20: “Para a concessão da assistência judiciária é necessário que se trate de pessoa realmente necessitada, não bastando apenas afirmação a respeito. A incapacidade de suportar as despesas do processo deve ser demonstrada através de documentos que justifiquem a concessão da benesse, conforme exige a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV. Nesse sentido: E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO AÇÃO DE Execução POR QUANTIA CERTA INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE PROCESSUAL MERA ALEGAÇÃO DE MISERABILIDADE INDÍCIOS QUE AFASTAM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA POR DECISÃO SINGULAR DO RELATOR ATO REANALISADO IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NO RECURSO INTERNO AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. De acordo com a moderna jurisprudência, inspirada na Constituição Federal de 1988, a assistência judiciária gratuita destina-se apenas àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando apenas a mera afirmação de serem necessitados, nos termos da lei. (TJMS - Primeira Turma Cível - Agravo Regimental em Agravo - N. 2006.005131-1/0001-00 - Campo Grande - RelatorExmo. Sr. Des. Josué de Oliveira) Considerando que o autor não comprovou com os documentos trazidos com a inicial a alegada insuficiência de recurso, que tem labor remunerado e ainda que optou por constituir advogado particular, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Assim, o autor recolha, em 30 dias, as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito na distribuição (art. 257 do CPC). Int.” Processo 0802668-07.2014.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Mauricio Raimundo de Souza Adv: JULIANA LUIZ GONÇALVES (OAB 13488/MS) Decisão de p. 45: “Para a concessão da assistência judiciária é necessário que se trate de pessoa realmente necessitada, não bastando apenas afirmação a respeito. A incapacidade de suportar as despesas do processo deve ser demonstrada através de documentos que justifiquem a concessão da benesse, conforme exige a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV. Nesse sentido: E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO AÇÃO DE Execução POR QUANTIA CERTA INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE PROCESSUAL MERA ALEGAÇÃO DE MISERABILIDADE INDÍCIOS QUE AFASTAM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA POR DECISÃO SINGULAR DO RELATOR ATO REANALISADO IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NO RECURSO INTERNO AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. De acordo com a moderna jurisprudência, inspirada na Constituição Federal de 1988, a assistência judiciária gratuita destina-se apenas àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando apenas a mera afirmação de serem necessitados, nos termos da lei. (TJMS - Primeira Turma Cível - Agravo Regimental em Agravo - N. 2006.005131-1/0001-00 - Campo Grande - RelatorExmo. Sr. Des. Josué de Oliveira) Considerando que o autor não comprovou com os documentos trazidos com a inicial a alegada insuficiência de recurso, que possui labor (agricultor), que teve condições financeiras para aquisição de veículo e ainda que optou por constituir advogado particular, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Assim, o autor recolha, em 30 dias, as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito na distribuição (art. 257 do CPC). Int.” Processo 0804899-12.2011.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S.A. Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a certidão de p. 84. Processo 0804940-08.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Intimação da parte autora, para, querendo, impugnar a contestação juntada aos autos, no prazo de 10 dias. Processo 0805051-26.2012.8.12.0002 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Reqdo: Aeronildes Napolitano Adv: CRISTINA CIBELI DE SOUZA SERENZA (OAB 5678MS) Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a certidão de p. 123. Processo 0805337-38.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Josué Pereira da Silva - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: WANDERLEY COELHO DE SOUZA (OAB 2922/MS) Adv: FABIOLA MANGIERI PITHAN E OUTRO (OAB 7674/MS) Intimação da parte requerida para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial de p. 126-150. Diário da Justiça

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Processo 0805685-22.2012.8.12.0002 - Despejo - Rescisão / Resolução Reqte: Ademir de Souza Lima - Reqdo: Rafael de Oliveira Ramos Adv: JOSÉ DE ARAÚJO (OAB 14355/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a certidão de p. 35. Processo 0807069-83.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Laércio Padoin - Reqdo: Paulo Leodir Farias de Souza Adv: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 5475/MT) Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a certidão de p. 167. Processo 0807266-38.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: Alvino José da Silva - Expedito Antonio de Oliveira - Genoveva Cristina Linné - Ismael Dias Prado - Maria Aparecida de Almeida Santos - Maria Aparecida Pavão e outros - Exectda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR) Adv: THAIS CARBONARO FALEIROS (OAB 15741/MS) Adv: EVARISTO ARAGÃO DOS SANTOS (OAB 24498/PR) O autor manifeste-se no prazo de 5 dias, acerca da petição de p. 303-312. Processo 0808606-17.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqdo: Valdenir Aparecido Duarte e outros Adv: MARCOS ALCARÁ (OAB 9113/MS) Adv: DENISE BARBOSA DA SILVA ALMEIDA (OAB 11579/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, querendo, impugnar a contestação juntada aos autos. Processo 0808678-04.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Adriele da Silva Barros - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: VICTOR MEDEIROS LEITUN (OAB 13636/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias, impugnar a contestação juntada aos autos. Processo 0808690-18.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: José da Conceição Santana - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: DANIEL FERNANDES ROSA (OAB 10136/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação juntada aos autos, no prazo de 10 dias. Processo 0808742-82.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: José João da Silva - Réu: Real Previdencia e Seguros S/A Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Adv: MARCELO DAVOLI LOPES (OAB 143370/SP) Adv: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ) Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) Despacho de p. 75: “1. A ré não cumpriu o despacho do item 1 de p. 48, pois não juntou com a petição de p. 52/53 substabelecimento de um dos advogados de p. 53 ao advogado Wilson Roberto Victorio Santos. Note-se que o substabecimento de p. 30 e 35 foi assinado por Fernando de Freitas Barbosa, pessoa esta que não tem procuração ou substabelecimento nos autos para representar a ré Real Previdência e Seguros S/A. Assim-se exclua-se do SAJ o nome do advogado Wilson Roberto Victorio Santos e anote-se o nome dos advogados Marcelo Davoli Lopes (p. 57) e Henrique Alberto Faria Motta (p. 53) como advogados da ré. 2. Cumprido o segundo parágrafo do item 1 supra, intime-se a executada para que, em 05 dias, manifeste-se sobre a petição do exequente de p. 45/47. Int.” Processo 0808964-79.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Cheque Reqte: Muller Diesel Comércio de Peças Ltda. - Reqdo: Valdeci José Bronzatte - ME Adv: PAULO CESAR NUNES DA SILVA (OAB 12293/MS) Adv: ALEXANDRA BASTOS NUNES (OAB 10178/MS) Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias, impugnar a contestação juntada aos autos. Processo 0809387-39.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: América Empreendimentos Imobiliários Ltda ME - Reqdo: Supermix Concreto S/A Adv: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026AM/S) Adv: LUCIANO DA SILVA BORGES (OAB 10322/MS) Adv: MARCIO FORTINI (OAB 6772/MS) Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias, impugnar a contestação juntada aos autos. Processo 0810171-16.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Joyce Alves Pereira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: ANDRÉ LUIS SOUZA PEREIRA (OAB 16291/MS) Adv: JOSÉ JORGE CURY JUNIOR (OAB 16529/MS) Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias, impugnar a contestação juntada aos autos. Processo 0810176-38.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Lucimara Ferreira Dias - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: JOSÉ JORGE CURY JUNIOR (OAB 16529/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: ANDRÉ LUIS SOUZA PEREIRA (OAB 16291/MS) Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias, impugnar a contestação juntada aos autos. Processo 0811130-84.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Madalena Soares dos Santos e outros Adv: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 14612AM/S) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: FRANCISCO LIMA DE SOUZA JÚNIOR (OAB 14033/MS) Intimação da parte autora para, querendo, impugnar as contestações juntadas aos autos, no prazo de 10 dias. Processo 0811390-64.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Jured Abou Hard - Reqdo: Neopar Participações e Empreendimentos Ltda - Banco Santander (Brasil) S.A. Adv: BRUNA TOFFOLI PACHECO LIMBERTI (OAB 17033AM/S) Decisão de p. 178: “1. Recebo a petição de p. 173/174 como emenda à inicial. 2. O cartório judicial cumpra o item 1 de p. 171 (inclusão de Banco Santander (Brasil) S/A no polo passivo). 3. P. 35/36, item ‘A’, parte final: Considerando que o contrato que trata a inicial está sub judice e que o autor efetuou o depósito judicial de p. 140/141, defiro o pedido de antecipação de tutela para o fim de determinar que os réus se abstenham de incluir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, por débito do contrato ora discutido, enquanto perdurar a lide, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00 e outras providências cabíveis a serem requeridas pelo autor. 4. P. 169/170: Defiro o pedido de antecipação de tutela para o fim de determinar que o réu Banco Santander (Brasil) S/A pare de emitir os boletos negociados pela cedente/credora/endossante empresa Neopar, títulos de nº. QD-4-Lt22, oriundos do contrato de venda e compra discutidos nestes autos, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 20.000,00 e outras providências cabíveis a serem requeridas pelo autor. 5. Citem-se. Int.” Processo 0811492-86.2013.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOUWSKI JUNIOR (OAB 16139AM/S) Intimação do autor para, em 05 (cinco) dias, recolher as diligências do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto serem emitidos no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, para fins de cumprimento do despacho de p. 34. Processo 0811501-48.2013.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqdo: Cristiano Silva de Lima Adv: DENISE VASQUEZ PIRES (OAB 14165AM/S) Adv: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 16669AM/S) Sentença de p. 46: “Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, pela desistência, conforme manifestação de p. 45, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nestes autos da Ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária que Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento move em face de Cristiano Silva de Lima, o que faço nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determinei a exclusão da restrição judicial de circulação do veículo objeto da inicial inserida à p. 45, o que foi devidamente cumprido, conforme documento em anexo. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P. R. I.” *** RELAÇÃO Nº 0191/2014 Processo 0809278-25.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores Impugte: Geovani Gonzaga Vieira - Impugdo: São Fernando Açucar e Alcool Ltda. - São Fernando Açúcar e Álcool Ltda - São Fernando Energia I Ltda - São Fernando Energia II Ltda - São Marcos Energia e Participações Ltda. - São Pio Empreendimentos Participações Ltda Adv: ISMAEL VENTURABARBOSA (OAB 8391/MS) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Decisão de p. 18-19: ‘’Geovani Gonzaga Vieira interpôs a presente Impugnação de Crédito contra São Fernando Açucar e Alcool Ltda., São Fernando Energia I Ltda, São Fernando Energia II Ltda, São Marcos Energia e Participações Ltda., São Pio Empreendimentos Participações Ltda objetivando a habilitação de seu crédito no valor de R$ 3.750,00 no quadro geral de credores da ação de recuperação judicial nº. 0802789-69.2013.8.12.0002 (p. 1/6). As impugnadas Diário da Justiça

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não se manifestam sobre o pedido do impugnante (p. 11). A administradora judicial opinou pela inclusão do valor de R$ 3.750,00 no quadro geral de credores, na classe dos Trabalhistas, em nome do impugnante (p. 13/14). O Ministério Público opinou pelo deferimento da habilitação de crédito requerida (p. 16/17). Decido. Analisando os autos, verifica-se que a inicial veio instruída com cópia de título executivo judicial originário da Reclamação Trabalhista nº. 0001341-84.2012.5.24.0022 (p. 6), a qual comprova a existência de crédito de R$ 3.750,00 em favor do impugnante. Assim, acolho a presente impugnação de crédito para o fim de determinar a inclusão do valor de R$ 3.750,00 no Quadro Geral de Credores, na classe dos Trabalhistas, em favor de Geovani Gonzaga Vieira (art. 15, II, da Lei nº. 11.101/2005). Int., inclusive o MP.’’ *** RELAÇÃO Nº 0192/2014 Processo 0001339-90.2014.8.12.0002 - Impugnação ao Valor da Causa - Esbulho / Turbação / Ameaça Impugte: José Walter do Nascimento - Impugdo: Homero Alves dos Reis Adv: ANTONIO FRANCO DA ROCHA (OAB 1100/MS) Adv: MÁRCIO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 11504/MS) Despacho de p. 8: “(...) 2. P. 1/3: Diga o impugnado, em 5 dias (art. 261 do CPC). (...)” Processo 0001430-88.2011.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária Exeqte: Anuncides Corrêa Ferreira e outro Adv: NERI AZAMBUJA (OAB 2802/MS) Despacho de p. 120: “1. Fixo os honorários do advogado dos exequentes em R$ 200.000,00. 2. Os exequentes apresentem, em 05 dias, cópia atualizada da matrícula do imóvel que trata p. 99/101. Int.” Processo 0008249-95.1998.8.12.0002/01 (002.98.008249-8/00001) Execução de Sentença Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Luiz Antonio Giroldo Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Em cumprimento ao despacho de p. 350, publica-se o despacho de p. 342: “P. 334: Diga o exequente e requeira o que entender de direito em prosseguimento ao feito. Se nada for requerido, arquive-se. Int.” Processo 0010290-15.2010.8.12.0002 (002.10.010290-7) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie Reqte: Adirceu Amaral Pinheiro Adv: JACQUES CARDOSO DA CRUZ Adv: ÉRICA RODRIGUES (OAB 8103/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a juntada do laudo pericial de p. 115-117. Processo 0017879-92.2009.8.12.0002 (002.09.017879-5) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Reqte: Ademar Rufino Alves - Reqdo: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv: RILZIANE GUIMARÃES BEZERRA DE MELO (OAB 009.250/MS) Adv: LILIAN RAQUEL DE SOUZA E SILVA (OAB 011.223/MS) Adv: PROCURADOR AUTARQUICO INSS Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a complementação do laudo pericial de p. 147-148. Processo 0100714-40.2009.8.12.0002 (002.09.100714-5) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Paulo Diniz Junqueira Filho e outro - Exectdo: Banco do Brasil S/A Adv: SERGIO HENRIQUE PEREIRA MARTINS DE ARAÚJO (OAB 4942/MS) Adv: JANAINA PRESCINATO MIRANDA Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Despacho de p. 316: “1. P. 289/312: Ciência às partes. 2. 313/315: Digam os exequentes, em 05 dias. Int.” Processo 0102442-87.2007.8.12.0002 (002.07.102442-7) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Panorama Sementes Agrícolas Ltda - Exectdo: Elimar Gonçalves Silveira Adv: VIRGILIO JOSÉ BERTELLI (OAB 5862/MS) Adv: NELSON ELI PRADO (OAB 6212/MS) Adv: HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 034.847/SP) Adv: CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA (OAB 123.748/SP) Despacho de p. 166: “Indefiro o pedido de p. 161 por ser inviolável os dados do executado na Receita Federal, conforme art. 5.º, inciso XII, da Constituição Federal e por não se tratar das exceções previstas naquele artigo (investigação criminal ou instrução penal). Int.” Processo 0102487-23.2009.8.12.0002 (002.09.102487-2) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Rodolfo Luiz Giurizato - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Adv: ORLANDO DUCCI NETO (OAB 11448/MS) Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Adv: GREICY CARPINA DE LIMA (OAB 11572/MS) Despacho de p. 231-232: “(...) Ante o exposto, rejeito estes embargos de declaração ante a ausência de qualquer das hipóteses legais que trata o art. 535 do CPC. Intimem-se.” Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0202518-17.2010.8.12.0002 (002.10.202518-7) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Embargte: Magrini Neto & Advogados Associados - Embargdo: Banco do Brasil S/A - CIPAMS Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Mato Grosso do Sul Ltda. Adv: ANDRÉ LUIS WAIDEMAN (OAB 7895/MS) Adv: SERGIO ADILSON DE CICCO (OAB 4786A/MS) Adv: JOB DE OLIVEIRA BRANDÃO (OAB 6763B/MS) Despacho de p. 198: “P. 148/157: Mantenho a decisão de p. 145.” Processo 0500014-57.2013.8.12.0002 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Rural Embargte: Aucir Freire dos Santos e outro - Embargdo: Banco do Brasil S/A Adv: JACQUES CARDOSO DA CRUZ Adv: ADRIANO DE ALMEIDA MARQUES (OAB 9990/MS) Adv: JOB DE OLIVEIRA BRANDÃO (OAB 6763B/MS) Adv: FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 13884/MT) Despacho de p. 102: “Digam as partes, em 05 dias, se pretendem produzir provas, justificando-as, ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. Int.” Processo 0800149-93.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Autora: maria deuzuite de carvalho - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Sentença de p. 132: “Declaro resolvida a lide, pela transação, conforme manifestação de p. 113/115 e p. 129/131, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nestes autos do Procedimento Ordinário que Maria Deuzuite de Carvalho move em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, o que faço nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas iniciais não recolhidas, serão arcadas pela ré, conforme acordado. Expeça-se guia de levantamento no valor de R$ 843,75 (com as atualizações que houver a contar da data do depósito) em favor da autora e no valor de R$ 126,56 (com as atualizações que houver a contar da data do depósito) em favor do advogado da autora. Transitada esta em julgado, recolhidas as custas em aberto, arquive-se. P. R. I.” Processo 0800222-31.2014.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Corretagem Reqte: Marcio Roberto do Espirito Santo Pedroso Adv: RAYMUNDO MARTINS DE MATOS (OAB 6599/MS) Sentença de p. 29: “Marcio Roberto do Espirito Santo Pedroso acionou Cleto Spessato e Fátima Maria Spessatto, e a gratuidade de justiça foi indeferida (p. 20). O autor foi intimado para recolher as custas iniciais, não recorreu desta decisão, não atendeu o referido despacho e pediu a reconsideração da decisão (p. 23/28). Decido. Pedido de reconsideração (p. 23/28) não é recurso, não interrompe e nem suspende o prazo recusal ou de cumprimento da decisão. O autor deveria ter manifestado seu inconformismo contra a decisão de p. 20, através do recurso próprio, qual seja, o agravo de instrumento. Nesse sentido: “O pedido de reconsideração da decisão proferida não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para interposição do agravo de instrumento” (TJMS - Primeira Turma Cível - Agravo Regimental em Agravo - N. 2008.036509-6/0001-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Sérgio Fernandes Martins. Julgado em 27.01.2009). O preparo, quando devido, consubstancia pressuposto processual objetivo intrínseco de validez, porquanto sua falta acarreta o não recebimento da inicial. Instado para tanto, o autor não recorreu e deixou de preparar o feito no tempo que lhe competia. Ante o exposto, indefiro a petição inicial por ausência do recolhimento das custas iniciais e, consequentemente, determino a inscrição do débito (custas iniciais) na dívida ativa, consoante determina o art. 16 da Lei Estadual nº 3.779/2009. P.R.I. e, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. “ Processo 0801239-05.2014.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução Reqte: Mauro Penzo Adv: MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI (OAB 6436/MS) Sentença de p. 26: “Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do interesse processual (perda do objeto), conforme manifestação de p. 25, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos autos da Ação de Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança que Mauro Penzo move em face de Adler Nike Domingue Rodrigues e Airton Oliveira Felix, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P. R. I.” Processo 0801351-76.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Jamira Elias dos Reis Benites - Reqdo: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT Adv: CRISTINE ALBANEZ JOAQUIM RICCI (OAB 7806/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5781/MS) Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre a complementação do laudo pericial de p. 102-103. Diário da Justiça

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Processo 0802506-12.2014.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - SICOOB Adv: ALINE CORDEIRO PASCOAL HOFFMANN (OAB 14889/MS) Despacho de p. 66: “A exequente comprove, em 30 dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito na distribuição. Int.” Processo 0804269-82.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda Reqte: Eder Bomediano de Oliveira - Reqdo: Murilo Bortolon - Eduardo Bortolon - Milene de Oliveira Spessatto - Viviane de Oliveira Spessatto Adv: KELMA TOREZAN CARRENHO (OAB 11569/MS) Adv: GISELE PEIXOTO LIMA (OAB 10622BM/S) Adv: DANIELLY ARCE RODRIGUES (OAB 16753/MS) Adv: LILIANE CRISTINA HECK (OAB 9576/MS) Adv: ANDERSON FABIANO PRETTI (OAB 12017/MS) Sentença de p. 128-131: “(...) Ante o exposto, acolho a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir arguida pelos réus e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC e artigo 295, inciso I, cc § único, inc. II, do CPC. Condeno o autor ao pagamento dos honorários em favor dos advogados dos réus, que na forma do art. 20, § 4º, do CPC, fixo em R$ 4.000,00, sendo R$ 2.000,00 para os advogados dos réus Murilo Bortolon e Eduardo Bortolon e R$ 2.000,00 para os advogados das rés Milene de Oliveira Spessatto e Viviane de Oliveira Spessatto, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para a sua realização. P.R.I. “ Processo 0804805-93.2013.8.12.0002 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Despacho de p. 103: “1. P. 65/102: Indefiro o pedido de p. 65/67 porque o autor não cumpriu o despacho de p. 59 e ainda porque os réus não foram citados por carta ou oficial de justiça, nem se deram por citados no acordo de p. 55/68. 2. O autor requeira, em 05 dias, o que entender de direito em prosseguimento ao feito, sob pena de extinção deste por abanono da causa. Int.” Processo 0805885-92.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Wellington Guilherme Brites Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Despacho de p. 73: “(...) 3. Intime-se o autor para que se manifeste sobre a contestação de p. 36/72.” Processo 0806022-11.2012.8.12.0002 - Liquidação por Artigos - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Neusa Maria Nunes da Cunha - Reqdo: Brasil Telecom S/A OI Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Despacho de p. 226: “1. P. 217/225: Cumpra-se. Os honorários do perito deverão ser pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul na forma decida pelo E. TJMS no 3º § de p. 220. 2. Intime-se o perito nomeado à p. 192 para que apresente a estimativa dos seus honorários periciais. Int.” Processo 0806830-79.2013.8.12.0002 - Imissão na Posse - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS Reqda: ROSA HELENA CATELAN Adv: DIAMANTINO PRAZER RODRIGUES (OAB 9477/MS) Adv: PAULO CESAR NUNES DA SILVA (OAB 12293/MS) Despacho de p. 206: “Mantenho a sentença de p. 157/159 por seus próprios fundamentos e porque a ação ordinária que José Joaquim de Souza move em face do Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados, Proc. nº 0804804-11.2013.8.12.0002, foi julgada procedente “para o fim de declarar nulo o processo eleitoral para provimento da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados para gestão 2013/2016, deflagrada em 15/04/2013 (p. 22) e ocorrida em 16/08/2013 (p. 195), bem como todos os atos dele decorrentes.” (p. 224/234 daquele processo), conforme cópia da sentença que segue. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao E. TJMS.” Processo 0807031-08.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Nelson Lopes de Lima - Exectda: Nadir Aparecida Capuci Martins - Reinaldo Martins Codali Adv: PAULA SILVA SENA CAPUCI (OAB 12301/MS) Adv: RENATA CALADO DA SILVA (OAB 13434/MS) Adv: SEBASTIÃO CALADO DA SILVA (OAB 1877/MS) Despacho de p. 34: “P. 21: Defiro” *** Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade e documentos juntados aos autos, às p. 74-91, requerendo o que for de direito. Processo 0807134-49.2011.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A Crédito Financiamento e Investimento Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Despacho de p. 69: “Indefiro o pedido p. 68 de remessa dos autos ao arquivo, pois tal providência equivaleria a suspensão do feito, e o pedido de suspenso do feito já foi indeferido, conforme despachos de p. 58 e 66. A autora dê andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste por abandono da causa. Intime-se pelo diário da justiça e, se não atendido, intime-se pessoalmente. “ Processo 0808185-27.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Tais Ferreira Bronzati Adv: PAULO CESAR NUNES DA SILVA (OAB 12293/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação juntada aos autos, no prazo de 10 dias. Processo 0809522-85.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Adjudicação Compulsória Reqte: Antonio Marin - Reqdo: Renato Johann Adv: FABRICIO BRAUN (OAB 9475/MS) Adv: LUIZ ADEMIR MARQUES Despacho de p. 69-68: “(...) Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração pela ausência de qualquer das hipóteses legais que trata o art. 535 do CPC. Intimem-se.” Processo 0809820-77.2012.8.12.0002 - Embargos à Execução - Crédito Rural Embargte: Aucir Freire dos Santos e outros - Embargdo: Banco do Brasil S.A Adv: PERICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 7985/MS) Adv: JOB DE OLIVEIRA BRANDÃO (OAB 6763B/MS) Decisão de p. 544: “1. A alegação de conexão destes embargos com a ação ordinária nº. 0018251-12.2007.8.12.0002 restou prejudicada ante a decisão proferida nos autos da exceção de incompetência nº. 080982332.2012.8.12.0002 (p. 541/543). 2. Recebo os embargos de devedor para discussão apenas no efeito devolutivo, conforme o caput do art. 739-A do CPC, e ante a falta dos requisitos indicados no § 1º do mesmo artigo. 3. Intime-se o embargado, através de seu advogado, para que, querendo, apresente em 15 dias (art. 740 do CPC) sua impugnação aos presentes embargos. 5. Junte-se cópia deste despacho na execução em apenso. Int.” Processo 0810902-46.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Fabiano Matoso Gamba - Reqdo: Ativos S/A Cia Securitizadora de Créditos Financeiros Adv: THIAGO ALTOMARE GOMES MARTINS (OAB 7043E/MS) Adv: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF) Adv: JULIANA LUIZ GONÇALVES (OAB 13488/MS) Sentença de p. 58-62: “(...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para o fim de: a) tornar definitiva a tutela concedida à p. 29; b) declarar a inexistência do débito do autor junto à ré no valor de R$ 4.425,00, referente ao contrato nº. 726987374, vencido em 25/12/2009; c) condenar a ré ao pagamento de R$ 12.000,00 ao autor, a título de indenização pelo dano moral experimentado, valor este devidamente corrigido pelo INPC do IBGE a partir desta data e com juros de mora de 1% ao mês a contar de 07/04/2012 (p. 16). Condeno a ré a pagar as custas e despesas processuais não recolhidas, bem como os honorários dos advogados do autor, que na forma do art. 20, § 3º, do CPC, fixo em 15% sobre o valor da condenação que trata o item b supra, com correção monetária pelo INPC do IBGE a contar desta data, considerando a natureza e o valor da causa, o trabalho realizado pela profissional e o tempo exigido para a sua realização. P.R.I.” *** Juiz(A) de Direito Dileta Terezinha Souza Thomaz RELAÇÃO Nº 0189/2014 Processo 0010918-04.2010.8.12.0002 (002.10.010918-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Patrocinio Vargas Adv: LEONEL JOSÉ FREIRE (OAB 13540/MS) Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 009.714/MS) Intime-se o autor para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a petição de p. 264/266. Processo 0014480-65.2003.8.12.0002/01 (002.03.014480-0/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Supermercado Pinheirão Ltda - Jair Rubens Pinheiro Adv: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12173AM/S) Adv: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174AM/S) Intime-se o exequente para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre o ofício de p.173/177 oriundo dos autos 0803148-87.2011.8.12.0002 Processo 0600023-95.2011.8.12.0002 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqdo: LUIZ ANTONIO NUNES Adv: NELSON PASCHOALAOTTO (OAB 108911/SP) Intime-se o autor para, no prazo de cinco(05) dias, comprovar a publicação do edital de p. 114. Processo 0800888-66.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Nelson Machado do Nascimento - Reqdo: Vivo S.A. Adv: MILCA DOS SANTOS BARBOSA SILVA (OAB 12420/MS) Adv: OSCAR L. DE MORAIS (OAB 4300/DF) Diário da Justiça

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Intime-se o requerido para, no prazo de cinco(05) dias, efetuar o recolhimento das custas de p. 311 no valor de R$1.066,24 equivalente a 56,00 Ufems sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo 0802800-69.2011.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Helena Yoshiko Tanamati - Reqdo: Guilherme Augusto Biscaro e outros Adv: MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI (OAB 6436/MS) Intime-se a autora para acompanhar o andamento da CP de p. 177 encaminhada ao juízo deprecado às p. 178 via SCDPA. Processo 0802832-06.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Marcelo da Silva Barbosa - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Intimem-se as partes para, no prazo de cinco(05) dias, manifestarem sobre o laudo pericial de p. 124/133. Processo 0803001-90.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Cezar Ferreira Avelino - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Intime-se o autor para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre o laudo pericial de p. 119/129. Processo 0803794-29.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Vinicius Francisco Barbosa da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Intime-se o autor para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a petição do perito de p. 160. Processo 0804710-97.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS) Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS) Intime-se o exequente para, no prazo de cinco(05) dias, comprovar a publicação do edital de p. 46/47. Processo 0810491-66.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Desenho Industrial Reqdo: Leal e Siqueira Ltda - Ouzzare Adv: SILVIA CRISTINA VIEIRA (OAB 12024/MS) Adv: ALESSANDRE VIEIRA (OAB 6486/MS) Intims-se a autora para, no prazo legal, impugnar a contestação de p. 175/193.

3ª Vara Criminal Juiz(A) de Direito César de Souza Lima RELAÇÃO Nº 0105/2014 Processo 0000682-32.2012.8.12.0031 - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Ademar Granja de Araujo Adv: GILBERTO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 4763/MS) Intime-se o advogado do réu sobre os documentos de fls. 95-104. *** RELAÇÃO Nº 0106/2014 Processo 0010581-15.2010.8.12.0002 (002.10.010581-7) - Ação Penal de Competência do Júri - Contra a vida Réu: Jonatan Bernardo Adv: ROSILEINE RAMIRES MACHADO (OAB 16009/MS) I) Antecipo a audiência de instrução e julgamento, com oitiva de todas as testemunhas e interrogatório do acusado para o dia 02/06/2014 às 13:30h; *** RELAÇÃO Nº 0107/2014 Processo 0008311-47.2012.8.12.0002 - Execução da Pena - Peculato Réu: Flavio Tavares Jara Adv: ELIZABET MARQUES (OAB 6526/MS) Intima-se a advogada do réu sobre a decisão de fls. 194-5.

4ª Vara Criminal Juiz(A) de Direito Caio Márcio de Britto RELAÇÃO Nº 0039/2014 Processo 0000266-83.2014.8.12.0002 - Carta Precatória - Roubo Majorado Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Márcio Soares - Magno Santana Soares Adv: KLAYTON SALAZAR GOMES (OAB 14844/MS) Intimação de procurador de que foi redesignada audiência para realização do ato deprecado para o dia 29/05/2014, às 13:30 horas. Processo 0000273-75.2014.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Pablio Ribeiro Maciel Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: VITOR HENRIQUE BETONI GARCIA (OAB 15753/MS) Adv: JEFERSON RIVAROLA ROCHA (OAB 10494/MS) Intimação da defesa, de que foi designado audiência de instrução, neste Juízo, para o dia 14/08/2014, às 13h15, bem com de que foi expedido carta precatória para Comarca de Ponta Grossa-PR, para interrogatório do réu. Processo 0002250-39.2013.8.12.0002 - Carta Precatória - Violação de domicílio Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Edison Junio Cestaro Adv: JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO (OAB 13068/GO) Intimação de procurador do r. despacho de fls. 09: “Vistos, etc...Diante de todo o teor da certidão de fls. 08, redesigno audiência para realização do ato deprecado para o dia 17/06/2014, às 08h10.” Processo 0002256-12.2014.8.12.0002 - Carta Precatória - Peculato Réu: Paulo Rafael Caetano Adv: BIANCA SANTOS DE SOUZA (OAB 262582/SP) Fica a advogada do réu intimada para comparecer na audiência no dia 16/06/2014 às 16h10, neste cartório. Processo 0002303-83.2014.8.12.0002 - Carta Precatória - Decorrente de Violência Doméstica Réu: Jorge Pereira Lacerda Adv: LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR (OAB 4998/MS) Fica o advogado do réu intimado a comparecer na audiência de instrução no dia 16/06/2014 às 14h00. nesta comarca. Processo 0003138-71.2014.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Réu: Rafael Leandro Galeano Adv: PRISCILA BULHÕES DE ARAUJO (OAB 11923/MS) Intimação da defesa, de que foi designada audiência de instrução, para o dia 28/05/2014, às 13h30, bem como para que informe a este Juíuzo o órgão/ endereço onde suas testemunhas, Karin Cristina Geraldo Plama e Hermínio Galeano trabalham, a fim de serem requisitadas para comparecimento na audiência. Processo 0003889-58.2014.8.12.0002 - Carta Precatória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Wander Cabral Benites Adv: SAMIR EURICO SCHUCK MARIANO (OAB 11953/MS) Intimação da defesa, de que foi designado audiência de depoimento de testemunhas, para o dia 05/06/2014, às 13h15. Processo 0004182-28.2014.8.12.0002 - Carta Precatória - Uso de documento falso Réu: Uilson Aparecido Alves Adv: JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14526AM/S) Fica o advogado do réu intimado para comparecer na audiência de instrução em 16/06/2014 às 13h50, neste cartório. Processo 0004539-42.2013.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais Réu: Aleandro de Aquino da Silva Adv: ADRIANA OLIVEIRA BARBOSA (OAB 16533/MS) Intimação da defesa, da sent. de f.66-67: “...Diante do exposto, fica o réu Aleandro de Aquino da Silva condenado pela prática da contravenção penal de perturbação de tranquilidade, prescrita no artigo 65 do Dec. Lei 3.688/41. Aplico ao condenado a pena mínima prevista para a hipótese, ou seja, 15 (quinze) dias de prisão simples, a ser cumprida no regime aberto. Substituo a pena acima aplicada por uma pena restritiva de direitos, consistente na proibição do condenado frequentar zonas, bares, boates, etc, pelo período de 15 (quinze) dias (art. 47, IV, CP), a iniciar-se após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Nada sendo alegado em relação ao descumprimento no período da pena aplicada, restará estabelecida a presunção de cumprimento da medida acima aplicada, determinando a imediata conclusão dos autos para sentença de extinção. Sem custas. Dê ciência ao Ministério Público e à defesa. Proceda-se às anotações de praxe. P. R. I.” Processo 0004733-08.2014.8.12.0002 - Carta Precatória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Laudeir Faustino Adv: ÉRICSON DE BARROS COSTA (OAB 16939/MS) Adv: STELA MARISCO DUARTE (OAB 15922/MS) Fica a Advogada do réu intimada da audiência designada para o dia 19.05.2014, às 15:00 horas, neste Juízo. Processo 0004762-92.2013.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Arino Fonseca Marques Adv: PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 4355/MS) Intimação de procurador da r. sentença de fls. 58/59: “Vistos, etc..Ante o exposto, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP, fica o réu Arino Fonseca Marques ABSOLVIDO das acusações que lhe foram impostas na denúncia de fls. 01/03. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Sem custas. Dê ciência ao Ministério Público e à defesa. P. R. I. Processo 0004873-42.2014.8.12.0002 - Carta Precatória - Furto Réu: Amilcar Tadeu Nieri - Evaldo Dias Adv: ÍTALO FRANCISCO STEFANINI (OAB 4005B/MS) Adv: JULIANO DA CUNHA MIRANDA (OAB 11555/MS) Diário da Justiça

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Ficam os advogados dos réus intimados da audiência designada para o dia 24.06.2014, às 14:00 horas. Processo 0004941-89.2014.8.12.0002 - Carta Precatória - Homicídio Simples Réu: Wagner Junior da Silva Adv: SANDRO ROGÉRIO HÜBNER (OAB 12634/MS) Fica o advogado do réu intimado da audiência designada para o dia 19.05.2014, às 15:20 horas, neste Juízo. Processo 0005051-88.2014.8.12.0002 - Carta Precatória - Estelionato Autor: Ministério Público Federal - Réu: Luiz Cláudio Mendes Roland Adv: EDUARDO PEREIRA BROMONSCHENKEL (OAB 28207/DF) Adv: MÁRCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO (OAB 19266/DF) Intimação de procuradores do r. despacho de fls. 72: “Vistos, etc...A considerar a assoberbada pauta de audiências deste juízo, com competência especial acumulada para julgamento de processos envolvendo Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como o cumprimento das cartas precatórias criminais da comarca, designo audiência para realização do ato deprecado para o dia 29/05/2014, às 15h40.” Processo 0005314-23.2014.8.12.0002 - Carta Precatória - Quadrilha ou Bando Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Valdecir de Barros Lima Adv: ORILDO DE SOUZA (OAB 40846/PR) Intimação de procurador do r. despacho de fls. 26: “Vistos, etc...A considerar a assoberbada pauta de audiências deste juízo, com competência especial acumulada para julgamento de processos envolvendo Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como o cumprimento das cartas precatórias criminais da comarca, designo audiência para realização do ato deprecado para o dia 17/06/2014, às 10h50. Processo 0007202-61.2013.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça Réu: Gildaso Gomes de Matos Adv: WANDER MEDEIROS A. DA COSTA Fica o advogado do réu intimado para conparecer na audiência de instrução e julgamento no dia 11/06/2014 `10h15, neste cartório. Processo 0007819-21.2013.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais Réu: Célio Barbosa Adv: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO Intimação da defesa, de que foi designada audiência de instrução, para o dia 12/06/2014, às 09h30. Processo 0010481-89.2012.8.12.0002 - Carta Precatória - Crimes do Sistema Nacional de Armas Réu: Wander Cabral Benites Adv: EUDÉLIO ALMEIDA DE MENDONÇA (OAB 5300/MS) Intimação da defesa, de que foi designada audiência de depoimento de testemunhas, para o dia 24/06/2014, às 15h00. Processo 0011445-48.2013.8.12.0002 - Carta Precatória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Valmiro Batistela - Luciano Alves Borges Adv: ERNANI FORTUNATI (OAB 6774/MS) Intimação de procurador do r. despacho de fls. 24: “Vistos, etc...Diante de todo o teor da certidão de fls. 23, redesigno audiência para realização do ato deprecado para o dia 29/05/2014, às 16h10.” Processo 0012743-75.2013.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça Réu: José de Jesus Silva Adv: LUCI MARA TAMISARI ARECO (OAB 13186/MS) Fica a Advogado do réu intimada da audiência designada para o dia 03.06.2014, às 13:50 horas, neste Juízo. Processo 0013919-89.2013.8.12.0002 - Carta Precatória - Roubo Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Jeferson Alves de Lima - Nélio Ribeiro Dembinski e outro Adv: JOSUÉ RUBIM DE MORAES (OAB 13901/MS) Intimação da defesa, de que foi designado audiência de depoimento de testemunhas, para o dia 10/06/2014, às 13h45. Processo 0013971-85.2013.8.12.0002 - Carta Precatória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Antonio Carlos Portelli Adv: MARCELLO DA CONCEIÇÃO (OAB 141987/SP) Fica o Advogado do réu intimado da redesignação da audiência para o dia 30.09.2014, às 14:30 horas, neste Juízo. Processo 0014400-57.2010.8.12.0002 (002.10.014400-6) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher Réu: José Francelino Adv: MARIO CLAUS (OAB 4461/MS) intimação da defesa, da sent. de f. 112-113: “...com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP, fica o réu José Francelino Absolvido das acusações que lhe foram impostas na denúncia de fls. 01/04...” Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0803664-05.2014.8.12.0002 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória Reqte: Marcos Antonio Ferreira - Reqdo: Juizo de Direiro 4º Vara Crime da Comarca de Dourados - MS Adv: JOSÉ PAULO SABINO TEIXEIRA (OAB 15298/MS) Fica o advogado do réu intimado da decisão de fls. 42/43 “....defiro o pedido de liberdade provisória de Marcos...........”. *** RELAÇÃO Nº 0040/2014 Processo 0003857-87.2013.8.12.0002 - Carta Precatória - Pesca Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Aparecido Batista Pereira Adv: ELY DIAS DE SOUZA (OAB 3341/MS) Intimação de procurador do r. despacho de fls.16: “Vistos, etc...Diante de todo o teor da certidão de fls. 15, redesigno audiência para realização do ato deprecado para o dia 17/06/2014, às 8h50.” Processo 0005145-70.2013.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Heverton Mohammad Flores Adv: PAULO CESAR NUNES DA SILVA (OAB 12293/MS) Fica o advogado do réu intimado para comparecer na audiência no dia 25/06/2014 às 13h30, neste cartório.

1ª Vara do Juizado Especial Juiz(A) de Direito Waldir Marques RELAÇÃO Nº 0059/2014 Processo 0000036-45.2008.8.12.0101 (101.08.000036-0) - Consumidor - Assinatura Básica Mensal Reclamdo: Brasil Telecom S/A Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Intimação da parte requerida, do prazo de dez (10) dias, para vistas dos autos, em cartório. Após, será o feito arquivado. Processo 0000304-02.2008.8.12.0101 (101.08.000304-0) - Consumidor - Assinatura Básica Mensal Reclamdo: Brasil Telecom S/A Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Intimação da parte requerida, do prazo de dez (10) dias, para vistas dos autos, em cartório. Após, será o feito arquivado. Processo 0000339-54.2011.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Ivan Regis Pereira Braga - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 10665AM/S) Adv: PAULO RIBEIRO DA SILVEIRA (OAB 6861/MS) Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Ante a penhora on line da diferença de R$.-289,35 através do BacenJud, intime-se a parte ré, através de advogado, se houver, para, querendo, apresentação de impugnação. Dê-se ciência à parte autora. Expeça-se guia de levantamento/transferência do valor depositado. Processo 0000494-62.2008.8.12.0101 (101.08.000494-0) - Consumidor - Assinatura Básica Mensal Reclamdo: Brasil Telecom S/A Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Intimação da parte requerida, do prazo de dez (10) dias, para vistas dos autos, em cartório. Após, será o feito arquivado. Processo 0000784-77.2008.8.12.0101 (101.08.000784-4) - Consumidor - Assinatura Básica Mensal Reclamdo: Brasil Telecom S/A Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Intimação da parte requerida, do prazo de dez (10) dias, para vistas dos autos, em cartório. Após, será o feito arquivado. Processo 0001048-94.2008.8.12.0101 (101.08.001048-3) - Consumidor - Assinatura Básica Mensal Reclamdo: Brasil Telecom S/A Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Intimação da parte requerida, do prazo de dez (10) dias, para vistas dos autos, em cartório. Após, será o feito arquivado. Processo 0003516-55.2013.8.12.0101 - Termo Circunstanciado Contravenções Penais A. Fato: Maria Inêz de Castro Nascimento Adv: ELBIO MANVAILER TEIXEIRA JUNIOR (OAB 6979/MS) Assim, com base nos art. 395, II, e 44, do código de processo penal, fica rejeitada a queixa-crime oferecida por Wellington Virginio Alves do Nascimento contra Maria Inêz de Castro Nascimento, no que diz respeito ao crime do art. 163, do código penal. Com relação ao delito do art. 42, do LCP, acolho o parecer do(a) representante do Ministério Público. Arquivem-se. Processo 0800151-23.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: MARIA DA SILVA - Reqdo: Município de Dourados Adv: ANTONIO MARCOS MARQUES (OAB 5576B/MS) Adv: JOSÉ PAULO SABINO TEIXEIRA (OAB 15298/MS) Adv: ALESSANDRO LEMES FAGUNDES (OAB 7339/MS) Designada audiência de instrução e julgamento, para o dia 23/06/2014, ás 16 H, na sala de audiência do Juízado. Diário da Justiça

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Processo 0800231-89.2011.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro Reqte: Heber Flavio Silva Ferreira - Reclamdo: Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S/A Adv: MÁRCIO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 11504/MS) Adv: HERMES HENRIQUE MOREIRA MACIEL (OAB 6116/MS) Adv: SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA (OAB 3377/MS) Adv: EVELINE DE JESUS CARDINAL (OAB 14365/MS) Adv: FERNANDA SANT’ANA ROBLES (OAB 12450/MS) Conforme se vê do pedido de cumprimento de sentença de p. 226-228, o crédito da parte autora era de R$.-1.405,96 que, com o acréscimo da multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC, totalizou R$.-1.546,55. Sendo assim, não sendo o caso de aplicação de nova multa de 10%, fica indeferido o pedido de p. 281-282. Arquivem-se. Processo 0800260-71.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: Livio Augusto Munarin - Exectda: Gislene Brufatto Dias Adv: EDSON ALVES DO BONFIM (OAB 14433/MS) Adv: MARCOS ALCARÁ (OAB 9113/MS) Intime-se a parte ré, através do advogado, se houver, para pagamento de R$.-4.226,00 no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC. Não havendo pagamento, venham conclusos para realização de penhora on line através do BacenJud. Processo 0800301-04.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: BALDUINO RODRIGUES DE PAULA - Reqdo: Município de Dourados Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: SILVIA DIAS DE LIMA CAIÇARA (OAB 6964/MS) Intimação parte ré para manifestar a respeito de dessistência da ação apresentado pela parte autora. Processo 0800528-28.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória Exeqte: Joviler Confecções Ltda - ME - Exectda: Laudicéia Conceição Pena Adv: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO Intime-se o autor, para se manifestar quanto a devolução de correspondência pelo ECT, motivo: “Desconhecido”. Processo 0800635-38.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: VANIELLE ESTRADA CASTRO - Reqdo: Passaredo Transportes Aereos Ltda Adv: ALEXANDRA BASTOS NUNES (OAB 10178/MS) Adv: MARLI DE OLIVEIRA (OAB 9880/MS) Designada audiência de instrução e julgamento, para o dia 07/07/2014, às 16 H, na sala de audiências do Juízado. Processo 0800694-26.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Reqte: GUIMARÃES & MARIANO Ltda EPP Adv: CÍNTIA JUECI MENGUINI BARBOSA (OAB 11958/MS) Conforme se vê dos documentos anexos à inicial, o nome empresarial da parte autora seria GUIMARÃES TOMITÃO Ltda EPP. Intime-se a parte autora para manifestação. Processo 0800698-63.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Reqte: GUIMARÃES & MARIANO Ltda EPP Adv: CÍNTIA JUECI MENGUINI BARBOSA (OAB 11958/MS) Conforme se vê dos documentos anexos à inicial, o nome empresarial da parte autora seria GUIMARÃES TOMITÃO Ltda EPP. Intime-se a parte autora para manifestação. Processo 0800770-50.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: Caroline Nantes Nogueira - Reqdo: Passaredo Transportes Aereos Ltda Adv: ALEXANDRA BASTOS NUNES (OAB 10178/MS) Adv: CAMILA NANTES NOGUEIRA (OAB 17455/MS) Designada audiência de instrução e julgamento, para 23/06/2014, às 15 H 30 Min, na sala de audiência do Juízado. Processo 0800796-82.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Viegas Calçados Ltda - ME Adv: HAROLDO PAULO CAMARA MEDEIROS (OAB 14757/MS) Vistos, etc... Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 794, I, e 795, do CPC). Expeça-se guia de levantamento/ transferência. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Processo 0800796-82.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Viegas Calçados Ltda - ME Adv: HAROLDO PAULO CAMARA MEDEIROS (OAB 14757/MS) À parte autora para que informe seus dados bancários para a transferência do valor pago. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0800844-07.2014.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal Exeqte: Kleiber Dias Figueiredo - Exectdo: OI S/A Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: CARINA BOTTEGA (OAB 11618/MS) Fica deferida a execução de sentença. Intime-se a parte ré, através do advogado, se houver, para pagamento de R$.-6.856,79 no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC. Não havendo pagamento, venham conclusos para realização de penhora on line através do BacenJud. Processo 0800845-89.2014.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal Exeqte: Rosa Maria Torres Vilaverde - Carina Bottega - Carlos Alberto Galvão Filho - Exectdo: OI S/A - Advogada: Carina Bottega - Carina Bottega - Carina Bottega - Carlos Alberto Galvão Filho Adv: CARLOS ALBERTO GALVÃO FILHO Adv: CARINA BOTTEGA (OAB 11618/MS) Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Fica deferida a execução de sentença, inclusive, com relação a honorários advocatícios. Anote-se no polo ativo o nome do advogado Carlos Alberto Galvão Filho também. Intime-se a parte ré, através do advogado, se houver, para pagamento de R$.-7.484,81 no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC. Não havendo pagamento, venham conclusos para realização de penhora on line através do BacenJud. Processo 0800954-06.2014.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal Exeqte: Francisco Sanches - Exectdo: OI S/A Adv: HORÊNCIO SERROU CAMY FILHO (OAB 10248MS) Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 10665/MS) Deverá ficar esclarecido o seguinte:- A presente execução de sentença tem origem na ação principal nº 101.08.000632-8 (número atual 0000632-29. 2008.8.12.0101), relacionado ao terminal telefônico (67) 3426-4220 e a execução de sentença nº 0800951-51.2014. 8.12.0101 tem origem na ação principal nº 101.08.000062-9 (número atual 0000062-43.2008.8.12.0101), relacionado ao terminal telefônico (67) 3421.5574. Ante a penhora on line de R$.-6.701,60 através do BacenJud, intime-se a parte ré, através de advogado, se houver, para, querendo, apresentação de impugnação. Dê-se ciência à parte autora. Não havendo manifestação da parte ré, venham conclusos para análise do pedido de p. 200-203. Processo 0800963-65.2014.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal Exeqte: Nelson Ferreira Oliveira - Exectdo: Oi S/A Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: HORÊNCIO SERROU CAMY FILHO (OAB 10248MS) Recebo a impugnação apresentada, ficando suspensa a execução, ante a disposição contida no art. 475-M, do CPC. Intime-se a parte contrária para manifestação. Processo 0801030-30.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Reqte: GABI CALÇADOS Ltda - EPP Adv: RENAN WILLIAN ANTONELLO FARHAT (OAB 15609/MS) Certifico e dou fé que, em cumprimento ao R. Mandado retro, após as diligências necessárias, deixei de citar Rosana Cavalhero, em virtude de não ter conseguido localizar o endereço indicado no mandado. Sendo que na Vila Cachoeirinha, não tem rua com denominação de projetada e no antigo corredor 6, a numeração mais alta é 110. Informo, outrossim, que o telefone celular fornecido, sempre que chamado, a gravação informar que o telefone encontra-se indisponível. Dourados, MS, 30/04/2014 Nilda Paula Benitez Oficial de Justiça e Avaliadora Processo 0801117-83.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Maria José de Oliveira Vestuários ME (Zezé Modas) Adv: DIVA MARIA VALENTE SOARES (OAB 13623BM/S) Intime-se o autor, para se manifestar quantoa devolução da correspondência eplo ECT, motivo: “Mudou-se”. Processo 0801324-82.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Fredson Brandão Vasconcellos EPP - Exectdo: Ilustre Iluminação Ltda ME Adv: JULIANA APARECIDA CUSTÓDIO (OAB 8152/MS) intimação do autor para se manifestar a respeito de juntada de AR de página 15. Processo 0801344-73.2014.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal Exeqte: Maria Esther de Matos da Silva - Exectdo: OI BRASIL TELECOM S/A Adv: SONIA MARTINS (OAB 4079/MS) Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Intimação do autor para pagar quantia definida em página 87 Diário da Justiça

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Processo 0801353-35.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Reqte: Euclézio José Carollo - Reqdo: ALEXANDRE DE ARAUJO E SILVA - NILZA DE ARAUJO Adv: MARCUS FARIA DA COSTA (OAB 10668MS) intimação da parte autora para se manifestar a respeito de juntade de AR de página 29. Processo 0801353-35.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Reqte: Euclézio José Carollo - Reqdo: ALEXANDRE DE ARAUJO E SILVA - NILZA DE ARAUJO Adv: MARCUS FARIA DA COSTA (OAB 10668MS) Intimação da parte autora para se manifestar sobre juntada de AR de página 29. Processo 0801387-44.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Pagamento Exeqte: Sergio dos Santos Adv: JOSÉ ALDORY DOS SANTOS FERREIRA (OAB 15333/MS) Certifico e dou fé, que em cumprimento ao R. Mandado, após as diligências necessárias, deixei de efetuar a penhora ordenada, tendo em vista que junto ao RGI local, conforme a informação obtida não constam bens em nome do requerido Anselmo Marques Romeiro. Certifico ainda, que deixo de relacionar os bens da residência, haja vista que nas diligências realizadas a casa estava fechada.. Motivo pelo qual devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. Dourados, MS., 28/04/2014 Processo 0801400-09.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Jomalu Confecções Ltda - ME - Exectdo: Denis Andrade Alencar Adv: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO intimação do autor para se manifestar a respeito de devolução de AR página 21. Processo 0801406-16.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Jomalu Confecções Ltda - ME - Exectda: Maria Cordelia Silva Adv: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO Manifeste-se o autor, quanto a devolução da correspondência pelo ECT, motivo: não existe o número. Processo 0801425-56.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Correção Monetária Exeqte: Distribuidora Dourados de Fermentos Ltda - Exectdo: Padaria e Chopperia Delícia Ltda ME Adv: CARINA BOTTEGA (OAB 11618/MS) Intimação da parte autora para se manifestar sobre despacho de página 50. Processo 0801433-96.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Valentina Comércio do Vestuário Ltda-ME - Exectda: Maria Rita de Loise da Silva Adv: DUHAN TRAMARIN SGARAVATTI (OAB 17625/MS) Manifeste-se o Autor, quanto a devolução da correspondência pelo ECT, motivo: “Não existe o número”. Processo 0801437-41.2011.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços Exeqte: Márcio Ricardo Benedito - Advogado: Márcio Ricardo Benedito Adv: MÁRCIO RICARDO BENEDITO Fica indeferido o pedido de p. 544, haja vista tratar-se de diligência que compete à própria parte. Ademais, eventual penhora somente poderá ser realizada no caso de localização do bem. Deverá a parte autora indicar bens para penhora em 5 dias. Processo 0801448-65.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Pizzi & Coutinho Ltda - Exectda: Janislei leme Santos benites Adv: DIVA MARIA VALENTE SOARES (OAB 13623BM/S) intimação da parte autora para se manifestar a respeito de juntada de Ar de página 22. Processo 0801463-34.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo Reqte: Davi da Silva Barcelos Lopez - Reqda: MIRA JOYCE ALENCAR DE SIQUEIRA SOUZA - LUCIANA CRISTINA THOMAZ OLMEDO Adv: AGNALDO FLORENCIANO (OAB 15611/MS) intimação da parte autora para se manifestar a respeito de juntada de AR de página 21. Processo 0801470-26.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Pizzi & Coutinho Ltda Adv: DIVA MARIA VALENTE SOARES (OAB 13623BM/S) À parte autora para manifestação acerca da correspondência de citação devolvida pelo motivo “desconhecido”. Processo 0801502-65.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Deblair Medina de Oliveira - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: MAYARA BRENDA LECHUGA (OAB 14214/MS) Adv: FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS) Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS) Adv: VICTOR JORGE MATOS Intimação da parte autora, para informar, no prazo 05 dias, o CNPJ correto para ser possivel a transferência do valor a seu favor. Processo 0801656-49.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: LEANDRO DE SOUZA SILVA - Reqdo: CRED - SYTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Ltda Adv: ÁQUIS JÚNIOR SOARES (OAB 17190/MS) Não estando presentes os requisitos do art. 273, do código de processo civil, fica indeferido o pedido de antecipação de tutela. Aguarde-se a audiência designada. Processo 0801658-19.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: LEANDRO DE SOUZA SILVA Adv: ÁQUIS JÚNIOR SOARES (OAB 17190/MS) Não estando presentes os requisitos do art. 273, do código de processo civil, fica indeferido o pedido de antecipação de tutela. Aguarde-se a audiência designada. Processo 0801671-18.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: EUFLÁSIO GIROTTO JUNIOR - Exectdo: DANILO OLIVEIRA DOS SANTOS Adv: ANTONIO FRANCO DA ROCHA JÚNIOR (OAB 3350/MS) Designada audiência de conciliação, para o dia 17/07/2014, às 15 H, na sala de audiência do Juízado. Processo 0801693-76.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Jomalu Confecções Ltda - ME Adv: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO Conciliação Data: 23/07/2014 Hora 15:20 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801696-31.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Jomalu Confecções Ltda - ME Adv: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO Conciliação Data: 23/07/2014 Hora 15:40 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801699-83.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Reqte: Uemura Comércio de Roupas, Calçados e Acessórios Ltda - EPP Adv: ANDREA DE LIZ SANTANA (OAB 13159/MS) Conciliação Data: 17/07/2014 Hora 18:00 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801700-68.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Jomalu Confecções Ltda - ME Adv: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO Conciliação Data: 23/07/2014 Hora 16:00 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801703-23.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: Lívia Leal Della Adv: KARLA MAURIANNE BENITEZ DE SOUZA (OAB 16278/MS) Conciliação Data: 23/07/2014 Hora 13:00 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801706-75.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro Reqte: VICENTE JOSÉ DOS SANTOS Adv: ALAN CARLOS PEREIRA (OAB 14351/MS) Conciliação Data: 23/07/2014 Hora 13:20 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801711-97.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Maria do Carmo de Jesus Lima Adv: JOSÉ CARLOS MANHABUSCO (OAB 3310/MS) Conciliação Data: 23/07/2014 Hora 14:00 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801712-82.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: JORGE DOS REIS FLORENTIN Adv: MICHELLY BARBOSA CHAMORRO MORAES (OAB 16011/MS) Conciliação Data: 23/07/2014 Hora 13:40 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801716-22.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Vera Carolina Arrabal ME - (Veredas Confecções) Adv: DIVA MARIA VALENTE SOARES (OAB 13623BM/S) Diário da Justiça

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Conciliação Data: 23/07/2014 Hora 16:40 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801718-60.2012.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Sérgio Ivanildo Queiroz - Reqdo: Luiza Administradora de Consórcios Ltda Adv: JOSÉ FERNANDO DA SILVA (OAB 6085/MS) Ante o retorno dos autos da Turma Recursal, dê-se ciência às partes. Não havendo manifestação em cinco (5) dias, arquivem-se estes autos. Processo 0801719-74.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: FANDI FAQUER - Reqdo: Município de Dourados Adv: MARCOS ALCARÁ (OAB 9113/MS) Designada audiência de conciliação, para o dia 24/09/2014, às 13 H, na sala de audiências do Juízado. Processo 0801725-81.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: Carlos Antonio Ferreira - ME Adv: THAÍSA SANCHEZ MONTEIRO FIORAVANTI DIAS (OAB 17082MS) Conciliação Data: 23/07/2014 Hora 14:20 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801730-06.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo Reqte: Raqs’Salima Estudio de Dança Ltda Adv: YASMIN BENTTENMULLER BRITTO (OAB 16133MS) Conciliação Data: 23/07/2014 Hora 14:40 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801736-13.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Ayd Mary Oshiro Adv: NÚCLEO DE PRÁTICA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA UFGD (OAB 2/MS) Conciliação Data: 23/07/2014 Hora 15:00 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0802047-09.2011.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Repetição de indébito Exeqte: Antonio Firmino da Silva - Exectdo: BANCO BONSUCESSO S.A Adv: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 14354AM/S) Adv: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS) Intime-se a parte autora para manifestação sobre o depósito realizado pela parte ré. Processo 0802158-22.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exeqte: Rogério Batista Marques Adv: JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI (OAB 16008MS) Deverá a parte autora apresentar prova de que José Henrique Casale é sócio da parte ré. Processo 0802266-51.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Pagamento Exeqte: Lokamoto Comércio e Locações Ltda Adv: NUNO HENRIQUE DE CARVALHO CAPITÃO VIGÁRIO Ante a penhora parcial on line de R$.-218,38 através do BacenJud, expeçase mandado para reforço de penhora, bem como para intimação da parte ré da penhora parcial realizada. Dê-se ciência à parte autora. NÃO SENDO ENCONTRADOS OUTROS BENS PENHORÁVEIS, Intime-se A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO EM CINCO (5) DIAS. Processo 0802392-38.2012.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Exeqte: Sérgio Baco da Silva - Exectdo: Alpha Gráfica e Editora Ltda - Edinei Alves Pereira de Almeida - José Vilani Soares de Almeida Júnior Adv: TIAGO ANDRÉ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 11250/MS) Ante o teor dos Provimentos n. 211/2010 e 249/2011, ambos do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, determina-se a realização de leilão do bem penhorado por meio eletrônico. Nos termos da Portaria n. 126/2012, da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, nomeio a empresa gestora Ad Augusta Per Augusta Ltda - EPP, nome fantasia: Leilões Judiciais Serrano, CNPJ: 05.358.321/0001-86, http://www.leiloesjudiciais. com.br, para a realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado. Fixo a comissão da empresa gestora em 5% sobre o valor da arrematação. A partir da publicação do edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça/leilão, a homologação dependerá de comprovação do pagamento de comissão à gestora, no percentual de 5% sobre o valor do acordo. Na hipótese de pagamento, será de 5% sobre a dívida atualizada. Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito e certidões exigidas pelo art. 199, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime-se o gestor judicial da presente nomeação, enviando-lhe as peças necessárias e o número da subconta vinculada a este processo. Fica consignado que no primeiro pregão somente poderá ocorrer a venda do bem penhorado se for oferecido preço igual ou superior ao valor da avaliação, enquanto que no segundo, admite-se a venda por valor não inferior a 50% da avaliação. A partir da publicação do edital, se o exequente adjudicar o bem Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 penhorado, ficará responsável pelo pagamento da comissão de 5% do valor da avaliação do bem em favor da empresa gestora. Processo 0802492-90.2012.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Acidente de Trânsito Exeqte: Leila Deniz Lopes Cacho - Exectdo: Roberto Russi Neto Adv: MICHEL DOSSO LIMA Adv: KELEI ZENI (OAB 7309/MS) Vistos, etc... Verifica-se dos autos que a parte autora deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o processo por mais de trinta (30) dias. Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 51, § 1º, da lei nº 9.099/95, c.c art. 267, III, do CPC. Arquivem-se. Processo 0802919-53.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito Exeqte: Carlos Alberto Mazetto Tokunaga - Exectdo: Diego Felipe Bazan - Darci Meazza Adv: HORÊNCIO SERROU CAMY FILHO (OAB 10248MS) Adv: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS) Ante a penhora on line de R$.-1.596,26 (R$.-798,13 de cada executado) através do BacenJud, intime-se a parte ré, através de advogado, se houver, para, querendo, apresentação de impugnação. Dê-se ciência à parte autora. Processo 0803048-92.2012.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: Christian Alexandra Santos - Exectdo: João Carlos Coimbra Advogada: Christian Alexandra Santos Adv: ELBIO MANVAILER TEIXEIRA JUNIOR (OAB 6979/MS) Adv: CHRISTIAN ALEXANDRA SANTOS intimação do autor para se manifestar a respeito de certidão de página 77. Processo 0803065-94.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: Christian Alexandra Santos - Exectda: Dulcide de Sousa Oliveira - Advogada: Christian Alexandra Santos Adv: CHRISTIAN ALEXANDRA SANTOS Intime-se o Autor, para que se manifestação quanto a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 83-84 dos autos, dentro do prazo legal. Processo 0803194-36.2012.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: Messias e Messias Ltda - ME Adv: LUANA DA SILVA VITTORATI (OAB 16021/MS) Expeça-se guia de levantamento/transferência. Deverá a parte autora indicar bens para penhora. Processo 0803248-02.2012.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: claudia rios - Exectdo: Diego Rodrigues da Silva Adv: CLAUDIA RIOS (OAB 10164/MS) Vistos, etc... Verifica-se dos autos que a parte autora deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o processo por mais de trinta (30) dias. Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 51, § 1º, da lei nº 9.099/95, c.c art. 267, III, do CPC. Arquivem-se. Processo 0803248-02.2012.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: claudia rios - Exectdo: Diego Rodrigues da Silva Adv: CLAUDIA RIOS (OAB 10164/MS) intimação do autor para se manifestar a respito de sentença de página 62. Processo 0803320-52.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Danielle Costalonga de Sousa - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Banco Itaubank S/A Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Adv: LUANA RIGOTTI CAIANO (OAB 15334/MS) Adv: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15899/MS) Sendo assim, não havendo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição a ser suprida, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Assim, rejeita-se liminarmente os embargos de declaração interpostos pela parte autora. Processo 0803334-70.2012.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Luciana Musskopf Adv: DANIEL DE AZEVEDO DIAS (OAB 15694/MS) No Juizado, sabe-se, não há suspensão do feito, tampouco fundamento legal para o arquivamento provisório. Desta forma, aguarde-se manifestação das partes no prazo de trinta (30) dias, acerca do prosseguimento ou extinção e, após, conclusos. Processo 0803467-15.2012.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Correção Monetária Reqte: Maria Iria Sanches Machado - Reqdo: Nelson Sanches Adv: CARLOS ALBERTO GALVÃO FILHO Adv: GIULIANO CORRADI ASTOLFI (OAB 7462/MS) Adv: CARINA BOTTEGA (OAB 11618/MS) Vistos, etc... Verifica-se dos autos que a parte autora deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o processo por mais Diário da Justiça

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de trinta (30) dias. Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 51, § 1º, da lei nº 9.099/95, c.c art. 267, III, do CPC. Arquivem-se. Processo 0803621-96.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: THIAGO VITOR PEREIRA Adv: AGNALDO FLORENCIANO (OAB 15611/MS) Conforme se vê dos autos, a parte autora é cessionária de pessoa jurídica, estando caracterizada a impossibilidade jurídica do pedido no âmbito do Juizado Especial Cível, pela vedação postulatória imposta na disposição legal acima mencionada, razão pela qual fica indeferida a inicial, declarando, por sentença, extinto o presente feito. Arquivem-se. Processo 0803755-26.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito Reqte: Araceles Martins Ribeiro - Reqdo: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Intimem-se da r. Sentença de fls. 98/101 (parte in fine):”Ante todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, julga-se parcialmente procedente o pedido formulado para:- a) declarar inexistente o débito no importe de R$.-550,00, constante do documento de p. 36; b) condenar a parte ré LUIZACRED S/A, SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO a pagar para a parte autora ARACELES MARTINS RIBEIRO o valor de R$.-10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, e atualização monetária a partir da data desta sentença; c) determinar que a parte ré proceda a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de restrição ao crédito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de incidência numa multa diária no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais). A parte ré fica desde já intimada a realizar o pagamento no prazo de quinze (15) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC. Estando presentes os requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil, concede-se o pedido de antecipação de tutela, para que a parte ré cumpra a determinação contida no item “c” acima, no prazo de cinco (5) dias, a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$.-50,00 (cinquenta reais). Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade judiciária. Fica(m) cientificado(s) de que os depósitos judiciais neste Estado devem ser realizados em conta única em nome do Tribunal de Justiça junto à Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei Estadual n° 2011, de 9/10/1999. Na forma do art. 55, da lei 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento. Em atraso, por acúmulo de serviço. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.” Processo 0803890-38.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Valdete Pereira da Silva - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Ante todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, julga-se parcialmente procedente o pedido formulado para declarar inexistente o débito no importe de R$.-4.938,29, lançado sobre a unidade consumidora de n° 04688287. Fica confirmada a antecipação de tutela concedida à p. 24. Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade judiciária. Na forma do art. 55, da lei 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento. Processo 0803902-52.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: Filla & Almeida Ltda - ME Adv: ALAN CARLOS PEREIRA (OAB 14351/MS) Vistos, etc... Verifica-se dos autos que a parte autora deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o processo por mais de trinta (30) dias. Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 51, § 1º, da lei nº 9.099/95, c.c art. 267, III, do CPC. Arquivem-se. Processo 0803930-20.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reclamte: RUI DE LIMA - Reclamdo: TIM CELULAR S/A Adv: MÁRCIA LIMA (OAB 17341/MS) Adv: MARCELO K. AZEVEDO TOMÉ (OAB 14172/MS) Ante todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, julga-se parcialmente procedente o pedido formulado para:- a) declarar inexistentes os débitos constantes do documento de p. 15; b) condenar a parte ré TIM CELULAR S/A a pagar para a parte autora RUI DE LIMA a importância de R$.-10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, e atualização monetária, pelo IGP-M, a partir da data desta sentença. c) determinar que a parte ré proceda a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de restrição ao crédito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de incidência numa multa diária no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais). A parte ré fica desde já intimada a realizar o pagamento no prazo de quinze (15) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC. Estando presentes os requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil, concede-se o pedido de antecipação de tutela, para que a parte ré cumpra a determinação contida no item “c” acima, no prazo de cinco (5) dias, a partir da ciência desta Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 decisão, sob pena de multa diária de R$.-50,00 (cinquenta reais). Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade judiciária. Fica(m) cientificado(s) de que os depósitos judiciais neste Estado devem ser realizados em conta única em nome do Tribunal de Justiça junto à Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei Estadual n° 2011, de 9/10/1999. Na forma do art. 55, da lei 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento. Deverá o Cartório retirar do sistema que o presente feito tem tramitação prioritária. Processo 0804027-20.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: DIENYFER NOGUEIRA PARRA - ME Adv: INDIANARA APARECIDA NORILER (OAB 5180/MS) À parte autora para manifestação acerca da correspondência de citação devolvida pelo motivo “não existe o número”. Processo 0805844-96.2011.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Reqte: Karina Gindri Soligo Fortini - Luciano da Silva Borges - Reqdo: Município de Dourados - Advogada: Karina Gindri Soligo Fortini - Karina Gindri Soligo Fortini - Luciano da Silva Borges - Luciano da Silva Borges Adv: SILVIA DIAS DE LIMA CAIÇARA (OAB 6964/MS) Adv: KARINA GINDRI SOLIGO FORTINI (OAB 7197/MS) Adv: ORLANDO RODRIGUES ZANI (OAB 1711/MS) Adv: LUCIANO DA SILVA BORGES (OAB 10322/MS) À requerida para que informe seus dados bancários para a devolução do valor bloqueado.

2ª Vara do Juizado Especial Juiz(A) de Direito Lucio R. da Silveira RELAÇÃO Nº 0059/2014 Processo 0001594-83.2007.8.12.0102 (102.07.001594-2) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito Reqte: Valdeir Ferreira Leonel - Reqda: Lourdes Coinete Pinto Adv: ROSELI CÂMARA DE FIGUEIREDO PEDREIRA (OAB 00005359MS) Adv: MILTON BATISTA PEDREIRA (OAB 00007522MS) Adv: LUCIANO DA SILVA BORGES (OAB 10322 MS) Ante a manifestação da parte executada de p. 236-239, intime-se a parte Exequente para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Int. Processo 0002008-74.2013.8.12.0101 - Termo Circunstanciado Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos A. Fato: Jucelino Teixeira de Lima Ludolfo Adv: DELNI MELLO DA CONCEIÇÃO (OAB 3379/MS) Fica declarada extinta a punibilidade do(a) Transator(a)-Jucelino Teixeira de Lima Ludolfo, tendo em vista o cumprimento da obrigação assumida. Arquivemse, obedecidas as formalidades legais. Processo 0004315-69.2011.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Pagamento Exeqte: Rodrigo Tizzatto de Oliveira - Exectdo: IS PRATES ME SUPERMERCADO 10 Adv: CLOVIS CERZÓSIMO DE SOUZA NETO (OAB 12366/MS) Intimação da parte autora para se manifestar a respito de despacho de página 116. Processo 0800247-38.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Maria Joana da Silva - Reqdo: SEBASTIÃO LOURENÇO MIRANDA Adv: EDNA DE OLIVEIRA SCHMEISCH (OAB 9594/MS) Intimação do autor para se manifestar sobre certidão de página 10. Processo 0800247-38.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Maria Joana da Silva - Reqdo: SEBASTIÃO LOURENÇO MIRANDA Adv: EDNA DE OLIVEIRA SCHMEISCH (OAB 9594/MS) Intimação da parte autora para se manifestar sobre certidão do oficial de justiça de página 10. Processo 0800789-56.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: PAULO SÉRGIO VIEIRA LOPES - Reqdo: Praias Tur Hospedagem e Turismo Ltda. Adv: NÚCLEO DE PRÁTICA E ASSISTÊNCIA JURIDICA DA UNIGRAN intimação do autor para se manifestar a respeito de juntada de Ar de página 32. Processo 0800789-56.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: PAULO SÉRGIO VIEIRA LOPES - Reqdo: Praias Tur Hospedagem e Turismo Ltda. Adv: NÚCLEO DE PRÁTICA E ASSISTÊNCIA JURIDICA DA UNIGRAN Intimação da parte autora para se manifestar sobre certidão do oficial de justiça de página 32. Processo 0801023-38.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Reqte: GABI CALÇADOS Ltda - EPP - Reqdo: Marcos Pereira Yamaguti Adv: RENAN WILLIAN ANTONELLO FARHAT (OAB 15609/MS) intimação da parte autora para se manifestar a respeito de cetidão de página 36. Diário da Justiça

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Processo 0801275-41.2014.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Pagamento Exeqte: Nilda de Aquino Araújo - Exectdo: OI S.A. Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: PAULO RIBEIRO DA SILVEIRA (OAB 6861/MS) Fica indeferido o pedido de intimação da parte ré para juntada de faturas emitidas a partir de janeiro/2008, haja vista competir à parte autora a comprovação de cobrança e respectivo pagamento. Deverá a parte autora apresentar novo cálculo, fazendo-se constar apenas o período relacionado aos últimos 5 anos anteriores à propositura da ação e os meses seguintes com comprovação de cobrança e respectivo pagamento. Int. Processo 0801368-04.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: RODRIGUES & MARTINS Ltda EPP - Reqda: Karla Alequesandra Brandão Fatala Adv: LUCIA FERREIRA DOS SANTOS BRAND (OAB 7735/MS) intimação da parte autora para se manifestar a respeito de juntada de AR de página 18. Processo 0801384-55.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: RODRIGUES & MARTINS Ltda. - Reqda: Raquel Paulo de Castro Adv: LUCIA FERREIRA DOS SANTOS BRAND (OAB 7735/MS) Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a devolução da citação de p. 16. Processo 0801415-12.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Alfonso Ximenez Recalde - Reqdo: Emerson Barbosa de Lima Departamento Estadual de Trânsito - Detran-MS Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: PLÁCIDA APARECIDA LOPES MACHADO (OAB 6363/MS) Diante do exposto julga-se parcialmente procedente os pedidos formulados nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, para condenar o primeiro requerido Emerson Barbosa de Lima a transferir no prazo de 30 dias o veículo moto JTA, modelo Suzuki EM 125 YES, ano/modelo 2007/2007, Placa HSU 5997, bem como os débitos, as multas e a pontuação da CNH geradas a partir de 25/01/2008 que tenham relação com o referido veículo. Na hipótese de não cumprimento da medida pelo requerido, determino ao diretor da segunda requerida Departamento Estadual de trânsito de Mato Grosso do Sul Detran/ MS que realize a transferência no registro do veículo perante aquele órgão do nome do proprietário Alfonso Ximenez Recalde para o primeiro requerido Emerson Barbosa de Lima com efeito a contar de 25/01/2008, transferindo a ele os débitos gerados sobre o veículo a partir de então, incluindo as multas e a pontuação da CNH do requerente relacionadas a tal veículo. Concede-se os benefícios da justiça gratuita ao autor, em face da declaração de insuficiência financeira às fls. 06. Sem custas processuais, honorários advocatícios nesta fase processual, em face de previsão legal. Homologa-se a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Processo 0801419-15.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde Reqte: Albertino Bastos dos Santos Adv: MARIO CLAUS (OAB 4461/MS) Não estando presentes os requisitos do art. 273, do código de processo civil, fica indeferido o pedido de antecipação de tutela. Aguarde-se a audiência designada. Int. Processo 0801423-52.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Valentina Comércio do Vestuário Ltda-ME Adv: DUHAN TRAMARIN SGARAVATTI (OAB 17625/MS) À parte autora para manifestação acerca da correspondência de citação devolvida pelo motivo “não existe o número”. Processo 0801462-49.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Jomalu Confecções Ltda - ME - Exectda: Merieli Roberto Silva Adv: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO intimação da parte autora para se manifestar a respeito de juntada de AR de página 23. Processo 0801471-11.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Vincenzi e Moreira Ltda ME - Exectda: Claudete Dias dos Santos Adv: JULIANA APARECIDA CUSTÓDIO (OAB 8152/MS) Intime-se o autor, para se manifestar quanto a devolução de correspondência pelo ECT, motivo: “mudou-se”. Processo 0801509-23.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: SHIRLEY LOBO CARDOZO - Reqdo: Telefônica Brasil S.A MS Adv: INDIANARA APARECIDA NORILER (OAB 5180/MS) intimação da parte autora para se manifestar a respeito de decisão interlocutória de página 18. Processo 0801603-68.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Laudicéia Duarte de Oliveira - Reqdo: Via Varejo S/A - Casas Bahia Comercial Ltda Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: RAFAEL MOREIRA VINCIGUERA (OAB 13700/MS) Estando presentes os requisitos do art. 273, do código de processo civil, fica deferido o pedido de antecipação de tutela. Intimem-se os requeridos para que procedam a exclusão do nome da parte autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, com relação aos débitos destes autos (p.47), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais). Aguarde-se a audiência de conciliação. Int. Processo 0801605-72.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação Reclamte: Emerson Badoco - Reclamdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS) Adv: MARIÚCIA BEZERRA INÁCIO (OAB 5608/MS) Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, informar dados bancários para transferência de valor a seu favor. Processo 0801631-70.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exeqte: Scala Segurança Ltda - Exectdo: Augentil Pedro de Oliveira Siviere Adv: ALCINO MELGAREJO RODRIGUES (OAB 4349/MS) Manifeste-se o Autor, quanto a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 79-81 dos autos, dentro do prazo legal. Processo 0801633-40.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: Loisi Anelise Cornelius - Exectdo: Luiz Roque Adv: SAMANTHA MARQUES REZENDE (OAB 16841/MS) Manifeste-se o autor, quanto a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 62-63 dos autos, dentro do prazo legal. Processo 0801641-17.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Reqte: Wellingtton de Souza Amaral - Reqdo: Roberto Ricardi Adv: NÚCLEO DE PRÁTICA E ASSISTÊNCIA JURIDICA DA UNIGRAN Adv: RAYMUNDO MARTINS DE MATOS (OAB 6599/MS) “(...) Ante todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE os pedidos da parte autora, para condenar o Requerido a pagar ao Autor a quantia de R$ 4.020,00 (quatro mil e vinte reais), que deverá ser corrigida pela variação do IGPM a partir da propositura da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Defere-se os benefícios da Justiça Gratuita ao Requerente. O Requerido fica desde já intimado a realizar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado. Não efetuado o pagamento, o débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos termos dispostos no artigo 475 - J, da Lei Processual Civil. Havendo recurso e condenação em honorários advocatícios, o mesmo deverá ser pago no prazo acima estabelecido, sob pena de incidência de multa prevista no dispositivo legal supramencionado. Na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento. Publiquese, registre-se, intime-se e cumpra-se. Homologa-se a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.” Processo 0801643-50.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Winck & Foscarini Ltda - ME Adv: TATIANE CRISTINA SILVA MORENO (OAB 11914/MS) Não estão presentes os requisitos do art. 273, do código de processo civil, fica indeferido o pedido de antecipação de tutela. Aguarde-se a audiência designada. Int. Processo 0801665-11.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Hernani Mangueira da Silva Adv: CAIO VINICIUS PINHEIRO PEREIRA (OAB 17474/MS) Conciliação Data: 18/06/2014 Hora 16:30 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801670-67.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Shess Moda Adulto e Infantil Ltda Me - Exectdo: Suiane Custódio de Souza Adv: JULIANA APARECIDA CUSTÓDIO (OAB 8152/MS) Intimação da parte autora para se manifestar a respeito de intimação do oficial de justiça de página 56. Processo 0801673-85.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: WANDERLEY DOS REIS SILVA - Reqdo: ODAIR JOSÉ DOS SANTOS Adv: ALAN CARLOS PEREIRA (OAB 14351/MS) Conciliação Data: 18/06/2014 Hora 15:30 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801692-91.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento Exeqte: ELICÉA DA SILVA Adv: NÚCLEO DE PRÁTICA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA UNIGRAN (OAB 6/MS) Conciliação Data: 24/06/2014 Hora 15:30 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Diário da Justiça

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Processo 0801694-61.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Reqte: Uemura Comércio de Roupas, Calçados e Acessórios Ltda - EPP Adv: ANDREA DE LIZ SANTANA (OAB 13159/MS) Conciliação Data: 24/06/2014 Hora 13:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801695-46.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Jomalu Confecções Ltda - ME Adv: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO Conciliação Data: 24/06/2014 Hora 15:45 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801697-16.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Jomalu Confecções Ltda - ME Adv: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO Conciliação Data: 24/06/2014 Hora 16:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801698-98.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: MARIA EMILIA LEMES GNUTZMANN Adv: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 4259/MS) Conciliação Data: 24/06/2014 Hora 13:30 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801702-38.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Jomalu Confecções Ltda - ME Adv: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO Conciliação Data: 24/06/2014 Hora 16:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801705-90.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Correção Monetária Reqte: USIKRAFT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MAQUINAS Ltda ME Adv: CRISTOBAL ANDRES MUNOZ DONOSO (OAB 34704PR) Conciliação Data: 24/06/2014 Hora 14:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801708-45.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Waldemir Viana Marques Adv: NÚCLEO DE PRÁTICA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA UFGD (OAB 2/MS) Conciliação Data: 24/06/2014 Hora 14:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801713-67.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Donizete Batista Mariano Adv: JOSÉ CARLOS MANHABUSCO (OAB 3310/MS) Conciliação Data: 24/06/2014 Hora 14:45 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801714-52.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Vera Carolina Arrabal ME - (Veredas Confecções) Adv: DIVA MARIA VALENTE SOARES (OAB 13623BM/S) Conciliação Data: 24/06/2014 Hora 16:30 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801717-07.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Vera Carolina Arrabal ME - (Veredas Confecções) Adv: DIVA MARIA VALENTE SOARES (OAB 13623BM/S) Conciliação Data: 24/06/2014 Hora 16:45 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801718-89.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: AUTO MECANICA HOKI Ltda - EPP. Adv: MICHELLY BARBOSA CHAMORRO MORAES (OAB 16011/MS) Conciliação Data: 24/06/2014 Hora 14:30 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801723-14.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Citação Reqte: Rosalina Maria Schiavi Adv: MARCOS ALCARÁ (OAB 9113/MS) Conciliação Data: 25/09/2014 Hora 13:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801728-36.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas Reqte: Luiz Machado de Souza Adv: ROGÉRIO BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA (OAB 9430/MS) Conciliação Data: 24/06/2014 Hora 15:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0801731-88.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas Reqte: José Maria Vilani Adv: ADALTO VERONESI (OAB 13045/MS) Conciliação Data: 24/06/2014 Hora 15:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801734-43.2014.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: AW VAREJISTA DE TINTAS Ltda Adv: MARCUS FARIA DA COSTA (OAB 10668MS) Conciliação Data: 24/06/2014 Hora 17:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0801737-95.2014.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Isabela Mariotto Clemente - Reqdo: Claudio Elvis Camargo Clemente - DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, representado: Diretor Presidente Adv: MARCOS ALCARÁ (OAB 9113/MS) Designada audiência de conciliação, para o dia 25/09/2014, às 13 H 10 Min, na sala de audiência do Juízado. Processo 0801894-05.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Andreia Ortega de Souza - Reqdo: Mauro Roberto Benites Adv: DRIELY GIMENEZ (OAB 14133/MS) Adv: EUDÉLIO ALMEIDA DE MENDONÇA (OAB 5300/MS) Adv: MÁRCIO RICARDO BENEDITO “(...)Ante todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE OS PEDIDOS da parte autora; nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Sem incidência de custas, taxas ou despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos arts. 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/95. Havendo recurso e condenação em honorários advocatícios, os mesmos deverão ser pagos no prazo acima estabelecido, sob pena de incidência de multa prevista no art. 475-J do CPC. Publique-se, registre-se, intime-se.” “Homologa-se a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.” Processo 0801965-07.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Antonio Piranha Marques - Reqdo: Itaú Unibanco S/A Adv: MATHEUS SOTO DAU (OAB 16099/MS) Adv: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 16215/MS) Recebo o recurso apresentado pela parte ré, em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para apresentar contra-razões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Mista, com as homenagens deste Juízo. Processo 0802220-62.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: José Maria Pereira - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Recebo o recurso apresentado pela parte ré, em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para apresentar contra-razões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Mista, com as homenagens deste Juízo. Processo 0802228-39.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Carvalho & Gonçalves Ltda-ME - Reqdo: Viação Motta Ltda Adv: SANDRA ALVES DAMASCENO (OAB 10254/MS) Adv: MARCELO MARTÃO MENÉGASSO (OAB 163457/SP) Ante todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ajuizado por CARVALHO GONÇALVES Ltda. - ME para condenar VIAÇÃO MOTTA Ltda. a pagar-lhe a quantia de R$ 6.706,46 (seis mil setecentos e seis reais e quarenta e seis centavos), a título de dano material, a qual deverá ser acrescida de correção monetária pelo IGP-M desde o ajuizamento e de juros legais contados a partir da citação. A requerida fica desde já intimada a realizar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado. Não efetuado o pagamento, o débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos termos dispostos no artigo 475 - J, da Lei Processual Civil. Descabidas custas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registra-se. Intimem-se. Homologa-se a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Processo 0802422-39.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Pagamento Exeqte: José Alex Vieira - Exectda: Sandra Terezinha Tagliari Aral Adv: ALAN CARLOS PEREIRA (OAB 14351/MS) Adv: TANIA MARA COUTINHO DE FRANÇA HAJJ (OAB 6924/MS) Assim, rejeita-se liminarmente os embargos interpostos. Processo 0802464-88.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Rubens José Sitta - Exectdo: Zaquel Gomes de Moura Adv: FREDERICO NOVAES DE MOURA (OAB 16734/MS) intimação da parte autora para se manifestar a respeito de certidão do oficial de justiça de página 55. Diário da Justiça

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Processo 0802638-97.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: João Arnaldo Schveiger - Reqdo: Nextel Telecomunicações Ltda Adv: INDIANARA APARECIDA NORILER (OAB 5180/MS) Adv: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 20283/RJ) Adv: HUGO FILARDI PEREIRA (OAB 120550/RJ) Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para declarar a inexistência dos débitos anotados em nome do requerente pela requerida Nextel Telecomunicações Ltda, nos órgãos de restrição ao crédito (fls. 15), bem como condená-lo a pagar à parte autora João Arnaldo Schveiger a importância de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), pelos danos morais sofridos, cujo valor deverá ser acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e atualização monetária desde o ajuizamento da ação. Deverá a requerida proceder ainda à exclusão do nome do requerente dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de cinco (05) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite por ora fixado no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de sua eventual e oportuna elevação, caso se verifique essa necessidade. A parte ré fica desde já intimada a realizar o pagamento do valor da condenação no prazo de quinze (15) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J, do C.P.C. Havendo recurso e condenação em honorários advocatícios, os mesmos deverão ser pagos no prazo acima estabelecido, sob pena de incidência de multa prevista no dispositivo legal supramencionado. Concede-se os benefícios da justiça gratuita ao requerente. face da declaração de insuficiência financeira acostada às fls. 11. Na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Dourados,MS, 03 de Março de 2014. Homologa-se a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Processo 0803004-39.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo Reqte: Márrio Sérgio Vaz da Silva - Reqdo: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Adv: MÁRCIO VINICIUS COSTA PEREIRA (OAB 84367/RJ) Adv: VANESSA AUXILIADORA TOMAZ (OAB 12257/MS) Adv: TIAGO ANDRÉ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 11250/MS) Recebo o recurso apresentado pela parte ré, em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para apresentar contra-razões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Mista, com as homenagens deste Juízo. Processo 0803069-34.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Correção Monetária Exeqte: Shirlei Tiburcio dos Reis Adv: JOÃO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 9679/MS) Verifica-se dos autos que a parte autora deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o processo por mais de trinta (30) dias. Diante do exposto, julgo por sentença extinto o presente processo, com base no § 1º, do art. 51, da Lei 9.099/95 c.c art. 267, inciso III, do CPC. Processo 0803069-34.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Correção Monetária Exeqte: Shirlei Tiburcio dos Reis - Exectdo: Jenifer Fernandes da Silva Adv: JOÃO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 9679/MS) Intimação do autor para se manifestar sobre sentença de página 24. Processo 0803124-82.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo Reqte: Elias Aparecido Jorge - Reqdo: VRG Linhas Aéreas S/A Adv: VANESSA AUXILIADORA TOMAZ (OAB 12257/MS) Adv: JOÃO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 9679/MS) Diante do exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Elias Aparecido Jorge nos autos da Ação de repetição de indébito c/c reparação por danos morais em desfavor de VRG Linhas Aéreas S.A. Concedese os benefícios da justiça gratuita ao requerente, em face da declaração de insuficiência financeira às fls. 07. Sem incidência de custas processuais, honorários advocatícios nesta fase processual, em face de previsão legal. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Homologa-se a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Processo 0803465-45.2012.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: Vera Lucia Cavichia Desiderio - Exectdo: Nazi Ibrahin Adv: CILENE REGINA MÜLLER MUCHON (OAB 8395/MS) intimação do autor para se manifestar sobre certidão de página 48. Processo 0803465-45.2012.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: Vera Lucia Cavichia Desiderio - Exectdo: Nazi Ibrahin Adv: CILENE REGINA MÜLLER MUCHON (OAB 8395/MS) Intimação da parte autora para se manifestar a respeito de certidão do oficial de justiça de página 48. Processo 0803874-84.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Letícia de Oliveira Cabanha - Exectdo: ROBSON SANTOS PEREIRA Adv: NÚCLEO DE PRÁTICA E ASSISTÊNCIA JURIDICA DA UNIGRAN intimação da parte autora para que no prazo de 5 dias se manisfeste sobre certidão do oficial de justiça. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA Aquidauana 1ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Fernando Chemin Cury RELAÇÃO Nº 0111/2014 Processo 0000511-66.2006.8.12.0005 (005.06.000511-9) - Cumprimento de Sentença em Monitória - Contratos Bancários Exeqte: Banco Itaú S/A - Exectdo: João Garcia Ferreira e outro - TerIntCer: Pierre Adri - Advogado: Pierre Adri Adv: PIERRE ADRI (OAB 836/MS) Adv: RICARDO TRAD FILHO (OAB 7285/MS) Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Adv: FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES (OAB 228603/SP) Vistos, Sem razão o exequente (f. 404/5). Os imóveis objeto de penhora nesses autos são os matriculados sob os n.º 10.779 e 7.572 do CRI desta Comarca. Todavia, o documento juntado às f. 388/9 se refere ao imóvel objeto da matrícula n.º 7579, ou seja, diverso daquele penhorado nos autos. Nestes termos, intimese o credor para, no prazo de 10 dias, atualizar as certidão ja apresentadas, considerando o tempo decorrido, bem como apresentar a matrícula atualizada do imóvel registrado sob o n.º 7572, sob pena de arquivamento. Apresentados os documentos, ao leiloeiro para as providências. Caso contrário, remetam-se os autos ao arquivo provisório, até manifestação da parte interessada, independente de novo despacho. Às providências. Processo 0001190-09.2012.8.12.0053 - Cumprimento de sentença Compromisso Exeqte: Zoomix Suplementação Animal Ltda - Exectdo: Evandro Vieira de Souza Adv: MARCELO DALLAMICO (OAB 10604/MS) Adv: KEILA DE LIMA ARAR FALCAO (OAB 6157/MS) Vistos, Intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, apresentar a planilha atualizada de seu crédito. Processo 0004097-14.2006.8.12.0005 (005.06.004097-6) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Denise de Paula Vilalga de Brito - Herdeiro: D. C. do E. S. e outros Adv: MARIO NELSON LIMA PAIVA Intimação da parte autora, na pessoa de seu Advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar acerca das informações oriunda do Banco do Brasil, informando saldos em nome do inventariado. Processo 0101373-69.2011.8.12.0005 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Arlindo José de Sousa - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ELBA HELENA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 6145/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Intimação das partes, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar acerca da Certidão de f. 243. Processo 0800074-95.2013.8.12.0053 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Joana Barbosa Dias - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: MARIANA SAVAGET ALMEIDA (OAB 109931/MG) Adv: RAPHAEL VIANNA DE MENEZES (OAB 30936/PE) Adv: LUIZ CARLOS FERREIRA (OAB 7881/MS) Vistos, Avoquei os autos para o fim de designar perito o Dr. Nelson Andrade Quelho, com consultório nesta Cidade e Comarca de Aquidauana. (...) Faculto o prazo de 05 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Processo 0800098-26.2013.8.12.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Nota de Cartório: Intimação da parte autora, na pessoa de seu Advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das despesas Extras - Quilometragem (KM), para cumprimento do mandado na cidade de Dois Irmãos do Buriti-MS, no valor de R$ 121,80. Processo 0800111-38.2014.8.12.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil S/A Adv: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637AM/S) Posto isso, julgo extinto O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Sem custas e sem honorários. P. R. I.-se. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Arquive-se. Às providências. Processo 0800195-39.2014.8.12.0005 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença Impugte: Banco do Brasil S/A - Impugdo: Grimaldo Roas Neto Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 16644AM/S) Adv: ALESSANDRA GRACIELE PIROLI (OAB 12929/MS) Diário da Justiça

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Adv: VANDIR JOSÉ ANICETO LIMA (OAB 220713/SP) Especifiquem as provas que pretendem produzir, em 05 dias, indicando o objetivo e a pertinência, sob pena de indeferimento. Processo 0800196-24.2014.8.12.0005 - Procedimento Sumário - Seguro Autor: Eugênio Gerson dos Santos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação apresentada. Processo 0800273-54.2012.8.12.0053 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Sérgio Valentim Piton - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: SAYONARA PINHEIRO CARIZZI (OAB 169522/IS) Adv: AUGUSTO DIAS DINIZ (OAB 3962/MS) Adv: FERNANDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 14430AM/S) (...) Assim, em prestígio aos princípios da economia e celeridade processual, tenho por bem em determinar seja o requerido devidamente citado e intimado para comparecer em audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, a qual fica designada para o dia 24/09/2014, às 13:30 horas. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60 dias, bem como desta decisão e da audiência designada. Deverá, também, ser procedida a intimação pessoal da parte requerente, a fim de prestar depoimento pessoal, bem como das testemunhas arroladas na inicial. A audiência será realizada no Fórum de Dois Irmãos do Buriti, podendo os procuradores das partes acompanharem o ato no Fórum de Aquidauana ou de Dois Irmãos. Às providências. Processo 0800283-77.2014.8.12.0005 - Procedimento Ordinário Comodato Reqte: Teodoro Chaves - Reqdo: Helio Chaves Adv: LUIZ EDUARDO DE ARRUDA (OAB 7431/MS) Em 05 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. Processo 0800304-58.2011.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Cristiane Ribeiro dos Santos - Reqda: Tatiane Lanza Romero e outros Adv: VLADMIR TAVARES LIMA Adv: FRANCISCO MARTINS GUEDES NETO (OAB 9827/MS) Adv: FABIANA MOREIRA DOS SANTOS ALVES Adv: ARY SORTICA DOS SANTOS (OAB 633/MS) Vistos, Com base nos pontos controvertidos fixados na decisão proferida às f. 330, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/07/2014, às 14:00 horas. Intimem-se as partes para comparecerem pessoalmente para depoimento pessoal, fazendo constar as advertências legais. Faculto a apresentação do rol de testemunhas no prazo de 10 dias, a contar dessa audiência, sob pena de preclusão. Processo 0800424-33.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Gertrudes Larréa de Alencar - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ALYSSON DA SILVA LIMA (OAB 11852/MS) Adv: SANDRA TEREZA CORREA DE SOUZA (OAB 10815/MS) Adv: FAUSTO OZI (OAB 237323/SP) (...) Isso posto e tudo o mais considerado nos autos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Gertrudes Larrea de Alencar e condeno o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS a conceder o benefício assistencial à demandante, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, a partir da data da suspensão do benefício, devendo as prestações vencidas serem pagas de uma só vez, corrigidas pelo IPCA e acrescidas de juros moratórios conforme art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, abatendo-se o que foi recebido por força da tutela antecipada. Declaro as verbas de caráter alimentar. Condeno ainda o demandado no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais). Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Nos termos do artigo 475, § 2.º, do Código de Processo Civil, a sentença não está sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0800444-87.2014.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Eurico Rondora Adv: SAMIRA ANBAR (OAB 11355/MS) Vistos, Analisando o pedido de reconsideração, tenho que a tutela pleiteada comporta deferimento já que, agora, encontra-se presente a prova inequivoca que evidencia a verossimilhança da alegação, posto que os documentos apresentados às f. 14/5 comprovaram o empréstimo consignado, sendo direito do consumidor, a qualquer momento, efetuar a quitação integral da dívida, recebendo os descontos inerentes. Por outro lado, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, já que o consumidor, não conseguindo antecipar quitação do débito, deixará de obter o desconto de juros inerente à essa antecipação. Diante de tais argumentos, tenho por bem reconsiderar a decisão anterior e deferir a tutela antecipada, para o fim Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 de impor ao requerido a obrigação de disponibilizar ao autor, em 05 dias a contar da intimação desta decisão, o boleto bancário para a quitação antecipada da dívida em nome do demandante, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento da ordem, limitada essa multa a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Advirta-se que o boleto poderá ser disponibilizado nos próprios autos digitais, para posterior impressão e pagamento pelo autor. Expeça-se mandado de intimação, com urgência. No mais, cumpra-se a decisão de f. 10. Às providências. Processo 0800445-09.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Marina Chaves - Reqdo: BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561AM/S) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Adv: MURILO ACOSTA SILVA (OAB 15067/MS) A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido arguida em contestação não merece acolhimento, porque a mesma se confunde com o mérito da demanda, na medida em que consiste em saber se há, ou não, possibilidade de revisão das cláusulas que preveem juros e correção monetária. Assim, rejeito a preliminar e postergo a análise da matéria para ocasião da sentença. Ademais, as partes são capazes e estão devidamente representadas, não havendo outra preliminar ou nulidades, razão pela qual dou o feito por saneado. Mantenho a decisão de fls. 75-78, vez que a autora não trouxe qualquer justificativa que modifique a necessidade da tutela antecipada. Vale dizer que, apesar dos documentos de fls. 138-148 demonstrarem o tratamento médico de seu filho, ele está sendo atendido pelo SUS, não revelando qualquer urgência na prestação jurisdicional. No entanto, os autos não estão prontos para sentença, vez que entendo imprescindível que o banco junte aos autos o contrato primitivo de financiamento e, ainda, a proposta extrajudicial que fez ao autor para pagamento, conforme já determinado na audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Prazo de 30 dias. Processo 0800645-16.2013.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A. Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Vistos, Em cumprimento à decisão proferida no REsp Repetitivo n.º 1.391.198/ RS, suspendo o presente feito até julgamento final do referido recurso. Aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 01 ano ou eventual comunicação da decisão proferida no REsp. Às providências. Processo 0800654-41.2014.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Sebastião Coelho da Silva Adv: ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA (...) Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, Defiro a tutela antecipada e determino que o INSS implante, em 30 dias, o benefício de aposentadoria rural por idade em favor do autor, até ulterior deliberação desse juízo. Outrossim, por disposição legal, o feito deveria seguir o procedimento sumário. Todavia, por ser pacífico o entendimento no sentido de que são indisponíveis os direitos da Fazenda Pública, à qual é equiparada à autarquia requerida, a realização de audiência inicial de tentativa de conciliação tem se mostrado ato processual absolutamente inócuo e que só retarda o andamento do processo e a prestação jurisdicional final. Mais razoável tem se mostrado a realização de uma audiência única de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, onde ao requerido é facultado apresentar sua defesa e, desde logo, acompanhar a produção das provas, não podendo alegar qualquer prejuízo, posto que não sofre diminuição nos prazos processuais que lhe são relativos. Assim, em prestígio aos princípios da economia e celeridade processual, tenho por bem em determinar seja o requerido devidamente citado e intimado para comparecer em audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, a qual fica designada para o dia 23/07/2014, às 14:30 horas, a ser realizada no Fórum de Dois Irmãos do Buriti, pelo sistema de videoconferência. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60 dias, bem como desta decisão e da audiência designada. Deverá, também, ser procedida à intimação pessoal do requerente, a fim de prestar depoimento pessoal, bem como para que compareça na audiência acompanhada de suas testemunhas, no máximo três. Caso as testemunhas tenham que ser intimadas, deverá o rol ser apresentado até 30 dias antes da audiência. Às providências. Processo 0800744-20.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Joel Vilalba Aguero - Reqdo: Município de Aquidauana e outro Adv: MANOEL ZEFERINO DE MAGALHÃES NETO (OAB 14971BM/S) Adv: ANNA CRISTINA BARROS TOLEDO GIURIZATTO Adv: HEBER SEBA QUEIROZ (OAB 9573/MS) Adv: CRISTIANE CHIOVETI DE MORAIS (...) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de condenar os requeridos, de fôrma solidária, a pagarem ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data dessa sentença e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas ao município. Pagará a empresa requerida 50% das custas processuais. Quanto aos honorários, os requeridos pagarão 15% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 20, § 3.º e 4º, do CPC, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a comDiário da Justiça

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plexidade da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço. O processo fica extinto, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I. Processo 0800826-17.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário Cheque Reqte: Gonçalves e Portilho Ltda - Me Adv: MARCUS FARIA DA COSTA (OAB 10668/MS) (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido ao pagamento de R$ 3.816,12 (três mil, oitocentos e dezesseis reais e doze centavos), cujo valor deverá ser corrigido pelo IGP-M/FGV desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Atento ao princípio da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 20, § 3.º, do CPC, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a complexidade da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço. O processo fica extinto, com julgamento de mérito, conforme art. 269, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo, inscrevendo em dívida ativa as custas eventualmente não adimplidas. P.R.I.C. Processo 0800870-02.2014.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Alípio da Fonseca Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA Vistos, Defiro a gratuidade da Justiça ao demandante. Ao que tudo indica o autor postula o benefício de pensão por morte também para seus filhos, no entanto, os mesmos não figuram como autores na presente demanda. Assim, intime-se o autor para emendar a inicial, incluindo os menores no polo ativo da lide, bem como colacionar aos autos a certidão de casamento e certidão de óbito. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0800903-89.2014.8.12.0005 - Procedimento Ordinário Descontos Indevidos Reqte: Maria Aparecida dos Santos Siqueira Adv: CLARICE DA SILVA (OAB 10693/MS) Adv: AILSON PIRES MEDEIROS (OAB 15397/MS) Adv: ANA PAULA DYSZY (OAB 13779BM/S) Defiro a gratuidade da Justiça à demandante. Determino que a autora explique o motivo pelo qual ajuizou demanda que poderia ser c umulada na outra ação que litiga em face Banco Bradesco Financiamentos S/A. Isso porque, é dever das partes e de seus advogados colaborarem para uma prestação jurisdicional mais célere e por uma justiça rápida o suficiente a atender, no prazo correto, as necessidades das partes. Toda vez que, podendo cumular pedidos, a parte resolve, sem justificativa, propor diversas ações cujas pretensões poderiam ser veiculadas em apenas uma, parece estar afrontando esse dever ético que todos têm de colaborar para a administração da justiça. Ao que tudo indica, na realidade, a parte utiliza desse expediente para tentar ganhar inúmeras indenizações pelo mesmo fato, o que não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário. Assim, intime-se a parte autora para se manifestar, justificando o motivo pelo qual não cumulou as pretensões em uma mesma ação, bastando, para isso, que inclua as instituições financeiras no pólo passivo de uma única ação. Prazo de 10 dias. Às providências e intimações necessárias. Processo 0800932-42.2014.8.12.0005 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Sivirino Miguel da Silva Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA Despacho: Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, trazer aos autos o instrumento procuratório do executado, possibilitando sua intimação, via imprensa oficial, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC. Sanado esse vício, intime-se a demandada, na pessoa de seu advogado, sobre o pedido inicial (art. 475-A, § 1º). Nos termos do art. 475-C, nomeio perito judicial o Expert Milton Schimidt, com endereço na Rua Gonçalves Dias, 869, Jardim São Bento, Campo Grande, CEP 79004-120, Fone 3042-0088. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 5 dias. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 dias. Apresentado a proposta de honorários e havendo concordância, a empresa ré deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito dos honorários do perito. Depositado os honorários periciais, intime-se o perito para designar a data para a realização da perícia, intimando-se intimando-se as partes. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Às providências. Processo 0800932-47.2011.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Maria Auxiliadora Rodrigues - Reqdo: Iinstituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv: AUGUSTO DIAS DINIZ (OAB 3962/MS) Adv: FAUSTO OZI (OAB 237323/SP) Adv: VANDIR JOSÉ ANICETO LIMA (OAB 220713/SP) (...) Diante do exposto, e por tudo mais que os autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos de Ação de Concessão de Benefício Assistencial promovida por Maria Auxiliadora Rodrigues em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e, por consequência, CONDENO o requerido a pagar à autora o benefício previdenciário de assistência social, no valor Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, a partir da data da distribuição da peça inicial, devendo as prestações vencidas serem pagas de uma só vez, corrigidas pelo IPCA e acrescidas de juros moratórios de acordo com o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, ressalvando a possibilidade de revisão do benefício, na forma do art. 21 da lei de regência. Declaro as verbas de caráter alimentar. O processo fica extinto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Requisite-se com urgência os honorários periciais. Condeno o INSS a pagar os honorários advocatícios fixados em 10% sobre as prestações vencidas até a data dessa sentença, na forma do art. 20, § 4.º do CPC, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a complexidade da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço. Dêse ciência ao Sr. Perito, através de carta com aviso de recebimento, dessa condenação. Deixo de submeter a sentença ao reexame necessário, por força do art. 475, § 2.º do CPC. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0800966-17.2014.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Francisco José da Silva Adv: MILTON ABRÃO NETO (OAB 15989/MS) Vistos, Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora. Por disposição legal, o feito deveria seguir o procedimento sumário. Todavia, por ser pacífico o entendimento no sentido de que são indisponíveis os direitos da Fazenda Pública, à qual é equiparada à autarquia requerida, a realização de audiência inicial de tentativa de conciliação tem se mostrado ato processual absolutamente inócuo e que só retarda o andamento do processo e a prestação jurisdicional final. Mais razoável tem se mostrado a realização de uma audiência única de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, onde ao requerido é facultado apresentar sua defesa e, desde logo, acompanhar a produção das provas, não podendo alegar qualquer prejuízo, posto que não sofre diminuição nos prazos processuais que lhe são relativos. Assim, em prestígio aos princípios da economia e celeridade processual, tenho por bem em determinar seja o requerido devidamente citado e intimado para comparecer em audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, a qual fica designada para o dia 24/09/2014, às14:00 horas. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60 dias, bem como desta decisão e da audiência designada. Deverá, também, ser procedida a intimação pessoal da parte requerente, a fim de prestar depoimento pessoal, bem como das testemunhas arroladas na inicial. Determino, por fim, que o autor emende a inicial, para o fim de qualificar as testemunhas que comparecerão em audiência, pois o fato de trazê-las independentemente de intimação não lhe autoriza ocultar o nome das mesmas, pois, dessa maneira, impede ou dificulta eventual contradita no momento da audiência. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da prova testemunhal. Às providências. Processo 0800982-39.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Dílson Aquino Seizer e outros Adv: ANNA CRISTINA BARROS TOLEDO GIURIZATTO Adv: ANA PAULA DYSZY (OAB 260495/SP) Adv: AILSON PIRES MEDEIROS (OAB 15397/MS) Vistos, Recebo o recurso de apelação interposto pela parte requerida, às f. 152-1067 em seu duplo efeito. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Processo 0801010-07.2012.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Reqdo: Irineu Maidana Barreto Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MARTO GROSSO DO SUL (OAB X/MS) Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Adv: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 12633/MS) Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS) (...) Ante o exposto, por ausência de interesse de agir superveniente, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos exatos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Aplico o princípio da causalidade e, portanto, deixo de condenar o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. O requerido deverá pagar honorários em favor do patrono do autoro, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), cuja exigência fica sobrestada, na forma do art. 12 da Lei n.º 1.060/50. Fica revogada a liminar. Recolham-se os respectivos mandados, se necessário. P.R.I.C. Como já houve a devolução do bem, com o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Às providências. Processo 0801013-88.2014.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Lidio da Rosa Lemes Adv: JULIANE PENTEADO SANTANA (OAB 7734/MS) (...) Posto isso, indefiro o pedido de tutela antecipada pugnado na inicial, sem prejuízo de posterior análise após a instrução processual. Processo 0801043-94.2012.8.12.0005 - Execução de Alimentos - Oferta Alimtdo: J. P. G. M. - Alimtte: U. B. M. Adv: ANTONIO CICALISE NETTO Adv: UBIRAJARA BORGES MARTINS (OAB 5823/MS) Diário da Justiça

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Intimação do autor para manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre o depósito efetuado pelo requerido p. 123. Processo 0801074-80.2013.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% Reqte: Raymundo dos Santos Filho - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Adv: VANDIR JOSÉ ANICETO LIMA (OAB 220713/SP) Vistos, Em cumprimento à decisão proferida no REsp Repetitivo n.º 1.391.198/ RS, suspendo o presente feito até julgamento final do referido recurso. Aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 01 ano ou eventual comunicação da decisão proferida no REsp. Às providências. Processo 0801203-85.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Edilson de Aquino Portão - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: WEZER ALVES RODRIGUES (OAB 6165/MS) Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS) (...) Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para o fim de declarar a nulidade da revisão feita pela concessionária no valor de R$ R$ 3.499,36, permitindo a ela, no entanto, realizar a revisão conforme art. 71 da Resolução 456/2000 da ANEEL, condenar a requerida a devolver R$ 1.000,00 (um mil reais) ao autor, corrigido pelo IGP-M desde a época do pagamento e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido pelo mesmo índice a contar dessa sentença e acrescido de juros no mesmo patamar, a contar da citação. Tendo decaído da maior parte dos pedidos, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Declaro extinto o processo, na forma do art. 269, inciso I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as devidas baixas, inscrevendo em dívida ativa as custas não adimplidas. Processo 0801563-20.2013.8.12.0005 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória Reqte: José Alves Gondim - Reqdo: Espólio de Eurides Reis Proença Adv: CRISTIANE CHIOVETI DE MORAES PROENÇA (OAB 13693/MS) Adv: LÍGIA MARTINS GONÇALVES (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido do autor, para o fim de determinar a adjudicação compulsória dos imóveis inscritos sob a matrícula n.º 2.569, lote 13, quadra 158, no Bairro Nova Aquidauana, com área de 540 m², e matrícula n.º 2.570, lote 12 de frente à Rua J, também com 540 m², ambos do CRI deste município, em favor do requerente. O processo fica extinto com resolução do mérito, conforme art. 269, inciso I do CPC. Considerando a ausência de contestação e por não ter havido prova de que o requerido tenha se negado a transferir os imóveis, aplico o princípio da causalidade e deixo de condena-lo em custas e honorários. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis dessa comarca e, posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Processo 0801647-55.2012.8.12.0005 - Embargos à Execução - Dívida Ativa Embargte: Geraldo Alves Vória - Embargdo: Conselho Regional de Contabilidade - CRC- MS Adv: HEBER SEBA QUEIROZ (OAB 9573/MS) Adv: SANDRELENA SANDIM DA SILVA (OAB 10228/MS) (...) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do embargado, os quais fixo em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), na forma do art. 20, § 4.º do CPC, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a complexidade da causa, o tempo e o local da prestação do serviço. Extraia-se cópia dessa decisão, juntando-a nos autos da execução. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se com as devidas baixas, inscrevendo em dívida ativa as custas não adimplidas. Processo 0801707-28.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Joana Brum Weis - Reqdo: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e outro Adv: PABLO HENRIQUE GARCETE SCHRADER (OAB 8692/MS) Adv: HEBER SEBA QUEIROZ (OAB 9573/MS) Adv: KRISCIA CAVALCANTE NAKASONE (OAB 7690/MS) (...) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar o Município de Aquidauana e o Estado de Mato Grosso do Sul a uma obrigação de fazer, consistente no fornecimento à autora dos medicamentos Cálcio Dex, Depura e Protos 2g, por prazo indeterminado, conforme orientação médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A tutela antecipada de fl. 60-62 fica ratificada. O processo fica extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas. Arcará o Município de Aquidauana com honorários em favor da DP, os quais arbitro em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), já atento Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 às alíneas do § 3.º do art. 20 do CPC. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I. Processo 0801817-27.2012.8.12.0005 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Yolanda Gonzales Arakaki - Reqdo: Rossana Arakaki e outro Adv: WEZER ALVES RODRIGUES (OAB 6165/MS) Adv: KRISCIA CAVALCANTE NAKASONE (OAB 7690/MS) (...) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo improcedente o pedido inicial. O processo fica extinto, com com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Atento ao princípio da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do art. 20, § 4.º do CPC, cujas exigências ficam suspensas, por ser beneficiária da justiça gratuita, a teor do art. 12 da Lei n.º 1.060/50. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas e cautelas legais. Processo 0801820-79.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Kátia dos Santos Queiroz - Reqdo: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e outro Adv: HEBER SEBA QUEIROZ (OAB 9573/MS) Adv: JULIANA NUNES MATOS AYRES (OAB 11966/MS) Adv: KRISCIA CAVALCANTE NAKASONE (OAB 7690/MS) (...) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de condenar o Município de Aquidauana e o Estado de Mato Grosso do Sul a uma obrigação de fazer, consistente na realização de cirurgia de Artroscopia do tornozelo direito, em hospital público, além do custeio dos materiais cirúrgicos e equipe médica necessária para tanto, bem como para a realização dos exames pré operatórios. A tutela antecipada de fls. 74-76 fica confirmada. Caso a obrigação não seja cumprida, deverá a autora informar nos autos para que possa ser feito o bloqueio do valor necessário à realização da cirurgia, na esteira dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça. O processo fica extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários, ex vi legis. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I. Processo 0801940-88.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Elvira Carvalho de Oliveira Adv: GLAUCIA DINIZ DE MORAES ATO ORDINATÓRIO: Perícia designada para o dia 27/06/2014 às 11:00 hs, a ser realizada no consultório médico, Avenida Juscelino Kubtischek nº 1661, Jardim América, Anastácio/MS. Processo 0802057-16.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Augusto Cesar de Campos - Reqdo: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DO BRASIL S/A Adv: PATRICIA GOMES ARAÚJO (OAB 26309/GO) Adv: VINICIUS MENDONÇA DE BRITO Digam as partes, em 5 dias, se pretendem a produção de alguma outra modalidade de prova, especificando-a e justificando sua pertinência para a resolução do feito, sob pena de pronto indeferimento, bem como incorrerem em preclusão. Processo 0802159-04.2013.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% Exectda: Banco do Brasil S/A Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Vistos, Em cumprimento à decisão proferida no REsp Repetitivo n.º 1.391.198/ RS, suspendo o presente feito até julgamento final do referido recurso. Aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 01 ano ou eventual comunicação da decisão proferida no REsp. Às providências. Processo 0802381-06.2012.8.12.0005 - Impugnação ao Valor da Causa - Alienação Fiduciária Impugte: Marcos de Arruda Tavares Adv: PEDRO PUTTINI MENDES (OAB 16518/MS) Vistos, Sobre a impugnação de f. 01/03, manifeste-se o impugnado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. Às providências. Processo 0802388-61.2013.8.12.0005 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Acidente de Trânsito Autor: Peterson Santos da Silva Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA (OAB 5738/MS) (...) In casu, pretende o autor a recebimento do Seguro DPVAT. Todavia, mesmo devidamente intimado para suprir a irregularidade processual, deixou de carrear aos autos o prévio requerimento administrativo, seja comprovando o seu não recebimento no protocolo, seja comprovando a falta de apreciação no prazo previsto ou, ainda, o indeferimento do pedido, carecendo, pois, de interesse processual. Ante o exposto, indefiro a inicial, por falta de interesse de agir, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, c/c art. 295, III, ambos do CPC. Sem custas, diante da gratuidade. P.R.I-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se esses autos, observadas as formalidades legais. Às providências. Processo 0802389-46.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Edimar Rocha Dias - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A Adv: PRISCILA CASTRO RIZZARDI Diário da Justiça

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Adv: FABRÍCIA ARAÚJO SANCHEZ (OAB 16668/MS) Adv: DIOGO DE SOUZA MARINHO DA SIL (OAB 16723/MS) Adv: RENAN FONSECA (OAB 13819/MS) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Ato ordinatório: Parte autora se manifestar sobre a contestação e documentos. Processo 0802626-17.2012.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A. Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 16644AM/S) Adv: RICHARDT ANDRÉ ALBRECHT (OAB 16738AM/S) Vistos, etc, Homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às f. 238-241, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, III, do CPC. Levante-se eventual constrição. Defiro a gratuidade da Justiça ao postulante. Eventuais custas pela instituição executada. Honorários advocatícios, conforme acordado entre as partes. P.R.I-se. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Transitada em julgado, arquive-se. Às providências. *** RELAÇÃO Nº 0112/2014 Processo 0000201-21.2010.8.12.0005 (005.10.000201-8) - Cumprimento de sentença Exeqte: Banco Itaú S/A Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls 140, em 05 dias. Processo 0000785-16.1995.8.12.0005 (005.95.000785-8) - Execução de Título Executivo Judicial Autor: Banco Bradesco s/a Adv: FABIANA MOREIRA SORTICA DOS SANTOS (OAB 6782/MS) Ato ordinatório: Autos disponíveis em cartório para vistas, no prazo de dez (10) dias. Processo 0003199-64.2007.8.12.0005 (005.07.003199-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Auto Posto Leonora Ltda - Exectdo: Delta Transportes Ltda - José Afonso Gonçalves - Werlem Alves Gonçalves Adv: VLADMIR TAVARES LIMA Adv: LADISLAU RAMOS (OAB 2260B/MS) Adv: LUCIANA DE CASTRO RAMOS (OAB 9225/MS) Adv: GUSTAVO PELICIONI (OAB 8348/MS) Ato ordinatório: Decorreu o prazo de suspensão dos autos, diga o credor se o acordo foi cumprido, em 05 dias. Processo 0800158-12.2014.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Alexandre Marques Nave Perestrelo - Reqdo: Americel - Claro Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: ROGERIO ALBRES MIRANDA (OAB 8916/MS) Ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls 43-63. Processo 0800550-54.2011.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos Reqte: Joaquim Passos da Silva Neto ME - Reqdo: Emerson Sanches Pellicioni e outro Adv: LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON Adv: JOSEPH GEORGES SLEIMAN (OAB 3098/MS) Vistos, Considerando o acordo firmado entre as partes Joaquim Passos da Silva Neto ME e Gustavo Sanches Pellicioni, f. 162/3, suspendo o andamento do feito, nos termos dos arts. 791, II, c.c 265, II, ambos do CPC, até o cumprimento integral do acordo. Levante-se eventual constrição em bens do executado Gustavo Sanches Pellicioni. Decorrido o prazo, intime-se o credor para dizer se o acordo foi cumprido, advertindo-o que, na sua inércia, o feito será extinto, presumindo-se o cumprimento da avença. Prossiga-se a execução apenas quanto ao devedor Emerson Sanches Pellicioni, cumprindo as demais determinações de fl. 156. Às providências. Processo 0800698-31.2012.8.12.0005 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls 182, em 05 dias. Processo 0800766-78.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Alimtda: R. S. de O. - Reqdo: M. F. de C. Adv: MARCELLO AUGUSTO F. DA S. PORTOCARRERO Adv: VALTEMIR NOGUEIRA MENDES Adv: FABIANA CORRÊA GARCIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 14432/MS) Ato ordinatório: Manifeste-se a parte requerida sobre o Laudo Pericial de fls 102-103. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0800789-87.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Vértice Engenharia Indústria e Comércio Ltda - Me - Nilton Pereira Vargas - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ALEXANDRE ALVES CORREA (OAB 7179/MS) Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO Ato ordinatório: Intime-se a requerida para efetuar o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), cujo valor deverá ser depositado na siubconta do TJ/MS, no prazo de 30 dias. Processo 0801131-69.2011.8.12.0005 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Nota de Cartório: Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 5 dias efetuar o pagamento da indenização de transporte do oficial de justiça, cuja guia e boleto deverá ser feita através do portal de serviços e-SAJ, no menu Custas Processuais Custas de 1º grau Oficial de Justiça intermediária, conforme endereço obtido junto aos sistema Infoseg e Infojud. Processo 0801299-37.2012.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls 87, em 05 dias. Processo 0801357-40.2012.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Busca e Apreensão Reqte: Banco Yamaha Motor do Brasil S.A - Reqdo: Dierrilius Gercino Lopes Adv: SILVIO FERREIRA NETO (OAB 13368/MS) Adv: MARCO AURÉLIO SIMAL DE SOUZA (OAB 12701/MS) Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) DESPACHO: Vistos, Diante da inércia do credor (f. 82), remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 ano ou até manifestação da parte interessada. Às providências. Processo 0801424-39.2011.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: FABIANA MOREIRA SORTICA DOS SANTOS (OAB 6782/MS) Adv: FERNANDO LUIZ NASCIMENTO (OAB 9774/MS) Adv: KALBIO DOS SANTOS (OAB 9557/MS) Diante da sentença já proferida nos embargos de terceiro, levantese a penhora realizada sobre o imóvel e determino o prosseguimento da execução, devendo o credor, em 10 dias, dizer qual andamento pretende dar ao feito, sob pena de arquivamento. O parecer do MP, ao que parece, não tem razão de existir até o momento, pois, nada obstante essa matéria tenha sido ventilada nos embargos de terceiro, deixou de ser analisada, não havendo na execução qualquer pedido de constrição de rendas da usufrutuária-devedora. Caso o credor, intimado, deixe de manifestar qual o andamento pretende dar ao feito, arquive-se pelo prazo de 01 ano ou até manifestação da parte interessada. Às providências e intimações necessárias. Processo 0801459-28.2013.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Panificadora Lanchonete Pizzaria Viana Me Adv: VLADMIR TAVARES LIMA Ato ordinatório: Exequente acompanhar o andamento da Carta Precatória encaminhada à Comarca de Campo Grande/MS via SCDPA, com a finalidade de Constatação e demais atos. Processo 0801538-07.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Reqte: Ermelindo Ferreira Lopes Adv: ADAO DE ARRUDA SALES dECISÃO: Vistos, As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos. A prejudicial de mérito relacionada à prescrição não tem razão de existir, posto que o pedido administrativo se deu em setembro de 2013 e, portanto, é óbvio que, mesmo diante de eventual procedência do pedido, não haverá condenação em prestação pretérita ao ajuizamento da ação, sendo evidente a falta de interesse de se alegar tal matéria. Rejeito, sem mais delongas, essa prejudicial. No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado este processo. Como se trata de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, ao que parece, não é necessário oitiva de testemunhas. Digam as partes, entretanto, se pretendem produzir algum outro tipo de prova, especificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. Prazo de 05 dias. Após, conclusos. Às providências e intimações necessárias. Processo 0801805-76.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Ilma Lopes Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS) Adv: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO Vistos, Acolho a justificativa de f. 121. Em substituição nomeio o perito Dr. Diário da Justiça

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Nelson Andrade Quelho, médico com consultório nesta cidade, o qual deverá ser intimado dos termos do despacho de f. 81/2. Às providências Processo 0802077-07.2012.8.12.0005 - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Exeqte: NILDA MARIA DE SOUZA Adv: JAIR DOS SANTOS PELICIONI Vistos, Defiro, em parte, o pedido de f. 156/8, tão somente para autorizar o levantamento do valor incontroverso, já que a execução encontra-se parcialmente suspensa pelo valor da dívida discutida. No mais, aguarde-se em arquivo o julgamento dos embargos em apenso. Às providências. Processo 0802197-50.2012.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Vinicius Mendonça de Brito - Advogado: Vinicius Mendonça de Brito Adv: VINICIUS MENDONÇA DE BRITO Ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls 140 e sobre a certidão cartorária de fls 141, em 05 dias. Processo 0802509-89.2013.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: FABIANA MOREIRA SORTICA DOS SANTOS (OAB 6782/MS) Ato ordinatório: Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça em 05 dias.

2ª Vara Cível Juiz(A) de Direito José de Andrade Neto RELAÇÃO Nº 0067/2014 Processo 0000031-60.2014.8.12.0053 - Carta Precatória - Busca e Apreensão Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Reqdo: Odilon Ferreira Adv: GIOVANA BOMPARD (OAB 13114AM/S) Ato Ordinatório: Aguardando recolhimento das custas de diligência do oicial de justiça, para expedição de mandado de busca e apreensão. Processo 0800059-13.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Nilton Rodrigues Mendes - Reqdo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AUTARQUIA FEDERAL Adv: JAIR DOS SANTOS PELICIONE (OAB 2391/MS) Diante de todo o exposto, por estarem presentes os requisitos autorizadores, concedo a tutela antecipada para determinar a implementação do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, desde o dia 19.02.2013. Por consequência, confirmando a medida ora concedida, julgo parcialmente procedenteS os pedidos de f. 1-19, para o fim de condenar o INSS a conceder ao requerente o benefício denominado auxílio-doença e imediatamente converter o mesmo em aposentadoria por invalidez, desde o dia 19.02.2013, acrescido dos abonos pertinentes. Os valores em atraso deverão ser corrigidos nos moldes da lei Lei n.º 11.960/09, aplicando-se os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança para o cálculo dos juros e da correção monetária. Observe-se, contudo que os valores anteriores à edição da lei 11.960/2009, deverão ser corrigidos pelo IGPM, mais juros de 6% ao ano. Como o autor decaiu em parte mínima de seu pedido, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor das prestações vencidas até a data da prolação desta sentença (nos moldes da súmula 111 do STJ). Sentença sujeita ao reexame necessário, uma vez que vai de encontro aos interesses do Estado (art. 475, CPC). Sentença proferida com o exame do mérito (art. 269, I, CPC). P.R.I.C.-se. Aquidauana, 24 de fevereiro de 2014. Processo 0800089-35.2011.8.12.0053 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Iraci Rodrigues Lopes Adv: FELIPE RIBEIRO CASANOVA (OAB 12915/MS) Por fim, o simples fato da parte requerida contestar a presente ação já demonstra a pretensão resistida (leia-se: tem o efeito de um pedido administrativo negado). Posto isso, afasto a sobredita preliminar e a condição da parte autora de juntar aos autos o pedido administrativo junto à autarquia para determinar que o feito retorne o seu andamento normal. Assim, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes e as testemunhas. Às providências necessárias. Ato ordinatório da escrivania: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 01/07/2014 Hora 08:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente Processo 0800118-64.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda Reqte: M. C. V. M. V. Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Decisão proferida, a seguir transcrita: “O pleito de f. 78 comporta acolhimento. Não há nos autos qualquer informação de que estar na companhia da requerida, em visitação, pode representar algum risco à integridade da menor mencionada na inicial. Outrossim, nestes autos já houve experiência anterior de visitação, quando a infante passou os festejos de final do ano de 2013 com a genitora, não tendo havido qualquer intercorrência. Outrossim, conforme narrado no estudo social de f. 62-64, a assistente social atestou que a menor envolvida nesta lide, embora goste muito de morar com a avó requerente, também gosta muito da mãe, o que implica na conclusão de que Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 a visita pretendida é até salutar para a infante. Assim, autorizo a requerida a proceder a retirada da filha Kevely Samuel Vilalba, da casa da requerente, às 17:30 horas do dia 09 de maio de 2014, devendo devolvê-la no mesmo local, até as 12:00 horas do dia 12 de maio de 2014. Comunique-se as partes, com urgência. Às providências. Processo 0800146-19.2012.8.12.0053 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: João Batista Cardoso - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: OLIVIA BRAZ VIEIRA DE MELO (OAB 14298/PB) Adv: ANGELA RENATA DIAS AGUIAR (OAB 15456/MS) Adv: JULIANE PENTEADO SANTANA (OAB 7734/MS) Adv: AUGUSTO DIAS DINIZ (OAB 3962/MS) Diante do exposto, por ter o requerente comprovado cumprir todos os requisitos legalmente exigidos, tenho por bem em JULGAR INTEIRAMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim especial de CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar ao requerente JOÃO BATISTA CARDOSO, devidamente qualificado nos autos, o benefício da aposentadoria por idade, consistente em um salário mínimo mensal, desde a data da citação. Os valores atrasados deverão ser corrigidos nos termos do art. 1o-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, desde a citação, posto que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. O autor é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual não adiantou as custas. Assim, não há reembolso de custas a ser feito pela autarquia demandada. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios em favor da patrona do autor, os quais fixo em 10% do valor das prestações vencidas até a data da prolação desta sentença (nos moldes da súmula 111 do STJ). Sentença não sujeita ao reexame necessário, uma vez que o valor da presente condenação não excede a 60 salários mínimos (art. 475, § 2º, CPC). Decorrido o prazo para recurso voluntário, arquivem-se os autos. P.R.I.C.-se. Processo 0800416-56.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Edileuza Severina da Silva Adv: EVERTON MAYER DE OLIVEIRA Adv: BRUNO NAVARRO DIAS (OAB 14239/MS) Diante do exposto, por ter a requerente comprovado cumprir todos os requisitos legalmente exigidos, tenho por bem em JULGAR INTEIRAMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim especial de CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar à requerente EDILEUZA SEVERINA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, o benefício da “aposentadoria por idade”, consistente em um salário mínimo mensal, desde a data do indeferimento do pedido administrativo ou da citação, o que ocorreu primeiro. Os valores atrasados deverão ser corrigidos nos termos do art. 1o-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, posto que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. A autora é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual não adiantou as custas. Assim, não há reembolso de custas a ser feito pela autarquia demandada. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autora, os quais fixo em 10% do valor das prestações vencidas até a data da prolação desta sentença (nos moldes da súmula 111 do STJ). Sentença não sujeita ao reexame necessário, uma vez que o valor da presente condenação não excede a 60 salários mínimos (art. 475, § 2º, CPC). Decorrido o prazo para recurso voluntário, arquivem-se os autos. P.R.I.C.-se. Aquidauana, 30 de abril de 2014 Processo 0800625-88.2014.8.12.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtda: L. F. C. Adv: VALTEMIR NOGUEIRA MENDES I - Uma vez que a parte autora provou o parentesco com o requerido, fixo verba alimentar provisória a ser paga por este àquela, mensalmente, no valor correspondente a 30% de um salário mínimo, vigente à época do pagamento, devidos a partir da citação. II - Cite-se a parte requerida sobre os termos da presente ação, intimando-a para comparecer em audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual fica designada para o dia 10.06.2014, às 15:30 horas, oportunidade na qual poderá fazer-se acompanhar de até três (03) testemunhas, bem como apresentar as demais provas, através de advogado, devendo constar do respectivo mandado, ainda, a advertência, expressa, do art. 7º da Lei nº 5.478/68. III - Se a parte requerida possui trabalho certo, oficie-se ao seu empregador determinando que, no prazo de 10 dias, envie a este juízo informações sobre a remuneração mensal que é paga àquela. IV - Atente a Escrivania para o disposto no art. 155, inciso II, do CPC. V - Concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita - Lei nº 1.060/50. VI - Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Diário da Justiça

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Processo 0800634-50.2014.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Cobrança indevida de ligações Reqte: Ailson Pires Medeiros - Reqda: 14 Brasil Telecom Celular S/A - Advogado: Ailson Pires Medeiros Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: AILSON PIRES MEDEIROS (OAB 15397/MS) Adv: ANA PAULA DYSZY (OAB 13779BM/S) Ato ordinatório da escrivania: Autor em 10 dias, apresente Impugnação à Contestação de fls.41/59. Processo 0800814-03.2013.8.12.0005 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Albino Alonso Adv: ALMIRO TAMASHIRO QUELHO (OAB 11197/MS) Adv: VANDIR JOSÉ ANICETO LIMA (OAB 220713/SP) I - Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido, o que faço nos efeitos devolutivo e suspensivo; II - Intime-se a requerente para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo legal; III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, enviem-se os autos ao E. TRE; IV - Às providências e intimações necessárias. Às providências. Processo 0800844-04.2014.8.12.0005 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Luiz Antonio Paes Leme - Exectdo: Banco do Brasil S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: THIAGO VINÍCIUS CORREA GONÇALVES (OAB 15417/MS) I - Defiro ao requerente a gratuidade processual. II - Cite-se a parte requerida sobre a pretensão de liquidação do julgado. III - Para realizar o cálculo pretendido pela parte autora, nomeio a Empresa Real Brasil Consultoria e Perícias, dotada de corpo técnico da confiança deste juízo. Intime-se a aludida empresa para que apresente proposta de honorários no prazo de 05 dias, informando-a que a remuneração será paga ao final da lide, pelo vencido. Havendo a apresentação da proposta, intime-se as partes, ficando facultada a manifestação em 05 dias. No prazo de 05 dias, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistente. Às providências. Processo 0800846-71.2014.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 Reqte: Evane Ronilda Avalhaes Xavier - Reqdo: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV - Estado de Mato Grosso do Sul Adv: LUIZ CARLOS FERREIRA (OAB 7881/MS) A requerente deve ser intimada para que, no prazo de 10 dias, emende a petição inicial, esclarecendo qual a pertinência da indicação da AGEPREV no pólo passivo da lide, delimitando qual pedido quer ver incidir sobre a cada um dos requeridos. Às providências. Processo 0800924-65.2014.8.12.0005 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: José Bonifácio Ferreira de Almeida Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA I - Defiro à parte requerente a gratuidade processual. II - Cite-se a parte requerida sobre a pretensão de liquidação do julgado. III - Para realizar o cálculo pretendido pela autora, nomeio o Instituto de Perícias Real Brasil. Intime-se o perito para que apresente proposta de honorários no prazo de 05 dias, informando-o que a remuneração será paga ao final da lide, pelo vencido. Havendo a apresentação da proposta, intime-se as partes, ficando facultada a manifestação em 05 dias. No prazo de 05 dias, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistente. Às providências. Processo 0800927-20.2014.8.12.0005 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Simão Amado Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA I - Defiro à parte requerente a gratuidade processual. II - Cite-se a parte requerida sobre a pretensão de liquidação do julgado. III - Para realizar o cálculo pretendido pela autora, nomeio o Instituto de Perícias Real Brasil. Intime-se o perito para que apresente proposta de honorários no prazo de 05 dias, informando-o que a remuneração será paga ao final da lide, pelo vencido. Havendo a apresentação da proposta, intime-se as partes, ficando facultada a manifestação em 05 dias. No prazo de 05 dias, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistente. Às providências. Processo 0801008-66.2014.8.12.0005 - Cautelar Inominada - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Simasul Siderugia Ltda - Reqdo: Paulo Cesar Fernandes Gutierre - Celso Ponssiani Adv: LUCIANA DE CASTRO RAMOS (OAB 9225/MS) Adv: LADISLAU RAMOS (OAB 2260B/MS) I - A medida liminar pleiteada não comporta acolhimento. A empresa requerente não juntou aos autos provas suficientes a demonstrar a verossimilhança de suas alegações. Apesar de alegar que firmou com os requeridos um “Contrato de Prestação de Serviço de Transporte” e que estes não estariam cumprindo devidamente o pacto, a autora não carreou aos autos cópia do aludido instrumento contratual. Assim, não há como ser verificado, neste momento processual, quais foram as obrigações assumidas pelas partes e se está, de fato, havendo descumprimento da avença por parte dos demandados. Frisa-se que os documentos de f. 28 e 35 não se tratam do contrato de transporte que a requerente afirma haver firmado, mas de mero termo onde os requeridos Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 assumiram responsabilidade pela carga que iriam transportar. Tanto é verdade que nos mencionados documentos nada é tratado a respeito do pagamento pelo transporte, pelas despesas da viagem, pela estadia dos motoristas e etc. Vale frisar que, consoante se infere do e-mail de f. 50-53, os demandados estariam se negando a realizar a entrega das mercadorias que a autora lhes confiou para transporte, sob o argumento de que esta ainda não realizou todos os pagamentos contratados, em especial a título de estadia. Ora, sem o conhecimento completo a respeito daquilo que foi pactuado entre as partes, não há como ser determinado aos requeridos que dêem cumprimento a alguma obrigação, posto que não se sabe se a requerente cumpriu tudo aquilo que pactuou. Assim, por faltar verossimilhança às alegações da requerente, indefiro a medida liminar pleiteada. Friso, porém, que a medida será novamente apreciada após esgotado o prazo para a resposta dos réus, tendo em vista as alegações que por eles vierem a ser apresentadas. Intime-se. II - Cite-se. Processo 0801008-66.2014.8.12.0005 - Cautelar Inominada - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Simasul Siderugia Ltda Adv: LADISLAU RAMOS (OAB 2260B/MS) Adv: LUCIANA DE CASTRO RAMOS (OAB 9225/MS) I - Como já foi ressaltado na decisão de f. 58-59, a documentação carreada pela parte autora não permite a esta juízo, em sede de cognição sumária, ter conhecimento completo a respeito do que foi pactuado entre as partes. Assim, não há como ser determinado aos requeridos que dêem cumprimento a alguma obrigação, posto que não se sabe se a requerente cumpriu tudo aquilo que pactuou. Também como restou asseverado, consoante se infere do e-mail de f. 50-53, os demandados estariam se negando a realizar a entrega das mercadorias que a autora lhes confiou para transporte, sob o argumento de que esta ainda não realizou todos os pagamentos contratados, em especial a título de estadia. Como é cediço, a ninguém é dado exigir o cumprimento de uma prestação se ainda não cumpriu aquela a que se obrigou. Assim, a princípio, falta à autora a demonstração da verossimilhança de suas alegações. Porém, em prestígio ao princípio da boa-fé processual e tendo em vista que a requerente tornou a afirmar que cumpriu integralmente todas as obrigações por ela contratadas, tenho por bem em deferir a medida liminar pleiteada, condicionando-a, contudo, à prestação de caução por parte da autora. Isso para que se possa evitar a ocorrência de um dano irreparável ou de difícil reparação à postulante, por estar com sua carga parada, sem a efetiva entrega ao destinatário, deixando de perceber o valor que lhe é devido. Assim, forte nas razões supra e em homenagem ao princípio da boa-fé processual, acolho o pedido liminar pleiteado, para o fim de determinar aos requeridos que “... descarreguem o conteúdo (ferro gusa) dos caminhões de placas BWQ4887/SP(Paulo) e MCM0280/PR(Celso), na empresa ArcelorMittal (filial Piracicaba-SP)...” (f. 11), conforme contrato de transporte firmado entre as partes. Os requeridos deverão ser esclarecidos que, caso não cumpram a ordem supra, haverá a incidência de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao valor dado à causa. Porém, a expedição da Carta Precatória para cumprimento da ordem acima aludida fica condicionada à prestação de caução por parte da autora, através de bem imóvel livre e desembaraçado, ou de fiança bancária, no valor de R$ 46.027,41 (quarenta e seis mil, vinte e sete reais e quarenta e um centavos) (valor atribuído à causa). II - Cite-se, conforme já determinado. Processo 0801030-32.2011.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Rosa Dias dos Santos - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: VANDIR JOSÉ ANICETO LIMA (OAB 220713/SP) Adv: AUGUSTO DIAS DINIZ (OAB 3962/MS) Ato ordinatório da escrivania; Autora em 05 dias, requerira o que de direito nos autos, face ao retorno do Tribunal Regional Federal - 3ª Região-SP. Processo 0801067-25.2012.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Euclédia Trindade - Nilson Vieira - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: THAISA PEDROSA MESA FREDO (OAB 15072/MS) Diante do exposto, por ter a requerente comprovado cumprir todos os requisitos legalmente exigidos, tenho por bem em JULGAR INTEIRAMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim especial de CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar à requerente EUCLÉDIA TRINDADE, devidamente qualificada nos autos, o benefício da “aposentadoria por idade”, consistente em um salário mínimo mensal, desde a data da citação, eis que não consta da inicial pedido de pagamento dos retroativos desde o requerimento administrativo, feito em 21.08.2007. Os valores atrasados deverão ser corrigidos nos termos do art. 1o-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, posto que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. A autora é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual não adiantou as custas. Assim, não há reembolso de custas a ser feito pela autarquia demandada. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autora, os quais fixo em 10% do valor das prestações vencidas até a data da prolação desta sentença (nos moldes da súmula 111 do STJ). Sentença não Diário da Justiça

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sujeita ao reexame necessário, uma vez que o valor da presente condenação não excede a 60 salários mínimos (art. 475, § 2º, CPC). Decorrido o prazo para recurso voluntário, arquivem-se os autos. P.R.I.C.-se. Aquidauana, 06 de maio de 2014. Processo 0801260-06.2013.8.12.0005 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Previdenciário Autora: Nailda Pereira Adv: ELTON LOPES NOVAES (OAB 13404/MS) Ato ordinatório da serventia: “CERTIFICO que a médica perita, Dra. Bárbara Cristina Scarcelli Boigues, nomeada nestes autos às pág. 29/31, designou perícia médica para o dia 18/07/2014, às 10:30 horas, a ser realizada em seu consultório particular, sito na Avenida J.K., n. 1661, Jardim América (TL Construções), Anastácio-MS. Processo 0801720-90.2013.8.12.0005 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Ademar Joaquim - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ALESSANDRO HENRIQUE NARDONI (OAB 14664/MS) Vistos. I- - Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não se apresentando possível o julgamento do processo no estado em que se encontra e muito menos antecipadamente, declaro o feito saneado, ficando deferida a produção das provas expressamente requeridas pelas partes. II - Para a resolução de algumas questões controvertidas, necessita este Juízo do auxílio de perito com conhecimentos técnicos na área da medicina. Assim, para a realização de exame pericial na parte requerente, visando analisar o seu estado clínico, nomeio como perito (a) o (a) Dr. (a) Bárbara Cristina Scarcelli Boigues, médico (a) de confiança deste juízo. Arbitro os honorários periciais em R$ 500,00, considerando a baixa complexidade do trabalho que terá que ser realizado (arts. 2º e 3º, parágrafo único, da Resolução n.º 541/07 do Conselho da Justiça Federal). Cientifique-se o (a) perito (a): a) da nomeação (com cópia da petição inicial, contestação, quesitos e deste despacho), visando a realização de exame para constatação de eventual seqüelas que impliquem em incapacidade para o trabalho; b) para, em 05 dias, designar data, horário e local para a realização da perícia, com antecedência mínima de 20 dias, a fim de que possa ser possível a intimação das partes e advogados; c) para apresentar o laudo 5 dias após a data designada para a perícia, acompanhado de indicação de conta bancária para depósito dos honorários; d) de que, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou depois de prestados esclarecimentos, este Juízo solicitará o pagamento dos honorários junto à Justiça Federal, cujos valores serão depositados na conta bancária indicada pelo Perito, no mês subsequente à solicitação. Faculto às partes, no prazo de 05 dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita; considerando que se trata de ação de competência da Justiça Federal, mas que tramita junto à Justiça Estadual por delegação constitucional; considerando os termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários de advogados dativos e de peritos, em casos de assistência judiciária gratuita no âmbito da jurisdição delegada, determino seja oficiado ao Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado, somente para conhecimento, com cópia deste despacho, eis que a solicitação de pagamento será efetuada nos termos da Resolução supra mencionada. Audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente e se for o caso. Intime-se. Aquidauana, 05 de maio de 2014. *** RELAÇÃO Nº 0068/2014 Processo 0000141-48.2010.8.12.0005 (005.10.000141-0) - Prestação de Contas - Exigidas Reqte: José Rodrigues de Oliveira - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: RICHARDT ANDRÉ ALBRECHT (OAB 53186/PR) Adv: MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 27109/PR) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR) Adv: ANA PAULA DYSZY (OAB 260495/SP) Ato ordinatório da escrivania: As partes em 05 dias, manifestem sobre o contido nas fls. 275/280. Processo 0000200-02.2011.8.12.0005 (005.11.000200-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Panamericano S/A Adv: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP) Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS) Vistos. Assim, ante à inércia da parte autora, tenho por bem em DECRETAR A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, sem julgamento do mérito, o que faço com espeque no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C-se. Aquidauana, 28 de abril de 2014. Processo 0000708-70.1996.8.12.0005 (005.96.000708-6) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Sindicato dos Empregados No Comercio de Aquidauana - Réu: Jonias Ambrosio Carneiro Adv: FERNANDA CORREA DE OLIVEIRA (OAB 6751/MS) Adv: JAIR DOS SANTOS PELICIONI (OAB 2391/MS) Diante do exposto, uma vez que a parte exequente deixou de providenciar Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 o normal prosseguimento do feito executivo, mesmo estando garantido pela penhora de f. 49, demonstrando sua total desídia e ocorrência da prescrição intercorrente, DECRETO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, o que faço com base no art. 269, IV, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução. Eventuais custas, pelo exequente, em 05 dias. Após o trânsito em julgado, sejam tomadas as providências necessárias, inclusive no que tange ao arquivamento do feito. P.R.I.C.-se. Aquidauana, 24 de abril de 2014. Processo 0001470-32.2009.8.12.0005 (005.09.001470-1) - Separação Consensual - Dissolução Reqte: K. dos S. G. - P. Q. M. G. Adv: HEBER SEBA QUEIROZ (OAB 9573/MS) Ato ordinatório da escrivania: Autor em 05 dias, compareça em cartório, a fim de extração de cópias, face ao desarquivamento. Processo 0002810-89.2001.8.12.0005/01 (005.01.002810-7/00001) Cumprimento de Sentença Exectdo: Raul Martines Freixes Adv: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS Adv: FABIANO NUNEZ SIMÕES (OAB 15597/MS) Adv: JOSÉ ANTONIO VALE JUNIOR (OAB 15199BM/S) Vistos. O prazo requerido à f. 118 já decorreu há muito, razão pela qual determino seja o executado intimado, a fim de que, em 10 dias, comprove o pagamento das parcelas do acordo entabulado. Decorrido o prazo, com ou sem o pagamento, manifeste-se o Ministério Público Estadual. Às providências. Aquidauana, 04 de abril de 2014. Processo 0006960-74.2005.8.12.0005 (005.05.006960-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Lietes Evangelista Pereira - Renato Pereira da Silva Adv: JOICE BITENCORTE BIELSA Adv: RENATA MOÇO (OAB 10830AM/S) Ato ordinatório da escrivania: Fica a parte autora intimada que o presente feito fora desarquivado e encontra-se em cartório aguardando manifestação, pelo prazo de 05(cinco) dias. Processo 0061322-31.2002.8.12.0005/02 (005.02.061322-3/00002) Cumprimento de Sentença Credor Hip: Banco do Brasil S.A Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: ALESSANDRA GRACIELE PIROLI (OAB 12929/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR) Adv: LUIZ EDUARDO DE ARRUDA (OAB 7431/MS) Adv: MARIO NELSON LIMA PAIVA Visto. Diga o credor hipotecário, em 10 dias. Nada sendo requerido, arquivese. Às providências. *** RELAÇÃO Nº 0069/2014 Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art. 196, do Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos a seguir relacionados: ANGELICA GUEDES DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 6470MS) - 006307790.2002.8.12.0005 - - 0000758-52.2003.8.12.0005 JOSÉ PAULO DO NASCIMENTO COSTA (OAB 13707MS) - 000052208.2000.8.12.0005 PÉRICLES SOARES FILHO (OAB) - 0001402-63.2001.8.12.0005 - - 002001151.1988.8.12.0005 -

Vara Criminal Juiz(A) de Direito Giuliano Máximo Martins RELAÇÃO Nº 0025/2014 Processo 0000018-16.2011.8.12.0005 (005.11.000018-2) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes contra a vida Réu: Luiz Marim Benitez Adv: MARIO MORANDI (OAB 6365/MS) Intime-se a defesa para o dia 23/05/2014, às 08:00 horas, para Sessão do Júri. Processo 0000262-87.2014.8.12.0053 - Execução Provisória - Crimes Hediondos Réu: Lucinei Gomes Lopes Adv: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA (OAB 8219/MS) Fica o patrono do sentenciado intimado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do calculo de pena atualizado pág.43/44. Processo 0000336-91.2014.8.12.0005 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Nilton Aparecido Pereira de Souza e outro Adv: CLARICE DA SILVA (OAB 10693/MS) Adv: ROSALI BARBOSA S.L DOS SANTOS (OAB 5383/MS) Intima-se a defesa do acusado acerca da r. decisão de pronúnica a seguir transcrita em sua parte final, para querendo recorrer no prazo legal: Ante o exposto, PRONUNCIA-SE LUCAS BORGES GOMES, nascido aos 26/07/1995 em Aquidauana/MS, como incurso nas sanções do art. 121, caput, do Código Penal e NILTON APARECIDO PEREIRA DE SOUZA, nascido aos 12/10/1993, em Aquidauana/MS, como incurso no artigo 121, caput, c.c. art. 14, inciso II, do mesmo Estatuto Repressivo, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Diário da Justiça

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Tribunal do Júri. Os réus não devem recorrer em liberdade. Existem indícios de autoria para ambos os réus e a materialidade do delito está devidamente comprovada. Apesar das teses alegadas por ambas defesas, é certo que os fatos ainda não restaram completamente elucidados. Ademais, trata-se de um homicídio e uma tentativa de homicídio, praticados um em seguida do outro, durante a madrugada em frente ao clube Arpa, onde se realizada uma festa, Baile do Havaí, frequentada por vários cidadãos e localizada em uma das principais avenidas da cidade. É induvidoso que os réus estavam na posse de faca. Extrai-se, portanto, que o crime trouxe uma gravidade concreta. Isso porque foram dois supostos crimes de homicídio, um consumado e outro tentado, em circunstâncias não muito bem esclarecidas, ocorrido às portas de um clube da cidade, onde ocorria um evento bastante conhecido e freqüentado. Outras pessoas próximas presenciaram os fatos e correram sérios riscos com os dois graves crimes. Em relação ao réu Nilton Aparecido Pereira de Souza, não é plausível pensar em eventual condenação, na medida em que sequer os fatos foram totalmente esclarecidos, razão pela qual a manutenção do requerente é de rigor. Insta salientar que, o acusado Lucas Borges Gomes alega ter fugido de Nilton Aparecido Pereira de Souza, que o perseguiu até iniciar a execução do crime, o qual não se consumou por razões alheias à sua vontade e reforça a necessidade da prisão cautelar com fulcro no art. 312 do Código de Processo Penal. Assim, por estes fundamentos, a prisão dos réus deve ser mantida porque preenchidos os requisitos legais. Ciência às partes. Intimem-se pessoalmente os acusados. Processo 0000491-07.2008.8.12.0005 (005.08.000491-6) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estelionato Réu: Paulo Rogério Sumaia Adv: GUSTAVO PELICIONI (OAB 8348/MS) Adv: LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON Intime-se A DEFESA: AUDIÊNCIA DESIGNADA 09.06.2014, ÀS 14:40 HORAS. Processo 0000616-38.2009.8.12.0005 (005.09.000616-4) - Execução da Pena - Pena de Multa Réu: Dorival Flôres Alves Adv: AFONSO NOBREGA (OAB 5217/MS) Fica o patrono do sentenciado intimado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do calculo de pena atualizado pág.302/303. Processo 0000681-33.2009.8.12.0005 (005.09.000681-4) - Ação Penal de Competência do Júri - Contra a vida Réu: Luiz Fernando Serrano de Arruda - Vítima: Juliana Modesta da Cruz Adv: LUIZ EDUARDO DE ARRUDA (OAB 7431/MS) Adv: JAIR DOS SANTOS PELICIONE (OAB 2391/MS) Intima-se o advogado do réu, Dr. Luiz Eduardo de Arruda OAB-MS 7431, acerca da r. Sentença que segue: Ante o exposto, PRONUNCIA-SE LUIZ FERNANDO SERRANO DE ARRUDA, filho de Arcides Silva Arruda e Natalícia Serrano de Arruda, nascido aos 22.10.1979, em Ladário/MS, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do art. 121, §2º, inciso II, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. O acusado ora pronunciado poderá permanecer em liberdade, haja vista que assim permaneceu no decorrer de toda a instrução processual. Ciência às partes. Intime-se pessoalmente o acusado. Processo 0001439-12.2009.8.12.0005 (005.09.001439-6) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Apropriação indébita (art. 168, caput) Réu: Elcilande Serafim de Souza - Advogado: Elcilande Serafim de Souza Adv: ELCILANDE SERAFIM DE SOUZA (OAB 4845/MS) Intimem-se o réu Elcilande Serafim de Souza, em causa própria, da expedição de carta precatória à comarca de Campo Grande/MS para inquirição da testemunha Luiz Isidoro de Brito Filho. Processo 0001628-14.2014.8.12.0005 - Auto de Prisão em Flagrante Crimes do Sistema Nacional de Armas Autora: Silvana Maria Pereira Gama Moura e outro - Indiciado: Anderson Jose da Silva Adv: VALTEMIR NOGUEIRA MENDES Intime-se a requerente, por intermédio de seu patrono, para que traga aos autos procuração com poderes específicos para a prática do ato (art.39 do CPP) ou declaração firmada pela própria retratando-se da representação para revogação das medidas protetivas de urgência concedidas em seu favor. Após, tornem os autos conclusos. Processo 0003107-18.2009.8.12.0005 (005.09.003107-0) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Réu: Ademar Pereira Mariano Adv: NEUSA FRANCO PINHEIRO (OAB 79188/SP) Teor do ato: Intime-se a advogada Dr. Neusa Franco Pinheiro para que junte aos autos a procuração outorgada pelo réu, no prazo de 05 dias. Processo 0003379-70.2013.8.12.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Réu: Raphael dos Santos Adv: MARIA CRISTINA NUNES DA CUNHA BATTAGLIN (OAB 2899/MS) Adv: LEONARDO NUNES DA CUNHA DE ARRUDA (OAB 17005/MS) Intime-se pessoalmente parte requerida para constituir advogado no prazo de dez dias, com o fim de dar o regular andamento no feito. Caso assim não proceda no prazo mencionado, nomeia-se desde logo a Defensoria Pública, a Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 qual deverá ser intimada pessoalmente. Intime-se os advogados constituídos nos autos Dr. Leonardo Nunes da Cunha de Arruda e Dra. Maria Cristina Nunes da Cunha Battaglin, pelo DJ, para justificar o abandono da causa, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei (CPP, art. 265). Processo 0003593-95.2012.8.12.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca Réu: Orlando Ferreira da Silva - Silvio Rodrigues da Silva Adv: RODRIGO MACHADO SIVIERO (OAB 12309/MS) Adv: LEANDRO LUIZ BELON (OAB 11832/MS) intima-se a defesa dos acusados que foi expedida carta precatória para Dourados-MS, para proposta de suspensão condicional do processo, devendo acompanhar sua tramitação. Processo 0102762-89.2011.8.12.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca Autora: Ministério Público - Réu: Elcio Siqueira Adv: NELSON AUGUSTO ENGRÁCIA SILVEIRA DE RENSIS (OAB 163.145/SP) Expeça-se carta precatória para realização da audiência de suspensão condicional do processo em favor do acusado, endereço declinado à fl. 90, desde que certificado os antecedentes naquele Juízo. Intime-se o autor do fato, cientificando-o de que deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que, se assim não proceder, será acompanhado pela Defensoria Pública. Por fim, o depósito deverá ser realizado junto a conta do Conselho da Comunidade local, qual seja: agência 0615, conta jurídica 118-8. Ciência ao Ministério Público. Processo 0800302-83.2014.8.12.0005 - Restituição de Coisas Apreendidas - Liberação de Veículo Apreendido Reqte: Joi Ferreira da Silva Adv: VALTEMIR NOGUEIRA MENDES Intima-se a defesa do requerente acerca da r. sentença a seguir transcrita em sua parte final: Ante o exposto, INDEFERE-SE o presente pedido de restituição. Arquive-se o feito. P.R.I.C.

Bataguassu 1ª Vara Juiz(A) de Direito Daniela Endrice Rizzo RELAÇÃO Nº 0069/2014 Processo 0000164-82.1997.8.12.0026 (026.97.000164-4) - Usucapião Reqte: Domingos Chicalé - Reqdo: Oscar Francisco de Melo e outros Adv: ACIR MURAD SOBRINHO (OAB 6839/MS) Adv: CLAUDIOMIR ANTONIO WONS (OAB 13577/MS) Adv: CLAUDIO ROBERTO SCHUTZE (OAB 6601/MS) ficam as partes devidamente intimado do retorno dos autos e para que requeira o que for de direito, no prazo de 10 dias. int.se. Processo 0000203-54.2012.8.12.0026 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Réu: Sidney Nunes da Silva - Interesdo.: Bras Farias Adv: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: DELCIMAR DA SILVA HOLSBACK (OAB 15039/MS) Vistos, Em vista o teor da certidão de f. 187, redesigno para o dia 16 de maio de 2014, às 9:00 horas, para a realização do julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri. Int.se. Processo 0000631-65.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Indenização Trabalhista Reqte: Creusa Batista Vieira - Reqdo: Município de Bataguassú Adv: VANESSA DE SOUZA PRETTE Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Adv: HENRIQUE FERNANDO CARMONA COGO (OAB 13008/MS) Adv: LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito. Às providências. Processo 0001130-81.2007.8.12.0030 (030.07.001130-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exectda: Gedalva dos Santos e outro Adv: CLAUDIO ROBERTO SCHUTZE (OAB 6601/MS) Considerando a petição retro, intimem-se a requerida para, no prazo de 5 dias, comprovar se o recurso especial foi recebido no efeito suspensivo. Após, voltem concluso para análise do pedido. Às providências. Processo 0001624-21.2008.8.12.0026 (026.08.001624-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: OMNI S/A - Crédito Financiamento e Investimento - Reqdo: Jose Lucio da Silva Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165/MS) Adv: PAULO CÉSAR TORRES (OAB 11681/MS) Defiro o pedido de f. 138, formulado pela parte autora. Proceda-se o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a inicial, mediante cópia nos autos. Após, retornem os autos ao arquivo. Processo 0001656-31.2005.8.12.0026 (026.05.001656-9) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Cooperativa Agricola Mista de Adamantina-CAMDA Diário da Justiça

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Adv: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP) Sobre o pedido e fls. 234/236, formulado pelo executado, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que for de direito. Intime-se. Processo 0201123-78.2011.8.12.0026 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Antonio Simoni Laum - Faouzi Antonios Youssif Sassine Adv: CRISTIANE MOUAWAD (OAB 216348/SP) Adv: CARLOS EDUARDO DE SOUZA XAVIER (OAB 11398/MS) Adv: VICTOR MAUAD (OAB 128339/SP) Ficam as partes devidamente intimadas de que foram expedidas Cartas Precatórias para as Comarcas de Campo Gande/MS, para inquirição das testemunhas Roberto Vicente Pestana e Geraldo Gonçalves de Lima; para a Comarca de Cananéia/SP, para a inquirição da testemunha Antonio Semaam Abdul Massih; para a Comarca de São Paulo/SP para inquirição das testemunhas Roberta Cheche, Aparecido José dos Santos e Carlos Gonçalves Moreira; bem como para a Comarca de Osasco/SP, para inquirição da testemunha Raquel de Jesus Machado, devendo as partes providenciarem o acompanharmento das mesmas nos juízos deprecados. Processo 0800213-31.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Exeqte: Município de Bataguassú Adv: NELSON MOACIR ALVES BARROSO (OAB 7572A/MS) Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Teor do ato. Fica o exequente intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o andamento que pretende no feito, em vista o decurso de prazo para a executada pagar o débito. Processo 0800349-28.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Exeqte: Município de Bataguassú Adv: NELSON MOACIR ALVES BARROSO (OAB 7572A/MS) Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Teor do ato. Fica o exequente intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o andamento que pretende no feito, em vista o decurso de prazo para o executado pagar o débito. Processo 0800393-47.2013.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Lucidalva Alves da Silva Adv: CLAUDIOMIR ANTONIO WONS (OAB 13577/MS) Adv: ACIR MURAD SOBRINHO (OAB 6839/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da designação de perícia para o dia 28/07/2014 às 16:00 horas a ser realizada pelo Dr. José Antônio de Barros Piantá, no Edifício do Fórum sito a Rua Rio Brilhante, 506, Centro, Bataguassu-MS. Processo 0800428-70.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Revisão Reqte: Wisla Raissa Oliveira Sabino Adv: ACIR MURAD SORINHO 1- Cite o requerido para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 04 de junho de 2014, às 16:00 horas, acompanhado de advogado e de no máximo 3 (três) testemunhas que deverão ser trazidas independentemente de intimação, oportunidade em que, não sendo realizado acordo entre as partes, deverá apresentar contestação oral ou escrita, passando-se à fase da instrução, debates e julgamento, constando que sua ausência acarretará a confissão quanto a matéria de fato. Processo 0800584-29.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Marinalva da Silva Souza Adv: CLEBER SPIGOTI Teor do ato: Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se nos autos requerendo o que for de direito, em razão do trânsito em julgado da sentença. Processo 0800587-13.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão Reqte: Israel Macedo Adv: ALESSANDRO SILVA SANTOS LIBERATO DA ROCHA (OAB 10563/MS) Adv: JAIRO MARQUES DE CRISTO (OAB 10289/MS) Adv: JOSÉ ROBERTO GUARNIERI (OAB 3363/MS) 2- Cite-se a parte requerida, na forma pleiteada na inicial, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, constando a advertência do artigo 285, segunda parte e 319, ambos do Código de Processo Civil. Processo 0800602-79.2014.8.12.0026 - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Paulo Justino de Souza - Exectdo: Enzo Veículos Ltda Adv: ACIR MURAD SOBRINHO (OAB 6839/MS) Adv: NATÁLIA FEITOSA BELTRÃO (OAB 13355/MS) Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS) Adv: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS) Adv: LEONARDO FONSECA ARAÚJO (OAB 11779/MS) 1) Intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 não tenha advogado), para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia reclamada, sob pena de ser acrescida multa de 10% sobre o valor da condenação devidamente atualizada e mais honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado incluindo a multa de 10%. Processo 0800627-29.2013.8.12.0026 - Execução Contra a Fazenda Pública - Alteração do coeficiente de cálculo do benefício Exeqte: Daniel Gandaia Adv: ANTONIO MACHADO DE SOUZA Adv: SANDRA CÂMARA MARTINS E SOUZA (OAB 12909/MS) Sobre o alegado pelo INSS no pedido de fls. 81/82 e documentos juntados, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Processo 0800835-81.2011.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Marcos Roberto da Silva Adv: CLEBER SPIGOTI III - Dispositivo. Posto isto, julgo procedente o pedido inicial para conceder à parte autora a aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/91. Ainda, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, I do CPC. Concedo a antecipação da tutela, na forma do art. 273, I do CPC, pois o laudo pericial é prova inequívoca e comprova a verossimilhança das alegações da autora. Demais disso, há fundado receio de dano irreparável à sua subsistência, uma vez que o direito acertado é de natureza alimentícia. A data de início do benefício é a data do indeferimento administrativo do auxílio-doença, qual seja, 14.10.2011, conforme fl. 19 (STJ, Resp 305245/SC), data em que, nos termos do laudo pericial, o autor já fazia jus à aposentadoria por invalidez. Juros e correção monetária deverão ser calculados na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, a partir da data do indeferimento do pedido administrativamente. Condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor das prestações vencidas até a data desta sentença (STJ, AgRg no Resp 1281234/SP, data do julgamento: 17.04.2012). Oficie-se ao INSS para cumprimento desta decisão no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00 (art. 461, § 4º do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0800916-93.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Aparecido Jorge da Silva Adv: CLEBER SPIGOTI Recebo o recurso de apelação, somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte apelada (autor) para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso. Após, com ou sem elas, certificando-se adequadamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para o julgamento do recurso. Às providências. Intimem-se. Processo 0801404-48.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Roberto Vynocki Adv: CLEBER SPIGOTI Teor do ato: Fica a parte autora intimada dos termos do ofício de f. 105 vindo do INSS, bem como, para requerer o que entender de direito, em razão do trânsito em julgado da sentença. Processo 0801775-75.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bataguassú Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Acolho os embargos de declaração, opostos pelo exequente, para o fim de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Processo 0801831-11.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bataguassú Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Teor do ato. Fica o exequente intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o andamento que pretende no feito, em vista o decurso de prazo para a executada pagar o débito. Processo 0802064-42.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Três Américas Transportes Ltda. - Reqdo: Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda Adv: BRUNO BIANCHI DOMINATO (OAB 328106/SP) Adv: LUIS MARCELO BENITES GIUMMARRESI (OAB 5119/MS) Vistos. Em razão da conexão entre o presente feito e o de número 080082197.2011.8.12.0026, defiro o apensamento dos feitos e a realização de instrução única tanto neste juízo quanto na colheita da prova oral via carta precatória. Expeça-se carta precatória única para oitiva das testemunhas quanto aos dois feitos, devendo ser instruída com as peças deste e do processo em apenso. Processo 0802100-50.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bataguassú - Exectdo: Gilmar da Silva Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, acerca da devolução de AR de fls. 23/29, requerendo o que entender de direito. Processo 0802225-18.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bataguassú Adv: NELSON MOACIR ALVES BARROSO (OAB 7572A/MS) Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Diário da Justiça

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Teor do ato. Fica o exequente intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o andamento que pretende no feito, em vista o decurso de prazo para a executada pagar o débito. Processo 0802517-03.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bataguassú - Exectdo: Robson Almeida da Silva - Gercino Pereira Filho Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, acerca da devolução de AR de fls. 22/28, requerendo o que entender de direito. Processo 0803243-74.2013.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Substituição do Produto Reqdo: Perkal Automóveis Ltda e outro Adv: HUGO BENICIO BONFIM DAS VIRGENS Adv: ALAN SAMPAIO (OAB 16876/MS) Teor do ato: Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as contestações oferecidas pelos requeridos (fls. 41/101).

2ª Vara Juiz(A) de Direito Alessandro Leite Pereira RELAÇÃO Nº 0096/2014 Processo 0000011-64.1988.8.12.0026 (026.88.000011-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Valdemar Barbosa da Silva Adv: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI Não há falar em baixa, mas em arquivamento dos autos, situação já ocorrida. Assim, retornem os autos ao arquivo. Às providências. Intimem-se. Processo 0000016-08.1996.8.12.0026 (026.96.000016-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Panificadora E Confeitaria Irmãos Miron - Ltda - Miguel Marco Lopes Soller Adv: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS) Adv: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN Adv: ORLANDO CESAR JULIO (OAB 010.004-A/MT) Adv: ORLANDO CESAR JULIO (OAB 122.800/SP) Adv: ORLANDO CESAR JULIO (OAB 010.004-A/MT) Adv: ORLANDO CESAR JULIO (OAB 122.800/SP) Antes de apreciar o requerimento de fl. 161, ouça-se a parte exequente em 10 (dez) dias. Às providências. Intimem-se Processo 0000016-08.1996.8.12.0026 (026.96.000016-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Panificadora E Confeitaria Irmãos Miron - Ltda - Miguel Marco Lopes Soller Adv: ORLANDO CESAR JULIO (OAB 010.004-A/MT) Adv: ORLANDO CESAR JULIO (OAB 010.004-A/MT) Adv: ORLANDO CESAR JULIO (OAB 122.800/SP) Adv: ORLANDO CESAR JULIO (OAB 122.800/SP) Adv: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN Adv: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS) O pedido de fl. 161 deve ser indeferido. Com efeito, não há prova nos autos de que o veículo constrito teria sido vendido a terceiros, mas apenas versão da própria parte executada neste sentido, daí porque não se pode dar guarida a este requerimento. Ademais, se efetivamente ocorreu a venda do bem, o que se admite por epítrope, Miguel Marco Lopes Soller não teria legitimidade para requerer o levantamento da restrição sobre o bem, cabendo ao titular utilizarse dos embargos de terceiro para este fim, nos termos preconizados pelo artigo 6º do Código de Processo Civil. Por fim, como salientou o exequente, o imóvel apontado possui penhoras outras, não se podendo concluir que a dívida está garantida. Indefiro, portanto, o requerimento de fl. 161. Defiro o pedido de remoção do veículo, como requerido pelo exequente, que deverá indicar, previamente, o local onde poderá o bem ser encontrado para este fim. Cumprido, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. Às providências. Intimem-se. Processo 0000095-72.1996.8.12.0030 (030.96.000095-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Marcelo Goulart - Jusefina de Souza Goulart e outros - Exectdo: Antonio Coral Costa - TerIntCer: Banco do Brasil S/A Adv: SANDRA DE SOUZA OLIVEIRA MUCCI (OAB 9275/MS) Adv: JOSE SCARANSI NETTO (OAB 7900A/MS) Adv: SERGIO MARCELO ANDRADE JUZENAS (OAB 8973/MS) Republicação: Intime-se o credor hipotecário para se manifestar, devendo a parte autora informar os dados para viabilizar a intimação. Às providências. Intimem-se Processo 0000161-61.2010.8.12.0030 (030.10.000161-0) - Execução Contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Marcos Ferreira da Rocha Adv: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB 138.43A/MS) Ouça-se o exequente. Às providências. Intimem-se Processo 0000166-76.2002.8.12.0026 (026.02.000166-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Edmar Moreira Lira - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: DEFENSOR PÚBLICO Adv: ALESSANDRO LEMES FAGUNDES (OAB 7339/MS) Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos a este Juízo. Após, remetamse os autos ao arquivo, posto que eventual pedido de execução de sentença deve ser distribuído em autos próprios. Após, arquive-se. Às providências. Intimem-se. Processo 0000284-62.1996.8.12.0026 (026.96.000284-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: João Paulo Miron - Miguel Marco Lopes Soller Adv: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN Adv: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS) Antes de apreciar o requerimento de fl. 116, ouça-se a parte contrária em 10 (dez) dias. Às providências. Intimem-se Processo 0000376-10.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Indenização Trabalhista Reqte: João Lima de Oliveira - Reqdo: Município de Bataguassú Adv: LINDOVAL PEREIRA VEIGA (OAB 7396E/MS) Adv: VANESSA DE SOUZA PRETTE Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Adv: FÉLIX FRANCISCO DE MENEZES NETO (OAB 11769/MS) A parte autora, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, quedou-se silente, sem qualquer manifestação nos autos, demonstrando o seu desinteresse no prosseguimento da demanda. Diante disso, extingo o presente feito, nos termos do art. 267, § 1°, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios.. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Processo 0000577-05.2005.8.12.0030 (030.05.000577-4) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Mário Telesforo Nello Giommoni Adv: OMAR BENDILATTI (OAB 25443/SP) Adv: ELAINE BENDILATI (OAB 150089/SP) Adv: NEIDE AROMA Sobre manifestação de fls. 469/477, ouça-se o réu e conclusos para sentença. Às providências. Intimem-se. Processo 0000715-66.2014.8.12.0026 - Impugnação ao Valor da Causa - Arrendamento Rural Impugte: Arn Assessoria para Recursos Naturais Ltda - Impugdo: Indústrias Itamarati Ltda Adv: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP) Adv: DARTAGNAN ZANELLA MESSIAS (OAB 8703/MS) Ouça-se o impugnante em dez dias. Às providências. Intimem-se Processo 0000799-67.2014.8.12.0026 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça Reqte: D. R. de C. S. Adv: THAUARA DA FONSECA MARTINS (OAB 17495/MS) Frente ao exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo Daniele Rosa de Castro Silva, nos autos desta medida de proteção formulada em desfavor de Carlos Henrique de Lima, assim fazendo para, ratificando a medida liminar concedida initio litis, determinar ao réu que não se aproxime da autora ou de seus familiares próximos a distância mínima de 200 (duzentos) metros, pena de multa que estabeleço para cada ato de descumprimento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da adoção de medidas mais rigorosas para fazer valer os termos desta sentença, como a decretação da prisão do réu. Sem custas e honorários advocatícios. Por analogia, dê-se ciência à ofendida quanto ao termo desta sentença e, na eventualidade de recurso de apelação, do acórdão a ser futuramente prolatado, conforme preceitua o art. 201, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0000844-86.2005.8.12.0026 (026.05.000844-2) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Bataguassu MS - Exectdo: Conserva de Estradas Ltda Adv: NELSON MOACIR ALVES BARROSO (OAB 7572A/MS) Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Teor do ato: “Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. “ Processo 0001147-85.2014.8.12.0026 - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha Reqte: Felipe Wellington Costa Medeiros - Reqda: M. A. A. Adv: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS) Adv: ACIR MURAD SOBRINHO (OAB 6839/MS) Adv: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI Adv: CLAUDIOMIR ANTONIO WONS (OAB 13577/MS) Diante da informação de fl. 18, dou por prejudicada a análise do pedido de remoção de inventariante. Arquive-se. Às providências. Intimem-se. Processo 0001268-89.2009.8.12.0026/02 (026.09.001268-8/00002) Execução de Honorários Exeqte: Cleber Spigoti - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: CLEBER SPIGOTI Considerando que as comunicações de pagamento, referente aos Precatórios nº 20120163723 e nº 20130107771, foram canceladas, conforme fls. Diário da Justiça

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315/318, retifico a decisão de fls. 310/311, autorizando a expedição de alvará de levantamento do valor comunicado às fls. 273. Cumpra-se o despacho de fls. 128 do autos nº 0001268-89.2009.8.12.0026/03 em apenso, expedidose nova requisição de pagamento somente com relação ao principal de R$ 19.150,16 (dezenove mil cento e cinquenta reais e dezesseis centavos), valor em 22.07.2011. Com a comunicação do pagamento, intimem-se as partes para manifestarem-se em cinco dias. Processo 0001268-89.2009.8.12.0026/02 (026.09.001268-8/00002) Execução de Honorários Exeqte: Cleber Spigoti - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: CLEBER SPIGOTI Considerando que as comunicações de pagamento, referente aos Precatórios nº 20120163723 e nº 20130107771, foram canceladas, conforme fls. 315/318, retifico a decisão de fls. 310/311, autorizando a expedição de alvará de levantamento do valor comunicado às fls. 273. Cumpra-se o despacho de fls. 128 do autos nº 0001268-89.2009.8.12.0026/03 em apenso, expedidose nova requisição de pagamento somente com relação ao principal de R$ 19.150,16 (dezenove mil cento e cinquenta reais e dezesseis centavos), valor em 22.07.2011. Com a comunicação do pagamento, intimem-se as partes para manifestarem-se em cinco dias. Processo 0001268-89.2009.8.12.0026/03 (026.09.001268-8/00003) Execução de Sentença Contra Fazenda Pública Reqte: Wellina dos Santos - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: CLEBER SPIGOTI Ciência a parte autora da expedição do ofício requisitório de fl. 135 Processo 0001703-29.2010.8.12.0026 (026.10.001703-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: REBOPEC - Retifica Bombas e Peças Ltda - Exectdo: Marco Antonio Neto Adv: DIÓRGINNE PESSÔA STECCA (OAB 282072/SP) Adv: GUSTAVO ALTINO FREIRE (OAB 281195/SP) * Intimação à parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar a distribuição da deprecata expedida à fl. 74, a qual poderá ser impressa e instruída por meio do Portal E-SAJ. Processo 0001820-08.2010.8.12.0030 (030.10.001820-3) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Desobediência (art. 330) Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Anderson Gregório de Souza - Gelson Alves de Lima - Flávio dos Santos Souza - Almir Mendes dos Santos - Indiciado: Paulo Sergio da Silva Marcus - Jolimar Marcos Santos da Silva Adv: DALIANE MAGALI ZANCO BRESSAN (OAB 15875AM/S) Adv: RAFAELA RODRIGUES FRANCISCO Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: ADILSON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 12988/MS) Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Interrogatório Data: 06/08/2014 Hora 16:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente Processo 0002064-75.2012.8.12.0026 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Mayara Cristina Manea Adv: FÁBIO MONTEIRO (OAB 11386AM/S) Intimação à defesa da acusada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais Processo 0002241-39.2012.8.12.0026 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Eurico Santana Lima Filho Adv: FÉLIX FRANCISCO DE MENEZES NETO (OAB 11769/MS) Frente ao exposto, julgo improcedente a ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Eurico Santana Lima Filho, qualificado no preâmbulo deste ato sentencial, fazendo-o para absolver o denunciado da imputação apresentada pelo órgão ministerial, o que faço com amparo no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, façam-se as comunicações devidas, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0002253-58.2009.8.12.0026 (026.09.002253-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: Marcos Roberto Vasques Beltrão Adv: LARISSA CARDOSO (OAB 13111/MS) Adv: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793B/SP) Adv: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262B/SP) Defiro a suspensão do feito, mas pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista que o requerido pela parte é por demais extenso. O decurso do prazo é a data do protocolo da pedido. Expirado o prazo, sem manifestação da parte autora, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, intime-se pessoalmente, pelo correio, se atendido pela EBCT, para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de extinção. Às providências. Intimem-se. Processo 0002560-70.2013.8.12.0026 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável Autor: M. P. E. - Réu: Marcelo Gomes Araújo - Anderson Chamorro Adv: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS) Adv: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: ACIR MURAD SOBRINHO (OAB 6839/MS) Ficam intimadas as partes da audiência designada para o dia 24.06.2014, às 14h35, na Vara Criminal de Nova Andradina, conforme oficio de fls. 220. Processo 0002561-55.2013.8.12.0026 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Ré: Rosa da Silva Sousa Adv: VALDEMAR MANZANO MORENO FILHO (OAB 284336/SP) Encerrada a instrução processual, intimem-se as partes para informarem se há requerimentos a serem feitos na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Nada requerido, intimem-se as partes para alegações finais no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Às providências. Intimem-se. Processo 0002971-16.2013.8.12.0026 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Marcos Diones Soares Pereira Adv: HUGO BENICIO BONFIM DAS VIRGENS Recebo o recurso de apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intimese a parte apelante para, no prazo legal, apresentar suas razões recursais. Após, à parte apelada para, no prazo legal, apresentar contra-razões ao recurso. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para o julgamento do recurso. Às providências. Intimem-se. Processo 0003072-29.2008.8.12.0026 (026.08.003072-1) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Bataguassu MS - Exectdo: Rodrigo Elias de Carvalho Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Intimação à parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da pesquisa de endereço de fls. 27/28. Processo 0003091-59.2013.8.12.0026 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Injúria Infrator: L. R. S. Adv: LINCOLN CESAR DE SOUZA MEIRA (OAB 319841/SP) Por tais razões, julgo procedente a representação oferecida pelo Ministério Público Estadual em face de Lucas Rodrigues Silva, pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes previstos nos artigos 140 e 147, ambos do Código Penal. Quanto à medida a ser aplicada à adolescente, ante o que já fundamentado, aplico a advertência, sendo desnecessária a expedição de guia para este fim, pois a menor já foi orientada a respeito da gravidade de seus atos nas audiências que se realizaram. Façam-se as anotações devidas e, transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observando-se as disposições constantes do art. 190 do ECA. Processo 0003151-71.2009.8.12.0026 (026.09.003151-8) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie Reqte: Maria da Silva Felipe Adv: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI Adv: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS) Sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Intimem-se. Processo 0003496-95.2013.8.12.0026 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Réu: Hilton Soares da Silva Adv: BRUNO MEDINA DE SOUZA (OAB 10951/MS) Recebo o recurso de apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Já apresentadas razões, à parte apelada para, no prazo legal, apresentar contra-razões ao recurso. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para o julgamento do recurso. Às providências. Intimem-se. Processo 0004349-05.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Manoel Alves da Silva Adv: ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos a este Juízo. Após, remetamse os autos ao arquivo, posto que eventual pedido de execução de sentença deve ser distribuído em autos próprios. Após, arquive-se. Às providências. Intimem-se. Processo 0100174-46.2011.8.12.0026 (026.11.100174-4) - Alienação Judicial de Bens - Crimes contra o Patrimônio Réu: Heberton Reis Vitório e outro Adv: KELLY CRISTINA MORAES COSTA (OAB 280946/SP) Aguarde-se o trânsito em julgado da ação em arquivo provisório. Processo 0100775-96.2004.8.12.0026 (026.04.100775-7) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Exeqte: Município de Bataguassu MS - Exectdo: Marcelo Alves do Vale Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Intimação ao exequente para, em 15 dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora. Processo 0100822-70.2004.8.12.0026 (026.04.100822-2) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Bataguassu MS - Exectda: Vera Lucia dos S. Funilaria - ME Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Desentranhe-se a petição e documentos de fls. 44/50, pois Olavo Francisco Diário da Justiça

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Barbosa não é parte nestes autos. Dê-se ciência ao advogado que subscreve a petição. Às providências. Intimem-se. Ciência ao advogado, Dr. Rafael Baruta Batista, OAB/MS 17.822-A. Processo 0100828-77.2004.8.12.0026 (026.04.100828-1) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Bataguassu MS Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Arquivem-se os autos. Às providências. Intimem-se. Processo 0100831-32.2004.8.12.0026 (026.04.100831-1) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Bataguassu MS - Exectdo: José Romeu Filho ME Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) e parágrafo único, proceda-se à penhora on line, via sistema bacenjud, transferindo-se o valor constrito para subconta vinculada ao processo e lavrando-se termo de penhora. Ainda, faça-se pesquisa sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, via Renajud, providenciando-se o registro de restrição sobre o bem e expedindo-se mandado de penhora e avaliação sobre o veículo, desde que não esteja alienado fiduciariamente. Feita a penhora em bens suficientes para a garantia do juízo, e somente neste caso, intime-se para, em querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias. Insuficiente o valor da constrição, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora, passíveis de penhora. Às providências. Intimem-se. Processo 0800051-24.2013.8.12.0030 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Maria Aparecida Santos Conceição Adv: GUSTAVO BASSOLI GANARANI Feitas estas ponderações, desentranhe-se a contestação de fls. 78/102. Após, nova conclusão. Às providências. Intimem-se. Processo 0800055-39.2014.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: União Federal - Exectdo: Soller Cereais Ltda - EPP Adv: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN Nos termos do Provimento nº 18, de 27 de agosto de 2007, da CorregedoriaGeral de Justiça deste Estado, em especial o seu art. 2º e parágrafo único, proceda-se à penhora on line, via sistema bacenjud, transferindo-se o valor constrito para subconta vinculada ao processo e lavrando-se termo de penhora. Feita a penhora em bens suficientes para a garantia do juízo, e somente neste caso, intime-se para, em querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias. Insuficiente o valor da constrição, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora, passíveis de penhora. Às providências. Intimem-se. Processo 0800055-39.2014.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exectdo: Soller Cereais Ltda - EPP Adv: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN Dispõe o art. 666, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil que “Com a expressa anuência do exeqüente ou nos casos de difícil remoção, os bens poderão ser depositados em poder do executado”, daí porque deverá a parte exequente indicar depositário para os bens cuja penhora é requerida. A medida visa, inclusive, resguardar a efetividade do leilão a ser implementado, evitando-se que os possíveis adquirentes, ao final, fiquem prejudicados por não mais serem localizados os bens constritos, situação já identificada neste juízo diversas vezes em situações que tais. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação de depositário, devidamente qualificado, e, cumprido, expeça-se mandado penhora, remoção e avaliação de bens, na fôrma requerida. Às providências. Intimem-se. Processo 0800057-09.2014.8.12.0026 - Exibição - Mandato Eletivo/Lei 9.506/97 Reqte: Salvador Justo de Souza - Reqdo: Município de Bataguassú Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Adv: ENEVALDO ALVES DA ROCHA (OAB 7025/MS) Frente ao exposto, acolho a ilegitimidade passiva de Município de Bataguassú, nos autos da presente demanda proposta por Salvador Justo de Souza, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais tenho por bem em arbitrar em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendo ao grau de zelo com que o patrono da parte ré lidou com a demanda, o local da prestação de seus serviços e o tempo despendido para tanto, conforme artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0800057-77.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Urbana (Art. 48/51) Reqte: Ilman Narcisa de Oliveira Adv: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB 13843AM/S) Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Ilman Narcisa de Oliveira, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhêlos, mantendo a sentença atacada em sua íntegra. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0800057-77.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Urbana (Art. 48/51) Reqte: Ilman Narcisa de Oliveira - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB 13843AM/S) Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Ilman Narcisa de Oliveira, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Processo 0800059-76.2014.8.12.0026 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: N. P. N. - Exectdo: L. F. N. Adv: MÁRCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 185310/SP) Adv: CARLOS EDUARDO DE SOUZA XAVIER (OAB 11398/MS) O executado apresentou justificativa às fls. 47/51, sem juntar instrumento de mandato, sendo que, intimado para regularizar (fls. 67/68), permaneceu silente. Assim, desentranhe-se a petição de fls. 47/51, descadastrando-se o advogado que subscreve a referida petição para não ser intimado de atos futuros. No mais, requeira a parte exequente o que entender de direito. Após, colha-se o parecer ministerial. Às providências. Intimem-se. Processo 0800091-81.2014.8.12.0026 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Fábio Monteiro - Advogado: Fábio Monteiro Adv: FÁBIO MONTEIRO (OAB 11386AM/S) Nos termos do disposto no art. 100, parágrafo 9º, da Constituição Federal, como também no art. 1º da Orientação Normativa nº 04, de 08 de junho de 2010, expedida pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar a existência de débitos com a autarquia que estejam inseridos no dispositivo constitucional referido, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. Em sendo informada a existência de débito a ser compensado, intime-se a parte exequente para falar em dez dias e, neste caso, nova conclusão. Não havendo resposta no prazo supramencionado ou sendo informada a inexistência de crédito a ser compensado, expeça-se ofício requisitório, aguardando-se o pagamento em arquivo provisório. Às providências. Intimem-se. Processo 0800214-16.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Exeqte: Município de Bataguassú Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Requeira a parte autora o que entender de direito em 10 (dez) dias. Às providências. Intimem-se. Processo 0800221-08.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Exeqte: Município de Bataguassú - Exectdo: João Joaquim de Santana Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Intime-se Município de Bataguassú pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, conforme previsão constante do art. 267, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita pelo correio, salvo se o endereço não for atendido pelos serviços da EBCT. Às providências. Intimem-se. Processo 0800221-08.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Exeqte: Município de Bataguassú Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Aguarde-se o cumprimento em arquivo provisório. Às providências. Intimem-se Processo 0800223-46.2011.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Tieila Greyson Lucas da Silva - Reqdo: Palmieri Transportes Ltda ME - Denunciado: BB Seguro Auto Adv: DEISE QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 13675BM/S) Adv: JOSÉ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA (OAB 5869/PR) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: ACIR MURAD SOBRINHO (OAB 6839/MS) Adv: EDSON MITSUO TIUJO (OAB 9125/PR) “Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Instrução e Julgamento Data: 21/05/2014 Hora 14:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente” Processo 0800223-46.2011.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Tieila Greyson Lucas da Silva - Reqdo: Palmieri Transportes Ltda ME - Denunciado: BB Seguro Auto Adv: JOSÉ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA (OAB 5869/PR) Adv: ACIR MURAD SOBRINHO (OAB 6839/MS) Adv: DEISE QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 13675BM/S) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: EDSON MITSUO TIUJO (OAB 9125/PR) Sobre requerimento de fls. 287/288, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias. Às providências. Intimem-se Processo 0800226-98.2011.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Thiago Lucas da Silva - Reqdo: Palmieri Transportes Ltda ME - Denunciado: Brasil Veículos Companhia de Seguros Adv: CLAUDIOMIR ANTONIO WONS (OAB 13577/MS) Adv: DANIEL BARRETO CURI (OAB 115790/RJ) Adv: ACIR MURAD SOBRINHO (OAB 6839/MS) Adv: EDSON MITSUO TIUJO (OAB 9125/PR) Diário da Justiça

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Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: ALUÍZIO JOSÉ BASTOS BARBOSA JÚNIOR (OAB 117613/RJ) Adv: DÉBORA RESENDE DE LAMARE BIOLCHINI (OAB 110347/RJ) Adv: DANIELLE DE OLIVEIRA SOARES (OAB 212009/SP) Adv: VALDIR DIAS DE SOUZA JUNIOR (OAB 122882/RJ) Adv: MARIA ALICIA LORENZO PORTO (OAB 119060/SP) Adv: CLAUDIO ROBERTO SCHUTZE (OAB 6601/MS) Adv: JOSÉ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA (OAB 5869/PR) Solicite-se a devolução da carta precatória referida no ofício de fl. 613. Homologo a desistência de oitiva da testemunha Cristina da Silva. Intimem-se as partes para apresentação de memoriais, no prazo comum de 10 (dez) dias. Às providências. Intimem-se Processo 0800228-63.2014.8.12.0026 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: J. L. O. - Exectdo: Flavio Conceição de Oliveira Adv: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS) Adv: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI Ouçam-se a parte autora e o Ministério Público e conclusos para decisão. Às providências. Intimem-se Processo 0800234-07.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Exeqte: Município de Bataguassú Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Feitas estas ponderações, defiro o pedido formulado pela parte credora para o fim de serem implementadas medidas de constrição (bacenjud e renajud) em bens da pessoa física representante da parte devedora. Às providências. Intimem-se. Processo 0800254-61.2014.8.12.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Eliane Linardi - Reqdo: Airton Basilio Pereira - LitisPas: José Nazareno dos Campos Reis Adv: ACIR MURAD SORINHO Os argumentos trazidos pela parte agravante não alteram o entendimento firmado por este Juízo. Assim, mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Às providências. Intimem-se. Processo 0800268-45.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Carlito Rodrigues do Amaral - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI Adv: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS) Initmação à parte autora, para no prazo de 10, manifestar-se acerca da contestação. Processo 0800282-63.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Exeqte: Município de Bataguassú Adv: NELSON MOACIR ALVES BARROSO (OAB 7572A/MS) Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Requeira a parte autora o que entender de direito em 10 (dez) dias. Às providências. Intimem-se. Processo 0800297-32.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Exeqte: Município de Bataguassú - Exectdo: Comercial Viana & Leite Ltda Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Frente ao exposto, defiro o pedido de requisição de informações à Secretaria da Receita Federal de maneira ser encaminhado a este Juízo as últimas 03 (três) declarações de bens de Comercial Viana Leite Ltda, anotando-se o sigilo da informação. Com as informações, intime-se a parte autora para falar em 10 (dez) dias. Às providências. Intimem-se. Processo 0800297-32.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Exeqte: Município de Bataguassú - Exectdo: Comercial Viana & Leite Ltda Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Adv: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) intimação da parte autora para falar em 10 (dez) dias, sobre documentos juntados a fls. 59/61. Processo 0800307-76.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Exeqte: Município de Bataguassú Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Dispõe o art. 666, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil que “Com a expressa anuência do exeqüente ou nos casos de difícil remoção, os bens poderão ser depositados em poder do executado”, daí porque os bens penhorados deverão ser removidos para a parte autora, que deverá indicar depositário. A medida visa, inclusive, resguardar a efetividade do leilão a ser implementado, evitando-se que os possíveis adquirentes, ao final, fiquem prejudicados por não mais serem localizados os bens constritos. Assim, expeça-se mandado de remoção dos bens penhorados, devendo ser feita a constatação de seu estado de conservação. Cumprida a diligência, será apreciado o pedido de designação de diligências para leilão. Às providências. Intimem-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0800316-38.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Exeqte: Município de Bataguassú Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Diante disso, defiro o pedido de fls., devendo ser incluído no pólo passivo da presente execução fiscal o sócio Arlindo Favareto, o qual deverá ser citado em nome próprio, no endereço e forma requeridos pelo credor. Façam-se as anotações necessárias junto ao SAJ. Às providências. Intimem-se. Processo 0800316-38.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Exeqte: Município de Bataguassú - Exectdo: Favaretto & Cia Ltda - ME - Arlindo Favaretto Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Diante disso, defiro o pedido de fls., devendo ser incluído no pólo passivo da presente execução fiscal o sócio Arlindo Favareto, o qual deverá ser citado em nome próprio, no endereço e forma requeridos pelo credor. Façam-se as anotações necessárias junto ao SAJ. Às providências. Intimem-se. Processo 0800318-76.2011.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Concessão Reqte: Afonço Pereira da Silva - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: CLEBER SPIGOTI Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos a este Juízo. Após, remetamse os autos ao arquivo, posto que eventual pedido de execução de sentença deve ser distribuído em autos próprios. Após, arquive-se. Às providências. Intimem-se Processo 0800363-80.2011.8.12.0026 - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito Exeqte: Paula Renata da Silva Severino - Reqdo: Transportadora MZ de Pinhalzinho Ltda - Denunciado: Brasil Veículos Companhia de Seguros - Advogada: Paula Renata da Silva Severino - Paula Renata da Silva Severino e outros Adv: PAULA RENATA DA SILVA SEVERINO (OAB 264334/SP) Adv: FLÁVIA SILVA RIBEIRO (OAB 12273/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ (OAB 11235/MS) Adv: GÉLSON JOEL SIMON (OAB 16971/SC) Adv: EVELYN LIBRELOTTO SIRUGI (OAB 11130/MS) Adv: DANIELA BURGO BATATA (OAB 310674/SP) Republicação: Fica intimada a Transportadora MS de Pinhalzinho Ltda para, em querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado às fls. 406/407. Processo 0800381-67.2012.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqdo: Alice Gregório Lourenço Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS) Adv: ALAN SAMPAIO (OAB 16876/MS) Adv: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP) Republicação: “Pelas razões delineadas, com fundamento no art. 369, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Banco Panamericano S/A em face de Alice Gregório Lourenço, fazendo-o para, ratificando a liminar concedida initio litis, consolidar a posse e o domínio do bem alienado e descrito na petição inicial em mãos da parte autora, condenando a parte demandada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), atendo ao grau de zelo com que os patronos da parte autora lidaram com a demanda, o local da prestação de seus serviços e o tempo exigido para prestálos, como também a complexidade da causa, na esteira do que preconiza o art. 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a disposição prevista no artigo 12 da Lei 1.060/50, pois defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita..... Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”. Processo 0800382-86.2011.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exectdo: Irmandade de Santa Casa de Misericordia de Bataguassu Adv: ENEVALDO ALVES DA ROCHA (OAB 7025/MS) Nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo da composição firmada entre as partes. Decorrido o prazo sem manifestação, e independentemente de intimação das partes, o débito será dado por integralmente quitado. Aguarde-se em arquivo provisório o adimplemento da dívida ou o decurso do prazo da composição, fazendo-me conclusos oportunamente. Às providências. Intimem-se. Processo 0800383-03.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Exeqte: Município de Bataguassú Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Fixo honorários advocatícios em favor do patrono do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Com o trânsito em julgado, proceda-se à transferência do valor constrito na forma requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diário da Justiça

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Processo 0800401-87.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Fabiana Dos Santos Dutra - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: CLEBER SPIGOTI Apresentada a defesa, fica intimada a parte autora para falar em 10 (dez) dias. Processo 0800465-97.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Cheque Reqte: Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos - Reqdo: Danilo Ferreira Lemes Adv: ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO Frente ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos nos autos deste pedido de cobrança proposto em face de Danilo Ferreira Lemes, fazendo-o para condenar à parte ré ao pagamento em favor da parte autora do valor de R$ 1.113,97 (um mil cento e treze reais e noventa e sete centavos), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, cuja incidência é de se dar a partir da data da distribuição da demanda, além de juros moratórios de 12% a.a. (doze por cento ao ano) a partir da citação Condeno a parte demandada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atento ao grau de zelo com que o patrono da autora lidou com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0800466-82.2014.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqdo: Robinson Fabiano dos Santos Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Tendo em vista a certidão de fl. 46, cancele-se a distribuição. Às providências. Intimem-se. Processo 0800490-81.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Benicio Santos Andrade - Reqdo: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: MONICA GAZAL MUNIZ (OAB 8254/MS) Adv: JEAN JUNIOR NUNES (OAB 14082/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ (OAB 6611/MS) Adv: ISABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS) Republicação: Frente ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Benicio Santos Andrade nos autos deste pedido de cobrança proposto em face de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, fazendo-o para condenar à parte ré ao pagamento em favor da parte autora do valor de R$ 2.531,25 (dois mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da data do evento (19/11/2007), além de juros moratórios de 12% a.a. (doze por cento ao ano) a partir da citação. Processo 0800517-93.2014.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S/A Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561/MS) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Frente ao exposto, conheço, de ofício, da inépcia da petição inicial e, em decorrência do não cumprimento da determinação de sua emenda, indefiro liminarmente a peça preambular da presente demandada apresentada por Banco Itaucard S/A em face de Sebastião Morais Filho, conforme art. 295, inciso I, c/c parágrafo único, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito, sem julgamento de mérito, conforme preceitua o art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0800533-47.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão Reqte: Antonio Pedro Ângelo Adv: JAIRO MARQUES DE CRISTO (OAB 10289/MS) Adv: JOSÉ ROBERTO GUARNIERI (OAB 3363/MS) Adv: ALESSANDRO SILVA SANTOS LIBERATO DA ROCHA (OAB 10563/MS) Homologo o pedido de desistência no tocante ao pleito de liquidação de sentença, devendo o processo prosseguir pelo valor de R$ 35.440,60 (trinta e cinco mil quatrocentos e quarenta reais e sessenta centavos). Cite-se a parte ré para, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 188 do Código de Processo Civil) apresentar a defesa que tiver. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias e voltem os autos conclusos. Se a parte autora estiver sendo patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo deverá ser em dobro, ou seja, de 20 (vinte) dias. Às providências. Intimem-se. Processo 0800533-47.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão Reqte: Antonio Pedro Ângelo - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: JAIRO MARQUES DE CRISTO (OAB 10289/MS) Adv: ALESSANDRO SILVA SANTOS LIBERATO DA ROCHA (OAB 10563/MS) Adv: JOSÉ ROBERTO GUARNIERI (OAB 3363/MS) Homologo o pedido de desistência no tocante ao pleito de liquidação de sentença, devendo o processo prosseguir pelo valor de R$ 35.440,60 (trinta e cinco mil quatrocentos e quarenta reais e sessenta centavos). Cite-se a parte ré para, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 188 do Código de Processo Civil) apresentar a defesa que tiver. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias e voltem os autos conclusos. Se a parte autora estiver sendo patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo deverá ser em dobro, ou seja, de 20 (vinte) dias. Às providências. Intimem-se. Processo 0800535-22.2011.8.12.0026 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Fábio Monteiro - Advogado: Fábio Monteiro Adv: FÁBIO MONTEIRO (OAB 11386AM/S) Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte credora e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0800586-28.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão Reqte: Gebson Vieira dos Santos Adv: JOSÉ ROBERTO GUARNIERI (OAB 3363/MS) Adv: JAIRO MARQUES DE CRISTO (OAB 10289/MS) Adv: ALESSANDRO SILVA SANTOS LIBERATO DA ROCHA (OAB 10563/MS) Homologo o pedido de desistência no tocante ao pleito de liquidação de sentença, devendo o processo prosseguir pelo valor de R$ 27.695,85 (vinte e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Cite-se a parte ré para, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 188 do Código de Processo Civil) apresentar a defesa que tiver. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias e voltem os autos conclusos. Se a parte autora estiver sendo patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo deverá ser em dobro, ou seja, de 20 (vinte) dias. Às providências. Intimem-se. Processo 0800586-28.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão Reqte: Gebson Vieira dos Santos - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ALESSANDRO SILVA SANTOS LIBERATO DA ROCHA (OAB 10563/MS) Adv: JOSÉ ROBERTO GUARNIERI (OAB 3363/MS) Adv: JAIRO MARQUES DE CRISTO (OAB 10289/MS) Homologo o pedido de desistência no tocante ao pleito de liquidação de sentença, devendo o processo prosseguir pelo valor de R$ 27.695,85 (vinte e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Cite-se a parte ré para, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 188 do Código de Processo Civil) apresentar a defesa que tiver. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias e voltem os autos conclusos. Se a parte autora estiver sendo patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo deverá ser em dobro, ou seja, de 20 (vinte) dias. Às providências. Intimem-se. Processo 0800594-05.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão Reqte: Paulo Roberto dos Santos Adv: JAIRO MARQUES DE CRISTO (OAB 10289/MS) Adv: ALESSANDRO SILVA SANTOS LIBERATO DA ROCHA (OAB 10563/MS) Adv: JOSÉ ROBERTO GUARNIERI (OAB 3363/MS) Homologo o pedido de desistência, ficando a pretensão limitada ao valor de R$ 43.712,50 (quarenta e três mil setecentos e doze reais e cinquenta centavos). Cite-se o Estado de Mato Grosso do Sul por mandado, devendo constar do mandado de citação que, não sendo contestada a ação, no prazo de 20 (vinte) dias, ante aplicação do artigo 188 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos que foram alegados na petição inicial, conforme expressa disposição dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte autora para falar sobre a contestação e documentos que a acompanharem. Às providências. Intimem-se. Processo 0800596-72.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão Reqte: Edson Teixeira Ribeiro Adv: ALESSANDRO SILVA SANTOS LIBERATO DA ROCHA (OAB 10563/MS) Adv: JOSÉ ROBERTO GUARNIERI (OAB 3363/MS) Adv: JAIRO MARQUES DE CRISTO (OAB 10289/MS) Frente ao exposto, conheço, de ofício, da inépcia parcial da petição inicial e, em decorrência do não cumprimento da determinação de sua emenda, indefiro liminarmente o pedido de liquidação de sentença formulado por Edson Teixeira Ribeiro em face de Estado de Mato Grosso do Sul, limitando a apreciação a pretensão tão somente na condenação do réu ao pagamento do valor de R$ 43.712,50 (quarenta e três mil setecentos e doze reais e cinquenta centavos). Cite-se a parte ré para, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 188 do Código de Processo Civil) apresentar a defesa que tiver. Apresentada contestação, Diário da Justiça

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intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias e voltem os autos conclusos. Às providências. Intimem-se. Processo 0800597-57.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão Reqte: Rogério Rodrigues da Silva Adv: ALESSANDRO SILVA SANTOS LIBERATO DA ROCHA (OAB 10563/MS) Adv: JAIRO MARQUES DE CRISTO (OAB 10289/MS) Adv: JOSÉ ROBERTO GUARNIERI (OAB 3363/MS) Homologo o pedido de desistência no tocante ao pleito de liquidação de sentença, devendo o processo prosseguir pelo valor de R$ 41.964,00 (quarenta e um mil novecentos e sessenta e quatro reais). Cite-se a parte ré para, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 188 do Código de Processo Civil) apresentar a defesa que tiver. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias e voltem os autos conclusos. Se a parte autora estiver sendo patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo deverá ser em dobro, ou seja, de 20 (vinte) dias. Às providências. Intimem-se. Processo 0800597-57.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão Reqte: Rogério Rodrigues da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: JAIRO MARQUES DE CRISTO (OAB 10289/MS) Adv: JOSÉ ROBERTO GUARNIERI (OAB 3363/MS) Adv: ALESSANDRO SILVA SANTOS LIBERATO DA ROCHA (OAB 10563/MS) Homologo o pedido de desistência no tocante ao pleito de liquidação de sentença, devendo o processo prosseguir pelo valor de R$ 41.964,00 (quarenta e um mil novecentos e sessenta e quatro reais). Cite-se a parte ré para, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 188 do Código de Processo Civil) apresentar a defesa que tiver. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias e voltem os autos conclusos. Se a parte autora estiver sendo patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo deverá ser em dobro, ou seja, de 20 (vinte) dias. Às providências. Intimem-se. Processo 0800621-85.2014.8.12.0026 - Execução Contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário Exeqte: Iraci de Santana Vicente - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: LILIANE MARIA DE SOUZA ROCHA (OAB 12998/MS) Cite-se a parte demandada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar embargos à execução, conforme artigo 730 do Código de Processo Civil c/c art. 1º-B da Lei 9.494/97. Às providências. Intimem-se. Processo 0800636-54.2014.8.12.0026 - Embargos à Execução - Extinção da Execução Embargte: Zenilda Ferreira da Silva Moraes - Embargdo: Auto Posto Marajá Ltda Adv: PEDRO GALINDO PASSOS (OAB 4647B/MS) Adv: SIDNEI ROMÃO (OAB 64024/SP) Intimação a parte embargada para, em querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 740 do Código de Processo Civil. Processo 0800643-46.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão Reqte: José Aparecido Tonon Junior Adv: JOSÉ ROBERTO GUARNIERI (OAB 3363/MS) Adv: ALESSANDRO SILVA SANTOS LIBERATO DA ROCHA (OAB 10563/MS) Adv: JAIRO MARQUES DE CRISTO (OAB 10289/MS) Homologo o pedido de desistência no tocante ao pleito de liquidação de sentença, devendo o processo prosseguir pelo valor de R$ 22.791,60 (vinte e dois mil setecentos e noventa e um reais e sessenta centavos). Cite-se a parte ré para, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 188 do Código de Processo Civil) apresentar a defesa que tiver. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias e voltem os autos conclusos. Se a parte autora estiver sendo patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo deverá ser em dobro, ou seja, de 20 (vinte) dias. Às providências. Intimem-se. Processo 0800643-46.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão Reqte: José Aparecido Tonon Junior - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: JOSÉ ROBERTO GUARNIERI (OAB 3363/MS) Adv: JAIRO MARQUES DE CRISTO (OAB 10289/MS) Adv: ALESSANDRO SILVA SANTOS LIBERATO DA ROCHA (OAB 10563/MS) Homologo o pedido de desistência no tocante ao pleito de liquidação de sentença, devendo o processo prosseguir pelo valor de R$ 22.791,60 (vinte e dois mil setecentos e noventa e um reais e sessenta centavos). Cite-se a parte ré para, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 188 do Código de Processo Civil) apresentar a defesa que tiver. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias e voltem os autos conclusos. Se a parte autora estiver sendo patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo deverá ser em dobro, ou seja, de 20 (vinte) dias. Às providências. Intimem-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0800651-28.2011.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Indenizaçao por Dano Moral Reqte: Thiales Costa da Silva - Reqdo: Palmieri Transportes Ltda ME - B B Seguro Auto Adv: SANDRA CÂMARA MARTINS E SOUZA (OAB 12909/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: ANTONIO MACHADO DE SOUZA Adv: EDSON MITSUO TIUJO (OAB 9125/PR) Adv: JOSÉ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA (OAB 5869/PR) Sobre requerimento de fls. 258/259, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias. Às providências. Intimem-se. Processo 0800655-60.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Cleuber Martins Laboissier Adv: JEAN JUNIOR NUNES (OAB 14082/MS) Defiro a assistência judiciária grautita. Cite-se a parte demandada pelo correio, devendo constar do mandado de citação que, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos que foram alegados na petição inicial, conforme expressa disposição dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem contestação, intime-se a parte autora para se manifestar. Às providências. Intimem-se. Processo 0800747-38.2014.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: União Federal - Exectdo: Marfrig Global Foods S/A Adv: DANILLO CESAR GONÇALVES DA SILVA (OAB 260970/SP) Adv: CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO (OAB 242542/SP) Exceção de pré-executividade deve ser protocolizada como petição intermediária, não distribuída como inicial. Assim, cancele-se a distribuição. Às providências. Intimem-se. Processo 0800769-96.2014.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A Adv: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637AM/S) Trata-se de pedido busca e apreensão de veículo fundada em contrato com cláusula de alienação fiduciária nos termos do Decreto-lei 911/69, proposta por Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A em face de João Belisario do Nascimento Junior, onde se vê dos autos que a documentação colacionada preenche as exigências do art. 3º do referido Decreto-lei, demonstrando, sumariamente, a propriedade e a relação contratual firmada entre as partes, com garantia do bem em alienação fiduciária, havendo, ainda, expressa previsão de retomada de sua posse indireta diante da mora da parte devedora. Constatado o inadimplemento, a constituição da parte devedora em mora e cumpridos os demais requisitos legais, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na peça exordial, que deverá ficar depositado provisoriamente em mãos da parte autora, na pessoa do seu representante legal ou quem ele indicar, o qual deverá assumir expressamente o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei. De bom alvitre destacar que o disposto no parágrafo 2°, do art. 3°, do Decreto-lei 911/69 afronta o Código de Defesa do Consumidor, pois limita o direito do devedor na relação de consumo. Assim, a purgação da mora pode ser efetuada independentemente de qualquer pagamento anterior. No sentido de ser permitida a purgação da mora, este o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PURGAÇÃO DA MORA NAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO LASTREADAS EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, MEDIANTE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E EM ATRASO - POSSIBILIDADE MESMO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 10.931/04 - APLICAÇÃO DAS REGRAS PROTETIVAS AO CONSUMIDOR - AGRAVO NÃO PROVIDO. Nas ações de busca e apreensão subsiste a purgação da mora em favor do devedor fiduciário, por decorrer tal faculdade das disposições legais que regem as relações de consumo e a defesa do consumidor, perfazendo um direito constitucional que deve ser respeitado. A melhor interpretação que se extrai do art. 3º, § 2º, do Decreto-lei 911/69, após as alterações propostas pela Lei 10.931/2004, é de que o devedor fiduciante tem a faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, sendo certo que o pagamento deve se dar em relação às parcelas vencidas e com os acréscimos decorrentes do atraso. (...) (TJMS. Agravo Regimental em Agravo nº 2008.024445-5. Rel. Des. João Maria Lós. Bataguassu. Diário da Justiça: 13/10/08. Unânime) Executada a liminar, cite-se a parte ré para purgar a mora, em cinco dias, ou, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, apresentar contestação, em querendo. Em caso de purgação da mora, desde já se fixa o 5o (quinto) dia subseqüente ao protocolo do pedido, até às 18h00, em cartório, para o depósito das prestações pleiteadas na inicial, bem como as vincendas no curso desta ação, com seus acréscimos legais, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, devendo os autos ser encaminhados ao contador independentemente de novo despacho. Recolhidas as diligências do Senhor Oficial de Justiça ou fornecidos os meios necessários para o cumprimento do ato, bem como indicado o fiel depositário, expeça-se mandado. Defiro os benefícios constantes do artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil, informação que deverá constar expressamente do mandado. Às providências. Intimem-se. Processo 0800771-66.2014.8.12.0026 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Marcos Pereira Gonçalves - Invtarda: Anézia Pereira da Silva - José Teixeira da Cruz Diário da Justiça

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Adv: CLAUDIOMIR ANTONIO WONS (OAB 13577/MS) Defiro a assistência judiciária gratuita. Às providências. Intimem-se. Defiro a abertura de inventário e nomeio inventariante Marcos Pereira Gonçalves, a qual deverá comparecer em cartório para assinar termo de compromisso. Intime-se o inventariante para, no prazo de vinte dias, apresentar primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto no art. 993 do CPC, bem como devendo adequar o valor da causa ao dos bens a serem inventariados, procedendo ao recolhimento das custas complementares, em havendo. Com as primeiras declarações, providencie: a) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, Estado e Municipal, bem como da Receita Federal; b) documento comprobatório da qualidade de herdeiro de todos os sucessores, caso ainda não comprovados; c) citação dos interessados não representados, se o caso. Se houver interesse de menores, dêem-se vistas ao Ministério Público. Após, dêem-se vistas ao Estado de Mato Grosso do Sul. Não cumpridas as determinações supra em vinte dias, certifique-se e arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Às providências. Intimem-se. Processo 0800772-51.2014.8.12.0026 - Embargos à Execução - Parcelas de benefício não pagas Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Embargdo: José Aparecido de Oliveira Corrêa Adv: CLEBER SPIGOTI Adv: JONAS GIRARDI RABELLO (OAB 135066/MG) Recebo os embargos para discussão, suspendendo o trâmite do processo principal. Intime-se a parte embargada para, em querendo e no prazo legal, apresentar impugnação. Cumprido, conclusos. Às providências. Intimem-se. Processo 0800773-36.2014.8.12.0026 - Execução Contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Exeqte: Rozinete de Oliveira Flores Adv: CAMILA NEVES MENDONÇA MEIRA (OAB 15818/MS) Cite-se a parte demandada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar embargos à execução, conforme artigo 730 do Código de Processo Civil c/c art. 1º-B da Lei 9.494/97. Às providências. Intimem-se. Processo 0800773-36.2014.8.12.0026 - Execução Contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Exeqte: Rozinete de Oliveira Flores - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Adv: CAMILA NEVES MENDONÇA MEIRA (OAB 15818/MS) Cite-se a parte demandada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar embargos à execução, conforme artigo 730 do Código de Processo Civil c/c art. 1º-B da Lei 9.494/97. Às providências. Intimem-se. Processo 0800777-73.2014.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: LUIZ ROBERTO VILLA Adv: THAIS PEDROSO VILLA MARQUES Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 652 do Código de Processo Civil ou, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, apresentar embargos, conforme art. 738 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, com a segunda via do mandado, proceda o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens suficientes para pagamento da dívida, realizando-se a sua avaliação e intimação da parte executada do ato de constrição, ficando, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil e conforme art. 2º, § único, do Provimento 18, de 27 de agosto de 2007, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado. Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do artigo 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O Sr. Oficial de Justiça poderá cumprir os atos nos termos do art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o que deverá constar expressamente do mandado. Às providências. Intimem-se. Processo 0800781-13.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: Fiama Lima Diniz Adv: ENEVALDO ALVES DA ROCHA (OAB 7025/MS) Defiro a assistência judiciária gratuita. A petição inicial, tal como o documento de fls. 21/24, faz referência à existência de um processo judicial no qual determinou-se a realização do exame de DNA para identificação da paternidade, o que deverá ser esclarecido pela parte autora, no prazo 10 (dez) dias, indicando e comprovando seu objeto, pena de indeferimento liminar. Às providências. Intimem-se. Processo 0800782-95.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Edvaldo José da Silva Adv: JEAN JUNIOR NUNES (OAB 14082/MS) Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de dez dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências. Intimem-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0800783-80.2014.8.12.0026 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Embargda: Otília Medina de Oliveira Adv: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI Adv: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS) Recebo os embargos para discussão, suspendendo o trâmite do processo principal. Intime-se a parte embargada para, em querendo e no prazo legal, apresentar impugnação. Cumprido, conclusos. Às providências. Intimem-se. Processo 0800795-94.2014.8.12.0026 - Embargos à Execução - AuxílioDoença Previdenciário Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Embargda: Viviane Gomes dos Santos Oliveira Adv: FÁBIO MONTEIRO (OAB 11386AM/S) Adv: MARCEL CREPALDI (OAB 145952E/SP) Adv: LUCIANA CRISTINA AMARO BALAROTTI (OAB 242118/SP) Recebo os embargos para discussão, suspendendo o trâmite do processo principal. Intime-se a parte embargada para, em querendo e no prazo legal, apresentar impugnação. Cumprido, conclusos. Às providências. Intimem-se. Processo 0800796-79.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Angela Puerta Primo Adv: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP) Adv: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 17822AM/S) Frente ao exposto, concedo a liminar pleiteada, fazendo-o para determinar seja oficiado ao órgão restritivo de crédito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, exclua o nome da parte autora dos seus cadastros, referente à dívida discutida nestes autos, pena de desobediência. Cite-se, pelo correio, com as advertências legais. Às providências. Intimem-se. Processo 0800797-64.2014.8.12.0026 - Execução Contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário Exeqte: Cersino Rodrigues Gonçalves Adv: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI Adv: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS) No prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento liminar, comprove o exequente o trânsito em julgado da sentença/acórdão. Às providências. Intimem-se. Processo 0800799-34.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Edvaldo José da Silva Adv: JEAN JUNIOR NUNES (OAB 14082/MS) Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de dez dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências. Intimem-se. Processo 0800806-26.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Roseli Pereira MArtins - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS) Adv: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI Diante disso, indefiro a tutela antecipada ora pleiteada por Roseli Pereira MArtins. Cite-se a parte ré para, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 188 do Código de Processo Civil), apresentar a defesa que tiver. Apresentada a defesa, certifique-se sua tempestividade. Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para falar em 10 (dez) dias. Em sendo intempestiva, venham conclusos. Às providências. Intimem-se. Processo 0800807-11.2014.8.12.0026 - Embargos à Execução Aposentadoria por Invalidez Embargda: Maria de Lourdes Mendonça Adv: CLEBER SPIGOTI Recebo os embargos para discussão, suspendendo o trâmite do processo principal. Intime-se a parte embargada para, em querendo e no prazo legal, apresentar impugnação. Cumprido, conclusos. Às providências. Intimem-se. Processo 0800807-11.2014.8.12.0026 - Embargos à Execução Aposentadoria por Invalidez Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Embargda: Maria de Lourdes Mendonça Adv: CLEBER SPIGOTI Adv: LUCIANA CRISTINA AMARO BALAROTTI (OAB 242118/SP) Recebo os embargos para discussão, suspendendo o trâmite do processo principal. Intime-se a parte embargada para, em querendo e no prazo legal, apresentar impugnação. Cumprido, conclusos. Às providências. Intimem-se. Processo 0800809-78.2014.8.12.0026 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de depósito Reqte: Maria de Freitas Rodrigues Adv: CARLOS EDUARDO DE SOUZA XAVIER (OAB 11398/MS) Defiro a assistência judiciária gratuita. Tome a renúncia dos herdeiros por termo nos autos, o que deverá ser feito em até 15 (quinze) dias, com seu comparecimento em cartório para este fim. A intimação deverá ser feita pelo diário da justiça. Requisitem-se informações sobre saldo bancário em nome do falecido via bacenjud, providenciando-se a transferência do respectivo Diário da Justiça

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valor para subconta. Cumprida as determinações supra, colha-se o parecer ministerial. Às providências. Intimem-se. Processo 0800816-70.2014.8.12.0026 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Petição de Herança Reqte: Cristiane dos Santos Adv: DANIEL JOSÉ DA SILVA (OAB 316424/SP) Adv: JOÃO BOSCO FAGUNDES JUNIOR (OAB 314627SP) Diante disso, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, devendo a parte autora providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de cancelamento da distribuição, conforme previsão do artigo 257 do Código de Processo Civil. Às providências. Intimem-se. Processo 0800823-62.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Rogerio Hilário Brandini Adv: CLAUDIOMIR ANTONIO WONS (OAB 13577/MS) Defiro a assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte demandada pelo correio, devendo constar do mandado de citação que, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos que foram alegados na petição inicial, conforme expressa disposição dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Deverá ser observado o artigo 188 do Código de Processo Civil, se o caso. Decorrido o prazo, com ou sem contestação, intime-se a parte autora para se manifestar. Às providências. Intimem-se. Processo 0800857-08.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Roseli Machado de Paula - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: CLEBER SPIGOTI Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos a este Juízo. Após, remetamse os autos ao arquivo, posto que eventual pedido de execução de sentença deve ser distribuído em autos próprios. Após, arquive-se. Às providências. Intimem-se. Processo 0800898-38.2013.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Odete Felix do Nascimento Adv: CLEBER SPIGOTI Frente ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Odete Felix do Nascimento, nos autos desta demanda proposta em face de Instituto Nacional de Seguro Social, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais). Tendo em vista que a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser observado o art. 12 da Lei 1.060/50. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0800898-38.2013.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Odete Felix do Nascimento Adv: CLEBER SPIGOTI Frente ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Odete Felix do Nascimento, nos autos desta demanda proposta em face de Instituto Nacional de Seguro Social, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais). Tendo em vista que a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser observado o art. 12 da Lei 1.060/50. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0801083-13.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: José Carlos Pereira Adv: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN Adv: ARIELY MORENO (OAB 12983/MS) Adv: ILSON ROBERTO MORAO CHERUBIM (OAB 8251/MS) Frente ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por José Carlos Pereira, nos autos desta demanda proposta em face de Instituto Nacional de Seguro Social, e o faço para conceder a aposentadoria por invalidez à parte autora, condenando a autarquia demandada a efetuar o pagamento do valor do benefício a partir da data do pedido administrativo indeferido (20/05/2011 - fl. 26) até a sua implantação em decorrência de decisão proferida por este Juízo, sendo que os atrasados deverão ser pagos de uma única vez, acrescidos de correção monetária desde as respectivas competências, na forma da legislação de regência, observando-se a Súmula 148 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula 08 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e de acordo com Manual de Orientações e Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, de 21 de dezembro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que revogou a Resolução nº 561/2007. Ainda incidirão juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, a teor do que dispõem os artigos 219 do Código de Processo Civil e 1.062 do Código Civil de 1916, sendo que, a partir de 11 de janeiro de 2003, data de vigência do novo Código Civil - Lei nº 10.406/03, conforme artigo 8º, caput e parágrafo 1º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, deverão Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 ser computados nos termos dos artigos 406 deste diploma e 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, em 01% (um por cento) ao mês. A partir de 30 de junho de 2009, data de vigência da Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, a qual alterou o artigo 1º-F da Lei 9.494/97, os juros incidirão uma única vez e serão aqueles correspondentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, nos termos da Súmula 111, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e despesas processuais. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Nos termos da Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça (“A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas”), determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para proceder ao reexame necessário da sentença. Com o trânsito em julgado, requisite-se a implantação do benefício previdenciário e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0801083-13.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: José Carlos Pereira - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN Adv: ARIELY MORENO (OAB 12983/MS) Adv: ILSON ROBERTO MORAO CHERUBIM (OAB 8251/MS) Frente ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por José Carlos Pereira, nos autos desta demanda proposta em face de Instituto Nacional de Seguro Social, e o faço para conceder a aposentadoria por invalidez à parte autora, condenando a autarquia demandada a efetuar o pagamento do valor do benefício a partir da data do pedido administrativo indeferido (20/05/2011 - fl. 26) até a sua implantação em decorrência de decisão proferida por este Juízo, sendo que os atrasados deverão ser pagos de uma única vez, acrescidos de correção monetária desde as respectivas competências, na forma da legislação de regência, observando-se a Súmula 148 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula 08 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e de acordo com Manual de Orientações e Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, de 21 de dezembro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que revogou a Resolução nº 561/2007. Ainda incidirão juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, a teor do que dispõem os artigos 219 do Código de Processo Civil e 1.062 do Código Civil de 1916, sendo que, a partir de 11 de janeiro de 2003, data de vigência do novo Código Civil - Lei nº 10.406/03, conforme artigo 8º, caput e parágrafo 1º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, deverão ser computados nos termos dos artigos 406 deste diploma e 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, em 01% (um por cento) ao mês. A partir de 30 de junho de 2009, data de vigência da Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, a qual alterou o artigo 1º-F da Lei 9.494/97, os juros incidirão uma única vez e serão aqueles correspondentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, nos termos da Súmula 111, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e despesas processuais. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Nos termos da Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça (“A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas”), determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para proceder ao reexame necessário da sentença. Com o trânsito em julgado, requisite-se a implantação do benefício previdenciário e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0801272-88.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Alaerce Lopes da Silva Adv: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS) Adv: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI Recebo o(s) recurso(s) de apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada, no prazo legal, apresentar contra-razões ao recurso. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Às providências. Intimem-se. Processo 0801276-28.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Roberto de Oliveira Souza Adv: CLEBER SPIGOTI Frente ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Roberto de Oliveira Souza, nos autos desta demanda proposta em face de Instituto Nacional de Seguro Social, e o faço para conceder a aposentadoria por invalidez à parte autora, condenando a autarquia demandada a efetuar o pagamento do valor do benefício a partir da data do pedido administrativo indeferido () até a sua implantação em decorrência de decisão proferida por este Juízo, sendo que os atrasados deverão ser pagos de uma única vez, acrescidos de correção monetária desde as respectivas competências, na forma da legislação de regência, observando-se a Súmula 148 do Superior Tribunal de Justiça e Diário da Justiça

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Súmula 08 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e de acordo com Manual de Orientações e Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, de 21 de dezembro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que revogou a Resolução nº 561/2007. Ainda incidirão juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, a teor do que dispõem os artigos 219 do Código de Processo Civil e 1.062 do Código Civil de 1916, sendo que, a partir de 11 de janeiro de 2003, data de vigência do novo Código Civil - Lei nº 10.406/03, conforme artigo 8º, caput e parágrafo 1º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, deverão ser computados nos termos dos artigos 406 deste diploma e 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, em 01% (um por cento) ao mês. A partir de 30 de junho de 2009, data de vigência da Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, a qual alterou o artigo 1º-F da Lei 9.494/97, os juros incidirão uma única vez e serão aqueles correspondentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, nos termos da Súmula 111, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e despesas processuais. Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao expert. Nos termos da Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça (“A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas”), determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para proceder ao reexame necessário da sentença. Com o trânsito em julgado, requisite-se a implantação do benefício previdenciário e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0801276-28.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Roberto de Oliveira Souza - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: CLEBER SPIGOTI Frente ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Roberto de Oliveira Souza, nos autos desta demanda proposta em face de Instituto Nacional de Seguro Social, e o faço para conceder a aposentadoria por invalidez à parte autora, condenando a autarquia demandada a efetuar o pagamento do valor do benefício a partir da data do pedido administrativo indeferido () até a sua implantação em decorrência de decisão proferida por este Juízo, sendo que os atrasados deverão ser pagos de uma única vez, acrescidos de correção monetária desde as respectivas competências, na forma da legislação de regência, observando-se a Súmula 148 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula 08 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e de acordo com Manual de Orientações e Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, de 21 de dezembro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que revogou a Resolução nº 561/2007. Ainda incidirão juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, a teor do que dispõem os artigos 219 do Código de Processo Civil e 1.062 do Código Civil de 1916, sendo que, a partir de 11 de janeiro de 2003, data de vigência do novo Código Civil - Lei nº 10.406/03, conforme artigo 8º, caput e parágrafo 1º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, deverão ser computados nos termos dos artigos 406 deste diploma e 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, em 01% (um por cento) ao mês. A partir de 30 de junho de 2009, data de vigência da Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, a qual alterou o artigo 1º-F da Lei 9.494/97, os juros incidirão uma única vez e serão aqueles correspondentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, nos termos da Súmula 111, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e despesas processuais. Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao expert. Nos termos da Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça (“A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas”), determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para proceder ao reexame necessário da sentença. Com o trânsito em julgado, requisite-se a implantação do benefício previdenciário e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0801342-71.2013.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Concessão Reqte: Ana Maria Pereira Silva Adv: CLEBER SPIGOTI Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos a este Juízo. Após, remetamse os autos ao arquivo, posto que eventual pedido de execução de sentença deve ser distribuído em autos próprios. Após, arquive-se. Às providências. Intimem-se. Processo 0801366-02.2013.8.12.0026 - Execução de Alimentos Alimentos Exeqte: S. M. D. - A. C. M. D. - Exectdo: R. O. D. Adv: GERALDO CÉSAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP) Adv: THATIANE MIYUKI SANTOS HAMADA (OAB 61666/PR) * Intimação à parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar a distribuição da deprecata expedida à fl. 233, a qual poderá ser impressa e instruída por meio do Portal E-SAJ. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0801446-97.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Fernando Martins Mendes - Reqdo: Banco Schahin S/A. Adv: JOAO LUIZ ROSA MARQUES (OAB 10907/MS) Adv: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) Adv: EDUARDO GHERARDI (OAB 224165/SP) Adv: EVERTON FALEIRO PADUA Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos. As partes saem alertadas de que fica indeferido qualquer depósito em conta judicial, sendo de responsabilidade da parte devedora efetuar o pagamento que lhe cabe diretamente à parte credora, sem a intervenção do juízo, sendo que eventual depósito feito em dissonância com esta determinação será desconsiderado e restituído ao depositante, viabilizando à parte credora o início do cumprimento de sentença, inclusive com a incidência da multa de 10% (dez por cento). Da mesma forma, caberá à parte credora informar diretamente à parte devedora os dados bancários para que o pagamento do débito venha a ser implementado, também não cabendo ao juízo intermediar a informação. Esta determinação se justifica porque ambas as partes estão representadas por advogados, podendo, sem qualquer dificuldade, resolverem a pendência acima apontada em havendo interesse da parte devedora em adimplir voluntariamente a obrigação, não havendo razoabilidade no aumento do serviço da serventia, já abarrotada de trabalho, em podendo as partes solverem a pendência diretamente. Às providências. Intimem-se. Processo 0801455-59.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqdo: Luiz Carlos Flores Cintra - Centro de Formação de Condutores Grand Prix de Bataguassu Ltda Adv: CARLOS EDUARDO DE SOUZA XAVIER (OAB 11398/MS) Recebo o(s) recurso(s) de apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada para, no prazo legal, apresentar contra-razões ao recurso. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Às providências. Intimem-se. Processo 0801535-86.2013.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S/A Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561/MS) Registre-se a restrição sobre o veículo. Requisite-se o endereço pendente via SIEL, bacenjud e receitanet, cumprindo a diligência no endereço obtido. Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Às providências. Intimem-se. Processo 0801548-22.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Francisco Ricardo Zanatta Adv: CLEBER SPIGOTI Recebo o(s) recurso(s) de apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada, no prazo legal, apresentar contra-razões ao recurso. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Às providências. Intimem-se. Processo 0801548-22.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Francisco Ricardo Zanatta - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: CLEBER SPIGOTI Recebo o(s) recurso(s) de apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada, no prazo legal, apresentar contra-razões ao recurso. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Às providências. Intimem-se. Processo 0801686-52.2013.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: WESLLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Sobre impugnação, ouça-se a parte contrária em vinte dias e voltem conclusos. Às providências. Intimem-se Processo 0801732-75.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Moacir Santana Adv: HUGO BENICIO BONFIM DAS VIRGENS Frente ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Moacir Santana, nos autos desta demanda proposta em face de Instituto Nacional de Seguro Social, e o faço para conceder a aposentadoria por invalidez à parte autora, condenando a autarquia demandada a efetuar o pagamento do valor do benefício a partir da data do pedido administrativo indeferido (19/12/2011 - fl. 22) até a sua implantação em decorrência de decisão proferida por este Juízo, sendo que os atrasados deverão ser pagos de uma única vez, acrescidos de correção monetária desde as respectivas competências, na forma da legislação de regência, observando-se a Súmula 148 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula 08 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e de acordo com Manual de Orientações e Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, de 21 de dezembro de 2010, do Conselho da Diário da Justiça

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Justiça Federal, que revogou a Resolução nº 561/2007. Ainda incidirão juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, a teor do que dispõem os artigos 219 do Código de Processo Civil e 1.062 do Código Civil de 1916, sendo que, a partir de 11 de janeiro de 2003, data de vigência do novo Código Civil - Lei nº 10.406/03, conforme artigo 8º, caput e parágrafo 1º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, deverão ser computados nos termos dos artigos 406 deste diploma e 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, em 01% (um por cento) ao mês. A partir de 30 de junho de 2009, data de vigência da Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, a qual alterou o artigo 1º-F da Lei 9.494/97, os juros incidirão uma única vez e serão aqueles correspondentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, nos termos da Súmula 111, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e despesas processuais. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Nos termos da Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça (“A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas”), determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para proceder ao reexame necessário da sentença. Com o trânsito em julgado, requisite-se a implantação do benefício previdenciário e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0801732-75.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Moacir Santana - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: HUGO BENICIO BONFIM DAS VIRGENS Frente ao exposto, acolho o pedido de conversão da demanda de busca e apreensão em pedido de depósito, determinando a citação de Cleyton de Lima Elias para, no prazo de cinco dias, proceder à entrega do bem dado em garantia, consignar-lhe o valor em dinheiro ou contestar o pedido. Às providências. Intimem-se. Processo 0801780-97.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bataguassú - Exectdo: Usina Itamarati S.A Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Frente ao exposto, defiro o pedido de requisição de informações à Secretaria da Receita Federal de maneira ser encaminhado a este Juízo as últimas 03 (três) declarações de bens de Usina Itamarati S.A, anotando-se o sigilo da informação. Com as informações, intime-se a parte autora para falar em 10 (dez) dias. Às providências. Intimem-se. Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre os documentos de fls. 48/176 Processo 0801926-75.2012.8.12.0026 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: B. V. A. S. e outro - Exectdo: R. M. S. Adv: BRUNO MEDINA DE SOUZA (OAB 10951/MS) Nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo da composição firmada entre as partes. Decorrido o prazo sem manifestação, e independentemente de intimação das partes, o débito será dado por integralmente quitado. Expeça-se alvará de soltura. Após, aguarde-se em arquivo provisório o adimplemento da dívida ou o decurso do prazo da composição, fazendo-me conclusos oportunamente. Às providências. Intimem-se. Processo 0802109-12.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bataguassú Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Adv: NELSON MOACIR ALVES BARROSO (OAB 7572A/MS) Arquivem-se os autos. Às providências. Intimem-se. Processo 0802114-34.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bataguassú - Exectda: Giselda Castello Branco Ikeda Adv: JOSÉ LIMA DE JESUS (OAB 100548/SP) Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Proceda à penhora do imóvel apontado pela parte exequente, observando-se o artigo 659, os parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Implementado o termo, dê-se ciência do ato a Giselda Castello Branco Ikeda por meio de seu advogado, servindo a intimação como constituição sua no múnus de depositário. Em não tendo a parte executada constituído advogado, deverá ser intimado pessoalmente da penhora, com sua nomeação como depositário, intimando-se, da mesma fôrma, o(a) cônjuge, em havendo. Em havendo recusa da parte executada em ser nomeado como depositário (Súmula 319 STJ), deverá a parte exequente ser intimada para a indicação de pessoa para a assunção do encargo, a qual deverá ser nomeada como depositária. Cumpridas as diligências acima estabelecidas, expeça-se mandado de avaliação sobre o bem e, sendo suficiente para garantia do juízo, e somente então, intime-se Giselda Castello Branco Ikeda pessoalmente para, em querendo, apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 16, caput, da Lei Federal 6.830/80. Se a avaliação apontar valor insuficiente para a garantia do juízo, não há falar em início do prazo para a parte executada apresentar embargos à execução, conforme artigo 16, parágrafo 1º, da Lei de Execução Fiscal. Sem prejuízo das diligências acima apontadas, expeça-se mandado de averbação para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. Às providências. Intimem-se. Processo 0802182-18.2012.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Exectda: Diesse Cristina Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 da Silva Alves Nascimento - Vera Rodrigues da Silva Alves - Wilson Alves Sobrinho Adv: WESLLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: ERICA MARIA CASTREGHINI MATRICARDI (OAB 265646/SP) Adv: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP) Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Intime-se HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, conforme previsão constante do art. 267, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita pelo correio, salvo se o endereço não for atendido pelos serviços da EBCT. Às providências. Intimem-se. Processo 0802319-63.2013.8.12.0026 - Execução Contra a Fazenda Pública - Concessão Exeqte: João de Souza Adv: CLEBER SPIGOTI Encaminhe-se o apenso ao arquivo. Nos termos do disposto no art. 100, parágrafo 9º, da Constituição Federal, como também no art. 1º da Orientação Normativa nº 04, de 08 de junho de 2010, expedida pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar a existência de débitos com a autarquia que estejam inseridos no dispositivo constitucional referido, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. Em sendo informada a existência de débito a ser compensado, intime-se a parte exequente para falar em dez dias e, neste caso, nova conclusão. Não havendo resposta no prazo supramencionado ou sendo informada a inexistência de crédito a ser compensado, expeça-se ofício requisitório, aguardando-se o pagamento em arquivo provisório. Às providências. Intimem-se. Processo 0802325-70.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bataguassú - Exectdo: Pauma Empreendimentos Imobiliários Ltda. Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Republicação: Recebo o(s) recurso(s) de apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada para, no prazo legal, apresentar contra-razões ao recurso. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Às providências. Intimem-se Processo 0802346-46.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bataguassú - Exectdo: Paulo Emilio Gabriel Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Fica ciente o exequente da remessa do mandado nº 026.2014/001109-2 para a Central de Mandado, devendo viabilizar os meios para seu cumprimento. Processo 0802357-12.2012.8.12.0026 - Monitória - Mútuo Reqte: Geoffrey Cecil Goldkorn - Reqda: Renata da Silva Sampaio Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Adv: FABIO FERRAZ MARQUES (OAB 85199/SP) Adv: CAMILA NEVES MENDONÇA MEIRA (OAB 15818/MS) Adv: LINCOLN CESAR DE SOUZA MEIRA (OAB 319841/SP) Não conheço, portanto, o pedido de reconsideração de fls. 588/590. Os embargos de declaração, por sua vez, não se prestam para rever decisão proferida, cabendo à parte utilizar-se do expediente recursal adequado, daí porque também não conheço da petição de fls. 592/594. Quanto ao recurso de agravo de fls. 595/610, mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Às providências. Intimem-se. Processo 0802426-10.2013.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Rayka Keewry Barbosa da Silva Brogna - Reqdo: Municipio de Bataguassu/MS Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Colha-se o parecer ministerial. Às providências. Intimem-se Processo 0802443-46.2013.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Veículos Reqte: Nilsa Maria Galbiatte - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A Adv: ALAN SAMPAIO (OAB 16876/MS) Adv: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO (OAB 11640/MS) Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: HUGO BENICIO BONFIM DAS VIRGENS Sobre o documento juntado, ouça-se a parte autora em 10 (dez) dias. Às providências. Intimem-se Processo 0802466-89.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exectda: Maria Lucia da Silva Melo Adv: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP) Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Requeira a parte autora o que entender de direito em 10 (dez) dias. Às providências. Intimem-se. Processo 0802522-59.2012.8.12.0026 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Massey Ferguson Administradora de Consórcios Ltda - Exectda: Marta Maria Barbosa Marim Adv: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP) Adv: CLAUDIOMIR ANTONIO WONS (OAB 13577/MS) Adv: ACIR MURAD SOBRINHO (OAB 6839/MS) Adv: MILTON SAAD (OAB 16311/SP) Diário da Justiça

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Indefiro o requerimento de fls. 423/424, pois, apesar de constar o veículo mencionado na declaração de imposto de renda, esta se refere ao ano de 2010, ao passo que, em consulta ao renajud (fl. 395), não indicou a existência de qualquer veículo. Às providências. Intimem-se. Processo 0802646-08.2013.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 16669AM/S) Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165/MS) Frente ao exposto, acolho o pedido de conversão da demanda de busca e apreensão em pedido de depósito, determinando a citação de Cleyton de Lima Elias para, no prazo de cinco dias, proceder à entrega do bem dado em garantia, consignar-lhe o valor em dinheiro ou contestar o pedido. Às providências. Intimem-se. Processo 0802646-08.2013.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqdo: Cleyton de Lima Elias Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165/MS) Adv: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 16669AM/S) Frente ao exposto, acolho o pedido de conversão da demanda de busca e apreensão em pedido de depósito, determinando a citação de Cleyton de Lima Elias para, no prazo de cinco dias, proceder à entrega do bem dado em garantia, consignar-lhe o valor em dinheiro ou contestar o pedido. Às providências. Intimem-se. Processo 0802650-45.2013.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqdo: Valdir Alves Pereira Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165/MS) Intime-se OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, conforme previsão constante do art. 267, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita pelo correio, salvo se o endereço não for atendido pelos serviços da EBCT. Às providências. Intimem-se. Processo 0802731-91.2013.8.12.0026 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165/MS) deposite a autora a diligencia do Sr oficial de justiça para cumprimento do despacho de fls 74 e 75. Processo 0802878-20.2013.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165/MS) Determinou-se a manifestação da parte autora para falar sobre a citação, permanecendo silente. Intimada uma vez mais, voltou a limitar sua manifestação em requerer a restrição do veículo, sendo que este requerimento não pode ensejar a paralisação do feito. De outra banda, o cartório não cumpriu com a determinação de fl. 61, sequer justificando este descumprimento. Assim, tendo em vista que nada falou a parte sobre a citação, indefiro o pedido de restrição do veículo. E, pela última vez, cumpra a serventia a decisão de fl. 61. Às providências. Intimem-se. Processo 0802956-14.2013.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Reqda: Marcia Stein da Silva Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Fl. 60: defiro. Às providências. Intimem-se. Processo 0803141-86.2012.8.12.0026 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Bruno Cesar da Silva Costa - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv: RODRIGO PELISSÃO DE ALMEIDA (OAB 41063/PR) Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS) Adv: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP) Adv: GUSTAVO REIS MARSON (OAB 44855/PR) Adv: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP) Esclareça Bruno César da Silva Costa, em 10 (dez) dias, a petição acostada às fls. 210/211, tendo em vista que a sentença estipulou crédito apenas de honorários advocatícios, na ordem de R$ 6.000,00 (seis mil reais), além de 01% (um por cento) sobre o valor da causa a título de litigância de má-fé, atualizado ao montante de R$ 7.005,46 (sete mil e cinco reais e quarenta e seis centavos), não havendo melhores informações sobre o que se trata o pleito de R$ 33.138,95 (trinta e três mil cento e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos), Às providências. Intimem-se Processo 0803165-80.2013.8.12.0026 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: D. M. R. A. - R. A. R. A. - K. F. R. de A. - Exectdo: Ademilson de Andrade Adv: CLAUDIO ROBERTO SCHUTZE (OAB 6601/MS) Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários adDiário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 vocatícios. Expeça-se alvará de soltura. Tendo em vista a falta de interesse processual das partes na interposição de recurso, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Processo 0803173-57.2013.8.12.0026 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Autor: Fábio Monteiro - Advogado: Fábio Monteiro Adv: FÁBIO MONTEIRO (OAB 11386AM/S) Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Fábio Monteiro, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0803226-38.2013.8.12.0026 - Monitória - Cheque Reqte: Associação Prudentina de Educação e Cultura - APEC Adv: ANDRÉ FRANÇA PESSÔA intimação ao autor para recolher diligencias de oficial de justiça Processo 0803275-79.2013.8.12.0026 - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar - Abandono Material Autor: Ministério Público Estadual - Reqda: J. de S. R. - Juliano Ribeiro de Matos - Rosa Aparecida de Souza Ribeiro - Marcio Lucio Rosa Adv: RAFAEL CARNEIRO POLISINI (OAB 318121/SP) Por tais razões, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, nos autos desta demanda proposta em face de Rosa Aparecida de Souza Ribeiro e Marcio Lucio Rosa, fazendo-o para decretar a perda do poder familiar dos réus em relação aos menores Rakeli Rosa Ribeiro, Ruan Ribeiro Rosa e Luan Souza Rosa. Nos termos do art. 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente, proceda-se à averbação desta sentença à margem do registro de nascimento de Rakeli Rosa Ribeiro, Ruan Ribeiro Rosa e Luan Souza Rosa, mediante mandado. Sem custas e despesas processuais. Deixo de condenar os réus ao pagamento de honorários advocatícios, em decorrência de estarem beneficiados pela assistência judiciária gratuita. Em decorrência da nomeação do Dr. Rafael Carneiro Polisini como advogado dativo aos réus, ficam estabelecidos honorários advocatícios em favor do nomeado na ordem de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), de acordo com a Tabela de Honorários Advocatícios - Resolução OAB/MS nº 33/2010, a serem suportados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, cujo pagamento é de ser feito mediante precatório, após o trânsito em julgado da sentença. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0803336-37.2013.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exectda: Zenilda Ferreira da Silva de Morais Adv: PEDRO GALINDO PASSOS (OAB 4647B/MS) Adv: SIDNEI ROMÃO (OAB 64024/SP) Certifique-se se houve a apresentação de embargos à execução. Proceda à penhora do imóvel apontado pela parte exequente, observando-se o artigo 659, os parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Implementado o termo, dê-se ciência do ato a Zenilda Ferreira da Silva de Morais por meio de seu advogado, servindo a intimação como constituição sua no múnus de depositário. Em não tendo a parte executada constituído advogado, deverá ser intimada pessoalmente da penhora, com sua nomeação como depositário, intimação que deverá abranger o(a) cônjuge, em havendo. No caso de recusa da parte executada em ser nomeada como depositário (Súmula 319 STJ), deverá a parte exequente ser intimada para a indicação de pessoa para a assunção do encargo, a qual deverá ser nomeada como depositária. Cumpridas as diligências acima estabelecidas, expeça-se mandado de avaliação sobre o bem. Sem prejuízo das diligências acima apontadas, expeça-se mandado de averbação para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. Às providências. Intimem-se. Processo 0803366-72.2013.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165/MS) Desentranhe-se, como requerido. Às providências. Intimem-se. Processo 0803429-97.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exeqte: Município de Santa Rita do Pardo Adv: EVERTON FALEIRO PADUA Nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo da composição firmada entre as partes. Decorrido o prazo sem manifestação, e independentemente de intimação das partes, o débito será dado por integralmente quitado. Aguarde-se em arquivo provisório o adimplemento da dívida ou o decurso do prazo da composição, fazendo-me conclusos oportunamente. Às providências. Intimem-se. Processo 0803433-37.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exeqte: Município de Santa Rita do Pardo Adv: EVERTON FALEIRO PADUA Nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo da composição firmada entre as partes. Decorrido o prazo sem manifestação, e independentemente de intimação das partes, o débito será dado por integralmente quitado. Aguarde-se em arquivo provisório Diário da Justiça

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o adimplemento da dívida ou o decurso do prazo da composição, fazendo-me conclusos oportunamente. Às providências. Intimem-se. Processo 0803451-58.2013.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Concessão Reqte: Moacir Henrique da silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: FÉLIX FRANCISCO DE MENEZES NETO (OAB 11769/MS) Feitas estas ponderações, em havendo a protocolização de contestação pela parte ré, deverá ser ela desentranhada dos autos, independentemente de nova determinação, certificando-se. A matéria a demandar dilação probatória restringe-se à existência da doença mencionada pela parte autora e o seu grau incapacitante, cujo esclarecimento depende da realização de perícia médica. Nomeio como perito o médico do trabalho Dr. José Antônio de Barros Piantá, inscrito no CRM/RS nº 4.659, com endereço na Rua Augusto Pestana, nº 153, Bairro Bonfim, Porto Alegre/RS, com telefone (51) 3331-7209/33310182/9288-8855, e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, inclusive com a incidência do disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução nº 558/2007 do Conselho da Justiça Federal, ou seja, 03 (três) vezes o limite máximo (art. 3º, parágrafo 1º), considerando-se, em especial, o local da realização do ato, já que o médico nomeado deverá se deslocar até a Comarca de Bataguassu. Faculto às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 421, parágrafo 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, fazerem a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. A perícia será realizada no Fórum desta Comarca, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora para nela comparecer, intimação esta que deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública. Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Apresentado o laudo pericial, o que deverá ser feito em até 90 (noventa) dias, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias, e, decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor, conforme disposição constante do Artigo 4º da Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal. Desnecessária a intimação pessoal do assistente técnico eventualmente indicado pela parte, sendo de sua incumbência fazer a respectiva comunicação. Às providências. Intimem-se. Feitas estas ponderações, proceda-se ao desentranhamento da manifestação e documentos de fls. 44/62. No mais, a matéria a demandar dilação probatória restringe-se à existência da doença mencionada pela parte autora - Moacir Henrique da silva e o seu grau incapacitante, cujo esclarecimento depende da realização de perícia médica. De maneira a adequara a realização da perícia técnica à pauta disponibilizada, nomeio como perito, em substituição à anterior nomeação, o médico do trabalho Dr. Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 2794, Dourados/MS, telefone (67) 9912-8801, e-mail: brunocardoso.pericias@gmail. com, o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, inclusive com a incidência do disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução nº 558/2007 do Conselho da Justiça Federal, ou seja, 03 (três) vezes o limite máximo (art. 3º, parágrafo 1º), considerando-se o local da realização do ato, já que o médico nomeado deverá se deslocar até a Comarca de Bataguassu. Faculto às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 421, parágrafo 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, fazerem a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. A perícia será realizada no Fórum desta Comarca, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora para nela comparecer, intimação esta que deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública. Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Apresentado o laudo pericial, o que deverá ser feito em até 90 (noventa) dias, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias, e, decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor, conforme disposição constante do Artigo 4º da Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal. Desnecessária a intimação pessoal do assistente técnico eventualmente indicado pela parte, sendo de sua incumbência fazer a respectiva comunicação. Às providências. Intimem-se. *** RELAÇÃO Nº 0097/2014 Processo 0001167-76.2014.8.12.0026 - Carta Precatória - Intimação Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Paulo Vinicius Rodrigues de Faria Adv: LORENA SILVEIRA CAMARGOS (OAB 128213/MG) Cumpra-se, comunicando-se ao Juízo de origem. Dê-se ciência à Defensoria Pública, posto tratar-se de advogada dativa. Cumprido, devolva-se. Às providências. Intimem-se. Depoimento de testemunhas designada para o dia 30/07/2014 às 14h30min Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0800498-87.2014.8.12.0026 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Exeqte: Conselho Regional de Contabilidade - CRC- MS - Exectda: Jane Adriana de Oliveira Adv: CÁSSIO FRANCISCO MACHADO NETO (OAB 17793/MS) Fica intimado o exequente para recolher a diligência do oficial de justiça, a fim de possibilitar a expedição do mandado de citação e penhora Processo 0800810-97.2013.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: A. C. G. - Reqda: C. C. e S. - Interesdo.: C. de L. C. Adv: SUELY MIDORI OTSUBO TANAKA (OAB 10400/MS) Adv: BRUNO MEDINA DE SOUZA (OAB 10951/MS) Adv: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN Adv: DELCIMAR DA SILVA HOLSBACK (OAB 15039/MS) Vista ao autor, conforme despacho de fls. 186 Processo 0802939-75.2013.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Manoel Gonçalves de Sousa - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: CLEBER SPIGOTI Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Perícia Data: 07/08/2014. Hora:16:00. Local: Sala padrão Situação: Pendente.

Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Alessandro Leite Pereira RELAÇÃO Nº 0052/2014 Processo 0000398-20.2004.8.12.0026/02 (026.04.000398-7/00002) Cumprimento de Sentença Exeqte: José Correia de Araujo Filho - Exectdo: Jabur Pneus S/A Adv: PAULO ROGÉRIO T. DE MAEDA (OAB 20912/PR) Adv: THARIK DE THARSO THANES (OAB 33207/PR) Adv: ACIR MURAD SOBRINHO (OAB 6839/MS) Vistos. Proceda-se o pedido formulado pelo exequente (f.474). Proceda-se o cadastramento de penhora on-line pelo sistema bacen-jud, conforme requerido às f. 474 dos autos. Aguarde-se em cartório a resposta. Sendo positivo o bloqueio, e garantido o Juízo, intime-se a parte executada para querendo, apresentar impugnação em 15 dias. Caso contrário, manifeste-se o exequente sobre a resposta, bem como, para que, no prazo de 05 dias, manifeste expressamente sobre o bloqueio dos veículos de f....., informando se tem interesse na penhora, e caso positivo, deverá indicar o local onde estão localizados os referidos veículos. Deverá também, informar se o pedido de expedição de mandado (f.474), é com a finalidade de penhorar os veículos bloqueados, ou se é sobre bens livres. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0000546-84.2011.8.12.0026 (026.11.000546-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Marli Sonoda Afonso - Exectdo: F. Ferreira de Souza ME - Débora Cristina Ceccon - TerIntCer: Derivaldo Ferreira de Souza Adv: CLAUDIOMIR ANTONIO WONS (OAB 13577/MS) Adv: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS) Adv: ACIR MURAD SOBRINHO (OAB 6839/MS) Adv: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI Adv: LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS Adv: HENRIQUE FERNANDO CARMONA COGO (OAB 13008/MS) ...Fica a parte exequente intimada a manifestar sobre a avaliação realizada às fls. 242/244, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias... Processo 0001189-71.2013.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título Reclamte: Jemima Gonçalves Costa - Reclamdo: CGMP Centro de Gestão Meios Pagamentos S.A - VIA FÁCIL Adv: MAURICIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351BM/S) Decisão fls. 149: Depósitos judiciais somente devem ser implementados quando autorizados pelo juízo e em subconta vinculada ao processo, na Caixa Econômica Federal, não na instituição financeira e na forma como a parte devedora entende que lhe é conveniente. Importante mencionar que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul não possui convênio com instituição diversa da acima apontada para recebimento de depósitos judiciais e, mesmo em relação à Caixa Econômica Federal, o depósito em juízo somente deve ser implementado se requerido e deferido pelo juízo, o que não ocorreu. Assim, tenho por bem em desconsiderar o depósito feito nos autos, devendo ser expedido alvará judicial em favor de CGMP Centro de Gestão Meios Pagamentos S.A - VIA FÁCIL para levantamento do valor depositado indevidamente. Ainda, em havendo interesse da parte devedora em efetuar o pagamento do débito, deverá diligenciar diretamente à parte credora para assim proceder, não havendo necessidade de intervenção do juízo, sendo que eventual futuro depósito será desconsiderado, tal como o anteriormente feito. Às providências. Intimem-se.. Fica a parte requerida intimada a indicar dados bancários para levantamento do valor depositado indevidamente., no prazo de 05 (cinco) dias.. Processo 0001606-24.2013.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reclamte: Edilson Carlos Rodrigues e outro - Reclamdo: Banco do Brasil S.A. Diário da Justiça

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Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 16644AM/S) Ao Juiz(a) Leigo(a) para julgamento, podendo analisar o pedido de tutela antecipada na sentença. Às providências. Intimem-se. Processo 0002359-20.2009.8.12.0026/02 (026.09.002359-0/00002) Execução de Honorários Exeqte: Acir Murad Sobrinho - Exectdo: Banco Itauleasing S/A Adv: GEISON LUCIANO GONÇALVES Adv: ACIR MURAD SOBRINHO (OAB 6839/MS) Sentença fls. 43: Tendo sido efetuado o pagamento do débito, cujo comprovante de pagamento foi acostado às fls. 09/11, sendo que ta valor foi transferido para a sub-conta do TJ/MS, conforme informação prestada pelo Banco do Brasil S/A (fls.39/42), declaro extinta a presente execução, o que faço com fundamento no inciso I, do artigo 794 do Código de Processo Civil. Expeça-se eventual alvará de levantamento em favor do exequente, caso ainda, não tenha sido providenciado. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos. o. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0002522-58.2013.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Silvia Tomaz de Aquino Silva - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS) Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Republico a Sentença fls. 104/110:...Diante do exposto, julgo procedente o pedido externando por SILVIA THOMAZ AQUINO SILVA em face da empresa EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL - ENERSUL, com o escopo de determinar que a ré restabeleca o fornecimento dos serviços de energia nos 04 medidores que constam no endereço do imóvel da autora localizado na Rua Acre, 423 e condeno a aplicação da multa diária, por dia de descumprimento no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), que deverá incidir pelo prazo de 30(trinta dias). A parte ré deverá ser intimada acerca dos termos desta sentença, bem como para que cumpra espontaneamente a condenação que lhe fora imposta, no prazo de quinze (15) dias à contar do trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), de que trata o artigo 475-J do CPC. Por consequência julgo extinto o processo e o faço com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Sentença sujeita à homologação pelo MM. Juiz togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, homologo (a Sentença de fls. 104/110) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença prolatada pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Tanto que transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. As partes saem alertadas de que fica indeferido qualquer depósito em conta judicial, sendo de responsabilidade da parte devedora efetuar o pagamento que lhe cabe diretamente à parte credora, sem a intervenção do juízo, sendo que eventual depósito será restituído ao depositante. Da mesma forma, caberá à parte credora informar diretamente à parte devedora os dados bancários para que o pagamento do débito venha a ser implementado, também não cabendo ao juízo intermediar a informação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0002910-58.2013.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Reqte: Roberto Leite Lomba - Reqdo: Edson Mikhail Presidente Epitácio - ME - Davi Dimarange do Prado Adv: FABRÍCIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP) Adv: FÁBIO MONTEIRO (OAB 11386AM/S) Adv: DANIEL SEBASTIÃO DA SILVA (OAB 57671/SP) Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Instrução e Julgamento Data: 03/06/2014 Hora 15:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente Processo 0800103-95.2014.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Esteves e Fernandes Ltda - ME Luso Pharma Adv: DINÁ SIQUEIRA PIRES OLIVEIRA (OAB 16509/MS) Nos termos do disposto no parágrafo único, do art. 158, do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora acima mencionada, nos autos da presente demanda, extinguindo-se o feito, sem julgamento de mérito, nos moldes do art. 267, inciso VIII, do Estatuto Processual Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal das partes e do Ministério Público e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0800104-80.2014.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Esteves e Fernandes Ltda - ME Luso Pharma Adv: DINÁ SIQUEIRA PIRES OLIVEIRA (OAB 16509/MS) Nos termos do disposto no parágrafo único, do art. 158, do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora acima mencionada, nos autos da presente demanda, extinguindo-se o feito, sem julgamento de mérito, nos moldes do art. 267, inciso VIII, do Estatuto Processual Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal das partes e do Ministério Público e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0800146-32.2014.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Roberto Siqueira Pires-ME Adv: DINÁ SIQUEIRA PIRES OLIVEIRA (OAB 16509/MS) Audiência de Conciliação dia 11/06/2014 Hora 16:00 Processo 0800239-92.2014.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Autor: Jeferson Aparecido Trombeta Barcelos - Réu: Luciano Mendes de Souza - Maria Dalva Rodrigues de SOuza - Roberto Conceição Barbosa Adv: LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS Adv: HENRIQUE FERNANDO CARMONA COGO (OAB 13008/MS) Adv: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN Decisão fls. 45: Não há falar em extinção do processo por ausência do autor, tendo em conta que nem todos os réus haviam sido citados para a audiência, o que, por si só, já inviabilizaria a sua realização. Assim, designe-se nova data de audiência, com tempo suficiente para realização da citação pendente. Intimemse Luciano Mendes de Souza e Maria Dalva Rodrigues de Souza pelo Diário da Justiça, em nome do advogado que os acompanhou à audiência, para, em 05 (cinco) dias, regularizarem sua representação processual. Às providências. Intimem-se. Audiência de Conciliação dia 11/06/2014 Hora 16:30. Processo 0800337-77.2014.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: José Aparecido dos Santos - Reqdo: Móveis Romeira Ltda - Mídea do Brasil - Ar Condicionado - SA Adv: ALAN SAMPAIO (OAB 16876/MS) Adv: CLAUDIO ROBERTO SCHUTZE (OAB 6601/MS) Adv: HUGO BENICIO BONFIM DAS VIRGENS Adv: JOSÉ MANOEL GARCIA FERNANDES (OAB 12855/PR) Audiência de Conciliação dia 07/07/2014 Hora 13:00 Processo 0800480-66.2014.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem Autor: Adelci Pereira de Souza Adv: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS) Adv: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI ...Fica a parte exequente intimada a manifestar nos autos, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias... Processo 0800556-90.2014.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Raiani Florentino da Silva Teixeira Adv: RAUAN FLORENTINO DA SILVA TEIXEIRA (OAB 17826/MS) Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar manifestação sobre o Aviso de Recebimento juntado a fls. 69, no que diz respeito à requerida Valentim Valentim Representações Comercial Ltda. Processo 0800608-86.2014.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Reqte: Pruden-Med Produtos Farmacêuticos Ltda-ME Adv: SANDRA CÂMARA MARTINS E SOUZA (OAB 12909/MS) Adv: ANTONIO MACHADO DE SOUZA ...Fica a parte autora intimada a manifestar sobre a devolção negativada do AR: “Desconhecido”, requerendo o que de direito em 10 (dez) dias... Processo 0800620-03.2014.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Neide Pinheiro Belo Microempreendedor Individual Adv: LARISSA BISSOLI DE ALMEIDA (OAB 17904AM/S) ...Fica a exequente intimada a manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça às fls. 17, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias.... Processo 0800628-77.2014.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Juliana Ferreira Nozawa Adv: DINÁ SIQUEIRA PIRES OLIVEIRA (OAB 16509/MS) Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica indeferido qualquer depósito em conta judicial, cabendo à parte devedora efetuar o pagamento diretamente à parte credora, sem a intervenção do juízo, sendo que eventual depósito será restituído ao depositante. Sem custas e honorários advocatícios. Certifique-se o trânsito em julgado, pois incabível o recurso da presente sentença e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Processo 0800748-23.2014.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Maris Florentino da Silva Medeiros Adv: HUGO BENICIO BONFIM DAS VIRGENS Adv: ALAN SAMPAIO (OAB 16876/MS) Para melhor análise dos elementos que integram a presente demanda, traga a autora, em 10 (dez) dias, pena de indeferimento liminar, a petição inicial e contestação apresentadas nos autos nº 0801200-67.2013.8.12.0026. Às providências. Intimem-se. Processo 0800764-74.2014.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Reclamte: Jucivaldo Santana de Jesus Adv: LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS Diário da Justiça

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Adv: HENRIQUE FERNANDO CARMONA COGO (OAB 13008/MS) Nos termos do art. 2º da Lei 8.437/02, notifique-se o réu para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifeste-se sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado, notifique-se a CATES - Câmara Técnica de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para a emissão de parecer sobre o fato exposto na inicial, precisando a urgência ou emergência no fornecimento do medicamento pretendido. Em seguida, voltem conclusos. Às providências. Intimem-se. Processo 0800770-81.2014.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Érica da Silva dos Santos Adv: CLAUDIOMIR ANTONIO WONS (OAB 13577/MS) Conciliação dia 30/06/2014 Hora 15:30 Processo 0800789-87.2014.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: Alcides Tavares Camara Adv: CAMILA NEVES MENDONÇA MEIRA (OAB 15818/MS) Adv: LINCOLN CESAR DE SOUZA MEIRA (OAB 17215AM/S) Conciliação dia 30/06/2014 Hora 15:45 Processo 0800793-27.2014.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: Roseane Aparecida Sebastião da Silva Adv: LINCOLN CESAR DE SOUZA MEIRA (OAB 17215AM/S) Adv: CAMILA NEVES MENDONÇA MEIRA (OAB 15818/MS) Decisão fls. 20/21:. Frente ao exposto, concedo a liminar pleiteada, fazendo-o para determinar seja oficiado ao órgão restritivo de crédito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, exclua o nome da parte autora dos seus cadastros, referente à dívida discutida nestes autos, pena de desobediência. Designe-se audiência de conciliação, citando-se a parte ré, com as advertências legais. Às providências. Intimem-se. Audiência de Conciliação dia 11/06/2014 Hora 15:00. Processo 0800794-12.2014.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia Reqte: Ivan Perincher Justino Adv: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS) Adv: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI Decisão fls. 20/21:.. Frente ao exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, fazendo-o para determinar à Empresa OI S/A que restabeleça às linhas de telefonia móvel nº (67) 8481-1641 e (67) 8481-3338, com disponibilidade de internet com 10 (dez) megas de velocidade, de titularidade de Ivan Perincher Justino, o que deverá ser feito no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas a contar da intimação desta decisão, pena de multa diária que estabeleço em R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, sem prejuízo de medidas outras para a observância desta determinação, alertando-a da possibilidade de suspensão deste serviço em não havendo o adimplemento das faturas vindouras, com exclusão do montante objeto de discussão nesta demanda. Designe-se audiência de conciliação, citando-se a parte ré, com as advertências legais. Às providências. Intimemse. Audiência de Conciliação dia 11/06/2014 Hora 15:15. Processo 0800815-85.2014.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas Autor: Mauricio da Silva Lima Pereira Adv: LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS Adv: HENRIQUE FERNANDO CARMONA COGO (OAB 13008/MS) Feitas estas considerações, tenho por bem em conceder a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Mauricio da Silva Lima Pereira, fazendo-o para determinar a General Motors do Brasil Ltda. que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação desta decisão, providencie a parte demandada o conserto do veículo descrito na nota fiscal de fl. 08, em perfeito estado de uso, pena de multa diária que estabeleço em favor da parte demandante em R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Designe-se data de audiência, citando-se e intimando-se a parte demandada pelo correio (Súmula 410 STJ). Às providências. Intimemse. Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Conciliação Data: 16/06/2014 Hora 13:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente Processo 0800852-49.2013.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Raimundo Nonato do Nascimento Adv: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN Não há falar em cumprimento de sentença, pois a composição feita entre as partes enseja a aplicação do artigo 792 do Código de Processo Civil e não sua homologação por sentença, não perdendo a demanda a natureza de execução. Expeça-se mandado de penhora e avaliação e, nos termos do Provimento nº 09, de 24 de novembro de 2004, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, em especial o seu art. 3º, proceda-se à penhora on line, via sistema bacenjud. Efetuada a constrição no valor integral da dívida, designe-se audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que, não se compondo as partes, poderá a parte executada, em querendo, apresentar embargos. Aguardar resposta da requisição em cartório. Às providências. Intimem-se...Fica a parte autora intimada da s respostas do BACEN JUD negativadas. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0801033-84.2012.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda Exeqte: Auto Posto Portal Ltda EPP Adv: ANTONIO MACHADO DE SOUZA Adv: SANDRA CÂMARA MARTINS E SOUZA (OAB 12909/MS) Fl. 47: defiro. Às providências. Intimem-se...Fica a parte autora intimada a manifestar sobre a Certtidão do Oficial de Justiça às fls. 53 e sgts, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias... Processo 0801193-75.2013.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Reqte: Alexandra Ferreira da Silva Adv: ANTONIO MACHADO DE SOUZA Adv: SANDRA CÂMARA MARTINS E SOUZA (OAB 12909/MS) Conciliação dia 16/06/2014 Hora 13:00 Processo 0801241-34.2013.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exeqte: Helena Maria Ferraz Soller Estevan - Advogada: Helena Maria Ferraz Soller Estevan Adv: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN Nos termos do disposto no parágrafo único, do art. 158, do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora acima mencionada, nos autos da presente demanda, extinguindo-se o feito, sem julgamento de mérito, nos moldes do art. 267, inciso VIII, do Estatuto Processual Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal das partes e do Ministério Público e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0801911-72.2013.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Autora: Renilde Ramos dos Santos Adv: ANTONIO MACHADO DE SOUZA Adv: SANDRA CÂMARA MARTINS E SOUZA (OAB 12909/MS) Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, informar em qual endereço deverá ser realizada a diligência de citação (fls. 46/47), tendo em vista que a consulta via Bacen Jud apontou dois endereços. Ainda, fica a parte autora intimada da devolução da carta precatória de fls. 53/55. Processo 0801958-46.2013.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Alegrete Comercio de Calçados Ltda Adv: SANDRA CÂMARA MARTINS E SOUZA (OAB 12909/MS) Adv: ANTONIO MACHADO DE SOUZA Nos termos do disposto no parágrafo único, do art. 158, do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora acima mencionada, nos autos da presente demanda, extinguindo-se o feito, sem julgamento de mérito, nos moldes do art. 267, inciso VIII, do Estatuto Processual Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal das partes e do Ministério Público e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0801960-16.2013.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Alegrete Comercio de Calçados Ltda Adv: SANDRA CÂMARA MARTINS E SOUZA (OAB 12909/MS) Adv: ANTONIO MACHADO DE SOUZA Nos termos do disposto no parágrafo único, do art. 158, do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora acima mencionada, nos autos da presente demanda, extinguindo-se o feito, sem julgamento de mérito, nos moldes do art. 267, inciso VIII, do Estatuto Processual Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal das partes e do Ministério Público e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0802193-13.2013.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exectdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: DINÁ SIQUEIRA PIRES OLIVEIRA (OAB 16509/MS) Adv: ELIZETE AP. OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12349AM/S) Fl. 07: cumpra-se. Às providências. Intimem-se Processo 0802790-79.2013.8.12.0026 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Isaías Lopes da Silva ME Adv: ANTONIO MACHADO DE SOUZA Adv: SANDRA CÂMARA MARTINS E SOUZA (OAB 12909/MS) Despacho fls. 18: Proceda-se à penhora, avaliação e remoção, como requerido. Às providências. Intimem-se. Fica a parte exequente intimada a manifestar sobre a Certidão da Oficiala de Justiça, requerendo o que de direito, em cinco dias... Processo 0803130-23.2013.8.12.0026 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução Reqte: Valdir Miranda Rocha - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Diário da Justiça

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Adv: SANDRA CÂMARA MARTINS E SOUZA (OAB 12909/MS) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: APARECIDA DA SILVA ORTIZ (OAB 13733AM/S) Defiro o pedido de redesignação, devendo o autor comprovar o alegado em 05 (cinco) dias, pena de extinção do processo em decorrência de sua ausência. Às providências. Intimem-se. Audiência redesignada para o dia 21/05/2014 às 15h30... *** RELAÇÃO Nº 0053/2014 Processo 0800202-02.2013.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem Exeqte: Maria Alves dos Santos - Exectdo: MARFRIG ALIMENTOS S/A Adv: HUGO BENICIO BONFIM DAS VIRGENS Adv: BENEDICTO CELSO BENÍCIO (OAB 20047/SP) Adv: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR (OAB 131896/SP) Adv: ALAN SAMPAIO (OAB 16876/MS) A decisão proferida por este juízo não deve ser atacada por meio de pedido de reconsideração. Depósitos judiciais, como dito, devem ser feitos desde que autorizados pelo juízo e em instituição financeira com a qual o Poder Judiciário trabalha, não da forma como a parte entender conveniente. Tivesse a parte se informado previamente e teria adotado a postura adequada para a solução da pendência. Assim, mantenho a decisão anteriormente proferida. Todavia, em havendo interesse da parte em pagar a dívida, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o alvará seja cumprido e a parte ré comprove o pagamento direto à parte credora, pena de prosseguimento com os demais atos. Às providências. Intimem-se. Processo 0800214-79.2014.8.12.0026 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Maria Domingues Martins - Exectdo: Banco do Brasil S/A Adv: ANTONIO MACHADO DE SOUZA Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: SANDRA CÂMARA MARTINS E SOUZA (OAB 12909/MS) Ante o pagamento integral do débito, declaro extinta a obrigação, o que faço com amparo no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Proceda-se à transferência do valor depositado nos autos para a parte credora, devendo ser observado que houve pagamento em duplicidade, razão pela qual o valor depositado em 27/03/2014 deverá ser restituído à parte devedora. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0800214-79.2014.8.12.0026 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Maria Domingues Martins - Exectdo: Banco do Brasil S/A Adv: ANTONIO MACHADO DE SOUZA Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: SANDRA CÂMARA MARTINS E SOUZA (OAB 12909/MS) Expediente: Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ, a cidade e número da conta corrente/poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso este possua poderes específicos para recebimento de valores. Processo 0800302-20.2014.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autora: Dirce Honorato Adv: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN Audiência de Conciliação dia 07/07/2014 Hora 13:15 Processo 0800480-66.2014.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem Autor: Adelci Pereira de Souza Adv: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI Adv: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS) Intime-se o réu pessoalmente, pelo correio, para que, em 24 (vinte e quatro) horas, providencie a transferência do valor constrito para a subconta, pena de multa diária que estabeleço em R$ 500,00 (quinhentos reais). Às providências. Intimem-se. Processo 0800791-57.2014.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: Alaerço Pinheiro Rodrigues Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Adv: CAMILA NEVES MENDONÇA MEIRA (OAB 15818/MS) Audiência de Conciliação designada para 07/07/2014 Hora 13:30 Local: Sala padrão Processo 0800828-84.2014.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: Gilberto da Rocha Mendes Adv: ROGER AUGUSTO DE SOUZA (OAB 16084/MS) Audiência de conciliação: 25/06/2014 Hora 13:00 Local: Sala padrão Processo 0801346-45.2012.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exeqte: Sandra Rocha Adv: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 ..Fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito, em cinco (05) dias.... Processo 0802781-20.2013.8.12.0026 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Isaías Lopes da Silva ME Adv: SANDRA CÂMARA MARTINS E SOUZA (OAB 12909/MS) Adv: ANTONIO MACHADO DE SOUZA Despaho fls. 20:..Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os bens indicados, removendo-os em favor do credor e intimando-se a ré para embargos no prazo legal. Às providências. Intimem-se.. Fica a parte exequente intimada a manifestar sobre a Certidão da oficiala de justiça às fls. 24, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias.... Processo 0803070-50.2013.8.12.0026 - Cumprimento de sentença Locação de Móvel Exeqte: Silvio Flores Farias Adv: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN Expeça-se mandado de penhora e avaliação e, nos termos do Provimento nº 09, de 24 de novembro de 2004, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, em especial o seu art. 3º, proceda-se à penhora on line, via sistema bacenjud. Efetuada a constrição no valor integral da dívida, intime-se a parte devedora para apresentar embargos, em querendo, no prazo legal. Em sendo insuficiente o valor constrito, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora, passíveis de penhora, pena de extinção do feito. Aguardar resposta da requisição em cartório. Às providências. Intimem-se.

Bela Vista 1ª Vara Juiz(A) de Direito Maurício Cleber Miglioranzi Santos RELAÇÃO Nº 0440/2014 Processo 0800782-38.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intime -se a parte autora para se manifestar da juntada de comprovante de AR, no prazo de 05 (cinco) dias. *** RELAÇÃO Nº 0441/2014 Processo 0801116-38.2013.8.12.0003 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Liberação de Veículo Apreendido Reqte: Adair Sena Adv: JORGE DE SOUZA MARECO (OAB 9122/MS) Intime-se o patrono do réu para que se manifeste no prazo de 2 (dois) dias acerca da existência de eventual feito criminal alusivo a apreensão em questão, bem como o estágio em que se encontra, em especial, em tendo havido transação penal, se já houve cumprimento do ajustado. *** RELAÇÃO Nº 0442/2014 Processo 0800401-30.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intimação do exequente para recolher diligencia do oficial de justiça *** RELAÇÃO Nº 0443/2014 Processo 0800413-44.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intimação do exequente para recolher diligencia do oficial de justiça *** RELAÇÃO Nº 0444/2014 Processo 0800420-36.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intimação do exequente para recolher diligencia do oficial de justiça *** RELAÇÃO Nº 0445/2014 Processo 0800429-95.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intimação do exequente para recolher diligencia do oficial de justiça *** RELAÇÃO Nº 0446/2014 Processo 0800440-27.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intimação do exequente para recolher diligencia do oficial de justiça *** Diário da Justiça

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RELAÇÃO Nº 0447/2014 Processo 0800404-82.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intimação do exequente para se manifestar sobre o AR de fl.07 *** RELAÇÃO Nº 0448/2014 Processo 0000680-78.2014.8.12.0003 - Auto de Prisão em Flagrante Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Indiciado: Paulo Roberto de Oliveira Junior e outro Adv: JOÃO ONOFRE CARDOSO ACOSTA (OAB 11482/MS) Posto isso, converto a prisão em flagrante de MARCELO DE ALMEIDA SANTOS (31 anos), brasileiro, casado, filho de Wellinton Loureiro Santos e Roselia Freitas de Almeida Santos, nascido em 21/02/1983, natural de Goiânia-GO, residente à rua TV 08, quadra 07, lote 1, Tropical Verde, município de Goiânia-GO, e PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR (28 anos), brasileiro, solteiro, filho de Paulo Roberto de Oliveira e Eunice Rosa da Silva, nascido em 20/04/1986, natural de Goiânia-GO, residente à Rua Professor Pedro Gomes, Bairro Conjunto Castelo Branco - CEP: 74.413-350, município de Goiânia-GO. *** RELAÇÃO Nº 0449/2014 Processo 0000391-87.2010.8.12.0003 (003.10.000391-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: BV Financeira S.A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv: LUDIMMILLA C.B. CASTRO E SOUZA (OAB 12147AM/S) Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP) Intimação da parte autora para proceder o pagamentos das custas relativas ao oficial de justiça no portal de serviços e-SAJ, pelo advogado, no menu Custas Processuais - Custas de 1.º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, no valor de R$ 43,31, correspondente a 01 (um) ato, no prazo de 05 (cinco) dias. *** RELAÇÃO Nº 0450/2014 Processo 0000505-89.2011.8.12.0003 (003.11.000505-0) - Procedimento Ordinário Reqdo: S. L. dos C. do S. D. S/A Adv: RAFAEL FERNANDES (OAB 9736/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida a pagar à parte requerente a importância correspondente a 16,66% de 40 salários mínimos vigentes à época dos fatos, corrigido pelo IGP-M a partir do ajuizamento e acrescida de juros de mora à razão de 12% ao ano, estes a contar da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à parte requerente, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20, §3.º do Código de Processo Civil, tendo em vista, especialmente, a natureza e a importância da causa, o julgamento antecipado da lide e sua baixa complexidade, visto que se trata de demanda recorrente no foro. O quantum da verba honorária observa, ainda, o vetor insculpido no art. 11, §1.º da Lei 1.060/50. Processo 0001539-02.2011.8.12.0003 (003.11.001539-0) - Procedimento Ordinário - Guarda Autor: M. P. E. - Reqte: L. V. da S. e outro - Menor: C. B. R. - Reqdo: F. A. R. e outro Adv: JOSÉ ANEZI DE OLIVEIRA (OAB 4021/MS) Adv: GIL MARCOS SAUT (OAB 2671B/MS) Posto isso, fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de adoção formulado por LUIZ VIEIRA DA SILVA e CRISTINA FRANCISCA DE PAULA e, por conseguinte, CONCEDO-LHES a adoção de CLEYTON BORGES RIBEIRO, forte no que dispõem o artigo 47 do ECA. Ressalvo que o adotado passará a chamar-se MURILO DE PAULA VIEIRA DA SILVA. Processo 0001575-78.2010.8.12.0003 (003.10.001575-4) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Vinícius Teixeira Jerônimo - Reqda: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Adv: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS) Adv: MARCELO BATILLANI CALVANO (OAB 11382/MS) Adv: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS) POSTO ISSO, fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente a ação de Indenização c/c Obrigação de Fazer ajuizada por Vinicius Teixeira Jerônimo em desfavor de Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.448,00 (mil quatrocentos e quarenta e oito reais), levando em consideração os vetores insculpidos no art. 20, §§3º e 4º do Código de Processo Civil. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0001600-28.2009.8.12.0003 (003.09.001600-1) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Caracol - MS Adv: GESIENE MARTINS MORENO (OAB 14546/MS) Posto isso, julgo extinto o feito, fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Processo 0001645-32.2009.8.12.0003 (003.09.001645-1) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Caracol - MS Adv: GESIENE MARTINS MORENO (OAB 14546/MS) ntime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, cientificando-a que sua inércia será considerada como quitação do débito executado. Processo 0002086-47.2008.8.12.0003 (003.08.002086-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Anastácio Gimenes Velasquez - Exectdo: Ricardo de Souza Rosa e outro Adv: ZORA YONARA LEITE BRITEZ LOPES (OAB 10421/MS) Adv: RAFAEL FERNANDES (OAB 9736/MS) Ante o teor da petição de fls., fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Execução de Título Extrajudicial movido por Anastácio Gimenes Velasquez em face de Maria de Fátima Mello de Souza Rosa e Ricardo de Souza Rosa, qualificados nos autos. Considerando que houve apresentação de impugnação ao valor da causa, condeno o exequente ao pagamento de custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, os quais fixo em 5 % do valor do título executivo. *** RELAÇÃO Nº 0451/2014 Processo 0801247-47.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Adv: ALFREDO CANDIDO SANTOS FERREIRA (OAB 1782A/MS) Adv: ELLEN CLEA STORT FERREIRA CERVIERI (OAB 6812/MS) Intimação do exequente para manifestar sobre documentos de fls. 62/63 *** RELAÇÃO Nº 0452/2014 Processo 0800832-64.2012.8.12.0003 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Elda Moraes Simões e outros Adv: TIAGO ROA OVELAR (OAB 14411/MS) Tendo em vista o não recolhimento das custas devidas, embora regularmente intimada (pág. 17), cancele-se a distribuição, fulcro no art. 257 do CPC, conferindo-se o prazo de cinco dias para a parte embargante retirar os documentos constantes dos autos *** RELAÇÃO Nº 0453/2014 Processo 0002057-21.2013.8.12.0003 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples Réu: Ramão Vargas Barbosa Adv: TIAGO ROA OVELAR (OAB 14411/MS) Adv: VANDREI NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 16365/MS) Vistos e relatados para fins dos arts. 423, inciso II e 472, parágrafo único, do Código de Processo Penal. O MINISTÉRIO PÚBLICO apresentou denúncia contra RAMÃO VARGAS BARBOSA, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, nascido ao 1º de abril de 1974, natural de Bela VistaMS, filho de Exaltação Barbosa e Joaninha Vargas Barbosa, portador do RG nº 792939 SSP/MS, residente na rua Simplício da Costa Marques, Bairro Primavera, neste município de Bela Vista-MS, atualmente recolhido na Delegacia de Polícia de Bela Vista-MS, pela prática do seguinte fato narrado na denúncia: VIDE DECISÃO DE PRONÚNCIA, INCLUSIVE RELATÓRIO, AO QUAL SE ACRESCE O SEGUINTE. O réu restou pronunciado como incurso nas sanções do artigo art. 121, § 2º, inciso II (motivo fútil) e inciso IV (recurso que dificultou a defesa das vítimas), do Código Penal (págs. 159-163). Não houve recurso desta decisão, tampouco do prazo do art. 422 do CPP (págs. 196 e 197). É o relatório para os fins previstos no art. 472 do CPP. Julgo preparado o processo e, em, consequência, determino seja o mesmo incluído na pauta de julgamento para a Sessão Ordinária do E. Tribunal do Júri, que designo para o dia 20 de maio de 2014, às 08h00min. Requisite-se, pelos meios expeditos, a remessa do esquema de lesões da vítima até a data do julgamento designado, a ser atendida conforme solicitação da pág. 4. Junte-se/atualize-se as Certidões de Antecedentes Criminais do réu expedido junto ao Distribuidor local (nos termos requeridos pelo Órgão Ministerial), Instituto de Identificação do Estado de Mato Grosso do Sul (II/MS) e Instituto Nacional de Identificação (INI). Extraia-se cópias da decisão de pronúncia e deste relatório, a fim de serem disponibilizadas ao Conselho de Sentença oportunamente. Outrossim, no que tange ao pleito de autorização de visita, não havendo mínima comprovação de vínculo de qualquer natureza entre a requerente e o pronunciado, fulcro no artigo 41, X, da LEP, indefiro o pedido de pág. 191-192. Intimem-se MPE, Defesa Técnica e o réu da data, em especial dos documentos das fls. 207-213. Intime-se pessoalmente a solicitante (fls. 191-192) através de seu patrono. *** Diário da Justiça

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RELAÇÃO Nº 0454/2014 Processo 0800860-32.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intime -se a parte autora para se manifestar da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Processo 0800868-09.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intime -se a parte autora para se manifestar da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Processo 0801035-89.2013.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Ana Paula da Silva Marder Adv: LILIAN ERTZOGUE MARQUES (OAB 10256/MS) Intime-se a parte autora para se manifestar da Certidão do oficial de justiça de fls. 15, no prazo de 5 dias *** RELAÇÃO Nº 0455/2014 Processo 0800707-96.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intime -se a parte autora para se manifestar da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Processo 0800798-89.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intime -se a parte autora para se manifestar da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Processo 0800883-75.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intime -se a parte autora para se manifestar da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. *** RELAÇÃO Nº 0456/2014 Processo 0800396-08.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intime -se a parte autora para o recolhimento da diligencia do Sr. Oficial de Justiça, atrave do portal e-saj, no valor de 43,31R$ referente a 02 atos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. *** RELAÇÃO Nº 0457/2014 Processo 0800406-52.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intime -se a parte autora para o recolhimento da diligencia do Sr. Oficial de Justiça, atrave do portal e-saj, no valor de 43,31R$ referente a 02 atos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. *** RELAÇÃO Nº 0458/2014 Processo 0800418-66.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intime -se a parte autora para o recolhimento da diligencia do Sr. Oficial de Justiça, atraves do portal e-saj, no valor de 43,31R$ referente a 02 atos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. *** RELAÇÃO Nº 0459/2014 Processo 0800425-58.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intime -se a parte autora para o recolhimento da diligencia do Sr. Oficial de Justiça, atrave do portal e-saj, no valor de 43,31R$ referente a 02 atos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. *** RELAÇÃO Nº 0460/2014 Processo 0800433-35.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intime -se a parte autora para o recolhimento da diligencia do Sr. Oficial de Justiça, atrave do portal e-saj, no valor de 43,31R$ referente a 02 atos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. *** RELAÇÃO Nº 0461/2014 Processo 0800442-94.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intime -se a parte autora para o recolhimento da diligencia do Sr. Oficial de Justiça, atrave do portal e-saj, no valor de 43,31R$ referente a 02 atos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. *** RELAÇÃO Nº 0462/2014 Processo 0800397-90.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intime -se a parte autora para se manifestar da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. *** RELAÇÃO Nº 0463/2014 Processo 0800426-43.2012.8.12.0003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bela Vista Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Intime -se a parte autora para se manifestar de certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. *** RELAÇÃO Nº 0464/2014 Processo 0801090-40.2013.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Intime -se a parte autora para o recolhimento da diligencia do Sr Oficial de justiça, atraves do portal e-saj, no valor de 129,93R$, referente a 03 atos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. *** RELAÇÃO Nº 0465/2014 Processo 0801140-66.2013.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Intime-se a parte requerente para que promova a adequação da classe da petição inicial aos seus pedidos, conforme preceitua o art. 284 do CPC. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Cumprido o determinado acima, concluso dentre os urgentes. *** RELAÇÃO Nº 0466/2014 Processo 0800261-59.2013.8.12.0003 - Procedimento Ordinário - Direitos da Personalidade Reqte: BIA JEANETTE GOMES DE MELLO CORRÊA e outro Adv: ÁUREO PRADO MACHADO JÚNIOR (OAB 13548/MS) Inicialmente, defiro o pleito de justiça gratuita à parte requerente, ante a afirmação de pobreza constante dos autos (págs. 17/29) e a inexistência de elementos indicativos do contrário.Estando em termos, recebo o pleito de retificação de Registro Civil, nos termos do art. 109 da Lei 6.015/73, designando audiência para o dia 31/07/2014, às 15h50min, para qual deverá ser intimadas as testemunhas arroladas e o Ministério Público.Oportunize-se vista dos autos ao Ministério Público para que requeira o que entender de direito (nos termos do § 1º do citado art. 109) e, após, conclusos. *** RELAÇÃO Nº 0467/2014 Processo 0800074-17.2014.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do Mato Grosso do Sul - Sicredi Pantanal Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) Assim, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 86-89) e julgo extinto o presente feito com fundamento no art. 794, II do Código de Processo Civil. *** RELAÇÃO Nº 0468/2014 Processo 0801115-53.2013.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Intimação do exequente para efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça através do portal E-SAJ *** Diário da Justiça

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RELAÇÃO Nº 0469/2014 Processo 0801091-25.2013.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Intime -se a parte autora para o recolhimento da diligencia do Sr. Oficial de Justiça, através do portal e-saj, no valor de 43,31R$ referente a 01 atos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. *** RELAÇÃO Nº 0470/2014 Processo 0800314-40.2013.8.12.0003 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Reqte: Nelson Pedro Pereira Adv: RÉGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 11336BM/S) Adv: SÉRGIO LOPES PADOVANI (OAB 14189/MS) Intimação da parte requerente para que comprove o aviamento e o consequente indeferimento do pleito na via adminstrativa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.

Bonito 1ª Vara Juiz(A) de Direito Marcus Vinícius de Oliveira Elias RELAÇÃO Nº 0274/2014 Processo 0801232-66.2013.8.12.0028 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Maria Leopoldina de Almeida Campos - Reqdo: J JARDIM VEÍCULOS Ltda Adv: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 4259/MS) Adv: FABRICIO VENHOFEN MARTINELLI (OAB 6757/MS) Intimação da parte autora para se manifestar acerca da juntada de petição as fls. 42/50, no prazo de 10 dias. *** RELAÇÃO Nº 0275/2014 Processo 0001353-30.2013.8.12.0028 - Carta Precatória - Atos executórios Exeqte: Unicred Campo Grande - Exectdo: Joel Sanches Jacques - Anne Regina Garcia Adv: ANDRE LUIZ BORGES NETTO (OAB 5788/MS) Intimação das partes acerca do leilão através através da BASTON LEILÕES (www.bastonleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação o bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Na 1ª Praça com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume, às 15:00 horas (14:00 horário local) (art.13 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010) e término no dia 06 de junho de 2014, às 15:00 horas (14:00 horário local), Bem como Intima-se a parte autora para no prazo de 10 dias, retirar o Edital de Citação para publicação no Diario da Justiça e comprovar a publicação do edital de citação de f. 70 (sendo duas vezes em jornal de maior circulação da cidade e em datas diferentes,). Apos a comprovação em Juizo sera publicado, pelo cartório, no Diario da Justiça, sendo que as tres publicações não podera exceder o prazo de 15 dias. (ART. 232, III, CPC)

2ª Vara Juiz(A) de Direito Marcus Vinícius de Oliveira Elias RELAÇÃO Nº 0158/2014 Processo 0000066-62.1995.8.12.0028 (028.95.000066-0) - Processo de Execução - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Agropecuária Planalto Ltda - Reqdo: Campolina Agropecuaria Ltda - Antonio Nogueira Barbosa Sobrinho - Agenor Nogueira Barbosa - Adelina Nogueira Barbosa Adv: OSWALDO VIEIRA ANDRADE (OAB 4458/MS) Adv: ERIMAR HILDEBRANDO (OAB 9393/MS) Adv: ANDREI ENDRES (OAB 10705/MS) Adv: JOÃO EDUARDO BUENO NETTO NASCIMENTO (OAB 10704/MS) Adv: ANTONIO IVANIR RIBEIRO (OAB 3470/MS) homologo a sub-rogação realizada à f. 393/400, uma vez que todos os devedores foram cientificados e concordaram com a mesma. Ademais, passa a petição em questão a fazer parte integrante desta sentença, recomendando às partes que cumpram fielmente o que nele se contém. Substitua-se o polo ativo da presente ação pela empresa Agropecuária Planalto Ltda e exclua-se o Banco do Brasil S/A. Após, aguarde-se os autos em arquivo, até provocação da parte interessada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Às providências. Processo 0000198-41.2003.8.12.0028 (028.03.000198-3) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Geraldo Augusto de Siqueira Ribas - Exectda: Etelvina de Lima Vargas - Advogada: Etelvina de Lima Vargas Adv: PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA (OAB 6675/MS) Adv: MARA SHEILA SIMINIO LOPES (OAB 6673) Adv: RENATO TEDESCO (OAB 5.208-E) Adv: NELSON GONÇALVES BRANDÃO Intima-se a parte autora para que no prazo de 05 dias comprove nos autos o recolhimento de diligência para cumprimento do mandado expedido Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0000286-30.2013.8.12.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Da Poluição Autor: Ministerio Publico Estadual - Réu: David Benites - Pascoal da Costa Leite - Luemir do Couto Coelho - Josmail Rodrigues Adv: OSMAR PRADO PIAS (OAB 7837/MS) Intima-se as partes da. r. Decisão de fls. 176 a seguir transcrito, bem como da designação de audiência designada para o dia 11/02/2015 às 14h:00m. Decisão: “Tecidas essas breves considerações, aprecio as questões suscitadas em sede de defesa prévia. O Ministério Público ofertou denuncia em desprol de 1) David Benites, 2) Pascoal da Costa Leite, 3) Luemir do Couto Coelho e 4) Josmail Rodrigues, dando-lhes como incursos nas penas do art. 54, 2º, inc. V da Lei nº 9.605/98, os dois primeiros, porque estavam despejando “entulhos” de forma irregular na Rodovia MS 178, km 02, conduta esta que, em tese, era de conhecimento do Secretário Municipal de Obras, o terceiro acusado, bem como do Prefeito Municipal de Bonito à época, o quarto acusado. Os acusados David e Pascoal ofertaram defesa prévia (f. 114/121), objetivando absolvição sumária, a um, porque as supostas violações às normas ambientais não lhe trouxeram benefício ou vantagem econômica, pelo contrário, fizeram a recuperação de uma cratera aberta pela enxurrada, na qual havia formado uma visível erosão, ocasionando risco de dano ambiental grave ou dano irreversível e da dois, porque a ação que lhes é imputada caracteriza “crime impossível”. Tais questões inegavelmente dependem de dilação probatória, de modo que tenho por inviável a absolvição sumária dos acusados. O acusado Luemir também apresentou defesa prévia (f. 157/165), aduzindo que se utilizou aterramento e aparas de grama na tapagem do buraco, com a intenção de proteger, despoluir e conservar o meio ambiente, ocasionado pela erosão que se formou no local pela enxurrada. No mesmo sentir, a matéria ventilada depende de prova, sendo impossivel a absolvição sumária neste momento. Já o acusado Josmail, em sua defesa prévia (f. 157/165), pugna por sua absolvição sumária, sustentando que não teve conhecimento do fato e, como bem ressaltou o Promotor de Justiça, da leitura atenta do processo, em especial, do inquérito investigativo, não há elementos que atestem a responsabilização pessoal do acusado, à época, Prefeito Municipal de Bonito. Nesta senda, à míngua de justa causa para o prosseguimento do feito em relação a ele, absolvo sumariamente Josmail Rodrigues da imputação que lhe é feita, forte no art. 397, inc. III do Código de Processo Penal. 2. Autorizo o Cartório designar audiência de instrução para ouvida das testemunhas e interrogatório da parte ré. Se necessário, depreque-se. 3. Por fim, à míngua de interesse recursal quanto à absolvição sumária do acusado Josmail Rodrigues, procedam-se, desde já, as anotações e comunicações de estilo. Às providências.” Processo 0000451-14.2012.8.12.0028 - Carta Precatória - Atos executórios Exeqte: Alvenir da Silva Neto & Cia Ltda Adv: MARCIO ANTONIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS) Primeiramente, a providência prevista no art. 659, §4º do CPC compete exclusivamente ao exequente. Atente-se. Ante o lapso temporal já decorrido da avaliação constante nos autos, proceda-se nova avaliação. Após, intime-se. Sem prejuízo, intime-se o cônjuge do executado, acerca da penhora realizada. Às providências. Processo 0000452-72.2007.8.12.0028 (028.07.000452-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Village Administradora de Hotéis Ltda - Exectdo: Carlos Alberto Rezek Adv: WANILZA GOMES SOARES VENDAS (OAB 11799/MS) Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4.227) Intime-se a parte exequente para atualização do débito, bem como para requerer o que de direito, no prazo de de 10 (dez) dias. Às providências. Processo 0000455-17.2013.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Adão Martinez - Alcides dos Santos - Anilce Terezinha Becker - Anita de Oliveira Algozo - Arcangelo Anevios Barbão Adv: VILMAR DE AVILA (OAB 4856B/MS) Intima-se a parte autora para que no prazo legal, informe aos autos os dados para transferência/depósito bancário Processo 0000461-29.2010.8.12.0028 (028.10.000461-7) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde Reqte: Naudemir Xavier - Dilza Andrade Xavier - Reqdo: Cooperativa de Trabalho Médico - Unimed de Aquidauana Adv: ABEL NUNES PROENÇA JUNIOR Adv: ANA PAULA BARBOSA COLUCCI BRUNHARO (OAB 7.338) Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS) Adv: OSMAR PRADO PIAS (OAB 7837/MS) 1. Apreciarei os pedidos de f. 208/211 em sede de saneador. 2. Cientifiquem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem de forma pormenorizada as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. Processo 0000504-63.2010.8.12.0028 (028.10.000504-4) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Jefferson da Cruz Jacques - Reqdo: Real Previdência e Seguros S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: ADERBAL LUIS LOPES DE ANDRADE Diário da Justiça

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Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: CLEIA ROCHA BOSSAY (OAB 8045/MS) 1. De início, rejeito a preliminar deduzida na peça defensiva. Diferentemente do alegado pelo requerido, a pretensão da parte autora não foi alcançada pela prescrição, vez que percebo que o autor passou por vários procedimentos cirúrgicos sendo o último em 27/08/2009 (f. 76). Portanto, a partir desta data é que passa a fluir a contagem da prescrição. Assim, tendo em vista que não transcorrido três anos da data da última cirurgia, tendo em vista que a ação foi ajuizada em 16.03.2010, a prescrição da ação vai afastada.2. No tocante a inclusão pretendida pela parte ré, conforme jurisprudência majoritária, a presença da Seguradora Líder no polo passivo da demanda não é obrigatória, sendo permitido à vítima do sinistro escolher qualquer seguradora que faça parte do consórcio de seguro obrigatório para responder pelo pagamento deste ou sua complementação, na hipótese de ter havido pagamento parcial na esfera administrativa. Nesse sentido é a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DPVAT. PRELIMINAR. SEGURADORA LÍDER. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL E/OU LITISCONSÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. RELATÓRIO DE AUDITORIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. INAPLICABILIDADE DA MP 451/2008. SALÁRIO MÍNIMO. HONORÁRIOS. A escolha da seguradora contra quem vai litigar a vítima ou beneficiário do seguro DPVAT pertence a ela tão-somente, não sendo oponível a Resolução do CNSP que criou a entidade líder das seguradoras. Preponderância do artigo 7º da Lei 6.194/74 sobre a Resolução do CNSP. Inexistem prejuízos pela não inclusão da Líder no pólo passivo, mesmo na figura de litisconsorte, na medida em que, atuando ela como entidade Líder, gerenciará todos os atos da seguradora tendentes ao pagamento da indenização (...) (Apelação Cível Nº 70038672341, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 29/09/2010) Assim, indefiro o pedido de inclusão da Seguradora Líder no polo passivo. De outro vértice, o feito está em ordem, não há nulidades a declarar. Declaro-o saneado. 3. Não havendo elementos suficientes para que se conclua a invalidez permanente decorrente do acidente, faz-se necessária a realização de perícia, consistente no exame médico na parte requerente, a fim de se verificar a existência da alegada invalidez, bem como a extensão da lesão e grau. Para tanto, nomeio perito do caso o médico ortopedista e traumatologista Dr. Laércio Miranda, com consultório nesta cidade na Avenida Matheus Miller nº 05, Jardim Andréa (em frente ao “Hospital Darcy Bigaton”), telefone (67) 3255-2767. 4. Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, a serem depositados judicialmente pela parte requerida em até 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova pericial. 5. Caso não haja nos autos, cientifiquem-se as partes para, em 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos. 6. Depositados os honorários e com os quesitos das partes, comunique-se ao perito da nomeação, solicitando data e local da perícia, a ser agendada num intervalo de até 01 mês, informando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias e encaminhando-lhe os quesitos das partes. 7. Após, cientifique-se a parte requerente para comparecer ao exame agendado, através de seu advogado/Diário da Justiça, munida dos documentos pessoais e de todos os exames realizados e receitas médicas que possuir, sob pena de perda da prova pericial. 8. Com o laudo, dê-se vista às partes e retornem conclusos. Às providências. Processo 0000590-97.2011.8.12.0028 (028.11.000590-0) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Pedro de Oliveira Martins Adv: LEONARDO SOARES DE SENA MADUREIRA (OAB 14512/MS) Adv: CLEIA ROCHA BOSSAY (OAB 8045/MS) Intima-se as partes para que no prazo de 05 dias, requeiram o que entenderem de direito Processo 0000750-25.2011.8.12.0028 (028.11.000750-3) - Procedimento Sumário - Repetição de indébito Reqte: Sandra Regina Salvador Soares - Sidney Nolasco Falcão - Jair Bezerra dos Santos - Reqdo: Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: JOSÉ ANTONIO BALLE (OAB 5737E/MS) Adv: VILMAR DE AVILA (OAB 4856B/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS) Ante ao exposto e por tudo que dos autos consta, CONHEÇO E ACOLHO OS PRESENTES “Embargos de Declaração”, para o fim de revogar o despacho de f. 246/248 e proferir outro em substituição nos seguintes termos: (...) A prática tem demonstrado que, considerando o período de abrangência da condenação, o importe a ser restituído não é de grande monta, sendo, muitas vezes, inferiores ao que se fixaria de honorários periciais. Assim, em atenção aos princípios de economia processual e instrumentalidade das formas, bem como em conformidade com os artigos 475-C e 475-B, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil, PROCEDO A Execução INVERTIVA e faculto primeiramente à própria executada (detentora dos registros de seus clientes), a apresentar, em até 30 (trinta) dias, os valores exequendos, devidamente ilustrados com as planilhas pormenorizadas dos cálculos efetuados e das faturas de energia elétricas, identificando, inclusive os respectivos exequentes e seus “CDC’s” (código dos clientes). Na sequência, cientifique-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se em até 15 (quinze) dias, sendo que, no caso de insurgência, deverá apontar exatamente a inexatidão vislumbrada, acompaDiário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 nhada, inclusive, com seus cálculos e planilhas. Inexistindo impugnação pela parte exequente, cientifique-se a parte requerida para, em até 10 (dez) dias, proceder aao pagamento dos créditos, sob pena de nele incidir a multa de 10% (dez) por cento e passar-se à fase propriamente de cumprimento de sentença. Às providências. Bonito/MS, 15 de abril de 2014. Paulinne Simões de Souza Arruda Juíza de Direito (assinado por certificação digital) Processo 0000843-90.2008.8.12.0028 (028.08.000843-4) - Depósito Propriedade Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv: FERNANDO CÉSAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS) Adv: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178AM/S) Intima-se a parte autora para que no prazo de 05 dias manifeste-se nos autos a respeito da certidão de fls. 120 Processo 0000848-78.2009.8.12.0028 (028.09.000848-8) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Empresa de Saneamento Básico do Mato Grosso do Sul - SANESUL S/A Adv: SILVANA BISPO DA SILVA (OAB 12539/MS) Adv: LAUANE BRAZ ANDREKOYISK VOLPE CAMARGO (OAB 10610BM/S) Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS) “Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo procedenteS os presentes “Embargos à Execução” opostos pela EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL em desfavor de MUNICÍPIO DE BONITO, para reconhecer a ocorrência da prescrição em relação ao(s) crédito(s) tributário(s) do(s) exercício(s) de 1997. Condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$1.000,00(Mil reais), considerando o trabalho desenvolvido, a natureza da lide e o local de prestação de serviço, tudo com fulcro no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Se houver, recolha-se o Cartório mandado expedido. Se houver, libere(m)-se o(s) bem(ns) penhorado(s). Se requerido, desde já, homologo a renúncia do prazo recursal. Sem reexame necessário. Junte-se cópia da presente nos autos de Execução Fiscal em apenso (0030704-63.2004.8.12.0028). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se o Cartório o trânsito em julgado da presente, e oportunamente, arquive-se, com as cautelas legais.” Processo 0000864-66.2008.8.12.0028 (028.08.000864-7) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Reqte: Maria das Dores do Nascimento Cruz Tosta - Reqdo: Instituto Nacional de Seguro Social-INSS Adv: HÉRICO MONTEIRO BRAGA (OAB 2008/MS) Adv: BIANCA DELLA PACE BRAGA Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, forte nos art. 201, I da Constituição Federal e artigos 39, I; 42 e 151 da Lei de Benefícios da Previdência Social, julgo PROCEDENTE o pedido contido na presente “Ação de Concessão de Aposentadoria por invalidez, ou restabelecimento de auxílio doença, c/c pedido de tutela antecipada”, que RAMÃO IRAEL CABRAL promove em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, ambos qualificados, para o fim de condenar o réu a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, no valor de um salário mínimo mensal, a partir da data da cessação do auxílio doença em 15/07/1998 (f. 63), até a data da implantação do benefício em virtude da antecipação da tutela em 05/09/2011 (f. 91/92), devendo, no entanto, serem abatidas da condenação as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal e das pagas desde a antecipação da tutela, valores esses devidamente corrigidos pelo IGP-DI, desde seus respectivos vencimentos e, acrescidos, a partir da citação, de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, porém, a partir do advento da Lei 11.960/09, que alterou o artigo 1º-F da Lei 9.494/97, os juros de mora incidem no mesmo percentual aplicado à caderneta de poupança, devendo ser calculados como previsto na Resolução nº 134/2010 do Conselho Federal de Justiça. Todavia, deve o requerente submeter-se às regras contidas no artigo 101 da Lei 8.213/91, sob pena de suspensão do benefício ora concedido. Oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando o pagamento da verba pericial, no valor de R$ 469,60 (quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), corrigido até a data do pagamento conforme estabelece o “Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal”, aprovado pela Resolução nº 134/2010, sendo que com o retorno, independentemente de conclusão, expeça-se alvará para levantamento da importância, oficiando-se o perito para tanto. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, que arbitro no percentual de 10% (dez por cento cento) sobre o valor total da condenação. Sem condenação em custas processuais. Sem reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se, com as cautelas legais. Processo 0000974-70.2005.8.12.0028 (028.05.000974-2) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Anisio Garcia Arnal Adv: ELY DIAS DE SOUZA (OAB 3.341) Adv: EMBRACIO NOLASCO DE SOUZA (OAB 3373/MS) Intima-se a parte autora para que no prazo legal, manifeste-se nos autos a respeito da certidão de fls. 166 Diário da Justiça

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Processo 0001119-87.2009.8.12.0028 (028.09.001119-5) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor Reqte: Nilson Tonico Brasil - Reqdo: OMNI S/A -Crédito de Financiamento e Investimento Adv: NORIVAL NUNES JUNIOR (OAB 11550/MS) Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Intima-se as partes para que no prazo de 05 dias requeiram o que de direito Processo 0001186-52.2009.8.12.0028 (028.09.001186-1) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Réu: Antonio Henrique Ximenes Nogueira Adv: HÉRICO MONTEIRO BRAGA (OAB 2008/MS) Adv: EMANUELLE FERREIRA SANCHES (OAB 12348/MS) Adv: BENEDICTO ARTHUR DE FIGUEIREDO (OAB 9291/MS) Intima-se a parte ré, na pessoa de seu advogado para que manifeste-se nos autos da cota ministerial de fls. 237, a fim de que informe seu endereço sob pena de revelia. Ademais intima-se ainda o advogado do réu da designação de audiência para o dia 04/06/2014 às 13h:30m na Comarca de Pedro Gomes para realização de audiência para oitiva de testemunhas Processo 0001323-92.2013.8.12.0028 - Exceção de Incompetência Reqte: Luiz Lemos de Souza Brito - Excpta: Eda Pereira de Castro Adv: MARCOS DE LACERDA AZEVEDO Adv: RENATO TEDESCO (OAB 9470/MS) 1. Ciente do recurso interposto, contudo, mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se julgamento do Agravo de Instrumento. Às providências. Processo 0001368-72.2008.8.12.0028 (028.08.001368-3) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Ré: Maria Aparecida Marques Ferreira Adv: MAURO SANDRES MELO (OAB 15013/MS) Adv: ANTONIO JOSÉ DE SOUZA (OAB 4628B/MS) Adv: JOSIANE FERREIRA ANTUNES ALVES (OAB 17146/MS) Defiro o pedido de f. 123/124. Após, retornem para recebimento do recurso. Às providências. Processo 0001372-75.2009.8.12.0028 (028.09.001372-4) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: José Aranda - Maria Soledir da Silva Marques Adv: GIL MARCOS SAUT (OAB 2671B/MS) Intima-se a parte autora para que no prazo de 05 dias proceda ao recolhimento de diligência para cumprimento do mandado expedido Processo 0001405-02.2008.8.12.0028 (028.08.001405-1) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Reqte: Livrada Vareiro - Reqdo: Instituto Nacional de Seguro Social-INSS Adv: HÉRICO MONTEIRO BRAGA (OAB 2008/MS) Adv: BIANCA DELLA PACE BRAGA Intima-se as partes para manifestarem-se a fim de requerer o que de direito no prazo de 05 dias Processo 0001505-20.2009.8.12.0028 (028.09.001505-0) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Pool Nicholas Molinos Adv: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 4259/MS) Intima-se o réu na pessoa de seu advogado da designação de audiência para o dia 18/06/2014 às 15:00 horas Processo 0001615-24.2006.8.12.0028 (028.06.001615-6) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Eva de Lima Valente Adv: OSMAR PRADO PIAS (OAB 7837/MS) Intima-se a parte autora para que no prazo de 05 dias manifeste-se a respeito da petição de fls. 137/138 Processo 0001824-51.2010.8.12.0028 (028.10.001824-3) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Condomínio Reqte: Jean Carlos Miranda - Reqda: Eva König Adv: GUILHERME BACHIM MIGLIORINI (OAB 14878/MS) Adv: WALTER FERREIRA (OAB 1310/MS) Adv: MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB 218918/SP) Cientifiquem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem de forma pormenorizada as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. Às providências. Processo 0001936-93.2005.8.12.0028 (028.05.001936-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Contratos Bancários Reqte: Nevil Vargas Machado - Reqdo: Ramão Judimar André dos Santos Adv: VILMAR DE AVILA (OAB 4856B/MS) Intima-se a parte autora para que no prazo de 05 dias manifeste-se nos autos Processo 0800039-79.2014.8.12.0028 - Procedimento Ordinário - Inventário e Partilha Reqte: GLAUSSUAN FALCÃO Adv: CRISTIANE DE LIMA VARGAS (OAB 7355/MS) Adv: ETELVINA DE LIMA VARGAS (OAB 14910AM/S) Sentença Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgo a partilha Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 amigável relativa ao bem descrito no item 4.1 apresentada através do esboço (f. 24/29) atribuindo aos contemplados na partilha os respectivos quinhões nestes autos de INVENTÁRIO de Maria Aparecida Nolasco Falcão, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Recolhidas custas remanescentes e transitada em julgada esta, expeça-se formal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se, com as cautelas legais. Bonito/MS, 25 de abril de 2014. Paulinne Simões de Souza Arruda Juíza de Direito (Assina por certificação digital) Processo 0800040-64.2014.8.12.0028 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Aldino de Souza Cheres Junior Adv: CLÉIA ROCHA E ROCHA Intima-se a parte autora para que no prazo legal manifeste-se nos autos acerca das preliminares e documentos apresentados pela requerida, bem como manifestar-se a respeito do paradeiro do requerido Aurélio Nascimento de Azevedo Processo 0800091-75.2014.8.12.0028 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: SEBASTIÃO CICERO LEITE - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: HÉRICO MONTEIRO BRAGA (OAB 2008/MS) Intima-se a parte autora da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/07/2014 às 14h:00m Processo 0800109-04.2011.8.12.0028 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: ADIR MACIEL ORTIZ - AGUIMAR DE ALMEIDA CAVALHEIRO - ANGELO OCAMPOS - ANTONIO JACOB DE OLIVEIRA - ANTONIO SEBASTIÃO DA SILVA - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: GIL MARCOS SAUT (OAB 2671B/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS) Ante o exposto e por tudo o que consta nos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ADIR MACIEL ORTIZ, AGUIMAR DE ALMEIDA CAVALHEIRO, ÂNGELO OCAMPOS, ANTONIO JACOB DE OLIVEIRA E ANTONIO SEBASTIÃO DA SILVA em desfavor da EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL - ENERSUL para fins de condená-la a restituir o importe pago indevidamente pela parte autora com base em tarifas superiores ao reposicionamento tarifário de 43,25%, a título exclusivo de consumo de energia elétrica, durante os meses de abril de 2005 a dezembro de 2007, ou somente daqueles meses em que houve o efetivo pagamento a esse título pela parte requerente, com acréscimos de correção monetária pelo IGP-M/FGV, contados a partir de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação. Extingo o feito, com resolução do mérito. Consigno que do valor a ser restituído deverá ser compensada a importância efetivamente devolvida à parte autora por meio das faturas mensais, atualizada monetariamente pelo IGP-M/FGV. Ante a complexidade dos cálculos, a liquidação de sentença deve se dar oportunamente como cumprimento de sentença. Pelo resultado do julgamento, condeno em sucumbência de 30% à parte autora e em 70% à parte requerida. Condeno, ainda, a parte ré a pagar honorários advocatícios, este fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, já procedida a compensação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Processo 0800109-33.2013.8.12.0028 - Monitória - Duplicata Reqte: SULTAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS TEXTEIS Adv: ALZIRA DOS SANTOS MELO DE SOUZA (OAB 141548/SP) Intima-se a parte autora para que no prazo de 05 dias manifeste-se nos autos, da certidão do oficial de justiça, às fls. 94. Processo 0800127-20.2014.8.12.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Pricilla Ilha Carbonell - Exectdo: JAMILSON DE MATOS Adv: BIANCA SCHUBERT GOLLO (OAB 57938RS) Revogo o despacho de f. 21, uma vez que liberado equivocadamente nos autos. Cumpra-se o determinado à f. 11/13. Às providências. Processo 0800128-05.2014.8.12.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Lindamar Marcolina Silva Balta ME - Pacifico Maquinas e Serviços e outro Adv: ÉZIO PEDRO FURLAN (OAB 60393/SP) Adv: CLEVERSSON GOLIN (OAB 14452/MS) Intima-se a parte autora, para que no prazo de 05 dias, manifeste-se da certidão de fls. 49 Processo 0800253-70.2014.8.12.0028 - Arresto - Liminar Reqte: Agrícola Panorama Comércio e Representações Ltda Adv: VANIA APARECIDA NANTES (OAB 6358/MS) homologo o acordo celebrado entre as partes (f. 45/46), o qual fica fazendo parte integrante desta, recomendando às partes que cumpram fielmente o que nele se contém. Expeça-se o necessário. Eventuais custas processuais pelo requerido. Extingo o feito, com apreciação de mérito. Publique-se. Registre-se. À míngua de interesse recursal, dou a presente por transitada em julgado. Após vista ao profissional que assiste/patrocina a parte requerente para conhecimento, arquive-se, com as cautelas legais. Diário da Justiça

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Processo 0800299-59.2014.8.12.0028 - Embargos à Execução - Nota Promissória Embargte: Jamilson de Matos - Embargda: Pricilla Ilha Carbonell Adv: NORIVAL NUNES (OAB 3528A/MS) 1. À míngua de indícios nos autos, oportunizo à parte autora/exeqüente, em até 30 (trinta) dias, proceder ao preparo da ação ou fazer prova de sua pobreza, devendo informar ao Juízo, sob as penas da lei, sem prejuízo de instauração de inquérito policial para averigüação de um possível crime de falso, arcando, ainda, com o décuplo dos valores das despesas processuais: a) qual ramo de sua atuação; b) qual é a média de sua remuneração; c) se possui conta bancária, apontando banco, agência e número de conta, para uma eventual constatação pelo juízo; d) se possui cartão de crédito, indicando bandeira e outros dados para eventual constatação; e) possui veículo(s) em seu nome, especificando-o(s) e caso não o tenha, qual veículo que faz uso no seu dia a dia e a que título e f) se é proprietária de bem(ns) imóvel(is) e, em caso positivo, em quanto está(ão) orçado(s), sob pena de extinção. 2. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem-me. Às providências. Processo 0800321-20.2014.8.12.0028 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Reqte: PATRIK ALEXANDRE RIQUERME LISOWSKI - Milena XAvier Riquerme Lisowski Adv: GIL MARCOS SAUT (OAB 2671B/MS) Intima-se a parte autora para que no prazo de 05 dias compareça ao cartório a fim de retirar certidão devidamente averbada Processo 0800328-12.2014.8.12.0028 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Ramão Ciriaco de Oliveira Adv: GIL MARCOS SAUT (OAB 2671B/MS) 1. Concedo gratuidade Judiciária. 2. Nomeio inventariante Ramão Ciriaco, mediante compromisso por si ou por seu advogado. 3. Providencie a inventariante, em 30 dias e sob pena de arquivamento: a) a vinda das primeiras declarações ou partilha amigável; b) informação expressa quanto a existência ou não de utilitários, máquinas e implementos agrícolas, bem como saldo em conta corrente, caderneta de poupança ou qualquer outro investimento e/ou aplicação financeira cadastrados e acerca de dívidas e outras obrigações em nome do de cujus na data do óbito; c) prova da quitação do(s) tributo(s) incidente(s) e d) certidões de regularidade fiscal das três esferas. 4. Cientifiquem-se às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e da União. 5. Caso seja interesse ministerial, dê-se-lhe vista e, após, retorne. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão, aguarde-se em arquivo provisório, provocação de interessado. Às providências. Processo 0800343-15.2013.8.12.0028 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exectda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: CLÁUDIO GONZAGA ALVES (OAB 14461/MS) Adv: BRUNO AUGUSTO UEHARA PIMENTA (OAB 12827/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KAMOUCHE (OAB 9398/MS) Intima-se a parte executada para que no prazo de 15 dias apresente aos autos o comprovante de recolhimento das custas finais a que foi condenado Processo 0800364-54.2014.8.12.0028 - Mandado de Segurança - Liminar Imptte: Wladimir Alves Adv: JOSÉ ANEZI DE OLIVEIRA (OAB 4021/MS) Intima-se a parte autora para que efetue a comprovação de pagamento de diligência para cumprimento do mandado de intimação dos requeridos Processo 0800384-16.2012.8.12.0028 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: ÁGUA & MATO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS (POUSADA CARANDÁ) - Reqdo: EMPRESA PARQUE ECOLÓGICO RIO FORMOSO Ltda. ME Adv: LUIZ MANZIONE (OAB 4146B/MS) Adv: VITOR DIAS GIRELLI Adv: CELSO MASSAYUKI ARAKAKI (OAB 6001/MS) Adv: MANOEL EDUARDO DE SANTANNA CORREA (OAB 12521/MS) Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo A AUTORA CARECEDORA DE AÇÃO, ante sua ilegitimidade ativa, decretando a extinção do processo, com fundamento no art. 267, inciso VI do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários do procurador do réu arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), atendidos os critérios legais disponíveis. Se requerido, desde já, homologo a renúncia do prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se, com as cautelas legais. Processo 0800409-29.2012.8.12.0028 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: TEREZA DOS SANTOS SANABRIA - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: EDER ROBERTO PINHEIRO (OAB 25810/GO) Adv: LUIS AFONSO FLORES BISELLI Intima-se a parte autora da designação de perícia para o dia 23/07/2014 às 10 horas na Clínica Vida e Saúde, localizada na rua Luiz da Costa Leite, 1816, centro Bonito/MS Processo 0800562-28.2013.8.12.0028 - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária Exeqte: Banco Bradesco S/A Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: FERNANDA ELIAS JUNQUEIRA (OAB 11124/MS) Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA Intima-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe nos autos o endereço atualizado do requerido Processo 0800589-45.2012.8.12.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Correção Monetária Exeqte: EDVALDO REBEQUE PEREIRA Adv: LILIAM MÁRCIA LOPES PALIARIN (OAB 11829/MS) Em decorrência do pagamento integral do débito pela parte executada, EXTINGO a presente “Ação de Execução”. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas legais. Processo 0800788-33.2013.8.12.0028 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: PEDRO PEREIRA DUARTE - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Adv: CRISTIANE DE LIMA VARGAS (OAB 7355/MS) Adv: ETELVINA DE LIMA VARGAS (OAB 14910AM/S) Intima-se a parte autora para que no prazo legal, manifeste-se nos autos a respeito da contestação de fls. 45-58 Processo 0801025-38.2011.8.12.0028 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Vera Lúcia Gasparotto Gil - Reqdo: José Arthur Soares de Figueiredo - Isabel Conceição Aivi de Figueiredo Adv: LUIZ MANZIONE (OAB 4146B/MS) Adv: JOSÉ ANEZI DE OLIVEIRA (OAB 4021/MS) 1. De início, rejeito a preliminar deduzida na peça defensiva de carência da ação, haja vista que a parte autora têm interesse jurídico em ver solucionado o seu impasse, tendo em vista que sustenta a ocorrência de danos morais em razão de sua demissão, alegando ter sido indevida. O exercício do direito concreto de pedir determinada tutela jurisdicional é perfeitamente possível, pois não só a pretensão em exame encontra amparo em nosso sistema jurídico, como também não há qualquer vedação legal nesse sentido, e ainda há evidências de lesão de direito, sendo imprescindível a utilização do aparato estatal atinente à jurisdição. 2. Diferentemente do alegado pelos requeridos, no que concerne à preliminar de ausência de interesse de agir, sabe-se que este significa existência de pretensão objetivamente razoável. No dizer de Ovídio Baptista da Silva (In Curso de Processo Civil, vol, I) “O legitimo interesse de agir a que se refere o art. 3º do Código de Processo Civil, define-se como a necessidade que deve ter o titular do direito de servir-se do processo para obter satisfação de seu interesse material, ou para, através dele, realizar o direito.” No caso dos autos, a autora sustenta a existência de ato ilícito dos requeridos que fulminou na sua demissão da Instituição que menciona. Daí a necessidade do ajuizamento da demanda e, portanto, o interesse processual. Portanto, rejeito todas as preliminares suscitadas na contestação. 3. No tocante a pedido de denunciação à lide da Fundação Lowtons de Educação e Cultura, vai de igual forma indeferido, por ausência de qualquer obrigatoriedade de efetivação da intervenção do terceiro na presente lide. Sobre mais, nada obsta a que os requeridos, se assim entenderem, busquem daquele, pela via de regresso, o montante que porventura vierem a ser condenados a pagar na presente ação. Ainda, não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 70 do Código de Processo Civil, sequer a hipótese do inciso IIII do referido dispositivo legal trata o presente caso. Desse modo, não há falar em denunciação da lide. De outro vértice, o feito está em ordem, não há nulidades a declarar. Declaro-o saneado. 4. Autorizo ao Cartório designar audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será possibilitada a conciliação. 5. Defiro o pedido de realização de prova oral, consistente no depoimento da parte requerente, sob pena de confissão, bem como depoimento de testemunhas, desde que arroladas tempestivamente. 6. Cientifiquem-se as partes para comparecimento, as quais deverão trazer suas testemunhas, independentemente de intimação. Às providências. Processo 0801063-79.2013.8.12.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Intima-se a parte autora para que no prazo legal, proceda ao recolhimento da diligência do oficial de justiça na Comarca de Campo Grande em razão da expedição de carta precatória àquela Comarca

Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Marcus Vinícius de Oliveira Elias RELAÇÃO Nº 0209/2014 Processo 0000709-24.2012.8.12.0028 - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material Reclamte: Alzira Nogueira dos Santos - Reclamdo: Moveis Romeira Ltda Adv: JOSÉ MANOEL GARCIA FERNANDES (OAB 12855/PR) Sentença:Em decorrência do acordo noticiado às f. 116, EXTINGO o presente “Cumprimento de Sentença”.Sem custas.À míngua de interesse recursal, dou a presente por transitada em julgado.Publique-se. Registre-se. Arquive-se. *** Diário da Justiça

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RELAÇÃO Nº 0210/2014 Processo 0100833-83.2010.8.12.0028 (028.10.100833-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito Reqte: Cristovam Rube de Almeida Leite - Reqdo: Brasil Telecom Celular S/A Adv: CLEIA ROCHA BOSSAY (OAB 8045/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Intimação das partes para, no prazo de 05(cinco), dias requerem o que entender de direito.

Caarapó 2ª Vara Juiz(A) de Direito Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar RELAÇÃO Nº 0162/2014 Processo 0801049-86.2013.8.12.0031 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: RAMÃO DA SILVA VIEIRA Adv: DIVANEI ABRUCEZE GONÇALVES (OAB 4263/MS) Despacho de f. 56-57 “As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos. Não há preliminares e nem nulidades a ser sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a incapacidade laborativa da parte autora. Defiro a produção da prova pericial, a qual é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial. Para tanto, nomeio o Dr. Luiz Machado de Souza como perito, independentemente de compromisso. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 469,60 (quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução 558/2007, que faculta ao juiz “ultrapassar em até 3 (três) vezes o limite máximo, atendendo o grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização”. Comunique-se o Corregedor-Geral da Justiça Federal (art. 3º, §1º, da Resolução 558/2007 do CJF). Intime-se o Expert para dizer se aceita a nomeação e, caso positivo, para que designe data, horário e local para realização do exame. Encaminhe ao perito os quesitos apresentados pelas partes. Caso ainda não tenham apresentados, intime-as para tanto, bem como para indicarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de 05 dias. Designada a perícia, intime-se pessoalmente as partes para comparecerem, bem como os assistentes técnicos eventualmente indicados. Como quesitos do Juízo, formulo os seguintes: a) a parte autora, em razão de problemas de saúde (física ou mental), é incapacitada totalmente para o trabalho, considerando a natureza do trabalho que diz desenvolver? b) essa incapacidade é total e permanente ou há possibilidade de reabilitação? Concedo o prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia, para a entrega do laudo. Vindo o laudo, manifestem-se as partes em 10 dias e voltem-me conclusos. Às providências e intimações necessárias.”O perito Luiz Machado de Souza, designa o dia 22 de maio de 2014, às 14:50 horas para realização da perícia. Intima-se a parte autora e requerida para que promova a imediata notificação de seus eventuais assistentes técnicos, acerca deste ato. Processo 0801927-11.2013.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: MARCIO DA SILVA LOPES Adv: ANDREIA CARLA LODI E FARIA (OAB 9021/MS) Despacho de f. 71-72 “Vistos, etc... As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos. Não há preliminares e nem nulidades a ser sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Por outro lado as partes pugnaram pela realização das provas periciais médica e social, as quais são imprescindíveis para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial e a condição de miserabilidade da parte autora. Assim, defiro a produção das provas técnicas. Para a realização da prova pericial médica, nomeio o Dr. Luiz Machado de Souza como perito, independentemente de compromisso. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 469,60 (quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução 558/2007, que faculta ao juiz “ultrapassar em até 3 (três) vezes o limite máximo, atendendo o grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização”. Comunique-se o Corregedor-Geral da Justiça Federal (art. 3º, §1º, da Resolução 558/2007 do CJF). Intime-se o Expert para dizer se aceita a nomeação e, caso positivo, para que designe data, horário e local para realização do exame. Encaminhe ao perito os quesitos apresentados pelas partes. Caso ainda não tenham apresentados, intime-as para tanto, bem como para indicarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de 05 dias. Designada a perícia, intime-se pessoalmente as partes para comparecerem, bem como os assistentes técnicos eventualmente indicados. Como quesitos do Juízo, formulo os seguintes: a) a parte autora, em razão de problemas de saúde (física ou mental), é incapacitada totalmente para o trabalho, considerando a natureza do trabalho que diz desenvolver? b) essa incapacidade é total e permanente ou há possibilidade de reabilitação? Concedo o prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia, para a entrega do laudo. Já para a realização da prova pericial social, nomeio o Assistente Social do Poder Judiciário lotado nesta Comarca. Fixo seus honorários em R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), nos moldes da Tabela II da Resolução 558/2007 do CJF. Intime-o da presente nomeação, informando-o de que possui o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contado da sua intimação. Com a juntada dos laudos, manifestem-se as partes em 10 dias e voltem-me conclusos. Às Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 providências e intimações necessárias.” O perito Luiz Machado de Souza, designa o dia 22 de maio de 2014, às 14:55 horas para realização da perícia. Intima-se a parte autora e requerida para que promova a imediata notificação de seus eventuais assistentes técnicos, acerca deste ato. Processo 0801939-25.2013.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: ANA ESMERALDA SILVA PIMENTA Adv: ANDREIA CARLA LODI E FARIA (OAB 9021/MS) Adv: RAFAELLA VIANNA MIRANDA DE REZENDE (OAB 16309BM/S) Despacho f. 78-79 “As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos. Não há preliminares e nem nulidades a ser sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a incapacidade laborativa da parte autora. Defiro a produção da prova pericial, a qual é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial. Para tanto, nomeio o Dr. Luiz Machado de Souza como perito, independentemente de compromisso. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 469,60 (quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução 558/2007, que faculta ao juiz “ultrapassar em até 3 (três) vezes o limite máximo, atendendo o grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização”. Comunique-se o Corregedor-Geral da Justiça Federal (art. 3º, §1º, da Resolução 558/2007 do CJF). Intime-se o Expert para dizer se aceita a nomeação e, caso positivo, para que designe data, horário e local para realização do exame. Encaminhe ao perito os quesitos apresentados pelas partes. Caso ainda não tenham apresentados, intime-as para tanto, bem como para indicarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de 05 dias. Designada a perícia, intime-se pessoalmente as partes para comparecerem, bem como os assistentes técnicos eventualmente indicados. Como quesitos do Juízo, formulo os seguintes: a) a parte autora, em razão de problemas de saúde (física ou mental), é incapacitada totalmente para o trabalho, considerando a natureza do trabalho que diz desenvolver? b) essa incapacidade é total e permanente ou há possibilidade de reabilitação? Concedo o prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia, para a entrega do laudo. Vindo o laudo, manifestem-se as partes em 10 dias e voltem-me conclusos. Às providências e intimações necessárias.” O perito Luiz Machado de Souza, designa o dia 22 de maio de 2014, às 15:00 horas para realização da perícia. Intima-se a parte autora e requerida para que promova a imediata notificação de seus eventuais assistentes técnicos, acerca deste ato. *** RELAÇÃO Nº 0165/2014 Processo 0000624-63.2011.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Reqte: Lemes Editora e Industria Gráfica Ltda - ME - Reqdo: Merlos Comércio de Materiais Gráficos Adv: CARLOS RODRIGUES PACHECO (OAB 5712/MS) Sentença de fs. 105-110: “ Ante o acima exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre Lemes Editora e Indústria Gráfica - ME e Merlos Comércio de Materiais Gráfico, que houvesse dado ensejo à emissão de duplicatas 3760-A e 3760-C, ambas no valor de R$ 1.620,00 (hum mil, seiscentos e vinte reais) cada uma, tornando-as por consequência, nulas, bem como para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em conseqüência disso, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, extingo este feito com resolução de mérito e condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000 (hum mil reais), com fundamento no art. 20, § 3º, do CPC.”. Processo 0000979-25.2001.8.12.0031 (031.01.000979-6) - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Sandra Maria Palhano Costa Adv: JOSE ELNICIO MOREIRA DE SOUZA (OAB 6275/MS) Adv: SANDRO PISSINI ESPINDOLA Adv: IVAN ALVES CAVALCANTI (OAB 13164/MS) Adv: CARLOS RODRIGUES PACHECO (OAB 5712/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Despacho de fs. 119: “ Vistos, etc... Presentes os requisitos legais, recebo o recurso de apelação em seus efeitos. Dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões, querendo, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem a(s) resposta(s), remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens desse Juízo. Às providências e intimações necessárias.” Apresente a parte contrária as contrarrazões, querendo, no prazo de 15 dias. Processo 0001402-38.2008.8.12.0031 (031.08.001402-0) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Ariovaldo Ferreira Torres - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: CRISTIANE DA COSTA CARVALHO (OAB 7457/MS) Adv: RUDIMAR JOSÉ RECH (OAB 3.909) Despacho de fs. 330: “ Vistos, etc... Recebo o agravo retido de fls. 288/303. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o pedido de suspensão do feito de fls. 324/355. Prazo de 15 dias. Após, conclusos. Às providências e intimações necessárias.” Intima-se o autor para se manifestar sobre o pedido de suspensão do feito de fls. 324/355 no prazo de 15 dias. Diário da Justiça

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Processo 0002072-42.2009.8.12.0031 (031.09.002072-4) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Agrícola Urtigão Comércio Representações e Transportes Ltda Adv: CARLOS RODRIGUES PACHECO (OAB 5712/MS) Decisão Interlocutória de fs. 141-142:” Vistos, etc... A executada foi citada por edital e não satisfez a obrigação constante na inicial. Às fls. 116/117 foi fixada multa pelo descumprimento. Isso posto, diante da apresentação da planilha atualizada do débito, determino a conversão da presente execução para entrega de coisa em execução por quantia certa contra devedor solvente. Façam-se as necessárias retificações. Cite-se a executada para que promova o pagamento do débito, no prazo de 03 dias, nos termos do art. 652 do CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.382/2006, cientificando-o(s) do prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado de citação, que dispõe(m) para embargar, bem como da advertência de que, efetuado o pagamento, a verba honorária aqui arbitrada será reduzida de metade. Observe-se o novo endereço noticiado às fls. 139. Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do exequente em 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 652-A do CPC, introduzido pela Lei 11.382/2006. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda-se o oficial de justiça, de imediato, à penhora e à avaliação de bens do devedor, de preferência aquele indicado pela parte exequente, se houver, intimando-o na mesma oportunidade. Caso o executado não seja encontrado, proceda-se ao arresto de seus bens, quantos bastem para a satisfação da dívida. Não havendo êxito em encontrar bens passíveis de penhora, voltemme conclusos para consulta pelo sistema BACENJUD. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o cônjuge da parte executada também deverá ser intimado. Havendo bem(ns) dado(s) em garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a constrição deverá recair, preferencialmente, sobre ele(s), e, se o(s) bem(ns) pertencer(em) a terceiro(s), este(s) deverá(ão) ser intimado(s) da penhora. Feita a penhora e não apresentados embargos, diga(m) a(s) parte(s) exeqüente(s), em 05 dias, se pretende(m) adjudicar o(s) bem(ns), aliená-lo(s) em hasta pública ou através de alienação particular. Apresentados embargos, voltem-me conclusos. Defiro os benefícios do art. 172, § 2.º, do CPC. Às providências e intimações necessárias.”. Intima-se o autor para que promova a distribuição da Carta Precatória expedida as fs. 143 na Comarca de Dourados/MS.” Processo 0800116-50.2012.8.12.0031 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: ILZA APARECIDA DA MATTA DIAS Adv: ALCI FERREIRA FRANÇA (OAB 6591/MS) Intima-se a parte autora para que promova o imediato cumprimento ao(s) alvará(s) judicial(is) lavrado(s) à(s) f(s). 209-211, o(s) qual(is) pode(m) ser acessado(s) e impresso(s) através do Portal do TJMS na internet (e-SAJ). Processo 0800395-02.2013.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - Seguro Autora: Alexandra Gonçalves Valensuela - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: MONICA GAZAL MUNIZ (OAB 8254/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES “ Manifestem-se, as partes, no prazo de 5 dias, sobre o laudo apresentado e juntado às fls.129-135.” Processo 0800408-64.2014.8.12.0031 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: A. C. de F. Adv: LÚCIA ELIZABETE DEVECCHI (OAB 009.223/MS) Adv: MARCELA CANALLI BERNARDI (OAB 16854/MS) “Manifeste-se, a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pelo requerido, juntada às fs. 48-132. Processo 0800414-08.2013.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: Magno Borges Leoncio - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: MÔNICA GAZAL MUNIZ (OAB 8254/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) “ Manifestem-se, as partes, no prazo de 5 dias, sobre o laudo apresentado e juntado às fls. 162-168.” Processo 0800498-43.2012.8.12.0031 - Divórcio Litigioso - Reconhecimento / Dissolução Reqte: L. M. de M. Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: MARIELVA ARAUJO DA SILVA (OAB 2834/MS) “ Inima-se a parte autora para manifestar sobre a avaliação feita pelo oficial de Justiça as fs. 98-100, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias.” Processo 0800812-52.2013.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: JOSÉ HENRIQUE MORASSUTI DE SOUZA - Reqdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: JOAO LUIZ ROSA MARQUES (OAB 10907/MS) Adv: VIVAN LEÃO MACEDO (OAB 98867/MG) Adv: IVAN ALVES CAVALCANTI (OAB 13164/MS) Adv: MARIA FERNANDA SILVA LEITE (OAB 17800/MS) Adv: JOSE ELNICIO MOREIRA DE SOUZA (OAB 6275/MS) Despacho de fs. 121:” Vistos, etc... Presentes os requisitos legais, recebo o recurso de apelação em seus efeitos. Dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s) para Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 apresentar(em) contrarrazões, querendo, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem a(s) resposta(s), remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens desse Juízo. Às providências e intimações necessárias.” Intima-se parte contrária para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 dias.” Processo 0801230-24.2012.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: ANITA MARIA LIMA DA PURIFICAÇÃO Adv: DIVANEI ABRUCEZE GONÇALVES (OAB 4263/MS) Intima-se a parte autora para que promova o imediato cumprimento ao(s) alvará(s) judicial(is) lavrado(s) à(s) f(s). 113-114, o(s) qual(is) pode(m) ser acessado(s) e impresso(s) através do Portal do TJMS na internet (e-SAJ). Processo 0801342-90.2012.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: TEREZA FERREIRA LIMA Adv: ANDREIA CARLA LODI E FARIA (OAB 9021/MS) Intima-se a parte autora para que promova o imediato cumprimento ao(s) alvará(s) judicial(is) lavrado(s) à(s) f(s). 98-99, o(s) qual(is) pode(m) ser acessado(s) e impresso(s) através do Portal do TJMS na internet (e-SAJ). Processo 0801423-39.2012.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Guaracy Boschiglia Junior Adv: RAIMUNDO PAULINO DA ROCHA (OAB 7032/MS) Vistos, etc... Considerando que desde o pedido de fls. 70 já se passaram mais de 03 meses, intime-se o exequente para promover o regular processamento do feito, dizendo qual destinação pretende dar aos bens penhorados. Deverá, ainda, trazer aos autos cópia atualizada das matrículas dos imóveis penhorados. Prazo de 30 dias. Às providências e intimações necessárias.”. Fica o exequente intimado para promover o regular processamento do feito, dizendo qual destinação pretende dar aos bens penhorados, trazer aos autos cópia atualizada das matrículas dos imóveis penhorados, no prazo de 30 dias. “. Processo 0801792-33.2012.8.12.0031 - Mandado de Segurança - ISS/ Imposto sobre Serviços Imptte: GEOSEV SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO Ltda - Imptdo: Município de Caarapó Adv: FABIOLA MONTEIRO PARDAL (OAB 6621/MT) Adv: ADRIANA CRISTINA AVEIRO (OAB 13313/MS) Despacho de fs. 227: “ Vistos, etc... O nome da empresa impetrante e da empresa requerente da petição de fls. 226 são distintos. Assim, determino a intimação da patrona para que esclareça a divergência em 05 dias, sob pena de desconsideração do pedido. Às providências e intimações necessárias.”. *** RELAÇÃO Nº 0166/2014 Processo 0800417-60.2013.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Cicera Maria da Silva Adv: SEBASTIANA OLIVIA NOGUEIRA COSTA (OAB 10664/MS) Adv: JOÃO ALBERTO GIUSFREDI (OAB 4237B/MS) Decisão de f. 43 “Vistos, etc... As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos. Não há preliminares a serem apreciadas e nem nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a qualidade de segurada especial da parte autora e o cumprimento da carência exigida para implantação do benefício pleiteado. Defiro a produção de prova testemunhal e colheita do depoimento pessoal da parte autora. Assim, para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 29/05/2014, às 15:00 horas para realização da audiência. Caso as partes não tenham apresentado o rol de testemunhas, determino que sua apresentação seja realizada com antecedência mínima de 30 dias da data da audiência. Intime-se as partes e as testemunhas arroladas tempestivamente. Caso alguma das testemunhas resida em comarca diversa, expeça-se precatória para inquirição. Às providências e intimações necessárias.” Fica a parte autora devidamente intimada para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 29/05/2014, às 15:00 horas, bem como, caso as partes não tenham apresentado o rol de testemunhas, seja realizada com antecedência mínima de 30 dias da data da audiência. Processo 0800945-94.2013.8.12.0031 - Embargos à Execução - Rural (Art. 48/51) Embargte: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Embargda: MARIA JOSE DE FRANCA SILVA Adv: ALCI FERREIRA FRANÇA (OAB 6591/MS) Adv: CRISTIANE GUERRA FERREIRA (OAB 175480/RJ) Sentença f. 18-21 “Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos à execução por não haver excesso de execução nos cálculos apresentados pela embargada, estando correto o valor executado de R$ 12.760,51 (doze mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos) a título de principal e de R$ 854,44 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) a título de honorários advocatícios. O processo fica extinto, com julgamento de mérito, nos exatos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a complexidade da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço, nos termos do art 20, § 4º, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente Diário da Justiça

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sentença para os autos da execução e, nela, expeça-se ofício requisitório nos valores lá requeridos. Às providências e intimações necessárias.” Processo 0801664-76.2013.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Rose Martins e William Martins Arguiléra e outro - Reqdo: Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, na pessoa de seu procurador autarquico Adv: SUELY ROSA SILVA LIMA (OAB 6865/MS) Decisão de f.91 “Vistos, etc... As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos. Não há preliminares a serem apreciadas e nem nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a qualidade de segurado especial do falecido companheiro e genitor dos autores; e b) a condição de dependente da requerente Rose Martins em relação ao de cujus. Considerando que a parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal e o requerido, por sua vez, pelo depoimento pessoal daquela, designo o dia 28/05/2014, às 14:45 horas para realização da audiência de instrução e julgamento. Defiro ainda a prova documental pugnada pelo INSS às fls. 38. Assim, determino que seja oficiado ao CRI local para que traga aos autos as matrículas de eventuais imóveis cadastrados em nome da autora Rose Martins e do seu falecido companheiro. Às providências e intimações necessárias.” Fica a parte autora e requerida devidamente intimadas para audiência de instrução e julgamento designada para 28/05/2014, às 14:45 horas. *** RELAÇÃO Nº 0167/2014 Processo 0000518-96.2014.8.12.0031 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Evandro Welter - Jhonatan Luiz Pena e Silva - Tiago Mendes da Silva Adv: SUELY ROSA SILVA LIMA (OAB 6865/MS) Adv: LEANDRO DE SOUZA RAUL (OAB 12706/MS) Decisão de f. 293: “Vistos, etc... Defiro os pedidos ministeriais de fls. 276. Proceda-se conforme requerido. No mais, manifeste-se a defesa sobre o ofício de fls. 277 e havendo interesse na inquirição daquela testemunha deverá apresentar seu endereço correto em 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Manifeste-se também o Ministério Público sobre a não localização da testemunha Alexandre Santos de Oliveira, indicando seu endereço correto caso tenha interesse na sua inquirição (fls. 290). Já quanto aos veículos apreendidos, proceda o Cartório conforme determina a Portaria 003/2013 desse juízo. Às providências e intimações necessárias.”. Intima-se a defesa do acusado Evandro Welter para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre o teor do ofício juntado às fs. 277-278 e, havendo insistência na inquirição da testemunha Marco Antonio de Jesus, indique, no mesmo prazo, seu atual endereço para intimação, sob pena de preclusão da prova. Processo 0001894-59.2010.8.12.0031 (031.10.001894-8) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Reqte: Joana Evangelista Ledesma - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: DIVANEI ABRUCEZE GONÇALVES (OAB 4263/MS) Dispositivo da sentença de fs. 120-126: “(...) Diante do exposto, e por tudo mais que os autos consta, julgo improcedente o pedido formulado nestes autos de Ação Previdenciária promovida por Joana Evangelista Ledesma em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e, por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Revogo a tutela antecipada. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), cujas exigências ficam condicionadas, por ser beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 12 da Lei n.º 1.060/50. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 469,60 (quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução 558/2007, que faculta ao juiz “ultrapassar em até 3 (três) vezes o limite máximo, atendendo o grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização”, já considerando o trabalho do expert, o local da sua realização e a complexidade da perícia. Corrobora esse valor a resolução 127/2011 do CNJ que impõe um teto de R$ 1.000,00 (mil reais) que pode ser ultrapassado até cinco vezes. Demais disso, não se pode menosprezar o trabalho do perito nomeado pelo juízo. Comunique-se o Corregedor-Geral da Justiça Federal (art. 3º, §1º, da Resolução 558/2007 do CJF). Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”. Processo 0800237-10.2014.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: João Vilhalva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: FRANCISCO ANDRADE NETO (OAB 9740/MS) Dispositivo da decisão de f. 27: “(...) Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, Defiro a tutela antecipada, para o fim de determinar que o requerido restabeleça, em 05 dias, o benefício de Auxílio-Doença que a parteautora vinha recebendo, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem. Cite-se para contestar, querendo, no prazo de 60 dias, fazendo as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC. Com a juntada da contestação, dê-se vista ao autor. Impugnada a contestação, intimese as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, em 05 dias. Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito, fixação dos Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 pontos controvertidos e deferimento das provas necessárias ao julgamento do feito. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.”. Intima-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre a contestação apresentada pelo requerido às fs. 34-45.

Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar RELAÇÃO Nº 0092/2014 Processo 0800282-14.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial Reqte: Olifer Caarapó Materias de Construção Ltda - EPP Adv: ADRIANA CRISTINA AVEIRO (OAB 13313/MS) Proferida senteça, cujo tópico final a seguir transcrevo: Vistos, etc... Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível onde as partes celebraram o acordo retro noticiado. Posto isso, com fulcro no art. 22 da Lei 9.099/95, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, como conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. P.R.I., arquivando-se oportunamente. Processo 0800564-86.2013.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: ARLEI DE MOURA Adv: MARCELO RODRIGUES SILVA (OAB 9415/MS) Proferida senteça, cujo tópico final a seguir transcrevo: Vistos, etc... Trata-se de Cumprimento de Sentença onde as partes celebraram o acordo retro noticiado. Posto isso, com fulcro no art. 22 da Lei 9.099/95, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, como conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. P.R.I., arquivando-se oportunamente. Processo 0800677-06.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autora: NEUZA MENDES Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de janeiro a março/2011, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800678-88.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autora: NEUZA MENDES Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de maio a julho/2010, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800679-73.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autora: NEUZA MENDES Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de abril a junho/2012, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800682-28.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autora: NEUZA MENDES Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a Diário da Justiça

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autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de janeiro a março/2011, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800683-13.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autor: ADOLFO MARTINS Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de janeiro a março/2010, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800684-95.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autor: ADOLFO MARTINS Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de setembro a novembro/2013, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800685-80.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autor: ADOLFO MARTINS Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de setembro a novembro/2013, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800686-65.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autor: ADOLFO MARTINS Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de setembro a novembro/2013, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800687-50.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autor: ADOLFO MARTINS Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de junho a agosto/2012, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0800688-35.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autor: ADOLFO MARTINS Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de junho a agosto/2011, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800692-72.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autora: Julia Chamorro Rolim Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de janeiro a março/2014, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800696-12.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autor: JULIO OLIVEIRA Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de setembro a novembro/2011, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800697-94.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autor: JULIO OLIVEIRA Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de janeiro a março/2013, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800698-79.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autor: JULIO OLIVEIRA Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de março a maio/2012, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800700-49.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autor: JULIO OLIVEIRA Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor Diário da Justiça

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que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de abril a junho/2009 e dezembro/2009 a fevereiro/2010, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800701-34.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autora: ILZA CAPILE Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de agosto a outubro/2013, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800703-04.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autora: CLEMENTINA ROCHA Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de março a maio/2010, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800704-86.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autora: CLEMENTINA ROCHA Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de janeiro a março/2012, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800708-26.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autora: VASILIA DE SOUZA Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de novembro/2013 a março/2014, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800709-11.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autora: VASILIA DE SOUZA Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de janeiro a março/2013, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800713-48.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autora: ROSA SERRANO Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de julho a setembro/2013, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800715-18.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autora: ROSA SERRANO Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de abril a junho/2012, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800719-55.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autora: CLEUZA VILHALVA Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de agosto a outubro/2013, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800720-45.2011.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral Reqte: Solange Aparecida Silva Fernandes ME - Reqdo: Banco Santander S/A e outro Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS) Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Adv: PETERSON MEDEIROS DOS SANTOS (OAB 12959/MS) Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: MARCELO RODRIGUES SILVA (OAB 9415/MS) Despacho: Defiro o pedido de fls. 354-355. Após, arquivem-se os autos Processo 0800722-10.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autora: CLEUZA VILHALVA Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de novembro/2009 a janeiro/2010, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800723-92.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autora: CLEUZA VILHALVA Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente Diário da Justiça

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para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de janeiro a março/2011, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800724-77.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Autora: CLEUZA VILHALVA Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de abril a junho/2011, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800807-93.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Reqte: SEVERIANA VERA Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de janeiro a março/2010, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800809-63.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Reqte: SEVERIANA VERA Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de fevereiro a abril/2012, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800810-48.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Reqte: SEVERIANA VERA Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de janeiro a março/2011, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800811-33.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Reqte: SEVERIANA VERA Adv: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Adv: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) Adv: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Embora relate o autor que possui descontos em seu beneficio previdenciário, dos quais desconhece a autoria, certo é que a documentação trazida aos autos é por demais insuficiente para lastrear a medida pórtica. Assim, intime-se o autor para que traga, no prazo de dez dias, cópia dos extratos bancários do requerente, relativamente à época da contratação dos contratos, sendo no caso dos autos, dos meses de outubro a dezembro/2009 e junho a agosto/2013, sob pena de ser indeferido o pedido de tutela. Após, conclusos. Imprima-se ao feito a tramitação prioritária, visto tratar-se de pessoa idosa. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. *** Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 RELAÇÃO Nº 0093/2014 Processo 0800379-14.2014.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Reqte: Odair José Bortoloti - Advogado: Odair José Bortoloti Adv: ODAIR JOSÉ BORTOLOTI (OAB 4174/MS) Manifeste-se, o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a devolução e juntada do AR de fls. 16.

Chapadão do Sul 1ª Vara Juiz(A) de Direito Silvio C. Prado RELAÇÃO Nº 0079/2014 Processo 0000764-86.2010.8.12.0046 (046.10.000764-9) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica Exeqte: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Exectdo: Geraldo Marks Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: DIEGO DE SOUZA PAES (OAB 12620/MS) Adv: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 6181/MS) Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. E conforme pacificado no STJ, a incidência da multa de 10% não se opera de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado, mas conforme Arts. 475-J, 475-B e 614, II, todos do CPC, depende de atos do credor, como apresentação de memória de cálculo discriminada e atualizada, pois à liquidação é imprescindível isso. Pena de penhora, multa (10% sobre o valor do crédito) e honorários (desde já, nos termos do Art. 20, § 4.º, do CPC, arbitrados em 10% sobre sobre o valor do crédito), portanto, cumpra o(a,s) devedor(a,s), a obrigação consistente no pagamento de R$ 12.920,95 (DOZE MIL E NOVECENTOS E VINTE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), conforme memória de cálculo apresentada pelo(a,s) credor(a,s). Processo 0001045-03.2014.8.12.0046 - Auto de Prisão em Flagrante Decorrente de Violência Doméstica Indiciado: Ricardo da Silva Adv: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 6181/MS) Apresenta o patrono do acusado renúncia de mandato, pedindo que seja dado vista à DPE (45). Indefere-se o pedido, uma vez que o acusado será citado dos termos da denúncia na ação penal e lá terá oportunidade de constituir novo procurador ou indicar o desejo de ser assistido pela DPE. Não consta a intimação do réu da decisão 64. Faça-se isso com urgência o Cartório e esclareça-se a respeito, controlando em seguida o prazo da prisão. Processo 0001082-30.2014.8.12.0046 - Carta Precatória - Diligências Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Armendes Jose de Castro Adv: HAROLDSONLOUREIRO ZATORRE (OAB 17275/MS) intimação do réu, de que foi designado o dia 14/7/2014 às 13:20 hs, para realização de audiência de inquirição das testemunhas Fabiano Barbosa Prado e de Junior Ferreir de Mesquita, a ser realizada neste Juízo. Processo 0001088-37.2014.8.12.0046 - Carta Precatória - Diligências Reqte: Fernando Nalini de Oliveira Adv: JOSÉ LUIZ PENARIOL (OAB 94702/SP) Fica a parte ativa, devidamente intimada, para, no prazo de cinco dias, comprovar nos autos o recolhimento da indenização de transporte do Oficial de Justiça, para cumprimento das determinações. (Recolhimento pode ser feito através do portal de serviços E-SAJ, custas de 1º grau, diligências do Oficial de Justiça, R$ 43,31 para cada ato e caso seja diligência fora da área urbana, acrescentar R$ 0,87 por km a ser rodado. Processo 0001328-70.2007.8.12.0046 (046.07.001328-0) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Uso de documento falso (art. 304) Réu: Fernando Silva Nascimento Adv: MARCUS DOUGLAS MIRANDA (OAB 10514/MS) Adv: ALEXANDRE GASOTO (OAB 12146/MS) Posto isso, por incidência do Art. 304 do CP, condena-se Fernando Silva Nascimento, a 03 anos e 06 meses de reclusão e 20 dias-multa à razão de 1/30 salário-mínimo vigente à época dos fatos, em regime inicialmente aberto, com possibilidade de recurso em liberdade, com substituição da pena total tudo, em razão do crime de uso de documento falso cometido em 10/06/2007. Custas e honorários pelo réu. Expeça-se GR provisória, se for o caso de ré(u,s) preso, pois caso contrário, deve ser expedida a definitiva após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado: (i) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; (ii) intime-se para pagamento de multa se for o caso; (iii) se paga, comunique-se à VEP; (iv) se não paga, inscreva-se em dívida ativa; (v) comunique-se a condenação Justiça Eleitoral; (vi) alimente-se II/MS e INI; (vii) observe o Art. 336 do CPP quanto a eventual valor de fiança. Desde já, nos termos do Art. 201, § 2.º, do Código de Processo Penal, comunique-se ao(à,s) ofendido(a,s) direto, se houver, o teor da presente sentença, e, se houver futuramente, de acórdãos. Processo 0001451-68.2007.8.12.0046 (046.07.001451-0) - Execução da Pena - Crimes do Sistema Nacional de Armas Réu: Rogério Freitas de Oliveira Adv: ANA LÚCIA DUARTE PINASSO (OAB 007.615/MS) Posto isso, com base no Art. 112, da LEP, mediante as condições que seguem, defere-se o pedido de progressão de regime, a(o) reeducando Rogério Freitas de Oliveira, que passará do semiaberto para o aberto, podendo apresentar esta Diário da Justiça

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com força de SALVO CONDUTO com garantia de ir e vir livremente, exceto em caso de flagrante ou mandado de prisão oriundo de outro processo. Processo 0001613-29.2008.8.12.0046 (046.08.001613-3) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Exeqte: Orlando Ferreira Machado Junior - Exectdo: Guerino Luiz Cecatto - Reqda: Wanda Cecatto - Advogado: Orlando Ferreira Machado Junior Adv: CLAUDINEI ANTONIO POLETTI (OAB 006.813-B/MS) Adv: ORLANDO FERREIRA MACHADO JUNIOR (OAB 191033/SP) Adv: SALVADOR DIVINO DE ARAUJO (OAB 012.444/MS) Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. E conforme pacificado no STJ, a incidência da multa de 10% não se opera de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado, mas conforme Arts. 475-J, 475-B e 614, II, todos do CPC, depende de atos do credor, como apresentação de memória de cálculo discriminada e atualizada, pois à liquidação é imprescindível isso. Pena de penhora, multa (10% sobre o valor do crédito) e honorários (desde já, nos termos do Art. 20, § 4.º, do CPC, arbitrados em 10% sobre sobre o valor do crédito), portanto, cumpra o(a,s) devedor(a,s), a obrigação consistente no pagamento de R$ 62.521,54 (SESSENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme memória de cálculo apresentada pelo(a,s) credor(a,s). Processo 0800128-48.2014.8.12.0046 - Procedimento Sumário - Correção Monetária Reqte: D.M.P. Pneus e Acessórios Ltda Adv: FERNANDO TADEU XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 8869B/MS) Posto isso, porque satisfeito o crédito com a quitação da dívida, a teor dos Art. s 795 e 794, I, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente processo, determinando-se ao Cartório as providências que seguem: Recolhimento de mandado de prisão, se expedido, ou expedição de alvará de soltura, se preso, quando se tratar de verba alimentar. E se não alimentar, certificação sobre outros débitos do exequente nesta Comarca, e, quando positiva, comunicar ao Juízo do processo a existência do crédito, e aguardar 30 dias para emissão de alvará. Levantamento de constrições, gravames e de valores, quando houver, em favor do(a) credor(a), desde que pagas as custas, quando devidas. Remessa de cópia desta, com informação do valor levantado, à Receita Federal do Brasil, caso o crédito seja relativo a honorários, o valor ultrapassar o limite de isenção tributária, e o credor não comprovar, no prazo de 05 dias após a liberação do valor, o recolhimento do IRPF. Inserção em dívida ativa, se não houver pagamento de custas. Requisição de devolução de mandado(s) aguardando a cumprir, se houver. Processo 0800183-96.2014.8.12.0046 - Procedimento Ordinário Nulidade Reqte: Dalila Goelzer Schultz Adv: SALIM MOISES SAYAR (OAB 2338/MS) Adv: ALEXANDRE LEONEL FERREIRA Posto isso, indefere-se a petição inicial nos termos do Art. 295, III, do CPC e extingue-se o processo nos termos do Art. 267, I e VI, do CPC. Custas e honorários na forma lei. Altere-se o polo ativo, conforme informação do autor. Processo 0800571-96.2014.8.12.0046 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) Reqte: João Carlos Leal Adv: NATÁLIA APARECIDA ROSSI ARTICO (OAB 16128/MS) Despacho Inicial. Deferem-se os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais e constitucional. Conciliando o rito sumário garantido pela lei de regência e a indisponibilidade dos bens envolvidos na questão, dado tratar-se de uma autarquia a ré, incluam-se os autos em pauta para instrução e julgamento, para cuja audiência, querendo, deverão as partes apresentar suas testemunhas para oitiva não obstante o dever de arrola-las no prazo legal, e o INSS apresentar sua defesa. Ocorrendo o julgamento em audiência, o termo inicial de recurso será imediato, tenha ou não comparecido as partes. A ausência do(a,s) autor(a,s) implicará extinção do feito sem julgamento de mérito. Se necessário, corrija-se a classe conforme exposto. Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 14/07/2014 Hora 13:00 Local: Sala Padrão - 1ª Vara. Processo 0800572-81.2014.8.12.0046 - Monitória - Cédula de Crédito Comercial Reqte: Guerreiro e Hernandes Ltda Adv: EDMAR SOKEN (OAB 10145/MS) Conclusão. Porque a distribuição do presente se deu em 29/04/2014, e para o que prepondera a falta de andamento pela parte autora, nos termos nos termos dos Arts. 5.º, LXXVIII, da CRFB e 267, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente processo. Custas conforme a lei, sem honorários porque não houve resistência. Processo 0800580-58.2014.8.12.0046 - Embargos à Execução Fiscal Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Embargte: João Carlos Krug - Christovam Carlos Krug Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS) Adv: LAURA CRISTINA MIYASHIRO Adv: SORAYA CARVALHO DE SOUZA EPELBAUM (OAB 13555/MS) Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703/MS) Adv: FELIPE ACCIOLY DE FIGUEIREDO (OAB 15943/MS) Sem suspender a tramitação da execução, e porque tempestivos, não inepta a inicial e ou não manifestamente protelatórios, recebem-se os embargos à Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 execução. Apensem-se à execução fiscal. Manifeste(m)-se o(a) exequente no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, conclusão para julgamento imediato (Art. 330) ou inclusão em pauta para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Processo 0800607-46.2011.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 13417/MS) Adv: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 7623A/MS) ntimação do autor para, no prazo legal, dar andamento ao feito, requerendo o que de direito. Processo 0800610-93.2014.8.12.0046 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: I. F. de F. Adv: LUIZ OTÁVIO ZANQUETA Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto preenchidos os requisitos legal e constitucional. Processe-se em segredo de justiça, conforme Art. 155, inciso II, do Código de Processo Civil. Incluam-se em pauta para conciliação, instrução e julgamento, em cuja audiência, querendo, poderá a parte apresentar sua defesa se prejudicada a conciliação. Deverão as partes trazer suas testemunhas, salvo se vierem a pedir a intimação por oficial de justiça. A ausência do(a,s) ré(u) implicará revelia, e da(o) autor(a,s), extinção do feito sem julgamento de mérito, com pagamento de custas e honorários em face da desídia. Cite-se. Participe ao Ministério Público apenas se houver interesse de incapaz, nos termos do Art. 82, I, do Código de Processo Civil. Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 29/07/2014 Hora 14:35 Local: Sala Padrão - 1ª Vara Processo 0800628-17.2014.8.12.0046 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Lázaro Narcizo Neponuceno Adv: ABADIO BAIRD (OAB 12785/MS) Adv: LUIZ FERNANDO FARIA TENÓRIO (OAB 15600/MS) Audiência designada: 29/7/2014 às 13:25 hs - Despacho Inicial / Precatória Deferem-se os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais e constitucional. Conciliando o rito sumário garantido pela lei de regência e a indisponibilidade dos bens envolvidos na questão, dado tratar-se de uma autarquia a ré, incluam-se os autos em pauta para instrução e julgamento, para cuja audiência, querendo, deverão as partes apresentar suas testemunhas para oitiva não obstante o dever de arrola-las no prazo legal, e o INSS apresentar sua defesa. Ocorrendo o julgamento em audiência, o termo inicial de recurso será imediato, tenha ou não comparecido as partes. A ausência do(a,s) autor(a,s) implicará extinção do feito sem julgamento de mérito. Se necessário, corrija-se a classe conforme exposto. Processo 0801021-73.2013.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde Reqte: Dorivaldo Albrecht - Reqda: Unimed de Tres Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Adv: LUIZ PAULO DE CASTRO ARECO (OAB 11276/MS) Adv: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 6181/MS) Adv: EDMILSON ANTONIO PATTINI Posto isso, porque satisfeito o crédito com a quitação da dívida, a teor dos Art. s 795 e 794, I, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente processo, determinando-se ao Cartório as providências que seguem: Recolhimento de mandado de prisão, se expedido, ou expedição de alvará de soltura, se preso, quando se tratar de verba alimentar. E se não alimentar, certificação sobre outros débitos do exequente nesta Comarca, e, quando positiva, comunicar ao Juízo do processo a existência do crédito, e aguardar 30 dias para emissão de alvará. Levantamento de constrições, gravames e de valores, quando houver, em favor do(a) credor(a), desde que pagas as custas, quando devidas. Remessa de cópia desta, com informação do valor levantado, à Receita Federal do Brasil, caso o crédito seja relativo a honorários, o valor ultrapassar o limite de isenção tributária, e o credor não comprovar, no prazo de 05 dias após a liberação do valor, o recolhimento do IRPF. Inserção em dívida ativa, se não houver pagamento de custas. Requisição de devolução de mandado(s) aguardando a cumprir, se houver. Processo 0801297-41.2012.8.12.0046 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: WESLLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Intimação do autor para, no prazo legal, dar andamento ao feito, requerendo o que de direito.

Corumbá Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Juiz(A) de Direito Eduardo Eugênio Siravegna Junior RELAÇÃO Nº 0217/2014 Processo 0000183-25.2009.8.12.0008 (008.09.000183-1) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Wanderson Santana de Oliveira - Anderson Santana de Oliveira Marques - Edna Santana de Oliveira - Reqdo: Município de Corumbá - Assossiação Beneficente de Corumbá-Santa Casa de Corumbá Diário da Justiça

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Adv: ROBERTO ROCHA Vistos. Recebo ambos os recursos de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se os recorridos para apresentarem contrarrazões, no prazo legal, a começar pelos requerentes. Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. TJ/MS, com as homenagens de estilo. Às providências.

1ª Vara Cível Juiz(A) de Direito May Melke Amaral Penteado Siravegna RELAÇÃO Nº 0150/2014 Processo 0002515-28.2010.8.12.0008 (008.10.002515-0) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente Reqte: Neuzalina Soares de Amorim - Reqdo: Florentino Salgado de Amorim Adv: SHIRLEY MONTERISI RIBEIRO (OAB 8666/MS) Adv: LUCINEY MICENO PAPA (OAB 11732/MS) Adv: LAIS MANSANO (OAB 14426BM/S) Intima-se as partes a seguinte certidão: CERTIFICO e dou fé que, em razão de convocação da MM. Juíza pelo Tribunal de Justiça, fica a audiência retro redesignada para 26/08/2014, mesmo horário anteriormente designado. Processo 0003041-24.2012.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: N. A. P. - Reqda: L. P. P. - V. P. P. e outro Adv: ADRIANA DOS SANTOS ORMOND - NUPRAJUR (OAB 11439/MS) Intima-se as partes a seguinte certidão: CERTIFICO e dou fé que, em razão de convocação da MM. Juíza pelo Tribunal de Justiça, fica a audiência retro redesignada para 26/08/2014, mesmo horário anteriormente designado. Processo 0009465-53.2010.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: N. C. E. S. - Reqdo: C. H. E. S. T. - J. E. S. T. e outro Adv: TATIANE TOLEDO MORAES Adv: LUIZ MARCOS RAMIRES (OAB 3314/MS) Intima-se as partes a seguinte certidão: CERTIFICO e dou fé que, em razão de convocação da MM. Juíza pelo Tribunal de Justiça, fica a audiência retro redesignada para 26/08/2014, mesmo horário anteriormente designado. Processo 0800532-19.2014.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: J. F. C. - Reqda: E. B. da S. Adv: MAAROUF FAHD MAAROUF Adv: ALBERTO SIDNEY DE MELO SOUZA FILHO (OAB 13327/MS) Intima-se as partes a seguinte certidão: CERTIFICO e dou fé que, em razão de convocação da MM. Juíza pelo Tribunal de Justiça, fica a audiência retro redesignada para 26/08/2014, mesmo horário anteriormente designado. Processo 0803040-69.2013.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: A. O. S. - Reqda: C. dos S. S. N. Adv: MAAROUF FAHD MAAROUF Adv: DIMAS DUARTE DE ALMEIDA BOTELHO (OAB 16245/MS) Intima-se as partes a seguinte certidão: CERTIFICO e dou fé que, em razão de convocação da MM. Juíza pelo Tribunal de Justiça, fica a audiência retro redesignada para 26/08/2014, mesmo horário anteriormente designado. Processo 0803995-03.2013.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: K. M. B. M. - K. A. B. M. - Reqdo: M. L. M. Adv: RENATO PEDRAZA DA SILVA (OAB 14987/MS) Intima-se as partes a seguinte certidão: CERTIFICO e dou fé que, em razão de convocação da MM. Juíza pelo Tribunal de Justiça, fica a audiência retro redesignada para 26/08/2014, mesmo horário anteriormente designado. *** RELAÇÃO Nº 0151/2014 Processo 0000826-07.2014.8.12.0008 - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: A. C. B. - Reqda: G. C. Adv: MARCIO TOUFIC BARUKI (OAB 1307/MS) Adv: OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO (OAB 13432/MS) Vistos... Se no prazo, recebo a impugnação, suspendendo a execução, uma vez que, se confirmados os fatos narrados na inicial, a continuidade da marcha dos atos expropriatórios poderá causar grave dano ao executado. A parte impugnada, para apresentar resposta, em quinze dias. Intimem-se. Processo 0001732-70.2009.8.12.0008 (008.09.001732-0) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Menor: M. E. M. A. P. - Exectdo: L. E. A. P. Adv: ADRIANA DOS SANTOS ORMOND (OAB 11439/MS) Vistos. Indefiro o requerimento retro, porquanto o rito do feito já foi convertido para o previsto no art. 732 do CPC, não cabendo neste caso a prisão do devedor. Assim, concedo o prazo de cinco dias para a parte autora apresentar bens a penhora, ou requerer o quê de direito, pena de arquivamento. Int. Processo 0002861-76.2010.8.12.0008 (008.10.002861-3) - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: V. H. B. E. - Exectdo: R. E. N. Adv: MARIA AUXILIADORA FRANÇA BENEVIDES Adv: BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI (OAB 5452/MS) Adv: ALEXANDRE AGUIAR BASTOS (OAB 6052/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: HEITOR MIRANDA GUIMARAES (OAB 9059/MS) Vistos. Sobre o contido na certidão/ofício/manifestação retro, digam as partes e o Ministério Público, no prazo sucessivo de cinco dias, requerendo o que for de direito. Após, à conclusão. Intimem-se. Processo 0003901-64.2008.8.12.0008 (008.08.003901-1) - Separação de Corpos - Reconhecimento / Dissolução Reqte: Maria Pereira de Siqueira - Reqdo: Altino de Oliveira Filho e outros Adv: MARCIO RÔMULO DOS S. SALDANHA Vistos. Baseado no artigo 475-B/475-J do Código de Processo Civil, determino: a) Altere-se no registro e autuação a classe dos autos, porquanto, encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença; b) com fundamento no artigo 475-I e seguintes do Diploma Processual Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, pagando o valor atualizado da condenação, conforme cálculo apresentado no incluso requerimento de cumprimento de sentença; c) caso a parte executada não efetue o pagamento devido no lapso temporal acima indicado, deverá incidir sobre a quantia total da condenação, multa de 10% (dez) porcento, sendo expedido in continenti mandado de penhora e avaliação dos bens que porventura estejam indicados ou a serem indicados pela parte exeqüente. Int. Processo 0007334-71.2011.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: J. B. F. B. M. - J. M. da S. - Reqdo: R. D. M. de C. Adv: MAAROUF FAHD MAAROUF Adv: ÉRICA DE BARROS ÁVILA (OAB 13792/MS) Vistos. Às partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de cinco dias. Após, ao MPE para parecer. Int. Processo 0101912-94.2009.8.12.0008 (008.09.101912-2) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Maria Francisca do Carmo Santos - Invtardo: Donizete José dos Santos Adv: OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO (OAB 13432/MS) Adv: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES (OAB 22/97) Vistos. Indefiro o requerimento retro, porquanto o feito foi suspenso para a quitação do empréstimo garantido por alienação fiduciária, do qual o veículo indicado na petição retro era objeto, não tendo até o presente momento sido juntado aos autos o comprovante da quitação do referido empréstimo, inobstante as alegações da parte autora. Int. Processo 0102925-31.2009.8.12.0008 (008.09.102925-0) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Waldir Motti - Cessionári: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio-Libanês Adv: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES (OAB 22/97) Adv: OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO (OAB 13432/MS) Vistos. Ante o requerimento de alvará formulado pelo inventariante, concedo o prazo de dez dias para a juntada do valor atual do ITCD, documento necessário para analisar a necessidade do referido alvará. Int. Processo 0800279-31.2014.8.12.0008 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Reqte: S. de A. P. - Reqda: M. A. C. V. Adv: MARCIO RÔMULO DOS S. SALDANHA Vistos. A parte requerente ajuizou a presente Ação de Conversão de Separação em Divórcio em face da parte requerida, estando as partes acima nominadas e qualificadas à f. 02, aduzindo, em síntese, ter a sentença decretadora da separação judicial transitado em julgado há mais de um ano, não havendo nenhuma pendência relativa ao processo anterior. Instruiu a inicial com os documentos pertinentes à espécie. A parte requerida, apesar de citada pessoalmente, deixou transcorrer o prazo in albis para contestar. Em seu parecer, opinou o Ministério Público pela procedência do pedido. É o relatório. Decido. Denoto que o pedido da demanda deve ser julgado procedente, uma vez que a separação judicial foi decretada há mais de um ano. Nesse contexto, não havendo notícias do descumprimento de quaisquer das obrigações firmadas na separação, verifico estarem preenchidos os requisitos legais autorizadores da presente conversão da separação em divórcio. Ex positis, converto em divórcio a prévia separação das partes, com fundamento no artigo 226, §6º da Constituição Federal e no artigo 1580 do Código Civil, mantendo-se as cláusulas e obrigações ajustadas no aludido processo de separação, e, para tanto, após o trânsito em julgado, determino a expedição de mandado de averbação no respectivo Cartório de Registro Civil. Sem honorários, em razão da ausência de resistência ao pedido. Custas ex lege. P.R.I. Processo 0801513-48.2014.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: S. R. Adv: MAURO CESAR SOUZA ESNARRIAGA (OAB 8548/MS) Vistos. Considerando não ter a parte requerente cumprido o determinado no incluso despacho, promovendo a correta categorização das peças dos autos e/ou juntada de peças legíveis, atividade esta que nos processos eletrônicos somente pode ser realizado pelo peticionante da exordial, entendo descumprido o contido no art. 10, IV do Provimento nº 70 do Conselho Superior da Magistratura. Assim, determino o cancelamento da distribuição dos autos. Autorizo extração de peças mediante cópia nos autos. Custas finais pela parte requerente. P.R.I. Diário da Justiça

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Processo 0801630-39.2014.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: A. M. E. G. - Reqdo: P. C. C. C. Adv: MAAROUF FAHD MAAROUF Adv: DIMAS DUARTE DE ALMEIDA BOTELHO (OAB 16245/MS) Vistos. Com fundamento no art. 283 do Código de Processo Civil, determino o aditamento da inicial para a juntada das certidões de nascimento/casamento atualizadas das partes, eis que documento indispensável à propositura da demanda, no prazo de dez dias, pena de indeferimento. Int. Processo 0801765-51.2014.8.12.0008 - Interdição - Tutela e Curatela Reqte: Thelma Venochi Medeiros Pintos - Reqdo: Luiz Carlos Capucci Adv: LUIZ JOSE DA SILVA Adv: GEORGE ALBERT FUENTES DE OLIVEIRA (OAB 13319/MS) Vistos. Com fundamento no art. 283 do Código de Processo Civil, determino o aditamento da inicial para a juntada da certidão de nascimento/casamento atualizada do interditando(a), eis que documento indispensável à propositura da demanda, no prazo de dez dias, pena de indeferimento. Int. Processo 0801821-55.2012.8.12.0008 - Inventário - Inventário e PartilhaInvtante: Maria Aparecida Severino da Silva Atallah - Invtardo: Iraci Severino da Silva - Interesdo.: Fazenda Publica Estadual Adv: RONALDO FARO CAVALCANTI (OAB 4505/MS) Vistos. Concedo o prazo de cinco dias para a inventariante juntar aos autos as procurações e títulos de herdeiros dos descendentes indicados às f. 225/226, ou, no mesmo prazo, promover a citação destes. Int. Processo 0804032-30.2013.8.12.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor Reqte: Jéssica Elayne Pereira de Lima da Silva - Pedro Luiz Lima da Silva - Reqdo: Caixa Econômica Federal Adv: REGIANE RIBEIRO ROSA (OAB 14768/MS) Vistos. Concedo à parte autora o prazo de cinco dias para juntar aos autos cópia integral da petição da Caixa Econômica Federal na qual indique ser o crédito discutido neste feito referente à pensão alimentícia devida à parte requerente. Int. Processo 0804761-56.2013.8.12.0008 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: J. A. do N. S. - Exectdo: L. M. R. de S. Adv: ADRIANA DOS SANTOS ORMOND - NUPRAJUR (OAB 11439/MS) Adv: NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - NUPRAJUR-UFMS (OAB 2B/MS) Vistos. Diga a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a(o) inclusa(o) certidão/manifestação/justificativa, requerendo o que for de direito. Intimem-se. *** RELAÇÃO Nº 0152/2014 Processo 0000002-40.1980.8.12.0008 (008.80.000002-9) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Soraia Abrahão Alle Pereira - Invtardo: Abrahao Alle - Interesdo.: Fazenda Publica Estadual Adv: JOSE LUIS AQUINO AMORIM Dê-se ciência à Fazenda Pública Estadual. Processo 0000610-52.1991.8.12.0008 (008.91.000610-2) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: M. da G. W. S. - Invtardo: F. G. de S. Adv: JOSE PAULO MARTINS MACHADO (OAB 8476/MS) Adv: ANDRE LUIS XAVIER MACHADO Adv: CARLA AQUOTI DE ALMEIDA CASTRO AMORIM (OAB 9504A/MS) Vistos. À f. 335 foi determinada a juntada da certidão negativa de débitos de imóvel rural das fazendas Capim Branco, Porangaba, São Manoel, Campo Eunice e Firme. Foi esclarecido que a Fazenda Capim Branco, Porangaba, São Manoel e Campo Eunice hoje constituem a Fazenda Campo Hélio, cuja certidão negativa foi juntada à f. 344, entretanto até o presente momento não foi juntada a certidão negativa de débitos da Fazenda Firme, razão pela qual concedo novo prazo de vinte dias para a juntada da referida certidão. Não havendo resposta à intimação determinada acima, o que deverá ser certificado, dê-se ciência à Fazenda Pública Estadual, remetendo, em seguida, os autos ao arquivo, até ulterior provocação dos interessados, ficando consignado que o desarquivamento independe do pagamento de taxas. Intimem-se. Processo 0000775-45.2004.8.12.0008 (008.04.000775-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Randa Khoury Robbin - Invtardo: Said Robbin - Interesdo.: Fazenda Publica Estadual Adv: ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR Adv: ARTUR ABELARDO DOS SANTOS SALDANHA Vistos. Tratando-se de mero erro material cometido pela inventariante ao especificar os bens do espólio, bem como não havendo discordância da fazenda pública, defiro a retificação da partilha. Expeça-se novo formal com as alterações requeridas pela inventariante. Int. Processo 0000802-76.2014.8.12.0008 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha Reqte: Alexandre Mavignier Gattass Orro - Reqdo: Fauze Anache Adv: ALEXANDRE MAVIGNIER GATTASS ORRI (OAB 6809/MS) Vistos. Deixo de analisar o requerimento retro, porquanto o feito já está extinto. Ademais, não pode erro do peticionário, ao endereçar petição para autos diversos, ser interpretado em seu favor. Int. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0002292-07.2012.8.12.0008 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor Reqte: L. O. M. da C. Z. - Reqdo: O. da S. Z. - Interesdo.: F. P. E. Adv: JOSE LUIS AQUINO AMORIM Vistos. Diga a Fazenda Pública e o Ministério Público, no prazo sucessivo de cinco dias, requerendo o que for de direito. Intimem-se. Processo 0004162-92.2009.8.12.0008 (008.09.004162-0) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Creuza dos Santos Morrone - Invtardo: Sebastião Lopes Morrone - Interesdo.: Fazenda Publica Estadual Adv: JOSE LUIS AQUINO AMORIM Dê-se ciência à Fazenda Pública Estadual. Processo 0008264-65.2006.8.12.0008 (008.06.008264-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Maria Auxiliadora Reis de Paula Mamedes - Reqdo: Severino Martins da Silva e outro Adv: OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO (OAB 13432/MS) Vistos em correição. Compulsando os autos, verifica-se ser necessária a juntada aos pedidos de reconhecimento de união estável as certidões de nascimento/casamento atualizadas da autora e do falecido, únicos documentos hábeis a comprovar a ausência de impedimento para o casamento, condição esta para o reconhecimento da referida união. Logo, por ser imprescindível a prova de não serem as partes impedidas para o casamento, bem como por ser tal prova documental, considerando dever os documentos acompanharem a exordial, faz-se necessário o aditamento anteriormente determinado. Assim, concedo o prazo de dez dias para a parte requerente cumprir integralmente a determinação de aditamento/emenda, sob pena de extinção. Após, decorrido o prazo in albis, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Processo 0008796-97.2010.8.12.0008 (008.10.008796-2) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Ailto Martello - Invtardo: Ramão Xavier do Prado e outro - Advogado: Ailto Martello e outro Adv: JOSE LUIS AQUINO AMORIM Dê-se ciência à Fazenda Pública Estadual. Processo 0800433-20.2012.8.12.0008 - Guarda - Guarda Reqte: Luiz Felipe Dorileo Gomes da Silva - Simone Scaffa - Reqda: Celenira da Cruz Cortes e outro Adv: ADELMO SALVINO DE LIMA (OAB 2083/MS) Adv: NEWTON NASCIMENTO DE MORAES (OAB 15326/MS) Ao Requerente para manifestar acerca da certidão do oficial de justiça - ato negativo. Prazo: 5 (cinco) dias. Processo 0801695-34.2014.8.12.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: W. P. de M. - Reqda: L. M. V. M. Adv: JORGE ANTONIO DA SILVA MOURA (OAB 14031MT) Adv: LINDOMAR DA SILVA REZENDE (OAB 7388/MT) Vista à parte requerente para, em cinco dias, indicar o novo endereço da parte requerida. Processo 0802202-92.2014.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtdo: M. V. S. A. - Reqdo: V. L. A. Adv: LORINE SANCHES VIEIRA (OAB 17818/MS) Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Ante a comprovação dos rendimentos mensais da parte requerida, fixo os alimentos provisionais em favor do autor na quantia de 56% do salário mínimo, a partir da data da citação. Designo audiência de conciliação para o dia 10 de setembro de 2014, às 16:30h. Citese a parte requerida, via mandado, com os benefícios do artigo 172, §2º do Diploma Processual Civil, e as advertências legais dos artigos 285 e 319 do citado codex, cientificando-a que o prazo de quinze dias para a contestação começará a fluir da audiência de conciliação, caso infrutífera uma solução amigável. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Processo 0803690-19.2013.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtda: I. S. A. B. dos S. - Alimtte: J. S. dos S. Adv: MAHA ALI TARCHICHI HAMIE Vistos. Não havendo irregularidades, ou preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado. Digam as partes, no prazo comum de cinco dias, se possuem interesse na conciliação. Não havendo interesse na conciliação, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a relevância através da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da demanda. Int. Processo 0804232-37.2013.8.12.0008 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Cristiane Campos da Cruz Pinheiro - Invtarda: Maria Elina Campos da Cruz e outro - Interesdo.: Fazenda Publica Estadual Adv: JOSE LUIS AQUINO AMORIM Dê-se ciência à Fazenda Pública Estadual. Processo 0804807-45.2013.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: B. A. - Reqda: N. de O. A. Adv: TATIANE TOLEDO MORAES Ao Requerente para manifestar acerca da certidão do oficial de justiça - ato negativo. Prazo: 5 (cinco) dias. Diário da Justiça

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Processo 0805011-89.2013.8.12.0008 - Procedimento Ordinário - Guarda Reqte: O. de S. Adv: ANTONIO FERNANDO CAVALCANTE (OAB 9693/MS) Vistos. Determino nova emenda da inicial, para regularizar o pólo passivo de acordo com o pedido da demanda, porquanto a pessoa indicada à f. 36 já está falecida, consoante certidão de óbito de f. 20, não possuindo personalidade jurídica. Prazo de dez dias, pena de indeferimento. Int. *** RELAÇÃO Nº 0153/2014 Processo 0801602-71.2014.8.12.0008 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Reqte: Verginia Meridian Rosa da Silva - Reqdo: Duvarney Pereira Brandão Adv: MARCIO RÔMULO DOS S. SALDANHA Vistos. Com fundamento na petição retro, julgo extinta a presente ação com fulcro no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Após intimada a parte autora e expedido o necessário, arquive-se imediatamente o presente feito, ante a preclusão lógica decorrente do pleito de desistência da ação pela parte autora, antes mesmo da citação e/ou decurso do prazo para a contestação. Autorizo extração de peças mediante cópia nos autos. Custas ex lege. P.R.I. Processo 0802568-68.2013.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: D. S. da S. S. - H. da S. S. Adv: ELISANGELA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 8284/MS) Vistos. Diga a parte requerente/exequente, no prazo cinco dias, sobre a(o) inclusa(o) certidão/manifestação/ofício, requerendo o que for de direito. Intimem-se. *** RELAÇÃO Nº 0154/2014 Processo 0000118-25.2012.8.12.0008 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança Reqte: H. H. M. J. - Reqdo: Ronaldo Alves de Souza Adv: RONALDO FARO CAVALCANTI (OAB 4505/MS) Intima-se as partes a seguinte certidão: CERTIFICO e dou fé que, em razão de convocação da MM. Juíza pelo Tribunal de Justiça, fica a audiência retro redesignada para 17/09/2014, mesmo horário anteriormente designado. Processo 0800813-72.2014.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtda: L. C. da S. M. - Alimtte: L. R. da S. M. Adv: MANOEL ANTONIO VINAGRE COELHO LIMA (OAB 10482/MS) Intima-se as partes a seguinte certidão: CERTIFICO e dou fé que, em razão de convocação da MM. Juíza pelo Tribunal de Justiça, fica a audiência retro redesignada para 17/09/2014, mesmo horário anteriormente designado. Processo 0801365-37.2014.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtda: E. G. D. de A. - Alimtte: E. D. de A. Adv: MARCIO RÔMULO DOS S. SALDANHA Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS) Intima-se as partes a seguinte certidão: CERTIFICO e dou fé que, em razão de convocação da MM. Juíza pelo Tribunal de Justiça, fica a audiência retro redesignada para 17/09/2014, mesmo horário anteriormente designado. *** RELAÇÃO Nº 0155/2014 Processo 0801388-51.2012.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: Jossimary Almeida de Oliveira - Reqdo: Edenir Torres da Conceição - Zenilda Tores da Conceição Adv: DEUUSDEDITH F.DE OLIVEIRA (OAB 058.06B/MS) Intima-se as partes a seguinte certidão: CERTIFICO e dou fé que, em razão de convocação da MM. Juíza pelo Tribunal de Justiça, fica a audiência retro redesignada para 23/09/2014, mesmo horário anteriormente designado. Processo 0804262-72.2013.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtda: L. M. B. - Alimtte: D. B. de O. Adv: ISABEL CRISTINA SANTOS SANCHEZ (OAB 15689/MS) Adv: DANIELE BRAGA RODRIGUES (OAB 15842/MS) Adv: EDDA SUELLEN SILVA ARAÚJO Intima-se as partes a seguinte certidão: CERTIFICO e dou fé que, em razão de convocação da MM. Juíza pelo Tribunal de Justiça, fica a audiência retro redesignada para 23/09/2014, mesmo horário anteriormente designado. Processo 0804660-19.2013.8.12.0008 - Homologação de Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução Reqte: A. J. S. E. - L. C. de A. Adv: ROBERTO AJALA LINS Intima-se as partes a seguinte certidão: CERTIFICO e dou fé que, em razão de convocação da MM. Juíza pelo Tribunal de Justiça, fica a audiência retro redesignada para 23/09/2014, mesmo horário anteriormente designado. Processo 0804780-62.2013.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: L. O. Z. do N. - M. L. Z. do N. e outro - Reqdo: N. D. dos N. F. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: ELIZABETH MARQUES COELHO (OAB 5341A/MS) Intima-se as partes a seguinte certidão: CERTIFICO e dou fé que, em razão de convocação da MM. Juíza pelo Tribunal de Justiça, fica a audiência retro redesignada para 23/09/2014, mesmo horário anteriormente designado. *** RELAÇÃO Nº 0156/2014 Processo 0801934-38.2014.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtda: J. C. da S. G. e outros - Alimtte: O. G. de P. Adv: GABRIEL STAUT ALBANEZE (OAB 17154AM/S) Adv: SINAIRA MARCONDES M. DE O. ALBANEZE (OAB 18012/MT) Intima-se as partes a seguinte certidão: CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta a agenda da magistrada a presente audiência está designada para o dia 16/09/2014, mesmo horário anteriormente designado. Processo 0801980-27.2014.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtdo: N. M. de P. - Alimtte: J. C. G. de P. Adv: MAAROUF FAHD MAAROUF Adv: DIMAS DUARTE DE ALMEIDA BOTELHO (OAB 16245/MS) Intima-se as partes a seguinte certidão: CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta a agenda da magistrada a presente audiência está designada para o dia 16/09/2014, mesmo horário anteriormente designado. *** RELAÇÃO Nº 0157/2014 Processo 0800454-25.2014.8.12.0008 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: A. L. B. de O. - Exectdo: A. A. de O. Adv: MÁRCIO RÔMULO DOS SANTOS SALDANHA (OAB 05703-E/MS) Ao requerente. para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl.16), no prazo de cinco dias. Processo 0802489-89.2013.8.12.0008 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Antonio de Lima - Herdeiro: Maria de Fátima Lima e outro - Interesdo.: Fazenda Publica Estadual Adv: MAAROUF FAHD MAAROUF Adv: DIMAS DUARTE DE ALMEIDA BOTELHO (OAB 16245/MS) Ao inventariante, para se manifestar sobre a petição da procuradoria do Estado de fl.59-60, no prazo de cinco dias. Processo 0803178-36.2013.8.12.0008 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: E. M. da S. - Exectdo: W. C. M. da S. Adv: FERNANDA CORREA DE OLIVEIRA (OAB 6751/MS) Ao exequente, para se manifestar sobre a petição de fls.40-41, no prazo de cinco dias. Processo 0804265-27.2013.8.12.0008 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: A. B. de L. A. - Exectdo: R. J. A. Adv: PAULA APARECIDA FLORES DE MORON (OAB 15149/MS) Vista à parte exequente para indicar bens, no prazo de dez dias.

2ª Vara Cível

Juiz(A) de Direito Vinicius Pedrosa Santos RELAÇÃO Nº 0201/2014 Processo 0000781-42.2010.8.12.0008 (008.10.000781-0) - Cumprimento de sentença - Financiamento de Produto Reqda: Janaina Terto Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO DOS SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: CINTHYA ALVES DA SILVA (OAB 14359/MS) 2. Posto isso, homologo o cálculo apresentado em audiência (f. 46) e determino que a parte exequente, requeira o que entender de direito, inclusive com a juntado do cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Processo 0000979-11.2012.8.12.0008 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Hamilton Correa Diniz - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: RONALDO DE ARRUDA COSTA (OAB 7597/MS) Adv: GUILHERME ANTONIO BATISTOTI Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS) 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. 2. Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquivem, com as baixas e anotações necessárias. Processo 0001179-57.2008.8.12.0008 (008.08.001179-6) - Prestação de Contas - Exigidas Reqte: Alessandra Nunes - Reqdo: Banco Itau S/A Adv: JOÃO FLAVIO RIBEIRO (OAB 008.667-A) Adv: CARLOS EDUARDO GONÇALVES PREZA (OAB 12038/MS) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) 1. Observados os requisitos legais, recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. 3. Após, remetam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Intimem-se e cumpra-se. Processo 0002272-16.2012.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Adriano Miguel da Silva - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO (OAB 11974/MS) Adv: HANDERSON RENATO DEDUCH (OAB 11488/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS) Diário da Justiça

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Adv: MAURO CESAR SOUZA ESNARRIAGA (OAB 8548/MS) Adv: CLAÚDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. Processo 0002573-51.1998.8.12.0008 (008.98.002573-0) - Execução de Obrigação de Fazer Exeqte: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A. - Exectdo: Rosangela Andrade de Barros e outros Adv: ERNESTO PEREIRA BORGES FILHO (OAB 379/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Antes de apreciar o pedido de expedição de ofício à Receita Federal, comprove o requerente que diligenciou visando à localização de bens da parte executada, perante o Registro de Imóveis, posteriormente, trazendo o resultado aos autos. Intimem-se. Processo 0003285-89.2008.8.12.0008 (008.08.003285-8) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Leandro Aparecido Duran da Silva - Reqdo: Real Previdência e Seguros S.A Adv: MARLISE COSTA BEBER STEFANELO (OAB 5446/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: ELISANGELA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 8284/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: KARYN BIRUEZ CANTERO (OAB 012.039/MS) Adv: CARLA PRISCILA CAMPOS DOBES (OAB 10528/MS) Adv: DEOLINA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB 5781/MS) Adv: LUIZ CARLOS DOBES (OAB 5664/MS) 1. Observados os requisitos legais, recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. 3. Após, remetam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as homenagens desse juízo. Intimem-se e cumpra-se. Processo 0003338-41.2006.8.12.0008 (008.06.003338-7) - Carta Precatória Justiça de Mato Grosso do Sul - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: U. - C. G. Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS) 1. Ante o teor da certidão retro, intime-se o demandante para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de devolução da carta precatória. Processo 0005256-51.2004.8.12.0008 (008.04.005256-4) - Execução de Título Executivo Judicial Reqte: F. C. Ltda Adv: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES (OAB 22/97) Adv: SUELY MARIA CARCANO CANAVARROS (OAB 8134/MS) Intime o exequente para que dê andamento profícuo ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Processo 0008139-58.2010.8.12.0008 (008.10.008139-5) - Depósito Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) 1. Intime a parte demandante para comprovar documentalmente a cessão de crédito havida com FIDC, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da substituição processual. 2 Processo 0010332-46.2010.8.12.0008 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) Reqte: Maria das Graças da Silva Adv: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES 1. Intimem a demandada Terezinha Maria Cestari Benzi (fl. 70) para manifestar, em 10 (dez) dias, visando à extinção do feito por abandono do autor (art. 267, III do CPC), em consonância com a exegese da Súmula 240 do STJ: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. 2. Cientifiquem-na de que sua inércia será interpretada como anuência à extinção. Processo 0011022-41.2011.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Siumara Merces da Silva Delgado - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Adv: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB 8773/ES) Adv: GEISON LUCIANO GONÇALVES (OAB 11203/MS) Ante o teor da petição de fl. 106, intime o banco requerido a comprovar a baixa do gravame em nome da parte autora Siumara Merces da Silva Delgado, no prazo de 5 dias sob pena de majoração da multa fixada á fl. 99 no caso de descumprimento. Intime-se Processo 0103918-74.2009.8.12.0008 (008.09.103918-2) - Usucapião - Propriedade Reqte: Amaury Nunes do Amaral - Reqdo: Manoel Eugenio de Lima Adv: RONALDO FARO CAVALCANTI (OAB 4505/MS) Adv: SUELY MARIA CARCANO CANAVARROS (OAB 8134/MS) Adv: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES Adv: OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO (OAB 13432/MS) Adv: UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO Adv: ROGERIO LUIZ POMPERMAIER (OAB 8613/MS) 1. Observados os requisitos legais, recebo o recurso de apelação nos efeitos Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 devolutivo e suspensivo. 2. Após, remetam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste juízo. Intimem-se e cumpra-se. Processo 0600022-58.2012.8.12.0008 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: MARYEL MARIANO PEREIRA (OAB 13866/MS) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0600151-63.2012.8.12.0008 - Monitória - Cheque Reqte: Renascença Veículos Ltda Adv: PAMELA SEVES AMADO (OAB 11544/MS) Adv: TAIS PINHEIRO NE 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0600165-47.2012.8.12.0008 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A Adv: PATRICIA TEREZINHA FERREIRA CORREA (OAB 10469/MS) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) 1. Ante a ausência de citação do demandado, não há falar em julgamento da lide no estado em que se encontra. 2. Intime o demandante para promover a citação do demandado, no prazo de 10 dias. *** RELAÇÃO Nº 0202/2014 Processo 0000206-97.2011.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Luiz Marcos Ramires - Reqdo: Espólio de Núria Burgos Ponsa - InvtePass: José Ricardo Ferras Laborda e outro - Advogado: Luiz Marcos Ramires e outros Adv: LUIZ MARCOS RAMIRES (OAB 3314/MS) Tendo em vista que não há notícia nos autos de que a penhora efetivada em pág. 38/39 foi levantada, intime-se o exequente para manifestar, no prazo de 10 dias, acerca da modalidade de expropriação pretendida, em relação ao bem imóvel, sob pena de arquivamento no aguardo de manifestação profícua. Processo 0001734-06.2010.8.12.0008 (008.10.001734-4) - Usucapião - Propriedade Reqte: Neirto de Arruda Cunha e outro - Reqdo: Tereza Antunes Adv: GEORGE ALBERT FUENTES DE OLIVEIRA (OAB 13319/MS) Em decorrência da revelia, considerando que a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial não é absoluta, intime a autora para especificar provas ou juntar documentos que, eventualmente, ainda entenda pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0004401-91.2012.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Frutal Corumbaense Ltda Adv: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES ...Logo, por ora, indefiro o pedido. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento no aguardo de manifestação. Processo 0006803-19.2010.8.12.0008 (008.10.006803-8) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória Reqte: Mauro Cavalcante dos Santos Filho e outro - Reqda: Lurdena Gonçalves Pereira e outro Adv: JOSÉ LUIZ DA SILVA BRAGA (OAB 280006/SP) 1. Intimem-se as partes para, em dez dias, revelarem se vislumbram possibilidade de conciliação e, em caso positivo, que ofertem propostas a fim de alcançar tal finalidade. 2. No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 3. Após tal providência o feito será saneado, com a fixação de pontos controvertidos ou proceder-se-á julgamento antecipado, se for o caso. Processo 0008270-38.2007.8.12.0008 (008.07.008270-4) - Carta Precatória - Justiça de Mato Grosso do Sul - Intimação / Notificação Exeqte: Paulo Tadeu Haendchen e outro - Exectdo: Paulo Machado Borges - Advogado: Paulo Tadeu Haendchen e outros Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS) Adv: LUIS CLAUDIO ALVES PEREIRA (OAB 7682) Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684) Adv: LAUANE BRAZ ANDREKOYISK VOLPE CAMARGO (OAB 10610BM/S) 1. Ante o teor do acórdão de fl. 260/264, intime o exequente para promover o recolhimento dos honorários periciais, nos moldes declinados na petição de fl. 218, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0008934-11.2003.8.12.0008 (008.03.008934-1) - Execução de Título Executivo Judicial - Locação de Móvel Reqte: H. E. e S. Ltda - Reqdo: D. M. da S. - M. Adv: VALÉRIA RIBAS CUNHA (OAB 16.695) Adv: JOSE PAULO MARTINS MACHADO (OAB 8476/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: MARCELO HENRIQUE GALHARTE (OAB 6414/MS) Diário da Justiça

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Adv: AUGUSTO MIYASATO FOGACA DE SOUZA (OAB 8855/MS) 1. Defiro a dilação requerida em pág. 268. Processo 0600196-04.2011.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Bradesco Consórcio S/A - Reqdo: Victoriano Rodrigues Freire Netto Adv: CASSANDRA ARAUJO DELGADO GONZALES ABBATE (OAB 12554/MS) Adv: NÁDIA MARIA FUZETA PÉRES (OAB 13765/MS) Adv: ANA LIDIA OLIVIERI DE OLIVEIRA (OAB 9278/MS) 1. Observados os requisitos legais, recebo a apelação apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 3º, §5º, do Decreto-Lei 911/69. 2. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. 3. Após, remetam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as homenagens desse juízo. Intimem-se e cumpra-se. Processo 0600370-47.2010.8.12.0008 (008.10.600370-1) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Banco do Brasil S/A Adv: FLAVIO JOSE VAN DEN BOSCH PARDO (OAB 4449/MS) Adv: SANDRO PISSINI ESPINDOLA Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: DANIEL REGIS RAHAL Nos termos do art. 247 CPC, anulo a citação por edital, uma vez não cumprido o prazo de 15 (quinze) dias a que se refere o artigo 232, inciso III, do mesmo Código. Assim, ante a manifestação de fls. 123/124 e tendo em vista que os executados estão representados por advogado (fl. 127), intimem-se para, no prazo de 15 dias, oferecem embargos à execução, caso queiram. Intimem-se. Processo 0600398-78.2011.8.12.0008 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: Banco Santander S/A - Reqdo: Joaquim Pereira de Querioz Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: MANOEL ANTONIO VINAGRE COELHO LIMA (OAB 10482/MS) Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) 1. Observados os requisitos legais, recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. 3. Após, remetam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as homenagens desse juízo. Intimem-se e cumpra-se. *** RELAÇÃO Nº 0204/2014 Processo 0002898-69.2011.8.12.0008 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: UNIMED Corumbá - Cooperativa de Trabalho Médico - Reqda: Maria Izabel Curvo Giordano e outros Adv: ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR Adv: ISABELA LIMA LUNARDON NUNES (OAB 13781/MS) Sendo assim, conheço dos embargos declaratórios pois vislumbro presentes as hipóteses de cabimento elencadas no art. 535 do CPC e dou-lhe parcial provimento, nos termos supramencionados.Em relação à insurgência de fl. 91, de que: “não seria justo fazer com que a parte ingresse com mais uma ação de execução para receber as verbas já julgadas”; a exequente poderá requerer a satisfação do saldo remanescente nos próprios autos de cumprimento de sentença, dada a natureza sincrética do procedimento.Intimem-se. Intime-se a advogada para subscrever os embargos de declaração, em cinco dias, sob pena de desentranhamento e devolução da peça. Processo 0003786-04.2012.8.12.0008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargdo: Banco do Brasil S/A Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Adv: GUSTAVO UBIRAJARA GIACCHINI (OAB 10895BM/S) Observados os requisitos legais, recebo o recurso de apelação de fl. 117/139 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Após, remetam os autos ao e. TJ/MS, com as homenagens de estilo. Intimem. Processo 0005649-92.2012.8.12.0008 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Jorge Augusto Ribeiro Adv: LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR Adv: MARIA ESTER KUNTZ GALVÃO DE BARROS (OAB 236118/SP) 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. 2. Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. 3. Intimem-se. Processo 0010543-82.2010.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Isabela Lima Lunardon Nunes - Reqdo: Unimed Corumbá - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Advogada: Isabela Lima Lunardon Nunes e outro Adv: ISABELA LIMA LUNARDON NUNES (OAB 13781/MS) 1. Intimem a peticionária de fls. 82/87 para que subscreva referida peça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento dos autos. Processo 0014404-42.2011.8.12.0008 - Procedimento Sumário - Direito de Imagem Reqte: Sonia de Lourdes Barbosa Adv: OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO (OAB 13432/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES Por tais razões, intime-se a parte demandada a recolher o valor da primeira parcela dos honorários, no prazo de 10 dias (conforme valor ajustado no parcelamento com o qual anuiu o perito fls. 131/133), sob pena de preclusão da produção da prova em comento, prosseguindo-se o cumprimento da decisão que designou a perícia. Processo 0106082-80.2007.8.12.0008 (008.07.106082-8) - Cumprimento de sentença Reqte: Cerealista B2 Ltda - Reqdo: Restaurante Rodeio Adv: ALBERTO DE MEDEIROS GUIMARAES (OAB 3197/MS) 1. Dê-se vista ao executado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de fl. 386. Processo 0600206-14.2012.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Adv: LUDIMMILLA C. B. CASTRO E SOUSA (OAB 12147AM/S) 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0600219-47.2011.8.12.0008 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A Adv: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP) Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS) intime-se-o para que, no prazo de dez dias, informe onde o demandado pode ser encontrado ou requeira o que entender de direito. Informado o endereço, cite-se na forma descrita pelo pedido. Processo 0600409-10.2011.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) 1. Defiro o requerimento retro e suspendo o feito pelo prazo de 10 dias.

3ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Vinicius Pedrosa Santos RELAÇÃO Nº 0291/2014 Processo 0001812-58.2014.8.12.0008 - Carta Precatória - Intimação Exeqte: Unicred/Campo Grande/MS - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais da Adv: ANDRE LUIZ BORGES NETTO (OAB 5788/MS) Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS) Determino intime o exequente para, em dez dias, recolher diligência para intimação da penhora e avaliação dos bens. Efetuado o pagamento, determino ao cartório cumpra o provimento de fls. 18/21. *** RELAÇÃO Nº 0292/2014 Processo 0002747-98.2014.8.12.0008 - Carta Precatória - Citação Reqte: Rio Pardo Tratamento de Resíduos Industriais Ltda Adv: JOAO ALFREDO DANIEZE (OAB 5572B/MS) Em cinco dias efetue a parte autora o recolhimento de diligência necessária para o cumprimento do mandado de citação, no valor de R$ 43,31. Processo 0800051-56.2014.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Volkswagen S/A Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Em cinco dias manifeste a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl.87, requerendo o que de direito. Processo 0800250-15.2013.8.12.0008 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: WESLLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Em cinco dias manifeste a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl.131, requerendo o que de direito. Processo 0800438-08.2013.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Yamaha Motor do Brasil Adv: MANOEL ARCHANHO DAMA FILHO (OAB 4482/MT) Adv: MARCO AURÉLIO SIMAL DE SOUZA (OAB 12701/MS) Adv: GUSTAVO CALABRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Em cinco dias manifeste a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl.100 e fl.102, requerendo o que de direito. Processo 0800631-86.2014.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Itermedium S/A Adv: JOÃO ROAS DA SILVA (OAB 98981/MG) Adv: LUCAS ABES XAVIER (OAB 12475/MS) Adv: ALESSANDRO FERNANDES BRAGA (OAB 72065/MG) Aguardando parte autora, no prazo de cinco dias, COMPLEMENTAR a diligência recolhendo o valor de R$ 43,31 para o cumprimento do mandado de citação/penhora/avaliação. Diário da Justiça

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Processo 0800959-50.2013.8.12.0008 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Reqdo: Pedro Paulo Pereira da Silva Adv: TANIA M. B. S. RIBEIRO DANTAS (OAB 11591/MS) Adv: NATHÁLIA CAROLINA DE TOMICHÁ (OAB 16461/MS) Adv: KEILA CRISTINA SOVERNIGO (OAB 16095/MS) Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA (OAB 6641B/MS) Juntado o termo de vistoria do Oficial de Justiça, vista às partes para manifestação em dez dias. Processo 0801606-11.2014.8.12.0008 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Wellington Surubi - Reqdo: Embratel TVSAT Telecomunicações Ltda (Claro TV) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: MAURICIO FERNANDO BARBOZA (OAB 4945/MS) Manifeste a parte autora em dez dias sobre a contestação juntada aos autos. Processo 0801664-14.2014.8.12.0008 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Leila Mohamad Said Safa Adv: MILTON APARECIDO OLSEN MESSA (OAB 13485/MS) Em cinco dias efetue a parte autora o recolhimento de diligência necessária para o cumprimento do mandado de citação, no valor de R$ 43,31. Processo 0801713-55.2014.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Em cinco dias manifeste a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl.57, requerendo o que de direito. Processo 0801775-95.2014.8.12.0008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Fiat S/A Adv: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 13612MS) Adv: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 16139/MS) Em cinco dias manifeste a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 27, requerendo o que de direito. Processo 0802222-83.2014.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Consórcio Nacional Honda Adv: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 15869AM/S) Em cinco dias efetue a parte autora o recolhimento de diligência necessária para o cumprimento do mandado de citação/busca no valor de R$ 86,62. Processo 0802468-16.2013.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco J. Safra S/A Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Aguardando parte autora, no prazo de cinco dias, complementar o endereço de fl. 67, informando o número da residência. Processo 0802485-86.2012.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Em cinco dias efetue a parte autora o recolhimento de diligência necessária para o cumprimento do mandado de citação/busca, no valor de R$ 86,62. Processo 0802669-42.2012.8.12.0008 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 177626/RJ) Adv: FERNANDA ELIAS JUNQUEIRA (OAB 11124/MS) Adv: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS) Em cinco dias efetue a parte autora o recolhimento de diligência necessária para o cumprimento do mandado de intimação da parte devedora, no valor de R$ 43,31. Processo 0803152-38.2013.8.12.0008 - Cumprimento de sentença Cheque Reqte: Madesul Madeiras e Materiais de Construção Ltda Adv: ROBERTO AJALA LINS Em cinco dias efetue a parte autora o recolhimento de diligência necessária para o cumprimento do mandado de intimação do requerido, no valor de R$ 43,31. *** RELAÇÃO Nº 0293/2014 Processo 0801124-97.2013.8.12.0008 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqdo: Gilberto Pereira Da Costa - Denunciado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Adv: RODRIGO LOPES MACHADO (OAB 16029/MS) Manifeste a parte autora em dez dias sobre a contestação juntada aos autos. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0801334-51.2013.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Ronaldo de Arruda Costa - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Advogado: Ronaldo de Arruda Costa Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS) Conforme Portaria nº 119, de 21/10/08 do ETJ/MS, fica a Enersul requerida intimada a fornecer os dados, visando expedição de guia de levantamento através de DOC, indicando: nome do beneficiário, CNPJ do banco, nº da conta, nº e nome do banco, nº e nome da agência, cidade/UF do banco, em cinco dias. Processo 0801334-51.2013.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Ronaldo de Arruda Costa - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Advogado: Ronaldo de Arruda Costa Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS) Conforme Portaria nº 119, de 21/10/08 do ETJ/MS, fica a Enersul requerido intimada a fornecer os dados, visando expedição de guia de levantamento indicando: nome da Agência, em cinco dias. Processo 0801565-44.2014.8.12.0008 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) Adv: THIAGO MACHADO PRESTIA (OAB 15220AM/S) Adv: NELSON PASCHOALOTTTO (OAB 12020AM/S) Em cinco dias efetue a parte autora o recolhimento de diligência necessária para o cumprimento do mandado de citação no valor de R$ 43,31. Processo 0801798-75.2013.8.12.0008 - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Paulino Albaneze Gomes da Silva - Reqda: Jonise Ribeiro Richards e outros - Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva - Paulino Albaneze Gomes da Silva - Paulino Albaneze Gomes da Silva e outros Adv: PAULINO ALBANEZE GOMES DA SILVA Em cinco dias efetue a parte autora o recolhimento de diligência necessária para o cumprimento do mandado de penhora e avaliação no valor de R$86,62. Processo 0802094-63.2014.8.12.0008 - Monitória - Nota de Crédito Comercial Reqte: Madesul - Madeiras e Materiais de Construção Ltda Adv: ROBERTO AJALA LINS Em cinco dias efetue a parte autora o recolhimento de diligência necessária para o cumprimento do mandado de citação no valor de R$ 43,31. Processo 0802201-78.2012.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 12633/MS) Em cinco dias efetue a parte autora o recolhimento de diligência necessária para o cumprimento do mandado de Citação, penhora e avaliação no valor de R$129,93. Processo 0802796-77.2012.8.12.0008 - Procedimento Ordinário Duplicata Reqte: Empresa Marinho de Agropecuária do Pantanal - Reqdo: Cristina Melo Hamana Silva ME - Transportadora Jardim e Santos Ltda-ME Adv: LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE Manifeste a parte autora em dez dias sobre a contestação juntada aos autos. Processo 0803496-19.2013.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Celeste Aída de Faria Aguillar - Reqdo: José Antonio do Carmo Junior Adv: JOÃO ALEX MONTEIRO CATAN (OAB 6421/MS) Adv: MARCELO TAVARES SIQUEIRA (OAB 12320/MS) Adv: THIAGO SOARES FERNANDES (OAB 13157/MS) Em cinco dias efetue a parte autora o recolhimento de diligência necessária para o cumprimento do mandado de penhora e avaliação da área de terra situada margem direita do rio Abobral, devendo a parte autora acessar o site do www. tjms.jus.br, com os dados necessários dos autos e a distância de Corumbá até o local da área obtém -se o valor da diligência. Processo 0804433-29.2013.8.12.0008 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Reqte: Luis Fernando Brito Ramires - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A Adv: RAFAEL DE ALENCAR TOLEDO (OAB 17583/MS) Em quinze dias, efetue a parte demandada, o recolhimento das custas finais no valor de R$1.447,04, sob pena de inscrição em dívida ativa. A respectiva guia está disponível no site www.tjms.jus.br Processo 0804521-67.2013.8.12.0008 - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução Reqte: Luiz Cláudio Gattass Orro de Campos Polezel Adv: SILVANA LOZANO DE SOUZA (OAB 17561/MS) Em cinco dias efetue a parte autora o recolhimento de diligência necessária para o cumprimento do mandado de notificação no valor de R$ 43,31. Processo 0804521-67.2013.8.12.0008 - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução Reqte: Luiz Cláudio Gattass Orro de Campos Polezel Diário da Justiça

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Adv: SILVANA LOZANO DE SOUZA (OAB 17561/MS) Em cinco dias efetue a parte autora o recolhimento de diligência necessária para o cumprimento do mandado de intimação - cumprimento de sentença,no valor de R$ 43,31.

Costa Rica 1ª Vara Juiz(A) de Direito Walter Arthur Alge Netto RELAÇÃO Nº 0052/2014 Processo 0000372-24.2014.8.12.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Réu: Wagner Paulino da Silva Adv: LORIVAL MARCOLINO CLARO Fica parte ré intimada, para apresentar alegações finais, no prazo de cinco dias. Processo 0000843-40.2014.8.12.0009 - Carta Precatória - Intimação / Notificação Reqte: Tolibra - Comércio e Serviços S/A Adv: ELIO TOGNETTI (OAB 7934/MS) Cumpra-se consoante deprecado. Constatando-se que o ato deve ser praticado em outra Comarca, considerado o caráter itinerante, remetam-se os autos, comunicando-se ao Juízo de origem, com as anotações necessárias. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens de estilo. Fica a parte autora intimada para no prazo de cinco dias recolher diligência necessária para cumprimento do ato, bem como quilometragem, sendo que a cidade de Paraíso fica 240 Km (ida e volta) de distância. Processo 0001198-84.2013.8.12.0009 - Carta Precatória - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Reqte: Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo-COOPERCITRUS - Reqda: Maria de Jesus Garrutti - Euclásio Garruti Adv: JOSÉ ROBERTO GALVÃO TOSCANO (OAB 64373/SP) Adv: CECÍLIA BETANHO (OAB 124628/SP) Adv: LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP) Adv: NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP) fica a exequente intimada intimada a promover o andamento dos autos conforme f. 77 e 82, no prazo de cinco dias Processo 0002230-61.2012.8.12.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça Réu: Carlos Roberto da Silva Júnior Adv: VALDEMIR ALVES JUNIOR (OAB 9460/MS) De acordo com a novel legislação, nos termos do artigo 397 do CPP, após o cumprimento do disposto no art. 396-A e parágrafos, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: i) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; ii) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; iii) que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou; iv) quando estiver extinta a punibilidade do agente. Verifica-se, inicialmente, a aptidão da denúncia em relação ao crime narrado na peça vestibular. A descrição fática é suficiente para individualizar a conduta imputada e propiciar o exercício da defesa. De outro lado, assevera a defesa que o ônus da prova é da acusação. Contudo, trata-se de matéria que demanda dilação probatória e não se enquadra nas hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, sendo que, para acolhimento da tese, necessária a instrução do feito, a fim de se aferir a veracidade dos fatos. O denunciado não apresentou elementos probatórios capazes de desconstituir, de plano, os indícios do delito e, os aspectos de fundo, concernentes ao próprio mérito da causa, deverão ser examinados no momento processual adequado. Desta forma, não verificada nenhuma das hipóteses autorizadoras da absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de julho de 2014, às 14h00min. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes (fls. 24), bem como o acusado e seu defensor. Depreque-se a oitiva das testemunhas de fora da Comarca, em sendo o caso. Requisite(m)-se e depreque(m)-se, caso necessário. Ciência ao Ministério Público. Processo 0550348-89.2004.8.12.0009 (009.04.550348-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Floripes Ramos dos Santos - Reqdo: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Adv: VICTOR MARCELO HERRERA Adv: ANTONIO FLÁVIO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 11219AM/S) Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância, superior, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Processo 0600077-40.2011.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Reqte: Banco CNH Capital S/A Adv: GUSTAVO CALABRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) Adv: MAYARA DA COSTA BAIS (OAB 15838/MS) FICA A PARTE AUTORA intimada A RECOLHER DILIGENCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, NO PRAZO DE DEZ DIAS Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0600080-92.2011.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Exeqte: Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Exectdo: West-Cotton Textil Ltda - Amarildo Garcia Rodrigues - Pedro Cena da Silva Filho - TerIntCer: Banco do Brasil S/A - ArremTerc: Antonio Rodrigues da Silva - Advogado: Antonio Rodrigues da Silva Adv: SALIM MOISES SAYAR (OAB 2338/MS) Adv: FERNANDA ELIAS JUNQUEIRA (OAB 11124/MS) Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA Adv: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 16644AM/S) Fica os procuradores do Banco do Brasil intimados para no prazo de 05 (cinco) dias informar o valor da dívida bem como a conta bancária a fim de que seja realizada a transfência do valor da venda do bem levado a praça, bem como proceder a baixa da hipoteca no cartório de registro de imóveis. Processo 0800253-35.2011.8.12.0009 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça Embargte: Claudinei da Silva - Maeli Kintschev da Silva - Embargdo: Nilto Agostinho Zanchi Adv: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA Adv: OSAIR PIRES ESVICERO JUNIOR Adv: EFRAIN BARCELOS GONCALVES Pedido de p. 280/281. Defiro parcialmente o pedido formulado, autorizando, apenas, que Oficial de Justiça acompanhe a medida, ciente o servidor de que sua atuação consistirá, simplesmente, em auxiliar no cumprimento da ordem judicial para franquear a entrada dos profissionais na área, porquanto não se trata de qualquer ato tendente a alterar a situação fática. Deferiu-se, apenas, que sejam efetuados os levantamentos solicitados pelo peticionante. O Oficial deverá deixar bem claro está circunstância aos que estiverem na área. NÃO SE TRATA DE ORDEM DE REINTEGRAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE POSSE, mas de determinação para que seja franqueado o acesso para medições pertinentes, as quais, diga-se, não vinculam o juízo. Caso o servidor não consiga conferir exequibilidade ao ato, desde logo fica autorizado a solicitar auxílio de força pública. Int. Cumpra-se. ************ Fica ainda intimado a parte interessada a recolher diligencia do oficial de justiça para cumprimento do ato. Processo 0800470-73.2014.8.12.0009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S/A - Reqdo: Odimiro Lopes da Costa Adv: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 13612MS) Vistos, Depreende-se dos autos que o valor atribuído à causa pelo(a) autor(a) não está correto, uma vez que, em se tratando de ação de busca e apreensão fundada em contrato garantido por alienação fiduciária, o valor da causa deve corresponder ao saldo devedor do contrato. Nesse sentido a jurisprudência: (TJDFT-063313) PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VALOR DA CAUSA - SALDO DEVEDOR EM ABERTO. Na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, o valor a ser atribuído à causa é o do saldo devedor em aberto com os devidos encargos e descontos. Recurso provido. Unânime. (Apelação Cível nº 20050810022227 (234865), 6ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Otávio Augusto. j. 14.11.2005, DJU 26.01.2006). Referência Legislativa: Leg. Fed. Lei 5869/73 - Código de Processo Civil Art. 259 Inc. V Art. 282 Inc. V Art. 284 PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALOR DA CAUSA. ART. 259, V, DO CPC. EQUIVALÊNCIA AO SALDO DEVEDOR EM ABERTO. I. Na esteira dos precedentes desta Corte, o valor da causa na ação de busca e apreensão do bem financiado com garantia de alienação fiduciária corresponde ao saldo devedor em aberto. II. Recurso conhecido e parcialmente provido. (STJ - REsp 780054 / Relator(a) Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR. T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 14/11/2006. DJ 12/02/2007 p. 264) Na hipótese, a autora não mencionou o saldo devedor, entretanto, alegou que estão vencidas 27 parcelas de R$ 882,77, o que por certo ultrapassa o valor que deu à causa de R$ 4.221,83 (quatro mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos). A eventual apreensão do bem visa garantir o pagamento do saldo devedor em aberto, por isso este deve ser o valor da causa. Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, de modo a corrigir o valor da causa, complementando as respectivas custas no prazo legal, sob pena de indeferimento da inicial, nos exatos termos do art. 284 do Código de Processo Civil. Sanada a irregularidade ou decorrido o prazo assinalado, tornem imediatamente conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800547-19.2013.8.12.0009 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções Exeqte: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO Adv: PROCURADOR DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO Fica a parte autora intimada para no prazo de cinco dias manifestar da certidão do oficial de justiça Processo 0800840-86.2013.8.12.0009 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução Herdeiro: Elenice Silva dos Santos e outros Adv: LUIS PAULO PERPETUO CANELA (OAB 15086/MS) Adv: OLIVALDO TIAGO NOGUEIRA (OAB 16544/MS) Diário da Justiça

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Fica a parte requerida intimada para no prazo de cinco dias manifestar sobre a impugnação a contestação. Processo 0801080-75.2013.8.12.0009 - Inventário - Inventário e Partilha Herdeiro: Beatriz Tais Novais de Souza Chaves e outros - Invtante: Rosimeire Novais de Souza Adv: NEILO NUNES BARBOSA Promova o(a) inventariante o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. Intimem-se. Processo 0801094-59.2013.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão Reqte: Consórcio Nacional Honda Adv: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP) Fica a parte autora intimada para no prazo de cinco dias manifestar da certidão do oficial de Justiça. Processo 0801489-51.2013.8.12.0009 - Divórcio Consensual Dissolução Reqte: Venisvaldo Félix Garcia e outro Adv: LORIVAL MARCOLINO CLARO fica a parte autora intimada a no prazo de cinco dias imprimir mandado de averbação e formal de partilha para o devido cumprimento nos cartórios, devendo peticionar nos autos a referida impressão dos mandado e formal com as peças necessárias, sob pena de arquivamento.

Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Walter Arthur Alge Netto RELAÇÃO Nº 0025/2014 Processo 0000315-74.2012.8.12.0009 - Termo Circunstanciado Receptação A. Fato: Raimundo Almeida Vieira Adv: LORIVAL MARCOLINO CLARO Fica o patrono do Réu devidamente intimado a responder a acusação, no prazo de 10(dez) dias. Processo 0001453-47.2010.8.12.0009 (009.10.001453-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Maria Fatima Lemos Furtado Martins -ME - Reqda: Tim Celular S/A Adv: EDSON RODRIGUES CHAVES (OAB 15726/MS) Adv: DORVIL AFONSO VILELA NETO (OAB 9666/MS) Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Ficam as partes devidamente intimadas do retorno dos autos das Turmas Recursais, bem como, a requererem o que de direito, no prazo de 10(dez) dias. Processo 0001718-15.2011.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Ivan Ângelo Guilardi - Exectdo: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (Shoptime) Adv: MÁRCIO DE ÁVILA MARTINS (OAB 14475/MS) Adv: RODRIGO HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP) Adv: ROBERTO PELLINI JÚNIOR (OAB 209369/SP) Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Vistos etc. Diante do pagamento noticiado nos autos, conforme petição de p. 208, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, e 795, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Anotações e comunicações necessárias. Desde logo, autorizo os levantamentos necessários para a extinção do débito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Processo 0002226-24.2012.8.12.0009 - Termo Circunstanciado Contravenções Penais A. Fato: Jairo Lucio de Almeida e outros - Vítima: Lucimar Paulino Alves e outro Adv: RENATTA SILVA VENTURINI Adv: JUVENAL COELHO RIBEIRO (OAB 7188/MS) Ficam as partes devidamente intimadas de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Instrução e Julgamento Data: 07/07/2014 Hora 14:00 Local: Sala Padrão - Juizado Especial Processo 0500988-83.2007.8.12.0009 (009.07.500988-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Regina Marcia Caldeira da Silva - Reqdo: BRASIL TELECOM SA Adv: ARMANDO DE JESUS GOUVÊA CABRAL Adv: VALDECI MORAES ROCHA Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: JOSE AUGUSTO MAIA VASCONCELLOS (OAB 4332/MS) Adv: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para no prazo de cinco dias, manifestar acerca do retorno dos autos das Turmas Recursais. Processo 0500999-15.2007.8.12.0009 (009.07.500999-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Dalva Calazans da Silva - Reqdo: BRASIL TELECOM SA Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: JOSE AUGUSTO MAIA VASCONCELLOS (OAB 4332/MS) Adv: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA Adv: ARMANDO DE JESUS GOUVÊA CABRAL Adv: VALDECI MORAES ROCHA Ficam as partes intimadas para no prazo de cinco dias, manifestar acerca do retorno dos autos das Turmas Recursais. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0501007-89.2007.8.12.0009 (009.07.501007-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Pollyanna Paula da Silva Carmo - Reqdo: BRASIL TELECOM SA Adv: JOSE AUGUSTO MAIA VASCONCELLOS (OAB 4332/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA Adv: ARMANDO DE JESUS GOUVÊA CABRAL Adv: VALDECI MORAES ROCHA Ficam as partes intimadas para no prazo de cinco dias, manifestar acerca do retorno dos autos das Turmas Recursais. Processo 0550211-10.2004.8.12.0009 (009.04.550211-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Luiz Teixeira de Paula - Reqda: OI S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: EDSON ROBERTO CASTANHO Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: LYGIA OLIVEIRA SILVA (OAB 10033/MS) Ficam as partes intimadas, para no prazo de cinco dias, manifestarem do retorno dos autos das Turmas Recursais. Processo 0800097-13.2012.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Maria Lucilei da Silva Santos - Reqdo: MAGAZINE LUIZA Ltda Adv: JOSE LUIZ RICHETTI (OAB 5648B/MS) Adv: EDSON ROBERTO CASTANHO Vistos etc. Diante do pagamento noticiado nos autos, conforme petição de p. 129, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, e 795, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Anotações e comunicações necessárias. Desde logo, autorizo os levantamentos necessários para a extinção do débito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Processo 0800200-49.2014.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exeqte: JOÃO BATISTA ALVES AUTOPEÇAS EPP Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Fica a parte autora devidamente intimada a se manifestar acerca da certidão de fls. 18, no prazo de 05(cinco) dias. Processo 0800232-54.2014.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: CLAUDETE APARECIDA ROSA DE OLIVEIRA MEI Adv: PAULLYANE BARBOSA AMORIM DE LIMA (OAB 17372/MS) Manifeste-se a parte autora, acerca da certidão de fls. 16, no prazo de 05(cinco) dias. Processo 0800275-88.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial Reqte: VT Paraná Supermercado Ltda - ME Adv: SUZANA BULGARELI DÓDERO GRILLO (OAB 13383/MS) Adv: ELIZANDRA THAIS FREZARIN ROSA (OAB 11257/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 22/05/2014 Hora 13:00 Processo 0800280-13.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Exeqte: João Batista Alves Autopeças ME Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Fica a parte autora devidamente intinmada a se manistar acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, Processo 0800476-80.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: L.L. Materiais PAra Construção Ltda Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte exequente intimada para no prazo de cinco dias informar novo endereço do executado. Processo 0800478-50.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: L.L. Materiais PAra Construção Ltda Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte exequente intimada para no prazo de cinco dias, informar novo endereço da executada. Processo 0800481-05.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: L.L. Materiais PAra Construção Ltda Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Fica aparte autora intimada para no prazo de cinco dias, juntar endereço da requerida. Processo 0800496-71.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Exeqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Diário da Justiça

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Fica a parte autora intimada para no prazo de cinco dias, juntar endereço do requerido. Processo 0800498-41.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Exeqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora intimada para no prazo de cinco dias, juntar endereço do requerido. Bem como devidamente intimado da audiência Conciliação designada para 10/07/2014 às 14:30 h. Processo 0800504-48.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora intimada para no prazo de cinco diass, juntar endereço do requerido. Processo 0800506-18.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Exeqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora intimada para no prazo de cinco dias, informar endereço do requerido. Processo 0800509-70.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Fica a parte autora intimada para no prazo de cinco dias, informar endereço da requerida. Processo 0800512-25.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Fica a parte autora intimada para no prazo de cinco dias, juntar endereço do requerido. Processo 0800513-10.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora intimada para no prazo de cinco dias, juntar endereço do requerido. Processo 0800518-32.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: Santos e Santos Medicamentos Ltda - ME Adv: JOÃO MATHEUS DE SOUZA Adv: EDSON RODRIGUES CHAVES (OAB 15726/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 22/05/2014 Hora 15:15 Processo 0800520-02.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: Santos e Santos Medicamentos Ltda - ME Adv: EDSON RODRIGUES CHAVES (OAB 15726/MS) Adv: JOÃO MATHEUS DE SOUZA Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 17/07/2014 Hora 15:15 Processo 0800521-84.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: Santos e Santos Medicamentos Ltda - ME Adv: JOÃO MATHEUS DE SOUZA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 17/07/2014 Hora 15:30 Processo 0800522-69.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: Santos e Santos Medicamentos Ltda - ME Adv: JOÃO MATHEUS DE SOUZA Adv: EDSON RODRIGUES CHAVES (OAB 15726/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 17/07/2014 Hora 15:45 Processo 0800523-54.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: Santos e Santos Medicamentos Ltda - ME Adv: EDSON RODRIGUES CHAVES (OAB 15726/MS) Adv: JOÃO MATHEUS DE SOUZA Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 17/07/2014 Hora 16:00 Processo 0800524-39.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: Santos e Santos Medicamentos Ltda - ME Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: JOÃO MATHEUS DE SOUZA Adv: EDSON RODRIGUES CHAVES (OAB 15726/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 17/07/2014 Hora 16:15 Processo 0800540-90.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 24/07/2014 Hora 14:15 Processo 0800541-75.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 24/07/2014 Hora 14:00 Processo 0800542-60.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 24/07/2014 Hora 13:45 Processo 0800543-45.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 24/07/2014 Hora 13:30 Processo 0800544-30.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 24/07/2014 Hora 14:45 Processo 0800545-15.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 24/07/2014 Hora 14:30 Processo 0800547-82.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audi}encia de conciliação dia: 24/07/2014 Hora 13:00 Processo 0800548-67.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 24/07/2014 Hora 13:15 Processo 0800549-52.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 31/07/2014 Hora 13:30 Processo 0800550-37.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 31/07/2014 Hora 13:15 Processo 0800551-22.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 29/05/2014 Hora 16:15 Diário da Justiça

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Processo 0800552-07.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 29/05/2014 Hora 16:00 Processo 0800553-89.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 31/07/2014 Hora 13:00 Processo 0800554-74.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 24/07/2014 Hora 16:00 Processo 0800555-59.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 24/07/2014 Hora 15:45 Processo 0800556-44.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 24/07/2014 Hora 15:30 Processo 0800557-29.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 24/07/2014 Hora 15:15 Processo 0800558-14.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 24/07/2014 Hora 15:00 Processo 0800561-66.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 31/07/2014 Hora 14:00 Processo 0800562-51.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MADEIREIRA COSTA RICA Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 31/07/2014 Hora 14:15 Processo 0800583-27.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: PEDRO BOCALON Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de conciliação dia: 31/07/2014 Hora 13:45 Processo 0800634-09.2012.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: HÉBER CLEMENTINO DE MORAES - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: EDSON ROBERTO CASTANHO Adv: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) Vistos etc. Diante do pagamento noticiado nos autos, conforme petição de p. 122/125, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, e 795, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Anotações e comunicações necessárias. Desde logo, autorizo os levantamentos necessários para a extinção do débito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0800638-12.2013.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: João Batista Alves Autopeças ME Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Fica a parte autora devidamente intimada a se manifestar acerca da devolução da segunda carta precatória devolvida, no prazo de 05(cinco) dias. Processo 0801051-25.2013.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Reqte: RUY PIGATTO - Reqdo: TNL PCS - OI- EMPRESA DE TELEFONIA FIXA E MOVEL S/A Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Postas essas considerações, julgo procedente o pedido formulado pelo autor, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) julgar inexistente o débito cobrado mantenho, ainda, a liminar para excluir definitivamente o nome do requerente nos órgãos de proteção de proteção ao crédito; b) condenar a requerida a repetição do indébito na quantia de R$78,46 (setenta e oito reais e quarenta e seis centavos) c) condenar, ainda a requerida ao pagamento do valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, montante este que se apresenta dentro dos parâmetros que atendam a finalidade do instituto e revela-se razoável ao fim a que se destina, devendo, ambos os valores, serem atualizados monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora de 6% ao ano, a contar da citação. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Conforme estabelece o art. 40 da Lei 9.099/95, submeto a presente decisão à douta apreciação do Meritíssimo Juiz Togado deste Juizado Especial adjunto, para homologação, em assim entendendo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. HOMOLOGAÇÃO - Vistos etc. Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão exarada pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0801577-89.2013.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqdo: Banco BMG S/A Adv: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG) Adv: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 16125AM/S) Adv: KLEBER ROGÉRIO FURTADO COELHO (OAB 17471/MS) Postas essas considerações, julgo procedente o pedido formulado pelo autor, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a efetivar os descontos através do novo Número de Benefício NB nº 32/162.776.671-2, bem como ao pagamento do valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, montante este que se apresenta dentro dos parâmetros que atendam a finalidade do instituto e revela-se razoável ao fim a que se destina, devendo, ambos os valores, serem atualizados monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora de 6% ao ano, a contar da citação. Sem custas e sem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Conforme estabelece o art. 40 da Lei 9.099/95, submeto a presente decisão à douta apreciação do Meritíssimo Juiz Togado deste Juizado Especial adjunto, para homologação, em assim entendendo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. HOMOLOGAÇÃO - Vistos etc. Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão exarada pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0801586-85.2012.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Autor: Sebastião Galdino de Morais - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: DARLEI FAUSTINO DA FONSECA (OAB 5528/MS) Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO Ficam as partes devidamente intimadas do retorno dos autos das Turmas Recursais, bem como, a requererem o que de direito no prazo de 10(dez) dias. Processo 0801623-78.2013.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: João Batista Alves Autopeças ME Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Fica a parte autora devidamente intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias.

Coxim 2ª Vara Juiz(A) de Direito Helena Alice Machado Coelho RELAÇÃO Nº 0027/2014 Processo 0000348-83.1997.8.12.0011 (011.97.000348-0) - Divórcio Consensual - Dissolução Reqte: A. A. C. e outro Adv: RAIMUNDO NONATO COSTA (OAB 11347/MS) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. NOTA DO CARTÓRIO - Fica o autor intimado, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em cartório a fim de retirar a Certidão de Objeto é Pé, que Diário da Justiça

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encontra-se a sua disposição, ou se preferir, a mesma pode ser impressa diretamente pelo sistema digital. Processo 0000386-07.2011.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Gelma Maria Lorenze - Exectdo: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) - Reqdo: Banco do Estado do Paraná S/A. Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS) Adv: CLEUSA MARINA NANTES ALVES (OAB 12013/MS) De acordo com o impugnante, o valor pretendido pela impugnada (R$ 61.818,21) é muito superior ao valor efetivamente devido, que, segundo alega, é de apenas R$ 82,15, havendo, portanto, patente excesso de execução. Ante os relevantes argumentos apresentados pelo impugnante, por vislumbrar prejuízo à parte requerido em caso de prosseguimento do cumprimento de sentença, e a, ainda, afim de evitar a prática de atos processuais desnecessários, atribuo efeito suspensivo à presente impugnação. Intime-se a parte impugnada para responder, no prazo de quinze dias. Processo 0001214-13.2005.8.12.0011 (011.05.001214-3) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Noêmia Aparecida Campanha Martinez - TerIntCer: Caixa Econômica Federal Adv: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 7313/MS) Adv: VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI Fica a requerente intimada, para o prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Processo 0001324-94.2014.8.12.0011 - Carta Precatória - Citação Reqte: Condomínio Edifício San Marco - Reqdo: Leônidas Kern Adv: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS) Fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou oferecer condução para cumprimento do mandado. Processo 0001519-94.2005.8.12.0011 (011.05.001519-3) - Procedimento Ordinário - Imissão na Posse Reqte: Carlos Oliveira de Rezende e outro - Reqdo: Sebastião Damas Inácio - Leíde Porfirio Inácio e outros Adv: ALDO LEANDRO DE SÃO JOSÉ Adv: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA Adv: NEWTON BARBOSA (OAB 001.951-B/MS) Adv: MANOEL QUINTANA RYDLEWSKI (OAB 001.723-B/MS) Fica a requerida intimada, para o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Processo 0001587-44.2005.8.12.0011 (011.05.001587-8) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Réu: Carlos Oliveira de Rezende e outros Adv: ABILIO JUNIOR VANELI (OAB 12327/MS) Adv: ALDO LEANDRO DE SÃO JOSÉ Adv: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA Fica a requerente intimada, para o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de devolução dos autos ao arquivo. Processo 0001654-33.2010.8.12.0011 (011.10.001654-6) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução Exectdo: L. C. G. Adv: PALOMA CRISTINA CAPRARA (OAB 11977/MS) Sentença de f. 78/79 -...Dessa forma, o adimplemento da pensão alimentícia, nos termos do art. 733, § 3º, do CPC, impõe a suspensão da ordem de prisão, de maneira que, havendo o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 794, inciso I do CPC, julgo extinta a presente execução. Processo 0002486-32.2011.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Antonio Marcelo da Silva e outro Adv: DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN (OAB 11822/MS) Adv: MARLON NOGUEIRA MIRANDA (OAB 15674/MS) Fica o requerente intimado, para o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo geral. Processo 0002720-87.2006.8.12.0011 (011.06.002720-8) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela Reqte: Ana Claudia Ribeiro dos Santos Adv: DINALVA GARCIA LEMOS DE MORAIS MOURAO (OAB 3752/MS) Adv: RAFAEL GARCIA DE MORAIS LEMOS (OAB 7165/MS) Fica a requerente intimada, para o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Processo 0002720-87.2006.8.12.0011 (011.06.002720-8) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela Reqte: Ana Claudia Ribeiro dos Santos Adv: DINALVA GARCIA LEMOS DE MORAIS MOURAO (OAB 3752/MS) Adv: RAFAEL GARCIA DE MORAIS LEMOS (OAB 7165/MS) Adv: ANA IARA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 18065/MS) Fica a terceira interessada intimada, para o prazo de 05 (cinco) dias, maniDiário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 festar-se nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Processo 0002926-43.2002.8.12.0011 (011.02.002926-9) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Reqte: Prefeitura Municipal de Coxim-MS - Reqdo: Ulisses Euzébio Araújo Adv: DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN (OAB 11822/MS) Fica o exequente intimado, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento da ação, tendo em vista que até esta data o executado não foi citado, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Processo 0002928-13.2002.8.12.0011 (011.02.002928-5) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Reqte: Prefeitura Municipal de Coxim-MS - Reqdo: José Maia Leal Adv: DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN (OAB 11822/MS) Fica o exequente intimado, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento da ação, tendo em vista que até esta data o executado não foi citado, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Processo 0002929-95.2002.8.12.0011 (011.02.002929-3) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Reqte: Prefeitura Municipal de Coxim-MS - Reqdo: José Maia Leal Adv: DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN (OAB 11822/MS) Fica o exequente intimado, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento da ação, tendo em vista que até esta data o executado não foi citado, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Processo 0003019-30.2007.8.12.0011 (011.07.003019-8) - Procedimento Ordinário Reqte: Anadir Pereira da Silva Adv: VALDEIR DA SILVA NEVES (OAB 11371/MS) Adv: EDUARDO CASSIANO GARAY SILVA (OAB 10445/MS) Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará como se requer à f. 53. Processo 0003564-03.2007.8.12.0011/01 (011.07.003564-5/00001) Cumprimento de Sentença Reqdo: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Adv: EDUARDO CASSIANO GARAY SILVA (OAB 10445/MS) Adv: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 7313/MS) Adv: JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE (OAB 12872/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: NORBERTO CARLOS DE CARVALHO (OAB 240.871/SP) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Fica o requerente intimado, para o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo geral. Processo 0003951-76.2011.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Waldir Caprini - Reqdo: F V Mota & Cia Ltda Adv: AURIMAR JOSÉ TURRA (OAB 17305/PR) Adv: ELISIO APOLINÁRIO RIGONATO CHAVES (OAB 22006/PR) Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA Adv: PAULO ROBERTO RICHARDI (OAB 52813/PR) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0006427-24.2010.8.12.0011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Alcinópolis Adv: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA Considerando o decurso do prazo concedido à f. 47, intime-se a parte autora para, em cinco dias, requerer o que de direito, pena de extinção. Às providências. Processo 0006483-33.2005.8.12.0011 (011.05.006483-6) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Autor: Márcia da Silva Martins Barbosa e outro Adv: JAIRO PIRES MAFRA Fica o advogado intimado, para o prazo de 05 (cinco) dias, informar ao Cartório sobre o peticionamento de fls. 45, haja vista que, por não se tratar de justiça gratuita, o próprio advogado recebeu cópias do Mandado de Averbação e Ofício, com o fim de encaminhá-los ao Cartório de Registro civil, na data de 12/03/2007. Processo 0100821-57.2009.8.12.0011 (011.09.100821-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Viriato da Cruz Bandeira Filho - Reqdo: Enersul S/A-Empresa Energética de Mato Grosso do Sul Adv: EDILSON MAGRO (OAB 7316B/MS) Adv: JORDELINO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 5971/MS) Adv: PATRICIA TEODORO PINTO DE CASTRO (OAB 009.872/MS) Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida tal providência, intimemse as partes para dizer, em dez dias, se têm interesse na produção de provas em audiência, justificando-as e indicando, em relação a cada uma, a necessidade, a pertinência e o ponto sobre o qual versarão, sob pena de preclusão. Nada sendo requerido, retornem conclusos para sentença. Diário da Justiça

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Processo 0300304-68.2009.8.12.0011 (011.09.300304-9) - Processo de Execução - Coisas Exeqte: Osvaldo Luiz Sartori Adv: REGIS OTTONI RONDON (OAB 8021/MS) Adv: RUY OTTONI RONDON JUNIOR (OAB 5637/MS) Intima-se o autor do desarquivamento dos autos para, querendo, requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de retorno dos autos ao Arquivo Geral. Processo 0300823-43.2009.8.12.0011 (011.09.300823-7) - Usucapião Usucapião Extraordinária Reqte: Alezio Casemiro dos Reis e outro - Reqdo: Pedro Dutra Barreto e outro Adv: EDUARDO CASSIANO GARAY DA SILVA (OAB 10445/MS) Adv: CLOVIS SYLVESTRE SANT ANA Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0301366-46.2009.8.12.0011 (011.09.301366-4) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoReclamte: Osman Teodoro de Carvalho Exeqte: Alirio de Moura Barbosa - Advogado: Alirio de Moura Barbosa - Alirio de Moura Barbosa Adv: LUCIANA CENTENARO (OAB 7639/MS) Adv: JULIANA BUFULIN LOPES (OAB 13560BM/S) Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: VERA HELENA FERREIRA DOS SANTOS Despacho fls.316-...1. Cumpra a Escrivania o disposto no § 1º do art. 102 do Código de Normas da CGJ do TJMS. 2. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida (art. 475-J do CPC). 3. Advirta-se que, não havendo pagamento no prazo estipulado, sobre o valor total e atual da condenação (isto é, o valor que consta do julgado, acrescido de juros legais e correção monetária) incidirá multa de 10% (dez por cento). Processo 0301479-97.2009.8.12.0011 (011.09.301479-2) - Usucapião Usucapião Extraordinária Reqte: Davi Celso de Almeida e outro Adv: JOSE NELSON DE CARVALHO LOPES (OAB 7564A/MS) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0800010-80.2014.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Almir Ribeiro Rosa Adv: VAIBE ABDALA (OAB 16965/MS) Defiro a Gratuidade da Justiça. O rito será o ordinário, tendo em vista a complexidade da causa, a necessidade de realização de perícia para comprovação do alegado na inicial e a improbabilidade de acordo entre as partes. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Após, havendo juntada de documentos ou alegação de preliminares, intime-se a parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre a contestação. Processo 0800013-35.2014.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Adolar Pires de Arruda e outro Adv: EGUIMAR PEREIRA DE SOUZA Adv: EMERSON CORDEIRO SILVA (OAB 4113/MS) Assim, intime-se a parte autora para, em dez dias, apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, pena de indeferimento. Processo 0800029-86.2014.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Jose Batista dos Santos Adv: VAIBE ABDALA (OAB 16965/MS) Defiro a Gratuidade da Justiça. O rito será o ordinário, tendo em vista a complexidade da causa, a necessidade de realização de perícia para comprovação do alegado na inicial e a improbabilidade de acordo entre as partes. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Após, havendo juntada de documentos ou alegação de preliminares, intime-se a parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre a contestação. Processo 0800067-98.2014.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Fabio da Silva Adv: VAIBE ABDALA (OAB 16965/MS) Defiro a Gratuidade da Justiça. O rito será o ordinário, tendo em vista a complexidade da causa, a necessidade de realização de perícia para comprovação do alegado na inicial e a improbabilidade de acordo entre as partes. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Após, havendo juntada de documentos ou alegação de preliminares, intime-se a parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre a contestação. Processo 0800135-48.2014.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12173AM/S) Adv: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174AM/S) Adv: CLEVERSSON GOLIN (OAB 14452/MS) Nota do Cartório: Fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, efetuar o recolhimento de 03 (três) diligências do Oficial de Justiça, assim como o pagamento referente a 270 quilômetros ou, no mesmo prazo, oferecer condução para cumprimento do mandado. Processo 0800237-70.2014.8.12.0011 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: S. M. R. Adv: JOB HENRIQUE DE PAULA FILHO (OAB 13236/MS) Assim, intime-se a parte autora para, em dez dias, apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, emende a autora a inicial, para indicar o(s) réu(s), qualificando(s), na forma do art. 282, II, do CPC, pena de indeferimento. Processo 0800255-91.2014.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Marcia Cristina Fidelis Barbosa Adv: GEBERSON HELPIS DA SILVA (OAB 14391/MS) Assim, intime-se a parte autora para, em dez dias, apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Processo 0800271-45.2014.8.12.0011 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Ronan Garcia da Silveira Adv: ALESSANDRA DE MOURA ZANATTA Defiro a abertura do inventário e nomeio para o cargo de inventariante a pessoa indicada na inicial. Intime-se para, em 05 (cinco) dias, prestar o compromisso legal (por si mesmo ou por procurador com poderes especiais - art. 991, inc. III, CPC), bem como, nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao disposto no art. 993 do CPC. Com as primeiras declarações, junte-se: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovantes de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro(s) e d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou requerimento de citação para a devida habilitação, caso não sejam comuns os procuradores judiciais. Após, citem-se os interessados não representados (arts. 224 a 230 do CPC) e dê-se ciência à Fazenda Pública (art. 999 do CPC), que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio. Discordando deles, deverá, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 1.002 do CPC), juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em 10 (dez) dias, deverão se manifestar (art. 1008 do CPC). Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações (art. 1012 do CPC). Concordes, ao cálculo, manifestando-se novamente em 05 (cinco) dias (art. 1.013 do CPC), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes. Na sequência, formulem os interessados, no prazo de 10 (dez) dias, os pedidos de quinhões (art. 1022 do CPC) e sobre eles, no mesmo prazo, manifestem-se. Anuindo todos, venham aos autos o esboço de partilha, sobre o qual, em outros 05 (cinco) dias, deverão também se manifestar (art. 1024 do CPC). Finalmente, apresentem todas as certidões negativas e comprovações, cuja exatidão deverá ser certificada. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Intimem-se. Processo 0800296-58.2014.8.12.0011 - Consignação em Pagamento - Seguro Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Adv: FLAVIO JACÓ CHEKERDEMIAN JUNIOR (OAB 16956/MS) Adv: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN Defiro o depósito da quantia indicada na inicial, em 5 (cinco) dias. Para tanto, intime-se. Citem-se as requeridas para, querendo, virem receber a quantia oferecida. A defesa deverá ser apresentada, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de aceitação do valor consignado, fixo os honorários em 10% sobre o valor da causa, atualizado. Processo 0800299-13.2014.8.12.0011 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: R. de S. A. Adv: ALCIDES LANDFELDT DA SILVA (OAB 1303/MS) Indefiro o requerimento de f. 13, já que tal providência compete à parte interessada. Intime-se a parte autora para, em 48 horas, promover o regular andamento do feito, atendendo na íntegra o despacho de f. 10, pena de extinção. Às providências. Processo 0800327-15.2013.8.12.0011 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: N. S. de C. - Exectdo: J. N. de C. F. Adv: MARLON NOGUEIRA MIRANDA (OAB 15674/MS) Adv: JULIANA MARIA QUEIROZ FERNANDES Despacho de f. 83 - Defiro requerimento de f. 79. Expeça-se o necessário. Às providências. NOTA DO CARTÓRIO - Fica a autora intimada, para no prazo de 05(cinco) dias, juntar calculo atualizado da dívida, para intimação do executado. Processo 0800360-68.2014.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: João Carlos José da Silva Adv: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS) Diário da Justiça

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Adv: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR Assim, intime-se a parte autora para, em dez dias, apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Processo 0800361-53.2014.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Jose Carlos Ramires Adv: VAIBE ABDALA (OAB 16965/MS) Defiro a Gratuidade da Justiça. O rito será o ordinário, tendo em vista a complexidade da causa, a necessidade de realização de perícia para comprovação do alegado na inicial e a improbabilidade de acordo entre as partes. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Após, havendo juntada de documentos ou alegação de preliminares, intime-se a parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre a contestação. Processo 0800372-82.2014.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA Fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, efetuar o recolhimento de 03 (três) diligências do Oficial de Justiça ou, no mesmo prazo, oferecer condução para cumprimento do mandado. Processo 0800378-89.2014.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Monica Lima do Prado Adv: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 7313/MS) Adv: JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE (OAB 12872/MS) Adv: ANGELA APARECIDA BONATTI (OAB 9644/MT) Defiro a Gratuidade da Justiça. O rito será o ordinário, tendo em vista a complexidade da causa, a necessidade de realização de perícia para comprovação do alegado na inicial e a improbabilidade de acordo entre as partes. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Após, havendo juntada de documentos ou alegação de preliminares, intime-se a parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre a contestação. Processo 0800379-74.2014.8.12.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: M. da S. S. D. Adv: PRISCILA BEATRIZ ARGUELO (OAB 12277/MS) Diante do exposto, julgo extinto o processo, na forma do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Processo 0800390-06.2014.8.12.0011 - Monitória - Cheque Reqte: José Moacir Bezerra Filho Adv: PEDRO RONNY ARGERIN Adv: ED MAYLON RIBEIRO (OAB 16966/MS) A pretensão busca o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102 a). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art.1.102.b), anotando-se, em tal mandado que, caso o requerido o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102, c, §1º). Conste, ainda, que, nesse prazo, o requerido poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art.1.102,c). Publique-se. Intimem-se. Nota do Cartório: Fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, efetuar o recolhimento de 02 (duas) diligências do Oficial de Justiça ou, no mesmo prazo, oferecer condução para cumprimento do mandado. Processo 0800452-46.2014.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Fabio Miranda de Oliveira Adv: VAIBE ABDALA (OAB 16965/MS) Defiro a Gratuidade da Justiça. O rito será o ordinário, tendo em vista a complexidade da causa, a necessidade de realização de perícia para comprovação do alegado na inicial e a improbabilidade de acordo entre as partes. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Após, havendo juntada de documentos ou alegação de preliminares, intime-se a parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre a contestação. Processo 0800466-30.2014.8.12.0011 - Procedimento Sumário - Correção Monetária Reqte: Rodrigo Otavio Spengler Adv: VALÉRIA FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA Adv: JORDELINO GARCIA DE OLIVEIRA Fica o autor intimado, para no prazo de 05 (cinco) dias, depositar diligência do oficial de Justiça, diretamente na conta do FUNJECE, conforme Lei estadual nº 4.359 de 07/06/2013 ou oferecer condução. Processo 0800479-29.2014.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: JHONE LUCAS FALCO DE MOURA Adv: VAIBE ABDALA (OAB 16965/MS) Defiro a Gratuidade da Justiça. O rito será o ordinário, tendo em vista a complexidade da causa, a necessidade de realização de perícia para comprovação do alegado na inicial e a improbabilidade de acordo entre as partes. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Após, havendo juntada de documentos ou alegação de preliminares, intime-se a parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre a contestação. Processo 0800484-51.2014.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Alienação Judicial Reqte: FABIANA BATISTA COSTA Adv: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA Assim, intime-se a parte autora para, em dez dias, apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, pena de cancelamento da distribuição. Processo 0800526-37.2013.8.12.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Prestação de Alimentos Reqte: Jenifer dos Santos Ramos - Reqdo: Jânio Gomes Ramos Adv: MAURO EDSON MACHT Adv: FRANCISCO FRANÇA DE MEDEIROS (OAB 9426/MA) Adv: BENTO VIEIRA (OAB 4692/MA) Adv: TELMA CRISTINA PADOVAN (OAB 12296/MS) Adv: ADRIANO LOUREIRO FERNANDES (OAB 17870/MS) Intime-se a parte autora para, em cinco dias, trazer aos autos número de conta bancária. Com a juntada, intime-se o executado para, em dez dias, efetuar o pagamento da dívida alimentícia, bem como oficie-se ao empregador para que proceda ao desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento. Processo 0800528-70.2014.8.12.0011 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Weliton da Silva Guimaraes Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Decisão fls.21-...Assim, intime-se a parte autora para, em dez dias, apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, pena de cancelamento da distribuição. Processo 0800542-54.2014.8.12.0011 - Monitória - Correção Monetária Reqte: COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE CARNE ESPERANÇA Ltda Adv: GLEYSON RAMOS ZORRON Adv: SEBASTIAO PAULO JOSE MIRANDA (OAB 4265/MS) A pretensão busca o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102 a). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art.1.102.b), anotando-se, em tal mandado que, caso o requerido o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102, c, §1º). Conste, ainda, que, nesse prazo, o requerido poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art.1.102,c). Publique-se. Intimem-se. Nota do Cartório: Fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, efetuar o recolhimento de 01 (uma) diligência do Oficial de Justiça ou, no mesmo prazo, oferecer condução para cumprimento do mandado. Processo 0800547-76.2014.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: FELIPE DOS SANTOS RIBOLI Adv: GEBERSON HELPIS DA SILVA (OAB 14391/MS) Intima-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o CID das doenças que o acometem, bem como especificar a terapêutica anterior a que se submeteu, apresentando resultados de exames complementares. Processo 0800593-65.2014.8.12.0011 - Embargos à Execução - Defeito, nulidade ou anulação Embargte: João Carlos da Silva Casal Batista e outro Adv: REGIS JORGE JUNIOR (OAB 155552/SP) Emende os autores a inicial, em dez dias, trazendo aos autos cópias das peças do processo de execução, nos termos do parágrafo único do artigo 736 do CPC. Processo 0800659-45.2014.8.12.0011 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: associação comunitária e cultural pantaneira Adv: JAIRO PIRES MAFRA Defiro os benefícios da AJG. Defiro o depósito da quantia indicada na inicial, em 5 (cinco) dias. Para tanto, intime-se. Efetuado o depósito, cite-se a requerida para, querendo, vir receber a quantia oferecida. A defesa deverá ser apresentada, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de aceitação do valor consignado, fixo os honorários em 10% sobre o valor da causa, atualizado. Caso não haja o depósito no prazo estipulado, conclusos para extinção. Publique-se. Intime-se. Processo 0800678-51.2014.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Jacira Zela de Oliveira Adv: GEBERSON HELPIS DA SILVA (OAB 14391/MS) Decisão fls.39/41-...Posto isso, ante a ausência dos requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela postulada na inicial. Processo 0800683-73.2014.8.12.0011 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Adriana Softov Rodrigues Adv: PEDRO RONNY ARGERIN Defiro a abertura do inventário e nomeio para o cargo de inventariante a pessoa Diário da Justiça

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indicada na inicial. Intime-se para, em 05 (cinco) dias, prestar o compromisso legal (por si mesmo ou por procurador com poderes especiais - art. 991, inc. III, CPC), bem como, nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao disposto no art. 993 do CPC. Com as primeiras declarações, junte-se: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovantes de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro(s) e d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou requerimento de citação para a devida habilitação, caso não sejam comuns os procuradores judiciais. Após, citem-se os interessados não representados (arts. 224 a 230 do CPC) e dê-se ciência ao Ministério Público, se for o caso, assim à Fazenda Pública (art. 999 do CPC), que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio. Discordando deles, deverá, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 1.002 do CPC), juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em 10 (dez) dias, deverão se manifestar (art. 1008 do CPC). Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações (art. 1012 do CPC). Concordes, ao cálculo, manifestando-se novamente em 05 (cinco) dias (art. 1.013 do CPC), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes. Na sequência, formulem os interessados, no prazo de 10 (dez) dias, os pedidos de quinhões (art. 1022 do CPC) e sobre eles, no mesmo prazo, manifestem-se. Anuindo todos, venham aos autos o esboço de partilha, sobre o qual, em outros 05 (cinco) dias, deverão também se manifestar (art. 1024 do CPC). Finalmente, apresentem todas as certidões negativas e comprovações, cuja exatidão deverá ser certificada. Observe o(a) inventariante que o valor da causa deve corresponder ao valor do monte mor; assim, prestadas as primeiras declarações e havendo diferença do valor, deve o(a) inventariante recolher a diferença das custas no prazo de 20 (vinte) dias. Às providências e intimações necessárias. Processo 0800702-79.2014.8.12.0011 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Maria Margarida Ferreira da Silva Adv: RAFAEL GARCIA DE MORAIS LEMOS (OAB 7165/MS) Defiro a abertura do inventário e nomeio para o cargo de inventariante a pessoa indicada na inicial. Intime-se para, em 05 (cinco) dias, prestar o compromisso legal (por si mesmo ou por procurador com poderes especiais - art. 991, inc. III, CPC), bem como, nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao disposto no art. 993 do CPC. Com as primeiras declarações, junte-se: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovantes de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro(s) e d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou requerimento de citação para a devida habilitação, caso não sejam comuns os procuradores judiciais. Após, citem-se os interessados não representados (arts. 224 a 230 do CPC) e dê-se ciência à Fazenda Pública (art. 999 do CPC), que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio. Discordando deles, deverá, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 1.002 do CPC), juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em 10 (dez) dias, deverão se manifestar (art. 1008 do CPC). Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações (art. 1012 do CPC). Concordes, ao cálculo, manifestando-se novamente em 05 (cinco) dias (art. 1.013 do CPC), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes. Na sequência, formulem os interessados, no prazo de 10 (dez) dias, os pedidos de quinhões (art. 1022 do CPC) e sobre eles, no mesmo prazo, manifestem-se. Anuindo todos, venham aos autos o esboço de partilha, sobre o qual, em outros 05 (cinco) dias, deverão também se manifestar (art. 1024 do CPC). Finalmente, apresentem todas as certidões negativas e comprovações, cuja exatidão deverá ser certificada. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Intimem-se. Processo 0800711-41.2014.8.12.0011 - Exibição - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: MARIA SANTOS OLIVEIRA NEVES Adv: ALEX VIANA DE MELO (OAB 15889/MS) Adv: ALENCAR SCHIO Decisão fls.39/40-...Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada. Cite-se para, querendo, apresentar resposta, em cinco dias. Defiro à autora os benefícios da AJG. Intimem-se. Processo 0800745-16.2014.8.12.0011 - Separação de Corpos Dissolução Reqte: Paloma Cristina Caprara - Advogado: Paloma Cristina Caprara Adv: PALOMA CRISTINA CAPRARA (OAB 11977/MS) Decisão fls 10/11-...Diante do exposto, emende a autora a inicial, em dez dias, juntando aos autos documentos que comprovem sua incapacidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, ou, se preferir, no prazo de trinta dias, promova o recolhimento do valor das custas iniciais, pena de cancelamento da distribuição. Processo 0800818-22.2013.8.12.0011 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: A. A. da S. O. e outro Adv: ALEX VIANA DE MELO (OAB 15889/MS) Adv: ALENCAR SCHIO Intime-se a parte autora para, em 48 horas, dar andamento ao feito, pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0801594-22.2013.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária Reqte: JUVENAL DE SOUZA e outro Adv: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA Emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de trazer aos autos as matrículas dos imóveis lindeiros, bem como a certidão negativa de débitos municipais do imóvel que pretende usucapir, sob pena de indeferimento. Processo 0801795-14.2013.8.12.0011 - Separação Consensual Casamento Reqte: C. G. M. e outro Adv: MIRON COELHO VILELA Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com o parecer e com fundamento no § 6°, do artigo 226, da Constituição Federal, homologo o acordo entabulado por Camila Aparecida Pereira Martins e Claudinei Gomes Martins, para o fim especial de: a) decretar o divórcio judicial do casal; b) determinar a partilha dos bens adquiridos durante a constância do casamento, cabendo os direitos sobre o bem imóvel na proporção de 50% dos rendimentos (aluguel) para cada requerente e, em caso de alienação do objeto, a partilha dos frutos adquiridos em 75% em favor da autora e 25% em favor do autor; o veículo automotor “caminhão” pertencera ao autor; c) arbitrar alimentos em favor das filhas menores, Claudelayne Mariana Pereira Martins e Vitória Pereira Martins, a serem pagos pelo genitor, no equivalente a 45% do salário mínimo (22,5% para cada); d) fixar a guarda das filhas comum em favor da autora, cabendo ao autor o direito a visitas livres. Deixou de homologar a partilha da motocicleta, por estar registrado em nome de terceira pessoa estranha à lide. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas de estilo. Às providências. Processo 0801888-74.2013.8.12.0011 - Cautelar Inominada - Liminar Autor: Eduardo Cassiano Garay da Silva - Réu: Abel Camposano Lopes e outros - Advogado: Eduardo Cassiano Garay da Silva Adv: JAIRO PIRES MAFRA Adv: WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA Adv: EDUARDO CASSIANO GARAY DA SILVA (OAB 10445/MS) Ante o contido na certidão retro, intimem-se pessoalmente os autos para, em 48 horas, dizer se remanesce interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção. Processo 0802241-17.2013.8.12.0011 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Rural Embargte: Alcir Vitorino de Sãp José e outro - Embargdo: Banco Bradesco S/A Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 13417/MS) Adv: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 7623A/MS) Adv: ANA LÍDIA O. DE OLIVEIRA (OAB 9278/MS) Adv: ALDO LEANDRO DE SÃO JOSÉ (OAB 7366/MS) Despacho fls.87/88-...Diante do exposto, nos termos do parágrafo §1º do artigo 739-A do Código de Processo Civil, recebo os embargos, suspendendo o curso da execução. Intime-se o exequente para responder, em quinze dias. Certifique-se nos autos principais. Processo 0802268-97.2013.8.12.0011 - Embargos à Execução Capitalização / Anatocismo Embargte: Janaina Maia Pinho de Almeida - ME e outro - Embargdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: EDUARDO RODRIGO FERRO CREPALDI (OAB 13074/MS) Adv: WESLLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Despacho fls.67-...Recebo os embargos à execução para discussão. Deixo de atribuir efeito suspensivo, pois não houve pedido nesse sentido, nos termos do artigo 739-A do Código de Processo Civil. Certifique-se a existência destes embagos nos autos de execução. Intime-se a parte embargado, na pessoa do advogado, para oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 740 do CPC). Processo 0802274-07.2013.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Douglas Tofanelli Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS) Adv: FABIOLA SORDI MONTAGNA (OAB 14939/MS) Adv: JOÃO RODRIGO ARCE PEREIRA (OAB 12045/MS) Adv: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO Diante do exposto, indefiro os benefícios da AJG. Intime-se a parte autora para, em trinta dias, recolher o valor das custas iniciais, pena de cancelamento da distribuição. Processo 0802282-81.2013.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exeqte: Rosimeire Cristina Vidovix Adv: JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE (OAB 12872/MS) Adv: ANGELA APARECIDA BONATTI (OAB 9644/MT) Adv: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 7313/MS) Adv: FLAVIO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 6742/MS) Adv: ARTHUR NEPOMUCENO DA COSTA (OAB 17283/MS) Diário da Justiça

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Nota do Cartório: Fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, efetuar o recolhimento de 03 (três) diligências do Oficial de Justiça ou, no mesmo prazo, oferecer condução para cumprimento do mandado. Processo 0802312-19.2013.8.12.0011 - Execução de Alimentos - Fixação Reqte: V. da S. V. e outro Adv: RODRIGO MARQUES DA SILVA Assim, emendem os requerentes a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de adequar o rito do presente incidente ao disposto no art. 475-O do CPC, sob pena de indeferimento.22 Processo 0802348-61.2013.8.12.0011 - Inventário - Arrolamento de Bens Herdeiro: Iracy de Oliveira Alves Adv: RONILSON INÁCIO BARBOSA (OAB 13530/MS) Defiro a abertura do inventário e nomeio para o cargo de inventariante a pessoa indicada na inicial. Intime-se para, em 5 dias, prestar o compromisso legal (por si mesmo ou por procurador com poderes especiais - art. 991, Inciso III), bem como, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao disposto no art. 993 do CPC. Com as primeiras declarações, junte-se: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovantes de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro(s) (certidão de nascimento) e d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou requerimento de citação para a devida habilitação, caso não sejam comuns os procuradores judiciais. Após, citem-se os interessados não representados (artigos 224-230, CPC) e dê-se ciência ao Ministério Público, se for o caso, assim à Fazenda Pública (art.999, CPC) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio. Discordando deles, deverá, no prazo de vinte dias (art. 1.002, CPC), juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, deverão se manifestar (art.1.008, CPC). Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações (art. 1012, do CPC). Concordes, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 1.013, do CPC), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes. Na seqüência, formulem os interessados, prazo de dez dias, os pedidos de quinhões (art.1022, do CPC) e sobre eles, no mesmo prazo, manifestem-se. Anuindo todos, venham aos autos o esboço de partilha, sobre o qual, em outros cinco dias, deverão também se manifestar (art. 1024, do CPC). Finalmente, apresentem todas as certidões negativas e comprovações, cuja exatidão deverá ser certificada. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Intimem-se. Processo 0802372-89.2013.8.12.0011 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Aura Divina Moreira Adv: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA Adv: MEYRIVAN GOMES VIANA Adv: EDILSON MAGRO (OAB 7316B/MS) Defiro a abertura do inventário e nomeio para o cargo de inventariante a pessoa indicada na inicial. Intime-se para, em 5 dias, prestar o compromisso legal (por si mesmo ou por procurador com poderes especiais - art. 991, Inciso III), bem como, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao disposto no art. 993 do CPC. Com as primeiras declarações, junte-se: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovantes de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro(s) e d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou requerimento de citação para a devida habilitação, caso não sejam comuns os procuradores judiciais. Após, citem-se os interessados não representados (artigos 224-230, CPC) e dê-se ciência ao Ministério Público, se for o caso, assim à Fazenda Pública (art.999, CPC) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio. Discordando deles, deverá, no prazo de vinte dias (art. 1.002, CPC), juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, deverão se manifestar (art.1.008, CPC). Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações (art. 1012, do CPC). Concordes, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 1.013, do CPC), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes. Na seqüência, formulem os interessados, prazo de dez dias, os pedidos de quinhões (art.1022, do CPC) e sobre eles, no mesmo prazo, manifestem-se. Anuindo todos, venham aos autos o esboço de partilha, sobre o qual, em outros cinco dias, deverão também se manifestar (art. 1024, do CPC). Finalmente, apresentem todas as certidões negativas e comprovações, cuja exatidão deverá ser certificada. Observe o inventariante que o valor da causa deve corresponder ao valor do monte mor; assim, prestadas as primeiras declarações e havendo diferença do valor, deve o inventariante recolher a diferença das custas no prazo de vinte dias. Processo 0802524-40.2013.8.12.0011 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Marciel Cirilo de sá Adv: EVALDO LUIZ RIGOTTI Adv: KLEYSON DE ARRUDA SILVA (OAB 15476/MS) Assim, intime-se a parte autora para, em dez dias, apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, deverá o(a) demandante trazer aos autos memorial descritivo, croqui de localização Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 e certidão negativa de débitos municipais do imóvel que pretende usucapir, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0802529-62.2013.8.12.0011 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Kathiana de Souza Rocha Adv: EDILSON MAGRO (OAB 7316B/MS) Adv: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA Adv: MEYRIVAN GOMES VIANA Defiro a abertura do inventário e nomeio para o cargo de inventariante a pessoa indicada na inicial. Intime-se para, em 05 (cinco) dias, prestar o compromisso legal (por si mesmo ou por procurador com poderes especiais - art. 991, inc. III, CPC), bem como, nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao disposto no art. 993 do CPC. Com as primeiras declarações, junte-se: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovantes de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro(s) e d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou requerimento de citação para a devida habilitação, caso não sejam comuns os procuradores judiciais. Após, citem-se os interessados não representados (arts. 224 a 230 do CPC) e dê-se ciência ao Ministério Público, se for o caso, assim à Fazenda Pública (art. 999 do CPC), que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio. Discordando deles, deverá, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 1.002 do CPC), juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em 10 (dez) dias, deverão se manifestar (art. 1008 do CPC). Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações (art. 1012 do CPC). Concordes, ao cálculo, manifestando-se novamente em 05 (cinco) dias (art. 1.013 do CPC), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes. Na sequência, formulem os interessados, no prazo de 10 (dez) dias, os pedidos de quinhões (art. 1022 do CPC) e sobre eles, no mesmo prazo, manifestem-se. Anuindo todos, venham aos autos o esboço de partilha, sobre o qual, em outros 05 (cinco) dias, deverão também se manifestar (art. 1024 do CPC). Finalmente, apresentem todas as certidões negativas e comprovações, cuja exatidão deverá ser certificada. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Intimem-se. Processo 0802551-23.2013.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Luiz Bereza Adv: GLEYSON RAMOS ZORRON Adv: SEBASTIAO PAULO JOSE MIRANDA (OAB 4265/MS) Diante do exposto, indefiro os benefícios da AJG. Intime-se o autor para, em trinta dias, recolher o valor das custas iniciais, pena de cancelamento da distribuição. Processo 0802628-32.2013.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Giovanni Diego Tobias Fernandes Adv: VAIBE ABDALA (OAB 16965/MS) Defiro a Gratuidade da Justiça. O rito será o ordinário, tendo em vista a complexidade da causa, a necessidade de realização de perícia para comprovação do alegado na inicial e a improbabilidade de acordo entre as partes. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Após, havendo juntada de documentos ou alegação de preliminares, intime-se a parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre a contestação. Processo 0802629-17.2013.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Luiz Paulo de Souza Adv: VAIBE ABDALA (OAB 16965/MS) Defiro a Gratuidade da Justiça. O rito será o ordinário, tendo em vista a complexidade da causa, a necessidade de realização de perícia para comprovação do alegado na inicial e a improbabilidade de acordo entre as partes. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Após, havendo juntada de documentos ou alegação de preliminares, intime-se a parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre a contestação. Processo 0802649-42.2012.8.12.0011 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Reqte: A. C. C. R. Adv: RAIMUNDO NONATO COSTA (OAB 11347/MS) Diante do exposto, extingo o processo, nos termos do artigo 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Eventuais custas pelo executado, em respeito ao princípio da causalidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0802655-15.2013.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Marco Aurelio Leite Ribeiro Adv: VAIBE ABDALA (OAB 16965/MS) Defiro a Gratuidade da Justiça. O rito será o ordinário, tendo em vista a complexidade da causa, a necessidade de realização de perícia para comprovação do alegado na inicial e a improbabilidade de acordo entre as partes. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Após, havendo juntada Diário da Justiça

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de documentos ou alegação de preliminares, intime-se a parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre a contestação. Processo 0802664-11.2012.8.12.0011 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Gismair Alves dos Santos - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155AM/S) Adv: HAROLDO FERRAZ ARAUJO (OAB 25395/GO) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: CLAUDINÉIA SANTOS PEREIRA (OAB 22376/GO) Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS) Despacho fls.284-...Intime-se a requerida Mapfre Vida S/A Para dizer, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia ou havendo concordância, retornem conclusos para homologação do acordo e extinção do processo. Caso contrário, diga a parte autora, em 05 (cinco) dias.

Juizado Especial Adjunto Civel Juiz(A) de Direito Claudio Müller Pareja RELAÇÃO Nº 0039/2014 Processo 0001095-42.2011.8.12.0011 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Daria Borlinck Borges - Exectdo: OI S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN (OAB 11822/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) 1. Certifique a escrivania se ainda há valor depositado nos autos. Caso positivo, proceda a transferência para conta bancária da parte executada, conforme petição retro. 2. Feito isto, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 3. Intimem-se. Processo 0001117-03.2011.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Daniel Martinez Zanetti Adv: DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN (OAB 11822/MS) Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõem os artigos 58, inciso I, da Lei 1.071/90 e artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas, cuja exigibilidade se dará caso pretenda o desentranhamento de documentos ou a propositura de nova ação (artigos 28 e 267, §2º, ambos do CPC). Processo 0001131-94.2005.8.12.0011 (011.05.001131-7) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: MaurelI Aparecida da Silva Pires - Reqdo: Banco Sudameris Brasil S/A Adv: MARCELO DALLAMICO (OAB 10604/MS) Adv: JAIRO PIRES MAFRA Certifique a escrivania se o valor penhorado à f. 193 encontra-se depositado na subconta. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil determinando a transferência do valor bloqueado pelo Juízo Deprecado (f. 160) para a subconta vinculada a este processo. Processo 0001321-47.2011.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Luiz Fernando Garcia Martins-ME - Exectda: OI S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: LUCIANA CENTENARO (OAB 7639/MS) Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará do valor depositado nos autos, devidamente atualizado, em favor da parte exequente. Processo 0003144-56.2011.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: André de Almeida - Exectdo: OI S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: JAIRO PIRES MAFRA Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Sem custas, noes termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará no valor de R$ 542,43 (quinhentos e querenta e dois reias, quarente e três centavos), devidamente atualizado, em favor da parte exequente, bem como, o saldo remanescente em favor da parte executada. Oportunamente, arquivem- se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0004094-12.2004.8.12.0011 (011.04.004094-2) - Cumprimento de sentença - Nota Fiscal ou Fatura Reqte: Adelmo Centenaro - Reqdo: Consorcio Nacional Honda Ltda Adv: CLAUDIA CENTENARO (OAB 9283/MS) Adv: SILVIA VALERIA PINTO SCAPIN (OAB 007.069/MS) Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará do eventual saldo remanescente para a parte requerida. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0005387-07.2010.8.12.0011 (011.10.005387-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Joilce Auxiliadora Campos de Macedo - Reqdo: C & A Private Lebel Brasil e outro Adv: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 14007AM/S) Adv: GILBERTO DOS REIS CORRÊA (OAB 13182/MS) 1. A parte requerida peticiona nos autos para informar o cumprimento da obrigação, requerendo a extinção do feito. 2. Intimada para se manifestar, a parte requerente requer a expedição de alvará do valor depositado. 3. Assim, tendo em vista que a parte requerida cumpriu voluntariamente a obrigação, não há se falar em prosseguimento do feito. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte autora, devidamente atualizado. 4. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 5. Intimem-se. Processo 0100091-80.2008.8.12.0011 (011.08.100091-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Fiscal ou Fatura Reqte: Espolio de Arnou Florencio da Silva - Reqda: Brasil Telecom S.A. Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 010.665-A/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: NEIVA APARECIDA DOS REIS (OAB 5213B/MS) 1. Trata-se de ação declaratória em que a Turma Recursal reformou a sentença, declarando a legalidade da cobrança da assinatura básica de telefonia. 2. Assim, diante da decisão tomada pela Turma Recursal, certifique a escrivania se há valores depositados nos autos, procedendo a sua devolução à parte requerida, conforme requerimento retro. 3. Feito isso, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 4. Intimem-se. Processo 0100727-46.2008.8.12.0011/01 (011.08.100727-3/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Valdinei Gonçalves de Oliveira - Exectdo: Vivo - Telems Celular S.A. Adv: EDUARDO CASSIANO GARAY SILVA (OAB 10445/MS) Adv: ROMULO GUERRA GAI (OAB 11217/MS) Adv: OSCAR L. DE MORAIS (OAB 4300/DF) 3. Assim, sendo incontroverso o valor e a parte exequente tendo por quitada a dívida, proceda a escrivania a expedição de alvará do valor depositado nos autos, informado à fl. 172, devidamente atualizado, em favor da parte exequente. 4. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 5. Intimem-se. Processo 0100775-39.2007.8.12.0011/01 (011.07.100775-0/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Alberto Pereira Junior - Exectda: Brasil Telecom S.A. Adv: JAIRO PIRES MAFRA Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 010.665-A/MS) Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado da sentença, expeçase alvará de R$ 5.030,92 (cinco mil e trinta reais e noventa e dois centavos) em favor do exeqüente, devidamente atualizado, e do saldo remanescente em favor da parte executada. Processo 0100829-05.2007.8.12.0011/01 (011.07.100829-3/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Anacleto da Silva Sobrinho - Reqda: Brasil Telecom S.A. Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 010.665-A/MS) Adv: RODRIGO MARQUES DA SILVA Adv: MAURO EDSON MACHT (OAB 011.529/MS) Posto isso, acolho os embargos à execução opostos pela Brasil Telecom S/A, para o fim de afastar o excesso de execução e declarar como devido o valor de R$ 9.210,37, (nove mil, duzentos e dez reais e trinta e sete centavos), conforme indicado pela embargante/executada, valor atualizado até junho de 2009. Por outro lado, como há valor depositado suficiente para a quitação do débito, julgo extinta esta execução, o que faço com base nos artigos 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará para levantamento do valor de R$ 9.210,37, (nove mil, duzentos e trinta e sete centavos), devidamente atualizada, para o exeqüente. Com relação ao saldo remanescente, expeça-se alvará em favor da executada. Processo 0101056-29.2006.8.12.0011/01 (011.06.101056-2/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Iedo Fioravante Ungaratto - Exectda: Brasil Telecom S.A. Adv: ELIO TONETO BUDEL (OAB 5.366-B/MS) Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 010.665-A/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Diante do exposto, deixo de acolher a impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Brasil Telecom S.A. Tendo em vista que há valor depositado suficiente para o pagamento do valor da execução, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada, devidamente atualizada, em favor da parte exequente. Processo 0101092-37.2007.8.12.0011 (011.07.101092-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Fiscal ou Fatura Reqte: Elisa Mathne de Almeida - Reqda: Brasil Telecom S.A. Diário da Justiça

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Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 010.665-A/MS) Adv: JAIRO PIRES MAFRA 1. Tendo em vista que o cumprimento de sentença já foi extinto pela reforma da sentença, determino a devolução de valores eventualmente depositados nestes autos, que deverão ser transferidos para a conta bancária da parte requerida, conforme dados informados à fl. 292. Expeça-se o necessário. 2. Feito isso, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 3. Intimem-se. Processo 0101999-12.2007.8.12.0011 (011.07.101999-6) - Cumprimento de sentença - Nota Fiscal ou Fatura Exeqte: Maria Leni da Silva - Exectda: Brasil Telecom S.A. Adv: CLEUSA MARINA NANTES ALVES (OAB 012.013/MS) Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 010.665-A/MS) 1. Certifique a escrivania se há valores depositados nestes autos. Caso positivo, proceda a devolução à parte executada, uma vez que o crédito exequendo já foi quitado. 2. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 3. Intimem-se. Processo 0102003-49.2007.8.12.0011 (011.07.102003-0) - Cumprimento de sentença - Assinatura Básica Mensal Exeqte: Celma Muniz Figueiredo - Exectda: Brasil Telecom S.A. Adv: CLEUSA MARINA NANTES ALVES (OAB 012.013/MS) Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 010.665-A/MS) 3. Assim, tendo em vista que há na fl. 128 dos autos informação de conta bancária da requerida, proceda a escrivania a transferência dos valores, devidamente atualizados, em favor da parte executada. 4. Feito isso, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 5. Intimem-se. Processo 0102304-93.2007.8.12.0011 (011.07.102304-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Fiscal ou Fatura Reqte: José Anchieta Vidal - Reqda: Brasil Telecom S.A. Adv: CLEUSA MARINA NANTES ALVES (OAB 012.013/MS) Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 010.665-A/MS) 1. Trata-se de ação declaratória em que a Turma Recursal reformou a sentença, declarando a legalidade da cobrança da assinatura básica de telefonia. 2. Assim, diante da decisão tomada pela Turma Recursal, certifique a escrivania se há valores depositados nos autos, procedendo a sua devolução à parte requerida, conforme requerimento retro. 3. Feito isso, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 4. Intimem-se. Processo 0102535-23.2007.8.12.0011 (011.07.102535-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal Reqte: Gislene Cristina Minini - Reqda: Brasil Telecom S.A. Adv: RAFAEL GARCIA DE MORAIS LEMOS (OAB 7165/MS) Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 010.665-A/MS) 1. Tendo em vista a decisão tomada pela Turma Recursal, que reformou a sentença de 1º grau, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 2. Defiro, desde já, o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, caso haja requerimento. 3. Proceda a escrivania a transferência dos valores depositados nos autos, caso houver, em conta bancária da parte requerida, conforme dados informados à fl. 230. 4. Intimem-se. Processo 0103003-84.2007.8.12.0011 (011.07.103003-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Fiscal ou Fatura Reqte: José Moreira da Silva - Reqda: Brasil Telecom S.A. Adv: PALOMA CRISTINA CAPRARA (OAB 011.977/MS) Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 010.665-A/MS) 1. Trata-se de ação declaratória em que a Turma Recursal reformou a sentença, declarando a legalidade da cobrança da assinatura básica de telefonia. 2. Assim, diante da decisão tomada pela Turma Recursal, certifique a escrivania se há valores depositados nos autos, procedendo a sua devolução à parte requerida, conforme requerimento retro. 3. Feito isso, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 4. Intimem-se. Processo 0103030-67.2007.8.12.0011 (011.07.103030-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Fiscal ou Fatura Reqte: Ana Fátima da Silva Araújo - Reqda: Brasil Telecom S.A. Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 010.665-A/MS) Adv: NEIVA APARECIDA DOS REIS (OAB 5213B/MS) 1. Tendo em vista a decisão tomada pela Turma Recursal, que reformou a sentença de 1º grau, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 2. Defiro, desde já, o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, caso haja requerimento. 3. Proceda a escrivania a transferência dos valores depositados nos autos, caso houver, em conta bancária da parte requerida, conforme dados informados à fl. 259. 4. Intimem-se. Processo 0103870-77.2007.8.12.0011 (011.07.103870-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal Reqte: Osmar José Brambila - Reqda: Brasil Telecom S.A. Adv: PALOMA CRISTINA CAPRARA (OAB 011.977/MS) Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 010.665-A/MS) 1. Tendo em vista a decisão tomada pela Turma Recursal, que reformou a sentença de 1º grau, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 2. Defiro, desde já, o desentranhamento de documentos, mediante substituição por fotocópia, caso haja requerimento. 3. Proceda a escrivania a transferência dos valores depositados nos autos, caso houver, em conta bancária da parte requerida, conforme dados informados à fl. 187. 4. Intimem-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0300747-19.2009.8.12.0011 (011.09.300747-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Celson Gonçalves de Moraes Adv: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA Diante do exposto, homologo o pedido de desistência em relação à executada Rosemary Ferreira de Almeida e declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Processo 0800058-39.2014.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: Ornélio Fagundes Adv: JOB HENRIQUE DE PAULA FILHO (OAB 13236/MS) Fica a parte autora intimada da audiência de tentativa de conciliação que foi designada para o dia 29/05/2014 às 16:10 horas. Processo 0800082-04.2013.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Reqte: Marisa do Carmo Reis Adv: JULIANA MARIA QUEIROZ FERNANDES Fica a parte autora intimada da audiência de tentativa de conciliação que foi designada para o dia 29/05/2014 às 15:40 horas. Processo 0800215-12.2014.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Ornélio Fagundes Adv: JOB HENRIQUE DE PAULA FILHO (OAB 13236/MS) Fica a parte autora intimada da audiência de tentativa de conciliação que foi designada para o dia 29/05/2014 às 15:50 horas. Processo 0800349-39.2014.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Ildefonso Jose Amstalden Junior Adv: ALESSANDRA DE MOURA ZANATTA 1. Tendo em vista a notícia de transação entre as partes, suspendo o feito até o fiel cumprimento, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo concedido para pagamento da dívida, intime-se a parte exeqüente para que requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Intime-se. Processo 0800459-38.2014.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: roberto alves diniz Adv: JOB HENRIQUE DE PAULA FILHO (OAB 13236/MS) Fica a parte autora intimada da audiência de tentativa de conciliação que foi designada para o dia 29/05/2014 às 16:00 horas. Processo 0800543-39.2014.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compensação de Prejuízo Reqte: JOSÉ CARLOS DA SILVA Adv: JAIRO PIRES MAFRA Fica a parte autora intimada da audiência de tentativa de conciliação que foi designada para o dia 29/05/2014 às 14:10 horas. Processo 0800610-09.2011.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: JOSEFA JARDIM FRIA Adv: JULIANA MARIA QUEIROZ FERNANDES Adv: DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN (OAB 11822/MS) Fica a parte autora intimada da audiência de tentativa de conciliação que foi designada para o dia 29/05/2014 às 15:30 horas. Processo 0800774-66.2014.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Autora: JANNE REGINA DIAS RODRIGUES Adv: ED MAYLON RIBEIRO (OAB 16966/MS) Fica a parte autora intimada da audiência de tentativa de conciliação que foi designada para o dia 29/05/2014 às 14:20 horas. Processo 0800779-88.2014.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Heraldo Pereira da Silva Adv: OSIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 18006/MS) Fica a parte autora intimada da audiência de tentativa de conciliação que foi designada para o dia 29/05/2014 às 15:20 horas. Processo 0800781-58.2014.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: AA CAMPOSANO ME Adv: CARINA AKEMI REZENDE NAKASHIMA Fica a parte autora intimada da audiência de tentativa de conciliação que foi designada para o dia 29/05/2014 às 14:50 horas. Processo 0800782-43.2014.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas Autora: LEILA RODRIGUES DE ARAÚJO Adv: DAIANE CRISTINA SILVA MELO (OAB 15497/MS) Fica a parte autora intimada da audiência de tentativa de conciliação que foi designada para o dia 29/05/2014 às 15:10 horas. Processo 0800783-28.2014.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Severino José Ramos Barbosa Adv: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA Diário da Justiça

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Fica a parte autora intimada da audiência de tentativa de conciliação que foi designada para o dia 29/05/2014 às 15:00 horas. Processo 0800784-13.2014.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Luiz Carlos André Adv: RODRIGO MARQUES DA SILVA Fica a parte autora intimada da audiência de tentativa de conciliação que foi designada para o dia 29/05/2014 às 14:30 horas. Processo 0800786-80.2014.8.12.0011 - Procedimento Sumário - Direito de Imagem Autor: Luiz Fernando Andrade Ferreira Adv: PALOMA CRISTINA CAPRARA (OAB 11977/MS) Fica a parte autora intimada da audiência de tentativa de conciliação que foi designada para o dia 29/05/2014 às 14:40 horas. Processo 0800787-65.2014.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto Autora: Aparecida dos Santos Albuquerque e outro Adv: VERA HELENA FERREIRA DOS SANTOS Fica a parte autora intimada da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 29/05/2014, às 16:30 horas. Processo 0800792-87.2014.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Reqte: José Luiz Rette E Cia Ltda - Me Adv: ARTHUR NEPOMUCENO DA COSTA (OAB 17283/MS) Fica a parte autora intimada da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 29/05/2014, às 16:40 horas. Processo 0800794-57.2014.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Reqte: Elétrica Arapongas - EPP Adv: ARTHUR NEPOMUCENO DA COSTA (OAB 17283/MS) Fica a parte autora intimada da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 29/05/2014, às 16:50 horas. Processo 0801836-15.2012.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Israel Silva de Oliveira - Exectda: OI S/A Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: PALOMA CRISTINA CAPRARA (OAB 11977/MS) Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará no valor de R$ 7.123,58 (sete mil, cento e vinte e três reais, cinquenta e oito centavos), devidamente corrigido, em favor da parte exequente, bem como o saldo remanescente em favor da parte executada. Processo 0802338-51.2012.8.12.0011 - Cumprimento Provisório de Decisão Reqte: Daytron Cristiano Barboza de Souza - Reqdo: O BUENO DA SILVA - ME / CASA DE CARNE CENTRAL / OTAIR BUENO DA SILVA Adv: DARCY KLEBERSON BARBOSA DE SOUZA (OAB 14687/MS) Adv: REGIS OTTONI RONDON (OAB 8021/MS) Adv: RUY OTTONI RONDON JUNIOR (OAB 5637/MS) Adv: PEDRO RONNY ARGERIN Adv: RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA JESUS (OAB 10071/MS) Fica o exequente intimado, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar nos autos, requerendo que de direito.

Ivinhema 1ª Vara Juiz(A) de Direito José Henrique Kaster Franco RELAÇÃO Nº 0069/2014 Processo 0000260-52.2010.8.12.0023 (023.10.000260-1) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Abandono de incapaz Ré: Vanusa Cristina de Souza Oliveira Adv: CÉLIA REGINA MOREIRA MATOS (OAB 12600/MS) Intimação acerca da audiência designada conforme r. Despacho de p. 154. “Conforme requerido pelo representante do Ministério Público (p.151), designo a data de 07 de agosto de 2014, às 15:10 horas, para oitiva da testemunha Maria Luiza Albuquerque Vasconcelos, último ato que falta para o término da instrução (p. 110 e 143).” Processo 0000636-71.2010.8.12.0012 (012.10.000636-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: B. B. F. S/A Adv: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 12330AM/S) Sentença...Diante da desídia da parte autora, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pelo requerente. Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Processo 0001148-16.2013.8.12.0023 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público Estadual - Réu: VALDEMAR DE ABREU NASCIMENTO Adv: GUSTAVO ADRIANO FURTADO DE SOUZA Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Intimação acerca da audiência designada conforme r. Despacho de p. 131. “(...)Posso isso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2014, às 13:30 horas. Em sendo necessário, requisitem-se e expeçam-se cartas precatórias. Providências necessárias.” Processo 0001203-97.2013.8.12.0012 - Carta Precatória - Oitiva Autor: ‘Ministério Público Federal - Réu: Neri Kuhnen - Tereza Osmarina da Silva Adv: MARIA ALICE LEAL FATTORI (OAB 1778B/MS) Teor do ato: Intimação dos réus para comparecerem perante este Juízo sito a Av. Reynaldo Massi, 1.854, Ed. Forum, Ivinhema-MS, na audiência designada para o dia 06.08.2014, às 13:30 horas. Processo 0800206-82.2012.8.12.0023 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: José Nilton Xavier da Rocha - Reqdo: Espólio de Rene Neder - José Inácio da Costa Moraes Adv: CÉLIA REGINA MOREIRA MATOS (OAB 12600/MS) Intimação da parte reqda do r. despacho: I- Designo audiência de instrução e julgamento para 13.8.2014, às 14h55, cujo rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório no prazo de dez dias, contados a partir da intimação, sob pena de preclusão da prova testemunhal (CPC, art. 407, caput). Ainda, sob pena de indeferimento, deverá conter a qualificação completa da testemunha. II- Consigno que, havendo assistência judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via DJ. Exceção: parte assistida pela Defensoria Pública. Também, as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação (mesmo nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública). Caso seja necessária a intimação pessoal, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências. Processo 0800303-52.2011.8.12.0012 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: M. A. da S. R. - Reqdo: J. R. Adv: MARI ROBERTA CAVICHIOLI DE SOUZA (OAB 15617/MS) Intimação reqdo da r. sentença de pag. 39/40, cujo dispositivo segue transcrito: (...) Em face do exposto, com o parecer ministerial, julgo procedente os pedidos formulados por Maria Aparecida da Silva Ribeiro, para o fim de decretar o divórcio direto, colocando termo ao casamento das partes, o que faço com base nos arts. 226, § 6º, da Constituição Federal, voltando a requerida a usar seu nome de solteira, qual seja, Maria Aparecida da Silveira. Por força do resultado deste julgamento, decreto a extinção do processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Outrossim, condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos honorários advocatícios da curadora especial, Dra. Mari Roberta Cavichioli de Souza, os quais fixo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, expeçam-se os mandados necessários. Processo 0800345-34.2012.8.12.0023 - Procedimento Ordinário - SalárioMaternidade (Art. 71/73) Autora: ROSIMARI MARQUES CASSES - Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Adv: ROSANA REGINA DE LEÃO (OAB 6097/MS) Intimação da parte autora da r. decisão: I- Deixo de designar a audiência prevista no art. 331 do Código de Processo Civil, usando da faculdade atribuída no § 3º do mesmo dispositivo legal, visto que improvável a conciliação. Saliento, todavia, que antes que seja dado início aos trabalhos de instrução do feito, será tentada previamente a conciliação. II- Assim, designo audiência de instrução e julgamento para 27.8.2014, às 15h35, cujo rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório no prazo de dez dias, contados a partir da intimação, sob pena de preclusão da prova testemunhal (CPC, art. 407, caput). Ainda, sob pena de indeferimento, deverá conter a qualificação completa da testemunha. III- Consigno que, havendo assistência judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via DJ. Exceção: parte assistida pela Defensoria Pública. Também, as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação (mesmo nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública). Caso seja necessária a intimação pessoal, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências. Processo 0800408-24.2014.8.12.0012 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça Embargte: Geni Elena Ricken da Rosa - Embargdo: União - Fazenda Nacional Adv: ANDRÉ JOVANI PEZZATTO Intimação da parte embargante da r. decisão: Foi este juízo quem ordenou a penhora sobre o bem objeto dos embargos, razão pela qual é o competente para conhecer e julgar o mérito da quaestio, ex vi do artigo 1.049 do CPC. Como conseqüência, recebo os embargos para discussão, suspendendo apenas os efeitos sobre a penhora realizada no bem objeto da demanda (art. 1.052 do CPC). Intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte embargante para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Traslade-se cópia desta determinação, para os autos de Execução, apensando-se. Às providências. Diário da Justiça

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Processo 0800621-30.2014.8.12.0012 - Mandado de Segurança Nomeação Imptte: Ana Paula Bessa de Oliveira - Imptda: Nilza Ramos Ferreira Marques Adv: SUZILAINE BERTON CARDOSO (OAB 16334/MS) Adv: GUSTAVO PAGLIARINI DE OLIVEIRA (OAB 8756/MS) Decisão de f. 329/330: A nomeação para o cargo de psicóloga não pode se dar, porque a impetrante não fora aprovada no concurso público. Havia uma única vaga, mas a impetrante quedou em segundo lugar. A pessoa que obteve o primeiro lugar já foi chamada e empossada. Tampouco se pode reconhecer, de antemão, estabilidade em contrato temporário. Um é a antítese do outro. O contrato temporário, a priori, não gera estabilidade. Pelo exposto, indefiro a liminar. Ouça-se a autoridade, no prazo legal. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Processo 0800696-69.2014.8.12.0012 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: EVANDRO F. DE VIANA BANDEIRA (OAB 1861B/MS) Adv: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR) Nos termos do artigo 475-M, atribuo à impugnação efeito suspensivo, haja vista que a liberação dos valores depositados pela impugnante nos autos principais poderão causar-lhe grave dano, na hipótese de procedência das alegações aqui feitas. Intime-se a parte impugnada para que se manifeste acerca da presente impugnação, no prazo de quinze dias. Processo 0800704-46.2014.8.12.0012 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário Reqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Reqdo: Orlando Sampaio Lopes - Joaquim Vieira de Souza Adv: DANIELA NAKAMURA Intimação da parte autora do r. despacho de pág. 66, bem como Intimação da parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito de 2 diligências+100km, junto ao portal e-SAJ do site do TJ MS, em www.tjms.jus.br, custas processuais, custas de 1º grau, diligências do oficial de justiça, referente indenização de transporte do oficial de justiça, objetivando o cumprimento do competente mandado. Processo 0800706-16.2014.8.12.0012 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça Embargte: João Vani do Canto Adv: LUCILIO DEL GRANDI (OAB 3488/MS) Intimação do autor, para no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça, ref. a 01 ato, devendo o depósito ser efetuado através da Internet pelo Portal Esaj. Processo 0801072-26.2012.8.12.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtdo: P. J. da S. O. - Alimtte: Itamar Gonçalves Ortega Adv: MARIA ALICE LEAL FATTORI (OAB 1778B/MS) Intimação parte alimtte para especificar as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão ou indeferimento. Processo 0801086-73.2013.8.12.0012 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Maria Rodrigues Santos Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 181573B/SP) Intimação da parte autora da r. Decisão de fls. 54, qual seja: “ Deixo de designar a audiência prevista no art. 331 do Código de Processo Civil, usando da faculdade atribuída no § 3º do mesmo dispositivo legal, visto que improvável a conciliação. Saliento, todavia, que antes que seja dado início aos trabalhos de instrução do feito, será tentada previamente a conciliação. II- Assim, designo audiência de instrução e julgamento para 27.8.2014, às 14h25, cujo rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório no prazo de dez dias, contados a partir da intimação, sob pena de preclusão da prova testemunhal (CPC, art. 407, caput). Ainda, sob pena de indeferimento, deverá conter a qualificação completa da testemunha. III- Consigno que, havendo assistência judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via DJ. Exceção: parte assistida pela Defensoria Pública. Também, as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação (mesmo nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública). Caso seja necessária a intimação pessoal, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências.” *** RELAÇÃO Nº 0070/2014 Processo 0000153-03.2013.8.12.0023 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de Vulnerável Réu: V. J. de O. Adv: JACENIRA MARIANO (OAB 7556/MS) Intimação das partes do r. despacho de fls 350, qual seja: “Na esteira do decidido na pág. 154, designo a data de 07 de agosto de 2014, às 15:40 horas, para audiência de instrução e julgamento.” Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0000352-93.2011.8.12.0023 (023.11.000352-0) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Reqte: Claudeni Conceição de Oliveira - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ROSANA REGINA DE LEÃO (OAB 6097/MS) Intimação parte autora do r. despacho: I- Designo audiência de instrução e julgamento para 27.8.2014, às 15h55, cujo rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório no prazo de dez dias, contados a partir da intimação, sob pena de preclusão da prova testemunhal (CPC, art. 407, caput). Ainda, sob pena de indeferimento, deverá conter a qualificação completa da testemunha. II- Consigno que, havendo assistência judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via DJ. Exceção: parte assistida pela Defensoria Pública. Também, as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação (mesmo nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública). Caso seja necessária a intimação pessoal, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências. Processo 0000778-42.2010.8.12.0023 (023.10.000778-6) - Procedimento Ordinário - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Arlindo Lodi Adv: LIGIA GALANDO MONTILHA (OAB 11186/MS) Intimação acerca do r. Despacho de p. 85. “I-Intime-se a parte exequente, via DJ, para, no prazo de cinco dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. II-Inerte, arquivem-se. III- Se não houver advogado constituído, certifique-se e arquivem-se. Às providências.” Processo 0000884-95.2014.8.12.0012 - Carta Precatória - Intimação Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Nelson Kookiti Ota Adv: RAFAEL RICARDO TREVISAN (OAB 12490/MS) Intimação parte reqda: I- Para o ato, designo audiência para 13.8.2014, às 16h40. II- Serve cópia da presente como mandado. III- Verificando que o ato deve ser realizado em outra comarca, remeta-se para lá a carta precatória e comunique-se a remessa ao deprecante. Às providências. Processo 0000916-03.2014.8.12.0012 - Carta Precatória - Oitiva Reqte: Ana Carolina Conceição Teodoro - Reqdo: Ricardo Slomski Adv: ROSANNE MARIA CAMARGO LIMA FONTEQUE (OAB 43646/PR) Adv: MARCOS JOSE MESQUITA (OAB 30566/PR) Intimação das partes: I- Para o ato, designo audiência para 13.8.2014, às 15h40. II- Serve cópia da presente como mandado. III- Verificando que o ato deve ser realizado em outra comarca, remeta-se para lá a carta precatória e comunique-se a remessa ao deprecante. Às providências. Processo 0000986-26.2010.8.12.0023 (023.10.000986-0) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Reqte: Elaine Aparecida Ribeiro Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS) Intimação acerca da r. Sentença de p. 116/118. “(...)Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulado por Elaine Aparecida Ribeiro, tendo em vista a ausência de início de prova documental. Em razão disso, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Condeno a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cuja exigência fica suspensa, nos termos do que dispõe o artigo 12, da Lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se.” Processo 0001172-44.2013.8.12.0023 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento da Prostituição Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Ramão Carlos da Silva e outro Adv: STEVÃO MARTINS LOPES Adv: ESTEFAN MARTINS LOPES (OAB 17790/MS) Intimação acerca da audiência designada conforme r. Decisão de p. 243. “(...)Posto isso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2014, às 14:00 horas. Em sendo necessário, requisitem-se e expeçam-se cartas precatórias. Providências necessárias.” Processo 0001401-08.2011.8.12.0012 (012.11.001401-6) - Procedimento Ordinário Reqte: José Pereira da Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: PIETRA ESCOBAR YANO (OAB 12649/MS) Adv: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS) Intimação da parte autora da r. decisão: Considerando que o autor requer o benefício sob a alegação de que é trabalhador rural, designo audiência de instrução e julgamento para 17.7.2014, às 13h50, cujo rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório no prazo de dez dias, contados a partir da intimação, sob pena de preclusão da prova testemunhal (CPC, art. 407, caput). Ainda, sob pena de indeferimento, deverá conter a qualificação completa da testemunha. Consigno que, havendo assistência judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via DJ. Exceção: parte assistida pela Defensoria Pública. Também, as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação (mesmo nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública). Caso seja necessária a intimação pessoal, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências. Diário da Justiça

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Processo 0001467-85.2011.8.12.0012 (012.11.001467-9) - Procedimento Ordinário - Família Reqte: B. C. S. P. - Reqdo: M. R. P. Adv: MARCELOS ANTONIO ARISI (OAB 6066/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Intimação acerca da r. Sentença de p. 58. “Em razão da maioridade atingida por Alex Tochio Pinto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir, o que faço com fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos honorários advocatício do curador especial nomeado, Dr. Marcelos Antonio Arisi - OAB/MS nº 6.066, os quais fixo no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.” Processo 0800014-86.2011.8.12.0023 - Procedimento Ordinário - SalárioMaternidade (Art. 71/73) Reqte: Renata Martins Teixeira Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS) Intimação acerca da audiência designada, conforme r. Decisão de p. 39. “ IDesigno audiência de instrução e julgamento para 27.8.2014, às 17h00, cujo rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório no prazo de dez dias, contados a partir da intimação, sob pena de preclusão da prova testemunhal (CPC, art. 407, caput). Ainda, sob pena de indeferimento, deverá conter a qualificação completa da testemunha. II- Consigno que, havendo assistência judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via DJ. Exceção: parte assistida pela Defensoria Pública. Também, as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação (mesmo nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública). Caso seja necessária a intimação pessoal, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências.” Processo 0800020-24.2014.8.12.0012 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Maria Helena de Jesus Adv: PAULA CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 16224/MS) Adv: CARLOS NOGAROTTO (OAB 5267/MS) Intimação acerca da audiência designada, conforme r. Decisão de p. 56. “IDeixo de designar a audiência prevista no art. 331 do Código de Processo Civil, usando da faculdade atribuída no § 3º do mesmo dispositivo legal, visto que improvável a conciliação. Saliento, todavia, que antes que seja dado início aos trabalhos de instrução do feito, será tentada previamente a conciliação. II- Assim, designo audiência de instrução e julgamento para 27.8.2014, às 14h05, cujo rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório no prazo de dez dias, contados a partir da intimação, sob pena de preclusão da prova testemunhal (CPC, art. 407, caput). Ainda, sob pena de indeferimento, deverá conter a qualificação completa da testemunha. III- Consigno que, havendo assistência judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente para a audiência darse-á através de seu advogado constituído, via DJ. Exceção: parte assistida pela Defensoria Pública. Também, as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação (mesmo nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública). Caso seja necessária a intimação pessoal, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências.” Processo 0800082-35.2012.8.12.0012 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Irma Fonseca Lima de Matos Adv: JORGE TALMO DE ARAUJO MORAES Intimação acerca da r. Decisão de p. 114. “I- Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520 do CPC. II- Intime-se a parte apelada para responder, no prazo de quinze dias. III- A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.” Processo 0800419-54.2013.8.12.0023 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: C. A. de A. M. - Reqdo: N. R. M. Adv: CÉLIA REGINA MOREIRA MATOS (OAB 12600/MS) Intimação parte reqda do r. despacho: Designo audiência de conciliação para 21.8.2014, às 16h35. Às providências. Processo 0800524-98.2012.8.12.0012 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Marçal Joaquim dos Santos - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO Intimação parte autora do r. despacho: Considerando que a parte requer o benefício sob a alegação de que é trabalhador rural, designo audiência de instrução e julgamento para 17.7.2014, às 13h30, cujo rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório no prazo de dez dias, contados a partir da intimação, sob pena de preclusão da prova testemunhal (CPC, art. 407, caput). Ainda, sob pena de indeferimento, deverá conter a qualificação completa da testemunha. Consigno que, havendo assistência judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via DJ. Exceção: parte assistida pela Defensoria Pública. Também, as testeDiário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 munhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação (mesmo nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública). Caso seja necessária a intimação pessoal, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências. Processo 0800706-16.2014.8.12.0012 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça Embargte: João Vani do Canto - Embargdo: Ildo Carnevalli Supermercado EPP Adv: LUCILIO DEL GRANDI (OAB 3488/MS) Adv: MARCELOS ANTONIO ARISI (OAB 6066/MS) Intimação das partes da r. decisão: Recebo os embargos de terceiro. Em razão deles, nos termos do artigo 1.052 do CPC, determino o prosseguimento do processo principal somente quanto aos bens não embargados. Intime-se o embargado para oferecer contestação, no prazo de dez dias (artigo 1.053 do CPC). Translade-se cópia desta decisão para os autos principais. Processo 0800707-98.2014.8.12.0012 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Embargte: Elenice Tolfo Lopes - Embargdo: Ildo Carnevalli Supermercado - EPP Adv: LUCILIO DEL GRANDI (OAB 3488/MS) Adv: MARCELOS ANTONIO ARISI (OAB 6066/MS) Intimação das partes da r. decisão: Recebo os embargos de terceiro. Em razão deles, nos termos do artigo 1.052 do CPC, determino o prosseguimento do processo principal somente quanto aos bens não embargados. Intime-se o embargado para oferecer contestação, no prazo de dez dias (artigo 1.053 do CPC). Translade-se cópia desta decisão para os autos principais. Processo 0801015-71.2013.8.12.0012 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Maura Pereira Pimentel Alves Adv: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO Intimação acerca da r. Decisão de p. 32. “I- Defiro a gratuidade processual. II- À míngua da existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte requerente, indefiro o pedido de tutela antecipada. III- Cite-se a Fazenda Pública para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de 60 (sessenta) dias (arts. 297 e 188, ambos do CPC), sujeita aos efeitos previstos no art. 322 do mesmo códex. Às providências.” Processo 0801075-44.2013.8.12.0012 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Maria José Provasi - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: FRANCO JOSE VIEIRA (OAB 4715/MS) Intimação da parte autora do r. despacho: I- Deixo de designar a audiência prevista no art. 331 do Código de Processo Civil, usando da faculdade atribuída no § 3º do mesmo dispositivo legal, visto que improvável a conciliação. Saliento, todavia, que antes que seja dado início aos trabalhos de instrução do feito, será tentada previamente a conciliação. II- Assim, designo audiência de instrução e julgamento para 27.8.2014, às 15h10, cujo rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório no prazo de dez dias, contados a partir da intimação, sob pena de preclusão da prova testemunhal (CPC, art. 407, caput). Ainda, sob pena de indeferimento, deverá conter a qualificação completa da testemunha. III- Consigno que, havendo assistência judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via DJ. Exceção: parte assistida pela Defensoria Pública. Também, as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação (mesmo nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública). Caso seja necessária a intimação pessoal, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências. Processo 0801322-59.2012.8.12.0012 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Embargte: Antonio Aparecido Frederico - Embargdo: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: JOSE ANDRE ROCHA DE MORAES (OAB 2865/MS) Intimação da parte reqda da r. decisão de pág. 90/91: Decisão: Trata-se de Embargos à Execução de Obrigação de Fazer que envolve a legislação ambiental. São muitas as demandas que tramitam neste Juízo com enfoque similar, por falta de reserva legal, ou área aquém do exigido por lei que vigia à época do processo e proposta do TAC. Via de regra, houve efetivação de TAC com o órgão do “Parquet”, dispondo sobre a recuperação e apresentação de projeto perante o órgão ambiental estadual. A nova legislação (Lei 12.651/12) trouxe tratamento sobre percentuais para reserva legal e APP, também isenta pequenas propriedades de algumas exigências (inclusive reserva). A lei trata um cadastro ambiental rural (CAR), também de contagem da área de APP para se auferir o total de reserva legal da propriedade. A lei ainda versa sobre programa de regularização ambiental (PRA), com prazo para implantação em curso. Muito bem, é de conhecimento comum pelos operadores do direito a existência de um controle de constitucionalidade bastante específico no Brasil, onde a lei pode ser declarada inconstitucional em todo ou em parte pela Suprema Corte. O STF também pode dar a interpretação conforme a Constituição ou mesmo reconhecer a constitucionalidade das normas para que foi provocado. Este controle abstrato de constitucionalidade gera efeito vinculante, é erga omnes, bastante simpático à segurança jurídica e bastante presente pelo mundo. Concomitantemente, temos no país a possibilidade de controle Diário da Justiça

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difuso da constitucionalidade, em que o Juiz pode apreciar no caso concreto a constitucionalidade ou não da norma aplicável ao caso posto à apreciação. Frise-se que o MP reclama a postura do Judiciário pela inconstitucionalidade de grande parte dos dispositivos do Novo Código Florestal. Independentemente da competência para tal manifestação, creio que o melhor para uniformização de entendimentos seria o aguardo da manifestação do STF a respeito do tema. Friso que a Procuradoria-Geral da República propôs na citada Corte as ADIN’s 4901, 4902 e 4903, discutindo diversos dispositivos da nova legislação, inclusive com afetação no resultado desta demanda. Os feitos foram reunidos por conexão para a relatoria do Min. Luiz Fux. Existem pedidos de concessão de tutela urgente ainda não apreciados pelo STF. Primando pela competência primordial do STF para proceder o controle geral/abstrato da constitucionalidade, sem esquecer do impacto econômico, ambiental e social das decisões nesta seara, temo pela “insegurança jurídica” que decisões pulverizadas pelo país possam gerar na área rural. Enquanto não for reconhecida inconstitucional pelo Judiciário em casos concretos, ou mesmo pelo STF, de forma geral, a lei goza de presunção de constitucionalidade, legalidade e tem sua aplicação, repito, salvo se restringida pelo Judiciário. Portanto, objetivando aguardar a decisão sobre a manutenção da vigência de dispositivos da lei questionada no STF, hei por bem “suspender” o trâmite processual dos presentes Embargos à Execução, bem como da Ação de Execução que ensejou os embargos, pelo prazo de 180 dias.Translade-se cópia desta decisão para os autos de execução. Intimem-se. Processo 0801352-60.2013.8.12.0012 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Vitor Hugo dos Santos Adv: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 13564AM/S) Intimação acerca da audiência designada conforme r. Decisão de p. 65. “IDeixo de designar a audiência prevista no art. 331 do Código de Processo Civil, usando da faculdade atribuída no § 3º do mesmo dispositivo legal, visto que improvável a conciliação. Saliento, todavia, que antes que seja dado início aos trabalhos de instrução do feito, será tentada previamente a conciliação. II- Assim, designo audiência de instrução e julgamento para 27.8.2014, às 14h45, cujo rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório no prazo de dez dias, contados a partir da intimação, sob pena de preclusão da prova testemunhal (CPC, art. 407, caput). Ainda, sob pena de indeferimento, deverá conter a qualificação completa da testemunha. III- Consigno que, havendo assistência judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente para a audiência darse-á através de seu advogado constituído, via DJ. Exceção: parte assistida pela Defensoria Pública. Também, as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação (mesmo nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública). Caso seja necessária a intimação pessoal, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências.”

Miranda 2ª Vara Juiz(A) de Direito Alexsandro Motta RELAÇÃO Nº 0041/2014 Processo 0000175-51.2014.8.12.0015 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça Reqte: R. C. T. - Reqdo: P. A. Adv: AYRTON DE ALBUQUERQUE FILHO Adv: MICHELLY BRUNING (OAB 9269/MS) Adv: JEFFERSON YAMADA Assim, pelas razões expostas, julgo extinto sem resolução de mérito a presente Medida Cautelar que RITA CHARUPA TACEO move em face de PAULO AFONSO, o que faço com fulcro no art. 267, VI, do C.P.C. Sem custa e honorários advocatícios, eis que beneficiários da gratuidade da justiça. Ciência ao Ministério Público estadual. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I. Processo 0000475-52.2010.8.12.0015 (015.10.000475-4) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL - Reqdo: Adolfo Alves Pereira Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA (OAB 6322/MS) Adv: LIZANDRA GOMES MENDONÇA (OAB 8625/MS) Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO FACE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para o condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 5.224,13 (cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e treze centavos), sendo que, sobre os valores originais das faturas de energia elétrica inadimplidas (f. 31-42), deverá incidir a correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir do vencimento de cada uma delas, até o efetivo pagamento, devendo ser acrescido juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação. Como conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0001163-43.2012.8.12.0015 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: União - Embargdo: Geraldo Albuquerque Adv: LAÍS MASSUDA ALBUQUERQUE (OAB 14324/MS) Intima-se o embargado da sentença de f. 32/39. Processo 0001719-45.2012.8.12.0015 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Estado de Mato Grosso do Sul - Embargda: Sandra Regina Massuda Albuquerque Adv: GERALDO ALBUQUERQUE (OAB 3192/MS) Adv: LAÍS MASSUDA ALBUQUERQUE (OAB 14324/MS) Intima-se o embargado da sentença de f. 28/35. Processo 0001934-21.2012.8.12.0015 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Estado de Mato Grosso do Sul - Embargda: Sandra Regina Massuda Albuquerque Adv: GERALDO ALBUQUERQUE (OAB 3192/MS) Adv: PROCURADORIA JUDICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 31/MS) Adv: LAÍS MASSUDA ALBUQUERQUE (OAB 14324/MS) Ante o exposto, julgo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul em face de Sandra Regina Massuda Albuquerque, para que os juros de mora sejam fixados em 6% ao ano, devendo ser aplicados a partir da data de citação do embargante ocorrida no processo de execução (18.06.12), e para estabelecer que a correção monetária deverá ser aplicada a partir do arbitramento dos honorários periciais (08.01.2007), observando-se o índice IPCA-E até o efetivo pagamento da dívida. Por fim, em razão da sucumbência recíproca, ficam recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes os honorários e as despesas processuais, nos termos do art. 21, do CPC. Translade-se cópia da presente sentença para os autos principais. Posteriormente, caso haja recurso contra a presente decisão, translade-se cópia do acórdão e da certidão de trânsito em julgado para os autos principais. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo. P.R.I. Processo 0001949-87.2012.8.12.0015 - Carta Precatória - Oitiva Réu: Wanderlei João de Oliveira e outros Adv: JOSE ROBERTO RODRIGUES DA ROSA (OAB 10163/MS) Intima-se o advogado do réu do despacho de f. 93, adiante transcrito:”Vistos. Indefiro o requerimento de f. 92, ante a ausência de comprovação do alegado. Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. Miranda, 12 de maio de 2014.” Processo 0800029-45.2012.8.12.0015 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Juventina Santana dos Santos Adv: JAYSON FERNANDES NEGRI Adv: JEAN HENRY COSTA DE AZAMBUJA (OAB 12732/MS) Intima-se a parte autora para se manifestar sobre o cálculo apresentado pelo executado à fls. 171/177. Processo 0800038-70.2013.8.12.0015 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: José Carlos Antonio Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intima-se a parte autora do despacho de f. 82/83. Processo 0800114-65.2011.8.12.0015 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Edno Alaman Adv: JAYSON FERNANDES NEGRI Adv: JEAN HENRY COSTA DE AZAMBUJA (OAB 12732/MS) Intima-se a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias, sobre o cálculo apresentado pela parte requerida. Processo 0800115-45.2014.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqda: Gizelda Aguilera Coinete Adv: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119AM/S) Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 13417/MS) Adv: ANA LIDIA OLIVIERI DE OLIVEIRA (OAB 9278/MS) Nota de Cartório: Intima-se a parte autora para, em 05 dias, comprovar o recolhimento da indenização de transporte, através de boleto bancário, a ser gerado no Portal (www.tjms.jus.br - E-SAJ), no site do Tribunal de Justiça/MS, conforme Lei n.º 4. 359, de 07 de junho de 2013 Processo 0800227-14.2014.8.12.0015 - Produção Antecipada de Provas - Liminar Reqte: Luiz Antônio Francisco de Godoy e outros Adv: PAULO EDUARDO D’ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP) Adv: ELIAS PEREIRA DE SOUZA Adv: LUIS FERNANDO DE FREITAS PENTEADO (OAB 217986/SP) Republica por não ter constado o nome do Advogado Paulo Eduardo d’Aece Pinheiro: Ante o exposto, verificando que o requerente carece de interesse processual, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 295, III, do CPC, e decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, I e VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários, visto que não houve litígio. Após o Diário da Justiça

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trânsito em julgado, recolhidas as custas finais ou inscrito o débito em dívida ativa, arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I. Processo 0800271-04.2012.8.12.0015 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Miranda - Exectdo: Adimar Albuquerque Acosta Adv: CARLA MORAES DE ANDRADE Nota de Cartório: Intima-se a parte autora para, em 05 dias, comprovar o recolhimento da indenização de transporte do Oficial de Justiça, através de boleto bancário, a ser gerado no Portal (www.tjms.jus.br - E-SAJ), no site do Tribunal de Justiça/MS, conforme Lei n.º 4. 359, de 07 de junho de 2013. Processo 0800275-07.2013.8.12.0015 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Aldiza Neto da Cunha Adv: JEAN HENRY COSTA DE AZAMBUJA (OAB 12732/MS) Adv: JAYSON FERNANDES NEGRI Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial por Adilza Neto Cunha em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Deixo de condenar a autora em custas e honorários advocatícios, por ser beneficiária da justiça gratuita. Decreto a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0800281-82.2011.8.12.0015 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Walter Neves de Santana Adv: JAYSON FERNANDES NEGRI Adv: JEAN HENRY COSTA DE AZAMBUJA (OAB 12732/MS) Intima-se a parte autora para manifestação sobre caálculo de f. 169/173. Processo 0800292-43.2013.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Safra S/A Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 13417/MS) Adv: ANA LIDIA OLIVIERI DE OLIVEIRA (OAB 9278/MS) Ante o exposto, DECLARO EXTINTA, sem resolução de mérito, esta Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Banco Safra S/A move em face de Edna Marcelino da Silva, o que faço com fulcro no art. 267, inciso III, c.c. parágrafo 1°, do Código de Processo Civil. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios por não ter havido litígio. Custas finais pela parte autora. Autorizo os desentranhamentos eventualmente requeridos, mediante cópia nos autos. Encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para apuração das custas finais, intimando-se o requerente para pagamento em 15 dias (art. 7º, § 3º, da Lei 1936/98, alterada pela Lei 3002/05), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada em julgado, recolhidas as custas ou inscrito o débito, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias. P.R.I. Processo 0800319-60.2012.8.12.0015 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Allirio de Assis Adv: JAYSON FERNANDES NEGRI Adv: JEAN HENRY COSTA DE AZAMBUJA (OAB 12732/MS) Intima-se a parte autora para no rpazo de cinco dias, manifestar sobre o cálculo apresnetado pela parte requerida. Processo 0800331-40.2013.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: ANA LÍDIA O. DE OLIVEIRA (OAB 9278/MS) Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 13417/MS) Ante o exposto, DECLARO EXTINTA, sem resolução de mérito, esta Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Banco Bradesco S/A move em face de Boaventura Junior Farias Grubert, o que faço com fulcro no art. 267, inciso III, c.c. parágrafo 1°, do Código de Processo Civil. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios por não ter havido litígio. Custas finais pela parte autora. Autorizo os desentranhamentos eventualmente requeridos, mediante cópia nos autos. Encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para apuração das custas finais, intimando-se o requerente para pagamento em 15 dias (art. 7º, § 3º, da Lei 1936/98, alterada pela Lei 3002/05), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada em julgado, recolhidas as custas ou inscrito o débito, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias. P.R.I. Processo 0800346-72.2014.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqda: Maria Heloize Netto Adv: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 7623A/MS) Adv: ANA LIDIA OLIVIERI DE OLIVEIRA (OAB 9278/MS) Intima-se a parte autora, da decisão de f. 26/29, bem como, para efetuar o recolhimento dos atos (03 atos) para cumprimento da diligência do oficial de justiça, em guia própria a ser fornecida pelo Portal e-saj, de acordo com a Lei nº 4.359 de 07/06/2013. Processo 0800347-28.2012.8.12.0015 - Procedimento Ordinário Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Reqte: Antonio Carlos Barbosa Adv: BRUNO MENDES COUTO (OAB 16259/MS) Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Antonio Carlos Barbosa apenas para reconhecer como tempo Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 de serviço especial os períodos de 01.04.1983 a 10.12.1997, em que laborou como frentista. Em face da sucumbência recíproca das partes, condeno-os no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, proporcionalmente distribuídos em 50% para cada parte, ficando os honorários compensados entre as partes, nos termos do art. 21, do CPC, cc súmula 306, do STJ. Por ser beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade de tais pagamentos pelo autor, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Decreto a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 475, caput e inciso I, do CPC, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I. Processo 0800348-13.2012.8.12.0015 - Procedimento Ordinário Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Reqte: Alcidio Cavallari Adv: BRUNO MENDES COUTO (OAB 16259/MS) Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Alcidio Cavallari apenas para reconhecer como tempo de serviço especial os períodos de01.09.1989 a 12.01.1990, 15.01.1990 a 11.04.1990 e de 01.01.1991 a 10.12.1997, o que totaliza 07 anos, 6 meses e 17 dias. Em face da sucumbência recíproca das partes, condeno-os no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, proporcionalmente distribuídos em 50% para cada parte, ficando os honorários compensados entre as partes, nos termos do art. 21, do CPC, cc súmula 306, do STJ. Por ser beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade de tais pagamentos pelo autor, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Decreto a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 475, caput e inciso I, do CPC, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I. Processo 0800348-42.2014.8.12.0015 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Loeser e Portela Advogados - Exectdo: Município de Miranda-MS e outro Adv: FERNANDO LOESER (OAB 120084/SP) Adv: PALOMA MELZER SILVA (OAB 306924SP) Adv: HÉLIO RODRIGUES MIRANDA FILHO (OAB 6847/MS) Vistos. Intime-se o requerente para, no prazo de dez dias, emendar a inicial, instruindo-a com o documentos que comprovem a legitimidade para figurar no pólo ativo da presente demanda, devendo, ainda, qualificar o pólo passivo, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC. Processo 0800436-17.2013.8.12.0015 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos Autor: Ministério Público Estadual - Reqdo: Município de Miranda Adv: CARLA MORAES DE ANDRADE (OAB 11575MS) Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. Intimem-se. Processo 0800557-45.2013.8.12.0015 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Luzia antonio de Moraes Deleprani Adv: LUIS AFONSO FLORES BISELLI Vistos. Certificada a tempestividade, recebo a apelação nos seus regulares efeitos. Intime-se o apelado para contra-razões, no prazo legal. A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao TRF da 3ª Região, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo. Intimem-se. Processo 0800632-55.2011.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Luiz Rodrigues de Oliveira Adv: FABIANA MOREIRA SORTICA DOS SANTOS (OAB 6782/MS) Adv: ARY SORTICA DOS SANTOS (OAB 633/MS) O executado foi citado (f. 22), mas não opôs embargos (f. 50). Expedido mandado de penhora, não foram localizados bens móveis ou imóveis pelo Oficial de Justiça (f. 62), nme pelo sistema RENAJUD (f. 86), ou pelo BACENJUD (extrato retro). Intime-se o exeqüente acerca do resultado negativo da penhora on line. Não foram localizados outros bens móveis ou imóveis do devedor. Logo, considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora na posse do executado, bem como o exequente não indicou bens do executado para constrição judicial, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior impulsionamento/indicação de bens do executado pela parte interessada. Intime-se. Processo 0800657-68.2011.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Paulo Augusto de Almeida Adv: FABIANA MOREIRA SORTICA DOS SANTOS (OAB 6782/MS) Adv: ARY SORTICA DOS SANTOS (OAB 633/MS) Nota de Cartório: Intima-se a parte autora para, em 05 dias, comprovar o recolhimento da indenização de transporte do Oficial de Justiça, através de boleto bancário, a ser gerado no Portal www.tjms.jus.br - E-SAJ), no site do Tribunal de Justiça/MS, conforme Lei n.º 4. 359, de 07 de junho de 2013. Diário da Justiça

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Processo 0800657-97.2013.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: Ministério Público Estadual - Exectdo: Reginaldo Medeiros Barreto Adv: RUBENS LIMA SORTICA DOS SANTOS extinto. Ante o exposto, considero solvida a obrigação e declaro extinto este Cumprimento de Sentença, o que faço com fulcro nos arts. 794, I e 795, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, ficando este intimado para recolhimento em em 15 dias (art. 7º, § 3º, da Lei 1936/98, alterada pela Lei 3002/05), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Transitada em julgado, recolhidas as custas ou inscrito o débito, arquivem-se os autos. P.R.I. Processo 0800678-73.2013.8.12.0015 - Procedimento Ordinário - De Imprensa Reqte: Luciano Antonio de Oliveira e outros - Reqdo: Rádio Comunitária FM Serra da Bodoquena Adv: ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS Adv: PEDRO CARMELO MASSUDA Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. Intimem-se. Processo 0800710-49.2011.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda Reqte: Dimaq Campotrat Dourados Comercio de Peças Ltda - Reqdo: Maria Aparecida de Almeida Rocha - ME Adv: MARCELO DALLAMICO (OAB 10604/MS) Vistos. Intime-se o exeqüente acerca do resultado negativo da penhora on line, bem como para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, indicando bens do executado à penhora, nos termos dos arts. 612 e 652, § 2º, do CPC, sob pena de arquivamento. Processo 0800739-31.2013.8.12.0015 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Y. M. D. G. Adv: CARLA MORAES DE ANDRADE Adv: HÉLIO RODRIGUES MIRANDA FILHO Vistos. Defiro o pedido de f. 120, e concedo ao Município de Miranda o prazo de 05 (cinco) dias para providenciar a troca da sonda tipo botton. Mantenho as demais determinações de f. 109. Intimem-se. Processo 0800941-08.2013.8.12.0015 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: Gilmar Cerilo dos Santos Adv: AMANDA VILELA PEREIRA Intima-se a parte autora para impugnar a contestação justada à f. 38/51, no prazo de 05 dias. Processo 0800983-57.2013.8.12.0015 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Ministério Público Estadual - Reqdo: Município de Miranda e outro Adv: CARLA MORAES DE ANDRADE Ontimem-se as partes para especificarem provas, justificando sua necessidade e pertinência sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Intimem-se. Processo 0801143-19.2012.8.12.0015 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: Ana Paula Antunes Vareira Moreira - Reqdo: Eliseu Moreira de Souza Adv: DANILO DA SILVA (OAB 315544/SP) Adv: JÉSSICA JARA LOPES (OAB 15938/MS) Adv: MARCELO RAMSDORF DE ALMEIDA Compulsando ao autos, observo que não foram arguidas preliminares, e inexiste qualquer irregularidade processual a ser sanada, razão pela qual dou o feito por saneado. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerida, posto que comprovada sua hipossuficiência da mesma maneira que a parte autora quando teve seu pedido deferido às f. 21, razão pela qual o deferimento ocorre por força da paridade de tratamento. Ademais, o autor não trouxe qualquer documento capaz de afastar a presunção da hipossuficiência financeira alegada pelo requerido. Fixo como pontos controvertidos a existência de bens, o momento de sua aquisição e a fôrma, o regime de bens, capacidade econômica dos cônjuges, motivos da dissolução, nexo causal, o direito à percepção de alimentos; e a eventual partilha. Defiro a prova testemunhal requerida pelas partes, e prova documental, a ser juntada aos autos pelas partes no prazo de cinco dias, contados a partir da publicação desta decisão, sob pena de preclusão da oportunidade processual. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15.07.2014, às 14:00 horas. Intime-se as testemunhas indicadas na inicial, bem como aquelas constantes do rol que as partes apresentarem no prazo de 20 dias antes da audiência (art. 407), respeitado o número legal. Às providências. Processo 0801178-76.2012.8.12.0015 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: José Manoel de Carvalho - Benta Laura de Jesus Carvalho - Maria Clara Carvalho Nascimento - Reqdo: Expresso Guanabara SA Adv: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) Adv: RICARDO SOUZA PEREIRA Adv: DANIELA RODRIGUES AZAMBUJA MIOTTO (OAB 9838/MS) Intima-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, que a petição datada de 22/04/2014 encontra-se a disposição para retirada neste cartório, pelo prazo de 30 dias, tendo em vista que não será juntada aos autos, por se tratar de Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 petição física em processos que tramita de forma eletrônica, nos termos do Art 4º, §3º do Provimento -CSM nº 305 de 16/01/2014. Processo 0801289-60.2012.8.12.0015 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Miranda - Exectdo: João Vieira da Silva Adv: CARLA MORAES DE ANDRADE (OAB 11575MS) Adv: JEFFERSON YAMADA Nota de Cartório: Intima-se a parte autora para, em 05 dias, comprovar o recolhimento da indenização de transporte do Oficial de Justiça para fins de cumprimento do mandado, através de boleto bancário, a ser gerado no Portal (www.tjms.jus.br - E-SAJ), no site do Tribunal de Justiça/MS, conforme Lei n.º 4. 359, de 07 de junho de 2013 Processo 0801291-30.2012.8.12.0015 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Miranda - Exectdo: Valdir Dias Olanda Adv: CARLA MORAES DE ANDRADE Nota de Cartório: Intima-se a parte autora para, em 05 dias, comprovar o recolhimento da indenização de transporte do Oficial de Justiça, através de boleto bancário, a ser gerado no Portal (www.tjms.jus.br - E-SAJ), no site do Tribunal de Justiça/MS, conforme Lei n.º 4. 359, de 07 de junho de 2013

Mundo Novo 1ª Vara Juiz(A) de Direito Eduardo Floriano Almeida RELAÇÃO Nº 0059/2014 Processo 0000127-65.2009.8.12.0016 (016.09.000127-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Sirlei de Freitas Machado Adv: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR Vista à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo demandado às f. 136-144. Processo 0000129-64.2011.8.12.0016 (016.11.000129-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Eugenia Olmedo Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/10/2014 às 15h30min. Processo 0000208-14.2009.8.12.0016 (016.09.000208-9) - Procedimento Ordinário Reqte: José Oliveira de Araújo Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS) Intimação da parte autora do retorno dos autos. Processo 0000263-91.2011.8.12.0016 (016.11.000263-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Keiko Moto Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/07/2014, às 13h30min. Processo 0000318-47.2008.8.12.0016 (016.08.000318-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Leni Evangelista de Melo Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS) Posto isso, conheço do remédio recursal. No mérito, nego provimento ao recurso interposto. Processo 0000361-42.2012.8.12.0016 (016.12.000361-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Maria de Fatima Costa Adv: WLADIMIR ALDRIN PEREIRA ZANDAVALLI (OAB 8738/MS) intimação do autor para apresentar seus memoriais. Processo 0000829-50.2005.8.12.0016/01 (016.05.000829-9/00001) Execução de Sentença Contra Fazenda PúblicaHabilitado: Helena Eich e outros Exeqte: Rubens Dário Ferreira Lobo Junior e outro - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: WLADIMIR ALDRIN PEREIRA ZANDAVALLI (OAB 8738/MS) Adv: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR ... julga-se extinto o presente feito nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Custas na forma da lei. Processo 0000873-30.2009.8.12.0016 (016.09.000873-7) - Prestação de Contas - Exigidas Reqte: Oldair Levi Pretzel & Cia Ltda - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS (OAB 16005/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: JAIR APARECIDO ZANIN (OAB 18782/PR) republicação por incorreção Defiro o requerimento de f. 515. Renove-se a intimação, pelo novo procurador da parte demandada, para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação. Processo 0000941-43.2010.8.12.0016 (016.10.000941-2) - Procedimento Ordinário - Guarda Reqte: R. L. F. Adv: ROBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 012.985/MS) Diga o autor sobre o valor apresentado pelo tradutor nomeado... R$ 30,00 reais por lauda.....para tradução em 17 laudas...total de R$ 510,00. Diário da Justiça

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Processo 0000998-32.2008.8.12.0016 (016.08.000998-6) - Cumprimento de Sentença em Monitória Exeqte: Universidade Paranaense - UNIPAR Adv: DANIELA T. SINHORINI Adv: SANDRA REGINA DE SOUZA TAKAHASHI (OAB 26733/PR) Vista à parte autora para manifestação. Prazo: 20 dias. Processo 0001010-12.2009.8.12.0016 (016.09.001010-3) - Adoção Reqte: M. C. - A. I. C. - Reqda: D. de S. D. Adv: FRANCIELE DE CASSIA ISIDORO Adv: LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150.758/SP) intimação dos autores para que forneça a filiação dos avós maternos para providenciar a certidão...... Processo 0001076-31.2005.8.12.0016 (016.05.001076-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Edier de Souza Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS) ..Recebo o remédio recursal interposto às f. 203-5, já que presentes os requisitos de sua admissibilidade....Ressalto que somente na fase judicial houve a comprovação dos requisitos necessários à concessão do amparo social, quais sejam, a incapacidade e a insuficiência de recursos. Posto isso, conheço do remédio recursal. No mérito, nego provimento ao recurso interposto. Processo 0001100-88.2007.8.12.0016 (016.07.001100-7) - Crimes Contra a Propriedade Intelectual - Crimes contra a Propriedade Intelectual Réu: José Inácio da Paixão Filho Adv: LUCIANO GAIOSKI (OAB 23956/PR) intimação do réu para apresentação de memorias Processo 0001138-27.2012.8.12.0016 (016.12.001138-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Adolfo Gaiola Neto Adv: CRISTIVALDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 17494/MS) Intimação da parte autora do ofício n° 921/2014 do INSS (fl. 103) Processo 0001258-07.2011.8.12.0016 (016.11.001258-0) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Reqte: Claudemir Alves dos Santos Adv: GILBERTO MORTENE (OAB 14357/MS) ... Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado por Claudemir Alves dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Revogo a tutela antecipada deferida às f. 70-3. Comunique-se, com urgência, o INSS para cessar o pagamento. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados, na forma do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, atento ao trabalho realizado, à natureza da causa e ao valor da ação, em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ressalvando, no entanto, a incidência do disposto na segunda parte do art. 12 da Lei Federal n. 1060/50 (sobre a possibilidade de condenação em honorários advocatícios com a devida suspensão: REsp 728133/BA, Ministro Cesar Asfor Rocha, DJ 30.10.2006, p. 313; AgRg no Ag 725605/RJ, Ministro Gilson Dipp, DJ 27.03.2006, p. 321). Requisite-se, de imediato, o pagamento dos honorários periciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Processo 0001309-47.2013.8.12.0016 - Carta Precatória - Diligências Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP) Reitere-se a intimação de f. 23 “Teor do ato: diga a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça: “Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me a DEPOL e confirmei que o veiculo esta apreendido naquela Delegacia., porem em virtude de nao haver Depositario Judicial, em virtude do autor nao enviar nunguem para assumir tal encargo, Deixei de efetuar a Apreensao e devolvo o presente mandado para os devidos fins”. Processo 0001336-64.2012.8.12.0016 (016.12.001336-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Cleci Lorena Torres Fernandes Adv: WLADIMIR ALDRIN PEREIRA ZANDAVALLI (OAB 8738/MS) ..Recebo o remédio recursal interposto às f. 83-92, nos efeitos suspensivo e devolutivo.......Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias e para se manifestar sobre a petição de f. 94.... Processo 0001358-35.2006.8.12.0016 (016.06.001358-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Elena de Melo Inácio - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS) Vista a parte autora para manifestação sobre os cálculos apresentados Processo 0001428-47.2009.8.12.0016 (016.09.001428-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Sebastião Tertuliano Dias Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS) Posto isso, conheço do remédio recursal. No mérito, nego provimento ao recurso interposto. Processo 0001457-34.2008.8.12.0016 (016.08.001457-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Maria Noemia de Novaes Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS) Intimação da parte autora sobre o trânsito em julgado da decisão de f. 150-152 v e sobre possível prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Processo 0001573-40.2008.8.12.0016 (016.08.001573-0) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Cleuzeni Galvani Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS) à parte autora sobre a certidão do oficial de justiça: “...que o Sr. MILTON deixou de assinar alegando que não comparecerá a audiência, porque a requerente mudou-se para lugar não sabido e tem problema de saúde, (esquecimento e audição). Certifico mais que deixei de INTIMAR Cleuzeni Galvani, tendo em vista que diligenciei à Rua Martins Luterking, e procurei informação com diversas pessoas que disseram que a referida requerente não reside naquela Rua e como consta no sistema que o endereço é Rua Amazonas, 505, diligenciei e fui informado que a mesma mudou-se dali a muito tempo o que confirmou a testemunha CARMITA”. Processo 0001939-16.2007.8.12.0016 (016.07.001939-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Nelci Herculano Poi Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS) Posto isso, conheço do remédio recursal. No mérito, nego provimento ao recurso interposto. Processo 0002093-29.2010.8.12.0016 (016.10.002093-9) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Improbidade Administrativa Réu: Aldinar Antunes de Andrade Adv: CARLOS ROGERIO DA SILVA (OAB 8888/MS) vista a ré para que, no prazo de 5 dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e relevância, sob risco de indeferimento. Processo 0002377-03.2011.8.12.0016 (016.11.002377-9) - Monitória Reqte: Universidade Paranaense - UNIPAR Adv: DANIELA T. SINHORINI Diga a parte autora sobre a devolução da correspondencia de citação sem cumprimento. Processo 0800073-27.2013.8.12.0016 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Eloir Gonçalves Adv: WLADIMIR ALDRIN PEREIRA ZANDAVALLI (OAB 8738/MS) Diga o autor sobre o laudo pericial. Processo 0800120-98.2013.8.12.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: B. I. S/A Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561/MS) Comprove a parte autora em 05 dias, o pagamento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 86,62, para cumprimento do ato judicial; o valor da diligência deve ser paga através de guia e boleto. A emissão da guia e do boleto será feita através do portal de serviços e-SAJ do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (http://www.tjms.jus.br), pelo advogado, no menu Custas Processuais Custas de 1º Grau Oficial de Justiça Intermediária. Processo 0800269-60.2014.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Taxa de Iluminação Pública Exeqte: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR - Exectda: ENERSUL Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Advogado: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR Adv: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR (OAB 344-AMS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) intimação do requerido, para que em 15(quinze) dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa percentual de 10%. Processo 0800316-68.2013.8.12.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) intimação do advogado da parte autora, para no prazo de 05 dias, comprove nos autos o pagamento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 86,62, para cumprimento do ato judicial; o valor da diligência deve ser paga através de guia e boleto. A emissão da guia e do boleto será feita através do portal de serviços e-SAJ do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (http://www.tjms.jus.br), pelo advogado, no menu Custas Processuais Custas de 1º Grau Processo 0800322-41.2014.8.12.0016 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Everson Sampaio Tofoli Adv: CRISTIVALDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 17494/MS) intimação do autor para juntar nos autos sua declaração de Imposto de Renda, assim como documentação referente ao comércio em questão. Processo 0800477-44.2014.8.12.0016 - Procedimento Ordinário - Bem de Família Reqte: Cristiane Roberta Marchetto Adv: IVANA MARIA BORBA (OAB 16142AM/S) Feitas tais considerações, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado pela autora. Todavia, para se evitar eventual prejuízos a terceiros, determino que Diário da Justiça

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seja realizada a inscrição na matrícula do imóvel do curso desta ação. Oficie-se ao cartório de registro de imóveis. Cite-se o requerido..., designo audiência de conciliação para o dia 28 de maio de 2014, às 13 horas e 20 minutos. Processo 0800588-62.2013.8.12.0016 - Procedimento Ordinário - SalárioMaternidade (Art. 71/73) Reqte: Mirian Larissa Alvs da Silva e outro - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: JOSE ANTONIO SOARES NETO (OAB 8984/MS) Declaro saneado. Com fundamento no artigo 331, §2º, do Código de Ritos, fixo como pontos controvertidos: a) qualidade de segurada; b) atividade laboral ao tempo do parto, ou no 28º dia anterior a este. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de junho de 2014, às 15 horas e 30 minutos. Processo 0800594-35.2014.8.12.0016 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Jonas Gonçalves Amaral Adv: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR (OAB 344-AMS) ...Jonas Gonçalves Amaral, devidamente qualificado, ingressou com a presente ação de concessão de benefício de auxílio-doença ou LOAS....No caso em questão, os elementos existentes não ermitem a concessão da tutela antecipada. O requerimento administrativo foi indeferido sob o undamento de que a parte autora não está incapacitada....Portanto, indefiro o pedido formulado. Processo 0800692-54.2013.8.12.0016 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: Rosângela da Silva - Reqdo: Assir Soares Adv: SEBASTIAO APARECIDO DE SOUZA (OAB 10613/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MARTO GROSSO DO SUL (OAB X/MS) Diga o autor sobre a Contestação. Processo 0800802-53.2013.8.12.0016 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Delvira Ozório de Lima Adv: WLADIMIR ALDRIN PEREIRA ZANDAVALLI (OAB 8738/MS) Declaro saneado. Com fundamento no artigo 331, §2º, do Código de Ritos, fixo como pontos controvertidos: a) qualidade de segurado; b) comprovação da atividade rural efetivamente desenvolvida pela parte autora; c) a requerente não apresentou documentos suficientes previstos no artigo 106 da Lei nº 8.213/91, para concessão do benefício pleiteado e a teor do art. 55, §3º, da Lei 8.213/91, para prova do exercício de atividade rural é necessário o início de prova material; d) a prova testemunhal só é admitida para corroborar prova material, a qual deve ser contemporânea a época dos fatos; e) em caso de procedência, que os juros e correção monetária sejam fixadas nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97 Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de junho de 2014, às 14 horas. Processo 0800824-14.2013.8.12.0016 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Iracema dos Santos da Silva Adv: WLADIMIR ALDRIN PEREIRA ZANDAVALLI (OAB 8738/MS) Declaro saneado. Com fundamento no artigo 331, §2º, do Código de Ritos, fixo como pontos controvertidos: a) comprovação da atividade rural efetivamente desenvolvida pela parte autora; b) o(a) requerente não apresentou documentos suficientes previstos no artigo 106 da Lei nº 8.213/91, para concessão do benefício pleiteado e a teor do art. 55, §3º, da Lei 8.213/91, para prova do exercício de atividade rural é necessário o início de prova material; c) a prova testemunhal só é admitida para corroborar prova material, a qual deve ser contemporânea a época dos fatos; d) em caso de procedência, que os juros e correção monetária sejam fixadas nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de junho de 2014, às 14 horas e 30 minutos. Processo 0801027-73.2013.8.12.0016 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Sebastião Almeida Adv: ALDO KAWAMURA ALMEIDA (OAB 14736/MS) Declaro saneado. Com fundamento no artigo 331, §2º, do Código de Ritos, fixo como pontos controvertidos: a) comprovação da atividade rural efetivamente desenvolvida pela parte autora; b) o requerente não apresentou documentos suficientes previstos no artigo 106 da Lei nº 8.213/91, para concessão do benefício pleiteado e a teor do art. 55, §3º, da Lei 8.213/91, para prova do exercício de atividade rural é necessário o início de prova material; c) a prova testemunhal só é admitida para corroborar prova material, a qual deve ser contemporânea a época dos fatos; d) em caso de procedência, que os juros e correção monetária sejam fixadas nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97. Postergo o mérito para depois de realizada audiência de instrução e julgamento, a qual desde já designo para 25 de junho de 2014, às 15 horas. Processo 0801120-36.2013.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Taxa de Iluminação Pública Exeqte: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR - Exectda: ENERSUL Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Advogado: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR (OAB 344-AMS) intimação do requerido, para que em 15(quinze) dias, cumpra a obrigação Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa percentual de 10%. Processo 0801127-28.2013.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Taxa de Limpeza Pública Exectda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR (OAB 344-AMS) intimação do requerido, para que em 15(quinze) dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa percentual de 10%.

Juizado Especial Adjunto

Juiz(A) de Direito Evandro Endo RELAÇÃO Nº 0035/2014 Processo 0000894-64.2013.8.12.0016 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal A. Fato: Orlando Aparecido de Oliveira Adv: MAICON APARECIDO CARVALHO (OAB 16750/MS) Fica o patrono do Autor dos fatos intimado da designação de audiência de instrução e julgamento dia 30/07/2014, às 14h30min. Processo 0100043-38.2010.8.12.0016 (016.10.100043-5) - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais A. Fato: Cleomar Canali Adv: EDSON MARTINS (OAB 12328/MS) Fica o patrono do autor dos fatos intimado da digitalização do processo e da sentença de pag. 107/112; “...Em face do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para condenar CLEOMAR CANALI, brasileiro, solteiro, nascido aos 18.10.1976, CI n.º 887.352-SSP/MS, filho de Alberto Francisco Canali e Suely de Souza Lima, natural de Eldorado/MS, residente e domiciliado na Rua Vilarino Jorge, n.º 207, bairro centro, nesta comarca, pela prática do crime capitulado no artigo 311 da Lei 9.503/1997.” Processo 0100080-94.2012.8.12.0016 (016.12.100080-5) - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais A. Fato: Luiz Medeiros da Silva Adv: MANOEL MESSIAS MEIRA PEREIRA (OAB 18936/PR) Fica o patrono do Autor dos fatos intimado da sentença de pag. 55/56; “ Posto isso, julgo improcedente a pretensão acusatória formulada em face de LUIZ MEDEIROS DA SILVA, para o fim de absolvê-lo da conduta típica prevista no art. 50, na forma do § 3º, a, do Decreto-Lei 3.688/1941. Publique-se. Registrese. Intimem-se.” Processo 0100082-98.2011.8.12.0016 (016.11.100082-9) - Termo Circunstanciado - Leve A. Fato: Rosana Aparecida Moreira Adv: JULIO MONTINI NETO (OAB 4937/MS) Adv: JULIO MONTINI JUNIOR (OAB 9485/MS) Adv: LUIZ FERNANDO MONTINI (OAB 12705/MS) Fica o patrono da Autora dos fatos intimado de que o processo foi da digitalizado. Processo 0100142-42.2009.8.12.0016 (016.09.100142-6) - Ação Penal Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais Réu: Sérgio Carlos Renero Adv: LUIZ FERNANDO MONTINI (OAB 12705/MS) Fica o patrono do autor dos fatos intimado da digitalização do processo, bem como do despacho de pág. 84. Processo 0100417-83.2012.8.12.0016 - Termo Circunstanciado - Ameaça A. Fato: Valdineia dos Santos da Silva Adv: MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS (OAB 16005/MS) Adv: JOSMAR CABRIANA FAJARDO (OAB 54465/PR) Ficam as partes intimados da sentença de pag. 51/52, querendo recorrer no prazo legal.

Naviraí 2ª Vara Juiz(A) de Direito Eduardo Lacerda Trevisan RELAÇÃO Nº 0055/2014 Processo 0000482-36.2009.8.12.0029 (029.09.000482-3) - Ação Civil Pública - Acidente de Trabalho Reqte: José Adolfo de Carvalho Adv: MARCUS DOUGLAS MIRANDA (OAB 10514/MS) Intimação da perte autora para que apresente o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Processo 0001223-08.2011.8.12.0029 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Helio Geromini Sobrinho e outro Adv: LUÍS HIPÓLITO DA SILVA (OAB 5258/MS) Intimação da parte exequente para que em 48 horas dê andamento ao feito sob pena de arquivamento. Processo 0001236-41.2010.8.12.0029 (029.10.001236-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Maria Antônia da Conceição - Herdeiro: Wilmar Jovino da Silva e outros - Invtardo: Antonio Jovino da Silva Adv: ANNA MAURA SCHULZ ALONSO FLORES (OAB 10515/MS) Diário da Justiça

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Intimação das partes da sentença de fls. 184, cujo tópico segue transcrito: Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha lançada nestes autos de inventário/arrolamento dos bens deixados por Antonio Jovino da Silva, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada em julgado esta decisão e verificado, pela Fazenda Pública, o pagamento de todos os tributos, expeça-se formal de partilha ou carta de adjudicação (no caso herdeiro único), arquivando-se em seguida(art. 1.031, §2º, do CPC). Sem custas, ante a gratuidade processual. Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Processo 0002057-06.2014.8.12.0029 - Carta Precatória - Intimação Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS) Intimação da parte Autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceder o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no valor de R$ 43,31, a emissão da guia e do boleto será feita através do portal e-Saj no menu- custas processuais de 1º grau-Oficiais de Justiça intermediária. Processo 0002060-58.2014.8.12.0029 - Impugnação de Assistência Judiciária Impugte: Ilson Morais dos Santos Adv: EMANUEL RICARDO MARQUES SILVA (OAB 10074/MS) Intimação da parte autora para que especifique as provas que pretendem produzir, demonstrando sua finalidade e objetivo, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0002074-42.2014.8.12.0029 - Carta Precatória - Intimação Autor: Eurickson Pereira de Souza Adv: ERNANI FORTUNATI (OAB 6774/MS) Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, recolher a diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 43,31 (quarenta e três reias e trinta e um centavos) devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Processo 0002205-85.2012.8.12.0029 - Procedimento Ordinário Pagamento Reqte: Fabio de Melo - Reqdo: Centauro Vida e Previdência S.A Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO DOS SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: FABÍOLA PORTUGAL RODRIGUES CARAMIT (OAB 14929AM/S) Adv: RÔNEY PINI CARAMIT Intimação das partes da juntada do laudo pericial, bem como para querendo, manifestarem no prazo de 10 dias. Processo 0002676-67.2013.8.12.0029 - Incidente de Falsidade Reqte: Alexandre Donizete Izepe - Reqdo: Portinari Loteadora e Incorporadora Ltda. Adv: RODRIGO RUIZ RODRIGUES (OAB 10195/MS) Adv: RICARD JEAN MACAGNAN DA SILVA Intimação das partes da r. sentença de fls. 25/27, ante o exposto, com fulcro no artigo 319 do Código de Processo Civil, DECLARO a falsidade do documento consistente em “Contrato de Garantia Real com Hipoteca”, acostado às fls. 48/49 dos autos de Ação de Revisional de Contrato c/c Consignação em Pagamento, em apenso e, em consequência, determino seu desentranhamento dos autos. Declaro, por fim, extinto o processo incidental, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente decisão e da certidão de trânsito em julgado para os autos de Ação Revisional de Contrato c/c Consignação em Pagamento, em apenso. Posteriormente, arquive-se o presente incidente, mediante as baixas e anotações necessárias. Processo 0003002-95.2011.8.12.0029 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Solange Olímpia Pereira de Castro Melo Adv: JOÃO PEREIRA DA SILVA (OAB 6022/MS) Intimação do autor de que foi concedido o prazo requerido. Processo 0003308-64.2011.8.12.0029 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Infinity Agrícola S/A - Reqdo: Divina Graça Transportes de Cargas Ltda Adv: PAULA REBECA ALVES FERREIRA (OAB 13100/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS) Intimação das partes da r. sentença de fls. 65/67, Dispositivo. Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e, consequentemente, determino que a exequente apresente nova planilha de cálculo, no prazo de 10(dez) dias, com correção monetária pelo INPC, nos termos da sentença exequenda. Quedando inerte a exequente, prossegue o cumprimento de sentença pelo valor apresentado pela impugnante (R$16.150,55). Por consequência, julga extinta esta impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a exequente/impugnada ao pagamento de eventuais custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública Estadual, que à a luz do art. 20, §4º, do CPC, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Processo 0003876-22.2007.8.12.0029 (029.07.003876-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Fausto Libert Neves - TerIntCer: Municipio de Navirai-MS e outros Adv: SUELI ERMÍNIA BELÃO PORTILHO (OAB 002.248/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Intimação do exequente, no prazo de 10(dez) dias, manifesta-se cerca do ofício e documentos de fls. 209/230. Processo 0004316-18.2007.8.12.0029 (029.07.004316-5) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Exeqte: Maria de Fatima Silva e outro - Exectdo: Delta Construções S.A Adv: WANDER LÚCIA SILVA ARAÚJO (OAB 011.026/GO) Adv: ELCIO BERQUÓ CURADO BROM (OAB 012.000/GO) Adv: ANTONIO AUGUSTO BERQUÓ CURADO (OAB 017.471/GO) Adv: ENEY CURADO BROM FILHO Intimação da Executada para conhecimento das informações de fls. 104/106, bem como para que acoste aos autos cópia da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial. Processo 0005483-70.2007.8.12.0029 (029.07.005483-3) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Município de Naviraí MS - Reqdo: Laticínios Navirai Ltda - Naiza Alessandra Dorneles Colleti Dias - Alber Alessandro Dorneles - Deusdeth Pereira da Costa Júnior Adv: FABRICIA ESCORSIN (OAB 6823/MS) Adv: FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP) Adv: LEADRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP) Intimação do requerido, do despacho de fls. 324, bem como vista dos autos pelo prazo de cinco dias, requerendo o de direito. Processo 0013215-84.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv: JADER EVARISTO PEIXER TONELLI (OAB 8586/MS) Intimação do autor para impugnar, querendo em 10 (dez) dias. Processo 0203628-04.2009.8.12.0029 (029.09.203628-5) - Procedimento Ordinário - Indenizaçao por Dano Moral Reqte: Junior Cesar Michelotto - Reqdo: Unimed Dourados - MS - Cooperativa de Trabalho Médico Adv: ALAOR JOSÉ DOMINGOS FILHO Adv: FABRICIO BRAUN (OAB 9475/MS) Adv: ROALDO PEREIRA ESPINDOLA (OAB 10109/MS) Intimação das partes da r. sentença de fls. 372/381, Ante o exposto, Julgo improcedentes os pedidos iniciais formulados por Júnior César Michelotto em face de Unimed Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, revogando a tutela antecipada anteriormente concedida, revogação esta com efeitos a contar a partir do trânsito em julgado da presente sentença, mantendo a validade dos serviços até então prestados pela ré por força de liminar, bem como reconhecendo ser devidos pelo autor os pagamentos pelos serviços prestados, conforme fundamentação supra. Os valores devidos pelo autor devem ser calculados de acordo com o estipulado no contrato celebrado entre a Cooperativa Central de Crédito do Mato Grosso do Sul Ltda - SICREDI e a ré Unimed de Dourados, ao qual o autor aderiu, observando-se o disposto nas cláusulas XXIII e XXIV do contrato de fls. 132/152. Após o trânsito em julgado da presente sentença, autorizo o levantamento, em favor da ré, dos valores que o autor, por sua conta e risco, depositou em juízo. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da ré, que à luz do art. 20, §4º do CPC, já considerados o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação dos serviços, arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais), ficando, contudo, sobrestados tais pagamentos, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Processo 0600076-58.2012.8.12.0029 - Execução Contra a Fazenda Pública - Pagamento Reqte: Éder Bruno Adv: LAERTE ROGERIO GIGLIO (OAB 7951/MS) Intimação do autor da r. sentença de fls. 137, que segue trânscrito tópico final: “Assim, ante a informação que ocorreu a quitação do débito, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário à liberação de eventuais constrições e valores. Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Certifiquese o trânsito e arquive-se.” Processo 0800466-10.2013.8.12.0029 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Honda S/A Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) Adv: PATRICIA TEREZINHA FERREIRA CORREA (OAB 10469/MS) Intimação das partes da r. sentença de fls. 114, Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos exatos termos do art. 267, III, e §1º, do Código de Processo Civil. Processo 0800570-65.2014.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Elizabeth Maria de Souza - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: VICTOR MEDEIROS LEITUM (OAB 13636/MS) Adv: EDUARDO DE MATOS PEREIRA (OAB 17446/MS) Adv: VICTOR JORGE MATOS (OAB 13066/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Diário da Justiça

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Em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. Processo 0800726-53.2014.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Elizabethe Severino Mirachi - Reqdo: São Bento Incorporadora Ltda Adv: DIEGO MARCOS GONÇALVES (OAB 17357/MS) Adv: JONAS RICARDO CORREIA (OAB 7636/MS) Intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0800742-07.2014.8.12.0029 - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha Invtante: Cícero Pereira dos Santos Adv: EMANUEL RICARDO MARQUES SILVA (OAB 10074/MS) Intimação do inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 52/54. Processo 0800833-97.2014.8.12.0029 - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas Reqte: E. M. de O. - Reqda: Maristela Roncolato Tomazini Adv: SEVERINO ALEXANDRE DE ANDRADE MELO (OAB 15784AM/S) Adv: LUCAS GASPAROTO KLEIN (OAB 16018/MS) Intimação das partes sobre a r. Decisão de fls. 40/44 que Indeferiu o pedido de tutela antecipada, bem como fica intimada a parte autora, para impugnar a Contestação, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0800847-18.2013.8.12.0029 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 12633/MS) Intimação das partes da sentença de fls. 43/45, Ante o exposto, Julgo procedente o pedido inicial, para o fim de consolidar a propriedade e a posse exclusiva do veículo descrito nos autos no patrimônio da requerente, o que faço com amparo no Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º, com redação dada pela Lei nº 10.931/04, e, via de consequência, declaro resolvido o mérito da ação, nos moldes do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida no pagamento das despesas processuais, bem como no pagamento de honorários de advogado, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), haja vista o grau de zelo do profissional, o trabalho desenvolvido, o local de sua prestação e a natureza da demanda, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, após, arquive-se. Processo 0800913-61.2014.8.12.0029 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Intimação da Requerente para que emende a peça inicial, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar a constituição em mora do Requerido. Processo 0800985-82.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: Valdecir Ramos Nogueira Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Intimação do requerido de que foi concedido o prazo requerido. Processo 0801211-87.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Nadir Fernandes de Souza - Reqdo: Marcelo Foleto Adv: NÉRIO ANDRADE DE BRIDA Adv: PAULO EGÍDIO MARQUES DONATI (OAB 16535/MS) Intimação das partes para, querendo, nomear assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 05 dias, caso ainda não tenham apresentado. Processo 0801255-09.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: José Wellington Filho - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Intimação das partes da Decisão de fls. 97/100, que declarou o feito saneado, que fixou como pontos controvertidos a serem provados durante a instrução processual, a gravidade das sequelas que acometeram o Autor, em razão do acidente e a sua invalidez parcial ou total e permanente; que deferiu a o a inversão do ônus da prova requerida pelo autor, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, tendo em vista que, por se tratar de um relação de consumo cabe ao réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. que deferiu a inversão do ônus da prova requerida pelo autor, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, tendo em vista que, por se tratar de um relação de consumo cabe ao réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor; que deferiu a produção de prova pericial requerida pelo réu, nomeando para efetuar a perícia o Dr. Émerson da Costa Bongiovanni, o qual possui endereço conhecido pela Serventia, fixando desde já os honorários em R$ 700,00 (setecentos reais), cujo pagamento deverá ser antecipado pela parte Ré, que pugnou pela sua realização. bem como as partes no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, nomear assistentes técnicos e apresentar quesitos, caso ainda não tenham apresentado. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0801548-76.2013.8.12.0029 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Neide Olsen Matos Pereira Adv: GLAUCE MARIA CREADO MEDEIROS (OAB 12696BM/S) Intimação do autor da r. sentença de fls. 36/37, que segue trâncrito tópico final: “ Tendo em vista que o autora requereu desistência da ação quanto ao pedido de despejo e ante a desnecessidade de anuência do réu com tal pedido, homologo o pedido de desistência da ação, apenas em relação ao pedido de despejo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Consigno que o feito prossegue em relação a cobrança dos alugueres. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. As custas e honorários advocatícios serão apreciados em momento oportuno. Como o pedido é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado neste ato o capítulo da sentença referente ao pedido de despejo. Certifique-se. Como a ação prossegue em relação à cobrança dos alugueres, intime-se a Autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.”Bem como fica intimado o autor para o que de direito, no prazo de 10(dez) dias. Processo 0801571-22.2013.8.12.0029 - Mandado de Segurança - Eleição Imptte: Elias Alves Adv: WAGNER LEAO DO CARMO Adv: MARCUS DOUGLAS MIRANDA (OAB 10514/MS) Adv: EVERTON SILVEIRA DOS REIS (OAB 15172/MS) Adv: JOÃO HENRIQUE RORATO GUEDES DE MENDONÇA (OAB 17349/MS) Intimação das partes da sentença de fls. 226/234, cujo tópico segue transcrito: ante o exposto e o mais que consta nos autos, concedo a segurança pleiteada para o fim de determinar ao Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Sr. Cícero dos Santos, que proceda a abertura e realização da sessão de eleição da Mesa Diretora designada para a data de 05/08/2013, confirmando a liminar anteriormente deferida, declarando resolvido o mérito da ação, nos termos do art. 269, I do CPC. Conforme Súmula nº. 512 do STF, incabível a condenação da autoridade coatora em verba honorária. Não podendo se impor o pagamento de custas ao impetrado, mas à pessoa jurídica a que presta serviços, que se trata de ente público (Câmara Municipal), incabível tal condenação. Com base no art. 13, da Lei Federal nº 12.016/09, dê-se ciência do inteiro teor desta sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada. A determinação acima contida já foi cumprida por força da liminar concedida nestes autos. Atentando-se para o artigo 14, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº. 12.016/09, determino a remessa do presente feito ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, após decorrido o prazo do recurso voluntário pelas partes, para o reexame necessário, com as homenagens deste juízo. Com o retorno dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se mediante as baixas e anotações necessárias. Atente a serventia para que das publicações conste o nome do Dr. João Henrique Rorato Guedes de Mendonça, patrono do impetrante, conforme requerido às fls. 225 dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0801680-36.2013.8.12.0029 - Procedimento Sumário - Seguro Autora: Geane Martins da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: SEBASTIAO NOGUEIRA FARIA Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Intimação das partes da decisão de fls. 13/133; que declarou o feito saneado, que fixou o pontos controvertidos a serem provados durante a instrução processual, a gravidade das sequelas que acometeram o Autor, em razão do acidente e a sua invalidez parcial ou total e permanente, que deferiu a produção de prova pericial requerida pelo réu, nomeando para efetuar a perícia o Dr. Émerson da Costa Bongiovanni, o qual possui endereço conhecido pela Serventia, fixando desde já os honorários em R$ 700,00 (setecentos reais), cujo pagamento deverá ser antecipado pela parte Ré, que pugnou pela sua realização.; bem como intimação das partes para apresentar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não tenham apresentado. Processo 0801767-89.2013.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Pedro Alves dos Santos - Exectdo: Ramos & Cominetti Ltda ME Adv: ANTONIO CARLOS KLEIN Adv: ANDRÉIA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 13017/MS) Intimação da exequente para informar os dados bancários sendo: agência, banco, conta, cidade e CPF, no prazo de 05 dias. Processo 0802615-76.2013.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Equagril Equipamentos Agrícolas Ltda Adv: ENIMAR PIZZATTO (OAB 14394AM/S) Intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, proceda o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$43,31, a emissão da guia e do boleto será feita no portal e-saj, no menu - custas processuais de primeiro grau - oficiais de justiça intermediária. Processo 0802686-78.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Ademir Teixeira Ramos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: VICTOR MEDEIROS LEITUM (OAB 13636/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO DOS SANTOS (OAB 6726/MS) Intimação das partes para em 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que Diário da Justiça

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pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. Processo 0802741-29.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Jeferson de Paula Rodrigues - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: VICTOR MEDEIROS LEITUM (OAB 13636/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. Processo 0802751-73.2013.8.12.0029 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: José Carlos Vieira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: VICTOR MEDEIROS LEITUM (OAB 13636/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento.

Vara Criminal

Juiz(A) de Direito Paulo Roberto Cavassa de Almeida RELAÇÃO Nº 0108/2014 Processo 0003100-80.2011.8.12.0029 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Reqdo: ‘1Município de Naviraí - Estado de Mato Grosso do Sul Adv: GORETH DE AGUIAR ARRUDA (OAB 13297/MS) Adv: KARPOV GOMES SILVA (OAB 15373BM/S) Intimação dos Requeridos para manifestarem no prazo legal, sobre o pedido de desistência da ação às fls 84/85, no prazo de 15 (quinze) dias.

Nova Andradina 1ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Ellen Priscile Xandu Kaster Franco RELAÇÃO Nº 0495/2014 Processo 0000065-85.2010.8.12.0017 (017.10.000065-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Alexandre Henrique de Oliveira - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: LUIZ ROBERTO DE NORONHA SANTINO (OAB 13534BM/S) Adv: GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP) Adv: HUMBERTO CARLOS PEREIRA LEITE (OAB 7513/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Intimação das partes para em quinze dias comprovar recolhimento de custas finais no valor de R$ 109,68 para o requerente e complementação de R$ 12,18 para o requerido. Processo 0001644-05.2009.8.12.0017 (017.09.001644-7) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Coopavil Cooperativa Agroindustrial do Vale do Ivinhema Ltda - Reqdo: Sérgio Leal - Denunciado: Silvia Rodrigues Lazaro Leal Adv: LUIZ AUGUSTO PINHEIRO DE LACERDA (OAB 9498/MS) Adv: VIRGILIO FERREIRA DE PINHO NETO (OAB 15422/MS) Adv: ILSON ROBERTO MORÃO CHERUBIM (OAB 008.251/MS) Adv: RODOLFO SOUZA BERTIN Intimação das partes da r. sentença de fls. 171/177: 3. DISPOSITIVO Isso posto, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, para condenar as partes requeridas a outorgarem (obrigação de fazer) a escritura pública definitiva de compra e venda referente ao imóvel descrito na petição inicial, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suprimento judicial de suas vontades por meio desta sentença, que tem o condão de título hábil ao registro imobiliário, com a observação de que a parte requerente tem o ônus quanto ao pagamento de todas as despesas correlatas, a exemplo das taxas, emolumentos e ITBI com base no valor venal atual do bem, como dito. Na hipótese de omissão das partes requeridas, expeça-se o mandado respectivo, sem prejuízo do pagamento das despesas de praxe indicadas pela serventia extrajudicial. Em consequência da sucumbência, condeno as partes requeridas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 20, §4º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios. Porém, a exigibilidade dessa verba fica suspensa na forma do artigo 12 da Lei Nacional de n. 1.060/1950, já que este Juízo concede a gratuidade processual às partes requeridas (f. 57). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se. Processo 0003845-04.2008.8.12.0017 (017.08.003845-6) - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: COMANCHE-ASSESORIA DE BENS Ltda - Embargdo: Luiz Carlos Casavechia - Osmar Casavechia - Maria Terezinha Gomes Casavechia - LitisPas: Ademar Capuci - Embargdo: Jaime Valler Adv: ANTONIO LORENZONI NETO (OAB 33076/PR) Adv: ROSEMERY BRENNER DESSOTTI (OAB 11414/PR) Adv: NEIDE BARBADO (OAB 14805BM/S) Adv: PAULA SILVA SENA CAPUCI (OAB 12301/MS) Adv: MARIA REGINA VIZIOLI DE MELO (OAB 020.561/PR) Adv: ESACHEU CIPRIANO NASCIMENTO (OAB 7660/MS) Intimação das partes da r. decisão de fls. 516/518: Este feito de embargos de terceiro visa a desconstituir pretensão encartada nos autos do feito principal revisional de n. 0003528-06.2008.8.120017 (autos apensos). No bojo destes Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 embargos, a parte embargante Comanche Ltda opôs recurso de agravo de instrumento (n. 0601158-17.2012.8.12.0000), que foi improvido pelo e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (f. 406-412 destes autos). Nessa oportunidade, tal e. Tribunal consignou que “correta é a decisão que determinou a inclusão das partes envolvidas nos autos originais no polo passivo dos embargos de terceiro” (f. 410). Depreende-se que Luiz Carlos Casavechia, Maria Terezinha Gomes Casavechia e Osmar Casavechia ajuizaram a referida ação revisional em face de Jaime Valler e Ademar Capuci. Assim, todas as partes do processo originário devem compor o polo passivo destes embargos de terceiro, quais sejam: - Luiz Carlos Casavechia; - Maria Terezinha Gomes Casavechia; - Osmar Casavechia; - Jaime Valler; - Ademar Capuci. Certifique a escrivania se incluiu todas essas pessoas no polo passivo deste processo de embargos de terceiro ou não. Se não, deverá fazê-lo. Renove-se o capeamento dos autos com alusão à cada parte do polo ativo e à cada parte do polo passivo destes embargos (com menção do nome do patrono de cada uma delas, de maneira clara). Ainda, a escrivania deve certificar se cada uma das referidas partes embargadas já foi citada e intimada à luz do despacho inicial (f. 189). Se não, deverá fazê-lo. Intimem-se as partes embargantes para tanto, se o caso. Após isso, a escrivania deve certificar, individualizadamente por cada parte, se houve apresentação da respectiva resposta nos autos, ou se houve decurso do prazo “in albis”. Na sequência, feita tal certidão, intime-se a parte embargante sobre seu ônus de manifestar nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, renove-se a conclusão para análise da situação dos autos e possível proferimento de despacho de produção de provas. Às providências. *** RELAÇÃO Nº 0496/2014 Processo 0003001-20.2009.8.12.0017 (017.09.003001-6) - Desapropriação - Desapropriação Reqte: Município de Nova Andradina - MS. - Reqdo: João Madeiral Adv: LÉCIO GAVINHA LOPES (OAB 5570/MS) Adv: GUSTAVO PAGLIARINI DE OLIVEIRA (OAB 8756/MS) Adv: KHALID SAMI RODRIGUES IBRAHIM (OAB 7633/MS) Intimação das partes, da r. sentença de fls. 246-253: 3. DISPOSITIVO Isso posto, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e artigo 26, “caput”, do Decreto-lei de n. 3.365/1941, julgo procedente o pedido de desapropriação em parte, para, homologada a perícia judicial realizada, fixar em R$ 222.640,00 (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta mil reais), a partir da data base 26-2-2009, como valor da indenização, que deve ser paga pela parte requerente à parte requerida, com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV a partir da data de imissão provisória na posse do imóvel, bem assim de juros compensatórios de 12% (doze por cento) ao ano contados da mesma data, além de incidência de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano a partir do trânsito em julgado desta sentença. Observar-se-á na conta o enunciado da Súmula de n. 561 do c. Supremo Tribunal Federal, de sorte que o valor apurado deve ser expresso em moeda corrente do Brasil e também pelo equivalente aos índices inflacionários divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV), como alinhavado. Do valor apurado no cálculo a ser realizado, deverá ser deduzida a importância já depositada pela parte requerente, corrigida monetariamente, pelos mesmos critérios acima estabelecidos. Por força do princípio da causalidade, a parte requerente fica condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor da diferença havida entre aquele valor ofertado e o ora fixado (artigo 27, §1º., do Decreto-lei de n. 3.365/1941), considerados os trabalhos advocatícios e a natureza desta causa, “isenta” a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e respectivas autarquias e fundações) quanto às custas processuais à luz do artigo 24, inciso I, da Lei Estadual de n. 3.779 de 11-11-2009. Com o pagamento ou a consignação do valor estabelecido nesta sentença, expedir-se-á em favor da parte requerente mandado de imissão de posse definitiva ou carta de adjudicação, sem prejuízo de esta sentença servir como título hábil para a transferência do domínio à parte expropriante, tudo em conformidade com o disposto no artigo 29 do Decreto-lei de n. 3.365/1941. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se. Processo 0003103-13.2007.8.12.0017 (017.07.003103-3) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação Reqte: Flávio Elias Jabra - Reqda: Lea Schwery Abdalla e outros Adv: ILSON ROBERTO MORAO CHERUBIM (OAB 8251/MS) Adv: ANDRÉ FRANÇA PESSÔA Adv: JULIANA DE HOLLEBEN THOMÉ (OAB 256.048-A/SP) Adv: FLAVIO GALDINO (OAB 094.605/RJ) Adv: RICARDO FERREIRA DE MACEDO (OAB 164.063/SP) Adv: GLAUCO HAMILTON PENHA TAVARES (OAB 138.590/SP) Intimação das partes, da r. decisão de fls. 485: Pela última vez, defiro o pleito de f. 483-484, com o fim de determinar a suspensão deste feito por 60 (sessenta) dias. Após tal prazo, intime-se a parte requerente sobre seu ônus de dar andamento a este feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, renove-se a conclusão. Processo 0003104-95.2007.8.12.0017 (017.07.003104-1) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação Reqte: Flávio Elias Jabra - Reqda: Lea Schwery Abdalla e outros Adv: GLAUCO HAMILTON PENHA TAVARES (OAB 138.590/SP) Adv: FLAVIO GALDINO (OAB 094.605/RJ) Adv: ILSON ROBERTO MORAO CHERUBIM (OAB 8251/MS) Adv: ANDRÉ FRANÇA PESSÔA Diário da Justiça

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Adv: JULIANA DE HOLLEBEN THOMÉ (OAB 256.048-A/SP) Initmação das partes, da r. decisão de fl. 511: Pela última vez, defiro o pleito de f. 509-510, com o fim de determinar a suspensão deste feito por 60 (sessenta) dias. Após tal prazo, intime-se a parte requerente sobre seu ônus de dar andamento a este feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, renove-se a conclusão. Processo 0003726-43.2008.8.12.0017 (017.08.003726-3) - Depósito - Medida Cautelar Reqte: Banco Finasa S/A Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 011.060-A/MS) Adv: ARTUR AKIO KAYANO (OAB 008.884/MS) Adv: HANDERSON RENATO DEDUCH (OAB 11488/MS) Intimação da parte autora, para no prazo de cinco dias efetuar o depósito de diligência do oficial (01 ato), através do SAJ custas. A emissão da guia e do boleto será feito através do Porta de Serviços E-SAJ, pelo advogado. Processo 0005028-44.2007.8.12.0017 (017.07.005028-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro-Sul do Mato Grosso do Sul Ltda - Sicredi Centro-Sul - Exectdo: Eder Salgueiro Leão Adv: KHALID SAMI RODRIGUES IBRAHIM (OAB 7633/MS) Adv: LÉCIO GAVINHA LOPES JUNIOR Intimação da parte autora, da r. decisão de fl. 67: F. 66: Defiro. Arquivem-se por 1 (um) ano. Processo 0006345-38.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Alienação Judicial Reqte: ‘Mário Antonio Barbosa dos Santos e outro - Advogado: ‘Mário Antonio Barbosa dos Santos - ‘Mário Antonio Barbosa dos Santos Adv: ‘MÁRIO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, retirar os autos em Cartório. Processo 0203900-34.2009.8.12.0017 (017.09.203900-2) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Nova Andradina Adv: GUSTAVO PAGLIARINI DE OLIVEIRA (OAB 8756/MS) Intimação da parte exequente, da r. decisão de fl. 72 *** RELAÇÃO Nº 0497/2014 Processo 0803808-65.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Marcos Antonio dos Santos - Reqdo: Daniel Américo Noronha - Estado de Mato Grosso do Sul Adv: CARLO FABRIZIO CAMPANILE BRAGA (OAB 10598BM/S) Adv: ETIENE CÍNTIA FERREIRA CHAGAS (OAB 8697/MS) Adv: PEDRO JOSÉ DE ALMEIDA (OAB 46208/PR) Intimação das partes, da r. decisão de fls. 167-168: Decisão Vistos, em saneador. A controvérsia instalada nestes autos gira em torno dos seguintes pontos: i) existência de responsabilidade e dever de indenizar por parte dos réus; ii) grau e extensão da culpa, caso existente; iii) existência de excludente de responsabilidade e/ou culpa recíproca; iv) danos materiais e eventual quantificação; e v) existência de danos morais e eventual quantificação. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Estado confunde-se com o mérito, e, portanto, será analisada em sentença. O feito encontra-se em ordem, não havendo irregularidades a serem supridas. Assim, declaro-o saneado, designando audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/5/2014 às 15:00 horas, ficando deferidas as provas testemunhais tempestivamente requeridas. Fixo o prazo de 5 dias, a contar da intimação deste, para apresentação do rol de testemunhas (art. 407 do CPC). Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas eventualmente arroladas e se dê ciência ao Ministério Público. *** RELAÇÃO Nº 0498/2014 Processo 0800057-36.2014.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Davi Benante - Reqdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Intimação das partes, da r. decisão de fls. 134-143: 3. DISPOSITIVO Isso posto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente, em parte, o pedido inicial para: a) determinar sejam tolhidos eventuais juros em excesso cobrados, o que deverá ser calculado em liquidação de sentença, considerada excessiva a taxa de juros superior àquela taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil no mês da assinatura do contrato; b) o afastamento da cobrança de comissão de permanência se foi essa cumulada com a correção monetária, juros remuneratórios, multa ou juros moratórios, caso em que deverá ser observada a taxa média de juros de mercado apurada pelo Banco Central, mantida a cobrança da comissão de permanência somente se não incidentes os aludidos encargos; c) a devolução de eventuais valores cobrados a título de tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC ou TEB), o que deverá ser apurado em regular liquidação de sentença. Apurado em liquidação de sentença eventual saldo em favor da parte requerente, deverá ser ele restituído, entretanto, sem a dobra prevista no Parágrafo Único do artigo 42 do CDC, por inexistência Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 de má-fé da parte requerida. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), na proporção de 90% (noventa por cento) para a parte requerida e 10% (dez por cento) para a parte requerente, admitida a compensação à luz da Súmula de n. 306 do e. Superior Tribunal de Justiça, e observada, quanto a essa, o que dispõe o art. 12 da Lei n. 1.060/1950 ante a concessão da “justiça gratuita” (f. 54). Processo 0800186-75.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Lucila Amrtin da Silva Adv: VERA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 8135A/MS) Intimação da parte autora, da r. sentença de fls. 139-146: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta e se subsume, julgo totalmente PROCEDENTE o pedido inicial para, concedendo neste momento a tutela antecipada a Lucila Amrtin da Silva, já qualificada, determinar a imediata ativação do auxílio doença nº 5368316840 (f. 22), cujo valor deverá ser calculado nos termos do art. 61 da Lei 8.213/91, devido desde a data do seu indeferimento ilegal e calculado nos termos do art. 61 da Lei 8.213/91, após, convertendo-se-o em aposentadoria por invalidez, desde a data da juntada do laudo aos autos, correspondentemente a 100% do salário de benefício, nos termos do art. 44 da Lei 8.213/91, observado o disposto no seu § 2º. E em razão da tutela, as providências de implantação do benefício para percepção das parcelas a partir do vencimento seguinte deverão ser procedidas no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, inclusive com comprovação nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00 - pelo que determino seja oficiado à EADJ - Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva do INSS em Dourados (Av. Joaquim Teixeira Alves, 3070, CEP 79801-017), na pessoa de Rosiney Tomé Lácia, para cumprimento dessa ordem, juntando-se cópia desta à comunicação, bem como dos documentos pessoais do segurado. Nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/09, deverão incidir para fins de correção monetária e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação. Condeno o requerido no pagamento de custas, consoante preceitua o art. 24, §1º, da Lei 3.779/09, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC e Súmula 111 do STJ. Também atribuo ao réu, a responsabilidade pelos honorários periciais, que já foram solicitados. Submeto este provimento judicial ao reexame necessário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, consoante dispõe a Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0800227-13.2011.8.12.0017 - Cumprimento de sentença Contratos Bancários Exectdo: Luciano da Silveira Castro e outro Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: MEISE BELOMO SILVESTRIN (OAB 10748/MS) Intimação das partes, da r. decisão de fl. 482: Decisão Anta a manifestação de f. 480-481, providencie a escrivania o apensamento da execução de honorários interposta pela patrona do executado. Sem prejuízo, ante a possibilidade de acordo existente, designo audiência de conciliação para o dia 27/05/ 2014, às 15:40 horas. Processo 0800977-10.2014.8.12.0017 - Monitória - Nota Promissória Reqte: Marina Gomes da Silva - ME Adv: PAULO CESAR BARUJA DE OLIVEIRA (OAB 16534/MS) Intimação da parte autora, da r. decisão de fl. 41: Mantenho, em todos seus fundamentos, a decisão de f. 24-29, uma vez que os argumentos trazidos aos autos não são suficientes para concessão da justiça gratuita. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito. Processo 0801095-83.2014.8.12.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS) Intimação das partes, da r. sentença de fl. 49: Sentença Acolho o pedido de desistência manifestado pela parte autora e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Processo 0801332-20.2014.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Edilson Marrero de Souza Adv: DANIELA OLIVEIRA LINIA (OAB 7761/MS) Intimação da parte requerente, da r. decisão de fl. 36: Intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie nova juntada dos documentos de f. 8-21, uma vez que estes estão ilegíveis. Advirta-se-o de que a sua inércia acarretará no indeferimento da inicial. Oportunamente, voltem-me para ulteriores deliberações. Processo 0801503-45.2012.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Iracema Vicente da Silva Adv: JORGE TALMO DE ARAÚJO MORAES (OAB 8896/MS) Diário da Justiça

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Intimação da parte autora, da r. sentença de fls. 160-167: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta e se subsume, julgo totalmente PROCEDENTE o pedido inicial para, ratificando a tutela antecipada concedida a Iracema Vicente da Silva, já qualificada, determinar a imediata ativação do auxílio doença, cujo valor deverá ser calculado nos termos do art. 61 da Lei 8.213/91, devido desde a data do seu indeferimento ilegal e calculado nos termos do art. 61 da Lei 8.213/91, após, convertendo-se-o em aposentadoria por invalidez, desde a data da juntada do laudo aos autos, correspondentemente a 100% do salário de benefício, nos termos do art. 44 da Lei 8.213/91, observado o disposto no seu § 2º. Nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/09, deverão incidir para fins de correção monetária e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação. Condeno o requerido no pagamento de custas, consoante preceitua o art. 24, §1º, da Lei 3.779/09, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC e Súmula 111 do STJ. Também atribuo ao réu, a responsabilidade pelos honorários periciais, que já foram solicitados. Submeto este provimento judicial ao reexame necessário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, consoante dispõe a Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0801721-39.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Jacinto Monteiro - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: CAROLINA ARANTES NEUBER (OAB 106720/MG) Adv: STÊNIO FERREIRA PARRON (OAB 14754AM/S) Intimação da parte autora, da r. decisão de fl. 107: Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Vista ao apelado para contra-razões, em 15 (quinze) dias (dobro para Fazenda Pública, DPE ou MP). Após, com ou sem contra-razões, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Processo 0801942-56.2012.8.12.0017 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Regina Maria Duarte - Embargdo: Silvan Fonseca Lopes Adv: LÉCIO GAVINHA LOPES JUNIOR Adv: KHALID SAMI RODRIGUES IBRAHIM (OAB 7633/MS) Adv: CHRISTIAN DUARTE MOLLINEDO (OAB 13375/MS) Vista às partes para manifstação, no prazo de cinco dias, sobre a informação do sr. perito (fls. 139-140). Processo 0802851-64.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Erivaldo de Souza Santos - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: LUANA MARTINS DE OLIVEIRA Adv: CAROLINA ARANTES NEUBER (OAB 106720/MG) Intimação das partes, e da parte autora através de seu advogado, da designação da perícia para o dia 22 de janeiro de 2014 às 13 horas, na Clínica do Dr. Arildo Loper, rua Eleonora Chinelat Nogueira, 111, bairro Guiray, Ivinhema-MS, próximo ao Trevo principal da cidade de Ivinhema-MS (fone: 3442-1142), devendo comparecer, independentemente de intimação, munida de todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos, a fim de facilitar os trabalhos. Processo 0802851-64.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Erivaldo de Souza Santos - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: LUANA MARTINS DE OLIVEIRA Adv: CAROLINA ARANTES NEUBER (OAB 106720/MG) Intimação da parte autora, da r. sentença de fls. 91-98: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta e se subsume, julgo totalmente PROCEDENTE o pedido inicial para, concedendo neste momento a tutela antecipada a Erivaldo de Souza Santos, já qualificado, determinar a imediata ativação do auxílio doença, cujo valor deverá ser calculado nos termos do art. 61 da Lei 8.213/91, devido desde a data do seu indeferimento ilegal e calculado nos termos do art. 61 da Lei 8.213/91, após, convertendo-se-o em aposentadoria por invalidez, desde a data da juntada do laudo aos autos, correspondentemente a 100% do salário de benefício, nos termos do art. 44 da Lei 8.213/91, observado o disposto no seu § 2º. E em razão da tutela, as providências de implantação do benefício para percepção das parcelas a partir do vencimento seguinte deverão ser procedidas no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, inclusive com comprovação nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00 - pelo que determino seja oficiado à EADJ - Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva do INSS em Dourados (Av. Joaquim Teixeira Alves, 3070, CEP 79801-017), na pessoa de Rosiney Tomé Lácia, para cumprimento dessa ordem, juntando-se cópia desta à comunicação, bem como dos documentos pessoais do segurado. Nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/09, deverão incidir para fins de correção monetária e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação. Condeno o requerido no pagamento de custas, consoante preceitua o art. 24, §1º, da Lei 3.779/09, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC e Súmula 111 do STJ. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Também atribuo ao réu, a responsabilidade pelos honorários periciais, que já foram solicitados. Submeto este provimento judicial ao reexame necessário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, consoante dispõe a Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0803197-15.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqdo: Município de Nova Andradina - ‘Estado de Mato Grosso do Sul Adv: CARLO FABRIZIO CAMPANILE BRAGA (OAB 10598BM/S) Adv: GILMAR GONCALVES RODRIGUES (OAB 3388B/MS) Intimação da parte agravada (Municipio de Nova Andradina), da r. decsisão de fl. 151: D. I-Recebo a apelação em seus efeitos legais. II-Intime-se o(a) apelado(a) para responder no prazo legal. III- A seguir, com ou sem resposta, remetam-se ao Tribunal de Justiça para julgamento. Processo 0803248-26.2013.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Maria Elisandra Bernardino de Mota Adv: FRANCO JOSE VIEIRA (OAB 4715/MS) Intimação da parte requerente, par,a no prazo de 48 horas, promover andamento ao feito, sob pena de extinção. Processo 0803304-93.2012.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Iris Pedrosa Panucci - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: CAROLINA ARANTES NEUBER (OAB 106720/MG) Adv: ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA Intimação das partes e da parte autora através de seu(a) advogado(a), da r. decisão de fl. 169 e da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 09/06/2014 às 13:45 horas, bem como para trazer suas testemunhas em audiência independentemente de intimação:D. Para análise da alegada condição de segurada especial (trabalhadora rural), designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 9/6/2014, às 13:45 horas. Fixo o prazo de 5 dias, a contar da intimação deste, para apresentação do rol de testemunhas (art. 407 do CPC). Intime-se o patrono da parte autora, via Diário da Justiça, para que traga as testemunhas em audiência independentemente de intimação. Intimem-se as partes e seus procuradores. Processo 0803680-45.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Rita Maria dos Santos Adv: MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS (OAB 5916/MS) Intimação da parte autora, da r. decisão de fl. 89: Recebo o recurso nos seus regulares efeitos. Vista ao apelado para contra-razões, em 15 (quinze) dias (dobro para Fazenda Pública, DPE ou MP). Após, com ou sem contra-razões, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Processo 0804807-18.2013.8.12.0017 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exeqte: Município de Nova Andradina Adv: GUSTAVO PAGLIARINI DE OLIVEIRA (OAB 8756/MS) Intimação da parte exequente, da r. decisão de fls. 28-29 (pesquisa BacenJud/Renajud), resultado negativo, para, no prazo de cinco dias, requerer em prosseguimento.

Paranaíba Vara Criminal Juiz(A) de Direito Cássio Roberto dos Santos RELAÇÃO Nº 0263/2014 Processo 0801377-21.2014.8.12.0018 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória Reqte: Gilmar Rodrigues Andrade Adv: AIRES DAVID DE LIMA (OAB 6844/MS) Adv: ESTEFÂNIA NAIARA DA SILVA LINO (OAB 13622BM/S) Fica a defesa intimada da decisão proferida nos autos, que em sua parte final dispõe: “ Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, Defiro o pedido DE LIBERDADE PROVISÓRIA do acusado GILMAR RODRIGUES ANDRADE, já qualificado, ficando ele advertido de que o referido benefício somente será mantido sob as seguintes condições: 01 - proibição de acesso ou frequência a bares, boates, casas de prostituição ou em que se explore jogos, lícitos ou não, locais congêneres, bem como ingerir bebidas alcoólicas e se apresentar embriagado em locais públicos; 02 - recolher-se em seu domicílio no período noturno e nos dias de folga, devendo nela permanecer entre a 20h e 05h do dia seguinte; 03 - comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. 04 - não alterar residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado. 05- proibição de manter contato com a vítima, salvo se reatarem o relacionamento; A presente decisão faz as vezes de alvará de soltura e termo de compromisso. Comunique-se. Após trânsito em julgado, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remetam-se os autos ao arquivo, extraindo-se cópia da presente e juntandose aos autos do processo em apenso. P.R.I. Paranaíba 13 de maio de 2014 Cássio Roberto dos Santos Juiz de Direito” *** Diário da Justiça

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RELAÇÃO Nº 0264/2014 Processo 0800900-95.2014.8.12.0018 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória Autor: Tales Ricardo Borges Mariano Adv: DALADIER AGI (OAB 464/MS) Com a vênia e respeito de sempre à Defesa, a questão da prisão provisória já foi apreciada a fls. 177 dos autos principais. Às providências. *** RELAÇÃO Nº 0266/2014 Processo 0001222-51.2014.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Réu: Uilian Jeferson Alves Freitas - Joniel Danilo Alves dos Santos Adv: WELITON FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 17408/MS) Fica a defesa intimada da audiência de instrução designada para o dia 10/06/2014 às 13:45 horas.

Ponta Porã Vara Criminal Juiz(A) de Direito Adriano da Rosa Bastos RELAÇÃO Nº 0320/2014 Processo 0005388-94.2012.8.12.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Rufino Sebastian Arce Mendonza - Jonatan Willian Jara de Souza - Bernardo Fleitas Alfonso - Julio Cesar Vilhalva Depieri Adv: DANIEL REGIS RAHAL Adv: DIANA DE SOUZA PRACZ (OAB 11646/MS) Initmação do patrono do réu acerca da r. sentença de fls. 413/431:”ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado, manifestada na denúncia de f. 1-5, para o fim de condenar os réus BERNARDO FREITAS ALFONSO [vulgo “Lalo”, estrangeiro, união estável, comerciante, nascido em Coronel Oviedo (PY) no dia 5.6.1982, filho de Ramon Fleitas e Fidelina Alfonso, portador do documento de identidade paraguaio n° 3397398/REPPY] e JONATAN WILLIAN JARÁ DE SOUZA [vulgo “Jony”, brasileiro, casado, entregador, nascido em Ponta Porã (MS) no dia 10.7.1990, filho de Itamar José de Souza e Neuza Ramona Pimentel Jará, portador do RG n° 1.808.674 SSP/MS], pela prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, e no artigo 35, caput ambos da Lei nº 11.343/2006. Outrossim, condeno o réu RUFINO SEBASTIAN ARCE MENDONZA [vulgo “Vevito”, estrangeiro, solteiro, vendedor, nascido na cidade de Pedro Juan Caballero (PY) em data ignorada, filho de Rufino Ramon Arce Galeano e Mindonia Mendonza] pela prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, e no artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/2006” *** RELAÇÃO Nº 0321/2014 Processo 0001288-28.2014.8.12.0019 - Alienação de Bens do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Reqte: Orlando Moraes de Arantes Adv: ADRIANO GARCIA DA COSTA (OAB 13791/MT) Adv: ANDERSON GARCIA DA COSTA (OAB 13788/MT) Intimação do Requerente acerca do Despacho de f. 18: “1. Intime-se o requerente para que providencie a juntada dos documentos requeridos pela representa ministerial às f. 16-17. 2. Com isso, dê-se nova vista ao Ministério Público. 3. Após, venham conclusos para sentença.” *** RELAÇÃO Nº 0322/2014 Processo 0004848-12.2013.8.12.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Ronaldo Gomes Calazans Adv: LEANDRE GIANNY GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 9123/MS) Intimação do Patrono do Réu para apresentação de Razões de Apelação no prazo legal. *** RELAÇÃO Nº 0323/2014 Processo 0000718-42.2014.8.12.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Jorge Luiz Mendonça Adv: JOSÉ CARLOS BRESCIANI Pelo exposto, Indefiro o requerimento de liberdade provisória de Jorge Luiz Mendonça, qualificado nos autos. Intimem-se *** RELAÇÃO Nº 0324/2014 Processo 0006467-11.2012.8.12.0019 - Execução Provisória - Pena de Multa Ré: Telma Larson Dias Adv: SAMARA MOURAD Vistos, 1. REJEITO a impugnação ao cálculo de pena de f. 438-439 formulada pela Defesa técnica da reeducanda às f. 444-451. Por oportuno, impende explicar como se faz a previsão para progressão prisional ao regime semiaberto. Primeiro, define-se a data-base, no caso, 16.6.2013, data da última falta grave. Segundo, calcula-se o período de pena remanescente, ou seja, subtrai-se da pena total os dias de pena cumpridos até a data-base. Terceiro, aplica-se a Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 fração pertinente (1/6, 2/5 ou 3/5) sobre o período de pena remanescente, tendo-se, assim, o período necessário para a progressão de regime (requisito objetivo). Quarto, se houver remição, subtrai-se os dias remidos do período de tempo correspondente ao requisito objetivo. Quinto, conta-se o período obtido no terceiro passo, se não houver remição, ou no quarto passo, se houver remição, a partir da data-base, tendo-se, assim, a data em que o reeducando atinge o benefício. Assim, a pena remanescente da reeducanda na data-base (termo inicial do cálculo da progressão de regime) é de 4 anos 9 meses e 20 dias (pena total de 7 anos e 6 meses diminuída de 2 anos 8 meses e 10 dias, que corresponde ao período de pena cumprido entre 6.10.2010 a 16.6.2013, data da última falta grave). Na verdade, o cálculo informa que a pena cumprida até 19.3.2014 (data que reflete a situação do controle de pena) é de 3 anos, 5 meses e 14 dias, o que é TOTALMENTE IRRELEVANTE para fins de progressão prisional. Também não assiste razão à Defesa no tocante à fração para previsão do requisito objetivo do livramento condicional quanto ao crime de associação para o tráfico. Realmente o delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/2006, não é hediondo ou equiparado a hediondo, haja vista que não está previsto no rol taxativo dos artigos 1º e 2º da Lei n.º 8.072/90, na linha do entendimento firmado no STJ. Sendo assim, o cumprimento de pena pela prática do delito de associação para o tráfico obedece à sistemática dos delitos comuns para fins de progressão de regime, adotando-se o critério objetivo de 1/6 do cumprimento da pena, nos termos do art. 112 da LEP. Contudo, para fins de livramento condicional deve ser adotado o critério objetivo de 2/3, por expressa previsão legal contida no parágrafo único do art. 44 da Lei n.º 11.343/2006, aplicando-se o critério da especialidade na solução da antinomia, onde a norma especial (Lei de Drogas) prevalece sobre norma geral (Código Penal). 2. Assim, nos termos do artigo 277, §1º, do Provimento n.º 46, de 27.10.2010, da Corregedoria-Geral de Justiça, homologo o cálculo de liquidação de pena elaborado às f. 438-439. 3. Encaminhe-se duas cópias do cálculo ao Diretor da Unidade Prisional onde o(a) reeducando(a) encontra-se cumprindo pena, para que, mediante recibo, entregue uma cópia a ele (ela) e a outra arquive junto ao prontuário do reeducando, servindo de atestado de pena a cumprir. Portanto, desnecessária a emissão do atestado de pena a cumprir, porquanto ao reeducando será encaminhada cópia de seu cálculo de pena atualizado. 4. Anote-se no sistema (SAJ) a data para benefícios - não obstante a previsão de requisito objetivo para progressão prisional no cálculo de f. 438-439 já tenha sido atingida, verifica-se que somente ocorrerá reabilitação de sua conduta disciplinar em 16.6.2014 -, adotando a serventia - de ofício - as providências de impulso processual pertinentes.

Juizado Especial Adjunto Cível Juiz(A) de Direito Adriano da Rosa Bastos RELAÇÃO Nº 0103/2014 Processo 0002040-68.2012.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito Exeqte: Patricia Kelling Karloh - Exectdo: B2W - Companhia Global do Varejo B2W (Americanas.com.) Adv: NINA NEGRI SCHNEIDER Intimação do exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito. Processo 0800364-52.2012.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda Exeqte: Hanel & Basquera - (Lojas Veneza) Adv: VANESSA BIANCHINI (OAB 10838/MS) Adv: LÍGIA CHRISTIANE MASCARENHAS DE OLIVEIRA (OAB 11603/MS) Intimação do exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar cálculo atualizado Processo 0800872-61.2013.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exeqte: J.J. Chiarello Produtos Óticos - ME Adv: LAURA KAROLINE SILVA MELO (OAB 11306/MS) Intimação do autor da audiência de conciliação designada para 03/07/2014 ás 14:40 horas. Processo 0801245-58.2014.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa Autor: J. Pinheiro & Cia Ltda. - EPP Adv: GRACE GEORGES BICHAR Intimação do autor da audiência de conciliação designada para 27/06/2014 ás 14:50 horas. Processo 0801255-05.2014.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa Autor: J. Pinheiro & Cia Ltda - EPP Adv: GRACE GEORGES BICHAR Intimação do autor da audiência de conciliação designada para 03/07/2014 ás 14:50 horas. Processo 0801258-57.2014.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa Autor: J. Pinheiro & Cia Ltda - EPP Adv: GRACE GEORGES BICHAR Intimação do autor da audiência de conciliação designada para 03/07/2014 ás 15:00 horas. Diário da Justiça

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Processo 0801444-17.2013.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem Exeqte: Luiz Rene Goncalves do Amaral - Exectda: Oceanair Linhas Aéres S/A - Advogado: Luiz Rene Goncalves do Amaral e outros Adv: LUIZ ALEXANDRE GONCALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS) Adv: LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL (OAB 9632/MS) Intimação do autor, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado para realização da penhora via bacenjud. Processo 0801453-76.2013.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda Exeqte: Ferreira & Pelegrini Ltda - ME Adv: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131PR) Intimação do autor para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente calculos atualizados para que se proceda a penhora online. Processo 0802313-14.2012.8.12.0019 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Cleide Aparecida Figueiredo dos Santos e outro - Exectdo: ULBRA - UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL Adv: RAPHAEL MODESTO CARVALHO ROJAS (OAB 12012/MS) Intimação do autor para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que for de direito, visto certidão de fls 56. Processo 0803216-49.2012.8.12.0019 - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens Exeqte: Adriana Ferreira Sabacianshis - Exectdo: CREDI 21 PARTICIPAÇÕES Ltda Adv: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS) Intimação do autor para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que for de direito, visto certidão de fls 59. Processo 0803641-76.2012.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autora: Kátia Cristhiane Machado Gimenes da Silva - Ré: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: CELSO JOSÉ ROSSATO JÚNIOR (OAB 8599/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS) Intimação do requerido para no prazo de 05 (cinco) dias anexar o comprovante de pagamento ao processo.

Rio Brilhante Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Jorge Tadashi Kuramoto RELAÇÃO Nº 0095/2014 Processo 0100673-48.2011.8.12.0020 (020.11.100673-2) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico Exeqte: Fest Bebidas Ltda - ME - Exectdo: Refrix Envasadora de Bebidas Ltda Adv: LUCIANO ALBERTO DE SOUZA (OAB 3439/MS) Adv: FABIANE CLAUDINO SOARES (OAB 14081/MS) Adv: GISLENE DE MENEZES MACHADO (OAB 14131/MS) Adv: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220.612/SP) Adv: PAULO ANDRÉ DE MOURA VIOTTO (OAB 318777/SP) Intimação das partes do despacho de fls. 243. Sendo: Vistos. Defiro o pedido de fls. 242. Proceda-se conforme requerido. Outrossim, intime-se a parte requerida para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da parcela referente ao mês de abril, sob pena de prosseguimento do feito, nos termos do art. 745-A, 2., do Código de Processo Civil. *** RELAÇÃO Nº 0096/2014 Processo 0003420-89.2013.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR Reqte: Leonardo Soares Seefelder - Reqdo: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Adv: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE (OAB 7413/MT) Intimação da parte requerida da decisão de fls. 155/156. Sendo: Vistos. Assim, deixo de receber o recurso interposto. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 108/121. Processo 0800019-15.2014.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Exeqte: LUCAS EMANUEL MASSON GAIOTTE - Exectda: neima morale Adv: ALINE GUERRATO (OAB 10861/MS) Intimação da parte requerente para que requeira o que é de direito, no prazo de cinco dias. Processo 0800377-48.2012.8.12.0020 - Cumprimento de sentença Cheque Exeqte: Darci Somavilla - Exectdo: João Ademir Borges Adv: MARCUS VINÍCIUS MACHADO ROZA (OAB 11303/MS) Intimação da parte exequente das fls. 75/77. Processo 0800677-73.2013.8.12.0020 - Cumprimento de sentença Pagamento Exeqte: Guilherme Pegorer - Exectdo: Antônio Gonçalves Mendes Adv: JURACY ALVES SANTANA (OAB 2992/MS) Adv: SERGIO JOSE (OAB 4687/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: ERICOMAR CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 10089/MS) Intimação da parte autora do despacho de fls. 60. Sendo: Vistos. Consoante petição de fl. 59 a parte autora requer a suspensão do feito. Data venia, o pleito não comporta acolhimento por ausência de previsão legal na Lei 9.099/95. Ante o exposto, intime-se o requerente para no prazo de cinco dias, promover os atos e diligências necessárias para o prosseguimento do feito.

Sidrolândia 2ª Vara Juiz(A) de Direito Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira RELAÇÃO Nº 0042/2014 Processo 0000153-20.2002.8.12.0045/01 (045.02.000153-8/00001) Cumprimento de Sentença Exectdo: Seara Alimentos S/A Adv: CELSO DE NOVAES (OAB 11295/SC) Intimação da executada para que deposite a diferença apurada entre a data do cálculo e a data da efetivação do depósito, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento do feito. Processo 0000316-48.2012.8.12.0045 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual Adv: MARIA DE LOURDES SILVEIRA TERRA (OAB 3212/MS) Adv: SOLANGE HELENA TERRA RODRIGUES (OAB 10481/MS) Intimação do réu, através de seu advogado, acerca da sentença proferida à fls. 634, em parte transcrita: Acolho a manifestação do Ministério Público e, por seus próprios fundamentos, julgo extinto o presente feito, determinando o arquivamento com as baixas devidas. Devo salientar que o Supremo Tribunal Federal entende ser compatível com a Constituição Federal a técnica da motivação per relationem, na qual o magistrado se vale dos argumentos trazidos por uma das partes como ratio decidendi (STF, HC 73.759). Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações devidas, arquivando-se, em seguida, os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0000377-40.2011.8.12.0045 (045.11.000377-7) - Ação Cautelar Inominada Reqdo: Tulio Anziliero Basso Adv: CICERO JOAO DE OLIVEIRA (OAB 3316/MS) Intimação da parte requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões acerca do recurso interposto às fls. 221/230. Processo 0000484-02.2002.8.12.0045/01 (045.02.000484-7/00001) Execução de Honorários Exeqte: Geraldo Escobar Pinheiro - Exectdo: Lauremar Souza Santos Adv: DANIEL ALVES (OAB 8866A/MS) Adv: DAVID MOURA DE OLINDO Adv: SONALY ARMANDO MENDES (OAB 8812/MS) Adv: GERALDO ESCOBAR PINHEIRO (OAB 2201/MS) Intimação das partes acerca do despacho de fl. 121. Processo 0000491-52.2006.8.12.0045 (045.06.000491-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Dorval Rodrigues do Nascimento Adv: JOICE BITENCORTE BIELSA Adv: RENATA MOÇO (OAB 10830AM/S) Intimação acerca do ofício juntado às fls. 328/329. Processo 0000626-25.2010.8.12.0045/01 (045.10.000626-9/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Granfer Caminhões e Onibus Ltda e outro Adv: ANDRE LUIS XAVIER MACHADO Adv: ADRIANO STEFANI (OAB 13942/MS) Intimação da parte autora acerca da Certidão do Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que deixei de efetuar a constatação de bens descrita neste mandado pelo motivo seguinte: em diligência ao endereço infra mencionado verifiquei a existência de um salão comercial fechado e abandonado, onde antigamente funcionava um mercado denominado “São Francisco”, que era de propriedade do sr. Francisco Alves (proprietário da empresa executada). Conforme informações de populares, o estabelecimento referido já não mais funciona há alguns anos e o imóvel está vazio e abandonado. Processo 0000714-97.2009.8.12.0045 (045.09.000714-4) - Procedimento Ordinário - Guarda Reqte: R. M. da S. - Reqdo: C. V. Adv: MAGNO FERNANDO G. DE BRITO (OAB 4873/MS) Intimação acerca da sentença de fls. 140/141. “Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial e PROCEDENTE a reconvenção para conceder a guarda definitiva de Karolaine Malta da Silva Vieira, Thiago da Silva Vieira e Matheus Malta Vieira ao reconvinte Claudomiro Vieira. Condeno a parte autora da ação em custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, com arrimo no artigo 20, § 3º, do CPC, porém suspendo a execução em virtude da gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, lavre-se termo de guarda definitivo e, em seguida, arquive-se o feito com as baixas de estilo. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. “ Processo 0000837-66.2007.8.12.0045 (045.07.000837-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Italina Alzira Coltro Adv: JOICE BITENCORTE BIELSA Diário da Justiça

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Adv: RENATA MOÇO (OAB 10830AM/S) Intimação da advogada da parte autora para requerer o que de direito em relação aos honorários Processo 0001025-88.2009.8.12.0045 (045.09.001025-0) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie Reqte: Francisca Bento da Silva Adv: RENATA MOÇO (OAB 10830AM/S) Adv: JOICE BITENCORTE BIELSA Intimação acerca do despacho de fls. 208. “Vistos etc. I. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos a esta comarca. II. Intime-se o requerido para apresentar nos autos cálculo do valor devido à parte autora. III. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias, sob pena de preclusão. IV. Havendo concordância ou decorrido o prazo acima, expeça-se o ofício requisitório respectivo, já ficando autorizado o levantamento após a juntada da comprovação do pagamento. Às providências. Processo 0001051-28.2005.8.12.0045/01 (045.05.001051-9/00001) Execução de Honorários Exeqte: Marcos Aparecido Pollon - Exectdo: Ruan Transportes Ltda-ME Adv: CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 9834/MS) Adv: MARCOS APARECIDO POLLON (OAB 4765/MS) Adv: HILARIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 2492B/MS) Intimação das partes acerca do despacho proferido à fls. 65: Antes de apreciar o pedido de fls. 64, deverá o exequente apresentar nos autos, cálculo atualizado do débito, com a dedução do valor já levantado. Prazo de cinco dias Processo 0001113-53.2014.8.12.0045 - Carta Precatória - Atos executórios Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Eder Ilson Rojas Pereira Duarte Adv: ELY DIAS DE SOUZA (OAB 3341/MS) Intimação da defesa acerca do despacho de fl. 8 Processo 0001133-44.2014.8.12.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Roni Gustavo Flores Perez e outros Adv: PAULO TADEU DE BARROS MAINARDI NAGATA (OAB 3533B/MS) Adv: RICARDO YOUSEFF IBRAHIM (OAB 4660/MS) Intimação da defesa acerca do despacho de fls. 72/73 Processo 0001498-06.2011.8.12.0045 (045.11.001498-1) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Aparecida Pereira de Melo Adv: ALMIR VIEIRA PEREIRA JÚNIOR (OAB 8281/MS) Adv: NORMA RAQUEL STRAGLIOTTO (OAB 9873/MS) Intimação do autor para retirar alvará de levantamento. Processo 0001589-33.2010.8.12.0045 (045.10.001589-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Yara Paula Silveira - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: ANTONIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS) Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 223/244. Processo 0001639-25.2011.8.12.0045 (045.11.001639-9) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Réu: Antonio Ariovaldo Ferreira Domingos Adv: AMILTON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 15948/MS) Intimação do adv. do réu acerca da juntada de fls. 168. Processo 0001923-33.2011.8.12.0045 (045.11.001923-1) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Fatima Celsa Torres de Freitas Adv: GIVANILDO HELENO DE PAULA Intimação da parte autora acerca da carta precatória juntada às fls. 146/169. Processo 0002007-34.2011.8.12.0045 (045.11.002007-8) - Procedimento Ordinário Reqte: Diana Camargo Caetano - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) Intimação das partes acerca do laudo pericial de fls. 131/132 Processo 0002096-91.2010.8.12.0045 (045.10.002096-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Office Tour Viagens e Turismo Ltda - Reqdo: Flytour Agência de Viagens de Turismo Ltda Adv: CELSO JOSE ROSSATO JUNIOR (OAB 8599/MS) Adv: RAQUEL FRATTINI (OAB 223176/SP) Intimação das partes acerca do desentranhamento de documentos e para no prazo de 05 cinco dias efetuar a retirada dos originais em cartório. Processo 0002227-32.2011.8.12.0045 (045.11.002227-5) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Réu: F. P. M. N. Adv: DAVID MOURA DE OLINDO Intimação da defesa acerca da certidão de fl. 123. Processo 0002274-06.2011.8.12.0045 (045.11.002274-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Maria Idalina Cunha Araujo - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: RODRIGO MARTINS ALCANTARA (OAB 8158/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Intimação das partes acerca do laudo perricial complementar juntado à fls. 171/172. Processo 0002293-46.2010.8.12.0045 (045.10.002293-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Rosinei Nantes Pulcherio - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA DEBORTOLI (OAB 14038/MS) Intimação das partes acerca da sentença de fls. 171/182, dispositivo final.”Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação de revisão de contrato, apenas para excluir a cobrança da comissão de permanência, em razão da impossibilidade de sua cumulação com outros encargos remuneratórios, mantendo incólumes todos os demais encargos e valores previstos no contrato firmado entre as partes. Revogo a medida antecipatória concedida às f. 71/73. Atento ao princípio da sucumbência, distribuo o pagamento das custas e despesas processuais entre as partes, bem como em honorários no valor de R$ 3.000,00, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, na base de 75% para a parte autora e 25% para a parte ré. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0002508-90.2008.8.12.0045 (045.08.002508-5) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Erotides Ribeiro Fernandes - Reqdo: COOAGRI - Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: VANIA APARECIDA NANTES (OAB 6358/MS) Intimação das partes acerca da sentença proferida à fls. 142/146, em parte transcrita: Isto posto, julgo procedente o pedido inicial para o fim de condenar a ré na restituição pretendida pela parte autora em sua inicial, consolidando em suas mãos o depósito de 83.098 kg de soja, conforme auto de entrega de produto de fl. 24 (após renumeração). Em razão do julgamento procedente, confirmo a tutela concedida. Com fundamento no artigo 269, I do CPC, decreto a resolução do processo no mérito. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados equitativamente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em atenção ao que estabelece o artigo 20, §4º, alíneas “a” e “c” do Código de Processo Civil, tendo em vista a natureza da causa, tempo de duração do feito, lugar da prestação do serviço, já considerando a expedição de precatória para a apreensão dos grãos. Se e tanto que transitada em julgado, pagas as custas finais ou inscritas em Dívida Ativa, se for o caso, arquivem-se, com as baixas de estilo. Processo 0002723-90.2013.8.12.0045 - Carta Precatória - Atos executórios Reqte: João Berchmans e Silva Adv: CHRISTINA HELENA LUZIARDI (OAB 150298/SP) Adv: ALBERTO JOSÉ LUZIARDI (OAB 15293/SP) Intimação do adv. do autor para retirar o ofício no prazo de 05 dias. Processo 0002770-40.2008.8.12.0045 (045.08.002770-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Nilza da Conceição Nascimento Adv: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS) Intimação da parte autora acerca do Laudo complementar de fls. 174/175 Processo 0100844-95.2009.8.12.0045 (045.09.100844-6) - Procedimento Ordinário Reqdo: Credit Cash - Assessoria Financeira S/C Ltda e outro Adv: GISLAINE DE ALMEIDA MARQUES (OAB 11277/MS) Adv: ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP) Adv: FELIPE COSTA GASPARINI (OAB 11809/MS) Intimação acerca da sentença de fls. 141/145. “Ante ao exposto, julgo parcialmente procedenteS os pedidos iniciais, apenas para confirmar a tutela antecipada deferida às f. 20/21, e determinar à requerida Lojas Riachuelo S/A que promova o cancelamento definitivo do registro do nome da autora dos cadastros do SPC, em razão da comprovada quitação da dívida. IMPROCEDENTE o pedido indenizatório. Atento ao princípio da sucumbência, considerando que a autora decaiu de parte de seu pedido, distribuo o pagamento de custas, despesas processuais entre as partes, na base de 50% para autora e 50% para as requeridas, devendo cada parte arcar com os honorários de seus patronos constituídos, nos termos do art. 21, do CPC. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0101653-22.2008.8.12.0045 (045.08.101653-5) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Eduardo Augusto Barcellos - Reqdo: COOAGRI - Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: FABIOLA MANGIERI PITHAN (OAB 7674/MS) Adv: ELAINE ALEM BRITO (OAB 8418/MS) Intimação das partes acerca da sentença proferida à fls. 148/152, em parte transcrita: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar a requerida na obrigação de devolver ao autor a quantidade de 272.373 quilos de soja e, para tanto, torno definitiva a medida liminar de apreensão de f. 29/30, consolidando nas mãos da parte autora a propriedade e a posse plena Diário da Justiça

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e exclusiva do respectivo produto apreendido (f. 51). Em atenção ao pedido de f. 135, concedo à requerida os benefícios da gratuidade judiciária. Pela sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, atento à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar este processo, suspensa a cobrança desses encargos, contudo, nos moldes do art. 12, da Lei 1.060/50. Processo 0101655-89.2008.8.12.0045 (045.08.101655-1) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Gerson Pieri - Reqdo: COOAGRI - Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: ELAINE ALEM BRITO (OAB 8418/MS) Adv: GABRIELA ALÉM STRALIOTTO (OAB 11252/MS) Intimação das partes acerca da sentença prtoferida à fls. 168/172, em parte transcrita: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar a requerida na obrigação de devolver ao autor a quantidade de 23.5785 quilos de soja e, para tanto, torno definitiva a medida liminar de apreensão de f. 25/26, consolidando nas mãos da parte autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do respectivo produto apreendido (f. 55). Em atenção ao pedido de f. 154, concedo à requerida os benefícios da gratuidade judiciária. Pela sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, atento à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar este processo, suspensa a cobrança desses encargos, contudo, nos moldes do art. 12, da Lei 1.060/50. Processo 0101673-13.2008.8.12.0045 (045.08.101673-0) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Hilário Pedro Coldebella - Reqdo: COOAGRI - Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Intimação acerca do despacho de fls. 161. “Ante o exposto, conheço dos embargos, mas não os acolho, uma vez que não vislumbro a ocorrência de qualquer omissão na decisão atacada. E nos termos da fundamentação supra, defiro à embargante os benefícios da gratuidade judiciária, com efeitos ex nunc.” Processo 0800029-81.2014.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão Reqte: Banco Volkswagen S/A Adv: SILVIO FERREIRA NETO (OAB 13368/MS) Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Intimação da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça juntada às fls. 67. Processo 0800040-13.2014.8.12.0045 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Rafael de Oliveira Gimenez Adv: ALMIR VIEIRA PEREIRA JÚNIOR (OAB 8281/MS) Intimação do autor para, no prazo de 10 dias, impugnar contestação de fls. 36/55. Processo 0800069-63.2014.8.12.0045 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Eliane Caetano Rosa Adv: ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA Intimação do autor acerca da decisão de fls. 37/38. Processo 0800096-80.2013.8.12.0045 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Santina Salazar Moreno Adv: ALEXANDRE AGUIAR BASTOS (OAB 6052/MS) Intimação do autor acerca da sentença de fls. 111/113. Processo 0800144-39.2013.8.12.0045 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa Embargte: Mauro Valério Adv: JUCELINO VALERIO (OAB 10764/MS) Intimação do embargante para, no prazo de dez, se manifestar acerca da impugnação de embargos de fls. 525/533. Processo 0800148-42.2014.8.12.0045 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Alice Aparecida Rosa Gomes Adv: JOÃO CARLOS GOMES ARGUELHO Intimação do autor acerca da contestação de fls. 40/82, e para querendo impugnar no prazo legal. Processo 0800192-95.2013.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar a indenização de transporte do Sr. Analista Judiciário equivalente à um ato. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0800225-85.2013.8.12.0045 - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: FLAVIANO BELINATI GARCIA PEREZ (OAB 24102BP/R) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Intimação do autor para providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 43,31 a ser efetuado por boleto judicial. Processo 0800338-05.2014.8.12.0045 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Mario Arce Adv: FABIANE BRITO LEMES Intimação da parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar à contestação juntada às fls. 65/85. Processo 0800418-66.2014.8.12.0045 - Interdição - Tutela e Curatela Reqte: A. G. M. Adv: ALESSANDRO HENRIQUE NARDONI (OAB 14664/MS) Intimação da parte autora para que compareça em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, afim de prestar o compromisso de curatela provisória. Processo 0800507-89.2014.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS) Intimação do autor para providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 129,93, o qual deveerá se dar por boleto judicial. Processo 0801247-81.2013.8.12.0045 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Serafina Meirelles Adv: ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA Intimação do adv. autor acerca da contestação de fls. 43/56, e para querendo impugnar no prazo legal. Processo 0801250-70.2012.8.12.0045 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trabalho Reqte: Laelson Lucio Queiroz Adv: SANDRA MARA DE LIMA RIGO (OAB 3580/MS) Intimação do autor para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 52. Processo 0801268-57.2013.8.12.0045 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: João José de Oliveira Adv: ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA Intimação do autor acerca da contestação de fls. 67/75 Processo 0801698-09.2013.8.12.0045 - Procedimento Ordinário Honorários Advocatícios Reqte: Marcio Natalicio Garcia de Brito Adv: ARLINDO DORNELES PITALUGA (OAB 9918-BMS) Intimação da parte autora, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fls. 245: “CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte Requerido respondesse à ação, apesar de intimado às fls. 244.”

Três Lagoas Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda RELAÇÃO Nº 0122/2014 Processo 0003781-11.2010.8.12.0021 (021.10.003781-0) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Fap Serviços Industriais Ltda EPP - Reqdo: Município de Três Lagoas Adv: EDSON JOSÉ DIAS Adv: PEDRO PAULO MEZA BONFIETTI (OAB 9304/MS) Intimação das partes da r. Decisão em Embargos de Declaração de fls. 187/188: (...) Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Município de Três Lagoas, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra (...) Processo 0802347-80.2012.8.12.0021 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Ministério Público Estadual - Reqdo: Instituto de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul - IMASUL Adv: SYDNEY AGUILERA (OAB 5030/MS) Adv: JAQUELINE KARINA RODRIGUES DE LIMA (OAB 7467/MS) Intimação do IMASUL do r. Despacho de página 377: (...) Defiro o pedido do IMASUL para que a escritura de aquisição e a matrícula referentes ao Parque do Pombo sejam juntadas aos autos até a data de realização da audiência marcada (...) Processo 0803426-60.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Rescisão Reqte: I. D. de E. - Reqdo: M. de T. L. Adv: CLAYTON MENDES DE MORAIS (OAB 7350/MS) Adv: JOSE SCARANSI NETTO (OAB 7900A/MS) Adv: PEDRO PAULO MEZA BONFIETTI (OAB 9304/MS) Adv: THIAGO ANTONIO BORCHERT Intima-se as partes para que digam, em 05 (cinco) dias, as provas que Diário da Justiça

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pretendem produzir bem como sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.

1ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Rogério Ursi Ventura RELAÇÃO Nº 0099/2014 Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art. 196, do Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos a seguir relacionados: ANA PAULA ESCHIEVANO AZEVEDO (OAB 242186SP) - 000138452.2005.8.12.0021 JULIO CESAR CESTARI MANCINI (OAB 4391AMS) - 000568746.2004.8.12.0021 - - 0002822-40.2010.8.12.0021 LUCELIA CORSSATTO DIAS (OAB 9808MS) - 0010278-41.2010.8.12.0021 RODRIGO NARCIZO DOS SANTOS (OAB 12740MS) - 000401005.2009.8.12.0021 - - 0002935-91.2010.8.12.0021 THIAGO TOSTA LACERDA ALVES (OAB 17010MS) - 001099604.2011.8.12.0021 *** RELAÇÃO Nº 0100/2014 Processo 0001945-32.2012.8.12.0021 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Bruna Moreno Santiago da Costa - Invtante: Monik de Souza Arantes Santiago Adv: JOSIÉLLI VANESSA DE ARAÚJO SERRADO FEGRUGLIA DA COSTA Adv: VANDERLEI JOSE DA SILVA (OAB 7598/MS) int. do r. desp. de f. 197, parte final: “... homologo a avaliação de f. 184.Sendo assim, intime-se a inventariante, para que apresente as Últimas Declarações e o Plano de Partilha. Processo 0002551-31.2010.8.12.0021 (021.10.002551-0) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Antonio Roberto Aparecido Falco e outro - Herdeiro: José Vicente de Moraes Falco - Invtarda: Nair Madeu Falco - Reqdo: Doronice Cherubina Maria Guedes e outros - TerIntCer: João Ferreira de Guimarães - TerIntInc: Aparecida Conceição Alves Adv: RUVONEY DA SILVA OTERO Intimação: Para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preencha a guia de recolhimento do ITCD, para que se proceda ao cálculo do imposto, tendo em vista ofício trazido aos autos pela Secretaria do Estado de Fazenda de Campo Grande/MS Processo 0002554-44.2014.8.12.0021 - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha Reqte: Antonio Márcio da Silva Magalhães Adv: RAYC SOARES ARAÚJO (OAB 13783/MS) Para que manifeste quanto ao r.despacho de fls. 16 Processo 0002647-07.2014.8.12.0021 - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha Reqte: Jose Aparecido Domingos Dias Adv: LUIZ PAULO DE CASTRO ARECO (OAB 11276/MS) Intimação do r. despacho de fls. 96: “Intime-se a inventariante para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do art. 997 do Código de Processo Civil. Processo 0002899-88.2006.8.12.0021 (021.06.002899-9) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: W. C. da C. - Exectdo: D. P. da C. Adv: FERNANDO MARIN CARVALHO (OAB 7363/MS) Intimação: Para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos autos informando se houve cumprimento do acordo havido entre as partes. Processo 0003067-80.2012.8.12.0021 - Divórcio Consensual Dissolução Reqte: J. F. P. - Reqda: M. M. da S. P. Adv: LUCELIA CORSSATTO DIAS (OAB 9808/MS) Intimação para em 5 (cinco) dias retirar os autos com carga como requerido Processo 0005109-15.2006.8.12.0021 (021.06.005109-5) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: R. C. M. de S. Adv: SIMONE MARTINS QUEIROZ Certifico para os devidos fins que o ofício protocolizado sob n. 010000320370 aos 18/6/2010, se encontra juntado nos autos às fl.175. Processo 0007214-28.2007.8.12.0021 (021.07.007214-1) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Reqda: R. A. do A. Adv: JÚLIO PÉRSIO RIBEIRO GONINO (OAB 16512/MS) int. do r. desp. de f.39: “...Defiro o pedido formulado à fl. 34, concedendo vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias....” Processo 0007655-67.2011.8.12.0021 - Execução de Alimentos - Citação Exeqte: G. K. G. R. de S. - Exectdo: J. F. de S. J. Adv: ERICK SANDER PINTO DE MATOS (OAB 10745AM/S) Adv: MARCUS VINICIUS BAZE DE LIMA (OAB 11597/MS) Int. do r. desp. de f. 74 parte: “...Intime-se o executado para que, no prazo de Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 48 horas, efetue o pagamento das prestações alimentares em atraso, sob pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos do art. 733 do CPC...” Processo 0007996-35.2007.8.12.0021 (021.07.007996-0) - Separação Consensual - Dissolução Reqte: M. P. de O. e outro Adv: RAFAEL DA COSTA FERNANDES (OAB 11957/MS) Intimação para em 5 (cinco) dias retirar os autos com carga como requerido Processo 0008424-80.2008.8.12.0021/01 (021.08.008424-0/00001) Cumprimento de Sentença Reqdo: H. Y. O. Adv: THAYS ROCHA DE CARVALHO (OAB 9030/MS) Adv: PAULA BARBOSA CUPPARI (OAB 185054/SP) Adv: LUIS HENRIQUE DOBRE (OAB 12134AM/S) Adv: RICARDO GUILHERME SILVEIRA CORREA SILVA (OAB 9029/MS) int. do r. desp. de f.297,tópico final: “...Não assiste razão ao executado. Preleciona o art. 649, inciso V do CPC, que são absolutamente impenhoráveis os “os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.” Afirma o executado que o o estabelecimento, compreendendo o complexo de bens organizado, para o exercício da empresa figura como bem impenhorável por força do disposto no inciso V do art. 649 do CPC.Contudo, vislumbra-se que a constrição fora realizada nos imóveis matriculados sob n. 27.055 e 26.884 e não na empresa denominada “Mercado Prata”, tampouco nos móveis utilizados para o desenvolvimento da atividade comercial do executado. No que toca aos terrenos informados na petição de fl. 275/283, não estão matriculados em nome do executado, o que impossibilita a penhora de tais bens.Posto isso, proceda-se a avaliação do imóvel, conforme determinado à fl. 273. Processo 0008777-18.2011.8.12.0021 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: J. G. C. - G. G. C. - E. G. C. - Exectdo: F. A. C. Adv: JACKELINE TORRES DE LIMA (OAB 14568/MS) Intimação: Para que, o prazo de 5 (cinco) dias, informe este Juízo se houve cumprimento do acordo havido entre as partes, em relação à pensão em atraso Processo 0009206-58.2006.8.12.0021 (021.06.009206-9) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: R. F. da S. C. - Exectdo: W. G. C. Adv: RAFAEL DA COSTA FERNANDES (OAB 011.957/MS) Adv: SILAS JOSE DA SILVA (OAB 9832/MS) Intimação: Para que, no prazo de 5 (cinco), informe este Juízo acerca do cumprimento do acordo havido entre as partes. Processo 0009980-83.2009.8.12.0021 (021.09.009980-0) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: L. Q. da S. M. - Exectdo: C. da S. M. Adv: CARICIELLI MAISA LONGO (OAB 13552/MS) Adv: MARCELO PEREIRA LONGO (OAB 11341AM/S) Intimação: Para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe este Juízo acerca do cumprimento do acordo realizado entre as partes. Processo 0011071-82.2007.8.12.0021 (021.07.011071-0) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: V. N. A. - V. N. A. - Exectdo: V. A. da S. Adv: CAMILA DA SILVA NEVES CONGRO Intimação: Para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do decurso de prazo de suspensão do feito, informando se o acordo havido entre as partes foi cumprido Processo 0800302-06.2012.8.12.0021 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: V. P. dos S. - Reqdo: N. R. dos S. Adv: CRISTIANE GARCIA GOMES (OAB 13924A/MS) Adv: FELIPE CAGLIARI DA ROCHA SOARES (OAB 12319/MS) Adv: REGINALDO CARLOS DA CRUZ (OAB 52601/PR) que as partes tenham ciência do retorno dos autos. Processo 0800528-74.2013.8.12.0021 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: E. de O. S. Adv: NEY AMORIM PANIAGO Intimação do r. despacho de fls. 59: “Vistos... Intime-se a impugnada, para que se manifeste acerca do pagamento do débito alimentar. Processo 0800819-40.2014.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: N. F. de M. Adv: EMANUEL RÓGER BONANCIN (OAB 12739/MS) Adv: EDUARDO SAMUEL FAUSTINI Intimação do r. despacho de fls. 76/77, parte final “....No caso dos autos, não restaram evidenciados o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” na medida em que a sentença que homologou a partilha ocorreu de forma consensual, não havendo, ao menos neste juízo superficial de conhecimento dos fatos, a verossimilhança da alegação trazida pela autora. Do mesmo modo, considerando-se o lapso temporal decorrido desde a homologação do divórcio, não se vislumbra o requisito da urgência da medida. Assim, diante das razões alhures expostas, rejeito a liminar pretendida Processo 0801071-43.2014.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Exoneração Reqte: S. B. de O. Diário da Justiça

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Adv: MILTON JUNIOR DE ALMEIDA SANTOS (OAB 17626/MS) Para que manifeste quanto a contestação Processo 0801256-81.2014.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Exoneração Reqte: V. A. - Reqda: S. M. de F. Adv: PATRICIA COSTA ABID (OAB 5502E/MS) Adv: ANDRIELA DE PAULA QUEIROZ AGUIRRE (OAB 12365AM/S) Intimação para em 5 (cinco) dias manifestar sobre a contestação. Processo 0801551-89.2012.8.12.0021 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: MARIA OLIVIA PEREIRA DA ROCHA Adv: ADIB CARNEIRO BARBOSA (OAB 2576/MS) Intimação do r. despacho de fls. 23: “Vistos... Requerimento de fl. 18/22: Indefiro, tendo em vista que nos autos 0803910-75.2013.8.12.0021 fora prolatada sentença de extinção sem julgamento de mérito. Aguarde-se o deslinde da ação de Reconhecimento de União Estável n. 0801993-55.2012.8.12.0021. Processo 0801820-60.2014.8.12.0021 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: R. L. L. B. Adv: VANDERLEI JOSE DA SILVA (OAB 7598/MS) Adv: CLÁUDIO ANTONIO DE SAUL (OAB 13884/MS) Intimação do r. despacho de fls. 11: “Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora, nos termos da Lei nº1.060/50. Designo Audiência de Conciliação, para o dia 10 de junho de 2014, às 14:15 horas. Processo 0801955-72.2014.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: O. C. T. Adv: JOSIÉLLI VANESSA DE ARAÚJO SERRADO FEGRUGLIA DA COSTA Intimação do r. despacho de fls. 16: “Vistos... Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora, nos termos da Lei nº 1.060/50. Desde já, designo Audiência de Conciliação para o dia 10 de junho de 2014, às 15:30 horas. Processo 0802056-12.2014.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: G. de S. G. Adv: VANESSA PEREIRA RANUNCI (OAB 13784/MS) Intimação do r. despachjo de fls. 19: “Observa-se que o peticionante não observou os termos do art. 10, IV do Provimento nº 70 de 09.01.2012, o qual estabelece as regras procedimentais para o sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais, tendo em vista que os documentos de fls. 12 e 15 estão ilegíveis. Assim, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º do referido provimento, torno sem efeito aludidos documentos e concedo ao causídico o prazo de 05 (cinco) dias para que traga novamente os documentos, promovendo as correções necessárias, sob pena de exclusão sem possibilidade de nova apresentação. No mesmo prazo, deverá a parte autora atribuir valor correto à causa, nos termos do Art. 259 do CPC. Processo 0802076-03.2014.8.12.0021 - Alvará Judicial - Tutela e Curatela Reqte: Ronaldo Theodoro Fernandes Adv: FABIANO TAVARES LUZ (OAB 12937/MS) Adv: LEONARDO DIAS MARCELLO (OAB 12810/MS) Intimação do r. despacho de fls. 27: “Vistos, Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a respectiva declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Processo 0802077-85.2014.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: F. A. de Q. C. Adv: DANIELA QUEIROZ CAMARGO (OAB 17551/MS) Intimação do r. despacho de fls. 17: “Vistos... Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos a procuração de Sérgio Augusto Queiroz Camargo. Processo 0802101-16.2014.8.12.0021 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: E. F. S. Adv: FERNANDA JORGE LATTA (OAB 5755E/MS) Intimação do r despacho de fl. 34: “Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora, nos termos da Lei nº1.060/50. Intime-se a parte autora, para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos a cópia de seus documentos pessoais. No mesmo prazo, deverá a parte autora atribuir valor correto à causa, nos termos do Art. 259 do CPC.”. Processo 0802173-03.2014.8.12.0021 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: MARIA IRACI DA SILVA DE MORAIS Adv: LUCIENE MARIA DA SILVA E SILVA (OAB 15858/MS) Adv: VANDERLEI JOSE DA SILVA (OAB 7598/MS) Adv: CLÁUDIO ANTONIO DE SAUL (OAB 13884/MS) Para que a inventariante MARIA IRACI DA SILVA DE MORAIS compareça em cartório a fim de assinar o termo de compromisso de inventariante, no prazo de 5 dias, bem como para que apresente as primeiras declarações nos 20 dias subsequentes. Processo 0803681-18.2013.8.12.0021 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtte: A. P. P. J. Adv: LETÍCIA DO NASCIMENTO MARTINS (OAB 17609/MS) Adv: MARCIO AURELIO DE OLIVEIRA (OAB 16622AM/S) Intimação da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 24/06/2014, ás 14:30 horas, devendo o requerido comparecee independente de intimação. Processo 0805295-58.2013.8.12.0021 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Inventário e Partilha Reqte: Antonio dos Santos e outro Adv: RICARDO HENRIQUE LALUCE Intimação para em 5 (cinco) dias retirar o alvará em cartório assinado desde 17/3 Processo 0805484-36.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: E. L. C. - Reqda: C. de O. C. Adv: IANNA LAURA CASTRO SILVEIRA (OAB 16494/MS) Adv: ADRIANO HENRIQUE JURADO (OAB 9528/MS) Para que se manifeste acerca das fls. 200/201 Processo 0806645-81.2013.8.12.0021 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtda: A. P. E. T. e outro Adv: MUSSA RODRIGUES OLIVEIRA Para que tenha ciência do desarquivamento dos autos. Processo 0806828-52.2013.8.12.0021 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exectdo: K. L. de M. Adv: RODRIGO LUIZ DA SILVA (OAB 15174AM/S) Para que no prazo de 48 horas, comprove nos autos o pagamento da pensão alimentícia referente ao mês de abril/2014

4ª Vara Civel

Juiz(A) de Direito Rogério Ursi Ventura RELAÇÃO Nº 0241/2014 Processo 0006579-71.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Benfeitorias Reqte: Eli Morales Leal - Reqdo: Elektro - Eletricidade e Serviços S.A. Adv: PAULA BARBOSA CUPPARI (OAB 185054/SP) Adv: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 14008AM/S) Adv: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026AM/S) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/07/2014, às 14:00 horas. Intimem-se as partes pessoalmente para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso, bem como as testemunhas arroladas tempestivamente, e os respectivos patronos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com o artigo 407 do Código de Processo Civil, devendo as partes na mesma oportunidade recolher as diligências, sob pena de preclusão. Intime-se. Processo 0801605-84.2014.8.12.0021 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: José Sebastião de Freitas - Fátima Alves de Freitas - Reqdo: Mauro Sergio Cirilo Dantas Adv: RAFAEL DA COSTA FERNANDES (OAB 11957/MS) Adv: GILMAR GARCIA TOSTA (OAB 4584/MS) Adv: THIAGO TOSTA LACERDA ALVES (OAB 17010/MS) Designo audiência de conciliação para o dia 02 de julho de 2014, às 14:30 horas. Intimem-se as partes para que compareçam pessoalmente ou representadas por procuradores com poderes para transigir. Cite-se o Requerido, observando-se a antecedência mínima de dez (10) dias da audiência acima designada, advertindo-o de que: a) sua injustificada ausência implicará em se reputar verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, artigo 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, com imediata prolação da sentença; b) não obtida conciliação, deverá, na própria audiência, oferecer resposta escrita ou oral acompanhada de documentos e rol de testemunhas, podendo requerer perícia, se for o caso, formulando, desde logo, os quesitos e, indicando, querendo, assistente técnico. A citação, se necessária, far-se-á em horário de exceção, desde que requerido. Intime-se. Três Lagoas - MS, 06 de maio de 2014. Processo 0802949-37.2013.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Santander S/A - Exectdo: Jorge Faustino Barroso Junior ME - Jorge Faustino Barroso Junior Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Recolha o exeqte, no prazo de cinco dias, seis indenizações do oficial de Justiça Processo 0805774-51.2013.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Maria Aparecida Antunes da Silveira - Reqda: José Dias Queiroz Adv: INEZ CONSUELO GONCALVES DA SILVA MARTINS Manifeste a parte autora em 5 dias sobre ARs devolvidos de f.55 e 57. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- OBSERVAÇÃO: Em caso de expedição de mandado, deverá ser recolhida uma indenização para cada ato a ser cumprido pelo oficial de Justiça. Processo 0805963-29.2013.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Ordinária Reqte: Manoel Carlos de Andrade Vanderlei - Reqdo: Estevão Teixeira do Amaral Adv: FABIO GIMENEZ CERVIS (OAB 7671/MS) Diário da Justiça

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Adv: AYRTON PIRES MAIA (OAB 1390/MS) Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre devolução de ARs. Processo 0806817-23.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Tiago Marcel Rodrigues - Reqda: OI S/A Adv: KELY CRISTINA DA SILVA RIMOLI (OAB 23798/GO) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em juízo ou fora dele, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Em atenção às disposições contidas no artigo 331 do Código de Processo Civil, designo o dia 02/07/2014, às 14:00 horas para realização de audiência de tentativa de conciliação, na qual as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados e com propostas concretas de acordo. Não havendo possibilidade de composição deverão as partes comunicar o fato ao Juízo, ficando prejudicada a audiência. Intimem-se.

2ª Vara Criminal Juiz(A) de Direito Ronaldo Gonçalves Onofri RELAÇÃO Nº 0356/2014 Processo 0001854-20.2004.8.12.0021 (021.04.001854-8) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estelionato Réu: Antonio Dias do Nascimento - Richard Eden Neves do Nascimento Dias Adv: ISMAR GUEDES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 8075B/MS) Adv: ALEXANDRE LOPES RIBEIRO (OAB 221135/SP) intimação da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28/05/2014, às 13:30 horas, neste Juízo *** RELAÇÃO Nº 0357/2014 Processo 0001294-73.2007.8.12.0021 (021.07.001294-7) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher Réu: Willians dos Santos Barros Adv: JORGE LUIZ CARRARA (OAB 10142/MS) Intima-se o patrono do sentenciado, do inteiro teor da sentença de extinção da punibilidade de folhas 118 dos autos *** RELAÇÃO Nº 0358/2014 Processo 0002144-83.2014.8.12.0021 - Carta Precatória - Oitiva Réu: Diego Garcia de Souza Adv: ALEXANDRE HIRATA KITAYAMA (OAB 263784/SP) Intimação da audiência designada para o dia 18/06/2014, às 13 h. Processo 0002595-11.2014.8.12.0021 - Carta Precatória - Oitiva Réu: Josué Belo da Mata Adv: MARIANA VERNASCHI SILVA (OAB 240197/SP) Intimação da audiência designada para o dia 03/06/2014, às 13h, nesta comarca. Processo 0002640-15.2014.8.12.0021 - Carta Precatória - Oitiva Réu: Élcio Silveira Correia Adv: DONIZETE MINGANTI DA SILVA (OAB 225230/SP) Intimação da audiência designada para o dia 05/06/2014, às 13h, nesta comarca. Processo 0002641-97.2014.8.12.0021 - Carta Precatória - Oitiva Réu: Rudmar Pires de Santana Adv: CARLOS WESLEY ANTERO DA SILVA (OAB 120168/SP) Intimação da audiência designada para o dia 05/06/2014, às 13h, nesta comarca. Processo 0002868-87.2014.8.12.0021 - Carta Precatória - Oitiva Réu: Wesllen Murilo Corrêa de Queiroz Adv: CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP) Intimação da audiência designada para o dia 09/06/2014, às 13horas. Processo 0002884-41.2014.8.12.0021 - Carta Precatória - Oitiva Ré: Roberta Fernandes Bonaccorso de Domenico e outro Adv: ALICE FERNANDES APARICIO DE DOMENICO (OAB 3263B/SC) Adv: ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO (OAB 25422BS/C) Intimação da audiência designada para o dia 10/06/2014, às 13horas, nesta comarca. Processo 0002885-26.2014.8.12.0021 - Carta Precatória - Oitiva Réu: Celso Aparecido Morais Adv: MARCELO YAMASAKI VERONA Adv: LUCAS MENDES SALLES (OAB 17694/MS) Intimação da audiência designada para o dia 10/06/2014, às 13h, nesta comarca. Processo 0002902-62.2014.8.12.0021 - Carta Precatória - Diligências Ré: Valéria Marques da Silva Adv: MARCIO CESAR DE ALMEIDA DUTRA (OAB 8098/MS) Adv: SIMONE DE SIQUEIRA FERREIRA Adv: HÉLIO FERREIRA JUNIOR Retifica-se a publicação do dia 09/05/2014, pág 338, do DO3109, para fazer constar intimação da audiência designada para o dia 11/06/2014, às 13h. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA Agua Clara Juiz(A) de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo RELAÇÃO Nº 0568/2014 Processo 0550366-53.2005.8.12.0049 (049.05.550366-5) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Wilson Ferreira Leite & CIA Ltda - Exectdo: Lúdio Garcia de Freitas e outro Adv: FLAVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 9241A/MS) Adv: ANA PAULA ROZALEM BORB (OAB 9690B/MS) Adv: PRISCILA BUISSA (OAB 10104/MS) Adv: JOSÉ BELGA ASSIS TRAD (OAB 10790/MS) Intimação aos procuradores das partes, quanto ao inteiro teor do r. Despacho proferidos nos presentes autos, a seguir transcrito, o qual está sendo republicado em virtude da digitalização dos autos, a fim de viabilizar a realização do leilão virtual: “Vistos, etc. Nos termos do art. 689-A, do CPC, determino a realização de alienação judicial por por meio eletrônico, que deverá obedecer ao disposto no Provimento n. 211, de 09/08/2010. Nomeio para realização do ato a empresa KOGAWA ADRI Ltda ME, nome fantasia “CANAL DE LEILÕES”, inscrita no CNPJ sob o nº 12.997.335/0001-05, com seda na Rua Antonio Maria Coelho, nº 1139, Centro, Campo Grande/MS, credenciada junto ao Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Portaria 126.661.082.0036/2012, de 29 de março de 2012. Adote a serventia as seguintes providências: I a intimação da nomeação pelo juiz do feito, mediante publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico; II o envio eletrônico das peças necessárias (capa dos autos, despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e demais peças indispensáveis à alienação); III - a indicação do número da subconta vinculada ao processo; IV a comunicação de decisões que interfiram na realização da alienação; V a comunicação da lavratura da certidão mencionada no parágrafo único do artigo 13, do Provimento n. 211/2010. Informada pelo gestor da alienação a data de início e fim do recebimento dos lanços, expeça-se edital. Intime-se o devedor, por seu advogado, ou pessoalmente senão tiver procurador constituído nos autos. Intimem-se eventuais credores com garantia real, nos termos dos arts. 615, inc. II e 619, do CPC. Se da última avaliação transcorreu prazo superior a 1 (um) ano, atualize-se monetariamente o valor do débito e da avaliação. Se for o caso de segundo pregão, o valor mínimo de venda deverá corresponder a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 19 do Provimento-CSM n. 211. Intimem-se. “ *** RELAÇÃO Nº 0569/2014 Processo 0000441-33.2014.8.12.0049 - Carta Precatória - Oitiva Réu: Rodrigo José Couto e outro Adv: ADILSON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 12988/MS) Intimação ao procurador do réu para ciência do despacho de f. 16 e certidão de f. 17, bem como, para querendo, manifestar-se no prazo legal. *** RELAÇÃO Nº 0570/2014 Processo 0001515-93.2012.8.12.0049 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça Indiciado: Fernando Clemente Corrêa Novarese Adv: ALCEU BATISTA DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 104994/SP) Intimação do patrono do réu da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/05/2014 às 16h15

Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo RELAÇÃO Nº 0023/2014 Processo 0800250-86.2013.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Gilberto Rocha Viana Adv: ROGER AUGUSTO DE SOUZA (OAB 16084/MS) Intimação do patrono do reclamante do teor da r. Sentença de fl. 100/105 e 107.

Anastácio Juiz(A) de Direito Roberto Hipólito da Silva Junior RELAÇÃO Nº 0050/2014 Processo 0000383-21.2014.8.12.0052 - Carta Precatória - Citação Exeqte: Caixa Econômica Federal - Exectdo: J L DA COSTA CARVOARIA ME e outro Adv: LAUANE BRAZ ANDREKOYISK VOLPE CAMARGO (OAB 10610BM/S) Fica a parte autora devidamente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias proceder o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para integral cumprimento do ato deprecado. Processo 0000414-41.2014.8.12.0052 - Carta Precatória - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Danilo Martins Maciel Adv: FERNANDO JOSE PAES DE BARROS GONCALVES (OAB 4171/MS) Adv: VLADIMIR ROSSI LOURENCO (OAB 3674/MS) Adv: LEONARDO LOPES CARDOSO (OAB 6021/MS) Fica a parte autora devidamente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias proDiário da Justiça

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ceder o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para integral cumprimento do ato deprecado. Processo 0001194-83.2011.8.12.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Réu: José Elias Nogueira Oliveira Adv: MELISSA NUNES ROMERO ECHEVERRIA (OAB 14118/MS) Visto e etc, Para o interrogatório do réu, redesigno para o dia 29.07.2014 às 16h00min. Cientifique-se o Ministério Público e a defesa. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0002854-93.2010.8.12.0005 (005.10.002854-8) - Execução da Pena - Execução Penal Ré: Andreia Magalhães de Souza Adv: ADAO DE ARRUDA SALES “(...) Assim, preenchido os requisitos legais, com o parecer, defiro a progressão de regime da reeducanda Andreia Magalhães de Souza para o regime aberto, a partir do dia 12/05/2014, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) não se ausentar da Comarca de Anastácio e Aquidauana sem prévia autorização judicial; c) não andar armada; d) não ingerir bebidas alcoólicas, nem frequentar lugares de reputação duvidosa. e) comparecer mensalmente ao fórum, entre os dias 1 a 10 de cada mês, para indicar endereço e local de trabalho; Designe-se audiência admonitória a fim de adverti-la das condições ora estabelecidas e que, em caso de descumprimento, poderá obter regressão para regime mais grave. Atualize-se o cálculo da pena, dando-se ciência às partes e intime-se a reeducanda, fazendo constar no SAJ o término da pena. Ciência ao MP e a Defesa. Intimemse. Cumpra-se. “ Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Admonitória Data: 12/05/2014 Hora 13:30 Local: Sala Padrão - Vara Única Situacão: Pendente Processo 0010883-47.2010.8.12.0001 (001.10.010883-1) - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: José Oliveira Santos Adv: GILDASIO GOMES DE ALMEIDA (OAB 7200/MS) Intimação do patrono do réu para se manifestar acerca do calculo de pena de página 338/340, no prazo de 05 dias. Processo 0500007-75.2014.8.12.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Réu: Neil Parkinson Adv: ANTONIO JOSÉ DE SOUZA (OAB 4628B/MS) Fica o patrono do réu devidamente intimado da expedição de carta precatória para comarca de Bonito, para proposta de suspensão condicional do processo, e que deverá acompanhar os atos processuais que realizar-se-ão naquela comarca. Processo 0550221-85.2005.8.12.0052 (052.05.550221-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Maria de Fátima Araújo Santana de Souza - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS (OAB 5/MS) Adv: RENATA MOÇO (OAB 10830AM/S) Adv: JOICE BITENCORTE BIELSA Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do Laudo Pericial de f. 132/134, no prazo de 05 dias. Processo 0800022-68.2014.8.12.0052 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Orivaldo Bardella Adv: JAIR DOS SANTOS PELICIONI Fica a parte autora intimada para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 05 dias, indicando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento, bem como para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no mesmo prazo. Processo 0800043-44.2014.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: A. F. de S. Adv: JAIR DOS SANTOS PELICIONI Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca da contestação de f. 76/95 no prazo de 10 dias. Processo 0800102-66.2013.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Diogo Renato Coronel Adv: ELCIMAR SERAFIM DE SOUZA (OAB 9849/MS) Certifico para seus devidos fins que, tendo em conta a convocação do magistrado que se encontra respondendo por esta comarca, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, para participação de curso em Brasília/DF, mister se faz a redesignação da audiência anteriormente designada para o dia 14/05/2014. Nada mais. Processo 0800111-91.2014.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Terezinha Alves de Oliveira Theodoro Adv: ADAO DE ARRUDA SALES Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca da contestação de f. 28/64, no prazo de 10 dias. Processo 0800115-31.2014.8.12.0052 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Adelso Severino de Arruda Adv: ANA PAULA DYSZY (OAB 13779BM/S) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Adv: AILSON PIRES MEDEIROS (OAB 15397/MS) Intimação a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 dias, querendo, impugnar a contestação. Processo 0800120-53.2014.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Maria Gonçalves de Oliveira Adv: GUSTAVO PELICIONI (OAB 8348/MS) Visto etc, Trata-se de ação de reparação de danos materiais ajuizada por Maria Gonçalves de Oliveira, em desfavor de Adao de Arruda Sales, todos devidamente qualificados. O autor pugnou pela desistência do feito (fl. 35). É o relatório. Decido. Considerando que até o presente momento o requerido não foi citado, não se faz necessária a sua anuência, como dispõe o artigo 267, § 4º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com base no artigo 267, inciso VIII do CPC, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito. Isento de custas, eis que beneficiária da Justiça Gratuita. Recolha eventuais mandados expedidos. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se Processo 0800142-48.2013.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Cleusa Rossatti Belmonte Adv: LUIS AFONSO FLORES BISELLI Certifico para seus devidos fins que, tendo em conta a convocação do magistrado que se encontra respondendo por esta comarca, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, para participação de curso em Brasília/DF, mister se faz a redesignação da audiência anteriormente designada para o dia 14/05/2014. Nada mais. Processo 0800179-75.2013.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Francisca Alves Coelho Adv: RENATA PEREIRA MULLER ALVES CORRÊA (OAB 9610B/MS) Certifico para seus devidos fins que, tendo em conta a convocação do magistrado que se encontra respondendo por esta comarca, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, para participação de curso em Brasília/DF, mister se faz a redesignação da audiência anteriormente designada para o dia 14/05/2014. Nada mais. Processo 0800195-92.2014.8.12.0052 - Ação de Alimentos - Fixação Alimtda: A. F. dos S. S. Adv: ADAO DE ARRUDA SALES Fica a parte autora devidamente intimada da audiência de tentativa de conciliação, designada para o dia 30/07/2014, às 14:15 horas. Processo 0800255-65.2014.8.12.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD (OAB 13114AM/S) Visto, etc, Intime-se a parte requerente para que, em um prazo de 48 horas, promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o Prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos. Cumpra-se. Processo 0800264-61.2013.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Pedro da Costa Adv: ADAO DE ARRUDA SALES Certifico para seus devidos fins que, tendo em conta a convocação do magistrado que se encontra respondendo por esta comarca, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, para participação de curso em Brasília/DF, mister se faz a redesignação da audiência anteriormente designada para o dia 14/05/2014. Nada mais. Processo 0800267-50.2012.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Incapacidade Laborativa Permanente Reqte: Vanildo Galhardi Adv: RENATA PEREIRA MULLER ALVES CORRÊA (OAB 9610B/MS) Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do Laudo Pericial de f. 72/75, no prazo de 05 dias. Processo 0800298-02.2014.8.12.0052 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: Aline de Freitas Pedroso da Silva Adv: MICHELE MEDINA (OAB 16897/MS) Adv: MARCIO ANDLEI DE SOUZA (OAB 15394/MS) Conciliação Data: 30/07/2014 Hora 14:30 Local: Sala Padrão - Vara Única Situacão: Pendente Processo 0800313-68.2014.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Meire da Silva Sanches Adv: RENAN FONSECA (OAB 13819/MS) (...) Ante o exposto, determino que a parte autora emende a inicial, em 30 dias, no sentido de demonstrar o indeferimento do benefício na esfera administrativa ou, pelo menos, que tenha formulado pedido e não obtido resposta nesse mesmo prazo (30 dias), sob pena de indeferimento da inicial por falta de interesse de agir. Cumpra-se. Processo 0800331-89.2014.8.12.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A Diário da Justiça

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Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA Fica a parte autora intimada para recolher, no prazo de cinco dias, os valores referentes às diligências do oficial de justiça para fins de cumprimento de mandado de busca e apreensão e citação. Fica ainda intimado acerca da decisão proferida: “(...) Por tais razões, Defiro a liminar a fim de determinar a busca e apreensão do bem descrito na inicial. Após, expeça-se mandado de busca e apreensão, devendo o requerente ficar como depositário do bem. Cumprida a liminar, cite-se o requerido, com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, para, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, ou contestar em 15 dias (art. 3º do Dec. Lei n. 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/2004). Apresentada contestação ou ultimado o prazo sem manifestação, ao autor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. Cumpra-se.” Processo 0800346-58.2014.8.12.0052 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: ARY SORTICA DOS SANTOS (OAB 633/MS) Adv: FABIANA MOREIRA DOS SANTOS ALVES Fica a parte autora intimada para recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, para fins de expedição de mandado de citação, penhora e avaliação. “(...) Visto e etc, Nos termos do art. 652, do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida exeqüenda e dos honorários advocatícios, no prazo de 03 (três) dias, bem como intime-se para interposição de embargos à execução no prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 736, do CPC). Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte exeqüente no valor de 10% (dez por cento) da dívida exeqüenda (art. 652 - “A” e 20, § 4º, do CPC). Em caso de pagamento integral da dívida no prazo legal, os honorários fixados serão reduzidos pela metade (parágrafo único, do artigo 652, do CPC). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se a parte executada. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, também deve ser intimado o cônjuge da parte executada. Cumpra-se.” Processo 0800349-47.2013.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Fidélia Gimenes Rola Adv: ADAO DE ARRUDA SALES Certifico para seus devidos fins que, tendo em conta a convocação do magistrado que se encontra respondendo por esta comarca, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, para participação de curso em Brasília/DF, mister se faz a redesignação da audiência anteriormente designada para o dia 14/05/2014. Nada mais. Processo 0800379-53.2011.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: Osvaldo Messias Ramos Adv: JOÃO CATARINO TENORIO NOVAES (OAB 2271/MS) Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do Laudo Pericial de f. 150/152 no prazo de 05 dias. Processo 0800449-36.2012.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Almerinda Souza Campos Adv: DAIANE CRISTINA SILVA MELO (OAB 15497/MS) Certifico para seus devidos fins que, tendo em conta a convocação do magistrado que se encontra respondendo por esta comarca, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, para participação de curso em Brasília/DF, mister se faz a redesignação da audiência anteriormente designada para o dia 14/05/2014. Nada mais. Processo 0800463-54.2011.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Indenizaçao por Dano Moral Reqte: Kely Cristina Aquino - Reqdo: LOJAS RENER S/A Adv: ANA PAULA DYSZY (OAB 13779BM/S) Adv: JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 13449AM/S) Ficam as partes devidamente intimadas acerca do Ofício de f. 104 acerca da designação de audiência no juízo deprecante. Processo 0800520-04.2013.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Arzemiro Chimenes Adv: ADAO DE ARRUDA SALES Certifico para seus devidos fins que, tendo em conta a convocação do magistrado que se encontra respondendo por esta comarca, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, para participação de curso em Brasília/DF, mister se faz a redesignação da audiência anteriormente designada para o dia 14/05/2014. Nada mais. Processo 0800603-54.2012.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: M. A. N. L. Adv: JAIR DOS SANTOS PELICIONI (OAB 2391/MS) Certifico para seus devidos fins que, tendo em conta a convocação do magistrado que se encontra respondendo por esta comarca, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, para participação de curso em Brasília/DF, mister se faz a redesignação da audiência anteriormente designada para o dia 14/05/2014. Nada mais. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0800605-24.2012.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Nulidade Reqte: Maria Aparecida de Jesus Pereira Adv: ELCIMAR SERAFIM DE SOUZA (OAB 9849/MS) Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca da contestação de f. 282/294 no prazo de 10 dias. Processo 0800616-53.2012.8.12.0052 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Edson Pereira Lima Adv: ADAO DE ARRUDA SALES Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do Laudo Pericial de f. 88/91 no prazo de 05 dias. Processo 0800808-49.2013.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Jovelina de Almeida Adv: MELISSA NUNES ROMERO ECHEVERRIA (OAB 14118/MS) Faculta-se as partes a indicação de assistente técnicos e formulação de quesitos, no prazo de cinco dias. Processo 0800916-15.2012.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Heleni Alves da Silva Adv: ETELVINA DE LIMA VARGAS (OAB 14910AM/S) Certifico para seus devidos fins que, tendo em conta a convocação do magistrado que se encontra respondendo por esta comarca, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, para participação de curso em Brasília/DF, mister se faz a redesignação da audiência anteriormente designada para o dia 14/05/2014. Nada mais. Processo 0800987-17.2012.8.12.0052 - Interdição - Tutela e Curatela Reqte: Zenilda Duarte Paulino Adv: PÉRICLES SOARES FILHO Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do Laudo Pericial de f. 96/97 no prazo de 05 dias. *** RELAÇÃO Nº 0051/2014 Processo 0000578-06.2014.8.12.0052 - Auto de Prisão em Flagrante Homicídio Simples Indiciado: Allan Rodrigues Barbosa Adv: MARY STELLA M. DE OLIVEIRA (OAB 6191/MS) Ante o exposto, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA de ALLAN RODRIGUES BARBOSA, o que faço com amparo legal no preceito inserto nos arts. 310, inciso II, e 312, ambos do Código de Processo Penal Brasileiro, valendo a presente decisão como mandado. Ciência à autoridade policial. Intime-se o Ministério Público. Ao cartório e distribuição para as providências de estilo, bem como encaminhamento de cópia à Defensoria Pública local para os fins do art. 306, §1º, do CPP, e art. 1º, §1º, da Resolução nº 66, do CNJ. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo. Às providências. Processo 0001245-31.2010.8.12.0052 (052.10.001245-2) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: J. A. F. Adv: MELISSA NUNES ROMERO ECHEVERRIA (OAB 14118/MS) Fica o patrono da parte autora devidamente intimado acerca da devolução de Carta Precatório de f. 194/206, no prazo de 05 dias. Processo 0500193-35.2013.8.12.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Felipe da Silva Gamarra Adv: MARY STELLA M. DE OLIVEIRA (OAB 6191/MS) I. Recebo o recurso em sentido estrito e, desde já, mantenho a decisão de fls. 152-158, em todos os seus termos. II. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarazões no prazo legal. III. Após, com ou sem contrarazões, determino a remessa ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Cumpra-se. Processo 0800050-36.2014.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: Carlos Alberto Pereira dos Santos Adv: GLAUCIA DINIZ DE MORAES Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca da contestação de f. 46/67 no prazo de 10 dias. Processo 0800148-21.2014.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Antônio José Pedro - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ADAO DE ARRUDA SALES Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretende produzir, indicando a pertinência e objetivo, sob pena de indeferimento, bem como para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico para realização da perícia. Processo 0800179-75.2013.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Francisca Alves Coelho - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: RENATA PEREIRA MULLER ALVES CORRÊA (OAB 9610B/MS) Visto e etc, Tendo em vista a convocação do magistrado substituto da Comarca de Anastácio para o curso de formação na Escola Nacional de Formação e Diário da Justiça

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Aperfeiçoamento de Magistrado (ENFAM), nos dias 12 a 16 de maio de 2014, em Brasília/DF, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 05.08.2014 às 15h00min. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0800239-14.2014.8.12.0052 - Ação de Alimentos - Fixação Alimtdo: Rodrigo Canhete Garcia e outro Adv: PÉRICLES SOARES FILHO Visto e etc, I. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. II. Considerando os dados contidos na inicial, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, a serem pagos no dia 10 (dez) de cada mês, a contar da citação. Oficie-se ao empregador para desconto e pagamento da pensão, diretamente ao representante legal ou através de depósito em conta bancária, se for o caso. III. Designo o dia 30.07.2014 às 15h15min, para audiência de conciliação. IV. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência, acompanhada de advogado, cientificando-a, ainda, que: a) sua ausência implicará em confissão e revelia, presumindo aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial; b) na audiência, se não houver acordo, poderá contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. V. Intime-se os autores, na pessoa da representante legal, a comparecer à audiência, alertando-a que sua ausência implicará em arquivamento do processo e, dê-se ciência ao representante do Ministério Público. VI. Desde logo, autorizo a realização de diligências, nos termos do art. 172, § 2º do CPC. Cumpra-se. Processo 0800344-88.2014.8.12.0052 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: A. B. M. R. dos S. Adv: VLADMIR TAVARES DE LIMA (OAB 5774E/MS) Visto e etc, I. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. II. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento das parcelas devidas, no valor de R$ 2.172,00 (dois mil, cento e setenta e dois reais), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, sob pena de prisão civil, e mais aquelas que se vencerem no curso da demanda. III. Apresentado comprovante de pagamento ou justificada a impossibilidade, bem como caso o executado permaneça inerte, à exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, e, após, vista ao Ministério Público. IV. Não sendo encontrado o executado, manifeste-se a parte exequente. V. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Processo 0800349-47.2013.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Fidélia Gimenes Rola - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ADAO DE ARRUDA SALES Visto e etc, Tendo em vista a convocação do magistrado substituto da Comarca de Anastácio para o curso de formação na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado (ENFAM), nos dias 12 a 16 de maio de 2014, em Brasília/DF, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 05.08.2014 às 14h00min. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0800449-36.2012.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Almerinda Souza Campos - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: DAIANE CRISTINA SILVA MELO (OAB 15497/MS) Visto e etc, Tendo em vista a convocação do magistrado substituto da Comarca de Anastácio para o curso de formação na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado (ENFAM), nos dias 12 a 16 de maio de 2014, em Brasília/DF, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 22.07.2014 às 17h45min. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0800520-04.2013.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Arzemiro Chimenes - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ADAO DE ARRUDA SALES Visto e etc, Tendo em vista a convocação do magistrado substituto da Comarca de Anastácio para o curso de formação na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado (ENFAM), nos dias 12 a 16 de maio de 2014, em Brasília/DF, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 05.08.2014 às 13h30min. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0800927-44.2012.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Antonia Arruda Martins - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ADAO DE ARRUDA SALES Acerca da contestação, manifeste-se a parte autora em cinco dias.

Batayporã Juiz(A) de Direito Sabrina Rocha Margarido João RELAÇÃO Nº 0076/2014 Processo 0002183-38.2009.8.12.0027 (027.09.002183-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Pedro Santana de Brito Adv: PRISCILA PEREIRA DE SOUZA Intimação do patrono do autor, da perícia designada para o dia 02 de julho de 2014, no Hospital Regional de Nova Andradina localizado na rua Eulenir de Oliveira Lima, n°71, sendo por ordem de chegada, à partir das 14:00 horas. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0600040-27.2009.8.12.0027 (027.09.600040-2) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Marcos Aparecido Camillo e outros Adv: CARLA CAFURE (OAB 12060/MS) Adv: GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Adv: FABIANO ESPINDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 198040A/SP) Vistos. Defiro o requerimento retro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em relação aos bens indicados às fls. 55/56. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a citação do executado Marcos Aparecido Camilo. Processo 0800053-66.2014.8.12.0027 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço Reqte: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Taquarussu - MS - Reqdo: Município de Taquarussu-MS Adv: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR Adv: MEISE SILVESTRIN BIEMBENGUT (OAB 10748/MS) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 184-186. Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo advogado. As custas, independente da disposição das partes, deverão ser suportadas pelo requerido. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0800162-51.2012.8.12.0027 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde Reqte: Nivaldo Silvestre - Reqdo: Unimed Dourados/MS Cooperativa de Serviços Médicas Ltda Adv: LUÍS FERNANDO CRIVELLARO MEDEIROS Adv: FERNANDA DA SILVA ARAÚJO RIBEIRO (OAB 11570/MS) Adv: JONAS RIBEIRO DE PAULA (OAB 13012/MS) Adv: CHRISTOVAM MARTINS RUIZ (OAB 7147/MS) Adv: ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO (OAB 9103/MS) Adv: ROALDO PEREIRA ESPINDOLA (OAB 10109/MS) Intimação da parte Requerida para manifestar sobre correspondência devolvida pela ECT (fl. 273) referente ao Ofício expedido ao Hospital Albert Einstein, com a observação “Enereço Insuficiente”. Processo 0800908-79.2013.8.12.0027 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Maria Alves Pereira Adv: PAULO CESAR BARUJA DE OLIVEIRA (OAB 16534/MS) intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre contestação de fls. 53/66. Processo 0800912-19.2013.8.12.0027 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Luciane Garcia Rodrigues do Prado Adv: STÊNIO FERREIRA PARRON (OAB 205654/SP) Intimação do autor e seus patronos, para que no prazo de 10 (dez) dia, manifeste-se acerca da contestação apresentada pelo INSS, bem como, da designação da perícia médica para o dia 11/06/2014 às 09:10 hs, a ser realizada em sala reservada do Fórum de Batayporã-MS.

Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Sabrina Rocha Margarido João RELAÇÃO Nº 0011/2014 Processo 0800065-80.2014.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Erro Médico Reqdo: Roque José Fabris Adv: ERIC PALADINO TUMITAN Intimação das partes e advogados do teor da certidão de fls. 162: “ Certifico que, em razão do(a) r. despacho proferido: “Vistos. Acolho a suspeição alegada. Paute-se nova data para audiência, de acordo com a agenda desta magistrada, uma vez que na data anteriormente designada estarei na Comarca de Ivinhema, em substituição.”, a audiência assinalada para o dia 19/05/2014, às 14:15 horas foi REDESIGNADA para o dia 15/07/2014, às 15:30 horas.” Processo 0800202-62.2014.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Reqte: Gyorfi & Gyorfi Ltda Epp Adv: RENAN WILLIAN ANTONELLO FARHAT (OAB 15609/MS) Intimação da parte autora e advvogado do teor da certidão retro: “CERTIFICO, para os devidos fins, que fica designado o dia 28 de maio de 2014 às 14:15h para a realização de audiência de tentativa de conciliação. “ Processo 0800244-14.2014.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Ananias Carvalho Pereira - Reqdo: BANCO DO BRASIL S.A Adv: MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 16758AM/S) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 16644AM/S) Adv: PRISCILA PEREIRA DE SOUZA “(...)Ante ao exposto, com suporte no artigo 798 do CPC, defiro a liminar pleiteada, para o fim específico de determinar a exclusão do nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito, unicamente em razão da dívida discutida nestes autos, e não por outros títulos alheios à presente ação. Fixo, com arrimo no §4º do artigo Diário da Justiça

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461 do CPC, multa diária para o caso de descumprimento da obrigação em R$ 300,00(trezentos reais), até o limite de 30(trinta) dias.” Processo 0800247-71.2011.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: AUGUSTO ALBERTO LEITE - Reqdo: Nova Motor Company Brasil Ltda Adv: ANDRÉ FRANÇA PESSÔA Adv: FERNANDO MONTEIRO SCAFF (OAB 9053/MS) Adv: PRISCILA PEREIRA DE SOUZA Adv: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) “(...)Julgo, portanto, extinto o presente cumprimento de sentença, com amparo no art. 794, I c/c art. 795, e art. 475-R todos do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, com os acréscimos legais que porventura houver, facultando a emissão da guia respectiva em nome do advogado, se lhe outorgado poderes para dar e receber quitação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se com as anotações necessárias.” Processo 0800259-80.2014.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: JOSÉ LUIZ LOPES Adv: ROGER CHRISTIAN DE LIMA RUIZ Intimação da parte autora e advogados para manifestação, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fls. 26, bem como para manifestação sobre a devolução do AR com o motivo: “mudou-se” (endereço da parte requerida). Processo 0800277-04.2014.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado Reqte: MANOEL CARDOSO ARAÚJO Adv: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Após, acaso não obtida a conciliação, voltem-me para apreciação do pedido de tutela antecipada. Processo 0800300-47.2014.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito Reqte: Leandro Pereira da Silva Adv: ALESSANDRO SILVA SANTOS LIBERATO DA ROCHA (OAB 10563/MS) Vistos. Aguarde-se a audiência já designada. Após, acaso não obtida a conciliação, voltem-me para análise do pedido de tutela antecipada. Processo 0800304-84.2014.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: IRSO BAZAN CRUZ Adv: JEAN JUNIOR NUNES (OAB 14082/MS) Vistos. Aguarde-se a audiência já designada. Após, acaso não obtida a conciliação, voltem-me para análise do pedido de tutela antecipada. Processo 0800305-69.2014.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: IRSO BAZAN CRUZ Adv: JEAN JUNIOR NUNES (OAB 14082/MS) Vistos. Aguarde-se a audiência já designada. Após, acaso não obtida a conciliação, voltem-me para análise do pedido de tutela antecipada. Processo 0800311-76.2014.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: EDVALDO JOSÉ DA SILVA Adv: JEAN JUNIOR NUNES (OAB 14082/MS) Intimação da parte autora e advogado do inteiro teor da certidão de fls. 21, para manifestação, no prazo de cinco dias. Processo 0800312-61.2014.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: EDVALDO JOSÉ DA SILVA Adv: JEAN JUNIOR NUNES (OAB 14082/MS) Intimação da parte autora e advogado do inteiro teor da certidão de fls. 21, para manifestação, no prazo de cinco dias. Processo 0800319-53.2014.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Zeni dos Santos Gonçalves Adv: JÚLIO CÉSAR EVANGELISTA FERNANDES Intimação da parte autora e advogados do teor da certidão de fls. 16: “CERTIFICO, para os devidos fins, que fica designado o dia 04 de junho de 2014 às 13:00h para a realização de audiência de tentativa de conciliação.” Processo 0800319-53.2014.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Zeni dos Santos Gonçalves Adv: JÚLIO CÉSAR EVANGELISTA FERNANDES Vistos. Aguarde-se a audiência já designada. Após, acaso não obtida a conciliação, voltem-me para análise do pedido de tutela antecipada. Processo 0800330-82.2014.8.12.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Jose Carlos Vieira da Silva Adv: BRUNO LUÍS BALDISSERA (OAB 17226BM/S) Intimação da parte autora e advogado do teor da certidão a seguir, para manifestação, no prazo de cinco dias: “CERTIFICO, para os devidos fins, que fica designado o dia 04 de junho de 2014 às 13:10h para a realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como CERTIFICO ainda que não localizei o comprovante de residência do requerente nos presentes.” Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0800452-03.2011.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda Exeqte: PAULA MENEZES SELERI - ME - Exectdo: VAGNER DE OLIVEIRA Adv: ALEXANDRE FRANCA PESSOA Adv: JORGE TALMO DE ARAÚJO MORAES (OAB 8896/MS) Adv: MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS (OAB 5916/MS) Intimação da parte autora e advogados para manifestação, no prazo de cinco dias, sobre a devolução da carta precatória juntada às fls. 118/124, com diligência negativa.

Brasilândia Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Rodrigo Barbosa Sanches RELAÇÃO Nº 0016/2014 Processo 0250254-10.2011.8.12.0030 - Termo Circunstanciado - Desacato Autor: Ministério Público Estadual - A. Fato: Reginaldo da Silva Ferreira Adv: THIAGO MARCOS ANDRADE JUZENAS Fica a defesa do réu devidamente intimada de que foi designado o dia 26/06/2014, às 13h15min, para a inquirição da testemunha de acusação Ademar Takeo Sato, na 1 Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Três Lagoas/MS. Processo 0800106-38.2014.8.12.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: Elza Ferreira dos Santos Adv: ANDRÉ LUIZ LOBO BLINI Adv: VALDIR BLINI (OAB 16525/MS) Fica a parte requerente por meio de seu advogado devidamente intimada para no prazo de 10 dias, manifestar sobre à contestação de páginas 48/52. Processo 0800329-25.2013.8.12.0030 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda Exeqte: Ivone Aparecida Ferreira Leite-me nome fantasia “Stillus Modas” Adv: ADILSON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 12988/MS) Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, certifique-se e intime-se o exequente para se manifestar apresentando memorial atualizado do débito com inclusão da multa legal e requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. Após tornem os autos conclusos. Processo 0800565-74.2013.8.12.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: José Rodrigues da Silva Adv: SERGIO MARCELO ANDRADE JUZENAS (OAB 8973/MS) Fica a parte requerente por meio de seu advogado devidamente intimado para no prazo de 05 dias, manifestar sobre a devolução do aviso de recebimento de citação e intimação da requerida Célia Francisca de Oliveira, com a informação que não existe o número indicado.

Glória de Dourados Juiz(A) de Direito Rosângela Alves de Lima Fávero RELAÇÃO Nº 0064/2014 Processo 0000013-58.1998.8.12.0034 (034.98.000013-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Tago Comercial de Móveis Ltda - Exectda: Maria do Carmo dos Santos Adv: VANIA MARA BASILIO (OAB 06519/MS) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0000136-65.2012.8.12.0034 (034.12.000136-9) - Carta Precatória - Justiça de Mato Grosso do Sul - Objetos de cartas precatórias/de ordem Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Valter Cupertino de Lima Adv: SILVANO ALVES TOSTA (OAB 9927/MS) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0000145-27.2012.8.12.0034 (034.12.000145-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão Reqte: Bradesco Adminstradora de Consorcios Ltda - Reqdo: Mauro Jose Sant Ana Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 13417/MS) Adv: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 7623A/MS) Despacho: “F. 101. Defiro”. Processo 0000191-26.2006.8.12.0034 (034.06.000191-0) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Viacampus Comércio e Representações Ltda - Exectdo: Alexandre Garcia Fernandes - ME - Vic Vet Ltda - ME - Alexandre Garcia Fernandes - Sonia Maria Severino Garcia - Kamila Severino Garcia Adv: LUIS MARCELO BENITES GIUMMARRESI (OAB 5119/MS) Adv: ADRIANA DE SOUZA ANNES (OAB 10953/MS) Adv: JOÃO ANTONIO DA SILVA (OAB 002.418/MS) Adv: FRANCISCA ANTONIA FERREIRA DE LIMA (OAB 13715/MS) Adv: PAULO DA CRUZ DUARTE (OAB 14467/MS) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Diário da Justiça

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Processo 0000192-11.2006.8.12.0034 (034.06.000192-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: V. C. e R. Ltda - Exectdo: J. A. M. Adv: LUIS MARCELO BENITES GIUMMARRESI (OAB 5119/MS) Adv: SÉRGIO GETÚLIO SILVA JÚNIOR (OAB 10736/MS) “F. 225. Defiro”. Processo 0000248-44.2006.8.12.0034 (034.06.000248-8) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Tochico Yonekura Morishita - Reqdo: Yasuo Morishita - Espolio - TerIntCer: Jonas da Costa Matos Adv: NIUZA MARIA DUARTE LEITE (OAB 10298/MS) Adv: CARLOS YOSHIAKI KOMORI (OAB 5457/MS) Despacho: “F. 461. Defiro”. Processo 0000460-84.2014.8.12.0034 - Carta Precatória - Citação Reqte: Marcos Antônio Vieira dos Santos - Reqdo: Dayane Pinheiro de Souza e outro Adv: MARCIO FORTINI (OAB 6772/MS) Adv: LUCIANO DA SILVA BORGES Intimação do requerente para, em 05 dias, providenciar o recolhimento de 01 ato, referente a diligência para o Oficial de Justiça, para cumprimento da carta precatória. Processo 0000511-71.2009.8.12.0034 (034.09.000511-6) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Exeqte: Banco CNH Capital S.A - Exectdo: Edmundo Felipe da Silva - Cleiton Nakano Costa - José Franchi - Juditth Deliberti Franchi Adv: ANA LIDIA OLIVIERI DE OLIVEIRA (OAB 9278/MS) Adv: RUBENS POZZI BARBIRATO BARBOSA (OAB 2667/MS) Adv: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0000729-60.2013.8.12.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Fábio Amaral de Lima - Reginaldo da Silva de Souza Adv: CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ (OAB 11408/MS) Adv: HELTON DA SILVA NASCIMENTO (OAB 13625/MS) “F. 135 - 136. Indefiro. O advogado ficou ciente da expedição da carta precatória para a Comarca de Pirapozinho e, assim, deveria ter acompanhado os atos realizados naquela Comarca”. Processo 0000753-59.2011.8.12.0034 (034.11.000753-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Santander Brasil S/A - Reqdo: V.A. Transportes Ltda ME - Roberto da Silva Franca Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0800009-94.2012.8.12.0034 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Geraldo Ferreira Montalvão - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS) Recebo o recurso de apelação interposto em seus efeitos legais. Vista ao apelado para contrarrazões em 15 (quinze) dias. Processo 0800053-45.2014.8.12.0034 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: ROBERTO COSTA - Reqda: CIRLEI MARIA PAULA GONÇALVES Adv: SILVANO ALVES TOSTA (OAB 9927/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS) Ante as explicações contidas na petição de F. 51 - 56, defiro a gratuidade da Justiça e recebo a inicial porque preenche os requisitos legais.” Processo 0800145-23.2014.8.12.0034 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Maria Eunice da Silva - Reqdo: José Cupertino da Silva Adv: JOÃO ANTONIO DA SILVA (OAB 002.418/MS) Despacho: “Vistos, etc. Defiro, por ora, a gratuidade judicial, eis que satisfeito o requisito do art. 4º da Lei 1060/50, observando que tal benefício poderá, em qualquer fase da lide, ser revogado a requerimento da parte contrária, ou de ofício, nos termos dos arts. 7º e 8º da referida lei.” Processo 0800150-45.2014.8.12.0034 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: ANA PAULA DE ANDRADE - Invtardo: ANTONIO ALVES DE ANDRADE Adv: LEANDRO ROGÉRIO ERNANDES (OAB 9681/MS) Recebo a inicial. Defiro a gratuidade da Justiça. Nomeio inventariante a requerente, que deverá prestar compromisso em cinco dias e as primeiras declarações nos 20 dias subseqüentes, bem como que, a qualquer momento, poderá requerer a conversão do rito para o arrolamento sumário mediante a apresentação do plano de partilha amigável, certidões negativas das fazendas públicas federal, estadual e municipal e comprovante de regularidade fiscal relativo ao ITCM (guia declarando a isenção ou comprovando o pagamento do tributo).” Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0800262-48.2013.8.12.0034 - Cumprimento de sentença - SalárioMaternidade (Art. 71/73) Exeqte: CRISTINA DOS SANTOS EGIDIO - Exectdo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Adv: LEANDRO ROGÉRIO ERNANDES (OAB 9681/MS) Intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias. Processo 0800266-85.2013.8.12.0034 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: ALAÉRCIO AMARAL SANTOS - Reqdo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Adv: LEANDRO ROGÉRIO ERNANDES (OAB 9681/MS) Intimação do requerente, de que foi designado o dia 24 de junho de 2014, às 10:00 horas, para realização da perícia médica, a ser realizada pelo Dr. Hudson Peres D. Belizário de Souza, na Unidade de Saúde Alto da Glória (anexo maternidade) Glória de Dourados/MS. Processo 0800378-54.2013.8.12.0034 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Mauro Denadai - Reqdo: Gilberto de Oliviera - ME Adv: RICARDO DENADAI CANGUSSU DE LIMA (OAB 253446/SP) Destarte, nos termos do art. 257 do CPC e do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, determino o cancelamento da distribuição e a inscrição do débito em dívida ativa. Procedam-se às anotações e baixas de estilo. Intimação do autor para, em 15 dias, pagar a taxa judiciária no valor de R$ 1.003,52, sob pena de inscrição em dívida ativa. Processo 0800493-75.2013.8.12.0034 - Execução Fiscal - Fato Gerador/ Incidência Exeqte: Município de Glória de Dourados - Exectda: Sonia Assis de Souza Adv: SILVANO ALVES TOSTA (OAB 9927/MS) Intimação do exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial (... deixou de citar a executada, pessoa desconhecida). *** RELAÇÃO Nº 0065/2014 Processo 0000077-09.2014.8.12.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Da Poluição Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Vanderlei Cinto Bazzo - Taquions Turismo Ltda - EPP Adv: CLAUDEMIR LIUTI JUNIOR (OAB 10636/MS) Adv: VICTOR HENRIQUE SAKAI FUJIMOTO (OAB 17325/MS) A princípio, as alegações apresentadas pela defesa não permitem a conclusão pela existência de uma das hipóteses arroladas no art. 397 do CPP. Por isso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24.6.2014 as 14:15 horas. Inclua-se em pauta. Processo 0000566-51.2011.8.12.0034 (034.11.000566-3) - Procedimento Ordinário Reqte: José Lucas Canedo dos Santos - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Adv: LEANDRO ROGERIO ERNANDES (OAB 9681/MS) A matéria controvertida nos autos restringe-se à existência da doença mencionada pela parte autora e o seu grau incapacitante, cujo esclarecimento depende da realização de perícia médica. Para tanto, nomeio o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/ MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], cujos honorários arbitro em R$ 600,00, independentemente de compromisso. Faculto às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 421, parágrafo 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, fazerem a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. Processo 0800058-04.2013.8.12.0034 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha Reqte: Ednaldo Carlos Lourenço e outro - Reqdo: Elizio Lourenço das Neves Adv: CARLOS YOSHIAKI KOMORI (OAB 5457/MS) Adv: LUIS EMANOEL DE CARVALHO (OAB 153193SP) Recebo o recurso de apelação interposto em seus efeitos legais. Vista ao apelado para contrarrazões, em 15 (quinze) dias.

Itaporã Juiz(A) de Direito André Luiz Monteiro RELAÇÃO Nº 0033/2014 Processo 0000046-10.1996.8.12.0037/01 (037.96.000046-8/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Agenor Sales do Nascimento - Exectdo: Banco Bradesco S/A e outro Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: CICERO CALADO DA SILVA (OAB 4372/MS) Adv: SEBASTIAO CALADO DA SILVA (OAB 1877/MS) Requeira o exequente o que entende de direito no prazo de dez dias. Processo 0000076-54.2010.8.12.0037 (037.10.000076-9) - Arrolamento Comum - Arrolamento de Bens Invtante: lene do Carmo Medeiro Yamada - Herdeiro: Paulo Hiroshi Yamada - Elizet Yamada Zurutuza - Antonia Margaret Yamada Damazio - Juciane Alegre Braga Yamada Carvalho - Horii Ryan Yamada - Teruo Allyson Yamada - Invtardo: Hiroshi Yamada Adv: JEFFERSON YAMADA Adv: OZIEL MATOS HOLANDA (OAB 5628/MS) Adv: MICHELLY BRUNING (OAB 9269/MS) Diário da Justiça

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Vistos etc., Tendo em vista o teor da cota ministerial de f. 109, intime-se a inventariante para que, em dez dias, se manifeste a respeito da petição do herdeiro Paulo Hiroshi Yamada (f. 105-106), haja vista que há divergência na forma de partilha apresentada pelo herdeiro Paulo e pela inventariante Iene do Carmo Medeiros Yamada, fato que descarateriza a partilha amigável. Vindo a resposta, dê-se vista à Fazenda Pública. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0000101-14.2003.8.12.0037 (037.03.000101-0) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Hilda de Freitas Gaia - Herdeiro: Diego Henrique Pais Prechitko - Norma Lúcia Prechitko - Ana Lúcia Prechitko - André Luciano Prechitko - Carla Lúcia Prechitko Bordim - Michel Antônio Prechitko - Invtardo: Felipe Antonio Prechitko Adv: NEY RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 540/MS) Adv: LOURDES ROSALVO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 7239/MS) Adv: WALTER CARBONARO (OAB 2600/MS) Adv: LUIZ CARLOS F. DE M. FILHO (OAB 2808/MS) Adv: MARIO CLAUS Adv: WALDNO PEREIRA DE LUCENA (OAB 6883/MS) Intimem-se o herdeiros para apresentarem o plano de partilha amigável, no prazo de cinco dias. Processo 0000120-20.2003.8.12.0037 (037.03.000120-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Ermínia Limonge Coimbra - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: JACQUES CARDOSO DA CRUZ Adv: RICARDO RODRIGUES NABHAN Adv: JULIANA ALMEIDA SILVA Adv: LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF (OAB 7749/MS) Nos termos do art. 267, III, §§ 1º e 2.º do Código de Processo Civil, intime-se o autor pessoalmente, por AR para que, em 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, ocasião em que será condenado ao pagamento de custas processuais. Cumpra-se. Processo 0000184-20.2009.8.12.0037 (037.09.000184-9) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Cerealista Piraporã Ltda - Exectdo: Tiburtino Inocêncio Adv: SERGIO JOSE (OAB 4687/MS) Adv: MARIO CLAUS Vistos etc., Indefiro o requerimento de substituição processual do pólo passivo, eis que Clotilde Aparecida Bordin não figura como parte na relação processual do presente feito. Quanto ao pedido de concurso de credores formulado às fls. 108-127 e 154-156, manifeste-se a exequente em dez dias. Após, voltem-me os conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Processo 0000462-50.2011.8.12.0037/01 (037.11.000462-7/00001) - Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Clarice Carolina dos Reis - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL S/A Adv: ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA (OAB 7500/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) O requerente, em 05 dias, manifeste-se quanto ao depósito efetuado pela requerida. Processo 0000510-77.2009.8.12.0037 (037.09.000510-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Hélio Betoni Adv: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS) Adv: VANILTON CAMACHO DA COSTA (OAB 7496/MS) Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a elaboração do cálculo de f. 52, apresente o advogado o valor atualizado do seu crédito, para fins de RPV. Processo 0000650-43.2011.8.12.0037 (037.11.000650-6) - Crimes Ambientais - Meio Ambiente Réu: Cosme Manoel Dias Adv: KELEI ZENI (OAB 7309/MS) Adv: MICHEL DOSSO LIMA (OAB 15078/MS) Designo audiência para o dia 03 de julho de 2014, às 15:00 horas, para inquirição das testemunhas arroladas pela defesa à f. 38, realização de diligências requeridas pelas partes e por fim o interrogatório. Intimem-se o Ministério Público, se necessário expeça carta precatória para intimar o(s) denunciado(s), sua defesa, as testemunhas arroladas pelas partes, e se necessário requisite-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0000666-94.2011.8.12.0037/01 (037.11.000666-2/00001) - Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Maria Helena Targino Ferreira Schneider - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA (OAB 7500/MS) A requerente compareça em cartório para retirar a guia de levantamento expedida, com vencimento previsto para o dia 21/05/14, no prazo de 05 dias. Processo 0000755-40.1999.8.12.0037 (037.99.000755-0) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: C. R. de C. do E. de M. G. do S. - Exectdo: Jair Luiz de Oliveira Adv: SANDRELENA SANDIM DA SILVA (OAB 10228/MS) Vistos etc., Defiro o desarquivamento dos autos requerido à f. 123. Intime-se o exequente para dar andamento aos autos, no prazo de dez dias. Publique-se. Intimem-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Processo 0000944-66.2009.8.12.0037 (037.09.000944-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Francisco Agustinho furtado - Maria Alaides Furtado da Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS) Adv: CARLOS ROGERIO DA SILVA Vistos etc., O autor concordou com o cálculo apresentado pelo INSS, portanto, expeça-se RPV para pagamento, com a liberação dos honorários advocatícios em requisição diversa. Após a comunicação de pagamento, expeça-se guia eletrônica para transferência da importância em favor do(a) autor(a) e de seu(sua) advogado(a), se for o caso. Caso não conste dos autos as contas para a quais deverão ser feitas as transferências, deverá o cartório proceder à intimação da parte e advogado para indicação. Em seguida, arquivem-se os autos. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0001032-70.2010.8.12.0037 (037.10.001032-2) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Antonio Carlos Ferrari - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: ORLANDO DUCCI NETO (OAB 11448/MS) Vistas ao autor no prazo legal. Processo 0001041-95.2011.8.12.0037/01 (037.11.001041-4/00001) - Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Leny da Silva Campos - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA (OAB 7500/MS) O requerente, em 05 dias, manifeste-se quanto ao depósito efetuado pela requerida. Processo 0001065-26.2011.8.12.0037/01 (037.11.001065-1/00001) - Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Pedro Marcos Pereira da Silva - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA (OAB 7500/MS) Vistos etc., Diante do requerimento de redução do valor da perícia formulado pela requerida à f. 176-190, manifeste-se o perito em dez dias. Oficie-se. Instrua o ofício com cópias de f.176-190. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0001226-70.2010.8.12.0037 (037.10.001226-0) - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Darci Alvares Carbonaro - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: ORLANDO DUCCI NETO (OAB 11448/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO DOS SANTOS (OAB 6726/MS) Intimação das partes para no prazo de 5 dias recolher as custas processuais na proporção de cada parte conforme sentença de f. 173, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. Processo 0001302-60.2011.8.12.0037 (037.11.001302-2) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Doraci Vieira Franco Adv: JUSCELINO DA COSTA FERREIRA Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Doraci Viera Franco em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, fundado no art. 269, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 900,00(novecentos reais). Fica, contudo, suspensa a exigência da obrigação por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Processo 0001304-35.2008.8.12.0037 (037.08.001304-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Simona Ramires de Souza - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS) Adv: CARLOS ROGERIO DA SILVA (OAB 8049B/MS) A requerente compareça em cartório para retirar alvará judicial expedido, no prazo de 05 dias. Processo 0001305-20.2008.8.12.0037 (037.08.001305-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Valmir Ferreira - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS) Adv: CARLOS ROGERIO DA SILVA (OAB 8049B/MS) Vistos etc., O autor concordou com o cálculo apresentado pelo INSS, portanto, expeça-se RPV para pagamento, com a liberação dos honorários advocatícios em requisição diversa. Após a comunicação de pagamento, expeça-se guia eletrônica para transferência da importância em favor do(a) autor(a) e de seu(sua) advogado(a), se for o caso. Caso não conste dos autos as contas para a quais deverão ser feitas as transferências, deverá o cartório proceder à intimação da parte e advogado para indicação. Em seguida, arquivem-se os autos. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. Diário da Justiça

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Processo 0001449-23.2010.8.12.0037/01 (037.10.001449-2/00001) - Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Regiane Gomes de Souza - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL S/A Adv: PATRICIA MARIA VASQUES GARCETE (OAB 13299BM/S) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA (OAB 7500/MS) A requerente compareça em juízo para retirar guia de levantamento expedida, com vencimento previsto para o dia 13/05/14. Processo 0001452-75.2010.8.12.0037/01 (037.10.001452-2/00001) - Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Vitor Gomes Borba - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA (OAB 7500/MS) O requerente, em 05 dias, manifeste-se quanto ao depósito efetuado pela requerida. Processo 0001550-31.2008.8.12.0037 (037.08.001550-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoExeqte: Associação Beneficente Douradens - Hospital Evangélico e Hospital da Mulher - Exectdo: Marine Materiais Para Construção Ltda - ME Adv: ALISSON HENRIQUE DO PRADO FARINELLI (OAB 11415/MS) Adv: ANTONIO ZEFERINO DA SILVA JUNIOR (OAB 203.164/SP) Ante o exposto, com fundamento no artigo 794, I, c/c 795, ambos do Código de Processo Civil, extingue-se a presente execução. Havendo requerimento, desentranhem-se eventuais documentos presentes nos autos, substituindo-se por cópias reprográficas. Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a baixa na penhora. Processo 0001555-82.2010.8.12.0037/01 (037.10.001555-3/00001) - Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Edilson José Simões - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA (OAB 7500/MS) O requerente compareça em cartório para retirar guia de levantamento expedida, com vencimento previsto para o dia 19/05/2014, no prazo de 05 dias. Processo 0001671-88.2010.8.12.0037/01 (037.10.001671-1/00001) - Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução  Reqte: Genivaldo Antônio Rondina - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL S/A Adv: JOSIANE GOUVEA CARVALHO Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Vistas ao autor no prazo legal. Processo 0001725-20.2011.8.12.0037 (037.11.001725-7) - Procedimento Ordinário - Indenizaçao por Dano Moral Reqte: Marcos Antonio Gomes Alexandre - Reqdo: Cacildo Bernardo Endres Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - Imasul - Cooperativa Agraria Xanxere Adv: ALEXANDRA BASTOS NUNES (OAB 10178/MS) Adv: JOSE CARLOS CAMARGO ROQUE Adv: SILVIO VITOR DE LIMA (OAB 12946/MS) Adv: ALINE ERMINIA MAIA DE ALMEIDA (OAB 16167/MS) Adv: SYDNEY AGUILERA (OAB 5030/MS) Designo o dia 29 de maio de 2014, às 13h45min,para a audiência determinada pelo Art. 331 do Código de Processo Civil, destacando-se desde já que se não houver conciliação, a instrução dependerá de indicação de provas com justificativa de utilidade, pertinência e o ponto sobre o qual versarão, pena de indeferimento, hipótese em que poderá ocorrer em audiência a prolação de sentença. Publiquese. Intimem-se. Processo 0001804-33.2010.8.12.0037/01 (037.10.001804-8/00001) - Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Vanilton Rebeque - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA (OAB 7500/MS) Vistos etc., Intime-se o autor pessoalmente para que, no prazo de dez dias, dê andamento aos autos, juntando cópia da sentença e acórdão com certidão do trânsito em julgado, ciente de que a inércia acarretará extinção do incidente por abandono. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0001820-84.2010.8.12.0037/01 (037.10.001820-0/00001) - Incidentes - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: João Martins Carlos - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA (OAB 7500/MS) Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE (OAB 9398/MS) O requerente compareça em juízo para retirar guia de levantamento expedida, com vencimento previsto para o dia 13/05/14. Processo 0002014-79.2013.8.12.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Réu: Cleonir Roberto Von Borowsky Adv: JOSÉ JORGE CURY JUNIOR (OAB 16529/MS) Adv: ANDRÉ LUIS SOUZA PEREIRA (OAB 16291/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Designo o dia 08 de julho de 2014, às 16:00 horas, para a audiência de tomada de declarações do ofendido, à inquirição de testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, realização de diligências requeridas pelas partes e, por fim interrogatório. Intimem-se o Ministério Público, se necessário expeça carta precatória para intimar o(s) denunciado(s), sua defesa, as testemunhas arroladas pelas partes, e se necessário requisite-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0005047-92.2004.8.12.0037 (037.04.005047-1) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Reqte: Maria Margarida Ferreira - Stela Ferreira de Oliveira e outros Adv: ELY DIAS DE SOUZA (OAB 3341/MS) Adv: OZIEL MATOS HOLANDA (OAB 5628/MS) Intimação da inventartiante para comparecer em cartório a fim de retirar o Formal de partilha. Prazo 05 dias. Int. Processo 0100015-80.2005.8.12.0037 (037.05.100015-2) - Execução de Honorários Exeqte: Wallas Gonçalves Milfont - Exectdo: HSBC - Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - HSBC Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil S/A Adv: GELZA JOSE DOS SANTOS (OAB 3866/MS) Adv: WALLAS GONCALVES MILFONT (OAB 7857/MS) Requeira o exequente o que entender de direito no prazo de 10 dias. Processo 0100220-75.2006.8.12.0037 (037.06.100220-4) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Réu: José Carlos dos Santos Adv: DAIANI BALBINA DE ARAÚJO (OAB 16924/MS) Vistos etc., Considerando que a guia de recolhimento do réu já foi remetida à Comarca de Dourados-MS(f. 229), retornem-se os autos ao arquivo. Publiquese. Intimem-se. Processo 0800001-40.2014.8.12.0037 - Exibição - Seguro Reqte: Israel Pereira de Assis - Reqdo: Engepar - Engenharia e Participações Ltda. Adv: MILTON APARECIDO OLSEN MESSA (OAB 13485/MS) Adv: ADEMAR CAMPOS FILHO (OAB 7818/MS) Adv: MAURO LUIZ BARBOSA DODERO Adv: JOVENILDA BEZERRA FELIX (OAB 17373/MS) Intimação do requerente para impugnar a constestação e documentos acostados. Prazo 10 dias. Int Processo 0800002-25.2014.8.12.0037 - Procedimento Ordinário - Liminar Reqte: Claudia Lopes Mahl - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS Adv: PLACIDA APARECIDA LOPES (OAB 6363/MS) Adv: MILTON APARECIDO OLSEN MESSA (OAB 13485/MS) Adv: JOVENILDA BEZERRA FELIX (OAB 17373/MS) Intimação da requerente para impugnar a constestação e documentos acostados. Prazo 10 dias. Int. Processo 0800077-64.2014.8.12.0037 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Gêisa Gama Barrêto - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5841/MS) Adv: JOVENILDA BEZERRA FELIX (OAB 17373/MS) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Intimação da requerente para impugnar a contestação e documentos acostados. Prazo 10 dias. Int. Processo 0800147-18.2013.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectdo: Adriano Duarte de Oliveira Adv: ALESSANDRO MAGNO LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 10548/MS) O exequente comprove nos autos o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias, tendo em vista que a guia de recolhimento judicial juntada as fls.80, pertence a outro processo. Processo 0800176-34.2014.8.12.0037 - Procedimento Sumário - Seguro Autora: Rozimara Pereira Gonzaga - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES (OAB 7394/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Intimação da requerente para impugnar a constestação e documentos acostados. Prazo 10 dias. Int. Processo 0800226-60.2014.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Ester Vital da Silva - Exectdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: OZIEL MATOS HOLANDA (OAB 5628/MS) Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se tiver advogado constituído nos autos, ou, por mandado, se for o caso, para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 475-J do CPC. Caso não haja pagamento no prazo de quinze dias, o credor deverá apresentar cálculo discriminado do débito com acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, indicando os bens do devedor que pretende ver penhorados. Apresentado o cálculo, com acréscimo da multa de 10%, desde já autorizo a expedição de mandado de penhora e avaliação. Desde já fixo honorários, para esta fase de cumprimento de sentença, na proporção de 10% (dez por cento) sobre o Diário da Justiça

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valor da execução. Outrossim, para o caso de pronto pagamento, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito. Processo 0800281-11.2014.8.12.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: V. G. V. D. Adv: MILTON APARECIDO OLSEN MESSA (OAB 13485/MS) Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Designo o dia 17 de julho de 2014, às 13h45min, para realização da audiência de conciliação e julgamento. Expeça-se carta precatória para citação do réu para a audiência designada remetendo-lhe a segunda via da petição juntamente com cópia deste despacho. Advirta-se que deverá contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data realização da audiência supra, caso não haja conciliação, sob pena de Revelia. As partes deverão comparecer à audiência acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas (três no máximo), sendo-lhes facultado o oferecimento de outras provas (art. 8º, da Lei 5.478/68). O não comparecimento da parte autora determina o arquivamento do pedido e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 7º, da Lei 5.478/68). O autor comprovou o parentesco com o réu (f. 07). Porém, não comprovou os rendimentos do requerido, para que seja analisada a proporção da necessidade do alimentante em relação aos recursos do alimentante (art. 1694, § 1º, do Código Civil). Por tal razão, fixo os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento, que deverão ser entregues diretamente à genitora do autor, até o dia 10 (dez) de cada mês, contados da citação. Oficie-se às empregadoras do requerido para que apresentem os comprovantes de renda, conforme requerido no item “g”. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Processo 0800284-63.2014.8.12.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqdo: Antonio Aguiar Gama Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS) Adv: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP) Adv: JÉSSICA PAZETO GONÇALVES (OAB 17342/MS) Vistos etc., O cálculo elaborado pelo réu para purgação da mora não incluiu a parcela vencida no dia 30.04.2014, pelo que, o depósito é insuficiente para purgação da mora, o que impede, por ora, a liberação do veículo. Por outro lado, a contestação apresentada está incompleta, pois conforme se vê às f. 41 a primeira folha apresentada está incompleta e aparece como sendo página 11. Diante disso, intime-se o requerido, para, querendo, apresentar a contestação por completo, no prazo de 24 horas. Cumpra-se com urgência. Publique-se. Intimem-se. Processo 0800289-85.2014.8.12.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Reqte: ANIZIO ELPÍDIO BRANDÃO - Reqda: Maria Pereira Brandão - Deolindo Elpídio Brandão Adv: RENATO OTÁVIO ZANGIROLAMI (OAB 12559/MS) 1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita; 2. Nomeio inventariante Anizio Elpídio Brandão, dispensado o termo de compromisso, nos termos dom artigo 1.032 do CPC; 3. Processe-se o arrolamento, providenciando, caso ainda não tenha sido juntado com a inicial: a) declaração de bens e herdeiros, e esboço de partilha amigável; b) comprovantes relativos aos bens inventariados e negativas fiscais, caso não apresentadas. 4. Após, certifique-se quanto às certidões e comprovantes de pagamento de imposto e documentos relativos à propriedade do (s) bem (ns) inventariado. 5. Em seguida, conclusos para homologação da partilha, independentes de vista á fazenda Pública (arts. 1031 e 1034, ambos do CPC). Processo 0800341-81.2014.8.12.0037 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: União Fazenda Nacional Adv: HELEM MARIA FERREIRA (OAB 54295/MS) Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, referente a 01 ato, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Processo 0800398-02.2014.8.12.0037 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Reqte: adalto gomes da costa Adv: ADRIANA OLIVEIRA BARBOSA (OAB 16533/MS) Por tais razões e mais que dos autos consta, acolhendo o parecer do Representante do Ministério Público, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulada pelo réu AdaltoGomes da Costa, devidamente qualificado autos, pela subsistência dos motivos que ensejaram a prisão preventiva. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive. Processo 0800400-69.2014.8.12.0037 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Reqte: João Victor Cardoso Pereira Adv: ANTONIO EDILSON RIBEIRO Por tais razões e mais que dos autos consta, acolhendo o parecer do Representante do Ministério Público, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulada pelo réu João Victor Cardoso Pereira, devidamente qualificado autos, pela subsistência dos motivos que ensejaram a prisão preventiva. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive. Processo 0800541-59.2012.8.12.0037 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: A. H. B. L. - Exectdo: A. M. L. Adv: JOSE IPOJUCAN FERREIRA (OAB 6361/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Sent. Ante o exposto, com fundamento no artigo 794, I, c/c 795, ambos do Código de Processo Civil, extingue-se a presente execução. Oficie-se ao INSS e solicite para que promova o desconto mensal no valor de 248,80 (duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) a título de pensão alimentícia em favor de Ariel Henrique Bezerra Leite, do benefício previdenciário de Ary Michels Leite nº 4096915698539323, depositando-o na conta bancária de titularidade da representante legal do exequente, Luzia Bezerra de Lima, Banco Sicred, agência de Itaporã-MS, nº 0906, conta poupança nº 57618-2. Havendo requerimento, desentranhem-se eventuais documentos presentes nos autos, substituindo-se por cópias reprográficas. Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a baixa na penhora. Processo 0800935-32.2013.8.12.0037 - Divórcio Consensual - Dissolução Reqte: A. R. de S. e outro Adv: ELISON YUKIO MIYAMURA Posto isso, com fundamento no Art. 226 § 6.º da Constituição Federal e Art. 1571, IV do Código Civil de 2002, decreta-se o divórcio do casal, dissolvendo o casamento, bem como determinando que a cônjuge virago volte a usar o nome de solteira. Outrossim, homologo o acordo entabulado pelo casal na inicial, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários, por serem beneficiários da justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se os mandados necessários. Processo 0801154-45.2013.8.12.0037 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqda: Elis Regina de Souza Teixeira e outro Adv: MANOEL CAPILÉ PALHANO (OAB 13372/MS) Adv: FREDERICO NOVAES DE MOURA (OAB 16734/MS) Intimação do requerente para impugnar a constestação e documentos acostados. Prazo 10 dias. Int.

Nioaque Juiz(A) de Direito Luiz Alberto de Moura Filho RELAÇÃO Nº 0332/2014 Processo 0800577-64.2013.8.12.0038 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Izabel Ferreira Macedo - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A Adv: KALBIO DOS SANTOS (OAB 9557/MS) Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: FERNANDO LUIZ NASCIMENTO (OAB 9774/MS). A preliminar será analisada por ocasião da sentença. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual. 2. No mesmo prazo, digam as partes se tem interesse em transacionar, indicando propostas concretas nesse sentido. *** RELAÇÃO Nº 0333/2014 Processo 0800220-50.2014.8.12.0038 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Ana Silva de Figueiredo - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ANTONIO APARECIDO RODRIGUES (OAB 6667A/MS) Adv: FAUSTO OZI (OAB 237323/SP) Adv: GISELE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 15277/CE) Adv: DOMINIQUE SOUZA RODRIGUES PEREIRA Intimação da parte autora para apresentar impugnação à contestação. Prazo 10 (dez) dias. *** RELAÇÃO Nº 0334/2014 Processo 0800168-54.2014.8.12.0038 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Neuza Arguelho Pinheiro - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 181573B/SP) Adv: SÉRGIO LOPES PADOVANI (OAB 14189/MS) Adv: FAUSTO OZI (OAB 237323/SP) Adv: GISELE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 15277/CE) intimação da parte autora para apresentar impugnação à contestação. Prazo 10 (dez) dias. *** RELAÇÃO Nº 0335/2014 Processo 0800215-28.2014.8.12.0038 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Limonino Francisco Lopes - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO Adv: SILVIA DE LIMA MOURA (OAB 10688BM/S) Adv: FAUSTO OZI (OAB 237323/SP) Adv: GISELE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 15277/CE) Intimação da parte autora para apresentar impugnação á contestação. Prazo 10 (dez) dias. *** Diário da Justiça

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RELAÇÃO Nº 0336/2014 Processo 0800175-46.2014.8.12.0038 - Procedimento Ordinário Restabelecimento Reqte: Joaquim Manoel da Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 181573B/SP) Adv: SÉRGIO LOPES PADOVANI (OAB 14189/MS) Adv: FAUSTO OZI (OAB 237323/SP) Adv: GISELE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 15277/CE) Intimação da parte autora para apresentar impugnação à contestação. Prazo 10 (dez) dias. *** RELAÇÃO Nº 0337/2014 Processo 0800632-15.2013.8.12.0038 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Wenceslau Cabreira - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: AUGUSTO DIAS DINIZ (OAB 3962/MS) Adv: JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO Adv: SILVIA DE LIMA MOURA (OAB 10688BM/S) Adv: OLIVIA BRAZ VIEIRA DE MELO (OAB 14298/PB) Intimação da parte autora para apresentar impugnação à contestação. Prazo 10 (dez) dias.

Nova Alvorada do Sul Juiz(A) de Direito Mariana Rezende Ferreira Yoshida RELAÇÃO Nº 0208/2014 Processo 0550077-76.2003.8.12.0054 (054.03.550077-1) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exectdo: Asteca Comércio Representação e Transportadora Ltda Adv: MARIO REIS DE ALMEIDA (OAB 4701/MS) Intima-se a parte ré acerca da Decisão de fls. 79: Presentes os pressupostos de admissibilidade e interposto no prazo legal, RECEBO o recurso de apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo, a teor do art. 520, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte adversa para, querendo, contrarrazoar. Após, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao E. TRF DA 3ª REGIÃO. Às providências e intimações necessárias. *** RELAÇÃO Nº 0209/2014 Processo 0550179-30.2005.8.12.0054 (054.05.550179-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Banco do Brasil S/A Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS) Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS) Adv: ALEXANDRE MANTOVANI (OAB 9768A/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Intima-se o exequente acerca do despacho de fl. 358: Vistos, etc. Anote-se os pedidos de publicações de f. 351. Considerando que decorreu prazo superior a 30 (trinta) dias, sem que viesse aos autos a manifestação da parte interessada, INTIMESE o exequente para em 5 (cinco) dias impulsionar o feito. Não havendo manifestação, Intime-se pessoalmente. Às providências. *** RELAÇÃO Nº 0210/2014 Processo 0000538-28.2008.8.12.0054 (054.08.000538-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Fundo de Investimento em Direitos creditórios não Padronizados PCGBrasil Multicarteira Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, para fins de expedição do novo mandado de busca e apreensão e citação. *** RELAÇÃO Nº 0211/2014 Processo 0000904-67.2008.8.12.0054 (054.08.000904-6) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Réu: José Valmor Hendges Adv: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO Adv: ANDRÉ STUART SANTOS (OAB 10637/MS) Intimação da parte Ré do retorno dos autos à Comarca de origem, bem como para, no prazo legal, manifestar-se na fase do art. 422 do CP. *** RELAÇÃO Nº 0212/2014 Processo 0600072-14.2010.8.12.0054 (054.10.600072-5) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial Exeqte: Banco do Brasil S/A Adv: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 14008AM/S) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR) Intima-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca das Certidões do Oficial de Justiça de fls. 119 e 122. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Pedro Gomes Juiz(A) de Direito Valter Tadeu Carvalho RELAÇÃO Nº 0264/2014 Processo 0000273-61.2014.8.12.0039 - Carta Precatória - Intimação Exeqte: José Vasco Rossetti Adv: HELOISA HELENA WANDERLEY MACIEL (OAB 1103B/MS) Adv: VLADIMIRO AMARAL DE SOUZA (OAB 1578/MT) Fica a parte requerente devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher a diligência do 01 (um) ato do Oficial de Justiça, mais a quilometragem da distância de ida e volta, para que possa ser cumprido o deprecado. Processo 0000406-11.2011.8.12.0039 (039.11.000406-8) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Basilio Joaquim Alberto Adv: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS) Fica a parte autora devidamente intimada do retorno dos presentes autos do Tribunal de Justiça, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a petição e documentos juntados pelo requerido às fls. 247-252, onde efetuaram o comprovação da cumprimento voluntário da sentença. Processo 0800344-98.2012.8.12.0039 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Camilo Alves de Almeida - Terezinha Simão de Almeida Adv: SILVANA DE CARVALHO TEODORO ZUBCOV Fica a parte autora, devidamente intimada da juntada da manifestação da parte requerida de fls. 120-121, e para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0800730-94.2013.8.12.0039 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: E. G. M. N. Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA Adv: JORGE AUGUSTO RUI (OAB 13145/MS) Fica o exequente devidamente intimado da juntada dos mandados e certidões de fls. 27-28 e 30-31, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Processo 0800835-71.2013.8.12.0039 - Procedimento Ordinário - Erro Médico Reqte: Isael Arcangelo da Silva Salomão - Isael Rodrigues Salomão - Clelma Cristina da Silva Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA Adv: JORGE AUGUSTO RUI (OAB 13145/MS) Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17438/MS) Ficam os requerentes devidamente intimados das apresentações das contestações e documentos pelas partes requeridas de fls. 111-123 e 124-143, bem como para apresentarem impugnação no prazo legal.

Juizado Especial Adjunto

Juiz(A) de Direito Valter Tadeu Carvalho RELAÇÃO Nº 0060/2014 Processo 0000024-47.2013.8.12.0039 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito Indiciado: Horácio Lopes de Souza Adv: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS) HORÁCIO LOPES DE SOUZA, foi beneficiado pela transação penal, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/95. Conforme consta à f. 58, cumpriu fielmente a condição que lhe foi imposta. Ato contínuo, o representante do Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do autor do fato, bem como a devolução do bem apreendido à f. 60. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que o autor do fato foi beneficiado com a transação penal e cumpriu a condição imposta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HORÁCIO LOPES DE SOUZA. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. *** RELAÇÃO Nº 0061/2014 Processo 0100054-27.2012.8.12.0039 (039.12.100054-9) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória Exeqte: Maria Vilaneide Mota Fernandes Adv: JORGE AUGUSTO RUI (OAB 13145/MS) Intimação da parte autora, para em cinco dias apresentar valor do débito atualizado. Processo 0800057-67.2014.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos e Títulos de Crédito Exeqte: JV MÓVEIS E ELETRO Ltda-ME Adv: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS) Intimação da parte autora para manifestar-se em cinco dias sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada às f. 24. Processo 0800230-28.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Exeqte: JV MÓVEIS E ELETRO Ltda-ME Adv: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS) Intimação da parte autora para manifestar-se em cinco dias sobre certidão do Oficial de Justiça de f. 37. Processo 0800436-76.2012.8.12.0039 - Cumprimento de sentença Duplicata Exeqte: Gontijo & Gontijo Ltda - EPP Diário da Justiça

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Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA Adv: JORGE AUGUSTO RUI (OAB 13145/MS) Intimação da parte autora para manifestar-se em cinco dias sobre certidão do Oficial de Justiça de f. 40. Processo 0800608-81.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Exeqte: JV Móveis e Eletro Ltda-ME Adv: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS) Intimação da parte autora para manifestar-se em cinco dias sobre certidão do Oficial de Justiça de f. 34. Processo 0800785-45.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Execução Contratual Exeqte: CLARYANA ANGELIM FONTOURA-ME Adv: LEONARDO HENRIQUE MARÇAL (OAB 14730/MS) Intimação da parte autora para manifestar-se em cinco dias sobre certidão do Oficial de Justiça de f. 36. Processo 0801029-71.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos e Títulos de Crédito Exeqte: JV MÓVEIS E ELETRO Ltda-ME Adv: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS) Intimação da parte autora para manifestar-se em cinco dias sobre certidão do Oficial de Justiça de f. 26. Processo 0801031-41.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos e Títulos de Crédito Exeqte: JV MÓVEIS E ELETRO Ltda-ME Adv: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS) Intimação da parte autora para manifestar-se em cinco dias sobre certidão do Oficial de Justiça de f. 28.

Porto Murtinho Juiz(A) de Direito Rafael Gustavo Mateucci Cassia RELAÇÃO Nº 0179/2014 Processo 0800055-31.2013.8.12.0040 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Francisco Domingos da Silva e outro - Reqdo: Olympio do Amaral Cardinal e outro Adv: AHAMED ARFUX (OAB 3616/MS) Adv: FABÍOLA NOGUEIRA PRADO LIMA (OAB 11902/MS) Adv: PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA CARNAÚBA (OAB 155368SP) Feitas tais considerações, tenho que não é o caso de julgamento antecipado da lide. Defiro o requerimento de requisição de informações à agência do Banco do Brasil, eis que tal prova, muito embora não tenha o condão de per si comprovar a veracidade das alegações das partes, indicará fortes indícios da existência ou não da transação mencionada pelos autores. Nesse contexto, diante da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, se constatado eventual depósito nos termos mencionados pelo autor, nada impedirá que a parte ré faça contraprova, de modo a infirmar e, até mesmo, extirpar eventuais dúvidas. Ademais, considerando a especificidade do requerimento, não há que se falar em quebra de sigilo bancário, uma vez que o escopo de tal prova cinge-se a constatar o depósito, em espécie, de quantia vultosa de mais de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), realizado pelo réu, em sua própria conta corrente, em determinado curto lapso temporal. Ante o exposto, determino: a) expeça-se ofício à agência bancária do Banco do Brasil em Bela Vista-MS, requisitando as seguintes informações: a.1.) Francisco Domingos da Silva, brasileiro, casado, advogado e pecuarista, portador do CPF nº 088.488.718-95 e do RG nº 20.147.147-4 SSP/SP, depositou, pessoalmente nessa agência, em espécie, a quantia de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) ou superior, até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil), em sua própria conta bancária, no intervalo temporal do dia 20/12/2007 até meados de janeiro/2008? a.2) Quem era o gerente dessa agência no período de 20/12/2007 a 31/12/2008? Qual o nome e a agência em que trabalha atualmente o gerente da agência de Bela Vista - MS à época dos fatos mencionados no item anterior? Caso aquela agência possua mais de um gerente, indique o funcionário que, em razão de suas atribuições, teria conhecimento de tais fatos; b) Designo audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora para o dia 26/05/2014, às 14h30min;.

Rio Verde Juiz(A) de Direito Zidiel Infantino Coutinho RELAÇÃO Nº 0113/2014 Processo 0000319-51.2008.8.12.0042 (042.08.000319-4) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Réu: Deranil Bueno da Silva Adv: GERSON MIRANDA DA SILVA (OAB 13379/MS) III - DISPOSITIVO: Posto isto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar o réu Deranil Bueno da Silva pela prática do delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), a pena definitiva de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas, e interdição temporária de direitos, nos moldes a serem estipulados pelo juízo da execução (CP, artigos 43, IV e V e 44, §2º). Por conseguinte, com relação ao delito previsto no art. 147, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do acusado, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento no artigo Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 109 c. c. artigo 117, do Código Penal e artigo 61 do Código de Processo Penal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS: Condeno o réu ao pagamento das custas do processo (CPP, art. 804). Após o trânsito em julgado para a acusação, sendo mantida a pena aplicada, retornem os autos conclusos para eventual declaração de extinção de punibilidade (CPP, art. 61), face a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa (CP, art. 110, §1º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0000483-84.2006.8.12.0042 (042.06.000483-7) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Réu: Silvio Gomes Garcia Adv: RAFAEL GARCIA DE MORAIS LEMOS (OAB 7165/MS) Intima-se: I- Despacho fls. 227: “ Redesigno a sessão de julgamento do Tribunal do Júri para o dia 27 de maio de 2014, às 8:00hs. II- Despacho fls. 228: “Silvio Gomes Garcia foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela suposta prática do fato descrito no artigo 121, c/c art. 14, II, do Código Penal, eis que, no dia 15 de janeiro de 2006, no período da noite, teria, mediante o uso de faca, tentado matar a vítima Cássio Andrei Lemes Martins, desferindo-lhe golpes, causando-lhe lesões corporais os ferimentos descritos no Exame de Corpo de Delito. Processado o feito, com a oitiva de testemunhas (fls. 160-163; 181; e 182) e interrogatório do acusado (fls 88-89), manifestaram-se as partes em alegações finais (185-189, 201-203), seguindo-se a decisão de pronúncia, nos termos da denúncia (fls. 204-208). Na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Público requereu a oitiva em plenário da vítima Cássio Andrei Lemes Martins (f. 219). A defesa, por sua vez, requereu a oitiva em plenário das mesmas testemunhas ouvidas na fase de instrução do feito (f. 223). Foi designado o dia 27 de maio de 2014, às 08:00h, para a sessão do Tribunal do Júri. É o relatório. Tendo em vista que já foram deferidas as provas requeridas pelas partes (f. 224), intimem-se o MP e o advogado constituído quanto ao conteúdo do presente relatório.” Processo 0001638-54.2008.8.12.0042 (042.08.001638-5) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Ré: Eulina Rosa de Carvalho Machado Adv: VALDIR FERREIRA DA SILVA (OAB 4843/MS) Isto posto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar a ré Eulina Rosa de Carvalho Machado, pela prática do delito previsto no art. 14, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do desarmamento), a pena definitiva de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias multa, fixados no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Substituo a pena privativa de liberdade imposta a ré por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas, e interdição temporária de direitos, nos moldes a serem estipulados pelo juízo da execução (CP, artigos 43, IV e V e 44 §2°. Processo 0002063-13.2010.8.12.0042 (042.10.002063-3) - Execução da Pena - Execução Penal Réu: João Batista de Carvalho Adv: VALDIR FERREIRA DA SILVA (OAB 4843/MS) Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do reeducando João Batista de Carvalho. Proceda-se às comunicações necessárias e, em seguida, arquive-se, com baixa. P.R.I. Processo 0002548-81.2008.8.12.0042 (042.08.002548-1) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Réu: Gilberto Gonçalves Dias Adv: JÚLIO CÉSAR ALVES PIRES (OAB 11648/MS) III - DISPOSITIVO: Posto isto, julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para absolver o réu Gilberto Gonçalves Dias pela prática do delito previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa, observadas as formalidades legais.

Sonora Juiz(A) de Direito Deni Luis Dalla Riva RELAÇÃO Nº 0042/2014 Processo 0000020-69.2007.8.12.0055 (055.07.000020-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Maria de Andrade da Silva Lima Adv: JOHNNY GUERRA GAI (OAB 9646/MS) Neste caso em peculiar, tendo em conta que houve análise em reexame necessário após a expedição dos RPV’s, intime-se as partes para que se manifestem requerendo o que de direito, no prazo de dez dias. Intimem-se Processo 0003382-11.2009.8.12.0055 (055.09.003382-0) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estelionato Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Renato Gomes de Souza Adv: ANTONIO ROOSEVELT NEVES FEITOSA (OAB 4787/MS) Tendo em vista esta Comarca está desassistida de membro da Defensoria Pública Estadual (OF.GAB.DPGE n. 288/2014), nomeio o advogado Dr. Antonio Roosevelt Neves Feitosa, OAB/MS n. 4787, para exercer o encargo de advogado dativo em favor do réu no presente feito, sendo que os honorários respectivos serão fixados ao final, por apreciação equitativa deste Juízo, observando os limites da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Referidos honorários advocatícios serão pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, ao qual compete prover a assistência jurídica aos hipossuficientes (art. 5º, LXXIV da Constituição Federal). Oficie-se ao ente público estadual, para a devida ciência. Ressalte-se que caso a Defensoria Pública Estadual nomeie membro para atuação nesta Comarca, este assumirá o feito e os honorários serão fixados proporcionalmente. Intime-se o advogado acerca desta nomeação para iniciar o exercício do encargo, apresentando resposta a acusação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta. Diário da Justiça

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Terenos Juiz(A) de Direito Marco Antonio Montagnana Morais RELAÇÃO Nº 0429/2014 Processo 0800337-82.2012.8.12.0047 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: C. E. O. - Exectdo: F. de O. S. Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: BARBARA HELENE NACATI GRASSI (OAB 12466/MS) “Intimação da parte requerida: A audiência designada para o dia 12/06/2014, às 14:15h, foi antecipada para às 09:15h na mesma data, em razão do(a) alteração de horário de funcionamento do TJMS e da Justiça de 1º Grau nos 12, 17 e 23 de junho de 2014, em virtude os jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol, conforme Portaria n. 237, de 8.4.2014, publica no DJ n. 3092, de 9.4.2014. *** RELAÇÃO Nº 0430/2014 Processo 0800024-87.2013.8.12.0047 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Gecival Pereira Novaes - Reqda: Banco Itaucard S/A Adv: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262B/SP) Adv: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793B/SP) Adv: ESTELLA GISELLE BAUERMEISTER O TALISIN (OAB 009.020/MS) Intimam-se os patronos das partes acerca da alteração de horário de funcionamento do TJMS e da Justiça de 1º Grau nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, em virtude dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol, conforme Portaria n. 237, de 8.4.2014, publicada no DJ n. 3092, de 9.4.2014, a audiência assinalada para o dia 17/06/2014, às 14:30 horas foi REDESIGNADA para o dia 17/06/2014, às 09h15. *** RELAÇÃO Nº 0431/2014 Processo 0800445-14.2012.8.12.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho possessório Reqdo: Eosvaldo da Silva Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: LUIZ ALBERTO BERNARDO FERREIRA (OAB 6287/MS) Intimam-se os patronos das partes para que compareçam acompanhados de seus clientes na audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 17/06/2014 às 09h45 *** RELAÇÃO Nº 0432/2014 Processo 0001287-90.2013.8.12.0047 - Carta Precatória - Oitiva Autor: Ministério Público Estadual - Ministério Público Estadual - Réu: Ademilso Paulo Ferreira Jaques e outro Adv: KATIA MARIA SOUZA CARDOSO (OAB 3805/MS) Intimam-se os patronos das partes acerca da audiência de inquirição de testemunha designada para o dia 25/06/2014 às 16h15 na Vara Única da Comarca de Terenos/MS. *** RELAÇÃO Nº 0433/2014 Processo 0001294-97.2004.8.12.0047 (047.04.001294-4) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Réu: Emanuel Nunes de Carvalho e outro Adv: JOEL ARANTES PEREIRA (OAB 146747-B/SP) Adv: CYLLENEO PESSOA PEREIRA (OAB 17064/SP) Adv: ROLDÃO VALVERDE (OAB 41338/SP) Adv: ANNA CHRISTINA CASTELO BRANCO PEREIRA FORTUNATO (OAB 018.069/PR) Adv: JOÃO BAPTISTA PESSOA PEREIRA JUNIOR (OAB 131.088-E/SP) Adv: ANNA CHRISTINA CASTELO BRANCO PEREIRA FORTUNATO (OAB 018.069/PR) Adv: JOÃO BAPTISTA PESSOA PEREIRA JUNIOR (OAB 131.088-E/SP) Vistos etc. Intime-se a jurada Rose Helena P. Barbosa no endereço informado pelo Ministério Público à fl. 1476, por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça desta Comarca, haja vista se tratar de Comarcas contíguas. Fls. 14771499: intimem-se o Ministério Público e a assistência da acusação. A intimação da assistência da acusação deverá se dar por telefone. *** RELAÇÃO Nº 0434/2014 Processo 0800280-64.2012.8.12.0047 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça Embargte: Paulo Eduardo Theodoro Zubcov Adv: HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS (OAB 10092/MS) Intima-se o patrono do embargante a manifestar no prazo de 5 dias sobre certidão de f.156: “Certifico que o mandado 24-1 foi devolvido pela Central de Mandados por ausência do depósito do adicional referente aos quilômetros percorridos em área rural.” *** RELAÇÃO Nº 0435/2014 Processo 0800562-05.2012.8.12.0047 - Desapropriação - Imissão Reqte: Município de Terenos Adv: VINÍCIOS LEITE CAMPOS (OAB 9566/MS) Fica o autor intimado a complementar endereço para citação do réu, conforme certidão de fls.129. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 E ditais COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Campo Grande 1ª Vara de Família Digital Edital de Notificação para conhecimento de terceiros, prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Saskia Elisabeth Schwanz, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de MARY ESPÍNDOLA ARAKAKI, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 080447706.2012.8.12.0001, requerendo a interdição de MARCELY ESPINDOLA ARAKAKI, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 09/12/2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de MARY ESPÍNDOLA ARAKAKI, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Alencar Tavares de Oliveira, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 11 de abril de 2014. (1ªp 22.04, 2ªp 05.05 e 3ªp 15.05.2014)

2ª Vara de Família Digital Edital de notificação para conhecimento de terceiros Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juiz(a) de Direito, da 2ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 3º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-2vfamdigital@tjms. jus.br, tramitam os autos de Interdição código 0828629-84.2013.8.12.0001, que Luiza Evangelista da Silva move em face de Ana Maria de Jesus Silva, onde foi decretada a interdição Ana Maria de Jesus Silva, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) o(a) requerente Luiza Evangelista da Silva. O(a) interdito(a) é portador(a) de doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 25 de março de 2014.Cumpra-se. Eu Roseli Zeferino Ramiro, Analista Judiciário o digitei. (a) Eu Antonio Marcos Mota Vieira Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros Juiz(a) de Direito (1ªp 23.04, 2ªp 05.05 e 3ªp 15.05.2014) Edital de citação de Vagnor José Marques, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família Digital, desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório 2ª Vara de Família Digital, tramitam os autos de Divórcio Litigioso Código 0810102-50.2014.8.12.0001, ajuizada por MARIA APARECIDA MARQUES em face de VAGNOR JOSÉ MARQUES, sendo deferida a expedição do presente para a citação de VAGNOR JOSÉ MARQUES, brasileiro, casado, profissão ignorada, filho de Cornelia Marques Santana, que se encontra em lugar incerto e não sabido, por todo o teor da inicial e despacho de f. 19 para, querendo, responda a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, ficando advertido(a) de que, não sendo contestada a ação no prazo acima citado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) na petição inicial (art. 285, c/c/ art. 319 do CPC. Observação: Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já nomeado(a) Curador(a) Especial (art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil), na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) com tal atribuição junto a esta Vara. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente, que será assinado digitalmente. Cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2014. Eu, Marcos Flávio Hollsback Costa - Analista Judiciário, o digitei. E, eu, Antonio Marcos Mota Vieira – Chefe de Cartório, o conferi e assino por determinação judicial. Edital de citação de Alexandre Zottino Jabrayan, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família Digital, desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório 2ª Vara de Família Digital, tramitam os autos de Procedimento Ordinário Código 0807744-15.2014.8.12.0001, ajuizada por MARIA HELENA LEITE DE OLIVEIRA e outro em face de Diário da Justiça

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Alexandre Zottino Jabrayan e outro, sendo deferida a expedição do presente para a citação de Alexandre Zottino Jabrayan que se encontra em lugar incerto e não sabido, por todo o teor da inicial e despacho de f. 26 para, querendo, responda a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, ficando advertido(a) de que, não sendo contestada a ação no prazo acima citado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) na petição inicial (art. 285, c/c/ art. 319 do CPC. Observação: Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já nomeado(a) Curador(a) Especial (art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil), na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) com tal atribuição junto a esta Vara. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente, que será assinado digitalmente. Cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2014. Eu, Roseli Zeferino Ramiro - Analista Judiciário, o digitei. E, eu, Antonio Marcos Mota Vieira – Chefe de Cartório, o conferi e assino por determinação judicial. Edital de citação de Julio Cesar Lopes do Nascimento e Ana Paula Abreu do Nascimento, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família Digital, desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório 2ª Vara de Família Digital, tramitam os autos de Procedimento Ordinário Código 0810738-16.2014.8.12.0001, ajuizada por Juscimara Lopes do Nascimento em face de Julio Cesar Lopes do Nascimento e Ana Paula Abreu do Nascimento, sendo deferida a expedição do presente para a citação de Julio Cesar Lopes do Nascimento e Ana Paula Abreu do Nascimento que se encontra em lugar incerto e não sabido, por todo o teor da inicial e despacho de f. 15 para, querendo, responda a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, ficando advertido(a) de que, não sendo contestada a ação no prazo acima citado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) na petição inicial (art. 285, c/c/ art. 319 do CPC. Observação: Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já nomeado(a) Curador(a) Especial (art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil), na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) com tal atribuição junto a esta Vara. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente, que será assinado digitalmente. Cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2014. Eu, Fabricio Vinholi Molena - Analista Judiciário, o digitei. E, eu, Antonio Marcos Mota Vieira – Chefe de Cartório, o conferi e assino por determinação judicial. Edital de notificação para conhecimento de terceiros Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juiz(a) de Direito, da 2ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 3º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-2vfamdigital@tjms. jus.br, tramitam os autos de Interdição código 0818634-47.2013.8.12.0001, que JANAINA FERREIRA DE SOUZA RODRIGUES move em face de CLODOALDO RODRIGUES, onde foi decretada a interdição CLODOALDO RODRIGUES, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) o(a) requerente JANAINA FERREIRA DE SOUZA RODRIGUES. O(a) interdito(a) é portador(a) de doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 26 de março de 2014.Cumpra-se. Eu Roseli Zeferino Ramiro, Analista Judiciário o digitei. (a) Eu Antonio Marcos Mota Vieira Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros Juiz(a) de Direito. (1ª P 24.04, 2ª P 05.05 e 3ª P 15.05)

3ª Vara de Família Digital Edital de notificação para conhecimento de terceiros Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito em substituição legal da 3ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 3º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-3vfamdigital@tjms. jus.br, tramitam os autos de Tutela e Curatela - Nomeação código 083498073.2013.8.12.0001, que Maria Selme Filgueira Andrade Roncaglio move em face de Cleonice Filgueira Monteiro Silva, onde foi decretada a interdição Cleonice Filgueira Monteiro Silva, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) o(a) requerente Maria Selme Filgueira Andrade Roncaglio. O(a) interdito(a) é portador(a) de doença mental, CID F02.3 e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 28 de março de 2014.Cumpra-se. Eu Maria Barbina Diniz de Oliveira, Analista Judiciário o digitei. (a) Eu Antonio Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Marcos Mota Vieira Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juiz de Direito em substituição legal.(1ª P 25.05, 2ª P 05.05 e 3ª P 15.05) Edital de notificação para conhecimento de terceiros Paulo Henrique Pereira, Juiz de Direito, da 3ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 3º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-3vfamdigital@tjms. jus.br, tramitam os autos de Interdição código 0843340-94.2013.8.12.0001, que Edna da Silva Correia Azambuja move em face de Rafael de Azambuja Pimenta de Paulo, onde foi decretada a interdição Rafael de Azambuja Pimenta de Paulo, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) o(a) requerenteEdna da Silva Correia Azambuja. O(a) interdito(a) é portador(a) de doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 28 de abril de 2014.Cumpra-se. Eu Fabricio Vinholi Molena, Analista Judiciário o digitei. Eu Antonio Marcos Mota Vieira Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Paulo Henrique Pereira, Juiz de Direito. (1ª P 15.05, 2ª P 26.05 e 3ª P 05.06) Edital de notificação para conhecimento de terceiros Paulo Henrique Pereira, Juiz de Direito, da 3ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 3º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Interdição código 082133056.2013.8.12.0001, que Iraci Alves Barros move em face de Rute Alves da Costa, onde foi decretada a interdição Rute Alves da Costa, Jatoba, 1034, Guanandi - CEP 79086-410, Campo Grande-MS, CPF 021.505.921-26, RG 1603366, Solteira, Brasileiro, Prendas do Lar, sendo-lhe nomeada Curadora a requerente Iraci Alves Barros, Jatoba, 1084, Guanandi - CEP 79086-410, Campo Grande-MS, CPF 638.632.601-63, RG 065733, Casada, Brasileiro, Prendas do Lar. O(a) interdito(a) é portador(a) de doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 15 de janeiro de 2014. Cumpra-se. Eu Francieli Aparecida Rodrigues, Analista Judiciário o digitei. Eu, Fabrício Vinholi Molena, Chefe de Cartório em Substituição Legal, o conferi e subscrevo. Paulo Henrique Pereira, Juiz de Direito. (1ª P 25.04, 2ª P 05.05 e 3ª P 15.05) Edital de notificação para conhecimento de terceiros Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito em Substituição Legal, da 3ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 3º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-3vfamdigital@tjms. jus.br, tramitam os autos de Interdição código 0829543-51.2013.8.12.0001, que Elio Cabral Capriata move em face de Elio Capriata, onde foi decretada a interdição Elio Capriata, Travessa Pepe Simioli, 77, Casa 03, Centro - CEP 79002-374, Campo Grande-MS, CPF 006.066.501-72, RG 0905758801SSP/MS, Separado judicialmente, Brasileiro, Militar Reformado, sendo-lhe nomeado Curador o requerente Elio Cabral Capriata, Rua Nossa Senhora de Lourdes, 146, Condominio Vila Itália, casa 37 - CEP 13280-000, VinhedoSP, CPF 562.182.571-34, RG 884896-SSP/MS, Casado, Brasileiro, Analista de Sistemas, pai Elio Capriata. O interdito é portador de doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 26 de março de 2014.Cumpra-se. Eu Francieli Aparecida Rodrigues, Analista Judiciário o digitei. Eu, Antonio Marcos Mota Vieira Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direitoem Substituição Legal, assinatura digital. (1ª P 24.04, 2ª P 05.05 e 3ª P 15.05)

8ª Vara Cível

Edital de citação de Alice Aguilera Andrade, prazo: 20 (vinte) dias Ariovaldo Nantes Corrêa, MM. Juiz de Direito em substituição legal na 8ª Vara Cível, desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível Residual, sito à Rua da Paz, nº 14 – Centro, nesta capital, tramitam os autos de Usucapião – Código 0028990-76.2009.8.12.0001 que Waldirene Leguizamon move Diário da Justiça

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em desfavor de NF Imóveis Ltda, nos quais foi deferida a expedição deste para a citação de Alice Aguilera Andrade, brasileira, inscrita no CPF 163.513.801-97, e s/m se casada for, da presente ação, por todo o teor da petição inicial, a seguir transcrita (resumida): “A requerente é possuidora do imóvel matriculado sob n.º 05/1.493 do CRI da 2ª Circunscrição, sito na Rua Pepino Giordano, quadra 33, lote 29, residencial Oliveira, permanecendo residindo neste há mais de quinze anos, obtendo assim a posse mansa e pacífica pelo período, fato pelo qual requer seja declarado por sentença o domínio da autora sobre o imóvel.”, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, (conforme as advertências do art. 285 do C.P.C.) - “Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) réu(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande, aos 08 de maio de 2014. Eu, Aluísio Yañez de Souza (Analista Judiciário), o digitei. Eu, Edna Yoshico Asato Kanasiro, Diretor de Cartório, o conferi e subscrevo. Edna Yoshico Asato Kanasiro Diretor de Cartório Edital de intimação de José Lourenço de Faria, prazo: 20 (vinte) dias. Ariovaldo Nantes Corrêa, MM. Juiz de Direito da 8ª. Vara Cível, desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 8ª. Vara Cível Residual, sito na Rua da Paz, nº.14, Centro, nesta Capital, tramitam os autos de Cumprimento de Sentença, Código 0039485-77.2012.8.12.0001 que João Amando de Oliveira e outros movem em desfavor de Luiz Peralta e outros, nos quais foi deferida a expedição deste para a intimação de José Lourenço de Faria, inscrito no CPF nº. 043.971.288-20, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, que consiste na obrigação de efetuar o pagamento do débito no montante de R$5.134,32 (cinco mil cento e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), atualizado em 05.09.2012, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Fica, ainda, ADVERTIDO de que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação (art.475-J, do CPC). E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande, aos 19 de Março de 2014. EuTônia Regina de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Eu Edna Yoshico Asato Kanasiro, Escrivão(ã), o conferi e subscrevo. Edna Yoshico Asato Kanasiro Diretora de Cartório

9ª Vara Cível

Edital de intimação - prazo: 30 dias Maurício Petrauski, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à Margarete Terezinha Filippini Herbert, CPF 563.453.219-15, RG 1850732, Casada com Luiz carle Herbert, Brasileiro. Outros dados: Tecnóloga de Alimentos, a qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco III - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3627, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, sob o nº 0041468-14.2012.8.12.0001, aforada por Jorge Luiz Martins Pereira em desfavor de Margarete Terezinha Filippini Herbert. Assim, fica o mesmo intimado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias a importância de R$ 13.306,98 (TREZE MIL E TREZENTOS E SEIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado incidirá sobre o montante multa de 10%, nos termos do art. 475 J do Código de Processo Civil e expedir-se-á mandado de penhora sobre tantos bens quantos bastem para garantia do débito. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Antônio Elson Queiroz Bezerra, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Ivanir de Fátima Monteiro, Chefe de Cartório, o conferi. Campo Grande/MS, 14 de abril de 2014. (a) Maurício Petrauski - Juiz de Direito

13ª Vara Cível

Edital de citação - Usucapião: prazo 30 dias. O(A) Doutor(a) Alexandre Corrêa Leite, MM. Juiz(a) da 13a Vara Cível, na forma da lei, etc. Faz saber, aos eventuais interessados que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, n° 14, Jardim dos Estados - 3° andar - Bloco 11 - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3623 Campo Grande - MS - E-mail: cgr-13vciv@ tjms.jus.br, tramitam os autos da Ação de Usucapião, sob o n° 003440132.2011.8.12.0001, proposta por Marly Corrêa Coelho contra Júlio Porral Calvino e outro, do imóvel assim descrito: Chácara n° 21 (vinte e um), integrante do parcelamento Jardim Veraneio, situado no bairro Chácara dos Poderes, nesta capital, possuindo os seguintes limites confrontações: Frente: 100,00 metros, como a Rua Barra Bonita; Fundos 105,5 metros, com o Córrego Pedregulho; Lado Direito: 300,00 metros com a chácara 20 e lado esquerdo: 330,00 metros, com Chácara 22, com área total de Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 31.500,00 m. Assim, fica(m) a (o)(s) mesmo(s) citado (s) para responder à ação, querendo, no prazo de 30 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Cintya Karoline Nogueira Santos, Estagiário, o digitei, e eu, Ana Paula Abdalla Marques, Chefe de Cartório o conferi e subscrevi.

14ª Vara Cível

Edital de citação, prazo: 30 dias. DE: CARMELINA MADRUGA DE OLIVEIRA E CRISTINE MADRUGA DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido e de Terceiros Interessados, desconhecidos, ausentes e incertos. O(A) Doutor(a) Fábio Possik Salamene, MM. Juiz(a) da 14ª Vara Cível, na forma da lei, etc. Objetivo: Fique(m) Citado(s) para que tome(m) conhecimento da ação de Usucapião, sob o nº 0813901-04.2014.8.12.0001, proposta por Roserilda Ferreira dos Santos contra CARMELINA MADRUGA DE OLIVEIRA E CRISTINE MADRUGA DE OLIVEIRA, em trâmite neste Juízo, que tem como objeto do litígio o lote de terreno sob o nº 12 (doze) da quadra 02(dois) no loteamento denominado Eldorado, nesta cidade, o qual mede 12,0 metros de frente por 30 ditos de fundos, sendo a área de 360,0 metros quadrados, matrícula nº 88.125 da 1º CRI desta capital e, para, querendo no prazo de quinze(15) dias, apresentar(em) contestação, sob as advertências do art. 285-CPC- não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E, para que no futuro não alegue(m) ignorância e chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) este edital será afixado e publicado na forma da Lei. Eu, Vanessa Esteves Zamperlini Tomi, Analista Judiciário, o digitei. Campo Grande - MS. 12 de maio de 2014. Edson Caires Simões Diretor de Cartório

16ª Vara Cível Edital de citação de Márcio Alexandre Alves Ferraz, prazo: 20 (vinte) dias. Marcelo Andrade Campos Silva, MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível, desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei etc. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 16ª Vara Cível Residual, sito à Rua da Paz, nº 14 – Centro, nesta capital, tramitam os autos de Procedimento Ordinário – Código 0821089-19.2012.8.12.0001 que Cellini Ferreira Chaves dos Santos move em desfavor de Márcio Alexandre Alves Ferraz e outro, nos quais foi deferida a expedição deste para a CITAÇÃO de Márcio Alexandre Alves Ferraz, portador do CPF nº 535.249.695-34, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido, por todo o teor da petição inicial, a seguir transcrita (resumida): “A autora requer seja declarada a inexistência do débito no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e consequente cancelamento do protesto referente a uma nota promissória com falsa assinatura, efetivado pelo 2º Tabelião de Protesto de Letra e Título da cidade de São Bernardo dos Campos-SP, tendo como sacador o Sr. Márcio Alexandre Alves Ferraz. Ainda, a autora requer indenização por danos morais a serem arbitrados pelo r. juiz”, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de revelia (conforme as advertências do art. 285 do C.P.C.) - “Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) réu(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande, aos 09 de maio de 2014. Eu, Taisa Souza Marcussi de Moraes Analista Judiciário, o digitei. Eu, Elielson Morais da Silva, Diretor de cartório, o conferi e subscrevo. Elielson Morais da Silva Diretor de cartório Assinado digitalmente Edital de intimação de Damarys da Rocha Chaves, prazo: 20 (vinte) dias Marcelo Andrade Campos Silva, MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível, desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 16ª Vara Cível Residual, sito à Rua da Paz, nº 14 – Centro, nesta capital, tramitam os autos de Procedimento Ordinário – Código 0038756-51.2012.8.12.0001 que Maurito Lino da Silva move em desfavor de Damarys da Rocha Chaves, nos quais foi deferida a expedição deste para a intimação de Damarys da Rocha Chaves, portador(a) do CPF nº 010.262.361-03, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, efetuar o pagamento das custas finais do processo no valor de R$ 304,64 (trezentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 16 UFERMS, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e Diário da Justiça

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publicado na imprensa, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande, aos 12 de maio de 2014. Eu, Fernanda Martins Santana Pereira (Analista Judiciário), o digitei. Eu,Elielson Morais da Silva Escrivão(ã), o conferi e subscrevo. Elielson Morais da Silva Escrivão(ã)

19ª Vara Competência Especial Edital de citação de Cledison Pereira da Silva, brasileiro, inscrito no CPF 925.441.341-00, com prazo de 30 (trinta) dias. O Dr. Ricardo Gomes Façanha, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Competência Especial desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fica devidamente citado(a) Cledison Pereira da Silva, acima qualificado(a), pelo inteiro teor dos autos da Ação Depósito n.º 0019762-43.2010.8.12.0001, que Banco Panamericano S/A lhe move, tendo como objeto do litígio o contrato de financiamento 37453137, para o qual a parte ré deu em garantia fiduciária o seguinte bem: Veículo: Suzuki / Yes EN-125, espécie Passeio / Motocicleta, placa JJJ0000, chassi 9CDNF41LJ8M226013, fabricado em 2008, modelo 2008, cor Prata, sendo a liminar de busca e apreensão convertida em depósito, devendo a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar o bem dado em garantia fiduciária em juízo, consignar o seu equivalente em dinheiro ou apresentar contestação (art. 902, do CPC), com as advertências dos arts. 285 e 319, do CPC: “(...) não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor” e “se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”. E, para que no futuro não alegue(m) ignorância e chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s), este edital será afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, em 23 de abril de 2014. Eu, Mario Edson Monteiro Damião, Analista Judiciário, o digitei. Edmir Soken Chefe de Cartório Assinado por Certificação Digital Edital de citação de José Ricardo Moreira, brasileiro, separado judicialmente, servidor público federal, inscrito no RG sob o nº 234.858 SSP/MS e no CPF/MF sob o nº 421.519.371-00, com prazo de 30 (trinta) dias. O Dr. Ricardo Gomes Façanha, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Competência Especial desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica devidamente citado(a) José Ricardo Moreira, acima qualificado(a), pelo inteiro teor da Ação Procedimento Ordinário n.º 0814011-08.2011.8.12.0001, que Banco do Brasil S/A move em face de José Ricardo Moreira, tendo como objeto do litígio o contrato bancário de abertura de crédito em conta corrente para os quais foram concedidos ao requerido um limite de crédito rotativo, disponibilizando Cheque Especial Estilo, Ouro Card Platinum, Estilo Visa, Cartão de Crédito Smiles Platinum, BB Crédito Renovação, BB Crédito Salário, BB Crédito 13º Salário e BB Renovação Consignação, afirmando a arte autora estar a parte ré inadimplente com o pagamento do crédito rotativo. Fica ainda intimado(a) para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do Art. 285 do CPC: “Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor”. E, para que no futuro não alegue(m) ignorância e chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) este edital será afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, em 25 de fevereiro de 2014. Eu, Cássia Regina Peixoto Terron Borges, Analista Judiciário, o digitei.

20ª Vara de Competencia Virtual Edital de citação de Laudinei Chaves da Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob n. 025.077.891-23, com prazo de 30 (trinta) dias. O Dr. César Castilho Marques, Juiz de Direito da 20ª Vara Cível de Competência Especial desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fica devidamente citado(a) Laudinei Chaves da Silva, acima qualificado(a), pelo inteiro teor dos autos da Ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária n.º 0816257-06.2013.8.12.0001, que Banco Itaucard S.A. lhe move, tendo como objeto do litígio o Contrato de Financiamento Com Garantia de Alienação Fiduciária, sob o n. 30110000000500802889, para o qual a parte ré deu em garantia fiduciária o seguinte bem: Veículo: YAMAHA YBR 125 FACTOR E G, espécie MOTO, placa NRK9787, chassi 9C6KE1510B0017017, fabricado em 2011, modelo 2011 para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, purgar a mora, realizando o pagamento das parcelas vencidas, até a data do efetivo pagamento, acrescidas dos encargos e correções constantes do contrato e custas processuais, inclusive de protesto, hipótese no qual o bem lhe será restituído, ou contestar em 15 (quinze) dias (art. 3º do Dec. Lei 911/69, alterado pela Lei n.º 10.931/2004). Em caso de pronto pagamento foram fixados honorários advocatícios da Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida. Adverte-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos do Art. 285 do CPC. E, para que no futuro não alegue(m) ignorância e chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s), este edital será afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, em 09 de abril de 2014. Eu, Patrícia Maciel, Analista Judiciário, o digitei. Edmir Soken Chefe de Cartório Assinado por Certificação Digital Edital de citação de Adalgiza Santos de Oliveira, brasileira, CPF nº 112.701.198-77, com prazo de 30 (trinta) dias. O Dr. Ricardo Gomes Façanha, Juiz de Direito em Substituição Legal na 20ª Vara Cível de Competência Especial desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica devidamente citado(a) ADALGIZA SANTOS DE OLIVEIRA, acima qualificado(a), pelo inteiro teor da Ação Procedimento Ordinário n.º 081766566.2012.8.12.0001, que Banco do Brasil S/A move em face de Adalgiza Santos de Oliveira. Síntese da Inicial: a requerida entabulou Proposta/ Contrato de Adesão a Produtos e Serviços, operação nº 112.701.198-77, no valor de R$ 59.639,80 (cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), mas quedou-se inadimplente com o requerente. Fica ainda intimado(a) para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do Art. 285 do CPC: “Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor”. E, para que no futuro não alegue(m) ignorância e chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) este edital será afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, em 23 de abril de 2014.

1ª Vara Criminal

Edital de intimação de Sentença de Elvis de Souza Romero, com prazo de 30 dias Thiago Nagasawa Tanaka, Juiz de Direito, da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a Réu: Elvis de Souza Romero, Rua Iraídes Paulino da Silva, 416, Qd.4, L.22 - B.Paulo Coelho Machad, Marajoara, Campo Grande-MS, CPF 032.618.691-35, RG 001681695-SSP/MS, nascido em 11/12/1988, Solteiro, Brasileiro, natural de Bela Vista-MS, pai Hélvio Romero, mãe Aparecida de Fátima Leite de Souza. Atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, PC n. 1375/2010 Processo Número 0050546-03.2010.8.12.0001, aforada por Ministério Público Estadual, e em que sua pessoa figura como réu Elvis de Souza Romero. Assim, fica este intimado quanto ao teor da sentença prolatada, que, em sua parte conclusiva, assim dispôs: Vistos etc... “Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o réu, ELVIS DE SOUZA ROMERO, como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal e do art. 244-B, caput, do ECA c.c. art. 69, do Código Penal. DA INDIVIDUALIZAÇÃO E FIXAÇÃO DA PENA Em conformidade às diretrizes estabelecidas no art. 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena, analisando-se primeiramente as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal: - Culpabilidade: os autos revelam que a culpabilidade foi normal às espécies delitivas. - Antecedentes: os seus antecedentes não lhe são desfavoráveis, porquanto não há condenação com trânsito em julgado, de acordo com as certidões respectivas. (fls. 145/147) - Conduta Social: o Acusado possui conduta social desfavorável, visto que há informações do seu envolvimento em crime no âmbito da violência doméstica. Personalidade do agente: o Réu demonstra ter personalidade normal. - Motivos do crime: os motivos são inerentes aos crimes. - Circunstâncias: as circunstâncias são inerentes aos tipos penais. - Consequências do crime: as consequências do delito de roubo não podem ser consideradas neutras, já que nem todos os objetos subtraídos foram restituídos às vítimas, quanto ao delito de corrupção de menores não lhe são desfavoráveis. Comportamento da vítima: o comportamento das vítimas não influiu para a prática dos delitos. Deste modo, tendo em vista as circunstâncias judiciais acima sopesadas, fixo ao Acusado a pena-base em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, em relação ao delito de roubo e em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão quanto à corrupção de menor. Fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, que deverá ser corrigido na forma da lei, diante da condição econômica do Réu. Passo à análise das circunstâncias legais atenuantes e agravantes dos arts. 61 e seguintes do Código Penal. Incide a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal, razão pela qual diminuo a pena em 06 (seis) meses para cada crime, restando provisoriamente em 04 (quatro) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa quanto ao roubo e em 01 (um) ano de reclusão em relação à corrupção de menor. Não há circunstâncias agravantes a serem sopesadas. Por fim, não incidem causas de diminuição, porém, presente as causas de aumento relativas ao emprego de arma de fogo e ao concurso de pessoas, Diário da Justiça

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estampada no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, causando maior temor e poder intimidativo às vítimas, motivo pelo qual aumento a pena em 1/3 (um terço) e à míngua de outros elementos, restam definitivas as penas do réu ELVIS DE SOUZA ROMERO em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e multa de 20 (vinte) dias-multa, por infração ao art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal e em 01 (um) ano de reclusão, por infração ao art. 244-B, caput, da Lei nº 8.069/90. As penas deverão ser cumpridas cumulativamente em razão do concurso material. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O sentenciado deverá iniciar em regime semiaberto o cumprimento da sanções corporais presentemente impostas, com fundamento no art. 33, § 2º, “b”, do CP. O Réu não preenche os requisitos do art. 44, I, do CP. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, uma vez que representado por advogado. Transitada em julgado esta decisão, lance-se o nome do Réu no rol dos culpados, façam-se as comunicações de direito e proceda-se o cálculo da pena de multa. Ao intimar-se o Réu da sentença, consigne-se que fica intimado a recolher o valor da multa no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição imediata em dívida ativa. Desde já, expeça-se a guia de recolhimento provisória e remeta-se à Vara de execução Penal, promovendo-se a adequação do cumprimento da pena ao regime aqui fixado. Cumpra-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Fica ainda ciente,que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Aline Batista Quevedo, Estagiário, o digitei, e eu, Célia Maria de Lima Alves, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande(MS), 13 de maio de 2014. Thiago Nagasawa Tanaka - Juiz de Direito Edital de intimação de Sentença de Paulo Rogério Ferreira Moura, com prazo de 90 (noventa) dias Thiago Nagasawa Tanaka, Juiz de Direito, da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber ao réu Paulo Rogério Ferreira Moura, brasileiro, solteiro, RG 1603370-SSP/MS, nascido em 11/07/1993, natural de Campo GrandeMS, filho de Manoel Moura Sobrinho e de Ivete Aparecida Ferreira, com endereço nos autos, na Rua Expedicionário Alcindo Jardim Chagas, 368, Aero Rancho, Campo Grande-MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, PC n. 248/2013 - 0004421-69.2013.8.12.0001, aforada por Ministério Público Estadual, e em que sua pessoa figura como réu Paulo Rogério Ferreira Moura. Assim, fica este intimado quanto ao teor da sentença prolatada, que, em sua parte conclusiva, assim dispôs: Vistos etc... Diante do concurso material de crimes, fica a pena do condenado definitivamente estipulada em 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 14 (quatorze) diasmulta, na proporção de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, em razão da condição financeira do condenado que inclusive goza dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 6.2. Regime de Pena. Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, diante do somatório das penas e regimes anteriormente fixados, mantenho como cumprimento da pena o regime semiaberto. Há tempo de prisão provisória correspondente a 01 mês e 22 dias – de 09.01.2013 até 02.03.2013 – decorrente deste feito, a ser computado na pena privativa de liberdade ora fixada, mas tendo em vista a aplicação do regime inicial semiaberto não haverá alteração para regime mais benéfico, apenas a detração penal do tempo em que recolhido, a ser oportunamente considerado pelo Juízo da execução Penal (art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal). 6.3. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e suspensão condicional da pena. Tendo em vista o quantitativo de pena aplicada, nos moldes dos art. 44 e 77, ambos do CP, verifico ser incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena. 7. Disposições Finais. 7.1. Direito de apelar em liberdade. Em atendimento ao art. 387, § 1º, do CPP, considerando que o condenado respondeu parcialmente ao processo em liberdade, reconheço o direito de apelar em liberdade, não estando presentes os requisitos para a prisão preventiva ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 7.2. Reparação mínima de danos (art. 387, IV, do CPP). Deixo de aplicar o art. 387, IV, do Código de Processo Penal, por não haver requerimento do Ministério Público, nem mensuração exata de prejuízo constante dos autos. 7.3. Bens apreendidos. Não há bens apreendidos. Fica ainda ciente,que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, para comparecer em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da sentença, para recolher as custas processuais e a multa penal, sob pena de inscrição na dívida ativa. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Vânia Regina Magrão de Frias, Analista Judiciário, o digitei, o conferi e subscrevi. Campo Grande(MS), 13 de maio de 2014. Thiago Nagasawa Tanaka - Juiz de Direito Edital de intimação de Sentença de Eugênio Rafael Rouledo Moretti, com prazo de 30 dias Thiago Nagasawa Tanaka, Juiz de Direito, da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Faz saber ao Réu: Eugênio Rafael Rouledo Moretti, Rua das Américas, 114 Bl.E. Ap.01 B. Cel Antonino, fone 9285-6260/ 3306-0609, Campo Grande-MS, nascido em 17/09/1982, Brasileiro, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, PC n. 0018673-82.2010.8.12.0001, aforada por Ministerio Publico Estadual, e em que sua pessoa figura como réu Eugênio Rafael Rouledo Moretti. Assim, fica este intimado quanto ao teor da sentença prolatada, que, em sua parte conclusiva, assim dispôs: “Vistos etc... Do exposto, julgo procedente a pretensão acusatória para CONDENAR o acusado EUGÊNIO RAFAEL ROULEDO MORETTI, pela prática do crime descrito no artigo 293, § 1º, inciso III, letra b do Código Penal. Destarte, com amparo nas diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, passo à dosagem e individualização da reprimenda a ser imposta ao sentenciado. Na primeira fase da dosimetria penal (circunstâncias judiciais) considero normal a culpabilidade do acusado, tendo em vista que entendia o caráter ilícito do fato e podia agir de acordo com esse entendimento; quanto aos antecedentes, militam em seu favor, posto que de acordo com sua certidão de antecedentes criminais às fls. 221, verificou-se a inexistência de sentença penal condenatória transitada em julgado; no que concerne à sua conduta social e personalidade, não existem elementos nos autos; os motivos, circunstâncias e consequências do crime são inerentes ao tipo penal; quanto ao comportamento da vítima, em nada contribuiu para a prática do delito. Diante de tais circunstâncias, FIXO A PENA-BASE EM DOIS ANOS DE RECLUSÃO. Não existem circunstâncias atenuantes e agravantes a serem consideradas. Ausente outras causas gerais ou especiais de diminuição da pena imposta, capazes de mitigá-la ou exasperá-la, fica a reprimenda estabelecida no patamar de 02 (dois) anos de reclusão. Condeno, ainda, o sentenciado ao pagamento de pena pecuniária na proporção de 10 (dez) dias multa, sendo o valor do dia multa equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, cada dia. Ante a reprimenda aplicada ao sentenciado, o regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade para o mesmo será o aberto, nos termos do artigo 33 § 2º, alínea ‘c’, do Código Penal. Substituo a sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma de prestação de serviços à comunidade (por oito horas semanais, em local a ser indicado pela Vara de Execuções Penais de Campo Grande), e outra de prestação pecuniária, no valor de 2 (dois) salários mínimos, tendo como beneficiária entidade indicada pela Vara de Execuções Penais de Campo Grande. DISPOSIÇÕES FINAIS A pena de multa deverá ser paga depois do trânsito em julgado da sentença. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais. Os direitos políticos do condenado ficam suspensos pelo período da pena, nos termos do artigo 15, inciso III da Constituição Federal. Após o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral, informando a condenação. Da mesma forma, operado o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto Nacional de Identificação Criminal comunicando da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Campo Grande, 03 de fevereiro de 2014. RAFAEL GUSTAVO MATEUCCI CASSIA JUIZ SUBSTITUTO”.” Fica ainda ciente,que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Gisley Souza Lima Bernardino Leite, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Célia Maria de Lima Alves, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande(MS), 28 de março de 2014. Thiago Nagasawa Tanaka - Juiz de Direito Edital de intimação de Sentença de José Pereira de Santana Neto, com prazo de 30 dias Thiago Nagasawa Tanaka, Juiz de Direito, da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a Réu: José Pereira de Santana Neto, rua Toro, 1120, José Pereira, Campo Grande-MS, RG 1.383.255-SSP/MS, nascido em 28/12/1988, Casado, Brasileiro, natural de Campo Grande-MS, Servente, pai José Gabriel de Souza, mãe Maria Vicência de Santana. Atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, PC n. 795/2009 Processo Número 0047724-75.2009.8.12.0001, aforada por Ministério Público Estadual, e em que sua pessoa figura como réu José Pereira de Santana Neto. Assim, fica este intimado quanto ao teor da sentença prolatada, que, em sua parte conclusiva, assim dispôs: Vistos etc... “Em face do exposto, com fulcro no art. 109, V do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado José Pereira de Santana Neto, diante da ocorrência da prescrição retroativa. Após o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.” querendo, recorrer. INTIME-SE, também, o acusado supra, para comparecer em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias, após o o trânsito em julgado da sentença, para recolher as custas processuais e a multa penal, sob pena de inscrição na dívida ativa. Fica ainda ciente,que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Aline Batista Quevedo, Estagiário, o digitei, e eu, Célia Maria de Lima Alves, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande(MS), 13 de maio de 2014. Thiago Nagasawa Tanaka - Juiz de Direito Diário da Justiça

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4ª Vara Criminal Edital de citação: 15 dias O Doutor Marcelo Ivo de Oliveira, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, na forma da lei, etc. Faz saber ao Réu: Thiago Lescano Davalos, Rua Presidente Delfim Moreira, 1334, Santo Amaro - CEP 79100-000, Campo Grande-MS, nascido em 21/04/1994, Solteiro, Brasileiro, natural de Campo Grande-MS, Agente de Serviços Gerais, pai Daniel Vaz dos Santos, mãe Solange Lescano Davalos, ao qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Da Paz, nº 14 - 1º Andar - Bloco 02, tramitam os autos da Ação Penal nº 0008793-27.2014.8.12.0001, em que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este citado por todo conteúdo da denúncia, para que no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do edital, responder por escrito aos termos da denúncia, oportunidade em que poderá desenvolver a argumentação sobre todas as questões que envolvem o fato tido como criminoso, além de trazer eventuais documentos e especificações das provas, aí incluindo o rol de testemunhas. Fica também advertido de que, na hipótese de não apresentação da resposta no prazo, o Juízo designará Defensor Público. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Luana Ávalo Lobo Rezende, Analista Judiciário, o digitei. Campo Grande - MS, 13 de maio de 2014. Marcelo Ivo de Oliveira, Juiz de Direito.

5ª Vara Criminal

Edital de intimação, prazo: 15 dias Código: 0048094-49.2012.8.12.0001 Juliano Rodrigues Valentim, Juiz de Direito, da 5ª Vara Criminal, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que cheque ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. que por este Juízo e Cartório do 2º Ofício Criminal Residual, privativo da 2ª Vara Criminal Residual, situado na Rua da Paz, 14, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, nº 0048094-49.2012.8.12.0001, aforada por Ministério Público Estadual, e que figura como réu: Fagner de Jesus Alves, Rua HEITOR VIEIRA DE ALMEIDA, 520, Fone: 9286-0347/ 9118-6332 (Rosa - Genitora), JARDIM AEROPORTO - CEP 79106-053, Campo Grande-MS, RG 1298951-SSP/MS, nascido em 18/10/1991, Solteiro, Brasileiro, natural de Campo Grande-MS, Estudante, pai José de Jesus Alves, mãe Rosa Neli de Jesus . Assim, fica este intimado para providenciar o recolhimento da multa, no valor de R$ 235,84 (duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), relativa aos autos em epígrafe, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Eu, Vanessa Telexeira Lemes Cardoso, Analista Judiciário o digitei e conferi. Campo Grande(MS), 14 de maio de 2014. Juliano Rodrigues Valentim.

Vara de Falências, Recuperações e Insolvências Edital de intimação de Credores e Demais Interessados Dr. José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, Juiz de Direito da Vara de Falência, Recuperações, Insolvência e Cartas Precatórias Cíveis da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e Cartório de Falências, Recuperações Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis, nos Autos de Habilitação de Crédito, nº 0809407-96.2014.8.12.0001, requerida por Caixa Economica Federal - CEF em desfavor de SUPERMERCADO COSTA JUNIOR LTDA - Massa falida representada pelo Síndico Sr.Cristiano José Simões Ferreira Machado, foi determinada a expedição do presente edital para que fiquem intimados os Credores Habilitados e Demais Interessados, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre o presente pedido de Habilitação de Crédito. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e no futuro ninguém alegue ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse, publicasse e afixasse o presente edital, na forma da lei. Campo Grande/MS, 29 de abril de 2014. Eu, Angelina Barboza Monteiro, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Magda Guilhen Zanella, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, MM. Juiz de Direito. Edital de intimação de Credores e Demais Interessados Dr. José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, MM Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações e Insolvências, desta Comarca de Campo Grande-MS, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório de Falências, Recuperações e Insolvências, nos autos de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nº 012230537.2004.8.12.0001, requerida por Dany Eyewear Com. Optical Ltda. em desfavor de Frama Comércio, Assistência Técnica e Telefonia Ltda. Massa Falida representada pelo Síndico Sr. Vinicius Coutinho Consultoria e Perícias, foi determinada a expedição do presente edital para que fiquem intimados os Credores Habilitados e demais interessados para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que for a bem de seus direitos, na forma do artigo 75, caput, do Decreto-lei 7.661/45. E, para que chegue Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 ao conhecimento de todos os interessados e no futuro ninguém alegue ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse, publicasse e afixasse o presente edital, na forma da lei. Campo Grande, 30 de abril de 2014. Eu, Angelina Barboza Monteiro, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Magda Guilhen Zanella, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi, por determinação do MM. Juiz de Direito José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.

2ª Vara de Direitos Difusos,Coletivos e Individuais homogêneos Edital de intimação aos Cidadãos Interessados, prazo: 30 (trinta) dias David de Oliveira Gomes Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos cidadãos interessados que neste Juízo de Direito, situado na Rua Da Paz, n.º 14, 4.º andar, bloco I, Centro, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Ação Civil Pública, sob o n.º 0811137-45.2014.8.12.0001, ajuizada por nome da Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em face de nome da DECKS LOUNGE BAR E RESTAURANTE EIRELLI ME. Na inicial, que alega o autor, em resumo, que: “...A parte requerida atua diariamente como “Bar” nesta cidade e que o estabelecimento tem gerado “ruídos” que, conforme o relato da inicial e as reclamações dos vizinhos, ultrapassam os limites permitidos em Lei. Perturbam o sossego e a tranquilidade alheia geralmente de “terça a domingo até as 4 horas da manhã”. Também se alega que a informalidade das atividades praticadas é também que não há sequer licença de operação. O estrago (dano) ambiental é grande e atinge demasiada proporção, ao ponto de, em curto prazo de 06 (seis) meses, o registro de 16 (dezesseis) ocorrências de atendimento, via CIOPS, versando sobre a perturbação do sossego ou a ordem pública pela empresa requerida à vizinhança. Como a ré através de sua inércia – quando deveria manifeste-se e não o fez – recusou-se a assinar ajustamento de conduta com o Ministério Público, outra via não restou senão a propositura da presente ação civil Pública. Assim, ficam os cidadãos interessados, devidamente intimados para que, querendo, possam intervir na lide como litisconsortes (artigo 94 do CDC c.C. art. 21 da Lei nº 7.347/85). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Luciana Claudia Eloy Tavares Gonçalves, analista judiciário, o digitei e eu Lucimar Hermenegildo da Silva, chefe de cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande/MS, 13 de maio de 2014. David de Oliveira Gomes Filho, Juiz de Direito.*documento assinado digitalmente* Edital de intimação aos Cidadãos Interessados, prazo: 30 (trinta) dias David de Oliveira Gomes Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos cidadãos interessados que neste Juízo de Direito, situado na Rua Da Paz, n.º 14, 4.º andar, bloco I, Centro, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Ação Civil Pública, sob o n.º 0809694-59.2014.8.12.0001, ajuizada por nome da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul em face de nome da EMPRESA POUPA JUROS. Na inicial, alega o autor, em resumo, que: “...duas denúncias de pessoas que foram enganadas e prejudicadas pela empresa ré e inúmeras outras que estão sendo alvo de embuste, porque a empresa ré está vinculando uma propaganda enganosa de forma contundente, atingindo, sobretudo, idosos aposentados, vítimas preferidas da ré. As vítimas são devedores de financiamentos, que recebem promessa de diminuição das dívidas/quitação e dos juros em troca de pagamentos a título de honorários advocatícios, com objetivo único voltado à obtenção de vantagem ilícita dos consumidores. Promessas falsas eis que a suplicada afirma que os juros de dívida podem ser diminuídos em até 80% (...)”. Assim, ficam os cidadãos interessados, devidamente intimados para que, querendo, possam intervir na lide como litisconsortes (artigo 94 do CDC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Luciana C E Tavares Gonçalves, Analista Judiciário, o digitei e eu Lucimar Hermenegildo da Silva, chefe de cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande/MS, 13 de maio de 2014. David de Oliveira Gomes Filho, Juiz de Direito.*documento assinado digitalmente* Edital de intimação aos Cidadãos Interessados, prazo: 30 (trinta) dias Amaury da Silva Kuklinski, Juiz de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos cidadãos interessados que neste Juízo de Direito, situado na Rua Da Paz, n.º 14, 4.º andar, bloco I, Centro, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Ação Civil Pública, sob o n.º 0810515-63.2014.8.12.0001, ajuizada por nome da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ABCCON-MS, Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em face de nome da Estado de Mato Grosso do Sul, Águas Guariroba S.A. Resumo dos fatos: Os autores/legitimados ativos, com base nos fatos apurados através do Inquérito Civil nº 013/2013, propuseram a presente ação pleiteando a devolução em dobro, aos usuários-consumidores dos serviços prestados pela Águas de Guariroba S.A., de até dez anos anteriores à propositura da presente ação, dos valores cobrados, indevidamente, à título (rectius: Diário da Justiça

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pretexto) de ICMS-Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, sobre água tratada canalizada, alegando os autores, em resumo, que água tratada canalizada não pode ser comercializada como mercadoria, sendo assim, não caberia a incidência da cobrança de ICMS. Assim, ficam os cidadãos interessados, devidamente intimados para, querendo, possam intervir na lide como litisconsortes (artigo 94 do CDC), consignando-se o inteiro teor dos artigos 103 §2º e 104 do CDC: “Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: (...)§ 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual. Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva”. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Keila Cristiane R. G. Cayres, Analista Judiciário, o digitei e eu Lucimar Hermenegildo da Silva, o conferi, subscrevi e assino por determinação judicial. Campo Grande/MS, 23 de abril de 2014. Amaury da Silva Kuklinski, Juiz de Direito.*documento assinado digitalmente*

1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Edital de intimação, prazo: 60 (sessenta) dias José Carlos de Paula Coelho e Souza, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a Gregory Patricky da Silva Souza, Rua Laudelino Barcelos, 228, telefone: 3331-3059/9108-4163 (pai), Vila Jacy, Fone 3331.3059, Campo Grande-MS, RG 1570500, nascido em 06/06/1990, Solteiro, Brasileiro, natural de Campo Grande-MS, Garçom, pai José Francisco da Silva, mãe Leandra Silva de Souza, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, nº 0376191-25.2008.8.12.0001, aforada por Justiça Pública Estadual em face de Gregory Patricky da Silva Souza. Assim, fica vossa pessoa Intimado quanto ao teor da sentença prolatada, que em sua parte conclusiva, assim dispõe: “Posto isso, com o parecer, dou provimento ao recurso defensivo, a fim de acolher a preliminar de prescrição da pretensão punitiva e declarar extinta a punibilidade do apelante GREGORY PATRICKY DA SILVA SOUZA, com fulcro nos artigos nos artigos 107, IV, 109, VI (antiga redação) c/c art. 110, § 1º, todos do CP, restando prejudicado o exame do mérito do recurso. D E C I S Ã O. Como consta na ata, a decisão foi a seguinte: POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, PROVERAM O APELO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. Fica ainda ciente, que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Christoffer Costa de oliveira, Estagiário, o digitei, e eu, Levindo de Rezende Mendes, o conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 13 de maio de 2014. José Carlos de Paula Coelho e Souza. Edital de citação:30 (trinta) dias Simone Nakamatsu, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Violência Dom. E Fam. C/Mulher da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a RENATO DE TARSO MIRANDA, TRAVESSA ANTENOR FERREIRA DE REZENDE, 42, SANTO ANTONIO, TEL: 9150-8088, Campo Grande-MS, CPF 278.546.738-88, RG 24361147-SSP/SP, nascido em 21/01/1979, Casado, Brasileiro, natural de Paraguacu Paulista-SP, Desempregado, pai SAULO DE TARSO MIRANDA, mãe EDNA SHILEI DE OLIVEIRA, o qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, tramitam os autos da Ação Penal nº 0013421-59.2014.8.12.0001, em que lhe move o Ministério Público Estadual. Não tendo sido localizado pelo Oficial de Justiça para sua citação pessoal, expediu-se o presente edital para sua citação para, no prazo de 10 dias, contados da publicação deste, responda(m) por escrito, aos termos da inicial acusatória, oportunidade em que poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário (Lei nº 11719/08). Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeara defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Eu, Christoffer Costa de oliveira, Estagiário o digitei, e eu, Levindo de Rezende Mendes, Chefe de Cartório o conferi e subscrevi. Campo Grande - MS, 13 de maio de 2014. Simone Nakamatsu, Juiz de Direito.

2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Edital de intimação, prazo: 30 dias José Carlos de Paula Coelho e Souza, Juiz de Direito, da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a Réu: Mário Márcio Acunha e Vítima: Camila Sousa de Oliveira, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 situado na Rua da Paz, 14, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, nº 0069253-53.2009.8.12.0001, aforada por Ministério Público Estadual, e em que sua pessoa figura como Réu: Mário Márcio Acunha e Vítima. Assim, ficam estes intimadoS quanto ao teor da sentença prolatada, que, em sua parte conclusiva, assim dispôs:”sto posto, e considerando que o juiz deve declarar de ofício a extinção da punibilidade, caso a reconheça, e em qualquer fase do processo, consoante dispõe o art. 61, do Código de Processo Penal, decreta-se a extinção da punibilidade de Mário Márcio Acunha, nos termos do art. 61, do CPP, c/c o art. 107, IV, c/c 109, VI, c/c art. 117, I, ambos do CP.”. Fica ainda ciente,que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 5 dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Danielle Antunes Ballerini Fernandes, Analista Judiciárioo digitei, e eu, Omar Dantas, Diretor de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande(MS), 13 de maio de 2014. José Carlos de Paula Coelho e Souza. José Carlos de Paula Coelho e Souza Juiz de Direito Edital de citação: 30 dias José Carlos de Paula Coelho e Souza, Juiz de Direito, da 2ª Vara da Violência Dom. E Fam. C/Mulher da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a Eduardo Gomes Pereira, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, tramitam os autos da Ação Penal nº 0010004-98.2014.8.12.0001, em que lhe move o Ministério Público Estadual. Não tendo sido localizado pelo Oficial de Justiça para sua citação pessoal, expediu-se o presente edital para sua citação para, no prazo de 10 dias, contados da publicação deste, responda(m) por escrito, aos termos da inicial acusatória, oportunidade em que poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário (Lei nº11719/08). Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Eu, (a) Danielle Antunes Ballerini Fernandes, Analista Judiciário o digitei, e eu, (a) Omar Dantas, Diretor de Cartório o conferi e subscrevi. Campo Grande - MS, 13 de maio de 2014. José Carlos de Paula Coelho e Souza, Juiz de Direito. Edital de citação: 30 dias José Carlos de Paula Coelho e Souza, Juiz de Direito, da 2ª Vara da Violência Dom. E Fam. C/Mulher da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a Adroaldo Silva Porto, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, tramitam os autos da Ação Penal nº 0011409-72.2014.8.12.0001, em que lhe move o Ministério Público Estadual. Não tendo sido localizado pelo Oficial de Justiça para sua citação pessoal, expediu-se o presente edital para sua citação para, no prazo de 10 dias, contados da publicação deste, responda(m) por escrito, aos termos da inicial acusatória, oportunidade em que poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário (Lei nº11719/08). Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Eu, (a) Danielle Antunes Ballerini Fernandes, Analista Judiciário o digitei, e eu, (a) Omar Dantas, Diretor de Cartório o conferi e subscrevi. Campo Grande - MS, 13 de maio de 2014. José Carlos de Paula Coelho e Souza, Juiz de Direito. Edital de citação: 30 dias José Carlos de Paula Coelho e Souza, Juiz de Direito, da 2ª Vara da Violência Dom. E Fam. C/Mulher da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a Cledinaldo Gabilani, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, tramitam os autos da Ação Penal nº 0014963-15.2014.8.12.0001, em que lhe move o Ministério Público Estadual. Não tendo sido localizado pelo Oficial de Justiça para sua citação pessoal, expediu-se o presente edital para sua citação para, no prazo de 10 dias, contados da publicação deste, responda(m) por escrito, aos termos da inicial acusatória, oportunidade em que poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário (Lei nº11719/08). Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Eu, (a) Danielle Antunes Ballerini Fernandes, Analista Judiciário o digitei, e eu, (a) Omar Dantas, Diretor de Cartório o conferi e subscrevi. Campo Grande - MS, 13 de maio de 2014. José Carlos de Paula Coelho e Souza, Juiz de Direito. Diário da Justiça

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Edital de intimação, prazo: 30 dias José Carlos de Paula Coelho e Souza, Juiz de Direito, da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a Réu: Sérgio Palma da Silva, Solteiro e Vítima: Elaine Simplicio dos Santos, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, nº 0064094-32.2009.8.12.0001, aforada por Ministerio Publico Estadual, e em que sua pessoa figura como Réu e Elaine Simplicio dos Santos. Assim, ficam estes intimadoS quanto ao teor da sentença prolatada, que, em sua parte conclusiva, assim dispôs:”Por todo o exposto, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, julga-se improcedente a denúncia para ABSOLVER Sérgio Palma da Silva, anteriormente qualificado, das penas dos artigos 129, § 9º e 147, caput, ambos do CP.”. Fica ainda ciente,que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Danielle Antunes Ballerini Fernandes, Analista Judiciárioo digitei, e eu, Omar Dantas, Diretor de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande(MS), 13 de maio de 2014. José Carlos de Paula Coelho e Souza. José Carlos de Paula Coelho e Souza Juiz de Direito

Dourados 1ª Vara Cível Edital de intimação de V. J. C. P. da S. Repres.p/Mãe Valeria Cabreira da Silva, com prazo de trinta (30) dias A Doutora Ana Carolina Farah Borges da Silva, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei etc. INTIMA a pessoa de V. J. C. P. da S. Repres.p/Mãe Valeria Cabreira da Silva, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG 001.627.475 – SSP/MS, CPF 030.001.261-63, tendo como último endereço na rua Genoveva Mattos Franca, 16, jardim Novo Horizonte, Dourados-MS, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de Processo Digital de execução de Alimentos nº 0805362-17.2012.8.12.0002, que move em favor de Wanderson Pereira da Silva, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceder o regular andamento ao processo, sob pena de extinção pelo pagamento. (a) Ana Carolina Farah Borges da Silva – Juíza de Direito da Primeira Vara Cível. Dourados/MS, 06 de maio de 2014. Edital de intimação de Jones Márcio de Souza, com prazo de trinta (30) dias. A Doutora Ana Carolina Farah Borges da Silva, MMª. Juíza Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc. Intima a pessoa de Jones Márcio de Souza, brasileiro, solteiro, pedreiro, titular do RG 1480118 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 012.276.97163, que teve como último endereço à Rua Projetada B, 86, Vila Brasil 50, Dourados-MS, nos autos de execução de Alimentos, nº 080326510.2013.8.12.0002, que lhe movem G. H. M. de S. e outro representados por sua genitora Sra. R. M. C., para, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da pensão alimentícia devida, bem como as vincendas, ou no mesmo prazo, comprovar o seu pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733, CPC). O prazo para efetuar o pagamento ou comprová-lo começará a fluir do término do prazo do presente edital. (a) Ana Carolina Farah Borges da Silva – Juíza de Direito.” Dourados, MS, 13 de maio de 2014. Eu Helen Gonçalves Marinho Bósio, analista judiciário, digitei. Edital de publicação de sentença declaratória de interdição de Kelvis Atilas Aquino Poussan. O Doutor Zaloar Murat Martins de Souza, MMª. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível, em substituição legal, desta Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e cartório do 1º ofício cível, os autos nº-0807125-19.2013.8.12.0002 de Interdição/PROC em que Keisne Aquino Poussan move a Kelvis Atilas Aquino Poussan. Neles, às f. 37-38, foi proferida sentença, cujo tópico final segue transcrito: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido para decretar a interdição de Kelvis Atilas Aquino Poussan declarando-o(a) declarando-a absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com fundamento no artigo 3º, II, do Código Civil de 2002. Ainda, com base no artigo 1775, § 3º, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe curadora a requerente Keisne Aquino Poussan, mediante termo de compromisso nos autos. Esta sentença será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pelo órgão oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (l0) dias (art. 1.184 do CPC). P.R.I.C. Dourados, MS, (o) Zaloar Murat Martins de Souza – Juiz de Direito, em substituição legal. ” Dourados, MS, 22 de abril de 2014. (1ª P 24.04, 2ª P 05.05 e 3ª P 15.05) Edital de publicação de sentença declaratória de interdição de Tailaine da Silva. A Doutora Ana Carolina Farah Borges da Silva, MMª. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e cartório do 1º ofício cível, os autos nº-0811359-44.2013.8.12.0002 de Interdição/PROC em que Maria Rita dos Santos move a Tailaine da Silva. Neles, às f. 24-26, foi proferida sentença, cujo tópico final segue transcrito: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido para decretar a interdição de Tailaine da Silva declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, pelo que faço com fulcro no art. 3º, II, e 1.767, I, ambos do Código Civil, c/c art. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio-lhe curador(a) na pessoa do(a) requerente Maria Rita dos Santos, mediante termo de compromisso nos autos. Deixo de determinar a especialização da hipoteca legal, ante a ausência de bens. Esta sentença será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (l0) dias (art. 1.184 do CPC). Remeta-se cópia desta sentença ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral. Isento de custas, por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. P.R.I.C. Dourados, MS, (a) Zaloar Murat Martins de Souza – Juiz de Direito, em substituição legal. Dourados, MS, 16 de abril de 2014. (1ªp 23.04, 2ªp 05.05 e 3ªp 15.05.2014) Edital de publicação de sentença declaratória de interdição de Osvaldo Araújo. O Doutor Zaloar Murat Martins de Souza, MM. Juiz de Direito em substituição legal na Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e cartório do 1º ofício cível, os autos nº-0807001-07.2011.8.12.0002 de Interdição/PROC em que Sildo Araujo Filho move a Osvaldo Araújo. Neles, às fls. 121-122, foi proferida sentença, cujo tópico final segue transcrito: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido para decretar a interdição de Osvaldo Araújo, CPF n. 017.803.821-03, nascido em 05/01/1975, filho de Asurima Vider, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, pelo que faço com fulcro no art. 3º, II, e 1.767, I, ambos do Código Civil, c/c art. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio-lhe curador na pessoa do requerente Sildo Araujo Filho, mediante termo de compromisso nos autos. Deixo de determinar a especialização da hipoteca legal, ante a ausência de bens. Esta sentença será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (l0) dias (art. 1.184 do CPC). Remetase cópia desta sentença ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral. Isento de custas, por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. P.R.I.C. Dourados, MS, >>>>. (a) Zaloar Murat Martins de Souza – Juiz de Direito em substituição legal.” Dourados, MS, 23 de abril de 2014.(1ª P 25.04, 2ª P 05.05 e 3ª P 15.05) Edital de intimação de Leonardo de Oliveira Barbosa, com prazo de vinte (20) dias A Dra. Ana Carolina Farah Borges da Silva, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, desta Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei etc. INTIMA à pessoa de Leonardo de Oliveira Barbosa, brasileiro, solteiro, tendo como último endereço na Rua Benedito Alves Guimarães, nº 1.785, Jardim Água Boa, Dourados-MS, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de Investigação de Paternidade c/c alimentos nº 0001625-05.2013.8.12.0002, que lhe move E. F., representada por sua genitora Thais de Lourdes Ferreira, e para comparecer pessoalmente na audiência de instrução e julgamento designada para 25/06/2014 às 15:20 h, acompanhado de advogado. (a) Ana Carolina Farah Borges da Silva, Juíza de Direito.da Primeira Vara Cível. Dourados/MS, 07 de maio de 2014.

2ª Vara Cível Edital de citação, prazo do edital: 30 dias A Doutora Marilsa Aparecida da Silva Baptista, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados, Mato Grosso do Sul, em substituição, na forma da lei, etc... Faz saber que, perante este Juízo de Direito e respectivo Cartório do 2º Ofício Cível, situado na Av. Presidente Vargas, nº 210, centro, Dourados MS, tramita a Ação de Procedimento Ordinário, sob nº 080182020.2014.8.12.0002, aforada por Vivian Loren Felisberto, em desfavor de Marta Riscarolli do Amaral, cujos tópicos principais seguem resumidamente transcrito:”Aduz a Autora que na data de 11 de agosto de 2011, em uma Feira de animais ocorrida na cidade de Dourados/MS., adquiriu um filhote canino da raça York Shire da Ré. Que no dia seguinte o animal apresentou sinais de que não estava bem e morreu, apresentando sinais de infecção por parno vírus canino. Requereu reparação dos danos materiais e morais. Fixou o valor da causa em R$ 4.133,00.” Assim, fica a Ré Marta Riscarolli do Amaral, CPF 855.930.289-15, brasileira, comerciante, a qual se encontra em local incerto e não sabido, devidamente citada para responder a ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, Eu, Josuel Ramalho Freire Diário da Justiça

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- Analista Judiciário o digitei. Eu, Lígia Valente Soares Mendes, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Dourados-MS, 29 de abril de 2014. Lígia Valente Soares Mendes Chefe de Cartório

4ª Vara Cível

Edital de citação do executado Newton Garcia Tosta Junior, com prazo de 20 (vinte) dias. A Doutora Daniela Vieira Tardin, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível, desta Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de execução nº 0103328-86.2007.8.12.0002, movido por Centro de Ensino Superior de Campo Grande S/S Ltda, CNPJ 03.500.923/0008-77, contra Newton Garcia Tosta Junior, CPF 536.632.769-53, RG 26.603.7501, brasileiro, casado, aposentado, em trâmite neste Juízo, CITA o(s) executado(s) Newton Garcia Tosta Junior, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) em 03 (três) dias a importância de R$ 3.855,74) TRES MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS, representada por emisão do cheque nº 850027 do Bando do Brasil no valor de R$ 2.659,00 e do cheque nº 000039 do Banco Santander Banespa, no valor de R$ 1.013,00, ambos de titularidade do executado, acrescida das demais cominações legais. Intima o(a) executado(a) para, querendo, oferecer Embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Em conformidade com a petição inicial a seguir, em síntese, transcrita: “seja o executado citado para no prazo legal pagque o total da dívida atualizada até 10 de setembro de 2007 equivalente a R$ 3.855,74”. Em conformidade com o r. Despacho a seguir transcrito: “citese para querendo pagar em 03 dias; podendo ser opostos embargos a execução no prazo de 15 dias; cite-se o réu por edital”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza fixar o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. Eu, Alessandro Paiva de Aguiar, o digitei, e eu, Benigna Louveira, Escrivã – Ass. por ordem judicial - o conferi e subscrevi. Assinado por Certificado - Digital - Provimento 148/2008. Dourados(MS), 05 de maio de 2014 Edital de citação - Usucapião – Réus Lucy Penheiro Silva e Aberlardo França Rodrigues, Ausentes, Incertos e Desconhecidos e Eventuais Interessados: prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) Daniela Vieira Tardin, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, desta Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber, Confrontantes: Lucy Pinheiro da Silva, CPF 689.584.121-00, filha de José Pinheiro da Silva e Morenita Motinha da Silva; Aberlado França Rodrigues, brasileiro, casado, mecânico; que se encontram em local incerto e não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais Réus Ausentes, Incertos e Desconhecidos, e Eventuais Interessados que, neste Juízo de Direito, Av. Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030, Fone: (67) 3422-3399, Dourados-MS E-mail: [email protected], tramitam os autos da Ação de Usucapião, sob o nº 0800668-39.2011.8.12.0002, movido por MARCELO DA SILVA AQUINO, CPF 637.740.621-53, RG 818581 e IZABELA DIAS DE MORAIS AQUINO, CPF 945.089.501-59, RG 1028882, do imóvel assim descrito: lote n° 20 (vinte) da quadra J (jota) do loteamento denominado JARDIM MAIPU, zona urbana desta cidade, contido na transcrição de n° 1.237 (um mil duzentos e trinta e sete), do CRI local. Assim, fica(m) a(o)(s) mesmo(s) citado(S) para responder à ação, querendo, no prazo de 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, cientes de que a citação vale para todos os atos do processo. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz fixar o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. Petição Inicial: “Os Requerentes detêm, desde o dia 04 de julho de 2002, a posse sobre o lote n° 20 (vinte) da quadra J (jota) do loteamento denominado JARDIM MAIPU, zona urbana desta cidade, contido na transcrição de n° 1.237, do CRI local. A posse foi adquirida pelos Autores na data acima informada, pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), posse esta adquirida do senhor CLODOALDO DONIZETT LOUREIRO e de sua esposa CECÍLIA JESUS DA SILVA LOUREIRO. Protesta provar o alegado através dos documentos que ora se juntam; da oitiva de testemunhas, cujo rol segue abaixo; de prova pericial, se necessário for e, mormente, depoimento pessoal dos Requeridos, sob pena de confessos. Estes, por sua vez, detinham a posse sobre o imóvel usucapiendo desde o ano de 1996, conforme declaração inclusa. Contabilizando a posse exercida por estes e pelos Autores, somam-se aproximadamente 15 (quinze) anos, ou seja, tempo necessário para aquisição da propriedade através do instituto da usucapião. Ao tomar posse do imóvel usucapiendo, os Requerentes passaram a realizar benfeitorias no mesmo, tais como, construção dos muros e colocação de portão. Assentaram piso de cerâmica em toda a extensão da casa.” Despacho: “Citem-se os réus e os confinantes.” Eu, Alessandro Paiva de Aguiar, o digitei, e eu, Benigna Louveira, Escrivã – Ass. por ordem judicial - Assinado por Certificado Digital - Provimento 148/2008, o conferi e subscrevi. Dourados(MS), 05 de maio de 2014. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Edital de citação de Fabio Junior Sampaio Duarte, com prazo de vinte (20) dias. O Dr. Doutor JOnas Hass Silva Júnior, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, desta Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber, aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 0000978-15.2010.8.12.0002, movido por Banco Finasa BMC S.A. contra Fabio Junior Sampaio Duarte, brasileiro, auxiliar de escritório, RG 1574053, CPF 022.930.111-86, ultimo endereço Rua Hélio Vasquez, 734 - Jd. Flórida - Dourados/MS, em trâmite neste Juízo, Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030, Fone: (67) 3902-1759, Dourados-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos da Ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária, A CITAÇÃO DO REQUERIDO Fabio Junior Sampaio Duarte, por todo o conteúdo da petição inicial e decisão, a seguir em síntese transcrita, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA, (parcelas vencidas e vincendas, conforme demonstrativo de débito anexo por cópia). Efetuado o pagamento, o bem ser-lhe-á restituído sem o ônus da alienação fiduciária. Caso não quite a obrigação, poderá CONTESTAR o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, com advertência de que não o fazendo presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na petição inicial (art.285, c/c art.319 do CPC). Advertência: Não havendo pagamento, o bem poderá ser vendido extrajudicialmente pela instituição bancária, independentemente de prolação de sentença. Valor do débito: R$ 9.331,82 (nove mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos); Data do cálculo: 19/11/2009. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz fixar o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. Eu, Alessandro Paiva de Aguiar, o digitei, e eu, Benigna Louveira, Escrivã(o) Judicial o conferi e subscrevi. Assinado por Certificado - Digital - Provimento 148/2008. Dourados(MS), 05 de maio de 2014

3ª Vara Criminal Edital de intimação com prazo de 15 (quinze) dias O Exmo. Sr. César de Souza Lima, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados/MS. Na forma de lei, etc... Faz saber ao acusado: JESUINO DE SOUZA, PRESO NO 1. DP, nascido em 27/06/1944, pai OCTAVIO JOSE DE SOUZA, mãe MARIA IRACY DE SOUZA , o qual atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme certificado na Ação Penal nº 0005882-98.1998.8.12.0002, por infração ao artigo Ação Penal de Competência do Júri, que o Ministério Público move contra o mesmo. Como o referido acusado não foi encontrado pelo oficial de justiça, pelo presente fica intimado da sentença de extinção de f. 216/217 e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, interpor recurso. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Dourados/MS, aos 07 de maio de 2014. Eu, Paulo Thiago Cordeiro Tokunaga, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Elza Noriko Matsubara Takahashi, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. César de Souza Lima Juiz de Direito. Edital de intimação com prazo de 15 (quinze) dias O(A) Exmo(a). Sr(a) Dr(a). César de Souza Lima, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados/MS. Na forma de lei, etc... Faz saber ao acusado: CLENIRA APARECIDA AQUINO VIANA, nascido em 25/01/1972, pai MARCIANO AQUINO, mãe CLAIR DA ROSA AQUINO , o qual atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que contra ela está sendo movida pelo Ministério Público Estadual, Ação Penal nº 000768791.1995.8.12.0002, por infração ao artigo Ação Penal de Competência do Júri,. Como a referida acusada não foi encontrada pelo oficial das diligências, pelo presente fica intimada a comparecer à Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados/MS, no Edifício do Fórum, sito a Av. Presidente Vargas, nº 210, no dia 05/06/2014 às 08:00h, a fim de ser submetida a julgamento pelo Tribunal do Juri. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Dourados/MS, aos 09 de maio de 2014. Eu, Paulo Thiago Cordeiro Tokunaga, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Elza Noriko Matsubara Takahashi, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. César de Souza Lima Juiz de Direito Edital de intimação com prazo de 15 (quinze) dias O Exmo. Sr. César de Souza Lima, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados/MS. Na forma de lei, etc... Faz saber ao acusado: CICERO BEZERRA DOS SANTOS, nascido em 16/01/1955, pai JOSE BEZERA DOS SANTOS, mãe ELZA CORREA DOS SANTOS, o qual atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme certificado na Ação Penal nº 0002769-10.1996.8.12.0002, por infração ao artigo Ação Penal de Competência do Júri, que o Ministério Público move contra o mesmo. Como o referido acusado não foi encontrado pelo oficial de justiça, pelo presente fica intimado da sentença absolutória de f. 185/186 e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, interpor recurso. Diário da Justiça

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Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Dourados/MS, aos 12 de maio de 2014. Eu, Paulo Thiago Cordeiro Tokunaga, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Elza Noriko Matsubara Takahashi, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. (assinado digitalmente) César de Souza Lima Juiz de Direito.

4ª Vara Criminal Edital de intimação de Sentença - prazo de 60 dias O Exmo. Sr. Dr. Caio Márcio de Britto – MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados - MS, na forma da lei, etc. Faz saber que por não ter sido encontrado o acusado José Rodrigues da Silva, Antonio Luiz Marra, 3420, Colibri, Fone (067), Dourados-MS, RG 1085093 MS, nascido em 05/03/1980, Brasileiro, natural de Sete Quedas-MS, pai Dionisio Toribio da Silva, mãe Joana Luiz da Silva, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme certificado nos autos de Ação Penal nº 0014152-28.2009.8.12.0002, que o Ministério Público Estadual move contra o mesmo, figurando como vítima: Michele Silva Souza, ficando desta forma o réu José Rodrigues da Silva, intimado, para, querendo, no prazo de 05 dias, a contar do término do prazo deste edital, interpor recurso à sentença condenatória, cujo tópico final segue transcrito: “...Diante do exposto, fica o acusado José Rodrigues da Silva condenado pela prática do crime de lesão corporal dolosa prescrito no artigo 129, §˜9º do CP. Passo a aplicar sua pena. Os requisitos do artigo 59 são todos favoráveis ao condenado, razão pela qual aplico-lhe pena mínima de 03 (três) meses de detenção, já considerando a atenuante da confissão, prevista no art. 65, III, “d” do CP, a ser cumprida inicialmente no regime aberto. Deixo de converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos em razão da vedação contida no art. 44, I, do CP. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento, encaminhando-se para o juízo da execução penal, adotando-se as demais providências cabíveis para o caso. Sem custas. Dê ciência ao MP e à defesa. Proceda-se às anotações de praxe. P.R.I”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância expediu-se o presente edital na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Dourados – MS., aos 08 de maio de 2014. (Eu) Albina Simão Hidalgo–Analista Judiciário, o digitei. (Eu) Geirso Marques Machado, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. (a) Caio Márcio de Britto – Juiz de Direito. Edital de citação – prazo 15 dias O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Caio Márcio de Britto – MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados - MS, na forma da Lei, etc... Faz saber ao(s) acusado(s): Réu: Pedro Paulo Rodrigues Lopes, Aldeia Bororó, Casa 142, Dourados-MS, nascido em 01/05/1964, Brasileiro, natural de Laguna Carapa-MS, pai Carlos Rodrigues, mãe Perla Lopez o qual atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que contra ele(s) está sendo movida pelo Ministério Público, Ação Penal nº 000165773.2014.8.12.0002, por infração ao artigo Ação Penal - Procedimento Ordinário. Como o(s) referido(s) acusado(s) não foi(ram) encontrado(s) pelo oficial das diligências, pelo presente fica(m) citado(s) para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10(dez), consoante artigo 396 e parágrafo único do CPP., ficando ciente de que não sendo apresentada a defesa por advogado constituído, no prazo estipulado, será nomeado a Defensoria Pública para oferecê-la (artigo 396 A, § 2º do CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Dourados – MS, aos 07 de maio de 2014. Eu, Maria Irma Grattão Bartmeyer-Analista Judiciário, o digitei. Eu, Geirso Marques Machado–Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi.(a) Caio Márcio de Britto, Juiz(a) de Direito. Edital de citação. prazo 15 dias. O Exmo. Sr. Dr. Caio Márcio de Britto, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados - MS, na forma da Lei, etc... Faz saber ao acusado/Réu: José Ricardo Higino, nascido em 27/10/1969, Brasileiro, natural de Santo Anastacio-SP, pai Valdomiro Procópio Higino, mãe Maria José Ricardo, o qual atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que contra ele(s) está sendo movida pelo Ministério Público, Ação Penal nº 0003452-17.2014.8.12.0002, por infração ao artigo Ação Penal - Procedimento Ordinário. Como o(s) referido(s) acusado(s) não foi(ram) encontrado(s) pelo oficial das diligências, pelo presente fica(m) citado(s) para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10(dez), consoante artigo 396 e parágrafo único do CPP., ficando ciente de que não sendo apresentada a defesa por advogado constituído, no prazo estipulado, será nomeado a Defensoria Pública para oferecê-la (artigo 396 A, § 2º do CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Dourados – MS, aos 08 de maio de 2014. Eu, Claudio Luciano Roos, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Geirso Marques Machado, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Caio Márcio de Britto, Juiz de Direito. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA Amambai

1ª Vara Edital de citação; prazo: 20 dias César de Souza Lima, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Comarca de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul,. na forma da lei, etc. Faz saber a Constancio Ximenes, filho de Albino Ximenes e Gringa Lopes Teixeira, o qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Pedro Manvailer, 4557, tramitam os autos da Ação de Procedimento Ordinário, sob nº 0800362-59.2014.8.12.0004, em que Geraldo Martins e Ponciana Vera, através da Defensoria Pública, requerem a ação de guarda de Sandrieli Ximenes, nascida aos 04/11/2008, a requente é tia da menor e esta com a guarda de fato há cinco meses, quando a mesma lhe foi entregue pelo Conselho Tutelar, a genitora da menor faleceu em 3 de março de 2012, vale ressaltar que a menor se adaptou bem na residência dos autores. Assim, fica o mesmo citado para responder à ação, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). Observação:. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu , João Fernandes Correa, Analista Judiciário o digitei, e assino.Amambai, 06/03/2014 César de Souza Lima, Juiz de Direito

2ª Vara Edital de intimação; prazo do edital: 15 dias O Doutor Ricardo da Mata Reis, Juiz de Direito, da 2ª Vara da Comarca de Amambai, na forma da lei etc. Faz saber a Antonio Borges de Souza, CPF 448.610.101-44, Separado judicialmente, Brasileiro, natural de Amambai-MS, Industriário, pai Adauto Borges de Souza, mãe Joana Gomes de Souza, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Pedro Manvailer, 4557, tramita a Ação Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, sob nº 000376511.2010.8.12.0004, em que o Ministério Público Estadual move em desfavor de Andresson Freitas Rodrigues. Assim, fica o mesmo intimado para realizar o pagamento de 466 dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (dois trigésimos) do salário mínimo vigente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Sidinei dos Santos, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Sueli Arlete Brolino, Chefe de Cartório o conferi e subscrevi. Amambai(MS), 26 de março de 2014. Ricardo da Mata Reis Juiz de Direito

Aparecida do Taboado

1ª Vara Cível e Criminal Edital de intimação:; prazo: 30 (trinta) dias O Dr. Fábio Henrique Calazans Ramos, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal, em Substituição Legal, da Comarca de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a Raissa Nara Vanzato, CPF 036.152.901-51, RG 1.747.812SSP/SP, Rua Eduardo Jesuíno Tiago, 633, casa, centro - CEP 79570-000, Aparecida do Taboado-MS, a qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Orlando Mascarenhas Pereira, 2098, tramita a Ação execução de Alimentos, sob nº 0001872-22.2010.8.12.0024, tendo como autor Raissa Nara Vanzato, e como réu Carlos Eduardo Vanzato. Assim, fica esta devidamente intimada, para promover os atos necessários ao andamento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (art. 267, inc. III e § 1º CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital. Eu, Angelita da Silva Santos, Analista Judiciária, digitei. Eu, Leonardo de Souza Benitez, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi. Aparecida do Taboado/MS, 07 de maio de 2014. Fábio Henrique Calazans Ramos Juiz de Direito em Substituição Legal

Aquidauana

2ª Vara Cível Edital de citação de Jaqueline Urias Soares; - prazo de 20 dias. O Doutor José de Andrade Neto, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana, na forma da lei, etc.... Faz saber aos que o presente Edital, com o prazo de vinte (20) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível, com sede à Rua Nilza Ferraz Ribeiro nº 391, Vila Cidade Nova, Fone 67 241 3763, fax 67 241 3998 - CEP 79200-000 - Aquidauana/MS- E-mail: [email protected], se processam os autos de Procedimento Ordinário (Feito nº 0800747-04.2014.8.12.0005 em que Ermerinda Gonçalves da Silva move em face de Jaqueline Urias Soares, nos quais foi determinada a Citação do(a) requerido(a) Jaqueline Urias Soares, que se encontra em lugar incerto e não sabido; para responder os termos da referida ação, ficando o(a) mesmo(a) cientificado(a) de que o prazo para contestação é de quinze (15) Diário da Justiça

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dias, contados a partir do vencimento do prazo do Edital que é de vinte (20) dias. Adverte-se que:“Não sendo contestada a ação se presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do CPC). E, para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 09 de maio de 2014. Eu,(Edelmira de Morais Gonçalves Silva) Analista Judiciário, o digitei. Eu,(Clóvis Penteado Anderson) Escrivão(ã) Judicial, o conferi e subscrevo. Assinatura digital José de Andrade Neto Juiz de Direito Edital de citação dos requeridos Zenaide Batista dos Santos e José Renan dos Santos – prazo de 20 dias O Doutor José de Andrade Neto, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana, na forma da lei, etc. Faz saber aos que o presente Edital, com o prazo de vinte (20) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível, sito à Rua Nilza Ferraz Ribeiro nº 391, Vila Cidade Nova, Fone 67 241 3763, fax 67 241 3998 - CEP 79200-000 - Aquidauana/MS- E-mail: [email protected], se processam os autos de Usucapião (Feito nº 080053920.2014.8.12.0005) promovida por Rosemeire Ignacia Zaurisio Aguirre em face de Zenaide Batista dos Santos e outro, nos quais foi determinada a Citação de Zenaide Batista dos Santos e José Renan dos Santos, e aos interessados ausentes incertos e desconhecidos, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido; para responder os termos da referida ação, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) cientificado(a)(s) de que o prazo para contestação é de quinze (15) dias, contados a partir do vencimento do prazo do Edital que é de vinte (20) dias. Adverte-se que:“Não sendo contestada a ação se presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do CPC). E, para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 08 de maio de 2014. Eu,(Edelmira de Morais Gonçalves Silva) Analista Judiciário, o digitei. Eu,(Clóvis Penteado Anderson) Escrivão(ã) Judicial, o conferi e subscrevo. assinatura digital José de Andrade Neto Juiz de Direito Edital de citação do confrontante José Renan dos Santos – prazo de 20 dias O Doutor José de Andrade Neto, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana, na forma da lei, etc. Faz saber aos que o presente Edital, com o prazo de vinte (20) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível, sito à Rua Nilza Ferraz Ribeiro nº 391, Vila Cidade Nova, Fone 67 241 3763, fax 67 241 3998 - CEP 79200-000 - Aquidauana/MS- E-mail: [email protected]. br, se processam os autos de Usucapião (Feito nº 0800539-20.2014.8.12.0005) promovida por Rosemeire Ignacia Zaurisio Aguirre em face de Zenaide Batista dos Santos e outro, nos quais foi determinada a Citação do confrontante José Renan dos Santos, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido; para responder os termos da referida ação, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) cientificado(a)(s) de que o prazo para contestação é de quinze (15) dias, contados a partir do vencimento do prazo do Edital que é de vinte (20) dias. Adverte-se que:“Não sendo contestada a ação se presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do CPC). E, para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 08 de maio de 2014. Eu, Edelmira de Morais Gonçalves Silva), Analista Judiciário, o digitei. Eu, (Clóvis Penteado Anderson) Escrivão Judicial, o conferi e subscrevo. assinatura digital José de Andrade Neto Juiz de Direito Edital de leilão e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) Donaldo Martins Silveira. O MM. Juiz de Direito José de Andrade Neto da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS, na forma da lei, Faz saber, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de execução Fiscal ajuizada por Estado de Mato Grosso do Sul contra Donaldo Martins Silveira - Processo nº 0003207-41.2007.8.12.0005 e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m) e SEM GARANTIA. Através do Portal www.superbidjudicial. com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO leilão – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume e término em 23/05/2014, às 14:00 horas, dispensada a publicação de Edital, nos termos do § 3º, artigo 686, do CPC. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 às 14:00 horas do dia 03/06/2014 - 2º pregão. DO CONDUTOR DO leilão – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariana Pinheiro Garabini Brito, matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul– JUCEMS sob o nº 20. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 x 67 2107-0767) ou e-mail ([email protected]). DOS DÉBITOS – O(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s) sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão da Leiloeira Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO – A partir da afixação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira Oficial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida à Leiloeira Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). DO ACORDO – A partir da afixação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Leiloeira Oficial de 5% (cinco por cento) do valor do acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 211/10, do TJMS e os artigos 335 e 358, do CP. Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS - 10 (dez) vacas da raça holandesa cruzada com nelore, com idade entre 36 a 108 meses e respectivos bezerros com idade entre 03 e 06 meses. Observações realizadas pelo Oficial de Justiça: “se encontram em bom estado sanitário.” Avaliado em 12/09/2012 no valor de R$ 1.000,00 mil reais cada, totalizando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); - 05 (cinco) novilhas da raça nelore cruzada com holandês, com idade de 12 meses. Observações realizadas pelo Oficial de Justiça: “se encontram em bom estado sanitário.” Avaliados em R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Totalizam os bens avaliados no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). O Processo não está sujeito a recurso pendente de julgamento. Aquidauana/MS, 04 de abril de 2014. Eu, Clóvis Penteado Anderson, Escrivão Judicial, conferi e subscrevi. José de Andrade Neto Juiz de Direito

1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude Edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias O Dr. Giuliano Máximo Martins, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Aquidauana (MS), na forma da lei, etc. Faz saber a todos quando o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do Processo Crime nº 0004381-95.2001.8.12.0005, que o Ministério Público Estadual move contra Tomaz Pio Eurico, Rua 16 de julho, 57, Guanandy - CEP 79200-000, Fone (067), Aquidauana-MS, nascido em 29/12/1973, Casado, Brasileiro, Comerciante, pai Arlindo Eurico, mãe Nélia Paula Gomes Pio, atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo sido denunciado como incurso nas sanções do artigo 124 c/c o artigo 29, CP e como não foi encontrado pelo Oficial de Justiça das diligências para citação pessoal, fica pelo presente edital devidamente citado da referida Ação Penal e intimado para, no prazo de 10 dias, responder à acusação, por escrito, nos termos do art. 396 do CPP. Caso não possua condições financeiras de constituir advogado, deverá procurar Defensoria Pública no forum local. E, Diário da Justiça

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para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Aquidauana, aos 07 de maio de 2014. Eu, Marcus Vinicius Cristaldo Barbosa, o digitei e eu, Simone Scheid Rossato, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Giuliano Máximo Martins Juiz de Direito Edital; prazo: 10 dias A(o) Doutor(a) Giuliano Máximo Martins, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Aquidauana/MS. Faz saber a todos os interessados que nos autos de Boletim de Ocorrência Circunstanciada, nº 0001543-96.2012.8.12.0005 foi determinada a incineração dos bens e objetos imprestáveis apreendidos em processos findos ou arquivados, constantes da relação abaixo. objeto: 01 faca E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de AquidauanaMS, aos 13 de maio de 2014. Eu, Andréia da Silva de Oliveira (Escrevente Judicial) que o digitei. Eu, Simone Scheid Rossato (Diretora de Cartório), o conferi e asssino. Giuliano Máximo Martins. Juiz de Direito

Bataguassu

2ª Vara

Edital de Interdição Alessandro Leite Pereira, Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Abílio Galanti, os autos de Interdição, feito nº 0800186-82.2012.8.12.0026, de Etelvina Galanti, Av. Cuiabá nº 893, centro, CEP 79780-000, Bataguassu-MS, CPF 445.665.491-00, RG 445180, nascida em 07/09/1954, solteira, brasileira, natural de Santo Anastácio SP, portadora de problemas de saúde que a debilitam para a prática de atos da vida civil, havendo sido decretada a interdição de Etelvina Galanti, por sentença proferida neste Juízo em 22.02.2014, ato pelo qual foi nomeado curador para a prática de todos os atos inerentes ao múnus, o Sr. Abílio Galanti, Av. Cuiabá, 893, centro - CEP 79780-000, BataguassuMS, CPF 078.027.651-53, RG 7730961-3, casado, brasileiro, Lavrador, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Demarcos Florentino Araújo, Analista Judiciário, o digitei, e Eu, Paula Regina de Oliveira Gonçalves, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Bataguassu/ MS, 14 de abril de 2014. Alessandro Leite Pereira Juiz de Direito (1ª P 23.04, 2ª P 05.05 e 3ª P 15.05) Edital de Interdição - prazo: Publicar 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Alessandro Leite Pereira, Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Maria José da Silva Lima, os autos de Interdição, feito nº 0802783-87.2013.8.12.0026, de Gilson Sebastião da Silva Lima, Rua Diamantino nº 36, CEP 79780-000, BataguassuMS, CPF 481.600.831-49, RG 543629 SSP/MS, solteiro, brasileiro, portador de problemas de saúde, decorrente do alcoolismo, que o debilitam para a prática de atos da vida civil, havendo sido decretada sua interdição, por sentença proferida neste Juízo, em 14.04.2014, ato pelo qual foi nomeada curadora para a prática de todos os atos inerentes ao múnus, a Sra. Maria José da Silva Lima, Av. Maracaju nº 873, Jd. Santa Maria - CEP 79780-000, Bataguassu-MS, CPF 813.900.331-04, RG 103.662, viúva, brasileira, professora, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, Eu, Demarcos Florentino Araújo, Analista Judiciário, o digitei, e Eu, Paula Regina de Oliveira Gonçalves, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Bataguassu/MS, 14 de abril de 2014. Alessandro Leite Pereira, Juiz de Direito. (1ªp 22.04, 2ªp 05.05 e 3ªp 15.05.2014) Edital de Interdição, prazo: 30 dias Alessandro Leite Pereira, Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Deraldo Lima de Souza, os autos de Procedimento Ordinário, feito nº 080286810.2012.8.12.0026 em face de Jacira Lima de Souza, nascida 02/07/1974, solteira, brasileira, natural de Bataguassu-MS, pai Deraldo Lima de Souza, mãe Jandira Conceição Souza dos Santos, Rua Padre Anchieta, 663, Jardim São Francisco - CEP 79780-000, Bataguassu-MS, portador(a) de um quadro congênito e irreversível de retardo mental de grau severo, necessitando de acompanhamento familiar ou de terceiros permanentemente, havendo sido decretada a INTERDIÇÃO de Jacira Lima de Souza, por sentença proferida neste Juízo em 26/03/2014, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) Deraldo Lima de Souza, CPF 847.247.658-87, RG 14.674.184-SSP/SP, nascido em 17/11/1929, Casado, Brasileiro, natural de Jacobina-BA, Aposentado, pai Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Francisco Borges de Araujo, mãe Adelina Lima de Souza, Rua Padre Anchieta, 663, Jardim São Francisco - CEP 79780-000, Bataguassu-MS, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Andre dos Santos, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Paula Regina de Oliveira Gonçalves, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Bataguassu/MS, 15 de abril de 2014. Publicar o edital por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. Alessandro Leite Pereira. Juiz de Direito (1ª P 24.04, 2ª P 05.05 e 3ª P 15.05)

Bonito

1ª Vara Cível e Criminal Edital de Publicação de Sentença de Interdição de Lissandro Busin de Aguiar, brasileiro, Portador do RG- 836802 SSP/MS, CPF- 519.916.671-91. O(a) Doutor(a) Marcus Vinícius de Oliveira Elias, MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este juízo e Cartório da 1ª Vara Cível e Criminal, o pedido de Procedimento Sumário, feito nº 0800227-72.2014.8.12.0028, que Raquel Jacques de Menezes move em face de Lissandro Busin de Aguiar, que foi decretada por sentença à interdição do requerido, cuja sentença de f. 25, que em sua parte conclusiva será a seguir transcrita: “(Por estes motivos, julgo procedente o pedido e, na forma do art. 1.773 do Código Civil, decreto a interdição de LISSANDRO BUSIN DE AGUIAR para todos os atos da vida civil. Nos termos do §3º do art. 1.775 do CC, nomeio a requerente curadora do interditado. Inscreva-se a sentença no Cartório de Registro Civil, dando cumprimento aos demais atos previstos no art. 1.184 e seguintes do Código de Processo Civil. Publicada em audiência, oportunamente, registre-se e arquive-se.) “. E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado na sede deste Juízo e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bonito/MS. Aos 12 de maio de 2014. Eu Laurinete Gonçalves Mota, Escrivão/Chefe de Cartório, o digitei, conferi e assino. Marcus Vinícius de Oliveira Elias. Juiz(a) de Direito; Assinado digitalmente (1ª P 15.05, 2ª P 26.05 e 3ª P 05.06) Edital de leilão Importante: Os horários previstos neste Edital tomam por base o horário oficial de Brasília/DF. Edital de 1ª e 2ª praça de BEM IMÓVEL e para intimação dos executados Joel Sanches Jacques – CPF 811.285.681-87, Anne Regina Garcia Jacques CPF 811.285.681-87, dos depositários do bem Joel Sanches Jacques – CPF 811.285.681-87, Anne Regina Garcia Jacques CPF 811.285.681-87, do credor hipotecário Unicred Campo Grande/MS CNPJ 73.647.935/0001-38 e demais interessados, expedido nos autos de Carta Precatória requerida por Unicred Campo Grande/MS. A Dr. Marcus Vinicius de Oliveira Elias, MM. Juíz de Direito em substituição legal da 1ª Vara Cível da Comarca de Bonito/MS, na forma da lei, Faz saber que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM/TJMS 211/2010, através da BASTON LEILÕES (www.bastonleiloes.com. br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação o bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Na 1ª praça com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume, às 15:00 horas (14:00 horário local) (art.13 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010) e término no dia 06 de junho de 2014, às 15:00 horas (14:00 horário local), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem imóvel na 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, e término no dia 18 de junho de 2014, às 15:00 horas (14:00 horário local), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (art. 19 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010). DESCRIÇÃO DO BEM: Um lote de terreno urbano, determinado pelo nº 19 da quadra nº 20, sito à Rua Nestor Gonçalves, no loteamento denominado Vila Donária, neste Município e Comarca de Bonito/MS, medindo 12,00 metros de frente, por 25,00 ditos da frente aos fundos de ambos os lados, ou seja, 300,00 metros quadrados. Dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte, com parte do lote nº 21; ao sul, com a Rua Nestor Gonçalves; ao nascente, com o lote nº 18 e ao poente, com o lote nº 20. O imóvel possui como benfeitorias um terreno plano, murado em alvenaria nas laterais, frente e fundo abertos. Imóvel bem localizado, sub/esquina, região alta da cidade. Possui como melhoramentos públicos rede de energia elétrica, água, esgoto, telefone, rua asfaltada, próximo ao prédio do Fórum (uma quadra), mercado, creche e escola de séries primárias.Este imóvel encontra-se matriculado sob o n. 1.449, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonito/MS. AVALIAÇÃO: A avaliação do bem imóvel a ser praceado é de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos mil reais), conforme Auto de Avaliação de fl. 24 dos autos, de 17/09/2013. ÔNUS SOBRE O BEM PENHORADO: Sobre o bem imóvel a ser praceado consta o seguinte ônus: 1) Hipoteca em 1º grau, conforme Escritura Pública de Confissão de Dívida e Garantia Hipotecária, em favor de Unicred de Campo Grande/MS CNPJ: 73.647.935/0001-38, conforme registrado no R-4 da matrícula 1.449 do Cartório Diário da Justiça

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de Registro de Imóveis de Bonito/MS. Débitos de Impostos: Sobre o imóvel a ser praceado, constam débitos de Tributos e Taxas Municipais no valor de R$ 648,60 (seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), conforme Certidão Positiva de Débito nº 000480/2014, expedida pela Prefeitura Municipal de Bonito/MS em 28/03/2014. Estado do Imóvel: O imóvel encontra-se ocupado e sua desocupação se dará por conta e risco do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: 1) o(s) bem(ns) será(ão) vendidos no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 12 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 2) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados (art. 13 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 3) não havendo lanço superior ao valor da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o seu fechamento no dia e hora previsto neste edital (art. 14 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 4) em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 19 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 5) para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lanço durante os 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos, contados da última oferta, e assim sucessivamente, até a permanência por 3 (três) minutos sem receber outra oferta, quando se encerrará o pregão (art. 18 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 6) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema Baston Leilões e serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido o envio de lanços por qualquer outro meio, que não seja por intermédio do sistema do gestor (art. 16 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 7) somente serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 20 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 8) a comissão devida ao gestor pelo arrematante será no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e ser-lheá paga diretamente (art. 22 e seu parágrafo único do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 9) homologado o lanço vencedor, o sistema Baston Leilões emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo do processo (art. 23 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 10) após a homologação do lanço o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os depósitos dos valores da arrematação e da comissão (art. 24 do Prov. n. CSM/TJMS n. 211/2010); 11) o auto de arrematação será assinado somente pelo Juiz, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 25 do Prov. n. CSM/TJMS n. 211/2010); 12) não sendo efetuados os depósitos, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 27 do Prov. n. CSM/TJMS n. 211/2010); 13) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). Na hipótese de arrematação do bem pelo exequente fica este obrigado ao pagamento da comissão do gestor; 14) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (art. 23 da LEF) (art. 28 do Prov. n. 211/2010 do TJMS); 15) eventuais créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único); 16) O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do(s) imóvel(is) e a realidade existente; 17) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal ao(s) imóvel(is), no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do(s) imóvel(is); 18) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios á vontade do arDiário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 rematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e a comissão da BASTON LEILÕES, deduzidas as despesas incorridas; 19) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos á Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil; 20) Havendo interposição de Embargos á Arrematação, o Juiz de execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do(s) imóvel(is) até a decisão final do recurso; 21) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativo á transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) para o seu nome. Para transferir o(s) imóvel(is) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”; 22) As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 211/2010, do TJMS, e os artigos 335 e 358, do CP. leilão ELETRÔNICO: O leilão será realizado de forma integralmente eletrônica e não mista (art. 17 do Prov. N. CSM/TJMS n. 211/2010) pelo gestor Baston Serviços Digitais Ltda, através do Portal www.bastonleiloes.com.Br, acompanhado pelo Leiloeiro Oficial Sr. Ilto Antonio Martins, JUCEMS n. 12. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O(s) valor(es) do(s) bem(ns) arrematado(s), deverá(ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial da CEF Caixa Econômica Federal (obtida diretamente no site www. bastonleiloes.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do gestor através do pagamento de boleto na rede bancária, ou através de transferência eletrônica, por meio de DOC ou TED, no mesmo prazo acima referido, na conta corrente do Gestor de leilão Eletrônico: Baston Serviços Digitais Ltda – CNPJ 13.031.316/0001-92, Banco 104 – CEF Caixa Econômica Federal, Agência 3995, C/C 003.00.00088-8. OBSERVAÇÕES: 1) Em até 5 horas após o encerramento do leilão, o arrematante receberá email com instruções para os pagamentos (É importante esperar o recebimento deste email antes de efetuar qualquer pagamento). 2) Decorrido o prazo de 24 horas do término do leilão sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. ADJUDICAÇÃO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro pregão (art. 13 do Prov. CSM/TJMS no 211/2010), se o exequente adjudicar o bem penhorado, ficará responsável pelo pagamento da comissão em percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, devida à gestora Baston Leilões. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o executado, após a abertura da coleta de lances para o primeiro pregão (art. 13 do Prov. CSM/TJMS no 211/2010), pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão em percentual de 2% (dois por cento) devida à gestora Baston Leilões sobre o valor da avaliação (art.22 §1º do Prov. CSM/TJMS no 211/2010). ACORDO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro pregão (art. 13 do Prov. CSM/TJMS no 211/2010), caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o executado obrigado a pagar a comissão em percentual de 2% (dois por cento) devida à gestora Baston Leilões, sobre o valor da avaliação (art.22 §1º do Prov. CSM/TJMS no 211/2010). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Bonito/MS, situado na Rua Clóvis Cintra, 1035, Vila Donária, Cep: 79.290-000, ou no escritório do Gestor Baston Serviços Digitais Ltda, localizado na Avenida Major Nicácio, nº 2219, B. São José, Franca/SP, e também Rua Rio Grande do Sul, 1836 - Sala 3 – Vila Rosa, Campo Grande/MS, ou ainda, pelos telefones (16) 3012-1316 e (67) 3321-7262 e email: mouzar@bastonleiloes. com.br, e no site www.bastonleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste leilão encontram-se disponíveis no Portal www.bastonleiloes.com.Br. Ficam os executados, os depositários, o credor hipotecário e demais interessados intimadoS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento, sobre o bem a ser arrematado. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. Bonito/MS, 25/04/2014. Eu, Allan Romero, Analista Judiciário, digitei. Eu, Laurinete Gonçãlves Mota, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi. Marcus Vinicius de Oliveira Elias. Juíza de Direito Em substituição legal; Assinado digitalmente

Caarapó

1ª Vara

Edital de praça A Doutora Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar, Juíza de Direito em substituição legal na 1ª Vara de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até o dia 04 de julho de Diário da Justiça

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2014, com encerramento às 14h00min e, em segunda oportunidade, a partir do encerramento da 1ª (primeira) praça, até o 14 de julho de 2014, com encerramento às 14h00min, será(ão) levado(s) a leilão/praça, na modalidade de leilão ELETRÔNICO, através da internet, por meio do site www.leiloesjudiciais. ® com.br, transmitido pela empresa Leilões Judiciais Serrano a ser realizado pelas Leiloeiras Públicas, Sras. Aparecida Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob nº. 016 e Conceição Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob nº. 011, o bem descrito abaixo, consoante determinação constante dos Autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº. 031.98.000004-2 (CNJ 0000004-08.1998.8.12.0031) que DIVANEI ABRUCEZE GONÇALVES promove contra LUIZ DE SOUZA GONDIM. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Parte ideal de 05,00ha (cinco hectares) de terras pastais e lavradias, dentro de uma área maior medindo 96ha e 8.000m² (noventa e seis hectares e oito mil metros quadrados), ou seja, 40,00alq (quarenta alqueires) da medida paulista, situado no lugar denominado Santa Quitéria, no município de Caarapó/MS, distrito de Cristalina, dentro das seguintes divisas: Partindo da intersecção das divisas com terras de Eduardo Ugolini de Moura com Mitsuo Yamashita ao rumo de 11°55’SE a 2.170,00 metros; daí o rumo de 42°50’SE a 2.480,00 metros dividindo com terras de Mitsuo Yamashita, até o córrego Caarapó, por este abaixo 210,00 metros até as divisas com terras de Shoki Fujirawa, por estas seguindo rumo de 42°50’NO e 2.470,00 metros e rumo de 11°50’NO e 2.135,00 metros até a divisa com terras de Eduardo Ugolini de Moura, por esta rumo de 70°18’SO e 210,00 metros, até o ponto de partida desta descrição. Imóvel matriculado sob nº. 194 Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó/MS. Parte ideal avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 02) Parte ideal de 05,00ha (cinco hectares) de terras pastais e lavradias, dentro de uma área maior medindo 90ha 9.090m² e 909cm² (noventa hectares, nove mil e noventa metros e novecentos e nove centímetros quadrados), denominada Sítio Rancho Alegre, dentro da Fazenda Santa Nilda, na zona rural do distrito de Cristalina, neste município de Caarapó/MS, dentro dos limites e confrontações seguintes: partindo do primeiro marco, colocado nas divisas de Orlando Piveta e César Franco, daí com o rumo de 28°NW e distância de 334,00 metros, foi colocado o segundo marco; daí com o rumo de 81°SW e distância de 2.034,00 metros, foi colocado o terceiro marco; daí, acompanhando a sinuosidade do Córrego Fundo acima dará 495,00 metros, foi colocado o quarto marco; daí com o rumo de 78°30’NE e distância de 1.152,00 metros, foi colocado o quinto marco; daí, com o rumo de 73°NE e distância de 998,00 metros, foi encontrado o marco inicial do perímetro. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº. 913.057.008.109 e matriculado sob nº. 419 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Caarapó/MS. Parte ideal avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL DA PARTE IDEAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 10 de julho de 2012. DEPOSITÁRIO: DIVANEI ABRUCEZE GONÇALVES, Avenida Barão do Rio Branco, nº. 663, Centro, Caarapó/MS. ÔNUS: Item 01) Reserva Legal de 20% (vinte por cento) do imóvel, destinada a reposição e preservação florestal; Consta Penhora nos autos de Carta Precatória nº. 031.04.001334-1, em favor do Estado do Mato Grosso do Sul, em trâmite na Vara Única da Comarca de Caarapó/MS; Penhora nos autos de execução por Quantia Certa nº. 031.97.000140-2, em favor de Luiz de Souza Gondim, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Caarapó/MS; Penhora nos autos de execução de Sentença nº. 031.06.000419-4, em favor de Egon Henrique Canteiro Jitumori, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Caarapó/ MS; Penhora nos autos de Ação Trabalhista nº. 00828/2008-022-24-00-0, em favor do Ministério Público do Trabalho, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Dourados/MS. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Item 02) Reserva Legal de 20% (vinte por cento) do imóvel, destinada a reposição e preservação florestal; Constam Hipotecas em favor da União Federal – Fazenda Nacional; Hipotecas em favor de Gilson José da Silva; Consta Penhora nos autos de Ação Trabalhista nº. 0129200-28.2008.5.24.0021, em favor do Ministério Público do Trabalho, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Dourados; Consta Penhora nos auto de execução por Quantia Certa nº. 031.97.000140-2, em favor de Luiz de Souza Gondim, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Caarapó/MS; Penhora nos autos 0000411-37.2010.5.24.0024, em favor da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CMA, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Dourados/MS. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DÉBITOS DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS: Não informado. Valor do débito DA EXECUÇÃO: R$ 44.806,92 (quarenta e quatro mil, oitocentos e seis reais e noventa e dois centavos), em 29 de março de 2012. ** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização AD AUGUSTA PER ANGUSTA LTDA. – EPP (CNPJ: 05.358.321/0001-86), Banco Caixa Econômica Federal, AG: 1546, C/C: 2364-3, OPERAÇÃO: 003; em caso de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura da captura de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo devedor, em percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do pagamento ou do acordo, a ser estabelecido pelo juiz condutor do processo. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Para os casos de adjudicação, desistência da execução, renúncia e remissão, a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor, e será paga: a) na desistência da execução, na renúncia e na remissão, pelo executado no prazo que o Juízo assinalar; b) na adjudicação pelo cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado, pelo requerente, no prazo fixado pelo Juízo. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido monetariamente até a data do(a) leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado. Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada e, não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado por 60% (sessenta por cento) do valor avaliado, observado o art. 19, parágrafo único, do Provimento 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO leilão ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); * Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado. Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta. Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 60% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil. De acordo com o art. 28 do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da(s) Leiloeira(s) (art. 23 da LEF). O auto de arrematação será emitido pela(s) Leiloeira(s) e assinado somente pelo(a) MM(ª) Juiz(a) da Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil, cabendo a(s) Leiloeira(s) encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e sua comissão. Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse do(s) bem(ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), Diário da Justiça

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e representante(s) legal(is), devidamente ciente(s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente independentemente de nova publicação. Caarapó/MS, 13 de maio de 2014. Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar Juíza de Direito em substituição legal =assinado por certificação digital=

2ª Vara Cível e Criminal Edital - Interdição A Doutora Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que perante este Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, com sede no Fórum Desembargador Milton Malulei, situado à Avenida Dom Pedro II, N.º 1.700, Vila Planalto, CEP: 79940-000, fax: (67)3453-1097, fone: (67)3453-1369 Ramal 204, e-mail: [email protected], Caarapó, Mato Grosso do Sul, tramitam os autos de Interdição número 0802423-40.2013.8.12.0031, em que figura como requerente Ministério Público Estadual, onde fora decretada a interdição de Lourival da Silva Domiciano, brasileiro, RG n. 001.672.616 SSP/MS, CPF n. 016.334.661-59, nascido em 30/01/1985, natural de Caarapó - MS, filho de Sebastião Francisco Domiciano e Maria Rita Candida da Silva, tendo sido lhe nomeado curador a pessoa de Luiz da Silva Domiciano, brasileiro, solteiro, RG n. 001.312.427 SSP/MS, ambos domiciliados na Av. Duque de Caxias, n. 2.947, Vila Planalto, em Caarapó - MS. O interditado é portador de autismo atípico e distúrbio de fala, sendo, portanto, pessoa inapta à prática dos atos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, determinou a MM. Juíza que se expedisse o presente edital, sendo publicado, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado neste Município e Comarca de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, em 22 de abril de 2014, Felipe Duarte, Analista Judiciário, o digitou.(1ª P 24.04, 2ª P 05.05 e 3ª P 15.05)

Camapuã

2ª Vara Edital de citação: 15 dias O Dr.(a) Deni Luis Dalla Riva, Juiz de Direito, da 2ª Vara, da Comarca de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos nº 0000408-75.2014.8.12.0006 da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário/PROC que, Ministério Público Estadual move em face de Sirley Barbosa de Barros e outro, em trâmite neste Juízo e Cartório da 2ª Vara, que em cumprimento e atendendo ao mais que dos autos consta, pelo presente edital, ficam Citadas as Ré (s) Sirley Barbosa de Barros, Rua Joaquim S. Vilela, Qda,18, Lt. 07, setor narciso Vilela, Caiaponia-GO, RG 4643188/SSP/GO, nascido em 05/05/1971, Brasileiro, Carvoeiro e Natacha dos Santos, Rua Travessa da Alegria, 20, centro - CEP 79420-000, Camapua-MS, Brasileiro, pai Mario Rodrigues dos Santos, mãe Joalice dos Santos, atualmente em lugar ignorado, incerto e não sabido, para que tomem conhecimento da presente ação e apresente defesa escrita, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Não apresentada resposta no prazo ou não constituído advogado, nomeio desde logo a representante da Defensoria Pública, para apresentar defesa no mesmo prazo. Síntese da denúncia: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, oferecer denúncia em face de: Sirley Barbosa de Barros e Natacha dos Santos, no dia 13 de fevereiro de 2013, por volta das 02h35min, na Rua Pedro Celestino, centro, esquina com a Rua Marechal Rondon, nesta cidade, os denunciados, desacataram funcionários públicos, no exercício da função. Os policiais militares estavam fazendo o policiamento ostensivo, momento em que o denunciado Sirley, ao avistar a viatura, proferiu dizeres de forma a menosprezar e humilhar a guarnição. Em razão de tal fato, o denunciado foi abordado, momento em que a denunciada Natacha também passou a proferir ofensas contra a guarnição. Diante do exposto, o Ministério Público Estadual denuncia como incursos nas sanções do artigo 331 do Código Penal. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do Fórum. Eu, Auxiliadora Vieira da Silva, Analista Judiciário, o digitei. Camapuã (MS), aos 29 de abril de 2014. Maria Ivone Soares Aquino Escrivã Ass. Por deter. Judicial- port- 01/2012 Ass. digital

Chapadão do Sul

1ª Vara

Edital – Citação / Divórcio - Audiência O Dr. Silvio C. Prado, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc. Faz saber a Luciano Shizuo Sakotani da Silva, CPF 121.124.078-99, RG 244289566, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Av. Mato Grosso do Sul, 311, tramita a Ação Divórcio Consensual, sob nº 0800167-45.2014.8.12.0046, aforada por Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Saryta Ribeiro de Sena, em desfavor de Luciano Shizuo Sakotani da Silva. Assim, fica o mesmo citado para, querendo, oferecer resposta, caso inexista a reconciliação do casal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso de prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Laudimar Silva Linhares, Analista Judiciário, o digitei e assino. Chapadão do Sul, 13/05/2014 17:30 Edital – Citação / Divórcio - Audiência O Dr. Silvio C. Prado, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc. Faz saber a Antonio Carlos de Freitas, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Av. Mato Grosso do Sul, 311, tramita a Ação Divórcio Litigioso, sob nº 0800610-93.2014.8.12.0046, aforada por Inês Farias de Freitas, em desfavor de Antonio Carlos de Freitas. Assim, fica o mesmo citado para comparecer à audiência de conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 29/07/2014 às 14:35h, em cuja audiência, querendo, poderá a parte apresentar sua defesa se prejudicada a conciliação.Deverão as partes trazer suas testemunhas, salvo se vierem a pedir a intimação por oficial de justiça. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Ederson Semioni, Analista Judiciário, o digitei e assino. Chapadão do Sul, 13/05/2014 16:19 Edital – Citação (30 dias) O Dr. Silvio C. Prado, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a Miranda Comércio e Representação de Produtos Agrícolas Ltda, Rua Brasil, 970, Parque União - CEP 79560-000, Chapadao do SulMS, CNPJ 01.829.315/0002-90 , o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Av. Mato Grosso do Sul, 311, tramita a Ação execução Fiscal, sob nº 0800806-34.2012.8.12.0046, aforada por Estado de Mato Grosso do Sul, em desfavor de Miranda Comércio e Representação de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ 01.829.315/0002-90. Assim, fica o mesmo citado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.636,00 (UM MIL E SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), acrescidos dos juros, correção monetária, custas judiciais, honorários advocatícios fixados em 10% do valor da dívida em caso de pronto pagamento ou não oposição dos embargos, ou oferecer(em) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução, por todo o conteúdo da petição inicial que pode ser consultada no Portal do TJMS em www.tjms.jus.br. Sob pena de penhora ou arresto. Ficando advertido que feita a penhora terá(ão) o(s) executado(s) o prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, embargar(em). Não sendo encontrado o executado para citação, será procedido o arresto de bens, suficientes para garantir a execução e demais cominações legais de praxe. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Nais Oliveira Carlos, Analista Judiciário, o digitei e assino. Chapadão do Sul, 13/05/2014 14:29

2ª Vara Edital de citação: 30 (trinta) dias Silvio C. Prado, Juiz de Direito, da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a Jilvanete de Almeida Oliveira, Rua das Margaridas, 481, Flamboyant II - CEP 79560-000, Chapadão do Sul-MS, CPF 457.588.834-68, Brasileira, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Av. Mato Grosso do Sul, 311, tramita a Ação execução Fiscal, sob nº 0800971-47.2013.8.12.0046, aforada por Município de Chapadão do Sul, em desfavor de Jilvanete de Almeida Oliveira. Assim, fica o mesmo citado para, no prazo de 05 (cinco) dias, parar(em) a dívida no valor de R$ 1.963,40 (UM MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E QUARENTA CENTAVOS), acrescidos dos juros, correção monetária, custas judiciais, honorários advocatícios em caso de pronto pagamento ou não oposição dos embargos, ou oferecer(em) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução, por todo o conteúdo da petição inicial. Sob pena de penhora ou arresto. Ficando advertido que feita a penhora terá(ão) o(s) executado(s) o prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, embargar(em). Não sendo encontrado o executado para citação, será procedido o arresto de bens, suficientes para garatir a execução e demais cominações legais de praxe. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Flávio Henrique Aguilar Pedreiro, Analista Judiciário, o digitei e eu, Ozair Queiroz da Silva, Chefe de Cartório, o conferi e assinei. Chapadão do Sul(MS), 06 de maio de 2014. Assinado Digitalmente. Edital de Interdição O Dr. Anderson Royer, Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Maria Salete Rotilli, os autos de Interdição, feito nº 0800481-25.2013.8.12.0046, de Fiorinda Pess Rotilli, Rua Cachoerinha, 121, Parque União - CEP 79560000, Chapadao do Sul-MS, CPF 153.982.000-97, RG 9.034.055.625, nascida Diário da Justiça

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em 12/12/1932, Viúva, Brasileira, Aposentada, civilmente incapaz para a vida independente, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 07/11/2013, ato pelo qual foi nomeado curador Roque Aldacir Rotilli, brasileiro, casado, motorista, RG 6400.063-2 SSP/PR, CPF 153.981.960-49, Rua Cachoeirinha, 121, Parque União, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, conforme disposto no art. 1.184 do CPC e art. 12, III, do Código Cívil inscrevo a presente no Registro Civil e publico na imprensa Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias, eu, Leniel Nepomuceno Zaballos, Analista Judiciário, o digitei e Ozair Queiroz da Silva, Chefe de Cartório, subscrevi. Chapadão do Sul/MS, 07 de abril de 2014. Assinado Digitalmente. (1ªp 22.04, 2ªp 05.05 e 3ªp 15.05.2014) Edital de Interdição O Dr. Anderson Royer, Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Flauzina Garcia de Almeida, os autos de Interdição, feito nº 080186353.2013.8.12.0046, de Jesus de Almeida Faria, Fazenda Barrinha, 00, Zona Rural - CEP 00000-000, Paraíso das Águas-MS, CPF 036.540.901-41, RG 001747786, Solteiro, Brasileiro, Estudante, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de DATA, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) Flauzina Garcia de Almeida, Fazenda Barrinha, Zona Rural - CEP 00000-000, Paraíso das ÁguasMS, CPF 253.159.001-34, RG 247506, Solteira, Brasileiro, Agente de Serviços Gerais, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, conforme disposto no art. 1.184 do CPC e art. 12, III, do Código Cívil inscrevo a presente no Registro Civil e publico na imprensa Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias, eu, Ozair Queiroz da Silva, Chefe de Cartório, o digitei e subscrevi. Chapadão do Sul/MS, 08 de abril de 2014. Assinado Digitalmente. (1ªp 23.04, 2ªp 05.05 e 3ªp 15.05.2014)

Corumbá

2ª Vara Cível

Edital de citação - Usucapião: prazo de 30 dias. O(A) Doutor(a) Vinicius Pedrosa Santos, MM. Juiz(a) da 2ª Vara Cível, na forma da lei, etc. Faz saber, aos Confinantes: Dimas CArlos de Oliveira, Rua Nair de Figueiredo Dobes, 26, Popular Nova, Corumba-MS e Maria José de Oliveira Carlos, Rua Nair de Figueiredo Dobes, 26, popular nova, Corumba-MS que se encontra(m) em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), e aos eventuais terceiros interessados que, neste Juízo de Direito, situado na Rua 21 de Setembro, 1633, Fax: (67) 3231-2455, Aeroporto - CEP 79320-110, Fone: (67) 3231-3020, Corumba-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos da Ação de Usucapião, sob o nº 0001938-79.2012.8.12.0008, proposta por Jorge Vasconcellos e outro, para haver o domínio do imóvel assim descrito: Lote de terreno nº 02 da Rua Edu Rocha, loteamento Mozart Siqueira, desta cidade, medindo 8,43m. De frente por 32,75m. De fundos, igual a 276,08m2., limitando-se: ao Norte, com o lote nº 03 da Rua Edu Rocha; ao Sul, com o lote nº 01 da mesma rua; ao Nascente, com a Rua Edu Rocha, e ao Poente, com o lote nº 36 da Rua Santa Catarina, objeto da matrícula nº 19.170, livro 2 do CRI local. Assim, fica(m) a(o)(s) mesmo(s) citado(S) para responder à ação, querendo, no prazo de quinze dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Eny Arruda Santos, Analista Judiciário(a), o digitei, e eu, Salomão Domingos Gomes da Costa, Escrivão Judicial o conferi e subscrevi. Corumbá - MS. 14 de maio de 2014. Salomão Domingos Gomes da Costa Escrivão Edital de citação, prazo: trinta dias O(A) Doutor(a) Vinicius Pedrosa Santos, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Corumbá, MS. Faz saber a: Elenice Oliveira da Silva, Rua Ilha, 336, Coophavile II - CEP 79097-030, Fone: (067), Campo Grande-MS, que se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rua 21 de Setembro, 1633, tramita a Ação Despejo, sob nº 0103308-77.2007.8.12.0008, aforada por Livia Espírito Santo Rosa, em desfavor de Elenice Oliveira da Silva. Assim, fica o mesmo Citado para, no prazo de quinze dias, contestar a ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 285 e 319 do CPC). PRAZO: O prazo é de 15(quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital, para, querendo, contestar a ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, ou, no prazo da contestação, requerer a purgação da mora, que deverá ser realizada até o l5º. (décimo quinto) dia subsequente ao protocolo do pedido, hipótese que deverá efetuar, independente de cálculo, o depósito judicial, incluídos: a) Os aluguéis e acessórios da locação que venceram até sua efetivação, corrigidos monetariamente; b) as multas penalidades contratuais, quando exigíveis; c) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113

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os juros de mora; d) as custas e os honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10%(dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). Síntese da Inicial: A requerente é proprietária do imóel residencial localizadoà Rua Ladário, nº 26, desta cidade, que se encontra atualmente locado para a requerida, com aluguel mensal de R$250,00. O contrato encontra-se vencido conforme instrumento juntado aos autos. Ocorre que, de fôrma injustificada, a requerida deixou de pagar os alugueis e demais encargos pertinentes ao imóvel estando em mora desde setembro de 2006. O débito da requerida até a presente data é de R$3.472,27 (data do cálculo: 15/05/2007), relativos aos meses de setembro/06 a abril/07, acrescidos de multa e demais encargos. Em caso de eventual purgação de mora, requer a inclusão dos meses vincendos na pendência da lide e o pagamento dos honorários advocatícios, na base de 10%, de acordo com o art. 62, II, d, da Lei 8.245/91. Requer a citação da requerida para purgar a mora ou contestar a ação no prazo legal; a condenação da requerida ao pagamento dos alugueis em atraso, custas processuais, e honorários advocatícios na base de 20% do montante devido, devidamente corrigido, consoante dispõe o art. 62, II, d, da já citada Lei, de tudo cientes os demais ocupantes porventura encontrados no imóvel. Protesta pela produção de todos os meios de prova em dirieto admitidas, especialmente, pelo depoimento pessoal da requerida, juntada de documentos, perícias e oitiva de testemunhas. Dá à causa o valor de R$3.000,00. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Eny Arruda Santos, o digitei, e eu, Salomão Domingos Gomes da Costa, Escrivã(o) Judicial o conferi e subscrevi. Corumbá(MS), 13 de maio de 2014. Salomão Domingos Gomes da Costa Escrivão

Edital de citação; prazo: 30 dias A Doutora Helena Alice Machado Coelho, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, feito nº 0800522-63.2014.8.12.0011, que Maria Auxiliadora Rodrigues e outros, Maria Eduarda de Arruda Rodrigues move em face de Nivaldo de Arruda Rocha, Local incerto e não sabido, s/nº, Desconhecido - CEP 79400-000, Coxim-MS, Solteiro, Brasileiro, Sem profissão definida, pai Helio Alves da Cunha, mãe Doralina de Arruda . Pelo presente procede-se a CITAÇÃO do requerido, acima nominada e qualificada, por todo conteúdo da inicial, e para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, conforme petição inicial que, em resumo, diz o seguinte: “A requerente é tia-avó, pela linha materna dos menores, sendo que a menor Maria Eduarda, hoje com quatro anos de idade, está sob os cuidados da requerente desde o seu nascimento e o menor Eduardo Rodrigues, desde a data da prisão de sua mãe, pelo crime de tráfico de entorpecentes, em novembro de 2013. A mãe dos menores, concorda plenamente que a guarda de seus filhos seja deferida em favor de sua genitora. De outro lado, o genitor de Maria Eduarda, encontra-se em local incerto. A requerente possui uma vida estável, com amplas possibilidades para prestar assistência material e moral aos menores.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 13 de maio de 2014. Eu, Glacianne Graça de Souza, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.

2ª Vara Criminal

Ivinhema

Edital de intimação de Sentença, prazo: 60 (sessenta) dias O Doutor Deyvis Ecco, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos autos de Medida Protetiva nº 0009686-65.2012.8.12.0008 que Fabiane Maira Galvão move em face de Hugo Hans Moreno Antelo, intima a requerente Fabiane Maira Galvão Nascimento, Quadra 09 Casa 10, Conjunto Pantanal - CEP 79300-000, Fone 9995-5009, Corumba-MS, RG 1923646, nascida em 06/01/1994, Brasileiro, natural de Corumba-MS, pai Leônidas Francisco de Campos Nascimento, mãe Jorciléia Catarina Galvão do Nascimento, atualmente em lugar incerto ou não sabido, que por este Juízo foi proferida sentença de revogação das medidas protetivas anteriormente concedidas em desfavor do réu. Dessa forma, fica, através do presente edital, intimada da sentença e cientificada de que poderá dela recorrer no prazo de cinco (05) dias, sob pena da ocorrência do trânsito em julgado. Informa também que este Juízo tem sua sede na Rua 21 de Setembro, 1633, Edifício do Fórum, Corumbá (MS). Por fim, para que ninguém possa alegar ignorância futuramente, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Comarca de Corumbá, aos 11 de abril de 2014. Eu, Larissa Maria de Lara Moreira, Analista Judiciária, o digitei e Josiane Garcia Prado, Diretora de Cartório, o conferiu e subscreveu. Assina digitalmente Deyvis Ecco Juiz de Direito

Costa Rica

1ª Vara Edital de citação – Art.396 do CPP; prazo: 15 dias Walter Arthur Alge Netto. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quando o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do Processo Crime nº 0000797-22.2012.8.12.0009, que o MPE move contra Geovane Ramos Bariviera, Rua Domingos Afonso Amorim, Ferro Velho do Pia, Costa Rica-MS, Solteiro, Brasileiro, Auxiliar de Serviços Gerais, atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo sido denunciado como incurso nas sanções do art. 309 e 310 da Lei Federal 9.503/97 e como o réu não foi encontrado pelo Oficial de Justiça das diligências para citação pessoal, fica pelo presente edital devidamente citado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez)dias, contados a partir da data da publicação, conforme art. 396 do CPP e, não havendo apresentação no decêndio legal, desde já fica nomeada a Defensoria Pública, garantindo-lhe-se vista dos autos ao defensor, tal como na hipótese de o acusado não se defender e nem tendo condições de contratar advogado caso em que fica intimado a comparecer na Defensoria Pública para tal fim. Fica o acusado advertido do seguinte: 1) deverá informar ao Juízo se possui advogado constituído e seus respectivos dados; 2) informar sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de intimação e comunicação oficial. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Costa Rica aos 13 de maio de 2014. Eu, Neiva Ribeiro de Oliveira Silva Analista Judiciário, o digitei e assino digitalmente. Diário da Justiça

Coxim

2ª Vara Cível

1ª Vara Edital de Interdição, prazo: 15 dias O Exmo Senhor José Henrique Kaster Franco, MM. Juiz de Direito em subst. Legal da 1ª Vara da comarca de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Janice de Souza Silva, os autos de Interdição, feito nº 080006330.2011.8.12.0023, para interdição de Josina Nunes de Souza, Rua Dario Jose Ferreira, 29, Esperança - CEP 79785-000, Angelica-MS, CPF 500.711.731-53, RG 430860, Viúva, Brasileiro, Aposentada, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida com os seguintes tópicos principais: “Dispositivo. Posto isso, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de decretar a interdição de Josina Nunes de Souza, qualificada nos autos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, e art. 1.772, ambos do Código Civil Brasileiro, nomeando-lhe curadora legítima (plena) a requerente Janice de Souza Silva, igualmente qualificada, a qual deverá ser intimada para prestar o compromisso e assinar o termo, nos moldes do art. 1.187 do CPC. Sem custas processuais, nem honorários advocatícios. Por conseqüência, declaro a extinção do processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC. Registre-se esta sentença no Cartório de Registro Civil, conforme exigido pelo art. 9º, III, do Código Civil, e publique-se na imprensa local, se houver, e no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias, observando-se o disposto no art. 1.184, in fine, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Angélica, 23 de outubro de 2013. Waldir Marques - Juiz de Direito em subst. Legal”. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Regina de Fátima Narduci Garcia, Analista Judiciário, o digitei, e eu, assinado digitalmente, Edival Martins Fonseca, Chefe de cartório em substituição legal, o conferi e subscrevi. Ivinhema/MS, 14 de abril de 2014. Assinado digitalmente José Henrique Kaster Franco Juiz de Direito em subst. Legal (1ªp 22.04, 2ªp 05.05 e 3ªp 15.05.2014) Edital de intimação; prazo: 30 dias José Henrique Kaster Franco, Juiz de Direito, em substituição legal na 1ª Vara, da Comarca de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à(o) vítima Maria da Paz Marques Benedito, Rua Raimundo da Cruz Lima, 135, Guiray, Ivinhema/MS, RG 970238, nascida em 24/01/1964, natural de Dourados/MS, atualmente em local incerto, que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Reynaldo Massi, 1854, tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha), nº 0000164-31.2014.8.12.0012, aforada por Delegacia de Polícia Civil de Ivinhema/MS, e em que sua pessoa figura como vítima. Assim, fica este intimado quanto ao teor da sentença prolatada, que, em sua parte conclusiva, assim dispôs: “...Posto isso, com apoio no parecer ministerial, revogo as medidas protetivas de urgência aplicadas e determino a extinção do feito, por verificar que não mais subsistem os motivos para sua manutenção...”. Fica ainda ciente,que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Edival Martins Fonseca, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Marly Boniolo da Silva, Diretora de Cartório, o conferi e subscrevi. Ivinhema(MS), 12 de maio de 2014. (assinatura eletrônica) José Henrique Kaster Franco Juiz de Direito em substituição legal

2ª Vara Cível Edital de leilão Importante: Os horários previstos neste Edital tomam por base o horário oficial de Brasília/DF 2ª Vara Cível da Comarca de Ivinhema-MS. Edital de 1º e 2º leilão de BENS MÓVEIS e para intimação da empresa executada Perfil Cerâmica e Metalúrgica Ltda. ME CNPJ 00.782.870/0001-60, por meio de seu representante legal, da fiel depositária do bem Perfil Cerâmica e Metalúrgica Ltda. ME CNPJ 00.782.870/0001-60, por meio de seu representante legal, e demais interessados, expedido nos autos de Cumprimento de Sentença, requerida pela Caixa Econômica Federal, Processo nº 0001450-15.2012.8.12.0012. A Dra. Sabrina Rocha Margarido João, MMª. Juíza de Direito, em substituição legal na 2ª Vara Cível da Comarca de Ivinhema-MS, na forma da lei, Faz saber que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM/TJMS 211/2010, através da BASTON LEILÕES (www.bastonleiloes.com. br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação os bens móveis abaixo descritos, conforme condições de venda constantes do presente edital. No 1º. leilão com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume, às 15:00 horas(14:00 horário local)(art.13 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010) e término no dia 06 de junho de 2014, às 15:00 horas(14:00 horário local), entregar-se-á os bens a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º. leilão, o 2º. leilão seguir-se-á sem interrupção, e término no dia 16 de junho de 2014, às 15:00 horas(14:00 horário local), ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (art. 19 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010). DESCRIÇÃO DOS BENS: 04 (Quatro) milheiros de tijolos tipo 08 furos. Os bens móveis se encontram depositados na empresa Perfil Cerâmica e Metalúrgica Ltda. ME, sito a BR 376, Km 143,7, no Distrito de Amandina, na cidade e comarca de Ivinhema/MS. AVALIAÇÃO: A avaliação total dos bens a serem leiloados perfaz um montante de R$ 1.720,00 (mil e setecentos e vinte reais), sendo avaliado em R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) por milheiro, em 12/03/2012, conforme Termo de Penhora, Avaliação e Intimação de fls. 51 dos autos. Débitos sobre os bens a serem leiloados: Sobre os bens móveis a serem leiloados não constam débitos. ÔNUS SOBRE OS BENS PENHORADOS: Sobre os bens móveis a serem leiloados não constam ônus. CONDIÇÕES DE VENDA: 1) o(s) bem(ns) será(ão) vendidos no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 12 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 2) o segundo pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados (art. 13 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 3) em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 19 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 4) para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lanço durante os 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos, contados da última oferta, e assim sucessivamente, até a permanência por 3 (três) minutos sem receber outra oferta, quando se encerrará o pregão (art. 18 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 5) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema Baston Leilões e serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido o envio de lanços por qualquer outro meio, que não seja por intermédio do sistema do gestor (art. 16 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 6) somente serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 20 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 7) a comissão devida ao gestor pelo arrematante será no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e ser-lheá paga diretamente (art. 22 e seu parágrafo único do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 8) homologado o lanço vencedor, o sistema Baston Leilões emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo do processo (art. 23 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 9) após a homologação do lanço o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os depósitos dos valores da arrematação e da comissão (art. 24 do Prov. n. CSM/TJMS n. 211/2010); 10) o auto de arrematação será assinado somente pelo Juiz, dispensadas as Diário da Justiça

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demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 25 do Prov. n. CSM/TJMS n. 211/2010); 11) não sendo efetuados os depósitos, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 27 do Prov. n. CSM/TJMS n. 211/2010); 12) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). Na hipótese de arrematação do bem pelo exequente fica este obrigado ao pagamento da comissão do gestor; 13) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (art. 23 da LEF)(art. 28 do Prov. n. 211/2010 do TJMS); 14) eventuais créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único); 15) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios á vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e á comissão da BASTON LEILÕES, deduzidas as despesas incorridas; 16) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos á Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil; 17) Havendo interposição de Embargos á Arrematação, o Juiz de execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do(s) bem(ns) móvel(is) até a decisão final do recurso; 18) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativo á transferência do(s) bem(ns) móvel(is) arrematado(s) para o seu nome. Para remoção do(s) bem(ns) móvel(is) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “ordem de entrega”; 19) As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 211/2010, do TJMS, e os artigos 335 e 358, do CP. leilão ELETRÔNICO: O leilão será realizado de forma integralmente eletrônica e não mista (art. 17 do Prov. N. CSM/TJMS n. 211/2010) pelo gestor Baston Serviços Digitais Ltda, através do Portal www.bastonleiloes.com.br, acompanhado pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Ilto Antonio Martins, JUCEMS n. 12. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O(s) valor(es) do(s) bem(ns) arrematado(s), deverá(ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial da CEF Caixa Econômica Federal (obtida diretamente no site www. bastonleiloes.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do gestor através do pagamento de boleto na rede bancária, ou através de transferência eletrônica, por meio de DOC ou TED, no mesmo prazo acima referido, na conta corrente do Gestor de leilão Eletrônico: Baston Serviços Digitais Ltda – CNPJ 13.031.316/0001-92, Banco 104 – CEF Caixa Econômica Federal, Agência 3995, C/C 003.00.00088-8. OBSERVAÇÕES: 1) Em até 5 horas após o encerramento do leilão, o arrematante receberá email com instruções para os pagamentos (É importante esperar o recebimento deste email antes de efetuar qualquer pagamento). 2) Decorrido o prazo de 24 horas do término do leilão sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. ADJUDICAÇÃO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro pregão o (art. 13 do Prov. CSM/TJMS n 211/2010), se o exequente, ou demais interessados com idêntico direito, adjudicar o bem penhorado, ficará responsável pelo pagamento da comissão em percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, devida à gestora Baston Leilões. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o executado, após a abertura da coleta de o lances para o primeiro pregão (art. 13 do Prov. CSM/TJMS n 211/2010), pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão em percentual de 5% (cinco por cento) devida à gestora Baston Leilões sobre o valor do pagamento (art.22 §1º do o Prov. CSM/TJMS n 211/2010). ACORDO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro pregão (art. o 13 do Prov. CSM/TJMS n 211/2010), caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o executado obrigado a pagar a comissão Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 em percentual de 5% (cinco por cento) devida à gestora Baston Leilões, sobre o o valor do acordo (art.22 §1º do Prov. CSM/TJMS n 211/2010). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Ivinhema-MS, situado na Av. Reynaldo Massi, 190 – Centro Cep: 79.740-000, ou no escritório do Gestor Baston Serviços Digitais Ltda, localizado na Avenida Major Nicácio, nº 2219, B. São José, Franca – SP, e também Rua Rio Grande do Sul, 1836 - Sala 3 – Vila Rosa, Campo Grande – MS, ou ainda, pelos telefones (16)3012-1316 e (67) 3321-7262 e email: mouzar@ bastonleiloes.com.br, e no site www.bastonleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste leilão encontram-se disponíveis no Portal www.bastonleiloes.com.br. Ficam a empresa executada, por meio de seu representante legal, a fiel depositária, e demais interessados intimadoS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento, sobre o bem a ser arrematado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ivinhema-MS, 07 de maio de 2014 Eu,assinado eletronicamente,João Barradas, Analista Judiciário, o digitei. Eu, assinado eletronicamente, Alcilene Almeida Machado, Escrivã, o conferi e subscrevi. Assinado eletronicamente SABRINA ROCHA MARGARIDO JOÃO Juíza de Direito, em substituição legal

Jardim

1ª Vara Edital de interdição A Doutora Penélope Mota Calarge Regasso, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca deJardim, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Milton Alcides de Souza Corrêa, os autos de Pedido de Levantamento de Interdição, nº 0003163-85.2013.8.12.0013, de Milton Alcides de Souza Corrêa, Brasileiro, natural de Jardim-MS, nascido em 01/02/1989, portador da C.I RG 1.674.024-SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 033.189.861-60, pai Domingos Corrêa da Cunha, mãe Eliete Donaria de Souza Corrêa, residente na Rua São Paulo, 868, Vila Angélica - CEP 79240-000, Jardim-MS, declarando-o absolutamente capaz de exercer os atos da vida civil, revogando a nomeação da curadora Eliete Donária Souza Corrêa, brasileira, casada, prendas do lar, natural de Lages-SC, nascida em 08/10/1962, RG 463.887-SSP/MS, CPF 661.555.761-49, pai Evaldo Machado de Souza, mãe Maria dos Anjos Souza, residente na Rua São Paulo, 868, Vila Angélica II - CEP 79240-000, Jardim-MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Joelma Lucila da Cunha Tomi, o digitei, e eu, Maria de Jesus Ortiz dos Santos Arguilheira, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Jardim(MS), 14 de abril de 2014. Penélope Mota Calarge Regasso Juíza de Direito (1ª P 05.05, 2ª P 15.05 e 3ª P 26.05) Edital de intimação de sentença de Interdição Penélope Mota Calarge Regasso, Juíza de Direito da 1ª Vara, Comarca de Jardim/MS, na forma da lei, etc, Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, o requerimento de Márcia Vogado, os autos de Pedido de Interdição, nº 080151015.2013.8.12.0013, de Geralda Vogado, Rua Presidente Médici, 16, São Crsitóvão - CEP 79230-000, Guia Lopes da Laguna-MS, CPF 021.442.511-85, RG 1241589-SSP/MS, nascida em 19/06/1983, Solteira, natural de Rio Brilhante-MS, filha de Marcia Vogado; e Santa Vogado, Rua Presidente Médici, 16, São Cristóvão - CEP 79230-000, Guia Lopes da Laguna-MS, CPF 016.168.91165, RG 1748098-SSP/MS, nascida em 18/06/1991, Solteira, natural de Rio Brilhante-MS, filha de Márcia Vogado, portadoras de atraso cognitivo, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 04/02/2014, ato pelo qual foi nomeada Curadora Márcia Vogado, que, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil, o presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão de Imprensa Oficial - Diário da Justiça. Eu, Maykeli Lopes Vera Braga, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Maria de Jesus Ortiz dos Santos Arguilheira, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevo. Jardim - MS, 03 de abril de 2014. Assinado digitalmente Penélope Mota Calarge Regasso Juíza de Direito (1ªp 22.04, 2ªp 05.05 e 3ªp 15.05.2014)

2ª Vara Criminal Edital de citação do réu com o prazo de 15 (quinze) dias. O Doutor Luiz Alberto de Moura Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jardim-MS, na forma da lei, etc. Faz saber a Jane Lopes de Oliveira e Pedro Barbosa Martins que, neste Juízo de Direito, situado na Rua. Cel Stuck, nº 51, centro, em Jardim-MS, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, sob o nº 000057831.2011.8.12.0013, em que o Ministério Público Estadual move contra Jane Diário da Justiça

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Lopes de Oliveira, Pedro Barbosa Martins, Réu: Jane Lopes de Oliveira, Convivente, Prendas do Lar, com endereço à Rua Tulio Bertola, Vila Industrial, CEP 79230-000, Guia Lopes da Laguna-MS, Réu: Pedro Barbosa Martins, Convivente, Auxiliar de Serviço Extrajudicial, com endereço à Rua Tulio Bertola, Vila Industrial, CEP 79230-000, Guia Lopes da Laguna-MS, atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo-o(a) como incurso(a) nas penas do art. 133, § 3º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, referente ao fato delituoso em que consta na denúncia:”(...) no dia 20 de fevereiro, por volta das 22h e 35 min, na Rua Túlio Bertola, Vila Industrial, no município de Guia Lopes da Laguna-MS, os denunciados abandonaram crianças que estavam sob seus cuidados e que eram, em razão da tenra idade, incapazes de defender-se dos riscos resultantes daquele”(...), para responder à acusação (CPP. Art. 396-A), por escrito, o que poderá fazer no prazo de 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, onde poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E, para que chegue ao seu conhecimento, bem como de todos os demais interessados, foi determinado a expedição do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Genis Glória Rodrigues Baltha, Escrivã Judicial, conferi e subscrevo. Jardim(MS), 05 de maio de 2014. Luiz Alberto de Moura Filho Juiz de Direito

Maracaju

2ª Vara Edital de citação – Usucapião, prazo do edital: 20 dias O Doutor Raul Ignatius Nogueira, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, a requerida Maria da Conceição Horta Dutra, confrontantes e aos eventuais interessados, ausentes e desconhecidos e seus cônjuges, se casados forem, aos quais se encontram em local incerto ou não sabido, que neste Juízo se processam os autos de Usucapião, sob o nº 0802180-50.2013.8.12.0014, proposta por Tereza Kur Nazareth, contra Maria da Conceição Horta Dutra, tendo como objeto da ação o imóvel descrito como sendo: 5-B, da quadra nº 69, da Vila Juquita, nesta cidade de Maracaju/MS, partindo da esquina da Rua Guilhermino Pereira dos Santos com a Rua Uberaba, mediram-se 10,00 metros no alinhamento desta até o M1, cravado na divisa com o lote 5-A; daí com 90º e a distância de 20.00 metros até o M2, cravado na divisa com o lote 5-C; daí com 270º e a distância de 10,00 metros até o M3, cravado na divisa com parte do lote 04; daí com 270º e segue pela distância de 10,00 metros até o M1, determinando o lote. Confrontações: Ao Norte com a Rua Uberaba, por 10,00 metros. Ao Sul: com a parte do lote 5-C, por 10,00 etros. Ao Leste: com o lote 5-A, por 20,00 metros e ao Oeste com parte do lote 04, por 20,00 metros. Assim, ficam aos mesmos devidamente citados para responderem à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, esclarecendo-se-lhes que a citação vale para todos os atos do processo. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi determinada a lavratura do presente, e sua publicação na forma da lei. Eu, Arcizo Carlos de Souza, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Maria da Conceição Barros Ossuna, Escrivã Judicial o conferi e assinei por certificado digital. Maracaju(MS), 05 de maio de 2014. Raul Ignatius Nogueira Juiz de Direito Assinatura por certificado digital Edital de interdição O Dr. Raul Ignatius Nogueira, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo de Direito foram processados regularmente a requerimento de JUCELIA ARGUELHO DA SILVA, os autos de Tutela e Curatela - Nomeação/ PROC, nº 0800146-05.2013.8.12.0014, de EDENIR ARGUELHO DA SILVA, Rua Luciana Luzia da Conceição, 81, casa, Cambarai - CEP 79150-000, Maracaju-MS, CPF 738.444.461-68, Solteira, Brasileiro, Desempregada portadora de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada por sentença proferida neste Juízo, em data de 15/04/2014, ato pelo qual foi nomeado(a) para o cargo de curador(a) a pessoa de JUCELIA ARGUELHO DA SILVA, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, podendo, no cumprimento de seus misteres, representar o(a) interditado(a) em todos os atos da vida civil, na forma do CPC, arts. 1177, Inciso I, e ss., e Código Civil, art. 3º, II. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Maria Lourdes Bortolin de Matos, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Maria da Conceição Barros Ossuna, Escrivã Judicial, o conferi e assinei por certificado digital. Maracaju (MS), 22 de abril de 2014 Raul Ignatius Nogueira Juiz de Direito Assinatura por certificado digital (1ª P 05.05, 2ª P 15.05 e 3ª P 26.05) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Miranda

1ª Vara Cível Edital de citação - Usucapião, prazo: 60 dias O Doutor Marcel Henry Batista de Arruda, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc. Cita a Imobiliária Rio Miranda S/C Ltda, na pessoa de seu representante legal, Rua Nhambiguaras, 484 - CEP 17600-900, Tupa-SP, CNPJ 49.901.135/000117, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Ação de Usucapião 0800917-14.2012.8.12.0015 em que Manoel de Jesus Meireles move contra Imobiliária Rio Miranda S/C Ltda e outros, em curso por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível/Criminal, dos imóveis assim descritos: 1- Um lote de terreno urbano, sob o n. 17 de propriedade da requerida Imobiliária Rio Miranda S/C Ltda, da quadra 5, com área de 480 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), nesta cidade, limitando-se com 12,00 m de frente para Rua João Zaia; 40,00 m com o lote n. 16; 12,00 m de fundos com o lote n. 01; e 40,00 m com os lotes n. 18, 19, 20 e 21, devidamente matriculado junto ao CRI desta Comarca sob o nº 554. 2- Um lote de terreno urbano, sob o n. 16 de propriedade da requerida Imobiliária Rio Miranda S/C Ltda, da quadra 05, com área de 480 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), limitando-se: com 12,00 m de frente para Rua João Zaia; 40,00 m com o lote n. 15; 12,00 m de fundos com o lote n. 02; e 40,00 m com o lote n. 17, devidamente matriculado junto ao CRI desta Comarca sob o nº 554. 3- Um lote de terreno urbano, sob n. 15, da quadra 5,de propriedade do requerido Luiz Gonzaga de Oliveira Filho e Maricelma Arne, situado a Rua João Zaia, no Condomínio Morada do Pantanal, nesta cidadenesta cidade, com área de 480 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e dimensões: frente para a mencionada Rua João Zaia, medindo 12,00 m; fundos, com o lote n. 03, medindo 12,00 m; lado direito, com o lote n. 16, medindo 40,00 m; e lado esquerdo com o lote 14, medindo 40,00 m, devidamente matriculado junto ao CRI desta Comarca sob o nº 4.059. 4- um lote de terreno urbano, sob n. 14, da quadra 05, de propriedade dos requeridos Umberto Landucci Machado e Sueli Cleanas Cinbeni Machado, com área de 480 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), lugar denominado Condomínio Morada do Pantanal, nesta cidade, que se encontra dentro dos seguintes limites: medindo 12,00 m de frente para com a Rua João Zaia, medindo 12,00 m de fundos para com o lote 04; medindo 40,00 metros, lado direito para com o lote n. 13; e medindo 40,00 m, lado esquerdo, para com o lote 15, devidamente matriculado junto ao CRI desta Comarca sob o nº 5.371, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar o pedido. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). O prazo para contestar começará a fluir da data do término do prazo do presente edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Luana Caroline dos Reis Cardoso, Analista Judiciário, digitei. Miranda, 28 de abril de 2014. Assinatura Digital Joana Aparecida Marcondes de Assis Chefe de Cartório Assina por determinação judicial Ordem de Serviço nº 01/2013 Edital de citação - Usucapião, prazo: 60 dias O Doutor Marcel Henry Batista de Arruda, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc. Faz saber aos eventuais interessados incertos, confrontantes, herdeiros, os qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Heróis da Laguna, 290, Miranda-MS, tramitam os autos da Ação de Usucapião, sob o nº 0800917-14.2012.8.12.0015, proposta por Manoel de Jesus Meireles em face de Imobiliária Rio Miranda S/C Ltda e outros, em curso por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível/Criminal, dos imóveis assim descritos: 1- Um lote de terreno urbano, sob o n. 17 de propriedade da requerida Imobiliária Rio Miranda S/C Ltda, da quadra 5, com área de 480 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), nesta cidade, limitando-se com 12,00 m de frente para Rua João Zaia; 40,00 m com o lote n. 16; 12,00 m de fundos com o lote n. 01; e 40,00 m com os lotes n. 18, 19, 20 e 21, devidamente matriculado junto ao CRI desta Comarca sob o nº 554. 2- Um lote de terreno urbano, sob o n. 16 de propriedade da requerida Imobiliária Rio Miranda S/C Ltda, da quadra 05, com área de 480 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), nesta cidade, limitando-se: com 12,00 m de frente para Rua João Zaia; 40,00 m com o lote n. 15; 12,00 m de fundos com o lote n. 02; e 40,00 m com o lote n. 17, devidamente matriculado junto ao CRI desta Comarca sob o nº 554. 3- Um lote de terreno urbano, sob n. 15, da quadra 5, de propriedade do requerido Luiz Gonzaga de Oliveira Filho e Maricelma Arne, situado a Rua João Zaia, no Condomínio Morada do Pantanal, nesta cidade, com área de 480 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e dimensões: frente para a mencionada Rua João Zaia, medindo 12,00 m; fundos, com o lote n. 03, medindo 12,00 m; lado direito, com o lote n. 16, medindo 40,00 m; e lado esquerdo com o lote 14, medindo 40,00 m, devidamente matriculado junto ao CRI desta Comarca sob o nº 4.059. 4- Um lote de terreno urbano, sob n. 14, da quadra 05, de propriedade dos requeridos Umberto Landucci Machado e Diário da Justiça

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Sueli Cleanas Cinbeni Machado, com área de 480 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), lugar denominado Condomínio Morada do Pantanal, nesta cidade, que se encontra dentro dos seguintes limites: medindo 12,00 m de frente para com a Rua João Zaia, medindo 12,00 m de fundos para com o lote 04; medindo 40,00 metros, lado direito para com o lote n. 13; e medindo 40,00 m, lado esquerdo, para com o lote 15, devidamente matriculado junto ao CRI desta Comarca sob o nº 5.371, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar o pedido. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). O prazo para contestar começará a fluir da data do término do prazo do presente edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Luana Caroline dos Reis Cardoso, Analista Judiciário, digitei. Miranda, 28 de abril de 2014. Assinatura Digital Joana Aparecida Marcondes de Assis Chefe de Cartório Assina por determinação judicial Ordem de Serviço nº 01/2013 Edital de intimação O Doutor Alexsandro Motta, Juiz de Direito em substituição legal da 1ª Vara Cível/Criminal da comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber ao Reqdo: Antonio Chaves, Casado, Empreiteiro, Av. Nicola Cândia, 737, Jardim Mondego - CEP 79380-000, Miranda-MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Heróis da Laguna, 290, tramita a medida protetiva nº 0000767-95.2014.8.12.0015, aforada por Elizandra Acunha Ferreira, em face de Antonio Chaves. Assim, fica este intimado da r. Decisão proferida às fls. 16, para cumprimento da decisão liminar concedida, ou seja:1. proibição de manter contato, por qualquer meio, e de se aproximar da vítima e seus familiares, a uma distância de pelo 100 (cem) metros, na forma a seguir transcrita, DECISÃO: “... No caso, visando assegurar a integridade física da ofendida, circunstância que demonstra, em juízo prévio e, portanto, precário, a presença dos requisitos do fumus bonis iuris e do periculum in mora, reputo pertinente e necessário acolher o pleito ministerial para proibir o autor dos fatos, ANTÔNIO CHAVES, de manter contato, por qualquer meio, e de se aproximar da vítima e seus familiares, a uma distância de pelo 100 (cem) metros. Por ora, reputo suficiente as medidas protetivas supra para assegurar a integridade da vítima e seus familiares, sem prejuízo da imposição de outras ou até mesmo da prisão preventiva do autor dos fatos, se houver alteração da realidade fática. O autor dos fatos fica advertido ainda que o descumprimento de quaisquer das medidas cautelares supra caracteriza, em tese, a prática do crime de desobediência, podendo ensejar, ainda, a decretação de sua prisão preventiva.”. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Josiane Silva dos Santos, o digitei. Miranda-MS, 14 de maio de 2014. Assinatura Digital Josiane Silva dos Santos Chefe de Cartório em subst. legal Assina por determinação judicial Ordem de Serviço nº 01/2013

2ª Vara Cível e Criminal Edital de citação, prazo: 15 dias O Doutor Alexsandro Motta, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal da comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a Luiz Carlos da Silva dos Santos, Solteiro, Brasileiro, Sem profissão definida, pai J.D.S., mãe A.D.S. e Rosalino Rosa Matildo, Brasileiro, Sem profissão definida, pai T.M., mãe H.R., atualmente em local incerto e não sabido, que neste Juízo de Direito, situado na praça Heróis da Laguna, nº 290, tramitam os autos da Ação de Guarda, das menores L.C.D.S.S., S.C.D.S.S. e A.L.D.S.M., sob nº 0800275-70.2014.8.12.0015, em que S.M.N. move em face de Luiz Carlos da Silva dos Santos e Rosalino Rosa Matildo. Assim, ficam os mesmos citado(S) de todo o conteúdo da petição inicial, onde em síntese, requer a guarda das menores L.C.D.S.S, S.C.D.S.S e A.L.D.S.M., bem como ficam os mesmos intimado(S) para comparecer à audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 26.06.2014, às 16:45 horas, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara, no edifício do Fórum da Comarca de Miranda-MS, oportunidade em que poderão anuir ao pedido. Ficando cientes de que caso não haja acordo, poderão responder à ação, querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do decurso do prazo do edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Jaci Franco Ramalho Amaral, analista judiciário, o digitei e, eu Elenilde Aparecida Neco da Silva, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Miranda, 08 de maio de 2014. Alexsandro Motta Juiz de Direito Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Paranaíba

2ª Vara Cível Edital de citação - Execução Fiscal; prazo do edital: 30 dias O Doutor Plácido de Souza Neto, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba-MS, na forma da lei, etc. Faz saber ao executado Genésio Viana Ferreira, CPF 447.435.801-53, Brasileiro, o qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Juca Pinhé, 270, tramitam os autos da Ação de execução Fiscal, sob o nº 0803354-82.2013.8.12.0018, em que o Município de Paranaíba promove contra Genesio Viana Ferreira, em face do débito correspondente a R$ 680,43, espelhado em Certidão de Dívida Ativa, sob o n. 179. Assim, fica o mesmo citado para, querendo, em 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do principal, acessórios, verba advocatícia e despesas processuais, ou a garantia do juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, a posteriori, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do devedor, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Izilda Eva Assis de Paula Rossi, o digitei, e eu, Célia Maria Pereira Dias Souza, Chefe de Cartório o conferi e subscrevi. Paranaíba-(MS), 24 de março de 2014 Plácido de Souza Neto Juiz de Direito Assinado digitalmente

Ponta Porã

1ª Vara Cível Edital de publicação de sentença O Dr. Mauro Nering Karloh, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível em Subst. Legal da comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber que, a todos quantos presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam perante este Juízo da 1ª Vara Cível, os autos nº 0802966-79.2013.8.12.0019 de Ação de Interdição de Incapaz, requerido por Jackes Wesley Pereira Costa move em face de Heni Pereira Costa, por meio deste Edital, publica a sentença exarada nos referidos autos, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, adiante transcrita: “ Ante o exposto, julgo procedente o pedido para o fim de decretar a interdição de Heni Pereira Costa, nomeando como seu(sua) curador(a) Jackes Wesley Pereira Costa. Fica definitiva a curatela liminarmente concedida. De acordo com o artigo 1.184, do Código de Processo Civil, inscreva-se esta sentença no Registro Civil e publique-se no Diário Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias entre cada publicação. Por fim, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, comunique-se a interdição à Justiça Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos da interditanda, caso possua inscrição eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso II, da Constituição Federal. ”. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Ponta Porã-MS, aos 16 de abril de 2014. Eu, Luz Marina Arrua Villagra, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Tânia Rossana Antunes Quintana, Chefe de Cartório, o subscrevo. Mauro Nering Karloh, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, comarca de Ponta Porã - MS. (1ªp 23.04, 2ªp 05.05 e 3ªp 15.05.2014) Edital de publicação de sentença O Dr. Mauro Nering Karloh, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber que, a todos quantos presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam perante este Juízo da 1ª Vara Cível, os autos nº 0803369-82.2012.8.12.0019 de Ação de Interdição de Incapaz, requerido por Maria Leandra Rocha move em face de Ortencia Rocha, por meio deste Edital, publica a sentença exarada nos referidos autos, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, adiante transcrita: “ O caso em exame admite o julgamento antecipado, vez que a incapacidade da interditanda é notória, conforme visto nesta oportunidade, tanto que dispensada a perícia. Outrossim,sendo a interditanda portadora de mal de Alzheimer, sequer teve condições de subir a esta sala de audiência, tendo este Juízo feito a inspeção da interditanda na ambulância em que estava no estacionamento deste Fórum. Sendo assim, imperativa é a interdição. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para o fim de decretar a interdição de Ortencia Rocha, nomeando como sua curadora Maria Leandra Rocha. Fica definitiva a curatela liminarmente concedida. De acordo com o artigo 1.184, do Código de Processo Civil, inscreva-se esta sentença no Registro Civil e publique-se no Diário Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias entre cada publicação. Por fim, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas e honorários, concedendo-lhe o benefício da gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, comunique-se a interdição à Justiça Eleitoral, para fins de suspensão Diário da Justiça

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dos direitos políticos do interditando, caso possua inscrição eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso II, da Constituição Federal. Adotadas as providências necessárias, averbe-se e arquivem-se. Publicada em audiência”. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Ponta Porã-MS, aos 22 de abril de 2014. Eu, Miguela Benites, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Tania Rossana Antunes Quintana, Chefe de Cartório, o subscrevo. Mauro Nering Karloh, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, comarca de Ponta Porã - MS.(1ª P 24.04, 2ª P 05.05 e 3ª P 15.05)

Sidrolândia

1ª Vara Edital de Interdição Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, Juiz/a de Direito da 1ª Vara de Sidrolândia-MS, na forma da lei, etc. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Leopoldina Romeiro, os autos de Pedido de Interdição, nº 080122120.2012.8.12.0045, de Érica Romeiro da Silva, Assentamento Alambari - FAF, lote 42, Zona Rural - CEP 00000-000, Sidrolandia-MS, CPF 014.523.181-07, RG 001.597.119, nascida em 14/07/1992, Solteira, Brasileiro, natural de Campo Grande-MS, pai Ivanildo Freitas da Silva, mãe Leopoldina Romeiro, portador de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 04/02/2014, ato pelo qual foi nomeado(a) Curador(a) Leopoldina Romeiro, Assentamento Alambari - FAF, lote 42, Zons Rural - CEP 00000-000, Sidrolandia-MS, CPF 689.917.971-72, RG 000.655.846, nascida em 28/06/1964, Solteira, Brasileiro, natural de Anaurilandia-MS, Trabalhadora Rural, pai Pedro Pascacio Romeiro, mãe felipa Aparecida Romeiro que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Wantuil Mendonça Silva Júnior, Analista Judiciário o digitei, e eu, Roseni Andrade Aquino, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Sidrolândia(MS), 07 de abril de 2014 Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira Juiz/a de Direito Assinado por certificação digital(1ª P 23.04, 2ª P 05.05 e 3ª P 15.05) Edital de Interdição Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, Juiz de Direito da 1ª vara cível e criminal de Sidrolandia-MS, na forma da lei, etc. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Fernanda Cristina Gomes, os autos de Pedido de Interdição, nº 080072032.2013.8.12.0045, de Thais Gomes Ribeiro, Rua João Straliotto, Quadra n. 01, lote n. 05, Morada da Serra II - CEP 79170-000, Sidrolandia-MS, CPF 006.101.881-35, RG 001615745, nascida em 28/01/1995, Solteira, Brasileiro, natural de Campo Grande-MS, Estudante, pai Emiliano Ribeiro, mãe Fernanda Cristina Gomes, portadora de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 04/02/2014, ato pelo qual foi nomeado(a) Curador(a) Fernanda Cristina Gomes, Rua João Straliotto, 05, quadra n. 01, lote n. 05, Morada da Serra II - CEP 79170-000, SidrolandiaMS, CPF 867.263.401-25, RG 001039451, Divorciada, Brasileiro, Empregada Doméstica que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Wantuil Mendonça Silva Júnior, Analista Judiciário o digitei, e eu, Roseni Andrade Aquino, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi. Sidrolândia(MS), 07 de abril de 2014 Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira Juíza de Direito Assinado por certificação digital (1ª P 24.04, 2ª P 05.05 e 3ª P 15.05) Edital de publicação de Sentença de Interdição. prazo 20 (vinte) dias. Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, MM. Juíza da 1ª Vara, na forma da lei, etc. Faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo de Direito, situado na Rua Targino de Souza Barbosa, nº 855, Centro - CEP 79170-000, Fone: (67) 3272-1407, SidrolandiaMS - E-mail: [email protected], tramitam os autos da Ação de Interdição, sob o nº 0800945-52.2013.8.12.0045, proposta por Angela Troche e outro em face de Mario dos Santos, tendo sido proferida a seguinte sentença, cujo tópico final segue abaixo transcrito: “ Posto isso, com apoio no parecer ministerial, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de decretar a interdição de Mario dos Santos, qualificado nos autos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3o, inciso II, e art. 1.772, ambos do Código Civil Brasileiro, nomeando-lhe curador legítimo (plena), o requerente Rosangela Arce dos Santos, saindo intimada para prestar o compromisso e assinar o termo, no prazo de cinco dias, nos moldes do art. 1.187 e ss. do CPC, ficando, contudo, dispensada a prestação de caução. Sem custas e honorários advocatícios. Por consequência, declaro a extinção do processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC. Revogo a curatela provisória de p. 29. Registre-se esta sentença no Cartório de Registro Civil, conforme exigido pelo art. 9o, III, do Código Civil, e publique-se na imprensa local, se houver, e no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias, observando-se o disposto no art. 1.184, in fine, do Código de Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113

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Processo Civil. Dou por publicada em audiência. Registre-se. Os presentes saem intimados. Após, arquivem-se”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação e afixado no átrio do Fórum, na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Dado e passado na Comarca de Sidrolândia-MS. Eu, Wantuil Mendonça Silva Júnior, escrevente judicial, o digitei, e eu,Roseni Andrade Aquino, Chefe de Cartório o conferi e subscrevi. Sidrolândia - MS. 07 de abril de 2014. Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, Juiz de Direito.(1ª P 23.04, 2ª P 05.05 e 3ª P 15.05) Edital de intimação Sentença, prazo: 15 dias Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira,Juíza de Direito, da 1ª Vara, ca Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber ao réu: Nelson dos Reis Deknis, CPF 203.066.791-91, RG 609.365 - SSP/MS, atualmente em local incerto e não sabido, que, neste Juízo de Direito, da 1ª Vara com endereço à rua Rua Targino de Souza Barbosa, nº 855, tramita o processo nº 0001811-40.2006.8.12.0045, aforada pelo Ministério Público Estadual, em que sua pessoa figura como, Réu. Assim, fica este Intimado da Sentença prolatada nos autos, cujo dispositivo segue transcrito parta, querendo, apresentar recurso em 05 (cinco) dias. ‘Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia para absolver o réu NELSON DOS REIS DEKNIS, brasileiro, filho de João Vítor Deknis e Zenaida dos Reis Deknis, nascido na data de 24/12/1953, portador da cédula de identidade RG 609.366 SSP/MS, por cometimento do delito previsto no art. 214, c.c artigo 224, alínea “a”, e art. 226, II, todos do Código Penal Brasileiro, com fulcro no art. 386, II, do Código de Processo Penal. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na sede deste Juízo, bem como, caso a situação, no Diário da Justiça do Estado.Eu, Diógenes Augusto Ferracini Silveira Duarte, Analista Judiciário o digitei, e eu, Roseni Andrade Aquino, Diretora de Cartório, o conferi e subscrevi. Sidrolândia(MS), 13 de maio de 2014.

etriz do artigo 902, combinado com o artigo 259, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, a estimativa do bem alienado fiduciariamente, conforme demonstrativo de cálculo em anexo, que, com a devida mesura, consoante melhor doutrina e jurisprudência, abrange ao principal acrescido de todos os encargos pactuados, in casu”, perfaz o valor de R$ 34.108,08 (trinta e quatro mil cento e oito reais e oito centavos) conforme consta do demonstrativo de cálculo, em anexo, elaborado em 04/04/2013...Destarte, verificando-se que o bem alienado fiduciariamente não foi encontrado, requer: a- Digne-se Vossa Excelência em converter a presente ação de busca e apreensão em ação de depósito, com fundamento no arigó 4º, do Decreto-lei n. 911/69; b- com fulcro no artigo 902, incisos I e II do C.P.C, a citação do requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, entregar o bem alienado fiduciariamente, depositá-lo em juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro; ou ainda, contestar a presente ação, advertindo-o dos efeitos da revelia contidos no artigo 319, do Diploma Legal acima mencionado; a procedência total da presente ação, expedindo-se o mandado para a entrega do bem ou do equivalente em dinheiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não sendo cumprido, ser-lhe decretada a prisão até 01 (um) ano, por ser considerado depositário infiel, nos moldes do artigo 904, e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil; Finalmente a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento), consoante cláusula do contrato exequendo, e demais consectários legais.Dá-se o presente o valor de R$ 34.108,08 (trinta e quatro mil cento e oito reais e oito centavos)...”. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Clara Graciela Villamayor Garcia, Analista Judiciário o digitei, e eu, Valéria Aparecida de Almeida Fattori Moraes - Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Três Lagoas(MS), 12 de maio de 2014.

2ª Vara

Edital de citação: prazo 15 dias O Doutor Roberto Hipólito da Silva Junior, Juiz Substituto da Vara única da Comarca de Anastácio, na forma da lei, etc. Faz saber a Eduardo Xavier Ruas, Chácara do Sidnei, Zona Rural, Assentamento Monjolinho - CEP 79210-000, Anastacio-MS, RG 1625152SSPMS, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Juscelino Kubitschek, 1445, tramitam os autos da Ação Penal nº 0500033-44.2012.8.12.0052, em que lhe move o Ministério Público Estadual. Assim, fica este devidamente citado para no prazo de 10 (dez dias) responder à acusação, por escrito. Na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecendo documentos e justificações, bem como especificando as provas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, Não apresentada resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado por edital, não constituir advogado, fica nomeada a Defensora Pública atuante nesta comarca para apresentar resposta. Tudo sob as penas da revelia. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu,Ronaldo Pereira Fujimoto, digitei. Eu,Tiago Eduardo da Silva, Chefe de Cartório em substituição legal, conferi e subscrevi. Anastácio - MS, 07 de maio de 2014. Roberto Hipólito da Silva Junior, Juiz Substituto.

Edital de intimação, Interdição: prazo 20 dias. O Doutor Fernando Moreira Freitas da Silva, MM. Juiz da 2ª Vara, na forma da lei, etc. Faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo de Direito, situado na Rua Targino de Souza Barbosa, nº 855, Centro - CEP 79170-000, Fone: (67) 3272-1407, Sidrolandia-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos da Ação de Interdição, sob o nº 0801246-33.2012.8.12.0045, proposta por Elenita Marques Rosa em face de Nilton Rosa e outros, tendo sido proferida a seguinte sentença: “Posto isso, decreto a interdição de NILTON ROSA, brasileiro, solteiro, portador do RG n. 001.675.546 SSP/MS e CPF n. 025.110.571-74; DANIEL MARQUES ROSA, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 001.695.151 SSP/MS, CPF n.º 031.673.371-76 e ELICELDA ROSA, brasileira, solteira, portadora do RG n.º 001.585.061 SSP/MS e CPF n.º 025.441.751-50, declarando-os absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil Brasileiro, nomeando-lhes curadora legítima a requerente ELENITA MARQUES ROSA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 000339365 SSP/MS e CPF nº 843.993.501-30, a qual deverá prestar o compromisso e assinar o termo, nos moldes do art. 1.187 e seguintes do Código de Processo Civil”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado no átrio do Fórum, na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Dado e passado na Comarca de Sidrolândia-MS. Eu, Everton Almeida de Azevedo, escrevente judicial, o digitei e subscrevi. Sidrolândia - MS. 22 de abril de 2014. Fernando Moreira Freitas da Silva, Juiz de Direito. (1ª P 25.04, 2ª P 05.05 e 3ª P 15.05)

Três Lagoas

2ª Vara Cível

Edital de citação; prazo do edital: 30 dias Renato Antonio de Liberali, Juiz de Direito, em subst. Legal na 2ª Vara Cível, da Comarca Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber Sergio Dias dos Santos, Rua Altino Almeida Santiago, 476, Residencial Ana, Campo Grande-MS, CPF 815.247.811-34, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rua: Zuleide Perez Tabox, S/Nº, tramita a Ação Depósito, sob nº 0600135-07.2011.8.12.0021, aforada por Banco Panamericano S/A, em desfavor de Sergio Dias dos Santos. Assim, fica o mesmo citado para entregar a coisa, depositá-la em juízo, consignar-lhe o equivalente em dinheiro, ou oferecer resposta, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital (art. 902, do CPC). Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). SÍNTESE DA INICIAL: O requerente propôs e relação ao requerido, uma ação de busca e apreensão fundada no Decretolei n. 911/69, visando reaver uma motocicleta de marca Honda modelo CG 150 Titan – KS cor preta, placa: HTM2176, anop/modelo 2009/2009, chassi 9C2KC15109R101590.CONFORME SE DEPREENDE DA CERTIDÃO DO senhor Oficial de Justiça não foi localizado o veículo alienado fiduciariamente, consoante contrato que instruiu a ação de busca e apreensão. Atendo a dirDiário da Justiça

COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA Anastácio

Bandeirantes Edital de Interdição, prazo: 30 dias Fábio Possik Salamene, Juiz de Direito em substituição legal da Vara Única da comarca de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Adriana Auxiliadora Souza Rocha, os autos de Procedimento Ordinário, feito nº 0800528-62.2013.8.12.0025, de José Lauro de Souza Rocha, Rua Rocha Xavier, 2576, centro - CEP 79430-000, Bandeirantes-MS, CPF 787.650.131-15, Solteiro, Brasileiro, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 10/03/2014, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) Adriana Auxiliadora Souza Rocha, Rua Rocha Xavier, 2576, centro - CEP 79430-000, Bandeirantes-MS, CPF 569.303.801-72, RG 546.538/SSP/MS, Solteira, Brasileiro, Professora, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Maria do Socorro Lima da Silva Santos, Analista Judiciário, o digitei, conferi e subscrevi. Bandeirantes/MS, 22 de abril de 2014. Maria Socorro Lima da Silva Santos, Analista Judiciário – Assinado Por Ordem Judicial-Ordem de Serviço nº 01/2012.(1ª P 24.04, 2ª P 05.05 e 3ª P 15.05)

Brasilândia Edital de citação aos Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos, prazo 30 (trinta) dias O Dr. Rodrigo Barbosa Sanches, MM. Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber, a todos interessados, ausentes, incertos e desconhecidos os quais se encontram em local incerto ou não sabido, bem como seus cônjuges, se Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 casados forem, confrontantes e aos eventuais interessados que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Manoel Vicente, 1.390, Centro - CEP 79670-000, Fone: (67) 3546-1205, Brasilândia-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos da Ação de Usucapião, sob o n. 0800411-56.2013.8.12.0030, em que é requerente Ercilaine Fonseca e requeridos Arthur José Hofig Júnior Espólio, Marilena Lopes Siqueira, Jacyra de Lourdes Hofig Ramos, Jose Roberto Hofig Ramos, Bruna Cardin Hofig Ramos e Silvana Maria Hofig Ramos. Assim, ficam os mesmos citados para responder à ação, querendo, no prazo de 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). Observação: Imóvel urbano matriculado no Cartório do Registro de Imóveis de Brasilândia MS, sob a matrícula n. 8.009, denominado Chácara São José, com área total de 11.836,45 metros quadrados, localizado na Rua dos Associados, 905, Comarca de Brasilândia MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, expediu-se o presente com sua publicação e afixação na forma da lei. Eu, Luci Mara de Souza Lima, analista Judiciário, o digitei, e eu, Luciane dos Santos Cangussú, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Brasilândia - MS. 13 de maio de 2014. Rodrigo Barbosa Sanches Juiz de Direito Assinatura digital Edital de citação e intimação: 15 dias O Dr. Rodrigo Barbosa Sanches, MM. Juiz de Vara Única da Comarca de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a Fernando José de Santana Pinheiro, Brasileiro, Solteiro, Soldador, nascido aos 09/04/1980 em Beneditinos-PI, portador do CPF 966.755.433-34, RG 24770494-3/RJ, filho de Manoel José Pinheiro e Joana de Santana Pinheiro, o qual se encontra em local incerto e não sabido, que, nesse Juízo de Direito, situado na Av. Manoel Vicente, 1390, tramitam os autos da Ação Penal n. 0000313-07.2013.8.12.0030, em que lhe move o Ministério Público Estadual, pela prática prevista no art. 306, caput, d Código de Trânsito Brasileiro. Assim, fica o acusado citado e intimado para, no prazo de 10 dias, responder a acusação por escrito, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, além de especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessária. Advertência: Expirado o prazo acima especificado sem a apresentação de resposta, será nomeado a Defensoria Pública Estadual para prosseguir na defesa do acusado. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Valdemira Fernandes Lopes, analista judiciário, o digitei, e eu, Luciane dos Santos Cangussú, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Brasilândia - MS, 12 de maio de 2014. Rodrigo Barbosa Sanches. Juiz de Direito; Assinatura digital

Glória de Dourados Edital de intimação da sentença criminal, prazo do Edital: 60 dias A Exma. Dra. Rosângela Alves de Lima Fávero, Juiza de Direito em Substituição Legal na Vara Única da Comarca de Glória de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber ao réu Edson Ferreira da Silva, brasileiro, portador do CPF 704.638.599-87, RG 546.185-SSP/MS, nascido em 11/03/1968, natural de Navirai-MS, Pintor, filho de Jose Igino da Silva e Aurea Soares da Silva, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Tancredo de Almeida Neves, s/n, Parque CEAD, Glória de Dourados/MS, tramita a ação penal nº 0000056-04.2012.8.12.0034, aforada pelo Ministério Público Estadual em face de Edson Ferreira da Silva. Assim, fica o sentenciado, acima qualificado, intimado quanto ao teor da sentença prolatada, que, em sua parte conclusiva, assim dispôs: “Posto isso, julgo procedente a pretensão punitiva estatal contida na denúncia para condenar Edson Ferreira da Silva, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 07 meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 15 diasmulta, no valor de 1/30 do salário mínimo cada, devidamente corrigidos na data do pagamento, e à proibição de dirigir veículos automotores pelo prazo de 07 (sete) meses, pela prática dos fatos tipificados no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Nos termos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritivas de direito a ser fixada pelo Juízo das Execuções. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas do processo. Suspendo a cobrança nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. Como o réu respondeu ao processo em liberdade, poderá aguardar o trânsito em julgado desta sentença da mesma forma, se mantidas as mesmas condições fáticas. Com o trânsito em julgado: Intime-se o réu para efetuar o pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias e para entregar sua CNH em cartório no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 293, § 1º, do CTB; Oficie-se ao TRE, aos institutos de identificação estadual e federal, SIDII, SINIC e ao cartório distribuidor para as anotações de estilo; Expeça-se a guia de execução; Oficie-se ao DETRAN/MS informando a suspensão da licença para dirigir no prazo constante na sentença (seis meses). Lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. P.R.I. (a) Juliano Duailibi Baungart- Juiz de Diário da Justiça

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Direito”, ficando cientificado de que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do presente edital. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação, na forma da lei. Eu, Marilda Barbosa de Souza, o digitei, e eu, Celso Oliveira da Cruz, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi (assinatura digital). Glória de Dourados(MS), 07 de maio de 2014 Rosângela Alves de Lima Fávero Juiza de Direito Assinatura digital Edital de intimação, prazo: 30 dias A Exma. Dra. Rosângela Alves de Lima Fávero, MMª Juiza de Direito em substituição legal na Vara Única da comarca de Glória de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber ao réu Luciano Gomes Ferreira, brasileiro, portador do CPF 051.694.851-23, RG 1.741.883, nascido em 23/03/1991, natural de Nova Andradina-MS, filho de João Aparecido Ferreira e Ednalva Gomes, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Tancredo de Almeida Neves, s/n, na Comarca de Glória de Dourados/MS, que tramita a Ação Penal - Procedimento Ordinário, sob o nº 0000657-44.2011.8.12.0034, aforada por Ministério Público Estadual em desfavor de Luciano Gomes Ferreira e outro. Assim, fica o mesmo intimado para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 2.180,00 (Dois mil, cento e oitenta reais), referente a condenação de 120 dias-multa, a ser corrigida no ato do pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum e publicado pela imprensa, na fôrma da lei. Eu, Marilda Barbosa de Souza, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Celso Oliveira da Cruz, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi (assinatura digital). Glória de Dourados/MS, 06 de maio de 2014. Rosângela Alves de Lima Fávero. Juíza de Direito; Assinatura digital

Itaporã Edital de Interdição André Luiz Monteiro, Juiz de Direito da Vara Única da comarca de Itaporã, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Ilza Barbosa Nonato Casadia, os autos de Interdição, feito nº 080013771.2013.8.12.0037, de Hélio da Silva Casadia, Rua Benjamim Constant, s/nº, Montese - CEP 79890-000, Itaporã-MS, Casado, Brasileiro, Aposentado, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 27.02.2014, parte final a seguir transcrita: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, com base no artigo 1.767, I do Código Civil e decreto a interdição de Hélio da Silva Casadia, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de sua vida civil, na forma do artigo 3º, II do Código citado. Nomeio a requerente Ilza Barbosa Nonato Casadia Curadora da interditanda, devendo ele ser intimado para prestar compromisso em cinco dias, ficando, desde logo, dispensado da especialização de hipoteca legal pela evidente pobreza do interditado e pela presumida boa fé, nos termos do artigo 1.190 do Código de Processo Civil. Providencie-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais e as publicações previstas no art. 1.184 do Código de Processo Civil. Sendo o interditado eleitor, comunique-se o Cartório Eleitoral para as providências necessárias. Sem custas e honorários advocatícios, pelo fato do requerido ser pobre na forma da Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas legais.” Ato pelo qual foi nomeado(a) curadora Ilza Barbosa Nonato Casadia, Rua Benjamim Constant, s/nº, Montese - CEP 79890000, Itaporã-MS, CPF 907.746.551-00, RG 530.051, Casada, Brasileiro, Sem profissão, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Sandra Regina Lorenzi Medeiros Martinelli, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Sandra Regina Gonçalves Gobatti, Escrivã em Subst., o conferi e subscrevi. Itaporã/MS, 15 de abril de 2014. André Luiz Monteiro Juiz de Direito (1ª P 24.04, 2ª P 05.05 e 3ª P 15.05) Edital de Interdição André Luiz Monteiro, Juiz de Direito da Vara Única da comarca de Itaporã, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Nazaré Alves Feitoza Frogi, os autos de Interdição, feito nº 080111111.2013.8.12.0037, de Sergio Alves Frogi, Fazenda Irmão Spessato, s/nº, Travessia da Promessa, Zona Rural - CEP 79880-000, Douradina-MS, CPF 042.534.671-48, RG 1.829.926, Solteiro, Brasileiro, Estudante, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 25.03.2014, ato pelo qual foi nomeado(a) curadora Nazaré Alves Feitoza Frogi, Fazenda Irmão Spessato, s/nº, Travessia da Promessa, Zona Rural - CEP 79880-000, Douradina-MS, CPF 844.349.45149, RG 1.081.239, Casada, Brasileiro, Prendas do Lar, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. Tudo em conformidade com a sentença proferida às fls. 24/25 parte final transcrita: “Posto isso, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição de Sérgio Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 15 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3113 Alves Frogi, declarando-o absolutamente incapaz de praticar pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 3º, inciso II c/ 1.767, inciso I, do Código Civil. Em conseqüência, nomeio-lhe curadora a requerente Nazaré Alves Feitoza Frozi, ficando convalidada a curatela provisória anteriormente deferida. De acordo com o artigo 1.184, do Código de Processo Civil, inscreva-se esta sentença no Registro Civil e publique-se no Diário Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias entre cada publicação.Por fim, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas e honorários, concedendo-lhe o benefício da gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, comunique-se a interdição à Justiça Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos do interditando, caso possua inscrição eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso II, da Constituição Federal. Adotadas as providências necessárias, averbe-se e arquivem-se. Publicada em audiência. Saem os presentes intimados. Registre-se.” E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Sandra Regina Lorenzi Medeiros Martinelli, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Sandra Regina Gonçalves Gobatti, Escrivã em Subst., conferi e assinei digitalmente. Itaporã/MS, 16 de abril de 2014. André Luiz Monteiro. Juiz de Direito (1ª P 24.04, 2ª P 05.05 e 3ª P 15.05)

Nova Alvorada do Sul Edital de citação e Intimação de terceiros interessados, incertos, ausentes e desconhecidos, bem como, seus respectivos Cônjuges, se casados forem. prazo de 20(vinte) dias. A Doutora Mariana Rezende Ferreira Yoshida, Juiz(a) de Direito da Vara Única, na forma da lei etc. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial os eventuais interessados, que perante este Juízo e Cartório da Comarca de Vara Única tramitam os autos de Usucapião - 000019005.2011.8.12.0054 que Nilza Cabral dos Santos move em desfavor de Safi Brasil Energia S. A, nos quais foi deferida a expedição deste para a citação e intimação do CONFINANTE, IGINO JARA e de sua esposa, bem como dos réus que se encontram em lugar incerto e de eventuais Terceiros Interessados, Incertos, Ausentes e Desconhecidos e Respectivos Cônjuges, se casados forem, por todo teor da petição inicial, a seguir transcrita (resumida): “pedido de usucapião, por posse mansa e pacífica, há mais de 22 anos, do imóvel determinado pelo lote 14, quadra 16, localizado na Rua Mário Vicente da Silva, neste município” e, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297), contados do término do prazo do edital, oferecer resposta, sob pena de revelia. Observação: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) réu(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285 e 319). E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca. Eu, Arusa Dayana Salgado e Santos, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Emanuele Aparecida Santos Videira, Escrivão(ã), o conferi e subscrevi. Nova Alvorada do Sul/MS. 10 de fevereiro de 2014. Mariana Rezende Ferreira Yoshida, Juiz(a) de Direito.

OAB Edital de intimação A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul, intima os advogados JONNER SANTOS AMARILA, OAB/MS nº 10497 (Proc. nº 0482/11) e KELLY CHRISTINA HIRATA, OAB/MS nº 9014 (Proc. nº 0478/10), para manifestarem em processos de seus interesses, no prazo de quinze dias, contados a partir da publicação deste. Campo Grande/MS, 14 de maio de 2014. Júlio Cesar Souza Rodrigues. Presidente da OAB/MS. *** PAUTA DA SESSÃO DA PRIMEIRA CÂMARA DO CONSELHO SECCIONAL DE 26.05.14, 14 horas. 01- Prot. 12.0000.2013.002983-1 – Recorrente: R.C. DE V.- Advogado do Recorrente: MOACYR DE OLIVEIRA SANTOS OAB/PA 9.003 - Recorrido(a): J.R. E S. - Objeto: Recurso da decisão proferida pelo Vice-Presidente– Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) JORDELINO GARCIA DE OLIVEIRA 02- TED- Nº 0732/2012 - Recorrente: V.P. DA OAB/MS - Recorrido(a): M.B.C. - Advogada do Recorrido: KATARINA DE CARVALHO FIGUEIREDO VIANA OAB/MS 10509 - Objeto: Recurso da decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) JORDELINO GARCIA DE OLIVEIRA 03- Prot. 12.0000.2013.005590-5 – Recorrente: W.B.M. - Recorrido(a): M.J.DA C.M. E T.L.F. DA S.N. - Objeto: Recurso da decisão proferida pelo Vice-Presidente – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) JOSÉ BELGA ASSIS TRAD 04- SED- Nº 0651/2010 TED- Nº 0060/2012 - Recorrente: S.R.V. Advogado da Recorrente: VICENTE AZUAGA OAB/MS 2272 - Recorrido(a): E.M. DE M. - Advogado do Recorrido: WALTER LUIZ DO NASCIMENTO OAB/MS 7981 - Objeto: Recurso da decisão proferida pela Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) JOSÉ BELGA ASSIS TRAD 05- Prot. 12.0000.2013.001476-5 - Recorrente: Á.G. S. A (. J.J. de J. da F.) - Recorrido(a): N.G. DA C. - Advogado do Recorrido: RODRIGO RABELLO Diário da Justiça

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CAMPOS OAB/MS 13.966 - Objeto: Recurso da decisão proferida pelo VicePresidente – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) DIEGO NENO ROSA MARCONDES 06- SED- Nº 0320/2012 TED- Nº 0160/2013 - Recorrente: R.A.S. - Recorrido(a): C.S.OAB/MS – Objeto: Recurso da decisão proferida pela Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) LUIZ CARLOS SALDANHA RODRIGUES JÚNIOR 07- SED- Nº 0327/2011 TED- Nº 0011/2013 - Recorrente: E.M. DE C. - Recorrido(a): C.S. OAB/MS – Objeto: Recurso da decisão proferida pela Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) LUIZ CARLOS SALDANHA RODRIGUES JÚNIOR 08- SED- Nº 0922/2011 TED- Nº 0855/2012 - Recorrente: L.M.O.M.G. - Recorrido(a): L. DOS S.M. - Advogada do Recorrido: RITA DE CASSIA FELISMINO PINTO (OAB/MS 13896) - Objeto: Recurso da decisão proferida pela Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) DANILO GORDIN FREIRE 09- SED- Nº 0092/2011 TED- Nº 0321/2013 - Recorrentes: A.M.V.J. E E.A. D. S. M. Advogado do Recorrente: ALEXANDRE BONACUL RODRIGUES OAB/ MS 13.474 - Recorrido(a): C.S. OAB/MS – E.O. - Objeto: Recurso da decisão proferida pela Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) DANILO GORDIN FREIRE 10- SED- Nº 0009/2009 TED- Nº 0085/2012 - Recorrente: S.L.W. Advogado do Recorrente: ALESSANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA PICOLINE – (OAB/MS 13095) - Recorrido(a): C.S. DA OAB/MS – E.O. - - Objeto: Recurso da decisão proferida pela Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) CARLOS EDUARDO ARANTES DA SILVA 11- SED- Nº 0012/2011 TED- Nº 0004/2012 - Recorrente: L.N.C. DE S. Recorrido(a): A.L.B.M. - Objeto: Recurso da decisão proferida pela Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) CARLOS EDUARDO ARANTES DA SILVA 12- SED- Nº 0439/2012 TED- Nº 0185/2013 - Recorrente: E. D. A. - Recorrido(a): C.S. DA OAB/MS – E.O. - Objeto: Recurso da decisão proferida pela Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) CARLOS EDUARDO ARANTES DA SILVA 13- SED- Nº 0257/2010 TED- Nº 0101/2013 - Recorrente: A.F. DE A. Recorrido(a): C.S. OAB/MS – Objeto: Recurso da decisão proferida pela Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) CARLOS EDUARDO ARANTES DA SILVA 14- SED- Nº 0011/2009 TED- Nº 0075/2011 - Recorrente: I. D. O. - Recorrido(a): O.V.DE M. e R.O.L. - Objeto: Recurso da decisão proferida pela Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) CLAUDIO ROSA GUIMARÃES 15- SED- Nº 0083/2011 TED- Nº 0159/2013 - Recorrente: R. DE O.C. Recorrido(a): C.S. DA OAB/MS – E. O. - Objeto: Recurso da decisão proferida pela Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) LUIS EDUARDO FERREIRA ROCHA 16- SED- Nº 0510/2009 TED- Nº 0499/2011 - Recorrente: A.C. - Recorrido(a): C.S. - Objeto: Recurso da decisão proferida pela Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) LUIS EDUARDO FERREIRA ROCHA 17- SED- Nº 0419/2010 TED- Nº 0875/2012 - Recorrente: I.M.A. D.S. Recorrido(a): C.S. DA OAB/MS - Objeto: Recurso da decisão proferida pela Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) LUIS EDUARDO FERREIRA ROCHA 18- SED- Nº 1778/2012 TED- Nº 0229/2013 - Recorrente: C. DA C. Recorrido(a): C.S.DA OAB/MS – E.O. - Objeto: Recurso da decisão proferida pela Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) TATIANA AZAMBUJA UJACOW 19- SED- Nº 0145/2007 TED- Nº 0612/2011 - Recorrente: A.B.F. - Recorrido(a): C.S. DA OAB/MS – E.O. - Objeto: Recurso da decisão proferida pela Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) TATIANA AZAMBUJA UJACOW 20- Prot. Nº 12.0000.2012.005536-1 – Recorrente: H.V. DA S. - Recorrido(a): E.P.B. - Objeto: Recurso da decisão proferida pelo Vice Presidente OAB – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) LUIZ FERNANDO RODRIGUES VILLANUEVA 21- SED- Nº 0006/2011 TED- Nº 0053/2013 - Recorrente: M.M.P.- Advogado do Recorrente: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN - Recorrido(a): J. D. S.D.F. - Objeto: Recurso da decisão proferida pela Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES 22- SED- Nº 0009/2008 TED- Nº 0387/2010 - Recorrente: M.C. DE M.- Defensor Dativo: JOÃO EDUARDO DOIMO DE OLIVEIRA OAB/MS 13.028 - Recorrido(a): C.S.da OAB/MS – Objeto: Recurso da decisão proferida pela Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – Relator (a) de Julgamento Conselheiro (a) LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES 23 - Proc. SED nº 0963/2011 – TED nº 0148/2013 – Recorrente: M.M.P. Advogado do Recorrente: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN OAB/MS Nº 12828 – Recorrido(a): V.L. DE O.- Advogado do Recorrido(a): VANDER PORTO PINTO 5703 - Objeto: Recurso da decisão proferida pela Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – Relator de julgamento Conselheiro - CLAUDIO ROSA GUIMARÃES. Campo Grande-MS, 07 de maio de 2014. Júlio Cesar Souza Rodrigues. Presidente da OAB/MS. Diário da Justiça

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