UEMG Nº 383, de 02 de março de 2018

RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 383, de 02 de março de 2018. Aprova o Edital de eleições para composição de lista tríplice de candidatos aos cargos de Diretor

Author Moisés Garrau Moreira

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RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 383, de 02 de março de 2018. Aprova o Edital de eleições para composição de lista tríplice de candidatos aos cargos de Diretor Geral do Campus de Belo Horizonte da Universidade do Estado de Minas Gerais.

O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art.1º Fica aprovado o Edital de eleições contido no Anexo Único, para composição de lista tríplice de candidatos ao cargo de Diretor Geral do Campus de Belo Horizonte da Universidade do Estado de Minas.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 02 de março de 2018.

Dijon Moraes Júnior Presidente do Conselho Universitário

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ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 383/2018) EDITAL O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, por seu Presidente, Reitor Dijon Moraes Júnior, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma dos artigos 51 e 52 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.352/13 convoca, por meio deste Edital, eleições para composição de lista tríplice de candidatos ao cargo de Diretor Geral do Campus de Belo Horizonte da Universidade do Estado de Minas, conforme as disposições que se seguem: 1 DAS COMISSÕES ELEITORAIS 1.1

O processo eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG, será de responsabilidade da COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL, designada pelo Reitor da UEMG, por delegação do Conselho Universitário, nos termos da Portaria nº 018/2017, de 19 de abril de 2017, e terá o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores e da Procuradoria Jurídica da UEMG.

1.2 À Comissão Eleitoral Central, no exercício de suas atribuições, compete: 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4 1.2.5

cumprir o calendário eleitoral; instruir, orientar e assistir as Comissões Eleitorais das Unidades e na reitoria; receber as inscrições dos candidatos; homologar as inscrições dos candidatos; sortear a ordem dos nomes dos candidatos a ser utilizada na cédula e demais documentos, publicações e eventos; 1.2.6 publicar a lista dos candidatos; 1.2.7 providenciar o material necessário à votação e apuração; 1.2.8 regular a propaganda eleitoral; 1.2.9 receber os eventuais recursos interpostos e decidir sobre eles; 1.2.10 supervisionar a votação; 1.2.11 consolidar os resultados da eleição realizada nas diferentes Unidades; 1.2.12 providenciar a publicação dos resultados da eleição; 1.2.13 encaminhar ao CONUN, para homologação, o resultado da eleição; 1.2.14 resolver os casos omissos. 1.3 Não poderá compor a Comissão Central ou Eleitoral docente que pretender se candidatar. 1.4 São consideradas Unidades, para efeito deste edital: a Reitoria; a Escola de Design; a Escola Guignard; a Escola de Música; a Faculdade de Educação e a Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves. 1.5 O processo de eleição, em cada Unidade, será de responsabilidade da Comissão Eleitoral da Unidade, constituída de 03 (três) membros titulares: Presidente, Secretário e Mesário e respectivos suplentes. 1.6 As Comissões Eleitorais das Unidades Acadêmicas serão designadas pelos seus respectivos diretores e a Comissão Eleitoral da Reitoria será designada pela Comissão Central. 2

1.7 Às Comissões Eleitorais das Unidades compete: 1.7.1 preparar e acompanhar a execução do processo de eleição dos candidatos; 1.7.2 zelar pela plena adequação e cumprimento das normas e regulamentos relativos ao processo de eleição dos candidatos e das exigências do Edital; 1.7.3 oferecer, em igualdade de condições, apoio aos candidatos inscritos; 1.7.4 organizar os locais de funcionamento das Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras; 1.7.5 credenciar fiscais de votação e de apuração indicados pelos candidatos; 1.7.6 receber o material de votação; 1.7.7 funcionar como Mesa Receptora de votos; 1.7.8 funcionar como Junta Apuradora de votos; 1.7.9 fazer a apuração final dos votos da Unidade e registrar os resultados em boletim próprio. 1.7.10 elaborar a ata de votação e o boletim de apuração final da Unidade. 1.7.11 encaminhar à Comissão Central a ata de votação, o boletim de apuração final nos termos do item 10.7. 1.7.12 encaminhar à Comissão Central os casos omissos para decisão.

2 DAS CANDIDATURAS 2.1 Os candidatos a Diretor Geral do Campus de Belo Horizonte devem, obrigatoriamente pertencer ao corpo docente, não estar sofrendo processo administrativo na data da inscrição, estar em exercício em uma das Unidades, citadas no item 1.4, que compõe o campus de Belo Horizonte, nas seguintes situações: 2.1.1 os detentores de cargo efetivo a que se refere o art. 1º, I, da Lei 15.463/2005; 2.1.2 ocupantes de cargos de provimento em comissão, incluindo os de direção acadêmica, que atendam ao subitem 2.1.1. 2.2 As candidaturas ao cargo de Diretor Geral de Campus deverão ser registradas junto à Comissão Central, na Secretaria dos Conselhos Superiores/Reitoria, no horário de 10 (dez) às 16 (dezesseis) horas, no prazo fixado no calendário eleitoral. 3 DO COLÉGIO ELEITORAL 3.1 O Colégio Eleitoral do Campus de Belo Horizonte é integrado pelos docentes, servidores técnicos administrativos em efetivo exercício e pelos discentes regularmente matriculados em uma das unidades citadas no item 1.4, assim discriminados: 3.1.1 os docentes ocupantes de cargo efetivo em exercício nas Unidades que pertençam ao Campus Belo Horizonte; 3.1.2 os servidores técnicos administrativos ocupantes de cargo efetivo em exercício nas Unidades que pertençam ao Campus BH; 3.1.3 os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação presenciais e a distância. 3.2 Não integram o Colégio Eleitoral: 3.2.1 os docentes designados na forma do art. 10 da Lei nº 10254/1990; 3.2.2 os docentes e servidores técnico-administrativos aposentados, em licença para tratar de interesses particulares, ou à disposição de outros órgãos; 3.2.3 os servidores terceirizados e os ocupantes exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo. 3.2.4 os docentes, os servidores técnico-administrativos e os discentes de Unidade Universitária distinta daquelas em que se realiza o processo eleitoral; 3.2.5 os discentes que obtiveram trancamento de matrícula, os que não tenham se matriculado no 1º semestre de 2018, os matriculados em disciplinas isoladas e os matriculados em cursos de extensão. 3.3 Os eleitores pertencentes a mais de um segmento votarão da seguinte forma: 3

3.3.1 docente/técnico administrativo, vota como docente, na unidade em que se der o exercício docente; 3.3.2 docente/discente, vota como docente na Unidade Universitária em que estiver em exercício; 3.3.3 técnico/discente vota como técnico na Unidade em que estiver lotado; 3.3.4 docente com exercício de docente em duas ou mais Unidades, vota na Unidade Universitária para a qual fizer a opção;

4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL 4.1 O calendário das eleições será o seguinte:

4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5

DATA 03/3/2018 02/4/2018 03/4/2018 04/4/2018 05/4/2018

4.1.6 4.1.7 4.1.8

06/4/2018 06/4/2018 06/4/2018

4.1.9 4.1.10 4.1.11

09/4/2018 20/4/2018 23/4/2018

4.1.12

24/4/2018

4.1.13 4.1.14 4.1.15

24/4/2018 25/4/2018 26/4/2018

4.1.16

27/4/2018

4.1.17

27/4/2018

PROCEDIMENTOS Publicação do Edital. Inscrição dos Candidatos. Encerramento do prazo para inscrição Candidatos. Divulgação das candidaturas pela Comissão Central. Prazo para apresentação de recursos à Comissão Central, sobre as candidaturas. De 10 às 16h. Resposta aos eventuais recursos. Até às 16h. Homologação das candidaturas pela Comissão Central. Sorteio da ordem das candidaturas para posicionamento na cédula. Início da campanha eleitoral. Encerramento da campanha eleitoral. Consulta à Comunidade Acadêmica por meio de votação e apuração dos votos nas Unidades. Consolidação dos resultados da consulta à Comunidade pela Comissão Central. Publicação dos resultados no site da UEMG. Prazo para interposição de recursos até às 20 Horas Fim do prazo para análise de recurso e decisão pela Comissão Central. Homologação do resultado pela Comissão Central e elaboração da lista tríplice. Encaminhamento da lista tríplice ao Reitor, pela Comissão Central.

5 DAS INSCRIÇÕES 5.1 Local: na Secretaria dos Conselhos Superiores/Reitoria, junto à Comissão Central. 5.2 Horário: das 10 às 16 horas. 5.3 Somente serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto à Comissão Eleitoral Central até as 16 (dezesseis) horas do último dia do prazo fixado no calendário eleitoral. 5.3.1 A inscrição só se consolida com a assinatura dos candidatos e o visto de integrante da Comissão Eleitoral Central. 5.3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar à Comissão Central seu curriculum vitae e seu plano de gestão.

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6 DA CAMPANHA DOS CANDIDATOS 6.1 As comissões eleitorais e os dirigentes das Unidades garantirão a ampla divulgação da campanha dos candidatos junto à comunidade universitária sob sua administração. 6.2 Os candidatos terão livre acesso à Unidade Acadêmica, para a campanha eleitoral, desde que haja comunicação à Comissão Eleitoral da Unidade com antecedência mínima de 24 horas. 6.3 A Direção da Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso dos candidatos e permitir a afixação de material de campanha em local previamente definido para a propaganda, reservando o mesmo espaço e as mesmas facilidades para todos os candidatos. 7 DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO 7.1 A Comissão Eleitoral Central repassará à Comissão Eleitoral da Unidade, para cada Mesa Receptora/Apuradora, o material necessário à votação e à apuração, incluindo: relação de votantes por segmento, contendo espaço para assinatura à frente de cada nome; cabine; urnas; cédulas; lista de candidatos, por ordem de inscrição; formulários das atas de votação e de apuração; e instruções sobre votação e apuração. 7.2 As cédulas terão as seguintes cores: branca, para o corpo docente, parda, para o corpo discente, e amarela, para o corpo técnico-administrativo. 7.3 As cédulas oficiais de votação conterão impresso o espaço para que o votante assinale sua escolha em relação aos candidatos inscritos e instruções para a votação. 7.3.1 O sorteio da ordem dos candidatos, para apresentação na cédula, nos atos e procedimentos referentes ao processo e à campanha eleitoral, será realizado Comissão Eleitoral Central, na presença dos candidatos ou dos representantes oficialmente indicados pelos mesmos. 7.3.2 A Comissão Eleitoral da Unidade divulgará, com antecedência, as listas dos eleitores e os locais de votação. 8 DA COMPETÊNCIA DAS MESAS RECEPTORAS/APURADORAS 8.1 As Mesas Receptoras/Apuradoras serão compostas de um presidente e dois mesários. 8.2 Compete ao Presidente da Mesa Receptora/Apuradora: 8.2.1 receber o material de votação da Comissão Eleitoral Local da Unidade Universitária; 8.2.2 dirigir os trabalhos, rubricar as cédulas, supervisionar a assinatura da lista de votantes e dirimir dúvidas relativas à votação. 8.2.3 indicar, entre os mesários, seu substituto, quando for o caso. 8.2.4 indicar, entre os mesários, o Secretário, que lavrará a ata de votação. 8.3 Compete aos mesários: 8.3.1 executar as atividades afetas à recepção e à apuração dos votos, cumprindo as determinações do presidente. 9 DO PROCESSO DE VOTAÇÃO 9.1 O eleitor exercerá o direito de voto na Unidade em que estiver em exercício, observadas as disposições contidas no item 3.3. 9.1.1 Aos discentes da EaD serão disponibilizadas urnas nos polos em que estiverem inscritos; 9.2 As eleições dar-se-ão pelo voto direto, secreto e facultativo; 9.3 Não serão admitidos voto por procuração e voto em trânsito; 9.4 O eleitor votará em um único candidato a Diretor Geral do Campus; 9.5 Votarão em separado as pessoas que, se julgando com direito ao voto, não tenham seus nomes inscritos nas listas oficiais de eleitores; 9.5.1 No voto em separado, o eleitor colocará sua cédula de votação em envelope lacrado, que será inserido em um segundo envelope, contendo a argumentação sucinta de defesa de seu voto, e entregue à mesa receptora. 5

9.6 O horário de votação será das 8 às 20 horas nas unidades acadêmicas e na reitoria das 10 às 16 horas, ininterruptamente.

10 DA APURAÇÃO 10.1 Encerrado o horário previsto para a votação iniciar-se-á, imediatamente, a apuração dos votos pela própria Comissão Eleitoral funcionando como Junta Apuradora, de maneira ininterrupta, nos mesmos locais da votação. 10.2 A apuração terá início com o julgamento dos votos em separado, quando os houver. 10.3 Considerado válido o voto em separado, a ocorrência será registrada em folha anexa ao mapa de apuração, devidamente assinada pelos integrantes da Junta Apuradora e a cédula de votação colocada na urna. 10.4 A apuração deverá ser registrada em mapa, por segmento (docentes, técnicos administrativos e discentes). 10.5 Será anulado o voto em cédula rabiscada, rubricada ou com alguma mensagem que identifique o votante, ou na qual esteja assinalado mais de um candidato. 10.6 Não serão considerados, na apuração, os votos nulos e em branco. 10.7 Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral elaborará os relatórios, rubricará e entregará toda a documentação (ata, votos, mapas, lista de votantes e relatórios) à Comissão Central, na Reitoria, de acordo com o calendário. 10.8 A Comissão Central procederá à consolidação dos resultados obtidos nas diversas Unidades e à aplicação dos pesos previstos neste Edital, registrando os totais alcançados em mapa próprio, a ser assinado pelo presidente e pelos demais integrantes da Comissão. 10.9 O voto de cada eleitor será ponderado com base na seguinte fórmula: (peso ÷ total de votantes do segmento) x total de eleitores x total de votantes do segmento na chapa. 10.10 Os votos dos docentes, servidores técnicos-administrativos e discentes terão os seguintes pesos: 0,25 para discentes; 0,25 servidores técnicos-administrativos; 0,50 para os docentes. 10.11 O número de votos do candidato será o número resultante da soma dos votos ponderados dos três segmentos a ele atribuídos de acordo com a seguinte fórmula: TVC = [ (VCE/VVE)*0,25 + (VCT/VVT)*0,25 + (VCD/VVD)*0,50]*TVU TVC = Número Total de Votos Válidos Ponderados do Candidato VCE = Número de Votos Válidos do Candidato entre os Estudantes VVE = Número de Votos Válidos entre os Estudantes VCT = Número de Votos Válidos do Candidato entre os Técnicos-Administrativos VVT = Número de Votos Válidos dos Técnicos-Administrativos VCD = Número de Votos Válidos do candidato entre os Docentes VVD = Número de Votos Válidos dos Docentes TVU = Número Total de Votos Válidos da Unidade (TVU = VVE + VVT + VVD)

10.12 A Comissão Central publicará os resultados da eleição em ata sucinta e os fará afixar em locais públicos da Universidade e no endereço eletrônico da UEMG. 10.13 Dos atos relativos a este processo eleitoral caberão recursos à Comissão Central, em instância única, nos prazos para exame e decisão, definidos no Calendário constante no item 4. 10.14 A Comissão Central dará por encerradas as suas atividades e encaminhará a lista tríplice ao Reitor, após o decurso do prazo recursal. 6

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A propaganda dos candidatos a Diretor(a) Geral do Campus de Belo Horizonte da UEMG, será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios de liberdade, de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos. 11.2 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Central Eleitoral.

Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 02 de março de 2018.

Dijon Moraes Júnior Presidente do Conselho Universitário da UEMG

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