XXV EXAME DA ORDEM
GABARITO – SIMULADO 2ª FASE DIREITO TRABALHO
Peça Profissional Um dos clientes de seu escritório recebeu notificação judicial relativa à reclamação trabalhista proposta pelo Sr. Celso Mendes de Mello, ex-empregado, em 11/04/2018, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Consultando o teor da petição inicial, foi possível constatar que o trabalhador foi admitido em 01/02/2010, para trabalhar como analista sênior, de segunda a sexta-feira, com remuneração fixada em R$ 12.000,00, e que pediu demissão em 06/04/2018. A extinção da relação de emprego foi motivada pela compreensão do trabalhador de que a empresa estaria descumprindo suas obrigações, forçando-o a pedir as contas. Com efeito, o empregado aduziu que, desde sua contratação, a empresa forneceu um notebook equipado com aplicativo para troca de mensagens, de maneira que mesmo utilizando o computador em sua residência, ele recebia mensagens de colegas de trabalho, prejudicando seu repouso entre as jornadas. Ademais, o reclamante argumenta que, a partir do mês de dezembro de 2017, a empresa reduziu seu intervalo intrajornada para refeição e descanso para trinta minutos; exigiu a utilização da camiseta polo com a logomarca da empregadora; passou a desconsiderar o tempo gasto no deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, realizado em transporte fornecido pela empresa, e deixou de pagar o adicional de horas extras após a criação do banco de horas individual. Em face disso, o autor requereu o pagamento de adicional de sobreaviso; pagamento do intervalo intrajornada, na totalidade; indenização por uso indevido da imagem do trabalhador; cômputo de horas in itinere, com pagamento de horas extras e do respectivo adicional; invalidade do banco de horas individual, com pagamento de horas extras e do respectivo adicional; reversão do pedido de demissão em rescisão indireta, por descumprimento de obrigações contratuais, e o benefício da justiça gratuita, conforme declaração juntada ao processo. À parte isso, dentre os documentos que seu cliente enviou, consta cópia de aditivo do contrato de trabalho, firmado em 01/12/2017, o qual contém cláusula compromissória de arbitragem, ajuste para redução do intervalo intrajornada para 30 minutos e criação de banco de horas individual, com prazo para compensação de seis meses.
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GABARITO – SIMULADO 2ª FASE DIREITO TRABALHO
Questão: Maneje a medida processual cabível para a defesa de seu cliente, considerando que o trabalhador em questão é portador de diploma de ensino superior. Por fim, considere que o disposto na Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, aplica-se, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes, nos termos do art. 2º, da Medida Provisória 808, de 14 de novembro de 2017
(Valor: 5,00)
Gabarito - Quesito avaliado
Faixa de Valores
1 – Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor
0,20
Juiz do Trabalho da 01ª Vara do Trabalho de Osasco/SP (0,20) 2 – Contestação (0,10); Artigo 847 da CLT (0,10) c/c art. 336 e seguintes do CPC (0,10), aplicado supletiva e subsidiariamente por força do artigo
0,50
769 CLT (0,10) e art. 15 do CPC (0,10). 3 – PRELIMINAR DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM – As partes firmaram cláusula compromissória de arbitragem, de maneira que o feito deve ser extinto
0,40
sem resolução do mérito (0,20). Indicação do art. 337, X, do CPC (0,10), do art. 485, VII, do CPC (0,10) 4 – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL/PARCIAL: Arguição da prescrição parcial ou quinquenal, limitando eventual condenação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (0,10), razão pela qual os créditos anteriores deverão ser extintos, com
0,50
julgamento do mérito (0,10). Artigo 7º, XXIX, CF/1988 OU 11, I da CLT (0,10), Súmula 308, I do TST (0,10). Artigo 487, II CPC (0,10).
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5 – DA AUSÊNCIA DE SOBREAVISO. A utilização de instrumentos
telemáticos
ou
informatizados
fornecidos pelo empregador não caracteriza regime de sobreaviso OU caracteriza-se sobreaviso quando, por intermédio de instrumento telemático ou informatizados fornecidos pelo empregador, o
0,30
trabalhador ficar aguardando ser chamado para o serviço durante o período de descanso (0,20). Indicação da Súmula 428, I OU II, OU Art. 244, § 2º, da CLT (0,10). 6 – DA REGULAR REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. Possui amparo legal o ajuste entre empregado e empregador para redução de intervalo intrajornada, por intermédio de acordo individual de trabalho (0,20), quando o empregado é portador de diploma de nível superior (0,10) e
0,60
perceba remuneração superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (0,10). Indicação do art. 444, parágrafo único da CLT (0,10) e art. 611-A, III, da CLT (0,10). 7 – DA LICITUDE QUANTO AO USO DE LOGOMARCA – Compete ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, incluindo o uso de uniforme com logomarca da empresa (0,20).
0,30
Indicação do art. 456-A, parágrafo único, da CLT (0,10).
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8 – DA INEXISTÊNCIA DE HORAS IN ITINERE: O Reclamante não faz jus à percepção de horas in itinere pois o tempo despendido da residência ao posto de trabalho e para o seu retorno não é computado na jornada de trabalho (0,20) por não
0,40
ser tempo à disposição do empregador (0,10) nos termos do artigo 58, §2º, da CLT OU art. 4º, “caput”, da CLT (0,10). 9 – DA VALIDADE DO BANCO DE HORAS: O ordenamento jurídico faculta às partes firmarem acordo individual escrito para o estabelecimento de banco de horas, com período máximo de seis
0,30
meses para compensação, conforme se deu no caso em análise (0,20). Indicação do art. 59, § 5º, da CLT (0,10). 10 – DA INEXISTÊNCIA DE RESCISÃO INDIRETA. O reclamante pleiteia a reversão de seu pedido de demissão em rescisão indireta, porém não houve descumprimento, por parte do empregador, das
0,30
obrigações contratuais (0,20). Indicação do art. 483, “d”, da CLT (0,10)
11 – DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. O reclamante auferia remuneração superior a 40% do limite máximo de benefícios do Regime Geral de
0,40
Previdência Social (0,10) e não comprovou a insuficiência de recursos para o pagamento das
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GABARITO – SIMULADO 2ª FASE DIREITO TRABALHO
custas do processo (0,10). Indicação do art. 790, § 3º, da CLT (0,10) e do art. 790, § 4º, da CLT (0,10). 12 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Requerer a condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios (0,10). Indicação do art.
0,20
791-A da CLT (0,10). 13 – PEDIDOS - Acolhimento da preliminar de convenção de arbitragem (0,10); pronúncia da prescrição quinquenal (0,10); improcedência dos
0,40
pedidos (0,10) e protesto por provas (0,10). 14 – Fechamento da peça: Data. Local. Advogado. OAB/... n. (0,20).
0,20
Questão 01 Alexandre foi contratado como engenheiro pela empresa Construções S.A.. No início do mês de janeiro de 2018, a pedido do empregado, este passou a prestar serviços em regime de teletrabalho, com vistas a melhor dispor de seu horário para cursar graduação em Biologia. Todavia, em março de 2018, o empregador decidiu reverter a prestação de serviço para a modalidade presencial. Em face disso, Alexandre propôs um acordo com a empresa, para que ele fosse dispensado sem justa causa, a fim de poder acessar seu FGTS e se manter estudando. Diante disso, responda de maneira fundamentada:
A) A alteração do regime de teletrabalho para o presencial depende de concordância do empregado? (Valor: 0,65) B) É juridicamente viável a realização de acordo para extinção da relação de emprego e acesso ao FGTS? (Valor: 0,60)
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GABARITO – SIMULADO 2ª FASE DIREITO TRABALHO
(Valor: 1,25)
GABARITO - QUESTÃO 1 Quesito avaliado
Valores Possíveis
A) Não. A alteração para o regime presencial decorre apenas da vontade do empregador (0,45). Indicação do art. 75-C, § 2º, da CLT (0,20).
0,65
B) Sim, é possível a extinção do contrato de trabalho por comum acordo entre empregado e empregador (0,20). Nessa situação, permite-se a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos (0,20). Indicação do art. 484-A, § 1º, da CLT (0,20).
0,60
Atendimento ao Quesito
Questão 02 Em reunião no seu escritório, a cliente Rosa de Moraes apresenta questionamentos sobre algumas medidas que estão sendo adotadas pela escola em que trabalha. Com efeito, a contar do esgotamento da vigência da convenção coletiva de trabalho, a escola deixou de fornecer bolsa de estudo integral, plano de saúde e auxílio-creche. Ademais, a partir de fevereiro de 2018, a empregadora tem convidado os professores a participarem de reuniões no sindicato para assinatura de termo de quitação de verbas anual, o que tem gerado estranheza entre os trabalhadores, que estão temorosos. Diante do caso apresentado, responda de maneira fundamentada:
A) É juridicamente válida a suspensão do pagamento de benefícios previstos em convenção coletiva quando esgotado o prazo de vigência, ou a empresa deve manter a concessão dos benefícios até que nova convenção seja firmada? (Valor: 0,65) B) A prática de quitação de verbas para contratos vigentes possui respaldo legal? (Valor: 0,60)
(Valor: 1,25)
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GABARITO – QUESTÃO 2 Quesito avaliado
Valores Possíveis
A) Existe fundamento jurídico para suspensão dos efeitos da convenção coletiva quando esgotado seu prazo, com a vedação da ultratividade (0,45). Indicação do art. 614, § 3º, da CLT (0,20)
0,65
B) É facultado às partes firmarem termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, seja na vigência do contrato ou não (0,20), com eficácia liberatória das parcelas especificadas no documento (0,20). Indicação do art. 507-B, da CLT (0,20).
0,60
Atendimento ao Quesito
Questão 03 Roberto propôs reclamação trabalhista requerendo o pagamento de adicional de insalubridade. Determinada a produção de prova técnica, o perito entregou laudo cuja conclusão é no sentido de haver trabalho em condições insalubres. Não obstante, o Magistrado, considerando o disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, julgou o pedido improcedente. Diante disso, responda de maneira fundamentada:
A) A quem incumbe arcar com os honorários periciais? (Valor: 0,65) B) Caso fosse concedido o benefício da justiça gratuita às partes, quem arcaria com os honorários periciais? (Valor: 0,60)
(Valor: 1,25)
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GABARITO – QUESTÃO 3 Quesito avaliado
Valores Possíveis
A) Os honorários periciais ficam a cargo do reclamante, pois ele sucumbiu na pretensão que foi objeto de perícia, ou seja, o pedido que deu ensejo à perícia foi julgado improcedente (0,45). Indicação do art. 790-B, da CLT (0,20).
0,65
B) De início, a responsabilidade é o reclamante (0,20). Somente no caso dele não obter crédito em juízo, ainda que em outro processo, a União arcará com os honorários (0,20). Indicação do art. 790-B, “caput”, da CLT (0,10) e do art. 790, § 4º, da CLT (0,10).
0,60
Atendime nto ao Quesito
Questão 04 Ao ser negada a concessão de financiamento para aquisição de um imóvel, Carmen teve ciência de que seu nome consta em um cadastro de proteção ao crédito, por conta de uma dívida trabalhista. Destarte, Carmen constituiu um advogado e este, após consultar o processo, verificou que a dívida está relacionada à reclamação trabalhista proposta por José. O feito encontra-se na fase de execução e, como não foram identificados bens para satisfazer o crédito do reclamante, a pedido deste, o magistrado determinou a desconsideração da personalidade jurídica, bem como a inscrição do nome dos sócios da empresa que Carmen integra nos serviços de proteção ao crédito. Considerando que Carmen jamais foi citada no referido processo, responda fundamentadamente:
A) O ato do magistrado, no tocante à desconsideração da personalidade jurídica, está correto? B) O ato do magistrado, no que respeita a inscrição do nome dos sócios nos serviços de proteção ao crédito, está de acordo com a legislação?
(Valor: 1,25)
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GABARITO – SIMULADO 2ª FASE DIREITO TRABALHO
GABARITO – QUESTÃO 4 Quesito avaliado
Valores Possíveis
A) Não. Antes de determinar a desconsideração da personalidade jurídica, o magistrado deveria ter promovido o respectivo incidente, dando oportunidade para exercício do contraditório e ampla defesa (0,45). Indicação do art. 855-A, da CLT OU do art. 133, do CPC (0,20).
0,65
B) Não. A inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito somente poderá ser promovida depois de transcorrido o prazo de quarente e cinco dias a contar de sua citação (0,20), caso não haja garantia do juízo (0,20). Indicação do art. 883-A, da CLT.
0,60
Atendimento ao Quesito
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