"[...]seguindo o que determina a CLT o benefício é devido apenas a quem cumpriu a jornada de trabalho completa. Ou seja, quando o profissional comete faltas injustificadas, chega atrasado ou sai mais cedo durante a semana, perde seu direito ao Descanso Semanal Remunerado."
"Mesmo que a falta ocorra numa segunda, terça ou mesmo sexta-feira, o empregado perde direito ao erário pertinente a folga, uma vez que não laborou durante toda a semana.
Assim, ele só terá direito a remuneração do DSR caso tenha laborado todos os dias em que ele laborar em conformidade com o seu contrato de trabalho."
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Resposta:
"[...]seguindo o que determina a CLT o benefício é devido apenas a quem cumpriu a jornada de trabalho completa. Ou seja, quando o profissional comete faltas injustificadas, chega atrasado ou sai mais cedo durante a semana, perde seu direito ao Descanso Semanal Remunerado."
"Mesmo que a falta ocorra numa segunda, terça ou mesmo sexta-feira, o empregado perde direito ao erário pertinente a folga, uma vez que não laborou durante toda a semana.
Assim, ele só terá direito a remuneração do DSR caso tenha laborado todos os dias em que ele laborar em conformidade com o seu contrato de trabalho."