Emanuelli registrou-se
adequadamente na junta comercial de seu estado, implementou o registro de
suas transações comerciais, por meio da instauração da escrituração contábil
(livros obrigatórios e facultativos), compreendeu a extensão do conceito do
estabelecimento empresarial, inclusive acerca da possibilidade de transferência
deste e seus efeitos e, por fim, elegeu o nome empresarial a ser utilizado no
exercício de suas atividades empresariais.
Passados alguns meses, o restaurante de Emanuelli tornou-se referência
na capital em que reside e, também, em seu estado, já que pessoas de várias
cidades do interior incluem o restaurante em seu roteiro gastronômico. O prato
especialidade da casa, receita secreta desenvolvida pela Chef, fez tanto sucesso
que Emanuelli passou a comercializá-lo nacionalmente em recipientes próprios
para pratos congelados, sob a marca Veja.
Preocupada com o sucesso e a repercussão positiva de seu produto, Emanuelli
procurou você, jurista já de sua confiança, para auxiliá-la em mais essa etapa de
sua carreira. Eis a situação-problema apresentada: é possível a comercialização
de seu prato, sob a marca Veja, já comumente associada à revista e ao produto
de limpeza nacionalmente conhecidos? Faz-se necessária a adoção de alguma
providência, a fim de conferir proteção à marca e evitar a concorrência desleal?
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