A reserva de terras devolutas já era objeto de garantia da Lei n° 601, de 1850, "para colonização, aldeamento de Indígenas nos distritos, onde existirem hordas selvagens". Desde então, por conseguinte, entendeu-se que tais terras pertenciam ao Estado brasileiro e não podiam ser apropriadas por particulares.
A Constituição de 1988 deu ao assunto uma regulação minuciosa e completa.
Reconheceu expressamente aos índios "sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens" (art. 231). Referindo-se a "direitos originários" dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, a Constituição deixou claro que não estava criando um novo direito.
Lista de comentários
Resposta:
eu acho q é isso espero q te ajude bom estudo
Explicação:
As terras reservadas aos indígenas
A reserva de terras devolutas já era objeto de garantia da Lei n° 601, de 1850, "para colonização, aldeamento de Indígenas nos distritos, onde existirem hordas selvagens". Desde então, por conseguinte, entendeu-se que tais terras pertenciam ao Estado brasileiro e não podiam ser apropriadas por particulares.
A Constituição de 1988 deu ao assunto uma regulação minuciosa e completa.
Reconheceu expressamente aos índios "sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens" (art. 231). Referindo-se a "direitos originários" dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, a Constituição deixou claro que não estava criando um novo direito.