eu tenho uma dúvida. se eu empresto meu celular a alguém para segurar em quanto vou ao banheiro na escola, e acidentalmente essa pessoa deixa meu celular cair no chão por acidente, e acontece danos ao celular. essa pessoa precisa pagar o reparo?
Se eu empresto meu celular a alguém para segurar enquanto vou ao banheiro na escola, e acidentalmente essa pessoa deixa meu celular cair no chão por acidente e acontecem danos no celular.
Essa pessoa precisa pagar o reparo?
> Quem vai responder a essa "consulta" não é o Professor Eleilçon, mas sim o Advogado Eleilçon.
> Primeiro vamos entender que o dono do aparelho está reconhecendo ter havido um dano acidental, portanto, já começa por eximir a causadora da queda de toda culpabilidade proposital.
À parte, entendamos que a pessoa fez um favor ao dono do celular, ao prontificar-se a segurar o telefone enquanto ele ia ao banheiro.
Juntando então as duas assertivas acima, chegamos à conclusão não ser de Direito qualquer reclamação quanto ao ocorrido, com vistas a conseguir alguma indenização pecuniária ou que a pessoa arque com o custo do conserto do telefone.
Concluo então, dando o meu parecer: suponho que os dois envolvidos sejam amigos, vai daí que, o ideal seria uma boa conversação no sentido de conseguir-se um acordo, visto que desta forma você recupera o bom uso do seu aparelho e não perde a amizade.
Lembre-se sempre: "O diálogo é a melhor forma de resolver-se qualquer entrevero e um bom acordo cabe em qualquer situação".
O BOM ACORDO SERÁ SEMPRE AQUELE QUE FOR BOM PARA AS PARTE!
Lista de comentários
Resposta:
Eu tenho uma dúvida.
Se eu empresto meu celular a alguém para segurar enquanto vou ao banheiro na escola, e acidentalmente essa pessoa deixa meu celular cair no chão por acidente e acontecem danos no celular.
Essa pessoa precisa pagar o reparo?
> Quem vai responder a essa "consulta" não é o Professor Eleilçon, mas sim o Advogado Eleilçon.
> Primeiro vamos entender que o dono do aparelho está reconhecendo ter havido um dano acidental, portanto, já começa por eximir a causadora da queda de toda culpabilidade proposital.
À parte, entendamos que a pessoa fez um favor ao dono do celular, ao prontificar-se a segurar o telefone enquanto ele ia ao banheiro.
Juntando então as duas assertivas acima, chegamos à conclusão não ser de Direito qualquer reclamação quanto ao ocorrido, com vistas a conseguir alguma indenização pecuniária ou que a pessoa arque com o custo do conserto do telefone.
Concluo então, dando o meu parecer: suponho que os dois envolvidos sejam amigos, vai daí que, o ideal seria uma boa conversação no sentido de conseguir-se um acordo, visto que desta forma você recupera o bom uso do seu aparelho e não perde a amizade.
Lembre-se sempre: "O diálogo é a melhor forma de resolver-se qualquer entrevero e um bom acordo cabe em qualquer situação".
O BOM ACORDO SERÁ SEMPRE AQUELE QUE FOR BOM PARA AS PARTE!
Explicação:
Satisfeito?