Existem alguns direitos e deveres destinados aos sócios que são comuns a todas as modalidades societárias. Entre esses direitos e deveres destaca-se o Direito-dever de coparticipação nos lucros e perdas, ou seja:

a ) Em caso de liquidação, logo quando ocorrer a dissolução da sociedade, após a realização do ativo e o pagamento dos credores, o sócio poderá receber a partilha do ativo, conforme sua cota na empresa.

b ) O sócio pode participar dos lucros e das perdas, na proporcionalidade de sua cota, ou na previsão do contrato social, no caso de omissão do contrato social, os lucros percebidos serão proporcionais à média do valor das cotas.

c ) Os sócios sempre participam dos lucros e das perdas de forma igualitária, independentemente da sua cota.

d ) O sócio tem o direito de verificar o andamento de sua empresa, neste sentido é facultado a todos os sócios examinar os livros e documentos sociais, bem como os créditos e os débitos da empresa.

e ) Os sócios podem decidir sobre a sociedade, por meio de deliberações, prevalecendo a vontade da maioria dos sócios.
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