A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à propriedade. Nesse sentido, com a base histórica de nosso país, como a "Lei de Terras" em 1850, só poderiam ter terras quem já pudesse pagar por elas. Com isso, grandes extensões de terra passaram a ser concentradas nas mãos de poucos proprietários, sendo uma estrutura excludente de oportunidades, que promoveu a desigualdade.
A legislação diz que pode acontecer a desapropriação de terras improdutivas ou ociosas, ou seja, que não cumprem suas funções social e econômica, para o Estado, mediante indenização.
Conforme o artigo de Emili Mota, no JusBrasil:
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 184 que: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social [...]”. O proprietário que não dá à propriedade a função social que dela se espera com a utilização dos recursos naturais, preservação do meio-ambiente, produção e bom uso do solo, poderá perder o direito sobre aquelas glebas de terra.
É garantido o direito de propriedade, que não poderá ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma que a lei determinar. A desapropriação por necessidade ou utilidade pública far-se-á nos termos da lei, mediante prévia e justa indenização. Em caso de perigo iminente, como guerra ou comoção intestina, poderão as autoridades competentes usar da propriedade particular até onde o bem público o exija, ressalvado o direito à indenização ulterior. (art. 113, 17, Decreto 23.793/34) Espero ter podido te ajudar! Bons estudos
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A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à propriedade. Nesse sentido, com a base histórica de nosso país, como a "Lei de Terras" em 1850, só poderiam ter terras quem já pudesse pagar por elas. Com isso, grandes extensões de terra passaram a ser concentradas nas mãos de poucos proprietários, sendo uma estrutura excludente de oportunidades, que promoveu a desigualdade.
A legislação diz que pode acontecer a desapropriação de terras improdutivas ou ociosas, ou seja, que não cumprem suas funções social e econômica, para o Estado, mediante indenização.
Conforme o artigo de Emili Mota, no JusBrasil:
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 184 que: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social [...]”. O proprietário que não dá à propriedade a função social que dela se espera com a utilização dos recursos naturais, preservação do meio-ambiente, produção e bom uso do solo, poderá perder o direito sobre aquelas glebas de terra.
É garantido o direito de propriedade, que não poderá ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma que a lei determinar. A desapropriação por necessidade ou utilidade pública far-se-á nos termos da lei, mediante prévia e justa indenização. Em caso de perigo iminente, como guerra ou comoção intestina, poderão as autoridades competentes usar da propriedade particular até onde o bem público o exija, ressalvado o direito à indenização ulterior. (art. 113, 17, Decreto 23.793/34)
Espero ter podido te ajudar! Bons estudos