A LEI 14.532 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 dispõe sobre a regulamentação da atividade de transporte por aplicativo no âmbito do Distrito Federal. A lei estabelece os requisitos mínimos para o exercício da atividade, tais como:
possuir carteira nacional de habilitação na categoria B ou superior, com observação de que exerce atividade remunerada;
apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; possuir seguro de acidentes pessoais a passageiros e de responsabilidade civil;
utilizar veículo com idade máxima de dez anos.
A lei também define as obrigações das empresas que intermediam o serviço, como:
disponibilizar aos usuários informações sobre o motorista, o veículo e o trajeto;
emitir recibo eletrônico com os dados da viagem e o valor pago;
repassar ao Distrito Federal 1% do valor de cada corrida, a título de contribuição para o Fundo de Transporte Público Coletivo.
A lei visa garantir a segurança dos usuários, a qualidade do serviço e a arrecadação de recursos para o transporte público.
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Explicação:
essa lei tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão.
Resposta:
A LEI 14.532 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 dispõe sobre a regulamentação da atividade de transporte por aplicativo no âmbito do Distrito Federal. A lei estabelece os requisitos mínimos para o exercício da atividade, tais como:
A lei também define as obrigações das empresas que intermediam o serviço, como:
A lei visa garantir a segurança dos usuários, a qualidade do serviço e a arrecadação de recursos para o transporte público.