No que se refere à base teórica desta investigação, destaca-se o olhar internacional quanto à proteção da biodiversidade, as questões culturais em confronto ou em constante evolução pelo dinamismo natural que cada cultura tem e as contribuições de cada uma delas. Em especial, partiu-se da proteção da Convenção sobre Diversidade Biológica, e o mais novo mecanismo de tutela internacional, Protocolo de Nagoia, que busca proteger o acesso aos recursos genéticos e partilha dos benefícios que advêm da sua utilização e as razões que levaram o Brasil a assiná-lo, deixando de ratificá-lo, preferindo promulgar o chamado novo marco da biodiversidade, a Lei 13.123, de 2015.
Repensar a tutela efetiva da biodiversidade só será possível quando houver flexibilização de conceitos e a partir do momento em que restabelecermos nossos vínculos e repensarmos nossos limites, concendo à natureza o papel de sujeito em nossas relações.
Será preciso compreender que a proteção da fauna e a flora se faz imprescindível por se tratar de direitos que trazem impactos transfronteiriços, e que os conhecimentos tradicionais, assim como as patentes desenvolvidas, ao fim e ao cabo irão para a sociedade.
As diferenças culturais ao invés de serem rechaçadas, devem ser cultivadas. A interculturalidade, baseada nas relações de troca, ao buscar crescer e evoluir enquanto ser humano deve prevalecer sobre o massacre, o etnocídio, a discriminação. Cada cultura tem muito a acrescer, cada grupo tem suas tradições, seus modos de convivência, gestão, portanto, deve-se primar pelo intercâmbio das mesmas. Olhar o outro é ver-se no espelho e se permitir progredir. Neste sentido, o projeto ético não representa mera tolerância, mas um novo modo intercultural de conviver reciprocamente.
Os embates entre as diferenças culturais são inerentes à globalização. O terreno da ética demanda por questões extremamente complexas: como equilibrar os interesses sociais e econômicos e ao mesmo tempo preservar o meio ambiente? Relações aparentemente conflitivas se deparam diante da biodiversidade. Uma cultura predatória versus uma cultura totalmente interligada com a natureza. De um lado, a superproteção trazida pela extinta Medida Provisória nº 2186-16, de 23 de agosto de 2001, acarretando à inacessibilidade à fauna e à flora, bem como aos
conhecimentos tradicionais, de outro, farta riqueza de recursos genéticos, fontes importantíssimas para soluções de problemas voltados à área farmacêutica, à saúde e à alimentação sendo desperdiçados.
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No que se refere à base teórica desta investigação, destaca-se o olhar internacional quanto à proteção da biodiversidade, as questões culturais em confronto ou em constante evolução pelo dinamismo natural que cada cultura tem e as contribuições de cada uma delas. Em especial, partiu-se da proteção da Convenção sobre Diversidade Biológica, e o mais novo mecanismo de tutela internacional, Protocolo de Nagoia, que busca proteger o acesso aos recursos genéticos e partilha dos benefícios que advêm da sua utilização e as razões que levaram o Brasil a assiná-lo, deixando de ratificá-lo, preferindo promulgar o chamado novo marco da biodiversidade, a Lei 13.123, de 2015.
Repensar a tutela efetiva da biodiversidade só será possível quando houver flexibilização de conceitos e a partir do momento em que restabelecermos nossos vínculos e repensarmos nossos limites, concendo à natureza o papel de sujeito em nossas relações.
Será preciso compreender que a proteção da fauna e a flora se faz imprescindível por se tratar de direitos que trazem impactos transfronteiriços, e que os conhecimentos tradicionais, assim como as patentes desenvolvidas, ao fim e ao cabo irão para a sociedade.
As diferenças culturais ao invés de serem rechaçadas, devem ser cultivadas. A interculturalidade, baseada nas relações de troca, ao buscar crescer e evoluir enquanto ser humano deve prevalecer sobre o massacre, o etnocídio, a discriminação. Cada cultura tem muito a acrescer, cada grupo tem suas tradições, seus modos de convivência, gestão, portanto, deve-se primar pelo intercâmbio das mesmas. Olhar o outro é ver-se no espelho e se permitir progredir. Neste sentido, o projeto ético não representa mera tolerância, mas um novo modo intercultural de conviver reciprocamente.
Os embates entre as diferenças culturais são inerentes à globalização. O terreno da ética demanda por questões extremamente complexas: como equilibrar os interesses sociais e econômicos e ao mesmo tempo preservar o meio ambiente? Relações aparentemente conflitivas se deparam diante da biodiversidade. Uma cultura predatória versus uma cultura totalmente interligada com a natureza. De um lado, a superproteção trazida pela extinta Medida Provisória nº 2186-16, de 23 de agosto de 2001, acarretando à inacessibilidade à fauna e à flora, bem como aos
conhecimentos tradicionais, de outro, farta riqueza de recursos genéticos, fontes importantíssimas para soluções de problemas voltados à área farmacêutica, à saúde e à alimentação sendo desperdiçados.
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