Os direitos expostos no ART. 6º da Constituição federal do Brasil, estão voltados à garantia de melhores qualidades de vida aos mais fracos, com o finalidade de diminuir as desigualdades sociais: saúde, educação, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e moradia. Esses direitos estão difundidos por toda a Constituição. São direitos coletivos e, em norma, passíveis de alteração por emenda constitucional.
A ausência ou a insuficiência dos direitos sociais, como trabalho (renda), educação, saúde, moradia, alimentação, bem como a existência de circunstâncias e arranjos sociais que dificultam o ingresso a esses direitos e à vida digna, criam sérios impedimentos ao exercício de todos os outros direitos humanos e fundamentais.
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Resposta:
Os direitos expostos no ART. 6º da Constituição federal do Brasil, estão voltados à garantia de melhores qualidades de vida aos mais fracos, com o finalidade de diminuir as desigualdades sociais: saúde, educação, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e moradia. Esses direitos estão difundidos por toda a Constituição. São direitos coletivos e, em norma, passíveis de alteração por emenda constitucional.
A ausência ou a insuficiência dos direitos sociais, como trabalho (renda), educação, saúde, moradia, alimentação, bem como a existência de circunstâncias e arranjos sociais que dificultam o ingresso a esses direitos e à vida digna, criam sérios impedimentos ao exercício de todos os outros direitos humanos e fundamentais.