Pelo Código Penal Brasileiro todo tipo de preconceito é caracterizado como crime, passível de multa pecuniária e de reclusão.
O RACISMO é apenas mais uma manifestação de preconceito e nada tem a ver com o preconceito em função da cor, visto pertencer ao chamado crime de xenofobia, ou seja, rejeição a pessoas oriundas de outros países.
A discriminação é um das mais presentes formas de manifestações preconceituosas, visto englobar rejeição a estrangeiros, aos membros da comunidade LGBTQIA+, às manifestações religiosas, às condições sócio-econômicas dos discriminados e à cor da pele dos indivíduos, entre outras formas de manifestação.
O preconceito social foca na desigualdade entre classes sociais onde aquele que tem mais, por uma questão meramente preconceituosa, subestima e desvaloriza os mais pobres, causando-lhes autênticos constrangimentos.
Explicação:
Não esqueça: toda e qualquer manifestação de discriminação e de racismo É CRIME.
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Resposta:
RACISMO - DESIGUALDADE SOCIAL.
Pelo Código Penal Brasileiro todo tipo de preconceito é caracterizado como crime, passível de multa pecuniária e de reclusão.
O RACISMO é apenas mais uma manifestação de preconceito e nada tem a ver com o preconceito em função da cor, visto pertencer ao chamado crime de xenofobia, ou seja, rejeição a pessoas oriundas de outros países.
A discriminação é um das mais presentes formas de manifestações preconceituosas, visto englobar rejeição a estrangeiros, aos membros da comunidade LGBTQIA+, às manifestações religiosas, às condições sócio-econômicas dos discriminados e à cor da pele dos indivíduos, entre outras formas de manifestação.
O preconceito social foca na desigualdade entre classes sociais onde aquele que tem mais, por uma questão meramente preconceituosa, subestima e desvaloriza os mais pobres, causando-lhes autênticos constrangimentos.
Explicação:
Não esqueça: toda e qualquer manifestação de discriminação e de racismo É CRIME.