Resposta: O Federalismo é uma forma de partilhar o poder do Estado dentre vários num determinado território. Possui um forte componente democrático. Surgiu na experiência histórica das antigas Colônias Inglesas da América do Norte e foi adotado na primeira Constituição Brasileira da República de 1889.
O mesmo pode ser definido como um sistema político administrativo que procura unificar, por meio de um arranjo institucional pactuado, interesses diversos de várias instâncias de governo e atores locais que compartilham um mesmo território nacional.
Surgiu na experiência histórica das antigas Colônias Inglesas da América do Norte e foi adotado na primeira Constituição Brasileira da República de 1889. O Federalismo como forma de Estado deve ser entendido como um processo, em razão de seu constante aperfeiçoamento. Constitui cláusula pétrea na Carta Política atual.
O federalismo pode ser definido como um sistema político-admi- nistrativo que procura unificar, por meio de um arranjo institucio- nal pactuado, interesses diversos de várias instâncias de governo e atores locais que compartilham um mesmo território nacional.
Os federalistas, como James Madison, Alexander Hamilton e John Jay, defendiam a federação. Nela, a União é mais forte se comparada com a confederação; havendo também centralização do poder, mas sem eliminar os poderes dos estados e nem a independência deles.
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Resposta: O Federalismo é uma forma de partilhar o poder do Estado dentre vários num determinado território. Possui um forte componente democrático. Surgiu na experiência histórica das antigas Colônias Inglesas da América do Norte e foi adotado na primeira Constituição Brasileira da República de 1889.
O mesmo pode ser definido como um sistema político administrativo que procura unificar, por meio de um arranjo institucional pactuado, interesses diversos de várias instâncias de governo e atores locais que compartilham um mesmo território nacional.
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Surgiu na experiência histórica das antigas Colônias Inglesas da América do Norte e foi adotado na primeira Constituição Brasileira da República de 1889. O Federalismo como forma de Estado deve ser entendido como um processo, em razão de seu constante aperfeiçoamento. Constitui cláusula pétrea na Carta Política atual.
O federalismo pode ser definido como um sistema político-admi- nistrativo que procura unificar, por meio de um arranjo institucio- nal pactuado, interesses diversos de várias instâncias de governo e atores locais que compartilham um mesmo território nacional.
Os federalistas, como James Madison, Alexander Hamilton e John Jay, defendiam a federação. Nela, a União é mais forte se comparada com a confederação; havendo também centralização do poder, mas sem eliminar os poderes dos estados e nem a independência deles.
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