Converse com alguns adultos sobre "corrupção eleitoral nos dias atuais" e em seguida cite 3 (três) exemplos de crimes eleitorais que ainda são comuns na nossa região.
O crime de corrupção eleitoral caracteriza-se como “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Tanto a compra como a venda de votos são consideradas crimes eleitorais, puníveis com prisão por até 4 anos e pagamento de multa. O candidato, além da multa, pode ter o registro ou o diploma cassados.
A captação ilícita de sufrágio ocorre se o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma.
A prática de atos de violência ou grave ameaça à pessoa, com o fim de obter-lhe o voto, também constitui captação ilícita de sufrágio.
Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
Engravidar urnas ou fraude do mesário - os mesários inserem votos no lugar de eleitores ausentes. Possível mesmo com as urnas biométricas. Eleitor Anulado - o mesário anula o voto que faltam para eleitores que demoraram muito (mais de um minuto, por exemplo) a completar a votação.
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Explicação:
O crime de corrupção eleitoral caracteriza-se como “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Tanto a compra como a venda de votos são consideradas crimes eleitorais, puníveis com prisão por até 4 anos e pagamento de multa. O candidato, além da multa, pode ter o registro ou o diploma cassados.
A captação ilícita de sufrágio ocorre se o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma.
A prática de atos de violência ou grave ameaça à pessoa, com o fim de obter-lhe o voto, também constitui captação ilícita de sufrágio.
Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
Engravidar urnas ou fraude do mesário - os mesários inserem votos no lugar de eleitores ausentes. Possível mesmo com as urnas biométricas. Eleitor Anulado - o mesário anula o voto que faltam para eleitores que demoraram muito (mais de um minuto, por exemplo) a completar a votação.