No caso de um menor emancipado (maior de 16 anos e menor de 18 anos), ele poderá ser sócio de qualquer tipo de sociedade, inclusive fazendo parte de sua administração e direção.
A emancipação é realizada em qualquer Cartório de Registro Civil. É necessário que, em seguida, ela seja arquivada na Junta Comercial local ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, dependendo do tipo da empresa.
O menor de 16 anos pode ser representado pelos seus genitores ou tutor, não podendo exercer gerência ou administração na empresa.
Lista de comentários
Resposta:
No caso de um menor emancipado (maior de 16 anos e menor de 18 anos), ele poderá ser sócio de qualquer tipo de sociedade, inclusive fazendo parte de sua administração e direção.
A emancipação é realizada em qualquer Cartório de Registro Civil. É necessário que, em seguida, ela seja arquivada na Junta Comercial local ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, dependendo do tipo da empresa.
O menor de 16 anos pode ser representado pelos seus genitores ou tutor, não podendo exercer gerência ou administração na empresa.