II. No tratado Do espírito das leis (1748), o Barão de Montesquieu define que “liberdade é o direito de fazer tudo que as leis permitem”. Essa é a característica de uma sociedade:

A. afastada do império das leis;

B. livre mais injusta;

C. dominada por homens justos;

D. regida por leis humanas.
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