a)A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
2)A Lei nº 13.104 de 2015 alterou o Código Penal para prever o feminicídio
como circunstância qualificadora do crime de homicídio, incluindo-o no rol dos
crimes hediondos
3)HOMICÍDIO: As dogmática do Direito Penal, homicídio é a eliminação da vida de alguém levada a efeito por outrem (Cezar Roberto Bittencourt), ou, ainda, para que exista homicídio é necessário que o ato de matar e o resultado da morte tenham uma relação de causalidade (Francisco Muñoz Conde).
Como é sabido, o homicídio é um crime penal e existem condições ou elementos que podem alterar o tipo penal simples — "Matar alguém", artigo 121 do Código Penal (CP) — ou a pena decorrente dele. Entre tais alterações ou tipos alterados existem os qualificadores e os agravantes.
FEMINICÍDIO: O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
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a)A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
2)A Lei nº 13.104 de 2015 alterou o Código Penal para prever o feminicídio
como circunstância qualificadora do crime de homicídio, incluindo-o no rol dos
crimes hediondos
3)HOMICÍDIO: As dogmática do Direito Penal, homicídio é a eliminação da vida de alguém levada a efeito por outrem (Cezar Roberto Bittencourt), ou, ainda, para que exista homicídio é necessário que o ato de matar e o resultado da morte tenham uma relação de causalidade (Francisco Muñoz Conde).
Como é sabido, o homicídio é um crime penal e existem condições ou elementos que podem alterar o tipo penal simples — "Matar alguém", artigo 121 do Código Penal (CP) — ou a pena decorrente dele. Entre tais alterações ou tipos alterados existem os qualificadores e os agravantes.
FEMINICÍDIO: O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.