Interprete o fragmento abaixo. “O princípio da vida política reside na autoridade soberana. O poder legislativo é o coração do Estado, o poder executivo, o cérebro que dá movimento a todas as partes.” ROUSSEAU, Do contrato social. Col. Os Pensadores, São Paulo: Abril Cultural, 1978. Defina, segundo Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), o conceito de soberania e, em seguida, explique em que essa concepção se diferencia dos outros contratualistas.
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csppedrosl
Segundo Jean-Jacques Rousseau, o conceito de soberania, conforme expresso no fragmento, refere-se ao princípio fundamental da vida política, que reside na autoridade suprema e indivisível exercida pelo povo como um todo. A soberania é a expressão da vontade geral da comunidade e é inseparável do corpo político.
A diferença principal entre a concepção de soberania de Rousseau e outros contratualistas, como Thomas Hobbes e John Locke, está na fonte e no titular dessa soberania:
1. Hobbes: Para Hobbes, a soberania residia em um contrato social no qual os indivíduos renunciavam a parte de sua liberdade em troca de segurança e ordem. A autoridade soberana era, portanto, transferida para um Leviatã, um Estado absoluto que detinha o monopólio do poder coercitivo.
2. Locke: Locke via a soberania como residindo no povo, mas com uma diferença crucial. Ele acreditava em um contrato social no qual os indivíduos mantinham certos direitos naturais, incluindo a propriedade, e o governo existia para proteger esses direitos. O governo só poderia ser legítimo se agisse de acordo com o consentimento do povo e preservasse seus direitos.
Rousseau, por outro lado, argumentava que a soberania deveria ser absoluta e indivisível, pertencendo à vontade geral do povo como um todo, em vez de ser transferida para um monarca absoluto ou limitada por direitos individuais. A vontade geral representava os interesses comuns da sociedade e deveria ser o princípio orientador da política, determinando o que era justo e legítimo. Portanto, a ênfase de Rousseau estava na autoridade coletiva do povo, em oposição ao poder de um monarca ou à proteção dos direitos individuais, como proposto por Hobbes e Locke, respectivamente.
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A diferença principal entre a concepção de soberania de Rousseau e outros contratualistas, como Thomas Hobbes e John Locke, está na fonte e no titular dessa soberania:
1. Hobbes: Para Hobbes, a soberania residia em um contrato social no qual os indivíduos renunciavam a parte de sua liberdade em troca de segurança e ordem. A autoridade soberana era, portanto, transferida para um Leviatã, um Estado absoluto que detinha o monopólio do poder coercitivo.
2. Locke: Locke via a soberania como residindo no povo, mas com uma diferença crucial. Ele acreditava em um contrato social no qual os indivíduos mantinham certos direitos naturais, incluindo a propriedade, e o governo existia para proteger esses direitos. O governo só poderia ser legítimo se agisse de acordo com o consentimento do povo e preservasse seus direitos.
Rousseau, por outro lado, argumentava que a soberania deveria ser absoluta e indivisível, pertencendo à vontade geral do povo como um todo, em vez de ser transferida para um monarca absoluto ou limitada por direitos individuais. A vontade geral representava os interesses comuns da sociedade e deveria ser o princípio orientador da política, determinando o que era justo e legítimo. Portanto, a ênfase de Rousseau estava na autoridade coletiva do povo, em oposição ao poder de um monarca ou à proteção dos direitos individuais, como proposto por Hobbes e Locke, respectivamente.