A legislação que trata da ECD traz uma particularidade para as empresas do ramo da construção civil. Segundo a IN RFB nº 1774/2017, as empresas dessa atividade que estiverem dispensadas da entrega da EFD ICMS/ IPI devem, na entrega da ECD: A. entregar o LALUR como livro auxiliar. B. deixar de entregar os Balancetes do Período. C. entregar o Razão como livro auxiliar e o Diário como livro principal. D. entregar o Livro Registro de Inventário como livro auxiliar. E. entregar o LALUR e o LACS como livros auxiliares.
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