João Paulo, ao fazer operação de crédito bancário junto ao Banco Money, ofereceu como garantia hipotecária uma casa de alvenaria com 250m² de área construída, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade, cujo proprietário é seu pai José, sem a anuência deste. Após o protocolo inicial do registro da hipoteca, o Oficial do Registro negou o pedido de João Paulo, consubstanciado no: Princípio da vedação do enriquecimento ilícito, tendo em vista a falta de anuência de seu pai, proprietário do imóvel; Princípio da legalidade, já que, por lei, os imóveis com até 250m² de área construída não precisam ser registrados; Princípio da disponibilidade, tendo em vista que o proprietário somente pode dispor ou gravar de ônus aquilo que realmente possui ou que está efetivamente registrado; Princípio da prioridade, haja vista a idade mais avançada de seu pai; Nenhuma das alternativas.
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