Leio o trecho a seguir:

“As nulidades têm sistema próprio dentro do Código de Defesa do Consumidor. Não são inteiramente aplicáveis às relações de consumo as normas sobre nulidades inscritas no Código Civil, Código Comercial, Código de Processo Civil ou outras leis extravagantes. Mesmo porque os sistemas de nulidade não são uniformes, variando de acordo com a peculiaridade de cada ramo da ciência do Direito.”



Fonte: GRINOVER, A. et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 779.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre as compras feitas fora do estabelecimento comercial, pode-se afirmar que as cláusulas abusivas no Código de Defesa do Consumidor são:


e) são tidas como inexistentes e previstas em rol taxativo.


d) anuláveis e previstas em rol taxativo.


a) nulas de pleno direito e previstas em rol exemplificativo.


b) anuláveis e previstas em rol exemplificativo.


c) nulas de pleno direito e previstas em rol taxativo.
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