Leonardo fez um requerimento na Junta Comercial da extinção da sociedade empresária que mantinha com seu irmão, em virtude do falecimento deste. O pedido foi negado, sob a alegação de que era necessária a abertura do processo de inventário para que a empresa fosse extinta. Leonardo apresentou recurso, então, ao Plenário da Junta Comercial. Mantida a decisão pelo Plenário, ele pretende apresentar novo recurso e procura você, analista da Junta Comercial, para receber orientações de como proceder. Leonardo pode interpor novo recurso? Explique.
Sim. Leonardo pode apresentar recurso ao Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no prazo de dez dias úteis após a publicação da decisão do plenário, contando-se tal prazo a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação.
Essa recurso é possível apenas contra decisões do Plenário da Junta Comercial.
Com base no processo revisional do Registro Público de Empresas, é possível a interposição de novo recurso por Leonardo, o chamado recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, a partir de uma alteração legal feita com a Lei nº 13.874/2019.
Base legal para o recurso de Leonardo:
Deve-se valer da Lei nº 8.934/1994, que é o documento legal que regula o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, que também aborda questões processuais em sede administrativa.
Para isso, devem ser observados os artigos 44, 47 e 50, da referida lei. Para decisões do Plenário, é cabível o recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, que deve ser interposto no prazo de 10 dias úteis a partir da intimação da parte, ou da publicação do ato.
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Resposta:
Sim. Leonardo pode apresentar recurso ao Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no prazo de dez dias úteis após a publicação da decisão do plenário, contando-se tal prazo a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação.
Essa recurso é possível apenas contra decisões do Plenário da Junta Comercial.
Explicação:
Com base no processo revisional do Registro Público de Empresas, é possível a interposição de novo recurso por Leonardo, o chamado recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, a partir de uma alteração legal feita com a Lei nº 13.874/2019.
Base legal para o recurso de Leonardo:
Deve-se valer da Lei nº 8.934/1994, que é o documento legal que regula o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, que também aborda questões processuais em sede administrativa.
Para isso, devem ser observados os artigos 44, 47 e 50, da referida lei. Para decisões do Plenário, é cabível o recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, que deve ser interposto no prazo de 10 dias úteis a partir da intimação da parte, ou da publicação do ato.
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