206 do Código Civil estabelece a prescrição trienal para “a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição”. A questão diz respeito às sociedades por ações.
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206 do Código Civil estabelece a prescrição trienal para “a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição”. A questão diz respeito às sociedades por ações.