“A informação tornou-se uma forma de poder. Deve transitar livremente para garantir a democracia, mas os seus abusos e desvios devem ser evitados e impedidos e não apenas reprimidos a posteriori, como acontecia no passado. Assim o habeas data se torna, ao lado do habeas corpus e do mandado de segurança, um dos fatores do desenvolvimento cultural e político do país, pois consolida a sua estrutura jurídica e fortalece o Estado de direito.”
Fonte: WALD, A.; FONSECA, R. G. O habeas data na Lei nº 9.507/97. Revista de Informação Legislativa, a. 35, n. 137, jan./mar. 1998, p. 303-312. Disponível em: . Acesso em: 11 maio 2021.
Considerando o texto apresentado e o conteúdo estudado sobre habeas data, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I. O requerimento administrativo é uma faculdade do Interessado, que pode se socorrer diretamente do Poder Judiciário.
Porque:
II. O habeas data visa a proteção de informações pessoais do Autor da ação, que não consegue acessar essas informações, deseja retificá-la ou, ainda, inserir algum esclarecimento.
A seguir, assinale a alternativa correta:
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a I é a justificativa correta da II.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa incorreta da I.
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Explicação:
Art. 2° O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de quarenta e oito horas.
Parágrafo único. A decisão será comunicada ao requerente em vinte e quatro horas.
OU SEJA, É NECESSÁRIO SOLICITAR PRIMEIRO "AMIGAVELMENTE", PARA DEPOIS INGRESSAR COM O HABEAS DATA NA ESFERA JURÍDICA.
Art. 3° Ao deferir o pedido, o depositário do registro ou do banco de dados marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações.
Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.
§ 1° Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado.
§ 2° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado (BRASIL, 1997).
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Resposta:
c
Explicação:
Resposta:
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Explicação:
Art. 2° O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de quarenta e oito horas.
Parágrafo único. A decisão será comunicada ao requerente em vinte e quatro horas.
OU SEJA, É NECESSÁRIO SOLICITAR PRIMEIRO "AMIGAVELMENTE", PARA DEPOIS INGRESSAR COM O HABEAS DATA NA ESFERA JURÍDICA.
Art. 3° Ao deferir o pedido, o depositário do registro ou do banco de dados marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações.
Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.
§ 1° Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado.
§ 2° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado (BRASIL, 1997).