ME AJUDEEMM É URGENTE!! Caso o sujeito “P” desocupe o imóvel, deixando as chaves à disposição do l locador com o vizinho, é possível afirmar que houve a extinção da relação jurídica que envolve o dever jurídico de “P” pagar aluguel à “D” e o direito subjetivo de “D” a receber tais valores? E para a realidade social, é possível dizer que a locação se encerrou? Justifique suas respostas.
Não necessariamente. A disponibilização das chaves pelo locatário não é suficiente para extinguir a relação jurídica de locação, pois é possível que as partes tenham acordado outra forma de devolução do imóvel e/ou que existam pendências financeiras/contratuais a serem resolvidas. Além disso, para fins práticos e sociais, o simples fato de o locatário desocupar o imóvel e deixar as chaves com o vizinho não significa necessariamente que a locação se encerrou, uma vez que pode haver pendências e procedimentos formais a serem cumpridos para efetivamente finalizar o contrato de locação.
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Resposta:
Não necessariamente. A disponibilização das chaves pelo locatário não é suficiente para extinguir a relação jurídica de locação, pois é possível que as partes tenham acordado outra forma de devolução do imóvel e/ou que existam pendências financeiras/contratuais a serem resolvidas. Além disso, para fins práticos e sociais, o simples fato de o locatário desocupar o imóvel e deixar as chaves com o vizinho não significa necessariamente que a locação se encerrou, uma vez que pode haver pendências e procedimentos formais a serem cumpridos para efetivamente finalizar o contrato de locação.