a) A conduta não é típica. O princípio da irretroatividade da lei penal garante que a lei não pode retroagir para punir condutas que eram lícitas quando foram praticadas. No caso, a aquisição de cigarros da marca X não era crime em 23 de agosto de 2002, quando Caio e Tício os compraram. Portanto, eles não podem ser punidos por essa conduta.
b) Não se aplica a retroatividade da lei nesse caso, pois a lei penal não pode retroagir para prejudicar o acusado. O princípio da irretroatividade da lei penal, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Portanto, a lei que criminal a aquisição dos cigarros não pode ser aplicada retroativamente aos fatos ocorridos antes de sua vigência.
c) O princípio da irretroatividade da lei penal está previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal. Este princípio garante que a lei não pode retroagir para criar crimes, aumentar penas ou prejudicar acusados. No caso, a lei criminalizou a aquisição de cigarros de determinada marca, mas essa lei não pode ser aplicada aos fatos ocorridos antes de sua vigência, pois isso prejudicaria Caio e Tício, que não sabiam que sua conduta seria considerada criminosa quando adquiriram os cigarros.
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Resposta:
a) A conduta não é típica. O princípio da irretroatividade da lei penal garante que a lei não pode retroagir para punir condutas que eram lícitas quando foram praticadas. No caso, a aquisição de cigarros da marca X não era crime em 23 de agosto de 2002, quando Caio e Tício os compraram. Portanto, eles não podem ser punidos por essa conduta.
b) Não se aplica a retroatividade da lei nesse caso, pois a lei penal não pode retroagir para prejudicar o acusado. O princípio da irretroatividade da lei penal, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Portanto, a lei que criminal a aquisição dos cigarros não pode ser aplicada retroativamente aos fatos ocorridos antes de sua vigência.
c) O princípio da irretroatividade da lei penal está previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal. Este princípio garante que a lei não pode retroagir para criar crimes, aumentar penas ou prejudicar acusados. No caso, a lei criminalizou a aquisição de cigarros de determinada marca, mas essa lei não pode ser aplicada aos fatos ocorridos antes de sua vigência, pois isso prejudicaria Caio e Tício, que não sabiam que sua conduta seria considerada criminosa quando adquiriram os cigarros.