Moacir é síndico de um grande condomínio em São Paulo. Recentemente, ele recebeu uma reclamação deixada num papel na porta de seu apartamento. A carta anônima relatava a indignação de um dos moradores em relação ao uso coletivo do elevador. O condômino se dizia afrontado em compartilhar esse espaço com o que ele chamou de “pessoas de cor”. Moacir imediatamente providenciou avisos para fixar no elevador, com os seguintes dizeres: “é vedada, sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social, no acesso aos elevadores deste edifício”.

Alternativas
Alternativa 1:
Moacir deveria se eximir de quaisquer respostas aos atos contrários à diversidade, destinando-os às instituições competentes, dadas como únicas instâncias capazes de tratar tais situações.

Alternativa 2:
O síndico, ao fixar avisos em prol dos direitos dos variados grupos sociais, considerou o caráter ético-democrático de igualdade, no qual toda sociedade moralmente estruturada deveria ser baseada.

Alternativa 3:
Colocar avisos nos elevadores é uma medida desnecessária, uma vez que os grupos, em sua totalidade, têm seus direitos legais garantidos e se encontram formal e igualmente inclusos na sociedade.

Alternativa 4:
Do mesmo modo que fez Moacir, é inadequado conceber a cidadania, atuante no combate à discriminação e na garantia dos direitos constitucionais, como um tema de interesse social, visto que se trata de um fenômeno recente.

Alternativa 5:
Conhecer os limites impostos à prática da cidadania, como a propagação do racismo em elevadores e em outros espaços, significa ignorar possíveis falhas nos parâmetros éticos que permeiam a relação entre os indivíduos, governos e demais instituições.
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