O Código Civil, em seu art. 98, estabelece que “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”.
Para fazer qualquer tipo de construção ou edificação, a pessoa precisa solicitar perante o órgão competente uma licença para construção.
No Distrito Federal o Código de Edificações, Lei distrital 2.105/98, traz as regras para todas as obras de construção, modificação ou demolição de edificações na área do Distrito Federal, bem como o licenciamento das obras de engenharia e arquitetura, e prevê as penalidades para as infrações dentre elas a demolição.
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Resposta:
Invasão de área restrita
por ACS — publicado há 7 anos
O Código Civil, em seu art. 98, estabelece que “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”.
Para fazer qualquer tipo de construção ou edificação, a pessoa precisa solicitar perante o órgão competente uma licença para construção.
No Distrito Federal o Código de Edificações, Lei distrital 2.105/98, traz as regras para todas as obras de construção, modificação ou demolição de edificações na área do Distrito Federal, bem como o licenciamento das obras de engenharia e arquitetura, e prevê as penalidades para as infrações dentre elas a demolição.