Na civilização atual, a regulação econômica é feita pelo valor de troca no mercado. Ou seja, o que irá determinar o quantum a ser pago pelos recursos naturais ou serviços ecossistêmicos ou o valor da natureza, no processo de produção, será regulado pelo mercado, a partir do valor de troca. No valor de troca não se inclui a noção real do valor dos recursos naturais e também não importa no mercado a externalidade negativa – degradação – causada na natureza para a existência desse objeto. Os recursos naturais geralmente terão influência no valor do mercado pela escassez ou abundância dos recursos. Enquanto abundantes, os recursos naturais são subvalorizados.

(TAVARES. E. G. et al. Mercados da biodiversidade: análise dos programas de pagamento por serviços ambientais. In: SCUR, Luciana; GIMENEZ, Juliano Rodrigues; BURGEL, Caroline Ferri (org.). Biodiversidade, recursos hídricos e direito ambiental. Caxias do Sul: Educs, 2020, p.12.)



Diante desse cenário, pode-se afirmar que:

I – enquanto abundantes, os recursos naturais são subvalorizados.

II – o uso intensivo de energia e materiais escassos, necessários à manutenção da indústria, pode não ser viável ao longo do tempo.

III – considerando a finitude dos recursos naturais, faz-se necessário incluir, no cálculo econômico que compõe o valor de troca, também, o valor da natureza.



É correto o que se afirma em:


I e II, apenas.


I, II e III.


III, apenas.


II e III, apenas.


I, apenas.
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