Na legislação brasileira, o conceito de surdez se fundamenta no número de decibéis que o ouvido humano percebe, a audiometria é um exame da audição realizado por meio de instrumentos de avaliação da capacidade para apreender os diferentes sons da fala e classificar a surdez nos diversos graus. De acordo com a percepção auditiva, identifica-se o grau da surdez, que passa a ser classificado em: a. Baixa; Média; Alta; Extrema. b. Leve; Média; Severa; Potente. c. Fraca; Moderada; Alta; Imperceptível. d. Normal; Média; Profunda; Nula. e. Leve; Moderada; Severa; Profunda.