Natanael ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Casa SA, pleiteando vários consectários legais não pagos durante a vigencia do contrato de trabalho. A empresa foi notificada a comparecer à audiência agendada onde poderia apresentar defesa. Na audiencia, o juiz perguntou se havia acordo e como não houve, o juiz solicitou à reclamada, por meio de At advogado, para apresentar defesa (contestação). O advogado da Reclamada informou que não havia preparado defes. solicitou sua apresentação de forma verbal. O Juiz negou o pedido, alegando que a defesa, na Justiça do Trabalho, deve apresentada na forma expressa escrita. Esta correto o entendimento do Juiz ?
A Sim, pois o sistema judiciário brasileiro não aceita a apresentação de defesa na forma verbal. B Não, pois a legislação trabalhista aceita a apresentação de defesa na forma verbal, em audiência, no prazo de 30 minutos C Sim, pois na justiça do trabalho a defesa deve ser apresentado na forma expressa escrita D Sim, pois a apresentação de defesa na forma verbal pode ocasionar o atraso na audiència e prejudicar as outras audiências posteriores agendadas. E Não, pois a legislação trabalhista aceita a apresentação de defesa na forma verbal, em audiência, no prazo de 20 MINUTOS
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