No Brasil, a regulamentação do uso de dados se deu por meio da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. UniCesumar: Maringá, 2022 (adaptado).
A partir da leitura do texto abordado em “Tecnologia” no Material Digital, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I. Um dos desafios a serem enfrentados, para que haja maior proteção de usuários dos meios digitais, está em determinar por quanto tempo e quais dados das pessoas podem ser armazenados e compartilhados.
PORQUE
II. O compartilhamento de dados pessoais nos meios de comunicação social é um costume advindo da evolução tecnológica, todavia, em breve deve ser proibido, pois representa uma ameaça à segurança pessoal.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
Alternativas Alternativa 1: As asserções I e II são verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Alternativa 2: As asserções I e II são verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
Alternativa 3: A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
Alternativa 4: A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
A Asserção I é verdadeira, pois para estar em conformidade com a LGPD, as empresas precisam estar adequadas aos princípios da lei, principalmente os princípios da finalidade, adequação e necessidade.
E a asserção II, é uma proposição falsa, pois a LGPD não proíbe o compartilhamento dos dados pessoais e sensíveis, mas sim regula e orienta como deve ser este compartilhamento.
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Alternativa 3
A Asserção I é verdadeira, pois para estar em conformidade com a LGPD, as empresas precisam estar adequadas aos princípios da lei, principalmente os princípios da finalidade, adequação e necessidade.
E a asserção II, é uma proposição falsa, pois a LGPD não proíbe o compartilhamento dos dados pessoais e sensíveis, mas sim regula e orienta como deve ser este compartilhamento.