No dia 5 de outubro de 1988, a atual constituição entrou em
vigor, tratando, especificamente em capítulos distintos, dos
direitos do trabalhistas, esse fato deve ser comemorado, pois,
até então, as Constituições anteriores tratavam dos direitos
trabalhistas apenas na esfera da ordem econômica e social.
Dentre as inovações que foram trazidas temos, exceto:
Escolha uma opção:

- remuneração do serviço extraordinário superior, no
mínimo, em cento e cinquenta por cento à do normal;

- seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;

- fundo de garantia do tempo de serviço;

- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no
mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
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