No ordenamento jurídico brasileiro, o sindicato é administrado nos termos dos seus estatutos, os quais, no entanto, devem observar as regras estabelecidas na legislação pertinente. Assim, de acordo com o art. 522 da CLT, a administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela assembleia geral.
As ações ajuizadas junto ao Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho são conhecidas como:
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Resposta:
b. Dissídios coletivos.
espero ter ajudado! bons estudos!