O crime de constrangimento ilegal é consumado a partir do momento em que uma vítima, seguindo o que foi imposto por um agente, vem a fazer algo ou deixar de fazer, que não vai de encontro com sua vontade, "alternativa e".
O constrangimento ilegal exige a presença de violência ou grave ameaça, sendo crucial analisar a intensidade desses elementos.
Configura-se quando há obrigar alguém a fazer algo contra sua vontade ou impedir que exerça um direito permitido.
A penalidade varia de acordo com a gravidade do constrangimento, podendo resultar em detenção de três meses a um ano.
#SPJ1
A pergunta completa é a seguinte:
No que concerne ao crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146), é correto afirmar que
Alternativas
A
se tipifica o crime, apenas, pela ação violenta, não havendo previsão legal para punição por mera grave ameaça.
B
qualifica o tipo a concorrência de 3 (três) ou mais agentes.
C
tipifica o crime a coação exercida para impedir suicídio, o que se explica pelo fato de o suicídio não ser penalmente relevante.
D
tipifica o crime a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, mesmo se justificada por iminente perigo de vida.
E
se consuma quando a vítima, sem norma legal que a obrigue a tanto, faz ou deixa de fazer, cedendo à determinação do agente.
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O crime de constrangimento ilegal é consumado a partir do momento em que uma vítima, seguindo o que foi imposto por um agente, vem a fazer algo ou deixar de fazer, que não vai de encontro com sua vontade, "alternativa e".
O constrangimento ilegal exige a presença de violência ou grave ameaça, sendo crucial analisar a intensidade desses elementos.
Configura-se quando há obrigar alguém a fazer algo contra sua vontade ou impedir que exerça um direito permitido.
A penalidade varia de acordo com a gravidade do constrangimento, podendo resultar em detenção de três meses a um ano.
#SPJ1
A pergunta completa é a seguinte:
No que concerne ao crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146), é correto afirmar que
Alternativas
A
se tipifica o crime, apenas, pela ação violenta, não havendo previsão legal para punição por mera grave ameaça.
B
qualifica o tipo a concorrência de 3 (três) ou mais agentes.
C
tipifica o crime a coação exercida para impedir suicídio, o que se explica pelo fato de o suicídio não ser penalmente relevante.
D
tipifica o crime a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, mesmo se justificada por iminente perigo de vida.
E
se consuma quando a vítima, sem norma legal que a obrigue a tanto, faz ou deixa de fazer, cedendo à determinação do agente.