September 2019 2 106 Report
Nos termos do art. 442 da CLT, o contrato de trabalho é um acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Trata-se, na verdade, de um acordo escrito ou verbal celebrado entre uma pessoa física (trabalhador) e uma pessoa física ou jurídica (empregador), por meio do qual a primeira se compromete a executar pessoalmente um serviço, e a segunda a remunerar o serviço prestado. O contrato de trabalho formaliza , então, um acordo entre duas pessoas, em que cada uma assume uma obrigação. Por isso, uma de suas características é a bilateralidade, eis que o contrato de trabalho envolve duas partes – o trabalhador e o tomador de serviços.
Sobre o tema do contrato e jornada de trabalho, analise as seguintes assertivas:

I - O contrato de aprendizagem e o contrato do atleta profissional só terão validade se pactuados formalmente.
II - O contrato de trabalho é intuito personae, ou seja, pode apenas ser executado pelo empregado contratado e pelo empregador que formalizou a contratação.
III - Para o contrato de experiência, o prazo de validade máxima é de 02 anos.

É correto apenas o que se afirma em:

a.
I e III.

b.
II e III.

c. III.

d.
I.

e.
I e II.
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