Nos termos do art. 442 da CLT, o contrato de trabalho é um acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Trata-se, na verdade, de um acordo escrito ou verbal celebrado entre uma pessoa física (trabalhador) e uma pessoa física ou jurídica (empregador), por meio do qual a primeira se compromete a executar pessoalmente um serviço, e a segunda a remunerar o serviço prestado. O contrato de trabalho formaliza , então, um acordo entre duas pessoas, em que cada uma assume uma obrigação. Por isso, uma de suas características é a bilateralidade, eis que o contrato de trabalho envolve duas partes – o trabalhador e o tomador de serviços. Sobre o tema do contrato e jornada de trabalho, analise as seguintes assertivas:
I - O contrato de aprendizagem e o contrato do atleta profissional só terão validade se pactuados formalmente. II - O contrato de trabalho é intuito personae, ou seja, pode apenas ser executado pelo empregado contratado e pelo empregador que formalizou a contratação. III - Para o contrato de experiência, o prazo de validade máxima é de 02 anos.
Lista de comentários