O art. 5º, XIII da Constituição Federal que garante a todos: "o livre execício de qualquer trabalho, ofício e profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", é norma:
A.
De aplicabilidade contida.

O art. 5º, XIII da Constituição Federal, é um exemplo claro de norma constitucional de eficácia contida. Isso porque, embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos a partir de sua promulgação, as normas de eficácia contida poderão sofrer redução de sua abrangência, com limitação da sua eficácia e aplicabilidade. Essa contenção se dá normalmente por uma lei infraconstitucional, mas pode ocorrer também em razão de outras normas da própria Constituição, quando atendidos determinados pressupostos de fato.
Assim, é preciso saber da diferença principal entre as normas constitucionais de eficácia contida e as de eficácia limitada. A primeira produz efeitos desde logo (direta e imediatamente) podendo, entretanto, ser restringidas. Já a segunda (eficácia limitada), só pode produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser “regulamentadas”.
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