O caput do art. 12 do CDC especifica que os danos indenizáveis são aqueles "causados aos consumidores por defeito (...) de seus produtos". Seguindo esta linha de pensamento, observamos que, no sistema do CDC, é necessária a existência de um defeito no produto e um nexo causal entre este defeito e o dano sofrido pelo consumidor, e não só entre o dano e o produto.

Os princípios da Boa-fé objetiva, Confiança e Lealdade Contratual são alguns dos alicerces da relação de consumo que visam a proteção do consumidor, face à sua vulnerabilidade perante o fornecedor na relação contratual consumerista estabelecida. Nesse sentido, assinale a afirmativa correta abaixo acerca da responsabilidade civil dos fornecedores, prevista pelo CDC:

Escolha uma:
a.
Não é admitida a inversão do ônus da prova no Direito consumerista, mas apenas nas relações privadas e reguladas pelo Direito Civil.

b.
A responsabilidade civil objetiva do fabricante somente poderá ser imputada se houver demostração dos elementos mínimos que comprovem o nexo de causalidade que justifique a ação proposta, ônus esse do consumidor.

c.
Todas as alternativas acima estão erradas.

d.
A responsabilidade civil do fabricante sempre será subjetiva e o juiz poderá, no caso concreto, inverter o ônus da prova em favor do fornecedor.

e.
A responsabilidade civil dos fabricantes é subjetiva, porém basta ao consumidor demonstrar o nexo de causalidade que o vincule ao fornecedor, que o juiz automaticamente deferirá a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
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