O Ciclo Orçamentário são as etapas que devem ser cumpridas durante o processo de planejamento e execução do orçamento. O Orçamento futuro é elaborado, corrigindo os erros e repetindo os acertos dos orçamentos anteriores. O Ciclo Orçamentário se renova a cada ano, de acordo com a Lei Orçamentária Anual. As quatro fases que compõem o Ciclo Orçamentário são: Elaboração, Estudo e Aprovação, Execução e Avaliação.
CAVASSANI, B. F. Contabilidade Pública. Maringá: Unicesumar, 2020.
Considerando o texto apresentado e tudo que foi abordado sobre as características de cada fase do Ciclo Orçamentário, avalie as afirmações a seguir.
I. A Fase de Estudo e Aprovação é de responsabilidade do Poder Legislativo, que analisa se o projeto é compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. II. A Fase de Avaliação, é a primeira a ser realizada, nesta fase é realizada uma análise do orçamento do exercício anterior, para então realizar as previsões para o exercício seguinte. III. A Fase de Execução coloca em prática tudo o que foi programado, sempre buscando o equilíbrio das contas de despesa e receita, para que assim não aconteça insuficiência de recursos da tesouraria. IV. A Fase de Elaboração é a responsável pelo levantamento de todas dívidas do exercício anterior, bem como saldos a pagar. Se faz necessário nessa fase apresentar todas as tabelas com despesas e receitas dos três últimos exercícios anteriores.
É a primeira etapa do ciclo e consiste na elaboração da proposta orçamentária (PLOA). Nesta fase, estimam-se as receitas e fixam-se as despesas, que devem ser apresentadas de forma padronizada e discriminada, de acordo com as várias classificações exigidas nos dispositivos legais.
Estando consolidados os dados e informações, o órgão central de planejamento recebe as propostas de cada unidade orçamentária, realiza ajustes necessários e consolida os dados. Após esse processo, o Chefe do Poder Executivo encaminha uma mensagem com a proposta orçamentária para aprovação de votação do PLOA.
Discussão e Aprovação
Após a elaboração, o Projeto de Lei Orçamentária é enviado ao Poder Legislativo e é preciso observar o prazo constitucional de análise e aprovação até o final de cada Legislatura.
Feitas as considerações e emendas, o Poder Legislativo aprova a Lei Orçamentária Anual e encaminha a mesma para a sanção do Chefe do Poder Executivo e posterior publicação no Diário Oficial.
Execução
Feita a discussão e aprovação, a execução consistirá na efetiva arrecadação da receita e realização da despesa, que será processada ao longo de todo o exercício financeiro, iniciado em 1º de janeiro e finalizado em 31 de dezembro. Esse procedimento deve estar em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Ainda nesta etapa, para cada unidade orçamentária, são estabelecidos créditos e dotações orçamentárias seguindo a execução dos programas e atividades.
Avaliação e Controle
Nessa fase os órgãos internos e externos apreciam e julgam se a aplicação dos recursos públicos ocorreu nos termos previstos da Lei Orçamentária Anual. Os Órgãos de Controle poderão realizar inspeções e auditorias, sem que haja prejuízo da apreciação final das contas.
Conforme a Lei nº4.320/64, o controle da execução orçamentária compreende: legalidade dos atos que envolvem arrecadação da receita e realização da despesa, fidelidade funcional dos agentes da administração e cumprimento do programa de trabalho.
O Controle Interno é realizado pela própria administração, ou seja, pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, através dos seus Órgãos. Já o Controle Externo é feito pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
Lista de comentários
Resposta:
Alternativa 5
l, ll, lll elV.
Explicação:
Resposta: I e III apenas
Explicação:
Elaboração e Planejamento
É a primeira etapa do ciclo e consiste na elaboração da proposta orçamentária (PLOA). Nesta fase, estimam-se as receitas e fixam-se as despesas, que devem ser apresentadas de forma padronizada e discriminada, de acordo com as várias classificações exigidas nos dispositivos legais.
Estando consolidados os dados e informações, o órgão central de planejamento recebe as propostas de cada unidade orçamentária, realiza ajustes necessários e consolida os dados. Após esse processo, o Chefe do Poder Executivo encaminha uma mensagem com a proposta orçamentária para aprovação de votação do PLOA.
Discussão e Aprovação
Após a elaboração, o Projeto de Lei Orçamentária é enviado ao Poder Legislativo e é preciso observar o prazo constitucional de análise e aprovação até o final de cada Legislatura.
Feitas as considerações e emendas, o Poder Legislativo aprova a Lei Orçamentária Anual e encaminha a mesma para a sanção do Chefe do Poder Executivo e posterior publicação no Diário Oficial.
Execução
Feita a discussão e aprovação, a execução consistirá na efetiva arrecadação da receita e realização da despesa, que será processada ao longo de todo o exercício financeiro, iniciado em 1º de janeiro e finalizado em 31 de dezembro. Esse procedimento deve estar em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Ainda nesta etapa, para cada unidade orçamentária, são estabelecidos créditos e dotações orçamentárias seguindo a execução dos programas e atividades.
Avaliação e Controle
Nessa fase os órgãos internos e externos apreciam e julgam se a aplicação dos recursos públicos ocorreu nos termos previstos da Lei Orçamentária Anual. Os Órgãos de Controle poderão realizar inspeções e auditorias, sem que haja prejuízo da apreciação final das contas.
Conforme a Lei nº4.320/64, o controle da execução orçamentária compreende: legalidade dos atos que envolvem arrecadação da receita e realização da despesa, fidelidade funcional dos agentes da administração e cumprimento do programa de trabalho.
O Controle Interno é realizado pela própria administração, ou seja, pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, através dos seus Órgãos. Já o Controle Externo é feito pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.