"O Direito Natural pode ser concebido, inabstracto, como um conjunto de princípios éticos e racionais que inspiram e norteiam a evolução e as transformações do Direito, e que, sem serem redutíveis às categorias do Direito Positivo, banham as matrizes da positividade jurídica. Tal modo de entender o Direito Natural deve pressupor, porém, a sua compreensão como algo de transcendental (no sentido kantiano deste termo), e não de transcendente, em relação ao Direito Positivo: é, em suma, o conjunto das condições lógicas e axiológicas imanentes à experiência histórica do Direito, ou, por outras palavras, corresponde às 'constantes' estimativas de cuja validade universal o homem se apercebe na história e pela história." REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. 5. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 122. Sobre o Direito positivo, é correto afirmar: a) As normas positivas devem ser permeadas por questões m orais. b) As normas positivas são produto da atividade humana. c) As normas positivas não possuem validade jurídica. d) As normas positivas independem da vontade política e legislativas de um povo. e) As normas positivas são produto da natureza.
b) As normas positivas são produto da atividade humana.
Explicação:
Com a ascensão do positivismo, a compreensão do Direito passou a revestir-se de caráter científico estritamente jurídico, alheio às discussões morais, políticas e sociais, para o positivismo jurídico, a lei contém todo o Direito. Para os juspositivistas, a norma é fruto da atividade humana, dependente, pois, da vontade legislativa a ser positivada.
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Resposta:
b) As normas positivas são produto da atividade humana.
Explicação:
Com a ascensão do positivismo, a compreensão do Direito passou a revestir-se de caráter científico estritamente jurídico, alheio às discussões morais, políticas e sociais, para o positivismo jurídico, a lei contém todo o Direito. Para os juspositivistas, a norma é fruto da atividade humana, dependente, pois, da vontade legislativa a ser positivada.