O município das Flores, no exercício de sua legislação tributária, edita lei ordinária municipal, data de 2020, para arrecadação de imposto sobre serviços nas prestações de serviços de execução de tatuagens. Em razão da edição desta lei, a empresa Tatoo Legal, foi autuada pelo não recolhimento do tributo, momento em que questionou o crédito tributário pela ausência de lei complementar municipal que poderia incidir o ISS sobre esse serviço. Diante deste contexto, o município das Flores poderia se valer da lei ordinária para instituir fato gerador de ISS sobre o serviço de tatuagem? Fundamente sua resposta. (Sua resposta deve conter no mínimo 3 linhas e máximo 7 linhas).
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