O município das Flores, no exercício de sua legislação tributária, edita lei ordinária municipal, data de 2020, para arrecadação de imposto sobre serviços nas prestações de serviços de execução de tatuagens. Em razão da edição desta lei, a empresa Tatoo Legal, foi autuada pelo não recolhimento do tributo, momento em que questionou o crédito tributário pela ausência de lei complementar municipal que poderia incidir o ISS sobre esse serviço. Diante deste contexto, o município das Flores poderia se valer da lei ordinária para instituir fato gerador de ISS sobre o serviço de tatuagem? Fundamente sua resposta. (Sua resposta deve conter no mínimo 3 linhas e máximo 7 linhas).
O município das Flores pode sim se valer de lei ordinária para a cobrança do ISS, uma vez que a Lei Complementar (LCP) com a lista de serviços atualizada está em vigor e é a de nº 157/2016, abrigando o serviço de tatuagem como passível de cobrança do ISS, que será devido a partir da entrada em vigor da lei ordinária criada.
Como funciona a cobrança do ISS?
Sendo o ISS um imposto, a partir das normas do direito tributário, ele só é devido se corretamente instituído por uma lei.
A partir da exigência da Constituição Federal de que uma lei complementar fosse criada para regulamentar o ISS, inicialmente foi criada a LCP nº 116/2003, sendo que, posteriormente, uma atualização de nº 157/2016 foi feita, complementando a lista de serviços alcançados pelo ISS.
Em seguida, cada um dos municípios brasileiros devem criar leis ordinárias para efetivamente poderem cobrar pelo ISS, que foi o que o município das Flores fez.
Explicação: O Município pode utilizar a espécie normativa de uma lei ordinária municipal para instituir fatos geradores de ISS em seu território, desde que tais fatos geradores estejam devidamente previstos na LC 116/03 (Lei Complementar de caráter nacional exigida pelo Art. 156, inciso III, da CRFB/88).
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O município das Flores pode sim se valer de lei ordinária para a cobrança do ISS, uma vez que a Lei Complementar (LCP) com a lista de serviços atualizada está em vigor e é a de nº 157/2016, abrigando o serviço de tatuagem como passível de cobrança do ISS, que será devido a partir da entrada em vigor da lei ordinária criada.
Como funciona a cobrança do ISS?
Sendo o ISS um imposto, a partir das normas do direito tributário, ele só é devido se corretamente instituído por uma lei.
A partir da exigência da Constituição Federal de que uma lei complementar fosse criada para regulamentar o ISS, inicialmente foi criada a LCP nº 116/2003, sendo que, posteriormente, uma atualização de nº 157/2016 foi feita, complementando a lista de serviços alcançados pelo ISS.
Em seguida, cada um dos municípios brasileiros devem criar leis ordinárias para efetivamente poderem cobrar pelo ISS, que foi o que o município das Flores fez.
Para ver mais sobre ISS:
https://brainly.com.br/tarefa/23136022
#SPJ1
Resposta: SIM
Explicação: O Município pode utilizar a espécie normativa de uma lei ordinária municipal para instituir fatos geradores de ISS em seu território, desde que tais fatos geradores estejam devidamente previstos na LC 116/03 (Lei Complementar de caráter nacional exigida pelo Art. 156, inciso III, da CRFB/88).