O nome fantasia de uma empresa não precisa ser necessariamente igual ao seu nome empresarial (ou razão social). O nome fantasia deve possuir algum apelo junto aos consumidores, possuindo qualidades que o destaquem dos demais concorrentes. O ideal, ainda, é que possua uma escrita fácil e uma pronúncia simples de modo a facilitar a busca dos potenciais clientes que usam meios eletrônicos.
Sobre este tema, veja o caso a seguir.
Sendo assim, responda para ele: o título do estabelecimento poderá ser alterado? Por quê?
O título de estabelecimento, conhecido por nome fantasia, deve ser registrado na Junta Comercial para que possa ser utilizado no comércio: trata-se de como os consumidores reconhecerão a empresa e lembrarão dela. No entanto, o título de estabelecimento não poderá ser utilizado se já for registrado como marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Coca-Cola é uma marca de alto renome no Brasil e, por isso, não pode ser utilizada como nome fantasia de outra empresa, principalmente do mesmo ramo comercial.
Lista de comentários
Resposta:
Sim
Explicação:
O título de estabelecimento, conhecido por nome fantasia, deve ser registrado na Junta Comercial para que possa ser utilizado no comércio: trata-se de como os consumidores reconhecerão a empresa e lembrarão dela. No entanto, o título de estabelecimento não poderá ser utilizado se já for registrado como marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Coca-Cola é uma marca de alto renome no Brasil e, por isso, não pode ser utilizada como nome fantasia de outra empresa, principalmente do mesmo ramo comercial.