Foi a teoria adotada pelo CC/02: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Regra: adoção de critério material para enquadramento dos agentes econômicos → 1.
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Resposta:
Foi a teoria adotada pelo CC/02: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Regra: adoção de critério material para enquadramento dos agentes econômicos → 1.