O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é formado por órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É a estrutura máxima de gestão ambiental no Brasil e foi criado pela necessidade de se estabelecer uma rede de agências governamentais que garantisse mecanismos aptos para a consolidação da Política Nacional do Meio Ambiente, em todo o nível da Federação. O Artigo 6º, da Lei nº 6398/81, estabeleceu a estruturação do SISNAMA em níveis diferenciados, cada um com suas respectivas atribuições. São eles:
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O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é formado por órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É a estrutura máxima de gestão ambiental no Brasil e foi criado pela necessidade de se estabelecer uma rede de agências governamentais que garantisse mecanismos aptos para a consolidação da Política Nacional do Meio Ambiente, em todo o nível da Federação. O Artigo 6º, da Lei nº 6398/81, estabeleceu a estruturação do SISNAMA em níveis diferenciados, cada um com suas respectivas atribuições. São eles: