Norma jurídica estrita é aquela que se refere a um preceito normativo específico e restrito, que aborda um determinado aspecto da vida social, como, por exemplo, o Código Civil que estabelece regras sobre contratos e propriedade.
Norma jurídica lato-sensu, por outro lado, é uma expressão utilizada para se referir a todo o sistema normativo de uma determinada sociedade, abrangendo desde a Constituição até as leis, decretos, regulamentos, jurisprudência, costumes e outros preceitos normativos que regulam a vida em sociedade. Em outras palavras, é um conceito mais amplo que engloba todas as normas jurídicas que existem em um determinado sistema jurídico.
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Norma jurídica estrita é aquela que se refere a um preceito normativo específico e restrito, que aborda um determinado aspecto da vida social, como, por exemplo, o Código Civil que estabelece regras sobre contratos e propriedade.
Norma jurídica lato-sensu, por outro lado, é uma expressão utilizada para se referir a todo o sistema normativo de uma determinada sociedade, abrangendo desde a Constituição até as leis, decretos, regulamentos, jurisprudência, costumes e outros preceitos normativos que regulam a vida em sociedade. Em outras palavras, é um conceito mais amplo que engloba todas as normas jurídicas que existem em um determinado sistema jurídico.