São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
§ 1o O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173 -24, 23.8.2001)
O Artigo 6 da Lei Nº 9.870 determina que o preço máximo a ser cobrado pelo produto ou serviço oferecido pelo fornecedor não pode ser superior ao preço praticado no mercado. O preço máximo poderá ser reajustado apenas mediante aprovação prévia e expressa da autoridade reguladora competente.
Lista de comentários
Resposta:
São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
§ 1o O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173 -24, 23.8.2001)
O Artigo 6 da Lei Nº 9.870 determina que o preço máximo a ser cobrado pelo produto ou serviço oferecido pelo fornecedor não pode ser superior ao preço praticado no mercado. O preço máximo poderá ser reajustado apenas mediante aprovação prévia e expressa da autoridade reguladora competente.