Normas gerais e abstratas no Direito são regras estabelecidas pela legislação e que se aplicam a todos os casos que se enquadrem em suas disposições, independentemente de particularidades ou especificidades. Essas normas são criadas de forma abstrata, ou seja, sem considerar uma situação específica, e são direcionadas para regular situações futuras.
Por exemplo, a Constituição Federal é uma norma geral e abstrata, pois estabelece as regras básicas e fundamentais do país, aplicáveis a todas as pessoas que se encontrarem em seu território, sem levar em consideração particularidades de cada caso.
Já as normas específicas e concretas, são aquelas que levam em consideração características e particularidades de cada caso, como as decisões judiciais e os contratos. Diferente das normas gerais e abstratas, as normas concretas são criadas e aplicadas para resolver casos específicos de maneira individualizada.
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Resposta:
Normas gerais e abstratas no Direito são regras estabelecidas pela legislação e que se aplicam a todos os casos que se enquadrem em suas disposições, independentemente de particularidades ou especificidades. Essas normas são criadas de forma abstrata, ou seja, sem considerar uma situação específica, e são direcionadas para regular situações futuras.
Por exemplo, a Constituição Federal é uma norma geral e abstrata, pois estabelece as regras básicas e fundamentais do país, aplicáveis a todas as pessoas que se encontrarem em seu território, sem levar em consideração particularidades de cada caso.
Já as normas específicas e concretas, são aquelas que levam em consideração características e particularidades de cada caso, como as decisões judiciais e os contratos. Diferente das normas gerais e abstratas, as normas concretas são criadas e aplicadas para resolver casos específicos de maneira individualizada.